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Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CRUZEIRO DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 002/2009
SÚMULA – Aprova o Plano Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde
para o exercício em 2010.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Nº 037/91, CONFORME DELIBERAÇÃO EM REUNIÃO DE 28 DE ABRIL DE 2009
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde,
para o exercício de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, 30 de Abril de 2009.
EDSON ALCÂNTARA DOS SANTOS
Presidente CMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 049/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias
01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de
servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011.
ELIDIR FAGAN
RG 4.402407-1
AGENTE TRIBUTARIO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 048/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre
os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor
(a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente
ao período aquisitivo 2010/2011.
RAQUEL HERNANDES TRINDADE
RG 4.630.766-6
TÉC. CONTABILIDADE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 047/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre
os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor
(a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente
ao período aquisitivo 2010/2011.
ANTONIO VALERA GARCIA
RG 135.149-3
TESSOUREIRO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 046/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre
os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor
(a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente
ao período aquisitivo 2010/2011.
JOÃO GERALDO MARQUES DA SILVA
RG 2.241.926
MOTORISTA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 043/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre
os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor
(a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente
ao período aquisitivo 2010/2011.
APARECIDO DONIZETE GARCIA
RG 1.596.374-3
AGENTE TRIBUTARIO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 0 44, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Concede Aulas Suplementares a professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando
o comunicado do Departamento de Educação de 11 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, ao servidor municipal Sr. Eduardo Murad Hatum, matrícula nº
1399, portador da CI/RG n.º 8.539.173-9 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, lotado no Departamento de
Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no inciso I, do Art.
16, da Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003, na Escola Municipal
Dr.Ulysses da Silveira Guimarães, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a contar do dia 14 de fevereiro de 2011 a 07 de maio de 2011.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 11 de fevereiro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 018/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: MARINO HELLMANN
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 8.310,00 (Oito mil trezentos e dez reais)
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
MARINO HELLMANN
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1500/2011
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de
Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010.
Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no
corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis
diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010
a 2013, no limite de R$ 23.000,00 (vinte três mil, reais ), mediante as seguintes
ordem classificatória:
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.02
DIVISÃO DE CULTURA
133920012.2.049
FESTA DO PACU
3.3.90.30.00
Material de Consumo 4.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
6.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
13.000,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
23.000,00
Art. 2º) Como recurso Para cobertura dos créditos aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total as seguintes
dotações do orçamento vigente:
02.00
GOVERNO MUNICIPAL
02.01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.1220002.2.002
MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00
016
Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00
018
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
18.000,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
23.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor
a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 052, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Revoga Portaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe
confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Revogar em inteiro teor a Portaria n.º 046 de 08 de janeiro de 2009, a partir
do dia 21 de fevereiro de 2011, onde a servidora pública Sr.ª Selma Magda Franco
Sette Martinez, matrícula n.º 802, portadora do RG: 4.197.049-9 – SSP/PR e CPF/
MF: 617.016.379-87, foi designada para exercer a função de Diretora da Escola
Municipal Tancredo de Almeida Neves.
Art. 2o A servidora acima qualificada deverá apresentar Declaração de Bens
Móveis e imóveis, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 13, da
Lei n.º 8.429/92.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 22 de fevereiro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011
Processo nº 016/2011
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em adquirir equipamentos de informática a serem utilizados
no escritório do SAMAE de Tapejara, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante
em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é
parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente
e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização
da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24,
caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 4.708,00 (Quatro mil
setecentos e oito reais), em favor da empresa E.N LOPES & CIA. LTDA. inscrita
no CNPJ sob o nº 04.001.066/0001-57, cuja situação fiscal em relação à
Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está
regular.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 22 de fevereiro de 2011.
ODALVIS GUERRA GNANN
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 048 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre nomeação do Sr. Antonio Nivaldo Pinho, para ocupar o cargo de
Diretor da Divisão de Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear o Sr. Antonio Nivaldo Pinho, portador da CI/RG N.º 2.256.854 –
SSP-PR, e CPF/MF N.º 388.773.179-49, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Diretor da Divisão de Serviços Gerais, a contar do dia 01 de fevereiro
de 2011, lotado no Departamento de Administração.
Art. 2 o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao
Quadro único – símbolo CC3, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de
2007, e Decreto Legislativo nº 005, de 13 de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PORTARIA Nº 050 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre nomeação do Sr. Juliano Ricardo Zanotto, para ocupar o cargo de
Diretor da Divisão de Licitação e Compras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear o Sr. Juliano Ricardo Zanotto, portador da CI/RG N.º 6.570.189-8
– SSP-PR, e CPF/MF N.º 027.817.289-00, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Diretor da Divisão de Licitação e Compras, a contar do dia 01 de
fevereiro de 2011, lotado no Departamento de Administração.
Art. 2 o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao
Quadro único – símbolo CC3, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de
2007, e Decreto Legislativo nº 005, de 13 de agosto de 2008.
Art. 3 o Fica revogado o parágrafo único, da Portaria nº 013, de 10 de janeiro de
2011.
Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PORTARIA Nº 051 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre nomeação do Sr. João Marcos de Souza, para ocupar o cargo de
Assessor de Diretor da Divisão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear o Sr. João Marcos de Souza, portador da CI/RG N.º 9.248.915-9 –
SSP-PR, e CPF/MF N.º 066.590.019-80, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Assessor de Diretor de Divisão, a contar do dia 01 de fevereiro de
2011, lotado na Divisão de Serviços Urbanos.
Art. 2 o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao
Quadro único – símbolo CC5, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de
2007, e Decreto Legislativo nº 005, de 13 de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 040/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre
os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor
(a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente
ao período aquisitivo 2010/2011.
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
RG 8.053.479-5
TÉC. ENFERMAGEM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 039/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre
os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor
(a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente
ao período aquisitivo 2010/2011.
APARECIDA RITA ZIVIANI
RG 7.402.620-5
AUX. SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 042/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias
01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de
servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011.
PEDRA REGINA ZANCHI GRIFFO
RG 5.140.812-8
AUX. SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011,
convalidando o ato com a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 4624/2011
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ROBSON FERNANDO DA SILVA, CI-RG nº. 7.811.0686 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Centro de Saúde da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 22 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 119/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): NATALINA MAYUMI NISHIDA SOARES
OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)
TERRA ROXA, 14/02/2011
ASSINATURAS:
DONALDO WAGNER
NATALINA MAYUMI NISHIDA SOARES
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 120/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): EDMAR VITOR DO CARMO
OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)
TERRA ROXA, 14/02/2011
ASSINATURAS:
DONALDO WAGNER
EDMAR VITOR DO CARMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 037, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre licença a gestante à Servidora Municipal Srª Renata Cristina
Galvão Tivirole
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe
confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando
o atestado médico emitido pelo Dr. Ricardo Felipe Genofre -CRM 20330, do dia
13/01/2011,
RESOLVE:
Art. 1 o Conceder, à Servidora Municipal Srª. Renata Cristina Galvão Tivirole,
matrícula n.º 824, portadora da CI/RG n.º 7.274.045-9– SSP-PR, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental, lotada no
Departamento de Educação, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta)
dias, com início em 13/01/2011 e término em 13/07/2011, nos termos do artigo
86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada
pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 18 de fevereiro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 043, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder ao servidor municipal Sr. Cristan Ricardo do Nascimento, portador da CI/RG n.º
5.001.436- 3– SSP-PR, e CPF/MF n.º 642.955.249-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento de Educação, e 03 (três) meses de Licença Prêmio,
referente o qüinqüênio 09/12/1998 a 08/12/2003 de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei
n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro
de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 01 de abril de 2011 e término em 30 de junho
de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
17
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 121/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): HELITON DOS SANTOS RAMOS
OBJETO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)
TERRA ROXA, 14/02/2011
ASSINATURAS:
DONALDO WAGNER
HELITON DOS SANTOS RAMOS
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 123/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): NAIR CANDIDO DE OLIVEIRA
OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)
TERRA ROXA, 15/02/2011
ASSINATURAS:
DONALDO WAGNER
NAIR CANDIDO DE OLIVEIRA
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 124/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): LUCIANA GASPARETO
OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)
TERRA ROXA, 18/02/2011
ASSINATURAS:
DONALDO WAGNER
LUCIANA GASPARETO
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 127/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): SIMONE FERNANDES DA SILVA
OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)
TERRA ROXA, 21/02/2011
ASSINATURAS:
DONALDO WAGNER
SIMONE FERNANDES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 019/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: GILMAR JOSÉ CARDOSO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 2.398,50 (Dois mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
GILMAR JOSÉ CARDOSO
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 020/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: ERVINO WLODARCZYK
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 3.223,50 (Três mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos)
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
ERVINO WLODARCZYK
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 021/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: NELSON MAFOTE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 2.133,50 (Dois mil cento e trinta e três reais e cinquenta centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
NELSON MAFOTE
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 022/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: VALDECI VACELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: 3.282,15 (Três mil duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
VALDECI VACELI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 023/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: GERSINO AURELIANO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: 604,80 (Seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
GERSINO AURELIANO
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 024/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 3.384,00 (Três mil trezentos e oitenta e quatro reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 025/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: EVANDRO LUIZ ZAVADZKI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: $ 3.559,50 (Três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta
centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
EVANDRO LUIZ ZAVADZKI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 026/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: CLEUSA ANTONIO SANTOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 3.384,00 (Três mil trezentos e oitenta e quatro reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
CLEUSA ANTONIO SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 027/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: CLARICE DE LIMA PALMIERI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: 3.757,60 (Três mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta
centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
CLARICE DE LIMA PALMIERI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 028/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: OUVIDIO BIELÇA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 508,20 (Quinhentos e oito reais e vinte centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
OUVIDIO BIELÇA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 029/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: JOÃO EUDES DE SOUZA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 770,00 (Setecentos e Setenta reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
JOÃO EUDES DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 031/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 608,05 (seiscentos e oito reais e cinco centavos).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 031/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: VALDIR GENGUINI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 1.482,00 (Um mil quatrocentos e oitenta e dois reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
VALDIR GENGUINI
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 032/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: MARGARIDA CORREIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 3.308,00 (Três mil trezentos e oito reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
MARGARIDA CORREIA
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 033/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: EDUARDO DEVECHIO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
– PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011.
VALOR: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais).
PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011.
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
EDUARDO DEVECHIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2011.
O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 28 de FEVEREIRO de 2011, as 18:00
horas, na Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua dos Pioneiros nº
631, neste município de Icaraíma, como seguem:
ORDEM DO DIA:
I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas)
a)
Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do TERCEIRO
quadrimestre de 2010.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 22 de FEVEREIRO de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1501/2011
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de
Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010.
Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no
corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis
diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010
a 2013, no limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), mediante a
seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0008.1.025 REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.30.24
Material p manut. Imóvel/Instalações
6.500,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
6.500,00
Art. 2º) Como recurso Para cobertura dos créditos aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total a seguinte
dotação do orçamento vigente:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0008.2.027 MANUT. DA DIVISAO DE SAÚDE
3.3.90.30.00
Material de Consumo 6.500,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
6.500,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor
a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1502/2011
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de
Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010.
Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no
corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis
diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010
a 2013, no limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais ), mediante a
seguinte ordem classificatória:
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.01
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610010.2.033
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.09.00
Salário Família
1.500,00
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita
43.500,00
Fonte de Recurso
0.1104
25% Sobre demais Imp.Vinc. a Educação–Ex.
Cor.
TOTAL GERAL
45.000,00
Art. 2º) Como recurso Para cobertura dos créditos aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total as seguintes
dotações do orçamento vigente:
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.01
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
123610010.2.033
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil
6.500,00
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
5.500,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo 33.000,00
TOTAL GERAL
45.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor
a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ERRATA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2011
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame
licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) para abastecimento da
frota da prefeitura municipal de Icaraíma - PR, conforme as especificações do
Anexo I, bem como do Edital que regula o certame.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93,
reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da
Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.
VALOR MÁXIMO: R$ 515.950,00 (quinhentos e quinze mil novecentos e cinquenta
reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/
1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será imediato, de acordo
com a necessidade do município, sendo que os mesmos serão solicitados de
acordo com a necessidade do departamento interessado.
Considerando que a prefeitura não dispõe de sistema de armazenamento para
os combustíveis, bem como a necessidade diária de abastecimento dos veículos pertencentes à frota desta Administração, a licitante interessada deverá
manter instalações adequadas no Município de Icaraíma para execução dos
serviços de abastecimento.
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município.
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.
O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo
licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por
guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 10 de Março de 2011
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2011.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
REAVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N.º 001/2011
PROCESSO Nº 003/2011
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para do ramo de laboratórios de análise clinicas, localizadas no município de Icaraíma, para prestação de serviços
de análises clinicas e exames laboratoriais para atendimento aos usuários do
centro de saúde do município de Icaraíma e seus distritos, nas quantidades,
especificações e valores estabelecidos no Anexo I, para atendimento da Secretaria de Saúde do município de Icaraíma e seus distritos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012.
VALOR MÁXIMO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I, bem como do
edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/
2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de
Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela
Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do presente credenciamento, conforme a necessidade do município.
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços.
O prazo de entrega dos resultados será de 48 horas, contadas a partir da realização do exame.
Tendo em vista que os exames serão prestados aos usuários do centro de saúde
municipal, bem como, que estes usuários deverão deslocar-se até o laboratório
credenciado para a coleta de materiais para a realização dos exames a proponente interessada deverá possuir instalações no município de Icaraíma.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo
licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por
guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
– Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Icaraíma.
– PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: 23/02/2011 A 10/03/2011, de segundafeira a sexta-feira, das 13h30mim às 16h30mim
– Data: 11/03/2011
– Horário: 14:00 (quatorze horas)
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 dias do
mês de fevereiro de 2011.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 004/2011
Autoriza viagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando
das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91,
art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução nº 001/2009.
Considerando o requerimento dos requerentes protocolado na secretaria geral
deste Legislativo municipal, sob o nº.016/2011, no dia 22 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Autorizar os vereadores MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA, LUIZ DE CAÍRES
NEVES, ROBERTO RIVELINO NUNES E AUGUSTO LEOPOLDO HONÓRIO a
viajar a cidade de Curitiba – Pr, nos dias 23, 24 e 25 de Fevereiro de 2011, junto
a visita ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e para participar do CURSO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDENCIA, promovido pela Associação de Câmara
e Vereadores do Paraná, Acampar, cabendo-lhe o recebimento antecipado de
03 (treis ) diárias .
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná aos, 22 dias do
mês de Fevereiro de 2011.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
LUIZ DE CAÍRES NEVES
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 059/2011
SÚMULA: CEDE servidora pública a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região.
A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, a servidora
SILVANIA APARECIDA PENAZZO VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade
nº. 5.945.978-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
período de 22 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, com ônus para o
Município.
Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pela servidora o horário das
12:00 às 18:00 horas, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente
através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
18
PUBLICAÇÕES /
Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o
relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de novembro de 2010.
FAVORECIDO
1 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A
2 ANTONIO DONIZETI CASAGRANDE
3 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP.
4 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA
5 AUTO POSTO HATA LTDA
6 BRAGA & PASQUAL LTDA
7 C. O. PERES - LABORATÓRIO
8 CASCAVEL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
9 CLARO
10 CLINICA MEDICA ENTRE AMIGOS LTDA
11 COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA
12 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA
13 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR.
14 CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
15 CONSULFARMA INFORM.E ASSESS.EM SAUDE LTD
16 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC
17 COPEL DISTRIBUICAO S/A
18 CPD REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
19 ELETRICA GLOBAL LTDA
20 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA.
21 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A.
22 EXTINSEMMA - EXTINTORES LTDA
23 FARMACIA MERCURIO LTDA - FILIAL24 FERREIRA LOPES ADVOGADOS
25 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS
26 G.S. BRONGNOLI & CASAGRANDA LTDA
27 GOV TECH ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA ME
28 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL
29 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA.
30 J. POSSATI & CIA LTDA
31 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA
32 JOSE PEREIRA DA COSTA-TRANSPORTES
33 L. P. DA SILVA PECAS E SERVICOS - ME
34 M. R. GON & CIA LTDA
35 MECANICA TOKUMI LTDA
36 MENDONCA & PELAQUIM LTDA
37 MORI, ROSSO & CIA LTDA
38 NRP DE SOUZA SERVICOS
39 PALOTINENSE BRITAS E AREIA LTDA
40 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO
41 PAULO TRANMONTIN MARQUES
42 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA.
43 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA
44 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA
45 RAFAEL ANGELO PAGANINI
46 ROSICLEIA CESTARI BARBOSA
47 SCHMITT & COSTA LTDA
48 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
49 TRICHES & TRICHES LTDA
DATA PGTO
VLR. PAGO
11/11/10
19/11/10
10/11/10
16/11/10
09/11/10
12/11/10
30/11/10
05/11/10
04/11/10
04/11/10
30/11/10
23/11/10
12/11/10
23/11/10
08/11/10
10/11/10
09/11/10
10/11/11
30/11/10
10/11/10
16/11/10
30/11/10
08/11/10
10/11/10
29/11/10
04/11/10
10/11/10
10/11/10
08/11/10
07/11/10
12/11/10
10/11/10
10/11/10
10/11/10
08/11/10
10/11/10
05/11/10
09/11/10
10/11/10
29/11/10
11/11/10
09/11/10
29/11/10
29/11/10
20/11/10
08/11/10
12/11/10
12/11/10
04/11/10
05/11/10
54.676,32
60.290,86
16.500,00
27.000,00
7.367,37
4.862,50
4.022,02
99.000,00
4.560,68
9.439,20
16.207,60
5.303,33
22.945,01
10.419,26
5.172,70
16.503,86
55.538,97
42.992,18
12.936,38
5.503,23
28.749,21
4.625,00
9.259,69
4.300,00
716.516,74
15.400,00
4.000,00
48.992,57
6.171,00
45.546,72
21.143,58
3.504,00
10.997,00
3.702,87
4.738,00
24.712,78
38.903,01
7.813,75
20.670,80
7.103,06
23.943,34
3.612,00
55.624,85
16.036,50
11.467,80
19.156,85
8.378,85
12.822,76
5.279,12
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TERCERIZACAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
REPASSE FINANCEIRO
REPASSE FINANCEIRO
AQUISICAO DE COMBUSTIVEL STA RITA
SERVICOS TECNICOS
SERVICOS TENICOS
AQUISIÇÃO DE UM TRATOR
DESPESAS COM CELULARES
SERVICOS MEDICOS
AQUISICAO DE MATERIAL ELETRICO
CONSUMO DE AGUA
CONSORCIO DE SAUDE
SEGURO DA FROTA DE VEICULOS E MAQUINAS
LOCACAO DE SOFTWARE DA SAUDE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA
ENERGIA ELETRICA PROPRiOS, ILUMINACAO PUBL
CONTRUCAO DO CRAS
AQUISICAO DE MATERIAL ELETRICO
PUBLICACAO DE ATOS OFICIAIS
AQUISICAO DE PASSAGENS
AQUISICAO DE EXTINTORES
AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DE FARMACIA
SERVICOS DE ASSESSORIA
Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços
SERVICOS DE HORAS MAQUINAS
MANUTENCAO DE HOME PAGE
OBRIGACOES PATRONAIS
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVICOS
AQUISICAO DE PECAS E SERV. DE MECANICA
PLANTÕES MÉDICOS
SERVICOS DE TRANSPORTES
AQUISICAO DE PECAS PESADAS
AQUISICAO DE COMBUSTIVEL
SERVICOS DE TORNO E SOLDA
AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL
SERVICOS TOPOGRAFICOS
AQUISICAO DE C.B.U.Q
CONTRIBUICAO PARA O PASEP
SENTENÇA JUDICIAL
AGENCIA DE PUBLICIDADE
PREVISTERRA
PREVISTERRA PARCELAMENTO
SENTENÇA JUDICIAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
SERVIÇOS MÉDICOS
AQUISICAO DE MATERIAIS HOSPITALARES
SERVICOS MEDICOS
AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ
Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o
relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de dezembro de 2010.
FAVORECIDO
1 A.MEINERZ & CIA LTDA
2 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A
3 ANTONIO DONIZETI CASAGRANDE
4 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP.
5 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA
6 AUTO POSTO HATA LTDA
7 BEDIN COMERCIO DE TINTAS LTDA
8 BRAGA & PASQUAL LTDA
9 BRASIL TELECOM S/A
10 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
11 CLARO
12 CLINICA MEDICA ENTRE AMIGOS LTDA
13 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA
14 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR.
15 CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
16 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC
17 COPEL DISTRIBUICAO S/A
18 CPD REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
19 D.A.BACHIEGA & BACHIEGA LTDA-ME
20 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA.
21 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A.
22 FELICIO FAZOLO
23 FERREIRA LOPES ADVOGADOS
24 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS
25 GRAMEIRA E FLORICULTURA SANTA HELENA LTD
26 I.MUNDIAL- INFORMATICA E MOVEIS LTDA
27 I.N. WINTER & CIA LTDA
28 INSS- INST NAC SEGURO SOCIAL-OBRIGACOES E PARCELAMENTO
29 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA.
30 J. POSSATI & CIA LTDA
31 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA
32 KB RECICLADOS LTDA
33 L. P. DA SILVA PECAS E SERVICOS - ME
34 M. R. GON & CIA LTDA
35 MARIA MARCIA P . CARDOSO
36 MENDONCA & PELAQUIM LTDA
37 MINISTERIO DA FAZENDA
38 MORI, ROSSO & CIA LTDA
39 O.A CHEMIN COM. LOCACAO DE EQUIP. LTDA
40 PALOTINENSE BRITAS E AREIA LTDA
41 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO
42 PAULO TRANMONTIN MARQUES
43 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA.
44 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. T ROXA-OBRIGACOES E PARCEL
45 RAFAEL ANGELO PAGANINI
46 RETIFICA DE MOTORES LIDER LTDA - ME
47 ROSICLEIA CESTARI BARBOSA
48 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
49 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
DATA PGTO
VLR. PAGO
01/12/10
20/10/10
30/12/10
20/12/10
10/12/10
01/12/10
20/12/10
09/12/10
31/12/10
31/12/10
30/12/10
27/12/10
30/12/10
30/12/10
20/12/10
09/12/10
30/12/10
30/12/10
28/12/10
30/12/10
30/12/10
30/12/10
28/12/10
30/12/10
28/12/10
30/12/10
20/12/10
30/12/10
23/12/10
30/12/10
28/12/10
29/12/10
01/12/10
30/12/10
02/12/10
30/12/10
30/12/10
30/12/10
28/12/10
30/12/10
30/12/10
20/12/10
30/12/10
20/12/10
20/12/10
01/12/10
30/12/10
30/12/10
22/12/10
09/12/10
HISTÓRICO DO PAGAMENTO
9.130,10 AQUISICAO DE MATERIAL ESPORTIVO
53.574,47 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
107.184,14 TERCERIZACAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
19.587,28 AQUISICAO DE PECAS PESADAS
27.000,00 REPASSE FINANCEIRO
19.602,39 AQUISICAO DE COMBUSTIVEL STA RITA
13.420,00 AQUISICAO DE TINTA
9.725,00 SERVICOS TECNICOS
38.667,48 DESPESAS COM TELEFONE
20.943,34 RECOLHIMENTO DE FGTS
16.866,13 CONSUMO DE AGUA
85.564,00 CONSORCIO DE SAUDE
10.419,26 SEGURO DA FROTA DE VEICULOS E CARROS
16.503,86 SERVICOS ASSESSORIA
107.270,19 DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA
37.549,24 CONSTRUCAO DO CRAS
11.661,99 AQUISICAO DE PECAS
11.415,79 PUBLICAACAO DE ATOS OFICIAIS
16.721,14 AQUISICAO DE PASSAGENS
12.916,70 AQUISICAO DE PECAS SERVICOS DE AUTO ELETRICA
8.600,00 SERVICOS DE ASSESSORIA
1.211.766,35 Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços + 2ª PARCELA 13º
9.625,00 AQUISICAO DE GRAMA
52.372,00 AQUIS DE EQUIPAMENTOS MOBILIARIOS
10.750,00 AQUISICAO DE LUBRIFICANTES
105.351,60 OBRIGACOES - PARCELAMENTO
12.390,64 LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVICOS
42.846,79 AQUISICAO DE PECAS E SERVICOS DE MECANICOS
47.851,26 SERVICOS DE PLANTOES MEDICOS
146.610,19 LIMPEZA DE RUAS, COLETA DE LIXO, MANUT. ATERRO SAN
11.643,50 AQUISICAO DE PECAS PESADAS
10.039,88 AQUISICAO DE COMBUSTIVEL
9.013,08 CUSTAS JUDICIAIS
43.561,38 AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA
17.055,93 RESTITUICAO DE SALDO DE CONVENIOS
94.794,44 AQUISICAO DE COMBUSTIVEL
43.801,92 PECAS PESADAS, CALCAMENTO PEDR IRRR, REF.BIBLIOTECA
25.358,70 AQUISICAO DE C.B.U.Q E PEDRA BRITA
40.559,79 CONTRIBUICAO DO PASEP
23.943,34 SENTENCA JUDICIAL
AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A
FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS
3 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL
4 PAULO TRANMONTIN MARQUES
5 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA
6 RAFAEL ANGELO PAGANINI
7 BANCO DO BRASIL S/A
8 BANCO ITAU S/A
9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
10 CONSULTEC - CONSULTORIA E ASS TEC. MUN LTDA
11 OSMARINA DOS SANTOS MONTEIRO
12 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO
1
2
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA
FNDE - Salário Educação
TOTAL REPASSE
16.730,40 AGENCIA DE PUBLICIDADE
22.866,44 AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
7.830,34 LICENCIAMENTO DE VEICULOS
68.338,66 AQUIS MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES
VLR. PAGO
53.853,95
602.736,03
48.143,10
23.943,34
76.266,00
11.407,80
214,95
54,00
171,71
16.503,46
1.806,18
9.540,79
HISTÓRICO DO PAGAMENTO
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
FOLHA DE PAGAMENTO
OBRIGACOES PATRONAIS E PARCELAMENTO
SENTENCA JUDICIAL
OBRIGACOES PATRONAIS E PARCELAMENTO
SENTENCA JUDICIAL
TARIFAS BANCARIAS
TARIFAS BANCARIA
TARIFAS BANCARIAS
SERVICOS DE ASSESSORIA
SENTENCA JUDICIAL
CONTRIBUICAO DO PASEP
VALORES
10.442,49
10.442,49
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 756, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2011.
Regulamenta os artigos 2º e 3º, §1º, todos da Lei
Municipal nº 1.537, de 26 de março de 2010 e dá
outras providências.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.537, de 26 de março
de 2010, artigo 2º e segts.,
DECRETA:
Art. 1º. A Entrega dos equipamentos e/ou
implementos agrícolas, em concessão de uso,
definidos pelas respectivas Associações Comunitárias de Bairros e adquiridos após o devido
processo licitatório, fica condicionada à assinatura de “termo de concessão de uso”.
Art. 2º. Ainda, quando for o caso, a entrega dos
equipamentos e/ou implementos agrícolas, nos
termos do artigo anterior, fica condicionada à
comprovação de depósito dos valores excedentes ao limite estipulado no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.537, de 26 de março de 2010.
Parágrafo único. Os valores excedentes deverão
ser apurados pelos interessados junto à Secretaria Municipal de Agricultura e recolhidos aos cofres públicos mediante o fornecimento de guia
própria, que servirá de comprovante de depósito.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Mariluz, em 22 de fevereiro de 2011.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2011
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
MARILUZ – PARANÁ
CONTRATADO: CLAUDINEI GERALDO PAULICHI
OBJETO: O presente Contrato Emergencial e com
prazo determinado, é firmado para a prestação de
serviços de ENCANADOR, devido a não aprovação de servidor para o Cargo em Concurso Público realizado pelo SAMAE de Mariluz-Pr, e em conformidade com a Notificação nº 11016/2010,
inquerito civil nº 118.2008.09.005-9 do Ministério
Público do Trabalho de Umuarama-Pr.
INÍCIO: 03 DE JANEIRO DE 2011
TÉRMINO: 30 DE JUNHO DE 2011
VALOR: R$ 678,29 (SEISCENTOS E SETENTA
OITO REAIS E VINTE NOVE CENTAVOS) MENSAIS, MAIS HORAS EXTRAS.
DATA DE ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2011
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
DIRETOR DO SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2011
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
MARILUZ – PARANÁ
CONTRATADO: JOÃO DIOCLECIO ALEXANDRE
OBJETO: O presente Contrato Emergencial e com
prazo determinado, é firmado para a prestação de
serviços de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE
ETE, devido a não aprovação de servidor para o
Cargo em Concurso Público realizado pelo SAMAE
de Mariluz-Pr, e em conformidade com a Notificação nº 11016/2010, inquerito civil nº
118.2008.09.005-9 do Ministério Público do Trabalho de Umuarama-Pr.
INÍCIO: 03 DE JANEIRO DE 2011
TÉRMINO: 30 DE JUNHO DE 2011
VALOR: R$ 547,93 (QUINHENTOS E QUARENTA
E SETE REAIS E NOVENTA TRÊS CENTAVOS)
MENSAIS, MAIS 40% INSALUBRIDADE.
DATA DE ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2011
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 364/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de
Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor DARCI BENTO DE SOUZA portador
do CPF nº 571.421.739.04, ocupante do Cargo de
TRATORISTA, gratificação pelo regime de tempo
integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem
de 20,%, sobre a sua remuneração básica, a partir
de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da
Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de
2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 365/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de
Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor FRANCISCO APARECIDO PETRIZ do
CPF nº 331.930.459.34, ocupante do Cargo de
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação
exclusiva (TIDE), na ordem de 80,%, sobre a sua
remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº.
069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 283/2010, de 24
de novembro de 2010.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
22.815,60 SENTENCA JUDICIAL
10.390,00 RETIFICA DE MOTOR E BOMBA INJETORA
DATA
21/02/11
Alto Paraíso, 22 de Fevereiro de 2011.
131.162,27 PREVISTERRA
Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o
relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de janeiro de 2011.
DATA PGTO
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao
recebimento dos seguintes recursos financeiros:
9.979,19 DESPESAS COM CELULARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ
FAVORECIDO
NOTIFICAÇÃO
18.878,40 SERVICOS MEDICOS
77.826,05 AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA
50 VALDEMAR ARTMANN
Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de dezembro/2010 e anteriores.
ITEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
HISTÓRICO DO PAGAMENTO
50 VALDEMAR ARTMANN
8.370,25
Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de novembro/2010 e anteriores.
ITEM
[email protected]
Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ
ITEM
LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 042/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a
servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto
dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março
de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao
quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011.
VANILDA DE SOUZA SANGUTE
RG 9.751.347-3
AUX. SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de
01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com
a publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 045/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011,
ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2010/2011.
MARIA MADALENA ARAUJO OLIVEIRA
RG 7.187.766-4
AUX. SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a
publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 6/2011
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,
com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Newton
Soares do Nascimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Vereador Newton Soares do Nascimento, autorizado a viajar à cidade Curitiba-PR, nos dias 22
e 23 de fevereiro do corrente ano, para tratar de interesse da comunidade de Umuarama, em especial, apresentar requerimento à Diretoria da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, solicitando a continuidade
do programa “Minha Casa, Minha Gente” para mais 603 novas casas, considerando que o Município de Umuarama
disponibilizou 300 lotes para parceria, se for o caso em novos programas e, na Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná, audiência com o Deputado Estadual Nelson Garcia, para reivindicar seu empenho na
retomada desse programa de suma importância para Umuarama considerando o déficit habitacional existente
em nossa cidade; cabendo-lhe o pagamento antecipado de duas diárias, nos termos da Resolução nº 01/2007,
de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua
edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2011.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Sidmar Aparecido Vasiliausha
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 5/2011
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,
com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelos Vereadores
Celso Cícero de Lima, Hermes Pimentel da Silva e Osvaldo Borborema Marto,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os Vereadores Celso Cícero de Lima, Hermes Pimentel da Silva e Osvaldo Borborema Marto,
Vice Presidente, autorizados a viajarem à cidade de Curitiba-PR, nos dias 23, 24 e 25 fevereiro do corrente
ano, com o veículo VW Bora 2005/2006 placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara Municipal, para
participarem do 2º curso técnico – Vereança 2011, com ênfase nos assuntos de aposentadoria e outros
benefícios previdenciários para Vereadores, qualidade na vereança e Fidelidade Partidária e os Vereadores;
cabendo-lhes o pagamento antecipado de três diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19
de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua
edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA,
Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2011.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Sidmar Aparecido Vasiliausha
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Súmula: Dispõe sobre a concessão de reposição de perda salariais aos servidores da Câmara Municipal de
Tapira - Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tapira PR - Estado do Paraná, com fulcro legal à Lei Orgânica aprovou e eu, Devair dos
Santos, seu Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado pela presente, conceder correção de perdas salariais aos servidores da câmara
municipal de Tapira, Estado do Paraná, no patamar de 4.31 % e 6%, a partir do mês de janeiro inclusive,
atendendo disposto da Lei Municipal nº 268/2010 e da Lei Municipal n.º284/2011.
Parágrafo Único – A reposição prevista no caput, atendendo a provimento do Tribunal de Contas, não se
aplicam aos agentes políticos que, possuem seus vencimentos regulados por leis municipais.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Plenário da Câmara Municipal de Tapira - PR; 22 de Fevereiro de 2011.
DEVAIR DOS SANTOS
ILSON DE PAULA
Presidente 1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 366/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS do CPF nº 738.365.329.72, ocupante do Cargo de OPERADOR
DE MÁQUINA, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 100,%, sobre
a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de
10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 284/2010, de 24 de novembro de
2010.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 367/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor GERSON GOMES do CPF nº 825.418.769.04, ocupante do Cargo de PATROLEIRO, gratificação pelo
regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 88,%, sobre a sua remuneração básica, a partir
de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 286/2010, de 24 de novembro de
2010.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 368/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor GILBERTO CANDIDO DINIZ do CPF nº 330.480.709.82, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 50,%,
sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/
2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 073/2005, de 25 de fevereiro de
2005.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 369/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor JOSE HERCULES DE SOUZA do CPF nº 555.723.679.15, ocupante do Cargo de GARI, gratificação pelo
regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 30,%, sobre a sua remuneração básica, a partir
de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 074/2005, de 25 de fevereiro de
2005.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 370/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
A Servidora MARIA ADELIA APARECIDA GUILHERME BUZATO portadora do CPF nº 424.769.929.68, ocupante do
Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE),
na ordem de 40,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei
Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
21/02/2011
FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO
5.525,51
21/02/2011
SIMPLES NACIONAL 57,75
22/02/2011
FUNDEB 2.531,32
Esperança Nova em, 22 de Fevereiro de 2011.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
CAMARA MUNICIPAL
DE IVATÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
CONVITE
PRESTAÇÃO DE CONTAS-3º QUADRIMESTRE
DE 2010
Em atendimento ao parágrafo 4º, do artigo 9º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Presidente da Câmara Municipal, convida os munícipes
para participarem de Audiência Pública para a
prestação de contas do executivo relativo ao 3º
quadrimestre do ano de 2010 que consiste na
apresentação de relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais do município de Ivaté a
ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2011 as
19:00 horas no recinto da Câmara Municipal.
ALDINO PANAZZOLO
Presidente.
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 058/2011
SÚMULA: CEDE servidora pública a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com
base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, a servidora SÔNIA CRISTINA DE FREITAS,
portadora da Cédula de Identidade nº. 4.958.535-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 22 de fevereiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2011, com ônus para o Município.
Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pela servidora o horário das 12:00 às 18:00 horas, cuja
assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de
fevereiro de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
[email protected]
PUBLICAÇÕES /
LEGAIS
Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 21 de fevereiro de 2011.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 10/02/2011 à 18/02/2011
Total recebido no período: R$-30.488,00
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNS
PAB FIXO 17/02/2011 9.120,00
FNS
AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
18/02/2011 8.568,00
FNS
PSF
17/02/2011 12.800,00
TOTAL
30.488,00
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
São Jorge do Patrocínio, 04 de fevereiro de 2011.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 03/02/2011 à 04/02/2011
Total recebido no período: R$-61.500,53
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNS
MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
04/02/2011 42.731,89
FNS
HP P
03/02/2011 9.393,69
FNDE
SALARIO EDUCAÇÃO 04/02/2011 9.374,95
TOTAL
61.500,53
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
São Jorge do Patrocínio, 25 janeiro de 2011.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 24/01/2011 à 25/01/2011
Total recebido no período: R$-12.293,49
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNS
PROJETO OLHAR BRASIL-CONSULTA
25/01/2011 714,50
FNS
PROJETO OLHER BRASIL - OCULOS
25/01/2011 476,00
FNS
MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
25/01/2011 22,49
FNS
AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE
25/01/2011 8.568,00
MDSCF PROJOVEM
24/01/2011 2.512,50
TOTAL
12.293,49
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 03 de setembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 01/09/2010 à 03/09/2010
Total recebido no período: R$-25.319,13
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL
TRANSPORTE ESCOLAR
02/09/2010 6.550,91
FUNDEB EDUCAÇÃO
01/09/ a 02/09/2010
3.518,28
ODONTOLOGIA
SAUDE BUCAL
02/09/2010 4.600,00
HPP
ATENÇÃO BÁSICA
03/09/2010 9.393,69
SUSPROJOVEM
ATENDIMENTO AO DOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
01/09/2010
1.256,25
TOTAL
25.319,13
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 10 de setembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 08/09/2010 à 10/09/2010
Total recebido no período: R$-257.662,88
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FPM
DESPESAS CORRENTE
10/09/2010 196.255,62
FUNDEB EDUCAÇÃO
08/09/ a 10/09/2010
19.523,78
PAB FIXO
ATENÇÃO BÁSICA
10/09/2010 9.201,00
GESTÃO PLENA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORILA E HOSPITALAR
08/09/2010
32.682,48
SUSPROJOVEM
ATENDIMENTO AO DOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
01/09/2010
1.256,25
TOTAL
257.662,88
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 14 de setembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 13/09/2010 à 14/09/2010
Total recebido no período: R$-9.715,74
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNDE
MERENDA ESCOLAR 13/09/2010 4.650,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
14/09/2010 5.065,74
TOTAL
9.715,74
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 17 de setembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 16//09/2010 à 17/09/2010
Total recebido no período: R$-44.680,59
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FARMACIA BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA
16/09/2010 2.584,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
16/09/2010 15.884,59
PSF
SAUDE DA FAMILIA 16/09/2010 12.800,00
PACS
AGENTES COMUNIT. SAÚDE
16/09/2010 7.812,00
ODONTOLOGIA
ATENÇÃO BASICA
16/09/2010 4.600,00
PISO BASICO VARIÁVEL
MAT. CONSUMO 3º
16/09/2010 1.000,00
TOTAL
44.680,59
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 21 de setembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 20/09/2010 à 21/09/2010
Total recebido no período: R$-13.430,59
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PAIF
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTEE PROFISSIONLIZAÇÃO
16//09/2010
2.500,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
16/09/2010 10.930,59
TOTAL
13.430,59
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 24 de setembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 23/09/2010 à 24/09/2010
Total recebido no período: R$-35.274,41
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
SALARIO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
23/09/2010 8.617,01
FUNDEB EDUCAÇÃO
23/09/2010 26.657,40
TOTAL
35.274,41
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 30 de setembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 29/09/2010 à 30/09/2010
Total recebido no período: R$-41.950,86
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
SUS
ATENÇÃO BÁSICA -ESPECIFICIDADES REGIONAIS
30/09/2010 1.176,40
FUNDEB EDUCAÇÃO
29/09/ a 30/09/2010
35.106,53
SUS
CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO (H1N1)
30/09/2010 1.865,50
PROJOVEM
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
29/09/2010
2.512,50
IGD
MANUTENÇÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 29/09/2010 1.289,93
TOTAL
41.950,86
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 05 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 04/10/2010 à 05/10//2010
Total recebido no período: R$-20.375,23
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL
TRANSPORTE ESCOLAR
04/10/2010 6.550,91
HPP
ATENÇÃO BÁSICA
04/10/2010 9.393,69
FUNDEB EDUCAÇÃO
04/10/ a 05/10/2010
628,20
PROJOVEM
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
04/10/2010
2.512,50
IGD
MANUTENÇÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 05/10/2010 1.289,93
TOTAL
20.375,23
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 08 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 06/10/2010 à 08/10/2010
Total recebido no período: R$-60.699,02
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
SUS
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08/10/10 42.682,48
HPP
ATENÇÃO BÁSICA
07/10/10 2.187,74
FUNDEB EDUCAÇÃO
06/10/10
A
08/10/10 15.828,80
TOTAL
60.699,02
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 11 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 11/10/2010 à 13/10/2010
Total recebido no período: R$-14.351,66
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
CIDE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE
13/10/2010 7.314,93
PNAE
MERENDA ESCOLAR 13/10/2010 3.546,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
13/102010 3.490,73
TOTAL
14.351,66
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 20 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 19/10/2010 à 20/10/2010
Total recebido no período: R$-96.176,49
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PISO BÁSICO VARIÁVEL ll
MATERIAL CONSUMO 3º IDADE 19/10/2010 1.000,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
19/10/2010 A 20/10/2010
65.363,49
PAB FIXO
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
19/10/2010 9.201,00
AGENTES COMUNITÁRIO S DE SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
20/10/2010 7,812,00
SAUDE DA FAMILIA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
20/10/2010 12,800,00
TOTAL
96.176,49
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 25 de outubro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 24/10/2010 à 25/10/2010
Total recebido no período: R$-13.875,79
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FARMACIA BÁSICA MATERIAL CONSUMO SAÚDE
25/10/2010 2.584,00
SALARIO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
25/10/2010 8.944,89
FUNDEB EDUCAÇÃO
24/10/2010 A 25/10/2010
65.363,49
TOTAL
13.875,79
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 03 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 28/10/2010 à 29/10/2010
Total recebido no período: R$-27.541,59
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PROJOVEM
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
28/10/2010
2.512,50
PAIF
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
28/10/2010 4.500,00
SUS
SAÚDE BUCAL
29/10/2010 4.600,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
26/10/2010 A 29/10/2010
15.929,09
TOTAL
27.541,59
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 05 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 03/11/2010 à 05/11/2010
Total recebido no período: R$-13.800,81
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
GESTÃO PLENA HPP
SAÚDE
05/11/2010 2.187,74
FUNDEB EDUCAÇÃO
03/11/2010 A 04/11/2010
3.885,76
TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL
TRANSPORTE ESCOLAR
04/11/2010 6.550,91
ATENÇÃO BASICA SAÚDE
04/11/2010 1.176,40
TOTAL
13.800,81
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 09 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 06/11/2010 à 09/11/2010
Total recebido no período: R$-51.087,82
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PAIFGESTÃO PLENA
SAÚDE
08/11/2010 42.682,48
FUNDEB EDUCAÇÃO
09/11/2010 2.055,85
VIGILANCIA SANITÁRIA
SAÚDE
08/11/2010 6.550,91
ATENÇÃO BASICA SAÚDE
04/11/2010 595,49
MERENDA ESCOLAR
RDUCAÇÃO
08/11/2010 5.754,00
TOTAL
51.087,82
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 12 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 10/11/2010 à 12/11/2010
Total recebido no período: R$-43.061,30
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
GESTÃO PLENA HPP
SAÚDE
12/11/2010 2.187,74
FUNDEB EDUCAÇÃO
10/11/2010 A 04/11/2010
24.422,21
VIGILANCIA SANITARIA
SAÚDE
12/11/2010 4.831,35
ATENÇÃO BASICA -PAB FIXO SAÚDE
11/11/2010 9.120,00
ATENÇÃO BASICA PSF ESTADUAL
SAÚDE
12/11/2010 2.500,00
TOTAL
43.061,30
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 017 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 16/11/2010 à 17/11/2010
Total recebido no período: R$-37.595,29
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PAIF
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
16/11/2010 4.500,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
17/11/2010 20.947,43
IGD
MANUTENÇÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 16/11/2010 2.579,86
PISO BASICO VARIAVEL II
MATERIAL CONSUMO 3º IDADE 16/11/2010 1.000,00
AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE - PACS
ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
17/11/2010
8.568,00
TOTAL
37.595,29
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 19 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 18/11/2010 à 19/11/2010
Total recebido no período: R$-29.485,68
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
HP P
GESTÃO PLENA EM SAÚDE
18/11/2010 9.393,69
PSF
ATENÇÃO BASICA PSF
18/11/2010 12,800,00
ODONTOLOGIA
ATENÇÃO BÁSICA
18/11/2010 4.600,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
19/11/2010 2.691,99
TOTAL
29.485,68
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 23 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 22/11/2010 à 23/11/2010
Total recebido no período: R$-9.847,19
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
ATENÇÃO BASICA COMPENSAÇÃO ESPECIFICIDADES REGIONAIS
23/11/2010 1.176,40
FUNDEB EDUCAÇÃO
23/11/2010 8.670,79
TOTAL
9.847,19
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 26 novembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 24/11/2010 à 26/11/2010
Total recebido no período: R$-38.791,33
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PISO ATENÇÃO BASICA VARIAVEL
PSF ESTADUAL
25/11/2010 2.500,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
24/11/2010 27.404,90
SALARIO EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
23/11/2010 8.886,43
TOTAL
38.791,33
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 01 dezembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 29/11/2010 à 30/11/2010
Total recebido no período: R$-11.836,18
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FARMACIA BÁSICA MATERIAL CONSUMO SAÚDE
29/11/2010 2.584,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
30/11/2010 9.252,18
TOTAL
11.836,18
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 07 dezembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 01/12/2010 à 07/12/2010
Total recebido no período: R$-8.259,62
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PROJOVEM
MATERILA CONSUMO 07/12/2010 2.512,50
FUNDEB EDUCAÇÃO
01/12/2010 A 07/12/2010
5.747,12
TOTAL
8.259,62
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 10 dezembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 08/12/2010 à 10/12/2010
Total recebido no período: R$-28.170.99
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL
TRANSPORTE ESCOLAR
09/12/2010 6.551,06
FUNDEB EDUCAÇÃO
08/12/2010 A 10/12/2010
21.619,93
TOTAL
28.170,99
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 14 dezembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 11/12/2010 à 14/12/2010
Total recebido no período: R$-16.086,91
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
PISO BASICO VARIAVEL II
MATERILA CONSUMO 3º IDADE 14/12/2010 1.000,00
FUNDEB EDUCAÇÃO
14/12/2010 5.966,91
TOTAL
16.086,91
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 17 dezembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 15/12/2010 à 17/12/2010
Total recebido no período: R$-40.679,45
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FUNDEB EDUCAÇÃO
15/12/2010
A
17//12/2010
19.311,45
AGENTES COMUNITARIO SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
17/12/2010 8.568,00
SAUDE DA FAMILIA ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE
17/12/2010 12,800,00
TOTAL
40.679,45
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 21 dezembro de 2010.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 18/12/2010 à 21/12/2010
Total recebido no período: R$-21.172,45
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FUNDEB EDUCAÇÃO
20/12/2010 A 21/12/2010
21.172,45
TOTAL
21.172,45
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 04 de janeiro de 2011.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 03/01/2011 à 04/01/2011
Total recebido no período: R$-23.994,27
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FUNDEB EDUCAÇÃO
03/01/2011
A
04/01/2011
631,55
HPP
SAÚDE
04/01/2011 2.187,74
S US
AGENTES COMUNITARIO SAÚDE 01/01/2011 8.568,00
SUS
ODONTOLOGIA
04/01/2011 4.600,00
MDSCF IGD
04/01/2011 994,48
MDSCF PAIF
04/01/2011 4.500,00
MDSCF PROJOVEM ADOLESCENTE
04/01/2010 2.512,50
TOTAL
23.994,27
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
São Jorge do Patrocínio, 17 de janeiro de 2011.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais.
Período: 13/01/2011 à 14/01/2011
Total recebido no período: R$-192.682,48
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
MDS
CONSTRUÇÃO BARRAÇÃO P/ ESCOLA OFICINA
13/01/2011 150.000,00
SUS
GESTÃO PLENA
13/01/2011 42.682,48
TOTAL
192.682,48
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
19
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Edital de Convocação nº. 004/2011
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de Recursos Humanos,
CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico admissional e conseqüente
emissão de atestado médico de saúde física e mental, a ser expedido pela Junta Médica Oficial do Município
de São Jorge do Patrocínio, constituída através do Decreto 5/2009 de 02 de fevereiro de 2009, nas dependências do Hospital Público Municipal de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná, a partir do dia 25 de fevereiro
de 2011, conforme requisito estatuído no art. 4º, do Edital 001/2009, do Regulamento Geral de Concurso
Público para cargos de provimento efetivo, conforme segue:
Ordem Nome:
Cargo:
Class.
012
JOÃO APARECIDO INÁCIO DE SOUZA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
012
VANESSA NÚBIA JULIANO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
Além do atestado de saúde, os candidatos no período de 30 (trinta) dias da data da publicação deste Edital,
deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2009., e observar os
dispostos no art. 2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para o ato de posse:
4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público desta Prefeitura Municipal, os
cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do
candidato:
4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos da Constituição Federal;
4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;
4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;
4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;
4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Púbico;
4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe, que
deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;
4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado.
4.12- Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório
do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05
(cinco) anos, com comprovação de endereço.
4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando
da sua convocação.
4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
4.15- A aprovação assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato
condicionada a necessidade do interesse público, e da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade
deste Concurso Público.
4.16- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para
se manifestar sobre a aceitação ou não.
4.17- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do
primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do ato de convocação.
4.18- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de
provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por
prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral,
assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física
e mental.
4.19- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação das
notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial
do Município.
4.20- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da
função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.
4.21- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será
facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três)
chamadas.
4.22- O não comparecimento do candidato implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final
da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica;
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (se possuir)
Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro no Conselho de Classe;
Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos adicionais, devendo ser cópias
autenticadas, ou acompanhadas das originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme
relação abaixo;
101 foto 3 x 4
2Certidão de Casamento (se casado).
3Certidão de Nascimento (se solteiro).
4Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem).
5Cédula de Identidade.
6Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP.
Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital, implicará automaticamente, ao
mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos
termos do art. 4º, 4.22, do Edital 001/2009.
Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o direito de requerer sua vaga
posteriormente dentro da colocação original.
Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados, estes deverão cumprir Estágio
Probatório de três anos, nos termos do art. 41 da Constituição Federal do Brasil, e passarão mensalmente por
avaliação de desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou não do servidor
avaliado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 21 de
fevereiro de 2011.
Cláudio Aparecido Alves Palozi
José Edvaldo da Silva
Prefeito Municipal
Departamento de Recursos Humanos
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 013/
2011.
Objeto: Aquisição produtos Alimentícios.
Total de Itens Licitados: 26 (vinte e seis).
Edital disponível: a partir de 24 de fevereiro de 2011, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena –
PR.
Entrega das Propostas: 10/03/2011 até às 15:00 horas.
Abertura das Propostas: 10/03/2011, às 15:00 horas..
Maria Helena – PR, 22 de fevereiro de 2011.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 011/
2011.
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza.
Total de Itens Licitados: 35 (trinta e cinco).
Edital disponível: a partir de 24/02/2011, das 8h às 12h. e das 14h as 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 09/03/2011 até às 14:00 horas.
Abertura das Propostas: 09/03/2011, às 1400 horas.
Maria Helena – PR., 22 de fevereiro de 2011.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 012/
2011.
Objeto: Aquisição de Material de limpeza
Total de Itens Licitados: 38 (trinta e oito).
Edital disponível: a partir de 24/02/2011, das 8h às 12h. e das 14h as 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 10/03/2010. Até às 09:00 horas.
Abertura das Propostas: 10/03/2010, às 09:00 horas.
Maria Helena – PR., 24 de fevereiro de 2010
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Perobal
O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, convida os munícipes, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para prestação de contas (3º
quadrimestre/exercício 2010), do Poder Executivo que realizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal
de Perobal, Avenida Paraná 1148, no dia 24 de fevereiro de 2011 às 15:00 horas.
Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, 22 de fevereiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Perobal - Paraná
O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes,
para participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE, para prestação de contas (4º trimestre/exercício 2010)
, que realizar-se-á na Sala de Reuniões do Pronto Atendimento de Perobal, Av. Jaracatiá s/n, no dia 24 de
fevereiro de 2011 às 16:30 horas.
Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 22 de fevereiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 371/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
A Servidora MARIA ALICE BRIGAGÃO DOS SANTOS portadora do CPF nº 527.193.839.53, ocupante do Cargo de
AUXILIAR ADM. DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação
exclusiva (TIDE), na ordem de 40,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza
o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 372/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
A Servidora MARIA DO SOCORRO MARQUES DAS NEVES portadora do CPF nº 144.311.734.04, ocupante do Cargo
de MÉDICO, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 100,%, sobre
a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de
10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 102/2003, de 14 de outubro de 2003.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 373/2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor CLAUDIO CAVALINE DOS SANTOS do CPF nº 474.148.551.04, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 60%,
sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/
2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº007/2011
SÚMULA: Estabelece luto oficial nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2011 das atividades legislativas e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Estabelecido luto oficial das atividades legislativas nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2011 das
atividades legislativas devido ao falecimento do Sr. Leovaldo Bento de Amorin, Vereador do Município de
Esperança Nova – Pr.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperança Nova, em 22 de fevereiro de 2011.
Salvador Diego de Oliveira
Presidente
MUNÍCIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2011
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 340/2011,
de 07/02/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 01 de Março, às
08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura
das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 3/2011 na modalidade
Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item no Sistema de Registro de Preços, para futuras aquisições.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRONICO, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA A MANUTENÇÃO DIÁRIA DO MUNICIPIO
TUNEIRAS DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 22 de Fevereiro de 2011.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
20
PUBLICAÇÕES /
LEGAIS
[email protected]
Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2.011E CONTRATO Nº. 39/2.011
Aos 07 de Fevereiro de 2011 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do
Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº
76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER
PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e
portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada
CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas,
nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal
nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro
de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto
Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,
no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas
alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de
credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços,
conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial
nº 3/2011 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa destinada ao
fornecimento de Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12
meses. Destinado a todas as Secretarias da Administração Municipal. , no
Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e
detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 3/2011, que juntamente
com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa INGALIMP EQUIP E SIST PARA LIMPEZA LTDA EPP, com
sede na cidade de MARINGA, sito à PRAÇA DOS EXPEDICIONARIOS, 150 CEP: 87015010, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.415.781/0001-36, representada
por seu Procurador MICHELE CRISTIANE TORRES, inscrito no CPF/MF sob nº
030.199.379-30 e portador da Carteira de Identidade RG nº 8.223.295-8, doravante
denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE,
os itens a seguir:
Lote
Item
Especificação
Valor unitário
1
1
Galão de Agua Sanitaria 5 litros
5,50
1
2
Limpador Desenc. Mult. Aluminio 05 Lts
10,28
1
3
Galão de Desinfetante Floral 5 Litros
7,35
1
4
GALÃO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 5 LITROS
9,90
1
5
Sabonete Liquido Erva -Doce 5 lt 13,85
1
6
Detergente para Piso Limpeza Pesada
14,00
1
7
Sabonete Liquido 5 Lts13,85
1
8
Alcool Gel Bacter. Clean 70% 05 Lts
24,87
TOTAL R$ 49.800,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze)
dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais;
proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não
aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar
os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes
de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS,
com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua
idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as
necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material,
ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de
Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de
ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do
prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão
Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser
objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da
contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador deverá:
a)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços,
o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado
cancelado quando:
a)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
e)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão
Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que
será substituído pela Nota de Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor
durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota
de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no
inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço
registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/
aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços
registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços,
e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento
de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois
por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em
atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o
presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da
sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser
ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no
artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser
acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA
COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços,
sob pena de decair do direito ao registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta
da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas
ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da
Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 07/Fev/11.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2.011E CONTRATO Nº. 38/2.011
Aos 28 de Janeiro de 2011 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/
0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA
DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da
Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001,
da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal
nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou
procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 2/2011 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de Botijões de Gás destinado
as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por
um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo. , no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade,
conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão
Presencial nº 2/2011, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para
todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam
a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa BREJEIRO COM. DE ARROZ E CEREAIS LTDA, com sede na
cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à Rua João de Rezende, - CEP: 87400000,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.756.872/0001-09, representada por seu Procurador EDSON FERRAREZI, inscrito no CPF/MF sob nº 527.105.999-53, doravante
denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE,
os itens a seguir:
Lote
Item
Especificação
Valor unitário
1
1
Botijão de Gás
43,00
TOTAL R$ 43.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze)
dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais;
proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não
aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar
os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes
de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS,
com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua
idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as
necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material,
ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de
Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de
ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do
prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão
Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser
objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da
contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador deverá:
d)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
e)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
f)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços,
o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado
cancelado quando:
f)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
g)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
h)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
i)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
j)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão
Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que
será substituído pela Nota de Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor
durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota
de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no
inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço
registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/
aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços
registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços,
e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento
de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois
por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em
atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o
presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da
sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser
ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no
artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser
acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA
COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços,
sob pena de decair do direito ao registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta
da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas
ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da
Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 28/Jan/11.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito
Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2.011E CONTRATO Nº. 36/2.011
Aos 28 de Janeiro de 2011 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/
0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA
DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da
Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001,
da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal
nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou
procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 1/2011 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais odontológicos destinados ao Centro Odontológico por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo I, no Sistema de Registro de Preços, a serem
adquiridos conforme a necessidade, conforme quantitativo, especificações e
detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 1/2011, que juntamente
com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIP. LTDA.,
com sede na cidade de Umuarama, sito à Rua Ministro Oliveira Salazar, 4670,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.746.444/0001-94, representada por seu Procurador VALDENIR ANTIQUERA VILAS BOAS, inscrito no CPF/MF sob nº
320.839.129-34 e portador da Carteira de Identidade RG nº 1.400.824-1 SSP/PR,
doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Lote
Item
Especificação
Valor unitário
1
1
Cimento Endodontico Fill Canal pó/liquido Cimento
endodôntico tipo Grossman(KIT) 23,25
1
2
Frasco de Paramonoclorofenol PMCCml 20ML medicação
intracanal, possui ação bactericida inespecífica
6,05
1
3
Frasco de Iodofórmio 10g
8,65
1
4
Frasco de propilenoglicol de 250ml
* FARMACIA DE
MANIPULACAO
24,18
1
5
Otosporin Frasco 10ml
14,88
1
6
Litro de Dakin 1L Solução bactericida para irrigação de
canais radiculares. Hipoclorito de Sódio a 2,50
1
7
Pasta de Maysto, à base de iodofórmio, lentamente
reabsorvível, estimula a proliferação celular, te
11,16
1
8
Hidróxido de Calcio P.A.10g
4,19
1
9
Revelador para radiografia odontológica (embalagem c/
475ml) 4,19
1
10
Fixador para radiografia odontológica (embalagem c/475
ml)
4,65
1
11
Cimento Provisorio 25g17,67
1
12
Tricresol Formalina 25g
6,40
1
13
EDTA 24% gel com 3 seringas de 3g
26,04
1
14
EDTA Trissodico liquido 20ml
5,64
1
15
Endo-Ice Spray -50º - 200Ml - Para Teste de Vitalidade
13,95
1
16
Obturador Temporário de Canais Radiculares(Hidropast com
1 seringas de 2,5g) 13,95
1
17
PVPI
12,09
1
18
Bicarbonato de Sodio 40g (natural) 1,91
1
19
Pasta Profilatica tubo 90g
3,45
1
20
Solução Isotonica de Cloreto de Sodio a 0,9% 250ml
1,73
1
21
Clorexidine 0,12%(1 lt) 25,11
1
22
Cimento Cirurgico - po / liquido(kit)35,34
1
23
Evidenciador de Placa (Fusina Basica) 500ml 14,85
1
24
Alginato 410g aroma de menta, composto por diatomita,
alginato de potássio, sulfato de cálcio, piro 25,11
1
25
Quilos de Gesso Comum - EMBALADOS EM PLASTICO
COM VALIDADE DE 36 MESES 2,79
1
26
Caixas de Cera Utilidade(Wilson) 5 uindade por caixa
12,50
1
27
Placa Base(DFL preto)fina
0,94
1
28
Anestésico local mepivacaina s/v 3% c/54mg de 1,80 ml
cx c/50. TUBETES DE CRISTAL
39,00
1
29
Anestésico loco-regional mepinor 2% Mepivacaína norepinefrine. Cloridrato de mepivacína + bitartar
39,00
1
30
Fio de Sutura Seda (agulhado 4.0) c/ 24 und. Fio de sutura
seda trançado com agulha de inox. Agulha 29,76
1
31
Fio de Algodão para Sutura, Fio de sutura trançado
odontológico esterilizado c/ cobalto 60, 10 metr
3,26
1
32
Anestésico Tópico gel - Potes c/ 12g gel - (sabor tutti frutti
)
5,12
1
33
Esponja Hemostática de Colágeno Hidrolizado
(gelatina)Liofilizada.Esterilizada e embalada em bliste 16,00
1
34
Película Radiográfica Adulto ultra speed cx c/150
83,70
1
35
Hemostatico para uso Topico 10ml26,04
1
36
Pelicula Radiografica Infantil cx c/100
93,00
1
37
Pelicula Radiografica Oclusal
9,30
1
38
Composto de hidróxido de cálcio radiopaco e autoendurecível 01 tubo de pasta base 13g e 01tubo de
25,11
1
39
Cimento a base Ionômero de Vidro para restauração dental
apresentado na forma de pó que deve ser mi25,11
1
40
Retaurador intermediario para forramento de cavidades sob
restaurações de amálgama. Composição à ba
71,00
1
41
Flúor para aplicação tópica (fluoreto de sódio acidulado
1,23%), sabor neutro; frasco c/ 200 ml.
2,79
1
42
Ácido Fosfórico 37% - Seringa c/ 2,5ml c/três Seringas em
cada embalagem
4,65
1
43
Sistema adesivo universal monocomponente para esmalte e dentina, com liberação de flúor.Fotopolimer
55,80
1
44
Resina Fluida seringa c/ 2g A3 Resina Composta de Baixa
Viscosidade Fotopolimerizável, híbrida com22,30
1
45
Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável,
radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particula
44,64
1
46
Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável,
radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particula
44,64
1
47
Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável,
radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particulas
44,64
1
48
Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável,
radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particulas
44,64
1
49
Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável,
radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particulas
44,64
1
50
Óleo para Canetas - com pontas 26,04
1
51
Agua Destilada (5 lt) 8,90
1
52
Riozine 5 Litros
91,00
1
53
Indicador Bilogico para mini-incubadora(Clean-Test) CX.
PREFE TURA MUN C PAL DE DOURAD NA
L be a ão de Re u o
Le 9452 97 do E ado e Un ão
P e e u a Mun pa de Dou ad na Pe odo 21 02 2011
E ado do Pa aná
NOT F CAÇÃO
Dando ump men o à de e m na õe da Le n 9 452 de 20 de ma o de 1997 no amo o Pa do Po o o
S nd a o do T aba hado e e a En dade Emp e a a do Mun p o do e eb men o do Re u o Fede a E adua
Ca ego a
De ão do Re u o
Da a
Va o
Ob e o da Ve ba Re eb da
RANS ERÊNC A DO SA ÁR O EDUCAÇÃO
CO A PAR E DO PVA
Dou ad na 22 de e e e o de 2011
o é Ca o Ped o o
P e e o Mun pa
Fon e Con ab dade
C
C
m
m
P
COM 10 UNIDADES 63,00
1
54
Alcool 70 1L
3,53
1
55
Capsulas para Amalgama 2 porções
1,50
1
56
Capsulas para Amalgama 1 porções
1,30
1
57
Cimento de fosfato de zinco, cor amarelo claro, líquido;
frasco com 10ml.
9,77
1
58
Cimento de fosfato de zinco, cor amarelo claro, pó; frasco
com 28ml
8,82
1
59
Agulha gengival descartável p/ carpule p/ anestesia
odontológica esterelizadas, tribieseladas e sil
12,10
1
60
Agulha gengival descartável p/ carpule p/ anestesia
odontológica esterelizadas, tribieseladas e sil
12,10
1
61
Sugador endodontico (pacote c/40 unidades) 10,00
1
62
Ponta de Sugador (pacote c/40 unidades)
2,20
1
63
Gaze Compressas cirúrgicas de gase hidrófilas 100% algodão. Não estéril. 7,5x7,5cm-11 fios por cm.
10,50
1
64
Máscaras descartáveis c/ 03 pregas, c/ elastico. (caixa c/
50 unid.) 4,96
1
65
Gorro Feminino COM 100 UNIDADES
7,44
1
66
Luvas de procedimento não cirurgico, látex de borracha
natural, superfície lisa, punho reforçado, d 13,02
1
67
Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha
natural, superfície lisa, punho reforçado, d 13,02
1
68
Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha
natural, superfície lisa, punho reforçado, d 13,00
1
69
Rolete de Algodão (pacote c/100) 1,11
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze)
dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais;
proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não
aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar
os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes
de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS,
com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua
idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as
necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de
Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de
ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do
prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão
Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser
objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da
contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador deverá:
g)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
h)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
i)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços,
o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado
cancelado quando:
k)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
l)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
m)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
n)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
o)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão
Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que
será substituído pela Nota de Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor
durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota
de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no
inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço
registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/
aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços
registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços,
e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento
de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois
por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em
atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o
presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da
sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser
ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no
artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser
acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA
COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços,
sob pena de decair do direito ao registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta
da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas
ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da
Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 28/Jan/11.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2.010E CONTRATO Nº. 372/2.010
Aos 14 de Dezembro de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do
Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº
76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER
PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e
portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada
CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas,
nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal
nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro
de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto
Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,
no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas
alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de
credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços,
conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial
nº 173/2010 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de material de expediente de
fabricação nacional e 1ª qualidade destinados as Secretarias e Divisões da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses,
no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade,
conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão
Presencial nº 173/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para
todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam
a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA, com
sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à RUA PEABIRU, - CEP: 87400000,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.666.493/0001-28, representada por seu Procurador AMADEU TURRA, inscrito no CPF/MF sob nº 329.397.289-68 e portador da
Carteira de Identidade RG nº 1.202.263-8, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de
acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Lote
Item
Especificação
Valor unitário
1
1
Caderno pequeno brochura (48 folhas)
0,60
1
2
Bobina p/ Fax 30 mx 216 mm
4,40
1
3
Marca Texto c/ 12
13,00
1
4
Caixa de Clips 2/0 c/ 500g
4,50
1
5
Caixa de Cola Bastão c/ 12
7,00
1
6
Caixa de Caneta Azul c/ 50
14,00
1
7
Caixa de Caneta Preta c/ 50
14,00
1
8
Clips 3/0 c/ 500g
4,50
1
9
Grampeador 100 fls
40,00
1
10
CAIXA DE DISQUETE C/10 DUPLA FACE D.90MM 1.44
MB
8,00
1
11
Grampo 26/6 c/ 5.000 2,20
1
12
Caixa de Pincel p/ escrever em CD 2.0 c/ 12 13,99
1
13
CD-R 80 min
0,60
1
14
Durex 12mm x 50m transparente
0,70
1
15
Fita Larga PVC 48 x 50 1,70
1
16
Grampeador com capacidade 15 fls
6,00
1
17
Pasta Suspensa
0,80
1
18
Livro Ata 100 fls
3,80
1
19
Livro Ponto c/ 100 Folhas
6,00
1
20
Livro Protocolo Pequeno c/ 100 fls 5,80
1
21
Pasta AZ Larga
4,00
1
22
Pincel Atômico fino R 850 preto/azul/vermelho 1,20
1
23
Tinta p/ Carimbo Azul 40 ml
2,00
1
24
Tinta p/ Carimbo Preta 40ml
2,00
1
25
Caixa Arquivo Morto
1,20
1
26
Caderno Universitário 10 matérias (200 folhas) capa dura
7,50
1
27
Perfurador Grande de Ferro 60 fls 46,00
1
28
Resma de Papel Sulfite A4 210 x 297 75g/m2 11,00
1
29
Caixa de Borracha Nº 60
4,40
1
30
Caixa de elástico 100gr
2,20
1
31
Bobina p/ máquina de calcular 57 x 60 c/ 30 und
17,00
1
32
Bobina 69mm x 30mm c/ 30 und 23,00
1
33
Grampo Trilho 80 mm c/ 50 jogos (aço)
5,50
1
34
Caderno de Desenho 48 fls
0,56
1
35
Fita de Maquina de Calcular
1,30
1
36
Caixa de Carbono 1 Face c/ 100 filme
28,50
1
37
Cola 40g 12und
5,40
1
38
Apontador 1ª linha
0,18
1
39
Caixa de Clips 4/0 c/500 gramas 4,40
1
40
Régua transparente 30cm
0,18
1
41
Lapis Preto c/ 144
20,00
1
42
Folhas de EVA 40x50 0,70
1
43
Caneta para retro projetor vermelho 2.0mm
1,50
1
44
Porta Durex Grande
7,60
1
45
Pasta Polionda 5 cm 1,80
1
46
Fita larga PVC 45 x 50 1,80
1
47
Folhas de Papel Cartão 48x66 (cores, verde, amarelo, azul
e vermelho)
0,50
1
48
Papel Vergê com 50 und A4
7,00
1
49
Papel para Foto c/50fls24,00
1
50
Fita Dupla Face 12x30 1,70
1
51
Postite pequeno com 4 unidades 38 x 51mm 2,00
1
52
Postite médio 0,75 x 0,75 8x2
1,50
1
53
Corretivo Base de agua c/ 12
7,00
1
54
Clips 6/0 500g
4,40
1
55
Clips 8/0 500g
4,40
1
56
Cola gliter cores variadas 25g c/12 unidades 10,00
1
57
Estojo de Tinta Guache c/ 6 cores 1,45
1
58
Calculadora de mesa a pilha 15 x 12cm
11,00
1
59
Estilete Médio
0,50
1
60
Pastas com elástico polionda 4cm1,85
1
61
Pranchetas madeira
1,60
1
62
Fita Crepe 18mm x 50mm
2,00
1
63
CD DVD
0,60
1
64
Cola Branca 1 litro
6,00
1
65
Almofada n° 3
2,30
1
66
Pasta grampo trilho cartonada
0,70
1
67
Extrator de grampo
0,80
1
68
Stencil a álcool com 200 fl fab. nacional
23,00
1
69
RESMA DE PAPEL ALMAÇO C/400 FOLHAS 16,00
1
70
PEN DRIVE 4 GB
25,00
1
71
Pasta molha dedo
2,00
1
72
Caneta para escrever CD 2.0
1,50
1
73
LAPIS DE COR LONGO C/12 UND. 2,80
1
74
Rolo de papel Kraft c/ 10 kg 60cm 27,00
1
75
Cartolina Branca Simples
0,24
1
76
Caneta vermelha c/ 50 und.
14,00
1
77
Tesoura de aço ponta 7 pol.
4,00
1
78
Cartolina americana diversas cores
0,39
1
79
ESTOJO DE PINCEL ATÔMICO CORES DIVERSAS C/12
UNDIDADES
12,00
1
80
Estojo pincel atômico 850 cores diversas c/ 12
12,00
1
81
Grampo 23/13 5.000 und.
9,00
1
82
PASTA AZ OFICIO
3,40
1
83
Pasta Catalogo c/ 50 plasticos
4,50
1
84
Cola quente transp. fina 1kg
14,00
1
85
Cola quente transp. grossa 1kg
14,00
1
86
Caixa de giz branco c/ 60 caixinhas
0,90
1
87
Caixa de giz colorido c/ 60 caixinhas
1,30
1
88
Massa de modelar c/ 6 1,00
1
89
Giz de cera c/ 12
0,90
1
90
Cola Gliter 25 g Cores Variadas
0,80
1
91
Caderno de brochura 60 fl tamanho grande
1,20
1
92
Pasta cartão com elástico
0,70
1
93
Pasta poli escolar 3cm1,80
1
94
Livro para registro específico (psicotrópico)
11,00
1
95
Caneta para escrever retro projetor 1,20
1
96
Fita métrica
1,80
1
97
Pasta sanfonada A4 c/12 divisoria 8,00
1
98
Calculadora de mesa com bobina 12 dígitos elétrica
115,00
1
99
Envelope Oficio P branco liso
0,05
1
100
Envelope saco M branco liso 20x28
0,15
1
101
Envelope saco G branco liso
0,22
1
102
Percevejo c/100
1,15
1
103
Plastico para pasta catálogo 4 furos cx 100unidades
49,00
1
104
Tesoura para escritorio e papel 8 1/2 21cm
6,50
1
105
Calculadora KK 1048-12 12 digitos12,00
1
106
Pacote de espiral P 10 mm pct 100 unidades 9,50
1
107
Pacote de espiral M 17 mm pct 10 unidades 12,80
1
108
Pacote de espiral G 29 mm pct 36 unidades 12,80
1
109
Etiquetas grande para envelopes 14 por folhas cx 100unidades
28,00
1
110
Pacote de adesivo para colar envelopes c/210 unidades
2,50
1
111
PEN DRIVE 8 GB
30,00
1
112
PINCEL PARA QUADRO BRANCO PRETO E AZUL
1,40
1
113
Apagador comum c/porta giz
0,70
1
114
Apagador p/ Quadro Branco
6,50
1
115
PAPEL VERGE MADEIRA S/TEXTURA CX 50 FOLHAS
8,50
1
116
Papel Laminado, nas cores verde, vermelho dourado e prata
0,38
1
117
Papel Crepon
0,45
1
118
Agenda Comercial
9,00
1
119
caixa fita cmi 600 hc impressora de cheque benatc dp 20
cor preta cod 1017 12 unidades 43,00
1
120
Pacote de Capa e Contra Capa Preta A4 100und
15,50
1
121
Capa e contra cap Cristal A4 100 unidades
16,80
1
122
Pacote de Grampo platico c/50 undidades
5,50
1
123
Fita para impressora Epson fx 2180
11,00
TOTAL R$ 115.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze)
dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais;
proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não
aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar
os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes
de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS,
com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua
idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as
necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado
(s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de
Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de
ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do
prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão
Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas
especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser
objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido
de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da
contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador deverá:
j)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
k)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso
assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
l)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando
igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços,
o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado
cancelado quando:
p)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
q)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
r)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
s)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
t)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão
Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que
será substituído pela Nota de Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor
durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota
de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto
no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção
do preço registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a
retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de
preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação
dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada
a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor
da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho,
isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob
qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro
dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo
com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por
cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na
nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o
presente Edital, implica no pagame
m
%
m
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CONTRATANTE
CONTRATADA
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MAR ENE A VES RODR GUES NOVAK
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AGENTE DE SAÚDE
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m
m
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G
P
PAU O OBE B DE ARAÚ O
P
M
M
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLÍMPIA
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLÍMPIA
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S ON TA MAR A DOS SANTOS RG
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PAU O OBE B DE ARAÚ O
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AR DE DEN
PUBLICAÇÕES /
[email protected]
21
LEGAIS
Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2011 - E
Art. 1 – O Presidente da Comissão de Concurso, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n 001/2011, conforme abaixo discriminado:
Agente Comunitário de Saúde
NOTA
RESULTADO
Luciana Tabarine dos Santos
72,0
1
Rosimari Rodriguês dos Santos
68,0
2
Cirlene Michele da Costa
60,0
3
Aline Mariane de Aquino
48,0
Não aprovado
Andréia dos Santos
NC
Desclassificado
Cleuza Aparecida Justina
20,0
Não aprovado
Elis Aparecida Rezende
48,0
Não aprovado
Eva de Oliveira Pinto Barbosa
52,0
Não aprovado
Eva Iolanda de Freitas
40,0
Não aprovado
Fátima Aparecida da Silva
04,0
Não aprovado
Francyeli de Oliveira Batista
32,0
Não aprovado
Josimara Proença
56,0
Não aprovado
Juliano Lopes
36,0
Não aprovado
Luciene de Oliveira
20,0
Não aprovado
Maria Aparecida Baptista
24,0
Não aprovado
Paula Fernanda Ribeiro
56,0
Não aprovado
Rosana José dos Santos
16,0
Não aprovado
Verônica Helena dos Santos
44,0
Não aprovado
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1.189
De 22 de Fevereiro de 2011.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Municipal nº. 666, de 27 de Novembro de 2009, considerando a necessidade de substituição de membros
do CMAS, conforme deliberação do colegiado em reunião em 04 de Fevereiro de 2011 – Ata n°. 001/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Douradina - PR, na forma abaixo:
REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL.
TITULARES: Soraia Angélica Campeão Moreira
Elisângela Aparecida Batista Mendes
SUPLENTES: Sirlene dos Santos Borba
Sandra Volpini
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
TITULAR: Luzia Pereira
SUPLENTE: Ana Gil Vicentim
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Cleonice Dourado de Oliveira
SUPLENTE: Michele Simone de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
TITULAR: Adenilson Marques
SUPLENTE: Ivo Patrício
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TITULAR: Elisângela Giroto
SUPLENTE: Cilene Honorato Schimit
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
TITULAR: Sirlene Aparecida dos Santos
SUPLENTE: Miguel dos Santos
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA - APMI
TITULAR: Laudelina Ribeiro Pereira Pedroso
SUPLENTE: Vanete Gonçalves da Silva Martim
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “RENASCER”
TITULAR: Maria do Carmo de Oliveira Pereira
SUPLENTE: Osmarina Aparecida de Oliveira Souza
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
TITULAR: Vanessa Luciane Nobre Pereira
SUPLENTE: Fabiane Paula Bidóia
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO VILA FORMOSA
TITULAR: Elias de Freitas
SUPLENTE: João Alves Ramos
REPRESENTANTE DE ENTIDADE DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
TITULAR: Rafaela Caroline Corsini
SUPLENTE: Renata Lino da Silva
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº. 1.142/2010, de 20/10/2010.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze
(22/02/2011).
JOSE CARLOS PEDROOSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 035/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011,
ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2010/2011.
