Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013. Ano XIV, Edição 3319 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.818 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE sobre a higienização das cadeirinhas de bebês fixadas em carrinhos de supermercado, hipermercado e congêneres. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica determinada a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados, hipermercados e congêneres, situados no âmbito do Município de Manaus. Art. 2° O período máximo de higienização é de 60 (sessenta) dias e deve ser informado em placa pequena fixada no carrinho de compras, a qual deverá estar em local visível ao público, contendo dia, mês e ano da última higienização, como também o número de telefone do Procon - Manaus. Art. 3º Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento comercial responsável sofrerá as seguintes penalidades: I – advertência pelo órgão competente com o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação; II – multa equivalente a 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município de Manaus (UFMs) por denúncia, dobrada em caso de reincidência; III – interdição do estabelecimento e multa dobrada equivalente ao valor da reincidência explícito no inciso anterior; IV – cassação do Alvará de Funcionamento. Art. 4º O Poder Executivo, através de seus canais competentes exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. Manaus, 26 de dezembro de 2013. LEI Nº 1.819 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE sobre o atendimento de primeiros socorros nos estabelecimentos comerciais com ambiente fechado e edificações de uso coletivo e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam obrigadas, as danceterias, boates, casas noturnas e outros estabelecimentos de ambiente fechado que promovam eventos com grande concentração de público, a ter, em suas dependências, profissionais com Curso de Primeiros Socorros. Parágrafo único. Considera-se grande evento, para fins de aplicabilidade desta lei, todos os que envolvam no mínimo 500 (quinhentas) pessoas. Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º têm o prazo de 120 (cento e vinte dias) para procederem às modificações necessárias ao atendimento das exigências desta lei. § 1º Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão ainda afixar em local visível a capacidade máxima de público que comporta a casa, conforme licença expedida pelo Corpo de Bombeiros. § 2º O estabelecimento que não cumprir com a instalação em sua dependência de uma área de atendimento de primeiros socorros em caso de sinistro, no prazo citado no caput deste artigo, terá seu alvará de funcionamento cassado. Art. 3º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º ficam expressamente proibidos de contratar profissional sem certificado de Curso de Primeiros Socorros expedido por instituição devidamente autorizada. Art. 4° O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de dezembro de 2013. Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 LEI Nº 1.820 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE sobre a publicação de mensagem antidroga em materiais escolares fornecidos pelo Município. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de mensagens antidrogas em materiais escolares fornecidos pela rede municipal de ensino. Art. 2º O Município desenvolverá programa de orientação visando instituir meios que permitam a inclusão de mensagens antidrogas nos materiais escolares que fornece. Parágrafo único. A criação e o aprimoramento dessas mensagens devem abranger o maior número de escolas, a fim de garantir a eficácia da medida e a maior amplitude possível. Art. 3º O Município deve, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar livros e cadernos com a inserção de mensagens antidrogas nesses materiais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada a partir do ano letivo de 2014. Manaus, 26 de dezembro de 2013. VI – ambiente; VII – transporte. § 2° A outorga do título será de responsabilidade da Câmara Municipal de Manaus. Art. 2º O título de Empresa Amiga do Idoso será concedido em reconhecimento público pelas ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios. Art. 3º Para se habilitar à concessão do título Empresa Amiga do Idoso a empresa interessada deverá se inscrever, de 1° a 31 de agosto de cada ano, no setor de protocolo da Câmara Municipal de Manaus e apresentar, à Comissão de Avaliação, relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa. Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de aprovação desta lei as datas de inscrição e de entrega do título serão definidas pela Comissão de Avaliação. Art. 4° Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação a ser criada pela Câmara Municipal especialmente para esse fim e composta por: I – um representante do Poder Municipal; II – um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; III – um representante do Fórum Permanente do Idoso; IV – um representante da Fundação Dr. Thomas. § 1° Para cada representante deverá ser indicado um suplente. § 2° Os membros efetivos e respectivos suplentes da comissão referida no caput deste artigo serão designados pelos poderes e pelo conselho ali referido, para mandato de dois anos, eleito o Presidente da Comissão entre os membros. § 3° Os membros efetivos e respectivos suplentes não serão remunerados. Art. 5º O título de Empresa Amiga do Idoso conterá: I – o nome da empresa homenageada; II – o nome do Presidente da Comissão de Avaliação; e III – a assinatura do Presidente e do Secretário da Geral da Câmara Municipal de Manaus. Art. 6° A empresa que apresentar os documentos na forma prevista no art. 3° desta lei receberá o título de Empresa Amiga do Idoso. Art. 7° Os detentores do título de Empresa Amiga do Idoso poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação. LEI Nº 1.821 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTITUI o título de Empresa Amiga do Idoso no Município de Manaus e dá outras providências. Art. 8° O título Empresa Amiga do Idoso será entregue anualmente em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal sempre no dia 1° de outubro, Dia Internacional do Idoso. Art. 9° A duração do título Empresa Amiga do Idoso será de doze meses, devendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação da Comissão de Avaliação. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Art. 10. As despesas decorrentes desta lei serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Manaus através de rubrica própria. LEI: Manaus, 26 de dezembro de 2013. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica instituído o título de Empresa Amiga do Idoso para empresas privadas estabelecidas no Município de Manaus que desenvolvam atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios ao idoso. § 1° As atividades em benefício do idoso, além das contempladas no Estatuto do Idoso, podem ser desenvolvidas nas seguintes áreas: I – assistência social; II – educação; III – saúde; IV – esporte; V – cultura; DOM | Edição 3319 | Página 2 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Subchefia da Casa Civil 1. Departamento de Administração e Finanças 1.1. Gerência de Gestão de Pessoal 1.2. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços 1.3. Gerência de Orçamento e Finanças 1.4. Gerência de Administração Predial 1.5. Gerência de Protocolo DECRETO Nº 2.680, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE sobre o Regimento Interno da CASA CIVIL e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus, IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Subchefia de Assuntos Legislativos 1. Departamento de Elaboração Legislativa 1.1. Divisão de Elaboração de Atos 1.1.1. Gerência de Redação 1.1.2. Gerência de Revisão 1.1.3. Gerência de Controle e Acompanhamento DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Casa Civil, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 03, de 31 de julho de 2013. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º A Casa Civil tem por finalidades: I – assistir e assessorar o Prefeito no relacionamento com as autoridades e o público em geral, bem assim com os órgãos e entidades da Administração Municipal e dos governos federal, estaduais e municipais; II – coordenar o Cerimonial Público e as atividades de integração das ações do Poder Executivo; III – supervisionar a elaboração, a expedição e a guarda da correspondência oficial do Prefeito, organizar e manter seu acervo documental privado; IV – organizar e administrar o processo legislativo de iniciativa do Prefeito, inclusive para exame de compatibilidade das propostas com as diretrizes do governo; V – examinar, prévia, concomitantemente e a posteriori, a constitucionalidade e a legalidade de anteprojetos, projetos e atos normativos; VI – supervisionar as atividades administrativas e de gestão predial da sede da Prefeitura; VII – promover a articulação entre a Instituição e o servidor municipal, em especial para capacitá-lo ao recebimento de reclamações e sugestões de melhoria dos serviços; VIII – dirigir, coordenar e executar a edição do Diário Oficial do Município; IX – representar institucionalmente o Município na Capital Federal perante os órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais; X – promover a coordenação e a guarda da documentação municipal no Arquivo Público; XI – apoiar servidores em missão de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo; XII – coordenar e executar atividades especialmente designadas pelo Prefeito. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal Chefe, com o auxílio de um Subsecretário Subchefe da Casa Civil, um Subsecretário de Assuntos Legislativos, um Subsecretário Chefe do Gabinete Pessoal do Prefeito e um Subsecretário Chefe do Escritório de Representação em Brasília, a Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃO VINCULADO a) Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA ASSESSORAMENTO a) Gabinete do Secretário b) Assessoria Técnica c) Consultoria Técnica DIRETA E Legislativo. 1.2. Divisão de Atos Internos. b) Subchefia do Gabinete Pessoal do Prefeito 1. Diretoria de Documentação 1.1. Gerência de Controle de Agenda c) Escritório de Representação em Brasília 1. Gerência de Atendimento 2. Gerência de Acompanhamento de Ações Institucionais 3. Gerência de Administração Interna d) Cerimonial 1. Departamento de Eventos e) Arquivo Público Municipal 1. Divisão de Documentação 2. Divisão de Tecnologia da Informação f) Diário Oficial do Município CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Da Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA Art. 4º A Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – UGPM-ÁGUA é regida por legislação específica. Seção II Do Gabinete do Secretário Art. 5º Ao Gabinete do Secretário compete: I – coordenar a representação social e política do Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda; III – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e promover as ações de relações públicas de interesse da Casa Civil; IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Técnica Art. 6º À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas. Seção IV Da Consultoria Técnica Art. 7º À Consultoria Técnica compete, dentre outras atividades correlatas, desenvolver projetos, pesquisas e assessorar o Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, em assuntos de interesse da Pasta. DOM | Edição 3319 | Página 3 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Seção V Da Subchefia da Casa Civil Art. 8º À Subchefia da Casa Civil compete: I – prestar assistência ao Secretário Chefe da Casa Civil em assuntos administrativos, supervisionando e coordenando os órgãos de apoio à gestão da Casa Civil; II – controlar planos, programas e projetos estratégicos, realizando a análise, monitoramento de resultados e avaliação estratégica de políticas públicas; III – planejar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização, planejamento, orçamento, recursos humanos e serviços gerais; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção Única Do Departamento de Administração e Finanças compete: Art. 9º Ao Departamento de Administração e Finanças I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios da Casa Civil; II – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE; III – planejar a manutenção e a aquisição de materiais e serviços, assim como controlar os bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Casa Civil; IV – coordenar a gestão de pessoal; V – interagir com os órgãos subordinados para definir metas e programas de trabalho; VI – fornecer elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária anual; VII – elaborar a programação financeira e os documentos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e material; VIII – efetuar o controle de crédito orçamentário; IX – empenhar e pagar despesas realizadas; X – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 10. À Gerência de Gestão de Pessoal compete: I – implantar e manter atualizado os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores; II – elaborar a folha de pagamento de pessoal; III – examinar e instruir processos referentes a direitos, deveres, garantias individuais e sociais, vantagens e responsabilidades dos servidores; IV – organizar e conservar atualizada a documentação referente à vida funcional do servidor; V – controlar o cumprimento das penalidades administrativas e a frequência, vínculos, recessos, férias, licenças e afastamentos dos servidores; VI – realizar treinamentos, cursos e palestras de capacitação; VII – analisar os pedidos de licenças e afastamentos legais; VIII – expedir certidões, declarações e identidades funcionais; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 11. À Gerência de Patrimônio, Material e Serviços compete: I – programar, executar e supervisionar as atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços gerais; II – executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza; III – acompanhar e controlar a transferência e elaboração do inventário anual de bens móveis; IV – manter cadastro atualizado e controlar a movimentação dos bens patrimoniais; V – elaborar e consolidar a programação das atividades de manutenção do sistema de patrimônio; VI – classificar e cadastrar os bens móveis e imóveis, registrando as variações ocorridas; VII – propor a alienação dos bens móveis ociosos, inservíveis ou de recuperação antieconômica; VIII – analisar, receber, conferir, registrar, classificar, organizar e distribuir o material mantido sob guarda; IX – elaborar e divulgar o catálogo de material, estabelecendo os padrões de especificação, nomenclatura e código; X – promover o controle do acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios; XI – proceder ao controle da utilização das áreas de uso comum; XII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 12. À Gerência de Orçamento e Finanças compete: I – promover a execução orçamentária e extraorçamentária e a prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Casa Civil; II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual; III – executar as atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 13. À Gerência de Administração Predial compete, dentre outras atividades correlatas, coordenar, orientar e executar as atividades relativas às obras, serviços de engenharia, telecomunicações, transporte, vigilância, administração e manutenção predial da Casa Civil. Art. 14. À Gerência de Protocolo compete: I – receber as correspondências de interesse da Prefeitura de Manaus e da Casa Civil; II – classificar, separar, remeter e distribuir as correspondências recebidas; III – desenvolver outras atividades correlatas. Seção VI Da Subchefia de Assuntos Legislativos Art. 15. À Subchefia de Assuntos Legislativos compete: I – organizar e administrar o processo legislativo de iniciativa do Prefeito, inclusive para exame de compatibilidade das propostas com as diretrizes do governo; II – examinar, prévia, concomitantemente e a posteriori, a constitucionalidade e a legalidade de anteprojetos, projetos e atos normativos; III – assessorar o Secretário no acompanhamento da formulação e execução de programas e projetos governamentais; IV – requisitar informações de órgãos e entidades municipais e proceder à análise e estudo sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob exame da Subchefia; V – elaborar as mensagens do Prefeito à Câmara Municipal; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção Única Do Departamento de Elaboração Legislativa compete: Art. 16. Ao Departamento de Elaboração Legislativa I – assistir ao Secretário e ao Subsecretário Subchefe de Assuntos Legislativos; II – elaborar mensagens e proposições de leis e decretos, assim como o acompanhar o processo legislativo; III – acompanhar e controlar os prazos de sanção ou veto das proposituras de lei submetidas ao Chefe do Poder Executivo; IV – realizar estudos e pesquisas determinados pelo Secretário e Subsecretário Subchefe de Assuntos Legislativos; V – examinar, mediante pareceres conclusivos, os processos administrativos a serem submetidos à consideração do Secretário e do Subsecretário Subchefe de Assuntos Legislativos; VI – elaborar e atualizar o ementário da legislação municipal; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 17. À Divisão de Elaboração de Atos compete, dentre outras atividades correlatas, elaborar mensagens e proposições de leis e decretos. DOM | Edição 3319 | Página 4 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Art. 18. À Gerência de Redação compete, dentre outras atividades correlatas, a redação da correspondência do Prefeito, do Secretário e dos Subsecretários da Casa Civil. Art. 19. À Gerência de Revisão compete, dentre outras atividades correlatas, o exame gramatical da correspondência que cuida o art. 18 deste Decreto, assim como das mensagens, projetos de lei, decretos e portarias elaborados no âmbito da Casa Civil. Art. 20. À Gerência de Controle e Acompanhamento Legislativo compete: I – acompanhar a tramitação das proposições legislativas perante a Câmara Municipal de Manaus; II – observar os prazos referentes ao processo legislativo; III – atualizar o ementário de leis e decretos; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 21. À Divisão de Atos Internos compete, dentre outras atividades correlatas, a elaboração de atos administrativos de competência do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil. Seção VII Da Subchefia do Gabinete Pessoal do Prefeito Art. 22. À Subchefia do Gabinete Pessoal do Prefeito compete: I – exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Prefeito, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais; II – prestar ao Prefeito, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; III – definir, com a aprovação do Prefeito, a programação das viagens e visitas, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção II Da Gerência de Acompanhamento de Ações Institucionais Art. 27. À Gerência de Acompanhamento de Ações Institucionais compete: I – acompanhar, perante os órgãos e entidades federais e estrangeiras, a tramitação de projetos, pleitos oficiais, convênios, acordos e outras demandas de interesse do Município de Manaus; II – interagir com as demais gerências para definir metas e programas de trabalho; III – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção III Da Gerência de Administração Interna Art. 28. À Gerência de Administração Interna compete: I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios; II – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas PúblicasACP/Captura do Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM; III – realizar a manutenção e controlar os bens patrimoniais necessários ao funcionamento do Escritório; IV – coordenar o serviço de transporte; V – programar, executar e supervisionar as atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, recebimento e distribuição das correspondências enviadas e serviços gerais do Escritório; VI – interagir com as demais gerências para definir metas e programas de trabalho; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Seção IX Do Cerimonial Subseção Única Da Diretoria de Documentação Art. 23. À Diretoria de Documentação compete, dentre outras atividades correlatas, organizar o acervo documental privado do Prefeito e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida. Art. 24. À Gerência de Controle de Agenda compete, dentre outras atividades correlatas, elaborar, organizar e controlar a agenda do Prefeito. Seção VIII Do Escritório de Representação em Brasília compete: Art. 25. Ao Escritório de Representação em Brasília I – atuar institucionalmente em Brasília perante os órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais; II – apoiar servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo em missão institucional; III – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção I Da Gerência de Atendimento Art. 26. À Gerência de Atendimento compete: I – auxiliar o órgão competente da Casa Civil no exame e instrução de processos referentes a direitos, deveres e vantagens e controlar a frequência, vínculos, recessos, férias, licenças e afastamentos de servidores lotados no Escritório; II – elaborar documentos oficiais; III – auxiliar o órgão competente da Casa Civil na gestão e no acompanhamento dos contratos celebrados de interesse do Escritório; IV – interagir com as demais gerências para definir metas e programas de trabalho; V – desenvolver outras atividades correlatas. público; Art. 29. Ao Cerimonial compete: I – zelar pela observância das normas do cerimonial II – assistir ao Secretário mediante planejamento e execução dos serviços protocolares e de cerimonial público; III – definir a configuração das solenidades e dos eventos públicos, articulando-se com o cerimonial estadual e federal; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção Única Do Departamento de Eventos Art. 30. Ao Departamento de Eventos compete: I – coordenar as atividades de organização de eventos oficiais, com o oferecimento de apoio administrativo à sua realização e de orientação às autoridades e convidados; II – organizar e manter cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar, intermediação do relacionamento do Chefe do Poder Executivo e do Secretário Chefe da Casa Civil com as autoridades em geral e com o corpo consular; III – desenvolver outras atividades correlatas. Seção X Do Arquivo Público Municipal Art. 31. Ao Arquivo Público Municipal compete: I – resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar os documentos relacionados respeito à gestão e ao patrimônio histórico e cultural do Município; II – resguardar a memória das Administrações do Município, do cidadão e da cidade de Manaus; III – preservar as coleções constituídas por documentos importantes para pesquisas, provenientes de instituições ou pessoas da comunidade sob a guarda do Município; IV – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 5 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Subseção I Da Divisão de Documentação Art. 32. À Divisão de Documentação compete: I – assegurar tecnicamente o direito de acesso pleno ao acervo documental; II – realizar pesquisa, classificação e indexação do acervo; III – ultimar procedimentos técnicos para recuperação física dos documentos; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Tecnologia Art. 33. À Divisão de Tecnologia da Informação compete: I – desenvolver programa para controle, arquivamento e disponibilização do acervo; II – realizar a digitalização dos documentos e disponibilizálos para consultas; III – controlar os acervos arquivísticos, mantendo-os organizados e classificados de acordo com a legislação vigente; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Seção XI Do Diário Oficial do Município Pública; Art. 34. Ao Diário Oficial do Município compete: I – publicar e divulgar os atos oficiais da Administração II – executar, com prévia autorização do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública; III – receber, registrar e conferir a documentação interna e externa recebidas, assim como as matérias encaminhadas para publicação; IV – receber, registrar e controlar a arrecadação e os fluxos financeiros decorrentes da venda de exemplares do Diário Oficial; V – controlar a entrada de empenhos relacionados ao pagamento das publicações e vendas de assinaturas; VI – elaborar relatórios diários de acompanhamento das publicações e encaminhar a direção; VII – promover a gestão do acervo físico e digital do Diário; VIII – planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar métodos e sistemas que exijam conhecimentos técnicos objetivando a melhoria de processos na execução das atividades desenvolvidas pelo Diário Oficial; IX – desenvolver outras atividades correlatas. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário Art. 35. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 03, de 2013, compete ao Secretário Municipal Chefe da Casa Civil: I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito; III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico; IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Casa Civil; V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo; VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, quando for o caso; VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados; IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades da Casa Civil; X – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; XI – propor projetos, programas e planos de metas da Casa Civil; XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Casa Civil, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 03, de 2013, e neste Decreto. Seção II Dos Subsecretários Subchefes da Casa Civil e de Assuntos Legislativos Art. 36. Compete aos Subsecretários Subchefes da Casa Civil e de Assuntos Legislativos auxiliar o Secretário Municipal Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções, por meio da supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da Pasta, conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras atividades determinadas pelo Secretário. Seção III Do Subsecretário Subchefe do Gabinete Pessoal do Prefeito Art. 37. Ao Subsecretário Subchefe do Gabinete Pessoal do Prefeito compete auxiliar diretamente o Prefeito de Manaus, na coordenação de sua agenda e prestação de serviços da natureza pessoal. Seção IV Das Atribuições Comuns Art. 38. São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Casa Civil: I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas; II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo; VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor; VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante orientação do Secretário. CAPÍTULO VI DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 39. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Casa Civil são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica. Art. 40. O Secretário Municipal Chefe da Casa Civil poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. O Secretário Municipal Chefe da Casa Civil poderá requisitar servidores públicos lotados em órgãos ou entidades do Poder Executivo, com ônus para o órgão ou entidade de origem, para auxiliar na consecução das finalidades da Casa Civil. DOM | Edição 3319 | Página 6 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 § 1º As requisições de que trata o caput deste artigo são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. § 2º Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo requisitados pela Casa Civil são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional. § 3º O servidor ou empregado público requisitado contribuirá para instituição previdenciária a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem. § 4º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Casa Civil será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. § 5º O desempenho de função na Casa Civil constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional. Art. 42. A substituição do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013. Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias. Art. 43. As informações referentes à Casa Civil somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 44. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.148, de 17 de agosto de 2011, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de dezembro de 2013. DECRETO Nº 2.681, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada nº 01, e 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 12, de 31 de julho de 2013. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º A SEMSA tem por finalidades: I – planejar, orientar normativamente, coordenar e controlar da execução da Política Municipal de Saúde pelos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde; II – promover políticas públicas de desenvolvimento da saúde mediante a execução de ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva, de vigilância em saúde, de controle de endemias e de qualificação e valorização dos servidores do setor. Parágrafo único. Para cumprimento de suas finalidades, competências e responsabilidades, fica a SEMSA autorizada a descentralizar suas atividades técnico-operacionais aos Distritos de Saúde, que as exercerão com observância das diretrizes e orientações normativas para os órgãos de apoio à gestão e de atividades finalísticas, em suas respectivas áreas de atuação. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento e de um Subsecretário de Gestão da Saúde, a SEMSA tem a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃO COLEGIADO a) Conselho Municipal de Saúde b) Comissão Permanente de Licitação II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO a) Chefia de Gabinete b) Assessoria Técnica c) Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde d) Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde e) Secretaria Técnica do Conselho Municipal de Saúde III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento 1. Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde 1.1. Gerência de Contabilidade 1.1.1. Núcleo de Registro de Auditoria de Contas Públicas 1.2. Divisão de Execução Orçamentária 1.3. Divisão de Liquidação 1.4. Divisão de Auditoria Interna 1.5. Divisão de Finanças 2. Departamento de Planejamento 2.1. Gerência de Gestão Orçamentária 2.1.1. Setor de Programação Orçamentária 2.1.2. Setor de Controle Orçamentário 2.2. Divisão de Planejamento em Saúde 2.2.1. Setor de Programação em Saúde 2.3. Núcleo de Projetos em Saúde 3. Departamento de Administração e Infraestrutura 3.1. Gerência Administrativa 3.1.1. Divisão de Manutenção Predial 3.1.1.2. Setor de Serviços Operacionais 3.1.1.3. Setor de Gestão da Manutenção de Máquinas e Equipamentos 3.1.1.4. Setor de Apoio Técnico 3.1.1.5. Setor de Governança Predial 3.1.1.6. Serviço de Gestão de Passagens e Diárias 3.1.1.7. Serviço de Reprografia 3.1.1.8. Serviço de Protocolo 3.1.2. Divisão de Transportes 3.2. Gerência de Contratos e Convênios 3.2.1. Divisão de Fiscalização de Contratos e Convênios 3.2.2. Setor de Convênios 3.2.3. Setor de Contas de Consumo 3.3. Gerência de Infraestrutura 3.3.1. Divisão de Projetos 4. Departamento de Logística 4.1. Gerência de Planejamento em Logística 4.1.1. Divisão de Compras DOM | Edição 3319 | Página 7 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 4.1.1.2. Setor de Banco de Preços 4.1.2. Divisão de Registro de Preços 4.1.3. Divisão de Almoxarifado 4.1.4. Divisão de Patrimônio 4.1.5. Divisão de Medicamentos e Insumos 4.1.5.1. Setor de Insumos 5. Departamento de Gestão do Trabalho e Educação 5.1. Gerência de Gestão do Trabalho 5.1.1. Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho 5.1.2. Serviço Social 5.1.3. Divisão de Cadastro Funcional 5.1.4. Divisão de Folha de Pagamento 5.2. Gerência de Gestão da Educação na Saúde 5.2.1. Divisão de Educação Permanente 5.3. Setor de Apoio a Mesa de Negociação Municipal do Sistema Único de Saúde 6. Departamento de Tecnologia da Informação 6.1. Divisão de Sistemas de Informação da Saúde 6.2. Divisão de Sistemas de Informação de Apoio à Gestão 6.3. Divisão de Manutenção de Sistemas 6.4. Divisão de Suporte e Manutenção de Informática e Segurança de Redes 6.4.1. Serviço de Suporte IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Subsecretaria de Gestão da Saúde 1. Departamento de Atenção Primária 1.1. Gerência de Ações Programáticas 1.1.1. Núcleo de Saúde do Homem e Grupos Especiais 1.1.2. Núcleo de Saúde do Idoso 1.2. Gerência da Estratégia Saúde da Família 1.2.1. Setor do Programa Saúde na Escola 1.3. Divisão de Apoio Matricial 1.3.1. Núcleo de Territorialização 1.3.2. Setor de Georreferenciamento 2. Departamento de Redes de Atenção 2.1. Gerência de Apoio Diagnóstico 2.1.1. Laboratório de Vigilância 2.1.2. Laboratório de Citopatologia Professor Sebastião Ferreira 2.1.3. Laboratório Distrital Leste 2.1.4. Laboratório Distrital Norte 2.1.5. Laboratório Distrital Oeste 2.1.6. Laboratório Distrital Sul 2.2. Gerência da Rede Cegonha 2.2.1. Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente 2.2.2. Núcleo de Saúde da Mulher 2.3. Gerência de Redes de Cuidados Crônicos 2.3.1. Núcleo de Controle de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus 2.4. Gerência da Rede de Atenção Psicossocial 2.4.1. Centro de Atenção Psicossocial I - Leste 2.4.2. Centro de Atenção Psicossocial Sul 2.5. Gerência de Assistência Farmacêutica 2.6. Gerência da Rede Oncológica 2.7. Gerência da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência 2.7.1. Centro Especializado de Reabilitação 2.8. Gerência da Saúde Bucal 2.8.1. Centro de Especialidades Odontológicas Norte Dr. Rubim Sá 2.8.2. Centro de Especialidades Odontológicas Oeste João Luís Ribeiro 2.8.3. Centro de Especialidades Odontológicas Sul 2.9. Gerência do Programa Saúde Manaus Itinerante 2.9.1. Divisão Técnica 2.10. Maternidade Dr. Moura Tapajós 2.10.1. Divisão Administrativa 2.10.1.2. Setor de Contas Hospitalares 2.10.2. Divisão Clínica 2.10.3. Divisão de Enfermagem 3. Departamento de Rede de Urgência e Emergência 3.1. Diretoria do Serviço de Transporte Sanitário – SOS VIDA 3.1.1. Setor de Regulação do Transporte Sanitário – SOS VIDA 3.2. Gerência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Manaus 3.2.1. Diretoria Administrativa 3.2.1.1. Setor Técnico 3.2.1.2. Setor de Transporte Terrestre 3.2.1.3. Setor de Transporte Fluvial 3.2.2. Diretoria de Enfermagem 3.2.3. Diretoria Técnica 3.2.3.1. Núcleo de Educação Permanente de Urgência 4. Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica 4.1. Gerência de Promoção da Saúde 4.1.1. Núcleo de Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis 4.1.2. Núcleo de Prevenção a Riscos a Saúde por Causas Externas 4.2. Gerência do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde 4.3. Gerência de Vigilância Epidemiológica 4.3.1. Divisão de Controle de Doenças e Agravos Transmissíveis 4.3.1.1. Núcleo de Controle de Tuberculose 4.3.1.2. Núcleo de Controle de Hanseníase 4.3.1.3. Núcleo de Controle de DST/AIDS e Hepatites 4.3.2. Divisão de Imunização 4.3.3. Divisão de Controle de Doenças e Agravos Não Transmissíveis 4.4. Gerência de Vigilância Ambiental 4.4.1. Setor de Vigilância de Água, Solo e Ar 4.4.2. Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores 4.4.2.1. Núcleo de Entomologia e Controle Vetorial 4.4.2.2. Núcleo de Controle da Dengue 4.4.2.3. Núcleo de Controle da Malária 4.5. Centro Regional de Saúde do Trabalhador 4.6. Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand 4.6.1. Núcleo de Controle da Raiva Animal 4.6.1.1. Setor de Remoção e Captura 5. Departamento de Vigilância Sanitária 5.1. Divisão de Controle Processual 5.2. Gerência de Vigilância de Produtos 5.3. Gerência de Vigilância de Serviços 5.4. Gerência de Engenharia Sanitária 6. Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação 6.1. Divisão de Monitoramento, Controle e Avaliação 6.2. Divisão de Regulação 6.3. Divisão de Gestão da Informação e Análise de Situação de Saúde 7. Departamento de Comunicação 7.1. Gerência de Jornalismo e Mídias Sociais 7.2. Gerência de Comunicação em Saúde 7.2.1. Setor de Educação em Saúde e Mobilização Social 8. Distrito de Saúde Norte 8.1. Divisão de Atenção à Saúde 8.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação 8.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica 8.1.1.2. Setor de Territorialização 8.2. Divisão de Vigilância em Saúde 8.2.1. Núcleo de Imunização 8.2.1.1. Setor de Controle de Endemias 8.3. Setor de Administração 8.3.1. Serviço de Transporte 8.4. Policlínica Enfermeira Anna Barreto Pereira 8.5. Policlínica José Antônio da Silva 8.6. Unidade Básica de Saúde Armando Mendes 8.7. Unidade Básica de Saúde Áugias Gadelha 8.8. Unidade Básica de Saúde Balbina Mestrinho 8.9. Unidade Básica de Saúde Frei Valério di Carlo 8.10. Unidade Básica de Saúde Major PM Sálvio Belota 9. Distrito de Saúde Sul 9.1. Divisão de Atenção à Saúde 9.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação 9.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica 9.1.1.2. Setor de Territorialização 9.2. Divisão de Vigilância em Saúde 9.2.1. Núcleo de Imunização DOM | Edição 3319 | Página 8 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 9.2.1.1. Setor de Controle de Endemias 9.3. Setor de Administração 9.3.1. Serviço de Transporte 9.4. Policlínica Antônio Reis 9.5. Policlínica Castelo Branco 9.6. Unidade Básica de Saúde Almir Pedreira 9.7. Unidade Básica de Saúde Frank Calderon Rosemberg 9.8. Unidade Básica de Saúde Japiim 9.9. Unidade Básica de Saúde Dr. José Rayol dos Santos 9.10. Unidade Básica de Saúde Lourenço Borghi 9.11. Unidade Básica de Saúde Lúcio Flávio de Vasconcelos Dias 9.12. Unidade Básica de Saúde Luiz Montenegro 9.13. Unidade Básica de Saúde Megumo Kado 9.14. Unidade Básica de Saúde Morro da Liberdade 9.15. Unidade Básica de Saúde Petrópolis 9.16. Unidade Básica de Saúde Santa Luzia 9.17. Unidade Básica de Saúde São Francisco 9.18. Unidade Básica de Saúde Theodomiro Garrido 9.19. Unidade Básica de Saúde Theomário Pinto da Costa 9.20. Unidade Básica de Saúde Vicente Pallotti 10. Distrito de Saúde Leste 10.1. Divisão de Atenção à Saúde 10.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação 10.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica 10.1.1.2. Setor de Territorialização 10.2. Divisão de Vigilância em Saúde 10.2.1. Núcleo de Imunização 10.2.1.1. Setor de Controle de Endemias 10.3. Setor de Administração 10.3.1. Serviço de Transporte 10.4. Policlínica Antônio Comte Telles 10.5. Unidade Básica de Saúde Alfredo Campos 10.6. Unidade Básica de Saúde Avelino Pereira 10.7. Unidade Básica de Saúde Cacilda de Freitas 10.8. Unidade Básica de Saúde Dr. Gilson Moreira 10.9. Unidade Básica de Saúde Dr. José Amazonas Palhano 10.10. Unidade Básica de Saúde Dr. Platão Araújo 10.11. Unidade Básica de Saúde Dr. Silas de Oliveira Santos 10.12. Unidade Básica de Saúde Dr. Waldir Bugalho de Medeiros 10.13. Unidade Básica de Saúde Dra. Luiza do Carmo 10.14. Unidade Básica de Saúde Enfermeira Ivone Lima 10.15. Unidade Básica de Saúde Enfermeira Josephina Mello 10.16. Unidade Básica de Saúde Geraldo Magela 10.17. Unidade Básica de Saúde Guilherme Alexandre 10.18. Unidade Básica de Saúde João Nogueira da Matta 10.19. Unidade Básica de Saúde Lago do Aleixo 10.20. Unidade Básica de Saúde Maria Leonor Brilhante 10.21. Unidade Básica de Saúde Mauzinho 10.22. Unidade Básica de Saúde Nova Esperança 11. Distrito de Saúde Oeste 11.1. Divisão de Atenção à Saúde 11.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação 11.1.1.1. Setor de Assistência Farmacêutica 11.1.1.2. Setor de Territorialização 11.2. Divisão de Vigilância em Saúde 11.2.1. Núcleo de Imunização 11.2.1.1. Setor de Controle de Endemias 11.3. Setor de Administração 11.3.1. Serviço de Transporte 11.4. Policlínica Djalma Batista 11.5. Policlínica José Raimundo Franco de Sá 11.6. Unidade Básica de Saúde Ajuricaba 11.7. Unidade Básica de Saúde Bairro da Paz 11.8. Unidade Básica de Saúde Deodato de Miranda Leão 11.9. Unidade Básica de Saúde Dr. Luiz Montenegro 11.10. Unidade Básica de Saúde Dr. Rayol dos Santos 11.11. Unidade Básica de Saúde Dom Milton Corrêa 11.12. Unidade Básica de Saúde Lindalva Damasceno 11.13. Unidade Básica de Saúde Mansour Bulbol 11.14. Unidade Básica de Saúde Maria Ida Mentoni 11.15. Unidade Básica de Saúde Redenção 11.16. Unidade Básica de Saúde Santos Dumont 11.17. Unidade Básica de Saúde São Vicente de Paulo 11.18. Unidade Básica de Saúde Vila da Prata 11.19. Unidade Básica de Saúde Santo Antônio 12. Distrito de Saúde Rural 12.1. Divisão de Atenção à Saúde 12.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação 12.2. Divisão de Vigilância em Saúde 12.2.1. Setor de Controle de Endemias 12.2.2. Setor de Imunização 12.3. Setor de Administração 12.3.1. Serviço de Transporte 12.3.2. Serviço de Logística Fluvial 12.4. Unidade Básica de Saúde Rural Santa Maria 12.5. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora Auxiliadora Bonsucesso Fátima 12.6. Unidade Básica de Saúde Rural Tabocal Guajará 12.7. Unidade Básica de Saúde Rural Jatuarana 12.8. Unidade Básica de Saúde Rural Cuieiras 12.9. Unidade Básica de Saúde Rural Lago do Arumã 12.10. Unidade Básica de Saúde Rural Tabocal 12.11. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora de 12.12. Unidade Básica de Saúde Rural Conselheira Ada Rodrigues Viana 12.13. Unidade Básica de Saúde Rural Costa do Arara 12.14. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora do Carmo 12.15. Unidade Básica de Saúde Rural Apuaú 12.16. Unidade Básica de Saúde Rural Ephigênio Salles 12.17. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora do Livramento 12.18. Unidade Básica de Saúde Rural Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 12.19. Unidade Básica de Saúde Rural Pau Rosa 12.20. Unidade Básica de Saúde Rural Mipindiaú 12.21. Unidade Básica de Saúde Rural São Pedro 12.22. Unidade Móvel Fluvial CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos Colegiados Art. 4º As atribuições, o funcionamento e as composições do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Permanente de Licitação são regidos por legislação específica. Seção II Da Chefia de Gabinete Art. 5º À Chefia de Gabinete compete: I – coordenar a representação social e política do Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda; III – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de interesse da Secretaria; IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Técnica Art. 6º À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 9 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Seção IV Da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde compete: Art. 7º À Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde I – orientar e garantir à pessoa, física ou jurídica, o direito de se manifestar e receber resposta acerca dos serviços e atendimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, com prevalência dos interesses coletivos; II – acolher as manifestações advindas dos canais de acesso disponibilizados e classificá-las de acordo com seu conteúdo; III – registrar e formalizar as manifestações iniciais e acompanhar os fluxos e prazos estabelecidos e vinculados ao sistema Ouvidor SUS; IV – acompanhar, obter resultados de apurações e recomendar a adoção de medidas corretivas aos responsáveis pelas sub-redes da Ouvidoria Municipal do SUS – Manaus; V – requisitar informações e documentos referentes às questões apresentadas e recomendar aos órgãos e entidades responsáveis o exame técnico e a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviço público do SUS municipal; VI – apresentar e recomendar ao gestor que os elogios recebidos por servidores sejam registrados em seus assentos funcionais; VII – dar suporte ao Serviço de Acesso à Informação – SAI da Secretaria, com base na Lei de Acesso a Informação; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Seção V Da Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde Art. 8º À Auditoria Municipal do Sistema Único de Saúde compete: I – planejar e programar a execução das atividades de auditoria assistencial nos serviços de saúde públicos e privados sob gestão municipal; II – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática fundo a fundo e por convênios; III – monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, assim como a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de auditoria hospitalar e ambulatorial; IV – implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal; V – realizar auditoria para a averiguação de denúncias; VI – elaborar normas e rotinas necessárias à realização das atividades pertinentes aos serviços, respeitadas as normas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Seção VI Da Secretaria Técnica do Conselho Municipal de Saúde Art. 9º À Secretaria Técnica do Conselho Municipal de Saúde compete: I – coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde; II – efetuar o intercâmbio com outras secretarias executivas de conselhos de saúde; III – organizar as reuniões periódicas e extraordinárias; IV – coordenar o atendimento aos conselheiros prestandolhes informações solicitadas acerca de questões técnicas de sua competência; V – providenciar a publicação e divulgação de matérias relacionadas à atuação do Conselho; VI – participar da organização de conferências, plenárias e demais eventos de responsabilidade do Conselho; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Seção VII Da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento Art. 10. À Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento compete: I – dirigir e coordenar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados; II – controlar a operacionalização dos recursos e da execução orçamentária; III – ordenar despesas em conjunto com o Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário; IV – delegar, de acordo com a lei, competências para a prática de atos administrativos; V – propor anualmente ao Secretário os programas de trabalho de acordo com as respectivas áreas de atuação e com as diretrizes preestabelecidas; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção I Do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde Art. 11. Ao Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde compete: I – gerenciar o Fundo Municipal de Saúde em consonância com os preceitos legais e princípios da Administração Pública; II – controlar o repasse de recursos financeiros oriundos dos fundos federal e estadual, do Tesouro Municipal e de outras fontes; III – planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades a serem executadas sob sua direção; IV – coordenar, controlar e supervisionar as áreas de contabilidade, execução orçamentária, finanças, liquidação, controle interno e registro do sistema de auditoria de contas públicas da estrutura operacional da Secretaria; V – acompanhar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimentos, do orçamento anual e das solicitações de créditos adicionais; VI – planejar e acompanhar as despesas e receitas, elaborando demonstrativos para encaminhamento ao Secretário Municipal e Conselho Municipal de Saúde; VII – controlar e avaliar a execução dos programas e projetos orçamentários; VIII – acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle externo; IX – gerenciar as contas bancárias específicas, planejando e acompanhando as aplicações financeiras necessárias; X – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 12. À Gerência de Contabilidade compete: I – analisar as contas contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; II – controlar e acompanhar a escrituração e guarda dos registros de bens imóveis da Secretaria; III – analisar e conciliar as contas bancárias que propiciam o suporte financeiro; IV – contabilizar atos e fatos administrativos de natureza patrimonial relativo a bens móveis e imóveis, assim como a análise das contas patrimoniais; V – consolidar as informações relativas a receitas e despesas para envio ao Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS; VI – elaborar o balanço patrimonial anual; VII – acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle externo; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 13. Ao Núcleo de Registro de Auditoria de Contas Públicas compete, dentre outras atividades correlatas, coordenar e inserir dados no Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM. Art. 14. À Divisão de Execução Orçamentária compete, dentre outras atividades correlatas, elaborar notas de autorização de despesas e notas de empenho. Art. 15. À Divisão de Liquidação compete: I – analisar e conferir os processos de pagamento e verificar o enquadramento da liquidação de despesa na legislação vigente; II – emitir Nota de Lançamento e Liquidação Formal; III – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 10 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Art. 16. À Divisão de Auditoria Interna compete, dentre outras atividades correlatas, analisar e verificar a regularidade dos processos de pagamento em consonância com a legislação vigente. Art. 17. À Divisão de Finanças compete: I – proceder aos registros financeiros das operações; II – elaborar as programações de desembolso; III – processar os pagamentos de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde; IV – elaborar demonstrativos das conciliações bancárias; V – gerenciar as contas bancárias específicas e proceder às aplicações financeiras necessárias; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção II Do Departamento de Planejamento Art. 18. Ao Departamento de Planejamento compete: I – dirigir, coordenar, monitorar e avaliar as atividades sob sua coordenação; II – desenvolver e coordenar o processo de planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em todos os níveis e setores da Secretaria de forma ascendente e descentralizada em articulação com as áreas finalísticas e afins; III – coordenar, analisar, consolidar e atualizar anualmente o perfil sócio-epidemiológico e de serviços do Município, utilizando as informações disponíveis; IV – articular com os órgãos do sistema de planejamento e orçamento, informação, estatística, tecnologia da informação, administração e demais órgãos municipais, estaduais e federais, objetivando o cumprimento e a execução de atos normativos referentes às diretrizes do SUS municipal; V – estabelecer mecanismos de acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas pelos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS; VI – coordenar e participar da elaboração de planos, programações, relatórios, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e do pacto de indicadores inerentes à sua área; VII – coordenar, analisar e proceder à consolidação do relatório de gestão quadrimestral e anual da Secretaria, assim como sua apresentação ao Conselho Municipal de Saúde e a Câmara Municipal, de acordo com delegação; VIII – coordenar as ações de organização e normatização, visando ao aperfeiçoamento e a racionalização das atividades da Secretaria, observadas as instruções normativas do Ministério de Saúde e dos órgãos municipais gestores de sistemas; IX – coordenar o processo de pactuação entre gestores, visando à consolidação do Sistema de Saúde; X – coordenar o planejamento participativo da aplicação dos recursos orçamentários da saúde no âmbito municipal; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 19. À Gerência de Gestão Orçamentária compete: I – acompanhar a disponibilização do orçamento nos sistemas de informação orçamentário-financeiros, assim como sua execução orçamentária, em conformidade com a proposta do orçamento anual; II – elaborar despachos de indicação de dotação orçamentária e anulações de empenhos; III – realizar alterações orçamentárias nos respectivos sistemas; IV – avaliar a necessidade de recursos orçamentários; V – realizar reservas de dotação orçamentária para empenho; VI – solicitar e monitorar os pedidos das cotas orçamentárias; VII – participar da elaboração, avaliação e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento; VIII – emitir parecer técnico nas solicitações de compras e de serviços, quanto à compatibilidade com a programação orçamentária; IX – prestar informações da execução orçamentária conforme demanda; X – elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da execução orçamentária; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 20. Ao Setor de Programação Orçamentária compete: I – participar da elaboração, avaliação e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento; II – auxiliar na elaboração de relatórios de execução orçamentária para acompanhamento dos saldos e execução do orçamento; III – acompanhar as atividades processuais dos contratos junto à Gerência de Contratos para melhor utilização do orçamento; IV – acompanhar a execução orçamentária, observando o comportamento da despesa, visando ao adequado desempenho das ações orçamentárias, sob sua responsabilidade; V – realizar reservas de dotação orçamentária para empenho; VI – solicitar e monitorar os pedidos das cotas orçamentárias; VII – elaborar despachos de indicação de dotação orçamentária e anulações de empenhos; VIII – registrar, classificar e arquivar documentos relativos a orçamento, controlando a vigência, conforme as normas estabelecidas; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 21. Ao Setor de Controle Orçamentário compete: I – participar da elaboração, avaliação e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento; II – elaborar despachos de indicação de dotação orçamentária e anulações de empenhos; III – controlar os recursos orçamentários disponíveis; IV – registrar, classificar e arquivar documentos relativos ao orçamento, controlando a vigência, conforme as normas estabelecidas e; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 22. À Divisão de Planejamento em Saúde compete: I – elaborar, avaliar e revisar os instrumentos de planejamento e orçamento; II – participar da elaboração e implementação das políticas públicas de saúde; III – fornecer suporte técnico na área de planejamento para capacitações; IV – fomentar estudos e pesquisas científicas na área da saúde; V – implementar o Sistema de Planejamento do SUS – Planeja SUS; VI – planejar e coordenar a reestruturação de serviços, de estatutos, de regimentos, de manuais e processos de trabalho; VII – acompanhar a publicação de matérias de interesse do planejamento em saúde; VIII – elaborar e consolidar os relatórios técnicos, periódicos e anual de gestão; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 23. Ao Setor de Programação em Saúde compete: I – participar da elaboração, avaliação e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento II – auxiliar na elaboração de relatórios de gestão; III – elaborar pareceres técnicos; IV – manter atualizado banco de dados da legislação vigente federal, estadual e municipal relativas à área da saúde; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 24. Ao Núcleo de Projetos em Saúde compete: I – elaborar projetos básicos e termos de referência, de interesse da saúde, visando a contratação de serviços e aquisição de bens; II – orientar a elaboração de projetos básicos e termos de referência aos servidores das diversas áreas da Secretaria; III – elaborar projetos para captação de recursos disponibilizados pelo Governo Federal; IV – identificar e divulgar as propostas de projetos disponibilizados pelo Sistema de Convênios e Contratos de Repasse da Administração Pública – SICONV; V – orientar a elaboração e elaborar projetos e propostas da Secretaria no SICONV para aprovação; VI – incluir e gerenciar propostas de projetos da Secretaria no Sistema de Monitoramento de Obra – SISMOB do Ministério da Saúde; VII – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 11 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Subseção III Do Departamento de Administração e Infraestrutura Art. 25. Ao Departamento de Administração e Infraestrutura compete: I – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades a serem executadas pelos órgãos que estão sob sua direção, buscando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações de saúde do Município; II – planejar, dirigir, coordenar, os serviços inerentes as áreas de administração e infraestrutura, controlando e supervisionando contratos e convênios, contas de consumo, serviços de infraestrutura e engenharia, serviços de manutenção predial, zeladoria e operacional, gestão documental, serviço de protocolo e serviço de transportes da Secretaria; III – articular com os demais setores da Secretaria para observância e uniformidade das normas de execução da atividade-meio; IV – coordenar e controlar estudos e programas necessários ao desenvolvimento dos serviços administrativos nos EAS; V – planejar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com estudos, pesquisas, projetos e obras de arquitetura, engenharia, paisagismo para atender as unidades da Secretaria; VI – contribuir para a elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia; VII – planejar, controlar e coordenar serviço de transportes, distribuição, renovação ou expansão da frota de veículos; VIII – realizar estudos regulares e orientação técnicoadministrativa aos demais setores da Secretaria na área de sua competência; IX – coordenar a elaboração de relatórios periódicos; X – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 26. À Gerência Administrativa compete: I – coordenar a elaboração e acompanhamento dos contratos de prestação de serviços; II – supervisionar a gestão de serviços administrativos e de apoio, a manutenção e fiscalização das instalações prediais relativos à sede e aos Distritos de Saúde; III – participar da coordenação de atividades e eventos promovidos pela Secretaria, em conjunto com as áreas afins; IV – coordenar e supervisionar os serviços gerais, relativos à conservação e limpeza da sede da Secretaria; V – coordenar e supervisionar os serviços de reprografia, protocolo, gestão documental; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 27. À Divisão de Manutenção Predial compete: I – executar serviços básicos de manutenção elétrica, hidráulica e predial; II – fiscalizar a execução de serviços de manutenção terceirizada em conjunto com as Diretorias Distritais; III – manter as instalações físicas vinculadas a Secretaria, em condições para o desenvolvimento das atividades laborais; IV – realizar vistorias em unidades que apresentarem consumo além da média estimada de energia e água, mostrando possíveis desvios clandestinos, corrigindo e repassando informações para o setor responsável; V – monitorar e fiscalizar o contrato de manutenção do grupo gerador de energia da rede de frios da imunização; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 28. Ao Setor de Serviços Operacionais compete: I – receber e direcionar as solicitações de manutenção predial para a Divisão de Manutenção; II – emitir ordem de serviço para as empresas contratadas para o controle de pragas e limpeza de ar condicionado e de fossa; III – receber e organizar a solicitação de serviços de manutenção da Secretaria; IV – controlar as solicitações de serviços diversos da Secretaria; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 29. Ao Setor de Gestão da Manutenção de Máquinas e Equipamentos compete: I – dar suporte quanto à confecção dos materiais necessários para realização das atividades e eventos promovidos pela Secretaria, em conjunto com as áreas afins; II – orientar quanto aos procedimentos adotados para formalização de processos de solicitação da prestação de serviços de manutenção de equipamento médico-hospitalar; III – receber e direcionar as solicitações de manutenção de máquinas e equipamentos; IV – controlar e supervisionar a prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos médico-hospitalar dos estabelecimentos assistenciais de saúde; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 30. Ao Setor de Apoio Técnico compete: I – executar atividades técnicas e administrativas, auxiliando nos trabalhos relacionados à infraestrutura, execução de serviços e rotinas administrativas; II – orientar e elaborar despachos e relatórios sobre assuntos pertinentes à área de administração e infraestrutura; III – supervisionar a prestação de serviços de fornecimento de refeições na sede da Secretaria; IV – organizar os arquivos pertinentes à área de competência; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 31. Ao Setor de Governança Predial compete: I – programar, coordenar e supervisionar as atividades dos auxiliares de serviços gerais referente aos serviços de limpeza e conservação do Complexo de Saúde Oeste – CSO; II – acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação e recolhimento de itens, assim como a execução de serviços manuais de transporte de volumes do CSO; III – participar da organização e logística de eventos realizados do CSO; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 32. Ao Serviço de Gestão de Passagens e Diárias compete: I – gerir o serviço de aquisição de passagens e de concessão de diárias; II – prestar orientação aos interessados sobre os procedimentos adotados para formalização de processos de diárias, passagens, inscrições e prestação de contas, conforme instrução normativa; III – realizar solicitação de passagens aéreas junto à empresa prestadora de serviços; IV – incluir dados no sistema de informações apropriado para subsidiar o cálculo das diárias a serem pagas; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 33. Ao Serviço de Reprografia compete: I – operar máquinas reprográficas fazendo ajustes necessários para reprodução de documentos diversos nas quantidades solicitadas; II – coletar dados nos diversos setores e Distritos de Saúde, que possuem máquinas reprográficas, para elaboração de relatórios e controle de quantitativos de cópias; III – manejar encadernadora para encadernação de documentos diversos nas quantidades solicitadas; IV – agendar e participar da organização e logística de eventos realizados no Auditório Dr. Deodato Miranda Leão e demais salas de reuniões da Sede; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 34. Ao Serviço de Protocolo compete: I – receber documentos e processos diversos que necessitem tramitar no âmbito da Secretaria; II – verificar, examinar e classificar os documentos recebidos III – autuar, juntar, apensar e distribuir internamente os documentos e processos recebidos; IV – registrar e instruir processos de pagamento de fornecedores; V – formalizar e tramitar processos através do Sistema de Protocolo Integrado da Prefeitura de Manaus; VI – prestar informações aos interessados quanto ao andamento do processo; VII – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 12 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Art. 35. À Divisão de Transportes compete: I – coordenar e supervisionar a distribuição, manutenção, conservação e reparo de veículos terrestres e fluviais da Secretaria; II – providenciar o emplacamento, licenciamento e seguro de todos os veículos da Secretaria; III – acompanhar e controlar o uso de combustível de todos os veículos da Secretaria, por quilômetros rodados; IV – elaborar mapa diário e relatório mensal referente à quilometragem percorrida e os quantitativos de combustíveis consumidos; V – controlar as saídas e o recolhimento dos veículos terrestres e fluviais; VI – fazer cumprir a legislação do Código Trânsito Brasileiro e da Capitania dos Portos; VII – apresentar informações sobre veículos terrestres e fluviais locados em uso, visando proceder a renovação parcial ou total dos contratos; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 36. À Gerência de Contratos e Convênios compete: I – acompanhar e manter controle periódico dos contratos, contas públicas e convênios; II – controlar saldos de empenho e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos contratos ou renovação dos já existentes; III – elaborar convênios, contratos, distratos, aditamentos, termos provisórios e definitivos, extratos, portarias de designação de fiscais e ordens de execução de serviços e demais documentos pertinentes aos contratos e convênios; IV – acompanhar os termos de entrega de imóveis locados juntamente com o setor a que fora destinado; V – monitorar os trabalhos de fiscalização referentes aos contratos e convênios celebrados com a Secretaria; VI – gerar relatórios gerenciais que subsidiem o processo decisório; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 37. À Divisão de Fiscalização de Contratos e Convênios compete: I – adotar providências para a fiel execução do objeto contratado; II – fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e de convênios; III – coordenar, monitorar e avaliar em conjunto com a Gerência de Contratos e Convênios, os trabalhos pertinentes à fiscalização dos contratos e convênios celebrados; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 38. Ao Setor de Convênios compete: I – acompanhar os convênios quanto à execução e cumprimento regular das obrigações estabelecidas, conforme legislação vigente; II – cadastrar e controlar nos sistemas de informação os convênios e seus aditamentos; III – acompanhar as aplicações financeiras dos convênios; IV – manter mecanismos de controle das prestações de contas apresentadas e dos relatórios técnicos de execução dos convênios; V – atuar no desenvolvimento e melhoria dos fluxos dos processos administrativos de convênios; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 39. Ao Setor de Contas de Consumo compete: I – gerir e fiscalizar os contratos referentes às contas públicas de consumo; II – acompanhar a tramitação dos processos de pagamento nos departamentos envolvidos até a fase final; III – propor medidas e promover ações para redução de despesas das contas de consumo proporcionando a economicidade dos recursos envolvidos e atendendo de forma eficaz o interesse público; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 40. À Gerência de Infraestrutura compete: I – elaborar e coordenar os projetos de arquitetura para construção ou reformas, ampliações e adequações de todas as unidades administrativas e assistenciais da Secretaria; II – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de obras de edificações, reformas, ampliações e adequações, buscando compatibilidade com os projetos aprovados; III – gerenciar os contratos de obras e manutenção firmados pela Secretaria; IV – elaborar estudos técnicos que viabilizem as obras e serviços de reforma e adequações dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS; V – elaborar projeto básico, orçamentos de obras e outros projetos específicos; VI – proceder à fiscalização e recebimentos de projetos executados por empresas contratadas pela Secretaria; VII – realizar vistorias técnicas para desapropriação de imóveis de interesse da Secretaria; VIII – avaliar e vistoriar os imóveis de interesse da Secretaria; IX – elaborar laudos e pareceres técnicos relativos às edificações dos EAS; X – efetuar levantamento da situação dos imóveis da Secretaria e a regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 41. À Divisão de Projetos compete: I – apoiar a Gerência de Infraestrutura para elaboração de estudos técnicos que viabilizem os projetos arquitetônicos de obras e serviços; II – planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura e projetos complementares das obras de implantação, reformas e adequações dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS; III – realizar levantamentos de campo para elaboração de projetos de arquitetura; IV – planejar e elaborar os projetos de arquitetura e complementares; V – acompanhar e controlar os projetos; VI – análise dos projetos arquitetônicos executados por empresas contratadas pela Secretaria; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção IV Do Departamento de Logística Art. 42. Ao Departamento de Logística compete: I – coordenar, controlar e monitorar as atividades a serem executadas sob sua direção; II – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações inerentes ao sistema logística da Secretaria, em conjunto com outras Diretorias; III – efetuar a articulação com as Diretorias dos Distritos de Saúde, objetivando melhorar o desempenho de ciclo logístico de insumos em geral; IV – coordenar a solicitação para a aquisição de medicamentos, insumos, produtos e demais matérias e equipamentos com base nos indicadores de consumo; V – elaborar normas para acompanhamento e controle da logística de suprimento da Secretaria e submeter à autoridade superior; VI – coordenar e supervisionar a área de planejamento em logística, compras, banco de preços, medicamentos e insumos em geral, almoxarifado e patrimônio da estrutura operacional da Secretaria; VII – coordenar a aquisição de medicamentos, insumos, produtos e demais materiais e equipamentos com base nos indicadores de consumo; VIII – propor à autoridade competente os atos administrativos para a normatização de procedimentos e funcionamento do sistema de logística; IX – zelar pela organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens, segundo as normas vigentes de manuseio, embalagem e armazenamento; X – coordenar a elaboração de relatórios periódicos e anual; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 43. À Gerência de Planejamento em Logística compete: I – coordenar as atividades de planejamento nas áreas de logística de medicamentos, produtos para saúde e insumos em geral; DOM | Edição 3319 | Página 13 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 II – planejar, coordenar e controlar os processos de trabalho interno do Departamento inerentes à parte administrativa; III – coordenar o processo de aquisição e distribuição dos materiais necessários para abastecimento da rede da Secretaria; IV – gerenciar o fluxo interno de processos administrativos no Departamento; V – participar do planejamento, coordenação, elaboração e apresentação de propostas e projetos para captação de recursos destinados a aquisição de medicamentos, produtos para saúde e insumos em geral; VI – apresentar propostas para implantação, desenvolvimento e melhorias dos sistemas de informação destinados ao monitoramento das atividades de logística da Secretaria; VII – coordenar a elaboração de relatórios periódicos; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 44. À Divisão de Compras compete: I – executar a política relativa à aquisição de bens e serviços por meio das diversas modalidades de compra em observância à legislação vigente; II – coordenar e acompanhar às atividades de cotação de preços, manutenção de banco de preços, cadastro de fornecedores, elaboração de portarias de atesto de notas e demais atividades correlatas à Divisão; III – validar a instrução processual por parte dos setores solicitantes das aquisições e contratações; IV – instruir os processos para subsidiar a Subcomissão de Licitação da Área de Saúde; V – promover ações que tragam mais transparências para as aquisições realizadas pela Secretaria; VI – buscar maior economicidade e ganhos de escala nos processos de aquisição; VII – promover ações para a redução do número de compras diretas realizadas pela Secretaria; VIII – coordenar e manter a catalogação de produtos adquiridos; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 45. Ao Setor de Banco de Preços compete: I – gerir o Sistema de Banco de Preços; II – coordenar e executar pesquisa para composição do banco de preços, junto ao mercado local e nacional, assim como em registro de atas vigentes de instituições públicas; III – executar a catalogação de produtos adquiridos pela Secretaria; IV – assessorar a Divisão de Compras na composição de pesquisa de preços; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 46. À Divisão de Registro de Preços compete: I – coordenar as atividades referentes ao gerenciamento das atas de registro de preços; II – analisar e sugerir as adequações necessárias dos termos de referência e projetos básicos para subsidiar os processos licitatórios; III – coordenar as atividades e promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório e processos de aquisição referentes ao sistema de registro de preços; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 47. À Divisão de Almoxarifado compete: I – coordenar as atividades de logística do Departamento no que se refere ao controle de estoques, recebimento, armazenamento, movimentação, separação e distribuição de medicamentos, produtos para saúde e insumos em geral necessários para abastecimento da rede da Secretaria; II – supervisionar o adequado recebimento de materiais no almoxarifado, assegurando que o os materiais entregues estejam em conformidade com as especificações constantes no empenho; III – supervisionar o adequado armazenamento dos materiais, visando preservar sua integridade e segurança; IV – planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, conforme normas e legislação vigente; V – orientar a equipe do Almoxarifado quanto aos procedimentos para manuseio e estocagem, visando manter a integridade, características e condições de uso dos materiais; VI – supervisionar o serviço de transporte e entrega de materiais, de acordo com o cronograma de abastecimento; VII – elaborar relatórios de controles de estoque que subsidiem os processos de aquisição de materiais, assim como a distribuição; VIII – promover ações para redução das perdas e vencimento de medicamentos, produtos para a saúde e insumos em geral; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 48. À Divisão de Patrimônio compete: I – coordenar e executar as ações relativas ao processo logístico dos bens móveis permanentes da Secretaria; II – executar e monitorar a classificação e padronização de materiais, com auxílio das áreas técnicas; III – manter sob guarda e conservação os materiais em estoque; IV – planejar e coordenar o inventário físico do patrimônio da Secretaria e informar, anualmente, a situação patrimonial por meio de relatório à Secretaria competente; V – executar as baixas de bens inservíveis mediante apresentação de documentação pertinente; VI – conferir notas fiscais conforme nota de empenho, providenciando seu atesto; VII – apoiar as áreas técnicas na elaboração de especificações de materiais relativos às categorias controladas pela Divisão para fins de aquisição; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 49. À Divisão de Medicamentos e Insumos compete: I – coordenar o processo de logística de medicamentos e produtos para saúde, necessários para abastecimento da rede da Secretaria; II – acompanhar e monitorar o recebimento e armazenagem de medicamentos e produtos para saúde; III – participar do planejamento, coordenação, elaboração e apresentação de propostas e projetos para captação de recursos destinados a aquisição de medicamentos e produtos para saúde; IV – promover estratégias e ações para redução das perdas e vencimento de medicamentos e produtos para a saúde; V – articular com a Gerência de Assistência Farmacêutica e a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria para a promoção do uso racional de medicamentos e produtos para a saúde e participação nos processos de padronização; VI – apresentar propostas para implantação, desenvolvimento e melhorias dos sistemas de informação para o monitoramento das atividades de logística de medicamentos e produtos para a saúde; VII – proceder à análise dos mapas de abastecimento da rede da Secretaria; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 50. Ao Setor de Insumos compete: I – planejar, dirigir, controlar todo o fluxo de aquisição, abastecimento e distribuição dos insumos em geral; II – acompanhar o processo administrativo para as aquisições de insumos; III – analisar os mapas de abastecimento da rede da Secretaria; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção V Do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Art. 51. Ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação compete: I – planejar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades a serem executadas pelos órgãos sob sua direção; II – implementar a Política de Educação Permanente e Popular em Saúde; III – coordenar a produção, disseminação de conhecimentos e aprimoramento dos dispositivos da Política Nacional de Humanização; IV – instituir a Política de Comunicação em Saúde; DOM | Edição 3319 | Página 14 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 V – coordenar e controlar as atividades de estudos e programas necessários ao desenvolvimento dos serviços administrativos de pessoal dos EAS; VI – coordenar a aprovação de normas relativas à seleção de servidores; VII – realizar estudos, com apresentação de propostas estratégicas e normas relativas à Gestão do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente; VIII – acompanhar a execução dos Planos de Cargos, Carreiras e Subsídios – PCCS; IX – manter atualizado o cadastro funcional de servidores, por intermédio de sistemas de informação adequados; X – realizar estudos regulares e orientações técnicoadministrativas aos demais órgãos da Secretaria; XI – coordenar a elaboração de relatórios periódicos e anual; XII – promover ações voltadas à educação permanente em saúde para os servidores da Secretaria; XIII – planejar, coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho dos servidores; XIV – coordenar a execução dos processos de avaliação especial e avaliação periódica de desempenho; XV – supervisionar, acompanhar e controlar as capacitações realizadas no âmbito da Secretaria; XVI – coordenar elaborar de relatórios periódicos e anuais; XVII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 52. À Gerência de Gestão do Trabalho compete: I – regulamentar os procedimentos previstos no PCCS; II – coordenar e monitorar o estágio remunerado; III – desenvolver, coordenar e monitorar os procedimentos de desenvolvimento na carreira do servidor; IV – implementar, coordenar e monitorar os procedimento de avaliação de desempenho dos servidores; V – gerenciar, desenvolver, assessorar e monitorar as atividades relativas à gestão do trabalho, controle de pessoal e folha de pagamento; VI – administrar e gerenciar o quadro de pessoal da Secretaria, de acordo com as diretrizes do PCCS; VII – controlar e atualizar o Banco de Recursos Humanos referente aos cargos, lotações, nomeações, exonerações, licenças e afastamentos dos servidores da Secretaria, de acordo com os atos publicados no Diário Oficial do Município; VIII – gerenciar e elaborar os procedimentos necessários para a realização de processos seletivos, em conformidade com a lei de Regime de Direito Administrativo vigente; IX – acompanhar a execução das normas estabelecidas nos Planos de Cargos, Carreiras e Subsídios da Secretaria; X – efetivar estudo e consolidação do quadro sobre a necessidade de recursos humanos, objetivando a elaboração de propostas pertinentes à realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, com observância à legislação vigente; XI – prestar todas as informações técnicas pertinentes às notificações e questionamentos dos órgãos de controle externo quanto aos assuntos pertinentes à área da gestão do trabalho; XII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 53. Ao Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho compete: I – gerenciar, analisar e despachar processos inerentes à gestão de pessoas; II – gerenciar os procedimentos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal; III – realizar levantamento sobre o quadro de recursos humanos da Secretaria; IV – elaborar e controlar documentos oficiais e administrativos inerentes à gestão de pessoas; V – acompanhar e coordenar o processo de lotação e relotação de servidores; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 54. Ao Serviço Social compete: I – atender o servidor com cordialidade e resolutividade, no encaminhamento de demandas e providências em articulação com a rede institucional de serviços; II – proporcionar acolhimento e aconselhamento ao servidor em situações adversas na ambiência do trabalho e no contexto familiar; III – encaminhar o servidor à Junta Médico-Pericial do Município, conforme os procedimentos técnicos inerentes à concessão de licenças médicas; IV – realizar visita domiciliar a servidores afastados do trabalho, mediante avaliação situacional pelo Serviço Social; V – emitir manifestação técnica em pareceres sociais individuais ou conjuntos com profissionais das equipes de trabalho acerca de providências inerentes ao atendimento do servidor; VI – prestar esclarecimento aos servidores acerca dos benefícios e direitos sociais previsto na legislação vigente; VII – democratizar, mediar e promover rotinas de trabalho e práticas humanizadas de ambiência junto aos setores, departamentos e distritos de saúde; VIII – desenvolver ação integrada e articulada com os distritos de saúde, objetivando a padronização e horizontalidade de procedimentos técnico-administrativos na área de serviço social institucional; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 55. À Divisão de Cadastro Funcional compete: I – manter cadastro atualizado relativo à vida funcional do servidor; II – compilar, arquivar, controlar e zelar a documentação relativa à vida funcional laborada; III – planejar e coordenar a operacionalização das demandas requeridas à Divisão; IV – elaborar certidões e declarações solicitadas; V – elaborar escala anual de férias e os respectivos avisos; VI – instruir processos relativos à vida funcional laborada; VII – orientar servidores quanto ao beneficio de aposentadoria; VIII – realizar manutenções cadastrais conforme as rotinas da situação funcional, nos sistemas de informação de pessoal; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 56. À Divisão de Folha de Pagamento compete: I – planejar, desenvolver, assessorar, coordenar, monitorar, avaliar, executar e atender, em tempo hábil, as demandas relativas ao pagamento de subsídios e de outras espécies remuneratórias dos servidores da Secretaria; II – auditar as frequências de pessoal oriundas de quaisquer setores integrantes da Secretaria; III – auditar os cálculos elaborados pelos Distritos de Saúde, Departamentos, Maternidade, SAMU e controlar a folha de pagamento com base na frequência mensal e nos atos legais; IV – acompanhar diariamente as publicações dos atos em Diário Oficial do Município para manutenção financeira; V – atender ao cronograma de elaboração da folha pagamento conforme calendário previamente estabelecido pela Secretaria responsável pelo gerenciamento de pessoal; VI – receber, conferir e distribuir os contracheques; VII – manter atualizados e organizados os mapas de frequência e financeiro de folha de pagamento; VIII – qualificar, instruir, analisar processos relativos à frequência e pagamento; IX – efetuar cálculos indenizatórios; X – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 57. À Gerência de Gestão da Educação na Saúde compete: I – propor e implementar políticas, projetos e programas relativos à formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores; II – articular e fomentar ações de educação em consonância com os princípios do SUS; III – propor parceria intrainstitucional para planejar, traçar diretrizes, coordenar pedagogicamente e avaliar ações de desenvolvimento dos servidores; IV – promover articulação com instituições de ensino, pesquisa e extensão, ampliando o diálogo das ciências da saúde com as ciências sociais e humanas que estudam os processos sociais e simbólicos relacionados com a saúde; V – coordenar, acompanhar e apoiar ações de formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores; DOM | Edição 3319 | Página 15 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Permanente; VI – implementar a Política Municipal de Educação VII – coordenar a produção, disseminação de conhecimentos e aprimoramento dos dispositivos da Política Nacional de Humanização; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 58. À Divisão de Educação Permanente compete: I – propor ações de educação permanente no âmbito da Secretaria a partir da Programação Anual de Saúde – PAS; II – planejar e executar ações de educação permanente a partir das demandas levantadas ou espontâneas; III – fomentar o intercâmbio entre os serviços e as instituições de ensino, saúde e educação; IV – promover a integração das ações da Divisão de Educação Permanente com as demais áreas de Assistência e de Vigilância da Secretaria; V – estabelecer estratégias e mecanismos a fim de qualificar os serviços de Saúde da Secretaria; VI – estruturar e manter atualizado o banco de dados relativos à formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores; VII – integrar novos servidores através de programas específicos; VIII – desenvolver, monitorar e avaliar os programas de estágio; IX – implementar as ações de humanização nos serviços de saúde; X – promover ações de valorização do trabalho e do trabalhador da saúde; XI – estimular a criação de processos de capacitação de trabalhadores, adotando como eixo central da aprendizagem o trabalho cotidiano nos serviços; XII – estabelecer parcerias com instituições de ensino para o desenvolvimento de residência médica e multiprofissional; XIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 59. Ao Setor de Apoio a Mesa de Negociação Municipal do Sistema Único de Saúde compete: I – articular e encaminhar os trabalhos, de acordo com a agenda deliberada em plenária da mesa; II – providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema de negociação; III – convocar os participantes para reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa; IV – definir, sempre que possível, após consulta aos participes, o local e os horários das reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa, quando esta estiver impossibilitada de assim decidir; V – receber itens, elaborar e encaminhar aos partícipes antecipadamente, a pauta das reuniões; VI – reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; VII – secretariar as reuniões; VIII – elaborar atas de reuniões e repassá-las aos participes cuidando para que sejam assinadas por todos; IX – reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo de negociação; X – encaminhar providências para participação em atividades e eventos programados no âmbito da Mesa SUS – Manaus; XI – encaminhar, periodicamente, informativos e documentos oficiais à Sala Virtual de Apoio à negociação do Trabalho no SUS; XII – redigir e expedir documentos pertinentes à Mesa SUS - Manaus; XIII – receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos do processo de negociação; XIV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção VI Do Departamento de Tecnologia da Informação compete: Art. 60. Ao Departamento de Tecnologia da Informação I – planejar, coordenar, controlar, monitorar e avaliar as atividades a serem executadas sob sua direção; II – propor, desenvolver e implementar políticas de tecnologia e de segurança da informação da Secretaria e realizar atualizações em face das mudanças tecnológicas e organizacionais, assegurando a adequação aos objetivos da organização; III – analisar viabilidade, dimensionar, especificar, implementar novas plataformas e soluções de tecnologia da informação, visando o aprimoramento contínuo das atividades, acompanhando as tendências, boas práticas e avanços tecnológicos existentes; IV – projetar, desenvolver, executar o controle e supervisão dos sistemas de informação em saúde e sistemas administrativos, assim como realizar a manutenção, atualização e suporte aos sistemas desenvolvidos pelas áreas subordinadas; V – realizar o controle, padronizar, otimizar a utilização, dar suporte e realizar manutenção preventiva e corretiva aos recursos computacionais existentes; VI – monitorar a instalação, controlar e administrar a rede de computadores e links existentes em todas as unidades de saúde e administrativas da Secretaria, assim como propor alternativas de melhorias em face de novas tecnologias que surjam; VII – elaborar, acompanhar, subsidiar, analisar e emitir parecer nos processos, projetos e contratações de bens e serviços que envolvam recursos de informática; VIII – participar e desenvolver atividades da área de tecnologia da informação em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais, visando ao intercâmbio, integração e aprimoramento conjunto das ações; IX – coordenar elaborar de relatórios periódicos e anuais; X – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 61. À Divisão de Sistemas de Informação da Saúde I – identificar, planejar, controlar, aprimorar e realizar projetos de desenvolvimento, aquisição e manutenção de sistemas de informação de saúde projetados pela divisão; II – avaliar e propor melhorias nos sistemas sob sua responsabilidade; III – promover o desenvolvimento e a implantação de sistemas de saúde que possibilitem o incremento da produtividade e qualidade dos serviços prestados; IV – promover iniciativas de uniformização, interoperabilidade, integração dos procedimentos e das informações relativos aos sistemas de saúde existentes na Secretaria; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 62. À Divisão de Sistemas de Informação de Apoio à Gestão compete: I – participar de estudos, avaliações e comparações de ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas e melhoria dos processos existentes; II – promover a racionalização do uso de recursos de informação e informática e disseminar informações e melhores práticas na Secretaria; III – realizar registro e controlar as atividades planejadas e realizadas no respectivo sistema; IV – planejar, elaborar e implementar avaliações de satisfação de usuários em relação às atividades sob a responsabilidade da divisão; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 63. À Divisão de Manutenção de Sistemas compete: I – planejar, acompanhar, monitorar e realizar manutenções corretivas em sistemas de informações administrativos e de saúde da Secretaria; II – criar, implementar e gerenciar procedimentos e mecanismos de treinamento e suporte aos sistemas desenvolvidos pelas divisões de sistemas de informação de saúde e de apoio à gestão; III – realizar estudos de melhoria de processos e sistemas utilizados pelos usuários; IV – avaliar e propor melhorias nos sistemas de informática sob sua responsabilidade; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 64. À Divisão de Suporte e Manutenção de Informática e Segurança de Redes compete: I – padronizar, monitorar, avaliar e melhorar continuamente o parque computacional e softwares da Secretaria; II – criar, implementar e gerenciar procedimentos de segurança da informação; III – implementar mecanismos de segurança e rastreabilidade dos usuários; DOM | Edição 3319 | Página 16 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 IV – monitorar e aprimorar continuamente a performance das redes de computadores da Secretaria; V – acompanhar e atuar de forma proativa em relação aos incidentes provocados por vírus de computadores; VI – controlar, monitorar e administrar o funcionamento e qualidade dos links ativos nas estruturas da Secretaria; VII – monitorar e controlar de forma contínua os recursos computacionais existentes, realizando manutenções preventivas e evolutivas; VIII – planejar e implementar políticas de backup e contingência de dados e sistemas existentes; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 65. Ao Serviço de Suporte compete: I – realizar estudos contínuos para otimizar os procedimentos adotados na manutenção dos equipamentos de informática; II – planejar e implementar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos de informática da Secretaria; III – supervisionar e executar projetos de instalação e manutenção em redes LAN; IV – planejar, padronizar e realizar o suporte aos usuários, orientando ou solucionando problemas relativos à tecnologia da informação; V – identificar e propor ações de melhorias para problemas recorrentes nos equipamentos de informática; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Seção VIII Da Subsecretaria de Gestão da Saúde Art. 66. À Subsecretaria de Gestão da Saúde compete: I – dirigir e coordenar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados; II – controlar a operacionalização dos serviços de saúde da rede da Secretaria; III – proceder ao acompanhamento e avaliação das ações de saúde implantadas e implementadas pela Secretaria, em todos os níveis de atenção; IV – propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as respectivas áreas de atuação e com as diretrizes preestabelecidas; V – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção I Do Departamento de Atenção Primária Art. 67. Ao Departamento de Atenção Primária compete: I – dirigir, executar, controlar e monitorar as atividades a serem executadas pelas áreas que estão sob sua direção; II – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as áreas de monitoramento, avaliação e ações estratégicas da estrutura operacional da atenção primária; III – coordenar a implementação do modelo de atenção à saúde; IV – definir estratégias, diretrizes e indicadores de avaliação de desempenho, referente à prestação de serviços ofertados pela Rede Municipal de Saúde; V – colaborar com a produção, disseminação de conhecimentos e aprimoramento dos dispositivos da Política Nacional de Humanização; VI – coordenar a implantação de sistemas de qualidade de atenção à saúde na Rede de Atenção Primária; VII – coordenar, monitorar e avaliar o desempenho da Rede de Atenção Primária em conjunto com as Diretorias do nível central e Distritos de Saúde; VIII – coordenar a elaboração de relatórios periódicos; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 68. À Gerência de Ações Programáticas compete: I – promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde, com ênfase na atenção básica; II – desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações programáticas; III – coordenar, controlar e monitorar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados; IV – propor em conjunto com as áreas técnicas específicas as diretrizes para a educação permanente, capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa; V – coordenar, gerir e operacionalizar as atividades, programas e estratégias desenvolvidas pela área técnica de alimentação e nutrição; VI – promover a integração das equipes distritais em programas sociais e de saúde; VII – coordenar o monitoramento e avaliação do estado nutricional da população; VIII – coordenar as ações administrativas e operacionais desenvolvidas pela Ação no Programa Leite do Meu Filho; IX – participar do planejamento e execução de planos e programas da área de alimentação e nutrição; X – viabilizar a capacitação da equipe operacional dos Distritos de Saúde para o desempenho das atividades técnicas de alimentação e nutrição; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 69. Ao Núcleo de Saúde do Homem e Grupos Especiais compete: I – planejar, desenvolver projetos, monitorar e avaliar as ações de saúde do homem e grupos especiais de acordo com a política de saúde de cada área; II – assessorar e apoiar os Distritos de Saúde no desenvolvimento das ações de saúde do homem e grupos especiais; III – buscar parcerias intra e interinstitucional para a efetivação das políticas das áreas programáticas que integram o núcleo; IV – integrar conselhos e comissões representativas das áreas programáticas da saúde do homem e grupos especiais; V – capacitar equipes na atenção primária de saúde, buscando priorizar as especificidades das áreas de saúde do homem, saúde Indígena, saúde da população negra e saúde no sistema prisional; VI – participar na elaboração de protocolos assistenciais em sua área de atuação; VII – implementar ações e serviços nas áreas que compõe o Núcleo de Saúde do Homem e Grupos Especiais, com atenção diferenciada; VIII – articular com as demais áreas para realização de atividades afins; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 70. Ao Núcleo de Saúde do Idoso compete: I – implementar, no Município, a Política Municipal de Saúde do Idoso na Atenção Primária; II – planejar, monitorar e avaliar as ações de saúde do idoso no âmbito municipal; III – planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações realizadas pelos distritos; IV – desenvolver pesquisas, projetos e tecnologias referentes ao envelhecimento; V – firmar parcerias intra e interinstitucional para a efetivação da Política Municipal do Idoso; VI – participar de conselhos, fóruns e associações representativas do Município, Estado e União na área de saúde do idoso; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 71. À Gerência da Estratégia Saúde da Família compete: I – coordenar as equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF; II – gerenciar a normatização do processo de trabalho, padrões de instalações físicas e de equipamentos para as unidades de saúde; III – monitorar e avaliar a situação da ESF no Município, por meio dos diversos instrumentos e relatórios de informação; IV – coordenar o processo de elaboração e atualização de protocolos multiprofissionais de atenção à saúde; V – contribuir para a inserção e fomentar o desenvolvimento da intersetorialidade e interinstitucionalidade para fortalecimento da ESF em Manaus; VI – estimular o desenvolvimento de iniciativas de integração e parceria ensino-serviço, propondo ou articulando a realização de cursos de atualização; DOM | Edição 3319 | Página 17 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 VII – acompanhar o processo de formação de conselhos locais de saúde nas Unidades Básicas de Saúde; VIII – propor programas de incentivos à ESF relacionado ao desempenho, cumprimento de metas e resultados alcançados, reconhecendo e premiando equipes a partir de critérios definidos e pactuados; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 72. Ao Setor do Programa Saúde na Escola compete: I – garantir os princípios e diretrizes do Programa Saúde na Escola – PSE, no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão do recurso financeiro federal de maneira integrada com o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI; II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos político-pedagógicos das escolas municipais e estaduais vinculadas ao Programa; III – subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; IV – planejar e acompanhar a execução orçamentária quanto à solicitação de insumos necessários a execução das ações do PSE; V – articular o programa dentro das Secretarias afins, buscando parcerias que se façam necessárias para o desenvolvimento das ações; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 73. À Divisão de Apoio Matricial compete: I – implantar e implementar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF; II – promover o desenvolvimento de competências, na rede municipal de saúde, para a gestão do cuidado a partir das estratégias prioritárias de Apoio Matricial, Apoio Institucional, Clínica Ampliada, o Projeto Terapêutico Singular – PTS e Projeto de Saúde no Território – PST; III – articular com áreas competentes as demandas de educação permanente decorrentes do apoio matricial e apoio institucional; IV – apoiar tecnicamente o núcleo de territorialização e setor de georreferenciamento; V – fomentar o monitoramento e avaliação no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS; VI – identificar e desenvolver estratégias de monitoramento e avaliação de aspectos relevantes da atenção primária, com ênfase na estratégia saúde da família; VII – fomentar e dinamizar estratégias de pactuação de metas e indicadores da APS no Município; VIII – propor mecanismos de disseminação das informações relevantes, precisas e de forma ágil sobre a APS no Município; IX – contribuir para a implantação de programas de melhoria da qualidade na APS; X – promover a qualificação de profissionais para o monitoramento e avaliação em saúde; XI – identificar a necessidade, fomentar e articular estudos avaliativos para a APS; XII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 74. Ao Núcleo de Territorialização compete: I – planejar, coordenar, controlar e revisar o processo de territorialização no âmbito da Secretaria; II – propor metodologia unificada de territorialização; III – propor organização ou reorganização dos sistemas de saúde, assegurando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade da atenção; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 75. Ao Setor de Georreferenciamento compete: I – atualizar as bases georreferenciadas para atender as demandas de mapeamento da Secretaria; II – elaborar, revisar e atualizar mapas temáticos de acordo com as demandas da Secretaria; III – oferecer suporte técnico e operacional em relação ao aplicativo de mapeamento e bases de dados georreferenciadas para as equipes de Territorialização e Monitoramento da Secretaria; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção II Do Departamento de Redes de Atenção Art. 76. Ao Departamento de Redes de Atenção compete: I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades a serem desenvolvidas sob sua direção; II – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a rede de atenção à saúde; III – coordenar a rede de atenção à saúde, promovendo ações que viabilizem ao acesso, a integralidade e a equidade, em consonância com as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Saúde; IV – definir, em conjunto com os Distritos de Saúde, as diretrizes da rede de atenção a serem desenvolvidas pela Secretaria; V – organizar e pactuar o acesso às ações e serviços de rede de atenção à saúde a partir das necessidades da atenção básica; VI – efetivar os mecanismos de referência e contrarreferência da rede de serviços de saúde do Município com as áreas pertinentes aos serviços; VII – participar do planejamento e da implantação da Rede de Especialidades e de outros que venham a ser instituídos pela Secretaria; VIII – participar do planejamento das atividades desenvolvidas nas Redes de Atenção à Saúde; IX – sugerir os indicadores de monitoramento e avaliação das ações e serviços das Redes de Atenção à Saúde; X – monitorar e avaliar a programação e das ações e serviços da rede de saúde da Secretaria; XI – elaborar, em conjunto com as áreas técnicas pertinentes, material didático, de orientação técnico-operacional, em consonância com a política de educação permanente; XII – estabelecer e normas técnicas e protocolos relativos à rede de atenção à saúde, promovendo o acompanhamento da execução das atividades no âmbito do Município; XIII – organizar permanentemente as ações integradas de avaliação intra e interinstitucional, a fim de corrigir e aperfeiçoar o atendimento da rede; XIV – coordenar a elaboração de relatórios periódicos; XV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 77. À Gerência de Apoio Diagnóstico compete; I – coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as ações de diagnósticos desenvolvidas na rede municipal de saúde; II – planejar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações realizadas no Laboratório de Vigilância Sanitária; III – efetivar mecanismos de controle e avaliação juntamente com os Distritos de Saúde acerca de produção, abastecimento e recursos humanos da rede de diagnóstico; IV – implantar e implementar as políticas de biossegurança nas ações de apoio diagnóstico desenvolvidas na rede municipal de saúde; V – implantar e implementar o controle de qualidade na rede de diagnóstico e no Laboratório de Vigilância Sanitária, contribuindo para a credibilidade e excelência dos serviços; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 78. Ao Laboratório de Vigilância compete: I – planejar, coordenar, normatizar, supervisionar, avaliar junto com o Departamento de Redes de Atenção e Gerência de Apoio Diagnóstico as ações do Laboratório de Vigilância; II – estabelecer parcerias com outros órgãos para investigação epidemiológica de Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA, com coletas de amostras; III – realizar parcerias interinstitucionais para o desenvolvimento de atividades de educação em saúde; IV – efetivar mecanismos para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano do Município e Programa Vigiágua; V – coordenar e acompanhar as ações de biossegurança implementadas nos setores da Secretaria; VI – coordenar e supervisionar as ações de controle de qualidade no Laboratório de Vigilância; VII – coordenar e normatizar junto com o Departamento de Redes de Atenção e Gerência de Apoio Diagnóstico ações que visem o controle de custos e redução das despesas; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 18 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Art. 79. Ao Laboratório de Citopatologia Professor Sebastião Ferreira compete: I – coordenar, planejar,normatizar,supervisionar e avaliar em conjunto com o Departamento de Redes de Atenção, as ações de citopatologia a serem desenvolvidas na rede de serviço municipal de saúde; II – articular com o Estado a participação em processo de Monitoramento Externo de Qualidade – MEQ; III – cumprir com as determinações estabelecidas pelas portarias e resoluções do Ministério da Saúde, que normatizam o funcionamento do Laboratório de Citopatologia; IV – elaborar e