REGIMENTO INTERNO
FACULDADE SENAC PORTO ALEGRE
Porto Alegre
2012
SUMÁRIO
1
TÍTULO I - DA FACULDADE SENAC PORTO ALEGRE.........................
3
1.1
CAPÍTULO I - DO ESTABELECIMENTO, FINS E OBJETIVOS................
3
1.1.1
Seção I - Do Estabelecimento.................................................................
3
1.1.2
Seção II - Das Finalidades da Educação Superior................................
4
1.1.3
Seção III - Dos Objetivos da Faculdade Senac Porto Alegre...............
4
2
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO...............................................................
6
2.1
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS....................................................................
6
2.1.1
Seção I - Do Conselho Superior..............................................................
7
2.1.2
Seção II - Do Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e
Extensão....................................................................................................
8
2.1.3
Seção III - Dos Colegiados de Cursos de Graduação...........................
9
2.1.4
Seção IV – Da Direção Geral.................................................................... 10
2.1.5
Seção V – Da Direção de Ensino............................................................. 12
2.1.6
Seção VI - Da Coordenação dos Cursos de Graduação....................... 14
2.1.7
Seção VI - Da Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão.................................................................................................... 15
2.2
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS AUXILIARES..................... 17
2.2.1
Seção I - Da Coordenação Administrativo-Financeira.......................... 17
2.2.2
Seção II - Do Núcleo Docente Estruturante de Cursos......................... 17
3
TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA............................................... 18
3.1
CAPÍTULO I - DO ENSINO........................................................................ 18
3.1.1
Seção I – Das Modalidades...................................................................... 18
3.1.1.1 Subseção I - Da Graduação....................................................................... 18
3.1.1.2 Subseção II - Da Pós-Graduação Lato Sensu........................................... 19
3.2
CAPÍTULO II - DA PESQUISA................................................................... 20
3.2.1
Seção I - Dos Projetos de Pesquisa........................................................ 20
3.3
CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO................................................................. 21
3.3.1
Seção I - Das Atividades de Extensão.................................................... 21
4
TÍTULO IV - DO REGIME ACADÊMICO................................................... 22
4.1
CAPÍTULO I - DO SEMESTRE LETIVO.................................................... 22
4.2
CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS......................... 22
4.2.1
Seção I - Das Disposições Gerais........................................................... 22
4.2.2
Seção II - Do Processo Seletivo.............................................................. 23
4.2.3
Seção III - Da Matrícula............................................................................ 23
4.2.4
Seção IV - Do Ingresso Diplomado de Curso Superior......................... 24
4.2.5
Seção V - Do Trancamento e do Cancelamento da Matrícula.............. 24
4.2.6
Seção VI - Da Rematrícula e do Reingresso.......................................... 25
4.2.7
Seção VII - Da Transferência................................................................... 25
4.2.8
Seção VIII - Aproveitamento de conhecimentos adquiridos por
meios formais........................................................................................... 26
4.2.9
Seção IX - Aproveitamento de conhecimentos e experiências
adquiridos por meios informais nos Cursos Superiores de
Tecnologia................................................................................................. 26
4.2.10
Seção X – Extraordinário aproveitamento de estudos......................... 27
4.3
CAPÍTULO III - DA FREQUÊNCIA............................................................. 27
4.4
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E
DO SISTEMA DE APROVAÇÃO............................................................... 28
4.5
CAPÍTULO V - DOS ESTÁGIOS................................................................ 29
4.6
CAPÍTULO VI - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS.............. 29
5
TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA.......................................... 31
5.1
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE...................................................... 31
5.1.1
Seção I - Do Pessoal e da Carreira Docente.......................................... 31
5.1.2
Seção II - Dos Deveres e Direitos do Corpo Docente........................... 31
5.1.2.1 Subseção I - Dos Deveres......................................................................... 31
5.1.2.2 Subseção II - Dos Direitos, das Férias, das Licenças e dos
Afastamentos............................................................................................. 32
5.2
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE.................................................... 32
5.2.1
Seção I - Da Constituição........................................................................ 32
5.2.2
Seção II - Dos Direitos e Deveres............................................................ 33
5.2.3
Seção III - Das Medidas Disciplinares.................................................... 34
5.2.4
Seção IV - Da Representação Estudantil................................................ 35
5.2.5
Seção V - Das Monitorias......................................................................... 35
5.3
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO...................... 36
5.4
CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA.................... 36
5.4.1
Seção I - Do Órgão Representativo Técnico e Pedagógico da
Mantenedora............................................................................................. 36
5.5
CAPÍTULO V - DO REGIMENTO............................................................... 37
3
1 TÍTULO I - DA FACULDADE SENAC PORTO ALEGRE
1.1 CAPÍTULO I - DO ESTABELECIMENTO, FINS E OBJETIVOS
1.1.1 Seção I - Do Estabelecimento
Art. 1º – A Faculdade Senac Porto Alegre é uma Instituição de Educação Superior
com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Porto Alegre, no Estado
do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Coronel Genuíno, 130 (Unidade 1) e outra
unidade localizada na Rua Coronel Genuíno, 358 (Unidade 2), mantida pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Rio Grande do
Sul com sede e foro em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Administração Regional no Rio Grande do Sul - SENAC/RS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº. 8.621, de 10.01.46 e
pelo Decreto nº. 61.843/6, possui sede e foro na cidade de Porto Alegre - RS, sito na
Av. Alberto Bins, 665, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.422.707/0001-84.
Art. 3º – A Faculdade Senac Porto Alegre tem por finalidade a promoção da
Educação Superior: Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, contribuindo
para a produção, promoção e ampliação do conhecimento por meio de sua relação
com o contexto local e regional.
Art. 4º – A Faculdade Senac Porto Alegre é regulamentada pela legislação do
Ensino Superior, por este Regimento e, no que couber, pelo Estatuto da
Mantenedora gozando de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar
nos termos da legislação em vigor e deste Regimento.
Parágrafo único. Cabe à Mantenedora a administração orçamentária e financeira
da Faculdade Senac Porto Alegre, podendo delegá-la, no todo ou em parte, ao
Diretor Geral, bem como a provisão das condições adequadas para o funcionamento
das atividades desenvolvidas pela Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens
móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos,
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
4
assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.
1.1.2 Seção II - Das Finalidades da Educação Superior
Art. 5° - A Educação Superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção
em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e,
desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão
das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica, geradas na instituição.
1.1.3 Seção III - Dos Objetivos da Faculdade Senac Porto Alegre
Art. 6º - A Faculdade Senac Porto Alegre tem como objetivos:
I - ofertar o Ensino Superior em nível de graduação, pós-graduação e extensão;
II - desenvolver um processo educacional que favoreça, de modo permanente, a
utilização do conhecimento em benefício da sociedade;
III - promover a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e
ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
5
IV - integrar as áreas educacionais com as expectativas da sociedade e as
tendências do setor produtivo;
V - estimular a autonomia na aprendizagem;
VI - oferecer educação continuada, por diferentes mecanismos, visando à
atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais;
VII - incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica e suas respectivas
aplicações no mundo do trabalho.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
6
2 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
2.1 CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS
Art. 7º - A administração da Faculdade Senac Porto Alegre é exercida pelos
seguintes órgãos:
I - Conselho Superior;
II - Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE);
III - Colegiados de Cursos de Graduação;
IV - Direção Geral;
V - Direção de Ensino;
VI - Coordenações de Cursos de Graduação;
VII - Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
§ 1º - O Conselho Superior é órgão de instância máxima da Faculdade.
