Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 Assinado de forma digital por Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 DN: cn=Iracema Ieda Pires de Lima:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, Cert-JUS Institucional - A3, DIARIO-TJPI, Servidor Dados: 2012.08.03 15:08:16 -03'00' ANO XXXIV - TERESINA - PI Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 - Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - Nº 7.096 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente do TJ-PI. EDITAL Nº. 39, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 PORTARIA Nº 1.722, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº. 0397/2012-GAB/PRES/PI, do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, Presidente do TRE/PI, e ainda, o disposto na Resolução nº. 26/ 2012, datada de 26.07.2012, LEVA ao conhecimento dos Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Piauí, que ficam abertas na Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as INSCRIÇÕES para formação de lista tríplice a ser encaminhada ao TRE/ PI, para preenchimento dos cargos vagos de Juiz Substituto, da classe dos advogados, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Os pedidos de inscrição devem ser protocolizados junto ao Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, acompanhados dos documentos descritos no art. 2º da Resolução nº. 26/2012, do egrégio Tribunal Pleno, publicada em 31.07.2012, no Diário da Justiça nº. 7.092. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária ao Magistrado IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), de acordo com o inciso IV do Provimento nº 22/09, pela atuação no Mutirão Criminal, realizando audiências e proferindo decisões, nos dias 28 e 29 de maio de 2012, nesta Capital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de AGOSTO de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. AVISO A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 2º da Resolução nº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina a participação de juízes em mutirões e projetos da Justiça Itinerante, LEVA ao conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do Estado do Piauí que ficam abertas, na Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, pelo prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça e nos termos da Resolução nº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as inscrições dos interessados em participar da Jornada da Justiça Itinerante na sede deste Egrégio Tribunal de Justiça, que será realizada no período de 11 a 14 de setembro do ano em curso. PORTARIA Nº 1.729, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 1,0 (uma) diária ao Magistrado JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, de acordo com o inciso IV do Provimento nº 22/09, a fim de responder cumulativamente em caráter excepcional pela 2ª Vara e pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI, no dia 12 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de AGOSTO de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.730, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta dos autos protocolizados em 31/07/2012, sob o nº. 0113048, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 27 de julho do ano em curso, o servidor HÉRCULES GUIMARÃES FERNANDES, do cargo efetivo de OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR, Nível 11, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de PiripiriPI, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.731, DE 02 DE AGOSTO DE 2010 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no despacho desta Presidência às fls. 43/46 do processo administrativo protocolizado sob o nº 0111406, de 02/07/2012, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, provisoriamente, para a Comarca da Capital, a fim de acompanhar seus dependentes para tratamento de saúde o servidor ELTON CLÉO NOGUEIRA DE SOUSA, Matrícula nº 3243, ocupante do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador da Comarca de Porto, na forma dos arts. 36 e 37, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03/ 01/94, combinados com o art. 3º, III, “b”, da Resolução nº 24/2008 do Tribunal de Justiça do Piauí. Art. 2º - DETERMINAR que o servidor retorne a sua lotação de origem tão logo inexistam os motivos que justifiquem esta remoção, nos termos do § 2º, do art. 3º, da resolução acima. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 1.732, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a solicitação do Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Água Branca-PI, Dr. Manoel Almeida de Moraes, protocolizada sob o nº 0111536, de 04/07/ 2012, R E S O L V E : COLOCAR os servidores JOSÉ AVELINO DE SOUSA e ADEVAL MARIA BORGES, ambos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, à disposição da 45ª Zona Eleitoral de Água Branca-PI, cumulativamente e sem prejuízo DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de suas atividades, a fim de auxiliarem nos trabalhos eleitorais daquela Comarca, no período de 01/07/2012 a 30/11/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.733, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta dos autos protocolizados em 25/07/2012, sob o nº. 0112801, RESOLVE: CONCEDER ao servidor JUDSON BARREIRA CORADO, ocupante do cargo efetivo de Analista Processual, matrícula 102674-7, com lotação na Secretaria de Administração e Pessoal deste Tribunal de Justiça, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 24 de junho do ano em curso, nos termos do Ofício nº. 37/2012, datado de 23.07.2012, do Dr. Alberto Sinimbu Santiago, Diretor da Coordenadoria de Perícia Média do IAPEP. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.734, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a solicitação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM, protocolizada sob o nº 0112640, de 20/07/2012, R E S O L V E : COLOCAR o servidor PEDRO DE ARAÚJO COSTA FILHO, Matrícula nº 0047252, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, ocupante do Cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, à disposição do Juízo Eleitoral da 02ª Zona de Teresina-PI, a fim de prestar serviços no Cartório daquela Zona, durante o exercício de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.735, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ DESEMBARGADORA, EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais etc., R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da servidora HILMA VANDA NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE CARVALHO, Matrícula nº 104197-5, para usufruir 40 (quarenta) dias de licença prêmio, que foram concedidas pela portaria nº 32/88 – SEAD, para serem gozadas a partir do dia 05.07.2012. DÊSE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.736, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 408/ 2012, datado de 25.07.2012, do Dr. Luiz Henrique Moreira Rego, Juiz Auxiliar da Presidência, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data, a Portaria nº. 2.080, de 20 de setembro de 2011, que designou a servidora ALESSANDRA LEAL VALE MONTEIRO, ocupante do cargo efetivo de Oficiala de Justiça e Avaliadora, do Quadro Permanente de Pessoal da Comarca da Capital, para servir junto ao Departamento de Precatório deste Tribunal de Justiça. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e 2 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.737, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 6,0 (seis) diárias ao Magistrado BELMIRO MEIRA JUNIOR, de acordo com o inciso IV do Provimento nº 22/09, a fim de responder cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu, nos dias 16, 17 e 30 de abril/12; 04, 07, 14 e 25 de maio/12; 05, 08 e 25 de junho/12 e 02 e 08 de julho/2012. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de AGOSTO de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº1.738, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a Dra. MARIA LUÍZA MOURA MELLO E FREITAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARCELL BRANDÃO WERCKLOSE e MÔNICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA, a ser realizada no dia 06 de setembro do corrente ano, nesta capital. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NACIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente do TJ-PI. PORTARIA Nº1.739, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Titular do JECC da Comarca de Floriano, de Entrância Final. R E S O L V E : CONCEDER ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença, ao Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Titular do JECC da Comarca de Floriano-PI, de Entrância Final, a contar do dia 31.07.2012, conforme atestado médico. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente do TJ/PI. PORTARIA Nº 1.740 , DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, CONSIDERANDO os termos dos arts. 2º e 5º da Resolução nº 06/2012, de 16 de fevereiro de 2012, R E S O L V E : CONCEDER ao Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Comarca de Joaquim Pires e, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, o gozo de 04 (quatro) dias de folga, em decorrência do exercício da judicatura nos plantões judiciários nos dias 07 e 08 de janeiro e 20 e 21 de fevereiro, todos do ano de 2012, para serem gozados nos dias 30, 31 de julho e 01 e 02 de agosto do corrente ano. DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 30 de julho do corrente ano. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente do TJ-PI. PORTARIA Nº 1.741 , DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, CONSIDERANDO os termos dos arts. 2º e 5º da Resolução nº 06/2012, de 16 de fevereiro de 2012, R E S O L V E: CONCEDER ao Juiz de Direito TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, o gozo de 01 (um) dia de folga, em decorrência do exercício da judicatura no plantão judiciário do dia 07.07.2012, a ser gozado no dia 06 de setembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente do TJ-PI. PORTARIA Nº. 1.742, DE 02 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO solicitação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, nos termos do Ofício nº. 069/2012-GAB, datado de 01.07.2012, protocolizado hoje, sob o nº. 0113167, RESOLVE: NOMEAR CAROLINE MARIA NÓBREGA FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão de OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE, Símbolo PJG-05, da estrutura administrativa do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.743, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de 8,0 (oito) diárias ao Magistrado ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o inciso IV do Provimento nº 22/09, a fim de responder cumulativamente e de forma plena pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, nos períodos de 04, 08, 15, 18, 22, 29/junho; 2 a 06/julho. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de AGOSTO de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Aos 03(três) dias do mês de agosto de 2012, às 9 (nove) horas, na Sala de Reuniões da Presidência, reuniu-se no Gabinete do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, (Palácio da Justiça - Anexo) sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira, presentes o Des. Erivan José da Silva Lopes (Membro), Dr. Manoel de Sousa Dourado (membro) e o Bel. Willame Carvalho e Silva (Secretário da Comissão); tendo como pauta o seguinte: Sentenças dos juízes candidatos à promoção e remoção dos Editais 26/2012 (Juiz auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato); 27/2012 (Juiz Auxiliar da Comarca de Esperantina) e 29/2012 (Juiz de Direito da 5a Vara da Comarca de Picos-PI), DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Constantes nos DJ 7.034 e 7.043, a fim de realizar a referida análise preliminar, para os fins do art. 1º, X, da Resolução n. 18/2010 e do art. 3º, da Resolução n.21, de 06 de agosto de 2010, em conformidade com o art. 5º, da Resolução n. 106, do augusto CNJ, cujos autos foram distribuídos tendo como base o sorteio realizado dia 27.07.2012 (Ata publicado no Diário da Justiça Nº 7.094, de 01.08.2012) . Após debatidas as ressalvas e justificativas apresentadas por cada membro, às quais encontram-se acostadas aos referidos autos na Secretaria do Egrégio Tribunal Pleno (3º Andar do Tribunal de Justiça), para fins de recursos, a serem dirigidos à Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidenta do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta ata no DJPI-e, a teor do art. 381, da Resolução n. 02, de 12 de novembro de 1987 (RITJPI), que, em havendo, serão julgados na mesma sessão de apresentação dos processos em epígrafe, a teor da Resolução n. 106/2010, do augusto CNJ. Preliminarmente, fora homologado o pedido de desistência do candidato Heliomar Rios Ferreira. A seguir, seguem as notas da Comissão: JUIZ (A) CANDIDATO (A) PONTUAÇÃO Ítalo Márcio Gurgel de Castro 5 Max Paulo Soares de Alcântara 4,5 Sérgio Roberto Marinho F. Rêgo 5 José Airton Medeiros de Sousa 5 Mário Soares de Alencar 5 Fabrício Paulo Cysne de Novaes 5 Igor Rafael Carvalho de Alencar 5 Franco Morette Felício Azevedo 5 Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos 5 Elane Santana Bispo 5 Maria da Conceição Gonçalves Portela 5 Marcelo Mesquita Silva 5 Ulysses Gonçalves da Silva Neto 5 Heliomar Rios Ferreira desistente Leonardo Brasileiro 5 Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho 5 Julio César Menezes Garcez 5 Sérgio Luís Carvalho Fortes 5 Sem mais, após esgotada a pauta, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente o término da Reunião, mandando lavrar a presente ata que, eu, Secretário da Comissão, digitei, subscrevi e encaminhei aos demais presentes, para que o façam, após lida e achada em conformidade, para que, em seguida, seja remetida para publicação no Diário da Justiça. Desembargador José James Gomes Pereira Presidente Desembargador Erivan José da Silva Lopes Membro Dr. Manoel de Sousa Dourado Membro Bel. Willame Carvalho e Silva Secretário da Comissão. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONT RATOS EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: Contrato nº 071/2012. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CONTRATADA: SERV COZINHA – GERALDO ALVES DA SILVA. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação (quentinhas executivas, com no mínimo 03 compartimentos, sem sobremesa), referentes ao lote 02, do Pregão Eletrônico nº 03/ 2012, conforme especificações constantes do anexo I do Contrato, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com fornecimento limitado de 10 (dez) quentinhas executivas no total, para a Justiça Itinerante instalada nesta capital, nos dias 30 e 31 de julho do corrente ano, de acordo com a da Ata de Registro de Preço (ARP) Nº 09/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Legislação Federal/Nacional: Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJPI Nº 19/2007, Portaria nº 168/2011 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e pelas cláusulas condições 3 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 estabelecidas no referido contrato. VALOR TOTAL: R$ 86,00 (oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, a contar da assinatura deste contrato. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2012 FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI, constante da rubrica orçamentária: 3390-39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária: 04105, Classificação Funcional: 020611812218. SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária ordinária a ser realizada no dia 09 de agosto de 2012, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta pauta, independentemente de nova publicação. 2008.0001.001595-6 - Ação Rescisória Publicado em 28-5-2012 Origem: Teresina ADIADO Autor: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 18-6-2012 Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho Souza ADIADO Réu: SINDIFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ Advogados: Daniel Moura Marinho e outros ADIADO Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Publicado em 09-7-2012 ADIADO Pedido de Vista Exmo. Des. Brandão de Carvalho Publicado em 16.07.2012 ADIADO Publicado em 23.7.2012 ADIADO Publicado em 30-7-2012 ADIADO 2010.0001.006362-3 - Mandado de Segurança Publicado em 09-7-2012 Origem: Teresina ADIADO Impetrante: MARIA CLÉIA DE MACEDO NOGUEIRA Publicado em 16.07.2012 Advogados: Moises Angelo de Moura e outros ADIADO Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Pedido de Vista Procurador do Estado: Francisco Gomes Pierot Júnior Exmo. Des. Francisco Landim Relator: Des. José Ribamar Oliveira Publicado em 23.7.2012 ADIADO Publicado em 30-7-2012 ADIADO 2010.0001.007673-3 - Mandado de Segurança Publicado em 09-7-2012 Origem: Teresina ADIADO Impetrante: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI Publicado em 16.07.2012 Advogado: Urbano Lustosa Nogueira de Araújo Filho e outros ADIADO Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ e outro Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 23.7.2012 Procuradora do Estado: Florisa Daysee de Assunção Lacerda ADIADO Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Publicado em 30-7-2012 ADIADO Pedido de Vista Exmo. Des. Erivan Lopes 2010.0001.006564-4 - Mandado de Segurança Publicado em 23.7.2012 Origem: Teresina ADIADO Impetrante: RICHARDY LEAL OLIVEIRA Publicado em 30-7-2012 Advogados: Leonel Luz Leão e outros ADIADO Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2010.0001.000595-7 - Ação Penal Publicado em 30-7-2012 Origem: Bocaina / Vara Única ADIADO Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu : ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO Advogado: ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO Relator: Des. José James Gomes Pereira 2009.0001.003492-0 - Mandado de Segurança Origem: Teresina Impetrante: MAXIMILIANO GOMES DE CASTRO OLIVEIRA Advogados: Neide Maria Guedes de Miranda Bonfim e outro Impetrado: DIRETOR DO HOSPITAL DE PEDRO II JOSEFINA GETIRANA NETA Advogados: Adryanna do Nascimento Soares e outro Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Diego Moreira Batista Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2012.0001.000686-7 - Mandado de Segurança Origem:Teresina Impetrante: CAMILA NEMÉZIA BEZERRA LIMA Defensor Público: Nelson Nery Costa Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outro Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2010.0001.000257-9 - Mandado de Segurança Origem: Teresina Impetrante: HELANNE KAROLINE NEPOMUCENO DE MIRANDA Advogado: Cláudio Márcio de Oliveira Leal Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 2010.0001.001919-1 - Ação Rescisória Origem: Teresina Autor : ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro Réu: PAULO AFONSO DA SILVA COSTA e outro Advogado: Maria Zilda Silva Baldoino Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2011.0001.006454-1 - Mandado de Segurança Origem: Teresina Impetrante: MARIA DO SOCORRO RUFINO BORGES Advogados: Ricardo Lima Pinheiro e outros Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira Relator: Des. José James Gomes Pereira 2012.0001.000366-0 - Mandado de Segurança Origem: Teresina Impetrante: JOÃO BATISTA DE CARVALHO Advogados: Rodrigo Martins Evangelista e outros Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes 2010.0001.001909-9 - Mandado de Segurança Origem:Teresina Impetrante: TÁTILA HELENA DE SOUSA BARROS Advogados: Pedro Wagner de Santana Cruz e outro Impetrado: SECRETARIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 96.002001-2 - Mandado de Segurança Origem: Teresina Impetrante: PEDRO GRACIANO DE ALMEIDA Advogados: Raimundo da Silva Ramos e outro Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Luis Soares Amorim Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.003191-9 - Mandado de Segurança Origem:Teresina Impetrante: ANTONIO VICENTE PEREIRA DE ANDRADE e outros Advogados: Mariana Pires Rebelo Araújo e outro Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Francisco Viana Filho Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de agosto de 2012. Bel. Dylvan Castro de Araújo Secretário ATA DE JULGAMENTO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ATA DE JULGAMENTO ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 31 DE JULHO DE 2012. Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, presentes os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. O Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura foi convocado para compor o quorum de julgamento da presente sessão, face a necessidade do Des. Joaquim Dias de Santana Filho de se ausentar da sessão, em razão da sua convocação para atuar junto ao TRE-PI. A Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos atuou no julgamento do processo de Apelação Criminal nº 2012.0001. 002154-6 – Teresina/ 9ª Vara Criminal, face ao impedimento legal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro. Às 09:19 horas (nove horas e dezenove minutos), comigo, Bacharel Clarindo José Lopes Machado, Secretário, com apoio administrativo do servidora Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, foi aberta a sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 24 de julho de 2012 e publicada no Diário da Justiça nº 7090, de 26 de julho de 2012 e, até a presente data, não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. Esteve presente na sessão de julgamento a Defensora Pública, Dra. Elisabeth Maria Memória Aguiar. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA: HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.004679-8 – CAMPO MAIOR/ 2ª VARA. Impetrantes: Juvenal Francelino Filho e outros e Pacientes: Juvenal Francelino Filho e outros (Advogado: Gustavo Souza de Almendra Gaioso). Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Fez sustentação oral o Advogado dos pacientes, Dr. Wildes Próspero de Sousa. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e conceder a ordem para estender aos pacientes os mesmos benefícios concedidos ao corréu Heitor Meneses dos Santos (HC nº 2012.0001.0029430), contrariamente ao parecer verbal do representante do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.0039149 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA. Impetrante: Raimundo Uchoa de Castro e Paciente: Antônio Ferreira Gomes. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Fez sustentação oral o Advogado do paciente, Dr. Raimundo Uchoa de Castro. Decisão: Acordam os 4 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente Antônio Ferreira Gomes, que deve ser posto in continenti em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.004046-2 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA. Impetrante: Valter Luis Batista da Silva e Paciente: Raimundo Carlos de Sales. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, não vislumbrando o constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, como fora alegado na peça exordial, em harmonia com o parecer ministerial. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Sebastião Ribeiro Martins e Des. Erivan José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.003096-1 – URUÇUÍ/ VARA ÚNICA. Impetrante: Ben-ten de Soares e Martins Neto e Paciente: Evaldo Ferreira de Assis Barros. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Relator Designado: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público, vencido o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins – Relator, que votou pela concessão da ordem impetrada, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Foi designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes prolator do primeiro voto vencedor. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator Designado). HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.002438-9 – BOM JESUS/ VARA ÚNICA. Impetrante: Elineide Sousa Fernandes e Paciente: Elineide Sousa Fernandes. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e denegar a ordem impetrada, constatada a imprescindibilidade da manutenção da prisão em apreço, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001. 003954-0 – LUZILÂNDIA/ VARA ÚNICA. Impetrante: Evandro Vieira de Alencar e Paciente: José Edimar Lima Silva. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Sebastião Ribeiro Martins e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.003695-1 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA. Impetrante: Davi Lima de Freitas e Paciente: Samuel Araújo de Oliveira. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e denegar a ordem impetrada, constatada a imprescindibilidade da manutenção da prisão em apreço, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.003718-9 – ARRAIAL/ VARA ÚNICA. Impetrante: José Francisco Norberto de Moura e Paciente: João Luiz Pereira Lima. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do presente Habeas Corpus e conceder a ordem em favor do paciente João Luiz Pereira Lima, confirmando os efeitos da liminar concedida, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, vencido o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, que votou pela denegação do vertente writ, ao tempo em que foi determinado o encaminhamento de ofício ao juízo de primeiro grau, para informar a este Relator se o paciente já se apresentou em juízo. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.002877-2 – TERESINA/ 7ª VARA CRIMINAL. Impetrante: Márcio Antônio Monteiro Nobre e Paciente: Alessandro Pereira da Silva. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e denegar a ordem impetrada, constatada a imprescindibilidade da manutenção da prisão em apreço, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001. 003671-9 – BURITI DOS LOPES/ VARA ÚNICA. Impetrante: Francisco de Assis Gomes Nunes e Paciente: Francisco das Chagas da Costa. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e denegar a ordem impetrada, constatada a imprescindibilidade da manutenção da prisão em apreço, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2011.0001.004256-9 – TERESINA/ 4ª VARA CRIMINAL. Embargante: Francisco José Santiago e outro (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento, mas pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão de fls. 118/127, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.001810-9 – TERESINA/ 1ª VARA CRIMINAL. Embargante: José Francisco da Silva (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, com fundamento no art. 619, do CPP. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.001163-2 – TERESINA/ 6ª VARA CRIMINAL. Embargante: João de Jesus Rocha (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619, do CPP. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.001155-3 – TERESINA/ 6ª VARA CRIMINAL. Embargante: Luiz Carlos Berlesi Rodrigues (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619, do CPP. Participaram DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.001620-4 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA. Embargante: Durval Soares Mota (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619, do CPP. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 07.000921-0 – FLORIANO. Embargante: José Donato de Araújo Neto (Advogados: Carlos Washington Cronemberger Coelho e outro) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela rejeição dos embargos de declaração, inexistindo as hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006258-1 – TERESINA/ 3ª VARA CRIMINAL. Embargantes: Cristiano Benício de Brito e Francisco Fernades Alves de Almeida (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela rejeição dos aclaratórios, considerando a ausência das hipóteses que autorizam o manejo dos embargos de declaração (art. 619, do CPP). Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006352-4 – TERESINA/ 1ª VARA CRIMINAL. Embargante: José Davi de Oliveira Gomes (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela rejeição dos aclaratórios, ante a ausência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP, que autorizam o manejo dos embargos de declaração. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.002154-6 – TERESINA/ 9ªVARA CRIMINAL. Apelante: ANDRÉIA DORTA MONTEIRO DO NASCIMENTO (Advogados: Alexandre de Carvalho Furtado Alves e outros e Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e parcial provimento do apelo para absolver a acusada Andréia Dorta Monteiro do Nascimento do crime do art. 324 do CPM (inobservância de lei, regulamento ou instrução) e manter sua condenação no crime do art. 196, §, 1º, do CPM (descumprimento de missão), reduzindo a pena imposta a 08 (oito) meses de reclusão e declarando a extinção da punibilidade pela prescrição, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. Impedido: o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.001269-7 – MARCOLÂNDIA/ VARA ÚNICA. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e Apelado: GIVALDO JOAQUIM DA SILVA (Advogado: Manoel Juraci Bezerra). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, pelo conhecimento e provimento do recurso apresentado pelo Ministério Público, no sentido de cassar a decisão do Tribunal do Júri, para determinar a realização de 5 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 novo julgamento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, vencido o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins que votou pela manutenção da decisão do Tribunal Popular do Júri. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2011.0001.004208-9 – TERESINA/ 3ª VARA CRIMINAL. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e Recorrido: CLÁUDIO DE ARAÚJO CARVALHO e outro (Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dar provimento ao recurso ministerial para anular a decisão recorrida, culminando no consequente retorno dos autos ao juízo a quo para prosseguimento da ação penal, pois afastada a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa com base em pena hipotética, conforme entendimento consolidado no STJ, em harmonia com o Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.0001162-0 – TERESINA/ 6ª VARA CRIMINAL. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e Recorrido: DANILO GUILHERME DE FREITAS SILVA (Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e provimento ao recurso em sentido estrito, cassando a decisão de fls. 39/45, que rejeitou liminarmente a denúncia, recebendo-a e determinando o normal prosseguimento da ação em primeiro grau, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2010.0001.004505-0 – FLORIANO/ 1ª VARA CRIMINAL. Apelante: EURÍPEDES TRAJANO DOS SANTOS (Advogado: Marcos Vinícius Brito Araújo e outro) e Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dar provimento parcial ao apelo defensivo para diminuir a condenação do réu Eurípedes Trajano dos Santos para 14 (quatorze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de excluir, de ofício da condenação, a reparação dos danos fixados em dez salários mínimos, haja vista que sua imposição sequer foi discutida nos autos, contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa, em harmonia com o parecer ministerial. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006193-0 – TERESINA/ 7ªVARA CRIMINAL. Apelante: ANTÔNIO PAULO FARIAS DA SILVA (Adv. Edinilson Holanda Luz) e Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo provimento parcial do recurso, alterando somente o regime de cumprimento de pena para o semi-aberto, mantendo a sentença apelada em todos os seus demais termos, em conformidade parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.003825-0 – PICOS/ 4ª VARA. Recorrente: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA (Advogado: Antonio José de Carvalho Júnior) e Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, dandolhe provimento, anulando-se a sentença de pronúncia, para que seja proferida, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, contrariando o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006248-9 – TERESINA/ 3ª VARA CRIMINAL. Apelante: LINS LINDEMBERG DA SILVA CARVALHO (Advogado: Juliano Cavalcanti da Silva e outro) e Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, dando provimento, em parte, para adequar a reprimenda imposta ao réu Lins Lindemberg da Silva Carvalho, definindo-a em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e a pena de multa a quantia de 60 (sessenta) dias-multa, bem como afastar a indenização a título de reparação de danos estabelecida pelo magistrado de 1º grau, mantendose, no mais a condenação fixada pela sentença, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.001679-4 – FLORIANO/ 2ª VARA. Apelante: GEISON IRENE DA SILVAS (Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar) e Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, dando provimento, em parte, para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, e a pena de multa a quantia de 10 (dez) dias-multa, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.002603-9 – SÃO RAIMUNDO NONATO/ 1ª VARA. Recorrente: JESUS GOMES DOS PASSOS e outros (Advogado: Joaquim Maurício Costa Santos) e Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.003121-7 – TERESINA/ 3ª VARA CRIMINAL. Apelante: EDSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e outro (Def. Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar). Apelado: MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos apelos, dando parcial provimento a recurso do réu Lúcio Aurélio Carvalho Lopes, para reduzir a pena que lhe foi imposta a 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, mantendo-se, no mais, as condenações fixadas na sentença, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. PROCESSO PAUTADO COM JULGAMENTO ADIADO: Foi ADIADO o julgamento do processo de Apelação Criminal nº 2010.0001.003517-2 – Teresina/ 7ª Vara Criminal, face a pedido do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho. E não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. ATA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, DE CARÁTER JUDICIAL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2012. Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, reuniu-se, às 09h e 46m (nove horas e quarenta e seis minutos), em Sessão Ordinária de Julgamento, de caráter judicial, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, sob DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ a presidência da Exma. Sra. Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Hilo de Almeida Sousa e Sebastião Ribeiro Martins. Presente o Senhor Procurador de Justiça, Dr. Luis Francisco Ribeiro. Comigo, Bacharel Clarindo José Lopes Machado, Secretário, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da Sessão Extraordinária de julgamento, de caráter judicial, do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 26 de julho de 2012, publicada no Diário da Justiça nº 7.091, de 27 de julho de 2012, e até a presente data não foi impugnada. Aprovada, com a restrição arguida pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, no sentido da inclusão no seu voto, referente ao processo de Ação Rescisória nº 2008.0001.0015956 – Teresina, da condenação de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a título de honorários advocatícios para com o SINDIFAZ - Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Piauí. JULGAMENTO DE PROCESSOS EXTRA-PAUTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 07.001756-5 – TERESINA. Suscitante: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Teresina-PI e Suscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro de TeresinaPI. Querelante: Hugo Napoleão do Rego Neto (Advogado: Eduardo Chaves da Silva) e Querelado: José de Arimatéia Azevedo (Advogado: Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente conflito, para declarar a competência do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro de TeresinaPI, ao qual tocará processar e julgar a respectiva queixa crime, com fundamento no art. 116, §5º, do Código de Processo Penal. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004950-0 – TERESINA. Embargante: Estado do Piauí (Procurador: Francisco Lucas Costa Veloso) e Embargado: Karollyne Farias Castro (Def. Público: Igo Castelo Branco Sampaio). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.006079-8 – TERESINA. Embargante: Estado do Piauí (Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Reis Noleto) e Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí rep. Cláudio Mendes Ferraz. Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão 6 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 embargada em todos os seus termos. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.000094-7 – TERESINA. Embargante: Estado do Piauí (Procurador: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses) e Embargado: Lorena Maria Barros Brito Batista (Advogado: Leonardo Augusto Raulino Pereira). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2012.0001.000230-8 – TERESINA/ 1ª VARA CRIMINAL. Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Teresina-PI e Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em reconhecer a existência do conflito negativo de competência para declarar a competência do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar o feito. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2011.0001.002896-2 – TERESINA/ REGISTRO PÚBLICO. Requerente: Juíza de Direito da Vara de Registro Público e Requerido: Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Assistência Judiciária. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente conflito e declarar competente o MM. Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessão desta Comarca para processar e julgar o presente acordo, para o qual foi originariamente distribuído, a fim de que nele corram os trâmites necessários a um válido julgamento, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Impedido: O Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2011.0001.005249-6 – TERESINA/ 5ª VARA CÍVEL. Suscitante: Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI e Suscitado: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher o presente conflito de jurisdição, ao tempo em que foi declarado competente para o julgamento da ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, em harmonia com o parecer opinativo do Parquet Superior. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida Sousa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2011.0001.003028-2 – PARNAÍBA/ 3ª VARA. Suscitante: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI e Suscitado: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher o presente conflito de competência, ao tempo em que foi declarado competente para o processamento e julgamento da ação cautelar de busca e apreensão de menor o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, em harmonia com o parecer opinativo do Parquet Superior. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.002190-6 – PARNAÍBA/ 3ª VARA. Embargante: Estado do Piauí (Procurador: Francisco Lucas Costa Veloso) e Embargada: Maria de Jesus Quaresma de Sousa (Def. Público: Nelson Nery Costa). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição dos embargos declaratórios, com fulcro no art. 535, do CPC, em face a ausência das omissões apontadas pelo Embargante. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida Sousa. AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.0014050. Agravante: Estado do Piauí (Procuradora: Lucimeire Sousa dos Anjos) e Agravada: Maria Ivone Costa Barroso (Def. Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do agravo regimental. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003963-0. Agravante: Estado do Piauí (Advogado: José Vinicius Farias dos Santos) e Agravado: Secretário de Transportes do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, pelo conhecimento e improvimento do agravo regimental, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos, com a remessa de cópia integral dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para providências que entender necessárias quanto à concessão ilegal do serviço público aqui noticiada pela agravante/impetrante, vencido o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho que votou pela extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, pela ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, oportunidade em que foi rejeitada, à unanimidade, a questão de ordem suscitada pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho no sentido da inexistência no presente mandamus dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000005-1. Embargante: Elmar Leitão de Carvalho (Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo e outros) e Embargado: Valdir Soares da Costa (Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior) – Litisconsortes Passivos: Promotoria de Justiça da Comarca de Uruçuí-PI e Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.007022-0. Embargante: Estado do Piauí (Procurador: Antônio Lincoln Andrade Nogueira) e Embargado: Paulo Gomes da Silva (Def. Público: Nelson Nery Costa). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração opostos, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. PAUTA DE JULGAMENTO: MANDADO DE SEGURANÇA nº 2010.0001.006855-4 – Teresina. Impetrante: ELISSA LANDY MONTEIRO CARCARÁ (Advogada: Maria da Conceição Carcará) e Impetrado: SECRETARIO(A) DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ - Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Fez sustentação oral o Advogado da Impetrante, Dr. Thiago Anastácio Carcará. DECISÃO: Acordam os 7 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da impetração, mas denegar a segurança pleiteada, ante a ausência de direito líquido e certo à sucessão automática em contrato de prestação de serviços públicos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (fls. 91/6). Custas ex legis. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25, da Lei nº 12.016/09. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.0001.003499-9 – TERESINA. Autor: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva) e Réu: MARIA AVANI PORTELA LULA (Advogado: Marcelo Portela Lula). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Relator Designado: Des. Erivan José da Silva Lopes. Fez sustentação oral o Advogado da ré, Dr. Marcelo Portela Lula. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em julgar improcedente a presente ação rescisória, mantendo o acórdão rescindendo que concedeu a segurança pleiteada, tendo sido acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator que votou pela procedência da presente ação rescisória para, em judicium rescindens, cassar o acórdão de fls. 110/ 113 e em judicium rescisorium, reformar o acórdão rescindendo para julgar improcedente o Mandado de Segurança, condenando-se o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, em dissonância com o parecer ministerial, que foi acompanhado pelo Eminente Des. Augusto Falcão Lopes. Foi designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes prolator do primeiro voto vencedor. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE SEGURANÇA nº 2011.0001.002659-0 – TERESINA. Impetrante: CRISTIANA KELLY DE SOUSA ALMEIDA e outros (Advogados: Maria das Dores Feliciano da Silva e outro) e Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Francisco Viana Filho – Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela denegação da segurança, tendo em vista a inexistência de direito líquido e certo constituído em favor dos impetrantes, em conformidade com o parecer ministerial. Sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 25, da Lei nº 12/016/09. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009.0001.003173-5 – TERESINA. Impetrante: JOÃO EVANGELISTA DA CUNHA e outros (Advogado: Lia Raquel de Sousa Pereira) e Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, pela rejeição da preliminar de ausência de prova pré-constituída, vencido os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio Alves Filho, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, e, por votação unânime, foi denegada a segurança, face a incidência da decadência do direito dos impetrantes, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas ex legis, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12/016/2009. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE SEGURANÇA nº 07.000762-4 – TERESINA. Impetrante: CÂNDIDA MARIA DA SILVA e outros (Advogados: Fátima Miranda Mendes e outros) e Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da impetração, rejeitando a preliminar de decadência suscitada pelos Impetrados, mas, no mérito, denegando a segurança vindicada, em dissonância com o parecer do Ministério Público de 2º grau (fls. 467/470), à falência de lesão a direito líquido e certo nesta via mandamental. Custas ex legis. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25, da Lei nº 12.016/09. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NO MANDADO DE SEGURANÇA nº 07.000762-4 – TERESINA. Impugnante: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva) e Impugnados: CÂNDIDA MARIA DA SILVA e outros (Advogados: Fátima Miranda Mendes e outros). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar improcedente o pedido contido no presente incidente de impugnação ao valor da causa, mantendo-o no mesmo quantum atribuído pelos Impugnados/Impetrantes na ação mandamental, condenando, ainda, o Impugante ao pagamento das custas processuais do presente incidente sem honorários advocatícios, aplicando-se, por analogia, o art. 25, da Lei nº 12.016/09. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE SEGURANÇA nº 07.001714-0 – Teresina. Impetrante: MARIA DOS REMÉDIOS PINHEIRO DE OLIVEIRA e Impetrado: SECRETARIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUÍ - Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela concessão da segurança vindicada, mantendo in totum a decisão liminar outrora deferida, em desconformidade com o parecer elaborado pelo Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 25, da Lei nº 12.016/09. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE SEGURANÇA nº 2011.0001.006861-3 – Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, Substituída: CRISLANE FERREIRA DE MOURA e Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Francisco Viana Filho). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela concessão da segurança pleiteada, mantendose em todos os seus termos a liminar concedida às fls. 34/38 dos autos, devendo ser assegurado à substituída o fornecimento, pelo Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, da medicação vindicada, qual seja: ADALIMUMABE 40 mg, conforme prescrição médica de fls. 29. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida Sousa. EXPEDIENTE EXTRA-PAUTA: Voto de pesar pelo falecimento do Dr. Valdir Ribeiro Dias que foi médico, Deputado Estadual no Piauí, político de conduta ilibada proposta pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Esta Egrégia Corte se solidariza com os familiares do Dr. Valdir Ribeiro Dias, em virtude de seu falecimento, o qual deixa o modelo de vida a seguir e um exemplo a imitar. Aos seus familiares, o nosso voto de pesar, ao tempo em que desejamos que paz e conforto aos corações enlutados diante de tão enorme perda. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU, com adesão do Ministério Público Superior, a Moção de Pesar proposta pelo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. Voto de felicitações ao Sr. Amadeu Campos pelo seu retorno a suas atividades de jornalista e apresentador do Jornal do Piauí, na TV Cidade Verde, após o seu afastamento do trabalho por mais de um ano em razão de um trágico acidente, pelo seu exemplo de superação e de perseverança proposta pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Esta Egrégia Corte parabeniza o jornalista e apresentador Amadeu Campos, pelo seu retorno ao trabalho, num grande exemplo a todos de superação e força de vontade para vencer os obstáculos e percausos da vida. 8 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU, com adesão do Ministério Público Superior, a Moção de felicitações proposta pelo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. Voto de felicitações a Atleta Piauiense Judoca Sarah Meneses, pela conquista da medalha de ouro nos jogos olímpicos de Londres, em tão importante modalidade proposta pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Esta Egrégia Corte parabeniza e felicita a Judoca Piauiense Sarah Meneses, pela sua conquista da medalha de ouro nos jogos olímpicos de Londres. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU, com adesão do Ministério Público Superior, a Moção de felicitações proposta pelo Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro – Presidente submeteu a apreciação do Egrégio Tribunal Pleno a alteração no art. 6º, da Resolução nº 27, de 26 de julho de 2012, aprovada pelo Tribunal Pleno, com a exclusão da expressão: “depois de determinar à Secretaria Geral que distribua a cédula de votação, e mandará recolher o voto na urna”. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU, a alteração do art. 6º, da Resolução nº 27, de 26 de julho de 2012, cuja redação passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 6º – Na sessão designada, o(a) Presidente do Tribunal de Justiça tomará os votos dos membros do Tribunal de Justiça, iniciando pelo membro mais antigo”. Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho pediu a palavra e realizou a leitura do Ofício nº 009/2012, de 29 de junho de 2012, encaminhado ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Fernando Lopes da Silva Neto, comunicando a eleição do mencionado magistrado para a cadeira número 01, da Academia de Letras da Magistratura Piauiense, anteriormente ocupada pelo Juiz e Acadêmico Manoel Soares de Sousa, tendo por patrono o Desembargador Adalberto Correia Lima, oportunidade em que ressaltou o prazo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta comunicação, para posse solene. PROCESSO EXTRA-PAUTA COM JULGAMENTO SUSPENSO: Foi SUSPENSO o julgamento do recurso de Agravo Regimental nos autos do Mandado de Segurança nº 2010.0001.002644-4 – Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, face ao acolhimento da questão de ordem suscitada pelo Eminente Des. Erivan José da Silva Lopes, por votação unânime, para a conversão do julgamento em diligências, para que seja intimada a parte impetrante, no sentido de que a mesma providencie no prazo de lei a inclusão do Governador do Estado do Piauí, como autoridade coatora do presente mandamus, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento na Súmula 4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. PROCESSOS PAUTADOS COM JULGAMENTO ADIADO: Foi ADIADO o julgamento do processo de Mandado de Segurança nº 2010.0001.007673-3 – Teresina, face ao pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes para manifestação acerca da declaração de inconstucionalidade incidenter tantum do art. 86, IV, da Lei nº 5.888/2009. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Relator votou pela rejeição das preliminares de inépcia da exordial e de ausência de interesse de agir, declarando, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 86, IV, da Lei nº 5888/09. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho foi acompanhado pelos Deses. Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento. Os Exmos. Srs. Deses. Haroldo de Oliveira Rehem e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo decidiram aguardar o voto-vista do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes para proferirem seus votos acerca da inconstucionalidade incidenter tantum do art. 86, IV, da Lei nº 5.888/2009, posto que já votaram pela rejeição das preliminares suscitadas. Também foi ADIADO o julgamento dos seguintes processos: Ação Rescisória nº 2008.0001.001595-6 – Teresina, face a manutenção do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ao tempo em que o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator requereu a inclusão no seu voto, bem como a retificação da Ata da sessão anterior mais precisamente no dispositivo do voto, com a inclusão do valor da condenação de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a título de honorários advocatícios para com o Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Piauí; Mandado de Segurança nº 2010.0001.006362-3 – Teresina, face a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho que se encontra com vista dos autos; Mandado de Segurança nº 2010.0001.006564-4 – Teresina, face a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho – Relator e Ação Penal nº 2010.0001.000595-7 – Bocaína/ Vara Única, face ao adiantado da hora. E, nada mais havendo a tratar, a Senhora DesembargadoraPresidente encerrou a Sessão com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, (Bel. Clarindo José Lopes Machado), lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pela Senhora Desembargadora-Presidente./////////////// ///. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 1º DE AGOSTO DE 2012. Ao primeiro dia de agosto do ano de dois mil e doze, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, presentes os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Haroldo Oliveira Rehem, com assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove horas), comigo, Bacharel Macário Oliveira Júnior, Secretário, com apoio administrativo da Bacharela Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA 24ª SESSÃO foi republicada, por incorreção, no Diário da Justiça 7.090, de 27 de julho de 2012, não sofrendo, até a presente data, nova impugnação. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR foi publicada no Diário da Justiça 7.090, de 27 de julho de 2012 e, até a presente data, não foi impugnada. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA PAUTA: 2009.0001.003660-5 – Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 2a Vara. Embargante: EDNA DA SILVA SANTOS. Defensor público: Marcos Martins de Oliveira. Embargado: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Silvia Valéria Pinto Scapin e outros. Relator. Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o referido acórdão. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.000539-5 – Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Origem: Curimatá / Vara única. Embargante: RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA. Advogados: Osório Marques Bastos Filho e outro. Embargado: ESPÓLIO DE JÓ PEREIRA SOBRINHO, representando por sua inventariante CIDELÂNDIA PEREIRA DIAS. Advogados: José Norberto Lopes Campelo. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER dos presentes aclaratórios, posto que preenchidos os pressupostos gerais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão embargado. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2010.0001.004768-0 – Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: MARIA DA GLÓRIA DE CASTRO COSTA ARAÚJO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e outros. Embargada: AGUALIMPA LTDA. Advogado: Leandro Cavalcante de Carvalho. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, porém, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO apenas para efeito de préquestionamento, mantendo incólume o acórdão vergastado, afastando, por conseguinte, os efeitos infringentes. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2008.0001.003212-7 – Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: FRANCISCO JORGE DO SANTO. Advogado: Joarez Leite Ximenes. Embargado: MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o referido acórdão. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.000822-0 – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Origem: Altos / Vara única. Agravante: JUAREZ LUIZ MOURÃO. Advogado: Luciano Bonfim Magalhães. Agravado: CARLOS AUGUSTO MOURÃO. Advogadas: Maria Francinives da Silva Lopes e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo Regimental, posto que interposto além do prazo legal, a teor das disposições previstas no art. 557, caput, do CPC c/c art. 373, § 2º, do RITJPI. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO: 2008.0001.001290-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Apelado: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA e outros. Advogados: Caio Druso de Castro Penalva Vita e outros. 2º Apelado: Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. Advogados: Alessandra Vieira da Cunha Moura Fé e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: PROCESSO ADIADO, por determinação 9 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 do Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2008.0001.000057-6 Agravo de Instrumento. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Agravante : JOSÉ ALVES DOS REIS e outro. Advogados: José Ribamar Coelho Filho e outros. Agravado : CÁRITAS SOARES CAVALCANTE e outro. Advogado: Oacy Campelo Lima. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER do Recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, cassando a decisão recorrida, por ofensa à coisa julgada, e determinando a imediata imissão na posse pelos agravantes, ressaltando-se que não lhes deve ser transferida a titularidade do imóvel por meio da ação reivindicatória sub judice. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2009.0001.002986-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros. Apelado: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA. Advogados: Juliano Leal de Carvalho e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade da citação e decretação da revelia e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Fez sustentação oral o Advogado Ricardo Ilton Correia dos Santos, pelo Apelante. 2009.0001.002595-4 Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante : MUNICÍPIO DE BATALHA-PI. Advogado: Wladimir Soares de Mesquita Neto. Apelado : TERESA BRASIL SILVA. Advogados: Eder Claudino Gonçalves e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença a quo no sentido de excluir a condenação em indenização e a mantendo na obrigação de promover a inscrição da apelada no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), reduzindo-se o valor dos honorários advocatícios para R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção aos requisitos dispostos no art. 20. §§ 3º e 4º, do CPC. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Presente o estudante João Herbert Martins Rebelo. 2011.0001.006601-0 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2a. Vara Cível. Agravante: HAELIE SALESSIER FERREIRA DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Agravado: BANCO PANAMERICANO S.A.. Advogados: Joyce de Paula e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento, por atender os requisitos de sua admissibilidade, conforme estatuem os arts. 525 e 526, do CPC, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em seus termos. Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2009.0001.003596-4 Apelação Cível. Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Apelado: AA COSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: José Aléssio de Freitas Dias e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Fez sustentação oral o Procurador do Estado do Piauí Marcos Antonio Alves de Andrade. 2008.0001.0037459 - Apelação Cível. Origem: Beneditinos / Vara Única. Apelante : MARIA DO AMPARO SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Marleide Matos Torquato. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER do recurso, por ter sido interposto tempestivamente e atender aos requisitos legais, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar a retificação do nome da genitora da autora, tal como solicitado na inicial, julgandose improcedente o pedido de retificação da profissão da mesma na certidão de casamento, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2010.0001.004271-1 - Reexame Necessário. Origem: Floriano / 2a. Vara. Requerente: LAIANE NUNES DE SOUSA. Defensora Pública: Marleide Matos Torquato. Requerido: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER da remessa necessária para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer Ministerial Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2009.0001.004523-0 Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4a. Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Helio Damasceno Alelaf e outros. Apelado: PINDORAMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Advogados: Cícero de Sousa Brito e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, rejeitando a preliminar de irregularidade de representação da parte apelada e a prejudicial de mérito da prescrição para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença recorrida. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2010.0001.002158-6 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4a. Vara Cível. Agravante: ANTÔNIO JOAQUIM TEOTONIO ARRAIS. Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa. Agravado: BANCO GMAC S/A. Advogados: Roseany Araújo Viana Alves e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, cassando a liminar de fls. 150/151 que deferiu o efeito suspensivo ao recurso em tela, para manter a decisão agravada, determinando o normal prosseguimento da ação de busca e apreensão. Participaram os Excelentíssimos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2008.0001.002539-1 - Remessa de Ofício/ Apelação. Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA. Advogados: Décio Freire e outros. Apelado: SPIC-SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO do recurso e da remessa de ofício interpostos, em dissonância com o parecer ministerial, para declarar a incompetência absoluta do Juízo Estadual para o processamento e julgamento da Ação de Mandado de Segurança nº 19182006, devendo ser anulados os atos a partir do deferimento da liminar de fls. 115/118. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2010.0001.002748-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA. Advogados: Décio Freire e outros. Agravado: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON /MP/ PI. Promotora de Justiça: Maria das Graças do Monte Teixeira. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER do recurso, rejeitando as preliminares suscitadas para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão agravada, de modo a permitir, até o julgamento definitivo da lide, o repasse da CONFINS e do PIS/PASEP aos consumidores de energia elétrica. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.002044-0 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Requerente: MARIA FRANCISCA FIGUEIREDO DE MESQUITA. Advogado: Antonio Candeira de Albuquerque. Requerido: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procurador: Francisco Borges Sobrinho. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER da remessa de ofício, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos requisitos legais, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, in totum, a sentença de 1º grau, de acordo com o parecer ministerial (fls. 50/53), pelos seus justos e jurídicos fundamentos. Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2011.0001.007213-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7a. Vara Cível. Agravante: FRANCISCO ANCELMO NACISO SILVA. Advogados: Oderman Medeiros Barbosa Santos e outro. Agravado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão hostilizada. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2008.0001.002910-4 - Remessa de Ofício/ Apelação. Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda 10 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Pública. 1º Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo. 2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Daniel Félix Gomes Araújo. Apelado: FRANCISCA LUSTOSA MACHADO DE LIMA. Advogados: Sérgio Luiz de Melo Campos e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER da Remessa de Ofício e dos Recurso de Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHER PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, tudo em conformidade com o parecer ministerial superior de fls. 149/155. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2009.0001.002330-1 - Reexame Necessário. Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Requerente: CLARISCE DOS SANTOS LIMA e outros. Advogado: Herval Ribeiro. Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL (DIRETORES ESTADUAIS DO PIAUÍ). Advogado: José Arimatéia Dantas Lacerda. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER da Remessa de Ofício para confirmar, in totum, a sentença a quo de fls. 142/144. Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2009.0001.000699-6 Apelação Cível. Origem: Varzea Grande / Vara Única. Apelante : INTERPI-INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ. Advogados: Macário Oliveira e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, anulando a sentença de fls. 40/43 e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja oportunizada ao autor a emenda da inicial, nos termos do art. 284 do CPC, com a posterior oitiva do Ministério Público e regular prosseguimento do feito. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2008.0001.003628-5 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única. Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Substituído : DORIVALDO DE SOUSA TELES. Apelado: M.M. Juíz da Comarca de Paes Landim-Pi. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER do recurso, por ter sido interposto tempestivamente e atender aos requisitos legais, DANDO-LHE PROVIMENTO, acolhendo o argumento de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, ante ao desrespeito aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e aos arts. 165 e 458 do CPC, devendo os autos retornarem à Vara de Origem para apreciação e novo julgamento, em consonância total com o parecer Ministerial Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2009.0001.003362-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS. Advogado: Joarez Leite Ximenes. Apelado: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER da Apelação Cível, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de 1º grau (fls. 50/53). Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2011.0001.006766-9 Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a.Vara Cível/ Assistência Judiciária. Apelante : JAILSON VIEIRA SIQUEIRA SANTOS. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Apelado : BV FINANCEIRA S/ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, verificada a necessidade de produção de prova pericial capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, CONHECER da Apelação Cível, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos requisitos legais de admissibilidade, e REJEITAR as questões preliminares de inconstitucionalidade incidental, de inépcia da petição inicial e de impossibilidade jurídico do pedido, suscitando, de ofício, a preliminar de nulidade da sentença, por inaplicabilidade do art. 285-A, do CPC, determinando o retorno dos autos à 1ª instância, com o fim de que seja procedida a regular instrução do feito. Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2010.0001.004061-1 Apelação Cível. Origem: Teresina / 5a. Vara Cível. Apelante: TIM NORDESTE S.A. Advogados: Marcelo Leonardo de Melo Simplício e outros. Apelado: SOARES REFRIGERAÇÃO LTDA.-AKIFRIO. Advogados: Deusdedit Mendes Ribeiro e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER do presente apelo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando a sentença a quo, exclusivamente no que pertine à quantificação do dano moral, que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com termo inicial para correção monetária a partir da data do arbitramento da decisão de primeiro grau (súmula 362, do STJ) e juros de mora contados desde a citação inicial, nos termos do art. 219 do CPC e art. 405 do CC, mantendo incólumes os seus demais termos. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2011.0001.007120-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7a. Vara Cível. Apelante: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA. Advogados: Michela do Vale Brito e outros. Apelado: ANA MARIA SOUSA SILVA. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rêgo e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER da Apelação Cível, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, DARLHE PROVIMENTO, reformando a sentença de 1º grau (fls. 47/49), em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial adotado a respeito do tema. Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2011.0001.006970-8 Apelação Cível. Origem: Teresina / 3a. Vara Cível. Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Ivania Fausto Gomes e outros. Apelado: MAURO SANDRO DE OLIVEIRA. Advogados: Virna de Barros Nunes Figueiredo e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER do presente apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença hostilizada em todos os DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ seus termos. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Desembargador Presidente encerrou a Sessão com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu, Bacharel Macário Oliveira Júnior, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA (24ª) VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2012. Ao primeiro (01) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze, reuniu-se em Sessão ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado) através de sorteio público realizado na sessão do dia 01/08/ 2012 para compor o quorum de julgamento da presente sessão. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Com a presença do Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares – Procurador de Justiça. Às 09h25min (nove horas e vinte cinco minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18 de julho de 2012 e publicada no Diário da Justiça nº 7.085, de 19 de julho de 2012 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Ao iniciar a sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs voto de pesar a Ilma Sra. Drª. ADA DIAS DE CASTRO RIBEIRO e familiares, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Dr. VALDIR RIBEIRO DIAS médico, ex-prefeito de Anísio de Abreu, ex-prefeito de São Raimundo Nonato e ex-deputado federal, no que foi prontamente acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho, e pelo Digno Representante do Ministério Público Superior o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, como também, o Advogado Exmo. Sr. Dr. João Batista Machado associou-se aos votos de pesar. Na mesma ocasião, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de congratulações e louvor a jovem atleta judoca piauiense SARAH GABRIELLE CABRAL DE MENEZES pela grande façanha histórica na conquista da medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Londres 2012, motivo de muito orgulho para o nosso Estado. Em ato contínuo, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de congratulações e louvor ao Jornalista o Ilmo. Sr. AMADEU CAMPOS DE CARVALHO FILHO pelo vitorioso retorno aos trabalhos, com força, determinação e fé, no que foi prontamente acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho, e pelo Digno Representante do Ministério Público Superior o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, como também, o Advogado Exmo. Sr. Dr. João Batista Machado associou-se aos votos de louvor. Logo em seguida, o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira propôs votos de pesar a Ilustríssima Senhora Drª. MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA e familiares, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor JOÃO BOSCO LIMA, no que foi prontamente acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho, como também, pelo Digno Representante do Ministério Público Superior o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, no plenário desta Câmara, na Sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2012. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA: Foram JULGADOS os seguintes processos: Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 2009.0001.004055-4 – Teresina/PI. Embargantes: MARINEZ TAJRA LOPES (rep. Por sua curadora VALÉRIA LOPES DE OLIVEIRA). Advogado: Luiz Carlos Lamas de Melo. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procurador do Município: Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior e Outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do 11 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Estado, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração e ACOLHÊLOS EM PARTE, com EFEITOS MODIFICATIVOS, para dar PARCIAL PROVIMENTO à apelação, para o fim de: 1) declarar o direito da Embargante à percepção de pensão equivalente ao somatório das rubricas “Vencimento” e “Vantagens Pessoais”, no importe especificado na declaração de fls. 190, obrigando o Embargado a implementar os ajustes necessários nos valores atualmente pagos à pensionista; 2) condenar o Embargado a pagar à Embargante as diferenças havidas, desde 28/03/2003 (fl.02) até a data da implementação determinada, entre a pensão que lhe foi paga e a que lhe era devida na forma do item “1”, tudo atualizado e acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC (REsp 1111117/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 02/06/2010, DJe 02/09/2010), e a ser determinado em sede de liquidação de sentença; e 3) condenar o Embargado nas custas processuais e em honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/ 12 – GD de 18 de julho de 2012. Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 04.002357-5 – Teresina/PI. Embargante: MARIA SOARES DA SILVA CARVALHO. Advogado: Luiz Soares de Amorim. Embargados: JORGELITO TABOSA DE ARAÚJO e Outros. Advogado: Ruben Ribeiro Magalhães Rodrigues. Interessada: FIAT LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado: Juciano Marques da Cunha Melo. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sanando a omissão apontada, e, em razão da sucumbência recíproca, fixa os honorários advocatícios totais à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, condenando ambas as partes nos encargos de sucumbências, na proporção de 70% (setenta por cento) para a Embargante e 30% (trinta por cento) para o Embargado, admitida a compensação e a cobrança do saldo pela parte mais vitoriosa (Súmula n. 306/STJ/. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 02.002698-6 – Teresina/PI. Embargante: GISLENE MARIA RODRIGUES DE PAIVA LIMA e Outros. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e Outros. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Diego Moreira Batista. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, apenas porque tempestivos, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento Nº 04.002644-2 – Esperantina/PI. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: João Pedro de Macedo e Outros. Embargado: MOACIR COSTA E CIA LTDA. e Outros. Advogados: Apoena Almeida Machado e Outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, apenas porque tempestivos, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado, e impondo ao Embargante multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do seu nítido propósito protelatório, na forma do art. 538 do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/ 12 – GD de 18 de julho de 2012. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: Nº 2011.0001.006319-6 Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/2009) - Origem: Teresina / 2ª. Vara Cível. Apelante: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogados: Michela do Vale Brito e outros. Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS IRMÃO. Advogados: Bruno Milton Sousa Batista e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas no sentido de reduzir o valor das astreintes para R$ 750, 00 (setecentos e cinqüenta reais) ao dia, mantendo a sentença nos demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/ 12 – GD de 18 de julho de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Bruno Milton Sousa Batista – advogado do Apelado/FRANCISCO DAS CHAGAS IRMÃO. Nº 2011.0001.002901-2 - Agravo de Instrumento Tramitação Preferencial (Lei nº 8.069/90) - Origem: Teresina / 1ª. Vara de Família/Assistência Judiciária. Agravante: S. S. J. DE C. L. e outros. Advogados: Carlos Henrique Martins Pinto e outros. Agravado: B. A. DE L. Advogado: Jerfferson Miranda Lacet Vieira. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo e dar-lhe provimento, para manter em definitivo a liminar de fls. 49/53 em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público, revogando-se a decisão agravada e o encaminhamento dos autos ao Juízo de Origem, para fins de direito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2011.0001.004405-0 Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/2009) - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante: PEDRO FALCÃO DE CARVALHO e outros. Advogado: Agnaldo Boson Paes. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Borges Sampaio Júnior. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas nega-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2010.0001.006391-0 - Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/ 2009) - Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível. Apelante: JOSÉ BELO DA SILVA. Advogados: Odonias Leal da Luz e outros. Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS e outro. Advogados: Alexandre de Almeida Ramos e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação, mas negarlhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2009.0001.003456-6 - Apelação / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER-PI. Advogados: Clóvis Portela Veloso e outros. Apelado: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA TORRES e outros. Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos presentes recursos, para rejeitar a preliminar suscitada e, de ofício, reconhecer a prescrição em relação às verbas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu o ajuizamento da ação, determinando ainda a incidência sobre o montante inadimplido de correção monetária pelo IGP-M, a partir do inadimplemento de cada parcela, bem como de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, desde a citação do Estado no presente feito até a entrada em vigor da nova redação do artigo 1º-F, da Lei nº 9494/ 1997 (lei nº 11.960/90), que determinou a aplicação dos índices da remuneração básica e da caderneta de poupança, respectivamente, devendo tais regras ser aplicadas a partir de então. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2011.0001.003686-7 - Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 8.069/90) - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante: JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO NETO e outro. Advogados: Felipe de Amorim Sousa Filho e outro. Apelado: DIRETOR DA ESCOLA DOM BOSCO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, vota pelo conhecimento e provimento do presente apelo, para manter o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, anteriormente concedido, reformando in totum a sentença proferida em 1º grau, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2009.0001.003509-1 Apelação Cível - Origem: Bocaina / Vara Única. Apelante: MARIA ENÓI DE JESUS MACEDO. Advogados: Osvaldo Marques da Silva e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI. Advogado: Antonio de Sousa Macedo Júnior. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em não conhecer do presente recurso de apelação por ser deserto, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2011.0001.006663-0 - Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/ 2009) - Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: BANCO GMAC S/A. Advogado: José Luis Melo Garcia e outros. Apelado: NEUSA MARIA COMPASSO CAVALCANTE. Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, vota pelo conhecimento do presente apelo, mas para 12 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2012.0001.001909-6 Apelação / Reexame Necessário - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/2009) - Origem: Teresina / 1ª. Vara da Fazenda. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Yuri Rufino Queiroz. Apelado: JOAO LOPES TEIXEIRA NETO. Defensor Público: João Castelo Branco de Vasconcelos Neto. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, vota pelo conhecimento do presente apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: Nº 2009.0001.003106-1 Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível. Apelante: IVAN SALES DE SOUSA. Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho e outro. Apelado: MARIA JOSÉLIA MACHADO CARDOSO e outro. Advogados: José Valdir Batista e Silva e outro Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO, em razão da manutenção do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2009.0001.003559-5 Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Apelante: D. B. OLIVEIRA-COMERCIAL BARROSO. Advogados: Cláudio Manoel do Monte Feitosa e outros. Apelada: LUSIMARY BARROS CASTELO BRANCO. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator, que vota em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, reformando a sentença recorrida julgando improcedente a inicial, bem como condenando a autora às custas processuais e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Ilton Correia dos Santos – advogado da Apelada/LUSIMARY BARROS CASTELO BRANCO. Nº 2010.0001.006456-1 - Apelação Cível - Origem: Teresina / Registro Público. Apelante: MARCELO DO EGITO COELHO e outro. Advogados: Josino Ribeiro Neto e outro. 1º Apelado: ANA DE JESUS SANTOS MARTINS e outro. Advogados: João Batista Machado e outros. 2º Apelados: Maria José Martins dos Reis e outros. Advogado: Maria do Amparo Rodrigues Lima. Litisconsortes Passivos: Sebastião Rocha Leal Júnior e outros. Advogados: Celso Barros Coelho e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. Nº 2011.0001.006557-0 Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/2009) - Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível. Apelante: MARIA ESTER AYRES e outros. Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outros. Apelado: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAISFUNCEP. Advogados: Marco Aurélio Dantas e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razão do requerimento do Dr. Welson de Almeida Oliveira Sousa, deferido pelo Exmo Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: Nº 2009.0001.003427-0 - Apelação / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª. Vara da Infância/ Juventude (Civil). Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍIAPEP/PLAMTA. Procuradora do Estado: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo. Apelado: HIGINA SOARES RODRIGUES. Defensor Público: João Castelo Branco de Vasconcelos Neto. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, (RETIRO o processo de pauta de julgamento e determino aos setores competentes deste TJPI que procedam à retificação da autuação do feito e, ato contínuo, seja incluído em pauta de julgamento, com as correções devidas), conforme despacho do dia 01/08/2012- DESP11 na movimentação 20 do dia 01/ 08/2012 do Processo Eletrônico – e- TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de 2012. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu, Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 31 DE JULHO DE 2012. Aos trinta e um dias de julho do ano de dois mil e doze, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, presentes à sessão de julgamento, os Exmos. Srs. Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove horas), comigo, Bacharel Macário Oliveira Júnior, Secretário, com o apoio administrativo da bacharela Célia Maria e Silva Palha Dia Neves, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n º 7.090, de 27 de julho de 2012 e até a presente data, não foi impugnada, sendo APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA PAUTA: 2012.0001.003929-0 – Habeas Corpus. Origem: 9a. Vara Criminal / Teresina. Impetrantes: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTO. Impetrado(s): CORREGEDOR DA PMPI e JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA DO ESTADO DO PIAUÍ. Paciente: LUANA KATARINI SILVA CARNEIRO. Relator. Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Habeas Corpus e, no mérito, CONCEDER a ordem, impetrado pela Paciente LUANA KATARINI SILVA CARNEIRO, confirmandose, assim, de forma definitiva, a liminar concedida, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Foi presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2012.0001.003592-2 – Habeas Corpus. Origem: 2a. Vara / São Raimundo Nonato. Impetrante: JOAQUIM MAURÍCIO COSTA SANTOS. Paciente: ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS. Advogado: Joaquim Maurício Costa Santos. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, em NEGAR a ordem impetrada, e, por conseqüência, DETERMINAR que permaneça preso o Paciente. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Foi presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2012.0001.0003679-3 – Habeas Corpus. Origem: Vara única / Piracuruca. Impetrante: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO. Paciente: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO BENAVENUTO. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, constatada a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva à qual está submetido o paciente FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO BENAVENUTO, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Foi presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. Fez sustentação oral o Defensor Público Ezequiel Cassiano de Brito. 2012.0001.003945-9 – Habeas Corpus. Origem: 2a Vara do Tribunal do Júri / Teresina. Impetrante: LUCIANO RIPARDO DANTAS. Paciente: ANTONIO MARCOS DA SILVA DO NASCIMENTO. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial de Grau Superior, não vislumbrando o constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, como alegado na peça exordial, em DENEGAR a ordem impetrada. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Foi presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2012.0001.003077-8 – Habeas Corpus. Origem: 8a. Vara Criminal / Teresina. Impetrante: FRANCISCO HAROLDO ALVES VANCONCELOS. Paciente: MARCIANO JOSE DA CONCEIÇÃO. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando ter cessado o alegado constrangimento, TER por PREJUDICADO o presente Habeas Corpus, acordes com o parecer verbal do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça, que, observando que já fora concedida a liberdade pelo juiz de primeiro grau, com a revogação da prisão preventiva, e com base no art. 659 do CPP, opinou pela extinção do habeas corpus, por restar prejudicado o pedido. 2010.0001.004943-2 – Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: RUBINETO NUNES DA SILVA. Defensora Pública: MARLEIDE MATOS TORQUATO. Embargando: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos para, refutando a preliminar levantada, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão fustigado, visto estar caracterizado o intuito do Embargante em rediscutir a matéria levantada. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.005327-0 – Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA. Defensor Público: CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: 13 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão fustigado, visto estar caracterizado o intuito do Embargante em rediscutir a matéria suscitada. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2010.0001.007720-8 – Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: WESLLEN FELIPE DE ARAÚJO BACELAR. Defensor Público: ERIC LEONARDO PIRES DE MELO. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, acordes com o parecer Ministerial Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2010.0001.007161-9 – Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: ESDRAS WANDERLEY DE SOUZA. Advogados: DENYS DIAS BARRETO e outros. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, acordes com o parecer Ministerial Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. PROCESSO(S) COM JULGAMENTO ADIADO: 2011.0001.001378-8 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal. Apelante: MANOEL ANTONIO ALVES e outro. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: PROCESSO ADIADO, por decisão do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.004419-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal. Apelante: LINS LINDEMBERG DA SILVA CARVALHO. Advogados: Daniela Carla Gomes Freitas e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: PROCESSO ADIADO, por decisão do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.004677-0 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: PROCESSO ADIADO, por decisão do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2012.0001.002188-1 Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri. Recorrente: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macedo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença de pronúncia atacada, a fim de que o recorrente seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri, acordes com o parecer Ministerial Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2012.0001.002702-0 Recurso em Sentido Estrito. Origem: Fronteiras / Vara Única. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: JOSUÉ LEAL DE SOUSA. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macedo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao presente recurso, a fim de incluir na decisão de pronúncia a qualificadora constante do art. 121, § 2º, IV, do Código de Processo Penal, acordes com o parecer Ministerial Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.003160-2 Apelação Criminal. Origem: Marcolândia / Vara Única. Apelante: JOSE CICERO DE CARVALHO. Advogado: João Deusdete de Carvalho. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior e, ainda, tudo mais que consta dos autos, NEGAR PROVIMENTO à apelação defensória, mantendo, tal qual lançada, a r. sentença de primeiro grau. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.002504-3 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8a. Vara Criminal. Apelante: JAILTON CHAVES MOREIRA. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macedo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso e, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença de primeiro grau, acordes com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.003624-7 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal. Apelante: HIGO JOSÉ DE CARVALHO SILVA. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, em conformidade com o parecer Ministerial de Grau Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.004376-8 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1a. Vara Criminal. Apelante: JOAO RAFAEL PEREIRA DE SOUSA. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir do julgado singular a condenação do apelante ao pagamento da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mantendo-se, no mais, inalterada a sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.005424-9 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal. Apelante: RENATO RODRIGUES TAVARES. Advogado: Iracy Almeida Goes Noleto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir do julgado singular a condenação do apelante ao pagamento de indenização prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2011.0001.006792-0 - Apelação Criminal. Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante : ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir do julgado singular a condenação do apelante ao pagamento da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. 2012.0001.003145-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: GILMAR PIRES DE ABREU. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior e, ainda, tudo mais que consta dos autos, NEGAR PROVIMENTO à apelação aviada, mantendo, tal qual lançada, a r. sentença de primeiro grau. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Desembargador Presidente encerrou a Sessão com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu, Bacharel Macário Oliveira Júnior, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS CONCLUSÕES TRIBUNAL PLENO 14 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.003482-7 Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradora: Lorena Portela Teixeira Embargado: JOISAEL RIBEIRO AVELINO JÚNIOR Advogado: José Lustosa Machado Filho Relatora: DES. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por esta Presidência, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos. Secretaria Judiciária – Teresina, 02-8-12.Bel. Dylvan Castro de Araújo. CONCLUSÕES 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.0001.003252-8 (TERESINA/6ª VARA CÍVEL) ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 1ª APELANTE/APELADA: NAYLA MENDES DE MELO – ME ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO DE SIQUEIRA NUNES E OUTROS 2º APELANTE/APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS OUTROS ENCARGOS PACTUADOS. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO. CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PARA TJLP. PREVISÃO. RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE.. CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. MODIFICAÇÃO DO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 – Havendo sucumbência recíproca, a apresentação de apelações por ambas as partes impede a interposição de recurso adesivo, impondo-se o seu não conhecimento. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. 2 – Matéria cognoscível em fase de conhecimento, mormente quando se tratar de irregularidade do título executivo, é preclusa quando não arguida em momento oportuno e trazida à baila em sede de execução. 3 – O terceiro hipotecante não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, atuando de forma secundária em razão da responsabilidade intrínseca do bem dado em garantia, devendo ser intimado na hipótese de defesa do bem, ou quando haja risco de seu patrimônio passar a responder, solidariamente, pelo crédito cobrado. 4 – Prescrição não caracterizada em razão de não haver transcorrido lapso temporal previsto no art. 206, § 3º do CPC, interrompido por força do inciso VI do art. 202 do mesmo códex legal. 5 – Consoante reiterada jurisprudência pacificada nos nossos tribunais, é vedada a incidência da comissão de permanência com outros encargos nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial. 6 – Modificação da correção monetária pela Taxa Referencial (TR) pela Taxa de Juros de Longo Prazo(TJLP) e pelo indexador de correção monetária, devido à utilização de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste. 7 – A sucumbência recíproca enseja o rateio das custas processuais entre as partes, nos termos do art. 21 do CPC. Sentença parcialmente reformada. 8 – Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos, relatadosediscutid osospresentesautosemquesãopartesas acimaindicadas,acordamoscomponentes daEgrégia1ªCâmaraEspecializ adaCível,doTribunaldeJustiçadoEstadodoPiauí,à unanimidade, não do recurso adesivo interposto por Nayla Mendes de Melo – ME em face da interposição de Apelação Cível por esta parte bem como conhecer das apelações cíveis interpostas para, no mérito, negar provimento a Apelação interposta por Nayla Mendes de Melo – ME e dar provimento a apelação interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, para tão somente ratear as custas entre as partes, em face da sucumbência recíproca, mantendo no mais incólume a sentença de 1º Grau, em conformidade com o parecer ministerial Superior. APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.0001.002823-2 (TERESINA / 1ª VARA CÍVEL) ÓRGÃO: 1ª Câmara Especializada Cível APELANTE: Comércio de Lubrificantes e Filtros Ltda. – FILTROLUB ADVOGADOS: José Wilson Cardoso Diniz e outros APELADO: EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda. ADVOGADOS: Arturo Ademar de Andrade Duran e outros RELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O autor alega indevido o protesto do título apresentado nos autos ante a ausência de entrega de mercadoria objeto do pactuado. Juntou ao processo apenas prova de inscrição da empresa no SERASA. O réu, por sua vez, anexou aos autos nota fiscal das mercadorias e nota da transportadora constando assinatura de recebimento. 2. Nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor produzir provas quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não tendo o autor apresentado provas que comprovassem o protesto indevido, descabe a reforma da sentença impugnada. 3. Apelo conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatadosediscutidosospres entesautosemquesãopartesasacim aindicadas,acordamoscomponentesd aEgrégia1ªCâmaraEspecializadaCíve l,doTribunaldeJustiçadoEstadodoPiauí,à unanimidade, do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. Secretaria Judiciária – Teresina, 02-8-12. Bel. Dylvan Castro de Araújo. CONCLUSÕES 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO N.º 2012.0001.002369-5. Requerente : Antônio da Silva Borges. Advogado : da Silva Borges. Requerido: Município de Ipiranga do Piauí - PI. Advogado : Daniel Lopes Rego. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALEMENTE. PENSAO VITALÍCIA. VIÚVA DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Verifica-se que a pretensão mandamental está fulminada, por absoluta usurpação de competência privativa da União, pelo Município, pois, ao conceder pensão às viúvas dos ex-prefeitos municipais, legislou sobre benefício previdenciário que só poderia ser criado por norma federal, como estabelece o art. 22, XXIII, da CF. II- Assim, ainda que o art. 30, II, da CF, estabeleça competência legislativa aos municípios, esta é de natureza suplementar, impedindo-os de editar texto de lei contrário à norma federal. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ III- Como se vê, não há qualquer fundamento de validade na pretensão da Impetrante/Requerente, além de incorrer em flagrante inconstitucionalidade e violação ao princípio da moralidade no serviço público, na medida em que o pagamento desse benefício não se compatibiliza com os primados da ética, transparência e lealdade ao interesse público. IV- Ademais, mesmo com a redação do art. 291 e 291A, da Lei Orgânica Municipal, evidencia-se, de fácil, que o teor da norma municipal colide com o disposto no art. 40, da Carta Magna. V- Induvidosamente, com o advento da CF/88, a aposentadoria dos servidores públicos passou a ser condicionada à efetiva contribuição, durante a sua atividade, para a Previdência Social, razão porque se admitir, após a sua vigência, a concessão de aposentadoria a ocupante de cargo eletivo, temporário por natureza, sem qualquer contraprestação previdenciária, além de inconstitucional, seria um verdadeiro atentado à Seguridade Social. VI- E compulsando-se a Lei em questão, percebe-se que não há qualquer referência a forma de custeio do referido benefício, restando óbvio que a vedação constitucional à instituição de benefícios previdenciários, sem respectiva fonte de custeio, anula a pretensão da Requerente, que se apega a dispositivo claramente inconstitucional. VII- Por fim, registre-se que, por ser a concessão de referido benefício ilegal, por ter como base norma inconstitucional, não há que se falar em direito adquirido, razão porque merece ser reformada a sentença recorrida. VIII- Recurso conhecido e provido, para reformar, in totum, a sentença recorrida. IX- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da Remessa de Ofício e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar, in totum, a sentença de 1o grau, com o fim de denegar a segurança pleiteada na origem, extinguindo o benefício concedido pelo Município de Ipiranga – PI à viúva do Requerente, de acordo com o parecer ministerial superior (fls. 153/ 158). Custas ex legis. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL nº 2011.0001.006884-4. Apelante : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PIAUÍ. Advogado (s) : Lourenço Barbosa Castello Branco Neto e outros. Apelado (s) : DIÓGENES FERREIRA DE SOUSA e Outros. Advogado (s) : Cayo Santos de Santanna e Outros. Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho EMENTA REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO VOLUNTÁRIO. ACOLHIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DEVIDAMENTE APROVADOS E EMPOSSADOS. NULIDADE DO DECRETO MUNICIPAL QUE ANULOU AS NOMEAÇÕES. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. I- Verifica-se, in casu, que a tempestividade do apelo voluntário, um dos pressupostos formais de admissibilidade, não está manifesta, vez que a petição do recurso foi apresentada por cópia fax-símile em 04 de outubro de 2010 (fls. 173/178), e, só sendo protocolizada a original apenas em 14 de outubro de 2010, conforme certidão às (fls. 91). II- Assim, considerando-se que decorreu prazo superior a 05 (cinco) dias entre a apresentação da cópia e a oferta da via original do recurso, deve-se considerar violado o art. 2º, da Lei nº. 9.800/99, sendo, portanto, o Apelo intempestivo. III- O ato que se impugna na vertente Ação Mandamental é o Decreto nº 001/09, de 02 de janeiro de 2009, que considerou nulo todos os atos administrativos realizados no período de 90 (noventa) dias anteriores à posse do atual Prefeito Municipal, pelo que não 15 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 integrariam mais ao quadro funcional da prefeitura de Conceição do Canindé-PI. IV- Tem-se, in casu, que os Requerentes foram exonerados sem direito à ampla defesa e ao contraditório, contrariando, evidentemente, princípios constitucionais, já que qualquer ato administrativo, que ameace ou restrinja direito funcional, deve observar o devido processo legal. V- Nessa senda, o Decreto Municipal anulatório revelase inválido, porquanto afronta não só o devido processo legal, mas também o conjunto de princípios que norteiam a Administração Pública, tais como os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. VI- Por tudo isso, a decisão recorrida, de ofício, é iniludivelmente justa, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos, inclusive, porque já devidamente cumprida em sua integralidade, consoante demonstrado pela autoridade Requerida, de forma que o presente reexame exaure seu objeto na medida em que serviu para convalidar a produção dos efeitos da sentença, na forma disposta no art. 475, caput, do CPC. VII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida. VIII- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NÃO CONHECER do Apelo Voluntário, por manifesta intempestividade, mas CONHECER da Remessa Necessária, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de 1o grau, pelos seus justos e jurídicos fundamentos, em consonância ao parecer ministerial (fls. 204/208). AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2011.0001.007284-7 Agravante: Sistema Meio Norte de Comunicação. Advogado (s): Antônio Jurandy Porto Rosa e Outros. Agravado: Antônio Teixeira Learte. Advogado (s): Geraldo Ribeiro dos Santos e Outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADO IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO E OS JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O título executivo é a sentença prolatada na aludida Ação proposta em face do Agravante, que tem por fundamento a responsabilidade extracontratual, assim, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data da prolação da decisão em que foi arbitrado o valor definitivo da indenização, entendimento consolidado na Súmula nº 362, do STJ. II- No que pertine aos juros moratórios, é cediço que o mesmo é devido em razão da própria mora do devedor, e quando decorrente de condenação da parte em danos morais, estes são devidos a partir da data do evento danoso, consoante art. 398, do CC e Súmula n° 54, do STJ. III- Frise-se, ainda, que os juros de mora são verba acessória à condenação e não dependem de pedido específico, incidindo por força de sua natureza jurídica, como preleciona a Súmula n° 254, do STF. IV- Recurso conhecido e provido, para que a correção monetária incida desde o arbitramento e os juros a partir do evento danoso. V- Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. VI- Decisão por votação unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, consubstanciado nos fundamentos explicitados, CONHECER do Agravo de Instrumento, por atender aos requisitos de sua admissibilidade e DAR-LHE PROVIMENTO para que a correção monetária incida desde o arbitramento e os juros a partir do evento danoso. Custas ex legis. TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.000869-7 ORGÃO: Tribunal Pleno RELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes RELATOR DESIGNADO: Des. Erivan Lopes IMPETRANTE: Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde do Estado do Piauí – SINDESPI ADVOGADO: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596/02) IMPETRADOS: Secretário de Administração do Estado do Piauí e Prefeito Municipal de Teresina/PI EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. COLETIVO. SINDICATO. SERVIDORES PÚBLICOS. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS DETECTADA PELA ADMINISTRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PARA OPTAREM POR UM OU UNS DOS CARGOS. ILEGALIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ATO PRÉVIO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DA LC Nº 13/94. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Resta desmedida a discussão acerca da ausência de prova pré-constituída da infringência de direito líquido e certo dos substituídos, posto que a própria controvérsia sobre qual impera os debates noticiados neste autos diz respeito à omissão da oportunidade da produção de provas em favor dos servidores assistidos pela agremiação impetrante 2. A impetração impugna o ato de notificação dos servidores para optarem por um ou uns dos cargos que ocupam na Administração Pública, comunicando-os de que, após o prazo estipulado, seriam instaurados os competentes processos administrativos para apuração de eventual acumulação ilegal de cargos. 3. Esta notificação, prévia à instauração do processo administrativo, não é ilegal, nem viola o contraditório ou a ampla defesa, pois visa exatamente possibilitar a informação e a reação do servidor antes mesmo da deflagração de qualquer procedimento contra ele, nos termos do art. 154, caput, da Lei Complementar nº 13/94. A mera notificação para o exercício de um direito ou uma faculdade não resulta em qualquer lesão ou ameaça a direito do servidor público. 4. A Administração publica tem mais que o poder, tem, em razão dos princípios da legalidade e da moralidade, o dever de anular seus atos quando constatar vício que os tornem ilegais, ainda que para isso seja necessária prévia investigação em processo administrativo. O que não pode é o Judiciário se antecipar para impedir esse poder de autotutela da Administração antes mesmo de exercido, antes de formalizada qualquer ilegalidade. O regular exercício de um dever da Administração jamais constituirá lesão ou ameaça ilegal a direito. 5. Segurança denegada. DECISÃO Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência de prova pré-constituída alegada pelo litisconsorte passivo e, no mérito, por maioria, e em dissonância com o parecer ministerial superior, pela denegação da segurança, por não haver direito líquido e certo a ser protegido. Secretaria Judiciária – Teresina, 03-8-12. Bel. Dylvan Castro de Araújo. SECRETARI A SERVIÇOS CART ORÁRIO S CÍVEIS AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MANOELA NOUGUEIRA MARREIROS NUNES (Advs. José Augusto Nunes Neto e outro), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0041636, em que é Agravante a ora intimada e Agravados DIRETOR DO COLÉGIO ESQUADRUS e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ (LITISCONSORTE PASSIVO), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Relator. DESPACHO: “... Diante do exposto, coevos os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do art. 558, do CPC, CONCEDO A LIMINAR DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 16 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 requerida, em sede de tutela antecipada, para determinar que o Agravado – Diretor do Colégio Esquadrus – FORNEÇA imediatamente o CERTIFICADO de CONCLUSÃO do ENSINO MÉDIO e o HISTÓRICO ESCOLAR da Agravante, condicionando, contudo, a eficácia da liminar à conclusão pela Recorrente do 3º ano do Ensino Médio, sob pena de revogação desta medida. INTIME-SE o Agravado no endereço declinado no exórdio da inicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as suas contrarrazões ao Agravo de Instrumento, conforme o disposto no art. 527, V, do CPC. Notifiquem-se a GERVE e o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, órgão estadual, para cumprimento da presente decisão, assim como INTIMESE o Estado do Piauí para contrarrazões ao pedido recursal. OFICIE-SE – e por email – ao Juiz de Direito da 1ª Vara dos F. da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), independentemente de qualquer outra forma de comunicação pela SESCAR/CÍVEL, enviandolhe cópia do presente despacho, a fim de cientificá-lo do seu teor, bem como para que preste as informações, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Cumpra-se, imediatamente. Teresina (PI), 10 de julho de 2012. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ MESSIAS ALVES MACHADO e OUTRO (Adv. Rafael Daniel Silva Andrade), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000378-7, em que são Impetrantes os ora intimados e Impetrados GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO e ESTADO DO PIAUÍ (LITISCONSORTE PASSIVO) (Proc. Cid Carlos Gonçalves Coelho), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins – Relator. DESPACHO: “... Tendo em vista que entrarei em gozo de férias amanhã, dia 02/08/2012, conforme Portaria nº 1.156, de 28.05.12, DETERMINO, com urgência, a redistribuição do feito, a outro Relator, de acordo com o art. 57 do RITJPI. Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI), 01 de agosto de 2012. Des. Sebastião Ribeiro Martins, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA WILSON CRUZ BATISTA (Adv. Josélio Sálvio Oliveira e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004269-0/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Pelo exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo e a antecipação da tutela pretendida, mantendo in totum a decisão monocrática fustigada que indeferiu a justiça gratuita e determinou a complementação das custas. Em tempo, considerando o não pagamento do preparo referente ao processamento do presente agravo de instrumento, intime-se o agravante, para em 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de indeferimento. Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Paulo Sílvio Mourão Veras, Secretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA F. A. B. S. – J. D. 4ª V. C. C. T. (Adv. Djalma da Costa e Silva Filho), nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2011.0001.005879-6, em que é Requerido o ora intimado, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator. DESPACHO: “... Intime-se o magistrado ou seu advogado para que em 10 (dez) dias, apresente razões finais, nos termos do art. 19 da Resolução 135 do CNJ. Teresina (PI), 30 de julho de 2012. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Relator SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Paulo Sílvio Mourão Veras, Secretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOAQUIM MALAQUIAS NETO (Adv. Marcos Andre Lima Ramos e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0045162/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo-se a decisão recorrida até deliberação ulterior da 1ª Câmara Especializada Cível deste eg. Tribunal de Justiça. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja cientificado e os agravados, para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal, consoante delineado no art. 527, V, do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publiquese. Cumpra-se. Teresina (PI), 23 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SANTOS (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004273-2/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo, de forma a conceder assistência judiciária gratuita em favor do agravante, inclusive para o presente recurso, até pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja cientificado e o agravado para, querendo, apresentar suas contrarrrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V, do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ELISABETE DE SOUZA MORAIS (Adv. Fagner Kristofferson Santos e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004307-4/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Por estas razões, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta, em 10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 18 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator” SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA (Proc. Francisco Diego Moreira Batista) e STANLEY DIAS DE NEGREIROS LEITE (Adv. Andrea Bandeira Paz), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004403-0/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Com estas razões, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta, em 10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 23 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA J. C. M. C. (Adv. Claudia Paranagua de Carvalho Drumond e Outro) e W. L. F. M. (Adv. Maria do Amparo Rodrigues Lima), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004442-0/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Com estas razões, indefiro o pedido liminar de citação da Sra. Denise Fernandes Miranda e de concessão de alimentos provisórios em face desta, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta, em 10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 24 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes , Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA OLIVEIRA FACUNDO DE SOUSA (Adv. Adriano Moura de Carvalho e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004437-6/PICOS, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator DESPACHO: “...Pelo exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo para suspender o cumprimento da decisão agravada e, consequentemente, determinando a suspensão do acórdão do TCE que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Aroeiras do Ataim – PI, relativas ao exercício de 2008, até o julgamento pela 1ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja cientificado e os agravados, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V, do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumprase. Teresina (PI), 18 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANDERSON DE SOUSA PITA (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e Outros ) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0042021/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Pelo exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao agravo, de forma a conceder assistência judiciária gratuita em favor do agravante até pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja cientificado e os agravado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V, do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publiquese. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes , Relator”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE CRISTALÂNCIDA DO PIAUÍ - PI (Adv. Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos e Outros ) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001867-5/ CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Por estas razões, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Publique-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina (PI), 12 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes , Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSINO VIEIRA BRAGA (Adv. Germano César Cardoso Pires Rebelo e Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004294-0/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Ante o exposto, com supedâneo legal no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, indefiro o pedido liminar formulado pelo impetrante, tendo em vista a inocorrência do indispensável pressuposto do fumus boni iuris. Notifique-se a autoridade apontada como coatora do teor da presente decisão para que, no prazo de 10 dias, preste informações que reputar necessárias. Cite-se, através da Procuradoria Geral deste Estado, o Estado do Piauí, para, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, manifestar-se no feito, nos termos propalados pelo art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09. Intime-se o impetrante do teor desta decisão. Cumprase. Teresina (PI), 18 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – IAPEP/PLAMTA (Proc. Lorena Portela Teixeira) e INGRACIO BARBOSA DE AMORIM (Adv. Jorge Nei Carvalho de Amorim e Outro), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004340-2/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Com estas razões, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos, com urgência. Cumpra-se. Teresina (PI), 17 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Adv. Luis Cinéas de Castro Nogueira e Outros) Agravado ora 17 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.003980-3/SÃO RAIMUNDO NONATO, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Desta feita, chamo o processo à ordem, para determinar a intimação do agravado por intermédio dos advogados relacionados à fl. 37, no sentido de que estes apresentem contraminuta no prazo legal, nos moldes do art. 527, V, do CPC. Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário agravante para que seja cien tificado e os agravados, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V, do CPC. Após, voltemme conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. IATE CLUBE DE T ERESINA REGIMENTO INTERNO AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO PANAMERICANO S.A (Adv. Ivania Fausto Gomes e Outros) e MACIEL RODRIGUES DE CARVALHO (Adv. Maycon João de Abreu Luz e Outro), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0046403/PICOS, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Desta feita, tendo em que vista que para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento fazse necessária a cumulação de ambos os requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora), indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, mantendo-se a decisão recorrida até deliberação ulterior da 1ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja cientificado e o agravado, para, querendo, apresentar duas contrarrazões, no prazo legal, consoante delineado no art. 527, V, do CPC. Após,voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Teresina (PI), 01 de agosto de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SANCHO ESCÓRCIO DE SOUZA (Adv. Alexandre Lopes Filho)Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0044091/BURITI DOS LOPES, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Pelo exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo para suspender o cumprimento da decisão agravado e, consequentemente, determinando a suspensão do acordão do TCE que julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes – PI, relativas ao exercício de 2004, até o julgamento pela 1ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro do inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja cientificado e o agravado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V, do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publiquese. Cumpra-se. Teresina (PI), 18 de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator” SESCARCÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário. AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA NILTON LOPES DE ARAÚJO (Adv. Everardo Oliveira Nunes de Barros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004344-0/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, determinando, via de consequência, a exclusão do nome do agravante do rol dos gestores que tiveram suas contas reprovadas no Tribunal de Contas deste Estado, até deliberação ulterior da 1ª Câmara Especializada Cível deste eg. Tribunal de Justiça. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informandolhe do inteiro teor desta decisão. Intimem-se o IATE CLUBE DE TERESINA EXTRATO DA PORTARIA Nº 012/2012 REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2013/2015 Normas do Regimento Interno das Eleições para escolha da Comodoria e do Conselho Fiscal do Iate Clube de Teresina/PI para o triênio 2013/2015. O COMODORO do IATE CLUBE DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 28, §1º, do Estatuto, de acordo com deliberação da Comodoria ocorrida em 1º de agosto de 2012, aprovada por unanimidade, estabelece as normas que regerão as eleições para a Comodoria do IATE CLUBE DE TERESINA e Conselho Fiscal para o triênio 2013-2015. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Estas normas são destinadas a assegurar a organização e o exercício do direito de votar e ser votado das eleições para a Comodoria e do Conselho Fiscal para o triênio 2013-2015, do IATE CLUBE DE TERESINA. Parágrafo único – Para a realização da eleição, fica estabelecida a data de 16 de dezembro de 2013, das 8 (oito) às 15 (quinze) horas, na forma estabelecida no art. 21, §2º, do Estatuto do Clube. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2º - A Comissão Eleitoral, a ser designada no dia 9 de dezembro de 2012 (2º domingo de dezembro – art. 21, caput), será formada por 5 (cinco) membros, sendo um Presidente e 2 (dois) escrutinadores escolhidos por aclamação e 2 (dois) Secretários de livre escolha do Presidente da Assembleia. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURA Art. 7° - As inscrições de chapas para a Comodoria e Conselho Fiscal poderão ser realizadas das 08:00 (oito) horas do dia 6 de agosto de 2012, no horário de expediente normal da Secretaria do Clube, encerrandose às 20:00 (vinte) horas do dia 10 de agosto de 2012, sempre na sede do IATE CLUBE DE TERESINA. §1º - A inscrição dos candidatos deverá ser feita através da relação dos candidatos, contendo o cargo e o nome do seu candidato, não sendo necessário conter a assinatura no referido rol; §2º - O representante de chapa (candidato a Comodoro) deverá apresentar declaração, assinada pelo sócio que desejar participar de sua chapa, autorizando o registro de seu nome, e certidão de adimplente, com a Tesouraria do Clube, de todos que a compõe; Art. 9º - A impugnação de candidato ou de chapa deverá ser formalizada e protocolada na Secretaria do IATE CLUBE DE TERESINA, das 08:00(oito) horas às 20 (vinte) horas do dia 13 de agosto de 2012. Art. 11 - A votação será em urna eletrônica, fornecida e acompanhada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, contendo apenas o número da(s) chapa(s) registrada(s); DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 – Todos os atos da Comodoria e da Comissão Eleitoral serão divulgados no mural do IATE CLUBE DE TERESINA. Art. 33 - Os casos omissos ou duvidosos serão solucionados pela Comissão Eleitoral. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Teresina, 02 de agosto de 2012. Ernesto Mário Furtado Baptista Comodoro do Iate Clube de Teresina DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ COMARCAS DA CAPITAL AVISOS E EDIT AIS AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA DE PARTE REQUERIDA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE TERESINA PROCESSO: 26772006 Ação de Adoção Requerente: JOAO BORGES DOS SANTOS JUNIOR E MILZE FERREIRA DE PAULA BORGES DOS SANTOS Adv. JOSE FERNANDES DE CARVALHO NETO - OAB/ PI. 4269 De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, fica por este instrumento INTIMADO(A) , A REQUERIDA FRANCISCA RAMOS LIMA, brasileira, filha de Marcos Pereira Lima e Luiza de Sousa Ramos, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante a este juízo no dia 09/08/2012, às 10h00min, na sala de audiência do juizado da 1ªVra a Infância e da Juventude - Comarca de Teresina/PI, para realização de audiência de instrução e julgamento, devendo comparecer com testemunhas arrolada em tempo oportuno. Eu, Genésio Alves da Silva, Secretário da 1ª Vara da Infância que o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº 0001971-69.2007.8.18.0140 (2046632007) Acusado: A. A. S. de C. J. Vítima: R. S. F. O Bel. Ediníldson Luciano Chagas Mourão, Escrivão Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dr. José Olindo Gil Barbosa, INTIMA o Advogado Dr. EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ, OAB-PI nº 4965, com escritório profissional localizado na Av. João XXIII, 250, sala 204, Bairro Noivos, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS do acusado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos autos do Processo sob nº em epígrafe, que tramita nesta Secretaria Judiciária. Teresina - PI, 03 de agosto de 2012. Eu, Bel. Ediníldson Luciano Chagas Mourão, Escrivão Judicial, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI Processo nº. 150672010 ACUSADOS:WHOSINEY DIEYSON COSTA E SILVA O servidor Victor Eugênio Paiva Barbosa, Escrivão Judicial, lotado na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, de Teresina, Piauí, de ordem da MMª. Juíz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) Advogado(s) DR.FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/PI 5301 e DANIELA CARLA GOMES FREITAS OAB/PI 4877 para ciêcia do despacho de fls.166:"(...) Intimem-se o representante do Ministério Público e os defensores dos acusados, para no prazo de 5(cinco)dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5(cinco), podendo ainda no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências(...)Teresina - PI. 02/08/2012. Eu, Victor Eugênio Paiva Barbosa, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI Processo nº. 2010222011 ACUSADOS: PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ LEONARDO BARBOSA O servidor Victor Eugênio Paiva Barbosa, Escrivão Judicial, lotado na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, de Teresina, Piauí, de ordem da MMª. Juíz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) Advogado(s) DR. EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO, OAB/PI Nº 1317/82 para ciência do despacho de fls405:"(...) Intime-se pessoalmente o Defensor Público Ezequiel Cassiano de Brito para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso que interpôs em favor de José Leonardo Barbosa(...)". Teresina - PI. 03/08/2012. Eu, Victor Eugênio Paiva Barbosa, o digitei e subscrevi. 18 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 AVISO DE INTIMAÇÃO - Revogação de mandado Distribuição 0002298-38.2012.8.18.0140 A Bela. Jane Glaura Soares Silva, Escrivã Judicial da Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Piauí, INTIMA: os advogados Dr. ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO AIRES, OABPI 4.115 e STÊNIO FARIAS MARINHO, OAB/PI 7791, advogados do acusado EDIVAN DE SOUSA SILVA, para que tome ciência das REVOGAÇÃO DO MANDADO OUTORGADO AOS CAUSÍDICOS acima citados, conforme fls 48/49 do processo em epígrafe. Secretaria da 1ª vara Criminal, em Teresina (PI), 03.08.2012. Jane Glaura Soares Silva, Escrivã Judicial. Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família de Teresina) PROCESSO Nº 0010654-95.2007.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exonerante: S. B. M. M. Exonerado: D. N. R. M. DE G., P. R. M. M., S. R. M. M. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Zilneia Gomes Barbosa da Rocha, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 00003563PI ) para audiência de instrução e julgamento no dia 06 de novembro de 2012 às 10 horas, na sala das audiências desta Vara. E para constar, Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 3 de agosto de 2012. EDITAL DE PROCLAMAS IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 01) CILAS DOS REIS LIMA E RAIMUNDA GONÇALVES DA SILVA ele, DIVORCIADO, PROFESSOR, filho de FRANCISCO DOS REIS LIMA E MARIA JOSÉ ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de ANTONIA GONÇALVES GUIMARÃES E PEDRO COUTO NETO; 02) FRANCISCO ADNO DE CARVALHO E LORENA MATOS DA FONSECA ele, SOLTEIRO, AUTÔNOMO, filho de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE CARVALHO E FRANCISCO CLEMENTINO DE CARVALHOela, SOLTEIRA, AUTÔNOMO, filha de FENELON JURACI RIBEIRO DA FONSECA E SARA JANE GOMES MATOS DA FONSECA; 03) CARLOS VINÍCIUS RIBEIRO BEZERRA E LILIAN RAQUEL ALVES DE MACEDO ele, SOLTEIRO, TECNICO EM INFORMATICA, filho de LAURA TÂNIA MARIA RIBEIRO BEZERRA E ANTONIO CARLOS ALVES NEZERRAela, SOLTEIRA, TECNICO EM ELETRÔNICA, filha de MARIA ELISABETE ALVES TAVARES DE MACEDO E PAULO HENRIQUE TAVARES DE MACEDO; 04) PAULO JOSÉ SILVA E SAMARA RAQUEL DE SOUSA MATOS ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de ADÃO JOSÉ DA SILVA E MARIA DAS DORES E SILVAela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de FRANCISCO FERREIRA MATOS E ROSIMARY NAZARÉ ALVES DE SOUSA MATOS; 05) JOÃO RIBEIRO BARROS JUNIOR E BARBARA BANDEIRA E SILVA ele, DIVORCIAD, BANCÁRIO, filho de JOÇAO RIBEIRO BARROS E MARIA INÊS BARROSela, DIVORCIADA, REPRESENTANTE COMERCIAL, filha de ADÃO RUFINO DA SILVA E GRACILENE BANDEIRA E SILVA; 06) MARCOS DANIEL ALMEIDA ROCHA E NATALIA SILVA LEITE ele, SOLTEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, filho de JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA E MYRIAM DA SALLETE ALMEIDA DA ROCHAela, SOLTEIRA , MEDICA VETERINARIA, filha de ANTONIO DE OLIVEIRA LEITE E HILDA BARROS DA SILVA LEITE; 07) SOLIMAR VIEIRA BARBOSA E RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de JOSÉ VIEIRA LIMA E RITA ALVES BARBOSA LIRAela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de SEBASTIÃO CORDEIRO DA SILVA E MARIA CARVALHO DA SILVA. 08) LUCIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO E ANA GRAZIELA SANTIAGO AMORIM ele, DIVORCIADO, EDITOR DE IMAGENS, filho de JESUALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO E LUCILEITE RODRIGUES DO NASCIMENTOela, SOLTEIRA, DESIGNER DE MODA, filha de SEBASTIÃO DE DEUS AMORIM E ANA MARIA SANTIAGO AMORIM. 09) ANTONIO FRANCISCO SANTIAGO DA ROCHA E ANTONIA LUCIANA SILVA BARBOSA ele, SOLTEIRO, AUXILIAR CONTABIL, filho de RAIMUNDO NONATO DA ROCHA E ANTONIA SANTIAGO DA ROCHAela, DIVORCIADA, SECRETÁRIA, filha de ANTONIO FRANCISCO PEREIRA BARBOSA E ANTONIA DE MARIA SILVA BARBOSA. 10) CARLOS EDUARDO PIRES DA SILVA E KLAYANNY GOMES DE SOUZA ele, SOLTEIRO, ELETRICISTA, filho de RAIMUNDO NONATO COUTINHO DA SILVA E REJANE OLIVEIRA PIRES DA SILVAela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de MARIA CLEIDE GOMES DE OLIVEIRA E JOSÉ NILSON VIEIRA DE SOUSA. 11) ITALO JOSAFÁ DA SILCA VOSTA E LIDIANA COUTINHO DE SOUSA ele, SOLTEIRO, ELETROTECNICO , filho de FRANCISCO JOSÉ DA COSTA E MARIA IVANILDES DA SILVA COSTAela, SOLTEIRA, COMERCIARIA, filha de ELPIDIO SIMPLICIO DE SOUSA E LÊDA COUTINHO DE SOUSA. 12) NILSON RIBEIRO TORRES E JANAINA SALVINO DE MELO ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de NILO GOMES TORRES E MARIA RIBEIRO TORRESela, SOLTEIRA, FATURISTA, filha de RAIMUNDO SALVINO DE MELO E MARIA DO SOCORRO. 13) ALAM RAMOS MACHADO E LILIANE MARIA DE SOUSA ARAÚJO ele, SOLTEIRO, OPERADOR DE MAQUINAS, filho de FRANCISCO MACHADO PEREIRA E MARIA DAS GRAÇAS RAMOS PEREORA ela, SOLTEIRA, OPERADOR DE CAIXA, filha de MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAÚJO E EVALDO COSTA DE ARAUJO. 14) ANTONIO NILO WAYNE CAMPÊLO RAÚJO E VALDENY COSTA DE ARAGÃO ele, DIVORCIADO, MOTORISTA, filho de ARAMIR CAMPÊLO DE ARAUJO CHAVES E ROSALDA MARIA CAMPÊLO ARAÚJOela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de VALTER VASCONCELOS DE ARAGÃO E MARIAALDENIR SILVA COSTA. 15) JOSÉ ALVES DA SILVA E ROSÂNGELA GOMES MACHADO ele, SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, filho de JOSÉ DA SILVA E MARIA DAS NEVES ALVES FERREIRAela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de AGRIPINO GOMES MACHADO E MARIA DO SOCORRO MACHADO. IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L 1ª PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 260822009 EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE 1 ( UM ) ANO A Doutora Juíza de Direito da 2º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família e Sucessões, uma AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, em que é Declarado: IVO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido , para nos termos do artigo 1. 161 do Código de Processo Civil , ordeno a publicação de Editais, pelo prazo de 1 ( um ) ano, reproduzidos de 2 ( dois ) em 2 ( dois ) meses, anunciando a arrecadação de bens e chamando o ausente , IVO TEIXEIRA DA SILVA . Declarante: MARIA DO SOCORRO BORGES DOS REIS , brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Rua Benjamim Constant, 1458 , nesta Capital. Fica o Sr. IVO TEIXEIRA DA SILVA, intimado pelo presente edital e para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume e em um jornal de circulação desta Comarca. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 03 dias do mês de agosto de 2012. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho - Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões. Teresina, 03 de agosto de 2012. Dr. Elvira Maria O P Meneses Carvalho, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões. 2ª PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 186552010 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por título e nomeação legal, etc...FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo Nº 186552010 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), lavrador(a) RG. Nº 1.752.194 SSP-MA e CPF Nº 814.520.983-87, residente e domiciliado(a) na Quadra D 292, Casa 12. bairro Dirceu II, nesta Capital, foi pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, por sentença datada de 20 de junho de 2012, decretada a incapacidade do mesmo para reger seus negócios e bens na vida civil, cuja doença DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ incapacita de gerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitiva, tendo sido nomeada CURADOR(a), sua genitora, a Sr(a). ISABEL DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, RG nº 2.207.299 SSP-PI e CPF nº 000.829.061-06, residente e domiciliada no endereço acima citado, a qual prestou compromisso legal e bem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelas jurídicas inerentes a espécie face sua reconhecida idoneidade podendo na plenitude, com sua restrição apenas para obedecer as exigências o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no Diário da Justiça, com o intervalo de 10 (dez) dias. Dado e Passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de julho de 2012. Eu(Maria Geovana Magalhães de Almeida), analista Judicial, o fiz digitar e o subscrevo. Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família e Sucessões 2ª PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 119602008 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI por título e nomeação legal, etc...FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo Nº 119602008 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO de LUCIANO SILVA ALENCAR, brasileiro(a), solteiro(a), RG. Nº 1.260.511 SSP-PI, residente e domiciliado(a) na Quadra 06, Casa 11. bairro Dirceu Arcoverde I, nesta Capital, foi pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, por sentença datada de 13 de julho de 2011, decretada a incapacidade do mesmo para reger seus negócios e bens na vida civil, cuja doença incapacita de gerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitiva, tendo sido nomeada CURADOR(a), sua genitora, a Sr(a). MARIA GORETI SILVA ALENCAR, brasileira, casada, agente técnico de serviço, RG nº 708.332 SSP-PI e CPF nº 347.808.583-72, residente e domiciliada no endereço acima citado, a qual prestou compromisso legal e bem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelas jurídicas inerentes a espécie face sua reconhecida idoneidade podendo na plenitude, com sua restrição apenas para obedecer as exigências o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no Diário da Justiça, com o intervalo de 10 (dez) dias. Dado e Passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de julho de 2012. Eu(Maria Geovana Magalhães de Almeida), analista Judicial, o fiz digitar e o subscrevo. Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família e Sucessões. 19 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 COMARCA DO INTERIOR AVISOS E EDIT AIS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000014-34.2001.8.18.0046 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Executado: JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 00001483PI ) do teor da seguinte decisão: "1- O executado até a presente data não foi intimado nem da sentença e nemdos embargos, porque nunca foi localizado no endereço indicado, tendoinclusive, sido citado por Edital.2-Intimem-se o exequente através de seu procurador legal para no prazo de10 dias juntar nestes autos os documentos pessoais do executado para queseja qualificado, já que no contrato nº 02557896A - CEDULA DE CRÉDITOCOMERCIAL(fl.01/18) não consta nem sequer o nome do executado, apenassua assinatura.Cumpra-se.Cocal(PI), 30 de Julho de 2012Maria do Perpetuo Socorro I. de VasconcelosJuiza de Direito". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000014-34.2001.8.18.0046 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Executado: JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 00005661PI ) do teor da seguinte decisão: "1- Oexecutado até a presente data não foi intimado nem da sentença e nemdos embargos,porque nunca foi localizado no endereço indicado, tendoinclusive, sido citado porEdital.2-Intimem-se o exequente através de seu procurador legal para no prazo de10 diasjuntar nestes autos os documentos pessoais do executado para queseja qualificado, já queno contrato nº 02557896A CEDULA DE CRÉDITOCOMERCIAL(fl.01/18) não consta nemsequer o nome do executado, apenassua assinatura.Cumpra-se.Cocal(PI), 30 de Julho de2012Maria do Perpetuo Socorro I. de VasconcelosJuiza de Direito". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE LOPES FILHO (OAB/ PIAUÍ Nº 5322) do teor da seguinte decisão: "1. Compulsando os autos verifiquei que RAIMUNDO LUIZ DE CARVALHOnão é servidor público municipal e apenas prestava serviços para oMUNICIPIO DE COCAL, assim, chamo o feito á ordem e determino aintimação do autor via seu representante legal, para no prazo de 10dias juntar nestes autos: o contrato de prestação de serviços feito como MUNICIPIO DE COCAL, tudo sob pena de extinção e arquivamento;2. Cumpra-se;Cocal/PI, 30 de Julho de 2012Maria do Perpetuo Socorro I. de Vasconcelos-Juíza de DIREITO". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000234-17.2010.8.18.0046 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: MANOEL PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OABPI 7847-A do teor da seguinte decisão: " 1- Intimem-se o Exequente através de seu Procurador Legal para dar seguimento ao feito;2- Cumpra-se.Cocal-Pi, 01 de Agosto de 2012.Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos-JUÍZA DE DIREITO-". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000014-87.2008.8.18.0046 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: EDIMAR BRANDAO DE CASTRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDIMAR CHAGAS MOURÃO OAB/ PI 3183 LIANA MARIA VELOSO CONSTA DE CARVALHO OAB/PI 5752-B do teor da seguinte decisão: "1- Intimem-se o Exequente através de seu Procurador Legal para dá seguimento ao feito;2Cumpra-se.Cocal-Pi, 01 de Agosto de 2012.Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos-JUÍZA DE DIREITO-". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) 4a.PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSENCIA 1ª VARA FAMILIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº 2057292004 A Doutora ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família e Sucessões FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo nº 2057292004 da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA de JOSÉ MARIO DA ROCHA COSTA, brasileiro, solteiro, empresario, RG 541.482 SSP-PI e CPF 341.914.373-72, foi por este Juiz de Direito em exercício, à época, da 1ª Vara de Família e Sucessões Dr. FRANCISCO VIANA FILHO, por despacho datado de 17 de Junho de 2009, anunciada a arrecadação e o chamamento do ausente para haver seus bens, quais sejam cotas da Empresa RC Engenharia Indústria e Comércio LTDA nos termos do Art. 1660 e 1661 do CPC, mandou expedir o presente edital que será publicado durante 01 ano, reproduzidos no período de dois em dois meses, na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação, fixando-lhe no lugar de costume. Dado e passa nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 03 de Fevereiro de 2012. Eu, (Pedro Ferreira de Oliveira Filho), Analista Judicial, o digitei e subscrevo. Dra. ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. PROCESSO Nº 0000168-71.2009.8.18.0046 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES/PI, ANTONIO LIMA DE BRITO Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MONÇÃO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RANIEL BARBOSA NUNES OAB/PI 5938 NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO OAB/PI 2953 DANIEL MOURA MARINHO OAB/PI 5825 ALEXANDRE LOPES FILHO OAB/PI 5322 do teor da seguinte decisão: "(...)2Intimem-se o Município de Cocal dos Alves e Francisco das ChagasMonção através de seus Procuradores Legais para em 10(dez) diasdizerem se ainda tem provas a serem produzidas (art.331.52º doCPC);3Cumpra-se.Cocal-Pi, 02 de Agosto de 2012.Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos-JUÍZA DE DIRETO-". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000107-45.2011.8.18.0046 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO LUIZ DE CARVALHO Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI PROCESSO Nº 0000008-56.2003.8.18.0046 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: FRANCISCO ADEODATO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/PI 7847-A do teor da seguinte decisão: "(...)2- Intimemse o Exequente através de seu Procurador Legal para juntarcertidão do registro de imóveis informando a existência de ônushipotecário e matrícula do imóvel tudo em 20(vinte) dias;3- Cumpra-se.Cocal-Pi, 01 de Agosto de 2012.Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos-JUÍZA DE DIRETO-". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dos Lopes) PROCESSO Nº 0000357-53.2012.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário - Ação Revisional Contratual Autor: LUANNA OLIVEIRA SILVA Réu: BANCO PANAMERICANO S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DR. LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 20 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 NETO (OAB/PIAUÍ Nº 8.084) para comparecer à Audiência de Conciliação entre as partes DESIGNADA para o dia 11 de Setembro de 2012 às 10:00hs, na sala das audiências, neste Juízo, conforme despacho de fls. 55. E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 3 de agosto de 2012. arquivamento. Cumpra-se. Em, 04.05.12. Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira - Juiz de Direito." E para constar, Eu, Mauria Aires Miranda,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Floriano, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano) PROCESSO: 0002543-31.2011.8.18.0028 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA AUTOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES "O GAUCHO" RÉU: ATO ILEGAL DO DIRETROR GERAL DO DETRANPI SR. JOSÉ ANOTONIO VASCONCELOS A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: Drs. ABDON PORTO MOUSINHO OAB/PI n° 832 da Sentença de fls. 214/215 dos autos, a seguir transcrito: "Vistos e etc.,… Diante do exposto, de tudo que dos autos consta, JULGO extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, incisos II, do Código Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 07 de março de 2012. Bel. Aderson Antônio Brito Nogueira, Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano-PI, aos dois (03) dias do mês de agosto de dois mil e doze (2012). E para constar, Eu, Lucas Pimentel, estagiário da Secretaria da 2ª Vara, o digitei. PROCESSO Nº 0000185-50.1998.8.18.0028 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A Executado: IVANILDO SILVESTRE DA SILVA, ALCEBIADES BORGES DO RÊGO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ABDON PORTO MOUSINHO (OAB/PIAUÍ Nº 832/74) do Despacho de fls. 90, a seguir transcrito: "Intime-se o Exequente, por seu ilustre advogado, para em 48 horas, informar se o bem imóvel, constante da Carta de Arrematação de fls. 83 destes autos, é o mesmo penhorado às fls. 27/28 e avaliado às fls. Voltando-me cls. Em, 09.02.12. Bel Aderson Antonio Brito Nogueira - Juiz de Direito". E para constar, Eu, Mauria Aires Miranda, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Floriano, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 0001423-26.2006.8.18.0028 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: RODRIGO CAJUEIRO LOPES E OUTROS REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - FAESF A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: Drs. JOÃO GONÇALVES A. NETO OAB/PI n° 1784 & RAIMUNDO M. NEIVA FILHO OAB/ AL n° 6488 da Sentença de fls. 86 dos autos, a seguir transcrito: "Vistos e etc.,… Diante o exposto, de tudo que doas autos consta, notadamente a manifesta e expressa desistência da ação, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, incisos VIII, do Código Processo Civil. Custas na forma da lei e pela parte Promovente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 28 de fevereiro de 2012. Bel. Aderson Antônio Brito Nogueira, Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano-PI, aos dois (03) dias do mês de agosto de dois mil e doze (2012). E para constar, Eu, Lucas Pimentel, estagiário da Secretaria da 2ª Vara, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano) PROCESSO Nº 0000607-10.2007.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: REGINALDO CORREIA MOREIRA Requerido: FRANCISCO REIS DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/ PIAUÍ Nº 1635-E), do Despacho de fls. 278, a seguir transcrito: "Intime-se, mais uma vez, as partes e seus advogados, para em 48 horas dizer, se ainda, tem interesse no feito, pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Em, 04.05.12. Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira - Juiz de Direito." E para constar, Eu, Mauria Aires Miranda, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Floriano, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano) PROCESSO Nº 0000985-63.2007.8.18.0028 CLASSE: Recurso Especial Requerente: FRANCISCO REIS DOS SANTOS Requerido: REGINALDO CORREIA MOREIRA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EURIFRAN SOARES DE ARAUJO REIS MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4886), do Despacho de fls. 77v, a seguir transcrito: "Intime-se, mais uma vez, as partes e seus advogados, para em 48 horas dizer, se ainda, tem interesse no feito, pena de extinção e AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano) PROCESSO Nº 0001824-49.2011.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AUTO POSTO ESPIRITO SANTO LTDA, REGINA CLAUDIA CAMBOIM FELIX Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM (OAB/PIAUI N.º 6352) do Despacho de fls. 49, a seguir transcrito: "Acerca da Contestação de fls 31/43 e Embargos de fls. 45/47 dos autos, intime-se à parte Autora, por seu advogado, para os devidos fins, no prazo. Voltando-me cls. Cumpra-se. Em, 17.10.11. Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira - Juiz de Direito." E para constar, Eu, Mauria Aires Miranda,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Floriano, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO: 0001198-98.2009.8.18.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: JULIANA BUCAR MATOS & KACIANNY DA SILVA BELO BRITO NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: Drs. RENATO COÊLHO DE FARIAS OAB/PI n° 3596, JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR OAB/ PI n° 3063 da Sentença de fls. 134/135 dos autos, a seguir transcrito: "Vistos em correição.,… Isto posto, considerando que o ônus da prova incumbia ao Suplicado quanto às alegações das Suplicantes, JULGO POR SENTENÇA, procedente a presente ação e condeno o ESATADO DO PIAUÌ, na obrigação de acrescentar à remuneração das Autoras a Gratificação de Plantão em Enfermagem, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), das parcelas vincendas e vencidas, na data em que foi implantada no contracheque a referida gratificação, ou seja janeiro/2006, nos termos da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 2006, com juros e correição monetárias. Condeno o Suplicado nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro este em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Intime-se o Contador Judicial desta Comarca para elaborar os cálculos da condenação acima referida. Deixo de ordenar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em obediência ao disposto no § 2° art. 475 A, do Código Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Floriano, 05 de março de 2012. Bel. Sandra de Neiva Borba Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano-PI, aos dois (03) dias do mês de agosto de dois mil e doze (2012). E para constar, Eu, Lucas Pimentel, estagiário da Secretaria da 2ª Vara, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (2ª Vara de Floriano) PROCESSO Nº 0000773-66.2012.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: EXPEDITO JOSE DE MOURA Réu: ANTONIO OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):TARCISIO SOUSA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9176) do despacho de fls. 83 dos autos, a seguir transcrito: " Havendo possibilidade de conciliação entre as partes, DESIGNO audiência, com esta finalidade, para o dia 08/08/12, às onze (11:00) horas. Int. Necessárias. Em, 02.08.12. Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara." E para constar, Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Floriano, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença do Piauí) PROCESSO Nº 0000460-52.2012.8.18.0078 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Requerido: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). José Wagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO (OAB/PIAUÍ Nº OAB/PI Nº 142/94-B), para comparecer no Fórum de Justiça desta Cidade, sito à Rua Epaminondas Nogueira, 428, Centro - Valença do Piauí/ PI, no dia 19 de setembro de 2012, às 11:15 horas, para a realização da audiência de Instrução. E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Paulistana) PROCESSO Nº 0000166-47.2009.8.18.0064 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GILMAR JOSÉ DE CARVALHO Requerido: LUZINEIDE DE JESUS CAVALCANTE O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Paulistana, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose Airton Medeiros de Sousa , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAX WELL MUNIZ FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 4159/04), para comparecer em audiência designada para o dia 23/08/2012 às 09:30, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Justiça, situado na Av. Marechal Deodoro, nº 1.188, Paulistana-PI. E para constar, Eu, GABRIEL DA SILVA AMORIM,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Paulistana, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE PAULISTANA/PI) PROCESSOS Nº: 597-13.2011.8.18.0064; 62833.2011.8.18.0064; 347-77.2011.8.18.0064. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARCELINO GABRIEL VITOR E OUTROS; FRANCISCO DE ASSIS; EUGÊNIO COELHO DE CASTRO E OUTROS. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Paulistana, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose Airton Medeiros de Sousa, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CE 16477 e OAB/PI 7847-A), das SENTENÇAS proferidas nos autos dos processos em epígrafe, com o seguinte teor: "ANTE AO EXPOSTO, decreto a extinção do presente processo, com fulcro nas disposições do Art. 794, I do CPC. Desentranhem-se os documentos solicitados pelo exequente, ficando cópia nos autos, tudo certificado, assim como deverá o exequente comunicar eventual cancelamento de registro no SERASA, já que tal ato não é atribuição deste juízo. Custas iniciais pelo exequente, finais pelo executado; sem honorários. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa." E para constar, Eu, GABRIEL DA SILVA AMORIM,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Paulistana, 2 de agosto de 2012. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 0000082-66.2012.8.18.0088. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: RAIMUNDO CAMPÊLO DA SILVA REQUERIDO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. Advogado Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA (OAB/PI 2.961), advogado da parte requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parte requerente, do inteiro teor do despacho proferido à fl. 123 dos autos da ação em epigrafe, a seguir transcrito: "Transitada em Julgado a sentença, o autor peticionou pelo cumprimento da mesma (fls. 119/121). Defiro o pedido formulado pelo autor constante às fls. 119/121 dos autos, determinando a intimação da executada AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 105/112 dos autos, efetuando o pagamento da condenação imposta, devidamente atualizada, no valor de R$ 14.645,09 (quatorze mil, seiscentos e quarenta cinco reais e nove centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 475-J do CPC. Intimações e atos necessários. Cumpra-se". E para constar, lavrei o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 0000068-53.2010.8.18.0088 AÇÃO DE COBRANÇA DE REPARAÇÃO DE DANOS DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: ALICE MARIA DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os Srs. Advogados Drs. ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR (OAB/PI 7730) e JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB/PI 3890), advogados da parte requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parte requerente, do inteiro teor do despacho proferido à fl. 145 dos autos da ação em epigrafe, a seguir transcrito: "Acórdão de fl. 138 regularmente publicado no Diário da Justiça nº 7073/2012, datado de 03/07/2012, sem qualquer interposição de recurso, consoante se infere as certidões de fls. 138-Verso e 139. A autora por seu advogado peticionou pelo cumprimento do aludido Acórdão (fls. 141/143). Defiro o pedido formulado pela autora constante às fls. 141/ 143 dos autos, determinando a intimação da executada SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o Acórdão de fl. 138 dos autos, efetuando o pagamento da condenação atualizada, inclusive ônus de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 9.658,90 (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 475J do CPC. Intimações e atos necessários. Cumprase". E para constar, lavrei o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 1.710/2010. NOVA NUMERAÇÃO: 0000192-36.2010.8.18.0088. 21 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO (REVISÃO DE DÉBITO) COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA REQUERENTE: ANTONIO HONORATO DE ARAÚJO REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Sra. Advogada Dra. ANA KEULY LUZ BEZERRA (OAB/PI 7309-B), advogada da parte requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parte requerente, do inteiro teor do despacho proferido às fls. 191/192 dos autos da ação em epigrafe, a seguir transcrito: "Compulsando os autos verifico que o Acórdão de fl. 183 foi regularmente publicado no Diário da Justiça nº 7.073/2012, datado de 03/07/2012, sem qualquer interposição de recurso, cosoante se infere as certidões de fls. 183-Verso e 184. O autor por seu advogado peticionou pelo cumprimento do aludido Acórdão (fls. 186/189). Defiro o pedido formulado pelo autor constante às fls. 186/189 dos autos, determinando a intimação do executado BANCO BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 78/86 dos autos, efetuando o pagamento da condenação atualizada, inclusive ônus de sucumbência de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, cosoante acórdão de fl. 183, no importe de R$ 16.186,24 (dezesseis mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme demonstrativo atualizado para liquidação de sentença apresentado pelo autor acostado às fls. 188/189 dos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 475-J do CPC. Intimações e atos necessários. Cumpra-se". E para constar, lavrei o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dos Lopes) PROCESSO Nº 0000197-28.2012.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARCO ANTONIO DE CARVALHO BEZERRA, ANGELA MARIA DE CARVALHO BEZERRA Réu: LUCILENE CARDOSO DA SILVA A Secretária da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: DR. MARCELO BRAZ RIBEIRO (OAB/ PIAUÍ Nº 4190) e DR. FAMINIANO ARAÚJO MACHADO (OAB/PIAUÍ 3516) para comparecerem à Audiência de Inquirição das Testemunhas designada para o dia 12 de Setembro de 2012 às 10:00hs, na Sala das Audiências, neste Juízo. E para constar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dos Lopes) PROCESSO Nº 0000308-12.2012.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FÁBIO ALVES DO NASCIMENTO Réu: BANCO PANAMERICANO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 8.084), para comparecer à audiência de conciliação entre as partes designada para o dia 11 de setembro de 2012, às 11:00, nos autos acima mencionado. E para constar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000833-79.2011.8.18.0026 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ESTADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: EMANUEL DE OLIVEIRA PEREIRA, ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS SANTIAGO SILVA - OAB/PI Nº 8125, e GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB/ PI N. 8496, para a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 23 de outubro do ano em curso, ás 08h30min, na sede deste Juízo. E para constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000559-86.2009.8.18.0026 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ELIAS LOPES DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: ANTONIO FERNANDO DA SILVA MACHADO, GERSON DE SOUSA BARROS O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO HILTON RABELO - OAB-PI n. 5.702, para a audiência de instrução e julgamento que se realizará no dia 29 de outubro de 2012, às 09 horas, na sede deste Juízo. E para constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000214-09.2012.8.18.0029 CLASSE: Embargos à Execução AUTOR: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS PI RÉU: ANTONIO SAMPAIO PINTO OFICIAL DE JUSTIÇA: Eliannilson Rodrigues do Nascimento Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton Nogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o Advogado MÁRVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES, OAB-PI 4703 para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado na Praça Gov. Pedro Freitas, 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 11:00 horas do dia 29 de agosto do ano de 2.012, para audiência de conciliação e, se for o caso, instrução e julgamento nos autos da Ação supracitada. E para constar, eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, Analista Judicial, o digitei. José de Freitas-PI, 03 de agosto de 2.012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0000132-77.2010.8.18.0051 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: EDGAR PEREIRA Réu: FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Marcos Antonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RUBENS BATISTA FILHO (OAB/ PIAUÍ Nº 7275) para que manifeste-se sobre a perícia topográfica no prazo de 10 (dez) dias conforme Despacho de fls. 86, integralmente disponível no Sistema Themis Web. E para constar, Eu, REBECA DE FIGUEIREDO MOURA,Oficial de Justiça,digitei e conferi o presente aviso. Fronteiras, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0000132-77.2010.8.18.0051 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: EDGAR PEREIRA Réu: FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Marcos Antonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/CEARÁ Nº 10.148) para que manifeste-se sobre a perícia topográfica no prazo de 10 (dez) dias conforme Despacho de fls. 86, integralmente disponível no Sistema Themis Web. E para constar, Eu, REBECA DE FIGUEIREDO MOURA,Oficial de Justiça,digitei e conferi o presente aviso. Fronteiras, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0000390-19.2012.8.18.0051 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: ANTÔNIO ALEX DE LIMA, VULGO "ALEX MOTOTAXI" DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Vítima: LUZIA TEREZA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Marcos Antonio Moura Mendes, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Manoel Juraci Bezerra - OAB/PI nº 152/94-a para apresentar as alegações finais de defesa no prazo de 48 horas, conforme determinação do Despacho de fls. 138, integralmente disponível no Sistema Themis Web. E para constar, Eu, REBECA DE FIGUEIREDO MOURA,Oficial de Justiça,digitei e conferi o presente aviso. Fronteiras, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca e Simplício Mendes - PI) PROCESSO Nº 0000178-28.2009.8.18.0075 AÇÃO DENUNCIA INDICIANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ INDICIADO: ERIVAN MONTEIRO DE SOUSA ADVOGADO: Dr. Noelson Ferreira da Silva, OAB/PI nº 5857 VITIMA: DEUSENI MARIA DA SILVA A Serventuária da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes -PI, de ordem da MM. Juíza Dra. ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVACALNTI DIAS, Juíza de Direito desta Cidade e Comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí, na forma da lei e de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado acima mencionado, para apresentação de Alegações Finais tocante ao crime remanescente de lesão corporal descrito no art. 129, inciso 9º do Código Penal, conforme despacho de fl. nº 71/72. Simplício Mendes - PI, 02 de agosto de 2012. Eu, Alânia Soares de Sousa, Serventuária, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca e Simplício Mendes - PI) PROCESSO Nº 0000090-82.2012.8.18.0075 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGOCIO JURIDICO COM DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDEBITO E DANOS MORAIS. REQUERENTE: MANOEL JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: Dr. Thiago Ribeiro Evangelista, OAB/PI sob o nº 5.371 REQUERIDO: BANCO FICSA S/A ADVOGADO: Dra. Melissa Macedo Felinto de Melo, OAB/PI sob o nº 4112 A Serventuária da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de ordem da MMa. Juíza de direito Dra. ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado da parte autora supramencionado do ato ordinatório de fls. nº 68/v: "Diga a parte autora sobre Contestação e documentos de fls. 19/68, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Alânia Soares de Sousa, Serventuária, digitei e conferi o presente aviso. Simplício Mendes - PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de Luzilândia) PROCESSO Nº 0000719-72.2010.8.18.0060 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA, FRANCISCO GOMES CARVALHO, MANOEL BARBOSA GOMES Indiciado: JOSÉ DE JESUS CONCEIÇÃO SOUSA, VULGO "AMOR DAS PORCAS", FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ SILVA, VULGO "CHICO PORQUINHA", FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, VULGO "CHICO FUBUIA" O Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sra. Advogada: [MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS OAB/PI 190-B], para audiência de instrução e julgamento nos autos supra no dia 31/10/2012, às 13h15min. E para constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Luzilândia, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 98-62.2010.8.18.0032 ESPÉCIE-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR - AÉCIO LUIS DE BARROS REQUERIDA-MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADA-Dra. TANIA VAINSENCHER - OAB-/PE- 22 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 20.124 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. THIAGO bRANDÃO DE ALMEIIDA, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A DRA. TANIA VAINSENCHER - OAB-/PE-20.124, do inteiro teor do despacho do MM. Juiz, que é seguinte: Vistos, etc. Adatado orientação jusrisprudencial mais recente do STJ, intime-se a parte vencida, por seu advogado (caso tenha constituído), para em quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa no patamar de 10% sobre o valor total da condenação (art.475-J do CPC). . . Picos (PI), 31 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida, Juiz de Direito em exercício. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 98-62.2010.8.18.0032 ESPÉCIE-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR - AUG E RESP. LOJA SIMB.OLHO DE HORUS Nº 07 REQUERIDA- A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PICOS-PI ADVOGADO-Dr. JOSÉ FRANCISCO BARRETO - OAB/PE-241-A A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O DR. JOSÉ FRANCISCO BARRETO OAB-/PE-241-A, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Tendo em consideração as razões expostas, indefiro a inicial, forte no inciso V, do artigo 295 do código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Ceivil. Todavia, em homenagem ao princípio da econimia processual, determino o traslado de todas as peças integrantes dos presentes autos para os autyos do Processo de nº 35568.2002.8.18.0032, em trâmite por esta 1ª Vara. . ." Picos (PI), 24 de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins, Juiz de Direito Auxiliar. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 1140-83.2009.8.18.0032 ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO AUTOR - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA REQUERIDO- CÁSSIO DANTAS LISBOA ADVOGADA-Dra. MARIA LUCÍLIA GOMES-OAB-3974A/PI A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A Dra. MARIA LUCÍLIA GOMES-OAB-3974-A/PI, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade pelnas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o crédito. . . ." Picos (PI), 25 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de AlmeidaJuiz de Direito em exercício. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 1698-26.2007.8.18.0032 ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO AUTOR - BV FINACEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO- LUIS VENILTON DE SOUSA LIMA ADVOGADA-Dra. DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO-OAB-PI-5033-A A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A Dra. DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO-OAB-PI-5033-A, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade pelnas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o crédito. . . ." Picos (PI), 20 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito em exercício. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 977-69.2010.8.18.0032 ESPÉCIE-MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE- LILIA RAQUEL SILVA SOUSA ADVOGADA-Dra. KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO-OAB-PI-4.568 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A Dra. KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO-OAB-PI-4.68, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, apreciando a lide com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar e concedo em definitivo a segurança para assegurar a impetrante o direito à matrícula no Curso Superior para a qual foi aprovada, independetemente da comprovação de a estudante ter concluído o último ano do ensino fundamental. . . ." Picos (PI), 19 de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins-Juiz de Direito Auxiliar. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 502-45.2012.8.18.0032 ESPÉCIE-MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE- VITÓRIA MARIA GONÇALVES ADVOGAD0-Dr. ELIAS VITALINO DE SOUSA-OABPI-4769 IMPETRADO-PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO-PI A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. ELIAS VITALINO DE SOUSA-OAB-PI-4769, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Ate o acima exposto, contratiamente ao parecer ministerial, extingo o processo sem julgamento do mérito, por falta de uma de suas condições da ação, com fulcro no art. 267, VI, do CPC . . ." Picos (PI), 30 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 1982-29.2010.8.18.0032 ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO-Dr. ANTONIO WILSON SOARES DE SOUZA-OAB-PI-1.534 REQUERIDO- ELIAS JOÃO RAMOS A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. ANTONIO WILSON SOARES DE SOUZA-OAB-PI-1.534, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. . ." Picos (PI), 27 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 186-47.2003.8.18.0032 ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICVANO S/A LTDA ADVOGADO-Dr. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA-OABSP-88.492 REQUERIDO- ANTONIO LAERT GONÇALVES A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA-OAB-SP-88.492, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. . ." Picos (PI), 25 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 1145-08.2009.8.18.0032 ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO-Dr. ALEXANDRE RENNO COIMBRA NUNES-OAB-RJ-114.711-MG-106.946 REQUERIDO- JOSÉ ARIMATÉIA SOUSA E SILVA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. ALEXANDRE RENNO COIMBRA NUNES-OAB-RJ114.711-MG-106.946, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". Assim sendo, tendo em consideração as razões expostas, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com supedâneo legal no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. . ." Picos (PI), 25 de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de Sousa MartinsJuiz de DireitoAuxiliar. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0001612-50.2010.8.18.0032 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO FINASA BMC S.A. ADVOGADO: GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO (OAB/PI 4633) RÉU: DORVAL ALVES FERNANDES A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO (OAB/PI 4633), do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 20 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000240-52.1999.8.18.0032 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB/PI 2677) RÉU: GILCILENE FOLHA DE SOUSA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB/PI 2677), do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 20 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000398-87.2011.8.18.0032 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB/ CE 23.503) RÉU: E.F. DA LUZ ME A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o 23 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB/CE 23.503), do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 17 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A. ADVOGADO: BRUNO MEDINA DA PAZ (OAB/PI 5591) REQUERIDO: JOÃO DE MOURA CARVALHO A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) BRUNO MEDINA DA PAZ (OAB/PI 5591), do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos. ...Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC... Picos, PI, 20 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000984-76.2001.8.18.0032 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO CARVALHO MOURA (OAB/PI 1253) RÉU: ANTONIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) ANTONIO CARVALHO MOURA (OAB/PI 1253), do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 18 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". PROCESSO Nº.: 0000139-49.1998.8.18.0032 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO CARVALHO MOURA (OAB/PI 1253) REQUERIDO: GILBERTO CAMPOS E SILVA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) ANTONIO CARVALHO MOURA (OAB/PI 1253), do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos. ...Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC... Picos, PI, 20 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 144-22.2008.8.18.0032 ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA ADVOGADO-Dr. EDMILSON KOJI MOTODA-0AB-SP231.747 REQUERIDA - ANÍSIA MARIA DA CONCEIÇÃO A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. EDMILSON KOJI MOTODA-0AB-SP-231.747, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a insituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na basse e dez por cento sobre o valor da causa. . ." Picos (PI), 25 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito em exercício. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0001528-15.2011.8.18.0032 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO FIAT S.A. ADVOGADO: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE (OAB/PI 7033-A) REQUERIDO: CLODOVEU PORTELA RICHARD A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE (OAB/PI 7033-A), do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos. ...Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC... Picos, PI, 27 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000338-22.2008.8.18.0032 ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000922-50.2012.8.18.0032 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: KENNY ROGERS DE MOURA LEAL (OAB/PI 8901-N) RÉU: CAIXA SEGURADORA S.A. A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) KENNY ROGERS DE MOURA LEAL (OAB/PI 8901-N), do inteiro teor do Despacho do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos. ...Constato que o autor se insurge contra ato praticado pelo ente réu supostamente ocorrido no ano de 30.12.1981, o que faz com que deixe de existir o efetivo risco de produção de prejuízo por sua não concessão imediata (art. 273, II, CPC), razão pela qual deixo para apreciá-la quando da prolação da sentença... Dê-se ciência dessa decisão ao advogado da autora. Picos, PI, 20 de julho de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na 1ª Vara". AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 1146-90.2009.8.18.0032 ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO-Dr. ALEXANDRE RENNÓ NUNES-OABRJ-114.711-MG-106.946 REQUERIDO - FRANCISCO ABMAEL ROCHA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. ALEXANDRE RENNÓ NUNES-OAB-RJ-114.711-MG106.946, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a insituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na basse e dez por cento sobre o valor da causa. . ." Picos (PI), 25 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito em exercício. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 255-64.2012.8.18.0032 ESPÉCIE-MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE - JOYCE ÍRIS BATISTA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ IMPETRADO-DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL "PETRÔNIO PORTELA" ADVOGADO-Dr. SAULO BARROS BEZERRA DE SOUSA-OAB-PI-7.277 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com o Provimento nº 07/ 2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. SAULO BARROS BEZERRA DE SOUSA-OAB-PI7.277, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . sSendo assim, tendo presentes as razões expostas, apreciando a lide com resolução do mérito, nos ternos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar e concedo em definitivo a segurança para assegurar a impetrante o direito à matrícula no Curso Superior para o qual foi aprovada, independentemente da comprovação de a estudante ter concluído o últino ano do ensino fundamental. . ." Picos (PI), 19 de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins-Juiz de Direito Auxiliar. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 1787-44.2010.8.18.0032 ESPÉCIE- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE- GEORGE GUILHERME SOARES SILVA ADVOGAD- DR. GILSON DE MOURA CIPRIANO-OABPI-4.697 REQUERIDA - A CAIXA ECONÕMICA FEDERAL ADVOGADA- ANA VIRGÍNIA VITÓRIA DA SILVA-OABPI-7.004/09 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com o Provimento nº 07/ 2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- Os Dr. GILSON DE MOURA CIPRIANO-PI-4.697 E Dra. ANA VÍGINIA VITÓRIA DA SILVA-OAB-PI-7.004/09, do inteiro teor do desspacho do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Intime-se as partes para ciência da remessa dos autos à instância superior. . ." Picos (PI), 18 de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins-Juiz de Direito Auxiliar. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA/ PICOS PROCESSO Nº 0001548-69.2012.8.18.0032 AÇÃO: REINVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE REQUERENTE(S): COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS AFFONSO ALVES PEREIRA REQUERIDO(S): ALBERTINA BERNARDES DE LIMA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s) da(s) parte(s), Dr(a). Helton Parreiras de Moraes - OAB/MG 81585 para no dia 08 de agosto de 2012, às 10:00 horas, comparecer(em) acompanhado(s) da(s) parte(s) na audiência de Justificação, designada nos autos em epígrafe, a ser realizada na Sala de Audiências no Fórum de Picos, situado à Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba. Picos-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000014-72.1984.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): FRANCISCO DE ASSIS COSME E SUA ESPOSA JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME Executado(as): MANOEL VASQUES LANDIM Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Drª. MARIA AUXILIADORA QUEIROGA DE ALMEIDA, OAB-2516, advogada da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000208-86.1995.8.18.0032 Ação: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL Requerente(s): FRANCISCO DE ASSIS COSME Requerido(as): FRANCISCO VALDEMAR DE 24 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 CARVALHO Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. JOAQUIM ROCHA CIPRIANO, OAB/PI-2.515/ 93, advogado da parte Requerente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000114-75.1994.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(as): ENEAS JOAQUIM DE SOUSA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/ 95, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000319-31.1999.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(as): DJANILSON CABRAL DE MELO Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/ 95, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000556-31.2000.