ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira
16ª SESSÃO ORDINÁRIA/2015
ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PERÍODO ORDINÁRIO DA VIGÉSIMA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE
MAIO DE 2015.
PRESIDENTE: Maurílio Borges da Silva (PSB);
VICE–PRESIDENTE: Sebastião Cruz da Silva (PSDB);
1º SECRETÁRIO: Maximo Antonio de Souza da Costa (PSD);
2º SECRETÁRIO: Ana Maria Pimentel Gomes (PMDB).
PRESENTES: Os Senhores Vereadores:Maurílio Borges da Silva (PSB);Maximo Antonio de
Souza da Costa (PSD); Raimundo Nonato do Nascimento da Silva (PSDB);Jorge Aude de
Oliveira Barbosa (PMN);Sebastião Cruz Silva (PSDB);Galdino Lima Silva (PMDB); Abílio
Rodrigues Barbosa Neto (PPS).
AUSENTE: José Elondes Dantas Cavalcante (PT).
Rodovia AC-10 km 56 – Centro – CEP. 69.927-00 – Porto Acre - AC. Tel: (68) 3233-1097
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Ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas e vinte
minutos, nas dependências da Sala das Sessões Antonio Faustino Ferreira, situada no edifíciosede da Câmara Municipal de Porto Acre, com endereço localizado a Rodovia AC-10 km 56 –
Centro – CEP: 69.927-000 - Município de Porto Acre – Estado do Acre, reuniram-se em sessão
ordinária, os pares desta Augusta Casa de Leis, sob a Presidência do Senhor Vereador Maurílio
Borges da Silva e Secretariada pelo Senhor vereador Maximo Antonio de Souza da Costa –
1°Secretário da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. Inicialmente o Senhor Presidente disse:
Sob a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária
do ano de dois mil e quinze, nos termos dos artigos 32 e 33 do Regimento Interno desta Augusta
Casa de Leis, combinados com as disposições contidas na PORTARIA Nº 006/2015, de 05 de
fevereiro de 20145 que, “ESTABELECE O INÍCIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E
INSTITUI O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, PARA O 1º E 2º PERÍODOS LEGISLATIVOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”. Inicialmente cumprimento os nobres colegas vereadores
em plenário e às pessoas presentes no Salão do Povo em nome do ex-prefeito o único que tem
dois mandatos Ruy Coelho. Neste momento pelo adiantar das horas, eu solicito aos meus
nobres companheiros a dispensa da leitura da ata da sessão anterior, sendo assim considera-se
lida e aprovada a ata da 15ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de maio de 2015. Dando
Prosseguimento declaro aberto o EXPEDIENTE DO DIA, solicito à Secretaria da Mesa a
proceder à leitura das demais matérias registradas na pauta do expediente do dia assim
entendidas: PORTARIA Nº 032, DE 15 DE MAIO DE 2015.O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ACRE,no uso de suas atribuições legais,combinadas com o art. 33,
Parágrafo Único, o art.39,parágrafo 1º e art. 160 do Regimento Interno; Considerando também
o Requerimento da Mesa Diretora nº 056, de 24 de abril de 2015; RESOLVE:Art. 1º Comunicar oficialmente a transferência de local da 17ª Sessão Ordinária (29/05/2015) desta
Casa Legislativa para a Escola Municipal Novo Horizonte, na Vila do Incra, município de Porto
Acre em horário regimental, a partir das 14h.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
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CUMPRA-SE.GABINETE
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DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
PORTO
ACRE.Dando continuidade o Senhor Presidente disse: Antes de encerrar o expediente do dia
atendendo ao requerimento do Senhor Ruy Coelho ex-prefeito de Porto Acre, para que o mesmo
use a tribuna desta casa, para que possa fazer sua defesa, neste momento concedo a palavra a
Vossa Senhoria, José Ruy Coelho de Albuquerque:- Senhor Presidente, Senhores
vereadores, senhora vereadora, eu quero agradecer a Deus por mais essa oportunidade que me
é concedida nesta Casa de Leis. Me reporto a Prestação de Contas de 2006 em virtude do
Tribunal de Contas ter reprovado, naquele momento quando nós estávamos procurando a
defesa, reunir documentos para a defesa e eu não tive oportunidade de ter aceso aos
documentos junto à prefeitura naquele momento. Prestação de Contas da Prefeitura Municipal
de Porto Acre, exercício de 2006. Processo nº 14.067.2010-60/18.684.2007-08 José Ruy Coelho
de Albuquerque. Pontos de análise das contas: Cumpridos; Índice com Pessoal; Gasto com
Educação; Gasto com Professores; gasto com Saúde; Relatórios LRF dentro do prazo e de
acordo com os índices previstos; Cumprimentos dos repasses ao Legislativo; Saldos Financeiros
devidamente com provados; Nenhuma quebra dos princípios da 8.666; Outros; Ressalvas;
Falhas de natureza contábil na elaboração do DVP – Demonstrativo de Variações Patrimoniais;
Ocorrência de déficit orçamentário; Restos a pagar sem lastro financeiro; Gerando uma multa
de R$714,00 pelo não cumprimento dos itens acima. Dificuldades na defesa ao TCE/AC:
Processo fora concluso em 02 de setembro 2009, logo já não tinha acesso as informações para
prestar os devidos esclarecimentos ao TCE/AC; Sem acesso às informações, não foi possível
em tempo hábil elucidar todos os fatos destacados pelo tribunal; Foi necessário ir pessoalmente
aos arquivos da prefeitura levantar dados para prestar esclarecimentos; Fora feita uma defesa
em 19 de maio de 2010, conforme processo 14.067.2010-60, não aceito pela intempestividade;
Novamente voltei aos arquivos da prefeitura, desta vez sem auxílio da área jurídica, onde pude
encontrar informações que de forma clara explicariam os itens com ressalva; Infelizmente
segundo o conselheiro relator o processo já tinha sido encaminhado para esta casa legisladora.
Por isso, elucido agora, o que deveria ter sido demonstrado ao TCE/AC. Falhas de Natureza
Contábil:Destaco que tais falhas, foram simples erros de confecção na elaboração do
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Demonstrativo de variações patrimoniais – DVP que não influenciaram na geração do Balanço
Patrimonial, isso ocorreu principalmente pelo fato de não existir uma padronização dos
procedimentos contábeis a época, o que já não ocorre hoje. Déficit orçamentário: Segundo
análise o déficit apurado foi de 670.980,10 (Receita Arrecadada R$ 8.435.075,59 menos
Despesa empenhada de R$ 9.106.055,69). Esse valor não condiz com a realidade, pois: o valor
considera o empenhado, porém, não leva em consideração o valor relativo a empenhos feitos
para cumprimento de convênio no valor aproximadamente R$ 538.165,00. Também não leva em
consideração os empenhos estimativos, que nem sempre são efetivados, por isso, essa
ocorrência é mais um alerta. Restos a Pagar sem Lastro: Esta ocorrência fez com o que a
corte do TCE/AC, considerasse irregular minha prestação de contas. Está fora a primeira
ocorrência do tipo, conforme pode-se perceber nos documentos anexos, não havia de minha
parte prática de deixar restos a pagar sem lastro financeiro, bem como o valor até então,
oscilava entre R$ 250 mil e 400 mil, sempre com lastro financeiro e pago no começo do
exercício posterior. Nesta época havia a prática de liquidar tudo que se empenhava. Valor
empenhado = 9.106,55,69. Valor Liquidado = 9. 106.055,69. Valor Pago = 7.968.908,53. Valor
Restos 2006 = 1.137.147,16. Valor Restos Anteriores. Total Restos a Pagar = 1.210.751,28.
Como pode-se perceber esta prática comum não poderia ter ocorrido, pois, muitas das obras
ainda estavam sendo executadas. Com isso o valor de R$ 1.210.751,28 era superior ao valor de
caixa R$ 489.129,75, assim o valor sem lastro financeiro seria de: Valor a descoberta =
721.621,53. Gostaria de destacar que após procurar nos arquivos da prefeitura, pude encontrar
valores que não poderiam ter sido considerados como dívida em função: não deveria ter sido
liquidado, empenho estimativo, ter sido englobado em negociações. Não deveria ter sido
liquidado ou empenho estimativo. Segundo levantamento foi possível perceber que R$
538.165,00 do montante dos restos a pagar, tratava-se de convênios ou licitações que seriam
pagos mediante a entrega ou medição, porém, por uma falha, operacional, no sistema fora
registrado como empenho global ou ordinário e liquidado, gerando assim um lançamento
contábil que não condizia com a realidade contratual. Alguns desses empenhos conforme
comprovação realizada junto a prefeitura em 08/05/2014 ainda constavam como restos, após 8
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anos, caracterizando que eram empenhos estimativos que não foram cancelados. Não deveria
ter sido liquidado ou empenho estimativo, fornecedores que tiveram empenhos estimativos e que
deveriam ter sido anulados, devidamente, comprovados pela prefeitura em 2014 no valor R$
73.292,68. Englobado em negociações. Também houveram encargos do INSS já negociados
como dívida parcelada no valor R$ 55.392,33 que não foram pagos em 2007, por já terem sido
pagos, o que inclusive mais tarde gerou um ressarcimento por parte do INSS ao tesouro
municipal. O mesmo ocorreu com a ELETROACRE no montante de R$ 40.406,20. Portanto, os
restos
a
pagar
a
considerar
deveria
ser:
Sem
cobertura
financeira
721.621,53.
Convênio/Empenhos estimativos 538.165,00. Já negociados que deveriam ter sido anulados
117.325,68. Outros empenhos estimativos 73.292,68. Total que deveria ser corrigido
728.783,36. Restos a pagar considerado 1.210.751,28. Exercício 2006 1.137.147,16. Exercícios
anteriores 73.604,12. Valor correto dos Restos a Pagar 408.363,80. Saldo Financeiro
489.129,75. Saldo de Lastro 80.765,95. Finalmente gostaria de destacar que este processo de
correção dos restos a pagar está sendo feito nos demais exercícios, inclusive pelo ex-prefeito Zé
Maria e consequentemente deverá ser feito também pelo prefeito atual Carlinhos.Multa de R$
714,00: Como já havia dito anteriormente esta multa é em decorrência da prestação ter sido
considerado irregular, porém, como o processo já esta fase de conclusão não é possível
cancelar tal multa, porém, já estive junto a fazenda e efetuei o pagamento da mesma.
Considerações Finais: Muito obrigado pela paciência e espero contar com a compreensão e
senso de justiça de Vossas Excelências, pois neste processo me sinto vítima de um sistema que
na maioria das vezes pune aqueles que realmente deveriam ser penalizados. Muito
obrigado!/.Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente disse:Neste momento o
espaço está aberto para os nobres colegas vereadores fazer suas perguntas ao ex-prefeito á
aberto para os nobres colegas vereadores fazer suas perguntas ao ex-prefeito Ruy Coelho, com
a palavra o Senhor vereador Maximo Antonio de Souza da Costa:- Boa tarde a todos, senhor
ex-prefeito Ruy Coelho na página oito fala dos restos a pagar sem lastro, esse pareamento das
contas daquilo que foi previsionado e daquilo que foi constatado mediante extrato, não só na sua
gestão, mas nas gestões seguintes, como na do prefeito Carlinhos, eles ainda estão sendo
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feitos, eu gostaria de saber se o senhor tem algum documento que comprove essa afirmação,
tanto do ex-prefeito Zé Maria como do prefeito Carlinhos, dessa continuidade dessas
equiparações de contas de saldo com os extratos bancários, com aquilo que o senhor está
colocando aqui, do processo de correção dos restos a pagar, se o senhor tem alguma coisa de
quando o Zé Maria assumiu de quanto ficou lá de restos a pagar, que já vinha antes do senhor e
que continuou até hoje. Ruy Coelho:- Não vereador Maximo, na verdade esses restos a pagar,
eu já tinha pego dentro da LRF, poucas coisas que eram realmente toleráveis pelo fato de que,
quem deixa o mandato, tem os repasses que mesmo ficando pendências, como eu recebi, mas
o repasse muitas vezes cobre o déficit, quando eu deixei que realmente gerou esses restos a
pagar no meu mandato, houve realmente uma falha do nosso contador era para ter feito um
ofício informando que estava pedindo os restos a pagar, daquilo que não tinha sido utilizado e
mesmo assim deles que já tinha sido negociado, como foi citado, então foi gerado restos a pagar
na minha gestão, o que comprova que vai continuar os meus sucessores, porque
consequentemente o prefeito Zé Maria também tem dele e juntando com o que eu deixei e para
isso, todos eles, principalmente o prefeito Carlinhos pra ele sair sem ter as contas reprovadas
como eu estou tendo, terá que fazer essa justificativa, dando baixa dos restos a pagar. Muito
obrigado!/. Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente disse: Quero dizer que
essa casa sempre estará aberta ao senhor e a quem mais precisar independente de cor
partidária, ou questão de poder ou fora do poder, esta casa aqui é do povo. quero desejar ao
senhor sucesso e que Deus continue abençoando sua vida, seus projetos, seus sonhos. Não
havendo mais matérias e nem inscritos para esse espaço,declaro encerrado o Expediente do
Dia, e consequentemente declaro aberto o PEQUENO EXPEDIENTE. Não Constando nenhuma
inscrição no espaço do Pequeno Expediente, neste momento declaro encerrado o Pequeno
Expediente e consequentemente declaro aberto o GRANDE EXPEDIENTE constando a
inscrição do seguinte vereador: Abílio Rodrigues Barbosa Neto (PPS). Dando prosseguimento
aos trabalhos Senhor Presidente disse: Neste momento concedo a palavra ao Senhor
vereador Abílio Rodrigues Barbosa Neto:- Boa tarde Senhor Presidente, boa tarde colegas
vereadores e boa tarde aos presentes no Salão do Povo. Senhor Presidente, vou usar apenas
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dois minutinhos, quero fazer alguns agradecimentos, ao secretário de educação do estado do
Acre, pela doação de duzentos e oitenta litros de óleo diesel, para tirar os atoleiros do Pique do
Meio, até que enfim, depois de uma semana de luta, nós conseguimos chegar com esse
combustível, com ajuda de um trator lá no Pique do Meio. Quero agradecer também ao senhor
prefeito e ao secretário de obras por tirar os críticos atoleiros que tinham na cabeça da ponte,
hoje se Deus permitir as máquinas estarão chegando as Quatro Bocas, tirando os atoleiros.
Muito obrigado!/. Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente disse: Não havendo
mais nenhuma inscrição no espaço do Grande Expediente, neste momento declaro encerrado o
GRANDE EXPEDIENTE e consequentemente declaro aberto, os trabalhos da ORDEM DO DIA,
o vereador que desejar se inscrever na explicação pessoal deverá fazê-lo até o término da
ordem do dia, solicito ao senhor secretário a proceder a leitura das matérias constantes na pauta
da Ordem do Dia , como não há matérias a serem votadas no espaço da Ordem do Dia,declaro
encerrada a ORDEM DO DIA e consequentemente declaro aberto o expediente da
EXPLICAÇÃO PESSOAL, constando a inscrição do seguinte vereador: Sebastião Cruz da
Silva (PSDB). Não havendo mais inscrições no espaço da explicação pessoal, declaro
encerrado o expediente da EXPLICAÇÃO PESSOAL. Dando continuidade aos trabalhos
passaremos a ouvir todos os inscritos por ordem de inscrição. (Todos os discursos da explicação
pessoal estão registrados na íntegra em áudio) e consequentemente passo a proferir o meu
pronunciamento final:- Quero apenas agradecer a todos, e neste momento consequentemente
convoco à senhora vereadora e os senhores vereadores, para a próxima sessão ordinária que
será a nossa sessão itinerante a ser realizada na Escola Novo Horizonte na Vila do INCRA no
dia 29 de maio de 2015 em horário regimental, a partir das 14h00 (quatorze horas), nas
dependências da Escola Novo Horizonte, localizada na Vila do INCRA. Não havendo nada mais
a tratar nesta sessão, sob a proteção de Deus, declaro encerrada a presente às 15h08min
(quinze horas e oito minutos). Do que, para constar eu,____Sandra Mendes Góes – Escrituraria
da Câmara Municipal de Porto Acre, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelo
soberano plenário desta Augusta Casa de Leis, nos termos regimentais, será assinada pelo
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senhor vereador 1º Secretário da Mesa Diretora e pelo senhor vereador Presidente da Câmara
Municipal de Porto Acre e pelos demais vereadores que aprovaram o teor da mesma.
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano
de dois mil e quinze. (22-05-2015).
Porto Acre – Estado do Acre, 22 de maio de 2015.
___________________________
Maximo Antonio de Souza.
1º Secretário
_____________________________
Maurílio Borges da Silva
Presidente
OBSERVAÇÃO: ATA ESCRITA EM 08 (OITO) PÁGINAS, NUMERADAS E ASSINADAS PELO
SENHOR VEREADOR 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA QUE SECRETARIOU A
PRESENTE SESSÃO E PELO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE.
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