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Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 03/2011
SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina,
como segue:
NOME
PERIODO
DATA
DANIELE ROSA
2008/2009 03/01/2011 A 01/02/2011
MARIA ANDREA CATELAN
2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011
CILSO BALDISSERA
2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011
ROSANA NERES DE OLIVEIRA
2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011
ROSA MARIA DA CRUZ ARAUJO
2009/2010 03/01/2011 A 01/02/2011
ANTONIA JOAQUINA DA SILVA SOUZA 2008/2009 02/01/2011 A 03/02/2011
LUIZ ALBERTO VOLPATO
2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011
GESSE ALVES DE SOUZA
2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011
SIMONE FRATA PAVANELO
2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011
GEOVANE MENDES DE CARVALHO
2009/2010 10/01/2011 A 08/02/2011
FERNANDA ORLANDINE FERREIRA
2008/2009 10/01/2011 A 08/02/2011
JOSÉ CLOVIS DE ALMEIDA
2008/2009 12/01/2011 A 10/02/2011
CAROLINA BERALDO ALTERO
2009/2010 15/01/2011 A 13/02/2011
VIVIANE CRISTINA MOURA
2007/2008 17/01/2011 A 15/02/2011
ELIZA MARQUES
2009/2010 20/01/2010 A 18/02/2011
MAERCIO APARECIDO DA SILVA
2008/2009 17/01/2011 A 15/02/2011
JURACI LOPES DA SILVA
2009/2010 17/01/2011 A 15/02/2011
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE
JANEIRO DE 2011.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 04/2011
SÚMULA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 455/1992,
e, CONSIDERANDO, ainda, o requerimento datado e deferido.
R E S O L V E.
I – Concede LICENÇA ESPECIAL REMUNERADA a os servidores baixo como segue:
NOME
PERÍODO
DATA
MARIA DE LURDES DA CONCEIÇÃO 1995/2000 02/01/2011 A 02/04/2011
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE
JANEIRO DE 2011.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 05/2011
SÚMULA: Exonera por aposentadoria o servidor e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I – Exonerar por motivo de aposentadoria , a contar de 10 de Janeiro de 2011, o
Servidor ,DOMINGOS DE JESUS GREGHI,OPERADOR DE MAQUINAS, 40 HORAS, RG Nº 1.625.532-7 SSP/PR, lotado na Secretaria de Obras, Transporte e
Serviços Urbanos.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 11 DE
JANEIRO DE 2011.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira,
torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 67/10 Tomada de Preços
Nº. 06/10, Objeto: Contratação de
empresa para Pavimentação e recapeamento asfáltico em trechos de vias urbanas do Municipio. vias beneficiadas: Rua Holanda( entre a Rua Maranhão e a av.
Manoel Vicente do Carmo); Rua Cairo ( entre a rua Maranhão e a av. Manoel
Vicente do Carmo); Avenida Manoel Vicente do Carmo( entre as ruas Argentina
e Estados Unidos), conforme convênio nº 16.01.2010.0051- SEDU
PARANACIDADE.
Vencedor: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. Vencedora
com o valor Global de R$ 186.139,47 (cento e oitenta e seis mil cento e trinta e
nove reais e quarenta e sete centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto nº 002./2011
Ementa: Dispõe sobre a Exoneração de Servidor(a) Público(a) Municipal, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município.
Considerando especialmente o contido no artigo 37, inciso II da Constituição da
República Federativa do Brasil,
R e s o l v o:Art. 1º - Exonerar a pedido, em 21 de dezembro de 2010, o Servidor Municipal
Silvio Coutinho de Azevedo, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº
6.222.122-4, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão CC-5-Assessor
Exceutivo, nomeado nos termos de Ato Administrativo – Decreto nº 006/2009.
Art.2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo já
mencionado.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 04 de janeiro de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 069/10/TOMADADEPREÇOS Nº. 002/2010
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: C.R. MARTINEZ & CIA LTDA
Cláusula primeira: Fica alterada a cláusula décima sétima, prorrogando a vigência até 20 de maio de 2011.
Cláusula segunda: Os contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
Cidade Gaúcha, 31 de dezembro de 2010.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2010
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADA: SOUZA BARBOSA & CIA. LTDA.
DOMICILIO: UMUARAMA - PARANÁ
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de peças destinado ao Caminhão Placa JDY-4841. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços
Rodoviários. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 176/2010, que
passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da
Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão nº 176/2010, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 15
(quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Prazo de vigência: 17 de dezembro de 2011
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 17 de dezembro de 2010
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2011
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de
suas Atribuições Legais, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão
Extraordinária a ser realizada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2010, ás 20 horas,
no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes
matérias:
PROJETO DE LEIS Nº.001, 002, 003, 004, 005, 006, 007 E 008 TODOS DE 2011
QUE – “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, INCLUSÃO
E REDUÇÃO DE METAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
PROJETO DE LEI Nº.009/2011- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE MORA E PARCELAMENTOS DE
DEBITOS, COM A FAZENDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos dez
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze (10/01/2011).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
Douradina –Pr., 11 de janeiro de 2011.
Ofício Circular n.º 001/2011
Ref.: composição mesa diretora biênio 2011-2012
Diante da eleição realizada no dia 09 de dezembro do ano de 2010, conforme o
que rege o Regimento Interno desta Casa de Leis. Informo que fora eleito a nova
composição para a mesa diretora, sendo assim formada:
PRESIDENTE: João de Araújo
VICE-PRESIDENTE: Manoel Ribeiro de Oliveira Junior
1º SECRETÁRIO: Nilo Bezerra Maciel
2º SECRETÁRIO: Marcos Larussa Gil
Atenciosamente,
João de Araújo
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 819/2010
De 30 de Dezembro de 2010
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 3.000,00
(TRES MIL REAIS)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.680 , de 11 de dezembro
de 2009.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-3.000,00
(Três mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:
06
SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06001
GAB. DO SECRET. DO TRAB., EMPREG. PROM.
08.122.0002.2024
- Manut. E Coord. da Secret, de Trab., Empreg. E Prom.
FONTE –1000
Recurso Livre
4.4.90.52.00.00
- Equipamento e Material Permanente
3.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.000,00
TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . .
3.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação
parcial nas seguintes dotações orçamentária vigente:
06
SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06001
GAB. DO SECRET. DO TRAB., EMPREG. PROM.
08.122.0002.2024
- Manut. E Coord. da Secret, de Trab., Empreg. E Prom.
FONTE –1000
Recurso Livre
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 3.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.000,00
TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . .
3.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
aos Trinta Dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e Dez (30/12/2010).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
CNPJ. 95.640.553/0001-15
SECRETARIA DE FAZENDA
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de
1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidade
Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos
Federais para o município:
ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA
VALORES
PROGRAMA DE ESPORTES - LEI PELÉ, LEI Nº. 9.615,
DE 24/03/2010.
INCENTIVO ESTADUAL PSF
FNS/MS - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1.135,24
DATA
14/12/2010
2.500,00
3/1/2011
4.105,85
11/01/2011
IVATÉ, 11 DE JANEIRO DE 2011
______________________________
HUMBERTO APARECIDO MILANI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997,
notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
11.01.2011
ITR
11.898,57
11.01.2011
FUNDEB
5.361,69
Iporã-Pr., 11 de Janeiro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
LEGAIS
17
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES,CADASTRO E CONTRATOS
Fone: (44) 3643 – 8000 – Fax: (44) 3643 –8000
EDITAL DE RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
DO REGISTRO CADASTRAL
N° ordem 002/2011
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rua Jorge Ferreira, 627, nesta cidade de
Francisco Alves, Estado do Paraná e Comarca de Iporã, Estado do Paraná Santa
Helena – Pr , através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO TITULAR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO CADASTROS DE FORNECEDORES – CPCF, para o exercício de 2010, nomeada pela Portaria n.º 003/
2008 e 004/2009, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 34
da Lei Federal n° 8.666/93.
TORNAR PÚBLICO a todos os interessados para RENOVAR E ATUALIZAR O
REGISTRO DO CADASTRO DE FORNECEDORES, junto ao Município de Francisco Alves, Estado do Paraná sendo que para tanto deverão apresentar os
documentos(anexo I), constantes da relação disponível junto a COMISSÃO DE
CADASTRO no endereço acima.
COMUNICADOS ainda aos interessados cujos cadastros encontram-se vencidos, para o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, retirar os mesmos
ou após este os documentos serão incinerados.
(fundamentação legal Lei 8.666/1993 e edital de chamamento n.º 001/2011)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES PARA O EXERCÍCIO DE 2011
TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS, CONVITE(CASO NECESSÁRIO
FOR) ,CONCURSOS, E LEILÃO DE CONFORMIDADE COM A (LEI 8.666/93).
1. Ato Constitutivo e alterações posteriores autenticas; ou consolação.
2. Certidão Simplificada, expedita pela junta comercial emitida nos últimos 90
(noventa) dias original ou cópia autenticada; ou órgão de registro.
3. Cópia do Registro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4. Comprovante de Inscrição Cadastral no órgão da receita estadual ou certidão
narrativa de inexistência com validade;
5. Certidão Negativa expedita pelo Cartório de Protestos, referente a ações civis,
protestos, falências e concordatas da empresa (Pessoa Jurídica) original ou
cópia autenticada;
6. Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor referente a ações civis,
falências e concordatas da empresa (Pessoa Jurídica) original ou cópia autenticada;
7. Atestado de Idoneidade Financeira expedita por estabelecimentos bancários,
com os quais a empresa trabalha.
8. Declaração citando a receita bruta do último exercício, e o respectivo
enquadramento da Empresa, (EPP, ME, outros etc..) e/ou anexar a Declaração do
enquadramento fornecido pela JC/PR..
9. Demonstrativo de Resultado do Exercício;
Balanço Patrimonial;
Demonstrativo de Resultado do Exercício;
Demonstração dos Lucros ou Pesquisas Acumulados;
10. Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da empresa original ou
copia autenticada;
11. Cópia do Alvará de Licença do Município sede da empresa ou da filial.
12. Licença da Vigilância Sanitária, (entes ligadas a área de saúde, meio ambiente e alimentação).
13. Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado sede da Empresa;
14. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e á
Dívida Ativa da União.
15. Certidão Negativa de Débitos Junto ao Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS);
16. Prova de Situação Regular perante o fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
17. Documento constado um endereço eletrônico (E-mail), número de telefone
da empresa ou do escritório de contabilidade para contado e nome do representante local (se tiver) se a empresa for de fora do município; número do Banco,
número da agência e número da conta corrente.
18. Certidão de Registro junto ao CREA-PR original ou cópia autenticada;
Da Empresa:
Do responsável Técnico;
19. Comprovante de Vínculo Empregatício do Responsável Técnico original ou
cópia autenticada;
20. Acervo Técnico Profissional, expedido pelo CREA-PR, acompanhado dos
respectivos; atestados comprovando a execução de obra/serviços de engenharia original ou cópia autenticada;
21. Relação de Equipamentos.
22. Outras documentações complementares conforme sua peculiaridade de
conformidade com a relação de documentos constante em cada edital de processo licitatório
OBS.
· Empresas de Construção Civil e Terraplanagem (documento 01 à 21)
· Demais empresas (documentos 01 à 17)
· Para emissão do Certificado de Registro Cadastral, a documentação deverá
estar encadernada, numerada, autenticada se for cópia ( com exceção aos obtidos via Internet ) e devidamente autenticadas.
· A Comissão de Cadastro, terá o prazo de 10(dez) dias úteis para a emissão do
Certificado.
Francisco Alves – Pr., 04 DE JANEIRO DE 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA 004/2010
MARCIO RENATO T DA SILVA
PREGOEIRO TITULAR
PORTARIA 005/2010
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES,CADASTRO E CONTRATOS
Fone: (44) 3643 – 8000 – Fax: (44) 3643 –8000
EDITAL DE CHAMAMENTO N. 001/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO
PARANÁ, Presidente da CPL nomeado pela portaria 004/2010 e Pregoeiro nomeado pela portaria 005/2010 torna publico as pessoas jurídicas e/ou físicas
(se for o caso), que, em cumprimento ao disposto no art. 34, da Lei nº 8.666, de
21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, a DIVISÃO DE LICITAÇÕES,
CADASTRO E DE CONTRATOS está recebendo os pedidos de inscrição no
Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, para efeitos de participação em processo licitatório na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, para fornecimento de produtos, obras e serviços junto a administração
municipal.
Poderá O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná na sua peculiaridade
caso necessário for, requerer o cadastramento dos fornecedores participantes
dos processos licitatórios na modalidade de CARTA CONVITE,
PREGÃOPRESENCIAL E/OU ELETRONICO, CONCORRÊNCIA E LEILÃO em
que neste caso deverá apresentar as documentações abaixo descriminadas
para a emissão do CCRF.(certificado de Cadastro de Registro de Fornecedores).
1 – HABILITAÇÃO
A habilitação das empresas para participação nos processos licitatório será
solicitada através de requerimento, entregue na Divisão de Compras, Cadastro,
Licitações e Contratos, exigindo-se dos interessados, exclusivamente, as documentações relativas a:
1.1) – HABILITAÇÃO JURÍDICA E/OU FÍSICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) – Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou titular;
b) – Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhados de documentos de eleição e de seus administradores;
d) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
e) – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato no registro ou autorização para funcionamento do expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f)- certificado e/ou declaração expedida pelo DSTC ou Laudo de Vistoria e aprovação de que o veiculo encontra-se em perfeitas condições de uso e segurança,
emitido pela Secretaria de obras e serviços Rodoviários do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou empresa especializada (se for o caso)
g)- fotocópia autenticada do Certificado de Registro do Veiculo e do seguro
obrigatório em nome do proponente (se for o caso);
h) Cópia de apólice de seguro contra terceiros (se for o caso)
i)- certidão simplificada da Junta comercial do Paraná
J) Outros documentos complementares (se for o caso)
1.2) REGULARIDADE FISCAL: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) – Prova de regularidade fiscal no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (CICAD-ICMS) e
Municipal (Alvará de Licença), se houver, relativo ao domínio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
c) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal,Estadual e Municipal (Certidão
Negativa de débitos Federais, Estadual e Municipal) do domínio ou sede do
Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND – INSS
e o CRS – FGTS).
e)- outros documentos complementares(se for o caso)
1.3) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a)- – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que promovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação proposta. Sempre do ultimo
exercício anterior(es).
b)- Se empresa na categoria de MICROEMPRESA – Declaração de Rendimentos
– DRPJ exerc. Anterior e Balancete Patrimonial;
c)- certidão negativa de concordata e falência expedida pelo Cartório Distribuidor.
d)- Outros documentos complementares (se for o caso)
1.4) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme o caso e o ramo da licitante a documentação consistirá em:
a) – Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) – Certificado de Regularidade de CREA/CRC/CRM, ANP(ramo de combustíveis) ou outro orgão de classe (se for o caso) da empresa e do responsável
técnico;
c) – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da Licitação, e
indicações das instalações e do aparelhamento e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação,
bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos.
d) – Atestados de capacidade técnica de no mínimo 02 (dois) clientes de pessoa
jurídica e/ou física pertinente ou compatível ao objeto e/ou ramo da empresa(se
for o caso)
e)- Outros documentos complementares (se for o caso)
OBS: 1. – Os documentos referidos nos itens anteriores, necessários a habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade do município
que realiza a conferência dos documentos do processo licitatório, ou através de
publicação de órgão de Imprensa Oficial.
