REGIMENTO INTERNO FACULDADE SENAC PORTO ALEGRE Porto Alegre 2012 SUMÁRIO 1 TÍTULO I - DA FACULDADE SENAC PORTO ALEGRE......................... 3 1.1 CAPÍTULO I - DO ESTABELECIMENTO, FINS E OBJETIVOS................ 3 1.1.1 Seção I - Do Estabelecimento................................................................. 3 1.1.2 Seção II - Das Finalidades da Educação Superior................................ 4 1.1.3 Seção III - Dos Objetivos da Faculdade Senac Porto Alegre............... 4 2 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO............................................................... 6 2.1 CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS.................................................................... 6 2.1.1 Seção I - Do Conselho Superior.............................................................. 7 2.1.2 Seção II - Do Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão.................................................................................................... 8 2.1.3 Seção III - Dos Colegiados de Cursos de Graduação........................... 9 2.1.4 Seção IV – Da Direção Geral.................................................................... 10 2.1.5 Seção V – Da Direção de Ensino............................................................. 12 2.1.6 Seção VI - Da Coordenação dos Cursos de Graduação....................... 14 2.1.7 Seção VI - Da Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.................................................................................................... 15 2.2 CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS AUXILIARES..................... 17 2.2.1 Seção I - Da Coordenação Administrativo-Financeira.......................... 17 2.2.2 Seção II - Do Núcleo Docente Estruturante de Cursos......................... 17 3 TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA............................................... 18 3.1 CAPÍTULO I - DO ENSINO........................................................................ 18 3.1.1 Seção I – Das Modalidades...................................................................... 18 3.1.1.1 Subseção I - Da Graduação....................................................................... 18 3.1.1.2 Subseção II - Da Pós-Graduação Lato Sensu........................................... 19 3.2 CAPÍTULO II - DA PESQUISA................................................................... 20 3.2.1 Seção I - Dos Projetos de Pesquisa........................................................ 20 3.3 CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO................................................................. 21 3.3.1 Seção I - Das Atividades de Extensão.................................................... 21 4 TÍTULO IV - DO REGIME ACADÊMICO................................................... 22 4.1 CAPÍTULO I - DO SEMESTRE LETIVO.................................................... 22 4.2 CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS......................... 22 4.2.1 Seção I - Das Disposições Gerais........................................................... 22 4.2.2 Seção II - Do Processo Seletivo.............................................................. 23 4.2.3 Seção III - Da Matrícula............................................................................ 23 4.2.4 Seção IV - Do Ingresso Diplomado de Curso Superior......................... 24 4.2.5 Seção V - Do Trancamento e do Cancelamento da Matrícula.............. 24 4.2.6 Seção VI - Da Rematrícula e do Reingresso.......................................... 25 4.2.7 Seção VII - Da Transferência................................................................... 25 4.2.8 Seção VIII - Aproveitamento de conhecimentos adquiridos por meios formais........................................................................................... 26 4.2.9 Seção IX - Aproveitamento de conhecimentos e experiências adquiridos por meios informais nos Cursos Superiores de Tecnologia................................................................................................. 26 4.2.10 Seção X – Extraordinário aproveitamento de estudos......................... 27 4.3 CAPÍTULO III - DA FREQUÊNCIA............................................................. 27 4.4 CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO SISTEMA DE APROVAÇÃO............................................................... 28 4.5 CAPÍTULO V - DOS ESTÁGIOS................................................................ 29 4.6 CAPÍTULO VI - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS.............. 29 5 TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA.......................................... 31 5.1 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE...................................................... 31 5.1.1 Seção I - Do Pessoal e da Carreira Docente.......................................... 31 5.1.2 Seção II - Dos Deveres e Direitos do Corpo Docente........................... 31 5.1.2.1 Subseção I - Dos Deveres......................................................................... 31 5.1.2.2 Subseção II - Dos Direitos, das Férias, das Licenças e dos Afastamentos............................................................................................. 32 5.2 CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE.................................................... 32 5.2.1 Seção I - Da Constituição........................................................................ 32 5.2.2 Seção II - Dos Direitos e Deveres............................................................ 33 5.2.3 Seção III - Das Medidas Disciplinares.................................................... 34 5.2.4 Seção IV - Da Representação Estudantil................................................ 35 5.2.5 Seção V - Das Monitorias......................................................................... 35 5.3 CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO...................... 36 5.4 CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA.................... 36 5.4.1 Seção I - Do Órgão Representativo Técnico e Pedagógico da Mantenedora............................................................................................. 36 5.5 CAPÍTULO V - DO REGIMENTO............................................................... 37 3 1 TÍTULO I - DA FACULDADE SENAC PORTO ALEGRE 1.1 CAPÍTULO I - DO ESTABELECIMENTO, FINS E OBJETIVOS 1.1.1 Seção I - Do Estabelecimento Art. 1º – A Faculdade Senac Porto Alegre é uma Instituição de Educação Superior com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Coronel Genuíno, 130 (Unidade 1) e outra unidade localizada na Rua Coronel Genuíno, 358 (Unidade 2), mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Rio Grande do Sul com sede e foro em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Administração Regional no Rio Grande do Sul - SENAC/RS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº. 8.621, de 10.01.46 e pelo Decreto nº. 61.843/6, possui sede e foro na cidade de Porto Alegre - RS, sito na Av. Alberto Bins, 665, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.422.707/0001-84. Art. 3º – A Faculdade Senac Porto Alegre tem por finalidade a promoção da Educação Superior: Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, contribuindo para a produção, promoção e ampliação do conhecimento por meio de sua relação com o contexto local e regional. Art. 4º – A Faculdade Senac Porto Alegre é regulamentada pela legislação do Ensino Superior, por este Regimento e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora gozando de autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar nos termos da legislação em vigor e deste Regimento. Parágrafo único. Cabe à Mantenedora a administração orçamentária e financeira da Faculdade Senac Porto Alegre, podendo delegá-la, no todo ou em parte, ao Diretor Geral, bem como a provisão das condições adequadas para o funcionamento das atividades desenvolvidas pela Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 4 assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. 1.1.2 Seção II - Das Finalidades da Educação Superior Art. 5° - A Educação Superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, geradas na instituição. 1.1.3 Seção III - Dos Objetivos da Faculdade Senac Porto Alegre Art. 6º - A Faculdade Senac Porto Alegre tem como objetivos: I - ofertar o Ensino Superior em nível de graduação, pós-graduação e extensão; II - desenvolver um processo educacional que favoreça, de modo permanente, a utilização do conhecimento em benefício da sociedade; III - promover a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias; Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 5 IV - integrar as áreas educacionais com as expectativas da sociedade e as tendências do setor produtivo; V - estimular a autonomia na aprendizagem; VI - oferecer educação continuada, por diferentes mecanismos, visando à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais; VII - incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 6 2 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO 2.1 CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS Art. 7º - A administração da Faculdade Senac Porto Alegre é exercida pelos seguintes órgãos: I - Conselho Superior; II - Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE); III - Colegiados de Cursos de Graduação; IV - Direção Geral; V - Direção de Ensino; VI - Coordenações de Cursos de Graduação; VII - Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão. § 1º - O Conselho Superior é órgão de instância máxima da Faculdade. § 2º - O Conselho Superior, o CAEPE e os Colegiados de Cursos de Graduação são órgãos de deliberação coletiva. § 3º - A Direção Geral e de Ensino são órgãos de execução. § 4º - As Coordenações de Cursos de Graduação, a Coordenação Geral de PósGraduação, Pesquisa e Extensão são órgãos de execução. § 5º - Na execução de suas atividades, a administração contará com órgãos e serviços auxiliares, com fins de apoio administrativo e acadêmico. Art. 8º – Os órgãos de deliberação coletiva são regidos pelas seguintes normas: I - os Conselhos e os Colegiados funcionam com a presença da maioria simples e decidem por maioria absoluta dos seus membros; II - as reuniões ordinárias ocorrem de acordo com o previsto no calendário acadêmico da Faculdade; III - as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas; IV - as reuniões são lavradas em atas e as decisões tomadas são divulgadas à comunidade acadêmica. Parágrafo único. Este Regimento é complementado pelos regulamentos e normas dos respectivos órgãos colegiados, bem como da Instituição e da Mantenedora. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 7 2.1.1 Seção I - Do Conselho Superior Art. 9º - O Conselho Superior é composto: I - pelo diretor da Faculdade Senac Porto Alegre; II - pelo diretor de Ensino; III - por um (1) representante da Mantenedora, indicado pela direção regional do SENAC/RS; IV - por um (1) coordenador a cada cinco cursos, representantes dos Coordenadores dos Cursos de graduação da Faculdade; V - pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Faculdade; VI - por um (1) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pela Direção Geral da Faculdade; VII - por um (1) docente, a cada cinco (5) cursos, representante do corpo docente, indicado pelos seus pares; VIII - por um representante do corpo discente, indicado pelos seus pares. § 1º - O diretor da Faculdade Senac Porto Alegre será o presidente do Conselho Superior e, em sua ausência, o mesmo será substituído por um dos membros do Conselho Superior, preferencialmente pelo representante da Mantenedora. § 2º - O mandato dos membros, mencionados nos incisos VI e VII, será de dois anos, podendo ser reconduzidos e, em caso de vacância, substituídos. § 3º - O representante da Mantenedora participa das votações e, no caso de empate, terá o voto de qualidade. § 4º - A pedido do Conselho Superior, o presidente poderá convocar assessores ad hoc para assuntos específicos. § 5º - Estando o Coordenador de Curso de Graduação também na condição de Coordenador Geral de Cursos de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, seu voto valerá somente como um. Art. 10 - São atribuições do Conselho Superior: I - receber e homologar o Calendário Acadêmico e o Plano Anual de Atividades; II - receber, homologar e encaminhar a proposta orçamentária à Mantenedora para aprovação; III - apreciar e aprovar o relatório anual da Direção Geral; Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 8 IV - estabelecer políticas e diretrizes gerais da Faculdade, expressas no Plano de Desenvolvimento Institucional; V - deliberar medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Faculdade; VI - deliberar normas de projetos de pesquisa, de capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo e de oferta de bolsas de estudo em seus diferentes níveis; VII - propor a concessão de dignidades acadêmicas à Mantenedora; VIII - encaminhar propostas de criação, suspensão ou fechamento de cursos de graduação e pós-graduação à Mantenedora; IX - propor alterações no Regimento Interno da Faculdade e nos regulamentos dos órgãos complementares, encaminhando-as à Mantenedora para fins de validação, bem como registro junto ao órgão competente no Ministério da Educação; X - intervir nos demais órgãos da Faculdade, em caso de necessidade; XI - exercer as atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. Art. 11 - Compete ao presidente do Conselho Superior: I - convocar e dirigir reuniões ordinárias e extraordinárias; II - elaborar a agenda das reuniões, a qual poderá ser emendada pelo plenário; III - assinar as atas, a correspondência e todos os documentos em nome do Conselho Superior; IV - propor ao Conselho Superior aprovação de documentos ad referendum. 2.1.2 Seção II - Do Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão Art. 12 - O Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) é órgão colegiado de administração superior de natureza normativa, deliberativa e consultiva da Faculdade Senac Porto Alegre, sendo constituído: I – pelo Diretor da Faculdade; II – pelo Diretor de Ensino; III – pelo Coordenador Geral de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão; IV – pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação; V – por um (1) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelos seus pares; VI – por um (1) representante docente, indicado pelos seus pares; VII – por um (1) representante discente, indicado pelos seus pares. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 9 Parágrafo único. O diretor da Faculdade será o presidente do CAEPE e, em sua ausência, será substituído por um dos membros do Conselho, por ele indicado. Art. 13 - Compete ao CAEPE quanto aos assuntos de interesse da Faculdade: I - aprovar políticas, objetivos, metas, indicadores e normas relativas ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão; II - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação; III - aprovar a criação e a extinção das linhas e projetos de pesquisa; IV - aprovar a criação de cursos e programas de extensão; V - aprovar o regulamento dos cursos ou programas de pós-graduação; VI - aprovar convênios acadêmicos, parcerias e acordos em sua área de competência; VII - aprovar o calendário das atividades acadêmicas e administrativas, encaminhando-o posteriormente ao Conselho Superior; VIII - emitir parecer sobre a organização, alteração de currículos incorporação, suspensão e fechamento de cursos de graduação e de pós-graduação; IX – propor normas complementares ao Regimento referentes aos assuntos acadêmicos; X - funcionar como instância de recursos no âmbito de sua competência. 2.1.3 Seção III - Dos Colegiados de Cursos de Graduação Art. 14 - O Colegiado de Curso é o órgão de coordenação didático-pedagógica destinado a elaborar, aprovar e implantar a política de ensino no respectivo curso, bem como acompanhar a sua execução. É composto pelos seguintes membros: I - Coordenador do curso de graduação, atuando como seu presidente; II - três (3) representantes docentes, indicados por seus pares; III - um (1) representante discente, indicado por seus pares. § 1º – Na vacância relacionada com o inciso I, o novo presidente será escolhido pela Direção Geral da Faculdade. § 2º - Na vacância de qualquer uma das vagas relacionadas com os incisos II e III, o novo representante será escolhido por seus respectivos pares para completar o mandato. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 10 Art. 15 - Os representantes docentes integrantes do Colegiado de Curso cumprem mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos; por sua vez, os representantes discentes cumprem mandato de um (1) ano, sendo vedada sua recondução. Art. 16 - O Colegiado de Curso reúne-se com a presença da maioria simples de seus membros. Art. 17 - São atribuições do Colegiado de Curso: I - zelar pela excelência da área de conhecimento pertinente, em um processo constante de reflexão-ação e de redimensionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; II – analisar, orientar e aprovar o plano geral de trabalho didático-pedagógico do curso, as ementas e programas das unidades curriculares, com seus respectivos planos de ensino; III - analisar e homologar os pedidos de transferência e aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, quando solicitado pela coordenação do curso; IV - cumprir as determinações dos órgãos de administração superior; V - acompanhar as atividades acadêmicas; VI - apreciar as solicitações da coordenação, dos docentes e discentes sobre assuntos de interesse do curso; VII - auxiliar na resolução de problemas apresentados pela coordenação de curso; VIII – propor medidas de natureza acadêmica que visem à melhoria do processo de ensino e aprendizagem; IX - exercer atribuições previstas em lei e neste Regimento. § 1º - As deliberações do Colegiado de Curso são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes. § 2º - A cada reunião do Colegiado de Curso é lavrada ata. 2.1.4 Seção IV – Da Direção Geral Art. 18 - A Direção Geral é o órgão executivo superior de coordenação e supervisão das atividades da Faculdade Senac Porto Alegre, exercida pelo diretor, nos termos Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 11 deste Regimento e da legislação vigente, com o apoio da Mantenedora. Parágrafo único. A direção da Faculdade Senac Porto Alegre, em sua ausência, é substituído pela direção de ensino ou por membro designado pela Mantenedora. Art. 19 – São atribuições da Direção Geral: I - dirigir e coordenar os trabalhos realizados na Faculdade, zelando pela boa qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do CAEPE; III - representar a Faculdade ou designar sua representação em qualquer instância ou foro; IV - responder, junto à Mantenedora, por todos os atos de gestão da Faculdade; V - adotar medidas, em caráter de urgência, ad referendum dos Colegiados competentes; VI - assinar os documentos oficiais, ajustes e acordos ou outros instrumentos similares no âmbito de sua competência; VII - designar assessores e constituir coordenadorias, comitês e grupos de trabalho; VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração da Faculdade; IX – autorizar as contratações e desligamentos de docentes e funcionários técnicoadministrativos, conforme as necessidades; X - elaborar o plano de gestão em conjunto com os demais membros do Conselho Superior; XI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária dos núcleos da faculdade, consolidar e encaminhar ao Conselho Superior para aprovação; XII – homologar a nominata de representantes do corpo docente, discente e técnicoadministrativo da Faculdade para compor os colegiados; XIII - nomear a direção de ensino, os coordenadores dos cursos e demais coordenações; XIV - acompanhar e apoiar a execução das atividades desenvolvidas pela Direção de Ensino; XV - encaminhar relatórios, prestações de contas e demais documentos referentes aos processos pedagógicos e administrativos da Faculdade SENAC/RS à Mantenedora para fins de análise e aprovação; Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 12 XVI - fazer cumprir o presente Regimento, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Político Pedagógico (PPP) da Mantenedora; XVII – incentivar e apoiar os processos de avaliação institucional propostos à Faculdade; XVIII - autorizar a participação de pessoal docente e técnico-administrativo em eventos; XIX – conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares; XX - praticar todos os demais atos de interesse da administração da Faculdade dentro dos limites de sua competência; XXI – tomar decisões ad referendum ao Conselho Superior, em caráter extraordinário e de urgência; XXII - resolver os casos não previstos neste Regimento; XXIII - exercer outras atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. 2.1.5 Seção V – Da Direção de Ensino Art. 20 - A Direção de Ensino é o órgão executivo superior que Planeja, organizar, dirige, coordena e avalia as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Senac Porto Alegre, exercida pelo diretor de ensino, nos termos deste Regimento e da legislação vigente, com o apoio da Direção Geral e da Mantenedora. Parágrafo único. O Diretor de Ensino da Faculdade Senac Porto Alegre, em sua ausência, é substituído por membro designado pela Diretor Geral. Art. 21 – São atribuições da Direção de Ensino: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no âmbito da Graduação e Pós-Graduação; II - elaborar, junto aos coordenadores e secretária acadêmica, calendário acadêmico e demais eventos; III - dirigir e coordenar a implantação e execução dos Projetos Pedagógicos de Curso, em consonância com as deliberações dos órgãos colegiados; IV - representar a Faculdade em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas; Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 13 V - autorizar as publicações referentes as informações da IES nos canais de comunicação com a comunidade acadêmica; VI - manter articulações permanentes com a Mantenedora, com a Direção Geral e com as demais coordenações de cursos da Faculdade; VII - incentivar o Núcleo Docente Estruturante na atualização contínua do Projeto Pedagógico de Curso, bem como sua articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos de administração da Faculdade; IX - atualizar, acompanhar e propor ações que garantam a disseminação e a aplicação dos requisitos legais; X - acompanhar a execução orçamentária, diretrizes e metas dos cursos; XI - apoiar e se envolver na análise e tratamento das manifestações da Comissão Própria de Auto Avaliação (CPA); XII - analisar e propor, junto com a Direção Geral e Mantenedora, ações de melhoria dos indicadores de desempenho propostos pelo SINAES; XIII - dirigir, supervisionar e controlar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção Geral da Faculdade; XIV - acompanhar as atribuições da Pedagoga da Faculdade no processo de avaliação e desenvolvimento dos docentes; XV - incentivar a participação do corpo docente e discente nos processos de avaliação institucional da Faculdade; XVI - realizar reuniões com os docentes dos cursos para planejamentos interdisciplinares; XVII - participar no processo seletivo de coordenadores de curso e docentes; XVIII - acolher os novos docentes e auxiliar a Pedagoga na capacitação em relação ao Projeto Político Pedagógico (PPP) e ao funcionamento da Faculdade; XIX - realizar encontros semestrais reunindo a totalidade dos docentes da Faculdade; XX - acompanhar os requisitos legais aplicáveis e disseminá-los; XXI - interagir com os discentes para socializar questões didático-pedagógicas; e XXII - estimular a participação e a utilização dos serviços de assessoria ao estudante. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 14 2.1.6 Seção VI - Da Coordenação dos Cursos de Graduação Art. 21 - A Coordenação de Curso é o órgão executivo das atividades de natureza didático-científica, responsável pelo acompanhamento do ensino, pesquisa e extensão em cursos de graduação da Faculdade. Art. 22 - A Coordenação de Curso é exercida por um coordenador, o qual, quando necessário, poderá ser representado por outro coordenador de curso da Faculdade ou por profissional habilitado, nomeado pela Direção Geral. Art. 23 - Compete à Coordenação de Curso: I - dirigir e coordenar a implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em consonância com as deliberações dos órgãos colegiados; II - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas do curso, promovendo a integração entre as mesmas, com o apoio da Direção de Ensino; III - representar o curso em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas; IV – elaborar relatórios administrativo-acadêmicos das atividades do curso e encaminhá-los ao Colegiado de Curso e à Direção de Ensino da Faculdade para conhecimento e/ou validação; V - integrar as atividades acadêmicas desenvolvidas no curso; VI - acompanhar o cumprimento das atividades didático-pedagógicas do corpo docente; VII – supervisionar a assiduidade e pontualidade do corpo docente; VIII - opinar sobre programas, projetos, convênios e outros acordos que envolvam o curso; IX - autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito do curso; X – analisar e propor encaminhamento sobre requerimentos acadêmicos oriundos da secretaria; XI - compor, semestralmente, o horário das unidades de estudo/curriculares, identificando a oferta de componentes curriculares, o número de vagas por turma e a alocação de professores e validar com a Direção de Ensino; Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 15 XII - convocar e presidir reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado de Curso; XIV - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso; XV - dar atendimento pessoal aos estudantes e docentes que o necessitem, dando encaminhamento para providências; XVI - encaminhar propostas de alterações nos componentes curriculares do curso, aprovadas pelo Colegiado, ao Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão; XVII - tomar decisões ad referendum ao Colegiado de Curso, em caráter extraordinário e de urgência; XVIII – selecionar, com o apoio da Direção de Ensino, os profissionais do corpo docente do curso; XIX – incentivar a participação do corpo docente e discente nos processos de avaliação institucional da Faculdade; XX – incentivar o Núcleo Docente Estruturante na atualização contínua do Projeto Pedagógico de Curso, bem como sua articulação com o Plano de Desenvolviemtno Institucional (PDI); XXI - dirigir, supervisionar e controlar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção de Ensino e Geral da Faculdade; XXII - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração da Faculdade; XXIII - exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei. 2.1.7 Seção VI - Da Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Art. 24 – A Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão é o órgão executivo responsável pelo planejamento, operacionalização e avaliação dos projetos de pesquisa, pós-graduação e extensão. Art. 25 – São atribuições da Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão: I - representar a Faculdade e participar de eventos relacionados à pesquisa, pósgraduação e extensão; Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 16 II - propor prioridades, políticas, objetivos, metas e indicadores vinculados ao ensino de Pós-Graduação e às atividades de Pesquisa e Extensão; III - planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de Ensino de PósGraduação, Pesquisa e Extensão; IV - avaliar demanda de mercado e interagir com as demais áreas na análise de viabilidade dos cursos Pós-Graduação e Extensão, considerando as condições de operacionalização na Unidade; V - elaborar o Plano Anual das Atividades de Ensino de Pós-Graduação e Extensão; VI - acompanhar a elaboração do projeto de curso de Pós-Graduação seguindo as orientações do formulário para elaboração de Projeto de Pós-Graduação Lato Sensu; VII - submeter o projeto de curso de Pós-Graduação à apreciação do CAEPE, com a devida documentação e previsão orçamentária; VIII - acompanhar a implantação dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão com base na proposta de análise de viabilidade e administrar os recursos financeiros alocados para o mesmo; IX - solicitar compra da bibliografia indicada nos projetos de cursos de PósGraduação, quando houver rubrica para tanto; X - acompanhar a instrumentalização da equipe de Atendimento (Relações com Mercado); XI - acompanhar a elaboração do material de comunicação e a divulgação dos cursos de Pós-Graduação e Extensão; XII - acompanhar o processo de matrícula dos cursos Pós-Graduação e Extensão; XIII - gerenciar a operacionalização dos cursos de Pós-Graduação e Extensão: apresentação de docentes, solicitação de pagamentos, acompanhamento e avaliação das atividades; XIV - acompanhar junto à Secretaria Acadêmica as atividades de controle de documentação dos alunos, bem como disponibilizar resultados aos alunos dos cursos de Pós-Graduação; XV - apreciar e emitir parecer, nos termos da legislação correspondente, sobre requerimento dos alunos dos cursos de Pós-Graduação; XVI - garantir a prática dos processos administrativos, pedagógicos e de registro acadêmico sob os parâmetros estabelecidos nas legislações correspondentes; XVII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento, bem como as decisões do Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 17 Conselho Superior das Faculdades do Senac-RS; XVIII - acompanhar e supervisionar o Programa de Avaliação Institucional em seu âmbito de atuação; XIX - acompanhar o calendário dos órgãos e agências de fomento e submeter projetos visando à contemplação de recursos para o desenvolvimento de pesquisa; XX - cumprir e fazer cumprir os documentos que regem as políticas de pesquisa, de funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e dos projetos, programas e atividades de extensão e ações comunitárias da Faculdade, bem como as decisões do Conselho de Administração Ensino Pesquisa e Extensão. 2.2 CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS AUXILIARES 2.2.1 Seção I - Da Coordenação Administrativo-Financeira Art. 26 - A Coordenação Administrativo-Financeira é o órgão executivo de coordenação e de supervisão administrativo-financeira da Faculdade, exercida pelo Coordenador de Área. Parágrafo único. As funções do Coordenador de Área são regulamentadas pelo Núcleo de Recursos Humanos da Mantenedora, por intermédio do Plano de Cargos e Salários da Instituição. 2.2.2 Seção II - Do Núcleo Docente Estruturante de Cursos Art. 27 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo de cada curso de graduação, cuja finalidade é auxiliar, apoiar e assessorar na elaboração e na melhoria contínua do Projeto Pedagógico do Curso. Parágrafo único. O NDE é regido por regulamento próprio e atende às exigências legais. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 18 3 TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA 3.1 CAPÍTULO I - DO ENSINO 3.1.1 Seção I – Das Modalidades Art. 28 - A Faculdade Senac Porto Alegre ministra, nos termos da lei, as modalidades de: I - Graduação; II - Pós-Graduação lato sensu. 