COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 49, de 12 de setembro
de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE
13/09/2014, disciplinadoras do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados
para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em hora e locais adiante mencionados, conforme segue:
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral,
em Nível Regional, publicadas no DOE 7/3/2015;
1.1 Os candidatos convocados para escolha de vaga receberão correio eletrônico informando o local, a data
e horário da sessão, no e-mail indicado no momento da inscrição no concurso público. A Secretaria da
Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
1.2 O candidato deverá informar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de
perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria da Educação não se
responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia
médica.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído,
portando xerocópia dos documentos do candidato mencionados.
3. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese
alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para
recebimento de informações.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus
direitos no concurso;
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha
de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente
para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados no Polo Regional, durante o
prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 10,
Capítulo XIII das Instruções Especiais SE nº 2/2014.
6. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no
Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela
Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal
/1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Polo Regional:
6.1 Serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na
Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
6.2 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao
cálculo de 5% das vagas existentes no Polo Regional;
6.3 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão
convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do
concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a
mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso;
6.4 Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) cargos, a 5ª (quinta) vaga deverá ser
oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
6.5 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor
classificação obtida em cada Lista;
6.5.1 No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 6.5 deste Capítulo, o
próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte,
dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.4 deste Capítulo, em observância ao princípio da
proporcionalidade.
6.5.2 Especificamente nas sessões de escolha de vaga do Polo 1, o candidato classificado na Lista Especial
que não for atendido no primeiro dia, deverá retornar na sessão seguinte para escolha de vaga.
6.5.2.1 Para os efeitos previstos no subitem anterior, considera-se candidato atendido aquele que tenha
tido oportunidade de escolha de vaga, ainda que não tenha comparecido à sessão ou desistido da vaga.
6.6 O candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
6.7 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos
exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
6.8 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os
cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
7. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes no item 6, Capítulo
XIV das Instruções Especiais SE nº 2 /2014, para realização de perícia médica de ingresso.
9. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos
existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não
comparecimento/desistência de candidatos.
10. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima
convocação para escolha de vaga.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
POLO REGIONAL 6
Cargos disponíveis: 43
1. LOCAL: Diretoria De Ensino Região de Ribeirão Preto
ENDEREÇO: Av. Nove de Julho, 378
2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
14/05/2015 - 9h –
Lista Geral – nº 1 ao 100
Lista Especial – nº 1
III - RELAÇÃO DE VAGAS
POLO REGIONAL 6
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO RIBEIRÃO PRETO
23875 JOSE LIMA PEDREIRA DE FREITAS PROFESSORA 2
23942 RUBEN CLAUDIO MOREIRA PROFESSOR 4
24016 FRANCISCO DA CUNHA JUNQUEIRA DOUTOR 2
24053 MEIRA JUNIOR DOUTOR 1
44647 ORLANDO VITALIANO VEREADOR 3
49612 WALTER PAIVA PROFESSOR 4
566780 JARDIM DR PAULO GOMES ROMEO 14
900746 ORLANDO JURCA DEPUTADO 1
900771 MIGUEL JORGE 3
903462 GETULIO VARGAS DOUTOR 2
903474 JOSE BOMPANI VEREADOR 2
925664 BAIRRO DOM BERNARDO JOSE MIELE 1
925676 ESPLANADA DA ESTACAO 4
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