2. – Em cada Licitação, poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos
assumidos pelo Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou
absorção de disponibilidades financeira, calculada esta em função do Patrimônio
Liquido atualizado em sua capacidade de rotação.
3.- Poderá ser solicitada qualquer outra documentação que não consta especificado nos itens acima mediante a necessidade verificada e analisado pela
comissão permanente da licitação.
2) – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados serão examinados por Comissão Permanente de
Licitação ou por um Representante Legal , conforme estatuído no art. 51, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
A Comissão Permanente de Licitação após as conferências das documentações necessárias conforme determina no item 1 sub item de 1.1 a 1.4 poderá
conceder prazo para que se proceda a substituição ou complementação dos
documentos a serem apresentados, desde que eles não satisfaçam as exigências preestabelecidas neste Edital, podendo ser alterado,substituído, suspenso
ou cancelado o registro do escrito, nos termos do art. 37, da Lei nº 8.666, de
21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94.
3) – DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PRAZO DE EMISSÃO
Para efeitos deste Edital, a secretaria de administração – Divisão de compras,
Licitações e/ou Contratos, manterá registro cadastrais, para efeitos de habilitação, atualizados pelo menos duas vezes por ano, na forma regulamentar, ou em
outro prazo a critério da comissão permanente de licitação se caso se fizer
necessário.
Aos inscritos, cuja documentação tinha sido satisfatória, pela Comissão, serão
conferidas e separados por categorias, tendo-se em vista sua especificação,
subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnica-financeira avaliada pelos
elementos constantes das documentações relacionadas ao item I.
Após as conferências das documentações apresentadas ao Departamento de
Cadastro, Compras, Licitações e contratos terá prazo de até 15(quinze) dias para
fornecimento do certificado de registro de fornecedor com validade de até 12(doze)
meses, renovando semestralmente através de documentações solicitadas pela
Secretaria de Administração e/ou Departamento de Cadastro,Compras, Licitação e Contratos.
PAÇO MUNICIPAL, 04 de janeiro de 2011
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA.
Prefeito Municipal
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
Pres. da C.P.L.
Portaria 004/2010
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
PREGOEIRO
Portaria 005/2010
A
Prefeitura Municipal de Francisco Alves
Secretaria da Administração
Departamento de Licitação, cadastros e contratos.
Francisco Alves – PR.,
REQUERIMENTO
Prezados senhores:
A empresa—————————————————————————————pessoa jurídica de direito privado, sediada a——————————————————
—município de ———————————estado————————————, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ———-————————————————————,
vem por meio deste, solicitar a Inscrição da empresa no Registro Cadastral de
fornecedores e Serviços nessa Secretaria da Administração, no Departamento
de Licitações , Cadastro e Contratos, do Município de Francisco Alves, Estado
do Paraná.
Anexo: documentações de conformidade com o edital de chamamento.
Data:___/___/_____
Nestes Termos.,
Pede Deferimentos.
NOME COMPLETO C/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM CARIMBO, CARGO E FUNÇÃO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAL.
Fone: (44) 3643 – 8000 – Fax: (44) 3643 –8000
FICHA DE CADASTRO
(
) Cadastro de Fornecedor
(
) Renovação de Cadastro
1. CNPJ/MF: ........
2. RAZÃO SOCIAL: .............................
3. NOME FANTASIA: .............
4. ENDEREÇO: ....................................................,,,,,,,,........5. BAIRRO:
..................................
6. MUNICÍPIO: ............................................... 7. UF: ............. 8. CEP:
...................................
09. TELEFONE: ........................ 11. FAX: .......................11. email..........................................
12. INSCRIÇÃO ESTADUAL: ................................. 13.INSCR. MUNICIPAL...............................
14. CAPITAL SOCIAL: ........................... 15. PATRIMÔNIO LIQUIDO:
.....................................
15.1 – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:__________ IGL = AC + RLP/PC + ELP
16.
NOME
DO
CONTATO
OU
REPRESENTANTE:
........................................................................
16.1
–
CPF/MF......................................................16.2
RG......................................................
17.
ENDEREÇO:
..................................................
18.
BAIRRO:
...............................................
19. MUNICÍPIO: ............................................. 20. UF: ............. 21. CEP:
................................
22.
TELEFONE:
..............................................
23.
FAX
:
..........................................................
24.
Home
page:......................................................................................................................
24.
RESUMO
DOS
PRODUTOS
COMERCIALIZADOS:
.................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
FRANCISCO ALVES, .......... de ............................... de
...............
A CARGO DA COMISSÃO
DE CADASTROPROTOCOLO Nº
.......................................................CADASTRO VÁLIDO ATÉ:_____/_____/
_____NÚMERO DO CERTIFICADO:_____/_______
APROVAÇÃO: .........................................................
APROVAÇÃO: ........................................................
Assinatura e Carimbo
Estado do Paraná
Republicado e reeditado por incorreção
Onde-se lê: 24 de fevereiro de 2009 na clausula primeira leia-se: 24 de fevereiro
de 2010
Onde-se lê: R$- 37.200,00 leia-se: R$-43.200,00
TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS Nº.
023/2006.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e EMPRESA JORNALÍSTICA DE
UMUARAMA LTDA,
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa
de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04,
residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves,
Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado,
EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTDA. devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.233.582/0001-07 situada à Av. Tiradentes, 2.680 na cidade de Umuarama, estado do Paraná, representado pelo sócio administrador ELIDIO COELHO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 651.305 expedido pela SSP/PR e
CPF/MF 046.473.359-68 doravante denominado CONTRATADA, e , considerando o art. 57 item II e parágrafo 4.º Art. 65 item II da Lei 8.666/1993 e considerando
a necessidade de serviços prestados de uma empresa jornalística para publicação dos atos oficiais do poder executivo, legislativo, entidades filantrópicas,
autarquias e demais órgãos vinculados a administração municipal, RESOLVEM
pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS N.º 023/
2006, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
Obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Em conseqüência da alteração de vigência do contrato firmado pelo primeiro
termo e segundo termo aditivo em que prorrogou sua vigência contratual até 24
de fevereiro de 2009 as partes resolvem alterar a cláusula 5ª(quinta) que se refere
ao valor global do contrato que passa a ser de R$-37.200,00(trinta e sete mil e
duzentos reais).
CLAUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do
contrato original n.º 023/2006 datado de 24/02/2006.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO
DE CONTRATO em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, estado do Paraná, aos
primeiro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ILÍDIO COELHO SOBRINHO
SÓCIO ADMINISTRADOR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Marcio Renato Trindade da silva
Valdevir Bergamini
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
TERCEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE N.º 001/2009.
O Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALIRIO
JOSE MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida no regimento
Interno e clausulas contratuais do contrato primitivo de prestação de serviços
técnicos especializados de n.º 001/2009 celebra o Terceiro termo aditivo de
contrato que entre si celebram o FRANCISCO ALVES CÂMARA MUNICIPAL e
CONTROL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, em razão de:
üConsiderando o que determina a cláusula sétima parágrafo primeiro do contrato
primitivo de n.º 001/2009
ü considerando o requerimento com justificativa firma pela licitante;
üConsiderando o que determina a Lei Federal 8.66/1993, firmamos o presente ;
Por este instrumento de contrato de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Jorge Ferreira, s/
n neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná devidamente inscrito no
CNPJ/MF. N.º 80.404.023/0001-09, neste ato representado pelo Vereador PRESIDENTE: RUBENS EUGENIO DOS SANTOS,doravante denominado CONTRATANTE, e CONTROL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, firma jurídica de direito
privado, com sede a Av duque de Caxias, 4668, CEP: 87504-040 – Zona V –
Município de Umuarama Ltda devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.348.950/
0001-65, neste ato representado pelo administrador JEFFERSON DA LUZ SILVA,
brasileiro, maior, contador inscrita no CPF/MF Nº 040.122.639-51, portador da
Cédula de
identidade – RG. Nº 8.297.380-0 SSP/PR., CRC nº PR-050486/P-5,
residente e domiciliado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, sito a Rua
Santa Madalena, 4144 – Jardim Shangrila – CEP: 87509-090, doravante denominado de CONTRATADA; a seguir acordam e firmar o presente termo aditivo referente ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE n.º 001/2009 nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e
responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo da vigência contratual previsto no contrato primitivo na clausula sétima e o constante na clausula primeira do primeiro termo
aditivo fica prorrogado por mais 12(doze) meses.
Parágrafo único: Em conseqüência desta alteração fica o departamento competente na execução do empenho autorizado a realizar a supressão das quantidades e que conseqüentemente haverá supressão dos valores em relação ao valor
global constante no contrato primitiva.
CLAUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação
Orçamentária constante no orçamento vigente No período da realização da despesa.
CLAUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as
demais cláusulas e condições do contrato original n.º 001/2009.
CLAUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as
partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem
justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que
produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo
e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.
FRANCISCO ALVES – PR, 03 de janeiro de 2011
FRANCISCO ALVES CÂMARA MUNICIPAL
ALIRIO JOSE MISTURA
PRESIDENTE
CONTRATANTE
CONTROL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
JÉFERSON DA LUZ SILVA
Sócio administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
José costa de Oliveira :_________________________________
Rosangela Onofre ______________________________________
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO N° 002/2011
SÚMULA: Substitui membro da junta médica para subscreverem laudos médicos de aptidão física e mental dos servidores aprovados em concurso público
no município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o contido nos artigos 9º, inciso VI e 17 Lei 438 de
22 de abril de 2010 e, o edital de concurso nº 001/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica excluída da junta médica a psicóloga Cristiane Stringue Monteiro,
CRP: 08/13503, RG 9.442.743-6-PR, sendo esta, substituída pela psicóloga
Rafaela Batista Santarosa, CRP: 08/14246, RG 9.379.297-1.
Art. 2º. Mantêm-se, no mais, o disposto no Decreto 119/2010.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em
contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de janeiro de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março
de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO
04/01/2011
04/01/2011
04/01/2011
04/01/2011
04/01/2011
04/01/2011
04/01/2011
05/01/2011
05/01/2011
GRUPO DE RECURSOS
PAB – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PAB – INCIDÊNCIA BUCAL
FNAS – PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
FNAS - PISO BÁSICO FIXO
FUNDEB
FNAS – IGDBF
FNDE - PROGRAMA PROINFÂNCIA CONVÊNIO N° 702621/2010
ITR
FUNDEB
VALOR
3.570,00
2.000,00
1.000,00
4.500,00
210,00
726,15
306.750,70
8,70
228,05
Esperança Nova em, 05 de Janeiro de 2011.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 1463/2011
Altera percentual de RTIDE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – RTIDE, da servidora NEUSA LOURENÇO DOS REIS
SGARAVATO, passando para 70% (Setenta por cento) sobre o símbolo do CC-03,
ficando revogada a Portaria nº.1432/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês
de janeiro de 2011.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.1464/2010
Altera percentual de RTIDE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – RTIDE, do servidor ERIVALDO MIRANDA DE FREITAS,
passando para 70% (Setenta por cento) sobre o símbolo do CC-03, ficando
revogada a Portaria nº.1429/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês
de janeiro de 2011.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.1465/2010
Altera percentual de RTIDE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – RTIDE, da servidora MARIA APARECIDA SANTIAGO
ROSSI, passando para 100% (cem por cento) sobre o símbolo do CC-03, ficando
revogada a Portaria nº.1403/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês
de janeiro de 2011.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PORTARIA Nº.1466/2010
Altera percentual de RTIDE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. ALTERAR o percentual de Gratificação de Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – RTIDE, do servidor EDES JOSÉ DE SOUZA , passando
para 70% (Setenta por cento) sobre o símbolo do CC-03, ficando revogada a
Portaria nº.1422/2010, a partir de 03 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês
de janeiro de 2011.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por Incorreção
PORTARIA Nº 005/2011
Constitui Comissão Permanente de Licitações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e no art. 51, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2011, com
a seguinte composição:
a) ALEX TRENTINI - Presidente;
b) JANETE PORTILHO RUFATO - Membro;
c) NILVANDO ALVES DA SILVA - Membro.
II - Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para o Município.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maria Helena, 10 de janeiro de 2011.
OSMAR TRENTINI - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por Incorreção
PORTARIA Nº 006/2011
Designa Pregoeiro e equipe de apoio para as licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV e no § 1º do art. 3º, da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, do Decreto Municipal nº 004/2007, de 25
de janeiro de 2007,
RESOLVE:
I - designar o servidor CELSO JESUS DE OLIVEIRA, para atuar como Pregoeiro,
nas licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2011;
II - designar para a equipe de apoio os seguintes servidores:
a) JANETE PORTILHO RUFATO;
b) DOMÍCIO RODRIGUES DE MOURA;
c) NILVANDO ALVES DA SILVA.
III - Considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para o Município.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maria Helena, 10 de janeiro de 2011.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 001/2011.
Objeto: Aquisição de 73.500 (setenta e tres mil e quinhentos litros) de Óleo Diesel
Total de Item Licitado: 01 (um).
Edital disponível: A partir de 13/01/2011, das 08:00hs às 12:00hs. e, das 14:00hs
as 17:00hs.
Endereço: Prefeitura Municipal no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro
ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 27/01/2011 até às 16:00 horas.
Abertura das Propostas: 27/01/2011, às 16:00 horas.
Maria Helena – PR, 11 de janeiro de 2011.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO N.º 094/2010
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADO: V. H. DE SOUZA PAPELARIA – ME.
OBJETO – Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresas para
fornecimento de Material de Expediente e material de Escritório, a serem utilizados
no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social), no atendimento as famílias.
DO FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o lote III, do Pregão Presencial n.º 039/2010.
VIGÊNCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis) meses, com
inicio no dia 30 de dezembro de 2010 e, termino no dia 30 de junho de 2011,
encerrando-se também com a aquisição total dos lotes licitados.
VALOR Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor total de R$ 5.170,00 (cinco mil e cento e setenta reais).
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR – 30 de dezembro de 2010.
CONTRATO N.º 095/2010
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADO: CLAUDEMIR GOMES – ME.
OBJETO – Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresas para
fornecimento de Produtos Alimentícios e Materiais de Limpeza, que serão utilizados
no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social), no atendimento as famílias.
DO FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os lote I e II, do Pregão Presencial n.º 039/2010.
VIGÊNCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis) meses, com
inicio no dia 30 de dezembro de 2010 e, termino no dia 30 de junho de 2011,
encerrando-se também com a aquisição total dos lotes licitados.
VALOR - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor total de R$ 5.115,00 (cinco mil e cento e quinze reais).
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR – 30 de dezembro de 2010.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS Nº.
023/2006.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o
QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e EMPRESA JORNALÍSTICA DE
UMUARAMA LTDA,
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa
de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04,
residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves,
Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado,
EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTDA. devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.233.582/0001-07 situada à Av. Tiradentes, 2.680 na cidade de Umuarama, estado do Paraná, representado pelo sócio administrador ELIDIO COELHO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 651.305 expedido pela SSP/PR e
CPF/MF 046.473.359-68 doravante denominado CONTRATADA, e , considerando o art. 57 item II e parágrafo 4.º Art. 65 item II da Lei 8.666/1993 e considerando
a necessidade de serviços prestados de uma empresa jornalística para publicação dos atos oficiais do poder executivo, legislativo, entidades filantrópicas,
autarquias e demais órgãos vinculados a administração municipal, RESOLVEM
pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS N.º 023/
2006, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
Obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Em conseqüência da alteração de vigência do contrato firmado pelo primeiro
termo e segundo termo aditivo em que prorrogou sua vigência contratual até 24
de fevereiro de 2011 as partes resolvem alterar a cláusula 5ª(quinta) que se refere
ao valor global do contrato que passa a ser de R$-57.600,00(CINQUENTA E
SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA A SUA VIGÊNCIA CONTRATUAL DE
24/02/2007 a 24/02/2011.
CLAUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do
contrato original n.º 023/2006 datado de 24/02/2006.
CLAUSULA TERCEIRA:
As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante
no orçamento vigente no período da realização da despesa.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO
DE CONTRATO em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, estado do Paraná, aos onze
dias do mês de janeiro de dois mil e dez.
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ILÍDIO COELHO SOBRINHO
SÓCIO ADMINISTRADOR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Marcio Renato Trindade da silva
Valdevir Bergamini
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RH N.º 03/2010
CONTRATO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO
DETERMINADO, EDITAL N° 011/2010.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADO: ELZA GUILHERMINA AZEVEDO SILVA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido a partir de 14 de dezembro de 2010, o Contrato
de Prestação de Serviços RH nº 03/2010, firmado em 16 de setembro de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante se compromete a pagar ao contratado a
importância de R$639,96 (Seiscentos e trinta e nove reais e noventa e seis
centavos), ate o dia 05 de janeiro de 2011, correspondente aos serviços prestados até a data da presente rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes declaram que não a nada a reclamar com
referencia ao contrato rescindindo por este termo aditivo.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.
Maria Helena-PR, 11 de janeiro de 2011.
ELZA GUILHERMINA AZEVEDO SILVA
Contratada
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RH N.º 04/2010
CONTRATO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO
DETERMINADO, EDITAL N° 011/2010.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADO: LUCAS SALOMÃO DE OLIVEIRA REZENDE.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido a partir de 14 de dezembro de 2010, o
Contrato de Prestação de Serviços RH nº 04/2010, firmado em 16 de setembro
de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contratante se compromete a pagar ao contratado a
importância de R$639,96 (Seiscentos e trinta e nove reais e noventa e seis
centavos), ate o dia 05 de janeiro de 2011, correspondente aos serviços prestados até a data da presente rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes declaram que não a nada a reclamar com
referencia ao contrato rescindindo por este termo aditivo.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.
Maria Helena-PR, 11 de janeiro de 2011.
LUCAS SALOMÃO DE OLIVEIRA REZENDE
Contratada
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 006/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/Pr.
CONTRATADA: MATSUOMAQ – MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS, TANQUE DE RESFRIAMENTO, SERRA FITA, BOTIJÃO DE
CRIOGÊNIO, ETC, PARA A UTILIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÔES DE BAIRROS.,
devidamente autorizado pela licitação Pregão nº 36/2010, que se regerá pelas
normas das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02
INÍCIO: 07/01/2011.
TÉRMINO: 07/01/2012.
DATA DE ASSINATURA: 07/01/211.
VALOR GLOBAL: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato.
BASE LEGAL: Pregão Presencia 036/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 001/2011
Constitui Comissão Permanente de Licitação para a modalidade de Convite.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº8666, de 21
de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitação para modalidade de
Convite, com a atribuição de analisar e julgar as propostas apresentadas em
licitações realizadas pelo Município, para o exercício de 2011, integrada pelas
seguintes pessoas:
Presidente: FÁBIO CESAR BELEZI
Agente Administrativo
Cargo Efetivo
Secretário: FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA
Técnico em Contabilidade
Cargo Efetivo
Membros: CLEONICE TEIXEIRA HORVATH
Zeladora
Cargo Efetivo
EDILSON BERTOUDO DUARTE
Chefe de divisão de tributos
Cargo em Comissão
PAULO VARGAS PACHECO
Assistente Administrativo
Cargo em Comissão
Art. 2º- CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos membros da
comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de
janeiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Perobal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº002/2011
Designa pregoeiro e equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação
Pregão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL , ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR Pregoeiro e equipe de apoio para atuar na modalidade de
licitação Pregão, exercendo as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450,
de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº022, de 19 de março de 2007:
Pregoeiro: FABIO CESAR BELEZI
Cargo: Agente Administrativo
Natureza do cargo: efetivo
Suplente: AMAURI DE ALMEIDA
Cargo:Secretário de Administração
Natureza do cargo: Provimento Comissão
Equipe de Apoio: SUELI PIAGENTINI ZORATI
Cargo: Agente Administrativo
Natureza do cargo: Efetivo
CLEONICE TEIXEIRA HORVATH
Cargo: Zeladora
Natureza do cargo: efetivo
VERA LUCIA VIEIRA MIRANDA
Cargo: Secretária de Educação
Natureza do cargo: Provimento em Comissão
KARINA MORTEAN CARDOSO
Cargo: Nutricionista
Natureza do cargo: efetivo
MARIA APARECIDA DE PADUA ALMEIDA
Cargo: Secretária de Saúde
Natureza do cargo: Provimento em Comissão
SILVIA BEATRIZ BURGER
Cargo: Farmacêutica
Natureza do cargo: efetivo
PAULO VARGAS PACHECO
Assistente Administrativo
Cargo em Comissão
FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA
Técnico em Contabilidade
Cargo Efetivo
Art. 2º. A presente designação é feita para o período de 01(um) ano a contar desta data,
desde que não seja designado pregoeiro e equipe de apoio especifica para o certame.
Art. 3º. A Equipe de Apoio atuará com no mínimo 03(três) integrantes, sempre em
numero impar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer na sessão, quando a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.
Art. 4º. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos ora constituídos, porém, sem ônus ao Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de
janeiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES /
18
Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM
VETO Nº 001/2011
Tuneiras do Oeste, 10 de Janeiro de 2011.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste,
decidi vetar em seu inteiro teor, por serem contrários ao interesse público, o Anexo I (Tabela de Cargos em
Comissão), integrante do "Decreto do Projeto de Lei nº 061/2010", que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos
e Vencimentos dos Servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do
Oeste:
Primeiro tópico
Vetar em seu inteiro teor o anexo I
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
I - NIVEL DE POLÍTICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS SUBSIDIO -LEG. ESPECIFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
S U B S I D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
II - NÍVEL DE DIREÇÃO
1
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CC 22
1
DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22
III - NÍVEL DE CHEFIA
1
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CC 22
1
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC 22
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CC 22
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC 22
1
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
CC
08
1
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC 22
A aplicabilidade das alterações constantes no tópico anterior (primeiro tópico) dar-se-á, também, no Anexo II ( Tabela
de Cargos em Comissão - Cumprimento ao Limite Prudencial) que refere-se à redução remuneratória quando
a despesa com pessoal estiver se avizinhando do limite prudencial de 51,30%, conforme art.22, parágrafo único, c/
c art.12, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 e com o art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
Segundo tópico
Vetar em seu inteiro Teor o anexo II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL
(LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º)
Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
I- NÍVEL DE DIREÇÃO
1
DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS, CONTRATOS, COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS
CC 22/06
1
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CC 22/06
II - NÍVEL DE CHEFIA
1
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CC 22/06
1
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC 22/06
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CC 22/06
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC 22/06
1
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
CC
08/03
1
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC 22/06
Comunico, ainda, Vossa Excelência que, também, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei Orgânica do Município de
Tuneiras do Oeste, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade a supressão do texto original dos artigos.
72, parágrafo único e 73, caput inseridos no Projeto de Lei nº 061/2010, que resultou após o trâmite no "Decreto
do Projeto de Lei nº 061/2010", que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Ativos
da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste, conforme explanação a seguir:
Terceiro Tópico
De
Art. 72. O Executivo Municipal promoverá o enquadramento dos atuais servidores que tiveram seus cargos transformados ou suas denominações alteradas, desde que não configure novo provimento, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da publicação desta lei.
Parágrafo único - serão reenquadrados em funções similares, os servidores que tiveram seus cargos extintos
Art. 73. O servidor poderá ser enquadrado por alteração, em cargo de denominação diferente do provimento inicial,
desde que seja resultante da racionalização na carreira da administração pública, visando atender às necessidades
da própria administração direta, devendo restar comprovado que possui formação escolar e capacitação profissional exigidas para ocupá-lo.
Para
"Art. 72-A O Executivo Municipal promoverá o enquadramento dos atuais servidores que tiveram seus cargos
transformados ou suas denominações alteradas, desde que não configure novo provimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.
Parágrafo único - serão reenquadrados em funções similares, os servidores que tiveram seus cargos extintos
Art. 73-A O servidor poderá ser enquadrado por alteração, em cargo de denominação diferente do provimento inicial,
desde que seja resultante da racionalização na carreira da administração pública, visando atender às necessidades
da própria administração direta, devendo restar comprovado que possui formação escolar e capacitação profissional exigidas para ocupá-lo".
Razões do Veto
Os artigos. 72, parágrafo único e 73, caput, foram equivocadamente retirados do Projeto de Lei nº 061/2010, sem
obediência ao art. 59, inciso III, da Constituição Federal, no art. 63, inciso V, da Constituição Estadual e no art. 51,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste. Salienta que nem a Assembléia Legislativa do Estado
do Paraná e nem a Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, aprovaram Lei Complementar dispondo sobre
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, devendo, portanto, ser aplicada subsidiariamente a legislação federal sobre o assunto. E o rito disciplinado na legislação federal aponta que o art. com alteração de redação,
supressão ou acréscimo no caput ou em seus desdobramentos deve ser identificado, somente ao final da última
unidade, com as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses. Como sabe-se a numeração dos dispositivos alterados
não pode ser modificada, daí que no Decreto do Projeto de Lei nº 061/2010, deveria constar:
"Art. 72 (suprimido)
Parágrafo único (suprimido)
Art. 73 (suprimido)"
Ademais, há de se convir que aprovar um Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais e não permitir os enquadramentos e reenquadramentos aos cargos, é um fato atípico e inusitado, tendo
em vista que o objetivo primordial do Plano é justamente o enquadramento e o reenquadramento dos servidores da
municipalidade ao novo Plano.
Cordialmente
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
AO EXMO. SR.
ALMIR TUROSSI
MD. PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
TUNEIRAS DO OESTE-PR.
ADENDO Nº 1 AO VETO Nº 001/2011
Nova situação após o veto
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
I - NIVEL DE POLÍTICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUBSÍDIO -LEG. ESPECÍFICA 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS
SUBSIDIO -LEG. ESPECIFICA
1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSÍDIOLEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SUBSÍDIOLEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SUBSÍDIOLEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
II - NÍVEL DE DIREÇÃO
1
DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS
CC 22
1
DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22
1
DIRETOR DE SAÚDE CC 16
III - NÍVEL DE CHEFIA
1
CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO
CC 22
1
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC 22
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CC 22
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC 22
1 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08
1
CHEFE DA DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL CC 09
1
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNDIA EPIDEMIOLÓGICA
CC 16
IV - NÍVEL DE ASSESSORIA
2
ASSESSOR JURÍDICO
CC 22
2
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL CC 08
Tuneiras do Oeste, 10 de janeiro de 2011.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ADENDO Nº 2 AO VETO Nº 001/2011
Nova Situação Após o Veto
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL
(LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º)
Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
I - NÍVEL DE DIREÇÃO
1
DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS E CONTRATOS CC 22/12
1 DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS CC 22/12
1
DIRETOR DE SAÚDE CC 16 /10
II - NÍVEL DE CHEFIA
1
CHEFE DE GABINETE PESSOAL DO PREFEITO CC 22/12
1
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC 22/12
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CC 22/12
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC 22/12
1 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08/03
1 CHEFE DA DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL CC 09/04
1CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNDIA EPIDEMIOLÓGICA CC 16/10
III - NÍVEL DE ASSESSORIA
2
ASSESSOR JURÍDICO
CC 22/12
2
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL CC 08/03
Tuneiras do Oeste, 10 de janeiro de 2011.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ADENDO Nº 3 AO VETO Nº 001/2011
Nova Situação Após o Veto
DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 061/2010
"(...)
Art. 72-A O Executivo Municipal promoverá o enquadramento dos atuais servidores que tiveram seus cargos
transformados ou suas denominações alteradas, desde que não configure novo provimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.
Parágrafo único - serão reenquadrados em funções similares, os servidores que tiveram seus cargos extintos
Art. 73-A O servidor poderá ser enquadrado por alteração, em cargo de denominação diferente do provimento inicial,
desde que seja resultante da racionalização na carreira da administração pública, visando atender às necessidades
da própria administração direta, devendo restar comprovado que possui formação escolar e capacitação profissional exigidas para ocupá-lo".
(....)"
Tuneiras do Oeste, 10 de janeiro de 2011.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
LEGAIS
[email protected]
São Jorge do Patrocínio, 11 de janeiro 2011.
Estado do Parana
Liberacao de Recursos cfe Lei 9452/97 - do Estado e Uniao
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio
Categoria
Descricao do Recurso
1721.01.02.0000
COTA-PARTE DO FPM
Folha:
Periodo de 01/12/2010 a 31/12/2010
Data
Valor
10/12/2010
192.074,86
20/12/2010
137.669,64
30/12/2010
112.456,90
Total
442.201,40
1721.01.05.0000
COTA-PARTE DO ITR
30/12/2010
355,90
355,90
1721.01.99.0000
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
13/12/2010
209.492,85
209.492,85
1721.22.70.0000
COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL PETROLEO-FEP
20/12/2010
4.930,84
4.930,84
1721.33.10.0101
PAB FIXO ACOES DE SAUDE
14/12/2010
9.120,00
9.120,00
1721.33.10.0201
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF.
