REGULAMENTO PROMOÇÃO “DIA DOS NAMORADOS COM TUDO QUE VENEZA TEM DE BOM” Associação do Fundo de Promoção do Floripa Shopping Rod. Virgilio Várzea, 587 – CEP 88032-001 Saco Grande – Florianópolis/SC CNPJ/MF nº. 09.264.784/0001-30 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A promoção “Dia dos Namorados com tudo que Veneza tem de bom”, a ser realizada pelo Floripa Shopping, no período compreendido entre os dias 21/05 a 12/06/2015, com período de participação a partir das 10h do dia 21/05 até as 21h do dia 11/06/2015, é aberta a qualquer pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar. 1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a 03 (três) cupons de participação. 1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária, para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. 1.3.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentadas no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a 06 (seis) cupons para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas. 1.3.2 Para fins de aplicação no item 1.2 acima, caso as trocas pelos cupons seja realizada de segunda a quinta-feira, o cliente terá direito a cupons em dobro, ainda que a compra tenha sido efetuada, dentro do período de participação, de sexta a domingo. A título exemplificativo, o participante que, tendo efetuado suas compras em qualquer dia compreendido no período de participação desta promoção, efetuar a troca de suas Notas Fiscais, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) de segunda a quinta-feira compreendida no período da promoção, terá direito a 06(seis) cupons. _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br 1.3.3 O saldo de valor de Notas eventualmente não utilizado na troca por cupons será considerado em seu valor original para fins de registro no sistema da promoção. 1.4 Para receber os cupons a que tem direito, no período de participação acima, o participante deverá apresentar e cadastrar, no Posto de Trocas da Promoção, localizado no Mall do Shopping, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, juntamente com um documento de identificação com foto contendo os números de seu RG e CPF. 1.5 O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF, e email (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.6 O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Posto de Trocas. 1.7 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.8 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping que pode levar você e seu amor para um tour romântico na Itália?” ( 1.9 ) Floripa Shopping ( ) Outros. Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, devidamente assinalada à caneta, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Mall do Shopping, próxima ao Posto de Trocas. 1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Floripa Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, qual seja, das 10h do dia 21/05 até as 21h do dia 11/06/2015, observado o horário de fechamento do Posto de Trocas. _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br 1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Floripa Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, ou comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 1.13.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Floripa Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto, ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.15 Ficam os participantes cientes, desde já, de que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator. 1.16 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que o participante não poderá, em hipótese alguma, transferir ou dividir os valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.17 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br 1.18 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.19 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas (artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72). 1.20 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais referentes às compras na bomboniere do Cinemark, sendo os ingressos desconsiderados para troca por cupons. 