PUBLICAÇÕES / [email protected] Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 03/2011 SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como segue: NOME PERIODO DATA DANIELE ROSA 2008/2009 03/01/2011 A 01/02/2011 MARIA ANDREA CATELAN 2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011 CILSO BALDISSERA 2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011 ROSANA NERES DE OLIVEIRA 2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011 ROSA MARIA DA CRUZ ARAUJO 2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011 ANTONIA JOAQUINA DA SILVA SOUZA 2008/2009 02/01/2011 A 03/02/2011 LUIZ ALBERTO VOLPATO 2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011 GESSE ALVES DE SOUZA 2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011 SIMONE FRATA PAVANELO 2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011 GEOVANE MENDES DE CARVALHO 2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011 FERNANDA ORLANDINE FERREIRA 2008/2009 10/01/2011 A 08/02/2011 JOSÉ CLOVIS DE ALMEIDA 2008/2009 12/01/2011 A 10/02/2011 CAROLINA BERALDO ALTERO 2009/2010 15/01/2011 A 13/02/2011 VIVIANE CRISTINA MOURA 2007/2008 17/01/2011 A 15/02/2011 ELIZA MARQUES 2009/2010 20/01/2010 A 18/02/2011 MAERCIO APARECIDO DA SILVA 2008/2009 17/01/2011 A 15/02/2011 JURACI LOPES DA SILVA 2009/2010 17/01/2011 A 15/02/2011 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE JANEIRO DE 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 04/2011 SÚMULA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 455/1992, e, CONSIDERANDO, ainda, o requerimento datado e deferido. R E S O L V E. I – Concede LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA a os servidores baixo como segue: NOME PERÍODO DATA MARIA DE LURDES DA CONCEIÇÃO 1995/2000 02/01/2011 A 02/04/2011 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE JANEIRO DE 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 05/2011 SÚMULA: Exonera por aposentadoria o servidor e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Exonerar por motivo de aposentadoria , a contar de 10 de Janeiro de 2011, o Servidor ,DOMINGOS DE JESUS GREGHI,OPERADOR DE MAQUINAS, 40 HORAS, RG Nº 1.625.532-7 SSP/PR, lotado na Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE JANEIRO DE 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 67/10 Tomada de Preços Nº. 06/10, Objeto: Contratação de empresa para Pavimentação e recapeamento asfáltico em trechos de vias urbanas do Municipio. vias beneficiadas: Rua Holanda( entre a Rua Maranhão e a av. Manoel Vicente do Carmo); Rua Cairo ( entre a rua Maranhão e a av. Manoel Vicente do Carmo); Avenida Manoel Vicente do Carmo( entre as ruas Argentina e Estados Unidos), conforme convênio nº 16.01.2010.0051- SEDU PARANACIDADE. Vencedor: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. Vencedora com o valor Global de R$ 186.139,47 (cento e oitenta e seis mil cento e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº 002./2011 Ementa: Dispõe sobre a Exoneração de Servidor(a) Público(a) Municipal, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. Considerando especialmente o contido no artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, R e s o l v o:Art. 1º - Exonerar a pedido, em 21 de dezembro de 2010, o Servidor Municipal Silvio Coutinho de Azevedo, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 6.222.122-4, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão CC-5-Assessor Exceutivo, nomeado nos termos de Ato Administrativo – Decreto nº 006/2009. Art.2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo já mencionado. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 04 de janeiro de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 069/10/TOMADADEPREÇOS Nº. 002/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: C.R. MARTINEZ & CIA LTDA Cláusula primeira: Fica alterada a cláusula décima sétima, prorrogando a vigência até 20 de maio de 2011. Cláusula segunda: Os contratantes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. Cidade Gaúcha, 31 de dezembro de 2010. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2010 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADA: SOUZA BARBOSA & CIA. LTDA. DOMICILIO: UMUARAMA - PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de peças destinado ao Caminhão Placa JDY-4841. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 176/2010, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 176/2010, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal. Prazo de vigência: 17 de dezembro de 2011 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 17 de dezembro de 2010 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas Atribuições Legais, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2010, ás 20 horas, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias: PROJETO DE LEIS Nº.001, 002, 003, 004, 005, 006, 007 E 008 TODOS DE 2011 QUE – “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS;” PROJETO DE LEI Nº.009/2011- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE MORA E PARCELAMENTOS DE DEBITOS, COM A FAZENDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze (10/01/2011). JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná Douradina –Pr., 11 de janeiro de 2011. Ofício Circular n.º 001/2011 Ref.: composição mesa diretora biênio 2011-2012 Diante da eleição realizada no dia 09 de dezembro do ano de 2010, conforme o que rege o Regimento Interno desta Casa de Leis. Informo que fora eleito a nova composição para a mesa diretora, sendo assim formada: PRESIDENTE: João de Araújo VICE-PRESIDENTE: Manoel Ribeiro de Oliveira Junior 1º SECRETÁRIO: Nilo Bezerra Maciel 2º SECRETÁRIO: Marcos Larussa Gil Atenciosamente, João de Araújo Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO N. 819/2010 De 30 de Dezembro de 2010 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 3.000,00 (TRES MIL REAIS) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.680 , de 11 de dezembro de 2009. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-3.000,00 (Três mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 06 SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06001 GAB. DO SECRET. DO TRAB., EMPREG. PROM. 08.122.0002.2024 - Manut. E Coord. da Secret, de Trab., Empreg. E Prom. FONTE –1000 Recurso Livre 4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente 3.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial nas seguintes dotações orçamentária vigente: 06 SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06001 GAB. DO SECRET. DO TRAB., EMPREG. PROM. 08.122.0002.2024 - Manut. E Coord. da Secret, de Trab., Empreg. E Prom. FONTE –1000 Recurso Livre 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 3.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Trinta Dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e Dez (30/12/2010). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APº. DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ CNPJ. 95.640.553/0001-15 SECRETARIA DE FAZENDA Notificação de Liberação de Recursos Federais Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidade Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos Federais para o município: ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA VALORES PROGRAMA DE ESPORTES - LEI PELÉ, LEI Nº. 9.615, DE 24/03/2010. INCENTIVO ESTADUAL PSF FNS/MS - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 1.135,24 DATA 14/12/2010 2.500,00 3/1/2011 4.105,85 11/01/2011 IVATÉ, 11 DE JANEIRO DE 2011 ______________________________ HUMBERTO APARECIDO MILANI SECRETÁRIO DA FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 11.01.2011 ITR 11.898,57 11.01.2011 FUNDEB 5.361,69 Iporã-Pr., 11 de Janeiro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal LEGAIS 17 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL. DIVISÃO DE LICITAÇÕES,CADASTRO E CONTRATOS Fone: (44) 3643 – 8000 – Fax: (44) 3643 –8000 EDITAL DE RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL N° ordem 002/2011 O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Jorge Ferreira, 627, nesta cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná e Comarca de Iporã, Estado do Paraná Santa Helena – Pr , através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO TITULAR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO CADASTROS DE FORNECEDORES – CPCF, para o exercício de 2010, nomeada pela Portaria n.º 003/ 2008 e 004/2009, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 34 da Lei Federal n° 8.666/93. TORNAR PÚBLICO a todos os interessados para RENOVAR E ATUALIZAR O REGISTRO DO CADASTRO DE FORNECEDORES, junto ao Município de Francisco Alves, Estado do Paraná sendo que para tanto deverão apresentar os documentos(anexo I), constantes da relação disponível junto a COMISSÃO DE CADASTRO no endereço acima. COMUNICADOS ainda aos interessados cujos cadastros encontram-se vencidos, para o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, retirar os mesmos ou após este os documentos serão incinerados. (fundamentação legal Lei 8.666/1993 e edital de chamamento n.º 001/2011) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES PARA O EXERCÍCIO DE 2011 TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS, CONVITE(CASO NECESSÁRIO FOR) ,CONCURSOS, E LEILÃO DE CONFORMIDADE COM A (LEI 8.666/93). 1. Ato Constitutivo e alterações posteriores autenticas; ou consolação. 2. Certidão Simplificada, expedita pela junta comercial emitida nos últimos 90 (noventa) dias original ou cópia autenticada; ou órgão de registro. 3. Cópia do Registro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4. Comprovante de Inscrição Cadastral no órgão da receita estadual ou certidão narrativa de inexistência com validade; 5. Certidão Negativa expedita pelo Cartório de Protestos, referente a ações civis, protestos, falências e concordatas da empresa (Pessoa Jurídica) original ou cópia autenticada; 6. Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor referente a ações civis, falências e concordatas da empresa (Pessoa Jurídica) original ou cópia autenticada; 7. Atestado de Idoneidade Financeira expedita por estabelecimentos bancários, com os quais a empresa trabalha. 8. Declaração citando a receita bruta do último exercício, e o respectivo enquadramento da Empresa, (EPP, ME, outros etc..) e/ou anexar a Declaração do enquadramento fornecido pela JC/PR.. 9. Demonstrativo de Resultado do Exercício; Balanço Patrimonial; Demonstrativo de Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Pesquisas Acumulados; 10. Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da empresa original ou copia autenticada; 11. Cópia do Alvará de Licença do Município sede da empresa ou da filial. 12. Licença da Vigilância Sanitária, (entes ligadas a área de saúde, meio ambiente e alimentação). 13. Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado sede da Empresa; 14. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União. 15. Certidão Negativa de Débitos Junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); 16. Prova de Situação Regular perante o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 17. Documento constado um endereço eletrônico (E-mail), número de telefone da empresa ou do escritório de contabilidade para contado e nome do representante local (se tiver) se a empresa for de fora do município; número do Banco, número da agência e número da conta corrente. 18. Certidão de Registro junto ao CREA-PR original ou cópia autenticada; Da Empresa: Do responsável Técnico; 19. Comprovante de Vínculo Empregatício do Responsável Técnico original ou cópia autenticada; 20. Acervo Técnico Profissional, expedido pelo CREA-PR, acompanhado dos respectivos; atestados comprovando a execução de obra/serviços de engenharia original ou cópia autenticada; 21. Relação de Equipamentos. 22. Outras documentações complementares conforme sua peculiaridade de conformidade com a relação de documentos constante em cada edital de processo licitatório OBS. · Empresas de Construção Civil e Terraplanagem (documento 01 à 21) · Demais empresas (documentos 01 à 17) · Para emissão do Certificado de Registro Cadastral, a documentação deverá estar encadernada, numerada, autenticada se for cópia ( com exceção aos obtidos via Internet ) e devidamente autenticadas. · A Comissão de Cadastro, terá o prazo de 10(dez) dias úteis para a emissão do Certificado. Francisco Alves – Pr., 04 DE JANEIRO DE 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA 004/2010 MARCIO RENATO T DA SILVA PREGOEIRO TITULAR PORTARIA 005/2010 Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL. DIVISÃO DE LICITAÇÕES,CADASTRO E CONTRATOS Fone: (44) 3643 – 8000 – Fax: (44) 3643 –8000 EDITAL DE CHAMAMENTO N. 001/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, Presidente da CPL nomeado pela portaria 004/2010 e Pregoeiro nomeado pela portaria 005/2010 torna publico as pessoas jurídicas e/ou físicas (se for o caso), que, em cumprimento ao disposto no art. 34, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, a DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CADASTRO E DE CONTRATOS está recebendo os pedidos de inscrição no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, para efeitos de participação em processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, para fornecimento de produtos, obras e serviços junto a administração municipal. Poderá O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná na sua peculiaridade caso necessário for, requerer o cadastramento dos fornecedores participantes dos processos licitatórios na modalidade de CARTA CONVITE, PREGÃOPRESENCIAL E/OU ELETRONICO, CONCORRÊNCIA E LEILÃO em que neste caso deverá apresentar as documentações abaixo descriminadas para a emissão do CCRF.(certificado de Cadastro de Registro de Fornecedores). 1 – HABILITAÇÃO A habilitação das empresas para participação nos processos licitatório será solicitada através de requerimento, entregue na Divisão de Compras, Cadastro, Licitações e Contratos, exigindo-se dos interessados, exclusivamente, as documentações relativas a: 1.1) – HABILITAÇÃO JURÍDICA E/OU FÍSICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) – Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou titular; b) – Registro comercial, no caso de empresa individual; c) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição e de seus administradores; d) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato no registro ou autorização para funcionamento do expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f)- certificado e/ou declaração expedida pelo DSTC ou Laudo de Vistoria e aprovação de que o veiculo encontra-se em perfeitas condições de uso e segurança, emitido pela Secretaria de obras e serviços Rodoviários do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou empresa especializada (se for o caso) g)- fotocópia autenticada do Certificado de Registro do Veiculo e do seguro obrigatório em nome do proponente (se for o caso); h) Cópia de apólice de seguro contra terceiros (se for o caso) i)- certidão simplificada da Junta comercial do Paraná J) Outros documentos complementares (se for o caso) 1.2) REGULARIDADE FISCAL: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) – Prova de regularidade fiscal no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (CICAD-ICMS) e Municipal (Alvará de Licença), se houver, relativo ao domínio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual; c) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal,Estadual e Municipal (Certidão Negativa de débitos Federais, Estadual e Municipal) do domínio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND – INSS e o CRS – FGTS). e)- outros documentos complementares(se for o caso) 1.3) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a)- – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que promovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação proposta. Sempre do ultimo exercício anterior(es). b)- Se empresa na categoria de MICROEMPRESA – Declaração de Rendimentos – DRPJ exerc. Anterior e Balancete Patrimonial; c)- certidão negativa de concordata e falência expedida pelo Cartório Distribuidor. d)- Outros documentos complementares (se for o caso) 1.4) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme o caso e o ramo da licitante a documentação consistirá em: a) – Registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) – Certificado de Regularidade de CREA/CRC/CRM, ANP(ramo de combustíveis) ou outro orgão de classe (se for o caso) da empresa e do responsável técnico; c) – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da Licitação, e indicações das instalações e do aparelhamento e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. d) – Atestados de capacidade técnica de no mínimo 02 (dois) clientes de pessoa jurídica e/ou física pertinente ou compatível ao objeto e/ou ramo da empresa(se for o caso) e)- Outros documentos complementares (se for o caso) OBS: 1. – Os documentos referidos nos itens anteriores, necessários a habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade do município que realiza a conferência dos documentos do processo licitatório, ou através de publicação de órgão de Imprensa Oficial. 2. – Em cada Licitação, poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidades financeira, calculada esta em função do Patrimônio Liquido atualizado em sua capacidade de rotação. 3.- Poderá ser solicitada qualquer outra documentação que não consta especificado nos itens acima mediante a necessidade verificada e analisado pela comissão permanente da licitação. 2) – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO Os documentos apresentados serão examinados por Comissão Permanente de Licitação ou por um Representante Legal , conforme estatuído no art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. A Comissão Permanente de Licitação após as conferências das documentações necessárias conforme determina no item 1 sub item de 1.1 a 1.4 poderá conceder prazo para que se proceda a substituição ou complementação dos documentos a serem apresentados, desde que eles não satisfaçam as exigências preestabelecidas neste Edital, podendo ser alterado,substituído, suspenso ou cancelado o registro do escrito, nos termos do art. 37, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94. 3) – DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PRAZO DE EMISSÃO Para efeitos deste Edital, a secretaria de administração – Divisão de compras, Licitações e/ou Contratos, manterá registro cadastrais, para efeitos de habilitação, atualizados pelo menos duas vezes por ano, na forma regulamentar, ou em outro prazo a critério da comissão permanente de licitação se caso se fizer necessário. Aos inscritos, cuja documentação tinha sido satisfatória, pela Comissão, serão conferidas e separados por categorias, tendo-se em vista sua especificação, subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnica-financeira avaliada pelos elementos constantes das documentações relacionadas ao item I. Após as conferências das documentações apresentadas ao Departamento de Cadastro, Compras, Licitações e contratos terá prazo de até 15(quinze) dias para fornecimento do certificado de registro de fornecedor com validade de até 12(doze) meses, renovando semestralmente através de documentações solicitadas pela Secretaria de Administração e/ou Departamento de Cadastro,Compras, Licitação e Contratos. PAÇO MUNICIPAL, 04 de janeiro de 2011 MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA. Prefeito Municipal JULIANO VAZ DE ALMEIDA Pres. da C.P.L. Portaria 004/2010 MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA PREGOEIRO Portaria 005/2010 A Prefeitura Municipal de Francisco Alves Secretaria da Administração Departamento de Licitação, cadastros e contratos. Francisco Alves – PR., REQUERIMENTO Prezados senhores: A empresa—————————————————————————————pessoa jurídica de direito privado, sediada a—————————————————— —município de ———————————estado————————————, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ———-————————————————————, vem por meio deste, solicitar a Inscrição da empresa no Registro Cadastral de fornecedores e Serviços nessa Secretaria da Administração, no Departamento de Licitações , Cadastro e Contratos, do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Anexo: documentações de conformidade com o edital de chamamento. Data:___/___/_____ Nestes Termos., Pede Deferimentos. NOME COMPLETO C/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM CARIMBO, CARGO E FUNÇÃO. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL. Fone: (44) 3643 – 8000 – Fax: (44) 3643 –8000 FICHA DE CADASTRO ( ) Cadastro de Fornecedor ( ) Renovação de Cadastro 1. CNPJ/MF: ........ 2. RAZÃO SOCIAL: ............................. 3. NOME FANTASIA: ............. 4. ENDEREÇO: ....................................................,,,,,,,,........5. BAIRRO: .................................. 6. MUNICÍPIO: ............................................... 7. UF: ............. 8. CEP: ................................... 09. TELEFONE: ........................ 11. FAX: .......................11. email.......................................... 12. INSCRIÇÃO ESTADUAL: ................................. 13.INSCR. MUNICIPAL............................... 14. CAPITAL SOCIAL: ........................... 15. PATRIMÔNIO LIQUIDO: ..................................... 15.1 – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:__________ IGL = AC + RLP/PC + ELP 16. NOME DO CONTATO OU REPRESENTANTE: ........................................................................ 16.1 – CPF/MF......................................................16.2 RG...................................................... 17. ENDEREÇO: .................................................. 18. BAIRRO: ............................................... 19. MUNICÍPIO: ............................................. 20. UF: ............. 21. CEP: ................................ 22. TELEFONE: .............................................. 23. FAX : .......................................................... 24. Home page:...................................................................................................................... 24. RESUMO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS: ................................................................. ............................................................................................................................................... ............................................................................................................................................... FRANCISCO ALVES, .......... de ............................... de ............... A CARGO DA COMISSÃO DE CADASTROPROTOCOLO Nº .......................................................CADASTRO VÁLIDO ATÉ:_____/_____/ _____NÚMERO DO CERTIFICADO:_____/_______ APROVAÇÃO: ......................................................... APROVAÇÃO: ........................................................ Assinatura e Carimbo Estado do Paraná Republicado e reeditado por incorreção Onde-se lê: 24 de fevereiro de 2009 na clausula primeira leia-se: 24 de fevereiro de 2010 Onde-se lê: R$- 37.200,00 leia-se: R$-43.200,00 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS Nº. 023/2006. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTDA, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTDA. devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.233.582/0001-07 situada à Av. Tiradentes, 2.680 na cidade de Umuarama, estado do Paraná, representado pelo sócio administrador ELIDIO COELHO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 651.305 expedido pela SSP/PR e CPF/MF 046.473.359-68 doravante denominado CONTRATADA, e , considerando o art. 57 item II e parágrafo 4.º Art. 65 item II da Lei 8.666/1993 e considerando a necessidade de serviços prestados de uma empresa jornalística para publicação dos atos oficiais do poder executivo, legislativo, entidades filantrópicas, autarquias e demais órgãos vinculados a administração municipal, RESOLVEM pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS N.º 023/ 2006, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA Em conseqüência da alteração de vigência do contrato firmado pelo primeiro termo e segundo termo aditivo em que prorrogou sua vigência contratual até 24 de fevereiro de 2009 as partes resolvem alterar a cláusula 5ª(quinta) que se refere ao valor global do contrato que passa a ser de R$-37.200,00(trinta e sete mil e duzentos reais). CLAUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original n.º 023/2006 datado de 24/02/2006. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, estado do Paraná, aos primeiro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ILÍDIO COELHO SOBRINHO SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA TESTEMUNHAS: Marcio Renato Trindade da silva Valdevir Bergamini CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ TERCEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE N.º 001/2009. O Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALIRIO JOSE MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida no regimento Interno e clausulas contratuais do contrato primitivo de prestação de serviços técnicos especializados de n.º 001/2009 celebra o Terceiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o FRANCISCO ALVES CÂMARA MUNICIPAL e CONTROL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, em razão de: üConsiderando o que determina a cláusula sétima parágrafo primeiro do contrato primitivo de n.º 001/2009 ü considerando o requerimento com justificativa firma pela licitante; üConsiderando o que determina a Lei Federal 8.66/1993, firmamos o presente ; Por este instrumento de contrato de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Jorge Ferreira, s/ n neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná devidamente inscrito no CNPJ/MF. N.º 80.404.023/0001-09, neste ato representado pelo Vereador PRESIDENTE: RUBENS EUGENIO DOS SANTOS,doravante denominado CONTRATANTE, e CONTROL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, firma jurídica de direito privado, com sede a Av duque de Caxias, 4668, CEP: 87504-040 – Zona V – Município de Umuarama Ltda devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.348.950/ 0001-65, neste ato representado pelo administrador JEFFERSON DA LUZ SILVA, brasileiro, maior, contador inscrita no CPF/MF Nº 040.122.639-51, portador da Cédula de identidade – RG. Nº 8.297.380-0 SSP/PR., CRC nº PR-050486/P-5, residente e domiciliado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, sito a Rua Santa Madalena, 4144 – Jardim Shangrila – CEP: 87509-090, doravante denominado de CONTRATADA; a seguir acordam e firmar o presente termo aditivo referente ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE n.º 001/2009 nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo da vigência contratual previsto no contrato primitivo na clausula sétima e o constante na clausula primeira do primeiro termo aditivo fica prorrogado por mais 12(doze) meses. Parágrafo único: Em conseqüência desta alteração fica o departamento competente na execução do empenho autorizado a realizar a supressão das quantidades e que conseqüentemente haverá supressão dos valores em relação ao valor global constante no contrato primitiva. CLAUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente No período da realização da despesa. CLAUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 001/2009. CLAUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. FRANCISCO ALVES – PR, 03 de janeiro de 2011 FRANCISCO ALVES CÂMARA MUNICIPAL ALIRIO JOSE MISTURA PRESIDENTE CONTRATANTE CONTROL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA JÉFERSON DA LUZ SILVA Sócio administrador CONTRATADA Testemunhas: José costa de Oliveira :_________________________________ Rosangela Onofre ______________________________________ PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 002/2011 SÚMULA: Substitui membro da junta médica para subscreverem laudos médicos de aptidão física e mental dos servidores aprovados em concurso público no município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o contido nos artigos 9º, inciso VI e 17 Lei 438 de 22 de abril de 2010 e, o edital de concurso nº 001/2010, R E S O L V E: Art. 1º. Fica excluída da junta médica a psicóloga Cristiane Stringue Monteiro, CRP: 08/13503, RG 9.442.743-6-PR, sendo esta, substituída pela psicóloga Rafaela Batista Santarosa, CRP: 08/14246, RG 9.379.297-1. Art. 2º. Mantêm-se, no mais, o disposto no Decreto 119/2010. Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO 04/01/2011 04/01/2011 04/01/2011 04/01/2011 04/01/2011 04/01/2011 04/01/2011 05/01/2011 05/01/2011 GRUPO DE RECURSOS PAB – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PAB – INCIDÊNCIA BUCAL FNAS – PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE FNAS - PISO BÁSICO FIXO FUNDEB FNAS – IGDBF FNDE - PROGRAMA PROINFÂNCIA CONVÊNIO N° 702621/2010 ITR FUNDEB VALOR 3.570,00 2.000,00 1.000,00 4.500,00 210,00 726,15 306.750,70 8,70 228,05 Esperança Nova em, 05 de Janeiro de 2011. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 1463/2011 Altera percentual de RTIDE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, da servidora NEUSA LOURENÇO DOS REIS SGARAVATO, passando para 70% (Setenta por cento) sobre o símbolo do CC-03, ficando revogada a Portaria nº.1432/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de janeiro de 2011. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.1464/2010 Altera percentual de RTIDE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, do servidor ERIVALDO MIRANDA DE FREITAS, passando para 70% (Setenta por cento) sobre o símbolo do CC-03, ficando revogada a Portaria nº.1429/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de janeiro de 2011. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.1465/2010 Altera percentual de RTIDE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, da servidora MARIA APARECIDA SANTIAGO ROSSI, passando para 100% (cem por cento) sobre o símbolo do CC-03, ficando revogada a Portaria nº.1403/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de janeiro de 2011. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.1466/2010 Altera percentual de RTIDE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, do servidor EDES JOSÉ DE SOUZA , passando para 70% (Setenta por cento) sobre o símbolo do CC-03, ficando revogada a Portaria nº.1422/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de janeiro de 2011. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ Republicado por Incorreção PORTARIA Nº 005/2011 Constitui Comissão Permanente de Licitações. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2011, com a seguinte composição: a) ALEX TRENTINI - Presidente; b) JANETE PORTILHO RUFATO - Membro; c) NILVANDO ALVES DA SILVA - Membro. II - Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para o Município. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maria Helena, 10 de janeiro de 2011. OSMAR TRENTINI - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ Republicado por Incorreção PORTARIA Nº 006/2011 Designa Pregoeiro e equipe de apoio para as licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV e no § 1º do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, do Decreto Municipal nº 004/2007, de 25 de janeiro de 2007, RESOLVE: I - designar o servidor CELSO JESUS DE OLIVEIRA, para atuar como Pregoeiro, nas licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2011; II - designar para a equipe de apoio os seguintes servidores: a) JANETE PORTILHO RUFATO; b) DOMÍCIO RODRIGUES DE MOURA; c) NILVANDO ALVES DA SILVA. III - Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para o Município. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maria Helena, 10 de janeiro de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 001/2011. Objeto: Aquisição de 73.500 (setenta e tres mil e quinhentos litros) de Óleo Diesel Total de Item Licitado: 01 (um). Edital disponível: A partir de 13/01/2011, das 08:00hs às 12:00hs. e, das 14:00hs as 17:00hs. Endereço: Prefeitura Municipal no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 27/01/2011 até às 16:00 horas. Abertura das Propostas: 27/01/2011, às 16:00 horas. Maria Helena – PR, 11 de janeiro de 2011. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO N.º 094/2010 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADO: V. H. DE SOUZA PAPELARIA – ME. OBJETO – Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresas para fornecimento de Material de Expediente e material de Escritório, a serem utilizados no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social), no atendimento as famílias. DO FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o lote III, do Pregão Presencial n.º 039/2010. VIGÊNCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis) meses, com inicio no dia 30 de dezembro de 2010 e, termino no dia 30 de junho de 2011, encerrando-se também com a aquisição total dos lotes licitados. VALOR Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais). DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR – 30 de dezembro de 2010. CONTRATO N.