CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ – CESCE FACUDADE CEARENSE – FAC CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA E CONTROLADORIA FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES FORTALEZA 2013 FRANCISCO FABRICIO BARBOSA DA SILVA AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES Trabalho de conclusão do curso de pósgraduação apresentado a Faculdade Cearense, Centro de Ensino Superior do Ceará, como pré-requisito para obtenção do titulo de especialista em Auditoria e Controladoria. Orientadora: Profa. Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho FORTALEZA 2013 FRANCISCO FABRICIO BARBOSA DA SILVA AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES Trabalho de conclusão do curso de pósgraduação apresentado a Faculdade Cearense, Centro de Ensino Superior do Ceará, como pré-requisito para obtenção do titulo de especialista em Auditoria e Controladoria. Aprovado em: ____/____/_______. BANCA EXAMINADORA ______________________________________________________ Profa.Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho ______________________________________________________ Profa.Dra. Marcia Maria Machado Freitas ______________________________________________________ Profa.Dra. Liliana Farias Lacerda Ao Senhor, Criador de todas as coisas;Aquele que vive e reina para sempre;Que até aqui tem me ajudado;Para honra de sua glória.Dedico AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Trindade Santa (Pai, Filho e Espírito Santo), pelo seu imenso amor, por fazer parte de cada passo e conquista de minha vida e até aqui tem realizado grandes coisas a meu favor. Aos meus pais José Miguel da Silva Filho e Francisca Paixão Barbosa da Silva, pelo amor, compreensão, fé, esperança, valores estes que vem do Senhor criador do céu e da terra. À minha esposa Vera Lúcia Araújo Barbosa pela paciência e seu amor incontestável, por fazer parte comigo, nesta conquista, proporcionando a realização de um sonho, contribuindo de forma direta pelo incentivo durante a minha caminhada. Aos meus filhos Lucas Nicholas, Fabrício Filho e Artur Araújo Barbosa, pelo estímulo que me dão a sempre estudar. Aos meus irmãos Fábio Barbosa, Adriano Barbosa e Bruno Barbosa e suas esposas, pelo carinho e compreensão, estes que sempre estiveram ao meu lado, contribuindo de forma direta e indireta pela realização deste trabalho. Aos meus amigos, Francisco Lourenço Alves, Francimar Alves Tavares, Francineudo Júnior, Cecília das Virgens, Dr. Ítalo Araújo, pela força dada a minha pessoa, força esta quando vem com amor e companheirismo torna nosso trabalho especial. A minha cliente Maria Rosimar, por ter cedido sua empresa para que pudesse ser feito o estudo de caso de uma auditoria de controle interno. A minha orientadora Liana Marinho pelo empenho e dedicação na realização dessa monografia. “A Eucaristia é uma fonte inesgotável de graças que o próprio Jesus nos dá com frequência nas Santas Missas.” (Fabrício Barbosa) RESUMO Esta pesquisa tem como foco principal evidenciar a Auditoria Interna no Departamento de Recursos Humanos e de Pessoal para Controle dos Índices de Risco Empresarial, especificamente no ramo da indústria de confecção afim de, mostrar os grandes benefícios ao se fazer o controle interno dos setores com o intuito de minimizar os riscos empresariais que possam existir dentro de uma Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Neste trabalho acadêmico fez-se um estudo de caso numa empresa de pequeno porte que no ano de 2012 foi fiscalizada por três vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sobre fortes indícios de fraudes no departamento de pessoal. Visando sempre os bons resultados foram elencados neste trabalho conceitos sobre auditoria, sua relevância, conceitos trabalhistas de vários autores, bem como a legislação pertinente a matéria. Para que fique evidenciado que um bom controle interno passa primeiro pelo fundamento da pratica de auditoria para prevenir os riscos internos existentes na empresa e com isso alcançar resultado satisfatório na relação empregador e empregado. Palavras-chave: ME. EPP. Auditoria. MTE. Departamento de Pessoal. Recursos Humanos. ABSTRACT This research has as main focus highlight the internal audit Department of human resources and personnel to Control the incidence of business risk, specifically in the manufacturing industry, in order to show the great benefits when doing the internal control of the sectors with the aim of minimizing business risks that may exist within a Micro-and small businesses – EPP. In this scholarly work became a case study in a small company that in the year 2012 was supervised by three times by the Ministry of labor and employment-MTE on strong indications of frauds in the personnel department. Always seeking the good results were listed in this work concepts about audit, its relevance, labor concepts of various authors, as well as the relevant legislation. So that it is evidenced that a good internal control passes first through the Foundation of audit practice for tempering the risks existing in internal company and achieve satisfactory result in the relationship between employer and employee. Keywords:.ME,EPP.Audit.MTE.Personnel department.HumanResources. LISTAS DE SIGLAS E ABREVIATURAS CCB – Código Civil Brasileiro CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CFC – Conselho Federal de Contabilidade CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CRC – Conselho Regional de Contabilidade DRT – Delegacia Regional do Trabalho DSR – Descanso Semanal Remunerado DARF – Documentos de Arrecadação da Receita Federal EPP – Empresa de Pequeno Porte FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço INSS – Instituto Nacional do Seguro Social IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte ME – Microempresa MPS – Ministério da Previdência Social MTE – Ministério do Trabalho e Emprego NBC T – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador RFB – Receita Federal do Brasil RIR – Regulamento do Imposto de Renda SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO................................................................................................... 2. AUDITORIA................................................................................................ 2.1 Planejamento dos trabalhos de auditoria........................................... 2.1.1Planejamento á longo prazo............................................................... 2.1.2 Plano Anual das atividades do auditor.................................................. 2.2 Procedimentos de auditoria.................................................................... 2.2.1 Exame físico........................................................................................ 2.2.2 Confirmação........................................................................................ 2.2.3 Exame de documentos originais....................................................... 2.2.4 Conferencia de cálculos.................................................................... 12 16 19 20 22 22 24 25 25 26 2.2.5 Investigação minuciosa..................................................................... 2.2.6 Entrevista............................................................................................ 2.2.7 Correlação das informações obtidas................................................. 2.3 Testes de auditoria................................................................................ 2.3.1 Testes de observância............................................................................. 2.3.2 Testes substantivos........................................................................... 2.4 Papéis de trabalho................................................................................... 3. DOS PROCEDIMENTOS OU ROTINAS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS............................................................. 3.1 Rotina da Folha de pagamento................................................................. 3.2 Folha de Pagamento............................................................................... 3.2.1 Proventos............................................................................................. 3.2.1.1 Salário Minimo.................................................................................. 3.2.1.2 Da remuneração.................................................................................. 3.2.1.3 Do adicional noturno....................................................................... 3.2.1.4 Das horas extras............................................................................... 3.2.1.5 Das horas extras diurnas................................................................ 3.2.1.6 Das horas extras noturnas.............................................................. 3.2.1.7 Do adicional de insalubridade......................................................... 3.2.1.8 Do adicional de periculosidade...................................................... 3.2.1.9 Do salario família.............................................................................. 3.2.1.10 Das diárias para viagem................................................................. 3.2.1.11Da cesta básica................................................................................ 3.3.2 Descontos............................................................................................ 3.2.2.1 Da contribuição previdenciária....................................................... 3.2.2.1.1 Dos multiplos vínculos empregatícios....................................... 3.2.2.2 Imposto de renda na fonte.............................................................. 3.2.2.3 Contribuição sindical...................................................................... 3.2.2.4 Vale-transporte................................................................................. 3.22.5 Pensão alimentícia........................................................................... 4. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES....................................................................................... 4.1 Décimo terceiro salário........................................................................... 4.2 Férias....................................................................................................... 4.2.1 Férias individuais................................................................................. 4.2.2 Período de férias................................................................................. 4.2.3 Férias fora do prazo............................................................................ 4.2.4 Férias vencidas................................................................................... 27 27 28 28 29 30 31 34 35 36 36 37 37 38 39 39 40 41 41 42 43 44 45 45 47 48 49 50 50 52 52 53 53 54 56 56 4.2.5 Férias proporcionais............................................................................. 4.2.6 Férias coletivas................................................................................... 4.2.6.1 Férias coletivas proporcionais....................................................... 4.3 Rescisão contratual................................................................................ 4.4 Das obrigações acessórias................................................................... 4.4.1 CAGED.................................................................................................. 4.4.2 RAIS....................................................................................................... 4.4.3 Declaração de imposto de renda na fonte........................................ 5. METODOLOGIA........................................................................................ 5.1 Tipologia da pesquisa........................................................................... 5.1.1 Quanto aos objetivos......................................................................... 5.1.2 Quanto aos procedimentos............................................................... 5.1.3 Quanto à abordagem do problema................................................... 5.2 Etapas da pesquisa............................................................................... 6. AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES.................................. 56 57 58 59 61 61 62 63 65 65 65 66 67 67 6.1 Formulário de planejamento de horas........................................................ 6.2 Informações obtidas na empresa através de entrevistas com a empresária e funcionários.......................................................................... 6.3 Levantamento dos processos..................................................................... 6.4 Procedimentos de auditoria........................................................................ 6.5 Papéis de trabalho........................................................................................ 6.6 Relatório da auditoria procedido em 30 de setembro de 2013................. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................. REFERÊNCIAS.................................................................................................... ANEXO................................................................................................................. APÊNDICE............................................................................................................ 72 69 73 74 75 76 76 78 80 82 120 12 1. INTRODUÇÃO No mundo globalizado onde as empresas têm que investir alto para aprimorar suas tecnologias e avançar com segurança no mundo dos negócios foi que resolveu-se escrever sobre o controle interno da área trabalhista dentro das indústrias de confecções, principalmente em micros e pequenas empresas optantes do simples nacional que, na maioria das vezes, não percebem a importância de se investir em qualificação e segurança para os seus colaboradores. Desse modo apareceu esta oportunidade de escrever sobre o tema: “Auditoria interna no departamento de recursos humanos e de pessoal das indústrias de confecções”. A partir deste tema desenvolveu-se um trabalho de auditoria numa empresa da nossa região que está há mais de 10 (dez) anos no ramo da fabricação de peças para o vestuário infantil e que a mesma já tinha sofrido várias fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho por ter, no inicio, funcionários sem carteira assinada. Neste trabalho monográfico, fez-se um estudo de caso numa empresa optante do simples nacional de pequeno porte que no ano passado foi fiscalizada por 03 (três) vezes pelo fisco e que não houve nenhuma irregularidade fiscal na parte trabalhista quanto à contratação e recolhimento dos últimos 24 (vinte e quatro) meses. O próprio fiscal parabenizou a empresa pela organização e pontualidade dos documentos. Graças a um trabalho prévio do escritório de contabilidade recentemente contratado para assumir a Contabilidade e com a aceitação das recomendações de seu contador foi que, no ano de 2013, a empresa está passando a adotar procedimentos prévios com o intuito de minimizar os riscos inerentes quanto à parte funcional e que ainda trabalha para conseguir alcançar bons resultados e, com isso, dar melhor qualidade de vida para seus colaboradores para se chegar ao propósito do sucesso financeiro da empresa. No primeiro capítulo aborda-se todo o histórico de como surgiu á auditoria, sua evolução, conceitos, objetivos, planejamentos, tipos de exames, relatórios, procedimentos ao se realizar uma auditoria. Não se pode iniciar os trabalhos específicos sem o conhecimento básico do que seja uma auditoria. Foram abordados vários pensamentos de professores, escritores da matéria para chegar a 13 uma conclusão dessa primeira parte que é fundamental para quem se interessa no assunto. Viu-se que, para este estudo ser completo seria necessário coletar inúmeras informações teóricas para se chegar a pratica da lide. No segundo capítulo abordam-se todas as rotinas de um setor das micro e pequenas empresas e principalmente nas empresas familiares. Percebe-se então que muitas utilizam frequentemente o setor de Recursos Humanos e o Departamento de Pessoal de forma desorganizada sem preparo e, se não for bem organizado, trará péssimos resultados para a empresa no futuro. Partindo desse principio fundamenta-se no capítulo legislação pertinente da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Normas Regulamentadoras, Portarias e Decretos leis, Legislação Previdenciária e do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, para que se possa prevenir o auditado quanto ao principio da legalidade a fim de minimizar os riscos inerentes de sua atividade. No capítulo sexto, aborda-se o estudo de caso de uma pequena empresa da região que nos concedeu o direito de inserir seus dados para incrementar esse trabalho acadêmico. Fez-se uma auditoria interna de prevenção no setor de recursos humanos e no seu departamento de pessoal. As microempresas e empresas de pequeno porte, cada vez mais necessitam de informações objetivas e confiáveis para que possam se manter vivas no cenário empresarial. A auditoria de controle interno é uma metodologia capaz de prevenir aos gestores o desempenho dos setores das companhias. Ela visa à integração e o balanceamento dos departamentos no tocante que se pode dizer em controle para que possam minimizar os riscos empresariais. Ao longo do tempo, as sociedades empresariais de pequeno porte, desinformada em sua grande maioria, não buscam para os seus colaboradores, a satisfação e a qualidade de vida dos mesmos para obterem bons resultados. 14 Partindo dessa problemática, pode-se afirmar que os resultados são insatisfatórios tais como: funcionários sem estimulo, salários baixos, irregularidades nos recolhimentos, ou seja, não há uma preocupação com essas pessoas que dão lucros para as empresas. Foi por esse motivo que fez-se com uma empresa do setor da indústria de confecções a prevenção de seus controles internos para que ela pudesse manter-se viva no mundo dos negócios. De acordo com o exposto acima a auditoria poderá auxiliar as empresas a prevenirem seus controles internos para que não venham sofrer sanções do poder público em relação a parte trabalhista dos departamentos de pessoal e recursos humanos. Pode-se contextualizar neste trabalho monográfico que a metodologia aplicada foi a pesquisa como um todo ou seja, entrevistas, questionários, exames documentais de forma substancial e por amostragem para chegar a solução do problema desta pesquisa. Para resolução deste problema de fato e notório, apresenta-se, neste trabalho, como a legislação trabalhista pode auxiliar as micro e pequenas empresas assegurarem o direito de se manterem sólidas no mundo dos negócios e, com isso, sanar de vez os indícios de erros e fraudes nos setores de pessoal e recursos humanos, junto à justiça do trabalho e, bem como, à fiscalização direta do Ministério do Trabalho. Dessa forma pode-se afirmar que a auditoria tem um papel fundamental dentro da empresa de prevenir todos os riscos do departamento de pessoal e recursos humanos, para que o controle interno possa trabalhar fundamentado nos relatórios da auditoria para extinguir as falhas que por ventura venham surgir no diaa-dia das empresas de confecções. As micros e pequenas empresas necessitam de que sua administração seja planejada e organizada com cuidado, pois as decisões devem ser tomadas com lógica. 