DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVI Nº 4216 Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO Portaria. Nº 1416 Maceió, 14 de março de 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve designar a servidora Arabella Janne Mendonça da Silva – Assessora Especial de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria Municipal de Assistência Social, CPF: 031.934.184-47, Mat. 941704-4, como representante da Prefeitura de Maceió junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA. Nº 1417 Maceió, 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e conforme critérios e orientações da Resolução CD/FNDE/MEC nº 044, de 05 de setembro de 2012, e de acordo com o Processo Administrativo n° 00100.022610/2013, Resolve nomear por ato administrativo, a professora Maria de Lourdes Bezerra Nunes, servidora publica municipal, matrícula nº 17.346-0, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, como Gestora Local do Programa Brasil Alfabetizado no Município de Maceió, para ser responsabilizar por coordenar o Programa em sua esfera de atuação. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1418 Maceió, 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Antonio Carlos Casado Auto, do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização de Serviços e Obras, Símbolo DAS-3, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1419 Maceió, 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Jenivaldo Lima Primo, do cargo em comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3, da Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1420 Maceió, 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Milton Soares Farias, do cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, da Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1421, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Milton Soares Farias, para o cargo em comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1422, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Myrtha Jeanne Necita Nunes, para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1423, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Geraldo Araujo do Valle Bentes, para o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico (a), Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1424, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Geraldo Moacy Pimentel Beltrao Coelho da Paz, para o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico (a), Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1425, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Antonio Matias de Oliveira Filho, para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1426, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Drailton Ferreira de Lins, para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1427, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Sergio Antonio Costa de Andrade Filho, para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1428, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear João Tigre da Silva, para o cargo em comissão de Assessor (a), Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1429, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Honasa Pimentel dos Santos, para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1430, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Sergio Ricardo Gomes da Silva, para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1431, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Jose Carlos de Melo Carvalho, para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1432, Maceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Rayssa Barbosa Costa, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Planejamento, Orçamento e Informática, Símbolo DAS-2, do(a) Procuradoria Geral do Município - PGM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 1433, M aceió 14 de março de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Amanda Evely da Silva Gomes, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, Símbolo DAS2, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO CONTRATO Nº. 003 / 2013 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA MCZ ENGENHARIA LTDA, com CNPJ / MF nº. 11.169.888/0001-07. OBJETO: Construção da Creche Pré-Escola conjunto José Aprígio Vilela, localizado no conjunto Benedito Bentes, nesta capital. DOS RECURSOS: As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de Maceió, através da Dotação Orçamentária 12.001.12.361.00 62.4208.449051.00.00.0298.01.004, prevista no PPA 2010/2013. DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 1,297.086,39 (um milhão duzentos e noventa e sete mil oitenta e seis reais e trinta e nove centavos). DOS PRAZOS: - O prazo para execução do objeto deste Contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço que só ocorrerá após a publicação no DOM. – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste no DOM, prazo este que poderá ser prorrogado, nos termos da Lei 8666/93, bem como no caso de prorrogação de sua execução, conforme item acima. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo SEMED Nº. 6500/058758/2012, licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 25/2012, regido pela Lei Federal nº. 8.666 /93 e alterações posteriores. Maceió, 14 de março de 2013. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ PORTARIA nº 1434 de 14 de março de 2013. CONCESSÃO DE PENSÃO POR ORIGINADA DE INSTITUIDOR INATIVO. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ PORTARIA nº 1436 de 14 MORTE, de março de 2013. CONCESSÃO DE PENSÃO POR ORIGINADA DE INSTITUIDOR ATIVO. MORTE, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000.037004/2012IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, nos termos abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº 5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000.007962/2013 IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor Ativo, nos termos abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº 5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000. Dados do Instituidor: Dados do Instituidor: Nome: CPF: Matrícula: Pedro dos Santos Filho 003 262 674 68 Cargo: Aposentado 3842-3 Nome: Nível: NS01D06 CPF: Na data do seu óbito, ocorrido em 16/03/2012, se encontrava Aposentado. Sendo assim, este ato administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas. Dados do (s) pensionista (s): Matrícula: Fernando Antônio de Lima Pinto 027 773 984 53 Cargo: Médico/ Clínico Geral 3523-8 Nível: MD01B03 Na data do seu óbito, ocorrido em 31/12/2012, se encontrava em efetivo exercício de suas atividades laborais. Sendo assim, este ato administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas. Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): Parentesco Albenise Vilaça dos Santos Cônjuge Natureza da Pensão Cota Parte (%) Vitalícia 100% Beneficiário (s): Parentesco Lúcia Maria de Moura Pinto Cônjuge Natureza da Pensão Cota Parte (%) Vitalícia 100% O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Abril de 2012, data do requerimento. Maceió (Al), 27 de Fevereiro de 2013. O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão – IPREV- MACEIÓ sem paridade. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 31 de Dezembro de 2012, data do óbito. Maceió (AL), 27 de fevereiro de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Leonardo Novaes Machado Diretor Presidente-IPREV-MACEIÓ Leonardo Novaes Machado Diretor Presidente – IPREV- MACEIÓ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ 1437 de 14 de março de 2013. CONCESSÃO DE PENSÃO POR ORIGINADA DE INSTITUIDOR INATIVO. MORTE, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000.118659/2012IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, nos termos abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº 5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000. Dados do Instituidor: Nome: CPF: Matrícula: Teófilo Pereira Filho 026 284 304 87 Cargo: Aposentado 15841-0 Nível: CA000NE PORTARIA nº Na data do seu óbito, ocorrido em 01/12/2012, se encontrava Aposentado. Sendo assim, este ato administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas. Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte (%) Lêlia Maria de Pontes Pereira Cônjuge Vitalícia 33% Sara Greice de Pontes Pereira Filha Temporária 33% Abigail Cristiana de Pontes Pereira Filha Temporária 33% O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2012, data do óbito. Maceió (AL), 27 de fevereiro de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Leonardo Novaes Machado Diretor Presidente - IPREV-MACEIÓ Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió 3 Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ PORTARIA nº 1442 de 14 de março de 2013. CONCESSÃO DE PENSÃO POR ORIGINADA DE INSTITUIDOR INATIVO. MORTE, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo tombado sob nº 07000. 110835/2012IPREV MACEIÓ, RESOLVE conceder Pensão por morte - originada de instituidor inativo, nos termos abaixo descritos, com fulcro nos vencimentos percebidos na data do óbito, na forma da Lei Municipal nº 5.828 de 19 de Setembro de 2009 e Lei nº 4.973/2000. Dados do Instituidor: Nome: CPF: Matrícula: Antonio Miguel Rodrigues 061 010 464 00 Cargo: Nível: Aposentado 1945-3 NM01A05 Na data do seu óbito, ocorrido em 10/10/2012, se encontrava Aposentado. Sendo assim, este ato administrativo fundar-se-á nas disposições normativas supracitadas. Dados do (s) pensionista (s): Beneficiário (s): Parentesco Vandete Pereira Rodrigues Cônjuge Natureza da Pensão Cota Parte (%) Vitalícia 100% O teor do que dispõe a EC 41/2003, esta pensão, enquadra-se na rubrica de Pensão - IPREV MACEIÓ sem paridade. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de Novembro de 2012, data do requerimento. Maceió (Al), 27 de Fevereiro de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Leonardo Novaes Machado Diretor Presidente-IPREV-MACEIÓ PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário do Município de Maceió, Dr. Thélio Oswaldo Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais, distribuiu os processos abaixo relacionados, para acompanhamento e apresentação de defesa, no prazo legal, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da seguinte forma: DRª SILVANA CALLADO. 01. Processo: 07000.076081/2012 Reclamante: Edleyuza de Lima Guimarães. Reclamado: Município de Maceió 02. Processo: 0000821-25.2012.5.19.0003 Reclamante: Joelson da Silva Santos. Reclamado: Município de Maceió. MACEIÓ,AL. 20 DE NOVEMBRO DE 2012. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário OAB/AL 3060. SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, JAELSON GOMES FERREIRA despachou em 14 Março de 2013, os seguintes processos: Processo nº 2000.1252/13 - MARINEIDE LOPES DOS SANTOS DA SILVA – À RH/SMS para pronunciamento. Processo nº 2000.119269/12 - MARIA NADEJE DA SILVA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para análise e parecer. Processo nº 0100.82180/12 - VALDETE DE CASTRO MATA – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 2000.111154/12 - FRANCISCA DE ARAUJO NASCIMENTO – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 6500.1244/10 - SEMED-COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – À SEMED para conhecimento e arquivamento. Processo nº 2000.106471/12 - ALBA MARIA CALHEIROS DIAS – À RH/SMS para atendimento da diligência. Processo nº 6500.24288/12 - ELIETE ESTEVAM DO REGO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.63550/12 - JOSE EMILIO CARDOSO DE FARIAS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7000.78931/12 - ROSE MARY LEITE ALBUQUERQUE – AO IPREV para as devidas providências. Processo nº 2000.4656/13 - TEREZINHA SOARES DOS SANTOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 2500.77393/12 - CARMEN LUCIA BELO DA SILVA – À DAPES/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 6500.109798/12 - NAILZA DA SILVA BARROS – À RH/SEMED para atendimento da diligência. Processo nº 6500.65159/12 - MARY SELMA DE OLIVEIRA RAMALHO – À SEMED para as devidas providências. Processo nº 2000.52708/12 - ANTONIA ROCHA DA SILVEIRA – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 5800.99635/12 - ANA LUCIA OLIVEIRA MEDEIROS – À DPFPI/SEMARHP para providências de atendimento. Processo nº 2000.10751/13 - ALINE RODRIGUES SÁ – À SEMSC para instruir o presente processo. Processo nº 2000.14129/13 - GILVANIA MARIA DOS SANTOS – À SMS para instruir o presente processo. Processo nº 2000.83138/12 - JAQUELINE FEITOSA DA SILVA – À DAPES/SEMARHP para anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7100.95417/12 - JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO – À DPFPI/SEMARHP para providências de atendimento. Processo nº 7800.117496/11 - JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.5963/13 - CGPD/SEMARHP – À CGPD/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 1400.104057/12 - RUBENS JOSE DA SILVA – À SEMSC para as devidas providências. Processo nº 2000.119594/12 - ROBERTAS A. DE MIRANDA – À PAS/SEMED para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.98118/12 - CREUZA CORREIA DA SILVA – À PGM para análise e parecer. Processo nº 2000.12138/13 - IPREV – AO IPREV com as informações solicitadas. Processo nº 2000.19816/13 - MARIA JOSE RAMOS DE ALBUQUERQUE – AO IPREV para instruir o presente processo. Processo nº 2000.19263/13 - SEMPLA – À CPD para conhecimento e providências. Processo nº 6500.62261/12 - SEVERINO EMIDIO DA SILVA FILHO – À PGM para análise e parecer. Processo nº 2000.1714/13 - ANDREIA MARIA DOS SANTOS LIMA – À SMTT para instruir o presente processo. Processo nº 0100.113844/12 - PODER JUDICIARIO – À ACC/SEMARHP para conhecimento e pronunciamento. Processo nº 7000.119868/10 - MARIA SALETE SILVA DOS SANTOS – AO IPREV para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.8748/10 - GABINETE DO PREFEITO – À DIPASA/SEMARHP para arquivamento. Processo nº 2000.114212/12 - LUIZ DA COSTA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.116720/12 - JOÃO PEDRO DA SILVA I – AO IPREV para as devidas providências. Processo nº 7100.113041/12 - CLEONICE PONTES DE LIMA – À SMTT para as devidas providências. Processo nº 2000.73809/12 - TANIA MARIA DE LIMA BELO – À SMTT para as devidas providências. Processo nº 6500.3836/12 - EXPEDITA FERREIRA DE AMORIM – À PAS/SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 5800.10578/10 - BEATRIZ FABIANA BALDAS – À PGM com as informações solicitadas. Processo nº 1400.116280/12 - JOSE CICERO MOURA CAVALCANTE – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 5800.119118/12 - GICELE ROSE DOS SANTOS OLIVEIRA – À ASSESSORIA DIRETA/ SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.115095/12 - SMG – À DAPES/ SEMARHP para as devidas anotações e arquivamento. Processo nº 2000.14916/13 - IPREV – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 7000.55813/12 - PETRUCIO FELIZARDO DO NASCIMENTO – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 7000.38182/10 - MARIA JOSE JOVINO COSTA – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 7000.10455/13 - MARIA SILVA VIEIRA DOS SANTOS – À PGM para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.8700/13 - RITA DE CASSIA TAVARES DE AMORIM – À SEMED para conhecimento e providências. Processo nº 7000.88162/12 - EZEQUIAS BEZERRA DA SILVA – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 7000.93676/10 - FERNANDO JORGE LESSA – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 7000.89452/12 - GENILDA CESARIO DE LIMA – AO IPREV para o devido arquivamento. Processo nº 7000.92811/12 - LUCIA HELENA VITAL – AO IPREV para o devido arquivamento. JAELSON GOMES FERREIRA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio. SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº. 27/2013 DE 13 DE MARÇO DE 2013. Regulamenta a Ouvidoria Municipal do SUS, instituída criada através da portaria nº 009/2006, de 22 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas por meio do ato de nomeação Nº 299 de 02 de janeiro de 2013, e Considerando a necessidade de regulamentar as atividades da Ouvidoria Municipal de Saúde, criada através da portaria nº 009/2006, de 22 de dezembro de 2006, resolve, Art. 1º. Definir que a Ouvidoria Municipal de Saúde, vinculada administrativamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, seja responsável pelas seguintes atribuições: I - Receber, analisar, encaminhar e tornar públicas as conclusões alcançadas nas sugestões, informações, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública. II - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria. Parágrafo único - As consultas, reclamações, elogios e denúncias poderão ser presenciais, escritas, e-mail, telefone ou através do Sistema OuvidorSUS. Art.2º. A Ouvidoria Municipal de Saúde será de responsabilidade da Ouvidora da Saúde, dotada de autonomia e independência na execução de suas tarefas, designada pelo Secretário Municipal de Saúde. Art.3º. Compete ao Ouvidor Municipal de Saúde: I - Requisitar informações, documentos e pareceres técnicos essenciais à instrução dos registros da Ouvidoria; II - Recomendar a adoção de providências e/ou procedimentos que entender pertinentes e necessários ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público; III - Propor estudos e eventos ao Secretário Municipal de Saúde. IV - Determinar, de ofício, memorando, a abertura de registro em nome do interesse público, se entender necessário. Art. 4º. As informações, reclamações, elogios e denúncias deverão conter identificação completa do usuário, do órgão público, da entidade reclamada, além do relato dos fatos e o pedido ou resultado esperado. §1º - Resguardar o sigilo das informações quando solicitados, ressalvadas as exceções previstas em Lei. §2º - As manifestações deverão, necessariamente, apresentar a legitimidade das partes envolvidas. §3º - Atender com cortesia e respeito ás pessoas. §4º - Verificada a presença das condições que viabilizamo recebimento da manifestação do usuário, será notificado o órgão reclamado, através de ofício ou memorando , para ciência e manifestação no prazo de 07 (sete) dias, contados da data do recebimento. §5º - O órgão reclamado deverá tomar conhecimento da manifestação e adotar as providências pertinentes. §6º - Quando as circunstâncias de fato e de direito indicarem urgência, as providências poderão ser solicitadas em prazo inferior ao previsto neste artigo. §7º - Não havendo manifestação conclusiva após a reiteração, será oficiado o superior hierárquico imediato, Secretário Municipal da Saúde. Art. 5º. Considera-se consulta, sugestão e elogio, a manifestação do usuário que apresente dúvida, contribuição ou crítica espontânea e genuína. Art. 6º. Considera-se reclamação, a manifestação do usuário que contenha notícia de lesão ou ameaça ao direito. Parágrafo Único - A reclamação será arquivada se não se revestir dos requisitos previstos nesta Portaria. Art. 7º. Considera-se denúncia a manifestação com notícia de irregularidade grave envolvendo servidores da administração pública municipal e/ou empresas públicas ou privadas e de prestador de serviços particular que esteja vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 8º. As manifestações dos usuários receberão parecer técnico conclusivo, que conterá a seguinte codificação: I - procedente II - improcedente III - não confirmada após apuração IV - perda de objeto V - encerrada a pedido do reclamante. Art. 9º. As conclusões alcançadas, devidamente fundamentadas, serão encaminhadas aos usuários através de e-mail, telefone ou presencial. Parágrafo Único - Os registros concluídos poderão ser reabertos, no prazo máximo de 60 dias da sua conclusão, nos casos de divergência de informação, de fatos novos ou documentos novos que impliquemem revisão legal. Art. 10º. As Demandas, informações, consultas, sugestões, elogios, reclamações e denúncias serão todas inseridas no Sistema Informatizado OuvidorSUS, recebendo número de protocolo seqüencial. §1º - O Sistema Informatizado OuvidorSUS tem como objetivo melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo SUS. §2º - Os interessados poderão acompanhar o andamento da manifestação através de contato telefônico ou outro meio instituído para esse fim específico. §3º - Construir Uma relação de credibilidade com os cidadãos. Art.11º. Entende-se por sub-rede o conjunto de órgãos vinculados a Ouvidoria Municipal de Saúde e que estão capacitados para responder as demandas, acesso nível II no Sistema Informatizado OuvidorSUS. I – Acompanhar a adoção de providências e/ou procedimentos. II – Eliminar a burocracia de papéis e ganhar agilidade das respostas. III – Componentes da sub- rede da Ouvidoria Municipal de Saúde: - Direção de Assistência à Saúde (DAS); - Direção de Defesa à Saúde (DVS); - Coordenação de Farmácia e Bioquímica; - Coordenação Geral de Vigilância Sanitária (COVISA); - Coordenação Geral de Distritos Sanitários; - Complexo Regulador Assistencial (CORA); - Centro de Controle de Zoonose (CCZ) Art.12º. Carta SUS, ferramenta utilizada para buscar a constante melhoria dos serviços públicos de saúde. §1º - Os interessados poderão fazer críticas, elogios e sugestões de melhorias. §2º - Ampliar os mecanismos de comunicação direta com o cidadão para melhorar o atendimento e transparência do SUS. §3º - Servir de controle contra o desperdício de recursos. §4º - Provocar a participação do cidadão para contri- Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió buir para a elaboração de políticas públicas de saúde. Art.13º. Ouvidoria Ativa Municipal de Saúde ouvirá seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré- julgamento e de qualquer preconceito. I – Ouvidoria Intinerente, atuar com agilidade e precisão. II – Pós – Atendimento, pesquisa de satisfação e opinião. III – Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça. Art.14º. Fica designada a Ouvidora senhora Josiene Moreira da Silva Barbosa para responder pela coordenação da Ouvidoria Geral da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. Art.15º. Este ato de designação entrará em vigor na data de sua publicação. João Marcelo Gusmão Lyra Secretário Municipal de Saúde de Maceió PORTARIA Nº. 28/2013 DE 13 DE MARÇO DE 2013. Institui o Planejamento Setorial na Secretaria Municipal de Saúde e define sua composição e atribuições O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas por meio do ato de nomeação Nº 299 de 02 de janeiro de 2013, e Considerando que o planejamento é objeto da Constituição Federal de 1988, o que o torna, portanto, um processo inerente a todas as esferas de gestão; Considerando a Lei nº 8080/90 que, no primeiro artigo do capítulo III, estabelece o processo de planejamento e orçamento do SUS que “será ascendente do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em Planos de Saúde em cada nível de direção do SUS”; Considerando o Decreto 7.508/2011 que estabelece a obrigatoriedade do Planejamento para o setor público, através dos Planos de Saúde, com os respectivos quadros de metas e reafirmar o caráter ascendente e participativo do processo de planejamento, que deve também considerar os serviços e ações de forma privada em caráter complementar ao SUS; Considerando o Sistema de Planejamento do SUS-PLANEJASUS, cujo objetivo é criar condições para articulação dos processos de planejamento nas três esferas de gestão; Considerando a necessidade da participação e apoio técnico-institucional ao processo de planejamento dos dirigentes e técnicos envolvidos nesta prática; Considerando o desafio de implementar a cultura de institucionalização de planejamento que envolve tanto postura individual e técnica, quanto mobilização e engajamento e decisão de gestores e profissionais; Considerando finalmente a necessidade de fortalecer os processos de planejamento e monitoramento e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde enquanto um mecanismo de qualificação da gestão municipal da Saúde; resolve, Art. 1º Instituir o processo de Planejamento Setorial na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único – Cada Diretoria indicará dois técnicos, que serão nomeados por meio de Portaria específica, como responsáveis pelo processo de planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito setorial. Art.2º Caberá aos setoriais de planejamento, articular todo processo de planejamento junto às coordenações gerias e específicas vinculadas às suas respectivas Diretorias. Art. 3º A Coordenação Geral de Planejamento, Controle e Avaliação e a Coordenação de Planejamento serão responsáveis pela capacitação e orientações necessárias aos setoriais de planejamento para execução de suas responsabilidades quanto aos instrumentos básicos de planejamento em saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JOÃO MARCELO ALMEIDA GUSMÃO LYRA Secretário Municipal de Saúde de Maceió SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ - SIMA O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 14 / 03 Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SEMARHP Processo nº. 6800 – 018622/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 113048/2012 – Para conhecimento e providências. SIMA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 013394/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 023837/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 024009/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 023817/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 023636/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 024289/2013 – para conhecimento e providências. ASSESSORIA JURÍDICA SETORIAL Processo nº. 6800 – 024405/2013 – Para análise. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800- 023726/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800- 023743/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800- 024231/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 024256/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 024176/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 024215/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 022631/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 022625/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 022572/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 022548/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 022563/2013 – Para conhecimento e providências. Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2012 AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE MANOEL VICENTE DOS SANTOS – CPF/CNPJ: 45670854853 . ENDEREÇO – AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO, S/Nº – FEITOSA. O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 05 FISCAL: CÓD. 054 – N. P..Nº 103819/13 PROC. Nº 4000.17020/2013 – REP. Nº 126/13/ DFEU. Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 204740) Maceió, 18 de janeiro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2012 AUTUADO: CRISTIANA GUIMARÃES OU SEU REP. LEGAL E DE CÍCERO EUGÊNIO DOS SANTOS – CPF/CNPJ: 00931066450. ENDEREÇO – AV. FERNANDES LIMA, S/Nº (DEFRONTE AO HOSPITAL DOS USINEIROS) – PINHEIRO. O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 03 FISCAL: CÓD. 060 – N. P..Nº 104005/13 PROC. Nº 4000.17222/2013 – REP. Nº 122/13/ DFEU. Nome e endereço que constam na notificaçãoo (Insc. nº 29279089) Maceió, 18 de janeiro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2013 AUTUADO: PABLO BUENO SILVA OU VEX PRESS EMPREENDIMENTOS OU SEU REP. LEGAL E DE CHALÉ SUIÇO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA– CPF/CNPJ: - Nº 05818493000195. ENDEREÇO – AV. MENINO MARCELO, Nº 2000 – SERRARIA. O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: 05 FISCAL: CÓD. 049 – N. P..Nº 104054/13 PROC. Nº 4000.20333/2013 – REP. Nº 141/13/ DFEU. Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 179315) Maceió, 14 de março de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU - 5 SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PORTARIA N0 00104/2013 de 13 de março de 2013 O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente. Comunica que: Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V8 ON – NLZ5243, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100.022841/2013; Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Maceió, 13 de março de 2013. José Ferreira da Silva Superintendente Interino da SMTT PORTARIA N0 00105/2013 de 13 de março de 2013 O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente. Comunica que: Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do veículo marca I/M.BENZ NIKS MIC 20 – NMM3623, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100.022863/2013; Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Maceió, 13 de março de 2013. José Ferreira da Silva Superintendente Interino da SMTT PORTARIA N0 0106/2013 de 13 de março de 2013 O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente. Comunica que: Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do veículo marca MARCOPOLO/VOLARE V8 ON – OHC0030, apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100.022773/2013; Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Maceió, 13 de março de 2013. José Ferreira da Silva Superintendente Interino da SMTT COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 13 e 14 de março de 2013, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 020995/2013 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À Semarhp para providências de acordo com as informações da CESFIP. PROC. Nº. 07900 – 023179/2013 – DIRETORIA 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013 JURÍDICA - À DIAF, para providências de competência da DIAF, em seguida à DIJUR, para se pronunciar. PROC. Nº. 07900 – 022971/2013 – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO – Á DIAF, para proceder ao empenho, liquidação e pagamento, conf. documentos apensos. PROC. Nº. 07900 – 016800/2013 – SLUM – À SEMINFRA, para conhecimento do que informa a SLUM acerca da cessão dos empregados. PROC. Nº. 07900 – 117255/2012 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA – Ao Protocolo Setorial da Comarhp, para providências de arquivamento. PROC. Nº. 07900 – 020419/2013 – COMDEC – À DIRHU - para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos, observando o limite estabelecido por lei. PROC. Nº. 07900 – 020381/2013 – SEMSC – À DIRHU, para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos, observando o limite estabelecido