Diário Oficial do Município 1 Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2893 Uberlândia - MG, quinta-feira, 03 de abril de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS Extratos dos Contratos LEI Nº 9.795, DE 31 DE MARÇO DE 2008. DENOMINA DE LULY ROCHA XAVIER O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro público conhecido como Rua 13, localizado entre a Rua 12 e a Rua Roberto Carlos Medeiros no Bairro Jardim Europa, passa a denominar-se LULY ROCHA XAVIER. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 31 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito Autor do Projeto: Felipe José Fonseca Attiê. JAS/ PGM N° 2.035/08 DECRETOS S/N DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA, CLASSE SU-AGE-A, NÍVEL 15, JOSÉ BATISTA DE OLIVERA FILHO. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentado voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do artigo 21, III, b, da Lei Municipal nº 8.049/2002 c/c artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Vigia, Classe SU-AGE-A, Nível 15, o servidor JOSE BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 4336-2, inscrito sob o CPF nº 352.082.956-87 e PIS/PASEP nº 1.032.701.364-5, lotado na Secreta- ria Municipal de Governo, nos termos do Processo Administrativo nº 022/ 2008-AVP, a partir de 03 de abril de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de abril de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ASSUNTOS CULTURAIS, CLASSE SUP-F NIVEL 9, MARIA APARECIDA CHAGAS CABILLON. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com paridade, nos termos do artigo 21, III, b, da Lei Municipal nº 8049 de 24 de junho de 2002, c/c artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal., no cargo de provimento efetivo de Técnico de Assuntos Culturais, Classe SUP-F, Nível 9, a servidora MARIA APARECIDA CHAGAS CABILLON, matrícula nº 6.1670, inscrita sob o CPF nº 180.487.06091 e PIS/PASEP nº 1.703.508.312-8, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Processo Administrativo nº 025/2008-AVP, a partir de 03 de abril de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 31 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretário Municipal de Administração ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU DBA/IPREMU PORTARIAS PORTARIAS PORTARIA Nº 23.236, DE 1º DE ABRIL DE 2008. EXCLUI SERVIDORA NA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 22.697 DE 03.12.2007, QUE CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9042 de 20.12.2002 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992; Considerando o MI Nº 22/2008, em que solicita o cancelamento da licença requerida; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído o nome da servidora VALÉRIA MENEGATTO RODRIGUES, matrícula nº 2654-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 13, da relação constante do art. 1º da Portaria nº 22.697 de 03 de Dezembro de 2007. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de abril de 2008. AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO Secretário Municipal de Educação JIJ/rpa PORTARIA Nº 23.237, DE 1º DE ABRIL DE 2008. TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 23.139 DE 12 DE MARÇO DE 2008, QUE CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR FURTUNATO MELO DA SILVA. O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27.01.2005; Considerando o Memorando nº 03232008/SEPLAMA-GS, em que solicita o cancelamento de sua Licença Prêmio; RESOLVE: Art. 1º. Torna sem efeito a Portaria nº 23.139 de 12 de março de 2008, que concede o gozo da licença-prêmio ao servidor FURTUNATO MELO DA SILVA, matrícula 3184-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional, Classe AGEA, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de abril de 2008. CLAUDIO GUEDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente JIJ/rar PORTARIA N° 23.238, DE 1º DE ABRIL DE 2008. CANCELA O NÚMERO DE CONVÊNIO Nº 452 DO EXERCÍCIO DE 2007. O Procurador Geral do Município no uso das atribuições previstas no inciso VIII do art. 2º da Lei Delegada nº 05 de 30 de maio de 2005, considerando que compete à Procuradoria Geral do Município organizar, numerar e manter atualizados sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e demais documentos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; considerando que o número de Convênio nº 452 não foi utilizado na série cronológica de numeração em 2007; RESOLVE : Art. 1º Fica cancelado o número de Convênio 452 na série cronológica de Convênio do Executivo, não utilizado em 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 1º de abril de 2008. Carlos Jeronimo Ferreira Procurador Geral do Município MMAP/PGM nº 2360/08 PORTARIA Nº 23.239, DE 1º DE ABRIL DE 2008. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23.01.2004 À SERVIDORA ALEXSANDRA VENANCIO ROCHA. O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.784 de 27.01.2005, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05.10.1992, da Lei Complementar nº 340, de 23.01.2004 e do Decreto nº 9.490, de 10.05.2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09.07.2004 e 10.287 de 30.05.2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19.05.2006; Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia com tributos, ins- Diário Oficial do Município 2 critos ou não em dívida ativa, de titularidade do servidor da Administração Direta perante, constante do Processo Administrativo nº 5974/2007; RESOLVE: Art. 1º É concedida, à servidora pública municipal ALEXSANDRA VENANCIO ROCHA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, Classe SUP-F, Nível 5, matrícula nº 12307-2, lotada na Procuradoria Geral do Município, a compensação de 04 (quatro) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23.01.2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, de 10.05.2004, alterado pelo Decreto nº 9.542 de 09.07.2004 e 10.287 de 30.05.2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19.05.2006, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03.05.1995 a 01.05.2000, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 10.04.2007, acostada aos autos do Processo nº 5974/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 1º de abril de 2008. CARLOS JERONIMO FERREIRA Procurador Geral do Município JIJ/rpa LICITAÇÃO LICITAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA Fase de dos Classificação Extratos Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/ 2008 Artigo 24, II CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMAA). CONTRATADO: Nutrir Refeições Coletivas Ltda. ME. OBJETO: Fornecimento de 200 (duzentas) refeições em marmitex de alumí- EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação nio, com peso mínimo de 800 (oitocentos) gramas cada, em atendimento aos servidores de campo da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento. VALOR GLOBAL: é de R$1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais). DOS RECURSOS: 1 2 - 2 0 - 6 0 6 - 6 0 0 1 3.3.90.39-12.01. DO PRAZO : será contado a partir da data de sua assinatura até 29 de fevereiro de 2008. Data da assinatura: 15/02/2008. MACB EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/ 2008 Convite nº 786/2007 CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDET). CONTRATADO: Panificadora Emboabas Ltda ME. OBJETO: Fornecimento de lanches (cofee break) para aproximadamente 1.000 (mil) pessoas, dentre autoridades e convidados oficiais, na realização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. VALOR GLOBAL: é de até R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais). D OS R ECURSOS : 11-04-122-70013.3.90.39-11.01. DO PRAZO : será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. Data da assinatura: 08/02/2008. MACB REPUBLICADO COM CORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 433/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 194/ 06 Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT-SMO). Contratado: Sudoeste Construções Ltda. Objeto: - reajuste de preços, previsto em contrato a partir de julho/07, com correção pelo índice de INPC de maio/ 06 a abril/07, correspondente a 3,31% (três vírgula trinta e um por cento). Data da assinatura: 11/02/2008 RTA/rta-DC Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 028/2006 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 404/2005 Contratado: White Martins Gases Industriais Ltda. Objeto: - substituição de dotação orça- Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 mentária. Data da assinatura: 14/03/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 040/2008 CONVITE Nº 781/07 Contratante: Município de Uberlândia (SMDET). Contratado: Midas Eventos e Promoções Ltda.-ME. Objeto: - acréscimo de serviços em mais 25 horas.. Valor Acréscimo: é da ordem de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). Data da assinatura: 03/03/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 703/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 358/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SME). Contratado: Real Distribuidora de Carnes Ltda. Objeto: - acréscimo de 12.134 kg de carne bovina (tipo acém, paleta ou músculo). Valor Acréscimo: é da ordem de R$79.477,70 (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais, setenta centavos) Data da assinatura: 06/03/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 709/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 797/ 2006 - inclusão do ítem 3.3.1 com nova redação. . Data da assinatura: 29/02/2008. RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 891/2007 CONVITE Nº 723/07 Contratante: Município de Uberlândia (SME-SMO). Contratada: Treviso Construtora Ltda. Objeto: - acréscimo de obras e serviços e prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias; - alteração de dotação orçamentária; - exclusão dos subitens 3.3.1 e 3.3.2; - inclusão do subitem 3.3.1 com nova redação. Valor Acrescido: é da ordem de R$37.824,49 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais, quarenta e nove centavos) Prazo: de 26/02/08 até 25/04/08. Data da assinatura: 25/02/2008. RTA/rta-DC EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº285/2007 PREGÃO PRESENCIAL Nº 716/06 Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratado: Panificadora Gisele Ltda.ME. Objeto: - prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo de objeto. Do Acréscimo: é da ordem de R$48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais). Do Prazo: 01/04/08 até 30/04/08. Contratante: Município de Uberlândia (SMTT) Data da assinatura: 08/02/2008 Objeto: rescisão contratual a partir de 24/03/08, em acatamento à sentença de trânsito em julgado, referente a denegação de Mandado de Segurança impetrado pelo contratado. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 368/2007 Contratado: Nilson Gomes Batista Data da assinatura: 24/03/2008 RTA/rta-DC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 801/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº 496/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SME-SMO). Contratado: Construtora Rio Obras Com. de Mat. P/ Const. Ltda. Objeto: - exclusão dos ítens 3.3.1 e 3.3.2 da Cláusula Terceira do contrato do instrumento em tela; RTA/rta-DC PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/07 Contratante: Município de Uberlândia (SME). Contratado: Nasçucar Indústria e Comércio Ltda.-ME. Objeto: - acréscimo de gêneros alimentícios e prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses. Valor Acrescido: é da ordem de R$11.763,95 (onze mil, setecentos e sessenta e três reais, noventa e cinco centavos) Prazo: a partir de 01/04 até 31/05/08. Data da assinatura: 29/02/2008 RTA/rta-DC Diário Oficial do Município 3 FaseJustificativas de Classificação JUST I F I CAT IVA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para locação de imóvel, destinado ao funcionamento de vários setores da Administração Municipal que ainda não puderam ser alojados em edificações próprias, visando uma objetiva e econômica prestação de serviços à comunidade. Sendo o Programa de Saúde da Família do bairro São Lucas um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, o Município resolveu locar o imóvel de propriedade do Sr. Nelson César de Oliveira, portador do CPF nº 966.372.506-00, situado à Rua do Topógrafo, nº 101, Bairro São Lucas, para abrigar as instalações do órgão citado acima. O imóvel a ser locado é o que melhor se adapta aos serviços a serem executados, tanto por sua localização estratégica, quanto pela funcionalidade de suas instalações físicas. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso X, da Lei Licitatória nº 8.666/ 93: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. A dispensa de licitação, no caso do dispositivo citado, resulta da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado. Ocorre que, conforme o Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pela Comissão de Avaliação do Município, o referido imóvel foi avaliado em R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), e o proprietário não fará a locação por valor inferior à R$600,00 (seiscentos reais). Assim, mesmo que o valor da locação seja superior ao da avaliação, o critério utilizado pela Administração foram às características do imóvel que são relevantes ao desempenho das atividades administrativas, levando a Administração a selecioná-lo dentre os demais pesquisados. O prazo de vigência será considerado da data de assinatura do contrato com término em 31 de dezembro de 2008. Acobertada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo legal esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 31 de março de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93 31/03/2008 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/fgm J U ST I F I CATI VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para locação de imóvel, destinado ao funcionamento de vários setores da Administração Municipal que ainda não puderam ser alojados em edificações próprias, visando uma objetiva e econômica prestação de serviços à comunidade. Sendo o Programa de Saúde da Família Granada II um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, o Município resolveu locar o imóvel de propriedade da Sra. Ana Diniz Barcelos Ribeiro, portadora do CPF nº 441.547.396-20, situado à Rua Elias Francisco de Andrade, nº 200, Bairro Buritis, para abrigar as instalações do órgão citado acima. O imóvel a ser locado é o que melhor se adapta aos serviços a serem executados, tanto por sua localização estratégica, quanto pela funcionalidade de suas instalações físicas. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso X, da Lei Licitatória nº 8.666/ 93: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. A dispensa de licitação, no caso do dispositivo citado, resulta da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado. Ocorre que, conforme o Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pela Comissão de Avaliação do Município, o referido imóvel foi avaliado em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), e o proprietário não fará a locação por valor inferior à R$500,00 (quinhentos reais). Assim, mesmo que o valor da locação seja superior ao da avaliação, o critério utilizado pela Administração foram às características do imóvel que são relevantes ao desempenho das atividades administrativas, levando a Administração a selecioná-lo dentre os demais pesquisados. O prazo de vigência será considerado da data de assinatura do contrato com término em 31 de dezembro de 2008. Acobertada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo legal esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 31 de março de 2008. Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93 31/03/2008 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/fgm J U ST I F I CAT IVA O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde na especialidade Oftalmologia oferecendo à comunidade cobertura global de suas necessidades. Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde(CNES), credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do ISO OLHOS - Instituto de Saúde Ocular Ltda pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião 07 de agosto de 2000; Após análise de toda a documentação apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitada para a prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde. Assim, de acordo com o art. 25 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Constituição Federal art.196 e seguintes, as leis 8080/90, 8142, portarias 1599/98 e 1598/98, amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC 016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/96, p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta com o ISO OLHOS - Instituto de Saúde Ocular Ltda, para a realização de procedimentos na especialidade de oftalmologia. Uberlândia, 28 de março de 2008 Gladstone Rodrigues Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde. Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93. 31/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/car J U ST I F I CAT IVA O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde na especialidade exames de Histocompatibilidade, detecção por tecnologia biomolecular do ácido ribonucléicode (teste qualitativo e quantitativo) e Genotipagem do HCV, oferecendo à comunidade cobertura global de suas necessidades. Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde(CNES), credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do Biogenetics Tecnologia Molecular Ltda pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião 06 de fevereiro de 2001 e a Portaria 1313 publicada no Diário Oficial da União em 06/06/2001; Após análise de toda a documentação apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitada para a prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde. Assim, de acordo com o art. 25 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Constituição Federal art.196 e seguintes, as leis 8080/90, 8142, portarias 1599/98 e 1598/98, amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC 016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/ 96,p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta com o Biogenetics Tecnologia Molecular Ltda, para a realização de procedimentos na especialidade de exames de Histocompatibilidade, detecção por tecnologia biomolecular do ácido ribonucléicode (teste qualitativo e quantitativo) e Genotipagem do HCV. Uberlândia, 28 de março de 2008 Gladstone Rodrigues Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93. 31/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/car JUSTI F I CAT IVA O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde na especialidade Oftalmologia, com intuito de oferecer à comunidade cobertura global de suas necessidades. Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo Hospital de Olhos Brasil Central Ltda que é credenciado ao SUS e os preços ofertados pelos procedimentos são fixados pela tabela SIA/SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do Hospital de Olhos Brasil Central Ltda, pelo Conselho Municipal de Saúde na 8ª Reunião Ordinária em 24 de agosto de 2005; Diário Oficial do Município 4 Considerando ainda, que Hospital de Olhos Brasil Central Ltda foi habilitado após analise de toda a documentação apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde e, por conseguinte sendo aprovada no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde (CNES). Assim, de acordo com o art. 25 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Constituição Federal art.196 e seguintes, as leis 8080/90, 8142, portarias 1599/98 e 1598/98, amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC 16.522/95-8, min. Homero Santos, 06/ 12/96, BLC nº 12, dez/96,p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta com Hospital de Olhos Brasil Central Ltda, para a realização de procedimentos oftalmológicos. Uberlândia, 28 de março de 2008 Gladstone Rodrigues Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93 31/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/car JUST I F I CAT IVA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para contratar empresa pública municipal PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia, no desenvolvimento de sistemas a fim de informatizar a Atenção Básica da Saúde. O serviço consiste em desenvolver sistema a fim de informatizar a Atenção Básica de Saúde garantindo a sua comunicação online com a base de dados atualmente utilizada pelo sistema de Saúde da Secretaria Municipal de saúde do Município de Uberlândia. O desenvolvimento dos aplicativos será feito em arquitetura Java/Web, possibilitando que as suas funções sejam acessíveis e executáveis por navegadores web . Para tanto, um novo plano de informática foi delineado e os recursos materiais estão sendo convenientemente alocados. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso VIII, da Lei Licitatória nº 8.666/ 93: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) VIII para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. A PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia é uma empresa pública municipal criada pela Lei nº 4.731 de 24 de junho de 1988, alterada pela Lei nº 5.110 de 03 de julho de 1990 e pela Lei Complementar nº 128 de 08 de novembro de 1995, ou seja integrante da Administração pública e que foi criada para esse fim em data anterior à vigência da Lei de Licitação. Desde a sua implantação, a PRODAUB vem prestando e desenvolvendo, para os órgãos da administração direta e indireta do Município, serviços direcionados as áreas de processamento de dados e de criação de programas voltados para a modernização e melhoria da Administração Pública. Destarte, pela necessidade dos serviços e o preço compatível com o praticado no mercado, temos como justificativa a contratação direta, com dispensa de licitação que se legitima com fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93 e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo legal esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de março de 2008 Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde. Ratifico, nos termos do art.26 da Lei 8666/93 31/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal que integra o presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA : 28/12/2007 DIVERSOS EDITAL SMA RETIFICA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL. A Secretaria Municipal de Administração retifica o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Agente de Apoio Operacional, publicado no Jornal Diário Oficial do Município, em 10 de março de 2008. Considerando que foi constatada a omissão do nome da candidata Josefa Pereira de Andrade, classificada em 20º lugar, republica com a devida correção, o Anexo I do edital supra citado. Uberlândia, 1º de abril de 2008. Cesira Márcia dos Santos Diretora de Desenvolvimento Humano Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração TMF/ ANEXO I CAR/car EXTRATOS DOS CONVÊNIOS CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º Cícero Robério Pereira dos Santos 95 2º Cleisser Silva 95 3º Francisca Maria de Oliveira 90 4º Sueli Ferreira do Prado 90 5º Mauro Vítor 90 6º Marcos Daniel de Oliveira Souza 90 7° Patrícia Rosa Duarte 90 8º Vilsimar de Sousa Silva 90 9º Nelson Salvador da Cunha 90 10º Telma Pereira Goveia 90 11º Denis Ferreira de Souza 85 12º Cristiano Silva Gonzaga 85 13º Alexsandra Aparecida Pontes 85 14º Paulo Antônio Machado 85 15º Sérgio Gustavo Santos 85 16º Geykson Adriano Batista de Oliveira 85 17º Vânia Aparecida Ferreira Silva 80 18º Genilson de Medeiros 80 19º Fidelvânio Gomes França 80 20º Josefa Pereira de Andrade 80 21º Valmira Lício Machado 80 22º Márcia Cristina Martins de Souza 80 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 155/ 2008 P ARTES : Município de Uberlândia x Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba CIS/AMVAP OBJETO: A Associação do Município ao Consórcio CIS/AMVAP para a conjugação de recursos materiais e humanos com o objetivo de formular e executar o planejamento microrregional integrado das atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da população. FUNDAMENTO: Art. 116 da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 9.539/07, na Lei Orçamentária 9.687/07 e na Lei Autorizativa 9.688/07. VALOR GLOBAL: R$63.000,00 (sessenta e três mil reais) D OS R ECURSOS : 09.10.302.1003.2400.3.3.50.4109.01 DO P RAZO: data da assinatura até 31/ 12/2008. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2008 EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 150/ 2007 P ARTES : Município de Uberlândia x Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba CIS/AMVAP OBJETO: prorrogação de prazo Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 ANEXO II Deficientes CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º Sérgio Gustavo Santos 85 FUNDAMENTO: Cláusula Quinta do Convênio nº 150/2007, no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e na Justificativa O Diário Oficial do Município 5 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen- to tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415722-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedo- res de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rapha & Nissi Representacoes Ltda, Raphael De Oliveira Carvalho Santos, Raphael Dib Gonzaga Simoes, Raphael Gustin Da Cunha, Raphael Lopes De Melo, Raphael Santos De Paula, Raphael Sil- va Miranda, Raphael Silveira Borges, Raphaela D Assunpcao E Silva, Raphaela Ferreira Marcal, Rapido Joinvilense De Transportes Ltda, Rapido Rodosino Transporte De Car- gas Ltda, Rapsodia Centro Musical Ltda, Raquel Alves De Oliveira, Ra- quel Alves Garcia Costa, Raquel Alves Mundim Pereira, Raquel Anastacio De Freitas, Raquel Baia Pereira, Raquel Barbosa Viana, Raquel Batista Silva, Raquel Bernardes De Oliveira, Raquel Betania De Gonzaga, Raquel Chaves, Raquel Cristiane Costa De Paula, Raquel Cristina De Sousa, Raquel Cristina Ribeiro Santos, Raquel Da Cunha Lobo, Pedra Di Mauro, Raquel Pereira Mendes Silva, Raquel Peres, Raquel Povoas, Raquel Regia De Rezende, Raquel Rodrigues Soares Damasceno, Raquel Vieira Tavares, Raquel Vital De Sena, Ras Consultoria Em Informatica Ltda, Rascol Comercio Importacao E Exportacao Ltda, Rasmo Cardoso Sobrinho, Rasnel Clovis De Oliveira, Rassann Transportes Ltda, Raul Alves, Raul Berry Engelbrecht, Raul Bueno Dos Santos, Raul Carneiro Da Silva, Raul De Faria Lobato, Raul De Paula E Silva Filho, Raul Dona, Raul Evely Miranda Da Silva, Raul Fernandes Cos- ta, Raul Ferreira Fonseca, Raul Ferreira Rosa, Raul Francisco De Souza, Raul Franco Araujo, Raul Gomes De Oliveira, Raul Goncalves Da Silva Filho, Raul Goncalves Ferreira, Raul Hernan Gutierrez Aguilera, Raul Jorcelino Da Silva, Raul Lima Carlos, Raul Lopes Do Nascimento, Raul Marcos Pereira De Oliveira, Raul Paulo Do Nascimento, Raul Pereira Da Silva, Raul Rachid Maluf De Barros, Raul Ribeiro Filho, Raul Ricarte De Oliveira, Raul Rodrigues De Souza, Raul Silva Mendonca, Raul Soares, Raul Soares De Almeida, Raul Torres Ilario, Raul Vieira De Mota, Raulilande Rui Romer Da Silva, Raulina Claudia De Freitas, Raulino Alves Silverio, Raulino Apa- recido De Lima, Raulino Cardoso Rosa, Raulino Jose Alves, Raulino Jose Na- ves, Raulino Paiva De Oliveira, Raulino Pimenta Da Silva, Raulino Rosa De Almeida, Raulino Sebastiao De Santana, Raulita Rossini Grossi, Rauser Antonio Ferreira, Raviel Garcia Cunha, Rayanne Paula Ratti, Rayba Te- cidos Ltda, Rayenny Souza Pereira, Rayllene Rezende Dos Santos, Raymunda Nazaret Pinheiro De Miranda, Raymundo Mendes Da Luz, Rayton Pereira Da Costa, Razante Corr De Seg De Vida Ltda, Rb Distribuicoes Ltda, Rb Hafemenn Representacoes Ltda, Rb Ind E Com Art Couro E Impermeav Ltda, Rbm Contabilidade E Assessoria Empresarial Sc Ltda, Rbm Raquel Da Silva, Raquel Da Silva Go- Representacoes De Magalhaes Silva, Raquel De Olivei- De Servicos Ltda, Rc Representacoes mes, Raquel De Araujo Rocha, Raquel ra Cunha, Raquel De Oliveira Neves, Raquel De Oliveira Silva, Raquel De Sousa Silva, Raquel Faria Teixeira, Ra- quel Fernandes De Lima, Raquel Giaretta, Raquel Herrera De Oliveira Graciano, Raquel Lima Ghosn, Raquel Lopes De Oliveira, Raquel Maia Mendes, Raquel Neri Zago Tessaro, Raquel Ltda, Rbs Representacoes Ltda, Rc Prestadora Ltda, Rcf Agropastoril Ltda, Rcl Atacado E Varejo Ltda, Rcm Excurcoes Lazer E Turismo, Rcm Representacoes Comercio Metropole Ltda, Rcm Transportes Imp Exportacao Ltda, Rcn Rede Inteligente De Comunicacao De Negocios Telecomunicacoes Ltda, Ltda, Rcr Rct Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Representacao Central Do Triangulo ISS, IPTU e Outros. Alega o Reque- Real Administracoes Ltda, Real Admi- e manutenção do seu direito, fazer sua Ltda, Rda System Consulting Ltda, nistradora De Condominios Ltda, Real Consultoria De Imoveis Sc Ltda, Real Corretora De Cereais E Mercadorias Ltda Me, Real Marmores E Granitos Ltda, Real Progresso Moveis Ltda, Real Refeicoes Ltda, Real Seguranca Do Trabalho Sc Ltda, Real Tibery Ltda, Realcar Veiculos E Pecas Ltda, Realce Acabamentos Ltda, Realce Cabeleirei- ros Ltda, Realce Empreendimentos Ltda, Realdo German Casella, Realino Alves Pinto, Realino Jose Dos Santos, Realiza Construtora Ltda, Realiza Servicos E Promocoes Ltda, Realpetro Distrib De Petroleo Ltda, Realpetro Distribuidora De Petroleo Ltda, Rebeca Jager Vargas, Rebeca Rep Bens Consorcios Automoveis Lt, Reberson Ferreira Junior, Rebson Rodrigues, Rec Promocoes De Vendas Sc Ltda, Reca Engenharia E Equipamentos Ltda, Recanto Da Picanha Ltda, Recanto Do Sabor Ltda, Recauto Retifica De Tambor E Discos Ltda, Receber Administracao De Cobranca Ltda, Recol Representacoes E Comercio Ltda, Recomel Comercio E Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na for- ma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen- to tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415724-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a rente que pretende, para conservação manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Raimundo Eduardo Rufino, Raimundo Elias Gomes, Raimundo Epifano De Sousa, Raimundo Felix Da Silva, Raimundo Fernando Lopes, Raimundo Ferreira Arraes, Raimundo Ferreira Da Silva, Raimundo Ferreira De Andrade, Raimundo Ferreira De Lima Filho, Raimundo Ferreira Dos Santos, Raimundo Raimundo Raimundo Firmino Flavio Dos Francisco Sobrinho, Da Santos, Silva, Raimundo Geraldo De Carvalho, Raimundo Gomes Soares, Raimundo Goncalves Da Silva, Raimundo Goncalves De Andrade, Raimundo Goncalves De Oliveira, Raimundo Jose Araujo De Aguiar, Raimundo Jose Da Silva, Raimundo Jose De Andrade, Raimundo Jose De Souza, Raimundo Jose Filho, Raimundo Jose Lourenco, Raimundo Jose Prado Neto, Raimundo Lopes, Raimundo Lopes Filho, Raimundo Lopes Galvao, Raimundo Luiz Velasco, Raimundo Malta De Alencar, Raimundo Marques Filho, Raimundo Martins De Oliveira, Raimundo Martins Santana, Raimundo Mendes, Raimundo Nonato Borges Dos Santos, Raimundo Nonato Da Sil- va, Raimundo Nonato De Oliveira