Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE ALTO PARAÍSO. A APAE de Alto Paraíso, com sede nesta cidade, na rua Josué Balthazar Rodriguês, nº 975, bairro Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (a) JOB REZENDE NETO, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 19:30 horas, do dia 29 de Novembro de 2013, com a seguinte ordem do dia: 1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2011/2013. 2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2011/2013, mediante parecer do Conselho Fiscal. 3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Alto Paraíso, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do novo Estatuto padrão da Apae de Alto Paraíso. 4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 58, inciso I, do novo Estatuto padrão das Apaes.) 5- Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes) 6- É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes) 7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:30 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das Apaes). Alto Paraíso – Pr, 29 de Outubro de 2013. JOB REZENDE NETO Presidente da APAE de Alto Paraíso PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 375/2013 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, VALDETE MEDEIROS FERREIRA DE MELO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 7.172.163-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 02/ 03/2011 à 01/03/2012, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 369/2013 SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, ao Servidor MIGUEL NERES DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para fruir no período de 01/11/ 2013 à 29/01/2014, sem prejuízo de seus vencimentos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita PORTARIA N.º 371/2013 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, FLORINDA MARIA PERANTONI, portadora da Carteira de Identidade RG nº 6.451.855-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 01/04/2011 à 31/03/2012, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 373/2013 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA DE FÁTIMA SANTANA RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade RG nº 7.544.275-0, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 06/02/2011 à 05/02/2012, com fruição em 01/11/2013 à 20/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 368/2013 SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, ao Servidor MARCIEL JOSÉ GALVÃO, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para fruir no período de 31/10/2013 à 28/01/2014, sem prejuízo de seus vencimentos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita PORTARIA N.º 370/2013 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ANDERSON DE FARIA SANTOS, portador da Carteira de Identidade RG n.º 7.938.969-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIARIA, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 02/04/2012 à 01/04/2013, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 372/2013 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, GILMAR MURTA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 7.180.612-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 22/08/2012 à 21/08/2013, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 374/2013 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA MARKO TEIXEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 7.017.050-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 02/03/2011 à 01/03/2012, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 003/2013 Processo n.º 083 O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI – ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão de Licitação, torna público, que fará realizar no dia 18 de novembro de 2013, às 09:00 (nove) horas, licitação na modalidade Tomada de Preço n.º 003/2013, tipo menor preço por lote, tendo como objeto à contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços da construção de uma escola no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA - tipo C, Convênio n.º 657153/2009, Processo n.º 23400.010998/2009-90, no Município de Alto Piquiri – Pr. Poderá ser adquirido a um custo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), conforme Art. 32 § 5º da Lei n.º 8.666/93. Para realização do pagamento a empresa deverá solicitar o boleto bancário junto ao setor de compras e licitações. Outras informações de interesse serão prestadas pela Presidente de Licitação, Sr. VANDERSON SOUZA BRANDÃO, nomeado pela portaria n.º 064/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Pr, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado do Paraná. Alto Piquiri – Pr; 24 de Outubro de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA Visando o principio constitucional da isonomia e buscando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, fica prorrogado o presente certame para: DATA DA ABERTURA: 19 de Novembro de 2013 HORÁRIO: 08:30 horas LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de peças mecânicas genuínas para veículos pesados da frota municipal, conforme anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, sito na Rua Santos Dumont, n° 341, Centro, Alto Piquiri – Paraná ou pelo telefone n° (44) 3656-1383 ramal 33. ELIAS PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 401/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2013 de 10 de Outubro de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2013 de 10 de Outubro de 2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de medicamentos através da concessão de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços oficiais das indústrias, utilizando-se preferencialmente a Tabela INDITEC e/ou VISÃO para região e regulamentada pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: C. L. FRANCO & CIA LTDA, no lote único com o valor total de R$ 10.990,00 (dez mil novecentos e noventa reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 402/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2013 de 10 de Outubro de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2013 de 10 de Outubro de 2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Manufaturamento de Placas em Estrutura Metálica para identificação dos Serviços prestados nas UBS do município de Altônia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: A. I. VIANNI - ME, no lote único com o valor total de R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Baffini e Baffini Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para Com. varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Av. Pedro Amaro dos Santos, n°521,Centro, Alto Paraíso/PR. Validade 19/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 403/2013 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 137/2013 de 08 de Outubro de 2013 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 137/2013 de 08 de Outubro de 2013, que tinha como objeto o Contratação de Empresa para fornecimento de Sementes de flores, hortaliças e substratos para utilização nos jardins e hortas da rede Municipal de Ensino. Por não haver empresas habilitadas para o Certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 dias de Outubro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 127/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 373/2013 de 04 de Outubro de 2013. OBJETO A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Consumo (ferramentas, lixas, mat. para proteção e etc.) para uso da Secretaria de saúde. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná. CONTRATADA: para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 127/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: as Empresas: FIRMA A) YAMAMOTO & BARRETO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.351.487/0001-08, neste ato representada pela Sra. Luciana Kimie Barreto, portadora do RG nº 26.573.869-6, CPF nº. 901.038.409-82, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná. FIRMA B) E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS, inscrito no CNPJ sob nº. 00.266.716/0001-35, neste ato representada pelo Sr. Edivanilson Lopes Romeiro, portador do RG nº 3.619.978-4 e do CPF nº. 598.663.309-15, residente na Av. Rotary, na cidade de Umuarama, estado do Paraná. 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.1.3 Prazo de validade: 18/09/2013 a 17/03/2014. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 127/2013– Registro de Preços – PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 127/2013– PMA. 1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou através do telefone nº (44) 3659-8180. Altônia-PR., 18 de Setembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 128/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 374/2013 de 08 de Outubro de 2013. OBJETO A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Consumo (ferramentas, lixas, mat. para proteção e etc.) para uso da Prefeitura Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná. CONTRATADA: para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 128/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecida: a Empresa: FIRMA A) YAMAMOTO & BARRETO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.351.487/0001-08, neste ato representada pela Sra. Luciana Kimie Barreto, portadora do RG nº 26.573.8696, CPF nº. 901.038.409-82, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná. 1. Consideram-se registrados os itens constantes. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.1.3 Prazo de validade: 18/09/2013 a 17/03/2014. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 128/2013– Registro de Preços – PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 128/2013– PMA. 1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou através do telefone nº (44) 3659-8180. Altônia-PR., 18 de Setembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 130/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 385/2013 de 11 de Outubro de 2013. OBJETO A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de Empresa para fornecimento de peças de reposição, novas de Fabricação Nacional para manutenção de veículos e máquinas da frota Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná. CONTRATADA: para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 130/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: as Empresas: FIRMA A) FIRMA A) POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.395.171/0001-04, com sede á Praça Carlos Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar Picoli, portador do CPF 582.003.809-63, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, FIRMA B) J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP, inscrito no CNPJ sob n.º. 03.819.459/0001-00, com sede à Av. Tiradentes, 2561 – Zona II-A – CEP: 87.505-090, na cidade de Umuarama.-PR, neste ato representada pelo Sr. Isaac Modesto de Oliveira, portador do RG. 3.644.174-7/SSP/PR, e do CPF 526.877.83900. FIRMA C) UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.008.538/0001-05, com sede a AV. Ângelo Moreira da Fonseca, 2234 Parque Danielle neste ato representada pelo Sr. Valdir Martini, portador do RG nº 3.828.511-4 e do CPF nº 589.446.219-34, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, FIRMA D) V J M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob n.º 06.165.408/0001-08, com sede à AV. Ângelo Moreira da Fonseca, 3040, neste ato representada pelo Sr. Rogério Baleroni, portador do RG nº 5.189.1295, CPF nº 854.778.189-72, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.1.3 Prazo de validade: 18/10/2013 a 17/04/2014. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 130/2013– Registro de Preços – PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 130/2013– PMA. 1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou através do telefone nº (44) 3659-8180. Altônia-PR., 18 de Outubro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná LEI Nº 1.663 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 (Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal) Dispõe sobre prorrogação de prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS do SAMAE para os usuários do Bairro Tapiracuí. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2013 o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS do SAMAE para os usuários do Bairro Tapiracuí, instituído pela Lei 1.640, de 22 de agosto de 2013. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 29 de outubro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÍRA Estado do Paraná LEI N.º 511/13 SUMULA: Desmembramento de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 1-REM 1 (UM Remanescente 1), e Lote nº 1-REM 2 (UM REMANESCENTE 2), subdivisão do Lote nº 1-REM (UM REMANESCENTE), da Quadra 2 (DOIS), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 1-REM 1, DA QUADRA 2 - COM ÁREA DE 278,46 m² : Pela frente, confronta-se com a Rua Rio Negro, na distância de 7,42 (Sete virgula quarenta e dois) metros; na distância de 12,26 (Doze virgula vinte e seis) metros, confrontase com a Avenida Rio Grande do Sul; Pelo lado direito, confronta-se na distância de 11,36 (Onze virgula trinta e seis) metros, com a Rua Ponta Grossa; Pelo lado esquerdo, confronta-se na distância de 21,00 (Vinte e um) metros com o Lote 2R; E pelos fundos, confronta-se na distância de 15,00 (Quinze) metros com o Lote 1-REM 2, da mesma quadra. LOTE Nº 1-REM 2 DA QUADRA 2 - COM ÁREA DE 180,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 1-REM, DA QUADRA 2 : Pela frente, confronta-se com a Rua Ponta Grossa, na distância de 12,00 (Doze) metros; Pelo lado direito, confronta-se na distância de 15,00 (Quinze) metros com o Lote 1-A e 2-A; Pelo lado esquerdo, confrontase na distância de 15,00 (Quinze) metros com o Lote 1-REM 1; E pelos fundos, confronta-se na distância de 12,00 (Doze) metros com o Lote 2-R, da mesma quadra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e treze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N. º 455/2013. Concede Férias a servidores. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores abaixo relacionados: NOMES RG PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO AMAURI FERRARI 4.185.469-3-PR 06/11/2012/2013 01 A 30/11/2013 CLAUDEMIR CRIVELLARO 6.179.308-9-PR 08/07/2012/2013 01 A 30/11/2013 EDNEIDE AP. DE SOUZA ROSSI URIZE 6.459.892-9-PR 02/08/2012/2013 01 A 30/11/2013 ELIANE DA SILVA CARDOSO 8.949.737-0-PR 03/11/2012/2013 01 A 30/11/2013 ELIANE DE OLIV. ZAMPERLINI RIBEIRO 5.735.734-7-PR 03/03/2012/2013 01 A 30/11/2013 ELISANGELA CRISTINA P. DOS SANTOS 8.135.035-3-PR 03/08/2012/2013 01 A 30/11/2013 ELZA RODRIGUES PERES 2.001.767-8-PR 03/11/2012/2013 01 A 30/11/2013 EUNICE NEVES DA SILVA 9.599.884-4-PR 03/11/2012/2013 01 A 30/11/2013 ITAMAR APARECIDO DA CRUZ 5.193.536-5-PR 01/02/2012/2013 01 A 30/11/2013 LILIANE APARECIDA TOBAR 9.556.636-7-PR 16/09/2012/2013 01 A 30/11/2013 LUIZ F. DE OLIVEIRA SIMPLICIO 10.091.477-8-PR 01/06/2012/2013 01 A 30/11/2013 MARIA IVANNI R. DE SOUZA DA SILVA 7.657.708-0-PR 03/08/2012/2013 01 A 30/11/2013 MIRIAN RODRIGUES VIDEIRA CRUZ 6.671.962-6-PR 17/04/2012/2013 01 A 30/11/2013 PAULO AFONSO BARBOSA 4.088.054-2-PR 15/02/2012/2013 01 A 30/11/2013 PAULO EUGENIO DE ASSIS DE LUCENA 2.219.994-PR 10/04/2012/2013 04/11 A 03/12/2013 RAIMUNDO NONATO O. COSTA 1.635.668-PE 31/08/2012/2013 01 A 30/11/2013 RAIMUNDO NONATO O. COSTA 1.635.668-PE 31/08/2012/2013 01 A 30/11/2013 ROBERSON MAINA 7.405.465-0-PR 17/01/2012/2013 01 A 30/11/2013 RONALDO ADRIANO LOPES 8.280.525-7-PR 03/09/2012/2013 01 A 30/11/2013 ROSILENE BRAGUIM GONÇALVES 10.397.953-6-PR 03/08/2012/2013 01 A 30/11/2013 ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 7.118.487-0-PR 03/08/2012/2013 01 A 30/11/2013 VERA LUCIA PINTOR EGREJI 10.397.965-0-PR 29/06/2012/2013 01 A 30/11/2013 Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 dias do mês de Outubro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 228/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 72/13 - PREGÃO Nº 46/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 72/13 – Convite nº 46/13, objetivando a aquisição de diversos materiais de manicure e cabeleireiro e material pedagógico para atender a Secretaria de Assistência Social, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA., vencedora dos itens:(1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51), perfazendo um montante de R$ 7.419,10 (sete mil, quatrocentos e dezenove reais e dez centavos) e 2º LUGAR: B2S COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA., vencedora dos itens: (12, 16, 33, 37 e 39), perfazendo um montante de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 29 de outubro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 030/2013 Autoriza viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pela nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão. RESOLVE: Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão autorizada viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 29 de Outubro à 01 de Novembro do corrente ano, para participar do Seminário “Gastos Públicos X Gastos Privados; Lei Orçamentária e Atendimento no Setor Público.”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II, promovido pela FG – Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 12.062.698/0001-59, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação da Vereadora se reverterá em benefícios à comunidade deste Município. Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 28 de Outubro de 2.013. Ovídio Alves Teixeira Presidente Marcio Ramos da Cruz 1º Secretário PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 082/2013-RH O MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 209.098.109-15, portador da Cédula de Identidade nº. 9.049.800-SSP/PR, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado HELENA MARIA MOURA DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 668.594.099-91, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.588.874-8 SSP/ PR, residente e domiciliada na Rua Gastão Vidigal, n° 557 – Cruzeiro do Oeste, neste Município de Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA entre si fazem o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” conforme discriminação das cláusulas abaixo: Cláusula Primeira: A contratante por meio do presente, contrata os serviços da contratada, para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital n° 096/2013, de 20/03/2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”, do dia 21/ 03/2013, homologado o resultado final do concurso através do Edital n° 162/ 2013, de 05/07/2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”, 06/07/2013, convocada através do Edital n° 270/2013, de 11/10/2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”, 15/10/2013, de acordo com a Lei Municipal n° 099/2005 e Lei n° 116/2005, Programa Saúde da Família ( PSF). Cláusula Segunda: Em contraprestação á execução dos serviços a “contratante” obriga-se a remunerar a “contratada” na importância de R$ 745,10 (setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), mensais. Cláusula Terceira: O contrato é válido a contar do dia 22 de outubro de 2013, por tempo indeterminado, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal n°099/2005 e lei n° 116/2005. Cláusula Quarta: Os Serviços a serem prestados pela contratada deverão abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais Cláusula Quinta: O local de prestação do respectivo serviço será em toda extensão Urbana( Jardim Cruzeiro e Proximidades). Cláusula Sexta: Para dirimir dúvidas e casos omissos no presente contrato, as partes contratantes elegem o fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Cláusula Sétima: O presente contrato extinguir-se-á sem direito à indenização nos casos de término do prazo contratual e por iniciativa da contratada. § 1º - No caso de rescisão por iniciativa da contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; § 2º - Em caso de ausência de comunicação e/ou descumprimento do Aviso Prévio, a contratada terá descontado de suas verbas rescisórias os valores correspondente ao Aviso Prévio, conforme art.487, inciso II e § 2º da CLT. § 3º - Na situação das verbas rescisórias serem insuficiente para compensarem o Aviso Prévio devido pela contratada ao Município, a mesma deverá efetuar o pagamento por guia de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. § 4º - Na extinção do contrato, antes do término previsto por iniciativa do contratante, decorrente da conveniência administrativa. Não será devida qualquer indenização, além do pagamento das verbas rescisórias. Cláusula Oitava: Por estarem de acordo, às partes contratantes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor perante 02 (duas) testemunhas. Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2013. HELENA MARIA MOURA DE LIMA VALTER PEREIRA DA ROCHA -Contratada-Prefeito Municipal Testemunha: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Aviso de Dispensa por Justificativa de Licitação DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 004/2013 Processo n.º 077 Contratação de Serviços O Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, torna ao público para conhecimento que foi homologado o processo de licitação modalidade de dispensa por Justificativa para contratação da Caixa Econômica Federal para realização de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município de Cidade Gaúcha - Pr. Cidade Gaúcha - Pr, 29 de Outubro de 2013. MARLI SCHWENGBER Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Justificativa n.º 004/2013 para contratação da Caixa Econômica Federal para realização de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município de Cidade Gaúcha - Pr. HOMOLOGO a presente decisão de Dispensa por Justificativa para a prestação de serviços, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Cidade Gaúcha – Pr; 29 de Outubro de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Baffini e Baffini Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Renovação da Licença Ambiental de Operação, para Com. varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Av. Pedro Amaro dos Santos, n°521,Centro, Alto Paraíso/PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA O Umuarama Comércio de Combustíveis Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado no Lote n° 04, 05, 06 e 07, da Quadra n° 51, Avenida Higienópolis, n° 249, Centro, Nova Olímpia/PR. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000 CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste Resolução nº 013/2013 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS aprovação do Índice de gestão descentralizada PBF - Programa Bolsa Família e aprovação do IGD-SUAS referente ao exercício de 2012. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 24/10/2013, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 1º- Após análise e deliberação do Conselho, conceder parecer favorável, aprovando integralmente a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Anual - Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2012. Art.2º - Aprovar o Índice de Gestão Descentralizada PBF - Programa Bolsa Família, exercício 2012. Art. 3°- Aprovar o Índice de Gestão Descentralizada SUAS, exercício 2012. Art. 4°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Beatriz Coutrin Nogueira Presidente do CMAS Resolução nº 014/2013 SÚMULA: Aprova os Planos de Trabalho e Aplicação dos serviços de Proteção Social Básica e Especial para o exercício de 2014. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 24/10/2013, nas dependências da Biblioteca Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os Planos de Trabalho e Aplicação dos serviços de Proteção Social Básica para o exercício de 2014, sendo os seguintes: " Piso Básico Fixo; " Índice de Gestão Descentralizada-PBF; " IGD-SUAS; " Piso Básico Variável I; " Piso Básico Variável II; " Piso Básico Variável II; " Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Aprovar os Planos de Trabalho e Aplicação dos serviços de Proteção Social Especial para o exercício de 2014, sendo os seguintes: " Piso Fixo de Média Complexidade; " Piso de Transição de Média Complexidade; Art.3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Beatriz Coutrin Nogueira Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRUZEIRO DO OESTE Rua Leopoldo José de Souza, 1030- Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000 CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste Resolução nº 003/2013 SÚMULA: Aprova o Plano de Trabalho e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº005/2006, considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 24/10/2013, nas dependências da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercício de 2014, dos seguintes programas: a) Centro de Referência da Juventude; b) Programa Alternativo Municipal; c) Programa Karatê Piá no Esporte; d) Programa Jovem Jardineiro; e) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; f) IGD-PBF. Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gessé Nunes Presidente do CMDCA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 473/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 19 de julho de 2013, o(a) servidor(a) ANA MARIA MARTINEZ DE ANDRADE, RG. nº 6.255.322-7, ocupante do cargo de Secretária Escolar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 082/2013 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 082/2013 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Outubro de 2013. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: HELENA MARIA MOURA DE LIMA, RG. nº 3.588.874-8 e C.P.F. nº 668.594.099-91. OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIA DE SÁUDE, referente ao Concurso Público, Edital nº 096/2013. VALOR INICIAL: R$: 745,10 (setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 22/10/2013, por tempo indeterminado. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão Urbana( Jardim Cruzeiro e Proximidades). Cruzeiro do Oeste, 22 (vinte e dois) de Outubro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 480/2013, do dia 12/07/2013, publicado em 16/07/2013 na página 23 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Agente Comunitário de Saúde, leiase Operário. P O R T A R I A Nº 480/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR, por término de contrato a contar do dia 31 de Julho de 2013, a servidora MARIA DO CARMO DE SOUZA, RG. nº 8.878.138-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitários de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 848/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 22 de Outubro de 2013, o(a) Srt(a). HELENA MARIA MOURA DE LIMA, RG. nº 3.588.874-8 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público nº 096/2013, homologado através do Edital nº 162/2013, convocada através do Edital 270/2013, do dia 11/10/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 15/10/2013, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Outubro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 849/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 22 de Outubro de 2013, o(a) servidor(a) HELENA MARIA MOURA DE LIMA, RG. nº 8.803.048-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em toda a extensão Urbana (Jardim Cruzeiro e Proximidades). Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Outubro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 850/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CANCELAR com todo seu teor a Portaria 524/2013, de ANA MARIA MARTINEZ DE ANDRADE, RG.: 6.255.322-7, publicada em 25/07/2013 na página 31 do Jornal Umuarama Ilustrado. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 01/2013 TERMO ADITIVO Nº. 01/2012 ao CONTRATO Nº. 52/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: JR DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME I - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 664, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: JR DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME, com sede a Avenida Tiradentes, Zona II - A, CNPJ: 03.819.459/0001-00 Denominada CONTRATADA. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA o Sr. JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA residente e domiciliado à Avenida Goiânia, Praça Tamoyo, 2765, Umuarama - PR portador do RG n.º 3.666.923-3 e CPF. 593.234.189-00. III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 32/13, Pregão Presencial n° 25/13. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula terceira - do Valor, passando a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL" 3.1. A adição de 25% sobre o valor dos seguintes lotes: 12; R$ 737,50 (setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 13: R$ 1.847,50 (hum mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) 14: R$ 392,50 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) 15: R$ 1.825,00 (hum mil oitocentos e vinte e cinco reais) 29: R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) Total de R$ 6.552,50 (seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 - E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 25 de Outubro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal - Contratante JR DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA Testemunha: AKIO TAKAHASHI CPF: 917.734.589-49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 01/2013 TERMO ADITIVO Nº. 01/2012 ao CONTRATO Nº. 55/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS. I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 664, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS, com sede a Rua Manoel Ramires, 7200, CNPJ: 72.040.223/0001-93 Denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e a CONTRATADA. a Sr.ª VERA LÚCIA GOMES residente e domiciliado à Avenida Olinda, 1231, Umuarama – PR portador do RG n.º 3.730.206-6 SSP/PR e CPF: 490.860.499-15. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 32/13, Pregão Presencial n° 25/13. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula terceira – do Valor, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL” 3.1. A adição de 25% sobre o valor dos seguintes lotes: 08; R$ 2.137,50 (dois mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 09: R$ 2.312,50 (dois mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos) 10: R$ 1.370,00 (hum mil trezentos e setenta reais) 30: R$ 1.180,00 (hum mil cento e oitenta reais) Total de R$ 7.000,00 (sete mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 25 de Outubro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal – Contratante V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS - ME Vera Lucia Gomes Testemunha: AKIO TAKAHASHI CPF: 917.734.589-49 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N. 008/2013, DE 29/10/2013 “Abre Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal n. 1.292, de 13 de dezembro de 2012. DECRETA Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00 (Quarenta mil reais) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 Manutenção das Ativ. de Func. da Câmara Municipal FONTE –001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária vigente: 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 Manutenção das Ativ. De Func. da Câmara Municipal FONTE –001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 40.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de Outubro de 2013. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze (29/10/2013). JOÃO DE ARAUJO Presidente da Câmara MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 29.10.2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2013 Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/ 2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando nº 2013006595, RESOLVE: 1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 30/10/2013 a 28/11/ 2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munido de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue: Auxiliar Administrativo Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 5º lugar 333464 Luciano Rodrigo da Silva 11/08/1985 2. O convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII – Certidão de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Atestado de sanidade física e mental; XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII – Comprovante de escolaridade exigida; XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 168/2013 Aplica progressão funcional. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, DA Lei Orgânica Municipal, e com a Lei Municipal nº 044/2006, de 05/05/2006. RESOLVE Art. 1º Aplicar progressão funcional aos professores do quadro próprio do magistério, a partir de 01 de outubro de 2013, conforme relação descrita abaixo: PROFESSOR (a): NOME Do NÍVEL/CLASSE Para o NÍVEL/CLASSE Adriana Bordini Chappi C/4 C/5 Aparecida de Lourdes Bordini A/2 A/3 Islaine Monteiro Matos Lobo C/2 C/3 Silvana Machado Romano C/2 C/3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2013. Maria Helena, 29 de outubro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO 240, de 29 de outubro de 2013. Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e efetua a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na lei nº 1.917 de 25 de outubro de 2.013, decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetua a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$39.302,65 (trinta e nove mil, trezentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 123610008.2.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO - FUNDEB 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR 101) R$38.638,07 123650009.2.112000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR 102) R$664,58 TOTAL R$39.302,65 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso: 101 FUNDEB 60% R$38.638,07 102 FUNDEB 40% R$664,58 TOTAL R$39.302,65 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 29 de outubro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal ERRATA Nº 002/2013 Ref. memorando nº 2013007085 1. No DECRETO Nº 343/2013 de 09.10.2013 que renova a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Publicado no Jornal Umuarama Ilustrado – Edição nº 9896 de 10.10.2013 – página 25 – Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 189 de 09.10.2013, onde consta: II – ... Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços Titular: Bernadete Aparecida Rulim Zieli LEIA-SE II – ... Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços Titular: Bernadete Aparecida Rubin Zilli REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 092/2013 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1015/2013, e sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo decreto nº 2133/2013 de 17/04/2013 TORNA PÚBLICO I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo conforme TESTE SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 49/2013 de 28/06/2013 e homologado pelo Edital Nº 77/2013 de 17/09/2013. II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a urgência na contratação, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munida de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 10.5 do TESTE SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 49/2013 de 28/06/2013. III – O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no presente Edital, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior. IV - O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do Teste Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO 16º CLÁUDIA APARECIDA TONETO Auxiliar Serviços Gerais 17º EDICLEIA TEIXEIRA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais 2º MÁRCIA MARCELINO PEDRO Psicólogo Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 6240/2013 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de Assistente Administrativo I, 10 (dez) dias de pecúnia e 20 (vinte) dias de férias regulamentares a partir de 21/10/2013 a 09/11/2013. NOME CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO NEYDE DA CUNHA NABAO 640.727.469-91 05/08/2009 A 04/08/2010 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 21 de outubro de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, Em 22 de outubro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 049/2013 SÚMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação dos Vereadores, Resolve: Art. 1°. Autorizar os Senhores Milton da Silva e Marcio Rogério de Oliveira Silva, viajar até CURITIBA, para tratar de assuntos pertinentes ao Município, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02(duas) diárias. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná,15 dias do mês de outubro do Ano de dois mil e treze. EDEGAR FINATTO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 050, de 29 de outubro de 2013 SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração a PEDIDO do Senhor João Edson Zavadzki das funções do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo do Poder Legislativo do Município de Terra Roxa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao Requerimento protocolado no dia 29 de outubro de 2013, do Servidor João Edson Zavadzki, onde Requerer se digne conceder a PEDIDO a sua exoneração do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo do Poder Legislativo do Município de Terra Roxa a partir do dia 30 de outubro de 2013. RESOLVE: Art. 1o Exonerar a PEDIDO o Senhor João Edson Zavadzki, brasileiro, casado, portador do RG sob nº. 5.791.6176, das funções do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo Símbolo CC-04 do Poder Legislativo Municipal do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, a partir de 30 de outubro de 2013. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. EDEGAR FINATTO Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO PREGÃO PRESENCIAL - N º 63/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013, de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia, 11 de Novembro de 2013, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 63/2013 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BOCAS DE LOBOS, BUEIROS, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E SARGETAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS URBANOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CAPINA (MANUAL) VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO EOSTE Tuneiras do Oeste, 30 de Maio de 2013. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Celso Taveira Lima, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Simplificada, para Carvoaria, implantado no Lote n°27 – U- A da Gleba 4 - Jangada, Cruzeiro do Oeste/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de Alto Piquiri, por seu Prefeito Municipal Elias Pereira da Silva, e o Estado do Paraná, por seu Governador, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõem os artigos 11, IV e 19, § 5º, da Lei Federal 11.445/2007, do Decreto Federal 7.217/2010, torna público e convoca todos os interessados para a Audiência Pública que será realizada no dia 18 de Novembro de 2013, às 20:00 horas, na Câmara Municipal de Alto Piquiri, para apresentação e discussão do Contrato de Programa a ser firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar. Em atendimento aos princípios legais de controle social, previstos na Lei Federal 11.445/2007 e no Decreto Federal 7.217/2010, a minuta do contrato encontra-se disposição dos interessados na Rede Mundial de Computadores, no endereço eletrônico (http://www.altopiquiri.pr.gov.br). Alto Piquiri, 29 de Outubro de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PEÇAS PARA FROTA DE VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR LOTE. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 11 de Novembro de 2013, em sua sede à Av. Brasil, nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/ 0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO(LOTE), de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. O Edital nº. 39/2013 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 29 de Outubro de 2013, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-PR, 29 de Outubro de 2013. João Cervinhani Secretário de Governo (Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013) (Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.055 De 24 de Outubro de 2013 EFETIVA A SERVIDORA RAFAELA CAROLINE SORSINI CAMPANER NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada; CONSIDERANDO a aprovação nas avaliações periódicas executadas pela Comissão composta através da Portaria n. 1.713/2012; RESOLVE EFETIVAR a servidora RAFAELA CAROLINE CORSINI CAMPANER, portadora do CPF-N.º-055.227.639-14 e do RG-N.