º 095/2010 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADO: CLAUDEMIR GOMES – ME. OBJETO – Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresas para fornecimento de Produtos Alimentícios e Materiais de Limpeza, que serão utilizados no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social), no atendimento as famílias. DO FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os lote I e II, do Pregão Presencial n.º 039/2010. VIGÊNCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis) meses, com inicio no dia 30 de dezembro de 2010 e, termino no dia 30 de junho de 2011, encerrando-se também com a aquisição total dos lotes licitados. VALOR - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 5.115,00 (cinco mil e cento e quinze reais). DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR – 30 de dezembro de 2010. PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS Nº. 023/2006. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTDA, O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTDA. devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.233.582/0001-07 situada à Av. Tiradentes, 2.680 na cidade de Umuarama, estado do Paraná, representado pelo sócio administrador ELIDIO COELHO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 651.305 expedido pela SSP/PR e CPF/MF 046.473.359-68 doravante denominado CONTRATADA, e , considerando o art. 57 item II e parágrafo 4.º Art. 65 item II da Lei 8.666/1993 e considerando a necessidade de serviços prestados de uma empresa jornalística para publicação dos atos oficiais do poder executivo, legislativo, entidades filantrópicas, autarquias e demais órgãos vinculados a administração municipal, RESOLVEM pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS N.º 023/ 2006, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA Em conseqüência da alteração de vigência do contrato firmado pelo primeiro termo e segundo termo aditivo em que prorrogou sua vigência contratual até 24 de fevereiro de 2011 as partes resolvem alterar a cláusula 5ª(quinta) que se refere ao valor global do contrato que passa a ser de R$-57.600,00(CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA A SUA VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 24/02/2007 a 24/02/2011. CLAUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original n.º 023/2006 datado de 24/02/2006. CLAUSULA TERCEIRA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente no período da realização da despesa. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, estado do Paraná, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dez. VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ILÍDIO COELHO SOBRINHO SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA TESTEMUNHAS: Marcio Renato Trindade da silva Valdevir Bergamini PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RH N.º 03/2010 CONTRATO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, EDITAL N° 011/2010. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADO: ELZA GUILHERMINA AZEVEDO SILVA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido a partir de 14 de dezembro de 2010, o Contrato de Prestação de Serviços RH nº 03/2010, firmado em 16 de setembro de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante se compromete a pagar ao contratado a importância de R$639,96 (Seiscentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), ate o dia 05 de janeiro de 2011, correspondente aos serviços prestados até a data da presente rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes declaram que não a nada a reclamar com referencia ao contrato rescindindo por este termo aditivo. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Maria Helena-PR, 11 de janeiro de 2011. ELZA GUILHERMINA AZEVEDO SILVA Contratada OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RH N.º 04/2010 CONTRATO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, EDITAL N° 011/2010. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADO: LUCAS SALOMÃO DE OLIVEIRA REZENDE. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido a partir de 14 de dezembro de 2010, o Contrato de Prestação de Serviços RH nº 04/2010, firmado em 16 de setembro de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante se compromete a pagar ao contratado a importância de R$639,96 (Seiscentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), ate o dia 05 de janeiro de 2011, correspondente aos serviços prestados até a data da presente rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes declaram que não a nada a reclamar com referencia ao contrato rescindindo por este termo aditivo. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Maria Helena-PR, 11 de janeiro de 2011. LUCAS SALOMÃO DE OLIVEIRA REZENDE Contratada OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO nº 006/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/Pr. CONTRATADA: MATSUOMAQ – MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, TANQUE DE RESFRIAMENTO, SERRA FITA, BOTIJÃO DE CRIOGÊNIO, ETC, PARA A UTILIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÔES DE BAIRROS., devidamente autorizado pela licitação Pregão nº 36/2010, que se regerá pelas normas das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 INÍCIO: 07/01/2011. TÉRMINO: 07/01/2012. DATA DE ASSINATURA: 07/01/211. VALOR GLOBAL: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato. BASE LEGAL: Pregão Presencia 036/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 001/2011 Constitui Comissão Permanente de Licitação para a modalidade de Convite. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº8666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitação para modalidade de Convite, com a atribuição de analisar e julgar as propostas apresentadas em licitações realizadas pelo Município, para o exercício de 2011, integrada pelas seguintes pessoas: Presidente: FÁBIO CESAR BELEZI Agente Administrativo Cargo Efetivo Secretário: FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA Técnico em Contabilidade Cargo Efetivo Membros: CLEONICE TEIXEIRA HORVATH Zeladora Cargo Efetivo EDILSON BERTOUDO DUARTE Chefe de divisão de tributos Cargo em Comissão PAULO VARGAS PACHECO Assistente Administrativo Cargo em Comissão Art. 2º- CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos membros da comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de janeiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Perobal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº002/2011 Designa pregoeiro e equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação Pregão. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL , ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR Pregoeiro e equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação Pregão, exercendo as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº022, de 19 de março de 2007: Pregoeiro: FABIO CESAR BELEZI Cargo: Agente Administrativo Natureza do cargo: efetivo Suplente: AMAURI DE ALMEIDA Cargo:Secretário de Administração Natureza do cargo: Provimento Comissão Equipe de Apoio: SUELI PIAGENTINI ZORATI Cargo: Agente Administrativo Natureza do cargo: Efetivo CLEONICE TEIXEIRA HORVATH Cargo: Zeladora Natureza do cargo: efetivo VERA LUCIA VIEIRA MIRANDA Cargo: Secretária de Educação Natureza do cargo: Provimento em Comissão KARINA MORTEAN CARDOSO Cargo: Nutricionista Natureza do cargo: efetivo MARIA APARECIDA DE PADUA ALMEIDA Cargo: Secretária de Saúde Natureza do cargo: Provimento em Comissão SILVIA BEATRIZ BURGER Cargo: Farmacêutica Natureza do cargo: efetivo PAULO VARGAS PACHECO Assistente Administrativo Cargo em Comissão FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA Técnico em Contabilidade Cargo Efetivo Art. 2º. A presente designação é feita para o período de 01(um) ano a contar desta data, desde que não seja designado pregoeiro e equipe de apoio especifica para o certame. Art. 3º. A Equipe de Apoio atuará com no mínimo 03(três) integrantes, sempre em numero impar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer na sessão, quando a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado. Art. 4º. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos ora constituídos, porém, sem ônus ao Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de janeiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES / 18 Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM VETO Nº 001/2011 Tuneiras do Oeste, 10 de Janeiro de 2011. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste, decidi vetar em seu inteiro teor, por serem contrários ao interesse público, o Anexo I (Tabela de Cargos em Comissão), integrante do "Decreto do Projeto de Lei nº 061/2010", que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste: Primeiro tópico Vetar em seu inteiro teor o anexo I ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO I - NIVEL DE POLÍTICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS SUBSIDIO -LEG. ESPECIFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE S U B S I D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA II - NÍVEL DE DIREÇÃO 1 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC 22 1 DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22 III - NÍVEL DE CHEFIA 1 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CC 22 1 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08 1 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC 22 A aplicabilidade das alterações constantes no tópico anterior (primeiro tópico) dar-se-á, também, no Anexo II ( Tabela de Cargos em Comissão - Cumprimento ao Limite Prudencial) que refere-se à redução remuneratória quando a despesa com pessoal estiver se avizinhando do limite prudencial de 51,30%, conforme art.22, parágrafo único, c/ c art.12, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 e com o art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição Federal. Segundo tópico Vetar em seu inteiro Teor o anexo II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL (LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º) Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO I- NÍVEL DE DIREÇÃO 1 DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS, CONTRATOS, COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22/06 1 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC 22/06 II - NÍVEL DE CHEFIA 1 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CC 22/06 1 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC 22/06 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22/06 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC 22/06 1 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08/03 1 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC 22/06 Comunico, ainda, Vossa Excelência que, também, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade a supressão do texto original dos artigos. 72, parágrafo único e 73, caput inseridos no Projeto de Lei nº 061/2010, que resultou após o trâmite no "Decreto do Projeto de Lei nº 061/2010", que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, conforme explanação a seguir: Terceiro Tópico De Art. 72. O Executivo Municipal promoverá o enquadramento dos atuais servidores que tiveram seus cargos transformados ou suas denominações alteradas, desde que não configure novo provimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei. Parágrafo único - serão reenquadrados em funções similares, os servidores que tiveram seus cargos extintos Art. 73. O servidor poderá ser enquadrado por alteração, em cargo de denominação diferente do provimento inicial, desde que seja resultante da racionalização na carreira da administração pública, visando atender às necessidades da própria administração direta, devendo restar comprovado que possui formação escolar e capacitação profissional exigidas para ocupá-lo. Para "Art. 72-A O Executivo Municipal promoverá o enquadramento dos atuais servidores que tiveram seus cargos transformados ou suas denominações alteradas, desde que não configure novo provimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei. Parágrafo único - serão reenquadrados em funções similares, os servidores que tiveram seus cargos extintos Art. 73-A O servidor poderá ser enquadrado por alteração, em cargo de denominação diferente do provimento inicial, desde que seja resultante da racionalização na carreira da administração pública, visando atender às necessidades da própria administração direta, devendo restar comprovado que possui formação escolar e capacitação profissional exigidas para ocupá-lo". Razões do Veto Os artigos. 72, parágrafo único e 73, caput, foram equivocadamente retirados do Projeto de Lei nº 061/2010, sem obediência ao art. 59, inciso III, da Constituição Federal, no art. 63, inciso V, da Constituição Estadual e no art. 51, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste. Salienta que nem a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e nem a Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, aprovaram Lei Complementar dispondo sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, devendo, portanto, ser aplicada subsidiariamente a legislação federal sobre o assunto. E o rito disciplinado na legislação federal aponta que o art. com alteração de redação, supressão ou acréscimo no caput ou em seus desdobramentos deve ser identificado, somente ao final da última unidade, com as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Como sabe-se a numeração dos dispositivos alterados não pode ser modificada, daí que no Decreto do Projeto de Lei nº 061/2010, deveria constar: "Art. 72 (suprimido) Parágrafo único (suprimido) Art. 73 (suprimido)" Ademais, há de se convir que aprovar um Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e não permitir os enquadramentos e reenquadramentos aos cargos, é um fato atípico e inusitado, tendo em vista que o objetivo primordial do Plano é justamente o enquadramento e o reenquadramento dos servidores da municipalidade ao novo Plano. Cordialmente Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal AO EXMO. SR. ALMIR TUROSSI MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL TUNEIRAS DO OESTE-PR. ADENDO Nº 1 AO VETO Nº 001/2011 Nova situação após o veto ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO I - NIVEL DE POLÍTICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSÍDIO -LEG. ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS SUBSIDIO -LEG. ESPECIFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSÍDIOLEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SUBSÍDIOLEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SUBSÍDIOLEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA II - NÍVEL DE DIREÇÃO 1 DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS CC 22 1 DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22 1 DIRETOR DE SAÚDE CC 16 III - NÍVEL DE CHEFIA 1 CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO CC 22 1 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08 1 CHEFE DA DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL CC 09 1 CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNDIA EPIDEMIOLÓGICA CC 16 IV - NÍVEL DE ASSESSORIA 2 ASSESSOR JURÍDICO CC 22 2 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL CC 08 Tuneiras do Oeste, 10 de janeiro de 2011. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ADENDO Nº 2 AO VETO Nº 001/2011 Nova Situação Após o Veto ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL (LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º) Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO I - NÍVEL DE DIREÇÃO 1 DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS CC 22/12 1 DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22/12 1 DIRETOR DE SAÚDE CC 16 /10 II - NÍVEL DE CHEFIA 1 CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO CC 22/12 1 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC 22/12 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22/12 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC 22/12 1 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08/03 1 CHEFE DA DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL CC 09/04 1CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNDIA EPIDEMIOLÓGICA CC 16/10 III - NÍVEL DE ASSESSORIA 2 ASSESSOR JURÍDICO CC 22/12 2 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL CC 08/03 Tuneiras do Oeste, 10 de janeiro de 2011. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ADENDO Nº 3 AO VETO Nº 001/2011 Nova Situação Após o Veto DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 061/2010 "(...) Art. 72-A O Executivo Municipal promoverá o enquadramento dos atuais servidores que tiveram seus cargos transformados ou suas denominações alteradas, desde que não configure novo provimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei. Parágrafo único - serão reenquadrados em funções similares, os servidores que tiveram seus cargos extintos Art. 73-A O servidor poderá ser enquadrado por alteração, em cargo de denominação diferente do provimento inicial, desde que seja resultante da racionalização na carreira da administração pública, visando atender às necessidades da própria administração direta, devendo restar comprovado que possui formação escolar e capacitação profissional exigidas para ocupá-lo". (....)" Tuneiras do Oeste, 10 de janeiro de 2011. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal LEGAIS [email protected] São Jorge do Patrocínio, 11 de janeiro 2011. Estado do Parana Liberacao de Recursos cfe Lei 9452/97 - do Estado e Uniao Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Categoria Descricao do Recurso 1721.01.02.0000 COTA-PARTE DO FPM Folha: Periodo de 01/12/2010 a 31/12/2010 Data Valor 10/12/2010 192.074,86 20/12/2010 137.669,64 30/12/2010 112.456,90 Total 442.201,40 1721.01.05.0000 COTA-PARTE DO ITR 30/12/2010 355,90 355,90 1721.01.99.0000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS 13/12/2010 209.492,85 209.492,85 1721.22.70.0000 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETROLEO-FEP 20/12/2010 4.930,84 4.930,84 1721.33.10.0101 PAB FIXO ACOES DE SAUDE 14/12/2010 9.120,00 9.120,00 1721.33.10.0201 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF. 17/12/2010 12.800,00 12.800,00 1721.33.10.0203 PROGRAMA 17/12/2010 8.568,00 8.568,00 1721.33.20.0202 GESTAO PLENA 22/12/2010 42.682,48 42.682,48 1721.33.30.0201 ACOES DA VIGILANCIA SANITARIA 17/12/2010 2.815,46 2.815,46 1721.34.99.0600 PROJOVEM ADOLESCENTE 08/12/2010 2.512,50 2.512,50 1721.35.01.0000 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO 22/12/2010 9.387,16 9.387,16 1721.35.03.0000 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PNAE 16/12/2010 3.594,00 3.594,00 1721.35.04.0000 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PNATE. 10/12/2010 6.551,06 6.551,06 1721.35.99.0100 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PNAE-CRECHE 16/12/2010 1.056,00 1.056,00 1721.36.00.0000 TRANSF.FINANC.ICMS-DESONERACAO-LC 87/96 30/12/2010 5.723,32 5.723,32 1721.99.03.0000 AUXILIO FINANCEIRO DE FOMENTO A EXPORTA 08/12/2010 12.398,98 12.398,98 1722.01.01.0000 COTA-PARTE DO ICMS 08/12/2010 45.566,42 14/12/2010 145.358,00 21/12/2010 260.834,28 28/12/2010 26.528,88 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 478.287,58 1722.01.02.0000 COTA-PARTE DO IPVA 30/12/2010 5.301,84 5.301,84 1722.01.04.0000 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO 30/12/2010 12.486,23 12.486,23 1722.33.01.0000 INCENTIVO A HPP-HOSPITAL PEQUENO PORTE 29/12/2010 9.393,69 9.393,69 1722.99.20.0000 TRANSFERENCIAS LEI 9615 (PELE) 14/12/2010 1.088,87 1.088,87 1724.01.01.0000 TRANSFERENCIA DO FUNDEB 60% 08/12/2010 5.747,12 10/12/2010 21.619,93 15/12/2010 8.647,77 22/12/2010 33.224,39 30/12/2010 14.586,33 1724.01.02.0000 TRANSFERENCIA DO FUNDED 40% 15/12/2010 15.500,00 22/12/2010 22.000,00 37.500,00 1761.03.04.0000 TRANSF.CONV. UNIAO PISO BASICO VARIAVEL 14/12/2010 1.000,00 1.000,00 1.403.073,70 1.403.073,70 Total Geral ....................... 83.825,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 004/2011 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal DAYHANE FRANCIELI DELATORRE, portadora da Cédula de Identidade Nº.7.720.473-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 31/12/2010 a 06/01/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de janeiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 001, de 10 de janeiro de 2011. O Prefeito do Município de Pérola, Pr, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando que o contrato de concessão firmado com a SANEPAR venceu em 27/07/2003. Considerando que os serviços de água e esgotos no Município, atendendo aos princípios da continuidade e essencialidade, vêm sendo prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; Considerando o interesse de celebrar novo contrato com a SANEPAR para que esta continue prestando os serviços no Município; Considerando que a contratação da SANEPAR depende da prévia celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado e o Município, com base na sistemática prevista nas Leis 11.107/2005 e 11.445/2007; Considerando que o Estado do Paraná ainda está implementando as medidas necessárias para a adaptação dos entes da Administração à nova sistemática contratual fixada pelas Leis supracitadas; Considerando que o prazo de transição dos contratos vencidos para adaptação a nova modalidade prevista nas Leis de Consórcio e Saneamento Básico vai até 31 de dezembro de 2011; DECRETA Art. 1º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR fica autorizada a continuar prestando os serviços de água e esgoto no Município em caráter precário, nos termos do Contrato de Concessão 37/73 de 27 de julho de 1 973. e das Leis Estaduais de criação da SANEPAR e dos Decretos Estaduais 3.926/88, 4.266/2005 ou outro que venha a substituí-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de saneamento básico; e nas normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/95., até 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola Pr, em 10 de janeiro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ PORTARIA Nº 014/2010. Designa Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio para promover o recebimento e análise de aceitabilidade e classificação de propostas e lances, verificação de condições de habilitação e formalização de adjudicação, bem como todos os demais atos necessários para o desenvolvimento de licitações na modalidade de Pregão em relação ao SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara – e dá outras providências. O DIRETOR DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA - no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do caput do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/02, RESOLVE: Art. 1º Fica designado como Pregoeiro no SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara – o Sr. Jéferson Gimenes Correa. Art. 2º Fica designada a Equipe de Apoio a ser integrada pelos seguintes membros: I – Olímpio Aparecido Morealle; II – Marcos César Zanotto; III – Paulo Domingues de Souza. Art. 3º O Pregoeiro e Equipe de Apoio serão responsáveis pela promoção do recebimento e análise de aceitabilidade e classificação de propostas e lances, verificação de condições de habilitação e formalização de adjudicação, bem como todos os demais atos necessários para o desenvolvimento de licitações na modalidade de Pregão em relação ao SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados no ano de 2010 que se enquadrem nas disposições desta portaria. Tapejara, 21 de dezembro de 2010. Odalvis Guerra Gnann Diretor Portaria 003/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N° 03/2011 CONCURSO PÚBLICO 1. DIVULGA COMPLEMENTAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO DE 50% DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL - N.º 056/2010. O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 056/2010 de 10/12/2010, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO: Art. 1º - A complementação do deferimento do pedido de isenção dos candidatos que solicitaram 50% de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/ 2010, como segue: NOME CARGO RG ANDRE CRISTIANO DUARTE ANALISTA DE CONTABILIDADE 79369152 JOCILENE BERNADELI FURLANETO ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 68767610 CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 46320727 MARCIA HOCHICHO DOS SANTOS ALMEIDA ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 42720402 Umuarama-PR, 11 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 100/2011 Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permante de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 002/2010 – SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº002/2010 – SAÚDE, objetivando a contratação de pessoa física, profissional na área jurídica, para prestação de serviços de assessoria e consultoria, em todos os campos da área jurídica, para o Fundo Municipal de Saúde, na condição de profissional liberal, sem vínculo empregatício, devendo cumprir cronograma de serviços a ser estabelecido pela contratante, tendo sido declarado vencedor o profissional LEANDRO MARCHIANI PAIÃO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de janeiro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretária de Administração Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ PORTARIA N.º 015/2010 SÚMULA: Nomeia Comissão de Recebimento e dá outras providências. Odalvis Guerra Gnann, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE ARTIGO 1º - Ficam nomeados para integrar comissão para proceder com recebimentos provisórios e definitivos, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as seguintes pessoas: Presidente: MARCOS CESAR ZANOTTO Encanador RG: 4.406.485-5 SSP-PR CPF: 738.883.979-87 Secretário: PAULO DOMINGUES DE SOUZA Agente Administrativo RG: 5.261.229-2 SSP-PR CPF: 745.223.299-20 Membro : JEFERSON GIMENES CORREA Auxiliar Administrativo RG: 7.828.286-0 SSP-PR CPF: 037.255.779-19 ARTIGO 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados no ano de 2010 que se enquadrem nas disposições desta portaria. Edifício do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, em 21 de dezembro de 2010. Odalvis Guerra Gnann Diretor Portaria 003/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2011 O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de copa e cozinha, higiene e limpeza, para uso das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 01/02/2011 – HORÁRIO: 9:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (cinco Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 3903 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 10 DE JANEIRO DE 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011 MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, na limpeza de bocas de lobo e poços de visita, em diversas ruas e avenidas, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 03/02/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/ 2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 10 DE JANEIRO DE 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração [email protected] PUBLICAÇÕES / Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 19 LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 069/2011 Súmula: Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 061/2010, E EU, LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste. Art. 2º O Plano dispõe sobre a organização dos cargos e das funções públicas, com fundamento nos princípios da eficiência, da valorização e da dignificação das funções e da ação administrativa. Art. 3º O regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste é o estatutário. Art. 4º O regime de previdência dos servidores do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através do Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS. Art. 5º O Quadro de Pessoal é integrado por cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções públicas. Art. 6º Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: I - Quadro de Pessoal: é conjunto de servidores pertencentes à Administração Direta do Município de Tuneiras do Oeste; II - Cargo Público: é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei; III - Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes, por acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional; IV - Cargo em Comissão: é o que só admite provimento em caráter provisório; V - Investidura Derivada: é o enquadramento dos servidores já integrantes da Administração, em cargos criados por transformação. VI - Servidor Público em sentido estrito : são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com Regime Jurídico Estatutário e integrantes da Administração Direta, podendo adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime próprio de previdência social; VII - Função: é a atribuição ou conjunto de atribuições conferidas individualmente a servidores para a execução de serviços, encargos ou obrigações. VIII - Classe: é o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos, constituindo as vantagens de acesso na carreira; IX - Carreira: é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonados segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário; X - Vencimento: é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo de acordo com a Classe e Nível, em que se encontrar enquadrado, constantes dos anexos integrantes desta lei; XI - Remuneração: é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo de acordo com a Classe e Nível em que se encontrar enquadrado, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei; XII - Piso Inicial: é a retribuição pecuniária devida a todos os servidores, considerando a classe em que estiver enquadrado e o Nível inicial do cargo que ocupa, de acordo com os anexos integrantes desta lei; XIII - Progressão Funcional: é a passagem do servidor de uma classe para outra ou ainda de um nível para outro, e também de um grau para outro; XIV - Promoção Horizontal: é a elevação funcional de um Nível para outro, desde que cumpridas as exigências legais, representada pelos algarismos romanos de I a XXXVI; XV - Nível: é o símbolo indicativo do valor da promoção horizontal pago ao servidor, pelo critério de merecimento e de antiguidade; XVI - Símbolo: é a indicação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas com o correspondente valor remuneratório; XVII - Grupo Ocupacional: é o conjunto de cargos com afinidade entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para o seu desempenho; XVIII - Lotação: é o número de servidores que devem ter exercício em cada repartição ou serviço, movimentandose os mesmos segundo as necessidades. CAPÍTULO II DO PLANO DE CARGOS Art. 7º. O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em carreira e de cargos providos em comissão, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Município. Art. 8º. Os cargos de cada um dos grupos ocupacionais, os quais formam o PLANO DE CARGOS, são os constantes da “Estrutura de Cargos”, Anexo IV, integrante da presente Lei. Art. 9º. Na estrutura de cargos, Anexo IV, cada cargo possui uma classe, formando o padrão funcional, com Nível de I a XXXVI, além de número de vagas e carga horária. Art. 10. Para cada cargo dos grupos ocupacionais constantes da “Estrutura de Cargos”, far-se-á por ato próprio do Executivo, a descrição do cargo, as funções, as tarefas ou atribuições, as responsabilidades e os requisitos, formando assim o “Manual de Ocupações do Servidor Municipal”. Art. 11. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo nos seguintes grupos ocupacionais: I - Grupo Ocupacional Profissional (Anexo V); II - Grupo Ocupacional Administrativo (Anexo VI); III - Grupo Ocupacional Manutenção (Anexo VII); IV - Grupo Ocupacional Operacional (Anexo VIII); V - Grupo Ocupacional Saúde e Assistência Social (Anexo IX); VI - Grupo Ocupacional Apoio ao Magistério (Anexo X). Art. 12. O Poder Executivo Municipal não dispondo de servidores efetivos em condições de ocuparem ou responderem por cargos em comissão, estes tidos de confiança, poderá nomear pessoas de outras esferas de governo ou da iniciativa privada, desde que possuam habilidade profissional para ocupar os cargos em comissão. Art. 13. Os cargos em comissão estão definidos no Anexo I, da presente Lei. Art. 14. Dos cargos previstos na “Estrutura de Cargos”, Anexo IV, ficam reservados 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme determina o inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e serem aprovados em concurso público realizado pelo Município. CAPÍTULO III DO PLANO DE VENCIMENTOS Art. 15. Considera-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo efetivo, pelo serviço prestado. § 1º O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período de prestação de serviços for inferior ao mensal. § 2º As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de concessão de férias, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tuneiras do Oeste. Art. 16. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo ou função, que compreende o vencimento relativo à Classe em que se encontra, acrescido das vantagens e acréscimos legais. § 1º Integram a remuneração os adicionais e as gratificações. § 2º Sobre o montante da remuneração incidirá contribuição previdenciária mensal, encargos e contribuições, de conformidade com o que dispuser a legislação pertinente. Art. 17. A data-base para revisão dos vencimentos dos servidores municipais é 1º de março. Art. 18. O valor dos vencimentos, são os constantes dos anexos III, V, VI, VII, VIII, IX e X, integrantes da presente Lei. Art. 19. Nenhum servidor do Município poderá ganhar mais que o subsídio pago ao Chefe do Poder Executivo. Art. 20. A operacionalização deste Plano de Cargos e Vencimentos dar-se-á na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, do disposto no Estatuto dos Servidores Municipais e de acordo com os regulamentos que forem baixados em sua complementação. CAPÍTULO IV DO PLANO DE CARREIRA Art. 21. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos em grupos ocupacionais, em categorias funcionais e os diferentes níveis e graus de vencimentos. Art. 22. O servidor integrante do Plano de Carreira terá oportunidade de participar da “Progressão Funcional”, denominação da promoção horizontal, ou seja, terá acesso a níveis promocionais de I a XXXVI. CAPÍTULO V DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES PÚBLICAS Art. 23. A criação ou extinção de cargo ou de função pública depende de lei, da existência de dotação orçamentária e da disponibilidade de recursos financeiros e têm por finalidade atender conveniências e necessidades administrativas e de serviço. SEÇÃO I DOS GRUPOS OCUPACIONAIS Art. 24. O Grupo Ocupacional Profissional abrange cargos que exigem conhecimentos e formação em nível superior e elevado grau de atividade mental. Art. 25. Os Grupos Ocupacionais Administrativo, Apoio ao Magistério e Saúde Pública/Assistência Social, abrangem cargos que exigem conhecimentos e formação em nível de ensino médio, pós-médio ou curso específico, com atribuições que se caracterizam pela atuação com grau médio de atividade mental e pouco esforço físico. Art. 26. Os Grupos Ocupacionais Manutenção e Operacional, abrangem cargos que requerem formação escolar básica, conhecimentos práticos do trabalho, caracterizados pela rotina e predominância de esforço físico e execução operacional. SEÇÃO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 27. Os Cargos de Provimento Efetivo são os constantes do Anexo IV, parte integrante desta Lei. § 1º As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo são as constantes dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X, parte integrante desta Lei, nas quais constam as denominações dos Grupos Ocupacionais e dos Cargos, os Níveis de Promoções Horizontais e as Classes de vencimentos correspondentes a cada cargo. § 2º Cada cargo tem como vencimento o Nível I (início da carreira) prosseguindo até o Nível XXXVI (término da carreira), que correspondem à Linha de Promoção de Vencimentos Horizontal. § 3º De um Nível para outro, na promoção horizontal, há uma diferença percentual de 1,5%(um e meio por cento), correspondendo o Nível I ao vencimento inicial do servidor, de modo que o Nível II corresponde ao valor do Nível I acrescido de 1,5% (um e meio), e assim, sucessivamente, até o Nível XXXVI, quando o percentual atingirá 52,5% (cinquenta e dois e meio por cento). § 4º A promoção horizontal perfaz um aumento real de 52,5% (cinqüenta e dois e meio por cento). § 5º A jornada de trabalho semanal dos servidores investidos em cargos de provimento efetivo é de 40h (quarenta) horas, havendo, também, cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais, conforme anexo IV. § 6º Os atuais servidores efetivos serão todos enquadrados no Nível I, respeitando-se as incorporações previstas no art. 63 desta Lei. Art. 28. A investidura em cargo de provimento efetivo se dará, obrigatoriamente, no NíveI I, mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada a existência de vagas, o comprometimento de recursos com pessoal, a rigorosa ordem de classificação dos aprovados, o prazo de validade e os requisitos estabelecidos em lei. SEÇÃO III DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO. Art. 29. As funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos a serem definidos em lei e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, e assessoramento. Art. 30. Atendendo ao disposto no art. 37, inciso V, da Federal, o quadro de cargos comissionados será preenchido preferencialmente, por ocupantes cargos efetivos, segundo o percentual mínimo abaixo : I – 10% (dez por cento) do quadro de direção, chefia e assessoramento. Art. 31. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito do Município, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público. § 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, investido em cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo mais a remuneração da gratificação de função, ou somente pela remuneração do cargo em comissão, sendo inacumulável a remuneração do cargo efetivo com a do cargo em comissão, ou a do cargo em comissão com a da função gratificada. § 2º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, investido em cargo de provimento em comissão, ao ser exonerado do cargo em comissão, será reconduzido automaticamente ao cargo efetivo, devendo ser enquadrado na Classe como se em efetivo exercício estivesse. § 3º O servidor investido em cargo de provimento em comissão não fará jus à gratificação por horas extraordinárias, ao adicional noturno e ao sobreaviso. § 4º A Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão é a constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. SEÇÃO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 32. As Funções Gratificadas, Símbolo FG, são as constantes do Anexo XI, parte integrante desta Lei, tem como essência o elemento confiança, são de livre designação pelo Prefeito Municipal e correspondem à atribuição de valor pecuniário, em caráter complementar, a servidores investidos em cargos de provimento efetivo, designados para o exercício de funções, no âmbito da organização administrativa do Poder Executivo, de: I - direção, chefia ou assessoramento; II - chefe ou encarregado de setor, serviço, unidade ou gabinete; III - de coordenador de projeto ou programa instituídos ou mantidos pelo Município, ou em que haja participação do Município; IV - outros, desde que prevaleça o interesse público. §1º A função gratificada constitui situação acessória, terá desconto previdenciário e será considerada para fins de aposentadoria ou pensão. § 2º A atribuição de função gratificada a servidor em estágio probatório garante ao mesmo todos os direitos desta Lei e do Estatuto dos Servidores Municipais, não interferindo na contagem de tempo de serviço para fins de cumprimento do período de estágio probatório. § 3º Os números de funções gratificadas constantes do Anexo XI poderão convergir de um símbolo (FG) para outro, desde que dentro do mesmo grupo ocupacional. § 4º O servidor que receber função gratificada não fará jus à gratificação por horas extraordinárias, período noturno ou sobreaviso. Art. 33. A convocação para trabalho em Função Gratificada será feita por Portaria do Prefeito Municipal, sem fixar o tempo de duração. Art. 34. Em qualquer tempo e a juízo da Administração a convocação do servidor para a Função Gratificada cessará, independentemente de tempo de serviço prestado, quando: I - deixar de corresponder à conveniência do serviço; II - tornar-se desnecessário ao serviço; III - for requerido pelo interessado. Art.35. Ao servidor convocado para a Função Gratificada é assegurado direito à percepção da respectiva gratificação, quando afastado por motivo de férias, casamento, luto, faltas justificadas e licença para tratamento de saúde, à gestante, à paternidade e à adotante, e licença para tratamento em pessoa da família até trinta dias. Art.36. O valor correspondente à Função Gratificada, será considerado como remuneração utilizada como base para a contribuição do servidor ao regime de previdência , nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal. Art. 37. A remuneração de contribuição é o valor constituído de vencimentos, adicionais, gratificações de qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias de caráter permanente, excluídos: I - diária; II - ajuda de custo; III - indenização de transporte; IV - auxílio alimentação; V - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei. CAPÍTULO VI DO RECRUTAMENTO EXTERNO Art. 38. Ocorrerá o recrutamento externo de pessoal, na impossibilidade de preenchimento de cargos através de concurso público decorrente da inexistência de candidatos que atendam aos requisitos dos cargos vagos e para atender situação de excepcional interesse público. § 1º O recrutamento para atender situação de excepcional interesse público que, por sua natureza, tenha característica inadiável ou prazo certo e dela decorra prejuízos à vida, à segurança, à subsistência, à educação, à saúde, à continuidade dos serviços, à execução de obra ou serviço específico e outras situações definidas em lei, será por tempo determinado, extinguindo-se pelo decurso de prazo de duração do contrato, não conferindo ao pessoal admitido direito, nem expectativa de direito de efetivação no serviço público, e se dará pelo regime celetista. § 2º As contratações por tempo determinado serão remuneradas com vencimentos correspondentes ao Nível I do cargo cuja contratação tenha relação. § 3º Poderá a Administração Municipal, valer-se de credenciamentos, estagiários e de OSCIPs, nos termos previstos na legislação vigente. CAPÍTULO VII DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Art. 39. Constituem gratificações e adicionais dos servidores municipais : I - 13º Salário; II - adicional pelo exercício de atividade em condições insalubres ou perigosas; III - adicional noturno; IV - adicional de escolaridade; V - gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva; VI - gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, ou pelo exercício de encargo de membro de banca ou comissão de concurso ou seu auxiliar. VII - gratificação de Substituição Eventual; VIII – gratificação de Encargos Especiais Eventuais; IX – gratificação Específica para Motoristas da Saúde; X – gratificação Especial de Pregoeiro; XI - gratificação Especial à Comissão de Licitação. SEÇÃO I DO 13º SALÁRIO Art. 40. O 13º salário corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração a que o servidor fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. § 1º Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, as gratificações e o valor da função gratificada, serão computados na razão de 1/12 avos de seu valor vigente em dezembro, por mês d exercício em que o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a quinze (15) dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral. SEÇÃO II DOS ADICIONAIS PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS Art. 41. Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas, fazem jus a um adicional sobre valor do salário mínimo do governo federal. Parágrafo único. As atividades insalubres ou perigosas serão definidas em lei própria. SEÇÃO III DO ADICIONAL NOTURNO Art. 42. O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de vinte por cento (20%) sobre o vencimento inicial do cargo. § 1º Considera-se trabalho noturno, para efeitos deste artigo, o executado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte. § 2º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno. SEÇÃO IV DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE Art. 43. Como aprimoramento na carreira, fica instituído o adicional pela conclusão de estudos universitários que será concedido em percentual de até 10 % (dez por cento), para servidores providos em cargos que exijam somente a escolaridade do ensino fundamental ou do ensino médio. Parágrafo único. Para os servidores providos em cargos que exijam escolaridade do ensino superior, fica instituído o adicional pela conclusão de estudos em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado, que será concedido em percentual de 5% (cinco por cento) para cada nível, não cumulativos. SEÇÃO V DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GTIDE) Art. 44. A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva corresponde à atribuição de percentual sobre as verbas fixas em face à necessidade de órgãos em que os servidores tenham que cumprir jornada de trabalho superior à fixada para o cargo de provimento efetivo ou prestar serviços extraordinários de forma não eventual, à noite, sábados, domingos e feriados, no sistema de plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, cujo valor será definido entre os percentuais de 10% a 100% da remuneração básica, tendo em vista, também, a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes. Parágrafo único. Poderá ser atribuída a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva ao servidor de carreira investido em cargo de provimento em comissão, de percentual entre os limites, mínimo, de 10% (dez por cento) e, máximo, de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre o vencimento do cargo comissionado. Art. 45. A gratificação tem por finalidade substituir as verbas relativas a horas extras simples e dobradas, sobreaviso, adicional noturno e período noturno, não sendo incorporada para fins funcionais, incidindo, no entanto, para efeitos de férias e 13º salário, enquanto permanecer essa situação. SEÇÃO VI DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, OU PELO EXERCÍCIO DE ENCARGO DE MEMBRO DE BANCA OU COMISSÃO DE CONCURSO OU SEU AUXILIAR (GPODC) Art. 46. A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou pelo exercício de encargo de membro de banca ou comissão de concurso ou seu auxiliar, será fixada no próprio ato de designação, justificadamente, tendo em vista as características do encargo. Parágrafo único. Esta gratificação poderá ser cumulada. SEÇÃO VII DA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL (GSE) Art. 47. A gratificação de substituição eventual será devida ao servidor público estável, com 40 (quarenta) horas semanais que vier a substituir eventualmente ocupante de cargo de chefia, de direção e de secretario. Parágrafo único. É devido o valor do cargo substituído, sem adicionais ou gratificações. SEÇÃO VIII DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS EVENTUAIS (GEEE) Art. 48. A gratificação por encargos especiais eventuais destina-se a remunerar a prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas e atribuições normais e inerentes ao respectivo cargo ou função, por integrar comissão ou grupo de trabalho e outras atividades definidas por ato do Chefe do Executivo Municipal, por servidor estável, com 40 (quarenta) horas semanais, cujo valor não exceda a 30% (trinta por cento) do vencimento base, observadas em cada caso, a natureza da atividade especificamente atribuída e a exigência da dedicação, do esforço pessoal e da capacitação técnica exigida. § 1º Esta gratificação poderá ser concedida tanto a servidores efetivos quanto a comissionados. § 2º A eventualidade desta gratificação não excederá a 4 (quatro) meses ao ano e poderá ser cumulativa. SEÇÃO IX DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE (GEMS) Art. 49. A Gratificação Específica para Motoristas da Saúde aplica-se ao servidor titular de cargo de provimento efetivo de motorista, em atividade em veículo da saúde, e que deva prestar serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, que fará jus a uma gratificação mensal de até 50% (cinqüenta por cento) do seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção da GTIDE. Parágrafo único. Esta gratificação perdurará pelo tempo que o servidor estiver cumprindo o rito previsto no caput deste artigo e não cumulará com horas extras. SEÇÃO X DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO (GEPEA) Art. 50. A Gratificação Especial de Pregoeiro e Equipe de Apoio será concedida aos servidores nomeados através de ato do Executivo para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, no Decreto Municipal instituidor da modalidade de pregão e na Lei Federal nº 10.520/2002. § 1º No período em que estiver designado, o Pregoeiro fará jus a uma gratificação mensal de 10% (dez por cento) do seu vencimento básico. § 2º No período em que estiver designada (equipe de apoio), os seus membros farão jus a uma gratificação mensal de 5% (cinco por cento) do seu vencimento básico. § 3º Os percentuais constantes dos §§ 1º e 2º poderão ser cumulados com eventuais gratificações concedidas antes do advento desta Lei. SEÇÃO XI DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (GECPL) Art. 51. O Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação que não processarem, cumulativamente, licitações na modalidade de pregão, farão jus a uma gratificação mensal de 5% (cinco por cento) do seu vencimento básico. Parágrafo único. O percentual constante do caput poderá ser cumulado com eventuais gratificações concedidas antes do advento desta Lei. CAPÍTULO VIII DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 52. A progressão funcional se dará através de promoção horizontal, por tempo de serviço e por merecimento. SEÇÃO I DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 53. O adicional por tempo de serviço que refere-se à promoção horizontal é devido à razão de 1,5% (um virgula cinco por cento) por ano de efetivo serviço público, obedecidos os critérios de merecimento, com as referências representadas pelos algarismos romanos I à XXXVI, incidente sobre o vencimento do servidor, conforme disposto a seguir: I - vencimento inicial ; II - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 01 (um) ano de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste; III - 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 02 (dois) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 1,5%; IV - 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 03 (três) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 3%; V - 6% (seis por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 04 (quatro) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 4,5%; VI - 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 05 (cinco) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 6%; VII - 9% (nove por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 06 (seis) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 7,5%; VIII - 10,5% (dez e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 07 (sete) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 9%; IX - 12% (doze por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 08 (oito) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 10,5%; X - 13,5%% (treze e meio cinco por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 09 (nove) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 12%; XI - 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 10 (dez) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 13,5%; XII - 16,5% (dezesseis e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 11 (onze) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 15%; XIII - 18% (dezoito por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 12 (doze) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 16,5%; XIV – 19,5 % (dezenove e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 13 (treze) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 18%; XV – 21 % (vinte e um por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 14 (quatorze) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 19,5%; XVI – 22,5 % (vinte e dois e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 15 (quinze) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 21%; XVII – 24 % (vinte e quatro por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 16 (dezesseis) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 22,5%; XVIII – 25,5 % (vinte e cinco e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 17 (dezessete) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 24%; XIX – 27 % (vinte e sete por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 18 (dezoito) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 25,5%; XX – 28,5 % (vinte e oito e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 19 (dezenove) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 27%; XXI – 30 % (trinta por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 20 (vinte) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 28,5%; XXII – 31,5 % (trinta e um e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 21 (vinte e um) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 30%; XXIII – 33 % (trinta e três por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 22 (vinte e dois) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 31,5%; XXIV – 34,5 % (trinta e quatro e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 23 (vinte e três) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 33%; XXV – 36 % (trinta e seis por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 24 (vinte e quatro) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 34,5%; XXVI – 37,5 % (trinta e sete e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 36%; XXVII – 39 % (trinta e nove por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 26 (vinte e seis) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 37,5%; XXVIII – 40,5 % (quarenta e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 27 (vinte e sete) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 39%; XXIX – 42 % (quarenta e dois por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 28 (vinte e oito) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 40,5%; XXX – 43,5 % (quarenta e três e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 29 (vinte e nove) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 42%; XXXI – 45 % (quarenta e cinco por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 30 (trinta) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 43,5%; XXXII – 46,5 % (quarenta e seis e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 31 (trinta e um) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 45%; XXXIII – 48 % (quarenta e oito por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 32 (trinta e dois) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 46,5%; XXXIV – 49,5 % (quarenta e nove e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 33 (trinta e três) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 48%; XXXV – 51 % (cinqüenta e um por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 34 (trinta e quatro) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 49,5%; XXXVI – 52,5 % ( cinqüenta e dois e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 51%. § 1º Os adicionais previstos neste artigo não retroagirão à data de provimento do servidor no cargo. § 2º A promoção horizontal (por merecimento) abrangerá todos os servidores estatutários e celetistas concursados e os estáveis pelo art. 19 do ADCT/CF 1988. § 3º A primeira promoção horizontal acontecerá 12 (doze) meses após a entrada em vigência desta Lei. § 4º A promoção do grupo ocupacional do magistério encontra-se programada no Plano de Carreira próprio daquela classe profissional. Art. 54. Os critérios para apuração do merecimento far-se-á nos termos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tuneiras do Oeste. Art. 55. Ficam incorporados ao vencimento de cada servidor, os abonos concedidos com fulcro na Lei nº 109/ 2008, obedecida rigorosamente a determinação contida no artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 56. Cada Secretaria, Departamento ou Divisão fará a avaliação de seus servidores anualmente, em até 10 dias antes de completar o interstício de 12 meses, contados da data da publicação da presente Lei. Parágrafo único. Não ocorrendo a avaliação até o prazo prescrito no caput deste artigo, o adicional será obrigatoriamente concedido. Art. 57. Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal de Tuneiras do Oeste, quando da publicação da presente Lei, terão enquadramento direto no Nível I, respeitadas as incorporações autorizadas pelo art. 55 da presente Lei. CAPÍTULO IX DA RECOMPOSIÇÃO E DO REAJUSTE Art. 58. Para efeitos deste Capítulo, consideram-se: I - recomposição ou atualização: o acréscimo no valor nominal dos vencimentos dos servidores por incorporação do índice inflacionário; II - reajuste: o acréscimo nos vencimentos dos servidores proveniente de lei municipal, cujo valor seja maior que o índice inflacionário. Art. 59. Será realizada no dia 1º de março de cada ano, com a devida autorização legislativa, a recomposição do índice inflacionário aos vencimentos dos servidores públicos municipais, pelo IPCA (IBGE). Parágrafo único. A recomposição que trata o caput deste artigo independe de autorização legislativa. Art. 60. A concessão de reajuste dependerá de autorização legislativa. CAPÍTULO X DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 61. O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício, a contar da data do seu início, durante o qual o servidor será avaliado para atingir a estabilidade no cargo para o qual foi nomeado. § 1º Durante o período de estágio probatório serão proporcionados, aos servidores, meios para integração e desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público. § 2º Cabe ao Município garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório. § 3º A avaliação final de desempenho será realizada até 03 (três) meses antes do cumprimento do período de estágio, na forma do que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais e esta Lei, para a qual também serão utilizadas como subsídio as avaliações de desempenho realizadas ao longo do período de estágio probatório. § 4º Em caso de reprovação na avaliação final de desempenho, o servidor terá 15 (quinze) dias contados da data de conhecimento do documento, para se manifestar. § 5º Julgando o parecer e a defesa, o Prefeito decretará a exoneração do servidor, se achar aconselhável, ou o confirmará, em despacho, se sua decisão for favorável à sua permanência. § 6º O servidor em desvio de função não terá o tempo de serviço contado para fins de estágio probatório. CAPÍTULO XI DA LOTAÇÃO Art. 62. Os servidores serão lotados nos diversos órgãos da administração direta, objetivando suprir as necessidades de cada setor, observando-se a disponibilidade de cargos e de pessoal. § 1º Os servidores poderão ser movimentados de um órgão para outro, segundo as necessidades do serviço público municipal, dentro do quadro a que pertencem, mediante a edição de Portaria exarada pela área de Recursos Humanos do Município. § 2º Nas movimentações ocorridas, deverão ser mantidas as atribuições do cargo. CAPÍTULO XII DA RELOTAÇÃO E DA REMOÇÃO Art. 63. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a : I - relotação de servidores, remanejando-os no interesse do serviço público, de uma repartição para outra; II - remoção de servidores de um para outro órgão, sem mutação de sua situação funcional. CAPÍTULO XIII DOS ANEXOS INTEGRANTES DESTA LEI Art. 64. Ficam aprovados os seguintes anexos, integrantes desta Lei : I - ANEXO I – Tabela de Cargos em Comissão; II - ANEXO II – Tabela de Cargos em Comissão (Limite Prudencial); III - ANEXO III – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão; IV - ANEXO IV – Estrutura dos Cargos Efetivos; V - ANEXO V – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Profissional; VI -ANEXO VI – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Administrativo; VII - ANEXO VII – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Manutenção; VIII - ANEXO VIII – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Operacional; IX - ANEXO IX – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Saúde e Assistência Social; X - ANEXO X – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Apoio ao Magistério; XI - ANEXO XI – Tabela de Funções Gratificadas; XII - ANEXO XII – Tabela de Vencimentos Básicos, por servidor, com incorporações previstas no art. 55. §1º Far-se-á nos anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI , no prazo de 30 (trinta) dias de suas publicações, a recomposição na ordem de 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento), que refere-se ao acréscimo no valor nominal dos vencimentos do funcionalismo público municipal, por incorporação de índice inflacionário do período de 01 de janeiro à 30 de junho de 2010, apontado pelo IPCA (IBGE), concedido por meio de lei ordinária específica. § 2º Os anexos III, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, deverão ser corrigidos,sempre, na mesma data e nos mesmos índices de reajustes concedidos ao funcionalismo público de Tuneiras do Oeste. § 3º Aplicar-se-á no Anexo XII, o reajuste previsto no § 1º, respeitando-se, porém, no que tange a sua publicação, o sigilo previsto no art. 5º, X, da CF. § 4º - o provimento dos cargos públicos, através de novos concursos, se dará estritamente nos moldes e com os vencimentos constantes do Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, integrantes da presente Lei.. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 65. No edital que promover concurso público deverá constar o nome do cargo, as vagas oferecidas, o regime jurídico, o valor do vencimento inicial, a carga horária semanal, o prazo de validade do concurso, os requisitos a serem preenchidos pelo candidato e outras informações julgadas convenientes e necessárias. Art. 66. Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento inferior ao salário mínimo nacional pelo cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 67. O servidor convocado para participar de atividades de formação ou capacitação profissional promovidas, ou previamente autorizadas pela Administração Municipal, não sofrerá prejuízo funcional e remuneratório. Art. 68. O responsável pela área de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes desta Lei nas alterações e assentos funcionais de cada servidor. Art. 69. As atividades inerentes ao cargo, suas atribuições e escolaridade serão editadas pelo Poder Executivo Municipal e comporão o Manual de Ocupações do Servidor Municipal, previsto no artigo 10 da presente Lei. Art. 70. Ficam extintos os cargos de Técnico Administrativo, Escriturário Assistente de Informática, Escriturário Digitador e Escriturário Desenhista. Art. 71. A redução remuneratória constante do Anexo II, aplicar-se-á quando a despesa com pessoal estiver se avizinhando do limite prudencial de 51,30%, conforme art. 22, parágrafo único, c/c art.12, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 e com o art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição Federal. Art. 72. Os Anexos I, II e III foram criados através da Lei que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste e são ratificados por esta Lei. Art. 73. Nenhuma redução de vencimento poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, devendo, quando for o caso, ser assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal nominalmente identificável. Art. 74. Ao grupo ocupacional magistério, será aplicada legislação própria. . Art. 75. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 76. Revogam-se expressamente as Leis nºs 074/2000, 169/2003 e 026/2004. Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANEXO I (Vetado) TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO Nº DECARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO I - NIVEL DE POLÍTICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS SUBSIDIO –LEG. ESPECIFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBSÍDIO- LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE S U B S I D I O LEG.ESPECÍFICA 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA II – NÍVEL DE DIREÇÃO 1 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC 22 1 DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22 III – NÍVEL DE CHEFIA 1 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CC 22 1 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC 22 1CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08 1 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC 22 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANEXO II (Vetado) TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL (LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º) Nº DECARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO I– NÍVEL DE DIREÇÃO 1 DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS, CONTRATOS, COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22/06 1 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC 22/06 II – NÍVEL DE CHEFIA 1 CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CC 22/06 1 CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL CC 22/06 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22/06 1 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC 22/06 1 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08/03 1 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC 22/06 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2010. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ANEXO III VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) CC 01 510,00 CC 02 600,00 CC 03 750,00 CC 04 800,00 CC 05 850,00 CC 06 900,00 CC 07 950,00 CC 08 1.000,00 CC 09 1.150,00 CC 10 1.200,00 CC 11 1.250,00 CC 12 1.300,00 CC 13 1.350,00 CC 14 1.400,00 CC 15 1.450,00 CC 16 1.500,00 CC 17 1.550,00 CC 18 1.600,00 CC 19 1.650,00 CC 20 1.700,00 CC 21 1.750,00 CC 22 1.800,00 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ANEXO IV ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE VAGAS CARGAHORÁRIA PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIALI a XXXVI GOP I a XXXVI BIOQUIMICO I a XXXVI GOP I a XXXVI 01 DENTISTA I a XXXVI GOP I a XXXVI 04 20 ECONOMISTA SENIORI a XXXVI GOP I a XXXVI 01 ENFERMEIRO I a XXXVI GOP I a XXXVI 02 ENFERMEIRO I a XXXVI GOP I a XXXVI 01 ENFERMEIRO I a XXXVI GOP I a XXXVI 06 ENGENHEIRO CIVIL I a XXXVI GOP I a XXXVI 01 FARMACEUTICO I a XXXVI GOP I a XXXVI 04 FISIOTERAPEUTA I a XXXVI GOP I a XXXVI 01 MEDICO I a XXXVI GOP I a XXXVI 04 20 PSICOLOGO I a XXXVI GOP I a XXXVI 02 MÉDICO VETERINÁRIO I a XXXVI GOP I a XXXVI NÍVEL NÚMERO 02 20 40 40 20 30 40 20 20 20 20 01 20 GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE NÍVEL NÚMERO VAGAS CARGAHORÁRIA ADMINISTRATIVO ASSESSOR ADMINISTRATIVO I a XXXVI GOA I a XXXVI 02 ESCRITURÁRIO ATENDENTE ADMINISTRATIVO I a XXXVI GOA I a XXXVI 40 AGENTE ADM.E CONTABIL I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 40 COORDENADOR TRIBUTÁRIO I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 40 ESCRITURARIO ASSESSORADMINISTRATIVO I a XXXVI GOA I a XXXVI 40 ESCRITURARIO AUXILIAR UNID. ADMINISTRATIVO I a XXXVI GOA I a XXXVI 40 ESCRITURARIO DE REC. HUMANOS I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 ESCRITURARIO DE TRIBUTAÇÃO I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 ESCRITURARIO DESENHISTA I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 40 ESCRITURARIO SENIOR I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 40 FISCAL DE ICMS I a XXXVI GOA I a XXXVI 03 40 PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 RECEPCIONISTA I a XXXVI GOA I a XXXVI 05 40 IDENTIFICADOR DOCUMENTAL I a XXXVI GOA I a XXXVI 01 40 TELEFONISTA I a XXXVI GOA I a XXXVI 04 40 AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR I a XXXVI GOA I a XXXVI 06 GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE NÍVEL VAGAS CARGAHORÁRIA MANUTENÇÃO AUXILIAR DE MECÂNICA I a XXXVI GOM I a XXXVI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISI a XXXVI GOM I a XXXVI 50 CARPINTEIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI 01 40 ELETRICISTA I a XXXVI GOM I a XXXVI 01 40 ENCANADOR I a XXXVI GOM I a XXXVI 02 40 GARI I a XXXVI GOM I a XXXVI 15 40 JARDINEIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI 02 40 LIXEIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI 05 40 MECÃNICO I a XXXVI GOM I a XXXVI 01 40 PEDREIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI 02 40 PINTOR I a XXXVI GOM I a XXXVI 01 40 VIGIA I a XXXVI GOM I a XXXVI 08 40 GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE NÍVEL GAS CARGAHORÁRIA OPERACIONAL CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR I a XXXVIGOO I a XXXVI OPERADOR DE MÁQUINAS I a XXXVI GOO I a XXXVI 04 PATROLEIRO I a XXXVI GOO I a XXXVI 04 40 TRATORISTA I a XXXVI GOO I a XXXVI 04 40 GRUPO GAS SAÚDE 01 OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE NÍVEL CARGAHORÁRIA PÚBLICAE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADMINISTRADOR HOSPITALAR I a XXXVI 40 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I a XXXVI GOSA I a XXXVI AGENTE SOCIAL I a XXXVI GOSA I a XXXVI 01 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO SOCIAL I a XXXVI GOSA I a XXXVI AUXILIAR DE DENTISTA I a XXXVI GOSA I a XXXVI 01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM I a XXXVI GOSA I a XXXVI 18 TÉCNICO (A)EM ENFERMAGEM I a XXXVI GOSA I a XXXVI 12 TECNICO EM RAIO-X I a XXXVI GOSA I a XXXVI 01 40 AUXILIAR FARMÁCIA I a XXXVI GOSA I a XXXVI 02 40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM CURSO SUPERIOR I a XXXVI GOSA I a XXXVI AUXILIAR DE LABORATORIO I a XXXVI GOSA I a XXXVI 03 COZINHEIRO (A) I a XXXVI GOSA I a XXXVI 03 40 TÉCNICO ADMINISTRATIVO C/ CURSO SUPERIOR I a XXXVI GOSA I a XXXVI GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE VAGAS CARGAHORÁRIA APOIO AO MAGISTÉRIO AUXILIAR DE BIBLIOTECA I a XXXVI GOAM I a AGENTE DE SECRETARIA I a XXXVI GOAM I a XXXVI COORDENADOR (A) DE MERENDA ESCOLARI a XXXVI GOAM I a COZINHEIRO (A) I a XXXVI GOAM I a XXXVI 10 LAVADEIRA I a XXXVI GOAM I a XXXVI 01 SERVENTE ESCOLAR I a XXXVI GOAM I a XXXVI ZELADOR (A) I a XXXVI GOAM I a XXXVI 10 Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ANEXO V –PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 01 ASSISTENTE SOCIAL1.800,00 01 BIOQUIMICO 878,00 02 DENTISTA 803,00 01 ECONOMISTA SENIOR1.340,00 02 ENFERMEIRO (20:00 hrs) 800,00 01 ENFERMEIRO (30:00 Hrs) 1.480,00 06 ENFERMEIRO (40:00 Hrs) 1.500,00 01 ENGENHEIRO CIVIL 957,00 01 FARMACEUTICO 878,00 01 FISIOTERAPEUTA 900,00 02 MEDICO 2.580,00 01 PSICOLOGO 1.125,00 01 MÉDICO VETERINARIO 1.187,00 ANEXO VIII –PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 22 CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR 04 OPERADOR DE MÁQUINAS 630,00 04 PATROLEIRO 630,00 04 TRATORISTA 590,00 NÍVEL XXXVI 01 XXXVI 40 40 08 40 NÚMERO 02 40 DE 40 02 04 04 40 40 40 40 DE 40 NÚMERODE VA22 40 40 NÚMERODE VAGOSA I a XXXVI 22 40 10 40 40 40 40 04 40 40 02 40 NÚMERO 01 40 01 DE 40 40 40 I II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% ANEXO VI –PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS ANOS V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS TE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) +1,5% 04 ASSESSOR ADMINISTRATIVO SENIOR 1.025,00 02 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 710,00 02 ESCRITURÁRIO ATENDENTE ADMINISTRATIVO 01 TECNICO ADM DE POLITICAS SOCIAIS 710,00 01 AGENTE ADM.E CONTABIL 1.970,00 04 ESCRITURARIO ASSESSORADMINISTRATIVO 04 ESCRITURARIO AUXILIAR UNID. ADMINISTRATIVO 01 ESCRITURARIO DE REC. HUMANOS 980,00 01 ESCRITURARIO DE TRIBUTAÇÃO 700,00 01 ESCRITURARIO SENIOR 750,00 03 FISCAL DE ICMS 590,00 01 PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO 730,00 05 RECEPCIONISTA 590,00 01 ESCRTURARIO DESENHISTA 700,00 01 IDENTIFICADOR DOCUMENTAL 800,00 04 TELEFONISTA 590,00 06 AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR 1.000,00 01 ESCRITURARIO COORDENADOR TRIBUTARIO ANEXO VII –PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL DE MANUTENÇÃO N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) 02 AUXILIAR DE MECÂNICA 590,00 50 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS590,00 01 CARPINTEIRO 590,00 01 ELETRICISTA 590,00 02 ENCANADOR 590,00 15 GARI 590,00 02 JARDINEIRO 590,00 05 LIXEIRO 590,00 01 MECÃNICO 590,00 02 PEDREIRO 590,00 01 PINTOR 590,00 08 VIGIA 590,00 DE I II1 ANO III2 ANOS I V 3 X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENXXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS +1,5% +1,5% +1,5% 700,00 1.025,00 590,00 980,00 I II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% I II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% 590,00 ANEXO IX –PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) +1,5% 01 ADMINISTRADOR HOSPITALAR 1.130,00 22 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 590,00 02 AGENTE SOCIAL 900,00 10 AUXILIAR ADM DE SERVIÇO SOCIAL 590,00 01 AUXILIAR DE DENTISTA 590,00 18 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 590,00 12 TÉCNICO (A)EM ENFERMAGEM 590,00 01 TECNICO EM RAIO-X 700,00 02 AUXILIAR FARMÁCIA 590,00 04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM CURSO SUPERIOR 590,00 03 AUXILIAR DE LABOR. 590,00 03 COZINHEIRO (A) 590,00 02 TÉCNICO ADM. C/ CURSO SUPERIOR 1.150,00 ANEXO X –PROMOÇÃO HORIZONTAL GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO AO MAGISTÉRIO N.ºDE VAGAS CLASSESCARGOS I II1 ANO III2 ANOS IV3 ANOS V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS PROGRESSÃO > INICIAL +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% +1,5% (+1,5%) +1,5% 01 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 590,00 01 AGENTE DE SECRETARIA 590,00 01 COORDENADOR (A) DE MERENDA ESCOLAR730,00 10 COZINHEIRO (A) 590,00 01 LAVADEIRA 590,00 04 SERVENTE ESCOLAR 590,00 08 ZELADOR (A) 590,00 ANEXO XI TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR 05 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 01 150,00 04 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 02 300,00 03 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 03 400,00 01 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 04 500,00 02 FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 05 600,00 03 FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 06 700,00 05 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 01 05 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 02 05 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 03 01 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 04 02 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 05 03 FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO FG 06 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 01 05 FU NÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 02 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIALFG 03 02 FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 04 02 FUNÇÃO GRAT DE SAÚDE PÚB E ASS. SOCIAL FG 05 600,00 03 FUNÇÃO GRAT DE SAUDE PÚB E ASS. SOCIAL FG 06 700,00 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 01 150,00 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 02 300,00 05 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 03 400,00 01 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 04 500,00 02 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 05 600,00 03 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 06 700,00 02 FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA FG 02 300,00 02 FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA FG 03 400,00 02 FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA FG 04 500,00 02 FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA FG 05 600,00 02 FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA FG 06 700,00 SIMBOLOGIA E VALOR SÍMBOLO VALOR (R$) FG 01 150,00 FG 02 300,00 FG 03 400,00 FG 04 500,00 FG 05 600,00 FG 06 700,00 Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, 10 de Janeiro de 2011 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal 150,00 300,00 400,00 500,00 600,00 700,00 150,00 300,00 400,00 500,00 PUBLICAÇÕES / 20 Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 LEGAIS [email protected] MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA Estado do Paraná D E C R E T O Nº 03 de 11 de janeiro de 2011. Aprovam a programação financeira, o cronograma mensal de desembolso, as metas bimestrais de arrecadação, para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º. A Movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração Direta e Previdência Municipal, constantes da Lei nº 1.568/10, de 09 de dezembro de 2.010 (Lei Orçamentária), ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II e III, parte integrante deste Decreto. Parágrafo único. Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, e as destinadas ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, bem como as decorrentes de auxílios, subvenções e transferências devidamente autorizadas por lei específica. Art. 2º. Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2010, a Programação Financeira em conformidade com os Anexos II e III parte integrante do presente Decreto. Art. 3º. Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, e o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Pérola – FASPEL, de acordo com os Anexos I e II, deste Decreto. Art. 4º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Despesa) poderá ser reprogramado durante o exercício financeiro de 2011, através de Decreto do Poder Executivo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício. Art. 5º. O Prefeito Municipal, no âmbito de suas atribuições, e constatada a necessidade, poderá proceder o remanejamento dos limites entre os órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos e entre os Projetos, Atividades e Operações Especiais ou entre programas de governo, no âmbito do mesmo órgão. Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Finanças, promoverá a cobrança administrativa dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, devendo encaminhar à Assessoria Jurídica os débitos inscritos em Dívida Ativa não resgatados na cobrança extrajudicial, sendo que a cobrança administrativa deverá apresentar uma evolução de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado no exercício de 2010. Art. 7º A Assessoria Jurídica promoverá o encaminhamento da dívida inscrita em Dívida Ativa para cobrança judicial, à exceção do débito cujo custo de cobrança seja maior que o valor a ser cobrado, devendo informar o órgão de arrecadação os dados necessários à formulação dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Na cobrança judicial da dívida tributária e de outra natureza não há estimativas. Art. 9º. A Secretaria de Fazenda, através do Departamento de Finanças, na forma da legislação em vigor, estabelecerá o Quadro de Desdobramento da Despesa Orçamentária – QDD, que compreenderá o desdobramento dos Elementos de Despesas em sub-elementos, visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição das dotações e serem movimentadas. Art. 10. Os Créditos Suplementares e Especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2010, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 11. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários fixados na Lei orçamentária para o exercício de 2011, para o Poder Legislativo, serão repassados até o dia 20 de cada mês, de conformidade com as normas legais vigentes. Art. 12. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda, a responsabilidade de elaboração e acompanhamento da programação financeira e orçamentária mensal, assim como, caso seja necessário, determinar o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 13. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Pérola, 09 de janeiro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal Anexo I Artigo 8º da LC nº 101/2000 Programação Financeira da Receita Mensal - 2011 RECEITAS S. Inicial Janeiro Fevereiro Novembro Dezembro Acumulado 1.191.645,00 1.273.645,00 1.341.645,00 1.344.362,35 1.306.267,59 1.292.645,00 1.287.149,16 1.286.645,00 1.281.645,00 1.276.645,00 1.269.645,00 1.442.583,74 15.594.522,84 Receita Tributária 23.000,00 95.000,00 140.000,00 140.717,35 95.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 85.000,00 85.000,00 85.000,00 70.966,92 1.089.684,27 Receita de Contribuições 10.000,00 15.000,00 35.000,00 35.000,00 43.622,59 35.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 25.000,00 20.000,00 10.277,00 318.899,59 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.679,40 34.679,40 Receita Agropecuária 145,00 145,00 145,00 145,00 145,00 145,00 145,00 145,00 145,00 145,00 145,00 154,60 1.749,60 Receitas de Serviços 5.000,00 6.000,00 7.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 8.504,16 8.000,00 8.000,00 8.000,00 6.000,00 4.302,00 87.806,16 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.128.000,00 1.335.603,99 13.743.603,99 22.500,00 26.500,00 28.500,00 28.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 19.599,83 318.099,83 Receitas de Capital (B) 0,00 6.000,00 6.000,00 5.496,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.496,00 Operações de Créditos Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 6.000,00 6.000,00 5.496,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.496,00 Receitas Correntes (A) Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (-) Deduções da Receita - Fundef REC. ADM.DIRETA (A+B) FUNDO DE PREV.MUNIC. TOTAL DA RECEITA Saldo do Ex. Anterior ( c ) 0,00 TOTAL ACUMUL. (a+b+c) 0,00 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 02 de 11 de janeiro de 2011 Fixa desconto e prazo para o pagamento de IPTU referente ao exercício de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 27 da Lei Municipal nº 1.400/2009, artigo 12 e parágrafos da Lei Federal nº 101/2000. DECRETA: Art. 1º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano, que liquidar suas obrigações tributárias relativo ao exercício de 2011, em cota única à vista, até a data do vencimento da primeira parcela ou da cota única gozará de benefício fiscal com redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos tributos. Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas deverá efetuar o recolhimento de suas obrigações tributárias em três parcelas iguais, com vencimentos em 31/03/2011 (1ª parcela ou cota única), 31/05/2011 (2ª parcela) e 31/07/2011 (3ª parcela), junto à rede bancária, casas lotéricas e agentes bancários autorizados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 11 de janeiro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal Abril PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Complementar nº 01/2010, de 24 de fevereiro de 2010 e considerando o Requerimento protocolado sob nº 434/2010, de 20.12.2010, R E S O L V E: Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 130/2010, de 28 de junho de 2010, que designou a Servidora Pública Municipal FRANCIELI CAROLINE DE GOZ SANTOS, inscrita na CI/RG sob n.º 8.094.382-2 SSP/PR e CPF sob n.º 040.829.099-40, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MONITORA DE CRECHE para exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de DIRETORA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IGNÊS MENDES SANCHES, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º – Revogam-se as dispósições em contrário. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal Outubro 170.892,00 170.892,00 170.892,00 170.892,00 170.892,00 170.892,00 170.892,00 170.892,00 170.892,00 170.892,00 185.562,72 2.065.374,72 1.176.753,00 1.178.966,35 1.135.375,59 1.121.753,00 1.116.257,16 1.115.753,00 1.110.753,00 1.105.753,00 1.098.753,00 1.257.021,02 13.546.644,12 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 1.312.200,00 1.130.103,00 1.218.103,00 1.286.103,00 1.288.316,35 1.244.725,59 1.231.103,00 1.225.607,16 1.225.103,00 1.220.103,00 1.215.103,00 1.208.103,00 1.366.371,02 14.858.844,12 1.130.103,00 2.348.206,00 3.634.309,00 4.922.625,35 6.167.350,94 7.398.453,94 8.624.061,10 9.849.164,10 11.069.267,10 12.284.370,10 13.492.473,10 14.858.844,12 14.858.844,12 Novembro Dezembro Acumulado Despesas Correntes (A) DESPESAS 12.465.782,18 676.126,06 1.052.000,00 1.012.000,00 1.012.000,00 1.012.000,00 1.183.000,00 1.062.000,00 1.062.000,00 1.062.000,00 1.062.000,00 1.062.000,00 1.208.656,12 12.465.782,18 Pessoal e Encargos Sociais 6.942.803,50 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 721.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 721.803,50 6.942.803,50 144.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 144.000,00 5.378.978,68 114.126,06 490.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 474.852,62 5.378.978,68 Despesas de Capital (B) 972.861,94 59.080,00 74.080,00 74.080,00 74.080,00 89.080,00 107.080,00 105.335,25 89.080,00 89.080,00 79.080,00 66.098,69 66.708,00 972.861,94 Investimentos 263.273,94 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 30.000,00 48.000,00 46.255,25 30.000,00 30.000,00 20.000,00 7.018,69 7.000,00 263.273,94 Juros e Enc. da Dívida Interna Outras Despesas Correntes Desp. Fix. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 709.588,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.080,00 59.708,00 709.588,00 Outras Despesas de Capital Res. de Contingência DESPESA TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 108.000,00 13.546.644,12 744.206,06 1.135.080,00 1.095.080,00 1.095.080,00 1.110.080,00 1.299.080,00 1.176.335,25 1.160.080,00 1.160.080,00 1.150.080,00 1.137.098,69 1.284.364,12 13.546.644,12 0,00 500.000,00 500.000,00 383.472,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.383.472,86 86.741,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.741,73 1.312.200,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 109.350,00 1.312.200,00 14.858.844,12 1.440.297,79 1.744.430,00 1.587.902,86 1.204.430,00 1.219.430,00 1.408.430,00 1.285.685,25 1.269.430,00 1.269.430,00 1.259.430,00 1.246.448,69 1.393.714,12 16.329.058,71 Janeiro Fevereiro Novembro Dezembro 1.724.466,71 1.414.271,92 Restos a Pagar (C) Consig. de Terceiros(D) FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNIC. RESUMO DO FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO SALDO DO MÊS ANTERIOR Março Abril 887.944,92 586.145,06 Maio 670.031,41 Junho 695.327,00 Julho 518.000,00 Agosto 457.921,91 Setembro 413.594,91 Outubro 364.267,91 319.940,91 281.595,22 TOTAL ANO RECEITAS 1.130.103,00 1.218.103,00 1.286.103,00 1.288.316,35 1.244.725,59 1.231.103,00 1.225.607,16 1.225.103,00 1.220.103,00 1.215.103,00 1.208.103,00 1.366.371,02 14.858.844,12 DESPESAS 1.440.297,79 1.744.430,00 1.587.902,86 1.204.430,00 1.219.430,00 1.408.430,00 1.285.685,25 1.269.430,00 1.269.430,00 1.259.430,00 1.246.448,69 1.393.714,12 16.329.058,71 SALDO PARA O MÊS SEGUINTE 1.414.271,92 887.944,92 586.145,06 670.031,41 695.327,00 518.000,00 457.921,91 413.594,91 364.267,91 319.940,91 281.595,22 254.252,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA Anexo III Artigo 13 da LC nº 101/2000 Programação Financeira da Receita Bimestral - 2011 1º Bimestre RECEITAS Receitas Correntes (A) Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital (B) Operações de Créditos Internas Transferecencias de Capital Alienação de Bens (-) Deduções da Receita - Fundef REC.ADM.DIRETA FUNDO DE PREV.MUNIC. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Setembro Anexo II Artigo 8º da LC nº 101/2000 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - 2011 Receita Tributária PORTARIA N° 162/2010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 REVOGA A PORTARIA Nº 130/2010, DE 28 DE JUNHO DE 2010, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Agosto 1.108.753,00 PORTARIA Nº 308/2010. Concede licença ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO, portador da cédula de Identidade RG-nº 4.407.836-8-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 15 (quinze) dias para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17 à 31/12/2010. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2010. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná Julho 170.892,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PORTARIA N. º 309/2010. Concede licença à servidora NEUSA FRANCISQUETTI BELTRAMEL. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder à servidora NEUSA FRANCISQUETTI BELTRAMEL, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.032.090-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-20, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 08/12/2010 à 22/12/2010. Registre-se, Publique-se-e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2010. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL Junho PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA TOTAL GERAL (A+B+C+D) Estado do Paraná PORTARIA N.º 001/2011. Exonera a pedido a servidora ROSELI REMIJO DOS SANTOS. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Exonerar a pedido a servidora ROSELI REMIJO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.490.057-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, a partir de 12/01/2011. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL Maio 1.020.753,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 751, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. Reajusta o valor da Unidade Fiscal Municipal. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de corrigir monetariamente o valor da Unidade Fiscal Municipal, nos termos da Lei nº 1.172/95, tendo como base o período de janeiro a dezembro de 2010, correção medida segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), DECRETA: Art. 1º Fica reajustado para R$ 90,00 (noventa reais) o valor da Unidade Fiscal Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Mariluz, em 11 de janeiro de 2011. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal Março TOTAL DA RECEITA S. Inicial No Bim. 2º Bimestre Até o Bim. No Bim. 3º Bimestre Até o Bim. No Bim. 4º Bimestre Até o Bim. 5º Bimestre 6º Bimestre No Bim. Até o Bim. No Bim. Até o Bim. No Bim. Até o Bim. Acum. 2.465.290,00 2.465.290,00 2.686.007,35 5.151.297,35 2.598.912,59 7.750.209,94 2.573.794,16 10.324.004,10 2.558.290,00 12.882.294,10 2.712.228,74 15.594.522,84 15.594.522,84 118.000,00 118.000,00 280.717,35 398.717,35 185.000,00 583.717,35 180.000,00 763.717,35 170.000,00 933.717,35 155.966,92 1.089.684,27 1.089.684,27 25.000,00 50.000,00 70.000,00 120.000,00 78.622,59 198.622,59 60.000,00 258.622,59 55.000,00 313.622,59 30.277,00 343.899,59 343.899,59 6.000,00 6.000,00 6.000,00 12.000,00 6.000,00 18.000,00 6.000,00 24.000,00 6.000,00 30.000,00 4.679,40 34.679,40 34.679,40 11.000,00 11.000,00 16.000,00 27.000,00 18.000,00 45.000,00 16.504,16 61.504,16 16.000,00 77.504,16 10.302,00 87.806,16 87.806,16 2.256.000,00 2.256.000,00 2.256.000,00 4.512.000,00 2.256.000,00 6.768.000,00 2.256.000,00 9.024.000,00 2.256.000,00 11.280.000,00 2.463.603,99 13.743.603,99 13.743.603,99 49.000,00 49.000,00 57.000,00 106.000,00 55.000,00 161.000,00 55.000,00 216.000,00 55.000,00 271.000,00 47.099,83 318.099,83 318.099,83 6.000,00 6.000,00 11.496,00 17.496,00 0,00 17.496,00 0,00 17.496,00 0,00 17.496,00 0,00 17.496,00 17.496,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 11.496,00 17.496,00 0,00 17.496,00 0,00 17.496,00 0,00 17.496,00 0,00 17.496,00 17.496,00 126.000,00 126.000,00 126.000,00 252.000,00 128.000,00 380.000,00 341.784,00 721.784,00 341.784,00 1.063.568,00 356.454,72 1.420.022,72 1.420.022,72 2.129.506,00 2.129.506,00 2.355.719,35 4.485.225,35 2.257.128,59 6.742.353,94 2.232.010,16 8.974.364,10 2.216.506,00 11.190.870,10 2.355.774,02 13.546.644,12 13.546.644,12 136.000,00 136.000,00 136.000,00 272.000,00 147.000,00 419.000,00 150.000,00 569.000,00 150.000,00 719.000,00 150.000,00 869.000,00 869.000,00 2.265.506,00 2.265.506,00 2.491.719,35 4.757.225,35 2.404.128,59 7.161.353,94 2.382.010,16 9.543.364,10 2.366.506,00 11.909.870,10 2.505.774,02 14.415.644,12 14.415.644,12 ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2011 O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - mediante o maior percentual único de desconto ofertado, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para locação de banheiros químicos, que serão utilizados em diversos eventos realizados no Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - MEDIANTE O MAIOR PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO OFERTADO. DATA DA ABERTURA: 04/02/2011 – HORÁRIO: 9:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/ 2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (cinco Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 3903 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 11 DE JANEIRO DE 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, para uso do Gabinete do Prefeito, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 07/02/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/ 2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 11 DE JANEIRO DE 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 102/2011 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 002/2011 – PMU O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 002/2011 – PMU, que trata da concessão de direito real de uso, de 05 (quatro) espaços/box, existentes no barracão do antigo IBC – Instituto Brasileiro do Café, localizado na Av. José Germano Neto Júnior, nº 3052, neste município, para implantação de empresas do ramo de atividade de facção e confecção de peças e acessórios do vestuário. Presidente: Milton Mendes de Queiroz CPF 209.227.109-10 Secretário: Carlos Simões Garrido Junior CPF 850.390.809-30 Membros: Marcelo Gomes do Vale CPF 120.996.468-64 Rogério Pansieri CPF 007.101.849-21 Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Art. 2º. Fica fixada a data de 11 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de janeiro de 2.011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 101/2011 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 001/2011 – PMU O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 001/2011 – PMU, que trata da concessão de direito real de uso, de 04 (quatro) espaços/box, existentes no barracão do antigo IBC – Instituto Brasileiro do Café, localizado na Av. José Germano Neto Júnior, nº 3052, neste município, para implantação de uma incubadora de base tecnológica. Presidente: Milton Mendes de Queiroz CPF 209.227.109-10 Secretário: Carlos Simões Garrido Junior CPF 850.390.809-30 Membros: Marcelo Gomes do Vale CPF 120.996.468-64 Rogério Pansieri CPF 007.101.849-21 Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Art. 2º. Fica fixada a data de 11 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de janeiro de 2.011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ Ata nº. 2896/2010 Ata de Sessão solene de posse da mesa diretora gestão 2011/2012 da Câmara Municipal de Xambrê, realizada aos 03 dias do mês de Janeiro de 2011, às 09:00 horas, presidida pelo vereador Edinalvo Lima Venturi e secretariada pelo vereador Edson Botelho, estavam ainda presentes à sessão os vereadores Adriano Cardozo da Silva, Artur Ferraz Viana, Élson Ferreira Barros, José Uilson da Cunha e Nivaldo Trentim. Dando inicio à Solenidade o Presidente declarou aberta a sessão solene e Transmitiu o Cargo de Presidente ao nobre vereador José Uilson da Cunha e de 1º secretário para o nobre vereador Élson Ferreira Barros. A composição da mesa para a gestão 2011/2012 ficou da seguinte forma: Presidente: José Uilson da Cunha, Vice Presidente: Edinalvo Lima Venturi, 1º Secretário: Élson Ferreira Barros, 2º secretário: Nivaldo Trantim. Nada mais a constar o Presidente encerrou a sessão e solicitou que fosse lavrado a presente ata, para ser lida, discutida e votada em sessão próxima. DECRETO Nº 752, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. Autoriza a Divisão de Tributação a aplicar correção monetária sobre os valores venais dos imóveis urbanos, para efeito de lançamento e cobrança do IPTU no exercício de 2011. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a inflação acumulada no ano de 2010, medida segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a Divisão de Tributação a aplicar o índice de 5,83%, a título de correção monetária, sobre os valores venais dos imóveis localizados na cidade de Mariluz, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no corrente exercício de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Mariluz, em 11 de janeiro de 2011. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº003/2011. Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Perobal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Perobal, para lançamento e cobrança de tributos municipais e outras finalidades que exijam a avaliação de bens imóveis, integrada pelos membros abaixo relacionados, que deverão reunir-se quando solicitados, emitindo o laudo de avaliação correspondente: Presidente: ANTONIO RUBENS DE CASTRO Secretário: MARCOS ANTONIO DE LIMA VIEIRA Membros: PAULO ROBERTO RUBIO JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA Art. 2º- CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos membros da comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº003/2009, de 03 de janeiro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de janeiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Perobal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 003/2011 Exonera PATRICIA FERNANDES PINTO SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. EXONERAR PATRICIA FERNANDES PINTO SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 000992482 SSP/MT, do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo I, símbolo CC – 03, lotada na Secretaria de Saúde, ficando revogado o item 61 da Portaria n°005/2010 e a Portaria n°159/2006, a partir de 11 de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de janeiro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA Nº 004/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A pedido aos servidores abaixo, 15 dias de férias, a contar de 10/01/2011 a 24/01/2011. · Alessandra de Ungaro Zacardi Ziliotto - CPF- 038.732.389-93 – Período 2009/2010 · Rodrigo Jarenko Ziliotto - CPF- 007.769.419-87 – Período 2009/2010 · Heverton Vargas Ziliotto - CPF- 350.178.999-87 – Período 2008/2009 Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 10 de Janeiro 2011. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 005/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A pedido a Servidora LEIDIANE RODRIGUES DE MEDEIROS, brasileira, portadora do RG6.080.149-5, funcionária desta municipalidade, férias referente ao período de 2009/2010, a contar de 17/01/ 2011 a 16/02/2011 Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 10 de Janeiro 2011. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 006/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A pedido ao Servidor RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO, brasileiro, portador do RG- 3.390.5190 funcionário desta municipalidade, 20 dias de férias, referente ao período de 2009/2010, a contar de 17/01/ 2011 a 05/02/2011 Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 10 de Janeiro 2011. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-