VALERIA TEIXEIRA DE CARVALHO
RG 6.656.164-0
TEC. HIGIENE DENTAL
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a
publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 035/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011,
ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo
2010/2011.
OSVALDO FERREIRA DA SILVA RG 1.394.127
AUX. SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a
publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 036/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de
2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos
do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011.
SOLANGE ROSINEIDE MACEDO
RG 4.657.249-1
TEC. ENFERMAGEM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a
publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 010/2011
SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno
exercício de suas funções,
DECRETA
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite
n.º 002/2011, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa J. B. SILVA &
CALDAS LTDA ME no lote nº. 01 referente a materiais com o valor de R$: 35.663,90 (trinta e cinco mil,
seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos) e no lote n.º 02 referente a serviços de reparos de
iluminação pública com o valor de R$: R$: 43.000,00 (quarenta e três mil reais), totalizando um valor final de
R$: 78.663,90 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia - Pr., 22 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Agente de Saúde
Clayton Cardoso de Souza
Eliane Benevides de Matos
Francisca Coelho
Sara da Silva Ramos
Thiago Henrique Fregne
12,0
44,0
36,0
52,0
44,0
Não
Não
Não
Não
Não
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
Assistente Social
Liege Marceli Guimarães Trentini
Sônia Maria Ortiz Silva 04-64
Evilyn Prado de Oliveira 10-89
Gilclece Jovelino Vieira
Thaissa Fernanda Semensato
Giany Libero da Silva Mendonça
Solange de Oliveira Miolla
Angela Maria Oliveira de Souza
Antonia Aparecida Martinelli Smith
Dalva Gomes de Morais
Fernanda Remor
Francielle Siqueira de Morais
Jessica Fregne dos Reis Campos
Kelly Kristina Kumbier
Luciana Aparecida Sotocorno
Vanessa da Silva Barbosa Pereira
84,0
80,0
80,0
76,0
68,0
64,0
60,0
44,0
44,0
48,0
56,0
44,0
48,0
52,0
36,0
40,0
1
2
3
4
5
6
7
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
Atendente de Saúde
Débora Karoline Marques
Sandra Maria Pereira da Cruz
Aparecida Pereira Stabile
Fernanda Tais de Oliveira Mendonça
Janete Pereira dos Santos
Jessica Cristina da Rosa
Jéssica Figueredo de Lima
Josefa Solange da Silva
Juliana Sebastião
Keller Caroline da Silva
Laine Herreira
Luciana Meira de Oliveira
Marcos José Bassi
Marcos Rogério Silveira Rodrigues
Valmir Pires da Silva Junior
Vanessa Karina de Melo Coras
64,0
60,0
20,0
28,0
20,0
36,0
36,0
32,0
24,0
12,0
20,0
28,0
24,0
28,0
36,0
24,0
1
2
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
Auxiliar Administrativo
Kátia Nayumi Yamagata
Henrique Amadeu Oshima 09-88
Lucas Henrique Oshima Marino 09-92
Fernanda Cristina de Lima Brito 01-89
Luiz Fernando da Silva Futigama 09-89
Arlindo Vieira dos Santos 07-64
Sueli Aparecida Machado Passos 02-74
Nilvando Alves da Silva 07-68
Roselei Fátima Lessa Roqueti da Silva 06-70
Irene Denk 03-73
Daniela Anisia Marques 08-86
Elvis Alexandre Peteno 03-91
Gisely de Oliveira Batista 07-93
Adriane Nascimento Silva
Alberto Antonio Pereira Pestana
Alzenir Martins dos Santos
Andrey Fabrício Servignani Teixeira
Caroline Portilho Trentini
Claudete Souza da Silva
Cristiane Girotto
Daniel Clemente dos Reis Filho
Daniela de Brito
Douglas Henrique Rufato
Elaine Trentini
Eliane Cristina de Souza
Erica Nayara da Rosa
Flávia Pereira da Silva Martins
Francieli Kassia Rufato Levorato
Gislaine Haila de Oliveira Grigoletto
Jaqueline da Silva Moro
Jenefer Pereira Stabile
João Marcos Carrado Ribeiro
Joice Martins
Jose Carlos de Souza
Josiane Chiareto
Juliana trentini Maschietto
Kellen Vanessa Rufato
Ligia Pereira Domiciano
Luiz Fabiano Cabrera
Marcella Regyna do Nascimento Scarassatti
Marcia Regina Fregne Garcia
Maria Aparecida da Silva Futigama
Marlon Rancer Marques
Milene Aparecida Sampaio
Odilon Jacinto de Almeida Neto
Rafael Lucas Marcato
Renata Ferreira de Andrade
Rosana Pereira Pardim
Rosimeire Rodriguês dos Santos
Sabrina da Silva Luis
Selma Gomes Viana
Simone de Paula
Thais Fernanda André
84,0
72,0
72,0
68,0
68,0
64,0
64,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
40,0
28,0
28,0
24,0
44,0
44,0
20,0
40,0
24,0
44,0
36,0
16,0
36,0
NC
32,0
24,0
24,0
NC
40,0
28,0
40,0
44,0
24,0
40,0
24,0
44,0
56,0
44,0
32,0
20,0
52,0
52,0
44,0
28,0
44,0
56,0
44,0
36,0
32,0
28,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Desclassificado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Desclassificado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Auxiliar de Enfermagem
Alessandra Cristina Coras
Cristiane Aparecida Neves de oliveira
Daiana Nascimento de Souza
Daniela Aparecida Alegreti
Izaura Vanderosk de Oliveira
Jackeline Cristina Gomes dos Santos
Maria Luzia Ricezi Takeda
Niuslene Aparecida Tasca
Nilmar Oliveira Gonçalves
52,0
40,0
40,0
48,0
24,0
44,0
48,0
56,0
32,0
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Auxiliar de Serviços Gerais
Ivonete Francisca da Silva
Silvia Maria Bergamasco Costa 08-74
Vera Lucia Kratz 01-75
Luiz Guilherme Vidotto de Souza 03-93
Kari Aparecida dos Santos 10-80
Andreia Aparecida Romano 02-81
Micheli Cristina de Souza 07-83
Aline Franciane Cavicchioli da Costa 03-84
Carlos Scarpeline Zanque 09-45
100,0
96,0
96,0
96,0
92,0
92,0
92,0
92,0
88,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 054/2011
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Sr. RONALDO BACELAR, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe
de ‘’Divisão de Serviços Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - Fica nomeado a partir de 01 de fevereiro de 2011, o Sr. RONALDO BACELAR, portador da cédula de identidade
RG n.º 9.469.677-1–SSP PR, e do CPF n.º 051.953.429-89, para ocupar e exercer o Cargo em Comissão de
Chefe de Divisão de Esporte, do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, símbolo CC-3, do Departamento de Administração do Município de Nova Olímpia.
II – Fica na mesma data exonerado do cargo de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, para o qual foi nomeado
pelo Portaria n.º 097/2009 de 05/03/2009.
III - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de fevereiro de
2011, data da efetiva nomeação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 053/2011
Súmula: dispõe sobre a concessão de Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao
servidor ANTONIO SQUINCALHA.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – CONCEDER a partir de 01 de fevereiro de 2011, Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva ao servidor ANTONIO SQUINCALHA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 1.596.424, e CPF
389.336.409-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – MASCULINO, dos quadros de
servidores de provimento efetivo deste Município, no percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos
de seu cargo conforme faculta a Lei Municipal n.º 791 de 22/12/1998.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2011, data
da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito em 17 de fevereiro de 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA 032/2011
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente
o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista pedido formulado pela parte interessada,
R E S O L V E:
Conceder a servidora MARTA REGINA COLOMBARI DOS SANTOS, portadora do RG. 4.824.385-1 SSP-PR, e
CPF 517.468.249-72, ocupante do Cargo de PROFESSORA, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a contar de 08 de FEVEREIRO de 2011 e término em 07 de FEVEREIRO
de 2013, em conformidade com o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor
Público Municipal do Magistério).
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAUJO
Prefeito Municipal
88,0
88,0
88,0
88,0
84,0
84,0
84,0
84,0
84,0
84,0
84,0
84,0
80,0
80,0
76,0
76,0
76,0
76,0
76,0
72,0
72,0
72,0
72,0
72,0
72,0
72,0
72,0
72,0
68,0
64,0
64,0
64,0
60,0
60,0
20,0
28,0
NC
56,0
36,0
28,0
08,0
32,0
56,0
40,0
20,0
48,0
16,0
40,0
48,0
44,0
16,0
48,0
56,0
08,0
56,0
52,0
24,0
00,0
28,0
48,0
48,0
56,0
40,0
48,0
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
Não aprovado
Não aprovado
Desclassificado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
68,0
1
Enfermeiro
Rodrigo Moraes Morini 11-81
Ezibel Oliveira Mareira 07-86
Lilian Mara dos Santos Schwengber 10-86
Marcilene Marques de Freitas 05-81
Lidiane Cardoso Remde Provetti 10-82
Eliane Batista Sanches 12-78
Daysi Mara Murio Ribeiro 08-87
Renata Dayane da Silva Medeiros 12-88
Jansen Becegato 04-87
Adriana Aparecida Paz
Ana Marcia Colpo
Daniela Teófilo Ferreira
Eleuza Cabreira Mendonça Cerozino
Eliete Batista Sanches
Fernanda Cristina Nascimento
Irene Lopes de Melo
Priscila de Melo Coras
Rosa Aparecida Goulart Otaviano
Simone Silva de Queiroz
76,0
76,0
76,0
72,0
72,0
68,0
68,0
68,0
60,0
20,0
48,0
52,0
56,0
48,0
48,0
40,0
44,0
52,0
52,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Fisioterapeuta
Maria Luiza Danhoni Pedroso
Patrícia Fernandes Pinto Silva
Rhaquel Gameiro
Vanessa Graciele da Silva
68,0
36,0
40,0
44,0
1
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Motorista
José Agostinho da Silva
Roberto Carlos Schelck Pinto 09-69
Alex Cipionato Figueiredo 05-82
João Tadeu Girotto
Aparecido de Souza 04-62
Edson Felix da Silva 03-72
Elvis Limas Balles 07-84
Paulo Henrique Gomes da Silva 08-86
Bruno Henrique de Lima 06-88
Eliezer Correia dos Santos
José Carlos Nogueira dos Santos
Marco Aurélio Souza
Reinaldo Monteiro da Silva
Sebastião Bardellin
Silvano da Silva Coelho
Valdir Venâncio
72,0
68,0
68,0
64,0
60,0
60,0
60,0
60,0
60,0
16,0
36,0
44,0
56,0
NC
56,0
20,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Desclassificado
Não aprovado
Não aprovado
Operador de Máquinas Pesadas I
Arcendino Rodrigues dos Santos Junior
Renato Oliveira Mendonça
Vitorio Rufato Netto
52,0
56,0
44,0
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Operário
Roberto Lopes Junior
Ednilson Carlos Zanato Siqueira
Antonio Valério Pinheiro
Cristiano Rodrigues da Silva
Edivaldo Vieira
Valdecir Batista
Oscar Aranha
Wilson Bento da Trindade
64,0
60,0
52,0
32,0
28,0
12,0
00,0
NC
1
2
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Não aprovado
Desclassificado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
aprovado
Psicólogo
Adriana de Souza Pedrozo
76,0
1
Joze Kelly Fator 02-80
72,0
2
Danusia Priscila Gatto 12-81
72,0
3
Renata Ortiz da Silva
68,0
4
Patrícia Soares Marcato
48,0
Não aprovado
Camila Travasso Raimondi
48,0
Não aprovado
Art. 2º - Informamos que o recurso interposto pela candidata Joze Kelly Fator contra a questão número 24 do
cargo de Psicólogo, foi considerado válido, alterando-se o gabarito da referida questão para alternativa “A”
como correta.
Maria Helena, 22 de fevereiro de 2011.
Selma Estevanin de Freitas
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA 032/2011
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente
o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista pedido formulado pela parte interessada,
R E S O L V E:
Conceder a servidora MARTA REGINA COLOMBARI DOS SANTOS, portadora do RG. 4.824.385-1 SSP-PR, e
CPF 517.468.249-72, ocupante do Cargo de PROFESSORA, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a contar de 08 de FEVEREIRO de 2011 e término em 07 de FEVEREIRO
de 2013, em conformidade com o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor
Público Municipal do Magistério).
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ADVERTÊNCIA
Ilmo.Sr.
Eduardo Rufino Diniz
Fica Vossa Senhoria Advertida, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c
Artigo 142, I da Lei Municipal 029/93.
Tal advertência se faz necessário, devido o mesmo não cumprir com as atividades que lhe foram incumbidas.
Recusar-se em fazer a triagem dos resíduos no Barracão do Calcário que é de responsabilidade desta Instituição, para complementar a jornada de Trabalho diário. E rasurar o livro ponto desobedecendo às orientações de
superiores.
Tapira, 19 de Fevereiro 2011.
Hélio Belter
Prefeito Municipal
Angeles Machado da Silva
Analista Ambiental CRBio 50489/07-D
Sérgio Magalhães
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente
Testemunhas
Ciente
Data:___/___/2011
Nome ou Assinatura do
funcionário
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA 033/2011
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente
o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista pedido formulado pela parte interessada,
R E S O L V E:
Conceder a servidora PATRICIA DOS SANTOS AMBROZIO, portadora do RG. 8.968.636-9 SSP-PR, e CPF
049.934.179-18, ocupante do Cargo de PROFESSORA, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses
Particulares, sem remuneração, a contar de 09 de FEVEREIRO de 2011 e término em 08 de FEVEREIRO de
2013, em conformidade com o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor Público
Municipal do Magistério).
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.
PAULO JOBEL B. DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA 051/2011
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente
o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal pela parte interessada,
R E S O L V E:
REDUZIR, a pedido do servidor EVANDRO AURELIO DE OLIVEIRA, portador do RG. 6.559.913-9 SSP-PR, e
CPF 024.772.159-06, ocupante do Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, 02 (dois) anos de Licença
que lhe foram concedidos para tratar de Interesses Particulares e sem remuneração, com término para o dia
10/02/2012, admitindo-a em suas funções a contar da data de 01/02/2011, em conformidade com o disposto
no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor Público do Município).
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Alice de Oliveira Buriti 10-64
Sandra Regina Vidotto 09-65
Rosenilde Monteiro 05-71
Eliane Pedroso 03-81
Luiz Carlos Pini da Silva 12-50
Sandra Regina Bernardo Poltronieri 02-68
Rosiane Aparecida Rodriguês Steca 05-69
Marcos Aurélio de Souza 09-74
Gedalva Siqueira do Bonfim 03-76
Rosemeire de Lima Mesquita dos Santos 11-78
Rosiane Rodrigues Porcino 03-85
Jessylene Romualdo Pazini 02-91
Maria das Dores de Souza 04-53
Jessyka da Penha Silvestre de Oliveira 05-88
Marcia Benevides de Matos Silva 05-74
Silvana Fenelon Pereira 09-75
Lucilene Speri Soares de Oliveira de Sá 02-78
Vilma Alves Neres 04-82
Adriana Novo dos Santos 06-90
Gertrudes Pakuszewski de Oliveira 05-44
Adelice de Oliveira 12-68
Elizia Ferreira de Lima 10-81
Elizangela pereira da Silva 04-85
Paula da Silva 11-87
Elaine Regina Teodoro 06-88
Hellen Aparecida de Freitas 11-89
Cristiane Silva de Souza 09-90
Siméia Silva Soares 10-91
Giselis Luzia Aparecida Lima
Vera Lucia Rembold de Goiz 07-65
Maria Aparecida do Bonfim 03-70
Silvana Matias do Nascimento 11-77
Izabel Cardoso 07-74
Eliane Fernandes dos Santos 07-81
Carla Regiane Viscardi
Célia Pereira Santos
Cirlene Michele da Costa
Cristiane Varges Santos
Delma da Silva Carvalho
Eduardo Pereira Domiciano
Hilda Oliveira da Silva
Ireni Alves de Souza
Ivanete da Silva Elisiario
Ivanildes Boniotti
José Januário Rodrigues
Josiane Fernandes dos Santos
Lindinalva Rodriguês Pinto
Lucimar Aparecida da Silva
Luzinete Santana Pereira
Maria Aparecida Fatima de Souza Figueiredo
Maria Aparecida Josino dos Santos
Maria Genalva da Silva e Souza
Maria Sueli do Bonfim
Marta Aparecida dos santos de Oliveira
Maura da Silva Rocha
Micheli Tatiane de Lima
Neide Paulino dos Santos
Odete Rodrigues Pinto
Paulo Aparecido Josino
Rosenisse Fagundes da Rocha
Rosiley Aparecida Dias
Rosymeire Dolores Ruis Dias
Silvio Amarilla
Terezinha Rodrigues dos Santos
Pedreiro
Carlos Rosa de Souza
Estado do Paraná
ADVERTÊNCIA
Ilmo. Sr.
ELDENI ELPEDIO DOS SANTOS
Fica Vossa Senhoria ADVERTIDO, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c artigo 142, I da Lei Municipal 029/93.
Tal advertência se faz necessário ante o descumprimento de ordem superior para que Vossa Senhoria dirigisse o trator
conforme se concurso público, que é o de Operador de Máquinas, sem a menor justificativa..
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal
VILMAR JOSÉ MARTINS
Diretor do Deptº de Obras e Serviços Gerais
SUZANA GONÇALVES DE LIMA
Diretora do Deptº de Rec. Humanos
Ciente:
Testemunhas:
Data _____/______/______
ELDENI ELPIDIO DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 413/2011
SÚMULA: Nomeia os Membros para para comporem o Comitê Municipap de Micro-crédito do Município de
Tapira, Estado do Paraná.
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuição que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os membros abaixo relacionados, nomeados para comporem o COMITÊ MUNICIPAL DE MICRO
CRÉDITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ.
-I- Representante do Município do Poder Público
ROSA LOPES SMARZARO - RG. Nº 2.143.940-1
ROSIELY MARIA RODRIGUES – RG. Nº 9.193.761-1
-II- Representante dos Trabalhadores
ANDERSON THADEU GONZAGA - RG Nº 9.382.032-0
MARGARETE REGINA DA SILVA ESCÓRCIO – RG. Nº 4.144.567-0
-III- Representante dos Empregadores
ELMO FERREIRA – RG Nº 1.143.720
RICARDO BORGES LOPES – RG. Nº 5.105.661-2
-IV- Representante do Bolsa Família
CINTHIA DA SILVA CHIODI – RG. Nº 8.310.852-5
ZENEIDE CLEMENTE DA SILVA – RG. Nº 5.523.124-9
Art. 2º A Constituição do Comitê Municipal de Micro Crédito do Município de Tapira, Estado do Paraná, terá a
duração de 04 (quatro) anos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2.010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE HOSPITAL PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS HOPITALARES.
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio,
HOMOLOGA como vencedor a empresa HOSPITAL OSVALDO CRUZ LTDA, CNPJ 81.834.871/0001-02, com
valor de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais).
Tapira, 30 de novembro de 2.010.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
ADVERTÊNCIA
Ilmo.Sr.
Denivaldo Ferreira Carvalho
Fica Vossa Senhoria Advertida, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c
Artigo 142, I Lei Municipal 029/93.
Tal advertência se faz necessário, devido o mesmo não cumprir com as atividades que lhe foram incumbidas.
Recusar-se em fazer a triagem dos resíduos no Barracão do Calcário que é de responsabilidade desta Instituição, para complementar a jornada de Trabalho diário.
Tapira, 21 de Fevereiro 2011.
Hélio Belter
Prefeito Municipal
Angeles Machado da Silva
Analista Ambiental CRBio 50489/07-D
Sérgio Magalhães
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente
Testemunhas
Ciente
Data:___/___/2011
Nome ou Assinatura do
funcionário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
ADVERTÊNCIA
Ilmo.Sr.
Paulo Sérgio de Almeida
Fica Vossa Senhoria Advertida, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c
Artigo 142, I da Lei Municipal 029/93.
Tal advertência se faz necessário, devido o mesmo não cumprir com as atividades que lhe foram incumbidas.
Recusar-se em fazer a triagem dos resíduos no Barracão do Calcário que é de responsabilidade desta Instituição, para complementar a jornada de Trabalho diário. Usar de palavras de baixo calão no ambiente de
trabalho, precisamente no departamento onde é assinado o livro ponto.
Tapira, 19 de Fevereiro 2011.
Hélio Belter
Prefeito Municipal
Angeles Machado da Silva
Analista Ambiental CRBio 50489/07-D
Sérgio Magalhães
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente
Testemunhas
Ciente
Data:___/___/2011
Nome ou Assinatura do
funcionário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 291/2011.
Autoriza ao Poder Executivo firmar instrumento de parcelamento de débito relativo ao Precatório Judicial
oriundo do Processo 275/1997, em tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, e dá outras providências.
A CÂMAARA DE VEREADORES DE TAPIRA, APROVOU, E EU HÉLIO BELTER PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos relativos ao
Precatório Judicial oriundo do Processo 275/1997 (Ação de Rescisão de Contrato com Perdas e Danos), em
tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, na qual figura como autora Benedita Francisca de Almeida, já falecida
agora representada por seus herdeiros, conforme discriminação contida no Termo da Audiência de Conciliação, que integra a presente Lei para todos os fins e efeitos.
Art. 2° - O valor total do débito é de R$ 95.000,00 que serão parcelados da seguinte forma: 09 (nove) parcelas
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem pagas entre o mês de Abril a Dezembro 2.011; 01 (uma) parcela de
R$ 5.000,00 a ser paga no mês de Janeiro de 2.012 e 05 (cinco) parcelas de 10.800,00 a serem pagas entre
os meses de Fevereiro de 2.012 e Junho de 2.012.
Art.
3º - Para os fins acima, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas prestações mensais em
conta bancária do Município em agência bancária integrante da rede arrecadadora das receitas federais
advindas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, PARANÁ, AOS 22 DIAS DE FEVEREIRO DE 2.011.
Helio Belter
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Lei Nº 290/2011
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal , a conceder permissão de uso do estabelecimento
Municipal, sito à Avenida Rio Grande do Sul nº 16- (Antiga Vaca mecânica) e, dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, HÉLIO BELTER PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
L E I :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder permissão de uso do estabelecimento Municipal, sito à Avenida Rio Grande do Sul nº 160 (antiga Vaca Mecânica), ao Sr. Marcelo Juscelino
Lucas, portador da Cédula de Identidade, RG nº 6.109.324-5SSP/SP, inscrito no CPF nº 413.853.908-59.
Art. 2º - O Contrato a que se refere o artigo anterior, formentará a implantação de uma indústria de Suplementos
e Sais minerais, para alimentação animal.
Art. 3º - O favorecido se compromete a gerar de imediato, 03 (três) empregos para pessoas deste Município de
Tapira e, conforme a expansão do negócio aumentará a oferta de emprego.
Art. 4º - Esta Permissão de Uso terá a duração de 03 (três) anos, sendo que uma nova permissão dependerá
de autorização legislativa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro
de 2011.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal =
22
PUBLICAÇÕES /
LEGAIS
[email protected]
Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 289/2011.
SÚMULA: Reformula de acordo com a Lei Federal Nº 11.947 de 16 de junho de 2009, o Conselho de Alimentação
Escolar – CAE, do Município de Tapira Estado do Paraná.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão, colegiado de caráter fiscalizador,
permanente, deliberativo e de assessoramento, de Tapira, Estado do Paraná, composto da seguinte forma:
I - um representante indicado pelo Poder Executivo;
II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação,
indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal
fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só
poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;
III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e
Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata;
e
IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para
tal fim, registrada em ata.
§ 1º. Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos
membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos
citados no referido inciso.
§ 2º. Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos
seus respectivos segmentos.
§ 3º. Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, deverão
os docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação realizar reunião, convocada especificamente
para esse fim e devidamente registrada em ata.
§ 4º. Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades Executoras para compor o Conselho
de Alimentação Escolar.
§ 5º. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será
remunerado.
§ 6º. A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por decreto ou portaria, de acordo a Lei Orgânica do
Município, observadas as disposições previstas neste artigo, obrigando-se a Entidade Executora a acatar
todas as indicações dos segmentos representados.
§ 7º. Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - o CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares, por, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o
mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez;
II - o Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ão) ser destituído(s), em conformidade ao disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período restante do
respectivo mandato;
III - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os representantes previstos nos
incisos II, III e IV, deste artigo.
§ 8º. Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos:
I - mediante renúncia expressa do conselheiro;
II - por deliberação do segmento representado;
III - pelo não comparecimento às sessões do CAE, observada a presença mínima estabelecida no Regimento
Interno;
IV - pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, desde que
aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica.
§ 9º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da
sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro,
deverá ser encaminhada ao FNDE pelas Entidades Executoras.
§ 10. Nas situações previstas no § 8º, o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do
cargo, mantida a exigência de nomeação por decreto ou portaria emanado do poder competente, conforme
incisos I, II, III e IV deste artigo.
§ 11. No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma do § 9º, o período do seu mandato será para
completar o tempo restante daquele que foi substituído.
Art. 2º - São atribuições do CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 38 de
16 de julho de 2009;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade
dos cardápios oferecidos; e
IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da
execução do Programa.
§ 1º O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com o Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional Municipal e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
§ 2º Compete, ainda, ao Conselho de Alimentação Escolar:
I – comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Conta, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos
demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação
ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
II – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre
que solicitado;
III - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/
3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
IV - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 38 de 16 de julho de 2009.
Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem:
I - garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária
à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive,
para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e
d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as
atividades com competência e efetividade;
II - fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do
PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários,cardápios, notas fiscais de
compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência.
Art. 29. O Regimento Interno a ser instituído pelo CAE deverá observar o disposto nos arts. 26, 27 e 28 da
RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 38 de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo
voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.
cio de suas atividades de conselheiros, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informaç
o julgamento depender
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias em especial
a Lei n° 013/99 e 001/01.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro
do ano de 2011.
HELIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 287/2011.
Autoriza ao Poder Executivo firmar instrumento de parcelamento de débito relativo ao Precatório Judicial
oriundo do Processo 275/1997, em tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, e dá outras providências.
A CÂMAARA DE VEREADORES DE TAPIRA, APROVOU, E EU HÉLIO BELTER PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos relativos ao
Precatório Judicial oriundo do Processo 275/1997 (Ação de Rescisão de Contrato com Perdas e Danos), em
tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, na qual figura como autora Benedita Francisca de Almeida, já falecida
agora representada por seus herdeiros, conforme discriminação contida no Termo da Audiência de Conciliação, que integra a presente Lei para todos os fins e efeitos.
Art. 2° - O valor total do débito é de R$ 95.000,00 que serão parcelados da seguinte forma: 09 (nove) parcelas
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem pagas entre o mês de Abril a Dezembro 2.011; 01 (uma) parcela de
R$ 5.000,00 a ser paga no mês de Janeiro de 2.012 e 05 (cinco) parcelas de 10.800,00 a serem pagas entre
os meses de Fevereiro de 2.012 e Junho de 2.012.
Art.
3º - Para os fins acima, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas prestações mensais em
conta bancária do Município em agência bancária integrante da rede arrecadadora das receitas federais
advindas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, PARANÁ, AOS 22 DIAS DE FEVEREIRO DE 2.011.
Helio Belter
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA
NOME DO SERVIDOR PERÍODO
Nº.
DATA
................................................................
AQUISITIVO
GOZO
4575/2011
07/02/2011 LUZIA GONCALVES DA CRUZ HENRIQUE
04/02/2010 A 03/02/2011
04/02/2011 A 05/03/2011
4576/2011
07/02/2011 SILAS MOREIRA
08/11/2009 A 07/11/2010
07/02/2011 A 08/
03/2011
4577/2011
07/02/2011 IVO CUSTODIO DIVINO
01/04/2007 A 31/03/2008
20/
01/2011 A 18/02/2011
4578/2011
07/02/2011 CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA 02/02/2010 A 01/02/2011
02/
02/2011 A 03/03/2011
4579/2011
07/02/2011 ENIO LUIZ CRUZ
10/09/2008 A 09/09/2009
15/02/2011 A 16/
03/2011
4580/2011
07/02/2011 NILTON JOFRE PEREIRA
08/11/2008 A 07/11/2009
03/
01/2011 A 01/02/2011
4581/2011
07/02/2011 MARCOS PAULO ALVES
01/02/2010 A 31/01/2011
04/
02/2011 A 05/03/2011
4582/2011
08/02/2011 MARIA EVA DIONIZIO QUEIROZ
02/01/2009 A 01/01/2010
09/
02/2011 A 10/03/2011
4584/2011
09/02/2011 ABNER DE AZEVEDO 09/03/2009 A 08/03/2010
03/01/2011 A 01/
02/2011
4585/2011
09/02/2011 FATIMA DE OLIVEIRA ZARI
02/02/2010 A 01/02/2011
20/
12/2010 A 18/01/2011
4586/2011
09/02/2011 MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS
13/11/2009 A 12/11/2010
03/01/2011 A 01/02/2011
4587/2011
10/02/2011 SUELY DE LIMA
01/03/2008 A 28/02/2009
07/02/2011 A 08/
03/2011
4592/2011
11/02/2011 MARIA HELENA DE LIMA ANDRIANO
06/08/2009 A 05/08/2010
07/02/2011 A 08/03/2011
4593/2011
11/02/2011 ADENILSON JOSE DE OLIVEIRA 05/08/2008 A 04/08/2009
14/
02/2011 A 15/03/2011
4595/2011
14/02/2011 JOSE NONATO DA SILVA
08/02/2010 A 07/02/2011
14/
02/2011 A 15/03/2011
4620/2011
18/02/2011 CLAUDIO LINO DOS SANTOS
08/11/2009 A 07/11/2010
17/
02/2011 A 18/03/2011
4623/2011
21/02/2011 ARISTIDES ALVES FERREIRA
19/08/2008 A 18/08/2009
04/
03/2011 A 02/04/2011
Terra Roxa, 22 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 016/2011
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
LOCADOR (A): CLARO S/A
OBJETO: CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE TELEFONIA MOVEL, PARA ATENDIMENTO
EM TODO TERRITORIO NACIONAL, COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS APARELHOS CELULARES
POR COMODATO, COMPREENDENDO UM TOTAL DE 20 (VINTE) LINHAS TELEFONICAS, COM NO MINIMO
OS SERVICOS DE CHAMADAS VC1, VC2 E VC3, 06 (SEIS) ACESSOS A INTERNET VIA CELULAR GSM/3G,
CONFORME ITENS “1” E “2”, CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº. 005/2011, DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 004/2011.
VALOR: R$ 46.186,00 (Quarenta e seis mil cento e oitenta e seis reais).
PRAZO: Terá vigência até 21/02/2012
Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011.
DONALDO WAGNER
CLARO S/A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N. º 031/2011.
Concede licença à servidora SIRLEIDE DUARTE.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder à servidora SIRLEIDE DUARTE, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 28.700.294-9-SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-07, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de
Ensino, 10(dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 15 à 24/02/2011.
Registre-se,
Publique-se-e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 030/2011.
SÚMULA: Constitui Sub-Comissão para a Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER, para os fins previstos no Art. 32, § 1º da Lei n. º 097/1994, e
dá outras providências.
Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o contido no Art. 32 § 1º da Lei n. º 097/1994, combinado com o disposto no Decreto n. º 108/
2003 de 28 de Maio de 2003;
R E S O L V E,
Art. 1º – Fica constituída a Sub-Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da SECRETARIA DE ESPORTE,
CULTURA E LAZER, composta pelos membros abaixo relacionados e que, sob a presidência do Secretário
de Esporte, Cultura e Lazer, terá a incumbência de proceder à avaliação dos Servidores empossados ao Serviço
Público Municipal, em fase de avaliação probatória e com lotação na Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer:
1.
RICARDO LUIS ORLANDINI – Secretário
2.
HUMBERTO RODRIGUES DA MATA JUNIOR
3.
CEZAR APARECIDO PONDIAN
4.
FRANCISCO POLETE
Parágrafo 1º - Das reuniões da Sub-Comissão serão lavradas atas, extraindo-se cópias para apreciação do
Executivo do Município.
Parágrafo 2º - Das avaliações procedidas pela Sub-Comissão serão apreciadas e obedecidas às normativas
integrantes do Decreto nº 180/2003, de 28 de Maio de 2003, na forma de fichas individuais de avaliação, anexos
I, II e III devidamente preenchidas e rubricadas por cada um dos membros constituintes.
Art. 2º - A Sub-Comissão ora designada reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, na forma da
legislação vigente e quando convocada pelo chefe do poder executivo.
Art. 3º - Os serviços prestados pela Sub-Comissão ora instituído serão considerados de relevância pela
sociedade e sem ônus para o Município.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 029/2011.
Concede licença para tratamento de saúde a servidora LUCINEI BARRAGAN.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora LUCINEI BARRAGAN, portadora da cédula de Identidade RG-nº 5.333.812-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-05, lotada na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 15(quinze) dias para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de
09 à 23/02/2011.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2.010E CONTRATO Nº. 370/2.010
Aos 14 de Dezembro de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João
Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira
de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir
descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar
nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais
exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve
registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 174/
2010 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12 meses. Destinado a todas as Secretarias
da Administração Municipal. Conforme especificações no Anexo I, no Sistema de Registro de Preços, a serem
adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e
detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 174/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à
Edmundo Merce, CEP 87.400-00: , inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.844.319/0001-32, representada por seu
Procurador EDSON BATISTA BORGES, inscrito no CPF/MF sob nº 049.976.758-65 e portador da Carteira de
Identidade RG nº 17.307.033-4, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Lote
Item
Especificação
Valor unitário
1
1
abobora cabotiá
1,99
1
2
Alho
13,50
1
3
Amendoim - 500 gr
3,99
1
4
Amido de Milho Caixa 1 kg
6,73
1
5
Banana Maçã
3,50
1
6
BANANA NANICA
1,79
1
7
Batata
1,65
1
8
Beterraba 0,99
1
9
Bisteca Bovina s/file 10,90
1
10
Bisteca Suína
8,95
1
11
Café Torrado e Moido - 500 gr
4,10
1
12
CHA MATE 250 GR
2,57
1
13
Caldo de Galinha Caixa C/6 Cubos 1,18
1
14
Canela em pó 07 g
0,45
1
15
Canjica Amarela 500g 0,99
1
16
Canjica Branca 500 g 1,59
1
17
Canjiquinha de milho Pc 500g
0,99
1
18
Carne Moida de 2ª (Acem ou Musculo)
9,70
1
19
Carne p/ Picadão (acem)
9,90
1
20
Cebola
0,79
1
21
Cenoura
0,89
1
22
Chocolate em Pó - 400g
2,69
1
23
Chocolate Granulado 1kg
5,90
1
24
Coco Ralado 100gr
2,25
1
25
Colorau Moido 500g
1,83
1
26
Couve Brocolis
1,30
1
27
couve flor 1,79
1
28
Coxa e Sobrecoxa de Frango
4,85
1
29
Cravo Espiral 10g
0,75
1
30
Ovos - Dúzia
2,49
1
31
Extrato de Tomate - 340 gr
1,85
1
32
Farinha de mandioca pacote 01 kg 2,23
1
33
Farinha de Milho 1 kg 2,39
1
34
Farinha de Trigo Especial Pacote 05 kg
7,85
1
35
Feijão Tipo 01 - 01kg 4,09
1
36
Fermento Biológico 1kg8,00
1
37
Fermento em Pó - 250 gr
4,45
1
38
Fígado Bovino
6,75
1
39
Frango Congelado
4,70
1
40
Fuba Pacote de 1kg
1,30
1
41
Gelatina Pc 85 g
0,69
1
42
Mussarela 14,90
1
43
laranja pera 0,72
1
44
Oleo de Soja 900ml
2,79
1
45
Leite Condensado 395 g
2,25
1
46
Leite em Pó - 400 gr
2,35
1
47
Leite Pasteurizado Tipo C
1,59
1
48
Lentilha 500 g
3,79
1
49
Linguiça Mista
6,99
1
50
maça nacional
3,49
1
51
Macarrão conchinha 01 kg
4,10
1
52
Macarrão Espaguete Pc 01 kg
3,22
1
53
Mamão Comum
1,69
1
54
Açucar Cristal Pacote 05kg
9,89
1
55
Arroz Tipo 1 - 05 kg
8,99
1
56
Pacote de Suco 500 gr 2,86
1
57
Suco Artificial Pacote 50g
0,75
1
58
Pacote de Faça Facil 1,69
1
59
PIMENTÃO 2,49
1
60
Pipoca Tipo 1 Pacote 500g
1,35
1
61
Margarina com sal - 500 gr
2,79
1
62
Tempero Pronto - 300g 1,30
1
63
Refrigerante - 2 Litros 2,45
1
64
Repolho
0,52
1
65
Sagu pc 500 gr
1,95
1
66
Sal Iodado Pc 01 kg
1,08
1
67
Salsicha 4,59
1
68
Tomate
1,09
1
69
Trigo para Quibe - PC 500g
1,72
1
70
Vinagre de alcool - 750 ml
1,09
1
71
Carne Bovina (Coxão Mole)
13,90
1
72
Macarrão Parafuso Pacote 01kg
3,35
1
73
Queijo Ralado 100gr
1,39
1
74
AGUA MINERAL SEM GAS 500ML 0,99
1
75
AGUA MINERAL COM GAS 500ML 1,04
1
76
COCA COLA ZERO 600ML
1,95
1
77
BALA ARCOR BUTTER 160G
2,93
1
78
Leite Longa Vida - 1 Litro
1,65
1
79
FAROFA PRONTA 500 GR
2,19
1
80
PÃO FRANCÊS UNIDADE DE 50G 0,30
1
81
Apresuntado
10,94
1
82
Bolacha Recheada 335GR
3,12
1
83
OREGANO 7 GR
0,70
1
84
PIMENTA DO REINO 30GR
0,90
1
85
Creme de Leite 200 gramas
1,29
1
86
SUCO DE CAXINHA 1LT
4,00
1
87
CARNE BOVINA POSTA VERMELHA (BIFE)
11,89
1
88
Abobora Moranga
1,05
1
89
ACELGA 2,99
1
90
Chuchu
0,99
1
91
Alface
1,30
1
92
Biscoito Aguá e Sal 400 gr
2,75
1
93
milho Verde 200GR
1,09
1
94
ERVILHA 200GR
0,79
TOTAL R$ 426.000,00,00
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento–
2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal,
contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/
Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto
e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a
correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança
por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que
porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim
de comprovar sua idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega–
3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/
Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério
a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos
mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição
ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas,
ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade,
o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das
penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso,
dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a
substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência–
4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços–
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico
financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais
como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por
órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços
e sua adequação ao mercado;
b)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu
registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
c)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará
o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado–
6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:
a)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
d)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo
87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios
eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas–
7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de
Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata,
no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado
o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o
Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação
dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis,
quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo
por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor
da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro
dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no
pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente
na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento
de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de
empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de
aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/
02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais–
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites
estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado
expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao
registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata
da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos–
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os
preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 14/Dez/10.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2.010E CONTRATO Nº. 371/2.010
Aos 14 de Dezembro de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João
Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira
de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir
descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar
nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais
exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve
registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 174/
2010 , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12 meses. Destinado a todas as Secretarias
da Administração Municipal. Conforme especificações no Anexo I e II. , no Sistema de Registro de Preços, a
serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações
e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 174/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa D’ITALIA SUPERMERCADO LTDA, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à PRAÇA
SOUZA NAVES, CEP:87.400-000 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.225.720/0001-67, representada por seu Procurador LAERCIO LIDINEIS DECHICHE, inscrito no CPF/MF sob nº 526.870.589-04 e portador da Carteira de
Identidade RG nº 2.032.635, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal
de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
Lote
Item
Especificação
Valor unitário
2
1
Agua Sanitaria 1 L
1,79
2
2
Alcool 1 Litro
3,15
2
3
Algodão 100g
1,95
2
4
Amaciante de Roupa 2 litros
3,99
2
5
Bacia de Plástico Grande
7,05
2
6
Balde Plástico 8 lts
5,50
2
7
Balde Plástico 19 litros 18,75
2
8
Balde Plástico13,8 litros
9,10
2
9
Balde plástico 18 lts 11,74
2
10
Caixa de Band-aid c/ 10 unidades 2,25
2
11
Barra de Sabão de 200gramas
3,24
2
12
Bisnaga xadrez Vermelho
1,98
2
13
Brilha Aluminio 500 ml 1,39
2
14
Bucha Lava Louça 100mmx71 antibactericida 2 faces c/3 unidades
2,39
2
15
caixa de filtro de café 103
1,89
2
16
Sabão em Pó - 01kg
3,98
2
17
Caixa de sabão em pó biodegradável 1kg
5,99
2
18
Caneco de Aluminio 2,7lt
18,26
2
19
Cera em pasta 375 gramas
6,25
2
20
Cera Liq. 750 ml
4,75
2
21
Cera Liquida Amarela -850ml
2,98
2
22
Cera Liquida Vermelha - 850ml
2,98
2
23
Cera Lata 200gr Tradicional p/ Veículos
6,99
2
24
CESTO 93 LITROS C/TAMPA
34,50
2
25
CESTO MEDIO P/COZINHA C/TAMPA 30LT
14,45
2
26
Cesto de Lixo c/ Tampa 30L
14,45
2
27
Cesto de Lixo Telado 10 ou 15 Litros
2,40
2
28
Coador de Pano
0,99
2
29
Coador de Nylon
1,79
2
30
Condicionar de Cabelo 4,99
2
31
Caixa de Cotonetes c/70 unidades 1,15
2
32
Creme Dental 90g
1,25
2
33
Desinfetante 1 litro
4,15
2
34
Desinfetante 2 litros
3,09
2
35
Desinfetante 500 ml
2,18
2
36
Desodorizador de Ambiente
6,49
2
37
Detergente 500ML
0,99
2
38
Xicaras p/ Café
23,88
2
39
Duzia de Copo Americano
8,40
2
40
Escorredor de Louça Inox
24,75
2
41
Escova de lavar roupa 1,89
2
42
Escova Dental Infantil 3,15
2
43
Escova p/ Vaso Sanitario
5,84
2
44
Escumadeira
2,69
2
45
Esponja de Aço -60 g Pacote c/14 unidades
25,06
2
46
Esponja de Banho
1,25
2
47
FACA DE MESA C/12 UNIDADES 19,50
2
48
Fardo de Papel Higiênico 16 unidade
29,28
2
49
Flanelinhas 1,49
2
50
Garrafa Térmica 2 litros 55,90
2
51
Guardanapo (pano)
1,50
2
52
Inseticida Aerosol 300 ml
6,15
2
53
BRILHA MOVEIS 500ML
4,99
2
54
Pá de Lixo metal
3,50
2
55
Pacote de Copo descartavel de 180 ml c/100 unidades
1,86
2
56
Pacote de copo descartável P c/100 und
0,89
2
57
Fósforo Pacote c/10 caixas
1,29
2
58
PACOTE DE GUARDANAPO DE PAPEL 20X23 50UN
0,79
2
59
Pacote Saco de Lixo 30 Litros
2,09
2
60
Palha de Aço 100mmx71cm
1,89
2
61
Pacote Saco de Lixo 100 Litros
2,09
2
62
Saco de Lixo preto -15 litros c/100 2,09
2
63
Papel Interfolhas 02 dobras 100% Celulose c/2400fls
36,05
2
64
Luva de Latex (G)
8,90
2
65
Luva de Latex (M)
8,90
2
66
Pedra Sanitária 25g
0,99
2
67
Pegador de Macarrão 5,50
2
68
Purificador de Ambiente
6,49
2
69
Rodo especial p/ quadra
3,15
2
70
Rodo de Espuma 10cm p/ Encerar c/ cabo
3,09
2
71
Sabonete 90 g
0,89
2
72
Sabonete 90g c/ glicerina
1,95
2
73
Saco de Limpeza Alvejado
3,45
2
74
Saco de Limpeza sem Alvejar 100% Algodão 2,49
2
75
Saco de Lixo 50 Lts
2,09
2
76
SACO P/FREEZER 3kG (ROLO)
2,59
2
77
SAPOLI LIQUIDO 300ML
3,59
2
78
Shampoo Neutro 200g 350ml
3,60
2
79
Pacote de Soda 1kg
10,99
2
80
Talco Infantil 200g
5,58
2
81
Toalha de Rosto - branca
7,25
2
82
Vassoura de Palha Tipo Caipira s/ cabo
10,50
2
83
Vassoura de Naylon c/cabo
5,99
2
84
Veja Multi-Uso 500ml 2,60
2
85
LAMPADA 40 W
1,49
2
86
Lampada 60 W
1,69
2
87
Lampada 100 W
1,89
2
88
LAMPADA ECONOMICA 23W
11,30
2
89
PRENDEDOR DE ROUPA C/12 UN 0,75
2
90
RODO DE MADEIRA PEQUENO
2,99
2
91
RODO COM ESCINHA PARA ESFREGAR CALÇADAS
6,75
2
92
Papel Higienico pct c/ 4 rolos branco 60 metros
2,65
2
93
Porta Filtro 1,79
2
94
Lustra Móveis 500ml
6,79
2
95
Pacote Pilhas pequenas - AAA c/2 unidades 6,45
2
96
Pacote de Pilhas Pequena AA c/4 unidades
6,15
2
97
Fita Crepe 18mm x 50mm
2,00
223.350,000
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento–
2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal,
contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/
Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto
e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a
correção necessária.
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança
por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que
porventura lhe tenha sido aplicada.
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim
de comprovar sua idoneidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega–
3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/
Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério
a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos
mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição
ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas,
ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade,
o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das
penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso,
dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a
substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência–
4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços–
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico
financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93.
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais
como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por
órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
d)
Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços
e sua adequação ao mercado;
e)
Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu
registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
f)
Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará
o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado–
6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:
f)
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
g)
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
h)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
i)
For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo
87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
j)
For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002.
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios
eletrônicos.
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas–
7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de
Empenho;
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata,
no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado
o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata;
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o
Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação
dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis,
quando for o caso;
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo
por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor
da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro
dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto;
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no
pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente
na nota de empenho;
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento
de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de
empenho;
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de
aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/
02 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais–
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites
estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado
expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR.
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao
registro de preços.
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata
da Sessão do Pregão.
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos–
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os
preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
Cruzeiro do Oeste, 14/Dez/10.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
PUBLICAÇÕES /
LEGAIS
23
Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA N. º 034/2011.
Concede Férias a servidores.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder Férias Regulamentares aos Servidores abaixo relacionados:
NOMES
RG
PERÍODO AQUISITIVOPERÍODO DE GOZO
ALDENICIO MARTINS BENOSSE
4.400.291-4-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
ANTONIO RODRIGUES
1.783.982-PR
15/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
APARECIDO DONIZETE CHAGAS
1.535.289-PR
03/03/2010/2011
01 A 30/03/2011
APARECIDO MANEIA
2.138.291-PR
19/07/2010/2011
01 A 30/03/2011
ARILSON LOPES DA SILVA
6.451.852-6-PR
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
BENEDITO DE GOES
1.709.010-PR
15/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
CARLOS MIGUEL R. DA SILVA 3.883.551-3-PR
01/06/2010/2011
01 A 30/03/2011
CELIA DE ALMEIDA GOMES
6.945.592-1-PR
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
CLAUDEMIR RIBEIRO
4.407.836-8-PR
01/06/2010/2011
01 A 30/03/2011
CLEIDINALVA DUCATI DE OLIVEIRA
3.608.342-5-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
CONCEIÇÃO SANTOS COSTA 5.366.717-1-PR
15/02/2010/2011
01 A 30/03/2011
DEUBER HENRIQUE R. OLIVEIRA
15.453.551-5-SP
03/07/2010/2011
01 A 30/03/2011
DIRCEU MOURA LEMES
6.881.569-0-PR
15/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
EDDER HENRIQUE GANDOLFO 8.699.620-0-PR
01/04/2010/2011
01 A 30/03/2011
EDMAR MANOEL DA SILVA
5.786.066-9-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
ERIKA PRISCILA J. DE OLIVEIRA
43.239.003-0-SP
03/07/2010/2011
01 A 30/03/2011
HELENA FUGIE M. KONDO
2.008.713-7-PR
14/08/2010/2011
01 A 30/03/2011
JALVES GOMES DE SOUZA
816.023-6-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
JOANA DO CARMO PERES
4.403.967-2-PR
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
JOSE ROBERTO DE PAULA
1.383.573-PR
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
JOSE ROBERTO DE PAULA
1.383.573-PR
12/09/2010/2011
01 A 30/03/2011
JOSE VELOSO RODRIGUES
974.715-0-PR
01/03/2010/2011
01 A 30/03/2011
JUNIOR CESAR DA SILVA CALDEIRA
7.678.770-0-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
LIDIA BERNARDO CRIPA
4.008.703-6-PR
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
MAIKO CEZAR PAULINO
5.940.656-6-PR
10/04/2010/2011
01 A 30/03/2011
MARIA VANILDA B. ABRUCEIS 1.632.427-PR
01/05/2010/2011
01 A 30/03/2011
MAURICIO FERRARI 3.549-711-0-PR
03/09/2010/2011
01 A 30/03/2011
NEUZA GERALDA DE C. HENRIQUE
15.763.161-8-SP
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
OSMAIR CARÇONI 4.345.095-6-PR
01/02/2010/2011
01 A 30/03/2011
PAULO AFONSO BARBOSA
4.088.054-2-PR
15/02/2010/2011
01 A 30/03/2011
PAULO CESAR BARTH
6.421.498-5-PR
02/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
PAULO DE TARSO ROSA
13.280.807-SP
15/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
PAULO EUGENIO DE A. DE LUCENA
2.219.994-PR
10/04/2010/2011
01 A 30/03/2011
PAULO RIBEIRO DE SOUSA
1.382.723-0-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
RAIMUNDO NONATO O. COSTA 1.635.668-PE
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
RAIMUNDO NONATO O. COSTA 1.635.668-PE
31/08/2010/2011
01 A 30/03/2011
SONIA BULIANI DA MATA
6.671.961-8-PR
09/02/2010/2011
01 A 30/03/2011
SUELY MOREIRA SIMONATO
5.126.113-5-PR
16/10/2010/2011
01 A 30/03/2011
VALDECIR FLAVIO SILVANO
4.889.838-6-PR
01/06/2010/2011
01 A 30/03/2011
VALDENIR SIMONATO
3.653.376-5-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
VERA LUCIA DA SILVA
3.495.814-9-PR
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
VERA LUCIA MARTINS TEJADA
3.475.366-0-PR
01/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
VILTON DE SOUSA NERES
4.386.219-7-PR
01/12/2010/2011
01 A 30/03/2011
WAGNER KIYOSHI DA SILVA 5.345.403-8-PR
07/01/2010/2011
01 A 30/03/2011
Registre-se,
Publique-se-e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 041/2011
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal ADAIRCE MONTEIRO
BIGOLI, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.876.828-4 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Zeladora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de
21/02/2011 a 07/03/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 21 de fevereiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º023/2011
Concede Férias a Servidora JULIANA CRISTINA PAULINO MACHADO, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora JULIANA CRISTINA PAULINO MACHADO, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade sob o n. º 8.163.390-8-SSP/PR, ocupante da função de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS, Faixa I, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias de FÉRIAS,
referente ao período aquisitivo de 17/02/2010 a 16/02/2011, a partir de 22/02/2011 a 23/03/2011.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de fevereiro de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. – Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 4500016617,
celebrado em 28 de dezembro de 2010, entre a Itaipu Binacional, com
sede no Edifício CA-01 da Petrobrás no Setor de Autarquias Norte,
Avenida N/2- Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
00.395.988/0001-35, e o Município de Altônia, Estado do Paraná, pessoa
Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº.
81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, nº. 815, nesta cidade.
Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante deste Decreto
Legislativo as Cláusulas do presente Termo de Compromisso.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Edifício da Câmara
Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 15 de
fevereiro de 2011.
ADÃO DOS SANTOS
Presidente.
VALDEZ DONIZETE FABRI
1º Secretário.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº113/2010
VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º ´DESIGNAR os servidores municipais, Luciane Manzini Sass, CPF 795.593.529-20, , Vera Lucia Pinto
Jucá. CPF 024.906.169-43 e Marielso Staudt CPF 018.092.439-71, para, sem prejuízo de suas funções, sob
a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante referente a denúncia apresentada, por
abandono de emprego, em desfavor do servidor R.A.S, dando-se o prazo de 60(sessenta) dias (art. 295,III do
Estatuto do Servidor Público Municipal) para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação.
Art. 2º Designar a servidora Maria de Fátima E. Mendes Pereira, CPF 795.600.599 -04 para exercer a função
de secretária junto à Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 DIAS DO
MÊS DE FEVEREIRO DE 2010.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 081/2011
DATA: 22/02/2011
SÚMULA: Autoriza Prefeito viajar para cidade de Curitiba.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza – Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado,
nos dias 23 e 24 de Fevereiro do corrente ano, representando este Poder Executivo no SEDU – PARANÁCIDADE,
Tribunal de Justiça, Departamento de Estradas de Rodagem - DER, DETRAN, COHAPAR e FUNASA, com
direito a recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada
em 04/04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO
DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: futura contratação de serviços de pá carregadeira, num total de 200 horas para atendimento do
município de Icaraíma-PR, conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I do
edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de
acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do
Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.
VALOR MÁXIMO: R$ 22.533,33 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme
relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente
certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º
8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/
1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE EXECUÇÃO: será imediato a partir da solicitação do município.
Os serviços serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a
necessidade do município.
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços.
O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde
que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), comprovado por guia
autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32
da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 04 de Março de 2011
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2011.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO
DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: futura contratação de serviços de pá carregadeira, num total de 200 horas para atendimento do
município de Icaraíma-PR, conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I do
edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de
acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do
Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.
VALOR MÁXIMO: R$ 22.533,33 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme
relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente
certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º
8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/
1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE EXECUÇÃO: será imediato a partir da solicitação do município.
Os serviços serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a
necessidade do município.
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços.
O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde
que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), comprovado por guia
autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32
da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 04 de Março de 2011
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2011.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 001/2011
Constitui Comissão Permanente de Licitação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2011, com a seguinte composição:
a)
Anderson Martins Rocha – Presidente
b)
Jacqueline Benetati – Membro
c)
Carlos Augusto de Camargo Pasqual – Membro
d)
Conceição de Mattos Peteno – Membro
II – Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Maria Helena, 22 de fevereiro de 2011.
DEJAIR APARECIDO EVANGELISTA
Presidente da Câmara Municipal de Maria Helena
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base
no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado
através do Edital nº.009/2010, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecer à Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para:
I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado),
deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama
Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª
vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
e outros que se fizerem necessário.
III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final
da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamada.
CARGO Público: Auxiliar de Serviços Gerais
NNº
NOME:
CLASSIF. RG:
01
EUNICE APARECIDA MARCELINO DA SILVA 006º
5.145.035-3
02
MARTA DE JESUS DA SILVA
007º
09692810-72
03
NEDINA APARECIDA DA SILVA
008º
5.089.349-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 de fevereiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO 003/2011
Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar,
dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, nos uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 515 de 15 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial e Suplementar no valor de
R$ 621.998,17 (seiscentos e vinte e um mil novecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos)para a
construção de um centro de educação infantil da Rede Escolar Pública de Educação Infantil.
0500
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
0502
Divisão de Fiscalização de Obras
1236515511.011
Construção, Ampliação e Reforma de Creches
6054/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
610.000,00
Fonte
31127 - Convênio FNDE - PROINFÂNCIA
117/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
11.998,17
Fonte
1000 - Livres
TOTAL ...............................................................................
621.998,17
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados:
a) O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31127 - Convênio FNDE - PROINFANCIA, conforme o contido
no
parágrafo
3º.
Do
Art.
43
da
Lei
Federal
4.320/
64............................................................................................................................R$ 610.000,00
b) Redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.044
Manutenção do Consórcio Interm. de Saúde
327/3.3.71.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JUR.
11.998,17
Fonte
1000 - Livres
TOTAL .................................................................................
621.998,17
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de fevereiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº013/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: ASSOC. DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS DE UMUARAMA
Objeto: prestação de serviços de Assistências de Ação continuada, contemplando ações de atendimento a
03(três) alunos deficientes auditivos do Município de Perobal, a serem realizadas nas dependências da
contratada, com o fornecimento de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários a sua
realização.
Valor Total: R$ 7.200,00, para o ano letivo de 2011.
Vigência: 08/02/2011 a 31/12/2011.
Fundamentação: Dispensada.
Contrato de Prestação de Serviços nº014/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: ROSEMEIRE DA HORA MARAN
Objeto: contratação de profissional devidamente inscrito no conselho de Educação Física, para prestação de
serviços profissionais em assessoria na elaboração e aplicação de atividades físicas e recreações compreendendo dança sênior, ginástica, step, localizada e alongamento aos idosos de nosso município, conforme
encaminhamento da Secretaria Municipal de Ação Social.
Valor Mensal: R$ 750,00.
Vigência: 15/02/2011 a 15/12/2011.
Fundamentação: Dispensada.
Contrato de Prestação de Serviços nº015/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: PEROCEDRO TRANSPORTE LTDA ME
Objeto: locação de veículos de propriedade do contratado, incluindo todos os tributos e despesas de manutenção dos veículos, com motoristas, com seguro e outras despesas, para o transporte de alunos no ano letivo
de 2011, de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº 002/11, nas seguintes linhas:
Linha 01 - Itinerário Estrada São Tomé - com quilometragem estimada em 180 km/dia, com veículo tipo Komby,
o valor de R$ 1,35 ( um real e trinta e cinco centavos) por quilômetro.
Linha 03 - Itinerário Patrimônio do Cedro - com quilometragem estimada em 110 km/dia, com veículo tipo Komby,
o valor de R$1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por quilômetro.
Vigência: 11/02/2011 a 31/12/2011.
Fundamentação: Pregão n° 002/2011-PMP.
Contrato de Prestação de Serviços nº016/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: PAULO SERGIO ARAUJO
Objeto: contratação de profissional para prestação de serviços profissionais como instrutor de Karatê, no
“Projeto Karatê em Ação”, objetivando o atendimento às crianças, adolescentes e jovens, desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Valor Mensal: R$ 715,00.
Vigência: 15/02/2011 a 14/01/2012.
Fundamentação: Dispensada.
Contrato de Prestação de Serviços nº017/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: F. F. SANTOS - CLINICA
Objeto: Contratação de Serviços profissionais na área de Clínica Médica, com profissionais devidamente
habilitados e inscritos no CRM, para prestação de serviços de atendimento médico (clínico geral) e serviços
de atendimento de médico plantonista Clínica na unidade do Centro de Saúde Municipal de Perobal, e no Posto
de Saúde do Patrimônio do Cedro.
Valor total: R$215.160,00
Vigência: 11/02/2011 a 10/02/2012.
Fundamentação: Pregão n° 003/2011-PMP.
Contrato de Prestação de Serviços nº018/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: VIGOR – SERVIÇOS MÉDICOS E DE FISIOTERAPIA
Objeto: Contratação de Serviços profissionais na área de pediatria, de um profissional devidamente habilitado
e inscrito no CRM, para prestação de serviços de atendimento médico pediatra na unidade do Centro de Saúde
Municipal de Perobal, e no Posto de Saúde do Patrimônio do Cedro.
Valor total: R$42.000,00
Vigência: 11/02/2011 a 10/02/2012.
Fundamentação: Pregão n° 003/2011-PMP.
Contrato de Prestação de Serviços nº019/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: SUELEN FIDELIS DE PADUA ALMEIDA
Objeto: prestação de serviços profissionais para desenvolvimento de educação social, fazendo parte do
Programa “Projovem Adolescente”, aos jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiadas pelo programa Bolsa
família e jovens vinculados ou egressos de programas e serviços de proteção social ou medidas sócioeducativas prevista no ECA, cadastrados e encaminhadas ao Centro de Referencia de Assistência Social
(CRAS), da Secretaria Municipal de Ação Social.
Valor Mensal: R$ 650,00.
Vigência: 15/02/2011 a 14/02/2012.
Fundamentação: Dispensada.
Contrato de Prestação de Serviços nº020/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: ELIZABETE DE LOURDES TONIN
Objeto: prestação de serviços de instrutora de trabalhos manuais objetivando o ensino de artesanato às
famílias, adolescentes e idosos cadastrados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Valor Mensal: R$ 650,00.
Vigência: 15/02/2011 a 14/02/2012.
Fundamentação: Dispensada.
Contrato de Prestação de Serviços nº021/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: CLAUDINÉIA MENDES DE ALMEIDA
Objeto: a prestação de serviços como instrutora em oficinas de artesanato aplicadas às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas e encaminhadas ao Centro de Referencia
de Assistência Social (CRAS), da Secretaria Municipal de Ação Social.
Valor Mensal: R$ 400,00.
Vigência: 15/02/2011 a 15/12/2011.
Fundamentação: Dispensada.
Contrato de Fornecimento nº022/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: NOROESTE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos
da rede pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do município de Perobal,
nos quantitativos e especificações constantes no anexo I deste contrato.
Valor Total: R$ 37.229,41.
Vigência: 15/02/2011 a 16/05/2011.
Fundamentação: Convite nº001/2011.
Contrato de Fornecimento nº023/2011.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: POSTO UMUARAMA COLONIAL LTDA
Objeto: Fornecimento parcelado de combustível (álcool, gasolina comum, e óleo diesel) para os veículos da
frota da Prefeitura Municipal de Perobal, que serão utilizados por diversas secretarias deste município:
Item
Descrição Unid
Pç.unit
01
Alcool Combustivel
Litros
1,73
02
Óleo Diesel
Litros
1,95
03
Gasolina comum
Litros
2,63
Valor total: R$593.052,00
Vigência: 18/02/2011 a 17/02/2012.
Fundamentação: Pregão n° 001/2011.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº023/2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2011, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E INCLUSÃO
NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013, DO MUNICÍPIO DE PÉROLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na Lei 1.568 de 09 de Dezembro de 2010.
Art. 1º - Este Decreto autoriza o Executivo Municipal à efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para
o exercício de 2011, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e inclusão no Plano Plurianual
de 2010 à 2013 do município de Pérola/PR.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no OrçamentoPrograma do Município de Pérola/PR para o exercício de 2011, um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 51.000,00 (ciquenta e um mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa da
dotação orçamentária:
Orgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100132.028000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
(FR 01303) R$51.000,00
TOTAL
R$-51.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, fica cancelada
a seguinte dotação orçamentária:
Orgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100132.028000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(FR 01303)
R$51.000,00
TOTAL
R$-51.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/PR, 22 de Fevereiro de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º024/2011
Concede Férias a Servidora LUZIA MARGARETHE SANTOS MARTINS, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora LUZIA MARGARETHE SANTOS MARTINS, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade sob o n. º 5.798.222-5-SSP/PR, ocupante da função de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS, Faixa I, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente
ao período aquisitivo de 17/02/2010 a 16/02/2011, a partir de 22/02/2011 a 23/03/2011.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 22 de fevereiro de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
*Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da
prestação de contas da Prefeitura, referente ao 3º Quadrimestre do exercício de 2010 e ainda, para avaliação
do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente a ser realizada no auditório da Câmara Municipal
de Umuarama, no dia 25 de fevereiro às 9h30min.
Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 005/2011
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES A VIAJAR À CIDADE DE FOZ DO
IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 008/2011, EM DATA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador VANDERLEI DE JESUS ANTUNES, a viajar à Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
nos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO PRÁTICAS DO CONTROLE
INTERNO E PROCESSO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, promovido pela INTERATIVA–FG Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda-ME, que será realizado no Auditório do Hotel Foz
Presidente II, Rua Xavier da Silva, nº 1000, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o
recebimento antecipado de quatro diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e onze.
SÉRGIO LUIZ BORGES
PRESIDENTE
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 006/2011
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM A VIAJAR À CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU,
ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 009/2011, EM DATA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador JOÃO FRANCISCO SIBIM, a viajar à Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias
23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO PRÁTICAS DO CONTROLE INTERNO E
PROCESSO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, promovido pela INTERATIVA–FG Instituto Brasileiro de
Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda-ME, que será realizado no Auditório do Hotel Foz Presidente II,
Rua Xavier da Silva, nº 1000, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o recebimento
antecipado de quatro diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e onze.
SÉRGIO LUIZ BORGES
PRESIDENTE
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N° 009/2011
CONCURSO PÚBLICO
1. DIVULGA O ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 056/2010.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 056/2010 de 10/12/2010, RESOLVE, TORNAR
PÚBLICO:
DATA: 27/02/2011
LOCAL DE PROVA: UNIPAR – UNIVERSIDADE PARANAENSE – CAMPUS SEDE
ENDEREÇO: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282, Umuarama, Estado do Paraná
CIDADE/UF DA PROVA: UMUARAMA - PR
HORÁRIO DE INÍCIO: 08HS30MIN
DURAÇÃO DA PROVA: 03 HORAS
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08HS15MIN
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
DATA: 27/02/2011
LOCAL DE PROVA: UNIPAR – UNIVERSIDADE PARANAENSE – CAMPUS SEDE
ENDEREÇO: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282, Umuarama, Estado do Paraná
CIDADE/UF DA PROVA: UMUARAMA - PR
HORÁRIO DE INÍCIO: 13HS30MIN
DURAÇÃO DA PROVA: 03 HORAS
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13HS15MIN
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I.
Art. 1º - O ensalamento dos candidatos portadores de necessidades especiais do Concurso Público Municipal
de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/2010, como segue:
INSC.
CARGO
CANDIDATO
DOCUMENTO
SALA
478958 AGENTE ADMINISTRATIVO I
EDUARDO ALBERTO MEGDA
84539856 07
479798 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GICELA LIE YANAZE 40246622 07
Umuarama-PR, 22 de fevereiro de 2011.
PAULO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N° 010/2011
CONCURSO PÚBLICO
1. DIVULGA O ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 057/2010.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 057/2010 de 10/12/2010, RESOLVE, TORNAR
PÚBLICO:
DATA: 27/02/2011
LOCAL DE PROVA: UNIPAR – UNIVERSIDADE PARANAENSE – CAMPUS SEDE
ENDEREÇO: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282, Umuarama, Estado do Paraná
CIDADE/UF DA PROVA: UMUARAMA - PR
HORÁRIO DE INÍCIO: 13HS30MIN
DURAÇÃO DA PROVA: 03 HORAS
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13HS15MIN
CARGO: PROFESSOR
Art. 1º - O ensalamento dos candidatos portadores de necessidades especiais do Concurso Público Municipal
de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 057/2010, como segue:
INSC.
CARGO
CANDIDATO
DOCUMENTO
SALA
471146 PROFESSOR
SHEILA REGINA DE CUFFA
71064743 07
Umuarama-PR, 22 de fevereiro de 2011.
PAULO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452,
de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
18/02/2011
FUNDEB R$:
8.175,17
18/02/2011
FUNDEB R$:
19.990,88
18/02/2011
FUNDEB R$:
4.149,84
18/02/2011
FPM
R$:
168.461,53
18/02/2011
IPI
R$:
5.920,89
22/02/2011
FUNDEB R$:
90.461,06
22/02/2011
FUNDEB R$:
51,15
22/02/2011
ITR
R$:
87,89
* Valores Liquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de Fevereiro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 001/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre
propostas apresentadas no Convite nº 001/11 - ACESF, que trata da contratação de empresa para locação de
espaço adequado para a preparação de corpos (necrotério), com aproximadamente 40m2, toda azulejada, com
mesa de higienização de corpos, acesso para veículos funerários, disponibilidade de funcionamento 24:00
horas. A ACESF disponibilizará funcionários e materiais necessários para a preparação dos corpos, tendo sido
declarada vencedora a empresa UMUPREV CAPELA MORTUÁRIA LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, 22 de fevereiro de 2.011.
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicada Por Incorreção
P O R T A R I A Nº 256/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 018/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº018/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de
materiais de construção (pedra, pedrisco, granilha, pó de pedra, composto 3/8 a 0 e areia), a serem utilizados
em serviços de pavimentação e manutenção de ruas e avenidas, deste Município, tendo sido declarada
vencedora as seguintes empresas: CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA., para os itens 01, 02, 03 e 04,
DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME., para o item 05 e GUARANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 06.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de fevereiro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
24
PUBLICAÇÕES /
LEGAIS
[email protected]
Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 007/2011
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA,
ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 011/2011, EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador MARCOS GILBERTO DE ABREU, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos
dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
APLICADA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, promovido pela IDEIA Consultoria, Assessoria e Planejamento
Ltda., que será realizado no Centro de Treinamento, Travessa Oliveira Bello, nº 67, Sala 302, na Cidade de
Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e onze.
SÉRGIO LUIZ BORGES
PRESIDENTE
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 008/2011
SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO
PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 012/2011, EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor LUIZ CARLOS MUNIS, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 23, 24,
25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL APLICADA
AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, promovido pela IDEIA Consultoria, Assessoria e Planejamento Ltda., que será
realizado no Centro de Treinamento, Travessa Oliveira Bello, nº 67, Sala 302, na Cidade de Curitiba – Paraná,
cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e onze.
SÉRGIO LUIZ BORGES
PRESIDENTE
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CIDADE GAÚCHA – PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, JOAQUIM ANTONIO ALVES FILHO, ANGELINA
SACUCI ALVES e seus esposos se casados forem, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Edital de citação e intimação do executado, JOAQUIM ANTONIO ALVES FILHO, ANGELINA SACUCI ALVES
e seus respectivos cônjuges se casados forem, brasileiro, atualmente em lugar ignorado, de que tramita
perante este Juízo, Cartório Cível e Anexos os autos de CARTA PRECATÓRIA aqui autuada sob n.º 09/2009
extraída dos autos de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 700/08 oriunda da 2ª Vara Cível de Campo Mourão-Pr,
em que é exequente, COAMO-AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA e executado, ORLANDO ALVES E OUTROS,
para que no prazo de para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da importância de R$-84.896,65
(oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) acrescidas de juros e
correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações de direito. Ficando
ciente de que lhe foi arrestado em 01.12.2008 o seguinte bem: Uma área de terras sem denominação especial,
com área total de 1.137.300,00m2, ou seja 113.73 hectares, iguais a 46,99 alqueires paulistas, constituídos
pelos lotes rurais n. 82 e 83-A da Gleba Nonohay, situado em Nova Olímpia-pr, com as divisas, e confrontações
constantes da matrícula n. 3.461 do CRI local, bem como de que não sendo paga a dívida em 03 (três) dias,
o arresto converter-se-á automaticamente em penhora, passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para opor
embargos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou
o expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume do Fórum local e publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do
mês de Janeiro do ano dois mil e onze. Eu,_______(Ezildete Cezar Pereira) Escrevente Juramentada que digitei
e subscrevi.
Paulo Roberto Cavalheiro Pereira
Juiz de Direito
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1.188
De 22 de Fevereiro de 2011.
NOMEIA A DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Municipal nº. 666/2009, de 27 de Novembro de 2009, e
CONSIDERANDO a eleição ocorrida em 04 de Fevereiro de 2011 – Ata n°. 001/2011,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, na forma abaixo:
Presidente
Soraia Angélica Campeão Moreira
Secretária
Vanete Gonçalves da Silva Martim
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze
(22/02/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
ATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2011
Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 004/11.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 004/11, que trata da aquisição de materiais de consumo, papelaria, artesanato e materiais de escritório, para serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CISA II, CAPS E CEO tendo sido
declarado vencedoras a empresa CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, para os itens nº 01, 02, 16,
27, 28, 34, 37, 47, 52, 53, 56, 74, 78 81, 82 e 83 , COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA., para os itens
nº 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 36, 43, 49, 50, 51, 57, 58, 72, 75, 77, 79, 80, 84, 85, NELLIL LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA., para os itens nº 11, 12, 13, 14, 15, 24, 29, 30, 31, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 54, 55, 59, 60,
61, 65, 66, 68, 69 e 70, 71 e 76, TELEPEL PAPELARIA LTDA para os itens nº 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25,
26, 32, 33, 44, 45, 48, 63, 64, 67 e 73, NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., para o item nº 62, nos
termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 22 de fevereiro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 307/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 021/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 021/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa, para retifica do motor
(peças e serviços) OM 352 do caminhão MB 1111, nº 49 da frota municipal, tendo sido declarada vencedora a
empresa RETIMAR RETIFICA DE MOTORES LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 308/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 023/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 023/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa, para retifica do motor
(peças e serviços) da Pá Carregadeira, nº 215 da frota municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa
RETIMAR RETIFICA DE MOTORES LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 309/2011
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 002/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre
propostas apresentadas no Convite nº002/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa para prestação
de serviços de atualização de laudos técnicos e implantação de programas na área de segurança do trabalho,
para Prefeitura Municipal de Umuarama, Fundo Municipal de Saúde, ACESF – Administração de Cemitérios
e Serviços Funerários e Fundação Cultural de Umuarama. A contratada deverá emitir a ART dos serviços
executados, tendo sido declarada vencedora a empresa PARANASESMT CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretária de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 007/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, usando das suas legais atribuições:
RESOLVE:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor LEONARDO JOSÉ DA SILVA, servidor efetivo desta Câmara
Municipal, ocupante do Cargo de Vigilante II, contados a partir de 01 de março de 2011, com a conversão de
10 (dez) dias em dinheiro, nos termos do Art. 93 § 1º da Lei Complementar nº. 008/94 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Alto Paraíso), relativo ao período aquisitivo de 12.01.2010 à 11.01.2011.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2011.
LUIZ ELISDEU DOS SANTOS
PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2011 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da farmacêutica Talita Alessandra Ribeiro, para
prestação de serviços ao CISA, com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 005/2011, anexo. Em
22 de fevereiro de 2011.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI
EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011
HUMBERTO APARECIDO MILANI, Secretário Administrativo do Município de Ivaté, Estado do Paraná, comunica aos interessados que foram promovidas alterações no edital de licitação acima epigrafado e, que, em
virtude das alterações afetarem a formulação das propostas, fica aberto o prazo inicial para encerramento do
certame.
Foram procedidas as seguintes alterações:
A - DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL
1 - PREÂMBULO
1.2. Para entrega e recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA FINANCEIRA", fica determinado o dia, a hora e o endereço abaixo mencionado.
DIA:
02 de março de 2011
HORA: 9 horas
LOCAL: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Ivaté - Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI
EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011
B - DAS ALTERAÇÕES DO ANEXO I
Em decorrência das alterações procedidas, objeto descrito no Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Pregão Presencial nº 03/2011-PMI
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
ITEM
QTDE
UNID
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ESTIMADO
1
01
UN
VARREDORA COLETORA MECÂNICA REBOCÁVEL, NOVA (0 KM), DE FABRICAÇÃO NACIONAL, TIPO
TRICICLO, SINALIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE TRÂNSITO, PNEUS 700X16,
ACIONADA POR MEIO DE BOMBA HIDRÁULICA, SISTEMA DE VARRIÇÃO POR MEIO DE ESCOVAS ROTATIVAS
LATERAIS E CENTRAL ACIONADA POR SISTEMA HIDRÁULICO, COM COMPARTIMENTO DE CARGA MÍNIMO DE 1000 LITROS, PARA OPERAÇÃO EM TRATOR COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 65 HP, APROPRIADA
PARA LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS.
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
CHASSI: CONSTRUÍDO EM MATERIAL DE ELEVADA RESISTÊNCIA À CORROSÃO;
TANQUE DE ÁGUA: COM CAPACIDADE MINIMA DE 800 LITROS DE ÁGUA, COM DUAS DIVISÓRIAS (QUEBRA-ONDAS), ACABAMENTO INTERNO COM TINTA ANTI-CORROSIVA;
TANQUE DE ÓLEO: COM CAPACIDADE MINIMA DE 80 LITROS;
ESCOVAS LATERAIS: ACIONADAS POR SISTEMA HIDRÁULICO;
ESCOVA CENTRAL: COMPOSTA POR PENTES DE POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 800MM;
SISTEMA DE CARGA: DOTADO DE VEDAÇÃO DE BORRACHA NAS LATERAIS E NA PORTA TRASEIRA,
SISTEMA DE BASCULAMENTO REALIZADO POR SISTEMA HIDRÁULICO;
PULVERIZADORES: COM SISTEMA DE ESPARGIMENTO DE ÁGUA PARA ABAFAMENTO DO PÓ, ATRAVÉS
DE BICOS ESPARGIDORES;
COMANDO: ATRAVÉS DE PAINEL ELÉTRICO OU DE ALAVANCAS;;
LARGURA MÍNIMA DE VARRIÇÃO: 2,40 METROS;
SISTEMA ELÉTRICO: 12 VOLTS.
78.000,00
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI
EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011
C - DAS ALTERAÇÕES DO ANEXO II
Em decorrência das alterações procedidas, o Termo de Referência descrito no Anexo II passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 03/2011-PMI
A
OBJETIVO:
Aquisição de uma varredora coletora mecânica rebocável, visando atender necessidades da Divisão de Limpeza Pública da Prefeitura Municipal de Ivaté.
B
JUSTIFICATIVA:
Necessidade de promover a melhoria na limpeza pública da cidade de Ivaté e do distrito de Herculândia,
objetivando garantir uma maior agilidade na limpeza urbana.
C
PREÇO MÁXIMO ESTIMADO:
R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
D
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
Pelo menor preço
E
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de contrato de fornecimento
F
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
O equipamento deverá ser entregue na cidade de Ivaté, Estado do Paraná, cujas despesas de transportes
correrão por conta exclusiva do fornecedor.
G
DA ENTREGA TÉCNICA E DA ADAPTAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
1 - Na cidade de Ivaté, com manuais de operação e termo de garantia do equipamento, bem como a aplicação
de treinamento de operação e manutenção do equipamento aos funcionários municipais.
2 - Todas as despesas para as adaptações e funcionamento do equipamento ao trator serão por conta do
proponente vencedor.
H
UNIDADE FISCALIZADORA:
1 - Secretaria Municipal de Administração
2 - Poder Legislativo Municipal
3 - Departamento de Controle Interno
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI
EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011
D - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 03/2011PMI.
Ivaté - PR., 21 de fevereiro de 2011.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário de Administração
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