16/10/2015
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Campo Grande/MS, Sexta­Feira, 16 de Outubro de 2015 | 07:33
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Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2015, 16h:40
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TCE-MS aprova realização de inspeção no município
de Ladário
Ex­servidora denunciou e informou que mesmo estando afastada foi
notificada pela Receita Federal do Brasil por omissão de receitas em sua
Declaração Anual de Renda
Myllena de Luca Compartilhar
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Capital News
Durante Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na quarta­feira
(14), foi proposto o pedido de Averiguação Prévia na Prefeitura Municipal de Ladário. O pedido veio
após denuncia da ex­servidora, Dulce Cleide de Araújo Santos da Silva, junto a Ouvidoria do
Tribunal, onde informa que mesmo estando afastada desde 1º de dezembro de 2005, foi notificada
pela Receita Federal do Brasil por omissão de receitas em sua Declaração Anual de Renda.
Depois da aprovação por unanimidade, a ex­servidora indicará os membros da equipe que irá realizar
a inspeção. De acordo com a conselheira, por meio da CI nº 300/2015 da Assessoria Judicia da
Presidência, que encaminhou a CI nº 34/2015 do gabinete do conselheiro Osmar Jeronymo
(Ouvidor), chegou ao conhecimento a denúncia realizada na Ouvidoria desta Corte, pela Sra. Dulce
Cleide de Araújo Santos da Silva que, em síntese, relata: ​
­ que apesar de ter sido servidora efetiva no
município de Ladário, desde 1º de dezembro de 2005 não exerce qualquer tipo de atividade
remunerada no referido município, em razão de Licença para acompanhamento de cônjuge, e
posteriormente, por abandono de serviço.
​e acordo com a conselheira Marisa Serrano, “entretanto, para sua surpresa, a denunciante foi
D
notificada pela Receita Federal do Brasil para esclarecer omissão de receitas em sua Declaração
Anual de Renda, supostamente paga pela Prefeitura Municipal de Ladário”. De acordo com a
denunciante, tal fato teria ocorrido nos exercícios de 2011 e 2014; e alega ainda, que por diversas
vezes tentou solucionar tal fato junto​
aquela municipalidade, mas que não conseguiu sanar a
irregularidade.
Dulce Cleide da Silva afirma que a conta salário que recebia o pagamento da Prefeitura de Ladário
está sem movimentação desde dezembro de 2008. ​
Assim, em analise preliminar dos fatos trazidos a
conhecimento da conselheira, considerando a possibilidade de existência de irregularidade no
sistema de folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Ladário, ela propôs que oPedido de
Averiguação Previa fosse admitido pelo Plenário da Corte de Contas, nos termos do art. 134, § 20 do
Regimento Interno do TCE/MS, o que foi aprovado por unanimidade.
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Mediante a aprovação da proposição, a conselheira solicitou que fosse adotado orito do art. 134 e §2º
do Regimento Interno do TCE/MS, para que, após autuação, ofeito seja remetidoa conselheira
Relatora para que designe equipe para realizar Inspeção na Prefeitura Municipal de Ladário, MS. Ela
solicitou ainda, que seja enviada cópia do Pedido de Averiguação Previa a Ouvidoria para que
informe a Sra. Dulce Cleide de Araújo Santos da Silva, sobre as medidas que estão sendo adotadas.
Com informações da Assessoria de Comunicação
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