15 Ressalte-se que a auditoria de controle interno tem como meta apresentar soluções de prevenção dos riscos dos departamentos e setores das companhias independente do porte. Para que no futuro a empresa não venha a ter prejuízos em relação aos seus colaboradores junto a Justiça do Trabalho e a fiscalização direta do Ministério do Trabalho. Pois a maioria das vezes o próprio empresário desinformado quanto ao cumprimento das leis trabalhistas vigentes no país, contribui ao máximo para ser penalizado no que diz respeito aos direitos e deveres dos empregados e empregadores. Revelando assim a fragilidade da informação, dessa forma cabe ao auditor apor de forma clara e correta as recomendações da auditoria para o bom funcionamento e aplicabilidade do controle interno. A título de relevância cientifica e social para a contabilidade, esse trabalho visa a quebrar paradigmas quanto à auditoria, tendo em vista que a informação precisa ser confiável para as devidas tomadas de decisão, pois o sucesso da empresa depende da profunda compreensão do mercado e do pessoal envolvido ao processo de mudança de culturas no que diz respeito à parte pessoal dos indivíduos. Para obter um bom desempenho, a auditoria precisa ser focada à eficiência e eficácia de que é necessário melhorar o campo de atuação. Pode-se dizer que o maior problema do sucesso é exatamente a desinformação dos microempresários que não tem a visão de empreendedores, mas sim de comerciantes que se preocupam somente com os lucros rápidos e não pensam nas consequências em ter uma empresa desorganizada, sem estrutura de pessoal comprometido com a visão da companhia. Dessa forma, essa pesquisa vem oferecer aos interessados da matéria uma forma de melhorar o relacionamento entre empregado e empregador onde ambos contribuem para o sucesso do país. 16 Será demonstrado no próximo capítulo os conceitos dados à auditoria desde sua origem histórica, dando uma ênfase na evolução da mesma para mostrar a importância da auditoria de controle interno como forma de prevenção dentro das empresas optantes do simples nacional. 17 2. AUDITORIA A auditoria surgiu na Inglaterra, grande possuidora das companhias, e empresas de grande porte. Nela foi implantado o imposto sobre a renda, baseada nos lucros das empresas. A auditoria já era praticada na Inglaterra desde 1.314 conforme a enciclopédia britânica, mas só foi realmente reconhecida no século XX, quando começou a surgir ás primeiras associações de contadores públicos, surgindo também nos Estados Unidos e Holanda. Esses contabilistas criaram filiais nos países importadores de capital para poderem ter um controle de todo acontecimento e fato que ocorria na empresa. No inicio as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares, com a evolução do sistema capitalista, a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, as empresas sentiram a necessidade de ampliar e investir no desenvolvimento tecnológico e administrativo, visando à redução de custos, tornando, os produtos mais competitivos no mercado. Dessa forma as empresas tiveram que captar recursos junto a terceiros, empréstimos bancários e abrir capital para novos acionistas, e esses futuros acionistas teriam que conhecer a situação patrimonial e financeira da empresa para nela investirem. Com a necessidade da veracidade da informação, o correto cumprimento das metas e aplicação do capital investido de forma licita, fizeram com que as empresas buscassem um profissional independente e de reconhecida capacidade técnica. A auditoria interna foi criada e desenvolvida em consequência do reconhecimento dos administradores em geral quanto aos benefícios de um bom controle interno diante da crescente complexidade dos sistemas operacionais das grandes empresas. A auditoria interna seria, portanto, uma maneira de controlar todos os controles internos de uma empresa com ou sem fins lucrativos. A auditoria interna surgiu depois da auditoria independente. Os problemas de controle que o administrador encontrou com a expansão das empresas, que passaram a empregar milhares de pessoas e a funcionar em diversas localidades, exigiram o aparecimento do auditor interno. O crescimento do volume de transações 18 tornou-se um obstáculo econômico para o emprego exclusivo da auditoria independente na forma tradicional. A mesma possui inúmeras vantagens sobre esta última. Tempo integral do auditor dedicado ao serviço para uma só empresa; Conhecimento em profusão sobre auditoria interna quanto aos procedimentos específicos da empresa; Trabalho contínuo em contraposição ao trabalho realizado pela auditoria independente que é conduzido uma vez por ano e durante um tempo limitado. Auditoria é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos, desempenhado de forma a reduzir elementos de sistema numa entidade, abrangendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas, afim de, apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações, ajudando na emissão de uma opinião. Ela não é apenas um instrumento de mera observação, mas sim, de orientação, de interpretação e de previsão de fatos, tornando-se dinâmica e ainda em constante evolução. Na observação de Franco & Marra: A auditoria consiste no exame de documentos, livros e registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes (FRANCO; MARRA, 2007, p. 28). Com o fim especifico de garantir a fidelidade da informação dos registros e oferecer credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios, a auditoria é uma revisão desses registros, transações e operações de uma entidade, efetuada por contadores. Além de identificar deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro ainda assim apresenta recomendações para melhorá-los. A auditoria busca priorizar a qualidade dos processos através da otimização dos resultados operacionais, com levantamentos criteriosos, analisando e avaliando de forma prática e aplicável com base nos procedimentos de rotina de uma entidade para se chegar à conclusão exata do seu trabalho. 19 Segundo Sá (1998, p.25) comenta: Auditoria é uma técnica aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões, criticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados. Na observação da profa. Dra. Liliana Lacerda. A auditoria pode ser observada como um processo de investigação sistemático em que são extraídas e analisadas evidências suficientes que permitam ao profissional auditor pronunciar-se sobre a conformidade de uma situação vigente com os critérios de comparação selecionados e comunicar os resultados aos usuários interessados. “Ela se distingue da Contabilidade embora constitua a técnica por ela utilizada para confirmar a veracidade dos registros contábeis, que é o principal meio de que se vale a Contabilidade para alcançar seu fim.”. A auditoria não se limita apenas em verificações de fatos passados, ela é dinâmica, tendo outras importantes funções, alcançando todo o organismo da empresa e da sua administração, com a sua interpretação, previsão, exame e critica como consequência das interpretações. Ou seja, ela não se limita aquilo que está registrado nos livros, pois, ela poderá apurar o que foi omitido nos registros. De acordo com a enciclopédia livre: Auditoria é um exame cuidadoso, sistemático e independente das atividades desenvolvidas em determinada entidade ou departamento, seu objetivo é averiguar se elas estão em conformidade com os planejamentos previamente estabelecidos, verificar se foram implementados com eficácia e se estão adequadas, em conformidade à consecução dos objetivos. A auditoria tem por fim gerar a maior credibilidade das informações divulgadas pela companhia, bem como garantir a maior segurança possível para os usuários das empresas. Mas se observada na década de 40 era que o principal papel da auditoria é a redução dos riscos decorrentes a fraudes existentes, e neste cenário que o auditor tem um papel muito importante na apuração dos fatos, além da verificação por amostragens para se emitir um parecer, desenvolver acima de tudo testes para avaliação dos controles internos. 20 Para cada objetivo exige evidencia diferente, no caso de objetivos específicos, as categorias de afirmações apresentadas representam um importante ponto de partida para o desenvolvimento delas. Attie (2009, p.214) diz que: “o objetivo de auditoria define categoricamente o que o auditor quer provar. Uma vez definido o alvo a ser atingido, determinam-se os procedimentos de auditoria específicos para consegui-los.”. Como se observa o auditor ao iniciar seu trabalho deverá ter em mente o que auditar para provar a existência de fraude ou erros que por ventura venham ser levantados numa auditoria de controle interno com o intuito de melhorar os setores ou departamentos da companhia. 2.1 Planejamento dos trabalhos de auditoria Na Auditoria o planejamento é a etapa inicial dos trabalhos, que se realiza de forma preliminar, preservando a natureza, a extensão, a profundidade e a oportunidade dos procedimentos a serem sobrepostos. Segundo o dicionário Aurélio, planejar é um Verbo Transitivo Direto, vem fazer o plano ou a planta de projetar, traçar, elaborar um plano. Noutro sentido tem uma visão holística do trabalho de auditoria para criar um roteiro para analise e pesquisa das informações que serão prestadas ao auditado. A Resolução do CFC nº 1.035/05, de 26 de agosto de 2.005, onde aprova a NBC T 11.4, fala do planejamento da auditoria, o mesmo relata que o auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditoria Independente e esta de acordo com os prazos e os demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade. Neste contexto no planejamento de auditoria o auditor deverá ter adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, a 21 legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade e o nível geral da administração. No planejamento tem-se considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especificamente um conhecimento particularizado das práticas contábeis em face ao exercício anterior. O auditor deverá ter o conhecimento detalhado do sistema contábil e controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade, conhecer os riscos inerentes das áreas importantes das empresas, quer pelo volume ou pela complexidade das atividades o auditor deve conhecer a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados, quanto à natureza, o conteúdo e a oportunidade. O planejamento dos trabalhos de auditoria deve ser documentado pelo auditor, a quem também cabe preparar programas de trabalhos por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão devidamente aplicados. O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem. O planejamento adequado pressupõe a formulação do programa de auditoria. O programa de auditoria consiste no plano de trabalho para exame de área especifica. Ele prevê os procedimentos que deverão ser aplicados para que se possa alcançar o resultado desejado. (FRANCO; MARRA, 2007 p. 297) A fase mais importante de qualquer exame é a etapa inicial do planejamento. Não existe outra fase do processo de auditoria que afete mais o êxito de um trabalho do que o tempo utilizado na verificação preliminar da atividade a ser examinada e do planejamento global para se começar os trabalhos de auditoria. 2.1.1 Planejamento dos trabalhos de auditoria a longo prazo O planejamento dos trabalhos á longo prazo das atividades de auditoria interna, cobre um período de três a cinco anos, constitui um instrumento 22 administrativo indispensável, contará com funções especificas do plano de auditoria como se explica abaixo. Guia para auditoria: ao demonstrar os trabalhos á serem executados, o plano á longo prazo constitui importante evidencia de que a auditoria cobrirá todas as áreas importantes da empresa, a intervalos devidamente planejados e, ao mesmo tempo, orienta o auditor no que deve ser feito posteriormente. Orçamento: com referencia ao planejamento á longo prazo a auditoria interna poderá comprovar a sua necessidade de recursos como; pessoal, despesa de viagem, despesas administrativas e custos relacionados. Participação da administração: o planejamento á longo prazo é meio de fazer a administração, ao aprová-lo, assumir um compromisso com a auditoria, devido a sua participação no cumprimento das metas. Dessa forma, o auditor deve submeter o plano à administração e aceitar sugestões que venham aperfeiçoá-lo para assim obter todo o apoio possível. Estabelecer padrões: o indicador dias/auditor permite a analise e comparação do que foi planejado com o que foi realizado. Controle: o auditor deve estar imbuído de conceitos gerenciais para que as atividades estejam adequadas ao controle no que diz respeito ao cumprimento de metas. Um plano bem estruturado, bem estudado, com relatórios periódicos para demonstrar que o plano não é apenas algo figurativo, mas sim um instrumento gerencial eficiente, característica de uma boa auditoria interna, bem controlada. Auditoria interna: no plano á longo prazo existe um propósito relevante. Demonstrar aos auditores internos o exercício da função importantíssima da auditoria interna como parte do sistema de controle da empresa e, assim sendo, dependendo da cobertura adequada das áreas mais importantes, pode servir de base para um acordo que diretamente influenciaria o estabelecimento dos honorários dos profissionais independentes. 23 2.1.2 Plano Anual das atividades do profissional auditor Com base no plano á longo prazo é elaborado o plano anual das atividades. Onde o primeiro passo é determinar o total de horas/auditor para a realização de exame no ano específico. O total de horas disponível será dividido entre as atividades planejadas e atividades não planejadas. As horas não planejadas constituem uma reserva para eventualidades, como por exemplo: exames especiais, solicitações a administração, treinamentos especiais e etc. Devem ser determinadas com base na experiência anterior e nas discussões com a administração. Com a finalidade de estabelecer planos anuais e á longo prazo, o auditor tem que compreender os objetivos da empresa. Neste caso recomenda-se classificar as atividades da auditoria em categorias. Ou seja, em projetos classificados em fichas dos exames da auditoria interna. 2.2 Procedimentos de auditoria Os procedimentos a serem utilizados na fase de execução dos trabalhos de auditoria estão diretamente ligados ao exame do controle interno, em relação a sua confiabilidade e à materialidade envolvida. Os procedimentos são caminhos que levam o auditor a concretizar os objetivos da auditoria que é examinar com exatidão os registros, as rubricas do departamento de pessoal e recursos humanos. A aplicação desses procedimentos serve para fundamentar o ponto de vista do auditor em referencia aos fatos, evidencias e possíveis informações de caráter material, ou seja, os procedimentos formam um conjunto de informações de verificações e averiguações que permitam obter e analisar as informações necessárias à formulação da opinião do auditor. No entendimento de Almeida (2008 p.55) “os procedimentos de auditoria representam um conjunto de técnicas que o auditor utiliza para colher as evidências sobre as informações das demonstrações financeiras”. 24 Para Franco e Marra (2007 p. 298) afirmam que “fundamentalmente, usando um conceito bastante simplificado, a auditoria consiste em obter provas de “fora para dentro”. Através de métodos, ou técnicas, apropriadas, a auditoria verifica se o item existe, mensura-o, avalie-o, em seguida, verifica se foi corretamente registrado, ou escriturado. Se não o foi, propõe os ajustes e as correções que julgar necessárias”. A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica – NBC T 11.4, no item 11.4.4.3 estabelece que: O planejamento deve documentar todos os procedimentos de auditoria programados, bem como sua extensão e oportunidade de aplicação, objetivando comprovar que todos os pontos da entidade considerados relevantes foram cobertos pelo auditor independente. Em face à complexidade e volume das operações, a aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada através de testes de amostragem e provas seletivas, cabendo ao auditor independente determinar a extensão dos exames necessários para obtenção das provas que irão formar a opinião do auditor. Cabe ao mesmo aplicar procedimentos de auditoria adequados para cada fato, na sua extensão e profundidade necessárias, até a obtenção de provas materiais ou informações persuasivas, precisa estar apoiado em fontes sólidas, com fatos veridicamente comprovados que atestam satisfatoriamente o fato investigado. Em verdade, os procedimentos de auditoria são as ferramentas técnicas das quais o auditor se utiliza para a realização de seu trabalho, consistindo na reunião das informações possíveis e necessárias e avaliação das informações obtidas, para a formação de sua opinião imparcial. (ATTIE, 2009 p. 169) De acordo com Attie (2009 p. 172-182) os principais procedimentos de auditoria são: Exame físico; Confirmação; Exame documental; Conferência de cálculos; Exame da escrituração; Investigação minuciosa; 25 Entrevista; Exame dos registros auxiliares; Correlação das informações obtidas; Observação. Conclui-se que os procedimentos de auditoria servem para concretizar os objetivos da auditoria, onde o auditor deverá demonstrar todas as técnicas que serão utilizadas no trabalho de auditoria como veremos a seguir. 2.2.1 Exame físico Consiste em identificar fisicamente o bem declarado nas demonstrações financeiras. O auditor examina pessoalmente o bem constatando sua existência, certificando de que este é realmente o que se pretende que seja e que sua existência é efetiva. De acordo com Attie (2009 p. 172) o exame físico realizado pelo auditor deve conter as seguintes características: Identificação – consiste na comprovação de exame visual do item especifico a ser examinado. Existência física – comprovação através de exame visual, de que o objeto ou item examinado realmente existe. Autenticidade – poder de discernimento de que o item ou objeto examinado é fidedigno. Quantidade – apuração real das quantidades existentes fisicamente. Qualidade – consiste na qualidade do exame visual de que o objeto ora examinado permanece em uso ou desuso concluindo-se na materialidade do exame. Dessa forma o próximo passo será a confirmação. 26 2.2.2 Confirmação Procedimento usado para comprovar, por meio de carta, bens de propriedade da empresa em poder de terceiros, direitos a receber e obrigações. A confirmação ou a circularização é o procedimento de auditoria que consiste em fazer com que o auditor obtenha informação com pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade. No caso da auditoria de pessoal a equipe de auditoria deverá confirmar por meio de declaração formal os fatos de as pessoas de quem as declarações obtidas não serem ligadas,isto é, não terem interesses a proteger perante a entidade auditada, informações que possibilitem isenção, afim de, dar um maior grau de confiabilidade. Na observação de Attie (2009, p.174) a utilização do procedimento de confirmação deve-se levar em consideração: Data-base da confirmação; Amplitude dos testes de confirmação; Tipo de confirmação a ser empregado; As considerações referentes à data-base e a amplitude do teste de confirmação são dependentes da avaliação e efetividade dos controles internos. O tipo de confirmação a ser empregado é algo pertinente aos desejos de evidências do auditor para substanciar sua conclusão acerca do assunto investigado. 2.2.3 Exame de documentos originais É o procedimento voltado para a comprovação das transações, evidenciadas por documentos que comprovem transações comerciais ou de controle. Numa auditoria a equipe de auditoria deve examinar todos os documentos internos e externos da entidade. Esses documentos representam os comprovantes 27 hábeis que suportam os lançamentos das rubricas contábeis. O auditor examina esses documentos com o intuito de constatar a veracidade dos valores registrados, através da técnica de circularização. Na observação de Attie (2009, p. 175) quando o auditor realizar o exame dos documentos originais deve ter em mente o seguinte: Autenticidade: discernimento para verificar se a documentação examinada merece fé; Normalidade: verificar se a transação realizada corresponde á função da atividade da empresa; Aprovação: verificar se a transação e a documentação suporte foram efetivamente aprovadas por pessoas em níveis adequados e responsáveis; Registro: comprovar de que o registro das operações é adequado em função da documentação examinada e de que está refletida contabilmente em contas apropriadas. Com isso o auditor passará a conferir os cálculos se estão em conformidade com os documentos examinados. 2.2.4 Conferencia de cálculos O contador efetua diversos cálculos em todo o processo de elaboração das demonstrações financeiras. E é evidente, que poderá acontecer de um erro nestes cálculos ocasionando assim uma informação errada nessas demonstrações. Neste caso o auditor deve, portanto, conferir, baseado em testes o procedimento de como foram calculados tais eventos ou ocorrências. Vale ressaltar que a conferencia dos cálculos prova somente a exatidão matemática. Outros testes deverão ser feitos para determinar a validade dos algarismos componentes nas peças contábeis. A conferencia de cálculos é amplamente utilizada em virtude de a quase totalidade das operações dentro das companhias estarem voltadas para este propósito contábil. 28 2.2.5 Investigação minuciosa O auditor deve fazer um exame minucioso da matéria auditada, que pode ser um documento, uma análise, uma informação obtida, entre outras. Esta técnica tem por objetivo certificar que o conteúdo auditado é merecedor de fé, devendo o auditor ter os conhecimentos necessários para detectar a existência de irregularidades. Face ao exposto podermos afirmar que a investigação deve ser colocada em prática em tudo que o auditor examinar, pois é com essa investigação que teremos a obtenção de bons resultados nos relatório de auditoria. 2.2.6 Entrevista As entrevistas feitas numa auditoria tem, como principal objetivo a obtenção de informações relevantes para o bom andamento do trabalho do auditor. À medida que se deseja aprofundar no assunto, deve-se ouvir o pessoal entrevistado, se suas informações contribuem para o coroamento do trabalho proposto. É o método de coleta de informações mais utilizado pelo auditor, este procedimento de auditoria deve ser bem direcionado, afim de, evitar questionamentos irrelevantes. De acordo com Attie (2009, p.178) recomenda-se que a entrevista seja aplicada por um auditor com bastante conhecimento da entidade e da área auditada. Consiste na formulação de perguntas e na obtenção de respostas satisfatórias. Tal procedimento pode ser utilizado através de declarações formais mediante aplicação de questionários, conversas informais e observações que possam surgir no decorrer dos trabalhos, vale ressaltar até aqui a entrevista deve ser bem direcionada para que o auditor possa por todas as informações relevantes e verdadeiras do objeto examinado. 29 2.2.7 Correlação das informações obtidas Verificar a harmonia entre os diversos controles relacionados a uma determinada situação ou setor. Os trabalhos realizados pelo auditor devem conter relações com outras áreas envolvidas, á medida que for observado á relação entre elas, o auditor estará efetuando uma correlação das informações obtidas. 2.3Testes de auditoria O processo do teste constitui o principal instrumento técnico para obtenção de evidencia numa auditoria. O teste não tem como objetivo a descoberta ou revelação de fraudes. Ao realizar um exame, o profissional auditor normalmente adota o que se convencionou chamar de “enfoque positivo”. Embora exista tendência generalizada de se pensar nas atividades da auditoria em termos de intercepção de erros e fraudes, o trabalho do auditor não é essencialmente orientado nesse sentido. Na realidade a linha de entendimento pode ser colocada da seguinte forma: Se os procedimentos estão estruturados de modo a conseguir um bom controle interno e se os sistemas de operações estão de fato funcionando conforme planejados e de acordo com as normas, então as demonstrações contábeis e as outras informações produzidas pela unidade deveriam ser plenamente aceitáveis, no sentido de que refletem com fidelidade os resultados alcançados. (Prof. Antônio Ranha) Dessa forma o exame do auditor pode ser orientado no sentido de: Avaliar a eficiência do sistema de controle interno; Certificar-se de que realmente funciona conforme planejado e de acordo com as normas emanadas de superior administração; Testar os registros contábeis e as outras informações a fim de verificar se representam fielmente o resultado das operações e; 30 Servir de base para medir o desempenho da unidade e o seu esforço para atingir as metas estabelecidas pela alta administração. 2.3.1 Testes de observância Os testes de observância são aqueles empregados pelo auditor, a fim de, determinar se os procedimentos internos determinados pela empresa estão sendo cumpridos pelos seus colaboradores. Destinam-se em um primeiro momento a constatar a credibilidade dos procedimentos de controle da empresa, e não necessariamente em relação aos registros corretos das operações. O objetivo do teste de observância é proporcionar razoável segurança deque os procedimentos de controle interno estão sendo executados na forma determinada pela organização. Esta observação é essencial para o auditor, uma vez que é através dos testes de observância que ele pode vir a depositar maior ou menor confiança no sistema de controles internos aplicados. Os testes de observância são largamente aplicados em auditoria operacionais, onde a preocupação central do auditor é com respeito se os colaboradores da organização respeitam as normas internas pré-estabelecidas. A aplicação destes testes requer muita atenção e acuidade do auditor, enormalmente é aplicado sem que os envolvidos no processo auditado percebam,pois caso isto fosse notado, certamente fariam o correto, pelo menos na frente do auditor. Os testes de observância são os procedimentos empregados pelo auditor, a fim de determinar se cumprem corretamente certos procedimentos de controle interno, estabelecidos pelo sistema da empresa. (CREPALDI 2007, p. 226) O objetivo do teste de observância é dar segurança de que os procedimentos de controle interno estão sendo executados de forma esclarecida 31 pela organização. Este teste é essencial, pois é através deste que o auditor poderá aprimorar a confiabilidade dos sistemas adotados pela empresa. O objetivo do teste de observância é proporcionar razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estão sendo executados na forma prescrita. A segurança proporcionada por tais testes é essencial se o auditor pretende depender dos procedimentos definidos pelo sistema para determinar a natureza, oportunidade e exatidão dos testes substantivos de classes específicas de transações ou de saldos. (CREPALDI, 2007 p. 227) A aplicação destes testes requer muita atenção por parte do auditor, e normalmente é direcionado sem que os envolvidos no processo de auditoria percebam. 2.3.2 Testes substantivos Este tipo de teste é empregado pelo auditor quando ele deseja obter provas suficientes e convincentes sobre as transações, que lhe proporcionem fundamentação para a sua opinião a cerca de determinados fatos. Segundo Crepaldi diz que: Os testes substantivos são aqueles empregados pelo auditor, com a finalidade de obter provas suficientes e convincentes sobre as transações, saldo e divulgações nas demonstrações contábeis, que lhe proporcionem fundamentação razoável para a emissão do relatório. (CREPALDI 2007, p. 228) Como objetivos fundamentais dos testes substantivos, destacam-se ás seguintes constatações: Existência real: que as transações comunicadas/registradas realmente tenham ocorrido; Integridade: que não existam transações além daquelas registradas/demonstradas; Parte interessada: que os interessados naquele registro/comunicação tenham obtido as informações na sua totalidade; 32 Avaliação e aferição: que os itens que compõem determinada transação/registro tenham sido avaliados e aferidos corretamente. Divulgação: que as transações/registros tenham sido corretamente divulgadas. Os testes substantivos são imprescindíveis em trabalhos de auditoria uma vez que é através da aplicação correta destes que o auditor obtém evidências sobre os saldos, e ou transações apresentadas pela empresa. Este tipo de teste é de fundamental importância na complementação dos testes de observância, considerando que são através dos testes substantivos que o auditor tem condições de constatar sobre a fidedignidade das transações e registros contábeis para compor os papéis de trabalho que iremos discorrer um pouco. 2.4 Papéis de trabalho De acordo com o manual de auditoria do sistema CFC/CRCs (2007 p. 45) diz que O objetivo é estabelecer os procedimentos e os critérios de documentação mínima dos papéis de trabalho a serem utilizados para evidencia dos exames do auditor. O auditor deve documentar os procedimentos e critérios relativos à documentação mínima obrigatória a ser gerada na realização dos trabalhos de auditoria, da avaliação e controle interno. Revisar todas as questões inerentes ao trabalho de auditoria feito na entidade auditada consideradas importantes para proporcionar evidências, visando fundamentar parecer da auditoria e comprovar que a auditoria foi executada de acordo com as Normas de Auditoria e das demais aplicadas a entidades fiscalizadoras. Os papéis de trabalho fazem parte da documentação preparada pelo auditor. Eles integram um processo original dos registros encontrados pela auditoria, por meio de papéis, meios eletrônicos ou outros documentos que assegurem o objetivo da auditoria. 33 Com isso podemos dizer que os papéis de trabalho destinam-se a: Ajudar, pela analise dos documentos de auditorias anteriores, no planejamento e na execução da auditoria; Facilitar a revisão do trabalho de auditoria; e Registrar as evidências do trabalho ora executado, para fundamentar o parecer do auditor. Os papéis de trabalho deve registrar a informação relativa ao planejamento de auditoria, quanto à natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas conclusões da evidência da auditoria a que se chegou, inclusive nas áreas que envolvem questões litigiosas. De acordo com o manual de auditoria do CFC/CRCs no item 11.2.3 a forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como: Natureza do trabalho; Natureza e complexidade da atividade da entidade; Natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade; Direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e Metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos. Os papéis de trabalhos devem ser elaborados, estruturados e organizados para atender às exigências do trabalho, para satisfazer às necessidades do auditor para cada auditoria. De acordo com a resolução CFC nº 1.024/05 nos itens 11.3.3.1 e demais diz que: o auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade. 34 Os papeis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6. Como vimos os papéis de trabalho tem uma importância num trabalho de auditoria.Pois, os mesmos revelam todas às circunstancias encontradas como fraudes, erros, desvios litigiosos, e de acordo com a norma acima a não aplicação correta dos papéis de trabalho acarretam sanções de atos disciplinares que estão sujeitas às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética do Profissional Contabilista. Os papéis de trabalho devem, sempre que possível, ser escriturados, a fim de facilitar possíveis alterações durante a execução do serviço, em função das revisões feitas por outros auditores. No entendimento da professora Dra. Liliana Lacerda: “Os papéis de trabalho elaborados pelo auditor e os obtidos no Órgão/entidade, serão codificados mediante utilização de um sistema de referências alfanuméricos, composto de letra maiúscula, identificando cada conta ou grupo de contas dos balanços, seguido de uma parte numérica indicativa dos desdobramentos destas contas ou grupos de contas”. Com esses dados passaremos aos procedimentos de auditoria no trabalho em questão informando toda a rotina de um departamento de pessoal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 35 3. PROCEDIMENTOS E ROTINAS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS Segundo o professor Sena, (2013 9ª ed.) o departamento de pessoal tem como função administrar a movimentação de pessoal entre empregador e empregado, preparar a folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato de trabalho e encargos sociais. O controle interno de uma empresa no caso em questão nas indústrias de confecções optantes do simples nacional dar-se-á primeiramente na contratação do pessoal para compor o quadro funcional da empresa. O auditor deve averiguar nos seus trabalhos nesta área como se dá à contratação dos funcionários da empresa auditada o mesmo deverá examinar “in loco” toda a documentação dos colaboradores bem como os registros no Livro ou Ficha de Registro de Empregado se confere com o numero de registro de pessoal dessa forma os papeis de trabalho do auditor deve ter sua circularização em referencia ao que foi examinado na empresa. Para isso devemos observar os seguintes documentos. Carteira de identidade; CPF; Titulo de Eleitor; Carteira de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação; Comprovante de Residência atualizado; Atestado Médico Ocupacional – ASO; Foto 3x4; Certidão de Antecedentes Criminais; Se houver filhos menores que sete anos de idade: Certidão de Nascimento; Cartão de Vacina atualizado. Filhos maiores que sete anos: Certidão de Nascimento; Declaração de frequência escolar. 36 Feito o procedimento o auditor interno deve examinar agora todas as tarefas executadas pelo Departamento de Pessoal no que diz respeito á rotina da folha de pagamento sobre as obrigações acessórias. 3.1 Rotina da Folha de pagamento A folha de pagamento é um procedimento de rotina mais importante utilizado pelas empresas, e para que o responsável pelo setor possa fazer, precisa de todas as informações ocorridas no período pelo funcionário. É preciso conferencia da folha de pagamento como frequência do ponto eletrônico utilizado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP regulamentado pela Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O auditor interno ao examinar a folha de pagamento deve conferir por meio de testes substantivos a exatidão dos cálculos feitos pelo departamento de pessoal de horas extraordinárias, insalubridade, periculosidade, pensão alimentícia, adicional noturno, Descanso Semanal Remunerado – DSR, comissões, descontos do vale transporte, descontos vale refeição, desconto do INSS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRFF, descontos de convênios, salario família, contribuição sindical, equiparação salarial, reajustes salariais, etc. Para que o Departamento de Pessoal possa elaborar a folha de pagamento é preciso ter alguns documentos: Relatório de registros de pontos; Recibos de viagens; Relatório de comissões; Autorização de desconto do Vale-transporte, do vale-refeição, dos convênios, vale-farmácia, do plano de saúde e etc. 37 Todos esses documentos são necessários para fazer corretamente a elaboração de uma folha de pagamento de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como, a Convenção Coletiva do Sindicato da Classe dos Trabalhadores. 3.2. Folha de Pagamento A emissão da folha de pagamento é um documento inevitável na qual a empresa é obrigada a preparar da remuneração paga, devida ou creditada a todos os seus empregados a seu serviço para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. Segundo Sena (2013 p. 79) diz que: “A folha de pagamento representa o resumo de tudo o que o empregado tem a receber, o que deve ser descontado e o valor líquido a receber.” A mesma deve ser lançada mensalmente em títulos próprios pela Contabilidade, de forma discriminada, os fatos contábeis das remunerações brutas, dos descontos, e das remunerações líquidas da empresa, as informações acessórias devem ser prestadas a Receita Federal do Brasil e a Caixa Econômica Federal em face ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores. A folha de pagamento está divida em duas partes: proventos e os descontos. 3.2.1 Proventos Salário no entendimento de SENA (2013 p. 80): “É a contraprestação devida e paga, diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente.” 38 A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no capítulo II art. 457 parágrafos 1º, 2º, 3º, fala das remunerações do empregado. 3.2.1.1 Salário Mínimo A lei que fala do salário mínimo que vigora no país, o mesmo pode ser pago mensalmente, quinzenalmente, semanalmente ou diariamente. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sobre salário mínimo diz que: Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo o trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Estabelecido pelo Governo Federal, onde qualquer empregado que labore nas horas regulares da empresa não poderá perceber menos que o previsto pela lei do salário mínimo, com exceção do menor aprendiz¹, que será paga a quantia nunca inferior a cinquenta por cento do salário mínimo durante a primeira jornada permitida em lei para o aprendizado do devido oficio. Na segunda etapa da jornada o menor aprendiz passará a perceber, pelo menos, dois terços do salário mínimo. Queremos ressaltar que um empregado poderá receber menos que o salário-mínimo quando também trabalhar com carga horária reduzida, na proporção de sua carga horária efetivamente trabalhada. 3.2.1.2 Da remuneração De acordo com o Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Ou seja, podemos dizer que remuneração é tudo que diz respeito a salário-base, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, anuênios, 39 biênios, triênios, quinquênios e decênios, comissões e gratificações, descanso semanal remunerado, diárias para viagens, horas extras, segundo a sua habitualidade, prêmios pagos habitualmente, salario in natura (art. 458, CLT). 3.2.1.3 Do adicional noturno Terá direito ao adicional noturno todos os trabalhadores que labutam em atividades urbanas compreendidos entre os horários de 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte e nas atividades rurais, exceto na lavoura que é considerado entre 21:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 04:00 horas. O art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que: salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Pelo disposto legal o parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho diz que: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”. Dessa forma o empregado que trabalha direto das 22:00 horas às 05:00 horas, pelo relógio faz-se 07:00 horas físicas, porém a contagem das horas será de 08:00 horas. Portanto, uma jornada de oito horas diurnas ou normais corresponde a 07:00 horas de efetivo trabalho noturno, com isso todos os empregados que trabalham dentro do horário noturno tem direito a um adicional de no mínimo de vinte por cento sobre a hora normal ou diurna, nas atividades rurais o adicional deve ser no mínimo de vinte por cento sobre a remuneração normal do trabalhador. Vale ressaltar que o percentual do adicional noturno, poderá ser superior se estiver previsto em acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho. Quando o salario noturno é pago habitualmente, o salário do empregado deverá compor para os devidos efeitos legais o Descanso Semanal Remunerado – DSR, férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, ética... sofrendo também todas as 40 incidências referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Diante do exposto iremos passar para o próximo provento que vem a ser as horas extras numa duração normal da jornada de trabalho. 3.2.1.4 Das horas extras De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT diz que: “a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo tácito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Os incisos § 1º, § 2º, relatam que: “do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, vinte por cento, superior à hora normal”. E que poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho de acordo com o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Hora extra é um tipo de pagamento variável, e sendo habitual, deverá refletir sobre o Descanso Semanal Remunerado – DSR e outros proventos. 3.2.1.5 Das horas extras diurnas As horas extraordinárias diurnas serão computadas entre a jornada de 05:00 horas as 22:00 horas. De acordo com o exemplo abaixo como chegaríamos ao cálculo das horas extras sabendo-se que o mesmo percebe um salário de R$ 41 698,00 mês, trabalha 220 horas/mês e fez 12 horas extras diurnas. Como seria o cálculo? Tabela 1 hora normal: hora extra diurna: total a receber de horas extras: 698,00 / 220h = 3,17 3,17 + 50% = 4,76 4,76 x 12 = 57,12 Fonte: Fabrício Barbosa Tal procedimento deu-se pelo cálculo da hora extra normal com base na remuneração do salario base da costureira que trabalhou 12 horas a mais de sua jornada de trabalho. 3.2.1.6 Das horas extras noturnas As horas extraordinárias noturnas compreende a jornada de trabalho das 22:00 horas às 05:00 horas. Levaremos em consideração o mesmo exemplo um funcionário que percebe um salário de R$ 698,00 mês, trabalha 220 horas/mês e fez 15 horas extras noturna no mês. Como seria o calculo agora? Tabela 2: hora normal: hora noturna: hora extra noturna: total a receber de horas extras: Fonte: Fabrício Barbosa 698,00 / 220h = 3,17 3,17 + 20% = 3,80 3,80 + 50% = 5,70 5,70 x 15 = 85,50 42 Neste caso a profissional trabalhou 15 horas no período noturno, sendo que a mesma fez jus a dois adicionais, ou seja, o adicional noturno de 20% sobre a hora normal e o adicional da hora extra de 50% sobre a hora noturna. 3.2.1.7 Do adicional de insalubridade O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT diz que: “o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego–MTE.Assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem no grau máximo, médio e mínimo.” Com isso o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho conceitua como insalubre as atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham ou empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites e tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. 3.2.1.8 Do adicional de periculosidade Todo o trabalhador que tiver exposição a trabalhos de caráter perigoso terá direito ao adicional de insalubridade conforme determina a Legislação Trabalhista da Lei 5.452 de 1° de maio de 1943 em seus artigos e norma regulamentadora. O art. 193 § 1º da CLT diz que: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. § 1º “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos resultados da empresa. (Art. 193 § 1º, CLT) 43 O art. 195 da CLT menciona, ainda que: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de pericia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma a periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 16 em seus anexos I e IIque diz: Líquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7°C. Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Com isso o trabalhador pode ter o contato de maneira contínua ou não contínua, podendo perder o direito dos adicionais, tanto o de periculosidade como o de insalubridade quando cessar o risco a sua saúde ou integridade física. As normas do Ministério do Trabalho é que caracterizam e classificam os dois adicionais, e é feita através de pericia a cargo do Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Vale ressaltar que o empregado que percebe algum adicional de insalubridade ou periculosidade, poderá optar em receber somente um deles. 3.2.1.9 Do salário família É devido ao trabalhador empregado, exceto ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso, pago diretamente pelo empregador. Também é devido aos aposentados por invalidez ou por idade, e aos demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem ou 60 anos, se mulher, o mesmo será pagos pela Previdência Social junto com a aposentadoria. 44 O salário família é um auxilio para os trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, e é dado pela Previdência Social sendo pago ao empregado pela empresa, e a mesma tem o direito de compensar ou ser reembolsada pela previdência quando recolhe os valores correspondentes a folha de pagamento. É um beneficio concedido aos filhos, e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo ser comprovada a dependência econômica de ambos. Para a concessão do salário família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. É pago aos segurados dos empregados, exceto quando ultrapassar o valor de R$ 971,79. De acordo com a Portaria do Ministério da Previdência Social MPS n°15/2013, o valor do salário família a partir de janeiro de 2.013 , será: Tabela 3 – Tabelado salário família Salario de contribuição Salário família Até R$ 646,55 R$ 33,16 De R$ 646,56 até 971,78 R$ 23,36 Fonte: Ministério da Previdência social Face ao exposto conclui-se que terá direito ao benefício do salário família todo o empregado que perceber mediante o teto salarial acima, os demais não terão direito ao auxílio. 3.2.1.10 Das diárias para viagem Os empregados que trabalham viajando de acordo com o art. 457 § 1° e 2° da Consolidação das Leis do Trabalho que diz: 45 § 1° Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. § 2° Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado. As diárias são pagamentos efetuados pelo empregador ao empregado para este fazer às despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e locomoção quando necessário seu deslocamento para executar determinados serviços em outra localidade. As diárias pagas aos empregados tem caráter indenizatório, ou seja, não constitui salário. As mesmas quando pagas acima de cinquenta por cento do salário do empregado, seu valor total tem efeito indenizatório e com isso passa a configurar salário. Dentro das remunerações podemos também destacar a cesta básica como veremos no item seguinte. 3.2.1.11 Da cesta básica A empresa fornecedora de cestas básicas deverá estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que foi criado pela Lei n° 6.321/1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até quatro por cento do Imposto de Renda das mesmas, tal preceito está regulamentado pelo Decreto n° 05/1991 e pela Portaria n° 03, de 01 de março de 2.002. O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é um incentivo para complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho, gerando, consequentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade. 46 Nenhuma empresa é obrigada ao programa de alimentação do trabalhador. Ela é voluntária e as empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social. Vale ressaltar que ao participar estas empresas deverão obrigatoriamente fazer o seu cadastro junto ao PAT para não incorrerem de infringir o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso a empresa conceda beneficio-alimentação aos seus trabalhadores sem o devido cadastro, o recolhimento do FGTS e do INSS. Serão pagos mediante o valor do beneficio e o mesmo será considerado “salário in natura” e não terá direito a qualquer incentivo fiscal previsto no programa. 3.2.2 Descontos Nesta parte mencionaremos os descontos incidentes na folha de pagamento bem como as tabelas aplicáveis, quando o auditor interno for examinar numa auditoria de folha de pagamento se os cálculos estão em conformidade com a legislação em vigor. 3.2.2.1 Da contribuição previdenciária A Previdência Social é um benefício que garante tanto no presente quanto no futuro, um seguro a renda do contribuinte e de sua família. De acordo com a Lei n° 8.212/1991 no seu artigo 3° diz que: A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Art. 3°, Lei 8.212/91) O objetivo da previdência social é de certificar ao trabalhador e sua família da proteção de um bem estar social, incluindo e mantendo através do sistema público e de política previdenciária social. Sua visão é de sustentar através de regimes previdenciários e pela gestão a cobertura e o atendimento, contribuindo 47 assim para que o trabalhador e sua família reconheça a mesma como sendo seu patrimônio. Dessa forma todas as empresas deverão descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês apurado, obedecendo, os limites estipulados pela Previdência Social de acordo com a sua tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico, trabalhador avulso. A cada ano o Ministério da Previdência Social divulga uma portaria interministerial para que possa efetuar os cálculos referentes ao recolhimento das contribuições para com o INSS. TABELA 4 – Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração. A partir de 01 de janeiro de 2.013. Salário de Contribuição Alíquota para fins de recolhimento do INSS Até R$ 1.247,70 8% de R$ 1.247,71 até 2.079,50 9% de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11% Fonte: MPS/MF n° 15 de 10 de janeiro de 2013. Portanto, as remunerações acima de R$ 4.159,00 o valor a ser descontado é 11% de R$ 4.159,00 = 457,49. 48 3.2.2.1.1 Dos múltiplos vínculos empregatícios De acordo com Sena (2013, 9ª ed.) “os segurados empregados e trabalhadores avulsos, o valor descontado deve observar a tabela de salário de contribuição e a alíquota correspondente à soma das remunerações no mês de competência”. A Instrução Normativa n° 971 em seu art. 64 menciona que o segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de, que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada. Para que haja o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou declaração que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado. (IN 971 art. 64 § 1°) De acordo com o que vimos o segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração constante no § 1°, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou à fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB, quando solicitado de acordo com a IN 971 art. 64 § 3°. O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária, em documento de arrecadação previdenciária – GPS é o dia 20 (vinte) do mês subsequente para empresas em geral e dia 15 (quinze) para os contribuintes individuais, empregadores domésticos e segurados facultativos. Vale ressaltar que caso não 49 haja expediente bancário, o recolhimento pode ser efetuado até o dia imediatamente posterior. 3.2.2.2 Imposto de renda na fonte Os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, serão retidos pelas empresas com base na tabela progressiva instituída pelo Governo Federal. A retenção do imposto de renda na fonte, sobre os rendimentos do trabalho assalariado abrange todas as pessoas físicas, independentemente de sexo, estado civil, idade ou nacionalidade, domiciliados ou residentes no país, com observância nos limites permitidos de isenção estabelecidos na legislação do Imposto sobre a Renda. A base de calculo é sujeita a incidência mensal do imposto de renda retido na fonte e deduzidas do rendimento bruto de acordo com o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – MAFON que segue abaixo: As importâncias pagas a titulo de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública; A quantia de R$ 171,97 por dependente; As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social no caso de trabalhador com vinculo empregatício ou de administrador que seja também contribuinte do regime geral de previdência social; A quantia de R$ 1.710,78 correspondentes a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do 50 Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito publico interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições, os valores á esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de calculo sujeito ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o comprovante de pagamento original. 3.2.2.3 Contribuição sindical Na folha de pagamento referente ao mês de março de cada ano, a empresa é obrigada a descontar de seus empregados a importância equivalente a um dia de trabalho, independente da forma da referida remuneração. (arts. 580 e 582 – CLT). Os artigos 601 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT diz que: No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. E os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no mês subsequente ao do reinicio do trabalho. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado á respectiva quitação Os profissionais liberais, trabalhadores autônomos, far-se-á o desconto da contribuição sindical mediante proposta elaborada pelos respectivos sindicatos e recolhida aos cofres dos mesmos no mês de fevereiro. O artigo 585 § único da Consolidação das Leis do Trabalho diz que: Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente á entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação de contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no 51 salário do contribuinte, o desconto a que refere o art. 582. (art. 585 § único da CLT). 3.2.2.4 Vale-transporte O Decreto 95.247/87 em seu artigo 2° menciona que: “o vale-transporte constitui um beneficio que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.” Este desconto será efetuado na folha de pagamento do empregado, se ele optar em receber este benefício. A empresa que concede o vale-transporte está autorizada a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente a até 6% (seis por cento) referente aos dias trabalhados de seu salário básico, excluídas qualquer vantagens ou adicionais desde que o valor descontado do seu salário não exceda ao percentual estipulado em lei. (Dec. 95247/87). 3.2.2.5 Pensão alimentícia O art. 1694 do Código Civil Brasileiro – CCB relata que: “os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender ás necessidades de sua educação.” Compete ao Juiz estipular o valor do arbitramento fixo a titulo de pensão alimentícia para manutenção dos filhos e ou de outro cônjuge. A empresa ficará obrigada a efetuar o desconto da pensão junto ao contra-cheque de seu empregado, desde que receba a devida ordem judicial. Esta, além de determinar a obrigatoriedade, irá informar também ao empregador, qual será a base para seu desconto. Ressaltamos que o Juiz pode determinar o desconto sobre o valor bruto, que basta calcular o percentual sobre o rendimento bruto ou pelo rendimento líquido, que é o resultado do rendimento bruto deduzido todos os descontos legais 52 permitidos em lei. Como seja, INSS, IRRF, Contribuição Sindical e outros determinados em Convenção ou acordo coletivo da categoria. De acordo com o que foi exposto apresentaremos no próximo capítulo quais os direitos que os trabalhadores possuem no decorrer de seu vinculo empregatício e que o auditor deverá ter ciência se tais direitos estão sendo cumpridos pela empresa. 53 4. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES Todo trabalhador que possui carteira assinada tem o direito de perceber a titulo de remuneração exclusiva as seguintes gratificações como forma de recompensar o esforço dado ao empregador. Dessa forma o auditor deve ter a ciência desses direitos conforme a legislação determina para que os exames de verificação possam revelar se esses direitos estão ou não sendo cumpridos. 4.1 Décimo terceiro salário No entendimento de SENA, 2013 p. 132, diz que: É uma gratificação devida a todo empregado no mês de dezembro de cada ano. O seu valor equivale a 1/12 avos da remuneração integral devida em dezembro, por mês de serviço. Considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro. Sua forma de pagamento deve ser paga em duas parcelas, sendo que a primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, ou, se, o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano, por ocasião de suas férias, e equivale à metade do salário do empregado no mês anterior ao do pagamento. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e equivale a remuneração do mês de dezembro, compensando-se a importância paga a titulo de adiantamento de décimo terceiro salário. Diante do exposto o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional quando este for admitido durante o ano e quando houver a extinção de seu contrato de trabalho. A perda desse direito dar-se-á quando o empregado for despedido por justa causa, ou por culpa recíproca, e a lei autoriza a compensação desse valor com qualquer crédito trabalhista, tais como saldo de salário e férias vencidas. 54 4.2. Férias 4.2.1 Férias individuais Os arts. 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho mencionam que: as férias correspondem ao período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, com o fim de restaurar suas energias, com isso todo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. Comenta-se que as férias são individuais quando esse direito é concedido apenas a um empregado ou a alguns empregados simultaneamente. Não a todos ao mesmo tempo, esse procedimento dar-se-á o nome de férias coletivas. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito de acordo com o art. 134 da CLT. O parágrafo primeiro do referido artigo diz que: “somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos”. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. A concessão de férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecipada de no mínimo, 30 (trinta) dia. Dessa participação o interessado dará recibo. (art. 135 da CLT). Dessa forma o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso o do abono pecuniário constante no art. 143 será efetuado até 02 (dois) dias antes do inicio do respectivo período de gozo. (art. 142 da CLT). Importante lembrar que o inicio das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso remunerado. 