Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013.
Ano XIV, Edição 3319 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.818 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE sobre a higienização das cadeirinhas
de bebês fixadas em carrinhos de
supermercado, hipermercado e congêneres.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica determinada a higienização das cadeirinhas de
bebê fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados,
hipermercados e congêneres, situados no âmbito do Município de Manaus.
Art. 2° O período máximo de higienização é de 60
(sessenta) dias e deve ser informado em placa pequena fixada no
carrinho de compras, a qual deverá estar em local visível ao público,
contendo dia, mês e ano da última higienização, como também o número
de telefone do Procon - Manaus.
Art. 3º Em caso de descumprimento da lei, o
estabelecimento comercial responsável sofrerá as seguintes penalidades:
I – advertência pelo órgão competente com o prazo de 15
(quinze) dias para regularização da situação;
II – multa equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscais do
Município de Manaus (UFMs) por denúncia, dobrada em caso de
reincidência;
III – interdição do estabelecimento e multa dobrada
equivalente ao valor da reincidência explícito no inciso anterior;
IV – cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º O Poder Executivo, através de seus canais
competentes exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento
desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
LEI Nº 1.819 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE sobre o atendimento de primeiros
socorros nos estabelecimentos comerciais
com ambiente fechado e edificações de uso
coletivo e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam obrigadas, as danceterias, boates, casas
noturnas e outros estabelecimentos de ambiente fechado que promovam
eventos com grande concentração de público, a ter, em suas
dependências, profissionais com Curso de Primeiros Socorros.
Parágrafo único. Considera-se grande evento, para fins
de aplicabilidade desta lei, todos os que envolvam no mínimo 500
(quinhentas) pessoas.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º têm o
prazo de 120 (cento e vinte dias) para procederem às modificações
necessárias ao atendimento das exigências desta lei.
§ 1º Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão
ainda afixar em local visível a capacidade máxima de público que
comporta a casa, conforme licença expedida pelo Corpo de Bombeiros.
§ 2º O estabelecimento que não cumprir com a instalação
em sua dependência de uma área de atendimento de primeiros socorros
em caso de sinistro, no prazo citado no caput deste artigo, terá seu
alvará de funcionamento cassado.
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º ficam
expressamente proibidos de contratar profissional sem certificado de Curso
de Primeiros Socorros expedido por instituição devidamente autorizada.
Art. 4° O Executivo Municipal regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
LEI Nº 1.820 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE sobre a publicação de mensagem
antidroga em materiais escolares fornecidos
pelo Município.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de
mensagens antidrogas em materiais escolares fornecidos pela rede
municipal de ensino.
Art. 2º O Município desenvolverá programa de orientação
visando instituir meios que permitam a inclusão de mensagens
antidrogas nos materiais escolares que fornece.
Parágrafo único. A criação e o aprimoramento dessas
mensagens devem abranger o maior número de escolas, a fim de
garantir a eficácia da medida e a maior amplitude possível.
Art. 3º O Município deve, através da Secretaria Municipal
de Educação, disponibilizar livros e cadernos com a inserção de
mensagens antidrogas nesses materiais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a
presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua
publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
devendo ser implementada a partir do ano letivo de 2014.
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VI – ambiente;
VII – transporte.
§ 2° A outorga do título será de responsabilidade da
Câmara Municipal de Manaus.
Art. 2º O título de Empresa Amiga do Idoso será concedido
em reconhecimento público pelas ações de responsabilidade social
desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender
o idoso ou conceder-lhe benefícios.
Art. 3º Para se habilitar à concessão do título Empresa
Amiga do Idoso a empresa interessada deverá se inscrever, de 1° a 31
de agosto de cada ano, no setor de protocolo da Câmara Municipal de
Manaus e apresentar, à Comissão de Avaliação, relatório comprobatório
das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de aprovação
desta lei as datas de inscrição e de entrega do título serão definidas pela
Comissão de Avaliação.
Art. 4° Os documentos apresentados pela empresa
interessada serão analisados por Comissão de Avaliação a ser criada
pela Câmara Municipal especialmente para esse fim e composta por:
I – um representante do Poder Municipal;
II – um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
III – um representante do Fórum Permanente do Idoso;
IV – um representante da Fundação Dr. Thomas.
§ 1° Para cada representante deverá ser indicado um suplente.
§ 2° Os membros efetivos e respectivos suplentes da
comissão referida no caput deste artigo serão designados pelos poderes
e pelo conselho ali referido, para mandato de dois anos, eleito o
Presidente da Comissão entre os membros.
§ 3° Os membros efetivos e respectivos suplentes não
serão remunerados.
Art. 5º O título de Empresa Amiga do Idoso conterá:
I – o nome da empresa homenageada;
II – o nome do Presidente da Comissão de Avaliação; e
III – a assinatura do Presidente e do Secretário da Geral da
Câmara Municipal de Manaus.
Art. 6° A empresa que apresentar os documentos na forma
prevista no art. 3° desta lei receberá o título de Empresa Amiga do Idoso.
Art. 7° Os detentores do título de Empresa Amiga do Idoso
poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
LEI Nº 1.821 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI o título de Empresa Amiga do
Idoso no Município de Manaus e dá outras
providências.
Art. 8° O título Empresa Amiga do Idoso será entregue
anualmente em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal sempre
no dia 1° de outubro, Dia Internacional do Idoso.
Art. 9° A duração do título Empresa Amiga do Idoso será
de doze meses, devendo ser renovado mediante nova inscrição e
avaliação da Comissão de Avaliação.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei serão de
responsabilidade da Câmara Municipal de Manaus através de rubrica própria.
LEI:
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o título de Empresa Amiga do Idoso
para empresas privadas estabelecidas no Município de Manaus que
desenvolvam atividades em parceria com a sociedade visando à defesa,
ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios ao idoso.
§ 1° As atividades em benefício do idoso, além das
contempladas no Estatuto do Idoso, podem ser desenvolvidas nas
seguintes áreas:
I – assistência social;
II – educação;
III – saúde;
IV – esporte;
V – cultura;
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO
a) Subchefia da Casa Civil
1. Departamento de Administração e Finanças
1.1. Gerência de Gestão de Pessoal
1.2. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços
1.3. Gerência de Orçamento e Finanças
1.4. Gerência de Administração Predial
1.5. Gerência de Protocolo
DECRETO Nº 2.680, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE sobre o Regimento Interno da
CASA CIVIL e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
a) Subchefia de Assuntos Legislativos
1. Departamento de Elaboração Legislativa
1.1. Divisão de Elaboração de Atos
1.1.1. Gerência de Redação
1.1.2. Gerência de Revisão
1.1.3. Gerência de Controle e Acompanhamento
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da
Casa Civil, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo,
criado pela Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado
pela Lei Delegada nº 03, de 31 de julho de 2013.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º A Casa Civil tem por finalidades:
I – assistir e assessorar o Prefeito no relacionamento com as
autoridades e o público em geral, bem assim com os órgãos e entidades da
Administração Municipal e dos governos federal, estaduais e municipais;
II – coordenar o Cerimonial Público e as atividades de
integração das ações do Poder Executivo;
III – supervisionar a elaboração, a expedição e a guarda
da correspondência oficial do Prefeito, organizar e manter seu acervo
documental privado;
IV – organizar e administrar o processo legislativo de
iniciativa do Prefeito, inclusive para exame de compatibilidade das
propostas com as diretrizes do governo;
V – examinar, prévia, concomitantemente e a posteriori, a
constitucionalidade e a legalidade de anteprojetos, projetos e atos
normativos;
VI – supervisionar as atividades administrativas e de
gestão predial da sede da Prefeitura;
VII – promover a articulação entre a Instituição e o servidor
municipal, em especial para capacitá-lo ao recebimento de reclamações
e sugestões de melhoria dos serviços;
VIII – dirigir, coordenar e executar a edição do Diário
Oficial do Município;
IX – representar institucionalmente o Município na Capital
Federal perante os órgãos governamentais e agências de
desenvolvimento, nacionais e internacionais;
X – promover a coordenação e a guarda da documentação
municipal no Arquivo Público;
XI – apoiar servidores em missão de interesse dos órgãos
e entidades do Poder Executivo;
XII – coordenar e executar atividades especialmente
designadas pelo Prefeito.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal Chefe, com o
auxílio de um Subsecretário Subchefe da Casa Civil, um Subsecretário
de Assuntos Legislativos, um Subsecretário Chefe do Gabinete Pessoal
do Prefeito e um Subsecretário Chefe do Escritório de Representação
em Brasília, a Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃO VINCULADO
a) Unidade Gestora de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA
II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA
ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Secretário
b) Assessoria Técnica
c) Consultoria Técnica
DIRETA
E
Legislativo.
1.2. Divisão de Atos Internos.
b) Subchefia do Gabinete Pessoal do Prefeito
1. Diretoria de Documentação
1.1. Gerência de Controle de Agenda
c) Escritório de Representação em Brasília
1. Gerência de Atendimento
2. Gerência de Acompanhamento de Ações Institucionais
3. Gerência de Administração Interna
d) Cerimonial
1. Departamento de Eventos
e) Arquivo Público Municipal
1. Divisão de Documentação
2. Divisão de Tecnologia da Informação
f) Diário Oficial do Município
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Unidade Gestora de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA
Art. 4º A Unidade Gestora de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA é regida por legislação
específica.
Seção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º Ao Gabinete do Secretário compete:
I – coordenar a representação social e política do Secretário
e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e
administrativas, mediante controle da agenda;
III – organizar o fluxo de informações, divulgando as
ordens do Secretário e promover as ações de relações públicas de
interesse da Casa Civil;
IV – receber e distribuir as correspondências;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de
comunicação e de planejamento, dentre outras;
II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Consultoria Técnica
Art. 7º À Consultoria Técnica compete, dentre outras
atividades correlatas, desenvolver projetos, pesquisas e assessorar o
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, em assuntos de interesse da
Pasta.
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Seção V
Da Subchefia da Casa Civil
Art. 8º À Subchefia da Casa Civil compete:
I – prestar assistência ao Secretário Chefe da Casa Civil
em assuntos administrativos, supervisionando e coordenando os órgãos
de apoio à gestão da Casa Civil;
II – controlar planos, programas e projetos estratégicos,
realizando a análise, monitoramento de resultados e avaliação
estratégica de políticas públicas;
III – planejar e supervisionar a execução das atividades
relativas à organização, planejamento, orçamento, recursos humanos e
serviços gerais;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção Única
Do Departamento de Administração e Finanças
compete:
Art. 9º Ao Departamento de Administração e Finanças
I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades
financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas,
projetos e convênios da Casa Civil;
II – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção
mensal de informações no Sistema de Auditoria de Contas Públicas –
ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE;
III – planejar a manutenção e a aquisição de materiais e
serviços, assim como controlar os bens patrimoniais necessários ao
funcionamento da Casa Civil;
IV – coordenar a gestão de pessoal;
V – interagir com os órgãos subordinados para definir
metas e programas de trabalho;
VI – fornecer elementos necessários à elaboração da
proposta orçamentária anual;
VII – elaborar a programação financeira e os documentos
de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e material;
VIII – efetuar o controle de crédito orçamentário;
IX – empenhar e pagar despesas realizadas;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 10. À Gerência de Gestão de Pessoal compete:
I – implantar e manter atualizado os dados cadastrais,
funcionais e financeiros dos servidores;
II – elaborar a folha de pagamento de pessoal;
III – examinar e instruir processos referentes a direitos,
deveres, garantias individuais e sociais, vantagens e responsabilidades
dos servidores;
IV – organizar e conservar atualizada a documentação
referente à vida funcional do servidor;
V – controlar o cumprimento das penalidades
administrativas e a frequência, vínculos, recessos, férias, licenças e
afastamentos dos servidores;
VI – realizar treinamentos, cursos e palestras de
capacitação;
VII – analisar os pedidos de licenças e afastamentos
legais;
VIII – expedir certidões, declarações e identidades
funcionais;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 11. À Gerência de Patrimônio, Material e Serviços
compete:
I – programar, executar e supervisionar as atividades
relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços
gerais;
II – executar, orientar e fiscalizar os serviços de
manutenção, conservação, segurança e limpeza;
III – acompanhar e controlar a transferência e elaboração
do inventário anual de bens móveis;
IV – manter cadastro atualizado e controlar a
movimentação dos bens patrimoniais;
V – elaborar e consolidar a programação das atividades de
manutenção do sistema de patrimônio;
VI – classificar e cadastrar os bens móveis e imóveis,
registrando as variações ocorridas;
VII – propor a alienação dos bens móveis ociosos,
inservíveis ou de recuperação antieconômica;
VIII – analisar, receber, conferir, registrar, classificar,
organizar e distribuir o material mantido sob guarda;
IX – elaborar e divulgar o catálogo de material,
estabelecendo os padrões de especificação, nomenclatura e código;
X – promover o controle do acesso de pessoas, veículos,
equipamentos e outros bens e utensílios;
XI – proceder ao controle da utilização das áreas de uso
comum;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12. À Gerência de Orçamento e Finanças compete:
I – promover a execução orçamentária e extraorçamentária e
a prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e
acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Casa Civil;
II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e do
Orçamento Anual;
III – executar as atividades necessárias ao pagamento dos
servidores, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13. À Gerência de Administração Predial compete,
dentre outras atividades correlatas, coordenar, orientar e executar as
atividades relativas às obras, serviços de engenharia, telecomunicações,
transporte, vigilância, administração e manutenção predial da Casa Civil.
Art. 14. À Gerência de Protocolo compete:
I – receber as correspondências de interesse da Prefeitura
de Manaus e da Casa Civil;
II – classificar, separar, remeter e distribuir as
correspondências recebidas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Subchefia de Assuntos Legislativos
Art. 15. À Subchefia de Assuntos Legislativos compete:
I – organizar e administrar o processo legislativo de
iniciativa do Prefeito, inclusive para exame de compatibilidade das
propostas com as diretrizes do governo;
II – examinar, prévia, concomitantemente e a posteriori, a
constitucionalidade e a legalidade de anteprojetos, projetos e atos
normativos;
III – assessorar o Secretário no acompanhamento da
formulação e execução de programas e projetos governamentais;
IV – requisitar informações de órgãos e entidades
municipais e proceder à análise e estudo sobre projetos, propostas ou
temas relativos a políticas públicas sob exame da Subchefia;
V – elaborar as mensagens do Prefeito à Câmara
Municipal;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção Única
Do Departamento de Elaboração Legislativa
compete:
Art. 16. Ao Departamento de Elaboração Legislativa
I – assistir ao Secretário e ao Subsecretário Subchefe de
Assuntos Legislativos;
II – elaborar mensagens e proposições de leis e decretos,
assim como o acompanhar o processo legislativo;
III – acompanhar e controlar os prazos de sanção ou veto
das proposituras de lei submetidas ao Chefe do Poder Executivo;
IV – realizar estudos e pesquisas determinados pelo
Secretário e Subsecretário Subchefe de Assuntos Legislativos;
V – examinar, mediante pareceres conclusivos, os
processos administrativos a serem submetidos à consideração do
Secretário e do Subsecretário Subchefe de Assuntos Legislativos;
VI – elaborar e atualizar o ementário da legislação municipal;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 17. À Divisão de Elaboração de Atos compete,
dentre outras atividades correlatas, elaborar mensagens e proposições
de leis e decretos.
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Art. 18. À Gerência de Redação compete, dentre outras
atividades correlatas, a redação da correspondência do Prefeito, do
Secretário e dos Subsecretários da Casa Civil.
Art. 19. À Gerência de Revisão compete, dentre outras
atividades correlatas, o exame gramatical da correspondência que cuida
o art. 18 deste Decreto, assim como das mensagens, projetos de lei,
decretos e portarias elaborados no âmbito da Casa Civil.
Art. 20. À Gerência de Controle e Acompanhamento
Legislativo compete:
I – acompanhar a tramitação das proposições legislativas
perante a Câmara Municipal de Manaus;
II – observar os prazos referentes ao processo legislativo;
III – atualizar o ementário de leis e decretos;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 21. À Divisão de Atos Internos compete, dentre
outras atividades correlatas, a elaboração de atos administrativos de
competência do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil.
Seção VII
Da Subchefia do Gabinete Pessoal do Prefeito
Art. 22. À Subchefia do Gabinete Pessoal do Prefeito
compete:
I – exercer as atividades de coordenação da agenda e da
secretaria particular do Prefeito, diligenciando sobre os assuntos
relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo,
incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;
II – prestar ao Prefeito, em regime de atendimento
permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal;
III – definir, com a aprovação do Prefeito, a programação
das viagens e visitas, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as
orientações necessárias para a sua preparação e execução;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Acompanhamento de Ações Institucionais
Art. 27. À Gerência de Acompanhamento de Ações
Institucionais compete:
I – acompanhar, perante os órgãos e entidades federais e
estrangeiras, a tramitação de projetos, pleitos oficiais, convênios,
acordos e outras demandas de interesse do Município de
Manaus;
II – interagir com as demais gerências para definir metas e
programas de trabalho;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Administração Interna
Art. 28. À Gerência de Administração Interna compete:
I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades
financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas,
projetos e convênios;
II – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção
mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas PúblicasACP/Captura do Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;
III – realizar a manutenção e controlar os bens patrimoniais
necessários ao funcionamento do Escritório;
IV – coordenar o serviço de transporte;
V – programar, executar e supervisionar as atividades
relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, recebimento e
distribuição das correspondências enviadas e serviços gerais do
Escritório;
VI – interagir com as demais gerências para definir metas e
programas de trabalho;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção IX
Do Cerimonial
Subseção Única
Da Diretoria de Documentação
Art. 23. À Diretoria de Documentação compete, dentre
outras atividades correlatas, organizar o acervo documental privado do
Prefeito e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele
dirigida.
Art. 24. À Gerência de Controle de Agenda compete,
dentre outras atividades correlatas, elaborar, organizar e controlar a
agenda do Prefeito.
Seção VIII
Do Escritório de Representação em Brasília
compete:
Art. 25. Ao Escritório de Representação em Brasília
I – atuar institucionalmente em Brasília perante os órgãos
governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais;
II – apoiar servidores dos órgãos e entidades do Poder
Executivo em missão institucional;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Atendimento
Art. 26. À Gerência de Atendimento compete:
I – auxiliar o órgão competente da Casa Civil no exame e
instrução de processos referentes a direitos, deveres e vantagens e
controlar a frequência, vínculos, recessos, férias, licenças e
afastamentos de servidores lotados no Escritório;
II – elaborar documentos oficiais;
III – auxiliar o órgão competente da Casa Civil na gestão e
no acompanhamento dos contratos celebrados de interesse do
Escritório;
IV – interagir com as demais gerências para definir metas e
programas de trabalho;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
público;
Art. 29. Ao Cerimonial compete:
I – zelar pela observância das normas do cerimonial
II – assistir ao Secretário mediante planejamento e
execução dos serviços protocolares e de cerimonial público;
III – definir a configuração das solenidades e
dos eventos públicos, articulando-se com o cerimonial estadual e
federal;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção Única
Do Departamento de Eventos
Art. 30. Ao Departamento de Eventos compete:
I – coordenar as atividades de organização de eventos
oficiais, com o oferecimento de apoio administrativo à sua realização e
de orientação às autoridades e convidados;
II – organizar e manter cadastro das autoridades civis,
militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar,
intermediação do relacionamento do Chefe do Poder Executivo e do
Secretário Chefe da Casa Civil com as autoridades em geral e com o
corpo consular;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção X
Do Arquivo Público Municipal
Art. 31. Ao Arquivo Público Municipal compete:
I – resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e
divulgar os documentos relacionados respeito à gestão e ao patrimônio
histórico e cultural do Município;
II – resguardar a memória das Administrações do
Município, do cidadão e da cidade de Manaus;
III – preservar as coleções constituídas por documentos
importantes para pesquisas, provenientes de instituições ou pessoas da
comunidade sob a guarda do Município;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Subseção I
Da Divisão de Documentação
Art. 32. À Divisão de Documentação compete:
I – assegurar tecnicamente o direito de acesso pleno ao
acervo documental;
II – realizar pesquisa, classificação e indexação do acervo;
III – ultimar procedimentos técnicos para recuperação
física dos documentos;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divisão de Tecnologia
Art. 33. À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
I – desenvolver programa para controle, arquivamento e
disponibilização do acervo;
II – realizar a digitalização dos documentos e disponibilizálos para consultas;
III – controlar os acervos arquivísticos, mantendo-os
organizados e classificados de acordo com a legislação vigente;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção XI
Do Diário Oficial do Município
Pública;
Art. 34. Ao Diário Oficial do Município compete:
I – publicar e divulgar os atos oficiais da Administração
II – executar, com prévia autorização do Secretário
Municipal Chefe da Casa Civil, trabalhos gráficos destinados a órgãos e
entidades da administração pública;
III – receber, registrar e conferir a documentação interna e
externa recebidas, assim como as matérias encaminhadas para publicação;
IV – receber, registrar e controlar a arrecadação e os fluxos
financeiros decorrentes da venda de exemplares do Diário Oficial;
V – controlar a entrada de empenhos relacionados ao
pagamento das publicações e vendas de assinaturas;
VI – elaborar relatórios diários de acompanhamento das
publicações e encaminhar a direção;
VII – promover a gestão do acervo físico e digital do Diário;
VIII – planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar métodos
e sistemas que exijam conhecimentos técnicos objetivando a melhoria
de processos na execução das atividades desenvolvidas pelo Diário
Oficial;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário
Art. 35. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei
Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01,
de 2013, e na Lei Delegada nº 03, de 2013, compete ao Secretário
Municipal Chefe da Casa Civil:
I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo
as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da
Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as
diretrizes fixadas pelo Prefeito;
III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar
tal atribuição por meio de ato específico;
IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira no âmbito da Casa Civil;
V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;
VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do
órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais
ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei,
para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus
substitutos, quando for o caso;
VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de
seus subordinados;
IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades da Casa Civil;
X – exercer as funções estratégicas de planejamento,
orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação,
de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos
na esfera administrativa e decisória;
XI – propor projetos, programas e planos de metas da
Casa Civil;
XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das
atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Casa Civil,
observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 03, de
2013, e neste Decreto.
Seção II
Dos Subsecretários Subchefes da Casa Civil e
de Assuntos Legislativos
Art. 36. Compete aos Subsecretários Subchefes da Casa
Civil e de Assuntos Legislativos auxiliar o Secretário Municipal Chefe da
Casa Civil no desempenho de suas funções, por meio da supervisão,
coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da Pasta,
conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário.
Seção III
Do Subsecretário Subchefe do Gabinete Pessoal do Prefeito
Art. 37. Ao Subsecretário Subchefe do Gabinete Pessoal
do Prefeito compete auxiliar diretamente o Prefeito de Manaus, na
coordenação de sua agenda e prestação de serviços da natureza
pessoal.
Seção IV
Das Atribuições Comuns
Art. 38. São atribuições comuns dos dirigentes das
unidades que compõem a estrutura organizacional da Casa Civil:
I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica
do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em
suas áreas de atuação;
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda,
garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e
funcionamento;
V – promover permanente avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a
seu cargo;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance
das metas estabelecidas para o setor;
VII – executar outras atividades, em razão da natureza da
unidade sob sua direção, mediante orientação do Secretário.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 39. Os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas da Casa Civil são os especificados no Anexo Único
da Lei Delegada nº 03, de 2013, com a remuneração fixada em lei
específica.
Art. 40. O Secretário Municipal Chefe da Casa Civil poderá
atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo
exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O Secretário Municipal Chefe da Casa Civil poderá
requisitar servidores públicos lotados em órgãos ou entidades do Poder
Executivo, com ônus para o órgão ou entidade de origem, para auxiliar
na consecução das finalidades da Casa Civil.
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
§ 1º As requisições de que trata o caput deste artigo são
irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente
atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
§ 2º Aos servidores e aos empregados públicos de
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Poder
Executivo requisitados pela Casa Civil são assegurados todos os direitos
e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive
promoção funcional.
§ 3º O servidor ou empregado público requisitado contribuirá
para instituição previdenciária a que for filiado, sem interrupção da
contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 4º O período em que o servidor ou empregado público
permanecer à disposição da Casa Civil será considerado para todos os
efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego
que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 5º O desempenho de função na Casa Civil constitui serviço
relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 42. A substituição do Secretário Municipal Chefe da
Casa Civil, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o
disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013.
Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto
se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os
subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias
de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.
Art. 43. As informações referentes à Casa Civil somente
serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou
de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011.
Art. 44. Revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 1.148, de 17 de agosto de 2011, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
DECRETO Nº 2.681, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE sobre o Regimento Interno da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, órgão integrante da
Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada
nº 01, e 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 12, de
31 de julho de 2013.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º A SEMSA tem por finalidades:
I – planejar, orientar normativamente, coordenar e controlar
da execução da Política Municipal de Saúde pelos órgãos e instituições
públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde;
II – promover políticas públicas de desenvolvimento da
saúde mediante a execução de ações integradas de atenção à saúde
individual e coletiva, de vigilância em saúde, de controle de endemias e
de qualificação e valorização dos servidores do setor.
Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades,
competências e responsabilidades, fica a SEMSA autorizada a
descentralizar suas atividades técnico-operacionais aos Distritos de
Saúde, que as exercerão com observância das diretrizes e orientações
normativas para os órgãos de apoio à gestão e de atividades finalísticas,
em suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de
um Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento e de um
Subsecretário de Gestão da Saúde, a SEMSA tem a seguinte estrutura
organizacional:
I – ÓRGÃO COLEGIADO
a) Conselho Municipal de Saúde
b) Comissão Permanente de Licitação
II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Chefia de Gabinete
b) Assessoria Técnica
c) Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde
d) Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde
e) Secretaria Técnica do Conselho Municipal de Saúde
III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO
a) Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento
1. Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde
1.1. Gerência de Contabilidade
1.1.1. Núcleo de Registro de Auditoria de Contas Públicas
1.2. Divisão de Execução Orçamentária
1.3. Divisão de Liquidação
1.4. Divisão de Auditoria Interna
1.5. Divisão de Finanças
2. Departamento de Planejamento
2.1. Gerência de Gestão Orçamentária
2.1.1. Setor de Programação Orçamentária
2.1.2. Setor de Controle Orçamentário
2.2. Divisão de Planejamento em Saúde
2.2.1. Setor de Programação em Saúde
2.3. Núcleo de Projetos em Saúde
3. Departamento de Administração e Infraestrutura
3.1. Gerência Administrativa
3.1.1. Divisão de Manutenção Predial
3.1.1.2. Setor de Serviços Operacionais
3.1.1.3. Setor de Gestão da Manutenção de Máquinas e
Equipamentos
3.1.1.4. Setor de Apoio Técnico
3.1.1.5. Setor de Governança Predial
3.1.1.6. Serviço de Gestão de Passagens e Diárias
3.1.1.7. Serviço de Reprografia
3.1.1.8. Serviço de Protocolo
3.1.2. Divisão de Transportes
3.2. Gerência de Contratos e Convênios
3.2.1. Divisão de Fiscalização de Contratos e Convênios
3.2.2. Setor de Convênios
3.2.3. Setor de Contas de Consumo
3.3. Gerência de Infraestrutura
3.3.1. Divisão de Projetos
4. Departamento de Logística
4.1. Gerência de Planejamento em Logística
4.1.1. Divisão de Compras
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4.1.1.2. Setor de Banco de Preços
