II SÉRIE Quinta-feira, 7 de março de 2013 Número 47 ÍNDICE PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: Despacho n.º 3602/2013: Declara a utilidade pública da associação Convívio – Associação Cultural e Recreativa . . . 8514 Despacho n.º 3603/2013: Declara a utilidade pública da Miso Music Portugal – Associação Cultural . . . . . . . . . . . . . 8514 Despacho n.º 3604/2013: Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação Portugal Telecom. . . . . . . . . . . . 8514 Secretaria-Geral: Declaração de retificação n.º 291/2013: Retifica a Portaria n.º 740-AZ/2012, de 24 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Cadeia Penitenciária de Lisboa, na Rua do Marquês de Fronteira, 52 a 60, Lisboa, freguesia de Campolide, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 . . . . . . . 8514 Declaração de retificação n.º 292/2013: Retifica a Portaria n.º 740-EG/2012, de 31 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, no Terreiro de Santo António, freguesia e concelho de Alvito, distrito de Beja, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012 . . . . . 8515 Biblioteca Nacional de Portugal: Despacho (extrato) n.º 3605/2013: Mobilidade interna na categoria de Luís Filipe França de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8515 Direção-Geral das Autarquias Locais: Despacho (extrato) n.º 3606/2013: Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Alexandra Santos Carapeto no cargo de diretora de departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros da DireçãoGeral das Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8515 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça: Despacho n.º 3607/2013: Cessa a comissão de serviço, a seu pedido, como Secretário da Procuradoria-Geral da República, o Procurador da República Carlos José de Sousa Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516 8500 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Despacho n.º 3608/2013: É nomeado Secretário da Procuradoria-Geral da República, o Procurador da República Carlos Adérito da Silva Teixeira, com efeitos a 1 de março de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516 Ministério dos Negócios Estrangeiros Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus: Despacho n.º 3609/2013: Exoneração do Dr. Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo, a seu pedido, das funções de Chefe de Gabinete o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, com efeitos a 28 de fevereiro 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516 Despacho n.º 3610/2013: Nomeação do licenciado Rúben Tiago Martins Branco para o cargo de Adjunto do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516 Secretaria-Geral: Despacho (extrato) n.º 3611/2013: Foi nomeado, em comissão de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil o inspetor superior Francisco José Marques Alves . . . . . 8517 Despacho (extrato) n.º 3612/2013: Foi determinada a cessação da designação, em regime de substituição, da licenciada Maria de Fátima Mondego da Fonseca Gouveia no cargo de chefe da Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517 Ministério da Defesa Nacional Secretaria-Geral: Despacho n.º 3613/2013: Consolidação da mobilidade interna da assistente técnica Lúcia do Rosário Valente Morgado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . 8517 Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.: Despacho (extrato) n.º 3614/2013: Consolidação de mobilidade interna de Sandra Romariz Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517 Despacho (extrato) n.º 3615/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Carlos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517 Estado-Maior-General das Forças Armadas: Despacho (extrato) n.º 3616/2013: Exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 8517 Força Aérea: Despacho n.º 3617/2013: Subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517 Despacho (extrato) n.º 3618/2013: Exoneração da assistente operacional Ana Paula Pinto Sécio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518 Ministério da Administração Interna Direção-Geral de Administração Interna: Despacho n.º 3619/2013: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional de Alfredo Neves Esteves, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518 Guarda Nacional Republicana: Declaração n.º 54/2013: Concessão da medalha cobreada de dador benévolo de sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518 Declaração n.º 55/2013: Concessão da medalha cobreada de dador benévolo de sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8501 Despacho n.º 3620/2013: Promoção ao posto de guarda principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518 Despacho n.º 3621/2013: Delegação de competências do comandante-geral no comandante da Unidade de Controlo Costeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518 Despacho n.º 3622/2013: Subdelegação de competências no 2.º comandante da Unidade Nacional de Trânsito . . . . . . 8519 Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana: Aviso n.º 3327/2013: Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento 33 postos de trabalho na CBIQ: 2 da categoria/carreira subsistente de enfermeiro, 13 da carreira geral de assistente técnico e 18 da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8519 Ministério da Justiça Gabinete da Ministra: Despacho n.º 3623/2013: Designa para os lugares de subdiretores gerais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, o licenciado Jorge Manuel Baptista Nunes de Azevedo e a licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8520 Despacho n.º 3624/2013: Designa a licenciada Maria João Gomes Morgado Costa, Subdiretora-Geral da Política de Justiça, para assegurar a gestão corrente da DGPJ, para os atos especificados, com efeitos a 11 de fevereiro de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8522 Direção-Geral da Administração da Justiça: Aviso n.º 3328/2013: Informação de que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos relativamente ao procedimento concursal para reserva de recrutamento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico — processamento de remunerações — se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8522 Aviso n.º 3329/2013: Informação de que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos, relativamente ao procedimento concursal para reserva de recrutamento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior — financeira — se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8522 Polícia Judiciária: Despacho (extrato) n.º 3625/2013: Renovação de comissões de serviço de chefes de área, sector e núcleo da Polícia Judiciária 8522 Ministério da Economia e do Emprego Gabinete do Ministro: Despacho n.º 3626/2013: Autorização para o exercício de funções privadas da Secretária Geral do Ministério da Economia e do Emprego, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás . . . . . . . . . . . . 8523 Despacho n.º 3627/2013: Designa a licenciada Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, subdiretora-geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante efetivo a nível técnico na CIAE, e designa o licenciado Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves, diretor de serviços da Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais, da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante suplente a nível técnico na CIAE . . . . . . . . . . 8524 Gabinete do Secretário de Estado do Emprego: Despacho n.º 3628/2013: Designa para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete Lúcia Maria da Cunha Capella . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8524 Despacho n.º 3629/2013: Designa para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete Helena Caetanito Miguens de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8524 8502 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Despacho n.º 3630/2013: Designa para exercer as funções de motorista do gabinete José dos Santos . . . . . . . . . . . . . . 8524 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica: Aviso n.º 3330/2013: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão de Formação e Documentação . . . . . . . . . 8525 Louvor n.º 226/2013: Louvor à assistente técnica Maria Céu Matos Nascimento Silva Silveiro . . . . . . . . . . . . . . . 8527 Louvor n.º 227/2013: Louva a assistente técnica Filomena Augusta Ferreira Sousa Veloso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8527 Louvor n.º 228/2013: Louvor à Dr.ª Maria de Lourdes Santos Gonçalves, inspetora-diretora da Unidade Regional do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8527 Instituto do Turismo de Portugal, I. P.: Aviso n.º 3331/2013: Lista de antiguidade dos trabalhadores em regime de nomeação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8527 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: Despacho n.º 3631/2013: Designa a mestre Isabel Brütt Pacheco Vicente Ribeiro, para exercer as funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . 8527 Despacho n.º 3632/2013: Designa Maria Adelaide dos Santos das Neves, para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . 8527 Despacho n.º 3633/2013: Designa o mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul, como técnico especialista, para exercer funções da área da sua especialidade no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8528 Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar: Despacho n.º 3634/2013: Designa Virgínia da Conceição Martins dos Santos Lopes, para exercer as funções de apoio auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar 8528 Ministério da Saúde Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: Despacho n.º 3635/2013: Estabelece disposições no âmbito da implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, nas instituições do Serviço Nacional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8528 Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Aviso n.º 3332/2013: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. . . . 8529 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Aviso (extrato) n.º 3333/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 17 de setembro de 2012, com Marta Vasconcelos Nascimento Costa Mouro, para um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES VI-Loures. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8531 Deliberação (extrato) n.º 715/2013: Designação de Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, assistente graduado de medicina geral e familiar, para o cargo de presidente do Conselho Clínico e de Saúde. . . . . . . . . . . . . 8531 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8503 Deliberação (extrato) n.º 716/2013: Designação dos profissionais do ACES de Cascais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8531 Deliberação (extrato) n.º 717/2013: Designação dos profissionais do ACES de Loures-Odivelas para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8532 Deliberação (extrato) n.º 718/2013: Designação dos profissionais do ACES de Almada-Seixal para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8535 Deliberação (extrato) n.º 719/2013: Designação de Maria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, assistente graduada de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de presidente do Conselho Clínico e de Saúde, conforme nota curricular em anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8536 Centro Hospitalar do Oeste: Aviso n.º 3334/2013: Procedimento simplificado de recrutamento médico para a categoria de assistente de várias especialidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8537 Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa: Deliberação (extrato) n.º 720/2013: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8538 Deliberação (extrato) n.º 721/2013: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8538 Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.: Despacho n.º 3636/2013: Autoriza o regime de acumulação de funções privadas à técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública Catarina da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8538 Despacho n.º 3637/2013: Autoriza o regime de acumulação de funções públicas à enfermeira Ana Filipa Couceiro Virgínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8539 Ministério da Educação e Ciência Direção-Geral do Ensino Superior: Declaração de retificação n.º 293/2013: Retifica o aviso n.º 2863/2013 (2.ª série), de 27 de fevereiro, que tornou pública a autorização das instalações da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do CESPU — Instituto Politécnico de Saúde do Norte em Penafiel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8539 Despacho n.º 3638/2013: Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Eletrónica Médica na Universidade Fernando Pessoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8539 Despacho n.º 3639/2013: Altera o anexo ao despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8540 Despacho n.º 3640/2013: Altera o anexo ao despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8540 Despacho n.º 3641/2013: Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Telecomunicações e Redes na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu . . . . 8540 Despacho n.º 3642/2013: Altera o anexo ao despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de agosto, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8541 Despacho n.º 3643/2013: Altera o despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542 8504 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares: Aviso n.º 3335/2013: Lista do pessoal docente aposentado em 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542 Aviso n.º 3336/2013: Lista de antiguidade de pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542 Aviso n.º 3337/2013: Lista de contratos administrativos de provimento de docentes referente ao ano letivo de 2012-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542 Aviso n.º 3338/2013: Contrato individual de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542 Aviso n.º 3339/2013: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542 Aviso n.º 3340/2013: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542 Aviso (extrato) n.º 3341/2013: Período experimental do assistente operacional Carlos Manuel Capela Anacleto . . . . . . . . . 8543 Despacho (extrato) n.º 3644/2013: Prorrogação da mobilidade interna intercategorias da encarregada operacional Maria Celeste Pereira Adrego Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543 Aviso n.º 3342/2013: Transferência de quadro — Agrupamento de Escolas Manuel da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543 Louvor n.º 229/2013: Louvor público ao vigilante José Manuel Mendes Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543 Despacho n.º 3645/2013: Homologação dos contratos de trabalho em funções públicas referente ao ano letivo de 2012-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543 Louvor n.º 230/2013: Louvor à chefe de serviços de Administração Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543 Despacho n.º 3646/2013: Prorrogação da mobilidade de Carmelina Murra Dias Nunes Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543 Despacho n.º 3647/2013: Designação de coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543 Declaração de retificação n.º 294/2013: Retifica o aviso n.º 2871/2013, de 27 de fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8544 Aviso n.º 3343/2013: Conclusão, com sucesso, do período experimental de trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8544 Aviso n.º 3344/2013: Concurso para assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8544 Despacho n.º 3648/2013: Delegação da competência para proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais na subdiretora Rosária Maria Gomes Barros Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE D 8544 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis Anúncio n.º 109/2013: Despacho inicial de exoneração do passivo — processo n.º 1154/12.9TBOAZ . . . . . . . . . . . 8545 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis Anúncio n.º 110/2013: Publicidade do despacho da destituição e nova nomeação de administrador de insolvência no processo n.º 2295/04.1TBOAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8545 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 PARTE E 8505 Ordem dos Advogados Edital n.º 241/2013: Torna pública a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Fernanda Ramos 8545 Edital n.º 242/2013: Torna pública a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Paula Alves Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8545 Edital n.º 243/2013: Torna pública a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Julie Lefebvre . . . 8545 Turismo do Porto e Norte de Portugal Aviso n.º 3345/2013: Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 25.º da Portaria n.º 1039/2008, de 15 de setembro, publicita-se a nomeação de António Cândido Esteves de Sousa como adjunto do Gabinete de Apoio à Direção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8546 Universidade de Lisboa Despacho n.º 3649/2013: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8546 Despacho n.º 3650/2013: Criação do mestrado em Turismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 120/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8546 Aviso n.º 3346/2013: Homologação da lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8550 Universidade do Minho Despacho n.º 3651/2013: Aprova o Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho . . . . . . 8551 Universidade Nova de Lisboa Despacho n.º 3652/2013: Alteração à área disciplinar de História e Arqueologia, para efeitos de concursos da carreira docente universitária, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto . . . . . 8553 Despacho (extrato) n.º 3653/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. . . . . . . . . 8553 Universidade do Porto Despacho (extrato) n.º 3654/2013: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo como professora auxiliar convidada com a Doutora Rita Paula Almeida Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8553 Despacho (extrato) n.º 3655/2013: Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8553 Universidade Técnica de Lisboa Despacho n.º 3656/2013: Alteração do ciclo de estudos de mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8554 Aviso n.º 3347/2013: Procedimento concursal para assistente técnico para três postos de trabalho para a Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8555 Despacho (extrato) n.º 3657/2013: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Vítor Faria e Sousa como professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558 Despacho (extrato) n.º 3658/2013: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor José Dinis Silvestre como professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558 8506 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Despacho (extrato) n.º 3659/2013: Alteração do despacho (extrato) n.º 14198/2012, decorrente da aplicação do disposto na Lei n.º 66-B/2012, relativamente ao vencimento da professora auxiliar Alice Margarida Simões 8558 Despacho (extrato) n.º 3660/2013: Alteração do despacho (extrato) n.º 14198/2012, decorrente da aplicação do disposto na Lei n.º 66-B/2012, relativamente ao vencimento da professora auxiliar Ana Patrícia Lopes . . . . 8558 Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra Aviso (extrato) n.º 3348/2013: Cessação de funções por motivo de falecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558 Serviços de Ação Social da Universidade do Minho Aviso (extrato) n.º 3349/2013: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558 Aviso (extrato) n.º 3350/2013: Subsídios atribuídos pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho durante o 2.º semestre de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558 Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Despacho (extrato) n.º 3661/2013: Autorizada celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, com início em 1 de março de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8559 Instituto Politécnico de Leiria Despacho n.º 3662/2013: Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria para conferir posse a representante dos estudantes eleito para o Conselho Pedagógico da Escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8559 Instituto Politécnico de Lisboa Edital n.º 244/2013: Concurso documental para a categoria de dois professores adjuntos da área científica de Ortoprotesia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8559 Instituto Politécnico de Portalegre Aviso n.º 3351/2013: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental e contratos a termo resolutivo certo com trabalhadores do Instituto Politécnico . . . . . . . . . . 8560 Instituto Politécnico do Porto Aviso (extrato) n.º 3352/2013: Aplicação da pena de despedimento por facto imputável à assistente técnica do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Porto Mónica Susana Vitória Loureiro . . . . . . . 8560 Despacho (extrato) n.º 3663/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561 Despacho (extrato) n.º 3664/2013: Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561 Despacho (extrato) n.º 3665/2013: Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561 Despacho (extrato) n.º 3666/2013: Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8507 Despacho (extrato) n.º 3667/2013: Renovação de contrato a termo resolutivo certo de uma docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561 Despacho (extrato) n.º 3668/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561 Instituto Politécnico de Santarém Despacho n.º 3669/2013: Aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8562 Instituto Politécnico de Setúbal Aviso n.º 3353/2013: Denúncia do contrato de trabalho da docente da Escola Superior de Educação Maria Alice Dias de Albergaria Samara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8564 Despacho (extrato) n.º 3670/2013: Autoriza a renovação do contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Saúde Luís Filipe de Sousa Meireles, Cláudia Filipa Duarte Catrola Paiva e Elisabete Fernandes Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8564 Despacho (extrato) n.º 3671/2013: Autoriza o contrato de trabalho das docentes da Escola Superior de Saúde Maria Isabel Santos Lestro Henriques, Ana Filipe Silva Santos, Helena Guerreiro Murta, Sílvia Maria Cardoso Gomes Ferreira e Susana Vieira Gil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565 Despacho (extrato) n.º 3672/2013: Autoriza o contrato de trabalho da docente da Escola Superior de Educação Maria da Luz dos Santos Farinho Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565 Despacho (extrato) n.º 3673/2013: Autoriza o contrato de trabalho do docente da Escola Superior de Educação João Ribeiro Rodrigues Pitorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565 Despacho (extrato) n.º 3674/2013: Autoriza o contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Saúde Marco Aurélio Correia Constantino, Maria do Carmo Carnot Morgado, Lina Paula da Conceição Borges Araújo e Nuno da Silva Santos Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565 Despacho (extrato) n.º 3675/2013: Autoriza o contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Educação Mário Jorge de Oliveira Costa, Maria Manuela de Sousa Matos e Paulo Renato Ramalho Pereira . . . . . . 8565 Despacho (extrato) n.º 3676/2013: Autoriza a renovação do contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Ciências Empresariais Anabela Araújo Franqueira e José Augusto Sequeira Martins . . . . . . . . . . . . . 8565 Despacho (extrato) n.º 3677/2013: Autoriza o contrato de trabalho das docentes da Escola Superior de Saúde Susana Maria Sardinha Vieira Ramos, Maria Alexandra Pessoa de Jesus Mineiro Goulão Martins e Mercedes Gallego Bilbao de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8566 Instituto Politécnico de Tomar Despacho (extrato) n.º 3678/2013: Contratos de trabalho em funções públicas de pessoal docente da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8566 Instituto Politécnico de Viseu Despacho (extrato) n.º 3679/2013: Celebração de contrato de trabalho de funções públicas com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do IPV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8566 8508 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Despacho (extrato) n.º 3680/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu . . . . 8566 Despacho (extrato) n.º 3681/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com a mestre Joana Margarida Rodrigues Lopes Martins, como assistente convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE G 8566 Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. Declaração de retificação n.º 295/2013: Emissão de obrigações do Tesouro e estatuto de operadores de mercado. . . . . . . . . . . . . . . . 8566 Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. Aviso n.º 3354/2013: Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8567 Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3355/2013: Lista unitária de ordenação final do concurso para assistente de medicina interna da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8567 Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Aviso n.º 3356/2013: Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de cirurgia maxilo-facial . . . . 8567 Aviso n.º 3357/2013: Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de medicina interna . . . . . . . . 8568 Aviso n.º 3358/2013: Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de pedopsiquiatria . . . . . . . . . 8568 Aviso n.º 3359/2013: Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva 8568 Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Aviso n.º 3360/2013: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de anestesiologia da carreira especial médica — área de exercício hospitalar 8568 Aviso n.º 3361/2013: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e reabilitação da carreira especial médica — área de exercício hospitalar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8569 Aviso n.º 3362/2013: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de radiologia da carreira especial médica — área de exercício hospitalar. . . . . 8570 Aviso n.º 3363/2013: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia geral da carreira especial médica, área de exercício hospitalar . . . . 8572 Aviso n.º 3364/2013: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pedopsiquiatria da carreira especial médica, área de exercício hospitalar . . . 8573 Despacho n.º 3682/2013: Colocação de médicos do internato médico da especialidade e ano comum . . . . . . . . . . . . . 8574 Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. Aviso n.º 3365/2013: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — pneumologia — da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . 8574 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8509 Aviso n.º 3366/2013: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — oftalmologia — da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . 8575 Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. Aviso n.º 3367/2013: Concurso simplificado para assistente de ortopedia, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . 8576 Aviso n.º 3368/2013: Concurso simplificado para assistente de pediatria, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . 8577 Aviso n.º 3369/2013: Concurso simplificado para assistente de cirurgia geral, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . 8577 Aviso n.º 3370/2013: Concurso simplificado para assistente de neurologia, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . 8578 Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. Aviso n.º 3371/2013: Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8579 Aviso n.º 3372/2013: Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cardiologia pediátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8580 Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3373/2013: Lista final de classificação do procedimento concursal de pneumologia . . . . . . . . . . . . . . . . 8581 Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. Aviso n.º 3374/2013: Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar, especialidade de neurocirurgia, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8581 Aviso n.º 3375/2013: Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de anatomia patológica — da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8582 Hospital de Faro, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 722/2013: Acumulação de funções — Dr. José Pedro Castro Leão Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8582 Deliberação (extrato) n.º 723/2013: Acumulação de funções — Nuno Sérgio Machado Domingues Branco . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Deliberação (extrato) n.º 724/2013: Acumulação de funções — Susana Cristina Salvador Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Deliberação (extrato) n.º 725/2013: Redução de horário — Dr.ª Ana Paula Cavaco Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Deliberação (extrato) n.º 726/2013: Acumulação de funções da Dr.ª Eunice Maria Filipe Alves Capela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3376/2013: Lista de classificação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia maxilo-facial, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Aviso (extrato) n.º 3377/2013: Lista de classificação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de anatomia patológica, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 8510 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Deliberação (extrato) n.º 727/2013: Autorizada licença sem vencimento pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de março de 2013, a António Manuel da Assunção Santos, enfermeiro deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. Deliberação n.º 728/2013: Autorizada a redução de uma hora no horário semanal ao assistente graduado sénior de medicina geral e familiar António Alexandrino Ferro Piçarra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3378/2013: Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cardiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583 Aviso (extrato) n.º 3379/2013: Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8584 Declaração de retificação n.º 296/2013: Retifica o aviso (extrato) n.º 2887/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8584 Deliberação n.º 729/2013: Homologação da lista unitária de ordenação final do processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da especialidade de psiquiatria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8584 Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. Aviso n.º 3380/2013: Abertura concurso pessoal médico — assistente hospitalar de medicina interna . . . . . . . . . . 8584 Aviso n.º 3381/2013: Abertura de concurso de pessoal médico — assistente hospitalar de pneumologia . . . . . . . . 8585 Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3382/2013: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de medicina geral e familiar da carreira médica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8586 Aviso (extrato) n.º 3383/2013: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, área hospitalar de pedopsiquiatria da carreira médica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8587 Aviso (extrato) n.º 3384/2013: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, área hospitalar de pediatria da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE H 8588 Município de Águeda Edital n.º 245/2013: Alteração ao alvará de loteamento n.º 6/97 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589 Município de Albufeira Aviso n.º 3385/2013: Discussão pública relativa ao pedido de Cerro dos Caliços Imobiliária Gestão e Investimentos, S. A., para alteração da operação de loteamento do prédio sito em Torre da Medronheira, freguesia e concelho de Albufeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589 Município de Barrancos Aviso n.º 3386/2013: Rescisão de contrato de trabalho por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589 Aviso n.º 3387/2013: Cessação da comissão de serviço de chefe de DOSU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8511 Aviso n.º 3388/2013: Mobilidade interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589 Município de Freixo de Espada à Cinta Aviso n.º 3389/2013: Renovação da comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589 Município de Freixo de Espada à Cinta e Grupo Desportivo de Poiares Contrato n.º 184/2013: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo — desenvolvimento da prática desportiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589 Município de Leiria Edital n.º 246/2013: Submete-se a apreciação pública o projeto de alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8590 Município de Lousada Aviso n.º 3390/2013: Prorrogação das mobilidades internas na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8593 Aviso n.º 3391/2013: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8593 Município de Matosinhos Aviso n.º 3392/2013: Apreciação pública para recolha de sugestões do Regulamento para Intervenções nos Bens Imóveis de Interesse Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8593 Município do Montijo Aviso (extrato) n.º 3393/2013: Cessação de relações jurídicas de emprego público com vários trabalhadores e consolidação definitiva da mobilidade interna de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8595 Município de Odemira Aviso n.º 3394/2013: Conclusão do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8595 Município de Oliveira de Azeméis Despacho n.º 3683/2013: Unidades orgânicas nucleares/flexíveis ou estruturas matriciais — modelo descritivo de transição e adequação da estrutura organizacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8595 Município de Oliveira de Frades Aviso n.º 3395/2013: Desvinculação definitiva do serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8600 Município de Porto de Mós Aviso n.º 3396/2013: Projeto de alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8600 Município de Santa Comba Dão Aviso n.º 3397/2013: Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público . . . . . . . . . . . . . . . . 8603 8512 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Município de São Pedro do Sul Aviso (extrato) n.º 3398/2013: Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão Termal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8620 Município do Seixal Regulamento n.º 76/2013: Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal . . . . . . . . 8620 Município de Sousel Edital n.º 247/2013: Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel . . . . . . . . 8628 Município de Tomar Aviso n.º 3399/2013: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8629 Município de Vagos Edital n.º 248/2013: Apreciação pública do projeto de regulamento e tabela de taxas e outras receitas do município de Vagos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8629 Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) Aviso n.º 3400/2013: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado . . . . . . . . . 8663 Freguesia de Cabeço de Vide Aviso n.º 3401/2013: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8664 Freguesia de Canidelo Aviso n.º 3402/2013: Ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8665 Freguesia de Mombeja Aviso n.º 3403/2013: Exoneração da funcionária Maria José Trole Ruas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8665 Freguesia de São Pedro d’Arcos Edital n.º 249/2013: Publicação de edital relativo à alteração dos símbolos heráldicos da freguesia de São Pedro d’Arcos, município de Ponte de Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARTE J1 8665 Universidade Aberta Despacho (extrato) n.º 3684/2013: Procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau: chefe de equipa da área operativa da Secretaria Académica Virtual dos Serviços de Apoio ao Estudante da Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8665 Município de Castanheira de Pêra Aviso n.º 3404/2013: Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe de divisão — Divisão de Administração Autárquica . . . . . . . . . . . . . . . 8666 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8513 Município de Ílhavo Aviso (extrato) n.º 3405/2013: Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8666 8514 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros Despacho n.º 3602/2013 Declaração de Utilidade Pública A associação Convívio — Associação Cultural e Recreativa, pessoa coletiva de direito privado n.º 501670513, com sede na freguesia de Oliveira do Castelo, concelho de Guimarães, vem prestando, desde 21.10.1961, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, promovendo e participando em numerosas atividades e iniciativas nas áreas da música, artes plásticas, cinema e literatura, afirmando -se como uma referência da vida cultural da região, mas de forma particular da cidade de Guimarães. Coopera com as mais diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Guimarães e com a Universidade do Minho na prossecução dos seus fins. No ano de 2000, em reconhecimento do seu percurso de intervenção cívica e cultural, a Câmara Municipal de Guimarães atribui -lhe a Medalha de Ouro de Mérito Cultural da cidade. Foi uma das associações convidadas pela Fundação Cidade de Guimarães para realizar e gerir o programa associativo “Tempos Cruzados”, integrado na programação de Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/763/2012 do processo administrativo n.º 45/UP/2012 instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da associação Convívio — Associação Cultural e Recreativa, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro. 20 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 4342013 Despacho n.º 3603/2013 Declaração de Utilidade Pública A Miso Music Portugal — Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.° 5047325965, com sede na freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, vem prestando, desde 1999, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, promovendo e participado em numerosas atividades e projetos que visam a divulgação e a valorização da criação musical contemporânea portuguesa, a nível nacional e internacional. Coopera com as mais diversas entidades e com a Administração central e local, nomeadamente com a Direção-Geral das Artes e com a Câmara Municipal de Cascais na prossecução dos seus fins. No ano de 2010 foi distinguida com Medalha de Mérito Cultural pelo Município de Cascais. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/783/2012 do processo administrativo n.° 42/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.° 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2. a série, n.° 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Miso Music Portugal — Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.° 391/2007, de 13 de dezembro. Não obstante, a entidade deverá: abster-se de fazer uso do estatuto para exercer atividades suscetíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos; assegurar, nos documentos enviados à Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros e sempre que se aplique, a autonomização dos custos e receitas relativos às atividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência. A associação deverá, igualmente, ter em consideração que, enquanto os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.° do CIRC. 20 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 4352013 Despacho n.º 3604/2013 Confirmação do estatuto de utilidade pública A Fundação Portugal Telecom, pessoa coletiva n.º 506421104, com sede em Lisboa, na Avenida Fontes Pereira de Melo, foi instituída por escritura pública de 11 de março de 2003 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, II série, n.º 162, de 12 de julho de 2004. Por despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de 18 de fevereiro de 2005, publicado no Diário da República, II série, n.º 45, de 4 de março de 2005 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7.11. Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública. Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/134/2013 do processo administrativo n.º 9/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Portugal Telecom. 21 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. 4442013 Secretaria-Geral Declaração de retificação n.º 291/2013 Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Anexo à Portaria n.º 740-AZ/2012, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 248, 2.ª Série, 1.º Suplemento, de 24 de dezembro de 2012, saiu com inexatidões e, mediante declaração da entidade emitente, retificam-se os lapsos republicando-se integralmente o Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante. 1 de março de 2013. — O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. 8515 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 ANEXO Biblioteca Nacional de Portugal (Republicação do Anexo à Portaria n.º 740-AZ/2012, de 24 de dezembro) Despacho (extrato) n.º 3605/2013 ANEXO Na sequência do parecer favorável da Senhora Vereadora de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, no uso da competência delegada através do Despacho n.º 166/P/2009, de 12 de novembro de 2009, publicado no Boletim Municipal n.º 824, de 3 de dezembro de 2009, alterado pelo Despacho n.º 26/P/2011, de 4 de abril de 2011, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 894, de 7 de abril de 2011 e obtida a competente autorização de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, conforme previsto na alínea b) do ponto 3 do Despacho n.º 12923/2012, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 2 de outubro, autorizo a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro, de Luís Filipe França de Sá, técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2012, com a remuneração correspondente entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória, e, nível remuneratório entre 23 e 27, a que corresponde o montante pecuniário de € 1750,73, nos termos do artigo 62.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 e alínea d) do n.º 2, do artigo 24.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. 28 de fevereiro de 2013. — A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro. 206797265 Direção-Geral das Autarquias Locais 4472013 Declaração de retificação n.º 292/2013 Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Anexo à Portaria n.º 740-EG/2012, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 252, 2.ª Série, 2.º Suplemento, de 31 de dezembro de 2012, saiu com inexatidão e, mediante declaração da entidade emitente, retifica-se o lapso republicando-se integralmente o Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante. 1 de março de 2013. — O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. ANEXO (Republicação do Anexo à Portaria n.º 740-EG/2012, de 31 de dezembro) ANEXO Despacho (extrato) n.º 3606/2013 Assunto: Nomeação em regime de substituição do diretor de Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros, Maria Alexandra Santos Carapeto Considerando a Missão, Atribuições e Competências da Direção Geral das Autarquias Locais plasmadas no Decreto Regulamentar n.º 2/2012 de 16 de janeiro, bem como a estrutura nuclear e as unidades matriciais e flexíveis do serviço, regulamentadas na Portaria 28/2012, de 31 de janeiro; Considerando o crescente aumento de solicitações junto da unidade orgânica DCAF (Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros) e, consequentemente, a necessidade de reforçar a capacidade de resposta do Departamento; Considerando que o lugar de Diretor de Departamento da unidade orgânica DCAF -Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros -se encontra vago e, por conveniência de serviço, importa ser preenchido com vista à coordenação de todas as áreas de intervenção atribuídas ao mesmo; Considerando o disposto nos artigos nºs 7 e 27º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de janeiro, determino: I- A designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Alexandra Santos Carapeto no cargo de diretora do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros; II- Mandar publicar o presente despacho, bem como o curriculum académico e profissional da nomeada, que se considera preencher os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e a competência técnica e perfil adequado ao exercício das inerentes funções. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013. 24 de janeiro de 2013. — A Diretora-Geral, Lucília Ferra. Nota Curricular Elementos de Identificação: Nome: Maria Alexandra Santos Carapeto Naturalidade: Tavira Data de Nascimento: 1969-06-12 Curriculum Académico e Formação Complementar 4462013 Licenciatura em Relações Internacionais, ramo de Económicas e Políticas, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; 8516 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Pós -Graduada em Administração Pública e Desenvolvimento Regional, pelo Instituto de Estudos Superiores da Universidade de Évora; Formação em Gestão Pública (Forgep — INA/Oeiras),realizado entre 25 de setembro a 17 de dezembro de 2008; Curriculum Profissional: Assessoria técnica do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças na CCDR Alentejo (1992-1997); Coordenadora do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças na CCDR Alentejo (1997-1998); Técnica superior do Mapa de Pessoal da CCDR Alentejo de 1998-2005; Chefe de Projeto do Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo (1998-2000); Vice-Presidente da Unidade de Gestão do FAIA – Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo – medida integrada no âmbito do Plano Regional de Emprego para o Alentejo, na Delegação Regional do Alentejo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (2000-2001); Presidente da Unidade de Gestão do FAIA – Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo – medida integrada no âmbito do Plano Regional de Emprego para o Alentejo, na Delegação Regional do Alentejo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (2001-2004); Técnica superior do Mapa de Pessoal da Direção -Geral das Autarquias Locais desde 2005; Chefe da Divisão para a Gestão e Análise Financeira, na Direcção-Geral das Autarquias Locais (em regime de substituição entre maio de 2007 e fevereiro de 2008); Diretora do Departamento das Finanças Locais, na Direção -Geral das Autarquias Locais (precedendo concurso, de março de 2008 até maio de 2011). 206794276 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça Despacho n.º 3607/2013 Cessa a comissão de serviço, a seu pedido, do Procurador da República Carlos José de Sousa Mendes, como Secretário da Procuradoria-Geral da República, funções que exerce desde 1 de junho de 2004, por despacho conjunto n.º 390/2004, de 31 de maio de 2004, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 148, de 25 de junho, com efeitos a 1 de março de 2013. 28 de fevereiro de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. 206797087 Despacho n.º 3608/2013 Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de agosto, e sob proposta da Procuradora-Geral da República, é nomeado Secretário da Procuradoria-Geral da República o Procurador da República Carlos Adérito da Silva Teixeira, cujo Curriculum Vitae se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante. O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2013. 28 de fevereiro de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. Dados biográficos: Nome: Carlos Adérito da Silva Teixeira Data de Nascimento: 9 de maio de 1963 Naturalidade: Castro Daire-Viseu Filiação: António de Paiva Teixeira e Margarida da Silva Habilitações académicas: Licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, em 1987; Conclusão do VII Curso Normal de Formação de Magistrados, em setembro de 1988; Pós Graduação em Direito do Ambiente, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em 1996; Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em 1996. Percurso profissional: Estágio de Advocacia, setembro de 1987; Procurador-Adjunto nas comarcas de Cascais, Fronteira, Portalegre, entre 1990 e 1994, e no DIAP de Lisboa entre 2000 e 2004; Gestor do Projeto SIDDAMB (Base de Dados in ITIJ), entre 1994 e 1996; Adjunto do Gabinete do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em abril de 1998 e outubro de 1999; Docente do Centro de Estudos Judiciários, de setembro de 2002 a setembro de 2009; Procurador da República, desde agosto de 2007, com funções de coordenação nas Secções do DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, de setembro de 2009 a abril de 2011; Diretor do DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, desde abril de 2011. Atividades com repercussão funcional: Membro do júri do concurso de acesso ao CEJ para vários Cursos Normais de Formação de Magistrados; Membro do Conselho Superior do Ministério Público, desde março de 2011; Vários textos publicados, entre 1997 e 2010 206797143 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus Despacho n.º 3609/2013 1 - Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado e conselheiro de embaixada Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo, do cargo de chefe do meu gabinete, para o qual tinha sido nomeado através do meu despacho n.° 2474/2012, de 23 de janeiro de 2012. 2 - A presente exoneração produz efeitos a 28 de fevereiro de 2013. 3 - Ao cessar estas funções, cumpre-me manifestar público louvor ao licenciado Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo pelas suas qualidades pessoais e profissionais, destacando-se pelo exemplar relacionamento humano demonstrado no desempenho das suas funções em que assumiu um papel fundamental na coordenação e condução dos assuntos do meu gabinete. 25 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Luís Miguel Gubert Morais Leitão. 206792794 Despacho n.º 3610/2013 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o licenciado Rúben Tiago Martins Branco, com efeitos a partir de 1 de março de 2013. 2 - Para os efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 25 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Luís Miguel Gubert Morais Leitão. Nota curricular Licenciado e pós-graduado em Economia, exerceu consultoria de gestão ao serviço da McKinsey & Company entre 2005 e 2007. Ingressou em 2007 no Programa de Doutoramento em Economia da Nova School of Business and Economics, aguardando defesa de tese em Macroeconomia, Política Económica e Economia Política. Lecionou Economia no curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa e desenvolveu estágios de investigação na Universidade de Maryland (E.U.A.) e no Banco de Portugal. Desempenhou, desde 2012, funções de assistente de investigação na Católica-Lisbon School of Business and Economics. Tem exposto o seu trabalho de investigação em conferências e seminários internacionais. Fez revisão científica para revistas académicas internacionais e co-publicou no Boletim Económico do Banco de Portugal. 206792615 8517 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Secretaria-Geral Despacho (extrato) n.º 3611/2013 Considerando que são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional; Considerando que nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministério da Administração Interna; Considerando que o Despacho n.º 594/2003, de 29 de abril, conforme atualizado pelo Despacho n.º 189/2005, de 15 de fevereiro, prevê, o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal, encontrando-se prevista a designação de um oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o Brasil; Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 13 de fevereiro de 2013, foi nomeado, em comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis por urgente conveniência de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil, o Inspetor Superior Francisco José Marques Alves, por reunir a experiência e ter o perfil necessário para o exercício destas funções, sendo equiparado a Conselheiro de Embaixada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio; Foi determinado ainda que o Inspetor Superior Francisco José Marques Alves fique colocado na Embaixada de Portugal em Brasília, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais e brasileiras, desenvolver, no âmbito das suas funções, a atividade tendente à prevenção da imigração ilegal e à regulação dos fluxos migratórios provenientes daquele país. 27 de fevereiro de 2013. — O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte. 206793125 Despacho (extrato) n.º 3612/2013 1 — Por despacho do Secretário-Geral, de 12 de fevereiro de 2013, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, foi determinado a cessação, a seu pedido, da designação, em regime de substituição, da licenciada Maria de Fátima Mondego da Fonseca Gouveia para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos integrado na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 2 — O referido despacho produz efeitos a 28 de fevereiro de 2013. 28 de fevereiro de 2013. — O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte. 206798075 Nome João Carlos Gonçalves Pereira dos Santos. . . Regime Carreira Secretaria-Geral Despacho n.º 3613/2013 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada, por meu despacho de 24 de janeiro de 2013, a consolidação da mobilidade interna de Lúcia do Rosário Valente Morgado, no Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o 9.º e o 10.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, nos termos do previsto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013. 1 de fevereiro de 2013. — O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira. 206793141 Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. Despacho (extrato) n.º 3614/2013 Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria de Enfermeiro da carreira geral de Enfermagem Sandra Isabel Gomes Romariz Maia, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 11 de maio de 2012. 28 de fevereiro de 2013. — O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano. 206795823 Despacho (extrato) n.º 3615/2013 Por despacho de 29 de abril de 2010, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria abaixo descriminada do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., do seguinte trabalhador do extinto Arsenal do Alfeite, Marinha, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009 de 24 de março, artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigos 17.º e 72.º do RCTFP: Posição remuneratória Categoria Nível remuneratório Data efeito CTFPTI Assistente Ope- Assistente Ope- Entre a 14.ª e Entre o Nível 14 01/06/2010 racional racional 15.ª Posição e 15 28 de fevereiro de 2013. — O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano. 206795856 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS FORÇA AÉREA Instituto de Estudos Superiores Militares Comando Aéreo Despacho (extrato) n.º 3616/2013 Por despacho de 19 de fevereiro de 2013 do Tenente-general Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, foi autorizada a exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao assistente operacional Hélder da Cruz Urbano, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 27 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Rui Mora de Oliveira, tenente-general piloto aviador. 206795912 Comando da Zona Aérea dos Açores Despacho n.º 3617/2013 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho n.º 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, pu- 8518 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, para: rizado a aceitar e usar a medalha cobreada de dador benévolo de sangue com que foi agraciado pelo Ministério da Saúde. a.Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4; b.A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho. 20 de fevereiro de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel. 206795734 2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408-L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho n.º 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, até ao montante de € 100.000,00. 3 — Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo parágrafo 3 do Despacho n.º 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013. 4 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências. 27 de fevereiro de 2013. — O Comandante, Luís António Flôr Ruivo, MGEN/PILAV. 206795256 Comando de Pessoal da Força Aérea Direção de Pessoal Repartição de Pessoal Civil Despacho (extrato) n.º 3618/2013 Por despacho do Diretor do Pessoal da Força Aérea, de 23 de janeiro de 2013, por subdelegação de competências, Ana Paula Pinto Sécio, assistente operacional do mapa de pessoal da Força Aérea, em atividade correspondente à área profissional de auxiliar administrativo, exonerada a seu pedido, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 15 de fevereiro de 2013. 26 de fevereiro de 2013. — O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, interino, Major António Carlos Florindo Carneiro. 206792964 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Direção-Geral de Administração Interna Despacho n.º 3619/2013 Nos termos do disposto na alínea) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, precedendo anuência da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e Ciência, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional a Alfredo Neves Esteves, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, com efeitos a 1 de novembro de 2012. 19 de dezembro de 2012. — O Diretor-Geral de Administração Interna, Jorge Manuel Ferreira Miguéis. 206793847 Declaração n.º 55/2013 Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 12 de fevereiro de 2013. Fernando Augusto Ribeiro da Purificação, Cabo de Infantaria n.º 1900182, do Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional Republicana, foi autorizado a aceitar e usar a Medalha Cobreada de dador benévolo de sangue com que foi agraciado pelo Ministério da Saúde. 20 de fevereiro de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel. 206795589 Despacho n.º 3620/2013 Por despacho do comandante do CARI, de 28 de janeiro de 2013, proferido no uso da competência delegada pelo despacho n.º 15965/2012, de 16 de novembro de, do comandante-geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovido ao posto de guarda principal, por antiguidade, o guarda de infantaria (1960020) João Carlos Rodrigues Feiteirona, desde 1 de janeiro de 2010, nos termos do artigo 119.º e da alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09, de 14 de outubro. 30 de janeiro de 2013. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general. 206796374 Despacho n.º 3621/2013 1. Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do nº 4 do artigo 23º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei nº 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante da Unidade de Controlo Costeiro, Major-General, José Nunes da Fonseca, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a. Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de € 40 000; b. Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho; c. Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; d. Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5º da Portaria nº 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 230/93, de 26 de junho; e. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; f. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas; Guarda Nacional Republicana 2. Subdelegação de competências – o ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nas seguintes entidades: Comando-Geral Por despacho do Ministro da Administração Interna de 12 de fevereiro de 2013: a. No 2.º Comandante Unidade de Controlo Costeiro, ou no Chefe da Secção de Recursos Financeiros quando esta função for desempenhada por Oficial. b. Nos Comandantes de Destacamento, a assinatura de guias de marcha e guias de transporte Augusto Ferreira Chaves, guarda de infantaria n.º 2010461, do Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana, foi auto- 3. A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. Declaração n.º 54/2013 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 4. O presente despacho produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2013. 5. Nos termos do n.º 3 do art.º 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação em Diário da República. 11 de fevereiro de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general. 206795483 Unidade Nacional de Trânsito Despacho n.º 3622/2013 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho n.º 5879/2011, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2011, subdelego no 2.º Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, Tenente-Coronel de Infantaria, Amilcar da Cruz Ribeiro, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 10.000; b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; d) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 21 de janeiro de 2013. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República. 25 de janeiro de 2013. — O Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, João Manuel da Mota Pedrosa, coronel. 206795094 Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana Aviso n.º 3327/2013 Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por Despacho do Ex Vice-Presidente do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), de 13 de fevereiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado — termo resolutivo certo, por um período de 3 (três) meses (1 junho a 31 agosto de 2013), para desempenho de funções nas instalações da Colónia Balnear Infantil de Quiaios, sita rua Manuel Bento, 3080- 514 Quiaios, tendo em vista o preenchimento de 33 (trinta e três) postos de trabalho no Mapa de Pessoal dos SSGNR 2 (dois) da categoria/carreira subsistente de enfermeiro, 13 (treze) de categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e 18 (dezoito) de categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional. 1 — Descrição sumária das funções e número de postos por função: 1.1 — Categoria/carreira subsistente de enfermeiro: 1.1.1 — 2 (dois) Enfermeiros para acompanhamento permanente das crianças. 8519 1.2 — Categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico: 1.2.1 — 13 (treze) Monitores para acompanhamento permanente das crianças. 1.3 — Categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional: 1.3.1 — 2 (dois) Nadadores salvadores com diploma do ISN para vigilância da praia reservada aos beneficiários dos SSGNR e piscinas; 1.3.2 — 5 (cinco) Ajudantes de cozinheiro para tarefas de cozinha; 1.3.3 — 2 (dois) Cozinheiros com diploma para confeção de alimentos; 1.3.4 — 5 (cinco) Auxiliares de Limpeza para tarefas de limpeza e serviços gerais; 1.3.5 — 4 (quatro) Rececionista/Porteiro/Vigilantes para tarefas de vigilância e controlo. 2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória, com exceção dos Monitores e Enfermeiros, cujas habilitações literárias exigidas são o 12.º ano e bacharelato, respetivamente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (trinta e três) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 4 — Legislação aplicável: Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 5 — Requisitos de admissão: 5.1 — Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5, do artigo 6.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, são os seguintes: a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, e c) Ter estabelecido previamente uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 6 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; 7 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 7.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 7.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos destes SSGNR ou no endereço www.ssgnr.pt, e entregue pessoalmente na Secretaria-Geral ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039 Lisboa, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista); 7.3 — A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e fotocópia do respetivo currículo. 7.4 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, 8520 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. 7.5 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. 8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 9.1 — Avaliação Curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho; Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 sendo: HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura — 20 valores FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem ações de formação — 10 valores; Ações de formação com duração ≤ a 35 horas — 10 + 1 valores/ cada ação; Ações de formação com duração> 35 horas — 10 + 2 valores/ cada ação; EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; Até um ano — 10 valores Superior a um ano até 3 anos — 12 valores De 4 a 6 anos — 14 valores De 7 a 9 anos — 16 valores De 10 a 13 anos — 18 valores Superior a 14 anos — 20 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio Desempenho Insuficiente — 10 valores Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 12 valores Desempenho Bom — 15 valores Desempenho Muito Bom — 18 valores Desempenho Excelente — 20 valores b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro Desempenho Inadequado — 10 valores Desempenho Adequado — 15 valores Desempenho Relevante — 20 valores Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 9.2 — Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 9.3 — Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular. 10 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC + EAC)/2 sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final. 11 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 12 — Composição do júri: 12.1 — Presidente: Capitão António Manuel Freire Vitorino; 12.2 — Vogais efetivos: Sargento-Ajudante Filipe Manuel Raimundo Brites António, que substituirá o Presidente do Júri na sua falta e impedimento e a Assistente Social, Dra. Maria Cláudia dos Santos Coelho; 12.3 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. 13 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSGNR e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 15 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 13 de fevereiro de 2013. — O Vice-Presidente dos SSGNR, João Carlos Santos Carvalho, coronel de AM. 206794373 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Gabinete da Ministra Despacho n.º 3623/2013 I. No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, consagrou a extinção da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social, através de um processo de fusão na 8521 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, processo a dinamizar com a entrada em vigor, em 1 de outubro p.p., da lei orgânica da Direção-Geral agora criada (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro). II. Assim sendo e importando assegurar a efetiva direção dos serviços da administração direta do Estado, integrados no Ministério da Justiça, sobretudo na presente fase de particulares exigências nos planos organizacional, orçamental e financeiro, procede-se, através do presente despacho, em razão da vacatura dos correspondentes lugares e ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, à designação em comissão de serviço por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos, dos titulares dos cargos dirigentes de nível superior, de 2.º grau, de seguida identificados, que reúnem os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pelas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante. III. Nestes termos e com estes fundamentos, designo: a) Para os lugares de subdiretor geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, previstos nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro e tendo presente a Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República Iª. Série, n.º 217, de 9 de novembro, obtida a anuência do Conselho Superior do Ministério Público, o licenciado Jorge Manuel Baptista Nunes de Azevedo, Procurador Adjunto e a licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, Técnica Superior da extinta Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. b) Os designados podem exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. IV. O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012. 8 de janeiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. Síntese curricular 1 – Dados pessoais Nome: Jorge Manuel Baptista Nunes de Azevedo Naturalidade: Massarelos, Porto Data de nascimento: 28 de setembro de 1959. 2 – Habilitações académicas Licenciatura em Direito pela Universidade Portucalense concluída em 1989. 3 – Situação profissional atual Subdiretor geral dos Serviços Prisionais, responsável pela área de execução das penas e medidas privativas da liberdade e gabinete técnico jurídico, sendo o substituto legal do Diretor-Geral. Procurador-Adjunto nos Juízos Cíveis do Porto. 4 – Atividade profissional Por despacho do Ministro da Justiça, de 17/12/2009, foi nomeado, em comissão de serviço, subdiretor geral dos Serviços Prisionais. Em 01/07/2009, por despacho do Ministro da Justiça, com a concordância do Conselho Superior do Ministério Público, foi nomeado, em comissão de serviço, inspetor-coordenador da Delegação do Norte do Serviço de Auditoria e Inspeção da Direção-Geral dos Serviços Prisionais (despacho nº 19883/2009, de 9 de julho de 2009, publicado no DR de 1/09/2009, 2ª série, nº 169). Acumulou o 4º Juízo, com a 3ª secção do 1º Juízo, ambos dos Juízos Cíveis do Porto, até 30/06/2009. Em 19/11/2001 juntamente com três colegas acumulou o Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto, por um período de três semanas (provimento 10/2002). Em 24/09/2001 ficou a acumular a 1ª secção, do 3º Juízo e o 4º Juízo (provimento 8/2001); Em 25/06/2001 ficou a acumular o 3º e 4º Juízo Cível (provimento 7/2001); Em 19/03/2001 ficou a acumular os 4 Juízos Cíveis (provimento 4/2001); A partir de 01/02/2001 ficou a acumular os 4 juízos dos Juízos Cíveis do Porto com os 3 juízos do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto (provimento 3/2001); De 08/01/2001 a 30/01/2001 ficou a acumular os 4 juízos dos Juízos Cíveis do Porto (provimento 1/2001); Por força da criação e instalação dos Juízos Cíveis do Porto ficou, em 15/09/2000, a acumular a 1ª Vara Cível do Porto com os 4 juízos dos Juízos Cíveis do Porto (provimento 4/2000); Em 31/01/2000 é colocado no Tribunal Judicial Cível do Porto, no 1º Juízo Cível e acumulando a 3ª secção do 5º juízo deste mesmo Tribunal (provimento 1 e 2/2000); Desde 11/03/96 e até 31/01/2000 acumulou o Tribunal do Trabalho de Valongo com o 2º Juízo Cível do Tribunal do Trabalho do Porto (provimento 1/96); Foi formador, prestando formação a auditores de justiça e estagiários que foram colocados no Tribunal do Trabalho do Porto; Em 13/05/95 é colocado no 2º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto; Entre 03/01 e 11/05/95 fica afeto, em regime de exclusividade, ao Tribunal do Trabalho de Gondomar (provimento 1/95 PGD); Com a criação e instalação do Tribunal do Trabalho de Gondomar, em 31/10/94, dá início de funções neste tribunal em acumulação com o 7º Juízo (provimento 6/94 PGD); Em 14/06/94 passa a exercer as funções no 7º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto (provimento 4/94 PGD); Desde 14/06/93 que é Delegado do Procurador, agora Procurador Adjunto, sendo colocado na comarca do Porto (como efetivo a partir de 13/01/94); Colocado inicialmente no Tribunal de Policia do Porto, acumulando funções com o Tribunal de Execução das Penas; Empossado como auditor de justiça no Centro de Estudos Judiciários, em 17/09/90; Esteve dois anos, o da iniciação e o da pré-afetação, no Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim. Sintese curricular 1 – Dados pessoais Nome — Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes Naturalidade – Lisboa Data de nascimento – 20 de maio de 1956. 2 – Habilitações académicas Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída em 1985. 3 – Situação profissional atual Subdiretora-geral na Direção-Geral dos Serviços Prisionais desde 1 de agosto de 2006, nomeada por despachos do Ministro da Justiça números 16 212/2006 e 12 004/2007, publicados nos DR, 2.ª série, respetivamente, n.º 152, de 8 de agosto, e n.º 115, de 18 de junho. Comissão de serviço renovada por despacho do Ministro da Justiça n.º 1445/2010, publicado no DR, 2.ª série, de 21 de janeiro. Técnica superior da extinta Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4 – Atividade profissional Desde 1 de agosto de 2006, subdiretora-geral na Direção-Geral dos Serviços Prisionais, responsável pelas áreas dos Recursos Humanos, Financeiros, Patrimoniais, Infraestruturas e Equipamentos, e Sistemas e Tecnologias de Informação e Segurança. De 19 de agosto de 1998 até 31 de julho de 2006, diretora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território (MEPAT), do Ministério do Equipamento Social (MES), do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (MOPTH) e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, nomeada por despacho do membro do Governo publicado no DR, II Série, de 10 de abril de 2001 (2001-2002). Chefe da Divisão de Coordenação Orçamental/Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental na Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT) e do Ministério do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território (MEPAT) (1994-1998). Jurista na Direção-Geral do Tribunal de Contas, no Núcleo Técnico de Contas — Apoio Jurídico Financeiro à 1ª Contadoria Geral de Contas — Domínios de: Fiscalização Prévia, Fiscalização Sucessiva, Parecer sobre a Conta Geral do Estado, Contas de Gerência/Contas de Responsabilidade (1987-1994). Jurista no Gabinete Jurídico da Direção-Geral do Tesouro, Área Financeira do Estado (1986-1987). Funções técnicas na Direção de Serviços Financeiros da Direção-Geral do Tesouro, Setor da Dívida Pública (1981-1986). 8522 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 5 – Nomeações e representações Representante do Diretor-Geral dos Serviços Prisionais na 17.ª Conferência de Diretores da Administração Penitenciária e dos Serviços de Reinserção, promovida pelo Conselho da Europa em Roma, no período de 22 a 24 de novembro de 2012. Representante do Diretor-Geral dos Serviços Prisionais em visita de contacto com o Sistema Prisional da Catalunha (17 a 19 de janeiro de 2011) no âmbito do Projeto Internacional “Managing to Innovate the Romanian Prison Service”. Representante do Ministério da Justiça no Grupo de Estudo interdepartamental encarregue da definição do modelo a implementar na prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados de saúde à população prisional, criado pelo Despacho n.º 20 041/2006, dos Ministros da Justiça e da Saúde, de 6 de setembro, publicado no DR, 2 série, n.º 190, de 2 de outubro. Vogal da Comissão de Fiscalização do Instituto Tecnológico e Nuclear, nomeada por Despacho conjunto publicado no DR, II Série, de 17 de outubro de 1996, com mandato renovado pelo Despacho conjunto publicado no DR, II Série, de 4 de março de 2000. Membro (por inerência) do conselho administrativo criado na Secretaria-Geral para a gestão de verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu para cofinanciamento do PROFAP, nos termos do Despacho conjunto publicado no DR, II Série, de 25 de junho de 1998. Representante do MEPAT na Comissão EURO do Ministério das Finanças (1999). 6 — Publicações 2005 – Gabinetes dos membros do Governo – Guia de Pessoal, edição da Secretaria-Geral do MOPTC (coautoria). 206797979 Despacho n.º 3624/2013 1 — O Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, determinando, no n.º 4 do artigo 10º, que a Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores gerais. 2 — Em face da vacatura do lugar de diretor-geral, impõe-se assegurar a gestão corrente da DGPJ, até designação de novo titular do cargo. 3 — Assim, designo a licenciada Maria João Gomes Morgado Costa, Subdiretora-Geral da Política de Justiça, para assegurar a gestão corrente da DGPJ, podendo, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, nomeadamente: a) Praticar todos os atos de administração ordinária no âmbito da gestão corrente da DGPJ; b) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação; c) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral de Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental. 4 — O presente despacho produz efeitos a 11 de fevereiro de 2013. 27 de fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. 206797816 Direção-Geral da Administração da Justiça Aviso n.º 3328/2013 Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, aberto, pelo Aviso n.º 13919/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Processamento de Remunerações), do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça. 1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), informa-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no âmbito da aplicação dos métodos de seleção, relativamente ao procedimento concursal em epígrafe, homologada por meu despacho, de 21/02/2013, se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita no Campus de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H -1990-097 Lisboa, e na página eletrónica da DGAJ em http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos-concursais/ procedimento-concursal6837/copy2_of_assistente-tecnico/ 2 — Assim, nos termos do disposto no n.º 4 e 5 dos artigos 36.º da Portaria, consideram-se, desta forma, notificados os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final. 3 — Mais se informa que, do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria. 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 206792826 Aviso n.º 3329/2013 Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, aberto, pelo Aviso nº 13918/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de outubro, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Financeira), do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça. 1- Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 36º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), informa-se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no âmbito da aplicação dos métodos de seleção, relativamente ao procedimento concursal em epígrafe, homologada por meu despacho, de 21/02/2013, se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção- Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita no Campus de Justiça, Av. D. João II, nº1.08.01 D/E, Ed. H -1990-097 Lisboa, e na página eletrónica da DGAJ em http://www. dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos-concursais/procedimento-concursal6837/tecnico-superior-gestao/ 2- Assim, nos termos do disposto no nº 4 e 5 dos artigos 36º da Portaria, consideram-se, desta forma, notificados os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final. 3- Mais se informa que, do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39º da Portaria. 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 206792842 Polícia Judiciária Despacho (extrato) n.º 3625/2013 Por despachos de 21 de fevereiro de 2013 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, foram renovadas, por um período de três anos, as comissões de serviço dos seguintes cargos na Polícia Judiciária, Chefes de Área, com efeitos a 2 de junho de 2012: Licenciada Rute Maria de Figueiredo Dixo, especialista superior, chefe de área na Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal da Diretoria do Norte; Licenciada Margarida Paula Leite Rodrigues Salgado, especialista superior, chefe de área na Área do Laboratório de Polícia Científica da Diretoria do Norte; Licenciado Luís Manuel Malcata Raposo, especialista superior, chefe de área na Área de Documentação e Tradução da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação; Licenciada Sandra Maria Galvão Castello Branco Gouveia Marques Santos, especialista superior, chefe de área na Área de Biotoxicologia do Laboratório de Polícia Científica; Licenciada Maria de Fátima de Castro e Sousa Montes Ferreira Barbosa, especialista superior, chefe de área na Área Físico-Documental do Laboratório de Polícia Científica; Licenciado José Carlos Montes Cabrita de Neto Lopes, especialista superior, chefe de área na Área de Sistemas e Aplicações Informáticas da Unidade de Telecomunicações e Informática; Engenheiro Vítor Manuel da Ponte João, especialista superior, chefe de área na Área de Exploração e Manutenção de Comunicações da Unidade de Telecomunicações e Informática; Mestre, Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, especialista superior, chefe de área na Área de Equipamentos e Sistemas Especiais da Unidade de Telecomunicações e Informática; 8523 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Mestra, Maria Luisa Lambelho Proença, especialista superior, chefe de área na Área de Projetos, Inovação e Conhecimento da Unidade de Telecomunicações e Informática; Licenciada Ana Cristina Pereira Martins Romano, especialista superior, chefe de área na Área Patrimonial e de Transportes da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança; António José Pimentel Dias, inspetor-chefe, chefe de área na Área de Segurança da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança; Licenciado João António Prata Augusto, especialista superior, chefe de área na Área de Pessoal, Remunerações, Relações Públicas e Saúde Ocupacional, da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas; Licenciado António Teixeira Correia Barbosa, especialista superior, chefe de área na Área Jurídica e de Recrutamento, da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas. Chefes de Sector, com efeitos a 3 de julho de 2012: Herculano Soares Rodrigues, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Administração Patrimonial da Diretoria do Norte; Óscar Augusto Batista da Costa, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Telecomunicações e Informática da Diretoria do Norte; Licenciada Rosa Maria da Silva Guedes, especialista superior, chefe de sector no Sector de Perícia Financeira e Contabilística da Diretoria do Norte; Maria da Conceição Vicente Machado Fernandes, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo; Licenciado António Gomes da Cunha Ferreira Lopes, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal da Diretoria do Sul; Maria Adélia dos Santos Vasconcelos Amorim, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector dos Serviços Administrativos da Escola de Polícia Judiciária; Licenciado Carlos Alberto Carvalho Seabra Moura, especialista superior, chefe de sector no Sector de Tradução e Interpretação da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação; Licenciado Francisco José Verdial Azedo Calado, especialista-adjunto, chefe de sector no Sector de Identificação Judiciária do Laboratório de Polícia Científica; António José Pereira Russo, especialista-adjunto, chefe de sector no Sector Rádio da Unidade de Telecomunicações e Informática; Licenciada Josefina Maria Carapinha Capela, especialista superior, chefe de sector no Sector de Desenvolvimento de Aplicações da Unidade de Telecomunicações e Informática; Manuel Paiva da Rocha, especialista-adjunto, chefe de sector no Sector de Controlo de Comunicações da Unidade de Telecomunicações e Informática; Luís Filipe Selada de Andrade, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Serviços Gerais da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança; Licenciada Maria Antonieta Silva de Oliveira Hipólito, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas; Licenciada Eugénia Maria Sirgado Simões da Silva, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Remunerações da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas; Licenciada Maria Isabel Ramos Afonso, especialista superior, chefe de sector no Sector de Recrutamento da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas; Arnaldo João Lopes Vieira, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector Técnico da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas. Chefes de Núcleo, com efeitos a 3 de julho de 2012: Licenciada Maria Natália da Cunha Cabral de Lima, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Expediente e Arquivo da Unidade Nacional de Combate à Corrupção; Teresa de Lurdes Turiel Machado, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial da Diretoria do Norte; António Alberto Sousa da Silva, segurança, chefe de núcleo no Núcleo de Segurança da Diretoria do Norte; Licenciado Fernando Joaquim Loureiro Vilas Boas, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Gestão do Parque Automóvel e Serviços Gerais da Diretoria do Norte; Alda Maria Estêvão dos Santos, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Registo, Expediente e Arquivo da Diretoria do Centro; Maria Clotilde Cavaco Andrade Neto, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Recursos Humanos da Diretoria do Centro; Maria Isabel Ferreira de Pinho, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Tesouraria, Contabilidade e Serviços Gerais da Diretoria do Centro; Mestra, Maria José Andrade de Quadros, especialista-adjunta, chefe de núcleo no Núcleo de Polícia Técnica da Diretoria do Centro; Célia Maria de Oliveira Rosa Tavares Correia, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Técnico Administrativo da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo; Eurico da Fonte Gomes, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Recursos Humanos da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo; Ana Maria Gonçalves Cabrita, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Serviços Gerais, Transportes, Expediente e Arquivo da Diretoria do Sul; Teresa Maria da Silva dos Santos Vieira, especialista-adjunta, chefe de núcleo no Núcleo de Polícia Técnica da Diretoria do Sul; Luísa Maria Fernandes Marques Anileiro Gomes, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro; Manuel Gonçalves Ferreira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Braga; Alcina Rita Trindade Gouveia da Silva Ferreira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal; Henrique Manuel Pereira Fernandes Palheira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Leiria; Isilda dos Anjos Pires, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Portimão; Licenciado Rui Manuel Pais de Brito, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal; Maria da Conceição dos Santos Silva Ramos Carlos, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Secretaria e Serviços Gerais da Escola de Polícia Judiciária; Ilda Maria Guerra Martins Garcia, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio e Secretariado da Direção Nacional da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação; Anabela da Assunção da Fonseca Marques Dias, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Tratamento, Consulta e Difusão da Informação da Unidade de Informação de Investigação Criminal; Graciett Novela Amado Dias, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Análise e Tratamento da Unidade de Informação de Investigação Criminal; Ana Cristina dos Santos Simões Martins Correia, especialista-adjunta, chefe de núcleo no Núcleo de Identificação e Coordenação AFIS do Laboratório de Polícia Científica; Casimiro Alberto Teiga Monteiro, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Gestão Orçamental da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança; José Manuel Machado Rodrigues, segurança, chefe de núcleo no Núcleo de Segurança Pessoal e de Instalações da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança; Maria Manuel Marques de Oliveira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Mobilidade e Proteção Social da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas. Chefe de Núcleo, com efeitos a 27 de julho de 2012: Maria da Conceição de Jesus Rodrigues Saraiva, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Expediente e Arquivo da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes. Chefe de Núcleo, com efeitos a 14 de janeiro de 2013: Mestre, Armando Marques dos Santos, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Forense do Laboratório de Polícia Científica; (Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 26 de fevereiro de 2013. — Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto. 206793166 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Gabinete do Ministro Despacho n.º 3626/2013 A requerimento, devidamente fundamentado, de Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás e nos termos do disposto no n.º 2 8524 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 do artigo 28.º e do artigo 29.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação introduzida pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, conjugados com o n.º 2, do artigo 16.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, fica a requerente autorizada a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes, atividade privada remunerada na área da docência no ensino superior, com carácter ocasional, temporário e em horário pós – laboral com respeito pelos limites previstos no artigo 28.º da Lei n.º 12-A/2008. A presente autorização reporta os seus efeitos à data da designação de Maria Ermelinda Carrachás para o exercício das funções de Secretária Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do Despacho n.º 9900/2012, publicado na II série, do Diário da República n.º 141, de 23 de julho de 2012. 28 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. 206797792 Despacho n.º 3627/2013 O Decreto-Lei n.º 87/2012, de 10 de abril, aprovou a orgânica da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE), que funciona no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem por missão assegurar a coordenação técnica e política entre os diversos ministérios e órgãos de governo das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas junto das diferentes instituições da União Europeia. De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do referido diploma, compete a cada ministro designar um representante efetivo e um representante suplente, na CIAE, a nível técnico. Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 87/2012, de 10 abril, determina-se o seguinte: 1. Designo a licenciada Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, subdiretora-geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante efetivo a nível técnico na CIAE, nas vertentes de Economia, Emprego, Obras Públicas, Transportes e Comunicações. 2. Designo o licenciado Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves, diretor de serviços da Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais, da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante suplente a nível técnico na CIAE, nas vertentes de Economia, Emprego, Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Exercício de funções na secção de contabilidade do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 26 de março de 2012 até 20 de setembro de 2012; Exercício de funções na Embaixada de Portugal em Ankara, de 28 de setembro de 2011 a 25 de março de 2012. Exercício de funções na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 1 de maio a 27 de setembro de 2011. Exercício de funções na Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas (NYC), de 11 de março de 2009 a 30 de abril de 2011. Exercício de funções de secretariado da Diretora Geral Adjunta do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 15 de março de 2007 a 10 de março de 2009. Exercício de funções no setor privado ao abrigo de licença sem vencimento, de 15 de março de 2005 a 14 de março de 2007. Exercício de funções de secretariado de apoio ao Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 6 de abril de 2002 a 14 de março de 2005. Exercício de funções no secretariado do Chefe do Protocolo de Estado, de 12 de setembro de 2001 a 5 de abril de 2002. Exercício de funções na Delegação de Portugal junto da OCDE, de 1 de março a 11 de setembro de 2001. Exercício de funções de secretariado da Diretora-Geral dos Assuntos Multilaterais, de janeiro de 2000 a março de 2001. Exercício de funções no Gabinete do Governador de Macau, de 1 de junho de 1990 a 19 de dezembro de 1999. 206793644 Despacho n.º 3629/2013 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Helena Caetanito Miguens de Sousa, assistente técnica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira. 28 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. 206797954 Gabinete do Secretário de Estado do Emprego Despacho n.º 3628/2013 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Lúcia Maria da Cunha Capella, assistente técnica do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira. Anexo Nota curricular Nome: Lúcia Maria da Cunha Capella Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963 Habilitações académicas: 12º Ano de Escolaridade; 3º ano do Curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho (ISLA). Experiência profissional: Exercício de funções de secretária do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego do XIX Governo Constitucional, desde 20 de setembro de 2012. Anexo Nota curricular Nome: Helena Caetanito Miguens de Sousa Data de nascimento: 30 de junho de 1946 Habilitações académicas: 2º ciclo do liceu Experiência profissional: Exercício de funções de secretária pessoal de vários membros do Governo do atual Ministério da Economia e do Emprego, desde julho de 2004 até à presente data. Exercício de funções de secretária pessoal de vários membros do Governo nos períodos compreendidos entre 1992-1995 e 2002-2003. Assistente técnica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. Ingressou na função pública em Maio de 1970 no Instituto de Alta Cultura, organismo na dependência do Ministério da Educação. 206794024 Despacho n.º 3630/2013 1 — Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 3.°, nos n.°s 1, 2 e 3 do artigo 11.° e no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete José dos Santos, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.° do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrônica do Governo. 27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira. ANEXO Nota curricular Nome: José dos Santos Data de nascimento: 18 de agosto de 1948 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Habilitações académicas: 4a classe Experiência profissional: Exerce funções de motorista de membros do Governo desde 1999, até à presente data. Motorista da carreira de assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego. Ingressou na função pública em 1976. 206794113 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Aviso n.º 3330/2013 Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão de Formação e Documentação. 1 — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações, e do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal desta Autoridade, para a Divisão de Formação e Documentação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria. 3 — Legislação aplicável — O recrutamento rege-se pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, nas suas redações atuais, pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo. 4 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 5 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1 (Um). 6 — Caracterização do posto de trabalho — Exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar se insere no âmbito das competências cometidas à Divisão de Formação e Documentação, desta ASAE. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: 1) Apoio técnico na gestão da formação e execução do processo técnico-pedagógico das ações inseridas no Plano de Formação da ASAE e em candidaturas cofinanciadas, nomeadamente para a execução das seguintes atividades: a) Apoio técnico-pedagógico especializado ao Plano de Formação da ASAE em todas as fases do ciclo da formação, designadamente, no diagnóstico das necessidades de formação, planeamento, conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; b) Submissão e gestão de candidaturas a cofinanciamento, incluindo a introdução de dados em sistemas de informação (vertentes pedagógica e financeira); c) Organização e execução de processos técnico-pedagógicos das ações incluídas no Plano de Formação da ASAE e de candidaturas a cofinanciamento; d) Execução de relatórios de avaliação, informações e pareceres técnicos na área da qualificação profissional e inserção de dados em sistemas de informação; e) Efetuar as atividades específicas inerentes a um Coordenador de Ação de Formação, nos termos do Regulamento Geral da Formação interno, incluindo o acompanhamento da formação na Sede, no Centro de Formação Técnica, sito em Castelo Branco, ou nos serviços regionais desconcentrados. 8525 2) Apoio técnico à gestão das participações da ASAE em Sessões de Formação e Informação Públicas, requeridas por entidades externas e nos pedidos de estágio profissionais. 3) Apoio técnico na recolha, seleção e difusão de documentação técnica e operacionalização das respetivas Bases de Dados. 4) Apoio técnico na gestão do Centro de Formação Técnica, sito em Castelo Branco. 5) Apoio técnico nas atividades de recolha, classificação e preservação do espólio do núcleo museológico e do acervo arquivístico. 7 — Local de Trabalho — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Serviços Centrais, sitos na sede, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções descritas no número anterior do presente Aviso de abertura. 8 — Posicionamento remuneratório — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. 9 — Requisitos de admissão — Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1 — Requisitos específicos: 9.1.1 — Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional. 9.1.2 — Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros. 9.1.3 — Disponibilidade para realização de serviço externo em todo o País. 9.1.4 — Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador. 9.2 — Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas. 9.3 — Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal. 9.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 10 — Apresentação da candidatura: 10.1 — Prazo — O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 10.2 — Formalização da candidatura — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º e 51.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da ASAE (www.asae.pt), em “ASAE» Recursos Humanos» Concursos» Novos recrutamentos”. 10.3 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal. 10.4 — Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em envelope fechado com indicação exterior “procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior, DFD”, bem como o número do aviso de abertura, devendo 8526 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. 10.5 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.6 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: c) A formação profissional, isto é, ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; d) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, estágios, seminários, ações de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas e as entidades promotoras) os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6. deste Aviso; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão; d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente: 12.1 — Na avaliação curricular é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. 13 — Método de seleção facultativo ou complementar: O método de seleção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de seleção. 13.1 — Entrevista profissional de seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.2 — A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, traduzindo a presença ou ausência das competências em análise. 14 — Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de seleção — A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula: i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular; ii) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria e na carreira; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; iv) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou; f) Fotocópia legível da carta de condução de veículos ligeiros. 10.6.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 10.6.2 — A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados. 10.6.3 — O júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 10.6.4 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10.6.5 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11 — Métodos de seleção: Será utilizado, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, um único método de seleção obrigatório — avaliação curricular — complementado por entrevista profissional de seleção como método de seleção facultativo. 11.1 — Caráter eliminatório: Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável, nesse caso, o método de seleção seguinte. 12 — Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, designadamente: a) A habilitação académica de base; b) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, CF = (AC × 0,70) +(EPS × 0,30) sendo que: CF — Classificação Final AC — Avaliação Curricular EPS — Entrevista Profissional de Seleção 15 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16 — São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à entrevista profissional de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção considerados. 17 — Os candidatos admitidos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da mencionada entrevista profissional de seleção. 18 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 18.1 — O exercício do direito de participação dos interessados é efetuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da ASAE (www.asae.pt), em “ASAE» Recursos Humanos» Concursos» Novos recrutamentos”. 19 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica. 20 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem. 21 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 8527 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 22 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.asae.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 23 — O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos. 24 — Composição do júri do procedimento — O júri do presente procedimento tem a seguinte composição: Presidente — Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Diretora do Departamento de Administração e Logística. 1.º Vogal efetivo — Eng.º João Pedro Rodrigues Machado, Chefe da Divisão de Formação e Documentação. 2.º Vogal efetivo — Dr. João José Máximo Codina, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 1.º Vogal suplente — Dr. Márcio Figueiredo de Almeida, Técnico Superior. 2.º Vogal suplente — Dr. Ricardo Jorge Anselmo Marques, Técnico Superior. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 25 — Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República. 20 de fevereiro de 2013. — O Inspetor-Geral, António Nunes. 206794519 Louvor n.º 226/2013 Ao cessar funções como Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica venho reconhecer e prestar público louvor à Assistente Técnica Maria Céu Matos Nascimento Silva Silveiro pelo zelo, esforço e pela confiabilidade com que exerceu as suas funções, para além de uma prestação inexcedível no trato pessoal. 26 de fevereiro de 2013. — O Inspetor-Geral, António Nunes. 206795978 Louvor n.º 227/2013 Na altura em que cesso as funções de Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é-me grato registar o meu apreço pela forma profissional, competente, dedicada, afável e disponível como a Assistente Técnica Filomena Augusta Ferreira Sousa Veloso desempenhou as suas funções de secretariado no meu gabinete. Estas qualidades granjearam-lhe o respeito e a simpatia de todos os quantos com ela trabalharam, razão pela qual torno público o meu louvor e reconhecimento. 26 de fevereiro de 2013. — O Inspetor-Geral, António Nunes. 206794535 Louvor n.º 228/2013 Ao cessar as minhas funções enquanto Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é com especial reconhecimento que presto público louvor à Dr.ª Maria de Lourdes Santos Gonçalves, Inspetora-diretora da Unidade Regional do Sul, tendo presente o decisivo contributo que dispensou para a construção de um Serviço Público com a eficácia e a credibilidade que vêm sendo publicamente reconhecidas à atuação desta autoridade, em particular quanto à fiscalização e prevenção do cumprimento dos ditames legais que devem reger o exercício das atividades económicas, missão primordial desta ASAE. A sua competência técnica, dedicação pessoal e inigualável sentido de ponderação, sempre presentes na forma como exerceu as suas funções, em especial nas particulares e exigentes circunstâncias sempre evidenciadas pela complexidade de toda a área territorial adstrita às unidades orgânicas que irrepreensivelmente liderou, serão, sempre, merecedoras do meu público agradecimento. No presente momento, devo, em consequência, destacar a elevada proficiência e a digna devoção à causa pública, sempre demonstrada na colaboração prestou, as quais não podem deixar de justificar o meu profundo reconhecimento através do público louvor que agora se atribui. 26 de fevereiro de 2013. — O Inspetor-Geral, António Nunes. 206796844 Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Aviso n.º 3331/2013 Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, faz-se público que a lista de antiguidade dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva do Turismo de Portugal, I. P., referente ao ano de 2012, foi aprovada, afixada e distribuída para consulta dos referidos trabalhadores, nos termos legais. 20 de fevereiro de 2013. — A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes Cruz Deus Vieira. 206792834 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural Despacho n.º 3631/2013 1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 3.°, nos n.°s 1, 2 e 3 do artigo 11.° e no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu gabinete, a mestre Isabel Brütt Pacheco Vicente Ribeiro, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2013. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.° do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 15 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. NOTA CURRICULAR Isabel Ribeiro nasceu em 1977. Mestre em Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Reading (Reino Unido) desde 2007, é licenciada em Engenharia Agronómica desde 2002 pelo Instituto Superior de Agronomia. Especialista em Economia Agrária e Sociologia Rural tem desenvolvido a sua atividade profissional nas áreas da economia agrária, desenvolvimento rural e ambiente. Tem demonstrado grande interesse pelas ligações entre agricultura, ambiente e alimentação. Colaboradora técnica da Agroges, Sociedade de Estudos e Projetos (entre 2003 e 2008), trabalhou como consultora ambiental em Moçambique com a Impacto – Projetos e Estudos Ambientais (entre 2008 e 2010). De regresso a Portugal, lecionou vários módulos nas áreas da economia do ambiente e dos recursos naturais na Escola Superior Agrária de Santarém (2010/11). Colaborou como especialista nas áreas agrícola, alimentar e de desenvolvimento internacional com a Incatema Consulting (Espanha, entre 2011 e 2013). No último ano, deu apoio à equipa coordenadora do ciclo de conferências sobre o “O Futuro da Alimentação: Ambiente, Saúde e Economia”, organizado pela Fundação Calouste Gulbenkian (entre 2012 e 2013). 206798983 Despacho n.º 3632/2013 1 – Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete, Maria Adelaide dos Santos das Neves, assistente técnica do Gabinete de Planeamento e Políticas, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013. 2 – Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 13º do referido Decreto-Lei. 3- -Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 15 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. 8528 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 NOTA CURRICULAR Maria Adelaide dos Santos Neves, natural de Lisboa, nascida a 28 de abril de 1956. Tem como habilitações literárias o Curso Geral do Comércio. Ingressou na Função Pública, carreira administrativa em 1978, para o quadro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, transitou sucessivamente para, Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agroalimentar, e Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura. Requisitada para o gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Ciência de 1998 a 2000. Destacada para o Gabinete do Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e Pescas de 2001 a 2002, Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 2002 a 2004, Gabinete do Ministro da Agricultura Pescas e Florestas de 2004 a 2005, Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 2005 a 2009, Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades de 31/10/2009 a 20/6/2011, em 21/6/2011 retomou ao lugar de origem, Gabinete de Planeamento e Políticas. 206799355 Despacho n.º 3633/2013 1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul, como técnico especialista no meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013. 2 – Para efeitos do disposto no nº 6 do artigo 13º do referido DecretoLei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto. 3 – Nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 7º do citado diploma legal, o designado fica autorizado a desempenhar as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, respeitadas as condições fixadas na mesma disposição legal. 4 – Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 5 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 15 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. NOTA CURRICULAR José Carlos de Sousa Uva Patrício Paúl, nasceu em Setúbal em 1970, é licenciado em Engenharia Florestal pelo Instituto Superior de Agronomia (1994) e Mestre em Gestão de Recursos Naturais (1998) pelo mesmo Instituto. Iniciou a sua atividade profissional na área da investigação, tendo trabalhado em diversos projetos de I&D internacionais nos domínios da deteção remota e dos incêndios florestais. José Sousa Uva desempenhou funções de Administrador Executivo (abril 2006 a dezembro 2008) da Metacortex S.A., empresa de consultoria técnica e de gestão nos domínios da floresta e dos recursos naturais. Associou-se à equipa da Metacortex em janeiro de 2004, tendo assumido a direção da Unidade de Recursos Florestais e Geomática. Nesta empresa foi coordenador de diversos trabalhos de consultoria de planeamento e ordenamento de espaços florestais, entre os quais se destaca a coordenação de vários Planos Regionais de Ordenamento Florestal, a componente florestal do Plano Nacional para as Alterações Climáticas e a coordenação de diversos planos nas áreas da Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Planeamento de Emergência de Proteção Civil. Foi ainda responsável pelo 1.º Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira e pelo Inventário Florestal da Guiné-Bissau. Antes de iniciar a sua atividade como consultor, foi assessor contratado na Direção-Geral das Florestas (março 2000 – agosto 2002), onde foi responsável pelo Inventário Florestal Nacional e membro da Equipa de Especialistas em Avaliação de Recursos Florestais da United Nations – Economic Committee for Europe / Food and Agriculture Organization (UN-ECE/FAO). É autor e co-autor de 39 publicações técnico-científicas e membro da Ordem dos Engenheiros, tendo sido eleito para o triénio 2007-2010 como vogal do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Florestal. Desde dezembro de 2010, desempenhou as funções de Assessor/Especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, sendo o responsável pela coordenação do 6.º Inventário Florestal Nacional. 206799014 Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar Despacho n.º 3634/2013 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio auxiliar ao meu gabinete, Virgínia da Conceição Martins dos Santos Lopes, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013. 2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decreto-lei. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 12 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito. Nota curricular Nome: Virgínia da Conceição Martins Santos Lopes Data de nascimento: 26-09-1952 Habilitações académicas: 12ºAno Atividade profissional: Assistente Operacional do Quadro da Secretaria Geral do MAMAOT. Anteriormente exerceu as seguintes funções: Assistente Operacional no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural de 28-06-2011 a 31-01-2013; Assistente Operacional no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado do Ambiente de 14-05-2005 a 20-06-2011; Auxiliar Administrativa no Gabinete de Apoio do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 17-07-2004 a 12-03-2005; no Gabinete de Apoio do Secretário do Ambiente e do Ordenamento do Território de 24-05-2004 a 17-07-2004, no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado do Ambiente de 8-04-2002 a 21-05-2004; no Gabinete de Apoio do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 25-10-1999 a 6-04-2002; no Gabinete de Apoio da Ministra do Ambiente de 28-10-1995 a 25-10-1999; no Gabinete de Apoio da Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de 11-06-1993 a 28-10-1995; no Gabinete de Apoio da Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de 5-11-1991 a 11-06-1993; no Gabinete Apoio do Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor de 9-01 1990 a 31-10-1991; no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais de 8-11-1985 a 9-01-1990; no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado do Ambiente de 18-06 1983 a 17-08-1985. As funções que desempenhou no apoio aos gabinetes acima citados, foram diversas tais como, apoio a reuniões, recebendo e encaminhando as pessoas à sala de reuniões, fotocópias e encadernações de brochuras necessárias ao Gabinete, digitalização de documentos, expedição de correio, responsável por pequenas compras do fundo maneio, contactos com assistência técnica das máquinas de cópias, deslocações a embaixadas para vistos de deslocações ao Estrangeiro, arquivo de documentos, pesquisa na internet de legislação de apoio aos adjuntos e assessores do gabinete, conferência de estoques de material de escritório reservado ao gabinete. Formação complementar: Curso de Atendimento ao Público, a Qualidade e a Imagem da Organização (INA) Curso de Dactilografia (Escola Vitória) Formação de inglês (100 horas) no Instituto de Emprego e Formação Profissional de Lisboa. 206796925 MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Despacho n.º 3635/2013 O Programa do XIX Governo Constitucional define como objetivo estratégico na área da saúde continuar a melhorar a qualidade e o acesso efetivo dos cidadãos aos cuidados de saúde, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação. O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 encontra-se também orientado para a qualidade clínica. A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8529 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 n.º 120, de 24 de junho de 2009, consagra que, no processo de busca da excelência, é necessário estabelecer exigências, que formalizem os mecanismos que as instituições de saúde e os seus profissionais terão que utilizar para assegurar que os cuidados de saúde que prestam aos cidadãos respondem aos critérios da qualidade definidos pelo Departamento da Qualidade na Saúde. Tais exigências obrigam o Departamento da Qualidade na Saúde a desenvolver ações, designadamente no domínio da qualidade clínica e organizacional das unidades prestadoras de cuidados do sistema de saúde e da segurança dos doentes. Esta estratégia inclui a melhoria da qualidade clínica e organizacional, a informação transparente ao cidadão, a segurança do doente, a qualificação e acreditação nacional de unidades de saúde, a gestão integrada da doença e a inovação, bem como a avaliação e orientação das reclamações e sugestões dos cidadãos utilizadores dos serviços de saúde. Nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral da Saúde tem como uma das suas atribuições promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde, definindo-se ainda no Decreto-Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, como atribuição da Direcção-Geral da Saúde, a emissão de normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais, o desenvolvimento e a promoção da execução de programas para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos. Neste contexto, compete ao Departamento da Qualidade na Saúde, unidade orgânica nuclear da Direcção-Geral da Saúde, emitir normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos; promover e coordenar o desenvolvimento, implementação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde e analisar, certificar e divulgar a qualidade da prestação de cuidados de saúde nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos, coordenando o sistema de qualificação das unidades de saúde. Considerando, neste âmbito, que o Serviço Nacional de Saúde assenta na garantia da sua sustentabilidade através da qualidade e segurança dos cuidados que presta à população, é indispensável definir uma estrutura de governação que responsabilize e operacionalize os diferentes níveis da prestação de cuidados pela implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde. Pretende-se que haja uma estruturação que permita que as recomendações, orientações e normas técnicas, elaboradas no âmbito da melhoria contínua da qualidade e emitidas pela Direcção-Geral da Saúde, encontrem o eco adequado nas instituições do Serviço Nacional de Saúde e se propaguem em rede, contínua e permanente, a todos os profissionais na sua prática clínica diária. Da mesma forma, pretende-se que haja uma recolha sistemática de informação sobre o grau de implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde em cada instituição. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, do artigo 5.º, artigo 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, determino: 1. Todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, devem elaborar um plano de ação anual, que explicite as atividades e o planeamento que a instituição pretende desenvolver atentas as prioridades estratégicas e ações definidas na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, segundo um modelo definido pelo Departamento da Qualidade na Saúde. 2. O plano de ação, devidamente aprovado pelos serviços e entidades referidos no n.º1, é remetido, para homologação, ao Diretor-geral da Saúde até ao fim do ano anterior a que o plano diga respeito. 3. No quadro do plano de ação anual, deve ser elaborado um relatório anual de atividades que explicite os resultados das atividades desenvolvidas, segundo um modelo definido pelo Departamento da Qualidade na Saúde, o qual deverá ser enviado, até ao fim do 1.ºtrimestre do ano civil seguinte a que o relatório se refira, ao Diretor-geral da Saúde. 4. Este relatório é aprovado pelo conselho de administração ou conselho clínico da respetiva unidade de saúde. 5. O plano de ação e o relatório de atividades dos serviços e entidades referidas no n.º 1, devidamente homologados e aprovados são tornados acessíveis ao público, através do site oficial das respetivas Instituições assim como dos sites oficiais da Administração Regional de Saúde territorialmente competente e da DGS. 6. Cada unidade de saúde deve assegurar, através da criação de uma comissão ou de comissões já existentes na área da qualidade e segu- rança, a promoção, monitorização, facilitação e integração de todas as atividades previstas no plano de ação anual referido no n.º 1. 7. As comissões referidas no n.º anterior devem ter um regulamento próprio, aprovado pelo conselho de administração ou conselho clínico, podendo ter subcomissões, mas devem abranger todas atividades relacionadas com a qualidade e segurança. 8. O regulamento das comissões referidas no n.º 6 atende as seguintes orientações: a) A comissão tem uma composição multiprofissional, e é presidida por um profissional de reconhecido mérito; b) O presidente da comissão responsável pelo controlo das infecções associadas a cuidados de saúde deve pertencer a esta comissão, devendo a atividade desta comissão estar enquadrada no plano de ação; c) As atividades desenvolvidas pelos gabinetes do utente e do cidadão estão igualmente enquadradas por esta comissão; d) As comissões devem estar na dependência direta do conselho de administração ou conselho clínico. 9. As comissões dos hospitais ou centros hospitalares devem articular-se com as comissões dos ACES que referenciem para essas unidades, para o desenvolvimento de atividades conjuntas que promovam a monitorização e melhoria da qualidade. Estas atividades conjuntas devem fazer parte obrigatória dos planos de ação. As reuniões conjuntas destas comissões devem ter uma periodicidade mínima trimestral. 10. As ARS têm a responsabilidade de implementar, a nível regional, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde. 11. O Departamento da Qualidade na Saúde deverá ter uma reunião trimestral com os membros dos Conselhos de Diretivos das ARS com competências na área da implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde. 12. O Departamento da Qualidade na Saúde constituirá com os presidentes das comissões referidas no n.º6 uma rede permanente para disseminação das orientações da DGS, para estimular sinergias a todos os níveis e para a obtenção de um retorno fidedigno e regular sobre a implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde a nível de cada instituição. 13. O Departamento da Qualidade na Saúde deverá ter uma reunião anual com os presidentes de todas as comissões, com a participação dos membros dos Conselhos de Diretivos das ARS com competências na área da implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde. 14. Os objectivos do plano de ação devem ser incluídos nos contratos programas acordados com cada instituição. 15. O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação. 27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. 206793766 Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Aviso n.º 3332/2013 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 14 fevereiro de 2013, proferida ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 122 (cento e vinte e dois) postos de trabalho da carreira de Enfermagem, na área de Enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da ARS do Centro, IP, para os Agrupamentos de Centros de Saúde. 1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir: 1.1 — O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme previsto no n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro. 2 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da ARS do Centro, I. P., de acordo com a seguinte distribuição: Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego: 23 postos de trabalho. 8530 Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga: 22 postos de trabalho. Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira: 13 postos de trabalho. Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões: 25 postos de trabalho. Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte: 12 postos de trabalho. Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral: 27 postos de trabalho. 3 — Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 66- B/ 2012, de 31 de dezembro, pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; e pelo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro e pelo Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de Recrutamento: 4.1 — Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial. 4.2 — Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através de Despacho n.º 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída. 5 — Requisitos de admissão: 5.1 — São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 5.2 — É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento. 6 — Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso 122 (cento e vinte e dois) e esgota-se com o preenchimento dos mesmos. 7 — Formalização das candidaturas 7.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ARS do Centro, I. P. — www.arscentro.min-saude.pt, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação “Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.”, nas instalações da ARS do Centro, I. P. (Secção de Expediente e Arquivo), sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30 ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o endereço referido, em envelope fechado com a indicação “Procedimento concursal comum Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.”, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas. Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 — O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documentos comprovativos das habilitações literárias; d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração; e) Cópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros. 7.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 8 — Composição e identificação do Júri: O júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Maria de Lurdes Anastácio Santos, Enfermeira Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte; Vogais Efetivos: 1.ª Vogal — Lucinda Simões Santos, Enfermeira Chefe do ACES do Baixo Mondego, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal — José Filomeno Albertino Taborda Costa, Enfermeiro Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte; Vogais suplentes: 1.ª Vogal — Maria Zita Caetano Santos Gomes, Enfermeira Chefe do ACES do Baixo Mondego; 2.ª Vogal — Luísa Maria Branco Rodrigues Brito Coimbra, Enfermeira Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte. 9 — Método de seleção: 9.1 — O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 9.2 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 9.3 — A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9, 5 valores. 9.4 — As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República. 10 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da Internet desta ARS do Centro, www.arscentro.min-saude.pt. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Azenha Tereso. 206796869 8531 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Aviso (extrato) n.º 3333/2013 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso n.º 10926/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2012, com o trabalhador Marta Vasconcelos Nascimento Costa Mouro, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES VI-Loures, com a remuneração definida nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e no respetivo anexo, correspondente a 1.201,48€. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental terá a seguinte composição: Presidente: Cristina Alexandra Garcia Albuquerque Brás, Enfermeira Chefe do ACES VI-Loures; Vogais efetivos: Maria Fátima Simões Aparício Paiva Penedo, Enfermeira Chefe do ACES VI-Loures, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Maria Alice Alves Enfermeira Chefe do ACES VI-Loures; Vogais suplentes: Deolinda Isabel Gomes Rosado, Enfermeira Chefe do ACES VI-Loures e Maria Paula Fernandes Page, Enfermeira Chefe do ACES VI-Loures. O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro. 14 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 206795937 Deliberação (extrato) n.º 715/2013 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 25 de janeiro de 2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta da Senhora Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi designado o licenciado Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, médico, com a categoria de assistente graduado da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, conforme nota curricular em anexo. A presente designação reporta efeitos a 2 de janeiro de 2013 12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. Nota curricular Dados biográficos Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira Data de nascimento: 07/05/1956 BI: 4706006, emitido em 17/07/2006 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, número Fiscal de Contribuinte 113046871, casado, pai de duas filhas de 25 e 30 anos, filho de António Frazão Ferreira e de Lucinda Augusta Benta Frazão Ferreira, natural de Lisboa, onde reside. Cédula profissional n.º 23063 da Ordem dos Médicos. Formação Académica Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa — Universidade Nova de Lisboa (1980). Formação Profissional Internato Policlínico nos então denominados Hospitais Civis de Lisboa (1980 — 1985). Carreira de Clínica Geral Em março de 1985 ingressou na carreira de Clínica Geral/Medicina Familiar. Médico de Família no Centro de Saúde da Moita, extensão da Baixa da Banheira (1985 a 1991). Médico de Família no Centro de Saúde dos Olivais (julho de 1991 a junho 2012). Médico de Família na USF Monte Pedral desde junho 2012. Frequentou o VI Programa de Formação Específica em Exercício, que concluiu com aproveitamento (1992 — 1993), tendo obtido a categoria de Assistente de clínica Geral em 1994 e Assistente Graduado de clínica Geral em 1995. Coordenador Médico da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados dos Olivais do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental, desde junho 2008 até junho de 2012. Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental de janeiro de 2012 a dezembro de 2012. 206796309 Deliberação (extrato) n.º 716/2013 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 25/01/2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta da Senhora Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foram designados os seguintes profissionais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo: Licenciada, Isabel Rodrigues Pardal de Carvalho Rodrigues, médica, com a categoria de assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente; Licenciado, Marcelo dos Santos Fernandes, médico com a categoria de assistente da carreira especial médica, área de saúde pública, para o exercício do cargo de Vogal; Enfermeira Supervisora, Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, para o exercício do cargo de Vogal; Licenciada, Sandra Cristina Gomes Pinto, assistente principal de saúde da carreira técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, para o exercício do cargo de Vogal. A presente designação reporta efeitos a 2/01/2013. 12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. Nota curricular Nome: Isabel Rodrigues Pardal de Carvalho Rodrigues Nasceu no Porto em 16 de dezembro de 1958 Licenciou-se em Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa em 1982 Fez o Internato Geral no Hospital Distrital de Cascais de janeiro de 1983 a dezembro de 1985. Fez exame de acesso à especialidade em 1985, tendo optado pela Carreira de Medicina geral e Familiar. Foi colocada no Centro de Saúde da Parede, Extensão de Tires em janeiro de 1986, como Médica de Família. Frequentou o Curso de Medicina do Trabalho na Escola Nacional de Saúde Pública de Lisboa em 1990\1991, tendo concluído com aproveitamento. Optou pela exclusividade em 1993. É Coordenadora do Programa de Prevenção e Controle dos Tumores Malignos no Centro de Saúde da Parede desde 1993, colaborando diretamente com o ROR-SUL no IPO. Frequentou a “Formação Especifica em Exercício” em 1994\1995, passando a Assistente da Carreira de Medicina Geral e Familiar. Passou ao grau de Assistente Graduada em Medicina Geral e Familiar em 1996. Frequentou no Centro de Saúde da Parede os cursos de Formação Profissional “Relações Interpessoais”, “Gestão e Sistemas de Qualidade” e “Gestão da Qualidade com vista à mudança organizacional”, de julho a dezembro de 2006. Iniciou atividade na USF Emergir em 28.04.2009, na Extensão de S. Domingos de Rana. Foi nomeada 3.º vogal do Conselho Clínico do ACES XI de Cascais em abril de 2009, cargo que exerceu até setembro de 2010. Frequentou de maio de 2009 a maio de 2010 o “Programa Avançado de Gestão, Governação Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES — PACES TEAM”. No dia 01.09.2010 foi nomeada Presidente do Conselho Clínico do ACES XI de Cascais, cargo que desempenha até à atualidade. 8532 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Nota Curricular Nome: Marcelo dos Santos Fernandes Filiação: Manuel António Martins Fernandes e Alice da Conceição Fernandes Naturalidade: São Paulo — Brasil. Nacionalidade: Portuguesa. Data de nascimento: 2 de fevereiro de 1972. Assistente de Saúde Pública em mobilidade interna no ACES Cascais desde 1 de janeiro de 2013; Nomeado Vogal do Conselho Clínico ACES Grande Lisboa IX Algueirão-Rio de Mouro por deliberação do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 28 de dezembro de 2010; Mobilidade interna a tempo parcial no Núcleo de Planeamento da Saúde e Gestão de Programas do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, desde 1 de setembro de 2010; Membro de Júri de concursos de recrutamento de médicos com a especialidade de saúde pública que concluíram o internato médico na 2.ª época de 2010 e na 1.ª época de 2011 na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; Orientador de formação do Internato Médico de Saúde Pública desde janeiro de 2010 e responsável de Estágio de Saúde Pública do Ano Comum do Internato Médico no ACES Grande Lisboa IX Algueirão-Rio de Mouro desde 15 de maio de 2008; Nomeado presidente da junta médica de incapacidades do ACES da Grande Lisboa IX Algueirão-Rio de Mouro, por despacho do Delegado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 25 de setembro de 2009; Nomeado em comissão de serviço como delegado de saúde adjunto do ACES da Grande Lisboa IX Algueirão-Rio de Mouro por despacho do Diretor-Geral da Saúde de 10 de setembro de 2009; Frequência com aproveitamento do curso Paces Team — Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES, promovido pelo Instituto Nacional de Administração entre 20 de maio de 2009 a 27 de maio de 2010; Nomeado 2.º vogal efetivo para a composição da junta médica de incapacidades de Sintra-zona Ocidental, por despacho da Delegada Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 7 de maio de 2008; Assistente de Saúde Pública a partir de 2 de maio de 2008, a exercer funções no ACES da Grande Lisboa IX Algueirão Rio de Mouro; Frequência com aproveitamento do curso de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, promovido pela Índice Consultores, entre 09 de julho e 14 de dezembro de 2006; Assistente Eventual de Saúde Pública entre 20 de julho de 2004 e 1 de maio de 2008, no Centro de Saúde da Parede; Curso de Especialização em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa em 2001/2002; Internato Complementar de Saúde Pública no Centro de Saúde da Parede entre 2 de janeiro de 2001 e 19 de julho de 2004; Internato Geral no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos/Desterro, entre 4 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2000; Licenciatura em Medicina a 12 de novembro de 1998, pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa da Universidade Nova de Lisboa. 1 — Identificação: Nota Curricular Nome: Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar Nacionalidade: Portuguesa Cédula profissional n.º: 5-E-15946. 2 — Formação: 2012 — Grau de Doutorado, obtido na Universidade de Sevilha — Faculdade de Ciências da Educação — Departamento de Métodos de Investigação e Diagnóstico em Educação; 1998 — Grau de Licenciado em Estudos Superiores Especializados em Administração dos Serviços de Enfermagem, obtido na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende; 1995 — Grau de Mestre, obtido na Universidade Católica Portuguesa; 1989 — Grau de Licenciado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, obtido na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende; 1978 — Grau de Bacharel em Enfermagem, obtido na Escola de Enfermagem de S. Vicente de Paulo. 3 — Exercício profissional: Nível e categoria profissional — nível 3, Enfermeira Supervisora. Funções: 2009 a janeiro de 2013 — Vogal do Conselho Clínico no ACES de Cascais; 2001 a 2004 e de 2008 até 2009 — Desempenho de funções Enfermeira Supervisora na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo — Centro de Saúde de Oeiras, Unidade Costa do Sol; 2005 a 2007 — Desempenho de funções de Enfermeira Supervisora no Centro Hospitalar de Cascais em situação de comissão de serviço; 2000 a 2001 — Desempenho de funções de Enfermeira Chefe no Centro de Saúde da Parede; 1993 a 2000 — Desempenho de funções Enfermeira Chefe e exercício de funções de Enfermeira Supervisora no Hospital de Egas Moniz; 1986 a 1992 — Desempenho de funções de Enfermeira Especialista no Hospital de S. Francisco Xavier; 1978 a 1985 — Desempenho de funções Enfermeira de Nível I no Hospital de Egas Moniz. Outras atividades relevantes: 2002 a 2013 — Desempenho de funções, de Professora Adjunta Convidada da Universidade Atlântica, em regime de Acumulação de Funções Privadas. 2002 a 2004 e de 2008 a agosto de 2012 — Membro da Comissão de Controlo de Infeção na ARSLVT; 2007 a 2010 — Membro na Comissão Executiva do Chief Nursing Officer; 2005/2007 — Elemento de referência no protocolo “Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem” no Centro Hospitalar de Cascais; 2007 — Auditora interna do Sistema de Classificação de Doentes no Centro Hospitalar de Cascais. Nota Curricular Sandra Cristina Gomes Pinto Licenciatura em Psicologia, área de Clínica, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa — FPCE-UL. Assistente Principal de Saúde da Carreira técnica superior de Saúde — Psicóloga Clínica do ACES de Cascais. Psicanalista Aderente da Sociedade Portuguesa de Psicanálise e International Psychoanalitic Association. Formação curricular de especialidade como Psicoterapeuta, pela Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica. Co-coordenação de projetos de investigação da FPCE-UL, área de Clínica e F. C. T., em parceria com o Centro de Saúde de Cascais como:” A prevalência da sintomatologia depressiva nos indivíduos entre os 35 e 60 anos que recorrem ao Centro de Saúde de Cascais”;” A prevalência da sintomatologia depressiva em mulheres entre 45 e 59 anos que recorrem ao Centro de Saúde de Cascais”. Colaboração em projetos de Investigação no domínio científico da Avaliação da Personalidade como: “Estratégias de elaboração da ansiedade nas respostas sequenciais de cenas à prova “ERA UMA VEZ...” e “Estudos com o método de Rorschach”, do Centro de Psicometria e de Psicologia da Educação da FPCE-UL. Desenvolveu um Projeto de Investigação sobre Abuso Sexual de menores, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cascais. Colaboração, em representação da Saúde — Centro Saúde Cascais — no estudo concelhio sobre “A Violência contra as mulheres”, pelo CESIS e promovido pela Câmara Municipal de Cascais — CMC. Colaboração no estudo-piloto: “Opinião dos Utentes do Centro de Saúde de Cascais: utilização de Focus-Group”, no âmbito da Humanização e Qualidade dos serviços de saúde pública — Centro de Saúde de Cascais. Trabalhos apresentados como: “Avaliação e Intervenção em NEE: Atraso Global do Desenvolvimento”, nas Oficinas Formativas da CMC; “Assédio moral — dois casos de uma epidemia”, no 8.º Congresso Nacional de Medicina Familiar, pela Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral — APMCG; “Promoção da Saúde e Prevenção da Doença: 3 Olhares”, comunicação na IV Conferência “Psicologia nos Cuidados de Saúde Primários”, pela Associação Portuguesa dos Psicólogos dos Cuidados de Saúde Primários e ISPA; “Opinião dos Utentes do Centro de Saúde de Cascais: Utilização de Focus-Group”, comunicação apresentada no 1.º Encontro Luso-Brasileiro de Medicina Geral Familiar e Comunitária, pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro APMCG e Associação Saúde em Português; “Opinião dos Utentes do Centro de Saúde de Cascais: Utilização de Focus-Group”, comunicação apresentada no 5.º Congresso Nacional de Medicina Familiar, pela APMCG. 206793896 Deliberação (extrato) n.º 717/2013 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 25/01/2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta da Senhora Dire- 8533 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 tora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foram designados os seguintes profissionais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo: Licenciada Maria Helena Oliveira Morgado Canada, médica, com a categoria de assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente; Licenciado Joaquim Alberto Fernandes Martins, médico com a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, para o exercício do cargo de Vogal; Licenciada Rita de Sousa Leite Goulart de Ávila de Carvalho, médica, com a categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Vogal; Enfermeira Chefe Cristina Alexandra Garcia de Albuquerque Brás, para o exercício do cargo de Vogal; Licenciada Maria Fernanda Horta Ramos Martins, técnica superior do regime geral, área de serviço social, para o exercício do cargo de Vogal. A presente designação reporta efeitos a 2/01/2013. 12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. Nota curricular Nome: Maria Helena de Oliveira Morgado Canada 1953, nasce em Lisboa; 1978, licencia-se em Medicina e Cirurgia pela FCM de Lisboa, com 16 valores; 1979 /1980/1981 I. Geral no C. Hospitalar do Funchal/S. M. P no CS Bom Jesus, Funchal; 1982, como policlínica do 4.º ano, integra S. Pediatria C.H.F; 1983, inicia carreira médica de Clínica Geral no CS Oeiras e depois no CS Amadora, durante a qual prestou cuidados contínuos e globais, no âmbito de todos os programas de saúde; 1991, adquire o Grau de Assistente da Carreira de CG; 1993, é nomeada Orientadora de Formação do I. Complementar de CG, tendo também participado no plano global formação dos Internos de MGF em 97 e 98; 1995, adquire o Grau de Consultora da Carreira Médica de CG; 1991 a 1996 representa a ARS nas Unidades Coordenadoras Funcionais ARS/Hospital D. Estefânia /Maternidade Magalhães Coutinho e H. Fernando da Fonseca; 1997, é Consultora na área de Saúde da Mulher na Divisão de Serviços de Saúde da SRSL; 1998, É nomeada Diretora do CS Oeiras, em funções até setembro de 2001; 2000, após concurso, é nomeada Chefe de Serviço do CS Amadora; 2001, é nomeada Diretora do CS Amadora, em função até dezembro de 2007; 2004, Coorganizou a Ação “Plano e Relatório de Atividades/Instrumentos de Gestão e Desenvolvimento”, promovido pela D.R.S da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da R. A. dos Açores, dirigida a técnicos das várias áreas profissionais dos CS das ilhas do Arquipélago; 2007, Conclui o FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, no INA; 2009, é nomeada Presidente do Conselho Clínico do ACES VI de Loures; 2010, faz o curso de Gestão de Saúde de Proximidade (GSP) na AESE, Escola de Direção e Negócios; 2009/2010, o Curso de PACES TEAM, Programa Avançado para C.C. dos ACES no INA; 2012, fez curso de Auditoria, promovido pela DGS /OM. Fez Educação para a Saúde na Comunidade. Foi Coordenadora do Programa de Controlo e Prevenção das D. Reumatismais e de Planeamento Familiar do CS da Amadora, sendo a responsável pela consulta de PF do CS de 84 a 98. Organizou estágios de PF para médicos e enfermeiros nacionais e dos PALOP. Frequentou cursos de Gestão em Saúde, G. Recursos Humanos; Qualidade Total, Trabalho em Equipa; G. de Conflitos e técnicas de negociação; Liderança em Saúde; SIADAP; Relações internacionais no âmbito do direito comunitário; Questões Jurídicas nos Concursos de Carreiras Médicas; Imigração; Violência, promovidos pelo INA, pelo DFRHS, pela ARSLVT e pela Ordem dos Médicos. Frequentou, organizou, moderou mesas e apresentou trabalhos em eventos científicos. Foi júri de concursos para assistentes, provimento e progressão na carreira de MGF, consultores e chefes de serviço. Nota curricular Dados Biográficos: Joaquim Alberto Fernandes Martins, natural do Funchal — Região Autónoma da Madeira, nascido em 3 de outubro de 1951. Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública. Formação Académica e Profissional: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa (1980) Curso de Saúde Pública — (I/85) da E.N.S.P. Grau de Assistente de Saúde Pública — outubro de 1988 Curso de Medicina do Trabalho da ENSP. dezembro de 1989 Ciclo de Estudos Especiais em Administração de Saúde da ENSP. outubro de 1994 Consultor de Saúde Pública — Aprovado em 22/07/96 — D.R., 2.ª série, N.º 168 Assistente Graduado de Saúde Pública desde 29/04/1999. Chefe de Serviço de saúde pública desde 01 de março de 2011. Competências profissionais Gestão de Serviços de Saúde pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, maio de 2003. Aprovado no Programa Avançado na Gestão da Saúde (PACES 2008) Atividade em Cuidados de Saúde: Autoridade de Saúde e responsável pelo Serviço de Saúde Pública, Centro de Saúde de Sacavém,1990 a 1997. Representante do Centro de Saúde no Programa Interinstitucional de Luta Contra a Pobreza — Projeto Para Viver Melhor Camarate (1991). Intervenções de Saúde Comunitárias com idosos e população excluída: Lar Panorâmico e Desalojados de Camarate; início da intervenção na Quinta do Mocho em Sacavém; Lar de Idosos da Bobadela e outras. Coordenador da Equipa Sub-Regional de Lisboa de Cuidados Continuados (1999). Diretor do Centro de Saúde da Penha de França, desde fevereiro de 1997 a 27 de dezembro de 2007. Diretor dos Centros de Saúde de Sintra, Algueirão-Mem-Martins, Pêro Pinheiro e Rio de Mouro desde 27 de dezembro de 2008. Diretor executivo do agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa, ACES VIII Sintra-Mafra (despacho 9507/2009 DR, 2.ª série n.º 67 de 06 de abril com efeitos a 1 de março de 2009 e até 13 de dezembro de 2012. Sociedades Profissionais: Inscrito na Ordem dos Médicos — cédula profissional n.º 23128 (1980) Admitido no Colégio de Especialidade de Saúde Pública em 18 de dezembro de 1992. Nota curricular Dados pessoais Nome: Rita de Sousa Leite Goulart de Ávila de Carvalho Data de nascimento: 05-07-1975 Naturalidade: Lisboa Estado civil: casada Formação Académica Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa, de janeiro de 2003 a dezembro de 2005, concluído com a classificação final de 18,00 valores, em prova de concurso, que lhe conferiu o grau de assistente em medicina geral e familiar/clínica geral. Atualmente a aguardar resultado de concurso para obtenção de grau de consultor, publicado no Diário da República, em 06/07/2012, ao qual concorreu. Realização do Internato Geral, de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, no Hospital de Santa Maria, com a classificação de apto. Conclusão da licenciatura em medicina, em julho de 2000, com a classificação final de 14,00 valores. Frequência de diversos cursos, seminários e ações de formação no âmbito da formação contínua, particularmente na área de medicina geral e familiar. Experiência profissional Atualmente a desempenhar funções de assistente de medicina geral e familiar no ACES VI Loures, na Unidade de Saúde Familiar LoureSaudável, desde agosto de 2009. 8534 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Assume as funções de coordenadora da USF LoureSaudável, como coordenadora médica, nas ausências da atual coordenadora, Drª Fernanda Fonseca, desde agosto de 2009. Presidente do conselho técnico da Unidade de Saúde Familiar LoureSaudável, desde janeiro de 2012. Responsável pelo núcleo de formação interna da Unidade de Saúde Familiar LoureSaudável, desde janeiro de 2012. Desempenhou funções de assistente de medicina geral e familiar no ACES VI Loures, na extensão de Stª Iria da Azóia, de setembro de 2006 a agosto de 2009. Atividades de formação Orientadora de formação de internos do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar, desde janeiro de 2010. Colaboradora na formação de alunos do 6.º ano da licenciatura em medicina da Faculdade de Medicina de Lisboa e de internos do ano comum, colocados na USF LoureSaudável. Colaborou na formação de alunos da faculdade de Medicina de Lisboa, do 1.º e 2.º anos da licenciatura em medicina, durante a realização de estágios na extensão de Stª Iria de Azóia. Nota curricular Cristina Alexandra Garcia de Albuquerque Brás, nascida em Luanda-Angola a 04/05/1967, com nacionalidade Portuguesa, Membro da Ordem dos Enfermeiros N.º 5-E-25681. Exerce funções no ACES Loures-Odivelas. De 1988 a 1990 efetuou o Curso de Enfermagem Geral, na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo. De 1996 a 1998 efetuou o Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, na Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende. Frequentou e concluiu o Curso de PACES TEAM — Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES, realizado no INA de 28/05/2009 a 27/05/2010, num total de 200 horas. Atividade profissional A 7/01/1991 iniciou a sua atividade profissional no Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, no serviço de Pediatria. A 01/10/1991 passou a desempenhar funções de responsável de equipa na Urgência Pediátrica. Em 1994, após concurso interno de ingresso, tomou posse como enfermeira na ARSLVT, tendo sido colocada no Centro de Saúde de Alhandra, onde desempenhou funções inerentes à categoria de Enfermeira e substituía o Enfermeiro chefe nas suas ausências e impedimentos. Em abril de 1999, após concurso interno tomou posse, como Enfermeira Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica, no Centro de Saúde de Sacavém. Neste ficou responsável pelo programa de Saúde Infantil de todas as Unidades de Saúde e assessorou a Vogal de Enfermagem. No período de 1/1/2001 a 3/03/2001 assumiu a gestão dos Serviços/ cuidados de Enfermagem, no Centro de Saúde de Sacavém, substituindo o Enfª Chefe e o Vogal de Enfermagem. A 17/01/2002 passou a integrar o órgão de Gestão do Centro de Saúde de Sacavém, após convite da Diretora. A 19/02/2002 foi aceite a sua nomeação como Vogal de Enfermagem do Centro de Saúde de Sacavém. Em agosto de 2005, após concurso interno, tomou posse como Enfermeira Chefe, no Centro de Saúde de Sacavém. Após convite da Diretora Executiva e da Presidente do Conselho Clínico do ACES VI — Loures, em janeiro de 2009, passou a desempenhar o cargo de Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico do ACES VI — Loures. Foi nomeada para o referido cargo na deliberação 2368/2009 publicada no Diário da República 2.ª série — n-157 de 14 de agosto de 2009. Outras atividades relevantes A 03/01/2001, integrou o grupo de trabalho para a Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde do C.S. de Sacavém. Desde 2001 tem sido nomeada, pela ARSLVT, enfermeira avaliadora do C. S. S. e posteriormente do ACES VI Loures. Em 2003, a convite do Diretor Geral de Saúde, passou a integrar a equipa de Enfermagem da Linha de Saúde Pública. De outubro de 2008 a julho de 2011 lecionou as disciplinas de Gestão de Projetos e Saúde Comunitária no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária, na Universidade Atlântica em Lisboa. A 23/08/2010, foi nomeada, pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., para integrar a UCF do Hospital de Santa Maria; a 11/11/2010, para integrar a UCF da Maternidade Alfredo da Costa e desde a abertura do Hospital Beatriz Ângelo, em 2012 a integrar a UCF do referido hospital. Planeou, organizou, elaborou e implementou o projeto para a centralização da Esterilização do ACES VI, em 2012. Foi nomeada presidente do Júri de dois procedimentos Concursais para o preenchimento de postos de trabalho na carreira de enfermagem, em junho e agosto de 2010. Foi nomeada Presidente do Júri para o período experimental de três procedimentos concursais, em 2011/2012. Responsável pelos ensinos clínicos e estágios profissionalizantes da área de enfermagem, no ACES VI Loures. Frequentou, organizou e moderou mesas em Congressos e Simpósios e, apresentou trabalhos em eventos científicos. Participou nos Cursos de Formação Profissional “SIARS”, “CIPE/ SAPE”, “Programa Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem”, e “Liderança e Dinamização de Equipas”. Apresentou e publicou trabalhos científicos na área da gestão e da sua especialização. Nota curricular Dados Biográficos Nome — Maria Fernanda Horta Ramos Martins Data de Nascimento — 09/02/1959 Naturalidade — Mértola Estado Civil — Casada Habilitações Académicas Licenciatura em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e em Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa Experiência Profissional Integrada na carreira técnica superior do Regime Geral — área de Serviço Social no Agrupamento Centros de Saúde Loures-Odivelas, pertencente à ARSLVT,IP. Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT.I P (extrato n.º 385/2009) publicado no Diário da República 2.º série de 4 de fevereiro de 2009, nomeada na sequência de concurso interno para a categoria de Assessor do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Odivelas, com efeitos à data da nomeação. No período de 2007 a 2012, desempenhou funções no Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V- Odivelas, pertencente à ARSLVT,IP. Por proposta da Sr.ª Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V- Odivelas, foi designada pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT,IP, Vogal do Conselho Clínico do ACES V de Odivelas (Deliberação n.º 2365/2009), publicada no Diário da República 2.º série de 14 de agosto de 2009. Foi responsável pelo Gabinete do Cidadão do ACES V de Odivelas. Responsável pela avaliação e acompanhamento Social dos utentes inscritos no Aces V de Odivelas, nomeadamente no Centro de Saúde de Odivelas. Representou o Aces V de Odivelas no (CLASO) da Rede Social de Odivelas e na Comissão Social de Freguesia de Odivelas. Representou o Aces V de Odivelas no Núcleo Local de Inserção do Concelho de Odivelas (NLI) — Rendimento Social de Inserção. Responsável pela orientação de estágios académicos de Serviço Social no Aces de Odivelas. Responsável pela Orientação de dois estágios PEPAC no ACES V de Odivelas, na área de Serviço Social no ano de 2010. Integrou os Júris do Concurso para a admissão de Técnicos Superiores do Regime Geral, área de Serviço Social e Sociologia do Aces VI de Loures, Aces V de Odivelas e Aces I Lisboa Norte (2010). Nomeada em representação do Serviço Social do Aces V de Odivelas na Unidade Coordenadora Funcional (UCF) da Mac na vertente da Saúde Materna e Neo — Natal e na UCF do C.H.L. Norte na Vertente da Criança e do Adolescente (2010). Aquando da Abertura do Hospital Beatriz Ângelo passou a integrar a UCF na vertente da Saúde Materna e Neonatal e da Criança e Adolescente em representação do Serviço Social do ACES de Odivelas (2012). No período de 2000 a junho de 2007 exerceu funções de S. Social no Hospital de Pulido Valente. Participou nas várias atividades do Programa de Assistência Domiciliária a Insuficientes Respiratórios Crónicos. Participou no Projeto Piloto de Cuidados Continuados — referenciação dos doentes internados no HPV, E. P.E para a rede Nacional de Cuidados Continuados. Integrou o Gabinete do Utente do H. P. Valente. Integrou as equipas dos Serviços de Pneumologia e Cirurgia Torácica — Avaliação Social dos doentes e preparação da alta hospitalar; participação nas demais atividades dos respetivos serviços. Em fevereiro de 1999 transitou por concurso público para os Serviços Sociais do Ministério da Saúde para a categoria de T.S.S. Social de 1.ª Classe desempenhando funções de assessoria técnica ao Conselho 8535 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Diretivo dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde até 31 de dezembro de 1999. No período de 1985 a 1999 desempenhou funções em vários organismos do Ministério do Trabalho e Segurança Social. Participou no 3.º programa Europeu de Luta contra a Pobreza. Participou na Implementação do Programa de Apoio Temporário a Famílias (PATF) — dirigido a crianças e jovens deficientes da área de intervenção do Serviço Sub-Regional de Loures do Centro Regional de S. Social de Lisboa. Participou na Implementação do Projeto de Intervenção Precoce dirigido a crianças dos 0 — 3 anos da área ocidental à data Concelho de Loures, dependente do C.R. S. Social de Lisboa. Representante da Segurança Social no Programa de Saúde de Idosos do Centro de Saúde de Odivelas, mais tarde substituído pelo Projeto de Cuidados Continuados. Formadora no âmbito do Subprograma Integrar — Medida 3 do Fundo Social Europeu. Dados Complementares Diploma do Curso PACES TEAM- Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES realizado de 28 de maio de 2009 a 27 de maio de 2010, num total de 200 horas (INA). Participou no grupo técnico “Gabinetes do Cidadão nos Agrupamentos de Centros de Saúde” de apoio ao Grupo de Coordenação Estratégica da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (2011). 206795215 Deliberação (extrato) n.º 718/2013 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 25/01/2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta do Senhor Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde de Almada-Seixal, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foram designados os seguintes profissionais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo: Licenciada Maria da Luz Carvalho dos Santos Pereira, médica, com a categoria de assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente; Licenciada Maria José Rigó de Albuquerque Guimarães Colaço, médica com a categoria de assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Vogal; Licenciada Celeste Lopes Gonçalves, médica, com a categoria de assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, para o exercício do cargo de Vogal; Enfermeira Ana Paula Realista Carvalho Rodrigues, enfermeira da área de saúde infantil e pediátrica, para o exercício do cargo de Vogal; Licenciada Maria Gabriela Loução Ramos Costa Soares Machado, técnica superior do regime geral, área de serviço social, para o exercício do cargo de Vogal. A presente designação reporta efeitos a 2/01/2013. 12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. Nota Curricular Maria da Luz Carvalho dos Santos Pereira Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa em 1982. Grau de Consultor/Assistente Graduada em Medicina Geral e Familiar em 1998. Pós Graduação em Gestão e Organização em Cuidados de Saúde Primários em 2008. Coordenadora da Extensão de Saúde de Fernão Ferro, CS Seixal de 1992 a 2006. Liderança do Projeto ALFA em 1996. Coordenadora da Unidade de Saúde Familiar FFmais de junho de 2006 a novembro de 2009. Orientadora do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar desde 2001. Presidente do Conselho Clínico do ACES Seixal Sesimbra — 2010 Membro do Grupo Técnico para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários-2005. Membro do Grupo de Coordenação Estratégica — 2009. Membro do Grupo para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários-2011. Nota curricular Nome: Maria José Rigó de Albuquerque Guimarães Colaço Nacionalidade: Portuguesa Data de nascimento: 10/01/1956 Cédula Profissional: 23253 (Ordem dos Médicos) Experiência profissional 2009-07-01 ao presente, Orientadora de alunos do Estágio em Prática de Saúde na Comunidade — I do 1.º Ano da Faculdade de Medicina de Lisboa; 2006 — 11-22 a 31-12-2012, Coordenadora da Unidade de Saúde Familiar da Cova da Piedade; 2001-02-01 ao presente, Médica de Família, Assistente Graduada Sénior no Centro de Saúde da Cova da Piedade; 1999-09-01 ao presente, Orientadora de alunos do Estágio Clínico do 6.º Ano da Faculdade de Medicina de Lisboa na área de Medicina Geral e Familiar; 1997-01-01 ao presente, Orientadora do estágio de pediatria comunitária do Internato Complementar de Pediatria no Centro de Saúde da Cova da Piedade; 1995-07-06 a 2001-02-01 Médica de Família, Assistente Graduada de Clínica Geral no Centro de Saúde da Cova da Piedade; 1994-01-01 ao presente, Orientadora de Formação do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar; 1993-07-19 a 1995-07-06 Médica de Família, Assistente de Clínica Geral no Centro de Saúde da Cova da Piedade; 1985-03-01 a 1993-07-19 Médica de Família, no Centro de Saúde da Cova da Piedade. Outras Atividades 2009 — Investigadora do estudo HTA Risco — Estudo da prevalência de fatores de risco cardiovascular em doentes com hipertensão arterial seguidos em cuidados de saúde primários em Portugal 2003 a 2007 Membro da Comissão de verificação das Condições Técnicas para o exercício da Medicina Geral e Familiar na região de Lisboa e Vale do Tejo, representante da Sub — Região de Setúbal da ARSLVT; 2003-11-01 a 2007-01-31 Elemento da Equipa de Urgência Pediátrica do Hospital Garcia de Orta; 1998 — Investigadora do “Projeto EPICA”; 1996-04-01 a 2001-12-31 Membro da Comissão de Proteção de Menores de Almada; 1993-01-01 a 1998-12-31 Elemento da Equipa de Urgência Pediátrica do Hospital Garcia de Orta; 1979-09-01 a 1983-07-31 Docente da disciplina de Saúde do 9.º ano de escolaridade. Formação Académica e Pós-graduada 1993 a 1995 Formação em Exercício de Medicina Geral e Familiar; 1980-09-29 Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa com classificação final de 16 valores. Nota Curricular Celeste Lopes Gonçalves É especialista em Saúde Pública e especialista em Medicina do Trabalho e possui a competência em Gestão de Serviços de Saúde pela Ordem dos Médicos (2005) É Chefe de Serviço de Saúde Pública (ACES Almada Seixal). Tem exercido diversos cargos e funções, em especial: 1 — Vogal do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde-ACES Seixal Sesimbra, a partir de junho de 2010 Diário da República 2.ª série n.º 121 de 24/6/2010. 2 — Coordenadora do programa de formação nacional para as unidades de saúde pública, (março 2010-junho 2011). 3 — Coordenadora técnica do Projeto Seixal Saudável da Rede Internacional das Cidades Saudáveis da OM.S., desde 1999 até à presente data. 4 — Coordenadora da equipa dinamizadora para a implementação das unidades de saúde pública (USP) na ARSLVT, IP, desde março de 2009 até abril de 2010. 5 — Assessora de Sua Exª o Secretário de Estado da Saúde, nos XVII,XIV,XIII Governos Constitucionais: 6 — Delegada Regional de Saúde Adjunta da Região de Lisboa e Vale do Tejo, distrito de Setúbal, (2000 a 2003). 7 — Responsável pelo serviço de saúde pública e delegada concelhia de Saúde do Seixal desde 1994 a 2000. 8 — Coordenadora de vários programas de saúde da população quer a nível concelhio quer a nível Distrital (Saúde de Adolescentes, Saúde Materna e Planeamento Familiar, Saúde Ocupacional, Registo Oncológico). 9 — Membro do Conselho Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários desde 2008 a 2010 (Despacho n.º 20791/2008 Diário da República, 2.ª série, N.º 153 de 8 de agosto de 2008) 10 — Profª. Auxiliar Convidada da Escola Nacional de Saúde Pública, desde 2011. 8536 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Nota Curricular Ana Paula Realista Carvalho Rodrigues Nascida a 29 de novembro de 1968 Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica Experiência profissional: Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico do ACES Seixal- Sesimbra desde 1 de junho de 2010 até dezembro de 2012. Enfermeira do Conselho Técnico da USF Fernão Ferro Mais desde 1 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2011. Elemento da Unidade Coordenadora Funcional (UCF) Almada — Seixal e Sesimbra nas vertentes de Saúde Materna e Saúde da Criança e do Jovem desde julho de 2010. Elemento do grupo operativo “Partilhar para Cuidar” responsável por vários projetos de articulação de cuidados entre o hospital e os centros de saúde, nas áreas da saúde da mulher e da criança, saúde do adulto e idoso e saúde mental. Participação em júris de concurso para provimento de 4 vagas de enfermeiro do ACES Seixal Sesimbra, como 1.ª Vogal efetiva. Enfermeira de família na USF Fernão Ferro Mais. Responsável pela gestão dos recursos humanos e materiais da USF Fernão Ferro Mais até dezembro de 2011. Responsável pela operacionalização do Programa Vacinação na USF Fernão Ferro Mais desde janeiro de 2006. Responsável pela operacionalização do Programa de vigilância de Saúde Infantil e Juvenil na USF Fernão Ferro Mais desde janeiro de 2006. Foi chefe de equipa da Urgência Pediátrica do Hospital Garcia de Orta entre janeiro de 1993 e janeiro de 1997. Exerceu funções no serviço de urgência pediátrica desde 16 novembro de 1992 até ao dia 25 de janeiro de 1998. Entre janeiro de 1998 e 1 de outubro de 1999 exerceu funções nos cuidados intensivos neonatais e pediátricos do Hospital Garcia de Orta. Enfermeira de cuidados gerais na Casa de Saúde das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, em Idanha — Belas entre agosto de 1992 e agosto de 1993. Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica em julho de 2008. Curso de Complemento de Formação em Enfermagem entre outubro de 2001 e outubro de 2002 na Escola Superior de Saúde de Setúbal. Concluiu o Curso Geral de Enfermagem a 30 junho de 1992 na Escola Superior de Enfermagem de Bragança, com equivalência a Bacharelato. Nota Curricular Maria Gabriela Loução Ramos Costa Soares Machado, nascida a 21 de abril de 1964, natural de Cova da Piedade, Almada Habilitações académicas Doutoranda em Ciência Política, ramo Politicas Públicas, FCSHL, Universidade Nova de Lisboa; Mestre em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa; Licenciada em Serviço Social pelo ISSS de Lisboa; Pós-Graduação em Gerontologia Social, no ISSSL; Pós-Graduação em Administração Social, do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (frequência) Outras formações PACESTEAM-Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança para conselhos clínicos dos ACES Atividade Profissional 2009-2012—Vogal do Conselho Clinico do ACES de Almada, desenvolvendo as atividades inerentes à função; 2007-2012 — Responsável do Gabinete do Cidadão doACES deAlmada; 2006-2008 — Colaborou com o Gabinete de Serviço Social e do Cidadão da Sub-Região de Saúde de Setúbal, tendo substituído a Coordenadora Distrital de Serviço Social de janeiro 2006 a julho de 2006; representou a Sub-Região na Equipa Distrital de Interlocutores para os Projetos PAII (2006/2007) e integrou o grupo de trabalho da ARSLVT que elaborou o do documento de proposta sobre a reconfiguração do Gabinete do Cidadão dos ACES; Integrou o Observatório Regional do SIM-CIDADÃO, por despacho do Senhor Presidente do Concelho Diretivo da ARSLVT de 30.12.2008; 1988-2002 — Desenvolveu atividade de assistente social no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, Serviço Local de Alcácer do Sal (2001/2002); Centro de Saúde da Amora (1998/2001); Casa de São Vicente (1991/1992);Centro Social Paroquial do Cristo-Rei (1988/1989) tendo sido Diretora Coordenadora Técnica do Centro de Apoio a Idosos Dependentes da Santa Casa da Misericórdia de Setúbal (1992/1998) e do Lar de Terceira Idade e Centro Infantil da Santa Casa da Misericórdia de Cuba (1989/1990). Elaboração e Gestão de Projetos: 2000 — Elaboração do Projeto de “Apoio Domiciliário”, entidade Promotora AURPIC; 1999 — Elaboração do Projeto “Apoio Domiciliário”, entidade promotora Centro de Saúde da Amora; 1995 — Elaboração do Projeto “Apoio Domiciliário 24 horas”, entidade promotora Stª Casa Mis. Setúbal (candidaturas aprovadas pelo PAII) tendo ainda efetuado a Coordenação dos mesmos na fase de implementação e desenvolvimento; 1992 — Coordenação e Gestão do Projeto de Luta Contra a Pobreza “Construção do Centro de Apoio a Idosos Dependentes da Stª Casa Misericórdia Setúbal. Atividades de Formação e Académicas: 2011 — Integração da equipa de investigadores do projeto Envelhecimento e Saúde em Portugal, Politicas e Práticas, 2000-2008 — Orientação de estágios académicos, de alunos do curso de Serviço Social do ISSS de Lisboa, Universidade Lusófona e Universidade Católica; 1992- 2005 — Formadora em cursos de Formação Profissional e Formação em Exercício de módulos relativos ao envelhecimento, equipamentos e valências sociais Trabalhos Premiados: 1997 — Coordenação de trabalho sobre a Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, no âmbito do Troféu de Segurança 1997 “Terceira Idade -Saber Prevenir, Saber Viver”, ao qual foi atribuída uma Menção Honrosa 2010 — Coautoria do poster “Aderência Mais — Concelho de Almada” apresentado por convite na 4.ª Edição do Prémio Boas Práticas em Saúde 206795718 Deliberação (extrato) n.º 719/2013 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 25 de janeiro de 2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta do Senhor Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi designada a licenciada Maria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, médica, com a categoria de assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, conforme nota curricular em anexo. A presente designação reporta efeitos a 2 de janeiro de2013 12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. Nota Curricular Dados Biográficos Maria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, 56 anos (nascida a 22/12/1956) casada, mãe de três filhos com idades compreendidas entre os 24 e os 20 anos, filha de José Nogueira Rodrigues Branco e de Maria José Amaral Frazão Rodrigues Branco, natural da freguesia de S. Cristóvão e S. Lourenço, concelho de Lisboa, moradora na Penalva, freguesia de Santo António da Charneca, concelho de Barreiro, com a cédula profissional N.º 23052 da Ordem dos Médicos e sócia efetiva N.º 947 da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral. Formação Pré-Universitária Concluiu no ano letivo de 1972/73 o curso liceal com a classificação final de 16 valores, no Liceu Nacional do Barreiro, tendo sido dispensada do exame final do 7.ºano a todas as disciplinas. Formação Universitária No ano letivo de 1973/74 ingressou no curso de Medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, tendo concluído a licenciatura em 28/7/1980, com a média de 16,60 valores. Iniciou em janeiro de 1981 o então denominado Internato Policlínico, no Hospital de Egas Moniz, o qual concluiu em dezembro de 1982, com a classificação de 16,5 valores. Carreira de Clínica Geral Em março de 1985, ingressou na Carreira de Clínica Geral/ Medicina Familiar sendo colocada na Unidade de Saúde 150704 do Centro de Saúde do Barreiro (agora denominada Unidade de Cuidados Personalizados do Bocage, do Centro de Saúde do Barreiro que pertence ao 8537 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Agrupamento dos Centros de Saúde do Arco Ribeirinho — Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete). Em janeiro de 1988, por motivos pessoais interrompeu a prestação de cuidados médicos e ausentou-se com licença sem vencimento para o Reino Unido, onde aproveita a estadia neste país, para contatar com a Medicina Familiar aí exercida, tendo inclusive prestado cuidados neste âmbito em dois Centros de Saúde no curto espaço de dois meses. Regressou à sua atividade no Centro de Saúde do Barreiro, na unidade da Avenida do Bocage, em março de 1990. Em maio de 1992, iniciou a Formação Específica em Exercício, integrada no 6.º Programa do Instituto de Clínica Geral da Zona Sul, tendo concluído em 29/4/1994, com obtenção da categoria de Assistente de Clínica Geral. Em abril de 1996 passou a Assistente Graduada de Clínica Geral. De março de 2002 a julho de 2009 foi Coordenadora da Unidade de Saúde da Avenida do Bocage. Em julho de 2009 passou a fazer parte do corpo clínico da Unidade de Saúde Familiar (USF)do Lavradio, onde atualmente se encontra. De 29 de setembro de 2011 até 30 de novembro de 2012 foi Presidente do Conselho Clínico do ACES Arco Ribeirinho — XV da ARSLVT. 206795612 Centro Hospitalar do Oeste Aviso n.º 3334/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar da carreira especial médica, das especialidades abaixo mencionadas: Ref. A — Anestesiologia — 1 posto de trabalho; Ref. B — Cardiologia — 1 posto de trabalho; Ref. C — Imuno-Alergologia — 1 posto de trabalho; Ref. D — Medicina Física e Reabilitação — 1 posto de trabalho; Ref. E — Medicina Interna — 1 posto de trabalho; Ref. F — Pediatria — 2 postos de trabalho. Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, datada de 21 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, para a categoria de assistente da área hospitalar da carreira especial médica. 1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de cada área profissional, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. 5 — Remuneração: Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho: Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos ou com entidades com que tenha celebrado ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto e Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, no período compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, indicando a referência a que se candidata, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; f) 1 exemplar do Curriculum Vitae resumido. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Ref. A — Especialidade de Anestesiologia: Presidente — Dr.ª Maria Clara Caldeira da Silva, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais Efetivos: 1.º Dr.ª Marinela Rodrigues Aniceto Branco, Assistente Hospitalar Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos. 2.º Dr.ª Beatriz Jesus Cândida Moreira Monteiro Obeid Abd el Nur, Assistente Hospitalar Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Amanda Luísa Rocha Rodrigues, Assistente Hospitalar de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste. 2.º Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Veiga, Assistente Hospitalar Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste. 8538 Ref. B — Especialidade de Cardiologia: Presidente — Dr. Ernesto José Ferreira Gonçalves de Carvalho, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Cardiologia do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais Efetivos: 1.º Dr.ª Paula Cristina Silva Maria dos Santos Portela, Assistente Hospitalar de Cardiologia do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos. 2.º Dr.ª Fátima Maria Pereira Terras, Assistente Hospitalar Graduada de Cardiologia do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Rosa Maria Ferreira Pessoa Amorim, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste. 2.º Dr.ª Maria Ivone de Figueiredo Barracha, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste. Ref. C — Especialidade de Imuno-Alergologia: Presidente — Dr.ª Isabel Maria de Jesus Carvalho, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais Efetivos: 1.º Dr.ª Isabel Maria Calaveiras Carolino Silva, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos. 2.º Dr.ª Maria Natália Antunes André, Assistente Hospitalar Graduada de Pneumologia do Centro Hospitalar do Oeste. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Vogais Efetivos: 1.º Dr.ª Sara Marisa Diogo Santos, Assistente Hospitalar de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos. 2.º Dr.ª Alexandra Maria Pinto Vasconcelos, Assistente Hospitalar de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Anabela Bicho Nunes, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste. 2.º Dr.ª Isabel Maria Calaveiras Carolino Silva, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste. Os presidentes do júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, sitas na Rua Diário de Noticias — Caldas, e disponibilizadas na página eletrónica em www.chtvedras.pt 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 1 de março de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá. 206797387 Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Maria Helena Fernandes Gonçalves Almeida Martins, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste. 2.º Dr. Renato António Cabral Rodrigues Monteiro, Assistente Hospitalar Graduado de Pneumologia do Centro Hospitalar do Oeste. Ref. D — Especialidade de Medicina Física e Reabilitação: Presidente — Dr.ª Susana Maria Benécio da Conceição Caetano, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais Efetivos: 1.º Dr.ª Ana Maria de Sousa Sopa Batalha, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos. 2.º Dr.ª Maria Regina Martins Esteves Leal Rodrigues de Carvalho, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Ana Maria de Sousa Guerreiro Nunes, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste. 2.º Dr. Fernando Salgueiro Magalhães Rodrigues, Assistente Hospitalar de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste. Ref. E — Especialidade de Medicina Interna: Presidente — Dr.ª Rosa Maria Ferreira Pessoa Amorim, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais Efetivos: 1.º Dr. Sérgio Alexandre Antunes Vilela Borges, Assistente Hospitalar de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos. 2.º Dr. Francisco Javier Sanmartin Sanchez, Assistente Hospitalar de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste. Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Maria Eugénia da Mota Carreira Germano, Assistente Hospitalar de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste. 2.º Dr. José Luís Santana Teixeira de Aguiar, Assistente Hospitalar Graduado de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste. Ref. F — Especialidade de Pediatria: Presidente — Dr.ª Maria Filomena Duarte Fernandes Rebelo, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste. Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa Deliberação (extrato) n.º 720/2013 Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, após homologação da ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público terem concluído com sucesso os respetivos períodos experimentais as assistentes de saúde, da carreira do pessoal técnico superior de saúde, abaixo designadas: Dra. Carla Sofia Sousa Martins Marinho — 18,60 Valores Dra. Maria Conceição Oliveira Neves Pimentel — 18,58 Valores Dra. Maria Helena Duarte Silva Caio — 14,47 Valores 28-02-2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão. 206796171 Deliberação (extrato) n.º 721/2013 Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, após homologação da ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público terem concluído com sucesso os respetivos períodos experimentais as médicas assistentes de psiquiatria, abaixo designadas: Dr.ª Maria Helena Gonçalves Esteves — 19 Valores Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Ganhão — 19 Valores 28-02-2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão. 206795929 Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. Despacho n.º 3636/2013 Por despacho da vogal do conselho diretivo de 19 de fevereiro de 2013: Catarina da Silva Oliveira, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal deste Instituto — autorizado o regime de acumulação de funções privadas, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, na CIMACON, Clínica de Imagiologia, L.da, pelo período de um ano, praticando um horário semanal não superior a 19 horas. 22 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade. 206796828 8539 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Despacho n.º 3637/2013 Por despacho da vogal do conselho diretivo de 19 de fevereiro de 2013: Eletrónica Médica, a ministrar na Universidade Fernando Pessoa a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive. Ana Filipa Couceiro Virgínio, enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto — autorizado o regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 34/2010, de 2 de setembro, e 66/2012, de 31 de dezembro, no Centro de Respostas Integradas de Coimbra, da ARSC, I. P., pelo período de um ano, praticando um horário semanal não superior a dezanove horas. 20 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Vítor Magriço. 22 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade. 206796788 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: ANEXO 1 — Instituição de formação: Universidade Fernando Pessoa. Eletrónica Médica. 3 — Área de formação em que se insere: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Direção-Geral do Ensino Superior Declaração de retificação n.º 293/2013 Por ter sido publicado com inexatidão o aviso n.º 2863/2013 (2.ª série), de 27 de fevereiro, procede-se à sua retificação. Assim, onde se lê «Escola Superior de Saúde do Vale do Ave» deve ler-se «Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa». 28 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Vítor Magriço. 206797046 Despacho n.º 3638/2013 A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa; Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Eletrónica Médica, a ministrar naquela Universidade; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Determino: É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em 523 — Eletrónica e automação. 4 — Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em eletrónica médica é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com as especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com o projeto e ensaio de circuitos, planifica, inspeciona e coordena atividades de instalação, manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina, bem como em sistemas pluritecnológicos associados. 5 — Referencial de competências a adquirir: Projetar, desenvolver, alterar e ensaiar circuitos; Estimar e orçamentar os custos de aquisição, manutenção e reparação de equipamentos de eletromedicina; Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de eletromedicina; Instalar, utilizar, manter e calibrar os equipamentos de medida e de teste; Reparar equipamentos e sistemas de eletromedicina; Inspecionar e reajustar circuitos de micro-ondas; Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos. 6 — Plano de formação: Tempo de trabalho (horas) Componente de formação (1) Geral e científica . . . . . Área de competência (2) (3) Sociedade, Tecnologia e Ciência . . . . . . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física Aplicada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnológica . . . . . . . . . Introdução à Mecânica. . . . . . . . . . . . . . . . Fundamentos de Eletromagnetismo. . . . . . Estatística e Probabilidades . . . . . . . . . . . . Eletrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica de Potência . . . . . . . . . . . . . . . . Sensores e Transdutores. . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de Instrumentação. . . . . . . . . . . . Equipamentos e Sistemas de Eletrónica Médica I. Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos e Sistemas de Eletrónica Médica II. Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Segurança de Equipamentos de Eletrónica Médica. Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Mecânica dos Fluidos . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . . . . Hardware de Computadores . . . . . . . . . . . Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . . . . Rede de Aquisição de Dados . . . . . . . . . . . Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas Operativos e Administração de Redes. Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Automatismos e Autómatos Programáveis Gestão e administração . . . . . . . . . . . . . . . Organização e Gestão de Empresas . . . . . . Enquadramento na organização/empresa Elementos de Comportamento Organizacional. Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Projeto de Eletrónica Médica. . . . . . . . . . . Em contexto de trabalho Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . Sociologia e outros estudos . . . . . . . . . . . . Línguas e literaturas estrangeiras. . . . . . . . Biologia e bioquímica . . . . . . . . . . . . . . . . Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnologias de diagnóstico e terapêutica Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Unidade de formação ECTS Total Contacto (4) (5) (6) 27 38 38 38 40 65 65 65 65 65 65 65 65 25 30 30 30 35 48 45 45 49 48 48 48 48 1 1,5 1,5 1,5 1,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 65 48 2,5 65 48 2,5 65 53 65 65 48 45 48 48 2,5 2 2,5 2,5 65 52 65 48 45 45 2,5 2 2,5 65 360 48 360 2,5 14 1 686 1 360 65 8540 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas. 8 — Número máximo de formandos: Em cada admissão de novos formandos:30 Na inscrição em simultâneo no curso:45 9 — Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio): Tempo de trabalho (horas) Componente de formação Área de competência (1) Geral e científica . . . . . Unidade de formação ECTS Total Contacto (5) (2) (3) (4) Língua e literatura materna . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saúde Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 130 130 80 80 80 5 5 5 390 240 15 Total . . . . . Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio. Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. 206793888 Despacho n.º 3639/2013 Através do Despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013. Solicitou, entretanto, a Facultas — Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio. Assim: Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Determino: O n.º 7 do anexo ao Despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho. 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Vítor Magriço. ANEXO Alteração ao anexo ao Despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de novembro 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Português ou Inglês ou História. 206793677 (6) Solicitou, entretanto, a Facultas — Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio. Assim: Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Determino: O n.º 7 do anexo ao Despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho. 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Vítor Magriço. ANEXO Alteração ao anexo ao Despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de novembro 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Português ou Matemática ou Aplicações Informáticas. 206793799 Despacho n.º 3641/2013 A requerimento do Instituto Politécnico de Viseu; Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Telecomunicações e Redes, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu; Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Determino: É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Telecomunicações e Redes, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive. 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Vítor Magriço. Despacho n.º 3640/2013 Através do Despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013. ANEXO 1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu — Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego. 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Telecomunicações e Redes. 8541 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 3 — Área de formação em que se insere: 523 — Eletrónica e automação. 4 — Perfil profissional que visa preparar: o técnico especialista de telecomunicações e redes é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e coordena o ensaio de protótipos, participa no desenvolvimento de sistemas e coordena equipas de instalação e reparação de sistemas eletrónicos e telemáticos. 5 — Referencial de competências a adquirir: Projetar, interligar, testar e aprovar equipamentos de telecomunicações; Otimizar dispositivos eletrónicos e elétricos; Implementar, gerir e administrar redes locais de computadores; Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação e ensaio de protótipos; Detetar, analisar e corrigir avarias de circuitos com dispositivos elétricos e eletrónicos; Utilizar instrumentos de teste e medida. 6 — Plano de formação: Tempo de trabalho (horas) Componente de formação Área de competência Unidade de formação (1) (2) Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Língua e literatura materna . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Línguas e literaturas estrangeiras. . . . . Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . Geral e científica . . . . . . . . Tecnológica . . . . . . . . . . . . Em contexto de trabalho . . . Eletrónica e automação Eletrónica e automação Eletrónica e automação Eletrónica e automação Eletrónica e automação ............ ............ ............ ............ ............ Eletrónica e automação Eletrónica e automação Eletrónica e automação Eletrónica e automação ............ ............ ............ ............ ECTS Total Contacto (3) (4) (5) Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas de Expressão em Português Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . Introdução à Programação . . . . . . . . . Instalação e Administração de Sistemas Operativos. Gestão de Projetos . . . . . . . . . . . . . . . Análise de Circuitos. . . . . . . . . . . . . . Eletrónica Digital . . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica Aplicada . . . . . . . . . . . . . . Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios. Redes de Comunicação . . . . . . . . . . . Redes e Protocolos Internet . . . . . . . . Projetos de Redes Estruturadas . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 25 50 50 100 50 45 20 45 40 95 45 2 1 2 2 4 2 50 75 75 100 100 45 70 70 95 95 2 3 3 4 4 75 50 125 525 70 45 120 525 3 2 5 21 1 500 1 425 60 Total . . . . . . . . . . . . (6) 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Matemática. 8 — Número máximo de formandos: Em cada admissão de novos formandos: 25 Na inscrição em simultâneo no curso: 50 9 — Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio): Tempo de trabalho (horas) Componente de formação Área de competência Unidade de formação (1) (2) Língua e literatura materna . . . . . . . . . Línguas e literaturas estrangeiras. . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informática na ótica do utilizador . . . . Geral e científica . . . . . . . Tecnológica . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio. Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. 206793611 Despacho n.º 3642/2013 Através do despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de agosto, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa na Escola Superior de Educação do ECTS Total Contacto (3) (4) (5) (6) Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . Língua Inglesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnologias da Informação e Comunicação. 75 75 75 75 75 70 70 70 70 70 3 3 3 3 3 375 350 15 Instituto Politécnico de Bragança e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009. Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Bragança, o registo da alteração do número máximo em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso. Assim: Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Determino: O n.º 8 do anexo ao despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de agosto, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho. 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Vítor Magriço. 8542 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 ANEXO Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova Alteração ao anexo ao despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de agosto Aviso n.º 3337/2013 8 — Número máximo de formandos: Em cada admissão de novos formandos: 55 Na inscrição em simultâneo no curso: 70 206793993 Despacho n.º 3643/2013 Através do despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013. Solicitou, entretanto, a Facultas — Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio. Assim: Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Determino: O n.º 7 do anexo ao despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho. 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Vítor Magriço. ANEXO Alteração ao anexo ao despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de novembro 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Filosofia ou Psicologia ou Inglês. 206793652 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra Aviso n.º 3335/2013 Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, faz-se publica a lista nominativa do pessoal que cessou funções por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, no ano de 2012. 1.º Ciclo — Carlos Manuel Pereira Peixoto 220 — Luís Filipe Brito da Silva 240 — Pedro Paraizo Martins 27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Carlos Alberto Dias Ferreira da Silva. 206792518 Aviso n.º 3336/2013 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento reportada a 31 de agosto de 2012. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do citado diploma. 27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Carlos Alberto Dias Ferreira da Silva. 206792161 No uso das competências delegadas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, pelo Despacho n.º 4776/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 04 de abril de 2012, foram homologados os contratos administrativos de provimento referentes ao ano letivo de 2012/2013, dos docentes abaixo indicados: Grupo Nome Data 100 110 200 290 290 550 910 910 910 Maria de Fátima de Matos Bettencourt . . . . Natália Celeste Morgado Santos . . . . . . . . . Maria Fernandes Afonso Roque Ferreira . . . Maria do Céu Carvalho Relvão . . . . . . . . . . Catarina Isabel Súcio Moura . . . . . . . . . . . . Laurentina do Carmo Pinto Soares . . . . . . . Paulo Alexandre Marques Lopes . . . . . . . . Carla Alexandra Fernandes dos Santos . . . . Maria de Fátima dos Santos Martins Ventura 28-09-2012 18-10-2012 21-09-2012 01-09-2012 01-09-2012 01-09-2012 01-09-2012 01-09-2012 01-09-2012 21 de fevereiro de 2013. — A Diretora do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, Anabela Rodrigues de Lemos. 206789992 Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde Aviso n.º 3338/2013 Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 37.º e artigo 21.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, aberto pelo aviso n.º 6731/2012 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95 de 16 de maio de 2012, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Paula Guimarães Neves e Ana Rita Marques Gaspar, com efeitos a partir de 01 de março de 2013, com a remuneração mensal correspondente ao primeiro posicionamento da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, €485. O período experimental tem início a 1 de março de 2013 e terá a duração de 90 dias. 1 de março de 2013. — O Diretor, Rui Manuel Oliveira Cintrão. 206799071 Agrupamento de Escolas D. Sancho I Aviso n.º 3339/2013 Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 6300/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 9 de maio de 2012, torna-se público que, por ato administrativo de Júri, Rita Daniela Azevedo Moreira Silva e Suzi Paula Pinto Correia concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional com a classificação de 15 valores, respetivamente. O período experimental mencionado iniciou-se em 15 de outubro de 2012 com a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 485,00€ correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível 1 da tabela remuneratória única. 27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da CAP, António Pereira Pinto. 206792364 Aviso n.º 3340/2013 Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 7227/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 24 de maio de 8543 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 2012, torna-se público que, por ato administrativo de Júri, José Carlos Correia Carvalho concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional com a classificação de 15 valores. O período experimental mencionado iniciou-se em 16 de outubro de 2012 com a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 485,00€ correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível 1 da tabela remuneratória única. 27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da CAP, António Pereira Pinto. 206792412 Agrupamento de Escolas de Esmoriz — Ovar Norte Aviso (extrato) n.º 3341/2013 No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o previsto no artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna -se público que o assistente operacional Carlos Manuel Capela Anacleto concluiu com sucesso o período experimental com a classificação de 15 valores, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, neste agrupamento. 28 de fevereiro de 2013. — A Presidente da CAP, Maria Estela Tomé da Rocha. 206796771 Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda Despacho n.º 3645/2013 Por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 10975/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 15 de abril de 2008, foram homologados os contratos de trabalho em funções públicas, referente ao ano letivo de 2012/2013, abaixo indicados: Nome Ana Margarida Martins Carriço Proença . . . . . . . . . . Ana Margarida Nunes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . Andreia Vanessa Macedo de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . Basílio da Assunção Firmino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Ricardo da Silva Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mafalda Maria Ramalho Mendes Viçoso Ferreira . . . Margarida de Jesus Alves Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Alexandre Gonçalves Monteirinho . . . . . . . . . . Pedro Tiago Matos Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Bela Pais Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo de recrutamento 510 520 910 290 620 510 500 510 620 910 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Edgard Henriques Pereira. 206787789 Agrupamento de Mora Louvor n.º 230/2013 28 de fevereiro de 2013. — A Presidente da CAP, Maria Estela Tomé da Rocha. 206796811 Tendo terminado as funções de Chefe dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Mora, por motivo de aposentação, é de inteira justiça que louve e dê conhecimento público, do empenho, da competência técnica, da dedicação e lealdade e, da permanente disponibilidade com que ao longo de 30 anos exerceu as funções de Chefe de Secretaria e, posteriormente, Chefe de Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mora, a D. Jovita Maria Ernestina Guerra Gomes Faria. É com toda a justiça que se lavra pois, este louvor, reconhecendo o seu elevado contributo para a qualidade do serviço público que prestou neste Agrupamento de Escolas. Agrupamento de Escolas Manuel da Maia 27 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Carlos Alberto Esteves de Almeida Guerra. 206790047 Despacho (extrato) n.º 3644/2013 Em aditamento ao Despacho de 2 de janeiro 2013 e de acordo com o n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, prorroga-se até 31 de dezembro de 2013 a mobilidade interna intercategorias da encarregada operacional, Maria Celeste Pereira Adrego Costa, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. Aviso n.º 3342/2013 Elsa de Oliveira Fiel dos Santos Cardoso, Diretora do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, faz saber que no uso das competências que lhe foram delegadas no ponto 1.1, do n.º 1, do Despacho n.º 13862/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2008, foi autorizada a transferência da Professora Maria João Rêgo Barrocas do Quadro da Escola Secundária Afonso Domingues — 400713, para o Quadro do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia — 171724, colocada nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do ECD, com efeitos a 1 de setembro de 2010. 4 de março de 2013. — A Diretora, Elsa de Oliveira Fiel dos Santos Cardoso. 206801695 Agrupamento de Escolas de Matosinhos Sul Louvor n.º 229/2013 Cumpre-me, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Matosinhos Sul, a atribuição, a título póstumo, de um louvor público, ao vigilante José Manuel Mendes Correia, deixando assim registado o reconhecimento da comunidade educativa pelo mérito do seu trabalho ao serviço da EB 2.3 Prof. Óscar Lopes, pela competência, dedicação e empenho que sempre colocou no desempenho das suas funções. 1 de março de 2013. — A Diretora do Agrupamento de Escolas de Matosinhos Sul, Maria Aurora Anastácio. 206799525 Agrupamento de Escolas de Ovar Despacho n.º 3646/2013 Prorrogação da situação de mobilidade interna intercarreiras Nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013), foi prorrogada excecionalmente até 31 de dezembro de 2013, a situação de mobilidade interna intercarreiras da Assistente Operacional, Carmelina Murra Dias Nunes Cunha, para exercer as funções de Encarregada Operacional. 27 de fevereiro de 2013. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Cecília Reis de Almeida Oliveira. 206795078 Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira Despacho n.º 3647/2013 Eu, Eduardo José de Brito Luís, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, com os poderes que me são conferidos através do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, designo como Coordenador Técnico o Assistente Técnico, Joaquim Ventura Mendes, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013. 1 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Eduardo José de Brito Luís. 206794698 8544 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços Declaração de retificação n.º 294/2013 Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 2871/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, altera-se o quadro publicado anteriormente, ficando com a seguinte redação: Pessoal docente e não docente aposentado no ano de 2012 Nome Cláudia Helena Santos Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Felicidade Dias de Sousa Gradiz Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Margarida Maria Rocha Moreira Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Otília Figueiredo Santos Granjo Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antónia Preciosa Fraga Silva São Simão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gilberta Jorge Pedro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Margarida Caldeira Pereira L. Nobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilda Maria Granja Teixeira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Isidro Moreira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Cristina Carvalho Ferreira Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fernanda Rezende Pinto Fialho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Orquídea Fernanda Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Celeste Jesus Patrício Gouveia Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Rogéria Cyrne Duarte Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente — Grupo Data efeito 230 260 260 320 330 330 400 500 110 110 Chefe serv. admin. escolar Assistente técnica Assistente técnica Técnica SASE 1-3-2012 9-8-2012 24-8-2012 26-7-2012 14-5-2012 23-1-2012 11-5-2012 10-9-2012 5-9-2012 21-9-2012 30-9-2012 29-6-2012 27-11-2012 31-12-2012 27 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Alcídio Sérgio Lopes. Agrupamento de Escolas de São Bernardo Aviso n.º 3343/2013 No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º da mesma Lei, torna-se público que Natércia da Conceição da Silva Portela, na carreira e categoria de Assistente Operacional, concluiu, com sucesso, o período experimental em 08/12/2012, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Agrupamento de Escolas em 22/08/2012. 3 de janeiro de 2013. — A Diretora, Maria da Glória Oliveira Gomes Neto Leite. 206794957 Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa Aviso n.º 3344/2013 206791716 2 — Experiência Profissional com alunos: (30 %) 2.1 — Até 1 ano de serviço — 5 2.2 — De 1 a 4 anos de serviço — 10 2.3 — Mais de 4 anos de serviço — 20 3 — Experiência na Unidade Orgânica/Escola (50 %) 3.1 — Até 6 meses — 5 3.2 — De 6 meses até 1 ano — 10 3.3 — Mais de 1 ano — 20 4 — Qualificação Profissional/Formação (5 %) 4.1 — Com qualificação certificada — 8 4.2 — Sem qualificação certificada — 4 5 — Prazo de concurso: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso. Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos. As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Serpa e Escola Básica n.º 1 de Vila Nova de S. Bento. 6 — Composição do Júri: Presidente: Francisco Manuel Cortez Batista de La Féria e Oliveira, Presidente da CAP Vogais efetivos: A Escola Secundária de Serpa, sede do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa, torna público que pretende contratar 1 Assistente Operacional em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para o Serviço de Limpeza, nos termos da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Número de Trabalhadores: 1 Local de trabalho: Escola Básica n.º 1 de Vila Nova de S. Bento Função: Prestação de serviços/tarefas — serviço de limpeza e outros. Horário Semanal: 20 horas a 4 horas/dia. Remuneração ilíquida/hora: € 3,20 por hora. (Acresce subsídio de refeição) Duração do contrato: de março a junho de 2013. Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória. Condições de referência: 1 — Habilitações Literárias. 2 — Experiência Profissional 3 — Experiência na Unidade Orgânica/Serviço 4 — Qualificação Profissional/Formação Critérios de Selecção: 1 — Habilitações Literárias: (15 %) João Manuel Lézico Borralho — Vice-Presidente da CAP Isabel Maria Maia Lopes de Carvalho Pereira — Coordenadora de Estabelecimento a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato — 10 26 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Fernando Manuel de Almeida. 206790306 Vogais suplentes: Manuel Alexandre Morais Pimenta — Vogal da CAP João António Palma Coelho — Vogal da CAP 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Francisco Manuel Cortez Batista de La Féria e Oliveira. 206794762 Escola Secundária de Tomaz Pelayo Despacho n.º 3648/2013 Fernando Manuel de Almeida, Diretor da Escola Secundária de Tomaz Pelayo, no exercício das competências que me são conferidas pela lei e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, delego na Subdiretora, Rosária Maria Gomes Barros Pereira a competência para proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais que exercem funções nesta Escola. 8545 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 PARTE D 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Anúncio n.º 109/2013 21-11-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Liliana da Silva Sá. — O Oficial de Justiça, Joaquina Lima. 306559465 Processo: 1154/12.9TBOAZ Insolvência pessoa singular (Apresentação) Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: José Maria Silva Correia, estado civil: Casado, NIF — 154340081, BI — 6479978, Passaporte — 332868, Endereço: Rua Luis de Camões, N.º 222, 3720-897 Cucujães Maria Margarida Santos da Silva Correia, estado civil: Casado, NIF — 151646864, BI — 7102031, Endereço: Rua Luís de Camões, N.º 222, Santa Luzia, 3720-897 Santa Luzia Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Angelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Engº Adelino Amaro da Costa, 15, Sala 5.3, Vila Nova de Gaia, 4400-134 Vila Nova de Gaia. Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Anúncio n.º 110/2013 Processo: 2295/04.1TBOAZ — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Referencia: 3937484 Insolvente: Maria José da Silva Moreira, NIF — 143033085, BI — 7857872, Endereço: Rua Francisco Abreu e Sousa, 833, 3720-148 Oliveira de Azeméis No Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 3.º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, foi em 19-02-2013 proferido despacho de destituição de António José Matos Loureiro, Endereço: Edifício Topázio — Escritório 405 Apartado 2015, 3001-601 Coimbra na qualidade de administrador de Insolvência da Devedora: Maria José da Silva Moreira, NIF — 143033085, BI — 7857872, Endereço: Rua Francisco Abreu e Sousa, 833, 3720-148 Oliveira de Azeméis com sede na morada indicada. Em sua substituição foi nomeada a Dr.ª Ana Domingues Ferreira Alves, NIF — 140197656, Endereço: Rua da Piedade, N.º 43, Sala 36, 4050-481 Porto. Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes: Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade. O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções. 21-02-2013. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Maria Marques Couto. — O Oficial de Justiça, José Luís Gonçalves Pereira. 306777558 PARTE E ORDEM DOS ADVOGADOS Edital n.º 241/2013 José António de Albuquerque Dias, Vice — Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa faz saber, nos termos do artigo 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 678/2011-L/D, que correram termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dra. Fernanda Ramos, portadora da cédula profissional n.º 11204L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da referida Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da pena em que foi condenada e por aplicação das alíneas b) do artigo 138.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão foi notificada à Senhora Advogada arguida em 02/10/2012, pelo que, se considera que os efeitos se iniciaram em 03/10/2012. 6 de fevereiro de 2013. — O Vice-Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, José António de Albuquerque Dias. 206799111 Edital n.º 242/2013 Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa faz saber, nos termos do artigo 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 339/2005-L/D e apensos n.º 285/2006-L/D, 304/2006-L/D e 303/2007-L/D, que correram termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dra Paula Alves Oliveira, portadora da cédula profissional n.º 12914L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da referida Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da pena em que foi condenado e por aplicação das alíneas b)do artigo 138.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão iniciará a produção dos seus efeitos a partir de 21/12/2012. 19 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos. 206798934 Edital n.º 243/2013 Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa faz saber, nos termos do artigo 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados 8546 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 (lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 123/2012-L/D, que correram termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dr.ª Julie Lefebvre, portadora da cédula profissional n.º 17784L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da referida Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da pena em que foi condenado e por aplicação das alíneas b)do artigo 138.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão iniciará a produção dos seus efeitos a partir de 22/02/2013. 26 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos. 206798764 2.º Organização do ciclo de estudos 1 — O ciclo de estudos de mestrado em Turismo e Comunicação visa proporcionar formação geral em Turismo, tendo por base, sobretudo, as áreas disciplinares de Cultura, Comunicação e Planeamento. 2 — O grau de mestre em Turismo e Comunicação é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Turismo e Comunicação (60 créditos), da aprovação no Seminário de Investigação (6 créditos), na Opção/Portfólio (6 créditos) e na defesa de um trabalho final (48 créditos) — dissertação de natureza científica original ou trabalho de projeto original ou a realização de um estágio de natureza profissional e respetiva aprovação do relatório final. TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL Aviso n.º 3345/2013 Nomeação do adjunto do gabinete de apoio à Direção da Turismo do Porto e Norte de Portugal Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a), do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos desta Entidade Regional de Turismo, faz-se público, que por meu Despacho n.º 21/GP/12, exarado a 27 de dezembro de 2012, nomeio o Dr. António Cândido Esteves de Sousa, como adjunto do gabinete de apoio à Direção da Turismo do Porto e Norte de Portugal, com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente, Melchior Ribeiro Pereira Moreira. 206793109 UNIVERSIDADE DE LISBOA Reitoria Despacho n.º 3649/2013 Considerando o previsto no n.º 2 do artigo 73.º, no n.º 1 do artigo 75.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 78.º, todos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, e com o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e ainda para efeitos dos n.º 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, declaro concluído com sucesso, desde 18 de dezembro de 2012, o período experimental das técnicas superiores Bruna Raquel Santos Sarmento e Catarina Marcelino Morgado Salvaterra, ambas com a classificação de 16,9 valores. 26 de fevereiro de 2013. — O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa. 206796285 Despacho n.º 3650/2013 Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade e do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-100-2009 (5) de 29 de dezembro, a criação do mestrado em Turismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A — Cr 120/2010, cujo regulamento se publica de seguida: 1.º Criação A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, e a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, conferem o grau de mestre em Turismo e Comunicação. 3.º Normas regulamentares As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 24.º do REPGUL, são as que constam do anexo ao presente despacho. 4.º Entrada em vigor O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2010/2011. 1 de março de 2013. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares. ANEXO Normas regulamentares do Mestrado em Turismo e Comunicação 1. Regulamento a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos: 1 — Habilitações de acesso: São admitidos como candidatos à inscrição: 1.1 — Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal; 1.2 — Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; 1.3 — Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do ciclo de estudos; 1.4 — Os detentores de um currículo escolar, científico e ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do ciclo de estudos. 2 — Normas de candidatura: Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) Currículo escolar, científico e ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência; iii) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos. 3 — Critérios de seleção e de seriação: 3.1 — Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios: i) Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho); ii) Apreciação do currículo académico, científico e ou profissional; 3.2 — Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de estudos entender necessário. 4 — Condições especiais de Acesso para licenciados pré-Bolonha: Serão dadas creditações em conformidade com o Currículo Académico e Profissional de cada candidato. 8547 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 5 — Processo de fixação e divulgação das vagas: 5.1 — As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico ou pelo Conselho Técnico-Científico da instituição que assegurar a coordenação científica, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo e Comunicação; 5.2 — O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt. 6 — Prazos de candidatura: Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor ou Presidente da instituição que assegurar a coordenação científica do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Turismo e Comunicação e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt. b) Condições de funcionamento: 1 — A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: a) Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado “curso de mestrado” nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 50 % do ciclo de estudos, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto original e especialmente realizado para este fim ou a realização de um estágio de natureza profissional e respetiva aprovação do relatório final, a que corresponde 48 créditos, acompanhado da aprovação do Seminário de Investigação (6 créditos) e da Opção ou Portfólio (6 créditos). 2 — A coordenação do ciclo de estudos de Turismo e Comunicação é assegurada bianualmente por uma das instituições parceiras. 3 — Os Coordenadores serão os responsáveis das áreas científicas e pedagógicas, constituindo simultaneamente a Comissão Científica do ciclo de estudos, devendo entre eles ser nomeado o professor coordenador do ciclo de estudos, em consonância com os n.os 1 e 2 da Cláusula Quarta do Protocolo celebrado entre as três Instituições. 4 — Os Conselhos Científicos e Conselho Técnico-Científico das instituições parceiras nomearão, em cada ano letivo, um Co-Coordenador, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos. 5 — Compete ao professor coordenador do ciclo de estudos: 5.1 — Coordenar o funcionamento do mestrado; 5.2 — Organizar o processo de seleção dos candidatos e propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a sua admissão; 5.3 — Propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a nomeação dos orientadores de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional; 5.4 — Propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a aprovação dos respetivos trabalhos finais (temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio); 5.5 — Propor à Comissão Científica a constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica, dos trabalhos de projeto ou dos relatórios finais dos estágios de natureza profissional; 5.6 — Para efeitos pedagógicos e caso se mostre necessário, os assuntos referentes aos pontos 5.2., 5.3. e 5.4. serão remetidos aos Conselhos Científicos e ao Conselho Técnico-Científico das instituições envolvidas; 5.7 — Assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio e registo da aprovação pela Comissão Científica dos temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio. 6 — Compete aos Co-Coordenadores fazerem a ligação entre a coordenação do ciclo de estudos e os órgãos da sua instituição. c) Estrutura curricular e plano de estudos: A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo. d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES: 1 — O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Turismo e Comunicação integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica, ou em alternativa a elaboração de um trabalho de projeto, ambos originais, e a sua discussão e aprovação, ou ainda a realização de um estágio de natureza profissional e a discussão e aprovação do seu relatório final. 2 — A dissertação de natureza científica, o trabalho de projeto, ou o estágio de natureza profissional acompanhado do relatório final, corresponde a 48 créditos e a uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos. e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos: 1 — A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho; 2 — Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20); 3 — A avaliação das unidades curriculares é feita através da escala numérica inteira; 4 — A classificação final do mestrado é expressa pelas menções Recusado ou Aprovado e calculada numericamente de acordo com a seguinte fórmula: 50 % relativamente à parte curricular do mestrado: 50 % relativamente à aprovação no seminário de investigação, na Opção/Portfólio e na defesa de um trabalho final (dissertação de natureza científica original ou trabalho de projeto original ou aprovação no estágio e do respetivo relatório final); 5 — Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada por diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento. 3 — Creditação: 3.1 — Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a Comissão Científica do ciclo de estudos pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; experiência profissional relevante para a área científica presente do curso; 3.2 — O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Científica do Ciclo de estudos, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada. f) Regime de prescrição do direito à inscrição: 1 — Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, findo o qual prescreve o direito à matrícula. g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final: 1 — Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pela Comissão Científica do ciclo de estudos. 2 — O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação, pela Comissão Científica, do orientador do trabalho final. 3 — A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado. h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores: 1 — Os orientadores da dissertação ou do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pela Comissão Científica do Ciclo de estudos, sob proposta do professor coordenador do ciclo de estudos. 2 — Os orientadores deverão ser doutores de qualquer uma das três instituições envolvidas no ensino deste ciclo de estudos. 3 — Também poderão ser nomeados como orientadores docentes com o Título de Especialista. 4 — Para além do orientador, pode ser nomeado um coorientador. 5 — Os coorientadores podem ser especialistas de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Ciclo de estudos. i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e sua apreciação: 1 — A dissertação, trabalho de projeto ou o relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características: 1.1 — A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e ainda da Faculdade de Letras, do Instituto de Geografia e Ordena- 8548 mento do Território e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação do mestrado, a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho; 1.2 — A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador e coorientador; 1.3 — As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices; 1.4 — Quando a Comissão Científica, autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras; 1.5 — Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático; 2 — Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGECC), da responsabilidade da instituição onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar. j) Requerimento de admissão a provas: 1 — O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em requerimento dirigido ao Professor Coordenador do Ciclo de estudos no final do período reservado para o mesmo. 2 — Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos: a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado; b) 8 exemplares do trabalho final apresentado; c) 8 exemplares do curriculum vitae atualizado; d) 3 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar. 3 — O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010. k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri: 1 — O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é nomeado pela Comissão Científica do Ciclo de estudos, ouvido o orientador, no máximo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno. 2 — O despacho de nomeação deverá ser divulgado em local público nas três instituições e divulgado nas respetivas páginas da internet. 3 — O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou o coorientador, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio. 4 — As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. 5 — Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri. 6 — O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação. 7 — No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer. l) Ato público de defesa do trabalho final: 1 — O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista. 2 — O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público nas três instituições parceiras. 3 — A discussão da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 m) Processo de atribuição da classificação final: 1 — A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, em conformidade com a seguinte fórmula de cálculo da classificação final: 50 % correspondente à parte curricular; 50 % correspondente à dissertação/trabalho de projeto/estágio mais o respetivo relatório, e à sua discussão pública, sendo expressa pelas menções Recusado ou Aprovado. 2 — Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho. 3 — As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho. n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso: No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Nome; b) Naturalidade; c) Filiação; d) Dia, mês e ano de obtenção do grau; e) Grau; f) Nome do ciclo de estudos; g) Unidades Orgânicas; h) Classificação final. o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma: 1 — Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Instituição de Ensino Superior onde é defendido o trabalho final, no prazo máximo de 90 dias. p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico: 1 — O acompanhamento pedagógico processa-se da seguinte forma: 1.1 — Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico de cada instituição pode definir uma estrutura de acompanhamento. 1.2 — Os conselhos pedagógicos podem delegar nesta estrutura as respetivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento. 1.3 — Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela estrutura de acompanhamento pedagógico. 2 — O acompanhamento científico processa-se da seguinte forma: 2.1 — Para assegurar a direção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico de cada instituição nomeia uma estrutura de acompanhamento, a Comissão Científica do Ciclo de estudos. 2.2 — Os conselhos científicos ou Técnico-Científico delegam nesta estrutura as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento. 2.3 — Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela estrutura de acompanhamento. 2. Estrutura Curricular e Plano de Estudos I — Estrutura Curricular 1 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e Humanas. 2 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120. 8549 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 3 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres. 4 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Créditos Área científica Sigla Obrigatórios Optativos 12 9 0 6 0-66 0-66 0-66 0 54 66 Créditos Área científica Planeamento e Ordenamento Turístico POT Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CULT Técnicas e Tecnologias de Aplicação TTA Metodologias de Investigação . . . . . . MI Sigla Ciências Sociais e Humanas . . . . . . . Língua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . CSH LE Obrigatórios Optativos 18 9 0-66 0-66 Total . . . . . . . . . . . II — Plano de Estudos Universidade de Lisboa + Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril — FLUL/IGOT/ESHTE Turismo e Comunicação — Mestrado — Ciências Sociais e Humanas 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Análise Estrutural do Turismo . . . . . . . . . . . Inglês para Fins Específicos. . . . . . . . . . . . . Recursos e Itinerários Turísticos . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) (3) CSH LE POT Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . Geografia Turística Internacional . . . . . . . . POT Semestral . . . . Opção* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH/LE/POT/ Semestral . . . . CULT/TTA Total Contacto (4) (5) 168 TP — 24; OT — 10 168 TP — 45 168 TP — 20; OT — 6; TC — 8 168 TP — 24; OT — 10 168 TP — 20; OT — 6; TC — 8 Créditos Observações (6) (7) 6 6 6 Obrigatória. Obrigatória. Obrigatória. 6 6 Obrigatória. Optativa. * As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes. 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Marketing Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inglês (Informação Turística). . . . . . . . . . . . Inovação em Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) (3) CSH LE CSH Semestral . . . . Semestral . . . . Semestral . . . . Comunicação e Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . CULT Semestral . . . . Opção* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH/LE/POT/ Semestral . . . . CULT/TTA Total Contacto (4) (5) 168 TP — 24; OT — 10 84 TP — 23; OT — 7 168 TP — 20; OT — 6; TC — 8 252 TP — 68; OT — 22 168 TP — 20; OT — 6; TC — 8 Créditos Observações (6) (7) 6 3 6 Obrigatória. Obrigatória. Obrigatória. 9 6 Obrigatória. Optativa. * As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes 3.º e 4.º Semestres Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Seminário de Investigação . . . . . . . . . . . . . Opção*/Portfólio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica (2) Tipo (3) Total Contacto (4) (5) MI Semestral . . . . 168 S — 34 CSH/LE/POT/ Semestral . . . . 168 TP — 20; OT — 6; CULT/TTA TC — 8 Dissertação/Estágio**/Trabalho de Projeto CSH/LE/POT/ Anual . . . . . . . 1344 OT — 24 CULT/TTA Créditos Observações (6) (7) 6 6 Obrigatória. Obrigatória. 48 Os alunos deverão escolher uma das três opções. 1) Dissertação; 2) Estágio (implica a defesa de um relatório de estágio); 3) Trabalho de projeto. 8550 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Área científica (2) Tipo (3) Total Contacto (4) (5) Créditos Observações (6) (7) Os créditos ECTS só são contabilizados após a aprovação da dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio. * As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes; ** A escolha do estágio implica a elaboração e defesa de um Relatório de Estágio. III — Regulamento do Estágio de Natureza Profissional do Ciclo de Estudos de Mestrado em Turismo e Comunicação Artigo 1.º Enquadramento O estágio realiza -se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha acolher o estagiário e com a qual a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) e o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) celebrem protocolos para o efeito. Artigo 2.º Objetivos do estágio 10 — O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7, e após celebrado o respetivo protocolo, tem prioridade de colocação na Entidade de Acolhimento envolvida. Artigo 4.º Duração do estágio O estágio tem a duração mínima de um semestre letivo e a duração máxima de dois semestres letivos, nunca podendo ser inferior a 480 horas. Artigo 5.º Intervenientes no processo de estágio 1 — São intervenientes no programa de estágio: Artigo 3.º a) A Comissão Científica do curso; b) O professor coordenador do ciclo de estudos, o qual é designado pela comissão científica do curso; c) O docente da ESHTE, da FLUL ou do IGOT simultaneamente responsável pela supervisão do estágio do aluno e orientador do respetivo relatório; d) O supervisor da Entidade de Acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio; e) O aluno estagiário da ESHTE, da FLUL ou do IGOT. Escolha do local de estágio e seriação Artigo 6.º Constituem objetivos do estágio: a) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das Entidades de Acolhimento; b) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas no âmbito do mestrado em Turismo e Comunicação; c) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho; d) Proporcionar uma futura melhor integração no mercado do trabalho. 1) No início do ano letivo em que o estágio se realiza, ou no momento que se considerar oportuno, a Comissão Científica do Ciclo de Estudos divulgará junto dos interessados as Entidades de Acolhimento. 2) Após a divulgação das Entidades, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Científica do curso, ordenando as Entidades de Acolhimento por ordem decrescente de preferência. 3) A candidatura deverá ser entregue nos Serviços Académicos onde se procedeu à inscrição no Mestrado. 4) Os currículos dos candidatos serão remetidos às Entidades de Acolhimento escolhidas para efeitos de apreciação e seriação. 5) A Entidade de Acolhimento reserva-se o direito de não aceitar os candidatos a estágio propostos pela ESHTE, pela FLUL ou pelo IGOT. 6) Quando for do interesse da Entidade de Acolhimento, a seriação será feita pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos, realizando-se por ordem dos seguintes fatores: a) Adequação do perfil do aluno ao local de estágio; b) Preferência do aluno. 7 — Em caso de empate, observar-se-ão os seguintes fatores: a) Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de mestrado; b) Melhor média, calculada à décima; c) Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio. 8 — Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em Entidade de Acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da Entidade proposta. 9 — O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Científica do curso da existência das condições adequadas para a realização do estágio na Entidade proposta. Local do estágio O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela Entidade de Acolhimento. Artigo 7.º Relatório de estágio O relatório de estágio segue as normas estabelecidas no artigo 28.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, pelo Despacho n.º 4624/2012. Artigo 8.º Disposições finais 1 — O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na Entidade de Acolhimento. 2 — Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela comissão científica do ciclo de estudos. 206797395 Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados Aviso n.º 3346/2013 Homologação da lista unitária de ordenação final 1 — Notificam -se, nos termos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de 8551 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções nos Serviços Tecnológicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012, pelo Aviso n.º 13620/2012, do ato de homologação da lista de ordenação final. 2 — Mais se informa, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada em local visível e público das instalações dos SPUL e disponível na sua página eletrónica em http://www.sp.ul.pt/. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Júri, José Manuel Matos Rufino. 206797321 UNIVERSIDADE DO MINHO Reitoria Despacho n.º 3651/2013 No âmbito da prossecução das atribuições dos Serviços de Ação Social Escolar, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto, e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as instituições de ensino superior podem promover outros esquemas de apoio social, não contemplados no conjunto dos apoios diretos e indiretos previstos naqueles diplomas, adaptados à realidade económico-social dos seus estudantes, e configurados como apoios de emergência. Estas outras formas de apoio são ainda mais importantes num momento como o atual, em que as famílias e os estudantes têm cada vez mais profundas e sérias dificuldades em garantir o prosseguimento dos estudos de nível superior, que se reflete no acréscimo do número de estudantes que abandonam os estudos por esse mesmo motivo. Por isso mesmo, é imperativo desenvolver mecanismos de solidariedade social que impeçam o crescente abandono escolar pelos estudantes do ensino superior. Um dos mecanismos consiste na fixação de auxílios e apoio aos estudantes cuja situação económico-social seja especialmente grave e que não seja enquadrada, total ou parcialmente, na prestação de apoios no âmbito do sistema de bolsas de estudo do ensino superior. Neste sentido, também o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) recomendou às Universidades a criação e promoção de um Fundo de Apoio Social destinado a combater o abandono de estudos no ensino superior pelos estudantes com especiais dificuldades económicas. Assim, e após audição do Conselho de Ação Social e do Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho, nos termos do artigo 37.º, dos Estatutos desta Universidade. 20 de fevereiro de 2013. — O Reitor, António M. Cunha. Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho Artigo 1.º Âmbito O presente Regulamento disciplina a atribuição de fundo social de emergência (FSE) aos estudantes do 1.º e 2.º ciclos e mestrados integrados, bem como estudantes integrados em programas de mobilidade, matriculados e inscritos na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, doravante Regulamento. Artigo 2.º Finalidade O FSE é uma prestação pecuniária atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas, que se destina a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económico-sociais, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, e que não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Acão Social para o Ensino Superior. Artigo 3.º Condições de elegibilidade 1 — Para efeitos de atribuição do FSE, considera-se elegível o estudante que: a) Cumpra as condições de elegibilidade relativas ao aproveitamento escolar, à inscrição num número mínimo de ECTS e ao número máximo de inscrições, previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor; b) Tenha um rendimento per capita do agregado familiar de acordo com o previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor, sendo considerados os rendimentos provenientes de participações em sociedades para o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar. Ao rendimento apurado são deduzidas as despesas com habitação e saúde; c) Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais. 2 — Em cada ciclo de estudos, os estudantes apenas podem beneficiar de um apoio. 3 — Em relação aos mestrados integrados considera-se que correspondem a dois ciclos de estudos. 4 — Excecionalmente pode ser autorizada a atribuição do fundo quando não se verifiquem os pressupostos referidos nos números anteriores, considerando outras situações extraordinárias, mediante proposta fundamentada do Conselho de Acção Social (CAS) e do Provedor do Estudante. Artigo 4.º Valor do FSE 1 — O FSE é concedido a fundo perdido e visa corresponder a situações transitórias e de emergência, podendo consubstanciar as seguintes formas: a) Comparticipação nas despesas com propinas de inscrição dos estudantes; b) Colmatar pontualmente as carências económicas e de sobrevivência dos estudantes, promovendo o mínimo de sustentabilidade, nomeadamente necessidades de alojamento, alimentação, saúde, e outras necessidades que decorram da frequência do ensino superior. 2 — Em conformidade com o grau de carência verificado, o valor máximo que pode ser atribuído a título de FSE a cada estudante corresponde ao valor máximo da propina fixada para o respetivo ano letivo, o qual pode ser acrescido dos proporcionais complementos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor. 3 — O valor atribuído pode ser pago numa única prestação ou em três prestações. 4 — O valor de FSE varia consoante a situação individual de cada estudante. 5 — Os apoios concedidos serão utilizados prioritariamente no pagamento das propinas, a não ser que seja autorizada outra forma de utilização, mediante proposta fundamentada do CAS e do Provedor do Estudante. 8552 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 5.º Formulário de Candidatura ao Fundo Social de Emergência (FSE) Candidaturas I - identificação e residência 1 — O processo de candidatura ao FSE é instruído através de requerimento dirigido ao Reitor, conforme formulário em anexo, onde constem os seguintes elementos: a) Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Certidão de Nascimento do Estudante; cartão de beneficiário da Segurança Social; n.º de Contribuinte Fiscal); b) Composição do agregado familiar, comprovada por atestado; c) Situação escolar (curso, ano do curso); d) Situação económica do agregado familiar, montantes do património mobiliário e imobiliário, comprovada pelos recibos comprovativos dos rendimentos e extrato das remunerações registadas na Segurança Social, referentes ao mês anterior à entrega do requerimento, comprovativos dos rendimentos provenientes de participação em sociedades; e) Comprovativos de despesa (por ex.: renda da casa, água, luz, gás, medicação); f ) Motivo comprovado que justifica o pedido de FSE, montante que necessita e junção de prova documental (p. ex. comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.); g) Declaração, sob compromisso de honra, de que as suas declarações são verdadeiras e de que informará sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos. Nome: Nº de aluno: Estado civil: Naturalidade: / Data de nascimento Sexo: F (Freguesia) (Distrito) Nacionalidade: B.I. /Cartão do Cidadão: / M (Concelho) Data de Validade: / / Filiação: Nome do cônjuge: Residência em aulas Telef/Telem: Residência Agregado Familiar E-mail: II – Situação escolar do candidato Ano letivo de ingresso no ensino superior: Ciclo de estudos (designação e grau): Ano e curso que frequentou anteriormente: Cursos superiores que possui: / Ano que irá frequentar: III - Composição do agregado familiar (a confirmar sempre com atestado da Junta de Freguesia) Nome Parentesco 1 2 3 4 5 6 7 Idade Estado Civil Profissão Habilitação literária Naturalidade Candidato IV – Motivos comprovados que justificam o pedido de FSE, montante que necessita e junção de prova documental: 2 — Para efeitos de análise das candidaturas, podem ser solicitados todos os elementos e meios de prova que se entendam necessários. 3 — Após início do processo de candidatura ao apoio de emergência, o aluno tem 10 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados no n.º 2, sob pena do processo ser indeferido. 4 — É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados e dos elementos transmitidos, nos termos previstos na lei. 5 — A candidatura não está dependente de prazos e pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo ou do período de formação, tendo início a partir do mês de fevereiro. Artigo 6.º Decisão 1 — A decisão compete ao Reitor, mediante análise dos processos de candidatura e após emissão de parecer fundamentado do CAS e do Provedor do Estudante. 2 — A decisão sobre a atribuição do FSE deve ser notificada, num prazo de 30 dias úteis, após a apresentação da candidatura ou após a apresentação de documentos complementares solicitados. Artigo 7.º Documentos que anexo: V – Rendimentos a) Rendimentos dos elementos do agregado Nome Valor Proveniência Indeferimento Constituem motivos de indeferimento da candidatura: a) A não entrega dos documentos, assim como a não prestação de informação complementar solicitada; b) O não preenchimento das condições de elegibilidade. Artigo 8.º Total em relação ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura b) Proveniência dos rendimentos anuais dos elementos do agregado familiar Sim As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor. Artigo 10.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor na data da sua homologação pelo Reitor. Não Propriedades rústicas Serviços Propriedades urbanas Reformas Pensões Propriedades mistas Prestações Sociais Constituem motivos para a cessação da atribuição do FSE: Dúvidas e casos omissos Sim Não Cessação do FSE a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade do Minho; b) A não informação sobre a alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou a alteração das condições de elegibilidade. Artigo 9.º Rendimentos imobiliários Rendimentos por conta de outrem Rendimentos por conta própria Sim Rendimentos decorrentes de participações em sociedades Não Sim Agricultura Não Agricultura Indústria Indústria Comércio Comércio Profissão liberal Serviços Outros Outros rendimentos: Sim Não Especificar: c) Património mobiliário 1 - Na presente data, o requerente e os elementos do seu agregado familiar têm um património mobiliário superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - 100.612,80€? (Património mobiliário incluiu entre outros, depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros) Sim Não 8553 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 2 - Indique o valor total do património mobiliário do requerente e dos elementos do agregado familiar em 31 de dezembro do ano anterior (Património mobiliário incluiu entre outros, depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros): Designação da Entidade Bancária Valor (euros) Ações /certificados de aforro Outros ativos financeiros Total do património mobiliário d) Rendimentos de capitais e património imobiliário 1.- O requerente e os elementos do agregado familiar obtiveram rendimentos de capitais no ano transato ? (Rendimentos de capitais incluem entre outros, juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de ativos financeiros) Sim Não 2 – No caso de a resposta à pergunta anterior ter sido sim, indique o Valor total dos Rendimentos de Capitais auferidos no ano transato pelo requerente e elementos do agregado familiar. Descrição dos rendimentos de capitais Valor (euros) Total 3 - O requerente ou os elementos do agregado familiar detêm bens imóveis (Bens imóveis incluem prédios rústicos, urbanos e mistos) ? Sim Não Juntar em anexo: Declaração emitida pelo Portal Eletrónico das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas. 4 - Identifique a habitação permanente de acordo com a declaração pelo Portal Eletrónico das Finanças/Repartição de Finanças. Freguesia e) Tipo Artigo Fração/secção Titular Quota-parte Valor patrimonial UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Reitoria Despacho n.º 3652/2013 Na sequência da aprovação da proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, pelo Colégio de Diretores, na reunião de 14 de fevereiro de 2013, a seguir se publica a alteração à área disciplinar de História e Arqueologia, para efeitos de concursos da carreira docente universitária, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto. Este despacho substitui o despacho n.º 13238/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2012. Área disciplinar de História e Arqueologia: História Antiga; História Medieval; História Moderna e da Expansão Portuguesa; História Contemporânea; Arqueologia. 27 de fevereiro de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. 206795637 Participações em sociedades/empresas em nome individual Nome da Sociedade / Empresa Capital Social/Capital Individual Valor da respetiva quota/ação Valor patrimonial: Instituto de Higiene e Medicina Tropical Despacho (extrato) n.º 3653/2013 VI - DOCUMENTOS: Nota: Deverá entregar os documentos que se apliquem à sua situação socioeconómica, assinalando na lista que se segue os documentos que anexa e que serão confirmados. 1 - Atestado da Junta de Freguesia a confirmar o número de elementos do agregado familiar e respetiva morada. Deverão ser discriminados os nomes, idade, parentesco, estado civil e profissão: 2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Boletim de Nascimento, NIF (número de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar: 3 - Fotocópia do Passaporte ou de Autorização de Residência: 4 - Fotocópia do NIB (número de Identificação Bancária) do aluno. 5 - Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos (*) – incluindo pensões provenientes do estrangeiro), de todos os elementos do agregado familiar (se aplicável): 5.1. (*) Anexar Fotocópia da Regulação do Poder Paternal. Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo Tribunal, deverá apresentar Declaração de Honra onde conste o valor mensal da mesma: 6 - Fotocópia das prestações sociais recebidas: Subsídios Desemprego, Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Agricultura, Pecuária e Floresta (se aplicável): Por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 7 de dezembro de 2012: Doutor Mohsin Mahomed Sidat — autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Associado Convidado do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sem remuneração, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de dezembro de 2012. 28 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho. 206795953 7 - Comprovativo da Inscrição no Centro de Emprego, caso existam elementos do agregado familiar desempregados: 8 - Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor mensal do Subsídio de Doença (se aplicável): 9 - Comprovativos dos valores das remunerações registadas na Segurança Social (exceto trabalhadores que efetuem descontos para a CGA e ADSE) ou informação em como não consta inscrito ou não efetua descontos para a Segurança Social (caso não tenha efetuado descontos e tenha idade igual ou superior a 17 anos): 10 - Fotocópias da declaração de IRS e dos anexos e da liquidação de IRS relativo ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere o requerimento ou informação sobre a não entrega de IRS (caso tenha idade igual ou superior a 17 anos e não conste como dependente numa declaração de IRS). 11 - Fotocópias da declaração de IRC e respetivos anexos em caso de perceção de rendimentos decorrentes de participação em sociedades e escritura de constituição da sociedade (se aplicável): 12 - Comprovativos de despesa (por ex.: renda da casa, água, luz, gás, medicação), dos últimos 3 meses (opcional): 13 - Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas, Imposto Municipal sobre Imóveis, caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial (se aplicável): 14 - Comprovativo de matrícula de irmãos estudantes do Ensino Superior, referente ao ano letivo da candidatura (se aplicável): 15 - Valor dos apoios à habitação com carácter de regularidade (se aplicável): 16 - Fotocópia da Declaração de Cessação de Atividade, quando esta tenha sido cessada: 17 - Outros (referidos na parte IV deste requerimento): Informação do Serviço Documentos em falta referidos no (s) ponto (s):________ __________________________________________ Data limite de entrega do (s) documento (s): __/__/__ Não há documentos em falta: _______________________________ (Assinatura) D t / Estudante Declaro que tomei conhecimento: _______________________________ (Assinatura) Data: ___ /___ /___ UNIVERSIDADE DO PORTO Faculdade de Ciências Despacho (extrato) n.º 3654/2013 Por despacho do Diretor da Faculdade, de 14 de fevereiro de 2013, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, como Professora Auxiliar Convidada, com a Doutora Rita Paula Almeida Ribeiro, pelo período de 05 de março de 2013 a 04 de março de 2014. Esta docente está posicionada no 1.º escalão, índice 195 da carreira remuneratória do Pessoal Docente Universitário (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos). 28 de fevereiro de 2013. — A Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos, Prazeres Freitas. 206794357 Depois de recebido o requerimento pelo serviço é entregue cópia desta folha ao estudante. / Faculdade de Desporto DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA Despacho (extrato) n.º 3655/2013 Nos termos e para os efeitos previstos nos termos dos artigos 23.º, 30.º e 31.º da Lei nº 37/2003, de 22 de agosto, declaro, sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no presente requerimento são completas e correspondem à verdade e de que informarei sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos, disponibilizando-se para remeter os documentos complementares que forem solicitados. ____________________________________________ (Assinatura) Data: ___ /___ /___ 206794787 Delego e subdelego por este despacho, nos termos previstos no artigo 18.º, n.º 3, dos Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, na Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, subdiretora do conselho executivo, as minhas competências próprias e delegadas no período de 5 a 11 de março de 2013, durante o qual me encontro ausente em serviço oficial. 28 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Jorge Olímpio Bento. 206793669 8554 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA Anexo ao Despacho Reitoral N.º 13/UTL/2013 Reitoria Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual Despacho n.º 3656/2013 1 — Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa 2 — Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana 3 — Curso: Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual 4 — Grau: Mestrado 5 — Área científica predominante do curso: Ciências da Reabilitação 6 — Número de créditos para a obtenção do grau: 120 7 — Duração normal do curso: 4 semestres 8 — Áreas científicas: Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho n.º 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual. QUADRO N.º 1 Áreas Científicas Créditos Área científica Sigla Obrigatórios Optativos 1.º Alteração do Ciclo de Estudos 1 — O ciclo de estudos de mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual foi adequado pelo Despacho n.º 260/2008, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2008 e alterado pelo Despacho n.º 5781/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março de 2010. 2 — A alteração do Ciclo de Estudos mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Faculdade de Motricidade Humana. 3 — Mantêm-se inalterados os pontos 1 a 6 do Despacho n.º 260/2008, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2008. 2.º Psicologia e Comportamento Motor PCM Pedagogia e Metodologias de Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . PMI Biologia das Atividades Físicas BAF Matemática Aplicada e Estatística MAE Oftalmologia . . . . . . . . . . . . . . . OFT (#) Sociologia, Estudos Culturais, e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto . . . . . . . . . . . . . SEG Biologia das Atividades Físicas ou Psicologia e Comportamento Motor ou Pedagogia e Metodologias de Intervenção . . . . . BAF/PCM/PMI 18 6 12 12 0 3 0 0 6 0 3 0 60 0 Subtotal . . . . . . 108 12* Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual são os que constam do Anexo ao presente Despacho. 3.º Início de funcionamento 1 — Nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual à Direção Geral do Ensino Superior em 28 de fevereiro de 2013. 2 — As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013. 28 de fevereiro de 2013. — O Reitor, António Cruz Serra. Total. . . . . . . . . 120 # ( ) Área científica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa Observações: * A frequência com aproveitamento das Unidades Curriculares de Anatomofisiologia e Fisiopatologia da Visão, Inclusão e Qualidade de Vida, Metodologias de Observação e de Avaliação, Desenvolvimento Psicomotor da Criança Cega ou com Baixa Visão, Biomecânica Clínica, Psicopatologia do Indivíduo com Deficiência Visual, Intervenção Pedagógico — Terapêutica, Tecnologias de Apoio Específicas e de Projeto de Intervenção, conferem a atribuição de um diploma de Curso de Especialização Pós-licenciatura, reconhecido como Curso de Formação Especializada em Educação Especial — Orientação e Mobilidade do Aluno com Deficiência Visual, pelo Conselho Cientifico-Pedagógico de Formação Contínua.A Unidade Curricular de Estatística e de Seminário são precedentes da Unidade Curricular de Dissertação que ocorre nos 1.º e 2.ºs semestres do 2.ºano. QUADRO N.º 2 Unidades Curriculares 1.º ano — 1.º semestre Horas de trabalho Unidades curriculares Anatomofisiologia e Fisiopatologia da Visão . . . . . . . . Avaliação do Sistema Neuromuscular . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento Humano e Visão . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento Percetivo-Motor . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento Psicomotor da Criança Cega ou com Baixa Visão. Epidemiologia Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamentos da Baixa Visão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inclusão e Qualidade de Vida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Metodologias de Observação e de Avaliação. . . . . . . . . Área disciplinar Tipo ECTS Total Contacto OFT BAF PCM PCM PCM Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... ... 96 75 75 75 75 28 (16T+12T) 24 (24T) 24 (24T) 24 (24T) 24 (24T) 3 3 3 3 3 BAF PCM SEG PCM Semestral Semestral Semestral Semestral ... ... ... ... 75 75 75 75 24 (24T) 24 (24T) 24 (24T) 24 (24T) 3 3 3 3 Observações Optativa. Optativa. Optativa. 8555 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Horas de trabalho Unidades curriculares Métodos de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teorias do Desenvolvimento Humano. . . . . . . . . . . . . . Área disciplinar Tipo PCM PCM Semestral . . . Semestral . . . ECTS Total Contacto 225 75 48 (48T) 24 (24T) 6 3 240 30 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . Observações Optativa. 1.º ano — 2.º semestre Horas de trabalho Área disciplinar Unidades curriculares Biomecânica Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intervenção Pedagógico Terapêutica . . . . . . . . . . . . . . . Psicopatologia do Indivíduo com Deficiência Visual . . . Seminário de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnologias de Apoio Específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . Projeto de Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas de Escrita Cientifica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BAF MAE PMI PCM BAF PMI PCM PCM Tipo Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral ECTS ... ... ... ... ... ... ... ... Total Contacto 75 150 225 75 24 75 75 75 24 (24T) 48 (48T) 116 (36T+80PL) 24 (24T) 24 (24T) 24 (24T) 24 (24T) 24 (24T) 3 6 9 3 3 3 6 3 304 30 Total. . . . . . . . . . . . . . . . . Observações Optativa. Optativa. 2.º ano — 1.º e 2.º semestre Horas de trabalho Área disciplinar Unidades curriculares Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo ECTS Total BAF/PMC/PMI Anual . . . . . . 1500 (#) Total . . . . . . . . . . . . . . . . . Observações Contacto 78 (78OT) (#) 78 60 (#) 60 (#) Corresponde ao somatório dos dois semestres letivos do 2.º ano curricular. 206794332 Faculdade de Arquitetura Aviso n.º 3347/2013 Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, para a Secretaria de Graduação da Divisão Académica, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa. Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por meu Despacho de 28 de fevereiro de 2013, por delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 11/07/2012, Diário da República, n.º 141, 2.ª série de 23/07/2012), se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de três postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da UTL. Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Caracterização — 3 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico. Atividade a cumprir — desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente: Inserir todos os dados pessoais, no sistema informático referente aos alunos matriculados e inscritos; Conferir as inscrições dos alunos matriculados; Conferir os históricos dos alunos inscritos; Inserir média de acesso ao Ensino Superior dos matriculados da 2.ª e 3 fases; Lançamento dos dados, enviados pelos Serviços Ação Social, referentes dos alunos bolseiros; Funções nos domínios da vida escolar dos alunos e do expediente e arquivo dos documentos a eles respeitantes; Manter todos os processos referentes aos alunos da Faculdade de Arquitetura, tanto no 1.º e 2.º Ciclos; Atendimento ao público tanto a nível interno e externo; Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema informático. 2 — Local do trabalho — Secretaria de Graduação da Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura, sita na Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa. 3 — Legislação aplicável — rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 22 de janeiro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 4 — Requisitos de admissão: 4.1 — Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; 8556 b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 4.2 — É ainda requisito de admissão estar habilitado com 12.º Ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; Experiência comprovada na área de atividade indicada em 1; Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Power Point. Desenvolvimento de aplicações em Excel e Access); Boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portuguesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia. 4.3 — O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura. 4.4 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhadores previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 5 — Posicionamento remuneratório — nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), e pelo artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013), o posicionamento remuneratório numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá imediatamente logo após o termo do procedimento concursal. 5.1 — Posição remuneratória de referência: a posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 de Assistente Técnico, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, de acordo com a verba cabimentada e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 5.2 — De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 5: a) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores recrutados detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado; b) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira para os trabalhadores que não se encontrem abrangidos pela alínea anterior ou que, encontrando-se abrangidos, auferiam por uma posição remuneratória inferior à primeira da carreira de Assistente Técnica. 6 — Formalização da candidatura: 6.1 — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponivel na página eletronica www.fa.utl.pt podendo ser entregue pessoalmente no setor de Expediente e Arquivo ou remetidas por correio registado através de correio registado com aviso de receção, para Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055, UTL, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço [email protected]. 6.2 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 6.3 — Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento. 6.4 — O júri por sua iniciativa ou a requerimento do candidato pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempadas se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato. 6.5 — A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 7 — Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei n.º 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009): a) Prova de conhecimentos — destinada a avaliar os conhecimentos, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessárias, ao exercício da função; Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 b) Avaliação psicológica — destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: c) Avaliação Curricular — incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas; e d) Entrevista da avaliação das competências exigíveis ao exercício da função. Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008). 8 — Valoração dos métodos de seleção: 8.1 — A prova de conhecimentos — a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem duração máxima de 60 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso. 8.2 — Avaliação psicológica — é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 8.3 — Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: a) Habilitação Académica (HA) — neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha): 10 valores; b) Formação profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada. A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte formula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes: FP = 0,02*N em que: N = número de horas de formação considerada relevante. Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores. c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. O fator EP é constituído por dois subfatores. Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada em: Inserir todos os dados pessoais, no sistema informático referente aos alunos matriculados e inscritos; Conferir as inscrições dos alunos matriculados; Conferir os históricos dos alunos inscritos; Inserir média de acesso ao Ensino Superior dos matriculados da 2.ª e 3 fases; Lançamento dos dados, enviados pelos Serviços Ação Social, referentes dos alunos bolseiros; Funções nos domínios da vida escolar dos alunos e do expediente e arquivo dos documentos a eles respeitantes; 8557 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Manter todos os processos referentes aos alunos da Faculdade de Arquitetura, tanto no 1.º e 2.º Ciclos; Atendimento ao público tanto a nível interno e externo; Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema informático. A pontuação do subfator (F) resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 9. A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador: <3 anos — 0,2; >3 anos e até 6 anos — 0,4; >6 anos e até 9 anos — 0,6; >9 anos e 15 anos — 0,8; >15 anos — 1. A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula: EP = (20*F) *T 9 Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar: A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula: Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20. AD = (Av.Desemp*20)/5 em que: Av.Desemp = Média das três últimas avaliações de desempenho, de acordo com o SIADAP. A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula: AC = AH+(2*FP)+(3*EP)+AD 7 8.4 — Entrevista de avaliação de competências — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 9 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 10 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. 11 — Composição do júri: Presidente: José Manuel Pinto Duarte, Presidente da Faculdade de Arquitetura da UTL; Vogais efetivos: Sandra Luzia Esteves Oliveira de Almeida, técnica superior do Gabinete de Planeamento da Faculdade de Arquitetura da UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Isabel Praça de Almeida, Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos da Faculdade de Arquitetura da UTL; Vogais suplentes: Francisco Carlos Almeida do Nascimento e Oliveira, Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da UTL. Maria Isabel Mendes Garcia, Assistente Técnica da Secretaria de Graduação da Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura da UTL. 12 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Exclusão e notificação de candidatos: 13.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 13.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 13.3 — A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços dos Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e na sua página eletrónica, candidatos aprovados em cada método são convocados para realização, do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 13.4 — À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 15 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da UTL e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte (professor catedrático). ANEXO I — Legislação: Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 126, 2.ª série de 02/07/2009, alterados e republicados no Diário da República, n.º 33, 2.ª série de 15/02/2013; Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 216, 2.ª série de 06/11/2008; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho; Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de setembro, lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro com inicio de vigência em 1 de janeiro (LVCR); Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei n.º Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro; Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas). 206796966 8558 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Instituto Superior Técnico SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Despacho (extrato) n.º 3657/2013 Aviso (extrato) n.º 3348/2013 Por despacho de 11 de janeiro de 2013, do Presidente do Instituto Superior Técnico, por delegação de competências: Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a Assistente Operacional Anabela Maria Matos Patrício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou funções por motivo de falecimento, em 04 de fevereiro de 2013. Doutor Vítor Faria e Sousa, Assistente do Instituto Superior Técnico, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental por um quinquénio, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente deste Instituto, com vencimento correspondente ao de Assistente, escalão 1, índice 140, em regime de exclusividade, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, por disposição do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, que aprovou o OE de 2012, com efeitos a 16 de novembro de 2012, dia útil imediato ao da conclusão do doutoramento, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. Por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B, de 31 de dezembro, que aprova o OE para 2013, passa a ser remunerado pelo escalão 1, índice 195 na nova categoria, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. 1 de março de 2013. — O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto. 206797273 Despacho (extrato) n.º 3658/2013 Por despacho de 11 de janeiro de 2013, do Presidente do Instituto Superior Técnico, por delegação de competências: Doutor José Dinis Silvestre, Assistente do Instituto Superior Técnico, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental por um quinquénio, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente deste Instituto, com vencimento correspondente ao de Assistente, escalão 1, índice 140, em regime de exclusividade, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, por disposição do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, que aprovou o OE de 2012, com efeitos a 17 de dezembro de 2012, dia útil imediato ao da conclusão do doutoramento, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. Por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B, de 31 de dezembro, que aprova o OE para 2013, passa a ser remunerado pelo escalão 1, índice 195 na nova categoria, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. 1 de março de 2013. — O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto. 206797176 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO Despacho (extrato) n.º 3659/2013 Por aplicação do disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi alterada a cláusula contratual relativa à remuneração a ser paga à Prof.ª Doutora Alice Margarida Martins dos Santos Simões, pela celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, como Professora Auxiliar, passando esta a ter direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, pelo que retifica-se o Despacho (extrato) n.º 14198/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 28 de fevereiro de 2013. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Eliana da Costa Barros. 206796439 Despacho (extrato) n.º 3660/2013 Por aplicação do disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi alterada a cláusula contratual relativa à remuneração a ser paga à Prof.ª Doutora Ana Patrícia Antunes Lopes, pela celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, como Professora Auxiliar, passando esta a ter direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, pelo que retifica-se o Despacho (extrato) n.º 12693/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 28 de fevereiro de 2013. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Eliana da Costa Barros. 206796552 25 de fevereiro de 2013. — O Administrador, Licenciado José Domingos Pires Marques. 206797151 SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO Aviso (extrato) n.º 3349/2013 Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na área funcional de vigilância e segurança para o Departamento Social, da carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por Aviso n.º 13539/2012 publicado no Diário da República n.º 197, 2.ª série, de 11 de outubro de 2012 e, após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a 28 de dezembro de 2012, com o candidato André Manuel Marques Dias, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da categoria de Assistente Operacional. Para os efeitos previstos no 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental terá a seguinte constituição: Presidente: Patrícia Agostinho Pinto, técnica superior. Vogais efetivos: Ana Gabriela Rocha Dias Arrais Marinho da Cunha Osório, técnica superior e Óscar Fernandes Teixeira Melo, técnico superior. Vogais suplentes: Isabel Maira Ribeiro Baião técnica superior e Adelino José Dias Silva, Técnico Superior. 25 de fevereiro de 2013. — O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva. 206793385 Aviso (extrato) n.º 3350/2013 Nos termos do nº 3, do artigo 3º, da Lei nº 26/94, de 19 de agosto, publicam-se os subsídios atribuídos pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, durante o 2º semestre de 2012: Coro Académico da Universidade do Minho — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 2.012,10 Euros; Gatuna — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 1.237,47 Euros; Grupo de Fados e Serenatas — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 285,92 Euros; Azeituna — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 4.050,07 Euros; Afonsina — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 1.305,38 Euros; Teatro Universitário da Universidade do Minho — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 2.781,99 Euros; ARCUM – âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 3.944,12 Euros; IPUM – Associação de Precursão da Universidade do Minho, âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 952,82 Euros; Tun’Obebes – âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 1.388,05 Euros; Grupo de Jograis da Universidade do Minho – âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 357,08 Euros; AAUM – aprovado em ata do Conselho de Ação Social de 22.04.2012,10.000,00 Euros; AAUM – âmbito do desporto, Contrato Programa aprovado em 22.04.2012, (1ª tranche), 16.000,00 Euros; Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 AAUM – âmbito do desporto, Contrato Programa aprovado em 22.04.2012, (2ª tranche), 16.000,00 Euros; AAUM – âmbito do desporto, Contrato Programa aprovado em 22.04.2012, (3ª tranche), 13.000,00 Euros; AAUM – âmbito do CAS, aprovado em ata do Conselho de Ação Social de 22.04.2012 (1ª tranche), 30.000,00 Euros; AAUM – âmbito do CAS, aprovado em ata do Conselho de Ação Social de 22.04.2012 (2ª tranche), 15.000,00 Euros; AAUM – extraordinário, aprovado em ata do Conselho Gestão dos SASUM de 24.09.2012, 25.000,00 Euros; AAUM — aprovado em ata do Conselho Gestão dos SASUM de 10.10.2012, 3.500,00 Euros; 27 de fevereiro de 2013. — O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva. 206793336 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE Despacho (extrato) n.º 3661/2013 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 1 de março de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Maria Fernanda Quintas Gomes, na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 12398/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 17 de setembro de 2012, como técnica superior para preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do IPCA, com efeitos a partir de 1 de março de 2013, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição remuneratória, Nível 15 da tabela do novo regime de carreiras da Administração Pública. 1 de março de 2013. — O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho. 206799347 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA Despacho n.º 3662/2013 Delegação de Competências Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e considerando a homologação das eleições para o Terceiro Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), por meu despacho de 6 de fevereiro, delego: 1 — No Diretor da ESTG, Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, a competência, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, in fine, para conferir posse ao representante dos estudantes eleito para o Conselho Pedagógico da referida Escola, Edgar Cardoso da Silva Clérigo; 2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição; 3 — Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação do mesmo no Diário da República. 26 de fevereiro de 2013. — O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. 206792883 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Edital n.º 244/2013 Nos termos do disposto nos Artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que 8559 o republicou) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), no uso de competência própria, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de Janeiro, do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal docente para 2013 do Instituto Politécnico de Lisboa/ Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. 1 — Tipo de Concurso — Concurso Documental. 2 — Categoria — Professor Adjunto. 3 — Área Científica — Ortoprotesia. 4 — Validade do concurso — O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos dois postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL. 5 — Conteúdo funcional — O descrito no artigo 3.º do ECPDESP. 6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP. 7 — Requisitos de Admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do Título de Especialista, na área científica para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri, que se enquadrem na fundamentação da área científica de Ortoprotesia, de acordo com o que se encontra definido pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (http://www.estesl. ipl.pt/estesl/estrutura-organica/departamentos/ciencias-e-tecnologias-de-reabilitacao/ortoprotesia). 8 — Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa. 9 — Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados. 10 — Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão; b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital; f) Dois exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF; g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF; h) Lista completa da documentação apresentada. 10.1 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado. 11 — Dispensa de entrega de documentos — É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 11.1 — Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos. 12 — Elementos do Curriculum Vitae — Do Curriculum Vitae deverão constar: a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos); 8560 b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações); e) Estudos de investigação, trabalhos técnicos e didáticos realizados. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos estudos e trabalhos produzidos; f) Estudos publicados (até 10). Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos estudos apresentados; g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso; 13 — Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no artigo 15.º - A, do ECPDESP e no Despacho n.º 1979/2010, 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPL, o Júri, em reunião preliminar, de 27 de fevereiro de 2013, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos: a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (45 %) a1.Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas — (15); a2.Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º ciclos e 3.º ciclos) e organização de eventos científicos — (10); a3.Atividades de extensão científica (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento — (5); a4.Atividades de desenvolvimento clínico. Todas as atividades que envolvam trabalho em equipa multidisciplinar, contacto com utentes e estudantes — (15). Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto do Instituto Politécnico do Porto; Professor Catedrático Aposentado João Manuel da Silva Abrantes, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa; Professora Coordenadora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora do Departamento de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal. 15 — Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos — Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital. 16 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA). 17 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 18 — Consulta do processo — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h. 19 — Condicionantes ao recrutamento — O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), designadamente o seu artigo 60.º 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 de fevereiro de 2013. — O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira. 206793774 b) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %) b1.Experiência efetiva de serviço docente — (10); b2.Unidades curriculares lecionadas (áreas e ciclos de estudos) — (5); b3.Supervisão de atividades pedagógicas — (5); b4.Material pedagógico desenvolvido — (5); b5.Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e respetivos conteúdos, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos). Coordenação e participação na elaboração de novas metodologias de ensino — (10); b6.Outras atividades pedagógicas relevantes — (5). c) Outra Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (15 %) c1.Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) — (5); c2.Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição — (5); c3.Participação em júris de concursos e painéis de avaliação — (5). 14 — Júri — Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 8 de novembro de 2012, publicado pelo Despacho n.º 15586/2012 de 6 de dezembro, no DR, 2.ª série, n.º 236, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1603/2012, de 17 de dezembro, no DR, 2.ª série, n.º 243, o Júri terá a seguinte composição: INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE Aviso n.º 3351/2013 Por despacho de 22.02.2013 do Presidente do IPP, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de concurso documental (Edital n.º 561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho), com Alexandre Miguel Cotovio Martins, como professor adjunto, em regime de tempo integral e exclusividade, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com efeitos a partir de 22.02.2013, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior. Por despacho de 26.10.2012 do Presidente do IPP, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com: Carla Margarida Pereira dos Santos — assistente convidado, tempo parcial (50 %), com efeitos a partir de 19 de outubro de 2012 e término em 31 de agosto de 2013. Uwe Hirche — assistente convidado, tempo parcial (25 %), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2012 e término em 31 de janeiro de 2013. 26 de fevereiro de 2013. — O Administrador, José Manuel Gomes. 206795945 Presidente: Professor Coordenador Manuel de Almeida Correia, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação. Vogais: INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Professora Coordenadora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Diretora do Departamento de Ciências e Tecnologias de Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa; Professora Coordenadora Ilda Maria de Passos Martins da Silva Poças, Professora Coordenadora do Departamento Ciências e Tecnologias de Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa; Professora Coordenadora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Área Técnico-Científica da Fisioterapia Para os efeitos do disposto nos artigos 49.º, n.º 2, e 57.º, n.º 1 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP) aprovado pela Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro, notifica-se Mónica Susana Vitória Loureiro, trabalhadora em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico do Porto, com a categoria de Assistente Técnico, ausente em parte incerta, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º IPP/PD/05/2012 e por despacho da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30 de janeiro de 2013, Aviso (extrato) n.º 3352/2013 8561 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 foi-lhe aplicada a pena de despedimento por fato imputável à trabalhadora nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 2, alíneas a), e), f), g) e i) e 9.º, n.º 1, alínea d) e 18.º, n.º 1, alíneas g), m) e o) todos do EDTFP. A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do EDTFP. 26 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa. 206793377 Instituto Superior de Engenharia do Porto Despacho (extrato) n.º 3663/2013 Por despacho de 6 de junho de 2012 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de docente da Doutora Maria Clara Neves Cabral da Silva Moreira Viegas, na categoria de professor adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 210, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com efeitos à data de 17 de maio de 2012, por aplicação do disposto do n.º 9 do artigo 6.º do capítulo III, «Regime transitório do ECPDESP», alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e 1.ª alteração introduzida pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio. 6 de junho de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 206795564 Despacho (extrato) n.º 3664/2013 Por despacho de 12 de setembro de 2012 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes: anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014. Do licenciado Joaquim Filipe Peixoto dos Santos, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 10, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezembro de 2012, cessando em 30 de novembro de 2014. Do mestre Luís Adriano Preto Mendes Afonso, na categoria de equiparado a professor adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezembro de 2012, cessando em 30 de novembro de 2014. Do licenciado Nuno Miguel Gomes Bettencourt, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezembro de 2012, cessando a 30 de novembro de 2014. Do mestre Ricardo Gabriel Soares Fernandes de Almeida, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de janeiro de 2013, cessando em 31 de dezembro de 2014. Do licenciado Rui Manuel Fazenda Silva, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014. Do mestre Rui Paulo Ramos de Castro, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de janeiro de 2013, cessando em 31 de dezembro de 2014. Da mestre Susana Cláudia Nicola de Araújo, na categoria de equiparada a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014. Do licenciado António Lereno de Sousa Machado, na categoria de professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial — 20 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-20 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 26 de outubro de 2012, cessando em 25 de outubro de 2013. Do licenciado Carlos Filipe Araújo Freitas, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 26 de novembro de 2012, cessando em 25 de novembro de 2013. 31 de outubro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 206796033 12 de setembro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 206796399 Do Mestre Artur Neves de Sousa, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 22 de janeiro de 2013 cessando a 21 de janeiro de 2015. Do Licenciado Luis Paulo Vaz Teixeira e Melo, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de tempo Parcial 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140-2/3-30 %, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 22 de janeiro de 2013 cessando a 21 de janeiro de 2014. Despacho (extrato) n.º 3665/2013 Por despacho de 31 de outubro de 2012 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes: Do mestre António Manuel Luzano de Quadros Flores, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 155, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 15 de dezembro de 2012, cessando em 14 de dezembro de 2014. Do mestre António Nuno Matias de Melo e Castro, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 155, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014. Do mestre Carlos José Ribeiro Campos, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de janeiro de 2013, cessando em 31 de dezembro de 2014. Do mestre Carlos Manuel Abreu Gomes Ferreira, na categoria de equiparado a professor adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezembro de 2012, cessando em 30 de novembro de 2014. Da mestre Isabel Cristina Silva Barros Rodrigues Mendes Pinto, na categoria de equiparada a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do Despacho (extrato) n.º 3666/2013 Por despacho de 5 de novembro de 2012 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes: 5 de novembro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 206796147 Despacho (extrato) n.º 3667/2013 Por despacho de 14 de dezembro de 2012 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de docente da Licenciada Inês Maria Barbosa Campo Menéres Ferreira, na categoria de Equiparada a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com início a 8 de fevereiro de 2013 cessando a 7 de fevereiro de 2015. 14 de dezembro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 206796188 Despacho (extrato) n.º 3668/2013 Por despacho de 15 de fevereiro de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato 8562 de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes: Do Licenciado Alberto Manuel Borges Pereira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 24 de julho de 2013. Do Mestre Alcides Correia Martins Sá, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Da Doutora Anabela Gregório Dias, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Mestre António Henrique Mendes de Almeida, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013. Da Licenciada Carla Manuela Pinto Laúdes Carvalho de Sousa, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de março de 2013. Da Mestre Celeste Maria Nunes Vieira de Almeida, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Licenciado Fernando Aires Fernandes Leite Camões de Azevedo, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Mestre Francisco José Marques Vieira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 28 de fevereiro de 2014. Do Mestre Guilherme Marques Amaral Silva, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Licenciado Humberto Joaquim Ramos Mendonça, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Da Licenciada Joana Duarte Boaventura, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Licenciado Jorge Manuel Pereira Cabral Pires, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Da Mestre Juliana Marina Moreira Mendes, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Licenciado Luis Augusto Ferreira Rodrigues de Macedo, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 35 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-35 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 28 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013. Do Mestre Luis Pedro Dias Pousada Cardia Lopes, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 40 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-40 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 24 de julho de 2013. Da Mestre Maria Georgina Macedo Miranda, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013. Do Licenciado Mário José de Almeida Pinto, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 4 de março de 2013 cessando a 26 de julho de 2013. Do Mestre Miguel Pedro Garcia Machado Guimarães, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Mestre Nuno Alexandre de Oliveira Calçada Loureiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 26 de julho de 2013. Do Licenciado Nuno Fernando Oliveira Correia dos Santos, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Licenciado Pedro Miguel Leite Ferreira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 14 de fevereiro de 2014. Do Mestre Rodrigo Esmeriz Falcão Moreira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Do Mestre Sérgio Gonçalves Moreira das Neves, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013. Da Licenciada Vanessa Maria Araújo Pereira dos Santos Flores, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 24 de julho de 2013. Da Mestre Vera Maria Machado Ribeiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013. 15 de fevereiro de 2013. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 206795767 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM Despacho n.º 3669/2013 Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao abrigo da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 1990/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 30, de 10 de fevereiro, aprovo o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Superiores de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante. 28 de fevereiro de 2013. — A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano. ANEXO Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém. Artigo 1.º Objeto O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”, com vista à candidatura à frequência dos cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém, através das suas escolas. 8563 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 2.º Âmbito 1 — As provas têm como objetivo facultar o acesso aos diversos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Santarém aos indivíduos maiores de 23 anos que mostrem possuir capacidade para a frequência do mesmo. 2 — As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no ponto anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares. 3 — As escolas podem prever que as mesmas provas sejam utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso. 4 — O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de as escolas admitirem à candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cursos, estudantes aprovados em provas de ingresso de maiores de 23 anos, noutros cursos de ensino superior considerados globalmente equivalentes. 5 — Os aprovados nas provas ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior. Artigo 3.º Condições para requerer a inscrição Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior ao curso ao qual se candidatam. Artigo 4.º Indeferimento liminar São liminarmente indeferidas as candidaturas: a) Que não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 2 do artigo 7.º; b) Que não reúnam as condições referidas no artigo 3.º; c) Que não procedam ao pagamento das taxas e emolumentos devidos. Artigo 5.º Periodicidade As provas são realizadas anualmente. Artigo 6.º Prazos O prazo de inscrição e o calendário geral da realização das provas são fixados por despacho do presidente do Instituto, que procede igualmente à sua divulgação. Artigo 7.º Inscrição 1 — A inscrição para as provas é apresentada junto dos serviços académicos da escola que ministra o curso. 2 — O processo de inscrição é instruído com os seguintes elementos: a) Boletim de inscrição devidamente preenchido; b) Europass-Curriculum Vitæ ou súmula do currículo escolar e profissional; c) Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo, através de fotocópia autenticada ou autenticação pelos serviços mediante exibição do original; d) Fotocópia simples do documento de identificação; e) Comprovativo do pagamento das taxas e emolumentos devidos. 3 — Os elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo são registados em impressos fornecidos pelos serviços académicos de cada escola. 4 — No caso de cursos que exijam pré-requisitos funcionais, os candidatos devem, até à data fixada no calendário para a realização da prova de cultura geral, proceder à entrega da documentação exigida pelo pré-requisito, nos serviços académicos da escola onde os cursos são ministrados. Artigo 8.º Provas 1 — As provas incidem sobre conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão nos cursos da respetiva escola e englobam: a) Uma prova teórica de cultura geral, que visa a avaliação da cultura geral e da capacidade de expressão escrita do candidato; b) Uma prova específica, que visa avaliar o domínio de conteúdos considerados imprescindíveis para o ingresso e progressão no curso; c) Entrevista, para apreciação do currículo escolar e profissional e avaliação das motivações e da capacidade de expressão oral do candidato. 2 — Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer das provas previstas neste regulamento. Artigo 9.º Prova de cultura geral 1 — A prova de cultura geral é uma prova escrita e incide sobre temas da atualidade económica, social e cultural, nacional ou internacional, e destina-se a avaliar a capacidade de interpretação, exposição e expressão e a cultura geral do candidato. 2 — A prova de cultura geral realiza-se para todos os candidatos no mesmo dia e hora. 3 — A não-comparência ou desistência da prova de cultura geral implica a perda dos emolumentos respetivos. 4 — O resultado da apreciação da prova de cultura geral é expresso na escala de 0 a 20, com aproximação às décimas. Artigo 10.º Prova específica 1 — A prova específica destina-se a avaliar o domínio do candidato relativamente a conteúdos considerados fundamentais para o ingresso e progressão no curso a que é apresentada a candidatura. 2 — A prova é composta por um exame escrito e realiza-se numa única chamada. 3 — A prova específica realiza-se para todos os candidatos no mesmo dia. 4 — O resultado da apreciação da prova específica é expresso na escala de 0 a 20, com aproximação às décimas. Artigo 11.º Entrevista 1 — A entrevista destina-se a: a) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo; b) Apreciar e discutir o currículo escolar e a experiência profissional do candidato; c) Avaliar a capacidade de expressão oral do candidato; d) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais. 2 — A entrevista é realizada por dois ou três elementos do júri, devendo obrigatoriamente um deles ser docente do curso a que se refere a candidatura. 3 — Compete ao júri a marcação da data, hora e local de realização da entrevista, com uma antecedência mínima de três dias em relação à mesma. 4 — À entrevista é atribuída uma classificação de 0 a 20, com aproximação às décimas. 5 — A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato. Artigo 12.º Decisão final e classificação 1 — A decisão final de aprovação traduz-se numa classificação não inferior a 10, da escala numérica inteira de 0-20. 2 — A classificação final é a média aritmética ponderada dos resultados das provas referidas no artigo 8.º 3 — A ponderação a que se refere o número anterior traduz-se em: a) Prova de cultura geral — 20 % b) Prova específica — 35 % c) Entrevista — 45 % 4 — A classificação de cada uma das provas referidas no artigo 8.º (arredondamento às décimas), bem como a classificação final (arredondamento à unidade) são registadas em livro próprio criado em cada escola para o efeito. Artigo 13.º Júris das provas 1 — A elaboração e a classificação das provas a que se refere o artigo 8.º são da responsabilidade de um júri por cada escola, nomeado pelo presidente do IPS 8564 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 2 — Para a constituição dos júris a que se refere o número anterior é ouvido o Conselho Técnico Científico respetivo. 3 — A organização interna e o funcionamento dos júris são da competência destes. Artigo 14.º Competências dos júris 1 — São competências dos júris a que se refere o artigo anterior, organizar todo o processo de realização das provas, nomeadamente: a) Elaborar as provas; b) Corrigir as provas, podendo designar outros docentes para o efeito; c) Assegurar a correção das provas nos prazos estabelecidos; d) Realizar as entrevistas; e) Assegurar a revisão das provas nas situações previstas no artigo 15.º; f ) Anular as provas dos candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 17.º; g) Tomar a decisão final em relação a cada candidato. 2 — O júri pode, ainda, reconhecer provas prestadas noutro estabelecimento de ensino superior, considerando-as globalmente equivalentes, mediante requerimento do interessado, apresentado na escola do IPS a que se pretende candidatar. Artigo 15.º Artigo 20.º Mudança de curso e transferência A mudança de curso ou transferência dos estudantes que tenham ingressado no ensino superior através das provas a que se refere o presente regulamento realiza-se nos termos gerais da lei, desde que a prova específica efetuada nestas provas corresponda à prova exigida na admissão ao curso. Artigo 21.º Taxas e emolumentos As taxas e emolumentos são fixados por despacho do presidente do Instituto. Artigo 22.º Dúvidas de interpretação e omissões As dúvidas de interpretação e omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPS. Artigo 23.º Revisão e alteração O presente regulamento pode ser revisto anualmente. Revisão de provas 1 — Os candidatos, com classificação final inferior a 10, podem requerer a revisão da prova de cultura geral e da prova específica. 2 — Este requerimento é dirigido ao presidente do júri e apresentado nos serviços académicos da respetiva escola, no prazo de 48 horas após a afixação das classificações. 3 — No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido. 4 — As provas são integralmente reapreciadas, pelo que se dispensa a apresentação de qualquer tipo de alegação. 5 — O presidente do júri designa dois docentes que não tenham participado na apreciação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado. 6 — O presidente do júri procede à análise desses pareceres e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento. 7 — O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por correio registado com aviso de receção. 8 — Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação. 9 — No caso de provimento do pedido de revisão de provas o candidato é reembolsado dos emolumentos respetivos. Artigo 16.º Eliminação das provas São eliminados os candidatos que não compareçam a uma das provas previstas ou que de uma delas expressamente desistam. Artigo 17.º Anulação das provas São anuladas as provas, e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que: a) No decurso de provas do exame tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas; b) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem. Artigo 18.º Recurso Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, das deliberações do júri referido no artigo 13.º não cabe recurso. Artigo 19.º Validade e melhoria das provas 1 — A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no Instituto Politécnico de Santarém no ano da aprovação e nos quatro anos subsequentes. 2 — A repetição das provas referidas no artigo 8.º, para melhoria da classificação, só pode ser realizada uma vez durante os quatro anos do seu período de validade. 3 — A repetição das provas referidas no número anterior pressupõe a realização de todas as provas previstas no artigo 8.º Artigo 24.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 3767/2011, publicado no DR 2.ª série, de 25 de fevereiro de 2011. 206797621 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL Aviso n.º 3353/2013 Torna-se público que Maria Alice Dias de Albergaria Samara, exerceu funções de professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial a 70%, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico e denunciou, a seu pedido, o contrato de trabalho, com efeitos a partir de 18/02/2013. 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206794827 Despacho (extrato) n.º 3670/2013 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 03 de janeiro de 2013: Luís Filipe de Sousa Meireles — autorizada, pelo período de seis meses, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 03/01/2013. De 01 de fevereiro de 2013: Cláudia Filipa Duarte Catrola Paiva — autorizada, por um ano, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de tempo integral, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 22/02/2013. De 06 de fevereiro de 2013: Elisabete Fernandes Marques — autorizada, pelo período de cinco meses, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 22/02/2013. 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206795507 8565 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Despacho (extrato) n.º 3671/2013 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 02 de janeiro de 2013: Maria Isabel Santos Lestro Henriques — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 15 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 302,81, correspondente ao escalão 1, índice 185, com efeitos a partir de 07/01/2013. De 03 de janeiro de 2013: Ana Filipe Silva Santos — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 10 %, pelo período de três meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 109,12, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 07/01/2013. Helena Guerreiro Murta — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 25 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 272,81, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 03/01/2013. De 07 de janeiro de 2013: Silvia Maria Cardoso Gomes Ferreira — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 10 %, pelo período de três meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 109,12, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 07/01/2013. De 10 de janeiro de 2013: Susana Vieira Gil — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 15 %, pelo período de um mês, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 163,68, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 17/01/2013. convidada, em regime de tempo parcial a 25 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 272,81, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 01/02/2013. De 01 de fevereiro de 2013: Maria do Carmo Carnot Morgado — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 40 %, pelo período de cinco meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 436,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 04/02/2013. Lina Paula da Conceição Borges Araújo — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 40 %, pelo período de cinco meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 436,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 04/02/2013. De 14 de fevereiro de 2013: Nuno da Silva Santos Nunes — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 20 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 403,75, correspondente ao escalão 1, índice 185, com efeitos a partir de 25/02/2013. 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206795394 Despacho (extrato) n.º 3675/2013 Por despachos de 31 de janeiro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Maria da Luz dos Santos Farinho Henriques — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 30%, pelo período de 06/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 327,37, correspondente ao escalão 1, índice 100. Mário Jorge de Oliveira Costa — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 65 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 1 312,19, correspondente ao escalão 1, índice 185. Maria Manuela de Sousa Matos — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 30 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 327,37, correspondente ao escalão 1, índice 100. Paulo Renato Ramalho Pereira — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 25 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 272,81, correspondente ao escalão 1, índice 100. 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206793822 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206795726 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206794981 Despacho (extrato) n.º 3672/2013 Por despacho de 06 de fevereiro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Despacho (extrato) n.º 3673/2013 Despacho (extrato) n.º 3676/2013 Por despacho de 31 de janeiro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: João Ribeiro Rodrigues Pitorra — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 20 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 218,24, correspondente ao escalão 1, índice 100. 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206795815 Despacho (extrato) n.º 3674/2013 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 31 de janeiro de 2013: Marco Aurélio Correia Constantino — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente De 01 de fevereiro de 2013: Anabela Araújo Franqueira — autorizada, por um ano, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 04/02/2013. De 14 de fevereiro de 2013: José Augusto Sequeira Martins — autorizada, por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 60 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 24/02/2013. 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206795831 8566 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Despacho (extrato) n.º 3677/2013 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU Por despachos de 12 de fevereiro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Despacho (extrato) n.º 3679/2013 Susana Maria Sardinha Vieira Ramos — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 15 %, pelo período de quatro meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 163,68, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 15/02/2013. Maria Alexandra Pessoa de Jesus Mineiro Goulão Martins — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 15 %, pelo período de quatro meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 163,68, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 18/02/2013. Mercedes Gallego Bilbao de Carvalho — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 20 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 218,24, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 15/02/2013. 28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 206795167 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR Despacho (extrato) n.º 3678/2013 Por despacho de 23 janeiro de 2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar: Gracinda Maria Alves Francisco — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (18 %), da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 05 de fevereiro de 2013 e término a 11 de junho de 2013, auferindo a remuneração correspondente a 18 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria. Maria Cecília da Conceição Rosa — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (15 %), da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 08 de fevereiro de 2013 e término a 12 de julho de 2013, auferindo a remuneração correspondente a 15 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria. Por despacho de 06-12-2012, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com o seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto: Prof.ª Doutora Maria da Piedade Gonçalves Lopes Alves, professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial 57,1%, pelo período de 17-09-2012 a 15-07-2013. Mestre Ana Paula Teixeira Marques, assistente convidada, em regime de tempo parcial 42,9%, pelo período de 17-09-2012 a 15-07-2013. Licenciado José Alberto Pinto Magalhães Lima, assistente convidado, em regime de tempo parcial 51,4%, pelo período de 17-09-2012 a 15-07-2013. 25 de fevereiro de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 206796196 Despacho (extrato) n.º 3680/2013 Por despacho de 02-10-2012, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com o seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto: Licenciado Marco Alexandre Matias Pinheiro, assistente convidado, em regime de tempo parcial, 57,1 %, pelo período de 10-09-2012 até 31-07-2013. Licenciado Ivan José d’Almeida Terra, assistente convidado, em regime de tempo parcial, 57,1 %, pelo período de 10-09-2012 até 31-07-2013. 25 de fevereiro de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 206798464 Despacho (extrato) n.º 3681/2013 (Contratações isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas). Por despacho de 06-12-2012, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com a Mestre Joana Margarida Rodrigues Lopes Martins, como assistente convidada, em regime de tempo parcial 57,1 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação de Viseu do IPV, pelo período de 17-09-2012 até 31-07-2013. 23 de janeiro de 2013. — O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida. 206795304 25 de fevereiro de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha. 206795864 PARTE G AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E. Declaração de retificação n.º 295/2013 Para os devidos efeitos declara-se que a instrução n.º 2-C/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, cujo original se encontra arquivado nesta Agência, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica: 1 — No preâmbulo onde se lê: «Ao abrigo da alínea q) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96 de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 28/98 de 11 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 2/99 de 4 de janeiro, Decreto-Lei n.º 455/99 de 5 de novembro, Decreto-Lei n.º 86/2007 de 29 de março, Decreto-Lei n.º 273/2007 de 30 de julho, Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março e Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte instrução:» deve ler-se: «Ao abrigo da alínea p) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. 8567 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 (IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela declaração de retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, o conselho de administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte instrução:» 2 — No artigo 6.º, n.º 3, «local e calendário dos leilões», onde se lê: «Para além dos leilões previstos no anúncio referido no número anterior, o IGCP pode realizar outros, procedendo ao seu anúncio até três dias úteis antes da respetiva data» deve ler-se: «Para além dos leilões previstos no anúncio referido no número anterior, o IGCP, E. P. E., pode realizar outros, procedendo ao seu anúncio até três dias úteis antes da respetiva data» 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, João Moreira Rato. 206797524 CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. Aviso n.º 3354/2013 Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. 1 — Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13/02 e no Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 15 de fevereiro de 2013 que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente da Carreira Médica aprovada pelo Decreto -Lei n.º 266-D/2012, 31/12, previstos e não ocupados, nas seguintes especialidades e números de postos de trabalho: Referência Especialidades Postos de trabalho 01 02 03 04 05 Cardiologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dermato-Venerologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Oftalmologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pediatria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pneumologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 1 b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e especialidade (referência ponto n.º 1); c) Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a relação jurídica de emprego público de que é titular; d) Menção sob compromisso de honra de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 4.1 — Documentos: Com a candidatura devem ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo e atualizado de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado, assim como, em todas as suas folhas, assinado/rubricado. 4.2 — A candidatura deve ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto n.º 4, pessoalmente no CHBV EPE, com sede na Avenida Artur Ravara — 3814-501 Aveiro —, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso. 4.3 — A formalização da candidatura deverá obedecer ao disposto no ponto 4.2, não sendo admissíveis outras formas de formalização. 4.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 4.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 4.6 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 4.1 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos. 5 — a Constituição do Júri, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 6.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Administração do CHBV, EPE, é publicada na 2.ª série do Diário República. Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected]. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 27 de fevereiro de 2013. — A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro. 206792867 2 — Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos: CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E. a) Ser titular do nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência à respetiva especialidade de que é possuidor; b) Ser detentor do grau de especialista de cada área profissional de especialização, que se encontrem abrangidos pela norma de salvaguarda constante do n.º 2, do artigo 3, do Decreto -Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de abril, e que tenham concluído o respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado em serviços ou estabelecimentos SNS. Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, foi homologada a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal para assistente de medicina interna, da carreira médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013 (aviso n.º 247/2013): 3 — Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do número de postos de trabalho descritos no ponto n.º 1 deste aviso, terminando com o seu preenchimento. 4 — Prazo e formalização das candidaturas: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P.E e deve conter os seguintes elementos: a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço eletrónico, morada, contato — essencial para as notificações decorrentes deste procedimento concursal); Aviso (extrato) n.º 3355/2013 Dr.ª Anneke Joosten — 19,1 valores. Dr.ª Célia Maria Assunção Carmo — 18,4 valores. Dr.ª Inês Isabel Correia Jorge — 18 valores. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro. 206793571 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E. Aviso n.º 3356/2013 Em cumprimento do Despacho n.º 2546/2013 publicado na 2.ª série do D.R. n.º 33 de 15/02/2013, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.ºA do Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo D.L n.º 45/99 de 13/02 para 1 vaga da especialidade de cirurgia maxilo-facial. 8568 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de maxilo-facial entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012, e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação. A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção. O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação. As candidaturas deverão ser entregues acompanhados de cópia da certidão do exame final de internato. O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de cirurgia maxilo-facial do CHUC, EPE. 28-02-2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques. 206795807 Aviso n.º 3357/2013 Em cumprimento do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 45/99, de 13 de fevereiro, para duas vagas da especialidade de medicina interna. Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de medicina interna, entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012 e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de oito dias a contar desta publicação. A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção. O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação. As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato. O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de contrato sem termo, sendo o local de trabalho o serviço de urgência do CHUC, EPE. 28 de fevereiro de 2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques. 206796252 Aviso n.º 3358/2013 Em cumprimento do Despacho n.º 2546/2013 publicado na 2.ª série do D.R. n.º 33 de 15/02/2013, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.ºA do Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo D.L n.º 45/99 de 13/02 para 1 vaga da especialidade de pedopsiquiatria. Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de pedopsiquiatria, entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012 e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação. A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção. O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação. As candidaturas deverão ser entregues acompanhados de cópia da certidão do exame final de internato. O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de Pedopsiquiatria do CHUC, EPE. 01-03-2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques. 206798018 Aviso n.º 3359/2013 Em cumprimento do despacho n.º 2546/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 33 de 15/02/2013, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 45/99 de 13/02 para 1 vaga da especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva. Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de cirurgia plástica e reconstrutiva entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012, e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação. A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção. O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação. As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato. O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva do CHUC, E. P. E. 1-3-2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques. 206797095 CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA, E. P. E. Aviso n.º 3360/2013 Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Anestesiologia da carreira especial médica — área de exercício hospitalar 1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Anestesiologia no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde. 2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento. 3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento. 4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica. 7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. 8569 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. 9 — Posicionamento remuneratório: a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso. b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de €2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). 10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em Anestesiologia; b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, primeira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012; c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. 11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. 13 — Métodos de seleção — O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º - A, do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13/02. 14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores. 17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT. 18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série. 19 — Constituição do júri: Presidente —Dra. Isabel Maria Flores Silva, com a categoria profissional de Assistente Graduada, diretora do serviço de anestesiologia do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Vogais: Dr. Pedro Monteiro Protásio, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Dr. Reinaldo Marcelino Rodrigues Santos Almeida, com a categoria profissional de Assistente Graduado e diretor do bloco operatório do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Dra. Maria de Lurdes Reis Borges Fernandes, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Dr. Maria Teresa Merino Vidal, com a categoria profissional de Assistente hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Vogais suplentes: Dra. Maria Ivone Andrade Nabais com a categoria profissional de Assistente Graduada e diretora do serviço medicina paliativa do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] 1 de março de 2013. — A Presidente do Júri, Dr.ª Isabel Maria Flores Silva. 206797702 Aviso n.º 3361/2013 Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Medicina Física e Reabilitação da carreira especial médica — área de exercício hospitalar. 1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Medicina Física e Reabilitação no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde. 2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal 8570 do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento. 3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento. 4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica. 7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. 8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. 9 — Posicionamento remuneratório: a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso. b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de €2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). 10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em Medicina Física e Reabilitação; b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, primeira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012; c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. 11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. 13 — Métodos de seleção — O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13/02. 14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores. 17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT. 18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série. 19 — Constituição do júri: Presidente — Dr. João José Almeida Fortes, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Vogais: Dr. Luís Joaquim Lopes André Rodrigues, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro — Rovisco Pais; Dr. Jorge Manuel Costa Laiz, com a categoria profissional de Assistente Graduado Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro — Rovisco Pais; Dra. Susana Abreu Macedo, com a categoria profissional de Assistente Hospitalar do mapa de pessoal da ULS da Guarda; Dr. José Manuel Guedes Oliveira, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Hospital Infante D. Pedro; Vogais suplentes: Dra. Rosa Maria Ballesteros Ballesteros, com a categoria profissional de Assistente Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Dr. Artur José Neves da Gama, com a categoria profissional de Assistente Graduado Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] 1 de março de 2013. — O Presidente do Júri, Dr. João José Alves Fortes. 206798212 Aviso n.º 3362/2013 Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Radiologia da carreira especial médica — área de exercício hospitalar 1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Radiologia no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde. 2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento. 3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento. 4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica. 7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. 8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. 9 — Posicionamento remuneratório: a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso. b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de €2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). 10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em Radiologia; b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, primeira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012; 8571 c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. 11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. 13 — Métodos de seleção — O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º - A, do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13/02. 14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores. 17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT. 18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série. 19 — Constituição do júri: Presidente —Dr. Manuel Esteves Simões, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE. Vogais: Dr. Duarte Jorge Nunes da Silva, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE. Dr. Hermínio Fernandes da Silva, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE. Dra. Cristina Maria Gonçalves Santiago, com a categoria profissional de Assistente Graduada do mapa de pessoal Centro Hospitalar Tondela-Viseu; Dra. Ana Sofia Pando Micaelo Ferreira, com a categoria profissional de Assistente do mapa de pessoal Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE; Vogais suplentes: Dra. Paula Maria Gonçalves da Cruz, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE. 8572 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] 1 de março de 2013. — O Presidente do Júri, Dr. Manuel Esteves Simões. 206798845 Aviso n.º 3363/2013 Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia geral da carreira especial médica — área de exercício hospitalar 1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do conselho de administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Cirurgia no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde. 2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento. 3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento. 4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica. 7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. 8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Cirurgia do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. 9 — Posicionamento remuneratório: a) Por força do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso. b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de € 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). 10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em cirurgia geral; b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, primeira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012; c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. 11 — Formalização das candidaturas — a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12 — Documentos — o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. 13 — Métodos de seleção — o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13/02. 14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores. 17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT. 18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 19 — Constituição do júri: Presidente — Dr. João José Casteleiro Alves, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Vogais: Dr. Manuel Victor Pinto Ferreira, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Dr.ª Maria Augusta Ruão da Costa Moreira, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Dr.ª Maria Manuela Gomes Ribeiro, com a categoria profissional de assistente do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Dr. Guillermo José Pastor Borgoñon, com a categoria profissional de assistente do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Vogais suplentes: Dr. André Miguel Andrade Lázaro, com a categoria profissional de Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected]. 1 de março de 2013. — O Presidente do Júri, Dr. João José Casteleiro Alves. 206798042 Aviso n.º 3364/2013 Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pedopsiquiatria da carreira especial médica, área de exercício hospitalar 1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Pedopsiquiatria no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde. 2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento. 3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento. 4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 8573 6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica. 7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos. 8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. 9 — Posicionamento remuneratório: a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso; b) Remuneração base mensal ilíquida: a remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de € 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). 10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em Pedopsiquiatria; b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, primeira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012; c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. 11 — Formalização das candidaturas — a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12 — Documentos — o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi- 8574 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. 13 — Métodos de seleção — o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13/02. 14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores. 17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT. 18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série. 19 — Constituição do júri: Presidente — Dr.ª Paula Cristina Moreira Antunes Correia, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Vogais: Dr. José Alberto Borges Garrido Gomes de Carvalho, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Dr. Paulo André Gonçalves Baptista dos Santos, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. Dr. José António Esteves da Silva, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal da ULS da Guarda. Dr. Aníbal Manuel Joaquim, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Vogais suplentes: Dra. Rosa Maria Ballesteros Ballesteros, com a categoria profissional de Assistente Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected]. 1 de março de 2013. — A Presidente do Júri, Dr.ª Paula Cristina Moreira Antunes Correia. 206798748 Despacho n.º 3682/2013 Por despacho de 20 de dezembro de 2012 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e de acordo com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, foram colocados no Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2013, os seguintes médicos do Internato Médico: Ano Comum: Ana Catarina Abreu Lucas Ana Patrícia Castanheira Gomes Ana Patrícia Gonçalves Sousa e Silva Ana Sofia Vale Peixoto Carolina Carboni Dias de Carvalho Catarina Isabel Mariano Leal Dídia Maria Chorão Lages Eduardo Dias de Carvalho Filipa de Almeida Neves Carrega Joana Cabeleira dos Santos Kostiantyn Semeniuk Lara Teresa Rei Rodrigues Leonor do Rosário Carneiro Leão Miguel Ângelo da Costa e Silva Nelson Fernando Gavina Teixeira Nuno André Boieiro de Leão Mendes Pedro Filipe de Bessa Teixeira Oliveira Alves Pedro Ribeiro de Oliveira Rúben Daniel Gonçalves Pinto de Carvalho Rui Miguel Silvestre Ferreira Soraia Miguela Guerra Sousa Telma Joana Bernardino Cardoso Formação Específica — vagas normais: Cirurgia Geral Tobias José Freitas Trindade Teles Gastrenterologia João Pedro Sousa da Silva Rebelo Fernandes Medicina Interna Ana Carolina da Rosa Silveira Ana Luísa Ribeiro Branco Ana Rita Gomes de Elvas Ana Rita Pinto Ribeiro Oliveira da Silva Ortopedia Diogo Alexandre Marques Moita Ferreira Pascoal Patologia Clínica Sandra Catarina da Ressurreição Paulo Pediatria Médica Catarina de Abreu Cardoso Amaro 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa. 206793311 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. Aviso n.º 3365/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — Pneumologia — da carreira médica Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (CHP, E. P. E.), de 20 de fevereiro de 2013, ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar — Pneumologia — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pneumologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. A constituição do júri, a ata com os métodos de seleção, bem como as atas de avaliação, serão fornecidos aos interessados sempre que solicitadas. As diversas listas de ordenação dos candidatos serão publicadas no Diário da República e na página da internet do CHP, E. P. E. 4 — Caracterização do posto de trabalho Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31.12. 8575 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 5 — Remuneração Nos termos da Lei n.º 266-D/2012,de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira médica, em regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho O médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Porto, Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, podendo no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o referido Centro Hospitalar, ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto — E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 8h30 m e as 15 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 9.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 9.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 9.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: José Augusto Lino Pinheiro Braga, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia do CHP, E. P. E. 1.º Vogal efetivo: Antonio Manuel Sousa Barros, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia do CHP, E. P. E., que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Maria Margarida Ferreira Rocha Reina, Assistente de Pneumologia do CHP, E. P. E.; 1.º Vogal suplente: Paulo Martins Vicente, Assistente Graduado de Pneumologia do CHP, E. P. E.; 2.º Vogal suplente: Susana Alves Ferreira, Assistente de Pneumologia do CHP, E. P. E. 26 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro. 206792712 Aviso n.º 3366/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — Oftalmologia — Da carreira médica Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (CHP, EPE), de 20 de fevereiro de 2013, ao abrigo do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar — oftalmologia — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de oftalmologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. A constituição do júri, a ata com os métodos de seleção, bem como as atas de avaliação, serão fornecidos aos interessados sempre que solicitadas. As diversas listas de ordenação dos candidatos serão publicadas no Diário da República e na página da internet do CHP, EPE. 4 — Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração: nos termos da Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira médica, em regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho: o médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Porto, Largo do Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o referido Centro Hospitalar, ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8 — Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto — E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo do Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 9.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 9.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul- 8576 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 9.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 10 — Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Carlos Alberto Costa Aguiar, assistente graduado sénior de oftalmologia do CHP, E. P. E. 1.º vogal efetivo: Maria Angelina da Costa Meireles Silva, assistente graduada sénior de oftalmologia do CHP, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º vogal efetivo: Pedro Miguel Alves Moreira Meneres, assistente graduado de oftalmologia do CHP, E. P. E. 1.º vogal suplente: Maria do Céu Brochado Pinto, assistente graduada de oftalmologia do CHP, E. P. E. 2.º vogal suplente: Maria Trindade Araújo, assistente graduada de oftalmologia do CHP, E. P. E. 26 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro. 206792689 CENTRO HOSPITALAR DA PÓVOA DE VARZIM/VILA DO CONDE, E. P. E. Aviso n.º 3367/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — Ortopedia — da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15/2, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., de vinte e cinco de fevereiro de dois e treze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — Ortopedia — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Ortopedia que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.º de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do posto de trabalho Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração Nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho Nas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, sitas no Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim e no Largo António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo António José de Almeida, S/ n.º, 4480-711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 horas e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo indeterminado a estabelecimento ou serviço do Serviço Nacional de Saúde; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos válido; g) Três exemplares da síntese curricular. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: José Eduardo Seixas Osório de Mesquita Montes, Diretor de Serviço; 1.º Vogal efetivo: Leonilde da Piedade Louro Ribeiro Santo, Assistente Graduada Sénior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: João António Martins Nunes, Assistente Graduado Sénior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente: João Eduardo Areias Miranda, Assistente Graduado; 2.º Vogal suplente: Anselmo Rodrigues de Almeida, Assistente Graduado. 8577 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Todos os elementos do júri pertencem ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas. 206793499 Aviso n.º 3368/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — Pediatria Médica — da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15/2, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, de vinte e cinco de fevereiro de dois e treze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — Pediatria Médica — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Pediatria Médica que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.º de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do posto de trabalho Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração Nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho Nas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, sitas no Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim e no Largo António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo António José de Almeida, S/ n.º, 4480-711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 horas e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo indeterminado a estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos válido; g) Três exemplares da síntese curricular. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Maria da Conceição de Amorim Casanova Tavares Moreira, Diretora de Serviço; 1.º Vogal efetivo: Maria da Conceição Santos Silva, Assistente Graduada Hospitalar, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Célia Albertina Nogueira Dias Madalena, Assistente Hospitalar; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente: Margarida de Sousa Alves da Cruz Pontes, Assistente Graduada Hospitalar; 2.º Vogal suplente: José Carlos Sousa Afonso Sistelo, Assistente Graduado Hospitalar. Todos os elementos do júri pertencem ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas. 206793539 Aviso n.º 3369/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — Cirurgia geral — Da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., de 25 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao 8578 preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — cirurgia geral — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em cirurgia geral que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração: nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho: nas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., sitas no Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim, e no Largo de António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde. 7 — Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo de António José de Almeida, sem número, 4480-711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo indeterminado a estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos válido; g) Três exemplares da síntese curricular. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Luís Miguel Campos Milheiro da Costa, diretor de serviço. 1.º vogal efetivo: Maria Adelaide Meireles Maio Graça, assistente graduada, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º vogal efetivo: João Pedro Couceiro Valente de Sá Couto, assistente graduado. Vogais suplentes: 1.º vogal suplente: Fernando Manuel Carvalho Martins, assistente. 2.º vogal suplente: Eduardo Paulo Lopes Coutinho, assistente. Todos os elementos do júri pertencem ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas. 206793409 Aviso n.º 3370/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — Neurologia — da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15/2, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, de vinte e cinco de fevereiro de dois e treze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — Neurologia — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Neurologia que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.º de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração: Nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho: Nas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, sitas no Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim e no Largo António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8579 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8 — Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do DecretoLei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo DecretoLei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo António José de Almeida, S/ n.º, 4480-711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 horas e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo indeterminado a estabelecimento ou serviço do Serviço Nacional de Saúde; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos válido; g) Três exemplares da síntese curricular. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Fernando Manuel Guedes Gil da Costa, Diretor Clínico do CHPVVC, EPE. 1.º Vogal efetivo: Sara Castro Torres Vieira, Assistente Graduada do Hospital de São João, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo: Joana Cruz Guimarães Ferreira Almeida, Assistente do Hospital de São João, EPE. Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente: Maria Manuela Pereira Costa, Assistente Graduada de Neurologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE. 2.º Vogal suplente: Elsa Irene Peixoto Azevedo Silva, Assistente Graduada Sénior do Hospital de São João, EPE. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico. 1 de março de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas. 206798886 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. Aviso n.º 3371/2013 Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e reabilitação da carreira médica 1 — Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, encontra-se aberto procedimento concursal simplificado para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente de Medicina Física e Reabilitação da Carreira Médica, nos termos do Despacho n.º 2546/2013 de 15 de fevereiro do Senhor Secretário de Estado da Saúde. 2 — Tipo de concurso — o concurso é aberto a todos os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e a 1.ª de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento. 4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 5 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18 agosto; Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro; Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. 8 — Remuneração — Posicionamento remuneratório: A prevista no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Alteração Salarial e outras, para a categoria de assistente, posição 1, nível 45, montante pecuniário € 2.746,24. 9 — O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Requisitos gerais de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em Medicina Física e Reabilitação; b) Ter terminado a especialidade nas épocas referidas no ponto 2; c) Não se encontrar vinculado por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde; d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. 11 — Requisitos preferenciais: Possuir experiência nas áreas da reabilitação oncológica/cuidados paliativos e da reabilitação na dor crónica. 12 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do CHTV, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço Recursos Humanos, sito no piso 1 do Centro Hospitalar, durante o horário normal de expediente do serviço, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura. 8580 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 13 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. 14 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 15 — Métodos de seleção — dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto — aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro — são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção. 16 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores. 18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal do Centro Hospitalar, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série. 19 — Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos: Presidente: Dr. Fernando Jorge Caldas Pereira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. Vogais efetivos: Dr.ª Ana Maria Almeida Torres, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. Dr.ª Vera Alexandra dos Santos Ermida, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. Vogais suplentes: Dr.ª Irina Alexandra Lopes Peixoto, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. Dr. Rui Alexandre Fernandes Teixeira, Assistente de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. 20 — Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: [email protected]. 28 de fevereiro de 2013. — O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida. 206794105 Aviso n.º 3372/2013 Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Cardiologia Pediátrica da Carreira Médica 1 — Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, encontra-se aberto procedimento concursal simplificado para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente de Cardiologia Pediátrica da Carreira Médica, nos termos do Despacho n.º 2546/2013 de 15 de fevereiro do Senhor Secretário de Estado da Saúde. 2 — Tipo de concurso — o concurso é aberto a todos os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011e a 1.ª de 2012, e que ainda não se encon- trem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento. 4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 5 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18 agosto; Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro; Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. 7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. 8 — Remuneração — Posicionamento remuneratório; A prevista no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Alteração Salarial e outras, para a categoria de assistente, posição 1, nível 45, montante pecuniário 2.746,24. 9 — O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em Cardiologia Pediátrica; b) Ter terminado a especialidade nas épocas referidas no ponto 2; c) Não se encontrar vinculado por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde; c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. 11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do CHTV, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço Recursos Humanos, sito no piso 1 do Centro Hospitalar, durante o horário normal de expediente do serviço, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura. 12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitaeque proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. 13 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 14 — Métodos de seleção — dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto — aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro — são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a10 valores. 17 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal do Centro Hospitalar, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série. 18 — Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos: Presidente de júri: Dr. José Manuel Rocha Costa Cabral, Assistente Graduado de Cardiologia do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE Vogais Efetivos: Dr. José Luciano Casimiro Simões Antunes, Assistente Graduado de Cardiologia do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE Dr.ª Isabel Geraldes Martins Verdelho Andrade, Assistente Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE Vogais suplentes: Dr.ª Celeste Maria Barrigas do Nascimento, Assistente Graduada de Cardiologia do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE Dr.ª Maria Fátima da Silva Simões, Assistente Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE 19 — Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: [email protected]. 1 de março de 2013. — O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida. 206797362 CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3373/2013 Para conhecimento dos interessados torna-se publica a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Pneumologia da carreira médica — área de exercício hospitalar, aberto por aviso n.º 513/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 09 de janeiro de 2013: Cláudia Sofia Maia Neto da Silva Pinto — 19,00 valores 2013-02-28. — O Diretor de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos. 206794551 CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E. P. E. Aviso n.º 3374/2013 Por deliberação do conselho de administração de 28/02/2013, aberto procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, especialidade de neurocirurgia, da carreira médica. Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar, especialidade de neurocirurgia, da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão — reúnem condições para ser opositores aos procedimentos de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, os médicos que sejam detentores do grau de especialista de 8581 Neurocirurgia, que tenham concluído a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas — dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção — o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho — ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração — nos termos da Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho — o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade — o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável — o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho — o período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do júri — o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: António Alberto Marques Baptista (assistente graduado) — diretor de serviço; 8582 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 1.º vogal efetivo: Mário António Leite Resende Martins (chefe de serviço); que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Óscar Luís Alves (assistente); 1.º vogal suplente: Pedro Jorge Gomes de Sousa (assistente); 2.º vogal suplente: Vítor Joaquim Jesus Carolino (assistente). 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos — a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Monteiro. 206798578 Aviso n.º 3375/2013 Por deliberação do Conselho de Administração de 28/02/2013, aberto procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área Hospitalar — Especialidade de Anatomia Patológica — da carreira médica. Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de Anatomia Patológica — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão: Reúnem condições para ser opositores aos procedimentos de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, os médicos que sejam detentores do grau de especialista de Anatomia Patológica, que tenham concluído a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012 e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração: Nos termos da Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de 40h/semanais. 6 — Local de trabalho: O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do DecretoLei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo DecretoLei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: António Manuel Ferreira da Silva de Abreu Couceiro (Assistente Graduado Sénior). 1.º Vogal efetivo: Agostinho Vicente Afonso Sanches (Assistente Graduado Sénior), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo: Antónia Maria Cruz Furtado Mascarenhas (Assistente). 1.º Vogal suplente: Maria Irene Moreira Leal (Assistente Graduada) do Centro Hospitalar do Porto. 2.º Vogal suplente: Umbelina Dias Oliveira Ramos da Mota (Assistente Graduada) do Centro Hospitalar do Porto. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Monteiro. 206798342 HOSPITAL DE FARO, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 722/2013 Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 30.10.2012: José Pedro Castro Leão Neves, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizado a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2, no Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, como Professor Associado Convidado, em regime de tempo parcial de 30%, até 30.06.2013. 27.02.2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala. 206793709 8583 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Deliberação (extrato) n.º 723/2013 Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 20.11.2012: Nuno Sérgio Machado Domingues Branco, Enfermeiro do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizado a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2, na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com efeitos a 01.09.2012, como Assistente Convidado (Equiparado a Assistente do 1.º Triénio), em regime de acumulação a 50 %. 27 de fevereiro de 2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala. 206793863 Deliberação (extrato) n.º 724/2013 Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 8 de fevereiro de 2013: Susana Cristina Salvador Nunes, técnica de 1.ª classe de radiologia do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizada a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013, como assistente convidada (equiparada a assistente de 1.º triénio), em regime de acumulação a 50 %. 27 de fevereiro de 2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala. 206793985 Deliberação (extrato) n.º 725/2013 Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Faro, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013: Ana Paula Cavaco Fonseca, assistente graduada de medicina interna do mapa de pessoal do Hospital de Faro, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos do artigo 32.º n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei n.º 177/2009, a partir de 3 de abril de 2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 27 de fevereiro de 2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala. 206793247 Deliberação (extrato) n.º 726/2013 Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 23.10.2012: Eunice Maria Filipe Alves Capela, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizada a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2, na Universidade do Algarve — Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial de 15 %, desde 01.09.2011. 27.02.2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala. 206793514 Lista de classificação final: 1.º Richard Agostinho Nunes — 16,05 valores. Nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o candidato dispõe de 10 dias, após a publicação da presente lista, para se pronunciar sobre o que se lhe oferecer. 1 de março de 2013. — O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo. 206798707 Aviso (extrato) n.º 3377/2013 Devidamente homologada por deliberação de 26/02/2013, do Conselho de Administração deste Instituto, se publica a lista de classificação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de anatomia patológica, da carreira médica, área de exercício hospitalar deste Instituto, aberto por aviso publicado no D.R., 2.ª série, n.º 251, de 28/12/2012. Lista de classificação final: 1.º Marcos António da Silva Guimarães — 14,50 valores Nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, o candidato dispõe de 10 dias, após a publicação da presente lista, para se pronunciar sobre o que se lhe oferecer. 1 de março de 2013. — O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo. 206798853 Deliberação (extrato) n.º 727/2013 Por deliberação de 13 de fevereiro de 2013, do Conselho de Administração deste Instituto, foi a António Manuel da Assunção Santos, enfermeiro deste Instituto, autorizada nos termos dos artigo 53.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, licença sem vencimento pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de março de 2013. 28 de fevereiro de 2013. — O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo. 206794121 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. Deliberação n.º 728/2013 Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013: António Alexandrino Ferro Piçarra, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 36 para 35 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) do n.º 2 da Circular Informativa n.º 6/2010, de 06 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 3 de março de 2013. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira. 206795418 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3378/2013 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE COIMBRA FRANCISCO GENTIL, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3376/2013 Devidamente homologada por deliberação de 26 de fevereiro de 2013, do conselho de administração deste Instituto, se publica a lista de classificação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia maxilo-facial, da carreira médica, área de exercício hospitalar deste Instituto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012. Para conhecimento dos interessados, torna-se pública a lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Cardiologia da carreira médica, de pessoal da Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E., publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2013, aviso n.º 143/2013, Referência 02. Candidatos Admitidos Maria Guida de Sousa Figueira da Silva Maria de Fátima Alves Saraiva Olga Regina Rodrigues de Sousa Pedro Manuel Roçadas Lourenço Gomes 8584 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Candidatos Excluídos (Não houve candidatos excluídos) 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino. 206794243 Aviso (extrato) n.º 3379/2013 Para conhecimento dos interessados, torna-se pública a lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Cirurgia Geral da carreira médica, de pessoal da Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E., publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013, aviso n.º 143/2013, Referência 03. Candidatos Admitidos Carlos Eduardo Perdigão Costa de Almeida Liliana Martins Coutinho Cabral e Lopes Candidatos Excluídos (Não houve candidatos excluídos) 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino. 206794268 Declaração de retificação n.º 296/2013 Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 2887/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013 procede-se à sua retificação. Assim, onde se lê: «Candidatos Admitidos: José Alexandre Monsanto Guimarães Marques José Eduardo Fraga Ferreira Pedro Nuno Ruas Serrano» deve ler-se: «Candidatos admitidos: José Alexandre Monsanto Guimarães Marques. José Eduardo Fraga Ferreira. Pedro Nuno Ruas Serrano.» 1 de março de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Teixeira Lino. 206799169 Deliberação n.º 729/2013 Após homologação por deliberação de 26.02.2013 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., torna-se pública a lista unitária de ordenação final do processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da especialidade de Psiquiatria, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde, E. P. E., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012, Aviso n.º 8794/2012, Referência P. Candidatos Aprovados: 1.º Carla Sofia Sanches Silva, com dezanove valores. Candidatos Excluídos: Ana Eduarda Martins Ribeiro, excluída por falta de comparência à entrevista Eva Maria Ramos Vicente Gonçalves, excluída por falta de comparência à entrevista Filipa Isabel Simões Veríssimo, excluída por falta de comparência à entrevista Joana Pereira da Maia, excluída por falta de comparência à entrevista Maria Joana de Sá Ferreira, excluída por falta de comparência à entrevista Maria Manuela Pereira Bernarda da Fonseca Matos, excluída por falta de comparência à entrevista Nuno Gonçalves Gomes Fernandes Madeira, excluída por falta de comparência à entrevista A lista de ordenação final, e a correspondente homologação, foi notificado o candidato e afixada no placard do serviço de recursos humanos (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino. 206796585 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E. Aviso n.º 3380/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar de Medicina Interna da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE, datada de 28 de fevereiro 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de assistente da área Medicina Interna da carreira especial médica. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pneumologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do posto de trabalho Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração Remuneração base mensal ilíquida é a constante no anexo referido no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31/12, a que corresponde o valor de 2.746,24 € (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). 6 — Local de trabalho O serviço irá ser prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano EPE sitas em Monte do Gilbardinho, Santiago do Cacém, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em instalações de entidade que lhe suceda ou outras Instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano EPE, podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas no Monte de Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacem, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e as 13:30 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f ) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Dr. José Antonio Santana De Sousa e Costa — Assistente Graduado de Medicina Interna — do quadro permanente dos Serviços de Assistência Médico Social do, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas. 1.º Vogal efetivo: Dr. Henrique José Barrelas Rita — Assistente Hospitalar de Medicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dr. Lucas Dias Ruiz — Assistente Hospitalar de Medicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., 1.º Vogal suplente: Dr. Maria Adelaide Belo Alves Parreira — Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., 2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Dulce Pinto Pascoalinho — Assistente Hospitalar de Medicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano EPE, sitas no Monte de Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacem. 1 de março de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos. 206797402 Aviso n.º 3381/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar de pneumologia da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., datada de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Pneumologia da carreira especial médica. 1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pneumologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda 8585 não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração: Remuneração base mensal ilíquida é a constante no anexo referido no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31/12, a que corresponde o valor de 2.746,24 € (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). 6 — Local de trabalho: O serviço irá ser prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E., sitas em Monte do Gilbardinho, Santiago do Cacém, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em instalações de entidade que lhe suceda ou outras Instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Monte de Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacém, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e as 13:30 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 8586 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Dr. Pedro de Albuquerque Matos Moreira — Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna — Unidade Local de saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. 1.º Vogal efetivo: Dr. Luís Miguel da Cruz Coelho — Assistente Hospitalar de Pneumologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. — Hospital Pulido Valente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Luísa Ramos Silva Semedo — Assistente Graduada de Pneumologia — Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. 1.º Vogal suplente: Dr. José António Sousa e Costa — Assistente Graduado Medicina Interna do quadro permanente dos Serviços de Assistência Medico Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas. 2.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Cristina Dias Duarte — Assistente Hospitalar de Pneumologia — Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. — Hospital José Joaquim Fernandes. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E., sitas no Monte de Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacém. 1 de março de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos. 206797468 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 3382/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., datada de 27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 (dois) posto(s) de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração Nos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, definida nos termos do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31/12, correspondente a 2.746,24 €, 1.ª posição remuneratória, do nível 45 da tabela remuneratória única. 6 — Local de trabalho Centros de Saúde do ACES de S. Mamede da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Avenida de Santo António 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 horas e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Dr.ª Alessandri Aldo Enrico Garuti, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Castelo de Vide, da ULSNA, EPE; Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 1.º Vogal efetivo: Dr.ª Casimiro Julian Bonmati Mondejár, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da USF Uadiana da ULSNA, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dr. José Rodriguez Silva, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Marvão da ULSNA, EPE; 1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Manuela Oliveira Santos, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da USF Plátano da ULSNA, EPE da ULSNA, EPE; 2.º Vogal suplente: Dr.ª Cândida Paula de Oliveira Martins, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da USF Portus Alacer da ULSNA, EPE. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, sita respetivamente, na Avenida Frei Amador Arrais, Lote 2 e Avenida de Santo António, em Portalegre. 13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha. 206798529 Aviso (extrato) n.º 3383/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — Pedopsiquiatria da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., datada de27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um)posto(s) de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — pedopsiquiatria da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pedopsiquiatria, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração Nos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, definida nos termos do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31/12, correspondente a 8587 2.746,24 €, 1.ª posição remuneratória, do nível 45 da tabela remuneratória única. 6 — Local de trabalho Hospital Dr. José Maria Grande e Hospital de Santa Luzia de Elvas, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 horas e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Dr. Manuel António Fernandes Sardinha, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Psiquiatria da ULSNA, EPE; 1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Helena Morujo Costa, Assistente Graduada Hospitalar de Psiquiatria da ULSCB, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dr. Maria Fernanda Pereira Barros, Assistente Graduada Hospitalar de Psiquiatria da Infância e Juventude o do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE; 1.º Vogal suplente: Dr. Érico da Silveira Alves, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Psiquiatria da ULSNA, EPE; 2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Isabel Santos, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Psiquiatria da Infância e Juventude, da ULSCB, EPE. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos 8588 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, sita respetivamente, na Avenida Frei Amador Arrais, Lote 2 e Avenida de Santo António, em Portalegre. 13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha. 206798456 Aviso (extrato) n.º 3384/2013 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar de pediatria médica da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., datada de 27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 3 (três) posto(s) de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — pediatria médica — da carreira médica. 1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria médica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 5 — Remuneração: Nos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, definida nos termos do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31/12, correspondente a 2.746,24 €, 1.ª posição remuneratória, do nível 45 da tabela remuneratória única. 6 — Local de trabalho: Hospital Dr. José Maria Grande e Hospital de Santa Luzia de Elvas, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. 7 — Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto. 9 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 horas e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência; d) Certificado do registo criminal; e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição: Presidente: Dr. José Conceição Duarte, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E.; 1.º Vogal efetivo: Dr. Alburrachid Nurmamodo, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria do Céu Sanchez Novaz Fernandes, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E.; 1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene dos Remédios Marujo Mouzinho, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E.; 2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Paula Vitória Pires Antunes Barradas, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., sita respetivamente, na Avenida Frei Amador Arrais, Lote 2 e Avenida de Santo António, em Portalegre. 13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha. 206798415 8589 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 PARTE H MUNICÍPIO DE ÁGUEDA Edital n.º 245/2013 João Carlos Gomes Clemente, Vereador do Pelouro de Obras Particulares e Loteamentos da Câmara Municipal de Águeda, torna público que se encontra aberta, pelo período de 15 dias, a discussão pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, acerca da alteração ao Alvará de Loteamento, sito no lugar de Pousios, em Mourisca do Vouga, na freguesia da Trofa, emitido em nome de Maria Antónia Elvas Marques Vidal de Oliveira. Mais se torna público que o referido processo de loteamento poderá ser consultado no Gabinete de Atendimento desta Câmara Municipal. Os interessados poderão apresentar por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Águeda, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração, no decurso do referido período E para constar, se publica este e outros editais de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. 23 de fevereiro de 2013. — O Vereador, com competência delegada, João Carlos Gomes Clemente. 306786379 MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA Aviso n.º 3385/2013 José Carlos Martins Rolo, presidente da Câmara Municipal de Albufeira: Faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 60/07, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 19 de fevereiro de 2013, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Cerro dos Caliços Imobiliária Gestão e Investimentos, S. A., para alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará n.º 1/98, emitido em 14 de outubro de 1998, em nome de RIBERCOSTA — Sociedade de Construção Civil, S. A., tendo sido emitido o 1.º aditamento em 1 de outubro de 2008, para o prédio localizado em Torre da Medronheira, freguesia e concelho de Albufeira. O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo. 306793685 alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, com as adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a não renovação da Comissão de Serviço da Eng.ª Dalila de Fátima Martins Guerra, no cargo de Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos. A cessação da respetiva comissão de serviço produz efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2012. 2 de janeiro de 2013. — O Presidente, Dr. António Pica Tereno. 306778902 Aviso n.º 3388/2013 Mobilidade interna Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu despacho de 09 de janeiro de 2013, encontram-se desde 01 de Janeiro de 2013, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do n.º 2 do 60.º da Lei n.º 12-A/2008, o trabalhador, Henrique Manuel Fernandes Carlos, assistente operacional (Ex-Quadro) do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) para o serviço da Unidade de Ação Sócio Cultural (UASC). 11 de janeiro de 2013. — O Presidente, Dr. António Pica Tereno. 306778887 MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA Aviso n.º 3389/2013 Para os devidos e legais efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 31 de outubro de 2012, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi renovada a comissão de serviço a José Carlos Fernandes por mais 3 anos, com efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2012, para o cargo de Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, nos termos do previsto no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril e republicada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho. 31 de outubro de 2012. — O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos. 306792072 MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA E GRUPO DESPORTIVO DE POIARES Contrato n.º 184/2013 Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo MUNICÍPIO DE BARRANCOS Desenvolvimento da Prática Desportiva Aviso n.º 3386/2013 Entre: Primeiro: José Manuel Caldeira Santos, casado, natural e residente nesta vila, Presidente da Câmara Municipal do Município de Freixo de Espada à Cinta, que outorga em nome e representação do Município de Freixo de Espada à Cinta, conforme os poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. O Município é titular do cartão de identificação de identidade equiparada a pessoa coletiva n.º 506884937, que outorga em nome e representação do mesmo, doravante designado por primeiro outorgante. Segundo: Rui Miguel Roxo Portela, casado, natural e residente na freguesia de Poiares, Concelho de Freixo de Espada à Cinta, Presidente da Direção do Grupo Desportivo de Poiares, que outorga em nome e representação do Grupo Desportivo de Poiares. O Grupo Desportivo de Poiares é titular do cartão de identificação de pessoa coletiva n.º 503 295 906, que outorga em nome e representação do mesmo doravante designado por segundo outorgante. Rescisão de contrato de trabalho por tempo indeterminado Para os devidos efeitos torna-se público que a seu pedido e com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, inclusive, o técnico superior (Médico Veterinário Municipal), Dr. Carlos Manuel Tereno Marques, cessa a sua relação jurídica de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, com esta autarquia. 6 de dezembro de 2012. — O Presidente, Dr. António Pica Tereno. 306778919 Aviso n.º 3387/2013 Cessação da Comissão de Serviço de Chefe de DOSU Para os devidos efeitos, torno público que pelo n.º 28/P/2012, de 28 de dezembro, determinei, ao abrigo das competências conferidas pela 8590 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Considerando que: a) O Grupo Desportivo de Poiares é uma associação desportiva, que promove a prática do desporto no concelho de Freixo de Espada à Cinta, através do fomento da prática do futsal e futebol nas camadas jovens, infantis e benjamins; b) O Grupo Desportivo de Poiares é um dos núcleos fundamentais do desenvolvimento desportivo local e um agente desportivo incontornável na dinamização do futebol a nível local e distrital; c) O Grupo Desportivo de Poiares está a desenvolver um projeto de iniciação e dinamização do futsal e futebol de 11 nas camadas jovens. d) A Câmara Municipal tem, por sua vez, entres as respetivas competências legais a de apoiar ou comparticipar no apoio a atividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva e recreativa em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do art. 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. De acordo com os artigos 7.º,46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos — programas de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, é celebrado um contrato — programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: 2 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do programa desportivo, o Segundo outorgante obriga-se a restituir ao Primeiro outorgante, os montantes não aplicados e já recebidos. Cláusula 7.ª Obrigações do Primeiro outorgante São obrigações do Primeiro outorgante: a) Prestar apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades que constituem incumbência do Grupo Desportivo de Poiares, mediante o pagamento da comparticipação prevista na Cláusula 3.ª; b)Conceder ao Grupo Desportivo de Poiares, na organização pontual de iniciativas desportivas, o apoio humano e logísticos necessários; c) Assegurar a utilização do Complexo Desportivo ao Segundo outorgante, com a utilização desportiva que tem atualmente; Cláusula 8.ª Revisão do contrato O presente contrato — programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. Cláusula 9.ª Cláusula 1.ª Vigência do contrato Objeto O presente contrato — programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2013. Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira que se destina ao suporte das atividades desportivas desenvolvidas pelo Segundo outorgante. Clausula 10.ª Cláusula 2.ª Disposições finais Período de execução do programa 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República. 2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem. 3 — À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no número anterior é aplicável o disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de agosto. 4 — Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito para o tribunal administrativo competente. O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato — programa termina em 31 de dezembro de 2013. Cláusula 3.ª Comparticipação financeira 1 — A comparticipação financeira a prestar pelo Primeiro outorgante ao Segundo outorgante para prossecução do objeto do presente contrato — programa é no montante de € 30 000,00 (trinta mil euros). 2 — O pagamento da comparticipação será efetuado por tranches que serão pagas no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido efetuado pelo Segundo outorgante. 3 — A alteração dos fins a que se destina a verba prevista neste contrato só poderá ser feita mediante deliberação camarária, com base numa proposta fundamentada do Grupo Desportivo. Celebrado em 08 de fevereiro de 2013, em dois exemplares de igual valor. 8 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, José Manuel Caldeira Santos. — O Presidente da Direção do Grupo Desportivo de Poiares, Rui Miguel Roxo Portela. 306792372 Cláusula 4.ª Disponibilização da comparticipação MUNICÍPIO DE LEIRIA A 1.ª tranche da comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato. Edital n.º 246/2013 Cláusula 5.ª Obrigações do Segundo outorgante São obrigações do Segundo outorgante: a) Fomentar gratuitamente a prática do Desporto no Concelho de Freixo de Espada à Cinta, através da formação de crianças e jovens nas várias modalidades de Futebol; b) Fomentar a formação e competição nas respetivas modalidades; c) Disponibilizar os respetivos recursos humanos e materiais para iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município de Freixo de Espada à Cinta; d) Garantir a promoção e divulgação do Concelho de Freixo de Espada à Cinta em todas as suas atividades e representações; Cláusula 6.ª Incumprimento das obrigações 1 — O incumprimento, por parte do Segundo outorgante, das obrigações previstas na cláusula anterior implica a suspensão das comparticipações financeiras do Primeiro outorgante. Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, tornar pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 05 de fevereiro de 2013, relativa ao Projeto de Alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, a qual se transcreve: «A Câmara Municipal, depois de analisar o Projeto de Alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado, deliberou por unanimidade, submeter o mesmo à apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República, procedendo igualmente à sua publicitação por edital, a afixar nos locais de estilo, por extrato ou aviso em dois jornais regionais, e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt. Mais deliberou, por unanimidade, ouvir, para efeitos do preceituado no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes 8591 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 entidades: Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), Serviços de Inspeção de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (ACILIS) e a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), a Comissão Municipal de Proteção Civil. Por último, deliberou, por unanimidade, após a realização do procedimento anteriormente deliberado, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º da Lei n.º 166/99, de 18 de setembro, alterada, solicitar à Assembleia Municipal que proceda, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, à aprovação das alterações do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria. Mais torna público que, durante o período da apreciação pública, o processo administrativo relativo ao “Projeto de Alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria” pode ser consultado no Serviço de Expediente Geral, de segunda-feira a sexta-feira e das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos. «Projeto de Alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria Nota Justificativa Considerando a necessidade de aumentar a competitividade e o crescimento económico do País, o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva n.º 2006/123/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, a qual estabelece princípios e regras que imprimem maior celeridade nos procedimentos administrativos, reduzem os custos e simplificam o acesso às atividades de serviços. Considerando que a implementação das medidas necessárias à simplificação e desburocratização tem vindo a ser realizada através de mecanismos que visam facilitar a vida aos cidadãos e às empresas prestadoras de serviços, sendo disso exemplo a criação de um balcão único de serviços que disponibiliza a informação necessária ao desenvolvimento de uma atividade em Portugal e possibilita a tramitação eletrónica de todas as formalidades essenciais ao exercício da atividade pretendida. Considerando que o Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2012, foi elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, de modo a dar cumprimento aos objetivos traçados pela iniciativa denominada “Licenciamento Zero”. Considerando que, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, foram introduzidas alterações ao regime de exercício das atividades constantes do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado, e que urge verter tais alterações no referido regulamento municipal, nomeadamente, eliminando o licenciamento para a exploração de máquinas de diversão eletrónicas, a limitação territorial na venda de bilhetes para espetáculos e divertimentos públicos e a validade da licença dos vendedores ambulantes de lotarias. É elaborado o presente projeto de alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado, e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação públicas, nos termos previstos nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias contados da sua publicitação no Diário da República. Nesse sentido, serão ouvidos a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), os Serviços de Inspeção de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (Acilis) e a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Comissão Municipal de Proteção Civil. O presente projeto de alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria será posteriormente levado à Assembleia Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, para aprovação. Artigo 1.º Alterações ao Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria Os artigos 1.º, 2.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 21.º, 24.º, 33.º, 34.º, 37.º e 57.º do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em 24 de fevereiro de 2012, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2012, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º […] O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto. Artigo 2.º […] O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 10.º Emissão da licença Compete ao Presidente da Câmara Municipal a emissão da licença para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias. Artigo 11.º Cartão de vendedor ambulante de lotarias 1 — O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias é titulado pelo respetivo cartão de identificação, cuja emissão compete ao Presidente da Câmara Municipal, e obedece ao modelo constante do Anexo I a este Regulamento e dele faz parte integrante. 2— ................................................ 3— ................................................ Artigo 12.º […] A Câmara Municipal deve manter um registo completo e atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias, do qual devem constar, designadamente, a data da emissão da licença, o número do cartão do vendedor ambulante de lotarias, e validade, a área de atuação, bem como as coimas aplicadas. Artigo 13.º […] .................................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias fora da área de atuação licenciada. Artigo 14.º […] .................................................... a) Exibir o cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias, usando-o do lado direito do peito; b) Requerer a renovação do cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias, quando a sua validade tiver terminado; c) Comunicar as alterações ocorridas na sua morada ou nos documentos identificativos do vendedor ambulante de lotarias; d) Comunicar o fim do exercício da atividade e a restituir o cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias. Artigo 16.º […] 1— ................................................ a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8592 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) O uso do cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias caducado; f) O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias fora das áreas de atuação licenciadas. 2— ................................................ 3 — As contraordenações previstas nas alíneas d) a f) são puníveis com coima graduada de €40 a €80. 4— ................................................ Artigo 21.º […] 1— ................................................ 2— ................................................ 3— ................................................ a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Documento comprovativo da titularidade do prédio; e) Planta de localização. Artigo 2.º Alteração à organização sistemática do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria É alterada a epígrafe do Capítulo IV, que passa a designar-se «Regime de Exercício da Atividade de Exploração de Máquinas de Diversão.» Artigo 3.º Aditamentos ao Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria São aditados ao Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria os artigos 2.º-A, 11.º-A, 24.º-A, 37.º-A, 37.º-B, 37.º-C, 37.º-D, 37.º-E, 37.º-F, 68.º-A, 75.º-A, 83.º-A e 90.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 2.º-A Acesso e exercício das atividades 1 — O exercício das atividades indicadas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo anterior carece de prévio licenciamento municipal. 2 — As atividades indicadas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo anterior são de livre acesso. Artigo 11.º-A Artigo 24.º Renovação e substituição do cartão […] 1 — A renovação do cartão de vendedor ambulante de lotarias é requerida pelo titular do cartão antes de decorrido o prazo da sua validade. 2 — O vendedor ambulante de lotarias pode requerer a substituição do seu cartão com fundamento na sua perda ou deterioração. 3 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal, para efeitos do disposto nos números anteriores, a emissão do cartão de vendedor ambulante de lotarias. 1— ................................................ a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Serviço de Proteção Civil e Bombeiros. 2 — Os pareceres desfavoráveis emitidos pelas entidades referidas no número anterior são vinculativos. Artigo 24.º-A Artigo 33.º Indeferimento do pedido […] A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento para o exercício de realização de acampamentos ocasionais. 1— ................................................ a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — As máquinas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas regulamentares. Artigo 34.º […] 1 — As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos preexistentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados. 2 — A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curta, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada. Artigo 37.º-A Procedimento de registo O registo de máquinas de diversão é promovido pelo proprietário da máquina junto do Presidente da Câmara Municipal através do balcão único eletrónico dos serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, ou, quando por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica tal não seja possível, por qualquer meio admissível pelos serviços competentes. Artigo 37.º-B Elementos da comunicação do registo A comunicação do registo da máquina referido no artigo anterior identifica o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Artigo 37.º-C Artigo 37.º Temas dos jogos […] 1 — A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respetivos temas de jogo. 2 — A classificação dos temas de jogo é requerida pelo interessado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., devendo o requerimento ser instruído com informação do respetivo jogo. 3 — O Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar aos interessados a apresentação de outros elementos que considere necessários para apreciação do requerimento ou fazer depender a sua classificação de exame direto à máquina. 4 — Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo. 5 — O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.. Nenhuma máquina de diversão submetida ao presente capítulo pode ser colocada em exploração no concelho de Leiria, sem que se encontre registada e os seus respetivos temas de jogos classificados. Artigo 57.º […] 1 — A fiscalização do disposto no presente capítulo compete à Câmara Municipal, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, sendo o Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. a autoridade com competência técnico-consultiva e pericial nesta matéria. 2— ................................................ 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 8593 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 6 — A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão. 7 — A substituição referida no n.º 5 deve ser comunicada pelo proprietário ao Presidente da Câmara Municipal através do balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 37.º - A. Artigo 37.º-D Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria www.cm-leiria.pt. 7 de fevereiro de 2013. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes. 206795467 Título do registo O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 37.º - A, bem como pelo comprovativo de pagamento das quantias eventualmente devidas. Artigo 37.º-E Substituição do proprietário As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 37.º-A, que identifique o adquirente e o anterior proprietário. Artigo 37.º-F Documentos da máquina Os documentos comprovativos a que se refere artigo 37.º-D, que titulam o registo e o documento comprovativo de averbamento de alteração do proprietário da máquina de diversão, quando a ele houver lugar, devem acompanhar a máquina a que digam respeito. MUNICÍPIO DE LOUSADA Aviso n.º 3390/2013 Prorrogação das mobilidades internas na categoria Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme deliberação desta Câmara Municipal proferida em sua reunião 4 de fevereiro de 2013, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2013), foi aprovada a possibilidade, por acordo entre as partes, de prorrogar excecionalmente o prazo das mobilidades internas, cujos termos ocorreram em 31 de dezembro de 2012, até 31 de dezembro de 2013, em que se encontram os trabalhadores desta Autarquia, Joaquim Fernando Pacheco Sousa, Maria Isabel Sousa Coelho e António Júlio Santos Silva (com a categoria de Assistentes Operacionais a exercer funções de Encarregados de Coordenação de Pessoal Auxiliar de Ação Educativa) e Maria Ferreira Martins Coelho, Joaquim Nascimento Ribeiro Moreira e Rui Paulo do Couto Mendes (Coordenadores Técnicos). Artigo 68.º-A 19 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr. 306778651 Indeferimento do pedido Aviso n.º 3391/2013 A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento para a realização de provas e espetáculos desportivos nas vias, jardins e demais lugares públicos. No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº. 2 do art.º 68º. da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro com a nova redação dada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n.º 6 do art.º 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do art.º 73.º da Lei nº. 59/2008, de 11 de setembro, determino que os trabalhadores abaixo identificados sejam nomeados na modalidade de contrato de trabalho a tempo indeterminado, por terem concluído com sucesso o período experimental, no âmbito de procedimentos concursais a que se candidataram: Artigo 75.º-A Indeferimento do pedido A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento da realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos. Artigo 83.º-A Proibições Nas agências e postos de venda é proibido: a) Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público dos bilhetes; b) Cobrar importância superior em 20% à do preço de venda ao público dos bilhetes, no caso de entrega ao domicílio; c) Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100 metros em torno das bilheteiras sem fazer expressa referência à diferença de preço praticada; d) Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder. Artigo 90.º-A Indeferimento do pedido A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento da realização de fogueiras ou queimadas.» Artigo 4.º Norma revogatória São revogados o artigo 9.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º, o artigo 36.º, os artigos 38.º a 56.º, as alíneas f), g), h) e i), do n.º 1 do artigo 59.º e o n.º 2 do artigo 83.º todos dos Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos As alterações ao presente regulamento entram em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação, por extrato no Diário da República.» Carlos Manuel Correia Mendes e Helder Manuel Coelho Magalhães – Assistentes Operacionais (Calceteiro) Joaquim Agostinho Moreira da Costa Linhares — Assistente Operacional (Cantoneiro) José Carlos Pacheco Silva Borges e António Joaquim Soares Magalhães — Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) Fernando Martinho Teixeira da Silva — Assistente Operacional (Carpinteiro) Paulo Jorge Magalhães Faria — Assistente Operacional (Pedreiro) Adão Firmino Pinto Leal e Mário Vitor Alves de Araújo — Assistente Operacional (Trolha) 25 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr. 306790671 MUNICÍPIO DE MATOSINHOS Aviso n.º 3392/2013 Discussão pública Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada dada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro, que, na execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do que foi deliberado em reunião de Câmara de 13 de setembro de 2011 e sessão de Assembleia Municipal de 29 de março de 2012, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões o Regulamento para Intervenções nos Bens Imóveis de Interesse Municipal. Este Regulamento integrou o trabalho realizado pela Comissão do Património Arquitetónico e Histórico, de inventário e proposta de classificação dos bens imóveis de interesse municipal do concelho, relativo 8594 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 às freguesias de Leça da Palmeira e de São Mamede de Infesta, que foi apresentado à Câmara Municipal de Matosinhos em reunião ordinária de 13 de setembro de 2011, tendo sido determinada a abertura do procedimento de classificação do património cultural imóvel dessas duas freguesias, pelas quais se iniciou esse trabalho e consta do seguinte: Regulamento para Intervenções nos Bens Imóveis de Interesse Municipal 1 — Conjuntos — operações urbanísticas: 1.1 — Utilização das edificações: 1.1.1 — Nos imóveis a preservar integrados em conjunto a utilização destes deverá ser compatível com as caraterísticas arquitetónicas dos mesmos, sem prejuízo do disposto no Regulamento do PDM sobre a matéria; 1.1.2 — A instalação de estabelecimentos comerciais, serviços ou garagens, ao nível do piso térreo, que impliquem o rasgamento de novos vãos ou alargamento dos existentes só será aceitável caso não afete o equilíbrio da composição formal da fachada e contribua para a sua valorização. 1.2 — Realização de obras. — As obras a realizar nos imóveis a preservar integrados em conjunto serão obrigatoriamente acompanhadas, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, ou de legislação que venha a suceder a esse diploma, pelos serviços competentes da Câmara Municipal. 1.2.1 — Obras de conservação: 1.2.1.1 — As obras de conservação a realizar em imóveis a preservar deverão, em respeito pela sua própria definição, manter integralmente as caraterísticas do imóvel, em termos de materiais construtivos e de acabamento, cor e tratamento; 1.2.1.2 — Estas obras serão obrigatoriamente fiscalizadas pelos serviços competentes da Câmara Municipal de forma a salvaguardar a preservação das caraterísticas integrais do imóvel e o âmbito restrito destas obras; 1.2.1.3 — Nos casos em que o imóvel se apresente descaraterizado, poderá a Câmara impor a reposição de caraterísticas originais do imóvel. 1.2.2 — Obras de reconstrução: 1.2.2.1 — As obras de reconstrução a realizar em imóveis a preservar só deverão efetuar-se em situações de manifesto mau estado da construção, utilizando nessa reconstrução preferencialmente materiais do mesmo tipo dos materiais em mau estado; 1.2.2.2 — Admite-se a utilização de materiais diversos dos existentes por comprovada impossibilidade de utilização dos originais ou por melhor adequação à consolidação da integridade estrutural do imóvel no seu conjunto; 1.2.2.3 — Na reconstrução deverão ser mantidas as caraterísticas volumétricas do imóvel, a configuração da sua cobertura, incluindo o tipo de telha, beirais, platibandas ou cornijas; 1.2.2.4 — As fachadas devem ser refeitas com recurso à documentação disponível, reproduzindo o desenho original, incluindo ritmo, proporção dos vãos, materiais de revestimento, incluindo a sua cor e tratamento, cantarias e caixilharias, elementos ornamentais, como gradeamentos e elementos escultóricos ou decorativos e se possível, com a adoção dos mesmos materiais de construção. 1.2.3 — Obras de alteração: 1.2.3.1 — As obras de alteração a realizar em imóveis a preservar deverão manter a imagem exterior no que respeita à volumetria e conformação das coberturas; 1.2.3.2 — Nas fachadas voltadas ou expostas aos arruamentos envolventes deve manter-se a configuração dos vãos, beirais e platibandas, utilizando preferencialmente os materiais originais das caixilharias e revestimento exterior, os gradeamentos e elementos ornamentais; 1.2.3.3 — Nas fachadas voltadas ao interior do quarteirão admitem-se alterações mais significativas desde que se enquadrem nas caraterísticas da linguagem do edifício em termos de composição; 1.2.3.4 — Admite-se para os imóveis que sofreram anteriormente alterações de configuração de vãos relativamente às fachadas, a permanência dessas alterações. Todavia, é desejável a integração no projeto de alteração da reposição da configuração original dos mesmos; 1.2.3.5 — Admite-se a alteração pontual do ritmo e proporção dos vãos existentes para melhor adaptação a novas utilizações se essa ação não afetar o equilíbrio da composição formal da fachada e contribuir para a sua valorização; 1.2.3.6 — Constituindo a cobertura um forte elemento de caraterização do imóvel a sua configuração deverá ser sempre salvaguardada nas obras de alteração. A introdução de águas furtadas e a utilização do vão de cobertura só serão admissíveis desde que correspondam a introduções enriquecedoras da composição do edifício quando não esteja em causa a singularidade do mesmo; 1.2.3.7 — Admite-se alteração da compartimentação interior para adaptação funcional, no entanto deve manter-se a leitura dos elementos estruturais internos preexistentes tal como as paredes-mestras, colunas e demais elementos com relevância estrutural e que contribuam para a compreensão da memória e historial do imóvel; 1.2.3.8 — As alterações de estrutura nos imóveis a preservar deverão ter em conta as suas caraterísticas construtivas e o modelo patente, sendo desejável a adoção das mesmas técnicas construtivas para salvaguardar o valor de autenticidade. A adoção de elementos estruturais distintos não deve por em causa a integridade dos outros elementos preexistentes a manter e possuir comportamento estrutural compatível. 1.2.4 — Obras de ampliação: 1.2.4.1 — Nos imóveis a preservar são permitidas obras de ampliação destinadas à melhoria das condições de utilização; 1.2.4.2 — Da ampliação não deverá resultar o aumento da cércea; 1.2.4.3 — A ampliação poderá efetuar-se ao nível da implantação e ou da profundidade, com observância do disposto no Regulamento Municipal sobre a matéria, se dessa ação não resultar a descaraterização do imóvel; 1.2.4.4 — A ampliação deverá permitir a leitura da construção preexistente, não adulterando o volume original, cuja imagem deverá prevalecer relativamente à área acrescentada; 1.2.4.5 — A ampliação deverá processar-se com diferenciação de imagem relativamente à preexistência, evitando o mimetismo; 1.2.4.6 — Na área de ampliação as técnicas construtivas e os materiais a utilizar deverão ser compatíveis com a preexistência; 1.2.4.7 — Na ampliação das construções que não se encontrem definidas como imóvel a preservar, dentro do limite do conjunto, a cércea a adotar deverá ter em consideração a cércea dos imóveis a preservar mais próximos de forma a não serem criados volumes dissonantes, observando relativamente à profundidade o disposto no Regulamento Municipal. 1.2.5 — Obras de construção: 1.2.5.1 — A edificação de novas construções, dentro do limite do conjunto, deverá ter em consideração a cércea dos imóveis a preservar mais próximos de forma a não serem criados volumes dissonantes; observando relativamente à profundidade o disposto no Regulamento Municipal; 1.2.5.2 — Excetuam-se do disposto no número anterior os edifícios afetos a equipamentos e serviços públicos ou de interesse para a coletividade, devendo, no entanto, ser assegurada a respetiva qualidade arquitetónica; 1.2.5.3 — Nas novas construções devem ser adotados revestimentos e acabamentos compatíveis com os presentes nos imóveis a preservar. 1.2.6 — Obras de demolição: 1.2.6.1 — Dentro do perímetro dos conjuntos é possível a demolição integral e substituição de qualquer construção que não se encontre definida como imóvel a preservar integrado em conjunto; 1.2.6.2 — A demolição total de qualquer construção que se encontre definida como imóvel a preservar integrado em conjunto só é permitida nas seguintes circunstâncias: a) Por razões excecionais de evidente interesse público; b) Por risco de ruína iminente; 1.2.6.3 — Admite-se a demolição parcial de qualquer construção que se encontre definida como imóvel a preservar integrado em conjunto se se referirem a partes do imóvel que correspondam a intervenções de data posterior à sua origem e que de alguma forma contribuam para a sua descaraterização. 1.3 — Operações de loteamento: 1.3.1 — As soluções de loteamento deverão adequar-se à morfologia própria do conjunto no que respeita às caraterísticas dos lotes a constituir, adotando para as edificações tipologia e utilizações que não colidam com as presentes no conjunto; 1.3.2 — Esses aspetos morfológicos devem ser observados também nas áreas de espaço público que venham a ser criadas. 2 — Monumentos — operações urbanísticas. — Nos monumentos de interesse municipal, quer se trate de arquitetura religiosa, arquitetura civil pública, arquitetura civil privada ou arquitetura industrial, os projetos e obras de, conservação, reconstrução, alteração, ampliação, demolição parcial ou alteração de uso serão apreciados em cooperação entre proprietários, entidades gestoras e técnicos e uma comissão a nomear pela Câmara, para o efeito. 2.1 — Arquitetura religiosa. — As obras de conservação, reconstrução, alteração, ampliação, demolição parcial ou alteração de uso serão definidas em cooperação com a igreja através de seus representantes e técnicos responsáveis pelo projeto. 2.2 — Arquitetura civil pública. — As obras de conservação, reconstrução, alteração, ampliação, demolição parcial ou alteração de uso serão definidas em cooperação com a entidade responsável pelo imóvel ou seu representante e técnicos responsáveis pelo projeto. 2.3 — Arquitetura civil privada. — Nos monumentos integrados nesta tipologia, sendo propriedade de particulares, as obras recairão sobre o âmbito das obras particulares. 2.4 — Arquitetura industrial. — Estes casos correspondem a situações de forte impacto local no que respeita a valores de memória das atividades que sustentaram, pelo que a sua permanência e eventual reconversão implicará projetos específicos de reabilitação. 8595 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 3 — Sítios — operações urbanísticas. — Nos sítios, as intervenções que envolvam obras de edificação, obras de demolição, operações de loteamento obras de urbanização e trabalhos de remodelação dos terrenos, a abertura de túneis; a construção de parques de estacionamento subterrâneos, a abertura de novas vias e os grandes arranjos urbanísticos devem ser sujeitas a parecer prévio dos serviços competentes da CMM, que informarão da necessidade e condições de execução de eventuais intervenções arqueológicas de avaliação prévia, acompanhamento de obras ou outros trabalhos arqueológicos essenciais à aprovação e execução das intervenções pretendidas. 4 — APA (áreas com potencialidades arqueológicas) — operações urbanísticas. — APA — Áreas com potencialidades arqueológicas, compreendem as áreas definidas com base em intervenções arqueológicas anteriores, achados devidamente localizados, referências documentais, toponímicas ou eventuais achados, cuja localização precisa se desconhece, e ainda todas as igrejas não classificadas e de construção anterior ao século XIX. São ainda considerados áreas de potencial valor arqueológico as áreas afetas a empreendimentos de grande magnitude e as intervenções de significativa relevância urbanística, que impliquem escavações e revolvimentos de terra ou alterações da topografia inicial, como túneis, parques de estacionamento subterrâneos, abertura de novas vias e grandes arranjos urbanísticos. Nas áreas com potencialidades arqueológicas, as intervenções que envolvam obras de edificação, obras de demolição, operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação dos terrenos devem ser sujeitas a parecer prévio dos serviços competentes da CMM, que informarão da necessidade e condições de execução de eventuais intervenções arqueológicas de avaliação prévia, acompanhamento de obras ou outros trabalhos arqueológicos essenciais à aprovação e execução das intervenções pretendidas. Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 30 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República. O Regulamento encontra-se à disposição, para consulta, no Gabinete de comunicação e Relações Públicas desta Câmara Municipal. Lubelia Cristina Silva Ferreira, com a carreira/categoria de Assistente Técnica, colocada na posição remuneratória entre 01 e 02, nível entre 5 e 7, com efeitos a 1 de julho de 2012; Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, na sua atual redação, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público na modalidade por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores: Jorge Ribeiro Sequeira, com a carreira/categoria de Assistente Técnico/Coordenador Técnico, colocado na posição remuneratória entre 05 e 06 e nível entre 5 e 6, desligado do serviço a partir de 11 de janeiro de 2012, por motivo de falecimento; Antonio José Marques Porfírio, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, colocada na posição remuneratória entre 02 e 03, nível 2, com efeitos a 20 de julho de 2012, por motivo de falecimento; Domingos Augusto Rocha Gouveia, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, colocada na posição remuneratória entre 02 e 03, nível entre 2 e 3, com efeitos a 23 de maio de 2012, por motivo de exoneração de funções; Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, na sua atual redação, torna-se público que exonero das funções de adjunto do meu Gabinete de Apoio, a seu pedido, o licenciado Emanuel de Jesus Colaço Costa, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 1 de fevereiro de 2013. — A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes. 306775873 MUNICÍPIO DE ODEMIRA Aviso n.º 3394/2013 19 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto. 206798561 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º e na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com os meus despachos datados de 31/01/2013, torna-se público que concluíram com sucesso o período experimental, referente ao contrato de trabalho por tempo determinado, as seguintes trabalhadoras: Maria da Piedade Martinho Albino Béjinha e Susana Patrícia Sacramento Quintas, na carreira de Assistente Técnico — Divisão de Comunicação e Informação. MUNICÍPIO DO MONTIJO 7 de fevereiro de 2013. — O Vereador em Regime de Permanência, (Despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso. 306767587 Aviso (extrato) n.º 3393/2013 Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) n.º.1 do artº.37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2, na sua atual redação, torna-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade interna das seguintes trabalhadoras: Fernanda Maria Balseiro Quendera, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, colocada na posição remuneratória 1, nível 1, com efeitos a 1 de janeiro de 2012; Ana Catarina Pereira Tobias Andrade Ramos, com a carreira/categoria de Assistente Técnica, colocada na posição remuneratória entre 01 e 02, nível entre 5 e 7, com efeitos a 1 de janeiro de 2012; Lucrécia Conceição Pola Saínhas, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, colocada na posição remuneratória 1, nível 1, com efeitos a 1 de junho de 2012; MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Despacho n.º 3683/2013 Para os devidos efeitos, torna-se público nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os Quadros I, II, III, Quadros descritivos de transição da adequação da Estrutura Organizacional, aprovados em reunião da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2012 que fazem parte integrante da Estrutura Matricial Flexível. 26 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr. QUADRO 1 Unidades Orgânicas Nucleares/Flexíveis ou Estruturas Matriciais — Modelo Descritivo de Transição e Adequação para 2013 Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Pro- Mantém-se a designação do chefe, a missão, competências para 2013, sendo jetos Autárquicos. que o novo núcleo de competências de “Gestão de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa” só será constituído no términos da comissão de serviço do titular do cargo Dirigente da Divisão Municipal de Sistemas da Qualidade e Inovação Administrativa. Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Desenvolvimento Estra- Mantém-se a missão e competências para 2013, não obstante o estatuto retégico (não provido). muneratório ser alterado para o nível inferior de Dirigente Intermédio de 2.º grau — Chefe de Divisão (não estava provido ou designado Chefe da Equipa). Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Mantém-se a missão com alargamento das competências para 2013, sendo a Desenvolvimento das Atividades Económicas. mesma constituída nos termos da deliberação de Câmara Municipal transitando na sua globalidade para a nova adequação, nos termos do artigo 5.º do 8596 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 novo Regulamento da Estrutura Matricial e Flexível; não obstante o estatuto remuneratório do chefe de Equipa ser alterado para o nível de Dirigente Intermédio de 3.º grau — Chefe de Unidade. Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Esta Equipa será constituída para 2013, por deliberação do órgão Executivo, Ambiente. no que respeita a 2 núcleos de competências: a) Gestão Urbanística (a partir de Novembro de 2013); b) Serviços Urbanos Ambientais (a partir de 1 de janeiro de 2013). Gabinete de Apoio ao Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se as nomeações e as alterações ocorridas por despacho do Sr. Presidente da CM, a missão e competências para 2013, sendo agregados na sua dependência de atuação o: Gabinete de Comunicação; Gabinete de Protocolo. Gabinete de Apoio aos Vereadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se as nomeações e as alterações ocorridas por despacho do Sr. Presidente da CM, a missão e competências para 2013. Serviço Municipal de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este serviço autonomizado nos termos da lei específica, é constituído, entrando em vigor e funcionamento em 01.01.2013, passando a agregar na sua dependência de atuação o Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional e respetiva secção. Serviço Médico Veterinário Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este serviço autonomizado nos termos da lei específica, é constituído, entrando em vigor e funcionamento em 01.01.2013, mantendo a designação, a missão e competências. Departamento Municipal de Administração Geral (não provido na Este Departamento (não provido) é extinto, sendo as unidades orgânicas flexíveis dele dependentes, agregadas e integradas num novo Departamenestrutura anterior) — a extinguir. to — Departamento Municipal de Administração e Finanças, mantendo-se uma comissão de serviço do titular para a unidade orgânica flexível que lhe sucede na nova adequação organizacional — Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos (que agrega a missão e as competências da UOCF 3.º Administração Geral e a Divisão Municipal de Recursos Humanos, já anteriormente coordenadas pela mesma Dirigente (conforme previsto na alínea a) do n.º 6 do art.º 1.º e 18.º do Regulamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08. Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral Este Departamento (não provido) permanece parcialmente em vigor, apenas por força de se manter a UOCF 2.º grau — Divisão Municipal de Sistemas (não provido na estrutura anterior — permanece parcialmente). de Qualidade e Inovação Administrativa (por efeitos de manutenção da comissão de serviço e do mecanismo de suspensão parcial), sendo as outras duas Divisões Municipais agregadas e fundidas numa única só, denominada “Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação”, diretamente dependente do Executivo, como resulta da alínea a) do n.º 4 do art.º 1.º e 12.º do Regulamento, mantendose a comissão de serviço do titular para a unidade orgânica flexível que lhe sucede na nova adequação organizacional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08). Departamento Municipal de Gestão Financeira, Patrimonial e de Este Departamento permanece parcialmente em vigor, apenas por força de Contratação Pública (não provido na estrutura anterior — perse manter a UOCF 2.º grau — Divisão Municipal Económica e Financeira manece parcialmente). (por efeitos de manutenção da comissão de serviço da titular e mecanismo de suspensão parcial, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º Lei n.º 49/2012, de 29.08), sendo que a: a) Divisão Municipal de Contabilidade e Património transita para a nova adequação integrada no novo Departamento Municipal de Administração e Finanças (conforme previsto na alínea c) do n.º 6 do artigos 1.º e 20.º do Regulamento), mantendo-se a comissão de serviço do titular para a unidade orgânica flexível que lhe sucede na nova adequação organizacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08; b) Divisão Municipal de Contratação Pública e Gestão de Encomendas que é extinta, sendo a sua missão e competências asseguradas de forma excecional e transitória pelo Gabinete de Contratação Pública (previsto na adequação na nova Divisão Municipal Económica e Financeira, mas cuja Divisão ainda não entrará em vigor no próximo ano, dado que se manterá na estrutura anterior), pelo que este Gabinete é constituído desde já (01.01.2013), e ficará de forma autónoma e isolada dependente do Executivo e até ao término das comissões de serviço dos Dirigentes destas áreas. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8597 Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Este Departamento transita desde já para a nova adequação de estrutura, manEquipamentos Públicos (provido na estrutura anterior/transita tendo a sua missão e competências funcionais (conforme previsto no n.º 7 do para a nova adequação organizacional). artigo 1.º e artigo 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento), apenas se alterando a: a) Denominação do Departamento que passa a designar-se Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia (DOMTE); b) Configuração e graus das unidades orgânicas dependentes/estruturas existentes; mantendo-se a comissão de serviço do titular de cargo Dirigente de Diretor de Departamento, para a unidade orgânica nuclear que lhe sucede na nova adequação organizacional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08). Deste Departamento são ainda extintas as seguintes unidades orgânicas de competência flexível: — Unidade Orgânica de 2.º grau — Divisão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização de Obras, Empreitadas, Concessões e Parcerias; — Unidade Orgânica de 3.º grau — Serviços Urbanos; — Unidade Orgânica de 4.º grau — Serviço de Gestão de Transportes, Mobilidade e Energia; — Unidade Orgânica de 5.º grau — Serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e equipamentos Urbanos; tendo estas sido agregadas nas duas Divisões Municipais que lhe sucedem; Quanto à Divisão Municipal de Empreitadas da estrutura anterior transita para a nova adequação mantendo-se a comissão de serviço do titular de cargo Dirigente de Chefe de Divisão, para a unidade orgânica flexível que lhe sucede (Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08). Departamento Municipal de Ordenamento do Território e Urbanismo Este Departamento (não provido), mantém-se para 2013, nos mesmos termos, (não provido na estrutura anterior e mantém-se em vigor em 2013). missão e competências as Unidades Orgânicas Flexíveis — Divisões, dele dependentes, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares até ao términos das mesmas, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º Lei n.º 49/2012, de 29.08. Departamento Municipal de Promoção do Desenvolvimento Social, Este Departamento (não provido), permanece parcialmente em vigor, apenas Educacional e Cultural (não provido na estrutura anterior — perpor força de se manter a UOCF 2.º grau — Divisão Municipal de Gestão do manece parcialmente). Centro Lúdico (por efeitos de manutenção da comissão de serviço da respetiva titular e do mecanismo de suspensão parcial, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º Lei n.º 49/2012, de 29.08.), sendo que a: a) Divisão Municipal de Ação Social transita para a nova adequação organizacional prevista no Regulamento, mantendo-se a respetiva comissão de serviço da titular na unidade que lhe sucede nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08); e a b) Divisão Municipal de Educação (não provida) transita para a nova adequação organizacional para a unidade flexível idêntica que lhe sucede. Ainda neste Departamento são ainda extintas as seguintes UOCF: a) UOCF de 3.º Grau — Serviço de Gestão de Projetos e Funções de Ação Social e Saúde; b) UOCF 3.º Grau — Serviço Gestão de Projetos eAções Sócio — Habitacionais; c) UOCF 4.º Grau — Serviço de Promoção e Desenvolvimento Cultural; d) UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão e Promoção, do Turismo, Juventude e Desporto; e) UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão do Arquivo e Documentação Geral; — Sendo fundidas e integradas como áreas/ gabinetes técnicos de atuação da unidade — Divisão Municipal de Ação Social que lhe sucede, e UOCF 3.º grau, denominada Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres prevista no Regulamento. QUADRO 2 Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior, a manter com efeitos a 01.01.2013, ao abrigo do artigo 25, n.º 7 da Lei n.º 49/2012 Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. 8598 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Divisão Municipal Económica e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. Divisão Municipal de Planeamento e Projetos . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. Divisão Municipal de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. Divisão Municipal de Gestão Urbanística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. Divisão Municipal de Ambiente e Conservação da Natureza . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. Divisão Municipal de Gestão do Centro Lúdico . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma. QUADRO 3 Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior a Extinguir com Efeitos a 01.01.2013 Divisão Municipal de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Gabinete de Comunicação, integrado no GAP. UOCF 3.º Serviço de Gestão, Programação de Eventos e Protocolo Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo: a) Gabinete de Protocolo, integrado no GAP; b) Gabinete de Programação e Gestão de Eventos integrado na UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres. UOCF 3.º Serviço Municipal de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Serviço Municipal de Proteção Civil. UOCF 3.º Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil. UOCF 3.º Serviço Médico Veterinário Municipal . . . . . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Serviço Médico Veterinário Municipal. Divisão Municipal de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos; mantendo-se a comissão de serviço do titular (que agrega a missão e as competências da UOCF 3.º Administração Geral e a Divisão Municipal de Recursos Humanos, já anteriormente coordenadas pela mesma Dirigente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08. UOCF 3.º Serviço de Gestão de Competências, Desempenho e Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na Qualificação. nova estrutura organizacional pelo Gabinete de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação integrado na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos. Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela UOCF 3.º - Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso UOCF 3.º Administração Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos; mantendo-se a comissão de serviço do titular (que agrega a missão e as competências da UOCF 3.º Administração Geral Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8599 e a Divisão Municipal de Recursos Humanos, já anteriormente coordenadas pela mesma Dirigente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08. Divisão Municipal de Contratação Pública e Gestão de Encomendas Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas de forma excecional e transitória pelo Gabinete de Contratação Pública (previsto na adequação na nova Divisão Municipal Económica e Financeira, mas cuja Divisão ainda não entrará em vigor no próximo ano, dado que se manterá na estrutura anterior), pelo que este Gabinete é constituído desde 01.01.2013, e ficará de forma autónoma e isolada dependente do Executivo e até ao término das comissões de serviço dos Dirigentes destas áreas interligadas. Divisão Municipal de Empreitadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões; mantendo-se a comissão de serviço do titular, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08. Divisão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização de Obras, Extinção da Divisão — a missão e competências são integradas na nova estrutura Empreitadas, Concessões e Parcerias. organizacional na Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões. Divisão Municipal de Conservação e Manutenção de Infraestruturas Extinção da Divisão e respetivas UOCF de 3.º, 4.º e 5.º, designadas: e Edifícios Municipais e respetivas UOCF de 3.º, 4.º e 5.º grau — Unidade Orgânica de 3.º grau — Serviços Urbanos; — Unidade Orgânica de 4.º grau — Serviço de Gestão de Transportes, Mobilidade e Energia; — Unidade Orgânica de 5.º grau — Serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e equipamentos Urbanos; tendo estas sido agregadas e integradas na Divisão Municipal que lhe sucede na nova adequação organizacional denominada Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional. Divisão Municipal de Ação Social e respetivas UOCF de 3.º grau Extinção da Divisão e respetivas UOCF de 3.º, designadas: a) UOCF 3.º Grau — Serviço de Gestão de Projetos e Funções de Ação Social e Saúde; b) UOCF 3.º Grau — Serviço Gestão de Projetos e Ações Sócio — Habitacionais; Sendo fundidas e integradas como áreas/gabinetes técnicos de atuação da Divisão Municipal de Ação Social que lhe sucede, sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela UOCF de 2.º Grau acima mencionada, mantendo-se a comissão de serviço do titular, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08. Divisão Municipal de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a missão e competência integrada na nova estrutura organizacional na Divisão Municipal de Educação que lhe sucede com idêntico grau de atividades funcionais organizadas por gabinete técnicos. Divisão Municipal de Gestão de Bibliotecas . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a missão e competências é integrada na nova estrutura organizacional no Gabinete de Gestão de Bibliotecas dependente da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres. UOCF 4.º Grau — Serviço de Promoção e Desenvolvimento Cultural Extinção da UOCF 4.º — sendo a missão e competências integrada na nova estrutura organizacional no Gabinete de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais, dependente da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres. UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão e Promoção, do Turismo, Extinção da UOCF 4.º — sendo a missão e competências na nova estrutura Juventude e Desporto. organizacional integrada nos Gabinetes de Desporto, Turismo, Juventude e Tempos Livres, dependentes da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres. UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão do Arquivo e Documentação Extinção da UOCF 4.º — sendo a missão e competências integrada na nova Geral. estrutura organizacional no Gabinete de Gestão do Arquivo Municipal dependente da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres. 206795531 8600 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES de 16 de dezembro (RJUE), o qual estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. No entanto, no âmbito do Programa Simplex, foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento Zero». Esse diploma define um modelo que se processará basicamente on-line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», criado pela Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril. Neste contexto foi criado um novo quadro jurídico para o licenciamento do setor da indústria, através do Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), e uma alteração no procedimento do registo de alojamento local de acordo com o disposto na Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio. Neste sentido, importa, por isso, adequar a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor, integrando as alterações previstas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto e Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, aproveitando a oportunidade para retificar algumas imprecisões constantes do aludido Regulamento. Em conformidade com o disposto nos referidos normativos legais, é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o presente Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado à aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53. º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. Aviso n.º 3395/2013 Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado os seguintes trabalhadores: Por motivo de aposentação — Anselmo Rodrigues — Assistente Operacional, posição remuneratória 1 — nível 1, desligado do serviço em 22/01/2013. Por consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria — Porfírio António Sousa Carvalho — Técnico Superior, posição remuneratória 9 — nível 42, desligado do serviço em 07/01/2013. 13 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos. 306777663 MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS Aviso n.º 3396/2013 João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós: Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o “Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)”, durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município (www.municipio-portodemos.pt) ou no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós. 1 de março de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro. Artigo 1.º Projeto de alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo) Alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós Nota justificativa Os artigos 1.º, 3.º, 10.º, 13.º, 14.º e 17.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação e respetivos valores: O Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, alterou a Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, o que deu nova redação ao Decreto-Lei n.º 555/99, Artigo 1.º [...] Designação 1 2 2.1 2.2 2.3 3 4 5 6 7 7.1 7.2 7.2.1 7.2.2 8 8.1 8.2 9 10 11 12 13 14 ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... (Eliminado.) ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado (2.ª Via), incluindo o averbamento a que deem lugar ou certidão no caso de falta dos mesmos . . . . . . . . . . ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... Valor da taxa – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8601 Artigo 3.º [...] Designação 1 2 3 4 5 6 6.1 6.2 6.3 6.4 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 Valor da taxa ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição: – – – – – – – – – – – – – – – a) Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Postos abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo, Armazenamento, redes e ramais de distribuição (classes A1 a A3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Armazenamento e Postos abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10 m3 (classes B2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 115,65 € 92,17 € 54,30 Pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa de acordo com a Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro. Artigo 10.º [...] Designação 1 2 Valor da taxa ................................................................................................... ................................................................................................... – – a) 1.ª Prorrogação, por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) 2.ª Prorrogação, por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Artigo 13.º [...] Designação 1 1.1 2 3 3.1 4 4.1 4.1.1 4.2 4.2.1 5 5.1 5.2 6 6.1 7 7.1 7.1.1 7.2 7.3 8 8.1 9 ................................................................................................... Acresce ao montante referido no número anterior, exceto para hab. unifamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... Valor da taxa – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – 8602 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Designação 10 10.1 11 12 12.1 13 13.1 14 14.1 ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição Taxas de acordo com protocolo executado com empresa acreditada. Pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa de acordo com a Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro. Valor da taxa – – – – – Artigo 14.º [...] Designação Valor da taxa 1 1.1 2 2.1 3 3.1 4 4.1 5 5.1 5.2 6 6.1 7 7.1 8 8.1 ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – ................................................................................................... – 9 ................................................................................................... – 9.1 ................................................................................................... – 10 ................................................................................................... – 10.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 10.1.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 10.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 10.3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 10.4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 11 Mera Comunicação Prévia para Registo de Alojamento Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 76,08 11.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 11.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 11.3 Decresce aos montantes referidos 30 % nos pedidos não mediados pelo Balcão do Empreendedor. 12 Licenciamento Zero de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.1 Mera Comunicação Prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 25,00 12.2 Comunicação Prévia com prazo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 50,00 12.3 Inscrição no cadastro comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15,00 12.4 Decresce aos montantes referidos 30 % nos pedidos não mediados pelo Balcão do Empreendedor. Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição 13 13.1 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 200,00 13.2 Postos abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo, Armazenamento, redes e ramais de distribuição (classes A1 a A3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 100,00 14 Pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.1 Taxa de acordo com a Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro. Artigo 17.º Mera Comunicação Prévia de Indústria de Tipo 3 Designação 1 1.1 1.2 2 2.1 2.2 Instalação/Alteração: Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20 . . . Vistorias prévias, de conformidade e de verificação: Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . Valor da taxa € 139,65 € 157,13 € 116,98 € 127,12 8603 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Valor da taxa Designação 3 3.1 3.2 4 4.1 4.2 5 5.1 5.2 6 6.1 6.2 Vistorias da 1.ª verificação: Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . Vistorias da 2.ª verificação: Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . Vistorias para cessação/medidas cautelares: Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . Selagem e deselagem: Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . Decresce aos montantes referidos 30 % nos pedidos não mediados pelo Balcão do Empreendedor. Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos As presentes alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no “Balcão do Empreendedor”. 206797962 MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO Aviso n.º 3397/2013 Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, deliberou, por unanimidade, submeter o “Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão” a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Os interessados podem, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, em 3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail [email protected]. O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt. Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sitio www.cm-santacombadao.pt. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço. Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público Nota justificativa Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», impõe-se aos municípios diligenciar no sentido de conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal. Atenta a profunda alteração introduzida ao nível do regime da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e face à existência de três regulamentos municipais especificamente aplicáveis a esta matéria, concretamente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o Regulamento de Publicidade do Município de Santa Comba Dão e o Regulamento de Publicidade do Centro Antigo da Cidade de Santa Comba Dão, entendeu-se por curial proceder à elaboração de um novo Regula- € 114,74 € 122,04 € 120,90 € 137,07 € 148,94 € 166,39 € 119,85 € 131,14 mento, que agrega os regimes da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial em todo o território do Município de Santa Comba Dão. Isto, de modo a contribuir para um melhor ordenamento e qualidade do espaço público e, ao mesmo tempo, satisfazer as exigências crescentes dos cidadãos na melhoria da sua qualidade de vida, não esquecendo as especificidades necessariamente impostas para os Espaços Urbanos Históricos do concelho de Santa Comba Dão. Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 6, e na alínea b), do n.º 7, ambos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, se elabora o Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo. CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante 1 — O Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), do artigo 64.º, n.º 6, alínea a) e n.º 7, alínea b) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, dos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. 2 — Sempre que exista revogação, substituição e ou alteração superveniente dos diplomas referidos no número anterior ou em outras disposições do presente Regulamento, aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, os novos preceitos. Artigo 2.º Objeto 1 — O presente Regulamento estabelece o regime e os critérios a que ficam sujeitas a ocupação e utilização do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial em toda a área do Município de Santa Comba Dão. 2 — O presente regulamento visa definir os critérios de localização, instalação e adequação formal e funcional do mobiliário urbano e outro equipamento relativamente à envolvente urbana numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelos valores ambientais e paisagísticos e de melhoria da qualidade de vida, regendo-se pelos seguintes valores e princípios fundamentais: a) Segurança de pessoas e bens, nomeadamente nas condições de circulação e acessibilidade, pedonal e rodoviária; 8604 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 b) Preservação e valorização dos espaços públicos; c) Preservação e valorização do sistema de vistas; d) Preservação dos valores históricos e patrimoniais e valorização do Centro Antigo da Cidade; e) Preservação e valorização das áreas verdes; f) Preservação da estética e do equilíbrio ambiental. Artigo 3.º Âmbito de aplicação 1 — O presente Regulamento aplica-se a todas as ocupações e utilizações privativas do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, doravante ocupação do espaço público. 2 — O presente Regulamento aplica-se ainda a todos os meios ou suportes de afixação, inscrição e ou difusão de mensagens de publicidade de natureza comercial visíveis ou audíveis do espaço público, doravante afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias. 3 — Em caso algum é permitido qualquer tipo de ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias constante do presente Regulamento, sem prévio licenciamento ou comunicação à Câmara Municipal de Santa Comba Dão ou, consoante os casos, de concessão, nos termos legalmente previstos. 4 — Para além de outras legalmente previstas, excetuam-se do disposto no n.º 2, ficando isentas de licenciamento, autorização, comunicação prévia com prazo, registo ou qualquer outro ato permissivo e de mera comunicação prévia: a) Publicidade difundida pela imprensa, rádio e televisão; b) Publicidade concessionada pelo Município, nos termos descrito no artigo 13.º; c) Propagando política, sindical ou religiosa; d) Mensagens e dizeres divulgados através de éditos, avisos, notificações e demais formas de sensibilização que estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos; e) Comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a atividade de órgãos de soberania e da Administração Pública; f) Afixações ou inscrições respeitantes a serviços de transportes coletivos públicos; g) A referência a saldos ou promoções; h) Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de crédito, débito ou outros análogos, criados com o fim a facilitar o pagamento de serviços. 5 — É ainda isenta de licenciamento, autorização, comunicação prévia com prazo, registo ou qualquer outro ato permissivo e de mera comunicação prévia, a afixação, inscrição e ou difusão de mensagens de publicidade descritas no n.º 8 do artigo 57.º do Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas e outras Receitas Municipais (Edital n.º 1217/2010 de 3 de dezembro), nomeadamente: a) A indicação da marca, do preço ou da qualidade colocados nos artigos à venda; b) Os anúncios respeitantes a serviços de transportes coletivos públicos; c) As montras com acesso pelo interior dos estabelecimentos; d) Os dizeres que resultem de imposição legal, mormente as tabuletas colocadas em execução do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; e) Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas e de outros serviços de saúde, desde que especifiquem apenas os titulares, horário de funcionamento e, quando for caso disso, especializações; f) Os anúncios destinados à identificação de advogados, solicitadores e outros legalmente contemplados, desde que contenham apenas o nome, endereço e horário de expediente do respetivo profissional. 6 — Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação de espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas sujeitas ao respetivo regime aplicável. 7 — Salvo disposição legal em contrário, as entidades isentas do pagamento de taxas municipais estão sujeitas aos procedimentos previstos no presente Regulamento. Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: a) Atividade publicitária — Conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações tais como: operações de conceção, criação, produção, planificação e distribuição publicitárias; b) Alpendre ou pala — Elementos rígidos de proteção contra agentes climatéricos com, pelo menos, uma água, fixos aos paramentos das fachadas e aplicáveis a vãos de portas, janelas, montras de edifícios ou estabelecimentos comerciais; c) Anunciante — Pessoa singular ou coletiva no interesse da qual se realiza a publicidade; d) Aglomerado urbano — o núcleo de edificações autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 metros das vias públicas onde terminam aquelas infraestruturas urbanísticas; e) Anúncio eletrónico — Sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares; f) Anúncio iluminado — Suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz; g) Anúncio luminoso — Suporte publicitário que emita luz própria; h) Aparelho de ar condicionado (sistema de climatização) — Equipamentos combinados de forma coerente com vista a satisfazer um ou mais dos objetivos da climatização (arrefecimento, ventilação, aquecimento, humidificação, desumidificação e purificação do ar); i) Área contígua (a aplicar no regime de mera comunicação prévia) — Corresponde à área que não exceda a largura da fachada do estabelecimento e que não se sobrepõe ao corredor pedonal do respetivo passeio; j) Bandeirola — Suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica; k) Campanha publicitária de rua — Meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémera, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o público, designadamente as que consistem na distribuição de panfletos ou produtos, provas de degustação, ocupação do espaço público com objetos, equipamentos de natureza publicitária ou de apoio; l) Cavalete — Suporte não luminoso, localizado junto à entrada de estabelecimento de restauração ou de bebidas, destinado à afixação do respetivo menu; m) Chapa — Suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso; n) Coluna publicitária — Suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotada de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias; o) Corredor pedonal — Percurso linear para peões, livre de obstáculos ou de qualquer elemento urbano, preferencialmente salvaguardado na parcela interior dos passeios, com uma largura não inferior a 1,50 m; p) Destinatário — Pessoa singular ou coletiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela, de qualquer forma, seja atingida; q) Equipamento urbano — Conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, nomeadamente sinalização viária, semafórica, candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas, abrigos de transportes públicos, pilaretes, papeleiras e outros elementos congéneres; r) Espaço público — Toda a área não edificada, de livre acesso, infraestruturas e espaços verdes e de utilização coletiva, como tal definidos na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, bem como os demais arruamentos e espaços públicos de utilização coletiva não integrados no domínio privado municipal; s) Centro Antigo da Cidade de Santa Comba Dão — Corresponde à área urbana consolidada de elevado valor patrimonial, com traça residencial, comércio, serviços e equipamentos, que deve ser preservada, recuperada e valorizada, delimitada pela Zona Especial de Proteção à Casa dos Arcos e Pelourinho; t) Esplanada aberta — Instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos; u) Esplanada fechada — Instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura envolvente de proteção contra agentes climatéricos, mesmo que qualquer dos elementos da sua estrutura seja rebatível, extensível ou amovível; v) Expositor — Estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público; 8605 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 w) Fachada lateral ou empena cega — Fachada lateral de um edifício, sem janelas, a qual confina com o espaço público ou privado; x) Floreira — Vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público; y) Guarda-vento — Armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada; z) Insufláveis e meios aéreos — Todos os suportes publicitários aéreos dirigidos ou controlados por meios próprios ou por ligação ao solo; aa) Letras soltas ou símbolos — Mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, montras, portas ou janelas; bb) Mobiliário urbano — Todas as coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário; cc) Mastro-bandeira — Suporte integrado num mastro, que tem como principal função elevar a área de afixação publicitária acima dos 3 metros de altura, e como função complementar ostentar uma bandeira; dd) Múpi — Suporte constituído por estrutura de dupla face, dotado de iluminação interior, que permite a rotação de mensagens publicitárias, podendo uma das faces ser destinada a informação do Município; ee) Ocupação do espaço público — Qualquer implantação, ocupação, utilização, difusão, instalação, afixação ou inscrição, promovida por suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios; ff) Ocupação periódica — Aquela que se efetua no espaço público, em determinadas épocas do ano; gg) Outros suportes publicitários — Todos os restantes veículos ou objetos utilizados para transmitir mensagens publicitárias, não incluídas nas definições enunciadas no presente artigo. hh) Pala — Elemento rígido, com estrutura autónoma, com predomínio da dimensão horizontal, fixo aos paramentos das fachadas, com função decorativa e de proteção contra agentes climatéricos, funcionando como suporte para afixação/inscrição de mensagens publicitárias; ii) Painel — Também denominado “outdoor”, suporte gráfico constituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente no solo ou fixado em tapumes, vedações ou elementos congéneres; jj) Pendão — Suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica; kk) Pilaretes — Elementos metálicos ou de outro material inerte, fixos, rebatíveis ou retráteis, instalados no passeio ou outro tipo de espaço exterior, que têm como função a delimitação de espaço; ll) Placa — Suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento; mm) Propaganda eleitoral — Toda a atividade que visa direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas; nn) Propaganda política — Toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores; oo) Publicidade — Qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições; pp) Publicidade aérea — A que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositivos aéreos, designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a ele espiados); qq) Publicidade em veículos — A que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos; rr) Publicidade sonora — Atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária; ss) Quiosque — Elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção; tt) Sanefa — Elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária; uu) Suporte publicitário — Meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária; vv) Tabuleta — Suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces; ww) Tela — Suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação; xx) Toldo — Elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária; yy) Totem — Suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação; zz) Unidades móveis publicitárias — Veículos ou atrelados utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária; aaa) Via pública — Via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; bbb) Vitrina — Mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações. Artigo 5.º Segurança de pessoas e bens 1 — A ocupação do espaço público com mobiliário urbano, outros equipamentos, publicidade e respetivos suportes ou materiais não pode: a) Prejudicar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação pedonal, rodoviária, ferroviária, fluvial e área; b) Prejudicar ou dificultar a circulação de veículos de emergência; c) Causar prejuízos a terceiros, nomeadamente prejudicar a saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei; d) Prejudicar a visibilidade dos automobilistas sobre a sinalização de trânsito, as curvas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos e o acesso a edificações ou a outros espaços; e) Apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego e possam distrair ou provocar o encandeamento dos peões ou automobilistas; f) Dificultar o acesso dos peões a edifícios, parques e jardins, praças e restantes espaços públicos ou de qualquer forma possa prejudicar a circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida; g) Diminuir a eficácia da iluminação pública; h) Interferir com a operacionalidade das estações fixas de medição dos parâmetros da qualidade do ar, designadamente por alteração das condições de dispersão atmosférica e consequentes perturbações das condições de amostragem e medição. 2 — Não é permitida a instalação, afixação ou inscrição de publicidade em placas toponímicas, números de polícia, placas de sinalização rodoviária e semafórica, viadutos rodoviários e ferroviários, passagens superiores para peões, rotundas, ilhas para peões, separadores de trânsito automóvel, placas informativas sobre edifícios com interesse público e equipamentos para deposição de resíduos. 3 — A instalação ou inscrição de publicidade em equipamento móvel urbano, nomeadamente, em abrigos para utentes de transportes públicos, papeleiras ou outros recipientes utilizados para a higiene e limpeza pública, obedece ao preceituado no número anterior, podendo, contudo, ser definidas contratualmente condições de utilização ou afixação. 4 — A implantação de mobiliário urbano ou de outro equipamento ou ainda de quaisquer suportes publicitários não pode dificultar a visibilidade das montras dos estabelecimentos. 5 — O mobiliário urbano e outro equipamento não podem ocupar a rede viária, incluindo zonas de estacionamento. 6 — Não é permitida a colocação de suportes publicitários, nomeadamente anúncios luminosos de dupla face, que prejudiquem enfiamentos visuais ao longo das vias. Artigo 6.º Preservação e valorização dos espaços públicos A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes não pode: a) Prejudicar ou contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade dos espaços públicos; b) Impedir, restringir ou interferir negativamente no funcionamento das atividades urbanas ou de outras utilizações do espaço público ou ainda quando dificulte aos utentes a fruição dessas mesmas atividades em condições de segurança e conforto; c) Contribuir para a degradação do estado de conservação e salubridade dos espaços públicos; d) Contribuir para a descaracterização da imagem e da identidade dos espaços e dos valores urbanos, naturais ou construídos, emblemáticos do Município; 8606 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO II e) Dificultar o acesso e a ação das entidades competentes às infraestruturas existentes no Município, para efeitos da sua manutenção e ou conservação. f) Violar as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto. Procedimentos aplicáveis Artigo 7.º Disposições gerais Preservação e valorização dos sistemas de vistas A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes, não é permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade do espaço urbano e da paisagem, nomeadamente: a) Prejudique as condições de privacidade e fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios; b) Prejudique as panorâmicas das frentes urbanas ribeirinhas; c) Prejudique as panorâmicas usufruídas a partir dos miradouros e a qualidade visual da envolvente destes locais; d) Prejudique as panorâmicas dos espaços verdes e áreas de conservação da natureza. Artigo 8.º Preservação dos valores históricos e patrimoniais e valorização do centro antigo da cidade 1 — A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes em imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção só é permitida se não prejudicar os valores em presença. 2 — A instalação de mensagens publicitárias ou outras em edifícios deve integrar-se harmoniosamente na arquitetura do imóvel e constituir um elemento valorizador do edifício e da paisagem envolvente, considerando-se como aspetos essenciais a composição, escala, forma e cores do suporte e da mensagem. 3 — Não é permitida a ocupação do espaço público com a colocação de qualquer suporte publicitário em locais em que se sobreponha a cunhais, pilastras, cornijas, desenhos, pinturas, painéis de azulejos, esculturas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, varandas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo e ainda placas toponímicas e números de polícia. 4 — A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes no Centro Antigo da Cidade de Santa Comba Dão, deverá respeitar as disposições da Subsecção X do Capítulo III. Artigo 9.º Preservação e valorização das áreas verdes 1 — A ocupação do espaço público com publicidade não é permitida sempre que: a) Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes; b) Implique a ocupação ou pisoteio de superfícies ajardinadas e zonas interiores dos canteiros; c) Implique afixação em árvores; d) Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes. 2 — Nas áreas verdes de proteção, áreas verdes de recreio, lazer e pedagogia, designadamente parques e jardins públicos, e nas quintas e jardins históricos, só podem ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, ou outros meios de utilização do espaço público, nos seguintes casos: a) Em equipamentos destinados à prestação de serviços coletivos; b) Em mobiliário urbano municipal ou das empresas municipais. Artigo 10.º Preservação da estética e do equilíbrio ambiental A afixação ou inscrição de mensagens e a utilização do espaço público não é permitida quando por si só, ou através dos suportes que utilizam, afetem a estética e o ambiente dos lugares ou da paisagem. Artigo 11.º Conteúdo das mensagens publicitárias A publicidade deve respeitar o disposto no Código da Publicidade, nomeadamente os princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. SECÇÃO I Artigo 12.º Tipos de procedimento 1 — A ocupação do espaço público para determinados fins, conexos com a atividade exercida pelo respetivo estabelecimento, está sujeita aos procedimentos de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, ou a licenciamento ou concessão nos termos do regime geral de ocupação do espaço público, conforme regulado nos artigos seguintes. 2 — Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não está sujeita a licenciamento, autorização, autenticação, validação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos: a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público; b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público; c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento. d) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens imóveis que são o objeto da própria transação publicitada, com indicação de venda, arrendamento ou trespasse, e ainda no caso das mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em viaturas relacionadas com a atividade comercial. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e do n.º 4 e 5 do artigo 3.º, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias está sujeita ao regime de licenciamento. 4 — A instalação em espaço público de suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim não carece de qualquer procedimento de controlo prévio em matéria de ocupação do espaço público, ficando apenas sujeita a licença de publicidade nos termos do presente Regulamento, salvo o disposto no número seguinte. 5 — A instalação em espaço público de suporte publicitário quando dispensada do respetivo licenciamento nos termos do n.º 4, está sujeita a procedimento de controlo prévio em matéria de ocupação do espaço público. Artigo 13.º Publicidade em espaços concessionados A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes, quando localizada em espaços concessionados, está isenta dos procedimentos aplicáveis no presente capítulo sempre que as respetivas condições estejam expressamente previstas no contrato de concessão celebrado entre o Município e a entidade concessionária. Artigo 14.º Natureza das licenças 1 — As licenças concedidas no âmbito do presente Regulamento são consideradas precárias e são emitidas pelo prazo máximo de um ano civil, sem prejuízo, quando aplicável, do disposto no artigo anterior. 2 — Quando imperativos de reordenamento do espaço público, nomeadamente a aprovação de planos municipais de ordenamento do território, a execução de obras ou outras ações de manifesto interesse público assim o justifiquem, poderá ser ordenada pela Câmara Municipal, em prazo por esta determinado, a remoção, definitiva ou temporária do mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais ou a sua transferência para outro local do Município conveniente a indicar pelos serviços municipais responsáveis. 8607 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 15.º Projetos de ocupação do espaço público 1 — A Câmara Municipal quando as características urbanísticas, paisagísticas ou culturais o justifiquem, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocupações, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicação por edital. 2 — As ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela Câmara Municipal devem obedecer às características formais e funcionais aprovadas e ainda ao disposto no presente Regulamento. Artigo 16.º Taxas 1 — Os procedimentos de licenciamento e de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, previstos no presente regulamento encontram-se sujeitos à liquidação de Taxas. 2 — As taxas resultantes da aplicação do número anterior, são as que se encontram previstas no Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços para o Município de Santa Comba Dão, as quais são divulgadas no portal do Município e, nos casos aplicáveis (ou seja, de mera comunicação prévia e de comunicação prévia com prazo) no «Balcão do Empreendedor». 3 — No caso de mera comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo, a liquidação das taxas é efetuada automaticamente no «Balcão do Empreendedor». 4 — Pelos procedimentos de apreciação, renovação e averbamentos, dos pedidos de licenciamento e de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, são devidas as taxas previstas Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços para o Município de Santa Comba Dão 5 — A liquidação das taxas de comunicação prévia com prazo deve ser realizada no prazo de 20 dias após a notificação do seu deferimento. 6 — A liquidação do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuada aquando do levantamento da licença ou, no caso de renovação, no prazo fixado para o efeito sob pena de caducidade do respetivo direito. 7 — Na liquidação pela primeira vez, das taxas de licenciamento de ocupação anual, se esta não corresponder a um ano civil completo, são levados em conta, tantos duodécimos quantos os meses a que respeita. 8 — A liquidação das taxas de licenciamento deve ser realizada no prazo de 30 dias após a notificação do seu deferimento. e localização do mobiliário urbano respeitem os limites estabelecidos no artigo 12.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, nomeadamente: a) Instalação de toldo e respetiva sanefa, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; b) Instalação de esplanada aberta, quando for efetuada em área contígua à fachada do estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento; c) Instalação de estrado, quando for efetuada como apoio a uma esplanada e não exceder a sua dimensão; d) Instalação de guarda-ventos, quando for efetuada junto das esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada, e o seu avanço não ultrapassar o da esplanada; e) Instalação de vitrina e expositor, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; f) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, desde que: i) Seja efetuada na área contígua à fachada do estabelecimento e não exceder a largura da mesma; ou ii) A mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores. g) Instalação de arcas e máquinas de gelados, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; h) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; i) Instalação de floreira, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento; j) Instalação de contentor para resíduos, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento. k) Instalação de aparelhos de ar condicionado em área contígua à fachada do estabelecimento. 2 — A mera comunicação prévia consiste numa declaração efetuada no «Balcão do Empreendedor», que permite ao interessado na exploração do estabelecimento proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas. 3 — O título comprovativo da mera comunicação prévia corresponde ao comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do Empreendedor» e do pagamento das taxas devidas. 4 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes do Capítulo III, a mera comunicação prévia, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à celebração de contrato de concessão. Artigo 17.º Artigo 19.º Ocupação ilícita do espaço público e remoção Comunicação prévia com prazo 1 — A Câmara Municipal pode ordenar a remoção do mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais, sempre que se verifique que estes foram instalados, afixados, inscritos ou difundidos sem prévia comunicação, comunicação prévia com prazo ou licenciamento municipal, ou em desconformidade com as condições do licenciamento, com as regras definidas no presente Regulamento ou com as demais normas legais e regulamentares. 2 — Ocorrendo determinação de remoção por motivos de ocupação ilícita ou por necessidade de transferência da ocupação nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, o titular deve proceder à respetiva remoção dos elementos, suportes publicitários, equipamento/mobiliário urbano, no prazo de 30 dias úteis, devendo a remoção incluir a limpeza do local e ou do edifício, de modo a repor as condições existentes à data da sua ocupação. 3 — Em caso de recusa ou inércia do titular, o Município procederá à remoção e armazenamento, se aplicável, dos elementos, suportes publicitários, equipamentos/mobiliários urbanos, a expensas do infrator. 4 — Da eventual perda ou deterioração dos elementos, equipamentos/ mobiliários urbanos não emerge qualquer direito a indemnização. 1 — Aplica-se o regime da comunicação prévia com prazo no caso de as características e a localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites referidos no n.º 1, do artigo anterior. 2 — A comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao interessado proceder à ocupação do espaço público, quando o Presidente da Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas. 3 — A comunicação prévia com prazo é efetuada no «Balcão do Empreendedor», sendo a sua apreciação da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada: SECÇÃO II Comunicação prévia Artigo 18.º Mera comunicação prévia 1 — Aplica-se o regime da mera comunicação prévia no «Balcão do Empreendedor», estabelecido no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, à declaração referida no n.º 2 do presente artigo, caso as características a) Nos vereadores, com faculdade de subdelegação; ou b) Nos dirigentes dos serviços municipais. 4 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes do presente regulamento, o deferimento da comunicação prévia com prazo, efetuada nos termos dos números anteriores, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à celebração de contrato de concessão. Artigo 20.º Instrução do pedido de mera comunicação prévia e comunicação prévia com prazo 1 — Os pedidos de mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo são efetuadas no «Balcão do Empreendedor». 2 — Até à entrada em funcionamento do «Balcão do Empreendedor», os pedidos de mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo são efetuados no Serviço de Taxas e Licenças do Município. 8608 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 3 — Sem prejuízo de outros elementos identificados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais e da economia, a mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, contém: a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal; b) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial; c) Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular; d) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual; e) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia; f) A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público; g) A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar, nomeadamente; g1) Planta de localização com a sinalização do local previsto, disponível no Serviço de Taxas e Licenças do Município; g2) Fotografia a cores indicando o local previsto; g3) Memória descritiva e ou desenhos elucidativos, com a indicação da forma, dimensões, dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam relevantes à sua caraterização; h) A declaração do titular da exploração declarando que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público, nomeadamente as condições de instalação de mobiliário urbano constantes do capítulo III do presente Regulamento. i) A autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, concedendo permissão para a inscrição, afixação ou difusão da mensagem publicitária, quando aplicável. 4 — Nos 10 dias subsequentes à data de apresentação do pedido podem ser solicitados ao interessado elementos essenciais à apreciação da mesma, dispondo o interessado do prazo de 10 dias para suprir a falta. 5 — O título comprovativo da mera comunicação prévia corresponde ao comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do Empreendedor» e do pagamento das taxas devidas. 6 — As comunicações prévias com prazo só se consideram entregues quando estiverem acompanhadas de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente artigo e se mostrarem pagas as taxas devidas. 7 — Constitui motivo de indeferimento da comunicação prévia com prazo: a) A violação de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, designadamente as previstas no presente Regulamento, e as relativas à atividade exercida ou a exercer, ou provenientes de servidões e restrições de utilidade pública; b) O desrespeito por condições fixadas em contrato de concessão de publicidade; c) A violação dos projetos de ocupação do espaço público e respetivas normas; d) A existência de quaisquer débitos à Câmara Municipal, salvo se o devedor tiver deduzido reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea. 8 — Previamente à decisão de indeferimento do pedido de comunicação prévia com prazo procede-se à audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo. Artigo 21.º Procedimentos cumulativos 1 — Sempre que a ocupação do espaço público implique a realização de operações urbanísticas, designadamente as constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e demais legislação aplicável, os procedimentos previstos na presente secção, dependem da prévia obtenção das licenças ou autorizações administrativas ou da admissão das comunicações prévias que, em face de tais normas, se mostrem necessárias. 2 — Nos casos em que a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias exija a execução de obras de construção sujeitas a licença ou comunicação prévia, ou a ocupação de espaço público sujeita a licença ou autorização, devem estas ser requeridas cumulativamente, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis. 3 — A afixação ou inscrição de publicidade do estabelecimento comercial só é permitida quando a atividade exercida pelo mesmo se encontre devidamente licenciada. Artigo 22.º Atualização de dados O titular da exploração do estabelecimento é obrigado, por força do disposto no n.º 4, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação. Artigo 23.º Prazo de duração, renovação e cessação da ocupação do espaço público 1 — O direito de ocupação do espaço público, adquirido nos termos previstos na presente secção, pode ser concedido por qualquer período de tempo, não inferior, no entanto, à unidade dia, até ao máximo de 365 dias/ano e renova-se anualmente, de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos no Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Santa Comba Dão, no prazo de 30 dias. 2 — O direito de ocupação do espaço público, adquirido nos termos do número anterior, renova-se a pedido do interessado, através do «Balcão do Empreendedor». 3 — O interessado na exploração de um estabelecimento deve usar o «Balcão do Empreendedor» para comunicar a cessação da ocupação do espaço público para os fins anteriormente declarados. 4 — No caso da cessação da ocupação do espaço público resultar do encerramento do estabelecimento, dispensa-se a comunicação referida no número anterior, bastando, para esse efeito, a comunicação de encerramento do estabelecimento no «Balcão do Empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após o seu encerramento. 5 — Passado o prazo de direito do titular ou ocorrendo violação das normas constantes do presente Regulamento, o mesmo deve proceder à respetiva remoção dos elementos, suportes publicitários, equipamentos/ mobiliários urbanos, no prazo de 10 dias úteis, contados da sua extinção ou da notificação de revogação, consoante o caso. 6 — O direito de ocupação do espaço público, adquirido nos termos previstos na presente secção pode ser suspenso ou caducado sempre que razões de interesse público o imponham, devendo o titular ser notificado dessa intenção com a antecedência mínima de 30 dias. 7 — A suspensão ou cancelamento do direito de ocupação do espaço público, nos termos do número anterior, concede ao titular o direito à indemnização correspondente ao valor proporcional das taxas pelo período não utilizado. SECÇÃO III Licenciamento Artigo 24.º Aplicabilidade 1 — Aplica-se o regime geral de licenciamento e a presente secção deste Regulamento, a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do «Balcão do Empreendedor». 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a ocupação do espaço público com andaimes, materiais, equipamentos ou outros, que decorra direta ou indiretamente da realização de obras de edificação, está sujeita a controlo prévio municipal. 3 — A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita a licença municipal, nos termos e com as exceções constantes do presente Regulamento e obedece às regras gerais sobre publicidade. Artigo 25.º Instrução do pedido de licenciamento 1 — O pedido de licenciamento deve ser formulado em requerimento próprio disponível no Serviço de Taxas e Licenças do Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, apresentado em formato digital (PDF) ou, em alternativa, em formato papel, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, contendo os seguintes elementos: a) A identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal; b) A indicação da qualidade em que requer o pedido de licenciamento; 8609 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 c) Indicação do alvará de licença ou autorização de utilização; d) Indicação do tipo de publicidade ou ocupação de espaço a licenciar; e) Identificação exata do local onde pretende efetuar a afixação, inscrição ou difusão da mensagem publicitária; f) Indicação do período de tempo pretendido para a concessão da licença. 2 — O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes elementos: a) Planta de localização com a sinalização do local previsto, disponível no Serviço de Taxas e Licenças do Município; b) Fotografia a cores indicando o local previsto; c) Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento; d) Desenhos elucidativos, com a indicação da forma, dimensão, materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento; e) Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, concedendo permissão para a inscrição, afixação ou difusão da mensagem publicitária; f) Documento comprovativo da legitimidade para a prática do ato; g) Declaração emitida pelo requerente em como este se responsabiliza por quaisquer danos emergentes causados sobre o Município ou terceiros. 3 — O licenciamento para afixação de cartazes fica apenas dependente de pedido a efetuar no Município de Santa Comba Dão, para efeitos de registo, arquivo e licenciamento, devendo a comunicação ser acompanhada de um exemplar do cartaz ou da maqueta do mesmo. 4 — Os pedidos de licenciamento de publicidade móvel, para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, quando aplicáveis, devem ser acompanhados dos seguintes elementos: a) Cópia do título de registo automóvel ou equivalente; b) Fotomontagem da viatura, mostrando as faces bem visíveis onde se pretende inscrever a publicidade. 5 — Nas campanhas publicitárias sonoras, para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, e nas anteriores alíneas a) e b), quando aplicáveis, deve ainda ser entregue texto a difundir e percurso. 6 — Os pedidos de licenciamento de publicidade aérea, para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, quando aplicáveis, devem ser instruídos com certificados de matrícula e de navegabilidade válidos. 7 — Para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, os pedidos de licenciamento de campanhas publicitárias de rua que impliquem a ocupação do espaço com dispositivos de natureza publicitária devem ainda ser acompanhados de um exemplar dos impressos ou produtos a distribuir, dos locais e horários da distribuição, bem como o desenho do equipamento de apoio que, eventualmente, for utilizado. Artigo 26.º Elementos complementares 1 — Nos 15 dias subsequentes à data de entrada do requerimento, podem ser solicitados ao requerente elementos, esclarecimentos ou indicações, necessários para uma melhor compreensão do que é pretendido. 2 — A falta de indicação e ou apresentação dos elementos, esclarecimentos ou indicações referidos no número anterior dentro do prazo concedido, respeitando a legislação vigente sobre o assunto, implica o indeferimento liminar do processo e o consequente arquivamento do mesmo. Artigo 27.º Saneamento e apreciação liminar 1 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido. 2 — O Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 8 dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da ocupação, afixação, inscrição ou difusão, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida. 3 — O requerente tem um prazo de 15 dias para proceder à entrega dos elementos ou para prestar os esclarecimentos solicitados, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento. 4 — A falta de apresentação dos elementos ou esclarecimentos solicitados no prazo referido no número anterior implica a rejeição liminar do pedido e o arquivamento do processo. 5 — No prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal pode igualmente proferir despacho de rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. 6 — O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais, as competências previstas no presente artigo. Artigo 28.º Pareceres de outras entidades 1 — No âmbito do procedimento de licença devem ser consultadas as entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido. 2 — Sempre que o local onde o requerente pretenda afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária esteja sob a jurisdição de outra entidade, e não tenha ocorrido a rejeição liminar do pedido, deve o Presidente da Câmara Municipal, nos 15 dias seguintes à entrada do requerimento ou da junção dos elementos complementares que hajam sido solicitados, promover as consultas a que se refere o número anterior, salvo nos casos em que a lei imponha prazo ou procedimento distinto. 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, pode o Presidente da Câmara Municipal, sempre que entenda necessário, solicitar pareceres a outras entidades, com vista à salvaguarda dos interesses e valores que se pretendam acautelar e da operacionalidade das infraestruturas no solo, subsolo e espaço aéreo. 4 — Salvo disposição legal expressa em contrário, os pareceres solicitados devem ser emitidos no prazo de 20 dias contados da data do envio do ofício à entidade a consultar. 5 — No caso de os pareceres não serem emitidos no prazo previsto no número anterior, o procedimento pode prosseguir e vir a ser decidido sem aqueles. Artigo 29.º Indeferimento do licenciamento 1 — Constituem motivos de indeferimento do pedido de licenciamento: a) A violação de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, designadamente as previstas no presente Regulamento, e as relativas à atividade exercida ou a exercer, ou provenientes de servidões e restrições de utilidade pública; b) O desrespeito por condições fixadas em contrato de concessão de publicidade; c) A violação dos projetos de ocupação do espaço público e respetivas normas; d) A existência de quaisquer débitos à Câmara Municipal, salvo se o devedor tiver deduzido reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea. 2 — Previamente à decisão de indeferimento do pedido de licenciamento proceder-se-á à audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo. Artigo 30.º Decisão final 1 — A decisão final sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida pela o Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, no prazo de 30 dias, contados da data em que o processo esteja devidamente instruído, com todos os elementos instrutórios necessários à tomada de decisão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do presente Regulamento. 2 — Em caso de deferimento, a notificação final da decisão tomada deve incluir o local e prazo para que o interessado possa proceder ao levantamento do alvará de licença e ao pagamento da respetiva taxa. 3 — O interessado dispõe de um prazo de 30 dias úteis contados a partir da respetiva notificação, para que possa proceder ao referido no número anterior, findo o qual e se o alvará não for levantado, nem a respetiva taxa liquidada, o processo de licenciamento caduca. Artigo 31.º Licença 1 — Após o deferimento do pedido de licenciamento será emitida, por parte dos serviços competentes, um alvará de licença, com indicação das condições exigidas, a cujo cumprimento o requerente fica obrigado, 8610 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 sob pena de cancelamento da mesma e sem prejuízo das demais disposições previstas neste Regulamento e noutros instrumentos legais e normativos vigentes. 2 — A competência para a emissão da referida licença é do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito. 3 — O Alvará deve especificar as condições a observar pelo titular, nomeadamente: a) A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede; b) O ramo de atividade exercido; c) O número de ordem atribuído à licença; d) O objeto do licenciamento; e) O local e a área permitidos para se efetuar a ocupação do espaço público, a instalação, afixação ou a difusão de publicidade; f) A descrição dos elementos a utilizar; g) O prazo de validade. h) Valor da taxa paga ou menção à sua isenção 4 — As licenças referidas no n.º 1 serão sempre concedidas a título precário, podendo o Município de Santa Comba Dão proceder ao seu cancelamento ou suspensão, quando tal se justifique, suspendendo-se igualmente os seus efeitos pelo tempo necessário, perante evento organizado ou considerado relevante pelo Município que careça do referido espaço, nos termos do disposto no artigo 36.º 5 — Com o deferimento do pedido, o Município de Santa Comba Dão pode definir, caso assim o entenda, limites da área a ocupar diferentes dos solicitados. 6 — Não é permitida a substituição, alteração, modificação ou deslocalização do tipo de suportes no âmbito de uma mesma licença. Artigo 32.º Garantia 1 — Quando a ocupação do espaço público dependa da realização de intervenções que interfiram com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal, outros elementos naturais ou construídos, deve ser exigida a prestação de uma garantia para reposição do espaço nas condições em que se encontrava antes da ocupação. 2 — A garantia referida no número anterior é prestada a favor do Município, mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação ou depósito em dinheiro, devendo constar do próprio título que a mesma se mantém válida pelo prazo da licença. 3 — O montante da garantia será equivalente ao dobro da taxa correspondente ao período da licença concedida, salvo se resultar valor inferior a metade do salário mínimo nacional, caso em que a prestação de garantia é dispensada. 4 — As garantias prestadas podem ser executadas pelo Município, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação das importâncias que se mostrem devidas pela execução dos trabalhos de reposição. 5 — Sempre que seja dispensada a prestação de garantia ou esta se mostre insuficiente para a execução dos trabalhos de reposição, deve o titular da licença proceder ao pagamento do valor das despesas incorridas pelo Município, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito. 6 — Quando o valor das despesas a que se refere o número anterior não for pago voluntariamente no prazo fixado, o Município procede à cobrança judicial nos termos da legislação aplicável. Artigo 33.º Utilização da licença 1 — A utilização da licença é pessoal e não pode ser cedida a qualquer título, com exceção do previsto no próximo artigo. Artigo 34.º Mudança de titularidade 1 — O pedido de mudança da titularidade da licença só será deferido se se verificarem, cumulativamente, as seguintes situações: a) Encontrarem-se pagas as taxas devidas; b) Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao objeto de licenciamento, com exceção de obras de beneficiação que poderão ser condicionantes da autorização da mudança de titularidade; c) O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse. d) A inexistência de quaisquer débitos à Câmara Municipal, por parte do novo titular, salvo se o devedor tiver deduzido reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea. 2 — Após deferimento do pedido, será averbada a identificação do novo titular na licença de ocupação do espaço público. 3 — Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da respetiva taxa, à ocupação do espaço público até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular. Artigo 35.º Prazo de duração, renovação e caducidade do direito e cessação da ocupação do espaço público ou da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial 1 — A licença de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, pode ser concedida por qualquer período de tempo, não inferior, no entanto, à unidade dia, até ao máximo de 365 dias/ano e renova-se anualmente, de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos no Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Santa Comba Dão, no prazo de 30 dias. 2 — A licença de ocupação temporária descrita nos artigos 62.º, 63.º e 64.º, pode ser concedida pelo período máximo de 7 dias/ano renováveis nos termos previstos nos números seguintes. 3 — Sem prejuízo do número anterior, a licença concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo. 4 — As licenças concedidas por prazo inferior a um ano são suscetíveis de renovação, por igual período, a requerimento do interessado, obedecendo ao procedimento estabelecido para a licença, com as especificidades constantes do número seguinte. 5 — O pedido de renovação a que se refere o número anterior deve ser efetuado até ao termo do prazo fixado no alvará de licença, e conter a indicação expressa de que se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de nova apreciação técnica. 6 — Sem prejuízo do disposto no ponto 1, as taxas relativas à renovação de licenças anuais são pagas até dia 31 de janeiro do ano a que se reporta a licença. 7 — Findo o período referido no número anterior sem que se mostrem pagas as taxas devidas, a Câmara Municipal notificará o titular da licença para proceder à remoção dos equipamentos nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º 8 — O processo de licenciamento caduca se o titular não requerer a emissão de licença, no prazo de 30 dias, a contar da notificação do deferimento do pedido. 9 — O direito de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias caduca nas seguintes situações: a) Por morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do titular; b) Por perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença; c) Se o titular comunicar à Câmara Municipal que não pretende a sua renovação; d) Se a Câmara Municipal proferir decisão no sentido da não renovação; e) Se o titular não proceder ao pagamento das taxas, dentro do prazo fixado para o efeito; f) Por término do prazo solicitado. 10 — O titular da licença caducada pode requerer nova licença, podendo ser utilizados os elementos que instruíram o processo anterior, desde que se mostrem válidos e adequados. 11 — O titular de licença que não pretenda a sua renovação deve, comunicar à câmara municipal a cessação da ocupação do espaço público ou da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, até à data de términos da validade da licença. Artigo 36.º Suspensão e cancelamento 1 — A licença pode ser suspensa ou caducada sempre que razões de interesse público o imponham, devendo o titular ser notificado dessa intenção com a antecedência mínima de 30 dias. 2 — A suspensão ou cancelamento da licença, concede ao titular o direito à indemnização correspondente ao valor proporcional das taxas pelo período não utilizado. Artigo 37.º Revogação 1 — A licença pode ser revogada, a todo o tempo, pelo Município sempre que: a) Se verifiquem situações excecionais de manifesto interesse público. b) O titular não proceda à ocupação, afixação, inscrição ou difusão no prazo estabelecido; 8611 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 c) O titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as condições e obrigações a que se tenha vinculado aquando do licenciamento; d) O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação da mensagem publicitária para a qual haja sido concedida a licença, salvo no caso de painéis, múpis e outros suportes de natureza semelhante. 2 — A revogação é precedida de aviso ao titular, com a antecedência mínima de 30 dias, não lhe conferindo direito a qualquer indemnização. 3 — A decisão do Município será tomada após ponderação da situação concreta e da notificação, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, ao titular da licença. Artigo 38.º Cassação do alvará 1 — O alvará de licença é cassado pelo Presidente da Câmara Municipal quando opere a caducidade nos termos dos números 7 e 8, do artigo 35.º, ou quando a licença seja revogada, anulada ou declarada nula. 2 — O alvará cassado é apreendido pela Câmara Municipal, na sequência de notificação ao respetivo titular. Artigo 39.º Deveres do titular da licença 1 — O titular da licença fica vinculado às seguintes obrigações: a) Cumprir as prescrições estipuladas na licença; b) Assegurar a segurança e vigilância dos elementos de mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais; c) Permitir, sempre que necessário, o acesso às infraestruturas existentes no solo, subsolo e espaço aéreo aos trabalhadores da Câmara Municipal e aos restantes operadores, não tendo, por esse facto, direito a qualquer indemnização; d) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos eventualmente causados em infraestruturas existentes no solo, subsolo e espaço aéreo, em resultado da ocupação; e) Proceder com urbanidade nas relações com os utentes e providenciar no sentido de que o comportamento destes não cause danos ou incómodos a terceiros; f) Não proceder à transmissão da licença a outrem, ainda que temporariamente, salvo quando tiver ocorrido alteração do titular, nos termos do artigo 34.º Artigo 41.º Regras gerais 1 — As ocupações do espaço público devem ser implantadas em locais onde não constituam barreiras urbanísticas ou arquitetónicas. 2 — Na conceção de todo o mobiliário urbano ou de outros equipamentos, deve optar-se por um desenho caracterizado por formas planas, sem arestas vivas, elementos pontiagudos ou cortantes, devendo ainda utilizar-se materiais resistentes ao impacte, não comburentes, combustíveis ou corrosivos, biodegradáveis e, quando for o caso, por um sistema de iluminação estanque e inacessível ao público. 3 — Não pode ser instalado mobiliário urbano ou outro equipamento em passeios, placas centrais ou espaço público em geral, quando, uma vez instalado aquele, fique um espaço livre para circulação pedonal inferior a 1,50 metros, devendo respeitar-se as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. 4 — Na colocação de mobiliário urbano ou outro equipamento ao longo do mesmo eixo ou percurso urbano devem respeitar-se os alinhamentos definidos pelos elementos e equipamentos urbanos já existentes, tais como árvores e candeeiros, e deve procurar-se a equidistância relativamente a eles, de modo a que se torne percetível a noção de compasso e ritmo. 5 — Os suportes fixos a imóveis devem possuir caráter individualizado, atender à especificidade do tecido urbano envolvente, aos materiais e características das edificações, mobiliário urbano e espaço público, para que constituam elementos de valorização dos edifícios e contribuam para a valorização do ambiente urbano. 6 — Os suportes publicitários não podem provocar o encadeamento dos condutores e peões, pelo que devem ser utilizados, sempre que possível, vidros antirreflexo e materiais sem brilho. 7 — Nos suportes publicitários com iluminação própria, a emissão de luz tem de ser inferior a 200 cd (candelas) por metro quadrado sempre que estejam instalados junto a faixas de rodagem, por forma a não provocar o encadeamento, direto ou indireto, dos condutores e peões. 8 — Os suportes com iluminação própria devem possuir, preferencialmente, um sistema de iluminação eficiente, de modo a promover a utilização racional de energia e de formas de energia renovável e a minimização dos impactes ambientais associados. 9 — A colocação de mobiliário urbano ou outro equipamento, deve sempre respeitar, o afastamento de 0,5 m ao limite da faixa de rodagem Artigo 42.º Princípios gerais de ocupação do espaço público 2 — Relativamente à conservação e manutenção do mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais deve o titular da licença: 1 — Sem prejuízo das regras contidas nos artigos anteriores e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a ocupação do espaço público não pode prejudicar: a) Conservar os elementos de mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação, assim como do respetivo espaço circundante; b) Manter mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais em boas condições de conservação, funcionamento e segurança procedendo, com a periodicidade e prontidão adequadas, à realização de obras de conservação dos suportes e demais equipamentos de apoio; c) Retirar mobiliário urbano, outros equipamentos, a publicidade e os respetivos suportes ou materiais, findo o prazo de validade da licença, caso não haja renovação da licença; d) Deixar o local e ou edifício onde se encontrava o mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais em perfeitas condições e com as beneficiações que tenham decorrido do licenciamento, findo o prazo da licença. a) A saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei; b) O acesso a edifícios, jardins e praças; c) A circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida; d) A qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou por dificultar a sua conservação; e) A eficácia da iluminação pública; f) A eficácia da sinalização de trânsito; g) A utilização de outro mobiliário urbano; h) O equilíbrio estético de conjuntos edificados ou não edificados; i) A ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo; j) O acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação ou onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes; k) Os direitos de terceiros. CAPÍTULO III 2 — A colocação de mobiliário urbano ou outro equipamento não deve exceder os limites laterais exteriores dos estabelecimentos respetivos, nem dificultar o acesso livre e direto ao edifício em que se integram, nem aos edifícios contíguos. Critérios técnicos SECÇÃO I Artigo 43.º Disposições gerais Princípios gerais de inscrição e afixação de publicidade Artigo 40.º 1 — Salvo se a mensagem publicitária se limitar à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce, não é permitida afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, designadamente: Âmbito de aplicação 1 — O presente capítulo aplica-se a todas as ocupações de espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento e à afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias e os respetivos suportes, independentemente do procedimento a que estão sujeitas. a) Os imóveis classificados ou em vias de classificação; b) Edifícios a preservar ou elementos arquitetónicos notáveis; 8612 c) Imóveis onde funcionem serviços públicos; d) Edifícios religiosos ou cemitérios. e) Edifícios escolares; f) Monumentos e estátuas; 2 — Não será admitida a afixação, inscrição ou distribuição de mensagens publicitárias relativamente àquelas que, por si ou através dos respetivos suportes, possam causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios e afetem a estética ou ambiente dos lugares ou da paisagem, que provoquem a obstrução de perspetivas panorâmicas, ou ainda que causem danos a terceiros, designadamente: a) Inscrições e pinturas murais ou afins, efetuadas em bens do domínio público ou privado que não sejam propriedade do autor da mensagem, do titular desses direitos ou de quem dela resulte identificável; b) Faixas de pano, de plástico, papel ou outro material, com o propósito de efetuarem o atravessamento de vias públicas; c) Cartazes ou afins, afixados em local não autorizado, através da colagem ou outros meios semelhantes; d) Os que afetem a salubridade dos espaços públicos; e) Suportes que excedam a frente do estabelecimento. 3 — Excetuam-se do disposto da alínea b) do número anterior, as mensagens publicitárias que anunciem eventos ocasionais, regulares ou não, de natureza passageira, desde que instaladas a, pelo menos 4,5 metros de altura do pavimento da via e, ainda, desde que a sua colocação não coloque em perigo a estabilidade dos respetivos suportes. 4 — A colocação de faixas de pano, de plástico, papel ou outro material, com o propósito de efetuarem o atravessamento de vias públicas, deve ser acompanhada de requerimento com indicação do nome, número fiscal de contribuinte e contactos telefónicos, bem como de declaração, sob compromisso de honra, assumindo que as mensagens publicitárias serão removidas pelo requerente no prazo máximo de 10 dias úteis após a data de realização do evento, podendo ser fixado um depósito de garantia de cumprimento, conforme consta do artigo 32.º do presente Regulamento. 5 — A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não é permitida, ainda, nos casos em que se localizem: a) Em suportes de sinalização, sinais de trânsito, semáforos, postes e candeeiros de iluminação pública e mobiliário urbano público; b) Corredores pedonais ou para suporte de sinalização; c) No interior de rotundas; d) Nos parques para contentores, nos contentores e outros equipamentos dos ecopontos; e) Nos abrigos de passageiros, salvo publicidade devidamente concessionada pelo Município. 6 — A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas. 7 — A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não é autorizada nos casos em que as disposições, a localização, dimensões, cores ou formatos possam confundir-se com a sinalização de tráfego rodoviário e sempre que: a) Afetar a iluminação pública; b) Prejudicar a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito; c) Afetar a circulação de peões, especialmente dos cidadãos com mobilidade reduzida; d) Constituir obstáculos rígidos em locais que se encontrem na direção expectável de despiste de veículos; e) Afetar a circulação de viaturas de socorro e de emergência; f) Possuir qualquer fonte de iluminação direcionada para a estrada capaz de provocar encandeamento; g) Obstruir os órgãos de drenagem ou condicionar de qualquer forma o livre escoamento das águas pluviais; h) Prejudicar a segurança de pessoas e bens; i) Prejudicar as zonas verdes e as árvores; j) Prejudicar o acesso e as vistas de imóveis contíguos. 8 — A inscrição ou afixação de publicidade não deve ser licenciada ou aprovada quando a mesma exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licença e o respetivo pedido não tenha dado entrada e sido já aprovado pelo Município de Santa Comba Dão, ficando aquela condicionada à emissão prévia desta, nos termos da legislação aplicável, ou seja, em situação de necessidade de licenciamento cumulativo. 9 — Não é permitida a inscrição e afixação de suportes publicitários orientadores de locais onde é desenvolvida qualquer atividade económica, exceto os que vierem a ser considerados imprescindíveis por parte do Município de Santa Comba Dão e apenas quando se trate de relevante unidade nos domínios turístico, cultural ou desportivo. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 10 — Estes suportes publicitários, no caso de ser autorizada a sua colocação, devem obedecer a características de cores, materiais e dimensões a definir pelo município. 11 — Será vedada a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias nos casos em que as mesmas violem a legislação em vigor relativa ao Código de Publicidade. Artigo 44.º Inscrição e afixação de publicidade fora dos Aglomerados Urbanos 1 — A afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional, fora do aglomerado urbano, é regulada pelo Dec. Lei n.º 105/98 de 24 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/98 de 30 de junho e com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 166/99 de 13 de maio. 2 — A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não é permitida, em zonas visíveis a partir de estradas nacionais, fora dos aglomerados urbanos, exceto tratando-se de mensagens publicitárias com interesse patrimonial ou cultural e ainda as mensagens publicitárias com interesse turístico reconhecido nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de setembro; 3 — Os meios de publicidade, isolados a afixar ou inscrever nas imediações das vias municipais, fora dos aglomerados urbanos, desde que não visíveis das estradas nacionais, devem obedecer aos seguintes condicionamentos: a) Nas estradas municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 25 metros do limite da zona da estrada; b) Nos caminhos municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 20 metros do limite da zona do caminho; c) Em caso de proximidade de entroncamento ou cruzamento com outras vias de comunicação ou com vias férreas, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 50 metros do limite da zona da via municipal, numa extensão, medida segundo o eixo desta, de 100 metros para um e outro lado do entroncamento ou cruzamento do eixo das vias. 4 — Os condicionamentos previstos nas diversas alíneas do número anterior não são aplicáveis quando os meios de publicidade: a) Se destinem a identificar edifícios ou estabelecimentos, públicos ou particulares, desde que tal publicidade seja afixada ou inscrita nos mesmos; b) Se refiram a anúncios temporários de venda ou arrendamento de imóveis, desde que neles localizados; c) Se refiram a estabelecimentos ou atividades de interesse turístico reconhecido nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de setembro. d) Se refiram a anúncios de interesse sociocultural; SECÇÃO II Condições técnicas específicas SUBSECÇÃO I Quiosques Artigo 45.º Condições de licenciamento 1 — O licenciamento da ocupação do espaço público com quiosques é precedido de concurso público para a atribuição de locais destinados à instalação dos mesmos. 2 — O titular da licença goza de preferência aquando das subsequentes atribuições de licença. 3 — Sempre que a atividade a exercer no quiosque careça de licenciamento, o alvará de licença de ocupação do espaço público só pode ser emitido após obtenção desse licenciamento. Artigo 46.º Limites 1 — Os quiosques devem ser instalados em espaços amplos, tais como praças, largos e jardins, sendo de evitar a sua colocação em passeios de largura inferior a 6 metros. 2 — A instalação de quiosques deve respeitar uma distância não inferior a 2,00 metros do lancil do passeio respetivo, devendo em qualquer dos casos ficar assegurado um corredor desimpedido de largura não inferior a 1,50 metros e dar cumprimento às normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. 8613 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 47.º Artigo 50.º Utilização Esplanadas abertas 1 — Nos quiosques pode ser autorizado o exercício da atividade de comércio nos seguintes ramos: 1 — A ocupação do espaço público com esplanadas não deve exceder a largura da fachada do estabelecimento, exceto se previsto em projeto de ocupação do espaço público, nem dificultar o livre acesso num espaço não inferior a 1,50 metros e não interfira com a legibilidade do espaço. 2 — Pode ser autorizada a instalação de esplanadas afastadas das fachadas dos respetivos estabelecimentos, desde que fique assegurado, de ambos os lados das mesmas, um corredor para circulação de peões de largura não inferior a 1,50 metros, e não interfira com a legibilidade do espaço, contando: a) Jornais, revistas, tabacos, lotarias, títulos de transporte pré-pagos e materiais de papelaria; b) Venda de flores; c) Conserto de calçado e outras pequenas reparações; d) Artesanato; e) Engraxadores. 2 — O comércio em quiosques é extensível ao ramo alimentar, desde que licenciado para esse fim e a atividade possa ser exercida de acordo com as regras de segurança e higiene estabelecidas pelas normas da inspeção e fiscalização sanitária e demais legislação aplicável. 3 — Só são permitidas esplanadas de apoio a quiosques do ramo alimentar quando os mesmos possuam instalações sanitárias próprias, ou quando existam instalações sanitárias públicas num raio de 50 metros, não devendo em caso algum implicar o atravessamento de vias de circulação rodoviária. 4 — É interdita a ocupação do espaço público com caixotes, embalagens e qualquer equipamento de apoio a quiosques fora das instalações dos mesmos. Artigo 48.º Publicidade 1 — São permitidas mensagens publicitárias em quiosques quando, na sua conceção e desenho originais, tiverem sido previstos dispositivos ou painéis para esse fim, ou a solução apresentada produza uma mais-valia do ponto de vista plástico e cumpra o estipulado no presente regulamento. 2 — Os toldos instalados nos quiosques podem conter mensagens publicitárias, devendo obedecer aos procedimentos e critérios definidos no presente regulamento. SUBSECÇÃO II Bancas, esplanadas abertas, estrados, guarda-ventos e elementos de sombreamento e esplanadas fechadas Artigo 49.º Bancas 1 — Nas bancas de venda só podem ser exercidos os seguintes ramos de comércio ou serviços: a) Venda de Jornais, revistas e lotarias; b) Artesanato; c) Engraxadores; d) Todos os ramos autorizados no âmbito da regulamentação da venda ambulante. 2 — A instalação de bancas de venda de jornais, revistas e lotarias só é autorizada nas seguintes condições: a) A ocupação deve garantir um corredor livre para circulação de peões de largura não inferior a 1,50 metros; b) A ocupação deve fazer-se a partir do plano marginal das edificações próximas, não sendo autorizada a meio dos passeios, nem perto do lancil dos mesmos; c) A ocupação não pode dificultar o acesso a estabelecimentos ou edifícios em geral, nem pode ter lugar a uma distância inferior a 1,50 metros das respetivas estradas; d) A ocupação não pode verificar-se a uma distância inferior a 1,50 metros de esplanadas, vitrinas de estabelecimentos ou, de um modo geral, de outras ocupações existentes no espaço público. 3 — A ocupação do espaço público com bancas de venda de artesanato só pode ser autorizada em locais previamente estabelecidos pela Câmara Municipal, mediante projeto de ocupação do espaço público. 4 — A ocupação de passeios e placas do espaço público para exercício de atividade de engraxador só é autorizada nos locais previamente estabelecidos, sendo que o seu licenciamento será precedido de requerimento dos interessados ou de concurso público para atribuição de locais destinados a essa ocupação. 5 — A ocupação de locais no espaço público com bancas de apoio de caráter social, designadamente angariação de fundos, rastreios, campanhas de sensibilização, entre outros, só pode ser autorizada em locais previamente estabelecidos pela Câmara Municipal, mediante projeto de ocupação do espaço público. a) A partir do rebordo exterior do lancil do passeio, em passeio sem caldeiras; b) A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de equipamento urbano. 3 — O mobiliário das esplanadas deve respeitar critérios de uniformidade, qualidade e estética para a zona onde se inserem em termos de desenho, materiais e cores, e garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento, num corredor igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta; 4 — A instalação de guarda-sóis deve ser realizada exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes; 5 — Quando instalados, os aquecedores verticais devem serem próprios para uso no exterior e respeitarem as condições de segurança. 6 — Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado da paragem. 7 — Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas, decorrente da sua atividade na área envolvente do estabelecimento. Artigo 51.º Estrados 1 — A utilização de estrados só pode ser autorizada se estes forem construídos em módulos amovíveis e estiverem salvaguardadas as devidas condições de segurança. 2 — Na determinação da altura máxima dos estrados devem ser observadas as normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. 3 — Exceto quando previsto em projeto de ocupação do espaço público, o estrado só pode ser autorizado quando o desnível do pavimento for igual ou superior a 5 %. Artigo 52.º Guarda-ventos 1 — Sem prejuízo dos números seguintes, a instalação de guarda-ventos em esplanadas deve cumprir regras de enquadramento a nível estético referentes a dimensões, cores e materiais, em conjunto com os demais elementos que compõem a esplanada, designadamente mesas e cadeiras, tendo que satisfazer os seguintes requisitos: a) Os guarda-ventos não devem exceder 1,80 metros de altura; b) Devem ser colocados perpendicularmente ao plano marginal da fachada, não ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segurança, a salubridade, a boa visibilidade do local ou das árvores aí existentes; c) A distância do plano inferior dos guarda-ventos ao pavimento deve ser, no mínimo, de 0,05 metros; d) Não podem ter avanço superior ao da esplanada nem, em qualquer caso, superior a 3,50 metros; e) Quando exista uma parte opaca, esta não pode ultrapassar a altura de 0,60 metros, contada a partir do solo; f) A sua colocação junto a outros estabelecimentos só pode fazer-se desde que fique salvaguardada uma distância não inferior a 1,50 metros relativamente às montras e acessos desses estabelecimentos; g) Os vidros, se utilizados, devem ser inquebráveis e não podem exceder 1,35 metros de altura e 1,00 metro de largura; h) Entre os guarda-ventos e qualquer outro elemento de equipamento urbano ou de mobiliário urbano, deve, obrigatoriamente, existir uma distância nunca inferior a 1,50 metros. Artigo 53.º Toldos e sanefas 1 — Sem prejuízo do disposto na legislação e regulamentação urbanística em vigor, a instalação de toldos e sanefas, contenham ou não publicidade, está sujeita às seguintes condições: a) É interdita a fixação em elementos nobres das fachadas, designadamente cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de 8614 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 portas e janelas e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo; b) As cores, padrões, decorações, pintura e desenhos devem respeitar e adequar-se ao enquadramento arquitetónico do local a que se destinam; c) Os toldos devem, em regra, ser retos, retráteis, sem abas laterais e de um só plano de cobertura, oblíquo à fachada; d) Nos casos em que os estabelecimentos estejam inseridos em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou abrangidos por zonas de proteção dos mesmos, as únicas referências publicitárias permitidas são as respeitantes ao nome do estabelecimento e à atividade do mesmo e apenas quando inscritas na sanefa; e) Os toldos e sanefas devem ser mantidos em bom estado de conservação e limpeza. 2 — Na instalação de toldos e sanefas devem observar-se os seguintes limites: a) Em passeios de largura igual ou superior a 2 metros, a ocupação deve deixar livre um espaço não inferior a 0,5 metros em relação ao limite exterior do passeio; b) Em passeios de largura inferior a 2 metros, a ocupação deve deixar livre um espaço não inferior a 0,4 metros em relação ao limite exterior do passeio, podendo ser fixada uma distância superior sempre que o tráfego automóvel ou a existência ou previsão da instalação de equipamento urbano o justifiquem; c) Em caso algum a ocupação pode exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo estabelecimento; d) A colocação dos toldos nas fachadas tem de respeitar a altura mínima de 2,40 metros, medidos desde o pavimento do passeio à margem inferior da ferragem ou aba, e nunca acima do nível do teto do estabelecimento comercial a que pertença; e) O toldo não pode ultrapassar o balanço de 3,00 metros. 3 — O toldo e a respetiva sanefa não podem ser utilizados para pendurar ou afixar qualquer tipo de objetos. 4 — Sem prejuízo dos limites dos números anteriores, a instalação, de toldos em edifícios adjacentes a arruamentos de largura igual ou inferior a 4 metros, fica sujeita à seguinte regra: 7 — Apenas será permitida a instalação de esplanadas fechadas no Centro Antigo desde que previstas em projeto de ocupação do espaço público. SUBSECÇÃO III Outras ocupações de apoio a estabelecimentos Artigo 55.º Aparelhos de ar condicionado (sistemas de climatização) Os aparelhos de ar condicionado (sistemas de climatização), não podem ser visíveis da via pública, nem provocar distúrbios visuais nas fachadas de edifícios de valor arquitetónico, admitindo-se que sejam embutidos em caixa aberta nos planos de paramentos e devidamente ocultados através de soluções que os tornem discretos e tanto quanto possível, impercetíveis. Artigo 56.º Expositores 1 — As ocupações com estruturas de exposição, quando destinadas a apoio de estabelecimentos devem respeitar os seguintes requisitos: a) A ocupação não pode prejudicar a circulação de peões, deixando sempre livre, para esse efeito, um corredor de largura não inferior a 1,50 metros, definido entre o lancil e a zona ocupada; b) A ocupação não pode exceder 0,60 metros ou 0,80 metros, a partir do plano marginal da edificação conforme a largura do passeio, seja respetivamente 2,50 metros ou superior; c) A altura dos expositores não pode, em caso algum, exceder 1,5 metros a partir do solo, devendo a distância do plano inferior ao pavimento ser, no mínimo, de 0,40 m, quando se destinem à exposição de produtos alimentares, sem prejuízo do cumprimento das normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada; d) A colocação dos expositores não pode dificultar o acesso livre e direto ao próprio estabelecimento em toda a largura do vão de entrada, nem prejudicar o acesso ao prédio em que o estabelecimento se integre ou aos prédios adjacentes. 2 — O expositor deve ser instalados exclusivamente durante o horário de funcionamento do estabelecimento Artigo 57.º Vitrinas 5 — O titular do estabelecimento é responsável pelo bom estado de conservação e limpeza do toldo e da respetiva sanefa. Artigo 54.º Esplanadas fechadas 1 — As esplanadas fechadas não podem ocupar mais de metade da largura do passeio, com o limite de 3,5 metros devendo deixar livre para circulação de peões um espaço de passeio nunca inferior a 1,50 metros, medido nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 49.º do presente regulamento. 2 — No fecho de esplanadas dá-se preferência às estruturas ligeiras, podendo admitir-se a introdução de elementos valorizadores do projeto noutros materiais, sem prejuízo da ressalva do caráter sempre precário dessas construções. 3 — Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, em especial no que se refere a perfis, vãos de abertura e de correr, pintura e termolacagem, devendo a nível do sistema de cobertura salvaguardar o correto e necessário isolamento acústico na esplanada. 4 — O pavimento da esplanada fechada deve possibilitar a manutenção do pavimento existente. 5 — A estrutura principal de suporte da esplanada tem de ser desmontável, devendo prever-se um sistema de fácil remoção, nomeadamente módulos amovíveis, por forma a salvaguardar o acesso às infraestruturas existentes no subsolo por parte da Câmara Municipal e dos restantes operadores. 6 — É proibida a afixação de toldos nas esplanadas fechadas. 1 — A vitrina deve garantir uma integração equilibrada na fachada dos edifícios e uma boa relação com as caixilharias e as cores existentes no estabelecimento e no edifício. 2 — Na instalação de vitrinas, o respetivo balanço não pode exceder 0,15 metros a partir do plano marginal do edifício, nem a distância ao solo ser inferior a 0,90 metros. 3 — As vitrinas não podem sobrepor-se a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo. 4 — A ocupação não pode prejudicar a circulação de peões, deixando sempre livre, para esse efeito, um corredor de largura não inferior a 1,50 metros, definido entre o lancil e a zona ocupada; Artigo 58.º Floreiras 1 — A floreira deve ser instalada junto à fachada do respetivo estabelecimento. 2 — As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas. 3 — O titular do estabelecimento a que a floreira pertença deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário. 4 — A instalação de floreiras deve salvaguardar as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor. Artigo 59.º Arcas ou máquinas de gelados e máquinas de venda automática 1 — Na instalação de uma arca ou máquina de gelados e máquina de venda automática devem respeitar-se as seguintes condições: a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento; b) A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento; c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento; 8615 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 SUBSECÇÃO VI d) A instalação de arcas ou máquinas de gelados e máquinas de venda automática deve salvaguardar as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor. Telas, painéis, múpis e semelhantes Artigo 60.º Condições de aplicação Brinquedos mecânicos e equipamentos similares 1 — A estrutura de suporte de telas, painéis, múpis e semelhantes deve ser de material e cor que se integre na envolvente, contribuindo para a valorização do espaço circundante. 2 — Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, as telas, os painéis, os múpis e semelhantes devem ser sempre nivelados e a estrutura de ligação ao solo deve ficar colocada no interior do tapume, vedação ou elemento congénere. 3 — A instalação de telas, painéis, múpis e semelhantes deve ser efetuada preferencialmente em zonas com passeios devidamente delimitados, e salvaguardar a devida acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor. 4 — Dentro dos aglomerados urbanos, podem ser admitidas situações diferentes da anterior, quando analisado caso a caso, se verifique que a pretensão não colide com o disposto no artigo 5.º 5 — Uma solução de painéis formando conjunto apenas é permitida quando, nomeadamente em termos de alinhamento e afastamento, resulte numa imagem harmoniosa. 6 — Salvo em casos especiais, devidamente fundamentados, as telas, os painéis, os múpis e semelhantes não podem ser afixados em edifícios nem ser colocados em frente de vãos dos mesmos. 7 — Após o deferimento do pedido de licenciamento, a eficácia da licença fica condicionada à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e pela manutenção dos suportes publicitários. 8 — Os suportes publicitários não podem manter-se sem publicidade por período superior a 30 dias. 1 — A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve respeitar as seguintes condições: a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento; b) A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento; c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento; d) A instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares deve salvaguardar as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor. SUBSECÇÃO IV Pilaretes Artigo 61.º Condições de aplicação 1 — A implantação de pilaretes deve obedecer a um estudo prévio da zona, de modo a abranger áreas contínuas de características semelhantes, salvaguardando as condições de circulação, acessibilidade pedonal e rodoviária, bem como as normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. 2 — O modelo de pilaretes a instalar deve ser aprovado pela Câmara Municipal. 3 — Em casos devidamente fundamentados, os particulares podem requerer licença de ocupação de espaço público para a instalação de pilaretes, correndo por conta destes os custos com a respetiva instalação. SUBSECÇÃO V Ocupações temporárias Artigo 62.º Artigo 65.º Artigo 66.º Dimensões 1 — A distância entre a moldura dos painéis ou qualquer elemento publicitário saliente e o solo não pode ser inferior a 2.50 metros. 2 — Podem ser admitidas soluções diferentes das descritas no ponto 1 sempre que a tela, painel, múpi ou semelhante seja implantado paralelamente à via, e dele não resultar o incumprimento do disposto nos artigos 41.º e 42.º do presente regulamento. Ocupações periódicas SUBSECÇÃO VII 1 — A ocupação do espaço público com instalação de circos, carrosséis, rulotes de venda ambulante e similares só é possível em locais autorizados pela Câmara Municipal. 2 — Durante o período de ocupação, o requerente fica sujeito ao cumprimento de regulamentação existente sobre o ruído e recolha de resíduos e, também, a que respeita à utilização de publicidade sonora e luminosa e à limpeza do local ocupado. 3 — As instalações e anexos devem apresentar-se sempre em bom estado de conservação e limpeza. 4 — Os animais, quando os haja, devem se alojados num único local, fora do alcance do público. 5 — A arrumação de carros e viaturas de apoio deve fazer-se dentro da área licenciada para a ocupação. Pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes Artigo 63.º Ocupações ocasionais A ocupação ocasional do espaço público deve ser protegida em relação à área de exposição, em toda a zona marginal do espaço público, sempre que as estruturas possam, pelas suas características, afetar, direta ou indiretamente, a envolvente ambiental. Artigo 64.º Ocupações de caráter cultural — Pintores, caricaturistas, artesãos, músicos, atores e outros A ocupação de caráter cultural do espaço público deve ser protegida em relação à área de exposição, em toda a zona marginal do espaço público, sempre que as estruturas possam, pelas suas características, afetar direta ou indiretamente, a envolvente ambiental, devendo dar-se cumprimento às normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Artigo 67.º Condições de aplicação 1 — A colocação de pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes está sujeita a parecer favorável da entidade proprietária da estrutura na qual se pretende proceder à afixação. 2 — As bandeirolas só podem ser colocadas em posição perpendicular à via. 3 — As dimensões dos pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes devem ser proporcionais e ajustadas ao equipamento onde são fixadas. 4 — A distância entre a fachada do edifício mais próximo e o bordo exterior das bandeirolas não pode ser inferior a 2 metros. 5 — A distância entre a parte inferior das bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes (quando suspensos) e o solo não pode ser inferior a 2,5 metros, no caso de existir passeio, e a 5,5 metros, nas restantes situações. 6 — A colocação de pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes deverá cumprir os seguintes afastamentos mínimos: a) 3 m de qualquer tipo de sinalização de trânsito; b) 5 m entre qualquer outro pendão, bandeirolas, faixas e semelhantes 7 — A instalação de pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes deve ser efetuada preferencialmente em zonas com passeios devidamente delimitados, e salvaguardar a devida acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor. 8 — Dentro dos aglomerados urbanos, podem ser admitidas situações diferentes da anterior, quando analisado caso a caso, se verifique que a pretensão não colide com o disposto no artigo 5.º 8616 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 68.º Artigo 75.º Dimensões Publicidade instalada em telhados, coberturas ou terraços 1 — A dimensão das bandeirolas tem como limites: a) 1,20 metros de altura por 0,80 metros de largura como limites máximos; b) 1 metros de altura por 0,60 metros de largura como limites mínimos. 2 — Podem ser licenciadas, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, bandeirolas com outras dimensões, desde que não se ponha em causa a visibilidade da sinalização de trânsito nem o ambiente, a segurança e a estética dos locais. SUBSECÇÃO VIII Outros suportes publicitários Artigo 69.º Cavaletes 1 — Os cavaletes devem ser colocados em passeios, ou outras zonas pedonais, a uma distância nunca superior a 10 metros dos locais ou estabelecimentos que publicitam. 2 — Os cavaletes não podem exceder a largura de 0,60 metros e a altura de 1,20 metros. Artigo 70.º Cabinas telefónicas É permitida a afixação ou inscrição de publicidade em cabinas telefónicas, desde que não prejudique ou obstrua a visibilidade de e para o interior, devendo manter-se ao máximo a sua transparência. Artigo 71.º Máquinas de venda automática 1 — A colocação de máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos não pode prejudicar a circulação viária e pedonal e deve salvaguardar o ambiente e a estética dos locais. 2 — A afixação ou inscrição de publicidade em máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos deve obedecer ao disposto no artigo 5.º sempre que aquelas estejam colocadas em espaço público. Artigo 72.º Cartazes e outros meios equivalentes 1 — A afixação de cartazes e semelhantes só é permitida em locais especialmente destinados a esse fim por deliberação da Câmara Municipal. 2 — A publicidade licenciada afixada nos locais a que se refere o número anterior deve ser removida pelos seus promotores ou beneficiários, no prazo máximo de 15 dias após a verificação do evento, devendo os mesmos proceder à limpeza do espaço ou área ocupados por aquela. 3 — Quando a remoção e limpeza não sejam efetuadas no prazo previsto no número anterior, a Câmara Municipal pode proceder à sua remoção, ficando os beneficiários da publicidade ou proprietários do local de afixação sujeitos, para além da contraordenação aplicável, ao pagamento das respetivas despesas. SUBSECÇÃO IX Publicidade instalada em edifícios Artigo 73.º Publicidade em edifícios A afixação ou inscrição de publicidade em edifícios deve integrar-se harmoniosamente na arquitetura do imóvel e constituir um elemento valorizador do edifício e da paisagem envolvente, considerando-se como aspetos essenciais a composição, escala, forma e cores do suporte e da mensagem. Artigo 74.º Publicidade instalada em empenas 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 7 do artigo 43.º, a instalação de suportes publicitários em telhados, coberturas ou terraços obedece às seguintes condições: a) Ser objeto de comunicação prévia com prazo, salvo o disposto no n.º 3; b) Não obstruir o campo visual envolvente, tanto no que se refere a elementos naturais como construídos; c) As dimensões devem garantir uma escala adequada à correta integração na volumetria do edifício e restantes características arquitetónicas do mesmo, assim como na paisagem envolvente; d) Existir sinalização para efeitos de segurança; e) A altura máxima dos suportes publicitários a instalar em telhados, coberturas ou terraços dos edifícios deve obedecer aos seguintes limites: e1) Não exceder um quarto da altura maior da fachada do edifício; e2) A cota máxima não deve ultrapassar, em altura, a largura do respetivo arruamento; e3) Não deve, em qualquer caso, ser superior a 5 metros. 2 — Em casos devidamente justificados, nomeadamente nos casos de anúncios iluminados, luminosos e eletrónicos, a Câmara Municipal pode fixar limitações ao horário de funcionamento dos efeitos luminosos dos dispositivos publicitários. 3 — No centro antigo e nas zonas especiais de proteção, não são permitidos anúncios nos telhados ou terraços, salvo em casos devidamente fundamentados e sujeitos a licenciamento. Artigo 76.º Condições de aplicação de chapas, placas e tabuletas. 1 — A aplicação de chapas, placas e tabuletas com mensagens publicitárias não pode ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas, nem exceder a altura dos gradeamentos ou outras zonas vazadas em varandas. 2 — Em cada edifício, as chapas, placas e tabuletas devem apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do edifício. 3 — A dimensão das tabuletas não deverá exceder, em regra, 0,50 metros de largura e 0,40 metros de altura, sendo aceites outras medidas desde que devidamente justificado. 4 — A colocação de tabuletas em balanço total ou parcial sobre espaços do domínio público deve observar as seguintes distâncias: a) Distância mínima do bordo inferior das tabuletas em relação ao solo: 2,60 metros no caso de existir passeio e 3,50 metros nas restantes situações; b) Distância mínima do bordo exterior das tabuletas em relação ao lancil do passeio: 0,50 metros; c) Distância do bordo exterior das tabuletas em relação ao plano marginal do edifício: entre 0,50 metros e 1 metro, devendo ter-se em consideração as características da rua. 5 — No caso de ruas sem passeios, a instalação de uma tabuleta não deve exceder o balanço de 0,20 m em relação ao plano marginal do edifício. Artigo 77.º Condições de aplicação das letras soltas ou símbolos 1 — As letras soltas ou símbolos não podem ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas. 2 — As letras soltas ou símbolos não podem exceder, em regra, 0,50 metros de altura e 0,15 metros de saliência, exceto em situações devidamente fundamentadas. 3 — Quando este tipo de suporte publicitário se encontrar a menos de 2,50 m de altura relativamente ao solo, não podem registar-se quaisquer arestas vivas ou elementos cortantes. Artigo 78.º A instalação de suportes publicitários em empenas está sujeita às seguintes condições: Anúncios iluminados a) As mensagens publicitárias e os suportes respetivos não podem exceder os limites físicos das empenas que lhes servem de suporte; b) O motivo publicitário a instalar deve salvaguardar o ambiente e a estética dos locais. Os anúncios iluminados colocados sobre as saliências das fachadas devem respeitar a distância mínima ao solo de 2,50 m da fonte de iluminação, salvaguardando-se as restantes normas para o tipo de suporte publicitário em causa; 8617 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 79.º Publicidade instalada em edifícios com obras em curso A instalação de suportes publicitárias em prédios com obras em curso deve observar as seguintes condições: a) Devem ficar avançadas em relação ao andaime ou tapumes de proteção; b) Salvo em casos devidamente fundamentados, as lonas só podem permanecer no local enquanto decorrerem os trabalhos, devendo ser removidas após a conclusão dos mesmos. SUBSECÇÃO X Ocupação do espaço público e afixação, inscrição de Publicidade no Centro Antigo de Santa Comba Dão Artigo 80.º Princípio geral 1 — A ocupação do espaço público e afixação, inscrição de Publicidade no Centro Antigo de Santa Comba Dão deve respeitar as condições técnicas especificas descritas na secção II do presente regulamento e particularmente as descritas na presente subsecção. 2 — Não é permitida a colocação de publicidade ou placas identificativas de qualquer tipo no Centro Antigo de Santa Comba Dão que possa impedir a leitura de elementos construtivos de interesse patrimonial, histórico ou artístico, designadamente guardas de varandas em ferro, azulejos e elementos pétreos tais como padieiras, ombreiras e peitoris, cornijas, cachorros e outros, incluindo as dos profissionais liberais. 3 — A afixação ou inscrição de publicidade em edifícios deve obedecer a regras de estrita sobriedade e de relação de escala com as edificações, de tal modo que não constitua elemento distorcedor ou obstrutivo da arquitetura e da paisagem urbana. 4 — Sempre que os elementos publicitários originais/tradicionais nos planos de parede se revelarem uma característica relevante dos estabelecimentos comerciais, devem ser restaurados, desde que manifestamente se comprove serem valorizadores do edifício e do conjunto onde se insere; 5 — Os elementos publicitários devem contribuir para o enriquecimento do ambiente urbano, e não podem ser fixos ou sobrepostos a elementos arquitetónicos significativos da fachada; 6 — Os suportes publicitários, designadamente cavaletes, faixas, fitas, pendões e outros semelhantes, letras soltas ou símbolos, lonas ou telas, painéis, toldos, palas ou outras estruturas adossadas às fachadas, fixos ou amovíveis, devem ser elementos de valorização da fachada, não a descaracterizando; 7 — Cada estabelecimento comercial só pode possuir toldos retro retrateis com ou sem sanefa na frente, em função do número de vãos e um anúncio, em bandeira ou paralelo e apenso à fachada, por cada fachada confinante diretamente com a via pública; 8 — Exceto quando se demonstre que tal seja impossível, os elementos a que se refere o número anterior devem ser colocados e fixados abaixo da cota do pavimento do primeiro andar e não devem ser fixos a elementos arquitetónicos significativos da composição da fachada, como sejam as varandas ou cantarias, e em caso algum poderão pôr em causa a circulação de pessoas e de veículos; 9 — No Centro Antigo, os guarda-ventos devem ser de estrutura amovível e não devem ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade do local. Artigo 81.º Toldos e sanefas 1 — A instalação de toldos e sanefas apenas é permitida nos vãos do rés-do-chão; 2 — Os toldos e sanefas têm de ser constituídos por tecido, lona ou material semelhante devem ter o branco como cor base, uma projeção máxima de 1,20 metro quando totalmente estendido (salvo quando se comprove que de dimensão mais generosa não resulta prejuízo para circulação de pessoas e de veículos), não podendo exceder 0,20 metros medidos no plano das fachadas, para além da dimensão dos vãos; 3 — Se a rua tiver menos de 1,80 metros de largura, é proibida a colocação de toldos; 4 — Se a rua tiver mais de 1,80 metros de largura e menos de 3,80 metros, o espaço disponível para toldos deverá ser repartido em dois, deixando sempre livre 0,90 metros de largura para cada lado, em relação ao eixo da rua; 5 — O grafismo da mensagem publicitária inscrita nos toldos deve ser de reduzidas dimensões, mencionando apenas o nome do estabeleci- mento, colocado na sanefa do toldo e com cores adaptadas ao ambiente urbano onde se insere. 6 — A estrutura de toldos deve ser preferencialmente de ferro, com perfis de reduzidas dimensões. Artigo 82.º Suportes publicitários 1 — Os suportes publicitários devem ser executados em materiais duradouros, resistentes e de boa qualidade estética, tais como madeira pintada, aço inoxidável escovado, ferro fundido, ferro forjado, cobre, latão, acrílico transparente ou pedra calcária. 2 — São proibidos suportes publicitários construídos em caixa de material plástico ou alumínio, com exceção dos previstos nos números 8 e 9. 3 — As dimensões dos suportes publicitários devem ser ajustadas aos condicionamentos do local, de forma a não possuírem dimensões exageradas nem se sobreporem à leitura da composição da fachada do imóvel. 4 — Os suportes publicitários não devem possuir luz própria, podendo ser iluminados através de: a) Retroiluminação; b) Iluminação superior, através da utilização de focos, devendo estes, sempre que possível, estar dissimulados nas fachadas e ser compatíveis com o valor do edifício e áreas urbanas onde se inserem. 5 — No Centro Antigo a distância mínima ao solo da fonte de iluminação será de 2,20 m para edifícios onde não se possa aplicar a norma descrita no artigo 78.º 6 — Os elementos de iluminação não devem ser dinâmicos, intermitentes ou de cor ou intensidade variáveis, exceto se colocados no interior do estabelecimento. 7 — Os dísticos das farmácias, por necessidade de serem especialmente assinalados para fácil localização, podem beneficiar de formas específicas de anúncio, devendo ser, preferencialmente, utilizada a forma de cruz simples na cor verde, podendo possuir luz própria, sendo proibida a utilização de elementos dinâmicos de iluminação ou a inclusão de motivos publicitários. 8 — Os dísticos das caixas bancárias automáticas e dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por necessidade de serem especialmente assinalados para fácil localização, devem ser colocados em bandeira, podendo possuir luz própria, sendo proibida a utilização de elementos dinâmicos de iluminação ou a inclusão de motivos publicitários. 9 — As placas meramente identificativas dos profissionais liberais, não sendo consideradas como publicidade, devem cumprir o disposto nos números anteriores e ainda estar localizadas no piso térreo ao lado da ombreira da porta de entrada, entre o soco, quando existente, e o limite inferior da padieira reta ou o arranque do arco das padieiras curvas. 10 — No caso de edifícios com um número elevado de profissionais liberais, as placas identificativas deverão ter dimensões adequadas, para que o conjunto das placas não exceda o espaço reservado na fachada para a sua colocação, nos termos previsto no número anterior. SUBSECÇÃO XI Licenciamento de publicidade móvel Artigo 83.º Publicidade móvel 1 — A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis, atrelados, transportes públicos e outros meios de locomoção, terrestre, aéreos ou fluviais, que circulem na área do Município de Santa Comba Dão está sujeita a licenciamento, a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e da demais legislação aplicável, sempre que os respetivos proprietários ou possuidores aqui tenham residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação. 2 — O licenciamento pode ser concedido para publicidade que identifique empresas, atividades, produtos, bens, serviços ou outros elementos relacionados, ou não, com o desempenho principal do respetivo proprietário ou utilizador do veículo. 3 — A afixação de publicidade em transportes públicos de passageiros está sujeita ao disposto neste Regulamento. 4 — No caso dos veículos não exclusivamente afetos à atividade publicitária mas sobre os quais se manifeste intenção de afixar ou instalar publicidade, as condições de licenciamento são as fixadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres/Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. 8618 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 5 — Sempre que seja utilizado suporte publicitário que exceda as dimensões do veículo o licenciamento da publicidade fica sujeito a autorização prévia por parte da entidade competente e de acordo com o Código da Estrada. 6 — Nos transportes públicos, a inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não pode, por questões de segurança, sobrepor-se ou cobrir as superfícies transparentes dos veículos, designadamente, portas e janelas, com exceção do vidro da retaguarda. Artigo 84.º Restrições à publicidade móvel 1 — É proibido: a) O uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários; b) A projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos a partir dos veículos. 2 — Quando for utilizada, simultaneamente, publicidade sonora, esta tem de observar as condições previstas no artigo 86.º do presente Regulamento. Artigo 85.º Unidades móveis publicitárias 1 — As unidades móveis publicitárias estão, sempre, sujeitas a licenciamento, independentemente de os respetivos proprietários ou utilizadores terem, ou não, residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação na área do Município de Santa Comba Dão. 2 — As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas em local público ou deste percetível, por período superior a 24 horas. SUBSECÇÃO XII SUBSECÇÃO XIV Licenciamento de campanhas publicitárias de rua Artigo 88.º Campanhas publicitárias de rua 1 — As campanhas publicitárias de rua estão sujeitas a licenciamento, respeitando as seguintes condições: a) Não podem prejudicar o ambiente e a estética dos respetivos locais; b) A distribuição de produtos só é autorizada quando realizada, em mão, aos peões e sem prejudicar a sua circulação, sendo interdita a distribuição nas faixas de circulação rodoviária; c) A distribuição não pode ser efetuada por arremesso; d) Salvo casos excecionais, o período máximo autorizado para cada campanha de distribuição é de cinco dias, não prorrogável; e) Realizar-se a uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, e de lares de idosos, hospitais, cemitérios e locais de culto. 2 — As diferentes formas de campanhas publicitárias de rua não devem ocasionar conflitos com outras funções urbanas a salvaguardar, designadamente quanto às condições de circulação pedonal e automóvel, e à salubridade dos espaços públicos. 3 — No final de cada dia e de cada campanha, é obrigatória a remoção de todos os panfletos, invólucros de produtos, ou quaisquer outros resíduos resultantes da ação publicitária desenvolvida, que se encontrem abandonados no espaço público, num raio de 100 m em redor dos locais de distribuição. CAPÍTULO IV Fiscalização, contraordenações, sanções e disposições finais Licenciamento de publicidade sonora Artigo 89.º Artigo 86.º Entidades com competência de fiscalização Publicidade sonora 1 — Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a fiscalização do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal. 2 — Os serviços de fiscalização, mediante eventual recurso às forças de segurança, podem acionar medidas cautelares para impedir o desaparecimento de provas. 1 — A difusão de mensagens publicitárias através de meios sonoros, fixos ou móveis, é objeto de licenciamento temporário, devendo observar a legislação em vigor, nomeadamente a legislação sobre o ruído. 2 — A difusão de publicidade sonora, para promoção de festas tradicionais, não está sujeita a licenciamento municipal, sem prejuízo do respeito pelos limites referidos no número anterior. 3 — No caso de se tratar da publicidade sonora prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/98, de 17 de agosto, na sua atual redação, é aplicável o seguinte: a) É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza comercial que possam ser ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou na via pública, cujo objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público; b) A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer: i) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas; ii) A uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, de centros de saúde, cemitérios e locais de culto. SUBSECÇÃO XIII Licenciamento de publicidade aérea Artigo 90.º Ocupação ilícita do espaço público 1 — O Presidente da Câmara Municipal pode, notificado o infrator, ordenar a remoção ou inutilização, por qualquer forma, dos elementos que ocupem o espaço público em violação das disposições do presente Regulamento. 2 — O Presidente da Câmara Municipal, notificado o infrator, é igualmente competente para ordenar o embargo ou demolição de obras quando contrariem o disposto no presente Regulamento. 3 — As quantias relativas às despesas realizadas nos termos dos números anteriores, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município tenha de suportar para o efeito, são por conta do infrator. 4 — Quando as quantias devidas, nos termos do número anterior, não forem pagas voluntariamente no prazo de 30 dias a contar de notificação para o efeito, são cobradas em processo de execução fiscal, servindo de título executivo certidão, passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efetuadas. Artigo 87.º Artigo 91.º Publicidade aérea Contraordenações e coimas 1 — Não pode ser licenciada a afixação, inscrição ou instalação de publicidade aérea que invada espaço sujeito a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se o pedido de licenciamento for acompanhado de autorização prévia das entidades com jurisdição sobre esse espaço. 2 — A publicidade aérea não pode ser acompanhada de difusão de publicidade sonora. 3 — Após deferimento do pedido, o levantamento da licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da utilização destes suportes publicitários. 1 — Constituem contraordenações puníveis com coima as situações tipificadas na lei n.º 97/98, de 17 de agosto, na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, aplicando-se ao montante das coimas e às sanções acessórias o disposto nos mesmos consoante estejam em causa infrações praticadas no âmbito de um ou de outro diploma. 2 — Constituem ainda contraordenações, da competência do Município, as seguintes infrações: a) A emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público que não corresponda à verdade, punível com coima a graduar de € 500 a 8619 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 € 3 500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 1 500 a € 25 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; b) A não realização das comunicações prévias previstas no presente Regulamento, punível com coima a graduar de € 350 a € 2 500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 1 000 a € 7 500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; c) A falta, não suprida em 10 dias após notificação eletrónica, de algum elemento essencial da mera comunicação prévia, punível com coima a graduar de € 200 a € 1 000, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 500 a € 2 500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; d) A não atualização dos dados comunicados, no prazo de 60 dias, punível com coima a graduar de € 150 a € 750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 400 a € 2 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; e) O cumprimento fora do prazo referido na alínea anterior, punível com coima a graduar de € 50 a € 250, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 200 a € 1 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; f) A ocupação do espaço público para fins diferentes dos previstos nos artigos 17.º e 18.º do presente Regulamento sem o necessário licenciamento é punível com coima a graduar de € 700 a € 2 300; g) A transmissão da licença sem autorização do Município, punível com coima a graduar de € 700 a € 2 300; h) A alteração dos elementos ou condições aprovadas no âmbito do processo de licenciamento, punível com coima a graduar de € 700 a € 2 300; i) A falta de limpeza do espaço circundante aos elementos, equipamento/ mobiliário urbano, objeto do espaço público, durante o horário de funcionamento do estabelecimento e após o encerramento, punível com coima a graduar de € 50 a € 700; j) A falta de conservação e manutenção do mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos, punível com coima de € 100 a € 1500, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 250 a € 2500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; k) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não respeite as condições previstas na respetiva licença, designadamente quanto ao titular, ao meio difusor, ao conteúdo da mensagem publicitária ou ao material autorizado a ser utilizado, punível com coima a graduar de € 100 a € 750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 200 a € 1 500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva; l) O desrespeito pelos atos administrativos que determinaram a remoção, reposição e limpeza dos elementos, equipamentos/mobiliário urbano, punível com coima a graduar de € 400 a € 2 000. d) Privação do direito a subsídio ou a benefício outorgado pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão; e) Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto o fornecimento de bens ou serviços ou a atribuição de licenças ou alvarás; f) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás; g) As demais sanções acessórias aplicáveis previstas no Regime Geral das Contraordenações, nos termos aí estabelecidos. 3 — Sempre que se verifiquem violações ao disposto no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua atual redação, deve o Município de Santa Comba Dão comunicá-las ao Instituto do Consumidor, em conformidade com o disposto no artigo 37.º e para os efeitos do preceituado nos artigos 38.º e 39.º daquele diploma legal ou, em caso de alterações, nos termos da legislação subsequente. 4 — A tentativa e a negligência são puníveis. 5 — Às regras processuais aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação. 6 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competências delegadas determinar a instauração e decidir sobre os processos contraordenacionais que, por lei, sejam da sua competência. 7 — Sem prejuízo das disposições legais que determinem a repartição do produto das coimas aplicadas por diversas entidades, o produto das coimas aplicadas constitui receita para o Município de Santa Comba Dão. 1 — As obrigações resultantes do presente Regulamento devem ser identificadas de forma clara e com recurso a linguagem simples no Balcão do Empreendedor. 2 — Se as obrigações publicitadas no Balcão do Empreendedor deixarem de estar atualizadas ou se mostrarem incompletas devem ser prontamente atualizadas ou completadas. 3 — O cumprimento do disposto nos números anteriores deve contar com a participação da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), do município e das entidades fiscalizadoras, designadamente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Artigo 94.º Responsabilidade 1 — Respondem pelo desrespeito às normas estabelecidas no presente Regulamento os proprietários ou exploradores dos estabelecimentos, bem como os titulares das licenças de publicidade ou as empresas cujos produtos ou atividades sejam publicitadas. 2 — Caso a publicidade não tenha sido licenciada, respondem pelos ilícitos: a) Os exploradores dos estabelecimentos onde as mensagens estejam afixadas; b) No caso de inserida em dispositivos mencionados nos artigos 83.º a 88.º, ou não afixadas em estabelecimentos, as entidades (pessoas singulares ou coletivas) expressamente aí indicadas. 3 — Os anunciantes, os profissionais, as agências de publicidade e qualquer outra entidade que exerçam a atividade publicitária, bem como os titulares dos suportes publicitários utilizados ou os respetivos concessionários, respondem também civil e solidariamente, nos termos gerais, pelos prejuízos causados a terceiros em resultado da difusão de mensagens publicitárias ilícitas. Artigo 95.º Disposições específicas Podem ainda ser elaboradas, no âmbito de normas provisórias, medidas preventivas, planos municipais ou loteamentos, disposições específicas sobre publicidade complementares do presente Regulamento. Artigo 96.º Identificação clara das obrigações Artigo 97.º Contagem de prazos Os prazos referidos no presente Regulamento contam-se nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo. Artigo 92.º Artigo 98.º Medida da coima Medidas de tutela da legalidade Nos termos do artigo 18.º do regime geral das contraordenações e coimas, a determinação da medida da coima calcula-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação. As licenças concedidas nos termos do presente capítulo podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das condições impostas aquando do licenciamento ou na inaptidão do seu titular. Artigo 93.º Sanções acessórias Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são ainda aplicáveis, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, as seguintes sanções acessórias: a) Remoção da via pública; b) Apreensão de objetos utilizados na prática das contraordenações; c) Encerramento de estabelecimento e interdição do exercício de atividade por um prazo até 2 anos; Artigo 99.º Dúvidas e omissões 1 — Em tudo o que for omisso neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/98, de 17 de agosto, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente Regulamento e as normas do Código do Procedimento Administrativo. 2 — Para a resolução de conflitos e ou dúvidas na aplicação das disposições do presente Regulamento é competente a Câmara Municipal. 8620 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 100.º Norma transitória As licenças existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento, que não estejam em conformidade com o mesmo mantém-se válidas até ao términos do seu prazo, findo o qual deverá sujeitar-se ao regime plasmado neste regulamento. em conformidade com o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. Assim, em cumprimento do preceituado no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no uso do poder regulamentar próprio conferido aos Municípios, é aprovado o presente Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal. Artigo 101.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Publicidade e o Regulamento de Publicidade do centro antigo da cidade de Santa Comba Dão. CAPÍTULO I Artigo 102.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República. 206793393 Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual. Artigo 2.º MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL Objeto Aviso (extrato) n.º 3398/2013 O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município do Seixal. Renovação da comissão de serviço de cargo dirigente Artigo 3.º Para efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se torna público que, o Presidente da Câmara, por despacho de 11 de janeiro de 2013, renovou a comissão de serviço, pelo período de três anos, do Chefe de Divisão Termal, Fernando José Reis Afonso Albuquerque, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2013. Isento de visto do tribunal de Contas. Âmbito de aplicação 20 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo. 306792648 MUNICÍPIO DO SEIXAL Regulamento n.º 76/2013 Para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro com a redação atualizada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007 de 31 de dezembro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2013 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2013, torna público o Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município do Seixal. Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal Nota justificativa O presente regulamento visa substituir o Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Seixal, em vigor desde 2003. Desde então, verificou-se uma evolução no setor da gestão de resíduos com novas realidades a ponderar em resultado do desenvolvimento tecnológico, implementação de novas atividades económicas, evolução de hábitos de vida e novas variedades de resíduos sólidos. De igual modo, o regime jurídico de gestão de resíduos sólidos sofreu importantes alterações, designadamente com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e com o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, complementadas por diversas recomendações da Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR). Nesta conformidade, o presente Regulamento traduz a sólida intenção de adequação às novas exigências, prosseguindo a otimização do sistema de gestão de resíduos urbanos, tendo em vista a crescente necessidade de harmonizar o desenvolvimento urbano e industrial com as exigências da proteção ambiental e da qualidade de vida no Município do Seixal. O Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, disponibilizado nos locais e meios de estilo e submetido a parecer da ERSAR, O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município do Seixal às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos. Artigo 4.º Legislação aplicável 1 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual. 2 — A recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais, na sua atual redação: a) Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens; b) Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE); c) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD); d) Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de acumuladores; e) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU); f) Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativa ao transporte de resíduos. 3 — O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas redações em vigor. 4 — Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. Artigo 5.º Entidade titular e entidades gestoras do sistema 1 — O Município do Seixal é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território. 2 — Em toda a área do Concelho, Município através da Câmara Municipal do Seixal, é a Entidade Gestora responsável pela recolha e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos indiferenciados. Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 3 — Em toda a área do Município, a empresa AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. — é a Entidade Gestora do Ecoparque do Seixal, infraestrutura para onde devem ser encaminhados todos os resíduos urbanos indiferenciados da área do Município, assim como é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem e valorização dos resíduos urbanos recolhidos seletivamente, atuando ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Município do Seixal e com o Estado Português. Artigo 6.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: a) «Armazenagem» — deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação; b) «Aterro» — instalação de eliminação utilizada para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo; c) «Contrato» — documento celebrado entre a Câmara Municipal do Seixal e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, permanente ou temporária ou sazonal, do Serviço nos termos e condições do presente Regulamento; d) «Deposição» — acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela Câmara Municipal do Seixal, a fim de serem recolhidos; e) «Deposição indiferenciada» — deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção; f) «Deposição seletiva» — deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem, plástico de embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, RCD, resíduos volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico; g) «Ecocentro» — centro de receção dotado de equipamentos de grande capacidade para a recolha seletiva de materiais passíveis de valorização, tais como, papel, embalagens de plástico e metal, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou de outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização; h) «Ecoponto» — conjunto de contentores, colocado na via pública, escolas, ou outros espaços públicos, e destinados à recolha seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização; i) «Eliminação» — qualquer operação que não seja de valorização, mesmo que tenha como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. O anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, na sua atual redação contém uma lista não exaustiva de operações de eliminação; j) «Estação de triagem» — instalação onde o resíduo é separado mediante processos manuais ou mecânicos, em diferentes materiais constituintes destinados a valorização ou a outras operações de gestão; k) «Estrutura tarifária» — conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros; l) «Gestão de resíduos» — recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais após encerramento e as medidas tomadas na qualidade de comerciante ou corretor; m) «Prevenção» — medidas tomadas antes de uma substância, material ou produto se ter transformado em resíduos, destinadas a reduzir: i) A quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos; ii) Os impactos adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados; iii) O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos; n) «Óleo alimentar usado» — o óleo alimentar que constitui um resíduo de acordo com a definição constante da alínea u) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro; o) «Produtor de resíduos» — qualquer pessoa, singular ou coletiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiros, cuja atividade produza resíduos ou que efetue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos; p) «Reciclagem» — qualquer operação de valorização através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins. Inclui o reprocessamento de materiais orgânicos, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento; 8621 q) «Recolha» — Coleta de resíduos, incluindo a triagem e o armazenamento preliminares dos resíduos para fins de transporte, para uma instalação de tratamento de resíduos; r) «Recolha indiferenciada» — recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção; s) «Recolha seletiva» — recolha efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza, com vista a tratamento específico; t) «Remoção» — conjunto de operações que visem o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante a deposição, recolha e transporte; u) «Resíduo» — qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos; v) «Resíduo de construção e demolição (RCD)» — resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação e demolições de edifícios e da derrocada de edificações; w) «Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico (REEE)» — equipamento elétrico e eletrónico que constitua um resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que é descartado; x) «Resíduo urbano (RU)» — resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações, incluindo-se igualmente nesta definição os resíduos a seguir enumerados: i) «Resíduo verde» — resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas; ii) «Resíduo urbano proveniente da atividade comercial» — resíduo produzido por um ou vários estabelecimentos comerciais ou do setor de serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produção de resíduos que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações; iii) «Resíduo urbano proveniente de uma unidade industrial» — resíduo produzido por uma única entidade em resultado de atividades acessórias da atividade industrial que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações; iv) «Resíduo volumoso» — objeto volumoso fora de uso, proveniente das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não possa ser recolhido pelos meios normais de remoção. Este objeto designa-se vulgarmente por “monstro” ou “mono”; v) «REEE proveniente de particulares» — REEE proveniente do setor doméstico, bem como o REEE proveniente de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade, seja semelhante ao REEE proveniente do setor doméstico; vi) «Resíduo de embalagem» — qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo, adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção; vii) «Resíduo hospitalar não perigoso» — resíduo resultante de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos urbanos; viii) «Resíduo urbano de grandes produtores» — resíduo urbano produzido por particulares ou unidades comerciais, industriais e hospitalares cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor; y) «Reutilização» — qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos; z) «Serviço» — exploração e gestão do sistema público municipal de gestão de resíduos urbanos no concelho do Seixal; aa) «Serviços auxiliares» — serviços prestados pela Câmara Municipal do Seixal, de caráter conexo com o serviço de gestão de resíduos urbanos, mas que, pela sua natureza, são objeto de faturação especifica; bb) «Tarifário» — conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à Câmara Municipal do Seixal em contrapartida do serviço; cc) «Titular do contrato» — qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a Câmara Municipal do Seixal um Contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utilizadores; dd) «Tratamento» — qualquer operação de valorização ou de eliminação, incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação; ee) «Utilizador doméstico» — aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios; 8622 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 ff) «Utilizador não-doméstico» — aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e Local; gg) «Utilizador final» — pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma continuada o serviço de gestão de resíduos e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros; hh) «Valorização» — qualquer operação cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, no caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia. O anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, na sua atual redação contém uma lista não exaustiva de operações de valorização. Artigo 7.º Regulamentação técnica As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor. Artigo 8.º f) Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos; g) Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos de recolha indiferenciada e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos; h) Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada dos resíduos e área envolvente; i) Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental; j) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos; k) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento — Balcão Único de Atendimento e rede das Lojas do Munícipe — e no sítio na internet da Câmara Municipal do Seixal; l) Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança; m) Dispor de serviços de cobrança, de forma a que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível; n) Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal; o) Prestar informação essencial sobre a sua atividade; p) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento. Princípios de gestão Artigo 11.º A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios: Deveres dos utilizadores a) Princípio da universalidade e da igualdade de acesso; b) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos utilizadores; c) Princípio da transparência na prestação do serviço; d) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente; e) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis; f) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional; g) Princípio do poluidor-pagador; h) Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos; i) Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização. Artigo 9.º Disponibilização do Regulamento O Regulamento está disponível no sítio na Internet da Câmara Municipal do Seixal e nos serviços de atendimento para consulta gratuita, podendo a CM fornecê-lo impresso mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor. CAPÍTULO II Direitos e deveres Artigo 10.º Deveres da Câmara Municipal do Seixal Compete à Câmara Municipal do Seixal, designadamente: a) Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei; b) Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado; c) Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores; d) Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento; e) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema; Compete aos utilizadores, designadamente: a) Cumprir o disposto no presente regulamento; b) Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização; c) Acondicionar corretamente os resíduos; d) Reportar à Câmara Municipal do Seixal eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos; e) Avisar a Câmara Municipal do Seixal de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos; f) Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos; g) Cumprir os calendários e horários de deposição dos resíduos urbanos; h) Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Câmara Municipal do Seixal; i) Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela Câmara Municipal do Seixal, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública. Artigo 12.º Direito à prestação do serviço 1 — Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da Câmara Municipal do Seixal tem direito à prestação do serviço sempre que o mesmo esteja disponível. 2 — O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente Regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 m do limite do prédio e a Câmara Municipal do Seixal efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. Artigo 13.º Direito à informação 1 — Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Câmara Municipal do Seixal das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis. 2 — A Câmara Municipal do Seixal dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente: a) Identificação da Câmara Municipal do Seixal, suas atribuições e âmbito de atuação; b) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas; c) Regulamentos de serviço; d) Condições contratuais relativas à prestação de serviços aos utilizadores, em particular, horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas servidas; e) Tarifários; f) Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; 8623 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 g) Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos — indiferenciados, OAU, REEE, RCD, resíduos verdes, têxteis, hospitalares, identificando a respetiva infraestrutura; h) Informações sobre interrupções do serviço; i) Contactos e horários de atendimento. Artigo 14.º Atendimento ao público 1 — A Câmara Municipal do Seixal dispõe dos seguintes locais de atendimento ao público: a) Rede das Lojas do Munícipe; b) Balcão Único de Atendimento, nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal (SCCMS); c) Linha telefónica dedicada (Linha Seixal Limpo) a funcionar entre as 9H00 e as 12H30 e as 14H00 e as 17H30. 2 — Os horários de funcionamento dos locais de atendimento ao público são disponibilizados nos locais de estilo e ainda no sítio na internet da Câmara Municipal do Seixal. CAPÍTULO III Sistema de gestão de resíduos SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 15.º Tipologia de resíduos a gerir Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em: a) Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor; b) Outros resíduos que, por atribuições legislativas, sejam da competência da Câmara Municipal do Seixal, como o caso dos RCD; c) Resíduos urbanos de grandes produtores. Artigo 16.º Origem dos resíduos a gerir Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos. Artigo 17.º Sistema de gestão de resíduos O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos: a) Acondicionamento; b) Deposição indiferenciada; c) Recolha indiferenciada e transporte. SECÇÃO II Acondicionamento e deposição Artigo 18.º b) Proprietários e residentes de edifícios de habitação; c) Condomínios, representados pela Administração, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal, quando exista recolha porta-a-porta; d) Representantes legais de outras instituições; e) Nos restantes casos, os detentores de resíduos. Artigo 20.º Regras de deposição 1 — Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas. 2 — A deposição de resíduos urbanos é realizada em função dos equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal do Seixal e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos. 3 — A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras: a) É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando a respetiva tampa sempre fechada; b) Não é permitida a compactação dos resíduos urbanos no interior dos contentores destinados a RU, sob pena de inviabilizar a operação de recolha ou danificar precocemente os equipamentos; c) Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros; d) Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos (oleões); e) Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a RU; f) Não é permitido colocar resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos elétricos e eletrónicos nos contentores destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela Câmara Municipal do Seixal; Artigo 21.º Tipos de equipamentos de deposição 1 — Compete à Câmara Municipal do Seixal definir o tipo de equipamento a utilizar para deposição indiferenciada de resíduos urbanos. 2 — Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos, são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos: a) Contentores individuais de 120 ou 240 litros; b) Contentores coletivos de 800 ou 1000 litros; c) Contentores coletivos semienterrados e enterrados com capacidade de 3000 ou 5000 litros; 3 — Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizados os seguintes equipamentos: a) Ecopontos de superfície com capacidade de 3000 litros; b) Ecopontos semienterrados e enterrados com capacidade de 3000 ou 5000 litros; c) Compostores individuais de 320 litros. 4 — Os utilizadores que pretendam acondicionar os RU produzidos em contentor(es) coletivo(s) de 800 ou 1000 litros, em regime exclusivo, terão que adquirir o(s) contentor(es) para o efeito, não obstante a prestação do serviço de recolha e transporte de RU pela Câmara Municipal do Seixal Artigo 22.º Acondicionamento Localização e colocação de equipamento de deposição Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a evitar o seu espalhamento ou derrame. 1 — Compete à Câmara Municipal do Seixal definir a localização de instalação dos equipamentos de deposição indiferenciada. 2 — No caso da recolha à porta, realizada através de contentores individuais de 120 ou 240 litros, a Câmara Municipal do Seixal assegura a substituição até ao máximo de 2 contentores por utilizador. A partir do terceiro pedido de substituição, por extravio ou dano imputável ao utilizador, a Câmara Municipal do Seixal reserva-se o direito de cobrar o valor do contentor, definido no tarifário, revisto anualmente. 3 — Compete à Câmara Municipal do Seixal, em colaboração com a AMARSUL, definir a localização de instalação de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos. 4 — A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam os seguintes critérios: Artigo 19.º Responsabilidade de deposição São responsáveis pela deposição no sistema disponibilizado pela Câmara Municipal do Seixal, dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor: a) Todos os produtores de resíduos urbanos proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais e industriais, escritórios e similares; a) Zonas pavimentadas, de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores; 8624 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 b) Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral, etc.; c) Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos; d) Aproximar a localização do equipamento de deposição indiferenciada do de deposição seletiva; e) Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública. 5 — Os projetos de loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem prever os locais para a colocação de equipamentos de deposição (indiferenciada e seletiva) de resíduos urbanos por forma a satisfazer as necessidades do loteamento, em concordância com as Normas Técnicas para elaboração de Projetos de Arranjos Exteriores. 6 — Os projetos previstos no número anterior são submetidos à Câmara Municipal do Seixal. 7 — Para a receção definitiva dos loteamentos, é condição necessária a certificação pela Câmara Municipal do Seixal de que o equipamento previsto esteja em conformidade com o projeto aprovado. Artigo 23.º Dimensionamento do equipamento de deposição 1 — O dimensionamento para o local de deposição de resíduos urbanos, é efetuado com base em: a) Produção diária de resíduos urbanos, estimada tendo em conta a população espectável, a capitação diária e o peso específico dos resíduos; b) Produção de resíduos urbanos provenientes de atividades não domésticas, estimada tendo em conta o tipo de atividade e a sua área útil; c) Frequência de recolha; d) Capacidade de deposição do equipamento previsto para o local. 2 — As regras de dimensionamento previstas no número anterior devem ser observadas nos projetos de loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), nos termos previstos nos números 4 e 5 do artigo anterior. Artigo 24.º Horário e calendários de deposição 1 — Os utilizadores servidos pelo sistema porta-a-porta: a) Devem respeitar o calendário semanal, colocando o contentor individual à porta apenas nos dias e horários estabelecidos para a recolha na sua área de residência; b) Devem manter os contentores no interior da habitação, nos restantes dias. 2 — O horário de deposição indiferenciada em contentores coletivos deve ocorrer entre as 19H00 e as 22H00. SECÇÃO III Recolha e transporte Artigo 25.º Recolha 1 — A recolha na área abrangida pela Câmara Municipal do Seixal efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. 2 — A Câmara Municipal do Seixal tem implementados os seguintes sistemas de recolha indiferenciada: Artigo 26.º Transporte O transporte de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade da Câmara Municipal do Seixal, tendo por destino final o Ecoparque do Seixal. Artigo 27.º Recolha e transporte de resíduos volumosos 1 — A recolha de resíduos volumosos (vulgo monos) até 8 m3 processa-se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade por telefone (Linha Seixal Limpo), por escrito ou pessoalmente, nas seguintes condições: a) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada porta-a-porta, compete ao utilizador acondicionar e colocar os monos domésticos à porta da respetiva residência, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal; b) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada de proximidade, compete ao utilizador acondicionar e colocar os monos domésticos junto do contentor coletivo mais próximo, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal, e a remoção processa-se de acordo com o calendário semanal de recolha para cada freguesia. 2 — A recolha de resíduos volumosos (vulgo monos) que exceda os 8 m3 de volume, processa-se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal, nas seguintes condições: a) O utilizador recorre ao aluguer de um contentor de grande capacidade, nos locais de atendimento enunciados no artigo 14.º A Câmara Municipal do Seixal garante a posterior colocação e recolha do contentor, à porta da respetiva residência ou noutro local indicado pelo requerente. Este serviço está sujeito ao pagamento da respetiva tarifa revista anualmente; b) O utilizador pode optar por encaminhar diretamente os resíduos para o Ecocentro de Vale de Milhaços, sito na Av. Fábrica da Pólvora. 3 — Os resíduos volumosos são transportados para o Ecoparque do Seixal. 4 — Sempre que possível, a Câmara Municipal do Seixal assegura a recolha seletiva deste fluxo e encaminha para operadores para o efeito licenciados. Artigo 28.º Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos 1 — A recolha de resíduos verdes urbanos até 1 m3, não carece de solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade nas seguintes condições: a) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada porta-a-porta, compete ao utilizador acondicionar e colocar os resíduos verdes à porta da respetiva residência, nos dias estipulados para a recolha dos contentores individuais; b) A recolha referida na alínea anterior é assegurada manualmente pela equipa que realiza o circuito de recolha indiferenciada. 2 — A recolha de resíduos verdes urbanos que ultrapasse 1 m3 e não exceda 8 m3, processa-se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade, por telefone (Linha Seixal Limpo), por escrito ou pessoalmente, nas seguintes condições: a) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada porta-a-porta, compete ao utilizador acondicionar e colocar os resíduos verdes à porta da respetiva residência, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal; b) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada de proximidade, a deposição ocorre junto do contentor coletivo mais próximo, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal, e a remoção processa-se de acordo com o calendário semanal de recolha para cada freguesia. 3 — Complementarmente, a AMARSUL tem implementados os seguintes sistemas de recolha seletiva: 3 — O acondicionamento correto dos resíduos verdes urbanos previstos nos números anteriores pressupõe o ensacamento das aparas de relva, folhas e outros resíduos de pequena dimensão. Os molhos de ramagens das árvores deverão estar atados e não devem exceder os 0,4 metros de diâmetro e 1,5 metros de comprimento. Quer os sacos, quer os molhos, não deverão exceder os 10kg de peso isoladamente. 4 — A recolha de resíduos verdes urbanos que exceda o volume de 8 m3 processa-se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal, nas seguintes condições: a) Recolha porta-a-porta: localidades de Belverde e Marisol; b) Recolha de proximidade: em todo o restante território municipal; c) Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos, localizado em Vale de Milhaços. a) O utilizador recorre ao aluguer de um contentor de grande capacidade, nos locais de atendimento enunciados no artigo 14.º A Câmara Municipal do Seixal garante a posterior colocação e recolha do contentor, à porta da respetiva residência ou noutro local identificado pelo a) Recolha porta-a-porta: localidades em que predominam as habitações unifamiliares; b) Recolha de proximidade: em todo o restante território municipal. 8625 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 requerente. Este serviço está sujeito à aplicação de tarifário, revisto anualmente; b) O utilizador pode optar por encaminhar diretamente os resíduos para o Ecocentro de Vale de Milhaços, sito na Av. Fábrica da Pólvora. 2 — Os proprietários serão, ainda, notificados no prazo indicado no número anterior a proceder à proteção destes terrenos com vedação de altura mínima de 1, 5 m. 5 — Os resíduos verdes urbanos são transportados para o Ecoparque do Seixal. 6 — Sempre que possível, a Câmara Municipal do Seixal assegura a recolha seletiva deste fluxo, tendo em vista a sua posterior valorização. SECÇÃO IV Resíduos urbanos de grandes produtores Artigo 29.º Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores Recolha e transporte de óleos alimentares usados 1 — A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa-se por contentores dedicados (oleões), localizados na proximidade de equipamentos municipais, ou junto de equipamentos de deposição de resíduos, em circuitos predefinidos e em toda área de intervenção da Câmara Municipal do Seixal. 2 — Os OAU são transportados e entregues a um operador de resíduos para o efeito legalizado, identificado pela Câmara Municipal do Seixal no respetivo sítio na Internet. Artigo 30.º Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos 1 — A recolha seletiva de REEE do setor doméstico processa-se por solicitação à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade por escrito, por telefone (Linha Seixal Limpo) ou pessoalmente. 2 — A remoção efetua-se em data e local a acordar entre a Câmara Municipal do Seixal e o munícipe. 3 — Os REEE são transportados e entregues a um operador de resíduos para o efeito legalizado, identificado pela Câmara Municipal do Seixal no respetivo sítio na Internet. Artigo 31.º Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição 1 — A recolha seletiva de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, processa-se por solicitação à Câmara Municipal do Seixal, nas seguintes condições: a) O utilizador recorre ao aluguer de saco(s) com 1 m3 de capacidade (vulgarmente designado Big-Bag), nos locais de atendimento enunciados no artigo 14.º; b) A Câmara Municipal do Seixal garante a recolha do saco cheio, à porta da respetiva residência ou noutro local acordado com o requerente. Este serviço está sujeito ao pagamento da respetiva tarifa, constante do tarifário que será revisto anualmente. 2 — O incorreto manuseamento ou a localização indevida do Big-Bag que inviabilize a sua remoção pelos meios normais e que, consequentemente, implique a afetação de meios mecânicos complementares, quando imputáveis ao utilizador, dará origem a nova cobrança de serviço prestado, de acordo com o tarifário em vigor. 3 — Os RCD previstos no n.º 1 são transportados e entregues a um operador para o efeito legalizado, identificado pela Câmara Municipal do Seixal no respetivo sítio na Internet. Artigo 32.º Remoção de dejetos de animais 1 — Os donos ou acompanhantes de animais, quando com eles transitem nos espaços públicos, devem proceder à limpeza e remoção imediata dos respetivos dejetos, com exceção dos de cães-guia acompanhantes de deficientes visuais. 2 — Os dejetos dos animais referidos no número anterior devem ser acondicionados em sacos de plástico e depositados em equipamento específico para esse fim ou, na falta deste, em contentores existentes na via pública. Artigo 33.º Remoção de resíduos em terrenos privados 1 — Quando se verifique a existência de resíduos urbanos (ou outros identificados na Lista Europeia de Resíduos) depositados irregularmente em terrenos privados, serão os respetivos proprietários notificados para proceder à necessária limpeza no prazo fixado para o efeito, sob pena de os resíduos serem removidos pelos serviços municipais, a expensas dos proprietários, após a instauração do competente procedimento contraordenacional. Artigo 34.º 1 — A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores. 2 — Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com a Câmara Municipal do Seixal para a realização da sua recolha. Artigo 35.º Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores 1 — Os produtores de resíduos urbanos particulares cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor podem efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido à Câmara Municipal do Seixal, onde devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente: nome ou denominação social; b) Número de Identificação Fiscal; c) Residência ou sede social; d) Local de produção dos resíduos; e) Caracterização dos resíduos a remover; f) Quantidade estimada diária de resíduos produzidos; g) Descrição do equipamento de deposição. 2 — A Câmara Municipal do Seixal analisa o requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos: a) Tipo e quantidade de resíduos a remover; b) Periocidade de recolha; c) Horário de recolha; d) Tipo e localização do equipamento de deposição; e) Compatibilidade do equipamento de deposição com as viaturas de recolha da Câmara Municipal do Seixal; f) Valor mensal a cobrar, calculado em função do tarifário em vigor. 3 — A Câmara Municipal do Seixal formaliza o início da prestação do serviço, através do envio de um ofício com os termos contratualizados com o produtor, tendo por base os requisitos analisados no n.º 2. 4 — A Câmara Municipal do Seixal pode recusar a realização do serviço nas seguintes situações: a) O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadra na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente regulamento; b) Inacessibilidade dos contentores à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha; c) Na existência de dívidas sobre serviços prestados. CAPÍTULO IV Contratos de gestão de resíduos Artigo 36.º Contrato de gestão de resíduos urbanos 1 — A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos é objeto de contrato celebrado entre a Câmara Municipal do Seixal e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel. 2 — Quando se verificar que ocorre a deposição de resíduos na rede municipal por utilizadores que não celebraram contrato com a Câmara Municipal do Seixal, considera-se contratado o serviço desde que haja efetiva utilização do sistema e a entidade gestora remeta, por escrito, a estes utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação. 3 — Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba todos os serviços. 4 — O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da CM e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data 8626 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 da sua celebração no que respeita, nomeadamente, aos direitos e obrigações dos utilizadores e da Câmara Municipal do Seixal, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas contratuais gerais. 5 — No momento da celebração do contrato deve ser entregue ao utilizador a respetiva cópia. 6 — Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer indivíduo ou entidade que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de prestação do serviço, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios, devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos sempre que estes não estejam em seu nome. 5 — Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de gestão de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Câmara Municipal do Seixal, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 6 — A denúncia do contrato de água pela Câmara Municipal do Seixal, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento produz efeitos também no contrato de gestão de resíduos urbanos, salvo se não tiver havido falta de pagamento do serviço de gestão de resíduos urbanos ou se for manifesto que continua a haver produção de resíduos urbanos. Artigo 37.º Artigo 41.º Contratos especiais Caducidade 1 — A Câmara Municipal do Seixal, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária do serviço de recolha de resíduos urbanos nas seguintes situações: Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo. a) Obras e estaleiro de obras; b) Zonas de concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições. CAPÍTULO V 2 — A Câmara Municipal do Seixal admite a contratação do serviço de recolha de resíduos urbanos em situações especiais de forma temporária: a) Em caso de litígio entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor mereça tutela; b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato. 3 — Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de gestão de resíduos, a nível de qualidade e de quantidade. Artigo 38.º Domicílio convencionado 1 — O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço. 2 — Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Câmara Municipal do Seixal, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação. Artigo 39.º Vigência dos contratos 1 — O contrato de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço. 2 — Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, considera-se que a data referida no número anterior coincide com o início do fornecimento de água e ou recolha de águas residuais. 3 — A cessação do contrato ocorre por denúncia ou caducidade. 4 — Os contratos de gestão de resíduos urbanos celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização. Artigo 40.º Suspensão e denúncia do contrato 1 — Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel. 2 — Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este. 3 — Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação do imóvel. 4 — A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato. Estrutura tarifária e faturação dos serviços Artigo 42.º Incidência 1 — Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de gestão de resíduos urbanos, todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência. 2 — Para efeitos da determinação das componentes fixas e variáveis das tarifas, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos. Artigo 43.º Estrutura tarifária 1 — Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores: a) A componente fixa de gestão de resíduos, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; b) A componente variável de gestão de resíduos, devida em função do volume de água de abastecimento consumido e expressa em euros por metro cúbico. 2 — As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços: a) Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada de resíduos urbanos e de recolha seletiva de fluxos específicos de resíduos, na componente não assegurada pelas entidades gestoras dos sistemas integrados de gestão desses mesmos fluxos; b) Recolha e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos indiferenciados, a produtores com produção diária não superior a 1100 litros; c) Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos de grandes dimensões e pequenas quantidades de resíduos verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana. 3 — Sempre que o consumo de água não ultrapasse o 1.º escalão será aplicada uma redução de 50 % ao valor da componente fixa, não acumulável com a redução prevista no artigo 44.º 4 — Para além das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos referidas no n.º 1 são cobradas pela Câmara Municipal do Seixal tarifas por contrapartida da prestação de serviços auxiliares, como a gestão de RCD e de resíduos de grandes produtores de RU. Artigo 44.º Tarifários especiais 1 — Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações: a) Utilizadores domésticos — tarifário social, aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto per capita, englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 55 % do valor do Salário Mínimo Nacional; b) Utilizadores não-domésticos — tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas. 8627 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 2 — O tarifário social para utilizadores domésticos e não-domésticos consiste na redução de 50 % em todas as componentes fixas e variáveis praticadas para os utilizadores domésticos e não-domésticos. Artigo 45.º Acesso aos tarifários especiais 1 — Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Câmara Municipal do Seixal os seguintes documentos: a) Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS; b) Cópia dos documentos comprovativos da situação de facto invocada, quando a mesma não resulte da declaração e nota de liquidação do IRS. 2 — Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social, devem entregar uma cópia dos seguintes documentos: a) Cópia dos estatutos; b) Cópia dos documentos comprovativos da situação de facto invocada, quando a mesma não resulte dos Estatutos. 3 — A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, renovável anualmente através da prova atualizada referida no número anterior. Artigo 46.º Aprovação dos tarifários 1 — O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal do Seixal até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite, e será comunicado diretamente aos utilizadores. 2 — O tarifário é disponibilizado no Balcão Único de Atendimento, nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na rede de Lojas do Munícipe e no sítio da CMS na internet. Artigo 47.º Periodicidade e requisitos da faturação 1 — A periodicidade das faturas é mensal. 2 — As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis. Artigo 48.º Prazo, forma e local de pagamento 1 — O pagamento da fatura emitida pela Câmara Municipal do Seixal é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados. 2 — O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão. 3 — O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tal como o serviço de gestão de resíduos urbanos face aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. 4 — Não é admissível o pagamento parcial da tarifa quando estejam em causa as tarifas fixas e variáveis associadas ao serviço de gestão de resíduos urbanos, bem como a taxa de gestão de resíduos associada. 5 — A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento das tarifas do serviço de gestão de resíduos, incluídas na respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável. 6 — O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor. Artigo 49.º Artigo 50.º Arredondamento dos valores a pagar 1 — As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais. 2 — Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído deve ser objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março. Artigo 51.º Acertos de faturação 1 — Os acertos de faturação são efetuados: a) Quando a Câmara Municipal do Seixal proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou; b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas. 2 — Se o saldo de faturação resultar em crédito a favor do utilizador final, este pode receber esse valor autonomamente no prazo de 10 dias úteis, em dinheiro até ao valor de 50 euros, em cheque para valor superior, procedendo a Câmara Municipal do Seixal à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada. CAPÍTULO VI Penalidades Artigo 52.º Regime aplicável O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar. Artigo 53.º Contraordenações 1 — Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de € 1 500 a € 3 740, no caso de pessoas singulares, e de € 7 500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, o uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos por parte dos utilizadores dos serviços. 2 — Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1500, no caso de pessoas singulares, e de € 1 250 a € 22 000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços: a) A alteração da localização do equipamento de deposição de resíduos; b) O acondicionamento incorreto dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no artigo 18.º deste Regulamento; c) A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, previstas no artigo 20.º deste Regulamento; d) A inobservância das regras de deposição dos resíduos, previstas nos artigos 27.º a 32.º deste Regulamento; e) O incumprimento do horário de deposição dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no artigo 24.º deste Regulamento; f) O desrespeito dos procedimentos veiculados pela Câmara Municipal do Seixal, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública. Artigo 54.º Prescrição e caducidade Negligência 1 — O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 — Se, por qualquer motivo, incluindo erro da Câmara Municipal do Seixal, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 — A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efetuar o pagamento. 4 — O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto a Câmara Municipal do Seixal não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador. Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior. Artigo 55.º Processamento das contraordenações e aplicação das coimas 1 — A fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação, assim como o processamento e a aplicação das respetivas coimas competem à Câmara Municipal do Seixal. 2 — A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, o grau de culpa do agente e a sua situação 8628 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 económica e patrimonial, considerando essencialmente os seguintes fatores: Produto das coimas Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, é submetida a inquérito público a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sousel. Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo. O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Câmara Municipal do Seixal. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela. CAPÍTULO VII Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel a) O perigo que envolva para as pessoas, a saúde pública, o ambiente e o património público ou privado; b) O benefício económico obtido pelo agente com a prática da contraordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício. 3 — Na graduação das coimas deve, ainda, atender-se ao tempo durante o qual se manteve a infração, se for continuada. Artigo 56.º Reclamações Artigo 57.º Direito de reclamar 1 — Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Câmara Municipal do Seixal, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 2 — Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua atual redação, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3 — Para além do livro de reclamações, a Câmara Municipal do Seixal disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet e da linha telefónica dedicada (Linha Seixal Limpo). 4 — A reclamação é apreciada pela Câmara Municipal do Seixal no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5 — A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no Artigo 48.º do presente Regulamento. Nota justificativa Pretende-se com a presente alteração estimular o desenvolvimento urbanístico do Município de Sousel, criando um sistema de incentivo, resultante da redução do valor das taxas urbanísticas, que estimule o interesse dos proprietários à construção e sobretudo à reabilitação das edificações existentes, contribuindo desta forma para a melhoria da imagem urbana, tornando-a assim mais atrativa. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos artigos 10.º, 11.º, 15.º e 16.º da Lei das Finanças Locais — Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e ainda nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, é aprovada a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel. Artigo 1.º Alteração ao Regulamento 1 — O artigo 24.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO VIII «Artigo 24.º Disposições finais Artigo 58.º Integração de lacunas Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor. Artigo 59.º Entrada em vigor Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República. Artigo 60.º Revogação Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos anteriormente aprovado. 28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa. 306795556 MUNICÍPIO DE SOUSEL Edital n.º 247/2013 Armando Jorge Mendonça Varela, presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2013 e na sessão da [...] 1— ................................................ a) b) c) d) e) .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. 2— ................................................ 3— ................................................ 4— ................................................ 5— ................................................ 6— ................................................ 7 — Sem prejuízo das isenções previstas nos números anteriores, enquanto se verificar o fraco índice de desenvolvimento urbanístico do Município de Sousel, as operações urbanísticas promovidas por pessoas singulares ou coletivas, beneficiam das seguintes reduções: a) O valor da TRIU corresponde a 25 % do valor total resultante da aplicação da fórmula constante do mapa VII do presente Regulamento; b) Redução de 25 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de construção de novas edificações; c) Redução de 50 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a requalificação e conservação de edifícios existentes; d) Redução de 75 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a reabilitação ou reconstrução de edifícios, considerados pela comissão de vistorias da Câmara Municipal de Sousel, em estado de conservação péssimo, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.» 8629 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Artigo 2.º Entrada em vigor A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 206795678 MUNICÍPIO DE TOMAR Aviso n.º 3399/2013 Carlos Manuel de Oliveira Carrão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 4.ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tomar. Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt 5 de novembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Oliveira Carrão. 306765431 mento local, da apreciação de pedidos de licenciamento de operações urbanísticas, entre outras. Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e esta retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002 e 9/2002, de 6 de fevereiro e de 5 de março, nos artigos 10.º e 15.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e Processo Tributário, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de junho, é elaborado o seguinte regulamento o qual foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua reunião de … de … de 2012, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de … de … de 2012, tendo o mesmo sido objeto de apreciação pública através de publicação de edital no Diário da República. CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto MUNICÍPIO DE VAGOS Edital n.º 248/2013 Dr. Marco António Ferreira Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Vagos, torna público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, o projeto de “Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos”. O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente bem como no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt. E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município. 22 de fevereiro de 2013. — O Vereador da Câmara, Dr. Marco António Ferreira Domingues. Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Vagos Nota justificativa Considerando que a iniciativa Licenciamento Zero, definida no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, veio simplificar o regime de exercício de diversas atividades económicas destinadas a reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, mediante a simplificação ou eliminação de licenciamentos associados a essas atividades. Considerando que a Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, criou o “Balcão do Empreendedor”, especificando as várias funcionalidades do mesmo, sendo este balcão único eletrónico o veículo de comunicação privilegiada entre os particulares e os municípios. Considerando que as taxas devidas pelos procedimentos administrativos ou a sua fórmula de cálculo são definidas por cada município e divulgadas pelos mesmos no “Balcão do Empreendedor”. Considerando que a 11 de junho foi publicado o Decreto-Lei n.º 141/2012, o qual veio introduzir uma nova redação ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, prorrogando a duração da fase experimental da referida iniciativa, diferindo, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do Balcão do Empreendedor. Considerando que o regulamento e tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços do Município de Vagos, publicado em 1 de março de 2010, já dava cumprimento às obrigações decorrentes da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as posteriores alterações, assim como ao preceituado na Lei das Finanças Locais. Considerando ainda a necessidade de adequar o regulamento às disposições do supracitado Decreto-Lei n.º 48/2011, aproveitando-se também para proceder à atualização de alguns valores e corrigir algumas imprecisões constantes no mesmo, assim como para prever novas taxas relativas à prestação de serviços no âmbito da proteção civil, do aloja- 1 — O presente regulamento estabelece as disposições aplicáveis à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais definidas na tabela anexa. 2 — O regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas municipais obedeça a normativos legais específicos. Artigo 2.º Incidência objetiva As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pelas atividades dos municípios, designadamente: a) Pela concessão de licenças, meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo, autorizações, bem como a prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular; b) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal; c) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento; d) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva; e) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil; f) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística territorial e ambiental; g) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias; h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional; i) Pela realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo; j) Pelas utilidades prestadas ou geradas pelas atividades no âmbito do Balção do Empreendedor. Artigo 3.º Incidência subjetiva 1 — O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamentos das taxas e previstas na tabela de taxas, anexa ao presente regulamento, é o Município de Vagos. 2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior. Artigo 4.º Atualização 1 — As taxas e outras receitas municipais previstas na tabela anexa são automaticamente atualizadas no início de cada ano, em função dos índices de preços no consumidor, excluída a classe habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, e tendo em consideração a variação média durante os últimos doze meses, contados de novembro a outubro, inclusive. 8630 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 2 — Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do número anterior serão arredondados, por excesso, para a segunda casa decimal. 3 — Independentemente da atualização ordinária referida, a Câmara Municipal pode, sempre que o considere justificável, propor à Assembleia Municipal a inclusão e atualização extraordinária de rubricas e dos valores constantes na tabela de taxas e outras receitas municipais. CAPÍTULO II Liquidação Artigo 5.º Liquidação 1 — A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores definidos na tabela anexa ao presente regulamento e de acordo com os elementos fornecidos pelos interessados. 2 — A liquidação é feita pelo serviço municipal competente, exceto nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, cujo pagamento é efetuado automaticamente no “Balcão do Empreendedor”. Artigo 6.º Procedimento de liquidação 1 — A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio, no qual constará: a) A identificação do sujeito passivo; b) Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação; c) Enquadramento na tabela de taxas e outras receitas municipais; d) Cálculo do montante a pagar. 2 — Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Município assegura também a liquidação e cobrança de impostos devidos ao Estado, nomeadamente o Imposto do Selo e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), resultantes de imposição legal. Artigo 7.º Notificação 1 — A liquidação é notificada ao interessado por carta registada com aviso de receção, salvo nos casos em que, nos termos da lei, não seja obrigatória. 2 — Da notificação da liquidação deve constar, além do montante a pagar acrescido dos valores das taxas e outras receitas municipais que são devidas, a decisão, os seus fundamentos de facto e de direito, o autor do ato e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências, bem como o prazo de pagamento voluntário. 3 — A notificação considera-se efetuada na data em que é assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do notificado, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro no domicílio do requerente, presumindo-se neste caso que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. 4 — No caso de o aviso de receção ser devolvido pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-lo ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o requerente comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação é efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada com aviso de receção, presumindo-se feita a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal. Artigo 8.º Revisão do ato de liquidação 1 — Poderá haver lugar à revisão do ato de liquidação pelo respetivo serviço liquidador, por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosamente, nos prazos estabelecidos na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito. 2 — Verificando-se que na liquidação das taxas e de outras receitas municipais ocorreu um erro ou omissão imputável ao serviço liquidador respetivo, este obriga-se a promover, de imediato, a liquidação adicional, se sobre o facto tributário não houver decorrido o prazo prescricional. 3 — O sujeito passivo será notificado por carta registada com aviso de receção, para satisfazer a diferença. 4 — Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo de pagamento e ainda a advertência de que o não pagamento, no prazo fixado, implica a cobrança coerciva. 5 — Quando, por erro imputável aos serviços, tenha sido liquidada quantia superior à devida e não tenha decorrido o prazo prescricional, previsto na lei Geral Tributária, sobre o pagamento, deverão os serviços promover a restituição imediata da importância indevidamente paga, independentemente de reclamação ou impugnação do sujeito passivo. 6 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que daí resulte, quando o erro do ato de liquidação seja da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declaração a cuja apresentação estivesse obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas despesas a que a sua conduta tenha conduzido. 7 — Não haverá lugar a liquidação adicional ou a restituição oficiosa de quantias quando o seu montante seja igual ou inferior a € 2,5 (dois euros e cinquenta cêntimos). CAPÍTULO III Isenções e reduções Artigo 9.º Isenções e reduções 1 — Estão isentas do pagamento de taxas ou de outras receitas municipais constantes na tabela em anexo ao presente regulamento, desde que disso façam prova adequada: a) As entidades públicas ou privadas a que, por lei, seja atribuída tal isenção; b) As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, os partidos políticos e os sindicatos; c) As empresas municipais criadas pelo Município de Vagos, relativamente aos atos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários; d) As associações culturais, religiosas, desportivas, profissionais ou recreativas legalmente constituídas e as comissões fabriqueiras de igrejas e capelas pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários; e) As instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, sempre que as suas atividades se destinem à realização dos seus fins estatutários; f) As Juntas de Freguesia do Município de Vagos e as suas associações na prossecução das suas atribuições; g) As pessoas singulares, em caso de comprovada insuficiência económica. 2 — A Câmara, isentará ainda, em casos excecionais, designadamente quando estejam em causa situações de natureza económica, cultural e social ou de calamidade, na sua globalidade ou parcialmente, o pagamento de taxas a pessoas singulares e coletivas; 3 — As isenções previstas nos números anteriores serão concedidas por deliberação da Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que o requerem e dos requisitos exigidos para a respetiva concessão. 4 — As isenções previstas neste artigo não dispensam a prévia autorização e licenciamento municipal, quando devido. 5 — O fundamento das isenções previstas no presente artigo visam, desde logo, a garantia da prossecução do interesse público, na medida em que o pressuposto da isenção é não só a pessoa que o requer (a sua qualidade), mas essencialmente o ato ou a atividade cujo licenciamento ou autorização se pretende. 6 — A Câmara Municipal de Vagos poderá conceder redução do valor das taxas e de outras receitas municipais constantes na tabela de taxas em anexo ao presente regulamento. Artigo 10.º Procedimento de isenção ou redução 1 — Os pedidos de isenção ou redução são precedidos de requerimento fundamentado a apresentar pelo interessado, acompanhado dos documentos comprovativos da situação em que se enquadre, e ainda: a) Tratando-se de pessoa singular: i) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou do Cartão de Cidadão; ii) Ultima declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (IRS), ou comprovativo de isenção, emitido pelo serviço de finanças; iii) Declaração de rendimentos anuais auferidos emitida pela entidade pagadora. b) Tratando-se de pessoa coletiva: i) Fotocópia do cartão de pessoa coletiva; ii) Fotocópia dos estatutos ou comprovativo da natureza jurídica das entidades e da sua finalidade estatutária; 8631 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 iii) Última declaração de IRC e respetivos anexos ou comprovativo de isenção de IRC. 2 — As isenções e reduções referidas no número anterior não dispensam os interessados de requerer à Câmara Municipal as necessárias licenças ou realizar comunicações, quando exigíveis, nos termos da lei ou dos regulamentos aplicáveis. 3 — As isenções e reduções previstas no n.º 1 serão concedidas por deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada na presidente da câmara municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores. CAPÍTULO IV Do pagamento e do seu não cumprimento SECÇÃO I Do pagamento Artigo 11.º Pagamento de preparo 1 — Aquando do pedido correspondente à prestação material objeto de taxa, será devido um adiantamento correspondente à apreciação do pedido título de preparo. 2 — O valor do preparo poderá ser de montante parcial ou total do valor final da taxa a pagar, conforme previsto na tabela de taxas e de outras receitas municipais anexa ao presente regulamento. 3 — Em caso de indeferimento não haverá lugar ao abatimento ou devolução do preparo. Artigo 12.º Pagamento 1 — As taxas e outras receitas municipais extinguem-se mediante o seu pagamento, sem prejuízo de outras formas de extinção previstas na lei Geral Tributária. 2 — As taxas e outras receitas municipais previstas na tabela anexa ao presente regulamento são pagas nos serviços municipais em numerário, cheque ou multibanco, ou outros meios de pagamento legalmente admitidos e que estejam em uso no Município. 3 — O pagamento pode ainda ser efetuado por dação em cumprimento ou por compensação quando tal seja compatível com a lei e o interesse público. 4 — Não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio pagamento das taxas devidas, exceto nos casos expressamente previstos nos regulamentos respetivos ou quando o sujeito passivo tenha deduzido reclamação ou impugnação e tenha prestado garantia idónea, nos termos da lei. 5 — Salvo disposição em contrário constante do próprio título, o pagamento das licenças renováveis é feito nos seguintes prazos: a) No caso de licenças anuais, de janeiro a fevereiro do ano a que dizem respeito; b) No caso de licenças mensais, nos primeiros oito dias de cada mês; c) No caso de licenças de duração inferior a 1 (um) mês, nas 48 horas imediatamente anteriores ao termo do prazo de vigência. 6 — No âmbito dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o pagamento das taxas é efetuado automaticamente pelas formas previstas no “Balcão do Empreendedor”. Artigo 13.º Pagamento em prestações 1 — Compete à Câmara Municipal autorizar o pagamento em prestações, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e da lei Geral Tributária, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente a comprovação de que a situação económica do requerente não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma vez só, no prazo estabelecido para pagamento voluntário. 2 — Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do sujeito passivo requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os fundamentos do pedido. 3 — Em caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário, até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações. 4 — A periodicidade entre cada prestação, qualquer que seja o seu número, não pode ser superior a três meses. 5 — A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das restantes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida. 6 — A autorização do pagamento fracionado pode ser condicionada à prestação de caução, a apreciar caso a caso. Artigo 14.º Prazo para pagamento 1 — O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento, efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou os regulamentos fixem prazo específico. 2 — Nos casos em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento municipal, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias a contar da notificação para pagamento. 3 — Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. 4 — O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. 5 — Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória. SECÇÃO II Consequências do não pagamento Artigo 15.º Não pagamento 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o não pagamento das taxas ou de outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento a que elas digam respeito. 2 — Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento se realizar o pagamento em dobro da quantia liquidada, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo. Artigo 16.º Cobrança coerciva 1 — As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através do processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 2 — O não pagamento das taxas e outras receitas municipais implica a extração das respetivas certidões de dívidas e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal. 3 — Para além da execução fiscal, o não pagamento das licenças renováveis pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte. Artigo 17.º Juros de mora Findo o prazo fixado para pagamento voluntário das taxas ou outras receitas municipais liquidadas que constituam débitos ao Município, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor. Artigo 18.º Caducidade O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu. Artigo 19.º Prescrição 1 — As dívidas por taxas e outras receitas municipais ao Município de Vagos prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu. 2 — A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição. 3 — A paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se, neste caso, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da anulação. 8632 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO V Artigo 25.º Licenças, meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo Atos de autorização automática Artigo 20.º Emissão das licenças Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas, os serviços emitem a licença respetiva, na qual deverão constar os seguintes elementos: a) A identificação do titular — nome, morada ou sede e número de identificação fiscal; b) O objeto do licenciamento, sua localização e características; c) As condições impostas no licenciamento; d) A data da emissão; e) A validade da licença; f) A identificação do serviço municipal emissor. Artigo 21.º Período de validade das licenças, autorizações e permissões 1 — As licenças, autorizações e permissões têm o prazo de validade delas constante. 2 — Nas licenças, autorizações e outras permissões com validade por período de tempo certo deve constar sempre a referência ao último dia desse período. Artigo 22.º Precariedade das licenças Sem prejuízo do disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações e permissões que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento, ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, mediante a notificação ao respetivo titular ou representante, sendo a taxa correspondente ao período não utilizado restituída por simples despacho do presidente ou vereador com poderes delegados. Artigo 23.º Renovação de licenças, autorizações e comunicações 1 — As licenças e autorizações concedidas temporariamente renovar-se-ão automaticamente pelo decurso do prazo, sempre que tal se encontre expressamente previsto em norma legal ou regulamentar. 2 — As licenças renováveis consideram-se concedidas nas mesmas condições e termos definidas nas licenças iniciais, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que haja lugar. 3 — Não haverá lugar à renovação se: a) A Câmara Municipal notificar por escrito o titular de decisão em sentido contrário, com a antecedência mínima de 15 dias antes do termo do prazo respetivo; b) O titular comunicar por escrito à Câmara Municipal a intenção de não renovação da licença, com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo respetivo. 4 — O pagamento das licenças, autorizações e comunicações, suscetíveis de renovação, deve fazer-se da seguinte forma: a) Anuais — de 1 de fevereiro a 15 de março; b) Mensais — nos primeiros 10 dias úteis de cada mês; c) Semanais e outras, salvo disposto em lei ou regulamento — com a antecedência de 48 horas. Artigo 24.º Averbamento de licenças, autorizações ou comunicações prévias 1 — Sem prejuízo do disposto em lei especial, poderá ser autorizado o averbamento das licenças, autorizações ou comunicações prévias, desde que os atos ou factos a que respeitem subsistam nas mesmas condições em que foram licenciados. 2 — O pedido de transferência de titularidade da licença, autorização ou comunicação prévia deverá ser acompanhado de prova documental que o justifique, nomeadamente, escritura pública ou declaração de concordância emitida pela pessoa singular ou coletiva em nome da qual será averbada a licença ou autorização. 3 — O averbamento da licença, autorização ou comunicação prévia concedidas ao abrigo de legislação específica deverão observar as respetivas disposições legais e regulamentares. Consideram-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição de documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o pagamento correspondente, os seguintes atos: a) Averbamento da titularidade de licença de ocupação do domínio público por reclamos e toldos com fundamento em transmissão relativa a estabelecimentos ou instalações, alteração da designação social, cessão de quotas, constituição de sociedade; b) Averbamento de transferência de propriedade de estabelecimentos de hotelaria ou similares e dos estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos, por transmissão ou sucessão, cessão de quotas, constituição de sociedade, e casos análogos; c) Pedido de 2.ª via de quaisquer licenças, por motivo de extravio ou mau estado de conservação. Artigo 26.º Cessação de licenças As licenças emitidas cessam nas seguintes situações: a) A pedido expresso dos seus titulares; b) Por decisão da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 3, do artigo 23.º do presente regulamento; c) Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas; d) Por incumprimento das condições impostas no licenciamento ou autorização. Artigo 27.º Devolução de documentos 1 — Os documentos autênticos ou autenticados que sejam apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos poderão ser devolvidos, quando dispensáveis. 2 — Quando os documentos devam constar do respetivo processo e o requerente manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extrairão as fotocópias necessárias e devolverão o original, cobrando a respetiva taxa. Artigo 28.º Pedidos com carácter urgente 1 — Em relação a documentos de interesse particular, tais como certidões, fotocópias autenticadas e segundas vias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas fixadas na tabela. 2 — A menção de urgência deverá constar do próprio requerimento ou ser solicitada verbalmente. Artigo 29.º Meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo As meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo são submetidas no Balcão do Empreendedor, e a liquidação das respetivas taxas efetuada conforme instruções publicadas no mesmo. CAPÍTULO VI Contraordenações Artigo 30.º Contraordenações 1 — Constituem contraordenações: a) A prática ou utilização de ato ou facto sem prévio pagamento das taxas ou outras receitas municipais, salvo nos casos expressamente permitidos; b) A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados para liquidação das taxas e outras receitas municipais. 2 — As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com coima a graduar entre €150 e €2500. 3 — Os factos previstos na alínea a) do n.º 1 apenas dão lugar à instauração de procedimento contraordenacional por violação ao presente regulamento, nos casos em que a sua prática não constitua contraordenação punida por outro regulamento municipal ou por lei. 4 — A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicação das coimas pertence ao presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada nessa matéria. 5 — A tentativa e a negligência são puníveis. 8633 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias 2 — As disposições relativas ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor. Artigo 31.º ANEXO I Interpretação e integração de lacunas 1 — Aos casos não previstos no presente regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, a lei Geral Tributária, a Lei das Finanças Locais e ainda os princípios gerais de direito fiscal. 2 — As dúvidas ou omissões na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, tendo em conta as normas e princípios referido no número anterior. Artigo 32.º Norma revogatória 1 — Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o regulamento e tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços do Município de Vagos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 16 de março de 2010. 2 — Com a entrada em vigor do presente regulamento são ainda revogadas todas as disposições constantes de regulamentos municipais que sejam contrárias às do presente regulamento, nomeadamente, as que sejam relativas a taxas constantes na tabela de taxas, prevalecendo as taxas constantes na tabela de taxas anexa ao presente regulamento. Fundamentação económico-financeira do valor das taxas do novo “projeto de tabela de taxas e outras receitas” do Município de Vagos Na presente fundamentação do valor das taxas procedeu-se em conformidade com a metodologia utilizada na fundamentação económico-financeira do valor das taxas do “Regulamento e tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços do Município de Vagos”, Edital n.º 216/2010 (DR n.º 52-2.ª série, de 16 de março de 2010), considerando-se o presente estudo uma mera atualização do anterior. Assim, na fundamentação das novas taxas utilizou-se os diferentes custos unitários apurados anteriormente (dado que os mesmos se encontravam a preços de 2009, foram atualizados às taxas de 1,3 % e 3,75 %, de acordo com o IPC sem habitação de 2010 e 2011, respetivamente, exceto os custos com o pessoal que se mantiveram inalterados). Apresenta-se em seguida exclusivamente a fundamentação económico-financeira do valor das novas taxas ou de aquelas que sofreram uma atualização substancial, remetendo-se a fundamentação das restantes taxas para o estudo anterior. CAPÍTULO I Artigo 33.º Serviços administrativos diversos Entrada em vigor As taxas pela satisfação das pretensões de carácter administrativo previstas neste Capítulo são proporcionais ao custo da contrapartida pelo serviço prestado. 1 — O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Custos diretos (€) Designação Minu. MOD MOD MAT Total Custos indiretos (€) 0,50 0,50 0,06 0,17 0,57 0,68 0,29 0,29 Custo total (€) Benefício 0,85 0,97 1,05 1,04 Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 1 — Fotocópias simples/impressões, inclusive os documentos de informação sobre o ambiente — cada folha ou página: 1.2 — A4 — a cores. . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — A3 — a cores. . . . . . . . . . . . . . . . 5 5 0,90 1,00 14 — Certidões: 14.8 — Emissão de certidões com caráter O acréscimo em 50 % do valor da taxa, sempre que a urgente. emissão da certidão seja requerida com carácter de urgência justifica-se, por um lado, pela imobilização extraordinária de recursos e o consequente acréscimo de custos, por outro, como um forte desincentivo a tal prática, dada a perturbação que gera no normal funcionamento dos serviços. 1 15 — Confiança de processo, requerida A cobrança de uma taxa por cada hora, é entendida por advogado, para consulta fora dos como uma forma de desincentivo a que este acto se serviços — por cada hora. prolongue no tempo, com todos os inconvenientes que daí poderão resultar para o normal funcionamento dos serviços e risco de extravio de processos/documentos. 17 — Publicitação, pela Autarquia de A cobrança de uma taxa overhead por cada publicação corresponde à cobertura dos custos administrativos aviso relativo à emissão de alvará de licença ou situação objeto de comuassociados com a preparação da mesma, estabelecendonicação prévia ou de abertura de um -se assim uma relação direta entre os custos operaperíodo de apreciação pública. cionais e o custo da publicação (note-se que o custo da publicação e a carga de trabalho inerente à sua preparação são ambos crescentes com a dimensão da mesma). 1 Acresce 50 % 1 Valor da fatura acrescido de 10 % 23 — Notificações a pedido do requerente: 23.1 — Via postal. . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.2 — SMS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 3 0,39 0,34 0,81 0,01 1,20 0,35 0,22 0,19 1,43 0,49 1,05 1,01 1,50 0,50 24 — Gravações em CD ou DVD . . . . . 45 5,52 1,63 7,15 2,89 10,04 1,00 10,00 8634 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) Minu. MOD Designação 25 — Emissão de pareceres não especialmente consagrados na presente tabela. 145 MOD MAT Total Custos indiretos (€) 17,74 2,41 20,15 9,30 Custo total (€) Benefício 29,45 1,02 Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 30,00 26 — Comissão Arbitral Municipal (artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 6 de agosto): Nos processos judiciais que se encontram a tramitar perante a autoridade administrativa (leia-se, neste caso, Câmara Municipal de Vagos), o conceito de custas que resulta do ordenamento jurídico português visa garantir o reembolso das despesas que as autoridades administrativas realizam em função desse mesmos processos (e.g. artigos 92.º e seguintes do RGCO). Resulta da interpretação do mesmo articulado jurídico que a autoridade administrativa não pode imputar nas custas dos processos os custos inerentes à própria atividade da autoridade administrativa (no caso da Câmara Municipal de Vagos, o trabalho técnico despendido na instauração, instrução e decisão desses processos). As custas abrangem o reembolso de todas as despesas resultantes do processo de contraordenação, nomeadamente (artigos 92.º, n.º 3, 93.º, n.º 1, e 94.º, n.º 2, todos do RGCO): i) os honorários dos defensores oficiosos; ii) os emolumentos a pagar aos peritos; iii) os demais encargos resultantes do processo. Em processo de contraordenação não é devida taxa de justiça, na fase do processo que corre perante a autoridade administrativa (artigo 93.º, n.º 1, do RGCO). Nos processos em que se verifica a existência de defensor oficioso e ou de emolumentos a pagar a peritos, prevê-se que o valor dos mesmos seja estabelecido conforme as tabelas do Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro), estando, assim, por natureza, justificados os valores económico-financeiros previstos. Nos demais encargos resultantes do processo incluem-se as seguintes despesas: a) o transporte de defensores e peritos; b) as comunicações telefónicas, telegráficas ou postais, nomeadamente as que se relacionam com notificações; c) os transportes e depósito de bens apreendidos; d) outras despesas resultantes do processo. Atendendo a que se demonstra impossível fazer uma determinação exata dos encargos suportados com estas despesas, torna-se necessário encontrar um critério para calcular o montante devido. Assim, conforme item 24, do Capítulo I, da Tabela de taxas, propõe-se que tais montantes sejam indexados à Unidade de Conta (UC) fixada pelo Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro), fixando-se 1 UC pela determinação do coeficiente de conservação, 0,5 UC pela definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior e 1 UC pela submissão de um litígio a decisão da Comissão Arbitral Municipal, por tal valor ser, via de regra, o necessário para cobrir e fazer face aos encargos resultantes dos processos. O valor da UC é fixado nos termos do artigo 5.º n.os 2 e 3 do Regulamento das Custas Processuais, sendo atualizada anualmente com base na taxa de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS). 35 27 — Consulta de processos (de qualquer área). 3,35 1,07 4,42 CAPÍTULO II 6,67 1,05 7,00 Genericamente, as taxas pela satisfação das pretensões relacionadas com a higiene pública são proporcionais ao custo da contrapartida pelo serviço prestado, exceto nos casos de entrega voluntária de animais, em que o município concede um incentivo se os mesmos estiverem doentes ou desincentiva tal prática se os mesmos forem saudáveis, e da inspeção a estabelecimentos com venda de carne e seus produtos, em que o benefício auferido pelo requerente é notoriamente elevado. Higiene pública O Município de Vagos desenvolve uma política ativa de proteção dos animais. Nesse sentido, a fim de evitar o abandono animais, nomeadamente com idade inferior a 4 meses, o Município procede à sua recolha gratuitamente. Custos diretos (€) Designação 2,24 MOD MAT Total Custos indiretos (€) 130 15,31 13,21 28,53 8,34 36,86 1,09 90 11,62 0,32 11,94 5,77 17,72 1 17,72€ Gratuito 90 11,62 0,32 11,94 5,77 17,72 1 17,72€ Gratuito 15 35 1,94 4,17 0,10 8,58 2,04 12,75 0,96 2,24 3,00 15,00 1 1 100 % Gratuito 15,00 150 20,13 0,53 20,66 9,62 30,28 1 0,9 % 30,00 Minu. MOD Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO I Centro de recolha oficial de animais 1 — Captura e transporte de cães e ou gatos em propriedade privada, a pedido do dono — por cada. . . . . . . . . . . . . . 3 — Entrega voluntária de cães e ou gatos: 3.1 — Por cada animal ou por ninhada com idade inferior a 4 meses — animal doente 3.2 — Por cada animal ou por ninhada com idadeinferiora4 meses — animalsaudável 40,00 8 — Verificação (leitura) e consulta na base de dados nacional do microchip: 8.1 — Nos serviços municipais . . . . . . . 8.2 — No domicílio . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO II Vistorias e inspeções sanitárias 1 — Vistoria a veículos de transporte ou venda de produtos alimentares ou de transporte de animais . . . . . . . . . . . . . 8635 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) Minu. MOD Designação 2 — Inspeções anuais a estabelecimentos com venda de carne e seus produtos (artigo 18.º do D.L n.º 147/2006, de 31 de julho), quando solicitado pelo proprietário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Outras vistorias e inspeções . . . . . . 225 150 MOD MAT Total Custos indiretos (€) 31,32 20,13 17,61 0,53 48,93 20,66 14,43 9,62 CAPÍTULO III Ambiente Custos diretos (€) Minu. MOD Benefício 63,37 30,28 1,58 1 Desincentivo Custo social suportado 0,9 % Taxa (€) 100,00 30,00 No caso das ações de “destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas” e “aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável”, bem como do “processo de arranque de árvores” o Município também possui uma política de desincentivo relacionado com as externalidades negativas da alteração da paisagem natural gera. Estas atividades geram ainda a emissão de poeiras e ruído, com o consequente impacto negativo na vida quotidiana das populações, na paisagem e no ambiente. Algumas taxas devidas pela concessão de licenças de ruído são superiores ao custo da contrapartida pelo serviço prestado, incluindo assim um desincentivo relacionado com as externalidades negativas que o ruído gera aos munícipes (pelo que o valor das respetivas taxas pela concessão das licenças incorpora em conformidade um coeficiente de desincentivo). Designação Custo total (€) MOD MAT Total Custos indiretos (€) Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO I Licença especial de ruído Apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . A este valor acresce ainda: 1 — Obras integradas em operações urbanísticas 95 12,68 0,57 13,25 6,09 19,34 1,03 20,00 1.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 90 13,42 13,42 0,56 0,56 13,98 13,98 5,77 5,77 19,75 19,75 1 1 52 % 153 % 30,00 50,00 90 90 13,42 13,42 0,56 0,56 13,98 13,98 5,77 5,77 19,75 19,75 1 1 52 % 153 % 30,00 50,00 40 4,47 0,38 4,85 2,57 7,41 1,01 7,50 40 4,47 2,90 7,37 2,57 9,94 1,01 10,00 40 25 4,47 2,79 2,90 0,33 7,37 3,12 2,57 1,60 9,94 4,72 1,01 1,06 10,00 5,00 Apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . 1 — Ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas 90 12,12 0,56 12,67 5,77 18,44 1,08 20,00 1.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . 160 23,56 0,80 24,37 10,26 34,63 1,01 1 35,00€ 35,00 35,00 160 23,56 0,80 24,37 10,26 34,63 1,01 1 500,00€ 500,00 500,00 3.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . 180 270 26,84 40,03 0,87 1,19 27,72 41,23 11,54 17,32 39,26 58,54 1,02 1,02 4 — Arranque de espécies protegidas . . 160 23,56 0,80 24,37 10,26 34,63 1 2 — Obras de construção civil: 2.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos — por dia . . . 4 — Espetáculos/provas desportivas — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Outros — por dia . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO II Revestimento vegetal 2 — Ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável: 2.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . 3 — Ações de mobilização do solo e arborização ou rearborização 40,00 60,00 44 % 50,00 8636 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO IV Cemitério Taxas fundamentadas no regulamento e tabela de taxas do Município de Vagos, publicado no Diário da República n.º 52-2.ª série, de 16 de março de 2010, através do edital n.º 216/2010. CAPÍTULO V Publicidade A publicidade e a propaganda comercial são atividades que geram benefícios para o requerente. Por outro lado, dado que muitas destas atividades geram diferentes tipos de poluição, é também uma atividade a desincentivar. Optou-se por justificar o valor das taxas pelo benefício retirado da atividade pública de remoção de obstáculos administrativos. Assim, o valor das taxas é superior ao custo da contrapartida, sendo tanto maior quanto maior o benefício da contrapartida. Custos diretos (€) Designação Apreciação do pedido de licenciamento A este valor acresce ainda, consoante o tipo de publicidade: MOD MAT Total Custos indiretos (€) 105 14,32 0,61 14,92 6,73 21,66 1,39 30,00 160 22,00 13,42 35,41 10,26 45,68 1,42 65,00 Minu. MOD Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO I Publicidade instalada em mobiliário urbano ou em suporte publicitário e em edifícios 1 — Painéis, mupis e semelhante — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . 2 — Anúncios eletrónicos e semelhantes — por m2 ou fração e por ano. . . . 3 — Anúncios luminosos, iluminados, colunas publicitárias e semelhantes — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . 4 — Chapas, placas, tabuletas e semelhantes — por unidade e por ano . . . . 5 — Letras soltas ou símbolos — por m2 ou fração e por ano. . . . . . . . . . . . . . . 6 — Bandeirolas, faixas, pendões e semelhantes — por unidade: 160 22,00 13,42 35,41 10,26 45,68 1,75 80,00 220 30,27 1,02 31,29 14,11 45,40 1,10 50,00 100 13,73 0,59 14,32 6,41 20,73 1,45 30,00 50 6,86 0,41 7,28 3,21 10,48 1,43 15,00 6.1 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 140 4,93 19,71 0,36 0,73 5,29 20,44 2,24 8,98 7,53 29,42 1,33 1,70 10,00 50,00 9 18 1,37 2,59 0,27 0,30 1,63 2,89 0,59 1,12 2,22 4,01 1,35 1,25 3,00 5,00 13 65 1,91 9,55 0,19 0,47 2,10 10,02 0,83 4,17 2,93 14,19 1,02 1,06 3,00 15,00 2.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 2.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 19 80 2,74 11,75 0,30 0,52 3,04 12,27 1,22 5,13 4,26 17,40 1,17 1,15 5,00 20,00 3 — Publicidade exibida em transportes aéreos — por m2 ou fração e por dia 19 2,74 0,30 3,04 1,22 4,26 1,17 5,00 22 65 98 2,93 8,80 13,20 0,31 0,47 0,58 3,25 9,27 13,78 1,39 4,17 6,25 4,64 13,44 20,04 1,62 1,12 1,25 7 — Cartazes, dísticos colantes e semelhantes: 7.1 — Por m2 ou fração e por semana. . . 7.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 8 — Publicidade em toldos, palas, faixas, sanefas e similares, instalada em edifícios: 8.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 8.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . SECÇÃO II Publicidade móvel e aérea 2 — Publicidade exibida em transportes públicos, atrelados, táxis e outros meios de locomoção terrestre: SECÇÃO III Publicidade sonora 1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 100 % 100 % 15,00 30,00 50,00 8637 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) MOD MAT Total Custos indiretos (€) 50 6,86 0,41 7,28 3,21 10,48 1,43 15,00 10 1,12 0,27 1,39 0,64 2,03 1,23 2,50 1 — Publicidade não prevista nas secções anteriores: 60 8,50 0,45 8,95 3,85 12,80 1,56 20,00 1.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . 1.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 1.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 19 95 190 2,54 12,68 25,35 0,30 0,57 0,91 2,84 13,25 26,26 1,22 6,09 12,19 4,06 19,34 38,45 1,23 1,29 1,30 5,00 25,00 50,00 2 — Remoção de publicidade . . . . . . . . 190 25,35 0,91 26,26 12,19 38,45 1 Designação Minu. MOD Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO IV Campanhas publicitárias de rua Campanhas publicitárias de rua com distribuição de panfletos, produtos e degustações: 1 — A acrescer por dia e por local. . . . . 2 — A acrescer ainda, quando haja ocupação de espaço público com equipamento de natureza publicitária ou de apoio, por m2 ou fração e por dia . . . . SECÇÃO VI Diversos 160 % 100,00 Nota: Sobre a determinação dos custos unitários, isto é, por unidade de medida/período, ver nota metodológica do “Regulamento e tabela de taxas do Município de Vagos”, Edital n.º 216/2010 (DR, n.º 52, 2.ª série, de 16 de março de 2010). CAPÍTULO VI Ocupação de espaço público Como princípio geral, a ocupação do domínio público gera benefícios substanciais para o requerente. É também uma prática a desincentivar. Assim, neste Capítulo, as taxas devem ser superiores ao custo da atividade pública. Custos diretos (€) Designação A — Apreciação do pedido — regime geral de ocupação de espaço público das autarquias locais (licenciamento) B — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a Mera Comunicação Prévia C — Apreciação do pedido de Comunicação Prévia com Prazo . . . . . . . . . . . Aos valores referidos nas alíneas A, B e C acrescem os valores a seguir descriminados em cada uma das secções, consoante o tipo de ocupação do espaço público e o mobiliário ou equipamento urbano utilizado. MAT Total Custos indiretos (€) Custo total (€) Benefício MOD 130 17,86 2,10 19,96 8,34 28,30 1,06 30,00 225 31,32 2,43 33,76 14,43 48,19 1,04 50,00 355 49,18 2,89 52,08 22,77 74,85 1,04 80,00 23 45 3,02 6,04 0,22 0,40 3,24 6,44 1,44 2,89 4,69 9,33 1,07 1,07 5,00 10,00 145 19,77 0,75 20,52 9,30 29,82 1,68 50,00 12 45 90 1,54 6,04 12,09 0,14 0,30 0,56 1,67 6,35 12,64 0,74 2,89 5,77 2,41 9,23 18,42 1,04 1,08 1,36 2,50 10,00 25,00 Minu. MOD Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO I Ocupação espaço aéreo 2 — Vitrinas, expositores e semelhantes: 2.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 2.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 3 — Por cada aparelho de ar condicionado e por ano, independentemente do seu licenciamento ou comunicação prévia no âmbito do RMUE . . . . . . . . . . . . . 4 — Outras ocupações do espaço aéreo: 4.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . 4.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 4.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 8638 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) MOD MAT Total Custos indiretos (€) 45 6,04 0,40 6,44 2,89 9,33 1,07 10,00 38 5,06 0,28 5,34 2,44 7,78 1,03 8,00 23 3,02 0,22 3,24 1,44 4,69 1,07 5,00 15 1,83 0,15 1,98 0,96 2,94 1,02 3,00 11 1,51 0,09 1,60 0,72 2,32 1,08 2,50 1 0,08 0,02 0,09 0,04 0,13 1,08 0,14 2 0,30 0,03 0,33 0,14 0,48 1,05 0,50 5 0,60 0,06 0,67 0,29 0,96 1,05 1,00 14 1,81 0,10 1,91 0,87 2,77 1,08 3,00 45 6,04 4,60 10,64 2,89 13,53 1,48 20,00 170 22,07 5,04 27,12 10,90 38,02 1,32 50,00 170 22,07 5,04 27,12 10,90 38,02 1,32 50,00 45 6,04 4,60 10,64 2,89 13,53 1,11 15,00 45 6,04 0,40 6,44 2,89 9,33 1,07 10,00 2 5 55 0,29 0,58 6,93 0,06 0,11 0,76 0,34 0,69 7,69 0,15 0,29 3,53 0,49 0,98 11,22 1,02 1,02 1,11 0,50 1,00 12,50 Minu. MOD Designação Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO II Ocupação do solo 2 — Esplanada aberta e com ou sem estrado, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis — por m2 ou fração e por mês 3 — Esplanada fechada e com ou sem estrado, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis — por m2 ou fração e por mês 4 — Arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares — por unidade e por mês . . . . . . . 5 — Expositores, floreiras, contentores de resíduos e similares — por unidade e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Com circos, carrosséis, pistas de carros e outros equipamentos de diversão com características amovíveis — por m2 ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . 8 — Tendas, palcos, bancadas provisórias e outro equipamento montado temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico: 8.1 — Por m2 ou fração de área ocupada e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 — Por m2 ou fração de área ocupada e por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.3 — Por m2 ou fração de área ocupada e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 9 — Roulottes ou carrinhas-bar — por m ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Equipamentos das concessionárias dos serviços públicos: 10.1 — Postes para suporte de cabos de dados, telefónicos ou elétricos — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . 10.2 — Cabine ou posto telefónico — por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.3 — Posto de transformação, cabines elétricas e semelhantes — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.4 — Marco de correio — por unidade e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.5 — Outros equipamentos — por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Outras ocupações do solo: 13.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . 13.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . 13.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . SECÇÃO V Utilização do domínio público e privado municipal Taxa Municipal do Direitos de Passagem Dada a impossibilidade técnica de fazer uma determinação exata dos encargos suportados com esta ati(TMDP) — 0,25 % sobre a faturação vidade pública, torna-se necessário encontrar um critério para calcular o montante devido. A cobrança final emitida pelas empresas que ofede uma taxa overhead de 0,25 % sobre a faturação demonstra-se parcimoniosa e pretende estabelecer recem redes e serviços de comunicação uma relação direta entre o benefício e os elevados custos de gestão do território municipal. eletrónicas acessíveis ao público. SECÇÃO VI Diversos 3 — Depósito do equipamento removido — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 1,68 4,52 6,19 1,28 7,48 1 34 % 10,00 Nota: Sobre a determinação dos custos unitários, isto é, por unidade de medida/período, ver nota metodológica do “Regulamento e tabela de taxas do Município de Vagos”, Edital n.º 216/2010 (DR, n.º 52, 2.ª série, de 16 de março de 2010). 8639 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO VII Mercado e venda ambulante Custos diretos (€) Designação Minu. MOD MAT Total Custos indiretos (€) Custo total (€) Benefício MOD 17,15 17,15 8,57 5,71 0,71 5,48 22,86 17,86 14,05 8,66 8,66 4,33 31,52 26,52 18,38 3,09 1,32 1,09 Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 3 — Vendedor ambulante: 3.1 — Emissão da licença e do cartão de identificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . 3.3 — Emissão de 2.ª via do cartão . . . . 135 135 68 97,30 35,00 20,00 CAPÍTULO VIII Trânsito As taxas sobre a remoção de veículos pesados, ligeiros, ciclomotores e outros veículos são fixados na portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro. Custos diretos (€) Designação 4 — Aluguer de grades — por unidade e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Corte de estrada — por dia . . . . . . Minu. MOD 5 10 MOD MAT Total Custos indiretos (€) 0,56 1,12 1,75 0,08 2,31 1,20 0,32 0,64 Custo total (€) Benefício 2,63 1,84 1,00 1,00 Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 5,1 % 18,6 % 2,50 1,50 CAPÍTULO IX Atividades diversas As taxas pela satisfação das pretensões de carácter administrativo previstas neste Capítulo são proporcionais ao custo da contrapartida pelo serviço prestado, exceto no caso das licenças de “vendedor ambulante de lotarias” e “arrumador de automóveis”, onde se observa um custo suportado pelo Município, justificado pela natureza social destas atividades. À luz do que acontece com as taxas previstas para “realização de acampamentos ocasionais”, “licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados” e “realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre”, em que acresce 25 % por cada dia de atividade, sugere-se que as taxas previstas para a “realização de fogueiras e queimadas” (8.1.2, 8.2.2 e 8.3.2.) sejam determinadas da mesma forma. (A uniformização facilitaria ainda a aplicação da presente tabela de taxas.) Custos diretos (€) Designação MOD MAT Total Custos indiretos (€) 45 5,52 1,11 6,63 2,89 9,51 1,05 45 5,52 1,11 6,63 2,89 9,51 1 73,7 % 2,50 45 5,52 1,11 6,63 2,89 9,51 1 73,7 % 2,50 Minu. MOD Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 1 — Guarda noturno: 1.3 — 2.ª Via do cartão de identificação 10,00 2 — Vendedor ambulante de lotarias: 2.3 — 2.ª Via do cartão de identificação 3 — Arrumador de automóveis: 3.3 — 2.ª Via do cartão de identificação 4 — Realização de acampamentos ocasionais: 4.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . Assume-se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício Acréscimo que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público. de 25 % 5 — Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados: 5.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . 7 — Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: Assume-se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício Acréscimo que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público. de 25 % 7.1 — Provas desportivas: 7.1.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . Assume-se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício Acréscimo que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público. de 25 % 8640 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) Designação Minu. MOD MOD MAT Total Custos indiretos (€) Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 7.2 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos: 7.2.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . Assume-se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício Acréscimo que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público. de 25 % 8 — Realização de fogueiras e queimadas: 8.1 — Fogueiras populares (santos populares e fogueiras de natal): 8.1.1 — Apreciação do pedido de licenciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.1.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . 145 17,74 2,41 20,15 9,30 29,45 1,02 30,00 Assume-se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício Acréscimo que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público. de 25 % 8.2 — Queimadas: 8.2.1 — Apreciação do pedido de licenciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . 145 17,74 2,41 20,15 9,30 29,45 1,02 30,00 Assume-se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício Acréscimo que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público. de 25 % 8.3 — Fogo-de-artifício e outros artifícios pirotécnicos: 8.3.1 — Apreciação do pedido de licenciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.3.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . 145 17,74 2,41 20,15 9,30 29,45 1,02 30,00 Assume-se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício Acréscimo que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público. de 25 % 9 — Táxis: 9.3 — Substituição da licença por mudança de veículos . . . . . . . . . . . . . . . . 9.4 — Transmissão da licença . . . . . . . . 9.6 — 2.ª Via dos documentos . . . . . . . . 80 115 45 10,22 14,39 5,52 2,18 1,35 1,11 12,39 15,74 6,63 5,13 7,38 2,89 17,52 23,12 9,51 1,03 1,08 1,05 18,00 25,00 10,00 145 17,74 2,88 20,62 9,30 29,92 1,67 50,00 65 7,76 1,65 9,41 4,17 13,58 1,47 20,00 290 35,48 7,60 43,08 18,60 61,68 1,30 80,00 10 — Horário de funcionamento: 10.1 — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a Mera comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.2 — Alargamento de horário fora dos limites regulamentados — por cada hora solicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Pela apreciação de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário. . . . . . . . . CAPÍTULO X Caça A cobrança de uma taxa overhead de 30 % por cada ato de remoção de obstáculos administrativos previsto no presente capítulo corresponde à cobertura dos custos administrativos, estabelecendo-se assim uma relação direta entre os custos operacionais e a taxa prevista pela Autoridade Florestal Nacional (AFN). CAPÍTULO XI Utilização de equipamentos desportivos Genericamente, o valor das taxas pela utilização dos equipamentos desportivos municipais é inferior ao custo suportado pelo Município na gestão destes equipamentos coletivos, no âmbito da sua política de incentivo à prática desportiva. No caso particular de atividades com fins lucrativas, o valor das respetivas taxas é superior ao custo da contrapartida, sendo tanto maior quanto maior o benefício da contrapartida. 8641 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) MOD MAT Total Custos indiretos (€) 25 5 25 2,79 0,56 2,79 1,03 1,96 1,03 3,83 2,52 3,83 1,60 0,32 1,60 5,43 2,84 5,43 12,59 12,59 3,38 3,38 15,97 15,97 1,92 1,92 17,89 17,89 1 1 44,1 % 16,1 % 10,00 15,00 10,13 10,13 2,05 2,05 12,18 12,18 1,16 1,16 13,34 13,34 1 1 25,0 % 10,0 % 10,00 12,00 20,26 4,10 24,36 2,32 26,68 1 3,5 % 25,75 20,26 20,26 4,10 4,10 24,36 24,36 2,32 2,32 26,68 26,68 1 1 13,8 % 42,3 % 23,00 15,40 20,26 4,10 24,36 2,32 26,68 1 35,5 % 17,20 7,63 15,26 2,05 4,10 9,68 19,36 1,16 2,32 10,84 21,68 1 1 22,5 % 26,2 % 8,40 16,00 42,72 61,03 11,48 16,40 54,20 77,43 6,51 9,30 60,71 86,73 1 1 30,8 % 30,8 % 42,00 60,00 70,72 1,53 11,48 82,20 1,53 6,51 0,23 88,71 1,76 1 1 35,7 % 14,7 % 57,00 1,50 10,92 6,95 11,74 7,47 22,66 14,42 2,82 1,80 25,49 16,22 1 1 21,5 % 38,3 % 20,00 10,00 2,32 10,43 2,49 11,21 4,81 21,63 0,60 2,70 5,41 24,33 1 1,34 26,0 % 4,00 32,50 87,37 55,60 93,92 59,77 181,29 115,37 22,60 14,38 203,89 129,75 1 1 54,2 % 62,9 % 93,40 48,12 18,53 59,57 19,92 64,04 38,45 123,61 4,79 15,41 43,24 139,01 1 1,08 53,8 % 20,00 150,00 6 — Aluguer exclusivo do Pavilhão Municipal — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . 1000,83 1075,79 2076,62 258,82 2335,44 2,17 Designação 1 — Inscrição/renovação . . . . . . . . . . . . 2 — Cartão de acesso. . . . . . . . . . . . . . . 3 — Cartão de acesso — 2.ª via. . . . . . . Minu. MOD Custo total (€) Benefício 1 1 1 Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 8,0 % 12,1 % 8,0 % 5,00 2,50 5,00 SECÇÃO I Piscina Municipal 2 — Cartão municipal para 11 utilizações, por cada período de 45 minutos: 2.1 — Até 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Superior a 12 anos. . . . . . . . . . . . 3 — Frequência da escola municipal de natação — por mês: 3.1 — 1 Aula semanal (45 minutos): 3.1.1 — Até 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . 3.1.2 — Superior a 12 anos . . . . . . . . . . 3.2 — 2 Aulas semanais (45 minutos): 3.2.3 — Modalidades Hidros . . . . . . . . . 3.2.4 — Modalidades combinadas (hidro + + natação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2.5 — Aula sénior . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — 1 Aula semanal para 2 pessoas — por cada 45 minutos: 3.3.1 — Natação pais e filhos . . . . . . . . 4 — Aluguer de pistas — por cada 45 minutos: 4.1 — 1 Pista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — 2 Pistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Aluguer de tanque/piscina — por cada 45 minutos: 5.1 — Tanque de 16 metros . . . . . . . . . . 5.2 — Tanque de 25 metros . . . . . . . . . . 9 — Realização de festas temáticas: 9.1 — Aluguer do tanque de 16 metros (inclui 2 professores) — por cada 2 horas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 — Valor por participante (> 10). . . . SECÇÃO II Pavilhão Desportivo Municipal 1 — Taxa de utilização — 1 utilização por semana e por hora: 1.1 — Aluguer do recinto principal para treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Aluguer do ginásio . . . . . . . . . . . 1.3 — Aluguer do court de ténis de mesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Aluguer da sala de aulas . . . . . . . 2 — Taxa mensal de utilização — 2 utilizações por semana de 1 hora cada: 2.1 — Aluguer do recinto principal para treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Aluguer do ginásio . . . . . . . . . . . 2.3 — Aluguer do court de ténis de mesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — Aluguer da sala de aulas . . . . . . . 5075,00 8642 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) Designação 7 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Minu. MOD MOD 10,00 MAT Total 10,00 Custos indiretos (€) Custo total (€) 10,00 1 Benefício Desincentivo Custo social suportado 10,00 SECÇÃO III Estádio Municipal 1 — Pista de atletismo: 1.1 — Taxas de utilização individual: 1.1.1 — Atleta federado . . . . . . . . . . . . . 1.1.2 — Atleta não federado . . . . . . . . . 1,16 1,16 0,14 0,14 1,30 1,30 0,09 0,09 1,39 1,39 1 1 39,0 % 10,2 % 0,85 1,25 23,14 2,88 26,02 1,83 27,85 1 31,3 % 19,13 23,14 2,88 26,02 1,83 27,85 1 13,0 % 24,22 115,69 14,40 130,09 9,17 139,26 1,01 140,00 115,69 14,40 130,09 9,17 139,26 2,01 280,00 10,00 1 10,00 1.2 — Taxas de utilização coletiva : 1.2.1 — Atletas federados (< 30 atletas) 1.2.2 — Atletas não federados (< 30 atletas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Provas oficiais/campeonatos/torneios: 1.3.1 — Sem fins lucrativos. . . . . . . . . . 1.3.2 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 2 — Jacúzi — por pessoa e por hora: 2.1 — Por particulares — mínimo 3 pessoas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por associações e escolas . . . . . . 7,49 7,49 0,93 0,93 8,42 8,42 0,59 0,59 9,01 9,01 1 1 5,7 % 50,1 % 8,50 4,50 3.1.1 — Por particulares . . . . . . . . . . . . 3.1.2 — Por associações e escolas . . . . . 3.1.3 — Provas oficiais/campeonatos/torneios: 68,05 68,05 8,47 8,47 76,53 76,53 5,39 5,39 81,92 81,92 1 1 2,3 % 45,1 % 80,00 45,00 3.1.3.1 — Sem fins lucrativos . . . . . . . . 3.1.3.2 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . 68,05 8,47 76,53 5,39 81,92 1 2,3 % 80,00 68,05 8,47 76,53 5,39 81,92 1,83 10,00 1 0,0 % 10,00 3 — Relvado sintético: 3.1 — Campo de futebol 11 — por hora: 3.1.4 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 150,00 3.2 — Campo de futebol 7 — por hora: 3.2.1 — Por particulares e por hora . . . . 3.2.2 — Por associações e escolas . . . . . 3.2.3 — Provas oficiais/campeonatos/torneios: 60,00 60,00 9,28 9,28 69,28 69,28 5,91 5,91 75,18 75,18 1 1 6,9 % 53,4 % 70,00 35,00 3.2.3.1 — Sem fins lucrativos . . . . . . . . 3.2.3.2 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . 60,00 9,28 69,28 5,91 75,18 1 6,9 % 70,00 60,00 9,28 69,28 5,91 75,18 1,86 10,00 1 0,0 % 10,00 8,27 8,27 1 1 3,3 % 51,6 % 8,00 4,00 3.2.4 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 140,00 3.3 — Galeria de apoio ao alto rendimento — por atleta e por hora 3.3.1 — Por particulares e por hora . . . . 3.3.2 — Por associações e escolas . . . . . 6,60 6,60 1,02 1,02 7,62 7,62 0,65 0,65 Taxa (€) 8643 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO XII Urbanismo Custos diretos (€) Designação MOD MAT Total Custos indiretos (€) 135 90 41,16 17,79 0,95 0,79 42,11 18,58 13,30 8,87 55,41 27,45 1 1 9,8 % 8,9 % 50,00 25,00 135 90 41,16 17,79 0,95 0,79 42,11 18,58 13,30 8,87 55,41 27,45 1 1 9,8 % 8,9 % 50,00 25,00 90 17,79 0,79 18,58 8,87 27,45 1 8,9 % 25,00 135 135 90 41,16 41,16 17,79 0,95 0,95 0,79 42,11 42,11 18,58 13,30 13,30 8,87 55,41 55,41 27,45 1 1 1 9,8 % 9,8 % 8,9 % 50,00 50,00 25,00 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,00 560 137,00 52,46 189,46 55,18 244,64 1,23 300,00 480 66,00 14,55 80,55 30,79 111,33 1,35 150,00 40 7,57 0,61 8,18 3,94 12,13 1 100,0 % Isenta 135 135 41,16 41,16 0,95 0,95 42,11 42,11 13,30 13,30 55,41 55,41 1 1 9,8 % 9,8 % 50,00 50,00 280 67,50 1,46 68,96 27,54 96,50 1,55 150,00 80 15,14 50,76 65,89 7,88 73,78 1,02 75,00 Minu. MOD Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO I Loteamentos 2 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licenciamento ou de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . SECÇÃO II Obras de urbanização 2 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licença ou de comunicação prévia de obras de urbanização, inseridas ou não em loteamento. . . . . 2.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . 2.3 — Do pedido de prorrogação do prazo de execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO III Edificação 2 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licenciamento ou comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . 2.3 — Do pedido de prorrogação. . . . . . SECÇÃO IV Utilização de edifícios 1 — Apreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem: 3.1 — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a mera comunicação prévia de instalação . . . . . . . . . . . . . . 3.1.2 — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a mera comunicação prévia de modificação . . . . . . . . . . . . 3.1.3 — Comunicação de encerramento de estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO V Outros licenciamentos ou admissões de comunicação prévia 2 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licenciamento ou de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . 2.1 — Do pedido de alteração . . . . . . . . 5 — Alojamento local 5.1 — Registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Fornecimento de placa identificativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8644 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) MOD MAT Total Custos indiretos (€) 520 130,44 14,93 145,37 51,24 196,61 1,02 -1,7 % 200,00 478 106,98 2,17 109,15 47,05 156,20 1 4,0 % 150,00 3.1 — Pedido de alteração de zonas de defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Parecer de localização. . . . . . . . . 700 468 161,97 111,31 15,57 2,13 177,54 113,45 68,97 46,15 246,51 159,59 2,17 1,67 3.3 — Pedido de atribuição de licença de exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 534,47 0,005€ /m2 de área solicitada, mínimo de 267,23 € 700 161,97 2,95 164,93 68,97 233,90 2,29 3.4 — Alteração do regime de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.5 — Ampliação da área da pedreira. . . 0,03€/m2 de área a licenciar, mínimo de 534,47 € 700 700 161,97 161,97 2,95 2,95 164,93 164,93 68,97 68,97 233,90 233,90 2,29 2,29 534,47 0,03€/m2 de área a ampliar, mínimo de 534,47€ 700 161,97 2,95 164,93 68,97 233,90 2,29 534,47 468 468 111,31 111,31 2,13 2,13 113,45 113,45 46,15 46,15 159,59 159,59 1,34 1,67 468 468 468 111,31 111,31 111,31 2,13 2,13 2,13 113,45 113,45 113,45 46,15 46,15 46,15 159,59 159,59 159,59 1,67 1,00 1,67 213,79 25 % da taxa prevista em 2.8, mínimo de 267,23€ 267,23 160,34 267,23 165 49,11 1,06 50,17 16,26 66,43 1,05 70,00 4.1 — Aos 180 dias, para verificação das condições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 485 111,05 14,80 125,85 47,79 173,64 1,55 4.2 — Trienal, para verificação do programa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,02€/m2 da área intervencionada, mínimo de 269,92€ 485 111,05 14,80 125,85 47,79 173,64 1,55 0,02€/m2 da área intervencionada, mínimo de 269,92€ Designação 5.3 — Auditoria para fixação de classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Minu. MOD Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO VI Estabelecimentos industriais e pedreiras 1 — Informação prévia de localização dos estabelecimentos industriais do tipo 1 e tipo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Pedreiras: 3.6 — Pedido de licença de fusão de pedreiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.7 — Pedido de transmissão de titularidade da licença de exploração . . . . . . 3.8 — Revisão do plano de pedreira . . . 3.9 — Mudança de responsável técnico 3.10 — Pedido de suspensão de exploração 3.11 — Processo de desvinculação da caução SECÇÃO VII Instalações para armazenamento de gás e combustível, e de postos de abastecimento de combustíveis 1 — Apreciação do pedido. . . . . . . . . . . SECÇÃO VIII Vistorias 4 — Industrias extrativas (pedreiras): 8645 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) Designação Minu. MOD MOD MAT Total Custos indiretos (€) Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 4.3 — Para encerramento da pedreira . . . 485 111,05 14,80 125,85 47,79 173,64 1,55 4.4 — De verificação de condições . . . . 700 161,97 15,57 177,54 68,97 246,51 2,19 0,01€/m2 de área a libertar, mínimo de 269,92€ 539,84 485 46,68 15,28 61,95 31,11 93,06 1,61 150,00 0 0,00 13,56 13,56 0,00 13.56 7,38 100,00 9 — Alojamento local: 9.1 — Vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários. . . 9.2 — Repetição de vistoria, por motivos não imputáveis ao município . . . . . . . CAPÍTULO XIII Cartografia, cadastro e informação geográfica Custos diretos (€) Designação MAT Total Custos indiretos (€) Custo total (€) Benefício MOD 10 13 15 20 20 1,64 2,05 2,46 3,28 3,28 1,27 2,05 5,08 10,67 13,73 2,91 4,10 7,54 13,95 17,01 0,99 1,23 1,48 1,97 1,97 3,90 5,33 9,02 15,92 18,98 1 1 1 1,07 1,16 23,0 % 6,2 % 0,2 % 3,00 5,00 9,00 17,00 22,00 10 13 15 20 20 1,64 2,05 2,46 3,28 3,28 1,27 2,05 5,08 10,67 13,73 2,91 4,10 7,54 13,95 17,01 0,99 1,23 1,48 1,97 1,97 3,90 5,33 9,02 15,92 18,98 1 1 1 1,07 1,16 23,0 % 6,2 % 0,2 % 3,00 5,00 9,00 17,00 22,00 10 13 15 20 20 1,64 2,05 2,46 3,28 3,28 1,27 2,05 5,08 10,67 13,73 2,91 4,10 7,54 13,95 17,01 0,99 1,23 1,48 1,97 1,97 3,90 5,33 9,02 15,92 18,98 1 1 1 1,07 1,16 23,0 % 6,2 % 0,2 % 3,00 5,00 9,00 17,00 22,00 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1,01 1,47 1,49 29,9 % 0,7 % 6,25 12,50 22,00 42,75 54,25 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1,01 1,47 1,49 29,9 % 0,7 % 6,25 12,50 22,00 42,75 54,25 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1,01 1,47 1,49 29,9 % 0,7 % 6,25 12,50 22,00 42,75 54,25 Minu. MOD Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) SECÇÃO I Fornecimento de Informação Geográfica 1 — Em formato papel: 1.1 — Cartografia 1:10 000: 1.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Cartografia 1:5 000: 1.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Extratos de PMOT: 1.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Ortofotomapas 2001: 1.4.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 — Ortofotomapas 2003: 1.5.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6 — Ortofotomapas 2008: 1.6.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8646 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) Designação MOD MAT Total Custos indiretos (€) 1,64 2,05 2,46 3,28 3,28 1,27 2,05 5,08 10,67 13,73 2,91 4,10 7,54 13,95 17,01 0,99 1,23 1,48 1,97 1,97 3,90 5,33 9,02 15,92 18,98 1 1 1 1,07 1,16 23,0 % 6,2 % 0,2 % 3,00 5,00 9,00 17,00 22,00 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1,01 1,47 1,49 29,9 % 0,7 % 6,25 12,50 22,00 42,75 54,25 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1,01 1,47 1,49 29,9 % 0,7 % 6,25 12,50 22,00 42,75 54,25 10 13 15 20 20 1,64 2,05 2,46 3,28 3,28 0,80 1,57 4,13 9,25 12,31 2,44 3,62 6,59 12,53 15,59 0,99 1,23 1,48 1,97 1,97 3,43 4,85 8,07 14,50 17,56 1 1 1 1,07 1,17 27,0 % 7,3 % 0,9 % 2,50 4,50 8,00 15,50 20,50 10 13 15 20 20 1,64 2,05 2,46 3,28 3,28 0,80 1,57 4,13 9,25 12,31 2,44 3,62 6,59 12,53 15,59 0,99 1,23 1,48 1,97 1,97 3,43 4,85 8,07 14,50 17,56 1 1 1 1,07 1,17 27,0 % 7,3 % 0,9 % 2,50 4,50 8,00 15,50 20,50 10 13 15 20 20 1,64 2,05 2,46 3,28 3,28 0,80 1,57 4,13 9,25 12,31 2,44 3,62 6,59 12,53 15,59 0,99 1,23 1,48 1,97 1,97 3,43 4,85 8,07 14,50 17,56 1 1 1 1,07 1,17 27,0 % 7,3 % 0,9 % 2,50 4,50 8,00 15,50 20,50 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1 1,41 1,43 32,7 % 4,7 % 3,9 % 6,00 12,00 21,00 41,00 52,00 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1 1,41 1,43 32,7 % 4,7 % 3,9 % 6,00 12,00 21,00 41,00 52,00 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1 1,41 1,43 32,7 % 4,7 % 3,9 % 6,00 12,00 21,00 41,00 52,00 1,64 2,05 1,27 2,05 2,91 4,10 0,99 1,23 3,90 5,33 1 1 35,9 % 15,5 % 2,50 4,50 Minu. MOD Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 1.7 — Cartografia temática: 1.7.1 — Base cartográfica 1:10.000: 1.7.1.1 — A4 1.7.1.2 — A3 1.7.1.3 — A2 1.7.1.4 — A1 1.7.1.5 — A0 ..................... ..................... ..................... ..................... ..................... 10 13 15 20 20 1.7.2 — Base Ortofotomapas 2008: 1.7.2.1 — A4 1.7.2.2 — A3 1.7.2.3 — A2 1.7.2.4 — A1 1.7.2.5 — A0 ..................... ..................... ..................... ..................... ..................... 1.7.3 — Acréscimo por cada tema: 1.7.3.1 — A4 1.7.3.2 — A3 1.7.3.3 — A2 1.7.3.4 — A1 1.7.3.5 — A0 ..................... ..................... ..................... ..................... ..................... 2 — Em formato pdf: 2.1 — Cartografia 1:10 000: 2.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.1.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Cartografia 1:5 000: 2.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Extratos de PMOT: 2.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Ortofotomapas 2001: 2.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Ortofotomapas 2003: 2.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — Ortofotomapas 2008: 2.4.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5 — Cartografia Temática: 2.5.1 — Base cartográfica 1:10.000: 2.5.1.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5.1.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 13 8647 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Custos diretos (€) MOD MAT Total Custos indiretos (€) 2,46 3,28 3,28 4,61 9,72 12,78 7,06 13,00 16,06 1,48 1,97 1,97 8,54 14,97 18,03 1 1,04 1,14 6,3 % 8,00 15,50 20,50 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1 1,41 1,43 32,7 % 4,7 % 3,9 % 6,00 12,00 21,00 41,00 52,00 4,97 6,39 10,68 13,54 16,40 1,30 3,01 6,41 9,74 13,08 6,26 9,40 17,09 23,28 29,48 2,65 3,18 4,77 5,83 6,90 8,92 12,59 21,86 29,12 36,37 1 1 1 1,41 1,43 32,7 % 4,7 % 3,9 % 6,00 12,00 21,00 41,00 52,00 8 15 1,31 2,46 0,79 0,82 2,10 3,28 0,79 1,48 2,89 4,76 1,04 1,05 15 30 2,46 4,92 6,17 6,23 8,63 11,14 1,48 2,96 10,11 14,10 1 1,13 30 60 4,92 9,84 12,34 12,45 17,26 22,29 2,96 5,91 20,22 28,20 1,24 1,33 10 1,64 0,51 2,15 0,99 3,13 1 4,3 % 3,00 15 2,46 1,29 3,75 1,48 5,23 1 4,4 % 5,00 1 0,16 0,00 0,17 0,10 0,27 1 6,0 % 0,25 35 5,74 0,60 6,34 3,45 9,78 1,02 10,00 45 7,38 12,87 20,25 4,43 24,68 1,01 25,00 5 0,82 0,02 0,84 0,49 1,33 1,13 1,50 Minu. MOD Designação 2.5.1.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5.1.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.5.1.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 20 20 Custo total (€) Benefício Desincentivo Custo social suportado Taxa (€) 2.5.2 — Base Ortofotomapas 2008: 2.5.2.1 — A4 2.5.2.2 — A3 2.5.2.3 — A2 2.5.2.4 — A1 2.5.2.5 — A0 ..................... ..................... ..................... ..................... ..................... 2.5.3 — Acréscimo por cada tema: 2.5.3.1 — A4 2.5.3.2 — A3 2.5.3.3 — A2 2.5.3.4 — A1 2.5.3.5 — A0 ..................... ..................... ..................... ..................... ..................... 3 — Em formato digital (dgn, dwg, shape): 3.1 — Extratos de plantas de Plano Diretor Municipal (1:10.000) — preço por 20 hectares: 3.1.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.1.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 5,00 3.2 — Extratos de plantas de Plano de Urbanização (1:5.000) — preço por 10 hectares: 3.2.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,1 % 10,00 16,00 3.3 — Extratos de plantas de Plano de Pormenor (preço por hectare): 3.3.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 37,50 3.4 — Cartografia Temática: 3.4.1 — Taxa fixa pelo serviço . . . . . . . 3.4.2 — Base Ortofotomapas 2008 por hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.4.3 — Acréscimo por cada tema, por hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO II Outros Serviços 1 — Identificação da localização de prédios cadastrais para fins particulares 2 — Extrato de cartografia (n.º 2 do artigo 28.º do RMUE) . . . . . . . . . . . . . . 3 — Validação de plantas de localização imprimidas via web — por folha . . . . ANEXO II Tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos CAPÍTULO I Serviços administrativos diversos Designação Taxa (€) 1 — Fotocópias simples/impressões, inclusive os documentos de informação sobre o ambiente — cada folha ou página: 1.1 — A4 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — A4 — cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,65 0,85 8648 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Designação 1.3 — A3 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — A3 — cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa (€) 0,70 1,00 2 — Fotocópias de documentos arquivados: 2.1 — Não excedendo uma folha ou página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por cada página, ainda que incompleta, além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,45 1,50 3 — Fotocópias autenticadas de documentos [n.º 3, artigo 62.º do CPA; n.º 1, artigo 12.º da Lei n.º 46/2007 de 24 de agosto (acesso aos documentos administrativos)]: 3.1 — Não excedendo uma página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Por cada página, ainda que incompleta, além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,60 1,50 4 — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Fotocópias/impressões de peças desenhadas: 2,05 5.1 — A preto e branco: 5.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1.3 — Formato superior — por m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,45 5,95 8,95 5.2 — A cores: 5.2.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2.3 — Formato superior — por m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,45 6,00 9,00 6 — Fornecimento de requerimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado — por cada documento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos: 5,50 8.1 — Empreitadas e fornecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O valor previsto no Programa do Concurso 8.2 — Outros: 6,00 a) Por cada processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Acresce por cada folha escrita, reproduzida, copiada ou fotocopiada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Acresce por cada metro quadrado ou fração de cópia desenhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,25 1,05 13,25 9 — Atestados ou documentos análogos e sua confirmação — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Restituição de documentos juntos a processos, quando autorizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Buscas por cada ano, excetuando o corrente, aparecendo ou não o objeto de busca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Averbamentos de processos ou alvarás em nome do novo titular: 6,00 6,00 6,00 14,20 13.1 — Processos de operações urbanísticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.2 — Processos de licenciamento industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.3 — Outros averbamentos não previstos na presente tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,50 39,05 20,35 14 — Certidões: 14.1 — De teor — cada página ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.2 — Narrativas — cada página ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.3 — De aprovação de localização de unidades industriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.4 — Comprovativo de receção provisória das obras de urbanização ou de ter sido prestada caução bastante . . . . . . . 14.5 — Para a constituição de propriedade horizontal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00 11,90 36,00 16,45 42,10 A acrescer por cada fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,80 14.6 — De destaque de uma única parcela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.7 — Outras não especificadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.8 — Emissão de certidões com caráter urgente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,30 16,45 Acresce 50 % 15 — Confiança de processo, requerida por advogado, para consulta fora dos serviços, por cada hora . . . . . . . . . . . . . . 16 — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 — Publicitação, pela Autarquia de aviso relativo à emissão de alvará de licença ou situação objeto de comunicação prévia ou de abertura de um período de apreciação pública: 1,15 8,85 17.1 — Em Diário da República . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da fatura acrescido de 10 % 17.2 — Em jornal de âmbito nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.3 — Em jornal de âmbito regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.4 — Em jornal de âmbito local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 — Ficha técnica de habitação (DFTH) — n.os 2 e 3, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004 de 25 de março, e n.º 2, artigo 57.º RMUE: 18.1 — Depósito da ficha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18.2 — 2.ª Via da ficha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,15 14,35 19 — Inscrição e substituição de técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (exceto de nomeação ou exoneração) — cada . . . . . 32,90 14,15 8649 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Designação Taxa (€) 21 — Registo de minas e de nascentes de águas medicinais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 — Registo de cidadão na União Europeia (taxas fixadas no artigo 3.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro): 30,60 22.1 — Certificado de registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.2 — 2.ª Via, em caso de extravio, roubo ou deterioração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 10,00 23 — Notificações a pedido do requerente: 23.1 — Via postal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.2 — SMS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 0,50 24 — Gravações em CD ou DVD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 — Emissão de pareceres não especialmente consagrados na presente tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 — Comissão Arbitral Municipal (taxas definidas no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 6 de agosto): 10,25 30,00 26.1 — Determinação do coeficiente de conservação (a taxa é reduzida a 1/4, quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.2 — Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior (a taxa é reduzida a 1/4, quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.3 — Submissão de um litígio a decisão da Comissão Arbitral Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 — Consulta de processos administrativos (de qualquer área) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102,00 51,00 102,00 6,70 CAPÍTULO II Higiene pública Designação Taxa (€) SECÇÃO I Centro de recolha oficial de animais 1 — Captura e transporte de cães e ou gatos em propriedade privada, a pedido do dono — por cada. . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Captura de animais errantes ou vadios (cães e ou gatos), que venham a ser reclamados pelo dono — por cada: 37,65 2.1 — 1.ª Captura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por cada reincidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,10 60,00 3 — Entrega voluntária de cães e ou gatos: 3.1 — Por cada animal ou por ninhada com idade inferior a 4 meses — animal doente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Por cada animal ou por ninhada com idade inferior a 4 meses — animal saudável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuito Gratuito 4 — Alojamento e alimentação de cães e gatos — por cada: 4.1 — Com peso inferior a 10 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Com peso entre os 10 e os 20 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 — Com peso superior a 20 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,35 4,00 5,30 5 — Transporte de cadáveres de animais (cães e gatos) — por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Occisão de animais (cães e gatos) — por cada: 28,20 6.1 — Com peso inferior a 10 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — Com peso entre os 10 e os 20 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.3 — Com peso superior a 20 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,50 12,80 17,65 7 — Destruição de cadáveres de animais (cães e gatos) — por cada: 7.1 — Com peso inferior a 10 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.2 — Com peso entre os 10 e os 20 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.3 — Com peso entre os 20 e os 30 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.4 — Com peso entre os 30 e os 40 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.5 — Com peso superior a 40 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,40 23,20 29,25 35,00 46,25 8 — Verificação (leitura) e consulta na base de dados nacional do microchip: 8.1 — Nos serviços municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 — No domicílio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuito 15,00 SECÇÃO II Vistorias e inspeções sanitárias 1 — Vistoria a veículos de transporte ou venda de produtos alimentares ou de transporte de animais . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Inspeções anuais a estabelecimentos com venda de carne e seus produtos (artigo 18.º do D.L n.º 147/2006, de 31 de julho), quando solicitado pelo proprietário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Outras vistorias e inspeções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,95 64,71 30,95 8650 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO III Ambiente Taxa (€) Designação SECÇÃO I Licença especial de ruído Apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A este valor acresce ainda: 19,75 1 — Obras integradas em operações urbanísticas: 1.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 20,20 2 — Obras de construção civil: 2.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 20,20 3 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Espetáculos/provas desportivas — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Outros — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,60 10,00 10,00 4,80 SECÇÃO II Revestimento vegetal Apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A este valor acresce ainda: 18,85 1 — Ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas: 1.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,40 35,40 2 — Ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável: 2.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 500,00 3 — Ações de mobilização do solo e arborização ou rearborização: 3.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,90 59,80 4 — Arranque de espécies protegidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — A acumular com as taxas definidas nos números anteriores, em função do prazo, por cada mês ou fração . . . . . . . . 100,00 3,00 CAPÍTULO IV Cemitério Designação Taxa (€) SECÇÃO I Inumações 1 — Em sepultura temporária — cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Em sepultura perpétua — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Em jazigo particular — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,60 81,60 81,60 SECÇÃO II Concessão de terrenos 1 — Para sepultura perpétua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para jazigo: 331,25 2.1 — Os primeiros 6 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Cada m2 ou fração a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.987,47 662,61 8651 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Designação Taxa (€) SECÇÃO III Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos 1 — Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua, em nome sucessível nos termos do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil: 1.1 — Jazigos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Sepulturas perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,35 28,35 2 — Averbamento de transmissões para pessoas diferentes: 2.1 — Jazigos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Sepulturas perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.656,22 265,00 SECÇÃO IV Outros serviços 1 — Exumação e limpeza de ossadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Trasladações de ossadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Ocupação da capela — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,60 32,90 34,05 CAPÍTULO V Publicidade Designação Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A este valor acresce ainda, consoante o tipo de publicidade: Taxa (€) 22,10 SECÇÃO I Publicidade instalada em mobiliário urbano ou em suporte publicitário e em edifícios 1 — Painéis, mupis e semelhante — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Anúncios eletrónicos e semelhantes — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Anúncios luminosos, iluminados, colunas publicitárias e semelhantes — por m2 e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Chapas, placas, tabuletas e semelhantes — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Letras soltas ou símbolos — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Bandeirolas, faixas, pendões e semelhantes — por unidade: 46,65 46,65 46,40 21,20 10,70 6.1 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,70 30,05 7 — Cartazes, dísticos colantes e semelhantes: 7.1 — Por m2 ou fração e por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,30 4,10 8 — Publicidade em toldos, palas, faixas, sanefas e similares, instalada em edifícios: 8.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 14,50 9 — Publicidade em vitrinas, expositores e semelhantes: 9.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,30 4,50 SECÇÃO II Publicidade móvel e aérea 1 — Publicidade exibida em veículos: 1.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,30 13,45 2 — Publicidade exibida em transportes públicos, atrelados, táxis e outros meios de locomoção terreste: 2.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,35 17,80 3 — Publicidade exibida em transportes aéreos — por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,35 8652 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Designação Taxa (€) SECÇÃO III Publicidade sonora 1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,75 13,70 20,50 SECÇÃO IV Campanhas publicitárias de rua Campanhas publicitárias de rua com distribuição de panfletos, produtos e degustações: 1 — A acrescer por dia e por local. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A acrescer ainda, quando haja ocupação de espaço público com equipamento de natureza publicitária ou de apoio, por m2 ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,70 2,10 SECÇÃO V Diversos 1 — Publicidade não prevista nas secções anteriores: 1.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,15 19,75 39,30 2 — Remoção de publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39,30 CAPÍTULO VI Ocupação de espaço público Designação A — Apreciação do pedido — Regime Geral de ocupação de espaço público das autarquias locais . . . . . . . . . . . . . . . . . B — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a Mera comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C — Apreciação do pedido de Comunicação Prévia com Prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa (€) 28,90 49,20 49,20 Aos valores referidos nas alíneas A, B e C, acrescem ainda os valores a seguir descriminados em cada uma das secções, consoante o tipo de ocupação do espaço público e o mobiliário ou equipamento urbano utilizado. SECÇÃO I Ocupação espaço aéreo 1 — Toldos, alpendres e sanefas — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Vitrinas, expositores e semelhantes: 11,50 2.2 — Por cada e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,80 60,00 3 — Por cada aparelho de ar condicionado e por ano, independentemente do seu licenciamento ou comunicação prévia no âmbito do RMUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Outras ocupações do espaço aéreo: 30,45 4.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 9,45 18,80 SECÇÃO II Ocupação do solo 1 — Suportes publicitários, fixos ou móveis: 1.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,50 11,50 2 — Esplanada aberta e com ou sem estrado, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis — por m2 ou fração e por mês . . . 3 — Esplanada fechada e com ou sem estrado, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis — por m2 ou fração e por mês 9,55 25,00 8653 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Designação 4 — Arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares — por unidade e por mês . . . . . . . . 5 — Expositores, floreiras, contentores de resíduos e similares — por unidade e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — Quiosques e bancas — por m2 ou fração e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Com circos, carrosséis, pistas de carros e outros equipamentos de diversão com características amovíveis — por m2 ou fração ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — Tendas, palcos, bancadas provisórias e outro equipamento montado temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico: Taxa (€) 4,80 3,00 5,30 5,30 8.1 — Por m2 ou fração de área ocupada e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2 — Por m2 ou fração de área ocupada e por semana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.3 — Por m2 ou fração de área ocupada e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,15 0,50 1,00 9 — Roulottes ou carrinhas-bar — por m2 ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Equipamentos das concessionárias dos serviços públicos: 10,00 10.1 — Postes para suporte de cabos de dados, telefónicos ou elétricos — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.2 — Cabine ou posto telefónico — por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.3 — Posto de transformação, cabines elétricas e semelhantes — por m2 ou fração e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.4 — Marco de correio — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.5 — Outros equipamentos — por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 100,00 100,00 75,00 100,00 11 — Aparelhos de abastecimento de gás e combustível — por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Aparelhos de abastecimento de água e de ar — por cada e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Outras ocupações do solo: 52,75 26,05 13.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 25,00 50,00 SECÇÃO III Ocupação do subsolo 1 — Depósitos subterrâneos: 1.1 — Destinados a armazenamento de produtos de petróleo e para postos de abastecimento de combustível — por cada e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Outros depósitos — por m3 e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74,30 17,20 2 — Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes — por metro linear ou fração e por ano: 2.1 — Em pavimentos asfaltados e betuminosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Em pavimentos em calçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Outros pavimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,60 21,60 21,60 3 — Outras ocupações do subsolo — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,50 SECÇÃO IV Ocupação por motivo de obras 1 — Tapumes e outros resguardos — por metro linear ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, guindastes, gruas ou qualquer equipamento de apoio à obra, fora dos resguardos ou tapumes — por cada m2 ocupado ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — A adicionar as taxas dos números anteriores, em função do prazo, por cada mês ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 4,90 2,95 SECÇÃO V Utilização do domínio público e privado municipal Taxa Municipal do Direitos de Passagem (TMDP) — 0,25 % sobre a faturação final emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público. SECÇÃO VI Diversos 1 — Outras ocupações do domínio público não especificados na presente tabela — por m2 ou fração: 1.1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 25,00 50,00 2 — Remoção coerciva de equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Depósito de equipamento removido coercivamente — por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 10,00 8654 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO VII Mercado e venda ambulante Taxa (€) Designação 1 — Mercado Municipal de Vagos: 1.1 — Talhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Loja para venda de pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Loja para venda de roupa e calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Loja para venda de produtos hortícolas, flores e frutas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 — Banca para venda de produtos hortícolas, flores e frutas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6 — Banca para venda de peixe e marisco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.7 — Banca para a venda de produtos não especificados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,01 17,99 17,99 17,99 6,30 6,30 1,00 2 — Mercado do Peixe da Praia da Vagueira: 2.1 — Ocupação das bancas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53,51 3 — Vendedor ambulante: 3.1 — Emissão da licença e do cartão de identificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — Emissão de 2.ª via do cartão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,20 27,10 18,80 CAPÍTULO VIII Trânsito Designação Taxa (€) SECÇÃO I Remoção de veículos Taxas fixadas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro 1 — Remoção de ciclomotores e outros veículos: 1.1 — Dentro da vila de Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Fora ou a partir de fora da vila de Vagos, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,44 47,00 1,57 2 — Remoção de veículos ligeiros: 2.1 — Dentro da vila de Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Fora ou a partir de fora da vila de Vagos, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,60 94,32 2,10 3 — Remoção de veículos pesados: 3.1 — Dentro da vila de Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Fora ou a partir de fora da vila de Vagos, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 157,20 188,64 3,14 SECÇÃO II Diversos 1 — Aluguer de grades — por unidade e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Corte de estrada — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Estacionamento de viaturas em zonas com parquímetros: 2,50 1,50 3.1 — Tempo mínimo (15 minutos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — A acrescer por cada 11 minutos até fazer 1 hora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — Por hora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.4 — A acrescer por cada 10 minutos até completar outra hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10 0,05 0,30 0,05 8655 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 CAPÍTULO IX Atividades diversas Designação Taxa (€) 1 — Guarda Noturno: 1.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — 2.ª Via do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71,85 45,00 9,70 2 — Vendedor ambulante de lotarias: 2.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — 2.ª Via do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,75 27,75 9,70 3 — Arrumador de automóveis: 3.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3 — 2.ª Via do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 750,00 150,00 4 — Realização de acampamentos ocasionais: 4.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,55 Acréscimo de 25 % 5 — Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados: 5.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,55 Acréscimo de 25 % 6 — Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão: 6.1 — Registo de máquinas — por cada máquina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — Emissão de 2.ª via do título de registo — por cada máquina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.3 — Averbamentos por transferência de propriedade — por cada máquina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123,89 37,17 61,92 7 — Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: 7.1 — Provas desportivas: 7.1.1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.1.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,90 Acréscimo de 25 % 7.2 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos: 7.2.1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.2.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,90 Acréscimo de 25 % 8 — Realização de fogueiras e queimadas: 8.1 — Fogueiras populares (santos populares e fogueiras de natal) 8.1.1 — Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.1.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 Acréscimo de 25 % 8.2 — Queimadas: 8.2.1 — Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.2.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 Acréscimo de 25 % 8.3 — Fogo-de-artifício e outros artifícios pirotécnico: 8.3.1 — Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.3.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,10 Acréscimo de 25 % 9 — Táxis: 9.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.3 — Substituição da licença por mudança de veículos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.4 — Transmissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.5 — Averbamento da licença que não seja da responsabilidade do município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.6 — 2.ª Via dos documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,20 45,20 17,90 23,60 20,25 9,70 10 — Horário de funcionamento: 10.1 — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a Mera comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.2 — Alargamento de horário fora dos limites regulamentados — por cada hora solicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.3 — Restrição do horário — por cada hora solicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,55 13,90 13,90 8656 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Taxa (€) Designação 11 — Pela apreciação de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Inspeção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes: 63,00 12.1 — Por cada inspeção periódica ou extraordinário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.2 — Por cada reinspecção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,65 90,65 CAPÍTULO X Caça Taxas fixadas na Portaria n.º 1239/93, de 4 de dezembro, alterada pelas portarias 1405/2008, de 2008, e n.º 120/2012, de 30 de abril (atualizadas anualmente a partir de 1 de junho de cada ano). CAPÍTULO XI Utilização de equipamentos desportivos Designação 1 — Inscrição/renovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Cartão de acesso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Cartão de acesso — 2.ª via. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa (€) 5,00 2,50 5,00 SECÇÃO I Piscina municipal 1 — Taxa diária de utilização individual — regime livre, por cada período de 45 minutos: 1.1 — Até 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Superior a 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,75 2,00 2 — Cartão municipal para 11 utilizações, por cada período de 45 minutos: 2.1 — Até 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Superior a 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 15,00 3 — Frequência da escola municipal de natação — por mês: 3.1 — 1 Aula semanal (45 minutos): 3.1.1 — Até 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.1.2 — Superior a 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 12,00 3.2 — 2 Aulas semanais (45 minutos): 3.2.1 — Até 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2.2 — Superior a 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2.3 — Modalidades Hidros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2.4 — Modalidades combinadas (hidro + natação) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2.5 — Aula sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 24,00 25,50 23,00 15,50 3.3 — 1 Aula semanal para 2 pessoas — por cada 45 minutos: 3.3.1 — Natação pais e filhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00 4 — Aluguer de pistas — por cada 45 minutos: 4.1 — 1 Pista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 — 2 Pistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 20,00 5 — Aluguer de tanque/piscina — por cada 45 minutos: 5.1 — Tanque de 16 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 — Tanque de 25 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 85,00 6 — Realização de festas temáticas: 6.1 — Aluguer do tanque de 16 metros (inclui 2 professores) — por cada 2 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 — Valor por participante (> 10). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,00 1,50 8657 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 Designação Taxa (€) SECÇÃO II Pavilhão desportivo municipal 1 — Taxa de utilização — 1 utilização por semana e por hora: 1.1 — Aluguer do Recinto Principal para treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 — Aluguer do Ginásio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 — Aluguer de Ténis de mesa — court. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 — Aluguer da Sala de Aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 11,00 4,50 11,00 2 — Taxa mensal de utilização — 2 utilizações por semana de 1 hora cada: 2.1 — Aluguer do Recinto Principal para treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 — Aluguer do Ginásio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 — Aluguer de Ténis de mesa — court. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 — Aluguer da Sala de Aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178,54 56,12 23,20 56,12 3 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . .