REGULAMENTO
PROMOÇÃO “DIA DOS NAMORADOS COM TUDO QUE VENEZA TEM DE
BOM”
Associação do Fundo de Promoção do Floripa Shopping
Rod. Virgilio Várzea, 587 – CEP 88032-001
Saco Grande – Florianópolis/SC
CNPJ/MF nº. 09.264.784/0001-30
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A promoção “Dia dos Namorados com tudo que Veneza tem de
bom”, a ser realizada pelo Floripa Shopping, no período compreendido
entre os dias 21/05 a 12/06/2015, com período de participação a
partir das 10h do dia 21/05 até as 21h do dia 11/06/2015, é aberta
a qualquer pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, residente e domiciliada em
território nacional, que queira participar.
1.2
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer
uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste
Regulamento, no período de participação acima mencionado, o
participante terá direito a 03 (três) cupons de participação.
1.3
As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$
300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem a
quantia necessária, para serem trocados por cupons de participação,
sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser
somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do
período de participação da promoção.
1.3.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras
apresentadas no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$
700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a 06 (seis)
cupons para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais)
armazenado para futuras trocas.
1.3.2 Para fins de aplicação no item 1.2 acima, caso as trocas pelos
cupons seja realizada de segunda a quinta-feira, o cliente terá
direito a cupons em dobro, ainda que a compra tenha sido efetuada,
dentro do período de participação, de sexta a domingo. A título
exemplificativo, o participante que, tendo efetuado suas compras
em qualquer dia compreendido no período de participação desta
promoção, efetuar a troca de suas Notas Fiscais, totalizando R$
300,00 (trezentos reais) de segunda a quinta-feira compreendida no
período da promoção, terá direito a 06(seis) cupons.
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
1.3.3 O saldo de valor de Notas eventualmente não utilizado na troca por
cupons será considerado em seu valor original para fins de registro
no sistema da promoção.
1.4
Para receber os cupons a que tem direito, no período de participação
acima, o participante deverá apresentar e cadastrar, no Posto de Trocas da
Promoção, localizado no Mall do Shopping, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque
participante da promoção, juntamente com um documento de identificação
com foto contendo os números de seu RG e CPF.
1.5
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas,
os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, número
da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF, e email (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a
conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos
cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados
fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período de validade da participação, sendo utilizado para registro das
futuras trocas e impressão de cupons.
1.6
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente
cadastrado que apresentou as notas no Posto de Trocas.
1.7
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em
nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da
nota fiscal e/ou cupom fiscal.
1.8
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à
caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que pode levar você e seu amor para um tour
romântico na Itália?”
(
1.9
) Floripa Shopping
(
) Outros.
Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, devidamente
assinalada à caneta, deverão ser depositados na urna que estará
localizada no Mall do Shopping, próxima ao Posto de Trocas.
1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo
cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às
condições de participação.
1.11
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Floripa
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de
participação desta promoção, qual seja, das 10h do dia 21/05 até as
21h do dia 11/06/2015, observado o horário de fechamento do Posto
de Trocas.
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Floripa Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que
possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de
mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, ou comprovantes de
consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com
numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão;
ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal
e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar
o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de
efetuar a troca tratada nesta promoção.
1.13.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Floripa
Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal
ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do
produto, ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de
compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento
fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no
tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão
de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação
nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
1.15 Ficam os participantes cientes, desde já, de que não poderão utilizar meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta
promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, que é a compra de
produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping,
situações essas que quando identificadas, serão consideradas como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento
da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante,
sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela
Promotora em face do infrator.
1.16 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que
o participante não poderá, em hipótese alguma, transferir ou dividir os
valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s)
participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal,
“divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.17 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo
certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para
dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
1.18 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para
trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser
mais apresentados para novas trocas.
1.19 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou
que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento
com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais
relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou
de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados
e os tíquetes para exibições cinematográficas (artigos 10 e 13 do Decreto
n.º 70.951/72).
1.20 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em
farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar as bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os
valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10
acima citado). Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons
fiscais referentes às compras na bomboniere do Cinemark, sendo os
ingressos desconsiderados para troca por cupons.
1.21 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os
cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pelas galerias de
arte ou eventos temporários do empreendimento, pelas casas lotéricas;
pelo cinema quando referentes aos ingressos; e pelas lojas e quiosques
não participantes, relacionadas neste Regulamento; assim como aqueles
referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.22 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Balcão de Trocas estará localizado no Mall, do Floripa Shopping e
funcionará a partir do dia 21/05/2015, de segunda a sábado, das 10h
às 21h e aos domingos e feriados, das 14h às 19h. Todavia, em caso
de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, o Balcão
de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
2.2
No último dia de participação, dia 11/06/2015, serão atendidos apenas
os participantes que entrarem na fila até as 21h, ocasião em que a fila
será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este
horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Posto
de Trocas.
2.3
Para o encerramento das filas do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as
pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu
funcionamento.
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
2.4
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação
no Posto de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas
necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando
viabilizar a sua participação.
2.5
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na
urna, localizada no Mall do Shopping, até as 22h do dia
11/06/2015. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e
somente será reaberta pouco antes da realização da apuração, sendo
certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
3
APURAÇÃO
3.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada às 17h do
dia 12/06/2015, nas dependências do Floripa Shopping.
3.2
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente,
tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01
(um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta,
atendendo às condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) Pacote
de viagem para Veneza, com direito a acompanhante, incluindo traslado
de ida e volta para o aeroporto e do aeroporto para o hotel, passagens
aéreas em classe econômica, hospedagem por 05 (cinco) noites em hotel
categoria turística, com café da manhã, passeio de gôndola em Veneza e
um 01 (um) 01 (um) cartão international travel, com crédito de R$
2.5000,00 (dois mil e quinhentos reais), sem função saque, para ser
utilizado com as despesas de almoço e jantar. Valor total do pacote,
incluindo o cartão: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3.3
Será distribuído nesta promoção 01 (um) prêmio, no valor total de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
3.4
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante; e (vi) pertencerem a pessoas impedidas de participar, serão
imediatamente desclassificados.
3.5
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
3.6
O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado
sobre a premiação no prazo máximo de 07 (sete dias) dias úteis,
contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou
telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos
ganhadores mantidos pela Promotora.
3.7
A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa
de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a
sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser
posteriormente entregue à CEPCO/CAIXA.
3.8
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS
PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade do Pacote de Viagem será realizada em
até 08 (oito) dias antes da data da apuração (artigo 15, do Decreto
70.951/72), por meio de Contrato de Compromisso de Compra e Venda, a
ser firmado com a agência de viagem fornecedora do pacote, que
permanecerá na Administração do Shopping, localizada na Rod. Virgílio
Várzea,
587,
Florianópolis/SC,
para
eventual
fiscalização
e,
posteriormente, enviados para CEPCO/CAIXA, anexados ao processo de
prestação de contas.
4.2
Em virtude da natureza do prêmio “pacote de viagem”, não haverá
exibição física do prêmio.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2,
a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio
de DARF, com o código 0916.
5.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
O pacote de viagem será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, por
meio de carta compromisso contendo todas as informações relativas à
viagem, no Floripa Shopping ou no endereço indicado no cupom sorteado,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
5.2
Quando da entrega da carta compromisso, o ganhador deverá estar
munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
5.2.1
5.3
Na hipótese de ganhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos,
este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de
seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação,
para o recebimento e usufruto do prêmio, assinatura do Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários.
Nesse caso o prêmio será entregue em nome do menor, mas o
respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado
pelo seu representante legal, que deverá entregar cópia
autenticada de seu RG e CPF, bem como da certidão de
nascimento ou RG do menor.
Após a entrega da Carta Compromisso, o contemplado deverá
providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua
viagem, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência,
bem como de seus acompanhantes à Promotora, em tempo hábil para a
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
realização da viagem, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os
vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque.
5.4
As despesas relativas às viagens, que não estão incluídas neste
Regulamento, são as seguintes: gorjetas para carregadores de malas,
tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões
máximas permitidas, passeios não especificados, despesas relativas a
deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de
transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal como
telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres,
lavanderia, bar, frigobar, sauna, SPA, ginástica, filmes e programas
adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no
quarto do hotel, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias,
cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, atividades de
lazer terceirizadas (arvorismo, aula de surf, paintball, passeios de escuna)
eventualmente disponibilizados, locação de carros, consultas médicas e/ou
medicamentos, dentre outras, as quais serão de responsabilidade do e/ou
seu acompanhante.
5.5
O ganhador e/ou seu acompanhante, serão os únicos responsáveis por
qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos
bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos e
quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas
consequências, incluindo, mas não se limitando à responder civilmente
e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.6
Caso o acompanhante, indicado pelo contemplado, seja menor de idade,
será de responsabilidade exclusiva do contemplado (maior de idade) a
obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme
disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.7
O ganhador deverá viajar, preferencialmente, em data compreendida
entre os dias 20 de setembro e 30 de novembro 2015 ou 01 março 2016
e 15 de junho 2016. Entretanto, caso haja algum impedimento, o
ganhador deverá viajar em até 180 (cento e oitenta) dias contados da
data da entrega da Carta Compromisso, exceto períodos de alta
temporada, congressos, feriados ou datas comemorativas na cidade e
dependendo da disponibilidade de vagas no hotel e passagens aéreas em
classe econômica.
5.8
Caso as passagens e vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a
confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita diretamente
com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de
responsabilidade do ganhador e/ou seus acompanhantes.
5.9
Caso o ganhador e seu acompanhante não compareçam na data
estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e
consequentemente a sua renúncia ao prêmio.
5.10 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, com exceção das inscrições e/ou seu valor, na
pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será
entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos
demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
5.11 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para
reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o
prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor
recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de 10 (dez) dias.
5.12 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
6.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de displays internos,
Internet (em especial no site www.floripashopping.com.br) e facebook,
podendo ser utilizados outros meios, a critério da Promotora.
6.2
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Floripa
Shopping, no endereço www.floripashopping.com.br, em até 24 (vinte e
quatro) horas após a data de apuração.
6.3
O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e
quiosques
participantes
estarão
disponíveis
no
site
www.floripashopping.com.br e no Balcão de Trocas.
6.4
O Floripa Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma
clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus
aos contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados
pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço
e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e
localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos
seus prêmios.
7.2.1
7.3
Assim sendo, a Promotora – Associação do Fundo de Promoção
do Floripa Shopping - não poderá ser responsabilizada quando,
em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos,
ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas,
as pessoas físicas não residentes em território nacional e/ou não
regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - CPF/MF; os sócios, acionistas e empregados da Associação do
Fundo de Promoção do Floripa Shopping e de todas as lojas participantes
da promoção, do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária e, ainda, os prestadores de serviços, sendo a identificação de
tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
momento da apuração.
7.4
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para
participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do
sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o
valor do prêmio será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não
haverá novo sorteio.
7.4.1
Visando garantir a idoneidade da promoção, as pessoas
impedidas de participar do mesmo não poderão ser indicadas
como acompanhantes dos ganhadores nas viagens de premiação.
7.5
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do
prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha,
pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como
os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados,
como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do
cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor,
com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora,
reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem
nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não
comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes,
não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão
composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções
Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com as suas condições.
7.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado
de Autorização Caixa nº 6-0889/2015.
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
ANEXO – LOJAS PARTICIPANTES
LUC
NOME FANTASIA
235
ADUANA
162
ALLURING
273
APPLE BERRY
274
AREZZO
221
ARTEX
137
ARVOREDO SURF WEAR
120
BAD CAT
229
BARRED´S
215 / 216
BEAGLE
SUB003
BOUTIQUARIUM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
RESULTCOMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
20.183.761/0002-14
GN ALLURING/GABRIEL FEITOSA
17.020.258/0001-72
APPLEBERRY COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME
15.618.914/0001-98
LUIS FELIPE BARETA DE LIMA EPP
12.554.354/0001-67
AMERICAN SPORTSWEAR LTDA
03.494.776/0042-71
RICARDO VALESE ME
06.178.291/0002-70
GAROTA COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME
07.098.086/0001-86
TEX BARREDS MODA LTDA.
07.906.493/0139-08
K2 COMERCIO LTDA.