17/12/2010
12.800,00
12.800,00
1721.33.10.0203
PROGRAMA
17/12/2010
8.568,00
8.568,00
1721.33.20.0202
GESTAO PLENA
22/12/2010
42.682,48
42.682,48
1721.33.30.0201
ACOES DA VIGILANCIA SANITARIA
17/12/2010
2.815,46
2.815,46
1721.34.99.0600
PROJOVEM ADOLESCENTE
08/12/2010
2.512,50
2.512,50
1721.35.01.0000
TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO
22/12/2010
9.387,16
9.387,16
1721.35.03.0000
TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PNAE
16/12/2010
3.594,00
3.594,00
1721.35.04.0000
TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PNATE.
10/12/2010
6.551,06
6.551,06
1721.35.99.0100
TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PNAE-CRECHE
16/12/2010
1.056,00
1.056,00
1721.36.00.0000
TRANSF.FINANC.ICMS-DESONERACAO-LC 87/96
30/12/2010
5.723,32
5.723,32
1721.99.03.0000
AUXILIO FINANCEIRO DE FOMENTO A EXPORTA
08/12/2010
12.398,98
12.398,98
1722.01.01.0000
COTA-PARTE DO ICMS
08/12/2010
45.566,42
14/12/2010
145.358,00
21/12/2010
260.834,28
28/12/2010
26.528,88
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
478.287,58
1722.01.02.0000
COTA-PARTE DO IPVA
30/12/2010
5.301,84
5.301,84
1722.01.04.0000
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
30/12/2010
12.486,23
12.486,23
1722.33.01.0000
INCENTIVO A HPP-HOSPITAL PEQUENO PORTE
29/12/2010
9.393,69
9.393,69
1722.99.20.0000
TRANSFERENCIAS LEI 9615 (PELE)
14/12/2010
1.088,87
1.088,87
1724.01.01.0000
TRANSFERENCIA DO FUNDEB 60%
08/12/2010
5.747,12
10/12/2010
21.619,93
15/12/2010
8.647,77
22/12/2010
33.224,39
30/12/2010
14.586,33
1724.01.02.0000
TRANSFERENCIA DO FUNDED 40%
15/12/2010
15.500,00
22/12/2010
22.000,00
37.500,00
1761.03.04.0000
TRANSF.CONV. UNIAO PISO BASICO VARIAVEL
14/12/2010
1.000,00
1.000,00
1.403.073,70
1.403.073,70
Total Geral .......................
83.825,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 004/2011
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal DAYHANE FRANCIELI
DELATORRE, portadora da Cédula de Identidade Nº.7.720.473-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no
período de 31/12/2010 a 06/01/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de janeiro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 001, de 10 de janeiro de 2011.
O Prefeito do Município de Pérola, Pr, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 da Lei Orgânica do
Município,
Considerando que o contrato de concessão firmado com a SANEPAR venceu em 27/07/2003.
Considerando que os serviços de água e esgotos no Município, atendendo aos princípios da continuidade e
essencialidade, vêm sendo prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
Considerando o interesse de celebrar novo contrato com a SANEPAR para que esta continue prestando os
serviços no Município;
Considerando que a contratação da SANEPAR depende da prévia celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado e o Município, com base na sistemática prevista nas Leis 11.107/2005 e 11.445/2007;
Considerando que o Estado do Paraná ainda está implementando as medidas necessárias para a adaptação
dos entes da Administração à nova sistemática contratual fixada pelas Leis supracitadas;
Considerando que o prazo de transição dos contratos vencidos para adaptação a nova modalidade prevista nas
Leis de Consórcio e Saneamento Básico vai até 31 de dezembro de 2011;
DECRETA
Art. 1º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR fica autorizada a continuar prestando os serviços
de água e esgoto no Município em caráter precário, nos termos do Contrato de Concessão 37/73 de 27 de julho
de 1 973. e das Leis Estaduais de criação da SANEPAR e dos Decretos Estaduais 3.926/88, 4.266/2005 ou
outro que venha a substituí-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de saneamento básico;
e nas normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/95., até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola Pr, em 10 de janeiro de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
PORTARIA Nº 014/2010.
Designa Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio para promover o recebimento e
análise de aceitabilidade e classificação de propostas e lances, verificação de
condições de habilitação e formalização de adjudicação, bem como todos os demais
atos necessários para o desenvolvimento de licitações na modalidade de Pregão em
relação ao SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara – e
dá outras providências.
O DIRETOR DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA - no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do
caput do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/02,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Pregoeiro no SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água
e Esgoto de Tapejara – o Sr. Jéferson Gimenes Correa.
Art. 2º Fica designada a Equipe de Apoio a ser integrada pelos seguintes membros:
I – Olímpio Aparecido Morealle;
II – Marcos César Zanotto;
III – Paulo Domingues de Souza.
Art. 3º O Pregoeiro e Equipe de Apoio serão responsáveis pela promoção do recebimento e análise de aceitabilidade e classificação de propostas e lances, verificação
de condições de habilitação e formalização de adjudicação, bem como todos os
demais atos necessários para o desenvolvimento de licitações na modalidade de
Pregão em relação ao SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Tapejara.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados no ano de 2010
que se enquadrem nas disposições desta portaria.
Tapejara, 21 de dezembro de 2010.
Odalvis Guerra Gnann
Diretor
Portaria 003/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N° 03/2011
CONCURSO PÚBLICO
1. DIVULGA COMPLEMENTAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO DE
50% DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL - N.º 056/2010.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 056/2010 de 10/12/2010, RESOLVE, TORNAR
PÚBLICO:
Art. 1º - A complementação do deferimento do pedido de isenção dos candidatos que solicitaram 50% de
isenção da taxa de inscrição do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/
2010, como segue:
NOME
CARGO
RG
ANDRE CRISTIANO DUARTE
ANALISTA DE CONTABILIDADE
79369152
JOCILENE BERNADELI FURLANETO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
68767610
CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
46320727
MARCIA HOCHICHO DOS SANTOS ALMEIDA ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
42720402
Umuarama-PR, 11 de janeiro de 2011.
PAULO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 100/2011
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permante de Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 002/2010 – SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação
sobre propostas apresentadas no Convite nº002/2010 – SAÚDE, objetivando a contratação de pessoa física,
profissional na área jurídica, para prestação de serviços de assessoria e consultoria, em todos os campos
da área jurídica, para o Fundo Municipal de Saúde, na condição de profissional liberal, sem vínculo
empregatício, devendo cumprir cronograma de serviços a ser estabelecido pela contratante, tendo sido
declarado vencedor o profissional LEANDRO MARCHIANI PAIÃO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de janeiro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretária de Administração
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
PORTARIA N.º 015/2010
SÚMULA: Nomeia Comissão de Recebimento e dá outras providências.
Odalvis Guerra Gnann, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, Estado do
Paraná, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993,
RESOLVE
ARTIGO 1º - Ficam nomeados para integrar comissão para proceder com recebimentos provisórios e definitivos, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as seguintes pessoas:
Presidente: MARCOS CESAR ZANOTTO
Encanador
RG: 4.406.485-5 SSP-PR
CPF: 738.883.979-87
Secretário: PAULO DOMINGUES DE SOUZA
Agente Administrativo
RG: 5.261.229-2 SSP-PR
CPF: 745.223.299-20
Membro : JEFERSON GIMENES CORREA
Auxiliar Administrativo
RG: 7.828.286-0 SSP-PR
CPF: 037.255.779-19
ARTIGO 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados no ano de 2010 que se enquadrem
nas disposições desta portaria.
Edifício do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, em 21 de dezembro de 2010.
Odalvis Guerra Gnann
Diretor
Portaria 003/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2011
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade,
licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de copa e cozinha, higiene
e limpeza, para uso das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 01/02/2011 – HORÁRIO: 9:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006, e Decreto Municipal
nº029/2007.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes
que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o
pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (cinco Reais) comprovado por meio de depósito
bancário na conta corrente nº 3903 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127.
UMUARAMA, 10 DE JANEIRO DE 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a
quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta
LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, na limpeza de bocas
de lobo e poços de visita, em diversas ruas e avenidas, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 03/02/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/
2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado
em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 10 DE JANEIRO DE 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
[email protected]
PUBLICAÇÕES /
Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
19
LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 069/2011
Súmula: Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Ativos da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
Nº 061/2010, E EU, LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Ativos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste.
Art. 2º O Plano dispõe sobre a organização dos cargos e das funções públicas, com fundamento nos princípios
da eficiência, da valorização e da dignificação das funções e da ação administrativa.
Art. 3º O regime jurídico dos servidores do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste é o estatutário.
Art. 4º O regime de previdência dos servidores do Poder Executivo do Município de Tuneiras do Oeste é o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através do Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS.
Art. 5º O Quadro de Pessoal é integrado por cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão
e funções públicas.
Art. 6º Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Quadro de Pessoal: é conjunto de servidores pertencentes à Administração Direta do Município de Tuneiras
do Oeste;
II - Cargo Público: é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições
e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na
forma estabelecida em lei;
III - Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes, por acesso privativo de seus titulares, até o da mais
alta hierarquia profissional;
IV - Cargo em Comissão: é o que só admite provimento em caráter provisório;
V - Investidura Derivada: é o enquadramento dos servidores já integrantes da Administração, em cargos criados
por transformação.
VI - Servidor Público em sentido estrito : são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com Regime
Jurídico Estatutário e integrantes da Administração Direta, podendo adquirir estabilidade e estarão sujeitos
a regime próprio de previdência social;
VII - Função: é a atribuição ou conjunto de atribuições conferidas individualmente a servidores para a execução
de serviços, encargos ou obrigações.
VIII - Classe: é o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades
e vencimentos, constituindo as vantagens de acesso na carreira;
IX - Carreira: é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonados segundo a hierarquia
do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário;
X - Vencimento: é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo de acordo com a
Classe e Nível, em que se encontrar enquadrado, constantes dos anexos integrantes desta lei;
XI - Remuneração: é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo de acordo com
a Classe e Nível em que se encontrar enquadrado, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes ou
temporárias estabelecidas em lei;
XII - Piso Inicial: é a retribuição pecuniária devida a todos os servidores, considerando a classe em que estiver
enquadrado e o Nível inicial do cargo que ocupa, de acordo com os anexos integrantes desta lei;
XIII - Progressão Funcional: é a passagem do servidor de uma classe para outra ou ainda de um nível para outro,
e também de um grau para outro;
XIV - Promoção Horizontal: é a elevação funcional de um Nível para outro, desde que cumpridas as exigências
legais, representada pelos algarismos romanos de I a XXXVI;
XV
- Nível: é o símbolo indicativo do valor da promoção horizontal pago ao servidor, pelo critério de
merecimento e de antiguidade;
XVI
- Símbolo: é a indicação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas com o
correspondente valor remuneratório;
XVII - Grupo Ocupacional: é o conjunto de cargos com afinidade entre si quanto à natureza do trabalho ou ao
grau de conhecimento necessário para o seu desempenho;
XVIII - Lotação: é o número de servidores que devem ter exercício em cada repartição ou serviço, movimentandose os mesmos segundo as necessidades.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS
Art. 7º. O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em carreira e de cargos providos em comissão,
cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Município.
Art. 8º. Os cargos de cada um dos grupos ocupacionais, os quais formam o PLANO DE CARGOS, são os
constantes da “Estrutura de Cargos”, Anexo IV, integrante da presente Lei.
Art. 9º. Na estrutura de cargos, Anexo IV, cada cargo possui uma classe, formando o padrão funcional, com
Nível de I a XXXVI, além de número de vagas e carga horária.
Art. 10. Para cada cargo dos grupos ocupacionais constantes da “Estrutura de Cargos”, far-se-á por ato próprio
do Executivo, a descrição do cargo, as funções, as tarefas ou atribuições, as responsabilidades e os requisitos, formando assim o “Manual de Ocupações do Servidor Municipal”.
Art. 11. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza
profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo nos seguintes grupos
ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Profissional (Anexo V);
II - Grupo Ocupacional Administrativo (Anexo VI);
III - Grupo Ocupacional Manutenção (Anexo VII);
IV - Grupo Ocupacional Operacional (Anexo VIII);
V - Grupo Ocupacional Saúde e Assistência Social (Anexo IX);
VI - Grupo Ocupacional Apoio ao Magistério (Anexo X).
Art. 12. O Poder Executivo Municipal não dispondo de servidores efetivos em condições de ocuparem ou responderem por cargos em comissão, estes tidos de confiança, poderá nomear pessoas de outras esferas de governo
ou da iniciativa privada, desde que possuam habilidade profissional para ocupar os cargos em comissão.
Art. 13. Os cargos em comissão estão definidos no Anexo I, da presente Lei.
Art. 14. Dos cargos previstos na “Estrutura de Cargos”, Anexo IV, ficam reservados 5% (cinco por cento) aos
portadores de deficiência física, conforme determina o inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e
serem aprovados em concurso público realizado pelo Município.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 15. Considera-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por
período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo efetivo, pelo serviço prestado.
§ 1º O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período de prestação de
serviços for inferior ao mensal.
§ 2º As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas do vencimento mensal
do servidor, computadas para efeito de concessão de férias, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Tuneiras do Oeste.
Art. 16. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo ou função, que compreende o vencimento relativo à Classe em que se encontra, acrescido das vantagens e acréscimos legais.
§ 1º Integram a remuneração os adicionais e as gratificações.
§ 2º Sobre o montante da remuneração incidirá contribuição previdenciária mensal, encargos e contribuições,
de conformidade com o que dispuser a legislação pertinente.
Art. 17. A data-base para revisão dos vencimentos dos servidores municipais é 1º de março.
Art. 18. O valor dos vencimentos, são os constantes dos anexos III, V, VI, VII, VIII, IX e X, integrantes da
presente Lei.
Art. 19. Nenhum servidor do Município poderá ganhar mais que o subsídio pago ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 20. A operacionalização deste Plano de Cargos e Vencimentos dar-se-á na forma do disposto nesta Lei
e seus anexos, do disposto no Estatuto dos Servidores Municipais e de acordo com os regulamentos que forem
baixados em sua complementação.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 21. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos em grupos ocupacionais, em
categorias funcionais e os diferentes níveis e graus de vencimentos.
Art. 22. O servidor integrante do Plano de Carreira terá oportunidade de participar da “Progressão Funcional”,
denominação da promoção horizontal, ou seja, terá acesso a níveis promocionais de I a XXXVI.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Art. 23. A criação ou extinção de cargo ou de função pública depende de lei, da existência de dotação
orçamentária e da disponibilidade de recursos financeiros e têm por finalidade atender conveniências e
necessidades administrativas e de serviço.
SEÇÃO I
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 24. O Grupo Ocupacional Profissional abrange cargos que exigem conhecimentos e formação em nível
superior e elevado grau de atividade mental.
