1ª CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS (CsF) PROCESSO SELETIVO INTERNO DO CsF RESOLUÇÃO 04/2013 Ciência sem Fronteiras é um programa do Governo Federal que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC. 1. OBJETIVOS 1.1. Investir na formação de pessoal altamente qualificado nas competências e habilidades necessárias para o avanço da sociedade do conhecimento; 1.2. Aumentar a presença de pesquisadores e estudantes de vários níveis em instituições de excelência no exterior; 1.3. Promover a inserção internacional das instituições brasileiras pela abertura de oportunidades semelhantes para cientistas e estudantes estrangeiros; 1.4. Ampliar o conhecimento inovador de pessoal das indústrias tecnológicas; 1.5 Atrair jovens talentos científicos e investigadores altamente qualificados para trabalhar no Brasil.I 2. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA No Programa Ciência sem Fronteiras, as áreas contempladas são: Engenharias e demais áreas tecnológicas; Ciências Exatas e da Terra; Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde; Computação e Tecnologias da Informação; Tecnologia Aeroespacial; Fármacos; Produção Agrícola Sustentável; Petróleo, Gás e Carvão Mineral; Energias Renováveis; Tecnologia Mineral; Biotecnologia; Nanotecnologia e Novos Materiais; Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais; Biodiversidade e Bioprospecção; Ciências do Mar; Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação); Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; Formação de Tecnólogos. 3. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES A participação no programa Ciência sem Fronteiras requer do aluno, no mínimo, duas inscrições diferentes, uma no portal CAPES/CNPq e outra no processo seletivo interno do CsF na Faculdade Guarapuava, junto à Secretaria Geral. O aluno que não realizar uma das inscrições acima terá a candidatura indeferida automaticamente. 3.1. Os alunos interessados deverão primeiramente se inscrever diretamente no site do Programa Ciência sem Fronteiras; 3.2. O segundo passo é a realização de sua inscrição no processo seletivo interno do CsF na Faculdade Guarapuava, que deve ser feita seguindo as recomendações do item 4 da presente chamada; 3.3. Os nomes dos pré-selecionados serão enviados à CAPES/CNPq dentro das datas para homologação das candidaturas estabelecidas no edital do CsF; 3.4. A homologação dos candidatos selecionados junto a CAPES/CNPq será feita pelo Coordenador do Programa Ciência sem Fronteiras da FG até a data limite estipulada no edital de cada país. 4 . PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 4.1. O processo seletivo interno inicia com o protocolo feito pelo candidato à bolsa do CsF junto à Secretaria Geral e encaminhado ao coordenador do seu respectivo curso na Instituição; 4.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar cópia da documentação exigida pela CAPES/CENPq: a) Boletim Escolar Oficial atual; b) Comprovante de Inscrição em Disciplinas atual (CRID) c) Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos. d) Documento de comprovação da realização e da nota do ENEM. 4.3. O não envio da documentação ou envio de documentação incompleta poderá acarretar no indeferimento da candidatura. 4.4. Será aceita uma única inscrição por candidato. Na hipótese de envio de uma nova inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida. 5. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DOS SOLICITANTES 5.1. Poderão candidatar-se às quotas de Bolsas de Graduação Sanduíche alunos de graduação ativos da FG com bom aproveitamento acadêmico e que não tenham participado anteriormente de outros programas de intercambio acadêmico internacional promovidos pelo Governo Federal 5.2. Os candidatos a participarem do Programa devem necessariamente enquadrar-se dentro das áreas prioritárias elencadas pela CAPES/CNPq (vide item 2), devendo estar regularmente matriculados em curso de graduação da FG. 5.3. Ter integralizado no mínimo 20%, e no máximo 90%, do currículo previsto para seu curso; no momento do início previsto da viagem de estudos. 5.4.. Possuir Conceito de Rendimento Acadêmico ( C.R.A.) igual ou superior a 6,0 (seis) e apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico. 5.5. Ter concluído as disciplinas consideradas necessárias para o bom aproveitamento dos estudos no exterior. 5.6. O solicitante se compromete a permanecer no Brasil após o término da bolsa pelo mesmo número de meses de concessão da bolsa Graduação Sanduíche. 5.7. Apresentar teste de proficiência linguística com aproveitamento conforme estabelecido nos editais do CsF; 5.8. Para as novas chamadas de graduação sanduíche o candidato deverá possuir nota no ENEM igual ou acima de 600, em teste realizado a partir de 2009. 6. RESPONSABILIDADE DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS 6.1. Após observar se a documentação encaminhada pelos candidatos está de acordo e se os mesmos cumprem as exigências feitas nos itens 4 e 5 da presente chamada, os professores coordenadores deverão encaminhar o processo à Coordenação do CsF para confirmação das candidaturas, no prazo máximo de três (3) dias úteis. 7. BENEFICIOS DOS BOLSISTAS 7.1. Os candidatos pré-selecionados cuja indicação for aprovada pela CAPES/CNPq terão direito a: a) mensalidade (conforme Tabela de Bolsas informada pela CAPES/CNPq); b) passagem aérea de ida e volta em classe econômica; c) auxílio instalação; d) seguro saúde proporcional à duração da bolsa (exceto quando o país de destino oferecer assistência médica gratuita. 8. CALENDÁRIO 8.1. Inscrições no portal Ciência sem Fronteiras da CAPES/CNPq www.cienciasemfronteiras.gov.br, até o dia 29 de novembro de 2013, conforme condições estabelecidas no Edital do Programa Ciência sem Fronteiras. 8.2. Inscrições no processo seletivo interno do CsF na FG realizada mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição junto à Secretaria Geral, até 29 de novembro de 2013. 8.3. Homologação realizada pelo Coordenador CsF da FG no portal Ciência sem Fronteiras da CAPES/CNPq, até o dia 3 de dezembro de 2013. 9. CERTIFICAÇÃO OU TRADUÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR 9.1. Certificação de comprovantes de premiação e de participação em programas de iniciação científica, tecnológica ou docência deverão ser confirmados ao programa CsF na data prevista em edital. 9.2. Não haverá certificação da tradução de histórico por parte da FG. O candidato que precisar apresentar este documento a algum órgão, como a agência de educação do país parceiro do CsF a que se candidatou, deverá procurar os serviços de um tradutor. 10. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA Os compromissos do bolsista relativos à concessão da bolsa são estabelecidos pela CAPES/CNPq. Os alunos deverão consultar na página do Programa Ciência sem Fronteiras as informações referentes à concessão da bolsa 11. ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS 11.1. O atendimento presencial na FG será realizado às segundas e terçasfeiras de 10h às 12h e das 19 às 21h. 11.2. O atendimento pode ser feito pelo telefone (42)3621-7000, ramal 7025 nos mesmos dias e horários do atendimento presencial. 11.3. Informações adicionais poderão ser obtidas no portal Ciência sem Fronteiras. A interlocução direta com o Programa Ciência sem Fronteiras (CAPES/CNPq) deverá ser realizada obrigatória e exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito pelo endereço [email protected] ou pelos telefones 0800 616161 opção 0, subopção 1 - CAPES ou 0800 619697- CNPq, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 as 18h30. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração (CONSAD). Guarapuava, 25 de outubro de 2013 Carlos Alberto Gomes Diretor Geral