Iracema Ieda
Pires de
Lima:1034928
Assinado de forma digital por Iracema
Ieda Pires de Lima:1034928
DN: cn=Iracema Ieda Pires de
Lima:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, Cert-JUS
Institucional - A3, DIARIO-TJPI,
Servidor
Dados: 2012.08.03 15:08:16 -03'00'
ANO XXXIV - TERESINA - PI Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012 - Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - Nº 7.096
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03
de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES
NASCIMENTO
PINHEIRO,
Desembargadora Presidente do TJ-PI.
EDITAL Nº. 39, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
PORTARIA Nº 1.722, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o Ofício nº. 0397/2012-GAB/PRES/PI, do
Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, Presidente
do TRE/PI, e ainda, o disposto na Resolução nº. 26/
2012, datada de 26.07.2012, LEVA ao conhecimento
dos Advogados regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção do Piauí, que ficam
abertas na Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, as INSCRIÇÕES para
formação de lista tríplice a ser encaminhada ao TRE/
PI, para preenchimento dos cargos vagos de Juiz
Substituto, da classe dos advogados, do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí.
Os pedidos de inscrição devem ser protocolizados
junto ao Protocolo Geral do Tribunal de Justiça,
acompanhados dos documentos descritos no art. 2º
da Resolução nº. 26/2012, do egrégio Tribunal Pleno,
publicada em 31.07.2012, no Diário da Justiça nº.
7.092.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PIAUÍ.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de
1,5 (uma e meia) diária ao Magistrado IGOR RAFAEL
CARVALHO DE ALENCAR, no valor de R$ 330,00
(trezentos e trinta reais), de acordo com o inciso IV
do Provimento nº 22/09, pela atuação no Mutirão
Criminal, realizando audiências e proferindo decisões,
nos dias 28 e 29 de maio de 2012, nesta Capital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02
de AGOSTO de 2012. Desembargadora EULÁLIA
MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
AVISO
A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que dispõe o Art. 2º da Resolução nº 23, de 06
de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, que disciplina a participação de juízes em
mutirões e projetos da Justiça Itinerante,
LEVA ao conhecimento dos Excelentíssimos Senhores
Juízes de Direito do Estado do Piauí que ficam abertas,
na Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça,
pelo prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação
deste no Diário da Justiça e nos termos da Resolução
nº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, as inscrições dos interessados
em participar da Jornada da Justiça Itinerante na sede
deste Egrégio Tribunal de Justiça, que será realizada
no período de 11 a 14 de setembro do ano em curso.
PORTARIA Nº 1.729, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de
1,0 (uma) diária ao Magistrado JOÃO BANDEIRA
MONTE JÚNIOR, de acordo com o inciso IV do
Provimento nº 22/09, a fim de responder
cumulativamente em caráter excepcional pela 2ª Vara
e pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Campo Maior-PI, no dia 12 de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02
de AGOSTO de 2012. Desembargadora EULÁLIA
MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.730, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta dos autos
protocolizados em 31/07/2012, sob o nº. 0113048,
RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de
27 de julho do ano em curso, o servidor HÉRCULES
GUIMARÃES FERNANDES, do cargo efetivo de
OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR, Nível 11,
Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Judiciário do Estado do Piauí, com lotação no
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de PiripiriPI, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02
de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.731, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no despacho
desta Presidência às fls. 43/46 do processo
administrativo protocolizado sob o nº 0111406, de
02/07/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, provisoriamente, para a
Comarca da Capital, a fim de acompanhar seus
dependentes para tratamento de saúde o servidor
ELTON CLÉO NOGUEIRA DE SOUSA, Matrícula nº
3243, ocupante do cargo de Oficial de Justiça e
Avaliador da Comarca de Porto, na forma dos arts.
36 e 37, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03/
01/94, combinados com o art. 3º, III, “b”, da Resolução
nº 24/2008 do Tribunal de Justiça do Piauí.
Art. 2º - DETERMINAR que o servidor retorne
a sua lotação de origem tão logo inexistam os motivos
que justifiquem esta remoção, nos termos do § 2º, do
art. 3º, da resolução acima.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02
de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 1.732, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista a solicitação do Juiz Eleitoral da 52ª Zona
Eleitoral de Água Branca-PI, Dr. Manoel Almeida de
Moraes, protocolizada sob o nº 0111536, de 04/07/
2012,
R E S O L V E : COLOCAR os servidores
JOSÉ AVELINO DE SOUSA e ADEVAL MARIA
BORGES, ambos ocupantes do cargo de Oficial de
Justiça e Avaliador, à disposição da 45ª Zona Eleitoral
de Água Branca-PI, cumulativamente e sem prejuízo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de suas atividades, a fim de auxiliarem nos trabalhos
eleitorais daquela Comarca, no período de 01/07/2012
a 30/11/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012.
Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.733, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta dos autos
protocolizados em 25/07/2012, sob o nº. 0112801,
RESOLVE: CONCEDER ao servidor JUDSON
BARREIRA CORADO, ocupante do cargo efetivo de
Analista Processual, matrícula 102674-7, com lotação
na Secretaria de Administração e Pessoal deste
Tribunal de Justiça, 60 (sessenta) dias de licença
para tratamento de saúde, a contar de 24 de junho do
ano em curso, nos termos do Ofício nº. 37/2012, datado
de 23.07.2012, do Dr. Alberto Sinimbu Santiago, Diretor
da Coordenadoria de Perícia Média do IAPEP.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02
de agosto de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.734, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista a solicitação do presidente do Tribunal
Regional Eleitoral, HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM,
protocolizada sob o nº 0112640, de 20/07/2012,
R E S O L V E : COLOCAR o servidor PEDRO
DE ARAÚJO COSTA FILHO, Matrícula nº 0047252, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, ocupante
do Cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, à disposição
do Juízo Eleitoral da 02ª Zona de Teresina-PI, a fim de
prestar serviços no Cartório daquela Zona, durante o
exercício de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012.
Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.735, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ DESEMBARGADORA,
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais etc.,
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da
servidora HILMA VANDA NOGUEIRA
DE
ALBUQUERQUE CARVALHO, Matrícula nº 104197-5,
para usufruir 40 (quarenta) dias de licença prêmio,
que foram concedidas pela portaria nº 32/88 – SEAD,
para serem gozadas a partir do dia 05.07.2012. DÊSE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de
2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.736, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 408/
2012, datado de 25.07.2012, do Dr. Luiz Henrique
Moreira Rego, Juiz Auxiliar da Presidência,
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a partir
desta data, a Portaria nº. 2.080, de 20 de setembro de
2011, que designou a servidora ALESSANDRA LEAL
VALE MONTEIRO, ocupante do cargo efetivo de
Oficiala de Justiça e Avaliadora, do Quadro
Permanente de Pessoal da Comarca da Capital, para
servir junto ao Departamento de Precatório deste
Tribunal de Justiça. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
2
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012.
Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.737, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de
6,0 (seis) diárias ao Magistrado BELMIRO MEIRA
JUNIOR, de acordo com o inciso IV do Provimento nº
22/09, a fim de responder cumulativamente pela Vara
Única da Comarca de Anísio de Abreu, nos dias 16,
17 e 30 de abril/12; 04, 07, 14 e 25 de maio/12; 05, 08
e 25 de junho/12 e 02 e 08 de julho/2012. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de AGOSTO
de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº1.738, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: DESIGNAR a Dra. MARIA
LUÍZA MOURA MELLO E FREITAS, Juíza de Direito da
1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar a
cerimônia de casamento civil de MARCELL BRANDÃO
WERCKLOSE e MÔNICA MARIA FRAZÃO BRITO
CERQUEIRA, a ser realizada no dia 06 de setembro
do corrente ano, nesta capital. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de
2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
NACIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente
do TJ-PI.
PORTARIA Nº1.739, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento
do Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Titular
do JECC da Comarca de Floriano, de Entrância Final.
R E S O L V E : CONCEDER ad referendum
do Egrégio Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença,
ao Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Titular
do JECC da Comarca de Floriano-PI, de Entrância Final,
a contar do dia 31.07.2012, conforme atestado
médico. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02
de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente do
TJ/PI.
PORTARIA Nº 1.740 , DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz
de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU,
CONSIDERANDO os termos dos arts. 2º e 5º
da Resolução nº 06/2012, de 16 de fevereiro de 2012,
R E S O L V E : CONCEDER ao Juiz de Direito
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Comarca de
Joaquim Pires e, respondendo pela 1ª Vara Criminal
da Comarca de Parnaíba, o gozo de 04 (quatro) dias
de folga, em decorrência do exercício da judicatura
nos plantões judiciários nos dias 07 e 08 de janeiro e
20 e 21 de fevereiro, todos do ano de 2012, para
serem gozados nos dias 30, 31 de julho e 01 e 02 de
agosto do corrente ano.
DETERMINO, ainda, que os efeitos da
presente Portaria retroajam ao dia 30 de julho do
corrente ano. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2012. EULÁLIA
MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
Desembargadora Presidente do TJ-PI.
PORTARIA Nº 1.741 , DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz
de Direito TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA,
CONSIDERANDO os termos dos arts. 2º e 5º
da Resolução nº 06/2012, de 16 de fevereiro de 2012,
R E S O L V E: CONCEDER ao Juiz de Direito
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, titular da 3ª Vara
Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, o
gozo de 01 (um) dia de folga, em decorrência do
exercício da judicatura no plantão judiciário do dia
07.07.2012, a ser gozado no dia 06 de setembro do
corrente ano. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
Desembargadora Presidente do TJ-PI.
PORTARIA Nº. 1.742, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
solicitação
do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo
Nonato da Costa Alencar, nos termos do Ofício nº.
069/2012-GAB, datado de 01.07.2012, protocolizado
hoje, sob o nº. 0113167,
RESOLVE: NOMEAR CAROLINE MARIA
NÓBREGA FERREIRA para exercer o Cargo em
Comissão de OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE,
Símbolo PJG-05, da estrutura administrativa do
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Raimundo Nonato da Costa Alencar. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de
2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 1.743, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de
8,0 (oito) diárias ao Magistrado ULYSSES GONÇALVES
DA SILVA NETO, de acordo com o inciso IV do
Provimento nº 22/09, a fim de responder
cumulativamente e de forma plena pela 1ª Vara Criminal
da Comarca de Teresina, nos períodos de 04, 08, 15,
18, 22, 29/junho; 2 a 06/julho. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de AGOSTO
de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Aos 03(três) dias do mês de agosto de 2012, às 9
(nove) horas, na Sala de Reuniões da Presidência,
reuniu-se no Gabinete do Exmo. Sr. Des. José James
Gomes Pereira, (Palácio da Justiça - Anexo) sob a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador José James Gomes Pereira, presentes
o Des. Erivan José da Silva Lopes (Membro), Dr.
Manoel de Sousa Dourado (membro) e o Bel. Willame
Carvalho e Silva (Secretário da Comissão); tendo como
pauta o seguinte: Sentenças dos juízes candidatos à
promoção e remoção dos Editais 26/2012 (Juiz auxiliar
da Comarca de São Raimundo Nonato); 27/2012 (Juiz
Auxiliar da Comarca de Esperantina) e 29/2012 (Juiz
de Direito da 5a Vara da Comarca de Picos-PI),
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Constantes nos DJ 7.034 e 7.043, a fim de realizar a
referida análise preliminar, para os fins do art. 1º, X,
da Resolução n. 18/2010 e do art. 3º, da Resolução
n.21, de 06 de agosto de 2010, em conformidade com
o art. 5º, da Resolução n. 106, do augusto CNJ, cujos
autos foram distribuídos tendo como base o sorteio
realizado dia 27.07.2012 (Ata publicado no Diário da
Justiça Nº 7.094, de 01.08.2012) . Após debatidas as
ressalvas e justificativas apresentadas por cada
membro, às quais encontram-se acostadas aos
referidos autos na Secretaria do Egrégio Tribunal
Pleno (3º Andar do Tribunal de Justiça), para fins de
recursos, a serem dirigidos à Excelentíssima Senhora
Desembargadora Presidenta do Tribunal de Justiça,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação desta ata no DJPI-e, a teor do art. 381, da
Resolução n. 02, de 12 de novembro de 1987 (RITJPI),
que, em havendo, serão julgados na mesma sessão
de apresentação dos processos em epígrafe, a teor
da Resolução n. 106/2010, do augusto CNJ.
Preliminarmente, fora homologado o pedido de
desistência do candidato Heliomar Rios Ferreira. A
seguir, seguem as notas da Comissão:
JUIZ (A) CANDIDATO (A)
PONTUAÇÃO
Ítalo Márcio Gurgel de Castro
5
Max Paulo Soares de Alcântara
4,5
Sérgio Roberto Marinho F. Rêgo
5
José Airton Medeiros de Sousa
5
Mário Soares de Alencar
5
Fabrício Paulo Cysne de Novaes
5
Igor Rafael Carvalho de Alencar
5
Franco Morette Felício Azevedo
5
Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos
5
Elane Santana Bispo
5
Maria da Conceição Gonçalves Portela
5
Marcelo Mesquita Silva
5
Ulysses Gonçalves da Silva Neto
5
Heliomar Rios Ferreira
desistente
Leonardo Brasileiro
5
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho
5
Julio César Menezes Garcez
5
Sérgio Luís Carvalho Fortes
5
Sem mais, após esgotada a pauta, determinou o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente o
término da Reunião, mandando lavrar a presente ata
que, eu, Secretário da Comissão, digitei, subscrevi e
encaminhei aos demais presentes, para que o façam,
após lida e achada em conformidade, para que, em
seguida, seja remetida para publicação no Diário da
Justiça.
Desembargador José James Gomes Pereira
Presidente
Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Membro
Dr. Manoel de Sousa Dourado
Membro
Bel. Willame Carvalho e Silva
Secretário da Comissão.
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONT RATOS
EXTRATO DE CONTRATO
REFERÊNCIA: Contrato nº 071/2012.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ.
CONTRATADA: SERV COZINHA – GERALDO ALVES
DA SILVA.
OBJETO: contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentação (quentinhas executivas,
com no mínimo 03 compartimentos, sem sobremesa),
referentes ao lote 02, do Pregão Eletrônico nº 03/
2012, conforme especificações constantes do anexo
I do Contrato, para atender as necessidades do Poder
Judiciário do Estado do Piauí, com fornecimento limitado
de 10 (dez) quentinhas executivas no total, para a
Justiça Itinerante instalada nesta capital, nos dias 30
e 31 de julho do corrente ano, de acordo com a da Ata
de Registro de Preço (ARP) Nº 09/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: Legislação Federal/Nacional:
Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei
Complementar n.º 123/2006, Lei 8.078/1990 (Código
de Defesa do Consumidor), subsidiariamente, da Lei
n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto
deste certame. Legislação do Estado do Piauí: Decreto
nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do
Estado do Piauí), Resolução TJPI Nº 19/2007, Portaria
nº 168/2011 e de outras normas aplicáveis ao objeto
deste certame e pelas cláusulas condições
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
estabelecidas no referido contrato.
VALOR TOTAL: R$ 86,00 (oitenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, a contar da assinatura
deste contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30/07/2012
FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI, constante da
rubrica orçamentária: 3390-39-Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária:
04105, Classificação Funcional: 020611812218.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí torna pública a relação dos processos
que serão apreciados em Sessão Plenária ordinária a
ser realizada no dia 09 de agosto de 2012, a partir
das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a
esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta
pauta, independentemente de nova publicação.