4.1.2. Divisão de Registro de Preços
4.1.3. Divisão de Almoxarifado
4.1.4. Divisão de Patrimônio
4.1.5. Divisão de Medicamentos e Insumos
4.1.5.1. Setor de Insumos
5. Departamento de Gestão do Trabalho e Educação
5.1. Gerência de Gestão do Trabalho
5.1.1. Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho
5.1.2. Serviço Social
5.1.3. Divisão de Cadastro Funcional
5.1.4. Divisão de Folha de Pagamento
5.2. Gerência de Gestão da Educação na Saúde
5.2.1. Divisão de Educação Permanente
5.3. Setor de Apoio a Mesa de Negociação Municipal do
Sistema Único de Saúde
6. Departamento de Tecnologia da Informação
6.1. Divisão de Sistemas de Informação da Saúde
6.2. Divisão de Sistemas de Informação de Apoio à Gestão
6.3. Divisão de Manutenção de Sistemas
6.4. Divisão de Suporte e Manutenção de Informática e
Segurança de Redes
6.4.1. Serviço de Suporte
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
a) Subsecretaria de Gestão da Saúde
1. Departamento de Atenção Primária
1.1. Gerência de Ações Programáticas
1.1.1. Núcleo de Saúde do Homem e Grupos Especiais
1.1.2. Núcleo de Saúde do Idoso
1.2. Gerência da Estratégia Saúde da Família
1.2.1. Setor do Programa Saúde na Escola
1.3. Divisão de Apoio Matricial
1.3.1. Núcleo de Territorialização
1.3.2. Setor de Georreferenciamento
2. Departamento de Redes de Atenção
2.1. Gerência de Apoio Diagnóstico
2.1.1. Laboratório de Vigilância
2.1.2. Laboratório de Citopatologia Professor Sebastião
Ferreira
2.1.3. Laboratório Distrital Leste
2.1.4. Laboratório Distrital Norte
2.1.5. Laboratório Distrital Oeste
2.1.6. Laboratório Distrital Sul
2.2. Gerência da Rede Cegonha
2.2.1. Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente
2.2.2. Núcleo de Saúde da Mulher
2.3. Gerência de Redes de Cuidados Crônicos
2.3.1. Núcleo de Controle de Hipertensão Arterial e
Diabetes Mellitus
2.4. Gerência da Rede de Atenção Psicossocial
2.4.1. Centro de Atenção Psicossocial I - Leste
2.4.2. Centro de Atenção Psicossocial Sul
2.5. Gerência de Assistência Farmacêutica
2.6. Gerência da Rede Oncológica
2.7. Gerência da Rede de Cuidados da Pessoa com
Deficiência
2.7.1. Centro Especializado de Reabilitação
2.8. Gerência da Saúde Bucal
2.8.1. Centro de Especialidades Odontológicas Norte Dr.
Rubim Sá
2.8.2. Centro de Especialidades Odontológicas Oeste João
Luís Ribeiro
2.8.3. Centro de Especialidades Odontológicas Sul
2.9. Gerência do Programa Saúde Manaus Itinerante
2.9.1. Divisão Técnica
2.10. Maternidade Dr. Moura Tapajós
2.10.1. Divisão Administrativa
2.10.1.2. Setor de Contas Hospitalares
2.10.2. Divisão Clínica
2.10.3. Divisão de Enfermagem
3. Departamento de Rede de Urgência e Emergência
3.1. Diretoria do Serviço de Transporte Sanitário – SOS VIDA
3.1.1. Setor de Regulação do Transporte Sanitário – SOS
VIDA
3.2. Gerência do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192 – Manaus
3.2.1. Diretoria Administrativa
3.2.1.1. Setor Técnico
3.2.1.2. Setor de Transporte Terrestre
3.2.1.3. Setor de Transporte Fluvial
3.2.2. Diretoria de Enfermagem
3.2.3. Diretoria Técnica
3.2.3.1. Núcleo de Educação Permanente de Urgência
4. Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica
4.1. Gerência de Promoção da Saúde
4.1.1. Núcleo de Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis
4.1.2. Núcleo de Prevenção a Riscos a Saúde por Causas
Externas
4.2. Gerência do Centro de Informações Estratégicas de
Vigilância em Saúde
4.3. Gerência de Vigilância Epidemiológica
4.3.1. Divisão de Controle de Doenças e Agravos
Transmissíveis
4.3.1.1. Núcleo de Controle de Tuberculose
4.3.1.2. Núcleo de Controle de Hanseníase
4.3.1.3. Núcleo de Controle de DST/AIDS e Hepatites
4.3.2. Divisão de Imunização
4.3.3. Divisão de Controle de Doenças e Agravos Não
Transmissíveis
4.4. Gerência de Vigilância Ambiental
4.4.1. Setor de Vigilância de Água, Solo e Ar
4.4.2. Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por
Vetores
4.4.2.1. Núcleo de Entomologia e Controle Vetorial
4.4.2.2. Núcleo de Controle da Dengue
4.4.2.3. Núcleo de Controle da Malária
4.5. Centro Regional de Saúde do Trabalhador
4.6. Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand
4.6.1. Núcleo de Controle da Raiva Animal
4.6.1.1. Setor de Remoção e Captura
5. Departamento de Vigilância Sanitária
5.1. Divisão de Controle Processual
5.2. Gerência de Vigilância de Produtos
5.3. Gerência de Vigilância de Serviços
5.4. Gerência de Engenharia Sanitária
6. Departamento de Informação, Controle, Avaliação e
Regulação
6.1. Divisão de Monitoramento, Controle e Avaliação
6.2. Divisão de Regulação
6.3. Divisão de Gestão da Informação e Análise de
Situação de Saúde
7. Departamento de Comunicação
7.1. Gerência de Jornalismo e Mídias Sociais
7.2. Gerência de Comunicação em Saúde
7.2.1. Setor de Educação em Saúde e Mobilização Social
8. Distrito de Saúde Norte
8.1. Divisão de Atenção à Saúde
8.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
8.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica
8.1.1.2. Setor de Territorialização
8.2. Divisão de Vigilância em Saúde
8.2.1. Núcleo de Imunização
8.2.1.1. Setor de Controle de Endemias
8.3. Setor de Administração
8.3.1. Serviço de Transporte
8.4. Policlínica Enfermeira Anna Barreto Pereira
8.5. Policlínica José Antônio da Silva
8.6. Unidade Básica de Saúde Armando Mendes
8.7. Unidade Básica de Saúde Áugias Gadelha
8.8. Unidade Básica de Saúde Balbina Mestrinho
8.9. Unidade Básica de Saúde Frei Valério di Carlo
8.10. Unidade Básica de Saúde Major PM Sálvio Belota
9. Distrito de Saúde Sul
9.1. Divisão de Atenção à Saúde
9.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
9.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica
9.1.1.2. Setor de Territorialização
9.2. Divisão de Vigilância em Saúde
9.2.1. Núcleo de Imunização
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9.2.1.1. Setor de Controle de Endemias
9.3. Setor de Administração
9.3.1. Serviço de Transporte
9.4. Policlínica Antônio Reis
9.5. Policlínica Castelo Branco
9.6. Unidade Básica de Saúde Almir Pedreira
9.7. Unidade Básica de Saúde Frank Calderon Rosemberg
9.8. Unidade Básica de Saúde Japiim
9.9. Unidade Básica de Saúde Dr. José Rayol dos Santos
9.10. Unidade Básica de Saúde Lourenço Borghi
9.11. Unidade Básica de Saúde Lúcio Flávio de
Vasconcelos Dias
9.12. Unidade Básica de Saúde Luiz Montenegro
9.13. Unidade Básica de Saúde Megumo Kado
9.14. Unidade Básica de Saúde Morro da Liberdade
9.15. Unidade Básica de Saúde Petrópolis
9.16. Unidade Básica de Saúde Santa Luzia
9.17. Unidade Básica de Saúde São Francisco
9.18. Unidade Básica de Saúde Theodomiro Garrido
9.19. Unidade Básica de Saúde Theomário Pinto da Costa
9.20. Unidade Básica de Saúde Vicente Pallotti
10. Distrito de Saúde Leste
10.1. Divisão de Atenção à Saúde
10.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
10.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica
10.1.1.2. Setor de Territorialização
10.2. Divisão de Vigilância em Saúde
10.2.1. Núcleo de Imunização
10.2.1.1. Setor de Controle de Endemias
10.3. Setor de Administração
10.3.1. Serviço de Transporte
10.4. Policlínica Antônio Comte Telles
10.5. Unidade Básica de Saúde Alfredo Campos
10.6. Unidade Básica de Saúde Avelino Pereira
10.7. Unidade Básica de Saúde Cacilda de Freitas
10.8. Unidade Básica de Saúde Dr. Gilson Moreira
10.9. Unidade Básica de Saúde Dr. José Amazonas
Palhano
10.10. Unidade Básica de Saúde Dr. Platão Araújo
10.11. Unidade Básica de Saúde Dr. Silas de Oliveira
Santos
10.12. Unidade Básica de Saúde Dr. Waldir Bugalho de
Medeiros
10.13. Unidade Básica de Saúde Dra. Luiza do Carmo
10.14. Unidade Básica de Saúde Enfermeira Ivone Lima
10.15. Unidade Básica de Saúde Enfermeira Josephina
Mello
10.16. Unidade Básica de Saúde Geraldo Magela
10.17. Unidade Básica de Saúde Guilherme Alexandre
10.18. Unidade Básica de Saúde João Nogueira da Matta
10.19. Unidade Básica de Saúde Lago do Aleixo
10.20. Unidade Básica de Saúde Maria Leonor Brilhante
10.21. Unidade Básica de Saúde Mauzinho
10.22. Unidade Básica de Saúde Nova Esperança
11. Distrito de Saúde Oeste
11.1. Divisão de Atenção à Saúde
11.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
11.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica
11.1.1.2. Setor de Territorialização
11.2. Divisão de Vigilância em Saúde
11.2.1. Núcleo de Imunização
11.2.1.1. Setor de Controle de Endemias
11.3. Setor de Administração
11.3.1. Serviço de Transporte
11.4. Policlínica Djalma Batista
11.5. Policlínica José Raimundo Franco de Sá
11.6. Unidade Básica de Saúde Ajuricaba
11.7. Unidade Básica de Saúde Bairro da Paz
11.8. Unidade Básica de Saúde Deodato de Miranda Leão
11.9. Unidade Básica de Saúde Dr. Luiz Montenegro
11.10. Unidade Básica de Saúde Dr. Rayol dos Santos
11.11. Unidade Básica de Saúde Dom Milton Corrêa
11.12. Unidade Básica de Saúde Lindalva Damasceno
11.13. Unidade Básica de Saúde Mansour Bulbol
11.14. Unidade Básica de Saúde Maria Ida Mentoni
11.15. Unidade Básica de Saúde Redenção
11.16. Unidade Básica de Saúde Santos Dumont
11.17. Unidade Básica de Saúde São Vicente de Paulo
11.18. Unidade Básica de Saúde Vila da Prata
11.19. Unidade Básica de Saúde Santo Antônio
12. Distrito de Saúde Rural
12.1. Divisão de Atenção à Saúde
12.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação
12.2. Divisão de Vigilância em Saúde
12.2.1. Setor de Controle de Endemias
12.2.2. Setor de Imunização
12.3. Setor de Administração
12.3.1. Serviço de Transporte
12.3.2. Serviço de Logística Fluvial
12.4. Unidade Básica de Saúde Rural Santa Maria
12.5. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora
Auxiliadora
Bonsucesso
Fátima
12.6. Unidade Básica de Saúde Rural Tabocal Guajará
12.7. Unidade Básica de Saúde Rural Jatuarana
12.8. Unidade Básica de Saúde Rural Cuieiras
12.9. Unidade Básica de Saúde Rural Lago do Arumã
12.10. Unidade Básica de Saúde Rural Tabocal
12.11. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora de
12.12. Unidade Básica de Saúde Rural Conselheira Ada
Rodrigues Viana
12.13. Unidade Básica de Saúde Rural Costa do Arara
12.14. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora do
Carmo
12.15. Unidade Básica de Saúde Rural Apuaú
12.16. Unidade Básica de Saúde Rural Ephigênio Salles
12.17. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora do
Livramento
12.18. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro
12.19. Unidade Básica de Saúde Rural Pau Rosa
12.20. Unidade Básica de Saúde Rural Mipindiaú
12.21. Unidade Básica de Saúde Rural São Pedro
12.22. Unidade Móvel Fluvial
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos Colegiados
Art. 4º As atribuições, o funcionamento e as composições
do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Permanente de
Licitação são regidos por legislação específica.
Seção II
Da Chefia de Gabinete
Art. 5º À Chefia de Gabinete compete:
I – coordenar a representação social e política do
Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente
pessoal;
II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e
administrativas, mediante controle da agenda;
III – organizar o fluxo de informações, divulgando as
ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de
interesse da Secretaria;
IV – receber e distribuir as correspondências;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de
comunicação e de planejamento, dentre outras;
II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
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Seção IV
Da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde
compete:
Art. 7º À Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde
I – orientar e garantir à pessoa, física ou jurídica, o direito
de se manifestar e receber resposta acerca dos serviços e atendimentos
do Sistema Único de Saúde – SUS, com prevalência dos interesses
coletivos;
II – acolher as manifestações advindas dos canais de
acesso disponibilizados e classificá-las de acordo com seu conteúdo;
III – registrar e formalizar as manifestações iniciais e
acompanhar os fluxos e prazos estabelecidos e vinculados ao sistema
Ouvidor SUS;
IV – acompanhar, obter resultados de apurações e
recomendar a adoção de medidas corretivas aos responsáveis pelas
sub-redes da Ouvidoria Municipal do SUS – Manaus;
V – requisitar informações e documentos referentes às
questões apresentadas e recomendar aos órgãos e entidades
responsáveis o exame técnico e a adoção de medidas para a correção e
prevenção de falhas e omissões na prestação de serviço público do SUS
municipal;
VI – apresentar e recomendar ao gestor que os elogios
recebidos por servidores sejam registrados em seus assentos funcionais;
VII – dar suporte ao Serviço de Acesso à Informação – SAI
da Secretaria, com base na Lei de Acesso a Informação;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção V
Da Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde
Art. 8º À Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde
compete:
I – planejar e programar a execução das atividades de
auditoria assistencial nos serviços de saúde públicos e privados sob
gestão municipal;
II – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos
financeiros provenientes de transferência regular e automática fundo a
fundo e por convênios;
III – monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com
prestadores contratados e conveniados, assim como a execução dos
procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações
de auditoria hospitalar e ambulatorial;
IV – implementar a auditoria sobre toda a produção de
serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal;
V – realizar auditoria para a averiguação de denúncias;
VI – elaborar normas e rotinas necessárias à realização
das atividades pertinentes aos serviços, respeitadas as normas do
Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Secretaria Técnica do Conselho Municipal de Saúde
Art. 9º À Secretaria Técnica do Conselho Municipal de
Saúde compete:
I – coordenar as atividades do Conselho Municipal de
Saúde;
II – efetuar o intercâmbio com outras secretarias
executivas de conselhos de saúde;
III – organizar as reuniões periódicas e extraordinárias;
IV – coordenar o atendimento aos conselheiros prestandolhes informações solicitadas acerca de questões técnicas de sua
competência;
V – providenciar a publicação e divulgação de matérias
relacionadas à atuação do Conselho;
VI – participar da organização de conferências, plenárias e
demais eventos de responsabilidade do Conselho;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção VII
Da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento
Art. 10. À Subsecretaria de Gestão Administrativa e
Planejamento compete:
I – dirigir e coordenar a execução das atividades dos
órgãos que lhes são subordinados;
II – controlar a operacionalização dos recursos e da
execução orçamentária;
III – ordenar despesas em conjunto com o Departamento
de Gestão do Fundo Municipal de Saúde, nos casos previstos em lei ou
por delegação do Secretário;
IV – delegar, de acordo com a lei, competências para a
prática de atos administrativos;
V – propor anualmente ao Secretário os programas de
trabalho de acordo com as respectivas áreas de atuação e com as
diretrizes preestabelecidas;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde
Art. 11. Ao Departamento de Gestão do Fundo Municipal
de Saúde compete:
I – gerenciar o Fundo Municipal de Saúde em consonância
com os preceitos legais e princípios da Administração Pública;
II – controlar o repasse de recursos financeiros oriundos
dos fundos federal e estadual, do Tesouro Municipal e de outras fontes;
III – planejar, coordenar, controlar e monitorar as
atividades a serem executadas sob sua direção;
IV – coordenar, controlar e supervisionar as áreas de
contabilidade, execução orçamentária, finanças, liquidação, controle
interno e registro do sistema de auditoria de contas públicas da estrutura
operacional da Secretaria;
V – acompanhar a elaboração dos planos anuais e
plurianuais de investimentos, do orçamento anual e das solicitações de
créditos adicionais;
VI – planejar e acompanhar as despesas e receitas,
elaborando demonstrativos para encaminhamento ao Secretário
Municipal e Conselho Municipal de Saúde;
VII – controlar e avaliar a execução dos programas e
projetos orçamentários;
VIII – acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de
controle externo;
IX – gerenciar as contas bancárias específicas, planejando
e acompanhando as aplicações financeiras necessárias;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12. À Gerência de Contabilidade compete:
I – analisar as contas contábeis de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
II – controlar e acompanhar a escrituração e guarda dos
registros de bens imóveis da Secretaria;
III – analisar e conciliar as contas bancárias que propiciam
o suporte financeiro;
IV – contabilizar atos e fatos administrativos de natureza
patrimonial relativo a bens móveis e imóveis, assim como a análise das
contas patrimoniais;
V – consolidar as informações relativas a receitas e
despesas para envio ao Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde –
SIOPS;
VI – elaborar o balanço patrimonial anual;
VII – acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de
controle externo;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13. Ao Núcleo de Registro de Auditoria de Contas
Públicas compete, dentre outras atividades correlatas, coordenar e
inserir dados no Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP do
Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM.
Art. 14. À Divisão de Execução Orçamentária compete,
dentre outras atividades correlatas, elaborar notas de autorização de
despesas e notas de empenho.
Art. 15. À Divisão de Liquidação compete:
I – analisar e conferir os processos de pagamento e verificar
o enquadramento da liquidação de despesa na legislação vigente;
II – emitir Nota de Lançamento e Liquidação Formal;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 16. À Divisão de Auditoria Interna compete, dentre
outras atividades correlatas, analisar e verificar a regularidade dos
processos de pagamento em consonância com a legislação vigente.
Art. 17. À Divisão de Finanças compete:
I – proceder aos registros financeiros das operações;
II – elaborar as programações de desembolso;
III – processar os pagamentos de responsabilidade do
Fundo Municipal de Saúde;
IV – elaborar demonstrativos das conciliações bancárias;
V – gerenciar as contas bancárias específicas e proceder
às aplicações financeiras necessárias;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Departamento de Planejamento
Art. 18. Ao Departamento de Planejamento compete:
I – dirigir, coordenar, monitorar e avaliar as atividades sob
sua coordenação;
II – desenvolver e coordenar o processo de planejamento
estratégico de ações e serviços de saúde em todos os níveis e setores
da Secretaria de forma ascendente e descentralizada em articulação
com as áreas finalísticas e afins;
III – coordenar, analisar, consolidar e atualizar anualmente
o perfil sócio-epidemiológico e de serviços do Município, utilizando as
informações disponíveis;
IV – articular com os órgãos do sistema de planejamento e
orçamento, informação, estatística, tecnologia da informação,
administração e demais órgãos municipais, estaduais e federais,
objetivando o cumprimento e a execução de atos normativos referentes
às diretrizes do SUS municipal;
V – estabelecer mecanismos de acompanhamento das
ações de saúde desenvolvidas pelos Estabelecimentos Assistenciais de
Saúde – EAS;
VI – coordenar e participar da elaboração de planos,
programações, relatórios, plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e do pacto de indicadores inerentes à sua área;
VII – coordenar, analisar e proceder à consolidação do
relatório de gestão quadrimestral e anual da Secretaria, assim como sua
apresentação ao Conselho Municipal de Saúde e a Câmara Municipal,
de acordo com delegação;
VIII – coordenar as ações de organização e normatização,
visando ao aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da
Secretaria, observadas as instruções normativas do Ministério de Saúde
e dos órgãos municipais gestores de sistemas;
IX – coordenar o processo de pactuação entre gestores,
visando à consolidação do Sistema de Saúde;
X – coordenar o planejamento participativo da aplicação
dos recursos orçamentários da saúde no âmbito municipal;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 19. À Gerência de Gestão Orçamentária compete:
I – acompanhar a disponibilização do orçamento nos
sistemas de informação orçamentário-financeiros, assim como sua
execução orçamentária, em conformidade com a proposta do orçamento
anual;
II – elaborar despachos de indicação de dotação
orçamentária e anulações de empenhos;
III – realizar alterações orçamentárias nos respectivos
sistemas;
IV – avaliar a necessidade de recursos orçamentários;
V – realizar reservas de dotação orçamentária para
empenho;
VI – solicitar e monitorar os pedidos das cotas
orçamentárias;
VII – participar da elaboração, avaliação e revisão dos
instrumentos de planejamento e orçamento;
VIII – emitir parecer técnico nas solicitações de compras e
de serviços, quanto à compatibilidade com a programação orçamentária;
IX – prestar informações da execução orçamentária
conforme demanda;
X – elaborar rotinas de trabalho que visem o
aperfeiçoamento e o desenvolvimento da execução orçamentária;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 20. Ao Setor de Programação Orçamentária compete:
I – participar da elaboração, avaliação e revisão dos
instrumentos de planejamento e orçamento;
II – auxiliar na elaboração de relatórios de execução
orçamentária para acompanhamento dos saldos e execução do
orçamento;
III – acompanhar as atividades processuais dos contratos
junto à Gerência de Contratos para melhor utilização do orçamento;
IV – acompanhar a execução orçamentária, observando o
comportamento da despesa, visando ao adequado desempenho das
ações orçamentárias, sob sua responsabilidade;
V – realizar reservas de dotação orçamentária para
empenho;
VI – solicitar e monitorar os pedidos das cotas
orçamentárias;
VII – elaborar despachos de indicação de dotação
orçamentária e anulações de empenhos;
VIII – registrar, classificar e arquivar documentos relativos
a orçamento, controlando a vigência, conforme as normas estabelecidas;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 21. Ao Setor de Controle Orçamentário compete:
I – participar da elaboração, avaliação e revisão dos
instrumentos de planejamento e orçamento;
II – elaborar despachos de indicação de dotação
orçamentária e anulações de empenhos;
III – controlar os recursos orçamentários disponíveis;
IV – registrar, classificar e arquivar documentos relativos
ao orçamento, controlando a vigência, conforme as normas
estabelecidas e;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 22. À Divisão de Planejamento em Saúde compete:
I – elaborar, avaliar e revisar os instrumentos de
planejamento e orçamento;
II – participar da elaboração e implementação das políticas
públicas de saúde;
III – fornecer suporte técnico na área de planejamento para
capacitações;
IV – fomentar estudos e pesquisas científicas na área da
saúde;
V – implementar o Sistema de Planejamento do SUS –
Planeja SUS;
VI – planejar e coordenar a reestruturação de serviços, de
estatutos, de regimentos, de manuais e processos de trabalho;
VII – acompanhar a publicação de matérias de interesse do
planejamento em saúde;
VIII – elaborar e consolidar os relatórios técnicos,
periódicos e anual de gestão;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 23. Ao Setor de Programação em Saúde compete:
I – participar da elaboração, avaliação e revisão dos
instrumentos de planejamento e orçamento
II – auxiliar na elaboração de relatórios de gestão;
III – elaborar pareceres técnicos;
IV – manter atualizado banco de dados da legislação
vigente federal, estadual e municipal relativas à área da saúde;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 24. Ao Núcleo de Projetos em Saúde compete:
I – elaborar projetos básicos e termos de referência, de
interesse da saúde, visando a contratação de serviços e aquisição de bens;
II – orientar a elaboração de projetos básicos e termos de
referência aos servidores das diversas áreas da Secretaria;
III – elaborar projetos para captação de recursos
disponibilizados pelo Governo Federal;
IV – identificar e divulgar as propostas de projetos
disponibilizados pelo Sistema de Convênios e Contratos de Repasse da
Administração Pública – SICONV;
V – orientar a elaboração e elaborar projetos e propostas
da Secretaria no SICONV para aprovação;
VI – incluir e gerenciar propostas de projetos da Secretaria
no Sistema de Monitoramento de Obra – SISMOB do Ministério da Saúde;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
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Subseção III
Do Departamento de Administração e Infraestrutura
Art. 25. Ao Departamento de Administração e
Infraestrutura compete:
I – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as
atividades a serem executadas pelos órgãos que estão sob sua direção,
buscando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações de
saúde do Município;
II – planejar, dirigir, coordenar, os serviços inerentes as áreas
de administração e infraestrutura, controlando e supervisionando contratos e
convênios, contas de consumo, serviços de infraestrutura e engenharia,
serviços de manutenção predial, zeladoria e operacional, gestão documental,
serviço de protocolo e serviço de transportes da Secretaria;
III – articular com os demais setores da Secretaria para
observância e uniformidade das normas de execução da atividade-meio;
IV – coordenar e controlar estudos e programas
necessários ao desenvolvimento dos serviços administrativos nos EAS;
V – planejar, executar e fiscalizar as atividades
relacionadas com estudos, pesquisas, projetos e obras de arquitetura,
engenharia, paisagismo para atender as unidades da Secretaria;
VI – contribuir para a elaboração de editais de licitação de
obras e serviços de engenharia;
VII – planejar, controlar e coordenar serviço de transportes,
distribuição, renovação ou expansão da frota de veículos;
VIII – realizar estudos regulares e orientação técnicoadministrativa aos demais setores da Secretaria na área de sua competência;
IX – coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 26. À Gerência Administrativa compete:
I – coordenar a elaboração e acompanhamento dos
contratos de prestação de serviços;
II – supervisionar a gestão de serviços administrativos e de
apoio, a manutenção e fiscalização das instalações prediais relativos à
sede e aos Distritos de Saúde;
III – participar da coordenação de atividades e eventos
promovidos pela Secretaria, em conjunto com as áreas afins;
IV – coordenar e supervisionar os serviços gerais, relativos
à conservação e limpeza da sede da Secretaria;
V – coordenar e supervisionar os serviços de reprografia,
protocolo, gestão documental;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 27. À Divisão de Manutenção Predial compete:
I – executar serviços básicos de manutenção elétrica,
hidráulica e predial;
II – fiscalizar a execução de serviços de manutenção
terceirizada em conjunto com as Diretorias Distritais;
III – manter as instalações físicas vinculadas a Secretaria,
em condições para o desenvolvimento das atividades laborais;
IV – realizar vistorias em unidades que apresentarem
consumo além da média estimada de energia e água, mostrando
possíveis desvios clandestinos, corrigindo e repassando informações
para o setor responsável;
V – monitorar e fiscalizar o contrato de manutenção do
grupo gerador de energia da rede de frios da imunização;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 28. Ao Setor de Serviços Operacionais compete:
I – receber e direcionar as solicitações de manutenção
predial para a Divisão de Manutenção;
II – emitir ordem de serviço para as empresas contratadas
para o controle de pragas e limpeza de ar condicionado e de fossa;
III – receber e organizar a solicitação de serviços de
manutenção da Secretaria;
IV – controlar as solicitações de serviços diversos da
Secretaria;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 29. Ao Setor de Gestão da Manutenção de
Máquinas e Equipamentos compete:
I – dar suporte quanto à confecção dos materiais
necessários para realização das atividades e eventos promovidos pela
Secretaria, em conjunto com as áreas afins;
II – orientar quanto aos procedimentos adotados para
formalização de processos de solicitação da prestação de serviços de
manutenção de equipamento médico-hospitalar;
III – receber e direcionar as solicitações de manutenção de
máquinas e equipamentos;
IV – controlar e supervisionar a prestação dos serviços de
manutenção dos equipamentos médico-hospitalar dos estabelecimentos
assistenciais de saúde;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 30. Ao Setor de Apoio Técnico compete:
I – executar atividades técnicas e administrativas,
auxiliando nos trabalhos relacionados à infraestrutura, execução de
serviços e rotinas administrativas;
II – orientar e elaborar despachos e relatórios sobre
assuntos pertinentes à área de administração e infraestrutura;
III – supervisionar a prestação de serviços de fornecimento
de refeições na sede da Secretaria;
IV – organizar os arquivos pertinentes à área de
competência;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 31. Ao Setor de Governança Predial compete:
I – programar, coordenar e supervisionar as atividades dos
auxiliares de serviços gerais referente aos serviços de limpeza e
conservação do Complexo de Saúde Oeste – CSO;
II – acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação e
recolhimento de itens, assim como a execução de serviços manuais de
transporte de volumes do CSO;
III – participar da organização e logística de eventos
realizados do CSO;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 32. Ao Serviço de Gestão de Passagens e Diárias
compete:
I – gerir o serviço de aquisição de passagens e de
concessão de diárias;
II – prestar orientação aos interessados sobre os
procedimentos adotados para formalização de processos de diárias,
passagens, inscrições e prestação de contas, conforme instrução
normativa;
III – realizar solicitação de passagens aéreas junto à
empresa prestadora de serviços;
IV – incluir dados no sistema de informações apropriado
para subsidiar o cálculo das diárias a serem pagas;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 33. Ao Serviço de Reprografia compete:
I – operar máquinas reprográficas fazendo ajustes
necessários para reprodução de documentos diversos nas quantidades
solicitadas;
II – coletar dados nos diversos setores e Distritos de
Saúde, que possuem máquinas reprográficas, para elaboração de
relatórios e controle de quantitativos de cópias;
III – manejar encadernadora para encadernação de
documentos diversos nas quantidades solicitadas;
IV – agendar e participar da organização e logística de
eventos realizados no Auditório Dr. Deodato Miranda Leão e demais
salas de reuniões da Sede;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 34. Ao Serviço de Protocolo compete:
I – receber documentos e processos diversos que
necessitem tramitar no âmbito da Secretaria;
II – verificar, examinar e classificar os documentos
recebidos
III – autuar, juntar, apensar e distribuir internamente os
documentos e processos recebidos;
IV – registrar e instruir processos de pagamento de
fornecedores;
V – formalizar e tramitar processos através do Sistema de
Protocolo Integrado da Prefeitura de Manaus;
VI – prestar informações aos interessados quanto ao
andamento do processo;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 35. À Divisão de Transportes compete:
I – coordenar e supervisionar a distribuição, manutenção,
conservação e reparo de veículos terrestres e fluviais da Secretaria;
II – providenciar o emplacamento, licenciamento e seguro
de todos os veículos da Secretaria;
III – acompanhar e controlar o uso de combustível de todos
os veículos da Secretaria, por quilômetros rodados;
IV – elaborar mapa diário e relatório mensal referente à
quilometragem percorrida e os quantitativos de combustíveis
consumidos;
V – controlar as saídas e o recolhimento dos veículos
terrestres e fluviais;
VI – fazer cumprir a legislação do Código Trânsito
Brasileiro e da Capitania dos Portos;
VII – apresentar informações sobre veículos terrestres e
fluviais locados em uso, visando proceder a renovação parcial ou total
dos contratos;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 36. À Gerência de Contratos e Convênios compete:
I – acompanhar e manter controle periódico dos contratos,
contas públicas e convênios;
II – controlar saldos de empenho e cálculos estimativos
que orientarão os valores dos novos contratos ou renovação dos já
existentes;
III – elaborar convênios, contratos, distratos, aditamentos,
termos provisórios e definitivos, extratos, portarias de designação de
fiscais e ordens de execução de serviços e demais documentos
pertinentes aos contratos e convênios;
IV – acompanhar os termos de entrega de imóveis locados
juntamente com o setor a que fora destinado;
V – monitorar os trabalhos de fiscalização referentes aos
contratos e convênios celebrados com a Secretaria;
VI – gerar relatórios gerenciais que subsidiem o processo
decisório;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 37. À Divisão de Fiscalização de Contratos e
Convênios compete:
I – adotar providências para a fiel execução do objeto
contratado;
II – fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as
obrigações contratuais e de convênios;
III – coordenar, monitorar e avaliar em conjunto com a
Gerência de Contratos e Convênios, os trabalhos pertinentes à
fiscalização dos contratos e convênios celebrados;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 38. Ao Setor de Convênios compete:
I – acompanhar os convênios quanto à execução e
cumprimento regular das obrigações estabelecidas, conforme legislação
vigente;
II – cadastrar e controlar nos sistemas de informação os
convênios e seus aditamentos;
III – acompanhar as aplicações financeiras dos convênios;
IV – manter mecanismos de controle das prestações de contas
apresentadas e dos relatórios técnicos de execução dos convênios;
V – atuar no desenvolvimento e melhoria dos fluxos dos
processos administrativos de convênios;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 39. Ao Setor de Contas de Consumo compete:
I – gerir e fiscalizar os contratos referentes às contas
públicas de consumo;
II – acompanhar a tramitação dos processos de pagamento
nos departamentos envolvidos até a fase final;
III – propor medidas e promover ações para redução de
despesas das contas de consumo proporcionando a economicidade dos
recursos envolvidos e atendendo de forma eficaz o interesse público;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 40. À Gerência de Infraestrutura compete:
I – elaborar e coordenar os projetos de arquitetura para
construção ou reformas, ampliações e adequações de todas as unidades
administrativas e assistenciais da Secretaria;
II – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de obras
de edificações, reformas, ampliações e adequações, buscando
compatibilidade com os projetos aprovados;
III – gerenciar os contratos de obras e manutenção
firmados pela Secretaria;
IV – elaborar estudos técnicos que viabilizem as obras e
serviços de reforma e adequações dos Estabelecimentos Assistenciais
de Saúde – EAS;
V – elaborar projeto básico, orçamentos de obras e outros
projetos específicos;
VI – proceder à fiscalização e recebimentos de projetos
executados por empresas contratadas pela Secretaria;
VII – realizar vistorias técnicas para desapropriação de
imóveis de interesse da Secretaria;
VIII – avaliar e vistoriar os imóveis de interesse da
Secretaria;
IX – elaborar laudos e pareceres técnicos relativos às
edificações dos EAS;
X – efetuar levantamento da situação dos imóveis da
Secretaria e a regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 41. À Divisão de Projetos compete:
I – apoiar a Gerência de Infraestrutura para elaboração de
estudos técnicos que viabilizem os projetos arquitetônicos de obras e
serviços;
II – planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura e
projetos complementares das obras de implantação, reformas e adequações
dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS;
III – realizar levantamentos de campo para elaboração de
projetos de arquitetura;
IV – planejar e elaborar os projetos de arquitetura e
complementares;
V – acompanhar e controlar os projetos;
VI – análise dos projetos arquitetônicos executados por
empresas contratadas pela Secretaria;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção IV
Do Departamento de Logística
Art. 42. Ao Departamento de Logística compete:
I – coordenar, controlar e monitorar as atividades a serem
executadas sob sua direção;
II – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações
inerentes ao sistema logística da Secretaria, em conjunto com outras
Diretorias;
III – efetuar a articulação com as Diretorias dos Distritos de
Saúde, objetivando melhorar o desempenho de ciclo logístico de insumos em
geral;
IV – coordenar a solicitação para a aquisição de
medicamentos, insumos, produtos e demais matérias e equipamentos
com base nos indicadores de consumo;
V – elaborar normas para acompanhamento e controle da
logística de suprimento da Secretaria e submeter à autoridade superior;
VI – coordenar e supervisionar a área de planejamento em
logística, compras, banco de preços, medicamentos e insumos em geral,
almoxarifado e patrimônio da estrutura operacional da Secretaria;
VII – coordenar a aquisição de medicamentos, insumos,
produtos e demais materiais e equipamentos com base nos indicadores
de consumo;
VIII – propor à autoridade competente os atos
administrativos para a normatização de procedimentos e funcionamento
do sistema de logística;
IX – zelar pela organização física, sinalização do ambiente
e procedimentos de estocagem e descarte de itens, segundo as normas
vigentes de manuseio, embalagem e armazenamento;
X – coordenar a elaboração de relatórios periódicos e
anual;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 43. À Gerência de Planejamento em Logística
compete:
I – coordenar as atividades de planejamento nas áreas de
logística de medicamentos, produtos para saúde e insumos em geral;
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II – planejar, coordenar e controlar os processos de
trabalho interno do Departamento inerentes à parte administrativa;
III – coordenar o processo de aquisição e distribuição dos
materiais necessários para abastecimento da rede da Secretaria;
IV – gerenciar o fluxo interno de processos administrativos
no Departamento;
V – participar do planejamento, coordenação, elaboração e
apresentação de propostas e projetos para captação de recursos destinados
a aquisição de medicamentos, produtos para saúde e insumos em geral;
VI – apresentar propostas para implantação,
desenvolvimento e melhorias dos sistemas de informação destinados ao
monitoramento das atividades de logística da Secretaria;
VII – coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 44. À Divisão de Compras compete:
I – executar a política relativa à aquisição de bens e
serviços por meio das diversas modalidades de compra em observância
à legislação vigente;
II – coordenar e acompanhar às atividades de cotação de
preços, manutenção de banco de preços, cadastro de fornecedores,
elaboração de portarias de atesto de notas e demais atividades
correlatas à Divisão;
III – validar a instrução processual por parte dos setores
solicitantes das aquisições e contratações;
IV – instruir os processos para subsidiar a Subcomissão de
Licitação da Área de Saúde;
V – promover ações que tragam mais transparências para
as aquisições realizadas pela Secretaria;
VI – buscar maior economicidade e ganhos de escala nos
processos de aquisição;
VII – promover ações para a redução do número de
compras diretas realizadas pela Secretaria;
VIII – coordenar e manter a catalogação de produtos
adquiridos;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 45. Ao Setor de Banco de Preços compete:
I – gerir o Sistema de Banco de Preços;
II – coordenar e executar pesquisa para composição do
banco de preços, junto ao mercado local e nacional, assim como em
registro de atas vigentes de instituições públicas;
III – executar a catalogação de produtos adquiridos pela
Secretaria;
IV – assessorar a Divisão de Compras na composição de
pesquisa de preços;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 46. À Divisão de Registro de Preços compete:
I – coordenar as atividades referentes ao gerenciamento
das atas de registro de preços;
II – analisar e sugerir as adequações necessárias dos termos
de referência e projetos básicos para subsidiar os processos licitatórios;
III – coordenar as atividades e promover todos os atos
necessários à instrução processual para a realização do procedimento
licitatório e processos de aquisição referentes ao sistema de registro de
preços;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 47. À Divisão de Almoxarifado compete:
I – coordenar as atividades de logística do Departamento no
que se refere ao controle de estoques, recebimento, armazenamento,
movimentação, separação e distribuição de medicamentos, produtos para
saúde e insumos em geral necessários para abastecimento da rede da
Secretaria;
II – supervisionar o adequado recebimento de materiais no
almoxarifado, assegurando que o os materiais entregues estejam em
conformidade com as especificações constantes no empenho;
III – supervisionar o adequado armazenamento dos
materiais, visando preservar sua integridade e segurança;
IV – planejar e organizar a disposição das mercadorias
estocadas, conforme normas e legislação vigente;
V – orientar a equipe do Almoxarifado quanto aos
procedimentos para manuseio e estocagem, visando manter a
integridade, características e condições de uso dos materiais;
VI – supervisionar o serviço de transporte e entrega de
materiais, de acordo com o cronograma de abastecimento;
VII – elaborar relatórios de controles de estoque que
subsidiem os processos de aquisição de materiais, assim como a
distribuição;
VIII – promover ações para redução das perdas e
vencimento de medicamentos, produtos para a saúde e insumos em
geral;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 48. À Divisão de Patrimônio compete:
I – coordenar e executar as ações relativas ao processo
logístico dos bens móveis permanentes da Secretaria;
II – executar e monitorar a classificação e padronização de
materiais, com auxílio das áreas técnicas;
III – manter sob guarda e conservação os materiais em
estoque;
IV – planejar e coordenar o inventário físico do patrimônio
da Secretaria e informar, anualmente, a situação patrimonial por meio de
relatório à Secretaria competente;
V – executar as baixas de bens inservíveis mediante
apresentação de documentação pertinente;
VI – conferir notas fiscais conforme nota de empenho,
providenciando seu atesto;
VII – apoiar as áreas técnicas na elaboração de
especificações de materiais relativos às categorias controladas pela
Divisão para fins de aquisição;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 49. À Divisão de Medicamentos e Insumos
compete:
I – coordenar o processo de logística de medicamentos e
produtos para saúde, necessários para abastecimento da rede da
Secretaria;
II – acompanhar e monitorar o recebimento e
armazenagem de medicamentos e produtos para saúde;
III – participar do planejamento, coordenação, elaboração e
apresentação de propostas e projetos para captação de recursos
destinados a aquisição de medicamentos e produtos para saúde;
IV – promover estratégias e ações para redução das
perdas e vencimento de medicamentos e produtos para a saúde;
V – articular com a Gerência de Assistência Farmacêutica
e a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria para a promoção
do uso racional de medicamentos e produtos para a saúde e
participação nos processos de padronização;
VI – apresentar propostas para implantação,
desenvolvimento e melhorias dos sistemas de informação para o
monitoramento das atividades de logística de medicamentos e produtos
para a saúde;
VII – proceder à análise dos mapas de abastecimento da
rede da Secretaria;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 50. Ao Setor de Insumos compete:
I – planejar, dirigir, controlar todo o fluxo de aquisição,
abastecimento e distribuição dos insumos em geral;
II – acompanhar o processo administrativo para as
aquisições de insumos;
III – analisar os mapas de abastecimento da rede da
Secretaria;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção V
Do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação
Art. 51. Ao Departamento de Gestão do Trabalho e
Educação compete:
I – planejar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as
atividades a serem executadas pelos órgãos sob sua direção;
II – implementar a Política de Educação Permanente e
Popular em Saúde;
III – coordenar a produção, disseminação de
conhecimentos e aprimoramento dos dispositivos da Política Nacional de
Humanização;
IV – instituir a Política de Comunicação em Saúde;
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
V – coordenar e controlar as atividades de estudos e
programas necessários ao desenvolvimento dos serviços administrativos
de pessoal dos EAS;
VI – coordenar a aprovação de normas relativas à seleção
de servidores;
VII – realizar estudos, com apresentação de propostas
estratégicas e normas relativas à Gestão do Trabalho, em conformidade
com a legislação vigente;
VIII – acompanhar a execução dos Planos de Cargos,
Carreiras e Subsídios – PCCS;
IX – manter atualizado o cadastro funcional de servidores,
por intermédio de sistemas de informação adequados;
X – realizar estudos regulares e orientações técnicoadministrativas aos demais órgãos da Secretaria;
XI – coordenar a elaboração de relatórios periódicos e
anual;
XII – promover ações voltadas à educação permanente em
saúde para os servidores da Secretaria;
XIII – planejar, coordenar as atividades de segurança e
medicina do trabalho dos servidores;
XIV – coordenar a execução dos processos de avaliação
especial e avaliação periódica de desempenho;
XV – supervisionar, acompanhar e controlar as
capacitações realizadas no âmbito da Secretaria;
XVI – coordenar elaborar de relatórios periódicos e anuais;
XVII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 52. À Gerência de Gestão do Trabalho compete:
I – regulamentar os procedimentos previstos no PCCS;
II – coordenar e monitorar o estágio remunerado;
III – desenvolver, coordenar e monitorar os procedimentos
de desenvolvimento na carreira do servidor;
IV – implementar, coordenar e monitorar os procedimento
de avaliação de desempenho dos servidores;
V – gerenciar, desenvolver, assessorar e monitorar as
atividades relativas à gestão do trabalho, controle de pessoal e folha de
pagamento;
VI – administrar e gerenciar o quadro de pessoal da
Secretaria, de acordo com as diretrizes do PCCS;
VII – controlar e atualizar o Banco de Recursos Humanos
referente aos cargos, lotações, nomeações, exonerações, licenças e
afastamentos dos servidores da Secretaria, de acordo com os atos
publicados no Diário Oficial do Município;
VIII – gerenciar e elaborar os procedimentos necessários
para a realização de processos seletivos, em conformidade com a lei de
Regime de Direito Administrativo vigente;
IX – acompanhar a execução das normas estabelecidas
nos Planos de Cargos, Carreiras e Subsídios da Secretaria;
X – efetivar estudo e consolidação do quadro sobre a
necessidade de recursos humanos, objetivando a elaboração de
propostas pertinentes à realização de concursos públicos e processos
seletivos simplificados, com observância à legislação vigente;
XI – prestar todas as informações técnicas pertinentes às
notificações e questionamentos dos órgãos de controle externo quanto
aos assuntos pertinentes à área da gestão do trabalho;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 53. Ao Núcleo de Administração da Gestão do
Trabalho compete:
I – gerenciar, analisar e despachar processos inerentes à
gestão de pessoas;
II – gerenciar os procedimentos de recrutamento, seleção e
contratação de pessoal;
III – realizar levantamento sobre o quadro de recursos
humanos da Secretaria;
IV – elaborar e controlar documentos oficiais e
administrativos inerentes à gestão de pessoas;
V – acompanhar e coordenar o processo de lotação e
relotação de servidores;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 54. Ao Serviço Social compete:
I – atender o servidor com cordialidade e resolutividade, no
encaminhamento de demandas e providências em articulação com a
rede institucional de serviços;
II – proporcionar acolhimento e aconselhamento ao
servidor em situações adversas na ambiência do trabalho e no contexto
familiar;
III – encaminhar o servidor à Junta Médico-Pericial do
Município, conforme os procedimentos técnicos inerentes à concessão
de licenças médicas;
IV – realizar visita domiciliar a servidores afastados do
trabalho, mediante avaliação situacional pelo Serviço Social;
V – emitir manifestação técnica em pareceres sociais
individuais ou conjuntos com profissionais das equipes de trabalho
acerca de providências inerentes ao atendimento do servidor;
VI – prestar esclarecimento aos servidores acerca dos
benefícios e direitos sociais previsto na legislação vigente;
VII – democratizar, mediar e promover rotinas de trabalho
e práticas humanizadas de ambiência junto aos setores, departamentos
e distritos de saúde;
VIII – desenvolver ação integrada e articulada com os
distritos de saúde, objetivando a padronização e horizontalidade de
procedimentos técnico-administrativos na área de serviço social
institucional;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 55. À Divisão de Cadastro Funcional compete:
I – manter cadastro atualizado relativo à vida funcional do
servidor;
II – compilar, arquivar, controlar e zelar a documentação
relativa à vida funcional laborada;
III – planejar e coordenar a operacionalização das
demandas requeridas à Divisão;
IV – elaborar certidões e declarações solicitadas;
V – elaborar escala anual de férias e os respectivos avisos;
VI – instruir processos relativos à vida funcional laborada;
VII – orientar servidores quanto ao beneficio de aposentadoria;
VIII – realizar manutenções cadastrais conforme as rotinas
da situação funcional, nos sistemas de informação de pessoal;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 56. À Divisão de Folha de Pagamento compete:
I – planejar, desenvolver, assessorar, coordenar,
monitorar, avaliar, executar e atender, em tempo hábil, as demandas
relativas ao pagamento de subsídios e de outras espécies
remuneratórias dos servidores da Secretaria;
II – auditar as frequências de pessoal oriundas de
quaisquer setores integrantes da Secretaria;
III – auditar os cálculos elaborados pelos Distritos de
Saúde, Departamentos, Maternidade, SAMU e controlar a folha de
pagamento com base na frequência mensal e nos atos legais;
IV – acompanhar diariamente as publicações dos atos em
Diário Oficial do Município para manutenção financeira;
V – atender ao cronograma de elaboração da folha
pagamento conforme calendário previamente estabelecido pela
Secretaria responsável pelo gerenciamento de pessoal;
VI – receber, conferir e distribuir os contracheques;
VII – manter atualizados e organizados os mapas de
frequência e financeiro de folha de pagamento;
VIII – qualificar, instruir, analisar processos relativos à
frequência e pagamento;
IX – efetuar cálculos indenizatórios;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 57. À Gerência de Gestão da Educação na Saúde
compete:
I – propor e implementar políticas, projetos e programas
relativos à formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores;
II – articular e fomentar ações de educação em
consonância com os princípios do SUS;
III – propor parceria intrainstitucional para planejar, traçar
diretrizes, coordenar pedagogicamente e avaliar ações de
desenvolvimento dos servidores;
IV – promover articulação com instituições de ensino,
pesquisa e extensão, ampliando o diálogo das ciências da saúde com as
ciências sociais e humanas que estudam os processos sociais e
simbólicos relacionados com a saúde;
V – coordenar, acompanhar e apoiar ações de formação,
qualificação e desenvolvimento dos servidores;
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Permanente;
VI – implementar a Política Municipal de Educação
VII – coordenar a produção, disseminação de conhecimentos e
aprimoramento dos dispositivos da Política Nacional de Humanização;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 58. À Divisão de Educação Permanente compete:
I – propor ações de educação permanente no âmbito da
Secretaria a partir da Programação Anual de Saúde – PAS;
II – planejar e executar ações de educação permanente a
partir das demandas levantadas ou espontâneas;
III – fomentar o intercâmbio entre os serviços e as
instituições de ensino, saúde e educação;
IV – promover a integração das ações da Divisão de
Educação Permanente com as demais áreas de Assistência e de
Vigilância da Secretaria;
V – estabelecer estratégias e mecanismos a fim de
qualificar os serviços de Saúde da Secretaria;
VI – estruturar e manter atualizado o banco de dados
relativos à formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores;
VII – integrar novos servidores através de programas
específicos;
VIII – desenvolver, monitorar e avaliar os programas de
estágio;
IX – implementar as ações de humanização nos serviços
de saúde;
X – promover ações de valorização do trabalho e do
trabalhador da saúde;
XI – estimular a criação de processos de capacitação de
trabalhadores, adotando como eixo central da aprendizagem o trabalho
cotidiano nos serviços;
XII – estabelecer parcerias com instituições de ensino para
o desenvolvimento de residência médica e multiprofissional;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 59. Ao Setor de Apoio a Mesa de Negociação
Municipal do Sistema Único de Saúde compete:
I – articular e encaminhar os trabalhos, de acordo com a
agenda deliberada em plenária da mesa;
II – providenciar as condições necessárias à realização das
reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema de negociação;
III – convocar os participantes para reuniões ordinárias e
extraordinárias da Mesa;
IV – definir, sempre que possível, após consulta aos
participes, o local e os horários das reuniões ordinárias e extraordinárias
da Mesa, quando esta estiver impossibilitada de assim decidir;
V – receber itens, elaborar e encaminhar aos partícipes
antecipadamente, a pauta das reuniões;
VI – reunir e distribuir material, estudos e pareceres para
subsidiar as discussões, quando for o caso;
VII – secretariar as reuniões;
VIII – elaborar atas de reuniões e repassá-las aos
participes cuidando para que sejam assinadas por todos;
IX – reunir documentos e manter arquivo público
organizado do processo de negociação;
X – encaminhar providências para participação em
atividades e eventos programados no âmbito da Mesa SUS – Manaus;
XI – encaminhar, periodicamente, informativos e documentos
oficiais à Sala Virtual de Apoio à negociação do Trabalho no SUS;
XII – redigir e expedir documentos pertinentes à Mesa SUS
- Manaus;
XIII – receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar
documentos do processo de negociação;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção VI
Do Departamento de Tecnologia da Informação
compete:
Art. 60. Ao Departamento de Tecnologia da Informação
I – planejar, coordenar, controlar, monitorar e avaliar as
atividades a serem executadas sob sua direção;
II – propor, desenvolver e implementar políticas de
tecnologia e de segurança da informação da Secretaria e realizar
atualizações em face das mudanças tecnológicas e organizacionais,
assegurando a adequação aos objetivos da organização;
III – analisar viabilidade, dimensionar, especificar,
implementar novas plataformas e soluções de tecnologia da informação,
visando o aprimoramento contínuo das atividades, acompanhando as
tendências, boas práticas e avanços tecnológicos existentes;
IV – projetar, desenvolver, executar o controle e supervisão
dos sistemas de informação em saúde e sistemas administrativos, assim
como realizar a manutenção, atualização e suporte aos sistemas
desenvolvidos pelas áreas subordinadas;
V – realizar o controle, padronizar, otimizar a utilização, dar
suporte e realizar manutenção preventiva e corretiva aos recursos
computacionais existentes;
VI – monitorar a instalação, controlar e administrar a rede
de computadores e links existentes em todas as unidades de saúde e
administrativas da Secretaria, assim como propor alternativas de
melhorias em face de novas tecnologias que surjam;
VII – elaborar, acompanhar, subsidiar, analisar e emitir
parecer nos processos, projetos e contratações de bens e serviços que
envolvam recursos de informática;
VIII – participar e desenvolver atividades da área de
tecnologia da informação em conjunto com outros órgãos municipais,
estaduais e federais, visando ao intercâmbio, integração e
aprimoramento conjunto das ações;
IX – coordenar elaborar de relatórios periódicos e anuais;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 61. À Divisão de Sistemas de Informação da Saúde
I – identificar, planejar, controlar, aprimorar e realizar
projetos de desenvolvimento, aquisição e manutenção de sistemas de
informação de saúde projetados pela divisão;
II – avaliar e propor melhorias nos sistemas sob sua
responsabilidade;
III – promover o desenvolvimento e a implantação de
sistemas de saúde que possibilitem o incremento da produtividade e
qualidade dos serviços prestados;
IV – promover iniciativas de uniformização,
interoperabilidade, integração dos procedimentos e das informações
relativos aos sistemas de saúde existentes na Secretaria;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 62. À Divisão de Sistemas de Informação de Apoio
à Gestão compete:
I – participar de estudos, avaliações e comparações de
ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas e melhoria dos
processos existentes;
II – promover a racionalização do uso de recursos de
informação e informática e disseminar informações e melhores práticas
na Secretaria;
III – realizar registro e controlar as atividades planejadas e
realizadas no respectivo sistema;
IV – planejar, elaborar e implementar avaliações de satisfação
de usuários em relação às atividades sob a responsabilidade da divisão;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 63. À Divisão de Manutenção de Sistemas compete:
I – planejar, acompanhar, monitorar e realizar
manutenções corretivas em sistemas de informações administrativos e
de saúde da Secretaria;
II – criar, implementar e gerenciar procedimentos e
mecanismos de treinamento e suporte aos sistemas desenvolvidos pelas
divisões de sistemas de informação de saúde e de apoio à gestão;
III – realizar estudos de melhoria de processos e sistemas
utilizados pelos usuários;
IV – avaliar e propor melhorias nos sistemas de informática
sob sua responsabilidade;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 64. À Divisão de Suporte e Manutenção de
Informática e Segurança de Redes compete:
I – padronizar, monitorar, avaliar e melhorar continuamente
o parque computacional e softwares da Secretaria;
II – criar, implementar e gerenciar procedimentos de
segurança da informação;
III – implementar mecanismos de segurança e
rastreabilidade dos usuários;
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IV – monitorar e aprimorar continuamente a performance
das redes de computadores da Secretaria;
V – acompanhar e atuar de forma proativa em relação aos
incidentes provocados por vírus de computadores;
VI – controlar, monitorar e administrar o funcionamento e
qualidade dos links ativos nas estruturas da Secretaria;
VII – monitorar e controlar de forma contínua os recursos
computacionais existentes, realizando manutenções preventivas e
evolutivas;
VIII – planejar e implementar políticas de backup e
contingência de dados e sistemas existentes;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 65. Ao Serviço de Suporte compete:
I – realizar estudos contínuos para otimizar os
procedimentos adotados na manutenção dos equipamentos de
informática;
II – planejar e implementar manutenções preventivas e
corretivas nos equipamentos de informática da Secretaria;
III – supervisionar e executar projetos de instalação e
manutenção em redes LAN;
IV – planejar, padronizar e realizar o suporte aos usuários,
orientando ou solucionando problemas relativos à tecnologia da
informação;
V – identificar e propor ações de melhorias para problemas
recorrentes nos equipamentos de informática;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção VIII
Da Subsecretaria de Gestão da Saúde
Art. 66. À Subsecretaria de Gestão da Saúde compete:
I – dirigir e coordenar a execução das atividades dos
órgãos que lhes são subordinados;
II – controlar a operacionalização dos serviços de saúde da
rede da Secretaria;
III – proceder ao acompanhamento e avaliação das ações
de saúde implantadas e implementadas pela Secretaria, em todos os
níveis de atenção;
IV – propor ao Secretário, anualmente, os programas de
trabalho de acordo com as respectivas áreas de atuação e com as
diretrizes preestabelecidas;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Atenção Primária
Art. 67. Ao Departamento de Atenção Primária compete:
I – dirigir, executar, controlar e monitorar as atividades a
serem executadas pelas áreas que estão sob sua direção;
II – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as áreas de
monitoramento, avaliação e ações estratégicas da estrutura operacional
da atenção primária;
III – coordenar a implementação do modelo de atenção à
saúde;
IV – definir estratégias, diretrizes e indicadores de
avaliação de desempenho, referente à prestação de serviços ofertados
pela Rede Municipal de Saúde;
V – colaborar com a produção, disseminação de
conhecimentos e aprimoramento dos dispositivos da Política Nacional de
Humanização;
VI – coordenar a implantação de sistemas de qualidade de
atenção à saúde na Rede de Atenção Primária;
VII – coordenar, monitorar e avaliar o desempenho da
Rede de Atenção Primária em conjunto com as Diretorias do nível
central e Distritos de Saúde;
VIII – coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 68. À Gerência de Ações Programáticas compete:
I – promover o desenvolvimento de estratégias que
permitam a organização da atenção à saúde, com ênfase na atenção
básica;
II – desenvolver mecanismos de controle e avaliação das
ações programáticas;
III – coordenar, controlar e monitorar a execução das
atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
IV – propor em conjunto com as áreas técnicas específicas
as diretrizes para a educação permanente, capacitação,
aperfeiçoamento e pesquisa;
V – coordenar, gerir e operacionalizar as atividades, programas
e estratégias desenvolvidas pela área técnica de alimentação e nutrição;
VI – promover a integração das equipes distritais em
programas sociais e de saúde;
VII – coordenar o monitoramento e avaliação do estado
nutricional da população;
VIII – coordenar as ações administrativas e operacionais
desenvolvidas pela Ação no Programa Leite do Meu Filho;
IX – participar do planejamento e execução de planos e
programas da área de alimentação e nutrição;
X – viabilizar a capacitação da equipe operacional dos
Distritos de Saúde para o desempenho das atividades técnicas de
alimentação e nutrição;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 69. Ao Núcleo de Saúde do Homem e Grupos
Especiais compete:
I – planejar, desenvolver projetos, monitorar e avaliar as
ações de saúde do homem e grupos especiais de acordo com a política
de saúde de cada área;
II – assessorar e apoiar os Distritos de Saúde no
desenvolvimento das ações de saúde do homem e grupos especiais;
III – buscar parcerias intra e interinstitucional para a
efetivação das políticas das áreas programáticas que integram o núcleo;
IV – integrar conselhos e comissões representativas das
áreas programáticas da saúde do homem e grupos especiais;
V – capacitar equipes na atenção primária de saúde,
buscando priorizar as especificidades das áreas de saúde do homem,
saúde Indígena, saúde da população negra e saúde no sistema prisional;
VI – participar na elaboração de protocolos assistenciais
em sua área de atuação;
VII – implementar ações e serviços nas áreas que compõe
o Núcleo de Saúde do Homem e Grupos Especiais, com atenção
diferenciada;
VIII – articular com as demais áreas para realização de
atividades afins;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 70. Ao Núcleo de Saúde do Idoso compete:
I – implementar, no Município, a Política Municipal de
Saúde do Idoso na Atenção Primária;
II – planejar, monitorar e avaliar as ações de saúde do
idoso no âmbito municipal;
III – planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações
realizadas pelos distritos;
IV – desenvolver pesquisas, projetos e tecnologias
referentes ao envelhecimento;
V – firmar parcerias intra e interinstitucional para a
efetivação da Política Municipal do Idoso;
VI – participar de conselhos, fóruns e associações
representativas do Município, Estado e União na área de saúde do idoso;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 71. À Gerência da Estratégia Saúde da Família
compete:
I – coordenar as equipes de Estratégia Saúde da Família –
ESF;
II – gerenciar a normatização do processo de trabalho,
padrões de instalações físicas e de equipamentos para as unidades de
saúde;
III – monitorar e avaliar a situação da ESF no Município,
por meio dos diversos instrumentos e relatórios de informação;
IV – coordenar o processo de elaboração e atualização de
protocolos multiprofissionais de atenção à saúde;
V – contribuir para a inserção e fomentar o desenvolvimento da
intersetorialidade e interinstitucionalidade para fortalecimento da ESF em
Manaus;
VI – estimular o desenvolvimento de iniciativas de
integração e parceria ensino-serviço, propondo ou articulando a
realização de cursos de atualização;
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VII – acompanhar o processo de formação de conselhos
locais de saúde nas Unidades Básicas de Saúde;
VIII – propor programas de incentivos à ESF relacionado
ao desempenho, cumprimento de metas e resultados alcançados,
reconhecendo e premiando equipes a partir de critérios definidos e
pactuados;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 72. Ao Setor do Programa Saúde na Escola compete:
I – garantir os princípios e diretrizes do Programa Saúde
na Escola – PSE, no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão
do recurso financeiro federal de maneira integrada com o Grupo de
Trabalho Intersetorial – GTI;
II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações
do PSE nos projetos político-pedagógicos das escolas municipais e
estaduais vinculadas ao Programa;
III – subsidiar a formulação das propostas de educação
permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para
implementação das ações do PSE;
IV – planejar e acompanhar a execução orçamentária quanto à
solicitação de insumos necessários a execução das ações do PSE;
V – articular o programa dentro das Secretarias afins,
buscando parcerias que se façam necessárias para o desenvolvimento
das ações;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 73. À Divisão de Apoio Matricial compete:
I – implantar e implementar os Núcleos de Apoio à Saúde
da Família - NASF;
II – promover o desenvolvimento de competências, na rede
municipal de saúde, para a gestão do cuidado a partir das estratégias
prioritárias de Apoio Matricial, Apoio Institucional, Clínica Ampliada, o
Projeto Terapêutico Singular – PTS e Projeto de Saúde no Território –
PST;
III – articular com áreas competentes as demandas de
educação permanente decorrentes do apoio matricial e apoio
institucional;
IV – apoiar tecnicamente o núcleo de territorialização e
setor de georreferenciamento;
V – fomentar o monitoramento e avaliação no âmbito da
Atenção Primária à Saúde – APS;
VI – identificar e desenvolver estratégias de monitoramento
e avaliação de aspectos relevantes da atenção primária, com ênfase na
estratégia saúde da família;
VII – fomentar e dinamizar estratégias de pactuação de
metas e indicadores da APS no Município;
VIII – propor mecanismos de disseminação das
informações relevantes, precisas e de forma ágil sobre a APS no
Município;
IX – contribuir para a implantação de programas de
melhoria da qualidade na APS;
X – promover a qualificação de profissionais para o
monitoramento e avaliação em saúde;
XI – identificar a necessidade, fomentar e articular estudos
avaliativos para a APS;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 74. Ao Núcleo de Territorialização compete:
I – planejar, coordenar, controlar e revisar o processo de
territorialização no âmbito da Secretaria;
II – propor metodologia unificada de territorialização;
III – propor organização ou reorganização dos sistemas de
saúde, assegurando a universalidade do acesso, a integralidade do
cuidado e a equidade da atenção;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 75. Ao Setor de Georreferenciamento compete:
I – atualizar as bases georreferenciadas para atender as
demandas de mapeamento da Secretaria;
II – elaborar, revisar e atualizar mapas temáticos de acordo
com as demandas da Secretaria;
III – oferecer suporte técnico e operacional em relação ao
aplicativo de mapeamento e bases de dados georreferenciadas para as
equipes de Territorialização e Monitoramento da Secretaria;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Departamento de Redes de Atenção
Art. 76. Ao Departamento de Redes de Atenção compete:
I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades a
serem desenvolvidas sob sua direção;
II – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a rede de
atenção à saúde;
III – coordenar a rede de atenção à saúde, promovendo
ações que viabilizem ao acesso, a integralidade e a equidade, em
consonância com as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Saúde;
IV – definir, em conjunto com os Distritos de Saúde, as
diretrizes da rede de atenção a serem desenvolvidas pela Secretaria;
V – organizar e pactuar o acesso às ações e serviços de
rede de atenção à saúde a partir das necessidades da atenção básica;
VI – efetivar os mecanismos de referência e
contrarreferência da rede de serviços de saúde do Município com as
áreas pertinentes aos serviços;
VII – participar do planejamento e da implantação da Rede
de Especialidades e de outros que venham a ser instituídos pela
Secretaria;
VIII – participar do planejamento das atividades
desenvolvidas nas Redes de Atenção à Saúde;
IX – sugerir os indicadores de monitoramento e avaliação
das ações e serviços das Redes de Atenção à Saúde;
X – monitorar e avaliar a programação e das ações e
serviços da rede de saúde da Secretaria;
XI – elaborar, em conjunto com as áreas técnicas
pertinentes, material didático, de orientação técnico-operacional, em
consonância com a política de educação permanente;
XII – estabelecer e normas técnicas e protocolos relativos
à rede de atenção à saúde, promovendo o acompanhamento da
execução das atividades no âmbito do Município;
XIII – organizar permanentemente as ações integradas de
avaliação intra e interinstitucional, a fim de corrigir e aperfeiçoar o
atendimento da rede;
XIV – coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
XV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 77. À Gerência de Apoio Diagnóstico compete;
I – coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as ações de
diagnósticos desenvolvidas na rede municipal de saúde;
II – planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações
realizadas no Laboratório de Vigilância Sanitária;
III – efetivar mecanismos de controle e avaliação
juntamente com os Distritos de Saúde acerca de produção,
abastecimento e recursos humanos da rede de diagnóstico;
IV – implantar e implementar as políticas de biossegurança
nas ações de apoio diagnóstico desenvolvidas na rede municipal de
saúde;
V – implantar e implementar o controle de qualidade na
rede de diagnóstico e no Laboratório de Vigilância Sanitária, contribuindo
para a credibilidade e excelência dos serviços;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 78. Ao Laboratório de Vigilância compete:
I – planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, avaliar
junto com o Departamento de Redes de Atenção e Gerência de Apoio
Diagnóstico as ações do Laboratório de Vigilância;
II – estabelecer parcerias com outros órgãos para
investigação epidemiológica de Doenças Transmitidas por Alimentos –
DTA, com coletas de amostras;
III – realizar parcerias interinstitucionais para o
desenvolvimento de atividades de educação em saúde;
IV – efetivar mecanismos para o monitoramento da
qualidade da água para consumo humano do Município e Programa
Vigiágua;
V – coordenar e acompanhar as ações de biossegurança
implementadas nos setores da Secretaria;
VI – coordenar e supervisionar as ações de controle de
qualidade no Laboratório de Vigilância;
VII – coordenar e normatizar junto com o Departamento de
Redes de Atenção e Gerência de Apoio Diagnóstico ações que visem o
controle de custos e redução das despesas;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 79. Ao Laboratório de Citopatologia Professor
Sebastião Ferreira compete:
I – coordenar, planejar,normatizar,supervisionar e avaliar em
conjunto com o Departamento de Redes de Atenção, as ações de
citopatologia a serem desenvolvidas na rede de serviço municipal de saúde;
II – articular com o Estado a participação em processo de
Monitoramento Externo de Qualidade – MEQ;
III – cumprir com as determinações estabelecidas pelas
portarias e resoluções do Ministério da Saúde, que normatizam o
funcionamento do Laboratório de Citopatologia;
IV – elaborar e otimizar as rotas das coletas das amostras
colpocitológicas oriundas dos EAS municipais, assim como a entrega
dos laudos;
V – coordenar e normatizar junto com o Departamento de
Redes de Atenção, ações que visem o controle de custos e redução das
despesas;
VI – programar cursos de capacitação e atualização de
pessoal para a execução de atividades inerentes a citopatologia;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 80. Aos Laboratórios Distritais compete:
I – coordenar, planejar, normatizar, supervisionar e avaliar
em conjunto com o Departamento de Redes de Atenção as ações dos
Laboratórios Distritais e postos de coleta as ações desenvolvidas na
rede de serviços municipal;
II – efetivar mecanismos de controle e avaliação
juntamente com os Distritos de Saúde e o Departamento de Redes de
Atenção, a cerca de produção, abastecimento e recursos humanos da
rede de diagnóstico dos exames de patologia clínica;
III – programar os treinamentos dos profissionais para
manuseio dos equipamentos, e utilização do software do Laboratório, em
articulação com a área técnica específica;
IV – acompanhar as ações de biossegurança,
implementadas nos Laboratórios Distritais e postos de coleta;
V – supervisionar as ações de controle de qualidade nos
Laboratórios Distritais e postos de coleta;
VI – coordenar e normatizar junto com o Departamento de
Redes de Atenção as ações que visem o controle de custos e redução
das despesas;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 81. À Gerência da Rede Cegonha compete:
I – coordenar o grupo municipal da rede cegonha e
materno-infantil;
II – articular e contratualizar com os pontos de atenção à
saúde da rede cegonha e materno-infantil;
III – articular com outras áreas de atenção à saúde, em
todos os níveis de atenção, visando garantir a integralidade das ações;
IV – planejar, monitorar e supervisionar a linha de cuidado
na área materno-infantil em todos os níveis de atenção;
V – articular e apoiar a qualificação da assistência e a
promoção da educação permanente junto aos profissionais de saúde
envolvidos com a implantação e implementação da rede cegonha e
materno-infantil;
VI – monitorar e avaliar os indicadores das ações da rede
cegonha e materno-infantil no Município;
VII – participar dos Comitês Estadual e Municipal de
Prevenção ao Óbito Materno e Infantil;
VIII – participar do grupo condutor estadual da Rede
Cegonha;
IX – apoiar a organização de eventos, campanhas e outros
relacionados á temática rede cegonha e materno-infantil;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 82 Ao Núcleo de Saúde da Criança e do
Adolescente compete:
I – mapear os pontos de atenção de assistência maternoinfantil na esfera municipal;
II – monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos
profissionais das sede distritais e EAS relacionadas à assistência
materno-infantil;
III – participar dos fóruns distritais perinatal;
IV – participar da elaboração e realização de eventos,
capacitações e treinamentos;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 83. Ao Núcleo de Saúde da Mulher compete:
I – implementar a Política Municipal de Atenção Integral à
Saúde da Mulher nas Redes de Atenção à Saúde;
II – coordenar o planejamento, monitoramento e
avaliação das ações de Saúde da Mulher no âmbito do Município de
Manaus;
III – conduzir os processos internos do núcleo;
IV – efetuar pesquisas e levantamentos referentes às
ações da saúde da mulher;
V – participar do processo de educação permanente em
temas relacionados à saúde da mulher;
VI – estabelecer parceria intra e interinstitucional para a
efetivação de propostas da área;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 84. À Gerência de Redes de Cuidados Crônicos
compete:
I – planejar, dirigir, coordenar e monitorar e avaliar as
ações da Rede de Cuidados Crônicos em Manaus;
II – articular e contratualizar com os pontos de atenção à
saúde da rede de cuidados crônicos;
III – organizar a linha de cuidados das condições crônicas;
IV – participar dos Conselhos de Direitos à Pessoa com
Doenças Crônicas;
V – articular e apoiar a qualificação da assistência e a
promoção da educação permanente dos profissionais de saúde
envolvidos no atendimento às pessoas com doenças crônicas;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 85. Ao Núcleo de Controle de Hipertensão Arterial
