PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ Mensagem n.º 181 Senhor Presidente: Encaminhamos o Projeto de Lei que “Autoriza a contratação temporária de 20 (vinte) professores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação de vinte professores, para atuar nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, conforme segue: - um professor, com carga horária de 22h semanais (20h atividades e 02h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na turma do Mais Educação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Conselheiro João Braun, para substituir a professora Elena Schwantes, que atua como diretora da referida escola; - um professor, com carga horária de 22h semanais (20h atividades e 02h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na turma do Mais Educação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfredo Spier para substituir a professora Elaine Seibert, que assumiu a função de supervisora da referida escola; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos para substituir a professora Leonice Mohr Herzer, que atua como diretora da referida escola; - um professor de Língua Portuguesa, com carga horária de 27h semanais (conforme Art. 13, § 1°, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfredo Spier, substituindo a professora Jaqueline Brambilla Ten Cate, que assumiu a função de orientadora da referida escola; - um professor de Educação Física, com carga horária de 20h semanais (conforme Art. 13, § 1°, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfredo Spier, substituindo a professora Ana Paula Pires dos Reis Bender, que assume a função de vice-diretora da EMEF Cônego Alberto Schwade; Ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Griebler Presidente da Câmara de Vereadores de Feliz NESTA RUA PINHEI RO MAC HA DO Nº 55 CE N TRO FELI Z RS CEP: 95.770-00 0 51 36374200 gab inet e@feli z. rs. gov .br PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ - um professor de Geografia, com carga horária de 24h semanais (conforme Art. 13, § 1°, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Alfredo Spier e Cônego Alberto Schwade, substituindo a professora Alice Müller Klagenberger, que assume como diretora da Escola Cônego Alberto Schwade; - um professor de Química e Física, com carga horária de 09h semanais para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfredo Spier, para atender ao NUMEJA – Ensino Médio, pois este Núcleo funcionará somente enquanto houver demanda, não sendo necessário concurso para este cargo; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Sorriso Feliz, para substituir a professora Karina Rott que assumiu a função de Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental na SMELD; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Sorriso Feliz, para substituir a professora Maria Cristina Franzen, vínculo 1, que atua no Conselho Municipal de Educação e PIM; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, para substituir a professora Méri Rosane Juchem Ströher que assumiu a função de Coordenadora do Departamento de Assistência ao Educando; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, para substituir a professora Silvana Martiny Ströher que assumiu a função de vice-direção da EMEI Criança Feliz; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos, para substituir a professora Maristela Ames Boz que assume a direção da EMEI Criança Feliz; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, para substituir a professora Silvana Spaniol, vínculo 1, que assumiu a função de direção da EMEI Bem-Me-Quer; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Escadinhas do Saber, para substituir a professora Silvana Spaniol, vínculo 2, que assumiu a função de direção da EMEI Bem-Me-Quer; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Escadinhas do Saber, substituindo a professora Maria Margarete Ferreira, vínculo 1, que assumiu a função de Coordenadora da Educação Infantil na SMELD; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos, substituindo a professora Maria Margarete Ferreira, vínculo 2, que assumiu a função de Coordenadora da Educação Infantil na SMELD; RUA PINHEI RO MAC HA DO Nº 55 CE N TRO FELI Z RS CEP: 95.770-00 0 51 36374200 gab inet e@feli z. rs. gov .br PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Escadinhas do Saber, substituindo a professora Cristina Bennemann, que assumiu a função de diretora da referida escola; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Sorriso Feliz, substituindo a professora Carina Colling, que assume a função de diretora da referida escola; - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos, substituindo a professora Paulene Einsfeld Finkler que assumiu a função de vice-diretora da EMEF Alfredo Spier. - um professor, com carga horária de 27h semanais (20h atividades e 07h complementares, conforme Art. 14, § 2º, da Lei Municipal nº 1.936/06) para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Escadinhas do Saber, substituindo a professora Cristina Schneider que assume a função de vice-diretora da EMEI Criança Feliz. Informamos que os profissionais a serem contratados serão chamados dos Processos Seletivos Simplificados nºs 001/2014, 010/2014 e 013/2014 e, conforme a necessidade, serão chamados os aprovados no PSS nº 016/2014, em andamento. Salientamos que as referidas contratações vigorarão até o final do ano letivo de 2015. Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e consideração. Feliz, 15 de dezembro de 2014. Albano José Kunrath, Prefeito Municipal de Feliz. RUA PINHEI RO MAC HA DO Nº 55 CE N TRO FELI Z RS CEP: 95.770-00 0 51 36374200 gab inet e@feli z. rs. gov .br PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ PROJETO DE LEI Nº 140/2014. Autoriza a contratação temporária de 20 (vinte) professores, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, com base na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, 20 (vinte) professores, em razão de excepcional interesse público, na forma prevista no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Lazer e Desporto, com carga horária e disciplina discriminada abaixo: Professor(a) Disciplina Carga Horária Designação semanal 14 (catorze) Educação 27 horas Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil 02 (dois) Educação 22 horas Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Escolas Municipais de Ensino Fundamental 1 (um) Língua Portuguesa Escolas Municipais de Ensino Fundamental 1 (um) Química Física 1 (um) Educação Física 20 horas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 1 (um) Geografia 24 horas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 27 horas e 9 horas EMEF Alfredo Spier – NUMEJA § 1º A remuneração mensal será com base no Plano de Carreira do Magistério Municipal – Lei Municipal n° 1.936/2006, proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, sendo reajustada anualmente. § 2º A contratação dos servidores de que trata o artigo 1º, será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.459, de 13.10.10, ao qual será dada a devida publicidade. § 3º Poderá ser utilizado como instrumento de seleção para a contratação dos professores listados no caput deste artigo a lista de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados vigentes. Art. 2º Os contratos a que se refere o artigo primeiro serão pelo período letivo do exercício de 2015. RUA PINHEI RO MAC HA DO Nº 55 CE N TRO FELI Z RS CEP: 95.770-00 0 51 36374200 gab inet e@feli z. rs. gov .br PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ Art. 3º. Deverá ser firmado contrato de natureza administrativa com o profissional abrangido por esta Lei, com base no artigo 164, da Lei Municipal n° 1.934/2006 – Regime Jurídico dos Servidores e artigo 24, da Lei Municipal n° 1.936/2006 – Plano de Carreira do Magistério Municipal e cujas atribuições do contratado são de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 1.936, de 01.08.06 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, podendo, no interesse da Administração, ser rescindido por qualquer das partes com aviso-prévio de 10 (dez) dias. Art. 4º. Os requisitos exigidos para a contratação de servidor na forma dessa Lei são as mesmas que constam nas Leis Municipais nº 1.934/06 de 01.08.06, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz e n° 1.936, de 01.08.06 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 5º. Ficam assegurados os seguintes direitos ao contratado: I – jornada de trabalho, remuneração por serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicionais de insalubridade, penosidade, periculosidade e noturno e gratificação natalina, nos termos da lei que trata da matéria. II – férias proporcionais, ao término do contrato; III – inscrição no Regime Geral da Previdência Social; IV – vale-alimentação nos termos da Lei Municipal que trata da matéria. Parágrafo único. Ao contratado por tempo determinado, aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar constante na Lei Municipal n° 1.934, de 01.08.06 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em ___ de _________ de 2014. Albano José Kunrath. Este Projeto de Lei foi examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico do Município. Feliz, 15.12.2014 _________________________ Adalberto Bairros Kruel, Procurador. RUA PINHEI RO MAC HA DO Nº 55 CE N TRO FELI Z RS CEP: 95.770-00 0 51 36374200 gab inet e@feli z. rs. gov .br