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(as): FRANCISCO JOÃO OLIVEIRA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/ 95, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000313-24.1999.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(as): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/ 95, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000053-88.1992.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(as): PEDRO SÉRVULO GOMES Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. ÉSIO PAIXÃO LIMA, OAB/PI-1.218, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000207-04.1995.8.18.0032 Ação: ARRESTO Requerente(s): CARVALHO & FERNANDES LTDA Requerido(as): OTAVIO ANTÔNIO DA SILVA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Drs. GERALDO ALVES DE ALMEIDA, OAB/PI702/72 e OZILDO BATISTA DE BARROS OAB/PI 1.844/ 88, advogados da parte Requerente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000330-31.1997.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Exequente(s): COOPERATIVA APÍCOLA DA MICRORREGIÃO DE PICOS LTDA - CAMPIL Executado(as): FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. HERMES JOSÉ BEZERRA, nº OAB/PB-9471, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000331-16.1997.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO Exequente(s): COOPERATIVA APÍCOLA DA MICRORREGIÃO DE PICOS LTDA - CAMPIL Executado(as): JOSÉ PETRONILIO BARBOSA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. HERMES JOSÉ BEZERRA, nº OAB/PB-9471, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000165-52.1995.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO Exequente(s): ROSALVO RUFINO LEAL Executado(as): SANTOS & LOPES LTDA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Drª. EDILEUSA FRANCISCA DA SILVA, nº OAB/ CE-8799, advogada da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000049-56.1989.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO Exequente(s): MOTO MEG PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA Executado(as): ANTÔNIO RAIMUNDO DE LIMA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. NILSON MARTINS DA SILVA, nº OAB/SP94.767, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000159-45.1995.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO Exequente(s): JOSÉ FRANCISCO COUTO PINTO Executado(as): JOSÉ MARQUES DE MEDEIROS & FILHOS Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. ODÉCIO SOUSA MARQUES, OAB/CE-3682, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. 25 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Francisco Pereira Neto, OAB/PI-2199, para no dia 27 de setembro de 2012 às 09:00 hs, comparecer à audiência de instrução e julgamento designada nos autos supra citados, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação. AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos) Processo: nº 0000972-96.2000.8.18.0032 Ação Penal: Homicídio Quaificado Denunciados: João Batista Vieira Dias e Outro A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, Dr. Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Luciana M. Leitão Rêgo, OAB/PI-63/88-B, para no dia 11 de setembro de 2012 às 10:00 hs, comparecer à audiência de instrução e julgamento designada nos autos supra citados, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação. AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos) Processo: nº 0000818-83.1997.8.18.0032 Ação Penal: Tentativa de Homicídio Denunciados: Maria Valma Almondes do Nascimento A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, Dr. Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Manoel Firmino Almondes, OAB/PI-1470/84, para no dia 11 de setembro de 2012 às 09:00 hs, comparecer à audiência de instrução e julgamento designada nos autos supra citados, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) Processo Nº 0000060-80.1992.8.18.0032 Ação: EXECUÇÃO Exequente(s): SOUSA E REGO LTDA Executado(as): ANTÔNIO DE MOURA IBIAPINO Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr. JOSÉ REGO LEAL FILHO, OAB/PI-1893/88, advogado da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012. PROCESSO Nº 0002337-42.2010.8.18.0031 CLASSE: Exibição Requerente: BENEDITA CARDOSO DA SILVA Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Henrique B. Sousa Maior Baião (OAB/ SANTA CATARINA Nº 17967) e Tony Luiz Ramos (OAB/ PIAUÍ 25842/A), do audiência designada para o dia 17 de agosto de 2012 às 08:30 horas na sala de audiências da 2ª Vara Cível. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos) AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) Processo: nº 0001301-93.2009.8.18.0032 Ação Penal: Violação de Diretora Autorais Denunciados: Antenor Pereira da Silva A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, Dr. Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Antônio José de Fcarvalho Júnior, OAB/PI-5.763, para no dia 26 de setembro de 2012 às 09:30 hs, comparecer à audiência de instrução e julgamento designada nos autos supra citados, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação. PROCESSO Nº 0001171-72.2010.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DE SOUSA ROCHA Réu: LUÍS CÉSAR FÉLIX ARAÚJO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE LUIS DIAS FALCAO (OAB/PIAUÍ Nº 6849), da audiência designada para o dia 21 de agosto de 2012 às 10:30 horas na sala de audiências da 2ª Vara Cível. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos) Processo: nº 0001740-46.2005.8.18.0032 Ação Penal: Tentativa de Homicidio Denunciados: Gilmar Joaquim de Barros A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, Dr. PROCESSO Nº 0000717-39.2003.8.18.0031 CLASSE: Adoção Adotante: SAMUEL MONTEIRO DE CARVALHO, ANA CLAUDIA RAMOS MONTEIRO DE CARVALHO Adotado: ANA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES, OAB-PI 2275, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17 de agosto de 2012 às 08:00 horas na sala de audiências da 2ª Vara Cível desta comarca. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0001112-16.2012.8.18.0031 RÉU: LUIS ALBERTO ALVES GOMES Advogados: MARCELO BRAZ RIBEIRO - OAB/PI 4190; PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - OAB/PI 9170 e SAULO VIANA VERAS OAB/PI 8928 A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, Analista Judicial da 2ª Vara desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dra. BENEDITA MARIA BARROS ARAUJO LIMA, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, os advogados Drs. MARCELO BRAZ RIBEIRO - OAB/ PI 4190; PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - OAB/ PI 9170 e SAULO VIANA VERAS - OAB/PI 8928, para comparecerem a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada nos autos acima epigrafado, para o dia 07 DE AGOSTO DE 2012, às 08h00min, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa - sala das audiências da 2ª Vara Criminal, desta cidade e comarca de Parnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735. Aos 02.08.12. Eu, Marta Maria Oliveira Araujo, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO Processos:0001430-29.2008.8.18.0034 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Autor: ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR Réu: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza de Direito da Comarca de Água Branca, em cumprimento da Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012, onde estabelece o regime especial de atividade jurisdicional INTIMA o advogado ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO, OAB PI 2010 para que responda ao incidente no prazo de 5 dias em relação ao Processo 0001430-29.2008.8.18.0034(apenso ao processo principal 2752008 - Cobrança de Honorário advocatício c/c danos Morais) que tramita na Comarca de Água Branca. Água Branca(PI), 02 de agosto de 2012. Eu, Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI PROC. N. 0000297-61.2010.8.18.0072 REQUERENTE 1: ANTONIO ELOISA RIBEIRO DE ARAÚJO REQUERENTE 2: WILSON ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR (OAB/PI 2.462/93) REQUERIDO: M. F. A. B. O MM. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. manoel Almeida de Morais, através da Secretaria da Vara Única, intima o Advogado, acima mencionado, do inteiro teor do despacho, conforme segue: "... R. hoje. Intimese e notifique-se para as alegações finais. 28/03/12." AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI PROC. N. 88/10 REQUERENTE: NEUMÁRIA CORDEIRO SOARES ADVOGADO DA REQUERENTE: ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (OAB/PI 5408) REQUERIDO: ANTÔNIO MOACIR MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS (OAB/PI 3.271) O MM. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. Manoel Almeida de Morais, através da Secretaria da Vara Única, intima os advogados, acima mencionados, do teor da sentença, conforme segue: "... Entendo que a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 26 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 manifestação ora apresentada objetiva tão somente protelar os efeitos daquela decisão. Isto posto, mantenho, por suas próprias razões, "in totum" a sentença supramencionada. PRI, São Pedro (PI), 13 de Julho de 2012." Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Eliseu Martins) PROCESSO Nº 000498-87.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: DENIVALDO JOSÉ DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº 8.238) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 10:30 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 20 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. PROCESSO Nº 000506-64.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PI Nº 3.837) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 11:30 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 17 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. PROCESSO Nº 0000015-28.2008.8.18.0093 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS O Secretário da Vara Única da Comarca de Eliseu Martins, de ordem do MM. Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Juiz de Direto Titular da 6ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina - PI, respondendo interina e cumulativamente por esta Comarca de Eliseu Martins - Piauí, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: FLAVIO ALMEIDA MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 3161), do exame Médico-pericial na pessoa de JOÃO PEREIRA DA SILVA, agendado para o dia 12 de setembro de 2012, às 10:00 horas, no centro de Saúde Vale do Gurguéia, em Colônia do Gurguéia - Piauí, com o médico Dr. Sérgio Gomes Moreno. E para constar, Eu, MARIA DIAS RIBEIRO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Eliseu Martins, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000492-80.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: JOSÉ GOMES FERREIRA FILHO RÉU: BANCO BMG S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº 8.238) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 12:30 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 42 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000324-48.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ANTENOR PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº 8.238) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 09:00 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 16 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000328-18.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: HENRIQUE DE LIMA PARENTE RÉU: BANCO BRADESCO S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº 8.238) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 10:00 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 16 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000192-21.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA LARANJEIRA DA PAIXÃO SOUSA RÉU: BANCO FINASA S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: HIGO REIS DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 7161) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 08:30 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 23 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000301-35.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ERIVELTON RODRIGUES DE SOUSA RÉU: COMERCIAL MACEDO E FILHOS LTDA. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: HIGO REIS DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 7161) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 12:00 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 15 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000616-63.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: CRISTIANE FERREIRA DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: HIGO REIS DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 7161) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 11:00 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 14 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000617-48.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MARTINHO RODRIGUES FLOR RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PI Nº 3.837) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 08:00 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 18 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 000462-45.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: VANDA DE CASTRO OLIVEIRA RÉU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: DANIEL RODRIGUES PAULO (OAB/PI Nº 6894) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às 09:30 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho de fl. 17 do processo supro. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE PALMEIRAIS-PI-SECRETARIA DA VARA ÚNICA PROCESSO Nº 72/2010 ACUSADO: RAIMUNDO NONATO DIAS FLORES (THOFETHOFE) VÍTIMA: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR.HILBERTO LUIS LEAL EVANGELISTA, OAB-PI Nº 3208/00 Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI, e de ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca - Dra. Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, INTIMA o Dr. HILBERTO LUIS LEAL EVANGELISTA OAB-PI Nº 3208/00, para comparecer a audiência de Inquirição de testemunhas, referente aos autos em epígrafe, designada para o dia 29/08/2012 às 09:00 horas, no Fórum Des. Antonio Almeida, situado na Av. Gonçalo Barbosa Soares centro em Palmeirais-PI. E para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares), Secretária da Vara, digitei e subscrevi. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE PALMEIRAIS-PI-SECRETARIA DA VARA ÚNICA PROCESSO Nº 72/102 ACUSADO: RAIMUNDO NONATO DIAS FLORES (THOFETHOFE) VÍTIMA: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. GENÉSIO DA COSTA NUNES, OABPI Nº OAB- 5304/PI Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI, e de ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca - Dra. Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, INTIMA o Dr. GENÉSIO DA COSTA NUNES OAB-PI Nº 5304-PI, para comparecer a audiência de Inquirição de testemunha, referente aos autos em epígrafe, designada para o dia 29/08/2012 às 09:00 horas, no Fórum Des. Antonio Almeida, situado na Av. Gonçalo Barbosa Soares centro em Palmeirais-PI. E para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares), Secretária da Vara, digitei e subscrevi. Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 27 digitei e conferi o presente aviso. Valença do Piauí, 03 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença do Piauí) PROCESSO Nº 0000993-45.2011.8.18.0078 CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade Requerente: ANTONIO DOS SANTOS SOUSA Requerido: SANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). José Wagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAMÁSIO ARAÚJO DE SOUSA (OAB/ PIAUÍ Nº 1735), para comparecer no Fórum de Justiça desta Cidade, sito à Rua Epaminondas Nogueira, 428, Centro - Valença do Piauí/PI, no dia 19 de setembro de 2012, às 10:45 horas, para a realização da audiência de Instrução. E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS,Não informado,digitei e conferi o presente aviso. Valença do Piauí, 3 de agosto de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE AMARANTE - PI PROCESSO Nº 614/2009 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR REQERENTE: ABDORAL MONTEIRO ALVES REQUERIDO: CICERO MARQUES A secretaria da 1ª vara da Comarca de Piripiri, por ordem do MM. Juiz de Direito do feito, Dr. Francisco João Damasceno, e de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça. Intima o Sr(s). Advogados Dr. SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (6369 e Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES (OAB/PI 1657/86), para comparecer (em) na sala das audiências deste Juízo, situada na Rua Avelino Resende S/N, Centro, Fórum desta cidade às 09:00 horas do dia 25 de outubro de 2012, para audiência de Instrução e Julgamento do processo acima referido. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista Judicial, digitei e subscrevi o presente aviso.Piripiri/PI, 01 de agosto de 2012. Processo nº0000062-34.2012.8.18.0037 Ação: DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autora: Maria de Lourdes Gois Réu: BANCO BMG S/A Advogado: Dr. THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS -OAB -PI 7.555 O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ao advogado do réu, supramencionado, da sentença, cuja final tem o seguinte teor: ..." A parte autora fez a transferência eletrônica de valores que foi depositada na conta bancária da autora, como demonstra o documento de fls. 92 constante nos autos, importância esta utilizada pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se a possibilidade de julgamento das ações antecipadamente. Em razão do acima exposto, por entender que a parte autora não sofreu nenhum dano moral, julgo improcedente as ações, o que faço nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais P.R.I. Amarante (PI), 20 de junho de 2012 . a)Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito". AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI PROCESSO Nº 1411-89.2009.8.18.0033 AÇÃO CRIMINAL DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA. VÍTIMA: ELENILSA DE SOUSA FONTINELE A secretaria da 1ª vara da Comarca de Piripiri, por ordem do MM. Juiz de Direito do feito, Dr. Francisco João Damasceno, e de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça. Intima o Sr. Advogado Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES (OAB/ PI nº 1657/ 86), para comparecer (em) na sala das audiências deste Juízo, situada na Rua Avelino Resende S/N, Centro, Fórum desta cidade às 10:00 horas do dia 31 de maio de 2012, para audiência de Instrução e Julgamento do processo acima referido. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista Judicial, digitei e subscrevi o presente aviso.Piripiri/PI, 24 de abril de 2012. AVISO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA (Vara Única de Valença do Piauí) PROCESSO Nº 0000093-96.2010.8.18.0078 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: JOÃO BATISTA DA SILVA SOUZA Requerido: RAIMUNDO MARIANO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). José Wagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: JOSE VINÍCIUS BEZERRA BARROSO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5856), e Advogada nomeada Drª MARTALENE DOS ANJOS SILVA- OAB/PI 277-B, por todo conteúdo da sentença judicial dos autos acima mencionados, cuja parte final é do teor seguinte: "Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, hei de por bem em consonância com a documentação apresentada, com fundamento no art.269, INCISO III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGAR, por sentença judicial, para que produza os seus jurídicos legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 13". Dado e passado nesta Cidade de valença do Piauí, em 10 de julho de 2012. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, Analista Judicial, AVISO DE INTIMAÇÃO INTERLOCUTÓRIA DE DECISÃO Proc. 0000170-08.2011.8.18.0099 Ação: Retificação. Requerente: José Edivan Alves de França. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito titular, INTIMA a advogada CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE - OAB-PI 5594, da decisão interlocutória proferida nos autos acima referidos, cuja parte final adiante vai transcrita: ... Ante o exposto, dou provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes para modificar a sentença do presente processo, no sentido da manutenção dos assentamento da Certidão de Casamento do senhor José Edivan Alves de França, portanto, mantida a profissão do autor da ação, como de eletricista. Intimem-se as partes.. Landri Sales, 03 de julho de 2012. Wilmmann Izac Ramos Santos. Juiz de Direito". Ficando cientificados de que este Juízo, está situado á rua Dom Pedro I 321, centro. Landri Sales, Pi, 02 de agosto de 2012. Eu, Paulo Benvindo da Silva, Secretario, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO Proc. 0000036-25.2004.8.18.0099 Ação Retificação de Registro de Imóvel com Alteração da Descrição das Divisas. Autor:: CORNÉLIO ADRIANO SANDERS. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito titular, INTIMA o advogado MICHEL GALOTTI REBELO - OAB/PI 4.123, do inteiro teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, proferida nos autos do processo supra, a seguir transcrito: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Trata-se de procedimento de Jurisdição Voluntária proposto pelo senhor CORNÉLIO ADRIANO SANDERS, no qual pleiteia a alteração da descrição das divisas de suas terras, junto ao Cartório do Registro de Imóveis da cidade de Landri Sales, /PI. Com a instalação da Vara Agrária na Comarca de Bom Jesus/PI, todos os processos relativos a propriedade, posse e a inscrição de bens imóveis numa determinada área de municípios do Sul do Estado do Piauí, dentre eles, o Município de Landri Sales, passaram a esfera de competência da referida Vara Agrária. Sendo a competência ora abordada, em razão da matéria, possui "status" de competência absoluta, portanto, todos os processos em trâmite na Comarca de Landri Sales, relativos a imóveis rurais, deverão ser enviados à Vara competente. Assim sendo, declino da competência do presente processo e, determino o envio deste à Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus / PI, para prosseguimento do feito. Intime-se a parte. Landri Sales, 05 de julho de 2012. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS. Juiz de Direito." ficando cientificado que este Juízo funciona á rua Dom Pedro I 321, centro, Landri Sales, Pi, 02 de agosto de 2012. Eu, Paulo Benvindo da Silva, Secretario, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 1.350/2008. NOVA NUMERAÇÃO: 0000011-06.2008.8.18.0088. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT REQUERENTE: SILVANA SOUSA MEDEIROS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. Advogado Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA (OAB/PI 2.961), advogado da parte requerida e o Sr. advogado Dr. EDCARLOS JOSÉ DA COSTA (OAB/PI 4780), advogado da parte requerente, do r. despacho exarada às fls. 143/144 dos autos da ação em epigrafe, cujo dispositivo é o seguinte: "Assim, atento aos princípios da proporcionalidade e da efetividade da execução, defiro o pleito do exequente para autorizar a realização de consulta de informações sobre a existência de ativos em nome da executada junto ao BACENJUD, bem como a requisição de indisponibilidade do valor necessário para garantir a execução. Uma vez cumpridas às medidas determinadas e juntas aos autos às respectivas informações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Valor Bloqueado em 02/08/2012, inclusive a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, é de R$ 27.368,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), INTIMANDO AINDA, o Sr. Advogado Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA (OAB/PI 2.961), advogado da parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (art. 475-J, § 1º do CPC)". E para constar, lavrei o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 1.246/2009. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REQUERENTE: FRANCISCO DALCIS DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SCHAHIM S/A O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. Advogado Dr. FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO (OAB/CE 16.075) e a Sra. Advogada Dra. ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PI 4.567), advogados da parte requerida e o Sr. advogado Dr. EDCARLOS JOSÉ DA COSTA (OAB/PI 4780), advogado da parte requerente, do inteiro teor do r. despacho proferido à fl. 102 dos autos da ação em epigrafe, a seguir transcrito: "As partes por seus advogados, peticionaram comunicando que celebraram composição visando por fim ao processo, mediante pagamento, pelo Réu, da quantia total de R$ 3.500,00 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ (três mil e quinhentos reais), no prazo máximo de quinze dias úteis (fls. 96/97). O autor por seu advogado informou que o Banco demandado não cumpriu o acordo firmado entre as partes, pugnando pela realização de penhora on line junto ao Bacenjud (fls. 100). Defiro o pedido formulado pelo autor à fl. 100 dos autos, para autorizar a realização de bloqueio de ativos em nome do requerido BANCO SCHAHIN S/ A junto ao BACENJUD, bem como a requisição de indisponibilidade do valor necessários para garantir a execução. Uma vez cumpridas às medidas determinadas e juntas aos autos às respectivas informações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Valor Bloqueado em 02/08/2012, é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), INTIMANDO AINDA, o Sr. Advogado Dr. FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO (OAB/ CE 16.075) e a Sra. Advogada Dra. ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PI 4.567), advogados da parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (art. 475J, § 1º do CPC)". E para constar, lavrei o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 0000172-45.2010.8.18.0088 AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: MARIA CINAIRA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora MARIA ELISETE DA SILVA REQUERIDO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. Advogado Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA (OAB/PI 2.961), advogado da parte requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parte requerente, da r. sentença exarada às fls. 87/92 dos autos da ação em epigrafe, cujo dispositivo é o seguinte: "POSTO ISTO, julgo PROCEDENTE A DEMANDA, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS a pagar a MARIA CINAIRA DA SILVA, através de sua representante legal, Sra. MARIA ELISETE DA SILVA, o valor correspondente ao seguro DPVAT no quantum de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data do ajuizamento da ação (23.12.2010), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (11.04.2011). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 55, 1ª parte da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se". E para constar, lavrei o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO. Processo nº 0000817-94.2009.8.18.0059. Reivindicatória: Autor: Maria Teresinha Nunes Barros ( Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI Nº 267-B). Requeridos: José dos Navegantes Pereira de Araujo ( Adv. Cícero de Sousa Brito - OAB/PI Nº 2387); Danilo Coelho de Sousa( Adv. Fabrício da Costa Reis - OAB/ PI Nº 4.840); Ivone de Almeida Vieira Araújo; Alcioneide Lopes Soares ( Adv. Mayara Solfyere Lopes Teixeira - OAB 6179) e Francisco José Abraão Loiola ( Adv. Aldemaro Araujo Barbosa Machado Junior - OAB-PI nº 6405). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correa/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Comarca Dr. Julio Cesar Menezes Garcez, nos autos em epígrafe, INTIMA os advogados acima indicados de todo teor do Despacho de fl.225 dos autos em epígrafe:."(DESPACHO) Nos termos do art. 135 § único, do CPC, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo.Remetam-se os 28 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 autos ao meu substituto legal, Intimem-se.Luis Correia, 31 de julho de 2012(a) Julio Cesar Menezes Garcez Juiz de Direito".- Juiz substituto legal, Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO , titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.Em Luiz Correia (PI), 03 de agosto de 2012. Eu, João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi justificadamente, as provas que pretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000536-36.2012.8.18.0059. Exceção de Suspeição: excipiente: Manoel de Brito Aragão ( Adv. José Luciano Malheiros de Paiva - OAB/PI Nº 261-B). excepto; Juiz de Direito da Comarca de Luiz Correia. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correa/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Comarca Dr. Julio Cesar Menezes Garcez, nos autos em epígrafe, INTIMA o advogado acima indicado de todo teor da Decisão de fl.05 dos autos em epígrafe:, cujo DISPOSITIVO é do seguinte teor: ." Ante o exposto, Declaro-me suspeito por foro íntimo, nos termos do art.135,§único, do CPC.Encaminhe os autos ao Juiz Substituto Legal dessa Comarca.Intimem-se as partes por seus procuradores dessa decisão.Luis Correia, 2 de julho de 2012.Julio Cesar Menezes Garcez Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia".Juiz substituto legal, Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO , titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.Em Luiz Correia (PI), 03 de agosto de 2012. Eu, João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi. PROCESSO Nº 0000201-55.2011.8.18.0090 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réus: MUNICIPIO DE SOÕ FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ e MARCIA DE ALENCAR COSTA De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR - OAB-PI Nº 4.634, Advogado do Município para, no prazo de dez (10) dias, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/ 08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000438-53.2009.8.18.0060. Autos: Ação de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio Autor: A Justiça Pública Indiciado: Iranildo Lopes ( Adv. Dr. Francisco de Sousa Lira - OAB/PI Nº 1263) Vítima: Valter Nunes Gomes A Secretaria da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí, Dr. Muccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima indicados do teor do Despacho de fls. 46v "...À Defesa para Alegações Finais, no prazo legal..."(24/07/2012). Secretaria da Vara Única de Luzilândia, aos três dias do mês de agosto de 2012. Eu, Joaquim Pereira de Sales Neto, Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000135-41.2012.8.18.0090 CLASSE: Adoção ADOTANTES: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, LUCILVIA FRANCISCA DE SOUSA, V C.S. De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. MAX WEL MUNIZ FEITOSA - OAB-PI Nº 4.159, Advogado dos requerentes para, no prazo de cinco (05) dias, juntarem aos autos certidão de casamento, comprovantes de rende e domicílio, atestados de sanidade física e mental e de idoneidade moral, bem como certidões negativas de distribuição cível e de antecedentes criminais expedidos pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/ 08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000169-50.2011.8.18.0090 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARCIA DE ALENCAR COSTA Requerido: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉPI De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. NATÁLIA SANTOS BEZERRA LIMA- OAB-PI Nº 7528, Advogada da Autora para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos cópia da certidão de transito em julgado do acórdão que confirmou a sentença, que concedeu a segurança da autora, tendo em vista cuidar de decisão de piso sujeita a reexame necessário. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000165-13.2011.8.18.0090 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Requerido: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ S.A. - AGESPISA De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. CATARINA BRAGA R. CORREIA- OAB-PI Nº 6.064, Advogada do Réu para, no prazo de dez (10) dias, especificarem, PROCESSO Nº 0000194-63.2011.8.18.0090 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerentes: DIÓGENES FERREIRA DE SOUSA e EVALDO ALVES DE OLIVEIRA Requerido: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉPI De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. NATÁLIA SANTOS BEZERRA LIMA - OAB-PI Nº 7528, Advogado da os requerentes para, no prazo de cinco (05) dias, juntarem aos autos cópia da certidão de transito em julgado do acórdão que confirmou a sentença que concedeu a segurança aos autores, tendo em vista cuidar de decisão de piso sujeita a reexame necessário. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/ 2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000120-43.2010.8.18.0090 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: BANCO ITAÚ S.A. Requerido: VALDENIZA CARVALHO DE SÁ De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. MICHELA DO VALE BRITO - OAB-PI Nº 3148, Advogada do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ requerente para, no prazo de cinco (05) dias, falarem sobre às fls. 51/65. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/ 08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. 29 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 usucapiendo. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/ 2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000149-98.2007.8.18.0090 CLASSE: Inventário Inventariante: CARLA MARIA PEREIRA GALVÃO PASSOS, LORENA GALVÃO PASSOS, ANNA JULYANNA GALVÃO PASSOS e MARIA CAROLINE GALVÃO PASSOS De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. LOIDE BRITO NERY - OAB-PI Nº 2698, Advogada da Inventariante para, no prazo comum de dez (10) dias, formularem seus pedidos de quinhão (art. 1.022, CPC), devendo a inventariante, no mesmo prazo juntar aos autos certidão negativa dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art. 1.026, CPC). Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000231-90.2011.8.18.0090 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: NILZA ANA DE CARVALHO Réu: BANCO BRADESCO S/A De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB-PI Nº 17.314, Advogado do réu, para, no prazo de quarenta e oito (48) dias, juntar aos autos o original do preparo, pena do recurso interposto ser considerado deserto. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/ 08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000108-92.2011.8.18.0090 CLASSE: Embargos à Execução Embargante: JOSÉ ARIMÁTEA COSTA Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. MAX WELL MUNIZ FEITOSA- OAB-PI Nº 4159, Advogado do Embargante para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos declaração do exercício de 2012, ano-base 2011, a fim de formar o convencimento desse julgador quanto ao peido de gratuidade de justiça formulado. Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000146-70.2012.8.18.0090 CLASSE: Usucapião Usucapiente: ELSON CIPRIANO DE CARVALHO De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. MAX WELL MUNIZ FEITOSA- OAB-PI Nº 4159, Advogado do Usucapiente para, no prazo de dez (10) dias, emendar, sob pena de indeferimento, a petição inicial do imóvel usucapiendo e os proprietários dos imóveis confinantes, bem como seus cônjuges, se for houver, devendo ainda, no mesmo prazo, ser instruída a petição inicial coma certidão de registro do imóvel De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do estão do Piauí, INTIMA-SE o Dr. LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR - OABPI 4.634 - Advogado do Requerente, da sentença exarada nos autos do PROCESSO Nº 000004249.2010.8.18.0090, CLASSE: Procedimento Ordinário, Requerente: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR e Requerido: BANCO DO BRASIL S.A., cujo teor final é o seguinte: " Pelo exposto, com fundamento o art. 269, I do CPC, julgo improcedente os pedidos contidos na inicial. Revogo a medida antecipada de tutela de fls. 33/35. Custas pelo demandante, a ser calculadas sobre o valor da causa. Com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC, condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios à parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Conceição do Canindé-PI, 08 de novembro de 2011. (a) Mário Soares de Alencar-Juiz de Direito". Dado e passado nesta Comarca de Conceição do CanindéPI, aos três do mês de Agosto do ano de mil e doze (03/08/2012). Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara única, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI) Processo: 0002063-41.2011.8.18.0086 Ação: Tráfico de Drogas Autora: Justiça Pública Estadual Acusada: Valdirene do Nascimento Ribeiro. A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Thiago Brandão de Almeida, INTIMA o Advogado(a) Dr(a). MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB/PI nº 5227) do despacho exarado às fls. 13, cujo teor é o seguinte: "Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a ponderação ministerial de fls. 12 (disponível no sistema themis web). PicosPI, 06 de junho de 2012. (a) rubrica. Thiago Brandão de Almeida. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de dois mil e doze (2012). Eu, Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI) Processo: 0000286-84.2012.8.18.0086 Ação: Violência Doméstica Contra a Mulher Autora: Justiça Pública Estadual Acusado: Antonio Filho de Brito Vítima: Antonia Leopoldina do Nascimento. A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, INTIMA o Advogado(a) Dr(a). DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA da sentença exarado às fls. 48/51, cuja parte final é do teor seguinte: "Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver ANTONIO FILHO DE BRITO da acusação contra ele formulada, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de processo Penal. Ante a fundamentação supra e tendo sido o réu absolvido, não há motivo para que permaneça encarcerado, motivo pelo qual CONCEDO-LHE A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. Expeça-se o respectivo alvará de soltura para que seja o acusado porto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer sob custódia. Sem custas. Publique-se. Registre. Intimem-se pessoalmente, o acusado, seu defensor e o órgão ministerial. PicosPI, 12 de abril de 2012. (a) rubrica. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz Auxiliar". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de dois mil e doze (2012). Eu, Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI) Processo: 0001012-68.2006.8.18.0086 Ação: Furto Autora: Justiça Pública Estadual Acusado: Emanuel Anselmo da Silva Vítima: Ana Raquel Leal A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Thiago Brandão de Almeida, INTIMA o Advogado(a) Dr(a). HERVAL RIBEIRO (OAB/PI nº 4213/04) do despacho exarado às fls. 54/55, cujo teor é o seguinte: "Para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o regular cumprimento das condições estabelecidas ou justificar a impossibilidade de fazelo, sob pena de o feito retomar o seu normal transcurso. Picos-PI, 21 de maio de 2012. (a) rubrica. Thiago Brandão de Almeida. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de dois mil e doze (2012). Eu, Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI) Processo: 0000393-65.2011.8.18.0086 Ação: Violência Doméstica Autora: Justiça Pública Estadual Acusado: Cícero Pedro de Sousa Vítima: Maria do Socorro de Sousa Lima A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o Advogado(a) Dr(a). ROMERSON MAURÍCIO DE ARAÚJO, da sentença exarado às fls. 39, cujo teor da parte final é o seguinte: "Pelo exposto, RELAXO A PRISÃO DO AUTUADO, servindo esta Decisão DE ALVARÁ DE SOLTURA, DEVENDO O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO ONDE O PRESO SE ENCONTRA COLOCAR O MESMO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE,S ALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTVIER PRESO. Aguardam-se os autos em Secretaria até o escoamento do prazo decadencial para o oferecimento da queixa pelo crime de injúria. Após, não havendo manifestação, deverão os autos ser arquivados com baixa. P. R. I. Picos-PI, 18 de abril de 2011. (a) rubrica. Múccio Miguel Meira. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de dois mil e doze (2012). Eu, Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI) Processo: 0000840-53.2011.8.18.0086 Ação: Calúnia e Difamação Autor: Gil Marques de Medeiros Acusado: José Maria Barros. A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Thiago Brandão de Almeida, INTIMA o Advogado(a) Dr(a). MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PI nº 5227) do despacho exarado nos autos supra, cujo teor é o seguinte: "Para, no prazo de 02 (dois) dias, querendo, manifestar-se acerca da exceção da verdade apresentada às fls. 59/68 (disponível no sistema themis web). Picos-PI, 21 de maio de 2012. (a) rubrica. Thiago Brandão de Almeida. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de dois mil e doze (2012). Eu, Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. EDITAL DE PAUTA DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DA COMARCA DE AVELINO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ O DOUTOR RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito titular desta comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER a quem interessar possa, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, devendo ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, já tendo sido realizado o sorteio dos jurados para a sessão designada para o dia 21 de agosto de 2012, a partir da 08h00, com a finalidade de julgamento do seguinte processo: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AÇÃO PENAL Nº. 393/2009 - Autor: O Ministério Público do Estado do Piauí; Réus: FABIANO RIBEIRO DUARTE E AMINTAS RIBEIRO DE SOUSA; Delito: HOMICÍDIO QUALIFICADO (FABIANO RIBEIRO DUARTE, incurso nas sanções do Art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/03 e AMINTAS RIBEIRO DE SOUSA, por ter infrigido o art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do CP); arma do crime: Um revólver calibre 38, nº 508833, marca SMIT & WERSON, capacidade para cinco cartuchos, com dois cartucchos intactos. (a arma foi apreendida); vítima: DÁRIO MARQUES DA SILVA. Advogado do acusado Fabiano Ribeiro Duarte: Dr. Edson Luiz Guerra de Melo, OAB/PI nº 86/91; advogado do acusado Amintas Ribeiro de Sousa: Defensoria Pública do Estado do Piauí; Representante do Ministério Público Estadual: Dr. Rômulo Paulo Cordão. Sessão designada para o dia 21 de agosto de 2012, a partir das 08h00. Dado e passado nesta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze. (03.08.2012) Eu __________ Hélio Angelino Bastos, Analista Judicial da vara única desta comarca, que o digitei e subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS O DOUTOR RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito titular desta comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER a quem interessar possa, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial, as pessoas abaixo relacionadas, sorteadas na audiência de sorteio dos jurados, realizada no dia vinte e um do corrente mês e ano, de que foi designada a data de 21 de agosto de 2012, a partir das 08h00, na sala das audiências do Fórum local, na Avenida Sérgio Gama, s/n, centro, a 2ª Reunião do Tribunal Popular do Júri desta comarca, para o julgamento do seguinte processo: Proc. nº. 393/2009 - Autor: O Ministério Público do Estado do Piauí; Réus: FABIANO RIBEIRO DUARTE E AMINTAS RIBEIRO DE SOUSA. 1 - Milton Magalhães de Carvalho - comerciante, 2 Adenilton Benjamim de Sousa - professor, 3 - Graciene Silva Bastos - professora, 4 - Vasco Pereira Leite funcionário público, 5 - Joemi Próspero dos Santos professora, 6 - João Lopes do Couto - comerciante, 7 - Gesilda Marques da Silva - professora, 8 - Antonio Carlos Batista de Figueredo - comerciante, 9 - Maria Aparecida Couto Sousa - servidora pública, 10 Alfredo da Silva Mendes - professor, 11 - Amenazon Marques Bastos - comerciante, 12 - Demerval Assis Gama - lavrador, 13 - Francisco Ladislau Neto lavrador, 14 - Maxwel Francisco da Gama - funcionário público, 15 - Jorcelino Barbosa Gama - comerciante, 16 - Marineci Marques de Oliveira - professora, 17 Kidiares Francisco da Gama - funcionário público, 18 - Abdenaque Próspero dos Santos - funcionário público, 19 - Ezequeil Borges de Sousa - professor, 20 - José Ribeiro Neres Filho - professor, 21 Margarete Ribeiro de Jesus - professora, 22 - Odenir Alves da Gama - comerciante, 23 - Carlos Nei Gama comerciante, 24 - Raquel Ferreira dos Santos estudante, 25 - Carlos Granja Duarte - estudante. Dado e passado nesta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze. (03.08.2012) Eu Hélio Angelino Bastos, Analista Judicial da vara única desta comarca, que o digitei e subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, JUIZ DE DIREITO. PROC. nº 306-70.2012.8.18.0066 - Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. A Dra Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Pio IX, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele notícia tiverem, que por este juízo e Cartório do 1º Ofício, tramitam os autos da AÇÃO DE GUARDA - Proc. nº 306-70.2012.8.18.0066 - ajuizada por MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, trabalhadora rural, residente e domiciliada na localidade Baixa do Poço, município de Pio IX/PI, em favor do menor F. R. B. DA S., menor impúbere, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, contra MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, brasileira, solteira, filha de José Bezerra Monteiro e de Maria do Socorro Tomaz, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E, como não sendo possível citar pessoalmente a requerida, pelo presente CITA a 30 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 demandada para no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o transcurso do prazo fixado no edital, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento da demandada, mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade de Pio IX, Estado do Piauí, aos 02 dias do mês de agosto do ano dois mil e doze (2.012). Eu, (Ana Maria Marques Guedes) Secretária, o digitei e o subscrevi. Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito. dinheiro à vista, ou no prazo de três dias, mediante caução idônea, pagas de arrematação. Dos autos não constam recurso pendente de decisão e o bem está livre e desembaraçado de quaisquer ônus. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos três e dois dias do agosto de dois mil e doze. Eu, (Francisco Cilton de Carvalho Junior), Secretário da Vara Única, digitei e conferi. Sergio Luis Carvalho Fortes, Juiz de Direito da Comarca de Simões. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 132004 - DENÚNCIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI DENUNCIADO: MANOEL MISSIAS VIRGINO DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO RODRIGUES LIMA OAB/PI 3.255/2000 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinas do Piaui/PI, de Ordem do Exmo(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Zilnéia Gomes Barbosa, vem INTIMAR o Advogado: FRANCISCO RODRIGUES LIMA OAB/PI 3.255/2000 para que tenha ciência da sentença judicial, cujo teor: "Por preencher tecnicamente os requisitos do artigo 44, do Código Penal procedo à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, consubstanciada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE e INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, nos termos do art. 43, incisos IV e V, combinado com o art. 44, §2º, ambos do Código Penal, a primeira a ser cumprida no Fórum Local". Dado e passado na Comarca de Campinas do Piaui/PI, aos 03 de agosto de 2012. EuBel. Edmilson dos Santos Aires Neto/Escrivão Judicial, o escrevi. Dr(a). Zilnéia Gomes Barbosa, Juiz(a) de Direito. EDITAL DE PRAÇA PROCESSO Nº 0000148-93.2009.8.18.0074 CLASSE: Carta Precatória Cível Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DO CRATO - CE Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMOES-PI, JOSÉ CLEIVAN DE PAIVA - ME Oficial de Justiça: Luis Pereira Soares O Bel. Sérgio Luís Carvalho Fortes, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital de praça e eventual leilão, virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 05 de setembro de 2012, às 09:00 horas, no átrio do Edifício do Fórum, situado na Rua José Dias, n° 285, Centro, nesta cidade de Simões-PI, o Secretário que foi nomeado como leiloeiro, levará ao público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação, o seguinte bem, penhorado ao executado JOSÉ CLEIVAN DE PAIVA - ME, na Carta Precatória extraída da Ação de Execução Forçada, Processo 2003.0004.6026-0, que tem como juízo deprecante a 4° Vara da Comarca do Crato-CE, a saber: Uma casa residencial, construída com adobes cozidos, coberta com telhas toscas e madeira comuns, com uma porta e uma janela de frente, piso cimentado, paredes revestidas com argamassa, com instalações elétricas, e medindo uma área de 211.50m2 (duzentos e onze metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo 7.05x30; (sete metros e cinco centímetros de frente por trinta metros de cumprimento), incluindo o muro, situada na Rua Liberato José, n° 483, nesta Cidade de Simões-PI, e tendo as confrontações e metragens seguintes: Ao Norte, que é do lado direito do imóvel, mede 30 metros e confronta-se com Juvaldir Josias de Carvalho, ao Sul, que é o lado esquerdo do Imóvel, mede 30 metros e confronta-se com Francisco Tiago de Carvalho, ao Lado Oeste, que é o fundo do Imóvel, mede 7.05 (sete metros e cinco centímetros) e confronta-se com Francisco Tiago de Carvalho e ao Leste, que é a frente do Imóvel, mede 7.05; (sete metros e cinco centímetros) e confronta-se com a Rua Liberato José. O imóvel está localizado numa área comercial, no centro desta Cidade, conforme registro imobiliário N° R1-3.141, fls. 85, do Livro 2-O, no Cartório de Imóveis de Simões-PI, avaliada em 25.000.00 (vinte e cinco mil reais), desde já fica designado o dia 19 de setembro de 2012, às 09:00 horas, no mesmo local, a 2° (segunda) praça para Leilão Público, a quem mais der. Ciente de que a arrematação, far-se-á com EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS Proc.nº 691-88.2010.8.18.0033 O Dr. Francisco João Damasceno, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente o presente Edital com o prazo de 15(quinze) dias (art. 361, do CPP) virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, se processam os termos de uma Ação Criminal de TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE que o Ministério Público move contra Francisco Wellington da Silva Santana, João Machado De Sousa e EVERALDO FRANCISCO GOMES, brasileiro, casado, motorista, residente no Conjunto Espedito Resende, Q. 10, C. 04, nesta cidade, este atualmente em lugar incerto ou não sabido, ficando pelo presente NOTIFICADO para nos termos da denúncia que lhe move o Ministério Público Estadual, dar ciência do seu inteiro teor, a fim de que ofereça, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia por escrito. Decorrido o prazo sem resposta, sejam desde logo estes autos encaminhados ao núcleo da Defensoria Pública, para indicação de defensor, devendo o mesmo aduzir defesa, conforme art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias de julho do ano dois mil e doze (03/0/ 2012). Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Diretora Substituta de Secretaria da 1ª Vara, o digitei e assino. Juiz FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Titular da 1ª Vara. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS O Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, virem ou dele tiver conhecimento, que fica CITADA a Sra. MARIA CÂNDIDA FEITOSA, residente e domiciliada com endereço desconhecido, que por parte de MARIA DOS SANTOS HOLANDA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Av. Duque de Caxias, nº 1027, bairro Rodagem de Picos, nesta cidade de Oeiras (PI), por intermédio da Defensoria Pública Estadual, foi ajuizada uma Ação de Alvará Judicial (Processo nº 000064285.2012.8.18.0030). Ficando desde já citada para querendo contestar a ação acima mencionada no prazo de 10 dias. E para que chegue ao seu conhecimento e de futuro não possa alegar ignorância, é passado o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Oeiras, Estado do Piauí, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze. Eu Analista Judiciário da Vara Única, o digitei e subscrevi. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira - Juiz De Direito "EDITAL DE CITAÇÃO" ( COM PRAZO DE 15 DIAS ) Processo nº 608-50.2012. Autos: Ação Penal - art. 213, caput, do CP. O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por esta Secretaria da Vara Única da Comarca de Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que figura como denunciado: GIRLENO DE AGUIAR SANTOS e como denunciante: Ministério Público DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Estadual para CITAR o denunciado supra, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para apresentação de defesa escrita em 10 (dez) dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça ou em qualquer jornal de circulação no Estado e afixado no lugar público de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2012. Eu,Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito. "EDITAL DE CITAÇÃO" ( COM PRAZO DE 15 DIAS ) Processo nº 243-98.2009. Autos: Ação Penal - art. 14 e 17 da lei 10.826/03. O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por esta Secretaria da Vara Única da Comarca de Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que figura como denunciado: JOSÉ LINHARES DA SILVA e como denunciante: Ministério Público Estadual para CITAR o denunciado supra, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para apresentação de defesa escrita em 10 (dez) dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça ou em qualquer jornal de circulação no Estado e afixado no lugar público de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2012. Eu, Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito. "EDITAL DE CITAÇÃO" ( COM PRAZO DE 15 DIAS ) Processo nº 799-37.2008. Autos: Ação Penal - art. 129, parágrafo 9º, do CP. O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por esta Secretaria da Vara Única da Comarca de Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que figura como denunciado: MAURÍLIO MELO DOS SANTOS e como denunciante: Ministério Público Estadual para CITAR o denunciado supra, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para apresentação de defesa escrita em 10 (dez) dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça ou em qualquer jornal de circulação no Estado e afixado no lugar público de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2012. Eu, Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito. "EDITAL DE CITAÇÃO" ( COM PRAZO DE 15 DIAS ) Processo nº 570-14.2007. Autos: Ação Penal - art. 157, parágrafo 2º, I e II c/c art. 14, II, do CP. O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por esta Secretaria da Vara Única da Comarca de Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que figura como denunciado: JORDANES DOS SANTOS SILVA e como denunciante: Ministério Público Estadual para CITAR o denunciado supra, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para apresentação de defesa escrita em 10 (dez) dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça ou em qualquer jornal de circulação no Estado e afixado no lugar público de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantina, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos 03 dias 31 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 do mês de agosto do ano de 2012. Eu, Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os acusados, LUIZ CLÁUDIO DA SILVA CARVALHO, brasileiro, natural de Ingazeira-PE, solteiro, sem profissão definida, filho de Sebastião Baldino de Carvalho e Diolinda Francisca da Silva Carvalho, residente na rua 20, nº 56, B. Santo Antonio, Campinas-SP; CÍCERO OLIVEIRA QUERENDO, brasileiro, natural de São Bernardo do Campo-SP, solteiro, sem profissão definida, filho de Roldão Alves Querendo e Catarina Alves de Oliveira, residente na rua Divisão, nº 173, B. Passagem das Pedra, Picos-PI; e, ELIAS NETO DA SILVA, brasileiro, natural de ItaíbaPE, solteiro, sem profissão definida, filho de Antonio Leite da Silva e Maria Ambrosina Rodrigues da Silva, residente na rua Águas Belas, Centro, Itaíba-PE, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1094-31.2008.8.18.0032, da ação de Roubo, Porte Ilegal de Arma, Formação de Quadrilha e Vadiagem, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra os MESMOS, tendo como vítimas, FRANCISCO AUGUSTO BRAGA LIMA e OUTROS, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do CP, por delito praticado no dia 27/02/2001, por volta das 22:00 horas, na Pizzaria Boca de Forno, situada na rua Monsenhor Hipólito s/n, Centro, Picos-PI. E, como os referidos réus se encontram em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responderem à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, ANTONIO JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Picos-PI, união estável, filho de João Lourenço dos Santos e Maria Luzia da Conceição, residente na rua São Vicente, 1011, B. São Vicente, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1511-76.2011.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal Leve, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, c/c o art. 14, II, do CP, por delito praticado no dia 20/07/2011, por volta das 15:30 horas, na residência do casal, no endereço supra mencionado. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, ADERSON SANTOS DE MOURA (BUGÃO), brasileiro, natural de Picos-PI, solteiro, servente de pedreiro, CPF nº 945.198.203-59, filho de Antonio Francisco de Moura e Maria Ferreira dos santos, residente no Conjunto São João, Q-03, C-08, B. Paraibinha, PicosPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 211571.2010.8.18.0032, da ação de Ameaça, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítimas, ANTONIO FRANCISCO DE MOURA e MARIA FERREIRA DOS SANTOS, como incurso nas penas do art. 147, do CP, por delito praticado no dia 25/12/ 2010, por volta das 12:00 horas, no endereço supra mencionado. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, GIURLAN FIRMINO DE SOUSA, brasileiro, natural de Picos-PI, solteiro, ajudante de serviços gerais, RG. Nº 1.965.288 SSPPI, filho de Francisco Gilvan de Sousa e Maria Francisca Firmino de Sousa, residente na Av. Piauí (em frente à Igreja São Francisco), B. Junco, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 102912.2003.8.18.0032, da ação de Furto, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, SEBASTIÃO LUIS RODRIGUES e OUTROS, como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, do CP, por delito praticado no dia 26/09/2003, nesta cidade de Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, SÉRGIO LOPES DA SILVA, brasileiro, natural de Pio IX-PI, solteiro, pedreiro, filho de Francisco Lopes da Silva e Antonia Delfina de Sousa, residente na Vila São João, B. Paraibinha, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 223.2005.8.18.0032, da ação de Porte Ilegal de Arma, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, SOCIEDADE, como incurso nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por delito praticado no dia 08/06/2005, por volta das 00:35 horas, na BR 316, B. Catavento, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, SOÊNIO DE CARVALHO SANTOS, brasileiro, natural de PicosPI, ajudante de pedreiro, filho de Manoel Rodrigues dos Santos e Adalgisa Galdina de Carvalho, residente na rua São Vicente, 157, B. Bomba, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1251-96.2011.8.18.0032, da ação de Roubo, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, MARIA IONEIDE DE ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I, do CP, por delito praticado no dia 19/06/2011, por volta das 14:00 horas, na rua Armínio Rocha (no Quiosque do Sr. Gustavo), nesta cidade. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, TARCISO ISIDÓRIO DA SILVA, brasileiro, natural de São João da Canabrava-PI, solteiro, comerciante, filho de Antonio Grigório da Silva e Minervina Vitalina da Conceição, residente no Povoado Altamira, Picos-PI, 32 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1035-48.2005.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal Grave, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, MANOEL JÚNIOR DE SOUSA LIMA e MARIA DE LOURDES ALENCAR, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II e art. 69, do CP, por delito praticado no dia 05/05/2005, por volta das 16:30 horas, no Povoado Altamira, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, EDILSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, natural de Picos-PI, solteiro, lavrador, CPF nº 020.712.22377filho de Antonio Francisco da Silva e Auseni Maria da Conceição, residente na localidade Boa Vista, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 224935.2009.8.18.0032, da ação de Crimes de Trânsito, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, SOCIEDADE, como incurso nas penas do art. 306 e 309, da Lei nº 9.503/97, por delito praticado no dia 27/12/2009, por volta das 19:30 horas, na BR 316, B. Bomba, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, ANTONIO ALVES FEITOSA NETO (ANTONIO DAS CACHORRAS), brasileiro, natural de Brasília/DF, solteiro, sem ocupação definida, filho de Maria Albertina da Conceição e Benedito Alves Martins, residente no Bairro Bela Vista, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 308-21.2007.8.18.0032, da ação de Tentativa de Furto, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, GERARDO DANTAS, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II, do CP, por delito praticado no dia 08/01/2007, por volta das 16:00 horas, na residência situada na Av. Perimetral, B. Aerolândia, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, JORGE TADEU PINHEIDO DE SOUSA, brasileiro, natural de Passos-MG, solteiro, motorista, RG. nº6537777 SSPSP, filho de Ilda Pinheiro de Sousa, residente na Av. Central, 900, Centro, Colinas-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1891-07.2008.8.18.0032, da ação de Uso de Documento Falso, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, MARIA IONEIDE DE ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 304, caput, do CP, por delito praticado no dia 07/10/2008, por volta das 19:00 horas, na BR 316, no Posto da Polícia Rodoviária Federal (Km 292). E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os acusados, FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (TÔCHA), brasileiro, natural de Picos-PI, solteiro, filho de Maria da Conceição Ferreira Barbosa, residente na rua São Jorge, 1018, B. Morada do Sol, Picos-PI; e, WANDERSON JÚNIOR DA SILVA, brasileiro, natural de Picos-PI, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de Francisco Airton Pereira da Cruz e Maria Conceição da Silva, residente na rua São Jorge, 630, B. Morada do Sol, Picos-PI atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 124565.2006.8.18.0032, da ação de Furto Qualificado, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, MARIA IONEIDE DE ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II, do CP, por delito praticado no dia 11/06/2006, por volta da meia-noite e 01:50 horas, na rua São Jorge, 896, B. Morada do Sol, Picos-PI. E, como os referidos réus se encontram em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual ficam CITADOS para, responderem à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, PAULO BARBOSA (PAULÃO), brasileiro, natural de Simplício Mendes-PI, solteiro, lavrador, filho de Helena Maria Barbosa, residente na localidade Grossos, GeminianoPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 88-38.1999.8.18.0032, da ação de Roubo, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, FRANCISCO MANOEL DE MOURA, como incurso nas penas do art. 157, §§ 1º e 2º, II, do CP, por delito praticado no dia 22.11.1998, por volta das 07:00 horas, na BR 316, na localidade Muquém, Geminiano-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, ERINALDO QUEIROZ DA SILVA, brasileiro, natural de Missão Velha-CE, casado, crediarista, filho de Francisco Queiroz da Silva e Maria Nilza de Queiroz, residente na rua São Vicente, 676, B. São Vicente, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 20623.2012.8.18.0032, da ação de Ameaça e Lesão Corporal, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, ROSINEIDE CAVALCANTE ALVES, como incurso nas penas do art. 147 e 129, § 9º, do CP, por delito praticado no dia 27.01.2012, por volta das 12:30 horas, na BR 316, na residência do casal, no endereço supra mencionado. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de 33 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a acusada, VALDERIA MARIA CAVALCANTE LEAL, brasileira, separada, vendedora, residente na rua Projetada, 2945, B. Junco, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 146-65.2003.8.18.0032, da ação de Estelionato e Apropriação Indébita, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra a MESMA, tendo como vítima, NOREDESTE BEBIDAS - G. NORDESTE, como incurso nas penas do art. 171, caput, do CP, por delito praticado no mês de março de 2002, na empresa que trabalhava. E, como a referida ré se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, GILVANDRO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, natural de João Pessoa-PB, casado, motorista, RG. nº 1720312 SSPPB, filho de Gilvan Silva de Sousa e Eliete Pereira de Sousa, residente na rua Clidenor, 98, B. Alyto do Mateus, João Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 506-87.2009.8.18.0032, da ação de Dirigir Alcoolizado, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, SOCIEDADE, como incurso nas penas do art. 306, do CTB, por delito praticado no dia 27.03.2009, por volta das 15:27 horas, na BR 316, município de Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a acusada, AMARAMA IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA., CNPJ nº 04.475.477/0001-84, com sede na BR 316, Km 193, Barra do Jardim, Zé Doca-MA, através do seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1565-76.2010.8.18.0032, da ação de Crimes Contra Flora, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra a MESMA, tendo como vítima, o MEIOAMBIENTE, como incurso nas penas do art. 46, § único, da Lei 9605/1998, por delito praticado no dia 24.01.2007, por volta das 18:40 horas, na BR 316, no Posto da Polícia Rodoviária Federal. E, como a referida ré se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, IRAN ISAAC BARBOSA, brasileiro, natural de PicosPI, união estável, servente de pedreiro, filho de Isaac Paulo Barbosa e Raimunda de Sousa Lima Barbosa, residente na rua Projetada, 131, B. Aerolândia, PicosPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 249208.2011.8.18.0032, da ação de Uso de Documento Falso, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, VILMA DA SILVA XAVIER, como incurso nas penas do art. 147, do CP, por delito praticado no dia 25.12.2011, por volta das 23:00 horas, na BR 316, na residência do casal, no endereço supra mencionado. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, HILDEBRANDO BANDEIRA BONFIM (BANIM), brasileiro, natural de Picos-PI, união estável, soldador, filho de Antonio Bonfim e Maria de Lourdes Bandeira Bonfim, residente na rua Maracanã, 150, B. Maracanã, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 220550.2008.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal Leve e Ameaça, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, MARIA IONEIDE DE ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 129, § 6º e 147, do CP, por delito praticado no dia 06.12.2008, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ por volta das 20:00 horas, na BR 316, no Bairro Maracanã, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, FRANCISCO ELIZEU DE SOUSA (NEGÃO), brasileiro, paraense, sem profissão definida, união estável, filho de Elizeu Elpídio de Sousa e Maria Severina Costa de Sousa, residente no B. Parque de Exposição, PicosPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 105340.2003.8.18.0032, da ação de Furto Qualificado, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, VILEBALDO NOGUEIRA ROCHA, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV c/c art. 14, do CP, por delito praticado no dia 01.032003, por volta das 16:00 horas, na BR 316, no Terminal Rodoviário Zuza Baldoino, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Presidente Venceslau-SP, casado, motorista, RG. nº 21217113-6 SSPSP, residente na Abelardo Abrunhosa, 100, B. Ipanema, Guarulhos-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1100-77.2004.8.18.0032, da ação de Homicídio Culposo, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, CIZALTINO LOPES GONÇALVES, como incurso nas penas do art. 302, da Lei 9503/1997, por delito praticado no dia 22.03.2004, por volta das 18:10 horas, na BR 316. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir 34 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, MAURÍCIO BORGES DE MOURA, brasileiro, casado, filho de Maria Lúcia de Jesus Moura, residente na localidade Pau D'Arco, município de Santana do PiauíPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 193958.2011.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal e Ameaça, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, MARIA LÚCIA DE JESUS MOURA, como incurso nas penas do art. 129, § 9º e 147, caput, do CP, por delito praticado no dia 19.09.2011, por volta das 06:00 horas, na localidade Pau D'Arco, Santana do Piauí-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, JOSÉ JOÃO DA ROCHA (ZÉ ABRAÃO), brasileiro, natural de Picos-PI, casado, eletricista, filho de João Francisco da Rocha e Mara Vitalina da Rocha, residente na rua José Pereira Bezerra, 552, B. Passagem das Pedras, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 916-14.2010.8.18.0032, da ação de Ameaça, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, FRANCINETE SOARES DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 147, do CP, por delito praticado no dia 20.102009, por volta das 02:00 horas, na rua José Pereira Bezerra, 559, B. Passagem das Pedras, Picos-PI E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, EDMAR RAIMUNDO LUZ, brasileiro, natural de PicosPI, solteiro, mecânico, filho de Raimundo Nonato Pinheiro e Maria das Graças Luz, residente na rua Nossa Senhora Aparecida, 251, B. Ipueiras (Morro da Macambira), Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 1686-75.2008.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, VANDA MARIA GONÇALVES DA SILVA, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do CP, por delito praticado no dia 04.09.2008, por volta das 09:00 horas, na residência do casal, no endereço supra mencionado. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o acusado, FRANCISCO PEDRO DE LIMA, brasileiro, trabalhador rural, residente na rua localidade Passagem Funda ou Fazenda Nova, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 18-46.1983.8.18.0032, da ação de Homicídio, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima, JOAQUIM ANTONIO DE MOURA, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II e IV, do CP, por delito praticado no dia 03.01.1981, por volta da 17:30 horas, na localidade Fazenda Nova, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 20 (vinte) dias, pelo qual fica INTIMADO para, tomar ciência da sentença de pronúncia prolatada às fls. 42/43, dos autos. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. E, para que chegue ao conhecimento do referido réu, mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0000113-19.2010.8.18.0036 CLASSE: Usucapião Requerente: ZENILDA PORTELA AZEVEDO DE SOUSA Requerido: PEDRO BARBOSA, HELENA MARIA BARBOSA DE MATOS O Dr. Celso Barros Coelho Filho , Juiz de Direito desta cidade e comarca de Altos, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, AltosPI, a Ação acima referenciada, proposta por ZENILDA PORTELA AZEVEDO DE SOUSA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada em Altos/PI na DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AV. FRANCISCO RAULINO, 1328, CENTRO, em face de HELENA MARIA BARBOSA DE MATOS e PEDRO BARBOSA de endereços residenciais desconhecidos, ficando por este edital CITADOS os requeridos, os réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados,para, querendo no prazo de 30( trinta dias), contestarem a presente ação, sob pena de revelia, nos termos do art. 285 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Altos, Estado do Piauí, aos 3 de agosto de 2012 (03/08/2012). Eu, digitei, indo de ordem do Dr. Celso Barros Coelho Filho, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Altos/PI. Leonardo Alain Alves da Cruz, Escrivão Judicial. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única desta cidade e Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando os termos de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (Processo n.º 0000190-56.2004.8.18. 0030), que tem como requerente MARIA SELINA FERREIRA DA SILVA SOUSA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Antônio Veríssimo, s/ nº, Santa Rosa do Piauí, foi decretada por este Juízo a INTERDIÇÃO de ANAZÍLIA FERREIRA DE SOUSA, incapacitada, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, por sentença datada de 24/07/2012, tendo sido nomeado sua curadora a senhora MARIA SELINA FERREIRA DA SILVA SOUSA, acima qualificada, em virtude do interditando sofrer de doença mental não tendo condições de praticar os atos da vida civil. E para que esta notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias, como prevê o artigo 1.184 do CPC e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, aos três dias do mês de agosto de dois mil e doze (03/08/2012), Eu Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira - Juiz de Direito 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO A DrªELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES -MMªJUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DESTA CIDADE E COMARCA DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, ETC... FAZ SABER a quem interessa possa e conhecimento deste tiver que teve curso neste Juízo e Secretaria da 2ªVara, uma Ação de Interdição,Nº4446.2012.8.18.0026, movida por Ines de Jesus Ribeiro Silva Alves em face de Alexandre da Silva Alves, onde foi decretado por sentença de 02.08.2012, a interdição de Alexandre da Silva Alves ficando a Sra Ines de Jesus Ribeiro Silva Alves, como sua CURADORA legal. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa no futuro alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, aos três(03) dias do mês de agosto de 2012. Eu, Bel. João de Sousa Barroso Primo Filho),Secretario da 2ª Vara , o digitei e subscrevi. DrªElvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, Juiza de Direito da 2ª Vara. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N° 0001185-94.2012.8.18.0028 O DOUTOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara, em exercício desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretária da 3ª Vara, se processa aos termos de uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, Nº 000118594.2012.8.18.0028, em que é Requerente RAIMUNDA ZELIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Desembargador Everton, nº 291, Bairro Manguinha, nesta cidade, em face de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, é o presente para proceder a 35 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 CITAÇÃO do requerido acima qualificado, para tomar conhecimento de todos os termos da inicial, bem como INTIMÁ-LO para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 07.11.2012, às 09:30 horas, e que eventual contestação deverá ser oferecida nessa audiência. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (dez) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, aos três (03) dias do mês de agosto do ano de 2012. Eu, Eliete Gomes Ferreira Dias, Secretária Substituta, o digitei. Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 3ª Vara em exercício. 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DOUTOR JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE PIRACURUCA, ESTADO DO PIAUI, POR TITULO E NOMEAÇÃO LEGAL, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. Nº 580-02.2010.8.18.0067, requerida por Enedina Fernandes dos Santos em face de JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 03.01.1958, filho de João Fernandes dos Santos e Maria Francisca da Conceição, RG nº 882.754-SSP/PI e CPF Nº 763.722.003-88, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua José Firmino Magalhães, nº 359, Bairro de Fátima, declarando-o INCAPAZ, conforme se vê da sentença, datada de 16.02.2012, transitada em julgado sem recurso, cuja parte final vai a seguir transcrita”...Relatados passo à decisão. Em atenção às provas documentais existentes no processo e também a presença do interditando em Juízo, por ocasião de seu interrogatório ratifica-se que o interditando não tem condições de reger sua pessoa no exercicio da vida civil.Assim sendo, decreto sua interdição e declaro-lhe absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, inciso II do Código Civil e, com fundamento no parágrafo único do art. 1.183 do Código de processo Civil, nomeio-lhe curadora o requerente já qualificado na peça inicial. Sendo pobre na forma da lei, fica dispensada a espacialização da hipoteca legal. Em cumprimento da regra do art.1.184 do código acima referido, inscrevase esta no Registro Civil da Comarca, Assento de Nascimento nº. 16.460 de fls. 145/v do livro nº. 86-A e publique-se no Diário da Justiça, fazendo-se por três vezes. Comunique-se à Justiça Eleitoral, Sem Custas. P.R.I. Em 16.02.2012.(as)João Bandeira Monte Júnior -Juiz de Direito”.E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado por 03 (três) vezes, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado cópia no lugar público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, ao primeiro dia do mês de março do ano dois mil e doze(1º.03.2012).Eu, Paulo Fernandes da Silva, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi. DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO. 2ª PUBLICAÇÃO COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0000166-53.2011.8.18.0104 CLASSE: INTERDIÇÃO INTERDITANTE: MARIA FRANCISCA DE GÓIS INTERDITANDO: ELENILDES DE GÓIS A DRA. ANDRÉA LOBÃO PARENTES VERAS, JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, NA FORMA DALEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo acima citado, foi por esta Juíza decretada a Sentença datada de 21 de junho de 2012 a INTERDIÇÃO de ELENILDES DE GÓIS, tendo sido nomeada curador a Sra. MARIA FRANCISCA DE GÓIS, a qual prestará o compromisso legal, a MM. Juíza, mandou expedir o presente Edital que, será publicado por 03 (três) vezes, no DJ do Estado, com intervalo de 10 dias, fixando-o em lugar público de costume, na forma Lei. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 24/07/2012, Eu, Maria Zélia de S.P. Abreu, Secretária., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. EXPEDIÊNTE CARTORÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TERESINA AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc: nº 0010889-64.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. S. da S. S. e o Sr. P. R. S. de P., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.15).Sem custas. Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010844-60.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. F. A. de L. e o Sr. D. J. de S., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.17).Sem custas.Expedir Mandado de Averbação.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010891-34.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. M. do A. V. de S. e o Sr. A. F. do N. de P., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.15).Sem custas.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010887-94.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. L. N. P. e o Sr. A. C. de S. P., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.18).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os descontos dos alimentos avençados.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010896-56.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. M. da C. O. L. e o Sr. A. C. de L., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ homologação do acordo (fls.16).Sem custas.Expedir Mandado de Averbação.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010892-19.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. Leda Maria Frota Rodrigues e o Sr. Francisco de Assis Rodrigues, todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.14).Sem custas.Expedir Mandado de Averbação.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010894-86.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. I. C. de M. e o Sr. V. de F. L. J., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.12).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os descontos dos alimentos avençados.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010895-71.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. F. da S. M. B. e o Sr. J. R. B. de A., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.16).Sem custas.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010893-04.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. P. de O. M. e o Sr. J. da P. L., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.12).Sem custas.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010898-26.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. A. 36 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 P. de S. C. e o Sr. G. C. C., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.18).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os descontos dos alimentos avençados.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 13 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010907-85.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 03, celebrada pelo Complexo de Práticas Jurídicas CEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. I. de S. S. e o Sr. F. X. L. de S., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Complexo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.07).Sem custas.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010885-27.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. E. de A. P. e o Sr. J. B. da S., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.15).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os descontos dos alimentos avençados.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010890-49.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. L. R. S. R. e o Sr. M. F. L. da S., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.19).Sem custas.Expedir Mandado de Averbação.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010902-63.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. S. V. da C e o Sr. C. P. da S. F., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.17).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os descontos dos alimentos avençados.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 17 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Proc: nº 0010909-55.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 0, celebrada pelo Complexo de Práticas Jurídicas CEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. M. S. O. e o Sr. T. de S., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Complexo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.14).Sem custas.Oficie-se ao empregador do requerente para efetuar os descontos dos alimentos avençados.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Proc: nº 0010898-26.2012.8.18.0018 SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/ 04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. A. P. de S. C. e o Sr. G. C. C., todos devidamente qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação do acordo (fls.18).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os descontos dos alimentos avençados.Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu pela via da composição. P.R.I.C Teresina - PI, 13 de julho de 2012. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO REGISTRO PÚBLICO Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, Expediente do dia 03.08.2012 DESPACHOS E SENTENÇAS: 1-Retificação de Registro Civil Proc: (001683539.2012.8.18.0140) Requerente: Isabel Cristina Soares Costa Advs: Dr. Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo OAB/PI - 1067/78 Despacho: "Intime-se a requerente, para justificar o não cumprimento de ordem de preferência do art. 79, da Lei nº 6015/73. Teresina, 02/08/2012. Dra Celina Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos. 2-Retificação de Registro Civil Proc: ( 001678173.2012.8.18.0140 ) Requerente: Nazaré Vieira Machado Advs: Dra. Núbia Nascimento de Oliveira -OAB/PI 7534 Despacho:"Em tempo: antes do cumprimento do despacho supra, intime-se a requerente para juntar documento que comprove o estado de viuvez de sua falecida genitora Teresina, 02/08/2012. Dra Celina Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos. JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA 1º CARTÓRIO CÍVEL Intimações de sentenças e despachos, para fins do art.236, e seu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n° 2.407, de 17.06.92. LISTA nº 85/2012 Proc. 2050002011 - Reintegração de Posse Autor: Santander Leasing s.a Adv.: Kelson Marques da Silva OAB/PI 5780 Réu: Francisco Ribeiro Lima Adv.: Anastácio Araújo Costa Sales Neto OAB/6390 Sentença de fls. 47/51: Isto posto, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, sem resolução do mérito, declaro extinto o presente processo ao tempo em que condeno ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado relativo a 15% sobre o valor DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ da causa. Te 05/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 171812009 - Revisional Autor: Ronnie Peterson Rodrigues de Araújo Adv.: Mauricio Cedenir de Lima OAB/PI 5142 Réu: Banco Volkswagen s/a Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1841 Sentença de fls. 75/80: Isto posto, considerando os princípios da pacta sunt servanda, da autonomia da vontade, da não comprovação da alegada abusividade na cobrança de juros, da legalidade das cláusulas contratuais, da inexistência de fato imprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formulado pela parte autora. Condeno ainda a parte autora ao pagamento das custas totais do processo e em honorários de advogado na base de 15% do valor da causa. 19/07/ 11. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 171812009 - Impugnação ao Valor da Causa Autor: Banco Volkswagen s/a Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1841 Réu: Ronnie Peterson Rodrigues de Araújo Adv.: Mauricio Cedenir de Lima OAB/PI 5142 Decisão de fls. 06: Isto posto, com fundamento no art. 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$27.655,72, determinando que a parte autora/impugnada, sob as penas e prazo da lei, complemente o pagamento de taxas e custas judiciais de ingresso. Condeno, ainda, a parte autora/impugnada, ao pagamento das custas processuais relativas a este incidente processual. Te 19/07/11. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 71022012 - Revisão de Contrato Reqte.: Guaracy Sousa Silva Ripardo Adv.: Raislan Farias dos Santos OAB/PI 6451 Reqdo.: BV Financeira s/a Adv.: sem advogado Despacho de fls. 80: Face devolução de carta de citação, fale o autor em 10 dias. Te 18/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 2142642011 - Consignação em Pagamento Consignante: Construtora Roberto Pessoa Ltda. Adv.: Thyago Batista Pinheiro OAB/PI 7782 Consignado: Tânia Maria Sampaio de Araújo Ferreira Adv.: Alexandre e Silva Vasconcelos OAB/PI 3374 Despacho de fls. 58/v: Sobre a conta de fls. 58, falem as partes. Te 16/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 55032012 - Busca e Apreensão Reqte.: Banco Toyota do Brasil s/a. Adv.: Marili Ribeiro Taborda OAB/PI 7900 Reqdo.: George Melo Franco Adv.: sem advogado Decisão de fls. 27: II) Executada a liminar, cite-se a ré para no prazo de 5 dias, querendo, pagar integralidade a divida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, qual seja, R$ 84.147,12, acrescida de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% no valor da causa, eis que com o advento da lei 10.913/04 instaurou-se o instituto da quitação do contrato e não mais da purgação da mora. III) Neste prazo, não havendo pagamento, fica o devedor fiduciário ciente de que se consolidarão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Te 18/05/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. 37 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 imóvel localizado no residencial Santa Isabel, quadra I, casa 14, em Teresina-PI, descrito à fls. 6 dos embargos de terceiro. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado de R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4°, do CPC. Te 26/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 54492012 - Reintegração de Posse Autor: Santander Leasing s/a Adv.: Gustavo Alves Leite OAB/PI 7467 Réu: L. L. Logística Ltda. Adv.: sem advogado Decisão de fls. 68/70: A sentença é sucinta, porém contem os fundamentos e razões de decidir, não havendo, no meu entendimento, erro, omissão ou contradição a sanar. Rejeito, pois, os embargos declaratórios. Te 15/05/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 0013868-21.2012.8.18.0140 - Busca e Apreensão Reqte.: Banco Volkswagen s/a. Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1841 Reqdo.: Francinete Cardoso de Brito Adv.: sem advogado Despacho de fls.17/v: A teor dos art. 283 e 284, ambos do CPC, intime-se, DJ/PI, o autor para em 10 dias exibir gravame emitido pelo DETRAN/PI. Te 27/06/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 2005882011 - Revisional Reqte.: Rosilene Pereira Rabelo Adv.: Francisco Fernandes dos Santos Junior OAB/PI 3790 Reqdo.: Banco Fiat s/a Adv.: sem advogado Despacho de fls. 74/v: Sobre a devolução da carta precatória de citação, fale a parte autora. Te 22/05/ 12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 48642012 - Prestação de Contas Reqte.: Associação Beneficente Ecumenista do Estado do Piauí Adv.: Pedro Pereira de Oliveira Neto OAB/PI Reqdo.: Jocimary Josefa Gonçalves Barbosa Damasceno Rodrigues de Santana Adv.: Ana Carla Gonçalves Rodrigues Martins OAB/PI 6426 Despacho de fls. 72/v: especifiquem as partes que desejam produzir. Te 16/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 2412012 - Busca e Apreensão Reqte.: Credifibra s/a Adv.: Paulo Roberto G. Martins OAB/PI 5018 Reqdo.: Dayse Resende Veras Adv.: sem advogado Despacho de fls. 33: Intime-se, DJ/PI, o autor para os fins cabíveis. Te 16/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 2078852007 - Execução Exeqte.: Banco do Brasil s/a Adv.: Benta Maria Paé OAB/PI 2507 Exectdo.: Raquel de Araújo Vanderlei Adv.: Antônio Candeira de Albuquerque OAB/PI 2171 Despacho de fls. 35: Intime-se o credor, fls.31, DJ/PI, para os fins cabíveis. Te 22/06/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 219102010 - Monitória Autor: Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv.: José Coelho OAB/PI 747 Réu: Indústria Real de Alimentos Ltda./ Joaquim Caldas Neto/ Gabriel Rabelo Caldas. Adv.: Jordache Pereira da Silva OAB/PI 7480 Despacho de fls. 56/v: Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em 15 dias efetuar o pagamento de R$ 3.526,62, e feito esse pagamento, querendo, pode impugnar no mesmo prazo o cálculo. Te 16/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 24262007 - Embargos à Execução Embargante: Banco do Brasil s/a Adv.: Benta Maria Paé OAB/PI 2507 Embargado: Raquel de Araújo Vanderlei Adv.: Antônio Candeira de Albuquerque OAB/PI 2171 Despacho de fls. 26/v: nego seguimento ao recurso interposto pelo embargante, eis que a sentença foi publicada no DJ/PI nº 6683, de 04/11/2010, porém o apelo foi interposto em 18/05/2012. Intempestividade patente. Te 22/06/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 2011892007 - Embargos de Terceiro Embargante: Samuel Gonçalves da Cruz Adv.: Leandro Cardoso Lages OAB/PI 2753 Embargado: Banco do Brasil s/a Adv.: Adriane Farias Mororó de Moraes OAB/8816 Sentença de fls. 44/45: Isto posto, considerando que o embargante provou ser atual proprietário do bem penhorado, julgo procedente com fundamento no art. 333, I, do CPC, e Súmula 84 STJ, o pedido inicial e em decorrência decreto a desconstituição da penhora do LISTA nº 86/2012 Proc. 26882007 - Embargos à Execução Embargante: Gota D'água Indústria e Comércio Ltda. Adv.: Francisco Lima Costa OAB/PI 1390 Embargado: Banco Bradesco s/a Adv.: Flávio Geraldo Ferreira da Silva OAB/MA 9117 Despacho de fls. 161/v: Sobre a petição de fls. 158/ 159, fale o banco. Te, 20/07/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 159032010 - Ordinária Reqte.: Anabam Eduardo da Silva e outra Adv.: Efrém Paulo Cordão OAB/PI 2445 Reqdo.: Spe Creta Empreendimentos e Participações Ltda. E outros Adv.: Pedro Augusto Salarini OAB/RJ 166.628 Despacho de fls. 176/v: Intime-se, DJ/PI, a parte autora para dizer se o acordo foi ou não cumprido. Te, 13/07/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 136212010 - Revisional Reqte.: Marina Oliveira Barros Adv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344 Reqdo.: BV Financeira s.a Adv.: Daniel José do Espírito Santo Correia OAB/PI 4825 Sentença de fls. 181/186: Isto posto, considerando os princípios da pacta sunt servanda, da autonomia da vontade, da não comprovação da alegada abusividade na cobrança de juros, da legalidade das clausulas contratuais, da inexistência de fato imprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formulado pela parte autora. Por fim, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado na base de 10% do valor da causa. Te, 20/07/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito. Proc. 49352012 Impugnação ao Valor da Causa Impugnante: BV Financeira s/a Adv.: Daniel José do espírito Santo Correia OAB/PI 4825 Impugnado: Francisco Wilson Gomes Leal Adv.: Ranchell Camargo Lopes dos Santos OAB/PI 6381 Decisão de fls. 29: Isto posto, com fundamento no art. 259, V, do CPC, fixo do valor da causa em R$ 39.816,37, valor do contrato, determinando que a parte autora/impugnada, sob as penas e prazo da lei, complemente o pagamento de taxas e custas judiciais de ingresso. Condeno, ainda, a parte autora/ impugnada, ao pagamento das custas processuais relativas a este incidente processual. Te, 04/06/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 2014212006 - Procedimento Ordinário Autor: Maria Dagmar de Oliveira Silva Adv.: Oderman Medeiros B. Santos OAB/PI 4410 Réu: Farias Tur Adv.: Florivaldo Martins da Rocha Neto OAB/PI 5041 Despacho de fls. 125: Vista a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 124/v do oficial de justiça. Te, 27/06/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 27172012 - Revisional Reqte.: Antônio Inácio Filho Adv.: Rildo Borges Feitosa OAB/PI 6972 Reqdo.: Bradesco Leasing s/a Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/PI 3974 Despacho de fls. 82/v: Intime-se, DJ/PI, o réu para em 10 dias exibir cópia do contrato. Te, 26/07/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 0012301-52.2012.8.18.0140 - Anulatória Reqte.: Bernardo dos Santo Melo Adv.: Josino Ribeiro Neto OAB/PI 748 Reqdo.: Luiz Fortes Castelo Branco Neto e outro Adv.: Maria Dalva Fernandes OAB/PI 6733 Ato ordinatório de fls. 20: Vista ao autor para falar sobre a devolução da carta de citação. Te, 03/08/ 2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. Proc. 0012306-74.2012.8.18.0140 - Embargos de Terceiro Autor: Cristhian Barbosa Matos Adv.: Rodrigo Oliveira Carneiro OAB/PI 8004 Réu: Luiz Fortes Castelo Branco Neto e outros Adv.: Maria Dalva Fernandes OAB/PI 6733 Ato ordinatório de fls. 18: Vista ao autor para falar sobre a devolução da carta de citação. Te, 03/08/ 2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito. JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL RELAÇÃO MÊS DE AGOSTO DE 2012 - Nº 87 Intimações conforme o Provimento 029/2009: DESPACHOS E SENTENÇAS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AÇÃO DE COBRANÇA nº 0010689-16.2011.8.18.0140 Autor: Rede Máquinas LTDA Adv. Francisco Soares Campelo Filho Ré: SPE Arpoador/ Decta Engenharia e Raimundo Francisco Lobão Melo Adv. George Almeida Despacho, fls.129: "Intime-se as partes para apresentarem novas provas, além das já existentes, caso queiram, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se". Em 13/07/2012. a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 001240996.2003.8.18.0140 Autor: Comercial Ferronorte LTDA Adv. Erasmo Lima Bezerra Ré: Francisco vieira Gomes e outros Adv. Agnaldo Boson Paes Despacho, fls.218: "R. Hoje tão-só e já em plena correição. Intimação do levantamento, fls. 217". Em 15/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO nº 000644047.1996.8.18.0140 Autor: Banco Bandeirantes S.A Adv. José Acélio Correia Ré: Antônio Alberto Castelo Branco Sena e outros Adv. Carlos Adriano Crisanto Lélis Sentença, fls.362: "Vistos, etc. Diante o exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso 999, combinado com o artigo 795 ambos do Código de Processo Civil, homologo o acordo de fls. 352 e 359, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, por conseguinte extingo o feito com exame do mérito, com baixa na distribuição, custas de preparo e baixa na distribuição, já pagas, sem honorários. Por conseguinte determino a baixa da penhora que recai sobre os bens apontados ás fls. 227/227-v, via Carta Precatória para a comarca de Jaicós/PI, respectivamente n. 2299/98 e n. 2145/ 96. Oficiando-se, para tal desiderato. P. R. I. e Cumprase". Em 26/07/2012. a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 003127375.2009.8.18.0140 Autor: Agenor Rodrigues de Macêdo e outros Adv. Mairlon da Cunha Soares Ré: Banco do Brasil S/A Adv. Elane Saritta Paulino Moura Despacho, fls.262: "R. Hoje tão-só e já em plena correição, efetivada as anotações de praxe, de logo acuso em meu poder o recurso de apelação em ambos os efeitos legais. Ao apelado para caso queira, contrarrazoar no prazo legal". Em 16/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nº 002841741.2009.8.18.0140 Autor: F. B. Roberto LTDA Adv. José Wilson Cardoso Diniz e outra Ré: Banco Bradesco S/A Adv. Flávio Geraldo Ferreira da Silva e outros Despacho, fls.16: "Vistos em Correição/2012. Intimese o excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se". Em 03/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000429481.2006.8.18.0140 Autor: Cleomar da Costa Brito Adv. Antônio Ribeiro Soares Filho Ré: CREDICARD S/A e BSE S/A Adv. Gustavo Henrique Vidigal Santos e outro Despacho, fls.365: "Em atenção a petição de fls. 349/ 350, e á luz do princípio da cooperação, esclareço que o pagamento das verbas honorárias arbitrados em R$2.000,00 (dois mil reais), deverá ser pago por cada parte. No andamento, recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos legais. AO pelado para contrarrazoar, no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com nossas homenagens. Cumpra-se. Intimese." Em 01/08/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000893505.2012.8.18.0140 Autor: Maria Luzia Alves de Carvalho Adv. Daniel Ferreira da Silva Santos Ré: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. Evandro Tajra Hidd Filho 38 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Ato Ordinatório, fls.141: Intimar para Réplica. Em 02/ 08/12 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº 001360387.2010.8.18.0140 Autor: Banco Volkswagen S/A Adv. Ednan Soares Coutinho Moura Ré: Alessandro Monteiro Carvalho Adv. Aristóteles Simpliciano N. Morais Despacho, fls.32: "R. Hoje tão-só e já em plena correição; efetivadas as anotações de praxe, ao preparo, intimando-se". Em 30/01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA nº 001360387.2010.8.18.0140 Autor: Alessandro Monteiro Carvalho Adv. Aristóteles Simpliciano N. Morais Ré: Banco Volkswagen S/A Adv. Ednan Soares Coutinho Moura Despacho, fls.14-V: "Vistos Correição; efetivadas as anotações usuais, intimando-se para os devidos fins". Em 30/01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO DE DESPEJO nº 0002475-07.2009.8.18.0140 Autor: Lauro Ribeiro Soares Adv. Dácio José de Sousa Martins Ré: Vanilton Bezerra da Silva Adv. Marcos Paulo Madeira Despacho, fls.128/130: "Assim, à luz de tais considerações e sob a inteligência dos princípios do devido processo legal e da razoabilidade, julgo improcedente os embargos, mantendo inabalável a Sentença exarada ás fls. 107/110, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que todas as questões suscitadas já foram examinadas quando da sua prolação. P. R. I., anotando-se o que imprescindível for". Em 26/04/2012. a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo pela 4ª Vara Cível. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO nº 000044596.2009.8.18.0140 Autor: Jussara Ribeiro Chaves Adv. Henry Wall Gomes Freitas Ré: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. Michela do Vale Brito Despacho, fls.121: "Rec. Hoje. Vistos em Correição/ 2012. Preparar o processo, voltando". Em 01/02/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 002273945.2009.8.18.0140 Autor: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. Michela do Vale Brito Ré: A Jussara Ribeiro Chaves Adv. Henry Wall Gomes Freitas Despacho, fls.60-v: "Vistos em correição e feito as anotações de praxe, ao preparo". Em 01/02/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO DE INDENIZAÇÃO nº 000628876.2008.8.18.0140 Autor: Fábio Anderson Siqueira Santana Adv. Sâmio Falcão Mendes Ré: HSBC Bank Brasil S/A Adv. Ana Keuly Luz Bezerra Despacho, fls.76-v: "R. Hoje tão-só e já em correição. Ao preparo, voltando". Em 16/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito. Teresina - PI, 03 de Agosto de 2012. Bela. Íris Gomes dos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível. RELAÇÃO MÊS DE AGOSTO DE 2012 - Nº 88 Intimações conforme o Provimento 029/2009: Ação Prestação de Contas nº 19913323956 Autor: Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo e Deurismar Macedo Felinto de Melo Fernando da Silva Rocha Adv. Filomeno Lustosa Nogueira Filho Ré: Banco Sudameris Brasil S/A Adv. Cineas Veloso Neto Sentença, fls.115:"... À consideração do contido às fs.112/114, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de processo Civil, declaro a extinção sem exame do mérito, e determino o arquivamento dos autos, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, devendo ser procedida a baixa na distribuição, custa já pagas, assim como também as demais anotações que se fizerem necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Teresina/PI, 27 de julho de 2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - JUIZ DE DIREITO." Ação de Execução nº 1991339429 Autor: Banco Sudameris Brasil S/A Adv. Cineas Veloso Neto Ré: Antonio Luiz Rodrigues Felinto de melo e Deurismar Macedo Felinto de Melo Fernando da Silva Rocha Adv. Filomeno Lustosa Nogueira Filho Sentença, fls.409:"... À consideração do contido às fs.406/408, e com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de processo Civil, declaro a extinção sem exame do mérito, e determino o arquivamento dos autos, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, devendo ser procedida a baixa na distribuição, custa já pagas, assim como também as demais anotações que se fizerem necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Teresina/PI, 27 de julho de 2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - JUIZ DE DIREITO." Teresina - PI, 03 de agosto de 2012. Bela. Íris Gomes dos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível. RELAÇÃO MÊS DE AGOSTO DE 2012 - Nº 89 Intimações conforme o Provimento 029/2009: DESPACHOS E SENTENÇAS AÇÃO DE COBRANÇA nº 0000286-56.2009.8.18.0140 Autor: Djalma Ferreira da Silva Filho Adv. Marcos Rodrigues de Moraes Ré: Banco Bradesco S/A Adv. Elane Saritta Paulino Moura Despacho, fls.133-v: "R. Hoje tão-só e já em plena correição; feita as anotações de praxe, intimação á parte autoral para o preparo, prazo de 48 horas, sob as penas da lei". Em 20/03/2012. a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito. AÇÃO DE CAUTELAR INOMINADA nº 002279340.2011.8.18.0140 Autor: Maria do Socorro de Castro Rodrigues Alves Adv. Elício de Melo Leitão Ré: Eletrobrás Companhia Energética do Piauí S/A Adv. João Francisco Pinheiro de Carvalho Despacho, fls.62-v: "R. Hoje tão-só e já em correição. Até a presente data este juízo ainda não se achou com convicção suficiente a respeito da concessão da liminar tal como requerido na inicial, assim tão-só manifestação das partes sobre apresentação de mais provas que porventura tenham, além das já existentes, prazo de cinco dias sucessivos". Em 09/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO nº 002318808.2006.8.18.0140 Autor: Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT Adv. Fábio Renato Bonfim Veloso Ré: João Furtado Maia Adv. Carlos Adriano Crisanto Lélis Despacho, fls.52: "Vistos em Correição/2012. Defiro o pedido de suspensão dos autos no prazo de 30 (trinta) dias, escoado o prazo aludido intime-se o exeqüente para manifestar-se no feito. Cumpra-se". Em 03/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nº 001846572.2008.8.18.0140 Autor: José de Ribamar de Deus Silva Adv. Edvaldo Oliveira Lobão Ré: Luciana Kátia de Carvalho Aguiar Adv. Oderman Medeiros B. Santos e outro Despacho, fls.05-v: "Vistos em correição. Intimação á parte impugnada para responder no prazo legal de cinco dias". Em 03/06/2011. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO REVISIONAL nº 0000768-33.2011.8.18.0140 Autor: Edimar de Almeida Costa Adv. Marcos Luiz De Sá Rêgo Ré: Banco Panamericano S/A Adv. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Despacho, fls.62: "Rec. Hoje. Vistos em Correição/ 2012. Intime-se a parte autora sobre a contestação de fls. 41 e seguintes". Em 30/01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nº 000076833.2011.8.18.0140 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Autor: Banco Panamericano S/A Adv. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Ré: Edimar de Almeida Costa Adv. Marcos Luiz De Sá Rêgo Despacho, fls.09: "Rec. Hoje. Vistos em correição/ 2012. Preparar o processo, voltando." Em 30/01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito INCIDENTE DE FALSIDADE nº 001626065.2011.8.18.0140 Autor: Walter Holanda Pedrosa Adv. Henry Wall Gomes Freitas Ré: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. Luana Márcia Silva Vilarinho Despacho, fls.05: "R. Hoje tão-só e já em plena correição; efetivada as anotações e praxe, intimação à parte ex adversa para responder no prazo legal de cinco dias. Autorizo o sobrestamento do feito principal até segunda ordem." Em 07/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO REVISIONAL nº 0016042-08.2009.8.18.0140 Autor: Luciano Magno Rodrigues de Sousa Adv. Lucas de Alencar Mousinho Ré: Banco Finasa BMC S.A Adv. Maria Lucília Gomes Despacho, fls.84: "Rec. Hoje. Vistos em Correição/ 2012. Preparar o processo, voltando". Em 27/01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000457328.2010.8.18.0140 Autor: Sandro Roberto Ramos dos Santos Adv. Erasmo Lima Bezerra Ré: OI - TNL PCS S/A Adv. Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo Despacho, fls.203: "R. Hoje tão-só e já em plena correição. Ao preparo, voltando". Em 08/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 002394934.2009.8.18.0140 Autor: Maria Eudane Macêdo Marques Adv. Antônio de Pádua Rego Neto Ré: Petherson Carvalho Correia e outros Adv. -----------------------Despacho, fls.31: "R. Hoje tão-só e já em plena correição; feita as anotações de praxe, ao preparo, voltando". Em 20/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000318187.2009.8.18.0140 Autor: Rejane Maria Evelin R. Freire Adv. José Teles Veras Ré: Banco Itaú S/A Adv. Gilvânia Saraiva Ribeiro Despacho, fls.67: "R. Hoje tão-só e já em plena correição; efetivada as anotações usuais, ao preparo. Intimações". Em 18/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000738140.2009.8.18.0140 Autor: George Wellington Nepomuceno Adv. Henry Wall Gomes Freitas Ré: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Adv. Gilvânia Saraiva Ribeiro Despacho, fls.106: "R. Hoje tão-só e em correição. Ao preparo". Em 09/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito AÇÃO MONITÓRIA nº 0012842-76.1998.8.18.0140 Autor: Antônio da Costa Sousa Adv. Luiz Gonzaga Soares Viana Ré: João Washington de Andrade Melo Adv. Manoel de Barros e Silva Despacho, fls.87-v: "Vistos em correição/2012. Homologo os cálculos de fls. 76. Desta feita intime-se o requerente/Exequente para peticionar impulsando o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se". Em 23/ 01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva Juiz de Direito PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 001183211.2009.8.18.0140 Autor: Lourivaldo Francisco Silva Adv. Paulo Roberto Lopes Maia Ré: Banco Bradesco Adv. Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Júnior Despacho, fls.118-v: "R. Hoje tão-só e em correição. 39 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 À parte autora via patrono a fim manifestação no que couber e aprouver, prazo de cinco dias". Em 08/05/ 2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva Juiz de Direito Teresina - PI, 03 de Agosto de 2012. Bela. Íris Gomes dos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível. SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA- PI EXPEDIENTE DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2012. Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), a seguir: 01-Processo nº 0005893-79.2011.8.18.0140 (37342011)-BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO. Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/ A (BANCO FINASA BMC S/A). Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148 (outros) Requerido: CASA DA FOTOGRAFIA DIGITAL S/A . Advogado(a): Marcos Paulo Madeira, OAB/PI nº 6077 (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Chamo o feito a ordem para revogar o despacho de fl. 101. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e reconvenção nos prazos legais. 02-Processo nº 0028501-76.2008.8.18.0140 (22862008)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: HERALDO HELIO GOMES FERREIRA Advogado(a): Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB/ PI nº 3047 (outros) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado(a): José Julimar Ramos Filho, OAB/PI nº 2491, Eline Maria Carvalho Lima, OAB/PI nº 2995 (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Não havendo notícias de reversão do comando contido no Agravo de Instrumento nº 2010.0001.001043-3, em que o eminente relator em sede de decisão monocrática, proferida em 15 de maio de 2012, reconheceu a incidência da multa guerreada e estando os cálculos da Contadoria em consonância com o que fora autorizado, homologoos para que produza os seus efeitos, intimando-se o banco executado para integral pagamento. A seguir, conclusos após 72 horas da intimação, para as providências necessárias. Dr. Ricardo Gentil - juiz de direito em substituição 03-Processo nº 0001882-70.2012.8.18.0140 (2242012)- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Requerente: DANIEL JOSÉ MARTINS BARBOSA E OUTROS. Advogado(a): Livius Barretos Vasconcelos, OAB/PI nº 4700 (outros) Requerido: WALDECY GONÇALVES DE ARAUJO E OUTRO. Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Intime-se o autor para efetivar depósito da quantia em 05 (cinco) dias junto ao estabelecimento bancário ficando a disposição deste Juízo, em caderneta de poupança (...). PI nº 5033-A (outros) Requerido: BENEDITO DA CONCEIÇÃO VIEIRA DO NASCIMENTO. Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o autor para manifestar-se em 05 (cinco) dias. 06-Processo nº 0012106-04.2011.8.18.0140 (2003662011)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: ROSANGELA MARIA DO MONTE RAULINO. Advogado(a): José Teles Veras, OAB/PI nº 2021 (outros) Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CRED FINANC. Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 267, IV, do Código de Ritos. Custas de direito pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07-Processo nº 0014302-10.2012.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira, OAB/PI nº 3184, Athaides Afrondes Lima da Silva, OAB/PI nº 8466 (outros) Requerido: JAMES ALVES DO NASCIMENTO. Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº 2523 DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, declino da competência e determino a remessa destes autos para a 1ª Vara Cível de Teresina, nos termos dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC. 08-Processo nº 0014963-86.2012.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira, OAB/PI nº 3184, Athaides Afrondes Lima da Silva, OAB/PI nº 8466 (outros) Requerido: ORLEANDRO DA SILVA SOARES. Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, declino da competência e determino a remessa destes autos para a 2ª Vara Cível de Teresina, nos termos dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC. 09-Processo nº 0011497-84.2012.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogado(a): Ednan Soares Coutinho, OAB/PI nº 1841, Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão, OAB/PI nº 5479 (outros) Requerido: ELISABETE DE SOUSA MORAES. Advogado(a): Fagner Kristofferson Santos e Silva, OAB/PI nº 7754 (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, declino da competência e determino a remessa destes autos para a 7ª Vara Cível de Teresina, nos termos dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC. 04-Processo nº 0015107-31.2010.8.18.0140 (72362010)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA QUEIROZ. Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº 4344 (outros) Requerido: BANCO HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogado(a): Daniel José do Espírito Santo Correia, OAB/PI nº 4825 (outro) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e baixa. 10-Processo nº 0012173-32.2012.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL. Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467 (outros) Requerido: RAUVELINA ARRAIS DE ARAUJO. Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº 4344 (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, declino da competência e determino a remessa destes autos para a 2ª Vara Cível de Teresina, nos termos dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC. 05-Processo nº 0001467-63.2007.8.18.0140 (2114002007)- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado(a): Daniela Francatti do Nascimento, OAB/ 11-Processo nº 0014460-65.2012.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ (outros) Requerido: MARIA DAS DORES BARBOSA DO NASCIMENTO. Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº 2523 (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, declino da competência e determino a remessa destes autos para a 2ª Vara Cível de Teresina, nos termos dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC. 12-Processo nº 0011041-37.2012.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogado(a): Thaianne Casseb da Silva, OAB/CE nº 23503 (outros) Requerido: FRANCISCO LUIZ MARTINS PIRES. Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, declino da competência e determino a remessa destes autos para a 4ª Vara Cível de Teresina, nos termos dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC. SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA- PI. EXPEDIENTE DE 03/08/2012 Intimações de Sentença, Despachos, Audiências e Ato Ordinatório, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário de Justiça nº 2.407 de 17.06.92, e ainda, do Provimento nº 07/2012, da CGJ, intimando as partes nos processos abaixo relacionados: 01-Processo nº 0026902-97.2011.8.18.0140 (2016002011)-MONITÓRIA Requerente: T-DAGO TRANSPORTES LTDA Advogado: BARBARA EDRIANI PAVEI-OAB/PE 24.490 Requerido: TELEPORT COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRONICO E MANUTENÇÃO LTDA Ato Ordinatório (fls. 32): Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré TELEPORT COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICO E MANUTENÇÃO LTDA. Teresina, 05 de junho de 2012. Simone Pires de Carvalho-Técnico Judicial da 8ª Vara Cível. 02-Processo nº 0009725-86.2012.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO SOFISA S.A. Advogado: MICHELA DO VALE BRITO-OAB/PI 3148 Requerido: MARCOS ANDRE CHAVES RAMOS Advogado: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA-OAB/PI 5.142 Ato Ordinatório (fls. 65): Manifeste-se a parte autora, por seu Advogado, sobre a Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, e sobre a Reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. Teresina, 17 de maio de 2012. Maria Célia Monte Leitão-Escrivã Judicial da 8ª Vara Cível. 03-Processo nº 0017217-03.2010.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO FINASA BMC S/A. Advogado: RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS-OAB/ PI 6023 Requerido: JEOVA PIRES DE ARAÚJO Advogado: GUSTAVO BRENNO CARVALHO-OAB/PI 6356 Ato Ordinatório (fls. 127): Manifeste-se a parte Requerida, por seu Advogado, sobre a Contestação à Reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 17 de maio de 2012. Maria Célia Monte Leitão-Escrivã Judicial da 8ª Vara Cível. 04-Processo nº 0000724-77.2012.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/ A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A) Advogado: LAURISSE MENDES RIBEIRO-OAB/PI 3154 Requerido: ARAMIR TEIXEIRA DE SOUSA Advogado: CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVAOAB/PI 6192 Ato Ordinatório (fls. 138): INTIME-SE a parte requerida, por seu Advogado, para manifestar-se sobre a Contestação à Reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 11 de junho de 2012. Maria Célia Monte Leitão-Escrivã Judicial da 8ª Vara Cível. 05-Processo nº 000417496.2010.8.18.0140(254602010)-REVISIONAL 40 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Requerente: MARINETE BARROS OLIVEIRA Advogado: HENRY WALL GOMES FREITAS-OAB/PI 4344-05 Requerido: BV FINANCEIRA S.A. Despacho (fls. 61): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e o preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade; 2. Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art. 296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão, mantenho a sentença de fls. 40/41 por não vislumbrar fundamentos convincentes que me façam reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins, com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 06-Processo nº 0004104-45.2011.8.18.0140REVISIONAL Requerente: RICARDO FERREIRA LIMA Advogado: VINÍCIUS CABRAL CARDOSO-OAB/PI 5.618 Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho (fls. 70): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e o preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade; 2. Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art. 296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão, mantenho a sentença de fls. 46/48 por não vislumbrar fundamentos convincentes que me façam reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins, com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 07-Processo nº 000334921.2011.8.18.0140(2095712011)-REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Advogado: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JUNIOROAB/PI 5.172 Requerido: GILVAN PEREIRA DE PAULO Despacho (fls. 76): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e o preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade; 2. Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art. 296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão, mantenho a sentença de fls. 46/47 por não vislumbrar fundamentos convincentes que me façam reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins, com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 08-Processo nº 000410445.2011.8.18.0140(2023672011)-REVISIONAL Requerente: RICARDO FERREIRA LIMA Advogado: VINÍCIUS CABRAL CARDOSO-OAB/PI 5.618 Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho (fls. 70): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e o preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade; 2. Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art. 296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão, mantenho a sentença de fls. 40/41 por não vislumbrar fundamentos convincentes que me façam reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins, com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 09-Processo nº 002205586.2010.8.18.0140(160472010)-ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL Requerente: ADONILTON JOSÉ FRANCISCO e OUTROS Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA-OAB/ PI 4.027-A Requerido: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A Advogado: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA-OAB/PI 2663/95 Despacho (fls. 290): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 22 de agosto de 2012, às 10:00 horas, no local de costume. 2. Intimemse. Teresina, 23 de julho de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível 10-Processo nº 001549327.2011.8.18.0140(92662011)-DECLARATÓRIA Requerente: MARIA MARLÚCIA ALVES DE ABREU e JOÃO VILARINHO GOMES DE OLIVEIRA Advogado: LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA-OAB/PI 7.317 Requerido: RENAULT DO BRASIL Advogado: CELSO BARROS COELHO NETO-OAB/PI 2688/95 Requerido: VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA Advogado: IGOR CAMPELO DA SILVA-OAB/PI 7.618 e VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO-OAB/PI 4487B Requerido: BB FINANCIAMENTO DE VEÍCULO Advogado: CELSO DAVID ANTUNES-OAB/BA 1141-A e LUIS CARLOS LAURENÇO-OAB/BA 16.780 Despacho (fls. 269): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 22 de agosto de 2012, às 11:00 horas, no local de costume. 2. Intimemse. Teresina, 23 de julho de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. 11-Processo nº 000804333.2011.8.18.0140(116052011)-INDENIZAÇÃO Requerente: AFONSO TEIXEIRA FILHO Advogado: ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLAOAB/PI -DEFENSOR PÚBLICO Requerido: REMAZA SOCEIDADE DE EMPREENDIMENTO E ADMINSITRAÇÃO LTDA CONSÓRCIO REMAZA NOVATERRA Advogado: GUSTAVO ALVES MELO-OAB/PI 7467 Despacho (fls. 93): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 04 de setembro de 2012, às 11:00 horas, no local de costume. 2. Intimem-se. Teresina, 01 de agosto de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível 12-Processo nº 000116966.2010.8.18.0140(113752010)-MONITÓRIA Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A Advogado: GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOSOAB/PI -3.511 Requerido: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO Advogado: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO-OAB/ PI 1962/89 Despacho (fls. 71): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 05 de setembro de 2012, às 09:00 horas, no local de costume. 2. Intimem-se. Teresina, 01 de agosto de 2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º, Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº. 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº. 2.407 de 17.06.92. Expediente do dia 03 de agosto de 2012 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Processo nº 001216560.2009.8.18.0140 EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Município de Teresina Procurador(es): Maria Irenice Cordeiro Mamede (OAB/ PI nº 1878/88) e outro(s) EXECUTADO: Artefaco Estrutura Metálica LTDA DESPACHO: "Vistos, etc. A exequente, às fls. 15, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 792, CPC), aliás DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ conforme entendimento jurisprudencial consolidado (TRF 5ª R. - AC 9.731 - PE - 2ª T. - Tel. J. Petrúcio Ferreira; TFR - AP. Cível 47.680 - MG - Rel. Min. Washington Bolívar de Brito - j. em 30.11.79). Nestas condições, suspendo a presente execução durante o prazo necessário a que o devedor/executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao credor/ exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 01/08/ 2012. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública". EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - Processo nº 0023359-86.2011.8.18.0140 EMBARGANTE: Bernardo Melo Filho Advogado(s): Vanessa Melo Oliveira (OAB/PI nº 3137) EMBARGADO: A Fazenda Pública do Município de Teresina-Piauí Procurador(es): Mamede Rodrigues de Sousa Júnior e outro(s) SENTENÇA: "Vistos, etc. (…) Isto posto, rejeito os presentes embargos à execução fiscal, com fulcro no art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80, visto que foram opostos sem a necessária segurança do Juízo e, por conseqüência, extingo o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da execução. P.R.I. Teresina, 02 de agosto de 2012. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública". AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Processo nº 001808122.2002.8.18.0140 EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Município de Teresina Procurador(es): Maria Irenice Cordeiro Mamede (OAB/ PI nº 1878/88) e outro(s) EXECUTADO: Imobiliária Lima Aguiar LTDA Advogado(s): Valdilio Souza Falcão Filho (OAB/PI nº 3.789) e outro(s) SENTENÇA: "Vistos, etc. (...) Isto posto, satisfeita que foi a obrigação, declaro a perda do objeto da exceção de pré-executividade oposta pela executada às fls. 28/36 e, acolhendo o pedido formulado pela Fazenda Exequente (fls. 48), declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução, o que faço com fundamento nos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 48. Após o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Teresina, 02 de agosto de 2012. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública". SECRETARIA DA 1ª Vara de Família DA COMARCA DE Teresina PROCESSO Nº 0006295-73.2005.8.18.0140 CLASSE: Guarda Requerente: A. F. DE A. G. ADVOGADO(S): LUCIANA CARRILHO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 0007501 PI ) Requerido: W. P. DE S. B. ADVOGADO(S): null Vistos em despacho: "Designo o dia 05.09.2012, à 09:30 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público." Teresina, 20 de março de 2012. Belª. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões. Teresina, 2 de agosto de 2012. MARIA HERIKA IVO AGUIAR, Escrivão(ã). PROCESSO Nº 0011294-64.2008.8.18.0140 CLASSE: Separação Litigiosa Suplicante: M. M. DE S. J. ADVOGADO(S): SAMUELSON SA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275) Suplicado: A. L. P. DE H. ADVOGADO(S): EDILBERTO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 00002554PI ) Vistos em despacho: "Defiro o pedido de vista da parte requerida acostado às fls. 140. Após, diga o autor. Cumpra-se." Teresina, 10 de julho de 2012. Belª. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões. Teresina, 3 de agosto de 2012. MARIA HERIKA IVO AGUIAR, Escrivão(ã). 41 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES AVISO DE INTIMAÇÃO Intimações de Despachos, Decisões e Sentenças para fins do artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407, de 17.06.92. Processo: 1263692010 Ação: Alimentos Requerente : D M R P Requerido : M C P Advogado(a): Bel(a) MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES DESPACHO: Fls.51 .... designou nova audiência para o dia 04 de setembro de 2012 às 09:15 horas, citação e intimação do requerido no endereço a ser informado pelo advogado do requerente, bem como intimação do curador especial Dr. Valtemberg de Brito Firmeza. Ficam os presentes. Cumpra-se Em 02/08/2012. Bela. Elvira Maria Osório P. M. Carvalho. Teresina , 03 de agosto de 2012. JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA Ação de Alimentos Processo nº 0003186-07.2012.8.18.0140 (82062012) Requerente: I. A R. E I A R. representadas por sua genitora G. P DE A Adv. Fabiana Rufino de Sousa - OAB/PI 7227 Requerido: R. R. E S. Adv.: Daniel Carvalho Oliveira - OAB/PI 5845 ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 0003304-80.2012.8.18.0140 (79342012) Requerente: O DOS A S Adv.: Max Mauro Sampaio Portela Veloso - OAB/PI 8849 Requerido: F. DE A P Adv.: Marcia Aparecida de Mello Artuso - OAB/RO 3987 ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. Teresina, 01 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Procedimento Ordinário Processo nº 0023552-38.2010.8.18.0140 (159332010) Requerente: J. R. DA C. Adv.: Plinio Augusto da Silva Dumont Vieira - OAB/PI 4725 e Outro Requerido: J. C. Adv.: Mário José Rodrigues Nogueira Barros - OAB/PI 2566 ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 01 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Restauração dos Autos Processo nº2077402011 Requerente: M. C. L. DA R. Adv.:Mauro Oquendo do Rego Monteiro OAB/PI 5935 Requerido: D. L. F. Adv.:Hilbertho Luís Leal Evangelista- OAB/PI 3208/ 2000 ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 0011593-36.2011.8.18.0140 (2123792011) Requerente: W. A P. M. Adv.: Lianayra Costa de Aquino- OAB/PI 7876 Requerido: M. B. F. Adv.:Luciana Mendes Benigno Eulálio - OAB/PI 3.000 ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 0022191-49.2011.8.18.0140 ( 1995412011) Requerente: F. J. R. DE O Adv.:Antonio Minervino de Amorim Neto OAB/PI 6.664 e Outro Requerido: P. A R. DO N., F. R. DO N. E P. A R. DO N. Adv.:João Castelo Branco de Vasconcelos Neto Defensor Público ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Regulamentação de Visitas Processo nº 0014335-34.2011.8.18.0140 (2145252011) Requerente: W. F. DA S. Adv.:Gismara Moura Santana OAB/PI 8421 e Outros Requerido: R. S. DOS S. Adv.:João Castelo Branco de Vasconcelos Neto Defensor Público ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Execução de Alimentos Processo nº 0017374-10.2009.8.18.0140 ( 82122009) Requerente: F. O DE P. Adv.:Francisca das Chagas Rodrigues da Luz OAB/ PI 1926 Requerido: A C. F. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 41. Prazo: 10 (dez) dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio Processo nº 0027241-90.2010.8.18.0140 (40712010) Requerente: G. A F Adv.: Maria Amy Sousa Muniz - OAB/PI 259"B" Requerido: C. P. DA S. Adv.: Sarah Miranda Vieira - Defensora Pública DESPACHO: Vistos em despacho. Designo nova data para a realização da audiência preliminar para o dia 25/09/2012 às 8:30 horas. Teresina, 10 de maio de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 2093352004 Requerente: R. A C. DA S. V. Representado por sua mãe P. C. M. E S. V. Adv.: Valtemberg de Brito Firmeza - OAB/PI 1.699 Requerido: R. J. V. Adv.: Angela Martins Soares- Defensora Pública ATA DE AUDIÊNCIA: Em seguida, o MM. Juiz, com a concordância do Ministério Público, determinou a renovação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica desde já agendada para o dia 11/ 09/2011, às 10:30, devendo-se intimar a parte ré, no endereço supraindicado, bem como a parte autora. Teresina, 11 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Exoneração de Alimentos Processo nº 280892008 Requerente: A F F DA S Adv.: Eleandra Silva Passos - OAB/PI 5104 e OAB/MA 10.298-A Requerido: C M DE Q, A N M DA S e P V M DA S Adv.: Angela Martins soares Barros- Defensora Pública DESPACHO: Vistos em despacho. Designo nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2012 às 9:00 horas. Intimem-se as partes e o Ministério Público, com a observância do novo endereço da parte autora, declinado em audiência de fls. 102. Teresina, 10 de maio de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Exoneração de Alimentos Processo nº 70432011 Requerente: D S DE S Adv.: Adriana Maria de Albuquerque Leitão - OAB/PI DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 3240/00 e Outro Requerido: D A F DE S Adv.: João Castelo Branco de Vasconcelos Neto Defensor Público DESPACHO: Cls. R. hoje. Tendo em vista as alegações apresentadas pelas partes, com fulcro no art. 331. caput do CPC, designo audiência preliminar para o dia 13/09/2012 às 10:00 horas. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Teresina, 16 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara de Família DA COMARCA DE Teresina PROCESSO Nº 0016947-18.2006.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: VICTOR EZEQUIEL SOARES MACHADO(MENOR) Adv. Dr. José Lenilton Morais Linhares Requerido: SALOMAO MACHADO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar endereço correto para intimações, no prazo de cinco dias, sob pena de ser extinto o processo sem o julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0021323-42.2009.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA NAZARE PEREIRA DE NOVAIS MOURA Adv. Dra. Josélia Nunes de Sena Inventariado: FRANCISCO DE ASSIS MOURAFALECIDO Despacho: Nomeio a parte indicada na inicial para o cargo de inventariante devendo ser intimada a prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, podendo em seguida apresentar as primeiras declarações com relação de bens e herdeiros. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0012084-77.2010.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B. S. DA S. S. Adv. Dra. Jamilla Vitória Holanda França Silva Requerido: A. D. DE S. Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar endereço correto para intimações, no prazo de cinco dias, sob pena de ser extinto o processo sem o julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0028904-11.2009.8.18.0140 CLASSE: Arrolamento de Bens Arrolante: A. T. S. N. Adv. Dr. José Wilson Cardoso Diniz Arrolado: A. T. S-FALECIDO Despacho: Nomeio a parte indicada na inicial para o cargo de inventariante devendo ser intimada a prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, podendo em seguida apresentar as primeiras declarações com relação de bens e herdeiros. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0002489-59.2007.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: BRENDA GABRIELE FERREIRA FARIAS(MENOR) Adv. Dr. Eduardo Chaves da Silva Requerido: GERSON DOS SANTOS FARIAS Adv. Dr. Raimundo de Sousa Oliveira, Dr. Marcus Vinicius Xavier Brito Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar endereço correto para intimações, no prazo de dez dias, sob pena de ser extinto o processo sem o julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0018281-19.2008.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: VALDELICE ROCHA DA CUNHA Adv. Dra. Maria Gisele Santos Pereira Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA 42 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar endereço correto para intimações, no prazo de dez dias, sob pena de ser extinto o processo sem o julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0020264-24.2006.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: IRISDALVA LIMA NERES Adv. Dra. Maria do Amparo Rodrigues Lima, Dr. José Norberto Lopes Campelo e Dr. Joaquim Santana Neto Requerido: JOSE PEDRO DOS REIS Adv. Dr. Antônio Carlos da Costa e Silva e Dr. Samuel Henderson Pereira Lopes SENTENÇA: Isto Posto. Considerando que a autora já é divorciada do réu há mais de nove anos, semprova de ser incapaz para o trabalho com incapacidade adquirida na constânica da convivência com o réu, não havendo prova do binômio necessidadepossibilidade, já que não justifica a autora a situação de parente do réu, acolho o parecer do Representante do Ministério Público e julgo improcedente o pedido, mantendo a determinação ao órgão empregador para não mais efetuar desconto em relação à Pensão Alimentícia para a autora, o que o faço por faltar à mesma os requisitos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil. Custas na forma da lei. P. R. I. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0004374-79.2005.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: REJANE MARIA OZORIO BARBOSA, ANTONIO OSORIO NETO Adv. Dr. Otávio Borges de Miranda Inventariante: MAURO ESTEVAM OSÓRIO, ESTEVAM OSÓRIO FILHO, REGINA MARIA OSÓRIO, PATRÍCIA MARIA OSÓRIO e CARLOS ESTEVAM OSÓRIO Adv. Dr. Juciano Marcos da Cunha Monte, Dra. Érica Mendes de Almeida Ferrer Inventariado: ESTEVAM OSORIO - FALECIDO, FRANCISCA LOPES DOS SANTOS -FALECIDO SENTENÇA: Portanto, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e julgo improcedente o pedido de remoção do inventariante, no entanto, de já fica alertado que deverá prestar contas nos autos do que tenha vendido por conta de alverá judicial constante dos autos e da cumprimento as determinações judiciais para chegar a um termo o presente feito, providenciando apresentar Certidões Negativas de Débitos, pagar Imposto de Transmissão Causa "mortis", apresentar últimas declarações com plano de partilha, prestando contas do que apurou com vendas e o que gastou emnome do espólio. P.R. I. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0024775-89.2011.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: F. S. DE S. Adv. Dra. Chrystianne Moura Santos Fonseca, Dr. Marconi dos Santos Fonseca Requerido: I. DE S. S. Adv. Dra. Cláudia Paranaguá SENTENÇA: Isto Posto. Considerando o lapso de tempo do divórcio do autor com a requerida e que esta já trabalhou e é aposentada, com ajunda de um filho e companheiro, numa demonstração de que pode se sustentar e por ter o autor que se sustentar em outro local, logicamente com as despesas de casa, julgo procedente a ação, exoneração o autor F. S DE S. de pagamento de Pensão Alimentícia para sua exmulher: I. DE S. S., o que o faço pelos fundamentos do art. 1.699 do Código Civil c/c art. 15 da Lei nº 5.478/ 68. Oficie-se ao órgão empregador para não mais efetuar desconto e repasse à alimentando em relação ao processo antigo nº 9081/05. Custas na forma da lei. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0014841-10.2011.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA NATIVIDADE MOURA DE SOUZA Adv. Dra. Efigênia Rosa da Cruz Ferreira Inventariado: DEOLINDO MOURA FILHO(FALECIDO) Despacho: Intime-se a inventariante para qualifeicar herdeiros necessários, assim como, CPF, para futuras intimações e em seguida inserir o sistema Themis. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0018991-34.2011.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: S. R. B. (MENOR) Adv. Dr. Genésio da Costa Nunes e Dra. Amanda Farias Silva Requerido: S. S. R. Adv. Defensoria Pública Despacho: Considerando que a parte ré juntou documentos com a contestação, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0015054-79.2012.8.18.0140 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: UBIRACI DE SOUSA ROCHA, MYRIAN LAGO ROCHA Adv. Dr. Valmir da Silva Lima Réu: SENTENÇA: Isto Posto. Considerando que as partes são maiores e capazes e não há interesse de incapaz, julgo procedente o pedido, declarando divorciado o casal: UBIRACI DE SOUSA CARVALHO e MYRIAN LAGO ROCHA, voltando esta a usar o nome de solteira na forma requerida, HOMOLOGANDO o acordo feito pelas partes na inicial, que faz parte integrante da presente sentença. Após trânsito em julgado expeçam-se mandados de averbação para os devidos fins, entregando diretamente aos interessados ou enviando ao cartório, para as averbações na forma da lei, o que o faço pelos fundamentos do art. 226, §6º, da Constituição Federal, art. 1.571, inciso IV, art. 1.580, §2º, do Código Civil e art. 40 da Lei nº 6.515/ 77. Custas na forma da lei. P. R.I . Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. PROCESSO Nº 0021970-66.2011.8.18.0140 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: GONÇALA DE SOUSA LUCENA, LEDA MARIA DIAS CARNEIRO, MARIA DO SOCORRO DIAS CARNEIRO, MARLI DIAS CARNEIRO Adv. Dr. Stênio Farias Marinho Réu: SENTENÇA: Isto Posto. Considerando que são justas as alegações da autora, pelos documentos apresentados, julgo procedente o pedido e determino seja expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando a primeira autora GONÇALA DE SOUSA LUCENA, a negoicar, vender e transferir o veículo descrito no documento de fls. 12, assinando todo e qualquer documento pelo "de cujus". Custas na forma da lei. P. R. I. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina. EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AMARANTE-PI Intimações de despachos, sentenças, audiências e atos ordinatório, nos termos do Provimento nº 07/2012 de 26.03.2012 da Corregedoria Geral de Justiça. 01 - Processo: 0000331-73.2012.8.18.0037 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA Advogada: Maria Lucília Gomes, OAB/3974-A//PI Requerido: Vicente Lustosa Pereira O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima a advogada da requerente, Maria Lucília Gomes, da parte final da DECISÃO, cujo teor é o seguinte: ".... Analisando o pedido entendo que a parte ré poderá causar prejuízo de difícil reparação para a parte autora, alienando ou ocultando veículo, por esta razão concedo a liminar requerida e determino que seja expedido mandado de busca e apreensão, o que faço nos termos do art. 273, I do Código do Processo Civil. Procedida a apreensão do veículo determino que o mesmo seja removido para o pátio da cadeia pública local, ficando o delegado como depositário. Expeça-se mandado. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo legal de 05 (cinco) dias advertindo-lhe que caso não haja contestação poderão serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. P. R. I. Amarante(PI), 31 de julho de 2012. a) Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito". 02 - Processo: 0000332-58.2012.8.18.0037 Ação: Busca e Apreensão DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerente: Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA Advogada: Maria Lucília Gomes, OAB/3974-A//PI Requerido: Diego Faustino Cardoso dos Santos O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima a advogada da requerente, Maria Lucília Gomes, da parte final da DECISÃO, cujo teor é o seguinte: ".... Analisando o pedido entendo que a parte ré poderá causar prejuízo de difícil reparação para a parte autora, alienando ou ocultando veículo, por esta razão concedo a liminar requerida e determino que seja expedido mandado de busca e apreensão, o que faço nos termos do art. 273, I do Código do Processo Civil. Procedida a apreensão do veículo determino que o mesmo seja removido para o pátio da cadeia pública local, ficando o delegado como depositário. Expeça-se mandado. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo legal de 05 dias advertindo-lhe que caso não haja contestação poderão serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. P. R. I. Amarante(PI), 31 de julho de 2012. a) Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito". 03 - Processo: 0000336-95.2012.8.18.0037 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Rodobens Administradora de Consórcios LTDA Advogados: Thiago Tagliaferro Lopes - OAB/SP nº 208.972 e Rinaldo Nogueira Braga - OAB/CE nº 14.896 Requerido: José Alves Vilarinho O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima os advogados da requerente, Thiago Tagliaferro Lopes e Rinaldo Nogueira Braga, da parte final da DECISÃO, cujo teor é o seguinte: ".... Analisando o pedido entendo que o réu poderá causar para a parte autora dando de difícil reparação, por esta razão, nos do art. 273, I do Código de Processo Civil concedo a medida liminar requerida e determino que seja expedido mandado de busca e apreensão. Procedida a apreensão do veículo determino que o mesmo seja removido para o pátio da cadeia pública local, ficando o delegado como depositário. Expeça-se mandado. Cite-se o réu para no prazo de 05 (cinco) dias querendo contestar a ação advertindo-lhe que caso não haja contestação poderão serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. P. R. I. Amarante(PI), 31 de julho de 2012. a) Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito". COMARCA DE PAES LANDIM - SECRETARIA DA VARA ÚNICA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXPEDIENTE DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Embargos à Ececução - Processo n. 161-82.2012 Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Embargado: Erivaldo Mesquita de Sousa Adv: Joara Rodrigues de Araújo - OAB/PI n. 230-A Despacho: "Designo audiência de conciliação para o dia 28 de agosto de 2012, às 09:00 horas. Paes Landim, 02 de agosto de 2012. Juscelino Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única." Ação de Indenização - Processo n. 202009 Requerente: Vilma Barbosa de Sousa Pereira Requerido: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv: Diogo Elvas Falcão Oliveira - OAB/PI n. 6088 Despacho: "Redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de agosto de 2012, às 9h30 horas. Paes Landim, 03 de agosto de 2012. Juscelino Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única." Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Processo n. 265-11.2011 Autor: Pedro Ribeiro Gonçalves Adv.: Antônio José Rodrigues de Meneses Réu: Casa Regente Adv: Vitória Rocha Mota - OAB/PI n. 246-B e Ricardo Ilton Correia dos Santos - OAB/PI n. 3047 Despacho: "Designo audiência de conciliação para o dia 21 de agosto de 2012, às 10:20 horas. Paes Landim, 02 de agosto de 2012. Juscelino Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única." INTIMAÇÃO DE DESPACHO Ação Ordinária para a Concessão de Benefício Previdenciário - Processo n. 102-94.2012 Requerente: Djavan da Silva Pereira, representado por Maria de Jesus da Silva. Adv.: Cilene Mauriz Lira - Oab/PI 7012 43 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: "Intime-se o autos, por sua advogada, para, em 10 (dez), apresentar réplica à contestação. Paes Landim, 18 de junho de 2012, Juscelino Norberto da Silva Neto." COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO AUDIÊNCIA EXPEDIENTE DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Processo: 0000095-75.2012.8.18.0117 Classe: Trabalhista - Rito Ordinário Autora: Maria do Socorro da Conceição Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses OAB - 6143 Réu: Estado do Piauí (Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí Despacho: "Rh. Manifeste-se a autora em até dez dias, sobre os autos. Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000056-15.2011.8.18.0117 Classe: Procedimento Ordinário Autor: Natan de Sousa Vieira Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/PI nº 6143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: "Rh. Manifeste-se o autor em até dez dias, sobre a contestação dos autos Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000092-23.2012.8.18.0117 Classe: Procedimento Ordinário Autora: Maria do Socorro Borges de Carvalho Adv: Evilázio Meneses Pimentel - OAB - 6687 Réu: Valdirene Ribeiro de Carvalho Despacho: "Manifeste-se a autora em até dez dias, na forma do provimento 007/2012 CGJ/TJPI. Intimese. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000014-29.2012.8.18.0117 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv: Pedro Lopes de Oliveira Filho - OAB nº 1962/89/ Pi Executado: Calixto Pereira da Silva Despacho: "Intime-se o exeqüente do auto de fls. 26/ 27, a fim de requerer o que entender de direito em até dez dias. Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000074-36.2011.8.18.0117 Classe: Procedimento Ordinário Autor: Francisco Teles da Silva Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi 6143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Despacho: "Intimo o advogado da parte autora para apresentar memoriais finais no prazo de dez dias. Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2.012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da vara Única". Processo: 0000135-91.2011.8.18.0117 Classe: Procedimento Ordinário Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi 6143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: "Intimo o advogado da parte autora para apresentar memoriais finais no prazo de dez dias. Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000073-51.2011.8.18.0117 Classe: Procedimento Ordinário Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB 6143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: "Intimo o advogado da parte autora para apresentar memoriais finais no prazo de dez dias. Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Socorro do Piauí, 03 de Agosto de 2.012. Processo: 0000008-90.2010.8.18.0117 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv: Josué Silva Neves - OAB/PI - 5684 Executados: Domingos Batista dos Santos e Francisco de Assis do Carmo Despacho: "Rh. Designo hastas públicas marcadas para os dias 10/08/2012 e 20/08/2012, às 09:00 horas. Intime-se. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000050-42.2010.8.18.0117 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv: Josué Silva Neves - OAB/PI - nº 5684 Executado: Francisco de Sousa Osório Despacho: "Rh. Designo hastas publicas marcadas para o dia 10/08/2012 e 20/08/2012, às 09:30 horas. Intime-se. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000019-85.2011.8.18.0117 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv: Josué Silva Neves - OAB - 5684 Executado: Francisco de Assis do Carmo da Silva Despacho: "Designo hastas públicas marcadas para o dia 10/08/2012 e 20/08/2012, às 08:00 horas. Intimese. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Processo: 0000131-54.2011.8.18.0117 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv: Josué Silva Neves - OAB/PI nº 5684 Executado: Luis Horácio Pereira da Silva Despacho: "Designo hastas públicas marcadas para o dia 10/08/2012 e 20/08/2012, às 08:30 horas. Intimese. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Socorro do Piauí, 03 de Agosto de 2.012. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ SÚMULAS APROVADAS EM SESSÃO PLENÁRIA VERSANDO SOBRE O MÍNIMO CONSTITUCIONAL APLICADO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO Súmula: 07 Órgão Julgador: PLENÁRIO Data do Julgamento: 28/06/2012 Enunciado A NÃO APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE VINTE CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO. Referência Legislativa CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 212, CAPUT CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGOS 34 E 35; LEI FEDERAL Nº 9.394, ARTIGO 69, CAPUT, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 LEI ESTADUAL Nº 5.888 DE 19/08/2009, ARTIGO 120. Precedentes: TC-E Nº 27.276/08 (PARECER PRÉVIO Nº 35/2010), RELATOR: CONS. OLAVO REBÊLO DE CARVALHO FILHO SESSÃO PLENÁRIA DE 28/01/2010 PUBLICAÇÃO: DJ 6.636 DE 24/08/2010 TC-E Nº 18.373/08 (PARECER PRÉVIO Nº 51/2010) RELATOR: CONS. LUCIANO NUNES SANTOS SESSÃO PLENÁRIA DE 11/02/2010 PUBLICAÇÃO: DJ 6.594 DE 24/06/2010 TC-E Nº 012150/08 (PARECER PRÉVIO Nº 0169/2010) RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S L ALVARENGA SESSÃO PLENÁRIA DE 10/06/2010 PUBLICAÇÃO: DJ 6.677 DE 22/10/2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ TC-E Nº 020049/09 (PARECER PRÉVIO Nº 220/2010) RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S L ALVARENGA. SESSÃO PLENÁRIA DE 01/09/2010 PUBLICAÇÃO: DJ 6.733 DE 31/01/2011 SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ Súmula: 08 Órgão Julgador: PLENÁRIO Data do Julgamento: 28/06/2012 Enunciado A NÃO APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE DOZE E QUINZE POR CENTO, RESPECTIVAMENTE, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO. Referência Legislativa CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 198, § 3º CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGOS 34 E 35; LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 LEI ESTADUAL Nº 5.888 DE 19/08/2009, ARTIGO 120 Precedentes: TC-E Nº 16.052/09 (PARECER PRÉVIO Nº 126/2010), RELATOR: CONS. OLAVO REBÊLO DE CARVALHO FILHO SESSÃO PLENÁRIA DE 15/04/2010 PUBLICAÇÃO: DJ 6.640 DE 30/08/2010 TC-E Nº 53.497/09 (PARECER PRÉVIO Nº 02/2011) RELATOR: CONS. LUCIANO NUNES SANTOS SESSÃO PLENÁRIA DE 06/01/2011 PUBLICAÇÃO: DJ 6.746 DE 17/02/2011 TC-E Nº 012150/08 (PARECER PRÉVIO Nº 0169/2010) RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S L ALVARENGA SESSÃO PLENÁRIA DE 10/06/2010 PUBLICAÇÃO: DJ 6.677 DE 22/10/2010 TC-E Nº 020049/09 (PARECER PRÉVIO Nº 220/2010) RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S L ALVARENGA SESSÃO PLENÁRIA DE 01/09/2010 PUBLICAÇÃO: DJ 6.733 DE 31/01/2011 Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 08 de março de 2012. Liana Maria Lages de Lima, Secretaria das Sessões. 44 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1041/2012 A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESLIGAR a estagiária ÂNGELA MIRANDA PEREIRA, matrícula nº 1005, de suas funções perante 13ª Promotoria de Justiça (Núcleo das Promotorias de Justiça do Júri) em Teresina – PI, por solução de estágio motivada por colação de grau em curso superior, com efeitos retroativos ao dia 26 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora Geral de Justiça PORTARIA Nº 1042/2012 A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESLIGAR o estagiário MAURILIO PIRES QUARESMA, matrícula nº 1038, de suas funções perante o Núcleo das Promotorias de Justiça de Parnaíba – PI, por solução de estágio motivada por colação de grau em curso superior, com efeitos retroativos ao dia 27 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora Geral de Justiça. PORTARIA Nº 1043/2012 A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESLIGAR a estagiária KALLYNE SYNARA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 1077, de suas funções perante a 9ª Promotoria de Justiça (Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais) de Teresina – PI, a pedido, com efeitos retroativos ao dia 31 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora Geral de Justiça PORTARIA Nº 1044/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ADIAR o gozo de férias do servidor FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHO, Técnico Ministerial, matrícula nº 128, lotado junto à Assessoria Especial da Procuradora-Geral de Justiça, previstas para o período de 02 a 31 de agosto de 2012, por meio da escala de férias dos servidores do Ministério Público, publicada no Diário de Justiça nº 6.957, de 13 de janeiro de 2012, para fruição de 24 de setembro a 23 de outubro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1045/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: SUSPENDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Promotor de Justiça FRANCISCO DE JESUS LIMA, Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2012, previstas na escala para o período de 01 a 30 de agosto de 2012, publicadas no Diário Oficial de Justiça do Piauí, nº 6.951, de 21 de dezembro de 2011, em virtude de designação para o exercício das funções eleitorais, conforme Portaria PRE nº 036, de 01 de junho de 2012. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 01 de agosto de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1046/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o Promotor de Justiça FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, titular da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, do cargo de Coordenador do Centro Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1047/2012 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 12, inciso XIV, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, R E S O L V E: DESIGNAR, nos termos do artigo 57, da Lei Complementar n° 12/93, a Promotora de Justiça JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR, titular da Promotoria de Justiça de União, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 19-2012 O Pregoeiro do MP-PI, Sérgio Ricardo Rodrigues Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 047/2012, pela Exmª. Srª. Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Presencial, tendo, a sessão, sido realizada no dia 09/07/2012, às 09h00min. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de mobília para escritório, conforme especificação contida no Anexo I e condições do Edital, sendo vencedora a empresa Marelli Móveis para Escritório Ltda, CNPJ: 88.766.936/0001-79, e conforme quadro abaixo: EMPRES A CLAS SIFICADA Marelli Móveis para Escritório Ltda CNP J: 88.766. 936/0001-79 Lote I tem Especificaç ão de objeto Q de Valor unit ário Valor total do it em I 01 Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, com chaves, conf eccionada em madeira MDF de 15mm c om bordas arredondadas em P VC, revest ida em material laminado, estrut uras em aço pintado pelo sistema eletrost ático em epóxi, dimensão de 1200mm de comprimento x 1200mm de largura x 750mm de altura. Cor a s er definida. E specificações conf orme anexo “A” do t ermo de ref erência 120 R$ 1. 083,60 R$ 130.032,00 I 2 Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, com chaves, conf eccionada em madeira MDF de 15mm c om bordas arredondadas em P VC, revest ida em material laminado, estrut uras em aço pintado pelo sistema eletrost ático em epóxi, dimensão de 1400mm de comprimento x 1400mm de largura x 750mm de altura. Cor a s er definida. E specificações conf orme anexo “A” do t ermo de ref erência 28 R$ 1. 212,32 R$ 33.944,96 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 I 3 Mesa de trabalho com gaveteiro. Dimensões: 1,20 x 0,60 x 0,73m. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência. 330 R$ 800,00 R$ 264.000,00 I 4 Mesa reunião redonda. Diâmetro: 1,20m. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 22 R$ 616,70 R$ 13.567,40 I 5 Mesa reunião oval. Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0,73m. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 22 R$ 1.168,52 R$ 25.707,44 I 6 Gaveteiro móvel de 3 gavetas . Medidas: 0,40 x 0,50 x 0,64 m. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência. 110 R$725,00 R$ 79.750,00 I 7 Estação de trabalho – para 04 pes soas. Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0,73m. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 30 R$ 3.365,01 R$ 100.950,30 I 8 Estação de trabalho. Dimensões: 1,45 x 1,45 x 0,73m. com gaveteiro pedestal 02 gavetas razas e 01 gaveta pasta sus pensa. Especificaç ões conforme anexo “A” do T ermo de Ref erência 15 R$ 1.946,00 29.190, 00 I 9 Divis or de mes a Medidas: 1200x270 mm, produz ido em madeira (ODM) aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com es pess ura de 9mm, ³ e revestido c om laminado melamínico de baixa pressão em ambas as fac es. Especificaç ões conforme anexo “A” do T ermo de Ref erência 50 R$ 77,16 3.858,00 VALOR GLOBAL DO LOTE I R$ 681.000, 00 (Seiscento s e Oitenta e um mil reais) EMPRESA CLASSIFICADA Marelli Móveis para Escritório Ltda CNPJ: 88.766.936/0001-79 Lote Item Especificaç ão de objeto Qde Valor unitário Valor total do item II 1 Poltrona giratória, reclináv el, espaldar alto - c om braços. Espec ific ações conforme anexo “A” do termo de referência 130 R$ 809,98 R$ 105.297,40 II 2 Poltrona giratória, reclináv el, espaldar médio - com braços . Especificações c onforme anexo “A” do termo de referência 330 R$ 719,31 R$ 237.372,30 II 3 Poltrona giratória, pres idente, com apoio de cabeça, em couro – com braços . Especificações conforme anexo “A” do termo de referênc ia 25 R$ 2.094,62 R$ 52.365,50 II 4 Cadeira fixa, interlocutor c om braç os. especificações c onforme anexo “A” do termo de referência 250 R$ 432,42 R$ 108.105,00 II 5 Poltrona interlocutor, fixa, es paldar médio – com braços. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 45 R$ 443,77 R$ 19.969,65 II 6 Longarina 02 lugares com braços. Es pecificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 15 R$841,22 R$ 12.618,30 II 7 Longarina 03 lugares com braços. Es pecificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 12 R$ 1.145,92 R$ 13.751,04 II 8 Sofá em símile couro - 02 lugares c om braç os. Especific ações c onforme anexo “A” do termo de referência 08 R$ 1.629,22 R$ 13.033,76 II 9 Sofá em símilecouro - 03 lugares com braços. Especific ações c onforme anexo “A” do termo de referência 08 R$ 2.149,54 R$ 17.196,32 VALOR GLOBAL DO LOTE I R$ 579.709,27 (Quinhentos e setenta e nove m il setecentos e nove reais e vinte e sete centavos). Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí Teresina, 01 de agosto de 2012. Sérgio Ricardo Rodrigues Silva Coordenador de Licitações e Contratos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 46 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA HOMOLOGAÇÃO Conhecido o resultado do julgamento e classificação do processo licitatório, Pregão Presencial nº 19/2012, que tem como objeto, Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de material permanente (móveis para escritório – mesas e cadeiras), conforme especificação no Termo de Referência (anexo I) do edital supracitado; e atendendo a sua tramitação e legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação, sendo vencedora a seguinte empresa: EMPRESA C LASSIFICADA Mar elli Móveis par a Escr itório Ltda CNPJ: 88.766.936/0001-79 Lote Item Especificaç ão de objeto Qde Valor unit ário Valor total do it em I 01 Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, c om chaves, c onf eccionada em madeira MDF de 15mm c om bordas arredondadas em PVC, revestida em material laminado, estruturas em aço pintado pelo s ist ema elet rostát ic o em epóxi, dimens ão de 1200mm de c omprimento x 1200mm de largura x 750mm de altura. Cor a s er definida. Especific ações conf orme anexo “A” do termo de referência 120 R$ 1.083,60 R$ 130.032,00 I 2 Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, c om chaves, c onf eccionada em madeira MDF de 15mm c om bordas arredondadas em PVC, revestida em material laminado, estruturas em aço pintado pelo s ist ema elet rostát ic o em epóxi, dimens ão de 1400mm de c omprimento x 1400mm de largura x 750mm de altura. Cor a s er definida. Especific ações conf orme anexo “A” do termo de referência 28 R$ 1.212,32 R$ 33.944,96 I 3 Mesa de trabalho com gaveteiro. Dimensões: 1,20 x 0,60 x 0, 73m. Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência. 330 R$ 800,00 R$ 264.000,00 I 4 Mesa reunião redonda. Diâmetro: 1, 20m. Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência 22 R$ 616,70 R$ 13.567,40 I 5 Mesa reunião oval. Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0, 73m. Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência 22 R$ 1.168,52 R$ 25.707,44 I 6 Gaveteiro móv el de 3 gavet as. Medidas: 0,40 x 0, 50 x 0,64 m. Especificações c onf orme anexo “A” do t ermo de referência. 110 R$725, 00 R$ 79.750,00 I 7 Est ação de trabalho – para 04 pessoas . Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0, 73m. Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência 30 R$ 3.365,01 R$ 100.950,30 I 8 Est ação de trabalho. Dimensões: 1, 45 x 1,45 x 0,73m. com gaveteiro pedest al 02 gavet as razas e 01 gaveta pasta sus pensa. Especificaç ões conf orme anexo “A” do Termo de Ref erência 15 R$ 1.946,00 29.190, 00 I 9 Divis or de mesa Medidas: 1200x270 mm, produzido em madeira (ODM) aglomerada c om resina fenólica e partíc ulas de granulometria f ina, com espes sura de 9mm, ³ e reves tido com laminado melamínic o de baixa press ão em ambas as f aces. Especificações c onf orme anexo “A” do T ermo de Ref erênc ia 50 R$ 77, 16 3. 858,00 Qd e Va lo r un it ário Valor t ota l d o it em VALOR G LOBAL DO LOTE I R$ 681.000, 00 (S eiscentos e Oitenta e um mil r eais) EM PR ES A C L AS SIF IC A D A M a relli M ó ve is p a ra Esc rit ó rio L t d a CN P J: 88 .7 66. 93 6/0 00 1- 79 L ote I tem Esp ecificaç ão de ob jeto II 1 Po lt rona gir at ór ia, r ec lin ável, esp ald ar alto - com b r aços. Esp ecificaç ões c onf orm e a ne xo “ A” d o term o de r efer ê ncia 1 30 R $ 8 09 ,98 R $ 10 5.2 97 ,4 0 II 2 Po lt rona gir at ór ia, r ec lin ável, esp ald ar mé dio - com b ra ços. Es pecificaç õe s con fo rm e an exo “A ” do ter m o de r efe rência 3 30 R $ 7 19 ,31 R $ 23 7.3 72 ,3 0 II 3 Po lt rona gir at ór ia, p r eside nte , co m ap oio de cab eça , e m c our o – c om braç os. Espe cificaçõ es con for m e ane xo “A ” d o ter m o d e r ef er ê ncia 25 R$ 2. 09 4,6 2 R $ 5 2.3 65 ,50 II 4 C ad eira fixa , int erlocut or com b raços. esp ec if icaç ões con fo rm e an exo “A ” do te rm o de r efe rê ncia 2 50 R $ 4 32 ,42 R $ 10 8.1 05 ,0 0 II 5 Po lt rona int er locut or, fixa, esp ald ar mé dio – c om br aç os. E spe cif ic açõ es c onf orme an exo “ A” d o term o de r efer ê ncia 45 R $ 4 43 ,77 R $ 1 9.9 69 ,65 II 6 Lo ng arina 02 lug ar es c om br aço s. Esp ecificaçõ es c onf or me a nex o “ A” d o t er m o d e r ef erênc ia 15 R $8 41, 22 R $ 1 2.6 18 ,30 II 7 Lo ng arina 03 lug ar es c om br aço s. Esp ecificaçõ es c onf or me a nex o “ A” d o t er m o d e r ef erênc ia 12 R$ 1. 14 5,9 2 R $ 1 3.7 51 ,04 II 8 So fá em sím ile cou ro - 0 2 lu ga re s co m b r aços. Esp ecificaç ões con fo rm e an exo “A ” do te rm o de r efe rência 08 R$ 1. 62 9,2 2 R $ 1 3.0 33 ,76 II 9 So fá em sím ilecou ro - 03 lug ar es com b ra ços. Esp ecificaç ões con fo rm e an exo “A ” do te rm o de r efe rência 08 R$ 2. 14 9,5 4 R $ 1 7.1 96 ,32 VAL OR G L OB A L DO L OT E I R $ 5 79 .70 9, 27 (Qu in h en to s e s et en t a e n o ve m il se t ece n tos e n ov e rea is e v in t e e s ete cen t av o s). Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça do MP-PI Teresina, 01 de agosto de 2012. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2012 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.678/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011 OBJETO: SRP - Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de mobília para escritório, conforme especificação contida no Anexo I e condições do Edital Pregão presencial 19/2012 do MPE-PI, e anexo I desta Ata abaixo. DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: início dia 09/07/2012, às 09h00min; retomada e encerrada em 20/07/2012 às 10h00min. DATA DA ADJUDICAÇÃO: 20/07//2012 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/08/2012 PREGOEIRO: Sérgio Ricardo Rodrigues Silva COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Sérgio Ricardo Rodrigues Silva. ANEXO I LOTE I EMPRES A CLAS SIFICADA Marelli Móveis para Escritório Ltda CNP J: 88.766. 936/0001-79 Lot e It em Especificaç ão de objeto Qde V alor unitário Valor t ot al do item I 01 Mes as em “L” composto por: 01 mes a com 03 gavet as, com chaves , conf eccionada em madeira MDF de 15mm com bordas arredondadas em P VC, revest ida em mat erial laminado, estrut uras em aço pintado pelo sist ema eletrost ático em epóxi, dimens ão de 1200mm de comprimento x 1200mm de largura x 750mm de altura. Cor a ser def inida. Especificaç ões conf orme anexo “A ” do termo de referência 120 R$ 1.083,60 R$ 130.032,00 I 2 Mes as em “L” composto por: 01 mes a com 03 gavet as, com chaves , conf eccionada em madeira MDF de 15mm com bordas arredondadas em P VC, revest ida em mat erial laminado, estrut uras em aço pintado pelo sist ema eletrost ático em epóxi, dimens ão de 1400mm de comprimento x 1400mm de largura x 750mm de altura. Cor a ser def inida. Especificaç ões conf orme anexo “A ” do termo de referência 28 R$ 1.212,32 R$ 33. 944,96 I 3 Mes a de trabalho com gavet eiro. Dimens ões: 1, 20 x 0,60 x 0,73m. Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência. 330 R$ 800,00 R$ 264.000,00 I 4 Mes a reunião redonda. Diâmetro: 1,20m. Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência 22 R$ 616,70 R$ 13. 567,40 I 5 Mes a reunião oval. Dimens ões: 2, 40 x 1,20 x 0,73m. Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência 22 R$ 1.168,52 R$ 25. 707,44 I 6 G aveteiro móvel de 3 gavetas. Medidas: 0,40 x 0, 50 x 0,64 m. Especificaç ões conforme anexo “A” do t ermo de ref erência. 110 R$725, 00 R$ 79. 750,00 I 7 Estaç ão de trabalho – para 04 pessoas. Dimens ões: 2, 40 x 1,20 x 0,73m. Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência 30 R$ 3.365,01 R$ 100.950,30 I 8 Estaç ão de trabalho. Dimens ões: 1, 45 x 1,45 x 0,73m. com gaveteiro pedestal 02 gavetas razas e 01 gaveta pasta suspensa. Especif ic ações conforme anexo “A” do Termo de Referência 15 R$ 1.946,00 29.190,00 I 9 Divisor de mes a Medidas: 1200x270 mm, produzido em madeira (ODM) aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, c om espessura de 9mm, ³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as f ac es. E specif ic ações conforme anexo “A ” do Termo de Referência 50 R$ 77, 16 3.858,00 VALOR GLOBAL DO LOTE I R$ 681.000,00 (Seiscentos e oitenta e um mil r eais) LOTE II EMPRESA CLASSIFICADA Marelli Móveis para Escritório Ltda CNPJ: 88.766. 936/0001-79 Lote I tem II 1 II Especificaç ão de objeto Qde Valor unit ário Valor t otal do item Polt rona girat ória, rec linável, espaldar alto - com braços. Especificaç ões c onf orme anexo “A” do termo de referência 130 R$ 809,98 R$ 105.297,40 2 Polt rona girat ória, rec linável, espaldar médio - com braços. Es pecificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 330 R$ 719,31 R$ 237.372,30 II 3 Polt rona girat ória, presidente, com apoio de cabeça, em c ouro – c om braç os. Especificações conforme anexo “A” do termo de ref erência 25 R$ 2. 094,62 R$ 52.365,50 II 4 Cadeira fixa, int erlocut or com braços. espec if icaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 250 R$ 432,42 R$ 108.105,00 II 5 Polt rona int erlocutor, fixa, es paldar médio – com braços. Especificaç ões c onf orme anexo “A” do termo de referência 45 R$ 443,77 R$ 19.969,65 II 6 Longarina 02 lugares c om braços. Especificações c onf orme anex o “A” do termo de ref erênc ia 15 R$841, 22 R$ 12.618,30 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 48 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 II 7 Longarina 03 lugares c om braços. Especificações c onf orme anex o “A” do termo de ref erênc ia 12 R$ 1. 145,92 R$ 13.751,04 II 8 Sofá em símile couro - 02 lugares com braços. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 08 R$ 1. 629,22 R$ 13.033,76 II 9 Sofá em símilecouro - 03 lugares com braços. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência 08 R$ 2. 149,54 R$ 17.196,32 VALOR GLO BAL DO LOT E I R$ 579.709,27 (Qui nh entos e setenta e nove mil setecentos e nove r eais e vinte e sete centavos). PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina 02 de agosto de 2012. Dr. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 21-2012 O Pregoeiro do MP-PI, Sérgio Ricardo Rodrigues Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 047/2012, pela Exmª. Srª. Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Presencial, tendo, a sessão, sido realizada no dia 25/07/2012, às 09h00min. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para Contratação de SERVIÇO DE BUFFET, conforme especificação contida no Anexo I e condições do Edital, sendo vencedoras as empresas conforme quadros abaixo: LOTE I – ESPAÇO FÍSICO E COFFEE BREAK – ÚNICO ITEM DETALHAMENT O DO OBJETO QUANTIDADE ESTIMADA DE CONTRATAÇÃO ANUAL (*) 01 C offee Break conformeAnexo II 24 C.M.F. SILVA CNPJ – 41.260.555/0001-50 Inscrição. Estadual – 19.421.518-0 AV. Henry Wall de Carvalho, nº 5.000, Lourival Parente. Fone: (86) 3220-5010 QUANTIDADE UNIDADE VALOR ESTIMADA DE VALOR TOTAL DO PARA UNIT POR PESSOAS POR ITEM POR EVENTO COTAÇÃO PESSOA EVENTOS Por Pessoa Até 200 R$ 32,00 QUANT. DE CONTRATAÇÕES X VALOR TOTAL DO ITEM POR EVENTO. R$ 6.400,00 R$ 153.600,00 VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE I R$ 153.600,00 LOTE II – COFFEE-BREAK L. PINHEIRO MENDES DE SOUSA CNPJ - 07.686.538/ 0001-40 Inscr ição Estadual – 19.414.763-0 Rua São Pedro, 3000, Bairr o Ilhotas Tel efone (86) 3222-3417 – 9909 -0079 Espaço Físico fora do MPPI – Espaço Buffet- Contratado serviços vinculados (alimentação e bebidas). Devera o espaço haver salas c om ar condicionado e espaç o adequado para instalaç ão de áudio e ví deo c aso seja nec essário. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR QUANT IDADE DE UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA DETALHAMENTO DO ESTIMADA DE MÁXIMO ADMITIDO TOTAL DO CONTRATAÇÕES X ITEM PARA DE PESSOAS POR OBJETO CONTRATAÇÃO ANUAL POR PESSO A POR ITEM POR VALOR TOTAL DO COTAÇÃO EVENTOS (*) EVENTO EVENTO ITEM POR EVENTO Coffee Break conf ormeAnexo II 01 02 Por Pessoa Até 150 R$ 45,33 R$ 6.800,00 VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE II R$ 13.600,00 R$ 13.600,00 LOTE III – SALGADINHOS, SUCOS, REFRIGERANTES, BOLOS E DOCINHOS ITEM 01 02 03 04 05 DETALHAMENTO DO OBJETO L. PINHEIRO MENDES DE SOUSA CNPJ - 07.686.538/0001-40 Inscrição Estad ual – 19.414.763-0 Rua São Pedro, 3000, Bairr o Ilhotas Telefone (86) 3222-3417 – 9909 -0079 QUANTIDADE ESTIMADA DE UNIDADE CONT RATAÇÃO ANUAL (*) PARA COTAÇÃO 200 cento de salgados Por cento de salgado Por garrafa de 2 200 Refrigerantes Litros Salgados Variados R efrigerantes variados s abores entre normais e light Suco de Frutas de variados 100 Jarras de Sucos de Fruta Por litro sabores Bolos variados entre doces e salgados, c om tamanho para 40 100 bolos Por unidade de bolo pessoas. Doc inhos de Festas variados 80 centos de docinhos Por cento de docinho VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PAR A O LOTE III Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 03 de agosto de 2012. Sérgio Ricardo Rodrigues Silva Coordenador de Licitações e Contratos VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DO ITEM R$ 36,30 R$ 7.260,00 R$ 5,00 R$ 1.000,00 R$ 12,00 R$ 1.200,00 R$ 22,40 R$ 2.240,00 R$ 50,00 R$ 4.000,00 R$ 15.700,00 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA HOMOLOGAÇÃO Conhecido o resultado do julgamento e classificação do processo licitatório, Pregão Presencial nº 21/2012, que tem como objeto, Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual Contratação de SERVIÇO DE BUFFET, conforme especificação no Termo de Referência (anexo I) do edital supracitado; e atendendo a sua tramitação e legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação, sendo vencedoras as seguintes empresas: LOTE I – ESPAÇO FÍSICO E COFFEE BREAK – ÚNICO ITEM DETALHAMENTO DO OBJE TO 01 Coff ee B reak – co nf orme A ne xo I I C.M.F. S ILVA CNP J – 4 1.2 60.55 5/0 001-50 Ins crição. Es tadual – 1 9. 421 .5 18-0 AV. Henry W all de Carv alho, nº 5. 00 0, Lo ur ival Pa re nte . Fone : (86) 322 0-5010 QUANT IDADE ESTI MADA UNIDADE Q UANTIDADE ES TIMADA VALOR DE CO NTRATAÇÃO PARA DE PES SOAS POR UNIT P OR ANUAL (*) COTAÇÃO EV ENTOS PESS OA 24 P or Pe ssoa A té 200 VAL OR T OTAL DO ITEM POR E VE NTO Q UANT. DE CONTRATAÇÕES X VALOR TOTAL DO I TEM POR EVE NTO. R$ 6 .40 0, 00 R$ 153.6 00,00 R$ 32, 00 VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE I R$ 153.6 00,00 LOTE II – COFFEE-BREAK L. PINHEIRO M E NDES DE S OUSA CNPJ - 0 7. 68 6.5 38 /00 01 -40 Ins criç ão Estad ua l – 1 9.4 14 .76 3-0 Rua S ão Pedro, 30 00, Bairr o Ilhotas Tel efone (86) 322 2-3 41 7 – 99 09 -00 79 E spa ço Físico fora d o MP PI – Es paç o B uf fet- Cont ra ta do se rviços vincu lad os (alime ntaç ão e b eb idas ). Deve ra o esp aço h aver salas c om ar con dicion ad o e esp aço a de qu ad o pa ra in stalaç ão d e á ud io e víd eo caso se ja n ecess ário . VALOR Q UANTIDADE DE QUANTIDADE EST IM ADA QUANTI DADE E STIM ADA VALOR UNI TÁRI O M ÁX IM O DETALHAM ENTO UNI DADE TOTAL DO CO NTRATAÇÕE S X ITE M DE CONT RATAÇ ÃO ANUAL DE PE SS OAS P OR ADM ITI DO POR P ESS OA DO OBJ ETO PARA COTAÇÃO ITE M POR VALOR TOTAL DO (*) E VE NTOS POR E VENTO EV ENTO ITEM POR EVE NTO Coff ee B reak con fo rm eA ne xo I I 01 02 P or Pe sso a Até 15 0 R$ 4 5,3 3 R$ 6. 80 0,0 0 R$ 1 3.6 00 ,00 VALOR TOTAL M ÁXI M O ADM ITIDO PARA O LOTE II R$ 1 3.6 00 ,00 LOTE III – SALGADINHOS, SUCOS, REFRIGERANTES, BOLOS E DOCINHOS ITEM 01 02 03 04 05 D ETA LH AM EN TO D O OB JETO L. PIN H EIR O M EN D ES DE SO US A C NP J - 0 7.6 86 .5 38/ 00 01-4 0 Ins criç ão Estad ua l – 1 9.4 14 .76 3-0 R ua S ão Pedro, 30 00, B airr o Ilhotas Tel efone (86) 322 2-3 41 7 – 99 09 -00 79 QU AN TID A D E E STIM A DA D E U N ID A DE CO NTR ATAÇ Ã O A N U AL (*) PA R A C OTA Ç ÃO 200 ce nto de sa lg ad os Por ce nt o d e sa lg ad o S alga dos V aria dos R efrige rant es va ria dos sab ores 20 0 R e frigeran tes Por g arrafa d e 2 Litros e ntre norm ais e ligh t S uco de Fruta s d e va riad os 10 0 J arra s d e S ucos de Fru ta Por litro sa bores Bolos variad os ent re d oces e sa lg ad os, com ta ma nh o para 40 1 00 bo los Por unid ad e d e b olo p ess oas. D ocinh os d e F estas variad os 80 c ent os d e doc in ho s Por ce nt o d e d ocinh o VALOR TOTA L MÁ XI MO AD M ITID O PA R A O LOTE III R$ 36 ,30 VALOR TOTA L D O ITEM R$ 7 .26 0,0 0 VA LOR U N ITÁR I O R$ 5 ,00 R$ 1 .00 0,0 0 R$ 12 ,00 R$ 1 .20 0,0 0 R$ 22 ,40 R$ 2 .24 0,0 0 R$ 50 ,00 R$ 4 .00 0,0 0 R $ 15 .70 0, 00 Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 03 de agosto de 2012. Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça do MP-PI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Presidente · Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro Vice-Presidente · Des. Fernando Carvalho Mendes Corregedor Geral da Justiça · Desa. Francisco Antônio Paes Landim Filho 1a. Câmara Especializada Cível Todas as quarta feira 9:00 Térreo Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 1a. Câmara Especializada Criminal Todas as terças-feiras 9:00 Térreo COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS Tribunal Pleno Todas as quintas-feiras do mês 9:00 Plenário, 3º andar Sessão Administrativa Última quinta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Augusto Falcão Lopes Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro(Presidente) Des. José Ribamar Oliveira Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Fernando Carvalho Mendes(Vice-Pres.) Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(Corregedor) Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. Hilo de Almeida Sousa Des. José Francisco do Nascimento Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento 2a. Câmara Especializada Cível Todas as quarta-feiras 9:00 Térreo Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. José Ribamar Oliveira Des. José James Gomes Pereira 2a. Câmara Especializada Criminal Todas as terças-feiras 9:00 Térreo Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins 3a. Câmara Especializada Cível Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Edvaldo Pereira de Moura Des. Augusto Falcão Lopes Câmaras Reunidas Cíveis 3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. José James Gomes Pereira Des. Augusto Falcão Lopes Des. Hilo de Almeida Sousa Câmaras Reunidas Criminais 2ª segunda-feira do mês 9:00 3º andar Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico Teresina/PI Cep: 64.000-830