§ 2º - O Conselho Superior, o CAEPE e os Colegiados de Cursos de Graduação são
órgãos de deliberação coletiva.
§ 3º - A Direção Geral e de Ensino são órgãos de execução.
§ 4º - As Coordenações de Cursos de Graduação, a Coordenação Geral de PósGraduação, Pesquisa e Extensão são órgãos de execução.
§ 5º - Na execução de suas atividades, a administração contará com órgãos e
serviços auxiliares, com fins de apoio administrativo e acadêmico.
Art. 8º – Os órgãos de deliberação coletiva são regidos pelas seguintes normas:
I - os Conselhos e os Colegiados funcionam com a presença da maioria simples e
decidem por maioria absoluta dos seus membros;
II - as reuniões ordinárias ocorrem de acordo com o previsto no calendário
acadêmico da Faculdade;
III - as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima
de 48 horas;
IV - as reuniões são lavradas em atas e as decisões tomadas são divulgadas à
comunidade acadêmica.
Parágrafo único. Este Regimento é complementado pelos regulamentos e normas
dos respectivos órgãos colegiados, bem como da Instituição e da Mantenedora.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
7
2.1.1 Seção I - Do Conselho Superior
Art. 9º - O Conselho Superior é composto:
I - pelo diretor da Faculdade Senac Porto Alegre;
II - pelo diretor de Ensino;
III - por um (1) representante da Mantenedora, indicado pela direção regional do
SENAC/RS;
IV - por um (1) coordenador a cada cinco cursos, representantes dos
Coordenadores dos Cursos de graduação da Faculdade;
V - pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da
Faculdade;
VI - por um (1) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pela Direção
Geral da Faculdade;
VII - por um (1) docente, a cada cinco (5) cursos, representante do corpo docente,
indicado pelos seus pares;
VIII - por um representante do corpo discente, indicado pelos seus pares.
§ 1º - O diretor da Faculdade Senac Porto Alegre será o presidente do Conselho
Superior e, em sua ausência, o mesmo será substituído por um dos membros do
Conselho Superior, preferencialmente pelo representante da Mantenedora.
§ 2º - O mandato dos membros, mencionados nos incisos VI e VII, será de dois
anos, podendo ser reconduzidos e, em caso de vacância, substituídos.
§ 3º - O representante da Mantenedora participa das votações e, no caso de
empate, terá o voto de qualidade.
§ 4º - A pedido do Conselho Superior, o presidente poderá convocar assessores ad
hoc para assuntos específicos.
§ 5º - Estando o Coordenador de Curso de Graduação também na condição de
Coordenador Geral de Cursos de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, seu voto
valerá somente como um.
Art. 10 - São atribuições do Conselho Superior:
I - receber e homologar o Calendário Acadêmico e o Plano Anual de Atividades;
II - receber, homologar e encaminhar a proposta orçamentária à Mantenedora para
aprovação;
III - apreciar e aprovar o relatório anual da Direção Geral;
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
8
IV - estabelecer políticas e diretrizes gerais da Faculdade, expressas no Plano de
Desenvolvimento Institucional;
V - deliberar medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Faculdade;
VI - deliberar normas de projetos de pesquisa, de capacitação de pessoal docente e
técnico-administrativo e de oferta de bolsas de estudo em seus diferentes níveis;
VII - propor a concessão de dignidades acadêmicas à Mantenedora;
VIII - encaminhar propostas de criação, suspensão ou fechamento de cursos de
graduação e pós-graduação à Mantenedora;
IX - propor alterações no Regimento Interno da Faculdade e nos regulamentos dos
órgãos complementares, encaminhando-as à Mantenedora para fins de validação,
bem como registro junto ao órgão competente no Ministério da Educação;
X - intervir nos demais órgãos da Faculdade, em caso de necessidade;
XI - exercer as atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
Art. 11 - Compete ao presidente do Conselho Superior:
I - convocar e dirigir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - elaborar a agenda das reuniões, a qual poderá ser emendada pelo plenário;
III - assinar as atas, a correspondência e todos os documentos em nome do
Conselho Superior;
IV - propor ao Conselho Superior aprovação de documentos ad referendum.
2.1.2 Seção II - Do Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 12 - O Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) é
órgão colegiado de administração superior de natureza normativa, deliberativa e
consultiva da Faculdade Senac Porto Alegre, sendo constituído:
I – pelo Diretor da Faculdade;
II – pelo Diretor de Ensino;
III – pelo Coordenador Geral de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão;
IV – pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação;
V – por um (1) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelos seus
pares;
VI – por um (1) representante docente, indicado pelos seus pares;
VII – por um (1) representante discente, indicado pelos seus pares.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
9
Parágrafo único. O diretor da Faculdade será o presidente do CAEPE e, em sua
ausência, será substituído por um dos membros do Conselho, por ele indicado.
Art. 13 - Compete ao CAEPE quanto aos assuntos de interesse da Faculdade:
I - aprovar políticas, objetivos, metas, indicadores e normas relativas ao Ensino, à
Pesquisa e à Extensão;
II - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação;
III - aprovar a criação e a extinção das linhas e projetos de pesquisa;
IV - aprovar a criação de cursos e programas de extensão;
V - aprovar o regulamento dos cursos ou programas de pós-graduação;
VI - aprovar convênios acadêmicos, parcerias e acordos em sua área de
competência;
VII - aprovar o calendário das atividades acadêmicas e administrativas,
encaminhando-o posteriormente ao Conselho Superior;
VIII - emitir parecer sobre a organização, alteração de currículos incorporação,
suspensão e fechamento de cursos de graduação e de pós-graduação;
IX – propor normas complementares ao Regimento referentes aos assuntos
acadêmicos;
X - funcionar como instância de recursos no âmbito de sua competência.
2.1.3 Seção III - Dos Colegiados de Cursos de Graduação
Art. 14 - O Colegiado de Curso é o órgão de coordenação didático-pedagógica
destinado a elaborar, aprovar e implantar a política de ensino no respectivo curso,
bem como acompanhar a sua execução. É composto pelos seguintes membros:
I - Coordenador do curso de graduação, atuando como seu presidente;
II - três (3) representantes docentes, indicados por seus pares;
III - um (1) representante discente, indicado por seus pares.
§ 1º – Na vacância relacionada com o inciso I, o novo presidente será escolhido pela
Direção Geral da Faculdade.
§ 2º - Na vacância de qualquer uma das vagas relacionadas com os incisos II e III, o
novo representante será escolhido por seus respectivos pares para completar o
mandato.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
10
Art. 15 - Os representantes docentes integrantes do Colegiado de Curso cumprem
mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos; por sua vez, os
representantes discentes cumprem mandato de um (1) ano, sendo vedada sua
recondução.
Art. 16 - O Colegiado de Curso reúne-se com a presença da maioria simples de
seus membros.
Art. 17 - São atribuições do Colegiado de Curso:
I - zelar pela excelência da área de conhecimento pertinente, em um processo
constante de reflexão-ação e de redimensionamento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
II – analisar, orientar e aprovar o plano geral de trabalho didático-pedagógico do
curso, as ementas e programas das unidades curriculares, com seus respectivos
planos de ensino;
III - analisar e homologar os pedidos de transferência e aproveitamento de
conhecimentos e experiências anteriores, quando solicitado pela coordenação do
curso;
IV - cumprir as determinações dos órgãos de administração superior;
V - acompanhar as atividades acadêmicas;
VI - apreciar as solicitações da coordenação, dos docentes e discentes sobre
assuntos de interesse do curso;
VII - auxiliar na resolução de problemas apresentados pela coordenação de curso;
VIII – propor medidas de natureza acadêmica que visem à melhoria do processo de
ensino e aprendizagem;
IX - exercer atribuições previstas em lei e neste Regimento.
§ 1º - As deliberações do Colegiado de Curso são tomadas por maioria absoluta de
votos dos membros presentes.
§ 2º - A cada reunião do Colegiado de Curso é lavrada ata.
2.1.4 Seção IV – Da Direção Geral
Art. 18 - A Direção Geral é o órgão executivo superior de coordenação e supervisão
das atividades da Faculdade Senac Porto Alegre, exercida pelo diretor, nos termos
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
11
deste Regimento e da legislação vigente, com o apoio da Mantenedora.
Parágrafo único. A direção da Faculdade Senac Porto Alegre, em sua ausência, é
substituído pela direção de ensino ou por membro designado pela Mantenedora.
Art. 19 – São atribuições da Direção Geral:
I - dirigir e coordenar os trabalhos realizados na Faculdade, zelando pela boa
qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do CAEPE;
III - representar a Faculdade ou designar sua representação em qualquer instância
ou foro;
IV - responder, junto à Mantenedora, por todos os atos de gestão da Faculdade;
V - adotar medidas, em caráter de urgência, ad referendum dos Colegiados
competentes;
VI - assinar os documentos oficiais, ajustes e acordos ou outros instrumentos
similares no âmbito de sua competência;
VII - designar assessores e constituir coordenadorias, comitês e grupos de trabalho;
VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as
deliberações dos órgãos da administração da Faculdade;
IX – autorizar as contratações e desligamentos de docentes e funcionários técnicoadministrativos, conforme as necessidades;
X - elaborar o plano de gestão em conjunto com os demais membros do Conselho
Superior;
XI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária dos núcleos da faculdade,
consolidar e encaminhar ao Conselho Superior para aprovação;
XII – homologar a nominata de representantes do corpo docente, discente e técnicoadministrativo da Faculdade para compor os colegiados;
XIII - nomear a direção de ensino, os coordenadores dos cursos e demais
coordenações;
XIV - acompanhar e apoiar a execução das atividades desenvolvidas pela Direção
de Ensino;
XV - encaminhar relatórios, prestações de contas e demais documentos referentes
aos processos pedagógicos e administrativos da Faculdade SENAC/RS à
Mantenedora para fins de análise e aprovação;
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
12
XVI - fazer cumprir o presente Regimento, o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) e o Projeto Político Pedagógico (PPP) da Mantenedora;
XVII – incentivar e apoiar os processos de avaliação institucional propostos à
Faculdade;
XVIII - autorizar a participação de pessoal docente e técnico-administrativo em
eventos;
XIX – conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
XX - praticar todos os demais atos de interesse da administração da Faculdade
dentro dos limites de sua competência;
XXI – tomar decisões ad referendum ao Conselho Superior, em caráter
extraordinário e de urgência;
XXII - resolver os casos não previstos neste Regimento;
XXIII - exercer outras atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
2.1.5 Seção V – Da Direção de Ensino
Art. 20 - A Direção de Ensino é o órgão executivo superior que Planeja, organizar,
dirige, coordena e avalia as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito da
Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Senac Porto Alegre, exercida pelo
diretor de ensino, nos termos deste Regimento e da legislação vigente, com o apoio
da Direção Geral e da Mantenedora.
Parágrafo único. O Diretor de Ensino da Faculdade Senac Porto Alegre, em sua
ausência, é substituído por membro designado pela Diretor Geral.
Art. 21 – São atribuições da Direção de Ensino:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades de Ensino, Pesquisa
e Extensão no âmbito da Graduação e Pós-Graduação;
II - elaborar, junto aos coordenadores e secretária acadêmica, calendário acadêmico
e demais eventos;
III - dirigir e coordenar a implantação e execução dos Projetos Pedagógicos de
Curso, em consonância com as deliberações dos órgãos colegiados;
IV - representar a Faculdade em atos públicos e nas relações com outras instituições
acadêmicas, profissionais ou científicas;
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
13
V - autorizar as publicações referentes as informações da IES nos canais de
comunicação com a comunidade acadêmica;
VI - manter articulações permanentes com a Mantenedora, com a Direção Geral e
com as demais coordenações de cursos da Faculdade;
VII - incentivar o Núcleo Docente Estruturante na atualização contínua do Projeto
Pedagógico de Curso, bem como sua articulação com o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI);
VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as
deliberações dos órgãos de administração da Faculdade;
IX - atualizar, acompanhar e propor ações que garantam a disseminação e a
aplicação dos requisitos legais;
X - acompanhar a execução orçamentária, diretrizes e metas dos cursos;
XI - apoiar e se envolver na análise e tratamento das manifestações da Comissão
Própria de Auto Avaliação (CPA);
XII - analisar e propor, junto com a Direção Geral e Mantenedora, ações de melhoria
dos indicadores de desempenho propostos pelo SINAES;
XIII - dirigir, supervisionar e controlar outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Direção Geral da Faculdade;
XIV - acompanhar as atribuições da Pedagoga da Faculdade no processo de
avaliação e desenvolvimento dos docentes;
XV - incentivar a participação do corpo docente e discente nos processos de
avaliação institucional da Faculdade;
XVI - realizar reuniões com os docentes dos cursos para planejamentos
interdisciplinares;
XVII - participar no processo seletivo de coordenadores de curso e docentes;
XVIII - acolher os novos docentes e auxiliar a Pedagoga na capacitação em relação
ao Projeto Político Pedagógico (PPP) e ao funcionamento da Faculdade;
XIX - realizar encontros semestrais reunindo a totalidade dos docentes da
Faculdade;
XX - acompanhar os requisitos legais aplicáveis e disseminá-los;
XXI - interagir com os discentes para socializar questões didático-pedagógicas; e
XXII - estimular a participação e a utilização dos serviços de assessoria ao
estudante.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
14
2.1.6 Seção VI - Da Coordenação dos Cursos de Graduação
Art. 21 - A Coordenação de Curso é o órgão executivo das atividades de natureza
didático-científica, responsável pelo acompanhamento do ensino, pesquisa e
extensão em cursos de graduação da Faculdade.
Art. 22 - A Coordenação de Curso é exercida por um coordenador, o qual, quando
necessário, poderá ser representado por outro coordenador de curso da Faculdade
ou por profissional habilitado, nomeado pela Direção Geral.
