Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE ALTO PARAÍSO.
A APAE de Alto Paraíso, com sede nesta cidade, na rua Josué Balthazar
Rodriguês, nº 975, bairro Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente
representada por seu Presidente Sr. (a) JOB REZENDE NETO, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae,
para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 19:30
horas, do dia 29 de Novembro de 2013, com a seguinte ordem do dia:
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2011/2013.
2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2011/2013, mediante parecer
do Conselho Fiscal.
3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
da Apae de Alto Paraíso, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e
26 do novo Estatuto padrão da Apae de Alto Paraíso.
4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até
20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 58, inciso I, do novo
Estatuto padrão das Apaes.)
5- Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas
de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes,
serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas
obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva
no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes)
6- É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no
Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício
direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes)
7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:30 horas,
com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com
qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.24,
§2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).
Alto Paraíso – Pr, 29 de Outubro de 2013.
JOB REZENDE NETO
Presidente da APAE de Alto Paraíso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 375/2013
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a servidora, VALDETE MEDEIROS FERREIRA DE MELO,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 7.172.163-9, ocupante do cargo de
Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, lotada na
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 02/
03/2011 à 01/03/2012, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29
dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº. 369/2013
SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, ao Servidor MIGUEL
NERES DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para fruir no período de 01/11/
2013 à 29/01/2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita
PORTARIA N.º 371/2013
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a servidora, FLORINDA MARIA PERANTONI, portadora
da Carteira de Identidade RG nº 6.451.855-0, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de
aquisição de 01/04/2011 à 31/03/2012, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29
dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 373/2013
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA DE FÁTIMA SANTANA RODRIGUES,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 7.544.275-0, ocupante do cargo de
Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de
aquisição de 06/02/2011 à 05/02/2012, com fruição em 01/11/2013 à 20/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29
dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº. 368/2013
SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, ao Servidor MARCIEL
JOSÉ GALVÃO, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGILANTE, lotado
na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para fruir
no período de 31/10/2013 à 28/01/2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita
PORTARIA N.º 370/2013
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ANDERSON DE FARIA SANTOS, portador
da Carteira de Identidade RG n.º 7.938.969-2, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIARIA, lotado na SECRETARIA
DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição
de 02/04/2012 à 01/04/2013, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29
dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 372/2013
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, GILMAR MURTA DA SILVA, portador da
Carteira de Identidade RG n.º 7.180.612-0, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE
OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de
22/08/2012 à 21/08/2013, com fruição em 01/11/2013 à 30/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29
dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 374/2013
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA MARKO TEIXEIRA, portadora da
Carteira de Identidade RG nº 7.017.050-7, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o
período de aquisição de 02/03/2011 à 01/03/2012, com fruição em 01/11/2013 à
30/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 29
dias do mês de outubro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 003/2013
Processo n.º 083
O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI – ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão
de Licitação, torna público, que fará realizar no dia 18 de novembro de 2013, às
09:00 (nove) horas, licitação na modalidade Tomada de Preço n.º 003/2013, tipo
menor preço por lote, tendo como objeto à contratação de uma empresa habilitada para execução de serviços da construção de uma escola no âmbito do
Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública
de Educação Infantil – PROINFÂNCIA - tipo C, Convênio n.º 657153/2009, Processo n.º 23400.010998/2009-90, no Município de Alto Piquiri – Pr.
Poderá ser adquirido a um custo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
conforme Art. 32 § 5º da Lei n.º 8.666/93. Para realização do pagamento a
empresa deverá solicitar o boleto bancário junto ao setor de compras e licitações.
Outras informações de interesse serão prestadas pela Presidente de Licitação,
Sr. VANDERSON SOUZA BRANDÃO, nomeado pela portaria n.º 064/2013, bem
como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Pr, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto
Piquiri, Estado do Paraná.
Alto Piquiri – Pr; 24 de Outubro de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA
Visando o principio constitucional da isonomia e buscando a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, fica prorrogado o presente certame
para:
DATA DA ABERTURA: 19 de Novembro de 2013
HORÁRIO: 08:30 horas
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de peças mecânicas genuínas para veículos pesados da frota municipal, conforme anexo I do
presente edital.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações,
sito na Rua Santos Dumont, n° 341, Centro, Alto Piquiri – Paraná ou pelo telefone
n° (44) 3656-1383 ramal 33.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 401/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2013 de 10 de Outubro de 2013 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de
janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2013 de 10 de Outubro de 2013,
que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de medicamentos através da concessão de maior percentual de desconto sobre a tabela
de preços oficiais das indústrias, utilizando-se preferencialmente a Tabela
INDITEC e/ou VISÃO para região e regulamentada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: C. L.
FRANCO & CIA LTDA, no lote único com o valor total de R$ 10.990,00 (dez mil
novecentos e noventa reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 402/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2013 de 10 de Outubro de 2013 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de
janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2013 de 10 de Outubro de 2013,
que tinha como objeto a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de
Manufaturamento de Placas em Estrutura Metálica para identificação dos Serviços prestados nas UBS do município de Altônia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: A. I.
VIANNI - ME, no lote único com o valor total de R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos
e cinquenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA
DE OPERAÇÃO
Baffini e Baffini Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de
Operação, para Com. varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Av. Pedro Amaro dos Santos, n°521,Centro, Alto Paraíso/PR. Validade 19/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 403/2013
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 137/2013 de 08 de Outubro
de 2013 e da outras providências;
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 137/2013 de 08 de
Outubro de 2013, que tinha como objeto o Contratação de Empresa para fornecimento de Sementes de flores, hortaliças e substratos para utilização nos
jardins e hortas da rede Municipal de Ensino. Por não haver empresas habilitadas para o Certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 dias de Outubro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 127/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 373/2013 de 04 de Outubro de
2013.
OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de
Empresa para fornecimento de Material de Consumo (ferramentas, lixas, mat.
para proteção e etc.) para uso da Secretaria de saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita
no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com
sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado
do Paraná.
CONTRATADA:
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 127/2013, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas: as Empresas: FIRMA A)
YAMAMOTO & BARRETO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.351.487/0001-08,
neste ato representada pela Sra. Luciana Kimie Barreto, portadora do RG nº
26.573.869-6, CPF nº. 901.038.409-82, residente na cidade de Altonia, Estado
do Paraná. FIRMA B) E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS, inscrito no CNPJ
sob nº. 00.266.716/0001-35, neste ato representada pelo Sr. Edivanilson Lopes
Romeiro, portador do RG nº 3.619.978-4 e do CPF nº. 598.663.309-15, residente
na Av. Rotary, na cidade de Umuarama, estado do Paraná.
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo
e risco para
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a
contar de sua assinatura.
1.1.3 Prazo de validade: 18/09/2013 a 17/03/2014.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da
entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 127/2013– Registro
de Preços – PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após
a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de
Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela
correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após
a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS,
podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação
válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade,
contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de
Registro de Preços nº 127/2013– PMA.
1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de
expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De
Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou
através do telefone nº (44) 3659-8180.
Altônia-PR., 18 de Setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 128/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 374/2013 de 08 de Outubro de 2013.
OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de
Empresa para fornecimento de Material de Consumo (ferramentas, lixas, mat.
para proteção e etc.) para uso da Prefeitura Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita
no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com
sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado
do Paraná.
CONTRATADA:
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 128/2013, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecida: a Empresa: FIRMA A) YAMAMOTO
& BARRETO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.351.487/0001-08, neste ato
representada pela Sra. Luciana Kimie Barreto, portadora do RG nº 26.573.8696, CPF nº. 901.038.409-82, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná.
1. Consideram-se registrados os itens constantes.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo
e risco para
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a
contar de sua assinatura.
1.1.3 Prazo de validade: 18/09/2013 a 17/03/2014.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da
entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 128/2013– Registro
de Preços – PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após
a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de
Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela
correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após
a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS,
podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação
válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade,
contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de
Registro de Preços nº 128/2013– PMA.
1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de
expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De
Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou
através do telefone nº (44) 3659-8180.
Altônia-PR., 18 de Setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 130/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 385/2013 de 11 de Outubro de 2013.
OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de
Empresa para fornecimento de peças de reposição, novas de Fabricação Nacional para manutenção de veículos e máquinas da frota Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita
no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com
sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº
570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado
do Paraná.
CONTRATADA:
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 130/2013, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas: as Empresas: FIRMA A) FIRMA
A) POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.395.171/0001-04, com sede á Praça Carlos
Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar
Picoli, portador do CPF 582.003.809-63, residente na cidade de Altônia, Estado
do Paraná, FIRMA B) J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP, inscrito no CNPJ sob
n.º. 03.819.459/0001-00, com sede à Av. Tiradentes, 2561 – Zona II-A – CEP:
87.505-090, na cidade de Umuarama.-PR, neste ato representada pelo Sr. Isaac
Modesto de Oliveira, portador do RG. 3.644.174-7/SSP/PR, e do CPF 526.877.83900. FIRMA C) UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E
VEICULOS RODOVIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.008.538/0001-05,
com sede a AV. Ângelo Moreira da Fonseca, 2234 Parque Danielle neste ato
representada pelo Sr. Valdir Martini, portador do RG nº 3.828.511-4 e do CPF nº
589.446.219-34, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, FIRMA
D) V J M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ
sob n.º 06.165.408/0001-08, com sede à AV. Ângelo Moreira da Fonseca, 3040,
neste ato representada pelo Sr. Rogério Baleroni, portador do RG nº 5.189.1295, CPF nº 854.778.189-72, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo
e risco para
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a
contar de sua assinatura.
1.1.3 Prazo de validade: 18/10/2013 a 17/04/2014.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da
entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 130/2013– Registro
de Preços – PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após
a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de
Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela
correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após
a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS,
podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação
válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade,
contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de
Registro de Preços nº 130/2013– PMA.
1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de
expediente, das 8:00 às 11:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De
Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia– Paraná, ou
através do telefone nº (44) 3659-8180.
Altônia-PR., 18 de Outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.663 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)
Dispõe sobre prorrogação de prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS do SAMAE para os usuários do Bairro
Tapiracuí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2013 o prazo de adesão ao
Programa Especial de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS do SAMAE
para os usuários do Bairro Tapiracuí, instituído pela Lei 1.640, de 22 de agosto
de 2013.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 29 de outubro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÍRA
Estado do Paraná
LEI N.º 511/13
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 1-REM
1 (UM Remanescente 1), e Lote nº 1-REM 2 (UM REMANESCENTE 2), subdivisão
do Lote nº 1-REM (UM REMANESCENTE), da Quadra 2 (DOIS), do núcleo urbano
da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:
LOTE Nº 1-REM 1, DA QUADRA 2 - COM ÁREA DE 278,46 m² : Pela frente,
confronta-se com a Rua Rio Negro, na distância de 7,42 (Sete virgula quarenta
e dois) metros; na distância de 12,26 (Doze virgula vinte e seis) metros, confrontase com a Avenida Rio Grande do Sul; Pelo lado direito, confronta-se na distância
de 11,36 (Onze virgula trinta e seis) metros, com a Rua Ponta Grossa; Pelo lado
esquerdo, confronta-se na distância de 21,00 (Vinte e um) metros com o Lote 2R; E pelos fundos, confronta-se na distância de 15,00 (Quinze) metros com o Lote
1-REM 2, da mesma quadra.
LOTE Nº 1-REM 2 DA QUADRA 2 - COM ÁREA DE 180,00 m², SUBDIVISÃO DO
LOTE 1-REM, DA QUADRA 2 : Pela frente, confronta-se com a Rua Ponta Grossa,
na distância de 12,00 (Doze) metros; Pelo lado direito, confronta-se na distância
de 15,00 (Quinze) metros com o Lote 1-A e 2-A; Pelo lado esquerdo, confrontase na distância de 15,00 (Quinze) metros com o Lote 1-REM 1; E pelos fundos,
confronta-se na distância de 12,00 (Doze) metros com o Lote 2-R, da mesma
quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e nove
dias do mês de Outubro de dois mil e treze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N. º 455/2013.
Concede Férias a servidores.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores abaixo relacionados:
NOMES
RG
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
AMAURI FERRARI
4.185.469-3-PR
06/11/2012/2013
01 A 30/11/2013
CLAUDEMIR CRIVELLARO
6.179.308-9-PR
08/07/2012/2013
01 A 30/11/2013
EDNEIDE AP. DE SOUZA ROSSI URIZE
6.459.892-9-PR
02/08/2012/2013
01 A 30/11/2013
ELIANE DA SILVA CARDOSO
8.949.737-0-PR
03/11/2012/2013
01 A 30/11/2013
ELIANE DE OLIV. ZAMPERLINI RIBEIRO
5.735.734-7-PR
03/03/2012/2013
01 A 30/11/2013
ELISANGELA CRISTINA P. DOS SANTOS
8.135.035-3-PR
03/08/2012/2013
01 A 30/11/2013
ELZA RODRIGUES PERES
2.001.767-8-PR
03/11/2012/2013
01 A 30/11/2013
EUNICE NEVES DA SILVA
9.599.884-4-PR
03/11/2012/2013
01 A 30/11/2013
ITAMAR APARECIDO DA CRUZ
5.193.536-5-PR
01/02/2012/2013
01 A 30/11/2013
LILIANE APARECIDA TOBAR
9.556.636-7-PR
16/09/2012/2013
01 A 30/11/2013
LUIZ F. DE OLIVEIRA SIMPLICIO
10.091.477-8-PR
01/06/2012/2013
01 A 30/11/2013
MARIA IVANNI R. DE SOUZA DA SILVA
7.657.708-0-PR
03/08/2012/2013
01 A 30/11/2013
MIRIAN RODRIGUES VIDEIRA CRUZ
6.671.962-6-PR
17/04/2012/2013
01 A 30/11/2013
PAULO AFONSO BARBOSA
4.088.054-2-PR
15/02/2012/2013
01 A 30/11/2013
PAULO EUGENIO DE ASSIS DE LUCENA
2.219.994-PR
10/04/2012/2013
04/11 A 03/12/2013
RAIMUNDO NONATO O. COSTA
1.635.668-PE
31/08/2012/2013
01 A 30/11/2013
RAIMUNDO NONATO O. COSTA
1.635.668-PE
31/08/2012/2013
01 A 30/11/2013
ROBERSON MAINA
7.405.465-0-PR
17/01/2012/2013
01 A 30/11/2013
RONALDO ADRIANO LOPES
8.280.525-7-PR
03/09/2012/2013
01 A 30/11/2013
ROSILENE BRAGUIM GONÇALVES
10.397.953-6-PR
03/08/2012/2013
01 A 30/11/2013
ROSIMEIRE FERREIRA DA SILVA
7.118.487-0-PR
03/08/2012/2013
01 A 30/11/2013
VERA LUCIA PINTOR EGREJI
10.397.965-0-PR
29/06/2012/2013
01 A 30/11/2013
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 dias do mês de Outubro do ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 228/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 72/13 - PREGÃO Nº 46/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros
da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre
julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 72/13 – Convite nº 46/13, objetivando a aquisição de diversos materiais de manicure e cabeleireiro e material pedagógico para atender a Secretaria de Assistência Social, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: VIOLA CENTER
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA., vencedora dos itens:(1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34,
35, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51), perfazendo um montante
de R$ 7.419,10 (sete mil, quatrocentos e dezenove reais e dez centavos) e 2º
LUGAR: B2S COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA., vencedora dos itens: (12, 16, 33, 37 e 39), perfazendo um montante de R$ 584,00
(quinhentos e oitenta e quatro reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 29
de outubro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 030/2013
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14
de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pela nobre Vereadora
Maria Inês Feroldi Leitão.
RESOLVE:
Fica a nobre Vereadora Maria Inês Feroldi Leitão autorizada viajar à cidade de Foz
do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 29 de Outubro à 01 de Novembro do
corrente ano, para participar do Seminário “Gastos Públicos X Gastos Privados;
Lei Orçamentária e Atendimento no Setor Público.”, no Auditório do Hotel Foz
Presidente II, promovido pela FG – Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº 12.062.698/0001-59, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução
nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação da Vereadora se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade
Gaúcha-Pr; em 28 de Outubro de 2.013.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 082/2013-RH
O MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro,
casado, inscrito no CPF nº. 209.098.109-15, portador da Cédula de Identidade
nº. 9.049.800-SSP/PR, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado HELENA MARIA MOURA DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF
sob nº. 668.594.099-91, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.588.874-8 SSP/
PR, residente e domiciliada na Rua Gastão Vidigal, n° 557 – Cruzeiro do Oeste,
neste Município de Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA
entre si fazem o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” conforme discriminação das cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira: A contratante por meio do presente, contrata os serviços da
contratada, para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde, 40 (quarenta)
horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital n°
096/2013, de 20/03/2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”, do dia 21/
03/2013, homologado o resultado final do concurso através do Edital n° 162/
2013, de 05/07/2013, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”, 06/07/2013,
convocada através do Edital n° 270/2013, de 11/10/2013, publicado no Jornal
“Umuarama Ilustrado”, 15/10/2013, de acordo com a Lei Municipal n° 099/2005
e Lei n° 116/2005, Programa Saúde da Família ( PSF).
Cláusula Segunda: Em contraprestação á execução dos serviços a “contratante”
obriga-se a remunerar a “contratada” na importância de R$ 745,10 (setecentos e
quarenta e cinco reais e dez centavos), mensais.
Cláusula Terceira: O contrato é válido a contar do dia 22 de outubro de 2013, por
tempo indeterminado, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal n°099/2005 e lei n° 116/2005.
Cláusula Quarta: Os Serviços a serem prestados pela contratada deverão abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais
Cláusula Quinta: O local de prestação do respectivo serviço será em toda extensão Urbana( Jardim Cruzeiro e Proximidades).
Cláusula Sexta: Para dirimir dúvidas e casos omissos no presente contrato, as
partes contratantes elegem o fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do
Paraná.
Cláusula Sétima: O presente contrato extinguir-se-á sem direito à indenização
nos casos de término do prazo contratual e por iniciativa da contratada.
§ 1º - No caso de rescisão por iniciativa da contratada deverá ser comunicada
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§ 2º - Em caso de ausência de comunicação e/ou descumprimento do Aviso
Prévio, a contratada terá descontado de suas verbas rescisórias os valores
correspondente ao Aviso Prévio, conforme art.487, inciso II e § 2º da CLT.
§ 3º - Na situação das verbas rescisórias serem insuficiente para compensarem
o Aviso Prévio devido pela contratada ao Município, a mesma deverá efetuar o
pagamento por guia de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), sob pena
de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
§ 4º - Na extinção do contrato, antes do término previsto por iniciativa do contratante, decorrente da conveniência administrativa. Não será devida qualquer indenização, além do pagamento das verbas rescisórias.
Cláusula Oitava: Por estarem de acordo, às partes contratantes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor perante 02 (duas) testemunhas.
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2013.
HELENA MARIA MOURA DE LIMA
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Contratada-Prefeito Municipal
Testemunha:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Aviso de Dispensa por Justificativa de Licitação
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 004/2013
Processo n.º 077
Contratação de Serviços
O Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, torna ao público para conhecimento que foi homologado o processo de licitação modalidade de dispensa
por Justificativa para contratação da Caixa Econômica Federal para realização
de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo
Município de Cidade Gaúcha - Pr.
Cidade Gaúcha - Pr, 29 de Outubro de 2013.
MARLI SCHWENGBER
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente
ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Justificativa n.º 004/2013
para contratação da Caixa Econômica Federal para realização de processamento
de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município de Cidade Gaúcha - Pr.
HOMOLOGO a presente decisão de Dispensa por Justificativa para a prestação
de serviços, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de
eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º
8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Cidade Gaúcha – Pr; 29 de Outubro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DA RENOVAÇÃO
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Baffini e Baffini Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Renovação da Licença
Ambiental de Operação, para Com. varejista de combustíveis para veículos
automotores, implantado na Av. Pedro Amaro dos Santos, n°521,Centro, Alto
Paraíso/PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
O Umuarama Comércio de Combustíveis Ltda, torna público que requereu ao
I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Comércio varejista de combustíveis e
lubrificantes para veículos automotores, implantado no Lote n° 04, 05, 06 e 07,
da Quadra n° 51, Avenida Higienópolis, n° 249, Centro, Nova Olímpia/PR.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste
Resolução nº 013/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS aprovação do Índice de gestão descentralizada PBF - Programa Bolsa Família e
aprovação do IGD-SUAS referente ao exercício de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que
lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho
Municipal de Assistência Social, realizada em 24/10/2013, nas dependências
da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 1º- Após análise e deliberação do Conselho, conceder parecer favorável,
aprovando integralmente a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Anual
- Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2012.
Art.2º - Aprovar o Índice de Gestão Descentralizada PBF - Programa Bolsa Família, exercício 2012.
Art. 3°- Aprovar o Índice de Gestão Descentralizada SUAS, exercício 2012.
Art. 4°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Beatriz Coutrin Nogueira
Presidente do CMAS
Resolução nº 014/2013
SÚMULA: Aprova os Planos de Trabalho e Aplicação dos serviços de Proteção
Social Básica e Especial para o exercício de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que
lhe confere a Lei Municipal Nº028/10, considerando a reunião do Conselho
Municipal de Assistência Social, realizada em 24/10/2013, nas dependências
da Biblioteca Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os Planos de Trabalho e Aplicação dos serviços de Proteção
Social Básica para o exercício de 2014, sendo os seguintes:
"
Piso Básico Fixo;
"
Índice de Gestão Descentralizada-PBF;
"
IGD-SUAS;
"
Piso Básico Variável I;
"
Piso Básico Variável II;
"
Piso Básico Variável II;
"
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Aprovar os Planos de Trabalho e Aplicação dos serviços de Proteção
Social Especial para o exercício de 2014, sendo os seguintes:
"
Piso Fixo de Média Complexidade;
"
Piso de Transição de Média Complexidade;
Art.3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Beatriz Coutrin Nogueira
Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CRUZEIRO DO OESTE
Rua Leopoldo José de Souza, 1030- Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste
Resolução nº 003/2013
SÚMULA: Aprova o Plano de Trabalho e Aplicação do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2014.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº005/2006, considerando a reunião
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em
24/10/2013, nas dependências da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, para o exercício de 2014, dos seguintes programas:
a)
Centro de Referência da Juventude;
b)
Programa Alternativo Municipal;
c)
Programa Karatê Piá no Esporte;
d)
Programa Jovem Jardineiro;
e)
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f)
IGD-PBF.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gessé Nunes
Presidente do CMDCA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 473/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 19 de julho de 2013, o(a) servidor(a)
ANA MARIA MARTINEZ DE ANDRADE, RG. nº 6.255.322-7, ocupante do cargo
de Secretária Escolar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 082/2013 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 082/2013
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Outubro de 2013.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: HELENA MARIA MOURA DE LIMA, RG. nº 3.588.874-8 e C.P.F.
nº 668.594.099-91.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIA DE SÁUDE, referente ao Concurso Público, Edital nº 096/2013.
VALOR INICIAL: R$: 745,10 (setecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 22/10/2013, por tempo indeterminado.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão Urbana( Jardim Cruzeiro e Proximidades).
Cruzeiro do Oeste, 22 (vinte e dois) de Outubro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 480/2013, do dia 12/07/2013, publicado em 16/07/2013 na página
23 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Agente Comunitário de Saúde, leiase Operário.
P O R T A R I A Nº 480/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR, por término de contrato a contar do dia 31 de Julho de 2013, a servidora
MARIA DO CARMO DE SOUZA, RG. nº 8.878.138-4 SSP/PR, ocupante do cargo
de Agente Comunitários de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 848/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 22 de Outubro de 2013, o(a) Srt(a). HELENA MARIA
MOURA DE LIMA, RG. nº 3.588.874-8 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e
Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias,
ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público nº
096/2013, homologado através do Edital nº 162/2013, convocada através do
Edital 270/2013, do dia 11/10/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do
dia 15/10/2013, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Outubro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 849/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 22 de Outubro de 2013, o(a) servidor(a)
HELENA MARIA MOURA DE LIMA, RG. nº 8.803.048-6 SSP/PR, ocupante do
cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
em toda a extensão Urbana (Jardim Cruzeiro e Proximidades).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Outubro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 850/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CANCELAR com todo seu teor a Portaria 524/2013, de ANA MARIA MARTINEZ
DE ANDRADE, RG.: 6.255.322-7, publicada em 25/07/2013 na página 31 do
Jornal Umuarama Ilustrado.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 01/2013
TERMO ADITIVO Nº. 01/2012 ao CONTRATO Nº. 52/2013, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: JR DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME
I - CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 664, inscrita no
CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE
e a empresa: JR DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME, com sede a Avenida Tiradentes,
Zona II - A, CNPJ: 03.819.459/0001-00 Denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político,
residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do
Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20
e a CONTRATADA o Sr. JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA residente e domiciliado
à Avenida Goiânia, Praça Tamoyo, 2765, Umuarama - PR portador do RG n.º
3.666.923-3 e CPF. 593.234.189-00.
III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência
da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão
de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e
complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo
Administrativo n.º 32/13, Pregão Presencial n° 25/13.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e
condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
- Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula
terceira - do Valor, passando a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL"
3.1. A adição de 25% sobre o valor dos seguintes lotes:
12; R$ 737,50 (setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
13: R$ 1.847,50 (hum mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos)
14: R$ 392,50 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos)
15: R$ 1.825,00 (hum mil oitocentos e vinte e cinco reais)
29: R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais)
Total de R$ 6.552,50 (seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento
contratual.
3.2 - E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes,
na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 25 de Outubro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal - Contratante
JR DA CUNHA AUTO PEÇAS - ME
JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA
Testemunha:
AKIO TAKAHASHI
CPF: 917.734.589-49
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 01/2013
TERMO ADITIVO Nº. 01/2012 ao CONTRATO Nº. 55/2013, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE
PEÇAS.
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 664, inscrita no
CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE
e a empresa: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS, com sede a Rua Manoel
Ramires, 7200, CNPJ: 72.040.223/0001-93 Denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político,
residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do
Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20
e a CONTRATADA. a Sr.ª VERA LÚCIA GOMES residente e domiciliado à Avenida Olinda, 1231, Umuarama – PR portador do RG n.º 3.730.206-6 SSP/PR e
CPF: 490.860.499-15.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência
da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão
de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e
complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo
Administrativo n.º 32/13, Pregão Presencial n° 25/13.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e
condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula
terceira – do Valor, passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL”
3.1. A adição de 25% sobre o valor dos seguintes lotes:
08; R$ 2.137,50 (dois mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
09: R$ 2.312,50 (dois mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos)
10: R$ 1.370,00 (hum mil trezentos e setenta reais)
30: R$ 1.180,00 (hum mil cento e oitenta reais)
Total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento
contratual.
3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes,
na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 25 de Outubro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal – Contratante
V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS - ME
Vera Lucia Gomes
Testemunha:
AKIO TAKAHASHI
CPF: 917.734.589-49
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N. 008/2013, DE 29/10/2013
“Abre Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, com base na Lei Municipal n. 1.292, de 13 de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00 (Quarenta mil reais) destinado
a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:
01
CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001
Manutenção das Ativ. de Func. da Câmara Municipal
FONTE –001
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial na seguinte dotação
orçamentária vigente:
01
CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001
Manutenção das Ativ. De Func. da Câmara Municipal
FONTE –001
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de Outubro
de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Outubro do ano
de dois mil e treze (29/10/2013).
JOÃO DE ARAUJO
Presidente da Câmara
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900
Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br
Atos Oficiais do dia 29.10.2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2013
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de
Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/
2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando
o memorando nº 2013006595,
RESOLVE:
1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto
pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto
nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº
126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 30/10/2013 a 28/11/
2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munido de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue:
Auxiliar Administrativo
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
5º lugar
333464
Luciano Rodrigo da Silva
11/08/1985
2. O convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em
fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Atestado de sanidade física e mental;
XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar,
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será
transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado
enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 168/2013
Aplica progressão funcional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas
pelo art. 66, incisos VI e IX, DA Lei Orgânica Municipal, e com a Lei Municipal nº 044/2006, de 05/05/2006.
RESOLVE
Art. 1º Aplicar progressão funcional aos professores do quadro próprio do magistério, a partir de 01 de outubro
de 2013, conforme relação descrita abaixo:
PROFESSOR (a):
NOME
Do NÍVEL/CLASSE
Para o NÍVEL/CLASSE
Adriana Bordini Chappi
C/4
C/5
Aparecida de Lourdes Bordini
A/2
A/3
Islaine Monteiro Matos Lobo
C/2
C/3
Silvana Machado Romano
C/2
C/3
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro
de 2013.
Maria Helena, 29 de outubro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO 240, de 29 de outubro de 2013.
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e efetua a adequação do Plano Plurianual e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na lei nº 1.917 de 25 de outubro de 2.013, decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetua a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$39.302,65 (trinta e nove mil, trezentos e dois reais e
sessenta e cinco centavos), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
123610008.2.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO - FUNDEB
3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR 101)
R$38.638,07
123650009.2.112000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR 102) R$664,58
TOTAL
R$39.302,65
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro
da seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso:
101 FUNDEB 60% R$38.638,07
102 FUNDEB 40% R$664,58
TOTAL
R$39.302,65
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola Pr, 29 de outubro de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
ERRATA Nº 002/2013
Ref. memorando nº 2013007085
1.
No DECRETO Nº 343/2013 de 09.10.2013 que renova a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, Publicado no Jornal Umuarama Ilustrado – Edição nº 9896 de 10.10.2013 – página 25 –
Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – Edição nº 189 de 09.10.2013, onde consta:
II – ...
Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços
Titular: Bernadete Aparecida Rulim Zieli
LEIA-SE
II – ...
Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços
Titular: Bernadete Aparecida Rubin Zilli
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 092/2013
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA
que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei
Municipal nº 1015/2013, e sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo
decreto nº 2133/2013 de 17/04/2013
TORNA PÚBLICO
I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo conforme TESTE
SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 49/2013 de 28/06/2013 e homologado pelo Edital Nº 77/2013 de 17/09/2013.
II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, tendo em vista a urgência na contratação, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente
munida de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 10.5 do TESTE
SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 49/2013 de 28/06/2013.
III – O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no presente Edital, será tido como desistente
e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior.
IV - O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para
o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o
prazo de validade do Teste Seletivo.
CLASSIFICAÇÃO NOME
CARGO
16º
CLÁUDIA APARECIDA TONETO Auxiliar Serviços Gerais
17º
EDICLEIA TEIXEIRA DA SILVA
Auxiliar Serviços Gerais
2º
MÁRCIA MARCELINO PEDRO
Psicólogo
Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 6240/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de Assistente Administrativo I, 10 (dez)
dias de pecúnia e 20 (vinte) dias de férias regulamentares a partir de 21/10/2013 a 09/11/2013.
NOME
CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO
NEYDE DA CUNHA NABAO
640.727.469-91
05/08/2009 A 04/08/2010
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 21 de outubro
de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, Em 22 de outubro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N°. 049/2013
SÚMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação dos Vereadores,
Resolve:
Art. 1°. Autorizar os Senhores Milton da Silva e Marcio Rogério de Oliveira Silva, viajar até CURITIBA, para tratar
de assuntos pertinentes ao Município, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02(duas) diárias.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná,15 dias do mês de outubro do
Ano de dois mil e treze.
EDEGAR FINATTO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 050, de 29 de outubro de 2013
SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração a PEDIDO do Senhor João Edson Zavadzki das funções do Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor Legislativo do Poder Legislativo do Município de Terra Roxa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao Requerimento protocolado no dia 29 de outubro de 2013, do Servidor João Edson
Zavadzki, onde Requerer se digne conceder a PEDIDO a sua exoneração do Cargo de Provimento em Comissão
de Assessor Legislativo do Poder Legislativo do Município de Terra Roxa a partir do dia 30 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar a PEDIDO o Senhor João Edson Zavadzki, brasileiro, casado, portador do RG sob nº. 5.791.6176, das funções do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo Símbolo CC-04 do Poder
Legislativo Municipal do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, a partir de 30 de outubro de 2013.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de outubro
do ano de dois mil e treze.
EDEGAR FINATTO
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 63/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013,
de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia, 11 de Novembro
de 2013, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 63/2013
na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BOCAS DE LOBOS,
BUEIROS, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E SARGETAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE
ÁRVORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS URBANOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
PARA EXECUÇÃO DE CAPINA (MANUAL) VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME NECESSIDADE
DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO EOSTE
Tuneiras do Oeste, 30 de Maio de 2013.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Celso Taveira Lima, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Simplificada, para Carvoaria,
implantado no Lote n°27 – U- A da Gleba 4 - Jangada, Cruzeiro do Oeste/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Alto Piquiri, por seu Prefeito Municipal Elias Pereira da Silva, e o Estado do Paraná, por seu
Governador, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõem os artigos 11, IV e 19, § 5º, da
Lei Federal 11.445/2007, do Decreto Federal 7.217/2010, torna público e convoca todos os interessados para
a Audiência Pública que será realizada no dia 18 de Novembro de 2013, às 20:00 horas, na Câmara Municipal
de Alto Piquiri, para apresentação e discussão do Contrato de Programa a ser firmado com a Companhia de
Saneamento do Paraná – Sanepar.
Em atendimento aos princípios legais de controle social, previstos na Lei Federal 11.445/2007 e no Decreto
Federal 7.217/2010, a minuta do contrato encontra-se disposição dos interessados na Rede Mundial de
Computadores, no endereço eletrônico (http://www.altopiquiri.pr.gov.br).
Alto Piquiri, 29 de Outubro de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE BENS DE CONSUMO FREQUENTE COMO PEÇAS PARA FROTA DE VEÍCULOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR LOTE.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará,
realizar às 09:00 horas do dia 11 de Novembro de 2013, em sua sede à Av. Brasil,
nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/
0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão,
tipo MENOR PREÇO(LOTE), de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei
10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006,
para seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR.
O Edital nº. 39/2013 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 29 de Outubro de 2013, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Douradina-PR, 29 de Outubro de 2013.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.055
De 24 de Outubro de 2013
EFETIVA A SERVIDORA RAFAELA CAROLINE SORSINI CAMPANER NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o vencimento do estágio probatório da servidora mencionada;
CONSIDERANDO a aprovação nas avaliações periódicas executadas pela Comissão composta através da Portaria n. 1.713/2012;
RESOLVE
EFETIVAR a servidora RAFAELA CAROLINE CORSINI CAMPANER, portadora
do CPF-N.º-055.227.639-14 e do RG-N.º-95592902-SSP/PR, sob o Regime
Estatutário, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Grupo
Ocupacional Profissional-GOP, Nível A, Referência 045, com carga horária de 40
horas semanais, a contar de 22/10/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e quatro dias do mês de
outubro do ano de dois mil e treze. (24/10/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 178/2013
“Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em
face do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, Decreta:
Art. 1º - FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIAFUNPRENO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 04.907.344/0001-30, responsável pelo regime próprio de previdência dos
servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias
e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto à
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia da quantia R$ 6.982.432,03(Seis milhões,
novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e três centavos), tendo como data base 31 de outubro de 2012 (cuja quantia deve ser revista
anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial
(custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de
contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras
causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas
das reservas matemáticas previdenciárias.
