CONTROLE E AUDITORIA GOVERNAMENTAL COM ENFOQUE EM AUDITORIA OPERACIONAL Alci Malaquias de Oliveira Brasília, outubro de 1996. SUMÁRIO RESUMO .................................................................................................. 3 INTRODUÇÃO ........................................................................................ 5 CAPÍTULO I - O DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA OPERACIONAL ........................................................... 6 CAPÍTULO II - POSICIONANDO O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA MISSÃO DE APOIAR O TCU.......... 13 1.1 - Controle Interno - Visão Externa - Clientela da SFC...................... 15 CAPÍTULO III - NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA OPERACIONAL ......................................................... 17 3.1 - Normas de Auditoria Operacional Existentes ................................. 17 3.2 - Padrão para avaliação .................................................................... 19 3.3 - Resultados da Auditoria Operacional ............................................. 20 3.4 - Equipe de Auditoria....................................................................... 23 CAPÍTULO IV - ETAPAS DA AUDITORIA OPERACIONAL MODELO DESENVOLVIDO PELO TCU................ 24 4.1 - Planejamento ................................................................................. 24 4.2 - Execução da Auditoria Operacional ............................................... 26 CAPÍTULO V - ESTUDO PRELIMINAR À REALIZAÇÃO DA AUDITORIA OPERACIONAL.................................. 27 5.1 - Informações a serem Obtidas em um Levantamento ....................... 28 5.2 - Método de obter Informações para o Levantamento e/ou Estudo Preliminar .............................................................................................. 30 5.3 - Resultados do Levantamento ......................................................... 31 CAPÍTULO VI - PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA .................................. 32 6.1 - Como Iniciar o Planejamento ......................................................... 33 6.2 - Como Elaborar um Plano de Auditoria .......................................... 33 6.3 - O Programa de Auditoria............................................................... 34 6.4 - Revisão Detalhada ......................................................................... 35 CAPÍTULO VII - REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA ............................................................... 36 7.1 - Relações entre Políticas e Procedimentos ou Práticas..................... 37 7.2 - Cuidados que o Auditor Governamental Precisa ter ao Realizar Auditoria Operacional............................................................................ 38 7.3 - Tipos de Evidência ........................................................................ 39 7.4 - Como comparar Transações ou Eventos, Tomados Individualmente, com Procedimentos Estabelecidos.......................................................... 40 7.5 - Como conhecer e Calcular o Efeito................................................ 40 7.6 - Como Determinar as Causas .......................................................... 41 7.7 - Como Tirar Conclusões e Fazer Recomendações ........................... 42 7.8 - Como Conseguir os Comentários da Administração....................... 42 CAPÍTULO VIII - A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO................... 44 CONCLUSÃO ........................................................................................ 48 BIBLIOGRAFIA .................................................................................... 50 RESUMO CONTROLE E AUDITORIA GOVERNAMENTAL COM ENFOQUE EM AUDITORIA OPERACIONAL Controle e Auditoria Governamental enfocando Auditoria Operacional é a questão desenvolvida neste trabalho. A auditoria operacional fundamenta-se no trabalho realizado nos setores público e privado. Muitos progressos alcançados podem ser creditados à Controladoria Geral dos Estados Unidos (“GAO - General Accouting Office”), a entidade de auditoria governamental no Congresso Norte Americano e outras proeminentes organizações, em âmbito estadual e de auditoria interna, estimulada e promovida pelo Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (“AICPA”). Pela auditoria operacional tem-se uma avaliação da eficácia da entidade em cumprir seus objetivos, programas e metas, e da eficiência, economicidade e legalidade na administração de seus recursos. Destaca-se das finalidades do Controle Interno o apoio ao Controle Externo no exercício de sua missão institucional e define-o conforme os art. 4 4º e 5º da MP nº 1.348, de l2/03/96, mostra como o Controle Interno tem contribuído para o país, e como os seus clientes o vê. Os resultados da auditoria operacional terão que ser suficientemente fundamentados para sustentarem as conclusões do auditor, destacando-se: as autorizações, metas (eficácia, eficiência e economicidade), condições, efeitos e recomendações. As etapas da Auditoria Operacional: Planejamento, Execução e Relatório não diferem da auditoria convencional. O modelo desenvolvido pelo TCU enfatiza a etapa do planejamento denominado Visão Geral. Finalmente, este trabalho, além de informar os passos sobre a auditoria operacional no Controle Interno e Externo evidencia um caminho para a tomada de decisão tanto do auditor como de seu dirigente. INTRODUÇÃO A questão Controle e Auditoria Governamental com Enfoque em Auditoria Operacional é desenvolvida, neste trabalho, com muita propriedade, devido ao envolvimento na pesquisa, apesar de ser um assunto bastante complexo. Torna-se ainda mais difícil, tendo em vista os modernos e complexos órgãos e empresas que estão sob o Controle Governamental. As exigências e as pressões em favor do cidadão, origem dos recursos financeiros estatais e o efetivo da soberania de todas as Nações, por ser esse quem paga os impostos, obriga cada vez mais, a transparência da gestão e/ou administração dos bens públicos. Ressalta-se que, as informações aqui apresentadas, em sua maioria, foram obtidas através da Área de Auditoria da Secretaria Federal de Controle, Coordenação Geral de Auditoria da CISET/MARE, SAUDI/TCU, CISET/MME, Association of Government Accountants, bem como, a experiência do autor em auditoria governamental. A finalidade das Secretarias de Controle Interno dos Ministérios Civis - CISET’s em: “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” é difundida, também, na execução da auditoria operacional. CAPÍTULO I O DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA OPERACIONAL A auditoria operacional (AO) tem suas fundamentações no trabalho feito nos setores público e privado. No primeiro deles, muitos progressos alcançados podem ser creditados à Controladoria Geral dos Estados Unidos (“GAO”- General Accouting Office), a entidade de auditoria do governo no Congresso Norte-Americano e as várias proeminentes organizações de auditoria, em âmbito estadual. No que tange ao setor privado, a maioria do que se fez foi nas organizações de auditoria interna, com estímulo e promoção do Instituto dos Auditores Internos (“IAA”) e recrutamento do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (“AICPA”). A auditoria operacional consiste de revisões metódicas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores público e privado, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, e se estão alcançando os objetivos operacionais. 7 A auditoria operacional é um termo que foi dado por auditores para descrever o trabalho de auditoria que tenha por objetivo específico a melhoria das operações que estão sendo examinadas. Através da auditoria operacional tem-se uma avaliação de eficácia de uma entidade em cumprir seus objetivos, programas e metas, e da eficiência, economicidade e legalidade na administração de seus recursos. Essa auditoria tem por finalidade a verificação dos objetivos da entidade, através da execução dos seus programas e das suas políticas delineadas para cada área de responsabilidade em que desempenha as suas atribuições (REIS, 1992, p. 19-35). Nesse caso, verifica-se a preocupação do auditor com o apoio do sistema de informações contábeis, e com as metas e objetivos do Governo, buscando confirmar a economicidade na aquisição ou obtenção dos recursos de toda ordem, inclusive dos financeiros, assim como a eficiência na aplicação dos recursos para a concretização das metas e dos objetivos e a eficácia das ações desenvolvidas. A essa preocupação, acrescenta-se um conceito gerencial da maior importância, definido por REIS, 1993, p. 53-64, que mereceria já estar no rol da auditoria operacional, é o da efetividade, que está relacionada com a exteriorização da imagem da administração junto à população, muito mais em virtude dos efeitos das ações executadas. O papel da auditoria governamental se exteriorizaria, ou seja, “transporia as paredes” da repartição, passando a atuar junto a população, buscando desta forma conhecer as causas de certas situações que são reveladas pelas informações contábeis. 