1ª CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS (CsF)
PROCESSO SELETIVO INTERNO DO CsF
RESOLUÇÃO 04/2013
Ciência sem Fronteiras é um programa do Governo Federal que busca
promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e
tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio
e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos
Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da
Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento –
CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do
MEC.
1. OBJETIVOS
1.1. Investir na formação de pessoal altamente qualificado nas competências e
habilidades necessárias para o avanço da sociedade do conhecimento;
1.2. Aumentar a presença de pesquisadores e estudantes de vários níveis em
instituições de excelência no exterior;
1.3. Promover a inserção internacional das instituições brasileiras pela
abertura de oportunidades semelhantes para cientistas e estudantes
estrangeiros;
1.4. Ampliar o conhecimento inovador de pessoal das indústrias tecnológicas;
1.5 Atrair jovens talentos científicos e investigadores altamente qualificados
para trabalhar no Brasil.I
2. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
No Programa Ciência sem Fronteiras, as áreas contempladas são:
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Engenharias e demais áreas tecnológicas;
Ciências Exatas e da Terra;
Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;
Computação e Tecnologias da Informação;
Tecnologia Aeroespacial;
Fármacos;
Produção Agrícola Sustentável;
Petróleo, Gás e Carvão Mineral;
Energias Renováveis;
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Tecnologia Mineral;
Biotecnologia;
Nanotecnologia e Novos Materiais;
Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
Biodiversidade e Bioprospecção;
Ciências do Mar;
Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento
tecnológico e inovação);
Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;
Formação de Tecnólogos.
3. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
A participação no programa Ciência sem Fronteiras requer do aluno, no
mínimo, duas inscrições diferentes, uma no portal CAPES/CNPq e outra no
processo seletivo interno do CsF na Faculdade Guarapuava, junto à Secretaria
Geral. O aluno que não realizar uma das inscrições acima terá a candidatura
indeferida automaticamente.
3.1. Os alunos interessados deverão primeiramente se inscrever diretamente
no site do Programa Ciência sem Fronteiras;
3.2. O segundo passo é a realização de sua inscrição no processo seletivo
interno do CsF na Faculdade Guarapuava, que deve ser feita seguindo as
recomendações do item 4 da presente chamada;
3.3. Os nomes dos pré-selecionados serão enviados à CAPES/CNPq dentro
das datas para homologação das candidaturas estabelecidas no edital do CsF;
3.4. A homologação dos candidatos selecionados junto a CAPES/CNPq será
feita pelo Coordenador do Programa Ciência sem Fronteiras da FG até a data
limite estipulada no edital de cada país.
4 . PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. O processo seletivo interno inicia com o protocolo feito pelo candidato à
bolsa do CsF junto à Secretaria Geral e encaminhado ao coordenador do seu
respectivo curso na Instituição;
4.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar cópia da
documentação exigida pela CAPES/CENPq:
a) Boletim Escolar Oficial atual;
b) Comprovante de Inscrição em Disciplinas atual (CRID)
c) Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos
concluídos.
d) Documento de comprovação da realização e da nota do ENEM.
4.3. O não envio da documentação ou envio de documentação incompleta
poderá acarretar no indeferimento da candidatura.
4.4. Será aceita uma única inscrição por candidato. Na hipótese de envio de
uma nova inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite
estipulado, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em
conta para análise apenas a última inscrição recebida.
5. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DOS SOLICITANTES
5.1. Poderão candidatar-se às quotas de Bolsas de Graduação Sanduíche
alunos de graduação ativos da FG com bom aproveitamento acadêmico e que
não tenham participado anteriormente de outros programas de intercambio
acadêmico internacional promovidos pelo Governo Federal
5.2. Os candidatos a participarem do Programa devem necessariamente
enquadrar-se dentro das áreas prioritárias elencadas pela CAPES/CNPq (vide
item 2), devendo estar regularmente matriculados em curso de graduação da
FG.
5.3. Ter integralizado no mínimo 20%, e no máximo 90%, do currículo previsto
para seu curso; no momento do início previsto da viagem de estudos.
5.4.. Possuir Conceito de Rendimento Acadêmico ( C.R.A.) igual ou superior a
6,0 (seis) e apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom
desempenho acadêmico.
5.5. Ter concluído as disciplinas consideradas necessárias para o bom
aproveitamento dos estudos no exterior.
5.6. O solicitante se compromete a permanecer no Brasil após o término da
bolsa pelo mesmo número de meses de concessão da bolsa Graduação
Sanduíche.
5.7. Apresentar teste de proficiência linguística com aproveitamento conforme
estabelecido nos editais do CsF;
5.8. Para as novas chamadas de graduação sanduíche o candidato deverá
possuir nota no ENEM igual ou acima de 600, em teste realizado a partir de
2009.
6. RESPONSABILIDADE DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS
6.1. Após observar se a documentação encaminhada pelos candidatos está de
acordo e se os mesmos cumprem as exigências feitas nos itens 4 e 5 da
presente chamada, os professores coordenadores deverão encaminhar o
processo à Coordenação do CsF para confirmação das candidaturas, no prazo
máximo de três (3) dias úteis.
7. BENEFICIOS DOS BOLSISTAS
7.1. Os candidatos pré-selecionados cuja indicação for aprovada pela
CAPES/CNPq terão direito a:
a) mensalidade (conforme Tabela de Bolsas informada pela CAPES/CNPq);
b) passagem aérea de ida e volta em classe econômica;
c) auxílio instalação;
d) seguro saúde proporcional à duração da bolsa (exceto quando o país de
destino oferecer assistência médica gratuita.
8. CALENDÁRIO
8.1.
Inscrições no portal Ciência sem Fronteiras da CAPES/CNPq www.cienciasemfronteiras.gov.br, até o dia 29 de novembro de 2013,
conforme condições estabelecidas no Edital do Programa Ciência sem
Fronteiras.
8.2. Inscrições no processo seletivo interno do CsF na FG realizada mediante o
preenchimento do Formulário de Inscrição junto à Secretaria Geral, até 29 de
novembro de 2013.
8.3. Homologação realizada pelo Coordenador CsF da FG no portal Ciência
sem Fronteiras da CAPES/CNPq, até o dia 3 de dezembro de 2013.
9. CERTIFICAÇÃO OU TRADUÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR
9.1. Certificação de comprovantes de premiação e de participação em
programas de iniciação científica, tecnológica ou docência deverão ser
confirmados ao programa CsF na data prevista em edital.
9.2. Não haverá certificação da tradução de histórico por parte da FG. O
candidato que precisar apresentar este documento a algum órgão, como a
agência de educação do país parceiro do CsF a que se candidatou, deverá
procurar os serviços de um tradutor.
10. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Os compromissos do bolsista relativos à concessão da bolsa são estabelecidos
pela CAPES/CNPq. Os alunos deverão consultar na página do Programa
Ciência sem Fronteiras as informações referentes à concessão da bolsa
11. ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS
11.1. O atendimento presencial na FG será realizado às segundas e terçasfeiras de 10h às 12h e das 19 às 21h.
11.2. O atendimento pode ser feito pelo telefone (42)3621-7000, ramal 7025
nos mesmos dias e horários do atendimento presencial.
11.3. Informações adicionais poderão ser obtidas no portal Ciência sem
Fronteiras.
A interlocução direta com o Programa Ciência sem
Fronteiras (CAPES/CNPq) deverá ser realizada obrigatória e
exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. O
atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do
Formulário de Propostas online será feito pelo endereço
[email protected] ou pelos telefones 0800 616161 opção 0, subopção 1
- CAPES ou 0800 619697- CNPq, de segunda a sexta-feira, no horário
de 8h30 as 18h30.
12.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração
(CONSAD).
Guarapuava, 25 de outubro de 2013
Carlos Alberto Gomes
Diretor Geral
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