Art. 23 - Compete à Coordenação de Curso:
I - dirigir e coordenar a implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso
(PPC), em consonância com as deliberações dos órgãos colegiados;
II - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas do
curso, promovendo a integração entre as mesmas, com o apoio da Direção de
Ensino;
III - representar o curso em atos públicos e nas relações com outras instituições
acadêmicas, profissionais ou científicas;
IV – elaborar relatórios administrativo-acadêmicos das atividades do curso e
encaminhá-los ao Colegiado de Curso e à Direção de Ensino da Faculdade para
conhecimento e/ou validação;
V - integrar as atividades acadêmicas desenvolvidas no curso;
VI - acompanhar o cumprimento das atividades didático-pedagógicas do corpo
docente;
VII – supervisionar a assiduidade e pontualidade do corpo docente;
VIII - opinar sobre programas, projetos, convênios e outros acordos que envolvam o
curso;
IX - autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao
âmbito do curso;
X – analisar e propor encaminhamento sobre requerimentos acadêmicos oriundos
da secretaria;
XI - compor, semestralmente, o horário das unidades de estudo/curriculares,
identificando a oferta de componentes curriculares, o número de vagas por turma e a
alocação de professores e validar com a Direção de Ensino;
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
15
XII - convocar e presidir reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do
Colegiado de Curso;
XIV - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
XV - dar atendimento pessoal aos estudantes e docentes que o necessitem, dando
encaminhamento para providências;
XVI - encaminhar propostas de alterações nos componentes curriculares do curso,
aprovadas pelo Colegiado, ao Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
XVII - tomar decisões ad referendum ao Colegiado de Curso, em caráter
extraordinário e de urgência;
XVIII – selecionar, com o apoio da Direção de Ensino, os profissionais do corpo
docente do curso;
XIX – incentivar a participação do corpo docente e discente nos processos de
avaliação institucional da Faculdade;
XX – incentivar o Núcleo Docente Estruturante na atualização contínua do Projeto
Pedagógico de Curso, bem como sua articulação com o Plano de Desenvolviemtno
Institucional (PDI);
XXI - dirigir, supervisionar e controlar outras atividades que lhe forem atribuídas pela
Direção de Ensino e Geral da Faculdade;
XXII - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as
deliberações dos órgãos da administração da Faculdade;
XXIII - exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei.
2.1.7 Seção VI - Da Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão
Art. 24 – A Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão é o órgão
executivo responsável pelo planejamento, operacionalização e avaliação dos
projetos de pesquisa, pós-graduação e extensão.
Art. 25 – São atribuições da Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão:
I - representar a Faculdade e participar de eventos relacionados à pesquisa, pósgraduação e extensão;
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
16
II - propor prioridades, políticas, objetivos, metas e indicadores vinculados ao ensino
de Pós-Graduação e às atividades de Pesquisa e Extensão;
III - planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de Ensino de PósGraduação, Pesquisa e Extensão;
IV - avaliar demanda de mercado e interagir com as demais áreas na análise de
viabilidade dos cursos Pós-Graduação e Extensão, considerando as condições de
operacionalização na Unidade;
V - elaborar o Plano Anual das Atividades de Ensino de Pós-Graduação e Extensão;
VI - acompanhar a elaboração do projeto de curso de Pós-Graduação seguindo as
orientações do formulário para elaboração de Projeto de Pós-Graduação Lato
Sensu;
VII - submeter o projeto de curso de Pós-Graduação à apreciação do CAEPE, com a
devida documentação e previsão orçamentária;
VIII - acompanhar a implantação dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão com
base na proposta de análise de viabilidade e administrar os recursos financeiros
alocados para o mesmo;
IX - solicitar compra da bibliografia indicada nos projetos de cursos de PósGraduação, quando houver rubrica para tanto;
X - acompanhar a instrumentalização da equipe de Atendimento (Relações com
Mercado);
XI - acompanhar a elaboração do material de comunicação e a divulgação dos
cursos de Pós-Graduação e Extensão;
XII - acompanhar o processo de matrícula dos cursos Pós-Graduação e Extensão;
XIII - gerenciar a operacionalização dos cursos de Pós-Graduação e Extensão:
apresentação de docentes, solicitação de pagamentos, acompanhamento e
avaliação das atividades;
XIV - acompanhar junto à Secretaria Acadêmica as atividades de controle de
documentação dos alunos, bem como disponibilizar resultados aos alunos dos
cursos de Pós-Graduação;
XV - apreciar e emitir parecer, nos termos da legislação correspondente, sobre
requerimento dos alunos dos cursos de Pós-Graduação;
XVI - garantir a prática dos processos administrativos, pedagógicos e de registro
acadêmico sob os parâmetros estabelecidos nas legislações correspondentes;
XVII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento, bem como as decisões do
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
17
Conselho Superior das Faculdades do Senac-RS;
XVIII - acompanhar e supervisionar o Programa de Avaliação Institucional em seu
âmbito de atuação;
XIX - acompanhar o calendário dos órgãos e agências de fomento e submeter
projetos visando à contemplação de recursos para o desenvolvimento de pesquisa;
XX - cumprir e fazer cumprir os documentos que regem as políticas de pesquisa, de
funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e dos projetos, programas e
atividades de extensão e ações comunitárias da Faculdade, bem como as decisões
do Conselho de Administração Ensino Pesquisa e Extensão.
2.2 CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS AUXILIARES
2.2.1 Seção I - Da Coordenação Administrativo-Financeira
Art. 26 - A Coordenação Administrativo-Financeira é o órgão executivo de
coordenação e de supervisão administrativo-financeira da Faculdade, exercida pelo
Coordenador de Área.
Parágrafo único. As funções do Coordenador de Área são regulamentadas pelo
Núcleo de Recursos Humanos da Mantenedora, por intermédio do Plano de Cargos
e Salários da Instituição.
2.2.2 Seção II - Do Núcleo Docente Estruturante de Cursos
Art. 27 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo de cada curso
de graduação, cuja finalidade é auxiliar, apoiar e assessorar na elaboração e na
melhoria contínua do Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. O NDE é regido por regulamento próprio e atende às exigências
legais.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
18
3 TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA
3.1 CAPÍTULO I - DO ENSINO
3.1.1 Seção I – Das Modalidades
Art. 28 - A Faculdade Senac Porto Alegre ministra, nos termos da lei, as
modalidades de:
I - Graduação;
II - Pós-Graduação lato sensu.
3.1.1.1 Subseção I - Da Graduação
Art. 29 - A organização e a proposta pedagógica dos cursos de graduação serão
definidas em cada Projeto Pedagógico de Curso que deverá contemplar as
Diretrizes Curriculares, as legislações específicas e o disposto no Plano de
Desenvolvimento Institucional.
Art. 30 - Os cursos de graduação destinam-se à formação de profissionais,
efetivando as matrículas de candidatos que comprovem a conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, e tenham sido classificados em processo seletivo.
Art. 31 – A matriz curricular encontra-se formalizada no Projeto Pedagógico de
Curso e divulgada à comunidade acadêmica.
§ 1º - O plano de ensino de cada unidade de estudo/unidade curricular deverá estar
em conformidade com o Projeto Pedagógico de Curso;
§ 2º - O plano de ensino é elaborado pelo respectivo docente e aprovado pelo
coordenador de curso.
Art. 32 - O prazo de conclusão de cursos de graduação é estabelecido nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos.
Parágrafo único. O estudante do curso de graduação deve integralizar a
organização curricular prevista no Projeto Pedagógico do Curso para obter diploma
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
19
e cumprir as exigências do Ministério da Educação no que diz respeito à
participação dos estudantes.
3.1.1.2 Subseção II - Da Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 33 – A matriz curricular dos cursos de pós-graduação lato sensu é estabelecida
nos respectivos projetos de curso, nos termos da legislação vigente.
Art. 34 - Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se à qualificação, à
atualização, ao aperfeiçoamento e eventualmente ao redirecionamento de carreira
de profissionais das diversas áreas do conhecimento, e são ofertados aos
portadores de diploma de graduação ou equivalente, nos termos da legislação
vigente.
§ 1º- Os cursos de pós-graduação devem ser elaborados conforme o documento
norteador e submetidos à aprovação do Conselho de Administração de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CAEPE) e homologação da Comissão de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE).
§ 2º- Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ter coordenações próprias
designadas pela Direção Geral da Faculdade.
Art. 35 - Ficará a cargo do coordenador de curso de pós-graduação lato sensu
exercer a coordenação pedagógica e administrativa dos cursos, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 36 - Os procedimentos de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos dos
cursos de pós-graduação lato sensu são estabelecidos nos projetos de cursos
aprovados.
Art. 37 - Os prazos de conclusão dos cursos de pós-graduação lato sensu são
estabelecidos nos projetos dos cursos.
Art. 38 - Os títulos concedidos terão a designação da área acadêmica ou
profissional correspondente, definidos pelos cursos de pós-graduação lato sensu e
aprovados pelo Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
20
(CAEPE).
Art. 39 – São condições para que o estudante receba a certificação do título de
Especialista:
I - integralizar o número de horas/aula exigido pelo curso;
II - apresentar e ter aprovado o Trabalho de Conclusão do Curso de pós-graduação
lato sensu.
3.2 CAPÍTULO II - DA PESQUISA
Art. 40 – São objetivos da Pesquisa nas Faculdades Senac Porto Alegre:
I - estimular e apoiar a elaboração, desenvolvimento e divulgação dos resultados de
projetos de pesquisa institucionais e interinstitucionais que contribuam para o setor
do comércio de bens, serviços e turismo;
II - estimular o envolvimento dos docentes, estudantes e organizações do setor do
comércio de bens, serviços e turismo em atividades de pesquisa e a iniciação
científica por todos os meios ao seu alcance;
III - promover a busca de soluções inovadoras para o comércio de bens, serviços e
turismo; e
IV - estimular e apoiar a busca de recursos para pesquisa e inovação em
financiadores.
Art. 41 - Cabe à Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão
manter o programa de bolsas de iniciação científica destinado aos estudantes de
graduação e pós-graduação lato sensu.
3.2.1 Seção I - Dos Projetos de Pesquisa
Art. 42 - Os projetos devem estar vinculados às áreas e linhas de pesquisa definidas
como prioritárias pela política institucional de pesquisas do SENAC/RS.
Art. 43 - A Faculdade Senac Porto Alegre poderá desenvolver grupos de pesquisa e
determinar sua composição, de acordo com a política de pesquisa aprovada,
constante do PDI, e de acordo com os regulamentos próprios estabelecidos.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
21
3.3 CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO
Art. 44 – A Extensão na Faculdade é concebida como processo de natureza
educativa, cultural e técnico–científica, articulada ao ensino e à pesquisa em suas
dimensões.
3.3.1 Seção I - Das Atividades de Extensão
Art. 45 – As atividades de extensão compreendem cursos, programas, projetos,
eventos, serviços e ações comunitárias e são coordenadas pela Coordenação Geral
de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Art. 46 - Cabe à Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão a
implantação e manutenção das atividades de extensão.
Art. 47 - Compete à Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
estabelecer as normas deliberativas sobre as atividades de extensão homologadas
pelo Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE).
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
22
4 TÍTULO IV - DO REGIME ACADÊMICO
4.1 CAPÍTULO I - DO SEMESTRE LETIVO
Art. 48 – O ano acadêmico consta de períodos letivos regulares e períodos letivos
especiais.
§ 1º - O período letivo regular é composto por dois semestres, independente do ano
civil, e possui a quantidade de dias letivos regulamentados pelo Ministério da
Educação (MEC);
§ 2º - O período letivo especial tem a duração prevista no Calendário Acadêmico.
Art. 49 - O período letivo especial pode ser destinado, entre outras atividades, a:
I - oferecimento de unidades de estudo/unidades curriculares em regime intensivo;
II - recuperação de unidades de estudo/unidades curriculares;
III - cursos de complementação de estudos;
IV - cursos de pós-graduação lato sensu e extensão;
V - encontros, seminários e outras atividades complementares, a critério da
Faculdade;
VI - ações de nivelamento.
Parágrafo único. A programação do período letivo especial obedece às normas
estabelecidas pela Direção Geral da Faculdade em ação conjunta com a
Mantenedora.
Art. 50 - As atividades acadêmicas constam no calendário acadêmico anual da
Faculdade Senac Porto Alegre.
4.2 CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.2.1 Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 51 – A Faculdade Senac Porto Alegre tornará públicas as condições de oferta
dos cursos ministrados, conforme legislação vigente.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
23
4.2.2 Seção II - Do Processo Seletivo
Art. 52 - O ingresso aos cursos de Graduação é feito mediante Processo Seletivo,
cujos critérios de seleção são publicados em Edital, na forma da lei.
§ 1º - Realizada a matrícula dos candidatos aprovados no(s) Processo (s) Seletivo
(s), as vagas restantes podem ser preenchidas, mediante seleção, por estudantes
que prestaram o Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM.
§ 2º - A seleção pelo ENEM será tornada pública, mediante edital e as vagas serão
preenchidas com as maiores médias (mínima 500 pontos), em escala decrescente,
até o preenchimento do número disponível para cada curso.
Art. 53 - Os candidatos ao processo seletivo devem encaminhar a inscrição,
apresentando os documentos exigidos no manual do candidato.
Art. 54 - A matrícula inicial deve ser efetuada pelo candidato ou seu responsável,
mediante procuração registrada em cartório, dentro do prazo fixado, com a
apresentação dos documentos exigidos no manual do candidato.
§ 1º - Os candidatos classificados que não efetivarem a matrícula no prazo
concedido serão considerados desistentes.
§ 2º - Os candidatos constantes na lista de suplência serão chamados por ordem de
classificação, conforme previsto no cronograma do edital do processo seletivo.
Parágrafo único: Caso as vagas não sejam preenchidas, os candidatos que
manifestaram interesse em 2ª opção de curso serão chamados por ordem de
classificação.
4.2.3 Seção III - Da Matrícula
Art. 55 - A matrícula nos cursos de graduação é realizada pela Faculdade Senac
Porto Alegre, observada a legislação vigente, os Projetos Pedagógicos dos Cursos e
o presente Regimento.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
24
§ 1º – No caso de matrícula orientada, o coordenador de curso sugere uma
programação a ser seguida, a fim de assessorar o estudante no planejamento de
seus estudos.