55 4.2.2 Período de férias Todo o empregado para ter direito ás férias, há necessidade do mesmo cumprir um período que denominamos de período aquisitivo a que ele tem direito. Ou seja, no momento em que o empregado é admitido na empresa, começa a contar o período aquisitivo, e somente após 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho é que o empregado terá o direito às férias. (art. 130 da CLT). Completando o período aquisitivo das férias, o empregador terá de conceder as férias nos 11 (onze) meses subseqüentes, período em que damos o nome de período concessivo. A concessão das férias é ato exclusivo da empresa, independente do período ou concordância do empregado. É o empregador que irá determinar a data da concessão das férias do empregado, da forma que melhor atenda aos interesses da empresa. O art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que as férias dos empregados em geral são gozadas em dias corridos, úteis e não úteis, sendo que a sua duração depende da assiduidade do empregado, sofrendo diminuição na proporção das suas faltas injustificadas dentro do período aquisitivo. Tabela 5 – Tabela da duração de férias N° de faltas injustificadas no Duração do período de férias período aquisitivo Até 5 dias 30 dias corridos De 6 a 14 dias 24 dias corridos De 15 a 23 dias 18 dias corridos De 24 a 32 dias 12 dias corridos Acima de 32 dias Nenhum dia de férias Fonte: Base legal: Art. 130 da CLT 56 O legislador também menciona sobre as férias aqueles empregados que trabalham por tempo parcial, ou seja, aquele cuja jornada de trabalho não ultrapasse ás 25 horas semanais (art. 58-A da CLT, redação dada pela Medida Provisória 2.164-41/01). Com isso os trabalhadores contratados sob o regime de tempo parcial tem duração das férias distinta, na seguinte proporção conforme discriminamos na tabela abaixo: Tabela 6 – Férias do empregado contratado a tempo parcial Duração do trabalho semanal Duração do período de férias Superior a 22/h, até 25/h 18 dias corridos Superior a 20/h, até 22/h 16 dias corridos Superior a 15/h, até 20/h 14 dias corridos Superior a 10/h, até 15/h 12 dias corridos Superior a 5/h, até 10/h 10 dias corridos Igual ou inferior a 5/h 08 dias corridos Fonte: Base legal: Art. 58-A c/c art.130 da CLT. Ao contrário dos trabalhadores em geral, o número de faltas dentro do período aquisitivo não é fator determinante para a duração das férias do empregado submetido a regime de tempo parcial. As faltas só terão influencia se forem superior a 7 (sete) dias, no respectivo período aquisitivo. Neste caso o empregado terá seu direito a férias reduzido a metade conforme o art. 130-A parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 57 4.2.3 Férias fora do prazo Sempre que as férias forem concedidas fora do prazo, o empregador estará obrigado a pagá-las em dobro (art. 137 da CLT). Salientamos que após ter esgotado o período concessivo das férias, sem que o empregador as haja concedido, o empregado poderá impetrar junto á justiça do trabalho, numa ação pedindo a fixação das férias, para que possa gozá-las. Neste caso o Juiz terá poderes para fixar o período de férias, nos termos do art. 137 § 1° da CLT. 4.2.4 Férias vencidas O art. 146 da CLT, diz que: “Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido”. As férias vencidas são devidas em todas as ocasiões em relação de dispensa da empresa com ou sem justa causa, como também no pedido de demissão e no término do contrato de trabalho por prazo determinado com duração superior a um ano. 4.2.5 Férias proporcionais As férias proporcionais são aquelas cujo período aquisitivo não está completo numa rescisão contratual. E o valor a ser pago proporcionalmente corresponde a 1/12 avos mês em referencia ao período aquisitivo, contando-se o devido direito a fração superior a 14 dias como um mês e desprezando-se a igual ou inferior (art. 146 da CLT). 58 As férias sejam elas vencidas ou proporcionais, são devidas com o acréscimo de 1/3 constitucional previsto na Constituição Federal em seu art. 7°, XVII. 4.2.6 Férias coletivas O legislador do trabalho permite que sejam concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa, e ainda permite o fracionamento das férias em até 02 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferiores a 10 (dez) dias corridos. É de competência exclusiva do empregador a decisão sobre a concessão das férias coletivas em conveniência a política da empresa. Ou seja, a empresa ao conceder as férias coletivas deve planejar se tal direito vai alcançar todo o estabelecimento ou um departamento, setor da mesma. O direito da concessão de férias coletivas a Consolidação das Leis do Trabalho exige em seu art. 139 § 2°, que seja feita a comunicação a Delegacia Regional do Trabalho – DRT e ao Sindicato dos Trabalhadores, (no nosso estudo ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Confecções Femininas) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, informando a data de inicio e término das férias coletivas, bem como dos estabelecimentos ou setores, departamentos da empresa que serão abrangidos. Face ao exposto queremos mencionar que a legislação trabalhista não exige que a empresa solicite autorização junto a DRT ou SINDICATO para concessão das férias coletivas. Mas deverá apenas comunicar que irá concedê-las, com antecedência de 15 (quinze) dias. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, são dispensadas dessa comunicação aos órgãos fiscalizadores do trabalho da concessão das férias coletivas de seus empregados. 59 4.2.6.1 Férias coletivas proporcionais Na concessão de férias coletivas aos empregados com menos de 12 (doze) meses na empresa, estes terão direito a elas proporcionalmente conforme descreveremos possibilidades numa tabela descrita por SENA, p. 156, que mencionará a fração dos dias trabalhados, bem como o número de faltas injustificadas que as empresas antes de concederem o direito das férias devem atentar para as ocorrências acontecidas na empresa. Tabela 7–Hipóteses da proporcionalidade das féria coletivas. Fração o Até 5 faltas ano De 6 a 14 De 15 a 23 De 24 a 32 faltas faltas faltas trabalhado 1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dia 1 dia 2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias 3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias 4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias 5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias 6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias 7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias 8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias 9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias 10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias 11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias Fonte: SENA, 2013. 60 Pode ocorrer, de a empresa ter interesse em conceder aos seus colaboradores férias coletivas com duração de 30 dias. Nessa hipótese, como ficaria a situação dos empregados que só tem direito a férias proporcionais? Poderia a empresa descontar da remuneração de seus empregados posteriormente os dias a mais que tiveram férias? Ou poderá compensar exigindo-lhes a compensação desses dias com as férias futuras do período aquisitivo de férias? De acordo com o legislador tal procedimento é inaceitável. Não se pode descontar da remuneração, assim como exigir-lhes a compensação futura desse direito, em face não existir nenhuma previsão legal para tal situação. Dessa forma cabe ao auditor ao examinar as férias coletivas da empresa se existe algum fato dessa natureza e orientar ao empregador que a responsabilidade do ônus cabe a quem favorece as férias coletivas. A melhor recomendação neste caso seria dar aos empregados que se enquadrarem nesta situação 15 dias e quando completar o período aquisitivo do direito das férias individuais a empresa concede o restante para completar o referido período de direito. 4.3 Rescisão contratual Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas. A rescisão de contratos trabalhistas é obrigatório que haja um aviso prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou empregador. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um modelo de documento obrigatório para a empresa onde consta todos os valores a receber garantidos por lei ao trabalhador, bem como os devidos descontos. Além da rescisão de contrato, outras formas de terminar um contrato são: 61 Resolução do contrato - quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato; Resilição do contrato - quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de por fim no contrato por motivo de término do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão; Cessação do contrato - a relação contratual acaba por causa da morte de uma das partes. O pagamento das parcelas constantes no instrumento rescisório referente à parte trabalhista deverá ser efetuado nos seguintes prazos conforme atesta o art. 477 § 6°, da CLT: Até o primeiro dia útil ao término do contrato; Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Salientamos que as rescisões contratuais por tempo determinado, ou seja, o mesmo tem previsão de extinção, são devidas no dia útil imediato ao fim do contrato. O prazo se estenderá até 0 10° (décimo) dia, na hipótese de ausência de aviso prévio por dispensa poro justa causa ou de aviso prévio indenizado. No caso do aviso prévio for trabalhado, o empregado poderá optar pela redução de 07 (sete) dias corridos do prazo do aviso, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é contado do 30° (trigésimo) dia do aviso. Se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o art. 477 § 8° diz que: “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação da BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.” (incluído pela Lei 7.855 de 24/10/1989) Todavia, se foi o empregado quem deu motivos para o atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador fica isento do pagamento de multa ora prevista pelo legislador. 62 4.4 Das obrigações acessórias no departamento de pessoal Para fins de controle dos empregados do país o Governo Federal no uso de suas atribuições obriga as empresa a prestarem informações mensais e anuais de caráter confessionário das situações de todos os empregados que atuam de maneira direta e indireta no processo funcional das companhias. Na auditoria de departamento de pessoal cabe ao auditor verificar com exatidão o cumprimento correto das informações prestadas ao fisco do trabalho para minimizar os riscos quanto à coleta de dados dos empregados para que os mesmos possam garantir seus direitos quanto a aposentadoria, auxílios e FGTS. 4.4.1 CAGED Criado pelo Governo Federal, através da Lei n° 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para que mensalmente as empresas informem ao Ministério do Trabalho e Emprego à base do cadastro geral dos empregados e desempregados de nosso país. Tais informações servem de base para o programa de seguro desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios. Também serve de informações tanto para o governo federal como á sociedade de modo em geral para que sejam elaboradas as pesquisas de estatísticas das políticas de emprego e renda, bem como pesquisas e estudos sobre o mercado de trabalho. O prazo de entrega desta obrigação será até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações, por meio eletrônico através do aplicativo CAGED-NET. Caso a devida obrigação não seja entregue no prazo previsto em lei, o artigo 10, parágrafo único e com a Medida Provisória n° 207633/2001 em seu artigo 3° § 1°, o estabelecimento que não comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato administrativo da 63 admissão ou desligamento estará sujeito a multa automática, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF no valor da seguinte tabela, descrita abaixo: Tabela 8 – tabela de incidência da multa referente ao atraso de entrega da CAGED. Período de atraso Valor por empregado (R$) Até 30 dias 4,47 De 31 a 60 dias 6,70 Acima de 60 dias 13,40 Fonte: SENA, 2013. A infração por não entregar no prazo o CAGED é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de informações omitidas. Com isso para encontrar o período de atraso o auditor deverá iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para o envio das informações. 4.4.2 RAIS A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto n° 76.900, de 23 de dezembro de 1975, a mesma tem por objetivo: O suprimento ás necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatística do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e de concessão de benefícios previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. Dessa maneira o auditor interno ao examinar a documentação da referida obrigação acessória deverá observar todos os procedimentos existentes da contratação, da remuneração paga, dos adicionais (hora extra, adicional noturno, 64 insalubridade, periculosidade e etc.), das relações sindicais, os afastamentos, as rescisões, a fim de não incorrer num erro de informação e vir a prejudicar o empregado e nem a empresa, quando ocorrer alguma fiscalização e o empregador não venha ser penalizado. 4.4.3 Declaração de imposto de renda na fonte Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf e a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil: Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica; O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento, crédito, entrega e emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; Os pagamentos a plano de assistência a saúde – coletivo empresarial. Ao calcular o imposto de renda na fonte sobre o salário o empregador deve observar a tabela progressiva mensal sobre a incidência de imposto que colocaremos abaixo: Tabela 9 – Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2013. Base de cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$) Até 1.710,78 - - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil 65 O auditor interno ao examinar as retenções existentes deverá comprovar os cálculos da folha de pagamento e verificar se as alíquotas das retenções estão em conformidade com a tabela de incidência, deverá observar também, se a previdência social dos empregados deduziram os rendimentos para fins de calcular a base de cálculo do imposto de renda, os dependentes cujo valor a deduzir por cada dependente é R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos). Feito tudo isso a empresa deverá fazer o recolhimento num Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF no prazo legal previsto pela Legislação do Imposto de Renda com o código 0561, para que produza os efeitos legais. Diante do que foi exposto neste trabalho apresenta-se no próximo capítulo as características da pesquisa, com o intuito de justificar o método e as técnicas, para se chegar ao resultado do trabalho da auditoria. 66 5. METODOLOGIA Expõem-se neste capítulo as características da pesquisa, justificando o método e as técnicas, escolhidas para elaborar e apresentar os resultados deste trabalho monográfico. Para Fachin (2001), através de um método, tem-se um instrumento para proporcionar “orientação geral e facilitar o planejamento: da pesquisa, da formulação de hipóteses, da investigação, dos experimentos e da interpretação dos dados para a se chegar a uma conclusão de uma forma cientifica”. A pesquisa está dividida em duas partes bem distintas quanto ao método de argumentos. Em sua primeira parte, visa caracterizar a auditoria, a partir da identificação das abordagens de autores através de uma pesquisa bibliográfica, objetivando identificar conceitos, origem, terminologia, planejamento, procedimentos. Nessa fase foi utilizado o método indutivo, dizem Marcomi e Lakatos ao caracterizar o uso do método indutivo aquele que, de duas proposições, surge necessariamente uma conclusão. Então a partir de pesquisas partes se chega a uma conclusão sobre a importância da auditoria no controle de riscos. 5.1 Tipologias da pesquisa 5.1.1 Quanto aos objetivos Com a necessidade de definir o delineamento da pesquisa quanto aos objetivos, o trabalho foi enquadrado como uma pesquisa descritiva. A pesquisa descritiva tem como objetivo observar os fatos e aglutiná-los. A pesquisa descreve características de determinada população, utilizando técnicas padronizadas de coleta de dados. Isso ocorreu na empresa estudada, onde foram descritos aspectos e comportamentos no departamento de pessoal e recursos humanos, através da utilização do instrumento e técnica de coleta de dados. A coleta de dados se deu por exames substanciais e por amostragem durante um período de 08 meses revendo todos os documentos, comparando as 67 informações anteriores de uma fiscalização por parte do Ministério do Trabalho que serviu de base para que a coleta fosse realizada com empenho e segurança. 5.1.2 Quanto aos procedimentos Os procedimentos definem como os dados serão obtidos. Yin, 2001, alertou que pode haver mais de uma na mesma pesquisa. Nessa foi trabalhado como procedimento duas estratégias de pesquisa: a pesquisa bibliográfica e o estudo de caso. Parte da pesquisa foi desenvolvida tendo como base publicações de livros e artigos científicos e sites, caracterizando a pesquisa bibliográfica, por ser de natureza teórica, pois subsidiou o referencial teórico que serviu de arcabouço para o assunto explorado e na proposição do modelo de precificação misto ou flutuante. Para Yin (2001, p. 32) Um estudo de caso é uma investigação empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto da vida real, especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos. Pelo fato de erros no setor de pessoal se tratar de um fenômeno contemporâneo e comum nas empresas, bem como as constantes fiscalizações a que as empresas estão sujeitas, decidiu-se fazer um estudo de caso em uma empresa do segmento da indústria de confecções, de regime de recolhimento do simples nacional, onde está o maior gargalo de irregularidades no setor, tanto pelo descontrole e desinformação do empresário que em sua grande parte não possui capacidade cientifica para identificar os problemas existentes e com isso passa a fazer conforme acredita que seja o certo vindo no futuro a ter sérios riscos quanto a sua parte trabalhista. 68 5.1.3 Quanto à abordagem do problema A pesquisa qualitativa é aquela que não emprega instrumentos estatísticos como base do processo de análise do problema. Pode analisar a interação de certas variáveis e ainda compreender e classificar processos, encaixando-se com o estudo de caso (Beuren; Raupp, 2003). A pesquisa pode assim ser enquadrada como qualitativa pois não fez uso estatístico e mostrou características de um determinado setor ou departamento, no caso o de pessoal. 5.2 Etapas da pesquisa A pesquisa se desenvolveu nas etapas abaixo: 1. Primeiro foi feita uma pesquisa bibliográfica a cerca de “auditoria interna” e assuntos ligados a ela como: origem, planejamento, procedimentos, técnicas a serem aplicadas. 2. Elaboração do planejamento das horas para que possa ser feita a auditoria no departamento de pessoal, recursos humanos e uso dos equipamentos individuais de segurança. 3. Elaboração de fichas cadastros de todos os funcionários contratados, questionários, relatórios dos exames substanciais e por amostragem para iniciar os trabalhos de auditoria junto a empresa. 4. Análise e interpretação dos dados colhidos com os documentos inerentes ao departamento auditado. 5. Propor recomendações para melhorar o bom funcionamento da empresa em face a utilização dos equipamentos de segurança da empresa para diminuir com os riscos inerentes de prevenção de acidentes que por ventura possam surgir. 6. Fazer um estudo de caso em uma indústria de confecção optante do simples nacional de pequeno porte, para aplicação dos melhoramentos do departamento de pessoal da companhia, bem como na prevenção de acidentes. 69 7. Concluir a pesquisa, indicando as recomendações predominantes no setor da indústria de confecções optante do simples para possibilitar a empresa o crescimento adequado ao mercado dinâmico e globalizado. Conclui-se então que a pesquisa teve duas grandes fases: a do levantamento dos processos no setor de pessoal e aplicação das melhorias sugeridas no estudo de caso em uma indústria de confecção. A primeira fase necessitou das etapas 1, 2,3, 4, 5 relacionadas e descritas acima. O objetivo desta etapa foi de conhecer o perfil da empresa que atuam no setor de confecções. 