Art. 25. Os Grupos Ocupacionais Administrativo, Apoio ao Magistério e Saúde Pública/Assistência Social,
abrangem cargos que exigem conhecimentos e formação em nível de ensino médio, pós-médio ou curso
específico, com atribuições que se caracterizam pela atuação com grau médio de atividade mental e pouco
esforço físico.
Art. 26. Os Grupos Ocupacionais Manutenção e Operacional, abrangem cargos que requerem formação escolar
básica, conhecimentos práticos do trabalho, caracterizados pela rotina e predominância de esforço físico e
execução operacional.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 27. Os Cargos de Provimento Efetivo são os constantes do Anexo IV, parte integrante desta Lei.
§ 1º As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo são as constantes dos Anexos V, VI, VII,
VIII, IX e X, parte integrante desta Lei, nas quais constam as denominações dos Grupos Ocupacionais e dos
Cargos, os Níveis de Promoções Horizontais e as Classes de vencimentos correspondentes a cada cargo.
§ 2º Cada cargo tem como vencimento o Nível I (início da carreira) prosseguindo até o Nível XXXVI (término
da carreira), que correspondem à Linha de Promoção de Vencimentos Horizontal.
§ 3º De um Nível para outro, na promoção horizontal, há uma diferença percentual de 1,5%(um e meio por cento),
correspondendo o Nível I ao vencimento inicial do servidor, de modo que o Nível II corresponde ao valor do
Nível I acrescido de 1,5% (um e meio), e assim, sucessivamente, até o Nível XXXVI, quando o percentual
atingirá 52,5% (cinquenta e dois e meio por cento).
§ 4º A promoção horizontal perfaz um aumento real de 52,5% (cinqüenta e dois e meio por cento).
§ 5º A jornada de trabalho semanal dos servidores investidos em cargos de provimento efetivo é de 40h
(quarenta) horas, havendo, também, cargos com jornada de 20 (vinte) horas semanais, conforme anexo IV.
§ 6º Os atuais servidores efetivos serão todos enquadrados no Nível I, respeitando-se as incorporações
previstas no art. 63 desta Lei.
Art. 28. A investidura em cargo de provimento efetivo se dará, obrigatoriamente, no NíveI I, mediante a aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada a existência de vagas, o comprometimento
de recursos com pessoal, a rigorosa ordem de classificação dos aprovados, o prazo de validade e os requisitos
estabelecidos em lei.
SEÇÃO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO.
Art. 29.
As funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos a
serem definidos em lei e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, e
assessoramento.
Art. 30. Atendendo ao disposto no art. 37, inciso V, da Federal, o quadro de cargos comissionados será
preenchido preferencialmente, por ocupantes cargos efetivos, segundo o percentual mínimo abaixo :
I – 10% (dez por cento) do quadro de direção, chefia e assessoramento.
Art. 31. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito do Município, dentre as
pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.
§ 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, investido em cargo de provimento em comissão, poderá
optar pela remuneração do cargo efetivo mais a remuneração da gratificação de função, ou somente pela
remuneração do cargo em comissão, sendo inacumulável a remuneração do cargo efetivo com a do cargo em
comissão, ou a do cargo em comissão com a da função gratificada.
§ 2º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, investido em cargo de provimento em comissão, ao
ser exonerado do cargo em comissão, será reconduzido automaticamente ao cargo efetivo, devendo ser
enquadrado na Classe como se em efetivo exercício estivesse.
§ 3º O servidor investido em cargo de provimento em comissão não fará jus à gratificação por horas extraordinárias, ao adicional noturno e ao sobreaviso.
§ 4º A Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão é a constante do Anexo I, parte
integrante desta Lei.
SEÇÃO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 32. As Funções Gratificadas, Símbolo FG, são as constantes do Anexo XI, parte integrante desta Lei, tem
como essência o elemento confiança, são de livre designação pelo Prefeito Municipal e correspondem à atribuição de valor pecuniário, em caráter complementar, a servidores investidos em cargos de provimento efetivo,
designados para o exercício de funções, no âmbito da organização administrativa do Poder Executivo, de:
I - direção, chefia ou assessoramento;
II - chefe ou encarregado de setor, serviço, unidade ou gabinete;
III - de coordenador de projeto ou programa instituídos ou mantidos pelo Município, ou em que haja participação
do Município;
IV - outros, desde que prevaleça o interesse público.
§1º A função gratificada constitui situação acessória, terá desconto previdenciário e será considerada para
fins de aposentadoria ou pensão.
§ 2º A atribuição de função gratificada a servidor em estágio probatório garante ao mesmo todos os direitos
desta Lei e do Estatuto dos Servidores Municipais, não interferindo na contagem de tempo de serviço para fins
de cumprimento do período de estágio probatório.
§ 3º Os números de funções gratificadas constantes do Anexo XI poderão convergir de um símbolo (FG) para
outro, desde que dentro do mesmo grupo ocupacional.
§ 4º O servidor que receber função gratificada não fará jus à gratificação por horas extraordinárias, período
noturno ou sobreaviso.
Art. 33. A convocação para trabalho em Função Gratificada será feita por Portaria do Prefeito Municipal, sem
fixar o tempo de duração.
Art. 34. Em qualquer tempo e a juízo da Administração a convocação do servidor para a Função Gratificada
cessará, independentemente de tempo de serviço prestado, quando:
I - deixar de corresponder à conveniência do serviço;
II - tornar-se desnecessário ao serviço;
III - for requerido pelo interessado.
Art.35. Ao servidor convocado para a Função Gratificada é assegurado direito à percepção da respectiva gratificação, quando afastado por motivo de férias, casamento, luto, faltas justificadas e licença para tratamento de
saúde, à gestante, à paternidade e à adotante, e licença para tratamento em pessoa da família até trinta dias.
Art.36. O valor correspondente à Função Gratificada, será considerado como remuneração utilizada como base
para a contribuição do servidor ao regime de previdência , nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal.
Art. 37. A remuneração de contribuição é o valor constituído de vencimentos, adicionais, gratificações de
qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias de caráter permanente, excluídos:
I - diária;
II - ajuda de custo;
III - indenização de transporte;
IV - auxílio alimentação;
V - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.
CAPÍTULO VI
DO RECRUTAMENTO EXTERNO
Art. 38. Ocorrerá o recrutamento externo de pessoal, na impossibilidade de preenchimento de cargos através
de concurso público decorrente da inexistência de candidatos que atendam aos requisitos dos cargos vagos
e para atender situação de excepcional interesse público.
§ 1º O recrutamento para atender situação de excepcional interesse público que, por sua natureza, tenha
característica inadiável ou prazo certo e dela decorra prejuízos à vida, à segurança, à subsistência, à educação,
à saúde, à continuidade dos serviços, à execução de obra ou serviço específico e outras situações definidas
em lei, será por tempo determinado, extinguindo-se pelo decurso de prazo de duração do contrato, não conferindo ao pessoal admitido direito, nem expectativa de direito de efetivação no serviço público, e se dará pelo
regime celetista.
§ 2º As contratações por tempo determinado serão remuneradas com vencimentos correspondentes ao Nível
I do cargo cuja contratação tenha relação.
§ 3º Poderá a Administração Municipal, valer-se de credenciamentos, estagiários e de OSCIPs, nos termos
previstos na legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 39. Constituem gratificações e adicionais dos servidores municipais :
I - 13º Salário;
II - adicional pelo exercício de atividade em condições insalubres ou perigosas;
III - adicional noturno;
IV - adicional de escolaridade;
V - gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva;
VI - gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, ou pelo exercício de encargo de membro
de banca ou comissão de concurso ou seu auxiliar.
VII - gratificação de Substituição Eventual;
VIII – gratificação de Encargos Especiais Eventuais;
IX – gratificação Específica para Motoristas da Saúde;
X – gratificação Especial de Pregoeiro;
XI - gratificação Especial à Comissão de Licitação.
SEÇÃO I
DO 13º SALÁRIO
Art. 40. O 13º salário corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração a que o servidor fazer jus no mês de
dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.
§ 1º Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, as gratificações e o valor da função gratificada,
serão computados na razão de 1/12 avos de seu valor vigente em dezembro, por mês d exercício em que o
servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a quinze (15) dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês
integral.
SEÇÃO II
DOS ADICIONAIS PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS
Art. 41. Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas, fazem jus a um adicional sobre valor
do salário mínimo do governo federal.
Parágrafo único. As atividades insalubres ou perigosas serão definidas em lei própria.
SEÇÃO III
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 42. O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de vinte por cento (20%) sobre o
vencimento inicial do cargo.
§ 1º Considera-se trabalho noturno, para efeitos deste artigo, o executado entre as 22 horas de um dia e as 05
horas do dia seguinte.
§ 2º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será
pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.
SEÇÃO IV
DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE
Art. 43. Como aprimoramento na carreira, fica instituído o adicional pela conclusão de estudos universitários
que será concedido em percentual de até 10 % (dez por cento), para servidores providos em cargos que exijam
somente a escolaridade do ensino fundamental ou do ensino médio.
Parágrafo único. Para os servidores providos em cargos que exijam escolaridade do ensino superior, fica
instituído o adicional pela conclusão de estudos em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado, que será
concedido em percentual de 5% (cinco por cento) para cada nível, não cumulativos.
SEÇÃO V
DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GTIDE)
Art. 44. A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva corresponde à atribuição de percentual sobre
as verbas fixas em face à necessidade de órgãos em que os servidores tenham que cumprir jornada de trabalho
superior à fixada para o cargo de provimento efetivo ou prestar serviços extraordinários de forma não eventual,
à noite, sábados, domingos e feriados, no sistema de plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, cujo
valor será definido entre os percentuais de 10% a 100% da remuneração básica, tendo em vista, também, a
essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as
condições e natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes.
Parágrafo único. Poderá ser atribuída a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva ao servidor de
carreira investido em cargo de provimento em comissão, de percentual entre os limites, mínimo, de 10% (dez
por cento) e, máximo, de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre o vencimento do cargo comissionado.
Art. 45. A gratificação tem por finalidade substituir as verbas relativas a horas extras simples e dobradas,
sobreaviso, adicional noturno e período noturno, não sendo incorporada para fins funcionais, incidindo, no
entanto, para efeitos de férias e 13º salário, enquanto permanecer essa situação.
SEÇÃO VI
DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, OU PELO EXERCÍCIO
DE ENCARGO DE MEMBRO DE BANCA OU COMISSÃO DE CONCURSO OU SEU AUXILIAR (GPODC)
Art. 46. A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ou pelo exercício de encargo de
membro de banca ou comissão de concurso ou seu auxiliar, será fixada no próprio ato de designação,
justificadamente, tendo em vista as características do encargo.
Parágrafo único. Esta gratificação poderá ser cumulada.
SEÇÃO VII
DA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL (GSE)
Art. 47. A gratificação de substituição eventual será devida ao servidor público estável, com 40 (quarenta) horas
semanais que vier a substituir eventualmente ocupante de cargo de chefia, de direção e de secretario.
Parágrafo único. É devido o valor do cargo substituído, sem adicionais ou gratificações.
SEÇÃO VIII
DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS EVENTUAIS (GEEE)
Art. 48. A gratificação por encargos especiais eventuais destina-se a remunerar a prestação de serviços não
incluídos dentre as tarefas e atribuições normais e inerentes ao respectivo cargo ou função, por integrar
comissão ou grupo de trabalho e outras atividades definidas por ato do Chefe do Executivo Municipal, por
servidor estável, com 40 (quarenta) horas semanais, cujo valor não exceda a 30% (trinta por cento) do vencimento base, observadas em cada caso, a natureza da atividade especificamente atribuída e a exigência da
dedicação, do esforço pessoal e da capacitação técnica exigida.
§ 1º Esta gratificação poderá ser concedida tanto a servidores efetivos quanto a comissionados.
§ 2º A eventualidade desta gratificação não excederá a 4 (quatro) meses ao ano e poderá ser cumulativa.
SEÇÃO IX
DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE (GEMS)
Art. 49. A Gratificação Específica para Motoristas da Saúde aplica-se ao servidor titular de cargo de provimento
efetivo de motorista, em atividade em veículo da saúde, e que deva prestar serviços à noite, aos sábados,
domingos e feriados, de forma não eventual, que fará jus a uma gratificação mensal de até 50% (cinqüenta por
cento) do seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção da GTIDE.
Parágrafo único. Esta gratificação perdurará pelo tempo que o servidor estiver cumprindo o rito previsto no caput
deste artigo e não cumulará com horas extras.
SEÇÃO X
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO (GEPEA)
Art. 50. A Gratificação Especial de Pregoeiro e Equipe de Apoio será concedida aos servidores nomeados
através de ato do Executivo para exercer as atribuições estabelecidas na legislação pertinente, no Decreto
Municipal instituidor da modalidade de pregão e na Lei Federal nº 10.520/2002.
§ 1º No período em que estiver designado, o Pregoeiro fará jus a uma gratificação mensal de 10% (dez por cento)
do seu vencimento básico.
§ 2º No período em que estiver designada (equipe de apoio), os seus membros farão jus a uma gratificação
mensal de 5% (cinco por cento) do seu vencimento básico.
§ 3º Os percentuais constantes dos §§ 1º e 2º poderão ser cumulados com eventuais gratificações concedidas
antes do advento desta Lei.
SEÇÃO XI
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (GECPL)
Art. 51. O Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação que não processarem, cumulativamente, licitações na modalidade de pregão, farão jus a uma gratificação mensal de 5% (cinco por cento) do
seu vencimento básico.
Parágrafo único. O percentual constante do caput poderá ser cumulado com eventuais gratificações concedidas antes do advento desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 52. A progressão funcional se dará através de promoção horizontal, por tempo de serviço e por merecimento.