otimizar as rotas das coletas das amostras colpocitológicas oriundas dos EAS municipais, assim como a entrega dos laudos; V – coordenar e normatizar junto com o Departamento de Redes de Atenção, ações que visem o controle de custos e redução das despesas; VI – programar cursos de capacitação e atualização de pessoal para a execução de atividades inerentes a citopatologia; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 80. Aos Laboratórios Distritais compete: I – coordenar, planejar, normatizar, supervisionar e avaliar em conjunto com o Departamento de Redes de Atenção as ações dos Laboratórios Distritais e postos de coleta as ações desenvolvidas na rede de serviços municipal; II – efetivar mecanismos de controle e avaliação juntamente com os Distritos de Saúde e o Departamento de Redes de Atenção, a cerca de produção, abastecimento e recursos humanos da rede de diagnóstico dos exames de patologia clínica; III – programar os treinamentos dos profissionais para manuseio dos equipamentos, e utilização do software do Laboratório, em articulação com a área técnica específica; IV – acompanhar as ações de biossegurança, implementadas nos Laboratórios Distritais e postos de coleta; V – supervisionar as ações de controle de qualidade nos Laboratórios Distritais e postos de coleta; VI – coordenar e normatizar junto com o Departamento de Redes de Atenção as ações que visem o controle de custos e redução das despesas; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 81. À Gerência da Rede Cegonha compete: I – coordenar o grupo municipal da rede cegonha e materno-infantil; II – articular e contratualizar com os pontos de atenção à saúde da rede cegonha e materno-infantil; III – articular com outras áreas de atenção à saúde, em todos os níveis de atenção, visando garantir a integralidade das ações; IV – planejar, monitorar e supervisionar a linha de cuidado na área materno-infantil em todos os níveis de atenção; V – articular e apoiar a qualificação da assistência e a promoção da educação permanente junto aos profissionais de saúde envolvidos com a implantação e implementação da rede cegonha e materno-infantil; VI – monitorar e avaliar os indicadores das ações da rede cegonha e materno-infantil no Município; VII – participar dos Comitês Estadual e Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil; VIII – participar do grupo condutor estadual da Rede Cegonha; IX – apoiar a organização de eventos, campanhas e outros relacionados á temática rede cegonha e materno-infantil; X – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 82 Ao Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente compete: I – mapear os pontos de atenção de assistência maternoinfantil na esfera municipal; II – monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos profissionais das sede distritais e EAS relacionadas à assistência materno-infantil; III – participar dos fóruns distritais perinatal; IV – participar da elaboração e realização de eventos, capacitações e treinamentos; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 83. Ao Núcleo de Saúde da Mulher compete: I – implementar a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher nas Redes de Atenção à Saúde; II – coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações de Saúde da Mulher no âmbito do Município de Manaus; III – conduzir os processos internos do núcleo; IV – efetuar pesquisas e levantamentos referentes às ações da saúde da mulher; V – participar do processo de educação permanente em temas relacionados à saúde da mulher; VI – estabelecer parceria intra e interinstitucional para a efetivação de propostas da área; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 84. À Gerência de Redes de Cuidados Crônicos compete: I – planejar, dirigir, coordenar e monitorar e avaliar as ações da Rede de Cuidados Crônicos em Manaus; II – articular e contratualizar com os pontos de atenção à saúde da rede de cuidados crônicos; III – organizar a linha de cuidados das condições crônicas; IV – participar dos Conselhos de Direitos à Pessoa com Doenças Crônicas; V – articular e apoiar a qualificação da assistência e a promoção da educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento às pessoas com doenças crônicas; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 85. Ao Núcleo de Controle de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus compete: I – dirigir, coordenar e supervisionar o grupo municipal do Núcleo de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus; II – implementar e fortalecer a Política de Atenção Integral a Pessoa com Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus no Município de Manaus; III – fomentar ações de promoção da saúde voltadas para melhoria da qualidade de vida e a prevenção a pessoa com hipertensão arterial e diabetes mellitus em todos os ciclos de vida; IV – acompanhar o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI/Programa Saúde na Escola – PSE, no que diz respeito à Hipertensão Arterial e Diabetes; V – apoiar os distritos de saúde nas questões relacionadas aos hipertensos e diabéticos; VI – assessorar, acompanhar e apoiar o processo de pactuação de indicadores de saúde pelos profissionais dos distritos de saúde; VII – monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de saúde por meio dos indicadores, processo e desempenho que mostrem a efetividade e a resolutividade da atenção; VIII – promover eventos técnicos e científicos; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 86. À Gerência da Rede de Atenção Psicossocial compete: I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Rede de Atenção Psicossocial na esfera municipal; II – elaborar, monitorar e avaliar ações de implantação e implementação da Rede de Atenção Psicossocial; III – articular a integração dos pontos de atenção da rede de atenção psicossocial no Município; IV – incentivar pesquisas referentes às ações da saúde mental, álcool e outras drogas; V – fomentar a qualificação da assistência e a promoção da educação permanente dos profissionais de saúde; VI – participar de grupos de trabalho intersetoriais; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 87. Aos Centros de Atenção Psicossocial compete: I – executar as ações de saúde mental, álcool e outras drogas; II – participar de grupos de trabalhos intersetoriais, comitês, conselhos, fóruns, referentes à área de saúde mental, álcool e outras drogas; III – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 19 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 compete: Art. 88. À Gerência de Assistência Farmacêutica I – elaborar, monitorar e avaliar ações de implantação e implementação da assistência farmacêutica no âmbito municipal; II – dirigir, coordenar e supervisionar a área de assistência farmacêutica e de farmácia gratuita da estrutura operacional da Secretaria; III – planejar, monitorar e avaliar as ações de assistência farmacêutica, garantindo o acesso aos medicamentos padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 89. À Gerência da Rede Oncológica compete: I – coordenar o grupo municipal da Rede de Oncologia; II – monitorar e avaliar as ações da Rede Oncológica municipal; III – desenvolver estratégias regionais coerentes com a Política Nacional de Promoção da Saúde voltadas para identificação dos determinantes e condicionantes das principais neoplasias malignas; IV – organizar a linha de cuidado na área oncológica; V – promover a ampliação da cobertura do atendimento aos usuários; VI – contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações decorrentes da Política Nacional de Atenção Oncológica; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 90. À Gerência da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência compete: I – coordenar o grupo municipal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; II – articular e contratualizar com os pontos de atenção à saúde à pessoa com deficiência; III – articular com outras redes de atenção à saúde; IV – organizar a rede de cuidados na atenção primária à saúde; V – integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial/Programa Saúde na Escola; VI – monitorar e avaliar os indicadores de saúde da pessoa com deficiência no Município; VII – representar a Secretaria nos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência contribuindo para o fortalecimento do controle social; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 91. Ao Centro Especializado de Reabilitação compete: I – coordenar e executar as ações e serviços de reabilitação oferecidos pelo Centro Especializado em Reabilitação – CER; II – participar e contribuir no planejamento das ações a serem realizadas, no Município; III – monitorar e avaliar os indicadores de saúde da pessoa com deficiência em Manaus; IV – elaborar projetos com vistas ao fortalecimento das ações de reabilitação no âmbito municipal; V – acompanhar a produção do Projeto Terapêutico Singular, elaborado pelos profissionais, em conjunto com o usuário, familiares ou acompanhantes das pessoas com deficiência; VI – organizar e participar de campanhas e outros eventos relacionados à temática da deficiência; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 92. À Gerência da Saúde Bucal compete: I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de implantação e implementação da área de saúde bucal na esfera municipal; II – articular a integração dos pontos de atenção da rede de saúde bucal no Município; III – articular e apoiar a qualificação da assistência e a promoção da educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos com as ações de saúde bucal; IV – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 93. Aos Centros de Especialidades Odontológicas I – garantir a oferta das cinco especialidades mínimas no Centro de Especialidade Odontológicas – CEO; II – manter alimentação regular e consistente nos sistemas de informação; III – aplicar os recursos do Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal em ações que promovam a qualificação do serviço do CEO; IV – instituir processos de autoavaliação da gestão e da equipe do CEO participante do Programa; V – garantir a integração da equipe do CEO e equipe de saúde bucal da atenção básica e dos hospitais; VI – implantar Apoio Institucional e Matricial à equipe do CEO; VII – realizar ações de educação permanente para a equipe do CEO; VIII – garantir a institucionalização de protocolos de referência e contrarreferência dos usuários, tanto para atenção básica quanto para a atenção terciária; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 94. À Gerência do Programa Saúde Manaus Itinerante compete: I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no Programa Saúde Manaus Itinerante – PSMI no âmbito do Município; II – coordenar as ações realizadas nas Unidades Móveis Odontológica, Médico Laboratorial e da Mulher do PSMI; III – alimentar os sistemas de informações relacionados aos procedimentos realizados no PSMI; IV – articular com os EAS a referência e contrarreferência dos usuários, para garantir a continuidade do cuidado; V – planejar, coordenar e controlar todo o processo logístico para o funcionamento do programa; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 95. À Divisão Técnica do PSMI compete: I – coordenar as ações realizadas nas Unidades Móveis Odontológica, Médico Laboratorial e da Mulher do Programa Manaus Itinerante; II – acompanhar processos relacionados à liberação e aplicação de recursos do PSMI; III – alimentar os sistemas de informações relacionados aos procedimentos realizados no PSMI, assim como, emitir relatórios de produção aos setores competentes; IV – gerenciar os recursos humanos, lotados nas Unidades Móveis, do PSMI; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 96. A Maternidade Dr. Moura Tapajós compete: I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a Programação Anual de Saúde, assim como o controle da execução das atividades de sua área de atuação; II – garantir o cumprimento de padrões satisfatórios de desempenho em nas áreas de atuação da Maternidade Dr. Moura Tapajós – MMT; III – garantir o atendimento humanizado, com qualidade, respeito e profissionalismo de sua equipe médica e técnica; IV – garantir o sigilo profissional da equipe médica e técnica, dentro e fora da maternidade; V – fomentar o desenvolvimento técnico e científico; VI – providenciar medidas para implantação das recomendações emanadas dos órgãos diretivos do corpo clínico, da legislação e das entidades médicas; VII – buscar novas tecnologias e metodologias de trabalho inovadoras que facilitem a prevenção e a promoção da saúde; VIII – desenvolver ações continuadas de melhoria organizacional, objetivando o comprometimento, a satisfação e a valorização dos profissionais; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 97. À Divisão Administrativa da MMT compete: I – zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; DOM | Edição 3319 | Página 20 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 II – assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; III – cientificar à Mesa Administrativa do órgão acerca das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; IV – executar e fazer executar a orientação dada pelo órgão em matéria administrativa; V – supervisionar a execução das atividades de assistência médica do órgão; VI – zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico do órgão; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 98. Ao Setor de Contas Hospitalares da MMT compete: I – supervisionar, coordenar e elaborar todo tipo de fatura do SUS, apresentando-as dentro dos prazos estabelecidos; II – conferir a exatidão dos prontuários, III – informar o corpo clínico e técnico-administrativo do hospital quanto decodificação dos procedimentos, contribuindo assim para a melhoria do sistema de faturamento; IV – elaborar planilhas dos laudos e enviar ao órgão da saúde competente, para autorização das internações hospitalares ou outros procedimentos; V – elaborar relatórios de atividades, encaminhando-os à chefia imediata para apreciação; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 99. À Divisão Clínica da MMT compete: I – zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; II – assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica; III – assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; IV – cientificar à administração da MMT das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 100. À Divisão de Enfermagem da MMT compete: I – estabelecer as medidas necessárias ao desenvolvimento e à manutenção do padrão e procedimentos de assistência aos pacientes, incluindo o controle de infecção hospitalar; II – planejar as atividades relativas à sua divisão; III – participar de reuniões periódicas promovidas pela chefia imediata, transmitindo aos demais integrantes da equipe os resultados obtidos; IV – assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, aparelhos, instrumental e outros materiais sob a responsabilidade da Chefia; V – supervisionar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e a legislação pertinentes às atividades desenvolvidas; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção III Do Departamento de Redes de Urgência e Emergência Art. 101. Ao Departamento de Rede de Urgência e Emergência compete: I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades a serem executadas sob sua direção; II – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as áreas de urgência emergência, SAMU e SOS VIDA da estrutura operacional da Secretaria; III – coordenar ações estratégicas relacionadas a catástrofes, calamidades e eventos de massa no âmbito municipal; IV – coordenar a atenção de urgência e emergência, promovendo ações que viabilizem ao acesso, a integralidade e a equidade, em consonância com as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Saúde; V – estabelecer normas técnicas e protocolos relativos à urgência e assistência hospitalar, promovendo o acompanhamento da execução das atividades no âmbito do Município; VI – coordenar a elaboração de relatórios periódicos; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 102. À Diretoria do Serviço de Transporte Sanitário – SOS VIDA compete: I – coordenar o serviço de transporte sanitário; II – viabilizar a remoção dos pacientes com dificuldade de locomoção para as Unidades de Saúde; III – participar da avaliação de satisfação dos serviços junto aos usuários; IV – participar da triagem dos usuários que poderão ter acesso aos serviços; V – orientar os usuários quanto à forma de utilização dos serviços, considerando os níveis de complexidade da assistência em saúde e da seguridade social; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 103. Ao Setor de Regulação do Transporte Sanitário – SOS VIDA compete: I – coordenar a regulação do Serviço de Transporte Sanitário - SOS VIDA; II – realizar avaliação periódica junto aos usuários visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Programa SOS VIDA; III – elaborar e coordenar o agendamento das visitas domiciliares; IV – supervisionar o agendamento dos pacientes nas unidades de transporte; V – viabilizar possíveis alterações do atendimento aos pacientes nas unidades de destino, quando necessário; VI – monitorar diariamente o deslocamento das unidades de transporte; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 104. À Gerência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 – Manaus compete: I – participar como gestor no colegiado do Sistema de Urgência; II – elaborar e executar plano de ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço; III – delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais de cada setor; IV – acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas indiretas ou delegadas as chefias imediatas; V – convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; VI – promover a integração dos servidores novos, assim como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; VII – promover a educação continuada dos profissionais, com treinamentos específicos ao exercício de atividades no atendimento pré-hospitalar; VIII – zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional dos médicos; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 105. À Diretoria Administrativa do SAMU compete: I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades inerentes à gestão da documentação administrativa, do apoio logístico, de recursos humanos e de tecnologia da informação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas; II – coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelos seus setores; III – atuar no desenvolvimento e melhoria dos fluxos dos processos administrativos; IV – cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, assim como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores; V – propor medidas e executar ações para redução de despesas; VI – desenvolver outras atividades correlatas. de trabalho; Art. 106. Ao Setor Técnico do SAMU compete: I – realizar estudos técnicos para a melhoria dos processos II – elaborar projetos básicos para a aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao SAMU; III – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 21 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 compete: Art. 107. Ao Setor de Transporte Terrestre do SAMU I – manter e controlar registro, seguro e demais documentações dos veículos pertencentes à frota do SAMU; II – elaborar estudos a necessidade de aquisição, alienação, renovação ou locação de veículos; III – zelar pela utilização, guarda e conservação dos veículos oficiais; IV – instruir processos relativos à autorização para que funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirija veículos oficiais; V – controlar a movimentação diária dos veículos das bases operacionais; VI – acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas; VII – coordenar a correta utilização das cotas mensais de combustível de toda a frota do SAMU; VIII – atestar notas fiscais referentes à manutenção dos veículos oficiais; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 108. Ao Setor de Transporte Fluvial do SAMU compete: I – promover o resgate e atendimento pré-hospitalar fluvial de pacientes residentes nas comunidades ribeirinhas do Município de Manaus; II – coordenar e opinar tecnicamente sobre os materiais ou equipamentos a ser utilizados nas ambulâncias; III – elaborar e coordenar o cumprimento das atividades relacionadas ao Procedimento Operacional Padrão – POP do SAMU; IV – receber, conferir e encaminhar ao Setor de Transporte o controle diário e mensal do combustível dos veículos aquaviários da frota; V – promover e possibilitar a higienização dos veículos aquaviários; VI – executar o processo disciplinar no ambiente de trabalho junto com a supervisão; VII – realizar avaliação anual de estágio probatório ou avaliação de desempenhos aos servidores sob sua chefia; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 109. À Diretoria de Enfermagem do SAMU compete: I – prever as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais de enfermagem, necessárias a prestação da assistência de enfermagem; II – promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos específicos ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar; III – realizar, juntamente com o Coordenador Regional a avaliação técnica do atendimento prestado pelas equipes; IV – avaliar a qualidade dos materiais e propor substituições, supressões ou acréscimos de itens; V – zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem; VI – organizar e zelar pelo cumprimento do Manual de Normas e Rotinas do Setor de Enfermagem; VII – participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no quadro de enfermagem do serviço; VIII – participar na elaboração de normas envolvendo a enfermagem e outros profissionais do serviço; IX – estabelecer e controlar o cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos das ambulâncias; X – avaliar a necessidade, orçamento e solicitação de compra de materiais para reparo e reposição das ambulâncias; XI – auxiliar no controle das escalas e hora-plantão de enfermeiros e socorristas; XII – visitar as bases do SAMU e supervisionar a área física, armazenamento de materiais, vistoria às ambulâncias; XIII – orientar e apoiar aos coordenadores de enfermagem regionais; XIV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 110. À Diretoria Técnica do SAMU compete: I – dirigir e coordenar e supervisionar a execução das atividades de assistência médica do Corpo Clínico do SAMU; II – participar da elaboração do Manual de Normas e Rotinas do Corpo Clínico; III – zelar pelo fiel cumprimento do Protocolo de Atendimento do Corpo Clínico; IV – definir as diretrizes básicas das atividades de assistência médico-hospitalar, de pesquisa e de prestação de serviços médicos à população; V – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e a legislação pertinente às atividades desenvolvidas; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 111. Ao Núcleo de Educação Permanente de Urgência do SAMU compete: I – atuar na formulação, pactuacão, avaliação, e controle de ações de prevenção, promoção e assistência a saúde na área de urgência e emergência no âmbito do Município de Manaus; II – promover programas de formação e educação continuada na forma de treinamento em serviço, a fim de atender ao conjunto de necessidades apontadas; III – estimular a criação de equipes multiplicadoras para implementação da educação continuada em urgência; IV – desenvolver e aprimorar de forma participativa e sustentada as políticas públicas voltadas para a área da urgência; V – certificar anualmente e recertificar a cada dois anos os profissionais atuantes nos diversos setores relativos ao atendimento das urgências; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção IV Do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica Art. 112. Ao Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica compete: I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades de vigilância e promoção à saúde no âmbito municipal; II – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de normas e padrões da vigilância e promoção à saúde; III – planejar e acompanhar as ações de promoção e controle de doenças endêmicas em Manaus, em conjunto com outros setores da Secretaria e, quando necessário, em parcerias com outras instituições municipais, estaduais ou federais; IV – coordenar, monitorar e avaliar as ações de promoção e proteção da saúde humana e animal, controle de doenças e agravos à saúde, preservação do meio ambiente, inclusive o de trabalho, e de defesa da vida; V – coordenar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador; VI – planejar, coordenar e executar as ações de imunização no Município; VII – elaborar o boletim epidemiológico e ambiental; VIII – divulgar as informações pertinentes à área; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 113. À Gerência de Promoção da Saúde compete: I – incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ênfase na atenção básica; II – estimular a inserção de ações de promoção da saúde em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica, voltadas às ações de cuidado com o corpo e a saúde; alimentação saudável e prevenção, e controle ao tabagismo; III – promover ações relativas à alimentação saudável visando à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional; IV – mapear, resgatar e apoiar as ações de práticas corporais e atividade física existente nos serviços de atenção básica, nas escolas, universidades e demais espaços públicos, e articular parcerias estimulando práticas corporais ou atividade física no ambiente de trabalho; V – desenvolver iniciativas de redução de danos pelo consumo de álcool e outras drogas que envolvam a corresponsabilização e autonomia da população; VI – elaborar, planejar, executar e avaliar ações para o enfrentamento dos riscos à saúde por causas externas; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 114. Ao Núcleo de Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis compete: DOM | Edição 3319 | Página 22 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as Ações de Prevenção e Controle de Tabagismo e as de Sedentarismo no âmbito municipal; II – coordenar, orientar, apoiar e supervisionar as campanhas de divulgação em combate as morbimortalidades por tabagismo e sedentarismo no Município; III – fomentar, as iniciativas de projetos que visem à melhoria e qualidade de vida da sociedade quanto às práticas corporais, anti-sedentarismo e o combate ao tabaco; IV – participar da elaboração dos instrumentos de planejamento; V – articular parcerias intersetoriais e interinstitucionais visando o fortalecimento das ações; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 115. Ao Núcleo de Prevenção a Riscos a Saúde por Causas Externas compete: I – coordenar, monitorar e avaliar as ações de prevenção e promoção referente às causas externas de morbidade e mortalidade no Município; II – coordenar o Projeto Vida no Trânsito, com vistas à redução da morbimortalidade por acidentes de transporte; III – apoiar às campanhas de divulgação em massa dos dados referentes às mortes e sequelas provocadas por acidentes de trânsito e combate a todas as formas de violência; IV – fomentar a sensibilização e capacitação dos gestores e profissionais de saúde na identificação e encaminhamento adequado de situações de violência e acidentes em geral; V – estimulara articulação intersetorial que envolva a redução e o controle de situações de abuso, exploração e turismo sexual; VI – monitorar e avaliar as ações e dados relativos à violência no âmbito municipal; VII – monitorar e avaliar o desenvolvimento dos Planos Estaduais e Municipais de Prevenção da Violência; VIII – participar da elaboração dos instrumentos de planejamento; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 116. À Gerência do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde compete: I – detectar, avaliar o risco e monitorar eventos de importância municipal, desencadeando resposta oportuna e coordenada frente às emergências em saúde pública, a fim de minimizar os riscos à saúde da população. II – ser referência, ponto focal, em articulação intra e interinstitucional, utilizando mecanismos de comunicação avançados na área de vigilância em saúde; III – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 117. À Gerência de Vigilância Epidemiológica I – coordenar, monitorar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito do Município; II – analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse municipal; III – pactuar, monitorar e avaliar os indicadores e metas da vigilância em saúde; IV – realizar a avaliação sistemática das ações de saúde, medindo impactos e resultados; V – consolidar, analisar e divulgar informações relativas ao controle das doenças, agravos, fatores de risco e óbitos; VI – manter fluxo sistemático e atual dos dados de investigações e inquéritos epidemiológicos, sobretudo das doenças de notificação compulsória; VII – planejar, monitorar e executar em articulação com os Distritos de Saúde, as ações de imunização, a fim de garantir proteção à população para doenças imunopreveníveis e coberturas vacinais adequadas; VIII – participar na elaboração de manuais de procedimentos e normas técnicas para intervenções em situações de emergência; IX – articular com os diversos setores da Secretaria e outros órgãos municipais e estaduais, a fim de evitar agravos à saúde pública; X – promover educação permanente dos recursos humanos envolvidos nas ações de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 118. À Divisão de Controle de Doenças e Agravos Transmissíveis compete: I – elaborar, monitorar e avaliar as atividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis no âmbito municipal; II – propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes que tenham repercussão na saúde humana; III – estabelecer e adequar às diretrizes operacionais, as normas técnicas e os padrões de procedimentos no campo da vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; IV – produzir relatórios gerenciais de agravos e doenças de interesse municipal; V – coordenar, monitorar e avaliar as ações prioritárias, especialmente as de doenças sexualmente transmissíveis; hepatites virais, controle da tuberculose, eliminação e controle da hanseníase; VI – participar na análise e correção das estatísticas oficiais sobre a situação epidemiológica de doenças e agravos à saúde; VII – participar na elaboração de manuais de procedimentos e normas técnicas para intervenções em situações de emergência; VIII – elaborar relatórios e boletins informativos da situação de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 119. Ao Núcleo de Controle de Tuberculose compete: I – monitorar os indicadores epidemiológicos e operacionais, assim como acompanhar o cumprimento de metas propostas nos diversos pactos no âmbito do Município de Manaus; II – monitorar a notificação dos casos ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN-TB, a atualização oportuna dos dados de acompanhamento do tratamento nos Distritos de Saúde e demais estabelecimentos assistências que possuam base de dados informatizada; III – garantir a qualidade da base de dados do sistema de informação, por meio da realização das rotinas específicas do SINANTB, e qualificar os técnicos dos distritos para a utilização da base de dados e a inter-relação com outros sistemas; IV – assegurar a realização dos exames diagnósticos, conforme normas do Programa; V – coordenar, monitorar e acompanhar a implantação e implementação da estratégia de Tratamento Diretamente Observado – TDO e estruturação dos serviços; VI – participar da programação de insumos laboratoriais e medicamentos necessários para a descoberta e tratamento dos casos; VII – monitorar a cobertura vacinal de BCG em menores de cinco anos; VIII – articular com unidades executoras e demais ações programáticas visando aperfeiçoar as ações de controle da tuberculose em todas as suas fases; IX – participar da organização da rede de laboratórios locais e suas referências municipais, regionais e estaduais; X – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 120. Ao Núcleo de Controle de Hanseníase I – planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar as ações do programa no Município; II – monitorar os indicadores epidemiológicos e operacionais, assim como acompanhar o cumprimento de metas propostas nos diversos pactos no âmbito municipal; III – promover e realizar campanhas de busca de casos em áreas de risco; IV – participar na implementação do sistema de informação para avaliação epidemiológica e operacional das ações de controle da hanseníase; V – programar, coordenar e realizar capacitações para profissionais que realizam atividades do programa; VI – sistematizar e interpretar informações, definindo propostas de intervenção; DOM | Edição 3319 | Página 23 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 VII – manter articulação com todos os órgãos que contribuem para o bom desempenho das ações do programa; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 121. Ao Núcleo de Controle de DST/AIDS e Hepatites compete: I – planejar, coordenar e supervisionar as ações de controle de DST e AIDS no município de Manaus; II – monitorar o padrão epidemiológico das DST/Aids e hepatites, em articulação com outros setores do Departamento; III – elaborar medidas operacionais para implementar as ações, cronograma e relatório de suas atividades; IV – produzir e fazer veicular material normativo e educativo; V – prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações no âmbito municipal; VI – estabelecer mecanismos de articulação interinstitucional nos diversos níveis de atuação e na sociedade; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 122. À Divisão de Imunização compete: I – planejar, monitorar e executar em articulação com os Distritos de Saúde as ações de imunização de rotina; II – planejar, monitorar e executar as estratégias especiais como campanhas de vacinação, vacinação de bloqueio e investigação de eventos adversos associados à vacinação; III – gerenciar o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – SI-PNI; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 123. À Divisão de Controle de Doenças e Agravos Não Transmissíveis compete: I – planejar, implantar e implementar ações de vigilância para o controle da doenças e agravos não transmissíveis; II – realizar ações para a promoção da saúde e para prevenção de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT); III – monitorar a equidade social relativa aos fatores de riscos, prevalência, mortalidade e acesso ao cuidado integral das DCNT; IV – realizar vigilância dos fatores de riscos para a DCNT, por meio de inquéritos e pesquisa; V – estimular a realização das ações de prevenção e controle de DCNT, junto aos Distritos de Saúde; VI – realizar estudos do acompanhamento dos agravos e doenças não transmissíveis no âmbito de atuação; VII – participar e contribuir para elaboração dos instrumentos de planejamento; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 124. À Gerência de Vigilância Ambiental compete: I – planejar, coordenar e executar ações de prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente; II – identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde; III – promover ações de proteção à saúde humana relacionada ao controle e recuperação do meio ambiente; IV – conhecer, detectar e controlar os fatores ambientais de risco à saúde humana, prevenindo doenças e outros agravos à saúde; V – realizar ações de vigilância entomológica e o controle de vetores de interesse à saúde pública; VI – promover ações de educação em saúde, visando desenvolver atitudes positivas da população para a efetivação do controle ambiental referente a animais e vetores; VII – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 125. Ao Setor de Vigilância de Água, Solo e Ar I – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as ações das áreas de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de vigilância de populações expostas a contaminantes químicos e de vigilância de populações expostas a desastres naturais; II – elaborar normas complementares de vigilância em saúde ambiental e regulamentos para processos de trabalho; III – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar, planos e relatórios demonstrativos sobre as atividades de vigilância em saúde ambiental; IV – participar na elaboração dos Instrumentos de planejamento; V – executar atividades de informação e comunicação de risco à saúde, relacionadas aos fatores ambientais; VI – gerenciar sistemas de informação relativos à vigilância em saúde ambiental; VII – avaliar os riscos à saúde humana relacionados a fatores não biológicos; VIII – promover articulação intra e interinstitucional com áreas afins; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 126. À Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores compete: I – coordenar, monitorar, avaliar e articular junto aos Distritos e demais setores da Secretaria, as ações de controle de doenças transmitidas por vetores; II – buscar e fomentar parcerias interinstitucionais para execução de ações e formulação de políticas públicas de controle das Doenças Transmitidas por Vetores – DTV; III – colaborar e apoiar estudos e/ou eventos que abordem a temática das DTV; IV – executar, em conjunto com a Divisão de Vigilância Epidemiológica, a análise, tratamento e interpretação de dados relativos às DTV; V – coordenar e monitorar o controle de qualidade do diagnóstico de hemoparasitos; VI – definir padrões técnicos para a execução das ações de controle das DVT em consonância com as diretrizes estaduais e federais; VII – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 127. Ao Núcleo de Entomologia e Controle Vetorial I – acompanhar as ações de controle vetorial no município; II – elaborar o cadastro e o georreferenciamento de criadouros; III – realizar investigação entomológica em casos suspeitos de febre amarela, doença de chagas e leishmaniose; IV – promover pesquisa vetorial espacial; V – elaborar relatórios entomológicos; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 128. Ao Núcleo de Controle da Dengue compete: I – participar da elaboração do planejamento das atividades para o combate ao vetor; II – elaborar, juntamente com os supervisores da área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade; III – participar da organização e execução de treinamento e atualizações do pessoal de campo; IV – avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das atividades em suas áreas; V – participar das avaliações de resultados de programas no Município; VI – trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de atuação; VII – implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 129. Ao Núcleo de Controle da Malária compete: I – participar da elaboração do planejamento das atividades para o combate ao vetor; II – elaborar, juntamente com os supervisores da área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade; III – supervisionar a acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas; IV – participar da organização e execução de treinamento e atualizações do pessoal de campo; V – avaliar, juntamente com os supervisores o desenvolvimento das atividades nas suas áreas; VI – participar das avaliações de resultados de programas no Município; VII – trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de atuação; DOM | Edição 3319 | Página 24 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Subseção V Do Departamento de Vigilância Sanitária VIII – implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 130. Ao Centro Regional de Saúde do Trabalhador compete: I – organizar os serviços e a intra e inter-relação governamental com a sociedade civil; II – participar do processo de territorialização e organização da assistência em saúde do trabalhador; III – ampliar as ações de saúde do trabalhador na atenção básica no Município; IV – estabelecer processos de acompanhamento e avaliação das ações em saúde do trabalhador; V – pactuar os indicadores de atenção básica em saúde do trabalhador; VI – planejar ações em saúde do trabalhador priorizando o risco sanitário; VII – articular a integração das ações de controle, avaliação, epidemiologia e planejamento; VIII – promover a capacitação de recursos humanos em saúde do trabalhador; IX – articular com o Ministério da Previdência e a Assistência Social, Ministério Público e órgãos do Ministério do Trabalho; X – prover suporte técnico para a rede de serviços do SUS, incluindo as ações de vigilância epidemiológica e de intervenções em ambientes de trabalho, promovendo a integração necessária para a implementação das ações em saúde do trabalhador em todos os níveis de atenção do SUS Municipal; XI – desenvolver ações de promoção à saúde do trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições das esferas federal, estadual e municipal; XII – atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de saúde do trabalhador; XIII – articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção e como proposta de municípios saudáveis; XIV – articular e operacionalizar as estratégias do Plano Nacional de Saúde do Trabalhador – PNST; XV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 131. Ao Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand compete: I – coordenar as atividades da Programação Anual de Saúde relativas ao controle de zoonoses; II – dar apoio técnico aos eventos de capacitação de pessoal na área de controle de zoonoses, controle de sinantrópicos e educação em saúde; III – promover ações articuladas com parceiros intra e interinstitucionais visando o bom desempenho das atividades de vigilância, controle de zoonoses, controle de sinantrópicos e educação em saúde; IV – apoiar e orientar os Distritos de Saúde nas ações descentralizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses; V – participar das reuniões de planejamento e avaliação das ações relacionadas à promoção à saúde, controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos, ações de posse responsável e outras atividades correlatas; VI – manter a integração do trabalho com as áreas de assistência e vigilância da Secretaria; VII – promover avaliações e análise de situação das zoonoses do Município; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 132. Ao Núcleo de Controle da Raiva Animal compete, dentre outras atividades correlatas, planejar, coordenar e executar ações de prevenção e controle de doenças relacionadas aos animais com importância epidemiológica. Art. 133. Ao Setor de Remoção e Captura compete, dentre outras atividades correlatas, promover ações para educação em saúde relacionadas ao controle das zoonoses, além da adoção de medidas de proteção e guarda responsável dos animais. compete: Art. 134. Ao Departamento de Vigilância Sanitária I – dirigir, coordenar, controlar e monitorar as atividades a serem executadas sob sua direção; II – dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as áreas de vigilância de produtos, de serviços, de engenharia sanitária, de controle de processos e do laboratório de vigilância em saúde da estrutura operacional da Secretaria; III – monitorar as atividades de licenciamento e concessão de alvarás para estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços de saúde e de interesse da saúde; IV – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no âmbito municipal; V – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de normas e padrões da vigilância e fiscalização sanitária; VI – coordenar as atividades de vigilância sanitária executadas pelos Distritos de Saúde; VII – coordenar e acompanhar a elaboração e execução da programação anual e periódicas; VIII – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar relatórios e demonstrativos sobre as atividades de vigilância sanitária; IX – coordenar a elaboração de relatórios periódicos; X – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 135. À Divisão de Controle Processual compete: I – coordenar, deliberar e monitorar os processos e procedimentos nas atividades de concessão de licenciamento sanitário; II – monitorar as atividades de licenciamento e concessão de alvarás para estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços de saúde e de interesse de saúde; III – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 136. À Gerência de Vigilância de Produtos compete: I – gerenciar, planejar, incentivar, executar e supervisionar as ações realizadas na área de vigilância de produtos; II – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 137. À Gerência de Vigilância de Serviços compete: I – gerenciar, planejar, incentivar, executar e supervisionar as ações realizadas na área de vigilância de serviços; II – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 138. À Gerência de Engenharia Sanitária compete: I – gerenciar, planejar, incentivar, executar e supervisionar as ações realizadas na área de engenharia sanitária; II – deliberar e fiscalizar análises de processos dos projetos arquitetônicos básicos requeridos e a emissão de pareceres; III – coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar relatórios sobre as atividades pertinentes a sua área de atuação; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção VI Do Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação Art. 139. Ao Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Regulação compete: I – dirigir, executar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados; II – programar e coordenar a execução das atividades de auditoria assistencial, auditoria de denúncia, auditoria de contratos e convênios, auditoria nos serviços de saúde públicos e privados sob gestão municipal, visitas técnicas e outras; III – coordenar e acompanhar a operacionalização das atividades da central de regulação municipal de consultas e exames especializados; DOM | Edição 3319 | Página 25 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 IV – coordenar e controlar o cadastramento, inclusão e exclusão, de profissionais e estabelecimentos de saúde públicos e privados sob responsabilidade da gestão municipal, assim como a definição da programação físico-financeira dos estabelecimentos assistenciais de saúde sob gestão municipal e avaliar a produtividade desses estabelecimentos; V – coordenar o sistema de controle e avaliação dos serviços de saúde próprios e contratados pela Secretaria; VI – processar a produção dos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal, publicação dos relatórios de produtividade, bem como atualização dos sistemas de informação em saúde relativos a essas atividades; VII – coordenar a elaboração de relatórios periódicos e anual; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 140. À Divisão de Monitoramento, Controle e Avaliação compete: I – coordenar e controlar o cadastramento de profissionais e estabelecimentos de saúde públicos e privados sob responsabilidade da gestão municipal; II – definir a programação físico-financeira dos estabelecimentos assistenciais de saúde sob gestão municipal; III – avaliar a produtividade desses estabelecimentos; IV – realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde; V – manter atualizados os sistemas de informação em saúde vigentes; VI – elaborar e publicar na intranet os relatórios de produtividade dos serviços de saúde; VII – subsidiar, com informações pertinentes, as áreas técnicas da Secretaria no acompanhamento de indicadores pactuados e demais pactuações; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 141. À Divisão de Regulação compete: I – implementar a Política Municipal de Regulação; II – regular o fluxo de consultas especializadas, procedimentos e exames complementares de média complexidade, conforme a oferta de serviços; III – cooperar tecnicamente com os serviços de saúde no processo de implementação dos sistemas reguladores; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 142. À Divisão de Gestão da Informação e Análise de Situação de Saúde compete: I – coletar, processar, consolidar os dados provenientes de unidades notificantes ou Distritos de Saúde, dos Sistemas de Informação dos Programas Nacionais e Municipal e de outros sistemas que venham a ser implantados; II – manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, os dados de profissionais e estabelecimentos de saúde públicos e privados sob a responsabilidade da gestão municipal; III – utilizar banco de dados intra e intersetoriais com vistas à produção de estatísticas de importância para a análise de situação e tendências em saúde; IV – produzir, analisar e disponibilizar informações de saúde no âmbito municipal; V – assessorar e supervisionar atividades de produção de informação e análise da situação de saúde; VI – assegurar a manutenção do fluxo de informações dos subsistemas, de acordo com a legislação vigente; VII – desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade da informação em saúde; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção VII Do Departamento de Comunicação Art. 143. Ao Departamento de Comunicação compete: I – dirigir, executar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados; II – coordenar e acompanhar a política de comunicação da Secretaria; III – promover o relacionamento entre a Secretaria e a mídia, zelando pela boa imagem institucional, baseando-se nos princípios e diretrizes do SUS e conforme orientações da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM; IV – assegurar a atualização das bases de informação necessárias, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação da Secretaria; V – definir normas e padrões para a divulgação de informações na internet e na intranet; VI – conduzir e supervisionar a elaboração, diagramação, produção e distribuição do material de divulgação e de outros instrumentos de informação, referentes às atividades da Secretaria, garantindo a identidade visual padrão do Poder Executivo; VII – planejar, acompanhar e controlar a execução dos recursos orçamentários e financeiros destinados à execução das ações referentes à publicidade e à comunicação, oriundos dos setores da Secretaria; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 144. À Gerência de Jornalismo e Mídias Sociais compete: I – redigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, publicações institucionais destinadas ao público interno e externo; II – gerenciar o banco de imagens, atendendo as necessidades de todos os setores da Secretaria no que se refere à produção de material para publicidade, arquivo de imagens e subsídios para pesquisas; III – orientar os servidores quanto ao adequado relacionamento com a Imprensa; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 145. À Gerência de Comunicação em Saúde compete: I – coordenar as campanhas publicitárias de utilidade pública de educação, informação e promoção da saúde; II – promover a comunicação com o público interno, a fim de mantê-lo atualizado e esclarecido em relação aos assuntos institucionais da Secretaria e do Poder Executivo; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 146. Ao Setor de Educação em Saúde e Mobilização Social compete: I – executar as ações de divulgação e mobilização para as ações de saúde; II – fortalecer a educação em saúde nos projetos e programas municipais; III – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção VIII Dos Distritos de Saúde Art. 147. Aos Distritos de Saúde compete: I – planejar, coordenar, operacionalizar, monitorar, e avaliar as ações e serviços de saúde em território de sua abrangência; II – coordenar e assessorar os setores que integram a sua estrutura organizacional; III – supervisionar atividades administrativas, inclusive quanto ao recebimento, controle e distribuição de insumos ou equipamentos aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; IV – propor e coordenar a efetivação das ações de saúde no âmbito distrital, conforme as determinações da Secretaria, integrando e articulando os diversos programas de sua responsabilidade; V – avaliar e apoiar a elaboração e a consolidação dos planos, programas e projetos que visem à otimização e a melhoria das ações e serviços de sua responsabilidade; VI – contribuir com o processo de elaboração e atualização de normas, rotinas e procedimentos das ações programáticas conjuntamente com o nível central; VII – participar de comissões técnicas e gestoras no que tange à sua competência; VIII – monitorar as ações para o cumprimento das metas pactuadas; IX – acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à realização dos processos de trabalho; X – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 26 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Art. 148. Às Divisões de Atenção à Saúde dos Distritos de Saúde compete: I – dirigir, controlar, organizar e monitorar os processos de trabalho das ações programáticas de saúde de sua responsabilidade. II – apoiar, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do processo de trabalho dos Estabelecimentos de Assistência em Saúde do Distrito de Saúde; III – participar de reuniões, seminários, oficinas, congressos e outros eventos de interesse da atenção básica do distrito ou da Secretaria; IV – elaborar e divulgar documentos, informes e relatórios de atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência. V – apoiar e acompanhar os núcleos e setores sob sua subordinação. VI – trabalhar em parceria com os conselhos locais e distritais de saúde; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 149. Aos Núcleos de Monitoramento e Avaliação dos Distritos de Saúde compete: I – monitorar e avaliar o processo de trabalho das unidades de saúde no âmbito do distrito de acordo com padrões estabelecidos; II – acompanhar as normas e rotinas relacionadas à administração dos sistemas de informação; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 150. Aos Setores de Assistência Farmacêutica dos Distritos de Saúde compete: I – acompanhar e monitorar o processo de armazenamento e dispensação dos medicamentos e insumos para a saúde realizados pelas unidades de saúde na sua área de abrangência; II – abastecer os medicamentos dos programas considerados estratégicos; III – supervisionar as farmácias e almoxarifados dos estabelecimentos de assistência em saúde para observação do armazenamento e dispensação dos medicamentos; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 151. Aos Setores de Territorialização dos Distritos de Saúde compete: I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar o reordenamento do território de atuação das equipes de saúde da família; II – acompanhar a confecção dos mapas do território das equipes; III – avaliar periodicamente a necessidade de redefinição das áreas de abrangência das equipes de saúde da família; IV – apoiar as equipes de saúde da família na elaboração periódica do diagnóstico situacional dos seus territórios de atuação; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 152. Às Divisões de Vigilância em Saúde dos Distritos de Saúde compete: I – coordenar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde desenvolvidas no âmbito do Distrito; II – elaborar e participar do instrumento técnico de controle, análise, avaliação e acompanhamento das ações de vigilância em saúde a nível distrital e central; III – monitorar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento estabelecidos pela Secretaria; IV – recomendar ou adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos transmissíveis e não transmissíveis, de acordo com as normas emanadas do Ministério da Saúde ou do Departamento de Vigilância, tais como notas técnicas, portarias, normativas e regulamentações; V – organizar, coordenar e orientar os processos de trabalho nas ações de planejamento e execução das atividades da vigilância no âmbito do Distrito; VI – avaliar ações de promoção à saúde, realizadas pela equipe vigilância nos sistemas locais de saúde, incluindo as ações gerenciadas pelo Distrito; VII – gerenciar as demandas locais, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do perfil epidemiológico; VIII – avaliar, tecnicamente, a eficácia e efetividade das medidas adotadas, propondo manutenção ou adoção de alternativas factíveis para cada ação; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 153. Aos Núcleos de Imunização dos Distritos de Saúde compete: I – planejar, organizar e coordenar as ações de imunização no âmbito do Distrito; II – supervisionar as salas de vacina sob a responsabilidade do Distrito; III – organizar e coordenar o abastecimento de imunobiológicos nas salas de vacina do Distrito; IV – analisar periodicamente o sistema de informação de imunização para avaliar cobertura vacinal e propor estratégias para o alcance de cobertura; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 154. Aos Setores de Controle de Endemias dos Distritos de Saúde compete: I – planejar e executar ações de promoção e controle de doenças transmitidas por vetores nos Distritos de Saúde, em conjunto com outros setores da Secretaria e, quando necessário, em parcerias com outras instituições; II – coordenar a execução de ações de vigilância e controle de qualidade, do diagnóstico de malária, leishmanioses tegumentar e outras a serem definidas em nível distrital; III – participar de discussões interinstitucionais que promovam a aplicabilidade da legislação ambiental relativa à prevenção de doenças transmitidas por vetores; IV – monitorar e avaliar a nível distrital ações de promoção e controle de doenças transmitidas por vetores; V – elaborar e divulgar relatórios de avaliação semestral e anual de sua área de atuação; VI – gerenciar e acompanhar o sistema de informação; VII – analisar e interpretar dados processados; VIII – enviar relatórios semestrais e anuais dos agravos de notificação; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 155. Aos Setores de Administração dos Distritos de Saúde compete: I – planejar, coordenar e monitorar as atividades relativas a área de gestão do trabalho e educação na saúde; II – analisar os processos administrativos referentes aos servidores; III – controlar o patrimônio do Distrito de Saúde; IV – coordenar e realizar as avaliações periódicas de desempenho e avaliação especial de desempenho; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 156. Aos Serviços de Transporte dos Distritos de Saúde compete: I – coordenar a logística de transporte em nível distrital; II – monitorar a frota de veículos da Secretaria, com ações de manutenção preventiva e corretiva, quando necessário; III – supervisionar a movimentação e distribuição dos servidores para os deslocamentos nas Unidades Básicas de Saúde; IV – supervisionar o serviço de transporte terrestre e fluvial do Distrito de Saúde; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 157. Ao Serviço de Logística Fluvial do Distrito de Saúde Rural compete: I – monitorar a frota de barcos, lanchas e botes da Secretaria, com ações de manutenção preventiva e corretiva, quando necessário; II – manter a regularização documental entre os órgãos com atuação na área fluvial; III – coordenar a logística de pessoal e material de apoio nas ações e programas de saúde das unidades fluviais do Rio Negro e Rio Amazonas; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 158. Às Policlínicas compete prestar atendimento ambulatorial em várias especialidades médicas, podendo ofertar serviços nas áreas de psicologia, nutrição, fisioterapia, dentre outras. DOM | Edição 3319 | Página 27 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Parágrafo único. As policlínicas atuarão como referência distrital em consultas e exames especializados, promovendo a contrarreferência às Unidades Básicas de Saúde em sua área de abrangência. Art. 159. Às Unidades Básicas de Saúde compete proporcionar atendimento aos usuários na atenção primária, em consonância com a Política de Saúde Municipal, desenvolvendo ações de promoção a saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde no âmbito de seu território. Art. 160. Às Unidades Básicas de Saúde Rural compete proporcionar atenção primária a população rural do Município de Manaus e em conformidade com o Plano Municipal de Saúde de Manaus. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção III Das Atribuições Comuns Art. 163. São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMSA: I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas; II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo; Seção I Do Secretário Art. 161 Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 12, de 2013, compete ao Secretário Municipal de Saúde: I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito; III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico; IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor; VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante a orientação do Secretário. CAPÍTULO VI DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 164. Os cargos de provimento em comissão da SEMSA são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 12, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica. Art. 165. O Secretário Municipal de Saúde poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento. V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo; VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, quando for o caso; VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados; IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão; X – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; Secretaria; CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 166. A substituição do Secretário Municipal de Saúde, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013. Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias. Art. 167. As informações referentes à SEMSA somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal. Art. 168. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.103, de 15 de janeiro de 2013, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. XI – propor projetos, programas e planos de metas da XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 12, de 2013, e neste Decreto. Seção II Dos Subsecretários Art. 162. Compete aos Subsecretários auxiliar o Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas funções, por meio da supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da SEMSA, conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta DOM | Edição 3319 | Página 28 Manaus, 26 de dezembro de 2013. Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 DECRETO Nº 2.682, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 13, de 31 de julho de 2013. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º A SEMED tem por finalidades: I – formular, supervisionar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; II – planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais, a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e etapas de ensino– educação infantil e ensino fundamental – garantindo dignidade e qualidade de vida aos cidadãos do Município. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º Dirigida por um Secretário, com auxílio de um Subsecretário de Administração e Finanças, de um Subsecretario de Infraestrutura e Logística e de um Subsecretário de Gestão Educacional, a SEMED tem a seguinte estrutura operacional: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS a) Conselho Municipal de Educação b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação c) Conselho de Alimentação Escolar d) Comissão de Licitação II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO a) Gabinete do Secretário b) Assessoria Técnica III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Subsecretaria de Administração e Finanças 1. Departamento de Planejamento 1.1. Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios 1.1.1. Gerência de Análise e Prestação de Contas 1.2. Divisão de Informação e Estatística 1.2.1. Gerência de Matrícula e Dados da Rede 1.3. Divisão de Gestão da Tecnologia da Informação 1.3.1. Gerência de Suporte e Manutenção 1.3.2. Gerência de Sistemas e Programas 2. Departamento Administrativo e Financeiro 2.1. Divisão de Execução Financeira e Orçamentária 2.1.1. Gerência de Liquidação 2.1.2. Gerência de Contabilidade 2.2. Divisão de Pessoal 2.2.1. Gerência de Pessoal 2.2.2. Gerência de Direitos e Deveres 2.2.3. Gerência de Desenvolvimento do Servidor 2.3. Divisão de Compras e Locação b) Subsecretaria de Infraestrutura e Logística 1. Departamento de Suprimento e Logística 1.1. Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósitos 1.1.1. Gerência de Material Escolar 1.1.2. Gerência de Material Permanente e de Consumo 1.2. Divisão de Alimentação Escolar 1.2.1. Gerência de Controle de Qualidade 2. Departamento de Engenharia e Transporte 2.1. Divisão de Engenharia 2.1.1. Gerência de Manutenção 2.1.2. Gerência de Projetos de Engenharia 2.2. Divisão de Transporte IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Subsecretaria de Gestão Educacional 1. Departamento de Gestão Educacional 1.1. Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério 1.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional 1.1.2. Gerência de Formação Continuada 1.2. Divisão de Ensino Fundamental 1.2.1. Gerência de Educação Especial 1.2.2. Gerência de Educação de Jovens e Adultos 1.2.3. Gerência de Educação Escolar Indígena 1.3. Divisão de Avaliação e Monitoramento 1.4. Divisão de Educação Infantil 1.4.1. Gerência de Creches 1.5. Divisão de Apoio à Gestão Escolar 1.5.1. Gerência de Documentação e Auditoria Escolar 1.5.2. Gerência de Atividades Complementares e Programas Especiais 2. Departamento Geral de Distritos 2.1. Divisão Distrital da Zona Norte 2.1.1 Gerência de Administração Escolar 2.2. Divisão Distrital da Zona Sul 2.2.1 Gerência de Administração Escolar 2.3. Divisão Distrital da Zona Leste 1 2.3.1 Gerência de Administração Escolar 2.4. Divisão Distrital da Zona Leste 2 2.4.1 Gerência de Administração Escolar 2.5. Divisão Distrital da Zona Oeste 2.5.1 Gerência de Administração Escolar 2.6. Divisão Distrital da Zona Centro–Sul 2.6.1 Gerência de Administração Escolar 2.7. Divisão Distrital da Zona Rural 2.7.1 Gerência de Administração Escolar CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos Colegiados Art. 4º As atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação, do Conselho de Alimentação Escolar e da Comissão de Licitação são estabelecidos por meio de legislação específica. Seção II Do Gabinete do Secretário Art. 5º Ao Gabinete do Secretário compete: I – coordenar a representação social e política do Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda; III – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de interesse da Secretaria; IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 29 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Seção III Da Assessoria Técnica Art. 6º À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas. Seção IV Da Subsecretaria de Administração e Finanças compete: Art. 7º À Subsecretaria de Administração e Finanças I – auxiliar o Secretário Municipal de Educação no desempenho de suas funções políticas e administrativas; II – gerenciar as áreas administrativa, financeira e de planejamento; III – administrar os recursos humanos da área–meio; IV – exercer a atribuição de ordenador de despesas mediante ato de delegação do Secretário; V – supervisionar o processamento da folha de pagamento; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção I Do Departamento de Planejamento Art. 8º Ao Departamento de Planejamento compete: I – coordenar a elaboração dos programas do Plano Plurianual – PPA, das metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e das ações da Lei Orçamentária Anual – LOA pertinentes à Secretaria, assim como controlar a execução orçamentária do órgão quanto à eficiência e eficácia desses mecanismos; II – coordenar o processo de planejamento organizacional da Secretaria, constituído pelo plano de metas de curto prazo e pelo plano estratégico de médio prazo; III – apoiar as unidades administrativas no desenvolvimento do processo de planejamento; IV – coordenar os levantamentos estatísticos da rede municipal de ensino e do censo escolar; V – promover a internalização das ações e políticas de planejamento, buscando o comprometimento das unidades administrativas com o processo e cumprimento dos prazos, objetivos e metas dos planos e programas estabelecidos; VI – coordenar a elaboração de relatórios periódicos; VII – acompanhar a execução orçamentária e extraorçamentária e as alterações no orçamento, em articulação com a Divisão de Execução Financeira e Orçamentária; VIII – articular com as unidades administrativas da Secretaria, visando cumprir as etapas de execução, controle e ações corretivas do processo de planejamento; IX – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e convênios firmados pela Secretaria com outras esferas de governo ou com entidades não governamentais; X – coordenar os procedimentos de análise e prestação de contas referentes aos fundos, programas e convênios da Secretaria; XI – coordenar o cumprimento de diretrizes definidas pela Administração Superior para a gestão de tecnologias da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; XII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 9º À Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios compete: I – exercer o controle da execução de contratos e convênios firmados quanto aos seus prazos de vigência, objetos, valores e aditamentos; II – monitorar e avaliar a execução de convênios, acordos e ajustes firmados com outras esferas de governos ou com entidades não governamentais; III – executar procedimentos preliminares para a celebração de convênios ou para a adesão a programas e projetos promovidos pelo Ministério da Educação – MEC; IV – monitorar a execução de programas federais em ação compartilhada com Divisão de Apoio à Gestão Escolar; V – elaborar relatórios de execução de contratos e convênios firmados, assim como acerca do andamento e encerramento de programas, projetos e atividades do Governo Federal aos quais a Secretaria tenha aderido; VI – articular com Assessoria Técnica visando ao cumprimento dos contratos e convênios firmados; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 10. À Gerência de Análise e Prestação de Contas compete: I – orientar gestores, assessores e servidores sobre as normas relativas aos procedimentos e execução da prestação de contas dos recursos dos programas federais; II – receber e enviar pelo sistema PROTUS os processos de prestação de contas das unidades executoras, referentes aos recursos federais, acompanhando seus trâmites; III – proceder à análise financeira e documental das prestações de contas das unidades executoras, emitindo parecer; IV – registrar os dados referentes aos processos de prestação de contas dos recursos federais no sistema SIACON e no Balancete Financeiro a ser enviado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; V – informar, por meio de relatórios, as situações processuais das unidades executoras aos órgãos administrativos da Secretaria, encarregados do controle dos recursos federais; VI – enviar ao FNDE relatórios referentes à adimplência ou inadimplência das unidades executoras em suas prestações de contas; VII – manter arquivos internos da documentação de prestação de contas das unidades executoras; VIII – remeter à Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósitos cópias dos processos de aquisição de bens adquiridos com recursos federais para o devido tombamento; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 11. À Divisão de Informação e Estatística compete: I – supervisionar a realização anual do censo escolar, monitorando o processamento de dados educacionais da rede municipal de ensino no sistema EDUCACENSO/MEC; II – coordenar a coleta de dados e o processamento das informações educacionais oficiais da rede municipal de ensino; III – orientar as unidades administrativas da Secretaria quanto ao registro, processamento e socialização das informações educacionais; IV – orientar os gestores escolares quanto ao levantamento e ao arquivamento de dados e informações educacionais; V – organizar e manter atualizado o cadastro do aluno, mediante informações das escolas; VI – proceder à análise e interpretação de dados e informações relativas à rede municipal de ensino, visando subsidiar ações gerenciais e de planejamento; VII – elaborar e calcular os indicadores educacionais e de rendimento escolar por etapa de ensino, por idade e por turno; VIII – produzir séries históricas dos indicadores educacionais e do rendimento escolar; IX – participar da elaboração dos planos de ação norteados por diretrizes da Política Educacional do Município; X – realizar estudos que visem à mensuração da qualidade das ações educacionais e promoção de ações no sentido de melhoria da Política Educacional do Município; XI – articular com entidades que realizem estudos e pesquisas educacionais, objetivando a absorção de conhecimentos e a obtenção de novas experiências para a melhoria do sistema de informações educacionais da Secretaria; XII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 12. À Gerência de Matrícula e Dados da Rede compete: I – planejar, organizar e executar todas as atividades inerentes à matrícula da rede municipal de ensino; II – monitorar as vagas da rede municipal de ensino; III – orientar, subsidiar e atender à execução do processo de matrícula para gestores da rede municipal de ensino, órgãos públicos federais, estaduais, municipais e ao público em geral; IV – supervisionar e realizar todas as atividades de lançamentos no sistema SIGEAM das escolas inerentes a Gerência; DOM | Edição 3319 | Página 30 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 V – promover, participar e executar ações em conjunto com Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC no que diz respeito à matrícula da rede pública de ensino. VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 13. À Divisão de Gestão da Tecnologia da Informação compete: I – articular com o órgão da Administração Municipal responsável pela gestão de tecnologia da informação e comunicação, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria nas áreas de informática e telecomunicação; II – apresentar estudos e propostas relativas à especificação de equipamentos e à estrutura e dimensionamento de redes de informática ou comunicação; III – prestar informações técnicas quanto à aquisição, instalação, utilização e manutenção desses recursos tecnológicos no âmbito da Secretaria; IV – elaborar projetos na área de informática e de telecomunicação; V – propor o aperfeiçoamento, expansão ou substituição de programas e sistemas implantados e exercer o controle de qualidade do processamento de informações e da operacionalização dos sistemas utilizados; VI – elaborar manual destinado à utilização dos sistemas e instrução dos servidores–usuários e promover capacitação em informática para os servidores, com o objetivo de instruí-los sobre o funcionamento e a operação dos programas e sistemas implantados; VII – desenvolver e atualizar programas e sistemas, visando ao atendimento de demandas operacionais e administrativas; VIII – fiscalizar os serviços contratados na área de informática e de telecomunicação; IX – prestar assistência e suporte técnico nas áreas de informática e de telecomunicação às unidades administrativas da Secretaria; X – realizar a instalação, manutenção e remanejamento dos equipamentos de informática e de telecomunicação no âmbito da Secretaria e da rede municipal de ensino; XI – coordenar as atividades relacionadas ao geoprocessamento; XII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 14. À Gerência de Suporte e Manutenção compete: I – coordenar atividades relacionadas ao suporte técnico em equipamentos de informática e telecomunicações; II – coordenar a implantação e manutenção da infraestrutura tecnológica e de telecomunicações; III – estabelecer especificações técnicas de materiais, suprimentos e equipamentos de informática a serem adquiridos, fiscalizando o material recebido e a execução dos serviços contratados; IV – prover o suporte necessário ao bom funcionamento dos equipamentos de telecomunicações e redes lógicas e fomentar o uso de tecnologias visando à melhoria da comunicação existente; V – gerenciar a distribuição e o remanejamento de equipamentos de telefonia fixa e móvel e fiscalizar a implantação de serviços relacionados à área de informática e de telecomunicação; VI – garantir o funcionamento adequado da infraestrutura tecnológica e realizar manutenção preventiva nos equipamentos de informática existentes; VII – fazer visitas técnicas nas unidades administrativas e unidades escolares e atender e treinar os usuários de equipamentos e hardware em geral; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 15. À Gerência de Sistemas e Programas compete: I – coordenar atividades relacionadas à implantação e homologação de sistemas informatizados de gestão educacional; II – coordenar atividades relacionadas às capacitações e treinamentos de usuários dos sistemas informatizados de gestão educacional; III – integrar os sistemas de gestão educacional; IV – produzir a documentação relacionada à utilização dos sistemas informatizados de gestão educacional; V – desenvolver sistemas; VI – documentar as atividades e os sistemas, mantendo o ambiente necessário para as futuras adequações; VII – propor soluções relacionadas a sistemas e softwares, visando à melhoria das atividades desenvolvidas; VIII – atender e treinar os usuários dos sistemas e softwares em geral; IX – coordenar atividades relacionadas ao suporte técnico em sistemas de informações utilizados na Secretaria; X – coordenar a implantação e manutenção dos sistemas de informações e geoprocessamento; XI – estabelecer especificações técnicas de materiais, suprimentos, programas computacionais e equipamentos de informática, a serem adquiridos pela Secretaria, fiscalizando o material recebido e a execução dos serviços contratados; XII – estabelecer procedimentos técnicos e políticas de uso referentes aos equipamentos e sistemas utilizados na Secretaria; XIII – coletar informações espaciais utilizando técnicas de geoprocessamento e automatizar a divulgação de informações geoespaciais via web; XIV – ministrar treinamento técnico–operacional nas ferramentas de geoprocessamento; XV – prover a Secretaria com informações georreferenciadas; XVI – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção II Do Departamento Administrativo e Financeiro compete: Art. 16. Ao Departamento Administrativo e Financeiro I – coordenar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária; II – coordenar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Amazonas – TCE; III – exercer o controle sobre os serviços de manutenção predial, preparo da alimentação escolar e de vigilância contratados; IV – controlar os serviços de transporte, assim como os bens patrimoniais e os setores de almoxarifado e de reprografia da sede; V – coordenar a gestão de pessoal; VI – coordenar as atividades de compras e de locação de imóveis; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 17. À Divisão de Execução Financeira e Orçamentária compete: I – executar os procedimentos de empenho das despesas orçamentárias da Secretaria, mediante operacionalização do Sistema de Administração Financeira Integrada Municipal – AFIM; II – efetuar a conformidade diária dos atos de execução orçamentária lançados no Sistema AFIM; III – emitir documentos pertinentes à execução orçamentária e à verificação e análise dos processos orçamentários, indicando providências em situações de anormalidade ou irregularidade; IV – realizar a projeção mensal da despesa orçamentária da Secretaria até o final do exercício; V – fazer o registro e o controle dos créditos e dotações orçamentárias da Secretaria, assim como o resguardo dos processos únicos de despesa ou outros correspondentes à execução orçamentária; VI – realizar a abertura, registro e execução de créditos adicionais, mediante autorização do ordenador de despesa do órgão; VII – elaborar demonstrativos de execução orçamentária e proceder à apuração anual do superávit ou déficit nas contas da Secretaria; VIII – emitir relatório de eficiência de gestão; IX – interagir com as unidades da Secretaria, visando ao controle e o levantamento de resultados dos programas orçamentários; X – acompanhar a movimentação financeira e o levantamento mensal dos saldos financeiros das contas bancárias específicas dos fundos, recursos e programas da Secretaria; XI – acompanhar e informar para a unidade administrativa competente a respeito da emissão das ordens bancárias, apoiando e orientando as atividades referentes ao empenho, liquidação e pagamento das despesas; XII – publicar os balanços gerais dos diversos recursos e fundos da Secretaria, resultante da interação entre as unidades administrativas competentes, para o devido encaminhamento ao TCE e demais órgãos fiscalizadores; DOM | Edição 3319 | Página 31 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 XIII – acompanhar, junto à unidade administrativa competente, as prestações de contas dos suprimentos de fundos, recursos e programas a cargo da Secretaria; XIV – fazer a abertura, movimentação e fechamento das fichas financeiras dos respectivos créditos orçamentários, mediante verificação nos relatórios do sistema AFIM; XV – executar e fornecer os dados necessários à manutenção do processo de administração financeira, contabilidade e controle interno, conforme determinação do órgão central do sistema; XVI – projetar os gastos contratuais, atualizando–os mensalmente para adequação da respectiva dotação orçamentária; XVII – proceder à execução financeira da folha de pagamento da Secretaria; XVIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 18. À Gerência de Liquidação compete: I – analisar os processos licitatórios e de pagamentos; II – operacionalizar e analisar as liquidações da despesa, com a emissão das programações de desembolsos financeiros e a expedição de ordens bancárias por meio do Sistema AFIM; III – executar a liquidação formal da despesa de fornecedores e locadores; IV – conferir e pré-contabilizar, mensalmente, o relatório espelho da folha de pagamento de pessoal; V – contabilizar os relatórios mensais da folha de pagamento, ajustando-os quando necessários; VI – executar as programações de desembolso de fornecedores e locadores, assim como as programações de desembolso da folha de pagamento dos servidores e suas consignações; VII – emitir e conferir os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM e as Guias da Previdência Social – GPS e providenciar os respectivos envios à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF; VIII – atender e orientar fornecedores e locadores; IX – controlar, mensalmente, as disponibilidades de cotas financeiras e manifestar acerca de sua insuficiência; X – emitir relatórios de controle de pagamento e de situação de créditos de fornecedores e locadores; XI – elaborar, mensalmente, o impacto orçamentáriofinanceiro da folha de pagamento; XII – arquivar os processos licitatórios e de pagamentos de fornecedores e locadores, assim como outros processos, em razão de sua natureza; XIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 19. À Gerência de Contabilidade compete: I – elaborar e inspecionar as prestações de contas anuais e o balanço financeiro da Secretaria e providenciar suas publicações para os devidos encaminhamentos ao TCE e aos demais órgãos fiscalizadores, observado o prazo legal; II – elaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e a prestação de contas anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e do salário-educação, assim como a prestação de contas geral da Secretaria para composição do Balanço Geral do Poder Executivo, providenciando as respectivas publicações para o devido encaminhamento ao TCE e demais órgãos fiscalizadores; III – realizar a inserção mensal de dados orçamentários, financeiros, contratos, termos aditivos, licitações e pregões no sistema ACP/Captura do TCE, com a observância dos prazos; IV – lançar, mensalmente, no Sistema AFIM, os registros de depreciações dos bens móveis adquiridos pela Secretaria; V – registrar, no Sistema AFIM, as receitas recebidas e realizar as conciliações bancárias e contábeis das contas vinculadas da Secretaria, atinentes aos repasses oriundos do FUNDEB, FNDE, salárioeducação e convênios; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 20. À Divisão de Pessoal compete: I – supervisionar a lotação de servidores, os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, assim como a contratação temporária, a capacitação de servidores técnicoadministrativos e as atividades relacionadas ao bem estar do servidor; II – processar a folha de pagamento; III – supervisionar as atividades concernentes à vida funcional do servidor, com observância à sua valorização profissional, tais como, enquadramento, progressão e promoção funcional; IV – informar à unidade administrativa competente a situação de regularidade dos atos e fatos provenientes das unidades administrativas subordinadas; V – administrar o programa de estágio da Secretaria; VI – executar a Avaliação Especial de Desempenho – AED e a Avaliação Periódica de Desempenho – APD dos servidores; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 21. À Gerência de Pessoal compete: I – executar as atividades relativas à administração de pessoal, controle de frequência e vida funcional dos servidores; II – informar, observado o prazo legal, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD os nomes dos servidores que entrarem em exercício; III – remeter a Gerência de Direitos e Deveres os processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores devidamente instruídos; IV – executar as atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; V – organizar e manter atualizada toda a documentação referente à vida funcional do servidor; VI – realizar o controle da frequência dos servidores, seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais; VII – definir normas e procedimentos para recrutamento e seleção de pessoal, e efetuar contratação temporária de excepcional interesse público; VIII – atender e encaminhar pedidos de vinculação e desvinculação do servidor ao plano de saúde oferecido pelo Município; IX – avaliar a necessidade de alteração do quadro de cargos e salários; X – administrar o programa de estágio supervisionado da Secretaria em conjunto com a SEMAD; XI – controlar, acompanhar e executar as atividades inerentes às folhas de pagamento dos servidores da Secretaria; XII – observar as orientações dos órgãos fiscalizadores; XIII – coordenar e executar as normas provenientes da SEMAD e o cronograma de realização das atividades da área; XIV – manter arquivo dos documentos relativos à produção da folha de pagamento da Secretaria; XV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 22. À Gerência de Direitos e Deveres compete: I – planejar, propor, executar, supervisionar e avaliar as atividades afetas a concessão de direitos ou vantagens aos servidores; II – acompanhar processos e atos, junto à SEMAD, relativos aos direitos, vantagens e deveres dos servidores ativos; III – acompanhar a aplicação da legislação de recursos humanos no âmbito da Secretaria; IV – promover a orientação normativa sobre aplicação de legislação de recursos humanos no âmbito da Secretaria; V – coordenar e executar planos de trabalho e cronograma de realização das atividades da área; VI – executar atividades inerentes ao enquadramento e progressão funcional dos servidores; VII – controlar o cumprimento de penalidades disciplinares; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 23. À Gerência de Desenvolvimento do Servidor compete: servidor; I – formular políticas e sistemas de assistência integral ao II – elaborar e implementar programas e projetos visando à promoção social dos servidores e seus dependentes; III – planejar, coordenar e executar programas, projetos, ações sociais e campanhas preventivas, visando minimizar situações patológicas dos servidores; IV – orientar, encaminhar e intervir para que seja assegurada ao servidor a concessão de licença para tratamento de saúde; V – realizar o levantamento de demandas para a intervenção do serviço social; DOM | Edição 3319 | Página 32 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 VI – implementar políticas e sistemas de ações de orientação social e assistência integral ao servidor; VII – atuar junto aos servidores que aguardam aposentadoria, auxiliando-os na elaboração de novos projetos de vida; VIII – desenvolver e manter programas de saúde ocupacional e promover campanhas preventivas de saúde e qualidade de vida no trabalho; IX – estabelecer rotinas, supervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho e prevenção de acidentes; X – acompanhar processos administrativos ou disciplinares, assim como emitir, quando necessário, parecer técnico-social para subsidiar a tomada de decisões relativas aos servidores envolvidos; XI – realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de capacitação e treinamento dos servidores e articular junto à Escola de Serviço Público Municipal a integração e capacitação dos servidores e estagiários recém admitidos; XII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 24. À Divisão de Compras e Locação compete: I – executar os procedimentos administrativos para a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria; II – cotar preços junto ao órgão competente do Poder Executivo, para instrução de processos administrativos precedentes à licitação; III – encaminhar processos administrativos de aquisição de bens ou de contratação de serviços, com a referida cotação de preços, ao órgão competente, para abertura do respectivo processo licitatório; IV – propor diretrizes para o recebimento e inspeção de materiais e equipamentos adquiridos, assim como dos serviços contratados pela Secretaria; V – conservar os registros e cadastros de especificação de materiais e de fornecedores; VI – proceder à deflagração e tramitação processual, em articulação com a unidade administrativa competente, das locações de imóveis de interesse da Secretaria; VII – exercer o controle sobre os pagamentos mensais dos aluguéis de imóveis contratados, em articulação permanente com a unidade administrativa competente; VIII – informar à unidade administrativa competente sobre a proximidade de expiração dos prazos contratuais; IX – encaminhar os autos processuais de locação de imóveis ao órgão competente da Administração Municipal para avaliação imobiliária; X – orientar os locadores de imóveis da Secretaria quanto à composição, formalização e exigências legais pertinentes aos processos de locação; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Seção V Da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Art. 25. À Subsecretaria de Infraestrutura e Logística compete: I – coordenar, supervisionar e avaliar as diretrizes da logística de armazenamento e de distribuição dos materiais permanentes, de consumo e escolares e dos gêneros da alimentação escolar; II – coordenar, supervisionar e avaliar as diretrizes dos serviços de transporte, construção, ampliação e manutenção das unidades escolares e administrativas; III – acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de controle de pragas urbanas, esgotamento de fossas, manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar prestados por empresas terceirizadas; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção I Do Departamento de Suprimento e Logística compete: Art. 26. Ao Departamento de Suprimento e Logística I – elaborar, coordenar e implantar as diretrizes da logística de armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no Município de Manaus, do material e fardamento escolar, assim como do material permanente, de consumo e bens inservíveis; II – elaborar as diretrizes e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Alimentação Escolar e Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósito; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 27. À Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Depósitos compete: I – estabelecer critérios para a armazenagem e manutenção dos estoques de equipamentos, materiais permanentes, de consumo e escolares no almoxarifado; II – coordenar e controlar a distribuição de equipamentos, materiais escolares, permanentes, de consumo e fardamento às unidades escolares e administrativas; III – proceder à promoção de programas para a manutenção e conservação do patrimônio da Secretaria; IV – propor diretrizes para nortear a adoção do uso racional dos diversos materiais de consumo; V – sugerir medidas para a aquisição ou baixa dos bens móveis e imóveis; VI – zelar pela guarda do patrimônio da Secretaria; VII – distribuir, cadastrar e inventariar os bens da Secretaria; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 28. À Gerência de Material Escolar compete: I – acompanhar, avaliar e receber o material adquirido, observada a especificação, quantidade, qualidade e valores, conforme nota de empenho e nota fiscal; II – coordenar e controlar a distribuição do fardamento escolar e material escolar, didático e pedagógico. III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 29. À Gerência de Material Permanente e de Consumo compete: I – encaminhar os bens inservíveis ao depósito; II – controlar o número de registro patrimonial dos materiais permanentes; III – controlar a movimentação dos materiais permanentes por troca de responsabilidade de uma estrutura operacional para outra, dentro de uma mesma unidade gestora; IV – acompanhar, avaliar e receber os bens adquiridos por compra, doação, concessão e transferência observadas às especificações, quantidade, qualidade e valores, conforme nota de empenho e nota fiscal; V – distribuir os materiais permanentes e de consumo às escolas e unidades administrativas; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 30. À Divisão de Alimentação Escolar compete: I – planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o recebimento e distribuição da alimentação escolar; II – desenvolver programas de alimentação escolar em articulação com entidades públicas e privadas; III – promover a formação dos manipuladores da alimentação escolar; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 31. À Gerência de Controle de Qualidade compete: I – elaborar o cardápio destinado à alimentação escolar, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar; II – conservar itens em estoque destinados ao preparo e à distribuição da alimentação escolar; III – acompanhar, avaliar e receber os gêneros da alimentação escolar, observadas às especificações, quantidade, qualidade e valores, conforme nota de empenho e nota fiscal; IV – realizar visitas às escolas, a fim de verificar as condições de armazenamento e conservação dos gêneros da alimentação escolar; V – promover ações de educação alimentar e nutricional nas escolas; VI – acompanhar o processo de formação de manipuladores da alimentação escolar; VII – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 33 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Subseção II Do Departamento de Engenharia e Transporte compete: Art. 32. Ao Departamento de Engenharia e Transporte I – elaborar e coordenar a implantação de diretrizes dos serviços de transporte, construção, ampliação e manutenção das unidades escolares e administrativas; II – supervisionar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Transporte e Divisão de Engenharia; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 33. À Divisão de Engenharia compete: I – coordenar e controlar os serviços de recuperação, manutenção e conservação das instalações físicas, hidráulicas, sanitárias e elétricas da estrutura física das unidades escolares e administrativas; II – coordenar os projetos de construção e ampliação das unidades escolares e administrativas; III – fiscalizar e acompanhar todas as etapas das obras escolares, observando o cumprimento de especificações técnicas e os cronogramas; IV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 34. À Gerência de Manutenção compete: I – executar os serviços de manutenção e conservação das instalações físicas, hidráulicas, sanitárias e elétricas da estrutura física das unidades escolares e administrativas; II – guardar e controlar o estoque de materiais de construção, elétrico e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção e conservação da estrutura física das unidades escolares e administrativas; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 35. À Gerência de Projetos de Engenharia compete: I – elaborar projetos arquitetônicos para construção e ampliação de unidades escolares e administrativas da Secretaria, obedecendo aos cálculos de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática; II – realizar vistoria técnica nas unidades escolares da Secretaria, em conjunto com os demais profissionais da Divisão de Engenharia, assim como a elaboração de pareceres técnicos; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 36. À Divisão de Transporte compete: I – providenciar, junto à unidade administrativa competente, o licenciamento dos veículos integrantes da frota automotiva e fluvial; II – controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos automotivos e fluviais da Secretaria; III – controlar o uso e a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos e fluviais da Secretaria; IV – elaborar, executar e fiscalizar as rotas terrestres e fluviais do transporte escolar; V – controlar as infrações praticadas pelos condutores de veículos automotivos e fluviais da Secretaria; VI – desenvolver outras atividades correlatas. Seção VI Da Subsecretaria de Gestão Operacional Art. 37. À Subsecretaria de Gestão Educacional compete: I – auxiliar o Secretário Municipal de Educação no desempenho de suas funções políticas e administrativas; II – gerenciar a execução da Política Municipal de Educação III – gerenciar a área-fim da Secretaria; IV – administrar os recursos humanos da área-fim da Secretaria; V – conduzir a implementação da política de formação e de valorização dos profissionais da educação municipal; VI – administrar a implementação de programas, projetos e atividades pedagógicas no âmbito do sistema municipal de ensino; VII – conduzir o processo de gestão participativa nas unidades escolares municipais; VIII – supervisionar as atividades e atribuições da gestão educacional e das Divisões Distritais; IX – supervisionar as ações relacionadas ao alcance das metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; X – administrar a implementação de medidas e resoluções estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; XI – promover a implementação dos projetos políticopedagógicos e dos regimentos das unidades escolares municipais; XII – viabilizar a aplicabilidade das propostas pedagógicas das etapas e modalidades de ensino da rede municipal; XIII – desenvolver outras atividades correlatas. Subseção I Do Departamento de Gestão Educacional Art. 38. Ao Departamento de Gestão Educacional compete: I – elaborar, implementar e avaliar as políticas educacionais do sistema público de ensino; II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais executadas pela Secretaria; III – acompanhar a implementação dos programas de formação docente, executados pela unidade administrativa competente; IV – apoiar as unidades administrativas na formalização de suas demandas, na construção de seus respectivos programas de trabalho, na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização das etapas e modalidades de ensino; V – estabelecer diretrizes educacionais e normas pedagógicas e administrativas, em ação compartilhada com as unidades administrativas distritais, para o desenvolvimento da educação municipal; VI – compatibilizar as ações das unidades administrativas de ensino, garantindo a operacionalização da política educacional do Município; VII – acompanhar, controlar e avaliar as unidades de ensino quanto ao cumprimento das normas pedagógicas e administrativas, emanadas pelo Conselho Municipal de Educação; VIII – promover ações de valorização ao profissional da educação; IX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 39. À Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério compete: I – elaborar, implementar, coordenar e avaliar a Política de Educação Continuada do Magistério Municipal; II – desenvolver pesquisas, promover e divulgar a produção científica dos profissionais da educação municipal; III – elaborar e emitir pareceres técnico-pedagógicos de projetos de formação, em parceria com os diversos segmentos da Secretaria ou de outras instituições proponentes; IV – intercambiar com órgãos nacionais e internacionais no que se refere à educação continuada dos professores da rede municipal; V – emitir parecer quanto à liberação de educadores para estudos de pós-graduação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa Qualifica; VI – definir linhas de ação pedagógica para realização de eventos como seminários, simpósios e fóruns realizados no âmbito da Secretaria; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 40. À Gerência de Tecnologia Educacional compete: I – atuar como centro de demonstração e experimentação em tecnologias educacionais; II – planejar, coordenar e avaliar a utilização das tecnologias educacionais no processo ensino-aprendizagem na rede pública municipal de ensino; III – desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar, palestras, visitas, seminários, instrumentos de consulta, para sua inclusão no programa de tecnologia educacional; IV – promover a formação em tecnologias educacionais dos profissionais em educação pública, em parceria com outras instituições públicas e privadas; DOM | Edição 3319 | Página 34 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 V – acompanhar os programas executados em parceria com o MEC envolvendo as tecnologias educacionais; VI – promover a integração dos recursos virtuais no processo de ensino aprendizagem-plataformas de aprendizagem; VII – acompanhar e implementar as ações do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA; VIII – cumprir e fazer cumprir as políticas de governo no campo da tecnologia de informação e comunicação no contexto escolar. IX – articular o trabalho de formação continuada em tecnologia educacional, por área de conhecimento, embasada nas orientações curriculares; X – fomentar a utilização dos recursos da Educação a Distância – EaD on line e off line, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Tecnologias na Educação – PROINFO Integrado, para realizar as ações utilizando as tecnologias educacionais; XI – utilizar e propiciar o recurso multimídia on line e off line como forma de construção de conhecimentos, assim como de motivação, interesse e dedicação à aprendizagem; XII – articular com a Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC/PROINFO e com as demais unidades da estrutura operacional da Secretaria, de forma a garantir os mecanismos necessários á implantação e implementação de projetos de Inclusão Digital e Educação a Distância – EaD; XIII – realizar assessoramento técnico e pedagógico às atividades com tecnologias interativas nas escolas municipais; XIV – assegurar espaço de atividade pedagógica para alunos e professores nos espaços do telecentro; XV – coordenar e promover capacitação e democratização do acesso público gratuito às tecnologias da informação e comunicação, à disposição nos telecentros; XVI – incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem a criação de novas formas de uso do computador, como recurso pedagógico auxiliar no processo de ensinoaprendizagem; XVII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 41. À Gerência de Formação Continuada compete: I – desenvolver processos de formação continuada associada à pesquisa e fundamentada na práxis educativa humanizadora, democrática, cidadã e pública, na perspectiva da transdisciplinaridade; II – considerar as demandas de formação continuada a partir da realidade educacional das escolas municipais de Manaus; III – referendar os conhecimentos e os saberes necessários para a educação do século XXI; IV – promover estudos que conciliem as dimensões do ensino de conhecimento técnico, histórico, político, econômico, socioambiental e cultural com uma educação humanizadora; V – articular os conhecimentos e os saberes que estão fragmentados no espaço e tempo escolares; VI – relacionar as teorias pedagógicas, as produções e os discursos acadêmicos com as práticas escolares dos profissionais da educação; VII – definir conhecimentos e saberes essenciais na constituição do perfil dos responsáveis pela formação de profissionais da educação; VIII – apropriar tecnologias da informação e comunicação como interfaces pedagógicas; IX – realizar e estimular pesquisa e produção científica como meio de ressignificação do ensino e da aprendizagem; X – promover a valoração e a autonomia do profissional da educação, frente às atuais políticas