70 6. AUDITORIA INTERNA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESSOAL DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES Expõem-se neste capítulo auditoria aplicada numa empresa do ramo da indústria da confecção infantil, situada no município de Maracanaú, optante do simples nacional. Fez-se uma auditoria no departamento de pessoal e recursos humanos, bem como o uso adequado dos equipamentos individuais de segurança dos empregados da empresa auditada para fins de melhorar os departamentos de corte, costura e acabamento da empresa, bem como seu setor administrativo. A metodologia aplicada foi visita in loco a empresa, aplicação de entrevistas, exames documentais de todos os fatos administrativos da companhia, para isso a auditoria foi planejada com base nas informações coletadas anteriormente junto ao escritório de contabilidade que é terceirizado fora do estabelecimento empresarial, que possui um contrato de prestação de serviços com a empresa para execução dos serviços contábeis desde 2011 e nisso fez-se um trabalho prévio na parte de funcionário da referida que se encontrava bastante irregular. O planejamento dos trabalhos da auditoria foram feitos em horas trabalhadas do auditor que levaram cerca de 23:30 horas para que fosse examinados todos os documentos como: conferência dos documentos pessoais de todos os empregados para admissão na empresa, atestados médicos periódicos, documento dos dependentes para obtenção do salário família, documentos de concessão de benefícios do INSS, conferência documental dos cálculos da folha de pagamento, férias, rescisões contratuais, bem como pagamento do INSS e FGTS dos funcionários referentes aos períodos de janeiro a agosto de 2013, onde para tal execução dos serviços foram pactuados um valor monetário que consta em anexo a esta pesquisa um contrato da prestação de serviços. Para utilização dos papeis de trabalho foram examinados de forma substancial os documentos de todos os funcionários tais como RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência, certidão de nascimento, cartão de vacina e declaração de frequência escolar dos filhos menores ou igual á idade de 14 anos, 71 ainda foram examinados por amostragem os cálculos das folhas de pagamento, férias, rescisões contratuais para demonstrar através dos mesmos toda a informação que se achasse relevante para que fosse feito o relatório final da auditoria informando as manchetes com as devidas recomendações para prevenção dos riscos empresariais que por ventura venham surgir. Os papeis de trabalho que tratam do uso adequado dos equipamentos individuais de segurança foi realizado in loco um exame minucioso inclusive com fotos da utilização dos mesmos nos setores ou departamentos para que pudesse evidenciar ao máximo as irregularidades encontradas para que pudesse solidificar a pesquisa de campo. No relatório da auditoria comentam-se todas as irregularidades encontradas na empresa bem como as recomendações preventivas para que a empresa possa melhorar sua capacidade laborativa com o intuito de prevenir todos os envolvidos de futuros prejuízos perante os órgãos do trabalho e previdenciário. No inicio verificou-se a existência de pessoas sem carteira assinada, bem como a empresa corria o risco de algum funcionário pleitear junto á Justiça do Trabalho algum direito trabalhista por conta das irregularidades que havia. Foi a partir deste trabalho prévio que fizemos uma auditoria interna na empresa com o intuito de minimizar os riscos presentes na parte trabalhista e previdenciária da referida. Partiu-se do principio de que deveria examinar toda a documentação da empresa e logo começamos os nossos trabalhos de auditoria com ética e zelo com a máxima transparência e sob a argumentação dos riscos inerentes ao descumprimento das normas trabalhistas que a empresa estava inserida em seu contexto. Para finalizar o que está exposto viu-se a importância do trabalho da auditoria interna no departamento de pessoal e recursos humanos nas empresas de confecções para que as mesmas pudessem aprimorar a um período de médio prazo as recomendações sugeridas pelo auditor com o intuito de minimizar os riscos 72 inerentes á parte funcional de seu negócio e torná-la competitiva junto aos seus concorrentes e buscar os resultados que a mesma espera com perfeição. Em seguida será anexado a esta pesquisa todo o material da auditoria feita numa empresa do setor da indústria de confecções para tornar este trabalho acadêmico. 73 6.1.Formulário de planejamento de horas Fez-se na pesquisa um formulário das horas em que o auditor deve planejar seus trabalhos de auditoria antes de firmar o contrato de prestação de serviço. Tabela 10 – Planejamento de horas ÁREAS/EQUIPES SENIOR/HORAS Documentos da empresa 30 min Visita à empresa auditada 2 horas Documentos dos funcionários 1 hora Quadro de horários / Sistema de 1 hora Ponto Eletrônico Atestados Médicos (ASO) 1 hora Documentos para pagamento de 1 hora salário família Folhas de pagamento 4 horas Aviso de férias 3 horas Licenças existentes 2 horas Pagamentos do FGTS, INSS e IRRF 4 horas Rescisões Contratuais 4 horas Total geral Fonte: Fabrício Barbosa 23 horas e 30 min 74 Tabela feita para que pudesse ser analisada a documentação antes dos inícios dos trabalhos da auditoria na empresa objeto da pesquisa com o fim de trabalhar com segurança e transparência. 6.2. Informações obtidas na empresa através de entrevistas com a empresária e funcionários Neste capítulo abordou-se uma entrevista com a empresária e seus colaboradores para que pudéssemos conhecer mais o funcionamento da empresa que será auditada, dessa forma passou-se uma hora do expediente normal para coletar informações que servirão como base para o inicio dos trabalhos de auditoria. Trata-se de uma empresa comercial no ramo de atividade de Indústria de Confecções Infantis, constituída por uma empresária. Conta atualmente com 42 funcionários composto de costureiras, auxiliares, bordadeiras a máquina, cortadores, serviços gerais, cozinheiros, assistente administrativo. Funciona em local próprio e a contabilidade é terceirizada A documentação é recolhida e entregue por um funcionário do escritório de contabilidade a uma funcionária da empresa autorizada para tal procedimento. Todo o processo administrativo é feito pelo escritório contábil. É tributada pelo SIMPLES NACIONAL. Não está envolvida em nenhum processo junto a Justiça do Trabalho. Não possui filial. Tem planos de expansão, de aumentar sua competitividade, de investir no corpo funcional, todavia tem consciência que precisa organizar-se melhor e fortalecer sua estrutura, dai a demanda pela auditoria com vistas a iniciar este processo pelo aspecto organizacional. Todos os arquivos são copiados na máquina, não possui rede de computadores, nem tampouco backups. Sistema de ponto eletrônico. O uso dos EPI’S não é utilizado Funcionários trabalhando com fones de ouvido 75 Outras informações podem ser obtidas pela filha da proprietária. Diante das informações acima pode-se iniciar os trabalhos com o emprego dos exames documentais, substanciais e por amostragem para que a auditoria proceda com êxito e se chegue ao objetivo de prevenir as irregularidades que possam existir no decorrer dos trabalhos de auditoria. 6.3. Levantamento dos processos Para que pudesse ser feito os trabalhos de auditoria fez-se um levantamento dos processos existentes na empresa no departamento de recursos humanos e de pessoal. A partir deste levantamento teve inicio aos procedimentos de auditoria para se ter quais os objetivos a serem alcançados bem como fundamentálos de acordo com a legislação pertinente a matéria. Recursos Humanos A empresa faz a contratação dos funcionários sem pessoa qualificada para aptidão dos empregados, os testes são feitos pela proprietária e o preenchimento das fichas dos empregados, são feitos pela assistente administrativa. Os documentos dos funcionários, bem como os atestados admissionais são feitos a cargo da assistente administrativa e repassados para o escritório de contabilidade terceirizado. Departamento de Pessoal Os cadastros dos funcionários são feitos pelo escritório de contabilidade terceirizado. A elaboração das folhas de pagamentos é feita pelo escritório de contabilidade terceirizado. O pagamento dos salários é feito diretamente na empresa pela assistente administrativa. Os pagamentos dos tributos incidentes sobre a folha de pagamento são feitos pela filha da empresária. O ponto digital é controlado pela assistente administrativa. 76 As férias são controladas pelo escritório de contabilidade terceirizado. As rescisões são preparadas pelo escritório e homologadas pela funcionária da empresa. As atualizações dos livros de registros de empregados e das anotações das carteiras dos funcionários são feitas pelo escritório de contabilidade. O escritório de contabilidade envia para a empresa uma ficha de cadastro de empregados para ser preenchida pela assistente administrativa para fazer o devido registro dos empregados e anexadas as xerox dos documentos dos funcionários e dependentes. O controle dos equipamentos de segurança é feito pelo funcionário da empresa. Face ao exposto demonstrarei no próximo capítulo quais os procedimentos que o auditor deve enfocar em seus trabalhos. 6.4. Procedimentos de auditoria Fez-se neste capítulo os procedimentos da auditoria realizada na empresa objeto da pesquisa. Procurou-se neste trabalho acadêmico evidenciar os objetivos a serem alcançados no levantamento dos processos feitos anteriormente para chegar ao resultado satisfatório dos trabalhos da auditoria sempre revelando com base na legislação, normas, regulamentos. Para isso deve-se colocar no formulário dos procedimentos de auditoria (anexo) o que se vai auditar, qual o período da auditoria pondo inicio e fim dos trabalhos, quem procedeu como responsável os trabalhos da auditoria, deve codificar com legendas o que se examinou através de questionários práticos e objetivos. O procedimento feito no controle interno da empresa auditada se deu por meio de levantamento dos procedimentos em uso e discussão do seu conteúdo com o pessoal responsável. A avaliação os controles internos foi elaborada sob a luz do conceito de controle interno, com aplicabilidade de formulários de avaliação e pela investigação realizada do correto cumprimento dos procedimentos existentes de controle. 77 Dessa forma elaborados os procedimentos de auditoria o auditor deve iniciar com base nas informações seus papeis de trabalho que se apresenta no próximo capítulo. 6.5. Papéis de trabalho Expõem-se neste capítulo após terem sido feitos os procedimentos de auditoria, o auditor deve iniciar os papéis de trabalho de forma clara, concisa e objetiva pondo qual o tipo de exame realizado, por codificação em cada papel de trabalho com o intuito de ter o controle das informações. Com isso, eles integram como parte original das rubricas encontradas na auditoria afim de, ajudar pela análise documental e pelo planejamento feito a execução da auditoria. Os papeis de trabalho realizados na auditoria objeto desta pesquisa estão em anexo como forma de auxiliar aos interessados na matéria como foram feitos os exames na empresa objeto de estudo deste trabalho monográfico. 6.6. Relatório da auditoria Expõem-se neste capítulo como o relatório de auditoria n° 01/13(anexo), mencionou-se na peça instrumental todo o detalhamento do escopo do trabalho e dos comentários acerca dos fatos que vieram a ser conhecidos durante a execução da auditoria. O relatório de auditoria reflete a existência de deficiências no sistema de controle interno das obrigações trabalhistas da auditada que afetaram diretamente a parte documental da companhia, a precisão e a confiabilidade dos dados trabalhistas em função dos aspectos relevantes de controle interno. O relatório de auditoria foi elaborado de forma clara e concisa, demonstrando assim para o leitor um melhor entendimento por parte das 78 irregularidades ora encontradas, relata-se no presente relatório a carta de auditoria direcionada ao empresário sobre a emissão da referida peça de auditoria. O escopo do trabalho de auditoria comenta-se o objetivo, a adequação e a confiabilidade do sistema de controle interno existente nos departamentos de pessoal e recursos humanos para que venha prevenir a empresa de qualquer risco inerente á parte trabalhista da mesma, bem como testar a eficiência e a eficácia no correto cumprimento pelo pessoal envolvido. Face ao exposto conclui-se que o relatório é peça fundamental na consecução dos trabalhos do auditor.Pois, é a maneira pelo qual o profissional auditor expressa sua opinião acerca dos exames feitos, bem como das irregularidades encontradas e procura sugerir recomendações de melhoramento dos processos com o fim de sanar as deficiências ora encontradas no decorrer de seus trabalhos. 79 CONSIDERAÇÕES FINAIS De acordo com o que foi discutido na pesquisa o controle interno de uma empresa é primordial para o bom funcionamento da mesma. Trabalhar com prevenção de riscos de certa forma assegura o pequeno empresário a rever todos os conceitos no tocante a legislação trabalhista que é muito complexa e cheia de desafios para o auditor interno fazer uma analise prévia de seus trabalhos ora desenvolvidos. Pode-se afirmar que um bom controle interno dentro de uma empresa minimiza os riscos empresariais, bem como melhora o desenvolvimento da empresa que nasceu para obter bons resultados e com isso, a produtividade da mão-de-obra terá bons resultados. Pois, com as recomendações e melhoramentos previamente sugeridos as partes ganharão não só em relação á parte financeira, mas também no aspecto social. Para as indústrias de confecções estas informações servirão de base sólida para o bom desempenho das mesmas no mundo dos negócios. Além de evitar indenizações junto à Justiça do Trabalho. Como o objetivo da pesquisa foi de prevenir as empresas no ramo da indústria de confecções a minimizar seus riscos empresariais no departamento de pessoal e recursos humanos, foi que se chegou ao resultado do problema de identificar a complexidade das irregularidades na empresa auditada. Dessa forma pode-se dizer que a metodologia aplicada na pesquisa (exames, entrevistas e etc.) chegou-se a evidencia da falta de conhecimento do empresário da obrigatoriedade do uso dos equipamentos individuais de segurança, que é o gargalo das micros e pequenas empresas deste setor produtivo, principalmente que trata-se de empresas optantes do simples nacional que na grande maioria é composta por membros da família. Com isso demonstrou-se no relatório de auditoria recomendações que se encontram em anexo deste trabalho monográfico para sanar as irregularidades encontradas com o fim de melhorar o bom funcionamento da empresa e 80 consequentemente a mesma possa auferir bons resultados no decorrer de sua existência. Portanto, este trabalho científico serviu de grande valia aos interessados na matéria, e de certa forma, despertou aos profissionais da auditoria, estudantes e professores a importância de uma auditoria interna no departamento de recursos humanos e de pessoal das indústrias de confecções para controle dos índices de risco empresarial. Dessa forma verificou-se que a empresa seja ela de qualquer porte está sujeita a falhas e erros, mas que, com um trabalho prévio pode-se diminuir os riscos na parte trabalhista como também no que diz respeito a integridade física do trabalhador no uso de suas atribuições. Sugere-se outros trabalhos aplicados em empresas ou instituições de outros segmentos ou a repetição desta pesquisa em períodos posteriores para comparação com a empresa estudada neste trabalho. 81 REFERÊNCIAS ATTIE, William. Auditoria Conceitos e Aplicações. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009. CREPALDI, S. A. Auditoria Contábil - Teoria e Prática. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras Contabilidade. Normas Brasileiras de Auditoria. Rio de Janeiro, 2008. de CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Manual e auditoria do sistema CFC/CRCs / Conselho Federal de Contabilidade. Brasília: CFC, 2007. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade de auditoria e perícia/Conselho Federal de Contabilidade. Brasília: CFC, 2006. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL.Rotinas trabalhistas e previdenciárias para organizações contábeis. Porto Alegre, CRCRS, 2012. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL.Normas brasileiras de contabilidade auditoria independente auditoria interna perícia contábil. Porto Alegre, CRCRS, atualizado até agosto de 2013. FRANCO, H; MARRA, E. Auditoria Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. LACERDA, Profa. Ms. Liliana Lacerda. Apostila de auditoria. Fortaleza, 2009. MARRAS, Jean Pierre. Administração de Recursos Humanos do Operacional ao estratégico. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Manual de orientação do CAGED Cadastro geral de empregados e desempregados lei nº. 4923/65. Brasília, DF, 2012. RANHA, Antônio. Apostila de conceitos básicos de auditoria. 2008. SÁ, Antônio Lopes, Curso de auditoria. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1998. SENA, Randal. Práticas trabalhistas e previdenciárias: (Departamento Pessoal). 5. ed. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2008. __________________. Práticas trabalhistas e previdenciárias: férias, folha de pagamento, décimo terceiro salário, rescisão do contrato de trabalho. 9. ed. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2013. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em 01 de agosto de 2013. 82 http://portal.mte.gov.br/legislacao/fundo-de-garantia-do-tempo-de-servico-fgts.htm. Acesso em 01 de agosto de 2013. http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. Acesso em 01 de agosto de 2013. 83 ANEXO 84 1. Contrato de prestação de serviços. TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato de prestação de serviços n° 01/2013, que entre si celebram de um lado MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO-ME e do outro FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA, para fins de prestação de auditoria no Departamento de Pessoal e Recursos Humanos. MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO-ME, inscrita no CNPJ n° 07.381.441/0001-20, com sede a Rua Mororó, 21, Coqueiral, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-150, neste ato representada pela empresária MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO, brasileira, casada, residente e domiciliada a rua05, n° 220, Novo Maracanaú, CEP 61.905-470, Maracanaú, Ceará, portadora da RG n° 2002002148320 SSP/CE e do CPF/MF n° 357.040.803-59 doravante denominada CONTRATANTE no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e do outro lado FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, Contador registrado no CRC/CE n° 10.842-o-2, residente e domiciliado a rua 6, n° 53, Conjunto Novo Oriente, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-070, portador da Rg n° 2002010206288 SSP/CE e do CPF/MF n° 385.261.313-20, doravante denominado CONTRATADO, resolvem em comum acordo CELEBRAR ENTRE SI, Contrato de Prestação de Serviços, tendo em vista o disposto nas cláusulas e condições que se seguem: 85 Continuação do contrato de prestação de serviços de auditoria n° 01/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a execução pelo CONTRATADO, a prestação de serviços de Auditoria no Departamento de Pessoal e Recursos Humanos para o exercício de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATADO se responsabilizará pela execução dos serviços a serem executados em 30 horas, conforme descrito na proposta de trabalho que faz parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional ora CONTRATADO e que este contrato não terá nenhum vinculo empregatício entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor do presente contrato importa em R$ 2.000,00 (dois mil reais) devendo ser pagos da seguinte forma: I – O CONTRATADO apresentará 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato de inicio dos trabalhos à CONTRATANTE, e o restante no término do mesmo. II – A CONTRATANTE realizará o pagamento diretamente na conta corrente do CONTRATADO junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL agencia 0920 c/c 116241-5. III – Para fins de prova de data de apresentação dos trabalhos ora pactuados, será entregue ao CONTRATADO, recibo assinado pelo servidor da CONTRATANTE, com apresentação de respectivo carimbo funcional. 86 Continuação do contrato de prestação de serviços de auditoria n° 01/2013. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições estabelecidas, bem como os motivos previstos na legislação pertinente. PARÁGRAFO ÚNICO: As partes têm o direito de renuncia desse contrato mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Maracanaú, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes e para definir responsabilidades e sanções em caso de inadimplência das partes envolvidas. E, por estarem justos e contrapostos, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmou-se esse instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza os efeitos legais. Maracanaú, Ce., 01 de setembro de 2.013. ___________________________________ ___________________________________ Testemunhas: ______________________________ Nome: Vera Lúcia Araújo Barbosa ______________________________ Nome: Camila Helvia Celestino 87 2. Procedimentos de auditoria PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NUMERO ASSUNTO 001/13 GESTÃO DE PESSOAL PERIODO 01/01/2013 A 31/08/2013 EMPRESA MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO INICIO DA AUDITORIA 01 de setembro de 2013 RESPONSÁVEL PELA AUDITORIA FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA TÉRMINO DA AUDITORIA 30 de setembro de 2013 LEGENDA S - SIM N - NÃO NA - NÃO-APLICÁVEL REF REFERÊNCIA I - OBJETIVOS Verificar se as obrigações relativas à folha de pagamento da entidade e provisões necessárias estão devidamente registradas e se foram observadas as normas inerentes às legislações trabalhistas, previdenciárias e fiscal. II - LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n° 5.452/43 - CLT e suas alterações, Lei n° 8.912/91 e RIR/99, dentre outras pertinentes a matéria. ITEM N° QUESTIONÁRIOS 1 Verificar se as admissões são realizadas no prazo legal. 2 Verificar os documentos inerentes a admissão se estão em conformidade com a legislação trabalhista 3 Verificar se os exames ASO estão confor midade com a legislação 4 Verificar se os contratos de trabalhos estão em conformidade e se estão assinados (empregador e empregado) 5 6 S NA REF OBSERVAÇÕES S N S Verificar documentos para o pagamento de salário família estão em conformidade com a legislação previdenciária Verificar o controle do ponto digital N N N S A empresa não solicita os ASO 88 7 Verificar o controle do livro de registro de empregados S 8 Verificar se existe controle dos registros de tempo e aprovação de horas extras NA 9 Verificar a existência de banco de horas NA 10 Efetuar a revisão analítica da folha de pagamento (proventos e descontos) S 11 Verificar se os arquivos do CAGED foram entregues no prazo legal previsto em lei S 12 Verificar se o Pagamento do FGTS e INSS estão em conformidade com o calculo da folha de pagamento S 13 Verificar e analisar as licenças existentes S 14 Verificar e analisar os cálculos sobre as férias (proventos e descontos) S 15 Verificar e analisar as rescisões, se os cálculos estão em conformidade. S 16 Verificar a existência e autilização dos EPI's se estão em conformidade com o plano de riscos de acidentes. S Estão sendo pagos em atraso Existem os EPI'S Mas, não estão sendo usados, Pelos funcionários 89 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NUMERO ASSUNTO PERIODO 002/13 GESTÃO DE PESSOAL 01/01/2013 A 31/08/2013 EMPRESA INICIO DA AUDITORIA MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO 01 de setembro de 2013 RESPONSÁVEL PELA AUDITORIA TÉRMINO DA AUDITORIA FRANCISCO FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA 30 de setembro de 2013 LEGENDA S - SIM N - NÃO NA - NÃO-APLICÁVEL REF - REFERÊNCIA I - OBJETIVOS Verificar se as obrigações relativas à folha de pagamento da entidade e provisões necessárias estão devidamente registradas e se foram observadas as normas inerentes às legislações trabalhistas, previdenciárias e fiscal. II - LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n° 5.452/43 - CLT e suas alterações, Lei n° 8.912/91 e RIR/99, dentre outras pertinentes a matéria. ITEM N° 17 QUESTIONÁRIOS S Verificar atestados demissionais S N NA REF OBSERVAÇÕES A empresa solicita quando há rescisão com mais de um ano 18 Verificar a existência da CIPA NA 19 Verificar a contratação de jovem aprendiz NA 20 Verificar e analisar os descontos referentes a contribuição sindical dos empregados no S exercício 21 Verificar a existência dos manuais do PPP e PPRA e PCMSO 22 Verificar a existência de comissões N NA 90 23 Analisar se há existência de manual de NA procedimentos da empresa 24 Verificar a existência de plano de cargos e NA carreiras 25 Verificar a contratação de serviços prestados S 26 Verificar a existência de contratos de presta S Só do escritório de ção de serviços de terceiros junto a empresa 27 Verificar a existência de notas fiscais da contabilidade S Só do escritório de prestação de serviços de terceiros 28 Verificar e analisar as retenções existentes na prestação de serviços de terceiros 29 30 31 32 contabilidade N 91 3. Papéis de trabalho Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Entrevista Fl. 01 Data da Auditoria: 11/09/2013 Setor: ADMINISTRAÇÃO Verificamos que o setor é encarregado por duas pessoas Marcia Maria Lopes Bezerra e Maria Rosilene Girão de Carvalho a última filha da empresária. Indagamos sobre as tarefas exercidas por ambas nos responderam: Faz o pagamento dos funcionários; Responsável pela conferência do ponto eletrônico; Separa as contas à pagar e receber da empresa, mas não faz os pagamentos, quem faz este serviço é Maria Rosilene Girão de Carvalho filha da empresária; Emite as notas fiscais eletrônicas de vendas das mercadorias; Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 92 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Entrevista Fl. 02 Data da Auditoria: 13/09/2013 Setor: ADMINISTRAÇÃO MARIA ROSILENE: Responsável pelos pagamentos e recebimentos; Encarregada de fazer as compras da empresa; Responsável de fazer as entregas de mercadorias; O pagamento dos funcionários é feito em dinheiro pelo caixa da empresa; A empresa não contém um controle de estoque físico. Verificamos a inexistência do plano de cargo e carreiras. Verificamos a existência de funcionários trabalhando num setor diferente que está qualificado em carteira. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 93 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Entrevista e documental Fl. 03 Data da Auditoria: 17/09/2013 Setor: Recrutamento e seleção Foi verificado que a funcionária MARCIA MARIA É: Responsável pela contratação dos funcionários. A mesma é quem preenche as fichas de cadastro e envia para o escritório contábil juntamente com as cópias dos documentos. Foi constatado que a empresa não envia os ASO dos funcionários para o escritório contábil. A funcionária do escritório de contabilidade CAMILA HELVIA solicita os atestados médicos junto à empresa por telefone a Srta. Marcia Maria funcionária da auditada que disse “a Sra. Maria Rosimar não está providenciando mais ou menos uns 3 (três) meses. Verificamos que as admissões na sua maioria são feitas com datas retroativas. Verificamos que alguns funcionários não entregam suas fotos 3x4 para colar no livro de registro de empregados. Verificamos a existência de 05 (cinco) livros de registro de empregados preenchidos. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 94 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Documental / licenças e afastamentos. Fl. 04 Data da Auditoria: 19/09/2013 Setor: Departamento de Pessoal Verificamos as licenças existentes na empresa auditada e existe uma funcionária de nome Marcia Dias Soares que se encontra de “licença decorrente da mesma doença por mais de 210 (duzentos e dez) dias”. Verificamos que a funcionária Eliene Alexandre Oliveira encontra-se de licença por motivo de doença desde 29/01/2013 até 30/08/2013 e que a mesma não trouxe o documento de prorrogação do INSS referente ao auxilio doença. Examinamos que existe o Aviso de concessão de auxilio doença expedido pelo INSS desde 04/2013. Verificamos que além dessa licença por motivo de doença. Existem no período auditado funcionários de férias individuais. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 95 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Uso dos Equipamentos Individuais de Proteção Fl. 05 Data da Auditoria: 20/09/2013 Setor: Produção (bordado, corte, costura e acabamento) SETOR BORDADO: Verificamos que a sala do bordado é fechada com a existência de um ar condicionado. Possui 02 (duas) funcionárias operando as máquinas de bordar, sem utilização do protetor auricular e nem óculos de proteção. SETOR CORTE: Verificamos a existência de uma mesa de corte. Possui 01 (um) funcionário operando a máquina de corte, com as luvas de aço obrigatório para tal função. O mesmo não utiliza os óculos de proteção. SETOR COSTURA Verificamos que existem 32 (trinta e duas) funcionárias. Sendo 27 (vinte e sete) com a função de costureiras e 06 (seis) auxiliares. Verificamos que possui uma pessoa encarregada pelo setor de nome SAMIRA. Em entrevista a mesma narrou que o fardamento é dado para as funcionárias, mas, que algumas não usam por esquecimento ou outros motivos. Verificamos que nenhuma costureira utiliza os protetores auriculares, nem os óculos de proteção de acordo com fotos tiradas no setor. Verificamos que as cadeiras são de madeira. Verificamos a inexistência das placas de advertência do uso obrigatório dos 96 EPI’s. SETOR ACABAMENTO Verificamos que possui 01 (uma) funcionária de nome Maria Edinete da Silva Barbosa e outras 03 (três) estão classificadas como auxiliar de costureira. Verificamos que as funcionárias não trabalham com o uso dos EPI’S. Verificamos a funcionária Adriana Oliveira Aguiar trabalhando com fones de ouvido. Verificamos 02 (duas) funcionárias trabalhando sentadas em caixotes. Perguntado a elas o que era aquilo as mesmas disseram que era melhor do que as cadeiras. COZINHA e SERVIÇO GERAL Verificamos que a empresa possui 02 (duas) cozinheiras com toucas e batas. Verificamos que existe 01 (uma) funcionária para o serviço geral. Verificamos que o refeitório é pequeno com mesas e cadeiras plásticas todas limpas. Verificamos a existência de um fogão industrial, uma geladeira, uma pia de lavar louças, um balcão feito de alvenaria e pedra de granito, pratos e colheres acondicionados em local próprio. Verificamos que houve recentemente exame da água por um laboratório e também desratização e dedetização. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 97 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Folhas de Pagamento Fl. 06 Data da Auditoria: 23/09/2013 Setor: Departamento de Pessoal Examinamos as folhas de pagamento referentes a janeiro/2013 a agosto/2013. Fizemos um exame por amostragem nas folhas de pagamento e verificamos que os salários dos funcionários e constatamos um aumento salarial no mês de janeiro de 2013, mediante acordo coletivo do sindicato das costureiras onde o salario da costureira é de R$ 698,00, auxiliar de costureira R$ 688,00. Para os demais não houve aumento. Verificamos que algumas folhas de pagamento estão faltando assinaturas dos funcionários e nem a data do pagamento para quitação dos salários. Verificamos a existência do desconto de vale farmácia para alguns funcionários erro da antiga funcionária Camila Edlaque nos relatou no período de 2011, mas que na verdade é um plano odontológico da Bradesco Dental. Verificamos que a empresa possui 10 (dez) funcionários recebendo salário família e foram examinados os documentos dos funcionários e estão em conformidade com a legislação previdenciária. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 98 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Documental / Rescisões contratuais Fl. 07 Data da Auditoria: 24/09/2013 Setor: Departamento de Pessoal Examinamos as rescisões contratuais do período de 01/2013 a 08/2013. Foi verificado que no período auditado a empresa fez 49 (quarenta e nove) rescisões contratuais. Verificamos por amostragem mensal que os cálculos rescisórios estão corretos. Verificamos por amostragem que os pagamentos referentes aos 50% do FGTS estão corretos. Foi verificado que junto a rescisão da funcionária Francisca Lucia Martins Felix está faltando o detalhamento dos 50% do FGTS pago em 22/01/2013. Foi verificado que nas Rescisões contratuais das funcionárias Adriana Silva de Sousa e Maria Veranice Silva de Sousa está faltando o recolhimento dos 50% do FGTS referente ao período de 08/2013. Foi verificado que está faltando as Rescisões contratuais das funcionárias: Itala de Lima Pereira, Maria de Nazaré Melo Braga e Zenilda Lemos de Sousa Monte, só existe os avisos prévios. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 99 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Documental / Aviso Prévio de Férias Fl. 08 Data da Auditoria: 26/09/2013 Setor: Departamento de Pessoal Examinamos as férias do período de 01/2013 a 08/2013. Foram verificados que aconteceram 06 (férias) individuais e que seus cálculos estão corretos e assinados os avisos dentro do prazo de 30 (trinta) dias que antecede as férias. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 100 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Documental /Contribuição Sindical Fl. 09 Data da Auditoria: 26/09/2013 Setor: Departamento de Pessoal Examinamos as contribuições sindicais referentes 01/2013 a 08/2013. Verificamos as contribuições sindicais da empresa e constatamos que foram pagas somente as dos meses de 07 e 08/2013, referentes a admissões de empregados nos períodos em epigrafe. Não foram vistos as demais por não se encontrarem no escritório de contabilidade e verificamos pela contabilidade que estão provisionadas e não recolhidas. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 101 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Documental / CAGED Setor: Departamento de Pessoal Fl. 10 Data da Auditoria: 26/09/2013 Foi examinado o CAGED referente 01/2013 e constatamos que a empresa possuía 63 (sessenta e três) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve 19 (dezenove) desligamentos conforme protocolo n° 48378276. Foi examinado o CAGED referente 03/2013 e constatamos que a empresa possuía 38 (trinta e oito) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve 12 (doze) desligamentos e 01 (uma) admissão conforme protocolo n° 48932796. Foi examinado o CAGED referente 04/2013 e constatamos que a empresa possuía 27 (vinte e sete) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve 06 (seis) demissões conforme protocolo n° 49271285. Foi examinado o CAGED referente 05/2013 e constatamos que a empresa possuía 21 (vinte e um) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve somente 01 (um) desligamento e 05 (cinco) admissões conforme protocolo n° 49596370. Foi examinado o CAGED referente 07/2013 e constatamos que a empresa possuía 26 (vinte e seis) funcionários ativos e que no decorrer do mês não houve nenhum desligamento, mas, sim 03 (três) admissões totalizando assim 29 (vinte e nove) funcionários ativos conforme protocolo n° 50234139. Foi examinado o CAGED referente 08/2013 e constatamos que a empresa possuía 29 (vinte e nove) funcionários ativos e que no decorrer do mês houve 03 (três) desligamentos e 09 (nove) admissões totalizando assim 35 (trinta e cinco) funcionários ativos conforme protocolo n° 50565119. 102 Foi verificado que todos os CAGED’S foram entregues no prazo. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 103 Empresa Auditada: MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO Tipo de exame(s): Fiscalizações anteriores Fl. 11 Data da Auditoria: 27/09/2013 Setor: Departamento de Pessoal Examinamos o livro da Inspeção do Trabalho referente á fiscalizações anteriores e constatamos que não houve nenhuma irregularidade nos documentos apresentados à fiscalização. Realizado por: Francisco Fabrício Barbosa da Silva Revisado por: 104 4. Relatório da auditoria procedido em 30 de setembro de 2013 Maracanaú, 27 de setembro de 2.013. Atenção: Sra. Maria Rosimar Girão de Carvalho Empresária Prezada senhora. Com referencia aos exames de auditoria efetuados no departamento de recursos humanos e departamento de pessoal, leva-se ao conhecimento de vossa senhoria que esse trabalho foi completado com a emissão do relatório de auditoria n° 01/13, de 01 de setembro de 2.013, destinado à empresária acima descrita. O mencionado relatório contém o detalhamento do escopo do trabalho e dos comentários acerca dos fatos que vieram a ser conhecidos durante a execução da auditoria. O objetivo desse trabalho foi identificar se o sistema de controle interno, existente sobre as operações trabalhistas, assegura a salvaguarda dos documentos da instituição, a precisão e a confiabilidade dos dados trabalhistas, a eficiência operacional e a aderência das políticas internas existentes. O relatório de auditoria reflete a existência de deficiências no sistema de controle interno das obrigações trabalhistas que afetam diretamente a salvaguarda dos documentos da instituição, a precisão e a confiabilidade dos dados trabalhistas e a aderência das políticas estabelecidas, em função dos aspectos relevantes de controle interno observados e resumidos no item III do relatório. 105 O relatório de auditoria faz menção, ainda, a existência de recomendações e observações relatadas anteriormente, não implementadas até o momento. Permanecer-se-á disposição esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente, _____________________________ Francisco Fabrício Barbosa da Silva de vossa senhoria para quaisquer 106 4.1.Relatório de auditoria n° 01/13 Índice I – Carta-relatório da auditoria II – Equipe de elaboração III –Escopo do trabalho IV – Recomendações para melhoria dos controles internos e dos procedimentos trabalhistas. V – considerações finais I – CARTA-RELATÓRIO DA AUDITORIA 30 de setembro de 2013. Atenção: Maria Rosimar Girão de Carvalho Empresaria Prezada senhora: Com referencia aos exames de auditoria efetuados nas operações trabalhistas referentes aos recursos humanos e departamento de pessoal, apresenta-se em anexo o relatório sobre os trabalhos realizados,, o qual foi previamente discutido com vossa senhoria. O relatório descreve o resultado dos trabalhos e os comentários sobre os aspectos que vieram a ser conhecidos, decorrentes da revisão parcial dos controles internos relacionados com aquelas operações. Adicionalmente, por se julgar merecedores da atenção de vossa senhoria reapresenta-se neste relatório, recomendações e observações já relatadas anteriormente. 107 Lembra-se a vossa senhoria que por meio da circular de 27 de setembro de 2013, que determina sobre a regularização das deficiências ou irregularidades descritas no relatório de auditoria esta a cargo da responsável pela operação auditada, inclusive no tocante a unidade que lhe presta serviço, devendo emitir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias resposta formal endereçada a auditoria, contendo as seguintes informações: Forma de atuação para eliminação das falhas ou correção das irregularidades ou alterações efetuadas nos controles internos. Menção a correspondência escrita ou contatos pessoais mantidos com os responsáveis identificando claramente as providências adotadas em relação a cada item do relatório. Resumo das demais providências adotadas com uma apreciação do pessoal sobre as expectativas de correção das falhas ou de melhorias dos controles. Aproveita-se a oportunidade para expressar nossos agradecimentos pela assistência e colaboração de seu pessoal no decurso dos nossos trabalhos e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários. II – Equipe de elaboração Auditor líder – Francisco Fabrício Barbosa da Silva Auditora auxiliar – Camila Helvia Lima Celestino III – Escopo do trabalho 1. Objetivo O objetivo desse trabalho foi determinar a adequação e a confiabilidade do sistema de controle interno existente nas operações do recursos humanos e do 108 departamento de pessoal a fim de prevenir a auditada dos riscos inerentes a parte trabalhista, bem como testar sua eficiência e correto cumprimento pelo pessoal envolvido. 2. Procedimentos de auditoria O controle interno foi identificado por meio do levantamento dos procedimentos em uso e discussão do seu conteúdo com o pessoal responsável. A avaliação dos controles internos foi realizada a luz do conceito de controle interno, pela aplicação de guias de avaliação e pela verificação do correto cumprimento dos procedimentos existentes para a operação em exame. Com o intuito de testar o cumprimento dos procedimentos instituídos, selecionamos para o exame operações realizadas no período de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2013, as quais foram examinadas de acordo com o programa de auditoria que cobriu os principais. 3. Manchetes da área de atuação 3.1. Auditoria de Gestão/Operacional 3.1.1. Setor de Recursos Humanos:Será feito um trabalho de prevenção nas rotinas do setor de recrutamento e seleção da empresa com intuito de apontar os melhoramentos. Documentos solicitados pela Auditoria: Documentação de cada funcionário, tais como RG, CPF ou CNH, Titulo de Eleitor, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, certidão dos filhos menores que quatorze anos, juntamente com o cartão de vacina para os menores que sete anos, declaração de frequência escolar para os filhos maiores que sete anos e menores que quatorze anos; Livro de registro das políticas internas da empresa; Testes psicotécnicos e psicológicos; CRP do psicólogo (se houver). 109 Atividades desenvolvidas pela auditoria: Exame da documentação dos funcionários; Verificação dos cadastros dos funcionários; Verificação dos exames médicos (ASO); Verificação dos livros ou fichas de registro dos empregados; Verificação de currículos; Verificação dos exames psicotécnico e psicológicos; Verificação do uso dos equipamentos individuais de segurança; Verificação de licenças e afastamentos. Pontos observados pela auditoria: Verificou-se que não há departamento de recrutamento e seleção de funcionários o mesmo é feito pela funcionária Marcia Maria Lopes Bezerra e a empresária. Verificou-se que a funcionária Marcia Maria Lopes Bezerra faz os pagamentos dos funcionários em dinheiro. Verificou-se que a empresa não solicita os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO no ato das admissões. Verificou-se que as admissões são feitas com datas retroativas na sua maioria das vezes e que os funcionários não enviam junto com a documentação as fotos 3x4 para apor nos registros dos mesmos. Verificou-se por amostragem que as admissões são feitas a titulo de experiência. Verificou-se a não existência de profissionais habilitados para o departamento de recursos humanos. Verificou-se acúmulo de função da assistente administrativa. 110 Verificou-se que assistente administrativa é quem faz o controle dos estoques. Verificou-se a não existência do livro de políticas internas na empresa. Verificou-se que existem duas funcionárias de auxilio doença uma de nome MARCIA DIAS SOARES que se encontra de licença há mais de 210 (duzentos e dez) dias, por afastamento decorrente da mesma doença. A outra de nome ELIENE ALEXANDRE OLIVEIRA que se encontra de licença por motivo de doença desde 29/01/2013 até 30/08/2013 e que não houve prorrogação do auxilio doença junto ao INSS. Verificou-se que a funcionária Marcia Maria Lopes Bezerra é responsável pela conferência do ponto eletrônico a mesma só verifica no final do mês. Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria: Recomenda-se que seja criado um departamento de recursos humanos para fazer as contratações e seleções dos funcionários. Sugerimos que a empresa contrate um (a) Psicólogo (a) para tal função com o fim de sanar as irregularidades na contratação dos funcionários. De acordo com art. 168 da CLT - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III -e periodicamente. De acordo com o Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Recomenda-se que seja contratado um funcionário para a função de estoquista da empresa. 111 Recomenda-se que a assistente administrativa não poderá ter acúmulo de funções sobre pena de equiparação salarial e além de comprometer o bom desempenho da empresa. Recomenda-se que seja criado urgentemente um livro de regimento interno da empresa. Recomenda-seque a empresa possa dividir as tarefas da funcionária. Dessa forma o melhor seria treinar outra pessoa para quando acontecer algum imprevisto no setor não fique a empresa em prejuízo. Recomenda-se que seja treinada uma pessoa para fazer o controle do ponto diariamente com o intuito de sanar quaisquer irregularidades em referencia a presença do funcionário. (RH) 3.1.2. Setor de Pessoal:Serão examinados com veemência as rotinas do setor de pessoal de forma substancial com o intuito de regularizar o departamento e com isso buscar a eficiência e a eficácia com redução dos gastos com pessoal e recomendar melhorias para o aumento da produtividade em busca de bons resultados e metas. Documentos solicitados pela auditoria: Livro de registro de empregados; Folhas de pagamento referente ao período de janeiro a agosto de 2013; Quadro de horários de trabalho dos setores da empresa; Fichas do salário família; Avisos de férias; Rescisões contratuais; Guias de Recolhimentos Rescisórios do FGTS – GRRF; 112 Contribuições sindicais; Encargos sociais (INSS, GFIP/FGTS, IRRF); Convenção Coletiva do Sindicato de Classe; Obrigações acessórias (RAIS, CAGED, DIRF) Livro da inspeção do trabalho. Pontos observados pela auditoria Verificou-se que algumas folhas de pagamento estão faltando assinaturas dos funcionários e nem existe a data do pagamento. Verificou-se a existência de desconto de Vale Farmácia para alguns funcionários o que na verdade foi um equivoco entre a funcionária da empresa com o escritório de contabilidade. Tal desconto se dá devido a um plano odontológico junto a Bradesco Dental. Verificou-se que não existe nos meses de maio e novembro a documentação da certidão de nascimento, comprovante de vacina, declaração de frequência escolar dos dependentes dos funcionários que percebem salário família. Verificou-se que os avisos de férias dos funcionários do período de 01/2013 a 08/2013 e observamos que a empresa não concede férias coletivas. Mas, sim, individuais e neste período auditado foram dadas 08 (oito) férias e que seus cálculos estão corretos. Verificou-se que as rescisões contratuais do período de 01/2013 a 08/2013 e constatamos uma grande movimentação dos trabalhadores. Ou seja, houve 49 (quarenta e nove) rescisões contratuais. Verificou-seque por amostragem que os cálculos estão todos corretos, bem como os pagamentos da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS referentes aos 50% do FGTS. 113 Verificou-se á inexistência do detalhamento do pagamento referentes aos 50% do FGTS. Verificou-se que está faltando ás rescisões contratuais das funcionárias: Ítala de Lima Pereira, Maria de Nazaré Melo Braga e Zenilda Lemos de Sousa Monte, só existem os avisos prévios assinados. Verificou-se que a empresa possui várias contribuições sindicais pendentes no ato da admissão dos funcionários e constatamos que foram pagas somente as dos meses de 07 e 08/2013. Verificou-se junto á Contabilidade e tais recolhimentos estão provisionados sem a devida baixa do titulo. Verificou-se que houve fiscalização do Ministério do Trabalho, referentes aos anos de janeiro/2011 a abril/2013.Conforme exame feito no Livro da Inspeção do Trabalho n° 01 da empresa auditada. Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria: De acordo com o art. 464 da CLT, diz que: “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a seu rogo”. Recomenda-se que possa ajustar a folha para ser feito o desconto correto para Plano Odontológico a partir de setembro/2013. Recomenda-se que sejam apresentados junto á empresa os seguintes documentos para continuação do pagamento de salário família: o Certidão de nascimento do filho o Comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos. o Caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 07 anos no mês de novembro, a partir do ano 2000. 114 o Comprovante de frequência à escola, a partir de 07 ano de idade, nos meses de maio e novembro, a partir do ano 2000. Recomenda-se que seja impressa todas as vezes que houver rescisão duas vias do detalhamento e que entregue uma via para o funcionário e outra via fique junto com o pagamento bancário. Recomenda-se que sejam encontradas as rescisões contratuais para que possa arquivar e examinar a veracidade dos cálculos se está correto. Recomenda-se que sejam pagas as contribuições sindicais, sobre pena de apropriação indébita. De acordo com os art. 580 e 582, da CLT que diz: “Na folha de pagamento do mês de março, a empresa é obrigada a descontar um dia de trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração”. Caso o empregado seja admitido depois de março e não tenha contribuído para nenhum sindicato, o desconto referente à sua contribuição será efetuado no mês subsequente ao da sua admissão. Art. 601 e 602 da CLT. Recomenda-se que sejam abertas contas salários para os funcionários receberem seus pagamentos e com isso minimizar os riscos a assalto que por ventura venha surgir. 3.3.1. Setor de Administrativo:Serão examinados com veemência as rotinas do setor de administração com o intuito de aperfeiçoar o departamento. Serão realizados exames de observância e entrevistas com o pessoal envolvido, para serem apuradas algumas irregularidades que por ventura venham surgir. Documentos solicitados pela auditoria: Documentos originais das Notas Fiscais de compras e vendas; Folha de pagamento do setor de administração; Relatório do Fluxo de caixa da empresa; Contabilidade, Livro Diário, Razão. 115 Atividades desenvolvidas pela auditoria: Planos de cargos e carreiras – PCC; Folhas de pagamento da administração; Gerencia; Relatórios gerenciais. Pontos observados pela auditoria: Verificou-se que o setor administrativo é encarregado por duas pessoas de nomes Marcia Maria Lopes Bezerra e Maria Rosilene Girão de Carvalho; Verificou-se que a funcionária Marcia Maria Lopes Bezera é responsável pela emissão das notas fiscais eletrônicas; Verificou-se que a empresa não possui um controle de estoque físico dos produtos e aviamentos e que o mesmo é feito num caderno; Verificou-se que a empresa não possui contabilidade. A mesma só possui o livro CAIXA; Verificou-se que a empresa não possui sistema de fluxo de caixa; Verificou-se a não existência do controle patrimonial das máquinas e equipamentos; Verificou-se a inexistência do setor financeiro. Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria: Recomenda-se que seja treinada uma pessoa para fazer a emissão das notas fiscais eletrônicas com o intuito de resguardar a empresa de uma possível falta no trabalho por parte da funcionária; 116 Recomenda-se que seja adquirido um programa de controle de estoque de mercadorias para separar os tecidos em elaboração, dos acabados e aviamentos; Recomenda-se que seja criado um departamento financeiro; Recomenda-se um sistema de controle do fluxo de caixa da empresa, com acompanhamento diário; Recomenda-se a contratação de mais uma pessoa para o setor administrativo; Recomenda-se a contratação de uma pessoa para o setor de estoque; Recomenda-se a aquisição de um sistema de controle do patrimônio; Recomenda-se que o controle do patrimônio seja feito por etiquetas, sejam catalogadas e que ao dar baixa seja feito a baixa do bem junto a contabilidade. 3.3.2. Setor de Produção: Serão auditados o uso dos equipamentos de segurança da empresa, de forma substancial com o intuito de aperfeiçoar e minimizar o risco de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho de todo o pessoal envolvido no processo de produção da empresa. Documentos solicitados pela auditoria: Notas fiscais de compra dos EPI’s; Manuais de procedimentos padrões de segurança; Pontos observados pela auditoria: Verificou-se que a sala do bordado é lacrada com a existência de aparelho de ar condicionado e que existem duas funcionárias operando as máquinas sem o uso dos protetores auricular, e óculos de proteção. 117 Verificou-seque no setor de corte, possui dois funcionários e que apenas um o Sr. Elias trabalha com o uso das luvas de aço, sem protetor auricular, sem o uso das botas de ponta de aço, e sem o uso dos óculos de proteção. Verificou-se que no setor de costura a existência de 33 (trinta e três) funcionárias mulheres. Sendo 27 (vinte e sete) são costureiras e 06 (seis) são auxiliares de costureiras. No setor existe uma encarregada de nome SAMIRA GONÇALVES BRAGA. Entretanto indagada sob o uso dos fardamentos a mesma nos relatou que algumas das funcionárias utilizam o fardamento e as demais não usam por esquecimento ou outros motivos fortuitos. Verificou-se que as costureiras e nem as auxiliares utilizam os equipamentos individuais; Verificou-se que algumas cadeiras são de madeira; Verificou-se a não existência de placas de advertência na empresa sobre o uso dos equipamentos de proteção individuais; Verificou-se que no setor de acabamento possui somente uma funcionária as demais no total de 03 (três) são classificadas como auxiliares de costureiras. E que as mesmas também não utilizam os equipamentos de proteção individual. A funcionária Adriana Oliveira Aguiar encontrava-se trabalhando com fones de ouvido ligados ao celular. Duas funcionárias encontravam-se trabalhando sentadas em caixotes de plásticos. Indagadas sobre o fato, disseram que era melhor do que as cadeiras; Verificou-se que na empresa não possui um técnico em segurança do trabalho; Verificou-se que na empresa não possui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Verificou-se que na empresa não possui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. 118 Recomendações dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria: Recomenda-se que a empresa providencie a compra dos equipamentos individuais de proteção. Recomenda-se que sejam providenciadas à compra dos protetores auricular, botas com pontas de aço para prevenção de descargas elétricas, uso dos óculos de proteção. Recomenda-se que sejam providenciadas as fardas das funcionárias o mais breve possível. Recomenda-se que seja providenciada a compra de cadeiras ergométricas para proporcionar o conforto e a qualidade de vida das funcionárias. Recomenda-se que sejam fixadas placas obrigatórias do uso dos equipamentos de proteção individual. Fundamentação legal: Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações/atualizações. Recomenda-se a contratação de um funcionário para o cargo de técnico de segurança; Recomenda-se que seja providenciado urgentemente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA de acordo com a Norma Regulamentadora – NR9. Recomenda-se que seja providenciado urgentemente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na Norma Regulamentadora – NR-7. 4. Limitação Esse trabalho foi limitado ao curso normal das operações e se estendeu até os procedimentos que possibilitam o cumprimento das ocorrências. 119 Representando, portanto, uma análise integral do controle interno que vise ás recomendações de longo alcance ou a reestruturação do sistema em uso, com o intuito de minimizar os riscos inerentes à parte trabalhista da empresa. IV – Recomendações para melhoria dos controles internos e dos procedimentos referentes á gestão de pessoal. Recomendações Finais Considerando que a auditoria de controle interno não tem função punitiva e decisória, em determinados fatos, o que se tem procedido é recomendar a adoção de procedimentos sempre indicando objetivamente os riscos inerentes que podem ser causados pelo não cumprimento dos fatos mencionados. Afora estes aspectos elencados, quando do envio/entrega do relatório a empresa MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO a auditoria inscreve o universo e a amostra utilizada, bem como as técnicas e procedimentos adotados para execução dos trabalhos com o fim de minimizar os riscos empresariais existentes em face à todo processo produtivo da companhia para que a mesma possa alcançar a satisfação de seus colaboradores e com isso aumentar sua produtividade no setor de confecção. V – Considerações Finais A amplitude dos trabalhos e os resultados neste relatório de auditoria demonstram a eficiência e eficácia de nosso grupo de auditores. Os resultados caracterizam que os problemas que passa a empresa MARIA ROSIMAR GIRÃO DE CARVALHO estão influenciando no bom desempenho da companhia. A auditoria constatou que para a empresa melhorar seus esforços deve aplicar tais recomendações com o intuito de diminuir os riscos inerentes a falta de controle dos departamentos e com isso faz-se necessário o uso das correções com 120 a máxima urgência para controlar os riscos empresariais existentes e mais ainda cessar alguma possibilidade de alguém pleitear junto a justiça do trabalho e outros órgãos relacionados ao trabalhador de uma fiscalização punitiva. Entretanto, faz-se necessário o uso das correções com a máxima urgência para melhorar o desempenho da empresa junto a seus interessados. Maracanaú/Ce, 30 de setembro de 2.013. Francisco Fabrício Barbosa da Silva Auditor líder – CRC/CE 010842-o-2 121 APÊNDICE 122 APÊNDICE A - LISTAGEM DE DOCUMENTOS UTILIZADOS COMO FUNDAMENTO NA AUDITORIA Listagem de documentos utilizados como fundamento na auditoria 1. 08 Folhas de pagamento assinadas por todos os funcionários do período de janeiro a agosto/2013. 2. 05 Avisos de férias assinados pelos funcionários do período de janeiro a agosto/2013. 3. 21 Fichas de cadastros de todos os funcionários, com seus respectivos documentos para fins de admissão na empresa do período de janeiro a agosto/2013. 4. 08 Recibos e extratos do Caged referentes ao período de janeiro a agosto/2013. 5. 02 Guias da Contribuição Sindical dos empregados referentes ao período de janeiro a agosto/2013. 6. 41 Rescisões de contrato assinadas referentes ao período de janeiro a agosto/2013. 7. 05 livros de Registro de Empregados. 8. 01 Livro de Registro da Inspeção do Trabalho. 9. 02 comunicados do INSS referentes auxílio doença das funcionárias Marcia Dias Soares e Eliene Alexandre Oliveira.