e Diabetes Mellitus compete:
I – dirigir, coordenar e supervisionar o grupo municipal do
Núcleo de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus;
II – implementar e fortalecer a Política de Atenção Integral
a Pessoa com Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus no Município de
Manaus;
III – fomentar ações de promoção da saúde voltadas para
melhoria da qualidade de vida e a prevenção a pessoa com hipertensão
arterial e diabetes mellitus em todos os ciclos de vida;
IV – acompanhar o Grupo de Trabalho Intersetorial –
GTI/Programa Saúde na Escola – PSE, no que diz respeito à
Hipertensão Arterial e Diabetes;
V – apoiar os distritos de saúde nas questões relacionadas
aos hipertensos e diabéticos;
VI – assessorar, acompanhar e apoiar o processo de
pactuação de indicadores de saúde pelos profissionais dos distritos de
saúde;
VII – monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de saúde
por meio dos indicadores, processo e desempenho que mostrem a
efetividade e a resolutividade da atenção;
VIII – promover eventos técnicos e científicos;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 86. À Gerência da Rede de Atenção Psicossocial
compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da
Rede de Atenção Psicossocial na esfera municipal;
II – elaborar, monitorar e avaliar ações de implantação e
implementação da Rede de Atenção Psicossocial;
III – articular a integração dos pontos de atenção da rede
de atenção psicossocial no Município;
IV – incentivar pesquisas referentes às ações da saúde
mental, álcool e outras drogas;
V – fomentar a qualificação da assistência e a promoção
da educação permanente dos profissionais de saúde;
VI – participar de grupos de trabalho intersetoriais;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 87. Aos Centros de Atenção Psicossocial compete:
I – executar as ações de saúde mental, álcool e outras
drogas;
II – participar de grupos de trabalhos intersetoriais,
comitês, conselhos, fóruns, referentes à área de saúde mental, álcool e
outras drogas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
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compete:
Art. 88. À Gerência de Assistência Farmacêutica
I – elaborar, monitorar e avaliar ações de implantação e
implementação da assistência farmacêutica no âmbito
municipal;
II – dirigir, coordenar e supervisionar a área de assistência
farmacêutica e de farmácia gratuita da estrutura operacional da
Secretaria;
III – planejar, monitorar e avaliar as ações de assistência
farmacêutica, garantindo o acesso aos medicamentos padronizados na
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 89. À Gerência da Rede Oncológica compete:
I – coordenar o grupo municipal da Rede de Oncologia;
II – monitorar e avaliar as ações da Rede Oncológica
municipal;
III – desenvolver estratégias regionais coerentes com a
Política Nacional de Promoção da Saúde voltadas para identificação
dos determinantes e condicionantes das principais neoplasias
malignas;
IV – organizar a linha de cuidado na área oncológica;
V – promover a ampliação da cobertura do atendimento
aos usuários;
VI – contribuir para o desenvolvimento de processos e
métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações
decorrentes da Política Nacional de Atenção Oncológica;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 90. À Gerência da Rede de Cuidados da Pessoa
com Deficiência compete:
I – coordenar o grupo municipal da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência;
II – articular e contratualizar com os pontos de atenção à
saúde à pessoa com deficiência;
III – articular com outras redes de atenção à saúde;
IV – organizar a rede de cuidados na atenção primária à
saúde;
V – integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial/Programa
Saúde na Escola;
VI – monitorar e avaliar os indicadores de saúde da pessoa
com deficiência no Município;
VII – representar a Secretaria nos Conselhos de Direitos
da Pessoa com Deficiência contribuindo para o fortalecimento do
controle social;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 91. Ao Centro Especializado de Reabilitação
compete:
I – coordenar e executar as ações e serviços de
reabilitação oferecidos pelo Centro Especializado em Reabilitação –
CER;
II – participar e contribuir no planejamento das ações a
serem realizadas, no Município;
III – monitorar e avaliar os indicadores de saúde da pessoa
com deficiência em Manaus;
IV – elaborar projetos com vistas ao fortalecimento das
ações de reabilitação no âmbito municipal;
V – acompanhar a produção do Projeto Terapêutico
Singular, elaborado pelos profissionais, em conjunto com o usuário,
familiares ou acompanhantes das pessoas com deficiência;
VI – organizar e participar de campanhas e outros eventos
relacionados à temática da deficiência;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 92. À Gerência da Saúde Bucal compete:
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de
implantação e implementação da área de saúde bucal na esfera
municipal;
II – articular a integração dos pontos de atenção da rede
de saúde bucal no Município;
III – articular e apoiar a qualificação da assistência e a
promoção da educação continuada dos profissionais de saúde
envolvidos com as ações de saúde bucal;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 93. Aos Centros de Especialidades Odontológicas
I – garantir a oferta das cinco especialidades mínimas no
Centro de Especialidade Odontológicas – CEO;
II – manter alimentação regular e consistente nos sistemas
de informação;
III – aplicar os recursos do Componente de Qualidade da
Atenção Especializada em Saúde Bucal em ações que promovam a
qualificação do serviço do CEO;
IV – instituir processos de autoavaliação da gestão e da
equipe do CEO participante do Programa;
V – garantir a integração da equipe do CEO e equipe de
saúde bucal da atenção básica e dos hospitais;
VI – implantar Apoio Institucional e Matricial à equipe do
CEO;
VII – realizar ações de educação permanente para a
equipe do CEO;
VIII – garantir a institucionalização de protocolos de
referência e contrarreferência dos usuários, tanto para atenção básica
quanto para a atenção terciária;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 94. À Gerência do Programa Saúde Manaus
Itinerante compete:
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações
desenvolvidas no Programa Saúde Manaus Itinerante – PSMI no âmbito
do Município;
II – coordenar as ações realizadas nas Unidades Móveis
Odontológica, Médico Laboratorial e da Mulher do PSMI;
III – alimentar os sistemas de informações relacionados
aos procedimentos realizados no PSMI;
IV – articular com os EAS a referência e contrarreferência
dos usuários, para garantir a continuidade do cuidado;
V – planejar, coordenar e controlar todo o processo
logístico para o funcionamento do programa;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 95. À Divisão Técnica do PSMI compete:
I – coordenar as ações realizadas nas Unidades Móveis
Odontológica, Médico Laboratorial e da Mulher do Programa Manaus
Itinerante;
II – acompanhar processos relacionados à liberação e
aplicação de recursos do PSMI;
III – alimentar os sistemas de informações relacionados
aos procedimentos realizados no PSMI, assim como, emitir relatórios de
produção aos setores competentes;
IV – gerenciar os recursos humanos, lotados nas Unidades
Móveis, do PSMI;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 96. A Maternidade Dr. Moura Tapajós compete:
I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a
Programação Anual de Saúde, assim como o controle da execução das
atividades de sua área de atuação;
II – garantir o cumprimento de padrões satisfatórios de
desempenho em nas áreas de atuação da Maternidade Dr. Moura
Tapajós – MMT;
III – garantir o atendimento humanizado, com qualidade,
respeito e profissionalismo de sua equipe médica e técnica;
IV – garantir o sigilo profissional da equipe médica e
técnica, dentro e fora da maternidade;
V – fomentar o desenvolvimento técnico e científico;
VI – providenciar medidas para implantação das
recomendações emanadas dos órgãos diretivos do corpo clínico, da
legislação e das entidades médicas;
VII – buscar novas tecnologias e metodologias de trabalho
inovadoras que facilitem a prevenção e a promoção da saúde;
VIII – desenvolver ações continuadas de melhoria
organizacional, objetivando o comprometimento, a satisfação e a
valorização dos profissionais;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 97. À Divisão Administrativa da MMT compete:
I – zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor;
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II – assegurar o pleno e autônomo funcionamento das
Comissões de Ética Médica;
III – cientificar à Mesa Administrativa do órgão acerca das
irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina
hospitalares;
IV – executar e fazer executar a orientação dada pelo
órgão em matéria administrativa;
V – supervisionar a execução das atividades de assistência
médica do órgão;
VI – zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do
Corpo Clínico do órgão;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 98. Ao Setor de Contas Hospitalares da MMT
compete:
I – supervisionar, coordenar e elaborar todo tipo de fatura
do SUS, apresentando-as dentro dos prazos estabelecidos;
II – conferir a exatidão dos prontuários,
III – informar o corpo clínico e técnico-administrativo do
hospital quanto decodificação dos procedimentos, contribuindo assim
para a melhoria do sistema de faturamento;
IV – elaborar planilhas dos laudos e enviar ao órgão da
saúde competente, para autorização das internações hospitalares ou
outros procedimentos;
V – elaborar relatórios de atividades, encaminhando-os à
chefia imediata para apreciação;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 99. À Divisão Clínica da MMT compete:
I – zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor;
II – assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica;
III – assegurar o pleno e autônomo funcionamento das
Comissões de Ética Médica;
IV – cientificar à administração da MMT das irregularidades
que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 100. À Divisão de Enfermagem da MMT compete:
I – estabelecer as medidas necessárias ao
desenvolvimento e à manutenção do padrão e procedimentos de
assistência aos pacientes, incluindo o controle de infecção hospitalar;
II – planejar as atividades relativas à sua divisão;
III – participar de reuniões periódicas promovidas pela
chefia imediata, transmitindo aos demais integrantes da equipe os
resultados obtidos;
IV – assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos, aparelhos, instrumental e outros materiais sob a
responsabilidade da Chefia;
V – supervisionar, cumprir e fazer cumprir o Código de
Ética e a legislação pertinentes às atividades desenvolvidas;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção III
Do Departamento de Redes de Urgência e Emergência
Art. 101. Ao Departamento de Rede de Urgência e
Emergência compete:
I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades a
serem executadas sob sua direção;
II – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as áreas de
urgência emergência, SAMU e SOS VIDA da estrutura operacional da
Secretaria;
III – coordenar ações estratégicas relacionadas a
catástrofes, calamidades e eventos de massa no âmbito municipal;
IV – coordenar a atenção de urgência e emergência,
promovendo ações que viabilizem ao acesso, a integralidade e a
equidade, em consonância com as Políticas Nacional, Estadual e
Municipal de Saúde;
V – estabelecer normas técnicas e protocolos relativos à
urgência e assistência hospitalar, promovendo o acompanhamento da
execução das atividades no âmbito do Município;
VI – coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 102. À Diretoria do Serviço de Transporte Sanitário
– SOS VIDA compete:
I – coordenar o serviço de transporte sanitário;
II – viabilizar a remoção dos pacientes com dificuldade de
locomoção para as Unidades de Saúde;
III – participar da avaliação de satisfação dos serviços junto
aos usuários;
IV – participar da triagem dos usuários que poderão ter
acesso aos serviços;
V – orientar os usuários quanto à forma de utilização dos
serviços, considerando os níveis de complexidade da assistência em
saúde e da seguridade social;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 103. Ao Setor de Regulação do Transporte
Sanitário – SOS VIDA compete:
I – coordenar a regulação do Serviço de Transporte
Sanitário - SOS VIDA;
II – realizar avaliação periódica junto aos usuários visando
à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Programa SOS VIDA;
III – elaborar e coordenar o agendamento das visitas
domiciliares;
IV – supervisionar o agendamento dos pacientes nas
unidades de transporte;
V – viabilizar possíveis alterações do atendimento aos
pacientes nas unidades de destino, quando necessário;
VI – monitorar diariamente o deslocamento das unidades
de transporte;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 104. À Gerência do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU 192 – Manaus compete:
I – participar como gestor no colegiado do Sistema de
Urgência;
II – elaborar e executar plano de ação gerencial com as
atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço;
III – delegar funções e cobrar resultados dos planos
gerenciais de cada setor;
IV – acompanhar e orientar a equipe na realização de seu
trabalho através de avaliações sistematizadas indiretas ou delegadas as
chefias imediatas;
V – convocar os funcionários e presidir as reuniões
periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e
integrada;
VI – promover a integração dos servidores novos, assim
como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço;
VII – promover a educação continuada dos profissionais,
com treinamentos específicos ao exercício de atividades no atendimento
pré-hospitalar;
VIII – zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que
regulamentam o exercício profissional dos médicos;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 105. À Diretoria Administrativa do SAMU compete:
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades
inerentes à gestão da documentação administrativa, do apoio logístico,
de recursos humanos e de tecnologia da informação, observando
normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II – coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelos
seus setores;
III – atuar no desenvolvimento e melhoria dos fluxos dos
processos administrativos;
IV – cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de
trabalho, assim como as normas vigentes emanadas dos níveis
hierárquicos superiores;
V – propor medidas e executar ações para redução de
despesas;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
de trabalho;
Art. 106. Ao Setor Técnico do SAMU compete:
I – realizar estudos técnicos para a melhoria dos processos
II – elaborar projetos básicos para a aquisição de bens e
contratação de serviços necessários ao SAMU;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
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compete:
Art. 107. Ao Setor de Transporte Terrestre do SAMU
I – manter e controlar registro, seguro e demais
documentações dos veículos pertencentes à frota do SAMU;
II – elaborar estudos a necessidade de aquisição,
alienação, renovação ou locação de veículos;
III – zelar pela utilização, guarda e conservação dos
veículos oficiais;
IV – instruir processos relativos à autorização para que
funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirija veículos oficiais;
V – controlar a movimentação diária dos veículos das
bases operacionais;
VI – acompanhar a execução da manutenção junto às
oficinas contratadas;
VII – coordenar a correta utilização das cotas mensais de
combustível de toda a frota do SAMU;
VIII – atestar notas fiscais referentes à manutenção dos
veículos oficiais;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 108. Ao Setor de Transporte Fluvial do SAMU
compete:
I – promover o resgate e atendimento pré-hospitalar fluvial
de pacientes residentes nas comunidades ribeirinhas do Município de
Manaus;
II – coordenar e opinar tecnicamente sobre os materiais ou
equipamentos a ser utilizados nas ambulâncias;
III – elaborar e coordenar o cumprimento das atividades
relacionadas ao Procedimento Operacional Padrão – POP do SAMU;
IV – receber, conferir e encaminhar ao Setor de Transporte
o controle diário e mensal do combustível dos veículos aquaviários da
frota;
V – promover e possibilitar a higienização dos veículos
aquaviários;
VI – executar o processo disciplinar no ambiente de
trabalho junto com a supervisão;
VII – realizar avaliação anual de estágio probatório ou
avaliação de desempenhos aos servidores sob sua chefia;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 109. À Diretoria de Enfermagem do SAMU compete:
I – prever as necessidades qualitativas e quantitativas de
profissionais de enfermagem, necessárias a prestação da assistência de
enfermagem;
II – promover a educação continuada dos profissionais de
enfermagem, com treinamentos específicos ao exercício de atividades
de enfermagem no atendimento pré-hospitalar;
III – realizar, juntamente com o Coordenador Regional a
avaliação técnica do atendimento prestado pelas equipes;
IV – avaliar a qualidade dos materiais e propor
substituições, supressões ou acréscimos de itens;
V – zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que
regulamentam o exercício profissional de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem;
VI – organizar e zelar pelo cumprimento do Manual de
Normas e Rotinas do Setor de Enfermagem;
VII – participar dos processos de seleção de candidatos a
eventuais vagas no quadro de enfermagem do serviço;
VIII – participar na elaboração de normas envolvendo a
enfermagem e outros profissionais do serviço;
IX – estabelecer e controlar o cronograma de manutenções
preventivas dos equipamentos das ambulâncias;
X – avaliar a necessidade, orçamento e solicitação de
compra de materiais para reparo e reposição das ambulâncias;
XI – auxiliar no controle das escalas e hora-plantão de
enfermeiros e socorristas;
XII – visitar as bases do SAMU e supervisionar a área
física, armazenamento de materiais, vistoria às ambulâncias;
XIII – orientar e apoiar aos coordenadores de enfermagem
regionais;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 110. À Diretoria Técnica do SAMU compete:
I – dirigir e coordenar e supervisionar a execução das
atividades de assistência médica do Corpo Clínico do SAMU;
II – participar da elaboração do Manual de Normas e
Rotinas do Corpo Clínico;
III – zelar pelo fiel cumprimento do Protocolo de
Atendimento do Corpo Clínico;
IV – definir as diretrizes básicas das atividades de
assistência médico-hospitalar, de pesquisa e de prestação de serviços
médicos à população;
V – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e a
legislação pertinente às atividades desenvolvidas;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 111. Ao Núcleo de Educação Permanente de
Urgência do SAMU compete:
I – atuar na formulação, pactuacão, avaliação, e controle
de ações de prevenção, promoção e assistência a saúde na área de
urgência e emergência no âmbito do Município de Manaus;
II – promover programas de formação e educação
continuada na forma de treinamento em serviço, a fim de atender ao
conjunto de necessidades apontadas;
III – estimular a criação de equipes multiplicadoras para
implementação da educação continuada em urgência;
IV – desenvolver e aprimorar de forma participativa e
sustentada as políticas públicas voltadas para a área da urgência;
V – certificar anualmente e recertificar a cada dois anos os
profissionais atuantes nos diversos setores relativos ao atendimento das
urgências;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção IV
Do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica
Art. 112. Ao Departamento de Vigilância Ambiental e
Epidemiológica compete:
I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades de
vigilância e promoção à saúde no âmbito municipal;
II – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de
elaboração de normas e padrões da vigilância e promoção à saúde;
III – planejar e acompanhar as ações de promoção e
controle de doenças endêmicas em Manaus, em conjunto com outros
setores da Secretaria e, quando necessário, em parcerias com outras
instituições municipais, estaduais ou federais;
IV – coordenar, monitorar e avaliar as ações de promoção e
proteção da saúde humana e animal, controle de doenças e agravos à
saúde, preservação do meio ambiente, inclusive o de trabalho, e de defesa
da vida;
V – coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas
pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;
VI – planejar, coordenar e executar as ações de
imunização no Município;
VII – elaborar o boletim epidemiológico e ambiental;
VIII – divulgar as informações pertinentes à área;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 113. À Gerência de Promoção da Saúde compete:
I – incorporar e implementar ações de promoção da saúde,
com ênfase na atenção básica;
II – estimular a inserção de ações de promoção da saúde
em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica, voltadas
às ações de cuidado com o corpo e a saúde; alimentação saudável e
prevenção, e controle ao tabagismo;
III – promover ações relativas à alimentação saudável
visando à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional;
IV – mapear, resgatar e apoiar as ações de práticas
corporais e atividade física existente nos serviços de atenção básica, nas
escolas, universidades e demais espaços públicos, e articular parcerias
estimulando práticas corporais ou atividade física no ambiente de trabalho;
V – desenvolver iniciativas de redução de danos pelo
consumo de álcool e outras drogas que envolvam a
corresponsabilização e autonomia da população;
VI – elaborar, planejar, executar e avaliar ações para o
enfrentamento dos riscos à saúde por causas externas;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 114. Ao Núcleo de Promoção de Hábitos de Vida
Saudáveis compete:
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I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as Ações de
Prevenção e Controle de Tabagismo e as de Sedentarismo no âmbito
municipal;
II – coordenar, orientar, apoiar e supervisionar as
campanhas de divulgação em combate as morbimortalidades por
tabagismo e sedentarismo no Município;
III – fomentar, as iniciativas de projetos que visem à
melhoria e qualidade de vida da sociedade quanto às práticas corporais,
anti-sedentarismo e o combate ao tabaco;
IV – participar da elaboração dos instrumentos de
planejamento;
V – articular parcerias intersetoriais e interinstitucionais
visando o fortalecimento das ações;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 115. Ao Núcleo de Prevenção a Riscos a Saúde por
Causas Externas compete:
I – coordenar, monitorar e avaliar as ações de prevenção e
promoção referente às causas externas de morbidade e mortalidade no
Município;
II – coordenar o Projeto Vida no Trânsito, com vistas à
redução da morbimortalidade por acidentes de transporte;
III – apoiar às campanhas de divulgação em massa dos
dados referentes às mortes e sequelas provocadas por acidentes de
trânsito e combate a todas as formas de violência;
IV – fomentar a sensibilização e capacitação dos gestores
e profissionais de saúde na identificação e encaminhamento adequado
de situações de violência e acidentes em geral;
V – estimulara articulação intersetorial que envolva a
redução e o controle de situações de abuso, exploração e turismo
sexual;
VI – monitorar e avaliar as ações e dados relativos à
violência no âmbito municipal;
VII – monitorar e avaliar o desenvolvimento dos Planos
Estaduais e Municipais de Prevenção da Violência;
VIII – participar da elaboração dos instrumentos de
planejamento;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 116. À Gerência do Centro de Informações
Estratégicas de Vigilância em Saúde compete:
I – detectar, avaliar o risco e monitorar eventos de
importância municipal, desencadeando resposta oportuna e coordenada
frente às emergências em saúde pública, a fim de minimizar os riscos à
saúde da população.
II – ser referência, ponto focal, em articulação intra e
interinstitucional, utilizando mecanismos de comunicação avançados na
área de vigilância em saúde;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 117. À Gerência de Vigilância Epidemiológica
I – coordenar, monitorar e avaliar as ações de vigilância
epidemiológica no âmbito do Município;
II – analisar e acompanhar o comportamento
epidemiológico de doenças e agravos de interesse municipal;
III – pactuar, monitorar e avaliar os indicadores e metas da
vigilância em saúde;
IV – realizar a avaliação sistemática das ações de saúde,
medindo impactos e resultados;
V – consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao
controle das doenças, agravos, fatores de risco e óbitos;
VI – manter fluxo sistemático e atual dos dados de
investigações e inquéritos epidemiológicos, sobretudo das doenças de
notificação compulsória;
VII – planejar, monitorar e executar em articulação com os
Distritos de Saúde, as ações de imunização, a fim de garantir proteção à
população para doenças imunopreveníveis e coberturas vacinais
adequadas;
VIII – participar na elaboração de manuais de
procedimentos e normas técnicas para intervenções em situações de
emergência;
IX – articular com os diversos setores da Secretaria e
outros órgãos municipais e estaduais, a fim de evitar agravos à saúde
pública;
X – promover educação permanente dos recursos
humanos envolvidos nas ações de vigilância epidemiológica das
doenças transmissíveis;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 118. À Divisão de Controle de Doenças e Agravos
Transmissíveis compete:
I – elaborar, monitorar e avaliar as atividades de vigilância
epidemiológica das doenças transmissíveis no âmbito municipal;
II – propor normas relativas às ações de prevenção e
controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes que tenham
repercussão na saúde humana;
III – estabelecer e adequar às diretrizes operacionais, as
normas técnicas e os padrões de procedimentos no campo da vigilância
epidemiológica das doenças transmissíveis;
IV – produzir relatórios gerenciais de agravos e doenças de
interesse municipal;
V – coordenar, monitorar e avaliar as ações prioritárias,
especialmente as de doenças sexualmente transmissíveis; hepatites
virais, controle da tuberculose, eliminação e controle da hanseníase;
VI – participar na análise e correção das estatísticas
oficiais sobre a situação epidemiológica de doenças e agravos à saúde;
VII – participar na elaboração de manuais de
procedimentos e normas técnicas para intervenções em situações de
emergência;
VIII – elaborar relatórios e boletins informativos da situação
de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 119. Ao Núcleo de Controle de Tuberculose
compete:
I – monitorar os indicadores epidemiológicos e
operacionais, assim como acompanhar o cumprimento de metas
propostas nos diversos pactos no âmbito do Município de Manaus;
II – monitorar a notificação dos casos ao Sistema de
Informação de Agravos de Notificação – SINAN-TB, a atualização
oportuna dos dados de acompanhamento do tratamento nos Distritos de
Saúde e demais estabelecimentos assistências que possuam base de
dados informatizada;
III – garantir a qualidade da base de dados do sistema de
informação, por meio da realização das rotinas específicas do SINANTB, e qualificar os técnicos dos distritos para a utilização da base de
dados e a inter-relação com outros sistemas;
IV – assegurar a realização dos exames diagnósticos,
conforme normas do Programa;
V – coordenar, monitorar e acompanhar a implantação e
implementação da estratégia de Tratamento Diretamente Observado –
TDO e estruturação dos serviços;
VI – participar da programação de insumos laboratoriais e
medicamentos necessários para a descoberta e tratamento dos casos;
VII – monitorar a cobertura vacinal de BCG em menores de
cinco anos;
VIII – articular com unidades executoras e demais ações
programáticas visando aperfeiçoar as ações de controle da tuberculose
em todas as suas fases;
IX – participar da organização da rede de laboratórios
locais e suas referências municipais, regionais e estaduais;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 120. Ao Núcleo de Controle de Hanseníase
I – planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar as
ações do programa no Município;
II – monitorar os indicadores epidemiológicos e
operacionais, assim como acompanhar o cumprimento de metas
propostas nos diversos pactos no âmbito municipal;
III – promover e realizar campanhas de busca de casos em
áreas de risco;
IV – participar na implementação do sistema de informação
para avaliação epidemiológica e operacional das ações de controle da
hanseníase;
V – programar, coordenar e realizar capacitações para
profissionais que realizam atividades do programa;
VI – sistematizar e interpretar informações, definindo
propostas de intervenção;
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VII – manter articulação com todos os órgãos que
contribuem para o bom desempenho das ações do programa;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 121. Ao Núcleo de Controle de DST/AIDS e
Hepatites compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar as ações de
controle de DST e AIDS no município de Manaus;
II – monitorar o padrão epidemiológico das DST/Aids e
hepatites, em articulação com outros setores do Departamento;
III – elaborar medidas operacionais para implementar as
ações, cronograma e relatório de suas atividades;
IV – produzir e fazer veicular material normativo e educativo;
V – prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações
no âmbito municipal;
VI – estabelecer mecanismos de articulação
interinstitucional nos diversos níveis de atuação e na sociedade;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 122. À Divisão de Imunização compete:
I – planejar, monitorar e executar em articulação com os
Distritos de Saúde as ações de imunização de rotina;
II – planejar, monitorar e executar as estratégias especiais
como campanhas de vacinação, vacinação de bloqueio e investigação
de eventos adversos associados à vacinação;
III – gerenciar o Sistema de Informação do Programa
Nacional de Imunização – SI-PNI;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 123. À Divisão de Controle de Doenças e Agravos
Não Transmissíveis compete:
I – planejar, implantar e implementar ações de vigilância
para o controle da doenças e agravos não transmissíveis;
II – realizar ações para a promoção da saúde e para
prevenção de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT);
III – monitorar a equidade social relativa aos fatores de
riscos, prevalência, mortalidade e acesso ao cuidado integral das DCNT;
IV – realizar vigilância dos fatores de riscos para a DCNT,
por meio de inquéritos e pesquisa;
V – estimular a realização das ações de prevenção e
controle de DCNT, junto aos Distritos de Saúde;
VI – realizar estudos do acompanhamento dos agravos e
doenças não transmissíveis no âmbito de atuação;
VII – participar e contribuir para elaboração dos
instrumentos de planejamento;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 124. À Gerência de Vigilância Ambiental compete:
I – planejar, coordenar e executar ações de prevenção e
controle de doenças relacionadas ao meio ambiente;
II – identificar os riscos e divulgar as informações
referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das
doenças e outros agravos à saúde;
III – promover ações de proteção à saúde humana
relacionada ao controle e recuperação do meio ambiente;
IV – conhecer, detectar e controlar os fatores ambientais de
risco à saúde humana, prevenindo doenças e outros agravos à saúde;
V – realizar ações de vigilância entomológica e o controle
de vetores de interesse à saúde pública;
VI – promover ações de educação em saúde, visando
desenvolver atitudes positivas da população para a efetivação do
controle ambiental referente a animais e vetores;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 125. Ao Setor de Vigilância de Água, Solo e Ar
I – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as ações
das áreas de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de
vigilância de populações expostas a contaminantes químicos e de
vigilância de populações expostas a desastres naturais;
II – elaborar normas complementares de vigilância em
saúde ambiental e regulamentos para processos de trabalho;
III – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar,
planos e relatórios demonstrativos sobre as atividades de vigilância em
saúde ambiental;
IV – participar na elaboração dos Instrumentos de
planejamento;
V – executar atividades de informação e comunicação de
risco à saúde, relacionadas aos fatores ambientais;
VI – gerenciar sistemas de informação relativos à vigilância
em saúde ambiental;
VII – avaliar os riscos à saúde humana relacionados a
fatores não biológicos;
VIII – promover articulação intra e interinstitucional com
áreas afins;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 126. À Divisão de Controle de Doenças
Transmitidas por Vetores compete:
I – coordenar, monitorar, avaliar e articular junto aos
Distritos e demais setores da Secretaria, as ações de controle de
doenças transmitidas por vetores;
II – buscar e fomentar parcerias interinstitucionais para
execução de ações e formulação de políticas públicas de controle das
Doenças Transmitidas por Vetores – DTV;
III – colaborar e apoiar estudos e/ou eventos que abordem
a temática das DTV;
IV – executar, em conjunto com a Divisão de Vigilância
Epidemiológica, a análise, tratamento e interpretação de dados relativos
às DTV;
V – coordenar e monitorar o controle de qualidade do
diagnóstico de hemoparasitos;
VI – definir padrões técnicos para a execução das ações
de controle das DVT em consonância com as diretrizes estaduais e
federais;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 127. Ao Núcleo de Entomologia e Controle Vetorial
I – acompanhar as ações de controle vetorial no município;
II – elaborar o cadastro e o georreferenciamento de
criadouros;
III – realizar investigação entomológica em casos suspeitos
de febre amarela, doença de chagas e leishmaniose;
IV – promover pesquisa vetorial espacial;
V – elaborar relatórios entomológicos;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 128. Ao Núcleo de Controle da Dengue compete:
I – participar da elaboração do planejamento das
atividades para o combate ao vetor;
II – elaborar, juntamente com os supervisores da área, a
programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;
III – participar da organização e execução de treinamento e
atualizações do pessoal de campo;
IV – avaliar, juntamente com os supervisores de área, o
desenvolvimento das atividades em suas áreas;
V – participar das avaliações de resultados de programas
no Município;
VI – trabalhar em parceria com entidades que possam
contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de atuação;
VII – implementar e coordenar ações que possam
solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 129. Ao Núcleo de Controle da Malária compete:
I – participar da elaboração do planejamento das
atividades para o combate ao vetor;
II – elaborar, juntamente com os supervisores da área, a
programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;
III – supervisionar a acompanhar as atividades
desenvolvidas nas áreas;
IV – participar da organização e execução de treinamento
e atualizações do pessoal de campo;
V – avaliar, juntamente com os supervisores o
desenvolvimento das atividades nas suas áreas;
VI – participar das avaliações de resultados de programas
no Município;
VII – trabalhar em parceria com entidades que possam
contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de atuação;
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Subseção V
Do Departamento de Vigilância Sanitária
VIII – implementar e coordenar ações que possam
solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 130. Ao Centro Regional de Saúde do Trabalhador
compete:
I – organizar os serviços e a intra e inter-relação
governamental com a sociedade civil;
II – participar do processo de territorialização e
organização da assistência em saúde do trabalhador;
III – ampliar as ações de saúde do trabalhador na atenção
básica no Município;
IV – estabelecer processos de acompanhamento e
avaliação das ações em saúde do trabalhador;
V – pactuar os indicadores de atenção básica em saúde do
trabalhador;
VI – planejar ações em saúde do trabalhador priorizando o
risco sanitário;
VII – articular a integração das ações de controle,
avaliação, epidemiologia e planejamento;
VIII – promover a capacitação de recursos humanos em
saúde do trabalhador;
IX – articular com o Ministério da Previdência e a
Assistência Social, Ministério Público e órgãos do Ministério do
Trabalho;
X – prover suporte técnico para a rede de serviços do SUS,
incluindo as ações de vigilância epidemiológica e de intervenções em
ambientes de trabalho, promovendo a integração necessária para a
implementação das ações em saúde do trabalhador em todos os níveis
de atenção do SUS Municipal;
XI – desenvolver ações de promoção à saúde do
trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições
das esferas federal, estadual e municipal;
XII – atuar como agentes facilitadores na descentralização
das ações intra e intersetorial de saúde do trabalhador;
XIII – articular a vigilância em saúde do trabalhador com
ações de promoção e como proposta de municípios saudáveis;
XIV – articular e operacionalizar as estratégias do Plano
Nacional de Saúde do Trabalhador – PNST;
XV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 131. Ao Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos
Durand compete:
I – coordenar as atividades da Programação Anual de
Saúde relativas ao controle de zoonoses;
II – dar apoio técnico aos eventos de capacitação de
pessoal na área de controle de zoonoses, controle de sinantrópicos e
educação em saúde;
III – promover ações articuladas com parceiros intra e
interinstitucionais visando o bom desempenho das atividades de
vigilância, controle de zoonoses, controle de sinantrópicos e educação
em saúde;
IV – apoiar e orientar os Distritos de Saúde nas ações
descentralizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses;
V – participar das reuniões de planejamento e avaliação
das ações relacionadas à promoção à saúde, controle de zoonoses,
controle de animais sinantrópicos, ações de posse responsável e outras
atividades correlatas;
VI – manter a integração do trabalho com as áreas de
assistência e vigilância da Secretaria;
VII – promover avaliações e análise de situação das
zoonoses do Município;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 132. Ao Núcleo de Controle da Raiva Animal
compete, dentre outras atividades correlatas, planejar, coordenar e
executar ações de prevenção e controle de doenças relacionadas aos
animais com importância epidemiológica.
Art. 133. Ao Setor de Remoção e Captura compete,
dentre outras atividades correlatas, promover ações para educação em
saúde relacionadas ao controle das zoonoses, além da adoção de
medidas de proteção e guarda responsável dos animais.
compete:
Art. 134. Ao Departamento de Vigilância Sanitária
I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades a
serem executadas sob sua direção;
II – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as áreas de
vigilância de produtos, de serviços, de engenharia sanitária, de controle
de processos e do laboratório de vigilância em saúde da estrutura
operacional da Secretaria;
III – monitorar as atividades de licenciamento e concessão
de alvarás para estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores
de serviços de saúde e de interesse da saúde;
IV – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades
de vigilância sanitária no âmbito municipal;
V – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de
elaboração de normas e padrões da vigilância e fiscalização
sanitária;
VI – coordenar as atividades de vigilância sanitária
executadas pelos Distritos de Saúde;
VII – coordenar e acompanhar a elaboração e execução da
programação anual e periódicas;
VIII – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar
relatórios e demonstrativos sobre as atividades de vigilância sanitária;
IX – coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 135. À Divisão de Controle Processual compete:
I – coordenar, deliberar e monitorar os processos e
procedimentos nas atividades de concessão de licenciamento sanitário;
II – monitorar as atividades de licenciamento e concessão
de alvarás para estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores
de serviços de saúde e de interesse de saúde;
III – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar
relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 136. À Gerência de Vigilância de Produtos compete:
I – gerenciar, planejar, incentivar, executar e supervisionar
as ações realizadas na área de vigilância de produtos;
II – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar
relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 137. À Gerência de Vigilância de Serviços compete:
I – gerenciar, planejar, incentivar, executar e supervisionar
as ações realizadas na área de vigilância de serviços;
II – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar
relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 138. À Gerência de Engenharia Sanitária compete:
I – gerenciar, planejar, incentivar, executar e supervisionar
as ações realizadas na área de engenharia sanitária;
II – deliberar e fiscalizar análises de processos dos
projetos arquitetônicos básicos requeridos e a emissão de pareceres;
III – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar
relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção VI
Do Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação
Art. 139. Ao Departamento de Informação, Controle,
Avaliação e Regulação compete:
I – dirigir, executar e controlar as atividades dos órgãos
que lhe são subordinados;
II – programar e coordenar a execução das atividades de
auditoria assistencial, auditoria de denúncia, auditoria de contratos e
convênios, auditoria nos serviços de saúde públicos e privados sob
gestão municipal, visitas técnicas e outras;
III – coordenar e acompanhar a operacionalização das
atividades da central de regulação municipal de consultas e exames
especializados;
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
IV – coordenar e controlar o cadastramento, inclusão e
exclusão, de profissionais e estabelecimentos de saúde públicos e
privados sob responsabilidade da gestão municipal, assim como a
definição da programação físico-financeira dos estabelecimentos
assistenciais de saúde sob gestão municipal e avaliar a produtividade
desses estabelecimentos;
V – coordenar o sistema de controle e avaliação dos
serviços de saúde próprios e contratados pela Secretaria;
VI – processar a produção dos estabelecimentos de saúde
sob gestão municipal, publicação dos relatórios de produtividade, bem
como atualização dos sistemas de informação em saúde relativos a
essas atividades;
VII – coordenar a elaboração de relatórios periódicos e
anual;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 140. À Divisão de Monitoramento, Controle e
Avaliação compete:
I – coordenar e controlar o cadastramento de profissionais
e estabelecimentos de saúde públicos e privados sob responsabilidade
da gestão municipal;
II – definir a programação físico-financeira dos
estabelecimentos assistenciais de saúde sob gestão municipal;
III – avaliar a produtividade desses estabelecimentos;
IV – realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos
instrumentos de controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde;
V – manter atualizados os sistemas de informação em
saúde vigentes;
VI – elaborar e publicar na intranet os relatórios de
produtividade dos serviços de saúde;
VII – subsidiar, com informações pertinentes, as áreas
técnicas da Secretaria no acompanhamento de indicadores pactuados e
demais pactuações;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 141. À Divisão de Regulação compete:
I – implementar a Política Municipal de Regulação;
II – regular o fluxo de consultas especializadas,
procedimentos e exames complementares de média complexidade,
conforme a oferta de serviços;
III – cooperar tecnicamente com os serviços de saúde no
processo de implementação dos sistemas reguladores;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 142. À Divisão de Gestão da Informação e Análise
de Situação de Saúde compete:
I – coletar, processar, consolidar os dados provenientes de
unidades notificantes ou Distritos de Saúde, dos Sistemas de Informação
dos Programas Nacionais e Municipal e de outros sistemas que venham
a ser implantados;
II – manter atualizado no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – CNES, os dados de profissionais e
estabelecimentos de saúde públicos e privados sob a responsabilidade
da gestão municipal;
III – utilizar banco de dados intra e intersetoriais com vistas
à produção de estatísticas de importância para a análise de situação e
tendências em saúde;
IV – produzir, analisar e disponibilizar informações de
saúde no âmbito municipal;
V – assessorar e supervisionar atividades de produção de
informação e análise da situação de saúde;
VI – assegurar a manutenção do fluxo de informações dos
subsistemas, de acordo com a legislação vigente;
VII – desenvolver ações voltadas para a melhoria da
qualidade da informação em saúde;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção VII
Do Departamento de Comunicação
Art. 143. Ao Departamento de Comunicação compete:
I – dirigir, executar e controlar as atividades dos órgãos
que lhe são subordinados;
II – coordenar e acompanhar a política de comunicação da
Secretaria;
III – promover o relacionamento entre a Secretaria e a
mídia, zelando pela boa imagem institucional, baseando-se nos
princípios e diretrizes do SUS e conforme orientações da Secretaria
Municipal de Comunicação – SEMCOM;
IV – assegurar a atualização das bases de informação
necessárias, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico
às matérias veiculadas sobre a atuação da Secretaria;
V – definir normas e padrões para a divulgação de
informações na internet e na intranet;
VI – conduzir e supervisionar a elaboração, diagramação,
produção e distribuição do material de divulgação e de outros
instrumentos de informação, referentes às atividades da Secretaria,
garantindo a identidade visual padrão do Poder Executivo;
VII – planejar, acompanhar e controlar a execução dos
recursos orçamentários e financeiros destinados à execução das ações
referentes à publicidade e à comunicação, oriundos dos setores da
Secretaria;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 144. À Gerência de Jornalismo e Mídias Sociais
compete:
I – redigir e supervisionar, no âmbito de sua competência,
publicações institucionais destinadas ao público interno e externo;
II – gerenciar o banco de imagens, atendendo as
necessidades de todos os setores da Secretaria no que se refere à
produção de material para publicidade, arquivo de imagens e subsídios
para pesquisas;
III – orientar os servidores quanto ao adequado
relacionamento com a Imprensa;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 145. À Gerência de Comunicação em Saúde
compete:
I – coordenar as campanhas publicitárias de utilidade
pública de educação, informação e promoção da saúde;
II – promover a comunicação com o público interno, a fim
de mantê-lo atualizado e esclarecido em relação aos assuntos
institucionais da Secretaria e do Poder Executivo;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 146. Ao Setor de Educação em Saúde e
Mobilização Social compete:
I – executar as ações de divulgação e mobilização para as
ações de saúde;
II – fortalecer a educação em saúde nos projetos e
programas municipais;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Dos Distritos de Saúde
Art. 147. Aos Distritos de Saúde compete:
I – planejar, coordenar, operacionalizar, monitorar, e
avaliar as ações e serviços de saúde em território de sua abrangência;
II – coordenar e assessorar os setores que integram a sua
estrutura organizacional;
III – supervisionar atividades administrativas, inclusive
quanto ao recebimento, controle e distribuição de insumos ou
equipamentos aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
IV – propor e coordenar a efetivação das ações de saúde
no âmbito distrital, conforme as determinações da Secretaria, integrando
e articulando os diversos programas de sua responsabilidade;
V – avaliar e apoiar a elaboração e a consolidação dos
planos, programas e projetos que visem à otimização e a melhoria das
ações e serviços de sua responsabilidade;
VI – contribuir com o processo de elaboração e atualização
de normas, rotinas e procedimentos das ações programáticas
conjuntamente com o nível central;
VII – participar de comissões técnicas e gestoras no que
tange à sua competência;
VIII – monitorar as ações para o cumprimento das metas
pactuadas;
IX – acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à realização dos processos de trabalho;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Art. 148. Às Divisões de Atenção à Saúde dos Distritos
de Saúde compete:
I – dirigir, controlar, organizar e monitorar os processos de
trabalho das ações programáticas de saúde de sua responsabilidade.
II – apoiar, coordenar, monitorar e avaliar o
desenvolvimento do processo de trabalho dos Estabelecimentos de
Assistência em Saúde do Distrito de Saúde;
III – participar de reuniões, seminários, oficinas,
congressos e outros eventos de interesse da atenção básica do distrito
ou da Secretaria;
IV – elaborar e divulgar documentos, informes e relatórios
de atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência.
V – apoiar e acompanhar os núcleos e setores sob sua
subordinação.
VI – trabalhar em parceria com os conselhos locais e
distritais de saúde;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 149. Aos Núcleos de Monitoramento e Avaliação
dos Distritos de Saúde compete:
I – monitorar e avaliar o processo de trabalho das unidades
de saúde no âmbito do distrito de acordo com padrões estabelecidos;
II – acompanhar as normas e rotinas relacionadas à
administração dos sistemas de informação;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 150. Aos Setores de Assistência Farmacêutica dos
Distritos de Saúde compete:
I – acompanhar e monitorar o processo de armazenamento
e dispensação dos medicamentos e insumos para a saúde realizados
pelas unidades de saúde na sua área de abrangência;
II – abastecer os medicamentos dos programas
considerados estratégicos;
III – supervisionar as farmácias e almoxarifados dos
estabelecimentos de assistência em saúde para observação do
armazenamento e dispensação dos medicamentos;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 151. Aos Setores de Territorialização dos Distritos
de Saúde compete:
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar o
reordenamento do território de atuação das equipes de saúde da família;
II – acompanhar a confecção dos mapas do território das
equipes;
III – avaliar periodicamente a necessidade de redefinição
das áreas de abrangência das equipes de saúde da família;
IV – apoiar as equipes de saúde da família na elaboração
periódica do diagnóstico situacional dos seus territórios de atuação;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 152. Às Divisões de Vigilância em Saúde dos
Distritos de Saúde compete:
I – coordenar, monitorar e avaliar as ações de vigilância
em saúde desenvolvidas no âmbito do Distrito;
II – elaborar e participar do instrumento técnico de controle,
análise, avaliação e acompanhamento das ações de vigilância em saúde
a nível distrital e central;
III – monitorar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas
nos instrumentos de planejamento estabelecidos pela Secretaria;
IV – recomendar ou adotar as medidas de prevenção e
controle das doenças ou agravos transmissíveis e não transmissíveis, de
acordo com as normas emanadas do Ministério da Saúde ou do
Departamento de Vigilância, tais como notas técnicas, portarias,
normativas e regulamentações;
V – organizar, coordenar e orientar os processos de
trabalho nas ações de planejamento e execução das atividades da
vigilância no âmbito do Distrito;
VI – avaliar ações de promoção à saúde, realizadas pela
equipe vigilância nos sistemas locais de saúde, incluindo as ações
gerenciadas pelo Distrito;
VII – gerenciar as demandas locais, de acordo com as
prioridades definidas a partir das análises do perfil epidemiológico;
VIII – avaliar, tecnicamente, a eficácia e efetividade das
medidas adotadas, propondo manutenção ou adoção de alternativas
factíveis para cada ação;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 153. Aos Núcleos de Imunização dos Distritos de
Saúde compete:
I – planejar, organizar e coordenar as ações de imunização
no âmbito do Distrito;
II – supervisionar as salas de vacina sob a
responsabilidade do Distrito;
III – organizar e coordenar o abastecimento de
imunobiológicos nas salas de vacina do Distrito;
IV – analisar periodicamente o sistema de informação de
imunização para avaliar cobertura vacinal e propor estratégias para o
alcance de cobertura;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 154. Aos Setores de Controle de Endemias dos
Distritos de Saúde compete:
I – planejar e executar ações de promoção e controle de
doenças transmitidas por vetores nos Distritos de Saúde, em conjunto
com outros setores da Secretaria e, quando necessário, em parcerias
com outras instituições;
II – coordenar a execução de ações de vigilância e controle
de qualidade, do diagnóstico de malária, leishmanioses tegumentar e
outras a serem definidas em nível distrital;
III – participar de discussões interinstitucionais que
promovam a aplicabilidade da legislação ambiental relativa à prevenção
de doenças transmitidas por vetores;
IV – monitorar e avaliar a nível distrital ações de promoção
e controle de doenças transmitidas por vetores;
V – elaborar e divulgar relatórios de avaliação semestral e
anual de sua área de atuação;
VI – gerenciar e acompanhar o sistema de informação;
VII – analisar e interpretar dados processados;
VIII – enviar relatórios semestrais e anuais dos agravos de
notificação;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 155. Aos Setores de Administração dos Distritos de
Saúde compete:
I – planejar, coordenar e monitorar as atividades relativas
a área de gestão do trabalho e educação na saúde;
II – analisar os processos administrativos referentes aos
servidores;
III – controlar o patrimônio do Distrito de Saúde;
IV – coordenar e realizar as avaliações periódicas de
desempenho e avaliação especial de desempenho;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 156. Aos Serviços de Transporte dos Distritos de
Saúde compete:
I – coordenar a logística de transporte em nível distrital;
II – monitorar a frota de veículos da Secretaria, com ações
de manutenção preventiva e corretiva, quando necessário;
III – supervisionar a movimentação e distribuição dos
servidores para os deslocamentos nas Unidades Básicas
de Saúde;
IV – supervisionar o serviço de transporte terrestre e fluvial
do Distrito de Saúde;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 157. Ao Serviço de Logística Fluvial do Distrito de
Saúde Rural compete:
I – monitorar a frota de barcos, lanchas e botes da
Secretaria, com ações de manutenção preventiva e corretiva, quando
necessário;
II – manter a regularização documental entre os órgãos
com atuação na área fluvial;
III – coordenar a logística de pessoal e material de apoio
nas ações e programas de saúde das unidades fluviais do Rio Negro e
Rio Amazonas;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 158. Às Policlínicas compete prestar atendimento
ambulatorial em várias especialidades médicas, podendo ofertar serviços
nas áreas de psicologia, nutrição, fisioterapia, dentre outras.
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Parágrafo único. As policlínicas atuarão como referência
distrital em consultas e exames especializados, promovendo a
contrarreferência às Unidades Básicas de Saúde em sua área de
abrangência.
Art. 159. Às Unidades Básicas de Saúde compete
proporcionar atendimento aos usuários na atenção primária, em
consonância com a Política de Saúde Municipal, desenvolvendo ações
de promoção a saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde no âmbito de seu território.
Art. 160. Às Unidades Básicas de Saúde Rural compete
proporcionar atenção primária a população rural do Município de Manaus
e em conformidade com o Plano Municipal de Saúde de Manaus.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção III
Das Atribuições Comuns
Art. 163. São atribuições comuns dos dirigentes das
unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMSA:
I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica
do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em
suas áreas de atuação;
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda,
garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e
funcionamento;
V – promover permanente avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a
seu cargo;
Seção I
Do Secretário
Art. 161 Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei
Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01,
de 2013, e na Lei Delegada nº 12, de 2013, compete ao Secretário
Municipal de Saúde:
I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo
as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da
Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as
diretrizes fixadas pelo Prefeito;
III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar
tal atribuição por meio de ato específico;
IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance
das metas estabelecidas para o setor;
VII – executar outras atividades, em razão da natureza da
unidade sob sua direção, mediante a orientação do Secretário.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 164. Os cargos de provimento em comissão da
SEMSA são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 12, de
2013, com a remuneração fixada em lei específica.
Art. 165. O Secretário Municipal de Saúde poderá atribuir
a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício
de encargos de chefia, direção ou assessoramento.
V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;
VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do
órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais
ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei,
para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus
substitutos, quando for o caso;
VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de
seus subordinados;
IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão;
X – exercer as funções estratégicas de planejamento,
orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação,
de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos
na esfera administrativa e decisória;
Secretaria;
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 166. A substituição do Secretário Municipal de Saúde,
por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art.
28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013.
Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto
se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os
subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias
de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.
Art. 167. As informações referentes à SEMSA somente
serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou
de seu substituto legal.
Art. 168. Revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 2.103, de 15 de janeiro de 2013, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XI – propor projetos, programas e planos de metas da
XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das
atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria,
observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 12, de
2013, e neste Decreto.
Seção II
Dos Subsecretários
Art. 162. Compete aos Subsecretários auxiliar o Secretário
Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, por meio da
supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas
da SEMSA, conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras
atividades determinadas pelo titular da Pasta
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Manaus, 26 de dezembro de 2013.
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
DECRETO Nº 2.682, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE sobre o Regimento Interno da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– SEMED e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, órgão integrante da
Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada
nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 13, de
31 de julho de 2013.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º A SEMED tem por finalidades:
I – formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política
Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
II – planejar, coordenar, controlar e executar atividades
para prover os recursos necessários, métodos e profissionais, a fim de
oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de
qualidade, adequados às diversas faixas etárias e etapas de ensino–
educação infantil e ensino fundamental – garantindo dignidade e
qualidade de vida aos cidadãos do Município.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Dirigida por um Secretário, com auxílio de um
Subsecretário de Administração e Finanças, de um Subsecretario de
Infraestrutura e Logística e de um Subsecretário de Gestão Educacional,
a SEMED tem a seguinte estrutura operacional:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Municipal de Educação
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
c) Conselho de Alimentação Escolar
d) Comissão de Licitação
II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Secretário
b) Assessoria Técnica
III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO
a) Subsecretaria de Administração e Finanças
1. Departamento de Planejamento
1.1. Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
1.1.1. Gerência de Análise e Prestação de Contas
1.2. Divisão de Informação e Estatística
1.2.1. Gerência de Matrícula e Dados da Rede
1.3. Divisão de Gestão da Tecnologia da Informação
1.3.1. Gerência de Suporte e Manutenção
1.3.2. Gerência de Sistemas e Programas
2. Departamento Administrativo e Financeiro
2.1. Divisão de Execução Financeira e Orçamentária
2.1.1. Gerência de Liquidação
2.1.2. Gerência de Contabilidade
2.2. Divisão de Pessoal
2.2.1. Gerência de Pessoal
2.2.2. Gerência de Direitos e Deveres
2.2.3. Gerência de Desenvolvimento do Servidor
2.3. Divisão de Compras e Locação
b) Subsecretaria de Infraestrutura e Logística
1. Departamento de Suprimento e Logística
1.1. Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósitos
1.1.1. Gerência de Material Escolar
1.1.2. Gerência de Material Permanente e de Consumo
1.2. Divisão de Alimentação Escolar
1.2.1. Gerência de Controle de Qualidade
2. Departamento de Engenharia e Transporte
2.1. Divisão de Engenharia
2.1.1. Gerência de Manutenção
2.1.2. Gerência de Projetos de Engenharia
2.2. Divisão de Transporte
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
a) Subsecretaria de Gestão Educacional
1. Departamento de Gestão Educacional
1.1. Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério
1.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional
1.1.2. Gerência de Formação Continuada
1.2. Divisão de Ensino Fundamental
1.2.1. Gerência de Educação Especial
1.2.2. Gerência de Educação de Jovens e Adultos
1.2.3. Gerência de Educação Escolar Indígena
1.3. Divisão de Avaliação e Monitoramento
1.4. Divisão de Educação Infantil
1.4.1. Gerência de Creches
1.5. Divisão de Apoio à Gestão Escolar
1.5.1. Gerência de Documentação e Auditoria Escolar
1.5.2. Gerência de Atividades Complementares e
Programas Especiais
2. Departamento Geral de Distritos
2.1. Divisão Distrital da Zona Norte
2.1.1 Gerência de Administração Escolar
2.2. Divisão Distrital da Zona Sul
2.2.1 Gerência de Administração Escolar
2.3. Divisão Distrital da Zona Leste 1
2.3.1 Gerência de Administração Escolar
2.4. Divisão Distrital da Zona Leste 2
2.4.1 Gerência de Administração Escolar
2.5. Divisão Distrital da Zona Oeste
2.5.1 Gerência de Administração Escolar
2.6. Divisão Distrital da Zona Centro–Sul
2.6.1 Gerência de Administração Escolar
2.7. Divisão Distrital da Zona Rural
2.7.1 Gerência de Administração Escolar
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos Colegiados
Art. 4º As atribuições, a composição e o funcionamento do
Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais
da Educação, do Conselho de Alimentação Escolar e da Comissão de
Licitação são estabelecidos por meio de legislação específica.
Seção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º Ao Gabinete do Secretário compete:
I – coordenar a representação social e política do
Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente
pessoal;
II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e
administrativas, mediante controle da agenda;
III – organizar o fluxo de informações, divulgando as
ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de
interesse da Secretaria;
IV – receber e distribuir as correspondências;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
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Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de
comunicação e de planejamento, dentre outras;
II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Subsecretaria de Administração e Finanças
compete:
Art. 7º À Subsecretaria de Administração e Finanças
I – auxiliar o Secretário Municipal de Educação no
desempenho de suas funções políticas e administrativas;
II – gerenciar as áreas administrativa, financeira e de
planejamento;
III – administrar os recursos humanos da área–meio;
IV – exercer a atribuição de ordenador de despesas
mediante ato de delegação do Secretário;
V – supervisionar o processamento da folha de
pagamento;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Planejamento
Art. 8º Ao Departamento de Planejamento compete:
I – coordenar a elaboração dos programas do Plano
Plurianual – PPA, das metas e prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO e das ações da Lei Orçamentária Anual – LOA
pertinentes à Secretaria, assim como controlar a execução orçamentária
do órgão quanto à eficiência e eficácia desses mecanismos;
II – coordenar o processo de planejamento organizacional
da Secretaria, constituído pelo plano de metas de curto prazo e pelo
plano estratégico de médio prazo;
III – apoiar as unidades administrativas no
desenvolvimento do processo de planejamento;
IV – coordenar os levantamentos estatísticos da rede
municipal de ensino e do censo escolar;
V – promover a internalização das ações e políticas de
planejamento, buscando o comprometimento das unidades
administrativas com o processo e cumprimento dos prazos, objetivos e
metas dos planos e programas estabelecidos;
VI – coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
VII – acompanhar a execução orçamentária e
extraorçamentária e as alterações no orçamento, em articulação com a
Divisão de Execução Financeira e Orçamentária;
VIII – articular com as unidades administrativas da
Secretaria, visando cumprir as etapas de execução, controle e ações
corretivas do processo de planejamento;
IX – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos
planos, programas e convênios firmados pela Secretaria com outras
esferas de governo ou com entidades não governamentais;
X – coordenar os procedimentos de análise e prestação de
contas referentes aos fundos, programas e convênios da Secretaria;
XI – coordenar o cumprimento de diretrizes definidas pela
Administração Superior para a gestão de tecnologias da informação e
comunicação no âmbito da Secretaria;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 9º À Divisão de Acompanhamento de Contratos e
Convênios compete:
I – exercer o controle da execução de contratos e
convênios firmados quanto aos seus prazos de vigência, objetos, valores
e aditamentos;
II – monitorar e avaliar a execução de convênios, acordos
e ajustes firmados com outras esferas de governos ou com entidades
não governamentais;
III – executar procedimentos preliminares para a
celebração de convênios ou para a adesão a programas e projetos
promovidos pelo Ministério da Educação – MEC;
IV – monitorar a execução de programas federais em ação
compartilhada com Divisão de Apoio à Gestão Escolar;
V – elaborar relatórios de execução de contratos e
convênios firmados, assim como acerca do andamento e encerramento
de programas, projetos e atividades do Governo Federal aos quais a
Secretaria tenha aderido;
VI – articular com Assessoria Técnica visando ao
cumprimento dos contratos e convênios firmados;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 10. À Gerência de Análise e Prestação de Contas
compete:
I – orientar gestores, assessores e servidores sobre as
normas relativas aos procedimentos e execução da prestação de contas
dos recursos dos programas federais;
II – receber e enviar pelo sistema PROTUS os processos
de prestação de contas das unidades executoras, referentes aos
recursos federais, acompanhando seus trâmites;
III – proceder à análise financeira e documental das
prestações de contas das unidades executoras, emitindo parecer;
IV – registrar os dados referentes aos processos de
prestação de contas dos recursos federais no sistema SIACON e no
Balancete Financeiro a ser enviado ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE;
V – informar, por meio de relatórios, as situações
processuais das unidades executoras aos órgãos administrativos da
Secretaria, encarregados do controle dos recursos federais;
VI – enviar ao FNDE relatórios referentes à adimplência ou
inadimplência das unidades executoras em suas prestações de contas;
VII – manter arquivos internos da documentação de
prestação de contas das unidades executoras;
VIII – remeter à Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e
Depósitos cópias dos processos de aquisição de bens adquiridos com
recursos federais para o devido tombamento;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 11. À Divisão de Informação e Estatística compete:
I – supervisionar a realização anual do censo escolar,
monitorando o processamento de dados educacionais da rede municipal
de ensino no sistema EDUCACENSO/MEC;
II – coordenar a coleta de dados e o processamento das
informações educacionais oficiais da rede municipal de ensino;
III – orientar as unidades administrativas da Secretaria
quanto ao registro, processamento e socialização das informações
educacionais;
IV – orientar os gestores escolares quanto ao
levantamento e ao arquivamento de dados e informações educacionais;
V – organizar e manter atualizado o cadastro do aluno,
mediante informações das escolas;
VI – proceder à análise e interpretação de dados e
informações relativas à rede municipal de ensino, visando subsidiar
ações gerenciais e de planejamento;
VII – elaborar e calcular os indicadores educacionais e de
rendimento escolar por etapa de ensino, por idade e por turno;
VIII – produzir séries históricas dos indicadores
educacionais e do rendimento escolar;
IX – participar da elaboração dos planos de ação
norteados por diretrizes da Política Educacional do Município;
X – realizar estudos que visem à mensuração da qualidade
das ações educacionais e promoção de ações no sentido de melhoria da
Política Educacional do Município;
XI – articular com entidades que realizem estudos e
pesquisas educacionais, objetivando a absorção de conhecimentos e a
obtenção de novas experiências para a melhoria do sistema de
informações educacionais da Secretaria;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12. À Gerência de Matrícula e Dados da Rede
compete:
I – planejar, organizar e executar todas as atividades
inerentes à matrícula da rede municipal de ensino;
II – monitorar as vagas da rede municipal de ensino;
III – orientar, subsidiar e atender à execução do processo
de matrícula para gestores da rede municipal de ensino, órgãos públicos
federais, estaduais, municipais e ao público em geral;
IV – supervisionar e realizar todas as atividades de
lançamentos no sistema SIGEAM das escolas inerentes a Gerência;
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V – promover, participar e executar ações em conjunto
com Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino –
SEDUC no que diz respeito à matrícula da rede pública de ensino.
