S INSCRIÇÕES PRORROGADA . de 2014 Até o dia 19 de outubro REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO A Fundição Progresso, Centro Cultural estabelecido no bairro da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro, tem a honra de promover o “10º CONCURSO NACIONAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DA FUNDIÇÃO PROGRESSO – PRÊMIO CIDADE MARAVILHOSA”. Este projeto se realiza entre os meses de setembro de 2014 a março de 2015, tendo como objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, bem como promover esta modalidade de festividade popular nos salões e nas ruas. DA HABILITAÇÃO 1 - Pode participar do processo qualquer cidadão brasileiro ou naturalizado (Pessoa Física), com residência no Brasil, com idade acima de 18 (dezoito) anos. 2 - Serão aceitas somente inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” – com canções e letras inéditas e TEMÁTICA LIVRE. 2.1) Entende-se por ‘original’ a composição que não contiver plágio ou adaptação de outros autores; 2.2) Entende-se por ‘inédita’ a música que não foi gravada comercialmente. DAS INSCRIÇÕES 1 - Prazo: de 14 de setembro a 09 de outubro de 2014. 2 - As inscrições serão efetuadas somente pela internet, com preenchimento de formulário de inscrição disponível no site www.concursodemarchinhas.com.br, incluindo nas informações a letra da música e envio (upload) de arquivo de áudio no formato MP3 com a gravação da música concorrente. 2.1) Cada participante poderá inscrever até 03 (três) músicas, sozinho ou em parceria; 2.2) As inscrições de cada composição deverão ser feitas e enviadas separadamente; 2.3) Cada composição deverá ser inscrita somente uma única vez; 2.4) O controle das inscrições terá como base o número do CPF do participante. Cada CPF poderá ser registrado no máximo 03 (três) vezes, independentemente se for como autor único ou parceiro. 3 - Serão consideradas válidas somente as inscrições efetuadas pelo site do Concurso que apresentarem obrigatoriamente: a) Preenchimento completo do Formulário de inscrição online, sendo que o responsável pela inscrição deverá ser também um dos autores da composição concorrente; b) Envio (upload) de arquivo de áudio em formato MP3 contendo a gravação da composição concorrente. Ressalta-se que qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do áudio ou do arquivo enviados poderá desclassificar a composição concorrente. 4 - As inscrições são gratuitas. 5 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz pela Fundição Progresso, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, para todas as finalidades que guardem relação com o Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso. 6 - O edital deste concurso será disponibilizado: a) Para baixar (download) no site www.concursodemarchinhas.com.br; b) Para envio, por meio de solicitação para o e-mail [email protected]; c) Impresso na portaria da Fundição Progresso (Rua dos Arcos, 24, Lapa – Rio de Janeiro/RJ). Local da inscrição: SITE: www.concursodemarchinhas.com.br *Não serão recebidas inscrições em CD/pendrive/K7 enviadas via Correios. DA SELEÇÃO Nesta edição do Concurso, pela primeira vez, a seleção ocorrerá em três (03) etapas distintas. Sendo elas: A) ETAPA CLASSIFICATÓRIA A Comissão Julgadora, composta por oito (08) jurados especializados, selecionará dez (10) marchinhas entre as composições concorrentes. Estas dez marchinhas selecionadas serão consideradas SEMIFINALISTAS. Os autores das composições selecionadas como semifinalistas serão comunicados via email, telefone ou carta oficial. A.1) Por regra, a partir desta décima edição do Concurso, entre as classificadas deverão obrigatoriamente constar uma composição representante de cada uma das cinco regiões do país: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. A.2) Por regra, o compositor participante poderá classificar apenas uma composição nesta etapa do Concurso, seja como autor ou co-autor. A.3) As dez composições semifinalistas receberão elaboração de arranjos, adaptando a canção para o formato da Banda Base do Concurso, e serão gravadas no CD "As melhores marchinhas do carnaval 2015". A.4) Informações sobre as composições semifinalistas serão divulgadas a partir do dia 07 de Novembro de 2014 no site www.concursodemarchinhas.com.br e pelo telefone (21) 3212-0800. A.5) A partir desta etapa, todas as marchinhas semifinalistas passarão a ser interpretadas pela Banda Base do Concurso, que irá tocar as músicas ao vivo nos bailes e fará o registro da gravação dos áudios em CD. B) ETAPA SEMIFINAL A etapa SEMIFINAL será realizada durante o Baile da Semifinal com apresentação das dez composições semifinalistas. Neste evento, que será realizado no dia 18 de janeiro de 2015, a Comissão Julgadora, desta vez formada por cinco jurados, escolherá as três (03) marchinhas finalistas do Concurso (sem ordem de classificação). B.1) O resultado desta etapa com as três músicas finalistas será divulgado no mesmo dia, 18 de janeiro, no site do Fantástico. A partir desta data será aberta a votação popular para todo o Brasil através do site do programa na internet. A votação será encerrada no dia 01 de fevereiro quando será realizada a etapa final do Concurso. C) ETAPA FINAL A etapa final do Concurso, que será realizada no dia 01 de Fevereiro de 2015, acontecerá em um evento na Fundição Progresso. C.1) A TV Globo fará com exclusividade a cobertura jornalística do Concurso e divulgará no programa “Fantástico”, neste mesmo dia, os videoclipes das 3 (três) marchinhas finalistas do Concurso. C.2) Através do programa “Fantástico”, estará ocorrendo a votação popular para todo o Brasil através do site do programa na internet, e será feita a divulgação “ao vivo” dos 1º, 2º e 3º lugares do Concurso, que receberão os prêmios de acordo com este edital. DA PREMIAÇÃO 1 - Será de exclusiva responsabilidade da promotora do Concurso, a Fundição Progresso, o pagamento das premiações de 1º, 2º e 3º Lugares das Marchinhas vencedoras. 2 - Serão distribuídos pela Fundição Progresso os seguintes prêmios: 2.1) Músicas SemiFinalistas: As 10 (dez) músicas classificadas como semifinalistas receberão gravação em CD promocional do Concurso com tiragem mínima de 2.000 (duas mil) cópias e distribuição comercial. 