§ 1º - Prefeitura Municipal de Nova Olímpia compromete-se a quitar a quantia
disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo
Civil,
§ 2º - Prefeitura Municipal de Nova Olímpia renuncia expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do Fundo de Previdência do Município de Nova
Olímpia - FUNPRENO de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste Decreto, ainda que relativas ao mesmo
período
Art. 2º - O Município de Nova Olímpia, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial
nos termos do Art. 1º, caput da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria
MPAS 4.992/99, do Art. 5º, II da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º da Portaria MPS
402/08 e de Art. 18, § 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit
técnico atuarial em 28(vinte e Oito) anos, conforme projeção de amortização da
avaliação atuarial, constante no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único. - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial,
demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2013, em parcelas
demonstradas no Anexo II.
Art. 3º - O Município de Nova Olímpia, para o exercício de 2013, realizará o
pagamento em APORTES e sucessivas até o 30º (trigésimo) dia subseqüente
ao mês de competência.
§ 1º - A primeira parcela do exercício 2013 corresponde ao mês de janeiro, cujo
vencimento dar-se-á e as demais parcelas seguem o disposto no caput.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1%(um por cento) ao mês e atualização pelo IPCA, desde a data do vencimento até a data do pagamento.
§ 3º - O Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia - Funpreno não está
obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir a
Prefeitura Municipal em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do
presente Decreto, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga a pagar
a totalidade remanescente.
§ 4º - O não pagamento pela Prefeitura Municipal de quaisquer parcelas nos
vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor
remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município
de Nova Olímpia, com os acréscimos legais.
Art 4º - Por Influência de fatores demográficos e financeiros o déficit técnico
atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das
reavaliações atuariais anuais.
Art. 5º - O Município de Nova Olímpia se obriga a consignar no orçamento de cada
exercício as verbas necessárias ao pagamento dos APORTES para quitação do
déficit atuarial apurado para o exercício 2013.
Art. 6º - O Município de Nova Olímpia compromete-se a informar o pagamento de
cada prestação mensal deste Decreto e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos
servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte
patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo
Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos:
a) o demonstrativo previdenciário;
b) o demonstrativo financeiro; e
c) o comprovante de repasse.
Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada
o Decreto Municipal n.º 028/2013.
Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de
outubro de 2013.
LUIZ LAZARO SORVOS
Prefeito Municipal
anexo i
DECRETO N.º 178/2013
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL EM PARCELAS
ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
Processo nº 108/2013 – Dispensa de Licitação nº 06/2013.
Ref. Oficio nº 109/2013, pelo o qual o Senhor Secretário de Administração solicita ratificação do ato praticado pelo mesmo, para contratação da Companhia
de saneamento do Paraná – SANEPAR, Para a prestação dos serviços de água
e esgotos nos termos do contrato de programa que será firmado com base na Lei
Municipal 879/2013, na Lei Estadual 16.242/2009 e na Lei Federal 11.445/2007
(regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010) precedida de autorização
contida em convenio de Cooperação a ser firmado entre o Estado do Paraná e
o Município de Maria Helena.
DO PRAZO – O contrato de Programa tem prazo de 30 (trinta) anos prorrogável por
igual período.
FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – Conforme consta do Parecer
Jurídico nº 195/2013 que integra o Processo Administrativo Dispensa de Licitação nº 06/2013, a contratação direta da SANEPAR esta amparada no art. 24,
inciso XXVI da Lei 8.666/93, já que representa a associação entre antes da
Administração Publica para a prestação de serviços de interesse comum.
Ratifico a contratação por dispensa de licitação a SANEPAR para a prestação
dos serviços essenciais de água e esgoto com a melhor qualidade e menor
desembolso possível, nos termos do que dispõem os principio que regem a
Administração Pública, com base nas razões expostas no presente processo.
Maria Helena - PR, 24 de outubro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO 030/2013
Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO
e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio
referente à Aquisição de 1 (um) veículo novo, de fabricação nacional, com as
seguintes características: cor branca, ano modelo 2013, capacidade mínima 9
passageiros incluindo o motorista, potência Mínima do Motor 80 CV, motorização
mínima 1.4, transmissão mínima dianteira, 4 marchas frente, 1 ré-manual, direção mecânica, freios dianteiros a discos e traseiros tambor com regulagem
manual, pneus 185/80 R14, combustível flex., dimensões mínimas - entre eixos
(mm) 2400, comprimento (mm) 4505, largura (mm) 1720, altura (mm) 2040, reservatório mínimo de 45 litros. alarme sonoro para portas abertas, porta lateral
corrediça, cintos de segurança para todos os bancos, tacógrafo eletrônico,,
saída de emergência, extintor de incêndio com capacidade de 4 kg., luzes de
alerta e segurança instaladas no teto.
2 (dois) apoio de cabeça dianteiros,
cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 (três) pontos, cintos de segurança
central dianteiro subabdominal, cintos de segurança subabdominal para os
passageiros, limpador de para-brisas com no mínimo duas velocidades e
temporizador, tapete de borracha no assoalho, iluminação compartimento do
motor. Garantia mínima: 100.000 KM ou 24 (vinte e quatro) meses.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
AUTORAMA AUTOMÓVEIS UMUARAMA - LTDA, vencedora do lote 01 com
proposta de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Mariluz, 29 de outubro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013
Com base nas informações constantes no referido processo licitatório, ocorrido
no dia 21 de outubro de 2013 e considerando que foram cumpridos todos os
pressupostos previstos na Lei n.° 8.666/93, HOMOLOGO os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e ADJUDICO o objeto licitado na Tomada de Preço n.º 001/2013, em favor da Empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO
PÚBLICA LTDA, CNPJ: 11.761.650/0001-76, vencedora do certame com o valor
global R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Perobal, aos 29 de outubro de 2013.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 350/2013
Concede licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal JULIANA MARTHA VIEIRA
MIRANDA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.876.682-6 SSP/
PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, para acompanhar seu filho menor em tratamento de saúde, sem
prejuízo de seus vencimentos, no período de 21/10/2013 a 25/10/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de outubro
de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 351/2013
CONCEDE licença a Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal ROSENILDA DE
MAGALHAES SANTOS FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade Nº.
8.919.343-5 SSP/SP, ocupante do cargo de provimento Efetivo de Gari, lotado na
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, pelo falecimento de seu padrasto, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 23.10.2013
a 27.10.2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de outubro
de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 352/2013
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à Conselheira Tutelar
DAILVA ROCHA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 5.609.3532 SSP/PR, lotada na Secretaria de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 23/10/2013 a 06/11/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 24 de outubro
de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº 226 , de 11 de outubro de 2013.
Aprova o loteamento denominado “RESIDENCIAL SAN DIEGO”, localizado na
cidade de Pérola, Estado do Paraná e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, principalmente as que são conferidas pelo art. 66, XXII, da
Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Municipal nº 976, de 20 de fevereiro de 2004
e suas alterações e,
Considerando, o requerimento protocolado sob nº 1033/2013, de 25 DE abril de
2013, por “DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS”, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Bernardino de Campos, 493, na cidade de Pérola,
Estado do Paraná, inscrito no CPF/MF sob nº 032.561.569-16, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “RESIDENCIAL SAN DIEGO”,
situado na cidade de Pérola, Estado do Paraná;
Considerando, que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será
implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº
4.584, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola;
Considerando, que o imóvel objeto da matrícula nº 4.584, do Serviço do Registro
de Imóveis da Comarca de Pérola, denominado Lote nº 845-A/806/807-A, da
Gleba Pérola, Município de Pérola, Estado do Paraná, com área de 24.200,00 m²,
no qual será implantado o referido loteamento, encontra-se situado no perímetro
urbano da cidade de Pérola, instituído pela Lei Municipal nº 976/2004, de 20 de
fevereiro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.725, de 26 de março de 2012;
Considerando, que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e
memoriais descritivos de todos os lotes, todas assinadas pelo profissional
inscrito no CAU-PR sob nº A42426-9, com cópia da RRT nº 0686358, bem como
os respectivos projetos exigidos por lei:
a) Licença de Instalação emitida pelo IAP sob nº 17818 , com validade para 11/
10/2015;
b) projeto de pavimentação asfáltica;
c) projeto de abastecimento de água e esgotamento sanitário, liberado pela
SANEPAR;
d) projeto de galerias de águas pluviais;
e) projeto de arborização;
f) projeto de rede de distribuição de energia elétrica, aprovado pela COPEL;
Considerando, o termo de verificação emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, da execução de todas as obras de
infraestrutura mínimas exigida pela legislação municipal;
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o loteamento residencial, denominado “RESIDENCIAL
SAN DIEGO”, constituído pelo imóvel denominado Lote Urbano nº 845-A/806/
807-A, da Gleba Pérola, Município de Pérola, Estado do Paraná, de propriedade
de “DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS”, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Bernardino de Campos, 493, na cidade de Pérola, Estado do
Paraná, inscrito no CPF/MF sob nº 032.561.569-16, com área de 24.200,00 m²,
assim distribuída:
I–
06 (seis) quadras, divididas em 061 (sessenta e um) lotes Residenciais,
que perfazem a área total de 15.729,80 m² (quinze mil, setecentos e vinte e nove,
vírgula oitenta metros quadrados);
II –
Ruas com área total de 5.704,95 m² (cinco mil setecentos e quatro,
vírgula noventa e cinco metros quadrados);
III –
Área Institucional, lote nº 06 da Quadra nº 03, lote nº01 da Quadra nº04
e lote 21 da quadra 05, com área total de 2.765,25 m² (dois mil, setecentos e
sessenta e cinco, vírgula vinte e cinco metros quadrados);
Art. 2º A empresa loteadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da publicação deste decreto, para que providencie o registro do loteamento ora
aprovado, junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, sob
pena de caducidade da aprovação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Pérola Pr, 11 de outubro de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
(Republicado por incorreção 29/10)
PARCELAS ANUAIS
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
APORTES REAIS
101.333,00
143.892,86
186.452,72
229.012.58
271.572,44
314.132,30
356.692,16
399.252,02
441.811,88
484.371,74
526.931,60
569.491,46
612.051,32
654.611,18
697.171,04
739.730,90
782.290,76
824.850,62
867.410,48
909.970,34
952.530,20
995.090,06
1.037.649,92
1.080.209,78
1.122.769,64
1.165.329,50
1.207.889,36
1.250.449,22
JUROS
418.945,92
438.002,70
455.649,29
471.801,08
486.368,39
499.256,15
510.363,58
519.583,86
526.803,78
531.903,29
534.755,18
535.224,60
533.168,59
528.435,62
520.865,09
510.286,73
496.520,08
479.373,84
458.645,23
434.119,32
405.568,26
372.750,54
335.410,17
293.275,78
246.059,74
193.457,15
135.144,81
70.780,14
AMORTIZAÇÃO
(317.612,92)
(294.109,84)
(269.196,57)
(242.788,50)
(214.795,95)
(185.123,85)
(153.671,42)
(120.331,84)
(84.991,90)
(47.531,55)
(7.823,58)
34.266,86
78.882,73
126.175,56
176.305,96
229.444,17
285.770,68
345.476,78
408.765,25
475.851,02
546.961,94
622.339,52
702.239,75
786.934,00
876.709,90
971.872,35
1.072.744,55
1.179.699,08
SALDO
7.300.044,95
7.594.154,79
7.863.351,36
8.106.139,86
8.320.935,81
8.506.059,66
9.659.731,08
8.780.062,92
8.865.054,82
8.912.586,37
8,920.409,95
8.886.143,09
8.807.260,36
8.681.084,80
8.504.778,85
8.275.334,68
7.989.564,00
7.644.087,22
7.235.321,97
6.759.470,95
6.212.509,01
5.590.169,49
4.887.929,74
4.100.995,74
3.224.285,84
2.252.413,49
1.179.668,94
(0,14)
Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de
outubro de 2013.
LUIZ LAZARO SORVOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECRETO N.º 178/2013
AMORTIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2013 EM APORTES MENSAIS
QT
DÉFICIT TÉCNICO (para o primeiro ano) APORTES REAIS
JUROS
MONTANTE
31/12/2013 R$ 101.333,00
31/01/2013
R$ 8.214,70 R$ 0,00
R$ 8.214,70
28/02/2013
R$ 8.214,70 R$ 41,07
R$ 16.470,47
31/03/2013
R$ 8.214,70 R$ 82,35
R$ 24.767,52
30/04/2013
R$ 8.214,70 R$ 123,84
R$ 33.106,06
31/05/2013
R$ 8.214,70 R$ 165,53
R$ 41.486,29
30/06/2013
R$ 8.214,70 R$ 207,43
R$ 49.908,42
31/07/2013
R$ 8.214,70 R$ 249,54
R$ 58.372,66
31/08/2013
R$ 8.214,70 R$ 291,86
R$ 66.879,22
30/09/2013
R$ 8.214,70 R$ 334,40
R$ 75.428,32
31/102013
R$ 8.214,70 R$ 377,14
R$ 84.020,16
30/11/2013
R$ 8.214,70 R$ 420,17
R$ 92.655,03
31/12/2013
R$ 8.214,70 R$ 463,27
R$ 101.333,00
Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de
outubro de 2013.
LUIZ LAZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 158/2013
ID: 1199
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
CONTRATADA – FIC DESIGN LTDA - ME
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOTENS E PLACAS INFORMATIVAS
VALOR – R$ 4.040,00 (quatro mil quarenta reais)
PRAZO – 31 de Dezembro de 2013.
Tapira, 29 de Outubro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2013
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 11/
11/2013, às 16:10 horas, na sala de licitações, da Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 085/2013, que tem como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A ORNAMENTAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO E LOCAÇÃO
DE MATERIAL DECORATIVO E MÃO DE OBRA, de acordo
com especificações no Edital. Maiores informações bem como
cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e
Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das
13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou
pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa 29 de outubro de 2013
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.602/2013
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº
144/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão
Presencial nº 144/2013 - PMU, objetivando a aquisição de materiais de construção e portões de chapa frizada, em atendimento
ao Programa de Apoio a Modernização da Pecuária Leiteira,
conforme Termo de Convênio nº 11.400.257-7 -SIT 15486, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o Município
de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa
DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 259/2013
Institui o Comitê Consultivo do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA no
município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.775 de 04 de julho de 2012 que regulamenta o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 que institui o
Programa de Aquisição de Alimentos e o Capítulo III da Lei nº 12.512 de 14 de
outubro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído em caráter consultivo para fins de assessoramento e
acompanhamento das atividades do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
no Município de Umuarama, Estado do Paraná o Comitê Consultivo.
Art. 2º O Comitê Consultivo do PAA será composto por representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais.
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Edna Soares da Silva;
b) Gisele Mackert;
c) Jurandira Borges dos Santos;
d) Sibila Broetto Duque.
II - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a) Fabiana Luzia Ignês;
b) Priscila Medeiros Augusto Emerenciano.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo Comitê
Consultivo do PAA, sem ônus ao Município.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de outubro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI N.º 1.661 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
(Autoria: Chefe do Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o Protocolo de Intenções
Substitutivo do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste
do Paraná, denominado de CIUENP, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para os consórcios públicos, na forma e
condições previstas na Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto n.º 6.017/2007 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapejara, Estado do Paraná, a ratificar o
Protocolo de Intenções Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo
indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na
área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento
pré-hospitalar móvel que estejam ligados à política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação
dos gestores do SUS e com os administrativos que lhe digam respeito.
§ 1º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua
execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, de forma e
manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
§ 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do
Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da
Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaucha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do
Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão,
Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema,
Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis,
Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria
Helena, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru,
Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência
do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz
do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá,
São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do
Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa,
Terra Tica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambre.
Art. 2º. Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná,
denominado de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio
de saúde publica em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em
favor do referido consórcio publico.
Art. 3º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o
disposto na Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.551 de 20 de Janeiro de 2013, que
ratificou o primeiro Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, datado
de 17 de agosto de 2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os
atos praticados até a data atual, na vigência do mesmo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tapejara, 29 de outubro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2376/2013
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando n° 725/2013 DRH, datado de 02 de outubro de
2013.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 061/2013 da Controladoria Interna,
datado de 03 de outubro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de
Servidora lotada no Fundo Municipal de Saúde com relação ao tratamento dispensado aos demais Servidores, de acordo com os artigos 128, incisos IX e XI;
129, incisos IV e V; 143, incisos IV e V e 157 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: ANDERSON MARTINS ROCHA, ocupante do cargo de carreira de
Contador, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º
5.735.713-4 SSP/PR, e CPF n.º 015.432.649-64, lotado na Secretaria Municipal
de Fazenda.
b) Membro: ELIZANGELA F. DA COSTA BATISTA, ocupante do cargo de carreira
de Agente Administrativo I, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de
Identidade nº 7.056.916-7 SSP/PR, e CPF nº 028.273.419-80, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
c) Membro: FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 8.669.517-0 SSP/PR, e CPF n.º 041.752.319-00, lotada na
Secretaria Municipal de Administração.
Suplente:
a)
CARMEN FERNANDES, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar
Técnico Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.167.663 SSP/PR, e CPF n.º 445.853.579-04, lotado na Secretaria
Municipal de Educação;
a) ROBERTO DIAS ZOCAAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º
9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723,
Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos
e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
A Prefeitura Municipal de Umuarama - PMU, torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, LP - Licença Prévia para Construção de Terminal Rodoviário Urbano a ser executado no Parque Residencial Interlagos, Av.
Paraná - Umuarama - Estado do Paraná.
Umuarama, 29 de outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
A Prefeitura Municipal de Umuarama – PMU, torna público que requereu do
Instituto Ambiental do Paraná – IAP, LP - Licença Prévia para Construção de
Terminal Rodoviário Urbano a ser executado no Parque Residencial Interlagos,
Av. Paraná – Umuarama – Estado do Paraná.
Umuarama, 29 de outubro de 2013.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – PR CNPJ nº 95.640.736/0001-30, torna
público que requereu junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, a Renovação
de Licença de Operação para o Aterro Sanitário, localizado nos Lotes nº. 120127-217- Remanescente -2-B, da Gleba chácara Vila Alta do Núcleo Rio do
Veado, Município de Alto Paraíso-Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 404/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 138/2013 de 08 de Outubro de 2013 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de
janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 138/2013 de 08 de Outubro de 2013,
que tinha como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de materiais elétricos e prestação de Serviços para Aumento de Amperagem elétrica na
Praça Carlos Gomes.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: ) V.
RIGOTTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME nos lotes 01 e 02 com o
valor total de R$ 4.798,00 (quatro mil setecentos e noventa e oito).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 405/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2013 de 10 de Outubro de 2013 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de
janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2013 de 10 de Outubro de
2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de
Equipamentos Agrícolas conforme contrato de Repasse nº 0389.477.78/2013
do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa:
SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA nos lotes 01 e 02 com o valor total de
R$ 26.999,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa e nove reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 24 de Outubro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI N.º 1.662 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
(Autoria: Chefe do Poder Executivo)
Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra dengue, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Todos os imóveis rurais ou urbanos situados no Município de Tapejara,
edificados ou não, sujeitam, a partir da publicação desta Lei, seus proprietários,
possuidores, locatários ou responsáveis na obrigação solidária de prevenção e
adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do mosquito “Aedes
aegypt”, transmissor da dengue, ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ele
transmissor ou não de moléstia ao ser humano.
Parágrafo único – Incluem-se nas disposições desta Lei, todas as empresas
situadas no Município, independentemente do seu ramo de atividade, sujeitando
os seus responsáveis legais ás obrigações e penalidades aqui previstas.
Art. 2o Os imóveis deverão ser mantidos limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos
e demais materiais “inservíveis”, drenados e aterrados, inclusive onde haja construção civil, ficando, neste caso, também obrigado solidariamente o engenheiro
responsável técnico pela obra em andamento ou paralisada temporariamente.
§ 1º - Onde houver piscina, fica obrigado o tratamento de água ou outro dispositivo, visando coibir a prevenção e proliferação de mosquitos.
§ 2º - Onde houver reservatórios, caixas de água, cisternas e outras afins, fica
obrigada a perfeita vedação segura, visando coibir a presença ou proliferação de
mosquitos.
§ 3º - Os imóveis que estiverem postos a venda ou locação obrigam seus proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, a mantê-los com os
vasos sanitários vedados, caixas de água tampadas e vedadas, ralos externos
vedados, piscinas com tratamento suficiente para evitar a criação e proliferação
do mosquito, calhas e lajes desobstruídas e isentas de qualquer material ou
desnível que possa acumular água.
§ 4º - Os responsáveis pelas obras civis em andamento ou paralisadas temporariamente e os responsáveis pelos imóveis para venda ou locação desocupados são obrigados a realizar vistorias com periodicidade mínima quinzenal, com
vistas ao controle do “Aedes aegypt”, sendo obrigados à colocação de uma placa
com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento foi vistoriado em ——/——/—
—, com vistas ao controle do vetor transmissor da dengue”
Art. 3 o Nos terrenos baldios e estabelecimentos onde são mantidos ou
comercializados materiais recicláveis de qualquer natureza, apontados pela
vigilância em saúde do Município como de risco á proliferação de mosquitos,
ficam seus proprietários ou responsáveis obrigados a manter os materiais sob
cobertura apropriada e aprovada pela autoridade sanitária municipal, respeitadas as demais normas legais aplicáveis á espécie.
§1º- O desrespeito ao previsto neste artigo ensejará a apreensão e remoção dos
materiais em desordem, ás expensas do seu proprietário, os quais serão encaminhados e doados para cooperativas ou associações que exerçam atividades
de reciclagem.
§ 2º - O Poder Executivo, através do serviço de limpeza pública, fica incumbido
de remover e destinar de maneira ambientalmente correta, os materiais inservíveis,
tais como: entulhos, pneus e outros recipientes que forem depositados irregularmente em terrenos baldios, margens de córregos e represas, glebas ou qualquer área do Município, habitados ou não, sem prejuízo da aplicação aos responsáveis das penalidades previstas em lei.
§ 3º - Os estabelecimentos que exerçam as atividades de reciclagem ficam
sujeitos ao licenciamento ambiental como pré-requisito para liberação de licença pública.
Art. 4o No cemitério municipal, nas praças e parques públicos e demais localidades públicas ou privadas do Município, inclusive por ocasião das festividades
de Natal, Ano Novo, Páscoa e outras oficiais ou eventuais, somente será permitida a utilização de ornamentos ou recipientes que retenham água se estiverem
devidamente perfurados e preenchidos com areia de modo a evitar com segurança o acúmulo de qualquer líquido.
§ 1º - O Poder Executivo fica autorizado a apreender, remover e inutilizar os
ornamentos ou recipientes mencionados neste artigo que não estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia, de modo a evitar o acúmulo de
qualquer líquido.
§ 2º - No cemitério municipal, fica proibida a utilização de embalagens plásticas
envolvendo vasos de flores ou outros ornamentos.
Art. 5o Fica autorizado o Poder Executivo, através de sua autoridade sanitária
responsável pelo trabalho de controle da dengue, visando a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer
outra atividade específica de combate à dengue, ingressar nos imóveis do Município mediante prévio consentimento de algum dos moradores maiores de 18
(dezoito) anos, quando tratar-se de imóvel habitado e do responsável legal, quando tratar-se de empresa ou imóvel desocupado.
§ 1º - Ocorrendo obstrução ou impedimento do ingresso no imóvel ou empresa,
da autoridade sanitária para dar cumprimento das medidas mencionadas neste
artigo, o infrator será processado administrativamente, com a posterior aplicação das penalidades previstas no artigo 6º da presente lei, além de sofrer medida
judicial visando à desobstrução do imóvel para cumprimento da diligência de
combate à dengue.
§ 2º - Verificando-se a ausência das pessoas descritas no caput deste artigo,
proceder-se-á a notificação por hora certa para nova visita, podendo valer-se o
Executivo da publicação do aviso através de emissor de rádio ou televisão, ou
pelo órgão oficial de imprensa do Município. O responsável deverá se fazer
presente naquele horário pré-determinado, sob pena de sofrer as medidas mencionadas no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6ª desobediência às disposições da presente Lei, implicará, sucessivamente nos seguintes procedimentos:
I – notificação da infração ao proprietário ou responsável pelo imóvel para que
regularize a situação no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
II – não sanada a irregularidade, será expedido auto de infração, aplicando-se
multas nos seguintes valores:
a)
R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para residências;
b)
R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para terrenos baldios
c)
R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço.
III- persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa em dobro dos valores
previstos no inciso II, e, quando necessário e possível, apreendido o material,
que terá a destinação prevista no parágrafo 1º do artigo 3º desta Lei;
IV- em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além das
multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e interditada a atividade;
V- fica o infrator sujeito á inscrição no cadastro de dívida ativa do município caso
não efetue o pagamento da multa imposta;
VI- o pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do auto de infração.
§ 1º - Independentemente da aplicação das penalidades aqui previstas, em caso
de reincidência, deverá ser comunicado ao Ministério Público para que sejam
tomadas as medidas necessárias no âmbito de sua competência.
§ 2º - O Executivo Municipal manterá cadastro contendo o nome e qualificação
dos infratores reincidentes os quais ficarão impedidos de receber quaisquer
descontos, isenção ou anistia de tributos municipais sob sua responsabilidade
pelo período de 03 (três) anos a contar da data da infração.
Art. 7o Servirá de base para lavratura do auto de infração mencionado no artigo
anterior, além de outras que demonstrem riscos de proliferação do mosquito
“Aedes aegypt”, a existência no local dos seguintes materiais em desacordo
com as regras previstas nesta Lei:
a)
Recipientes/caixa d’água/reservatório e bebedouros de animais;
b)
Tambor/tanque/barril/piscina de qualquer tipo;
c)
Pneu ou similar
d)
Prato/vaso/xaxim;
e)
Vaso com água;
f)
Material reciclável em local descoberto;
g)
Fonte ornamental e espelhos d’água, com água parada sem tratamento
que iniba o crescimento de larvas;
h)
Laje/calha/ralo/grelha/masseira/churrasqueira;
i)
Lona/plástico/encerado;
j)
Bromélia/bananeira/oco de árvore;
k)
Lata/frasco/pote/garrafão/vidro/vasilhas em geral;
l)
Tubos de placas de sinalização, semáforo e antenas parabólicas, ou
outros depósitos semelhantes, que propiciem o acúmulo de água.
§1º- O auto de infração será lavrado pelos servidores ocupantes dos cargos de
Agente de Endemias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, bem como técnicos da Vigilância Sanitária.
§2º O auto de infração deverá conter;
I – nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos
necessários á sua qualificação e identificação civil;
II- local data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
III- descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;
IV- penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que
autoriza a sua imposição;
V- assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas,
e do autuante;
VI- prazo para apresentação de defesa, quando cabível.
§3º-Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do
fato.
§4º- Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos
de infração, sendo passiveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade
ou omissão dolosa.
§5º- A notificação será feita mediante registro postal, ou por meio de edital
publicado na imprensa oficial, se não localizado o infrator.
IO infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de 15 (quinze) dias contados de sua notificação.
IIAntes do julgamento da defesa, ou da impugnação a que se refere o
inciso I, deverá a autoridade julgadora ouvir o servidor autuante, que terá o prazo
de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito.
IIIApresentada a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado
pelo Supervisor do Programa de Combate à Dengue.
IVDas decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da ciência ou publicação, a autoridade superior, onde haja
instaurado o processo.
§6º - A aplicação de multa não exime o infrator do cumprimento da obrigação da
qual decorreu o auto de infração.
Art. 7o Os valores de multas previstas nesta Lei serão reajustados a cada período
de 12 (doze) meses pelo coeficiente de variação do indexador adotado pelo
Município para atualização de tributos.
Art. 8o A aplicação de inseticida ou larvicida para combate do vetor é de competência exclusiva do Departamento Municipal de Saúde, com critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único: Esgotados todas as alternativas, e em situações de emergência, o Departamento Municipal de Saúde poderá propor outras medidas cabíveis.
Art. 9o O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que
for necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara em 29 de outubro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 272/2013
Revoga o Decreto n.° 265/2013, que restabeleceu o horário do expediente de
trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revoga o Decreto n.° 265/2013, que restabeleceu o horário do expediente
de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de
Umuarama.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
A Prefeitura Municipal de Umuarama - PMU, torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, LP - Licença Prévia para Construção de Terminal Rodoviário Urbano a ser executado no Parque Residencial Interlagos, Av.
Paraná - Umuarama - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁDECRETO Nº. 273/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de
dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 29 de outubro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 273 DE 29/10/2013
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
E
P
LEI Nº 1740/2013
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da
Lei Orçamentária do Município para o Exercício Financeiro de 2014, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2.º da
Constituição Federal, artigo 95, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes
Orçamentárias do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, para
o Exercício Financeiro de 2014, compreendendo:
I- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II- a estrutura e organização dos orçamentos;
III- as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV- as diretrizes para o equilíbrio das receitas e das despesas;
V- as normas de controle de custo, conservação do patrimônio público e de
avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VI- as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos, saúde e educação;
VIII- as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
IX- as disposições estabelecidas pela Lei de responsabilidade Fiscal; e
X- as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2° - As diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município de
São Jorge do Patrocínio, relativos ao exercício financeiro de 2014, são as determinadas neste capítulo.
Parágrafo único - A execução orçamentária deverá se pautar pela responsabilidade na gestão fiscal, por meio de ação planejada e transparente, prevenindo
riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada
e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Art. 3º. A receita e a despesa serão orçadas a preço de agosto de 2013,
observando o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e no
artigo 12 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo
um teto máximo de acréscimo para a receita 6,76% no exercício financeiro de
2014, conforme previsto no § 2.º deste artigo.
§ 1.° - Deverá constar da previsão de arrecadação todos os tributos da competência institucional do Município.
§ 2.º - As previsões de receitas e despesas deverão ser acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos exercícios financeiros de 2011 e 2012, da
projeção para o exercício corrente, bem como as metas para os exercícios de
2014, 2015 e 2016, por rubrica específica no seu menor nível, incluindo
metodologia de cálculo e premissas utilizadas, conforme Demonstrativos I, II e
III, que integram esta Lei.
§ 3.° - A re-estimativa de receita por parte da Câmara Municipal só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 4.° - A fim de manter a meta fiscal da Lei , os recursos provenientes da
receita corrente líquida do exercício financeiro de 2014, destinados ao pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores deverão ser realizados pela renúncia, na mesma proporção, de empenhos de despesas correntes do exercício
financeiro de 2014 sob pena de serem considerados não autorizados, irregulares
e lesivos ao patrimônio público a geração destas despesas.
Art. 4°. Para o cálculo de receita corrente líquida, considerar-se-á o somatório
das receitas tributárias, receitas de contribuições, patrimoniais, agropecuária,
industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes,
deduzidos:
a) A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
b) As receitas provenientes da compensação financeira, citada no § 9° do art.
201 da constituição, se houver;
c) FUNDEB (perda do município);
d) Receita em duplicidade; e
e) Outras, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e/ ou legislações.
Art. 5°. As despesas obedecerão às dotações estabelecidas expressamente
e especificadas na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual/PPA do Município.
§ 1°- A fixação das despesas para o Exercício de 2014 e Plano Plurianual/
período 2014/2017, enquadrar-se-á, em especial, nas prioridades e metas essenciais do município determinadas no anexo I que integra esta Lei.
§ 2°- Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação..
§ 3°- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, deverão constar da lei orçamentária anual.
§ 4º- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, deverão constar relacionadas em anexo intitulado
“Anexo de Obrigações” com especificação do credor e valor atualizado a preço
de Agosto de 2013, não sendo passíveis de remanejamento, quando da aprovação da Lei Orçamentária, cujas metas e valores previstos constam nos Demonstrativos I e II, que integra esta Lei.
§ 5°- O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei
orçamentária anual e nas de crédito adicional, se houver.
§ 6º- Só poderão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público, devidamente elencada a fonte de receita que irá atendê-los.
I- O anexo II, que integra esta Lei demonstra os projetos das obras e serviços
públicos concluídos e em andamento no presente exercício.
Art. 6º. As despesas obrigatórias, de caráter continuado, cuja execução
tenham prazo superior a 31 de dezembro de 2014, bem como as receitas que as
atenderão, deverão ser relacionadas em anexo intitulado “Anexo de Despesas
Continuadas”, com especificação de sua natureza e valor atualizado a preço de
agosto de 2013, não sendo passíveis de remanejamento, quando da aprovação
da Lei Orçamentária e devido cumprimento constante do Demonstrativo VIII que
integra esta Lei.
Art. 7º. A Reserva de Contingência deverá ser de, no mínimo, 0,5% (meio por
cento) da receita corrente líquida, e atenderá, exclusivamente, os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias após a utilização da Reserva de Contingência o Poder Executivo deverá protocolar na Câmara Municipal o “Demonstrativo de Aplicação de Reserva de Contingência”, bem como as devidas justificativas, em razão da utilização da Reserva de Contingência, sob pena de ser
considerado não autorizado a geração de despesa.
Art. 8°. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprevista ou com dotação ilimitada.
Art. 9°. A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará
recursos para execução direta ou indireta pela Administração Municipal, de
projetos e atividades típicas das Administrações Federal e Estadual, salvo se
os recursos e as respectivas despesas forem oriundas de Termos de Cooperações Técnicas e Financeiras, programas, convênios, ajustes e outros congêneres
autorizados por Lei.
§ 1° - Até 30 (trinta) dias após a assinatura dos termos mencionados neste
artigo, o Poder Executivo deverá protocolar na Câmara Municipal cópia dos
mesmos, bem como as devidas justificativas das razões de ter-se firmado os
Termos, sob pena de ser considerado não autorizado a geração de despesa dele
decorrente.
§ 2° - Os recursos e respectivas despesas de que trata este artigo, também
poderão ser consignados nas receitas e despesas extra orçamentárias, conforme o caso, desde que a despesa não tenha vínculo específico com as atividades
ou projetos da administração pública municipal disposto na lei orçamentária.
Art. 10 . A proposta Orçamentária do Município para 2014 será encaminhada
pelo Poder Executivo, à Câmara Municipal, até 30 de setembro de 2013.
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá colocar à disposição da Câmara
Municipal e do Ministério Público até 30 de agosto de 2013 os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive da receita corrente
líquida e das respectivas memórias de cálculos, nos termos do Artigo 3° desta
Lei.
CAPÍTULO II
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 11. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso ajustado de acordo com a presente Lei.
§ 1° - As receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de
arrecadação, ajustadas de acordo com a efetiva arrecadação do bimestre findo,
com especificação, em separado, inclusive do repasse para o Poder Legislativo
e, quando cabível, com especificações das medidas de combate à evasão e à
sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida
ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários de cobrança
administrativa, sendo estes relatórios protocolados na Câmara Municipal.
§ 2° - No prazo definido no “caput” o Poder Executivo protocolará na Câmara
os Quadros de Detalhamento das Despesas – QDD, especificando, para cada
categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesas e os
respectivos desdobramentos.
Art. 12. Até o final dos meses de maio e setembro de 2014 e fevereiro de 2015,
o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de
cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão de Orçamento da Câmara Municipal ou equivalente na casa do Legislativo Municipal, conforme estabelecido no § 4.º do artigo 9.º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000
(LRF).
Parágrafo Único – O gestor do Sistema Único de Saúde apresentará trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde e em Audiência Pública na Câmara
de Vereadores, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado das receitas e aplicação dos recursos, as auditorias concluídas ou iniciadas no período,
bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria,
conforme estabelece o artigo 12, da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993.”
Art. 13. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária, atentando para o cumprimento das
metas fiscais estabelecidas em Lei.
Art. 14. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na Lei de responsabilidade fiscal, os Poderes Executivo e
Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta
dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, nas
seguintes condições:
I- Suspensão dos empenhos de investimentos cujos recursos sejam provenientes de recursos próprios;
II- Suspensão dos empenhos de serviços terceirizados cujos recursos sejam
provenientes de recursos próprios;
III- Suspensão dos empenhos de material de uso e consumo na administração direta e indireta cujos recursos sejam provenientes de recursos próprios;
IV- No caso do Poder Legislativo não promover, nos trinta dias subseqüentes a limitação de empenhos nos termos deste artigo e seus incisos, fica o Poder
Executivo autorizado a limitar as transferências de valores financeiros na mesma
proporção do excesso; e
V- Não serão objetos de limitação, as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do serviço da dívida e do gasto com pessoal, 13°
salário, férias e encargos.
§ 1° - A suspensão dos empenhos deve ser feita desde que não haja prejuízos
e periculosidade a população, inclusive à saúde e a educação.
§ 2° - Após o término de cada bimestre, até o dia 30 do mês subseqüente, o
Poder Legislativo deverá protocolar no Poder Executivo quadro sintético de
empenhos emitidos para efeito de cálculo do disposto no inciso IV, deste artigo.
§ 3º - Integra esta Lei os Demonstrativos I, II e III, os quais demonstram as
metas relativas ao resultado primário e nominal.”
Art. 15. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da Receita, fica
o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir
créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita do Município, acumulada no exercício, atendendo proporcionalmente e respeitando os percentuais
legais aos respectivos poderes e ainda, abrir créditos adicionais suplementares
mediante a utilização de recursos do cancelamento de dotações orçamentárias,
operações de créditos e superávit financeiro do exercício anterior, até o limite
determinado em lei.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONTROLE DE CUSTO, CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS.
Art. 16. Até 31 de janeiro de 2014 os Poderes do Município instituirão para si
e para seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta,
incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público normas
relativas ao controle de custos, com os seguintes critérios:
I- Designação descentralizada do responsável pela requisição das despesas de material de consumo;
II- Designação centralizada ou descentralizada de, no mínimo, dois responsáveis pelo recebimento de material de consumo, não podendo ser os mesmos
responsáveis pela requisição das despesas;
III- Requisição, com definição do bem, sem indicação de marca, das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização
prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, bem como breve justificativa de sua
necessidade; que integrará o processo licitatório;
IV- Definição de critérios de padronização de compras que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida;
V- Definição de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração
do material; e
VI- ; Manutenção de registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma
regulamentar das empresas e pessoas físicas.
Art. 17. O Poder Executivo deverá elaborar levantamento de despesas de
conservação do patrimônio público, identificando o patrimônio público, bem
como a tipificação quantificada e em moeda corrente das despesas, incluindo
gastos com pessoal e serviços terceirizados, necessárias a sua conservação.
§ 1º - Este relatório será apresentado na audiência pública definida no artigo
12 desta Lei e seus efeitos constarão da avaliação do cumprimento das metas
fiscais.
§ 2º - O Demonstrativo IV que integra esta Lei relata a evolução do Patrimônio
Líquido da Administração direta e indireta do Município.
Art. 18. Nos programas financiados com recursos dos orçamentos deverão
ser apresentados quadrimestralmente relatórios de origem e aplicação de recursos, com quantificação das metas cumpridas e os resultados obtidos.
Parágrafo único - Este relatório será apresentado na audiência pública definida no artigo 12 desta Lei, sob pena de suspensão da liberação das parcelas
seguintes.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
Art. 19. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social abrangerão os Poderes
do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Art. 20. Serão obrigatoriamente incluídas na Lei Orçamentária Anual, e em
suas alterações, as despesas decorrentes de vagas em virtude das alterações
dos quadros da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único - Integrará a Lei Orçamentária, quadro demonstrativo quantitativo de funcionários, por função, por secretarias, dos Poderes do Município,
seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas
as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, com respectivos
salários, inclusive por meio de serviços terceirizados, seja mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, concursados ou não, destacando ainda
cargos instituídos e não preenchidos.
Art. 21. Fica autorizado a alocação, na Lei Orçamentária Anual, de despesas
com pessoal e encargos sociais, em consonância com as diretrizes de reforma
administrativa, conforme dispuser Lei específica e que atenda o disposto na Lei
Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 22. As despesas com pessoal não poderão ultrapassar em 6% da receita
corrente líquida para o Poder Legislativo Municipal, e em 54% da receita corrente
líquida para o Poder Executivo Municipal, incluso o contingente dotado em seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as
Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, inclusive serviços
terceirizados que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, aplicando o disposto na Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único - Obedecido o limite de despesa com pessoal estabelecido
na Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000 e atendido as disposições
nela contidos e desde que haja prévia dotação orçamentária para atender as
projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, fica o
Poder Executivo, nos termos das legislações próprias, autorizado a estabelecer
a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e criação de cargos ou
alteração de estrutura de carreira e organizacional, bem como a admissão de
pessoal a qualquer título, pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta, e ainda a realização de concursos públicos, para preenchimento de
vagas dos cargos previstos em lei.
Art. 23. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução
Especial, poderão ser realizadas somente em caráter excepcional, quando não
se dispuser de referências para efetivação do desdobramento das despesas.
Art. 24. A transferência ou manutenção de recursos financeiros do Município
às entidades privadas sem fins lucrativos e as pessoas físicas serão inclusos
na Lei Orçamentária Anual.
§ 1° - É vedado a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada,
que preencham uma das seguintes condições:
I- Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS ou órgão equivalente;
II- Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza Filantrópica,
Institucional ou Assistencial;
III- Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem
como na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IV- Sejam vinculados a missão diplomática ou repartição consular brasileira
no exterior e tenham por objetivo a divulgação da cultura brasileira e do idioma
português falado no Brasil;
V- Sejam vinculados a organizações municipais, que atendam nas áreas de
segurança pública, educacional, assistência social, saúde, gratuitamente e
devidamente registrados os estatutos nos cartórios competentes.
VI- Sejam cadastradas no Tribunal de Contas do Paraná – TCE, conforme
Resolução nº. 03/2006, instituída pelo próprio TCE.
§ 2° - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 2 (dois) anos, emitida no exercício de 2011 ou 2012 por três
autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 3º - É vedada a inclusão de dotações na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de auxílios ou cooperações técnicas e financeiras para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I- De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipal
de ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade – CNEC, ou ainda da educação infantil e ensino
superior;
II- Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de
recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agencias governamentais estrangeiras;
III- Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia ou outra instituição
congênere;
IV- Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com
a administração pública federal, e ou participem da execução de programas
nacionais de saúde; ou
V- Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
de acordo com a Lei 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 4º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão,
ainda, de:
I- Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade, pelo qual fica desde já o Executivo Municipal autorizado, na época
própria expedir o ato respectivo, determinando as normas de concessões;
II- Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material permanente; e
III- Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título, além das exigências legais para concessão de subvenções ou auxílios,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título, deverão protocolar na Câmara Municipal, no mesmo prazo estabelecido
nos convênios, cópia da prestação de contas fornecido ao Poder concedente,
sob pena de retenção de novos repasses até ser devidamente protocolado.
§ 7º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a destinar recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações, de caráter assistencial, social,
saúde, educacional, cultural, esportivo, documentos pessoais, em
suplementação aos recursos de origem privada, aplicadas a esses objetivos.
§ 8º - Para consecução da proposta no parágrafo anterior, fica o poder executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas, ou físicas, interessadas na parceria, observados a existência da Lei autorizatória específica, e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal n.º 4.320/64.
§ 9º - Os programas de assistência social, determinadas no parágrafo anterior, que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens,
ajudas para tratamento de saúde, documentos pessoais e a cobertura de outras
necessidades de pessoas físicas, deverão estar em conformidade com as
normas de Sistema Único de Saúde – SUS e do Diagnóstico Social do Município, estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais, e em
normas complementares, pelo qual fica desde já o Executivo Municipal a
determiná-las.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 25. Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar operações de Créditos, as quais serão inclusas no Orçamento Anual e somente serão consignadas
até o valor autorizado em legislação específica, bem como das despesas oriundas desses recursos.
Parágrafo único – O valor das operações de crédito no exercício financeiro de
2014 não poderá ser superior ao valor das despesas de capital fixadas no Orçamento Anual.
SEÇÃO III
DAS REVISÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 26. Ao Poder Executivo fica autorizado, a fim de assegurar a programação
de recursos, incrementar a capacidade de arrecadação, efetuar revisões tributárias, vinculadas especialmente a:
I- Revisão da legislação, cadastramento imobiliário e reavaliação do imóvel
para efeito de lançamento do I.P.T.U;
II- Recadastramento dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
III- Reavaliação imobiliária para cobrança do I.T.B.I;
IV- Controle da Circulação de Mercadorias, produzidas e comercializadas
no Município, para efeito da apuração do índice de participação no I.C.M.S;
V- Recuperação dos investimentos, através da cobrança da Contribuição de
Melhoria, determinada em Lei;
VI- Cobrança, através das Taxas de Serviços Prestados ou exercício do
Poder de Polícia, de custos atualizados, em acordo com o dimensionamento
das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades,
vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e
indústrias em geral e outras que julgar conveniente financeiramente.
§ 1.° - O Município deverá adotar medidas que combata a sonegação e a
evasão fiscal;
§ 2.° - O Poder Executivo fica autorizado, afim de assegurar a programação
de recursos, à implantar a Modernização da Administração Fiscal, compreendendo, sistema integrado de administração tributária, nos termos preconizados
pelo Programa Nacional de apoio à Administração Fiscal para os Municípios
Brasileiros – coordenado pelo Ministério da Fazenda, objetivando especialmente, o atendimento ao cidadão e benefício real à sociedade, de assegurar o
ingresso das receitas devidas ao Município para a otimização do gasto público
com transparência e justiça fiscal, de administrar a arrecadação de tributos
municipais e outras receitas transferidas, visando a redução de evasão de recursos.
§ 3º - O Poder Executivo fica autorizado, afim de assegurar a programação de
recursos, a conceder isenções fiscais e ou reduzir alíquotas fiscais de tributos
municipais, em consonância com as legislações municipais específicas e lei
orgânica do município constante do Demonstrativo 7, integrante desta Lei. “
Art. 27. O Poder Executivo, no decorrer da execução orçamentária, fica autorizado a incorporar no orçamento, as alterações decorrentes da Legislação Tributária aprovada por Lei específica.
Art. 28. O Poder Executivo não poderá realizar obras públicas que acarrete em
valorização do imóvel do contribuinte como o asfalto, calçadas, saneamento
básico, meios-fios e sarjetas, etc., sem o conseqüente lançamento da contribuição de melhoria, salvo os casos de isenções, anistias e dispensas autorizados
por legislação própria.
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 29. O orçamento da Seguridade Social abrangerá todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como dos
Fundos e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e através de
recursos específicos destinados à própria seguridade.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS E DAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS
Art. 30º - As receitas próprias dos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, a fim de cumprir as prioridades e metas estabelecidas no Anexo
I constante do artigo 5º, § 1º desta Lei, deverão atender, no que couber, ao
disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 desta Lei.
§ 1º - As peças Orçamentárias dos Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, deverão integrar a Lei Orçamentária do Exercício de 2014, segundo a estrutura da composição e organização dos órgãos e unidades administrativas do município, estabelecida pela Lei Municipal nº. 786/2001, alterada pelas
leis nº. 866/2003, 916/2004, 1004/2005 e demais alterações posteriores.
§ 2º - O orçamento de regime próprio previdenciário do município
(SERVIPREV), será elaborado em separado, obedecendo o estabelecido nesta
Lei, em consonância com sua situação financeira e o último cálculo atuarial
efetuado, conforme o anexo I, Demonstrativos VI, que integra a presente.”
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 31. Para efeito do disposto no Artigo 29-A da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 25 e Artigo 100 da Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração das propostas
orçamentárias da Câmara Municipal:
I- A fim de cumprir as prioridades e metas do Anexo I constante do § 1º, do
artigo 5º desta Lei, a Câmara Municipal obedecerá, no que couber, o disposto
nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 desta Lei;
II- As despesas com custeio, inclusive com pessoal e encargos sociais,
obedecerão o disposto nos artigos 3º e 22 desta Lei, e art. 2º da Emenda Constitucional nº. 25 de 14 de fevereiro de 2000.
III- As despesas de capital observarão o disposto no artigo 5° desta Lei e
respeitarão as disponibilidades de recursos para esse tipo de despesa.
Parágrafo único - Obedecido o limite de despesa com pessoal estabelecido
na Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000 e atendido as disposições
nela contidos e desde que haja prévia dotação orçamentária para atender as
projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, fica o
Poder Legislativo, nos termos das legislações próprias, autorizado a estabelecer a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e criação de cargos
ou alteração de estrutura de carreira e organizacional, bem como a admissão de
pessoal a qualquer título, e a realizar concurso público, para preenchimento de
vagas dos cargos públicos e instituídos por lei.
Art. 32. Para efeito do disposto no artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, fica
fixado o limite de até 8% (oito por cento) do somatório da Receita Tributária e das
transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício de 2013, conforme determina o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, para
elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Os repasses dos recursos ao legislativo Municipal ocorrerão até o dia 20 de cada mês, tendo por base a arrecadação do mês anterior,
seguindo os cálculos constantes deste artigo.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 33. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a discriminação da
despesa será feita por categoria de programação (projeto/atividade) indicandose pelo menos, para cada uma, no seu menor nível:
I- O orçamento a que pertence na forma da estrutura municipal;
II- Categoria Econômica;
III- Elemento de despesa;
IV- Demonstrativo das despesas por órgãos, funções, sub-funções e fontes;
V- A natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
1. DESPESAS CORRENTES
3.1- Pessoal e Encargos Sociais – atendimento de despesas com pessoal,
obrigações patrimoniais, transferências a pessoas;
3.2- Juros e Encargos da Dívida – cobertura de despesas com encargos da
Dívida Interna e Externa;
3.3- Outras Despesas Correntes – atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos itens anteriores.
2. DESPESAS DE CAPITAL
4.4- Investimentos – recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente e investimentos em regime de execução especial;
4.6- Amortização da dívida – atendimento das despesas de amortização da
dívida fundada interna;
4.3- Outras Despesas Capital – atendimento das demais despesas de capital
não especificadas nos itens anteriores, inclusive inversões financeiras.
Art. 34. A Lei Orçamentária Anual, incluirá, dentre outros, os demonstrativos:
I- Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social,
bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerão ao previsto no
artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964;
II- Da natureza da despesa para cada órgão, obedecendo à classificação
estabelecida no artigo 33, inciso II, desta Lei, de forma semelhante à prevista no
anexo 2, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964;
III- Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
obedecendo o disposto no artigo 168 da Lei Orgânica do Município, observados
os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 14, de 12/09/96 e Leis
Federais n.º 9.394 de 20/12/96 e 9424 de 24/12/96 e Artigo 212 da Constituição
Federal;
IV- Por projetos ou atividades, os quais serão integrados por títulos;
V- Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento das ações e
gastos em saúde, obedecendo os dispostos nos artigos 151 ao 162 da lei
orgânica do Município e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29;
VI- Demonstrativos dos recursos com gastos de pessoal e encargos
previdenciários;
VII- Demonstrativos de repasse de recursos financeiros ao Legislativo Municipal.
Art. 35. As categorias de programações serão identificadas segundo os órgãos e unidades orçamentárias por programa de trabalho, consolidando as funções, sub funções, programas, projetos e/ou atividades, conforme o vínculo de
recursos e, finalmente, por órgãos e funções, em obediência às normas
estabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 36. Os projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, bem
como suas propostas de modificação serão apresentados com a forma e
detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições estabelecidas pela Legislação Complementar Federal.
Art. 37. O Órgão Central encarregado do Planejamento Municipal, comandará
o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e das
alterações orçamentárias, observadas as reduções, contenções e não aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor de outras unidades
orçamentárias, objetivando a aplicação em áreas prioritárias de maiores concentrações e de necessidade de serviços públicos.
Art. 38. Os créditos adicionais suplementares, autorizados na Lei Orçamentária Anual e abertos por Decretos do Poder Executivo, obedecerão à legislação
e os limites estabelecidos na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2014.
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES DO PLANO PLURIANUAL/PPA
Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes no Plano
Plurianual/ PPA, decorrentes da aprovação do orçamento anual e respectivos
créditos adicionais abertos no Orçamento.
Art. 40. Na programação de investimentos serão observadas as disposições contidas no artigo 5° desta Lei e nos Demonstrativos IV e V, que integram esta Lei.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de
pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e
administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição Federal, na forma do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, que integra esta Lei.
Art. 42. Para efeito no disposto no Artigo 16 da Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, são considerados despesas irrelevantes:
I- Materiais de uso e consumo para o setor administrativo e destinados a
executar ações de saúde, assistência social, educação e outros da administração direta, indireta, até o valor limite estabelecido no inciso II do art. 24 da lei
federal nº 8.666/93 em compras cumulativas nos últimos 30 (trinta) dias, ou
quando da necessidade de material, desde que não de forma continuada;
II- Serviços de consultorias técnicas, auditorias e outros técnicos na administração direta, por secretaria e na administração indireta, incluindo as fundações, até o valor do limite estabelecido no inciso II do art. 24 da lei federal nº
8.666/93 e inciso I do mesmo art. e lei, quando envolver serviços e obras de
engenharia, nos últimos 30 (trinta) dias, ou quando da necessidade do serviço,
desde que não de forma continuada.
Art. 43. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão
técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos
cidadãos e instituições da sociedade.
§1º - Os documentos a que se refere o “caput” deste artigo, constarão de
cópias da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual/PPA, da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2014, das prestações de contas e respectivos
pareceres prévios, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal.
§2.° - Relação de todas as compras feitas pelo Poder Executivo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público, de maneira a clarificar a
identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o
nome do vendedor e o valor total da operação.
§3.° - Outros relatórios que possam evidenciar a transparência da gestão
fiscal.
§4.° - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório da Gestão
Fiscal e Prestação de Contas deverão se adequar conforme o disposto nos
artigos 52 a 58 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 44. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesa, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 45. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos do
Poder Executivo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta, incluídas as Fundações Instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
submeterão os processos referente ao pagamento de precatórios à apreciação
da Advocacia Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial,
observada as normas e orientações a serem baixadas pelo Poder Executivo.
Art. 46. Se o Projeto de Lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito
Municipal até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante, poderá
ser executada, até 01 de março de 2014, para o atendimento das seguintes
despesas, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
I- Pessoal e encargos sociais;
II- Pagamento de serviço da dívida;
III- Despesas correntes ou de capital vinculadas especialmente a convênios
com a União e Estado;
IV- Despesas vinculadas aos recursos do FUNDEB e SUS;
V- Despesas de serviços públicos essenciais de coleta de lixo domiciliar,
limpeza publica e outros que possam causar prejuízos à população;
VI- Outras despesas de caráter emergencial, devidamente justificadas por
ato do Poder Executivo.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de outubro de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
( ARTIGO 5º - § 1º )
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1– LEGISLATIVO
1. Dar continuidade e aperfeiçoar o processo Legislativo no tocante ao
atendimento das matérias de sua competência;
2. Dar consistência nos métodos de fiscalização orçamentária e financeira
do Município;
3. Manter e conservar o prédio da Câmara e equipá-lo;
4. Incentivar e promover o treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
5. Implantação de programas de informatização.
2–ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
1. Consolidar o processo de aprimoramento do Regime Jurídico Único;
2. Dar continuidade no sistema de promoção e valorização do servidor público;
3. Incentivar o treinamento de recursos humanos;
4. Efetuar aperfeiçoamento no sistema administrativo, planejamento,
orçamentação, prestação de contas e controle interno da Prefeitura, seus fundos
e entidades da administração indireta, utilizando pessoal próprio e técnico especializado;
5. Promover a assistência jurídica adequada ao regime em vigência, estabelecido no município e assessoramento quanto à aplicação das Leis (Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município) e demais Leis e Atos do
Poder Público;
6. Promover e coordenar a divulgação e publicação dos atos públicos
municipais;
7. A fim de promover e prestar atendimento aos serviços públicos adequados, efetuar aquisição de veículos, móveis e utensílios, máquinas, aparelhos e
equipamentos, aperfeiçoados e modernos, de preferência eletrônicos e de
informática, destinados a atendimento dos serviços administrativos, suas secretarias e departamentos;
8. No setor fazendário, com a finalidade de dar maior consistência nos
serviços administrativos, também adquirir computadores e equipamentos respectivos;
9. Incentivar a arrecadação dos tributos e rendas municipais, mediante
promoções, competições, manutenção de postos fiscais, adquirindo veículos
motorizados e equipamentos para tal finalidade, manutenção adequada do serviço de tributação e fiscalização tributária e promover a cobrança dos tributos em
atrasos;
10. Efetuar pagamento e o controle rígido da dívida fundada interna e da
flutuante, e cumprir com os encargos financeiros dentro dos prazos estipulados;
11. Atender os serviços da Junta de Serviço Militar;
12. Prestar atendimento necessário relativo as contribuições sociais sobre
pessoal, serviços e obras;
13. Efetuar o Registro, controle, manutenção e guarda dos bens municipais;
14.Implantar sistema de almoxarifado municipal;
15. Coordenar e assessorar todas as atividades e ações que lhe pertence,
assegurando com firmeza os encargos devidos pela administração e fazenda e
de outros decorrentes, de orçamentos, oferecendo tranqüilidade dos serviços
em geral;
16. Realizar consultas populares, sobre os investimentos e serviços públicos a serem realizados nos Bairros, na cidade e na zona rural;
17. Realizar operações de créditos destinados a execução de obras e instalações e aquisição de veículos e máquinas rodoviárias e urbanas.
3- TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1. Aquisição de lotes de terras, urbanos ou rurais, visando à ampliação do
Parque Industrial;
2. Incentivar o comércio local mediante o fornecimento de propagandas por
quaisquer meios de comunicação, proporcionando melhores vendas por parte
dos comerciantes e melhorando a arrecadação de impostos devidos ao Município;
3. Firmar convênio com empresas, visando à geração de mão-de-obra qualificada e serviços no Município;
4. Incentivar e promover feiras e seminários: do produtor rural, comercial e
industrial;
5. Manter e adquirir equipamentos de unidades de trabalho para escolas
profissionalizantes;
6. Desenvolver ações quanto à orientação e fiscalização das normas trabalhistas, visando à integração e preservação dos interesses mútuos entre o servidor público e o município;
7. Aquisição de Equipamentos diversos, promovendo o incentivo a indústria
e o comércio local, mediante cessão de uso;
8. Construção de novos prédios, ampliação e reformas de imóveis já existentes, para cessão, incentivando assim a indústria e o comércio.
4 – JURÍDICO
1. Cumprimento dos precatórios e sentenças Judiciais;
2. Representação do Município junto às diversas esferas do Judiciário (Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça comum), com utilização de pessoal
próprio ou contratação de terceiros;
3. Assessoramento direto ao chefe do Poder Executivo na elaboração de
projetos de leis a serem submetidos ao legislativo;
4. Assessoramento quanto à aplicação das Leis (Constituições Federal e
do Estado e Lei Orgânica do Município) e demais atos do Poder Público;
5. Defender sob qualquer forma o município junto aos órgãos federais,
estaduais e municipais, incluindo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
6. Promover a manutenção e adequação das instalações da Assessoria
Jurídica Municipal, para tanto adquirir mobiliário e equipamentos em geral.
5– COMUNICAÇÕES
1. Aquisição de equipamentos, ampliação e manutenção da rede de telefonia interna ligada à administração e servidores públicos;
2. Viabilizar a implantação de torres de retransmissão, bem como a doação
de terreno, visando a implantação da telefonia celular móvel em nosso Município
ou outro meio de comunicação;
3. Prestar serviços de interesse e utilidade pública mediante a divulgação
na imprensa em geral;
4. Criação, implantação e equipamentos da rádio comunitária, sob forma de
administração direta ou indireta.
6 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
Segurança Pública – Conjunto de ações desenvolvidas para a preservação
e manutenção da ordem pública e a propriedade privada, combate a incêndios,
segurança das pessoas, animais e outras afins, de atuação específica dos
policiamentos civil e militar, em forma de convênios, termos de cooperações
técnicas e financeiras ou diretamente pela Administração Municipal.
1. Firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública, para melhoria
na qualidade de segurança pública e do trânsito;
2. Proteção do tráfego rodoviário, sinalização e policiamento nas ruas e
estradas vicinais;
3. Implementar e custear o conselho e fundo de segurança pública;
4. Dentro do possível, adquirir equipamentos de pequeno porte, visando
equipar o policiamento local.
7 – HABITAÇÃO E URBANISMO
1. Aquisição de equipamento, materiais de consumo e executar os serviços
de limpeza e coleta de lixo dentro do perímetro urbano e adjacências, onde
possível;
2. Manter e ampliar o serviço de iluminação pública;
3. Reformar, conservar e construir praças, parques, jardins e logradouros
públicos;
4. Manter e zelar os serviços do cemitério e funerário e sua ampliação interna
e territorial, inclusive realizar a manutenção da capela mortuária na cidade;
5. Aquisição de equipamento, executar obras e serviços relativos a infraestrutura urbana, sua manutenção;
6. Abrir e conservar as ruas e vias públicas;
7. Conservar, construir, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica,
meio-fio e calçadas nas vias e logradouros públicos;
8. Manter e adquirir os equipamentos para coleta e destino do lixo, envolvendo ampliação de aterros sanitários, usinas de incineração, reciclagem e de
tratamento do lixo;
9. Desenvolver e ocupar os centros urbanos, através da implantação do
plano diretor para manejo e uso do solo urbano e rural;
10. Ampliação, reforma, conservação e adequação de prédios públicos
municipais;
11. Administrar e zelar pelos serviços públicos em geral;
12. Fiscalizar e analisar os projetos de obras a serem iniciados em nosso
Município quanto às normas estabelecidas no código de obras, postura, leis e
parcelamento e uso do solo e zoneamento urbano e do plano diretor;
13. Aquisição de terrenos, construção e reformas de unidades habitacionais
e doação de moradias, destinadas as famílias de baixa renda, podendo doar
terrenos ou mesmo as construções, mediante lei específica (Plano de Habitação de Interesse Social-PLHIS);
14. Promover a construção, ampliação, reformas e doação de materiais para
unidades habitacionais, situadas na zona rural do Município;
15. Promover a construção de rede e tratamento de esgoto sanitário na
cidade.
8- PREVIDÊNCIA
1. Manter e aprimorar os serviços e encargos junto à previdência em geral
compreendendo:
a) Contribuição para o PASEP, na forma da Lei;
b) Contribuição para a Previdência própria, privada ou geral, também, na
forma da legislação vigente, inclusive parcelar débitos existentes, se necessário e oferecer garantias;
2. Aquisição de móveis e equipamentos para os serviços administrativos do
Serviprev;
3. Atender aos encargos do pessoal inativo e pensionistas;
4. Repassar ao Fundo de Previdência os valores correspondentes a taxa de
administração, conforme estipulado na legislação vigente.
9- TRANSPORTE
1. Restaurar e conservar a malha rodoviária, executar a abertura, reabertura
e cascalhamento de estradas vicinais;
2. Manutenção de pontes, bueiros e aterros nas estradas vicinais, logradouros
públicos e outras vias de acesso dentro do Município;
3. Manutenção dos serviços de transporte rodoviário;
4. Aquisição e manutenção das máquinas, veículos, equipamentos e aparelhos do pátio rodoviário;
5. Proteção de tráfego rodoviário, sinalização e manutenção de leito rodoviário urbano e rural, na forma da lei;
6. Ações, próprias ou em convênio com órgãos, quanto ao planejamento,
construção, implantação e manutenção de áreas destinadas a estacionamentos, circulação de veículos e pessoas tais como: rotatórias, trevos, vias expressas, ponto de táxi, estacionamentos, sistema viário urbano, etc.
7. Instalação, manutenção e melhorias no pátio rodoviário municipal;
10– EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
1. Manter o ensino infantil e fundamental atendendo a demanda escolar e
respeito às legislações vigentes no tocante aos limites ali estabelecidos nas
aplicações;
2. Promover a distribuição gratuita de merenda escolar;
3. Desenvolver e prestar treinamento aos professores, equipe pedagógica
e pessoal administrativo;
4. Prestar atendimento as necessidade da população, atingindo as faixas
etárias mediante trabalhos técnicos e especializados prestados através da rede
municipal de ensino e contratar ou firmar convênio com profissionais: assistente social, pedagogo, nutricionista, fonoaudiólogo, odontólogo, fisioterapeuta e
psicólogo, para dar assistência e apoio na área educacional;
5. Promover a fiscalização do ensino em geral dentro do Município;
6. Dar total continuidade, manter, renovar a frota de veículos e ampliar o
sistema de transporte de alunos e professores, proporcionando-lhes assídua
freqüência nas salas de aulas, sejam de quaisquer níveis;
7. Melhorar a situação de comodidades do aluno e do corpo docente, construindo, ampliando, reformando e mantendo os prédios escolares, inclusive
adquirindo novos equipamentos para salas de aula e setores administrativos e
informatizar as escolas públicas, e ainda adequar as escolas nos padrões mínimos de oportunidades educacionais para a educação infantil, especial de
jovens e adultos e ensino fundamental;
8. Atender aos encargos da educação infantil, educação especial, jovens
e adultos, ensino fundamental e outros de competência do município;
9. Manter, reformar, ampliar e equipar a Creche Municipal, mesmo pertencendo a Instituições privadas ou de propriedade da União, Estado ou outros Municípios, inclusive de Fundações, com a finalidade de atender o ensino infantil;
10. Promover a superação do analfabetismo;
11. Dar total apoio ao Conselho Municipal de Educação, mantendo-o financeiramente e fisicamente de acordo com suas necessidades;
12. Manter e atualizar o acervo e biblioteca pública;
13. Defender e zelar pelo patrimônio histórico do Município;
14. Promover, coordenar e apoiar atividades ligadas a educação, cultura e
ao esporte, oferecendo premiações para o desenvolvimento das competições
respectivas, ajuda de custas às entidades ou associações culturais e desportivas
localizadas no Município, desde que elas contribuam e desempenhem seus
trabalhos em favor da comunidade em geral;
15. Ampliar, manter e reformar as unidades esportivas, para a prática de
esportes em geral, inclusive para a educação física e mental e implantação de
01 (uma) escolinha de futebol;
16. Firmar convênios com órgãos Federal e Estadual, com objetivo de manter
e promover o esporte a cultura o ensino fundamental e outros afins;
17. Desenvolver as atividades do recurso do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação;
18. Conservar o prédio da administração da educação, depósito de merenda
e almoxarifado;
19. Construir, manter os abrigos a estudantes nas margens de ruas e estradas;
20. Aquisição de material e uniformes escolares para alunos carentes;
21. Adquirir equipamentos, aparelhos e materiais para prática do esporte
em geral, inclusive os destinados a educação física, clube de laço, judô, capoeira e música, tendo como prioridade a recuperação e manutenção dos já existentes e praticados nas unidades esportivas do município;
11 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
1. Desenvolver atividades de projetos e produção agropecuária;
2. Subsidiar a modernização e melhorias na produção leiteira e corte, através de sêmen, equipamentos e assistência técnica;
3. Dar continuidade e maior avanço nos projetos e atividades com pesquisas e assistência técnica ao produtor rural;
4. Apoiar projetos no setor hortifrutigranjeiros;
5. Apoiar o produtor rural, subsidiando calcário, análises de solo, análise
nematológico e adubo orgânico (cama de frango);
6. Subsídios na aquisição de mudas frutíferas e mudas de café ao pequeno
produtor;
7. Construção, ampliação, reforma e aquisição de máquinas e equipamentos apropriados para extensão rural facilitando a execução das obras e serviços
na área de agricultura, pecuária e demais atividades desenvolvidas na zona rural;
8. Viabilizar a aquisição e organização de patrulha mecanizada para obras
de micro-bacias e preparo do solo, para tal fim, adquirir equipamentos necessários, com possibilidade de posterior cessão a entidades representativas da
classe devidamente oficializada;
9. Desenvolver programas de agroindústria comunitárias e individuais
(artesanal), viabilizando a absolvição de mão-de-obra no próprio local de produção, em convênio com União, Estado e Município.
10. Manutenção e aquisição de equipamentos e abastecimento do matadouro e outros;
11. Apoiar os viveiros existentes de produção de mudas, públicos e privados;
12. Dar maior atendimento e consistência ao produtor rural, visando uma
maior geração de renda e conseqüentemente aumento na arrecadação de impostos dentro do Município;
13. Aquisição e manutenção de e
m
m
A
m
C
m
m
m
P
m
m
m
m
A
m
A
m
m
V
m
m
m
m
m
m
A
m
m
m
S
A
D
M
P
COOPAT
A
m
COOPE ER
CSA
P m
C
P
E
A
R
CMDR
A
C
F m
C
M
C
R
S
m
m
R
V
A
m
A
C
m
m
m
m
SAÚDE E SANEAMENTO
P m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
S
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
ESB PSF
m
m
m
m
m
M
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
O
M
m
m
E
m
O
R
m P
m
m
M
m
M
m
A
A
F
M
m
m
m m
F
S
A
m
m
A
m
S
SUAS
m
m
m
m
CRAS
E
C
E
C
R
m
m
M
A
CRAS
m
m
m
A
F m
PA F
m
m
C
m
A
G
N
m
P
S
E
A
m
A
m
C
A
m P
m
A
m A
A
m
C
C m
m
H
C m
m
U
G
R
m
B
E
m
A
m
m
m
A
m
A
m
m
O
S
V
Am
R
D
m
C
m
M
F m
P
A
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
m P
P
A
m
P
m
m
M
m
V
S
M
C
m
m m
A
Ú
M
M
m
m
m
D
E
m
m
A
F
S
U
E
F
A
m
M
m
ASS STÊNC A SOC A
M
m
m
m
C
A
C
S
D
m
S
F
m
m
m
m
m
m
M
E
E
M
m
F
M
m
m
m
m
m
C
S
m
m
m
m
m
m
C
M
m
m
M
M
A
Am
m
m
m
A
E
m
m
m
A
m
m
m
m
m
m
m
M
U
m
m
m
m
m
V
m
m
m
m
m
m
M
m
APA
m
m
m
P m
m
P m
COR PA
m
m
m
m
M
m
m
m
m
P
m
F
m
m
m
A
m
m
m
V
T
D
m
m
m
m
M
P
A
A
R
M
m
P m
A
m
ME O AMB ENTE E TUR SMO
D
m
m
S
m
Am
m
E
Am
m A
U
C
m A
D
m
S
m F
C
m A m
C
F
E
R m
R P
P m
m
m
V
m
m
m
R P
V
m
m
m
P
M
m
P
P
P
P
P
P
m
S
m
M
m
m
m
C
m C
m S
m
R
m
A
m
PATR MÔN O
M
m
P m
m
m
m
VA DE E APAREC DO NASC MENTO
P
M
ANEXO
RE AÇÃO DOS PRO ETOS DAS OBRAS E SERV ÇOS PUB COS
CONC U DOS E EM ANDAMENTO REF AO MÊS DE ABR EXERC C O DE
D
D P
C
O
R
C
DD
O
C
m
REM
E
%
C
B
Ó
R
P
E
P
E
E
M
R
R
S
m
%
S
G
m
D
M
m
O
m
m
m
R
P
m
D
% PARA SADO EM
B
G
m
E
m
D
%
C
G
P m
B
m
R
P
D
O
E
%
C
G
P m
B
m
R
P
D
O
E
%
C
U
B
S
m
R
S
D
Sm
B
C
C m
S
A
D
O
E
C
P
m
S
m
R
G
O
Q
C
D
O
E
KENYDE CAZE OTO
ARQU TETO CAU PR A
E
m
CREA PR
O
E
H
O
m A
m A
%
%
m
m
Q
P
m
m
E
C
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI N° 029/2013
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º O Orçamento do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
para o exercício de 2014 será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
CAPITULO I
SEÇÃO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício
de 2014, estão identificados nos Demonstrativos desta lei, em conformidade com a Portaria nº 462, de 05 de agosto de 2009-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos
moldes do MANUAL TÉCNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 462/2009-STN.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º
e 3º desta Lei, constituem-se dos seguintes:
I – Anexo de Riscos Fiscais:
a) Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências.
II – Anexo de Metas Fiscais:
a) Demonstrativo I - Metas Anuais;
b) Demonstrativo II
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
e
g) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
SEÇÃO II
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
SEÇÃO III
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/
2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário
e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência
2014 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação
de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela
Portaria nº 462/2009 da STN.
§ 2º Os valores da coluna “% PIB”, serão calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que
tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
SEÇÃO V
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da Política Econômica Nacional.
§ 1º A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
§ 2º Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizandose os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
SEÇÃO VI
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
SEÇÃO VII
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11 O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
SEÇÃO VIII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à
tratamento diferenciado.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 3º Toda e qualquer medida de renúncia de receita praticada pelo município dependerá de lei específica, a qual será acompanhada de demonstrativo comprovando que a mesma não acarretará em desequilíbrio das
finanças municipais, bem como constando as ações para compensações
de tais renúncias.
SEÇÃO IX
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 13 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
SEÇÃO X
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SUBSEÇÃO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com
as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2014 2015 e 2016.
SUBSEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação,
ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as
despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas
da contabilidade pública.
SUBSEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 16 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o
Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
SUBSEÇÃO IV
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2014, 2015 e 2016.
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual
de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas
nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas
nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma
a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas
e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e
será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20 A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos
exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 21 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 22 O Orçamento para exercício de 2014 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF).
Art. 23 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da
LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal
colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as
respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 24 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as
suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo
de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada
fonte de recursos.
Art. 25 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2014, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º
da LRF).
Art. 26 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta
Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de
Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2014.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos
ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 27 O Orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 20% (vinte por cento) do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art.
8º (art. 5º III, “b” da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2014,
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 28 O orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para a
promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e
profissionalização de adolescentes, não inferiores a 2% da Receita Tributária Líquida Anual e, destinará 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, a
serem vinculados a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao
trabalho infantil e profissionalização de adolescentes.
Art. 29. Na Lei Orçamentária serão destinados recursos a um programa
complementar de enfrentamento à pobreza do SUAS, denominado “Fome
Zero em Tuneiras do Oeste”, que ocorrerá mediante o fornecimento de
cestas básicas, tendo como objetivo geral beneficiar as famílias de baixa
renda que formam o grande contingente de trabalhadores rurais e urbanos em situação de trabalho informal no Município:
Parágrafo único. Poderão ainda, serem criados os seguintes programas
complementares ao SUAS:
I. Programa Auxílio Funeral;
II. Programa Documentos para a Cidadania;
III. Programa Passagem para atendimento fora do domicílio;
IV. Programa Água e Luz;
V. Programa Prótese Dentária;
VI. Programa Auxílio Natalidade;
VII. Programa Leite é vida;
VIII. Programa Auxílio Matérias para Construção;
IX. Programa de atendimento a migrantes e itinerantes.
Art. 30 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, §
5º da LRF).
Art. 31 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira
das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral
para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 32 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2014 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50,
I da LRF).
Art. 33 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2014, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 34 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e Organizações voltadas as
Associações de Desenvolvimento Comunitário do meio rural e dependerá
de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 35 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata
o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga
os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado
no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16,
§ 3º da LRF).
Art. 36 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 37 Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da
LRF).
Art. 38 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2014 a preços correntes.
Art. 39 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN
nº 163/2001.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais,
poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder
Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito
do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2014, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades
ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma
de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2013 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 41 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do
exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 42 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 43 A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas
Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura
do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 44 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 45 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 46 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da
Constituição Federal).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014.
Art. 47 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2014,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente
Líquida, a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida de 5%,
obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente
Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 48 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do
limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da
LRF).
Art. 49 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir
as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 50 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos
os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 51 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício
em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 53 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art.
14, § 2º da LRF).
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período
legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção
até o início do exercício financeiro de 2014 fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a
sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 55 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
Art. 56 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 57 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência
ou não do Município.
Art. 58 Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, aos 29 de outubro de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2013 - CREDENCIAMENTO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de
Vendas a Varejo de medicamentos aos Municípios consorciados, conforme necessidade e interesse dos
mesmos, a ser pago pelo CISA, com lançamento do valor correspondente na fatura mensal do respectivo
município que será paga pelo CISA após ter sido realizado o pagamento pelo município consorciado, no limite
total de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) anuais, que será dividido proporcionalmente entre os municípios
consorciados, devendo o valor do medicamento não superar aquele constante da tabela Brasíndice com
incidência de no mínimo 20% de desconto sobre o mesmo.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Farmácia (CRF);
h) CRF do Farmacêutico responsável pela empresa.
I) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, o qual será submetido de imediato para a
contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo
de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será efetuada mediante autorização do Município consorciado,
acompanhada de cópia das notas fiscais de venda dos produtos, após ter sido realizado o pagamento pelo
município consorciado.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 11 de julho de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA DE
VENDA A VAREJO DE MEDICAMENTOS, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos
nos termos do chamamento público nº 010/2013 – credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Nome do representante legal responsavel________________________________________________
R.G. do Representante:___________CPF do Representante: __________ Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 51/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 128/2013, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013
de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 51/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 01
(UM) MICRO ÔNIBUS 0 KM, DEVENDO ATENDER ÀS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS QUANTITATIVAS E
QUALITATIVAS, FIXADAS PELO LICITADOR, DEVENDO SER NOVO, E NÃO DEVE SER INFERIOR AOS
LIMITES MÍNIMOS FIXADOS NO MODELO 07, CONFORME CONVÊNIO 033/2013,, PLANO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS - PAM.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
UMUARAMA DIESEL – R$ - 268.950,00
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 29/10/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013.
O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE
PREÇOS – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de sua
realização.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para
construção de barracão pré–moldado - sem fechamento na sede do município de Xambrê, Estado do Paraná,
conforme projetos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
ABERTURA DA LICITAÇÃO: 18/11/2013 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES: A documentação completa do Edital ou informações estará disponível e poderão ser fornecidos pessoalmente mediante a apresentação de comprovante de depósito no valor de R$150,00 (cento e
cinqüenta reais) conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no Paço Municipal, Sala das Licitações,
sito a Avenida Alberto Byington, 505 - CEP 87535-000 - fone:(44)3632.1557, Xambrê, Estado do Paraná,
Telefone (44) 3632.1557, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
Xambrê/PR, 28 de outubro de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE PRORROGAÇÃO
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que Fica
prorrogado o prazo de abertura do presente pregão presencial nº. 56/2013, para o dia
12 de novembro de 2013 as 09:00 hs. No anfiteatro da Prefeitura Municipal de São
Jorge do Patrocínio, sito a Av. Carlos Spanhol, 164.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 36348000 informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário
de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 29 de Outubro de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ................, portador da Cédula
de Identidade nº ..................., e de outro a empresa ......................, inscrita no CNPJ ...................., com sede
na ...................... , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada...... ...........................,
..........,........, .............., residente e domiciliada .............................., portador da Cédula de Identidade nº .................,
e inscrito no CPF sob o nº ................., e de outro o Município de .................................., pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ ................................, com sede à .........................., Estado do Paraná, através de seu
representante o Srº ............................................., inscrito no CPF sob o nº.............................., portador da
cédula de identidade nº ................................., residente e domiciliado na cidade de ....................................,
Estado do Paraná, doravante denominado ANUENTE resolvem firmar o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Público nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o Credenciamento de pessoas
jurídicas na Área de Vendas a Varejo de medicamentos aos Municípios consorciados, conforme necessidade
e interesse dos mesmos, a ser pago pelo CISA, com lançamento do valor correspondente na fatura mensal do
respectivo município que será paga pelo CISA após ter sido realizado o pagamento pelo município consorciado, no limite total de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) anuais, que será dividido proporcionalmente entre
os municípios consorciados, devendo o valor do medicamento não superar aquele constante da tabela Brasíndice
com incidência de no mínimo 20% de desconto sobre o mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento pela venda do medicamento será
realizado após autorização emitida pelo Município consorciado, acompanhada de cópia das notas fiscais de
venda dos produtos, que será efetuada todo dia ——, subseqüente à emissão da autorização pelo respectivo
Município consorciado, isto, após ter sido realizado pagamento pelo município consorciado.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar
exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a
prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da
Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para
execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao Município consorciado, aos usuários dos medicamentos e a terceiros
a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência
praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito
de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes
do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelos CONTRATANTES sobre serviços ora contratados não eximirá
a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante os CONTRATANTES, ou para com os usuários dos
medicamentos adquiridos ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará às CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores dos
CONTRATANTES, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado à contratada amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor
total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à
defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelos CONTRATANTES à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Primeira.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos dos CONTRATANTES em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e
forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2012
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
(
) EXAME DE ELETROENCEFALOGRAMA
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas, conforme encaminhamento do CISA, que
serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo II.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo
de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de
serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 09 de agosto de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 011/2013– credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social: ______________________________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II
Nome
do
Médico
responsavel__________________________________________________________________________
CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável:
__________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 011/2013.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 011/2013, na
especialidade abaixo indicada.
Para realização de cirurgias descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia realizada a titulo de
incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos
serviços prestados.
ITEM
INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
( )
Cirurgia Eletiva de buco maxilo
200,00
( )
Cirurgia Eletiva de Coluna
570,00
( )
Cirurgia Eletiva de Ombro
650,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da
Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................,
.............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR.,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços com a realização de ........................
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por ................ realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo
discriminado, mediante comprovação efetiva da ....................... realizada. A contratada poderá receber o valor
máximo de até R$ ............... (................) anuais pelos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as
partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da
nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes
aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar
exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a
prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da
Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para
execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes
do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá
a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor
total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à
defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá
início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a
critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR., com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e
forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013 - CREDENCIAMENTO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS
12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo
Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública
a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação
final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste
Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos
interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de
pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a
realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico conforme
encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes
na tabela CISA.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente,
aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados
pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão
Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado
Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013,
em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57,
da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos,
contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
i) Cópia do Registro no COREN com a especialidade de enfermeiro
acupunturista ( p/ os atendimentos de acupuntura)
j) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas
ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da
Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o
pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa
estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos
que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes
com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando
do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será
submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso
à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de
até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza
precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos
contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e
comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela
CISA, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver
reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA,
terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de
recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da
contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de
Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar
total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso
decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos,
através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas
de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à
Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 09 de agosto de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo
CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 012/2013.
Razão
Social:
______________________________________________________
Nome
Fantasia:
____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico.
Médico
Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________situada na
................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento
– Chamamento Público nº 012/2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA
(
) ACUPUNTURA (SESSÃO)
20,00
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________situada na
................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento
– Chamamento Público nº 012/2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO DOS EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR
CISA
30,00
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2013.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________situada na
................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento
– Chamamento Público nº 012/2013.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS VALOR CISA
PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS COM ATÉ 05 SEGMENTOS:
(
) EXERESE DE CISTO DERMOIDE
70,00
(
) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
70,00
(
) EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO
70,00
(
) FULGURAÇÃO/CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTANEAS
70,00
assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S,
inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato
representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado,
agente político, inscrito no CPF sob nº....................., portadora da Cédula
de Identidade nº.............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro,
a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ
sob nº .................................., com sede à ......................,
.............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo .........................................., ............., ............., ..............,
residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula
de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ...........................,
resolvem firmar o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 012/2013, regido pela Lei
Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme
processo de inexigibilidade nº......, ratificado em...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames/
procedimentos..............., compreendendo:
...............................
Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e
insumos necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser
entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo
entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada
receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................)
anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do
objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a
pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da
Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços
ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização
de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão
ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos
pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua
razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria,
contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60)
dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada
da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus
empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da
nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços
efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota
Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito
(CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA
E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada
pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas
neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30)
dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua
prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA
para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em
diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a
não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade
perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo
direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações
e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por
infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para
rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas
cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação
referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das
atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste
prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso,
nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula
Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em
..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual
deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do
presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da
Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em
03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo
assinadas.
Umuarama, ................................................de 2013
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
30 de outubro de 2013
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
PASTOREIO Comércio de Insumos Agropecuários LTDA, torna público que
recebeu do IAP a renovação da Licença de Operação (nº 18577, Val.
08/10/2017), para armazenamento e comércio de defensivos agrícolas,
fertilizantes, sementes e domissanitarios, instalada na Av. Brasil, 3420,
Centro, Umuarama-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2.248/2013
SÚMULA: Regulamenta o disposto na Lei Municipal n° 1114/2013, a qual autoriza o Executivo Municipal a
efetivar Concorrência Pública para a concessão de direito real de uso de bem público no Município de Terra
Roxa, Estado do Paraná.
O Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1114/2013, que autoriza o executivo municipal a efetivar
Concorrência Pública e firmar Termo de Concessão do Direito Real de Uso, correspondente a 3000 (três) mil
metros quadrados, conforme memorial descritivo e planta do Lote Rural n° 87-A, subdivisão do Lote Rural n°
87, Gleba 6, Colônia "C", Serra Maracaju, no Município e Comarca de Terra Roxa, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os requisitos para a concessão do direito real de uso a empresas interessadas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria tratada na Lei Municipal n° 1114/2013 através
de decreto no âmbito da Secretaria Municipal de Administração de Terra Roxa, Estado do Paraná,
DECRETA:
Art. 1º. Somente poderão participar do procedimento disposto na Lei Municipal n° 1114/2013 pessoas jurídicas
que exerçam atividades que enaltecem e/ou contribuem para a preservação/conservação do meio ambiente.
Art. 2°. O vencedor da Concorrência Pública deverá ocupar o espaço físico do imóvel objeto do certame com
a finalidade única de instalar empresa que enaltece e/ou contribui para a preservação/conservação do meio
ambiente.
Art. 3°. O vencedor da licitação terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do
contrato administrativo para dar início a implantação das obras e concluí-las no prazo máximo de 06 (seis)
meses, sendo que o não atendimento dos prazos estabelecidos acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 4°. O vencedor da licitação terá o prazo máximo de 07 (sete) meses, contados da data da assinatura do
contrato administrativo, para comprovar, no mínimo, a criação de 06 (seis) empregos diretos, admitidos mediante apresentação da Relação de Empregado do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, ou o Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados - CAGED - Ministério do Trabalho, conforme disposições dos artigos 4°,
parágrafo único, 7° a 10° da Lei n° 1.227 de 09 de dezembro de 2005.
Art. 5°. O licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas
pelos órgãos competentes nas áreas Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes da atividade desenvolvida,
principalmente no que diz respeito às questões ambientais.
Art. 6°. A operação e exploração do imóvel serão de inteira responsabilidade do licitante vencedor, cabendolhe todas as providencias para o perfeito funcionamento dos serviços, inclusive pessoal, solicitação de
energia elétrica, água, devendo ser cumprido e observado o disposto na legislação ambiental e Código de
Postura do Município nas questões que dizem respeito à poluição sonora e visual e emissão de gases
poluentes.
Parágrafo único: É de responsabilidade da concessionária providenciar a Licença Ambiental e responder civil
e criminalmente por todos os atos praticados em relação ao meio ambiente.
Art. 7°. O licitante vencedor fica obrigado a pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel ou a atividade desenvolvida, isentando o Município de Terra Roxa de todo e qualquer encargo, salvo os
casos de concessão de isenção de impostos municipais estipulados por lei.
Art. 8°. As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas
pelo Município, desde que atendidas as disposições legais, finda a concessão, poderão ser removidas, assim
como os equipamentos industriais moventes, sem direito a qualquer indenização por parte do Município de
Terra Roxa-PR.
Art. 9°. O vencedor da concorrência pública que desistir da ocupação do imóvel ou que não assinar o contrato
de Direito Real de Uso no prazo assinalado no Edital de Concorrência Pública, ficará sujeito a aplicação das
penalidades previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93 (advertência, suspensão temporária de participação em
licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar), e multa equivalente a 10% sobre o valor do
imóvel, obtido mediante avaliação do mesmo pelo Município de Terra Roxa na data da quebra contratual.
Art. 10. Para o atendimento do disposto no §1° do Art. 2° da Lei Municipal n° 1114/2013, será nomeada através
de Portaria, Comissão de Vistoria composta por três membros para o fim de realizar o Termo de Vistoria do
imóvel, individualizado benfeitorias ou itens que por ventura estejam agregados ao bem objeto de concessão.
Art. 11. O concorrente vencedor se obriga a cumprir todas as obrigações dispostas no presente decreto, bem
como as estabelecidas no Edital Convocatório e consequente instrumento contratual.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa, em 29 de outubro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
Pelo presente termo o Presidente da Comissão de Licitação do Município de Terra Roxa atendendo aos
interesses da Administração Pública e aos princípios que norteiam seus atos resolve prorrogar a data para
entrega e abertura dos envelopes relativos a Tomada de Preços Nº. 008/2013, para o dia 13 DE NOVEMBRO
DE 2013, nos seguintes horários:
Entrega dos envelopes às 08:45 horas e abertura dos envelopes às 09:00 – horário de Brasília.
Terra Roxa, 29 de outubro de 2013.
Tania Fuhr Werle - Presidente da Comissão de Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI n.º 1886, de 15 de agosto de 2013.
Altera a denominação de ruas dos novos loteamentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” entre a Avenida Marechal
Deodoro e a Rua Barão do Cerro Azul, para “RUA JOSÉ PEPATO”, no Residencial
Pérola I, na cidade de Pérola.
Art. 2º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA BRUNO
NICOLAU JUNGES”, no Jardim Tropical, na cidade de Pérola.
Art. 3º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada B” para “RUA JOSÉ SANTELLI”,
no Jardim Tropical, na cidade de Pérola.
Art. 4º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada C” no Jardim Tropical, com
prosseguimento na “Rua D” do Parque Residencial Pérola, para “RUA CIRILO
EVANGELISTA DA SILVA”, na cidade de Pérola.
Art. 5º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada D” para “RUA JOÃO CARVALHO”, no Jardim Tropical, na cidade de Pérola.
Art. 6º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA FRANCISCO
MULEZINI”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola.
Art. 7º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada B” para “RUA ALDO TONIATO”,
no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola.
Art. 8º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada C” para “RUA CLAUDIO
ZEFERINO FURTADO”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola.
Art. 9º Fica alterada a denominação de “Rua Projetada E” para “RUA ELPIDIO
MARTINS DA ROCHA”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola.
Art. 10 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada F” para “RUA ANTENOR
BETINELLI”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola.
Art. 11 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada G” para “RUA JOÃO BORDIN”,
no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola.
Art. 12 Fica alterada a denominação de “Avenida Projetada A” para “AVENIDA
OPPNUS”, no Parque Residencial Pérola, na cidade de Pérola.
Art. 13 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA JOAQUIM
ANTIGO”, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola.
Art. 14 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada B” para “RUA MARIA PORTO
DE ALMEIDA”, no Parque Residencial Pérola II, na cidade de Pérola.
Art. 15 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada C” para “RUA ELVIRA
MANZOLI DA SILVA”, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola.
Art. 16 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada D” para “RUA ARNALDO
PEREIRA DO NASCIMENTO”, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola.
Art. 17 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada E” para “RUA DIONIZIO
AUGUSTO CARDOSO, no Residencial Pérola II, na cidade de Pérola.
Art. 18 Fica alterada a denominação de “Rua Projetada A” para “RUA ANTONIO
PEREIRA”, no Jardim Esmeralda, na cidade de Pérola.
Art.19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola Pr, 15 de agosto de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
(Republicado por incorreção 29/10)
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 100/2013
Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 89/2012, do Edital de Concorrência
Pública nº 07/2012
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA - PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA - EPP
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de Vigência do referido
Contrato.
Alteração do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do presente contrato em mais 06
(seis) meses, ou seja, de 21 de junho de 2013 para 20 de dezembro de 2013.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 17 de Junho de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 168/2013
Inexigibilidade de Licitação nº 25/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado (a): AMANDO VIDAS – PRODUTORA E GRAVADORA LTDA
Objeto – Contratação de empresa que se responsabilizará pela execução de “SHOW DO ARTISTA
ANDRÉ VALADÃO”, que deverá ser realizado na data de 14 de novembro de 2013, durante as comemorações da 62º Aniversário de Guaíra/PR.
Data de Assinatura: 02/10/2013
Vigência: Início na data de assinatura do Contrato e término em 03 meses, podendo ser prorrogável a pedido
de ambas as partes.
Valor Total: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de outubro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 177/2013
Inexigibilidade de Licitação nº 28/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: TRANSPIRON – TRANSPORTE RODOVIÁRIO PIRON LTDA.
Objeto – Contratação de Empresa que será responsável pelo fornecimento de vales transportes a serem
distribuídos a funcionários públicos desta municipalidade.
Data de Assinatura: 22/10/2013
Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 03 (três) meses
Valor Total: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais)
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 22 de outubro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 153/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: CTR MARINGÁ SERVIÇOS COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS
LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - O presente
contrato tem como objeto a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento
e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS dos Grupos “A”, “B” e
“E”, gerados pela CONTRATANTE, de acordo com as determinações da RDC/Anvisa
nº 306/2004 e da Resolução Conama nº 358/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E PAGAMENTO – O CONTRATANTE pagara à
CONTRATADA, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a 02 (duas)
coletas/mês sendo de até 30 Kg de resíduo Infectante grupo A e E. e de 15 Kg do
resíduo químico grupo B, as coletas serão efetuadas no pronto atendimento e Posto
de Saúde da sede do Município.
§ 1º: os pagamentos dos serviços a serem executados serão efetuados mediante
deposito em conta corrente da contratada, em parcelas mensais a cada 30 (trinta)
dias, até o 10º (décimo) dia posterior ao vencido.
§ 2º: O que exceder a tal quantia será cobrado o valor de R$ 5,00 (Cinco Reais) por
quilo. Para os resíduos do grupo “B” o contratante pagará R$ 6,00 (Seis Reais) por
quilo gerado.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGENCIA: -O prazo
de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por
até iguais e sucessivos períodos a critério do contratante mediante termo aditivo ao
contrato, O prazo para seu inicio será no dia 24 de outubro de 2013 e termino no dia
24 de outubro de 2014.
Maria Helena - PR, 24 de outubro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ DEIVID DE OLIVEIRA
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 408/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 010/2013 de 10 de outubro
de 2013 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 027/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços nº. 010/2013 de 10 de outubro de 2013, que tinha como
objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de Análise, Elaboração de Projeto
e emissão de Laudo Técnico através de Viga Benkelman, para redimensionamento de base para recapeamento
asfáltico.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: R. B. COELHO’S CONSULTORES
ASSOCIADOS S/S LTDA, no lote único no valor de R$ 22.988,64 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e oito
reais sessenta e quatro centavos).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Outubro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 095/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 223/2013 de 28 de Junho de 2013
OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: DE PREÇOS objetivando à Contratação de
Empresa para fornecimento de materiais impressos para serem utilizados na divulgação dos projetos e programas realizados pelo CREAS e CRAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/
0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro,
na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO
RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
CONTRATADA: para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 095/2013, mediante cláusulas
e condições a seguir estabelecidas: as Empresas FIRMA A) R. CAPIOTO - FISIOTERAPIA, inscrito no CNPJ
sob nº. 10.723.883/0001-11, com sede a Rua Santos Dumont, 279, município de Altônia, estado do Paraná,
neste ato representada pelo Sr. Robson Capioto, portador do RG nº 7.729.679-4, CPF nº 038.066.249-33,
residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná.
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.1.3 Prazo de validade: 13/09/2013 a 12/09/2014.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 095/2013– Registro de Preços –
PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 095/2013– PMA.
1.6 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:00
horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia–
Paraná, ou através do telefone nº (44) 3659-8180.
Altônia-PR., 13 de Setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 126/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 372/2013 de 04 de Outubro de 2013.
OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a: Contratação de Empresa para fornecimento
de Sêmen Bovino, materiais e Nitrogênio Líquido para uso no Programa de Inseminação Artificial visando a
melhoria do Rebanho do Município de Altônia, a seguir descritos:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/
0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro,
na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO
RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
CONTRATADA:
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 126/2013, mediante cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.1.3 Prazo de validade: 05/10/2013 a 04/04/2014.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de
empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 126/2013– Registro de Preços –
PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, conforme
estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços,
contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo,
liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo
essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu
vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde
que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do
contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no
Processo de Registro de Preços nº 126/2013– PMA.
1.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8:00 às 11:00
horas e da 13:00 às 17:00 horas, na Divisão De Licitação E Contratos, na Rua Rui Barbosa 815, Centro Altônia–
Paraná, ou através do telefone nº (44) 3659-8180.
Altônia-PR., 05 de Outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 51 /2013
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
GC ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos, para realização, disponibilização e montagem
dos bens da Expo Brasilândia.
VALOR TOTAL: R$ 99.100,00 (Noventa e nove mil e cem reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão (Presencial) n.º 23 /2013
MARCIO JULIANO MARCOLINO
FERNANDO COSTA GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
GC ASSESSORIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
DATA: 29 /10/2013
TERMO DE RESCISÃO
Termo de rescisão de contrato amigável
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 049/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A C G de Brito Clínica-ME
Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 24 de outubro de 2013.
Umuarama, 29 de outubro de 2013.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 012/2013
NOMEIA A Srª JOICE DUARTE GONÇALVES BERGAMASHI PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
ADVOGADO APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL
Nº 01/2013 DE 05/09/2013 E REALIZADO EM 29/09/2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE :
1. – – Nomear A Sr.ª JOICE DUARTE GONÇALVES BERGAMASHI, portadora da C.I.R.G. – nº 9.437.787-0 SSPPR e CPF-n º-055.132.919-08, para o Cargo de Provimento Efetivo de Advogado, nível GOP.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNCIPAL DE DOURADINA, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois
mil e treze. (29/10/2013).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO – REDESIGNAÇÃO DATA DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público
que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 69/2013
PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS): 46/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de substratos e fertilizantes para o Viveiro Municipal. (descrição detalhada no Anexo I do edital)
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00
horas do dia 08/11/2013, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia
08/11/2013 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado
na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou
[email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio
ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações
também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 25/10/2013.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 287/2013
SÚMULA: Determina a instauração de Sindicância e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do
art.147 e seguintes da Lei n.º 790 DE 22/12/98; e, CONSIDERANDO ter chegado ao
seu conhecimento através de comentários, quanto ao uso de Bens Patrimoniais do
Município a favor de particular no último dia 26 do corrente mês, o que ensejaria a
configuração de crime contra a administração pública,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica determinada a instauração de Sindicância, visando apurar a noticia de
uso Bens Patrimoniais (Pá carregadeira) a favor de particular no dia 26 de outubro de
2013
Art. 2º. Para instauração da Sindicância e apuração dos fato s informados, fica
designada a Comissão Sindicante, composta pelo s servidores abaixo relacionados,
sem prejuízo de suas funções:
- PRESIDENTE: ANDREIA CRISTINA BATISTA ALVES, Chefe do Departamento
Municipal de Saúde, ocupante do cargo efetivo de Advogado – portadora da CI. RG
5.304.778-5, SSP/PR.
- MEMBRO: JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES, Advogado, portador da CI.
RG. n.º 957.128, SSP/PR.
- MEMBRO: CARLOS ANTONIO BARBIM, Técnico de Recursos Humanos, CI. RG.
n.º 1.966.594 SSP/PR.
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão ora constituída ficará a cargo da
primeira pessoa nomeada, e secretariada pela segunda pessoa nomeada e esta
autorizada a proceder à apuração dos fatos apresentados.
Art. 3º. No Processo Sindicante observar-se-á o princípio de contraditório e ampla
defesa.
Art. 4º. O prazo para conclusão do presente processo não excederá 30 (trinta) dias
contados da data da publicação desta Portaria, admitida sua prorrogação por igual
prazo, se as circunstâncias assim exigirem.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Edvaldo Rodrigues Pessanha, aos 29 (vinte e nove) dias do
mês de outubro do ano de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 087/2013
Extrato Primeiro Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2013, do
Edital de Pregão Presencial nº 128/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA - TONN & FERNANDES LTDA.
Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de
valor do Contrato de Prestação Serviços, decorrente da alteração de metafísica,
cujo valor total máximo inicial é de R$ 59.211,60 (cinqüenta e nove mil duzentos e
onze reais e sessenta centavos) para a inclusão do serviço de monitoramento no
Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Silva Pereira.
Inclusão do CMEI: Fica incluso no presente contrato, os serviços de monitoramento
a serem prestados no Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Silva
Pereira, neste município de Guaíra.
Do acréscimo do Valor: A contratante pagará à contratada o valor de R$ 2.410,80
(dois mil quatrocentos e dez reais e oitenta centavos), referente ao serviço de
monitoramento que será prestado no Centro Municipal de Educação Infantil Maria
Aparecida Silva Pereira, o que corresponde ao percentual de 4,07% do valor total do
Contrato de Prestação de Serviços inicial.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 24 de Setembro de 2013.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 094/2013
Extrato Primeiro Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços nº 153/2013, do
Edital de Pregão Presencial nº 128/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA - SCHLLEMER & CIA LTDA.
Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de
valor do Contrato de Prestação Serviços, decorrente da alteração de metafísica,
cujo valor total máximo inicial é de R$ 54.463,80 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos
e sessenta e três reais e oitenta centavos) para a inclusão do serviço de monitoramento
no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), na Coordenadoria Especial do Trabalho
- Sine (Praça João XXIII).
Inclusão do CAPS e SINE: Fica incluso no presente contrato, os serviços de
monitoramento a serem prestados no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), localizado à Rua Comandante Moraes Rego, nº 1063, Centro, e na Coordenadoria Especial
do Trabalho - Sine (Praça João XXIII) neste município.
Do acréscimo do Valor: A contratante pagará à contratada o valor de R$ 2.209,90
(dois mil duzentos e nove reais e noventa centavos), referente ao serviço de
monitoramento que será prestado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o
valor de R$ 3.072,30 (três mil setenta e dois reais e trinta centavos) referente ao
serviço de monitoramento que será prestado na Coordenadoria Especial do Trabalho
- Sine (Praça João XXIII), totalizando R$ 5.282,20 (cinco mil duzentos e oitenta e dois
reais e vinte centavos), o que corresponde ao percentual de 9,7% do valor total do
Contrato de Prestação de Serviços inicial.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 04 de Outubro de 2013.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 97/2013
Extrato Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 10/2013, do Edital de
Pregão Presencial nº 03/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA - M. L. DOS SANTOS MORONI - ME
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de
valor da Ata de Registro de Preços, decorrente de alteração de meta física, cujo
valor total máximo é de R$ 80.290,00 (oitenta mil duzentos e noventa reais).
Alteração do Valor: a contratante pagará a contratada o valor de R$ 5.440,00 (cinco
mil quatrocentos e quarenta reais), correspondente ao percentual de 6,77% do valor
total da Ata de Registro de preços original,
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 23 de outubro de 2013.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 098/2013
Extrato Segundo Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 57/2013, do Edital de
Pregão Presencial nº 025/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA - STOPETROLEO S.A. – COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO.
Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de
valor da Ata de Registro de Preços, decorrente da alteração de metafísica, cujo valor
total máximo inicial é de R$ 1.504.607,00 (hum milhão quinhentos e quatro mil e
seiscentos e sete reais).
Alteração do Valor: A contratante pagará à contratada o valor de R$ 71.633,25
(setenta e um mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao percentual de 4,75% do valor total da Ata de Registro de Preços inicial.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 23 de Outubro de 2013.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 99/2013
Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2013, da Dispensa de Licitação nº 70/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA - MANTOVANELLI SERVIÇOS LTDA - ME
Objetivo do Aditivo: O objetivo do presente aditivo é a prorrogação do prazo de
Vigência e Valor do Contrato de Prestação de Serviços.
Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do
presente contrato de 24 de outubro de 2013 para o dia 21 de Novembro de 2013;
Do valor contratual: a contratante pagará à contratada o valor total máximo de R$
157.622,19 (cento e cinqüenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e dezenove
centavos) pelo período aditado
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 24 de outubro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº072/2013
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Pública do
Município de Perobal, a partir de 04 de novembro 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a difícil e reconhecida situação financeira que encontram-se os
municípios brasileiros, especificamente em época de final de ano, quando tradicionalmente reduz a arrecadação de tributos;
CONSIDERANDO ainda, que a redução da arrecadação de alguns tributos, e às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, forçam a administração pública a
reduzir suas despesas, sob pena de responsabilidade dos administradores que
descumprirem a legislação fiscal em vigor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido para os órgãos da Administração Pública Municipal de
Perobal, a partir de 04 de novembro de 2013, horário de expediente de trabalho
operacional e atendimento ao público, das 7hs30min às 13hs30min, nas divisões das
seguintes Secretarias:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal de Fazenda;
III – Secretaria Municipal de Ação Social;
IV – Procuradoria Jurídica;
V – Gabinete do Prefeito;
§ 1º. As divisões das demais Secretarias Municipais funcionarão em horário normal.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com duração até 20
de dezembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de outubro
de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n.º 142/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais que serão utilizados na execução de sinalização viária horizontal e vertical em vias urbanas do
Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 37.220,00 (trinta e sete mil duzentos e vinte reais)
Vigência: 29/10/13 a 29/04/14
Fundamentação: Pregão nº50/2013
Adjudicada e Homologada: 25/10/13
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 50/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 127/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas
atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o
Processo de Licitação nº 50/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 01
(UM) VEÍCULO TIPO VAN O KM, DEVENDO ATENDER ÀS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS FIXADAS PELO
LICITADOR, DEVEN SER NOVO, E NÃO DEVE SER INFERIORAOS LIMITES
MÍNIMOS FIXADOS NO MODELO 07, CONFORME CONVÊNIO 034/2013
PLANO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNCÍPIOS - PAM.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo
relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços
(na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
UMUARAMA DIESEL - R$ - 112.450,00
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 30/09/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
Download

publicacao_legal 01.pmd