DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVI
Nº 4216
Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE
DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria. Nº 1416
Maceió, 14 de março
de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve designar a servidora Arabella Janne Mendonça da Silva – Assessora Especial de Promoção
de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria Municipal de Assistência Social, CPF: 031.934.184-47,
Mat. 941704-4, como representante da Prefeitura de
Maceió junto à Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA. Nº 1417
Maceió, 14 de março
de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e conforme critérios e orientações da Resolução CD/FNDE/MEC nº 044, de 05 de setembro de
2012, e de acordo com o Processo Administrativo n°
00100.022610/2013,
Resolve nomear por ato administrativo, a professora
Maria de Lourdes Bezerra Nunes, servidora publica municipal, matrícula nº 17.346-0, do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, como
Gestora Local do Programa Brasil Alfabetizado no
Município de Maceió, para ser responsabilizar por
coordenar o Programa em sua esfera de atuação.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1418
Maceió, 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Antonio Carlos Casado
Auto, do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização de Serviços e Obras, Símbolo DAS-3, da
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
- SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
do Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1419
Maceió, 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Jenivaldo Lima Primo, do cargo em comissão de Assessor(a), Símbolo
DAS-3, da Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo do Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1420
Maceió, 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Milton Soares Farias, do
cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, da Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1421,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Milton Soares Farias, para o cargo
em comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3, do(a)
Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1422,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Myrtha Jeanne Necita Nunes, para
o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1423,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Geraldo Araujo do Valle Bentes,
para o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico
(a), Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de
Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1424,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Geraldo Moacy Pimentel Beltrao
Coelho da Paz, para o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico (a), Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria
Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1425,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Antonio Matias de Oliveira Filho,
para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Governo
- SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1426,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Drailton Ferreira de Lins, para o
cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3,
do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1427,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Sergio Antonio Costa de Andrade
Filho, para o cargo em comissão de Assessor (a),
Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1428,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear João Tigre da Silva, para o cargo em
comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1429,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Honasa Pimentel dos Santos, para o
cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo
- SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1430,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Sergio Ricardo Gomes da Silva,
para o cargo em comissão de Gerente de Programas,
Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1431,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Jose Carlos de Melo Carvalho, para
o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo
- SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1432,
Maceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Rayssa Barbosa Costa, para o cargo
em comissão de Chefe de Divisão de Planejamento, Orçamento e Informática, Símbolo DAS-2, do(a)
Procuradoria Geral do Município - PGM, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 1433, M
aceió 14 de março de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Amanda Evely da Silva Gomes,
para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Execução Orçamentária e Financeira, Símbolo DAS2, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 003 / 2013
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E A EMPRESA MCZ ENGENHARIA LTDA, com CNPJ / MF nº. 11.169.888/0001-07.
OBJETO: Construção da Creche Pré-Escola conjunto José Aprígio Vilela, localizado no conjunto Benedito Bentes, nesta capital.
DOS RECURSOS:
As despesas deste Contrato serão pagas com recursos
consignados no orçamento do Município de Maceió,
através da Dotação Orçamentária 12.001.12.361.00
62.4208.449051.00.00.0298.01.004, prevista no PPA
2010/2013.
DO VALOR:
O valor do presente Contrato é de R$ 1,297.086,39
(um milhão duzentos e noventa e sete mil oitenta e
seis reais e trinta e nove centavos).
DOS PRAZOS:
- O prazo para execução do objeto deste Contrato
será de 09 (nove) meses, contados a partir da data de
expedição da Ordem de Serviço que só ocorrerá após
a publicação no DOM.
– O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste no DOM, prazo
este que poderá ser prorrogado, nos termos da Lei
8666/93, bem como no caso de prorrogação de sua
execução, conforme item acima.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo
Administrativo
SEMED
Nº.
6500/058758/2012, licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 25/2012, regido pela Lei Federal nº. 8.666 /93 e alterações posteriores.
Maceió,
14 de
março
de 2013.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
15 de Março de 2013
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ
PORTARIA nº
1434
de
14
de
março
de 2013.
CONCESSÃO
DE
PENSÃO
POR
ORIGINADA DE INSTITUIDOR INATIVO.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ
PORTARIA nº
1436
de
14
MORTE,
de
março
de 2013.
CONCESSÃO
DE
PENSÃO
POR
ORIGINADA DE INSTITUIDOR ATIVO.
MORTE,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000.037004/2012IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, nos termos
abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº
5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000.007962/2013
IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor Ativo, nos termos
abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº
5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000.
Dados do Instituidor:
Dados do Instituidor:
Nome:
CPF:
Matrícula:
Pedro dos Santos Filho
003 262 674 68
Cargo: Aposentado
3842-3
Nome:
Nível: NS01D06
CPF:
Na data do seu óbito, ocorrido em 16/03/2012, se encontrava Aposentado. Sendo assim, este ato
administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas.
Dados do (s) pensionista (s):
Matrícula:
Fernando Antônio de Lima Pinto
027 773 984 53
Cargo: Médico/ Clínico Geral
3523-8
Nível: MD01B03
Na data do seu óbito, ocorrido em 31/12/2012, se encontrava em efetivo exercício de suas atividades
laborais. Sendo assim, este ato administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas.
Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
Parentesco
Albenise Vilaça dos Santos
Cônjuge
Natureza da
Pensão
Cota Parte
(%)
Vitalícia
100%
Beneficiário (s):
Parentesco
Lúcia Maria de Moura Pinto
Cônjuge
Natureza da
Pensão
Cota Parte
(%)
Vitalícia
100%
O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão - IPREV MACEIÓ
sem paridade.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Abril
de 2012, data do requerimento.
Maceió (Al), 27 de Fevereiro de 2013.
O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão – IPREV- MACEIÓ
sem paridade.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 31 de
Dezembro de 2012, data do óbito.
Maceió (AL), 27 de fevereiro de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Leonardo Novaes Machado
Diretor Presidente-IPREV-MACEIÓ
Leonardo Novaes Machado
Diretor Presidente – IPREV- MACEIÓ
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ
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1437
de
14
de
março
de 2013.
CONCESSÃO
DE
PENSÃO
POR
ORIGINADA DE INSTITUIDOR INATIVO.
MORTE,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000.118659/2012IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, nos termos
abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº
5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000.
Dados do Instituidor:
Nome:
CPF:
Matrícula:
Teófilo Pereira Filho
026 284 304 87
Cargo: Aposentado
15841-0
Nível: CA000NE
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PORTARIA nº
Na data do seu óbito, ocorrido em 01/12/2012, se encontrava Aposentado. Sendo assim, este ato
administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas.
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Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
Parentesco
Natureza da
Pensão
Cota Parte
(%)
Lêlia Maria de Pontes Pereira
Cônjuge
Vitalícia
33%
Sara Greice de Pontes Pereira
Filha
Temporária
33%
Abigail Cristiana de Pontes Pereira
Filha
Temporária
33%
O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão - IPREV MACEIÓ
sem paridade.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
Dezembro de 2012, data do óbito.
Maceió (AL), 27 de fevereiro de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Leonardo Novaes Machado
Diretor Presidente - IPREV-MACEIÓ
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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Maceió, Sexta-feira,
15 de Março de 2013
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4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
15 de Março de 2013
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ
PORTARIA
nº
1442
de
14
de
março
de 2013.
CONCESSÃO
DE
PENSÃO
POR
ORIGINADA DE INSTITUIDOR INATIVO.
MORTE,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000. 110835/2012IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, nos termos
abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº
5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000.
Dados do Instituidor:
Nome:
CPF:
Matrícula:
Antonio Miguel Rodrigues
061 010 464 00
Cargo:
Nível:
Aposentado
1945-3
NM01A05
Na data do seu óbito, ocorrido em 10/10/2012, se encontrava Aposentado. Sendo assim, este ato
administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas.
Dados do (s) pensionista (s):
Beneficiário (s):
Parentesco
Vandete Pereira Rodrigues
Cônjuge
Natureza da
Pensão
Cota Parte
(%)
Vitalícia
100%
O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão - IPREV MACEIÓ
sem paridade.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de
Novembro de 2012, data do requerimento.