1.21 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pelas galerias de arte ou eventos temporários do empreendimento, pelas casas lotéricas; pelo cinema quando referentes aos ingressos; e pelas lojas e quiosques não participantes, relacionadas neste Regulamento; assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.22 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no Mall, do Floripa Shopping e funcionará a partir do dia 21/05/2015, de segunda a sábado, das 10h às 21h e aos domingos e feriados, das 14h às 19h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2 No último dia de participação, dia 11/06/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Posto de Trocas. 2.3 Para o encerramento das filas do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br 2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Posto de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.5 Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna, localizada no Mall do Shopping, até as 22h do dia 11/06/2015. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e somente será reaberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 3 APURAÇÃO 3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada às 17h do dia 12/06/2015, nas dependências do Floripa Shopping. 3.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) Pacote de viagem para Veneza, com direito a acompanhante, incluindo traslado de ida e volta para o aeroporto e do aeroporto para o hotel, passagens aéreas em classe econômica, hospedagem por 05 (cinco) noites em hotel categoria turística, com café da manhã, passeio de gôndola em Veneza e um 01 (um) 01 (um) cartão international travel, com crédito de R$ 2.5000,00 (dois mil e quinhentos reais), sem função saque, para ser utilizado com as despesas de almoço e jantar. Valor total do pacote, incluindo o cartão: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3.3 Será distribuído nesta promoção 01 (um) prêmio, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante; e (vi) pertencerem a pessoas impedidas de participar, serão imediatamente desclassificados. 3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. 3.6 O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre a premiação no prazo máximo de 07 (sete dias) dias úteis, contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora. 3.7 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO/CAIXA. 3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de propriedade do Pacote de Viagem será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração (artigo 15, do Decreto 70.951/72), por meio de Contrato de Compromisso de Compra e Venda, a ser firmado com a agência de viagem fornecedora do pacote, que permanecerá na Administração do Shopping, localizada na Rod. Virgílio Várzea, 587, Florianópolis/SC, para eventual fiscalização e, posteriormente, enviados para CEPCO/CAIXA, anexados ao processo de prestação de contas. 4.2 Em virtude da natureza do prêmio “pacote de viagem”, não haverá exibição física do prêmio. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 O pacote de viagem será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, por meio de carta compromisso contendo todas as informações relativas à viagem, no Floripa Shopping ou no endereço indicado no cupom sorteado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração. 5.2 Quando da entrega da carta compromisso, o ganhador deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. 5.2.1 5.3 Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento e usufruto do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso o prêmio será entregue em nome do menor, mas o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo seu representante legal, que deverá entregar cópia autenticada de seu RG e CPF, bem como da certidão de nascimento ou RG do menor. Após a entrega da Carta Compromisso, o contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seus acompanhantes à Promotora, em tempo hábil para a _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br realização da viagem, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque. 5.4 As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas neste Regulamento, são as seguintes: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não especificados, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, SPA, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, atividades de lazer terceirizadas (arvorismo, aula de surf, paintball, passeios de escuna) eventualmente disponibilizados, locação de carros, consultas médicas e/ou medicamentos, dentre outras, as quais serão de responsabilidade do e/ou seu acompanhante. 5.5 O ganhador e/ou seu acompanhante, serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando à responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 5.6 Caso o acompanhante, indicado pelo contemplado, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do contemplado (maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 5.7 O ganhador deverá viajar, preferencialmente, em data compreendida entre os dias 20 de setembro e 30 de novembro 2015 ou 01 março 2016 e 15 de junho 2016. Entretanto, caso haja algum impedimento, o ganhador deverá viajar em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega da Carta Compromisso, exceto períodos de alta temporada, congressos, feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade de vagas no hotel e passagens aéreas em classe econômica. 5.8 Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita diretamente com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade do ganhador e/ou seus acompanhantes. 5.9 Caso o ganhador e seu acompanhante não compareçam na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia ao prêmio. 5.10 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, com exceção das inscrições e/ou seu valor, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br 5.11 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.12 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de displays internos, Internet (em especial no site www.floripashopping.com.br) e facebook, podendo ser utilizados outros meios, a critério da Promotora. 6.2 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Floripa Shopping, no endereço www.floripashopping.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após a data de apuração. 6.3 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.floripashopping.com.br e no Balcão de Trocas. 6.4 O Floripa Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 7.2.1 7.3 Assim sendo, a Promotora – Associação do Fundo de Promoção do Floripa Shopping - não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas não residentes em território nacional e/ou não regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF; os sócios, acionistas e empregados da Associação do Fundo de Promoção do Floripa Shopping e de todas as lojas participantes da promoção, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e, ainda, os prestadores de serviços, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br momento da apuração. 7.4 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4.1 Visando garantir a idoneidade da promoção, as pessoas impedidas de participar do mesmo não poderão ser indicadas como acompanhantes dos ganhadores nas viagens de premiação. 7.5 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-0889/2015. _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br ANEXO – LOJAS PARTICIPANTES LUC NOME FANTASIA 235 ADUANA 162 ALLURING 273 APPLE BERRY 274 AREZZO 221 ARTEX 137 ARVOREDO SURF WEAR 120 BAD CAT 229 BARRED´S 215 / 216 BEAGLE SUB003 BOUTIQUARIUM RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF RESULTCOMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 20.183.761/0002-14 GN ALLURING/GABRIEL FEITOSA 17.020.258/0001-72 APPLEBERRY COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME 15.618.914/0001-98 LUIS FELIPE BARETA DE LIMA EPP 12.554.354/0001-67 AMERICAN SPORTSWEAR LTDA 03.494.776/0042-71 RICARDO VALESE ME 06.178.291/0002-70 GAROTA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME 07.098.086/0001-86 TEX BARREDS MODA LTDA. 07.906.493/0139-08 K2 COMERCIO LTDA. 01.167.639/0020-91 BOUTIQUARIUM AQUARISMO E PET SHOP LTDA EPP 03.072.332/0003-31 BRINCAR COMERCIO DE BRINQUEDOS E LOCACOES DE CARRINHOS PARA CRIANCAS LTDA - ME 14.002.938/0001-55 ARTURARTE ALIMENTOS LTDA 09.637.707/0001-88 QA1 BRINCAR 250A BULLDOGS 249 BURGER KING ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 11.377.588/0005-47 Q8 BURGER KING ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 11.377.588/0005-47 263/264 BY TENNIS SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 06.347.409/0052-05 119 a 223 C&A C&A MODAS LTDA. 45.242.914/0182-25 BEMATECH COMÉRCIO DE DOCES & ALIMENTOS LTDA 10.307.234/0001-30 ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 09.655.513/0001-05 FABIO MACHADO ME 13.296.388/0002-42 AMD COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 07.402.825/0015-87 ASS. DE ARTESAOS E PRODUTORES CASEIROS DA SERRA CATARINENSE 07.114.161/0003-17 VIA VAREJO S.A. 33.041.260/0652-90 2A REVISTARIA E TABACARIA LTDA ME 04.661.771/0001-80 SBF - COMÉRCIO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 06.347.409/0024-51 