§ 2º - É aceita a matrícula de estudante não regular em unidades de
estudo/unidades curriculares, em caso de existência de vagas e desde que
atendidas às exigências legais.
§ 3º - É considerado estudante não regular o graduado e/ou estudante regular do
Ensino Superior, em qualquer área do conhecimento, que possua interesse em
realizar estudos isolados.
§ 4º - A rematrícula será efetivada nos prazos estabelecidos pela Faculdade,
mediante verificação da regularidade acadêmica do estudante.
Art. 56 – O processo de matrícula e de rematrícula dos estudantes é regido pelas
normas e regulamentos internos da Faculdade, da Mantenedora e de acordo com a
legislação vigente.
4.2.4 Seção IV - Do Ingresso Diplomado de Curso Superior
Art. 57 - O ingresso de candidatos diplomados em curso superior é permitido
quando ainda houver vagas, após matrícula dos candidatos classificados.
Parágrafo único. Quando o número de candidatos a que se refere este artigo for
maior do que o de vagas, o ingresso será feito por meio de processo seletivo interno.
4.2.5 Seção V - Do Trancamento e do Cancelamento da Matrícula
Art. 58 - O trancamento e o cancelamento da matrícula obedecem às normas
estabelecidas pela legislação vigente e por este Regimento.
§ 1º - O trancamento de matrícula implica cessação temporária das atividades
acadêmicas,
de
forma
consecutiva
ou
alternada,
e
deve
ser
requerido
expressamente dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 2º - O estudante poderá solicitar o trancamento de matrícula de forma consecutiva
ou alternada.
§ 3º - O período total de trancamento não pode exceder à metade da duração
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
25
prevista para a conclusão do curso, sob pena de perda de vínculo com a Faculdade.
§ 4º - O estudante poderá solicitar rematrícula no curso, obrigatoriamente no
currículo vigente, sem necessidade de prestar novo processo seletivo, desde que
tenha obedecido ao estipulado nos parágrafos 1º e 2º 3º.
§ 5º - O cancelamento de matrícula resulta na cessação total do vínculo acadêmico
do estudante com a Faculdade.
§ 6º - O estudante com matrícula cancelada poderá solicitar reingresso.
§ 7º - O estudante que não realizar matrícula, nem cancelamento ou trancamento da
mesma, será considerado evadido.
4.2.6 Seção VI - Da Rematrícula e do Reingresso
Art. 59 – O pedido de rematrícula é indeferido:
I - quando o estudante estiver inadimplente com os compromissos financeiros
assumidos com a Faculdade;
II - quando o estudante exceder o prazo máximo fixado para a integralização do
respectivo currículo.
§ 1º - O prazo máximo de integralização curricular do curso obedecerá à legislação
vigente.
§ 2º - Os períodos de trancamento de matrícula, eventualmente ocorridos, não serão
observados para fins de contagem do prazo máximo de integralização curricular.
4.2.7 Seção VII - Da Transferência
Art. 60 – O pedido de transferência deve ser protocolado na secretaria acadêmica e
instruído com a documentação prevista em edital.
Art. 61 – A pedido do interessado, a Faculdade pode aceitar transferência de
estudante procedente de cursos da mesma área ou afins, na existência de vagas,
nos termos da legislação vigente, mediante processo seletivo.
§ 1º - As transferências ex officio se darão na forma da lei.
§ 2º - A transferência é concedida nos prazos previstos pelo calendário acadêmico.
Art.
62
–
As
unidades
de
estudo/unidades
curriculares
cursadas
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
com
26
aproveitamento na instituição de origem poderão ser aproveitadas na forma da
legislação vigente e deste Regimento.
4.2.8 Seção VIII - Aproveitamento de conhecimentos adquiridos por meios
formais
Art. 63 - As unidades de estudo/curriculares cursadas com aproveitamento em outra
instituição de Ensino Superior poderão ser aproveitadas na forma da legislação
vigente e deste Regimento.
Art. 64 - O aproveitamento de estudos consiste na dispensa ou substituição de
unidades de estudo/unidades curriculares a que se atribui idêntico ou equivalente
valor formativo, conforme legislação vigente.
Art. 65 – O processo de avaliação para o aproveitamento formal é orientado por
procedimentos previamente estabelecidos:
I - O prazo de solicitação de aproveitamento formal é definido no calendário
acadêmico.
II – A avaliação das unidades de estudo/curriculares que serão aproveitados ou não
é de competência do coordenador de curso e uma comissão de professores.
4.2.9 Seção IX - Aproveitamento de conhecimentos e experiências adquiridos
por meios informais nos Cursos Superiores de Tecnologia
Art. 66 – As competências adquiridas anteriormente pelos estudantes, desde que
relacionadas com o perfil profissional de conclusão do curso, podem ser objeto de
avaliação para aproveitamento de conhecimentos e experiências informais, nos
termos regimentais e da legislação vigente.
Art. 67 - O processo de avaliação para o aproveitamento de competências obtidas
por meios informais é orientado por procedimentos previamente estabelecidos:
I - demonstração prática, através de resolução de problemas inerentes à respectiva
unidade curricular a ser dispensada, em que se evidencie a apropriação das
competências previstas na unidade curricular correspondente; ou
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
27
II - avaliação escrita, em que se verifiquem os conhecimentos relativos aos saberes
que constituem requisitos para a apropriação das competências da unidade
curricular correspondente.
4.2.10 Seção X – Extraordinário aproveitamento de estudos
Art. 68 – Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,
poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, nos termos regimentais e da
legislação vigente.
Art. 69 - O processo de avaliação do extraordinário aproveitamento de estudos é
orientado por procedimentos previamente estabelecidos:
I – o estudante deve apresentar toda a documentação comprobatória que o mesmo
julge suficiente para justificar sua solicitação de extraordinário aproveitamento de
estudos;
II – a coordenação de curso designa uma comissão técnica, formada por docentes
que emite um parecer sobre o processo;
III – o colegiado do curso avalia a solicitação, documentação e parecer da comissão
técnica e emite decisão final de deferimento/indeferimento da solicitação;
4.3 CAPÍTULO III - DA FREQUÊNCIA
Art. 70 - A frequência às aulas ou a qualquer outra atividade acadêmica oficial é
obrigatória e permitida somente a estudantes regularmente matriculados.
Parágrafo único. O registro de frequência dos estudantes é feito segundo as
normas estabelecidas pela Faculdade e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
Art. 71 – A aprovação em qualquer unidade de estudo/unidade curricular dos cursos
de graduação somente é concedida ao estudante que, satisfeitas as demais
exigências, tenha um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às
aulas ou às atividades, excetuados os casos estabelecidos em lei.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
28
4.4 CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO
SISTEMA DE APROVAÇÃO
Art. 72 - O processo de avaliação se dá por meio de coleta de evidências de
conhecimentos, do desempenho e do resultado das atividades do estudante,
conforme documento orientador da avaliação por competências da educação
superior do SENAC/RS.