8 Com base nos escritos de Back (Revista TCE, 1991), definiu-se os três “Es” da Auditoria Operacional que substanciaram o objetivo maior dessa auditoria. “Eficiência - rendimento efetivo sem desperdício desnecessário. A consecução de metas e outros objetivos constantes de programas de maneira sistemática, contribuindo para minimizar os custos operacionais, sem diminuir o nível, qualidade e oportunidade dos serviços a serem oferecidos pela entidade, projeto ou empresa pública. Economicidade - Operacionalidade ao mínimo custo possível. Administração correta dos bens, boa distribuição do tempo, economia de trabalho, tempo e dinheiro etc., redução de gastos num orçamento. Em resumo, é a administração prática e sistemática das operações de uma entidade, projeto ou empresa pública, assegurando custos operacionais mínimos ao realizar as funções que lhe são atribuídas. Eficácia - Considera-se eficaz a administração, plano, projeto ou entidade que, na consecução de seus objetivos, consegue os efeitos desejados, ou seja, atinge as metas a que se propõe.” Para esclarecer melhor a eficiência e eficácia, demonstra-se pelo desenho utilizado na palestra sobre auditoria operacional no I ENAUG (1995): AVALIAÇÃO EFICIÊNCIA PROCESSO DE DESEMPENHO ORGANIZAÇÃO EFICÁCIA Fonte: I ENAUG(1995) PRODUTO 9 Segundo FERREIRA, (1986) a auditoria é o exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até o balanço.Operacional é relativo a operação, norma operacional, custo operacional. O crescimento da auditoria operacional no setor público, pode ser atribuída no desenvolvimento das demandas legislativas por informações úteis sobre os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia das operações governamentais. As informações operacionais ajudam nas tomadas de decisões sobre orçamentos, na implementação de medidas corretivas e na supervisão superior, como meio de melhorar a prestação de contas perante o público. O “GAO” tem sido o principal responsável pelo desenvolvimento da auditoria operacional no setor público, tanto do ponto de vista de desempenho operacional propriamente dito como do desenvolvimento de metodologia básica para o mesmo. No que concerne à promoção do desenvolvimento da auditoria operacional, em 1972 o “GAO” publicou um guia denominado normas para Auditorias de Organizações, Programas, Atividades e Funções Governamentais (“standards for audit of governamental organizations, Programs, Activities and Functions”), que, posteriormente, passou a ser chamado de Livro Amarelo (“Yellow Book”). Embora voltada, em geral, para todas as formas de auditoria essa publicação seja mais conhecida pela contribuição dada à auditoria operacional, definindo o campo e apresentando as primeiras normas codificadas para sua realização que o “GAO” denominou “auditoria de economia, eficiência e eficácia”. Essas normas, 10 revistas e republicadas em 1981, tiveram participações importantes na evolução da auditoria operacional. As organizações de auditoria operacional que foram criadas em âmbito estadual e municipal, na esteira da atuação do “GAO”, muito contribuíram para o progresso dessa disciplina. Essas organizações deram elevadas contribuições para o desenvolvimento e a aplicação de métodos de auditoria operacional e, também, demonstram o que se pode conseguir com ela. Além disso, esses auditores de entidades estaduais e municipais ajudaram a tornar mais popular este tipo de auditoria, promovendo sua aceitação. O desenvolvimento e a realização de auditoria operacional no setor público não estão, de forma alguma, restritos aos Estados Unidos, sendo grandes as realizações nessa área também em outros países. Especialmente dignas de nota são as da Inglaterra, País de Gales e Canadá. Sendo que na Inglaterra e no País de Gales, a auditoria operacional é conhecida como “auditoria de valor por dinheiro”, uma modalidade já incorporada ao “Local Government Finance Act of 1982” (Lei de Finanças do Governo Municipal, de 1982) a qual exige que, além das auditorias financeiras, os auditores externos façam também auditorias operacionais das unidades do Governo municipal. Atendendo ao aumento da demanda por serviços de auditoria operacional países como a Inglaterra, Estados Unidos, País de Gales e Canadá, obtem de instituições privadas e/ou fundações publicações de manuais, a saber: “Value for Money Auditing Manual” e Value for Money in the Pu- 11 blic Sector - The Decision Maker’s Guide” (Manual de Auditoria de Valor por Dinheiro e a Auditoria de Valor por Dinheiro no Setor Público - O Guia de Quem Toma Decisões) e patrocinando pesquisas independentes do setor privado, que conta com grande apoio dos auditores independentes e de outros interessados no progresso das técnicas de auditoria operacional. A maior parte do trabalho de auditoria operacional era voltada para a adequação e propriedade dos sistemas de controle interno administrativo e financeiro. A auditoria operacional foi incentivada pelo Instituto de Auditores Internos por intermédio de seus programas de treinamento e literatura, bem como pela incorporação dos conceitos desse tipo de auditoria às normas profissionais. Embora as auditorias internas tenham feito notáveis progressos nos aspectos de economicidade e eficiência, no de eficácia, segundo a Price Waterhouse (1989), até certo ponto, o desenvolvimento de cada área foi limitado pelos seguintes fatores: “• O nível de relacionamento hierárquico - Muitas vezes, a função de auditoria interna não se reporta diretamente à diretoria ou a um Comitê de auditoria, mas tem de passar primeiro por um executivo financeiro. • Medidas financeiras alternativas - A existência de informações e de análises financeiras extensivas e sua aceitação como parâmetros para avaliação da eficácia têm servido para diminuir a necessidade de outros tipos de informações que poderiam ser usadas para esse fim. 12 • Apoio de auditorias financeiras externas - Muitos departamentos de auditoria interna aplicam grande parte de seus recursos no apoio a auditorias financeiras externas, o que tem limitado as disponibilidades para realização de auditorias operacionais.” A auditoria operacional é voltada para a avaliação e comunicação (relatos) sobre economia, eficiência e/ou eficácia. Em que pesem os fatores mencionados, surgiu na auditoria do setor privado um novo momento que parece ter dirigido atenção ainda maior às questões de auditoria operacional. Em parte, essa modificação foi resultado do aumento de responsabilidades atribuídas aos membros de diretorias de empresas e por eles assumidas. “Essas, por sua vez, foram, até certo ponto, conseqüência do aumento de responsabilidades legais, acarretado pela aprovação do “Foreign Corrupt Pratics Act of 1977”. O impacto inicial consistia em dirigir a auditoria para controles destinados a evitar pagamentos indevidos. Essas preocupações fizeram crescer o interesse em outras áreas de desempenho operacional, inclusive a da eficácia. Os mencionados acontecimentos fizeram com que se elevasse, até à diretoria, comitê de auditoria ou principal executivo, o nível hierárquico a que se reporta a função de auditoria. A elevação desse nível melhorou também o perfil da função e acentuou o desejo de que ela se envolva nas questões de auditoria operacional.” (Price Wartehouse, 1989). CAPÍTULO II POSICIONANDO O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA MISSÃO DE APOIAR O TCU O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como órgão central o Ministério da Fazenda, definido pelos art. 4o e 5o da Medida Provisória no 1.348, de 12 de março de 1996. Ele é formado pelos órgãos seccionais do Sistema de Controle Interno - as CISET’s denominadas Secretaria de Controle Interno dos Ministérios Civis, exceto Ministério das Relações Exteriores, que integram a Secretaria Federal de Controle, a qual juntamente com o Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno, a Secretaria do Tesouro Nacional e as unidades de controle interno dos Ministérios Militares, do Estado-Maior das Forças Armadas; da SecretariaGeral da Presidência da República; da Advocacia-Geral da União e do Ministério das Relações Exteriores os quais denominam-se órgãos setoriais. Dentre outras finalidades das Secretarias de Controle Interno dos Ministérios Civis - CISET’s destaca-se: - “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.” Quanto às finalidades do Tribunal de Contas da União - TCU salienta-se: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados; do Se- 14 nado Federal; da Comissão Técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais unidades referidas no inciso II” (C.F., art. 71, IV). Segundo o TCU (1996), “em termos de relações institucionais, mantém contatos indispensáveis com os órgãos do sistema de controle interno, que constituem a vanguarda da fiscalização junto aos responsáveis pela utilização de recursos públicos. Entretanto, esse sistema carece de uma organização definitiva, que lhe garanta o fortalecimento, a independência e a elevação de sua capacidade operacional necessários ao bom desempenho de sua missão institucional”. O que tem sido desenvolvido com uma certa morosidade devido aos entraves políticos. Observa-se, que o TCU tem procurado intensificar a cooperação e o intercâmbio de informações com órgãos e instituições nacionais, em especial as de controle de despesas públicas, como a INTOSAI (“International Organization of Supreme Audit Institutions”) e a OLACEFS (Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores). a fim de aprimorar técnicas e procedimentos, de fiscalização, como também, no caso dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, de desenvolver ações conjuntas de auditoria, como: programa de treinamento patrocinado pelo “General Accouting Office” - GAO, Entidade Fiscalizadora Superior dos Estados Unidos; curso promovido pelo National Audit Office (NAO), Entidade Fiscalizadora Superior do Reino Unido; cursos de treinamento promovido pela Contadoria Mayor de Hacienda, no México). 15 A partir de 1994 a Secretaria Federal de Controle chegou com uma nova proposta de trabalho, a qual tem contribuído com o avanço do Sistema de Controle Interno de forma qualitativa, haja vista o sistema de avaliação implantado. Ressalta-se a orientação aos prefeitos, pelo programa “Voz do Brasil”, quanto aos procedimentos adequados para a prestação de contas. A exemplo do TCU a Secretaria Federal de Controle, possui um jornal “Domínio Público”, é uma publicação oficial, com a tiragem de 3.300 exemplares e com veiculação bimestral, com matérias de interesse dos profissionais do Controle Interno, procurando dar conhecimento aos servidores sobre as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e busca divulgar temas técnicos para auxílio no aprimoramento do corpo funcional. 1.1 - Controle Interno - Visão Externa - Clientela da SFC O Controle Interno tem sido alvo de várias críticas das quais destacam-se que: “O Sistema de Controle Interno está muito preocupado com o varejo das ações, muitas delas irrelevantes para a tomada de decisão, além de ser insensível quanto às circunstâncias do momento decisório”(depoimento de gestor); ou que “A reforma do estado prevê a celebração de contratos de gestão onde a avaliação está muito mais voltada para os resultados do que pela forma, razão pela qual o Sistema de Controle Interno não está capacitado para os novos desafios”(Técnico do MARE) ou segundo o Ministro-Presidente do TCU Marcos Vinícius Rodrigues Vilaça, “O Sistema de Controle Interno não tem contribuído de forma eficaz para que o Tribunal de Contas da União exerça suas atribuições constitucionais.” Salienta-se: 16 “Auditoria operacional realizada pelo TCU no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo evidenciou a precariedade de sua organização e a absoluta insuficiência de seus recursos humanos e orçamentários, comprovada na verificação de que em 1992 existiam apenas cerca de 700 servidores em todo o sistema, quando o Decreto-lei n. 2.346, de 23 de julho de 1987, previra um quadro mínimo de 3.000 auditores de nível superior. Este virtual desmantelamento do controle interno constitui um dos principais fatores responsáveis pelo elevado número de irregularidades e ilegalidades verificadas na administração federal no ano relatado e provocou imensas dificuldades para o desenvolvimento normal do trabalho do TCU neste exercício.” (Ministro-Presidente Marcos Vinícius Rodrigues Vilaça) As observações acima mencionadas foram analisadas pela Secretaria Federal de Controle, no I Encontro Nacional de Auditoria Governamental I ENAUG realizado em 1995, na Escola de Administração Fazendária ESAF/DF, houve discussão de temas relativos ao novo papel da auditoria no âmbito do Sistema de Controle Interno. Faz-se necessário enfocar determinados pontos, os quais não foram consensuados quando da realização desse Encontro, tais como: tipos e objetivos de auditoria; princípios e parâmetros técnicos; áreas para atuação; procedimentos de auditoria; enfoque dos Relatórios de Auditoria; e o que deve conter o Certificado de Auditoria. Com relação aos tipos de auditorias, a Instituição Normativa nº 16 MEDP/DTN/COAUD, de 20/12/91 e os resultados alcançados nos grupos de rabalho I ENAUG, permitem inferir que os tipos plausíveis de auditoria são: de gestão; de acompanhamento da gestão; de recursos externos; de sistemas;contábil; de programas; e operacional (objeto central deste trabalho). CAPÍTULO III NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA OPERACIONAL Face à diversidade dos projetos desenvolvidos na área e às abordagens especialmente talhadas para cada trabalho especificamente, a criação de normas para auditoria operacional é uma tarefa complexa. O que se espera dos auditores operacionais não é só a objetividade, mas, também, minuciosidade e exatidão no trabalho. A necessidade de cumprir tarefas complicadas em tempo hábil gera nesta área o mesmo tipo de pressão que em outras, pressões para procurar caminhos mais rápidos, e a tentação de fazer julgamentos apressados baseados em informações incompletas ou de agir sem considerar a lógica de um conjunto de relações. A aplicação uniforme das normas ajuda a manter a alta qualidade do trabalho, frente a tais pressões. 3.1 - Normas de Auditoria Operacional Existentes Apesar da Auditoria Operacional tender a exames talhados às circunstâncias individuais de cada caso e abordarem-se assuntos muitas vezes delicados e até controvertidos, é importante que se trabalhe segundo um 18 conjunto de normas capazes de proporcionar estruturação e previsibilidade de: As normas a seguir foram levantadas do trabalho de Marques (1995). a) Normas Gerais: os auditores devem ter, no conjunto, proficiência profissional para se desincubirem das tarefas a eles confiadas; a organização de auditoria e os auditores, individualmente, não devem ter sua independência prejudicada, mantendo-a nas atitudes e na aparência; devem exercer zelo profissional ao fazerem a auditoria e prepararem o relatório; o auditor deve comunicar qualquer limitação imposta ao escopo do exame. b) Normas de Exame e Avaliação: o trabalho deve ser adequadamente planejado e supervisionado e corroborado por papéis de trabalho corretamente feitos; obter evidências suficiente, competente e relevante, que proporcione uma base razoável para o parecer do auditor; o auditor deve estar atento para possíveis circunstâncias de fraude, abuso e atos ilegais. c) Normas de Relatório: os relatórios devem ser feitos por escrito e revisados na forma de rascunho, pelo setor auditado e pelos dirigentes que solicitarem a auditoria; objetivos, imediatos e oportunos; apresentar dados exatos e fidedignos e os fatos descobertos de maneira convincente, clara, simples, concisa e competente; conter realizações dignas de nota e enfatizar principalmente as melhorias, em vez das críticas. A orientação contida nas normas é instrutiva, mas não esgota todo o assunto. Nelas não se determina com precisão o que uma unidade de auditoria deve fazer para atender à exigência de planejamento adequado do trabalho, nem há regras quanto à quantidade de evidência exigida para se corroborar um fato descoberto. Todas essas questões