2008.0001.001595-6 - Ação Rescisória
Publicado em 28-5-2012
Origem: Teresina
ADIADO
Autor: ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 18-6-2012
Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho
Souza
ADIADO
Réu: SINDIFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORES
FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Daniel Moura Marinho e outros
ADIADO
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
Publicado em 09-7-2012
ADIADO
Pedido de Vista
Exmo. Des. Brandão de Carvalho
Publicado em 16.07.2012
ADIADO
Publicado em 23.7.2012
ADIADO
Publicado em 30-7-2012
ADIADO
2010.0001.006362-3 - Mandado de Segurança
Publicado em 09-7-2012
Origem: Teresina
ADIADO
Impetrante: MARIA CLÉIA DE MACEDO NOGUEIRA
Publicado em 16.07.2012
Advogados: Moises Angelo de Moura e outros
ADIADO
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Pedido de Vista
Procurador do Estado: Francisco Gomes Pierot
Júnior
Exmo. Des. Francisco Landim
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Publicado em 23.7.2012
ADIADO
Publicado em 30-7-2012
ADIADO
2010.0001.007673-3 - Mandado de Segurança
Publicado em 09-7-2012
Origem: Teresina
ADIADO
Impetrante: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI
Publicado em 16.07.2012
Advogado: Urbano Lustosa Nogueira de Araújo
Filho e outros
ADIADO
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 23.7.2012
Procuradora do Estado: Florisa Daysee de
Assunção Lacerda
ADIADO
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Publicado em 30-7-2012
ADIADO
Pedido de Vista
Exmo. Des. Erivan Lopes
2010.0001.006564-4 - Mandado de Segurança
Publicado em 23.7.2012
Origem: Teresina
ADIADO
Impetrante: RICHARDY LEAL OLIVEIRA
Publicado em 30-7-2012
Advogados: Leonel Luz Leão e outros
ADIADO
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e
outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho
2010.0001.000595-7 - Ação Penal
Publicado em 30-7-2012
Origem: Bocaina / Vara Única
ADIADO
Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu : ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO
Advogado: ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2009.0001.003492-0 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrante: MAXIMILIANO GOMES DE CASTRO
OLIVEIRA
Advogados: Neide Maria Guedes de Miranda Bonfim
e outro
Impetrado: DIRETOR DO HOSPITAL DE PEDRO II
JOSEFINA GETIRANA NETA
Advogados: Adryanna do Nascimento Soares e
outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Diego Moreira Batista
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2012.0001.000686-7 - Mandado de Segurança
Origem:Teresina
Impetrante: CAMILA NEMÉZIA BEZERRA LIMA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO
DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2010.0001.000257-9 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrante: HELANNE KAROLINE NEPOMUCENO DE
MIRANDA
Advogado: Cláudio Márcio de Oliveira Leal
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
2010.0001.001919-1 - Ação Rescisória
Origem: Teresina
Autor : ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro
Réu: PAULO AFONSO DA SILVA COSTA e outro
Advogado: Maria Zilda Silva Baldoino
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2011.0001.006454-1 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrante: MARIA DO SOCORRO RUFINO BORGES
Advogados: Ricardo Lima Pinheiro e outros
Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2012.0001.000366-0 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrante: JOÃO BATISTA DE CARVALHO
Advogados: Rodrigo Martins Evangelista e outros
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
2010.0001.001909-9 - Mandado de Segurança
Origem:Teresina
Impetrante: TÁTILA HELENA DE SOUSA BARROS
Advogados: Pedro Wagner de Santana Cruz e outro
Impetrado: SECRETARIO(A) DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
96.002001-2 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina
Impetrante: PEDRO GRACIANO DE ALMEIDA
Advogados: Raimundo da Silva Ramos e outro
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA
MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Luis Soares Amorim
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.003191-9 - Mandado de Segurança
Origem:Teresina
Impetrante: ANTONIO VICENTE PEREIRA DE
ANDRADE e outros
Advogados: Mariana Pires Rebelo Araújo e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Francisco Viana Filho
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de
agosto de 2012.
Bel. Dylvan Castro de Araújo
Secretário
ATA DE JULGAMENTO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ATA DE JULGAMENTO
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª
CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA
NO DIA 31 DE JULHO DE 2012.
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil
e doze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª
CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a
presidência do Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro
Martins, presentes os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias
de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes,
com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva
Pinheiro, Procurador de Justiça. O Exmo. Sr. Des.
Edvaldo Pereira de Moura foi convocado para compor
o quorum de julgamento da presente sessão, face a
necessidade do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
de se ausentar da sessão, em razão da sua
convocação para atuar junto ao TRE-PI. A Exma. Sra.
Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus
Moura Borges Campos atuou no julgamento do
processo de Apelação Criminal nº 2012.0001.
002154-6 – Teresina/ 9ª Vara Criminal, face ao
impedimento legal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça,
Dr. Aristides Silva Pinheiro. Às 09:19 horas (nove horas
e dezenove minutos), comigo, Bacharel Clarindo José
Lopes Machado, Secretário, com apoio administrativo
do servidora Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, foi
aberta a sessão, com as formalidades legais. Foi
submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO
ANTERIOR, realizada no dia 24 de julho de 2012 e
publicada no Diário da Justiça nº 7090, de 26 de julho
de 2012 e, até a presente data, não foi impugnada –
APROVADA, sem restrições. Esteve presente na
sessão de julgamento a Defensora Pública, Dra.
Elisabeth Maria Memória Aguiar. JULGAMENTO DOS
PROCESSOS EXTRA-PAUTA: HABEAS CORPUS Nº
2012.0001.004679-8 – CAMPO MAIOR/ 2ª VARA.
Impetrantes: Juvenal Francelino Filho e outros e
Pacientes: Juvenal Francelino Filho e outros
(Advogado: Gustavo Souza de Almendra Gaioso).
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Fez
sustentação oral o Advogado dos pacientes, Dr.
Wildes Próspero de Sousa. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do presente Habeas
Corpus e conceder a ordem para estender aos
pacientes os mesmos benefícios concedidos ao corréu
Heitor Meneses dos Santos (HC nº 2012.0001.0029430), contrariamente ao parecer verbal do representante
do Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da
Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.0039149 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA. Impetrante: Raimundo
Uchoa de Castro e Paciente: Antônio Ferreira Gomes.
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Fez
sustentação oral o Advogado do paciente, Dr.
Raimundo Uchoa de Castro. Decisão: Acordam os
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do presente Habeas
Corpus e conceder a ordem impetrada, determinando
a expedição de alvará de soltura em favor do paciente
Antônio Ferreira Gomes, que deve ser posto in
continenti em liberdade, salvo se por outro motivo
estiver preso, contrariamente ao parecer da
Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da
Silva
Lopes.
HABEAS
CORPUS
Nº
2012.0001.004046-2 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA.
Impetrante: Valter Luis Batista da Silva e Paciente:
Raimundo Carlos de Sales. Relator: Des. Joaquim
Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em denegar a presente ordem de
Habeas Corpus impetrada, não vislumbrando o
constrangimento ilegal a que estaria submetido o
paciente, como fora alegado na peça exordial, em
harmonia com o parecer ministerial. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Sebastião Ribeiro Martins e Des. Erivan José da Silva
Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.003096-1 –
URUÇUÍ/ VARA ÚNICA. Impetrante: Ben-ten de Soares
e Martins Neto e Paciente: Evaldo Ferreira de Assis
Barros. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins.
Relator Designado: Des. Erivan José da Silva
Lopes. Decisão: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos,
em denegar a ordem de Habeas Corpus, em
conformidade com o parecer do Ministério Público,
vencido o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins –
Relator, que votou pela concessão da ordem
impetrada, contrariamente ao parecer da Procuradoria
Geral de Justiça. Foi designado para lavrar o acórdão
o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes prolator
do primeiro voto vencedor. Participaram do julgamento,
além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes
(Relator Designado). HABEAS CORPUS Nº
2012.0001.002438-9 – BOM JESUS/ VARA ÚNICA.
Impetrante: Elineide Sousa Fernandes e Paciente:
Elineide Sousa Fernandes. Relator: Des. Sebastião
Ribeiro Martins. Decisão: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e
denegar a ordem impetrada, constatada a
imprescindibilidade da manutenção da prisão em
apreço, em consonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da
Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.
003954-0 – LUZILÂNDIA/ VARA ÚNICA. Impetrante:
Evandro Vieira de Alencar e Paciente: José Edimar
Lima Silva. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. Decisão: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em denegar a ordem de Habeas Corpus, em
conformidade com o parecer do Ministério Público.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.
Srs. Des. Sebastião Ribeiro Martins e Des. Joaquim
Dias de Santana Filho. HABEAS CORPUS Nº
2012.0001.003695-1 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA.
Impetrante: Davi Lima de Freitas e Paciente: Samuel
Araújo de Oliveira. Relator: Des. Sebastião Ribeiro
Martins. Decisão: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em conhecer do presente Habeas Corpus e denegar
a ordem impetrada, constatada a imprescindibilidade
da manutenção da prisão em apreço, de acordo com
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.
Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan
José da Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº
2012.0001.003718-9 – ARRAIAL/ VARA ÚNICA.
Impetrante: José Francisco Norberto de Moura e
Paciente: João Luiz Pereira Lima. Relator: Des.
Sebastião Ribeiro Martins. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
maioria de votos, em conhecer do presente Habeas
Corpus e conceder a ordem em favor do paciente
João Luiz Pereira Lima, confirmando os efeitos da
liminar concedida, em dissonância com o parecer do
Ministério Público Superior, vencido o Exmo. Sr. Des.
Erivan José da Silva Lopes, que votou pela denegação
do vertente writ, ao tempo em que foi determinado o
encaminhamento de ofício ao juízo de primeiro grau,
para informar a este Relator se o paciente já se
apresentou em juízo. Participaram do julgamento, além
do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes.
HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.002877-2 –
TERESINA/ 7ª VARA CRIMINAL. Impetrante: Márcio
Antônio Monteiro Nobre e Paciente: Alessandro Pereira
da Silva. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer
do presente Habeas Corpus e denegar a ordem
impetrada, constatada a imprescindibilidade da
manutenção da prisão em apreço, de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram
do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da
Silva Lopes. HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.
003671-9 – BURITI DOS LOPES/ VARA ÚNICA.
Impetrante: Francisco de Assis Gomes Nunes e
Paciente: Francisco das Chagas da Costa. Relator:
Des. Sebastião Ribeiro Martins. Decisão: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do presente Habeas
Corpus e denegar a ordem impetrada, constatada a
imprescindibilidade da manutenção da prisão em
apreço, em consonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da
Silva Lopes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2011.0001.004256-9 – TERESINA/ 4ª VARA
CRIMINAL. Embargante: Francisco José Santiago e
outro (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar) e
Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo
conhecimento, mas pela rejeição dos embargos
declaratórios, opostos ao v. acórdão de fls. 118/127,
em face da inexistência das hipóteses previstas no
art. 619, do CPP. Participaram do julgamento, além do
Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.001810-9 –
TERESINA/ 1ª VARA CRIMINAL. Embargante: José
Francisco da Silva (Def. Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do
Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. Decisão: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em conhecer dos embargos de declaração, mas para
negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão,
contradição ou qualquer outro vício no acórdão
embargado, com fundamento no art. 619, do CPP.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.
Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des.
Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.001163-2 –
TERESINA/ 6ª VARA CRIMINAL. Embargante: João
de Jesus Rocha (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do
Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer
dos embargos de declaração, mas para negar-lhes
provimento, em razão de inexistir omissão,
obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão
embargado, exigidos pelo art. 619, do CPP. Participaram
do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião
Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2012.0001.001155-3 – TERESINA/ 6ª VARA
CRIMINAL. Embargante: Luiz Carlos Berlesi
Rodrigues (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do
Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer
dos embargos de declaração, mas para negar-lhes
provimento, em razão de inexistir omissão,
obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão
embargado, exigidos pelo art. 619, do CPP. Participaram
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião
Ribeiro Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2012.0001.001620-4 – CAMPO MAIOR/ 1ª VARA.
Embargante: Durval Soares Mota (Def. Pública:
Elisabeth Maria Memória Aguiar) e Embargado:
Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des.
Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer dos embargos de
declaração, mas para negar-lhes provimento, em
razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer
outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art.
619, do CPP. Participaram do julgamento, além do
Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana
Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
Nº 07.000921-0 – FLORIANO. Embargante: José
Donato de Araújo Neto (Advogados: Carlos
Washington Cronemberger Coelho e outro) e
Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, pela rejeição
dos embargos de declaração, inexistindo as hipóteses
previstas no art. 619, do CPP. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006258-1 –
TERESINA/ 3ª VARA CRIMINAL. Embargantes:
Cristiano Benício de Brito e Francisco Fernades Alves
de Almeida (Def. Pública: Elisabeth Maria Memória
Aguiar) e Embargado: Ministério Público do Estado do
Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, pela rejeição
dos aclaratórios, considerando a ausência das
hipóteses que autorizam o manejo dos embargos de
declaração (art. 619, do CPP). Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006352-4 –
TERESINA/ 1ª VARA CRIMINAL. Embargante: José
Davi de Oliveira Gomes (Def. Pública: Elisabeth Maria
Memória Aguiar) e Embargado: Ministério Público do
Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, pela rejeição dos aclaratórios, ante a
ausência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP,
que autorizam o manejo dos embargos de declaração.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.
Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião
Ribeiro Martins. JULGAMENTO DOS PROCESSOS
PAUTADOS:
APELAÇÃO
CRIMINAL
Nº
2012.0001.002154-6 – TERESINA/ 9ªVARA
CRIMINAL. Apelante: ANDRÉIA DORTA MONTEIRO DO
NASCIMENTO (Advogados: Alexandre de Carvalho
Furtado Alves e outros e Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José
da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, pelo conhecimento e parcial provimento do
apelo para absolver a acusada Andréia Dorta Monteiro
do Nascimento do crime do art. 324 do CPM
(inobservância de lei, regulamento ou instrução) e
manter sua condenação no crime do art. 196, §, 1º, do
CPM (descumprimento de missão), reduzindo a pena
imposta a 08 (oito) meses de reclusão e declarando a
extinção da punibilidade pela prescrição,
contrariamente ao parecer do Ministério Público
Superior. Participaram do julgamento, além do Relator,
os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e
Des. Sebastião Ribeiro Martins. Impedido: o Exmo. Sr.
Procurador de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.001269-7 –
MARCOLÂNDIA/ VARA ÚNICA. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e Apelado: GIVALDO
JOAQUIM DA SILVA (Advogado: Manoel Juraci
Bezerra). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana
Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por maioria de votos, pelo
conhecimento e provimento do recurso apresentado
pelo Ministério Público, no sentido de cassar a decisão
do Tribunal do Júri, para determinar a realização de
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
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novo julgamento, em consonância com o parecer do
Ministério Público Superior, vencido o Exmo. Sr. Des.
Sebastião Ribeiro Martins que votou pela manutenção
da decisão do Tribunal Popular do Júri. Participaram
do julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro
Martins. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2011.0001.004208-9 – TERESINA/ 3ª VARA
CRIMINAL. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ e Recorrido: CLÁUDIO DE ARAÚJO
CARVALHO e outro (Defensora Pública: Elizabeth
Maria Memória Aguiar). Relator: Des. Joaquim Dias
de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em dar provimento ao recurso ministerial
para anular a decisão recorrida, culminando no
consequente retorno dos autos ao juízo a quo para
prosseguimento da ação penal, pois afastada a
possibilidade de reconhecimento da prescrição
retroativa com base em pena hipotética, conforme
entendimento consolidado no STJ, em harmonia com
o Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro
Martins. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2012.0001.0001162-0 – TERESINA/ 6ª VARA
CRIMINAL. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ e Recorrido: DANILO GUILHERME
DE FREITAS SILVA (Defensora Pública: Elizabeth Maria
Memória Aguiar). Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, pelo conhecimento e provimento ao recurso
em sentido estrito, cassando a decisão de fls. 39/45,
que rejeitou liminarmente a denúncia, recebendo-a e
determinando o normal prosseguimento da ação em
primeiro grau, na forma do art. 396 e seguintes do
CPP, em harmonia com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça. Participaram do julgamento, além do
Relator, os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes e Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2010.0001.004505-0 – FLORIANO/ 1ª
VARA CRIMINAL. Apelante: EURÍPEDES TRAJANO
DOS SANTOS (Advogado: Marcos Vinícius Brito
Araújo e outro) e Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em dar provimento parcial ao apelo defensivo
para diminuir a condenação do réu Eurípedes Trajano
dos Santos para 14 (quatorze) anos e 09 (nove)
meses de reclusão em regime inicialmente fechado,
além de excluir, de ofício da condenação, a reparação
dos danos fixados em dez salários mínimos, haja vista
que sua imposição sequer foi discutida nos autos,
contrariando os princípios do contraditório e da ampla
defesa, em harmonia com o parecer ministerial.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.
Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião
Ribeiro Martins. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2011.0001.006193-0 – TERESINA/ 7ªVARA
CRIMINAL. Apelante: ANTÔNIO PAULO FARIAS DA
SILVA (Adv. Edinilson Holanda Luz) e Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, pelo provimento parcial
do recurso, alterando somente o regime de
cumprimento de pena para o semi-aberto, mantendo
a sentença apelada em todos os seus demais termos,
em conformidade parcial com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Erivan José da Silva Lopes e Des. Sebastião Ribeiro
Martins. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2012.0001.003825-0 – PICOS/ 4ª VARA. Recorrente:
FRANCISCO XAVIER DE SOUSA (Advogado: Antonio
José de Carvalho Júnior) e Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do recurso, dandolhe provimento, anulando-se a sentença de pronúncia,
para que seja proferida, atendendo ao disposto no
art. 93, IX, da CF/88, contrariando o parecer do
Ministério Público Superior. Participaram do julgamento,
além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006248-9 –
TERESINA/ 3ª VARA CRIMINAL. Apelante: LINS
LINDEMBERG DA SILVA CARVALHO (Advogado:
Juliano Cavalcanti da Silva e outro) e Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do recurso, dando
provimento, em parte, para adequar a reprimenda
imposta ao réu Lins Lindemberg da Silva Carvalho,
definindo-a em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime
semiaberto, e a pena de multa a quantia de 60
(sessenta) dias-multa, bem como afastar a
indenização a título de reparação de danos
estabelecida pelo magistrado de 1º grau, mantendose, no mais a condenação fixada pela sentença, em
parcial consonância com o parecer do Ministério
Público Superior. Participaram do julgamento, além do
Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana
Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2012.0001.001679-4 – FLORIANO/ 2ª
VARA. Apelante: GEISON IRENE DA SILVAS (Defensora
Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar) e Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do presente recurso,
dando provimento, em parte, para adequar a
reprimenda imposta, definindo-a em 02 (dois) anos de
reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto,
e a pena de multa a quantia de 10 (dez) dias-multa,
mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela
sentença, em parcial consonância com o parecer do
Ministério Público Superior. Participaram do julgamento,
além do Relator, os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Des. Sebastião Ribeiro Martins.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
2012.0001.002603-9 – SÃO RAIMUNDO NONATO/
1ª VARA. Recorrente: JESUS GOMES DOS PASSOS
e outros (Advogado: Joaquim Maurício Costa Santos)
e Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer
dos recursos e negar-lhes provimento, em
consonância com o parecer do Ministério Público
Superior. Participaram do julgamento, além do Relator,
os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e
Des. Sebastião Ribeiro Martins. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2012.0001.003121-7 – TERESINA/ 3ª
VARA CRIMINAL. Apelante: EDSON PEREIRA DA SILVA
JÚNIOR e outro (Def. Pública: Elizabeth Maria Memória
Aguiar). Apelado: MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em
conhecer dos apelos, dando parcial provimento a
recurso do réu Lúcio Aurélio Carvalho Lopes, para
reduzir a pena que lhe foi imposta a 07 (sete) anos de
reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime
semiaberto, mantendo-se, no mais, as condenações
fixadas na sentença, em consonância com o parecer
do Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs. Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Sebastião
Ribeiro Martins. PROCESSO PAUTADO COM
JULGAMENTO ADIADO: Foi ADIADO o julgamento
do processo de Apelação Criminal nº
2010.0001.003517-2 – Teresina/ 7ª Vara Criminal,
face a pedido do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de
Santana Filho. E não havendo mais nada a tratar a
sessão foi encerrada com as formalidades de estilo.
Do que, para constar, eu, Secretário, lavrei a presente
ata, sendo por mim subscrita, que após a sua
publicação no Diário da Justiça e, não havendo
impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.
Presidente.
ATA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE
JULGAMENTO, DE CARÁTER JUDICIAL, DO EGRÉGIO
TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 02 DE
AGOSTO DE 2012.
Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e
doze, reuniu-se, às 09h e 46m (nove horas e quarenta
e seis minutos), em Sessão Ordinária de Julgamento,
de caráter judicial, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, sob
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
a presidência da Exma. Sra. Desembargadora Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo de
Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio
Paes Landim Filho, Hilo de Almeida Sousa e Sebastião
Ribeiro Martins. Presente o Senhor Procurador de
Justiça, Dr. Luis Francisco Ribeiro. Comigo, Bacharel
Clarindo José Lopes Machado, Secretário, foi aberta
a Sessão com as formalidades legais. ATA DA
SESSÃO
ANTERIOR:
Ata
da
Sessão
Extraordinária de julgamento, de caráter judicial,
do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 26
de julho de 2012, publicada no Diário da Justiça
nº 7.091, de 27 de julho de 2012, e até a presente
data não foi impugnada. Aprovada, com a restrição
arguida pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem,
no sentido da inclusão no seu voto, referente ao
processo de Ação Rescisória nº 2008.0001.0015956 – Teresina, da condenação de R$ 10.000,00 (Dez
mil reais) a título de honorários advocatícios para com
o SINDIFAZ - Sindicato dos Servidores Fazendários
do Estado do Piauí. JULGAMENTO DE
PROCESSOS EXTRA-PAUTA: CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 07.001756-5 – TERESINA.
Suscitante: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de
Teresina-PI e Suscitado: Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal da Zona Centro de TeresinaPI. Querelante: Hugo Napoleão do Rego Neto
(Advogado: Eduardo Chaves da Silva) e Querelado:
José de Arimatéia Azevedo (Advogado: Lucas
Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages). Relator: Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do presente conflito, para
declarar a competência do Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal da Zona Centro de TeresinaPI, ao qual tocará processar e julgar a respectiva
queixa crime, com fundamento no art. 116, §5º, do
Código de Processo Penal. Presentes à Sessão de
Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto
Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira,
Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves
Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de
Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo,
José Francisco do Nascimento. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio
Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de
Almeida Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2010.0001.004950-0 – TERESINA. Embargante:
Estado do Piauí (Procurador: Francisco Lucas Costa
Veloso) e Embargado: Karollyne Farias Castro (Def.
Público: Igo Castelo Branco Sampaio). Relator: Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para
negar-lhes provimento, mantendo o acórdão
embargado em todos os seus termos. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de
Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2010.0001.006079-8 – TERESINA.
Embargante: Estado do Piauí (Procurador: Raimundo
Nonato de Carvalho Reis Noleto) e Embargado:
Ministério Público do Estado do Piauí rep. Cláudio
Mendes Ferraz. Relator: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer dos embargos declaratórios, mas para
negar-lhes provimento, mantendo a decisão
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
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embargada em todos os seus termos. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de
Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2010.0001.000094-7 – TERESINA. Embargante:
Estado do Piauí (Procurador: Ana Lina Brito Cavalcante
e Meneses) e Embargado: Lorena Maria Barros Brito
Batista (Advogado: Leonardo Augusto Raulino
Pereira). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos,
mas para negar-lhes provimento, mantendo o acórdão
embargado em todos os seus termos. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de
Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº 2012.0001.000230-8 –
TERESINA/ 1ª VARA CRIMINAL. Suscitante: Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal de Teresina-PI e Suscitado:
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Teresina-PI. Relator: Des. José
Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
reconhecer a existência do conflito negativo de
competência para declarar a competência do juízo da
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI
para processar e julgar o feito. Presentes à Sessão
de Julgamento os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem,
Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva
Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento.
Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº 2011.0001.002896-2 –
TERESINA/ REGISTRO PÚBLICO. Requerente: Juíza
de Direito da Vara de Registro Público e Requerido:
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Assistência
Judiciária. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente conflito
e declarar competente o MM. Juízo da 4ª Vara de
Família e Sucessão desta Comarca para processar e
julgar o presente acordo, para o qual foi originariamente
distribuído, a fim de que nele corram os trâmites
necessários a um válido julgamento, em consonância
com o parecer Ministerial Superior. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira,
Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves
Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de
Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo,
José Francisco do Nascimento. Impedido: O Exmo. Sr.
Des. Edvaldo Pereira de Moura. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio
Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de
Almeida Sousa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2011.0001.005249-6 – TERESINA/ 5ª VARA CÍVEL.
Suscitante: Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Teresina-PI e Suscitado: Juízo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Teresina-PI. Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
acolher o presente conflito de jurisdição, ao tempo em
que foi declarado competente para o julgamento da
ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais
o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI,
em harmonia com o parecer opinativo do Parquet
Superior. Presentes à Sessão de Julgamento os
Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira
de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem,
Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva
Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento.
Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida
Sousa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
2011.0001.003028-2 – PARNAÍBA/ 3ª VARA.
Suscitante: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Parnaíba-PI e Suscitado: Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Parnaíba-PI. Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
acolher o presente conflito de competência, ao tempo
em que foi declarado competente para o
processamento e julgamento da ação cautelar de
busca e apreensão de menor o juízo da 3ª Vara Cível
da Comarca de Parnaíba-PI, em harmonia com o
parecer opinativo do Parquet Superior. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias
de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José
James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio
Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José
Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2011.0001.002190-6 – PARNAÍBA/
3ª VARA. Embargante: Estado do Piauí (Procurador:
Francisco Lucas Costa Veloso) e Embargada: Maria
de Jesus Quaresma de Sousa (Def. Público: Nelson
Nery Costa). Relator: Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes
do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e
rejeição dos embargos declaratórios, com fulcro no
art. 535, do CPC, em face a ausência das omissões
apontadas pelo Embargante. Presentes à Sessão de
Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto
Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira
Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José
da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida
Sousa. AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.0014050. Agravante: Estado do Piauí (Procuradora: Lucimeire
Sousa dos Anjos) e Agravada: Maria Ivone Costa
Barroso (Def. Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha).
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e
improvimento do agravo regimental. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo
Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira
Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José
da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa.
AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003963-0. Agravante:
Estado do Piauí (Advogado: José Vinicius Farias dos
Santos) e Agravado: Secretário de Transportes do
Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por maioria de votos, pelo conhecimento e
improvimento do agravo regimental, mantendo-se a
decisão recorrida em todos os seus termos, com a
remessa de cópia integral dos autos à Procuradoria
Geral de Justiça para providências que entender
necessárias quanto à concessão ilegal do serviço
público aqui noticiada pela agravante/impetrante,
vencido o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho que votou pela extinção do processo sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV,
do CPC, pela ausência dos pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do processo,
oportunidade em que foi rejeitada, à unanimidade, a
questão de ordem suscitada pelo Exmo. Sr. Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho no sentido da
inexistência no presente mandamus dos pressupostos
de desenvolvimento válido e regular do processo.
Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo
Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira
Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José
da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2012.0001.000005-1. Embargante:
Elmar Leitão de Carvalho (Advogados: Nathalie
Cancela Cronemberger Campelo e outros) e
Embargado: Valdir Soares da Costa (Advogado:
Garcias Guedes Rodrigues Júnior) – Litisconsortes
Passivos: Promotoria de Justiça da Comarca de
Uruçuí-PI e Estado do Piauí. Relator: Des. José
Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em
conhecer dos presentes embargos de declaração,
uma vez que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento,
para manter incólume o acórdão vergastado. Presentes
à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo
Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira
Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José
da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e
José Francisco do Nascimento. Impedido: o Exmo. Sr.
Des. José James Gomes Pereira. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio
Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José
Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e Hilo de Almeida Sousa. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2011.0001.007022-0. Embargante: Estado do Piauí
(Procurador: Antônio Lincoln Andrade Nogueira) e
Embargado: Paulo Gomes da Silva (Def. Público: Nelson
Nery Costa). Relator: Des. José Francisco do
Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes
do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer
dos embargos de declaração opostos, uma vez que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e,
no mérito, negar-lhes provimento, para manter incólume
o acórdão vergastado. Presentes à Sessão de
Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto
Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando
Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana
Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José
Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida
Sousa. PAUTA DE JULGAMENTO: MANDADO DE
SEGURANÇA nº 2010.0001.006855-4 – Teresina.
Impetrante: ELISSA LANDY MONTEIRO CARCARÁ
(Advogada: Maria da Conceição Carcará) e
Impetrado: SECRETARIO(A) DE TRANSPORTES DO
ESTADO DO PIAUÍ - Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado:
Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro). Relator:
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Fez
sustentação oral o Advogado da Impetrante, Dr. Thiago
Anastácio Carcará. DECISÃO: Acordam os
7
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em conhecer da impetração, mas denegar a segurança
pleiteada, ante a ausência de direito líquido e certo à
sucessão automática em contrato de prestação de
serviços públicos, em consonância com o parecer do
Ministério Público Superior (fls. 91/6). Custas ex legis.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do art. 25, da Lei nº 12.016/09. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Edvaldo
Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira
Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José
da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 2008.0001.003499-9 – TERESINA.
Autor: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado:
Sâmea Beatriz Bezerra da Silva) e Réu: MARIA
AVANI PORTELA LULA (Advogado: Marcelo
Portela Lula). Relator: Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Relator Designado: Des. Erivan José da
Silva Lopes. Fez sustentação oral o Advogado da
ré, Dr. Marcelo Portela Lula. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos,
em julgar improcedente a presente ação rescisória,
mantendo o acórdão rescindendo que concedeu a
segurança pleiteada, tendo sido acompanhado pelos
Exmos. Srs. Deses. Edvaldo Pereira de Moura,
Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana
Filho, Raimundo Eufrásio Alves Filho, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macedo
e José Francisco do Nascimento, vencido o Exmo. Sr.
Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator que votou pela
procedência da presente ação rescisória para, em
judicium rescindens, cassar o acórdão de fls. 110/
113 e em judicium rescisorium, reformar o acórdão
rescindendo para julgar improcedente o Mandado de
Segurança, condenando-se o réu nas custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em
10% (dez por cento) do valor da causa, em
dissonância com o parecer ministerial, que foi
acompanhado pelo Eminente Des. Augusto Falcão
Lopes. Foi designado para lavrar o acórdão o Exmo.
Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes prolator do
primeiro voto vencedor. Presentes à Sessão de
Julgamento os Senhores Desembargadores Augusto
Falcão Lopes, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando
Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana
Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes
Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José
Francisco do Nascimento. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José Ribamar Oliveira, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida
Sousa. MANDADO DE SEGURANÇA nº
2011.0001.002659-0 – TERESINA. Impetrante:
CRISTIANA KELLY DE SOUSA ALMEIDA e outros
(Advogados: Maria das Dores Feliciano da Silva
e outro) e Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Francisco
Viana Filho – Litisconsorte Passivo: ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, por votação unânime, pela denegação da
segurança, tendo em vista a inexistência de direito
líquido e certo constituído em favor dos impetrantes,
em conformidade com o parecer ministerial. Sem
honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 25,
da Lei nº 12/016/09. Presentes à Sessão de
Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de
Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
e José Francisco do Nascimento. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa
Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem,
José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE
SEGURANÇA nº 2009.0001.003173-5 – TERESINA.
Impetrante: JOÃO EVANGELISTA DA CUNHA e
outros (Advogado: Lia Raquel de Sousa Pereira)
e Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
e SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO
PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
(Procurador do Estado: Tarso Rodrigues
Proença). Relator: Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por maioria de votos, pela rejeição da
preliminar de ausência de prova pré-constituída,
vencido os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio
Alves Filho, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do
Nascimento, e, por votação unânime, foi denegada a
segurança, face a incidência da decadência do direito
dos impetrantes, tendo sido extinto o processo com
resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. Custas ex legis, sem
condenação em honorários advocatícios, a teor do
art. 25, da Lei nº 12/016/2009. Presentes à Sessão
de Julgamento os Senhores Desembargadores
Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de
Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e
José Francisco do Nascimento. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa
Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem,
José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE
SEGURANÇA nº 07.000762-4 – TERESINA.
Impetrante: CÂNDIDA MARIA DA SILVA e outros
(Advogados: Fátima Miranda Mendes e outros)
e Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
e SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado:
Sâmea Beatriz Bezerra da Silva). Relator: Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em conhecer da impetração, rejeitando a
preliminar de decadência suscitada pelos Impetrados,
mas, no mérito, denegando a segurança vindicada,
em dissonância com o parecer do Ministério Público
de 2º grau (fls. 467/470), à falência de lesão a direito
líquido e certo nesta via mandamental. Custas ex legis.
Sem condenação em honorários advocatícios, por
força do art. 25, da Lei nº 12.016/09. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura,
Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves
Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da
Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo
Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo
Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NO
MANDADO DE SEGURANÇA nº 07.000762-4 –
TERESINA. Impugnante: ESTADO DO PIAUÍ
(Procuradora: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva)
e Impugnados: CÂNDIDA MARIA DA SILVA e
outros (Advogados: Fátima Miranda Mendes e
outros). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, por votação unânime, em julgar improcedente o
pedido contido no presente incidente de impugnação
ao valor da causa, mantendo-o no mesmo quantum
atribuído pelos Impugnados/Impetrantes na ação
mandamental, condenando, ainda, o Impugante ao
pagamento das custas processuais do presente
incidente sem honorários advocatícios, aplicando-se,
por analogia, o art. 25, da Lei nº 12.016/09. Presentes
à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura,
Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves
Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da
Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo
Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo
Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 07.001714-0 –
Teresina. Impetrante: MARIA DOS REMÉDIOS
PINHEIRO DE OLIVEIRA e Impetrado: SECRETARIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUÍ - Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do
Estado: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro).
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, por votação unânime, pela concessão da
segurança vindicada, mantendo in totum a decisão
liminar outrora deferida, em desconformidade com o
parecer elaborado pelo Ministério Público Superior.
Sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art.
25, da Lei nº 12.016/09. Presentes à Sessão de
Julgamento os Senhores Desembargadores Edvaldo
Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes,
Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de
Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James
Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e
José Francisco do Nascimento. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa
Alencar, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo Oliveira Rehem,
José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho e Hilo de Almeida Sousa. MANDADO DE
SEGURANÇA nº 2011.0001.006861-3 – Teresina.
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, Substituída: CRISLANE FERREIRA DE
MOURA e Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE
DO ESTADO DO PIAUÍ - Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado:
Francisco Viana Filho). Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
pela concessão da segurança pleiteada, mantendose em todos os seus termos a liminar concedida às
fls. 34/38 dos autos, devendo ser assegurado à
substituída o fornecimento, pelo Estado do Piauí, por
intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, da
medicação vindicada, qual seja: ADALIMUMABE 40
mg, conforme prescrição médica de fls. 29. Custas
de lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25,
da Lei nº 12.016/2009. Presentes à Sessão de
Julgamento os Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Raimundo
Nonato da Costa Alencar, Francisco Antônio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Haroldo
Oliveira Rehem, José Ribamar Oliveira e Hilo de Almeida
Sousa. EXPEDIENTE EXTRA-PAUTA: Voto de
pesar pelo falecimento do Dr. Valdir Ribeiro Dias
que foi médico, Deputado Estadual no Piauí,
político de conduta ilibada proposta pelo Exmo.
Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Esta
Egrégia Corte se solidariza com os familiares do Dr.
Valdir Ribeiro Dias, em virtude de seu falecimento, o
qual deixa o modelo de vida a seguir e um exemplo a
imitar. Aos seus familiares, o nosso voto de pesar, ao
tempo em que desejamos que paz e conforto aos
corações enlutados diante de tão enorme perda.
DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU,
com adesão do Ministério Público Superior, a Moção
de Pesar proposta pelo Senhor Desembargador Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes à Sessão
de Julgamento os Senhores Desembargadores
Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo
Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Rehem,
Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva
Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento.
Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. Voto de
felicitações ao Sr. Amadeu Campos pelo seu
retorno a suas atividades de jornalista e
apresentador do Jornal do Piauí, na TV Cidade
Verde, após o seu afastamento do trabalho por
mais de um ano em razão de um trágico
acidente, pelo seu exemplo de superação e de
perseverança proposta pelo Exmo. Sr. Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho. Esta Egrégia Corte
parabeniza o jornalista e apresentador Amadeu
Campos, pelo seu retorno ao trabalho, num grande
exemplo a todos de superação e força de vontade
para vencer os obstáculos e percausos da vida.
8
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU,
com adesão do Ministério Público Superior, a Moção
de felicitações proposta pelo Senhor Desembargador
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes à
Sessão
de
Julgamento
os
Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de
Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. Voto de
felicitações a Atleta Piauiense Judoca Sarah
Meneses, pela conquista da medalha de ouro
nos jogos olímpicos de Londres, em tão
importante modalidade proposta pelo Exmo.
Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Esta Egrégia
Corte parabeniza e felicita a Judoca Piauiense Sarah
Meneses, pela sua conquista da medalha de ouro
nos jogos olímpicos de Londres. DECISÃO: O Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, à unanimidade, APROVOU, com adesão do
Ministério Público Superior, a Moção de felicitações
proposta pelo Senhor Desembargador Edvaldo Pereira
de Moura. Presentes à Sessão de Julgamento os
Senhores Desembargadores Augusto Falcão Lopes,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira
de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de
Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. A Exma. Sra.
Desa. Eulália Maria Pinheiro – Presidente submeteu a
apreciação do Egrégio Tribunal Pleno a alteração no
art. 6º, da Resolução nº 27, de 26 de julho de 2012,
aprovada pelo Tribunal Pleno, com a exclusão da
expressão: “depois de determinar à Secretaria Geral
que distribua a cédula de votação, e mandará recolher
o voto na urna”. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, APROVOU, a alteração do art. 6º, da
Resolução nº 27, de 26 de julho de 2012, cuja redação
passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 6º – Na
sessão designada, o(a) Presidente do Tribunal de
Justiça tomará os votos dos membros do Tribunal de
Justiça, iniciando pelo membro mais antigo”. Presentes
à Sessão de Julgamento os Senhores
Desembargadores Augusto Falcão Lopes, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de
Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan
José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião
Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa. O Exmo. Sr.
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho pediu a
palavra e realizou a leitura do Ofício nº 009/2012, de
29 de junho de 2012, encaminhado ao Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito Fernando Lopes da Silva Neto,
comunicando a eleição do mencionado magistrado
para a cadeira número 01, da Academia de Letras da
Magistratura Piauiense, anteriormente ocupada pelo
Juiz e Acadêmico Manoel Soares de Sousa, tendo
por patrono o Desembargador Adalberto Correia Lima,
oportunidade em que ressaltou o prazo 60 (sessenta)
dias, a contar do recebimento desta comunicação,
para posse solene. PROCESSO EXTRA-PAUTA COM
JULGAMENTO SUSPENSO: Foi SUSPENSO o
julgamento do recurso de Agravo Regimental nos
autos do Mandado de Segurança nº
2010.0001.002644-4 – Teresina/ 1ª Vara dos Feitos
da Fazenda Pública, face ao acolhimento da questão
de ordem suscitada pelo Eminente Des. Erivan José
da Silva Lopes, por votação unânime, para a
conversão do julgamento em diligências, para que
seja intimada a parte impetrante, no sentido de que a
mesma providencie no prazo de lei a inclusão do
Governador do Estado do Piauí, como autoridade
coatora do presente mandamus, sob pena de extinção
do processo sem resolução de mérito, com
fundamento na Súmula 4, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí. PROCESSOS PAUTADOS COM
JULGAMENTO ADIADO: Foi ADIADO o julgamento
do processo de Mandado de Segurança nº
2010.0001.007673-3 – Teresina, face ao pedido de
vista do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes
para manifestação acerca da declaração de
inconstucionalidade incidenter tantum do art. 86, IV,
da Lei nº 5.888/2009. O Exmo. Sr. Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho – Relator votou pela rejeição das
preliminares de inépcia da exordial e de ausência de
interesse de agir, declarando, incidenter tantum, a
inconstitucionalidade do art. 86, IV, da Lei nº 5888/09.
O Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho foi
acompanhado pelos Deses. Augusto Falcão Lopes,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira
de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, José James
Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento. Os
Exmos. Srs. Deses. Haroldo de Oliveira Rehem e Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo decidiram aguardar o
voto-vista do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva
Lopes para proferirem seus votos acerca da
inconstucionalidade incidenter tantum do art. 86, IV,
da Lei nº 5.888/2009, posto que já votaram pela
rejeição das preliminares suscitadas. Também foi
ADIADO o julgamento dos seguintes processos: Ação
Rescisória nº 2008.0001.001595-6 – Teresina, face
a manutenção do pedido de vista do Exmo. Sr. Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ao tempo em que
o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator
requereu a inclusão no seu voto, bem como a
retificação da Ata da sessão anterior mais
precisamente no dispositivo do voto, com a inclusão
do valor da condenação de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais) a título de honorários advocatícios para com o
Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do
Piauí;
Mandado
de
Segurança
nº
2010.0001.006362-3 – Teresina, face a ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho que se encontra com vista dos autos;
Mandado de Segurança nº 2010.0001.006564-4 –
Teresina, face a ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho – Relator e
Ação Penal nº 2010.0001.000595-7 – Bocaína/ Vara
Única, face ao adiantado da hora. E, nada mais
havendo a tratar, a Senhora DesembargadoraPresidente encerrou a Sessão com as formalidades
de estilo. Do que, para constar, eu, (Bel. Clarindo José
Lopes Machado), lavrei a presente Ata, sendo por
mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário
da Justiça e não havendo impugnação, será assinada
pela Senhora Desembargadora-Presidente.///////////////
///.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 1º DE
AGOSTO DE 2012.
Ao primeiro dia de agosto do ano de dois mil e doze,
reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo.
Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, presentes os
Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio Alves Filho e
Haroldo Oliveira Rehem, com assistência da Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove horas),
comigo, Bacharel Macário Oliveira Júnior, Secretário,
com apoio administrativo da Bacharela Célia Maria e
Silva Palha Dias Neves, foi aberta a Sessão, com as
formalidades legais. A ATA DA 24ª SESSÃO foi
republicada, por incorreção, no Diário da Justiça
7.090, de 27 de julho de 2012, não sofrendo, até a
presente data, nova impugnação. A ATA DA SESSÃO
ANTERIOR foi publicada no Diário da Justiça
7.090, de 27 de julho de 2012 e, até a presente
data, não foi impugnada. JULGAMENTO DOS
PROCESSOS EXTRA PAUTA: 2009.0001.003660-5 –
Embargos de Declaração na Apelação Cível.
Origem: Floriano / 2a Vara. Embargante: EDNA DA
SILVA SANTOS. Defensor público: Marcos Martins de
Oliveira. Embargado: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA. Advogados: Silvia Valéria Pinto Scapin e outros.
Relator. Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER
dos presentes Embargos de Declaração, visto
que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO, mantendo inalterado o referido
acórdão. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2012.0001.000539-5 –
Embargos de Declaração no Agravo Regimental
no Agravo de Instrumento. Origem: Curimatá /
Vara única. Embargante: RICHARDSON RIBEIRO DE
SOUZA. Advogados: Osório Marques Bastos Filho e
outro. Embargado: ESPÓLIO DE JÓ PEREIRA
SOBRINHO, representando por sua inventariante
CIDELÂNDIA PEREIRA DIAS. Advogados: José Norberto
Lopes Campelo. Relator: Des. Fernando Carvalho
Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
CONHECER dos presentes aclaratórios, posto
que preenchidos os pressupostos gerais de
admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão
embargado. Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes
(Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e
Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2010.0001.004768-0 – Embargos de Declaração
na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível.
Embargante: MARIA DA GLÓRIA DE CASTRO COSTA
ARAÚJO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e
outros. Embargada: AGUALIMPA LTDA. Advogado:
Leandro Cavalcante de Carvalho. Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER dos
presentes embargos de declaração, visto que
preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade, porém, no mérito, DAR-LHES
PROVIMENTO apenas para efeito de préquestionamento, mantendo incólume o
acórdão
vergastado,
afastando,
por
conseguinte,
os
efeitos
infringentes.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2008.0001.003212-7 –
Embargos de Declaração na Apelação Cível.
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante:
FRANCISCO JORGE DO SANTO. Advogado: Joarez
Leite Ximenes. Embargado: MAXIMILIANO GAIDZINSKI
S/A. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e
outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER
dos presentes embargos de declaração, visto
que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO, mantendo inalterado o referido
acórdão. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2012.0001.000822-0 –
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento.
Origem: Altos / Vara única. Agravante: JUAREZ LUIZ
MOURÃO. Advogado: Luciano Bonfim Magalhães.
Agravado: CARLOS AUGUSTO MOURÃO.
Advogadas: Maria Francinives da Silva Lopes e outra.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, NÃO
CONHECER do Agravo Regimental, posto que
interposto além do prazo legal, a teor das
disposições previstas no art. 557, caput, do CPC
c/c art. 373, § 2º, do RITJPI. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO:
2008.0001.001290-6 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Apelado: BAHIANA
DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA e outros. Advogados:
Caio Druso de Castro Penalva Vita e outros. 2º
Apelado: Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA.
Advogados: Alessandra Vieira da Cunha Moura Fé e
outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
DECISÃO: PROCESSO ADIADO, por determinação
9
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
do Exmo. Des. Haroldo Oliveira Rehem, Relator.
Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS
PROCESSOS PAUTADOS: 2008.0001.000057-6 Agravo de Instrumento. Origem: São Miguel do
Tapuio / Vara Única. Agravante : JOSÉ ALVES DOS
REIS e outro. Advogados: José Ribamar Coelho Filho
e outros. Agravado : CÁRITAS SOARES
CAVALCANTE e outro. Advogado: Oacy Campelo
Lima. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em
CONHECER do Recurso e DAR-LHE PROVIMENTO,
cassando a decisão recorrida, por ofensa à
coisa julgada, e determinando a imediata
imissão na posse pelos agravantes,
ressaltando-se que não lhes deve ser
transferida a titularidade do imóvel por meio
da ação reivindicatória sub judice. Participaram
os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando
Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2009.0001.002986-8 - Apelação Cível.
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: JOÃO
BATISTA CARNEIRO NETO. Advogados: Ricardo Ilton
Correia dos Santos e outros. Apelado: IMOBILIÁRIA
HALCA E DANIEL LTDA. Advogados: Juliano Leal de
Carvalho e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade da
citação e decretação da revelia e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume
a sentença de 1º grau, em todos os seus
termos. Custas ex legis. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Fez
sustentação oral o Advogado Ricardo Ilton Correia
dos Santos, pelo Apelante. 2009.0001.002595-4 Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única.
Apelante : MUNICÍPIO DE BATALHA-PI. Advogado:
Wladimir Soares de Mesquita Neto. Apelado : TERESA
BRASIL SILVA. Advogados: Eder Claudino Gonçalves
e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em
CONHECER do recurso para, no mérito, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a
sentença a quo no sentido de excluir a
condenação em indenização e a mantendo na
obrigação de promover a inscrição da apelada
no Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP), reduzindo-se o valor
dos honorários advocatícios para R$ 500,00
(quinhentos reais), em atenção aos requisitos
dispostos no art. 20. §§ 3º e 4º, do CPC.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. Presente o estudante João
Herbert Martins Rebelo. 2011.0001.006601-0 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2a.
Vara Cível. Agravante: HAELIE SALESSIER FERREIRA
DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e
outros. Agravado: BANCO PANAMERICANO S.A..
Advogados: Joyce de Paula e outros. Relator: Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em CONHECER do
Agravo de Instrumento, por atender os
requisitos de sua admissibilidade, conforme
estatuem os arts. 525 e 526, do CPC, mas
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a
decisão agravada em seus termos. Custas ex
legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2009.0001.003596-4 Apelação Cível. Origem: Teresina / 4a. Vara da
Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho.
Apelado: AA COSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. Advogados: José Aléssio de Freitas Dias e
outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em
CONHECER do recurso para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo in totum a
sentença
recorrida.
Participaram
os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Fez
sustentação oral o Procurador do Estado do Piauí
Marcos Antonio Alves de Andrade. 2008.0001.0037459 - Apelação Cível. Origem: Beneditinos / Vara
Única. Apelante : MARIA DO AMPARO SANTOS
OLIVEIRA. Defensora Pública: Marleide Matos
Torquato. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em
CONHECER do recurso, por ter sido interposto
tempestivamente e atender aos requisitos
legais, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas
para autorizar a retificação do nome da genitora
da autora, tal como solicitado na inicial, julgandose improcedente o pedido de retificação da
profissão da mesma na certidão de casamento,
em consonância parcial com o parecer
Ministerial
Superior.
Participaram
os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2010.0001.004271-1 - Reexame Necessário.
Origem: Floriano / 2a. Vara. Requerente: LAIANE
NUNES DE SOUSA. Defensora Pública: Marleide Matos
Torquato. Requerido: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FLORIANO-PI. Relator: Des. Fernando Carvalho
Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em CONHECER da remessa necessária para, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a
sentença em todos os seus termos, em
conformidade com o parecer Ministerial
Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2009.0001.004523-0 Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4a. Vara.
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados:
Helio Damasceno Alelaf e outros. Apelado: PINDORAMA
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Advogados: Cícero
de Sousa Brito e outro. Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em CONHECER da
Apelação, rejeitando a preliminar de
irregularidade de representação da parte
apelada e a prejudicial de mérito da prescrição
para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo incólume a sentença
recorrida. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2010.0001.002158-6 Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4a. Vara
Cível. Agravante: ANTÔNIO JOAQUIM TEOTONIO
ARRAIS. Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa.
Agravado: BANCO GMAC S/A. Advogados: Roseany
Araújo Viana Alves e outros. Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER do recurso,
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
cassando a liminar de fls. 150/151 que deferiu o
efeito suspensivo ao recurso em tela, para
manter a decisão agravada, determinando o
normal prosseguimento da ação de busca e
apreensão. Participaram os Excelentíssimos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes
(Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e
Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2008.0001.002539-1 - Remessa de Ofício/
Apelação. Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda
Pública. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
S/A – CEPISA. Advogados: Décio Freire e outros.
Apelado: SPIC-SOCIEDADE DE PROJETOS,
INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Daniel
Magno Garcia Vale e outro. Relator: Des. Haroldo
Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em CONHECER E DAR
PROVIMENTO do recurso e da remessa de ofício
interpostos, em dissonância com o parecer
ministerial, para declarar a incompetência
absoluta do Juízo Estadual para o
processamento e julgamento da Ação de
Mandado de Segurança nº 19182006, devendo
ser anulados os atos a partir do deferimento
da liminar de fls. 115/118. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2010.0001.002748-5 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública.
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A –
CEPISA. Advogados: Décio Freire e outros. Agravado:
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ - PROCON /MP/ PI. Promotora de Justiça:
Maria das Graças do Monte Teixeira. Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER do recurso,
rejeitando as preliminares suscitadas para, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a
decisão agravada, de modo a permitir, até o
julgamento definitivo da lide, o repasse da
CONFINS e do PIS/PASEP aos consumidores de
energia elétrica. Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes
(Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e
Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2012.0001.002044-0 - Reexame Necessário.
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública.
Requerente: MARIA FRANCISCA FIGUEIREDO DE
MESQUITA. Advogado: Antonio Candeira de
Albuquerque. Requerido: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA.
Procurador: Francisco Borges Sobrinho. Relator: Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER da remessa
de
ofício,
por
ter
sido
interposta
tempestivamente e atender aos requisitos
legais, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo, in totum, a sentença de 1º grau, de
acordo com o parecer ministerial (fls. 50/53),
pelos seus justos e jurídicos fundamentos.
Custas ex legis. Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes
(Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e
Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2011.0001.007213-6 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina / 7a. Vara Cível. Agravante:
FRANCISCO ANCELMO NACISO SILVA. Advogados:
Oderman Medeiros Barbosa Santos e outro. Agravado:
BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER do presente
Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo incólume a
decisão hostilizada.
Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2008.0001.002910-4 - Remessa de Ofício/
Apelação. Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Pública. 1º Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA.
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo.
2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Daniel Félix Gomes Araújo. Apelado: FRANCISCA
LUSTOSA MACHADO DE LIMA. Advogados: Sérgio
Luiz de Melo Campos e outros. Relator: Des. Haroldo
Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER da Remessa
de Ofício e dos Recurso de Apelação, para, no
mérito, NEGAR-LHER PROVIMENTO, mantendo
incólume a sentença vergastada, tudo em
conformidade com o parecer ministerial
superior de fls. 149/155. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2009.0001.002330-1 - Reexame Necessário.
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Requerente:
CLARISCE DOS SANTOS LIMA e outros. Advogado:
Herval Ribeiro. Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO
ELEITORAL CENTRAL (DIRETORES ESTADUAIS DO
PIAUÍ). Advogado: José Arimatéia Dantas Lacerda.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER
da Remessa de Ofício para confirmar, in totum,
a sentença a quo de fls. 142/144. Custas ex legis.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2009.0001.000699-6 Apelação Cível. Origem: Varzea Grande / Vara
Única. Apelante : INTERPI-INSTITUTO DE TERRAS DO
PIAUÍ. Advogados: Macário Oliveira e outros. Relator:
Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER
do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
anulando a sentença de fls. 40/43 e
determinando o retorno dos autos ao juízo de
origem para que seja oportunizada ao autor a
emenda da inicial, nos termos do art. 284 do
CPC, com a posterior oitiva do Ministério Público
e regular prosseguimento do feito. Participaram
os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando
Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2008.0001.003628-5 - Apelação Cível.
Origem: Paes Landim / Vara Única. Apelante :
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Substituído : DORIVALDO DE SOUSA TELES. Apelado:
M.M. Juíz da Comarca de Paes Landim-Pi. Relator:
Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER do recurso,
por ter sido interposto tempestivamente e
atender aos requisitos legais, DANDO-LHE
PROVIMENTO, acolhendo o argumento de
nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, ante ao desrespeito aos arts.
93, IX, da Constituição Federal e aos arts. 165 e
458 do CPC, devendo os autos retornarem à
Vara de Origem para apreciação e novo
julgamento, em consonância total com o
parecer Ministerial Superior. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2009.0001.003362-8 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: FRANCISCO
JORGE DOS SANTOS. Advogado: Joarez Leite
Ximenes. Apelado: REAL LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Rafael
Pordeus Costa Lima Filho e outros. Relator: Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em CONHECER da
Apelação Cível, por atender aos requisitos
legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a
sentença de 1º grau (fls. 50/53). Custas ex legis.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.006766-9 Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a.Vara Cível/
Assistência Judiciária. Apelante : JAILSON VIEIRA
SIQUEIRA SANTOS. Advogados: Henry Wall Gomes
Freitas e outros. Apelado : BV FINANCEIRA S/ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro e outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, verificada a
necessidade de produção de prova pericial
capaz de elucidar os fatos discutidos no
processo, CONHECER da Apelação Cível, por ter
sido interposta tempestivamente e atender aos
requisitos legais de admissibilidade, e REJEITAR
as
questões
preliminares
de
inconstitucionalidade incidental, de inépcia da
petição inicial e de impossibilidade jurídico do
pedido, suscitando, de ofício, a preliminar de
nulidade da sentença, por inaplicabilidade do
art. 285-A, do CPC, determinando o retorno dos
autos à 1ª instância, com o fim de que seja
procedida a regular instrução do feito. Custas
ex legis. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2010.0001.004061-1 Apelação Cível. Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.
Apelante: TIM NORDESTE S.A. Advogados: Marcelo
Leonardo de Melo Simplício e outros. Apelado:
SOARES REFRIGERAÇÃO LTDA.-AKIFRIO.
Advogados: Deusdedit Mendes Ribeiro e outros.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER
do presente apelo, para, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, reformando a sentença
a quo, exclusivamente no que pertine à
quantificação do dano moral, que fixo no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), com termo inicial
para correção monetária a partir da data do
arbitramento da decisão de primeiro grau
(súmula 362, do STJ) e juros de mora contados
desde a citação inicial, nos termos do art. 219
do CPC e art. 405 do CC, mantendo incólumes
os seus demais termos. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2011.0001.007120-0 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 7a. Vara Cível. Apelante: CIA ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA. Advogados:
Michela do Vale Brito e outros. Apelado: ANA MARIA
SOUSA SILVA. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rêgo
e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER
da Apelação Cível, por atender aos requisitos
legais de admissibilidade, e, no mérito, DARLHE PROVIMENTO, reformando a sentença de
1º grau (fls. 47/49), em consonância com o
entendimento doutrinário e jurisprudencial
adotado a respeito do tema. Custas ex legis.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.006970-8 Apelação Cível. Origem: Teresina / 3a. Vara Cível.
Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado:
Ivania Fausto Gomes e outros. Apelado: MAURO
SANDRO DE OLIVEIRA. Advogados: Virna de Barros
Nunes Figueiredo e outros. Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, CONHECER do presente
apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo a sentença hostilizada em todos os
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
seus termos. Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes
(Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e
Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça. E, nada mais
havendo a tratar, o Senhor Desembargador Presidente
encerrou a Sessão com as formalidades de estilo. Do
que, para constar, Eu, Bacharel Macário Oliveira Júnior,
Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim
subscrita, que após a sua publicação no Diário da
Justiça e, não havendo impugnação, será assinada
pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (24ª) VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO
ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2012.
Ao primeiro (01) dia do mês de agosto do ano de dois
mil e doze, reuniu-se em Sessão ordinária, a Egrégia
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência
do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e
Joaquim Dias de Santana Filho (convocado) através
de sorteio público realizado na sessão do dia 01/08/
2012 para compor o quorum de julgamento da presente
sessão. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José
Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de
18 de julho de 2012. Com a presença do Exmo. Sr. Dr.
Antônio de Pádua Ferreira Linhares – Procurador de
Justiça. Às 09h25min (nove horas e vinte cinco
minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino
Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a
Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA
SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18 de julho de
2012 e publicada no Diário da Justiça nº 7.085, de
19 de julho de 2012 e, até a presente data, não foi
impugnada - APROVADA, sem restrições. Ao iniciar a
sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho propôs voto de pesar a Ilma Sra. Drª. ADA
DIAS DE CASTRO RIBEIRO e familiares, pelo
falecimento do Excelentíssimo Senhor Dr. VALDIR
RIBEIRO DIAS médico, ex-prefeito de Anísio de Abreu,
ex-prefeito de São Raimundo Nonato e ex-deputado
federal, no que foi prontamente acompanhado pelos
Exmos. Srs. Deses José James Gomes Pereira e
Joaquim Dias de Santana Filho, e pelo Digno
Representante do Ministério Público Superior o Exmo.
Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, como
também, o Advogado Exmo. Sr. Dr. João Batista
Machado associou-se aos votos de pesar. Na mesma
ocasião, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho propôs votos de congratulações e louvor a
jovem atleta judoca piauiense SARAH GABRIELLE
CABRAL DE MENEZES pela grande façanha histórica
na conquista da medalha de ouro nos Jogos Olímpicos
de Londres 2012, motivo de muito orgulho para o nosso
Estado. Em ato contínuo, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho propôs votos de congratulações
e louvor ao Jornalista o Ilmo. Sr. AMADEU CAMPOS
DE CARVALHO FILHO pelo vitorioso retorno aos
trabalhos, com força, determinação e fé, no que foi
prontamente acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses
José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana
Filho, e pelo Digno Representante do Ministério Público
Superior o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares, como também, o Advogado Exmo. Sr. Dr.
João Batista Machado associou-se aos votos de
louvor. Logo em seguida, o Exmo. Sr. Des. José James
Gomes Pereira propôs votos de pesar a Ilustríssima
Senhora Drª. MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA
e familiares, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor
JOÃO BOSCO LIMA, no que foi prontamente
acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho,
como também, pelo Digno Representante do Ministério
Público Superior o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua
Ferreira Linhares, no plenário desta Câmara, na
Sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2012.
JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:
Foram JULGADOS os seguintes processos:
Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº
2009.0001.004055-4 – Teresina/PI. Embargantes:
MARINEZ TAJRA LOPES (rep. Por sua curadora
VALÉRIA LOPES DE OLIVEIRA). Advogado: Luiz Carlos
Lamas de Melo. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA.
Procurador do Município: Ivaldo Carneiro Fontenele
Júnior e Outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA
BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
11
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Estado, à unanimidade, em CONHECER dos
presentes embargos de declaração e ACOLHÊLOS EM PARTE, com EFEITOS MODIFICATIVOS,
para dar PARCIAL PROVIMENTO à apelação, para
o fim de: 1) declarar o direito da Embargante à
percepção de pensão equivalente ao somatório
das rubricas “Vencimento” e “Vantagens
Pessoais”, no importe especificado na
declaração de fls. 190, obrigando o Embargado
a implementar os ajustes necessários nos
valores atualmente pagos à pensionista; 2)
condenar o Embargado a pagar à Embargante
as diferenças havidas, desde 28/03/2003 (fl.02)
até a data da implementação determinada,
entre a pensão que lhe foi paga e a que lhe era
devida na forma do item “1”, tudo atualizado e
acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC
(REsp 1111117/PR, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro
Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
02/06/2010, DJe 02/09/2010), e a ser determinado
em sede de liquidação de sentença; e 3)
condenar o Embargado nas custas processuais
e em honorários advocatícios à razão de 10%
(dez por cento) do valor da condenação.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José
James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana
Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/
12 – GD de 18 de julho de 2012. Embargos de
Declaração na Apelação Cível Nº 04.002357-5 –
Teresina/PI. Embargante: MARIA SOARES DA SILVA
CARVALHO. Advogado: Luiz Soares de Amorim.
Embargados: JORGELITO TABOSA DE ARAÚJO e
Outros. Advogado: Ruben Ribeiro Magalhães
Rodrigues. Interessada: FIAT LEASING S/A –
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado: Juciano
Marques da Cunha Melo. Relator: Des. LUIZ GONZAGA
BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em CONHECER dos
presentes embargos de declaração, para
ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sanando a omissão
apontada, e, em razão da sucumbência
recíproca, fixa os honorários advocatícios totais
à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da condenação, condenando ambas
as partes nos encargos de sucumbências, na
proporção de 70% (setenta por cento) para a
Embargante e 30% (trinta por cento) para o
Embargado, admitida a compensação e a
cobrança do saldo pela parte mais vitoriosa
(Súmula n. 306/STJ/. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e
Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira,
conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de
2012. Embargos de Declaração na Apelação Cível
Nº 02.002698-6 – Teresina/PI. Embargante: GISLENE
MARIA RODRIGUES DE PAIVA LIMA e Outros.
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e Outros.
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Francisco Diego Moreira Batista. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em
CONHECER dos presentes embargos de
declaração, apenas porque tempestivos, mas
para REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o
acórdão embargado. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e
Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira,
conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de
2012. Embargos de Declaração nos Embargos
de Declaração no Agravo de Instrumento Nº
04.002644-2 – Esperantina/PI. Embargante: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: João
Pedro de Macedo e Outros. Embargado: MOACIR
COSTA E CIA LTDA. e Outros. Advogados: Apoena
Almeida Machado e Outros. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em
CONHECER dos presentes embargos de
declaração, apenas porque tempestivos, mas
para REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o
acórdão embargado, e impondo ao Embargante
multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa, em razão do seu nítido
propósito protelatório, na forma do art. 538 do
CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator,
José James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana
Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/
12 – GD de 18 de julho de 2012. JULGAMENTO DOS
PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os
seguintes processos: Nº 2011.0001.006319-6 Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº
12.008/2009) - Origem: Teresina / 2ª. Vara Cível.
Apelante: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS
BRASILEIROS S.A. Advogados: Michela do Vale Brito
e outros. Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS IRMÃO.
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista e outros.
Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO,
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer do
recurso para rejeitar as preliminares
suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, apenas no sentido de reduzir o
valor das astreintes para R$ 750, 00 (setecentos
e cinqüenta reais) ao dia, mantendo a sentença
nos demais termos. O Ministério Público
Superior deixou de opinar por não vislumbrar
interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José
James Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana
Filho (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/
12 – GD de 18 de julho de 2012. Fez sustentação oral
o Dr. Bruno Milton Sousa Batista – advogado do
Apelado/FRANCISCO DAS CHAGAS IRMÃO. Nº
2011.0001.002901-2 - Agravo de Instrumento Tramitação Preferencial (Lei nº 8.069/90) - Origem:
Teresina / 1ª. Vara de Família/Assistência Judiciária.
Agravante: S. S. J. DE C. L. e outros. Advogados:
Carlos Henrique Martins Pinto e outros. Agravado: B.
A. DE L. Advogado: Jerfferson Miranda Lacet Vieira.
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do presente Agravo e dar-lhe provimento, para
manter em definitivo a liminar de fls. 49/53 em
todos os seus termos, de acordo com o parecer
do Ministério Público, revogando-se a decisão
agravada e o encaminhamento dos autos ao
Juízo de Origem, para fins de direito. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James
Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho
(convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 –
GD de 18 de julho de 2012. Nº 2011.0001.004405-0 Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº
12.008/2009) - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda
Pública. Apelante: PEDRO FALCÃO DE CARVALHO e
outros. Advogado: Agnaldo Boson Paes. Apelado:
ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco
Borges Sampaio Júnior. Relator: Des. LUIZ GONZAGA
BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer do
presente recurso, mas nega-lhe provimento,
para manter a sentença vergastada em todos
os seus termos. O Ministério Público Superior
deixou de opinar por não vislumbrar interesse
público a justificar sua intervenção. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes
Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado).
Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de
julho de 2012. Nº 2010.0001.006391-0 - Apelação
Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/
2009) - Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível. Apelante:
JOSÉ BELO DA SILVA. Advogados: Odonias Leal da
Luz e outros. Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE
DEPARTAMENTOS e outro. Advogados: Alexandre de
Almeida Ramos e outros. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do presente recurso de apelação, mas negarlhe provimento, mantendo a sentença em todos
os seus termos. O Ministério Público Superior
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
deixou de opinar por não vislumbrar interesse
público a justificar sua intervenção. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes
Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado).
Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de
julho de 2012. Nº 2009.0001.003456-6 - Apelação /
Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª. Vara
da Fazenda Pública. Apelante: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER-PI.
Advogados: Clóvis Portela Veloso e outros. Apelado:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA TORRES e outros.
Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho.
Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO,
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer dos
presentes recursos, para rejeitar a preliminar
suscitada e, de ofício, reconhecer a prescrição
em relação às verbas vencidas anteriormente
ao qüinqüênio que precedeu o ajuizamento da
ação, determinando ainda a incidência sobre o
montante inadimplido de correção monetária
pelo IGP-M, a partir do inadimplemento de cada
parcela, bem como de juros moratórios de 6%
(seis por cento) ao ano, desde a citação do
Estado no presente feito até a entrada em vigor
da nova redação do artigo 1º-F, da Lei nº 9494/
1997 (lei nº 11.960/90), que determinou a
aplicação dos índices da remuneração básica e
da caderneta de poupança, respectivamente,
devendo tais regras ser aplicadas a partir de
então. O Ministério Público Superior deixou de
opinar por não vislumbrar interesse público a
justificar sua intervenção. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes
Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado).
Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de
julho de 2012. Nº 2011.0001.003686-7 - Apelação
Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 8.069/90)
- Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública.
Apelante: JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO NETO e outro.
Advogados: Felipe de Amorim Sousa Filho e outro.
Apelado: DIRETOR DA ESCOLA DOM BOSCO.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador
do Estado: Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho.
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, vota pelo
conhecimento e provimento do presente apelo,
para manter o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela recursal, anteriormente
concedido, reformando in totum a sentença
proferida em 1º grau, contrariamente ao
parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho
(convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 –
GD de 18 de julho de 2012. Nº 2009.0001.003509-1 Apelação Cível - Origem: Bocaina / Vara Única.
Apelante: MARIA ENÓI DE JESUS MACEDO.
Advogados: Osvaldo Marques da Silva e outro.
Apelado: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI. Advogado:
Antonio de Sousa Macedo Júnior. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em não
conhecer do presente recurso de apelação por
ser deserto, contrariamente ao parecer do
Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho – Relator, José James Gomes
Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho (convocado).
Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de
julho de 2012. Nº 2011.0001.006663-0 - Apelação
Cível - Tramitação Preferencial (Lei nº 12.008/
2009) - Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante:
BANCO GMAC S/A. Advogado: José Luis Melo Garcia
e outros. Apelado: NEUSA MARIA COMPASSO
CAVALCANTE. Advogado: Thalles Augusto Oliveira
Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, vota pelo
conhecimento do presente apelo, mas para
12
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
negar-lhe provimento, mantendo incólume a
decisão vergastada. O Ministério Público
Superior deixou de opinar por não vislumbrar
interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho
(convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 –
GD de 18 de julho de 2012. Nº 2012.0001.001909-6 Apelação / Reexame Necessário - Tramitação
Preferencial (Lei nº 12.008/2009) - Origem: Teresina
/ 1ª. Vara da Fazenda. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Yuri Rufino Queiroz. Apelado:
JOAO LOPES TEIXEIRA NETO. Defensor Público: João
Castelo Branco de Vasconcelos Neto. Relator: Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, vota pelo conhecimento
do presente apelo, mas para negar-lhe
provimento, mantendo incólume a decisão
vergastada, de acordo com o parecer
ministerial superior. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira –
Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim
Dias de Santana Filho (convocado). Ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira,
conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de
2012. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os
seguintes processos: Nº 2009.0001.003106-1 Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível.
Apelante: IVAN SALES DE SOUSA. Advogados: Vilmar
de Sousa Borges Filho e outro. Apelado: MARIA
JOSÉLIA MACHADO CARDOSO e outro. Advogados:
José Valdir Batista e Silva e outro
Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO, foi ADIADO, em razão da manutenção
do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James
Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho
(convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 –
GD de 18 de julho de 2012. Nº 2009.0001.003559-5 Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível.
Apelante: D. B. OLIVEIRA-COMERCIAL BARROSO.
Advogados: Cláudio Manoel do Monte Feitosa e outros.
Apelada: LUSIMARY BARROS CASTELO BRANCO.
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros.
Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO, foi ADIADO, em razão do pedido de vista
do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira,
após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator, que vota em
conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento,
reformando a sentença recorrida julgando
improcedente a inicial, bem como condenando a autora
às custas processuais e honorários advocatícios em
15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. O
Ministério Público Superior deixou de opinar por não
vislumbrar interesse público a justificar sua
intervenção. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José James
Gomes Pereira e Joaquim Dias de Santana Filho
(convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 –
GD de 18 de julho de 2012. Fez sustentação oral o Dr.
Ricardo Ilton Correia dos Santos – advogado da
Apelada/LUSIMARY BARROS CASTELO BRANCO. Nº
2010.0001.006456-1 - Apelação Cível - Origem:
Teresina / Registro Público. Apelante: MARCELO DO
EGITO COELHO e outro. Advogados: Josino Ribeiro
Neto e outro. 1º Apelado: ANA DE JESUS SANTOS
MARTINS e outro. Advogados: João Batista Machado
e outros. 2º Apelados: Maria José Martins dos Reis e
outros. Advogado: Maria do Amparo Rodrigues Lima.
Litisconsortes Passivos: Sebastião Rocha Leal Júnior
e outros. Advogados: Celso Barros Coelho e outros.
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi
ADIADO, em razão da determinação do Exmo. Sr.
Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor
exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses.
José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Joaquim Dias de Santana Filho
(convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira, conforme Ofício nº 022/12 –
GD de 18 de julho de 2012. Nº 2011.0001.006557-0 Apelação Cível - Tramitação Preferencial (Lei
nº 12.008/2009) - Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível.
Apelante: MARIA ESTER AYRES e outros. Advogados:
José Norberto Lopes Campelo e outros. Apelado:
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAISFUNCEP. Advogados: Marco Aurélio Dantas e outros.
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi
ADIADO, em razão do requerimento do Dr. Welson de
Almeida Oliveira Sousa, deferido pelo Exmo Sr. Des.
Relator José James Gomes Pereira. Presentes
os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira –
Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Joaquim
Dias de Santana Filho (convocado). Ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira,
conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de
2012. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi
RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: Nº
2009.0001.003427-0 - Apelação / Reexame
Necessário - Origem: Teresina / 1ª. Vara da Infância/
Juventude (Civil). Apelante: INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍIAPEP/PLAMTA. Procuradora do Estado: Maria de
Fátima Moura da Silva Macedo. Apelado: HIGINA
SOARES RODRIGUES. Defensor Público: João Castelo
Branco de Vasconcelos Neto. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi RETIRADO
DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr.
Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
(RETIRO o processo de pauta de julgamento e
determino aos setores competentes deste TJPI que
procedam à retificação da autuação do feito e, ato
contínuo, seja incluído em pauta de julgamento, com
as correções devidas), conforme despacho do dia
01/08/2012- DESP11 na movimentação 20 do dia 01/
08/2012 do Processo Eletrônico – e- TJPI. Presentes
os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho – Relator, José James Gomes Pereira e
Joaquim Dias de Santana Filho (convocado). Ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira,
conforme Ofício nº 022/12 – GD de 18 de julho de
2012. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi
encerrada com as formalidades de estilo. Do que,
para constar, Eu, Godofredo Clementino Ferreira de
Carvalho Neto, lavrei a presente ata, sendo por mim
subscrita, que após a sua publicação no Diário da
Justiça e, não havendo impugnação, será assinada
pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA
ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 31
DE JULHO DE 2012.
Aos trinta e um dias de julho do ano de dois mil e doze,
reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA
ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do
Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo,
presentes à sessão de julgamento, os Exmos. Srs.
Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando
de Carvalho Mendes, com a assistência da Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove horas),
comigo, Bacharel Macário Oliveira Júnior, Secretário,
com o apoio administrativo da bacharela Célia Maria e
Silva Palha Dia Neves, foi aberta a Sessão, com as
formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n º
7.090, de 27 de julho de 2012 e até a presente data,
não foi impugnada, sendo APROVADA, sem restrições.
JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA PAUTA:
2012.0001.003929-0 – Habeas Corpus. Origem: 9a.
Vara Criminal / Teresina. Impetrantes: RICARDO ILTON
CORREIA DOS SANTO. Impetrado(s): CORREGEDOR
DA PMPI e JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE TERESINA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Paciente: LUANA KATARINI SILVA CARNEIRO. Relator.
Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
CONHECER do Habeas Corpus e, no mérito,
CONCEDER a ordem, impetrado pela Paciente
LUANA KATARINI SILVA CARNEIRO, confirmandose, assim, de forma definitiva, a liminar
concedida, em harmonia com o parecer do
Ministério Público Superior. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Foi presente a
Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2012.0001.003592-2 –
Habeas Corpus. Origem: 2a. Vara / São Raimundo
Nonato. Impetrante: JOAQUIM MAURÍCIO COSTA
SANTOS. Paciente: ANTONIO ANDRADE DOS
SANTOS. Advogado: Joaquim Maurício Costa Santos.
Relator: Des. José Francisco do Nascimento.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
em harmonia com o parecer do Ministério
Público Superior, em NEGAR a ordem impetrada,
e, por conseqüência, DETERMINAR que
permaneça preso o Paciente. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Foi presente a
Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2012.0001.0003679-3 –
Habeas Corpus. Origem: Vara única / Piracuruca.
Impetrante: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO. Paciente:
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
CARVALHO
BENAVENUTO. Relator: Des. José Francisco do
Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, constatada a imprescindibilidade
da manutenção da prisão preventiva à qual está
submetido o paciente FRANCISCO DAS CHAGAS
CARVALHO BENAVENUTO, em DENEGAR a ordem
de Habeas Corpus, em consonância com o
parecer do Ministério Público Superior.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José
Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho
Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Foi
presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos
Galvão, Procuradora de Justiça. Fez sustentação oral
o Defensor Público Ezequiel Cassiano de Brito.
2012.0001.003945-9 – Habeas Corpus. Origem: 2a
Vara do Tribunal do Júri / Teresina. Impetrante:
LUCIANO RIPARDO DANTAS. Paciente: ANTONIO
MARCOS DA SILVA DO NASCIMENTO. Relator: Des.
José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia
com o parecer Ministerial de Grau Superior, não
vislumbrando o constrangimento ilegal a que
estaria submetido o paciente, como alegado
na peça exordial, em DENEGAR a ordem
impetrada. Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
(Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e
Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado).
Impedido: Não houve. Foi presente a Exma. Sra. Dra.
Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de
Justiça. 2012.0001.003077-8 – Habeas Corpus.
Origem: 8a. Vara Criminal / Teresina. Impetrante:
FRANCISCO HAROLDO ALVES VANCONCELOS.
Paciente: MARCIANO JOSE DA CONCEIÇÃO. Relator:
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade,
considerando ter cessado o alegado
constrangimento, TER por PREJUDICADO o
presente Habeas Corpus, acordes com o
parecer verbal do Ministério Público Superior.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José
Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho
Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça, que, observando que já fora
concedida a liberdade pelo juiz de primeiro grau, com
a revogação da prisão preventiva, e com base no art.
659 do CPP, opinou pela extinção do habeas corpus,
por restar prejudicado o pedido. 2010.0001.004943-2
– Embargos de Declaração na Apelação Criminal.
Embargante: RUBINETO NUNES DA SILVA. Defensora
Pública: MARLEIDE MATOS TORQUATO. Embargando:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em
CONHECER dos Embargos de Declaração
opostos para, refutando a preliminar levantada,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo
inalterado o acórdão fustigado, visto estar
caracterizado o intuito do Embargante em
rediscutir a matéria levantada. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora
de Justiça. 2011.0001.005327-0 – Embargos de
Declaração na Apelação Criminal. Embargante:
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA. Defensor Público:
CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
13
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
CONHECER dos Embargos de Declaração
opostos para, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão
fustigado, visto estar caracterizado o intuito
do Embargante em rediscutir a matéria
suscitada. Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
(Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e
Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado).
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir
Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.
2010.0001.007720-8 – Embargos de Declaração
na Apelação Criminal. Embargante: WESLLEN
FELIPE DE ARAÚJO BACELAR. Defensor Público: ERIC
LEONARDO PIRES DE MELO. Embargado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os
presentes Embargos de Declaração, acordes
com o parecer Ministerial Superior. Participaram
os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2010.0001.007161-9 –
Embargos de Declaração na Apelação Criminal.
Embargante: ESDRAS WANDERLEY DE SOUZA.
Advogados: DENYS DIAS BARRETO e outros.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade,
REJEITAR
os
presentes
Embargos de Declaração, acordes com o
parecer Ministerial Superior. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. PROCESSO(S) COM
JULGAMENTO ADIADO: 2011.0001.001378-8 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7a. Vara
Criminal. Apelante: MANOEL ANTONIO ALVES e outro.
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:
PROCESSO ADIADO, por decisão do Exmo. Sr.
Des. José Francisco do Nascimento, Relator.
Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José
Francisco do Nascimento e Des. Fernando de
Carvalho Mendes (convocado). Presente a Exma. Sra.
Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora
de Justiça. 2011.0001.004419-0 - Apelação
Criminal. Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal.
Apelante: LINS LINDEMBERG DA SILVA CARVALHO.
Advogados: Daniela Carla Gomes Freitas e outros.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relator: Des. José Francisco do Nascimento.
DECISÃO: PROCESSO ADIADO, por decisão do
Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento,
Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores:
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente),
Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando
de Carvalho Mendes (convocado). Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.004677-0 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7a. Vara
Criminal. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS
VASCONCELOS. Defensor Público: Alfredo Cadena
Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento.
DECISÃO: PROCESSO ADIADO, por decisão do
Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento,
Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores:
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente),
Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando
de Carvalho Mendes (convocado). Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS
PROCESSOS PAUTADOS: 2012.0001.002188-1 Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina /
1a. Vara do Tribunal do Júri. Recorrente: FRANCISCO
JOSÉ DOS SANTOS. Defensor Público: Alfredo
Cadena Neto. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara
Macedo. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em CONHECER do presente
recurso e, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo-se integralmente a sentença de
pronúncia atacada, a fim de que o recorrente
seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri,
acordes com o parecer Ministerial Superior.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José
Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho
Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2012.0001.002702-0 Recurso em Sentido Estrito. Origem: Fronteiras /
Vara Única. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: JOSUÉ LEAL DE
SOUSA. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto.
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macedo. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
CONHECER E DAR PROVIMENTO ao presente
recurso, a fim de incluir na decisão de pronúncia
a qualificadora constante do art. 121, § 2º, IV, do
Código de Processo Penal, acordes com o
parecer Ministerial Superior. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.003160-2 Apelação Criminal. Origem: Marcolândia / Vara
Única. Apelante: JOSE CICERO DE CARVALHO.
Advogado: João Deusdete de Carvalho. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
harmonia com o parecer do Ministério Público
Superior e, ainda, tudo mais que consta dos
autos, NEGAR PROVIMENTO à apelação
defensória, mantendo, tal qual lançada, a r.
sentença de primeiro grau. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.002504-3 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8a. Vara
Criminal. Apelante: JAILTON CHAVES MOREIRA.
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Pedro de Alcântara Macedo. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
CONHECER do recurso e, porém, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença
de primeiro grau, acordes com o parecer do
Ministério Público Superior. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.003624-7 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3a. Vara
Criminal. Apelante: HIGO JOSÉ DE CARVALHO SILVA.
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
CONHECER da Apelação Criminal, por preencher
os requisitos legais exigidos, para NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo-se a sentença a quo
em todos os seus termos, em conformidade
com o parecer Ministerial de Grau Superior.
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente), Des. José
Francisco do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho
Mendes (convocado). Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.004376-8 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1a. Vara
Criminal. Apelante: JOAO RAFAEL PEREIRA DE
SOUSA. Defensor Público: Alfredo Cadena Neto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,
CONHECER do presente recurso e DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir do
julgado singular a condenação do apelante ao
pagamento da indenização prevista no art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal,
mantendo-se, no mais, inalterada a sentença,
em parcial harmonia com o parecer do
Ministério Público Superior. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo (Presidente), Des. José Francisco
do Nascimento e Des. Fernando de Carvalho Mendes
(convocado). Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão,
Procuradora de Justiça. 2011.0001.005424-9 Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3a. Vara
Criminal. Apelante: RENATO RODRIGUES TAVARES.