3.1.1.1 Subseção I - Da Graduação Art. 29 - A organização e a proposta pedagógica dos cursos de graduação serão definidas em cada Projeto Pedagógico de Curso que deverá contemplar as Diretrizes Curriculares, as legislações específicas e o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional. Art. 30 - Os cursos de graduação destinam-se à formação de profissionais, efetivando as matrículas de candidatos que comprovem a conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenham sido classificados em processo seletivo. Art. 31 – A matriz curricular encontra-se formalizada no Projeto Pedagógico de Curso e divulgada à comunidade acadêmica. § 1º - O plano de ensino de cada unidade de estudo/unidade curricular deverá estar em conformidade com o Projeto Pedagógico de Curso; § 2º - O plano de ensino é elaborado pelo respectivo docente e aprovado pelo coordenador de curso. Art. 32 - O prazo de conclusão de cursos de graduação é estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos. Parágrafo único. O estudante do curso de graduação deve integralizar a organização curricular prevista no Projeto Pedagógico do Curso para obter diploma Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 19 e cumprir as exigências do Ministério da Educação no que diz respeito à participação dos estudantes. 3.1.1.2 Subseção II - Da Pós-Graduação Lato Sensu Art. 33 – A matriz curricular dos cursos de pós-graduação lato sensu é estabelecida nos respectivos projetos de curso, nos termos da legislação vigente. Art. 34 - Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se à qualificação, à atualização, ao aperfeiçoamento e eventualmente ao redirecionamento de carreira de profissionais das diversas áreas do conhecimento, e são ofertados aos portadores de diploma de graduação ou equivalente, nos termos da legislação vigente. § 1º- Os cursos de pós-graduação devem ser elaborados conforme o documento norteador e submetidos à aprovação do Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) e homologação da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). § 2º- Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ter coordenações próprias designadas pela Direção Geral da Faculdade. Art. 35 - Ficará a cargo do coordenador de curso de pós-graduação lato sensu exercer a coordenação pedagógica e administrativa dos cursos, de acordo com a legislação vigente. Art. 36 - Os procedimentos de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos dos cursos de pós-graduação lato sensu são estabelecidos nos projetos de cursos aprovados. Art. 37 - Os prazos de conclusão dos cursos de pós-graduação lato sensu são estabelecidos nos projetos dos cursos. Art. 38 - Os títulos concedidos terão a designação da área acadêmica ou profissional correspondente, definidos pelos cursos de pós-graduação lato sensu e aprovados pelo Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 20 (CAEPE). Art. 39 – São condições para que o estudante receba a certificação do título de Especialista: I - integralizar o número de horas/aula exigido pelo curso; II - apresentar e ter aprovado o Trabalho de Conclusão do Curso de pós-graduação lato sensu. 3.2 CAPÍTULO II - DA PESQUISA Art. 40 – São objetivos da Pesquisa nas Faculdades Senac Porto Alegre: I - estimular e apoiar a elaboração, desenvolvimento e divulgação dos resultados de projetos de pesquisa institucionais e interinstitucionais que contribuam para o setor do comércio de bens, serviços e turismo; II - estimular o envolvimento dos docentes, estudantes e organizações do setor do comércio de bens, serviços e turismo em atividades de pesquisa e a iniciação científica por todos os meios ao seu alcance; III - promover a busca de soluções inovadoras para o comércio de bens, serviços e turismo; e IV - estimular e apoiar a busca de recursos para pesquisa e inovação em financiadores. Art. 41 - Cabe à Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão manter o programa de bolsas de iniciação científica destinado aos estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu. 3.2.1 Seção I - Dos Projetos de Pesquisa Art. 42 - Os projetos devem estar vinculados às áreas e linhas de pesquisa definidas como prioritárias pela política institucional de pesquisas do SENAC/RS. Art. 43 - A Faculdade Senac Porto Alegre poderá desenvolver grupos de pesquisa e determinar sua composição, de acordo com a política de pesquisa aprovada, constante do PDI, e de acordo com os regulamentos próprios estabelecidos. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 21 3.3 CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO Art. 44 – A Extensão na Faculdade é concebida como processo de natureza educativa, cultural e técnico–científica, articulada ao ensino e à pesquisa em suas dimensões. 3.3.1 Seção I - Das Atividades de Extensão Art. 45 – As atividades de extensão compreendem cursos, programas, projetos, eventos, serviços e ações comunitárias e são coordenadas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão. Art. 46 - Cabe à Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão a implantação e manutenção das atividades de extensão. Art. 47 - Compete à Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão estabelecer as normas deliberativas sobre as atividades de extensão homologadas pelo Conselho de Administração de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE). Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 22 4 TÍTULO IV - DO REGIME ACADÊMICO 4.1 CAPÍTULO I - DO SEMESTRE LETIVO Art. 48 – O ano acadêmico consta de períodos letivos regulares e períodos letivos especiais. § 1º - O período letivo regular é composto por dois semestres, independente do ano civil, e possui a quantidade de dias letivos regulamentados pelo Ministério da Educação (MEC); § 2º - O período letivo especial tem a duração prevista no Calendário Acadêmico. Art. 49 - O período letivo especial pode ser destinado, entre outras atividades, a: I - oferecimento de unidades de estudo/unidades curriculares em regime intensivo; II - recuperação de unidades de estudo/unidades curriculares; III - cursos de complementação de estudos; IV - cursos de pós-graduação lato sensu e extensão; V - encontros, seminários e outras atividades complementares, a critério da Faculdade; VI - ações de nivelamento. Parágrafo único. A programação do período letivo especial obedece às normas estabelecidas pela Direção Geral da Faculdade em ação conjunta com a Mantenedora. Art. 50 - As atividades acadêmicas constam no calendário acadêmico anual da Faculdade Senac Porto Alegre. 4.2 CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS 4.2.1 Seção I - Das Disposições Gerais Art. 51 – A Faculdade Senac Porto Alegre tornará públicas as condições de oferta dos cursos ministrados, conforme legislação vigente. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 23 4.2.2 Seção II - Do Processo Seletivo Art. 52 - O ingresso aos cursos de Graduação é feito mediante Processo Seletivo, cujos critérios de seleção são publicados em Edital, na forma da lei. § 1º - Realizada a matrícula dos candidatos aprovados no(s) Processo (s) Seletivo (s), as vagas restantes podem ser preenchidas, mediante seleção, por estudantes que prestaram o Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM. § 2º - A seleção pelo ENEM será tornada pública, mediante edital e as vagas serão preenchidas com as maiores médias (mínima 500 pontos), em escala decrescente, até o preenchimento do número disponível para cada curso. Art. 53 - Os candidatos ao processo seletivo devem encaminhar a inscrição, apresentando os documentos exigidos no manual do candidato. Art. 54 - A matrícula inicial deve ser efetuada pelo candidato ou seu responsável, mediante procuração registrada em cartório, dentro do prazo fixado, com a apresentação dos documentos exigidos no manual do candidato. § 1º - Os candidatos classificados que não efetivarem a matrícula no prazo concedido serão considerados desistentes. § 2º - Os candidatos constantes na lista de suplência serão chamados por ordem de classificação, conforme previsto no cronograma do edital do processo seletivo. Parágrafo único: Caso as vagas não sejam preenchidas, os candidatos que manifestaram interesse em 2ª opção de curso serão chamados por ordem de classificação. 4.2.3 Seção III - Da Matrícula Art. 55 - A matrícula nos cursos de graduação é realizada pela Faculdade Senac Porto Alegre, observada a legislação vigente, os Projetos Pedagógicos dos Cursos e o presente Regimento. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 24 § 1º – No caso de matrícula orientada, o coordenador de curso sugere uma programação a ser seguida, a fim de assessorar o estudante no planejamento de seus estudos. § 2º - É aceita a matrícula de estudante não regular em unidades de estudo/unidades curriculares, em caso de existência de vagas e desde que atendidas às exigências legais. § 3º - É considerado estudante não regular o graduado e/ou estudante regular do Ensino Superior, em qualquer área do conhecimento, que possua interesse em realizar estudos isolados. § 4º - A rematrícula será efetivada nos prazos estabelecidos pela Faculdade, mediante verificação da regularidade acadêmica do estudante. Art. 56 – O processo de matrícula e de rematrícula dos estudantes é regido pelas normas e regulamentos internos da Faculdade, da Mantenedora e de acordo com a legislação vigente. 4.2.4 Seção IV - Do Ingresso Diplomado de Curso Superior Art. 57 - O ingresso de candidatos diplomados em curso superior é permitido quando ainda houver vagas, após matrícula dos candidatos classificados. Parágrafo único. Quando o número de candidatos a que se refere este artigo for maior do que o de vagas, o ingresso será feito por meio de processo seletivo interno. 4.2.5 Seção V - Do Trancamento e do Cancelamento da Matrícula Art. 58 - O trancamento e o cancelamento da matrícula obedecem às normas estabelecidas pela legislação vigente e por este Regimento. § 1º - O trancamento de matrícula implica cessação temporária das atividades acadêmicas, de forma consecutiva ou alternada, e deve ser requerido expressamente dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico. § 2º - O estudante poderá solicitar o trancamento de matrícula de forma consecutiva ou alternada. § 3º - O período total de trancamento não pode exceder à metade da duração Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 25 prevista para a conclusão do curso, sob pena de perda de vínculo com a Faculdade. § 4º - O estudante poderá solicitar rematrícula no curso, obrigatoriamente no currículo vigente, sem necessidade de prestar novo processo seletivo, desde que tenha obedecido ao estipulado nos parágrafos 1º e 2º 3º. § 5º - O cancelamento de matrícula resulta na cessação total do vínculo acadêmico do estudante com a Faculdade. § 6º - O estudante com matrícula cancelada poderá solicitar reingresso. § 7º - O estudante que não realizar matrícula, nem cancelamento ou trancamento da mesma, será considerado evadido. 4.2.6 Seção VI - Da Rematrícula e do Reingresso Art. 59 – O pedido de rematrícula é indeferido: I - quando o estudante estiver inadimplente com os compromissos financeiros assumidos com a Faculdade; II - quando o estudante exceder o prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo. § 1º - O prazo máximo de integralização curricular do curso obedecerá à legislação vigente. § 2º - Os períodos de trancamento de matrícula, eventualmente ocorridos, não serão observados para fins de contagem do prazo máximo de integralização curricular. 4.2.7 Seção VII - Da Transferência Art. 60 – O pedido de transferência deve ser protocolado na secretaria acadêmica e instruído com a documentação prevista em edital. Art. 61 – A pedido do interessado, a Faculdade pode aceitar transferência de estudante procedente de cursos da mesma área ou afins, na existência de vagas, nos termos da legislação vigente, mediante processo seletivo. § 1º - As transferências ex officio se darão na forma da lei. § 2º - A transferência é concedida nos prazos previstos pelo calendário acadêmico. Art. 62 – As unidades de estudo/unidades curriculares cursadas Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br com 26 aproveitamento na instituição de origem poderão ser aproveitadas na forma da legislação vigente e deste Regimento. 4.2.8 Seção VIII - Aproveitamento de conhecimentos adquiridos por meios formais Art. 63 - As unidades de estudo/curriculares cursadas com aproveitamento em outra instituição de Ensino Superior poderão ser aproveitadas na forma da legislação vigente e deste Regimento. Art. 64 - O aproveitamento de estudos consiste na dispensa ou substituição de unidades de estudo/unidades curriculares a que se atribui idêntico ou equivalente valor formativo, conforme legislação vigente. Art. 65 – O processo de avaliação para o aproveitamento formal é orientado por procedimentos previamente estabelecidos: I - O prazo de solicitação de aproveitamento formal é definido no calendário acadêmico. II – A avaliação das unidades de estudo/curriculares que serão aproveitados ou não é de competência do coordenador de curso e uma comissão de professores. 4.2.9 Seção IX - Aproveitamento de conhecimentos e experiências adquiridos por meios informais nos Cursos Superiores de Tecnologia Art. 66 – As competências adquiridas anteriormente pelos estudantes, desde que relacionadas com o perfil profissional de conclusão do curso, podem ser objeto de avaliação para aproveitamento de conhecimentos e experiências informais, nos termos regimentais e da legislação vigente. Art. 67 - O processo de avaliação para o aproveitamento de competências obtidas por meios informais é orientado por procedimentos previamente estabelecidos: I - demonstração prática, através de resolução de problemas inerentes à respectiva unidade curricular a ser dispensada, em que se evidencie a apropriação das competências previstas na unidade curricular correspondente; ou Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 27 II - avaliação escrita, em que se verifiquem os conhecimentos relativos aos saberes que constituem requisitos para a apropriação das competências da unidade curricular correspondente. 4.2.10 Seção X – Extraordinário aproveitamento de estudos Art. 68 – Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, nos termos regimentais e da legislação vigente. Art. 69 - O processo de avaliação do extraordinário aproveitamento de estudos é orientado por procedimentos previamente estabelecidos: I – o estudante deve apresentar toda a documentação comprobatória que o mesmo julge suficiente para justificar sua solicitação de extraordinário aproveitamento de estudos; II – a coordenação de curso designa uma comissão técnica, formada por docentes que emite um parecer sobre o processo; III – o colegiado do curso avalia a solicitação, documentação e parecer da comissão técnica e emite decisão final de deferimento/indeferimento da solicitação; 4.3 CAPÍTULO III - DA FREQUÊNCIA Art. 70 - A frequência às aulas ou a qualquer outra atividade acadêmica oficial é obrigatória e permitida somente a estudantes regularmente matriculados. Parágrafo único. O registro de frequência dos estudantes é feito segundo as normas estabelecidas pela Faculdade e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 71 – A aprovação em qualquer unidade de estudo/unidade curricular dos cursos de graduação somente é concedida ao estudante que, satisfeitas as demais exigências, tenha um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas ou às atividades, excetuados os casos estabelecidos em lei. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 28 4.4 CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO SISTEMA DE APROVAÇÃO Art. 72 - O processo de avaliação se dá por meio de coleta de evidências de conhecimentos, do desempenho e do resultado das atividades do estudante, conforme documento orientador da avaliação por competências da educação superior do SENAC/RS. Art. 73 - A expressão dos resultados no Sistema de Avaliação de Aprendizagem da Faculdade Senac Porto Alegre será emitida em conceitos A, B, C e D, a saber: I - Conceito A: Receberá conceito A o estudante que evidenciar com excelência a apropriação das competências propostas; demonstrar pleno comprometimento com assiduidade, participação, pontualidade/qualidade na entrega dos trabalhos; evidenciar superação na aprendizagem; apresentar atitudes que se destacam nos aspectos referentes ao relacionamento interpessoal, à habilidade de trabalhar em grupo, negociar/administrar conflitos, criatividade e liderança, superando as competências psicossociais exigidas pelo respectivo perfil. II - Conceito B: Obterá conceito B o estudante que evidenciar a apropriação das competências propostas; demonstrar assiduidade, participação, pontualidade na entrega dos trabalhos; e, apresentar as características psicossociais exigidas pelo respectivo perfil profissional. III - Conceito C: Receberá conceito C o estudante que evidenciar, no mínimo, a apropriação das competências relevantes e apresentar as características psicossociais mínimas exigidas pelo respectivo perfil profissional. IV - Conceito D: Obterá conceito D o estudante que não apropriar as competências relevantes previstas para a respectiva unidade de estudo/unidade curricular. Art. 74 – Sobre a aprovação do estudante nas unidades de estudo/curriculares: I - É considerado APROVADO o estudante que obtiver conceito A, B, ou C e frequência mínima de 75%; II - É considerado REPROVADO o estudante que obtiver conceito D; III - O estudante que não obtiver frequência mínima de 75%, ressalvadas as situações especiais previstas na legislação vigente, é reprovado por infrequência e classificado como SEM CONCEITO. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 29 Art. 75 - O estudante deverá se rematricular nas unidades de estudo/unidades curriculares em que obteve o conceito D ou Sem Conceito. 4.5 CAPÍTULO V - DOS ESTÁGIOS Art. 76 – O estágio pode fazer parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do estudante. Art. 77 – O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1º - O estágio obrigatório é regulado pelo projeto pedagógico do curso e supervisionado por professor orientador da Faculdade. § 2º - Os estágios não obrigatórios são regidos pela respectiva legislação vigente. 4.6 CAPÍTULO VI - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 78 - Os certificados de participação e diplomas são expedidos pela secretaria acadêmica da Faculdade, conforme os seguintes critérios: I - ao estudante que concluir com êxito a integralidade do currículo do curso é expedido diploma, na respectiva habilitação, acompanhado do histórico escolar; II - o diploma é registrado em instituição devidamente habilitada pelo ministério da educação; III - ao estudante que participar de cursos de extensão é conferido certificado. Art. 79 - A colação de grau é ato oficial, realizada em dia e horário previamente aprovados pela Direção Geral da Faculdade. § 1º - Somente podem colar grau os estudantes que concluírem a matriz curricular prevista para o curso na sua integralidade e estiverem em situação regular em relação às exigências do Ministério da Educação que requeiram a participação dos estudantes no exame nacional de estudantes - ENADE. § 2º - A colação de grau é realizada em ato solene pelo Diretor Geral da Faculdade ou na impossibilidade desse, pelo representante da Mantenedora. § 3º - O formando habilitado que não comparecer ao ato solene deve requerer Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 30 formalmente à Direção Geral da Faculdade a colação de grau em gabinete. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 31 5 TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA 5.1 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE 5.1.1 Seção I - Do Pessoal e da Carreira Docente Art. 80 - O corpo docente é constituído por docentes que exercem atividades ligadas diretamente ao exercício do ensino, da pesquisa e da extensão, com titulação e experiência profissional na área de atuação. Art. 81 - A carreira docente é regida pelo Plano de Carreira Docente do SENAC/RS, homologado pelo Ministério do Trabalho. Art. 82 – Entendem-se como atividades docentes aquelas pertinentes: I – ao ensino; II - à pesquisa; III - à extensão; e IV – à gestão. Art. 83 - O contrato de trabalho dos docentes é efetivado firmado ou celebrado com a mantenedora, nos termos da legislação trabalhista. Art. 84 - A contratação de docentes, por tempo determinado, pode ocorrer nas seguintes situações: I - em substituição, em caráter emergencial; II - em cursos de pós-graduação e extensão. 5.1.2 Seção II - Dos Deveres e Direitos do Corpo Docente 5.1.2.1 Subseção I - Dos Deveres Art. 85 - É da responsabilidade do docente: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do curso, sempre que solicitado; II - colaborar na elaboração do planejamento da unidade de estudo e/ou curricular; Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 32 III - elaborar o plano de ensino de acordo com a proposta pedagógica do curso; IV – executar o planejamento da unidade de estudo e/ou curricular; V - dedicar-se à pesquisa científica e à elaboração de estudos dentro de sua área de docência; VI - prestar assistência aos acadêmicos e estimular permanentemente a sua integração à vida acadêmica; VII - comparecer às reuniões e solenidades oficiais da Faculdade, quando convocado; VIII - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas dos órgãos diretivos da Faculdade; IX - colaborar para a integração entre o corpo docente e discente; X - zelar pela aprendizagem dos estudantes; XI - ministrar horas-aula, conforme os dias letivos estabelecidos, cumprir com as obrigações do preenchimento do diário de classe, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Art. 86 - É obrigatória a frequência do professor às aulas e às atividades acadêmicas e administrativas nos horários estabelecidos pela Faculdade. 5.1.2.2 Subseção II - Dos Direitos, das Férias, das Licenças e dos Afastamentos Art. 87 - Os docentes têm direito a férias anuais na forma da legislação trabalhista. Art. 88 - Os docentes têm direito a licenças, na forma da legislação trabalhista e convenções coletivas de trabalho. 5.2 CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE 5.2.1 Seção I - Da Constituição Art. 89 - Constituem o corpo discente da Faculdade os estudantes regularmente matriculados. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 33 5.2.2 Seção II - Dos Direitos e Deveres Art. 90 – São direitos dos discentes: I - integrar-se na dinâmica do processo educativo; II - conhecer a filosofia da Faculdade; III - receber, em igualdade de condições, os benefícios de caráter educativo que a Faculdade proporciona; IV - conhecer o Regimento da Faculdade; V – ter acesso a informações sobre seu desempenho em tempo hábil para que possa tomar providências relativas ao seu aproveitamento; VI - expor dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado; VII - justificar faltas dentro dos prazos estabelecidos, embora não se atribua caráter abonatório a essa justificativa; VII – ter prazos estabelecidos para apresentar justificação de faltas; VIII – encaminhar requerimento para justificativa de faltas via secretaria acadêmica, conforme orientações do manual do estudante; IX - ser respeitado em sua individualidade e integridade. Art. 91 – São deveres dos discentes: I – conhecer e cumprir as exigências do Regimento e normas da Faculdade; II - respeitar a Direção Geral e de Ensino, coordenação, docentes, funcionários e colegas; III - integrar-se nas dinâmicas do processo educativo, cumprindo as exigências de assiduidade, pontualidade nas atividades acadêmicas; IV - zelar pelas instalações da Faculdade, responsabilizando-se por danos que porventura sejam causados a colegas, pessoal técnico-administrativo, docentes e ao patrimônio do SENAC/RS; V – cumprir os prazos estabelecidos no calendário acadêmico; VI - representar os estudantes em órgãos colegiados, quando indicados; VII – respeitar o manual de formatura; VIII – participar dos processos de avaliação institucional da Faculdade. Art. 92 – Os discentes são desligados da Faculdade quando: Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 34 I – descumprirem os procedimentos deste Regimento; II – solicitarem o cancelamento, por meio de requerimento; III – for-lhes, disciplinarmente, imposto o desligamento. 