envolvem julgamento e sua solução pode variar segundo as políticas e práticas da unidade de auditoria 19 operacional e as características do trabalho executado. Esses procedimentos dizem respeito a questões, tais como a maneira de preparar e revisar os papéis de trabalho. As normas de auditorias, juntamente com os procedimentos para sua implantação, estabelecem a ordem e a disciplina, na realização do trabalho. A observância dessas normas leva à realização de auditorias completas e objetivas, com resultados e recomendações palpáveis, com razões e passíveis de serem justificados. Assim sendo, na auditoria operacional, a Price Waterhouse (1989), colocou que, muitas vezes não há normas geralmente aceitas com as quais comparar uma condição ou circunstância real. Nesse caso, é preciso criar “critérios de auditoria” ou “padrões” únicos para cada trabalho e, nessas circunstâncias, a capacidade de julgamento do auditor e seu senso empresarial tornaram-se também fatores importantes na mediação e avaliação dos resultados. Nesse sentido, a auditoria operacional é um instrumento de grande importância para o governo e para o contribuinte, visto que ela representa um elemento útil para que se avalie se as entidades governamentais estão agindo e utilizando os recursos públicos de modo eficiente, econômico e eficaz na consecução dos seus objetivos e metas. 3.2 - Padrão para avaliação Ao participar do painel organizado pelo então Ministério da Fazenda e Planejamento, hoje Ministério da Fazenda, a ex-Diretora do Departamento 20 Nacional de Planejamento e Avaliação da Secretaria Nacional de Planejamento Costin, enfocou que: “Em sua expressão mais simples, a avaliação reside em confrontar os dados do processo de transformação da realidade (custos, produtos, resultados), com parâmetros de julgamento (metas-meio, metas-ação e metas-fim), para daí concluir pela margem de êxito ou fracasso alcançada, inferir suas causas e realimentar os ciclos seqüenciais do processo. Nesses termos, os parâmetros se encontram incorporados no plano e no orçamento, usualmente engessados em valores nominais de comparação complexa, expressos em metas físicas indiferentes a qualquer dinâmica situacional. Convém recorrer a outros parâmetros além desses que se lastreiam no passado, e submetê-los a outros crivos de apreciação, para conceder, sobretudo, flexibilidade ao processo.”(Costin, 1991; p. 57-64). 3.3 - Resultados da Auditoria Operacional Este tópico está respaldado nos estudos realizados por Lima Filho (1990), o qual define: “Os resultados do trabalho da auditoria operacional são chamados, usualmente, de achados, cujo termo é criticado por diversos autores, uma vez que os auditores não acham ou encontram uma matéria significante para relatar, mas tudo resulta de um bom planejamento e análise. Em essência: achados são fatos significantes (relevantes) a serem relatados pelo auditor.” Um achado deve ser: importante (relevante); baseado em fatos e evidências irrefutáveis; desenvolvido objetivamente; suficientemente fundamentado para sustentar as conclusões do auditor, dos quais destacam-se os seguintes elementos: a) Autorização - A atividade ou programa que o auditor está examinando deve ser autorizada por alguém. A autorização pode ser uma lei, uma resolução da alta administração, um ofício, uma portaria, ou outra fonte. 21 b) Metas (critérios) - São os elementos estruturais básicos dos achados. Em razão das metas estarem contidas dentro dos objetivos que a administração pretende alcançar, elas são os critérios ou normas que deverão ser usados na avaliação ou mensuração da performance (desempenho). b.1) Metas de Eficácia - Identificar as metas dos programas pode ser tarefa difícil, particularmente na área governamental, pois nem sempre estão explícitas; estimular o descobrimento e o aproveitamento dos recursos propiciando ou não afirmações ou declarações suficientes que permitam mensurar o que é considerado um desempenho aceitável. O trabalho do auditor é duplo pois deve: identificar as meta; e traduzi-las em indicadores mensuráveis de resultados, freqüentemente chamados de indicadores de desempenho e critérios de avaliação. b.2) Metas de Eficiência e Economia - As metas de eficiência e economia estão geralmente implícitas. Na avaliação da economia e eficiência os auditores devem, também, se preocupar com a eficácia, qualidade dos resultados. Qualquer que seja o método escolhido, os auditores devem ser os responsáveis por convencer a alta administração ou os outros leitores dos seus relatórios de que o critério usado para corroborar os achados, tanto no aspecto econômico como no eficiente, seja válido e adequado. c) Condição - O elemento condição denota o que é comprado como o que deve ser. Ele descreve o que o auditor observa e com que extensão e condições se encontram as metas. O auditor poderá encontrar qualquer uma das seguintes condições: se estão sendo alcançadas satisfatoriamente; se não estão sendo alcançadas; se estão sendo alcançadas parcialmente. O elemento condição é o centro de um achado, quais sejam: 22 d) Efeito - É o elemento usado para convencer a alta administração de que suas políticas estão sendo encontradas ou não. O efeito é, usualmente, mensurado em termos quantitativos. e) Procedimentos e Práticas - Procedimentos e práticas são os instrumentos usados para atingir as metas. Os procedimentos são instruções formais, enquanto que as práticas denotam a maneira pela qual as coisas são feitas, de modo informal. Conhecer e executar os procedimentos e práticas é a chave para que os auditores se habilitem em determinar por que a condição é benéfica ou indesejável. f) Causa - A causa identifica o motivo pelo qual as coisas aconteceram. Em auditorias de economia e eficiência uma condição insatisfatória resulta de uma debilidade dos procedimentos. g) Conclusão - O propósito da conclusão, onde usado, é persuadir a administração da necessidade de se adotarem ações (isto é, mudanças nos procedimentos), de modo que se atinjam os resultados desejados. Os auditores devem demonstrar que o custo da correção da situação não será maior do que os benefícios a serem alcançados. A conclusão é um elemento optativo de um achado. h) Recomendação - Recomendações representam a opinião do auditor e refletem o grau de seu conhecimento e julgamento sobre as ações necessárias para corrigir as causas básicas das deficiências identificadas. O auditor ao redigir a recomendação deverá ter o cuidado de começar com o verbo na forma infinitiva e com a sugestão de melhoria observando os aspectos da economicidade, eficiência e eficácia. 23 3.4 - Equipe de Auditoria De acordo com as Normas de auditoria a equipe encarregada de realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para obter a evidência necessária e formular pareceres, conclusões e recomendações pertinentes. Todo o trabalho de auditoria, desde seu planejamento até a emissão do relatório e o conseqüente acompanhamento dos resultados, deve ser supervisionado pelo titular da Unidade Técnica e pelo coordenador da equipe, que deverá possuir perfil adequado ao trabalho. Deve ser também multidisciplinar e estar sob a supervisão de alguém com muita experiência e que tenha espírito de liderança, a fim de que o trabalho possa ser executado sem solução de continuidade. Segundo Chiavenato (1994), a liderança é o processo dinâmico de exercer influência sobre o indivíduo ou grupo de indivíduos para aglutinar e impulsionar esforços em função do alcance de objetivos em uma determinada situação. CAPÍTULO IV ETAPAS DA AUDITORIA OPERACIONAL - MODELO DESENVOLVIDO PELO TCU As etapas da auditoria operacional não difere da auditoria convencional, quais sejam PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E RELATÓRIO. Na auditoria operacional, entretanto, a fase de planejamento ganha relevância em virtude da necessidade de se determinar o alcance da auditoria, seus objetivos, critérios, recursos necessários, a formação da equipe de auditoria com especialista em diversas áreas etc, de modo a garantir que a auditoria abranja os aspectos mais importantes da entidade auditada. 4.1 - Planejamento Na visão Geral, planejamento de auditoria consiste no levantamento dos dados relativos à situação do órgão/entidade a ser auditada, dentre os quais: missão institucional, objetivos, políticas, diretrizes e ações implementadas, e será procedida do levantamento de informações internamente a Secretaria de Controle Interno - CISET e de levantamento in loco no órgão/entidade auditados. 