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 53. O adicional por tempo de serviço que refere-se à promoção horizontal é devido à razão de 1,5% (um
virgula cinco por cento) por ano de efetivo serviço público, obedecidos os critérios de merecimento, com as
referências representadas pelos algarismos romanos I à XXXVI, incidente sobre o vencimento do servidor,
conforme disposto a seguir:
I - vencimento inicial ;
II - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 01 (um) ano de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste;
III - 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 02 (dois) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 1,5%;
IV - 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 03 (três) anos de
serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 3%;
V - 6% (seis por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 04 (quatro) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 4,5%;
VI - 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 05 (cinco) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 6%;
VII - 9% (nove por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 06 (seis) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 7,5%;
VIII - 10,5% (dez e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 07 (sete) anos de
serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 9%;
IX - 12% (doze por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 08 (oito) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 10,5%;
X - 13,5%% (treze e meio cinco por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 09 (nove)
anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 12%;
XI - 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 10 (dez) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 13,5%;
XII - 16,5% (dezesseis e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 11 (onze)
anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 15%;
XIII - 18% (dezoito por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 12 (doze) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 16,5%;
XIV – 19,5 % (dezenove e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 13 (treze)
anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 18%;
XV – 21 % (vinte e um por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 14 (quatorze) anos
de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional
de 19,5%;
XVI – 22,5 % (vinte e dois e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 15
(quinze) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando
o adicional de 21%;
XVII – 24 % (vinte e quatro por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 16 (dezesseis)
anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 22,5%;
XVIII – 25,5 % (vinte e cinco e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 17
(dezessete) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste,
cessando o adicional de 24%;
XIX – 27 % (vinte e sete por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 18 (dezoito) anos
de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional
de 25,5%;
XX – 28,5 % (vinte e oito e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 19
(dezenove) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 27%;
XXI – 30 % (trinta por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 20 (vinte) anos de serviço
público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o adicional de 28,5%;
XXII – 31,5 % (trinta e um e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 21 (vinte
e um) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando
o adicional de 30%;
XXIII – 33 % (trinta e três por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 22 (vinte e dois)
anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 31,5%;
XXIV – 34,5 % (trinta e quatro e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 23
(vinte e três) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste,
cessando o adicional de 33%;
XXV – 36 % (trinta e seis por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 24 (vinte e quatro)
anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 34,5%;
XXVI – 37,5 % (trinta e sete e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 25
(vinte e cinco) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste,
cessando o adicional de 36%;
XXVII – 39 % (trinta e nove por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 26 (vinte e
seis) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 37,5%;
XXVIII – 40,5 % (quarenta e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 27 (vinte
e sete) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando
o adicional de 39%;
XXIX – 42 % (quarenta e dois por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 28 (vinte
e oito) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando
o adicional de 40,5%;
XXX – 43,5 % (quarenta e três e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar
29 (vinte e nove) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste,
cessando o adicional de 42%;
XXXI – 45 % (quarenta e cinco por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 30 (trinta)
anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando o
adicional de 43,5%;
XXXII – 46,5 % (quarenta e seis e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar
31 (trinta e um) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste,
cessando o adicional de 45%;
XXXIII – 48 % (quarenta e oito por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 32 (trinta
e dois) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando
o adicional de 46,5%;
XXXIV – 49,5 % (quarenta e nove e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar
33 (trinta e três) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste,
cessando o adicional de 48%;
XXXV – 51 % (cinqüenta e um por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao completar 34 (trinta
e quatro) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras do Oeste, cessando
o adicional de 49,5%;
XXXVI – 52,5 % (
cinqüenta e dois e meio por cento) sobre o valor correspondente à Classe Inicial ao
completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço público efetivo, em exercício, prestado ao Município de Tuneiras
do Oeste, cessando o adicional de 51%.
§ 1º Os adicionais previstos neste artigo não retroagirão à data de provimento do servidor no cargo.
§ 2º A promoção horizontal (por merecimento) abrangerá todos os servidores estatutários e celetistas
concursados e os estáveis pelo art. 19 do ADCT/CF 1988.
§ 3º A primeira promoção horizontal acontecerá 12 (doze) meses após a entrada em vigência desta Lei.
§ 4º A promoção do grupo ocupacional do magistério encontra-se programada no Plano de Carreira próprio
daquela classe profissional.
Art. 54. Os critérios para apuração do merecimento far-se-á nos termos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Tuneiras do Oeste.
Art. 55. Ficam incorporados ao vencimento de cada servidor, os abonos concedidos com fulcro na Lei nº 109/
2008, obedecida rigorosamente a determinação contida no artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 56. Cada Secretaria, Departamento ou Divisão fará a avaliação de seus servidores anualmente, em até 10
dias antes de completar o interstício de 12 meses, contados da data da publicação da presente Lei.
Parágrafo único. Não ocorrendo a avaliação até o prazo prescrito no caput deste artigo, o adicional será
obrigatoriamente concedido.
Art. 57. Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal de Tuneiras do Oeste, quando da publicação da presente
Lei, terão enquadramento direto no Nível I, respeitadas as incorporações autorizadas pelo art. 55 da presente Lei.
CAPÍTULO IX
DA RECOMPOSIÇÃO E DO REAJUSTE
Art. 58. Para efeitos deste Capítulo, consideram-se:
I - recomposição ou atualização: o acréscimo no valor nominal dos vencimentos dos servidores por incorporação do índice inflacionário;
II - reajuste: o acréscimo nos vencimentos dos servidores proveniente de lei municipal, cujo valor seja maior
que o índice inflacionário.
Art. 59. Será realizada no dia 1º de março de cada ano, com a devida autorização legislativa, a recomposição
do índice inflacionário aos vencimentos dos servidores públicos municipais, pelo IPCA (IBGE).
Parágrafo único. A recomposição que trata o caput deste artigo independe de autorização legislativa.
Art. 60. A concessão de reajuste dependerá de autorização legislativa.
CAPÍTULO X
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 61. O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício, a contar da data do seu início, durante
o qual o servidor será avaliado para atingir a estabilidade no cargo para o qual foi nomeado.
§ 1º Durante o período de estágio probatório serão proporcionados, aos servidores, meios para integração e
desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público.
§ 2º Cabe ao Município garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação de desempenho dos
servidores em estágio probatório.
§ 3º A avaliação final de desempenho será realizada até 03 (três) meses antes do cumprimento do período de
estágio, na forma do que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais e esta Lei, para a qual também serão
utilizadas como subsídio as avaliações de desempenho realizadas ao longo do período de estágio probatório.
§ 4º Em caso de reprovação na avaliação final de desempenho, o servidor terá 15 (quinze) dias contados da
data de conhecimento do documento, para se manifestar.
§ 5º Julgando o parecer e a defesa, o Prefeito decretará a exoneração do servidor, se achar aconselhável, ou
o confirmará, em despacho, se sua decisão for favorável à sua permanência.
§ 6º O servidor em desvio de função não terá o tempo de serviço contado para fins de estágio probatório.
CAPÍTULO XI
DA LOTAÇÃO
Art. 62. Os servidores serão lotados nos diversos órgãos da administração direta, objetivando suprir as necessidades de cada setor, observando-se a disponibilidade de cargos e de pessoal.
§ 1º Os servidores poderão ser movimentados de um órgão para outro, segundo as necessidades do serviço
público municipal, dentro do quadro a que pertencem, mediante a edição de Portaria exarada pela área de
Recursos Humanos do Município.
§ 2º Nas movimentações ocorridas, deverão ser mantidas as atribuições do cargo.
CAPÍTULO XII
DA RELOTAÇÃO E DA REMOÇÃO
Art. 63. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a :
I - relotação de servidores, remanejando-os no interesse do serviço público, de uma repartição para outra;
II - remoção de servidores de um para outro órgão, sem mutação de sua situação funcional.
CAPÍTULO XIII
DOS ANEXOS INTEGRANTES DESTA LEI
Art. 64. Ficam aprovados os seguintes anexos, integrantes desta Lei :
I - ANEXO I – Tabela de Cargos em Comissão;
II - ANEXO II – Tabela de Cargos em Comissão (Limite Prudencial);
III - ANEXO III – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão;
IV - ANEXO IV – Estrutura dos Cargos Efetivos;
V - ANEXO V – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Profissional;
VI -ANEXO VI – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Administrativo;
VII - ANEXO VII – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Manutenção;
VIII - ANEXO VIII – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Operacional;
IX - ANEXO IX – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Saúde e Assistência Social;
X - ANEXO X – Tabela de Cargos e de Vencimentos do Grupo Ocupacional Apoio ao Magistério;
XI - ANEXO XI – Tabela de Funções Gratificadas;
XII - ANEXO XII – Tabela de Vencimentos Básicos, por servidor, com incorporações previstas no art. 55.
§1º Far-se-á nos anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI , no prazo de 30 (trinta) dias de suas publicações, a recomposição
na ordem de 3,35% (três vírgula trinta e cinco por cento), que refere-se ao acréscimo no valor nominal dos
vencimentos do funcionalismo público municipal, por incorporação de índice inflacionário do período de 01 de
janeiro à 30 de junho de 2010, apontado pelo IPCA (IBGE), concedido por meio de lei ordinária específica.
§ 2º Os anexos III, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, deverão ser corrigidos,sempre, na mesma data e nos mesmos
índices de reajustes concedidos ao funcionalismo público de Tuneiras do Oeste.
§ 3º Aplicar-se-á no Anexo XII, o reajuste previsto no § 1º, respeitando-se, porém, no que tange a sua publicação, o sigilo previsto no art. 5º, X, da CF.
§ 4º - o provimento dos cargos públicos, através de novos concursos, se dará estritamente nos moldes e com
os vencimentos constantes do Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, integrantes da presente Lei..
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65. No edital que promover concurso público deverá constar o nome do cargo, as vagas oferecidas, o regime
jurídico, o valor do vencimento inicial, a carga horária semanal, o prazo de validade do concurso, os requisitos
a serem preenchidos pelo candidato e outras informações julgadas convenientes e necessárias.
Art. 66. Nenhum servidor municipal poderá receber vencimento inferior ao salário mínimo nacional pelo cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 67. O servidor convocado para participar de atividades de formação ou capacitação profissional promovidas, ou previamente autorizadas pela Administração Municipal, não sofrerá prejuízo funcional e remuneratório.
Art. 68. O responsável pela área de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes desta
Lei nas alterações e assentos funcionais de cada servidor.
Art. 69. As atividades inerentes ao cargo, suas atribuições e escolaridade serão editadas pelo Poder Executivo
Municipal e comporão o Manual de Ocupações do Servidor Municipal, previsto no artigo 10 da presente Lei.
Art. 70. Ficam extintos os cargos de Técnico Administrativo, Escriturário Assistente de Informática, Escriturário Digitador e Escriturário Desenhista.
Art. 71. A redução remuneratória constante do Anexo II, aplicar-se-á quando a despesa com pessoal estiver
se avizinhando do limite prudencial de 51,30%, conforme art. 22, parágrafo único, c/c art.12, § 1º da Lei
Complementar nº 101/2000 e com o art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 72. Os Anexos I, II e III foram criados através da Lei que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste e são ratificados por esta Lei.
Art. 73. Nenhuma redução de vencimento poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, devendo, quando
for o caso, ser assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal nominalmente identificável.
Art. 74. Ao grupo ocupacional magistério, será aplicada legislação própria.
.
Art. 75. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 76. Revogam-se expressamente as Leis nºs 074/2000, 169/2003 e 026/2004.
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ANEXO I (Vetado)
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
Nº DECARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
I - NIVEL DE POLÍTICA
1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS SUBSIDIO –LEG. ESPECIFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBSÍDIO- LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL S U B S Í D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
S U B S I D I O LEG.ESPECÍFICA
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBSÍDIO-LEG.ESPECÍFICA
II – NÍVEL DE DIREÇÃO
1
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CC 22
1
DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS
CC 22
III – NÍVEL DE CHEFIA
1
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CC 22
1
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC 22
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC 22
1CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
CC 08
1
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CC 22
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ANEXO II (Vetado)
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
CUMPRIMENTO LIMITE PRUDENCIAL
(LC 101/2000 - art. 22. p.único c/c art. 23. § 1º)
Nº DECARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
I– NÍVEL DE DIREÇÃO
1
DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVÊNIOS, CONTRATOS, COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS
CC 22/06
1
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CC 22/06
II – NÍVEL DE CHEFIA
1
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CC 22/06
1
CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL
CC 22/06
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC 22/06
1
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
CC 22/06
1
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CC 08/03
1
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CC 22/06
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2010.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR (R$)
CC 01
510,00
CC 02
600,00
CC 03
750,00
CC 04
800,00
CC 05
850,00
CC 06
900,00
CC 07
950,00
CC 08
1.000,00
CC 09
1.150,00
CC 10
1.200,00
CC 11
1.250,00
CC 12
1.300,00
CC 13
1.350,00
CC 14
1.400,00
CC 15
1.450,00
CC 16
1.500,00
CC 17
1.550,00
CC 18
1.600,00
CC 19
1.650,00
CC 20
1.700,00
CC 21
1.750,00
CC 22
1.800,00
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ANEXO IV
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE
VAGAS CARGAHORÁRIA
PROFISSIONAL
ASSISTENTE SOCIALI a XXXVI GOP I a XXXVI
BIOQUIMICO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
01
DENTISTA I a XXXVI GOP I a XXXVI
04
20
ECONOMISTA SENIORI a XXXVI GOP I a XXXVI
01
ENFERMEIRO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
02
ENFERMEIRO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
01
ENFERMEIRO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
06
ENGENHEIRO CIVIL I a XXXVI GOP I a XXXVI
01
FARMACEUTICO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
04
FISIOTERAPEUTA
I a XXXVI GOP I a XXXVI
01
MEDICO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
04
20
PSICOLOGO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
02
MÉDICO VETERINÁRIO
I a XXXVI GOP I a XXXVI
NÍVEL
NÚMERO
02
20
40
40
20
30
40
20
20
20
20
01
20
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE NÍVEL
NÚMERO
VAGAS CARGAHORÁRIA
ADMINISTRATIVO ASSESSOR ADMINISTRATIVO
I a XXXVI GOA I a XXXVI
02
ESCRITURÁRIO ATENDENTE ADMINISTRATIVO
I a XXXVI GOA I a XXXVI
40
AGENTE ADM.E CONTABIL
I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
40
COORDENADOR TRIBUTÁRIO
I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
40
ESCRITURARIO ASSESSORADMINISTRATIVO
I a XXXVI GOA I a XXXVI
40
ESCRITURARIO AUXILIAR UNID. ADMINISTRATIVO
I a XXXVI GOA I a XXXVI
40
ESCRITURARIO DE REC. HUMANOS
I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
ESCRITURARIO DE TRIBUTAÇÃO
I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
ESCRITURARIO DESENHISTA
I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
40
ESCRITURARIO SENIOR
I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
40
FISCAL DE ICMS
I a XXXVI GOA I a XXXVI
03
40
PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO
I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
RECEPCIONISTA
I a XXXVI GOA I a XXXVI
05
40
IDENTIFICADOR DOCUMENTAL I a XXXVI GOA I a XXXVI
01
40
TELEFONISTA
I a XXXVI GOA I a XXXVI
04
40
AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR
I a XXXVI GOA I a XXXVI
06
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE NÍVEL
VAGAS CARGAHORÁRIA
MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE MECÂNICA
I a XXXVI GOM I a XXXVI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISI a XXXVI GOM I a XXXVI
50
CARPINTEIRO
I a XXXVI GOM I a XXXVI
01
40
ELETRICISTA
I a XXXVI GOM I a XXXVI
01
40
ENCANADOR
I a XXXVI GOM I a XXXVI
02
40
GARI
I a XXXVI GOM I a XXXVI
15
40
JARDINEIRO
I a XXXVI GOM I a XXXVI
02
40
LIXEIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI
05
40
MECÃNICO I a XXXVI GOM I a XXXVI
01
40
PEDREIRO I a XXXVI GOM I a XXXVI
02
40
PINTOR
I a XXXVI GOM I a XXXVI
01
40
VIGIA
I a XXXVI GOM I a XXXVI
08
40
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE NÍVEL
GAS
CARGAHORÁRIA
OPERACIONAL CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR I a XXXVIGOO I a XXXVI
OPERADOR DE MÁQUINAS
I a XXXVI GOO I a XXXVI
04
PATROLEIRO
I a XXXVI GOO I a XXXVI
04
40
TRATORISTA
I a XXXVI GOO I a XXXVI
04
40
GRUPO
GAS
SAÚDE
01
OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE NÍVEL
CARGAHORÁRIA
PÚBLICAE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADMINISTRADOR HOSPITALAR I a XXXVI
40
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
AGENTE SOCIAL
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
01
40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO SOCIAL
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
AUXILIAR DE DENTISTA
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
18
TÉCNICO (A)EM ENFERMAGEM I a XXXVI GOSA I a XXXVI
12
TECNICO EM RAIO-X I a XXXVI GOSA I a XXXVI
01
40
AUXILIAR FARMÁCIA I a XXXVI GOSA I a XXXVI
02
40
AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM CURSO SUPERIOR I a XXXVI GOSA I a XXXVI
AUXILIAR DE LABORATORIO
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
03
COZINHEIRO (A)
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
03
40
TÉCNICO ADMINISTRATIVO C/ CURSO SUPERIOR
I a XXXVI GOSA I a XXXVI
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSE
VAGAS CARGAHORÁRIA
APOIO AO MAGISTÉRIO AUXILIAR DE BIBLIOTECA I a XXXVI GOAM I a
AGENTE DE SECRETARIA
I a XXXVI GOAM I a XXXVI
COORDENADOR (A) DE MERENDA ESCOLARI a XXXVI GOAM I a
COZINHEIRO (A)
I a XXXVI GOAM I a XXXVI
10
LAVADEIRA
I a XXXVI GOAM I a XXXVI
01
SERVENTE ESCOLAR
I a XXXVI GOAM I a XXXVI
ZELADOR (A)
I a XXXVI GOAM I a XXXVI
10
Sede do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de janeiro de 2011.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
ANEXO V –PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS
CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
01
ASSISTENTE SOCIAL1.800,00
01
BIOQUIMICO
878,00
02
DENTISTA 803,00
01
ECONOMISTA SENIOR1.340,00
02
ENFERMEIRO (20:00 hrs)
800,00
01
ENFERMEIRO (30:00 Hrs)
1.480,00
06
ENFERMEIRO (40:00 Hrs)
1.500,00
01
ENGENHEIRO CIVIL 957,00
01
FARMACEUTICO
878,00
01
FISIOTERAPEUTA
900,00
02
MEDICO
2.580,00
01
PSICOLOGO
1.125,00
01
MÉDICO VETERINARIO
1.187,00
ANEXO VIII –PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS
CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
22
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
04
OPERADOR DE MÁQUINAS
630,00
04
PATROLEIRO
630,00
04
TRATORISTA
590,00
NÍVEL
XXXVI
01
XXXVI
40
40
08
40
NÚMERO
02
40
DE
40
02
04
04
40
40
40
40
DE
40
NÚMERODE VA22
40
40
NÚMERODE VAGOSA I a XXXVI
22
40
10
40
40
40
40
04
40
40
02
40
NÚMERO
01
40
01
DE
40
40
40
I
II1 ANO
III2 ANOS IV3 ANOS
X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A
XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
ANEXO VI –PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
ANOS
V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS
TE, +1,5 % A CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI
PROGRESSÃO
>
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
+1,5%
04
ASSESSOR ADMINISTRATIVO SENIOR
1.025,00
02
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
710,00
02
ESCRITURÁRIO ATENDENTE ADMINISTRATIVO
01
TECNICO ADM DE POLITICAS SOCIAIS
710,00
01
AGENTE ADM.E CONTABIL
1.970,00
04
ESCRITURARIO ASSESSORADMINISTRATIVO
04
ESCRITURARIO AUXILIAR UNID. ADMINISTRATIVO
01
ESCRITURARIO DE REC. HUMANOS
980,00
01
ESCRITURARIO DE TRIBUTAÇÃO
700,00
01
ESCRITURARIO SENIOR
750,00
03
FISCAL DE ICMS
590,00
01
PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO
730,00
05
RECEPCIONISTA
590,00
01
ESCRTURARIO DESENHISTA
700,00
01
IDENTIFICADOR DOCUMENTAL 800,00
04
TELEFONISTA
590,00
06
AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR
1.000,00
01
ESCRITURARIO COORDENADOR TRIBUTARIO
ANEXO VII –PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL DE MANUTENÇÃO
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS
V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS
CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
02
AUXILIAR DE MECÂNICA
590,00
50
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS590,00
01
CARPINTEIRO
590,00
01
ELETRICISTA
590,00
02
ENCANADOR
590,00
15
GARI
590,00
02
JARDINEIRO
590,00
05
LIXEIRO 590,00
01
MECÃNICO 590,00
02
PEDREIRO 590,00
01
PINTOR
590,00
08
VIGIA
590,00
DE
I
II1 ANO
III2 ANOS I V 3
X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENXXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
+1,5%
+1,5%
+1,5%
700,00
1.025,00
590,00
980,00
I
II1 ANO
III2 ANOS IV3 ANOS
X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A
XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
I
II1 ANO
III2 ANOS IV3 ANOS
X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A
XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
590,00
ANEXO IX –PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS I
II1 ANO
III2 ANOS IV3 ANOS
V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A
CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI
XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO
>
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
+1,5%
01
ADMINISTRADOR HOSPITALAR 1.130,00
22
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
590,00
02
AGENTE SOCIAL
900,00
10
AUXILIAR ADM DE SERVIÇO SOCIAL
590,00
01
AUXILIAR DE DENTISTA
590,00
18
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
590,00
12
TÉCNICO (A)EM ENFERMAGEM 590,00
01
TECNICO EM RAIO-X 700,00
02
AUXILIAR FARMÁCIA
590,00
04
AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM CURSO SUPERIOR
590,00
03
AUXILIAR DE LABOR. 590,00
03
COZINHEIRO (A)
590,00
02
TÉCNICO ADM. C/ CURSO SUPERIOR
1.150,00
ANEXO X –PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO AO MAGISTÉRIO
N.ºDE VAGAS
CLASSESCARGOS I
II1 ANO
III2 ANOS IV3 ANOS
V4ANOS VI5 ANOS VII6 ANOS VIII7 ANOS IX8ANOS X9 ANOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE, +1,5 % A
CADA ANO, ATÉ COMPLETAR O NÍVEL XXXVI
XXXVI(PROMOÇÃO FINAL)35 ANOS
PROGRESSÃO >
INICIAL
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
+1,5%
(+1,5%)
+1,5%
01
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
590,00
01
AGENTE DE SECRETARIA
590,00
01
COORDENADOR (A) DE MERENDA ESCOLAR730,00
10
COZINHEIRO (A)
590,00
01
LAVADEIRA
590,00
04
SERVENTE ESCOLAR
590,00
08
ZELADOR (A)
590,00
ANEXO XI
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº DE FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO VALOR
05
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 01
150,00
04
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 02
300,00
03
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 03
400,00
01
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 04
500,00
02
FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 05
600,00
03
FUNÇÃO FRATIFICADA ADMINISTRATIVA
FG 06
700,00
05
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 01
05
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 02
05
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 03
01
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 04
02
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 05
03
FUNÇÃO GRATIFICADA OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
FG 06
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 01
05
FU NÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 02
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIALFG 03
02
FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 04
02
FUNÇÃO GRAT DE SAÚDE PÚB E ASS. SOCIAL
FG 05
600,00
03
FUNÇÃO GRAT DE SAUDE PÚB E ASS. SOCIAL
FG 06
700,00
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 01
150,00
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 02
300,00
05
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 03
400,00
01
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 04
500,00
02
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 05
600,00
03
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO AO MAG. FG 06
700,00
02
FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA
FG 02
300,00
02
FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA
FG 03
400,00
02
FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA
FG 04
500,00
02
FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA
FG 05
600,00
02
FUNÇÃO GRATIFICADA UNIVERSITÁRIA
FG 06
700,00
SIMBOLOGIA E VALOR
SÍMBOLO
VALOR (R$)
FG 01
150,00
FG 02
300,00
FG 03
400,00
FG 04
500,00
FG 05
600,00
FG 06
700,00
Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, 10 de Janeiro de 2011
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
150,00
300,00
400,00
500,00
600,00
700,00
150,00
300,00
400,00
500,00
PUBLICAÇÕES /
20
Umuarama, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
LEGAIS
[email protected]
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 03 de 11 de janeiro de 2011.
Aprovam a programação financeira, o cronograma mensal de desembolso, as metas bimestrais de arrecadação, para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração Direta
e Previdência Municipal, constantes da Lei nº 1.568/10, de 09 de dezembro de 2.010 (Lei Orçamentária), ficam
limitados aos valores constantes dos Anexos I, II e III, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas relativas a pessoal e encargos
sociais, juros, encargos e amortização da dívida, e as destinadas ao pagamento de sentenças judiciais
transitadas em julgado, bem como as decorrentes de auxílios, subvenções e transferências devidamente
autorizadas por lei específica.
Art. 2º. Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2010, a Programação Financeira em conformidade
com os Anexos II e III parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º. Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, abrangendo os Poderes Legislativo
e Executivo, e o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Pérola – FASPEL, de acordo com os
Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 4º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Despesa) poderá ser reprogramado durante o
exercício financeiro de 2011, através de Decreto do Poder Executivo, levando em conta o comportamento da
execução orçamentária, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício.
Art. 5º. O Prefeito Municipal, no âmbito de suas atribuições, e constatada a necessidade, poderá proceder o
remanejamento dos limites entre os órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos e entre os
Projetos, Atividades e Operações Especiais ou entre programas de governo, no âmbito do mesmo órgão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Finanças, promoverá a cobrança
administrativa dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, devendo encaminhar à Assessoria Jurídica os
débitos inscritos em Dívida Ativa não resgatados na cobrança extrajudicial, sendo que a cobrança administrativa deverá apresentar uma evolução de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado no exercício de 2010.
Art. 7º A Assessoria Jurídica promoverá o encaminhamento da dívida inscrita em Dívida Ativa para cobrança
judicial, à exceção do débito cujo custo de cobrança seja maior que o valor a ser cobrado, devendo informar
o órgão de arrecadação os dados necessários à formulação dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Na cobrança judicial da dívida tributária e de outra natureza não há estimativas.
Art. 9º. A Secretaria de Fazenda, através do Departamento de Finanças, na forma da legislação em vigor,
estabelecerá o Quadro de Desdobramento da Despesa Orçamentária – QDD, que compreenderá o desdobramento dos Elementos de Despesas em sub-elementos, visando o controle da execução orçamentária e
financeira, obedecendo a composição das dotações e serem movimentadas.
Art. 10. Os Créditos Suplementares e Especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2010, terão sua
execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 11. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários fixados na Lei orçamentária para
o exercício de 2011, para o Poder Legislativo, serão repassados até o dia 20 de cada mês, de conformidade
com as normas legais vigentes.
Art. 12. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda, a responsabilidade de elaboração e acompanhamento da
programação financeira e orçamentária mensal, assim como, caso seja necessário, determinar o cumprimento
do disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Pérola, 09 de janeiro de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
Anexo I
Artigo 8º da LC nº 101/2000
Programação Financeira da Receita Mensal - 2011
RECEITAS
S. Inicial
Janeiro
Fevereiro
Novembro
Dezembro
Acumulado
1.191.645,00
1.273.645,00
1.341.645,00
1.344.362,35
1.306.267,59
1.292.645,00
1.287.149,16
1.286.645,00
1.281.645,00
1.276.645,00
1.269.645,00
1.442.583,74
15.594.522,84
Receita Tributária
23.000,00
95.000,00
140.000,00
140.717,35
95.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
85.000,00
85.000,00
85.000,00
70.966,92
1.089.684,27
Receita de Contribuições
10.000,00
15.000,00
35.000,00
35.000,00
43.622,59
35.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
25.000,00
20.000,00
10.277,00
318.899,59
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.679,40
34.679,40
Receita Agropecuária
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
145,00
154,60
1.749,60
Receitas de Serviços
5.000,00
6.000,00
7.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
8.504,16
8.000,00
8.000,00
8.000,00
6.000,00
4.302,00
87.806,16
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.128.000,00
1.335.603,99
13.743.603,99
22.500,00
26.500,00
28.500,00
28.500,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
19.599,83
318.099,83
Receitas de Capital (B)
0,00
6.000,00
6.000,00
5.496,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.496,00
Operações de Créditos Internas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
0,00
6.000,00
6.000,00
5.496,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.496,00
Receitas Correntes (A)
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
(-) Deduções da Receita - Fundef
REC. ADM.DIRETA (A+B)
FUNDO DE PREV.MUNIC.
TOTAL DA RECEITA
Saldo do Ex. Anterior ( c )
0,00
TOTAL ACUMUL. (a+b+c)
0,00
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 02 de 11 de janeiro de 2011
Fixa desconto e prazo para o pagamento de IPTU referente ao exercício de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as previstas no artigo 27 da Lei Municipal nº 1.400/2009, artigo 12 e parágrafos da Lei Federal nº 101/2000.
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano, que liquidar suas obrigações tributárias relativo
ao exercício de 2011, em cota única à vista, até a data do vencimento da primeira parcela ou da cota única gozará
de benefício fiscal com redução de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos tributos.
Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas deverá efetuar o recolhimento de suas obrigações
tributárias em três parcelas iguais, com vencimentos em 31/03/2011 (1ª parcela ou cota única), 31/05/2011 (2ª
parcela) e 31/07/2011 (3ª parcela), junto à rede bancária, casas lotéricas e agentes bancários autorizados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 11 de janeiro de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
Abril
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Complementar nº 01/2010, de 24 de
fevereiro de 2010 e considerando o Requerimento protocolado sob nº 434/2010, de 20.12.2010,
R E S O L V E:
Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 130/2010, de 28 de junho de 2010, que designou a Servidora Pública
Municipal FRANCIELI CAROLINE DE GOZ SANTOS, inscrita na CI/RG sob n.º 8.094.382-2 SSP/PR e
CPF sob n.º 040.829.099-40, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MONITORA DE CRECHE para
exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de DIRETORA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IGNÊS MENDES SANCHES, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes.