5.2.3 Seção III - Das Medidas Disciplinares Art. 93 - Os discentes estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares: I – advertência verbal; II – advertência por escrito; III – desligamento. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo aplicam-se, também, em faltas cometidas em processo seletivo, apuradas posteriormente à sua realização. Art. 94 - As medidas disciplinares previstas no artigo anterior são as seguintes: I - por desrespeito aos docentes, aos colegas, aos funcionários e às autoridades acadêmicas, bem como por desobediência às normas e legislação vigentes; II - por perturbação da ordem na Faculdade; III - por dano material causado ao patrimônio da Faculdade, sem prejuízo da obrigação de substituir o objeto danificado ou promover por outro meio sua reparação ou indenização. IV - por ofensa, injúria, calúnia, difamação ou agressão a qualquer membro da comunidade acadêmica; V - por faltar com o devido respeito à autoridade do Diretor Geral, do coordenador do curso, de docente ou de funcionário técnico-administrativo; VI - por prática de atos atentatórios à ordem pública; VII - por prática de atos incompatíveis com a ordem institucional. Art. 95 - Na aplicação das medidas disciplinares são observadas as seguintes determinações: I - a advertência verbal é feita de forma individual, com testemunhas e devidamente registrada na pasta do estudante; II - a advertência por escrito é entregue pela coordenação do curso ao discente punido, o qual firmará ciência na presença de testemunhas. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 35 III - em caso de negativa de assinatura, as testemunhas firmarão a ciência tácita da recusa do estudante, ficando facultado à Faculdade optar por penalização mais grave, que poderá ser pelo seu desligamento; IV - a medida disciplinar de desligamento é comunicada mediante Portaria; V - as medidas disciplinares são determinadas de acordo com a gravidade das faltas, considerados os antecedentes do estudante. 5.2.4 Seção IV - Da Representação Estudantil Art. 96 - A Faculdade reconhece as representações estudantis como órgãos de associação dos membros do corpo discente. Art. 97 - A composição e o funcionamento das representações estudantis obedecem a regimento próprio, registrado em cartório. 5.2.5 Seção V - Das Monitorias Art. 98 – As políticas de monitoria visam à incorporação do discente em atividades auxiliares às tarefas docentes, oportunizando a consolidação da sua formação acadêmica e a melhoria da qualidade de aprendizagem e qualificação profissional. Art. 99 – A Faculdade oferece vagas de monitoria: I - de acompanhamento acadêmico, ligadas à atuação em atividades de ensinoaprendizagem; II - de laboratório, vinculadas à prestação de auxílio ao docente em aulas de laboratório; III - voluntária, que pode exercer a monitoria de acompanhamento acadêmico, laboratório ou em projetos didático-pedagógicos. Art. 100 – O programa de monitoria é aberto por meio de edital e regido por regulamento próprio. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 36 5.3 CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 101 - O corpo técnico-administrativo é constituído para atender os serviços da Faculdade. Art. 102 - A admissão de funcionários técnico-administrativos ocorre mediante seleção, conforme critérios estabelecidos pela Direção Geral, respeitando as normas da mantenedora e o plano de cargos e salários. Art. 103 – O contrato de trabalho é estabelecido entre a mantenedora e os funcionários técnico-administrativos e regido pela legislação vigente. Art. 104 – A Faculdade zelará pela implementação constante das políticas de capacitação de funcionários técnico-administrativos, em programas próprios ou articulados com a Mantenedora. 5.4 CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA Art. 105 – A Mantenedora é responsável pela Faculdade, encarregando-a de tomar medidas necessárias a seu funcionamento, dentro dos limites da lei e deste Regimento, respeitando a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos. Art. 106 - Compete à Mantenedora promover meios adequados de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à sua disposição os bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º - A Mantenedora administrará o orçamento da Faculdade, podendo delegá-lo, no todo ou em parte, à Direção Geral; § 2º - O aumento de despesas decorrentes de decisões dos órgãos colegiados depende da aprovação prévia e expressa da Mantenedora. 5.4.1 Seção I - Do Órgão Representativo Técnico e Pedagógico da Mantenedora Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 37 Art. 107 – As Faculdades do SENACRS, pertencentes à mesma Mantenedora, são assessoradas na organização técnica e pedagógica pelo Núcleo de Educação Profissional, por meio da Gerência de Educação Superior. Art. 108 – A Gerência de Educação Superior é o órgão de assessoramento técnicopedagógico às atividades referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão das Faculdades do SENAC/RS. Art. 109 – São atribuições da Gerência de Educação Superior: I – garantir as diretrizes institucionais; II – presidir a Comissão de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE; III– orientar e coordenar os processos referentes à elaboração e à aprovação dos cursos de graduação e pós-graduação das Faculdades do SENAC/RS; IV – monitorar e executar procedimentos referentes aos processos da Faculdade junto ao Ministério da Educação, por meio da figura do Pesquisador Institucional; V – orientar, coordenar e supervisionar a Rede de Bibliotecas das Faculdades do SENAC/RS; VI – orientar e supervisionar os processos de avaliação institucional interna e externa das Faculdades do SENAC/RS; VII – assessorar e orientar as ações pedagógico/educacionais das Faculdades do SENAC/RS; VI – fomentar e gerenciar a inovação e transferência tecnológica; VIII – gerir a produção editorial científica da Revista da Educação Superior do SENAC/RS; IX – incentivar, promover e acompanhar a produção e disseminação de conhecimento científico, através do desenvolvimento de pesquisas; X – produzir, em conjunto com os órgãos representativos da Faculdade, os documentos legais de regulação educacional; X I – articular assuntos de interesse da Faculdade junto ao Ministério da Educação e seus respectivos órgãos de apoio. 5.5 CAPÍTULO V - DO REGIMENTO Art. 110 – Eventual alteração deste Regimento se dará com a aprovação do Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br 38 Conselho Superior. Parágrafo único. As modificações no texto deste documento deverão ser amplamente publicadas junto à comunidade acadêmica. Art. 111 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho Superior da Faculdade. Faculdade Senac Porto Alegre Rua Coronel Genuíno, 130 e 358 – Bairro Cidade Baixa – CEP 90010-350 – Porto Alegre-RS Fone/Fax: (51) 3022-1044 e 3212-4444 – www.senacrs.com.br