Advogado: Iracy Almeida Goes Noleto. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,
CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para excluir do julgado
singular a condenação do apelante ao
pagamento de indenização prevista no art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, em
harmonia com o parecer do Ministério Público
Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente),
Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando
de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos
Santos Galvão, Procuradora de Justiça.
2011.0001.006792-0 - Apelação Criminal. Origem:
Água Branca / Vara Única. Apelante : ALEXSANDRO
ALVES DOS SANTOS. Defensor Público: Alfredo
Cadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macedo. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER
do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para excluir do julgado
singular a condenação do apelante ao
pagamento da indenização prevista no art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, em
harmonia com o parecer do Ministério Público
Superior. Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente),
Des. José Francisco do Nascimento e Des. Fernando
de Carvalho Mendes (convocado). Impedido: Não
houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos
Santos Galvão, Procuradora de Justiça.
2012.0001.003145-0 - Apelação Criminal. Origem:
Teresina / 6a. Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: GILMAR
PIRES DE ABREU. Defensor Público: Alfredo Cadena
Neto. Relator: Des. José Francisco do Nascimento.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,
em harmonia com o parecer do Ministério
Público Superior e, ainda, tudo mais que consta
dos autos, NEGAR PROVIMENTO à apelação
aviada, mantendo, tal qual lançada, a r. sentença
de primeiro grau. Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
(Presidente), Des. José Francisco do Nascimento e
Des. Fernando de Carvalho Mendes (convocado).
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir
Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.
E, nada mais havendo a tratar, o Senhor
Desembargador Presidente encerrou a Sessão com
as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,
Bacharel Macário Oliveira Júnior, Secretário, lavrei a
presente ata, sendo por mim subscrita, que após a
sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo
impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.
Presidente.
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
CONCLUSÕES
TRIBUNAL PLENO
14
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº
2009.0001.003482-7
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora: Lorena Portela Teixeira
Embargado: JOISAEL RIBEIRO AVELINO JÚNIOR
Advogado: José Lustosa Machado Filho
Relatora: DES. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NA DECISÃO EMBARGADA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por esta Presidência, o que se revela inviável
neste procedimento aclaratório.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
à unanimidade, em conhecer dos presentes
Embargos de Declaração, mas para negar-lhes
provimento, mantendo a decisão embargada
em todos os seus termos.
Secretaria Judiciária – Teresina, 02-8-12.Bel.
Dylvan Castro de Araújo.
CONCLUSÕES
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.0001.003252-8
(TERESINA/6ª VARA CÍVEL)
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
1ª APELANTE/APELADA: NAYLA MENDES DE MELO
– ME
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO DE SIQUEIRA NUNES
E OUTROS
2º APELANTE/APELADO: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADOS: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO E
OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DO DEVEDOR. AFASTADA A
INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
COM OS OUTROS ENCARGOS PACTUADOS.
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO.
CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA
TR PARA TJLP. PREVISÃO. RECURSOS DO
FUNDO
CONSTITUCIONAL
DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE..
CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO.
MODIFICAÇÃO DO INDEXADOR DA
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1 – Havendo sucumbência recíproca, a apresentação
de apelações por ambas as partes impede a
interposição de recurso adesivo, impondo-se o seu
não conhecimento. Entendimento doutrinário e
jurisprudencial.
2 – Matéria cognoscível em fase de conhecimento,
mormente quando se tratar de irregularidade do título
executivo, é preclusa quando não arguida em momento
oportuno e trazida à baila em sede de execução.
3 – O terceiro hipotecante não é parte legítima para
figurar no polo passivo da execução, atuando de
forma secundária em razão da responsabilidade
intrínseca do bem dado em garantia, devendo ser
intimado na hipótese de defesa do bem, ou quando
haja risco de seu patrimônio passar a responder,
solidariamente, pelo crédito cobrado.
4 – Prescrição não caracterizada em razão de não
haver transcorrido lapso temporal previsto no art. 206,
§ 3º do CPC, interrompido por força do inciso VI do
art. 202 do mesmo códex legal.
5 – Consoante reiterada jurisprudência pacificada nos
nossos tribunais, é vedada a incidência da comissão
de permanência com outros encargos nas Cédulas
de Crédito Rural, Industrial e Comercial.
6 – Modificação da correção monetária pela Taxa
Referencial (TR) pela Taxa de Juros de Longo
Prazo(TJLP) e pelo indexador de correção monetária,
devido à utilização de recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Nordeste.
7 – A sucumbência recíproca enseja o rateio das
custas processuais entre as partes, nos termos do
art. 21 do CPC. Sentença parcialmente reformada.
8 – Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatadosediscutid
osospresentesautosemquesãopartesas
acimaindicadas,acordamoscomponentes
daEgrégia1ªCâmaraEspecializ
adaCível,doTribunaldeJustiçadoEstadodoPiauí,à
unanimidade, não do recurso adesivo interposto por
Nayla Mendes de Melo – ME em face da interposição
de Apelação Cível por esta parte bem como conhecer
das apelações cíveis interpostas para, no mérito,
negar provimento a Apelação interposta por Nayla
Mendes de Melo – ME e dar provimento a apelação
interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, para
tão somente ratear as custas entre as partes, em
face da sucumbência recíproca, mantendo no mais
incólume a sentença de 1º Grau, em conformidade
com o parecer ministerial Superior.
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.0001.002823-2
(TERESINA / 1ª VARA CÍVEL)
ÓRGÃO: 1ª Câmara Especializada Cível
APELANTE: Comércio de Lubrificantes e Filtros Ltda.
– FILTROLUB
ADVOGADOS: José Wilson Cardoso Diniz e outros
APELADO: EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda.
ADVOGADOS: Arturo Ademar de Andrade Duran e
outros
RELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes
EMENTA
APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE
PROTESTO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO
DO ART. 333, I, DO CPC. AUTOR NÃO
APRESENTOU PROVAS DE SEU DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O autor alega indevido o protesto do título
apresentado nos autos ante a ausência de entrega
de mercadoria objeto do pactuado. Juntou ao
processo apenas prova de inscrição da empresa no
SERASA. O réu, por sua vez, anexou aos autos nota
fiscal das mercadorias e nota da transportadora
constando assinatura de recebimento.
2. Nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor
produzir provas quanto ao fato constitutivo de seu
direito. Não tendo o autor apresentado provas que
comprovassem o protesto indevido, descabe a
reforma da sentença impugnada.
3. Apelo conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatadosediscutidosospres
entesautosemquesãopartesasacim
aindicadas,acordamoscomponentesd
aEgrégia1ªCâmaraEspecializadaCíve
l,doTribunaldeJustiçadoEstadodoPiauí,à unanimidade,
do presente recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo inalterada a sentença de
primeiro grau.
Secretaria Judiciária – Teresina, 02-8-12. Bel.
Dylvan Castro de Araújo.
CONCLUSÕES
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
REEXAME NECESSÁRIO N.º 2012.0001.002369-5.
Requerente : Antônio da Silva Borges.
Advogado : da Silva Borges.
Requerido: Município de Ipiranga do Piauí - PI.
Advogado : Daniel Lopes Rego.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA
PARCIALEMENTE. PENSAO VITALÍCIA. VIÚVA
DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
I- Verifica-se que a pretensão mandamental está
fulminada, por absoluta usurpação de competência
privativa da União, pelo Município, pois, ao conceder
pensão às viúvas dos ex-prefeitos municipais, legislou
sobre benefício previdenciário que só poderia ser
criado por norma federal, como estabelece o art. 22,
XXIII, da CF.
II- Assim, ainda que o art. 30, II, da CF, estabeleça
competência legislativa aos municípios, esta é de
natureza suplementar, impedindo-os de editar texto
de lei contrário à norma federal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
III- Como se vê, não há qualquer fundamento de
validade na pretensão da Impetrante/Requerente, além
de incorrer em flagrante inconstitucionalidade e
violação ao princípio da moralidade no serviço público,
na medida em que o pagamento desse benefício não
se compatibiliza com os primados da ética,
transparência e lealdade ao interesse público.
IV- Ademais, mesmo com a redação do art. 291 e 291A, da Lei Orgânica Municipal, evidencia-se, de fácil,
que o teor da norma municipal colide com o disposto
no art. 40, da Carta Magna.
V- Induvidosamente, com o advento da CF/88, a
aposentadoria dos servidores públicos passou a ser
condicionada à efetiva contribuição, durante a sua
atividade, para a Previdência Social, razão porque se
admitir, após a sua vigência, a concessão de
aposentadoria a ocupante de cargo eletivo, temporário
por natureza, sem qualquer contraprestação
previdenciária, além de inconstitucional, seria um
verdadeiro atentado à Seguridade Social.
VI- E compulsando-se a Lei em questão, percebe-se
que não há qualquer referência a forma de custeio do
referido benefício, restando óbvio que a vedação
constitucional à instituição de benefícios
previdenciários, sem respectiva fonte de custeio,
anula a pretensão da Requerente, que se apega a
dispositivo claramente inconstitucional.
VII- Por fim, registre-se que, por ser a concessão de
referido benefício ilegal, por ter como base norma
inconstitucional, não há que se falar em direito adquirido,
razão porque merece ser reformada a sentença
recorrida.
VIII- Recurso conhecido e provido, para reformar, in
totum, a sentença recorrida.
IX- Decisão por votação unânime, em harmonia com o
parecer ministerial superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,
CONHECER da Remessa de Ofício e DAR-LHE
PROVIMENTO, para reformar, in totum, a sentença de
1o grau, com o fim de denegar a segurança pleiteada
na origem, extinguindo o benefício concedido pelo
Município de Ipiranga – PI à viúva do Requerente, de
acordo com o parecer ministerial superior (fls. 153/
158). Custas ex legis.
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL nº
2011.0001.006884-4.
Apelante
: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
CANINDÉ-PIAUÍ.
Advogado (s)
: Lourenço Barbosa Castello Branco
Neto e outros.
Apelado (s) : DIÓGENES FERREIRA DE SOUSA e
Outros.
Advogado (s) : Cayo Santos de Santanna e Outros.
Relator
: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE
INTEMPESTIVIDADE DO APELO VOLUNTÁRIO.
ACOLHIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS.
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORES
DEVIDAMENTE
APROVADOS
E
EMPOSSADOS. NULIDADE DO DECRETO
MUNICIPAL QUE ANULOU AS NOMEAÇÕES.
AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E
INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM,
DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Verifica-se, in casu, que a tempestividade do apelo
voluntário, um dos pressupostos formais de
admissibilidade, não está manifesta, vez que a petição
do recurso foi apresentada por cópia fax-símile em 04
de outubro de 2010 (fls. 173/178), e, só sendo
protocolizada a original apenas em 14 de outubro de
2010, conforme certidão às (fls. 91).
II- Assim, considerando-se que decorreu prazo
superior a 05 (cinco) dias entre a apresentação da
cópia e a oferta da via original do recurso, deve-se
considerar violado o art. 2º, da Lei nº. 9.800/99, sendo,
portanto, o Apelo intempestivo.
III- O ato que se impugna na vertente Ação Mandamental
é o Decreto nº 001/09, de 02 de janeiro de 2009, que
considerou nulo todos os atos administrativos
realizados no período de 90 (noventa) dias anteriores
à posse do atual Prefeito Municipal, pelo que não
15
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
integrariam mais ao quadro funcional da prefeitura de
Conceição do Canindé-PI.
IV- Tem-se, in casu, que os Requerentes foram
exonerados sem direito à ampla defesa e ao
contraditório, contrariando, evidentemente, princípios
constitucionais, já que qualquer ato administrativo,
que ameace ou restrinja direito funcional, deve
observar o devido processo legal.
V- Nessa senda, o Decreto Municipal anulatório revelase inválido, porquanto afronta não só o devido
processo legal, mas também o conjunto de princípios
que norteiam a Administração Pública, tais como os
princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade
administrativa.
VI- Por tudo isso, a decisão recorrida, de ofício, é
iniludivelmente justa, devendo ser mantida por seus
próprios fundamentos, inclusive, porque já
devidamente cumprida em sua integralidade,
consoante demonstrado pela autoridade Requerida,
de forma que o presente reexame exaure seu objeto
na medida em que serviu para convalidar a produção
dos efeitos da sentença, na forma disposta no art.
475, caput, do CPC.
VII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
VIII- Decisão por votação unânime, em harmonia com
o parecer ministerial superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em NÃO CONHECER do Apelo Voluntário,
por manifesta intempestividade, mas CONHECER da
Remessa Necessária, por atender aos requisitos
legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo a sentença de 1o grau, pelos
seus justos e jurídicos fundamentos, em consonância
ao parecer ministerial (fls. 204/208).
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2011.0001.007284-7
Agravante: Sistema Meio Norte de Comunicação.
Advogado (s): Antônio Jurandy Porto Rosa e Outros.
Agravado: Antônio Teixeira Learte.
Advogado (s): Geraldo Ribeiro dos Santos e Outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADO
IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE
EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO E OS
JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
I- O título executivo é a sentença prolatada na aludida
Ação proposta em face do Agravante, que tem por
fundamento a responsabilidade extracontratual,
assim, o termo inicial para a incidência da correção
monetária é a data da prolação da decisão em que foi
arbitrado o valor definitivo da indenização,
entendimento consolidado na Súmula nº 362, do STJ.
II- No que pertine aos juros moratórios, é cediço que o
mesmo é devido em razão da própria mora do devedor,
e quando decorrente de condenação da parte em
danos morais, estes são devidos a partir da data do
evento danoso, consoante art. 398, do CC e Súmula
n° 54, do STJ.
III- Frise-se, ainda, que os juros de mora são verba
acessória à condenação e não dependem de pedido
específico, incidindo por força de sua natureza
jurídica, como preleciona a Súmula n° 254, do STF.
IV- Recurso conhecido e provido, para que a
correção
monetária
incida
desde
o
arbitramento e os juros a partir do evento
danoso.
V- Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
VI- Decisão por votação unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, consubstanciado nos fundamentos
explicitados, CONHECER do Agravo de Instrumento,
por atender aos requisitos de sua admissibilidade e
DAR-LHE PROVIMENTO para que a correção
monetária incida desde o arbitramento e os juros a
partir do evento danoso. Custas ex legis.
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.000869-7
ORGÃO: Tribunal Pleno
RELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes
RELATOR DESIGNADO: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Sindicato dos Empregados em
Estabelecimento de Saúde do Estado do Piauí –
SINDESPI
ADVOGADO: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº
3.596/02)
IMPETRADOS: Secretário de Administração do
Estado do Piauí e Prefeito Municipal de Teresina/PI
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. COLETIVO.
SINDICATO. SERVIDORES PÚBLICOS.
ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS
PÚBLICOS
DETECTADA
PELA
ADMINISTRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS
SERVIDORES PARA OPTAREM POR UM OU
UNS DOS CARGOS. ILEGALIDADE.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA. ATO PRÉVIO À INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DA LC Nº 13/94.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. Resta desmedida a discussão acerca da ausência
de prova pré-constituída da infringência de direito
líquido e certo dos substituídos, posto que a própria
controvérsia sobre qual impera os debates noticiados
neste autos diz respeito à omissão da oportunidade
da produção de provas em favor dos servidores
assistidos pela agremiação impetrante
2. A impetração impugna o ato de notificação dos
servidores para optarem por um ou uns dos cargos
que ocupam na Administração Pública,
comunicando-os de que, após o prazo estipulado,
seriam instaurados os competentes processos
administrativos para apuração de eventual
acumulação ilegal de cargos.
3. Esta notificação, prévia à instauração do processo
administrativo, não é ilegal, nem viola o contraditório
ou a ampla defesa, pois visa exatamente possibilitar
a informação e a reação do servidor antes mesmo da
deflagração de qualquer procedimento contra ele,
nos termos do art. 154, caput, da Lei Complementar
nº 13/94. A mera notificação para o exercício de um
direito ou uma faculdade não resulta em qualquer
lesão ou ameaça a direito do servidor público.
4. A Administração publica tem mais que o poder,
tem, em razão dos princípios da legalidade e da
moralidade, o dever de anular seus atos quando
constatar vício que os tornem ilegais, ainda que para
isso seja necessária prévia investigação em
processo administrativo. O que não pode é o
Judiciário se antecipar para impedir esse poder de
autotutela da Administração antes mesmo de
exercido, antes de formalizada qualquer ilegalidade.