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13. À Divisão de Gestão da Tecnologia da
Informação compete:
I – articular com o órgão da Administração Municipal
responsável pela gestão de tecnologia da informação e comunicação,
visando ao atendimento das necessidades da Secretaria nas áreas de
informática e telecomunicação;
II – apresentar estudos e propostas relativas à
especificação de equipamentos e à estrutura e dimensionamento de
redes de informática ou comunicação;
III – prestar informações técnicas quanto à aquisição,
instalação, utilização e manutenção desses recursos tecnológicos no
âmbito da Secretaria;
IV – elaborar projetos na área de informática e de
telecomunicação;
V – propor o aperfeiçoamento, expansão ou substituição
de programas e sistemas implantados e exercer o controle de qualidade
do processamento de informações e da operacionalização dos sistemas
utilizados;
VI – elaborar manual destinado à utilização dos sistemas e
instrução dos servidores–usuários e promover capacitação em
informática para os servidores, com o objetivo de instruí-los sobre o
funcionamento e a operação dos programas e sistemas implantados;
VII – desenvolver e atualizar programas e sistemas,
visando ao atendimento de demandas operacionais e administrativas;
VIII – fiscalizar os serviços contratados na área de
informática e de telecomunicação;
IX – prestar assistência e suporte técnico nas áreas de
informática e de telecomunicação às unidades administrativas da
Secretaria;
X – realizar a instalação, manutenção e remanejamento
dos equipamentos de informática e de telecomunicação no âmbito da
Secretaria e da rede municipal de ensino;
XI – coordenar as atividades relacionadas ao
geoprocessamento;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 14. À Gerência de Suporte e Manutenção compete:
I – coordenar atividades relacionadas ao suporte técnico
em equipamentos de informática e telecomunicações;
II – coordenar a implantação e manutenção da
infraestrutura tecnológica e de telecomunicações;
III – estabelecer especificações técnicas de materiais,
suprimentos e equipamentos de informática a serem adquiridos,
fiscalizando o material recebido e a execução dos serviços contratados;
IV – prover o suporte necessário ao bom funcionamento
dos equipamentos de telecomunicações e redes lógicas e fomentar o
uso de tecnologias visando à melhoria da comunicação existente;
V – gerenciar a distribuição e o remanejamento de
equipamentos de telefonia fixa e móvel e fiscalizar a implantação de
serviços relacionados à área de informática e de telecomunicação;
VI – garantir o funcionamento adequado da infraestrutura
tecnológica e realizar manutenção preventiva nos equipamentos de
informática existentes;
VII – fazer visitas técnicas nas unidades administrativas e
unidades escolares e atender e treinar os usuários de equipamentos e
hardware em geral;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 15. À Gerência de Sistemas e Programas compete:
I – coordenar atividades relacionadas à implantação e
homologação de sistemas informatizados de gestão educacional;
II – coordenar atividades relacionadas às capacitações e
treinamentos de usuários dos sistemas informatizados de gestão
educacional;
III – integrar os sistemas de gestão educacional;
IV – produzir a documentação relacionada à utilização dos
sistemas informatizados de gestão educacional;
V – desenvolver sistemas;
VI – documentar as atividades e os sistemas, mantendo o
ambiente necessário para as futuras adequações;
VII – propor soluções relacionadas a sistemas e
softwares, visando à melhoria das atividades desenvolvidas;
VIII – atender e treinar os usuários dos sistemas e
softwares em geral;
IX – coordenar atividades relacionadas ao suporte técnico
em sistemas de informações utilizados na Secretaria;
X – coordenar a implantação e manutenção dos sistemas
de informações e geoprocessamento;
XI – estabelecer especificações técnicas de materiais,
suprimentos, programas computacionais e equipamentos de informática,
a serem adquiridos pela Secretaria, fiscalizando o material recebido e a
execução dos serviços contratados;
XII – estabelecer procedimentos técnicos e políticas de uso
referentes aos equipamentos e sistemas utilizados na Secretaria;
XIII – coletar informações espaciais utilizando técnicas de
geoprocessamento e automatizar a divulgação de informações
geoespaciais via web;
XIV – ministrar treinamento técnico–operacional nas
ferramentas de geoprocessamento;
XV – prover a Secretaria com informações georreferenciadas;
XVI – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Departamento Administrativo e Financeiro
compete:
Art. 16. Ao Departamento Administrativo e Financeiro
I – coordenar, monitorar e avaliar as atividades financeiras,
contábeis e de execução orçamentária;
II – coordenar a prestação de contas anual e a inserção
mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas –
ACP/Captura do Tribunal de Contas do Amazonas – TCE;
III – exercer o controle sobre os serviços de manutenção
predial, preparo da alimentação escolar e de vigilância contratados;
IV – controlar os serviços de transporte, assim como os
bens patrimoniais e os setores de almoxarifado e de reprografia da sede;
V – coordenar a gestão de pessoal;
VI – coordenar as atividades de compras e de locação de
imóveis;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 17. À Divisão de Execução Financeira e
Orçamentária compete:
I – executar os procedimentos de empenho das despesas
orçamentárias da Secretaria, mediante operacionalização do Sistema de
Administração Financeira Integrada Municipal – AFIM;
II – efetuar a conformidade diária dos atos de execução
orçamentária lançados no Sistema AFIM;
III – emitir documentos pertinentes à execução
orçamentária e à verificação e análise dos processos orçamentários,
indicando providências em situações de anormalidade ou irregularidade;
IV – realizar a projeção mensal da despesa orçamentária
da Secretaria até o final do exercício;
V – fazer o registro e o controle dos créditos e dotações
orçamentárias da Secretaria, assim como o resguardo dos processos
únicos de despesa ou outros correspondentes à execução orçamentária;
VI – realizar a abertura, registro e execução de créditos
adicionais, mediante autorização do ordenador de despesa do órgão;
VII – elaborar demonstrativos de execução orçamentária e
proceder à apuração anual do superávit ou déficit nas contas da
Secretaria;
VIII – emitir relatório de eficiência de gestão;
IX – interagir com as unidades da Secretaria, visando ao
controle e o levantamento de resultados dos programas orçamentários;
X – acompanhar a movimentação financeira e o
levantamento mensal dos saldos financeiros das contas bancárias
específicas dos fundos, recursos e programas da Secretaria;
XI – acompanhar e informar para a unidade administrativa
competente a respeito da emissão das ordens bancárias, apoiando e
orientando as atividades referentes ao empenho, liquidação e
pagamento das despesas;
XII – publicar os balanços gerais dos diversos recursos e
fundos da Secretaria, resultante da interação entre as unidades
administrativas competentes, para o devido encaminhamento ao TCE e
demais órgãos fiscalizadores;
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XIII – acompanhar, junto à unidade administrativa
competente, as prestações de contas dos suprimentos de fundos,
recursos e programas a cargo da Secretaria;
XIV – fazer a abertura, movimentação e fechamento das
fichas financeiras dos respectivos créditos orçamentários, mediante
verificação nos relatórios do sistema AFIM;
XV – executar e fornecer os dados necessários à
manutenção do processo de administração financeira, contabilidade e
controle interno, conforme determinação do órgão central do sistema;
XVI – projetar os gastos contratuais, atualizando–os
mensalmente para adequação da respectiva dotação orçamentária;
XVII – proceder à execução financeira da folha de
pagamento da Secretaria;
XVIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 18. À Gerência de Liquidação compete:
I – analisar os processos licitatórios e de pagamentos;
II – operacionalizar e analisar as liquidações da despesa,
com a emissão das programações de desembolsos financeiros e a
expedição de ordens bancárias por meio do Sistema AFIM;
III – executar a liquidação formal da despesa de
fornecedores e locadores;
IV – conferir e pré-contabilizar, mensalmente, o relatório
espelho da folha de pagamento de pessoal;
V – contabilizar os relatórios mensais da folha de
pagamento, ajustando-os quando necessários;
VI – executar as programações de desembolso de
fornecedores e locadores, assim como as programações de desembolso
da folha de pagamento dos servidores e suas consignações;
VII – emitir e conferir os Documentos de Arrecadação
Municipal – DAM e as Guias da Previdência Social – GPS e providenciar
os respectivos envios à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da
Informação e Controle Interno – SEMEF;
VIII – atender e orientar fornecedores e locadores;
IX – controlar, mensalmente, as disponibilidades de cotas
financeiras e manifestar acerca de sua insuficiência;
X – emitir relatórios de controle de pagamento e de
situação de créditos de fornecedores e locadores;
XI – elaborar, mensalmente, o impacto orçamentáriofinanceiro da folha de pagamento;
XII – arquivar os processos licitatórios e de pagamentos de
fornecedores e locadores, assim como outros processos, em razão de
sua natureza;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 19. À Gerência de Contabilidade compete:
I – elaborar e inspecionar as prestações de contas anuais
e o balanço financeiro da Secretaria e providenciar suas publicações
para os devidos encaminhamentos ao TCE e aos demais órgãos
fiscalizadores, observado o prazo legal;
II – elaborar e inspecionar as prestações de contas
mensais e a prestação de contas anual do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB e do salário-educação, assim
como a prestação de contas geral da Secretaria para composição do
Balanço Geral do Poder Executivo, providenciando as respectivas
publicações para o devido encaminhamento ao TCE e demais órgãos
fiscalizadores;
III – realizar a inserção mensal de dados orçamentários,
financeiros, contratos, termos aditivos, licitações e pregões no sistema
ACP/Captura do TCE, com a observância dos prazos;
IV – lançar, mensalmente, no Sistema AFIM, os registros
de depreciações dos bens móveis adquiridos pela Secretaria;
V – registrar, no Sistema AFIM, as receitas recebidas e
realizar as conciliações bancárias e contábeis das contas vinculadas da
Secretaria, atinentes aos repasses oriundos do FUNDEB, FNDE, salárioeducação e convênios;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 20. À Divisão de Pessoal compete:
I – supervisionar a lotação de servidores, os processos de
recrutamento e seleção de recursos humanos, assim como a
contratação temporária, a capacitação de servidores técnicoadministrativos e as atividades relacionadas ao bem estar do servidor;
II – processar a folha de pagamento;
III – supervisionar as atividades concernentes à vida
funcional do servidor, com observância à sua valorização profissional,
tais como, enquadramento, progressão e promoção funcional;
IV – informar à unidade administrativa competente a
situação de regularidade dos atos e fatos provenientes das unidades
administrativas subordinadas;
V – administrar o programa de estágio da Secretaria;
VI – executar a Avaliação Especial de Desempenho – AED
e a Avaliação Periódica de Desempenho – APD dos servidores;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 21. À Gerência de Pessoal compete:
I – executar as atividades relativas à administração de
pessoal, controle de frequência e vida funcional dos servidores;
II – informar, observado o prazo legal, à Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD os nomes
dos servidores que entrarem em exercício;
III – remeter a Gerência de Direitos e Deveres os
processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades
dos servidores devidamente instruídos;
IV – executar as atividades necessárias ao pagamento dos
servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
V – organizar e manter atualizada toda a documentação
referente à vida funcional do servidor;
VI – realizar o controle da frequência dos servidores, seus
vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e
garantias individuais e sociais;
VII – definir normas e procedimentos para recrutamento e
seleção de pessoal, e efetuar contratação temporária de excepcional
interesse público;
VIII – atender e encaminhar pedidos de vinculação e
desvinculação do servidor ao plano de saúde oferecido pelo Município;
IX – avaliar a necessidade de alteração do quadro de
cargos e salários;
X – administrar o programa de estágio supervisionado da
Secretaria em conjunto com a SEMAD;
XI – controlar, acompanhar e executar as atividades
inerentes às folhas de pagamento dos servidores da Secretaria;
XII – observar as orientações dos órgãos fiscalizadores;
XIII – coordenar e executar as normas provenientes da
SEMAD e o cronograma de realização das atividades da área;
XIV – manter arquivo dos documentos relativos à produção
da folha de pagamento da Secretaria;
XV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 22. À Gerência de Direitos e Deveres compete:
I – planejar, propor, executar, supervisionar e avaliar as
atividades afetas a concessão de direitos ou vantagens aos servidores;
II – acompanhar processos e atos, junto à SEMAD,
relativos aos direitos, vantagens e deveres dos servidores ativos;
III – acompanhar a aplicação da legislação de recursos
humanos no âmbito da Secretaria;
IV – promover a orientação normativa sobre aplicação de
legislação de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
V – coordenar e executar planos de trabalho e cronograma
de realização das atividades da área;
VI – executar atividades inerentes ao enquadramento e
progressão funcional dos servidores;
VII – controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 23. À Gerência de Desenvolvimento do Servidor
compete:
servidor;
I – formular políticas e sistemas de assistência integral ao
II – elaborar e implementar programas e projetos visando à
promoção social dos servidores e seus dependentes;
III – planejar, coordenar e executar programas, projetos,
ações sociais e campanhas preventivas, visando minimizar situações
patológicas dos servidores;
IV – orientar, encaminhar e intervir para que seja assegurada
ao servidor a concessão de licença para tratamento de saúde;
V – realizar o levantamento de demandas para a
intervenção do serviço social;
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
VI – implementar políticas e sistemas de ações de
orientação social e assistência integral ao servidor;
VII – atuar junto aos servidores que aguardam
aposentadoria, auxiliando-os na elaboração de novos projetos de vida;
VIII – desenvolver e manter programas de saúde
ocupacional e promover campanhas preventivas de saúde e qualidade
de vida no trabalho;
IX – estabelecer rotinas, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades voltadas à segurança do trabalho e prevenção de acidentes;
X – acompanhar processos administrativos ou disciplinares,
assim como emitir, quando necessário, parecer técnico-social para subsidiar a
tomada de decisões relativas aos servidores envolvidos;
XI – realizar, periodicamente, o levantamento das
necessidades de capacitação e treinamento dos servidores e articular
junto à Escola de Serviço Público Municipal a integração e capacitação
dos servidores e estagiários recém admitidos;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 24. À Divisão de Compras e Locação compete:
I – executar os procedimentos administrativos para a
aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao
funcionamento da Secretaria;
II – cotar preços junto ao órgão competente do Poder
Executivo, para instrução de processos administrativos precedentes à
licitação;
III – encaminhar processos administrativos de aquisição de
bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços,
ao órgão competente, para abertura do respectivo processo licitatório;
IV – propor diretrizes para o recebimento e inspeção de
materiais e equipamentos adquiridos, assim como dos serviços
contratados pela Secretaria;
V – conservar os registros e cadastros de especificação de
materiais e de fornecedores;
VI – proceder à deflagração e tramitação processual, em
articulação com a unidade administrativa competente, das locações de
imóveis de interesse da Secretaria;
VII – exercer o controle sobre os pagamentos mensais dos
aluguéis de imóveis contratados, em articulação permanente com a
unidade administrativa competente;
VIII – informar à unidade administrativa competente sobre
a proximidade de expiração dos prazos contratuais;
IX – encaminhar os autos processuais de locação de imóveis
ao órgão competente da Administração Municipal para avaliação imobiliária;
X – orientar os locadores de imóveis da Secretaria quanto
à composição, formalização e exigências legais pertinentes aos
processos de locação;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção V
Da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística
Art. 25. À Subsecretaria de Infraestrutura e Logística compete:
I – coordenar, supervisionar e avaliar as diretrizes da
logística de armazenamento e de distribuição dos materiais
permanentes, de consumo e escolares e dos gêneros da alimentação
escolar;
II – coordenar, supervisionar e avaliar as diretrizes dos
serviços de transporte, construção, ampliação e manutenção das
unidades escolares e administrativas;
III – acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de
controle de pragas urbanas, esgotamento de fossas, manutenção
preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de
ar prestados por empresas terceirizadas;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Suprimento e Logística
compete:
Art. 26. Ao Departamento de Suprimento e Logística
I – elaborar, coordenar e implantar as diretrizes da logística
de armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios destinados
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no Município de Manaus,
do material e fardamento escolar, assim como do material permanente,
de consumo e bens inservíveis;
II – elaborar as diretrizes e coordenar as atividades
desenvolvidas pela Divisão de Alimentação Escolar e Divisão de
Patrimônio, Almoxarifado e Depósito;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 27. À Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e
Depósitos compete:
I – estabelecer critérios para a armazenagem e
manutenção dos estoques de equipamentos, materiais permanentes, de
consumo e escolares no almoxarifado;
II – coordenar e controlar a distribuição de equipamentos,
materiais escolares, permanentes, de consumo e fardamento às
unidades escolares e administrativas;
III – proceder à promoção de programas para a
manutenção e conservação do patrimônio da Secretaria;
IV – propor diretrizes para nortear a adoção do uso
racional dos diversos materiais de consumo;
V – sugerir medidas para a aquisição ou baixa dos bens
móveis e imóveis;
VI – zelar pela guarda do patrimônio da Secretaria;
VII – distribuir, cadastrar e inventariar os bens da
Secretaria;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 28. À Gerência de Material Escolar compete:
I – acompanhar, avaliar e receber o material adquirido,
observada a especificação, quantidade, qualidade e valores, conforme
nota de empenho e nota fiscal;
II – coordenar e controlar a distribuição do fardamento
escolar e material escolar, didático e pedagógico.
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 29. À Gerência de Material Permanente e de
Consumo compete:
I – encaminhar os bens inservíveis ao depósito;
II – controlar o número de registro patrimonial dos
materiais permanentes;
III – controlar a movimentação dos materiais permanentes
por troca de responsabilidade de uma estrutura operacional para outra,
dentro de uma mesma unidade gestora;
IV – acompanhar, avaliar e receber os bens adquiridos por
compra, doação, concessão e transferência observadas às
especificações, quantidade, qualidade e valores, conforme nota de
empenho e nota fiscal;
V – distribuir os materiais permanentes e de consumo às
escolas e unidades administrativas;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 30. À Divisão de Alimentação Escolar compete:
I – planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o
recebimento e distribuição da alimentação escolar;
II – desenvolver programas de alimentação escolar em
articulação com entidades públicas e privadas;
III – promover a formação dos manipuladores da
alimentação escolar;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 31. À Gerência de Controle de Qualidade compete:
I – elaborar o cardápio destinado à alimentação escolar, de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de
Alimentação Escolar;
II – conservar itens em estoque destinados ao preparo e à
distribuição da alimentação escolar;
III – acompanhar, avaliar e receber os gêneros
da
alimentação
escolar,
observadas
às
especificações,
quantidade, qualidade e valores, conforme nota de empenho e nota
fiscal;
IV – realizar visitas às escolas, a fim de verificar as
condições de armazenamento e conservação dos gêneros da
alimentação escolar;
V – promover ações de educação alimentar e nutricional
nas escolas;
VI – acompanhar o processo de formação de
manipuladores da alimentação escolar;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
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Subseção II
Do Departamento de Engenharia e Transporte
compete:
Art. 32. Ao Departamento de Engenharia e Transporte
I – elaborar e coordenar a implantação de diretrizes dos
serviços de transporte, construção, ampliação e manutenção das
unidades escolares e administrativas;
II – supervisionar as atividades desenvolvidas pela Divisão
de Transporte e Divisão de Engenharia;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 33. À Divisão de Engenharia compete:
I – coordenar e controlar os serviços de recuperação,
manutenção e conservação das instalações físicas, hidráulicas,
sanitárias e elétricas da estrutura física das unidades escolares e
administrativas;
II – coordenar os projetos de construção e ampliação das
unidades escolares e administrativas;
III – fiscalizar e acompanhar todas as etapas das obras
escolares, observando o cumprimento de especificações técnicas e os
cronogramas;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 34. À Gerência de Manutenção compete:
I – executar os serviços de manutenção e conservação das
instalações físicas, hidráulicas, sanitárias e elétricas da estrutura física
das unidades escolares e administrativas;
II – guardar e controlar o estoque de materiais de
construção, elétrico e equipamentos utilizados nos serviços de
manutenção e conservação da estrutura física das unidades escolares e
administrativas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 35. À Gerência de Projetos de Engenharia compete:
I – elaborar projetos arquitetônicos para construção e
ampliação de unidades escolares e administrativas da Secretaria,
obedecendo aos cálculos de estrutura, das instalações hidráulicas,
elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de
informática;
II – realizar vistoria técnica nas unidades escolares da
Secretaria, em conjunto com os demais profissionais da Divisão de
Engenharia, assim como a elaboração de pareceres técnicos;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 36. À Divisão de Transporte compete:
I – providenciar, junto à unidade administrativa
competente, o licenciamento dos veículos integrantes da frota
automotiva e fluvial;
II – controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da
frota de veículos automotivos e fluviais da Secretaria;
III – controlar o uso e a manutenção preventiva e corretiva
da frota de veículos automotivos e fluviais da Secretaria;
IV – elaborar, executar e fiscalizar as rotas terrestres e
fluviais do transporte escolar;
V – controlar as infrações praticadas pelos condutores de
veículos automotivos e fluviais da Secretaria;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Subsecretaria de Gestão Operacional
Art. 37. À Subsecretaria de Gestão Educacional compete:
I – auxiliar o Secretário Municipal de Educação no
desempenho de suas funções políticas e administrativas;
II – gerenciar a execução da Política Municipal de
Educação
III – gerenciar a área-fim da Secretaria;
IV – administrar os recursos humanos da área-fim da
Secretaria;
V – conduzir a implementação da política de formação e de
valorização dos profissionais da educação municipal;
VI – administrar a implementação de programas,
projetos e atividades pedagógicas no âmbito do sistema municipal
de ensino;
VII – conduzir o processo de gestão participativa nas
unidades escolares municipais;
VIII – supervisionar as atividades e atribuições da gestão
educacional e das Divisões Distritais;
IX – supervisionar as ações relacionadas ao alcance das
metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
X – administrar a implementação de medidas e resoluções
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação;
XI – promover a implementação dos projetos políticopedagógicos e dos regimentos das unidades escolares municipais;
XII – viabilizar a aplicabilidade das propostas pedagógicas
das etapas e modalidades de ensino da rede municipal;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Gestão Educacional
Art. 38. Ao Departamento de Gestão Educacional
compete:
I – elaborar, implementar e avaliar as políticas
educacionais do sistema público de ensino;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades
educacionais executadas pela Secretaria;
III – acompanhar a implementação dos programas de
formação docente, executados pela unidade administrativa competente;
IV – apoiar as unidades administrativas na formalização de
suas demandas, na construção de seus respectivos programas de
trabalho, na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de
organização das etapas e modalidades de ensino;
V – estabelecer diretrizes educacionais e normas
pedagógicas e administrativas, em ação compartilhada com as unidades
administrativas distritais, para o desenvolvimento da educação
municipal;
VI – compatibilizar as ações das unidades administrativas
de ensino, garantindo a operacionalização da política educacional do
Município;
VII – acompanhar, controlar e avaliar as unidades de
ensino quanto ao cumprimento das normas pedagógicas e
administrativas, emanadas pelo Conselho Municipal de Educação;
VIII – promover ações de valorização ao profissional da
educação;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 39. À Divisão de Desenvolvimento Profissional do
Magistério compete:
I – elaborar, implementar, coordenar e avaliar a Política de
Educação Continuada do Magistério Municipal;
II – desenvolver pesquisas, promover e divulgar a
produção científica dos profissionais da educação municipal;
III – elaborar e emitir pareceres técnico-pedagógicos de
projetos de formação, em parceria com os diversos segmentos da
Secretaria ou de outras instituições proponentes;
IV – intercambiar com órgãos nacionais e internacionais no
que se refere à educação continuada dos professores da rede municipal;
V – emitir parecer quanto à liberação de educadores para
estudos de pós-graduação, de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Programa Qualifica;
VI – definir linhas de ação pedagógica para realização de
eventos como seminários, simpósios e fóruns realizados no âmbito da
Secretaria;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 40. À Gerência de Tecnologia Educacional
compete:
I – atuar como centro de demonstração e experimentação
em tecnologias educacionais;
II – planejar, coordenar e avaliar a utilização das
tecnologias educacionais no processo ensino-aprendizagem na rede
pública municipal de ensino;
III – desenvolver ações de sensibilização da comunidade
escolar, palestras, visitas, seminários, instrumentos de consulta, para
sua inclusão no programa de tecnologia educacional;
IV – promover a formação em tecnologias educacionais
dos profissionais em educação pública, em parceria com outras
instituições públicas e privadas;
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V – acompanhar os programas executados em parceria
com o MEC envolvendo as tecnologias educacionais;
VI – promover a integração dos recursos virtuais no
processo de ensino aprendizagem-plataformas de aprendizagem;
VII – acompanhar e implementar as ações do Programa
Um Computador por Aluno – PROUCA;
VIII – cumprir e fazer cumprir as políticas de governo no
campo da tecnologia de informação e comunicação no contexto escolar.
IX – articular o trabalho de formação continuada em
tecnologia educacional, por área de conhecimento, embasada nas
orientações curriculares;
X – fomentar a utilização dos recursos da Educação a
Distância – EaD on line e off line, em consonância com as diretrizes do
Programa Nacional de Tecnologias na Educação – PROINFO Integrado,
para realizar as ações utilizando as tecnologias educacionais;
XI – utilizar e propiciar o recurso multimídia on line e off
line como forma de construção de conhecimentos, assim como de
motivação, interesse e dedicação à aprendizagem;
XII – articular com a Secretaria de Educação Básica –
SEB/MEC/PROINFO e com as demais unidades da estrutura
operacional da Secretaria, de forma a garantir os mecanismos
necessários á implantação e implementação de projetos de Inclusão
Digital e Educação a Distância – EaD;
XIII – realizar assessoramento técnico e pedagógico às
atividades com tecnologias interativas nas escolas municipais;
XIV – assegurar espaço de atividade pedagógica para
alunos e professores nos espaços do telecentro;
XV – coordenar e promover capacitação e democratização
do acesso público gratuito às tecnologias da informação e comunicação,
à disposição nos telecentros;
XVI – incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos
e pesquisas que busquem a criação de novas formas de uso do
computador, como recurso pedagógico auxiliar no processo de ensinoaprendizagem;
XVII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 41. À Gerência de Formação Continuada compete:
I – desenvolver processos de formação continuada
associada à pesquisa e fundamentada na práxis educativa
humanizadora, democrática, cidadã e pública, na perspectiva da
transdisciplinaridade;
II – considerar as demandas de formação continuada a
partir da realidade educacional das escolas municipais de Manaus;
III – referendar os conhecimentos e os saberes
necessários para a educação do século XXI;
IV – promover estudos que conciliem as dimensões do
ensino de conhecimento técnico, histórico, político, econômico,
socioambiental e cultural com uma educação humanizadora;
V – articular os conhecimentos e os saberes que estão
fragmentados no espaço e tempo escolares;
VI – relacionar as teorias pedagógicas, as produções e os
discursos acadêmicos com as práticas escolares dos profissionais da
educação;
VII – definir conhecimentos e saberes essenciais na
constituição do perfil dos responsáveis pela formação de profissionais da
educação;
VIII – apropriar tecnologias da informação e comunicação
como interfaces pedagógicas;
IX – realizar e estimular pesquisa e produção científica
como meio de ressignificação do ensino e da aprendizagem;
X – promover a valoração e a autonomia do profissional da
educação, frente às atuais políticas educacionais;
XI – articular as formações continuadas com os processos
de construção de uma escola que respeite a diversidade, a pluralidade e
a inclusão;
XII – fundamentar as ações formativas a partir da
abordagem transdisciplinar;
XIII – viabilizar parcerias com instituições de ensino superior,
visando o oferecimento de cursos de pós-graduação, assim como realizar
assessoramento técnico-pedagógico aos projetos de parcerias;
XIV – realizar cursos de extensão, eventos de formação e
encontros de pesquisa na rede municipal de ensino.
XV – promover intercâmbio com órgãos nacionais e
internacionais no que se refere á formação dos profissionais da
Secretaria;
XVI – analisar e deliberar sobre os pedidos de liberação
com ônus para cursos de pós-graduação stricto sensu, por meio do
Programa Qualifica;
XVII – articular ações técnico-pedagógicas com diversos
segmentos da Secretaria, das instituições de ensino superior e as
universidades, referentes à formação continuada;
XVIII – promover intercâmbio com órgãos nacionais e
internacionais no que se refere á formação contínua dos professores da
Secretaria;
XIX – acompanhar e coordenar, em forma de parcerias,
programas e projetos de formação oriundos do Ministério da Educação
– MEC;
XX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 42. À Divisão de Ensino Fundamental compete:
I – elaborar, definir, coordenar, implementar e avaliar
políticas públicas para o ensino fundamental e suas modalidades na
rede pública municipal;
II – desenvolver as funções de planejamento, organização,
supervisão técnica e controle das atividades e serviços inerentes ao
desenvolvimento do ensino;
III – coordenar e desenvolver ações que garantam a
redução da repetência, evasão e distorção idade-série;
IV – definir as diretrizes gerais e elaborar o currículo
escolar das unidades de ensino que oferecem o ensino fundamental;
V – desenvolver, em articulação com a Divisão de
Desenvolvimento Profissional do Magistério e suas gerências, políticas
de formação inicial e continuada de professores, que atendam aos
programas e ao currículo da Secretaria, propondo também temas de
educação permanente para os profissionais da educação atuantes no
ensino fundamental;
VI – promover o acompanhamento das atividades relativas
ao processo educacional, garantindo a articulação das diferentes
atividades e os serviços em âmbito escolar;
VII – promover, coordenar, garantir e acompanhar o
desenvolvimento e a realização das atividades pedagógicas nas
unidades escolares, em consonância com as Divisões Distritais Zonais;
VIII – implementar ações que garantam o monitoramento, o
acompanhamento e a avaliação da rede de ensino fundamental,
atualizando as informações quanto à execução do processo pedagógico
e orientando as intervenções;
IX – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a
implementação da proposta pedagógica da Secretaria e das escolas
municipais.
X – emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e,
quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a
sua apreciação;
XI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas
Gerências de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e
de Educação Escolar Indígena;
XII – garantir o cumprimento de duzentos dias letivos e
oitocentas horas semanais;
XIII – orientar as Divisões Distritais Zonais quanto aos
procedimentos de assessoramentos pedagógicos referentes ao currículo
e aos programas do ensino fundamental;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 43. À Gerência de Educação Especial compete:
I – promover a educação dos alunos da educação especial,
por meio de ações pedagógicas e atendimentos especializados,
objetivando a inclusão social e escolar;
II – gerenciar as ações pedagógicas e os atendimentos
especializados da Secretaria;
III – orientar as famílias dos alunos;
IV – realizar avaliação diagnóstica com enfoque
psicopedagógico dos alunos;
V – oferecer atendimento educacional especializado de
acordo com as especificidades do alunado;
VI – proporcionar assessoramento pedagógico às escolas
que atendem aos alunos da educação especial;
VII – oferecer formação continuada aos professores e
pedagogos com relação à modalidade de educação especial e educação
Inclusiva, de acordo com a Política Nacional de Educação
Especial/MEC;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
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compete:
Art. 44. À Gerência de Educação de Jovens e Adultos
I – elaborar, coordenar e executar o currículo da educação
de jovens e adultos;
II – planejar e orientar os programas e projetos emanados
do MEC que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem
na modalidade de educação de jovens e adultos;
III – propiciar e acompanhar a formação continuada dos
professores da educação de jovens e adultos;
IV – elaborar políticas públicas educacionais voltadas para
a modalidade da educação de jovens e adultos;
V – orientar e analisar, pedagogicamente, as Divisões
Distritais e suas respectivas unidades escolares em questões pertinentes
à educação de jovens e adultos;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
indígena;
Art. 45. À Gerência de Educação Escolar Indígena
I – executar as políticas públicas para a educação escolar
II – planejar, orientar, monitorar e avaliar os programas e
projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem
da educação escolar indígena;
III – propor e coordenar a elaboração de currículo
diferenciado das escolas em contexto indígena;
IV – propor, acompanhar e avaliar a formação inicial e
continuada dos professores da educação escolar indígena;
V – assessorar as escolas situadas em comunidades
indígenas;
VI – atender às demandas das Divisões Distritais Zonais e
das unidades escolares;
VII – orientar as comunidades indígenas sobre a produção
de material didático-pedagógico específico;
VIII – promover ações para fortalecimento ou revitalização
da cultura indígena nos espaços culturais;
IX – cumprir as ações estabelecidas na pactuação do
território etnoeducacional do Baixo Amazonas;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 46. À Divisão de Avaliação e Monitoramento
I – monitorar e avaliar o processo de execução dos planos
de ação da gestão escolar;
II – monitorar, supervisionar e avaliar as atividades
administrativas e pedagógicas executadas no sistema de ensino
municipal público;
III – articular, em sua área de atuação, com instituições
nacionais e internacionais, mediante ações de cooperação institucional,
técnica e financeira, bilateral e multilateral;
IV – implantar o Sistema de Avaliação do Desempenho
Escolar de Manaus – SAEDE, abrangendo a avaliação do rendimento
escolar e avaliação da gestão escolar;
V – promover e fortalecer a cultura de auto avaliação em
todos os níveis de gestão educacional;
VI – incentivar e subsidiar as unidades de ensino nos
prêmios institucionais de âmbito municipal, estadual, nacional e
internacional;
VII – institucionalizar, acompanhar e avaliar o Prêmio
Municipal de Gestão Escolar;
VIII – subsidiar as Divisões Distritais, assim como as
unidades de ensino na elaboração e construção do Projeto Político
Pedagógico – PPP;
IX – institucionalizar e monitorar o Programa 5S na Secretaria;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 47. À Divisão de Educação Infantil compete:
I – elaborar políticas públicas educacionais voltadas para a
educação infantil;
II – definir diretrizes gerais para a educação infantil, de
acordo com a legislação oficial vigente;
III – acompanhar a efetivação da proposta pedagógicocurricular da educação infantil nas unidades de ensino;
IV – planejar, orientar, monitorar e avaliar os programas e
projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem
na educação infantil;
V – propor, monitorar e avaliar a formação permanente dos
professores da educação infantil;
VI – monitorar o atendimento prestado às creches municipais;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 48. À Gerência de Creches compete:
I – elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas
públicas municipais destinadas às creches, em anuência com a Divisão
de Educação Infantil e Departamento de Gestão Educacional;
II – promover o cumprimento das diretrizes curriculares
nacionais para a educação infantil na fase creche, em observância às
recomendações nacionais para o atendimento das necessidades básicas
das crianças atendidas;
III – definir e acompanhar as orientações de organização,
funcionamento e atendimento específico para as creches e turmas em
Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs que atendem essa
fase, subsidiando com instrumentos necessários ao bom atendimento às
crianças de zero a três anos de idade nas fases de Berçário e Maternal I,
II e III;
IV – monitorar a adequação da composição arquitetônica
prevista e posteriormente estabelecida para a estrutura física das
creches municipais, conforme diretrizes prescritas nos parâmetros
básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil;
V – acompanhar e colaborar no processo da inauguração
de creches, prestando orientações sobre as condições gerais e
preferenciais de admissão, segundo as determinações legais sobre o
ingresso de crianças nesses estabelecimentos;
VI – prescrever orientações para uma política de formação
continuada e acompanhar a formação específica ao atendimento dos
profissionais de creche;
VII – nortear o assessoramento pedagógico e auxiliar na
elaboração de instrumentos de avaliação deste acompanhamento, junto
às unidades administrativas distritais, realizando, periodicamente,
assessoramento in loco;
VIII – monitorar, por meio da equipe multiprofissional, o
crescimento e o desenvolvimento infantil, realizando consultas em
enfermagem e subsidiando o corpo técnico que atua nas creches municipais;
IX – fomentar estudos e pesquisas que pretendem subsidiar o
processo de crescimento e desenvolvimento do bebê e da criança,
considerando as linhas prioritárias na organização, nos processos e nas
metodologias assertivas para cuidar, brincar e educar na creche;
X – elaborar e emitir pareceres técnico-pedagógicos;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 49. À Divisão de Apoio à Gestão Escolar compete:
I – apoiar, monitorar, supervisionar e avaliar as atividades
administrativas e pedagógicas executadas no sistema de ensino
municipal;
II – orientar as unidades escolares quanto à aplicação da
legislação educacional vigente, quanto a documentação e auditoria
escolar, em parceria com as Divisões Distritais;
III – acompanhar, sistematicamente, as escolas da rede
municipal de ensino, visando à melhoria da organização e do
funcionamento dos estabelecimentos escolares, em parceria com as
unidades administrativas distritais;
IV – orientar e apoiar o processo de implementação de
programas e projetos de qualidade, possibilitando auto avaliação e
consequente melhoria da gestão escolar;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 50. À Gerência de Documentação e Auditoria
Escolar compete:
I – assegurar, orientar e supervisionar a aplicabilidade da
legislação educacional vigente no âmbito da rede municipal de ensino;
II – articular junto ao Conselho Municipal de Educação, a
elaboração de minutas de resoluções e pareceres referentes às
diretrizes da educação básica do sistema municipal de ensino;
III – assegurar a integridade dos resultados finais dos
alunos e dos documentos escolares expedidos pelas secretarias das
escolas da rede municipal;
IV – elaborar minutas de instrução normativa, norma
pedagógica e orientação técnica pedagógica, referentes às diretrizes da
educação básica da rede municipal de ensino;
V – subsidiar as escolas da rede municipal quanto à
regularização da vida escolar dos alunos;
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VI – analisar os documentos escolares e emitir parecer;
VII – supervisionar a designação da função de diretor e
secretário escolar e ato de criação e extinção de escola, visando garantir
a autenticação de documentos escolares;
VIII – realizar auditagem periódica nas secretarias das
escolas da rede municipal de ensino;
IX – expedir documentos escolares de escolas extintas;
X – elaborar documentações escolares oficiais utilizadas
nas secretarias das escolas da rede municipal;
XI – receber, analisar e arquivar as atas finais de
aproveitamento e frequência encaminhadas pelas escolas;
XII – elaborar o calendário escolar oficial da rede municipal
de ensino;
XIII – analisar e emitir parecer referente a calendário
escolar especial;
XIV – inserir dados e obter informações gerenciais relativas
à rede municipal de ensino e sua gestão educacional por meio do uso do
Sistema Integrado de Gestão Educacional – SIGEAM;
XV – gerenciar informações relativas e correlatas à gestão
educacional no âmbito da Secretaria por meio do SIGEAM;
XVI – discutir ações, definir atribuições e formular
planejamento estratégico com a finalidade de normatizar, ajustar e
adequar a operacionalização do SIGEAM;
XVII – elaborar, executar e acompanhar o programa anual
de treinamento do SIGEAM na rede municipal de ensino;
XVIII – acompanhar a alimentação do SIGEAM por meio
da análise dos relatórios gerenciais disponibilizados;
XIX – subsidiar os setores da Secretaria com informações,
objetivando a qualidade, veracidade e confiabilidade das informações;
XX – acompanhar a execução no SIGEAM das atividades
de encaminhamento, recebimento e lotação dos servidores da rede
municipal de ensino;
XXI – coordenar e supervisionar as atividades de suporte
técnico do sistema, visando solucionar problemas de conexão do
SIGEAM com a rede municipal de ensino;
XXII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 51. À Gerência de Atividades Complementares e
Programas Especiais compete:
I – planejar e coordenar os projetos e programas de apoio
à comunidade escolar;
II – articular parcerias com órgãos governamentais e não
governamentais, visando ao desenvolvimento de atividades
complementares junto à comunidade escolar;
III – cumprir normas pedagógicas, emanadas do
Departamento de Gestão Educacional, relacionadas ou correlatas às
atividades complementares ao processo de ensino aprendizagem;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
II – estabelecer e manter a interlocução entre suas
respectivas unidades escolares e as demais unidades administrativas da
Secretaria;
III – dinamizar, junto às suas respectivas unidades
escolares, a atuação de outros segmentos do Poder Público e da
sociedade civil organizada no desenvolvimento do processo educacional;
IV – acompanhar o processo de formação dos professores
e colaboradores das unidades escolares de sua jurisdição;
V – monitorar e avaliar projetos e programas pedagógicos
desenvolvidos pelas suas respectivas unidades escolares, com
observância às diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
VI – garantir a execução das diretrizes educacionais da
Secretaria no âmbito das suas respectivas unidades escolares;
VII – planejar, implantar e avaliar os padrões mínimos de
funcionamento estabelecidos para as suas respectivas unidades
escolares;
VIII – elaborar, bimestralmente, relatórios gerenciais das
atividades desempenhadas, encaminhando-os a unidade administrativa
competente;
IX – receber, analisar e aprovar os planos de aplicação de
recursos financeiros elaborados por suas respectivas unidades escolares
para a execução de programas educacionais;
X – operacionalizar, em conjunto com a unidade
administrativa competente, o Programa de Assessoramento e
Monitoramento Educacional – AME;
XI – promover, junto às suas respectivas unidades
escolares, a elaboração e aprovação de seus respectivos projetos
político-pedagógicos;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
compete:
Art. 54. Às Gerências de Administração Escolar
I – coordenar o levantamento da necessidade de
ampliação e construção da rede física escolar;
II – exercer a interface administrativa e pedagógica entre
as escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs,
creches e anexos e os demais departamentos da Secretaria;
Subseção II
Do Departamento Geral de Distritos
III – dinamizar, junto às unidades escolares, a atuação do
Poder Público no segmento educacional;
Art. 52. Ao Departamento Geral de Distritos compete:
I – planejar, acompanhar, coordenar e avaliar as atividades
pedagógicas, administrativas e de infraestrutura desenvolvidas pelas
unidades administrativas distritais;
II – proceder à interlocução entre a administração superior
da Secretaria e as unidades administrativas distritais;
III – orientar as unidades administrativas distritais e suas
respectivas unidades escolares para o cumprimento das normas
relativas à administração de pessoal e patrimônio, consumo de
materiais, execução de serviços e de recursos financeiros e ao controle
de contas públicas de água, energia e telecomunicação;
IV – coordenar o monitoramento das unidades
administrativas distritais sobre programas e projetos educacionais
desenvolvidos em suas respectivas unidades escolares;
V – articular junto às demais unidades administrativas da
Secretaria, visando à viabilização do pleno funcionamento das unidades
administrativas distritais;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
IV – acompanhar o processo de formação dos professores
e colaboradores das escolas de sua jurisdição;
Art. 53. Às Divisões Distritais compete:
I – coordenar o levantamento das necessidades de
construção de novas unidades escolares em suas áreas de circunscrição,
de reforma ou ampliação de suas respectivas unidades escolares;
V – orientar e avaliar projetos e programas pedagógicos
desenvolvidos nas escolas, no âmbito de sua atuação, de acordo com as
diretrizes da Secretaria;
VI – garantir a execução das diretrizes de educação da
Secretaria nas escolas da rede municipal de ensino;
VII – gerir, planejar, controlar e fiscalizar o cumprimento
dos padrões mínimos de funcionamento das unidades escolares
zoneadas em sua jurisdição;
VIII – elaborar, bimestralmente, relatórios gerenciais das
atividades desempenhadas e encaminhá-las ao setor competente;
IX – acompanhar o processo de planejamento e de
execução dos recursos financeiros recebidos pelas unidades escolares;
X – executar outras atividades compatíveis com a natureza
de sua função e que lhes forem atribuídas pelo Secretário;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
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III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em
suas áreas de atuação;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda,
garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e
funcionamento;
Seção I
Do Secretário
Art. 55. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei
Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01,
de 2013, e na Lei Delegada nº 13, de 2013, compete ao Secretário
Municipal de Educação:
I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão,
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício
seguinte;
II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da
Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as
diretrizes fixadas pelo Prefeito;
V – promover permanente avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a
seu cargo;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance
das metas estabelecidas para o setor;
VII – executar outras atividades, em razão da natureza da
unidade sob sua direção, mediante orientação do Secretário Municipal
de Educação.