San- tos, Raimundo Nonato De Paula, Raimundo Nonato De Sousa, Raimundo Nonato De Sousa Cruz, Raimundo Nonato De Souza, Raimundo Nonato Formiga, Raimundo Nonato Marques, Raimundo Nonato Pereira De Araujo, Raimundo Nonato Pires, Raimundo Nonato Xavier, Raimundo Paulo Dos Santos, Raimundo Pedro Da Silva, Raimundo Pereira Dos Santos, Raimundo Pereira Dos Santos Filho & Cia Ltda, Raimundo Rodrigues Aires, Raimundo Rosa Brasil, Raimundo Rosa Moreira, Raimundo Rubens Felix, Raimundo Silva, Raimundo Soares Pe- reira, Raimundo Tomaz Da Silva, Raimundo Torquato Da Silva, Raimundo Ulisses Da Silva, Raimundo Valentino De Souza E Silva, Raimundo Diário Oficial do Município 6 Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Veloso Costa, Raimundo Vicente Ri- Ferreira De Souza, Ranulfo De Faria Ltda, Prestadora Fioeletrico Ltda, Em Tur E Hotelaria, Projeto Gerhard Rainer Rodrigues Da Silva, Rainha Manoel Pereira, Ranulfo Matos Junior, Prestativa Servicos Ltda, Pricy Projeto Mg Comercio Do Vestuario beiro, Raimundo Vitalino Dos Santos, Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, Rainha Da Moda Ltda, Rainier Duarte Da Silva, Raio Construtora Ltda, Raio De Luar Dos Santos, Raio De Sol Servicos Ltda, Raissa De Paula Cardoso, Raiz Embalagens De Madeira Ltda, Rakabio Wadson Pereira Ca- melo Da Silva, Ralceles Correa De Lima, Ralfh Pereira Matos, Ralil Abrahao Abdala, Ralil Calixto, Ralil Jose Porto Neto, Ralph Alancardec Vieira, Ralph Bernardes Vilela, Ralph Reiles Augusto De Sa, Ram Assessoria E Desenvolvimento Ltda, Ramal Distribuidora Ltda, Ramir Joaquim De Oliveira, Ramira De Oliveira Fernandes, Ramiro Batista, Ramiro Lobato, Ranulfo Lau Almeida, Ranulfo Ranulfo Pires De Almeida, Ranulpho Pinto, Ranzani Comercio Ltda, Rap Representacoes Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na for- ma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Borges Da Silva, Ramiro Corbbi, Comarca de Uberlândia prazo (20 Jose Dos Prazeres, Ramiro Paulino, DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Ramiro Fernandes De Melo, Ramiro Ramiro Pereira Do Prado, Ramiro dias) - Edital de Intimação ISENTO Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Rezende, Ramiro Rodrigues Ferreira, Ramisa Garcia Rodovalho, Ramiz Jose Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o pre- Silva Arantes, Ramon Mascarenhas to tiverem, que se acha em curso pe- De Oliveira, Ramiz Rachid, Ramon Da Miglio, Ramon Peres Da Silva, Ramos sente edital virem ou dele conhecimen- Prestart Representacoes Ltda, Pollyana Costa De Oliveira, Prieto & Prado Franchising Ltda, Primaiz Sementes Ltda, Primassist S/a Primeira Assistencia E Consultoria, Primavera Comercio De Gas Ltda, Prime Prestadora De Servicos Sc Ltda, Primeira Igreja Batista De Uberlandia, Primeira Igreja Batista No Luizote De Ltda, Princesa Brasiliana Turistica Ltda, Prinet Computadores Ltda, Print Distribuidora De Purificadores E Servicos Ltda, Print Express Comercio Ltda, Priscila Almeida Rodrigues, Priscila Costa Dalla Verde, Priscila Costa Dias, Priscila Cristina Martins, Priscila Da Sila Arantes, Priscila De Sa Gomes, Priscila Gregorio Couceiro, Priscila Guimaraes Vilela Junqueira, Priscila Miranda Machado, Priscila Nicolau Elias De Oliveira, Priscila Torrano Turtelli, Priscila Vieira Alves, cados E Confeccoes Ltda, Ramos E INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO Morar Materiais Para Construcao Ltda, Desenvolvimento Software Ltda, dos, abaixo relacionados, são devedo- Ramos Engenharia E Construcoes Ltda, Rams Com Serv Prod Inform E Ramza Ibrahin Saba, Rana Batista De Araujo, Rancho Mt Ltda, Randal Lemes Oliveira, Randal Signato De Sou- za, Randall Olivio Zuliani Resende, Randol Guerreiro Antunes, Randolfo Afonso Maciel, Randolfo David Sousa Martins, Randolfo Goncalves Crato, Randolfo Zeferino Ferreira, Randon Sa Implementos E Sistemas Automotivos, Randor Alves Dos Santos, Rangel & Lemes Comercio De Bicicletas Ltda, Rangel & Sudario Ltda, Rangel Gouveia Faria, Rangel Roosevelt Vilela, Ranice Goncalves Rodrigues Fonseca, Ranier Jose Martins Ferreira, Ranieri Albert Carlos De Arruda Curtt, Ranieri Alex De Matos, Ranieri Maciel Reis, Ranieri Martins Da Silva E Out, Ranieri Rodrigues De Faria, Ranieri Sandro Maximo, Ranieri Silva Ferreira, Ranieri Zappulla, Ranilton Gomes De Souza, Ranner Lastier Da Silva, Ranomar Alves Rabelo, Ranor Lemes Fernandes, Ranter Representacoes Ltda, Ranulfo Antonio Da Silva, Ranulfo Bernardes DE PROTESTO JUDICIAL PARA A requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requerires de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Reque- rente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que Hudson Vitorino, Prisma Consulting Ltda, Pro Dente Comercial Ltda, Pro Pro Pe Comercio Representacoes Ltda, Pro Tops Incorporadora E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Proal Servicos Ltda, Proart Veiculos Especiais Ltda, Proativa Com E Dist De Prod Para Const Autom E Ind Ltda, Procel Projetos E Construcoes Eletric Lt, Proceres Armazens Gerais Ltda, Procopio Mineracao Ltda, Prodhosp Comercio E Representacoes Ltda, Prodicon Comercio E Negocios Ltda, Producoes Video Cabeleireiros Ltda, resta claro o objetivo do Município Produtos Alimenticios Guri Ltda, Pro- vidos e por essa razão tem o direito de dutos Princezinha Ltda, Produtos em receber os tributos que lhe são deevitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Premoldados Italia dutos Alimenticios Nutrice Ltda, Pro- Salsarella Ltda, Produtos Vila Rica Ltda, Produtos Ziza Ltda, Proestro Vigilancia Ltda, Pre-moldados Uniao Ltda, Ltda, Profarma Distribuidora De Prod Prestadora De Serv De Guincho L, Presidio Pedro De Melo, Presley Apa- ral Ltda, Profest Prod E Organiz Festas Ltda, Profissionais Do Lar Ltda, Prescila Cardoso Arantes, Presegui recido Da Silva Ramos, Presley Luiz De Freitas, Pressomig-servicos E Pe- cas Ltda, Prest Service Ligue Facil Ltda, Prest Tel Servicos De Telefonia Ltda, Prestabem Ltda, Prestacao Servicos Em Gesso Gomes E Sousa Ltda, Prestadora De Servicos C & L Ltda, Prestadora De Servicos Lopes Ltda, Prolife Do Triangulo Ltda, Promobens Prom De Vend E Prest Serv Ltda, Promogas Souza & Silva Ltda, Promove Promotora De Vendas E Representacao Ltda, Ltda, Proninfor Cursos E Sistemas De Primo Riqueri, Primor Representacoes Ltda, Pro Copia Comercio E Servicos Telematica Ltda, Ramos E Paiva Cal- Lacteos Informatica Ltda, Promave Administradora De Convenios Ltda, Promed ra Igreja Pentec Jesus E O Caminho, Cristo Para Brasil Patrocinio, Primei- autos nº 702.07.415728-1, PEDIDO da Fazenda Pública e Autarquias, os Produtos Promult Racoes Ltda, Pron Auto Pos- Priscilla Fernandes Macedo, Priscilla Albuquerque Ltda, Ramos E Faria Ltda, Projeto Pada Brasil Ltda, Prolat Freitas, Primeira Igreja Evangelica rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara & Oliveira Motos Ltda, Ramos E Ltda, Projeto H Representacoes Ltda, Farm Ltda, Profazenda Shopping Ru- Profissional Consultores Associados Ltda, Profix Laboratorio De Protese Dentaria Ltda, Progresso Instalacoes Eletricas Ltda, Proibido Proibir Bar E Restaurante Ltda, Projefor Projeto De Informatica Popular Ltda, Projetec Arquitetura E Projetos Sc Ltda, Projetho Empresa Junior De Consul to Ltda, Proninf Edicoes E Promocoes Informatica Ltda, Propac Distribuidora Ltda, Propan Produtos Para Sorvetes E Panificacao Ltda, Propriedade Do Condominio Scs, Proseg Sc Ltda, Prosel Processamento De Dados E Servicos Ltda, Proserv Manutencao E Construcao Civil Lt, Prosoira Pereira Da Silva, Prospera Artes Grafica Ltda, Prospera Represent E Comercio Ltda, Protazio Almeida De Brito, Protazio Divino De Rezende, Proteforte Comercio Representacao Ltda, Protese Dentaria Dentaria Divino Silva Ltda, Ltda, Protese Prov Representacoes Ltda, Provalle Prom E Admin Ltda, Provare Pizzas Ltda, Provendas Empreendimentos Ltda, Providence Comercio E Servicos Ltda, Provolvo Auto Mecanica Ltda, Prozolina De Paiva, Prozolina Eliza Maria Da Silva, Prumo Construtora Ltda, Prynna Kazumi F Sinamoto Ou- tros, Psg Comercial Ltda, Psn Eletronica Digital Ltda, Public Industria Comercio Lum E Metalurgia Ltda, Publimark Ltda, Publimax Luminosos Paineis E Fachadas Lt, Publio Borges Martins, Publio De Freitas, Publio De Freitas Nogueira, Puell Comercio E Representacoes Ltda, Puroaco Comercio De Ferro Ltda, Pv Construtora E Empreendimentos Ltda, Pvv Grafinews Editora Grafica Ltda, Px Clube De Uberlandia Rodoviario, Px Clube Sentinela Do Radio, Pyetros Lanches Ltda, Q G B Minerios Ltda, Qfrio Comercio E Assistencia Para Refrig E Eletrod Ltda, Qualidade Alimentos Ltda, Quality Assessoria Em Seguros Sc Ltda, Quality Sistemas E Telecomuinicacoes Ltda, Quednei Belisario Da Silva, Queila Aparecida De Morais, Queila Aparecida Dos Santos, Queila Cristina Borges, Queila Elias De Paula, Queila Ferreira Dias, Queila Guimaraes Neves, Queila Martins Dos Santos, Queila Oliveira Xavier, Queila Raylan Evangelista Pinheiro, Queile Diário Oficial do Município 7 Cristina Silva, Queiroz Advocacia, Representacao Quelida Cristina Ferreira Jorge, Quenia Representacao Industria E Comercio Queiroz Lima Representacoes Ltda, Aparecida Moreira Porfirio, Quenia Da Silva Rafael, Quesia Barbosa Batista, Quesia Pereira Da Silva, Quezia Cristina De Souza. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, Importacao Ltda, Comercio Pl E Santiago Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Parceria E Prevent Oral, Plano E Nivel Construtora Ltda, Plano Geral Filmes E Videoproducoes Ltda, Plansolda cuitos Eletricos Ltda, Plantel Comer- dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen- to tiverem, que se acha em curso pe- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415730-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Piso Forte Materi- Pizzaria O Pizzaiolo Ltda, Pizzaria Silva Ltda, Pizzaria Urissan Ltda, Pizzaria Xamine Ltda, Pl Malhas E Acessorios Ltda, Pl Marketing mentos Ltda, Porcila Ferreira Da Costa, Porfirio Antonio Nunes Faria, Porfirio Laura Dos Santos, Porta Da Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª & Rabelo Ltda, Play Video E Producoes Portas De Aco Imperial Ltda, Portas Barbosa De Oliveira, Play Games Junior Ltda, Plinio Carneiro, Plinio De Oliveira Quites, Plinio Francisco De Almeida, Plinio Francisco Martins, Plinio Leopoldo Veloso Viana, Plinio Martins Da Cunha, Plinio Rodrigues Borges, Plink Embalagens Ltda, Plus Representacoes Ltda, Pmd Locacao De Bens Ltda, Pneus Landia Ltda, Pneus Ok Ltda, Pneus Planalto Ltda, Pneus Radar Ltda, Podium Corretora De Seguros Ltda, Point Car Comercial Ltda, Point End Modas E Acessorios Ltda, Pointer Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, Polen Sistemas Ltda, Poli Meios Comercio Servicos E Informatica Ltda, Poliagua Comercial Ltda, Poliamida Representacoes Ltda, Poliana Alves Moreira E Outra, Poliana De Fatima Mascarenhas Silva, Poliana Martins Alves, Poliana Oliveira Leao, Poliana Pereira Dias, Poliane Teles Rodrigues, Policlinica Uberlandia Ltda, Policopias Ltda, Polienge Sa, Poliju Comercio E Confeccoes Ltda, Polimar Recreacoes Ltda, Polipet Nutricao Animal Ltda, Poliplastico Distrib De Plasticos Ltda, Poliserv Comercio E Prestacao De Servicos Ltda, Polivendas Negocios E Representacoes Ltd, Pollos Modas In- tal Do Cerrado Tecnologia Da tal Materiais Para Constucao Ltda, De Aco Uniao Ltda, Portelandia Telecom Ltda, Portifolio Bar Ltda, Porto & Marra Otica Ltda, Porto Cu- dias) - Edital de Intimação ISENTO Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen- to tiverem, que se acha em curso pe- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara nha Veiculos E Servicos Ltda, Porto da Fazenda Pública e Autarquias, os De Areia Douradinho Ltda, Porto De Areia Menino Jesus Ltda, Porto Prado DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO Amazonia Ltda, Posto Artesiano N Sra UBERLÂNDIA, sendo que os requeri- De Areia Agua Prateada Ltda, Porto Comercio E Vestuario Ltda, Posto Aparecid, Posto Bandeirante Ltda, Posto Cem Por Cento Ltda, Posto De Escapamentos Camargoh Ltda, Posto Digital Ltda, Posto Do Kaka Ltda, Posto Formula Ltda, Posto Gaivota Ltda, Posto Itatiaia Ltda, Posto Lusitano Ltda, Posto Snob Car Ltda, Potent Car Auto Center Service Ltda, Poupa Ganha Administradora E Incorp Ltda, Pousa Archanjo Participacoes E Empre Ltd, Pousadinha Infantil Ltda, Power Eletro Eletronica Ltda, Power Informatica Ltda, Power Instituto De Pesq E Marketing Ltd, Power Som E Acessorios Ltda, Power System Informatica Ltda, Ppf Primos Parafusos E Ferramentas Ltda, Ppj Video Park Ltda, Prado Collectione E Comercio Ltda, Prado Comercial L A Ltda, Prado E Faria Representacoes Ltda, Prainha Chopp Ltda, Prainha Lanches Ltda, Pranet Informatica autos nº 702.07.415735-6, PEDIDO requerido pelo MUNICÍPIO DE dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Pedro Amancio Dos Santos, Pedro Amancio Moraes, Pedro Anisio Santos Costa, Pedro Antonio Aires, Pedro Antonio Bernardes, Pedro Antonio Ferreira, Pedro Antonio Naves, Pedro Aparecido Ferreira, Pedro Aparecido Peixoto, Pedro Aprigio De Oliveira, Pedro Argemiro Gomes, Ltda, Pratique Academia Ltda, Pratyk Pedro Polo Construtora E Empreendimentos Ltda, Polo Distribuidor De meiros Tracos Ltda, Precisa Assessoria E Administ Ltda, Precisao Silva, Pedro Augusto Theisen, Pedro Avila De Lemes Junior, Pedro Balduino Comunicacoes Ltda, Polo Verde Ltda, trial Sa, Precon Uberlandia Industrial timas Ltda, Pollyana Aparecida M R Informatica Ltda, Polo Informatica E Pizzaria Goncalves & Goncalves Ltda, Ltda, Pontual Transportes De Docu- de, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Informacao Ltda, Portal Do Cerrado Telhados E Revestimentos Ltda, Por- Confeccoes Ltda, Piu Empreendimen- Mio Ltda, Pizzaria Bernardelli Ltda, Mao De Obra Efetiva E Temporaria referidos. Dado e passado nesta cida- Ltda, Plastiutil Utilidades Ltda, Platina Sucata E Demolicao Ltda, Plauto Eoutros, Pollyana Oliveira Domingues, tos Imobiliarios Ltda, Pizzaria Amore Cirur Card Triangulo Sc Ltda, Pontual rompendo-se a prescrição dos créditos Comarca de Uberlândia prazo (20 Plastipel Comercio De Embalagens ais Para Construcao Ltda, Pisodur Ltda, Pit Bull Cachorro Quente Ltda, Pit Stop Auto Center Ltda, Pit Tim Ltda, Ponto Net Computacao Grafica TIMA os requeridos acima especifica- Amazonia Representacoes Ltda, Por- Plastil Ind Com De Embalagem Ltda, Fotograficas Ltda, Playmaq Diversoes Comarca de Uberlândia prazo (20 dos, para os termos do protesto inter- E Prestacao De Servicos Ltda, Ponto Zero Bar Ltda, Pontocordis Servicos cial Ltda, Plasticos Araguari Ltda, Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Ltda, Ponto De Vista Decoracoes Ltda, Ponto Integrado Regional, Planet Net Ltda, Planeta Pisos Ltda, Plano De Saude Resende Da Silva, Pladir Plano Desenv feridos. Dado e passado nesta cidade, Ferreira de Sousa Morais, Oficial de lei e afixado no Saguão do Fórum. IN- Ltda, Representacoes Ltda, Ponto Da Praia Ponto Forte Materiais De Construcao Ltda, Plant Flora Ltda, Plantao Cir- 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Com Celular Ltda, Placedina Das Dores, Placidio para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos re- Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Polocenter Empreendimentos Ltda, Polyana Belo Pedrosa, Polyana Miranda Valerio, Polyana Vieira Mota De Faria, Pompeu Garcia Rodovalho, Pompilho Alves Da Silva, Pontac Dis- tribuidora De Frios Ltda, Ponto Certo Representacoes Ltda, Pre Escolar Pri- Representacoes Ltda, Precon IndusSa, Premium Confeccoes Ltda, Premium Transportes E Encomendas Ltda, Premocil Premoldados De Cimento Ltda, Premoldados De Concreto Tamoyoltda. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da Aristides Pontes, Pedro Assuncao Dos Reis, Pedro Augusto Da Da Silva, Pedro Baltazar Dos Reis, Pedro Barbosa, Pedro Barbosa De Farias, Pedro Basto Neto, Pedro Batista De Campos, Pedro Batista De Olivei- ra, Pedro Benedito Dellacqua, Pedro Bernardes Da Silva, Pedro Bernardino Da Fonseca, Pedro Bernardino De Fa- ria, Pedro Bezerra De Souza, Pedro 8 Diário Oficial do Município Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Buzo Primo, Pedro Caetano Da Ro- za, Pedro Goncalves Honorato, Pedro foco. Requeridos: Paulo Roberto Sil- lo Tavares, Paulo Teodoro Lemes, Pedro Caldeira, Pedro Camargos Lopes, Gonzaga Goncalves, Pedro Guilherme, lo Roberto Silvano, Paulo Roberto Paulo cha, Pedro Caetano Da Silva Filho, Pedro Camilo De Macedo, Pedro Camilo Dos Santos, Pedro Candido Da Rocha, Pedro Candido Do Nascimento, Pedro Candido Martins, Pedro Candido Silva, Pedro Candido Sobri- nho, Pedro Caniso Soares, Pedro Cantarin, Pedro Carlos Lopes, Pedro Carlos Rodrigues, Pedro Carneiro Albuquerque, Pedro Carvalho, Pedro Carvalho Filho, Pedro Catarina Do Nascimento, Pedro Celestrino Sobri- nho, Pedro Cesar Alves Da Silva, Pedro Cesar Da Silva Rodrigues, Pedro Cesar Ferreira, Pedro Claudio Da Silva, Pedro Clementino Pacifico, Pedro Correa De Goncalves Ruas, Pedro Gonzaga, Pedro Pedro Henrique Alves Nogueira Da Sil- va, Pedro Henrique Faria E Silva, Pedro Henrique Freitas Marquez, Pedro Henrique Paniago Pereira, Pedro Teixeira Alves, Paulo Rodrigues Alves, Oliveira, Pedro Inacio Moraes, Pedro Ismael De Oliveira, Pedro Ivo Gomes Maia, Pedro Jeronimo Dos Santos, Pedro Joao Da Silva, Pedro Joaquim De Oliveira, Pedro Jonas Dornela E Outros, Pedro Jose Barbosa, Pedro Jose Carleto, Pedro Jose Correia, Pedro Jose Da Silva, Pedro Jose De Alcantara, ma da lei e afixado no Saguão do lho, Pedro De Campos, Pedro De Falco Fernandes, Pedro De Lacerda Dias, Pedro De Melo, Pedro De Oliveira, Pedro De Queiroz Filho, Pedro De Sousa Resende, Pedro De Souza, Pedro De Souza Borges, Pedro Dias Da Mota, Pedro Dias Neto, Pedro Dias Ribeiro, Pedro Diniz Caldeira, Pedro Dinizete Alves, Pedro Diogo Silva, Pedro Divino Biasi, Pedro Domingos Cerino, Dos Santos, Paulo Roberto Tomelin, Paulo Roberto Vieira De Freitas, Pau- Tavares, Pedro Humberto Lopes De Danjelo, Pedro De Alcantara, Pedro De Araujo, Pedro De Assis Vieira Fi- Roberto Tavares, Paulo Roberto Tome lo Roberto Xavier, Paulo Roberto Zago, Honorato Borges, Pedro Honorio Pedro Jose De Barros. Assim, pelo pre- De Alcantara Venancio Nobre, Pedro Soares, Paulo Roberto Stecca, Paulo Henrique Ramos Fantini, Pedro Lima, Pedro Cortes Filho, Pedro Da Silva, Pedro Da Silva Souza, Pedro va, Paulo Roberto Silva Da Cruz, Pau- sente edital que será publicado na for- Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Fernandes, Paulo Vitor Soares, Paulo Nunes Junior, Paulo Rodrigues Lagreca, Paulo Xavier Da Cunha, Paulo Rodrigues Macedo, Paulo Rodrigues Paniago, Paulo Rodrigues Teixeira, Paulo Rogerio Bastos Silva, Paulo Ro- Silva, Paulo Sales De Almeida, Paulo Salvador Aparecido, Paulo Santos Galassi, Paulo Santos Lima, Paulo Savio Maximiano De Almeida, Paulo Sebastiao De Freitas, Paulo Sergio Abdo, Paulo Sergio Alves, Paulo Ser- gio Azevedo Dias Guimaraes, Paulo Sergio Barbosa, Paulo Sergio Barros autos nº 702.07.415737-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A Pedro Ferreira Da Cunha, Pedro INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO Silveira, Pedro Ferreira De Carvalho, UBERLÂNDIA, sendo que os requeri- Ferreira Da Silva, Pedro Ferreira Da Pedro Ferreira Franco, Pedro Filho Ribeiro, Pedro Floriano Da Silva, Pedro Francisco Neto, Pedro Freitas E Silva, Pedro Garcia Da Costa, Pedro Garcia Da Silva, Pedro Garcia De Carvalho, Pedro Garcia De Oliveira, Pedro Gasparino Vicente Carlos, Pedro Genoino Da Silva, Pedro Geraldo Corgosinho, Pedro Gomes, Pedro Go- mes Da Silva, Pedro Gomes De Bessa, Pedro Gomes Vieira, Pedro Goncalves, Pedro Goncalves Assuncao, Pedro Goncalves Da Costa, Pedro Goncalves De Oliveira, Pedro Goncalves De Sou- requerido pelo MUNICÍPIO DE dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Reque- rente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em Impulse Ltda, Pecamaq Pecas E Servicos Ltda, Pedi Calce Calcados Ltda, Pedra & Cia Ind Com Exp E Imp Ltda, Pedracor Pinturas Ltda, Pedras Cascata Minerac Ind Come Const Lt, Pedrelina Aparecida Soares Silva, Pedrina Fonseca Cardoso, Pedrina Silva Da Fonseca, Pedrinho Despachante Ltda, Pedrinho Tome, Pedrito Transportes Ltda, Pedro & Paulo Sergio Cela, Paulo Sergio Dos Santos, Pedro Abadio Francisco, gio Campos, Paulo Sergio Cardoso, Crispim, Paulo Sergio Cunha, Paulo Sergio Custodio Pereira, Paulo Sergio Da Silva, Paulo Sergio De Almeida, lo Sergio Ferreira, Paulo Sergio Ferreira Lobato, Pedro Fernandes Da Silva, Pedro Fernandes Filho, Pedro Ferreira, Comercio De Cosmeticos Ltda, Lopes, Paulo Sergio Batista, Paulo Ser- to tiverem, que se acha em curso pe- da Fazenda Pública e Autarquias, os Yukio Mano, Paulo Zarur De Freitas, Paulo Zucchi Rodas, Pavan Tomates Pavicon Construtora Ltda, Pebras lo Romes Junqueira, Paulo Rosa Da Da Silva, Pedro Eustaquio Rodrigues, Pedro Faria De Queiroz, Pedro Faria Wakizaka, Paulo Wanderley Santanna Camargo, Paulo Rogerio Sabbag, Pau- Melo, Paulo Sergio Dias, Paulo Sergio rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Vitor Carvalho, Paulo Vitor Goncalves Comercio E Industria Ltda, Pavao Knychala, Paulo Rogerio Pironatto FAZ SABER, a todos quantos o pre- Pedro Fagundes Da Costa, Pedro Falbo, Teixeira, Paulo Vitor Antonio Da Sil- gerio De Melo, Paulo Rogerio Emidio Soares, Pedro Eremita Lima, sente edital virem ou dele conhecimen- tros, Paulo Vicente Silva Dantas, Pau- Paulo Rodrigues E Outra, Paulo Da Silva, Paulo Rodrigues De Oliveira, Paulo Sergio De Andrade Rehder, Pau- Pedro Eugenio Heck, Pedro Euripedes Paulo Verissimo Da Silva, Paulo Vicente Da Cruz, Paulo Vicente Dos Santos, Paulo Vicente Pereira E Ou- va, Paulo Vitor Batista Salgado, Paulo Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Paulo Paulo Rodrigues Costa, Paulo Rodrigues Santos Barcelos, Pedro Douglas Oli- veira, Pedro Dutra De Moura, Pedro Normando, lo Vinicio Silva Oliveira, Paulo Virgilio Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Tomaz Veloso, Paulo Venancio De Freitas, Paulo Roberto Zoccoli, Paulo Rodrigo Pedro Domingos Da Soledade, Pedro Domingos Martins, Pedro Donizete Da Silva, Pedro Dos Santos, Pedro Dos Paulo Teofilo Da Silva, Paulo Terra, Paulo Sergio De Almeida Mansano, Mirandina Servicos Ltda, Pedro Abadio Pedro Afonso Filho, Pedro Alberto Alves Costa, Pedro Aleixo Alves, Pedro Alex De Almeida Adad, Pedro Alexandre Da Silva, Pedro Almeida Costa, Pedro Aluizio Diani, Pedro Alves lo Sergio De Assis, Paulo Sergio De Cabral Da Silva, Pedro Alves De Assis, Dos Santos, Paulo Sergio Egydio, Pau- Oliveira 3, Pedro Alves De Souza, De Lima, Paulo Sergio Ferreira De Morais, Paulo Sergio Garcia, Paulo Pedro Alves De Lima, Pedro Alves De Pedro Alves Do Prado, Pedro Alves Dos Santos, Pedro Alves Fernandes, Pedro Alves Negrao Junior, Pedro Sergio Honorato Branco, Paulo Sergio Lucas Dos Santos, Paulo Sergio Maciel Alves Vasconcelos. Assim, pelo presente edital que será publicado na for- Sergio Martins, Paulo Sergio Matias Fórum. INTIMA os requeridos acima Batista, Paulo Sergio Madeira, Paulo De Almeida, Paulo Sergio Melo Oliveira, Paulo Sergio Mendes Da Silva, Paulo Sergio Mendes De Lima, Paulo Sergio Mota Rodrigues, Paulo Sergio Oliveira, Paulo Sergio Pena De Faro, Paulo Sergio Quagliatto, Paulo Sergio Soares, Paulo Sergio Solano Lopes, Paulo Sergio Sousa Silva, Paulo Sergio Souza Meira, Paulo Sergio Vieira, Pau- lo Sergio Vieira De Oliveira, Paulo Ser- gio Wisneschi, Paulo Silva Ferreira, ma da lei e afixado no Saguão do especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Paulo Silvano Zanatta, Paulo Simar Comarca de Uberlândia prazo (20 Lima, Paulo Sousa Vieira, Paulo Stefani DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Pereira Marques, Paulo Simoes De Junior, Paulo Tarso Vieira Santos, Pau- dias) - Edital de Intimação ISENTO Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª 9 Diário Oficial do Município Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Paulo Renato Ferreira, Paulo Ribeiro Sena Guedes, Paulo Roberto Silva. As- Triantafyllou, Paulo Eloy Da Silva, sente edital virem ou dele conhecimen- Paulo Ricardo De Castro Costantin, blicado na forma da lei e afixado no Cardoso Gomes, Paulo Euclides FAZ SABER, a todos quantos o pre- to tiverem, que se acha em curso pe- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415739-8, PEDIDO Da Silva Junior, Paulo Ribeiro Neto, Paulo Ricardo De Lemos Cesario, Paulo Ricardo Henriques Dutra, Paulo Ricardo Ribeiro De Lima, Paulo Roberto Afonso, Paulo Roberto Aloi- DE PROTESTO JUDICIAL PARA A sio De Andrede, Paulo Roberto Alves, requerido pelo MUNICÍPIO DE Roberto Amancio, Paulo Roberto INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Paulo Lourenco De Amaral, Paulo Lourenco Fragassi, Pau- lo Lucas Martins, Paulo Luciano De Oliveira, Paulo Luis Dos Reis, Paulo Luiz Camilo, Paulo Luiz De Almeida, Paulo Luiz Rotelli, Paulo Manoel Da Silva, Paulo Mansur Cauhy, Paulo Marcal, Paulo Marcal Valente, Paulo Marcelino De Souza, Paulo Marcelino Dos Reis, Paulo Marcio De Vasconce- los, Paulo Marcos De Freitas, Paulo Marcos De Souza, Paulo Margonari Pedroso, Paulo Mariano De Lacerda, Paulo Martins Da Rocha, Paulo Martins Da Silva, Paulo Martins De Ataide, Paulo Martins Peixoto, Paulo Matias Da Silva Junior, Paulo Mauri- cio Carneiro Silva, Paulo Max Dos Santos, Paulo Maximiano De Matos, Paulo Medeiro, Paulo Medeiros Da Sil- va, Paulo Mendes, Paulo Mendes Paulo Roberto Alves Barbosa, Paulo Amancio Peixoto, Paulo Roberto Amaral, Paulo Roberto Anastacio, Paulo Roberto Baccelli, Paulo Roberto Bernardes Alves, Paulo Roberto Cabbia, Paulo Roberto Cardoso, Paulo sim, pelo presente edital que será pu- Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os ter- mos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO lo Roberto Carvalho, Paulo Roberto Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Custodio, Paulo Roberto Da Cruz DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Lourenco, Paulo Roberto Da Rocha, FAZ SABER, a todos quantos o pre- Da Silva Outros, Paulo Roberto Da to tiverem, que se acha em curso pe- Paulo Roberto Da Silva, Paulo Roberto Silveira, Paulo Roberto Dameto, Pau- lo Roberto Dantas, Paulo Roberto Das G Hipolito Da Silva, Paulo Roberto De Almeida, Paulo Roberto De Cas- tro, Paulo Roberto De Menezes, Paulo Roberto De Morais, Paulo Roberto De Oliveira, Paulo Roberto De Oliveira E Silva, Paulo Roberto De Oliveira Monteiro, Paulo Roberto De Paula, Paulo Roberto De Souza, Paulo Roberto Do Nascimento, Paulo Roberto Dos Santos, Paulo Roberto Durian, Paulo Roberto Faria, Paulo Roberto Faria Comaccio, Paulo Roberto Ferreira, Paulo Roberto Gomes, Paulo Roberto Goncalves, Paulo Roberto Goncalves Silva, Paulo Roberto Guedes Machado, Paulo Roberto Lucio, Paulo Roberto M Ribeiro, Paulo Roberto Machado De Castro, Paulo Roberto Malaquias, Paulo Roberto Mamede Monteiro, Paulo Roberto Marini Vieira, Paulo Roberto Marquez, sente edital virem ou dele conhecimen- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415741-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de Toledo Neto, Paulo Dimas Da Silva, lo Roberto Moreira, Paulo Roberto Vilarinho, Paulo Donizete Dos San- Peixoto Da Silva, Paulo Pereira, Pau- lo Pereira Barbosa, Paulo Pereira Borges, Paulo Pereira Da Silva, Paulo Pereira De Carvalho, Paulo Pereira Do Valle, Paulo Pereira Goulart, Paulo Pimenta, Paulo Pinto Da Costa, Pau- lo Ponciano Peral, Paulo Prado, Pau- lo Queiroz Machado, Paulo R Nascimento E Outros, Paulo R Portilho E Filho Ltda, Paulo Ranulfo, Paulo Reis Santos, Paulo Renato Borges Alves De Alcantara, Paulo Renato De Melo, Moura Andrade, Paulo Roberto Nasci- mento, Paulo Roberto Neves, Paulo Roberto Obelar, Paulo Roberto Ocelino, Paulo Roberto Pacheco Rayol, Paulo Roberto Pereira, Paulo Roberto Ribeiro, Paulo Roberto Ribei- ro De Souza, Paulo Roberto Ribeiro lo De Tassi Fortunato, Paulo Dias De Paulo Divino De Jesus, Paulo Divino tos, Paulo Donizete Nunes, Paulo Donizeti Da Silva, Paulo Donizett Lorena Reis, Paulo Dos Reis Silva, Paulo Dos Santos, Paulo Dos Santos Borges, Paulo Duarte Degani, Paulo E Ederson Representacoes Ltda, Paulo Eduardo Cardoso Verri, Paulo Eduardo Junior, Paulo Roberto Ribeiro Macha- Da Silva, Paulo Eduardo Massaro, Pau- Roberto Rodrigues & Cia Ltda, Paulo reira Leite, Paulo Eduardo Tirso, Pau- do, Paulo Roberto Rodrigues, Paulo Roberto Sampaio Alves, Paulo Roberto Fagundes De Freitas, Paulo Faria Fi- lho, Paulo Faria Marques, Paulo Faria Sanglard, Paulo Fernandes De Bessa, Paulo Fernandes Rocha, Paulo Fernandes Scarpins, Paulo Fernando Moraes, Paulo Fernando Rodrigues, Paulo Ferreira, Paulo Ferreira Da Cruz, Paulo Ferreira Da Silva, Paulo Ferreira De Carvalho, Paulo Ferreira De Sou- za, Paulo Ferreira Diniz, Paulo Florencio, Paulo Francisco, Paulo Francisco De Lima, Paulo Francisco Martins, Paulo Gabriel De Carvalho, Paulo Garcia Do Nascimento, Paulo Geovane De Melo, Paulo Gilberto De Araujo Galvao, Paulo Gilberto Pedroso, Paulo Gomes Da Silva, Paulo Gomes Fernandes, Paulo Gomes Ferreira, Paulo Gomes Junior, Paulo Goncalves Borges Junior, Paulo Goncalves De Oliveira, Paulo Goncalves De Souza, Paulo Gonzaga De Castro, Paulo Gonzaga De Lima, Paulo Gregorio Martins, Paulo Gui- lherme Valiengo Valeri, Paulo Henrique, Paulo Henrique Barbosa, Paulo Henrique Barbosa De Sousa, Pau- lo Henrique Bernardi, Paulo Henrique Cardoso, Paulo Henrique Castro De Freitas, Paulo Henrique Da Fonseca, Paulo Henrique Da Silva, Paulo Henrique Da Silva Canuto, Paulo Henrique Da Silva Galdino, Paulo Henrique Da Silveira, Paulo Henrique De Oliveira Dutra, Paulo Henrique De Roberto Mendes, Paulo Roberto Menegaz, Paulo Roberto Morais, Pau- Paulo Eustaquio Cardoso, Paulo Fernandes, Paulo De Tarso Leao, Pau- lo De Souza Vieira, Paulo De Tarso Santos, Paulo Naves Borges, Paulo Naves Felipe, Paulo Palazzo, Paulo Euripedes Menezes, Paulo Euripedes O Andrade, Paulo Euripedes Ovidio, De Almeida, Paulo Henrique De Araujo, Paulo Henrique De Avila, Paulo Paulo Roberto Martins Borges, Paulo Roberto Martins Da Silva, Paulo Andrade, Paulo Euripedes Garcia, Paulo evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Paulo De Souza, Pau- Duarte, Paulo Mendes Santiago, Paulo Milkem Abdala, Paulo Moreira Dos Ochiucci, Paulo Euripedes De Oliveira Borges De Souza, Paulo Fernando Roberto Cardoso De Freitas, Paulo Roberto Cardoso De Freitas Filho, Paulo Roberto Carneiro Marquez, Pau- Paulo Elzio De Oliveira, Paulo Estevao lo Eduardo Passos, Paulo Eduardo Pelo Elias Cunha, Paulo Elias Henrique De Oliveira, Paulo Henrique Sousa Fernandes, Paulo Henrique De Souza, Paulo Henrique De Souza Reis, Paulo Henrique Dos Reis, Paulo Henrique Dos Reis Gomes, Paulo Henrique Dos Stos Araujo, Paulo Henrique Felipe Dos Santos, Paulo Henrique Fernandes Calado, Paulo Henrique Ferreira, Paulo Henrique Gomes, Paulo Henrique Martins, Pau- lo Henrique Martins Da Silva, Paulo Henrique Maruca, Paulo Henrique Paulino De Melo, Paulo Henrique Pe- reira, Paulo Henrique Pereira Andrade, Paulo Henrique Pereira De Araujo, Paulo Henrique Pires, Paulo Henrique Diário Oficial do Município 10 Rosa, Paulo Henrique Scarpa, Paulo Henrique Silva, Paulo Henrique Soa- res, Paulo Henrique Souza Dos Reis, Paulo Hitoshi Sato, Paulo Honorato Borges, Paulo Humberto Alves De Sou- za, Paulo Humberto Da Costa, Paulo Humberto Marcino, Paulo Inacio Medeiros, Paulo Jacinto Dos Reis, Paulo Jeronimo Da Silva, Paulo Jesus Borges E Silva, Paulo Jose Agostinho, Paulo Jose Alves, Paulo Jose Cardoso, Paulo Jose Da Silva, Paulo Jose De Almeida, Paulo Jose De Oliveira, Pau- lo Jose Dos Santos, Paulo Jose Faria, Paulo Jose Goncalves, Paulo Jose Moreira Coelho, Paulo Jose Rodrigues, Paulo Jose Santana, Paulo Jose Tadeu Dos Santos, Paulo Jucirlei Grolli, Paulo Julio Costa, Paulo Junior Representacoes Ltda, Paulo Knychala, Paulo Leal Fernandes, Paulo Lemos, Paulo Lemos Pereira, Paulo Loureiro Filho, Paulo Lourenco Da Silva. As- sim, pelo presente edital que será pu- blicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os ter- mos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o pre- sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso pe- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415745-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Patricia Neves De Oliveira, Patricia Pereira Da Cruz Marques, Patricia Pereira Da Silva, Patricia Pimenta Azevedo Ribeiro, Patricia Pinho Martins Rocha, Patri- cia Regina Soares Garcia, Patricia Rezende Martins, Patricia Rezende Silveira, Patricia Rubiana Azambuja Nunes, Patricia Santos De Almeida, Patricia Sebastiana Ribeiro, Patricia Soares E Silva, Patricia Soares Pires, Patricia Ventura Marcelino, Patricia Vieira De Magalhaes, Patricia Vieira Ferreira, Patrick De Menezes Borges, Patrick Giordane De Sousa Cunha, Patrick Oliveira Amaral, Patrick Oli- veira Cunha, Patrick Paulo Da Conceicao, Patrocinio Gomes Perei- ra, Patronato Escola Rio Das Pedras, Patrotec Manutencao E Comercio Ltda, Paula & Madeira Ltda, Paula & Pereira Corretora De Seguras De Vida Ltda, Paula Andressa De Freitas Mariano, Paula Caroline De Moura Burgarelli, Paula Cristina Alves Perei- ra Fiuza, Paula Cristina Bernardi, Paula Cristina Freitas Ferreira, Paula Cristina Pena, Paula Cynthia Naves Assumpcao Barao, Paula De Carvalho, Paula Espindola Valadao, Paula Franciely De Andrade Coutinho, Paula Galli Silva, Paula Giullyane Silva Fagundes, Paula Goncalves Representacoes Ltda, Paula Informatica Ltda, Paula Iwata, Paula Kristina De Sousa Silveira, Paula Marcia Ferreira Baccelli Reis, Paula Maria Pereira Barauna Fiumari, Paula Miclos, Paula Natal Da Silva, Paula Rabelo De Souza, Paula Regina Aparecida Luiz, Paula Regina Machado, Paula Regina Martins Silva, Paula Soares De Souza, Paula Tavares Hoteis E Servicos Ltda, Paula Transportes Ltda, Pauliana Diniz, Pauliana Ribeiro Da Silva, Paulim Despachante Sc Ltda, Paulimar Aparecido Janones, Paulina Andrade Pereira, Paulina Tomazia De Oliveira, Paulinario Viana, Paulinho Fernandes Da Silva, Paulinho Jose Diniz, Paulino Alves Pimenta, Paulino Antonio De Almeida, Paulino Damasceno, Paulino Das Neves Souza, Paulino Flavio Filho, Paulino Florindo Ferreira, Paulino Pereira Da Silva, Paulo Adriano Coimbra, Paulo Afonso Da Silva, Pau- lo Afonso De Araujo, Paulo Afonso De Araujo Junior, Paulo Afonso De Lourenzo Cunha, Paulo Afonso De Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Macedo, Paulo Afonso De Mello, Paulo Oficial de Apoio Judicial, o digitei e Gomes Da Silva, Paulo Afonso Graeff Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). Afonso De Oliveira Nery, Paulo Afonso Hartmann, Paulo Ailton De Faria, Pau- lo Alberto Mantovani, Paulo Almeida, subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota OAB/MG nº 97.082 Paulo Alves, Paulo Alves Da Silva, Paulo Alves De Melo, Paulo Alves De Comarca de Uberlândia prazo (20 Dos Santos, Paulo Alves Moreira, Pau- DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Souza, Paulo Alves Dias, Paulo Alves lo Alves Pedroso, Paulo Alves Santana, Paulo Alves Silva, Paulo Amancio Da Silva, Paulo Amaral, Paulo Americo Rosa, Paulo Antonio Andrade, Paulo Antonio Araujo, Paulo Antonio Da Costa Junior, Paulo Antonio Da Silva, dias) - Edital de Intimação ISENTO Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen- to tiverem, que se acha em curso pe- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Paulo Antonio De Lima, Paulo Antonio De Oliveira, Paulo Antonio De da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415749-7, PEDIDO to, Paulo Antonio Dos Santos, Paulo INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO mes, Paulo Antonio Lopes, Paulo An- UBERLÂNDIA, sendo que os requeri- Souza, Paulo Antonio Do Nascimen- Antonio Franco, Paulo Antonio Gotonio Martins, Paulo Antonio Mendes Mariano, Paulo Antonio Mota, Paulo Antonio Pacheco, Paulo Antonio Ranuzi, Paulo Antonio Salgado Braga, Paulo Antonio Sampaio, Paulo Apare- cido Alves, Paulo Aparecido Da Costa, Paulo Aparecido Da Silva, Paulo Aparecido Martins, Paulo Aparecido Soa- res De Oliveira, Paulo Aparicio De Je- sus, Paulo Arcanjo Do Couto, Paulo Armando De Castro, Paulo Augusto Carneiro & Cia Ltda, Paulo Augusto Ribeiro Silva, Paulo Barbosa Gomes, Paulo Barbosa Lira, Paulo Batista Abrao, Paulo Batista Machado, Paulo Bento, Paulo Bernardes Da Rocha, Paulo Bernardes Fonseca, Paulo Bispo Dos Santos, Paulo Bittencourt De Sou- za, Paulo Borges Ferreira, Paulo Brasil De Souza, Paulo Brasil Donato, Paulo Caetano De Sousa, Paulo Caldas De Carvalho, Paulo Campos Ferreira, Paulo Candido, Paulo Carlota De Souza, Paulo Carvalho Atayde, Paulo Car- valho Oliveira Santos, Paulo Celso Batista, Paulo Cesar Almeida De Sou- za, Paulo Cesar Alves, Paulo Cesar Alves Pereira, Paulo Cesar Arantes Mendonca, Paulo Cesar Arantes Mendonca Ltda, Paulo Cesar Arruda Pimentel, Paulo Cesar Atilio De Oli- veira, Paulo Cesar Barbosa De Oliveira, Paulo Cesar Batalha. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, DE PROTESTO JUDICIAL PARA A requerido pelo MUNICÍPIO DE dos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Otavio Resende Do Carmo, Otavio Roberto Valente, Otavio Santos De Oliveira, Othelo De Carvalho Dias Filho, Othomar Meirelles, Othon Alexandre Oliveira Garzon, Otica Modelo Ltda, Otica Sao Lucas Ltda, Otica Vivilucido Comer- cio E Industria Ltda, Otilha Ferreira Martins, Otilia Guedes, Otilia Machado Martins, Otmar Jose Reimann, Otomires Barbosa, Oton Alcantara Do Nascimento, Oton Braz Da Silva, Otonelia Santos Do Carmo, Otoni Representacoes Ltda, Otoniel Calixto Da Silva, Otoniel Jacinto De Souza, Otoniel Jose Goncalves, Otthon De Sousa Rodrigues Borges, Otto De Melo, Otto Wilhelm Kuhn, Oudemar Souza Rezende, Ouro E Arte Ltda, Ouro E Prata Comercio De Bebidas Ltda, Ouro Verde Representacoes Ltda, Ovania Pains Machado, Over Look Eventos E Promocoes Ltda, Ovideo Nogueira, Ovidia Francisca Da Silva, Ovidio Caxias De Castro, Ovidio David De Morais, Ovidio De Sousa Souto, Ovidio Fernandes De Lima, Ovidio Jose Alves, Diário Oficial do Município 11 Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Ovidio Pedro Batista, Ovidio Santos Corretora De Seguros Ltda, Pajuaba to tiverem, que se acha em curso pe- Oliveira, Osmara Ferreira Dos Reis, Confeccoes Ltda, Owsadia Moda Fe- veira Ltda, Palhano Construcoes E da Fazenda Pública e Autarquias, os Osmarina Junior, Ovidio Vieira Sobrinho, Ovni minina Ltda, Ozamir Gomes Da Silva, Ozana Maria Dos Santos Franqueiro, Representacoes Ltda, Palazzo & OliServicosltda, Palmeron Barbosa Cos- ta, Palmira Goncalves De Jesus, Ozana Severo Da Silva, Ozania Batista Da Costa, Ozanio Marcos Goncalves Palmira Maria Alves De Jesus, Palmira Maria Campos, Palmira Martins De De Andrade, Ozeias Belo Da Silva, Palmira Tasse, Palmireno Santos Melo, Ferreira, Ozar Santos Ananias, Ozeas Araujo, Palmira Silva Schweigert, Ozeias Correia Barros, Ozeias Henrique Paloma Spaolonzi Penha, Paltronieri Ozelia Borges Da Cruz, Ozenira Vieira Souza Rocha, Pamonharia Sabor Do Fernandes, Ozeias Marques Vieira, Pinto, Ozia Alcides Soares, Ozias Car- valho De Oliveira, Ozias Da Silva, Oziel Araujo Da Silva, Oziel De Jesus Valadao, Oziel Goncalves De Andrade, Oziel Lopes Gomes, Ozineia Raimunda Repres Gerais Ltda, Pamela Suelen De Milho Ltda, Pamplona Representacoes Ltda, Panamerica Distribuidora De Petroleo Ltda, Panamericana De En- genharia Ltda, Panayotis Courcouroupoulos, Pane & Vinho Pa- Silva Ramos, Ozione Salvador Pazini, nificadora & Confeita Ltd, Pangaro E Evangelista De Lima, Ozorico Do Ltda, Panificadora & Confeitaria Chi- Ozires Antonio Cividini, Ozires Nascimento, Ozorio Correa, Ozorio E Fontoura Artefatos De Madeiras Ltda, Ozorio Mauricio Da Costa, Ozorio Messias Vilarinho, Ozorio Presciliano De Araujo, P & D Eletrica E Hidraulica Ltda, P & F Industria Comercio E Servicos Ltda, P & N Modas Ltda, P & Q Administradora De Convenios Ltda, P C Macedo Representacoes Ltda, P E O Representacoes Ltda, P H Comercio E Representacoes Ltda, P P Cardoso, P R Cotrim E Cia Ltda, P R G Projetos Ltda, P R M Representacoes Ltda, P V V Plinio Velloso Vianna Empreend Ltd, P&m Assessoria Empresarial Sc Ltda, P&m Restaurante Ltda, Pab Corretora De Seguros De Vida Ltda, Pablo Alcantara Cardoso, Pablo Cazarott, Pablo Damasceno Borges, Pablo Finotti Comercial Ltda, Pablo Henrique De Melo, Pablo Henrique Hipolito Fernandes, Pablo Mamede Negreto, Pablo Neves Guimaraes, Pablo Representacoes Ltda, Pac Prates Arte Company Ltda, Pacheco Comercial Ltda, Pacis Arantes, Pacis Arantes Junior, Padang Padang Comercio Ltda, Padaria E Confeitaria Panshel Ltda, Paefil Co- mercio E Representacoes Ltda, Pangaro Ltda, Panificacao Marquez clete Com Banana Ltda, Panificadora & Confeitaria Pao Da Vida Ltda, Pa- nificadora & Emporio Dona Sinda Ltda, Panificadora Alves & Rezende Ltda, Panificadora Arts Paes Ltda, Panificadora Bambinelle Ltda, Panificadora Borges Pereira Ltda, Panificadora Campos Ltda, Panificadora Confeitaria Alves & Carvalho Ltda, Pani- ficadora Confeitaria Prima Vera Ltda, Panificadora D´roma Ltda, Panifica- dora Deguste Bem Paes Ltda, Panificadora Delicias Kendra Ltda, Panifi- cadora Dias & Marques Ltda, Panificadora Dias Costa Ltda, Panificadora Doce Sabor Ltda, Panificadora Dona Fia Ltda, Panificadora E Confeitaria 3wm Ltda, Panificadora E Confeitaria Alianca Ltda, Panificadora E Confeitaria Caac Ltda, Panificadora E Confeitaria Emporio Dos Paes Ltda. As- sim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o Paepalanthus Espaco Do Adolescen- digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Ltda, Paga Contas Prestacao De Servicos Ltda, Paganinis Industria E na (a). OAB/MG nº 97.082 te, Paes Corretora De Mercadorias Comercio Ltda, Pagolandia Gravacoes Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assi- Producoes E Shows Ltda, Pague Me- Comarca de Uberlândia prazo (20 va Comercio E Representacao Ltda, DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr nos Representacoes Ltda, Pains E Sil- Paiol Internet Ltda, Pais & Filhos Aviamentos Ltda, Paisagens Monta- gens E Servicos Ltda, Paiva & Lima Ltda, Paiva & Silva Ltda, Paiva Go dias) - Edital de Intimação ISENTO Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o pre- sente edital virem ou dele conhecimen- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara autos nº 702.07.415753-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são de- Osmarilde Francisco De Souza, Caixeta, Osmarindo Bernardes Coelho, Osmarino Jose Da Silva, Osmarino Pereira Gomes, Osmario Dos Santos, Osmario Feliciano Fernandes, Osmary Rezende Menezes, Osmauro Jose Ferreira, Osmilda De Fatima Da Silva, Osmir Da Rocha Lemos, Osmir Gomes Da Costa, Osmir Moraes, Osnei Fernandes De Araujo, Osney Jose Da Costa, Osni Nespatti, Osnir Soares Dos Reis, Osorio Cesar De Freitas Ramos, Osorio Lima Da Silva, Osorio Manoel De Oliveira, Osorio Maximiano De Oliveira, Osorio Ribeiro Peixoto, Osorio Severino Botelho, Ossimario Da Silva Ferreira, Ostevaldo Teixeira, Osvair Jose De Avelar, Osvair Jose Dos Reis vidos e por essa razão tem o direito de Cunha, Osvair Luiz Alves, Osvalda foco. Requeridos: Osmar Elias Gomes, Ramos, Osvaldina Garcia De Oliveira, evitar a prescrição dos créditos em Osmar Felipe Da Silva, Osmar Ferreira De Gouveia, Osmar Florencio, Osmar Gomes De Lima, Osmar Gomes Ferreira, Osmar Goncalves Da Fonseca, Osmar Inacio Rodovalho, Osmar Jaco De Oliveira, Osmar Joaquim Martins, Osmar Jose Correa, Osmar Jose Mendes, Osmar Jose Vinhal, Osmar Ladeia Da Silva, Osmar Leal Tavares Rezende, Osvaldina Ferreira Osvaldina Goncalves Da Silva Farnesi, Osvaldina Jacinta De Jesus, Osvaldina Jacinta Oliveira, Osvaldina Lopes, Osvaldina Pacheco Da Silva, Osvaldina Rita De Jesus, Osvaldino Alves Da Silva, Osvaldino Alves Gama, Osvaldir Evangelista, Osvaldo Akira Kihara, Osvaldo Alves, Osvaldo Alves Batista, Osvaldo Alves Da Silva, Osvaldo Alves De Freitas, Osmar Lima De Souza, De Castro, Osvaldo Alves Martins, Macedo, Osmar Luciano De Carvalho, Junior, Osvaldo Antonio Da Silva, Os- Osmar Lopes Da Silva, Osmar Lourenco Da Costa, Osmar Lourenco Osmar Lucio Do Nascimento, Osmar Osvaldo Alves Silva, Osvaldo Alves Vieira, Osvaldo Andrade De Souza valdo Antonio De Andrade, Osvaldo Machado, Osmar Marcao, Osmar Antonio Machado, Osvaldo Apareci- Borges, Osmar Martins Ribeiro, Osmar Santos, Osvaldo Araujo Dos Reis, Os- Marcelino Pereira, Osmar Martins Martins Silva, Osmar Mateus Da Cu- nha, Osmar Mateus Ferreira, Osmar Mendes De Sousa, Osmar Miranda De Oliveira, Osmar Moreira Neto, Osmar Paula De Oliveira, Osmar Paulino Da Silva, Osmar Peixoto De Oliveira, Osmar Pereira, Osmar Pereira Da Silva, Osmar Pereira Dos Santos, Osmar Pimentel Da Silva, Osmar Placido Martins, Osmar Raio De Oliveira, Osmar Ramalho Dos Santos, Osmar Ramos Gonzaga, Osmar Ribeiro Da Silva, Osmar Rodrigues Da Silva, Osmar Rodrigues De Oliveira, Osmar Rodrigues De Souza, Osmar Rodrigues Dos Santos, Osmar Rosa Da Silva, Osmar Rosa De Amaral, Osmar Rosa De Lima, Osmar Sabino Dantas, Osmar Sales Do Amaral, Osmar Sales Monteiro, Osmar Santos De Oliveira, Osmar Silveira De Almeida, Osmar Soares Dos Santos, Osmar Tobias De do De Oliveira, Osvaldo Aparecido Dos valdo Areciano Dos Santos, Osvaldo Arenciano Dos Santos Junior, Osval- do Augusto Da Conceicao, Osvaldo Batista, Osvaldo Bernardes, Osvaldo Borges De Oliveira, Osvaldo Borges Martins, Osvaldo Caetano Da Silva, Osvaldo Caldeira Dos Santos, Osvaldo Cardoso De Matos, Osvaldo Cassiano De Morais, Osvaldo Castanheira Junior, Osvaldo Celio Ribeiro, Osvaldo Constantino, Osvaldo Correa De Andrade, Osvaldo Costa Barbosa, Osvaldo Coutinho, Osvaldo Cunha Campos, Osvaldo Custodio Henriques, Osvaldo Da Purificacao, Osvaldo Da Sil- va, Osvaldo Da Silva Braz, Osvaldo De Almeida, Osvaldo De Freitas Francisco, Osvaldo De Oliveira, Osvaldo De Oliveira Melo, Osvaldo De Ricci Junior, Osvaldo De Souza Carrijo, Os- valdo De Souza Ferreira, Osvaldo Dias Damaceno, Osvaldo Dias De Alecrim, Diário Oficial do Município 12 Nº 2893, quinta-feira, 03 de abril de 2008 Osvaldo Domingos Da Silva, Osvaldo Orcalino De Oliveira, Orcalino Ferreira Silva, Orlandina Simoes De Oliveira, Orlandino Francisco De Medeiros, Orlandino Junior, Osvaldo Felix. Assim, pelo pre- Orcantino Goncalves Rios, Orciano Amantes Neto, Orlando Antonio Teodoro, Orlando Antunes De Oliveira, Dos Santos, Osvaldo Dos Santos sente edital que será publicado na for- ma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 Malta, Orcalino Pereira De Melo, Jose De Campos Neto, Orciene Jose Dos Santos, Orcilene Alves, Orcilio Americo Da Silva, Orcimar Fernandes Leandro, Ordalia Alves Arrais, Ordalia Aparecida Martins, Ordalia De Campos Alexandre, Ordalia Dejanira Custodio, Ordalia Pires Osorio, Ordalina Martins Zacharias, Ordem Dos Advogados Do Brasil, Ordem Espiritualista Crista Ag Do Amanh, Ordilon Antonio Da Cunha, Ordley Geraldo Da Silva, Ordonil Apolinario Comarca de Uberlândia prazo (20 Rodrigues, Oresina Ferreira Tavares, Oreste Vieira Da Silva, Orestes Caeta- DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Oliveira, Orestes Dias De Sa, Orestes dias) - Edital de Intimação ISENTO Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimen- to tiverem, que se acha em curso pe- rante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415757-0, PEDIDO no Dos Santos, Orestes Clemente De Floriano Da Silva, Orestes Reis, Ores- tes Rodrigues De Souza, Orestes Rodrigues Tavares, Orestina Sebastiana Mendes, Orestino Cardoso Dos San- tos, Oresvaldo Ferreira Dos Santos, Orfeu Bavosi, Organizacao Az Ltda, Organizacao De Eventos Ltda, Cobranca Sc Ltda, Organizacao Mi- requerido pelo MUNICÍPIO DE W C R Ltda, Organizacoes Moura & UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir Ferreira, Orides Rodrigues, Oridio Dias Purificacao E Outr, Origem Publicacoes E Marketing Sc, Origenes Resende, Oril Vicente Dos Santos, Fernandes Dos Santos, Oriosvaldo Pe- Moveis Usados Ltda, Opcao Faccao Rezende, Oriston Alves De Souza, Informatica Ltda, Ltda, Open Opus View Operis Logistica E Servicos Ltda, Oqueles Adriano De Moura, Or Decoracoes Ltda, Oraciano Liandro Da Silva, Oracildo Paulo De Souza, Oracilia Pe- reira Prado, Oracio Da Cruz Junior, Oraida Das Dores Pereira, Oraida Ma- ria Leite, Oraide Mangabeira, Oraldo Jose Do Nascimento, Oraldo Roney De Morais, Oramar Pessoa Mascarenhas, Orbete Silva Dantas, Oliveira, Orlando Gaspar, Orlando Geraldo Marques, Orlando Gomes, Orlando Gomes De Moura, Orlando Gomes De Sousa, Orlando Inacio Fernandes, Orlando Jacinto De Freitas, Orlando Jeronimo, Orlando Jose De Araujo, Orlando Jose De Lima, Orlando Jose Lopes, Orlando Jose Queiroz, Orlando Justino De Faria, Orlando Lemes Da Silva, Orlando Lucio Dos Santos, Orlando Luiz Alves, Orlando Luiz Caetano, Orlando Luiz De Souza, Orlando Luiz Dos Santos, Orlando Luzia Franca, Orlando Mamede Da Silva, Orlando Marcio Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e pas- sado nesta cidade, 27 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA ES/N DECRETOS PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS Orides Claudio Fernandes Filho, Orides Oriovaldo Vieira Borba, Oripes Zaivim De Deus, Orisio Dias Neto, Oristaldo Informatica Orlando Fortunato Dal Bem, Orlando Francisco De Souza, Orlando Freitas quinas Para Construcao Ltda, Ori Da Silva Leite, Orias De Aguiar Melo, vidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em cantil E Consultoria Ltda, Open Orlando Evaristo Alves, Orlando Felisberto Teixeira, Orlando Ferreira, Orlando Ferreira De Carvalho, Orlando Ferreira De Lima, Orlando Ferreira Macena, Orgerio Fernandes Pires, Orguel Ma- reira, Oriovaldo Inacio De Miranda, Ltda, Open Factoring Fomento Mer- Orlando De Paula E Silva, Orlando De Resende, Orlando De Souza Junior, Ltda, Orgemiro Martins Teixeira, em receber os tributos que lhe são de- De Modas Ltda, Opcao Montagens Orlando Bruni Filho, Orlando Candido Leandro, Orlando Da Cunha Oliveira, Prestes Ltda, Organizacoes Planeta Orion Designers Ltda, Oriosmar foco. Requeridos: Opcao Comercio De Orlando Batista Do Nascimento, Orlando Bezerra, Orlando Borba Siqueira, neira De Moveis Ltda, Organizacao da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município Orlando Arantes Filho, Orlando Augusto De Faria, Orlando Barbosa Da Silva, Organizacao Juridica E Assessoria De DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO Pereira Nunes, Orlando Alves Da Silva, Orlando Alves Do Nascimento, Orlando Francisco Da Silva, Oristar Alves De Orisvaldo Pedro Sousa, Orival Telles Menezes, Orivaldo Jose Dos Passos, Orivaldo Pereira Martins, Orivaldo Ramos, Orivaldo Rodrigues De Oliveira, Orivaldo Santos, Orivaldo Vieira Paiva, Orivan Goncalves De Souza, Orizeu Lopes Da Silva, Orizon Pereira De Lima, Orlanda Luiza De Oliveira, Orlandia Genaro, Orlandina De A Goncalves Outrs, Orlandina De Fatima Silva, Orlandina Fernandes Santana, Orlandina Ferreira Dos San- tos, Orlandina Ferreira Gomes, Orlandina Francisca De Jesus, Orlandina Gomes De Souza, Orlandina TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 4º, inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002, artigo 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal 9.166/2003 e artigo 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 013/ 2008, modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, que tem por objeto a aquisição de 80 (oitenta) tampões em ferro ductil, sem furo, classe 400, ruptura maior ou igual a 400 kn, articulado, diâmetro interno do telar 600 mm, com 2% de tolerância para mais ou menos, em atendimento à Diretoria Técnica, HOMOLOGA à empresa: Saneminas Saneamento e Hidráulica Ltda, com o valor total para o item de R$17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), o direito de fornecer os tampões, objeto desta licitação, mediante contrato. Uberlândia, 28 de março de 2008. Rubens de Freitas Filho Diretor Geral