25 O Levantamento de dados ou Informações Gerais internas na Secretaria de Controle Interno, relativos ao órgão/entidade auditada, deve contemplar um levantamento minucioso da estrutura contábil, patrimonial e financeira da unidade, além dos recursos humanos ( próprios e contratados), materiais e financeiros necessários a execução do trabalho. O levantamento Preliminar in loco consiste em visitas à entidade/órgão com a finalidade de conhecer a sua situação atual. Outro ponto é o Relatório de Planejamento onde as informações colhidas na fase de Visão Geral devem ser consubstanciadas e submetido à aprovação do supervisor e até ao Coordenador Geral de Auditoria. A elaboração do programa de auditoria é outra etapa a ser realizada após ter tomado conhecimento dos objetivos, das políticas, das ações e da situação da entidade, com a finalidade de detalhar os objetivos do trabalho e os procedimentos a serem desenvolvidos (o que se deseja obter e como obtêlo). O Programa de Auditoria será parte integrante do Relatório de Planejamento e deverá explicitar: área/programa/projeto que será objeto de aprofundamento de auditoria; critérios da escolha da área/programa/projeto objetivos gerais e específicos da auditoria; critérios de auditoria a serem observados como base de comparação, julgamento e apreciação de desempenhos; procedimentos de auditoria, métodos e técnicas a serem utilizados; composição da equipe de auditoria; cronograma dos trabalhos; e estimativas dos custos incidentes sobre os trabalhos (diárias, passagens, perícias se for o caso etc.). 26 4.2 - Execução da Auditoria Operacional Para atingir os objetivos da auditoria, em relação à área/projeto selecionado, estabelecidos no Programa de Auditoria, a equipe deverá observar os procedimentos definidos (como fazer) e utilizar os critérios estabelecidos como base de comparação, julgamento e apreciação do desempenho do objeto auditado. Ocorrendo situações supervenientes que justifiquem, o programa de auditoria estabelecido poderá sofrer alterações que deverão ser levadas ao conhecimento da chefia pelo coordenador da equipe. Os papéis de Trabalho, instrumento de fundamental importância, devem ser preparados previamente e/ou no decorrer da execução da Auditoria, conforme as circunstâncias e peculiaridades do órgão ou entidade. Outro item, é o cronograma dos trabalhos auditoriais que deve incluir: a duração estimada dos trabalhos, indicando os prazos para execução de cada fase, início provável etc; data de emissão do documento e a assinatura dos membros e coordenador da Equipe de Levantamento e aprovação das chefias da Unidade Técnica responsável. Como contribuição, obteve-se pela entrevista realizada com Analista de Finanças de Controle Externo, informação de que, no TCU, a comunicação à Secretaria de Auditoria e Inspeção-SAUDI, com encaminhamento de cópia do planejamento, é feito 15 dias antes da execução da auditoria. CAPÍTULO V ESTUDO PRELIMINAR À REALIZAÇÃO DA AUDITORIA OPERACIONAL O propósito do estudo preliminar é identificar áreas que assegurem uma revisão adicional, bem como planejar e desenvolver a revisão detalhada. O tipo de informação, a ser obtida no estudo preliminar, varia, dependendo do propósito e escopo da auditoria. Entretanto, a informação a ser obtida pode ser categorizada da seguinte forma: Conhecimento do ambiente a ser auditado: informações sobre o que uma organização faz, sua jurisdição, autoridades, responsabilidades na condução dos programas/projetos, funções ou atividades a serem auditadas; dados financeiros sobre a origem e quantidade de recursos que são geridos pela organização (destacando os próprios e os recebidos de terceiros); dados sobre os métodos de operações da organização - sua estrutura organizacional e procedimentos operacionais; Capacidade da CISET para realizar auditoria; conhecimentos das metas e indicadores de desempenho para os programas ou atividades a serem auditados; dados referentes ao desempenho, ou seja, evidência do nível atual de realização em comparação com critérios ou indicadores de desempenho. 28 O estudo preliminar permite uma abordagem ordenada ao planejamento e execução do trabalho de auditoria, podendo constituir-se, portanto, em uma abordagem eficaz à aplicação dos escassos recursos de auditoria, onde eles serão mais úteis. A abordagem típica a um levantamento é fazer, primeiro, uma ampla avaliação do que faz a organização e de como opera. Depois, o auditor limita o escopo identificando algumas áreas - atividades e programas - que pareçam exigir avaliação preliminar adicional. Ao concluir o levantamento, o auditor deve ter reunido dados e adquirido conhecimento suficiente para identificar nitidamente questões importantes e áreas com problemas que precisam ser mais amplamente investigadas. De outra forma, cabe ressaltar que os resultados finais de um estudo preliminar devem culminar com um sumário escrito ou um plano, de modo que sirva de instrumento na revisão detalhada. 5.1 - Informações a serem Obtidas em um Levantamento As Informações sobre Aspectos Gerais Antecedentes é uma exigência primordial para se obter informações práticas gerais sobre todos os aspectos importantes da organização, do programa ou atividade submetida a exame. O auditor terá uma perspectiva de importantes programas ou atividades e de aspectos-chave de áreas que parecem difíceis de controlar ou suscetíveis de abusos ou negligência. Outra importante é como a organização está estruturada e provida de pessoal para executar os programas e atividades. 29 Quanto aos métodos operacionais, o auditor terá de entender como a organização realiza seu trabalho e informar-se a respeito da qualidade deste. Dentre as informações a colher a esse respeito, destacam-se as: políticas gerais estabelecidas pela legislação e pela alta administração; descrição geral dos métodos operacionais; processo usado pela entidade para estabelecer metas e fiscalizar o desempenho e outros. Uma outra parte primordial do levantamento é definir as metas e os objetivos intituidos dos programas e atividades submetidas a exame, os quais devem estar bem identificadas, antes de se passar à fase de revisão. Definir metas para avaliação dos resultados de um programa pode ter dificuldade, em geral, atribuidos: a legislação e o histórico das leis correlatas não definem os objetivos do programa claramente; os objetivos estabelecidos para o programa não são prontamente compreendidos pelos responsáveis por sua realização, ou os objetivos são confusos porque conflitam com os de outros programas; há fatores sociológicos envolvidos, que não foram estudados, pesquisados e analisados, na medida necessária para estabelecimento de objetivos definidos; e os reais objetivos do programa mudaram, embora os objetivos que se declaram sejam os mesmos. As observações preliminares sobre conseguimento das metas é um dos objetivos primordiais de um levantamento. A idéia básica é tentar identificar a condição em que parece que as metas não são claras ou, caso o sejam, não são plenamente realizadas. Uma vez identificada uma área com problema, os procedimentos e controles administrativos são examinados para determinar por que o desem- 30 penho não está a altura e que medidas correlativas a administração pode tomar. 5.2 - Método de obter Informações para o Levantamento e/ou Estudo Preliminar No estudo preliminar ou em um levantamento podem-se usar várias abordagens durante o levantamento, para obter informações e identificar áreas que exigem mais atenção. As discussões com os Dirigentes da Organização é uma das primeiras medida para se obter informações para o levantamento ou estudo preliminar. Os administradores devem ser informados das responsabilidades do auditor, dos objetivos gerais da auditoria e dos métodos usados para se realizar o trabalho de auditoria. Deve-se fazer o mesmo em cada um dos locais visitados. Outra técnica é a entrevista com pessoal técnico diretamente envolvido nas operações, para se ter uma visão realista dessas operações na organização, para definição das metas do programa e para localização das eventuais falhas do mesmo. A utilização de questionários também é outra técnica. Embora as entrevistas possam dar ao auditor dados valiosos para avaliação do impacto causado por um programa, o contato com muitas pessoas pode se tornar extremamente demorado e dispendioso. Entretanto, deve-se evitar usar questionários em um levantamento, tendo em vista o elevado custo e tempo exigido para elaborá-los e analisar-lhes os resultados. A Revisão dos Relatórios Administrativos, dos dados e/ou informações, que servem à alta administração para a tomada de decisão, são úteis, 31 também, para o auditor. Ele pode avaliar até que ponto a administração tem adotado as ações corretivas, caso tenham sido anteriormente recomendadas. O auditor pode investigar as razões e justificativas pela inércia em tais casos e efetuar uma avaliação. Os auditores externos devem considerar o trabalho da auditoria interna, para decidirem sobre o escopo de seus levantamentos e exames propriamente ditos, ao auditor cabe verificar a credibilidade do trabalho feito por outros, antes de utilizá-lo. Outra técnica são as inspeções in loco que são indispensáveis para ajudar o auditor a adquirir conhecimento prático das operações e do ambiente da organização. Elas são valiosíssimas em qualquer levantamento relacionado com economia e eficiência. 5.3 - Resultados do Levantamento A comunicação oportuna dos resultados do levantamento talvez seja a parte mais importante de um levantamento de auditoria. O auditor deve fazer constar do resumo uma explicação do que foi feito, suas observações e recomendações para trabalho posterior. Quando for necessário trabalho posterior, caberá ao auditor apontar: os problemas e o critério empregado no exame dos mesmos, em profundidade; as informações pertinentes obtidas durante o levantamento; etapas sugeridas para o trabalho de auditoria e o motivo das sugestões; estimativas preliminares de tempo e recursos exigidos, particularmente no tocante a pessoal; e prazo para conclusão da revisão e relatório. CAPÍTULO VI PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA O produto final de praticamente todas as auditorias operacionais é um relatório e, quando não, é uma comunicação que precisa ser estruturada tão cuidadosamente quanto um relatório. Assim sendo, ele precisa obter todos os dados necessários para um relatório que contenha os elementos essenciais a respeito dos fatos por ele descobertos. Surpreendentemente, muitos programas de auditoria preparados pelo pessoal do setor não prevêem a coleta de toda a informação que os auditores necessitarão para seus relatórios. Muitas vezes cumprem etapas que lhes parecem úteis, sem perguntar a si próprios: “Se eu fizer isto, de que me servirá para o relatório”? Na verdade, muitos deles sequer pensam no relatório quando fazem os planos de auditoria. É preciso ter em mente o relatório, já durante a fase de planejamento; deve-se planejar o que conterá o relatório e fazer o trabalho de auditoria que forneça as informações necessárias para um exame operacional eficiente. O desempenho eficaz de uma auditoria requer um cuidadoso planejamento do trabalho a ser feito. Um plano de auditoria objetiva: propiciar um 33 guia de como executar a auditoria; e facilitar um controle sobre o seu andamento. 6.1 - Como Iniciar o Planejamento O planejamento para execução de auditorias operacionais normalmente começa com a identificação de um fato a ser descoberto, provavelmente. Esse fato, em geral, é uma condição observada por auditores, em casos em que parece possível reduzir custos ou melhorar os resultados de programas. Observar é usado aqui em sentido amplo, abrangendo não somente o que os auditores vêem mas o que depreendem de discussões, análise e outras técnicas. Qualquer que seja a condição observada - seja ela positiva ou negativa - constitui a premissa básica sobre a qual se fundamenta a descoberta de um fato. Assim, este deve ser o ponto central da elaboração de planos para realização da auditoria e coleta das informações necessárias. 6.2 - Como Elaborar um Plano de Auditoria Diferentemente das auditorias financeiras, em que existem procedimentos bem definidos, a serem cumprido, a auditoria operacional depende de se fazer um bom planejamento antecipado que possa ajudar a organizar o trabalho de auditoria e encaminhá-lo no rumo certo. A coleta de informação, para cada auditoria, naturalmente, deverá variar, mas as informações sobre todos os elementos dos achados serão necessárias. Conseqüentemente, os auditores necessitam ter certeza de que seus planos propiciam informações sobre cada elemento, de modo a evitar informações desnecessárias. 34 Deve-se, também, apresentar as tarefas específicas. Esses detalhes são necessários à medida que propiciam uma supervisão mais eficaz e, conseqüentemente, um trabalho mais produtivo. Na preparação do plano de auditoria, existem algumas questões a serem consideradas, tais como: a necessária habilidade para conduzir a revisão e como coletar a informação. 6.3 - O Programa de Auditoria Embora cada programa de auditoria deva ser talhado para o trabalho em particular, devem estar sempre presentes certos elementos. O mais importante é que o programa de auditoria seja estruturado de modo que cada etapa contenha referência a um bloco de construção, em particular, para produzir informação sobre um fato descoberto, especificamente. Os programas de auditoria devem ser passíveis de evolução. Um problema ao se fazer auditoria operacional é que a condição não abordada pelo trabalho detalhado muitas vezes não é exatamente a mesma que se esperava, inicialmente. A descoberta de um fato freqüentemente é um processo evolutivo. O auditor precisa entender que as condições podem não ser o que pareciam, originalmente. E quando isso acontece, em geral o programa de auditoria terá de ser revisto. O fato de que os auditores encontram dificuldades na realização de auditorias operacionais. 35 6.4 - Revisão Detalhada A revisão detalhada consiste do exame e avaliação da atividade ou programa específico, na extensão julgada necessária para executar com êxito, os objetivos contidos no plano de auditoria. Nesta fase, os auditores devem ter certeza de que a informação obtida é válida. Além de válida, ela deve ser fidedigna, suficiente e relevante. Na avaliação da fidedignidade, o auditor deve considerar a validade da fonte de informação bem como a sua precisão. A relevância da informação diz respeito à pertinência para com os achados. A informação que não reuna essa relação é irrelevante, e como tal, não deve ser usada nos achados. Um método lógico de organizar um achado é apresentá-lo de acordo com os seus elementos. Cada achado deve começar com um sumário da condição (ou que o auditor encontrou - o que é), do efeito, dos procedimentos e das causas, e finalizar com uma conclusão (opcional) contendo a ação corretiva, e com as recomendações sobre as providências a serem adotadas a fim de que as metas sejam alcançadas. CAPÍTULO VII REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA O auditor deve elaborar um relatório que conterá comentários suficientes sobre cada bloco estrutural auditoriais, a fim de que o leitor entenda perfeitamente a organização ou a situação estudada. O auditor deve cobrir com amplitude suficiente eventuais detalhes submetidos a exame, para ter certeza se suas conclusões são sólidas e fidedignas. Este é um ponto que nunca será demais enfatizar. Os auditores operacionais precisam ter o máximo cuidado para se assegurar de que estão sendo objetivos e testarem muitas transações. O auditor operacional sempre tem necessidade de algum dispositivo de medida aos quais possa comparar transações ou eventos para julgar-lhes a adequação. Sem tal dispositivo, as transações ou eventos não podem ser julgados. Muitos aspectos do parecer do auditor sobre as demonstrações financeiras podem ser comprovados por princípios contábeis. Porém, a situação muda inteiramente quando o auditor estabelece um método de avaliação não contábil e seu parecer passa a ser apenas a opinião de um indivíduo, a menos que seja solidamente comprovada. 