º-95592902-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Grupo Ocupacional Profissional-GOP, Nível A, Referência 045, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 22/10/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. (24/10/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 178/2013 “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, Decreta: Art. 1º - FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIAFUNPRENO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.907.344/0001-30, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia da quantia R$ 6.982.432,03(Seis milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e três centavos), tendo como data base 31 de outubro de 2012 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. § 1º - Prefeitura Municipal de Nova Olímpia compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, § 2º - Prefeitura Municipal de Nova Olímpia renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia - FUNPRENO de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste Decreto, ainda que relativas ao mesmo período Art. 2º - O Município de Nova Olímpia, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, II da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º da Portaria MPS 402/08 e de Art. 18, § 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 28(vinte e Oito) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo I deste Decreto. Parágrafo Único. - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2013, em parcelas demonstradas no Anexo II. Art. 3º - O Município de Nova Olímpia, para o exercício de 2013, realizará o pagamento em APORTES e sucessivas até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao mês de competência. § 1º - A primeira parcela do exercício 2013 corresponde ao mês de janeiro, cujo vencimento dar-se-á e as demais parcelas seguem o disposto no caput. § 2º - A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1%(um por cento) ao mês e atualização pelo IPCA, desde a data do vencimento até a data do pagamento. § 3º - O Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia - Funpreno não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Decreto, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga a pagar a totalidade remanescente. § 4º - O não pagamento pela Prefeitura Municipal de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município de Nova Olímpia, com os acréscimos legais. Art 4º - Por Influência de fatores demográficos e financeiros o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. Art. 5º - O Município de Nova Olímpia se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento dos APORTES para quitação do déficit atuarial apurado para o exercício 2013. Art. 6º - O Município de Nova Olímpia compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal deste Decreto e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse. Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada o Decreto Municipal n.º 028/2013. Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. LUIZ LAZARO SORVOS Prefeito Municipal anexo i DECRETO N.º 178/2013 PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL EM PARCELAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ Processo nº 108/2013 – Dispensa de Licitação nº 06/2013. Ref. Oficio nº 109/2013, pelo o qual o Senhor Secretário de Administração solicita ratificação do ato praticado pelo mesmo, para contratação da Companhia de saneamento do Paraná – SANEPAR, Para a prestação dos serviços de água e esgotos nos termos do contrato de programa que será firmado com base na Lei Municipal 879/2013, na Lei Estadual 16.242/2009 e na Lei Federal 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010) precedida de autorização contida em convenio de Cooperação a ser firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Maria Helena. DO PRAZO – O contrato de Programa tem prazo de 30 (trinta) anos prorrogável por igual período. FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – Conforme consta do Parecer Jurídico nº 195/2013 que integra o Processo Administrativo Dispensa de Licitação nº 06/2013, a contratação direta da SANEPAR esta amparada no art. 24, inciso XXVI da Lei 8.666/93, já que representa a associação entre antes da Administração Publica para a prestação de serviços de interesse comum. Ratifico a contratação por dispensa de licitação a SANEPAR para a prestação dos serviços essenciais de água e esgoto com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os principio que regem a Administração Pública, com base nas razões expostas no presente processo. Maria Helena - PR, 24 de outubro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 030/2013 Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente à Aquisição de 1 (um) veículo novo, de fabricação nacional, com as seguintes características: cor branca, ano modelo 2013, capacidade mínima 9 passageiros incluindo o motorista, potência Mínima do Motor 80 CV, motorização mínima 1.4, transmissão mínima dianteira, 4 marchas frente, 1 ré-manual, direção mecânica, freios dianteiros a discos e traseiros tambor com regulagem manual, pneus 185/80 R14, combustível flex., dimensões mínimas - entre eixos (mm) 2400, comprimento (mm) 4505, largura (mm) 1720, altura (mm) 2040, reservatório mínimo de 45 litros. alarme sonoro para portas abertas, porta lateral corrediça, cintos de segurança para todos os bancos, tacógrafo eletrônico,, saída de emergência, extintor de incêndio com capacidade de 4 kg., luzes de alerta e segurança instaladas no teto. 2 (dois) apoio de cabeça dianteiros, cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 (três) pontos, cintos de segurança central dianteiro subabdominal, cintos de segurança subabdominal para os passageiros, limpador de para-brisas com no mínimo duas velocidades e temporizador, tapete de borracha no assoalho, iluminação compartimento do motor. Garantia mínima: 100.000 KM ou 24 (vinte e quatro) meses. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): AUTORAMA AUTOMÓVEIS UMUARAMA - LTDA, vencedora do lote 01 com proposta de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais). Mariluz, 29 de outubro de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 Com base nas informações constantes no referido processo licitatório, ocorrido no dia 21 de outubro de 2013 e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos na Lei n.° 8.666/93, HOMOLOGO os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e ADJUDICO o objeto licitado na Tomada de Preço n.º 001/2013, em favor da Empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 11.761.650/0001-76, vencedora do certame com o valor global R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Perobal, aos 29 de outubro de 2013. Wenderson Leite Barbosa Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 350/2013 Concede licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal JULIANA MARTHA VIEIRA MIRANDA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.876.682-6 SSP/ PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar seu filho menor em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 21/10/2013 a 25/10/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de outubro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 351/2013 CONCEDE licença a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal ROSENILDA DE MAGALHAES SANTOS FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade Nº. 8.919.343-5 SSP/SP, ocupante do cargo de provimento Efetivo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, pelo falecimento de seu padrasto, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 23.10.2013 a 27.10.2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de outubro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 352/2013 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à Conselheira Tutelar DAILVA ROCHA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 5.609.3532 SSP/PR, lotada na Secretaria de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 23/10/2013 a 06/11/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de outubro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº 226 , de 11 de outubro de 2013. Aprova o loteamento denominado “RESIDENCIAL SAN DIEGO”, localizado na cidade de Pérola, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que são conferidas pelo art. 66, XXII, da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal nº 976, de 20 de fevereiro de 2004 e suas alterações e, Considerando, o requerimento protocolado sob nº 1033/2013, de 25 DE abril de 2013, por “DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS”, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Bernardino de Campos, 493, na cidade de Pérola, Estado do Paraná, inscrito no CPF/MF sob nº 032.561.569-16, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “RESIDENCIAL SAN DIEGO”, situado na cidade de Pérola, Estado do Paraná; Considerando, que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 4.584, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola; Considerando, que o imóvel objeto da matrícula nº 4.584, do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, denominado Lote nº 845-A/806/807-A, da Gleba Pérola, Município de Pérola, Estado do Paraná, com área de 24.200,00 m², no qual será implantado o referido loteamento, encontra-se situado no perímetro urbano da cidade de Pérola, instituído pela Lei Municipal nº 976/2004, de 20 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.725, de 26 de março de 2012; Considerando, que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU-PR sob nº A42426-9, com cópia da RRT nº 0686358, bem como os respectivos projetos exigidos por lei: a) Licença de Instalação emitida pelo IAP sob nº 17818 , com validade para 11/ 10/2015; b) projeto de pavimentação asfáltica; c) projeto de abastecimento de água e esgotamento sanitário, liberado pela SANEPAR; d) projeto de galerias de águas pluviais; e) projeto de arborização; f) projeto de rede de distribuição de energia elétrica, aprovado pela COPEL; Considerando, o termo de verificação emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, da execução de todas as obras de infraestrutura mínimas exigida pela legislação municipal; DECRETA Art. 1º Fica aprovado o loteamento residencial, denominado “RESIDENCIAL SAN DIEGO”, constituído pelo imóvel denominado Lote Urbano nº 845-A/806/ 807-A, da Gleba Pérola, Município de Pérola, Estado do Paraná, de propriedade de “DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS”, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Bernardino de Campos, 493, na cidade de Pérola, Estado do Paraná, inscrito no CPF/MF sob nº 032.561.569-16, com área de 24.200,00 m², assim distribuída: I– 06 (seis) quadras, divididas em 061 (sessenta e um) lotes Residenciais, que perfazem a área total de 15.729,80 m² (quinze mil, setecentos e vinte e nove, vírgula oitenta metros quadrados); II – Ruas com área total de 5.704,95 m² (cinco mil setecentos e quatro, vírgula noventa e cinco metros quadrados); III – Área Institucional, lote nº 06 da Quadra nº 03, lote nº01 da Quadra nº04 e lote 21 da quadra 05, com área total de 2.765,25 m² (dois mil, setecentos e sessenta e cinco, vírgula vinte e cinco metros quadrados); Art. 2º A empresa loteadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste decreto, para que providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Pérola Pr, 11 de outubro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal (Republicado por incorreção 29/10) PARCELAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 APORTES REAIS 101.333,00 143.892,86 186.452,72 229.012.58 271.572,44 314.132,30 356.692,16 399.252,02 441.811,88 484.371,74 526.931,60 569.491,46 612.051,32 654.611,18 697.171,04 739.730,90 782.290,76 824.850,62 867.410,48 909.970,34 952.530,20 995.090,06 1.037.649,92 1.080.209,78 1.122.769,64 1.165.329,50 1.207.889,36 1.250.449,22 JUROS 418.945,92 438.002,70 455.649,29 471.801,08 486.368,39 499.256,15 510.363,58 519.583,86 526.803,78 531.903,29 534.755,18 535.224,60 533.168,59 528.435,62 520.865,09 510.286,73 496.520,08 479.373,84 458.645,23 434.119,32 405.568,26 372.750,54 335.410,17 293.275,78 246.059,74 193.457,15 135.144,81 70.780,14 AMORTIZAÇÃO (317.612,92) (294.109,84) (269.196,57) (242.788,50) (214.795,95) (185.123,85) (153.671,42) (120.331,84) (84.991,90) (47.531,55) (7.823,58) 34.266,86 78.882,73 126.175,56 176.305,96 229.444,17 285.770,68 345.476,78 408.765,25 475.851,02 546.961,94 622.339,52 702.239,75 786.934,00 876.709,90 971.872,35 1.072.744,55 1.179.699,08 SALDO 7.300.044,95 7.594.154,79 7.863.351,36 8.106.139,86 8.320.935,81 8.506.059,66 9.659.731,08 8.780.062,92 8.865.054,82 8.912.586,37 8,920.409,95 8.886.143,09 8.807.260,36 8.681.084,80 8.504.778,85 8.275.334,68 7.989.564,00 7.644.087,22 7.235.321,97 6.759.470,95 6.212.509,01 5.590.169,49 4.887.929,74 4.100.995,74 3.224.285,84 2.252.413,49 1.179.668,94 (0,14) Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. LUIZ LAZARO SORVOS Prefeito Municipal ANEXO II DECRETO N.º 178/2013 AMORTIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2013 EM APORTES MENSAIS QT DÉFICIT TÉCNICO (para o primeiro ano) APORTES REAIS JUROS MONTANTE 31/12/2013 R$ 101.333,00 31/01/2013 R$ 8.214,70 R$ 0,00 R$ 8.214,70 28/02/2013 R$ 8.214,70 R$ 41,07 R$ 16.470,47 31/03/2013 R$ 8.214,70 R$ 82,35 R$ 24.767,52 30/04/2013 R$ 8.214,70 R$ 123,84 R$ 33.106,06 31/05/2013 R$ 8.214,70 R$ 165,53 R$ 41.486,29 30/06/2013 R$ 8.214,70 R$ 207,43 R$ 49.908,42 31/07/2013 R$ 8.214,70 R$ 249,54 R$ 58.372,66 31/08/2013 R$ 8.214,70 R$ 291,86 R$ 66.879,22 30/09/2013 R$ 8.214,70 R$ 334,40 R$ 75.428,32 31/102013 R$ 8.214,70 R$ 377,14 R$ 84.020,16 30/11/2013 R$ 8.214,70 R$ 420,17 R$ 92.655,03 31/12/2013 R$ 8.214,70 R$ 463,27 R$ 101.333,00 Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. LUIZ LAZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 158/2013 ID: 1199 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA CONTRATADA – FIC DESIGN LTDA - ME OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOTENS E PLACAS INFORMATIVAS VALOR – R$ 4.040,00 (quatro mil quarenta reais) PRAZO – 31 de Dezembro de 2013. Tapira, 29 de Outubro de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2013 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 11/ 11/2013, às 16:10 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 085/2013, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A ORNAMENTAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO E LOCAÇÃO DE MATERIAL DECORATIVO E MÃO DE OBRA, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa 29 de outubro de 2013 Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.602/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 144/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 144/2013 - PMU, objetivando a aquisição de materiais de construção e portões de chapa frizada, em atendimento ao Programa de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira, conforme Termo de Convênio nº 11.400.257-7 -SIT 15486, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o Município de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 259/2013 Institui o Comitê Consultivo do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA no município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.775 de 04 de julho de 2012 que regulamenta o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Capítulo III da Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído em caráter consultivo para fins de assessoramento e acompanhamento das atividades do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA no Município de Umuarama, Estado do Paraná o Comitê Consultivo. Art. 2º O Comitê Consultivo do PAA será composto por representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais. I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Edna Soares da Silva; b) Gisele Mackert; c) Jurandira Borges dos Santos; d) Sibila Broetto Duque. II - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: a) Fabiana Luzia Ignês; b) Priscila Medeiros Augusto Emerenciano. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo Comitê Consultivo do PAA, sem ônus ao Município. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná LEI N.º 1.661 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 (Autoria: Chefe do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o Protocolo de Intenções Substitutivo do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para os consórcios públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto n.º 6.017/2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapejara, Estado do Paraná, a ratificar o Protocolo de Intenções Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os administrativos que lhe digam respeito. § 1º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, de forma e manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. § 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaucha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Tica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambre. Art. 2º. Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio de saúde publica em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio publico. Art. 3º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.551 de 20 de Janeiro de 2013, que ratificou o primeiro Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, datado de 17 de agosto de 2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os atos praticados até a data atual, na vigência do mesmo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tapejara, 29 de outubro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2376/2013 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Memorando n° 725/2013 DRH, datado de 02 de outubro de 2013. CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 061/2013 da Controladoria Interna, datado de 03 de outubro de 2013; R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de Servidora lotada no Fundo Municipal de Saúde com relação ao tratamento dispensado aos demais Servidores, de acordo com os artigos 128, incisos IX e XI; 129, incisos IV e V; 143, incisos IV e V e 157 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores: a) Presidente: ANDERSON MARTINS ROCHA, ocupante do cargo de carreira de Contador, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.735.713-4 SSP/PR, e CPF n.º 015.432.649-64, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. b) Membro: ELIZANGELA F. DA COSTA BATISTA, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade nº 7.056.916-7 SSP/PR, e CPF nº 028.273.419-80, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. c) Membro: FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.669.517-0 SSP/PR, e CPF n.º 041.752.319-00, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Suplente: a) CARMEN FERNANDES, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Técnico Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.167.663 SSP/PR, e CPF n.º 445.853.579-04, lotado na Secretaria Municipal de Educação; a) ROBERTO DIAS ZOCAAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A Prefeitura Municipal de Umuarama - PMU, torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, LP - Licença Prévia para Construção de Terminal Rodoviário Urbano a ser executado no Parque Residencial Interlagos, Av. Paraná - Umuarama - Estado do Paraná. Umuarama, 29 de outubro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A Prefeitura Municipal de Umuarama – PMU, torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, LP - Licença Prévia para Construção de Terminal Rodoviário Urbano a ser executado no Parque Residencial Interlagos, Av. Paraná – Umuarama – Estado do Paraná. Umuarama, 29 de outubro de 2013. SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – PR CNPJ nº 95.640.736/0001-30, torna público que requereu junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, a Renovação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário, localizado nos Lotes nº. 120127-217- Remanescente -2-B, da Gleba chácara Vila Alta do Núcleo Rio do Veado, Município de Alto Paraíso-Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 404/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 138/2013 de 08 de Outubro de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 138/2013 de 08 de Outubro de 2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de materiais elétricos e prestação de Serviços para Aumento de Amperagem elétrica na Praça Carlos Gomes. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: ) V. RIGOTTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 4.798,00 (quatro mil setecentos e noventa e oito). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 405/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2013 de 10 de Outubro de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2013 de 10 de Outubro de 2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos Agrícolas conforme contrato de Repasse nº 0389.477.78/2013 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 26.999,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa e nove reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná LEI N.º 1.662 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013 (Autoria: Chefe do Poder Executivo) Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra dengue, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Todos os imóveis rurais ou urbanos situados no Município de Tapejara, edificados ou não, sujeitam, a partir da publicação desta Lei, seus proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis na obrigação solidária de prevenção e adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do mosquito “Aedes aegypt”, transmissor da dengue, ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstia ao ser humano. Parágrafo único – Incluem-se nas disposições desta Lei, todas as empresas situadas no Município, independentemente do seu ramo de atividade, sujeitando os seus responsáveis legais ás obrigações e penalidades aqui previstas. Art. 2o Os imóveis deverão ser mantidos limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais “inservíveis”, drenados e aterrados, inclusive onde haja construção civil, ficando, neste caso, também obrigado solidariamente o engenheiro responsável técnico pela obra em andamento ou paralisada temporariamente. § 1º - Onde houver piscina, fica obrigado o tratamento de água ou outro dispositivo, visando coibir a prevenção e proliferação de mosquitos. § 2º - Onde houver reservatórios, caixas de água, cisternas e outras afins, fica obrigada a perfeita vedação segura, visando coibir a presença ou proliferação de mosquitos. § 3º - Os imóveis que estiverem postos a venda ou locação obrigam seus proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, a mantê-los com os vasos sanitários vedados, caixas de água tampadas e vedadas, ralos externos vedados, piscinas com tratamento suficiente para evitar a criação e proliferação do mosquito, calhas e lajes desobstruídas e isentas de qualquer material ou desnível que possa acumular água. § 4º - Os responsáveis pelas obras civis em andamento ou paralisadas temporariamente e os responsáveis pelos imóveis para venda ou locação desocupados são obrigados a realizar vistorias com periodicidade mínima quinzenal, com vistas ao controle do “Aedes aegypt”, sendo obrigados à colocação de uma placa com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento foi vistoriado em ——/——/— —, com vistas ao controle do vetor transmissor da dengue” Art. 3 o Nos terrenos baldios e estabelecimentos onde são mantidos ou comercializados materiais recicláveis de qualquer natureza, apontados pela vigilância em saúde do Município como de risco á proliferação de mosquitos, ficam seus proprietários ou responsáveis obrigados a manter os materiais sob cobertura apropriada e aprovada pela autoridade sanitária municipal, respeitadas as demais normas legais aplicáveis á espécie. §1º- O desrespeito ao previsto neste artigo ensejará a apreensão e remoção dos materiais em desordem, ás expensas do seu proprietário, os quais serão encaminhados e doados para cooperativas ou associações que exerçam atividades de reciclagem. § 2º - O Poder Executivo, através do serviço de limpeza pública, fica incumbido de remover e destinar de maneira ambientalmente correta, os materiais inservíveis, tais como: entulhos, pneus e outros recipientes que forem depositados irregularmente em terrenos baldios, margens de córregos e represas, glebas ou qualquer área do Município, habitados ou não, sem prejuízo da aplicação aos responsáveis das penalidades previstas em lei. § 3º - Os estabelecimentos que exerçam as atividades de reciclagem ficam sujeitos ao licenciamento ambiental como pré-requisito para liberação de licença pública. Art. 4o No cemitério municipal, nas praças e parques públicos e demais localidades públicas ou privadas do Município, inclusive por ocasião das festividades de Natal, Ano Novo, Páscoa e outras oficiais ou eventuais, somente será permitida a utilização de ornamentos ou recipientes que retenham água se estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia de modo a evitar com segurança o acúmulo de qualquer líquido. § 1º - O Poder Executivo fica autorizado a apreender, remover e inutilizar os ornamentos ou recipientes mencionados neste artigo que não estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia, de modo a evitar o acúmulo de qualquer líquido. § 2º - No cemitério municipal, fica proibida a utilização de embalagens plásticas envolvendo vasos de flores ou outros ornamentos. Art. 5o Fica autorizado o Poder Executivo, através de sua autoridade sanitária responsável pelo trabalho de controle da dengue, visando a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate à dengue, ingressar nos imóveis do Município mediante prévio consentimento de algum dos moradores maiores de 18 (dezoito) anos, quando tratar-se de imóvel habitado e do responsável legal, quando tratar-se de empresa ou imóvel desocupado. § 1º - Ocorrendo obstrução ou impedimento do ingresso no imóvel ou empresa, da autoridade sanitária para dar cumprimento das medidas mencionadas neste artigo, o infrator será processado administrativamente, com a posterior aplicação das penalidades previstas no artigo 6º da presente lei, além de sofrer medida judicial visando à desobstrução do imóvel para cumprimento da diligência de combate à dengue. § 2º - Verificando-se a ausência das pessoas descritas no caput deste artigo, proceder-se-á a notificação por hora certa para nova visita, podendo valer-se o Executivo da publicação do aviso através de emissor de rádio ou televisão, ou pelo órgão oficial de imprensa do Município. O responsável deverá se fazer presente naquele horário pré-determinado, sob pena de sofrer as medidas mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 6ª desobediência às disposições da presente Lei, implicará, sucessivamente nos seguintes procedimentos: I – notificação da infração ao proprietário ou responsável pelo imóvel para que regularize a situação no prazo de 72 (setenta e duas) horas; II – não sanada a irregularidade, será expedido auto de infração, aplicando-se multas nos seguintes valores: a) R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para residências; b) R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para terrenos baldios c) R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço. III- persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa em dobro dos valores previstos no inciso II, e, quando necessário e possível, apreendido o material, que terá a destinação prevista no parágrafo 1º do artigo 3º desta Lei; IV- em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e interditada a atividade; V- fica o infrator sujeito á inscrição no cadastro de dívida ativa do município caso não efetue o pagamento da multa imposta; VI- o pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do auto de infração. § 1º - Independentemente da aplicação das penalidades aqui previstas, em caso de reincidência, deverá ser comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas necessárias no âmbito de sua competência. § 2º - O Executivo Municipal manterá cadastro contendo o nome e qualificação dos infratores reincidentes os quais ficarão impedidos de receber quaisquer descontos, isenção ou anistia de tributos municipais sob sua responsabilidade pelo período de 03 (três) anos a contar da data da infração. Art. 7o Servirá de base para lavratura do auto de infração mencionado no artigo anterior, além de outras que demonstrem riscos de proliferação do mosquito “Aedes aegypt”, a existência no local dos seguintes materiais em desacordo com as regras previstas nesta Lei: a) Recipientes/caixa d’água/reservatório e bebedouros de animais; b) Tambor/tanque/barril/piscina de qualquer tipo; c) Pneu ou similar d) Prato/vaso/xaxim; e) Vaso com água; f) Material reciclável em local descoberto; g) Fonte ornamental e espelhos d’água, com água parada sem tratamento que iniba o crescimento de larvas; h) Laje/calha/ralo/grelha/masseira/churrasqueira; i) Lona/plástico/encerado; j) Bromélia/bananeira/oco de árvore; k) Lata/frasco/pote/garrafão/vidro/vasilhas em geral; l) Tubos de placas de sinalização, semáforo e antenas parabólicas, ou outros depósitos semelhantes, que propiciem o acúmulo de água. §1º- O auto de infração será lavrado pelos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Endemias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, bem como técnicos da Vigilância Sanitária. §2º O auto de infração deverá conter; I – nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários á sua qualificação e identificação civil; II- local data e hora da lavratura onde a infração foi verificada; III- descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV- penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V- assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, e do autuante; VI- prazo para apresentação de defesa, quando cabível. §3º-Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato. §4º- Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passiveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão dolosa. §5º- A notificação será feita mediante registro postal, ou por meio de edital publicado na imprensa oficial, se não localizado o infrator. IO infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua notificação. IIAntes do julgamento da defesa, ou da impugnação a que se refere o inciso I, deverá a autoridade julgadora ouvir o servidor autuante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito. IIIApresentada a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado pelo Supervisor do Programa de Combate à Dengue. IVDas decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência ou publicação, a autoridade superior, onde haja instaurado o processo. §6º - A aplicação de multa não exime o infrator do cumprimento da obrigação da qual decorreu o auto de infração. Art. 7o Os valores de multas previstas nesta Lei serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo coeficiente de variação do indexador adotado pelo Município para atualização de tributos. Art. 8o A aplicação de inseticida ou larvicida para combate do vetor é de competência exclusiva do Departamento Municipal de Saúde, com critérios estabelecidos pelos órgãos competentes. Parágrafo único: Esgotados todas as alternativas, e em situações de emergência, o Departamento Municipal de Saúde poderá propor outras medidas cabíveis. Art. 9o O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara em 29 de outubro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 272/2013 Revoga o Decreto n.° 265/2013, que restabeleceu o horário do expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Revoga o Decreto n.° 265/2013, que restabeleceu o horário do expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A Prefeitura Municipal de Umuarama - PMU, torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, LP - Licença Prévia para Construção de Terminal Rodoviário Urbano a ser executado no Parque Residencial Interlagos, Av. Paraná - Umuarama - Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁDECRETO Nº. 273/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 273 DE 29/10/2013 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO E P LEI Nº 1740/2013 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2.º da Constituição Federal, artigo 95, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, compreendendo: I- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II- a estrutura e organização dos orçamentos; III- as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV- as diretrizes para o equilíbrio das receitas e das despesas; V- as normas de controle de custo, conservação do patrimônio público e de avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VI- as disposições relativas à dívida pública municipal; VII- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos, saúde e educação; VIII- as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; IX- as disposições estabelecidas pela Lei de responsabilidade Fiscal; e X- as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 2° - As diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município de São Jorge do Patrocínio, relativos ao exercício financeiro de 2014, são as determinadas neste capítulo. Parágrafo único - A execução orçamentária deverá se pautar pela responsabilidade na gestão fiscal, por meio de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Art. 3º. A receita e a despesa serão orçadas a preço de agosto de 2013, observando o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo um teto máximo de acréscimo para a receita 6,76% no exercício financeiro de 2014, conforme previsto no § 2.º deste artigo. § 1.° - Deverá constar da previsão de arrecadação todos os tributos da competência institucional do Município. § 2.º - As previsões de receitas e despesas deverão ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos exercícios financeiros de 2011 e 2012, da projeção para o exercício corrente, bem como as metas para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, por rubrica específica no seu menor nível, incluindo metodologia de cálculo e premissas utilizadas, conforme Demonstrativos I, II e III, que integram esta Lei. § 3.° - A re-estimativa de receita por parte da Câmara Municipal só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 4.° - A fim de manter a meta fiscal da Lei , os recursos provenientes da receita corrente líquida do exercício financeiro de 2014, destinados ao pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores deverão ser realizados pela renúncia, na mesma proporção, de empenhos de despesas correntes do exercício financeiro de 2014 sob pena de serem considerados não autorizados, irregulares e lesivos ao patrimônio público a geração destas despesas. Art. 4°. Para o cálculo de receita corrente líquida, considerar-se-á o somatório das receitas tributárias, receitas de contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos: a) A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social; b) As receitas provenientes da compensação financeira, citada no § 9° do art. 201 da constituição, se houver; c) FUNDEB (perda do município); d) Receita em duplicidade; e e) Outras, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e/ ou legislações. Art. 5°. As despesas obedecerão às dotações estabelecidas expressamente e especificadas na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual/PPA do Município. § 1°- A fixação das despesas para o Exercício de 2014 e Plano Plurianual/ período 2014/2017, enquadrar-se-á, em especial, nas prioridades e metas essenciais do município determinadas no anexo I que integra esta Lei. § 2°- Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.. § 3°- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual. § 4º- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, deverão constar relacionadas em anexo intitulado “Anexo de Obrigações” com especificação do credor e valor atualizado a preço de Agosto de 2013, não sendo passíveis de remanejamento, quando da aprovação da Lei Orçamentária, cujas metas e valores previstos constam nos Demonstrativos I e II, que integra esta Lei. § 5°- O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária anual e nas de crédito adicional, se houver. § 6º- Só poderão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, devidamente elencada a fonte de receita que irá atendê-los. I- O anexo II, que integra esta Lei demonstra os projetos das obras e serviços públicos concluídos e em andamento no presente exercício. Art. 6º. As despesas obrigatórias, de caráter continuado, cuja execução tenham prazo superior a 31 de dezembro de 2014, bem como as receitas que as atenderão, deverão ser relacionadas em anexo intitulado “Anexo de Despesas Continuadas”, com especificação de sua natureza e valor atualizado a preço de agosto de 2013, não sendo passíveis de remanejamento, quando da aprovação da Lei Orçamentária e devido cumprimento constante do Demonstrativo VIII que integra esta Lei. Art. 7º. A Reserva de Contingência deverá ser de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida, e atenderá, exclusivamente, os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias após a utilização da Reserva de Contingência o Poder Executivo deverá protocolar na Câmara Municipal o “Demonstrativo de Aplicação de Reserva de Contingência”, bem como as devidas justificativas, em razão da utilização da Reserva de Contingência, sob pena de ser considerado não autorizado a geração de despesa. Art. 8°. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprevista ou com dotação ilimitada. Art. 9°. A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta ou indireta pela Administração Municipal, de projetos e atividades típicas das Administrações Federal e Estadual, salvo se os recursos e as respectivas despesas forem oriundas de Termos de Cooperações Técnicas e Financeiras, programas, convênios, ajustes e outros congêneres autorizados por Lei. § 1° - Até 30 (trinta) dias após a assinatura dos termos mencionados neste artigo, o Poder Executivo deverá protocolar na Câmara Municipal cópia dos mesmos, bem como as devidas justificativas das razões de ter-se firmado os Termos, sob pena de ser considerado não autorizado a geração de despesa dele decorrente. § 2° - Os recursos e respectivas despesas de que trata este artigo, também poderão ser consignados nas receitas e despesas extra orçamentárias, conforme o caso, desde que a despesa não tenha vínculo específico com as atividades ou projetos da administração pública municipal disposto na lei orçamentária. Art. 10 . A proposta Orçamentária do Município para 2014 será encaminhada pelo Poder Executivo, à Câmara Municipal, até 30 de setembro de 2013. Parágrafo único - O Poder Executivo deverá colocar à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público até 30 de agosto de 2013 os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive da receita corrente líquida e das respectivas memórias de cálculos, nos termos do Artigo 3° desta Lei. CAPÍTULO II DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Art. 11. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso ajustado de acordo com a presente Lei. § 1° - As receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, ajustadas de acordo com a efetiva arrecadação do bimestre findo, com especificação, em separado, inclusive do repasse para o Poder Legislativo e, quando cabível, com especificações das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários de cobrança administrativa, sendo estes relatórios protocolados na Câmara Municipal. § 2° - No prazo definido no “caput” o Poder Executivo protocolará na Câmara os Quadros de Detalhamento das Despesas – QDD, especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Art. 12. Até o final dos meses de maio e setembro de 2014 e fevereiro de 2015, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão de Orçamento da Câmara Municipal ou equivalente na casa do Legislativo Municipal, conforme estabelecido no § 4.º do artigo 9.º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (LRF). Parágrafo Único – O gestor do Sistema Único de Saúde apresentará trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde e em Audiência Pública na Câmara de Vereadores, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado das receitas e aplicação dos recursos, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, conforme estabelece o artigo 12, da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993.” Art. 13. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, atentando para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas em Lei. Art. 14. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na Lei de responsabilidade fiscal, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, nas seguintes condições: I- Suspensão dos empenhos de investimentos cujos recursos sejam provenientes de recursos próprios; II- Suspensão dos empenhos de serviços terceirizados cujos recursos sejam provenientes de recursos próprios; III- Suspensão dos empenhos de material de uso e consumo na administração direta e indireta cujos recursos sejam provenientes de recursos próprios; IV- No caso do Poder Legislativo não promover, nos trinta dias subseqüentes a limitação de empenhos nos termos deste artigo e seus incisos, fica o Poder Executivo autorizado a limitar as transferências de valores financeiros na mesma proporção do excesso; e V- Não serão objetos de limitação, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e do gasto com pessoal, 13° salário, férias e encargos. § 1° - A suspensão dos empenhos deve ser feita desde que não haja prejuízos e periculosidade a população, inclusive à saúde e a educação. § 2° - Após o término de cada bimestre, até o dia 30 do mês subseqüente, o Poder Legislativo deverá protocolar no Poder Executivo quadro sintético de empenhos emitidos para efeito de cálculo do disposto no inciso IV, deste artigo. § 3º - Integra esta Lei os Demonstrativos I, II e III, os quais demonstram as metas relativas ao resultado primário e nominal.” Art. 15. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da Receita, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita do Município, acumulada no exercício, atendendo proporcionalmente e respeitando os percentuais legais aos respectivos poderes e ainda, abrir créditos adicionais suplementares mediante a utilização de recursos do cancelamento de dotações orçamentárias, operações de créditos e superávit financeiro do exercício anterior, até o limite determinado em lei. CAPÍTULO III DAS NORMAS DE CONTROLE DE CUSTO, CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS. Art. 16. Até 31 de janeiro de 2014 os Poderes do Município instituirão para si e para seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público normas relativas ao controle de custos, com os seguintes critérios: I- Designação descentralizada do responsável pela requisição das despesas de material de consumo; II- Designação centralizada ou descentralizada de, no mínimo, dois responsáveis pelo recebimento de material de consumo, não podendo ser os mesmos responsáveis pela requisição das despesas; III- Requisição, com definição do bem, sem indicação de marca, das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, bem como breve justificativa de sua necessidade; que integrará o processo licitatório; IV- Definição de critérios de padronização de compras que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida; V- Definição de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material; e VI- ; Manutenção de registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar das empresas e pessoas físicas. Art. 17. O Poder Executivo deverá elaborar levantamento de despesas de conservação do patrimônio público, identificando o patrimônio público, bem como a tipificação quantificada e em moeda corrente das despesas, incluindo gastos com pessoal e serviços terceirizados, necessárias a sua conservação. § 1º - Este relatório será apresentado na audiência pública definida no artigo 12 desta Lei e seus efeitos constarão da avaliação do cumprimento das metas fiscais. § 2º - O Demonstrativo IV que integra esta Lei relata a evolução do Patrimônio Líquido da Administração direta e indireta do Município. Art. 18. Nos programas financiados com recursos dos orçamentos deverão ser apresentados quadrimestralmente relatórios de origem e aplicação de recursos, com quantificação das metas cumpridas e os resultados obtidos. Parágrafo único - Este relatório será apresentado na audiência pública definida no artigo 12 desta Lei, sob pena de suspensão da liberação das parcelas seguintes. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DAS DIRETRIZES COMUNS Art. 19. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social abrangerão os Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Art. 20. Serão obrigatoriamente incluídas na Lei Orçamentária Anual, e em suas alterações, as despesas decorrentes de vagas em virtude das alterações dos quadros da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único - Integrará a Lei Orçamentária, quadro demonstrativo quantitativo de funcionários, por função, por secretarias, dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, com respectivos salários, inclusive por meio de serviços terceirizados, seja mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, concursados ou não, destacando ainda cargos instituídos e não preenchidos. Art. 21. Fica autorizado a alocação, na Lei Orçamentária Anual, de despesas com pessoal e encargos sociais, em consonância com as diretrizes de reforma administrativa, conforme dispuser Lei específica e que atenda o disposto na Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Art. 22. As despesas com pessoal não poderão ultrapassar em 6% da receita corrente líquida para o Poder Legislativo Municipal, e em 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo Municipal, incluso o contingente dotado em seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, inclusive serviços terceirizados que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, aplicando o disposto na Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Parágrafo único - Obedecido o limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000 e atendido as disposições nela contidos e desde que haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, fica o Poder Executivo, nos termos das legislações próprias, autorizado a estabelecer a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira e organizacional, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, e ainda a realização de concursos públicos, para preenchimento de vagas dos cargos previstos em lei. Art. 23. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, poderão ser realizadas somente em caráter excepcional, quando não se dispuser de referências para efetivação do desdobramento das despesas. Art. 24. A transferência ou manutenção de recursos financeiros do Município às entidades privadas sem fins lucrativos e as pessoas físicas serão inclusos na Lei Orçamentária Anual. § 1° - É vedado a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I- Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou órgão equivalente; II- Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza Filantrópica, Institucional ou Assistencial; III- Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; IV- Sejam vinculados a missão diplomática ou repartição consular brasileira no exterior e tenham por objetivo a divulgação da cultura brasileira e do idioma português falado no Brasil; V- Sejam vinculados a organizações municipais, que atendam nas áreas de segurança pública, educacional, assistência social, saúde, gratuitamente e devidamente registrados os estatutos nos cartórios competentes. VI- Sejam cadastradas no Tribunal de Contas do Paraná – TCE, conforme Resolução nº. 03/2006, instituída pelo próprio TCE. § 2° - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 2 (dois) anos, emitida no exercício de 2011 ou 2012 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 3º - É vedada a inclusão de dotações na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios ou cooperações técnicas e financeiras para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I- De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipal de ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, ou ainda da educação infantil e ensino superior; II- Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agencias governamentais estrangeiras; III- Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia ou outra instituição congênere; IV- Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública federal, e ou participem da execução de programas nacionais de saúde; ou V- Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei 9.790, de 23 de março de 1999. § 4º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I- Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade, pelo qual fica desde já o Executivo Municipal autorizado, na época própria expedir o ato respectivo, determinando as normas de concessões; II- Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente; e III- Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. § 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, além das exigências legais para concessão de subvenções ou auxílios, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, deverão protocolar na Câmara Municipal, no mesmo prazo estabelecido nos convênios, cópia da prestação de contas fornecido ao Poder concedente, sob pena de retenção de novos repasses até ser devidamente protocolado. § 7º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a destinar recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações, de caráter assistencial, social, saúde, educacional, cultural, esportivo, documentos pessoais, em suplementação aos recursos de origem privada, aplicadas a esses objetivos. § 8º - Para consecução da proposta no parágrafo anterior, fica o poder executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas, ou físicas, interessadas na parceria, observados a existência da Lei autorizatória específica, e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal n.º 4.320/64. § 9º - Os programas de assistência social, determinadas no parágrafo anterior, que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, ajudas para tratamento de saúde, documentos pessoais e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão estar em conformidade com as normas de Sistema Único de Saúde – SUS e do Diagnóstico Social do Município, estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais, e em normas complementares, pelo qual fica desde já o Executivo Municipal a determiná-las. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 25. Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar operações de Créditos, as quais serão inclusas no Orçamento Anual e somente serão consignadas até o valor autorizado em legislação específica, bem como das despesas oriundas desses recursos. Parágrafo único – O valor das operações de crédito no exercício financeiro de 2014 não poderá ser superior ao valor das despesas de capital fixadas no Orçamento Anual. SEÇÃO III DAS REVISÕES TRIBUTÁRIAS Art. 26. Ao Poder Executivo fica autorizado, a fim de assegurar a programação de recursos, incrementar a capacidade de arrecadação, efetuar revisões tributárias, vinculadas especialmente a: I- Revisão da legislação, cadastramento imobiliário e reavaliação do imóvel para efeito de lançamento do I.P.T.U; II- Recadastramento dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III- Reavaliação imobiliária para cobrança do I.T.B.I; IV- Controle da Circulação de Mercadorias, produzidas e comercializadas no Município, para efeito da apuração do índice de participação no I.C.M.S; V- Recuperação dos investimentos, através da cobrança da Contribuição de Melhoria, determinada em Lei; VI- Cobrança, através das Taxas de Serviços Prestados ou exercício do Poder de Polícia, de custos atualizados, em acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades, vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústrias em geral e outras que julgar conveniente financeiramente. § 1.° - O Município deverá adotar medidas que combata a sonegação e a evasão fiscal; § 2.° - O Poder Executivo fica autorizado, afim de assegurar a programação de recursos, à implantar a Modernização da Administração Fiscal, compreendendo, sistema integrado de administração tributária, nos termos preconizados pelo Programa Nacional de apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – coordenado pelo Ministério da Fazenda, objetivando especialmente, o atendimento ao cidadão e benefício real à sociedade, de assegurar o ingresso das receitas devidas ao Município para a otimização do gasto público com transparência e justiça fiscal, de administrar a arrecadação de tributos municipais e outras receitas transferidas, visando a redução de evasão de recursos. § 3º - O Poder Executivo fica autorizado, afim de assegurar a programação de recursos, a conceder isenções fiscais e ou reduzir alíquotas fiscais de tributos municipais, em consonância com as legislações municipais específicas e lei orgânica do município constante do Demonstrativo 7, integrante desta Lei. “ Art. 27. O Poder Executivo, no decorrer da execução orçamentária, fica autorizado a incorporar no orçamento, as alterações decorrentes da Legislação Tributária aprovada por Lei específica. Art. 28. O Poder Executivo não poderá realizar obras públicas que acarrete em valorização do imóvel do contribuinte como o asfalto, calçadas, saneamento básico, meios-fios e sarjetas, etc., sem o conseqüente lançamento da contribuição de melhoria, salvo os casos de isenções, anistias e dispensas autorizados por legislação própria. SEÇÃO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 29. O orçamento da Seguridade Social abrangerá todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como dos Fundos e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e através de recursos específicos destinados à própria seguridade. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS E DAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS Art. 30º - As receitas próprias dos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a fim de cumprir as prioridades e metas estabelecidas no Anexo I constante do artigo 5º, § 1º desta Lei, deverão atender, no que couber, ao disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 desta Lei. § 1º - As peças Orçamentárias dos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, deverão integrar a Lei Orçamentária do Exercício de 2014, segundo a estrutura da composição e organização dos órgãos e unidades administrativas do município, estabelecida pela Lei Municipal nº. 786/2001, alterada pelas leis nº. 866/2003, 916/2004, 1004/2005 e demais alterações posteriores. § 2º - O orçamento de regime próprio previdenciário do município (SERVIPREV), será elaborado em separado, obedecendo o estabelecido nesta Lei, em consonância com sua situação financeira e o último cálculo atuarial efetuado, conforme o anexo I, Demonstrativos VI, que integra a presente.” CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 31. Para efeito do disposto no Artigo 29-A da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 25 e Artigo 100 da Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração das propostas orçamentárias da Câmara Municipal: I- A fim de cumprir as prioridades e metas do Anexo I constante do § 1º, do artigo 5º desta Lei, a Câmara Municipal obedecerá, no que couber, o disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 desta Lei; II- As despesas com custeio, inclusive com pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos artigos 3º e 22 desta Lei, e art. 2º da Emenda Constitucional nº. 25 de 14 de fevereiro de 2000. III- As despesas de capital observarão o disposto no artigo 5° desta Lei e respeitarão as disponibilidades de recursos para esse tipo de despesa. Parágrafo único - Obedecido o limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000 e atendido as disposições nela contidos e desde que haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, fica o Poder Legislativo, nos termos das legislações próprias, autorizado a estabelecer a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira e organizacional, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, e a realizar concurso público, para preenchimento de vagas dos cargos públicos e instituídos por lei. Art. 32. Para efeito do disposto no artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, fica fixado o limite de até 8% (oito por cento) do somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício de 2013, conforme determina o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. Parágrafo Único - Os repasses dos recursos ao legislativo Municipal ocorrerão até o dia 20 de cada mês, tendo por base a arrecadação do mês anterior, seguindo os cálculos constantes deste artigo. CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 33. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a discriminação da despesa será feita por categoria de programação (projeto/atividade) indicandose pelo menos, para cada uma, no seu menor nível: I- O orçamento a que pertence na forma da estrutura municipal; II- Categoria Econômica; III- Elemento de despesa; IV- Demonstrativo das despesas por órgãos, funções, sub-funções e fontes; V- A natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: 1. DESPESAS CORRENTES 3.1- Pessoal e Encargos Sociais – atendimento de despesas com pessoal, obrigações patrimoniais, transferências a pessoas; 3.2- Juros e Encargos da Dívida – cobertura de despesas com encargos da Dívida Interna e Externa; 3.3- Outras Despesas Correntes – atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos itens anteriores. 2. DESPESAS DE CAPITAL 4.4- Investimentos – recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente e investimentos em regime de execução especial; 4.6- Amortização da dívida – atendimento das despesas de amortização da dívida fundada interna; 4.3- Outras Despesas Capital – atendimento das demais despesas de capital não especificadas nos itens anteriores, inclusive inversões financeiras. Art. 34. A Lei Orçamentária Anual, incluirá, dentre outros, os demonstrativos: I- Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerão ao previsto no artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964; II- Da natureza da despesa para cada órgão, obedecendo à classificação estabelecida no artigo 33, inciso II, desta Lei, de forma semelhante à prevista no anexo 2, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964; III- Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, obedecendo o disposto no artigo 168 da Lei Orgânica do Município, observados os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 14, de 12/09/96 e Leis Federais n.º 9.394 de 20/12/96 e 9424 de 24/12/96 e Artigo 212 da Constituição Federal; IV- Por projetos ou atividades, os quais serão integrados por títulos; V- Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento das ações e gastos em saúde, obedecendo os dispostos nos artigos 151 ao 162 da lei orgânica do Município e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29; VI- Demonstrativos dos recursos com gastos de pessoal e encargos previdenciários; VII- Demonstrativos de repasse de recursos financeiros ao Legislativo Municipal. Art. 35. As categorias de programações serão identificadas segundo os órgãos e unidades orçamentárias por programa de trabalho, consolidando as funções, sub funções, programas, projetos e/ou atividades, conforme o vínculo de recursos e, finalmente, por órgãos e funções, em obediência às normas estabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 36. Os projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação serão apresentados com a forma e detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições estabelecidas pela Legislação Complementar Federal. Art. 37. O Órgão Central encarregado do Planejamento Municipal, comandará o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e das alterações orçamentárias, observadas as reduções, contenções e não aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor de outras unidades orçamentárias, objetivando a aplicação em áreas prioritárias de maiores concentrações e de necessidade de serviços públicos. Art. 38. Os créditos adicionais suplementares, autorizados na Lei Orçamentária Anual e abertos por Decretos do Poder Executivo, obedecerão à legislação e os limites estabelecidos na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2014. CAPÍTULO VIII DAS DIRETRIZES DO PLANO PLURIANUAL/PPA Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes no Plano Plurianual/ PPA, decorrentes da aprovação do orçamento anual e respectivos créditos adicionais abertos no Orçamento. Art. 40. Na programação de investimentos serão observadas as disposições contidas no artigo 5° desta Lei e nos Demonstrativos IV e V, que integram esta Lei. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição Federal, na forma do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, que integra esta Lei. Art. 42. Para efeito no disposto no Artigo 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, são considerados despesas irrelevantes: I- Materiais de uso e consumo para o setor administrativo e destinados a executar ações de saúde, assistência social, educação e outros da administração direta, indireta, até o valor limite estabelecido no inciso II do art. 24 da lei federal nº 8.666/93 em compras cumulativas nos últimos 30 (trinta) dias, ou quando da necessidade de material, desde que não de forma continuada; II- Serviços de consultorias técnicas, auditorias e outros técnicos na administração direta, por secretaria e na administração indireta, incluindo as fundações, até o valor do limite estabelecido no inciso II do art. 24 da lei federal nº 8.666/93 e inciso I do mesmo art. e lei, quando envolver serviços e obras de engenharia, nos últimos 30 (trinta) dias, ou quando da necessidade do serviço, desde que não de forma continuada. Art. 43. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. §1º - Os documentos a que se refere o “caput” deste artigo, constarão de cópias da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual/PPA, da Lei Orçamentária para o Exercício de 2014, das prestações de contas e respectivos pareceres prévios, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal. §2.° - Relação de todas as compras feitas pelo Poder Executivo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação. §3.° - Outros relatórios que possam evidenciar a transparência da gestão fiscal. §4.° - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório da Gestão Fiscal e Prestação de Contas deverão se adequar conforme o disposto nos artigos 52 a 58 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 44. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesa, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 45. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, submeterão os processos referente ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observada as normas e orientações a serem baixadas pelo Poder Executivo. Art. 46. Se o Projeto de Lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante, poderá ser executada, até 01 de março de 2014, para o atendimento das seguintes despesas, regulamentado por Decreto do Poder Executivo. I- Pessoal e encargos sociais; II- Pagamento de serviço da dívida; III- Despesas correntes ou de capital vinculadas especialmente a convênios com a União e Estado; IV- Despesas vinculadas aos recursos do FUNDEB e SUS; V- Despesas de serviços públicos essenciais de coleta de lixo domiciliar, limpeza publica e outros que possam causar prejuízos à população; VI- Outras despesas de caráter emergencial, devidamente justificadas por ato do Poder Executivo. Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANEXO I ( ARTIGO 5º - § 1º ) DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1– LEGISLATIVO 1. Dar continuidade e aperfeiçoar o processo Legislativo no tocante ao atendimento das matérias de sua competência; 2. Dar consistência nos métodos de fiscalização orçamentária e financeira do Município; 3. Manter e conservar o prédio da Câmara e equipá-lo; 4. Incentivar e promover o treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; 5. Implantação de programas de informatização. 2–ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1. Consolidar o processo de aprimoramento do Regime Jurídico Único; 2. Dar continuidade no sistema de promoção e valorização do servidor público; 3. Incentivar o treinamento de recursos humanos; 4. Efetuar aperfeiçoamento no sistema administrativo, planejamento, orçamentação, prestação de contas e controle interno da Prefeitura, seus fundos e entidades da administração indireta, utilizando pessoal próprio e técnico especializado; 5. Promover a assistência jurídica adequada ao regime em vigência, estabelecido no município e assessoramento quanto à aplicação das Leis (Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município) e demais Leis e Atos do Poder Público; 6. Promover e coordenar a divulgação e publicação dos atos públicos municipais; 7. A fim de promover e prestar atendimento aos serviços públicos adequados, efetuar aquisição de veículos, móveis e utensílios, máquinas, aparelhos e equipamentos, aperfeiçoados e modernos, de preferência eletrônicos e de informática, destinados a atendimento dos serviços administrativos, suas secretarias e departamentos; 8. No setor fazendário, com a finalidade de dar maior consistência nos serviços administrativos, também adquirir computadores e equipamentos respectivos; 9. Incentivar a arrecadação dos tributos e rendas municipais, mediante promoções, competições, manutenção de postos fiscais, adquirindo veículos motorizados e equipamentos para tal finalidade, manutenção adequada do serviço de tributação e fiscalização tributária e promover a cobrança dos tributos em atrasos; 10. Efetuar pagamento e o controle rígido da dívida fundada interna e da flutuante, e cumprir com os encargos financeiros dentro dos prazos estipulados; 11. Atender os serviços da Junta de Serviço Militar; 12. Prestar atendimento necessário relativo as contribuições sociais sobre pessoal, serviços e obras; 13. Efetuar o Registro, controle, manutenção e guarda dos bens municipais; 14.Implantar sistema de almoxarifado municipal; 15. Coordenar e assessorar todas as atividades e ações que lhe pertence, assegurando com firmeza os encargos devidos pela administração e fazenda e de outros decorrentes, de orçamentos, oferecendo tranqüilidade dos serviços em geral; 16. Realizar consultas populares, sobre os investimentos e serviços públicos a serem realizados nos Bairros, na cidade e na zona rural; 17. Realizar operações de créditos destinados a execução de obras e instalações e aquisição de veículos e máquinas rodoviárias e urbanas. 3- TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1. Aquisição de lotes de terras, urbanos ou rurais, visando à ampliação do Parque Industrial; 2. Incentivar o comércio local mediante o fornecimento de propagandas por quaisquer meios de comunicação, proporcionando melhores vendas por parte dos comerciantes e melhorando a arrecadação de impostos devidos ao Município; 3. Firmar convênio com empresas, visando à geração de mão-de-obra qualificada e serviços no Município; 4. Incentivar e promover feiras e seminários: do produtor rural, comercial e industrial; 5. Manter e adquirir equipamentos de unidades de trabalho para escolas profissionalizantes; 6. Desenvolver ações quanto à orientação e fiscalização das normas trabalhistas, visando à integração e preservação dos interesses mútuos entre o servidor público e o município; 7. Aquisição de Equipamentos diversos, promovendo o incentivo a indústria e o comércio local, mediante cessão de uso; 8. Construção de novos prédios, ampliação e reformas de imóveis já existentes, para cessão, incentivando assim a indústria e o comércio. 4 – JURÍDICO 1. Cumprimento dos precatórios e sentenças Judiciais; 2. Representação do Município junto às diversas esferas do Judiciário (Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça comum), com utilização de pessoal próprio ou contratação de terceiros; 3. Assessoramento direto ao chefe do Poder Executivo na elaboração de projetos de leis a serem submetidos ao legislativo; 4. Assessoramento quanto à aplicação das Leis (Constituições Federal e do Estado e Lei Orgânica do Município) e demais atos do Poder Público; 5. Defender sob qualquer forma o município junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, incluindo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 6. Promover a manutenção e adequação das instalações da Assessoria Jurídica Municipal, para tanto adquirir mobiliário e equipamentos em geral. 5– COMUNICAÇÕES 1. Aquisição de equipamentos, ampliação e manutenção da rede de telefonia interna ligada à administração e servidores públicos; 2. Viabilizar a implantação de torres de retransmissão, bem como a doação de terreno, visando a implantação da telefonia celular móvel em nosso Município ou outro meio de comunicação; 3. Prestar serviços de interesse e utilidade pública mediante a divulgação na imprensa em geral; 4. Criação, implantação e equipamentos da rádio comunitária, sob forma de administração direta ou indireta. 6 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA Segurança Pública – Conjunto de ações desenvolvidas para a preservação e manutenção da ordem pública e a propriedade privada, combate a incêndios, segurança das pessoas, animais e outras afins, de atuação específica dos policiamentos civil e militar, em forma de convênios, termos de cooperações técnicas e financeiras ou diretamente pela Administração Municipal. 1. Firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para melhoria na qualidade de segurança pública e do trânsito; 2. Proteção do tráfego rodoviário, sinalização e policiamento nas ruas e estradas vicinais; 3. Implementar e custear o conselho e fundo de segurança pública; 4. Dentro do possível, adquirir equipamentos de pequeno porte, visando equipar o policiamento local. 7 – HABITAÇÃO E URBANISMO 1. Aquisição de equipamento, materiais de consumo e executar os serviços de limpeza e coleta de lixo dentro do perímetro urbano e adjacências, onde possível; 2. Manter e ampliar o serviço de iluminação pública; 3. Reformar, conservar e construir praças, parques, jardins e logradouros públicos; 4. Manter e zelar os serviços do cemitério e funerário e sua ampliação interna e territorial, inclusive realizar a manutenção da capela mortuária na cidade; 5. Aquisição de equipamento, executar obras e serviços relativos a infraestrutura urbana, sua manutenção; 6. Abrir e conservar as ruas e vias públicas; 7. Conservar, construir, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, meio-fio e calçadas nas vias e logradouros públicos; 8. Manter e adquirir os equipamentos para coleta e destino do lixo, envolvendo ampliação de aterros sanitários, usinas de incineração, reciclagem e de tratamento do lixo; 9. Desenvolver e ocupar os centros urbanos, através da implantação do plano diretor para manejo e uso do solo urbano e rural; 10. Ampliação, reforma, conservação e adequação de prédios públicos municipais; 11. Administrar e zelar pelos serviços públicos em geral; 12. Fiscalizar e analisar os projetos de obras a serem iniciados em nosso Município quanto às normas estabelecidas no código de obras, postura, leis e parcelamento e uso do solo e zoneamento urbano e do plano diretor; 13. Aquisição de terrenos, construção e reformas de unidades habitacionais e doação de moradias, destinadas as famílias de baixa renda, podendo doar terrenos ou mesmo as construções, mediante lei específica (Plano de Habitação de Interesse Social-PLHIS); 14. Promover a construção, ampliação, reformas e doação de materiais para unidades habitacionais, situadas na zona rural do Município; 15. Promover a construção de rede e tratamento de esgoto sanitário na cidade. 8- PREVIDÊNCIA 1. Manter e aprimorar os serviços e encargos junto à previdência em geral compreendendo: a) Contribuição para o PASEP, na forma da Lei; b) Contribuição para a Previdência própria, privada ou geral, também, na forma da legislação vigente, inclusive parcelar débitos existentes, se necessário e oferecer garantias; 2. Aquisição de móveis e equipamentos para os serviços administrativos do Serviprev; 3. Atender aos encargos do pessoal inativo e pensionistas; 4. Repassar ao Fundo de Previdência os valores correspondentes a taxa de administração, conforme estipulado na legislação vigente. 9- TRANSPORTE 1. Restaurar e conservar a malha rodoviária, executar a abertura, reabertura e cascalhamento de estradas vicinais; 2. Manutenção de pontes, bueiros e aterros nas estradas vicinais, logradouros públicos e outras vias de acesso dentro do Município; 3. Manutenção dos serviços de transporte rodoviário; 4. Aquisição e manutenção das máquinas, veículos, equipamentos e aparelhos do pátio rodoviário; 5. Proteção de tráfego rodoviário, sinalização e manutenção de leito rodoviário urbano e rural, na forma da lei; 6. Ações, próprias ou em convênio com órgãos, quanto ao planejamento, construção, implantação e manutenção de áreas destinadas a estacionamentos, circulação de veículos e pessoas tais como: rotatórias, trevos, vias expressas, ponto de táxi, estacionamentos, sistema viário urbano, etc. 7. Instalação, manutenção e melhorias no pátio rodoviário municipal; 10– EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1. Manter o ensino infantil e fundamental atendendo a demanda escolar e respeito às legislações vigentes no tocante aos limites ali estabelecidos nas aplicações; 2. Promover a distribuição gratuita de merenda escolar; 3. Desenvolver e prestar treinamento aos professores, equipe pedagógica e pessoal administrativo; 4. Prestar atendimento as necessidade da população, atingindo as faixas etárias mediante trabalhos técnicos e especializados prestados através da rede municipal de ensino e contratar ou firmar convênio com profissionais: assistente social, pedagogo, nutricionista, fonoaudiólogo, odontólogo, fisioterapeuta e psicólogo, para dar assistência e apoio na área educacional; 5. Promover a fiscalização do ensino em geral dentro do Município; 6. Dar total continuidade, manter, renovar a frota de veículos e ampliar o sistema de transporte de alunos e professores, proporcionando-lhes assídua freqüência nas salas de aulas, sejam de quaisquer níveis; 7. Melhorar a situação de comodidades do aluno e do corpo docente, construindo, ampliando, reformando e mantendo os prédios escolares, inclusive adquirindo novos equipamentos para salas de aula e setores administrativos e informatizar as escolas públicas, e ainda adequar as escolas nos padrões mínimos de oportunidades educacionais para a educação infantil, especial de jovens e adultos e ensino fundamental; 8. Atender aos encargos da educação infantil, educação especial, jovens e adultos, ensino fundamental e outros de competência do município; 9. Manter, reformar, ampliar e equipar a Creche Municipal, mesmo pertencendo a Instituições privadas ou de propriedade da União, Estado ou outros Municípios, inclusive de Fundações, com a finalidade de atender o ensino infantil; 10. Promover a superação do analfabetismo; 11. Dar total apoio ao Conselho Municipal de Educação, mantendo-o financeiramente e fisicamente de acordo com suas necessidades; 12. Manter e atualizar o acervo e biblioteca pública; 13. Defender e zelar pelo patrimônio histórico do Município; 14. Promover, coordenar e apoiar atividades ligadas a educação, cultura e ao esporte, oferecendo premiações para o desenvolvimento das competições respectivas, ajuda de custas às entidades ou associações culturais e desportivas localizadas no Município, desde que elas contribuam e desempenhem seus trabalhos em favor da comunidade em geral; 15. Ampliar, manter e reformar as unidades esportivas, para a prática de esportes em geral, inclusive para a educação física e mental e implantação de 01 (uma) escolinha de futebol; 16. Firmar convênios com órgãos Federal e Estadual, com objetivo de manter e promover o esporte a cultura o ensino fundamental e outros afins; 17. Desenvolver as atividades do recurso do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; 18. Conservar o prédio da administração da educação, depósito de merenda e almoxarifado; 19. Construir, manter os abrigos a estudantes nas margens de ruas e estradas; 20. Aquisição de material e uniformes escolares para alunos carentes; 21. Adquirir equipamentos, aparelhos e materiais para prática do esporte em geral, inclusive os destinados a educação física, clube de laço, judô, capoeira e música, tendo como prioridade a recuperação e manutenção dos já existentes e praticados nas unidades esportivas do município; 11 - AGRICULTURA E PECUÁRIA 1. Desenvolver atividades de projetos e produção agropecuária; 2. Subsidiar a modernização e melhorias na produção leiteira e corte, através de sêmen, equipamentos e assistência técnica; 3. Dar continuidade e maior avanço nos projetos e atividades com pesquisas e assistência técnica ao produtor rural; 4. Apoiar projetos no setor hortifrutigranjeiros; 5. Apoiar o produtor rural, subsidiando calcário, análises de solo, análise nematológico e adubo orgânico (cama de frango); 6. Subsídios na aquisição de mudas frutíferas e mudas de café ao pequeno produtor; 7. Construção, ampliação, reforma e aquisição de máquinas e equipamentos apropriados para extensão rural facilitando a execução das obras e serviços na área de agricultura, pecuária e demais atividades desenvolvidas na zona rural; 8. Viabilizar a aquisição e organização de patrulha mecanizada para obras de micro-bacias e preparo do solo, para tal fim, adquirir equipamentos necessários, com possibilidade de posterior cessão a entidades representativas da classe devidamente oficializada; 9. Desenvolver programas de agroindústria comunitárias e individuais (artesanal), viabilizando a absolvição de mão-de-obra no próprio local de produção, em convênio com União, Estado e Município. 10. Manutenção e aquisição de equipamentos e abastecimento do matadouro e outros; 11. Apoiar os viveiros existentes de produção de mudas, públicos e privados; 12. Dar maior atendimento e consistência ao produtor rural, visando uma maior geração de renda e conseqüentemente aumento na arrecadação de impostos dentro do Município; 13. Aquisição e manutenção de e m m A m C m m m P m m m m A m A m m V m m m m m m A m m m S A D M P COOPAT A m COOPE ER CSA P m C P E A R CMDR A C F m C M C R S m m R V A m A C m m m m SAÚDE E SANEAMENTO P m m m m m m m m m m m S m m m m m m m m m m m m m m m m ESB PSF m m m m m M m m m m m m m m m m m m O M m m E m O R m P m m M m M m A A F M m m m m F S A m m A m S SUAS m m m m CRAS E C E C R m m M A CRAS m m m A F m PA F m m C m A G N m P S E A m A m C A m P m A m A A m C C m m H C m m U G R m B E m A m m m A m A m m O S V Am R D m C m M F m P A P P P P P P P P P P m P P A m P m m M m V S M C m m m A Ú M M m m m D E m m A F S U E F A m M m ASS STÊNC A SOC A M m m m C A C S D m S F m m m m m m M E E M m F M m m m m m C S m m m m m m C M m m M M A Am m m m A E m m m A m m m m m m m M U m m m m m V m m m m m m M m APA m m m P m m P m COR PA m m m m M m m m m P m F m m m A m m m V T D m m m m M P A A R M m P m A m ME O AMB ENTE E TUR SMO D m m S m Am m E Am m A U C m A D m S m F C m A m C F E R m R P P m m m V m m m R P V m m m P M m P P P P P P m S m M m m m C m C m S m R m A m PATR MÔN O M m P m m m m VA DE E APAREC DO NASC MENTO P M ANEXO RE AÇÃO DOS PRO ETOS DAS OBRAS E SERV ÇOS PUB COS CONC U DOS E EM ANDAMENTO REF AO MÊS DE ABR EXERC C O DE D D P C O R C DD O C m REM E % C B Ó R P E P E E M R R S m % S G m D M m O m m m R P m D % PARA SADO EM B G m E m D % C G P m B m R P D O E % C G P m B m R P D O E % C U B S m R S D Sm B C C m S A D O E C P m S m R G O Q C D O E KENYDE CAZE OTO ARQU TETO CAU PR A E m CREA PR O E H O m A m A % % m m Q P m m E C Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI N° 029/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI Art. 1º O Orçamento do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. CAPITULO I SEÇÃO I DAS METAS FISCAIS Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos desta lei, em conformidade com a Portaria nº 462, de 05 de agosto de 2009-STN. Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do MANUAL TÉCNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 462/2009-STN. Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e 3º desta Lei, constituem-se dos seguintes: I – Anexo de Riscos Fiscais: a) Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências. II – Anexo de Metas Fiscais: a) Demonstrativo I - Metas Anuais; b) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e g) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. SEÇÃO II RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. SEÇÃO III METAS ANUAIS Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/ 2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2014 e para os dois seguintes. § 1º Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 462/2009 da STN. § 2º Os valores da coluna “% PIB”, serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. SEÇÃO IV AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único. A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. SEÇÃO V METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1º A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. § 2º Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizandose os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. SEÇÃO VI EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. SEÇÃO VII ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VIII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 3º Toda e qualquer medida de renúncia de receita praticada pelo município dependerá de lei específica, a qual será acompanhada de demonstrativo comprovando que a mesma não acarretará em desequilíbrio das finanças municipais, bem como constando as ações para compensações de tais renúncias. SEÇÃO IX MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 13 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. SEÇÃO X MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SUBSEÇÃO I METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 14 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2014 2015 e 2016. SUBSEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 15 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. SUBSEÇÃO III METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 16 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. SUBSEÇÃO IV METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 17 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2014, 2015 e 2016. CAPITULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPITULO III DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19 O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 20 A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 21 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 22 O Orçamento para exercício de 2014 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF). Art. 23 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 24 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 25 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2014, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º da LRF). Art. 26 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2014. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 27 O Orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 20% (vinte por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. § 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2014, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 28 O orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes, não inferiores a 2% da Receita Tributária Líquida Anual e, destinará 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, a serem vinculados a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes. Art. 29. Na Lei Orçamentária serão destinados recursos a um programa complementar de enfrentamento à pobreza do SUAS, denominado “Fome Zero em Tuneiras do Oeste”, que ocorrerá mediante o fornecimento de cestas básicas, tendo como objetivo geral beneficiar as famílias de baixa renda que formam o grande contingente de trabalhadores rurais e urbanos em situação de trabalho informal no Município: Parágrafo único. Poderão ainda, serem criados os seguintes programas complementares ao SUAS: I. Programa Auxílio Funeral; II. Programa Documentos para a Cidadania; III. Programa Passagem para atendimento fora do domicílio; IV. Programa Água e Luz; V. Programa Prótese Dentária; VI. Programa Auxílio Natalidade; VII. Programa Leite é vida; VIII. Programa Auxílio Matérias para Construção; IX. Programa de atendimento a migrantes e itinerantes. Art. 30 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 31 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 32 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 33 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2014, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 34 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e Organizações voltadas as Associações de Desenvolvimento Comunitário do meio rural e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 35 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 36 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 37 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 38 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2014 a preços correntes. Art. 39 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2014, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2013 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 41 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 42 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 43 A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 44 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 45 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 46 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014. Art. 47 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2014, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 48 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 49 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 50 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 51 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 53 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2014 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 55 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 56 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 57 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 58 Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2013 - CREDENCIAMENTO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Vendas a Varejo de medicamentos aos Municípios consorciados, conforme necessidade e interesse dos mesmos, a ser pago pelo CISA, com lançamento do valor correspondente na fatura mensal do respectivo município que será paga pelo CISA após ter sido realizado o pagamento pelo município consorciado, no limite total de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) anuais, que será dividido proporcionalmente entre os municípios consorciados, devendo o valor do medicamento não superar aquele constante da tabela Brasíndice com incidência de no mínimo 20% de desconto sobre o mesmo. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Farmácia (CRF); h) CRF do Farmacêutico responsável pela empresa. I) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será efetuada mediante autorização do Município consorciado, acompanhada de cópia das notas fiscais de venda dos produtos, após ter sido realizado o pagamento pelo município consorciado. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 11 de julho de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA DE VENDA A VAREJO DE MEDICAMENTOS, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 010/2013 – credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Nome do representante legal responsavel________________________________________________ R.G. do Representante:___________CPF do Representante: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 51/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 128/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 51/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) MICRO ÔNIBUS 0 KM, DEVENDO ATENDER ÀS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS, FIXADAS PELO LICITADOR, DEVENDO SER NOVO, E NÃO DEVE SER INFERIOR AOS LIMITES MÍNIMOS FIXADOS NO MODELO 07, CONFORME CONVÊNIO 033/2013,, PLANO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS - PAM. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. UMUARAMA DIESEL – R$ - 268.950,00 § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 29/10/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013. O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua realização. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para construção de barracão pré–moldado - sem fechamento na sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme projetos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias ABERTURA DA LICITAÇÃO: 18/11/2013 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES: A documentação completa do Edital ou informações estará disponível e poderão ser fornecidos pessoalmente mediante a apresentação de comprovante de depósito no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no Paço Municipal, Sala das Licitações, sito a Avenida Alberto Byington, 505 - CEP 87535-000 - fone:(44)3632.1557, Xambrê, Estado do Paraná, Telefone (44) 3632.1557, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Xambrê/PR, 28 de outubro de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE PRORROGAÇÃO O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que Fica prorrogado o prazo de abertura do presente pregão presencial nº. 56/2013, para o dia 12 de novembro de 2013 as 09:00 hs. No anfiteatro da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, sito a Av. Carlos Spanhol, 164. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 36348000 informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de Outubro de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ................, portador da Cédula de Identidade nº ..................., e de outro a empresa ......................, inscrita no CNPJ ...................., com sede na ...................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada...... ..........................., ..........,........, .............., residente e domiciliada .............................., portador da Cédula de Identidade nº ................., e inscrito no CPF sob o nº ................., e de outro o Município de .................................., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ ................................, com sede à .........................., Estado do Paraná, através de seu representante o Srº ............................................., inscrito no CPF sob o nº.............................., portador da cédula de identidade nº ................................., residente e domiciliado na cidade de ...................................., Estado do Paraná, doravante denominado ANUENTE resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Vendas a Varejo de medicamentos aos Municípios consorciados, conforme necessidade e interesse dos mesmos, a ser pago pelo CISA, com lançamento do valor correspondente na fatura mensal do respectivo município que será paga pelo CISA após ter sido realizado o pagamento pelo município consorciado, no limite total de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) anuais, que será dividido proporcionalmente entre os municípios consorciados, devendo o valor do medicamento não superar aquele constante da tabela Brasíndice com incidência de no mínimo 20% de desconto sobre o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento pela venda do medicamento será realizado após autorização emitida pelo Município consorciado, acompanhada de cópia das notas fiscais de venda dos produtos, que será efetuada todo dia ——, subseqüente à emissão da autorização pelo respectivo Município consorciado, isto, após ter sido realizado pagamento pelo município consorciado. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao Município consorciado, aos usuários dos medicamentos e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelos CONTRATANTES sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante os CONTRATANTES, ou para com os usuários dos medicamentos adquiridos ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará às CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores dos CONTRATANTES, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado à contratada amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelos CONTRATANTES à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos dos CONTRATANTES em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério dos CONTRATANTES. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2012 ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 ( ) EXAME DE ELETROENCEFALOGRAMA (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo II. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 09 de agosto de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 011/2013– credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II Nome do Médico responsavel__________________________________________________________________________ CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 011/2013, na especialidade abaixo indicada. Para realização de cirurgias descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA ( ) Cirurgia Eletiva de buco maxilo 200,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Coluna 570,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Ombro 650,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de ........................ CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por ................ realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva da ....................... realizada. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ............... (................) anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................................. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2013. ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes na tabela CISA. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); i) Cópia do Registro no COREN com a especialidade de enfermeiro acupunturista ( p/ os atendimentos de acupuntura) j) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 09 de agosto de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 012/2013. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 012/2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) ACUPUNTURA (SESSÃO) 20,00 (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 012/2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO DOS EXAMES/PROCEDIMENTOS VALOR CISA 30,00 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 012/2013. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS COM ATÉ 05 SEGMENTOS: ( ) EXERESE DE CISTO DERMOIDE 70,00 ( ) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 70,00 ( ) EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO 70,00 ( ) FULGURAÇÃO/CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTANEAS 70,00 assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº....................., portadora da Cédula de Identidade nº.............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 012/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº......, ratificado em........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames/ procedimentos..............., compreendendo: ............................... Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2013 ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 30 de outubro de 2013 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PASTOREIO Comércio de Insumos Agropecuários LTDA, torna público que recebeu do IAP a renovação da Licença de Operação (nº 18577, Val. 08/10/2017), para armazenamento e comércio de defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e domissanitarios, instalada na Av. Brasil, 3420, Centro, Umuarama-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 2.248/2013 SÚMULA: Regulamenta o disposto na Lei Municipal n° 1114/2013, a qual autoriza o Executivo Municipal a efetivar Concorrência Pública para a concessão de direito real de uso de bem público no Município de Terra Roxa, Estado do Paraná. O Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1114/2013, que autoriza o executivo municipal a efetivar Concorrência Pública e firmar Termo de Concessão do Direito Real de Uso, correspondente a 3000 (três) mil metros quadrados, conforme memorial descritivo e planta do Lote Rural n° 87-A, subdivisão do Lote Rural n° 87, Gleba 6, Colônia "C", Serra Maracaju, no Município e Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná; CONSIDERANDO a necessidade de identificar os requisitos para a concessão do direito real de uso a empresas interessadas; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria tratada na Lei Municipal n° 1114/2013 através de decreto no âmbito da Secretaria Municipal de Administração de Terra Roxa, Estado do Paraná, DECRETA: Art. 1º. Somente poderão participar do procedimento disposto na Lei Municipal n° 1114/2013 pessoas jurídicas que exerçam atividades que enaltecem e/ou contribuem para a preservação/conservação do meio ambiente. Art. 2°. O vencedor da Concorrência Pública deverá ocupar o espaço físico do imóvel objeto do certame com a finalidade única de instalar empresa que enaltece e/ou contribui para a preservação/conservação do meio ambiente. Art. 3°. O vencedor da licitação terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do contrato administrativo para dar início a implantação das obras e concluí-las no prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que o não atendimento dos prazos estabelecidos acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4°. O vencedor da licitação terá o prazo máximo de 07 (sete) meses, contados da data da assinatura do contrato administrativo, para comprovar, no mínimo, a criação de 06 (seis) empregos diretos, admitidos mediante apresentação da Relação de Empregado do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, ou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED - Ministério do Trabalho, conforme disposições dos artigos 4°, parágrafo único, 7° a 10° da Lei n° 1.227 de 09 de dezembro de 2005. Art. 5°. O licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes da atividade desenvolvida, principalmente no que diz respeito às questões ambientais. Art. 6°. A operação e exploração do imóvel serão de inteira responsabilidade do licitante vencedor, cabendolhe todas as providencias para o perfeito funcionamento dos serviços, inclusive pessoal, solicitação de energia elétrica, água, devendo ser cumprido e observado o disposto na legislação ambiental e Código de Postura do Município nas questões que dizem respeito à poluição sonora e visual e emissão de gases poluentes. Parágrafo único: É de responsabilidade da concessionária providenciar a Licença Ambiental e responder civil e criminalmente por todos os atos praticados em relação ao meio ambiente. Art. 7°. O licitante vencedor fica obrigado a pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou a atividade desenvolvida, isentando o Município de Terra Roxa de todo e qualquer encargo, salvo os casos de concessão de isenção de impostos municipais estipulados por lei. Art. 8°. As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas as disposições legais, finda a concessão, poderão ser removidas, assim como os equipamentos industriais moventes, sem direito a qualquer indenização por parte do Município de Terra Roxa-PR. Art. 9°. O vencedor da concorrência pública que desistir da ocupação do imóvel ou que não assinar o contrato de Direito Real de Uso no prazo assinalado no Edital de Concorrência Pública, ficará sujeito a aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar), e multa equivalente a 10% sobre o valor do imóvel, obtido mediante avaliação do mesmo pelo Município de Terra Roxa na data da quebra contratual. Art. 10. Para o atendimento do disposto no §1° do Art. 2° da Lei Municipal n° 1114/2013, será nomeada através de Portaria, Comissão de Vistoria composta por três membros para o fim de realizar o Termo de Vistoria do imóvel, individualizado benfeitorias ou itens que por ventura estejam agregados ao bem objeto de concessão. Art. 11. O concorrente vencedor se obriga a cumprir todas as obrigações dispostas no presente decreto, bem como as estabelecidas no Edital Convocatório e consequente instrumento contratual. Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa, em 29 de outubro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 Pelo presente termo o Presidente da Comissão de Licitação do Município de Terra Roxa atendendo aos interesses da Administração Pública e aos princípios que norteiam seus atos resolve prorrogar a data para entrega e abertura dos envelopes relativos a Tomada de Preços Nº. 008/2013, para o dia 13 DE NOVEMBRO DE 2013, nos seguintes horários: Entrega dos envelopes às 08:45 horas e abertura dos envelopes às 09:00 – horário de Brasília. Terra Roxa, 29 de outubro de 2013. Tania Fuhr Werle - Presidente da Comissão de Licitação MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI n.º 1886, de 15 de agosto de 2013. Altera a denominação de ruas dos novos loteamentos. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Barão do Cerro Azul, para “RUA JOSÉ PEPATO”, no Residencial Pérola I, na cidade de Pérola. Art. 2º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA BRUNO NICOLAU JUNGES”, no Jardim Tropical, na cidade de Pérola. Art. 3º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada B” para “RUA JOSÉ SANTELLI”, no Jardim Tropical, na cidade de Pérola. Art. 4º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada C” no Jardim Tropical, com prosseguimento na “Rua D” do Parque Residencial Pérola, para “RUA CIRILO EVANGELISTA DA SILVA”, na cidade de Pérola. Art. 5º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada D” para “RUA JOÃO CARVALHO”, no Jardim Tropical, na cidade de Pérola. Art. 6º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA FRANCISCO MULEZINI”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola. Art. 7º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada B” para “RUA ALDO TONIATO”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola. Art. 8º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada C” para “RUA CLAUDIO ZEFERINO FURTADO”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola. Art. 9º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada E” para “RUA ELPIDIO MARTINS DA ROCHA”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola. Art. 10 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada F” para “RUA ANTENOR BETINELLI”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola. Art. 11 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada G” para “RUA JOÃO BORDIN”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola. Art. 12 Fica alterada a denominação de “Avenida Projetada A” para “AVENIDA OPPNUS”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola. Art. 13 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA JOAQUIM ANTIGO”, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola. Art. 14 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada B” para “RUA MARIA PORTO DE ALMEIDA”, no Parque Residencial Pérola II, na cidade de Pérola. Art. 15 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada C” para “RUA ELVIRA MANZOLI DA SILVA”, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola. Art. 16 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada D” para “RUA ARNALDO PEREIRA DO NASCIMENTO”, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola. Art. 17 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada E” para “RUA DIONIZIO AUGUSTO CARDOSO, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola. Art. 18 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA ANTONIO PEREIRA”, no Jardim Esmeralda, na cidade de Pérola. Art.19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 15 de agosto de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal (Republicado por incorreção 29/10) MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 100/2013 Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 89/2012, do Edital de Concorrência Pública nº 07/2012 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA - EPP Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de Vigência do referido Contrato. Alteração do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do presente contrato em mais 06 (seis) meses, ou seja, de 21 de junho de 2013 para 20 de dezembro de 2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 17 de Junho de 2013. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 168/2013 Inexigibilidade de Licitação nº 25/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado (a): AMANDO VIDAS – PRODUTORA E GRAVADORA LTDA Objeto – Contratação de empresa que se responsabilizará pela execução de “SHOW DO ARTISTA ANDRÉ VALADÃO”, que deverá ser realizado na data de 14 de novembro de 2013, durante as comemorações da 62º Aniversário de Guaíra/PR. Data de Assinatura: 02/10/2013 Vigência: Início na data de assinatura do Contrato e término em 03 meses, podendo ser prorrogável a pedido de ambas as partes. Valor Total: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de outubro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 177/2013 Inexigibilidade de Licitação nº 28/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: TRANSPIRON – TRANSPORTE RODOVIÁRIO PIRON LTDA. Objeto – Contratação de Empresa que será responsável pelo fornecimento de vales transportes a serem distribuídos a funcionários públicos desta municipalidade. Data de Assinatura: 22/10/2013 Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 03 (três) meses Valor Total: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais) Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 22 de outubro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 153/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: CTR MARINGÁ SERVIÇOS COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS dos Grupos “A”, “B” e “E”, gerados pela CONTRATANTE, de acordo com as determinações da RDC/Anvisa nº 306/2004 e da Resolução Conama nº 358/2005. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – O CONTRATANTE pagara à CONTRATADA, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a 02 (duas) coletas/mês sendo de até 30 Kg de resíduo Infectante grupo A e E. e de 15 Kg do resíduo químico grupo B, as coletas serão efetuadas no pronto atendimento e Posto de Saúde da sede do Município. § 1º: os pagamentos dos serviços a serem executados serão efetuados mediante deposito em conta corrente da contratada, em parcelas mensais a cada 30 (trinta) dias, até o 10º (décimo) dia posterior ao vencido. § 2º: O que exceder a tal quantia será cobrado o valor de R$ 5,00 (Cinco Reais) por quilo. Para os resíduos do grupo “B” o contratante pagará R$ 6,00 (Seis Reais) por quilo gerado. CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGENCIA: -O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por até iguais e sucessivos períodos a critério do contratante mediante termo aditivo ao contrato, O prazo para seu inicio será no dia 24 de outubro de 2013 e termino no dia 24 de outubro de 2014. Maria Helena - PR, 24 de outubro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal JOSÉ DEIVID DE OLIVEIRA Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 408/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 010/2013 de 10 de outubro de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 027/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 010/2013 de 10 de outubro de 2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de Análise, Elaboração de Projeto e emissão de Laudo Técnico através de Viga Benkelman, para redimensionamento de base para recapeamento asfáltico. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: R. B. COELHO’S CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, no lote único no valor de R$ 22.988,64 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e oito reais sessenta e quatro centavos). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Outubro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 095/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 223/2013 de 28 de Junho de 2013 OBJETO A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para fornecimento de materiais impressos para serem utilizados na divulgação dos projetos e programas realizados pelo CREAS e CRAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/ 0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná. CONTRATADA: para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 095/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: as Empresas FIRMA A) R. CAPIOTO - FISIOTERAPIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.723.883/0001-11, com sede a Rua Santos Dumont, 279, município de Altônia, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Robson Capioto, portador do RG nº 7.729.679-4, CPF nº 038.066.249-33, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná. 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.1.3 Prazo de validade: 13/09/2013 a 12/09/2014. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 095/2013– Registro de Preços – PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 095/2013– PMA. 1.6 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou através do telefone nº (44) 3659-8180. Altônia-PR., 13 de Setembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 126/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 372/2013 de 04 de Outubro de 2013. OBJETO A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de Empresa para fornecimento de Sêmen Bovino, materiais e Nitrogênio Líquido para uso no Programa de Inseminação Artificial visando a melhoria do Rebanho do Município de Altônia, a seguir descritos: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/ 0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná. CONTRATADA: para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 126/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.1.3 Prazo de validade: 05/10/2013 a 04/04/2014. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 126/2013– Registro de Preços – PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 126/2013– PMA. 1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou através do telefone nº (44) 3659-8180. Altônia-PR., 05 de Outubro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 51 /2013 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL GC ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos, para realização, disponibilização e montagem dos bens da Expo Brasilândia. VALOR TOTAL: R$ 99.100,00 (Noventa e nove mil e cem reais). FUNDAMENTO LEGAL: Pregão (Presencial) n.º 23 /2013 MARCIO JULIANO MARCOLINO FERNANDO COSTA GOULART PREFEITO MUNICIPAL GC ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. DATA: 29 /10/2013 TERMO DE RESCISÃO Termo de rescisão de contrato amigável Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 049/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: A C G de Brito Clínica-ME Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 24 de outubro de 2013. Umuarama, 29 de outubro de 2013. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 012/2013 NOMEIA A Srª JOICE DUARTE GONÇALVES BERGAMASHI PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 01/2013 DE 05/09/2013 E REALIZADO EM 29/09/2013. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE : 1. – – Nomear A Sr.ª JOICE DUARTE GONÇALVES BERGAMASHI, portadora da C.I.R.G. – nº 9.437.787-0 SSPPR e CPF-n º-055.132.919-08, para o Cargo de Provimento Efetivo de Advogado, nível GOP. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNCIPAL DE DOURADINA, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. (29/10/2013). JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO – REDESIGNAÇÃO DATA DE ABERTURA A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 69/2013 PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS): 46/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de substratos e fertilizantes para o Viveiro Municipal. (descrição detalhada no Anexo I do edital) ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 08/11/2013, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 08/11/2013 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 25/10/2013. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 287/2013 SÚMULA: Determina a instauração de Sindicância e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do art.147 e seguintes da Lei n.º 790 DE 22/12/98; e, CONSIDERANDO ter chegado ao seu conhecimento através de comentários, quanto ao uso de Bens Patrimoniais do Município a favor de particular no último dia 26 do corrente mês, o que ensejaria a configuração de crime contra a administração pública, R E S O L V E: Art. 1º. Fica determinada a instauração de Sindicância, visando apurar a noticia de uso Bens Patrimoniais (Pá carregadeira) a favor de particular no dia 26 de outubro de 2013 Art. 2º. Para instauração da Sindicância e apuração dos fato s informados, fica designada a Comissão Sindicante, composta pelo s servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas funções: - PRESIDENTE: ANDREIA CRISTINA BATISTA ALVES, Chefe do Departamento Municipal de Saúde, ocupante do cargo efetivo de Advogado – portadora da CI. RG 5.304.778-5, SSP/PR. - MEMBRO: JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES, Advogado, portador da CI. RG. n.º 957.128, SSP/PR. - MEMBRO: CARLOS ANTONIO BARBIM, Técnico de Recursos Humanos, CI. RG. n.º 1.966.594 SSP/PR. Parágrafo Único - A Presidência da Comissão ora constituída ficará a cargo da primeira pessoa nomeada, e secretariada pela segunda pessoa nomeada e esta autorizada a proceder à apuração dos fatos apresentados. Art. 3º. No Processo Sindicante observar-se-á o princípio de contraditório e ampla defesa. Art. 4º. O prazo para conclusão do presente processo não excederá 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria, admitida sua prorrogação por igual prazo, se as circunstâncias assim exigirem. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 087/2013 Extrato Primeiro Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2013, do Edital de Pregão Presencial nº 128/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - TONN & FERNANDES LTDA. Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor do Contrato de Prestação Serviços, decorrente da alteração de metafísica, cujo valor total máximo inicial é de R$ 59.211,60 (cinqüenta e nove mil duzentos e onze reais e sessenta centavos) para a inclusão do serviço de monitoramento no Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Silva Pereira. Inclusão do CMEI: Fica incluso no presente contrato, os serviços de monitoramento a serem prestados no Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Silva Pereira, neste município de Guaíra. Do acréscimo do Valor: A contratante pagará à contratada o valor de R$ 2.410,80 (dois mil quatrocentos e dez reais e oitenta centavos), referente ao serviço de monitoramento que será prestado no Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Silva Pereira, o que corresponde ao percentual de 4,07% do valor total do Contrato de Prestação de Serviços inicial. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 24 de Setembro de 2013. ADITIVO CONTRATUAL Nº 094/2013 Extrato Primeiro Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços nº 153/2013, do Edital de Pregão Presencial nº 128/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - SCHLLEMER & CIA LTDA. Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor do Contrato de Prestação Serviços, decorrente da alteração de metafísica, cujo valor total máximo inicial é de R$ 54.463,80 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) para a inclusão do serviço de monitoramento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), na Coordenadoria Especial do Trabalho - Sine (Praça João XXIII). Inclusão do CAPS e SINE: Fica incluso no presente contrato, os serviços de monitoramento a serem prestados no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), localizado à Rua Comandante Moraes Rego, nº 1063, Centro, e na Coordenadoria Especial do Trabalho - Sine (Praça João XXIII) neste município. Do acréscimo do Valor: A contratante pagará à contratada o valor de R$ 2.209,90 (dois mil duzentos e nove reais e noventa centavos), referente ao serviço de monitoramento que será prestado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o valor de R$ 3.072,30 (três mil setenta e dois reais e trinta centavos) referente ao serviço de monitoramento que será prestado na Coordenadoria Especial do Trabalho - Sine (Praça João XXIII), totalizando R$ 5.282,20 (cinco mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), o que corresponde ao percentual de 9,7% do valor total do Contrato de Prestação de Serviços inicial. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 04 de Outubro de 2013. ADITIVO CONTRATUAL Nº 97/2013 Extrato Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 10/2013, do Edital de Pregão Presencial nº 03/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - M. L. DOS SANTOS MORONI - ME Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor da Ata de Registro de Preços, decorrente de alteração de meta física, cujo valor total máximo é de R$ 80.290,00 (oitenta mil duzentos e noventa reais). Alteração do Valor: a contratante pagará a contratada o valor de R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais), correspondente ao percentual de 6,77% do valor total da Ata de Registro de preços original, Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 23 de outubro de 2013. ADITIVO CONTRATUAL Nº 098/2013 Extrato Segundo Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 57/2013, do Edital de Pregão Presencial nº 025/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - STOPETROLEO S.A. – COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor da Ata de Registro de Preços, decorrente da alteração de metafísica, cujo valor total máximo inicial é de R$ 1.504.607,00 (hum milhão quinhentos e quatro mil e seiscentos e sete reais). Alteração do Valor: A contratante pagará à contratada o valor de R$ 71.633,25 (setenta e um mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao percentual de 4,75% do valor total da Ata de Registro de Preços inicial. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 23 de Outubro de 2013. ADITIVO CONTRATUAL Nº 99/2013 Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2013, da Dispensa de Licitação nº 70/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - MANTOVANELLI SERVIÇOS LTDA - ME Objetivo do Aditivo: O objetivo do presente aditivo é a prorrogação do prazo de Vigência e Valor do Contrato de Prestação de Serviços. Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do presente contrato de 24 de outubro de 2013 para o dia 21 de Novembro de 2013; Do valor contratual: a contratante pagará à contratada o valor total máximo de R$ 157.622,19 (cento e cinqüenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) pelo período aditado Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 24 de outubro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº072/2013 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Pública do Município de Perobal, a partir de 04 de novembro 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a difícil e reconhecida situação financeira que encontram-se os municípios brasileiros, especificamente em época de final de ano, quando tradicionalmente reduz a arrecadação de tributos; CONSIDERANDO ainda, que a redução da arrecadação de alguns tributos, e às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, forçam a administração pública a reduzir suas despesas, sob pena de responsabilidade dos administradores que descumprirem a legislação fiscal em vigor; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido para os órgãos da Administração Pública Municipal de Perobal, a partir de 04 de novembro de 2013, horário de expediente de trabalho operacional e atendimento ao público, das 7hs30min às 13hs30min, nas divisões das seguintes Secretarias: I – Secretaria Municipal de Administração; II – Secretaria Municipal de Fazenda; III – Secretaria Municipal de Ação Social; IV – Procuradoria Jurídica; V – Gabinete do Prefeito; § 1º. As divisões das demais Secretarias Municipais funcionarão em horário normal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com duração até 20 de dezembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento n.º 142/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais que serão utilizados na execução de sinalização viária horizontal e vertical em vias urbanas do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 37.220,00 (trinta e sete mil duzentos e vinte reais) Vigência: 29/10/13 a 29/04/14 Fundamentação: Pregão nº50/2013 Adjudicada e Homologada: 25/10/13 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 50/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 127/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 50/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN O KM, DEVENDO ATENDER ÀS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS FIXADAS PELO LICITADOR, DEVEN SER NOVO, E NÃO DEVE SER INFERIORAOS LIMITES MÍNIMOS FIXADOS NO MODELO 07, CONFORME CONVÊNIO 034/2013 PLANO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNCÍPIOS - PAM. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. UMUARAMA DIESEL - R$ - 112.450,00 § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 30/09/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO