Diário Oficial do Município
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Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2893
Uberlândia - MG, quinta-feira, 03 de abril de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LEIS
ORDINÁRIAS
Extratos
dos Contratos
LEI Nº 9.795, DE 31 DE MARÇO DE
2008.
DENOMINA DE LULY ROCHA
XAVIER O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público conhecido como Rua 13, localizado entre a
Rua 12 e a Rua Roberto Carlos
Medeiros no Bairro Jardim Europa,
passa a denominar-se LULY ROCHA
XAVIER.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Uberlândia, 31 de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Autor do Projeto: Felipe José Fonseca
Attiê.
JAS/ PGM N° 2.035/08
DECRETOS S/N
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA, CLASSE SU-AGE-A, NÍVEL 15, JOSÉ BATISTA DE OLIVERA FILHO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado voluntariamente, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do artigo 21, III, “b”,
da Lei Municipal nº 8.049/2002 c/c
artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, no cargo de provimento
efetivo de Vigia, Classe SU-AGE-A,
Nível 15, o servidor JOSE BATISTA
DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº
4336-2, inscrito sob o CPF nº
352.082.956-87 e PIS/PASEP nº
1.032.701.364-5, lotado na Secreta-
ria Municipal de Governo, nos termos
do Processo Administrativo nº 022/
2008-AVP, a partir de 03 de abril de
2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º
de abril de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE
ASSUNTOS CULTURAIS, CLASSE
SUP-F
NIVEL
9,
MARIA
APARECIDA CHAGAS CABILLON.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, com paridade,
nos termos do artigo 21, III, ‘b’, da
Lei Municipal nº 8049 de 24 de junho
de 2002, c/c artigo 40, § 1º, III, ‘b’, da
Constituição Federal., no cargo de provimento efetivo de Técnico de Assuntos Culturais, Classe SUP-F, Nível 9, a
servidora MARIA APARECIDA CHAGAS CABILLON, matrícula nº 6.1670, inscrita sob o CPF nº 180.487.06091 e PIS/PASEP nº 1.703.508.312-8,
lotada na Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Processo Administrativo nº 025/2008-AVP, a partir
de 03 de abril de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 31
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretário Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
DBA/IPREMU
PORTARIAS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 23.236, DE 1º DE
ABRIL DE 2008.
EXCLUI SERVIDORA NA RELAÇÃO
CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 22.697 DE 03.12.2007,
QUE ”CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.
O Secretário Municipal de Educação,
no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 9042 de 20.12.2002 e nos
termos dos artigos 126 e 130 da Lei
Complementar nº 040 de 05-10-1992;
Considerando o MI Nº 22/2008, em
que solicita o cancelamento da licença
requerida;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica excluído o nome da
servidora VALÉRIA MENEGATTO
RODRIGUES, matrícula nº 2654-9,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série,
Classe SU-PV, Nível 13, da relação
constante do art. 1º da Portaria nº
22.697 de 03 de Dezembro de 2007.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º
de abril de 2008.
AFRANIO MARCILIANO DE
FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 23.237, DE 1º DE
ABRIL DE 2008.
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA
Nº 23.139 DE 12 DE MARÇO DE
2008, QUE ”CONCEDE O GOZO DE
LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR
FURTUNATO MELO DA SILVA.
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, no uso
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27.01.2005;
Considerando o Memorando nº 03232008/SEPLAMA-GS, em que solicita
o cancelamento de sua Licença Prêmio;
RESOLVE:
Art. 1º. Torna sem efeito a Portaria nº
23.139 de 12 de março de 2008, que
concede o gozo da licença-prêmio ao
servidor FURTUNATO MELO DA
SILVA, matrícula 3184-4, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional, Classe AGEA, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º
de abril de 2008.
CLAUDIO GUEDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
JIJ/rar
PORTARIA N° 23.238, DE 1º DE
ABRIL DE 2008.
CANCELA O NÚMERO DE CONVÊNIO Nº 452 DO EXERCÍCIO DE
2007.
O Procurador Geral do Município no
uso das atribuições previstas no inciso
VIII do art. 2º da Lei Delegada nº 05 de
30 de maio de 2005,
considerando que compete à Procuradoria Geral do Município organizar,
numerar e manter atualizados sob sua
responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e demais documentos
normativos pertinentes ao Executivo
Municipal;
considerando que o número de Convênio nº 452 não foi utilizado na série
cronológica de numeração em 2007;
RESOLVE :
Art. 1º Fica cancelado o número de
Convênio 452 na série cronológica de
Convênio do Executivo, não utilizado
em 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de abril de 2008.
Carlos Jeronimo Ferreira
Procurador Geral do Município
MMAP/PGM nº 2360/08
PORTARIA Nº 23.239, DE 1º DE
ABRIL DE 2008.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE
23.01.2004
À
SERVIDORA
ALEXSANDRA VENANCIO ROCHA.
O Procurador Geral do Município, no
uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.784 de 27.01.2005, e nos
termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05.10.1992, da Lei
Complementar nº 340, de 23.01.2004
e do Decreto nº 9.490, de 10.05.2004,
alterado pelos Decretos nº 9.542 de
09.07.2004 e 10.287 de 30.05.2006 e
nos termos do Decreto nº 10.271 de
19.05.2006;
Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia com tributos, ins-
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critos ou não em dívida ativa, de
titularidade do servidor da Administração Direta perante, constante do Processo Administrativo nº 5974/2007;
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, à servidora pública
municipal
ALEXSANDRA
VENANCIO ROCHA, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, Classe SUP-F, Nível 5, matrícula nº 12307-2, lotada na
Procuradoria Geral do Município, a
compensação de 04 (quatro) dias de
licença-prêmio para os fins da Lei
Complementar nº 340, de 23.01.2004
regulamentada pelo Decreto nº 9.490,
de 10.05.2004, alterado pelo Decreto
nº 9.542 de 09.07.2004 e 10.287 de
30.05.2006 e nos termos do Decreto
nº 10.271 de 19.05.2006, referente
ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre
03.05.1995 a 01.05.2000, conforme
Certidão de Contagem de Tempo de
Serviço datada de 10.04.2007, acostada aos autos do Processo nº 5974/2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de abril de 2008.
CARLOS JERONIMO FERREIRA
Procurador Geral do Município
JIJ/rpa
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
PÚBLICA
PÚBLICA
Fase de dos
Classificação
Extratos
Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/
2008
Artigo 24, II
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMAA).
CONTRATADO: Nutrir Refeições Coletivas
Ltda. – ME.
OBJETO: Fornecimento de 200 (duzentas) refeições em marmitex de alumí-
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
nio, com peso mínimo de 800 (oitocentos) gramas cada, em atendimento
aos servidores de campo da Secretaria
Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
VALOR GLOBAL: é de R$1.160,00 (um
mil, cento e sessenta reais).
DOS RECURSOS: 1 2 - 2 0 - 6 0 6 - 6 0 0 1 3.3.90.39-12.01.
DO PRAZO : será contado a partir da data
de sua assinatura até 29 de fevereiro de
2008.
Data da assinatura: 15/02/2008.
MACB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/
2008
Convite nº 786/2007
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMDET).
CONTRATADO: Panificadora Emboabas
Ltda – ME.
OBJETO: Fornecimento de lanches
(cofee break) para aproximadamente
1.000 (mil) pessoas, dentre autoridades e convidados oficiais, na realização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
VALOR GLOBAL: é de até R$6.900,00
(seis mil e novecentos reais).
D OS R ECURSOS : 11-04-122-70013.3.90.39-11.01.
DO PRAZO : será contado a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2008.
Data da assinatura: 08/02/2008.
MACB
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 433/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 194/
06
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDSHT-SMO).
Contratado: Sudoeste Construções
Ltda.
Objeto: - reajuste de preços, previsto
em contrato a partir de julho/07, com
correção pelo índice de INPC de maio/
06 a abril/07, correspondente a 3,31%
(três vírgula trinta e um por cento).
Data da assinatura: 11/02/2008
RTA/rta-DC
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
028/2006
Paginação:
Sônia Maria Rosa Fagundes
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL Nº 404/2005
Contratado: White Martins Gases Industriais Ltda.
Objeto: - substituição de dotação orça-
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
mentária.
Data da assinatura: 14/03/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 040/2008
CONVITE Nº 781/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDET).
Contratado: Midas Eventos e Promoções Ltda.-ME.
Objeto: - acréscimo de serviços em
mais 25 horas..
Valor Acréscimo: é da ordem de
R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais).
Data da assinatura: 03/03/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO
Nº
703/2007
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 358/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SME).
Contratado: Real Distribuidora de Carnes Ltda.
Objeto: - acréscimo de 12.134 kg de
carne bovina (tipo acém, paleta ou
músculo).
Valor Acréscimo: é da ordem de
R$79.477,70 (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais, setenta centavos)
Data da assinatura: 06/03/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 709/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/
2006
- inclusão do ítem 3.3.1 com nova redação.
.
Data da assinatura: 29/02/2008.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 891/2007
CONVITE Nº 723/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SME-SMO).
Contratada: Treviso Construtora Ltda.
Objeto: - acréscimo de obras e serviços e prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias;
- alteração de dotação orçamentária;
- exclusão dos subitens 3.3.1 e 3.3.2;
- inclusão do subitem 3.3.1 com nova
redação.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$37.824,49 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais, quarenta
e nove centavos)
Prazo: de 26/02/08 até 25/04/08.
Data da assinatura: 25/02/2008.
RTA/rta-DC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº285/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 716/06
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Contratado: Panificadora Gisele Ltda.ME.
Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo de objeto.
Do Acréscimo: é da ordem de
R$48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais).
Do Prazo: 01/04/08 até 30/04/08.
Contratante: Município de Uberlândia
(SMTT)
Data da assinatura: 08/02/2008
Objeto: rescisão contratual a partir de
24/03/08, em acatamento à sentença
de trânsito em julgado, referente a
denegação de Mandado de Segurança
impetrado pelo contratado.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 368/2007
Contratado: Nilson Gomes Batista
Data da assinatura: 24/03/2008
RTA/rta-DC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 801/2007
TOMADA DE PREÇOS Nº 496/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SME-SMO).
Contratado: Construtora Rio Obras
Com. de Mat. P/ Const. Ltda.
Objeto: - exclusão dos ítens 3.3.1 e
3.3.2 da Cláusula Terceira do contrato
do instrumento em tela;
RTA/rta-DC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/07
Contratante: Município de Uberlândia
(SME).
Contratado: Nasçucar Indústria e Comércio Ltda.-ME.
Objeto: - acréscimo de gêneros alimentícios e prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois)
meses.
Valor Acrescido: é da ordem de
R$11.763,95 (onze mil, setecentos e
sessenta e três reais, noventa e cinco
centavos)
Prazo: a partir de 01/04 até 31/05/08.
Data da assinatura: 29/02/2008
RTA/rta-DC
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FaseJustificativas
de Classificação
JUST I F I CAT IVA
O Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS, no desenvolvimento
de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para
locação de imóvel, destinado ao funcionamento de vários setores da Administração Municipal que ainda não puderam ser alojados em edificações próprias, visando uma objetiva e econômica prestação de serviços à comunidade.
Sendo o Programa de Saúde da Família
do bairro São Lucas um equipamento
social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo, a cargo
da Secretaria Municipal de Saúde, o
Município resolveu locar o imóvel de
propriedade do Sr. Nelson César de
Oliveira, portador do CPF nº
966.372.506-00, situado à Rua do
Topógrafo, nº 101, Bairro São Lucas,
para abrigar as instalações do órgão
citado acima.
O imóvel a ser locado é o que melhor
se adapta aos serviços a serem executados, tanto por sua localização estratégica, quanto pela funcionalidade de
suas instalações físicas.
A dispensa fundamenta-se no art. 24,
inciso X, da Lei Licitatória nº 8.666/
93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com
o valor de mercado, segundo avaliação
prévia”.
A dispensa de licitação, no caso do dispositivo citado, resulta da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não
aquele selecionado.
Ocorre que, conforme o Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pela Comissão de Avaliação do Município, o referido imóvel foi avaliado em R$550,00
(quinhentos e cinqüenta reais), e o proprietário não fará a locação por valor
inferior à R$600,00 (seiscentos reais).
Assim, mesmo que o valor da locação
seja superior ao da avaliação, o critério utilizado pela Administração foram às características do imóvel que
são relevantes ao desempenho das atividades administrativas, levando a Administração a selecioná-lo dentre os
demais pesquisados.
O prazo de vigência será considerado
da data de assinatura do contrato com
término em 31 de dezembro de 2008.
Acobertada no art. 24, inciso X, da
Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo
legal esta justificativa é submetida à
aprovação superior.
Uberlândia, 31 de março de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93
31/03/2008
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/fgm
J U ST I F I CATI VA
O Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS, no desenvolvimento
de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para
locação de imóvel, destinado ao funcionamento de vários setores da Administração Municipal que ainda não puderam ser alojados em edificações próprias, visando uma objetiva e econômica prestação de serviços à comunidade.
Sendo o Programa de Saúde da Família
Granada II um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das
ações de governo, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, o Município
resolveu locar o imóvel de propriedade da Sra. Ana Diniz Barcelos Ribeiro,
portadora do CPF nº 441.547.396-20,
situado à Rua Elias Francisco de
Andrade, nº 200, Bairro Buritis, para
abrigar as instalações do órgão citado
acima.
O imóvel a ser locado é o que melhor
se adapta aos serviços a serem executados, tanto por sua localização estratégica, quanto pela funcionalidade de
suas instalações físicas.
A dispensa fundamenta-se no art. 24,
inciso X, da Lei Licitatória nº 8.666/
93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com
o valor de mercado, segundo avaliação
prévia”.
A dispensa de licitação, no caso do dispositivo citado, resulta da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não
aquele selecionado.
Ocorre que, conforme o Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pela Comissão de Avaliação do Município, o referido imóvel foi avaliado em R$350,00
(trezentos e cinqüenta reais), e o proprietário não fará a locação por valor
inferior à R$500,00 (quinhentos reais).
Assim, mesmo que o valor da locação
seja superior ao da avaliação, o critério utilizado pela Administração foram às características do imóvel que
são relevantes ao desempenho das atividades administrativas, levando a Administração a selecioná-lo dentre os
demais pesquisados.
O prazo de vigência será considerado
da data de assinatura do contrato com
término em 31 de dezembro de 2008.
Acobertada no art. 24, inciso X, da
Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo
legal esta justificativa é submetida à
aprovação superior.
Uberlândia, 31 de março de 2008.
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93
31/03/2008
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/fgm
J U ST I F I CAT IVA
O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e
visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde
na especialidade Oftalmologia oferecendo à comunidade cobertura global
de suas necessidades.
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento
de
Saúde(CNES),
credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS,
editada pelo Ministério da Saúde, não
havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para
o processo licitatório;
Considerando a aprovação do ISO
OLHOS - Instituto de Saúde Ocular Ltda
pelo Conselho Municipal de Saúde em
reunião 07 de agosto de 2000;
Após análise de toda a documentação
apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitada para a prestação de serviços
junto ao Sistema Único de Saúde.
Assim, de acordo com o art. 25 da Lei
8666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Constituição Federal
art.196 e seguintes, as leis 8080/90,
8142, portarias 1599/98 e 1598/98,
amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC –
016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/96,
p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta
com o ISO OLHOS - Instituto de Saúde Ocular Ltda, para a realização de
procedimentos na especialidade de oftalmologia.
Uberlândia, 28 de março de 2008
Gladstone Rodrigues Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde.
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93.
31/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/car
J U ST I F I CAT IVA
O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e
visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde
na
especialidade
exames
de
Histocompatibilidade, detecção por
tecnologia biomolecular do ácido
ribonucléicode (teste qualitativo e
quantitativo) e Genotipagem do HCV,
oferecendo à comunidade cobertura
global de suas necessidades.
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento
de
Saúde(CNES),
credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS,
editada pelo Ministério da Saúde, não
havendo, portanto, possibilidade de
negociação, tornando-se inviável a
competição, condição essa essencial
para o processo licitatório;
Considerando a aprovação do
Biogenetics Tecnologia Molecular Ltda
pelo Conselho Municipal de Saúde em
reunião 06 de fevereiro de 2001 e a
Portaria 1313 publicada no Diário
Oficial da União em 06/06/2001;
Após análise de toda a documentação
apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitada para a prestação de serviços
junto ao Sistema Único de Saúde.
Assim, de acordo com o art. 25 da Lei
8666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Constituição Federal
art.196 e seguintes, as leis 8080/90,
8142, portarias 1599/98 e 1598/98,
amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC –
016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/
96,p.608, e no resguardo do interesse
público, decido pela contratação direta com o Biogenetics Tecnologia
Molecular Ltda, para a realização de
procedimentos na especialidade de exames de Histocompatibilidade, detecção
por tecnologia biomolecular do ácido
ribonucléicode (teste qualitativo e
quantitativo) e Genotipagem do HCV.
Uberlândia, 28 de março de 2008
Gladstone Rodrigues Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93.
31/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/car
JUSTI F I CAT IVA
O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e
visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde
na especialidade Oftalmologia, com
intuito de oferecer à comunidade cobertura global de suas necessidades.
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo Hospital de Olhos
Brasil Central Ltda que é credenciado
ao SUS e os preços ofertados pelos
procedimentos são fixados pela tabela
SIA/SUS, editada pelo Ministério da
Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se
inviável a competição, condição essa
essencial para o processo licitatório;
Considerando a aprovação do Hospital de Olhos Brasil Central Ltda, pelo
Conselho Municipal de Saúde na 8ª
Reunião Ordinária em 24 de agosto de
2005;
Diário Oficial do Município
4
Considerando ainda, que Hospital de
Olhos Brasil Central Ltda foi habilitado após analise de toda a documentação apresentada junto a Secretaria
Municipal de Saúde e, por conseguinte
sendo aprovada no Cadastro Nacional
do Estabelecimento de Saúde (CNES).
Assim, de acordo com o art. 25 da Lei
8666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Constituição Federal
art.196 e seguintes, as leis 8080/90,
8142, portarias 1599/98 e 1598/98,
amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC –
16.522/95-8, min. Homero Santos, 06/
12/96, BLC nº 12, dez/96,p.608, e no
resguardo do interesse público, decido
pela contratação direta com Hospital
de Olhos Brasil Central Ltda, para a
realização
de
procedimentos
oftalmológicos.
Uberlândia, 28 de março de 2008
Gladstone Rodrigues Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93
31/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/car
JUST I F I CAT IVA
O Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS, no desenvolvimento
de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para
contratar empresa pública municipal
PRODAUB – Processamento de Dados de Uberlândia, no desenvolvimento de sistemas a fim de informatizar a
Atenção Básica da Saúde.
O serviço consiste em desenvolver
sistema a fim de informatizar a “Atenção Básica de Saúde garantindo a sua
comunicação online com a base de dados atualmente utilizada pelo sistema
de Saúde da Secretaria Municipal de
saúde do Município de Uberlândia. O
desenvolvimento dos aplicativos será
feito em arquitetura Java/Web, possibilitando que as suas funções sejam
acessíveis e executáveis por navegadores web . Para tanto, um novo plano
de informática foi delineado e os recursos materiais estão sendo convenientemente alocados.
A dispensa fundamenta-se no art. 24,
inciso VIII, da Lei Licitatória nº 8.666/
93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VIII – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens
produzidos ou serviços prestados por
órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que
o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado.”
A PRODAUB – Processamento de
Dados de Uberlândia é uma empresa
pública municipal criada pela Lei nº
4.731 de 24 de junho de 1988, alterada pela Lei nº 5.110 de 03 de julho de
1990 e pela Lei Complementar nº 128
de 08 de novembro de 1995, ou seja
integrante da Administração pública e
que foi criada para esse fim em data
anterior à vigência da Lei de Licitação.
Desde a sua implantação, a PRODAUB
vem prestando e desenvolvendo, para
os órgãos da administração direta e
indireta do Município, serviços
direcionados as áreas de processamento
de dados e de criação de programas
voltados para a modernização e
melhoria da Administração Pública.
Destarte, pela necessidade dos serviços e o preço compatível com o praticado no mercado, temos como justificativa a contratação direta, com dispensa de licitação que se legitima com
fundamento no inciso VIII do artigo
24 da Lei 8.666/93 e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo
legal esta justificativa é submetida à
aprovação superior.
Uberlândia, 28 de março de 2008
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde.
Ratifico, nos termos
do art.26 da Lei 8666/93
31/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
que integra o presente Aditivo.
DATA DA ASSINATURA : 28/12/2007
DIVERSOS
EDITAL – SMA
RETIFICA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE
APOIO OPERACIONAL.
A Secretaria Municipal de Administração retifica o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Agente de Apoio
Operacional, publicado no Jornal Diário Oficial do Município, em 10 de março
de 2008.
Considerando que foi constatada a omissão do nome da candidata Josefa Pereira de Andrade, classificada em 20º lugar, republica com a devida correção, o
Anexo I do edital supra citado.
Uberlândia, 1º de abril de 2008.
Cesira Márcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
TMF/
ANEXO I
CAR/car
EXTRATOS DOS
CONVÊNIOS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
Cícero Robério Pereira dos Santos
95
2º
Cleisser Silva
95
3º
Francisca Maria de Oliveira
90
4º
Sueli Ferreira do Prado
90
5º
Mauro Vítor
90
6º
Marcos Daniel de Oliveira Souza
90
7°
Patrícia Rosa Duarte
90
8º
Vilsimar de Sousa Silva
90
9º
Nelson Salvador da Cunha
90
10º
Telma Pereira Goveia
90
11º
Denis Ferreira de Souza
85
12º
Cristiano Silva Gonzaga
85
13º
Alexsandra Aparecida Pontes
85
14º
Paulo Antônio Machado
85
15º
Sérgio Gustavo Santos
85
16º
Geykson Adriano Batista de Oliveira
85
17º
Vânia Aparecida Ferreira Silva
80
18º
Genilson de Medeiros
80
19º
Fidelvânio Gomes França
80
20º
Josefa Pereira de Andrade
80
21º
Valmira Lício Machado
80
22º
Márcia Cristina Martins de Souza
80
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 155/
2008
P ARTES : Município de Uberlândia x
Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Microrregião do Vale do Paranaíba –
CIS/AMVAP
OBJETO: A Associação do Município ao
Consórcio CIS/AMVAP para a conjugação de recursos materiais e humanos
com o objetivo de formular e executar
o planejamento microrregional integrado das atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da população.
FUNDAMENTO: Art. 116 da Lei 8.666/93
e demais alterações posteriores, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias 9.539/07,
na Lei Orçamentária 9.687/07 e na
Lei Autorizativa 9.688/07.
VALOR GLOBAL: R$63.000,00 (sessenta
e três mil reais)
D OS
R ECURSOS :
09.10.302.1003.2400.3.3.50.4109.01
DO P RAZO: data da assinatura até 31/
12/2008.
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2008
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 150/
2007
P ARTES : Município de Uberlândia x
Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Microrregião do Vale do Paranaíba –
CIS/AMVAP
OBJETO: prorrogação de prazo
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
ANEXO II
Deficientes
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
Sérgio Gustavo Santos
85
FUNDAMENTO: Cláusula Quinta do Convênio nº 150/2007, no art. 57, inciso
II da Lei 8.666/93 e na Justificativa O
Diário Oficial do Município
5
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen-
to tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415722-4, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedo-
res de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Rapha & Nissi
Representacoes Ltda, Raphael De Oliveira Carvalho Santos, Raphael Dib
Gonzaga Simoes, Raphael Gustin Da
Cunha, Raphael Lopes De Melo,
Raphael Santos De Paula, Raphael Sil-
va Miranda, Raphael Silveira Borges,
Raphaela D Assunpcao E Silva,
Raphaela Ferreira Marcal, Rapido
Joinvilense De Transportes Ltda,
Rapido Rodosino Transporte De Car-
gas Ltda, Rapsodia Centro Musical
Ltda, Raquel Alves De Oliveira, Ra-
quel Alves Garcia Costa, Raquel Alves
Mundim Pereira, Raquel Anastacio De
Freitas, Raquel Baia Pereira, Raquel
Barbosa Viana, Raquel Batista Silva,
Raquel Bernardes De Oliveira, Raquel
Betania De Gonzaga, Raquel Chaves,
Raquel Cristiane Costa De Paula, Raquel Cristina De Sousa, Raquel Cristina
Ribeiro Santos, Raquel Da Cunha Lobo,
Pedra Di Mauro, Raquel Pereira Mendes Silva, Raquel Peres, Raquel Povoas, Raquel Regia De Rezende, Raquel
Rodrigues Soares Damasceno, Raquel
Vieira Tavares, Raquel Vital De Sena,
Ras Consultoria Em Informatica Ltda,
Rascol Comercio Importacao E
Exportacao Ltda, Rasmo Cardoso Sobrinho, Rasnel Clovis De Oliveira,
Rassann Transportes Ltda, Raul Alves,
Raul Berry Engelbrecht, Raul Bueno
Dos Santos, Raul Carneiro Da Silva,
Raul De Faria Lobato, Raul De Paula E
Silva Filho, Raul Dona, Raul Evely
Miranda Da Silva, Raul Fernandes Cos-
ta, Raul Ferreira Fonseca, Raul Ferreira
Rosa, Raul Francisco De Souza, Raul
Franco Araujo, Raul Gomes De Oliveira, Raul Goncalves Da Silva Filho, Raul
Goncalves Ferreira, Raul Hernan
Gutierrez Aguilera, Raul Jorcelino Da
Silva, Raul Lima Carlos, Raul Lopes
Do Nascimento, Raul Marcos Pereira
De Oliveira, Raul Paulo Do Nascimento, Raul Pereira Da Silva, Raul Rachid
Maluf De Barros, Raul Ribeiro Filho,
Raul Ricarte De Oliveira, Raul
Rodrigues De Souza, Raul Silva
Mendonca, Raul Soares, Raul Soares
De Almeida, Raul Torres Ilario, Raul
Vieira De Mota, Raulilande Rui Romer
Da Silva, Raulina Claudia De Freitas,
Raulino Alves Silverio, Raulino Apa-
recido De Lima, Raulino Cardoso Rosa,
Raulino Jose Alves, Raulino Jose Na-
ves, Raulino Paiva De Oliveira, Raulino
Pimenta Da Silva, Raulino Rosa De
Almeida, Raulino Sebastiao De
Santana, Raulita Rossini Grossi, Rauser
Antonio Ferreira, Raviel Garcia Cunha, Rayanne Paula Ratti, Rayba Te-
cidos Ltda, Rayenny Souza Pereira,
Rayllene
Rezende
Dos
Santos,
Raymunda Nazaret Pinheiro De
Miranda, Raymundo Mendes Da Luz,
Rayton Pereira Da Costa, Razante Corr
De Seg De Vida Ltda, Rb Distribuicoes
Ltda, Rb Hafemenn Representacoes
Ltda, Rb Ind E Com Art Couro E
Impermeav Ltda, Rbm Contabilidade
E Assessoria Empresarial Sc Ltda, Rbm
Raquel Da Silva, Raquel Da Silva Go-
Representacoes
De Magalhaes Silva, Raquel De Olivei-
De Servicos Ltda, Rc Representacoes
mes, Raquel De Araujo Rocha, Raquel
ra Cunha, Raquel De Oliveira Neves,
Raquel De Oliveira Silva, Raquel De
Sousa Silva, Raquel Faria Teixeira, Ra-
quel Fernandes De Lima, Raquel
Giaretta, Raquel Herrera De Oliveira
Graciano, Raquel Lima Ghosn, Raquel
Lopes De Oliveira, Raquel Maia Mendes, Raquel Neri Zago Tessaro, Raquel
Ltda,
Rbs
Representacoes Ltda, Rc Prestadora
Ltda, Rcf Agropastoril Ltda, Rcl Atacado E Varejo Ltda, Rcm Excurcoes
Lazer E Turismo, Rcm Representacoes
Comercio Metropole Ltda, Rcm
Transportes Imp Exportacao Ltda,
Rcn Rede Inteligente De Comunicacao
De
Negocios
Telecomunicacoes
Ltda,
Ltda,
Rcr
Rct
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Representacao Central Do Triangulo
ISS, IPTU e Outros. Alega o Reque-
Real Administracoes Ltda, Real Admi-
e manutenção do seu direito, fazer sua
Ltda, Rda System Consulting Ltda,
nistradora De Condominios Ltda, Real
Consultoria De Imoveis Sc Ltda, Real
Corretora De Cereais E Mercadorias
Ltda Me, Real Marmores E Granitos
Ltda, Real Progresso Moveis Ltda, Real
Refeicoes Ltda, Real Seguranca Do
Trabalho Sc Ltda, Real Tibery Ltda,
Realcar Veiculos E Pecas Ltda, Realce
Acabamentos Ltda, Realce Cabeleirei-
ros Ltda, Realce Empreendimentos
Ltda, Realdo German Casella, Realino
Alves Pinto, Realino Jose Dos Santos,
Realiza Construtora Ltda, Realiza
Servicos E Promocoes Ltda, Realpetro
Distrib De Petroleo Ltda, Realpetro
Distribuidora De Petroleo Ltda, Rebeca
Jager Vargas, Rebeca Rep Bens
Consorcios Automoveis Lt, Reberson
Ferreira Junior, Rebson Rodrigues, Rec
Promocoes De Vendas Sc Ltda, Reca
Engenharia E Equipamentos Ltda,
Recanto Da Picanha Ltda, Recanto Do
Sabor Ltda, Recauto Retifica De Tambor
E
Discos
Ltda,
Receber
Administracao De Cobranca Ltda,
Recol Representacoes E Comercio
Ltda,
Recomel
Comercio
E
Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na for-
ma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen-
to tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415724-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
rente que pretende, para conservação
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Raimundo Eduardo
Rufino, Raimundo Elias Gomes,
Raimundo
Epifano
De
Sousa,
Raimundo Felix Da Silva, Raimundo
Fernando Lopes, Raimundo Ferreira
Arraes, Raimundo Ferreira Da Silva,
Raimundo Ferreira De Andrade,
Raimundo Ferreira De Lima Filho,
Raimundo Ferreira Dos Santos,
Raimundo
Raimundo
Raimundo
Firmino
Flavio
Dos
Francisco
Sobrinho,
Da
Santos,
Silva,
Raimundo Geraldo De Carvalho,
Raimundo Gomes Soares, Raimundo
Goncalves Da Silva, Raimundo
Goncalves De Andrade, Raimundo
Goncalves De Oliveira, Raimundo Jose
Araujo De Aguiar, Raimundo Jose Da
Silva, Raimundo Jose De Andrade,
Raimundo Jose De Souza, Raimundo
Jose Filho, Raimundo Jose Lourenco,
Raimundo Jose Prado Neto, Raimundo
Lopes, Raimundo Lopes Filho,
Raimundo Lopes Galvao, Raimundo
Luiz Velasco, Raimundo Malta De
Alencar, Raimundo Marques Filho,
Raimundo Martins De Oliveira,
Raimundo Martins Santana, Raimundo
Mendes, Raimundo Nonato Borges
Dos Santos, Raimundo Nonato Da Sil-
va, Raimundo Nonato De Oliveira San-
tos, Raimundo Nonato De Paula,
Raimundo Nonato De Sousa, Raimundo
Nonato De Sousa Cruz, Raimundo
Nonato De Souza, Raimundo Nonato
Formiga, Raimundo Nonato Marques,
Raimundo Nonato Pereira De Araujo,
Raimundo Nonato Pires, Raimundo
Nonato Xavier, Raimundo Paulo Dos
Santos, Raimundo Pedro Da Silva,
Raimundo Pereira Dos Santos,
Raimundo Pereira Dos Santos Filho &
Cia Ltda, Raimundo Rodrigues Aires,
Raimundo Rosa Brasil, Raimundo Rosa
Moreira, Raimundo Rubens Felix,
Raimundo Silva, Raimundo Soares Pe-
reira, Raimundo Tomaz Da Silva,
Raimundo
Torquato
Da
Silva,
Raimundo Ulisses Da Silva, Raimundo
Valentino De Souza E Silva, Raimundo
Diário Oficial do Município
6
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Veloso Costa, Raimundo Vicente Ri-
Ferreira De Souza, Ranulfo De Faria
Ltda, Prestadora Fioeletrico Ltda,
Em Tur E Hotelaria, Projeto Gerhard
Rainer Rodrigues Da Silva, Rainha
Manoel Pereira, Ranulfo Matos Junior,
Prestativa Servicos Ltda, Pricy
Projeto Mg Comercio Do Vestuario
beiro, Raimundo Vitalino Dos Santos,
Comercio De Produtos Alimenticios
Ltda, Rainha Da Moda Ltda, Rainier
Duarte Da Silva, Raio Construtora
Ltda, Raio De Luar Dos Santos, Raio
De Sol Servicos Ltda, Raissa De Paula
Cardoso, Raiz Embalagens De Madeira Ltda, Rakabio Wadson Pereira Ca-
melo Da Silva, Ralceles Correa De
Lima, Ralfh Pereira Matos, Ralil
Abrahao Abdala, Ralil Calixto, Ralil
Jose Porto Neto, Ralph Alancardec
Vieira, Ralph Bernardes Vilela, Ralph
Reiles Augusto De Sa, Ram Assessoria
E Desenvolvimento Ltda, Ramal Distribuidora Ltda, Ramir Joaquim De
Oliveira,
Ramira
De
Oliveira
Fernandes, Ramiro Batista, Ramiro
Lobato, Ranulfo Lau Almeida, Ranulfo
Ranulfo Pires De Almeida, Ranulpho
Pinto, Ranzani Comercio Ltda, Rap
Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na for-
ma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Borges Da Silva, Ramiro Corbbi,
Comarca de Uberlândia – prazo (20
Jose Dos Prazeres, Ramiro Paulino,
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Ramiro Fernandes De Melo, Ramiro
Ramiro Pereira Do Prado, Ramiro
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Rezende, Ramiro Rodrigues Ferreira,
Ramisa Garcia Rodovalho, Ramiz Jose
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
Silva Arantes, Ramon Mascarenhas
to tiverem, que se acha em curso pe-
De Oliveira, Ramiz Rachid, Ramon Da
Miglio, Ramon Peres Da Silva, Ramos
sente edital virem ou dele conhecimen-
Prestart
Representacoes
Ltda,
Pollyana Costa De Oliveira, Prieto &
Prado Franchising Ltda, Primaiz Sementes Ltda, Primassist S/a Primeira
Assistencia E Consultoria, Primavera
Comercio De Gas Ltda, Prime
Prestadora De Servicos Sc Ltda, Primeira Igreja Batista De Uberlandia,
Primeira Igreja Batista No Luizote De
Ltda, Princesa Brasiliana Turistica
Ltda, Prinet Computadores Ltda, Print
Distribuidora De Purificadores E
Servicos Ltda, Print Express Comercio Ltda, Priscila Almeida Rodrigues,
Priscila Costa Dalla Verde, Priscila
Costa Dias, Priscila Cristina Martins,
Priscila Da Sila Arantes, Priscila De Sa
Gomes, Priscila Gregorio Couceiro,
Priscila Guimaraes Vilela Junqueira,
Priscila Miranda Machado, Priscila
Nicolau Elias De Oliveira, Priscila
Torrano Turtelli, Priscila Vieira Alves,
cados E Confeccoes Ltda, Ramos E
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
Morar Materiais Para Construcao Ltda,
Desenvolvimento Software Ltda,
dos, abaixo relacionados, são devedo-
Ramos Engenharia E Construcoes
Ltda, Rams Com Serv Prod Inform E
Ramza Ibrahin Saba, Rana Batista De
Araujo, Rancho Mt Ltda, Randal Lemes Oliveira, Randal Signato De Sou-
za, Randall Olivio Zuliani Resende,
Randol Guerreiro Antunes, Randolfo
Afonso Maciel, Randolfo David Sousa
Martins, Randolfo Goncalves Crato,
Randolfo Zeferino Ferreira, Randon
Sa
Implementos
E
Sistemas
Automotivos, Randor Alves Dos Santos, Rangel & Lemes Comercio De
Bicicletas Ltda, Rangel & Sudario Ltda,
Rangel
Gouveia
Faria,
Rangel
Roosevelt Vilela, Ranice Goncalves
Rodrigues Fonseca, Ranier Jose Martins
Ferreira, Ranieri Albert Carlos De
Arruda Curtt, Ranieri Alex De Matos,
Ranieri Maciel Reis, Ranieri Martins
Da Silva E Out, Ranieri Rodrigues De
Faria, Ranieri Sandro Maximo, Ranieri
Silva Ferreira, Ranieri Zappulla,
Ranilton Gomes De Souza, Ranner
Lastier Da Silva, Ranomar Alves
Rabelo, Ranor Lemes Fernandes,
Ranter Representacoes Ltda, Ranulfo
Antonio Da Silva, Ranulfo Bernardes
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requerires de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Reque-
rente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
Hudson Vitorino, Prisma Consulting
Ltda, Pro Dente Comercial Ltda, Pro
Pro Pe Comercio Representacoes
Ltda, Pro Tops Incorporadora E Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
Proal Servicos Ltda, Proart Veiculos
Especiais Ltda, Proativa Com E Dist
De Prod Para Const Autom E Ind Ltda,
Procel Projetos E Construcoes Eletric
Lt, Proceres Armazens Gerais Ltda,
Procopio Mineracao Ltda, Prodhosp
Comercio E Representacoes Ltda,
Prodicon Comercio E Negocios Ltda,
Producoes Video Cabeleireiros Ltda,
resta claro o objetivo do Município
Produtos Alimenticios Guri Ltda, Pro-
vidos e por essa razão tem o direito de
dutos Princezinha Ltda, Produtos
em receber os tributos que lhe são deevitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Premoldados Italia
dutos Alimenticios Nutrice Ltda, Pro-
Salsarella Ltda, Produtos Vila Rica Ltda,
Produtos Ziza Ltda, Proestro Vigilancia
Ltda, Pre-moldados Uniao Ltda,
Ltda, Profarma Distribuidora De Prod
Prestadora De Serv De Guincho L,
Presidio Pedro De Melo, Presley Apa-
ral Ltda, Profest Prod E Organiz Festas Ltda, Profissionais Do Lar Ltda,
Prescila Cardoso Arantes, Presegui
recido Da Silva Ramos, Presley Luiz
De Freitas, Pressomig-servicos E Pe-
cas Ltda, Prest Service Ligue Facil
Ltda, Prest Tel Servicos De Telefonia
Ltda, Prestabem Ltda, Prestacao
Servicos Em Gesso Gomes E Sousa
Ltda, Prestadora De Servicos C & L
Ltda, Prestadora De Servicos Lopes
Ltda,
Prolife
Do Triangulo Ltda, Promobens Prom
De Vend E Prest Serv Ltda, Promogas
Souza & Silva Ltda, Promove Promotora De Vendas E Representacao Ltda,
Ltda, Proninfor Cursos E Sistemas De
Primo Riqueri, Primor Representacoes
Ltda, Pro Copia Comercio E Servicos
Telematica Ltda, Ramos E Paiva Cal-
Lacteos
Informatica Ltda, Promave Administradora De Convenios Ltda, Promed
ra Igreja Pentec Jesus E O Caminho,
Cristo Para Brasil Patrocinio, Primei-
autos nº 702.07.415728-1, PEDIDO
da Fazenda Pública e Autarquias, os
Produtos
Promult Racoes Ltda, Pron Auto Pos-
Priscilla Fernandes Macedo, Priscilla
Albuquerque Ltda, Ramos E Faria
Ltda, Projeto Pada Brasil Ltda, Prolat
Freitas, Primeira Igreja Evangelica
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
& Oliveira Motos Ltda, Ramos E
Ltda, Projeto H Representacoes Ltda,
Farm Ltda, Profazenda Shopping Ru-
Profissional Consultores Associados
Ltda, Profix Laboratorio De Protese
Dentaria Ltda, Progresso Instalacoes
Eletricas Ltda, Proibido Proibir Bar E
Restaurante Ltda, Projefor Projeto De
Informatica Popular Ltda, Projetec
Arquitetura E Projetos Sc Ltda,
Projetho Empresa Junior De Consul
to Ltda, Proninf Edicoes E Promocoes
Informatica Ltda, Propac Distribuidora
Ltda, Propan Produtos Para Sorvetes
E Panificacao Ltda, Propriedade Do
Condominio Scs, Proseg Sc Ltda, Prosel
Processamento De Dados E Servicos
Ltda,
Proserv
Manutencao
E
Construcao Civil Lt, Prosoira Pereira
Da Silva, Prospera Artes Grafica Ltda,
Prospera Represent E Comercio Ltda,
Protazio Almeida De Brito, Protazio
Divino De Rezende, Proteforte Comercio Representacao Ltda, Protese
Dentaria
Dentaria
Divino
Silva
Ltda,
Ltda,
Protese
Prov
Representacoes Ltda, Provalle Prom
E Admin Ltda, Provare Pizzas Ltda,
Provendas Empreendimentos Ltda,
Providence Comercio E Servicos Ltda,
Provolvo
Auto
Mecanica
Ltda,
Prozolina De Paiva, Prozolina Eliza
Maria Da Silva, Prumo Construtora
Ltda, Prynna Kazumi F Sinamoto Ou-
tros, Psg Comercial Ltda, Psn
Eletronica Digital Ltda, Public Industria
Comercio Lum E Metalurgia Ltda,
Publimark Ltda, Publimax Luminosos
Paineis E Fachadas Lt, Publio Borges
Martins, Publio De Freitas, Publio De
Freitas Nogueira, Puell Comercio E
Representacoes Ltda, Puroaco Comercio De Ferro Ltda, Pv Construtora E
Empreendimentos
Ltda,
Pvv
Grafinews Editora Grafica Ltda, Px
Clube De Uberlandia Rodoviario, Px
Clube Sentinela Do Radio, Pyetros
Lanches Ltda, Q G B Minerios Ltda,
Qfrio Comercio E Assistencia Para
Refrig E Eletrod Ltda, Qualidade Alimentos Ltda, Quality Assessoria Em
Seguros Sc Ltda, Quality Sistemas E
Telecomuinicacoes Ltda, Quednei
Belisario Da Silva, Queila Aparecida
De Morais, Queila Aparecida Dos Santos, Queila Cristina Borges, Queila Elias
De Paula, Queila Ferreira Dias, Queila
Guimaraes Neves, Queila Martins Dos
Santos, Queila Oliveira Xavier, Queila
Raylan Evangelista Pinheiro, Queile
Diário Oficial do Município
7
Cristina Silva, Queiroz Advocacia,
Representacao
Quelida Cristina Ferreira Jorge, Quenia
Representacao Industria E Comercio
Queiroz Lima Representacoes Ltda,
Aparecida Moreira Porfirio, Quenia Da
Silva Rafael, Quesia Barbosa Batista,
Quesia Pereira Da Silva, Quezia Cristina
De Souza. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e
afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
Importacao
Ltda,
Comercio
Pl
E
Santiago
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
Parceria E Prevent Oral, Plano E Nivel
Construtora Ltda, Plano Geral Filmes
E Videoproducoes Ltda, Plansolda
cuitos Eletricos Ltda, Plantel Comer-
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen-
to tiverem, que se acha em curso pe-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415730-7, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Piso Forte Materi-
Pizzaria O Pizzaiolo Ltda, Pizzaria
Silva Ltda, Pizzaria Urissan Ltda,
Pizzaria Xamine Ltda, Pl Malhas E
Acessorios
Ltda,
Pl
Marketing
mentos Ltda, Porcila Ferreira Da Costa, Porfirio Antonio Nunes Faria,
Porfirio Laura Dos Santos, Porta Da
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Direito, o assina (a). OAB/MG nº
97.082
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
& Rabelo Ltda, Play Video E Producoes
Portas De Aco Imperial Ltda, Portas
Barbosa De Oliveira, Play Games Junior
Ltda, Plinio Carneiro, Plinio De Oliveira Quites, Plinio Francisco De
Almeida, Plinio Francisco Martins,
Plinio Leopoldo Veloso Viana, Plinio
Martins Da Cunha, Plinio Rodrigues
Borges, Plink Embalagens Ltda, Plus
Representacoes Ltda, Pmd Locacao De
Bens Ltda, Pneus Landia Ltda, Pneus
Ok Ltda, Pneus Planalto Ltda, Pneus
Radar Ltda, Podium Corretora De Seguros Ltda, Point Car Comercial Ltda,
Point End Modas E Acessorios Ltda,
Pointer Industria E Comercio De
Confeccoes Ltda, Polen Sistemas Ltda,
Poli Meios Comercio Servicos E
Informatica Ltda, Poliagua Comercial
Ltda, Poliamida Representacoes Ltda,
Poliana Alves Moreira E Outra,
Poliana De Fatima Mascarenhas Silva, Poliana Martins Alves, Poliana
Oliveira Leao, Poliana Pereira Dias,
Poliane Teles Rodrigues, Policlinica
Uberlandia Ltda, Policopias Ltda,
Polienge Sa, Poliju Comercio E
Confeccoes Ltda, Polimar Recreacoes
Ltda, Polipet Nutricao Animal Ltda,
Poliplastico Distrib De Plasticos Ltda,
Poliserv Comercio E Prestacao De
Servicos Ltda, Polivendas Negocios E
Representacoes Ltd, Pollos Modas In-
tal Do Cerrado Tecnologia Da
tal Materiais Para Constucao Ltda,
De Aco Uniao Ltda, Portelandia
Telecom Ltda, Portifolio Bar Ltda,
Porto & Marra Otica Ltda, Porto Cu-
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen-
to tiverem, que se acha em curso pe-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
nha Veiculos E Servicos Ltda, Porto
da Fazenda Pública e Autarquias, os
De Areia Douradinho Ltda, Porto De
Areia Menino Jesus Ltda, Porto Prado
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
Amazonia Ltda, Posto Artesiano N Sra
UBERLÂNDIA, sendo que os requeri-
De Areia Agua Prateada Ltda, Porto
Comercio E Vestuario Ltda, Posto
Aparecid, Posto Bandeirante Ltda,
Posto Cem Por Cento Ltda, Posto De
Escapamentos Camargoh Ltda, Posto
Digital Ltda, Posto Do Kaka Ltda,
Posto Formula Ltda, Posto Gaivota
Ltda, Posto Itatiaia Ltda, Posto Lusitano Ltda, Posto Snob Car Ltda, Potent
Car Auto Center Service Ltda, Poupa
Ganha Administradora E Incorp Ltda,
Pousa Archanjo Participacoes E Empre
Ltd, Pousadinha Infantil Ltda, Power
Eletro
Eletronica
Ltda,
Power
Informatica Ltda, Power Instituto De
Pesq E Marketing Ltd, Power Som E
Acessorios Ltda, Power System
Informatica Ltda, Ppf Primos Parafusos E Ferramentas Ltda, Ppj Video
Park Ltda, Prado Collectione E Comercio Ltda, Prado Comercial L A
Ltda, Prado E Faria Representacoes
Ltda, Prainha Chopp Ltda, Prainha
Lanches Ltda, Pranet Informatica
autos nº 702.07.415735-6, PEDIDO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Pedro Amancio Dos
Santos, Pedro Amancio Moraes, Pedro
Anisio Santos Costa, Pedro Antonio
Aires, Pedro Antonio Bernardes, Pedro
Antonio Ferreira, Pedro Antonio Naves, Pedro Aparecido Ferreira, Pedro
Aparecido Peixoto, Pedro Aprigio De
Oliveira, Pedro Argemiro Gomes,
Ltda, Pratique Academia Ltda, Pratyk
Pedro
Polo Construtora E Empreendimentos Ltda, Polo Distribuidor De
meiros Tracos Ltda, Precisa Assessoria E Administ Ltda, Precisao
Silva, Pedro Augusto Theisen, Pedro
Avila De Lemes Junior, Pedro Balduino
Comunicacoes Ltda, Polo Verde Ltda,
trial Sa, Precon Uberlandia Industrial
timas Ltda, Pollyana Aparecida M R
Informatica Ltda, Polo Informatica E
Pizzaria Goncalves & Goncalves Ltda,
Ltda, Pontual Transportes De Docu-
de, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
Informacao Ltda, Portal Do Cerrado
Telhados E Revestimentos Ltda, Por-
Confeccoes Ltda, Piu Empreendimen-
Mio Ltda, Pizzaria Bernardelli Ltda,
Mao De Obra Efetiva E Temporaria
referidos. Dado e passado nesta cida-
Ltda, Plastiutil Utilidades Ltda, Platina Sucata E Demolicao Ltda, Plauto
Eoutros, Pollyana Oliveira Domingues,
tos Imobiliarios Ltda, Pizzaria Amore
Cirur Card Triangulo Sc Ltda, Pontual
rompendo-se a prescrição dos créditos
Comarca de Uberlândia – prazo (20
Plastipel Comercio De Embalagens
ais Para Construcao Ltda, Pisodur
Ltda, Pit Bull Cachorro Quente Ltda,
Pit Stop Auto Center Ltda, Pit Tim
Ltda, Ponto Net Computacao Grafica
TIMA os requeridos acima especifica-
Amazonia Representacoes Ltda, Por-
Plastil Ind Com De Embalagem Ltda,
Fotograficas Ltda, Playmaq Diversoes
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dos, para os termos do protesto inter-
E Prestacao De Servicos Ltda, Ponto
Zero Bar Ltda, Pontocordis Servicos
cial Ltda, Plasticos Araguari Ltda,
Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de
Ltda, Ponto De Vista Decoracoes Ltda,
Ponto
Integrado Regional, Planet Net Ltda,
Planeta Pisos Ltda, Plano De Saude
Resende Da Silva, Pladir Plano Desenv
feridos. Dado e passado nesta cidade,
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de
lei e afixado no Saguão do Fórum. IN-
Ltda,
Representacoes Ltda, Ponto Da Praia
Ponto Forte Materiais De Construcao
Ltda, Plant Flora Ltda, Plantao Cir-
27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana
Com
Celular
Ltda, Placedina Das Dores, Placidio
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos re-
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Polocenter Empreendimentos Ltda,
Polyana Belo Pedrosa, Polyana
Miranda Valerio, Polyana Vieira Mota
De Faria, Pompeu Garcia Rodovalho,
Pompilho Alves Da Silva, Pontac Dis-
tribuidora De Frios Ltda, Ponto Certo
Representacoes Ltda, Pre Escolar Pri-
Representacoes Ltda, Precon IndusSa,
Premium
Confeccoes
Ltda,
Premium Transportes E Encomendas
Ltda, Premocil Premoldados De Cimento Ltda, Premoldados De Concreto Tamoyoltda. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
Aristides
Pontes,
Pedro
Assuncao Dos Reis, Pedro Augusto Da
Da Silva, Pedro Baltazar Dos Reis,
Pedro Barbosa, Pedro Barbosa De Farias, Pedro Basto Neto, Pedro Batista
De Campos, Pedro Batista De Olivei-
ra, Pedro Benedito Dellacqua, Pedro
Bernardes Da Silva, Pedro Bernardino
Da Fonseca, Pedro Bernardino De Fa-
ria, Pedro Bezerra De Souza, Pedro
8
Diário Oficial do Município
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Buzo Primo, Pedro Caetano Da Ro-
za, Pedro Goncalves Honorato, Pedro
foco. Requeridos: Paulo Roberto Sil-
lo Tavares, Paulo Teodoro Lemes,
Pedro Caldeira, Pedro Camargos Lopes,
Gonzaga Goncalves, Pedro Guilherme,
lo Roberto Silvano, Paulo Roberto
Paulo
cha, Pedro Caetano Da Silva Filho,
Pedro Camilo De Macedo, Pedro
Camilo Dos Santos, Pedro Candido Da
Rocha, Pedro Candido Do Nascimento, Pedro Candido Martins, Pedro
Candido Silva, Pedro Candido Sobri-
nho, Pedro Caniso Soares, Pedro
Cantarin, Pedro Carlos Lopes, Pedro
Carlos Rodrigues, Pedro Carneiro
Albuquerque, Pedro Carvalho, Pedro
Carvalho Filho, Pedro Catarina Do
Nascimento, Pedro Celestrino Sobri-
nho, Pedro Cesar Alves Da Silva, Pedro
Cesar Da Silva Rodrigues, Pedro Cesar
Ferreira, Pedro Claudio Da Silva, Pedro
Clementino Pacifico, Pedro Correa De
Goncalves Ruas, Pedro Gonzaga, Pedro
Pedro Henrique Alves Nogueira Da Sil-
va, Pedro Henrique Faria E Silva, Pedro
Henrique Freitas Marquez, Pedro
Henrique Paniago Pereira, Pedro
Teixeira Alves, Paulo Rodrigues Alves,
Oliveira, Pedro Inacio Moraes, Pedro
Ismael De Oliveira, Pedro Ivo Gomes
Maia, Pedro Jeronimo Dos Santos,
Pedro Joao Da Silva, Pedro Joaquim
De Oliveira, Pedro Jonas Dornela E
Outros, Pedro Jose Barbosa, Pedro Jose
Carleto, Pedro Jose Correia, Pedro Jose
Da Silva, Pedro Jose De Alcantara,
ma da lei e afixado no Saguão do
lho, Pedro De Campos, Pedro De Falco
Fernandes, Pedro De Lacerda Dias,
Pedro De Melo, Pedro De Oliveira,
Pedro De Queiroz Filho, Pedro De
Sousa Resende, Pedro De Souza, Pedro
De Souza Borges, Pedro Dias Da Mota,
Pedro Dias Neto, Pedro Dias Ribeiro,
Pedro Diniz Caldeira, Pedro Dinizete
Alves, Pedro Diogo Silva, Pedro Divino Biasi, Pedro Domingos Cerino,
Dos Santos, Paulo Roberto Tomelin,
Paulo Roberto Vieira De Freitas, Pau-
Tavares, Pedro Humberto Lopes De
Danjelo, Pedro De Alcantara, Pedro
De Araujo, Pedro De Assis Vieira Fi-
Roberto Tavares, Paulo Roberto Tome
lo Roberto Xavier, Paulo Roberto Zago,
Honorato Borges, Pedro Honorio
Pedro Jose De Barros. Assim, pelo pre-
De Alcantara Venancio Nobre, Pedro
Soares, Paulo Roberto Stecca, Paulo
Henrique Ramos Fantini, Pedro
Lima, Pedro Cortes Filho, Pedro Da
Silva, Pedro Da Silva Souza, Pedro
va, Paulo Roberto Silva Da Cruz, Pau-
sente edital que será publicado na for-
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Fernandes, Paulo Vitor Soares, Paulo
Nunes Junior, Paulo Rodrigues
Lagreca, Paulo Xavier Da Cunha, Paulo
Rodrigues Macedo, Paulo Rodrigues
Paniago, Paulo Rodrigues Teixeira,
Paulo Rogerio Bastos Silva, Paulo Ro-
Silva, Paulo Sales De Almeida, Paulo
Salvador Aparecido, Paulo Santos
Galassi, Paulo Santos Lima, Paulo
Savio Maximiano De Almeida, Paulo
Sebastiao De Freitas, Paulo Sergio
Abdo, Paulo Sergio Alves, Paulo Ser-
gio Azevedo Dias Guimaraes, Paulo
Sergio Barbosa, Paulo Sergio Barros
autos nº 702.07.415737-2, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
Pedro Ferreira Da Cunha, Pedro
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
Silveira, Pedro Ferreira De Carvalho,
UBERLÂNDIA, sendo que os requeri-
Ferreira Da Silva, Pedro Ferreira Da
Pedro Ferreira Franco, Pedro Filho
Ribeiro, Pedro Floriano Da Silva,
Pedro Francisco Neto, Pedro Freitas
E Silva, Pedro Garcia Da Costa, Pedro
Garcia Da Silva, Pedro Garcia De Carvalho, Pedro Garcia De Oliveira, Pedro
Gasparino Vicente Carlos, Pedro
Genoino Da Silva, Pedro Geraldo
Corgosinho, Pedro Gomes, Pedro Go-
mes Da Silva, Pedro Gomes De Bessa,
Pedro Gomes Vieira, Pedro Goncalves,
Pedro Goncalves Assuncao, Pedro
Goncalves Da Costa, Pedro Goncalves
De Oliveira, Pedro Goncalves De Sou-
requerido pelo MUNICÍPIO DE
dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Reque-
rente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
Impulse Ltda, Pecamaq Pecas E
Servicos Ltda, Pedi Calce Calcados
Ltda, Pedra & Cia Ind Com Exp E
Imp Ltda, Pedracor Pinturas Ltda,
Pedras Cascata Minerac Ind Come
Const Lt, Pedrelina Aparecida Soares
Silva, Pedrina Fonseca Cardoso,
Pedrina Silva Da Fonseca, Pedrinho
Despachante Ltda, Pedrinho Tome,
Pedrito Transportes Ltda, Pedro &
Paulo Sergio Cela, Paulo Sergio
Dos Santos, Pedro Abadio Francisco,
gio Campos, Paulo Sergio Cardoso,
Crispim, Paulo Sergio Cunha, Paulo
Sergio Custodio Pereira, Paulo Sergio
Da Silva, Paulo Sergio De Almeida,
lo Sergio Ferreira, Paulo Sergio Ferreira
Lobato, Pedro Fernandes Da Silva,
Pedro Fernandes Filho, Pedro Ferreira,
Comercio De Cosmeticos Ltda,
Lopes, Paulo Sergio Batista, Paulo Ser-
to tiverem, que se acha em curso pe-
da Fazenda Pública e Autarquias, os
Yukio Mano, Paulo Zarur De Freitas,
Paulo Zucchi Rodas, Pavan Tomates
Pavicon Construtora Ltda, Pebras
lo Romes Junqueira, Paulo Rosa Da
Da Silva, Pedro Eustaquio Rodrigues,
Pedro Faria De Queiroz, Pedro Faria
Wakizaka, Paulo Wanderley Santanna
Camargo, Paulo Rogerio Sabbag, Pau-
Melo, Paulo Sergio Dias, Paulo Sergio
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
Vitor Carvalho, Paulo Vitor Goncalves
Comercio E Industria Ltda, Pavao
Knychala, Paulo Rogerio Pironatto
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
Pedro Fagundes Da Costa, Pedro Falbo,
Teixeira, Paulo Vitor Antonio Da Sil-
gerio De Melo, Paulo Rogerio
Emidio Soares, Pedro Eremita Lima,
sente edital virem ou dele conhecimen-
tros, Paulo Vicente Silva Dantas, Pau-
Paulo Rodrigues E Outra, Paulo
Da Silva, Paulo Rodrigues De Oliveira,
Paulo Sergio De Andrade Rehder, Pau-
Pedro Eugenio Heck, Pedro Euripedes
Paulo Verissimo Da Silva, Paulo
Vicente Da Cruz, Paulo Vicente Dos
Santos, Paulo Vicente Pereira E Ou-
va, Paulo Vitor Batista Salgado, Paulo
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
Paulo
Paulo Rodrigues Costa, Paulo Rodrigues
Santos Barcelos, Pedro Douglas Oli-
veira, Pedro Dutra De Moura, Pedro
Normando,
lo Vinicio Silva Oliveira, Paulo Virgilio
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Tomaz
Veloso, Paulo Venancio De Freitas,
Paulo Roberto Zoccoli, Paulo Rodrigo
Pedro Domingos Da Soledade, Pedro
Domingos Martins, Pedro Donizete Da
Silva, Pedro Dos Santos, Pedro Dos
Paulo Teofilo Da Silva, Paulo Terra,
Paulo Sergio De Almeida Mansano,
Mirandina Servicos Ltda, Pedro Abadio
Pedro Afonso Filho, Pedro Alberto
Alves Costa, Pedro Aleixo Alves, Pedro
Alex De Almeida Adad, Pedro Alexandre Da Silva, Pedro Almeida Costa,
Pedro Aluizio Diani, Pedro Alves
lo Sergio De Assis, Paulo Sergio De
Cabral Da Silva, Pedro Alves De Assis,
Dos Santos, Paulo Sergio Egydio, Pau-
Oliveira 3, Pedro Alves De Souza,
De Lima, Paulo Sergio Ferreira De
Morais, Paulo Sergio Garcia, Paulo
Pedro Alves De Lima, Pedro Alves De
Pedro Alves Do Prado, Pedro Alves
Dos Santos, Pedro Alves Fernandes,
Pedro Alves Negrao Junior, Pedro
Sergio Honorato Branco, Paulo Sergio
Lucas Dos Santos, Paulo Sergio Maciel
Alves Vasconcelos. Assim, pelo presente edital que será publicado na for-
Sergio Martins, Paulo Sergio Matias
Fórum. INTIMA os requeridos acima
Batista, Paulo Sergio Madeira, Paulo
De Almeida, Paulo Sergio Melo Oliveira, Paulo Sergio Mendes Da Silva,
Paulo Sergio Mendes De Lima, Paulo
Sergio Mota Rodrigues, Paulo Sergio
Oliveira, Paulo Sergio Pena De Faro,
Paulo Sergio Quagliatto, Paulo Sergio
Soares, Paulo Sergio Solano Lopes,
Paulo Sergio Sousa Silva, Paulo Sergio
Souza Meira, Paulo Sergio Vieira, Pau-
lo Sergio Vieira De Oliveira, Paulo Ser-
gio Wisneschi, Paulo Silva Ferreira,
ma da lei e afixado no Saguão do
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Paulo Silvano Zanatta, Paulo Simar
Comarca de Uberlândia – prazo (20
Lima, Paulo Sousa Vieira, Paulo Stefani
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Pereira Marques, Paulo Simoes De
Junior, Paulo Tarso Vieira Santos, Pau-
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
9
Diário Oficial do Município
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
Paulo Renato Ferreira, Paulo Ribeiro
Sena Guedes, Paulo Roberto Silva. As-
Triantafyllou, Paulo Eloy Da Silva,
sente edital virem ou dele conhecimen-
Paulo Ricardo De Castro Costantin,
blicado na forma da lei e afixado no
Cardoso Gomes, Paulo Euclides
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
to tiverem, que se acha em curso pe-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415739-8, PEDIDO
Da Silva Junior, Paulo Ribeiro Neto,
Paulo Ricardo De Lemos Cesario, Paulo Ricardo Henriques Dutra, Paulo
Ricardo Ribeiro De Lima, Paulo
Roberto Afonso, Paulo Roberto Aloi-
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
sio De Andrede, Paulo Roberto Alves,
requerido pelo MUNICÍPIO DE
Roberto Amancio, Paulo Roberto
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Paulo Lourenco De
Amaral, Paulo Lourenco Fragassi, Pau-
lo Lucas Martins, Paulo Luciano De
Oliveira, Paulo Luis Dos Reis, Paulo
Luiz Camilo, Paulo Luiz De Almeida,
Paulo Luiz Rotelli, Paulo Manoel Da
Silva, Paulo Mansur Cauhy, Paulo
Marcal, Paulo Marcal Valente, Paulo
Marcelino De Souza, Paulo Marcelino
Dos Reis, Paulo Marcio De Vasconce-
los, Paulo Marcos De Freitas, Paulo
Marcos De Souza, Paulo Margonari
Pedroso, Paulo Mariano De Lacerda,
Paulo Martins Da Rocha, Paulo
Martins Da Silva, Paulo Martins De
Ataide, Paulo Martins Peixoto, Paulo
Matias Da Silva Junior, Paulo Mauri-
cio Carneiro Silva, Paulo Max Dos
Santos, Paulo Maximiano De Matos,
Paulo Medeiro, Paulo Medeiros Da Sil-
va, Paulo Mendes, Paulo Mendes
Paulo Roberto Alves Barbosa, Paulo
Amancio Peixoto, Paulo Roberto
Amaral, Paulo Roberto Anastacio,
Paulo Roberto Baccelli, Paulo Roberto
Bernardes Alves, Paulo Roberto
Cabbia, Paulo Roberto Cardoso, Paulo
sim, pelo presente edital que será pu-
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os ter-
mos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 27 de março de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
lo Roberto Carvalho, Paulo Roberto
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Custodio, Paulo Roberto Da Cruz
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
Lourenco, Paulo Roberto Da Rocha,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
Da Silva Outros, Paulo Roberto Da
to tiverem, que se acha em curso pe-
Paulo Roberto Da Silva, Paulo Roberto
Silveira, Paulo Roberto Dameto, Pau-
lo Roberto Dantas, Paulo Roberto Das
G Hipolito Da Silva, Paulo Roberto
De Almeida, Paulo Roberto De Cas-
tro, Paulo Roberto De Menezes, Paulo Roberto De Morais, Paulo Roberto
De Oliveira, Paulo Roberto De Oliveira E Silva, Paulo Roberto De Oliveira
Monteiro, Paulo Roberto De Paula,
Paulo Roberto De Souza, Paulo
Roberto Do Nascimento, Paulo
Roberto Dos Santos, Paulo Roberto
Durian, Paulo Roberto Faria, Paulo
Roberto Faria Comaccio, Paulo
Roberto Ferreira, Paulo Roberto Gomes, Paulo Roberto Goncalves, Paulo
Roberto Goncalves Silva, Paulo Roberto
Guedes Machado, Paulo Roberto
Lucio, Paulo Roberto M Ribeiro, Paulo Roberto Machado De Castro, Paulo
Roberto Malaquias, Paulo Roberto
Mamede Monteiro, Paulo Roberto
Marini Vieira, Paulo Roberto Marquez,
sente edital virem ou dele conhecimen-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415741-4, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
Toledo Neto, Paulo Dimas Da Silva,
lo Roberto Moreira, Paulo Roberto
Vilarinho, Paulo Donizete Dos San-
Peixoto Da Silva, Paulo Pereira, Pau-
lo Pereira Barbosa, Paulo Pereira
Borges, Paulo Pereira Da Silva, Paulo
Pereira De Carvalho, Paulo Pereira Do
Valle, Paulo Pereira Goulart, Paulo
Pimenta, Paulo Pinto Da Costa, Pau-
lo Ponciano Peral, Paulo Prado, Pau-
lo Queiroz Machado, Paulo R Nascimento E Outros, Paulo R Portilho E
Filho Ltda, Paulo Ranulfo, Paulo Reis
Santos, Paulo Renato Borges Alves De
Alcantara, Paulo Renato De Melo,
Moura Andrade, Paulo Roberto Nasci-
mento, Paulo Roberto Neves, Paulo
Roberto Obelar, Paulo Roberto
Ocelino, Paulo Roberto Pacheco
Rayol, Paulo Roberto Pereira, Paulo
Roberto Ribeiro, Paulo Roberto Ribei-
ro De Souza, Paulo Roberto Ribeiro
lo De Tassi Fortunato, Paulo Dias De
Paulo Divino De Jesus, Paulo Divino
tos, Paulo Donizete Nunes, Paulo
Donizeti Da Silva, Paulo Donizett
Lorena Reis, Paulo Dos Reis Silva,
Paulo Dos Santos, Paulo Dos Santos
Borges, Paulo Duarte Degani, Paulo E
Ederson Representacoes Ltda, Paulo
Eduardo Cardoso Verri, Paulo Eduardo
Junior, Paulo Roberto Ribeiro Macha-
Da Silva, Paulo Eduardo Massaro, Pau-
Roberto Rodrigues & Cia Ltda, Paulo
reira Leite, Paulo Eduardo Tirso, Pau-
do, Paulo Roberto Rodrigues, Paulo
Roberto Sampaio Alves, Paulo Roberto
Fagundes De Freitas, Paulo Faria Fi-
lho, Paulo Faria Marques, Paulo Faria
Sanglard, Paulo Fernandes De Bessa,
Paulo
Fernandes
Rocha,
Paulo
Fernandes Scarpins, Paulo Fernando
Moraes, Paulo Fernando Rodrigues,
Paulo Ferreira, Paulo Ferreira Da Cruz,
Paulo Ferreira Da Silva, Paulo Ferreira
De Carvalho, Paulo Ferreira De Sou-
za, Paulo Ferreira Diniz, Paulo
Florencio, Paulo Francisco, Paulo
Francisco De Lima, Paulo Francisco
Martins, Paulo Gabriel De Carvalho,
Paulo Garcia Do Nascimento, Paulo
Geovane De Melo, Paulo Gilberto De
Araujo Galvao, Paulo Gilberto
Pedroso, Paulo Gomes Da Silva, Paulo
Gomes Fernandes, Paulo Gomes
Ferreira, Paulo Gomes Junior, Paulo
Goncalves Borges Junior, Paulo
Goncalves
De
Oliveira,
Paulo
Goncalves De Souza, Paulo Gonzaga
De Castro, Paulo Gonzaga De Lima,
Paulo Gregorio Martins, Paulo Gui-
lherme Valiengo Valeri, Paulo
Henrique, Paulo Henrique Barbosa,
Paulo Henrique Barbosa De Sousa, Pau-
lo Henrique Bernardi, Paulo Henrique
Cardoso, Paulo Henrique Castro De
Freitas, Paulo Henrique Da Fonseca,
Paulo Henrique Da Silva, Paulo
Henrique Da Silva Canuto, Paulo
Henrique Da Silva Galdino, Paulo
Henrique Da Silveira, Paulo Henrique
De Oliveira Dutra, Paulo Henrique De
Roberto Mendes, Paulo Roberto
Menegaz, Paulo Roberto Morais, Pau-
Paulo Eustaquio Cardoso, Paulo
Fernandes, Paulo De Tarso Leao, Pau-
lo De Souza Vieira, Paulo De Tarso
Santos, Paulo Naves Borges, Paulo
Naves Felipe, Paulo Palazzo, Paulo
Euripedes Menezes, Paulo Euripedes
O Andrade, Paulo Euripedes Ovidio,
De Almeida, Paulo Henrique De Araujo, Paulo Henrique De Avila, Paulo
Paulo Roberto Martins Borges, Paulo
Roberto Martins Da Silva, Paulo
Andrade, Paulo Euripedes Garcia, Paulo
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Paulo De Souza, Pau-
Duarte, Paulo Mendes Santiago, Paulo
Milkem Abdala, Paulo Moreira Dos
Ochiucci, Paulo Euripedes De Oliveira
Borges De Souza, Paulo Fernando
Roberto Cardoso De Freitas, Paulo
Roberto Cardoso De Freitas Filho,
Paulo Roberto Carneiro Marquez, Pau-
Paulo Elzio De Oliveira, Paulo Estevao
lo Eduardo Passos, Paulo Eduardo Pelo
Elias
Cunha,
Paulo
Elias
Henrique De Oliveira, Paulo Henrique
Sousa Fernandes, Paulo Henrique De
Souza, Paulo Henrique De Souza Reis,
Paulo Henrique Dos Reis, Paulo
Henrique Dos Reis Gomes, Paulo
Henrique Dos Stos Araujo, Paulo
Henrique Felipe Dos Santos, Paulo
Henrique Fernandes Calado, Paulo
Henrique Ferreira, Paulo Henrique
Gomes, Paulo Henrique Martins, Pau-
lo Henrique Martins Da Silva, Paulo
Henrique Maruca, Paulo Henrique
Paulino De Melo, Paulo Henrique Pe-
reira, Paulo Henrique Pereira Andrade,
Paulo Henrique Pereira De Araujo,
Paulo Henrique Pires, Paulo Henrique
Diário Oficial do Município
10
Rosa, Paulo Henrique Scarpa, Paulo
Henrique Silva, Paulo Henrique Soa-
res, Paulo Henrique Souza Dos Reis,
Paulo Hitoshi Sato, Paulo Honorato
Borges, Paulo Humberto Alves De Sou-
za, Paulo Humberto Da Costa, Paulo
Humberto Marcino, Paulo Inacio
Medeiros, Paulo Jacinto Dos Reis,
Paulo Jeronimo Da Silva, Paulo Jesus
Borges E Silva, Paulo Jose Agostinho,
Paulo Jose Alves, Paulo Jose Cardoso,
Paulo Jose Da Silva, Paulo Jose De
Almeida, Paulo Jose De Oliveira, Pau-
lo Jose Dos Santos, Paulo Jose Faria,
Paulo Jose Goncalves, Paulo Jose
Moreira Coelho, Paulo Jose Rodrigues,
Paulo Jose Santana, Paulo Jose Tadeu
Dos Santos, Paulo Jucirlei Grolli, Paulo
Julio
Costa,
Paulo
Junior
Representacoes Ltda, Paulo Knychala,
Paulo Leal Fernandes, Paulo Lemos,
Paulo Lemos Pereira, Paulo Loureiro
Filho, Paulo Lourenco Da Silva. As-
sim, pelo presente edital que será pu-
blicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os ter-
mos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 27 de março de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia – prazo (20
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso pe-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415745-5, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Patricia Neves De
Oliveira, Patricia Pereira Da Cruz
Marques, Patricia Pereira Da Silva,
Patricia Pimenta Azevedo Ribeiro,
Patricia Pinho Martins Rocha, Patri-
cia Regina Soares Garcia, Patricia
Rezende Martins, Patricia Rezende
Silveira, Patricia Rubiana Azambuja
Nunes, Patricia Santos De Almeida,
Patricia Sebastiana Ribeiro, Patricia
Soares E Silva, Patricia Soares Pires,
Patricia Ventura Marcelino, Patricia
Vieira De Magalhaes, Patricia Vieira
Ferreira, Patrick De Menezes Borges,
Patrick Giordane De Sousa Cunha,
Patrick Oliveira Amaral, Patrick Oli-
veira Cunha, Patrick Paulo Da
Conceicao, Patrocinio Gomes Perei-
ra, Patronato Escola Rio Das Pedras,
Patrotec Manutencao E Comercio
Ltda, Paula & Madeira Ltda, Paula &
Pereira Corretora De Seguras De Vida
Ltda, Paula Andressa De Freitas
Mariano, Paula Caroline De Moura
Burgarelli, Paula Cristina Alves Perei-
ra Fiuza, Paula Cristina Bernardi, Paula
Cristina Freitas Ferreira, Paula Cristina
Pena, Paula Cynthia Naves Assumpcao
Barao, Paula De Carvalho, Paula
Espindola Valadao, Paula Franciely De
Andrade Coutinho, Paula Galli Silva,
Paula Giullyane Silva Fagundes, Paula
Goncalves Representacoes Ltda, Paula
Informatica Ltda, Paula Iwata, Paula
Kristina De Sousa Silveira, Paula Marcia Ferreira Baccelli Reis, Paula Maria
Pereira Barauna Fiumari, Paula Miclos,
Paula Natal Da Silva, Paula Rabelo De
Souza, Paula Regina Aparecida Luiz,
Paula Regina Machado, Paula Regina
Martins Silva, Paula Soares De Souza,
Paula Tavares Hoteis E Servicos Ltda,
Paula Transportes Ltda, Pauliana
Diniz, Pauliana Ribeiro Da Silva,
Paulim Despachante Sc Ltda, Paulimar
Aparecido Janones, Paulina Andrade
Pereira, Paulina Tomazia De Oliveira,
Paulinario Viana, Paulinho Fernandes
Da Silva, Paulinho Jose Diniz, Paulino
Alves Pimenta, Paulino Antonio De
Almeida, Paulino Damasceno, Paulino
Das Neves Souza, Paulino Flavio Filho, Paulino Florindo Ferreira, Paulino
Pereira Da Silva, Paulo Adriano
Coimbra, Paulo Afonso Da Silva, Pau-
lo Afonso De Araujo, Paulo Afonso
De Araujo Junior, Paulo Afonso De
Lourenzo Cunha, Paulo Afonso De
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Macedo, Paulo Afonso De Mello, Paulo
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
Gomes Da Silva, Paulo Afonso Graeff
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
Afonso De Oliveira Nery, Paulo Afonso
Hartmann, Paulo Ailton De Faria, Pau-
lo Alberto Mantovani, Paulo Almeida,
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
OAB/MG nº 97.082
Paulo Alves, Paulo Alves Da Silva,
Paulo Alves De Melo, Paulo Alves De
Comarca de Uberlândia – prazo (20
Dos Santos, Paulo Alves Moreira, Pau-
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Souza, Paulo Alves Dias, Paulo Alves
lo Alves Pedroso, Paulo Alves Santana,
Paulo Alves Silva, Paulo Amancio Da
Silva, Paulo Amaral, Paulo Americo
Rosa, Paulo Antonio Andrade, Paulo
Antonio Araujo, Paulo Antonio Da
Costa Junior, Paulo Antonio Da Silva,
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen-
to tiverem, que se acha em curso pe-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
Paulo Antonio De Lima, Paulo Antonio De Oliveira, Paulo Antonio De
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415749-7, PEDIDO
to, Paulo Antonio Dos Santos, Paulo
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
mes, Paulo Antonio Lopes, Paulo An-
UBERLÂNDIA, sendo que os requeri-
Souza, Paulo Antonio Do Nascimen-
Antonio Franco, Paulo Antonio Gotonio Martins, Paulo Antonio Mendes
Mariano, Paulo Antonio Mota, Paulo
Antonio Pacheco, Paulo Antonio
Ranuzi, Paulo Antonio Salgado Braga,
Paulo Antonio Sampaio, Paulo Apare-
cido Alves, Paulo Aparecido Da Costa,
Paulo Aparecido Da Silva, Paulo Aparecido Martins, Paulo Aparecido Soa-
res De Oliveira, Paulo Aparicio De Je-
sus, Paulo Arcanjo Do Couto, Paulo
Armando De Castro, Paulo Augusto
Carneiro & Cia Ltda, Paulo Augusto
Ribeiro Silva, Paulo Barbosa Gomes,
Paulo Barbosa Lira, Paulo Batista
Abrao, Paulo Batista Machado, Paulo
Bento, Paulo Bernardes Da Rocha,
Paulo Bernardes Fonseca, Paulo Bispo
Dos Santos, Paulo Bittencourt De Sou-
za, Paulo Borges Ferreira, Paulo Brasil
De Souza, Paulo Brasil Donato, Paulo
Caetano De Sousa, Paulo Caldas De
Carvalho, Paulo Campos Ferreira,
Paulo Candido, Paulo Carlota De Souza, Paulo Carvalho Atayde, Paulo Car-
valho Oliveira Santos, Paulo Celso
Batista, Paulo Cesar Almeida De Sou-
za, Paulo Cesar Alves, Paulo Cesar
Alves Pereira, Paulo Cesar Arantes
Mendonca, Paulo Cesar Arantes
Mendonca Ltda, Paulo Cesar Arruda
Pimentel, Paulo Cesar Atilio De Oli-
veira, Paulo Cesar Barbosa De Oliveira, Paulo Cesar Batalha. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
requerido pelo MUNICÍPIO DE
dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Otavio Resende Do
Carmo, Otavio Roberto Valente, Otavio Santos De Oliveira, Othelo De
Carvalho
Dias
Filho,
Othomar
Meirelles, Othon Alexandre Oliveira
Garzon, Otica Modelo Ltda, Otica Sao
Lucas Ltda, Otica Vivilucido Comer-
cio E Industria Ltda, Otilha Ferreira
Martins, Otilia Guedes, Otilia Machado Martins, Otmar Jose Reimann,
Otomires Barbosa, Oton Alcantara Do
Nascimento, Oton Braz Da Silva,
Otonelia Santos Do Carmo, Otoni
Representacoes Ltda, Otoniel Calixto
Da Silva, Otoniel Jacinto De Souza,
Otoniel Jose Goncalves, Otthon De
Sousa Rodrigues Borges, Otto De Melo,
Otto Wilhelm Kuhn, Oudemar Souza
Rezende, Ouro E Arte Ltda, Ouro E
Prata Comercio De Bebidas Ltda, Ouro
Verde Representacoes Ltda, Ovania
Pains Machado, Over Look Eventos
E Promocoes Ltda, Ovideo Nogueira,
Ovidia Francisca Da Silva, Ovidio
Caxias De Castro, Ovidio David De
Morais, Ovidio De Sousa Souto, Ovidio
Fernandes De Lima, Ovidio Jose Alves,
Diário Oficial do Município
11
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Ovidio Pedro Batista, Ovidio Santos
Corretora De Seguros Ltda, Pajuaba
to tiverem, que se acha em curso pe-
Oliveira, Osmara Ferreira Dos Reis,
Confeccoes Ltda, Owsadia Moda Fe-
veira Ltda, Palhano Construcoes E
da Fazenda Pública e Autarquias, os
Osmarina
Junior, Ovidio Vieira Sobrinho, Ovni
minina Ltda, Ozamir Gomes Da Silva,
Ozana Maria Dos Santos Franqueiro,
Representacoes Ltda, Palazzo & OliServicosltda, Palmeron Barbosa Cos-
ta, Palmira Goncalves De Jesus,
Ozana Severo Da Silva, Ozania Batista Da Costa, Ozanio Marcos Goncalves
Palmira Maria Alves De Jesus, Palmira
Maria Campos, Palmira Martins De
De Andrade, Ozeias Belo Da Silva,
Palmira Tasse, Palmireno Santos Melo,
Ferreira, Ozar Santos Ananias, Ozeas
Araujo, Palmira Silva Schweigert,
Ozeias Correia Barros, Ozeias Henrique
Paloma Spaolonzi Penha, Paltronieri
Ozelia Borges Da Cruz, Ozenira Vieira
Souza Rocha, Pamonharia Sabor Do
Fernandes, Ozeias Marques Vieira,
Pinto, Ozia Alcides Soares, Ozias Car-
valho De Oliveira, Ozias Da Silva, Oziel
Araujo Da Silva, Oziel De Jesus
Valadao, Oziel Goncalves De Andrade,
Oziel Lopes Gomes, Ozineia Raimunda
Repres Gerais Ltda, Pamela Suelen De
Milho Ltda, Pamplona Representacoes
Ltda, Panamerica Distribuidora De
Petroleo Ltda, Panamericana De En-
genharia
Ltda,
Panayotis
Courcouroupoulos, Pane & Vinho Pa-
Silva Ramos, Ozione Salvador Pazini,
nificadora & Confeita Ltd, Pangaro E
Evangelista De Lima, Ozorico Do
Ltda, Panificadora & Confeitaria Chi-
Ozires Antonio Cividini, Ozires
Nascimento, Ozorio Correa, Ozorio E
Fontoura Artefatos De Madeiras Ltda,
Ozorio Mauricio Da Costa, Ozorio
Messias Vilarinho, Ozorio Presciliano
De Araujo, P & D Eletrica E Hidraulica
Ltda, P & F Industria Comercio E
Servicos Ltda, P & N Modas Ltda, P
& Q Administradora De Convenios
Ltda, P C Macedo Representacoes
Ltda, P E O Representacoes Ltda, P H
Comercio E Representacoes Ltda, P P
Cardoso, P R Cotrim E Cia Ltda, P R
G Projetos Ltda, P R M Representacoes
Ltda, P V V Plinio Velloso Vianna
Empreend Ltd, P&m Assessoria Empresarial Sc Ltda, P&m Restaurante
Ltda, Pab Corretora De Seguros De
Vida Ltda, Pablo Alcantara Cardoso,
Pablo Cazarott, Pablo Damasceno
Borges, Pablo Finotti Comercial Ltda,
Pablo Henrique De Melo, Pablo
Henrique Hipolito Fernandes, Pablo
Mamede
Negreto,
Pablo
Neves
Guimaraes, Pablo Representacoes Ltda,
Pac Prates Arte Company Ltda,
Pacheco Comercial Ltda, Pacis
Arantes, Pacis Arantes Junior, Padang
Padang Comercio Ltda, Padaria E
Confeitaria Panshel Ltda, Paefil Co-
mercio E Representacoes Ltda,
Pangaro Ltda, Panificacao Marquez
clete Com Banana Ltda, Panificadora
& Confeitaria Pao Da Vida Ltda, Pa-
nificadora & Emporio Dona Sinda
Ltda, Panificadora Alves & Rezende
Ltda, Panificadora Arts Paes Ltda,
Panificadora Bambinelle Ltda, Panificadora Borges Pereira Ltda, Panificadora Campos Ltda, Panificadora Confeitaria Alves & Carvalho Ltda, Pani-
ficadora Confeitaria Prima Vera Ltda,
Panificadora D´roma Ltda, Panifica-
dora Deguste Bem Paes Ltda, Panificadora Delicias Kendra Ltda, Panifi-
cadora Dias & Marques Ltda, Panificadora Dias Costa Ltda, Panificadora
Doce Sabor Ltda, Panificadora Dona
Fia Ltda, Panificadora E Confeitaria
3wm Ltda, Panificadora E Confeitaria
Alianca Ltda, Panificadora E Confeitaria Caac Ltda, Panificadora E Confeitaria Emporio Dos Paes Ltda. As-
sim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 27 de março de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
Paepalanthus Espaco Do Adolescen-
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Ltda, Paga Contas Prestacao De
Servicos Ltda, Paganinis Industria E
na (a). OAB/MG nº 97.082
te, Paes Corretora De Mercadorias
Comercio Ltda, Pagolandia Gravacoes
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assi-
Producoes E Shows Ltda, Pague Me-
Comarca de Uberlândia – prazo (20
va Comercio E Representacao Ltda,
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
nos Representacoes Ltda, Pains E Sil-
Paiol Internet Ltda, Pais & Filhos
Aviamentos Ltda, Paisagens Monta-
gens E Servicos Ltda, Paiva & Lima
Ltda, Paiva & Silva Ltda, Paiva Go
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
sente edital virem ou dele conhecimen-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
autos nº 702.07.415753-9, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são de-
Osmarilde Francisco De Souza,
Caixeta,
Osmarindo
Bernardes Coelho, Osmarino Jose Da
Silva, Osmarino Pereira Gomes,
Osmario Dos Santos, Osmario
Feliciano Fernandes, Osmary Rezende
Menezes, Osmauro Jose Ferreira,
Osmilda De Fatima Da Silva, Osmir
Da Rocha Lemos, Osmir Gomes Da
Costa, Osmir Moraes, Osnei Fernandes
De Araujo, Osney Jose Da Costa, Osni
Nespatti, Osnir Soares Dos Reis,
Osorio Cesar De Freitas Ramos, Osorio
Lima Da Silva, Osorio Manoel De Oliveira, Osorio Maximiano De Oliveira,
Osorio Ribeiro Peixoto, Osorio
Severino Botelho, Ossimario Da Silva
Ferreira, Ostevaldo Teixeira, Osvair
Jose De Avelar, Osvair Jose Dos Reis
vidos e por essa razão tem o direito de
Cunha, Osvair Luiz Alves, Osvalda
foco. Requeridos: Osmar Elias Gomes,
Ramos, Osvaldina Garcia De Oliveira,
evitar a prescrição dos créditos em
Osmar Felipe Da Silva, Osmar Ferreira
De Gouveia, Osmar Florencio, Osmar
Gomes De Lima, Osmar Gomes
Ferreira, Osmar Goncalves Da Fonseca, Osmar Inacio Rodovalho, Osmar
Jaco De Oliveira, Osmar Joaquim
Martins, Osmar Jose Correa, Osmar
Jose Mendes, Osmar Jose Vinhal,
Osmar Ladeia Da Silva, Osmar Leal
Tavares Rezende, Osvaldina Ferreira
Osvaldina Goncalves Da Silva Farnesi,
Osvaldina Jacinta De Jesus, Osvaldina
Jacinta Oliveira, Osvaldina Lopes,
Osvaldina Pacheco Da Silva, Osvaldina
Rita De Jesus, Osvaldino Alves Da Silva, Osvaldino Alves Gama, Osvaldir
Evangelista, Osvaldo Akira Kihara,
Osvaldo Alves, Osvaldo Alves Batista,
Osvaldo Alves Da Silva, Osvaldo Alves
De Freitas, Osmar Lima De Souza,
De Castro, Osvaldo Alves Martins,
Macedo, Osmar Luciano De Carvalho,
Junior, Osvaldo Antonio Da Silva, Os-
Osmar Lopes Da Silva, Osmar
Lourenco Da Costa, Osmar Lourenco
Osmar Lucio Do Nascimento, Osmar
Osvaldo Alves Silva, Osvaldo Alves
Vieira, Osvaldo Andrade De Souza
valdo Antonio De Andrade, Osvaldo
Machado, Osmar Marcao, Osmar
Antonio Machado, Osvaldo Apareci-
Borges, Osmar Martins Ribeiro, Osmar
Santos, Osvaldo Araujo Dos Reis, Os-
Marcelino Pereira, Osmar Martins
Martins Silva, Osmar Mateus Da Cu-
nha, Osmar Mateus Ferreira, Osmar
Mendes De Sousa, Osmar Miranda De
Oliveira, Osmar Moreira Neto, Osmar
Paula De Oliveira, Osmar Paulino Da
Silva, Osmar Peixoto De Oliveira,
Osmar Pereira, Osmar Pereira Da Silva, Osmar Pereira Dos Santos, Osmar
Pimentel Da Silva, Osmar Placido
Martins, Osmar Raio De Oliveira,
Osmar Ramalho Dos Santos, Osmar
Ramos Gonzaga, Osmar Ribeiro Da
Silva, Osmar Rodrigues Da Silva, Osmar
Rodrigues De Oliveira, Osmar
Rodrigues De Souza, Osmar Rodrigues
Dos Santos, Osmar Rosa Da Silva,
Osmar Rosa De Amaral, Osmar Rosa
De Lima, Osmar Sabino Dantas, Osmar
Sales Do Amaral, Osmar Sales
Monteiro, Osmar Santos De Oliveira,
Osmar Silveira De Almeida, Osmar
Soares Dos Santos, Osmar Tobias De
do De Oliveira, Osvaldo Aparecido Dos
valdo Areciano Dos Santos, Osvaldo
Arenciano Dos Santos Junior, Osval-
do Augusto Da Conceicao, Osvaldo
Batista, Osvaldo Bernardes, Osvaldo
Borges De Oliveira, Osvaldo Borges
Martins, Osvaldo Caetano Da Silva,
Osvaldo Caldeira Dos Santos, Osvaldo
Cardoso De Matos, Osvaldo Cassiano
De Morais, Osvaldo Castanheira Junior,
Osvaldo Celio Ribeiro, Osvaldo
Constantino, Osvaldo Correa De
Andrade, Osvaldo Costa Barbosa, Osvaldo Coutinho, Osvaldo Cunha Campos, Osvaldo Custodio Henriques, Osvaldo Da Purificacao, Osvaldo Da Sil-
va, Osvaldo Da Silva Braz, Osvaldo
De Almeida, Osvaldo De Freitas Francisco, Osvaldo De Oliveira, Osvaldo
De Oliveira Melo, Osvaldo De Ricci
Junior, Osvaldo De Souza Carrijo, Os-
valdo De Souza Ferreira, Osvaldo Dias
Damaceno, Osvaldo Dias De Alecrim,
Diário Oficial do Município
12
Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008
Osvaldo Domingos Da Silva, Osvaldo
Orcalino De Oliveira, Orcalino Ferreira
Silva, Orlandina Simoes De Oliveira, Orlandino Francisco De Medeiros, Orlandino
Junior, Osvaldo Felix. Assim, pelo pre-
Orcantino Goncalves Rios, Orciano
Amantes Neto, Orlando Antonio Teodoro, Orlando Antunes De Oliveira,
Dos Santos, Osvaldo Dos Santos
sente edital que será publicado na for-
ma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Malta, Orcalino Pereira De Melo,
Jose De Campos Neto, Orciene Jose
Dos Santos, Orcilene Alves, Orcilio
Americo Da Silva, Orcimar Fernandes
Leandro, Ordalia Alves Arrais, Ordalia
Aparecida Martins, Ordalia De Campos Alexandre, Ordalia Dejanira
Custodio, Ordalia Pires Osorio,
Ordalina Martins Zacharias, Ordem
Dos Advogados Do Brasil, Ordem
Espiritualista Crista Ag Do Amanh,
Ordilon Antonio Da Cunha, Ordley
Geraldo Da Silva, Ordonil Apolinario
Comarca de Uberlândia – prazo (20
Rodrigues, Oresina Ferreira Tavares,
Oreste Vieira Da Silva, Orestes Caeta-
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Oliveira, Orestes Dias De Sa, Orestes
dias) - Edital de Intimação – ISENTO
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen-
to tiverem, que se acha em curso pe-
rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415757-0, PEDIDO
no Dos Santos, Orestes Clemente De
Floriano Da Silva, Orestes Reis, Ores-
tes Rodrigues De Souza, Orestes
Rodrigues Tavares, Orestina Sebastiana
Mendes, Orestino Cardoso Dos San-
tos, Oresvaldo Ferreira Dos Santos,
Orfeu Bavosi, Organizacao Az Ltda,
Organizacao De Eventos Ltda,
Cobranca Sc Ltda, Organizacao Mi-
requerido pelo MUNICÍPIO DE
W C R Ltda, Organizacoes Moura &
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
Ferreira, Orides Rodrigues, Oridio Dias
Purificacao
E
Outr,
Origem
Publicacoes E Marketing Sc, Origenes
Resende, Oril Vicente Dos Santos,
Fernandes Dos Santos, Oriosvaldo Pe-
Moveis Usados Ltda, Opcao Faccao
Rezende, Oriston Alves De Souza,
Informatica
Ltda,
Ltda,
Open
Opus
View
Operis
Logistica E Servicos Ltda, Oqueles
Adriano De Moura, Or Decoracoes
Ltda, Oraciano Liandro Da Silva,
Oracildo Paulo De Souza, Oracilia Pe-
reira Prado, Oracio Da Cruz Junior,
Oraida Das Dores Pereira, Oraida Ma-
ria Leite, Oraide Mangabeira, Oraldo
Jose Do Nascimento, Oraldo Roney
De
Morais,
Oramar
Pessoa
Mascarenhas, Orbete Silva Dantas,
Oliveira, Orlando Gaspar, Orlando Geraldo Marques, Orlando Gomes, Orlando
Gomes De Moura, Orlando Gomes De Sousa, Orlando Inacio Fernandes, Orlando
Jacinto De Freitas, Orlando Jeronimo, Orlando Jose De Araujo, Orlando Jose
De Lima, Orlando Jose Lopes, Orlando Jose Queiroz, Orlando Justino De Faria,
Orlando Lemes Da Silva, Orlando Lucio Dos Santos, Orlando Luiz Alves,
Orlando Luiz Caetano, Orlando Luiz De Souza, Orlando Luiz Dos Santos,
Orlando Luzia Franca, Orlando Mamede Da Silva, Orlando Marcio Da Silva.
Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos
do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e pas-
sado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
DMAE
DIVERSOS
Orides Claudio Fernandes Filho, Orides
Oriovaldo Vieira Borba, Oripes Zaivim
De Deus, Orisio Dias Neto, Oristaldo
Informatica
Orlando Fortunato Dal Bem, Orlando Francisco De Souza, Orlando Freitas
quinas Para Construcao Ltda, Ori Da
Silva Leite, Orias De Aguiar Melo,
vidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
cantil E Consultoria Ltda, Open
Orlando Evaristo Alves, Orlando Felisberto Teixeira, Orlando Ferreira, Orlando
Ferreira De Carvalho, Orlando Ferreira De Lima, Orlando Ferreira Macena,
Orgerio Fernandes Pires, Orguel Ma-
reira, Oriovaldo Inacio De Miranda,
Ltda, Open Factoring Fomento Mer-
Orlando De Paula E Silva, Orlando De Resende, Orlando De Souza Junior,
Ltda, Orgemiro Martins Teixeira,
em receber os tributos que lhe são de-
De Modas Ltda, Opcao Montagens
Orlando Bruni Filho, Orlando Candido Leandro, Orlando Da Cunha Oliveira,
Prestes Ltda, Organizacoes Planeta
Orion Designers Ltda, Oriosmar
foco. Requeridos: Opcao Comercio De
Orlando Batista Do Nascimento, Orlando Bezerra, Orlando Borba Siqueira,
neira De Moveis Ltda, Organizacao
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
Orlando Arantes Filho, Orlando Augusto De Faria, Orlando Barbosa Da Silva,
Organizacao Juridica E Assessoria De
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
Pereira Nunes, Orlando Alves Da Silva, Orlando Alves Do Nascimento, Orlando
Francisco Da Silva, Oristar Alves De
Orisvaldo Pedro Sousa, Orival Telles
Menezes, Orivaldo Jose Dos Passos,
Orivaldo Pereira Martins, Orivaldo
Ramos, Orivaldo Rodrigues De Oliveira, Orivaldo Santos, Orivaldo Vieira
Paiva, Orivan Goncalves De Souza,
Orizeu Lopes Da Silva, Orizon Pereira
De Lima, Orlanda Luiza De Oliveira,
Orlandia Genaro, Orlandina De A
Goncalves Outrs, Orlandina De Fatima
Silva,
Orlandina
Fernandes
Santana, Orlandina Ferreira Dos San-
tos, Orlandina Ferreira Gomes,
Orlandina
Francisca
De
Jesus,
Orlandina Gomes De Souza, Orlandina
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no
uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 4º, inciso XXII,
da Lei Federal 10.520/2002, artigo 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal
9.166/2003 e artigo 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo
a Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 013/
2008, modalidade Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Global”, que tem por
objeto a aquisição de 80 (oitenta) tampões em ferro ductil, sem furo, classe
400, ruptura maior ou igual a 400 kn, articulado, diâmetro interno do telar 600
mm, com 2% de tolerância para mais ou menos, em atendimento à Diretoria
Técnica, HOMOLOGA à empresa: Saneminas Saneamento e Hidráulica Ltda,
com o valor total para o item de R$17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos
reais), o direito de fornecer os tampões, objeto desta licitação, mediante contrato.
Uberlândia, 28 de março de 2008.
Rubens de Freitas Filho
Diretor Geral
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