CAPÍTULO VI
III – ordenar as despesas do órgão, podendo delegar tal
atribuição por meio de ato específico;
IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens
patrimoniais e de material inservível sob a administração do órgão;
Art. 58. Os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED são
os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 13, de 2013, com a
remuneração fixada em lei específica.
VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do
órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais
ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
Art. 59. O Secretário Municipal de Educação poderá
atribuir aos servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo
exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.
VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei,
para cargos de provimento em comissão do órgão, ou de seus
substitutos, quando for o caso;
CAPÍTULO VII
VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de
seus subordinados;
IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão;
X – exercer as funções estratégicas de planejamento,
orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação,
de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos
na esfera administrativa e decisória;
XI – propor projetos, programas e planos de metas do
órgão;
XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das
atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria,
observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 13, de
2013, e neste Decreto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. A substituição do Secretário Municipal de
Educação, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o
disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013.
Parágrafo único. A substituição não será remunerada,
exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá
somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na
proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros
trinta dias.
Art. 61. As informações referentes à SEMED, somente
serão fornecidas para divulgação, mediante autorização de seu titular ou
de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011.
Art. 62. Revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 90, de 4 de maio de 2009, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Seção II
Dos Subsecretários
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
Art. 56. São atribuições dos Subsecretários auxiliar o
Secretário Municipal de Educação no desempenho de suas funções, por
meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação
e controle das ações das atividades finalísticas e de apoio, conforme sua
área de atuação, assim como executar outras atividades determinadas
pelo titular da Pasta.
Seção III
Das Atribuições Comuns
Art. 57. São atribuições comuns dos dirigentes das
unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED:
I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica
do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
DOM | Edição 3319 | Página 38
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
nº 2013/16568/16596/01231,
o
que
consta
no
CARGO: REDATOR
Nome
Classificação Inscrição Identidade
Paulo Cesar Paz de Araujo
7º
3838
15706567
Processo
RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 11 da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, os senhores adiante identificados, para exercerem,
em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal
da PREFEITURA DE MANAUS, ÁREA NÃO ESPECÍFICA, em
conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24.3.2010.
TÉCNICO MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA
Nome
Classificação Inscrição Identidade
Francisco Michael Vasconcelos Pereira
372º
4473
15462382
Leandro Albuquerque dos Santos
373º
53949
18350585
Haglailde Danniel Aparicio
374º
82209
17940761
Flavia Queiroz e Silva
375º
4160
14597365
Fabio Mafra Soares
376º
50233
15242447
Ligia de Jesus Souza
377º
47663
15411605
CONDUTOR DE AUTOS – INFRAESTRUTURA – CONDUÇÃO DE AUTOS
Nome
Classificação Inscrição Identidade
José Roberto Pereira de Lima
18º
8881 00287523197
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2013/16568/16596/01230,
o
que
consta
no
Processo
CONSIDERANDO que o senhor abaixo nominado,
aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo no
âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica, Edital
nº 01/2010, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei
nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do artigo 70, § 3º, da
Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, a nomeação do senhor adiante
identificado, objeto do Decreto de 23 de outubro de 2013, publicado no
DOM nº 3279, de 23.10.2013.
DOM | Edição 3319 | Página 39
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
PORTARIA N° 80/ 2013 - PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO-PGM no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
PORTARIA N° 78/ 2013 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO-PGM no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
RESOLVE:
Art.1° DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 180101 - Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, concedido através da Portaria n° 0598/2013-GS-SEMED, no valor
total de R$ 124.929,52 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e nove
reais, e cinqüenta e dois centavos) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02/12/2013.
Anexo Único da portaria n° 78/2013-PGM
Nº
01
F
12
SF
365
P
1030
A
1036
ND
449061
FR
0100
R$
124.929,52
CONSIDERANDO
as disposições do Decreto
nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
RESOLVE:
Art.1° DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 180101 - Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, concedido através da Portaria n° 1.401/2013-GS-SEMED, no
valor total de R$ 2.022.729,85 (dois milhões, vinte e dois mil, setecentos
e vinte e nove reais, e oitenta e cinco centavos) conforme Anexo Único
desta Portaria.
Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02/12/2013.
Anexo Único da portaria n° 78/2013-PGM
Nº
01
F
12
SF
361
P
1031
A
1024
ND
449093
FR
0100
R$
2.022.729,85
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE.
Manaus, 19 de dezembro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE.
Manaus, 16 de dezembro de 2013.
PORTARIA N° 79/ 2013 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO-PGM no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO
as disposições do Decreto
nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
RESOLVE:
Art.1° DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 230901 – Fundo Municipal de Saúde,
concedido através da Portaria n° 0273/2013-GABIN-SEMSA, no valor
total de R$ 31.741,22 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e um reais,
e vinte e dois centavos) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02/12/2013.
Anexo Único da portaria n° 79/2013-PGM
Nº
01
F
10
SF
301
P
1025
A
1032
ND
449061
FR
0100
R$
31.741,22
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2011,
celebrado em 01/12/2011.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Procuradoria
Geral do Município e a empresa SOFTPLAN – PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA.
3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à
prestação de serviços de manutenção da Execução Fiscal Municipal
Eletrônica com solução tecnológica integrada, composta por sistemas
aplicativos, serviços de desenvolvimento de novos requisitos,
consultoria, capacitação, manutenção e suporte técnico.
4. VALOR: R$ 678.909,36 (seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e
nove reais e trinta e seis centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2013NE01024
de 02/12/2013, à conta da rubrica orçamentária nº 03.122.4002.2262,
Natureza de Despesa nº 33903908 e Fonte de Recurso nº 01000000.
6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 24 (vinte e quatro)
meses.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE.
Manaus, 16 de dezembro de 2013.
DOM | Edição 3319 | Página 40
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 16.12.2013.
Anexo Único da Portaria nº 252/2013–GS/SEMEF
Nº
01
PORTARIA N.º 251/2013-GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF,
responsável pela gestão da Unidade Gestora 360101 - Recursos
Supervisionados pela SEMEF, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO
as disposições do Decreto
nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
F
15
SF
452
P
1046
A
2107
ND
339039
FR
0117
R$
55.376,34
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE:
Manaus, 17 de dezembro de 2013.
Art. 1° DEVOLVER saldo da Descentralização de Crédito
Orçamentário concedido mediante Portaria nº 006/2013-ESPI/SEMAD,
no valor total de R$ 251.819,28, (duzentos e cinquenta e mil, oitocentos
e dezenove reais e vinte e oito centavos), referente à Compensação
Tributária do Programa Bolsa Idiomas, conforme Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 02.12.2013.
Anexo Único da Portaria nº 251/2013–GS/SEMEF
Nº
01
F
11
SF
244
P
1104
A
3048
ND
339039
FR
100
R$
251.819,28
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
PORTARIA N.º 256/2013 - GS/SEMEF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da
competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos
parágrafos da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 17 de dezembro de 2013.
I – INSTITUIR Comissão para Acompanhamento,
Fiscalização e Atesto de Notas Fiscais da Empresa TREIDE – APOIO
EMPRESARIAL LTDA., referente à Inscrição de servidores no Curso
“Responsabilidade Administrativa dos Prefeitos e Secretários
Estaduais e Municipais em conformidade com os entendimentos do
TCU, do STF e do STJ”, conforme Projeto Básico constante do
Processo nº 2013/11209/15249/01144, composta pelos servidores
abaixo relacionados:
Servidor(a)
Paula Cristina Vieira da Silva – Matrícula nº 107.465-2H
PORTARIA N.º 252/2013-GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação
vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/
2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem
observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
Paulo Roberto Paz da Rocha - Matricula nº 080.175-5A
Joice Liádne Nonato Braga – Matrícula nº 118.242-0C
II - CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
Portaria praticados a partir da data da ordem de serviço.
Cumpra-se. Registre-se e Publique-se.
RESOLVE:
Manaus, 23 de dezembro de 2013.
Art. 1° DEVOLVER saldo da Descentralização de Crédito
Orçamentário em favor da Unidade Gestora 270101 - Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINF, concedido através das Portarias
n°s 012/2013 e 244/2013, no valor total de R$ 55.376,34 (cinquenta e
cinco mil, trezentos setenta e seis reais e trinta e quatro centavos),
conforme Anexo Único desta Portaria.
DOM | Edição 3319 | Página 41
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 635/2013-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 337/2013-DGFP/DSGP/SEMAD, de 11.12.2013,
RESOLVE:
DETERMINAR que a servidora THELMA QUEIROZ DA
FONSECA, Digitador A-VI-II, matrícula 079.907-6 A, responda pelas
atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-3,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão, no período de 26.12.2013 a 9.1.2014,
com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função,
durante o afastamento legal do titular Gerson Guimarães Mendes, por
motivo de férias.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Gestão e o servidor ALEXANDRE
CUNHA DA SILVA.
3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade
para 300% (trezentos por cento).
4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril
de 2013, referente ao processo n° 2013/11503/11848/00441 e Despacho
nº 143/13-SUB.ORÇAM/SEMEF, de 5.12.2013.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à
conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002.2076 fonte 01000000.
6. VIGÊNCIA: a contar 01.12.2013.
Manaus, 18 de dezembro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de dezembro de 2013.
EXTRATO
PORTARIA Nº 636/2013 – SEMAD
1. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Gestão e a servidora ANA
CLAUDIA BRASIL DE ALBUQUERQUE.
3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade
para 300% (trezentos por cento).
4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril
de 2013, Processo n° 2013/11503/11848/00431 e Despacho nº 143SUB.ORÇAM/SEMEF, de 5.12.2013.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à
conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002. 2076 fonte 01000000.
6. VIGÊNCIA: a contar 01.12.2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, responsável pela gestão da Unidade
Gestora 350101 - Recursos Supervisionados pela SEMAD, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
nº 1.441/2012, de 30.1.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
Manaus, 18 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - DEVOLVER saldo de descentralização de crédito
orçamentário, concedido mediante Portarias nos 1246, 1247 e
1249/2013-SEMED/GS, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos apartir de 2.12.2013.
Anexo Único da Portaria nº 636/2013
Nº
01
02
03
F
12
12
12
SF
361
361
365
P
1031
4002
1030
TOTAL
A
2092
2180
2149
ND
339039
339039
339039
FR
0100
0100
0100
R$
398.000,00
1.000.000,00
302.000,00
1.700.000,00
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada
Códigos
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Gestão e a servidora DELZINEIDE
GATO FARIAS.
3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade
para 300% (trezentos por cento).
4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril
de 2013, referente ao processo n° 2013/11503/11848/00376 e Despacho
nº 136/13-SUB.ORÇAM/SEMEF, de 2.12.2013.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à
conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002.2076 fonte 01000000.
6. VIGÊNCIA: a contar 01.11.2013.
Manaus, 18 de dezembro de 2013.
Manaus, 19 de dezembro de 2013.
DOM | Edição 3319 | Página 42
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Gestão e o servidor MARCEL
AMORIM SIMÕES.
3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade
para 300% (trezentos por cento).
4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril
de 2013, Processo n° 2013/11503/11848/00375 e Despacho nº 136/13SUB.ORÇAM/SEMEF, de 2.12.2013.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à
conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002. 2076 fonte 01000000.
6. VIGÊNCIA: a contar 01.11.2013.
Manaus, 18 de dezembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO
1. ESPÉCIE. Terceiro Termo Aditivo aos Termos de Contrato de
Prestação de Serviço de Pessoal, em Regime de Direito Administrativo.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação / SEMED e os senhores relacionados no Anexo
único que integra este Extrato.
3. OBJETO. Dilação do prazo firmado através do Segundo Termo
Aditivo de Prorrogação da Prestação de Serviços por tempo
determinado e necessário de 90 dias, para atender as necessidades
no ano escolar de 2014 (Zona Urbana \ Rural Rodoviária), para estrito
atendimento ao primeiro trimestre do ano escolar de 2014, referente à
jornada de duzentos dias letivos exigida pelo art. 24, da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (Lei n.° 9394/96) e a fim de garantir o atendimento
aos preceitos insculpidos no artigo 205, da Constituição Federal e ao
princípio da continuidade do serviço público.
4. FUNDAMENTAÇÃO: art. 4º, II, parágrafo único, I, c/c/ art.7º, §1º da
Lei n° 1.425, de 26/03/2010, com alteração da Lei 1.718 de 14/03/2013;
art. 37, IX, c/c arts. 205 e 211 da Constituição Federal arts 4° e 6º da Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
5. VIGÊNCIA: Por força do presente aditivo fica a vigência dos referidos
contratos prorrogados até 27/03/2014, conforme calendário escolar de 2014.
Manaus, 16 de dezembro de 2013.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Gestão e o servidor SILVANYO
FAÇANHA DE OLIVEIRA.
3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade
para 300% (trezentos por cento).
4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril
de 2013, Processo n° 2013/11503/11848/00377 e Despacho nº 136/13SUB.ORÇAM/SEMEF, de 2.12.2013.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à
conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002. 2076 fonte 01000000.
6. VIGÊNCIA: a contar 01.11.2013.
Manaus, 18 de dezembro de 2013.
ANEXO ÚNICO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
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PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA
ALISSON LIMA BOMFIM
ALMECI MACEDO LUCAS
AMANDA GONCALVES COSTA
CALEANDRA DE ALMEIDA PERES
CARLA ANNE MARQUES FARIAS
CARLA FABIANE SARAIVA COSTA
DENIS DA SILVA BASTOS
ELISSANDRA GOMES DE SOUZA
EMMANUEL IDELFONSO FERNANDES
FATIMA SILVA DE SOUSA
FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
GEISON BARBOSA DE MORAES
GILCIANE PANTOJA FERREIRA
INES SILVA VASCONCELOS
IVY ANDERSON COSTA DOS SANTOS
JOSELENI CHAGAS GRIJO
JULIANA MARCELA SANTOS SILVA
MANOEL DA CRUZ NOBRE LOURENCO
MARCOS ANTONIO MENEZES DE SOUZA
MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO RODRIGUES
MARIA DE FATIMA FERNANDES VIEIRA
MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO CASTRO COSTA
MARIA KATIA CILENE AZEVEDO DA COSTA
MARIA MARINETE TEIXEIRA MUNIS
MARIO OBEDISON DOS SANTOS PASSOS
MONICA FARIAS DE SOUZA
NILZILENE DE JESUS DA SILVA
ODALEIA SA DE MIRANDA
OSMARINA LINDA MEDEIROS DA SILVA
PAULO FRANCISCO CUNHA QUEIROZ
RAIMUNDA CAITANO LABORDA
REGINALDO DE ALENCAR PINHEIRO
REINALDO PEREIRA DA ROCHA
ROSANGELA ALVES DE MORAES
SOCORRO DOS SANTOS DE MELO
SOLANGE MARIA MALVEIRA DE CASTRO
SUELI MARINHO FERREIRA
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H
ADELANE SOARES DA SILVA MOTA
ADNA GONZAGA DAS NEVES
ADRIANA DE LOURDES ARAUJO SILVA
ADRIANA DE OLIVEIRA FEITOSA
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120.548-0 A
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120.228-6 A
075.380-7 B
ADRIANA FERREIRA VASCONCELOS
ADRIANA PAULA MARQUES DA SILVA
ADRIANA VALENTE MATOS
ADRIANA VINHOTE AIDA
AGENILDA SIRLENE DE ALMEIDA
AIMEE CRUZ DO NASCIMENTO
ALCINEIA MORAIS DE SOUZA
ALCINEIDE ALVES REZENDE
ALCIRENE ALVES FERREIRA
ALESSANDRA COSTA
ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS COSTA
ALESSANDRA RODRIGUES DE PAULA
ALEXANDRE NOGUEIRA DE FREITAS
ALILTON ALVES LIRA
ALINE SAMARA CAMPOS
ALTAMAR GOMES GUALBERTO
ALTEMISE SEBASTIANA DA SILVA FERNANDES
AMANDA CHAGAS GOMES DA SILVA
AMELIA LIMA TEIXEIRA
ANA CARLA NASCIMENTO FREITAS
ANA CHRISTINA LIMA DE SOUZA
ANA CLAUDIA DE SOUZA NINA
ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
ANA CLAUDIA RONDON DE CAMPOS
ANA CLAUDIA SANTANA LEITE DA COSTA
ANA KARLA MARTINS GUALBERTO
ANA LUCIA SANTOS CERDEIRA
ANA LUCIA SOUZA DE FREITAS
ANA MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
ANA MARIA SALAZAR PEDROSA
ANA PAULA LIMA DOS ANJOS
ANA PINHEIRO DO NASCIMENTO
ANA REGIA DE LIMA MACIEL
ANDREA CRISTINA NEVES DE LIMA
ANDREA PAIVA DOS SANTOS
ANDREA ROCHA DE OLIVEIRA
ANDREIA CRISTINA REIS PRAIA
ANDREIA DE SOUZA BRASIL
ANDREIA DOS ANJOS PESSOA
ANGELITA AMARAL DOS SANTOS
ANNIE QUEIROZ PIRES DE SOUZA
ANTONIA ALVES DE SOUZA
ANTONIA AUREA FRAZAO FERREIRA
ANTONIA CLAUDIA CARVALHO
ANTONIO EVANDRO SALES CASTELO BRANCO
ARACY BARROSO DA SILVA
ARCANGELA MOTOZINHO E SILVA
ARIANA DOS SANTOS FERREIRA
ARIDIANI DA CUNHA SANTOS
ARILENE DOS SANTOS PASSOS
ARLEN DE OLIVEIRA BEZERRA
ARNALDO DE OLIVEIRA PRATA
AUDANIZE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
AURILEIDE MENDES VIEIRA
AYLESON RAMOS MARQUES
BARBARA AUGUSTA TAVARES DOS SANTOS
BARBARA KETHELYN BATISTA DE SOUZA
BELKISS CORREA DA SILVA
BIANCA MELO DA SILVA
CAMILA CALDAS MACIEL DE SOUZA
CARLA KELLY COSTA PEREIRA
CARLA KELLY RAMOS DE CARVALHO
CARLA PEREIRA NERY
CELIA YARA CIPRIANO DE FREITAS
CELIANE COSTA DO NASCIMENTO
CELIO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
CELLY REGINA FURTADO GALVAO
CINTIA DA COSTA FERREIRA
CINTIA REGINA CAVALCANTE PADILHA
CIRLENE DA TRINDADE VALENTE
CLAUDIA CRISTINA NUNES DA SILVA
CLAUDIA DA SILVA CARDOSO
CLAUDIA FIGUEREDO DE LIMA
CLAUDILENE DAMASCENO DA SILVA
CLEONICIA FARIAS DA SILVA
CLEONILDA DE VASCONCELOS DOS SANTOS
CLEOVANICE BRIGIDO MELO
CLYCIA REGINA DE SOUZA
CRISTIANE MARQUES RODRIGUES
CRISTIANO DE JESUS FERREIRA
CRISTINA MATOS SAMPAIO
CRISTIONERIO ROQUE PAES
CYNARA MIRANDA DA SILVA
DAIANE PEREIRA DA COSTA
DAISY PARENTE SANTOS
DALVA NASCIMENTO DA SILVA
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DANIEL SILVA DAS CHAGAS
DANIELLE DE ANDRADE PORTELINHA
DANIELLY ATAYDE DA SILVA
DARBY CHRISTIE DA SILVA CONEGUNDES
DARCILENE MENDES EUFRASIO
DARCY LISBOA DA SILVA QUEIROZ
DARIO FRANCISCO DE MELO
DARLANE CRISTINA GOMES
DARLENE MARIA ROSAS BATISTA
DAVY DA SILVA MENDES
DEBORA MIRANDA DA SILVA GARCIA
DEBORA OLIVEIRA DA SILVA
DEBORA SILVA DE ALBUQUERQUE
DEBORAH RIBEIRO BRITO
DELANE THEMOTEO DA SILVA
DELINETE FREITAS DA SILVA BELEM
DENIS PEREIRA CASTILHO
DERIVAN DE JESUS LIMA
DEURANTONIA BATISTA DA SILVA
DEVANILDE DA SILVA FIGUEIRA
DIANA MAGALHAES DA SILVA
DIANA MENDES FERREIRA
DILEA ABRAAO CASTRO
DILEIZE SOUSA DE ALENCAR
DIVA SIMOES MARTINS
DJANAN LEMOS DOS SANTOS
DJANE VINHORTE DOS SANTOS
DORALICE DE SOUZA SANTOS
EDILENE SENA BESSA
EDINALVA BARROS CUSTODIO
EDINEA ROCHA DE SOUZA
EDMILZA ROLIM FONSECA
EDNA SILVA DOS SANTOS
EDNANCY HIGINO DA SILVA
EDNEIDE AMORIM DA SILVA
EDNELIA SILVA DOS REIS
EIGILANI PAIXAO DA SILVA
ELANE GUEDES DE SOUZA DIAS
ELCIREMA FONSECA JACAUNA
ELCIRENE ALENCAR DA COSTA
ELDEN DO CARMO DE DEUS
ELEN BATISTA CAVALCANTE
ELENIR FROTA DA ROCHA
ELIA RODRIGUES DA COSTA CARMO
ELIANA PINTO RODRIGUES
ELIELDA COSTA DOS SANTOS
ELIEZIO SILVA DUTRA
ELINETE ALMEIDA DA SILVA
ELISABETE FERREIRA SILVA
ELISABETH EMANNUELE DA SILVA FRANCA
ELISANGELA BEZERRA DA SILVA
ELISANGELA DA PAZ DE CARVALHO
ELISANGELA FERREIRA DA SILVA
ELISANGELA REGO DE SOUZA
ELIZABETH ARAUJO DA COSTA
ELIZANGELA CORREIA DE SOUZA
ELIZANGELA DE SOUSA LIMA
ELIZANGELA RAULINO ANICACIO
ELIZETE BANDEIRA CARVALHO
ELYNE ARAUJO CORREA
ELZA MARIA CORREA DA SILVA
ELZILENE VIANA DE MOURA
ENEDINA MARIA GONZAGA PRESTES
ENEUMA GOMES DIAS
ERICA DA CUNHA MACEDO
ERILANE PEDROSA BEZERRA
ESTER ALVES FREITAS
EVALDO GASPAR FERNANDES
EVANEI ALENCAR DE SOUZA
EVELYN REGINA PINHEIRO DO NASCIMENTO
FABIA CRISTIANE PEREIRA DE PINHO
FABIANA DA SILVA CASCAES
FABIANA SILVA ARAUJO
FABIANE KETHNEY DO NASCIMENTO FARIAS
FABIOLA MENEZES RODRIGUES
FATIMA CIDRONIO SILVA
FLAGILA DE OLIVEIRA RODRIGUES
FLAVIA DUARTE DA COSTA
FLAVIA RIBEIRO COUTINHO
FRANCE MARY SERRAO CAVALCANTI
FRANCIANE PRAIA SOLART
FRANCINEIDE CERDEIRA DE MENEZES
FRANCINEIDE DA SILVA ALVES
FRANCINETE LOIOLA DE LIMA
FRANCISCA CLAUDIA ARCANJO BARROSO DE SOUZA
FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES DE LIRA
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074.963-0 E
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FRANCISCA GOMES RIBEIRO CHAGAS
FRANCISCA PAULINO DA SILVA
FRANCISCA SAMIRA CHAVES DE OLIVEIRA
FRANCISCO LEANDER CHAGAS DA SILVA
GEANE BEZERRA DE SOUZA
GEANE DA SILVA MILHOMEM
GEANE PINHEIRO DA SILVA
GECELIA SILVA ROJAS
GEISA DA SILVA DE ALMEIDA
GEISIANE OLIVEIRA FERREIRA
GENILDA BARROS FREIRE
GENIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
GEORGINA SOUSA DA COSTA
GERALDO GILSON FERREIRA GUEDES
GERCIANA MACIEL COSTA
GERSONITA ARAUJO DA SILVA RAMOS
GETULIO COUTINHO TEIXEIRA
GIANA MARIA HONORATO DE SOUZA
GIRLENE CARDOSO DA COSTA
GISELE FERREIRA MOURAO DE CARVALHO
GISELLE DE OLIVEIRA VENANCIO
GLEUCILENE LOPES SOARES
GRACIANE FERREIRA MIRANDA
GRACIANE PEREIRA ARAUJO MOUZINHO
GRACICLEI RODRIGUES PINTO
GRACIETE GAMA REIS
GRACILENY CARANHA NUNES FREITAS
GREICE NASCIMENTO DE ALMEIDA
HELEN REGINA GUSMAO DA SILVA
HELGISLENE SUELEN COUTINHO DA SILVA
HELITA DINIZ FERREIRA
HERIKA CARDOSO DA SILVA
HERYANE VIEIRA DE SANTANA
HOSANA CARDOSO DA SILVA
HOSILENE SUELY DA SILVA NONATO SILVA
HUDICILANE FERNANDES BELCHIOR
IAMARA SILVA DE SOUZA
ICLES MARIA DE ALMEIDA FERREIRA
ILDA MARLI DA SILVA GONCALVES
INES LOPES DE SOUZA
INGRA MARIA PERES DO NASCIMENTO
INGRID KAREM COELHO DA SILVA TORRES
IONE TEREZA RAMOS DE OLIVEIRA
IONETE SOUZA DE SENA
IRACEMA NUNES DO NASCIMENTO SIMAO
IRANEIDE MATOS DE AGUIAR
ITACIARA DA COSTA DE VASCONCELOS
IVANA DA SILVA GUEDES
IVANA LEICE PIMENTEL DA SILVA
IVANETE DO NASCIMENTO GOMES
IVANETE RODRIGUES DOS SANTOS
IVANETE VASCONCELOS DE LIMA
IVONE DE JESUS TEIXEIRA
JACIETH DE OLIVEIRA MATTOS
JACINARA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA
JACKSON DA COSTA RAMOS
JACKSON DE SOUZA PEREIRA
JAIME SOARES DE MENDONCA
JANAINA CUNHA SABBA
JANAYNNA DOS SANTOS OLIVEIRA
JANDERSON SERRAO
JANIA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA
JANYS RODRIGUES DE SOUZA
JECYKEILA LEMOS DE SOUZA
JEISY BATISTA DE ARAUJO
JEMIMA SILVA DE PAULA
JENILCE DA SILVA CONDE
JENNIFER DE OLIVEIRA CARVALHO
JENSEM WILDE FERREIRA DA SILVA
JHENIFER CAVALCANTE DA SILVA
JOCILEIA MARIA FERNANDES DE CASTRO
JORDANA SARAIVA MAR
JORGELINA ALVES DE NAZARETH
JORGINA FREITAS DOS SANTOS
JOSE AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES
JOSE EDSON CASTRO DA SILVA
JOSE LUIZ DOS REIS FILHO
JOSE MOREIRA NONATO
JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
JOSE RUFINO VINHOTI DE OLIVEIRA
JOSEANNE SILVA DE SOUZA ZACARIOSKI
JOSIANE CARVALHO PRADO
JOSILEIA SARAIVA MAGALHAES DE MENEZES
JOSILENE ARAUJO DO NASCIMENTO DE SOUZA
JOVANA DE LUCENA RODRIGUES
JOYCE DOS SANTOS BONET
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JOZINETE FERREIRA FRANCO
JUFANIA DA SILVA BATISTA
JULIA MARIA BASTOS GARCIA
JULIANA COSTA OLIVEIRA
JULIE INEZ CUNHA FLORES
JULINARA FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR VIEIRA DE CASTRO
JURANDI FERNANDES DA COSTA
JUSSARA GARCEZ BARRETO
KAREN NEGREIROS COSTA BARROS
KARINA DE CARVALHO E CARVALHO
KARLA CRISTINA MELO DA SILVA
KARLA MENDONCA DE FREITAS
KARLA MONIK LYRA FERREIRA
KARLA NORONHA AQUINO
KARLA SOARES CALDAS
KATIA MARIA PESSOA GARCIA
KATIA PEREIRA
KEIDE NARA SOUZA DA SILVA
KEILA BATISTA NUNES
KEILA MARIA ALMEIDA GUIMARAES
KEILA WANE SANTOS RODRIGUES
KELLY CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA
KELLY REGINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SILVA
KEYTE ROCHA DA CRUZ
KLINTHIA OLIVEIRA DA SILVA
LARA CRISTINA MACIEL RODRIGUES
LAURA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA
LAURA FERREIRA ALVES
LAURA PATRICIA DA COSTA SILVA
LEA SILVA DOS SANTOS
LEDA CRISTINA LITAIFF DA COSTA REZENDE
LEDA MARIA DE SOUZA CASTRO
LEIA FRANCA DE LIMA
LEILIANE BASILIO DA SILVA
LEINA DOS SANTOS DE SOUZA
LEINA MARIA ALVES DE SOUSA
LELIA PINHEIRO GUIMARAES
LENA MARIA DAVID COHEN
LENISE LEMOS MAR
LEONICE CAVALCANTE PEREIRA
LETICIA GOULART
LEUDE SANTOS DE FREITAS
LEURIANE CARLOS BARBOSA
LICIETE GOMES DA SILVA
LIDIA MARA DA SILVA
LIDIANE VIEIRA ROSAS
LILIA AMELIA DA ROCHA BRITO
LILIANE CORDEIRO BESSA
LILIANY MOURA DA CUNHA
LINDALVA NEVES DO VALE
LISANDRA DA SILVA RIBEIRO
LUANA DOS SANTOS GUIMARAES
LUANDA LAIANA DOS SANTOS DA SILVA
LUCELIA RODRIGUES LOPES HERMELINDO
LUCIA DE AGUIAR FERREIRA
LUCIA OLIVEIRA ABREU
LUCIANA MARIA MARINHO FARIAS BARROS
LUCIANA OLIVEIRA DOS PRAZERES
LUCICLEIDE COELHO BRAGA
LUCICLEIDE SANTOS DA SILVA
LUCILDA MEIRELES FERREIRA DA CONCEICAO
LUCILENE SA MENEZES
LUCILENE SOUSA BITAR
LUCIMEIRE CRUZ DA COSTA NUNES
LUCIMEIRE DE MELO PEREIRA
LUCINARA ALESSANDRA DE OLIVEIRA REIS MAIA
LUCINETE MACEDO DE SOUZA
LUCIVANIA PEIXOTO DE AQUINO
LUISTELA SARAIVA DE LUCENA
LUZ MARINA GONCALVES ROLIM
LUZ MARINA NATIVIDADE NOGUEIRA MARINHO
LUZIA HELENA CARVALHO DE SOUZA
LUZIANIRA BEZERRA SOARES
MADAIR NEVES ANDRADE
MANUELA ARAUJO SOBREIRA
MARCELLY MORAES MAIA
MARCELO DOS SANTOS SILVA
MARCELO LEMOS NORONHA
MARCIA CRISTINA LIMA FERREIRA TORRES
MARCIA DA SILVA PEDROZA
MARCIA LUANA RODRIGUES CARDOSO
MARCIA RIBEIRO DA SILVA
MARCILENI SILVA DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO EVANGELISTA
MARENICE BRASIL DE LIMA
DOM | Edição 3319 | Página 45
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Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
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MARIA ADELAIDE DOURADO MENEZES
MARIA ALCINEIDE CARNEIRO DE MENDONCA
MARIA ALICE DOS SANTOS TORNO
MARIA ALICE PEREIRA DO VALLE
MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA
MARIA APARECIDA FARIAS DE SOUZA DOS SANTOS
MARIA AUXILIADORA GUERRA DE FARIAS
MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
MARIA CARMEM VAZ LOPES OLIVEIRA
MARIA CELIA ARAUJO COSTA
MARIA CRISTINA MOURA DO AMARAL
MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
MARIA DAS DORES LIMA DANTAS
MARIA DAS GRACAS GOMES DE LIMA
MARIA DE FATIMA DA COSTA LINS
MARIA DE FATIMA MOURA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES ARAUJO CARNEIRO
MARIA DE LOURDES LIMA BATISTA
MARIA DE NAZARE SALES
MARIA DIONI SEIXAS DA SILVA
MARIA DO CARMO DE QUEIROZ PINTO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS ROCHA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA AQUINO
MARIA DO ROSARIO CARNEIRO DE SOUSA
MARIA DO ROSARIO MENDONCA DA SILVA
MARIA DO ROSARIO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO BENTO XIMENDES BEZERRA
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE FREITAS PORTELA
MARIA DO SOCORRO SOUZA DA COSTA
MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA LOPES
MARIA DULCINEIA ALVES DE SOUZA
MARIA ELISANDRA DOS SANTOS RIBEIRO
MARIA ELIZABETE SOUZA DA SILVA
MARIA EMILIA MUNIZ HAYEK RIBEIRO
MARIA ESMERALDA SOARES MENDES
MARIA EVA GOMES DA SILVA
MARIA FRANCISCA MOREIRA DE OLIVEIRA
MARIA GLORIA SOLART MARQUES
MARIA GORETTI FERREIRA VIEIRA
MARIA HELENA DA SILVA MARTINS
MARIA HELENILZA BENTO DE SOUZA
MARIA IVANETE OLIVEIRA DE SOUZA
MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA
MARIA LIZONETE DE SOUZA LIMA
MARIA LUCIANE CUNHA ROLIM
MARIA NOELIA DOS SANTOS OLIVEIRA
MARIA REJANE ARAUJO FREITAS
MARIA RUTINEIA AIRES DIAS
MARIA TEREZA CAMPOS DA SILVA
MARIA URSULA NASCIMENTO ARAUJO
MARIA VANUZA MENEZES GURGEL
MARIANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
MARIANNE SOUZA ANDRE
MARIDIS GONCALVES SAB
MARILENA NORONHA FERNANDES
MARILENE DE SOUSA PALHETA
MARILENE ROCHA DOS SANTOS
MARILIA PEREIRA FELIX
MARILURDES CUNHA DA SILVA
MARINEI PINTO BARROSO
MARINES RIBEIRO MAGALHAES
MARISANGELA LIMA DA SILVA
MARIVETE DE ASSUNCAO CORDEIRO DE MELO
MARIZETE GODINHO GUIMARAES
MARTA DO NASCIMENTO SOUSA
MATILDE DE SOUZA GUIMARAES
MAYG MELO MARTINS
MEIRIANE DE SOUZA SENA
MELYNNE CORREA FONSECA VIANNA
MICHELLE MIKAEZA AGUIAR DE SOUZA
MIGUEL LUCIO BARBOSA CARMIN
MILENA SOARES GARCIA
MIRIAN TEIXEIRA SANTANA
MIRIAN VENANCIO DA SILVA
MISSIVANIA ALVES DA CRUZ
MOISES DA SILVA ARAUJO
MONICA BRUCE ROCHA
MONICA DA SILVA CUSTODIO
MONICA GUIMARAES SANTOS
MONICA SERRAO CANTO
MYRLA PERES ATAIDE
NAIANDRA DE LIMA MORIAO PIRES
NANCY DE NAZARE MACEDO
NARRUZA MARIA BRITO CAMPELO
NATALINA DE JESUS TAVARES MARINHO RODRIGUES
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119.526-3 A
087.471-0 B
097.395-5 B
120.279-0 A
120.393-2 A
066.779-0 B
120.365-7 A
119.879-3 A
120.380-0 A
119.571-9 A
119.538-7 A
120.210-3 A
120.259-6 A
120.246-4 A
119.544-1 A
119.696-0 A
119.690-1 A
119.956-0 A
120.331-2 A
120.109-3 A
120.364-9 A
119.565-4 A
120.535-8 A
119.575-1 A
120.378-9 A
120.300-2 A
120.338-0 A
119.682-0 A
120.274-0 A
120.256-1 A
097.854-0 B
119.680-4 A
119.923-4 A
119.570-0 A
120.133-6 A
097.856-6 B
119.889-0 A
120.447-5 A
119.539-5 A
120.158-1 A
120.297-9 A
119.545-0 A
119.669-3 A
120.381-9 A
119.562-0 A
120.248-0 A
120.650-8 A
120.106-9 A
119.576-0 A
120.396-7 A
119.688-0 A
119.568-9 A
119.541-7 A
120.272-3 A
099.153-8 B
119.662-6 A
119.864-5 A
120.141-7 A
120.361-4 A
119.560-3 A
119.577-8 A
120.399-1 A
120.253-7 A
120.178-6 A
119.567-0 A
119.531-0 A
120.382-7 A
119.546-8 A
119.848-3 A
120.310-0 A
119.902-1 A
119.527-1 A
120.512-9 A
110.171-4 B
119.863-7 A
119.578-6 A
NAYANE DA CUNHA FREITAS
NEILA BITENCOURT DOS REIS
NELMA VIEIRA BECKMAN
NERIGILSA ALVES MARINS
NEUCILEA FATIMA MONTEIRO DA SILVA MAGALHAES
NEUTEMAR DO NASCIMENTO QUEIROZ
NICE PINTO DE SOUZA
NILO DA SILVA E SILVA
NILZA SERRAO MUNIZ
NIRANEY DE FIGUEIREDO PEREIRA
NORONEY FERREIRA DA SILVA
ODAISA REBOUCAS GRILLO
ODISLANIA DE LIMA CAMPOS
OLIZETE MARIA NUNES DA SILVA
ONEIDE CRUZ DE OLIVEIRA
OSVALDIR SILVA DO NASCIMENTO
PATRICIA FERNANDA DE LIMA MACEDO
PATRICIA LEITE MOREIRA SOUZA
PAULA REGINA CORREA NASCIMENTO
PAULO CEZAR ALVES PEREIRA
PAULO DE JESUS BIAS DOS SANTOS
POLLIANNA THALITA DA SILVA GOMES
POLYANA MILENA BARROS NAVEGANTE
PRISCILLA PRINTES TRAVASSOS
RAIMUNDA DA CONCEICAO DE SOUZA CASTRO
RAIMUNDA DE FATIMA LEAL DA SILVA
RAIMUNDA GIZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
RAIMUNDA MARQUES MEDEIROS
RAIMUNDA ROZELI BENTES DOS SANTOS
RAIMUNDA SOARES DA SILVA
RAIMUNDA SOLART MARQUES
RAIMUNDA SOUZA DE AGUIAR
RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS
RAIMUNDO ENEIAS MOURAO SOLART JUNIOR
REGIANE DE BRITO SANTANA
REJANE DE MARIA LIMA DA SILVA
REJANE SILVA DO NASCIMENTO
RENATA LELO PEREIRA
RENATA PINHEIRO E SILVA
RITA DE CASSIA LUNA DE SOUZA
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
ROBERTA MICHELE ALEGRE FERREIRA DE MORAES
ROBERVAL DA COSTA NASCIMENTO
ROBSON GONCALVES PINTO
ROBSON SILVA DOS SANTOS
ROCIMAR DA COSTA LIMA
RODRIGO DE GOES MACEDO
RONYER GOMES ROQUE
ROSANA REIS PACIFICO
ROSANA MARTINS GUIMARAES
ROSANE DE SOUZA SA
ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS FREIRE
ROSEMARY CABRAL DA COSTA E SILVA
ROSEMARY PATRICIA NASCIMENTO LIMA
ROSEMEIRE GOMES LEAO
ROSIAN KATIUCIA LIMA BRANDAO
ROSICLEA AMBE MAGNO SANTOS
ROSILANE BARBOSA MIRANDA
ROSILDA GOMES DA CRUZ
ROSENEIDE FORTE BARROSO
ROZENIR COELHO DA SILVA
ROZINEIDE DA SILVA BARBOSA
ROZINEILA CAVALCANTE DE SOUZA
SAMIA SARA SOUZA DA SILVA
SANDERCLEIDE SALES LAUNE
SANDRA DA SILVA SOUSA
SANDRA LIMA DA SILVA
SANDRA MARIA LEITE DE FREITAS
SANDRA MARIA LOPES DA SILVA
SANDRA PERPETUO SOCORRO MEDEIROS DE SOUZA
SANGE SAILON VASCONCELOS BELEM
SARA CARDOSO DA COSTA
SARAH EDILENE DA SILVA LIMA
SARAH NOGUEIRA BARAUNA
SARAH RAQUEL DA SILVA
SEBASTIANA RAINERIA GOMES BATISTA
SEBASTIAO GOMES DA SILVA
SELMA SANTOS DE FARIAS
SHEILA DA SILVA SANTOS
SHEILA DE FREITAS MENDES
SHEILA MARIA FREITAS DA COSTA
SIDILEIA FREITAS DA SILVA
SIDNEY ROBERTO DA SILVA DINIZ
SILMARA FABIA SOARES BARBOSA
SILVANA PEREIRA MATOS
SILVANA SEFFAIR ALMEIDA
DOM | Edição 3319 | Página 46
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568
569
120.103-4 A
119.521-2 A
120.386-0 A
119.566-2 A
120.339-8 A
120.505-6 A
119.536-0 A
120.152-2 A
119.876-9 A
119.506-9 A
086.538-9 B
119.564-6 A
120.400-9 A
119.665-0 A
120.215-4 A
119.699-5 A
120.383-5 A
119.661-8 A
091.453-3 C
120.358-4 A
119.745-2 A
119.995-1 A
119.698-7 A
120.105-0 A
119.721-5 A
119.663-4 A
119.888-2 A
120.359-2 A
100.216-3 C
119.746-0 A
120.142-5 A
120.190-5 A
119.681-2 A
120.247-2 A
120.100-0 A
119.703-7 A
120.311-8 A
119.695-2 A
069.733-8 F
119.656-1 A
120.384-3 A
119.898-0 A
120.267-7 A
120.153-0 A
120.216-2 A
120.243-0 A
119.664-2 A
120.559-5 A
120.385-1 A
SILVIA DE ALENCAR BARROSO
SILVIA SANTOS DA SILVA
SIMONE BELQUIZ CONSTANCIA MAR
SIMONE DA SILVA CELESTINO MOURA
SIMONE MESQUITA PONTES
SIMONY OLIVEIRA DE SOUZA
SOLANGE RAULINO NICACIO
SONIA MARIA PEREIRA GONDIM
SONIA MARIA PINHEIRO DE MENEZES
SONIA REGINA LOPES SIMOES
SORAIA MARIA COSTA LEITE
SUANNE CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA
SUELEN CHAVES DE CASTRO
TATIANA GUIMARAES VIEIRA CARVALHO
TATIANA PEIXOTO FERREIRA
TATIANA SAMPAIO BARBOSA
TATIANE FERREIRA DE MOURA
TELMA SANTANA DE ALBUQUERQUE
THAMARA PAULA DA COSTA OLIVEIRA
URSULA MARIA DA SILVA LOPES DO NASCIMENTO
VALCICLEIDE FALCAO DA SILVA
VALDENORA SOUZA DE MEDEIROS
VALDETE AMORIM RIBEIRO
VALDILEIA RODRIGUES DA SILVA
VALDINETH SOARES DE CASTRO
VALDIRENE DE MEDEIROS BENLOLO GOES
VALDIZA PINHEIRO DE VASCONCELOS
VALERIA ABECASSIS DA SILVA
VALESCA DE MOURA MARINHO
VALMA REGINA ROLIM VALENTE
VANDA DOS SANTOS OSAKY
VANDERLEIA LOPES DE OLIVEIRA
VANEILIA BATISTA DE VASCONCELOS
VANESSA CARVALHO DE FIGUEIREDO E MELO
VANIA OFELIA DE MEDEIROS CINTRA
VANUZIA DA SILVA RAMOS
VELMA LOBATO BELEM COELHO
VENCESLEIA FRANCO MARTINS
VERA LUCIA SANTOS DA SILVA
VILANDIA VASCONCELOS COLARES
VIRGINIA CLEA DE CARVALHO COSTA
VITORIA DE JESUS MARQUES MEDEIROS
VIVIAN DE SOUZA REIS
WALDEMARINA FERNANDES DE OLIVEIRA
WALTER FORTUNA PACHECO
WANDERLEIA SANTOS DA ENCARNACAO
WELLYGSON DE OLIVEIRA MONTEIRO
WHENGRID MICHELLE DE BRITO CARNEIRO
YEDA CRISTINA LITAIFF DE SOUZA
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A0
EXTRATO
1. ESPÉCIE. Quinto Termo Aditivo aos Termos de Contrato de
Prestação de Serviço de Pessoal, em Regime de Direito Administrativo.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria
Municipal de Educação / SEMED e os senhores relacionados no Anexo
único que integra este Extrato.
3. OBJETO. Dilação do prazo firmado através do Quarto Termo Aditivo de
Prorrogação da Prestação de Serviços por tempo determinado e
necessário de 90 dias, para atender as necessidades no ano escolar de
2014 (Zona Urbana \ Rural Rodoviária), para estrito atendimento ao primeiro
trimestre do ano escolar de 2014, referente à jornada de duzentos dias letivos
exigida pelo art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.°
9394/96) e a fim de garantir o atendimento aos preceitos insculpidos no artigo
205, da Constituição Federal e ao princípio da continuidade do serviço
público.
4. FUNDAMENTAÇÃO: art. 4º, II, parágrafo único, I, c/c/ art.7º, §1º da
Lei n° 1.425, de 26/03/2010, com alteração da Lei 1.718 de 14/03/2013;
art. 37, IX, c/c arts. 205 e 211 da Constituição Federal arts 4° e 6º da Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
5. VIGÊNCIA: Por força do presente aditivo fica a vigência dos referidos
contratos prorrogados até 27/03/2014, conforme calendário escolar de 2014.
ANEXO ÚNICO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H
SITUAÇÃO
01
092.675-2 B
ALSELIO ROSAS MONTEIRO
A0
02
118.127-0 A
CLAYTON VERAS DE SOUZA
A0
03
108.879-3 B
ELANIO PAULINO DA SILVA
A0
04
075.319-0 F
FRANCISCO VIDAL SALES DE SOUZA
A0
05
118.149-1 A
GLEICIANY DE SOUZA BELLO
A0
06
118.392-3 A
HELANE CHAVES DA SILVA
A0
07
094.261-8 C
ISNAN DE SOUZA CARVALHO
A0
08
093.439-9 B
JOSE ANTONIO DE AQUINO SANTOS
A0
09
118.365-6 A
JOSE MARIA GOMES DA SILVA
A0
10
118.602-7 A
JOSIEL PINHEIRO PEREIRA
A0
11
118.486-5 A
JUCELIO BERNARDO DA SILVA
A0
12
070.432-6 E
MARIA DA CONCEICAO LEITE GAMA
A0
13
118.390-7 A
MARIA EDILEUZA LABORDA DA SILVA
A0
14
114.035-3 B
MARINA NASCIMENTO QUEIROZ
A0
15
118.194-7 A
RAUL CORREA BARCELAR
A0
16
097.862-0 B
SILVIA SOUZA PINHEIRO
A0
17
118.234-0 A
WELINGTON RODRIGUES PAIVA
A0
18
118.232-3 A
YANA LUCIA PINHEIRO BELEM
B0
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
SERVIDOR: DIMICILIA FARIAS DE LIMA COLARES
CARGO: Professor – Especialidade: Educação Física – Divisão Distrital:
Norte/Leste II.
SITUAÇÃO:
(X ) Contratação ( ) Dispensa
( ) Anual
EXTRATO: 11 de abril de 2013.
DOM:
3145, de 11.04.2013.
Uma moto CG 125 Fan ES Honda ano 2010/2010 financiado pelo Banco
Votorantin com saldo devedor de aproximadamente 1.655,00
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS
ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA
AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730,
DE 10/11/1993”.
Manaus, 16 de dezembro de 2013.
DOM | Edição 3319 | Página 47
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DECISÃO/SEMMAS N° 309/2013
CONDOMINIO RESIDÊNCIAL SAINT ANDRÉ torna público que
recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 092/2005-5
sob o processo nº. 2006/4933/6187/00865, que autoriza a Atividade
Residencial Multifamiliar, com a finalidade de autorizar o Funcionamento
do Condominio Residencial ”SAINT ANDRÉ”. Sito Rua Iça nº1065,
Vieiralves-NSA das Graças - Manaus/AM, validade 12 meses.
Processo nº 2013/15848/15872/00345
Interessado: Luiz Guede de Oliveira
Assunto: Auto de Interdição n° 004344 e Auto de Infração: Nº 06062
a) Mantenho o Auto de Interdição nº 004344, ate o interessado se
regularize perante a Secretaria;
Mantenho o Auto de Infração Nº 06062, na sua integralidade, fixando a multa
no valor de 200 (duzentas) UFMs pelo cometimento da infração prevista no
Art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus;
b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias
para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº.
605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias,
sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta acima descrita;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de dezembro de 2013.
CONDOMINIO SPACE CENTER VIEIRALVES torna público que recebeu
da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 057/2012 - 1 sob o
processo nº. 2012/4933/6187/00097, que autoriza a Atividade de Serviço e
Residencial Multifamiliar, com a finalidade de Autorizar o funcionamento do
Space Center Hotel e Space Center Residencial, com validade de 12
meses, Rua Rio Eiru, nº 95, Nsa Sra das Gracas. Jardim Amazonas –
Nossa Senhora das Graças - Manaus/AM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS,
MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº. 0148/2013 – SEMPAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS,
PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus.
DECISÃO/SEMMAS N° 310/2013
Processo Nº. 2013/15848/15872/00283
Autuado: IGREJA MINISTERIO DA ARCA DA ALIANÇA
Assunto: Auto de Notificação nº 017840, Auto de interdição
nº 050062 e Auto de Infração nº 04714
a) Mantenho o Auto de Infração nº 04714, na sua integralidade, fixando
a multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFMs, pelo cometimento da
infração prevista no art. 137, inciso XI, do Código Ambiental do Município
de Manaus;
b) Mantenho Auto de interdição N. 050062, até que o interessado se
regularize perante esta Secretaria;
C)Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias
para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias
para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei
Nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de
72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco)
dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado
abster-se de praticar a conduta acima descrita;
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade,
Publicidade e da Transparência dos Atos Administrativos, bem
como a necessidade de resguarda a imagem do Poder Publico
Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade da dilatação do prazo
para a oitiva das testemunhas, conforme o teor que consta no
Processo Administrativo nº. 2013/1210/4628/01592.
RESOLVE:
I – PRORROGAR por mais 08 (oito) dias o prazo para
conclusão do Processo de Sindicância acima mencionado, o qual visa
apurar as supostas denúncias, que se refere a Portaria n° 0133/2013,
publicada no DOM 3295, datado em 19 de novembro de 2013.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de dezembro de 2013.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de dezembro de 2013.
DOM | Edição 3319 | Página 48
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
PÚBLICAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2013.
DE
OBRAS
PORTARIA Nº. 065/2013 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 128,
inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/1190/
6022/00303,
RESOLVE:
I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal
nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor das servidoras, MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA
COSTA, PA. Tec. em Contabilidade B-VII-II, Matrícula nº. 011.361-1 B, e
MARIA ITACY RUFINO COSTA, PA. Ass. Administrativo B-VII-II,
matrícula 012.927-5 B, posto que supostamente incorreram na infração
disciplinar nos termos do artigo 226, IX, especificamente os incisos V e
X, do art. 207, da Lei Municipal nº 1.118/71.
II – Encaminhar o processo nº. 2013/1190/6022/00303 à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar.
III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta)
dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade
excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento
dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato nº. 036/2012,
celebrado em 26.12.2013.
2. CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa
MOSAICO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
3. OBJETO: Acréscimo de serviços ao Contrato original, referente à
Urbanização e Revitalização da Ponta Negra, 2ª. Etapa, localizada na
Estrada da Ponta Negra – Manaus/AM, conforme o Edital de
Concorrência Pública nº. 078/2011-CLS/PM,
4. VALOR: R$ 428.212,51 (Quatro centos e vinte oito mil, duzentos e
vinte e um reais e cinqüenta e um centavos), aproximadamente à 1,60%
(um virgula sessenta por cento).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenhos nº. 02276 de
26.12.2013, a conta rubrica orçamentária nº. 15.451.1061.1088.0000 –
02910264 – 44905117 Fonte 27100.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº. 342/13-AJ/SEMINF e
nº. 1.629/13-PA/PGM do Processo nº. 2013/11217/11261/11933.
Manaus, 26 de dezembro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de dezembro de 2013
PREGÃO N. 001/2013 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF
PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013 –
SEMINF
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 167/2013 - SEMINF / GSS.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do
artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado
com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do
Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,
CONSIDERANDO EDITAL: TOMADA DE PREÇOS
nº 003/2013 - CML/PM.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA - PAD Nº 002, EMPENHOS Nº 00577 E 00580 – AMBOS
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS, DATADOS
EM 29/11/2013.
CONTRATO: Nº 053 - MANAUSCULT, celebrado em 02/12/2013.
R E S O L V E:
No dia 17 do mês de dezembro de 2013, no Órgão
Gerenciador, é realizada a PRORROGAÇÃO da presente Ata de Registro de
Preços (com fundamento no art. 15º, § 3º do Decreto municipal nº 1.350 de
11 de novembro de 2011), Parecer Jurídico 320/2013 de 26/11/13 e
consequente Aprovação da Procuradoria Geral do Município – Despacho
datado de 09/12/13, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA DE
TRANSPORTE COM MICRO-ÔNIBUS, resultantes do Pregão nº 001/2013 –
Comissão de Licitação da Seminf, para o Sistema de Registro de Preços.
As demais condições previstas na Ata de Registro de Preços,
assinada em 26 de janeiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município
na Edição de nº. 3136 em 27/03/2013, e sua errata publicada no Diário Oficial
do Município na Edição de nº. 3194 em 24/06/2013 permanecem inalteradas.
Ressaltando-se ainda, que as quantidades registradas terão
acréscimo de 100% (cem por cento) e serão solicitadas conforme as
necessidades que poderão surgir no período de validade da prorrogação.
A presente Ata de Registro de Preços será prorrogada por
mais 12 (doze) meses.
ITEM
1
LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO - EPP
QUANTIDADE QUANTIDADE VALOR MENSAL
MENSAL
POR VEÍCULOS
DE VEÍCULOS
SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO, tipo
Micro-Ônibus, potência mínima de 150 cv, ano de
fabricação a partir de 2012, movido a diesel,
capacidade mínima para 32 lugares- ar
30
12 MESES
R$ 17.100,00
condicionado, direção hidráulica, bagageiro, cd
player, rádio AM/FM, poltronas reclináveis, com cinto
de segurança, com motorista e sem combustível,
com manutenção total por conta da contratada.
Conforme Projeto Básico.
DESCRIÇÃO
DESIGNAR os servidores, Sr. JOSÉ AUGUSTO
CARVALHO SENA, CREA nº 5.375-D/AM, CPF nº 315.032.172-72 e
DOUGLAS DA COSTA MICHELE, CREA nº 14.133-D/AM,
CPF nº 633.592.002-68, para exercer a partir da publicação desta no
DOM, a função de Fiscais do referido contrato, que tem como finalidade
a execução da obra/serviço discriminada no objeto abaixo.
Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RESTAURO, DAS
RESIDÊNCIAS 69 E 77, CONTEMPLADAS NO CONVÊNIO
Nº 053/2004, LOCALIZADAS NA RUA BERNARDO RAMOS - CENTRO.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
DOM | Edição 3319 | Página 49
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS
09/12/2013.
II – Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE. E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA N.º 088/2013- SUP/SMTU
O Superintendente da Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos – SMTU, no exercício da competência que lhe
confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c
Decreto de 1.º de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal
n.º 8.666/93 e os termos da Comunicação Interna n.º 250/2013-DVAD/SMTU;
Gabinete do Superintendente da Superintendência
Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 20 de
dezembro de 2013.
RESOLVE:
I – DESIGNAR os funcionários ANDREZZA DE SOUZA
NEVES, matrícula nº 12163(fiscal titular) e OSMILLENS NUNES DA
SILVA, matrícula nº 10600 (fiscal suplente) para responderem pela
fiscalização do Contrato nº 016/2013 celebrado entre a SMTU e
PROTENORTE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA, que prestará serviço
de recarga e manutenção com fornecimento de peças, bem como os devidos
testes hidrostáticos e 25 extintores de incêndio, pelo período de 30 (trinta)
dias.
II – Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 16/12/2013.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE. E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Superintendente da Superintendência
Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 20 de
dezembro de 2013.
PORTARIA N.º 089/2013- SUP/SMTU
O Superintendente da Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos – SMTU, no exercício da competência que lhe
confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c
Decreto de 1.º de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal
n.º 8.666/93 e os termos da Comunicação Interna n.º 249/2013DVAD/SMTU;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os funcionários abaixo citados para
responder pela fiscalização do Contrato nº 015/2013, celebrado entre a
SMTU e a empresa BREEZE Comércio e Manutenção de
Equipamentos Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de
manutenção corretiva e preventiva em condicionadores ar, tipo Split e
ACJ, pelo período de 12 (doze) meses.
NOME
ÁREA
OSMILLENS NUNES DA SILVA, matrícula 10600 (fiscal titular) e para os
casos de férias e/ou afastamento, LUIZ WALTER PIMENTA REGO Sede Administrativa
matrícula 12143 ( fiscal suplente)
MARCELLE FABIANE SOARES CIPRIANO, matrícula 11266 (fiscal
titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, FRANCISCA PINTO Sede Operacional
LIMA matrícula 10516 ( fiscal suplente)
FRANCISCO RODRIGUES, matrícula 10146 (fiscal Titular) e para os
casos de férias e/ou afastamento, ALISSON AUGUSTINHO CASTRO
Terminal T1
matricula 11775 (fiscal suplente)
JONAS FERREIRA CAVALCANTE, matrícula 10421 (fiscal titular) e para
os casos de férias e/ou afastamento, JORGE LUIZ ABREU DE JESUS,
Terminal T2
matrícula 10835 (fiscal suplente).
ORÍGENES MAGNO FERREIRA PARENTE, matrícula 10119 (fiscal
titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, CÉSAR AUGUSTO
Terminal T3
DANTAS TAVARES, matrícula 10382 (fiscal suplente).
JUSCELINO MACIEL DOS SANTOS, matrícula 10144 (fiscal titular) e
para os casos de férias e/ou afastamento, HERIVELTON FARIAS
Terminal T4
BATISTA, matrícula 10419 (fiscal suplente).
JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA ARRUDA, matrícula 10124 (fiscal titular) e
para os casos de férias e/ou afastamento, ANDREA CRISTINA DE
Terminal T5
ABREU AQUINO, matrícula 10875 (fiscal suplente).
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, TURISMO E EVENTOS
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato n º 058/2013 - PROJUR/
MANAUSTUR, celebrado em 23/12/2013;
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação
Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a
Empresa DIG NOG PRODUÇÕES LTDA – EPP;
3. FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato decorre do Despacho
Autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de
Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, datado de 17/12/2013,
que ratificou nos termos do artigo 26, III da Lei n°. 8.666/93 a
inexigibilidade do procedimento licitatório, para contratação direta da
Empresa DIG NOG PRODUÇÕES LTDA – EPP, representante da
atração artística “DIOGO NOGUEIRA E BANDA”, para
apresentação deste, no dia 31/12/2013, no Parque Cultural, Esporte
e Lazer Ponta Negra, localizado na Av. Coronel Jorge Teixeira – s/n,
evento promovido por esta Fundação Municipal de Cultura, Turismo
e Eventos – Manauscult, com fundamento legal no artigo 25, inciso III
da Lei 8.666/93, conforme despacho de inexigibilidade de licitação,
publicado no Diário Oficial do Município n° 3317 de 20/12/2013,
Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica desta Fundação
nº 301/2013 – PROJUR e nos termos e justificativas constantes no
Processo Administrativo nº 2013/16508/16697/00186.
4. OBJETO: O presente termo de contrato tem por objeto a
CONTRATAÇÃO direta por inexigibilidade de licitação da Empresa
NOG PRODUÇÕES LTDA – EPP, representante legal da atração
artística “Diogo Nogueira e Banda” para apresentação deste, no
dia 31/12/2013, no Parque Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra,
localizado na Av. Coronel Jorge Teixeira – s/n, evento promovido por
esta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
Manauscult, na forma identificada no Processo Administrativo
nº 2013/16508/16697/00186 – MANAUSCULT.
5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a
quantia de R$ 273.972,00 (duzentos e setenta e três mil novecentos
e setenta e dois reais), de acordo com os documentos que integram
este Contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº 2013NE00638 de 23/12/2013, no
valor de R$ 273.972,00 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e
setenta e dois reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho
nº 13.392.1015.4014.0000, Fonte 01000000, Natureza da Despesa:
33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens.
7. PRAZO: O presente contrato terá sua vigência nos termos
estabelecidos na Ordem de Serviço e poderá chegar ao seu termo
final com a execução total do objeto do contrato e a consequente
liquidação da despesa.
DOM | Edição 3319 | Página 50
Manaus, 23 de Dezembro de 2013.
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE 2ª SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que o PREGÃO
PRESENCIAL N. 133/2013–CML/PM (Manauscult), cujo Objeto referese ao Registro de Preços para eventual locação de infraestrutura
necessária a realização de eventos, compreendendo a locação, o
transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas,
equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, conforme
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital),
fica com sua sessão de abertura SUSPENSA E RESTABELECIDA para
o dia 13/01/2014 às 09h00.
Mais informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às
14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 e 32156376.
Manaus, 20 de dezembro de 2013
Publicações Diversas
PNEU FORTE LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de
Operação nº. 012/08-05, que permite a manutenção em veículos
automotores, armazenamento temporário de óleo lubrificante, troca de
óleo, comercialização de pneumáticos novos e usados e transportes de
pneus, localizada na Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº 2285, Parque Dez
de Novembro, no Município de Manaus-Am, para Manutenção e reparo
de Transporte rodoviário, na com validade de 02 Ano.
DOM | Edição 3319 | Página 51
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DOM 3319 26.12.2013 CAD 1