educacionais; XI – articular as formações continuadas com os processos de construção de uma escola que respeite a diversidade, a pluralidade e a inclusão; XII – fundamentar as ações formativas a partir da abordagem transdisciplinar; XIII – viabilizar parcerias com instituições de ensino superior, visando o oferecimento de cursos de pós-graduação, assim como realizar assessoramento técnico-pedagógico aos projetos de parcerias; XIV – realizar cursos de extensão, eventos de formação e encontros de pesquisa na rede municipal de ensino. XV – promover intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais no que se refere á formação dos profissionais da Secretaria; XVI – analisar e deliberar sobre os pedidos de liberação com ônus para cursos de pós-graduação stricto sensu, por meio do Programa Qualifica; XVII – articular ações técnico-pedagógicas com diversos segmentos da Secretaria, das instituições de ensino superior e as universidades, referentes à formação continuada; XVIII – promover intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais no que se refere á formação contínua dos professores da Secretaria; XIX – acompanhar e coordenar, em forma de parcerias, programas e projetos de formação oriundos do Ministério da Educação – MEC; XX – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 42. À Divisão de Ensino Fundamental compete: I – elaborar, definir, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas para o ensino fundamental e suas modalidades na rede pública municipal; II – desenvolver as funções de planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades e serviços inerentes ao desenvolvimento do ensino; III – coordenar e desenvolver ações que garantam a redução da repetência, evasão e distorção idade-série; IV – definir as diretrizes gerais e elaborar o currículo escolar das unidades de ensino que oferecem o ensino fundamental; V – desenvolver, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério e suas gerências, políticas de formação inicial e continuada de professores, que atendam aos programas e ao currículo da Secretaria, propondo também temas de educação permanente para os profissionais da educação atuantes no ensino fundamental; VI – promover o acompanhamento das atividades relativas ao processo educacional, garantindo a articulação das diferentes atividades e os serviços em âmbito escolar; VII – promover, coordenar, garantir e acompanhar o desenvolvimento e a realização das atividades pedagógicas nas unidades escolares, em consonância com as Divisões Distritais Zonais; VIII – implementar ações que garantam o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação da rede de ensino fundamental, atualizando as informações quanto à execução do processo pedagógico e orientando as intervenções; IX – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da proposta pedagógica da Secretaria e das escolas municipais. X – emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação; XI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Gerências de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de Educação Escolar Indígena; XII – garantir o cumprimento de duzentos dias letivos e oitocentas horas semanais; XIII – orientar as Divisões Distritais Zonais quanto aos procedimentos de assessoramentos pedagógicos referentes ao currículo e aos programas do ensino fundamental; XIV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 43. À Gerência de Educação Especial compete: I – promover a educação dos alunos da educação especial, por meio de ações pedagógicas e atendimentos especializados, objetivando a inclusão social e escolar; II – gerenciar as ações pedagógicas e os atendimentos especializados da Secretaria; III – orientar as famílias dos alunos; IV – realizar avaliação diagnóstica com enfoque psicopedagógico dos alunos; V – oferecer atendimento educacional especializado de acordo com as especificidades do alunado; VI – proporcionar assessoramento pedagógico às escolas que atendem aos alunos da educação especial; VII – oferecer formação continuada aos professores e pedagogos com relação à modalidade de educação especial e educação Inclusiva, de acordo com a Política Nacional de Educação Especial/MEC; VIII – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 35 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 compete: Art. 44. À Gerência de Educação de Jovens e Adultos I – elaborar, coordenar e executar o currículo da educação de jovens e adultos; II – planejar e orientar os programas e projetos emanados do MEC que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem na modalidade de educação de jovens e adultos; III – propiciar e acompanhar a formação continuada dos professores da educação de jovens e adultos; IV – elaborar políticas públicas educacionais voltadas para a modalidade da educação de jovens e adultos; V – orientar e analisar, pedagogicamente, as Divisões Distritais e suas respectivas unidades escolares em questões pertinentes à educação de jovens e adultos; VI – desenvolver outras atividades correlatas. compete: indígena; Art. 45. À Gerência de Educação Escolar Indígena I – executar as políticas públicas para a educação escolar II – planejar, orientar, monitorar e avaliar os programas e projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem da educação escolar indígena; III – propor e coordenar a elaboração de currículo diferenciado das escolas em contexto indígena; IV – propor, acompanhar e avaliar a formação inicial e continuada dos professores da educação escolar indígena; V – assessorar as escolas situadas em comunidades indígenas; VI – atender às demandas das Divisões Distritais Zonais e das unidades escolares; VII – orientar as comunidades indígenas sobre a produção de material didático-pedagógico específico; VIII – promover ações para fortalecimento ou revitalização da cultura indígena nos espaços culturais; IX – cumprir as ações estabelecidas na pactuação do território etnoeducacional do Baixo Amazonas; X – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 46. À Divisão de Avaliação e Monitoramento I – monitorar e avaliar o processo de execução dos planos de ação da gestão escolar; II – monitorar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e pedagógicas executadas no sistema de ensino municipal público; III – articular, em sua área de atuação, com instituições nacionais e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; IV – implantar o Sistema de Avaliação do Desempenho Escolar de Manaus – SAEDE, abrangendo a avaliação do rendimento escolar e avaliação da gestão escolar; V – promover e fortalecer a cultura de auto avaliação em todos os níveis de gestão educacional; VI – incentivar e subsidiar as unidades de ensino nos prêmios institucionais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; VII – institucionalizar, acompanhar e avaliar o Prêmio Municipal de Gestão Escolar; VIII – subsidiar as Divisões Distritais, assim como as unidades de ensino na elaboração e construção do Projeto Político Pedagógico – PPP; IX – institucionalizar e monitorar o Programa 5S na Secretaria; X – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 47. À Divisão de Educação Infantil compete: I – elaborar políticas públicas educacionais voltadas para a educação infantil; II – definir diretrizes gerais para a educação infantil, de acordo com a legislação oficial vigente; III – acompanhar a efetivação da proposta pedagógicocurricular da educação infantil nas unidades de ensino; IV – planejar, orientar, monitorar e avaliar os programas e projetos que integram as atividades do processo ensino-aprendizagem na educação infantil; V – propor, monitorar e avaliar a formação permanente dos professores da educação infantil; VI – monitorar o atendimento prestado às creches municipais; VII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 48. À Gerência de Creches compete: I – elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais destinadas às creches, em anuência com a Divisão de Educação Infantil e Departamento de Gestão Educacional; II – promover o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil na fase creche, em observância às recomendações nacionais para o atendimento das necessidades básicas das crianças atendidas; III – definir e acompanhar as orientações de organização, funcionamento e atendimento específico para as creches e turmas em Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs que atendem essa fase, subsidiando com instrumentos necessários ao bom atendimento às crianças de zero a três anos de idade nas fases de Berçário e Maternal I, II e III; IV – monitorar a adequação da composição arquitetônica prevista e posteriormente estabelecida para a estrutura física das creches municipais, conforme diretrizes prescritas nos parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil; V – acompanhar e colaborar no processo da inauguração de creches, prestando orientações sobre as condições gerais e preferenciais de admissão, segundo as determinações legais sobre o ingresso de crianças nesses estabelecimentos; VI – prescrever orientações para uma política de formação continuada e acompanhar a formação específica ao atendimento dos profissionais de creche; VII – nortear o assessoramento pedagógico e auxiliar na elaboração de instrumentos de avaliação deste acompanhamento, junto às unidades administrativas distritais, realizando, periodicamente, assessoramento in loco; VIII – monitorar, por meio da equipe multiprofissional, o crescimento e o desenvolvimento infantil, realizando consultas em enfermagem e subsidiando o corpo técnico que atua nas creches municipais; IX – fomentar estudos e pesquisas que pretendem subsidiar o processo de crescimento e desenvolvimento do bebê e da criança, considerando as linhas prioritárias na organização, nos processos e nas metodologias assertivas para cuidar, brincar e educar na creche; X – elaborar e emitir pareceres técnico-pedagógicos; XI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 49. À Divisão de Apoio à Gestão Escolar compete: I – apoiar, monitorar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e pedagógicas executadas no sistema de ensino municipal; II – orientar as unidades escolares quanto à aplicação da legislação educacional vigente, quanto a documentação e auditoria escolar, em parceria com as Divisões Distritais; III – acompanhar, sistematicamente, as escolas da rede municipal de ensino, visando à melhoria da organização e do funcionamento dos estabelecimentos escolares, em parceria com as unidades administrativas distritais; IV – orientar e apoiar o processo de implementação de programas e projetos de qualidade, possibilitando auto avaliação e consequente melhoria da gestão escolar; V – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 50. À Gerência de Documentação e Auditoria Escolar compete: I – assegurar, orientar e supervisionar a aplicabilidade da legislação educacional vigente no âmbito da rede municipal de ensino; II – articular junto ao Conselho Municipal de Educação, a elaboração de minutas de resoluções e pareceres referentes às diretrizes da educação básica do sistema municipal de ensino; III – assegurar a integridade dos resultados finais dos alunos e dos documentos escolares expedidos pelas secretarias das escolas da rede municipal; IV – elaborar minutas de instrução normativa, norma pedagógica e orientação técnica pedagógica, referentes às diretrizes da educação básica da rede municipal de ensino; V – subsidiar as escolas da rede municipal quanto à regularização da vida escolar dos alunos; DOM | Edição 3319 | Página 36 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 VI – analisar os documentos escolares e emitir parecer; VII – supervisionar a designação da função de diretor e secretário escolar e ato de criação e extinção de escola, visando garantir a autenticação de documentos escolares; VIII – realizar auditagem periódica nas secretarias das escolas da rede municipal de ensino; IX – expedir documentos escolares de escolas extintas; X – elaborar documentações escolares oficiais utilizadas nas secretarias das escolas da rede municipal; XI – receber, analisar e arquivar as atas finais de aproveitamento e frequência encaminhadas pelas escolas; XII – elaborar o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino; XIII – analisar e emitir parecer referente a calendário escolar especial; XIV – inserir dados e obter informações gerenciais relativas à rede municipal de ensino e sua gestão educacional por meio do uso do Sistema Integrado de Gestão Educacional – SIGEAM; XV – gerenciar informações relativas e correlatas à gestão educacional no âmbito da Secretaria por meio do SIGEAM; XVI – discutir ações, definir atribuições e formular planejamento estratégico com a finalidade de normatizar, ajustar e adequar a operacionalização do SIGEAM; XVII – elaborar, executar e acompanhar o programa anual de treinamento do SIGEAM na rede municipal de ensino; XVIII – acompanhar a alimentação do SIGEAM por meio da análise dos relatórios gerenciais disponibilizados; XIX – subsidiar os setores da Secretaria com informações, objetivando a qualidade, veracidade e confiabilidade das informações; XX – acompanhar a execução no SIGEAM das atividades de encaminhamento, recebimento e lotação dos servidores da rede municipal de ensino; XXI – coordenar e supervisionar as atividades de suporte técnico do sistema, visando solucionar problemas de conexão do SIGEAM com a rede municipal de ensino; XXII – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 51. À Gerência de Atividades Complementares e Programas Especiais compete: I – planejar e coordenar os projetos e programas de apoio à comunidade escolar; II – articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de atividades complementares junto à comunidade escolar; III – cumprir normas pedagógicas, emanadas do Departamento de Gestão Educacional, relacionadas ou correlatas às atividades complementares ao processo de ensino aprendizagem; IV – desenvolver outras atividades correlatas. II – estabelecer e manter a interlocução entre suas respectivas unidades escolares e as demais unidades administrativas da Secretaria; III – dinamizar, junto às suas respectivas unidades escolares, a atuação de outros segmentos do Poder Público e da sociedade civil organizada no desenvolvimento do processo educacional; IV – acompanhar o processo de formação dos professores e colaboradores das unidades escolares de sua jurisdição; V – monitorar e avaliar projetos e programas pedagógicos desenvolvidos pelas suas respectivas unidades escolares, com observância às diretrizes estabelecidas pela Secretaria; VI – garantir a execução das diretrizes educacionais da Secretaria no âmbito das suas respectivas unidades escolares; VII – planejar, implantar e avaliar os padrões mínimos de funcionamento estabelecidos para as suas respectivas unidades escolares; VIII – elaborar, bimestralmente, relatórios gerenciais das atividades desempenhadas, encaminhando-os a unidade administrativa competente; IX – receber, analisar e aprovar os planos de aplicação de recursos financeiros elaborados por suas respectivas unidades escolares para a execução de programas educacionais; X – operacionalizar, em conjunto com a unidade administrativa competente, o Programa de Assessoramento e Monitoramento Educacional – AME; XI – promover, junto às suas respectivas unidades escolares, a elaboração e aprovação de seus respectivos projetos político-pedagógicos; XII – desenvolver outras atividades correlatas. compete: Art. 54. Às Gerências de Administração Escolar I – coordenar o levantamento da necessidade de ampliação e construção da rede física escolar; II – exercer a interface administrativa e pedagógica entre as escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, creches e anexos e os demais departamentos da Secretaria; Subseção II Do Departamento Geral de Distritos III – dinamizar, junto às unidades escolares, a atuação do Poder Público no segmento educacional; Art. 52. Ao Departamento Geral de Distritos compete: I – planejar, acompanhar, coordenar e avaliar as atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura desenvolvidas pelas unidades administrativas distritais; II – proceder à interlocução entre a administração superior da Secretaria e as unidades administrativas distritais; III – orientar as unidades administrativas distritais e suas respectivas unidades escolares para o cumprimento das normas relativas à administração de pessoal e patrimônio, consumo de materiais, execução de serviços e de recursos financeiros e ao controle de contas públicas de água, energia e telecomunicação; IV – coordenar o monitoramento das unidades administrativas distritais sobre programas e projetos educacionais desenvolvidos em suas respectivas unidades escolares; V – articular junto às demais unidades administrativas da Secretaria, visando à viabilização do pleno funcionamento das unidades administrativas distritais; VI – desenvolver outras atividades correlatas. IV – acompanhar o processo de formação dos professores e colaboradores das escolas de sua jurisdição; Art. 53. Às Divisões Distritais compete: I – coordenar o levantamento das necessidades de construção de novas unidades escolares em suas áreas de circunscrição, de reforma ou ampliação de suas respectivas unidades escolares; V – orientar e avaliar projetos e programas pedagógicos desenvolvidos nas escolas, no âmbito de sua atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria; VI – garantir a execução das diretrizes de educação da Secretaria nas escolas da rede municipal de ensino; VII – gerir, planejar, controlar e fiscalizar o cumprimento dos padrões mínimos de funcionamento das unidades escolares zoneadas em sua jurisdição; VIII – elaborar, bimestralmente, relatórios gerenciais das atividades desempenhadas e encaminhá-las ao setor competente; IX – acompanhar o processo de planejamento e de execução dos recursos financeiros recebidos pelas unidades escolares; X – executar outras atividades compatíveis com a natureza de sua função e que lhes forem atribuídas pelo Secretário; XI – desenvolver outras atividades correlatas. DOM | Edição 3319 | Página 37 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; Seção I Do Secretário Art. 55. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 13, de 2013, compete ao Secretário Municipal de Educação: I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito; V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo; VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor; VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante orientação do Secretário Municipal de Educação. CAPÍTULO VI III – ordenar as despesas do órgão, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico; IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do órgão; Art. 58. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 13, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica. VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; Art. 59. O Secretário Municipal de Educação poderá atribuir aos servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento. VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do órgão, ou de seus substitutos, quando for o caso; CAPÍTULO VII VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados; IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão; X – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; XI – propor projetos, programas e planos de metas do órgão; XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 13, de 2013, e neste Decreto. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 60. A substituição do Secretário Municipal de Educação, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013. Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias. Art. 61. As informações referentes à SEMED, somente serão fornecidas para divulgação, mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 62. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 90, de 4 de maio de 2009, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Seção II Dos Subsecretários Manaus, 26 de dezembro de 2013. Art. 56. São atribuições dos Subsecretários auxiliar o Secretário Municipal de Educação no desempenho de suas funções, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações das atividades finalísticas e de apoio, conforme sua área de atuação, assim como executar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta. Seção III Das Atribuições Comuns Art. 57. São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas; II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; DOM | Edição 3319 | Página 38 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO nº 2013/16568/16596/01231, o que consta no CARGO: REDATOR Nome Classificação Inscrição Identidade Paulo Cesar Paz de Araujo 7º 3838 15706567 Processo RESOLVE: NOMEAR, nos termos do inciso I do artigo 11 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores adiante identificados, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, ÁREA NÃO ESPECÍFICA, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24.3.2010. TÉCNICO MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA Nome Classificação Inscrição Identidade Francisco Michael Vasconcelos Pereira 372º 4473 15462382 Leandro Albuquerque dos Santos 373º 53949 18350585 Haglailde Danniel Aparicio 374º 82209 17940761 Flavia Queiroz e Silva 375º 4160 14597365 Fabio Mafra Soares 376º 50233 15242447 Ligia de Jesus Souza 377º 47663 15411605 CONDUTOR DE AUTOS – INFRAESTRUTURA – CONDUÇÃO DE AUTOS Nome Classificação Inscrição Identidade José Roberto Pereira de Lima 18º 8881 00287523197 Manaus, 26 de dezembro de 2013. DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO nº 2013/16568/16596/01230, o que consta no Processo CONSIDERANDO que o senhor abaixo nominado, aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica, Edital nº 01/2010, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, nos termos do artigo 70, § 3º, da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação do senhor adiante identificado, objeto do Decreto de 23 de outubro de 2013, publicado no DOM nº 3279, de 23.10.2013. DOM | Edição 3319 | Página 39 Manaus, 26 de dezembro de 2013. Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 PORTARIA N° 80/ 2013 - PGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO-PGM no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, PORTARIA N° 78/ 2013 - PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO-PGM no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, RESOLVE: Art.1° DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 180101 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED, concedido através da Portaria n° 0598/2013-GS-SEMED, no valor total de R$ 124.929,52 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais, e cinqüenta e dois centavos) conforme Anexo Único desta Portaria. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02/12/2013. Anexo Único da portaria n° 78/2013-PGM Nº 01 F 12 SF 365 P 1030 A 1036 ND 449061 FR 0100 R$ 124.929,52 CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, RESOLVE: Art.1° DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 180101 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED, concedido através da Portaria n° 1.401/2013-GS-SEMED, no valor total de R$ 2.022.729,85 (dois milhões, vinte e dois mil, setecentos e vinte e nove reais, e oitenta e cinco centavos) conforme Anexo Único desta Portaria. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02/12/2013. Anexo Único da portaria n° 78/2013-PGM Nº 01 F 12 SF 361 P 1031 A 1024 ND 449093 FR 0100 R$ 2.022.729,85 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE. Manaus, 19 de dezembro de 2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE. Manaus, 16 de dezembro de 2013. PORTARIA N° 79/ 2013 - PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO-PGM no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, RESOLVE: Art.1° DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 230901 – Fundo Municipal de Saúde, concedido através da Portaria n° 0273/2013-GABIN-SEMSA, no valor total de R$ 31.741,22 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e um reais, e vinte e dois centavos) conforme Anexo Único desta Portaria. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02/12/2013. Anexo Único da portaria n° 79/2013-PGM Nº 01 F 10 SF 301 P 1025 A 1032 ND 449061 FR 0100 R$ 31.741,22 EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2011, celebrado em 01/12/2011. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa SOFTPLAN – PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à prestação de serviços de manutenção da Execução Fiscal Municipal Eletrônica com solução tecnológica integrada, composta por sistemas aplicativos, serviços de desenvolvimento de novos requisitos, consultoria, capacitação, manutenção e suporte técnico. 4. VALOR: R$ 678.909,36 (seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2013NE01024 de 02/12/2013, à conta da rubrica orçamentária nº 03.122.4002.2262, Natureza de Despesa nº 33903908 e Fonte de Recurso nº 01000000. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 24 (vinte e quatro) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE. Manaus, 16 de dezembro de 2013. DOM | Edição 3319 | Página 40 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 16.12.2013. Anexo Único da Portaria nº 252/2013–GS/SEMEF Nº 01 PORTARIA N.º 251/2013-GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, responsável pela gestão da Unidade Gestora 360101 - Recursos Supervisionados pela SEMEF, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, F 15 SF 452 P 1046 A 2107 ND 339039 FR 0117 R$ 55.376,34 Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se. RESOLVE: Manaus, 17 de dezembro de 2013. Art. 1° DEVOLVER saldo da Descentralização de Crédito Orçamentário concedido mediante Portaria nº 006/2013-ESPI/SEMAD, no valor total de R$ 251.819,28, (duzentos e cinquenta e mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), referente à Compensação Tributária do Programa Bolsa Idiomas, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 02.12.2013. Anexo Único da Portaria nº 251/2013–GS/SEMEF Nº 01 F 11 SF 244 P 1104 A 3048 ND 339039 FR 100 R$ 251.819,28 Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso PORTARIA N.º 256/2013 - GS/SEMEF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 17 de dezembro de 2013. I – INSTITUIR Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Atesto de Notas Fiscais da Empresa TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA., referente à Inscrição de servidores no Curso “Responsabilidade Administrativa dos Prefeitos e Secretários Estaduais e Municipais em conformidade com os entendimentos do TCU, do STF e do STJ”, conforme Projeto Básico constante do Processo nº 2013/11209/15249/01144, composta pelos servidores abaixo relacionados: Servidor(a) Paula Cristina Vieira da Silva – Matrícula nº 107.465-2H PORTARIA N.º 252/2013-GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/ 2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, Paulo Roberto Paz da Rocha - Matricula nº 080.175-5A Joice Liádne Nonato Braga – Matrícula nº 118.242-0C II - CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a partir da data da ordem de serviço. Cumpra-se. Registre-se e Publique-se. RESOLVE: Manaus, 23 de dezembro de 2013. Art. 1° DEVOLVER saldo da Descentralização de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, concedido através das Portarias n°s 012/2013 e 244/2013, no valor total de R$ 55.376,34 (cinquenta e cinco mil, trezentos setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme Anexo Único desta Portaria. DOM | Edição 3319 | Página 41 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 635/2013-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 337/2013-DGFP/DSGP/SEMAD, de 11.12.2013, RESOLVE: DETERMINAR que a servidora THELMA QUEIROZ DA FONSECA, Digitador A-VI-II, matrícula 079.907-6 A, responda pelas atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-3, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, no período de 26.12.2013 a 9.1.2014, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, durante o afastamento legal do titular Gerson Guimarães Mendes, por motivo de férias. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e o servidor ALEXANDRE CUNHA DA SILVA. 3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade para 300% (trezentos por cento). 4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril de 2013, referente ao processo n° 2013/11503/11848/00441 e Despacho nº 143/13-SUB.ORÇAM/SEMEF, de 5.12.2013. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002.2076 fonte 01000000. 6. VIGÊNCIA: a contar 01.12.2013. Manaus, 18 de dezembro de 2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de dezembro de 2013. EXTRATO PORTARIA Nº 636/2013 – SEMAD 1. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e a servidora ANA CLAUDIA BRASIL DE ALBUQUERQUE. 3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade para 300% (trezentos por cento). 4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril de 2013, Processo n° 2013/11503/11848/00431 e Despacho nº 143SUB.ORÇAM/SEMEF, de 5.12.2013. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002. 2076 fonte 01000000. 6. VIGÊNCIA: a contar 01.12.2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, responsável pela gestão da Unidade Gestora 350101 - Recursos Supervisionados pela SEMAD, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012, de 30.1.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários, Manaus, 18 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - DEVOLVER saldo de descentralização de crédito orçamentário, concedido mediante Portarias nos 1246, 1247 e 1249/2013-SEMED/GS, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos apartir de 2.12.2013. Anexo Único da Portaria nº 636/2013 Nº 01 02 03 F 12 12 12 SF 361 361 365 P 1031 4002 1030 TOTAL A 2092 2180 2149 ND 339039 339039 339039 FR 0100 0100 0100 R$ 398.000,00 1.000.000,00 302.000,00 1.700.000,00 Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e a servidora DELZINEIDE GATO FARIAS. 3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade para 300% (trezentos por cento). 4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril de 2013, referente ao processo n° 2013/11503/11848/00376 e Despacho nº 136/13-SUB.ORÇAM/SEMEF, de 2.12.2013. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002.2076 fonte 01000000. 6. VIGÊNCIA: a contar 01.11.2013. Manaus, 18 de dezembro de 2013. Manaus, 19 de dezembro de 2013. DOM | Edição 3319 | Página 42 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e o servidor MARCEL AMORIM SIMÕES. 3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade para 300% (trezentos por cento). 4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril de 2013, Processo n° 2013/11503/11848/00375 e Despacho nº 136/13SUB.ORÇAM/SEMEF, de 2.12.2013. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002. 2076 fonte 01000000. 6. VIGÊNCIA: a contar 01.11.2013. Manaus, 18 de dezembro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO 1. ESPÉCIE. Terceiro Termo Aditivo aos Termos de Contrato de Prestação de Serviço de Pessoal, em Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação / SEMED e os senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO. Dilação do prazo firmado através do Segundo Termo Aditivo de Prorrogação da Prestação de Serviços por tempo determinado e necessário de 90 dias, para atender as necessidades no ano escolar de 2014 (Zona Urbana \ Rural Rodoviária), para estrito atendimento ao primeiro trimestre do ano escolar de 2014, referente à jornada de duzentos dias letivos exigida pelo art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9394/96) e a fim de garantir o atendimento aos preceitos insculpidos no artigo 205, da Constituição Federal e ao princípio da continuidade do serviço público. 4. FUNDAMENTAÇÃO: art. 4º, II, parágrafo único, I, c/c/ art.7º, §1º da Lei n° 1.425, de 26/03/2010, com alteração da Lei 1.718 de 14/03/2013; art. 37, IX, c/c arts. 205 e 211 da Constituição Federal arts 4° e 6º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 5. VIGÊNCIA: Por força do presente aditivo fica a vigência dos referidos contratos prorrogados até 27/03/2014, conforme calendário escolar de 2014. Manaus, 16 de dezembro de 2013. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e o servidor SILVANYO FAÇANHA DE OLIVEIRA. 3. OBJETO: Alteração do percentual de Gratificação de Produtividade para 300% (trezentos por cento). 4. FUNDAMENTAÇÃO: Parecer n° 022/2013 – PT/PGM, de 15 de abril de 2013, Processo n° 2013/11503/11848/00377 e Despacho nº 136/13SUB.ORÇAM/SEMEF, de 2.12.2013. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram empenhadas sob nº 2013NE00788, datado 22.11.2013 à conta da seguinte rubrica orçamentária 04.122.4002. 2076 fonte 01000000. 6. VIGÊNCIA: a contar 01.11.2013. Manaus, 18 de dezembro de 2013. ANEXO ÚNICO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 119.857-2 A 119.835-1 A 120.239-1 A 120.314-2 A 119.913-7 A 120.237-5 A 119.686-3 A 120.230-8 A 120.223-5 A 120.551-0 A 119.702-9 A 119.694-4 A 120.555-2 A 120.454-8 A 119.850-5 A 120.572-2 A 119.914-5 A 120.148-4 A 120.647-8 A 120.086-0 A 095.780-1 C 119.861-0 A 094.142-5 C 119.513-1 A 120.367-3 A 120.114-0 A 120.138-7 A 114.038-8 B 120.336-3 A 119.741-0 A 120.394-0 A 120.276-6 A 120.309-6 A 081.993-0 B 119.655-3 A 120.134-4 A 119.842-4 A 070.101-7 D 01 02 03 04 119.634-0 A 119.852-1 A 119.697-9 A 120.357-6 A PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H ADRIANA RIBEIRO DA SILVA ALISSON LIMA BOMFIM ALMECI MACEDO LUCAS AMANDA GONCALVES COSTA CALEANDRA DE ALMEIDA PERES CARLA ANNE MARQUES FARIAS CARLA FABIANE SARAIVA COSTA DENIS DA SILVA BASTOS ELISSANDRA GOMES DE SOUZA EMMANUEL IDELFONSO FERNANDES FATIMA SILVA DE SOUSA FRANCISCA COSTA DOS SANTOS GEISON BARBOSA DE MORAES GILCIANE PANTOJA FERREIRA INES SILVA VASCONCELOS IVY ANDERSON COSTA DOS SANTOS JOSELENI CHAGAS GRIJO JULIANA MARCELA SANTOS SILVA MANOEL DA CRUZ NOBRE LOURENCO MARCOS ANTONIO MENEZES DE SOUZA MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO RODRIGUES MARIA DE FATIMA FERNANDES VIEIRA MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO CASTRO COSTA MARIA KATIA CILENE AZEVEDO DA COSTA MARIA MARINETE TEIXEIRA MUNIS MARIO OBEDISON DOS SANTOS PASSOS MONICA FARIAS DE SOUZA NILZILENE DE JESUS DA SILVA ODALEIA SA DE MIRANDA OSMARINA LINDA MEDEIROS DA SILVA PAULO FRANCISCO CUNHA QUEIROZ RAIMUNDA CAITANO LABORDA REGINALDO DE ALENCAR PINHEIRO REINALDO PEREIRA DA ROCHA ROSANGELA ALVES DE MORAES SOCORRO DOS SANTOS DE MELO SOLANGE MARIA MALVEIRA DE CASTRO SUELI MARINHO FERREIRA PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H ADELANE SOARES DA SILVA MOTA ADNA GONZAGA DAS NEVES ADRIANA DE LOURDES ARAUJO SILVA ADRIANA DE OLIVEIRA FEITOSA DOM | Edição 3319 | Página 43 SITUAÇÃO A0 A0 A0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 SITUAÇÃO A0 A0 A0 A0 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 120.313-4 A 092.765-1 B 120.411-4 A 120.254-5 A 120.450-5 A 097.517-6 C 119.853-0 A 119.731-2 A 120.149-2 A 097.417-0 C 119.885-8 A 119.704-5 A 120.476-9 A 120.220-0 A 119.643-0 A 119.615-4 A 120.177-8 A 119.654-5 A 096.350-0 C 120.289-8 A 120.449-1 A 120.097-6 A 120.263-4 A 120.552-8 A 120.415-7 A 120.222-7 A 090.461-9 D 119.744-4 A 068.112-1 D 119.910-2 A 119.705-3 A 120.147-6 A 119.894-7 A 120.293-6 A 119.837-8 A 120.412-2 A 120.144-1 A 120.409-2 A 119.636-7 A 120.434-3 A 119.644-8 A 119.926-9 A 119.792-4 A 119.616-2 A 119.612-0 A 120.095-0 A 119.921-8 A 120.549-8 A 119.884-0 A 119.739-8 A 119.707-0 A 119.880-7 A 119.903-0 A 119.758-4 A 120.349-5 A 120.260-0 A 120.541-2 A 120.451-3 A 119.591-3 A 120.225-1 A 120.014-3 A 120.316-9 A 120.277-4 A 119.645-6 A 119.870-0 A 120.350-9 A 120.520-0 A 119.617-0 A 120.139-5 A 089.284-0 D 119.611-1 A 119.708-8 A 120.317-7 A 120.550-1 A 120.104-2 A 120.351-7 A 119.755-0 A 119.737-1 A 086.120-0 E 119.637-5 A 120.257-0 A 119.709-6 A 120.548-0 A 120.229-4 A 120.228-6 A 075.380-7 B ADRIANA FERREIRA VASCONCELOS ADRIANA PAULA MARQUES DA SILVA ADRIANA VALENTE MATOS ADRIANA VINHOTE AIDA AGENILDA SIRLENE DE ALMEIDA AIMEE CRUZ DO NASCIMENTO ALCINEIA MORAIS DE SOUZA ALCINEIDE ALVES REZENDE ALCIRENE ALVES FERREIRA ALESSANDRA COSTA ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS COSTA ALESSANDRA RODRIGUES DE PAULA ALEXANDRE NOGUEIRA DE FREITAS ALILTON ALVES LIRA ALINE SAMARA CAMPOS ALTAMAR GOMES GUALBERTO ALTEMISE SEBASTIANA DA SILVA FERNANDES AMANDA CHAGAS GOMES DA SILVA AMELIA LIMA TEIXEIRA ANA CARLA NASCIMENTO FREITAS ANA CHRISTINA LIMA DE SOUZA ANA CLAUDIA DE SOUZA NINA ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA ANA CLAUDIA RONDON DE CAMPOS ANA CLAUDIA SANTANA LEITE DA COSTA ANA KARLA MARTINS GUALBERTO ANA LUCIA SANTOS CERDEIRA ANA LUCIA SOUZA DE FREITAS ANA MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA ANA MARIA SALAZAR PEDROSA ANA PAULA LIMA DOS ANJOS ANA PINHEIRO DO NASCIMENTO ANA REGIA DE LIMA MACIEL ANDREA CRISTINA NEVES DE LIMA ANDREA PAIVA DOS SANTOS ANDREA ROCHA DE OLIVEIRA ANDREIA CRISTINA REIS PRAIA ANDREIA DE SOUZA BRASIL ANDREIA DOS ANJOS PESSOA ANGELITA AMARAL DOS SANTOS ANNIE QUEIROZ PIRES DE SOUZA ANTONIA ALVES DE SOUZA ANTONIA AUREA FRAZAO FERREIRA ANTONIA CLAUDIA CARVALHO ANTONIO EVANDRO SALES CASTELO BRANCO ARACY BARROSO DA SILVA ARCANGELA MOTOZINHO E SILVA ARIANA DOS SANTOS FERREIRA ARIDIANI DA CUNHA SANTOS ARILENE DOS SANTOS PASSOS ARLEN DE OLIVEIRA BEZERRA ARNALDO DE OLIVEIRA PRATA AUDANIZE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA AURILEIDE MENDES VIEIRA AYLESON RAMOS MARQUES BARBARA AUGUSTA TAVARES DOS SANTOS BARBARA KETHELYN BATISTA DE SOUZA BELKISS CORREA DA SILVA BIANCA MELO DA SILVA CAMILA CALDAS MACIEL DE SOUZA CARLA KELLY COSTA PEREIRA CARLA KELLY RAMOS DE CARVALHO CARLA PEREIRA NERY CELIA YARA CIPRIANO DE FREITAS CELIANE COSTA DO NASCIMENTO CELIO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA CELLY REGINA FURTADO GALVAO CINTIA DA COSTA FERREIRA CINTIA REGINA CAVALCANTE PADILHA CIRLENE DA TRINDADE VALENTE CLAUDIA CRISTINA NUNES DA SILVA CLAUDIA DA SILVA CARDOSO CLAUDIA FIGUEREDO DE LIMA CLAUDILENE DAMASCENO DA SILVA CLEONICIA FARIAS DA SILVA CLEONILDA DE VASCONCELOS DOS SANTOS CLEOVANICE BRIGIDO MELO CLYCIA REGINA DE SOUZA CRISTIANE MARQUES RODRIGUES CRISTIANO DE JESUS FERREIRA CRISTINA MATOS SAMPAIO CRISTIONERIO ROQUE PAES CYNARA MIRANDA DA SILVA DAIANE PEREIRA DA COSTA DAISY PARENTE SANTOS DALVA NASCIMENTO DA SILVA A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 P1 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 P1 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 120.094-1 A 119.618-9 A 100.774-2 B 120.521-8 A 119.610-3 A 119.868-8 A 120.318-5 A 120.244-8 A 086.154-5 D 120.255-3 A 091.209-3 D 119.858-0 A 119.647-2 A 120.416-5 A 119.361-9 B 119.619-7 A 119.718-5 A 120.319-3 A 119.851-3 A 119.732-0 A 120.436-0 A 120.227-8 A 119.642-1 A 119.875-0 A 120.408-4 A 120.235-9 A 119.685-5 A 119.776-2 A 119.594-8 A 119.893-9 A 120.352-5 A 119.638-3 A 081.999-9 D 120.252-9 A 120.418-1 A 119.620-0 A 120.438-6 A 120.135-2 A 120.102-6 A 120.231-6 A 119.609-0 A 120.146-8 A 120.224-3 A 120.347-9 A 120.321-5 A 119.595-6 A 119.639-1 A 119.711-8 A 120.413-0 A 119.648-0 A 119.621-9 A 119.849-1 A 119.608-1 A 119.712-6 A 119.660-0 A 119.742-8 A 090.787-1 D 119.706-1 A 120.156-5 A 095.762-3 C 120.218-9 A 119.668-5 A 119.596-4 A 120.407-6 A 120.251-0 A 120.265-0 A 119.754-1 A 120.221-9 A 120.093-3 A 120.431-9 A 084.307-5 B 120.322-3 A 120.515-3 A 119.862-9 A 120.419-0 A 097.336-0 B 119.622-7 A 119.607-3 A 120.204-9 A 119.713-4 A 119.931-5 A 120.440-8 A 120.024-0 A 120.170-0 A 120.353-3 A 119.855-6 A DANIEL SILVA DAS CHAGAS DANIELLE DE ANDRADE PORTELINHA DANIELLY ATAYDE DA SILVA DARBY CHRISTIE DA SILVA CONEGUNDES DARCILENE MENDES EUFRASIO DARCY LISBOA DA SILVA QUEIROZ DARIO FRANCISCO DE MELO DARLANE CRISTINA GOMES DARLENE MARIA ROSAS BATISTA DAVY DA SILVA MENDES DEBORA MIRANDA DA SILVA GARCIA DEBORA OLIVEIRA DA SILVA DEBORA SILVA DE ALBUQUERQUE DEBORAH RIBEIRO BRITO DELANE THEMOTEO DA SILVA DELINETE FREITAS DA SILVA BELEM DENIS PEREIRA CASTILHO DERIVAN DE JESUS LIMA DEURANTONIA BATISTA DA SILVA DEVANILDE DA SILVA FIGUEIRA DIANA MAGALHAES DA SILVA DIANA MENDES FERREIRA DILEA ABRAAO CASTRO DILEIZE SOUSA DE ALENCAR DIVA SIMOES MARTINS DJANAN LEMOS DOS SANTOS DJANE VINHORTE DOS SANTOS DORALICE DE SOUZA SANTOS EDILENE SENA BESSA EDINALVA BARROS CUSTODIO EDINEA ROCHA DE SOUZA EDMILZA ROLIM FONSECA EDNA SILVA DOS SANTOS EDNANCY HIGINO DA SILVA EDNEIDE AMORIM DA SILVA EDNELIA SILVA DOS REIS EIGILANI PAIXAO DA SILVA ELANE GUEDES DE SOUZA DIAS ELCIREMA FONSECA JACAUNA ELCIRENE ALENCAR DA COSTA ELDEN DO CARMO DE DEUS ELEN BATISTA CAVALCANTE ELENIR FROTA DA ROCHA ELIA RODRIGUES DA COSTA CARMO ELIANA PINTO RODRIGUES ELIELDA COSTA DOS SANTOS ELIEZIO SILVA DUTRA ELINETE ALMEIDA DA SILVA ELISABETE FERREIRA SILVA ELISABETH EMANNUELE DA SILVA FRANCA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA ELISANGELA DA PAZ DE CARVALHO ELISANGELA FERREIRA DA SILVA ELISANGELA REGO DE SOUZA ELIZABETH ARAUJO DA COSTA ELIZANGELA CORREIA DE SOUZA ELIZANGELA DE SOUSA LIMA ELIZANGELA RAULINO ANICACIO ELIZETE BANDEIRA CARVALHO ELYNE ARAUJO CORREA ELZA MARIA CORREA DA SILVA ELZILENE VIANA DE MOURA ENEDINA MARIA GONZAGA PRESTES ENEUMA GOMES DIAS ERICA DA CUNHA MACEDO ERILANE PEDROSA BEZERRA ESTER ALVES FREITAS EVALDO GASPAR FERNANDES EVANEI ALENCAR DE SOUZA EVELYN REGINA PINHEIRO DO NASCIMENTO FABIA CRISTIANE PEREIRA DE PINHO FABIANA DA SILVA CASCAES FABIANA SILVA ARAUJO FABIANE KETHNEY DO NASCIMENTO FARIAS FABIOLA MENEZES RODRIGUES FATIMA CIDRONIO SILVA FLAGILA DE OLIVEIRA RODRIGUES FLAVIA DUARTE DA COSTA FLAVIA RIBEIRO COUTINHO FRANCE MARY SERRAO CAVALCANTI FRANCIANE PRAIA SOLART FRANCINEIDE CERDEIRA DE MENEZES FRANCINEIDE DA SILVA ALVES FRANCINETE LOIOLA DE LIMA FRANCISCA CLAUDIA ARCANJO BARROSO DE SOUZA FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES DE LIRA DOM | Edição 3319 | Página 44 A0 A0 A0 A0 A0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 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NUNES FREITAS GREICE NASCIMENTO DE ALMEIDA HELEN REGINA GUSMAO DA SILVA HELGISLENE SUELEN COUTINHO DA SILVA HELITA DINIZ FERREIRA HERIKA CARDOSO DA SILVA HERYANE VIEIRA DE SANTANA HOSANA CARDOSO DA SILVA HOSILENE SUELY DA SILVA NONATO SILVA HUDICILANE FERNANDES BELCHIOR IAMARA SILVA DE SOUZA ICLES MARIA DE ALMEIDA FERREIRA ILDA MARLI DA SILVA GONCALVES INES LOPES DE SOUZA INGRA MARIA PERES DO NASCIMENTO INGRID KAREM COELHO DA SILVA TORRES IONE TEREZA RAMOS DE OLIVEIRA IONETE SOUZA DE SENA IRACEMA NUNES DO NASCIMENTO SIMAO IRANEIDE MATOS DE AGUIAR ITACIARA DA COSTA DE VASCONCELOS IVANA DA SILVA GUEDES IVANA LEICE PIMENTEL DA SILVA IVANETE DO NASCIMENTO GOMES IVANETE RODRIGUES DOS SANTOS IVANETE VASCONCELOS DE LIMA IVONE DE JESUS TEIXEIRA JACIETH DE OLIVEIRA MATTOS JACINARA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA JACKSON DA COSTA RAMOS JACKSON DE SOUZA PEREIRA JAIME SOARES DE MENDONCA JANAINA CUNHA SABBA JANAYNNA DOS SANTOS OLIVEIRA JANDERSON SERRAO JANIA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA JANYS RODRIGUES DE SOUZA JECYKEILA LEMOS DE SOUZA JEISY BATISTA DE ARAUJO JEMIMA SILVA DE PAULA JENILCE DA SILVA CONDE JENNIFER DE OLIVEIRA CARVALHO JENSEM WILDE FERREIRA DA SILVA JHENIFER CAVALCANTE DA SILVA JOCILEIA MARIA FERNANDES DE CASTRO JORDANA SARAIVA MAR JORGELINA ALVES DE NAZARETH JORGINA FREITAS DOS SANTOS JOSE AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES JOSE EDSON CASTRO DA SILVA JOSE LUIZ DOS REIS FILHO JOSE MOREIRA NONATO JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR JOSE RUFINO VINHOTI DE OLIVEIRA JOSEANNE SILVA DE SOUZA ZACARIOSKI JOSIANE CARVALHO PRADO JOSILEIA SARAIVA MAGALHAES DE MENEZES JOSILENE ARAUJO DO NASCIMENTO DE SOUZA JOVANA DE LUCENA RODRIGUES JOYCE DOS SANTOS BONET A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 P1 A0 A0 A0 A0 A0 A0 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 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CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA LAURA FERREIRA ALVES LAURA PATRICIA DA COSTA SILVA LEA SILVA DOS SANTOS LEDA CRISTINA LITAIFF DA COSTA REZENDE LEDA MARIA DE SOUZA CASTRO LEIA FRANCA DE LIMA LEILIANE BASILIO DA SILVA LEINA DOS SANTOS DE SOUZA LEINA MARIA ALVES DE SOUSA LELIA PINHEIRO GUIMARAES LENA MARIA DAVID COHEN LENISE LEMOS MAR LEONICE CAVALCANTE PEREIRA LETICIA GOULART LEUDE SANTOS DE FREITAS LEURIANE CARLOS BARBOSA LICIETE GOMES DA SILVA LIDIA MARA DA SILVA LIDIANE VIEIRA ROSAS LILIA AMELIA DA ROCHA BRITO LILIANE CORDEIRO BESSA LILIANY MOURA DA CUNHA LINDALVA NEVES DO VALE LISANDRA DA SILVA RIBEIRO LUANA DOS SANTOS GUIMARAES LUANDA LAIANA DOS SANTOS DA SILVA LUCELIA RODRIGUES LOPES HERMELINDO LUCIA DE AGUIAR FERREIRA LUCIA OLIVEIRA ABREU LUCIANA MARIA MARINHO FARIAS BARROS LUCIANA OLIVEIRA DOS PRAZERES LUCICLEIDE COELHO BRAGA LUCICLEIDE SANTOS DA SILVA LUCILDA MEIRELES FERREIRA DA CONCEICAO LUCILENE SA MENEZES LUCILENE SOUSA BITAR LUCIMEIRE CRUZ DA COSTA NUNES LUCIMEIRE DE MELO PEREIRA LUCINARA ALESSANDRA DE OLIVEIRA REIS MAIA LUCINETE MACEDO DE SOUZA LUCIVANIA PEIXOTO DE AQUINO LUISTELA SARAIVA DE LUCENA LUZ MARINA GONCALVES ROLIM LUZ MARINA NATIVIDADE NOGUEIRA MARINHO LUZIA HELENA CARVALHO DE SOUZA LUZIANIRA BEZERRA SOARES MADAIR NEVES ANDRADE MANUELA ARAUJO SOBREIRA MARCELLY MORAES MAIA MARCELO DOS SANTOS SILVA MARCELO LEMOS NORONHA MARCIA CRISTINA LIMA FERREIRA TORRES MARCIA DA SILVA PEDROZA MARCIA LUANA RODRIGUES CARDOSO MARCIA RIBEIRO DA SILVA MARCILENI SILVA DOS SANTOS MARCOS ANTONIO EVANGELISTA MARENICE BRASIL DE LIMA DOM | Edição 3319 | Página 45 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 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SANTOS ROCHA MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA AQUINO MARIA DO ROSARIO CARNEIRO DE SOUSA MARIA DO ROSARIO MENDONCA DA SILVA MARIA DO ROSARIO PEREIRA DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO BENTO XIMENDES BEZERRA MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE FREITAS PORTELA MARIA DO SOCORRO SOUZA DA COSTA MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA LOPES MARIA DULCINEIA ALVES DE SOUZA MARIA ELISANDRA DOS SANTOS RIBEIRO MARIA ELIZABETE SOUZA DA SILVA MARIA EMILIA MUNIZ HAYEK RIBEIRO MARIA ESMERALDA SOARES MENDES MARIA EVA GOMES DA SILVA MARIA FRANCISCA MOREIRA DE OLIVEIRA MARIA GLORIA SOLART MARQUES MARIA GORETTI FERREIRA VIEIRA MARIA HELENA DA SILVA MARTINS MARIA HELENILZA BENTO DE SOUZA MARIA IVANETE OLIVEIRA DE SOUZA MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA MARIA LIZONETE DE SOUZA LIMA MARIA LUCIANE CUNHA ROLIM MARIA NOELIA DOS SANTOS OLIVEIRA MARIA REJANE ARAUJO FREITAS MARIA RUTINEIA AIRES DIAS MARIA TEREZA CAMPOS DA SILVA MARIA URSULA NASCIMENTO ARAUJO MARIA VANUZA MENEZES GURGEL MARIANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA MARIANNE SOUZA ANDRE MARIDIS GONCALVES SAB MARILENA NORONHA FERNANDES MARILENE DE SOUSA PALHETA MARILENE ROCHA DOS SANTOS MARILIA PEREIRA FELIX MARILURDES CUNHA DA SILVA MARINEI PINTO BARROSO MARINES RIBEIRO MAGALHAES MARISANGELA LIMA DA SILVA MARIVETE DE ASSUNCAO CORDEIRO DE MELO MARIZETE GODINHO GUIMARAES MARTA DO NASCIMENTO SOUSA MATILDE DE SOUZA GUIMARAES MAYG MELO MARTINS MEIRIANE DE SOUZA SENA MELYNNE CORREA FONSECA VIANNA MICHELLE MIKAEZA AGUIAR DE SOUZA MIGUEL LUCIO BARBOSA CARMIN MILENA SOARES GARCIA MIRIAN TEIXEIRA SANTANA MIRIAN VENANCIO DA SILVA MISSIVANIA ALVES DA CRUZ MOISES DA SILVA ARAUJO MONICA BRUCE ROCHA MONICA DA SILVA CUSTODIO MONICA GUIMARAES SANTOS MONICA SERRAO CANTO MYRLA PERES ATAIDE NAIANDRA DE LIMA MORIAO PIRES NANCY DE NAZARE MACEDO NARRUZA MARIA BRITO CAMPELO NATALINA DE JESUS TAVARES MARINHO RODRIGUES A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 120.262-6 A 120.375-4 A 120.132-8 A 119.679-0 A 119.517-4 A 076.248-2 E 120.376-2 A 120.307-0 A 119.778-9 A 119.574-3 A 119.526-3 A 087.471-0 B 097.395-5 B 120.279-0 A 120.393-2 A 066.779-0 B 120.365-7 A 119.879-3 A 120.380-0 A 119.571-9 A 119.538-7 A 120.210-3 A 120.259-6 A 120.246-4 A 119.544-1 A 119.696-0 A 119.690-1 A 119.956-0 A 120.331-2 A 120.109-3 A 120.364-9 A 119.565-4 A 120.535-8 A 119.575-1 A 120.378-9 A 120.300-2 A 120.338-0 A 119.682-0 A 120.274-0 A 120.256-1 A 097.854-0 B 119.680-4 A 119.923-4 A 119.570-0 A 120.133-6 A 097.856-6 B 119.889-0 A 120.447-5 A 119.539-5 A 120.158-1 A 120.297-9 A 119.545-0 A 119.669-3 A 120.381-9 A 119.562-0 A 120.248-0 A 120.650-8 A 120.106-9 A 119.576-0 A 120.396-7 A 119.688-0 A 119.568-9 A 119.541-7 A 120.272-3 A 099.153-8 B 119.662-6 A 119.864-5 A 120.141-7 A 120.361-4 A 119.560-3 A 119.577-8 A 120.399-1 A 120.253-7 A 120.178-6 A 119.567-0 A 119.531-0 A 120.382-7 A 119.546-8 A 119.848-3 A 120.310-0 A 119.902-1 A 119.527-1 A 120.512-9 A 110.171-4 B 119.863-7 A 119.578-6 A NAYANE DA CUNHA FREITAS NEILA BITENCOURT DOS REIS NELMA VIEIRA BECKMAN NERIGILSA ALVES MARINS NEUCILEA FATIMA MONTEIRO DA SILVA MAGALHAES NEUTEMAR DO NASCIMENTO QUEIROZ NICE PINTO DE SOUZA NILO DA SILVA E SILVA NILZA SERRAO MUNIZ NIRANEY DE FIGUEIREDO PEREIRA NORONEY FERREIRA DA SILVA ODAISA REBOUCAS GRILLO ODISLANIA DE LIMA CAMPOS OLIZETE MARIA NUNES DA SILVA ONEIDE CRUZ DE OLIVEIRA OSVALDIR SILVA DO NASCIMENTO PATRICIA FERNANDA DE LIMA MACEDO PATRICIA LEITE MOREIRA SOUZA PAULA REGINA CORREA NASCIMENTO PAULO CEZAR ALVES PEREIRA PAULO DE JESUS BIAS DOS SANTOS POLLIANNA THALITA DA SILVA GOMES POLYANA MILENA BARROS NAVEGANTE PRISCILLA PRINTES TRAVASSOS RAIMUNDA DA CONCEICAO DE SOUZA CASTRO RAIMUNDA DE FATIMA LEAL DA SILVA RAIMUNDA GIZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA RAIMUNDA MARQUES MEDEIROS RAIMUNDA ROZELI BENTES DOS SANTOS RAIMUNDA SOARES DA SILVA RAIMUNDA SOLART MARQUES RAIMUNDA SOUZA DE AGUIAR RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS RAIMUNDO ENEIAS MOURAO SOLART JUNIOR REGIANE DE BRITO SANTANA REJANE DE MARIA LIMA DA SILVA REJANE SILVA DO NASCIMENTO RENATA LELO PEREIRA RENATA PINHEIRO E SILVA RITA DE CASSIA LUNA DE SOUZA RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA ROBERTA MICHELE ALEGRE FERREIRA DE MORAES ROBERVAL DA COSTA NASCIMENTO ROBSON GONCALVES PINTO ROBSON SILVA DOS SANTOS ROCIMAR DA COSTA LIMA RODRIGO DE GOES MACEDO RONYER GOMES ROQUE ROSANA REIS PACIFICO ROSANA MARTINS GUIMARAES ROSANE DE SOUZA SA ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS FREIRE ROSEMARY CABRAL DA COSTA E SILVA ROSEMARY PATRICIA NASCIMENTO LIMA ROSEMEIRE GOMES LEAO ROSIAN KATIUCIA LIMA BRANDAO ROSICLEA AMBE MAGNO SANTOS ROSILANE BARBOSA MIRANDA ROSILDA GOMES DA CRUZ ROSENEIDE FORTE BARROSO ROZENIR COELHO DA SILVA ROZINEIDE DA SILVA BARBOSA ROZINEILA CAVALCANTE DE SOUZA SAMIA SARA SOUZA DA SILVA SANDERCLEIDE SALES LAUNE SANDRA DA SILVA SOUSA SANDRA LIMA DA SILVA SANDRA MARIA LEITE DE FREITAS SANDRA MARIA LOPES DA SILVA SANDRA PERPETUO SOCORRO MEDEIROS DE SOUZA SANGE SAILON VASCONCELOS BELEM SARA CARDOSO DA COSTA SARAH EDILENE DA SILVA LIMA SARAH NOGUEIRA BARAUNA SARAH RAQUEL DA SILVA SEBASTIANA RAINERIA GOMES BATISTA SEBASTIAO GOMES DA SILVA SELMA SANTOS DE FARIAS SHEILA DA SILVA SANTOS SHEILA DE FREITAS MENDES SHEILA MARIA FREITAS DA COSTA SIDILEIA FREITAS DA SILVA SIDNEY ROBERTO DA SILVA DINIZ SILMARA FABIA SOARES BARBOSA SILVANA PEREIRA MATOS SILVANA SEFFAIR ALMEIDA DOM | Edição 3319 | Página 46 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 B0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 120.103-4 A 119.521-2 A 120.386-0 A 119.566-2 A 120.339-8 A 120.505-6 A 119.536-0 A 120.152-2 A 119.876-9 A 119.506-9 A 086.538-9 B 119.564-6 A 120.400-9 A 119.665-0 A 120.215-4 A 119.699-5 A 120.383-5 A 119.661-8 A 091.453-3 C 120.358-4 A 119.745-2 A 119.995-1 A 119.698-7 A 120.105-0 A 119.721-5 A 119.663-4 A 119.888-2 A 120.359-2 A 100.216-3 C 119.746-0 A 120.142-5 A 120.190-5 A 119.681-2 A 120.247-2 A 120.100-0 A 119.703-7 A 120.311-8 A 119.695-2 A 069.733-8 F 119.656-1 A 120.384-3 A 119.898-0 A 120.267-7 A 120.153-0 A 120.216-2 A 120.243-0 A 119.664-2 A 120.559-5 A 120.385-1 A SILVIA DE ALENCAR BARROSO SILVIA SANTOS DA SILVA SIMONE BELQUIZ CONSTANCIA MAR SIMONE DA SILVA CELESTINO MOURA SIMONE MESQUITA PONTES SIMONY OLIVEIRA DE SOUZA SOLANGE RAULINO NICACIO SONIA MARIA PEREIRA GONDIM SONIA MARIA PINHEIRO DE MENEZES SONIA REGINA LOPES SIMOES SORAIA MARIA COSTA LEITE SUANNE CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA SUELEN CHAVES DE CASTRO TATIANA GUIMARAES VIEIRA CARVALHO TATIANA PEIXOTO FERREIRA TATIANA SAMPAIO BARBOSA TATIANE FERREIRA DE MOURA TELMA SANTANA DE ALBUQUERQUE THAMARA PAULA DA COSTA OLIVEIRA URSULA MARIA DA SILVA LOPES DO NASCIMENTO VALCICLEIDE FALCAO DA SILVA VALDENORA SOUZA DE MEDEIROS VALDETE AMORIM RIBEIRO VALDILEIA RODRIGUES DA SILVA VALDINETH SOARES DE CASTRO VALDIRENE DE MEDEIROS BENLOLO GOES VALDIZA PINHEIRO DE VASCONCELOS VALERIA ABECASSIS DA SILVA VALESCA DE MOURA MARINHO VALMA REGINA ROLIM VALENTE VANDA DOS SANTOS OSAKY VANDERLEIA LOPES DE OLIVEIRA VANEILIA BATISTA DE VASCONCELOS VANESSA CARVALHO DE FIGUEIREDO E MELO VANIA OFELIA DE MEDEIROS CINTRA VANUZIA DA SILVA RAMOS VELMA LOBATO BELEM COELHO VENCESLEIA FRANCO MARTINS VERA LUCIA SANTOS DA SILVA VILANDIA VASCONCELOS COLARES VIRGINIA CLEA DE CARVALHO COSTA VITORIA DE JESUS MARQUES MEDEIROS VIVIAN DE SOUZA REIS WALDEMARINA FERNANDES DE OLIVEIRA WALTER FORTUNA PACHECO WANDERLEIA SANTOS DA ENCARNACAO WELLYGSON DE OLIVEIRA MONTEIRO WHENGRID MICHELLE DE BRITO CARNEIRO YEDA CRISTINA LITAIFF DE SOUZA A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 A0 EXTRATO 1. ESPÉCIE. Quinto Termo Aditivo aos Termos de Contrato de Prestação de Serviço de Pessoal, em Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação / SEMED e os senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato. 3. OBJETO. Dilação do prazo firmado através do Quarto Termo Aditivo de Prorrogação da Prestação de Serviços por tempo determinado e necessário de 90 dias, para atender as necessidades no ano escolar de 2014 (Zona Urbana \ Rural Rodoviária), para estrito atendimento ao primeiro trimestre do ano escolar de 2014, referente à jornada de duzentos dias letivos exigida pelo art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9394/96) e a fim de garantir o atendimento aos preceitos insculpidos no artigo 205, da Constituição Federal e ao princípio da continuidade do serviço público. 4. FUNDAMENTAÇÃO: art. 4º, II, parágrafo único, I, c/c/ art.7º, §1º da Lei n° 1.425, de 26/03/2010, com alteração da Lei 1.718 de 14/03/2013; art. 37, IX, c/c arts. 205 e 211 da Constituição Federal arts 4° e 6º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 5. VIGÊNCIA: Por força do presente aditivo fica a vigência dos referidos contratos prorrogados até 27/03/2014, conforme calendário escolar de 2014. ANEXO ÚNICO PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H SITUAÇÃO 01 092.675-2 B ALSELIO ROSAS MONTEIRO A0 02 118.127-0 A CLAYTON VERAS DE SOUZA A0 03 108.879-3 B ELANIO PAULINO DA SILVA A0 04 075.319-0 F FRANCISCO VIDAL SALES DE SOUZA A0 05 118.149-1 A GLEICIANY DE SOUZA BELLO A0 06 118.392-3 A HELANE CHAVES DA SILVA A0 07 094.261-8 C ISNAN DE SOUZA CARVALHO A0 08 093.439-9 B JOSE ANTONIO DE AQUINO SANTOS A0 09 118.365-6 A JOSE MARIA GOMES DA SILVA A0 10 118.602-7 A JOSIEL PINHEIRO PEREIRA A0 11 118.486-5 A JUCELIO BERNARDO DA SILVA A0 12 070.432-6 E MARIA DA CONCEICAO LEITE GAMA A0 13 118.390-7 A MARIA EDILEUZA LABORDA DA SILVA A0 14 114.035-3 B MARINA NASCIMENTO QUEIROZ A0 15 118.194-7 A RAUL CORREA BARCELAR A0 16 097.862-0 B SILVIA SOUZA PINHEIRO A0 17 118.234-0 A WELINGTON RODRIGUES PAIVA A0 18 118.232-3 A YANA LUCIA PINHEIRO BELEM B0 ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. SERVIDOR: DIMICILIA FARIAS DE LIMA COLARES CARGO: Professor – Especialidade: Educação Física – Divisão Distrital: Norte/Leste II. SITUAÇÃO: (X ) Contratação ( ) Dispensa ( ) Anual EXTRATO: 11 de abril de 2013. DOM: 3145, de 11.04.2013. Uma moto CG 125 Fan ES Honda ano 2010/2010 financiado pelo Banco Votorantin com saldo devedor de aproximadamente 1.655,00 DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “DECLARAÇÃO FEITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.730, DE 10/11/1993”. Manaus, 16 de dezembro de 2013. DOM | Edição 3319 | Página 47 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DECISÃO/SEMMAS N° 309/2013 CONDOMINIO RESIDÊNCIAL SAINT ANDRÉ torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 092/2005-5 sob o processo nº. 2006/4933/6187/00865, que autoriza a Atividade Residencial Multifamiliar, com a finalidade de autorizar o Funcionamento do Condominio Residencial ”SAINT ANDRÉ”. Sito Rua Iça nº1065, Vieiralves-NSA das Graças - Manaus/AM, validade 12 meses. Processo nº 2013/15848/15872/00345 Interessado: Luiz Guede de Oliveira Assunto: Auto de Interdição n° 004344 e Auto de Infração: Nº 06062 a) Mantenho o Auto de Interdição nº 004344, ate o interessado se regularize perante a Secretaria; Mantenho o Auto de Infração Nº 06062, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 200 (duzentas) UFMs pelo cometimento da infração prevista no Art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado absterse de praticar a conduta acima descrita; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de dezembro de 2013. CONDOMINIO SPACE CENTER VIEIRALVES torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 057/2012 - 1 sob o processo nº. 2012/4933/6187/00097, que autoriza a Atividade de Serviço e Residencial Multifamiliar, com a finalidade de Autorizar o funcionamento do Space Center Hotel e Space Center Residencial, com validade de 12 meses, Rua Rio Eiru, nº 95, Nsa Sra das Gracas. Jardim Amazonas – Nossa Senhora das Graças - Manaus/AM. SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº. 0148/2013 – SEMPAB O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus. DECISÃO/SEMMAS N° 310/2013 Processo Nº. 2013/15848/15872/00283 Autuado: IGREJA MINISTERIO DA ARCA DA ALIANÇA Assunto: Auto de Notificação nº 017840, Auto de interdição nº 050062 e Auto de Infração nº 04714 a) Mantenho o Auto de Infração nº 04714, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFMs, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XI, do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Mantenho Auto de interdição N. 050062, até que o interessado se regularize perante esta Secretaria; C)Determino ao DEFIS que proceda à notificação do autuado para darlhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Nº. 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, Publicidade e da Transparência dos Atos Administrativos, bem como a necessidade de resguarda a imagem do Poder Publico Municipal. CONSIDERANDO a necessidade da dilatação do prazo para a oitiva das testemunhas, conforme o teor que consta no Processo Administrativo nº. 2013/1210/4628/01592. RESOLVE: I – PRORROGAR por mais 08 (oito) dias o prazo para conclusão do Processo de Sindicância acima mencionado, o qual visa apurar as supostas denúncias, que se refere a Portaria n° 0133/2013, publicada no DOM 3295, datado em 19 de novembro de 2013. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de dezembro de 2013. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de dezembro de 2013. DOM | Edição 3319 | Página 48 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA GABINETE DO SUBSECRETÁRIO PÚBLICAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2013. DE OBRAS PORTARIA Nº. 065/2013 – GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/1190/ 6022/00303, RESOLVE: I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor das servidoras, MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA COSTA, PA. Tec. em Contabilidade B-VII-II, Matrícula nº. 011.361-1 B, e MARIA ITACY RUFINO COSTA, PA. Ass. Administrativo B-VII-II, matrícula 012.927-5 B, posto que supostamente incorreram na infração disciplinar nos termos do artigo 226, IX, especificamente os incisos V e X, do art. 207, da Lei Municipal nº 1.118/71. II – Encaminhar o processo nº. 2013/1190/6022/00303 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar. III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato nº. 036/2012, celebrado em 26.12.2013. 2. CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa MOSAICO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. 3. OBJETO: Acréscimo de serviços ao Contrato original, referente à Urbanização e Revitalização da Ponta Negra, 2ª. Etapa, localizada na Estrada da Ponta Negra – Manaus/AM, conforme o Edital de Concorrência Pública nº. 078/2011-CLS/PM, 4. VALOR: R$ 428.212,51 (Quatro centos e vinte oito mil, duzentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos), aproximadamente à 1,60% (um virgula sessenta por cento). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenhos nº. 02276 de 26.12.2013, a conta rubrica orçamentária nº. 15.451.1061.1088.0000 – 02910264 – 44905117 Fonte 27100. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº. 342/13-AJ/SEMINF e nº. 1.629/13-PA/PGM do Processo nº. 2013/11217/11261/11933. Manaus, 26 de dezembro de 2013. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de dezembro de 2013 PREGÃO N. 001/2013 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013 – SEMINF SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 167/2013 - SEMINF / GSS. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97, CONSIDERANDO EDITAL: TOMADA DE PREÇOS nº 003/2013 - CML/PM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - PAD Nº 002, EMPENHOS Nº 00577 E 00580 – AMBOS FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS, DATADOS EM 29/11/2013. CONTRATO: Nº 053 - MANAUSCULT, celebrado em 02/12/2013. R E S O L V E: No dia 17 do mês de dezembro de 2013, no Órgão Gerenciador, é realizada a PRORROGAÇÃO da presente Ata de Registro de Preços (com fundamento no art. 15º, § 3º do Decreto municipal nº 1.350 de 11 de novembro de 2011), Parecer Jurídico 320/2013 de 26/11/13 e consequente Aprovação da Procuradoria Geral do Município – Despacho datado de 09/12/13, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA DE TRANSPORTE COM MICRO-ÔNIBUS, resultantes do Pregão nº 001/2013 – Comissão de Licitação da Seminf, para o Sistema de Registro de Preços. As demais condições previstas na Ata de Registro de Preços, assinada em 26 de janeiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município na Edição de nº. 3136 em 27/03/2013, e sua errata publicada no Diário Oficial do Município na Edição de nº. 3194 em 24/06/2013 permanecem inalteradas. Ressaltando-se ainda, que as quantidades registradas terão acréscimo de 100% (cem por cento) e serão solicitadas conforme as necessidades que poderão surgir no período de validade da prorrogação. A presente Ata de Registro de Preços será prorrogada por mais 12 (doze) meses. ITEM 1 LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO - EPP QUANTIDADE QUANTIDADE VALOR MENSAL MENSAL POR VEÍCULOS DE VEÍCULOS SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO, tipo Micro-Ônibus, potência mínima de 150 cv, ano de fabricação a partir de 2012, movido a diesel, capacidade mínima para 32 lugares- ar 30 12 MESES R$ 17.100,00 condicionado, direção hidráulica, bagageiro, cd player, rádio AM/FM, poltronas reclináveis, com cinto de segurança, com motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da contratada. Conforme Projeto Básico. DESCRIÇÃO DESIGNAR os servidores, Sr. JOSÉ AUGUSTO CARVALHO SENA, CREA nº 5.375-D/AM, CPF nº 315.032.172-72 e DOUGLAS DA COSTA MICHELE, CREA nº 14.133-D/AM, CPF nº 633.592.002-68, para exercer a partir da publicação desta no DOM, a função de Fiscais do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra/serviço discriminada no objeto abaixo. Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RESTAURO, DAS RESIDÊNCIAS 69 E 77, CONTEMPLADAS NO CONVÊNIO Nº 053/2004, LOCALIZADAS NA RUA BERNARDO RAMOS - CENTRO. CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE. DOM | Edição 3319 | Página 49 CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS 09/12/2013. II – Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE. E PUBLIQUE-SE. PORTARIA N.º 088/2013- SUP/SMTU O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto de 1.º de janeiro de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os termos da Comunicação Interna n.º 250/2013-DVAD/SMTU; Gabinete do Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 20 de dezembro de 2013. RESOLVE: I – DESIGNAR os funcionários ANDREZZA DE SOUZA NEVES, matrícula nº 12163(fiscal titular) e OSMILLENS NUNES DA SILVA, matrícula nº 10600 (fiscal suplente) para responderem pela fiscalização do Contrato nº 016/2013 celebrado entre a SMTU e PROTENORTE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA, que prestará serviço de recarga e manutenção com fornecimento de peças, bem como os devidos testes hidrostáticos e 25 extintores de incêndio, pelo período de 30 (trinta) dias. II – Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 16/12/2013. CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE. E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 20 de dezembro de 2013. PORTARIA N.º 089/2013- SUP/SMTU O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto de 1.º de janeiro de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os termos da Comunicação Interna n.º 249/2013DVAD/SMTU; RESOLVE: I – DESIGNAR os funcionários abaixo citados para responder pela fiscalização do Contrato nº 015/2013, celebrado entre a SMTU e a empresa BREEZE Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em condicionadores ar, tipo Split e ACJ, pelo período de 12 (doze) meses. NOME ÁREA OSMILLENS NUNES DA SILVA, matrícula 10600 (fiscal titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, LUIZ WALTER PIMENTA REGO Sede Administrativa matrícula 12143 ( fiscal suplente) MARCELLE FABIANE SOARES CIPRIANO, matrícula 11266 (fiscal titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, FRANCISCA PINTO Sede Operacional LIMA matrícula 10516 ( fiscal suplente) FRANCISCO RODRIGUES, matrícula 10146 (fiscal Titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, ALISSON AUGUSTINHO CASTRO Terminal T1 matricula 11775 (fiscal suplente) JONAS FERREIRA CAVALCANTE, matrícula 10421 (fiscal titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, JORGE LUIZ ABREU DE JESUS, Terminal T2 matrícula 10835 (fiscal suplente). ORÍGENES MAGNO FERREIRA PARENTE, matrícula 10119 (fiscal titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, CÉSAR AUGUSTO Terminal T3 DANTAS TAVARES, matrícula 10382 (fiscal suplente). JUSCELINO MACIEL DOS SANTOS, matrícula 10144 (fiscal titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, HERIVELTON FARIAS Terminal T4 BATISTA, matrícula 10419 (fiscal suplente). JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA ARRUDA, matrícula 10124 (fiscal titular) e para os casos de férias e/ou afastamento, ANDREA CRISTINA DE Terminal T5 ABREU AQUINO, matrícula 10875 (fiscal suplente). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato n º 058/2013 - PROJUR/ MANAUSTUR, celebrado em 23/12/2013; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a Empresa DIG NOG PRODUÇÕES LTDA – EPP; 3. FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato decorre do Despacho Autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, datado de 17/12/2013, que ratificou nos termos do artigo 26, III da Lei n°. 8.666/93 a inexigibilidade do procedimento licitatório, para contratação direta da Empresa DIG NOG PRODUÇÕES LTDA – EPP, representante da atração artística “DIOGO NOGUEIRA E BANDA”, para apresentação deste, no dia 31/12/2013, no Parque Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, localizado na Av. Coronel Jorge Teixeira – s/n, evento promovido por esta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, com fundamento legal no artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93, conforme despacho de inexigibilidade de licitação, publicado no Diário Oficial do Município n° 3317 de 20/12/2013, Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica desta Fundação nº 301/2013 – PROJUR e nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2013/16508/16697/00186. 4. OBJETO: O presente termo de contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO direta por inexigibilidade de licitação da Empresa NOG PRODUÇÕES LTDA – EPP, representante legal da atração artística “Diogo Nogueira e Banda” para apresentação deste, no dia 31/12/2013, no Parque Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, localizado na Av. Coronel Jorge Teixeira – s/n, evento promovido por esta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, na forma identificada no Processo Administrativo nº 2013/16508/16697/00186 – MANAUSCULT. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 273.972,00 (duzentos e setenta e três mil novecentos e setenta e dois reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2013NE00638 de 23/12/2013, no valor de R$ 273.972,00 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1015.4014.0000, Fonte 01000000, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. 7. PRAZO: O presente contrato terá sua vigência nos termos estabelecidos na Ordem de Serviço e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa. DOM | Edição 3319 | Página 50 Manaus, 23 de Dezembro de 2013. Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE 2ª SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que o PREGÃO PRESENCIAL N. 133/2013–CML/PM (Manauscult), cujo Objeto referese ao Registro de Preços para eventual locação de infraestrutura necessária a realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), fica com sua sessão de abertura SUSPENSA E RESTABELECIDA para o dia 13/01/2014 às 09h00. Mais informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 e 32156376. Manaus, 20 de dezembro de 2013 Publicações Diversas PNEU FORTE LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 012/08-05, que permite a manutenção em veículos automotores, armazenamento temporário de óleo lubrificante, troca de óleo, comercialização de pneumáticos novos e usados e transportes de pneus, localizada na Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº 2285, Parque Dez de Novembro, no Município de Manaus-Am, para Manutenção e reparo de Transporte rodoviário, na com validade de 02 Ano. DOM | Edição 3319 | Página 51