Art. 2º – Revogam-se as dispósições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
Outubro
170.892,00
170.892,00
170.892,00
170.892,00
170.892,00
170.892,00
170.892,00
170.892,00
170.892,00
170.892,00
185.562,72
2.065.374,72
1.176.753,00
1.178.966,35
1.135.375,59
1.121.753,00
1.116.257,16
1.115.753,00
1.110.753,00
1.105.753,00
1.098.753,00
1.257.021,02
13.546.644,12
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
1.312.200,00
1.130.103,00
1.218.103,00
1.286.103,00
1.288.316,35
1.244.725,59
1.231.103,00
1.225.607,16
1.225.103,00
1.220.103,00
1.215.103,00
1.208.103,00
1.366.371,02
14.858.844,12
1.130.103,00
2.348.206,00
3.634.309,00
4.922.625,35
6.167.350,94
7.398.453,94
8.624.061,10
9.849.164,10
11.069.267,10
12.284.370,10
13.492.473,10
14.858.844,12
14.858.844,12
Novembro
Dezembro
Acumulado
Despesas Correntes (A)
DESPESAS
12.465.782,18
676.126,06
1.052.000,00
1.012.000,00
1.012.000,00
1.012.000,00
1.183.000,00
1.062.000,00
1.062.000,00
1.062.000,00
1.062.000,00
1.062.000,00
1.208.656,12
12.465.782,18
Pessoal e Encargos Sociais
6.942.803,50
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
721.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
721.803,50
6.942.803,50
144.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
144.000,00
5.378.978,68
114.126,06
490.000,00
450.000,00
450.000,00
450.000,00
450.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
474.852,62
5.378.978,68
Despesas de Capital (B)
972.861,94
59.080,00
74.080,00
74.080,00
74.080,00
89.080,00
107.080,00
105.335,25
89.080,00
89.080,00
79.080,00
66.098,69
66.708,00
972.861,94
Investimentos
263.273,94
0,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
30.000,00
48.000,00
46.255,25
30.000,00
30.000,00
20.000,00
7.018,69
7.000,00
263.273,94
Juros e Enc. da Dívida Interna
Outras Despesas Correntes
Desp. Fix.
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
709.588,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.080,00
59.708,00
709.588,00
Outras Despesas de Capital
Res. de Contingência
DESPESA TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
108.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
108.000,00
13.546.644,12
744.206,06
1.135.080,00
1.095.080,00
1.095.080,00
1.110.080,00
1.299.080,00
1.176.335,25
1.160.080,00
1.160.080,00
1.150.080,00
1.137.098,69
1.284.364,12
13.546.644,12
0,00
500.000,00
500.000,00
383.472,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.383.472,86
86.741,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
86.741,73
1.312.200,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
109.350,00
1.312.200,00
14.858.844,12
1.440.297,79
1.744.430,00
1.587.902,86
1.204.430,00
1.219.430,00
1.408.430,00
1.285.685,25
1.269.430,00
1.269.430,00
1.259.430,00
1.246.448,69
1.393.714,12
16.329.058,71
Janeiro
Fevereiro
Novembro
Dezembro
1.724.466,71
1.414.271,92
Restos a Pagar (C)
Consig. de Terceiros(D)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNIC.
RESUMO DO FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
SALDO DO MÊS ANTERIOR
Março
Abril
887.944,92
586.145,06
Maio
670.031,41
Junho
695.327,00
Julho
518.000,00
Agosto
457.921,91
Setembro
413.594,91
Outubro
364.267,91
319.940,91
281.595,22
TOTAL ANO
RECEITAS
1.130.103,00
1.218.103,00
1.286.103,00
1.288.316,35
1.244.725,59
1.231.103,00
1.225.607,16
1.225.103,00
1.220.103,00
1.215.103,00
1.208.103,00
1.366.371,02
14.858.844,12
DESPESAS
1.440.297,79
1.744.430,00
1.587.902,86
1.204.430,00
1.219.430,00
1.408.430,00
1.285.685,25
1.269.430,00
1.269.430,00
1.259.430,00
1.246.448,69
1.393.714,12
16.329.058,71
SALDO PARA O MÊS SEGUINTE
1.414.271,92
887.944,92
586.145,06
670.031,41
695.327,00
518.000,00
457.921,91
413.594,91
364.267,91
319.940,91
281.595,22
254.252,12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA
Anexo III
Artigo 13 da LC nº 101/2000
Programação Financeira da Receita Bimestral - 2011
1º Bimestre
RECEITAS
Receitas Correntes (A)
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital (B)
Operações de Créditos Internas
Transferecencias de Capital
Alienação de Bens
(-) Deduções da Receita - Fundef
REC.ADM.DIRETA
FUNDO DE PREV.MUNIC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Setembro
Anexo II
Artigo 8º da LC nº 101/2000
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - 2011
Receita Tributária
PORTARIA N° 162/2010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
REVOGA A PORTARIA Nº 130/2010, DE 28 DE JUNHO DE 2010, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Agosto
1.108.753,00
PORTARIA Nº 308/2010.
Concede licença ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO, portador da cédula de Identidade RG-nº 4.407.836-8-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 15 (quinze) dias
para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17 à 31/12/2010.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2010.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
Julho
170.892,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PORTARIA N. º 309/2010.
Concede licença à servidora NEUSA FRANCISQUETTI BELTRAMEL.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder à servidora NEUSA FRANCISQUETTI BELTRAMEL, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
6.032.090-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-20, lotada na Secretaria de
Educação – Divisão de Ensino, 15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em
seus vencimentos, no período de 08/12/2010 à 22/12/2010.
Registre-se, Publique-se-e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2010.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
Junho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 001/2011.
Exonera a pedido a servidora ROSELI REMIJO DOS SANTOS.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Exonerar a pedido a servidora ROSELI REMIJO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº
3.490.057-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação –
Divisão de Ensino, a partir de 12/01/2011.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
Maio
1.020.753,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 751, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Reajusta o valor da Unidade Fiscal Municipal.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de corrigir monetariamente o valor da Unidade Fiscal Municipal, nos
termos da Lei nº 1.172/95, tendo como base o período de janeiro a dezembro de 2010, correção medida segundo
o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 90,00 (noventa reais) o valor da Unidade Fiscal Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mariluz, em 11 de janeiro de 2011.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Março
TOTAL DA RECEITA
S. Inicial
No Bim.
2º Bimestre
Até o Bim.
No Bim.
3º Bimestre
Até o Bim.
No Bim.
4º Bimestre
Até o Bim.
5º Bimestre
6º Bimestre
No Bim.
Até o Bim.
No Bim.
Até o Bim.
No Bim.
Até o Bim.
Acum.
2.465.290,00
2.465.290,00
2.686.007,35
5.151.297,35
2.598.912,59
7.750.209,94
2.573.794,16
10.324.004,10
2.558.290,00
12.882.294,10
2.712.228,74
15.594.522,84
15.594.522,84
118.000,00
118.000,00
280.717,35
398.717,35
185.000,00
583.717,35
180.000,00
763.717,35
170.000,00
933.717,35
155.966,92
1.089.684,27
1.089.684,27
25.000,00
50.000,00
70.000,00
120.000,00
78.622,59
198.622,59
60.000,00
258.622,59
55.000,00
313.622,59
30.277,00
343.899,59
343.899,59
6.000,00
6.000,00
6.000,00
12.000,00
6.000,00
18.000,00
6.000,00
24.000,00
6.000,00
30.000,00
4.679,40
34.679,40
34.679,40
11.000,00
11.000,00
16.000,00
27.000,00
18.000,00
45.000,00
16.504,16
61.504,16
16.000,00
77.504,16
10.302,00
87.806,16
87.806,16
2.256.000,00
2.256.000,00
2.256.000,00
4.512.000,00
2.256.000,00
6.768.000,00
2.256.000,00
9.024.000,00
2.256.000,00
11.280.000,00
2.463.603,99
13.743.603,99
13.743.603,99
49.000,00
49.000,00
57.000,00
106.000,00
55.000,00
161.000,00
55.000,00
216.000,00
55.000,00
271.000,00
47.099,83
318.099,83
318.099,83
6.000,00
6.000,00
11.496,00
17.496,00
0,00
17.496,00
0,00
17.496,00
0,00
17.496,00
0,00
17.496,00
17.496,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
6.000,00
11.496,00
17.496,00
0,00
17.496,00
0,00
17.496,00
0,00
17.496,00
0,00
17.496,00
17.496,00
126.000,00
126.000,00
126.000,00
252.000,00
128.000,00
380.000,00
341.784,00
721.784,00
341.784,00
1.063.568,00
356.454,72
1.420.022,72
1.420.022,72
2.129.506,00
2.129.506,00
2.355.719,35
4.485.225,35
2.257.128,59
6.742.353,94
2.232.010,16
8.974.364,10
2.216.506,00
11.190.870,10
2.355.774,02
13.546.644,12
13.546.644,12
136.000,00
136.000,00
136.000,00
272.000,00
147.000,00
419.000,00
150.000,00
569.000,00
150.000,00
719.000,00
150.000,00
869.000,00
869.000,00
2.265.506,00
2.265.506,00
2.491.719,35
4.757.225,35
2.404.128,59
7.161.353,94
2.382.010,16
9.543.364,10
2.366.506,00
11.909.870,10
2.505.774,02
14.415.644,12
14.415.644,12
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2011
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - mediante o maior percentual único de desconto ofertado,
objetivando o Registro de Preços, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para locação de banheiros químicos, que serão
utilizados em diversos eventos realizados no Município de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - MEDIANTE O MAIOR PERCENTUAL ÚNICO DE
DESCONTO OFERTADO.
DATA DA ABERTURA: 04/02/2011 – HORÁRIO: 9:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/
2006, e Decreto Municipal nº029/2007.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado
em R$ 10,00 (cinco Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 3903 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127.
UMUARAMA, 11 DE JANEIRO DE 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento
a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se
aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o
seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, para uso
do Gabinete do Prefeito, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 07/02/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/
2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado
em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 11 DE JANEIRO DE 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 102/2011
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 002/2011 – PMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 002/2011 – PMU, que trata da concessão de
direito real de uso, de 05 (quatro) espaços/box, existentes no barracão do antigo IBC – Instituto Brasileiro do
Café, localizado na Av. José Germano Neto Júnior, nº 3052, neste município, para implantação de empresas
do ramo de atividade de facção e confecção de peças e acessórios do vestuário.
Presidente:
Milton Mendes de Queiroz
CPF 209.227.109-10
Secretário:
Carlos Simões Garrido Junior
CPF 850.390.809-30
Membros:
Marcelo Gomes do Vale
CPF 120.996.468-64
Rogério Pansieri
CPF 007.101.849-21
Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Art. 2º. Fica fixada a data de 11 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta
Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de janeiro de 2.011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 101/2011
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das
propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 001/2011 – PMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública 001/2011 – PMU, que trata da concessão
de direito real de uso, de 04 (quatro) espaços/box, existentes no barracão do antigo IBC – Instituto Brasileiro
do Café, localizado na Av. José Germano Neto Júnior, nº 3052, neste município, para implantação de uma
incubadora de base tecnológica.
Presidente: Milton Mendes de Queiroz
CPF 209.227.109-10
Secretário: Carlos Simões Garrido Junior
CPF 850.390.809-30
Membros: Marcelo Gomes do Vale
CPF 120.996.468-64
Rogério Pansieri
CPF 007.101.849-21
Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Art. 2º. Fica fixada a data de 11 de fevereiro de 2011, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta
Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus
ao Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de janeiro de 2.011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
Ata nº. 2896/2010
Ata de Sessão solene de posse da mesa diretora gestão 2011/2012 da Câmara
Municipal de Xambrê, realizada aos 03 dias do mês de Janeiro de 2011, às 09:00
horas, presidida pelo vereador Edinalvo Lima Venturi e secretariada pelo vereador
Edson Botelho, estavam ainda presentes à sessão os vereadores Adriano Cardozo
da Silva, Artur Ferraz Viana, Élson Ferreira Barros, José Uilson da Cunha e Nivaldo
Trentim. Dando inicio à Solenidade o Presidente declarou aberta a sessão solene e
Transmitiu o Cargo de Presidente ao nobre vereador José Uilson da Cunha e de 1º
secretário para o nobre vereador Élson Ferreira Barros. A composição da mesa para
a gestão 2011/2012 ficou da seguinte forma: Presidente: José Uilson da Cunha, Vice
Presidente: Edinalvo Lima Venturi, 1º Secretário: Élson Ferreira Barros, 2º secretário:
Nivaldo Trantim. Nada mais a constar o Presidente encerrou a sessão e solicitou que
fosse lavrado a presente ata, para ser lida, discutida e votada em sessão próxima.
DECRETO Nº 752, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Autoriza a Divisão de Tributação a aplicar correção monetária sobre os valores
venais dos imóveis urbanos, para efeito de lançamento e cobrança do IPTU no
exercício de 2011.
Paulo Armando da Silva Alves,
Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e considerando a inflação acumulada no ano de 2010, medida segundo o INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Divisão de Tributação a aplicar o índice de 5,83%, a título
de correção monetária, sobre os valores venais dos imóveis localizados na cidade
de Mariluz, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), no corrente exercício de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mariluz, em 11 de janeiro de 2011.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº003/2011.
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de
Perobal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do
Município de Perobal, para lançamento e cobrança de tributos municipais e outras
finalidades que exijam a avaliação de bens imóveis, integrada pelos membros
abaixo relacionados, que deverão reunir-se quando solicitados, emitindo o laudo de
avaliação correspondente:
Presidente: ANTONIO RUBENS DE CASTRO
Secretário: MARCOS ANTONIO DE LIMA VIEIRA
Membros: PAULO ROBERTO RUBIO
JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA
Art. 2º- CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos membros da
comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria nº003/2009, de 03 de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de janeiro
de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Perobal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 003/2011
Exonera PATRICIA FERNANDES PINTO SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. EXONERAR PATRICIA FERNANDES PINTO SILVA, portadora da Cédula de
Identidade nº. 000992482 SSP/MT, do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo I, símbolo CC – 03, lotada na Secretaria de Saúde, ficando
revogado o item 61 da Portaria n°005/2010 e a Portaria n°159/2006, a partir de 11 de
janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de janeiro de
2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
-PORTARIA Nº 004/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDER: A pedido aos servidores abaixo, 15 dias de férias, a contar de 10/01/2011 a 24/01/2011.
· Alessandra de Ungaro Zacardi Ziliotto - CPF- 038.732.389-93 – Período 2009/2010
· Rodrigo Jarenko Ziliotto - CPF- 007.769.419-87 – Período 2009/2010
· Heverton Vargas Ziliotto - CPF- 350.178.999-87 – Período 2008/2009
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 10 de Janeiro 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 005/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDER: A pedido a Servidora LEIDIANE RODRIGUES DE MEDEIROS, brasileira, portadora do RG6.080.149-5, funcionária desta municipalidade, férias referente ao período de 2009/2010, a contar de 17/01/
2011 a 16/02/2011
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 10 de Janeiro 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 006/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDER: A pedido ao Servidor RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO, brasileiro, portador do RG- 3.390.5190 funcionário desta municipalidade, 20 dias de férias, referente ao período de 2009/2010, a contar de 17/01/
2011 a 05/02/2011
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 10 de Janeiro 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
- Prefeito Municipal-
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PUBLICAÇÕES / LEGAIS