Maceió (Al), 27 de Fevereiro de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Leonardo Novaes Machado
Diretor Presidente-IPREV-MACEIÓ
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário do Município de Maceió, Dr. Thélio Oswaldo
Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais,
distribuiu os processos abaixo relacionados, para
acompanhamento e apresentação de defesa, no prazo
legal, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da seguinte forma:
DRª SILVANA CALLADO.
01. Processo: 07000.076081/2012
Reclamante: Edleyuza de Lima Guimarães.
Reclamado: Município de Maceió
02. Processo: 0000821-25.2012.5.19.0003
Reclamante: Joelson da Silva Santos.
Reclamado: Município de Maceió.
MACEIÓ,AL. 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO
Procurador-Chefe Judicial Trabalhista
e Previdenciário
OAB/AL 3060.
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, JAELSON GOMES
FERREIRA despachou em 14 Março de 2013, os
seguintes processos:
Processo nº 2000.1252/13 - MARINEIDE LOPES
DOS SANTOS DA SILVA – À RH/SMS para pronunciamento.
Processo nº 2000.119269/12 - MARIA NADEJE
DA SILVA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP
para análise e parecer.
Processo nº 0100.82180/12 - VALDETE DE CASTRO MATA – À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 2000.111154/12 - FRANCISCA DE
ARAUJO NASCIMENTO – À PAS/SEMED para
análise e parecer.
Processo nº 6500.1244/10 - SEMED-COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – À SEMED
para conhecimento e arquivamento.
Processo nº 2000.106471/12 - ALBA MARIA CALHEIROS DIAS – À RH/SMS para atendimento da
diligência.
Processo nº 6500.24288/12 - ELIETE ESTEVAM
DO REGO – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.63550/12 - JOSE EMILIO CARDOSO DE FARIAS – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7000.78931/12 - ROSE MARY LEITE ALBUQUERQUE – AO IPREV para as devidas
providências.
Processo nº 2000.4656/13 - TEREZINHA SOARES
DOS SANTOS – À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 2500.77393/12 - CARMEN LUCIA
BELO DA SILVA – À DAPES/SEMARHP para as
devidas providências.
Processo nº 6500.109798/12 - NAILZA DA SILVA BARROS – À RH/SEMED para atendimento da
diligência.
Processo nº 6500.65159/12 - MARY SELMA DE
OLIVEIRA RAMALHO – À SEMED para as devidas providências.
Processo nº 2000.52708/12 - ANTONIA ROCHA
DA SILVEIRA – À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 5800.99635/12 - ANA LUCIA OLIVEIRA MEDEIROS – À DPFPI/SEMARHP para
providências de atendimento.
Processo nº 2000.10751/13 - ALINE RODRIGUES
SÁ – À SEMSC para instruir o presente processo.
Processo nº 2000.14129/13 - GILVANIA MARIA
DOS SANTOS – À SMS para instruir o presente
processo.
Processo nº 2000.83138/12 - JAQUELINE FEITOSA DA SILVA – À DAPES/SEMARHP para anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7100.95417/12 - JOSEFA MARIA DA
CONCEIÇÃO – À DPFPI/SEMARHP para providências de atendimento.
Processo nº 7800.117496/11 - JOSE ALEXANDRE
DOS SANTOS – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.5963/13 - CGPD/SEMARHP – À
CGPD/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 1400.104057/12 - RUBENS JOSE DA
SILVA – À SEMSC para as devidas providências.
Processo nº 2000.119594/12 - ROBERTAS A. DE
MIRANDA – À PAS/SEMED para conhecimento e
manifestação.
Processo nº 7000.98118/12 - CREUZA CORREIA
DA SILVA – À PGM para análise e parecer.
Processo nº 2000.12138/13 - IPREV – AO IPREV
com as informações solicitadas.
Processo nº 2000.19816/13 - MARIA JOSE RAMOS DE ALBUQUERQUE – AO IPREV para instruir o presente processo.
Processo nº 2000.19263/13 - SEMPLA – À CPD
para conhecimento e providências.
Processo nº 6500.62261/12 - SEVERINO EMIDIO
DA SILVA FILHO – À PGM para análise e parecer.
Processo nº 2000.1714/13 - ANDREIA MARIA
DOS SANTOS LIMA – À SMTT para instruir o
presente processo.
Processo nº 0100.113844/12 - PODER JUDICIARIO – À ACC/SEMARHP para conhecimento e
pronunciamento.
Processo nº 7000.119868/10 - MARIA SALETE
SILVA DOS SANTOS – AO IPREV para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.8748/10 - GABINETE DO PREFEITO – À DIPASA/SEMARHP para arquivamento.
Processo nº 2000.114212/12 - LUIZ DA COSTA –
À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.116720/12 - JOÃO PEDRO DA
SILVA I – AO IPREV para as devidas providências.
Processo nº 7100.113041/12 - CLEONICE PONTES DE LIMA – À SMTT para as devidas providências.
Processo nº 2000.73809/12 - TANIA MARIA DE
LIMA BELO – À SMTT para as devidas providências.
Processo nº 6500.3836/12 - EXPEDITA FERREIRA DE AMORIM – À PAS/SEMED com as informações solicitadas.
Processo nº 5800.10578/10 - BEATRIZ FABIANA
BALDAS – À PGM com as informações solicitadas.
Processo nº 1400.116280/12 - JOSE CICERO
MOURA CAVALCANTE – À PGM para análise e
parecer conclusivo.
Processo nº 5800.119118/12 - GICELE ROSE DOS
SANTOS OLIVEIRA – À ASSESSORIA DIRETA/
SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.115095/12 - SMG – À DAPES/
SEMARHP para as devidas anotações e arquivamento.
Processo nº 2000.14916/13 - IPREV – AO IPREV
para conhecimento e providências.
Processo nº 7000.55813/12 - PETRUCIO FELIZARDO DO NASCIMENTO – AO IPREV para o
devido arquivamento.
Processo nº 7000.38182/10 - MARIA JOSE JOVINO COSTA – AO IPREV para o devido arquivamento.
Processo nº 7000.10455/13 - MARIA SILVA VIEIRA DOS SANTOS – À PGM para conhecimento e
manifestação.
Processo nº 7000.8700/13 - RITA DE CASSIA TAVARES DE AMORIM – À SEMED para conhecimento e providências.
Processo nº 7000.88162/12 - EZEQUIAS BEZERRA DA SILVA – AO IPREV para o devido arquivamento.
Processo nº 7000.93676/10 - FERNANDO JORGE
LESSA – AO IPREV para o devido arquivamento.
Processo nº 7000.89452/12 - GENILDA CESARIO
DE LIMA – AO IPREV para o devido arquivamento.
Processo nº 7000.92811/12 - LUCIA HELENA VITAL – AO IPREV para o devido arquivamento.
JAELSON GOMES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio.
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº. 27/2013
DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Regulamenta a Ouvidoria Municipal do SUS, instituída criada através da portaria nº 009/2006, de 22 de
dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições legais que lhe
foram conferidas por meio do ato de nomeação Nº
299 de 02 de janeiro de 2013, e
Considerando a necessidade de regulamentar as atividades da Ouvidoria Municipal de Saúde, criada
através da portaria nº 009/2006, de 22 de dezembro
de 2006, resolve,
Art. 1º. Definir que a Ouvidoria Municipal de Saúde,
vinculada administrativamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, seja responsável pelas
seguintes atribuições:
I - Receber, analisar, encaminhar e tornar públicas as
conclusões alcançadas nas sugestões, informações,
reclamações, elogios e denúncias provenientes de
usuários dos serviços públicos de saúde, bem como
dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública.
II - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas
pela Ouvidoria.
Parágrafo único - As consultas, reclamações, elogios
e denúncias poderão ser presenciais, escritas, e-mail,
telefone ou através do Sistema OuvidorSUS.
Art.2º. A Ouvidoria Municipal de Saúde será de responsabilidade da Ouvidora da Saúde, dotada de autonomia e independência na execução de suas tarefas,
designada pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art.3º. Compete ao Ouvidor Municipal de Saúde:
I - Requisitar informações, documentos e pareceres
técnicos essenciais à instrução dos registros da Ouvidoria;
II - Recomendar a adoção de providências e/ou procedimentos que entender pertinentes e necessários
ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público;
III - Propor estudos e eventos ao Secretário Municipal de Saúde.
IV - Determinar, de ofício, memorando, a abertura de
registro em nome do interesse público, se entender
necessário.
Art. 4º. As informações, reclamações, elogios e denúncias deverão conter identificação completa do
usuário, do órgão público, da entidade reclamada,
além do relato dos fatos e o pedido ou resultado esperado.
§1º - Resguardar o sigilo das informações quando solicitados, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
§2º - As manifestações deverão, necessariamente,
apresentar a legitimidade das partes envolvidas.
§3º - Atender com cortesia e respeito ás pessoas.
§4º - Verificada a presença das condições que viabilizamo recebimento da manifestação do usuário, será
notificado o órgão reclamado, através de ofício ou
memorando , para ciência e manifestação no prazo
de 07 (sete) dias, contados da data do recebimento.
§5º - O órgão reclamado deverá tomar conhecimento
da manifestação e adotar as providências pertinentes.
§6º - Quando as circunstâncias de fato e de direito
indicarem urgência, as providências poderão ser solicitadas em prazo inferior ao previsto neste artigo.
§7º - Não havendo manifestação conclusiva após a
reiteração, será oficiado o superior hierárquico imediato, Secretário Municipal da Saúde.
Art. 5º. Considera-se consulta, sugestão e elogio, a
manifestação do usuário que apresente dúvida, contribuição ou crítica espontânea e genuína.
Art. 6º. Considera-se reclamação, a manifestação do
usuário que contenha notícia de lesão ou ameaça ao
direito.
Parágrafo Único - A reclamação será arquivada se
não se revestir dos requisitos previstos nesta
Portaria.
Art. 7º. Considera-se denúncia a manifestação com
notícia de irregularidade grave envolvendo servidores da administração pública municipal e/ou empresas públicas ou privadas e de prestador de serviços
particular que esteja vinculado à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 8º. As manifestações dos usuários receberão
parecer técnico conclusivo, que conterá a seguinte
codificação:
I - procedente
II - improcedente
III - não confirmada após apuração
IV - perda de objeto
V - encerrada a pedido do reclamante.
Art. 9º. As conclusões alcançadas, devidamente fundamentadas, serão encaminhadas aos usuários através de e-mail, telefone ou presencial.
Parágrafo Único - Os registros concluídos poderão
ser reabertos, no prazo máximo de 60 dias da sua
conclusão, nos casos de divergência de informação,
de fatos novos ou documentos novos que impliquemem revisão legal.
Art. 10º. As Demandas, informações, consultas,
sugestões, elogios, reclamações e denúncias serão
todas inseridas no Sistema Informatizado OuvidorSUS, recebendo número de protocolo seqüencial.
§1º - O Sistema Informatizado OuvidorSUS tem
como objetivo melhorar a qualidade dos serviços
prestados pelo SUS.
§2º - Os interessados poderão acompanhar o andamento da manifestação através de contato telefônico
ou outro meio instituído para esse fim específico.
§3º - Construir Uma relação de credibilidade com os
cidadãos.
Art.11º. Entende-se por sub-rede o conjunto de órgãos vinculados a Ouvidoria Municipal de Saúde e
que estão capacitados para responder as demandas,
acesso nível II no Sistema Informatizado OuvidorSUS.
I – Acompanhar a adoção de providências e/ou procedimentos.
II – Eliminar a burocracia de papéis e ganhar agilidade das respostas.
III – Componentes da sub- rede da Ouvidoria Municipal de Saúde:
- Direção de Assistência à Saúde (DAS);
- Direção de Defesa à Saúde (DVS);
- Coordenação de Farmácia e Bioquímica;
- Coordenação Geral de Vigilância Sanitária (COVISA);
- Coordenação Geral de Distritos Sanitários;
- Complexo Regulador Assistencial (CORA);
- Centro de Controle de Zoonose (CCZ)
Art.12º. Carta SUS, ferramenta utilizada para buscar
a constante melhoria dos serviços públicos de saúde.
§1º - Os interessados poderão fazer críticas, elogios e
sugestões de melhorias.
§2º - Ampliar os mecanismos de comunicação direta
com o cidadão para melhorar o atendimento e transparência do SUS.
§3º - Servir de controle contra o desperdício de recursos.
§4º - Provocar a participação do cidadão para contri-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
buir para a elaboração de políticas públicas de saúde.
Art.13º. Ouvidoria Ativa Municipal de Saúde ouvirá
seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré- julgamento e de qualquer preconceito.
I – Ouvidoria Intinerente, atuar com agilidade e precisão.
II – Pós – Atendimento, pesquisa de satisfação e opinião.
III – Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando
seus procedimentos, agindo com imparcialidade e
justiça.
Art.14º. Fica designada a Ouvidora senhora Josiene
Moreira da Silva Barbosa para responder pela coordenação da Ouvidoria Geral da Secretaria Municipal
de Saúde de Maceió.
Art.15º. Este ato de designação entrará em vigor na
data de sua publicação.
João Marcelo Gusmão Lyra
Secretário Municipal de Saúde de Maceió
PORTARIA Nº. 28/2013
DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Institui o Planejamento Setorial na Secretaria Municipal de Saúde e define sua composição e atribuições
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MACEIÓ no uso de suas atribuições legais que lhe
foram conferidas por meio do ato de nomeação Nº
299 de 02 de janeiro de 2013, e
Considerando que o planejamento é objeto da Constituição Federal de 1988, o que o torna, portanto, um
processo inerente a todas as esferas de gestão;
Considerando a Lei nº 8080/90 que, no primeiro artigo do capítulo III, estabelece o processo de planejamento e orçamento do SUS que “será ascendente do
nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em
Planos de Saúde em cada nível de direção do SUS”;
Considerando o Decreto 7.508/2011 que estabelece a
obrigatoriedade do Planejamento para o setor público, através dos Planos de Saúde, com os respectivos
quadros de metas e reafirmar o caráter ascendente e
participativo do processo de planejamento, que deve
também considerar os serviços e ações de forma privada em caráter complementar ao SUS;
Considerando o Sistema de Planejamento do SUS-PLANEJASUS, cujo objetivo é criar condições para
articulação dos processos de planejamento nas três
esferas de gestão;
Considerando a necessidade da participação e apoio
técnico-institucional ao processo de planejamento
dos dirigentes e técnicos envolvidos nesta prática;
Considerando o desafio de implementar a cultura de
institucionalização de planejamento que envolve tanto postura individual e técnica, quanto mobilização
e engajamento e decisão de gestores e profissionais;
Considerando finalmente a necessidade de fortalecer
os processos de planejamento e monitoramento e
avaliação da Secretaria Municipal de Saúde enquanto um mecanismo de qualificação da gestão municipal da Saúde; resolve,
Art. 1º Instituir o processo de Planejamento Setorial
na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – Cada Diretoria indicará dois técnicos, que serão nomeados por meio de Portaria
específica, como responsáveis pelo processo de planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito
setorial.
Art.2º Caberá aos setoriais de planejamento, articular todo processo de planejamento junto às coordenações gerias e específicas vinculadas às suas respectivas Diretorias.
Art. 3º A Coordenação Geral de Planejamento, Controle e Avaliação e a Coordenação de Planejamento
serão responsáveis pela capacitação e orientações
necessárias aos setoriais de planejamento para execução de suas responsabilidades quanto aos instrumentos básicos de planejamento em saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO MARCELO ALMEIDA GUSMÃO LYRA
Secretário Municipal de Saúde de Maceió
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL
DE
ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ - SIMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS
IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 14 / 03
Maceió, Sexta-feira,
15 de Março de 2013
/ 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SEMARHP
Processo nº. 6800 – 018622/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 113048/2012 – Para conhecimento e providências.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 013394/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 023837/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 024009/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 023817/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 023636/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 024289/2013 – para conhecimento e providências.
ASSESSORIA JURÍDICA SETORIAL
Processo nº. 6800 – 024405/2013 – Para análise.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800- 023726/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800- 023743/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800- 024231/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 024256/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 024176/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 024215/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 022631/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 022625/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 022572/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 022548/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 022563/2013 – Para conhecimento e providências.
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2012
AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE MANOEL VICENTE DOS SANTOS –
CPF/CNPJ: 45670854853 .
ENDEREÇO – AV. GOVERNADOR LAMENHA
FILHO, S/Nº – FEITOSA.
O PRESENTE EMBARGO, originou-se
da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu
o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de
08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I
e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos os
serviços de construção até o final pronunciamento
deste Departamento de Fiscalização de Edificações
e Urbanismo.
R.A.: 05
FISCAL: CÓD. 054 – N. P..Nº 103819/13
PROC. Nº 4000.17020/2013 – REP. Nº 126/13/
DFEU.
Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº
204740)
Maceió, 18 de janeiro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
- SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2012
AUTUADO: CRISTIANA GUIMARÃES OU SEU
REP. LEGAL E DE CÍCERO EUGÊNIO DOS SANTOS – CPF/CNPJ: 00931066450.
ENDEREÇO – AV. FERNANDES LIMA, S/Nº
(DEFRONTE AO HOSPITAL DOS USINEIROS)
– PINHEIRO.
O PRESENTE EMBARGO, originou-se
da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu
o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de
08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I
e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos os
serviços de construção até o final pronunciamento
deste Departamento de Fiscalização de Edificações
e Urbanismo.
R.A.: 03
FISCAL: CÓD. 060 – N. P..Nº 104005/13
PROC. Nº 4000.17222/2013 – REP. Nº 122/13/
DFEU.
Nome e endereço que constam na notificaçãoo (Insc.
nº 29279089)
Maceió, 18 de janeiro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
- SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE
DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2013
AUTUADO: PABLO BUENO SILVA OU VEX
PRESS EMPREENDIMENTOS OU SEU REP.
LEGAL E DE CHALÉ SUIÇO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA– CPF/CNPJ: - Nº
05818493000195.
ENDEREÇO – AV. MENINO MARCELO, Nº 2000
– SERRARIA.
O PRESENTE EMBARGO, originou-se
da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu
o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de
08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I
e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos os
serviços de construção até o final pronunciamento
deste Departamento de Fiscalização de Edificações
e Urbanismo.
R.A.: 05
FISCAL: CÓD. 049 – N. P..Nº 104054/13
PROC. Nº 4000.20333/2013 – REP. Nº 141/13/
DFEU.
Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº
179315)
Maceió, 14 de março de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
- SMCCU -
5
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA N0 00104/2013
de 13 de março de 2013
O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto
n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o
que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente.
Comunica que:
Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de
todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do
veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V8 ON –
NLZ5243, apreendido pela fiscalização efetuando
transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100.022841/2013;
Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Maceió, 13 de março de 2013.
José Ferreira da Silva
Superintendente Interino da SMTT
PORTARIA N0 00105/2013
de 13 de março de 2013
O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto
n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o
que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente.
Comunica que:
Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do veículo marca I/M.BENZ NIKS MIC 20 – NMM3623,
apreendido pela fiscalização efetuando transporte
clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado
no expediente 07100.022863/2013;
Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Maceió, 13 de março de 2013.
José Ferreira da Silva
Superintendente Interino da SMTT
PORTARIA N0 0106/2013
de 13 de março de 2013
O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto
n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o
que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente.
Comunica que:
Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de
todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do
veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V8 ON –
OHC0030, apreendido pela fiscalização efetuando
transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100.022773/2013;
Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Maceió, 13 de março de 2013.
José Ferreira da Silva
Superintendente Interino da SMTT
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTONIO
JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia
13 e 14 de março de 2013, os seguintes processos
administrativos:
PROC. Nº. 07900 – 020995/2013 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO
DE PESSOAL – À Semarhp para providências de
acordo com as informações da CESFIP.
PROC. Nº. 07900 – 023179/2013 – DIRETORIA
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
15 de Março de 2013
JURÍDICA - À DIAF, para providências de competência da DIAF, em seguida à DIJUR, para se pronunciar.
PROC. Nº. 07900 – 022971/2013 – DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO – Á DIAF, para proceder ao empenho, liquidação e pagamento, conf. documentos
apensos.
PROC. Nº. 07900 – 016800/2013 – SLUM – À
SEMINFRA, para conhecimento do que informa a
SLUM acerca da cessão dos empregados.
PROC. Nº. 07900 – 117255/2012 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA – Ao Protocolo Setorial da Comarhp, para providências de arquivamento.
PROC. Nº. 07900 – 020419/2013 – COMDEC – À
DIRHU - para providencias necessárias do setor
competente, de acordo com os registros de ponto
anexos, observando o limite estabelecido por lei.
PROC. Nº. 07900 – 020381/2013 – SEMSC – À DIRHU, para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos,
observando o limite estabelecido por lei.
PROC. Nº. 07900 – 022822/2013 – SLUM - À DIRHU - para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos,
observando o limite estabelecido por lei.
PROC. Nº. 07900 – 022187/2013 – SEMINFRA
– DIRHU - para providencias necessárias do setor
competente, de acordo com os registros de ponto
anexos, observando o limite estabelecido por lei.
PROC. Nº. 07900 – 023063/2013 – SEMTABES
– DIRHU - para providencias necessárias do setor
competente, de acordo com os registros de ponto
anexos, observando o limite estabelecido por lei.
PROC. Nº. 07900 – 022046/2013 – SEMAS – DIRHU - para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos,
observando o limite estabelecido por lei.
PROC. Nº. 07900 – 020909/2013 – SINTCOMARHP – À DIRHU - para providencias que o caso
requer, de acordo com autorização dos empregados.
PROC. Nº. 07900 – 022072/2013 – SINTCOMARHP – À DIRHU - para providencias que o caso
requer.
PROC. Nº. 07900 – 022196/2013 – SEMINFRA
– DIRHU – Considerando ofício nº 091/2013-GS/
SEMINFRA,evolui os autos a essa Diretoria para
conhecimento e adoções de providências que o caso
requer.
PROC. Nº. 07900 – 022826/2013 – SLUM – DIRHU
– Considerando ofício nº 109/2013-SLUM,evolui os
autos a essa Diretoria para conhecimento e adoções
de providências que o caso requer,
PROC. Nº. 07900 – 117255/2012 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA – Ao PROTOCOLO SETORIAL,
A Presidência remete o processo a esse protocolo
para providências de arquivamento.
PROC. Nº. 07900 – 022971/2013 – DIVPAT- À
DIAF, a Presidência autoriza a Diaf que junto ao
setor competente proceda o empenho, liquidação e
pagamento..
PROC. Nº. 07900 – 023179/2013 – DIJUR - À
DIAF, a Presidência autoriza a DIAF, adotar os procedimentos necessários, tendo em vista atender solicitação da DIJUR.
PROC. Nº. 07900 – 023698/2013 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – À DIJUR, para
conhecimento e indicação de servidor conforme solicitado pela PGM.
PROC. Nº. 07900 – 023751/2013 – DIRETORIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – À SEMINFRA, para contratação de empresa de engenharia
para reparos na sede da Comarhp.
PROC. Nº. 07900 – 024123/2013 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRANSITO - À DIAF, para conhecimento.
PROC. Nº. 06500 – 020026/2013 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - À DIRHU, para
providências necessárias do setor competente, observando o limite estabelecido por lei.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da Comarhp
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA Nº 07 DE 06 DE MARÇO DE 2013.
ESTABELECE O CALENDARIO DE PAGAMENTO
DA FOLHA DOS SERVIDORES PARA 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
deste estado de Alagoas, no uso das suas atribuições
legais e regimentais, e o que dispõe o inciso V, do Art.
17, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Maceió;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização
quanto à Confecção, Análise e Fechamento da Folha
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
de Pagamento dos Servidores da Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as datas abaixo descritas
que deverão ser cumpridas por todos os servidores
sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos deste Poder Legislativo
I – do dia 01 ao dia 15 de cada mês – Inclusão na
Folha das Posses e Exonerações;
II – do dia 16 ao dia 19 de cada mês – Confecção da
Folha de Pagamento;
III – dia 20 de cada mês – Fechamento prévio da Folha de Pagamento;
IV – do dia 21 ao dia 22 de cada mês – Encaminhamento da Folha de Pagamento para análise da Mesa
Diretora;
V – do dia 23 ao dia 24 de cada mês – Encaminhamento da Folha de Pagamento para a instituição pagadora;
VI – do dia 26 ao dia 27 de cada mês – Pagamento da
Folha de Pagamento.
Art. 2º – Os prazos estabelecidos no artigo anterior
podem sofrer alterações no mês de dezembro em
função da proximidade do encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º – As situações omissas serão decididas internamente pela Mesa Diretora.
Art. 4º – A aplicação do que dispõe o art. 1º será de
responsabilidade do Setor de Recursos Humanos
desta casa que deverá observar os trâmites processuais para cumprimento do prazo.
Art. 5º - As posses que ocorrerem após a data definida para sua inclusão serão processadas, porém seus
efeitos financeiros se darão no mês seguinte sem prejuízo dos dias trabalhados.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Maceió, 06(seis) de março de
2013 (dois mil e treze).
Francisco Holanda Costa Filho
Presidente
Tereza Nelma Silva Porto Viana Soares
1ª Vice Presidente
Simone Cacilda Costa de Andrade Santana
2ª Vice Presidente
Kelmann Vieira de Oliveira
1º Secretário
Silvio Rogério Dias Camelo
2º Secretário
David Cabral Davino
3º Secretário
PORTARIA GS-003/13
Maceió, 14 de março de 2013.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base na Portaria MD n.º 06 de 06 de março de 2013
RESOLVE, designar as servidoras,
Maria Nelcy Cavalcante de Oliveira Ferreira, MAT.
5800, Nadja Maria Santos Bezerra, MAT. 6459, Suely
Vasconcelos de Barros, MAT. 8087 e Sandra Braga
Misquita, MAT. 7633, para integrarem a Comissão de
Trabalho que ficará responsável pela realização do
recadastramento deste Poder, em cumprimento ao
que determina a Portaria GS-002/2013 de 11.03.2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário
Portaria Gabinete do Presidente n° 108
O Presidente da Câmara Municipal de
Maceió, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, designa a Vereadora Tereza Nelma para representar à Câmara Municipal de Maceió,
na Comissão de discussão sobre redução de créditos
dos passageiros especiais da portaria 208 da SMTT.
Maceió 13 de março de 2013
Francisco Holanda Costa Filho
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Francisco Holanda Costa Filho, no uso das suas
atribuições legais e com base na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resolve publicar o RELATÓRIO
SINTÉTICO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES do Poder Legislativo - Competência FEVEREIRO 2013, sem prejuízo de posterior publicação no Portal da Transparência
desta Casa de Leis, tão logo o site da instituição esteja no ar.
Para melhor compreensão, foi inserida NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA ao final da planilha.
wMaceió, 15 de março de 2013
Francisco Holanda Costa Filho
Presidente
Matr Dg Nome
15
18
19
25
26
35
36
49
57
58
59
60
63
70
71
72
74
77
78
82
89
90
91
92
96
97
101
102
108
118
121
126
129
131
132
136
138
140
146
155
156
157
160
165
167
168
170
172
176
177
181
183
185
187
194
195
198
199
208
210
211
218
219
220
222
225
227
235
237
242
245
246
248
249
250
252
256
257
259
262
9 AGBEL CAVALCANTE DA SILVA
3 ALDO FONTAN SILVA
1 ALECY AMORIM DA SILVA
6 ALINE SANTOS DE LIMA
4 ALOISIO LOPES COSTA JUNIOR
3 ANA CRISTINA MELO ABREU
1 ANA LICIA ROMARIZ DE AMORIM
3 ANDREA ALEXSANDRA LINS VASCO
4 ANGELA MARCIA CAVALCANTE DOS SANTOS
2 ANGELA NOVAES DE CASTRO
0 ANGELA TEODORO CUSTODIO DE ARAUJO
4 ANILZA AGRA PLACIDO
9 ANTONIA RITA GALVAO MOURA
1 ANTONIO COSTA CABRAL
0 ANTONIO CRISTIANO TENORIO LINS
8 ANTONIO FERNANDO SILVA DOS SANTOS
4 ANTONIO FERREIRA PESSOA NETO
9 ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA PESSOA
7 ANTONIO MOURA DE ALMEIDA
5 ARNALDO FONTAN SILVA
2 AUDIVAL LEONCIO SILVA
6 AURELIO KLEBS BRANDAO
4 AURISTELA DA SILVA
2 AURORA LEITE PESSOA NETA
5 BENEDITO OLIMPIO GOMES FILHO
3 BENEDITO PAULINO DA SILVA
5 CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
3 CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA MOREIRA
2 CARMEM SANDRA BARROS DE LIMA
0 CICERO JILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
0 CICERO LAURINDO DA SILVA
0 CLAUDIA MARIA ARAUJO FRAGOSO PESSOA
5 CLAUDIA NOVAES DE CASTRO
7 CLAUDIA TEREZA FEITOSA HOLANDA
5 CLAUDINEIDE FARIAS DE CERQUEIRA MOTA
8 CLAUDIONOR BARBOSA DE LIMA
4 CLEICE MACIEL CAVALCANTE
6 CLEIDE GUEIROS HOLANDA COSTA
5 DALVA DE AMORIM CIRILO
4 DELIANE DE MELO CARVALHO COSTA
2 DENIA WALQUIRIA GOMES DE AMORIM
0 DENIS DA SILVA SANTOS
0 DEOLINDA ALVIN DE SOUZA
1 DILEUZE PIMENTEL FIALHO FERNANDES
8 DIMAS DA SILVA
6 DIONE COSTA NEVES
8 DIVA FONTAN SILVA CAMPOS
4 DRAUTE BARBOSA
7 EDJA MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS SA
5 EDMAR LEITE CATUNDA FILHO
3 EDNALDO BRANDAO LEITE
0 EDNALDO TAVARES DO NASCIMENTO
6 EDNILMA PESSOA CAVALCANTE
2 EDUARDO LUIZ ARAUJO DE MELLO
5 ELENILSON GUEDES DE GUSMAO
3 ELEONORA DOS SANTOS SOUZA
8 ELIANE BRASIL PARANHOS
6 ELIANE CALHEIROS VIEIRA
9 ELOIZIO INACIO DA SILVA
0 ELY DA ROCHA FERNANDES
9 ELZA MARIA FERNANDES DOS SANTOS
6 ETERVAL GOMES DE MELO
4 EURIDES GOMES DE AMORIM
8 EUTALIA COUTINHO DE MEDEIROS
4 EWERTON GOMES DA SILVA
9 FARAH LINS QUINTELA CAVALCANTE
5 FELICIO NAPOLEAO DOS SANTOS JUNIOR
6 FERNANDO JOSE FERREIRA XAVIER
2 FLAVIO NOE ARLINDO
9 FRANCISCA MARIA LINS DE A PINHEIRO
3 FRANCISCO DURVAL COSTA MACHADO
1 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
8 FRANCISCO LOPES DA SILVA FILHO
6 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA
0 FRANCISCO ZUMBA DA SILVA
6 GALBA NOVAES DE CASTRO JUNIOR
9 GERALDO CUSTODIO DE MELO
7 GERALDO LUCIO DE FREITAS VILELA
3 GERSON AUGUSTO DA SILVA GUIMARAES
3 GILBERTO DE FARIAS COSTA
Cargo
Vínculo
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PROCURADOR JURÍDICO
TÉCNICO LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TESOUREIRO GERAL
ASSESSOR PARLAMENTAR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CONTADOR GERAL
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROCURADOR JURÍDICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROCURADOR JURÍDICO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROCURADOR JURÍDICO
CHEFE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS
DIRETOR DO ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIVISÃO DE DIGITAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
Bruto
2.340,25
24.500,00
4.081,15
2.299,38
5.876,33
2.299,38
11.737,00
2.278,93
2.636,62
11.791,84
2.350,48
4.727,18
3.127,15
4.175,44
2.381,12
2.381,12
2.350,48
2.697,94
2.350,48
20.000,00
11.874,11
4.676,48
2.350,48
2.309,59
4.824,00
1.373,40
20.000,00
2.340,25
4.629,34
11.709,56
1.444,61
3.106,72
11.599,88
2.278,93
2.289,16
2.550,60
3.116,94
2.350,48
2.340,25
2.360,69
6.085,27
11.709,56
2.616,18
4.570,49
2.299,38
4.161,96
11.928,95
1.444,61
3.219,13
3.188,47
1.493,86
2.718,37
2.370,91
2.340,25
2.299,38
2.299,38
24.500,00
1.436,40
2.299,38
11.764,42
4.570,49
2.401,57
2.350,48
5.980,80
2.299,38
24.500,00
11.928,95
12.354,14
4.544,36
4.674,95
3.116,94
2.299,38
2.550,60
2.309,59
2.350,48
24.500,00
5.097,60
11.819,26
4.665,60
4.215,84
Abono
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
519,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.200,00
0,00
509,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.312,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.695,00
0,00
0,00
1.294,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.358,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Líquido
1.126,67
9.463,77
3.379,97
1.498,19
4.346,61
1.428,80
7.488,62
1.221,92
1.939,96
6.345,27
1.412,18
4.013,63
2.674,29
3.445,01
1.613,68
2.092,47
2.022,45
2.131,37
1.285,30
11.242,87
5.741,33
3.790,60
1.830,27
2.020,67
3.891,27
1.222,33
11.648,37
2.045,92
4.173,81
8.320,17
957,49
2.016,93
8.249,40
1.931,64
1.963,91
1.210,61
2.666,57
2.063,35
1.242,09
1.654,41
4.701,10
6.467,74
2.125,03
2.796,21
1.477,04
3.403,81
9.799,92
974,44
2.755,88
2.732,68
1.320,54
2.354,21
1.591,36
2.045,92
1.035,81
1.853,71
19.264,20
987,90
1.079,03
7.701,51
3.717,50
1.571,24
1.876,54
4.633,69
2.012,28
16.572,89
8.171,79
7.838,24
2.991,31
3.528,28
2.666,57
1.591,40
2.216,09
1.419,21
1.497,51
12.958,88
4.209,15
8.399,89
2.852,38
3.472,88
s
O
a
257 7 GERALDO LUCIO DE FREITAS
VILELA
Diário
Oficial
Prefeitura
Maceió
259 3 GERSONMunicipal
AUGUSTO DA SILVAdeGUIMARAES
262
263
267
271
275
277
284
285
286
290
294
295
297
301
302
314
317
318
321
325
327
328
337
338
346
350
351
3 GILBERTO DE FARIAS COSTA
1 GILDA DIDI ROMAO DA SILVA
4 GILVANIA BARBOSA DOS SANTOS
2 GIOVANI PRESTA
5 GLAUCIA LIMA DE OMENA
1 GLEIDE ALMEIDA SANTOS
4 HELENA GOMES DE MENDONCA
2 HELENITA DE ARAUJO AMARAL GURGEL
0 HELIANA LIDYA DO MONTE VASCONCELOS
9 HILDA MARIA PARANHOS CATUNDA
1 INES CRISTINA VIEIRA MUNIZ
0 INES HOLANDA CARVALHO
6 IRENILDE SANTOS ARAUJO
8 IVA CORREIA DE ARAUJO
6 IVAN FARIAS DE AGUIAR
0 JENILSON CALHEIROS DE MELO
4 JOAO ALBERTO CORREIA RIBEIRO
2 JOAO ANTONIO LEITE DE CERQUEIRA
2 JOAO DA SILVA MUNIZ JUNIOR
5 JOAO LINS PESSOA FILHO
1 JOAO SERGIO AZEVEDO NEWTON
0 JOAQUIM ANTONIO MACIEL MARQUES LUZ
9 JORGE LUIZ DE AGUIAR PESSOA
7 JORGE MAURICIO LINS DA ROCHA
8 JOSE AUGUSTO CABRAL DAVINO
6 JOSE CARLOS PINHEIRO BELO
4 JOSE CARLOS RAMOS GOMES
DIRETOR DO ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIVISÃO DE DIGITAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROCURADOR JURÍDICO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
DIRETOR TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
354
355
359
360
365
367
374
382
383
389
392
395
413
417
421
423
424
431
434
435
437
438
439
450
453
456
459
460
464
467
468
469
471
477
481
485
494
495
500
501
503
504
511
513
514
517
520
522
524
525
526
527
533
536
9 JOSE CICERO DANTAS DA COSTA
7 JOSE CICERO DE SOUZA ASSIS
0 JOSE COUTINHO NETO
3 JOSE DAMIAO DE JESUS SANTOS
4 JOSE ELIAS GUEDES DE GUSMAO
0 JOSE GUILHERME SIMAO
3 JOSE MACARIO ARAUJO DOS SANTOS
4 JOSE VALERIANO DA SILVA
2 JOSE VIANA SOBRINHO
1 JOSEFA MARTINS MALAFAIA
1 JOSELITO MOTA DE ARAUJO
6 JOSENILDA DA SILVA DIAS
8 JUVENAL DA SILVA
0 KATIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
9 LAMARTINE EDMUNDO CINTRA EZEQUIEL
5 LAURA MARIA MELO CAVALCANTE DE BARROS
3 LAUTENEY OLIVEIRA DA SILVA
6 LILIANE NOVAES DE CASTRO
0 LINDINALVA GOMES DE ANDRADE
9 LISIANA DE CASSIA MOUSINHO LUCENA
5 LUCI GALVAO MOURA PADILHA
3 LUCIA DE FATIMA TENORIO MACEDO
1 LUCIA HELENA RIJO DOS SANTOS
2 LUIZ CARLOS ARAUJO DO NASCIMENTO
7 LUIZ HAMILTON DOS SANTOS JUNIOR
1 LUIZ JORGE DA SILVA
6 LUIZ TITO DA SILVA GUIMARAES
0 LUIZA DE NAZARE ARAUJO BRAGA
2 LUZIVALDO PEIXOTO
7 MANOEL CASSEMIRO LOPES NETO
5 MANOEL DE OLIVEIRA MELO
3 MANOEL IDALINO ALVES
5 MANOEL MONTEIRO DE CARVALHO FILHO
4 MARCIA BENNING ARAUJO
2 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GAMA
5 MARCIO LEITE PESSOA SOBRINHO
4 MARCUS VINICIUS NOVAES PIMENTEL
2 MARGARIDA MARIA DE AGUIAR VITORIO
2 MARIA ALICE FRANCA DOS SANTOS
0 MARIA ALEXANDRINA SOARES FERRO
7 MARIA ANDALUSIA OLIVEIRA DA SILVA
5 MARIA ANTONIA DA SILVA
8 MARIA BARTIRA DE FRANCA COSTA
4 MARIA BETANIA DA COSTA SILVA
2 MARIA BETANIA DE FRANCA COSTA
7 MARIA CICERA DE SOUZA RAMOS
7 MARIA DA GRACA COSTA
3 MARIA DAS GRACAS SILVA SANTOS
0 MARIA DE FATIMA LUZ
8 MARIA DE FATIMA PONTES ALENCAR
6 MARIA DE LOURDES ALVES
4 MARIA DE LOURDES CARNAUBA LIMA DA COSTA
9 MARIA DO AMPARO CORREIA SANTOS
3 MARIA DO CARMO TAVARES DE FARIAS
PROCURADOR JURÍDICO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROCURADOR JURÍDICO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
COORD DOS TRAB LEGISLATIVOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
DIRETOR DE PESSOAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
11.819,26
4.665,60
4.215,84
3.605,42
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2.697,94
24.500,00
4.831,66
2.309,59
2.299,38
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4.108,09
3.116,94
4.094,62
2.738,81
2.697,94
13.821,13
2.589,84
4.753,30
3.127,15
19.451,47
19.451,47
4.094,62
3.777,11
2.597,69
2.289,16
11.846,69
1.493,86
19.743,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
301,27
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.399,89
2.852,38
3.472,88
3.036,10
1.172,43
2.076,09
16.599,20
3.204,46
1.293,18
1.548,54
3.429,14
3.410,55
2.678,57
3.401,26
2.672,30
1.747,43
8.411,73
2.248,40
4.366,45
2.674,29
13.453,52
13.341,64
3.401,26
3.165,99
2.266,85
1.453,46
8.434,65
1.256,74
9.799,07
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
24.500,00
0,00 16.569,20
11.928,95 1.312,18 9.667,07
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1.373,40
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11.462,76
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0,00 1.649,96
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2.309,59
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2.309,59
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4.161,96
0,00 3.447,71
2.381,12
0,00 1.673,70
Maceió, Sexta-feira,
15 de Março de 2013
543
550
557
561
563
564
565
569
573
576
578
579
580
582
583
589
591
594
595
604
607
608
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619
623
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628
633
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645
646
650
657
670
675
677
680
681
682
687
688
689
690
697
701
702
705
708
713
717
718
720
722
724
730
731
740
742
744
745
748
749
751
753
758
763
764
765
768
771
772
775
779
785
787
788
792
796
797
801
806
808
6 MARIA EMILIA BARROS DE CASTRO
9 MARIA ISABEL ARAUJO DO NASCIMENTO
6 MARIA JOSE DA SILVA DO OURO
4 MARIA JOSE DOS SANTOS
0 MARIA JOSE DOS SANTOS CAVALCANTE
9 MARIA JOSE GUEDES DE FARIAS
7 MARIA JOSE PITA DE AZEVEDO
0 MARIA LUCIA BARBOSA
8 MARIA MADALENA DE ALMEIDA LAMENHA LINS
2 MARIA MARGARETE NOIA BRANDAO
9 MARIA MARTA DA LUZ BARBOSA
7 MARIA NAZARE CARNAUBA DE LIMA VIEIRA
0 MARIA NELCY CAVALCANTE DE OLIVEIRA FERREIRA
7 MARIA PAES DA SILVA
5 MARIA RILZA CORREIA LIMA
4 MARIA SOLANGE DA SILVA HOLANDA
6 MARIA SOLANGE MIRANDA DA ROCHA
0 MARIA TEREZA HOLANDA COSTA
9 MARIA TEREZINHA DOS SANTOS
1 MARILEIDE FONTAN SILVA BARROS
6 MARILUCIA DE FARIAS MELO
4 MARILUSIO DE FRANCA MOURA
1 MARJA KATIA LEITE PALMEIRA
0 MARLENE BENTO DA SILVA
8 MARLUCE TENORIO DA SILVA
4 MARTA EUGENIA ACIOLI DO CARMO
9 MERILENE FARIAS DE MELO
5 MIGUEL ALCIDES PARANHOS
4 MOAB LEITE PESSOA FILHO
2 MYRTES PESSOA SILVA
9 NADJA MARIA SANTOS BEZERRA
7 NAPOLEAO DA HORA FARIAS
5 NIEDJA FARIAS DE AGUIAR TOLEDO
2 NORMA DE OLIVEIRA DIAS
0 OTTENBERG FONSECA PARANHOS
0 PATRICIA VALERIA ACIOLI DO CARMO
7 PAULO CESAR MISQUITA JUNIOR
7 PAULO PELEGRINO
5 PAULO ROBERTO BEZERRA NUNES
3 PAULO ROBERTO GOMES AMARAL
4 PEDRO DE MELO MOTA FILHO
2 PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA NETO
0 PEDRO GUSTAVO CALHEIROS MARTINS
4 PEDRO MOURA DOS SANTOS
1 QUITERIA FRANCISCA DA SILVA
3 RAUL LUIZ CAVALCANTE DOS SANTOS
1 REGINA LUCIA HERDY RIBEIRO
6 RENATO DA SILVA SANTOS
0 RICARDO TENORIO PEIXOTO
7 RIVADAVIA SOUZA COSTA
0 ROBERTO ALVES BARBOSA
8 ROBERTO DE ARAUJO
0 ROBERTO ELIAS DA SILVA
6 ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
2 ROGERIO ALBUQUERQUE
7 ROSA EMILIA NOVAES DE CASTRO
5 ROSA MARIA MONTENEGRO DE MEDEIROS
4 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE
0 ROSANGELA TENORIO PEIXOTO
7 ROSEANE SANTOS LESSA
5 ROSEILDE CARDOSO DO PRADO
0 ROSICLEIA CARDOSO PEREIRA
8 ROSILEIDE CARDOSO MIRANDA
0 ROSEMARY MIRANDA DAVINO
6 ROSINEIDE ALVIM DE SOUZA HOLANDA
7 RUBENS EVERALDO ROCHA
3 SANDRA BRAGA MISQUITA
1 SANDRA MARIA CAVALCANTE DO ESPIRITO SANTO
0 SANDRA REGIA MUNIZ FALCAO
4 SAVANA DANTAS FALCAO SALIM
4 SEBASTIAO DE MIRANDA VIANA
2 SEBASTIAO JORGE JATOBA DE ALMEIDA SOARES
7 SERGIO LUIZ CORREIA RIBEIRO
0 SERGIO ROCHA REGUEIRA COSTA
4 SEVERINO MARCOS DA SILVA
0 SHEILA REJANE CAMELO DA ROCHA
9 SIDONIA MARIA COSTA MACHADO
7 SILVANA MARIA PALMEIRA DE JESUS
0 SILVIA MARIA BRAGA REGUEIRA COSTA
8 SILVIO LIMA DANTAS
0 SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO
0 SONJA ROUSE FIGUEIREDO DA ROCHA
7 SUELY VASCONCELOS DE BARROS
811 7 SYDNEY PINTO BOTELHO SANTANA
812 5 TANIA CAVALCANTE PLACIDO
814 1 TELMA CAVALCANTE PLACIDO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
DIRETOR SUPERINTENDENTE
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR TÉCNICO DE MESA
DIRETOR DE TAQUIGRAFIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PROCURADOR JURÍDICO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
DIRETOR TÉCNICO EM PESQUISAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CHEFE DA DIV RED. DE ATAS E DB
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
PROCURADOR JURÍDICO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
PROCURADOR JURÍDICO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
CHEFE DIV CADASTRO DE BUSCA LOCALIZAÇÃO
LOGRADOURO PÚBLICO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
5.902,45
3.116,94
2.309,59
2.350,48
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3.198,68
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2.319,82
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1.510,27
3.116,94
2.289,16
1.485,65
1.444,61
4.570,49
20.000,00
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2.391,35
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2.309,59
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13.711,44
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24.500,00
2.299,38
2.340,25
13.821,13
4.902,77
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11.737,00
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4.674,95
24.500,00
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2.299,38
3.137,38
2.605,97
2.350,48
5.954,69
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3.777,11
14.588,97
2.401,57
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2.370,91
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11.928,95
2.309,59
3.834,34
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5.132,00
11.682,14
24.500,00
12.477,41
3.605,42
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11.709,56
4.202,38
11.928,95
4.161,96
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2.554,86
11.627,30
2.278,93
4.188,90
2.616,18
2.350,48
6.006,92
11.599,88
4.694,40
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
11.627,30
4.674,95
11.791,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
351,86
0,00
264,17
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0,00
0,00
166,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.200,00
0,00
1.312,18
263,05
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0,00
0,00
0,00
0,00
301,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.312,18
260,80
0,00
1.312,18
0,00
0,00
0,00
564,52
0,00
2.695,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
460,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7
4.599,13
2.616,57
1.648,90
1.611,94
1.530,60
2.689,74
1.964,43
2.369,58
8.320,17
2.029,10
3.825,57
1.178,19
2.666,57
2.003,86
1.313,23
1.285,70
3.729,50
10.939,33
2.716,24
8.299,82
1.792,63
11.954,00
3.336,06
1.463,36
3.402,89
7.410,24
2.672,30
14.403,52
1.941,53
2.045,92
9.107,91
3.942,10
2.774,48
2.310,34
5.176,44
3.953,63
936,76
3.463,59
3.633,48
12.047,49
2.493,71
1.508,92
2.682,03
1.291,98
1.759,53
4.695,47
2.322,42
2.647,20
10.142,17
2.096,41
1.701,63
1.139,45
1.141,08
1.787,54
1.969,44
7.856,62
2.340,96
3.308,73
8.865,03
1.467,17
2.991,82
1.561,79
3.485,38
6.898,83
15.034,70
8.747,83
2.329,72
6.830,87
8.346,17
3.475,59
7.084,93
2.571,92
1.006,99
3.149,92
1.720,28
8.293,10
2.004,44
3.122,58
2.270,08
1.586,70
4.666,55
8.275,40
3.802,97
0,00 8.267,10
0,00 3.789,55
0,00 7.210,72
8
LOGRADOURO PÚBLICO
Maceió, Sexta-feira,
811
812
814
819
821
828
829
833
839
840
845
851
852
856
857
864
918
1022
1900
2070
2071
2072
2073
2074
7 SYDNEY
15PINTO
de BOTELHO
MarçoSANTANA
de 2013
5 TANIA CAVALCANTE PLACIDO
1 TELMA CAVALCANTE PLACIDO
2 TEREZA DE FATIMA FALCAO CAVALCANTE
4 TEREZINHA MARIA CORREIA
1 VALDEMIR CARVALHO SILVA
0 VALDICE CAVALCANTE DOS SANTOS
8 VALDOMIRO PESSOA DA SILVA
7 VANIA LUCIA DOS SANTOS SILVA
0 VANIA MANSTEFIELD DA SILVA
1 VIRGINIA GORETTI ACIOLI DO CARMO FONTAN
6 WALBERTO DE AZEVEDO SOUZA
4 WALDIR PAUFERRO CAVALCANTE
7 WANIA SIMOES DE CARVALHO
5 WELLINGTON CALHEIROS DE MENDONCA
8 ZELMA GONCALVES SANTOS
0 FABIOLA HOLANDA CARVALHO
7 MARCOS ANTONIO PESSOA BRAGA
3 DEISE DE FATIMA MACEDO HOLANDA
2 DAVID CABRAL DAVINO
0 TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA SOARES
9 JOSE EDUARDO ACCIOLY CANUTO
7 SILVIO ROGERIO DIAS CAMELO
5 SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIV. DE APOIO LEG.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
ESTATUTARIO
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
11.627,30
0,00 8.267,10
4.674,95
0,00 3.789,55
11.791,84
0,00 7.210,72
4.135,03
0,00 2.555,67
5.616,00 617,76 2.600,03
2.299,38
0,00 1.654,01
2.330,03 256,30 2.302,81
2.370,91
0,00 1.613,92
2.340,25 257,43 1.696,02
2.330,03
0,00 1.534,18
11.874,11
0,00 8.452,35
2.299,38
0,00 1.567,56
2.330,03
0,00 1.531,76
2.309,59
0,00 1.632,91
11.819,26
0,00 8.416,96
2.350,48
0,00 1.597,23
17.410,92
0,00 11.345,14
11.928,95
0,00 8.411,74
11.846,69 1.303,14 7.285,33
15.031,76
0,00 11.356,93
15.031,76
0,00 11.356,93
15.031,76
0,00 11.356,93
15.031,76
0,00 11.356,93
15.031,76
0,00 11.356,93
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
3 MARIA DE FATIMA G F FERREIRA SANTIAGO
1 MARCELO GOUVEIA DE OLIVEIRA
0 JOAO LUIZ ROCHA
8 HELOISA HELENA LIMA DE MORAES
6 GALBA NOVAES DE CASTRO NETTO
0 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO
8 JOSE MARCIO DE MEDEIROS MAIA
6 CLEBER COSTA DE OLIVEIRA
4 GUILHERME SOARES DA SILVA
2 WILSON ROBERTO PROTASIO JUNIOR
0 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
9 ANTONIO HOLANDA COSTA
7 SIMONE CACILDA COSTA DE ANDRADE SANTANA
5 SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
3 MARIA APARECIDA AUGUSTA DA SILVA
7 JOAO EDUARDO MARTINS COELHO DA PAZ
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
15.031,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
11.356,93
NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA
Bruto: Remuneração Bruta com incidência do Redutor Constitucional (Valor não recebido, por exceder o teto
constitucional fixado para aos servidores municipais e aos Procuradores da Câmara Municipal);
Abono Permanência: Acréscimo instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03 e Lei Municipal n° 5828/2009.
Líquido: Remuneração Bruta diminuída dos descontos pessoais (Imposto de Renda Pessoa Física, Recolhimento Previdenciário, Imposto Sindical, mensalidade SINFCAM, mensalidade UVEAL, Plano de Saúde),
pensões, empréstimos e consignações incidentes sobre a remuneração do servidor
Obs. 1 ‐ Valores não incluídos na remuneração: Pagamentos que não apresentados, por não integrarem a remuneração mensal do servidor (natureza excepcional): faltas abonadas, pagamentos de atrasados e devolução
de descontos entre outros.
Obs.2 ‐ Descontos pessoais sobre a remuneração do servidor: a remuneração efetivamente recebida pelo
servidor é divulgada sem a descrição individual dos descontos pessoais, tais como pensões e consignações,
que por sua natureza, não podem ser divulgados.
Obs. 3 - O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, constitui-se em vantagem pecuniária equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da remuneração do servidor
titular de cargo público efetivo, que lhe é devido mensalmente, para compensar o esforço de permanecer em
atividade após ter preenchido as condições para aposentar-se. O entendimento que prevalece é de exclusão do
abono permanência da incidência do teto remuneratório constitucional ao qual esteja submetido o servidor.
Obs. 4 - O teto remuneratório constitucional a qual os servidores da Câmara estão submetidos é o disposto
no art. 86, §2º, da Lei Orgânica do Município de Maceió (Servidores - subsídio do Prefeito e Procuradores subsídio dos Desembargadores do Tri¬bunal de Justiça);
Obs. 5 – Eventuais diferenças na remuneração de servidores ocupantes do mesmo cargo decorrem da aplicação da Lei Municipal n.º 6084/2011 (legislação que instituiu a modalidade de subsídio no âmbito do Poder
Legislativo) e/ou decisão judicial.
EDITAL - AVISO DE EDITAL
Nome da Firma: CONSTRUTORA B SANTOS
LTDA, situado na: Av. Doutor Antônio Gomes de
Barros, nº 625 – Salas 604, 605 e 606 - Bairro: Jatiúca – Maceió - AL, com atividade de: Construção
Civil. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a autorização Ambiental: Renovação
da Licença Prévia, Implantação e Operação, do empreendimento denominado: Edifício Paulo Brandão
Nogueira; não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
*Reproduzido por Incorreção.
A ARQUITEC – ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, situado a Rua Professor Sílvio de Macedo, nº 68 - Bairro: Jatiúca, com
atividade de Construção Civil, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a Autorização
Ambiental Prévia e de Implantação do empreendimento denominado EDIFÍCIO GULANDÍ; não foi
exigido apresentação de estudo de Impacto Ambiental.
*Reproduzido por Incorreção.
Nome da Firma: BIOTENIS ACADEMIA LTDA
- ME, situado na: Rua José Alfredo Marques, nº 441
– Bairro: Antares – Maceió - AL, com atividade de:
Condicionamento Físico. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: Licença Prévia, Implantação e Operação, do
empreendimento denominado: Biotenis Academia;
não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: LUCIENE VIRGINIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, situado na: Rua
Tereza de Azevedo, nº 1592 – Bairro: Pinheiro –
Maceió - AL, com atividade de: Comércio Vare-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
jista de Peças e Acessórios Novos para Veículos.
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a autorização Ambiental: Licença
Prévia, Implantação e Operação, do empreendimento denominado: G C R Centro Automotivo;
não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: IGREJA EVANGÉLICA
– ASSEMBLÉIA DE DEUS – BENEDITO
BENTES, situado na: Rua “A” – Trinta e Sete,
nº 194 – Quadra A - 37 – Bairro: Benedito Bentes I – Maceió - AL, com atividade de: Organização Religiosa. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização
Ambiental: Licença Prévia, Implantação e Operação, do empreendimento denominado: Viver
em Cristo; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, situado na:
Av. Fernandes Lima, nº 3700 – Bairro: Farol –
Maceió - AL, com atividade de: Supermercado.
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental:
Autorização Prévia e Instalação, do empreendimento denominado: Hiper Bompreço Farol; não
foi exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
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DOM-150313 - Prefeitura de Maceió