Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meio s físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro PAUTA DE REIVIDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DATA BASE 1º DE AGOSTO 1) Data-Base – 01º de agosto Solicitação de unificação à data-base 1º de abril 2) Reajuste Salarial – 100% do INPC acumulado nos últimos 12 meses, acrescido de 10% a título de ganho real, para todos inclusive para os empregados que já estão acima do piso. 3) Pisos Salariais – Piso Mínimo: R$ 1.200,00 4) Piso estabelecido para os seguintes cargos: Ligador/examinador: R$1.300,00; Operador Serviço a Cliente (OSC)/INSTALADOR: R$ 1.300,00; Cabista independente de sua classificação: R$ 1.500,00; Técnico: R$ 1.800,00; Técnico em Transmissão de dados R$ 2.000,00; 5) Piso Salarial assistente/auxiliar/técnico de ADSL – Cumprimento do pagamento do piso nos parâmetros da CCT, independente de vagas colocadas de forma intempestiva pelas Empresas; 6) Vale Refeição – no valor de R$ 20,00. O benefício deverá ser concedido no período de férias, licença maternidade e acidente de trabalho; 7) Tíquete Extra - As Empresas deverão conceder o benefício extra no valor de 1 tíquete para cada 2 (duas) horas extras realizadas; 8) Cesta Básica – no valor de R$ 300,00; Sede própria: Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: (21) 2204-9300 Sub-sede: Rua Visconde de Uruguai, 277 - Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 2620-9595 Endereço-e: http://www.sinttelrio.org.br - correio-e: [email protected] Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meio s físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro 9) Licença Maternidade – de 180 dias; 10) Horas Extras – Pagamento correto das horas extras conforme legislação e CCT; 11) Carro Agregado – Manutenção da tabela do carro agregado aplicando à mesma o índice de reajuste de 15%, devendo ser pago o aluguel no período de férias; 12) Gratificação para dirigir veículos – no valor mensal de 60% do salário base, para os trabalhadores que dirigirem carro de frota fornecido pelas empresas; 13) Promoções – Plano de cargos e salários dando preferência para os empregados antigos ; 14) Produção – Pagamento de produção nas funções inerentes Administrativos, Teleatendentes, Auxiliares, Assistentes,entre outros); a instalação 15) Empréstimo de Férias – no valor de 1 (um) salário base, com desconto em até 8 vezes sem juros; 16) Avarias e Multas – Instalação de comissão paritária para avaliar desconto de avarias, multas e ferramentas nas empresas que possuem carros alugados/agregados para as atividades externas; 17) Sobreaviso – As empresas concederão adicional de 60% sobre a hora normal e 100% quando o trabalho se der fora de sua jornada, garantida a comunicação da escala de sobreaviso com antecedência mínima de 05 dias; 18) Assistência Médica e Odontológica – para todos os empregados e seus dependentes sem ônus. As empresas apresentarão, em 30 dias (trinta dias), um plano de saúde unificado que viabilize redução dos atuais custos; Sede própria: Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: (21) 2204-9300 Sub-sede: Rua Visconde de Uruguai, 277 - Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 2620-9595 Endereço-e: http://www.sinttelrio.org.br - correio-e: [email protected] Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meio s físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro 19) Adicional de Insalubridade/Periculosidade – Pagamento de 30% sobre a remuneração mensal, para todos os empregados que laboram em área de risco/insalubre, como ligadores/examinadores nos DG’s, Assistentes/Auxiliares Técnicos, inclusive para os que trabalham no atendimento com fone/vídeo; 20) Auxilio Creche – Reembolso de R$ 250,00 para todos os empregados incluindo homens com filhos de 0 a 6 anos; 21) Folga Domingo – Será garantido ao empregado o mínimo de duas folgas aos domingos por mês; 22) PPR 2014/2015 – Negociação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PPR/PLR, inclusão de clausulas básicas na CCT para garantir a discussão de parâmetros tais como: critérios, elegibilidade, vigência, data de pagamento, devendo estes itens serem negociados conjuntamente à negociação da CCT; 23) Gratificação em Viagem – Aos empregados que se deslocarem em viagens a serviço das Empresas, as mesmas obrigam-se a custearem todos os gastos decorrentes de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, inclusive devendo pagar a estes empregados gratificação de viagem e antecipar as diárias. 24) Auxílio Farmácia – Reembolso no valor de R$ 200,00 para despesas comprovadas, decorrentes de gastos na compra de remédios; 25) Auxílio a Dependente Excepcional – As empresas concederão Auxílio para filhos de empregados a eles equiparados (assim entendidos, filhos (as), enteados (as) ou menor sob guarda legal ou judicial), correspondente ao valor mensal de R$ 300,00; 26) Adicional por Tempo de Serviço – As Empresas comprometem-se a conceder aos empregados para cada ano completo de serviço, o percentual de 1%, com dois anos 2%, com três anos 3% e assim sucessivamente; Sede própria: Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: (21) 2204-9300 Sub-sede: Rua Visconde de Uruguai, 277 - Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 2620-9595 Endereço-e: http://www.sinttelrio.org.br - correio-e: [email protected] Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meio s físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro 32) Mão de Obra – Está terminantemente proibida a quarteirização de serviços de telecomunicações, bem como a utilização de mão de obra por cooperativa para a execução desses serviços; 33) Multa por Descumprimento – Em caso de descumprimento de qualquer cláusula a da CCT, as empresas se comprometem a pagar multa de R$ 50,00 por dia e por empregado atingido; 34) Manutenção do que for mais benéfico e que seja praticado pelas empresas, constando ou não em Termos Aditivos ou ACTs ou mesmo que façam parte apenas de política interna; 35) MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2013/2014; Sede própria: Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: (21) 2204-9300 Sub-sede: Rua Visconde de Uruguai, 277 - Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 2620-9595 Endereço-e: http://www.sinttelrio.org.br - correio-e: [email protected]