37 7.1 - Relações entre Políticas e Procedimentos ou Práticas À medida que evolui para o trabalho detalhado de auditoria, o auditor precisa conhecer a relação entre políticas e procedimentos e práticas e a maneira pela qual tudo isso se enquadra na abordagem do bloco estrutural. O auditor precisa entender que as políticas são afirmações genéricas, ao passo que os procedimentos são instruções específicas. A maioria dos critérios ou dispositivos de avaliação que um auditor usa virá do nível de procedimentos, mas ele precisa entender a relação entre estes e as políticas, porque normalmente a parte de objetivos da abordagem do bloco estrutural é expressa como política e esta e os procedimentos são enumerados juntos. Os procedimentos são projetados de modo que se assegure que a política é cumprida. Quanto às práticas, por definição, não são corroboradas por procedimentos escritos, mas são “o que está sendo feito”. As práticas que não levam à consecução dos objetivos normalmente podem ser identificadas a essa altura, e o trabalho do auditor poderá concentrar-se na mudança das práticas para que se possam atingir os objetivos propostos. Conseqüentemente, a palavra prática é abolida das etapas restantes. O bom auditor operacional não aceitará uma política sem antes verificar se a mesma é compatível com os objetivos que a fundamentam. É preciso determinar se as políticas são apropriadas. Esse auditor não poderá aceitar a política, sem verificar se a mesma é compatível com o objetivo básico, ou seja, o de fazer economia. A menos que o auditor verifique que a mesma se baseou em um cuidadoso estudo de todos os fatores aplicáveis, ele terá de fazer seu próprio estudo de custos, para determinar se a política é econômica 38 e, conseqüentemente, apropriada. Esses estudos de custo podem constituir uma parte razoável da auditoria e, na verdade, é bem possível que a maior parte do tempo de auditoria seja neles despendida. Determinar se os Procedimentos e Práticas são Apropriados é Outro problema a ser considerado pelo auditor é se os procedimentos estabelecidos para o cumprimento de uma política em particular, propiciarão a consecução do objetivo visado. O que mais comumente se verifica é a falha em cumprir os procedimentos estabelecidos, que se sabe que são apropriados. Porém, quando o próprio procedimento não é adequado, o relatório do auditor será dedicado a provar que uma mudança de política, legislação etc., é o que falta para se atingir o resultado desejado. Mostrar à administração a necessidade de rever os procedimentos, para o que, evidentemente, terá recolhido toda evidência possível. 7.2 - Cuidados que o Auditor Governamental Precisa ter ao Realizar Auditoria Operacional Acumular evidência e determinar sua validade varia de uma auditoria para outra, pois o método de coleta de evidências usado pelo auditor, porque varia também de acordo com o assunto. Grande parte desse trabalho de coleta envolve análise de uma série de transações individuais e, em certos casos, o auditor pode também gastar muito de seu tempo examinando as circunstâncias que determinaram a tomada de decisão errada. Eis alguns exemplos: a análise de dados detalhados; Como remontar à origem de uma decisão errada. 39 7.3 - Tipos de Evidência Dentre as categorias de principais evidência empregadas pelos auditores destaca-se: 1) A evidência física é o tipo de evidência que o auditor obtém mediante observação direta do que as pessoas fazem, das condições da propriedade etc. O auditor é uma testemunha do problema que investiga, ao examinar a evidência física. 2) A evidência de testemunho consiste em coletar dados dos que presenciaram um fato ou situação que o auditor não pode observar. Cabe-lhe preparar um registro por escrito dos dados pertinentes obtidos em tais entrevistas, para corroborar o que encontrar e relatar a quem de direito. Ele pode interpretar erroneamente o depoimento do entrevistado que presenciou o fato objeto de exame e, por isso, convém solicitar a essa pessoa que releia a transcrição feita pelo auditor, de suas palavras. 3) A evidência documental é a que o auditor obtém examinando os documentos pertinentes à questão submetida a auditoria. Ele deve ter cuidado e verificar a autenticidade de cada informação. 4) A evidência analítica é aquela preparada pelo auditor mediante reunião de dados para criação de novas informações ou para uso na apresentação que fará à administração da empresa. No que tange a validade da evidência a Association of Government Accountants (1986), salienta que o auditor deve também assegurar-se de que a evidência por ele colhida é suficiente, confiável e relevante. Caso não seja, ele não disporá de base sólida para as conclusões que eventualmente possa tirar, depois. 40 As informações colhidas e usadas para corroborar um fato descoberto devem ter relação direta com o fato e com as recomendações correlatas, para que possam ser consideradas relevantes. 7.4 - Como comparar Transações ou Eventos, Tomados Individualmente, com Procedimentos Estabelecidos. Esta fase do trabalho é teoricamente mais simples, mas pode exigir muito tempo do auditor. Uma vez identificados os objetivos, e os procedimentos para atingi-los, o auditor deve testar as transações, em confronto com procedimentos usados, para se certificar de que estes estão sendo observados. O objetivo aqui é determinar se as transações estavam de acordo com os procedimentos estabelecidos e quantas não estavam. O auditor devia estudar os dados para ver se as variações em relação ao que havia sido estabelecido são suficientes para exigir extensão do trabalho de auditoria. Se forem, ele deverá avaliar o efeito dos casos em que o custo incorrido excedeu o que havia sido previsto, no caso de os padrões terem sido observados. 7.5 - Como conhecer e Calcular o Efeito Muitas são as críticas que fazem ao auditor que anda atrás de pontos insignificantes, erros menores. O auditor interno moderno foge dessas críticas evitando alardear insignificâncias. E com esse objetivo ao encontrar algum desvio das normas, pergunta-se: qual o seu efeito? Se o efeito é adverso, significativo e contínuo, então deve levá-lo ao conhecimento da pessoa 41 responsável pela correção da situação não desejada e daquela que garanta que tal situação não mais ocorra. O auditor deve preocupar-se com o efeito potencial de uma situação malcontrolada tanto quanto com o efeito real. O auditor interno moderno é o monitor dos controles da empresa. Porém, o que é igualmente importante é que, ao procurar o efeito, o auditor tenha uma visão correta da falha. Poderá ver os mesmos horizontes que preocupam a administração no mais alto nível. Em cada conclusão o auditor perguntará: “Quem sofre as conseqüências? Qual é a perda real? Qual é a perda potencial? Se as respostas a estas perguntas forem: Ninguém e Muito pouco, então as conclusões permanecerão nos papéis de trabalho ou serão comentadas oralmente a um nível adequado, mas não merecerão espaço no relatório de auditoria. 7.6 - Como Determinar as Causas É preciso que o auditor saiba e entenda que toda empresa tem problema. Cada situação de deficiência, que seja significativa, encontrada pelo auditor em sua auditoria apresenta um problema que chama por solução. O auditor conservador a indica com o dedo e diz: corrija. O moderno descreve a situação e sugere uma solução. Ele se coloca no lugar da empresa. É interessante salientar também que às vezes é fácil determinar causas, outras vezes, não. Tudo depende das circunstâncias. Freqüentemente, é necessário grande discernimento da parte do auditor pois cabe a ele decidir, em cada circunstância, até onde ele pode agir, com base nas informações de que dispõe. Isso significa que uma solução genérica não é possível. 42 7.7 - Como Tirar Conclusões e Fazer Recomendações O auditor deve resumir seu trabalho, depois de ter feito tudo o eu foi exposto para que possa tirar conclusões gerais e fazer as necessárias recomendações. As quais poder-se-iam resumir, falando sobre a: autoridade; objetivo; política; condições; efeito; procedimentos; causa; conclusão As conclusões, naturalmente, nem sempre se basearão no fato de uma mudança ser econômica ou não. O critério pode ser a elevação do moral, a transformação de um programa de trabalho ineficaz em algo produtivo, a melhoria das decisões, mediante fornecimento de dados mais confiáveis etc. Deve-se documentar cuidadosamente a base das conclusões, juntamente com as evidências e o restante do material fundamental reunido pelo auditor durante seu trabalho. 