SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA Portaria FAMED no 19/2015 de 15 de junho de 2015 Estabelece normas e procedimentos para escolha de Coordenadores de Curso de Graduação; de Pós-Graduação, de representante de Colegiados; de representante de docentes, técnicos-administrativos e discentes para compor Colegiado (biênio 2015 – 2017). A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria FAMED 15/2015, de 20 de maio de 2015 da Faculdade de Medicina, que compreende os Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição, tendo em vista a necessidade de consultar de forma universal os três segmentos (docentes, servidores técnicos administrativos e estudantes) da comunidade universitária desta Faculdade para a escolha dos Coordenadores de Graduação, da Pós-Graduação, da Residência Médica; dos Coordenadores Acadêmicos dos cinco Departamentos (Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e Pediatria); dos Representantes Docentes de cada classe da carreira do Magistério Superior da UFU (Titular; Associado; Adjunto; Assistente, Auxiliar de Ensino), dos Representantes Docentes de cada Departamento Acadêmico e dos Cursos de Graduação em Enfermagem e Nutrição; dos Coordenadores dos Colegiados de Pesquisa e Extensão da FAMED; dos representantes dos técnicoadministrativos junto ao Conselho da Faculdade de Medicina, para o biênio 2015 a 2017; RESOLVE CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais Art. 1º - O processo de consulta à comunidade universitária da Faculdade de Medicina (FAMED) - Universidade Federal de Uberlândia para a escolha dos Coordenadores de Graduação, da Pós-Graduação, da Residência Médica; dos Coordenadores Acadêmicos dos cinco Departamentos (Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA Pediatria); dos Representantes Docentes de cada classe da carreira do Magistério Superior da UFU (Titular; Associado; Adjunto; Assistente, Auxiliar de Ensino), dos Representantes Docentes de cada Departamento Acadêmico e dos Cursos de Graduação em Enfermagem e Nutrição; dos Coordenadores dos Colegiados de Pesquisa e Extensão da FAMED (COLPE e COLEX); dos representantes dos técnico-administrativos junto ao Conselho da Faculdade de Medicina, para o biênio 2015 a 2017, será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral representativa dos segmentos docente, técnico administrativo e discente que também declarará e divulgará os resultados e os candidatos que forem eleitos pela citada comunidade, no processo de consulta direta. Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será integrada por sete pessoas, representantes dos seguintes segmentos: I – TRÊS representantes dos servidores docentes; II – TRÊS representantes do corpo discente, sendo UM DE CADA UM DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FAMED; III – UM representante dos servidores técnico- administrativos. Art. 2° - A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante da Eleição, com direito a voto, não obrigatório, será constituída: I - pelos docentes das carreiras do magistério superior integrantes dos cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição da Faculdade de Medicina. II – pelos técnico-administrativos que estão lotados nos Cursos de Graduação e PósGraduação Stricto Sensu da Faculdade de Medicina, e no caso da Residência Médica, pelos coordenadores, supervisores e preceptores cadastrados nos programas de Residência Médica da Faculdade de Medicina. III – pelo corpo discente constituído por alunos regulares devidamente matriculados nos cursos de graduação, nos programas de pós-graduação stricto sensu, e pelos residentes dos Programas de Residência Médica da Faculdade de Medicina. Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA Parágrafo 1° - Esta consulta se fará dividindo-se a comunidade universitária votante em dois grupos, sendo um o corpo docente e técnico-administrativo e o outro o corpo discente, com igual peso para ambos os grupos. Art. 3º - A consulta à comunidade será realizada no dia 02 de julho de 2015, em um único turno, no período das 08h30min às 17h00min. Art. 4º - Os votos válidos obtidos pela consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de 50% para os votos dos docentes e dos técnicos administrativos e 50% para os votos dos discentes. Parágrafo 1º - Não será permitido o voto de alunos com matrícula em disciplina isolada nos cursos de graduação e pós-graduação; CAPÍTULO II Dos Eleitores Art. 5o – São eleitores nas prévias eleitorais todos os discentes (estudantes dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição, Pós-Graduação Lato-Sensu – Residência Médica, Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional), docentes e servidores técnico-administrativos lotados na Faculdade de Medicina, segundo listagens fornecidas pelas Coordenação de Cursos, Comissão de Residência Médica, Coordenação da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina e órgãos competentes da Universidade. Art. 6o – Os votos do Colégio eleitoral serão registrados através de sistema de votação em cédulas, de cores diferentes para cada segmento, nas quais constarão os nomes dos candidatos inscritos. Parágrafo 1º – Não será permitido o voto cumulativo ou por procuração. Parágrafo 2º – No caso de acumulação, o critério obedecerá a seguinte ordem: a) docente/servidor técnico-administrativo – vota como docente; Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA b) servidor técnico-administrativo/discente – vota como servidor técnico- administrativo; c) docente/discente – vota como docente. CAPÍTULO III Das Inscrições dos Candidatos Art. 7º - Poderão inscrever-se como candidatos aqueles que preencherem os requisitos exigidos pela legislação em vigor: Parágrafo 1° - Requisitos para o Cargo de Coordenadores de Curso da Graduação (Enfermagem, Medicina e Nutrição) da Faculdade de Medicina: a) docentes lotados nos Cursos de Enfermagem, Medicina e Nutrição na Faculdade de Medicina; b) portador de título de doutor; c) em regime de quarenta horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE); Parágrafo 2° - Requisitos para o Cargo de Coordenador da Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina: a) docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, lotados na Faculdade de Medicina; b) portador de título de doutor; c) em regime de quarenta horas semanais; Parágrafo 3° - Requisitos para o Cargo de Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu (Residência Médica) da Faculdade de Medicina: a) docentes médicos lotados na Faculdade de Medicina; b) em regime de quarenta horas semanais; Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA Parágrafo 4° - Requisitos para o Cargo de Coordenadores dos Departamentos Acadêmicos (Cirurgia, Clinica Medica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e Pediatria) da Faculdade de Medicina: a) docentes lotados nos respectivos Departamentos Acadêmicos da Faculdade de Medicina; b) em regime de quarenta horas semanais; Parágrafo 5° - Requisitos para o Cargo de Representante no CONFAMED dos Departamentos Acadêmicos (Cirurgia, Clinica Medica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e Pediatria) e dos Cursos de Enfermagem e Nutrição da Faculdade de Medicina: a) docentes lotados nos respectivos Departamentos Acadêmicos e nos cursos de Enfermagem e Nutrição da Faculdade de Medicina; b) em regime de quarenta horas semanais; Parágrafo 6° - Requisitos para os representantes docentes de cada classe da Carreira do Magistério Superior da UFU da Faculdade de Medicina: a) docentes enquadrados respectivamente, nas classes a que irão concorrer, titulares, associados, adjuntos, assistentes e auxiliares de ensino dos Cursos de Graduação em Enfermagem; Medicina e Nutrição da Faculdade de Medicina. b) em regime de quarenta horas semanais; Parágrafo 7° - Requisitos para os representantes técnico-administrativos de nível superior e médio da Faculdade de Medicina: a) técnicos administrativos de nível médio e nível superior lotados na Faculdade de Medicina. Parágrafo 8º - Requisitos para os representantes docentes do Colegiado de Extensão – COLEX da Faculdade de Medicina: Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA a) docentes integrante na carreira do magistério superior da UFU, lotados na Faculdade de Medicina; b) em regime de 40 (quarenta) horas semanais; Parágrafo 9° - Requisitos para o representante docente do Colegiado de Pesquisa – COLPE da Faculdade de Medicina: a) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFU, lotados na Faculdade de Medicina; b) em regime de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 8º - As inscrições deverão ser feitas mediante requerimento que deverá ser protocolado das 08h30min as 17h00min do dia 18 a 22 de junho de 2015, na Direção da FAMED – Sede da Comissão, juntamente com suas propostas de trabalho. Parágrafo Único – Os dois representantes de cada candidato junto à Comissão Eleitoral deverão ser indicados no ato da inscrição. Art. 9º - O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e obrigatoriamente, incluirá as seguintes determinações: I – proibição de voto cumulativo ou por procuração; II – registro dos votos em cédulas; III – realização da consulta no horário de 08h30min às 17h00min ininterruptamente, em um único dia, a saber, 02 de julho de 2015; IV – votação secreta; V – cada eleitor votará uma única vez, para cada cargo, quando couber. Art. 10° - Os candidatos poderão requerer através de petição, o cancelamento de sua inscrição. Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA Art. 11° - A ordem dos candidatos nas cédulas será definida por ordem alfabética. Art. 12° - Havendo desistência de candidatos, após a confecção das cédulas eleitorais, serão considerados nulos os votos que lhe forem computados. CAPÍTULO IV Da Propaganda Art. 13°- A propaganda dos candidatos será realizada sob a responsabilidade dos mesmos e se assentará no princípio da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos. Art. 14°- O candidato poderá iniciar sua campanha eleitoral a partir do momento em que efetuar sua inscrição e a mesma deverá ser encerrada às 23h59min do dia 30 de junho de 2015. CAPÍTULO V Da votação e apuração dos votos Art. 15 ° - Não haverá voto em separado. Art. 16 ° - As eleições acontecerão nos Blocos 2H e 2U – Campus Umuarama, com urnas separadas para os cursos de Enfermagem, Medicina e Nutrição. Art. 17 ° - Os servidores docentes e técnicos administrativos votarão em cédula única. Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE MEDICINA Art. 18 ° - O horário de funcionamento da votação será de 08h30min as 17h00min. Art. 19° - Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos na Central de Apuração – Sala de Reunião do Bloco 2U. Art. 20º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Em casos de empate, será considerado eleito, entre os de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso. § único - Em havendo candidato único, o mesmo somente será considerado eleito se o número total de votos válidos for maior que o número total de votos nulos e em branco e, neste caso, haverá nova eleição. Art. 21° - A Comissão Eleitoral constituir-se-á em mesa apuradora e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos e seus representantes. CAPÍTULO VI Das disposições finais Art. 22° - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. Uberlândia, 15 de junho de 2015. _____________________________________ Prof. Dr. Ben Hur Braga Taliberti Diretor da Faculdade de Medicina/FAMED/UFU Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG +55 – 34 – 3225-8604 [email protected] http://www.ufu.br