ATF - ACESSÓRIOS DE MODA LTDA 06.102.194/0005-46 CRF LTDA - ME 19.064.132/0001-05 CHOCOLATE KIDS COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI ME 19.424.931/0001-45 JKD COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 11.170.508/0001-54 CINEMARK BRASIL S.A 00.779.721/0001-41 MARIA SALETI MACHADO DE OLIVEIRA E CIA LTDA 03.585.463/0001-50 CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A 04.913.129/0114-29 ILHA DE MINAS RESTAURANTE LTDA 09.389.430/0001-11 MANIA GAMES DIVERSOES LTDA - ME 11.047.734/0004-95 FAST QUALITY LTDA 09.325.601/0001-49 LM COMERCIO DE DECORAÇÃO E PRESENTES LTDA 20.203.399/0001-15 VERIDOMAR FERNANDO DA SILVA - ME 09.912.307/0001-33 CHOKUREI COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA 16.101.892/0001-57 125 CACAU SHOW 244 CAFÉ DA PRAÇA 259 CAMARÃO EXPRESS 150 CAMISARIA COLOMBO 277/278 CASA CATARINA 232/233/234 CASAS BAHIA 158/159 CATEDRAL REVISTAS E TABACOS 140 CENTAURO Q9 CHILLI BEANS 147 CHOCOLATES BRASIL CACAU 209 - 210 CHOCOLATES KIDS 136A CIA DO HOMEM 283 CINEMARK 293 CONSERTO DE ROUPAS 293 CONFIDENCE CÂMBIO 257 CORAÇÃO MINEIRO Quiosque CRIANÇA MANIA SL CURVES 208 DECCORE 109 DEGUSTE FLORIPA QB DIVERTEES 265 DONA EUGENIA AMX CONFECÇÕES LTDA-ME 17.273.334/0001-31 EJM ACESSORIOS LTDA – ME 17.526.786/0001-88 CELEIRO VERDE SABOR E SAUDE LATDA ME 15.404.678/0001-07 ESPAÇO CLEAN LAVANDERIA 03.757.712/0001-48 PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA 07.515.551/0017-02 127 DONDOKA 106A EMPÓRIO DOLL SUBSOLO ESPAÇO CLEAN LAVANDERIA 267 FARM _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br Quiosque FASHION KIDS BRASIL R & AC COM. DE ROUPAS 213027280001-48 SUB002 FLORIPA CHAVES MONTEIRO & MONTEIRO - CHAVEIRO LTDA ME 09.587.520/0001-17 225 FORPEM MICHELLE DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS ME 18.662.003/0001-56 Q1 FUN SHOES TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA AZEVEDO 17.112.362/0001-77 GAME MANIA 5 COMÉRCIO DE ELETRÔNICO E INFORMÁTICA LTDA ME 10.899.394/0001-15 CLAUDIO SANTANA DANSIGUER EPP 12.890.386/0001-33 218 GAME MANIA 253 GIRAFFAS Q5 GRAND CAFÉ ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 09.655.513/0004-58 281 HAVAIANAS RICHARD CHRISTIAN ISERNHAGEN NETO - ME. 11.230.842/0003-18 128 a 131 HAVAN HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. 79.379.491/0024-70 HELP CELL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME 08.680.091/0001-65 SUAVE FASHION CONFECÇÕES LTDA ME 85.388.023/0001-78 MODA BASICA CONFECÇÕES LTDA ME 11.973.52810005-97 RODRIGO CANEPARO RAMOS – ME 16.580.481/0001-91 COMERCIO DE CONFECCOES BYLOS LTDA ME 08.323.244/0001-17 MONICA NAZARETH DA SILVEIRA - EPP 13.714.955/0001-52 TRAGE ALIMENTOS LTDA. 08.206.560/0001-09 124 HELP CELL 148 / 149 HERING 219 A HOPE 163 IMOBILE STORE 112 JAMAICA SURF SHOP 254 JAPEX 251 JIN JIN CHINESE FOOD 275 JMC BIJOUX 238/239 LADY & LORD BUSATTO E LIBERATO ADM 14.795.341/0001-05 Q11 LE BON CAFÉ ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 09.655.513/0003-77 201/202 LE POSTICHE MARNIL CENTER COUROS LTDA. 04.684.134/0002-00 118 ISAURA ARFLETE – ME LIFE TRAINING SUPLEMENTOS CRISTINA NEUHAUS – ME 271 LINA K 123 LIVRARIA NOBEL 111 00.145.782/002-57 15.197.664/0001-60 N K CALÇADOS 17.364.715/0001-26 LUIZ ROBERTO MAGNI 13.134.540/0001-00 LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S.A. 33.014.556/0549-54 157 LOTÉRICA FLORIPA FLORIPA LOTERIAS LTDA ME 05.601.989/0001-02 280 LUPO ANA LUCIA BARBIERI DO AMARAL STELLA 10.798.820/0002-05 279 M MARTAN DVM COM.VAREJISTA DE MODA CAMA,MESA E BANHO LTDA 09.100.849/0001-01 268/269 M OFFICER M5 INDUSTRIA E COMERCIO S.A 53.604.708/0117-48 227 / 228 MAGAZINE LUIZA MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0414-05 10.248.309/0001-59 282 MAHOGANY H. ARAUJO COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA EPP 226 MAIS Q BASICA SANTAFECINA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - ME 05.926.171/0002-40 134/135 MARISA MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA 61.189.288/0249-59 255 MC DONALD´S ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 42.591.651/0667-56 Q2 MC DONALD´S ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 42.591.651/0667-56 Q7 MEXICATO IRMAOS BERTELLI & CIA LTDA - ME 15.120.170/0001-87 252 MINI KALZONE RCE ALIMENTOS LTDA 07.807.260/0001-12 272 MORANA ML BIJOTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA 08.178.678/0001-70 SURF HOUSE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 03.530.808/0003-30 122 MORMAII SURF BAR 260 MR. SHEIK 203 MR. KITSCH 104 a 106 MULTICOISAS 136 MULTISOM 153 a 156 NACIONAL SUPERMERCADOS 112A/113 O BOTICARIO BK IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME 18.375361/0001-88 SEA COM. DE ROUPAS E ACESSÓRIOS 07.643.249/0001-64 KAIZEN COMERCIO DE ACESSORIOS DOMESTICOS LTDA EPP 12.317.227/0001-44 GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 04.112.118/0057-17 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. 