7.8 - Como Conseguir os Comentários da Administração Constitui boa prática, que os setores diretamente afetados pelos fatos descobertos pelo auditor e por suas recomendações, assim como os que são encarregados de pô-las em prática, façam seus comentários. Estes podem não constar do relatório do auditor, o que talvez possibilite recomendações mais práticas do que as que o auditor faria. E a inclusão desses comentários no relatório também faz com que este se torne mais equilibrado aos olhos do leitor, que saberá então se a administração concorda com o que está exposto e, caso não concorde, por que. Algumas Secretarias de Controle Interno - CISET’s já utilizam os documentos “Comunicação de Auditoria - CA”, “Solicitação de AuditoriaSA”, “Ata de Abertura dos Trabalhos” e “Ata de Reunião Final”. Esses do- 43 cumentos são destinados a: cientificar o gestor/administrador da área auditada no decorrer dos exames, acerca das impropriedades/irregularidades constadas ou apuradas em função dos trabalhos de auditoria, sendo uma manifestação formal do auditado; solicitar documentos e justificativas; apresentação da equipe, objetivo da auditoria e informações estatutárias e regimentais da CISET; cientificar o auditado acerca dos principais fatos encontrados, formular as recomendações e obter a ação do auditado, etc. CAPÍTULO VIII A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO O relatório é a imagem do nível profissional do auditor, ele cumpre duas finalidades distintas: primeiro, é o meio de comunicação imediata entre o emissor e o cliente; segundo, é o registro permanente das atividades do auditor para referência futura. É preciso entender que o relatório escrito é a evidência mais concreta do trabalho da equipe ou do auditor e a fonte de informações mais abundante e segura. Sendo assim, a forma com que se apresenta o relatório é talvez tão importante quanto seu conteúdo. Qualquer leitor absorverá melhor uma idéia simples e bem descrita, do que uma idéia brilhante, desenvolvida obscuramente. Segundo GIL, (1985), o relatório de auditoria deverá em seu objetivo apresentar fraquezas, causas e conseqüências identificadas servindo de base para a elaboração do Plano de ação pela área auditada. De acordo com Manual de Orientação para Redação de Relatórios elaborado pelo NEVES, “antes de se iniciar a elaboração de um relatório, deve-se estabelecer com a máxima clareza qual é o objetivo a ser atingido. 45 Normalmente, isto não é feito no grau de detalhe que seria necessário para definir sua estrutura. Durante toda elaboração do relatório, não se deve perder o objetivo de vista. Ele deverá orientar desde a escolha do título até a organização dos tópicos e a forma de redigir.” O princípio é definir com a máxima clareza o objetivo do relatório. Fala-se do objetivo de quem redige. Definido o objetivo, metade do trabalho já está feito. Quanto ao público leitor, é interessante salientar, que durante toda elaboração do relatório tem que se perguntar constantemente: quem vai ler isso? Dependendo do público, tem diferentes tipos de organização de relatório e diferentes níveis de detalhe na redação. No que concerne a apresentação, está ligada à forma do relatório; em particular, aos aspectos estéticos e visuais. Uma boa e clara apresentação torna a leitura agradável e propicia a compreensão. Na elaboração do índice, pode-se considerar que esse já é o relatório na sua forma mais resumida. Além disso, o índice serve para nos ajudar a encontrar informações desejadas (função de registro permanente). Portanto, é preciso prestar atenção nos títulos que se dará às seções e aos itens, para que sejam significativos. Na segmentação dos assuntos dentro de um relatório isola-se porções de conteúdo e promove-se uma pequena pausa para que aquele conteúdo seja absorvido. O fator determinante será sempre o desenvolvimento lógico das idéias, que não deve ser comprometido. 46 No que tange a coesão do texto, essa deve ser buscada com o objetivo de que, posteriormente, a leitura possa fluir suavemente. São vários os fatores que influenciam a coesão do texto, muitos deles subjetivos. Destacase três importantes: Unidade de estilo e de forma , Constância e Coerência e Escrita Paralela. O Relatório de Auditoria é um instrumento básico para informar aos diversos escalões da Administração, o resultado da auditoria. Tem por objetivo motivar ações preventivas ou corretivas, apresentando de forma clara, exata, concisa e objetiva os pontos observados, as recomendações formuladas e as ações tomadas pelo auditado para o aprimoramento da gestão. Na elaboração do relatório de auditoria, o auditor deverá considerar, dentre outros, os seguintes aspectos: a) Concisão - usar linguagem clara e concisa de forma a facilitar o seu entendimento por todos, sem necessidade de explicação adicionais por parte de quem o elaborou; b) Objetividade - deve conter mensagem clara e direta, a fim de que o leitor entenda, facilmente aquilo que o auditor pretende transmitir; c) Seqüência lógica - deverá ser elaborado na seqüência natural, segundo os objetivos perseguidos no trabalho; e d) Conclusão - os fatos observados devem ser descritos com dados adequados e suficientes, de modo a permitir a formação de opinião sobre o trabalho realizado. Lembrando-se que o relatório de auditoria identifica áreas e maneiras para melhorar as operações ao invés de expressar uma opinião sobre a eficácia global das operações. Ele constitui-se da fase final do processo de audito- 47 ria que deverá ser discutido entre os membros da equipe e entre esses e a chefia de Divisão/Coordenação geral de auditoria e ainda com o auditado, devendo conter as recomendações constantes do papel de trabalho referente ao trabalho de campo, devendo ter a seguinte estrutura geral: a) Introdução; b) Informação básica sobre a entidade e/ou breve descrição do trabalho/projeto de auditoria; c) Situação encontrada com indicação de causa e efeito das ocorrências e de possíveis medidas saneadoras (recomendações); d) Resumo do relato da situação e das recomendações; e e) Conclusão (propostas de encaminhamento). CONCLUSÃO A prática da auditoria operacional no Brasil, é nova, especialmente no setor público. Ela foi institucionalizada a partir da Constituição Federal de 1988 que, em seus mandamentos, dotou o Tribunal de Contas da União de mais esta atribuição juntamente com o Sistema de Controle Interno, tendo em vista a missão desse Sistema de apoiar o Tribunal de Contas da União TCU. A auditoria operacional é conhecida, alternadamente, como auditoria de desempenho, de resultado, de programa ou eficácia, de gestão, auditoria interna moderna, auditoria administrativa e por uma série de outros termos. Um dos fatores que contribuem para o desiderato da questão é que não existe uma definição conceitual de auditoria operacional, tal como acontece na auditoria contábil ou auditoria sobre as demonstrações financeiras. Assim, a SFC tomou um novo rumo e começa-se a adequar sua estrutura às novas exigências, desenvolvendo um programa de treinamento e qualidade de seus servidores, utilizando muitas vezes os recursos humanos internos para a mineração desse treinamento. Com essa nova estrutura os auditores foram mandados a campo para realizar auditoria operacional, o que não foi diferente do TCU e só depois de 49 já iniciada a experiência é que começaram os treinamentos dos servidores, simpósios e congressos no sentido de capacitá-los para o novo desafio. Julga-se, a título de colaboração, registrar algumas questões práticas que, creia-se, ajudarão tanto aos auditores como dirigentes a tomar decisão na realização da auditoria operacional, quais sejam: 1 - Posicionamento do Sistema de Controle Interno na missão de apoiar o TCU; 2 - Como realizar o levantamento de auditoria; 3 - Planejamento e programa do trabalho de auditoria; 4 - Realização do trabalho de auditoria; e Relatório - uma das maneiras de comunicar o resultado da auditoria. Se forem observadas as técnicas de auditoria operacional e principalmente a importância do planejamento, o trabalho dos dirigentes e auditores governamental não será em vão, pelo contrário, com um controle preventivo dos recursos públicos cada vez mais adequado, tem-se a oportunidade de ver o País crescer a cada dia. Portanto, deve-se ir andando de acordo com o que já se alcançou sem, contudo, perder a visão da missão. BIBLIOGRAFIA 1 - BACK, Sandra Maria Cancella. Auditoria Operacional; sua Aplicação, Implementação e Realização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Revista do Tribunal de Contas. Porto Alegre: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ano 9, n. 14, jun. 1995. 2 - BRASIL. COAUD/CISET/MARE. Nota Técnica n. 001.1996. 3 - ____. Constituição Federal - 1988. 4 - ____. Instrução Normativa, n. 16 - MED/DTN/COAVD, 20/12/91. 5 - ____. Ministério de Minas e Energia - Manual de Procedimentos de Auditoria da COAUD/CISET. 1996. 6 - ____. 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