01.167.639/0020-91
BOUTIQUARIUM AQUARISMO E PET SHOP LTDA EPP
03.072.332/0003-31
BRINCAR COMERCIO DE BRINQUEDOS E LOCACOES DE
CARRINHOS PARA CRIANCAS LTDA - ME
14.002.938/0001-55
ARTURARTE ALIMENTOS LTDA
09.637.707/0001-88
QA1
BRINCAR
250A
BULLDOGS
249
BURGER KING
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.377.588/0005-47
Q8
BURGER KING
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.377.588/0005-47
263/264
BY TENNIS
SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
06.347.409/0052-05
119 a 223
C&A
C&A MODAS LTDA.
45.242.914/0182-25
BEMATECH COMÉRCIO DE DOCES & ALIMENTOS LTDA
10.307.234/0001-30
ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
09.655.513/0001-05
FABIO MACHADO ME
13.296.388/0002-42
AMD COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
07.402.825/0015-87
ASS. DE ARTESAOS E PRODUTORES CASEIROS DA
SERRA CATARINENSE
07.114.161/0003-17
VIA VAREJO S.A.
33.041.260/0652-90
2A REVISTARIA E TABACARIA LTDA ME
04.661.771/0001-80
SBF - COMÉRCIO PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
06.347.409/0024-51
ATF - ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
06.102.194/0005-46
CRF LTDA - ME
19.064.132/0001-05
CHOCOLATE KIDS COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI ME
19.424.931/0001-45
JKD COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
11.170.508/0001-54
CINEMARK BRASIL S.A
00.779.721/0001-41
MARIA SALETI MACHADO DE OLIVEIRA E CIA LTDA
03.585.463/0001-50
CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A
04.913.129/0114-29
ILHA DE MINAS RESTAURANTE LTDA
09.389.430/0001-11
MANIA GAMES DIVERSOES LTDA - ME
11.047.734/0004-95
FAST QUALITY LTDA
09.325.601/0001-49
LM COMERCIO DE DECORAÇÃO E PRESENTES LTDA
20.203.399/0001-15
VERIDOMAR FERNANDO DA SILVA - ME
09.912.307/0001-33
CHOKUREI COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA
16.101.892/0001-57
125
CACAU SHOW
244
CAFÉ DA PRAÇA
259
CAMARÃO EXPRESS
150
CAMISARIA COLOMBO
277/278
CASA CATARINA
232/233/234
CASAS BAHIA
158/159
CATEDRAL REVISTAS E
TABACOS
140
CENTAURO
Q9
CHILLI BEANS
147
CHOCOLATES BRASIL CACAU
209 - 210
CHOCOLATES KIDS
136A
CIA DO HOMEM
283
CINEMARK
293
CONSERTO DE ROUPAS
293
CONFIDENCE CÂMBIO
257
CORAÇÃO MINEIRO
Quiosque
CRIANÇA MANIA
SL
CURVES
208
DECCORE
109
DEGUSTE FLORIPA
QB
DIVERTEES
265
DONA EUGENIA
AMX CONFECÇÕES LTDA-ME
17.273.334/0001-31
EJM ACESSORIOS LTDA – ME
17.526.786/0001-88
CELEIRO VERDE SABOR E SAUDE LATDA ME
15.404.678/0001-07
ESPAÇO CLEAN LAVANDERIA
03.757.712/0001-48
PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
07.515.551/0017-02
127
DONDOKA
106A
EMPÓRIO DOLL
SUBSOLO
ESPAÇO CLEAN LAVANDERIA
267
FARM
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
Quiosque
FASHION KIDS BRASIL
R & AC COM. DE ROUPAS
213027280001-48
SUB002
FLORIPA CHAVES
MONTEIRO & MONTEIRO - CHAVEIRO LTDA ME
09.587.520/0001-17
225
FORPEM
MICHELLE DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS ME
18.662.003/0001-56
Q1
FUN SHOES
TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA AZEVEDO
17.112.362/0001-77
GAME MANIA 5 COMÉRCIO DE ELETRÔNICO E
INFORMÁTICA LTDA ME
10.899.394/0001-15
CLAUDIO SANTANA DANSIGUER EPP
12.890.386/0001-33
218
GAME MANIA
253
GIRAFFAS
Q5
GRAND CAFÉ
ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
09.655.513/0004-58
281
HAVAIANAS
RICHARD CHRISTIAN ISERNHAGEN NETO - ME.
11.230.842/0003-18
128 a 131
HAVAN
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
79.379.491/0024-70
HELP CELL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME
08.680.091/0001-65
SUAVE FASHION CONFECÇÕES LTDA ME
85.388.023/0001-78
MODA BASICA CONFECÇÕES LTDA ME
11.973.52810005-97
RODRIGO CANEPARO RAMOS – ME
16.580.481/0001-91
COMERCIO DE CONFECCOES BYLOS LTDA ME
08.323.244/0001-17
MONICA NAZARETH DA SILVEIRA - EPP
13.714.955/0001-52
TRAGE ALIMENTOS LTDA.
08.206.560/0001-09
124
HELP CELL
148 / 149
HERING
219 A
HOPE
163
IMOBILE STORE
112
JAMAICA SURF SHOP
254
JAPEX
251
JIN JIN CHINESE FOOD
275
JMC BIJOUX
238/239
LADY & LORD
BUSATTO E LIBERATO ADM
14.795.341/0001-05
Q11
LE BON CAFÉ
ZEUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
09.655.513/0003-77
201/202
LE POSTICHE
MARNIL CENTER COUROS LTDA.
04.684.134/0002-00
118
ISAURA ARFLETE – ME
LIFE TRAINING SUPLEMENTOS CRISTINA NEUHAUS – ME
271
LINA K
123
LIVRARIA NOBEL
111
00.145.782/002-57
15.197.664/0001-60
N K CALÇADOS
17.364.715/0001-26
LUIZ ROBERTO MAGNI
13.134.540/0001-00
LOJAS AMERICANAS
LOJAS AMERICANAS S.A.
33.014.556/0549-54
157
LOTÉRICA FLORIPA
FLORIPA LOTERIAS LTDA ME
05.601.989/0001-02
280
LUPO
ANA LUCIA BARBIERI DO AMARAL STELLA
10.798.820/0002-05
279
M MARTAN
DVM COM.VAREJISTA DE MODA CAMA,MESA E BANHO
LTDA
09.100.849/0001-01
268/269
M OFFICER
M5 INDUSTRIA E COMERCIO S.A
53.604.708/0117-48
227 / 228
MAGAZINE LUIZA
MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0414-05
10.248.309/0001-59
282
MAHOGANY
H. ARAUJO COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS
LTDA EPP
226
MAIS Q BASICA
SANTAFECINA COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - ME
05.926.171/0002-40
134/135
MARISA
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
61.189.288/0249-59
255
MC DONALD´S
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
42.591.651/0667-56
Q2
MC DONALD´S
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTD
42.591.651/0667-56
Q7
MEXICATO
IRMAOS BERTELLI & CIA LTDA - ME
15.120.170/0001-87
252
MINI KALZONE
RCE ALIMENTOS LTDA
07.807.260/0001-12
272
MORANA
ML BIJOTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA
08.178.678/0001-70
SURF HOUSE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
03.530.808/0003-30
122
MORMAII SURF BAR
260
MR. SHEIK
203
MR. KITSCH
104 a 106
MULTICOISAS
136
MULTISOM
153 a 156
NACIONAL SUPERMERCADOS
112A/113
O BOTICARIO
BK IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME
18.375361/0001-88
SEA COM. DE ROUPAS E ACESSÓRIOS
07.643.249/0001-64
KAIZEN COMERCIO DE ACESSORIOS DOMESTICOS
LTDA EPP
12.317.227/0001-44
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
04.112.118/0057-17
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0301-05
VERT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
05.116.621/0003-10
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
219
ONE STORE
ICVM MODA INFANTIL LTDA ME
10.172.998/0001-65
110
ORTOBOM
WER COMERCIO DE COLCHOES LTDA
18.787.185/0001-91
240 a 242
ÓTICAS DO POVO
OTICAS DO POVO LTDA
30.267.876/0089-00
101
PANVEL
DIMED S/A - DISTRIB DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0227-31
126
PEDRAS BRASILEIRAS
PEDRAS BRASILEIRAS JE LTDA. ME.
10.175.983/0001-50
213
PLAYLAND
PLAYLAND ENTRETENIMENTO LTDA.