2.2) As 3 (três) melhores músicas votadas pelo público receberão prêmios em dinheiro: 1º lugar - R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e Troféu 2º lugar - R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) e Troféu 3º lugar - R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) e Troféu 3 - O Prêmio em dinheiro será pago pela Fundição Progresso em nome do responsável pela inscrição da música vencedora, sendo descontados os impostos previstos em Lei. O pagamento poderá ser efetuado em 30 (trinta) dias úteis após a premiação. 4 - Não caberá à TV Globo, que fará a cobertura jornalística e transmitirá a final do concurso ao vivo no programa Fantástico, qualquer responsabilidade direta ou regressiva, solidária ou subsidiária pela organização, produção, promoção e realização do concurso, sendo a Fundição Progresso a única e exclusiva responsável pelas obrigações assumidas neste regulamento, incluindo o pagamento da premiação prevista nesta cláusula. Está a TV Globo isenta de qualquer obrigação, salvo a realização de votação interativa no programa “Fantástico” e divulgação do resultado. DO JÚRI 1. A classificação das canções ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 8 (oito) jurados na primeira fase e 5 (cinco) jurados na segunda fase, reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados em jornal de grande circulação em data oportuna. 2. Os jurados decidirão segundo os critérios pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora, bem como segundo os critérios artísticos e profissionais que possuam e que poderão ou não ser anotados na ficha de avaliação da música concorrente em caráter sigiloso. 3. As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos sobre as mesmas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos. 2 - Os participantes deverão estar à disposição para gravações, filmagens e entrevistas durante a realização deste Concurso. 3 - Todos os participantes deste Concurso autorizam, de forma gratuita, a título universal, em caráter total e definitivo, à Fundição Progresso e à TV Globo, a utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual e para fixação no programa Fantástico e outros programas a definir, que será exibido a exclusivo critério da TV Globo, no Brasil ou no exterior, de forma simultânea ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, em televisão aberta ou fechada, por meio de internet, intranet, circuito interno, rádio ou telefonia móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização esteja relacionada com o projeto Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso. 4 - Os 10 (dez) autores das músicas semifinalistas do concurso autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a existir referentes a este Concurso. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso sempre servindo como referência do mesmo. Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos itens 3 e 4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS fica protegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Concurso. 5 - Os autores deverão registrar as suas músicas conforme legislação vigente, as suas próprias expensas. 6 - A simples inscrição da canção no 10º Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso – Prêmio Cidade Maravilhosa já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento. 7 - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, por carta ou email, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente. 8 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões. 9 - Fica eleito o Fórum da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CRONOGRAMA :: Período de inscrição: 14 de Setembro de 2014 até 09 de Outubro de 2014 – no site www.concursodemarchinhas.com.br :: Resultado com as músicas finalistas: 07 de Novembro de 2014 (através do site www.concursodemarchinhas.com.br) :: Realização da Etapa SEMIFINAL Baile: 18 de Janeiro de 2015 – domingo :: Realização da Etapa FINAL Baile: 01 de fevereiro de 2015 – domingo :: Local dos eventos: Fundição Progresso – Rio de Janeiro/RJ INFORMAÇÕES (21) 3212-0800 [email protected] www.concursodemarchinhas.com.br Chegamos à 10ª edição especialíssima do Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas! E junto com isso, muita história pra contar... muita marchinha pra cantar... O Brasil inteiro participa deste projeto, que reuniu até hoje mais de 8200 músicas e compositores de todos os cantos do país. Personagens ilustres da memória do carnaval brasileiro foram homenageados, entre Emilinha Borba, Chiquinha Gonzaga, Lamartine Babo, Carmen Miranda, João Roberto Kelly, Braguinha, Mario Lago, Haroldo Lobo e Marlene, e nestes anos contamos as suas histórias e cantamos as suas músicas enquanto o carnaval de rua teve sua tradição renovada no Rio de Janeiro e em várias cidades do Brasil. Por isso, no carnaval de 2015, teremos muitas comemorações! Pois junto com o Concurso de Marchinhas que acontece há 10 anos, a nossa cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro faz 450 anos de aniversário, e a marchinha Cidade Maravilhosa completará neste carnaval 80 anos desde a sua primeira gravação! Então é tudo festa, e a festa é nossa! Dos amantes da cultura brasileira e dos entusiastas do carnaval de rua de todo o país! Acompanhe as histórias do Concurso de Marchinhas no nosso site e blog, ouça as músicas, conheça as novidades, veja as fotos, venha nos nossos eventos, baixe as partituras e toque as novas marchinhas, e o mais importante de tudo: divirta-se! E, claro... participe! Como? Criando a sua música e brincando o carnaval de rua na sua cidade! E você ainda pode ser o autor da melhor marchinha do carnaval 2015! Aproveitamos este espaço para agradecer à Petrobras, nossa principal patrocinadora durante estes anos, ao programa "Fantástico", da TV Globo, parceiro desde sempre, e a todos os foliões criativos que brincam, participam e acompanham o Concurso de Marchinhas! A todos vocês, dedicamos o nosso ALALAÔ! www.concursodemarchinhas.com.br REALIZAÇÃO: PATROCÍNIO: APOIO: