[email protected] PUBLICAÇÕES / LEGAIS Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO OESTE RESOLUÇÃO Nº 002/2009 SÚMULA – Aprova o Plano Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde para o exercício em 2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Nº 037/91, CONFORME DELIBERAÇÃO EM REUNIÃO DE 28 DE ABRIL DE 2009 RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do Conselho Municipal de Saúde, para o exercício de 2010. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, 30 de Abril de 2009. EDSON ALCÂNTARA DOS SANTOS Presidente CMS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 049/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. ELIDIR FAGAN RG 4.402407-1 AGENTE TRIBUTARIO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 048/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. RAQUEL HERNANDES TRINDADE RG 4.630.766-6 TÉC. CONTABILIDADE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 047/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. ANTONIO VALERA GARCIA RG 135.149-3 TESSOUREIRO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 046/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. JOÃO GERALDO MARQUES DA SILVA RG 2.241.926 MOTORISTA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 043/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. APARECIDO DONIZETE GARCIA RG 1.596.374-3 AGENTE TRIBUTARIO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA MUNICÍPIO DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 0 44, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 Concede Aulas Suplementares a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação de 11 de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1o Conceder, ao servidor municipal Sr. Eduardo Murad Hatum, matrícula nº 1399, portador da CI/RG n.º 8.539.173-9 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, lotado no Departamento de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no inciso I, do Art. 16, da Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003, na Escola Municipal Dr.Ulysses da Silveira Guimarães, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a contar do dia 14 de fevereiro de 2011 a 07 de maio de 2011. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 11 de fevereiro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 018/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: MARINO HELLMANN OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 8.310,00 (Oito mil trezentos e dez reais) PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER MARINO HELLMANN Estado do Paraná DECRETO Nº 1500/2011 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010. Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 23.000,00 (vinte três mil, reais ), mediante as seguintes ordem classificatória: 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08.02 DIVISÃO DE CULTURA 133920012.2.049 FESTA DO PACU 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 6.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 13.000,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 23.000,00 Art. 2º) Como recurso Para cobertura dos créditos aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total as seguintes dotações do orçamento vigente: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.1220002.2.002 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00 016 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00 018 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 18.000,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 23.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 052, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 Revoga Portaria. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Revogar em inteiro teor a Portaria n.º 046 de 08 de janeiro de 2009, a partir do dia 21 de fevereiro de 2011, onde a servidora pública Sr.ª Selma Magda Franco Sette Martinez, matrícula n.º 802, portadora do RG: 4.197.049-9 – SSP/PR e CPF/ MF: 617.016.379-87, foi designada para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves. Art. 2o A servidora acima qualificada deverá apresentar Declaração de Bens Móveis e imóveis, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 13, da Lei n.º 8.429/92. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 22 de fevereiro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011 Processo nº 016/2011 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em adquirir equipamentos de informática a serem utilizados no escritório do SAMAE de Tapejara, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 4.708,00 (Quatro mil setecentos e oito reais), em favor da empresa E.N LOPES & CIA. LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 04.001.066/0001-57, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 22 de fevereiro de 2011. ODALVIS GUERRA GNANN DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 048 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre nomeação do Sr. Antonio Nivaldo Pinho, para ocupar o cargo de Diretor da Divisão de Serviços Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Sr. Antonio Nivaldo Pinho, portador da CI/RG N.º 2.256.854 – SSP-PR, e CPF/MF N.º 388.773.179-49, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Serviços Gerais, a contar do dia 01 de fevereiro de 2011, lotado no Departamento de Administração. Art. 2 o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Quadro único – símbolo CC3, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de 2007, e Decreto Legislativo nº 005, de 13 de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PORTARIA Nº 050 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre nomeação do Sr. Juliano Ricardo Zanotto, para ocupar o cargo de Diretor da Divisão de Licitação e Compras. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Sr. Juliano Ricardo Zanotto, portador da CI/RG N.º 6.570.189-8 – SSP-PR, e CPF/MF N.º 027.817.289-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Licitação e Compras, a contar do dia 01 de fevereiro de 2011, lotado no Departamento de Administração. Art. 2 o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Quadro único – símbolo CC3, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de 2007, e Decreto Legislativo nº 005, de 13 de agosto de 2008. Art. 3 o Fica revogado o parágrafo único, da Portaria nº 013, de 10 de janeiro de 2011. Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PORTARIA Nº 051 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre nomeação do Sr. João Marcos de Souza, para ocupar o cargo de Assessor de Diretor da Divisão. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Sr. João Marcos de Souza, portador da CI/RG N.º 9.248.915-9 – SSP-PR, e CPF/MF N.º 066.590.019-80, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão, a contar do dia 01 de fevereiro de 2011, lotado na Divisão de Serviços Urbanos. Art. 2 o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Quadro único – símbolo CC5, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de 2007, e Decreto Legislativo nº 005, de 13 de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 040/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA RG 8.053.479-5 TÉC. ENFERMAGEM Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 039/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. APARECIDA RITA ZIVIANI RG 7.402.620-5 AUX. SERVIÇOS GERAIS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 042/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. PEDRA REGINA ZANCHI GRIFFO RG 5.140.812-8 AUX. SERVIÇOS GERAIS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 4624/2011 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ROBSON FERNANDO DA SILVA, CI-RG nº. 7.811.0686 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Centro de Saúde da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA Nº 119/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): NATALINA MAYUMI NISHIDA SOARES OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) TERRA ROXA, 14/02/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER NATALINA MAYUMI NISHIDA SOARES ORDEM CRONOLÓGICA Nº 120/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): EDMAR VITOR DO CARMO OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) TERRA ROXA, 14/02/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER EDMAR VITOR DO CARMO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 037, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre licença a gestante à Servidora Municipal Srª Renata Cristina Galvão Tivirole O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido pelo Dr. Ricardo Felipe Genofre -CRM 20330, do dia 13/01/2011, RESOLVE: Art. 1 o Conceder, à Servidora Municipal Srª. Renata Cristina Galvão Tivirole, matrícula n.º 824, portadora da CI/RG n.º 7.274.045-9– SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental, lotada no Departamento de Educação, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 13/01/2011 e término em 13/07/2011, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 18 de fevereiro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 043, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 Concede Licença Prêmio a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Conceder ao servidor municipal Sr. Cristan Ricardo do Nascimento, portador da CI/RG n.º 5.001.436- 3– SSP-PR, e CPF/MF n.º 642.955.249-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento de Educação, e 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 09/12/1998 a 08/12/2003 de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio. Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 01 de abril de 2011 e término em 30 de junho de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de fevereiro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA 17 ORDEM CRONOLÓGICA Nº 121/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): HELITON DOS SANTOS RAMOS OBJETO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) TERRA ROXA, 14/02/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER HELITON DOS SANTOS RAMOS ORDEM CRONOLÓGICA Nº 123/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): NAIR CANDIDO DE OLIVEIRA OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) TERRA ROXA, 15/02/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER NAIR CANDIDO DE OLIVEIRA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 124/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): LUCIANA GASPARETO OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) TERRA ROXA, 18/02/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER LUCIANA GASPARETO ORDEM CRONOLÓGICA Nº 127/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): SIMONE FERNANDES DA SILVA OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) TERRA ROXA, 21/02/2011 ASSINATURAS: DONALDO WAGNER SIMONE FERNANDES DA SILVA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 019/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: GILMAR JOSÉ CARDOSO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 2.398,50 (Dois mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER GILMAR JOSÉ CARDOSO EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 020/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: ERVINO WLODARCZYK OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 3.223,50 (Três mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER ERVINO WLODARCZYK EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 021/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: NELSON MAFOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 2.133,50 (Dois mil cento e trinta e três reais e cinquenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER NELSON MAFOTE EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 022/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: VALDECI VACELI OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: 3.282,15 (Três mil duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER VALDECI VACELI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 023/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: GERSINO AURELIANO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: 604,80 (Seiscentos e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER GERSINO AURELIANO EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 024/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 3.384,00 (Três mil trezentos e oitenta e quatro reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER ANGELINA QUALLIO ZAVADZKI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 025/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: EVANDRO LUIZ ZAVADZKI OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: $ 3.559,50 (Três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER EVANDRO LUIZ ZAVADZKI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 026/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: CLEUSA ANTONIO SANTOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 3.384,00 (Três mil trezentos e oitenta e quatro reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER CLEUSA ANTONIO SANTOS EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 027/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: CLARICE DE LIMA PALMIERI OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: 3.757,60 (Três mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER CLARICE DE LIMA PALMIERI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 028/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: OUVIDIO BIELÇA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 508,20 (Quinhentos e oito reais e vinte centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER OUVIDIO BIELÇA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 029/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: JOÃO EUDES DE SOUZA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 770,00 (Setecentos e Setenta reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER JOÃO EUDES DE SOUZA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 031/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 608,05 (seiscentos e oito reais e cinco centavos). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER CLEUZA MARTIMBIANCO CADETTE EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 031/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: VALDIR GENGUINI OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 1.482,00 (Um mil quatrocentos e oitenta e dois reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER VALDIR GENGUINI EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 032/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: MARGARIDA CORREIA OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 3.308,00 (Três mil trezentos e oito reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER MARGARIDA CORREIA EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 033/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: EDUARDO DEVECHIO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA PARA OS ALUNOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ, COM VERBA FNDE/PNAE, DURANTE O ANO DE 2011. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2011. VALOR: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais). PRAZO: Terá vigência até 31/12/2011. Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER EDUARDO DEVECHIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011. O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 28 de FEVEREIRO de 2011, as 18:00 horas, na Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua dos Pioneiros nº 631, neste município de Icaraíma, como seguem: ORDEM DO DIA: I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas) a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do TERCEIRO quadrimestre de 2010. Prefeitura Municipal de Icaraíma, 22 de FEVEREIRO de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 1501/2011 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010. Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0008.1.025 REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.30.24 Material p manut. Imóvel/Instalações 6.500,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 6.500,00 Art. 2º) Como recurso Para cobertura dos créditos aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total a seguinte dotação do orçamento vigente: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0008.2.027 MANUT. DA DIVISAO DE SAÚDE 3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.500,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 6.500,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 1502/2011 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010. Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123610010.2.033 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.09.00 Salário Família 1.500,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita 43.500,00 Fonte de Recurso 0.1104 25% Sobre demais Imp.Vinc. a Educação–Ex. Cor. TOTAL GERAL 45.000,00 Art. 2º) Como recurso Para cobertura dos créditos aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total as seguintes dotações do orçamento vigente: 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 123610010.2.033 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.500,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 5.500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 33.000,00 TOTAL GERAL 45.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2011 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) para abastecimento da frota da prefeitura municipal de Icaraíma - PR, conforme as especificações do Anexo I, bem como do Edital que regula o certame. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período. VALOR MÁXIMO: R$ 515.950,00 (quinhentos e quinze mil novecentos e cinquenta reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será imediato, de acordo com a necessidade do município, sendo que os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do departamento interessado. Considerando que a prefeitura não dispõe de sistema de armazenamento para os combustíveis, bem como a necessidade diária de abastecimento dos veículos pertencentes à frota desta Administração, a licitante interessada deverá manter instalações adequadas no Município de Icaraíma para execução dos serviços de abastecimento. Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município. Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos. O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 10 de Março de 2011 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2011. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná REAVISO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 001/2011 PROCESSO Nº 003/2011 CHAMAMENTO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para do ramo de laboratórios de análise clinicas, localizadas no município de Icaraíma, para prestação de serviços de análises clinicas e exames laboratoriais para atendimento aos usuários do centro de saúde do município de Icaraíma e seus distritos, nas quantidades, especificações e valores estabelecidos no Anexo I, para atendimento da Secretaria de Saúde do município de Icaraíma e seus distritos. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. VALOR MÁXIMO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/ 2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do presente credenciamento, conforme a necessidade do município. Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços. O prazo de entrega dos resultados será de 48 horas, contadas a partir da realização do exame. Tendo em vista que os exames serão prestados aos usuários do centro de saúde municipal, bem como, que estes usuários deverão deslocar-se até o laboratório credenciado para a coleta de materiais para a realização dos exames a proponente interessada deverá possuir instalações no município de Icaraíma. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. – Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Icaraíma. – PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: 23/02/2011 A 10/03/2011, de segundafeira a sexta-feira, das 13h30mim às 16h30mim – Data: 11/03/2011 – Horário: 14:00 (quatorze horas) Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 004/2011 Autoriza viagem A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução nº 001/2009. Considerando o requerimento dos requerentes protocolado na secretaria geral deste Legislativo municipal, sob o nº.016/2011, no dia 22 de fevereiro de 2011. RESOLVE: Autorizar os vereadores MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA, LUIZ DE CAÍRES NEVES, ROBERTO RIVELINO NUNES E AUGUSTO LEOPOLDO HONÓRIO a viajar a cidade de Curitiba – Pr, nos dias 23, 24 e 25 de Fevereiro de 2011, junto a visita ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e para participar do CURSO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDENCIA, promovido pela Associação de Câmara e Vereadores do Paraná, Acampar, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 03 (treis ) diárias . Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná aos, 22 dias do mês de Fevereiro de 2011. MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA Presidente LUIZ DE CAÍRES NEVES 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 059/2011 SÚMULA: CEDE servidora pública a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - CEDER a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, a servidora SILVANIA APARECIDA PENAZZO VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº. 5.945.978-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 22 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, com ônus para o Município. Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pela servidora o horário das 12:00 às 18:00 horas, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal 18 PUBLICAÇÕES / Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de novembro de 2010. FAVORECIDO 1 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 2 ANTONIO DONIZETI CASAGRANDE 3 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP. 4 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 5 AUTO POSTO HATA LTDA 6 BRAGA & PASQUAL LTDA 7 C. O. PERES - LABORATÓRIO 8 CASCAVEL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 9 CLARO 10 CLINICA MEDICA ENTRE AMIGOS LTDA 11 COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA 12 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 13 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 14 CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 15 CONSULFARMA INFORM.E ASSESS.EM SAUDE LTD 16 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 17 COPEL DISTRIBUICAO S/A 18 CPD REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA 19 ELETRICA GLOBAL LTDA 20 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA. 21 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 22 EXTINSEMMA - EXTINTORES LTDA 23 FARMACIA MERCURIO LTDA - FILIAL24 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 25 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 26 G.S. BRONGNOLI & CASAGRANDA LTDA 27 GOV TECH ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA ME 28 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 29 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA. 30 J. POSSATI & CIA LTDA 31 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 32 JOSE PEREIRA DA COSTA-TRANSPORTES 33 L. P. DA SILVA PECAS E SERVICOS - ME 34 M. R. GON & CIA LTDA 35 MECANICA TOKUMI LTDA 36 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 37 MORI, ROSSO & CIA LTDA 38 NRP DE SOUZA SERVICOS 39 PALOTINENSE BRITAS E AREIA LTDA 40 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 41 PAULO TRANMONTIN MARQUES 42 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA. 43 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 44 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 45 RAFAEL ANGELO PAGANINI 46 ROSICLEIA CESTARI BARBOSA 47 SCHMITT & COSTA LTDA 48 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. 49 TRICHES & TRICHES LTDA DATA PGTO VLR. PAGO 11/11/10 19/11/10 10/11/10 16/11/10 09/11/10 12/11/10 30/11/10 05/11/10 04/11/10 04/11/10 30/11/10 23/11/10 12/11/10 23/11/10 08/11/10 10/11/10 09/11/10 10/11/11 30/11/10 10/11/10 16/11/10 30/11/10 08/11/10 10/11/10 29/11/10 04/11/10 10/11/10 10/11/10 08/11/10 07/11/10 12/11/10 10/11/10 10/11/10 10/11/10 08/11/10 10/11/10 05/11/10 09/11/10 10/11/10 29/11/10 11/11/10 09/11/10 29/11/10 29/11/10 20/11/10 08/11/10 12/11/10 12/11/10 04/11/10 05/11/10 54.676,32 60.290,86 16.500,00 27.000,00 7.367,37 4.862,50 4.022,02 99.000,00 4.560,68 9.439,20 16.207,60 5.303,33 22.945,01 10.419,26 5.172,70 16.503,86 55.538,97 42.992,18 12.936,38 5.503,23 28.749,21 4.625,00 9.259,69 4.300,00 716.516,74 15.400,00 4.000,00 48.992,57 6.171,00 45.546,72 21.143,58 3.504,00 10.997,00 3.702,87 4.738,00 24.712,78 38.903,01 7.813,75 20.670,80 7.103,06 23.943,34 3.612,00 55.624,85 16.036,50 11.467,80 19.156,85 8.378,85 12.822,76 5.279,12 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TERCERIZACAO DO TRANSPORTE ESCOLAR REPASSE FINANCEIRO REPASSE FINANCEIRO AQUISICAO DE COMBUSTIVEL STA RITA SERVICOS TECNICOS SERVICOS TENICOS AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DESPESAS COM CELULARES SERVICOS MEDICOS AQUISICAO DE MATERIAL ELETRICO CONSUMO DE AGUA CONSORCIO DE SAUDE SEGURO DA FROTA DE VEICULOS E MAQUINAS LOCACAO DE SOFTWARE DA SAUDE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ENERGIA ELETRICA PROPRiOS, ILUMINACAO PUBL CONTRUCAO DO CRAS AQUISICAO DE MATERIAL ELETRICO PUBLICACAO DE ATOS OFICIAIS AQUISICAO DE PASSAGENS AQUISICAO DE EXTINTORES AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DE FARMACIA SERVICOS DE ASSESSORIA Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços SERVICOS DE HORAS MAQUINAS MANUTENCAO DE HOME PAGE OBRIGACOES PATRONAIS LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVICOS AQUISICAO DE PECAS E SERV. DE MECANICA PLANTÕES MÉDICOS SERVICOS DE TRANSPORTES AQUISICAO DE PECAS PESADAS AQUISICAO DE COMBUSTIVEL SERVICOS DE TORNO E SOLDA AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL SERVICOS TOPOGRAFICOS AQUISICAO DE C.B.U.Q CONTRIBUICAO PARA O PASEP SENTENÇA JUDICIAL AGENCIA DE PUBLICIDADE PREVISTERRA PREVISTERRA PARCELAMENTO SENTENÇA JUDICIAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS AQUISICAO DE MATERIAIS HOSPITALARES SERVICOS MEDICOS AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de dezembro de 2010. FAVORECIDO 1 A.MEINERZ & CIA LTDA 2 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 3 ANTONIO DONIZETI CASAGRANDE 4 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP. 5 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 6 AUTO POSTO HATA LTDA 7 BEDIN COMERCIO DE TINTAS LTDA 8 BRAGA & PASQUAL LTDA 9 BRASIL TELECOM S/A 10 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 11 CLARO 12 CLINICA MEDICA ENTRE AMIGOS LTDA 13 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 14 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 15 CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 16 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 17 COPEL DISTRIBUICAO S/A 18 CPD REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA 19 D.A.BACHIEGA & BACHIEGA LTDA-ME 20 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA. 21 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 22 FELICIO FAZOLO 23 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 24 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 25 GRAMEIRA E FLORICULTURA SANTA HELENA LTD 26 I.MUNDIAL- INFORMATICA E MOVEIS LTDA 27 I.N. WINTER & CIA LTDA 28 INSS- INST NAC SEGURO SOCIAL-OBRIGACOES E PARCELAMENTO 29 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA. 30 J. POSSATI & CIA LTDA 31 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 32 KB RECICLADOS LTDA 33 L. P. DA SILVA PECAS E SERVICOS - ME 34 M. R. GON & CIA LTDA 35 MARIA MARCIA P . CARDOSO 36 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 37 MINISTERIO DA FAZENDA 38 MORI, ROSSO & CIA LTDA 39 O.A CHEMIN COM. LOCACAO DE EQUIP. LTDA 40 PALOTINENSE BRITAS E AREIA LTDA 41 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 42 PAULO TRANMONTIN MARQUES 43 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA. 44 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. T ROXA-OBRIGACOES E PARCEL 45 RAFAEL ANGELO PAGANINI 46 RETIFICA DE MOTORES LIDER LTDA - ME 47 ROSICLEIA CESTARI BARBOSA 48 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 49 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. DATA PGTO VLR. PAGO 01/12/10 20/10/10 30/12/10 20/12/10 10/12/10 01/12/10 20/12/10 09/12/10 31/12/10 31/12/10 30/12/10 27/12/10 30/12/10 30/12/10 20/12/10 09/12/10 30/12/10 30/12/10 28/12/10 30/12/10 30/12/10 30/12/10 28/12/10 30/12/10 28/12/10 30/12/10 20/12/10 30/12/10 23/12/10 30/12/10 28/12/10 29/12/10 01/12/10 30/12/10 02/12/10 30/12/10 30/12/10 30/12/10 28/12/10 30/12/10 30/12/10 20/12/10 30/12/10 20/12/10 20/12/10 01/12/10 30/12/10 30/12/10 22/12/10 09/12/10 HISTÓRICO DO PAGAMENTO 9.130,10 AQUISICAO DE MATERIAL ESPORTIVO 53.574,47 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 107.184,14 TERCERIZACAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 19.587,28 AQUISICAO DE PECAS PESADAS 27.000,00 REPASSE FINANCEIRO 19.602,39 AQUISICAO DE COMBUSTIVEL STA RITA 13.420,00 AQUISICAO DE TINTA 9.725,00 SERVICOS TECNICOS 38.667,48 DESPESAS COM TELEFONE 20.943,34 RECOLHIMENTO DE FGTS 16.866,13 CONSUMO DE AGUA 85.564,00 CONSORCIO DE SAUDE 10.419,26 SEGURO DA FROTA DE VEICULOS E CARROS 16.503,86 SERVICOS ASSESSORIA 107.270,19 DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA 37.549,24 CONSTRUCAO DO CRAS 11.661,99 AQUISICAO DE PECAS 11.415,79 PUBLICAACAO DE ATOS OFICIAIS 16.721,14 AQUISICAO DE PASSAGENS 12.916,70 AQUISICAO DE PECAS SERVICOS DE AUTO ELETRICA 8.600,00 SERVICOS DE ASSESSORIA 1.211.766,35 Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços + 2ª PARCELA 13º 9.625,00 AQUISICAO DE GRAMA 52.372,00 AQUIS DE EQUIPAMENTOS MOBILIARIOS 10.750,00 AQUISICAO DE LUBRIFICANTES 105.351,60 OBRIGACOES - PARCELAMENTO 12.390,64 LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVICOS 42.846,79 AQUISICAO DE PECAS E SERVICOS DE MECANICOS 47.851,26 SERVICOS DE PLANTOES MEDICOS 146.610,19 LIMPEZA DE RUAS, COLETA DE LIXO, MANUT. ATERRO SAN 11.643,50 AQUISICAO DE PECAS PESADAS 10.039,88 AQUISICAO DE COMBUSTIVEL 9.013,08 CUSTAS JUDICIAIS 43.561,38 AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA 17.055,93 RESTITUICAO DE SALDO DE CONVENIOS 94.794,44 AQUISICAO DE COMBUSTIVEL 43.801,92 PECAS PESADAS, CALCAMENTO PEDR IRRR, REF.BIBLIOTECA 25.358,70 AQUISICAO DE C.B.U.Q E PEDRA BRITA 40.559,79 CONTRIBUICAO DO PASEP 23.943,34 SENTENCA JUDICIAL AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 3 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 4 PAULO TRANMONTIN MARQUES 5 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 6 RAFAEL ANGELO PAGANINI 7 BANCO DO BRASIL S/A 8 BANCO ITAU S/A 9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 10 CONSULTEC - CONSULTORIA E ASS TEC. MUN LTDA 11 OSMARINA DOS SANTOS MONTEIRO 12 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 1 2 ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA FNDE - Salário Educação TOTAL REPASSE 16.730,40 AGENCIA DE PUBLICIDADE 22.866,44 AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO 7.830,34 LICENCIAMENTO DE VEICULOS 68.338,66 AQUIS MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES VLR. PAGO 53.853,95 602.736,03 48.143,10 23.943,34 76.266,00 11.407,80 214,95 54,00 171,71 16.503,46 1.806,18 9.540,79 HISTÓRICO DO PAGAMENTO AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGACOES PATRONAIS E PARCELAMENTO SENTENCA JUDICIAL OBRIGACOES PATRONAIS E PARCELAMENTO SENTENCA JUDICIAL TARIFAS BANCARIAS TARIFAS BANCARIA TARIFAS BANCARIAS SERVICOS DE ASSESSORIA SENTENCA JUDICIAL CONTRIBUICAO DO PASEP VALORES 10.442,49 10.442,49 MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 756, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011. Regulamenta os artigos 2º e 3º, §1º, todos da Lei Municipal nº 1.537, de 26 de março de 2010 e dá outras providências. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.537, de 26 de março de 2010, artigo 2º e segts., DECRETA: Art. 1º. A Entrega dos equipamentos e/ou implementos agrícolas, em concessão de uso, definidos pelas respectivas Associações Comunitárias de Bairros e adquiridos após o devido processo licitatório, fica condicionada à assinatura de “termo de concessão de uso”. Art. 2º. Ainda, quando for o caso, a entrega dos equipamentos e/ou implementos agrícolas, nos termos do artigo anterior, fica condicionada à comprovação de depósito dos valores excedentes ao limite estipulado no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.537, de 26 de março de 2010. Parágrafo único. Os valores excedentes deverão ser apurados pelos interessados junto à Secretaria Municipal de Agricultura e recolhidos aos cofres públicos mediante o fornecimento de guia própria, que servirá de comprovante de depósito. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Mariluz, em 22 de fevereiro de 2011. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 01/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE MARILUZ – PARANÁ CONTRATADO: CLAUDINEI GERALDO PAULICHI OBJETO: O presente Contrato Emergencial e com prazo determinado, é firmado para a prestação de serviços de ENCANADOR, devido a não aprovação de servidor para o Cargo em Concurso Público realizado pelo SAMAE de Mariluz-Pr, e em conformidade com a Notificação nº 11016/2010, inquerito civil nº 118.2008.09.005-9 do Ministério Público do Trabalho de Umuarama-Pr. INÍCIO: 03 DE JANEIRO DE 2011 TÉRMINO: 30 DE JUNHO DE 2011 VALOR: R$ 678,29 (SEISCENTOS E SETENTA OITO REAIS E VINTE NOVE CENTAVOS) MENSAIS, MAIS HORAS EXTRAS. DATA DE ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2011 CARLOS CEZAR DOS SANTOS DIRETOR DO SAMAE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 01/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE MARILUZ – PARANÁ CONTRATADO: JOÃO DIOCLECIO ALEXANDRE OBJETO: O presente Contrato Emergencial e com prazo determinado, é firmado para a prestação de serviços de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE ETE, devido a não aprovação de servidor para o Cargo em Concurso Público realizado pelo SAMAE de Mariluz-Pr, e em conformidade com a Notificação nº 11016/2010, inquerito civil nº 118.2008.09.005-9 do Ministério Público do Trabalho de Umuarama-Pr. INÍCIO: 03 DE JANEIRO DE 2011 TÉRMINO: 30 DE JUNHO DE 2011 VALOR: R$ 547,93 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA TRÊS CENTAVOS) MENSAIS, MAIS 40% INSALUBRIDADE. DATA DE ASSINATURA: 03 DE JANEIRO DE 2011 CARLOS CEZAR DOS SANTOS DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 364/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor DARCI BENTO DE SOUZA portador do CPF nº 571.421.739.04, ocupante do Cargo de TRATORISTA, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 20,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 365/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor FRANCISCO APARECIDO PETRIZ do CPF nº 331.930.459.34, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 283/2010, de 24 de novembro de 2010. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL 22.815,60 SENTENCA JUDICIAL 10.390,00 RETIFICA DE MOTOR E BOMBA INJETORA DATA 21/02/11 Alto Paraíso, 22 de Fevereiro de 2011. 131.162,27 PREVISTERRA Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de janeiro de 2011. DATA PGTO Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: 9.979,19 DESPESAS COM CELULARES PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ FAVORECIDO NOTIFICAÇÃO 18.878,40 SERVICOS MEDICOS 77.826,05 AQUIS GEN ALIMEN, COPA E COZINHA 50 VALDEMAR ARTMANN Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de dezembro/2010 e anteriores. ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná HISTÓRICO DO PAGAMENTO 50 VALDEMAR ARTMANN 8.370,25 Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de novembro/2010 e anteriores. ITEM [email protected] Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ ITEM LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 042/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. VANILDA DE SOUZA SANGUTE RG 9.751.347-3 AUX. SERVIÇOS GERAIS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 045/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. MARIA MADALENA ARAUJO OLIVEIRA RG 7.187.766-4 AUX. SERVIÇOS GERAIS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 6/2011 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Newton Soares do Nascimento, RESOLVE: Art. 1º. Fica o Vereador Newton Soares do Nascimento, autorizado a viajar à cidade Curitiba-PR, nos dias 22 e 23 de fevereiro do corrente ano, para tratar de interesse da comunidade de Umuarama, em especial, apresentar requerimento à Diretoria da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, solicitando a continuidade do programa “Minha Casa, Minha Gente” para mais 603 novas casas, considerando que o Município de Umuarama disponibilizou 300 lotes para parceria, se for o caso em novos programas e, na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, audiência com o Deputado Estadual Nelson Garcia, para reivindicar seu empenho na retomada desse programa de suma importância para Umuarama considerando o déficit habitacional existente em nossa cidade; cabendo-lhe o pagamento antecipado de duas diárias, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2011. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Sidmar Aparecido Vasiliausha 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 5/2011 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelos Vereadores Celso Cícero de Lima, Hermes Pimentel da Silva e Osvaldo Borborema Marto, RESOLVE: Art. 1º. Ficam os Vereadores Celso Cícero de Lima, Hermes Pimentel da Silva e Osvaldo Borborema Marto, Vice Presidente, autorizados a viajarem à cidade de Curitiba-PR, nos dias 23, 24 e 25 fevereiro do corrente ano, com o veículo VW Bora 2005/2006 placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara Municipal, para participarem do 2º curso técnico – Vereança 2011, com ênfase nos assuntos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários para Vereadores, qualidade na vereança e Fidelidade Partidária e os Vereadores; cabendo-lhes o pagamento antecipado de três diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2011. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Sidmar Aparecido Vasiliausha 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 001/2011 Súmula: Dispõe sobre a concessão de reposição de perda salariais aos servidores da Câmara Municipal de Tapira - Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tapira PR - Estado do Paraná, com fulcro legal à Lei Orgânica aprovou e eu, Devair dos Santos, seu Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizado pela presente, conceder correção de perdas salariais aos servidores da câmara municipal de Tapira, Estado do Paraná, no patamar de 4.31 % e 6%, a partir do mês de janeiro inclusive, atendendo disposto da Lei Municipal nº 268/2010 e da Lei Municipal n.º284/2011. Parágrafo Único – A reposição prevista no caput, atendendo a provimento do Tribunal de Contas, não se aplicam aos agentes políticos que, possuem seus vencimentos regulados por leis municipais. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Plenário da Câmara Municipal de Tapira - PR; 22 de Fevereiro de 2011. DEVAIR DOS SANTOS ILSON DE PAULA Presidente 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 366/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS do CPF nº 738.365.329.72, ocupante do Cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 100,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 284/2010, de 24 de novembro de 2010. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 367/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor GERSON GOMES do CPF nº 825.418.769.04, ocupante do Cargo de PATROLEIRO, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 88,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 286/2010, de 24 de novembro de 2010. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 368/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor GILBERTO CANDIDO DINIZ do CPF nº 330.480.709.82, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 50,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/ 2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 073/2005, de 25 de fevereiro de 2005. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 369/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor JOSE HERCULES DE SOUZA do CPF nº 555.723.679.15, ocupante do Cargo de GARI, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 30,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 074/2005, de 25 de fevereiro de 2005. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 370/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER A Servidora MARIA ADELIA APARECIDA GUILHERME BUZATO portadora do CPF nº 424.769.929.68, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 40,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 21/02/2011 FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 5.525,51 21/02/2011 SIMPLES NACIONAL 57,75 22/02/2011 FUNDEB 2.531,32 Esperança Nova em, 22 de Fevereiro de 2011. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade CAMARA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná CONVITE PRESTAÇÃO DE CONTAS-3º QUADRIMESTRE DE 2010 Em atendimento ao parágrafo 4º, do artigo 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o Presidente da Câmara Municipal, convida os munícipes para participarem de Audiência Pública para a prestação de contas do executivo relativo ao 3º quadrimestre do ano de 2010 que consiste na apresentação de relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais do município de Ivaté a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2011 as 19:00 horas no recinto da Câmara Municipal. ALDINO PANAZZOLO Presidente. ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 058/2011 SÚMULA: CEDE servidora pública a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - CEDER a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, a servidora SÔNIA CRISTINA DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.958.535-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 22 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, com ônus para o Município. Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pela servidora o horário das 12:00 às 18:00 horas, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal [email protected] PUBLICAÇÕES / LEGAIS Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 21 de fevereiro de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 10/02/2011 à 18/02/2011 Total recebido no período: R$-30.488,00 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS PAB FIXO 17/02/2011 9.120,00 FNS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE 18/02/2011 8.568,00 FNS PSF 17/02/2011 12.800,00 TOTAL 30.488,00 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças São Jorge do Patrocínio, 04 de fevereiro de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 03/02/2011 à 04/02/2011 Total recebido no período: R$-61.500,53 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 04/02/2011 42.731,89 FNS HP P 03/02/2011 9.393,69 FNDE SALARIO EDUCAÇÃO 04/02/2011 9.374,95 TOTAL 61.500,53 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças São Jorge do Patrocínio, 25 janeiro de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 24/01/2011 à 25/01/2011 Total recebido no período: R$-12.293,49 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS PROJETO OLHAR BRASIL-CONSULTA 25/01/2011 714,50 FNS PROJETO OLHER BRASIL - OCULOS 25/01/2011 476,00 FNS MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 25/01/2011 22,49 FNS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE 25/01/2011 8.568,00 MDSCF PROJOVEM 24/01/2011 2.512,50 TOTAL 12.293,49 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 03 de setembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 01/09/2010 à 03/09/2010 Total recebido no período: R$-25.319,13 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL TRANSPORTE ESCOLAR 02/09/2010 6.550,91 FUNDEB EDUCAÇÃO 01/09/ a 02/09/2010 3.518,28 ODONTOLOGIA SAUDE BUCAL 02/09/2010 4.600,00 HPP ATENÇÃO BÁSICA 03/09/2010 9.393,69 SUSPROJOVEM ATENDIMENTO AO DOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 01/09/2010 1.256,25 TOTAL 25.319,13 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 10 de setembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 08/09/2010 à 10/09/2010 Total recebido no período: R$-257.662,88 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FPM DESPESAS CORRENTE 10/09/2010 196.255,62 FUNDEB EDUCAÇÃO 08/09/ a 10/09/2010 19.523,78 PAB FIXO ATENÇÃO BÁSICA 10/09/2010 9.201,00 GESTÃO PLENA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORILA E HOSPITALAR 08/09/2010 32.682,48 SUSPROJOVEM ATENDIMENTO AO DOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 01/09/2010 1.256,25 TOTAL 257.662,88 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 14 de setembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 13/09/2010 à 14/09/2010 Total recebido no período: R$-9.715,74 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNDE MERENDA ESCOLAR 13/09/2010 4.650,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 14/09/2010 5.065,74 TOTAL 9.715,74 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 17 de setembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 16//09/2010 à 17/09/2010 Total recebido no período: R$-44.680,59 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FARMACIA BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA 16/09/2010 2.584,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 16/09/2010 15.884,59 PSF SAUDE DA FAMILIA 16/09/2010 12.800,00 PACS AGENTES COMUNIT. SAÚDE 16/09/2010 7.812,00 ODONTOLOGIA ATENÇÃO BASICA 16/09/2010 4.600,00 PISO BASICO VARIÁVEL MAT. CONSUMO 3º 16/09/2010 1.000,00 TOTAL 44.680,59 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 21 de setembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 20/09/2010 à 21/09/2010 Total recebido no período: R$-13.430,59 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PAIF ATENDIMENTO AO ADOLESCENTEE PROFISSIONLIZAÇÃO 16//09/2010 2.500,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 16/09/2010 10.930,59 TOTAL 13.430,59 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 24 de setembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 23/09/2010 à 24/09/2010 Total recebido no período: R$-35.274,41 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO SALARIO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 23/09/2010 8.617,01 FUNDEB EDUCAÇÃO 23/09/2010 26.657,40 TOTAL 35.274,41 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 30 de setembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 29/09/2010 à 30/09/2010 Total recebido no período: R$-41.950,86 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO SUS ATENÇÃO BÁSICA -ESPECIFICIDADES REGIONAIS 30/09/2010 1.176,40 FUNDEB EDUCAÇÃO 29/09/ a 30/09/2010 35.106,53 SUS CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO (H1N1) 30/09/2010 1.865,50 PROJOVEM ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 29/09/2010 2.512,50 IGD MANUTENÇÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 29/09/2010 1.289,93 TOTAL 41.950,86 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 05 de outubro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 04/10/2010 à 05/10//2010 Total recebido no período: R$-20.375,23 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL TRANSPORTE ESCOLAR 04/10/2010 6.550,91 HPP ATENÇÃO BÁSICA 04/10/2010 9.393,69 FUNDEB EDUCAÇÃO 04/10/ a 05/10/2010 628,20 PROJOVEM ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 04/10/2010 2.512,50 IGD MANUTENÇÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 05/10/2010 1.289,93 TOTAL 20.375,23 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 08 de outubro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 06/10/2010 à 08/10/2010 Total recebido no período: R$-60.699,02 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO SUS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 08/10/10 42.682,48 HPP ATENÇÃO BÁSICA 07/10/10 2.187,74 FUNDEB EDUCAÇÃO 06/10/10 A 08/10/10 15.828,80 TOTAL 60.699,02 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 11 de outubro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 11/10/2010 à 13/10/2010 Total recebido no período: R$-14.351,66 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO CIDE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE 13/10/2010 7.314,93 PNAE MERENDA ESCOLAR 13/10/2010 3.546,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 13/102010 3.490,73 TOTAL 14.351,66 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 20 de outubro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 19/10/2010 à 20/10/2010 Total recebido no período: R$-96.176,49 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PISO BÁSICO VARIÁVEL ll MATERIAL CONSUMO 3º IDADE 19/10/2010 1.000,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 19/10/2010 A 20/10/2010 65.363,49 PAB FIXO ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 19/10/2010 9.201,00 AGENTES COMUNITÁRIO S DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 20/10/2010 7,812,00 SAUDE DA FAMILIA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 20/10/2010 12,800,00 TOTAL 96.176,49 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 25 de outubro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 24/10/2010 à 25/10/2010 Total recebido no período: R$-13.875,79 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FARMACIA BÁSICA MATERIAL CONSUMO SAÚDE 25/10/2010 2.584,00 SALARIO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 25/10/2010 8.944,89 FUNDEB EDUCAÇÃO 24/10/2010 A 25/10/2010 65.363,49 TOTAL 13.875,79 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 03 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 28/10/2010 à 29/10/2010 Total recebido no período: R$-27.541,59 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PROJOVEM ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 28/10/2010 2.512,50 PAIF ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 28/10/2010 4.500,00 SUS SAÚDE BUCAL 29/10/2010 4.600,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 26/10/2010 A 29/10/2010 15.929,09 TOTAL 27.541,59 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 05 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 03/11/2010 à 05/11/2010 Total recebido no período: R$-13.800,81 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO GESTÃO PLENA HPP SAÚDE 05/11/2010 2.187,74 FUNDEB EDUCAÇÃO 03/11/2010 A 04/11/2010 3.885,76 TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL TRANSPORTE ESCOLAR 04/11/2010 6.550,91 ATENÇÃO BASICA SAÚDE 04/11/2010 1.176,40 TOTAL 13.800,81 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 09 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 06/11/2010 à 09/11/2010 Total recebido no período: R$-51.087,82 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PAIFGESTÃO PLENA SAÚDE 08/11/2010 42.682,48 FUNDEB EDUCAÇÃO 09/11/2010 2.055,85 VIGILANCIA SANITÁRIA SAÚDE 08/11/2010 6.550,91 ATENÇÃO BASICA SAÚDE 04/11/2010 595,49 MERENDA ESCOLAR RDUCAÇÃO 08/11/2010 5.754,00 TOTAL 51.087,82 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 12 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 10/11/2010 à 12/11/2010 Total recebido no período: R$-43.061,30 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO GESTÃO PLENA HPP SAÚDE 12/11/2010 2.187,74 FUNDEB EDUCAÇÃO 10/11/2010 A 04/11/2010 24.422,21 VIGILANCIA SANITARIA SAÚDE 12/11/2010 4.831,35 ATENÇÃO BASICA -PAB FIXO SAÚDE 11/11/2010 9.120,00 ATENÇÃO BASICA PSF ESTADUAL SAÚDE 12/11/2010 2.500,00 TOTAL 43.061,30 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 017 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 16/11/2010 à 17/11/2010 Total recebido no período: R$-37.595,29 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PAIF ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 16/11/2010 4.500,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 17/11/2010 20.947,43 IGD MANUTENÇÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 16/11/2010 2.579,86 PISO BASICO VARIAVEL II MATERIAL CONSUMO 3º IDADE 16/11/2010 1.000,00 AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE - PACS ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE 17/11/2010 8.568,00 TOTAL 37.595,29 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 19 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 18/11/2010 à 19/11/2010 Total recebido no período: R$-29.485,68 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO HP P GESTÃO PLENA EM SAÚDE 18/11/2010 9.393,69 PSF ATENÇÃO BASICA PSF 18/11/2010 12,800,00 ODONTOLOGIA ATENÇÃO BÁSICA 18/11/2010 4.600,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 19/11/2010 2.691,99 TOTAL 29.485,68 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 23 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 22/11/2010 à 23/11/2010 Total recebido no período: R$-9.847,19 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO ATENÇÃO BASICA COMPENSAÇÃO ESPECIFICIDADES REGIONAIS 23/11/2010 1.176,40 FUNDEB EDUCAÇÃO 23/11/2010 8.670,79 TOTAL 9.847,19 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 26 novembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 24/11/2010 à 26/11/2010 Total recebido no período: R$-38.791,33 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PISO ATENÇÃO BASICA VARIAVEL PSF ESTADUAL 25/11/2010 2.500,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 24/11/2010 27.404,90 SALARIO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 23/11/2010 8.886,43 TOTAL 38.791,33 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 01 dezembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 29/11/2010 à 30/11/2010 Total recebido no período: R$-11.836,18 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FARMACIA BÁSICA MATERIAL CONSUMO SAÚDE 29/11/2010 2.584,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 30/11/2010 9.252,18 TOTAL 11.836,18 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 07 dezembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 01/12/2010 à 07/12/2010 Total recebido no período: R$-8.259,62 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PROJOVEM MATERILA CONSUMO 07/12/2010 2.512,50 FUNDEB EDUCAÇÃO 01/12/2010 A 07/12/2010 5.747,12 TOTAL 8.259,62 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 10 dezembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 08/12/2010 à 10/12/2010 Total recebido no período: R$-28.170.99 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL TRANSPORTE ESCOLAR 09/12/2010 6.551,06 FUNDEB EDUCAÇÃO 08/12/2010 A 10/12/2010 21.619,93 TOTAL 28.170,99 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 14 dezembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 11/12/2010 à 14/12/2010 Total recebido no período: R$-16.086,91 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO PISO BASICO VARIAVEL II MATERILA CONSUMO 3º IDADE 14/12/2010 1.000,00 FUNDEB EDUCAÇÃO 14/12/2010 5.966,91 TOTAL 16.086,91 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 17 dezembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 15/12/2010 à 17/12/2010 Total recebido no período: R$-40.679,45 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FUNDEB EDUCAÇÃO 15/12/2010 A 17//12/2010 19.311,45 AGENTES COMUNITARIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 17/12/2010 8.568,00 SAUDE DA FAMILIA ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE 17/12/2010 12,800,00 TOTAL 40.679,45 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 21 dezembro de 2010. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 18/12/2010 à 21/12/2010 Total recebido no período: R$-21.172,45 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FUNDEB EDUCAÇÃO 20/12/2010 A 21/12/2010 21.172,45 TOTAL 21.172,45 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 04 de janeiro de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 03/01/2011 à 04/01/2011 Total recebido no período: R$-23.994,27 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FUNDEB EDUCAÇÃO 03/01/2011 A 04/01/2011 631,55 HPP SAÚDE 04/01/2011 2.187,74 S US AGENTES COMUNITARIO SAÚDE 01/01/2011 8.568,00 SUS ODONTOLOGIA 04/01/2011 4.600,00 MDSCF IGD 04/01/2011 994,48 MDSCF PAIF 04/01/2011 4.500,00 MDSCF PROJOVEM ADOLESCENTE 04/01/2010 2.512,50 TOTAL 23.994,27 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PUBLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS São Jorge do Patrocínio, 17 de janeiro de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Ferais. Período: 13/01/2011 à 14/01/2011 Total recebido no período: R$-192.682,48 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO MDS CONSTRUÇÃO BARRAÇÃO P/ ESCOLA OFICINA 13/01/2011 150.000,00 SUS GESTÃO PLENA 13/01/2011 42.682,48 TOTAL 192.682,48 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças 19 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Edital de Convocação nº. 004/2011 A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA os candidatos abaixo arrolados, para a realização do exame médico admissional e conseqüente emissão de atestado médico de saúde física e mental, a ser expedido pela Junta Médica Oficial do Município de São Jorge do Patrocínio, constituída através do Decreto 5/2009 de 02 de fevereiro de 2009, nas dependências do Hospital Público Municipal de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná, a partir do dia 25 de fevereiro de 2011, conforme requisito estatuído no art. 4º, do Edital 001/2009, do Regulamento Geral de Concurso Público para cargos de provimento efetivo, conforme segue: Ordem Nome: Cargo: Class. 012 JOÃO APARECIDO INÁCIO DE SOUZA TÉCNICO ADMINISTRATIVO 012 VANESSA NÚBIA JULIANO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Além do atestado de saúde, os candidatos no período de 30 (trinta) dias da data da publicação deste Edital, deverão providenciar os documentos necessários previstos no art. 4º do Edital nº. 001/2009., e observar os dispostos no art. 2º do mesmo edital, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, para o ato de posse: 4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público desta Prefeitura Municipal, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato: 4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal; 4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação; 4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal; 4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público; 4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Púbico; 4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado; 4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado. 4.12- Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço. 4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação. 4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 4.15- A aprovação assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada a necessidade do interesse público, e da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade deste Concurso Público. 4.16- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não. 4.17- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do ato de convocação. 4.18- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental. 4.19- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município. 4.20- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal. 4.21- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas. 4.22- O não comparecimento do candidato implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso na área especifica; Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (se possuir) Apresentar, no ato da convocação, fotocópia autenticada da Carteira do Registro no Conselho de Classe; Os Candidatos deverão apresentar também no ato da admissão, documentos adicionais, devendo ser cópias autenticadas, ou acompanhadas das originais para serem autenticadas pelo servidor autorizado conforme relação abaixo; 101 foto 3 x 4 2Certidão de Casamento (se casado). 3Certidão de Nascimento (se solteiro). 4Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se houverem). 5Cédula de Identidade. 6Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7Cópia da CTPS, e do cartão do PIS/PASEP. Os candidatos que não comparecerem nos prazos estipulados por este Edital, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas, nos termos do art. 4º, 4.22, do Edital 001/2009. Desta forma, o candidato que não comparecer até a data prevista, p e r d e r á o direito de requerer sua vaga posteriormente dentro da colocação original. Esclarecemos ainda que após a nomeação dos candidatos ora convocados, estes deverão cumprir Estágio Probatório de três anos, nos termos do art. 41 da Constituição Federal do Brasil, e passarão mensalmente por avaliação de desempenho, que findo o prazo acima citado servirá de base para aprovação ou não do servidor avaliado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2011. Cláudio Aparecido Alves Palozi José Edvaldo da Silva Prefeito Municipal Departamento de Recursos Humanos MUNICÍPIO DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 013/ 2011. Objeto: Aquisição produtos Alimentícios. Total de Itens Licitados: 26 (vinte e seis). Edital disponível: a partir de 24 de fevereiro de 2011, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 10/03/2011 até às 15:00 horas. Abertura das Propostas: 10/03/2011, às 15:00 horas.. Maria Helena – PR, 22 de fevereiro de 2011. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal MUNICÍPIO DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 011/ 2011. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza. Total de Itens Licitados: 35 (trinta e cinco). Edital disponível: a partir de 24/02/2011, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 09/03/2011 até às 14:00 horas. Abertura das Propostas: 09/03/2011, às 1400 horas. Maria Helena – PR., 22 de fevereiro de 2011. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal MUNICÍPIO DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 012/ 2011. Objeto: Aquisição de Material de limpeza Total de Itens Licitados: 38 (trinta e oito). Edital disponível: a partir de 24/02/2011, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 10/03/2010. Até às 09:00 horas. Abertura das Propostas: 10/03/2010, às 09:00 horas. Maria Helena – PR., 24 de fevereiro de 2010 CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA Prefeitura Municipal de Perobal O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para prestação de contas (3º quadrimestre/exercício 2010), do Poder Executivo que realizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal de Perobal, Avenida Paraná 1148, no dia 24 de fevereiro de 2011 às 15:00 horas. Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, 22 de fevereiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA Prefeitura Municipal de Perobal - Paraná O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, para participarem da AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE, para prestação de contas (4º trimestre/exercício 2010) , que realizar-se-á na Sala de Reuniões do Pronto Atendimento de Perobal, Av. Jaracatiá s/n, no dia 24 de fevereiro de 2011 às 16:30 horas. Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 22 de fevereiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 371/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER A Servidora MARIA ALICE BRIGAGÃO DOS SANTOS portadora do CPF nº 527.193.839.53, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADM. DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 40,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 372/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER A Servidora MARIA DO SOCORRO MARQUES DAS NEVES portadora do CPF nº 144.311.734.04, ocupante do Cargo de MÉDICO, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 100,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 102/2003, de 14 de outubro de 2003. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 373/2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor CLAUDIO CAVALINE DOS SANTOS do CPF nº 474.148.551.04, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 60%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/02/2011, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/ 2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº007/2011 SÚMULA: Estabelece luto oficial nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2011 das atividades legislativas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica Estabelecido luto oficial das atividades legislativas nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2011 das atividades legislativas devido ao falecimento do Sr. Leovaldo Bento de Amorin, Vereador do Município de Esperança Nova – Pr. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esperança Nova, em 22 de fevereiro de 2011. Salvador Diego de Oliveira Presidente MUNÍCIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2011 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 340/2011, de 07/02/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 01 de Março, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 3/2011 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item no Sistema de Registro de Preços, para futuras aquisições. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRONICO, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA A MANUTENÇÃO DIÁRIA DO MUNICIPIO TUNEIRAS DO OESTE Tuneiras do Oeste, 22 de Fevereiro de 2011. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro 20 PUBLICAÇÕES / LEGAIS [email protected] Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2.011E CONTRATO Nº. 39/2.011 Aos 07 de Fevereiro de 2011 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 3/2011 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12 meses. Destinado a todas as Secretarias da Administração Municipal. , no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 3/2011, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa INGALIMP EQUIP E SIST PARA LIMPEZA LTDA EPP, com sede na cidade de MARINGA, sito à PRAÇA DOS EXPEDICIONARIOS, 150 CEP: 87015010, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.415.781/0001-36, representada por seu Procurador MICHELE CRISTIANE TORRES, inscrito no CPF/MF sob nº 030.199.379-30 e portador da Carteira de Identidade RG nº 8.223.295-8, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 1 1 Galão de Agua Sanitaria 5 litros 5,50 1 2 Limpador Desenc. Mult. Aluminio 05 Lts 10,28 1 3 Galão de Desinfetante Floral 5 Litros 7,35 1 4 GALÃO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 5 LITROS 9,90 1 5 Sabonete Liquido Erva -Doce 5 lt 13,85 1 6 Detergente para Piso Limpeza Pesada 14,00 1 7 Sabonete Liquido 5 Lts13,85 1 8 Alcool Gel Bacter. Clean 70% 05 Lts 24,87 TOTAL R$ 49.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/ aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 07/Fev/11. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2.011E CONTRATO Nº. 38/2.011 Aos 28 de Janeiro de 2011 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 2/2011 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de Botijões de Gás destinado as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo. , no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 2/2011, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa BREJEIRO COM. DE ARROZ E CEREAIS LTDA, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à Rua João de Rezende, - CEP: 87400000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.756.872/0001-09, representada por seu Procurador EDSON FERRAREZI, inscrito no CPF/MF sob nº 527.105.999-53, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 1 1 Botijão de Gás 43,00 TOTAL R$ 43.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: d) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; e) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; f) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: f) Descumprir as condições da ata de registro de preços; g) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; h) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; i) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; j) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/ aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 28/Jan/11. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2.011E CONTRATO Nº. 36/2.011 Aos 28 de Janeiro de 2011 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 1/2011 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais odontológicos destinados ao Centro Odontológico por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo I, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 1/2011, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIP. LTDA., com sede na cidade de Umuarama, sito à Rua Ministro Oliveira Salazar, 4670, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.746.444/0001-94, representada por seu Procurador VALDENIR ANTIQUERA VILAS BOAS, inscrito no CPF/MF sob nº 320.839.129-34 e portador da Carteira de Identidade RG nº 1.400.824-1 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 1 1 Cimento Endodontico Fill Canal pó/liquido Cimento endodôntico tipo Grossman(KIT) 23,25 1 2 Frasco de Paramonoclorofenol PMCCml 20ML medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica 6,05 1 3 Frasco de Iodofórmio 10g 8,65 1 4 Frasco de propilenoglicol de 250ml * FARMACIA DE MANIPULACAO 24,18 1 5 Otosporin Frasco 10ml 14,88 1 6 Litro de Dakin 1L Solução bactericida para irrigação de canais radiculares. Hipoclorito de Sódio a 2,50 1 7 Pasta de Maysto, à base de iodofórmio, lentamente reabsorvível, estimula a proliferação celular, te 11,16 1 8 Hidróxido de Calcio P.A.10g 4,19 1 9 Revelador para radiografia odontológica (embalagem c/ 475ml) 4,19 1 10 Fixador para radiografia odontológica (embalagem c/475 ml) 4,65 1 11 Cimento Provisorio 25g17,67 1 12 Tricresol Formalina 25g 6,40 1 13 EDTA 24% gel com 3 seringas de 3g 26,04 1 14 EDTA Trissodico liquido 20ml 5,64 1 15 Endo-Ice Spray -50º - 200Ml - Para Teste de Vitalidade 13,95 1 16 Obturador Temporário de Canais Radiculares(Hidropast com 1 seringas de 2,5g) 13,95 1 17 PVPI 12,09 1 18 Bicarbonato de Sodio 40g (natural) 1,91 1 19 Pasta Profilatica tubo 90g 3,45 1 20 Solução Isotonica de Cloreto de Sodio a 0,9% 250ml 1,73 1 21 Clorexidine 0,12%(1 lt) 25,11 1 22 Cimento Cirurgico - po / liquido(kit)35,34 1 23 Evidenciador de Placa (Fusina Basica) 500ml 14,85 1 24 Alginato 410g aroma de menta, composto por diatomita, alginato de potássio, sulfato de cálcio, piro 25,11 1 25 Quilos de Gesso Comum - EMBALADOS EM PLASTICO COM VALIDADE DE 36 MESES 2,79 1 26 Caixas de Cera Utilidade(Wilson) 5 uindade por caixa 12,50 1 27 Placa Base(DFL preto)fina 0,94 1 28 Anestésico local mepivacaina s/v 3% c/54mg de 1,80 ml cx c/50. TUBETES DE CRISTAL 39,00 1 29 Anestésico loco-regional mepinor 2% Mepivacaína norepinefrine. Cloridrato de mepivacína + bitartar 39,00 1 30 Fio de Sutura Seda (agulhado 4.0) c/ 24 und. Fio de sutura seda trançado com agulha de inox. Agulha 29,76 1 31 Fio de Algodão para Sutura, Fio de sutura trançado odontológico esterilizado c/ cobalto 60, 10 metr 3,26 1 32 Anestésico Tópico gel - Potes c/ 12g gel - (sabor tutti frutti ) 5,12 1 33 Esponja Hemostática de Colágeno Hidrolizado (gelatina)Liofilizada.Esterilizada e embalada em bliste 16,00 1 34 Película Radiográfica Adulto ultra speed cx c/150 83,70 1 35 Hemostatico para uso Topico 10ml26,04 1 36 Pelicula Radiografica Infantil cx c/100 93,00 1 37 Pelicula Radiografica Oclusal 9,30 1 38 Composto de hidróxido de cálcio radiopaco e autoendurecível 01 tubo de pasta base 13g e 01tubo de 25,11 1 39 Cimento a base Ionômero de Vidro para restauração dental apresentado na forma de pó que deve ser mi25,11 1 40 Retaurador intermediario para forramento de cavidades sob restaurações de amálgama. Composição à ba 71,00 1 41 Flúor para aplicação tópica (fluoreto de sódio acidulado 1,23%), sabor neutro; frasco c/ 200 ml. 2,79 1 42 Ácido Fosfórico 37% - Seringa c/ 2,5ml c/três Seringas em cada embalagem 4,65 1 43 Sistema adesivo universal monocomponente para esmalte e dentina, com liberação de flúor.Fotopolimer 55,80 1 44 Resina Fluida seringa c/ 2g A3 Resina Composta de Baixa Viscosidade Fotopolimerizável, híbrida com22,30 1 45 Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particula 44,64 1 46 Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particula 44,64 1 47 Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particulas 44,64 1 48 Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particulas 44,64 1 49 Resina composta direta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca, a BASE DE MICROGLASS, particulas 44,64 1 50 Óleo para Canetas - com pontas 26,04 1 51 Agua Destilada (5 lt) 8,90 1 52 Riozine 5 Litros 91,00 1 53 Indicador Bilogico para mini-incubadora(Clean-Test) CX. PREFE TURA MUN C PAL DE DOURAD NA L be a ão de Re u o Le 9452 97 do E ado e Un ão P e e u a Mun pa de Dou ad na Pe odo 21 02 2011 E ado do Pa aná NOT F CAÇÃO Dando ump men o à de e m na õe da Le n 9 452 de 20 de ma o de 1997 no amo o Pa do Po o o S nd a o do T aba hado e e a En dade Emp e a a do Mun p o do e eb men o do Re u o Fede a E adua Ca ego a De ão do Re u o Da a Va o Ob e o da Ve ba Re eb da RANS ERÊNC A DO SA ÁR O EDUCAÇÃO CO A PAR E DO PVA Dou ad na 22 de e e e o de 2011 o é Ca o Ped o o P e e o Mun pa Fon e Con ab dade C C m m P COM 10 UNIDADES 63,00 1 54 Alcool 70 1L 3,53 1 55 Capsulas para Amalgama 2 porções 1,50 1 56 Capsulas para Amalgama 1 porções 1,30 1 57 Cimento de fosfato de zinco, cor amarelo claro, líquido; frasco com 10ml. 9,77 1 58 Cimento de fosfato de zinco, cor amarelo claro, pó; frasco com 28ml 8,82 1 59 Agulha gengival descartável p/ carpule p/ anestesia odontológica esterelizadas, tribieseladas e sil 12,10 1 60 Agulha gengival descartável p/ carpule p/ anestesia odontológica esterelizadas, tribieseladas e sil 12,10 1 61 Sugador endodontico (pacote c/40 unidades) 10,00 1 62 Ponta de Sugador (pacote c/40 unidades) 2,20 1 63 Gaze Compressas cirúrgicas de gase hidrófilas 100% algodão. Não estéril. 7,5x7,5cm-11 fios por cm. 10,50 1 64 Máscaras descartáveis c/ 03 pregas, c/ elastico. (caixa c/ 50 unid.) 4,96 1 65 Gorro Feminino COM 100 UNIDADES 7,44 1 66 Luvas de procedimento não cirurgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, d 13,02 1 67 Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, d 13,02 1 68 Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, d 13,00 1 69 Rolete de Algodão (pacote c/100) 1,11 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: g) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; h) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; i) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: k) Descumprir as condições da ata de registro de preços; l) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; m) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; n) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/ aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos OmissosOs casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 28/Jan/11. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2.010E CONTRATO Nº. 372/2.010 Aos 14 de Dezembro de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 173/2010 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de material de expediente de fabricação nacional e 1ª qualidade destinados as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 173/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa FAMSIT-COMERCIO DE VESTUARIO E PAPEIS LTDA, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à RUA PEABIRU, - CEP: 87400000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.666.493/0001-28, representada por seu Procurador AMADEU TURRA, inscrito no CPF/MF sob nº 329.397.289-68 e portador da Carteira de Identidade RG nº 1.202.263-8, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 1 1 Caderno pequeno brochura (48 folhas) 0,60 1 2 Bobina p/ Fax 30 mx 216 mm 4,40 1 3 Marca Texto c/ 12 13,00 1 4 Caixa de Clips 2/0 c/ 500g 4,50 1 5 Caixa de Cola Bastão c/ 12 7,00 1 6 Caixa de Caneta Azul c/ 50 14,00 1 7 Caixa de Caneta Preta c/ 50 14,00 1 8 Clips 3/0 c/ 500g 4,50 1 9 Grampeador 100 fls 40,00 1 10 CAIXA DE DISQUETE C/10 DUPLA FACE D.90MM 1.44 MB 8,00 1 11 Grampo 26/6 c/ 5.000 2,20 1 12 Caixa de Pincel p/ escrever em CD 2.0 c/ 12 13,99 1 13 CD-R 80 min 0,60 1 14 Durex 12mm x 50m transparente 0,70 1 15 Fita Larga PVC 48 x 50 1,70 1 16 Grampeador com capacidade 15 fls 6,00 1 17 Pasta Suspensa 0,80 1 18 Livro Ata 100 fls 3,80 1 19 Livro Ponto c/ 100 Folhas 6,00 1 20 Livro Protocolo Pequeno c/ 100 fls 5,80 1 21 Pasta AZ Larga 4,00 1 22 Pincel Atômico fino R 850 preto/azul/vermelho 1,20 1 23 Tinta p/ Carimbo Azul 40 ml 2,00 1 24 Tinta p/ Carimbo Preta 40ml 2,00 1 25 Caixa Arquivo Morto 1,20 1 26 Caderno Universitário 10 matérias (200 folhas) capa dura 7,50 1 27 Perfurador Grande de Ferro 60 fls 46,00 1 28 Resma de Papel Sulfite A4 210 x 297 75g/m2 11,00 1 29 Caixa de Borracha Nº 60 4,40 1 30 Caixa de elástico 100gr 2,20 1 31 Bobina p/ máquina de calcular 57 x 60 c/ 30 und 17,00 1 32 Bobina 69mm x 30mm c/ 30 und 23,00 1 33 Grampo Trilho 80 mm c/ 50 jogos (aço) 5,50 1 34 Caderno de Desenho 48 fls 0,56 1 35 Fita de Maquina de Calcular 1,30 1 36 Caixa de Carbono 1 Face c/ 100 filme 28,50 1 37 Cola 40g 12und 5,40 1 38 Apontador 1ª linha 0,18 1 39 Caixa de Clips 4/0 c/500 gramas 4,40 1 40 Régua transparente 30cm 0,18 1 41 Lapis Preto c/ 144 20,00 1 42 Folhas de EVA 40x50 0,70 1 43 Caneta para retro projetor vermelho 2.0mm 1,50 1 44 Porta Durex Grande 7,60 1 45 Pasta Polionda 5 cm 1,80 1 46 Fita larga PVC 45 x 50 1,80 1 47 Folhas de Papel Cartão 48x66 (cores, verde, amarelo, azul e vermelho) 0,50 1 48 Papel Vergê com 50 und A4 7,00 1 49 Papel para Foto c/50fls24,00 1 50 Fita Dupla Face 12x30 1,70 1 51 Postite pequeno com 4 unidades 38 x 51mm 2,00 1 52 Postite médio 0,75 x 0,75 8x2 1,50 1 53 Corretivo Base de agua c/ 12 7,00 1 54 Clips 6/0 500g 4,40 1 55 Clips 8/0 500g 4,40 1 56 Cola gliter cores variadas 25g c/12 unidades 10,00 1 57 Estojo de Tinta Guache c/ 6 cores 1,45 1 58 Calculadora de mesa a pilha 15 x 12cm 11,00 1 59 Estilete Médio 0,50 1 60 Pastas com elástico polionda 4cm1,85 1 61 Pranchetas madeira 1,60 1 62 Fita Crepe 18mm x 50mm 2,00 1 63 CD DVD 0,60 1 64 Cola Branca 1 litro 6,00 1 65 Almofada n° 3 2,30 1 66 Pasta grampo trilho cartonada 0,70 1 67 Extrator de grampo 0,80 1 68 Stencil a álcool com 200 fl fab. nacional 23,00 1 69 RESMA DE PAPEL ALMAÇO C/400 FOLHAS 16,00 1 70 PEN DRIVE 4 GB 25,00 1 71 Pasta molha dedo 2,00 1 72 Caneta para escrever CD 2.0 1,50 1 73 LAPIS DE COR LONGO C/12 UND. 2,80 1 74 Rolo de papel Kraft c/ 10 kg 60cm 27,00 1 75 Cartolina Branca Simples 0,24 1 76 Caneta vermelha c/ 50 und. 14,00 1 77 Tesoura de aço ponta 7 pol. 4,00 1 78 Cartolina americana diversas cores 0,39 1 79 ESTOJO DE PINCEL ATÔMICO CORES DIVERSAS C/12 UNDIDADES 12,00 1 80 Estojo pincel atômico 850 cores diversas c/ 12 12,00 1 81 Grampo 23/13 5.000 und. 9,00 1 82 PASTA AZ OFICIO 3,40 1 83 Pasta Catalogo c/ 50 plasticos 4,50 1 84 Cola quente transp. fina 1kg 14,00 1 85 Cola quente transp. grossa 1kg 14,00 1 86 Caixa de giz branco c/ 60 caixinhas 0,90 1 87 Caixa de giz colorido c/ 60 caixinhas 1,30 1 88 Massa de modelar c/ 6 1,00 1 89 Giz de cera c/ 12 0,90 1 90 Cola Gliter 25 g Cores Variadas 0,80 1 91 Caderno de brochura 60 fl tamanho grande 1,20 1 92 Pasta cartão com elástico 0,70 1 93 Pasta poli escolar 3cm1,80 1 94 Livro para registro específico (psicotrópico) 11,00 1 95 Caneta para escrever retro projetor 1,20 1 96 Fita métrica 1,80 1 97 Pasta sanfonada A4 c/12 divisoria 8,00 1 98 Calculadora de mesa com bobina 12 dígitos elétrica 115,00 1 99 Envelope Oficio P branco liso 0,05 1 100 Envelope saco M branco liso 20x28 0,15 1 101 Envelope saco G branco liso 0,22 1 102 Percevejo c/100 1,15 1 103 Plastico para pasta catálogo 4 furos cx 100unidades 49,00 1 104 Tesoura para escritorio e papel 8 1/2 21cm 6,50 1 105 Calculadora KK 1048-12 12 digitos12,00 1 106 Pacote de espiral P 10 mm pct 100 unidades 9,50 1 107 Pacote de espiral M 17 mm pct 10 unidades 12,80 1 108 Pacote de espiral G 29 mm pct 36 unidades 12,80 1 109 Etiquetas grande para envelopes 14 por folhas cx 100unidades 28,00 1 110 Pacote de adesivo para colar envelopes c/210 unidades 2,50 1 111 PEN DRIVE 8 GB 30,00 1 112 PINCEL PARA QUADRO BRANCO PRETO E AZUL 1,40 1 113 Apagador comum c/porta giz 0,70 1 114 Apagador p/ Quadro Branco 6,50 1 115 PAPEL VERGE MADEIRA S/TEXTURA CX 50 FOLHAS 8,50 1 116 Papel Laminado, nas cores verde, vermelho dourado e prata 0,38 1 117 Papel Crepon 0,45 1 118 Agenda Comercial 9,00 1 119 caixa fita cmi 600 hc impressora de cheque benatc dp 20 cor preta cod 1017 12 unidades 43,00 1 120 Pacote de Capa e Contra Capa Preta A4 100und 15,50 1 121 Capa e contra cap Cristal A4 100 unidades 16,80 1 122 Pacote de Grampo platico c/50 undidades 5,50 1 123 Fita para impressora Epson fx 2180 11,00 TOTAL R$ 115.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: j) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; k) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; l) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: p) Descumprir as condições da ata de registro de preços; q) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; r) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; s) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; t) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagame m % m A N m m A m S O P O m A M N RESO VE M E P C ÁUSU A O TAVA D A C m G A m m m m A m m M m Ó F m ATA COMP EMENTAR S O m m m m A A R P E m m F m A C S P PR O C m m m C ÁUSU A NONA D O m m m m O m C m m m m C Om m C O D VA TER PERE RA DA ROCHA P M CONTRATANTE CONTRATADA E P PORTAR A N SÚMU A D m E O P M S N O m M E m O m N P RESO VE C m A m m MAR ENE A VES RODR GUES NOVAK RG AGENTE DE SAÚDE A E P m m m G P PAU O OBE B DE ARAÚ O P M M m PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA m O m N m m PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA E P PORTAR A N SÚMU A D m E m Em C m m m m m S ON TA MAR A DOS SANTOS RG T STA A E P m m m m G P PAU O OBE B DE ARAÚ O P M AUX m AR DE DEN PUBLICAÇÕES / [email protected] 21 LEGAIS Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2011 - E Art. 1 – O Presidente da Comissão de Concurso, no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n 001/2011, conforme abaixo discriminado: Agente Comunitário de Saúde NOTA RESULTADO Luciana Tabarine dos Santos 72,0 1 Rosimari Rodriguês dos Santos 68,0 2 Cirlene Michele da Costa 60,0 3 Aline Mariane de Aquino 48,0 Não aprovado Andréia dos Santos NC Desclassificado Cleuza Aparecida Justina 20,0 Não aprovado Elis Aparecida Rezende 48,0 Não aprovado Eva de Oliveira Pinto Barbosa 52,0 Não aprovado Eva Iolanda de Freitas 40,0 Não aprovado Fátima Aparecida da Silva 04,0 Não aprovado Francyeli de Oliveira Batista 32,0 Não aprovado Josimara Proença 56,0 Não aprovado Juliano Lopes 36,0 Não aprovado Luciene de Oliveira 20,0 Não aprovado Maria Aparecida Baptista 24,0 Não aprovado Paula Fernanda Ribeiro 56,0 Não aprovado Rosana José dos Santos 16,0 Não aprovado Verônica Helena dos Santos 44,0 Não aprovado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1.189 De 22 de Fevereiro de 2011. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 666, de 27 de Novembro de 2009, considerando a necessidade de substituição de membros do CMAS, conforme deliberação do colegiado em reunião em 04 de Fevereiro de 2011 – Ata n°. 001/2011. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Douradina - PR, na forma abaixo: REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL. TITULARES: Soraia Angélica Campeão Moreira Elisângela Aparecida Batista Mendes SUPLENTES: Sirlene dos Santos Borba Sandra Volpini SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES TITULAR: Luzia Pereira SUPLENTE: Ana Gil Vicentim SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Cleonice Dourado de Oliveira SUPLENTE: Michele Simone de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TITULAR: Adenilson Marques SUPLENTE: Ivo Patrício SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TITULAR: Elisângela Giroto SUPLENTE: Cilene Honorato Schimit REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS: REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS TITULAR: Sirlene Aparecida dos Santos SUPLENTE: Miguel dos Santos REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA - APMI TITULAR: Laudelina Ribeiro Pereira Pedroso SUPLENTE: Vanete Gonçalves da Silva Martim CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “RENASCER” TITULAR: Maria do Carmo de Oliveira Pereira SUPLENTE: Osmarina Aparecida de Oliveira Souza ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE TITULAR: Vanessa Luciane Nobre Pereira SUPLENTE: Fabiane Paula Bidóia ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO VILA FORMOSA TITULAR: Elias de Freitas SUPLENTE: João Alves Ramos REPRESENTANTE DE ENTIDADE DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS TITULAR: Rafaela Caroline Corsini SUPLENTE: Renata Lino da Silva Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 1.142/2010, de 20/10/2010. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze (22/02/2011). JOSE CARLOS PEDROOSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 035/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. VALERIA TEIXEIRA DE CARVALHO RG 6.656.164-0 TEC. HIGIENE DENTAL Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 035/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 30 de março de 2011, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. OSVALDO FERREIRA DA SILVA RG 1.394.127 AUX. SERVIÇOS GERAIS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 036/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor (a) do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias, sendo de 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de março de 2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, referente ao período aquisitivo 2010/2011. SOLANGE ROSINEIDE MACEDO RG 4.657.249-1 TEC. ENFERMAGEM Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com a data de 01 (um) de março de 2011, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 010/2011 SÚMULA: Homologa e Adjudica resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA Art. 1º - Fica HOMOLOGADO e ADJUDICADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Convite n.º 002/2011, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações, a favor da empresa J. B. SILVA & CALDAS LTDA ME no lote nº. 01 referente a materiais com o valor de R$: 35.663,90 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos) e no lote n.º 02 referente a serviços de reparos de iluminação pública com o valor de R$: R$: 43.000,00 (quarenta e três mil reais), totalizando um valor final de R$: 78.663,90 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia - Pr., 22 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Agente de Saúde Clayton Cardoso de Souza Eliane Benevides de Matos Francisca Coelho Sara da Silva Ramos Thiago Henrique Fregne 12,0 44,0 36,0 52,0 44,0 Não Não Não Não Não aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado Assistente Social Liege Marceli Guimarães Trentini Sônia Maria Ortiz Silva 04-64 Evilyn Prado de Oliveira 10-89 Gilclece Jovelino Vieira Thaissa Fernanda Semensato Giany Libero da Silva Mendonça Solange de Oliveira Miolla Angela Maria Oliveira de Souza Antonia Aparecida Martinelli Smith Dalva Gomes de Morais Fernanda Remor Francielle Siqueira de Morais Jessica Fregne dos Reis Campos Kelly Kristina Kumbier Luciana Aparecida Sotocorno Vanessa da Silva Barbosa Pereira 84,0 80,0 80,0 76,0 68,0 64,0 60,0 44,0 44,0 48,0 56,0 44,0 48,0 52,0 36,0 40,0 1 2 3 4 5 6 7 Não Não Não Não Não Não Não Não Não aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado Atendente de Saúde Débora Karoline Marques Sandra Maria Pereira da Cruz Aparecida Pereira Stabile Fernanda Tais de Oliveira Mendonça Janete Pereira dos Santos Jessica Cristina da Rosa Jéssica Figueredo de Lima Josefa Solange da Silva Juliana Sebastião Keller Caroline da Silva Laine Herreira Luciana Meira de Oliveira Marcos José Bassi Marcos Rogério Silveira Rodrigues Valmir Pires da Silva Junior Vanessa Karina de Melo Coras 64,0 60,0 20,0 28,0 20,0 36,0 36,0 32,0 24,0 12,0 20,0 28,0 24,0 28,0 36,0 24,0 1 2 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado Auxiliar Administrativo Kátia Nayumi Yamagata Henrique Amadeu Oshima 09-88 Lucas Henrique Oshima Marino 09-92 Fernanda Cristina de Lima Brito 01-89 Luiz Fernando da Silva Futigama 09-89 Arlindo Vieira dos Santos 07-64 Sueli Aparecida Machado Passos 02-74 Nilvando Alves da Silva 07-68 Roselei Fátima Lessa Roqueti da Silva 06-70 Irene Denk 03-73 Daniela Anisia Marques 08-86 Elvis Alexandre Peteno 03-91 Gisely de Oliveira Batista 07-93 Adriane Nascimento Silva Alberto Antonio Pereira Pestana Alzenir Martins dos Santos Andrey Fabrício Servignani Teixeira Caroline Portilho Trentini Claudete Souza da Silva Cristiane Girotto Daniel Clemente dos Reis Filho Daniela de Brito Douglas Henrique Rufato Elaine Trentini Eliane Cristina de Souza Erica Nayara da Rosa Flávia Pereira da Silva Martins Francieli Kassia Rufato Levorato Gislaine Haila de Oliveira Grigoletto Jaqueline da Silva Moro Jenefer Pereira Stabile João Marcos Carrado Ribeiro Joice Martins Jose Carlos de Souza Josiane Chiareto Juliana trentini Maschietto Kellen Vanessa Rufato Ligia Pereira Domiciano Luiz Fabiano Cabrera Marcella Regyna do Nascimento Scarassatti Marcia Regina Fregne Garcia Maria Aparecida da Silva Futigama Marlon Rancer Marques Milene Aparecida Sampaio Odilon Jacinto de Almeida Neto Rafael Lucas Marcato Renata Ferreira de Andrade Rosana Pereira Pardim Rosimeire Rodriguês dos Santos Sabrina da Silva Luis Selma Gomes Viana Simone de Paula Thais Fernanda André 84,0 72,0 72,0 68,0 68,0 64,0 64,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 40,0 28,0 28,0 24,0 44,0 44,0 20,0 40,0 24,0 44,0 36,0 16,0 36,0 NC 32,0 24,0 24,0 NC 40,0 28,0 40,0 44,0 24,0 40,0 24,0 44,0 56,0 44,0 32,0 20,0 52,0 52,0 44,0 28,0 44,0 56,0 44,0 36,0 32,0 28,0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Desclassificado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Desclassificado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Auxiliar de Enfermagem Alessandra Cristina Coras Cristiane Aparecida Neves de oliveira Daiana Nascimento de Souza Daniela Aparecida Alegreti Izaura Vanderosk de Oliveira Jackeline Cristina Gomes dos Santos Maria Luzia Ricezi Takeda Niuslene Aparecida Tasca Nilmar Oliveira Gonçalves 52,0 40,0 40,0 48,0 24,0 44,0 48,0 56,0 32,0 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Auxiliar de Serviços Gerais Ivonete Francisca da Silva Silvia Maria Bergamasco Costa 08-74 Vera Lucia Kratz 01-75 Luiz Guilherme Vidotto de Souza 03-93 Kari Aparecida dos Santos 10-80 Andreia Aparecida Romano 02-81 Micheli Cristina de Souza 07-83 Aline Franciane Cavicchioli da Costa 03-84 Carlos Scarpeline Zanque 09-45 100,0 96,0 96,0 96,0 92,0 92,0 92,0 92,0 88,0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado Estado do Paraná PORTARIA N.º 054/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Sr. RONALDO BACELAR, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de ‘’Divisão de Serviços Gerais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - Fica nomeado a partir de 01 de fevereiro de 2011, o Sr. RONALDO BACELAR, portador da cédula de identidade RG n.º 9.469.677-1–SSP PR, e do CPF n.º 051.953.429-89, para ocupar e exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Esporte, do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, símbolo CC-3, do Departamento de Administração do Município de Nova Olímpia. II – Fica na mesma data exonerado do cargo de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, para o qual foi nomeado pelo Portaria n.º 097/2009 de 05/03/2009. III - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de fevereiro de 2011, data da efetiva nomeação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA N.º 053/2011 Súmula: dispõe sobre a concessão de Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao servidor ANTONIO SQUINCALHA. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER a partir de 01 de fevereiro de 2011, Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao servidor ANTONIO SQUINCALHA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 1.596.424, e CPF 389.336.409-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – MASCULINO, dos quadros de servidores de provimento efetivo deste Município, no percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos de seu cargo conforme faculta a Lei Municipal n.º 791 de 22/12/1998. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2011, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em 17 de fevereiro de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA 032/2011 O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista pedido formulado pela parte interessada, R E S O L V E: Conceder a servidora MARTA REGINA COLOMBARI DOS SANTOS, portadora do RG. 4.824.385-1 SSP-PR, e CPF 517.468.249-72, ocupante do Cargo de PROFESSORA, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a contar de 08 de FEVEREIRO de 2011 e término em 07 de FEVEREIRO de 2013, em conformidade com o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Magistério). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAUJO Prefeito Municipal 88,0 88,0 88,0 88,0 84,0 84,0 84,0 84,0 84,0 84,0 84,0 84,0 80,0 80,0 76,0 76,0 76,0 76,0 76,0 72,0 72,0 72,0 72,0 72,0 72,0 72,0 72,0 72,0 68,0 64,0 64,0 64,0 60,0 60,0 20,0 28,0 NC 56,0 36,0 28,0 08,0 32,0 56,0 40,0 20,0 48,0 16,0 40,0 48,0 44,0 16,0 48,0 56,0 08,0 56,0 52,0 24,0 00,0 28,0 48,0 48,0 56,0 40,0 48,0 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Não aprovado Não aprovado Desclassificado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado 68,0 1 Enfermeiro Rodrigo Moraes Morini 11-81 Ezibel Oliveira Mareira 07-86 Lilian Mara dos Santos Schwengber 10-86 Marcilene Marques de Freitas 05-81 Lidiane Cardoso Remde Provetti 10-82 Eliane Batista Sanches 12-78 Daysi Mara Murio Ribeiro 08-87 Renata Dayane da Silva Medeiros 12-88 Jansen Becegato 04-87 Adriana Aparecida Paz Ana Marcia Colpo Daniela Teófilo Ferreira Eleuza Cabreira Mendonça Cerozino Eliete Batista Sanches Fernanda Cristina Nascimento Irene Lopes de Melo Priscila de Melo Coras Rosa Aparecida Goulart Otaviano Simone Silva de Queiroz 76,0 76,0 76,0 72,0 72,0 68,0 68,0 68,0 60,0 20,0 48,0 52,0 56,0 48,0 48,0 40,0 44,0 52,0 52,0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Fisioterapeuta Maria Luiza Danhoni Pedroso Patrícia Fernandes Pinto Silva Rhaquel Gameiro Vanessa Graciele da Silva 68,0 36,0 40,0 44,0 1 Não aprovado Não aprovado Não aprovado Motorista José Agostinho da Silva Roberto Carlos Schelck Pinto 09-69 Alex Cipionato Figueiredo 05-82 João Tadeu Girotto Aparecido de Souza 04-62 Edson Felix da Silva 03-72 Elvis Limas Balles 07-84 Paulo Henrique Gomes da Silva 08-86 Bruno Henrique de Lima 06-88 Eliezer Correia dos Santos José Carlos Nogueira dos Santos Marco Aurélio Souza Reinaldo Monteiro da Silva Sebastião Bardellin Silvano da Silva Coelho Valdir Venâncio 72,0 68,0 68,0 64,0 60,0 60,0 60,0 60,0 60,0 16,0 36,0 44,0 56,0 NC 56,0 20,0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Desclassificado Não aprovado Não aprovado Operador de Máquinas Pesadas I Arcendino Rodrigues dos Santos Junior Renato Oliveira Mendonça Vitorio Rufato Netto 52,0 56,0 44,0 Desclassificado Desclassificado Desclassificado Operário Roberto Lopes Junior Ednilson Carlos Zanato Siqueira Antonio Valério Pinheiro Cristiano Rodrigues da Silva Edivaldo Vieira Valdecir Batista Oscar Aranha Wilson Bento da Trindade 64,0 60,0 52,0 32,0 28,0 12,0 00,0 NC 1 2 Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Não aprovado Desclassificado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado aprovado Psicólogo Adriana de Souza Pedrozo 76,0 1 Joze Kelly Fator 02-80 72,0 2 Danusia Priscila Gatto 12-81 72,0 3 Renata Ortiz da Silva 68,0 4 Patrícia Soares Marcato 48,0 Não aprovado Camila Travasso Raimondi 48,0 Não aprovado Art. 2º - Informamos que o recurso interposto pela candidata Joze Kelly Fator contra a questão número 24 do cargo de Psicólogo, foi considerado válido, alterando-se o gabarito da referida questão para alternativa “A” como correta. Maria Helena, 22 de fevereiro de 2011. Selma Estevanin de Freitas Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA 032/2011 O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista pedido formulado pela parte interessada, R E S O L V E: Conceder a servidora MARTA REGINA COLOMBARI DOS SANTOS, portadora do RG. 4.824.385-1 SSP-PR, e CPF 517.468.249-72, ocupante do Cargo de PROFESSORA, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a contar de 08 de FEVEREIRO de 2011 e término em 07 de FEVEREIRO de 2013, em conformidade com o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Magistério). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAUJO Prefeito Municipal Estado do Paraná ADVERTÊNCIA Ilmo.Sr. Eduardo Rufino Diniz Fica Vossa Senhoria Advertida, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c Artigo 142, I da Lei Municipal 029/93. Tal advertência se faz necessário, devido o mesmo não cumprir com as atividades que lhe foram incumbidas. Recusar-se em fazer a triagem dos resíduos no Barracão do Calcário que é de responsabilidade desta Instituição, para complementar a jornada de Trabalho diário. E rasurar o livro ponto desobedecendo às orientações de superiores. Tapira, 19 de Fevereiro 2011. Hélio Belter Prefeito Municipal Angeles Machado da Silva Analista Ambiental CRBio 50489/07-D Sérgio Magalhães Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Testemunhas Ciente Data:___/___/2011 Nome ou Assinatura do funcionário PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA 033/2011 O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista pedido formulado pela parte interessada, R E S O L V E: Conceder a servidora PATRICIA DOS SANTOS AMBROZIO, portadora do RG. 8.968.636-9 SSP-PR, e CPF 049.934.179-18, ocupante do Cargo de PROFESSORA, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a contar de 09 de FEVEREIRO de 2011 e término em 08 de FEVEREIRO de 2013, em conformidade com o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Magistério). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011. PAULO JOBEL B. DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA 051/2011 O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004, tendo em vista requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal pela parte interessada, R E S O L V E: REDUZIR, a pedido do servidor EVANDRO AURELIO DE OLIVEIRA, portador do RG. 6.559.913-9 SSP-PR, e CPF 024.772.159-06, ocupante do Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, 02 (dois) anos de Licença que lhe foram concedidos para tratar de Interesses Particulares e sem remuneração, com término para o dia 10/02/2012, admitindo-a em suas funções a contar da data de 01/02/2011, em conformidade com o disposto no Artigo 168 da Lei nº 900 de 15.07.2004 (Estatuto do Servidor Público do Município). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMIPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Alice de Oliveira Buriti 10-64 Sandra Regina Vidotto 09-65 Rosenilde Monteiro 05-71 Eliane Pedroso 03-81 Luiz Carlos Pini da Silva 12-50 Sandra Regina Bernardo Poltronieri 02-68 Rosiane Aparecida Rodriguês Steca 05-69 Marcos Aurélio de Souza 09-74 Gedalva Siqueira do Bonfim 03-76 Rosemeire de Lima Mesquita dos Santos 11-78 Rosiane Rodrigues Porcino 03-85 Jessylene Romualdo Pazini 02-91 Maria das Dores de Souza 04-53 Jessyka da Penha Silvestre de Oliveira 05-88 Marcia Benevides de Matos Silva 05-74 Silvana Fenelon Pereira 09-75 Lucilene Speri Soares de Oliveira de Sá 02-78 Vilma Alves Neres 04-82 Adriana Novo dos Santos 06-90 Gertrudes Pakuszewski de Oliveira 05-44 Adelice de Oliveira 12-68 Elizia Ferreira de Lima 10-81 Elizangela pereira da Silva 04-85 Paula da Silva 11-87 Elaine Regina Teodoro 06-88 Hellen Aparecida de Freitas 11-89 Cristiane Silva de Souza 09-90 Siméia Silva Soares 10-91 Giselis Luzia Aparecida Lima Vera Lucia Rembold de Goiz 07-65 Maria Aparecida do Bonfim 03-70 Silvana Matias do Nascimento 11-77 Izabel Cardoso 07-74 Eliane Fernandes dos Santos 07-81 Carla Regiane Viscardi Célia Pereira Santos Cirlene Michele da Costa Cristiane Varges Santos Delma da Silva Carvalho Eduardo Pereira Domiciano Hilda Oliveira da Silva Ireni Alves de Souza Ivanete da Silva Elisiario Ivanildes Boniotti José Januário Rodrigues Josiane Fernandes dos Santos Lindinalva Rodriguês Pinto Lucimar Aparecida da Silva Luzinete Santana Pereira Maria Aparecida Fatima de Souza Figueiredo Maria Aparecida Josino dos Santos Maria Genalva da Silva e Souza Maria Sueli do Bonfim Marta Aparecida dos santos de Oliveira Maura da Silva Rocha Micheli Tatiane de Lima Neide Paulino dos Santos Odete Rodrigues Pinto Paulo Aparecido Josino Rosenisse Fagundes da Rocha Rosiley Aparecida Dias Rosymeire Dolores Ruis Dias Silvio Amarilla Terezinha Rodrigues dos Santos Pedreiro Carlos Rosa de Souza Estado do Paraná ADVERTÊNCIA Ilmo. Sr. ELDENI ELPEDIO DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria ADVERTIDO, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c artigo 142, I da Lei Municipal 029/93. Tal advertência se faz necessário ante o descumprimento de ordem superior para que Vossa Senhoria dirigisse o trator conforme se concurso público, que é o de Operador de Máquinas, sem a menor justificativa.. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal VILMAR JOSÉ MARTINS Diretor do Deptº de Obras e Serviços Gerais SUZANA GONÇALVES DE LIMA Diretora do Deptº de Rec. Humanos Ciente: Testemunhas: Data _____/______/______ ELDENI ELPIDIO DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 413/2011 SÚMULA: Nomeia os Membros para para comporem o Comitê Municipap de Micro-crédito do Município de Tapira, Estado do Paraná. HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuição que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Ficam os membros abaixo relacionados, nomeados para comporem o COMITÊ MUNICIPAL DE MICRO CRÉDITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ. -I- Representante do Município do Poder Público ROSA LOPES SMARZARO - RG. Nº 2.143.940-1 ROSIELY MARIA RODRIGUES – RG. Nº 9.193.761-1 -II- Representante dos Trabalhadores ANDERSON THADEU GONZAGA - RG Nº 9.382.032-0 MARGARETE REGINA DA SILVA ESCÓRCIO – RG. Nº 4.144.567-0 -III- Representante dos Empregadores ELMO FERREIRA – RG Nº 1.143.720 RICARDO BORGES LOPES – RG. Nº 5.105.661-2 -IV- Representante do Bolsa Família CINTHIA DA SILVA CHIODI – RG. Nº 8.310.852-5 ZENEIDE CLEMENTE DA SILVA – RG. Nº 5.523.124-9 Art. 2º A Constituição do Comitê Municipal de Micro Crédito do Município de Tapira, Estado do Paraná, terá a duração de 04 (quatro) anos. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2011. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2.010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE HOSPITAL PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS HOPITALARES. HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio, HOMOLOGA como vencedor a empresa HOSPITAL OSVALDO CRUZ LTDA, CNPJ 81.834.871/0001-02, com valor de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais). Tapira, 30 de novembro de 2.010. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná ADVERTÊNCIA Ilmo.Sr. Denivaldo Ferreira Carvalho Fica Vossa Senhoria Advertida, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c Artigo 142, I Lei Municipal 029/93. Tal advertência se faz necessário, devido o mesmo não cumprir com as atividades que lhe foram incumbidas. Recusar-se em fazer a triagem dos resíduos no Barracão do Calcário que é de responsabilidade desta Instituição, para complementar a jornada de Trabalho diário. Tapira, 21 de Fevereiro 2011. Hélio Belter Prefeito Municipal Angeles Machado da Silva Analista Ambiental CRBio 50489/07-D Sérgio Magalhães Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Testemunhas Ciente Data:___/___/2011 Nome ou Assinatura do funcionário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná ADVERTÊNCIA Ilmo.Sr. Paulo Sérgio de Almeida Fica Vossa Senhoria Advertida, nos termos do artigo 132, I, XV, c/c Artigo 142, I da Lei Municipal 029/93. Tal advertência se faz necessário, devido o mesmo não cumprir com as atividades que lhe foram incumbidas. Recusar-se em fazer a triagem dos resíduos no Barracão do Calcário que é de responsabilidade desta Instituição, para complementar a jornada de Trabalho diário. Usar de palavras de baixo calão no ambiente de trabalho, precisamente no departamento onde é assinado o livro ponto. Tapira, 19 de Fevereiro 2011. Hélio Belter Prefeito Municipal Angeles Machado da Silva Analista Ambiental CRBio 50489/07-D Sérgio Magalhães Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Testemunhas Ciente Data:___/___/2011 Nome ou Assinatura do funcionário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI Nº 291/2011. Autoriza ao Poder Executivo firmar instrumento de parcelamento de débito relativo ao Precatório Judicial oriundo do Processo 275/1997, em tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, e dá outras providências. A CÂMAARA DE VEREADORES DE TAPIRA, APROVOU, E EU HÉLIO BELTER PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos relativos ao Precatório Judicial oriundo do Processo 275/1997 (Ação de Rescisão de Contrato com Perdas e Danos), em tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, na qual figura como autora Benedita Francisca de Almeida, já falecida agora representada por seus herdeiros, conforme discriminação contida no Termo da Audiência de Conciliação, que integra a presente Lei para todos os fins e efeitos. Art. 2° - O valor total do débito é de R$ 95.000,00 que serão parcelados da seguinte forma: 09 (nove) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem pagas entre o mês de Abril a Dezembro 2.011; 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 a ser paga no mês de Janeiro de 2.012 e 05 (cinco) parcelas de 10.800,00 a serem pagas entre os meses de Fevereiro de 2.012 e Junho de 2.012. Art. 3º - Para os fins acima, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas prestações mensais em conta bancária do Município em agência bancária integrante da rede arrecadadora das receitas federais advindas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, PARANÁ, AOS 22 DIAS DE FEVEREIRO DE 2.011. Helio Belter Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Lei Nº 290/2011 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal , a conceder permissão de uso do estabelecimento Municipal, sito à Avenida Rio Grande do Sul nº 16- (Antiga Vaca mecânica) e, dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, HÉLIO BELTER PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, L E I : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder permissão de uso do estabelecimento Municipal, sito à Avenida Rio Grande do Sul nº 160 (antiga Vaca Mecânica), ao Sr. Marcelo Juscelino Lucas, portador da Cédula de Identidade, RG nº 6.109.324-5SSP/SP, inscrito no CPF nº 413.853.908-59. Art. 2º - O Contrato a que se refere o artigo anterior, formentará a implantação de uma indústria de Suplementos e Sais minerais, para alimentação animal. Art. 3º - O favorecido se compromete a gerar de imediato, 03 (três) empregos para pessoas deste Município de Tapira e, conforme a expansão do negócio aumentará a oferta de emprego. Art. 4º - Esta Permissão de Uso terá a duração de 03 (três) anos, sendo que uma nova permissão dependerá de autorização legislativa. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2011. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal = 22 PUBLICAÇÕES / LEGAIS [email protected] Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI Nº 289/2011. SÚMULA: Reformula de acordo com a Lei Federal Nº 11.947 de 16 de junho de 2009, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Tapira Estado do Paraná. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão, colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, de Tapira, Estado do Paraná, composto da seguinte forma: I - um representante indicado pelo Poder Executivo; II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados; III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata. § 1º. Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso. § 2º. Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 3º. Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, deverão os docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação realizar reunião, convocada especificamente para esse fim e devidamente registrada em ata. § 4º. Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades Executoras para compor o Conselho de Alimentação Escolar. § 5º. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. § 6º. A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por decreto ou portaria, de acordo a Lei Orgânica do Município, observadas as disposições previstas neste artigo, obrigando-se a Entidade Executora a acatar todas as indicações dos segmentos representados. § 7º. Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE, deverão ser observados os seguintes critérios: I - o CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez; II - o Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ão) ser destituído(s), em conformidade ao disposto no Regimento Interno do CAE, sendo imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período restante do respectivo mandato; III - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV, deste artigo. § 8º. Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos: I - mediante renúncia expressa do conselheiro; II - por deliberação do segmento representado; III - pelo não comparecimento às sessões do CAE, observada a presença mínima estabelecida no Regimento Interno; IV - pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta específica. § 9º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada ao FNDE pelas Entidades Executoras. § 10. Nas situações previstas no § 8º, o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por decreto ou portaria emanado do poder competente, conforme incisos I, II, III e IV deste artigo. § 11. No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma do § 9º, o período do seu mandato será para completar o tempo restante daquele que foi substituído. Art. 2º - São atribuições do CAE: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 38 de 16 de julho de 2009; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa. § 1º O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Municipal e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. § 2º Compete, ainda, ao Conselho de Alimentação Escolar: I – comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Conta, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; II – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; III - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/ 3 (dois terços) dos conselheiros titulares; IV - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 38 de 16 de julho de 2009. Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem: I - garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) disponibilidade de equipamento de informática; c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive, para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as atividades com competência e efetividade; II - fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários,cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência. Art. 29. O Regimento Interno a ser instituído pelo CAE deverá observar o disposto nos arts. 26, 27 e 28 da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 38 de 16 de julho de 2009. Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. cio de suas atividades de conselheiros, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informaç o julgamento depender Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias em especial a Lei n° 013/99 e 001/01. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2011. HELIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI Nº 287/2011. Autoriza ao Poder Executivo firmar instrumento de parcelamento de débito relativo ao Precatório Judicial oriundo do Processo 275/1997, em tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, e dá outras providências. A CÂMAARA DE VEREADORES DE TAPIRA, APROVOU, E EU HÉLIO BELTER PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos relativos ao Precatório Judicial oriundo do Processo 275/1997 (Ação de Rescisão de Contrato com Perdas e Danos), em tramite na Comarca de Cidade Gaúcha, na qual figura como autora Benedita Francisca de Almeida, já falecida agora representada por seus herdeiros, conforme discriminação contida no Termo da Audiência de Conciliação, que integra a presente Lei para todos os fins e efeitos. Art. 2° - O valor total do débito é de R$ 95.000,00 que serão parcelados da seguinte forma: 09 (nove) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem pagas entre o mês de Abril a Dezembro 2.011; 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 a ser paga no mês de Janeiro de 2.012 e 05 (cinco) parcelas de 10.800,00 a serem pagas entre os meses de Fevereiro de 2.012 e Junho de 2.012. Art. 3º - Para os fins acima, o Poder Executivo autorizará o débito das referidas prestações mensais em conta bancária do Município em agência bancária integrante da rede arrecadadora das receitas federais advindas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, PARANÁ, AOS 22 DIAS DE FEVEREIRO DE 2.011. Helio Belter Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO Nº. DATA ................................................................ AQUISITIVO GOZO 4575/2011 07/02/2011 LUZIA GONCALVES DA CRUZ HENRIQUE 04/02/2010 A 03/02/2011 04/02/2011 A 05/03/2011 4576/2011 07/02/2011 SILAS MOREIRA 08/11/2009 A 07/11/2010 07/02/2011 A 08/ 03/2011 4577/2011 07/02/2011 IVO CUSTODIO DIVINO 01/04/2007 A 31/03/2008 20/ 01/2011 A 18/02/2011 4578/2011 07/02/2011 CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA 02/02/2010 A 01/02/2011 02/ 02/2011 A 03/03/2011 4579/2011 07/02/2011 ENIO LUIZ CRUZ 10/09/2008 A 09/09/2009 15/02/2011 A 16/ 03/2011 4580/2011 07/02/2011 NILTON JOFRE PEREIRA 08/11/2008 A 07/11/2009 03/ 01/2011 A 01/02/2011 4581/2011 07/02/2011 MARCOS PAULO ALVES 01/02/2010 A 31/01/2011 04/ 02/2011 A 05/03/2011 4582/2011 08/02/2011 MARIA EVA DIONIZIO QUEIROZ 02/01/2009 A 01/01/2010 09/ 02/2011 A 10/03/2011 4584/2011 09/02/2011 ABNER DE AZEVEDO 09/03/2009 A 08/03/2010 03/01/2011 A 01/ 02/2011 4585/2011 09/02/2011 FATIMA DE OLIVEIRA ZARI 02/02/2010 A 01/02/2011 20/ 12/2010 A 18/01/2011 4586/2011 09/02/2011 MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS 13/11/2009 A 12/11/2010 03/01/2011 A 01/02/2011 4587/2011 10/02/2011 SUELY DE LIMA 01/03/2008 A 28/02/2009 07/02/2011 A 08/ 03/2011 4592/2011 11/02/2011 MARIA HELENA DE LIMA ANDRIANO 06/08/2009 A 05/08/2010 07/02/2011 A 08/03/2011 4593/2011 11/02/2011 ADENILSON JOSE DE OLIVEIRA 05/08/2008 A 04/08/2009 14/ 02/2011 A 15/03/2011 4595/2011 14/02/2011 JOSE NONATO DA SILVA 08/02/2010 A 07/02/2011 14/ 02/2011 A 15/03/2011 4620/2011 18/02/2011 CLAUDIO LINO DOS SANTOS 08/11/2009 A 07/11/2010 17/ 02/2011 A 18/03/2011 4623/2011 21/02/2011 ARISTIDES ALVES FERREIRA 19/08/2008 A 18/08/2009 04/ 03/2011 A 02/04/2011 Terra Roxa, 22 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 016/2011 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA LOCADOR (A): CLARO S/A OBJETO: CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE TELEFONIA MOVEL, PARA ATENDIMENTO EM TODO TERRITORIO NACIONAL, COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS APARELHOS CELULARES POR COMODATO, COMPREENDENDO UM TOTAL DE 20 (VINTE) LINHAS TELEFONICAS, COM NO MINIMO OS SERVICOS DE CHAMADAS VC1, VC2 E VC3, 06 (SEIS) ACESSOS A INTERNET VIA CELULAR GSM/3G, CONFORME ITENS “1” E “2”, CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº. 005/2011, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2011. VALOR: R$ 46.186,00 (Quarenta e seis mil cento e oitenta e seis reais). PRAZO: Terá vigência até 21/02/2012 Terra Roxa Paraná, 21 de fevereiro de 2011. DONALDO WAGNER CLARO S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N. º 031/2011. Concede licença à servidora SIRLEIDE DUARTE. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder à servidora SIRLEIDE DUARTE, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 28.700.294-9-SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-07, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 10(dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 15 à 24/02/2011. Registre-se, Publique-se-e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 030/2011. SÚMULA: Constitui Sub-Comissão para a Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER, para os fins previstos no Art. 32, § 1º da Lei n. º 097/1994, e dá outras providências. Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 32 § 1º da Lei n. º 097/1994, combinado com o disposto no Decreto n. º 108/ 2003 de 28 de Maio de 2003; R E S O L V E, Art. 1º – Fica constituída a Sub-Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER, composta pelos membros abaixo relacionados e que, sob a presidência do Secretário de Esporte, Cultura e Lazer, terá a incumbência de proceder à avaliação dos Servidores empossados ao Serviço Público Municipal, em fase de avaliação probatória e com lotação na Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer: 1. RICARDO LUIS ORLANDINI – Secretário 2. HUMBERTO RODRIGUES DA MATA JUNIOR 3. CEZAR APARECIDO PONDIAN 4. FRANCISCO POLETE Parágrafo 1º - Das reuniões da Sub-Comissão serão lavradas atas, extraindo-se cópias para apreciação do Executivo do Município. Parágrafo 2º - Das avaliações procedidas pela Sub-Comissão serão apreciadas e obedecidas às normativas integrantes do Decreto nº 180/2003, de 28 de Maio de 2003, na forma de fichas individuais de avaliação, anexos I, II e III devidamente preenchidas e rubricadas por cada um dos membros constituintes. Art. 2º - A Sub-Comissão ora designada reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, na forma da legislação vigente e quando convocada pelo chefe do poder executivo. Art. 3º - Os serviços prestados pela Sub-Comissão ora instituído serão considerados de relevância pela sociedade e sem ônus para o Município. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 029/2011. Concede licença para tratamento de saúde a servidora LUCINEI BARRAGAN. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora LUCINEI BARRAGAN, portadora da cédula de Identidade RG-nº 5.333.812-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-05, lotada na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 15(quinze) dias para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 09 à 23/02/2011. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2.010E CONTRATO Nº. 370/2.010 Aos 14 de Dezembro de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 174/ 2010 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto– 1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12 meses. Destinado a todas as Secretarias da Administração Municipal. Conforme especificações no Anexo I, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 174/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa COMERCIO DE CARNES VERALINE LTDA, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à Edmundo Merce, CEP 87.400-00: , inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.844.319/0001-32, representada por seu Procurador EDSON BATISTA BORGES, inscrito no CPF/MF sob nº 049.976.758-65 e portador da Carteira de Identidade RG nº 17.307.033-4, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 1 1 abobora cabotiá 1,99 1 2 Alho 13,50 1 3 Amendoim - 500 gr 3,99 1 4 Amido de Milho Caixa 1 kg 6,73 1 5 Banana Maçã 3,50 1 6 BANANA NANICA 1,79 1 7 Batata 1,65 1 8 Beterraba 0,99 1 9 Bisteca Bovina s/file 10,90 1 10 Bisteca Suína 8,95 1 11 Café Torrado e Moido - 500 gr 4,10 1 12 CHA MATE 250 GR 2,57 1 13 Caldo de Galinha Caixa C/6 Cubos 1,18 1 14 Canela em pó 07 g 0,45 1 15 Canjica Amarela 500g 0,99 1 16 Canjica Branca 500 g 1,59 1 17 Canjiquinha de milho Pc 500g 0,99 1 18 Carne Moida de 2ª (Acem ou Musculo) 9,70 1 19 Carne p/ Picadão (acem) 9,90 1 20 Cebola 0,79 1 21 Cenoura 0,89 1 22 Chocolate em Pó - 400g 2,69 1 23 Chocolate Granulado 1kg 5,90 1 24 Coco Ralado 100gr 2,25 1 25 Colorau Moido 500g 1,83 1 26 Couve Brocolis 1,30 1 27 couve flor 1,79 1 28 Coxa e Sobrecoxa de Frango 4,85 1 29 Cravo Espiral 10g 0,75 1 30 Ovos - Dúzia 2,49 1 31 Extrato de Tomate - 340 gr 1,85 1 32 Farinha de mandioca pacote 01 kg 2,23 1 33 Farinha de Milho 1 kg 2,39 1 34 Farinha de Trigo Especial Pacote 05 kg 7,85 1 35 Feijão Tipo 01 - 01kg 4,09 1 36 Fermento Biológico 1kg8,00 1 37 Fermento em Pó - 250 gr 4,45 1 38 Fígado Bovino 6,75 1 39 Frango Congelado 4,70 1 40 Fuba Pacote de 1kg 1,30 1 41 Gelatina Pc 85 g 0,69 1 42 Mussarela 14,90 1 43 laranja pera 0,72 1 44 Oleo de Soja 900ml 2,79 1 45 Leite Condensado 395 g 2,25 1 46 Leite em Pó - 400 gr 2,35 1 47 Leite Pasteurizado Tipo C 1,59 1 48 Lentilha 500 g 3,79 1 49 Linguiça Mista 6,99 1 50 maça nacional 3,49 1 51 Macarrão conchinha 01 kg 4,10 1 52 Macarrão Espaguete Pc 01 kg 3,22 1 53 Mamão Comum 1,69 1 54 Açucar Cristal Pacote 05kg 9,89 1 55 Arroz Tipo 1 - 05 kg 8,99 1 56 Pacote de Suco 500 gr 2,86 1 57 Suco Artificial Pacote 50g 0,75 1 58 Pacote de Faça Facil 1,69 1 59 PIMENTÃO 2,49 1 60 Pipoca Tipo 1 Pacote 500g 1,35 1 61 Margarina com sal - 500 gr 2,79 1 62 Tempero Pronto - 300g 1,30 1 63 Refrigerante - 2 Litros 2,45 1 64 Repolho 0,52 1 65 Sagu pc 500 gr 1,95 1 66 Sal Iodado Pc 01 kg 1,08 1 67 Salsicha 4,59 1 68 Tomate 1,09 1 69 Trigo para Quibe - PC 500g 1,72 1 70 Vinagre de alcool - 750 ml 1,09 1 71 Carne Bovina (Coxão Mole) 13,90 1 72 Macarrão Parafuso Pacote 01kg 3,35 1 73 Queijo Ralado 100gr 1,39 1 74 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML 0,99 1 75 AGUA MINERAL COM GAS 500ML 1,04 1 76 COCA COLA ZERO 600ML 1,95 1 77 BALA ARCOR BUTTER 160G 2,93 1 78 Leite Longa Vida - 1 Litro 1,65 1 79 FAROFA PRONTA 500 GR 2,19 1 80 PÃO FRANCÊS UNIDADE DE 50G 0,30 1 81 Apresuntado 10,94 1 82 Bolacha Recheada 335GR 3,12 1 83 OREGANO 7 GR 0,70 1 84 PIMENTA DO REINO 30GR 0,90 1 85 Creme de Leite 200 gramas 1,29 1 86 SUCO DE CAXINHA 1LT 4,00 1 87 CARNE BOVINA POSTA VERMELHA (BIFE) 11,89 1 88 Abobora Moranga 1,05 1 89 ACELGA 2,99 1 90 Chuchu 0,99 1 91 Alface 1,30 1 92 Biscoito Aguá e Sal 400 gr 2,75 1 93 milho Verde 200GR 1,09 1 94 ERVILHA 200GR 0,79 TOTAL R$ 426.000,00,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento– 2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega– 3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/ Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência– 4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços– 5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado– 6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas– 7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/ 02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais– 8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos– Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 14/Dez/10. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2.010E CONTRATO Nº. 371/2.010 Aos 14 de Dezembro de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15 e portador da Carteira de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 174/ 2010 , consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto– 1.1. O Objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa destinada ao fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza de 1ª qualidade, por um período de 12 meses. Destinado a todas as Secretarias da Administração Municipal. Conforme especificações no Anexo I e II. , no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 174/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A empresa D’ITALIA SUPERMERCADO LTDA, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, sito à PRAÇA SOUZA NAVES, CEP:87.400-000 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.225.720/0001-67, representada por seu Procurador LAERCIO LIDINEIS DECHICHE, inscrito no CPF/MF sob nº 526.870.589-04 e portador da Carteira de Identidade RG nº 2.032.635, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir: Lote Item Especificação Valor unitário 2 1 Agua Sanitaria 1 L 1,79 2 2 Alcool 1 Litro 3,15 2 3 Algodão 100g 1,95 2 4 Amaciante de Roupa 2 litros 3,99 2 5 Bacia de Plástico Grande 7,05 2 6 Balde Plástico 8 lts 5,50 2 7 Balde Plástico 19 litros 18,75 2 8 Balde Plástico13,8 litros 9,10 2 9 Balde plástico 18 lts 11,74 2 10 Caixa de Band-aid c/ 10 unidades 2,25 2 11 Barra de Sabão de 200gramas 3,24 2 12 Bisnaga xadrez Vermelho 1,98 2 13 Brilha Aluminio 500 ml 1,39 2 14 Bucha Lava Louça 100mmx71 antibactericida 2 faces c/3 unidades 2,39 2 15 caixa de filtro de café 103 1,89 2 16 Sabão em Pó - 01kg 3,98 2 17 Caixa de sabão em pó biodegradável 1kg 5,99 2 18 Caneco de Aluminio 2,7lt 18,26 2 19 Cera em pasta 375 gramas 6,25 2 20 Cera Liq. 750 ml 4,75 2 21 Cera Liquida Amarela -850ml 2,98 2 22 Cera Liquida Vermelha - 850ml 2,98 2 23 Cera Lata 200gr Tradicional p/ Veículos 6,99 2 24 CESTO 93 LITROS C/TAMPA 34,50 2 25 CESTO MEDIO P/COZINHA C/TAMPA 30LT 14,45 2 26 Cesto de Lixo c/ Tampa 30L 14,45 2 27 Cesto de Lixo Telado 10 ou 15 Litros 2,40 2 28 Coador de Pano 0,99 2 29 Coador de Nylon 1,79 2 30 Condicionar de Cabelo 4,99 2 31 Caixa de Cotonetes c/70 unidades 1,15 2 32 Creme Dental 90g 1,25 2 33 Desinfetante 1 litro 4,15 2 34 Desinfetante 2 litros 3,09 2 35 Desinfetante 500 ml 2,18 2 36 Desodorizador de Ambiente 6,49 2 37 Detergente 500ML 0,99 2 38 Xicaras p/ Café 23,88 2 39 Duzia de Copo Americano 8,40 2 40 Escorredor de Louça Inox 24,75 2 41 Escova de lavar roupa 1,89 2 42 Escova Dental Infantil 3,15 2 43 Escova p/ Vaso Sanitario 5,84 2 44 Escumadeira 2,69 2 45 Esponja de Aço -60 g Pacote c/14 unidades 25,06 2 46 Esponja de Banho 1,25 2 47 FACA DE MESA C/12 UNIDADES 19,50 2 48 Fardo de Papel Higiênico 16 unidade 29,28 2 49 Flanelinhas 1,49 2 50 Garrafa Térmica 2 litros 55,90 2 51 Guardanapo (pano) 1,50 2 52 Inseticida Aerosol 300 ml 6,15 2 53 BRILHA MOVEIS 500ML 4,99 2 54 Pá de Lixo metal 3,50 2 55 Pacote de Copo descartavel de 180 ml c/100 unidades 1,86 2 56 Pacote de copo descartável P c/100 und 0,89 2 57 Fósforo Pacote c/10 caixas 1,29 2 58 PACOTE DE GUARDANAPO DE PAPEL 20X23 50UN 0,79 2 59 Pacote Saco de Lixo 30 Litros 2,09 2 60 Palha de Aço 100mmx71cm 1,89 2 61 Pacote Saco de Lixo 100 Litros 2,09 2 62 Saco de Lixo preto -15 litros c/100 2,09 2 63 Papel Interfolhas 02 dobras 100% Celulose c/2400fls 36,05 2 64 Luva de Latex (G) 8,90 2 65 Luva de Latex (M) 8,90 2 66 Pedra Sanitária 25g 0,99 2 67 Pegador de Macarrão 5,50 2 68 Purificador de Ambiente 6,49 2 69 Rodo especial p/ quadra 3,15 2 70 Rodo de Espuma 10cm p/ Encerar c/ cabo 3,09 2 71 Sabonete 90 g 0,89 2 72 Sabonete 90g c/ glicerina 1,95 2 73 Saco de Limpeza Alvejado 3,45 2 74 Saco de Limpeza sem Alvejar 100% Algodão 2,49 2 75 Saco de Lixo 50 Lts 2,09 2 76 SACO P/FREEZER 3kG (ROLO) 2,59 2 77 SAPOLI LIQUIDO 300ML 3,59 2 78 Shampoo Neutro 200g 350ml 3,60 2 79 Pacote de Soda 1kg 10,99 2 80 Talco Infantil 200g 5,58 2 81 Toalha de Rosto - branca 7,25 2 82 Vassoura de Palha Tipo Caipira s/ cabo 10,50 2 83 Vassoura de Naylon c/cabo 5,99 2 84 Veja Multi-Uso 500ml 2,60 2 85 LAMPADA 40 W 1,49 2 86 Lampada 60 W 1,69 2 87 Lampada 100 W 1,89 2 88 LAMPADA ECONOMICA 23W 11,30 2 89 PRENDEDOR DE ROUPA C/12 UN 0,75 2 90 RODO DE MADEIRA PEQUENO 2,99 2 91 RODO COM ESCINHA PARA ESFREGAR CALÇADAS 6,75 2 92 Papel Higienico pct c/ 4 rolos branco 60 metros 2,65 2 93 Porta Filtro 1,79 2 94 Lustra Móveis 500ml 6,79 2 95 Pacote Pilhas pequenas - AAA c/2 unidades 6,45 2 96 Pacote de Pilhas Pequena AA c/4 unidades 6,15 2 97 Fita Crepe 18mm x 50mm 2,00 223.350,000 CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento– 2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária. 2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. 2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega– 3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de Compras/ Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. 3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega. 3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência– 4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços– 5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93. 5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos. 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: d) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; e) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; f) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação. 5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão. CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado– 6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: f) Descumprir as condições da ata de registro de preços; g) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; h) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado; i) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; j) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos. CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas– 7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de Empenho; 7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período, respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço registrado na ata; 7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso; 7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto; 7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho; 7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/ 02 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais– 8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR. 8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços. 8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão. 8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas. CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos– Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. Cruzeiro do Oeste, 14/Dez/10. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA PUBLICAÇÕES / LEGAIS 23 Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA N. º 034/2011. Concede Férias a servidores. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder Férias Regulamentares aos Servidores abaixo relacionados: NOMES RG PERÍODO AQUISITIVOPERÍODO DE GOZO ALDENICIO MARTINS BENOSSE 4.400.291-4-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 ANTONIO RODRIGUES 1.783.982-PR 15/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 APARECIDO DONIZETE CHAGAS 1.535.289-PR 03/03/2010/2011 01 A 30/03/2011 APARECIDO MANEIA 2.138.291-PR 19/07/2010/2011 01 A 30/03/2011 ARILSON LOPES DA SILVA 6.451.852-6-PR 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 BENEDITO DE GOES 1.709.010-PR 15/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 CARLOS MIGUEL R. DA SILVA 3.883.551-3-PR 01/06/2010/2011 01 A 30/03/2011 CELIA DE ALMEIDA GOMES 6.945.592-1-PR 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 CLAUDEMIR RIBEIRO 4.407.836-8-PR 01/06/2010/2011 01 A 30/03/2011 CLEIDINALVA DUCATI DE OLIVEIRA 3.608.342-5-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 CONCEIÇÃO SANTOS COSTA 5.366.717-1-PR 15/02/2010/2011 01 A 30/03/2011 DEUBER HENRIQUE R. OLIVEIRA 15.453.551-5-SP 03/07/2010/2011 01 A 30/03/2011 DIRCEU MOURA LEMES 6.881.569-0-PR 15/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 EDDER HENRIQUE GANDOLFO 8.699.620-0-PR 01/04/2010/2011 01 A 30/03/2011 EDMAR MANOEL DA SILVA 5.786.066-9-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 ERIKA PRISCILA J. DE OLIVEIRA 43.239.003-0-SP 03/07/2010/2011 01 A 30/03/2011 HELENA FUGIE M. KONDO 2.008.713-7-PR 14/08/2010/2011 01 A 30/03/2011 JALVES GOMES DE SOUZA 816.023-6-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 JOANA DO CARMO PERES 4.403.967-2-PR 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 JOSE ROBERTO DE PAULA 1.383.573-PR 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 JOSE ROBERTO DE PAULA 1.383.573-PR 12/09/2010/2011 01 A 30/03/2011 JOSE VELOSO RODRIGUES 974.715-0-PR 01/03/2010/2011 01 A 30/03/2011 JUNIOR CESAR DA SILVA CALDEIRA 7.678.770-0-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 LIDIA BERNARDO CRIPA 4.008.703-6-PR 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 MAIKO CEZAR PAULINO 5.940.656-6-PR 10/04/2010/2011 01 A 30/03/2011 MARIA VANILDA B. ABRUCEIS 1.632.427-PR 01/05/2010/2011 01 A 30/03/2011 MAURICIO FERRARI 3.549-711-0-PR 03/09/2010/2011 01 A 30/03/2011 NEUZA GERALDA DE C. HENRIQUE 15.763.161-8-SP 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 OSMAIR CARÇONI 4.345.095-6-PR 01/02/2010/2011 01 A 30/03/2011 PAULO AFONSO BARBOSA 4.088.054-2-PR 15/02/2010/2011 01 A 30/03/2011 PAULO CESAR BARTH 6.421.498-5-PR 02/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 PAULO DE TARSO ROSA 13.280.807-SP 15/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 PAULO EUGENIO DE A. DE LUCENA 2.219.994-PR 10/04/2010/2011 01 A 30/03/2011 PAULO RIBEIRO DE SOUSA 1.382.723-0-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 RAIMUNDO NONATO O. COSTA 1.635.668-PE 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 RAIMUNDO NONATO O. COSTA 1.635.668-PE 31/08/2010/2011 01 A 30/03/2011 SONIA BULIANI DA MATA 6.671.961-8-PR 09/02/2010/2011 01 A 30/03/2011 SUELY MOREIRA SIMONATO 5.126.113-5-PR 16/10/2010/2011 01 A 30/03/2011 VALDECIR FLAVIO SILVANO 4.889.838-6-PR 01/06/2010/2011 01 A 30/03/2011 VALDENIR SIMONATO 3.653.376-5-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 VERA LUCIA DA SILVA 3.495.814-9-PR 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 VERA LUCIA MARTINS TEJADA 3.475.366-0-PR 01/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 VILTON DE SOUSA NERES 4.386.219-7-PR 01/12/2010/2011 01 A 30/03/2011 WAGNER KIYOSHI DA SILVA 5.345.403-8-PR 07/01/2010/2011 01 A 30/03/2011 Registre-se, Publique-se-e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 041/2011 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal ADAIRCE MONTEIRO BIGOLI, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.876.828-4 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 21/02/2011 a 07/03/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 21 de fevereiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA N.º023/2011 Concede Férias a Servidora JULIANA CRISTINA PAULINO MACHADO, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora JULIANA CRISTINA PAULINO MACHADO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º 8.163.390-8-SSP/PR, ocupante da função de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS, Faixa I, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 17/02/2010 a 16/02/2011, a partir de 22/02/2011 a 23/03/2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de fevereiro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. – Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 4500016617, celebrado em 28 de dezembro de 2010, entre a Itaipu Binacional, com sede no Edifício CA-01 da Petrobrás no Setor de Autarquias Norte, Avenida N/2- Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.395.988/0001-35, e o Município de Altônia, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº. 81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, nº. 815, nesta cidade. Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo as Cláusulas do presente Termo de Compromisso. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 15 de fevereiro de 2011. ADÃO DOS SANTOS Presidente. VALDEZ DONIZETE FABRI 1º Secretário. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº113/2010 VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º ´DESIGNAR os servidores municipais, Luciane Manzini Sass, CPF 795.593.529-20, , Vera Lucia Pinto Jucá. CPF 024.906.169-43 e Marielso Staudt CPF 018.092.439-71, para, sem prejuízo de suas funções, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante referente a denúncia apresentada, por abandono de emprego, em desfavor do servidor R.A.S, dando-se o prazo de 60(sessenta) dias (art. 295,III do Estatuto do Servidor Público Municipal) para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação. Art. 2º Designar a servidora Maria de Fátima E. Mendes Pereira, CPF 795.600.599 -04 para exercer a função de secretária junto à Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2010. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 081/2011 DATA: 22/02/2011 SÚMULA: Autoriza Prefeito viajar para cidade de Curitiba. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza – Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Curitiba, neste Estado, nos dias 23 e 24 de Fevereiro do corrente ano, representando este Poder Executivo no SEDU – PARANÁCIDADE, Tribunal de Justiça, Departamento de Estradas de Rodagem - DER, DETRAN, COHAPAR e FUNASA, com direito a recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada em 04/04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: futura contratação de serviços de pá carregadeira, num total de 200 horas para atendimento do município de Icaraíma-PR, conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I do edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período. VALOR MÁXIMO: R$ 22.533,33 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/ 1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE EXECUÇÃO: será imediato a partir da solicitação do município. Os serviços serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município. Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços. O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 04 de Março de 2011 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2011. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: futura contratação de serviços de pá carregadeira, num total de 200 horas para atendimento do município de Icaraíma-PR, conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I do edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período. VALOR MÁXIMO: R$ 22.533,33 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/ 1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE EXECUÇÃO: será imediato a partir da solicitação do município. Os serviços serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município. Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos serviços. O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 04 de Março de 2011 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de Fevereiro de 2011. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 001/2011 Constitui Comissão Permanente de Licitação O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: I – Constituir Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2011, com a seguinte composição: a) Anderson Martins Rocha – Presidente b) Jacqueline Benetati – Membro c) Carlos Augusto de Camargo Pasqual – Membro d) Conceição de Mattos Peteno – Membro II – Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Maria Helena, 22 de fevereiro de 2011. DEJAIR APARECIDO EVANGELISTA Presidente da Câmara Municipal de Maria Helena PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado através do Edital nº.009/2010, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para: I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; e outros que se fizerem necessário. III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamada. CARGO Público: Auxiliar de Serviços Gerais NNº NOME: CLASSIF. RG: 01 EUNICE APARECIDA MARCELINO DA SILVA 006º 5.145.035-3 02 MARTA DE JESUS DA SILVA 007º 09692810-72 03 NEDINA APARECIDA DA SILVA 008º 5.089.349-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 de fevereiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO 003/2011 Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, nos uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 515 de 15 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial e Suplementar no valor de R$ 621.998,17 (seiscentos e vinte e um mil novecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos)para a construção de um centro de educação infantil da Rede Escolar Pública de Educação Infantil. 0500 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 0502 Divisão de Fiscalização de Obras 1236515511.011 Construção, Ampliação e Reforma de Creches 6054/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 610.000,00 Fonte 31127 - Convênio FNDE - PROINFÂNCIA 117/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.998,17 Fonte 1000 - Livres TOTAL ............................................................................... 621.998,17 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados: a) O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31127 - Convênio FNDE - PROINFANCIA, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/ 64............................................................................................................................R$ 610.000,00 b) Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.044 Manutenção do Consórcio Interm. de Saúde 327/3.3.71.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JUR. 11.998,17 Fonte 1000 - Livres TOTAL ................................................................................. 621.998,17 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de fevereiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná RESUMO DOS CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº013/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: ASSOC. DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS DE UMUARAMA Objeto: prestação de serviços de Assistências de Ação continuada, contemplando ações de atendimento a 03(três) alunos deficientes auditivos do Município de Perobal, a serem realizadas nas dependências da contratada, com o fornecimento de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários a sua realização. Valor Total: R$ 7.200,00, para o ano letivo de 2011. Vigência: 08/02/2011 a 31/12/2011. Fundamentação: Dispensada. Contrato de Prestação de Serviços nº014/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: ROSEMEIRE DA HORA MARAN Objeto: contratação de profissional devidamente inscrito no conselho de Educação Física, para prestação de serviços profissionais em assessoria na elaboração e aplicação de atividades físicas e recreações compreendendo dança sênior, ginástica, step, localizada e alongamento aos idosos de nosso município, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Ação Social. Valor Mensal: R$ 750,00. Vigência: 15/02/2011 a 15/12/2011. Fundamentação: Dispensada. Contrato de Prestação de Serviços nº015/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: PEROCEDRO TRANSPORTE LTDA ME Objeto: locação de veículos de propriedade do contratado, incluindo todos os tributos e despesas de manutenção dos veículos, com motoristas, com seguro e outras despesas, para o transporte de alunos no ano letivo de 2011, de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº 002/11, nas seguintes linhas: Linha 01 - Itinerário Estrada São Tomé - com quilometragem estimada em 180 km/dia, com veículo tipo Komby, o valor de R$ 1,35 ( um real e trinta e cinco centavos) por quilômetro. Linha 03 - Itinerário Patrimônio do Cedro - com quilometragem estimada em 110 km/dia, com veículo tipo Komby, o valor de R$1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por quilômetro. Vigência: 11/02/2011 a 31/12/2011. Fundamentação: Pregão n° 002/2011-PMP. Contrato de Prestação de Serviços nº016/2011. Contratante: Município de Perobal Contratado: PAULO SERGIO ARAUJO Objeto: contratação de profissional para prestação de serviços profissionais como instrutor de Karatê, no “Projeto Karatê em Ação”, objetivando o atendimento às crianças, adolescentes e jovens, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Valor Mensal: R$ 715,00. Vigência: 15/02/2011 a 14/01/2012. Fundamentação: Dispensada. Contrato de Prestação de Serviços nº017/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: F. F. SANTOS - CLINICA Objeto: Contratação de Serviços profissionais na área de Clínica Médica, com profissionais devidamente habilitados e inscritos no CRM, para prestação de serviços de atendimento médico (clínico geral) e serviços de atendimento de médico plantonista Clínica na unidade do Centro de Saúde Municipal de Perobal, e no Posto de Saúde do Patrimônio do Cedro. Valor total: R$215.160,00 Vigência: 11/02/2011 a 10/02/2012. Fundamentação: Pregão n° 003/2011-PMP. Contrato de Prestação de Serviços nº018/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: VIGOR – SERVIÇOS MÉDICOS E DE FISIOTERAPIA Objeto: Contratação de Serviços profissionais na área de pediatria, de um profissional devidamente habilitado e inscrito no CRM, para prestação de serviços de atendimento médico pediatra na unidade do Centro de Saúde Municipal de Perobal, e no Posto de Saúde do Patrimônio do Cedro. Valor total: R$42.000,00 Vigência: 11/02/2011 a 10/02/2012. Fundamentação: Pregão n° 003/2011-PMP. Contrato de Prestação de Serviços nº019/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: SUELEN FIDELIS DE PADUA ALMEIDA Objeto: prestação de serviços profissionais para desenvolvimento de educação social, fazendo parte do Programa “Projovem Adolescente”, aos jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiadas pelo programa Bolsa família e jovens vinculados ou egressos de programas e serviços de proteção social ou medidas sócioeducativas prevista no ECA, cadastrados e encaminhadas ao Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), da Secretaria Municipal de Ação Social. Valor Mensal: R$ 650,00. Vigência: 15/02/2011 a 14/02/2012. Fundamentação: Dispensada. Contrato de Prestação de Serviços nº020/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: ELIZABETE DE LOURDES TONIN Objeto: prestação de serviços de instrutora de trabalhos manuais objetivando o ensino de artesanato às famílias, adolescentes e idosos cadastrados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Ação Social. Valor Mensal: R$ 650,00. Vigência: 15/02/2011 a 14/02/2012. Fundamentação: Dispensada. Contrato de Prestação de Serviços nº021/2011. Contratante: Município de Perobal Contratada: CLAUDINÉIA MENDES DE ALMEIDA Objeto: a prestação de serviços como instrutora em oficinas de artesanato aplicadas às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas e encaminhadas ao Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), da Secretaria Municipal de Ação Social. Valor Mensal: R$ 400,00. Vigência: 15/02/2011 a 15/12/2011. Fundamentação: Dispensada. Contrato de Fornecimento nº022/2011. Contratante: Município de Perobal Contratado: NOROESTE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA Objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do município de Perobal, nos quantitativos e especificações constantes no anexo I deste contrato. Valor Total: R$ 37.229,41. Vigência: 15/02/2011 a 16/05/2011. Fundamentação: Convite nº001/2011. Contrato de Fornecimento nº023/2011. Contratante: Município de Perobal Contratado: POSTO UMUARAMA COLONIAL LTDA Objeto: Fornecimento parcelado de combustível (álcool, gasolina comum, e óleo diesel) para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Perobal, que serão utilizados por diversas secretarias deste município: Item Descrição Unid Pç.unit 01 Alcool Combustivel Litros 1,73 02 Óleo Diesel Litros 1,95 03 Gasolina comum Litros 2,63 Valor total: R$593.052,00 Vigência: 18/02/2011 a 17/02/2012. Fundamentação: Pregão n° 001/2011. AMAURI DE ALMEIDA Secretario de Administração. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº023/2011 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2011, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013, DO MUNICÍPIO DE PÉROLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei 1.568 de 09 de Dezembro de 2010. Art. 1º - Este Decreto autoriza o Executivo Municipal à efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2011, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e inclusão no Plano Plurianual de 2010 à 2013 do município de Pérola/PR. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no OrçamentoPrograma do Município de Pérola/PR para o exercício de 2011, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.000,00 (ciquenta e um mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa da dotação orçamentária: Orgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100132.028000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 01303) R$51.000,00 TOTAL R$-51.000,00 Art. 3º - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, fica cancelada a seguinte dotação orçamentária: Orgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100132.028000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01303) R$51.000,00 TOTAL R$-51.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/PR, 22 de Fevereiro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PORTARIA N.º024/2011 Concede Férias a Servidora LUZIA MARGARETHE SANTOS MARTINS, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora LUZIA MARGARETHE SANTOS MARTINS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º 5.798.222-5-SSP/PR, ocupante da função de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS, Faixa I, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 17/02/2010 a 16/02/2011, a partir de 22/02/2011 a 23/03/2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 22 de fevereiro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA *Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da prestação de contas da Prefeitura, referente ao 3º Quadrimestre do exercício de 2010 e ainda, para avaliação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente a ser realizada no auditório da Câmara Municipal de Umuarama, no dia 25 de fevereiro às 9h30min. Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença. MOACIR SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 005/2011 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES A VIAJAR À CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 008/2011, EM DATA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011. R E S O L V E: Autorizar o Vereador VANDERLEI DE JESUS ANTUNES, a viajar à Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO PRÁTICAS DO CONTROLE INTERNO E PROCESSO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, promovido pela INTERATIVA–FG Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda-ME, que será realizado no Auditório do Hotel Foz Presidente II, Rua Xavier da Silva, nº 1000, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze. SÉRGIO LUIZ BORGES PRESIDENTE EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 006/2011 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM A VIAJAR À CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 009/2011, EM DATA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011. R E S O L V E: Autorizar o Vereador JOÃO FRANCISCO SIBIM, a viajar à Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO PRÁTICAS DO CONTROLE INTERNO E PROCESSO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, promovido pela INTERATIVA–FG Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda-ME, que será realizado no Auditório do Hotel Foz Presidente II, Rua Xavier da Silva, nº 1000, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze. SÉRGIO LUIZ BORGES PRESIDENTE EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N° 009/2011 CONCURSO PÚBLICO 1. DIVULGA O ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 056/2010. O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 056/2010 de 10/12/2010, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO: DATA: 27/02/2011 LOCAL DE PROVA: UNIPAR – UNIVERSIDADE PARANAENSE – CAMPUS SEDE ENDEREÇO: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282, Umuarama, Estado do Paraná CIDADE/UF DA PROVA: UMUARAMA - PR HORÁRIO DE INÍCIO: 08HS30MIN DURAÇÃO DA PROVA: 03 HORAS FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08HS15MIN CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. DATA: 27/02/2011 LOCAL DE PROVA: UNIPAR – UNIVERSIDADE PARANAENSE – CAMPUS SEDE ENDEREÇO: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282, Umuarama, Estado do Paraná CIDADE/UF DA PROVA: UMUARAMA - PR HORÁRIO DE INÍCIO: 13HS30MIN DURAÇÃO DA PROVA: 03 HORAS FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13HS15MIN CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I. Art. 1º - O ensalamento dos candidatos portadores de necessidades especiais do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/2010, como segue: INSC. CARGO CANDIDATO DOCUMENTO SALA 478958 AGENTE ADMINISTRATIVO I EDUARDO ALBERTO MEGDA 84539856 07 479798 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GICELA LIE YANAZE 40246622 07 Umuarama-PR, 22 de fevereiro de 2011. PAULO CÉSAR DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N° 010/2011 CONCURSO PÚBLICO 1. DIVULGA O ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 057/2010. O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 057/2010 de 10/12/2010, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO: DATA: 27/02/2011 LOCAL DE PROVA: UNIPAR – UNIVERSIDADE PARANAENSE – CAMPUS SEDE ENDEREÇO: Praça Mascarenhas de Moraes, 4282, Umuarama, Estado do Paraná CIDADE/UF DA PROVA: UMUARAMA - PR HORÁRIO DE INÍCIO: 13HS30MIN DURAÇÃO DA PROVA: 03 HORAS FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13HS15MIN CARGO: PROFESSOR Art. 1º - O ensalamento dos candidatos portadores de necessidades especiais do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 057/2010, como segue: INSC. CARGO CANDIDATO DOCUMENTO SALA 471146 PROFESSOR SHEILA REGINA DE CUFFA 71064743 07 Umuarama-PR, 22 de fevereiro de 2011. PAULO CÉSAR DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 18/02/2011 FUNDEB R$: 8.175,17 18/02/2011 FUNDEB R$: 19.990,88 18/02/2011 FUNDEB R$: 4.149,84 18/02/2011 FPM R$: 168.461,53 18/02/2011 IPI R$: 5.920,89 22/02/2011 FUNDEB R$: 90.461,06 22/02/2011 FUNDEB R$: 51,15 22/02/2011 ITR R$: 87,89 * Valores Liquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de Fevereiro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 001/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica homologado adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 001/11 - ACESF, que trata da contratação de empresa para locação de espaço adequado para a preparação de corpos (necrotério), com aproximadamente 40m2, toda azulejada, com mesa de higienização de corpos, acesso para veículos funerários, disponibilidade de funcionamento 24:00 horas. A ACESF disponibilizará funcionários e materiais necessários para a preparação dos corpos, tendo sido declarada vencedora a empresa UMUPREV CAPELA MORTUÁRIA LTDA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 22 de fevereiro de 2.011. LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicada Por Incorreção P O R T A R I A Nº 256/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 018/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº018/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção (pedra, pedrisco, granilha, pó de pedra, composto 3/8 a 0 e areia), a serem utilizados em serviços de pavimentação e manutenção de ruas e avenidas, deste Município, tendo sido declarada vencedora as seguintes empresas: CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA., para os itens 01, 02, 03 e 04, DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME., para o item 05 e GUARANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 06. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de fevereiro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração 24 PUBLICAÇÕES / LEGAIS [email protected] Umuarama, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 007/2011 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 011/2011, EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. R E S O L V E: Autorizar o Vereador MARCOS GILBERTO DE ABREU, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL APLICADA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, promovido pela IDEIA Consultoria, Assessoria e Planejamento Ltda., que será realizado no Centro de Treinamento, Travessa Oliveira Bello, nº 67, Sala 302, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze. SÉRGIO LUIZ BORGES PRESIDENTE EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 008/2011 SÚMULA: AUTORIZA O SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS A VIAJAR À CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO SERVIDOR LUIZ CARLOS MUNIS, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 012/2011, EM DATA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. R E S O L V E: Autorizar o Servidor LUIZ CARLOS MUNIS, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2011, para participar do SEMINÁRIO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL APLICADA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, promovido pela IDEIA Consultoria, Assessoria e Planejamento Ltda., que será realizado no Centro de Treinamento, Travessa Oliveira Bello, nº 67, Sala 302, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Servidor, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze. SÉRGIO LUIZ BORGES PRESIDENTE EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE GAÚCHA – PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, JOAQUIM ANTONIO ALVES FILHO, ANGELINA SACUCI ALVES e seus esposos se casados forem, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Edital de citação e intimação do executado, JOAQUIM ANTONIO ALVES FILHO, ANGELINA SACUCI ALVES e seus respectivos cônjuges se casados forem, brasileiro, atualmente em lugar ignorado, de que tramita perante este Juízo, Cartório Cível e Anexos os autos de CARTA PRECATÓRIA aqui autuada sob n.º 09/2009 extraída dos autos de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 700/08 oriunda da 2ª Vara Cível de Campo Mourão-Pr, em que é exequente, COAMO-AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA e executado, ORLANDO ALVES E OUTROS, para que no prazo de para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da importância de R$-84.896,65 (oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) acrescidas de juros e correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações de direito. Ficando ciente de que lhe foi arrestado em 01.12.2008 o seguinte bem: Uma área de terras sem denominação especial, com área total de 1.137.300,00m2, ou seja 113.73 hectares, iguais a 46,99 alqueires paulistas, constituídos pelos lotes rurais n. 82 e 83-A da Gleba Nonohay, situado em Nova Olímpia-pr, com as divisas, e confrontações constantes da matrícula n. 3.461 do CRI local, bem como de que não sendo paga a dívida em 03 (três) dias, o arresto converter-se-á automaticamente em penhora, passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias, para opor embargos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou o expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume do Fórum local e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze. Eu,_______(Ezildete Cezar Pereira) Escrevente Juramentada que digitei e subscrevi. Paulo Roberto Cavalheiro Pereira Juiz de Direito PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1.188 De 22 de Fevereiro de 2011. NOMEIA A DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 666/2009, de 27 de Novembro de 2009, e CONSIDERANDO a eleição ocorrida em 04 de Fevereiro de 2011 – Ata n°. 001/2011, RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, na forma abaixo: Presidente Soraia Angélica Campeão Moreira Secretária Vanete Gonçalves da Silva Martim Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze (22/02/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo ATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2011 Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão Presencial nº 004/11. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 004/11, que trata da aquisição de materiais de consumo, papelaria, artesanato e materiais de escritório, para serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CISA II, CAPS E CEO tendo sido declarado vencedoras a empresa CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, para os itens nº 01, 02, 16, 27, 28, 34, 37, 47, 52, 53, 56, 74, 78 81, 82 e 83 , COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA., para os itens nº 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 36, 43, 49, 50, 51, 57, 58, 72, 75, 77, 79, 80, 84, 85, NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., para os itens nº 11, 12, 13, 14, 15, 24, 29, 30, 31, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 54, 55, 59, 60, 61, 65, 66, 68, 69 e 70, 71 e 76, TELEPEL PAPELARIA LTDA para os itens nº 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 32, 33, 44, 45, 48, 63, 64, 67 e 73, NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., para o item nº 62, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 22 de fevereiro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 307/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 021/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 021/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa, para retifica do motor (peças e serviços) OM 352 do caminhão MB 1111, nº 49 da frota municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa RETIMAR RETIFICA DE MOTORES LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração P O R T A R I A Nº 308/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 023/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 023/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa, para retifica do motor (peças e serviços) da Pá Carregadeira, nº 215 da frota municipal, tendo sido declarada vencedora a empresa RETIMAR RETIFICA DE MOTORES LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração P O R T A R I A Nº 309/2011 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 002/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº002/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de atualização de laudos técnicos e implantação de programas na área de segurança do trabalho, para Prefeitura Municipal de Umuarama, Fundo Municipal de Saúde, ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários e Fundação Cultural de Umuarama. A contratada deverá emitir a ART dos serviços executados, tendo sido declarada vencedora a empresa PARANASESMT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretária de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 007/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, usando das suas legais atribuições: RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor LEONARDO JOSÉ DA SILVA, servidor efetivo desta Câmara Municipal, ocupante do Cargo de Vigilante II, contados a partir de 01 de março de 2011, com a conversão de 10 (dez) dias em dinheiro, nos termos do Art. 93 § 1º da Lei Complementar nº. 008/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Paraíso), relativo ao período aquisitivo de 12.01.2010 à 11.01.2011. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2011. LUIZ ELISDEU DOS SANTOS PRESIDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2011 - Dispensa Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da farmacêutica Talita Alessandra Ribeiro, para prestação de serviços ao CISA, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 005/2011, anexo. Em 22 de fevereiro de 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011 HUMBERTO APARECIDO MILANI, Secretário Administrativo do Município de Ivaté, Estado do Paraná, comunica aos interessados que foram promovidas alterações no edital de licitação acima epigrafado e, que, em virtude das alterações afetarem a formulação das propostas, fica aberto o prazo inicial para encerramento do certame. Foram procedidas as seguintes alterações: A - DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL 1 - PREÂMBULO 1.2. Para entrega e recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA FINANCEIRA", fica determinado o dia, a hora e o endereço abaixo mencionado. DIA: 02 de março de 2011 HORA: 9 horas LOCAL: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Ivaté - Paraná PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011 B - DAS ALTERAÇÕES DO ANEXO I Em decorrência das alterações procedidas, objeto descrito no Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Pregão Presencial nº 03/2011-PMI ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR ESTIMADO 1 01 UN VARREDORA COLETORA MECÂNICA REBOCÁVEL, NOVA (0 KM), DE FABRICAÇÃO NACIONAL, TIPO TRICICLO, SINALIZAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE TRÂNSITO, PNEUS 700X16, ACIONADA POR MEIO DE BOMBA HIDRÁULICA, SISTEMA DE VARRIÇÃO POR MEIO DE ESCOVAS ROTATIVAS LATERAIS E CENTRAL ACIONADA POR SISTEMA HIDRÁULICO, COM COMPARTIMENTO DE CARGA MÍNIMO DE 1000 LITROS, PARA OPERAÇÃO EM TRATOR COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 65 HP, APROPRIADA PARA LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CHASSI: CONSTRUÍDO EM MATERIAL DE ELEVADA RESISTÊNCIA À CORROSÃO; TANQUE DE ÁGUA: COM CAPACIDADE MINIMA DE 800 LITROS DE ÁGUA, COM DUAS DIVISÓRIAS (QUEBRA-ONDAS), ACABAMENTO INTERNO COM TINTA ANTI-CORROSIVA; TANQUE DE ÓLEO: COM CAPACIDADE MINIMA DE 80 LITROS; ESCOVAS LATERAIS: ACIONADAS POR SISTEMA HIDRÁULICO; ESCOVA CENTRAL: COMPOSTA POR PENTES DE POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 800MM; SISTEMA DE CARGA: DOTADO DE VEDAÇÃO DE BORRACHA NAS LATERAIS E NA PORTA TRASEIRA, SISTEMA DE BASCULAMENTO REALIZADO POR SISTEMA HIDRÁULICO; PULVERIZADORES: COM SISTEMA DE ESPARGIMENTO DE ÁGUA PARA ABAFAMENTO DO PÓ, ATRAVÉS DE BICOS ESPARGIDORES; COMANDO: ATRAVÉS DE PAINEL ELÉTRICO OU DE ALAVANCAS;; LARGURA MÍNIMA DE VARRIÇÃO: 2,40 METROS; SISTEMA ELÉTRICO: 12 VOLTS. 78.000,00 PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011 C - DAS ALTERAÇÕES DO ANEXO II Em decorrência das alterações procedidas, o Termo de Referência descrito no Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial nº 03/2011-PMI A OBJETIVO: Aquisição de uma varredora coletora mecânica rebocável, visando atender necessidades da Divisão de Limpeza Pública da Prefeitura Municipal de Ivaté. B JUSTIFICATIVA: Necessidade de promover a melhoria na limpeza pública da cidade de Ivaté e do distrito de Herculândia, objetivando garantir uma maior agilidade na limpeza urbana. C PREÇO MÁXIMO ESTIMADO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) D ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Pelo menor preço E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de contrato de fornecimento F LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: O equipamento deverá ser entregue na cidade de Ivaté, Estado do Paraná, cujas despesas de transportes correrão por conta exclusiva do fornecedor. G DA ENTREGA TÉCNICA E DA ADAPTAÇÃO DO EQUIPAMENTO: 1 - Na cidade de Ivaté, com manuais de operação e termo de garantia do equipamento, bem como a aplicação de treinamento de operação e manutenção do equipamento aos funcionários municipais. 2 - Todas as despesas para as adaptações e funcionamento do equipamento ao trator serão por conta do proponente vencedor. H UNIDADE FISCALIZADORA: 1 - Secretaria Municipal de Administração 2 - Poder Legislativo Municipal 3 - Departamento de Controle Interno PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2011-PMI EDITAL MODIFICATIVO N.º 01/2011 D - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 03/2011PMI. Ivaté - PR., 21 de fevereiro de 2011. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário de Administração