por lei. PROC. Nº. 07900 – 022822/2013 – SLUM - À DIRHU - para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos, observando o limite estabelecido por lei. PROC. Nº. 07900 – 022187/2013 – SEMINFRA – DIRHU - para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos, observando o limite estabelecido por lei. PROC. Nº. 07900 – 023063/2013 – SEMTABES – DIRHU - para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos, observando o limite estabelecido por lei. PROC. Nº. 07900 – 022046/2013 – SEMAS – DIRHU - para providencias necessárias do setor competente, de acordo com os registros de ponto anexos, observando o limite estabelecido por lei. PROC. Nº. 07900 – 020909/2013 – SINTCOMARHP – À DIRHU - para providencias que o caso requer, de acordo com autorização dos empregados. PROC. Nº. 07900 – 022072/2013 – SINTCOMARHP – À DIRHU - para providencias que o caso requer. PROC. Nº. 07900 – 022196/2013 – SEMINFRA – DIRHU – Considerando ofício nº 091/2013-GS/ SEMINFRA,evolui os autos a essa Diretoria para conhecimento e adoções de providências que o caso requer. PROC. Nº. 07900 – 022826/2013 – SLUM – DIRHU – Considerando ofício nº 109/2013-SLUM,evolui os autos a essa Diretoria para conhecimento e adoções de providências que o caso requer, PROC. Nº. 07900 – 117255/2012 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA – Ao PROTOCOLO SETORIAL, A Presidência remete o processo a esse protocolo para providências de arquivamento. PROC. Nº. 07900 – 022971/2013 – DIVPAT- À DIAF, a Presidência autoriza a Diaf que junto ao setor competente proceda o empenho, liquidação e pagamento.. PROC. Nº. 07900 – 023179/2013 – DIJUR - À DIAF, a Presidência autoriza a DIAF, adotar os procedimentos necessários, tendo em vista atender solicitação da DIJUR. PROC. Nº. 07900 – 023698/2013 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – À DIJUR, para conhecimento e indicação de servidor conforme solicitado pela PGM. PROC. Nº. 07900 – 023751/2013 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – À SEMINFRA, para contratação de empresa de engenharia para reparos na sede da Comarhp. PROC. Nº. 07900 – 024123/2013 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - À DIAF, para conhecimento. PROC. Nº. 06500 – 020026/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente, observando o limite estabelecido por lei. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da Comarhp CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ PORTARIA Nº 07 DE 06 DE MARÇO DE 2013. ESTABELECE O CALENDARIO DE PAGAMENTO DA FOLHA DOS SERVIDORES PARA 2013. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, deste estado de Alagoas, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e o que dispõe o inciso V, do Art. 17, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maceió; CONSIDERANDO, a necessidade de organização quanto à Confecção, Análise e Fechamento da Folha ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ de Pagamento dos Servidores da Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º – Ficam estabelecidas as datas abaixo descritas que deverão ser cumpridas por todos os servidores sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos deste Poder Legislativo I – do dia 01 ao dia 15 de cada mês – Inclusão na Folha das Posses e Exonerações; II – do dia 16 ao dia 19 de cada mês – Confecção da Folha de Pagamento; III – dia 20 de cada mês – Fechamento prévio da Folha de Pagamento; IV – do dia 21 ao dia 22 de cada mês – Encaminhamento da Folha de Pagamento para análise da Mesa Diretora; V – do dia 23 ao dia 24 de cada mês – Encaminhamento da Folha de Pagamento para a instituição pagadora; VI – do dia 26 ao dia 27 de cada mês – Pagamento da Folha de Pagamento. Art. 2º – Os prazos estabelecidos no artigo anterior podem sofrer alterações no mês de dezembro em função da proximidade do encerramento do exercício financeiro. Art. 3º – As situações omissas serão decididas internamente pela Mesa Diretora. Art. 4º – A aplicação do que dispõe o art. 1º será de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos desta casa que deverá observar os trâmites processuais para cumprimento do prazo. Art. 5º - As posses que ocorrerem após a data definida para sua inclusão serão processadas, porém seus efeitos financeiros se darão no mês seguinte sem prejuízo dos dias trabalhados. Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Maceió, 06(seis) de março de 2013 (dois mil e treze). Francisco Holanda Costa Filho Presidente Tereza Nelma Silva Porto Viana Soares 1ª Vice Presidente Simone Cacilda Costa de Andrade Santana 2ª Vice Presidente Kelmann Vieira de Oliveira 1º Secretário Silvio Rogério Dias Camelo 2º Secretário David Cabral Davino 3º Secretário PORTARIA GS-003/13 Maceió, 14 de março de 2013. O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base na Portaria MD n.º 06 de 06 de março de 2013 RESOLVE, designar as servidoras, Maria Nelcy Cavalcante de Oliveira Ferreira, MAT. 5800, Nadja Maria Santos Bezerra, MAT. 6459, Suely Vasconcelos de Barros, MAT. 8087 e Sandra Braga Misquita, MAT. 7633, para integrarem a Comissão de Trabalho que ficará responsável pela realização do recadastramento deste Poder, em cumprimento ao que determina a Portaria GS-002/2013 de 11.03.2013. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA 1º Secretário Portaria Gabinete do Presidente n° 108 O Presidente da Câmara Municipal de Maceió, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, designa a Vereadora Tereza Nelma para representar à Câmara Municipal de Maceió, na Comissão de discussão sobre redução de créditos dos passageiros especiais da portaria 208 da SMTT. Maceió 13 de março de 2013 Francisco Holanda Costa Filho Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Francisco Holanda Costa Filho, no uso das suas atribuições legais e com base na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resolve publicar o RELATÓRIO SINTÉTICO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES do Poder Legislativo - Competência FEVEREIRO 2013, sem prejuízo de posterior publicação no Portal da Transparência desta Casa de Leis, tão logo o site da instituição esteja no ar. Para melhor compreensão, foi inserida NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA ao final da planilha. wMaceió, 15 de março de 2013 Francisco Holanda Costa Filho Presidente Matr Dg Nome 15 18 19 25 26 35 36 49 57 58 59 60 63 70 71 72 74 77 78 82 89 90 91 92 96 97 101 102 108 118 121 126 129 131 132 136 138 140 146 155 156 157 160 165 167 168 170 172 176 177 181 183 185 187 194 195 198 199 208 210 211 218 219 220 222 225 227 235 237 242 245 246 248 249 250 252 256 257 259 262 9 AGBEL CAVALCANTE DA SILVA 3 ALDO FONTAN SILVA 1 ALECY AMORIM DA SILVA 6 ALINE SANTOS DE LIMA 4 ALOISIO LOPES COSTA JUNIOR 3 ANA CRISTINA MELO ABREU 1 ANA LICIA ROMARIZ DE AMORIM 3 ANDREA ALEXSANDRA LINS VASCO 4 ANGELA MARCIA CAVALCANTE DOS SANTOS 2 ANGELA NOVAES DE CASTRO 0 ANGELA TEODORO CUSTODIO DE ARAUJO 4 ANILZA AGRA PLACIDO 9 ANTONIA RITA GALVAO MOURA 1 ANTONIO COSTA CABRAL 0 ANTONIO CRISTIANO TENORIO LINS 8 ANTONIO FERNANDO SILVA DOS SANTOS 4 ANTONIO FERREIRA PESSOA NETO 9 ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA PESSOA 7 ANTONIO MOURA DE ALMEIDA 5 ARNALDO FONTAN SILVA 2 AUDIVAL LEONCIO SILVA 6 AURELIO KLEBS BRANDAO 4 AURISTELA DA SILVA 2 AURORA LEITE PESSOA NETA 5 BENEDITO OLIMPIO GOMES FILHO 3 BENEDITO PAULINO DA SILVA 5 CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS 3 CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA MOREIRA 2 CARMEM SANDRA BARROS DE LIMA 0 CICERO JILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 0 CICERO LAURINDO DA SILVA 0 CLAUDIA MARIA ARAUJO FRAGOSO PESSOA 5 CLAUDIA NOVAES DE CASTRO 7 CLAUDIA TEREZA FEITOSA HOLANDA 5 CLAUDINEIDE FARIAS DE CERQUEIRA MOTA 8 CLAUDIONOR BARBOSA DE LIMA 4 CLEICE MACIEL CAVALCANTE 6 CLEIDE GUEIROS HOLANDA COSTA 5 DALVA DE AMORIM CIRILO 4 DELIANE DE MELO CARVALHO COSTA 2 DENIA WALQUIRIA GOMES DE AMORIM 0 DENIS DA SILVA SANTOS 0 DEOLINDA ALVIN DE SOUZA 1 DILEUZE PIMENTEL FIALHO FERNANDES 8 DIMAS DA SILVA 6 DIONE COSTA NEVES 8 DIVA FONTAN SILVA CAMPOS 4 DRAUTE BARBOSA 7 EDJA MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS SA 5 EDMAR LEITE CATUNDA FILHO 3 EDNALDO BRANDAO LEITE 0 EDNALDO TAVARES DO NASCIMENTO 6 EDNILMA PESSOA CAVALCANTE 2 EDUARDO LUIZ ARAUJO DE MELLO 5 ELENILSON GUEDES DE GUSMAO 3 ELEONORA DOS SANTOS SOUZA 8 ELIANE BRASIL PARANHOS 6 ELIANE CALHEIROS VIEIRA 9 ELOIZIO INACIO DA SILVA 0 ELY DA ROCHA FERNANDES 9 ELZA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 6 ETERVAL GOMES DE MELO 4 EURIDES GOMES DE AMORIM 8 EUTALIA COUTINHO DE MEDEIROS 4 EWERTON GOMES DA SILVA 9 FARAH LINS QUINTELA CAVALCANTE 5 FELICIO NAPOLEAO DOS SANTOS JUNIOR 6 FERNANDO JOSE FERREIRA XAVIER 2 FLAVIO NOE ARLINDO 9 FRANCISCA MARIA LINS DE A PINHEIRO 3 FRANCISCO DURVAL COSTA MACHADO 1 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA 8 FRANCISCO LOPES DA SILVA FILHO 6 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA 0 FRANCISCO ZUMBA DA SILVA 6 GALBA NOVAES DE CASTRO JUNIOR 9 GERALDO CUSTODIO DE MELO 7 GERALDO LUCIO DE FREITAS VILELA 3 GERSON AUGUSTO DA SILVA GUIMARAES 3 GILBERTO DE FARIAS COSTA Cargo Vínculo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROCURADOR JURÍDICO TÉCNICO LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO TESOUREIRO GERAL ASSESSOR PARLAMENTAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO CHEFE DA DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS CONTADOR GERAL ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR AUXILIAR ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR AUXILIAR ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO AUXILIAR LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO PROCURADOR JURÍDICO AUXILIAR ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO PROCURADOR JURÍDICO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO PROCURADOR JURÍDICO CHEFE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS DIRETOR DO ALMOXARIFADO CHEFE DA DIVISÃO DE DIGITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO Bruto 2.340,25 24.500,00 4.081,15 2.299,38 5.876,33 2.299,38 11.737,00 2.278,93 2.636,62 11.791,84 2.350,48 4.727,18 3.127,15 4.175,44 2.381,12 2.381,12 2.350,48 2.697,94 2.350,48 20.000,00 11.874,11 4.676,48 2.350,48 2.309,59 4.824,00 1.373,40 20.000,00 2.340,25 4.629,34 11.709,56 1.444,61 3.106,72 11.599,88 2.278,93 2.289,16 2.550,60 3.116,94 2.350,48 2.340,25 2.360,69 6.085,27 11.709,56 2.616,18 4.570,49 2.299,38 4.161,96 11.928,95 1.444,61 3.219,13 3.188,47 1.493,86 2.718,37 2.370,91 2.340,25 2.299,38 2.299,38 24.500,00 1.436,40 2.299,38 11.764,42 4.570,49 2.401,57 2.350,48 5.980,80 2.299,38 24.500,00 11.928,95 12.354,14 4.544,36 4.674,95 3.116,94 2.299,38 2.550,60 2.309,59 2.350,48 24.500,00 5.097,60 11.819,26 4.665,60 4.215,84 Abono 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 519,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.200,00 0,00 509,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.312,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.695,00 0,00 0,00 1.294,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.358,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Líquido 1.126,67 9.463,77 3.379,97 1.498,19 4.346,61 1.428,80 7.488,62 1.221,92 1.939,96 6.345,27 1.412,18 4.013,63 2.674,29 3.445,01 1.613,68 2.092,47 2.022,45 2.131,37 1.285,30 11.242,87 5.741,33 3.790,60 1.830,27 2.020,67 3.891,27 1.222,33 11.648,37 2.045,92 4.173,81 8.320,17 957,49 2.016,93 8.249,40 1.931,64 1.963,91 1.210,61 2.666,57 2.063,35 1.242,09 1.654,41 4.701,10 6.467,74 2.125,03 2.796,21 1.477,04 3.403,81 9.799,92 974,44 2.755,88 2.732,68 1.320,54 2.354,21 1.591,36 2.045,92 1.035,81 1.853,71 19.264,20 987,90 1.079,03 7.701,51 3.717,50 1.571,24 1.876,54 4.633,69 2.012,28 16.572,89 8.171,79 7.838,24 2.991,31 3.528,28 2.666,57 1.591,40 2.216,09 1.419,21 1.497,51 12.958,88 4.209,15 8.399,89 2.852,38 3.472,88 s O a 257 7 GERALDO LUCIO DE FREITAS VILELA Diário Oficial Prefeitura Maceió 259 3 GERSONMunicipal AUGUSTO DA SILVAdeGUIMARAES 262 263 267 271 275 277 284 285 286 290 294 295 297 301 302 314 317 318 321 325 327 328 337 338 346 350 351 3 GILBERTO DE FARIAS COSTA 1 GILDA DIDI ROMAO DA SILVA 4 GILVANIA BARBOSA DOS SANTOS 2 GIOVANI PRESTA 5 GLAUCIA LIMA DE OMENA 1 GLEIDE ALMEIDA SANTOS 4 HELENA GOMES DE MENDONCA 2 HELENITA DE ARAUJO AMARAL GURGEL 0 HELIANA LIDYA DO MONTE VASCONCELOS 9 HILDA MARIA PARANHOS CATUNDA 1 INES CRISTINA VIEIRA MUNIZ 0 INES HOLANDA CARVALHO 6 IRENILDE SANTOS ARAUJO 8 IVA CORREIA DE ARAUJO 6 IVAN FARIAS DE AGUIAR 0 JENILSON CALHEIROS DE MELO 4 JOAO ALBERTO CORREIA RIBEIRO 2 JOAO ANTONIO LEITE DE CERQUEIRA 2 JOAO DA SILVA MUNIZ JUNIOR 5 JOAO LINS PESSOA FILHO 1 JOAO SERGIO AZEVEDO NEWTON 0 JOAQUIM ANTONIO MACIEL MARQUES LUZ 9 JORGE LUIZ DE AGUIAR PESSOA 7 JORGE MAURICIO LINS DA ROCHA 8 JOSE AUGUSTO CABRAL DAVINO 6 JOSE CARLOS PINHEIRO BELO 4 JOSE CARLOS RAMOS GOMES DIRETOR DO ALMOXARIFADO CHEFE DA DIVISÃO DE DIGITAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO PROCURADOR JURÍDICO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO DIRETOR TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR AUXILIAR ADMINISTRATIVO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 354 355 359 360 365 367 374 382 383 389 392 395 413 417 421 423 424 431 434 435 437 438 439 450 453 456 459 460 464 467 468 469 471 477 481 485 494 495 500 501 503 504 511 513 514 517 520 522 524 525 526 527 533 536 9 JOSE CICERO DANTAS DA COSTA 7 JOSE CICERO DE SOUZA ASSIS 0 JOSE COUTINHO NETO 3 JOSE DAMIAO DE JESUS SANTOS 4 JOSE ELIAS GUEDES DE GUSMAO 0 JOSE GUILHERME SIMAO 3 JOSE MACARIO ARAUJO DOS SANTOS 4 JOSE VALERIANO DA SILVA 2 JOSE VIANA SOBRINHO 1 JOSEFA MARTINS MALAFAIA 1 JOSELITO MOTA DE ARAUJO 6 JOSENILDA DA SILVA DIAS 8 JUVENAL DA SILVA 0 KATIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA 9 LAMARTINE EDMUNDO CINTRA EZEQUIEL 5 LAURA MARIA MELO CAVALCANTE DE BARROS 3 LAUTENEY OLIVEIRA DA SILVA 6 LILIANE NOVAES DE CASTRO 0 LINDINALVA GOMES DE ANDRADE 9 LISIANA DE CASSIA MOUSINHO LUCENA 5 LUCI GALVAO MOURA PADILHA 3 LUCIA DE FATIMA TENORIO MACEDO 1 LUCIA HELENA RIJO DOS SANTOS 2 LUIZ CARLOS ARAUJO DO NASCIMENTO 7 LUIZ HAMILTON DOS SANTOS JUNIOR 1 LUIZ JORGE DA SILVA 6 LUIZ TITO DA SILVA GUIMARAES 0 LUIZA DE NAZARE ARAUJO BRAGA 2 LUZIVALDO PEIXOTO 7 MANOEL CASSEMIRO LOPES NETO 5 MANOEL DE OLIVEIRA MELO 3 MANOEL IDALINO ALVES 5 MANOEL MONTEIRO DE CARVALHO FILHO 4 MARCIA BENNING ARAUJO 2 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA GAMA 5 MARCIO LEITE PESSOA SOBRINHO 4 MARCUS VINICIUS NOVAES PIMENTEL 2 MARGARIDA MARIA DE AGUIAR VITORIO 2 MARIA ALICE FRANCA DOS SANTOS 0 MARIA ALEXANDRINA SOARES FERRO 7 MARIA ANDALUSIA OLIVEIRA DA SILVA 5 MARIA ANTONIA DA SILVA 8 MARIA BARTIRA DE FRANCA COSTA 4 MARIA BETANIA DA COSTA SILVA 2 MARIA BETANIA DE FRANCA COSTA 7 MARIA CICERA DE SOUZA RAMOS 7 MARIA DA GRACA COSTA 3 MARIA DAS GRACAS SILVA SANTOS 0 MARIA DE FATIMA LUZ 8 MARIA DE FATIMA PONTES ALENCAR 6 MARIA DE LOURDES ALVES 4 MARIA DE LOURDES CARNAUBA LIMA DA COSTA 9 MARIA DO AMPARO CORREIA SANTOS 3 MARIA DO CARMO TAVARES DE FARIAS PROCURADOR JURÍDICO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS ASSISTENTE LEGISLATIVO PROCURADOR JURÍDICO ASSISTENTE LEGISLATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO COORD DOS TRAB LEGISLATIVOS ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO CHEFE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO DIRETOR DE PESSOAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO 11.819,26 4.665,60 4.215,84 3.605,42 2.319,82 2.697,94 24.500,00 4.831,66 2.309,59 2.299,38 4.135,03 4.108,09 3.116,94 4.094,62 2.738,81 2.697,94 13.821,13 2.589,84 4.753,30 3.127,15 19.451,47 19.451,47 4.094,62 3.777,11 2.597,69 2.289,16 11.846,69 1.493,86 19.743,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 301,27 0,00 0,00 0,00 522,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.399,89 2.852,38 3.472,88 3.036,10 1.172,43 2.076,09 16.599,20 3.204,46 1.293,18 1.548,54 3.429,14 3.410,55 2.678,57 3.401,26 2.672,30 1.747,43 8.411,73 2.248,40 4.366,45 2.674,29 13.453,52 13.341,64 3.401,26 3.165,99 2.266,85 1.453,46 8.434,65 1.256,74 9.799,07 ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO 24.500,00 0,00 16.569,20 11.928,95 1.312,18 9.667,07 11.846,69 0,00 8.408,65 2.340,25 0,00 1.567,10 5.745,60 0,00 2.968,22 2.605,54 0,00 2.213,32 2.401,57 0,00 1.877,79 1.373,40 0,00 1.021,90 2.309,59 0,00 1.482,94 24.500,00 2.695,00 19.401,34 2.636,62 0,00 1.307,42 1.373,40 0,00 1.213,33 2.309,59 0,00 1.539,11 11.462,76 0,00 8.186,93 2.217,62 0,00 1.953,96 4.108,09 0,00 3.398,55 2.299,38 0,00 1.327,72 11.846,69 0,00 8.408,65 2.370,91 260,80 1.619,88 2.350,48 0,00 1.649,96 3.178,25 349,61 2.956,61 4.940,48 0,00 3.966,43 2.289,16 0,00 2.012,86 4.824,00 0,00 3.138,04 4.121,56 0,00 3.394,85 2.309,59 0,00 1.334,67 2.289,16 0,00 2.003,86 5.092,82 0,00 4.060,72 2.984,08 0,00 1.816,08 3.106,72 0,00 2.446,04 2.289,16 0,00 2.003,86 4.570,49 0,00 2.822,09 2.360,69 0,00 1.980,69 1.518,48 0,00 1.342,45 2.575,30 0,00 2.112,10 2.278,93 0,00 1.173,59 19.451,47 0,00 13.344,52 2.370,91 0,00 1.991,41 2.309,59 0,00 1.571,39 18.427,71 0,00 12.681,06 2.350,48 0,00 2.054,35 2.309,59 0,00 1.977,67 4.674,95 0,00 3.801,55 4.081,15 0,00 3.391,97 3.116,94 0,00 2.614,77 2.350,48 0,00 1.847,46 2.350,48 258,55 1.878,12 2.616,18 0,00 1.405,65 2.350,48 0,00 1.787,12 4.789,63 526,86 4.395,51 2.278,93 0,00 2.004,44 1.419,98 0,00 1.263,78 4.161,96 0,00 3.447,71 2.381,12 0,00 1.673,70 Maceió, Sexta-feira, 15 de Março de 2013 543 550 557 561 563 564 565 569 573 576 578 579 580 582 583 589 591 594 595 604 607 608 618 619 623 625 628 633 639 643 645 646 650 657 670 675 677 680 681 682 687 688 689 690 697 701 702 705 708 713 717 718 720 722 724 730 731 740 742 744 745 748 749 751 753 758 763 764 765 768 771 772 775 779 785 787 788 792 796 797 801 806 808 6 MARIA EMILIA BARROS DE CASTRO 9 MARIA ISABEL ARAUJO DO NASCIMENTO 6 MARIA JOSE DA SILVA DO OURO 4 MARIA JOSE DOS SANTOS 0 MARIA JOSE DOS SANTOS CAVALCANTE 9 MARIA JOSE GUEDES DE FARIAS 7 MARIA JOSE PITA DE AZEVEDO 0 MARIA LUCIA BARBOSA 8 MARIA MADALENA DE ALMEIDA LAMENHA LINS 2 MARIA MARGARETE NOIA BRANDAO 9 MARIA MARTA DA LUZ BARBOSA 7 MARIA NAZARE CARNAUBA DE LIMA VIEIRA 0 MARIA NELCY CAVALCANTE DE OLIVEIRA FERREIRA 7 MARIA PAES DA SILVA 5 MARIA RILZA CORREIA LIMA 4 MARIA SOLANGE DA SILVA HOLANDA 6 MARIA SOLANGE MIRANDA DA ROCHA 0 MARIA TEREZA HOLANDA COSTA 9 MARIA TEREZINHA DOS SANTOS 1 MARILEIDE FONTAN SILVA BARROS 6 MARILUCIA DE FARIAS MELO 4 MARILUSIO DE FRANCA MOURA 1 MARJA KATIA LEITE PALMEIRA 0 MARLENE BENTO DA SILVA 8 MARLUCE TENORIO DA SILVA 4 MARTA EUGENIA ACIOLI DO CARMO 9 MERILENE FARIAS DE MELO 5 MIGUEL ALCIDES PARANHOS 4 MOAB LEITE PESSOA FILHO 2 MYRTES PESSOA SILVA 9 NADJA MARIA SANTOS BEZERRA 7 NAPOLEAO DA HORA FARIAS 5 NIEDJA FARIAS DE AGUIAR TOLEDO 2 NORMA DE OLIVEIRA DIAS 0 OTTENBERG FONSECA PARANHOS 0 PATRICIA VALERIA ACIOLI DO CARMO 7 PAULO CESAR MISQUITA JUNIOR 7 PAULO PELEGRINO 5 PAULO ROBERTO BEZERRA NUNES 3 PAULO ROBERTO GOMES AMARAL 4 PEDRO DE MELO MOTA FILHO 2 PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA NETO 0 PEDRO GUSTAVO CALHEIROS MARTINS 4 PEDRO MOURA DOS SANTOS 1 QUITERIA FRANCISCA DA SILVA 3 RAUL LUIZ CAVALCANTE DOS SANTOS 1 REGINA LUCIA HERDY RIBEIRO 6 RENATO DA SILVA SANTOS 0 RICARDO TENORIO PEIXOTO 7 RIVADAVIA SOUZA COSTA 0 ROBERTO ALVES BARBOSA 8 ROBERTO DE ARAUJO 0 ROBERTO ELIAS DA SILVA 6 ROBSON CARDOSO DOS SANTOS 2 ROGERIO ALBUQUERQUE 7 ROSA EMILIA NOVAES DE CASTRO 5 ROSA MARIA MONTENEGRO DE MEDEIROS 4 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE 0 ROSANGELA TENORIO PEIXOTO 7 ROSEANE SANTOS LESSA 5 ROSEILDE CARDOSO DO PRADO 0 ROSICLEIA CARDOSO PEREIRA 8 ROSILEIDE CARDOSO MIRANDA 0 ROSEMARY MIRANDA DAVINO 6 ROSINEIDE ALVIM DE SOUZA HOLANDA 7 RUBENS EVERALDO ROCHA 3 SANDRA BRAGA MISQUITA 1 SANDRA MARIA CAVALCANTE DO ESPIRITO SANTO 0 SANDRA REGIA MUNIZ FALCAO 4 SAVANA DANTAS FALCAO SALIM 4 SEBASTIAO DE MIRANDA VIANA 2 SEBASTIAO JORGE JATOBA DE ALMEIDA SOARES 7 SERGIO LUIZ CORREIA RIBEIRO 0 SERGIO ROCHA REGUEIRA COSTA 4 SEVERINO MARCOS DA SILVA 0 SHEILA REJANE CAMELO DA ROCHA 9 SIDONIA MARIA COSTA MACHADO 7 SILVANA MARIA PALMEIRA DE JESUS 0 SILVIA MARIA BRAGA REGUEIRA COSTA 8 SILVIO LIMA DANTAS 0 SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO 0 SONJA ROUSE FIGUEIREDO DA ROCHA 7 SUELY VASCONCELOS DE BARROS 811 7 SYDNEY PINTO BOTELHO SANTANA 812 5 TANIA CAVALCANTE PLACIDO 814 1 TELMA CAVALCANTE PLACIDO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR AUXILIAR LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR DIRETOR SUPERINTENDENTE ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR TÉCNICO DE MESA DIRETOR DE TAQUIGRAFIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROCURADOR JURÍDICO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO DIRETOR TÉCNICO EM PESQUISAS TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO CHEFE DA DIV RED. DE ATAS E DB ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR PROCURADOR JURÍDICO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR PROCURADOR JURÍDICO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE DIV CADASTRO DE BUSCA LOCALIZAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO 5.902,45 3.116,94 2.309,59 2.350,48 2.278,93 3.198,68 2.299,38 2.401,57 11.709,56 2.319,82 4.727,18 1.510,27 3.116,94 2.289,16 1.485,65 1.444,61 4.570,49 20.000,00 3.208,91 11.928,95 2.391,35 17.358,68 4.161,96 2.309,59 6.152,03 13.711,44 2.738,81 24.500,00 2.299,38 2.340,25 13.821,13 4.902,77 3.605,42 4.737,60 11.737,00 6.006,92 2.677,49 4.202,38 4.674,95 24.500,00 3.137,38 2.299,38 3.137,38 2.605,97 2.350,48 5.954,69 2.360,69 3.777,11 14.588,97 2.401,57 2.503,76 2.340,25 3.168,04 2.370,91 2.278,93 11.928,95 2.370,91 4.570,49 11.928,95 2.309,59 3.834,34 2.350,48 5.132,00 11.682,14 24.500,00 12.477,41 3.605,42 11.764,42 11.709,56 4.202,38 11.928,95 4.161,96 1.502,06 3.862,96 2.554,86 11.627,30 2.278,93 4.188,90 2.616,18 2.350,48 6.006,92 11.599,88 4.694,40 ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO 11.627,30 4.674,95 11.791,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 351,86 0,00 264,17 0,00 0,00 0,00 166,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.200,00 0,00 1.312,18 263,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 301,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 259,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.312,18 260,80 0,00 1.312,18 0,00 0,00 0,00 564,52 0,00 2.695,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 4.599,13 2.616,57 1.648,90 1.611,94 1.530,60 2.689,74 1.964,43 2.369,58 8.320,17 2.029,10 3.825,57 1.178,19 2.666,57 2.003,86 1.313,23 1.285,70 3.729,50 10.939,33 2.716,24 8.299,82 1.792,63 11.954,00 3.336,06 1.463,36 3.402,89 7.410,24 2.672,30 14.403,52 1.941,53 2.045,92 9.107,91 3.942,10 2.774,48 2.310,34 5.176,44 3.953,63 936,76 3.463,59 3.633,48 12.047,49 2.493,71 1.508,92 2.682,03 1.291,98 1.759,53 4.695,47 2.322,42 2.647,20 10.142,17 2.096,41 1.701,63 1.139,45 1.141,08 1.787,54 1.969,44 7.856,62 2.340,96 3.308,73 8.865,03 1.467,17 2.991,82 1.561,79 3.485,38 6.898,83 15.034,70 8.747,83 2.329,72 6.830,87 8.346,17 3.475,59 7.084,93 2.571,92 1.006,99 3.149,92 1.720,28 8.293,10 2.004,44 3.122,58 2.270,08 1.586,70 4.666,55 8.275,40 3.802,97 0,00 8.267,10 0,00 3.789,55 0,00 7.210,72 8 LOGRADOURO PÚBLICO Maceió, Sexta-feira, 811 812 814 819 821 828 829 833 839 840 845 851 852 856 857 864 918 1022 1900 2070 2071 2072 2073 2074 7 SYDNEY 15PINTO de BOTELHO MarçoSANTANA de 2013 5 TANIA CAVALCANTE PLACIDO 1 TELMA CAVALCANTE PLACIDO 2 TEREZA DE FATIMA FALCAO CAVALCANTE 4 TEREZINHA MARIA CORREIA 1 VALDEMIR CARVALHO SILVA 0 VALDICE CAVALCANTE DOS SANTOS 8 VALDOMIRO PESSOA DA SILVA 7 VANIA LUCIA DOS SANTOS SILVA 0 VANIA MANSTEFIELD DA SILVA 1 VIRGINIA GORETTI ACIOLI DO CARMO FONTAN 6 WALBERTO DE AZEVEDO SOUZA 4 WALDIR PAUFERRO CAVALCANTE 7 WANIA SIMOES DE CARVALHO 5 WELLINGTON CALHEIROS DE MENDONCA 8 ZELMA GONCALVES SANTOS 0 FABIOLA HOLANDA CARVALHO 7 MARCOS ANTONIO PESSOA BRAGA 3 DEISE DE FATIMA MACEDO HOLANDA 2 DAVID CABRAL DAVINO 0 TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA SOARES 9 JOSE EDUARDO ACCIOLY CANUTO 7 SILVIO ROGERIO DIAS CAMELO 5 SILVANIA BATINGA DE OLIVEIRA BARBOSA ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO CHEFE DA DIV. DE APOIO LEG. ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ASSESSOR PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO ESTATUTARIO VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR 11.627,30 0,00 8.267,10 4.674,95 0,00 3.789,55 11.791,84 0,00 7.210,72 4.135,03 0,00 2.555,67 5.616,00 617,76 2.600,03 2.299,38 0,00 1.654,01 2.330,03 256,30 2.302,81 2.370,91 0,00 1.613,92 2.340,25 257,43 1.696,02 2.330,03 0,00 1.534,18 11.874,11 0,00 8.452,35 2.299,38 0,00 1.567,56 2.330,03 0,00 1.531,76 2.309,59 0,00 1.632,91 11.819,26 0,00 8.416,96 2.350,48 0,00 1.597,23 17.410,92 0,00 11.345,14 11.928,95 0,00 8.411,74 11.846,69 1.303,14 7.285,33 15.031,76 0,00 11.356,93 15.031,76 0,00 11.356,93 15.031,76 0,00 11.356,93 15.031,76 0,00 11.356,93 15.031,76 0,00 11.356,93 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 3 MARIA DE FATIMA G F FERREIRA SANTIAGO 1 MARCELO GOUVEIA DE OLIVEIRA 0 JOAO LUIZ ROCHA 8 HELOISA HELENA LIMA DE MORAES 6 GALBA NOVAES DE CASTRO NETTO 0 FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO 8 JOSE MARCIO DE MEDEIROS MAIA 6 CLEBER COSTA DE OLIVEIRA 4 GUILHERME SOARES DA SILVA 2 WILSON ROBERTO PROTASIO JUNIOR 0 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA 9 ANTONIO HOLANDA COSTA 7 SIMONE CACILDA COSTA DE ANDRADE SANTANA 5 SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 3 MARIA APARECIDA AUGUSTA DA SILVA 7 JOAO EDUARDO MARTINS COELHO DA PAZ VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 15.031,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 11.356,93 NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA Bruto: Remuneração Bruta com incidência do Redutor Constitucional (Valor não recebido, por exceder o teto constitucional fixado para aos servidores municipais e aos Procuradores da Câmara Municipal); Abono Permanência: Acréscimo instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03 e Lei Municipal n° 5828/2009. Líquido: Remuneração Bruta diminuída dos descontos pessoais (Imposto de Renda Pessoa Física, Recolhimento Previdenciário, Imposto Sindical, mensalidade SINFCAM, mensalidade UVEAL, Plano de Saúde), pensões, empréstimos e consignações incidentes sobre a remuneração do servidor Obs. 1 ‐ Valores não incluídos na remuneração: Pagamentos que não apresentados, por não integrarem a remuneração mensal do servidor (natureza excepcional): faltas abonadas, pagamentos de atrasados e devolução de descontos entre outros. Obs.2 ‐ Descontos pessoais sobre a remuneração do servidor: a remuneração efetivamente recebida pelo servidor é divulgada sem a descrição individual dos descontos pessoais, tais como pensões e consignações, que por sua natureza, não podem ser divulgados. Obs. 3 - O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, constitui-se em vantagem pecuniária equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido mensalmente, para compensar o esforço de permanecer em atividade após ter preenchido as condições para aposentar-se. O entendimento que prevalece é de exclusão do abono permanência da incidência do teto remuneratório constitucional ao qual esteja submetido o servidor. Obs. 4 - O teto remuneratório constitucional a qual os servidores da Câmara estão submetidos é o disposto no art. 86, §2º, da Lei Orgânica do Município de Maceió (Servidores - subsídio do Prefeito e Procuradores subsídio dos Desembargadores do Tri¬bunal de Justiça); Obs. 5 – Eventuais diferenças na remuneração de servidores ocupantes do mesmo cargo decorrem da aplicação da Lei Municipal n.º 6084/2011 (legislação que instituiu a modalidade de subsídio no âmbito do Poder Legislativo) e/ou decisão judicial. EDITAL - AVISO DE EDITAL Nome da Firma: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA, situado na: Av. Doutor Antônio Gomes de Barros, nº 625 – Salas 604, 605 e 606 - Bairro: Jatiúca – Maceió - AL, com atividade de: Construção Civil. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: Renovação da Licença Prévia, Implantação e Operação, do empreendimento denominado: Edifício Paulo Brandão Nogueira; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. *Reproduzido por Incorreção. A ARQUITEC – ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, situado a Rua Professor Sílvio de Macedo, nº 68 - Bairro: Jatiúca, com atividade de Construção Civil, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a Autorização Ambiental Prévia e de Implantação do empreendimento denominado EDIFÍCIO GULANDÍ; não foi exigido apresentação de estudo de Impacto Ambiental. *Reproduzido por Incorreção. Nome da Firma: BIOTENIS ACADEMIA LTDA - ME, situado na: Rua José Alfredo Marques, nº 441 – Bairro: Antares – Maceió - AL, com atividade de: Condicionamento Físico. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: Licença Prévia, Implantação e Operação, do empreendimento denominado: Biotenis Academia; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: LUCIENE VIRGINIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, situado na: Rua Tereza de Azevedo, nº 1592 – Bairro: Pinheiro – Maceió - AL, com atividade de: Comércio Vare- Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió jista de Peças e Acessórios Novos para Veículos. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: Licença Prévia, Implantação e Operação, do empreendimento denominado: G C R Centro Automotivo; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: IGREJA EVANGÉLICA – ASSEMBLÉIA DE DEUS – BENEDITO BENTES, situado na: Rua “A” – Trinta e Sete, nº 194 – Quadra A - 37 – Bairro: Benedito Bentes I – Maceió - AL, com atividade de: Organização Religiosa. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: Licença Prévia, Implantação e Operação, do empreendimento denominado: Viver em Cristo; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, situado na: Av. Fernandes Lima, nº 3700 – Bairro: Farol – Maceió - AL, com atividade de: Supermercado. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental: Autorização Prévia e Instalação, do empreendimento denominado: Hiper Bompreço Farol; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.