Art. 73 - A expressão dos resultados no Sistema de Avaliação de Aprendizagem da
Faculdade Senac Porto Alegre será emitida em conceitos A, B, C e D, a saber:
I - Conceito A: Receberá conceito A o estudante que evidenciar com excelência a
apropriação das competências propostas; demonstrar pleno comprometimento com
assiduidade, participação, pontualidade/qualidade na entrega dos trabalhos;
evidenciar superação na aprendizagem; apresentar atitudes que se destacam nos
aspectos referentes ao relacionamento interpessoal, à habilidade de trabalhar em
grupo, negociar/administrar conflitos, criatividade e liderança, superando as
competências psicossociais exigidas pelo respectivo perfil.
II - Conceito B: Obterá conceito B o estudante que evidenciar a apropriação das
competências propostas; demonstrar assiduidade, participação, pontualidade na
entrega dos trabalhos; e, apresentar as características psicossociais exigidas pelo
respectivo perfil profissional.
III - Conceito C: Receberá conceito C o estudante que evidenciar, no mínimo, a
apropriação
das
competências
relevantes
e
apresentar
as
características
psicossociais mínimas exigidas pelo respectivo perfil profissional.
IV - Conceito D: Obterá conceito D o estudante que não apropriar as competências
relevantes previstas para a respectiva unidade de estudo/unidade curricular.
Art. 74 – Sobre a aprovação do estudante nas unidades de estudo/curriculares:
I - É considerado APROVADO o estudante que obtiver conceito A, B, ou C e
frequência mínima de 75%;
II - É considerado REPROVADO o estudante que obtiver conceito D;
III - O estudante que não obtiver frequência mínima de 75%, ressalvadas as
situações especiais previstas na legislação vigente, é reprovado por infrequência e
classificado como SEM CONCEITO.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
29
Art. 75 - O estudante deverá se rematricular nas unidades de estudo/unidades
curriculares em que obteve o conceito D ou Sem Conceito.
4.5 CAPÍTULO V - DOS ESTÁGIOS
Art. 76 – O estágio pode fazer parte do projeto pedagógico do curso, além de
integrar o itinerário formativo do estudante.
Art. 77 – O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação
das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do projeto
pedagógico do curso.
§ 1º - O estágio obrigatório é regulado pelo projeto pedagógico do curso e
supervisionado por professor orientador da Faculdade.
§ 2º - Os estágios não obrigatórios são regidos pela respectiva legislação vigente.
4.6 CAPÍTULO VI - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 78 - Os certificados de participação e diplomas são expedidos pela secretaria
acadêmica da Faculdade, conforme os seguintes critérios:
I - ao estudante que concluir com êxito a integralidade do currículo do curso é
expedido diploma, na respectiva habilitação, acompanhado do histórico escolar;
II - o diploma é registrado em instituição devidamente habilitada pelo ministério da
educação;
III - ao estudante que participar de cursos de extensão é conferido certificado.
Art. 79 - A colação de grau é ato oficial, realizada em dia e horário previamente
aprovados pela Direção Geral da Faculdade.
§ 1º - Somente podem colar grau os estudantes que concluírem a matriz curricular
prevista para o curso na sua integralidade e estiverem em situação regular em
relação às exigências do Ministério da Educação que requeiram a participação dos
estudantes no exame nacional de estudantes - ENADE.
§ 2º - A colação de grau é realizada em ato solene pelo Diretor Geral da Faculdade
ou na impossibilidade desse, pelo representante da Mantenedora.
§ 3º - O formando habilitado que não comparecer ao ato solene deve requerer
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
30
formalmente à Direção Geral da Faculdade a colação de grau em gabinete.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
31
5 TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA
5.1 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
5.1.1 Seção I - Do Pessoal e da Carreira Docente
Art. 80 - O corpo docente é constituído por docentes que exercem atividades ligadas
diretamente ao exercício do ensino, da pesquisa e da extensão, com titulação e
experiência profissional na área de atuação.
Art. 81 - A carreira docente é regida pelo Plano de Carreira Docente do SENAC/RS,
homologado pelo Ministério do Trabalho.
Art. 82 – Entendem-se como atividades docentes aquelas pertinentes:
I – ao ensino;
II - à pesquisa;
III - à extensão; e
IV – à gestão.
Art. 83 - O contrato de trabalho dos docentes é efetivado firmado ou celebrado com
a mantenedora, nos termos da legislação trabalhista.
Art. 84 - A contratação de docentes, por tempo determinado, pode ocorrer nas
seguintes situações:
I - em substituição, em caráter emergencial;
II - em cursos de pós-graduação e extensão.
5.1.2 Seção II - Dos Deveres e Direitos do Corpo Docente
5.1.2.1 Subseção I - Dos Deveres
Art. 85 - É da responsabilidade do docente:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do curso, sempre que solicitado;
II - colaborar na elaboração do planejamento da unidade de estudo e/ou curricular;
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
32
III - elaborar o plano de ensino de acordo com a proposta pedagógica do curso;
IV – executar o planejamento da unidade de estudo e/ou curricular;
V - dedicar-se à pesquisa científica e à elaboração de estudos dentro de sua área de
docência;
VI - prestar assistência aos acadêmicos e estimular permanentemente a sua
integração à vida acadêmica;
VII - comparecer às reuniões e solenidades oficiais da Faculdade, quando
convocado;
VIII - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas dos órgãos diretivos da
Faculdade;
IX - colaborar para a integração entre o corpo docente e discente;
X - zelar pela aprendizagem dos estudantes;
XI - ministrar horas-aula, conforme os dias letivos estabelecidos, cumprir com as
obrigações do preenchimento do diário de classe, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional.
Art. 86 - É obrigatória a frequência do professor às aulas e às atividades
acadêmicas e administrativas nos horários estabelecidos pela Faculdade.
5.1.2.2 Subseção II - Dos Direitos, das Férias, das Licenças e dos Afastamentos
Art. 87 - Os docentes têm direito a férias anuais na forma da legislação trabalhista.
Art. 88 - Os docentes têm direito a licenças, na forma da legislação trabalhista e
convenções coletivas de trabalho.
5.2 CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE
5.2.1 Seção I - Da Constituição
Art. 89 - Constituem o corpo discente da Faculdade os estudantes regularmente
matriculados.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
33
5.2.2 Seção II - Dos Direitos e Deveres
Art. 90 – São direitos dos discentes:
I - integrar-se na dinâmica do processo educativo;
II - conhecer a filosofia da Faculdade;
III - receber, em igualdade de condições, os benefícios de caráter educativo que a
Faculdade proporciona;
IV - conhecer o Regimento da Faculdade;
V – ter acesso a informações sobre seu desempenho em tempo hábil para que
possa tomar providências relativas ao seu aproveitamento;
VI - expor dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento
adequado;
VII - justificar faltas dentro dos prazos estabelecidos, embora não se atribua caráter
abonatório a essa justificativa;
VII – ter prazos estabelecidos para apresentar justificação de faltas;
VIII – encaminhar requerimento para justificativa de faltas via secretaria acadêmica,
conforme orientações do manual do estudante;
IX - ser respeitado em sua individualidade e integridade.
Art. 91 – São deveres dos discentes:
I – conhecer e cumprir as exigências do Regimento e normas da Faculdade;
II - respeitar a Direção Geral e de Ensino, coordenação, docentes, funcionários e
colegas;
III - integrar-se nas dinâmicas do processo educativo, cumprindo as exigências de
assiduidade, pontualidade nas atividades acadêmicas;
IV - zelar pelas instalações da Faculdade, responsabilizando-se por danos que
porventura sejam causados a colegas, pessoal técnico-administrativo, docentes e ao
patrimônio do SENAC/RS;
V – cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico;
VI - representar os estudantes em órgãos colegiados, quando indicados;
VII – respeitar o manual de formatura;
VIII – participar dos processos de avaliação institucional da Faculdade.
Art. 92 – Os discentes são desligados da Faculdade quando:
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
34
I – descumprirem os procedimentos deste Regimento;
II – solicitarem o cancelamento, por meio de requerimento;
III – for-lhes, disciplinarmente, imposto o desligamento.
5.2.3 Seção III - Das Medidas Disciplinares
Art. 93 - Os discentes estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
I – advertência verbal;
II – advertência por escrito;
III – desligamento.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo aplicam-se, também, em faltas
cometidas em processo seletivo, apuradas posteriormente à sua realização.
Art. 94 - As medidas disciplinares previstas no artigo anterior são as seguintes:
I - por desrespeito aos docentes, aos colegas, aos funcionários e às autoridades
acadêmicas, bem como por desobediência às normas e legislação vigentes;
II - por perturbação da ordem na Faculdade;
III - por dano material causado ao patrimônio da Faculdade, sem prejuízo da
obrigação de substituir o objeto danificado ou promover por outro meio sua
reparação ou indenização.
IV - por ofensa, injúria, calúnia, difamação ou agressão a qualquer membro da
comunidade acadêmica;
V - por faltar com o devido respeito à autoridade do Diretor Geral, do coordenador do
curso, de docente ou de funcionário técnico-administrativo;
VI - por prática de atos atentatórios à ordem pública;
VII - por prática de atos incompatíveis com a ordem institucional.
Art. 95 - Na aplicação das medidas disciplinares são observadas as seguintes
determinações:
I - a advertência verbal é feita de forma individual, com testemunhas e devidamente
registrada na pasta do estudante;
II - a advertência por escrito é entregue pela coordenação do curso ao discente
punido, o qual firmará ciência na presença de testemunhas.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
35
III - em caso de negativa de assinatura, as testemunhas firmarão a ciência tácita da
recusa do estudante, ficando facultado à Faculdade optar por penalização mais
grave, que poderá ser pelo seu desligamento;
IV - a medida disciplinar de desligamento é comunicada mediante Portaria;
V - as medidas disciplinares são determinadas de acordo com a gravidade das
faltas, considerados os antecedentes do estudante.
5.2.4 Seção IV - Da Representação Estudantil
Art. 96 - A Faculdade reconhece as representações estudantis como órgãos de
associação dos membros do corpo discente.
Art. 97 - A composição e o funcionamento das representações estudantis obedecem
a regimento próprio, registrado em cartório.
5.2.5 Seção V - Das Monitorias
Art. 98 – As políticas de monitoria visam à incorporação do discente em atividades
auxiliares às tarefas docentes, oportunizando a consolidação da sua formação
acadêmica e a melhoria da qualidade de aprendizagem e qualificação profissional.
Art. 99 – A Faculdade oferece vagas de monitoria:
I - de acompanhamento acadêmico, ligadas à atuação em atividades de ensinoaprendizagem;
II - de laboratório, vinculadas à prestação de auxílio ao docente em aulas de
laboratório;
III - voluntária, que pode exercer a monitoria de acompanhamento acadêmico,
laboratório ou em projetos didático-pedagógicos.
Art. 100 – O programa de monitoria é aberto por meio de edital e regido por
regulamento próprio.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
36
5.3 CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 101 - O corpo técnico-administrativo é constituído para atender os serviços da
Faculdade.
Art. 102 - A admissão de funcionários técnico-administrativos ocorre mediante
seleção, conforme critérios estabelecidos pela Direção Geral, respeitando as normas
da mantenedora e o plano de cargos e salários.
Art. 103 – O contrato de trabalho é estabelecido entre a mantenedora e os
funcionários técnico-administrativos e regido pela legislação vigente.
Art. 104 – A Faculdade zelará pela implementação constante das políticas de
capacitação de funcionários técnico-administrativos, em programas próprios ou
articulados com a Mantenedora.
5.4 CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA
Art. 105 – A Mantenedora é responsável pela Faculdade, encarregando-a de tomar
medidas necessárias a seu funcionamento, dentro dos limites da lei e deste
Regimento, respeitando a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a
autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos.
Art. 106 - Compete à Mantenedora promover meios adequados de funcionamento
das atividades da Faculdade, colocando à sua disposição os bens móveis e imóveis
de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando os suficientes
recursos financeiros de custeio.
§ 1º - A Mantenedora administrará o orçamento da Faculdade, podendo delegá-lo,
no todo ou em parte, à Direção Geral;
§ 2º - O aumento de despesas decorrentes de decisões dos órgãos colegiados
depende da aprovação prévia e expressa da Mantenedora.
5.4.1 Seção I - Do Órgão Representativo Técnico e Pedagógico da Mantenedora
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
37
Art. 107 – As Faculdades do SENACRS, pertencentes à mesma Mantenedora, são
assessoradas na organização técnica e pedagógica pelo Núcleo de Educação
Profissional, por meio da Gerência de Educação Superior.
Art. 108 – A Gerência de Educação Superior é o órgão de assessoramento técnicopedagógico às atividades referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão das
Faculdades do SENAC/RS.
Art. 109 – São atribuições da Gerência de Educação Superior:
I – garantir as diretrizes institucionais;
II – presidir a Comissão de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE;
III– orientar e coordenar os processos referentes à elaboração e à aprovação dos
cursos de graduação e pós-graduação das Faculdades do SENAC/RS;
IV – monitorar e executar procedimentos referentes aos processos da Faculdade
junto ao Ministério da Educação, por meio da figura do Pesquisador Institucional;
V – orientar, coordenar e supervisionar a Rede de Bibliotecas das Faculdades do
SENAC/RS;
VI – orientar e supervisionar os processos de avaliação institucional interna e
externa das Faculdades do SENAC/RS;
VII – assessorar e orientar as ações pedagógico/educacionais das Faculdades do
SENAC/RS;
VI – fomentar e gerenciar a inovação e transferência tecnológica;
VIII – gerir a produção editorial científica da Revista da Educação Superior do
SENAC/RS;
IX – incentivar, promover e acompanhar a produção e disseminação de
conhecimento científico, através do desenvolvimento de pesquisas;
X – produzir, em conjunto com os órgãos representativos da Faculdade, os
documentos legais de regulação educacional;
X I – articular assuntos de interesse da Faculdade junto ao Ministério da Educação e
seus respectivos órgãos de apoio.
5.5 CAPÍTULO V - DO REGIMENTO
Art. 110 – Eventual alteração deste Regimento se dará com a aprovação do
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
38
Conselho Superior.
Parágrafo único. As modificações no texto deste documento deverão ser
amplamente publicadas junto à comunidade acadêmica.
Art. 111 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho
Superior da Faculdade.
Faculdade Senac Porto Alegre
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS
Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br
Download

REGIMENTO INTERNO FACULDADE SENAC PORTO - Senac-RS