93.209.765/0301-05 VERT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 05.116.621/0003-10 _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br 219 ONE STORE ICVM MODA INFANTIL LTDA ME 10.172.998/0001-65 110 ORTOBOM WER COMERCIO DE COLCHOES LTDA 18.787.185/0001-91 240 a 242 ÓTICAS DO POVO OTICAS DO POVO LTDA 30.267.876/0089-00 101 PANVEL DIMED S/A - DISTRIB DE MEDICAMENTOS 92.665.611/0227-31 126 PEDRAS BRASILEIRAS PEDRAS BRASILEIRAS JE LTDA. ME. 10.175.983/0001-50 213 PLAYLAND PLAYLAND ENTRETENIMENTO LTDA. 03.384.835/0026-39 151 POLISHOP POLIMPORT – COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 00.436.042/0047-52 295 POP CANDY IRACI FINGER 18.188.363/0001-68 144 QUEVEDO RUBI JOALHERIA E OTICA LTDA EPP 12.940.562/0002-85 Q1 RAISA COSMÉTICA S. I. TOLEDO ARTESANATO 10.255.059/0001-84 132 RATTAN FLORINFO 00.693.173/0001-32 QD RECORDAR 205/207 RENNER 276 RHINO MONTEIRO & MONTEIRO - CHAVEIRO LTDA LOJAS RENER S/A MARIA ELOISA DE OLIVEIRA ME 107 RI HAPPY 114 a 217 RIACHUELO Q1 RONKATO J.L.R. SOARES JUNIOR OPTICA - EPP 266 SAMELLO DVP - COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 09587520/0002-06 92.754.738/0001-62 21573330/0001-46 RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA 58.731.662/0049-66 LOJAS RIACHUELO S/A 33.200.056/0026-05 21.567.919/0001-31 10.659.546/0001-02 Q SAMSUNG MASTER CELL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA 02.455.036/0024-81 248 SAMUARA JHS ALIMENTOS EIRELI - ME 18.645.503/0001-80 262A SANDUICHERIA DA ILHA BRANDEBURGO HULSE COM.ALIM. LTDA ME 08.692.028/0001-49 Q SHOWCOLATE R.SOARES ABATE DOCERIA - ME 21.542.610/0001-97 250 SOLOPIZZA BITTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 11.039.293/0001-37 258 SPEDINI VITALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 08.419.594/0001-81 262 SPOLETO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 15.717.463/0001-46 140A/141 STÚDIO Z CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA 15.048.754/0075-25 261 SUBWAY MN MACHADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. 10.884.489/0001-65 256 SUCO BAGAÇO RFC SUCOS E LANCHES NATURAIS LTDA EPP 13.205.708/0001-20 294 SUÍÇA JOIAS E RELÓGIOS ACC PROENÇA OFICINA DE RELÓGIOS LTDA 18.195.657/001-17 236 SUSPELL 116/117 RCS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME 18.654.138/0001-70 TEVAH MARISTELA GARCIA MEDEIROS CONFECCOES ME 97.043.897/0001-72 245 TIKEN JHS ALIMENTOS EIRELI ME 18.645.503/0002-60 246 THE HERD BELLUCCI RESTAURANTES LTDA - EPP 15.286.004/0001-55 138 THE JEANS BOUTIQUE DIEDERICHSEN-PR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 03.959.445/0015-97 224 TIBAUX A.M.T. COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS LTDA - EPP 12.377.265/0002-73 145 TIM IANK CELL CELULARES LTDA ME 08.640.305/0011-41 TOPCALMA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA 21.140.160/0001-06 211 TRÓPICO QE TOUCH GD COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - M 19.108.560/0001-92 160 TUTTO PER UOMO FORTE E MARTINS LTDA - ME 08.219.587/0001-36 214 UATT ? PETIT POIS PRESENTES LTDA 15.033.405/0002-84 161 VBS CARTUCHOS ADRIANO ALVES DA CRUZ ME 10.567.780/0001-00 SUBSOLO VERDE CAR QF VIDA RELAX 247A VIVENDA DO PASTEL 139 VIVO 142 WORLD TENNIS VERDE CAR SERVIÇOS DE IGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA LTA ME VIDA RELAX COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI - EPP 19.141.998/0001-72 17.169.060/0001-35 SZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 09.653.836/0001-60 VIVO S.A. 02.449.992/0080-68 PERCORRER-PR. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. 03.959.730/0015-08 _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br 237 ZINZANE ZINZANE COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA 05.027.195/0013-10 _____________________________________________________________________________________ Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC. Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br