03.384.835/0026-39
151
POLISHOP
POLIMPORT – COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0047-52
295
POP CANDY
IRACI FINGER
18.188.363/0001-68
144
QUEVEDO
RUBI JOALHERIA E OTICA LTDA EPP
12.940.562/0002-85
Q1
RAISA COSMÉTICA
S. I. TOLEDO ARTESANATO
10.255.059/0001-84
132
RATTAN
FLORINFO
00.693.173/0001-32
QD
RECORDAR
205/207
RENNER
276
RHINO
MONTEIRO & MONTEIRO - CHAVEIRO LTDA
LOJAS RENER S/A
MARIA ELOISA DE OLIVEIRA ME
107
RI HAPPY
114 a 217
RIACHUELO
Q1
RONKATO
J.L.R. SOARES JUNIOR OPTICA - EPP
266
SAMELLO
DVP - COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
09587520/0002-06
92.754.738/0001-62
21573330/0001-46
RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA
58.731.662/0049-66
LOJAS RIACHUELO S/A
33.200.056/0026-05
21.567.919/0001-31
10.659.546/0001-02
Q
SAMSUNG
MASTER CELL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
02.455.036/0024-81
248
SAMUARA
JHS ALIMENTOS EIRELI - ME
18.645.503/0001-80
262A
SANDUICHERIA DA ILHA
BRANDEBURGO HULSE COM.ALIM. LTDA ME
08.692.028/0001-49
Q
SHOWCOLATE
R.SOARES ABATE DOCERIA - ME
21.542.610/0001-97
250
SOLOPIZZA
BITTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.039.293/0001-37
258
SPEDINI
VITALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
08.419.594/0001-81
262
SPOLETO
BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
15.717.463/0001-46
140A/141
STÚDIO Z
CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA
15.048.754/0075-25
261
SUBWAY
MN MACHADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
10.884.489/0001-65
256
SUCO BAGAÇO
RFC SUCOS E LANCHES NATURAIS LTDA EPP
13.205.708/0001-20
294
SUÍÇA JOIAS E RELÓGIOS
ACC PROENÇA OFICINA DE RELÓGIOS LTDA
18.195.657/001-17
236
SUSPELL
116/117
RCS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME
18.654.138/0001-70
TEVAH
MARISTELA GARCIA MEDEIROS CONFECCOES ME
97.043.897/0001-72
245
TIKEN
JHS ALIMENTOS EIRELI ME
18.645.503/0002-60
246
THE HERD
BELLUCCI RESTAURANTES LTDA - EPP
15.286.004/0001-55
138
THE JEANS BOUTIQUE
DIEDERICHSEN-PR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
03.959.445/0015-97
224
TIBAUX
A.M.T. COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS LTDA - EPP
12.377.265/0002-73
145
TIM
IANK CELL CELULARES LTDA ME
08.640.305/0011-41
TOPCALMA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS LTDA
21.140.160/0001-06
211
TRÓPICO
QE
TOUCH
GD COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - M
19.108.560/0001-92
160
TUTTO PER UOMO
FORTE E MARTINS LTDA - ME
08.219.587/0001-36
214
UATT ?
PETIT POIS PRESENTES LTDA
15.033.405/0002-84
161
VBS CARTUCHOS
ADRIANO ALVES DA CRUZ ME
10.567.780/0001-00
SUBSOLO
VERDE CAR
QF
VIDA RELAX
247A
VIVENDA DO PASTEL
139
VIVO
142
WORLD TENNIS
VERDE CAR SERVIÇOS DE IGIENIZAÇÃO AUTOMOTIVA
LTA ME
VIDA RELAX COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI
- EPP
19.141.998/0001-72
17.169.060/0001-35
SZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
09.653.836/0001-60
VIVO S.A.
02.449.992/0080-68
PERCORRER-PR. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
03.959.730/0015-08
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
237
ZINZANE
ZINZANE COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO
LTDA
05.027.195/0013-10
_____________________________________________________________________________________
Rodovia Virgilio Várzea nº 587 – área 2 , Saco Grande II – Cep. 88032-000 - Florianópolis – SC.
Fone: (48) 3331-7000 / Fax:(48) 3331-7001 - www.floripashopping.com.br
Download

Regulamento Namorados