O regular exercício de um dever da Administração
jamais constituirá lesão ou ameaça ilegal a direito.
5. Segurança denegada.
DECISÃO
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência
de prova pré-constituída alegada pelo litisconsorte
passivo e, no mérito, por maioria, e em dissonância
com o parecer ministerial superior, pela denegação
da segurança, por não haver direito líquido e certo a
ser protegido.
Secretaria Judiciária – Teresina, 03-8-12. Bel. Dylvan
Castro de Araújo.
SECRETARI A SERVIÇOS CART ORÁRIO S CÍVEIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
MANOELA NOUGUEIRA MARREIROS NUNES (Advs.
José Augusto Nunes Neto e outro), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0041636, em que é Agravante a ora intimada e Agravados
DIRETOR DO COLÉGIO ESQUADRUS e PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
(LITISCONSORTE PASSIVO), do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Relator. DESPACHO: “... Diante do exposto, coevos
os requisitos do fumus boni juris e do periculum in
mora, a teor do art. 558, do CPC, CONCEDO A LIMINAR
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
16
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
requerida, em sede de tutela antecipada, para
determinar que o Agravado – Diretor do Colégio
Esquadrus – FORNEÇA imediatamente o CERTIFICADO
de CONCLUSÃO do ENSINO MÉDIO e o HISTÓRICO
ESCOLAR da Agravante, condicionando, contudo, a
eficácia da liminar à conclusão pela Recorrente do 3º
ano do Ensino Médio, sob pena de revogação desta
medida. INTIME-SE o Agravado no endereço declinado
no exórdio da inicial, para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar as suas contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, conforme o disposto no art. 527, V, do
CPC. Notifiquem-se a GERVE e o CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, órgão estadual, para
cumprimento da presente decisão, assim como INTIMESE o Estado do Piauí para contrarrazões ao pedido
recursal. OFICIE-SE – e por email – ao Juiz de Direito
da 1ª Vara dos F. da Fazenda Pública da Comarca de
Teresina (PI), independentemente de qualquer outra
forma de comunicação pela SESCAR/CÍVEL, enviandolhe cópia do presente despacho, a fim de cientificá-lo
do seu teor, bem como para que preste as informações,
nos termos do art. 527, IV, do CPC. Cumpra-se,
imediatamente. Teresina (PI), 10 de julho de 2012. Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho
Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto
de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ
MESSIAS ALVES MACHADO e OUTRO (Adv. Rafael
Daniel Silva Andrade), nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2012.0001.000378-7, em que são
Impetrantes os ora intimados e Impetrados
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO e
ESTADO DO PIAUÍ (LITISCONSORTE PASSIVO) (Proc.
Cid Carlos Gonçalves Coelho), do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins – Relator.
DESPACHO: “... Tendo em vista que entrarei em gozo
de férias amanhã, dia 02/08/2012, conforme Portaria
nº 1.156, de 28.05.12, DETERMINO, com urgência, a
redistribuição do feito, a outro Relator, de acordo com
o art. 57 do RITJPI. Intime-se e cumpra-se. Teresina
(PI), 01 de agosto de 2012. Des. Sebastião Ribeiro
Martins, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de
agosto de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite
Júnior, Subsecretário.
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA WILSON
CRUZ BATISTA (Adv. Josélio Sálvio Oliveira e Outros)
Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004269-0/TERESINA, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando
Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Pelo
exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo ao agravo e a antecipação da tutela
pretendida, mantendo in totum a decisão monocrática
fustigada que indeferiu a justiça gratuita e determinou
a complementação das custas. Em tempo,
considerando o não pagamento do preparo referente
ao processamento do presente agravo de
instrumento, intime-se o agravante, para em 10 (dez)
dias, efetuar o recolhimento das custas processuais,
nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de
indeferimento. Intime-se a parte adversa, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10
(dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, in
fine, do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das
Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Paulo Sílvio Mourão Veras, Secretário
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA F. A. B. S. – J. D. 4ª V. C. C.
T. (Adv. Djalma da Costa e Silva Filho), nos autos do
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE
DE MAGISTRADO Nº 2011.0001.005879-6, em que é
Requerido o ora intimado, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho –
Relator. DESPACHO: “... Intime-se o magistrado ou
seu advogado para que em 10 (dez) dias, apresente
razões finais, nos termos do art. 19 da Resolução
135 do CNJ. Teresina (PI), 30 de julho de 2012. Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Relator
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012.
Bel. Paulo Sílvio Mourão Veras, Secretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
JOAQUIM MALAQUIAS NETO (Adv. Marcos Andre Lima
Ramos e Outros) Agravante ora intimado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0045162/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator .
DESPACHO: “...Ante o exposto, indefiro o pedido de
antecipação da tutela recursal, mantendo-se a decisão
recorrida até deliberação ulterior da 1ª Câmara
Especializada Cível deste eg. Tribunal de Justiça.
Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando-lhe do
inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante
para que seja cientificado e os agravados, para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no
prazo legal, consoante delineado no art. 527, V, do
CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publiquese. Cumpra-se. Teresina (PI), 23 de julho de 2012.
Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel.
Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SANTOS (Adv. Henry
Wall Gomes Freitas e Outros) Agravante ora intimado,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.004273-2/TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator . DESPACHO: “...Ante o exposto,
defiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo,
de forma a conceder assistência judiciária gratuita
em favor do agravante, inclusive para o presente
recurso, até pronunciamento definitivo da Eg. 1ª
Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na
oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o
inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante
para que seja cientificado e o agravado para,
querendo, apresentar suas contrarrrazões, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527,
V, do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de julho de
2012. Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012.
Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
ELISABETE DE SOUZA MORAIS (Adv. Fagner
Kristofferson Santos e Outros) Agravante ora intimado,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.004307-4/TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator . DESPACHO: “...Por estas razões,
indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo,
mantendo integralmente a decisão monocrática
fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª
Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na
oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar
contraminuta, em 10 (dez) dias, nos termos delineados
no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltem-me os
autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 18 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes, Relator” SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das
Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA (Proc. Francisco
Diego Moreira Batista) e STANLEY DIAS DE
NEGREIROS LEITE (Adv. Andrea Bandeira Paz), nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.004403-0/TERESINA, em que são
Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator . DESPACHO: “...Com estas razões,
indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo
ao presente agravo, mantendo integralmente a decisão
monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo
da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar
contraminuta, em 10 (dez) dias, nos termos delineados
no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltem-me os
autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 23 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das
Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA J. C. M.
C. (Adv. Claudia Paranagua de Carvalho Drumond e
Outro) e W. L. F. M. (Adv. Maria do Amparo Rodrigues
Lima), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.004442-0/TERESINA, em que são
Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator . DESPACHO: “...Com estas razões,
indefiro o pedido liminar de citação da Sra. Denise
Fernandes Miranda e de concessão de alimentos
provisórios em face desta, mantendo integralmente a
decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento
definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do
recurso. Intime-se a parte adversa, para, querendo,
apresentar contraminuta, em 10 (dez) dias, nos termos
delineados no art. 527, V, in fine, do CPC. Após, voltemme os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 24 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes , Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das
Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
OLIVEIRA FACUNDO DE SOUSA (Adv. Adriano Moura
de Carvalho e Outros) Agravante ora intimado, nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.004437-6/PICOS, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator
DESPACHO: “...Pelo exposto, defiro o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao agravo para
suspender o cumprimento da decisão agravada e,
consequentemente, determinando a suspensão do
acórdão do TCE que julgou irregulares as contas da
Câmara Municipal de Aroeiras do Ataim – PI, relativas
ao exercício de 2008, até o julgamento pela 1ª Câmara
Especializada Cível deste Egrégio Tribunal. Oficie-se
ao eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor
desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja
cientificado e os agravados, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, em 10 (dez) dias,
nos termos delineados pelo art. 527, V, do CPC. Após,
voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumprase. Teresina (PI), 18 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das
Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
ANDERSON DE SOUSA PITA (Adv. Henry Wall Gomes
Freitas e Outros ) Agravante ora intimado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0042021/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator .
DESPACHO: “...Pelo exposto, defiro o pedido de
atribuição de efeito suspensivo/ativo ao agravo, de
forma a conceder assistência judiciária gratuita em
favor do agravante até pronunciamento definitivo da
Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na
oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando-lhe do
inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante
para que seja cientificado e os agravado, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10
(dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V, do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publiquese. Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de julho de 2012.
Des. Fernando Carvalho Mendes , Relator”. SESCARCÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel.
Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
MUNICÍPIO DE CRISTALÂNCIDA DO PIAUÍ - PI (Adv.
Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos e Outros
) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Nº
2012.0001.001867-5/
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator .
DESPACHO: “...Por estas razões, indefiro o pedido
de concessão de efeito suspensivo, mantendo
integralmente a decisão monocrática fustigada, até o
pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara
Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade
do julgamento do mérito do recurso. Publique-se.
Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), 12 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes , Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das
Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSINO
VIEIRA BRAGA (Adv. Germano César Cardoso Pires
Rebelo e Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004294-0/
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando
Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Ante o
exposto, com supedâneo legal no art. 7º, III, da Lei n.
12.016/09, indefiro o pedido liminar formulado pelo
impetrante, tendo em vista a inocorrência do
indispensável pressuposto do fumus boni iuris.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do
teor da presente decisão para que, no prazo de 10
dias, preste informações que reputar necessárias.
Cite-se, através da Procuradoria Geral deste Estado,
o Estado do Piauí, para, na qualidade de litisconsorte
passivo necessário, manifestar-se no feito, nos
termos propalados pelo art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09.
Intime-se o impetrante do teor desta decisão. Cumprase. Teresina (PI), 18 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco das
Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ – IAPEP/PLAMTA (Proc. Lorena
Portela Teixeira) e INGRACIO BARBOSA DE AMORIM
(Adv. Jorge Nei Carvalho de Amorim e Outro), nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.004340-2/TERESINA, em que são
Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator . DESPACHO: “...Com estas razões,
indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo,
mantendo integralmente a decisão monocrática
fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª
Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na
oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar
suas contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos
delineados no art. 527, V, in fine, do CPC. Após,
voltem-me os autos conclusos, com urgência.
Cumpra-se. Teresina (PI), 17 de julho de 2012. Des.
Fernando Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco
das Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Adv. Luis
Cinéas de Castro Nogueira e Outros) Agravado ora
17
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2010.0001.003980-3/SÃO RAIMUNDO NONATO,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando
Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Desta
feita, chamo o processo à ordem, para determinar a
intimação do agravado por intermédio dos advogados
relacionados à fl. 37, no sentido de que estes
apresentem contraminuta no prazo legal, nos moldes
do art. 527, V, do CPC. Cumpra-se. Teresina (PI), 16
de julho de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes
Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto
de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário
agravante para que seja cien tificado e os
agravados, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos
delineados pelo art. 527, V, do CPC. Após, voltemme conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 16 de julho de 2012. Des. Fernando
Carvalho Mendes, Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel. Francisco
das Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
IATE CLUBE DE T ERESINA
REGIMENTO INTERNO
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO
PANAMERICANO S.A (Adv. Ivania Fausto Gomes e
Outros) e MACIEL RODRIGUES DE CARVALHO (Adv.
Maycon João de Abreu Luz e Outro), nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0046403/PICOS, em que são Agravante e Agravado os ora
intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Fernando Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO:
“...Desta feita, tendo em que vista que para a atribuição
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento fazse necessária a cumulação de ambos os requisitos
(fumus boni iuris e periculum in mora), indefiro o
pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente
agravo, mantendo-se a decisão recorrida até
deliberação ulterior da 1ª Câmara Especializada Cível
deste Egrégio Tribunal de Justiça. Oficie-se ao
eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor
desta decisão. Intimem-se o agravante para que seja
cientificado e o agravado, para, querendo, apresentar
duas contrarrazões, no prazo legal, consoante
delineado no art. 527, V, do CPC. Após,voltem-me
conclusos os autos. Cumpra-se. Teresina (PI), 01 de
agosto de 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes
Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 02 de agosto
de 2012. Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA
SANCHO ESCÓRCIO DE SOUZA (Adv. Alexandre
Lopes Filho)Agravante ora intimado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.0044091/BURITI DOS LOPES, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator .
DESPACHO: “...Pelo exposto, defiro o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao agravo para
suspender o cumprimento da decisão agravado e,
consequentemente, determinando a suspensão do
acordão do TCE que julgou irregulares as contas da
Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes – PI, relativas
ao exercício de 2004, até o julgamento pela 1ª Câmara
Especializada Cível deste Egrégio Tribunal. Oficie-se
ao eminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro do
inteiro teor desta decisão. Intimem-se o agravante
para que seja cientificado e o agravado, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, em 10
(dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V, do
CPC. Após, voltem-me conclusos os autos. Publiquese. Cumpra-se. Teresina (PI), 18 de julho de 2012.
Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator” SESCARCÍVEL, em Teresina, 02 de agosto de 2012. Bel.
Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,
Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA NILTON
LOPES DE ARAÚJO (Adv. Everardo Oliveira Nunes de
Barros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004344-0/TERESINA,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando
Carvalho Mendes-Relator . DESPACHO: “...Ante o
exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela
recursal, determinando, via de consequência, a
exclusão do nome do agravante do rol dos gestores
que tiveram suas contas reprovadas no Tribunal de
Contas deste Estado, até deliberação ulterior da 1ª
Câmara Especializada Cível deste eg. Tribunal de
Justiça. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informandolhe do inteiro teor desta decisão. Intimem-se o
IATE CLUBE DE TERESINA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 012/2012
REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES PARA O
TRIÊNIO 2013/2015
Normas do Regimento Interno das Eleições
para escolha da Comodoria e do Conselho
Fiscal do Iate Clube de Teresina/PI para o
triênio 2013/2015.
O COMODORO do IATE CLUBE DE TERESINA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no art. 28, §1º, do Estatuto, de acordo com
deliberação da Comodoria ocorrida em 1º de agosto
de 2012, aprovada por unanimidade, estabelece as
normas que regerão as eleições para a Comodoria do
IATE CLUBE DE TERESINA e Conselho Fiscal para o
triênio 2013-2015.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estas normas são destinadas a assegurar a
organização e o exercício do direito de votar e ser
votado das eleições para a Comodoria e do Conselho
Fiscal para o triênio 2013-2015, do IATE CLUBE DE
TERESINA.
Parágrafo único – Para a realização da eleição, fica
estabelecida a data de 16 de dezembro de 2013, das
8 (oito) às 15 (quinze) horas, na forma estabelecida
no art. 21, §2º, do Estatuto do Clube.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - A Comissão Eleitoral, a ser designada no dia
9 de dezembro de 2012 (2º domingo de dezembro –
art. 21, caput), será formada por 5 (cinco) membros,
sendo um Presidente e 2 (dois) escrutinadores
escolhidos por aclamação e 2 (dois) Secretários de
livre escolha do Presidente da Assembleia.
DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURA
Art. 7° - As inscrições de chapas para a Comodoria e
Conselho Fiscal poderão ser realizadas das 08:00
(oito) horas do dia 6 de agosto de 2012, no horário de
expediente normal da Secretaria do Clube, encerrandose às 20:00 (vinte) horas do dia 10 de agosto de
2012, sempre na sede do IATE CLUBE DE TERESINA.
§1º - A inscrição dos candidatos deverá ser feita
através da relação dos candidatos, contendo o cargo
e o nome do seu candidato, não sendo necessário
conter a assinatura no referido rol;
§2º - O representante de chapa (candidato a
Comodoro) deverá apresentar declaração, assinada
pelo sócio que desejar participar de sua chapa,
autorizando o registro de seu nome, e certidão de
adimplente, com a Tesouraria do Clube, de todos que
a compõe;
Art. 9º - A impugnação de candidato ou de chapa
deverá ser formalizada e protocolada na Secretaria
do IATE CLUBE DE TERESINA, das 08:00(oito) horas
às 20 (vinte) horas do dia 13 de agosto de 2012.
Art. 11 - A votação será em urna eletrônica, fornecida
e acompanhada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE,
contendo apenas o número da(s) chapa(s)
registrada(s);
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 – Todos os atos da Comodoria e da Comissão
Eleitoral serão divulgados no mural do IATE CLUBE DE
TERESINA.
Art. 33 - Os casos omissos ou duvidosos serão
solucionados pela Comissão Eleitoral.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Teresina, 02 de agosto de 2012.
Ernesto Mário Furtado Baptista
Comodoro do Iate Clube de Teresina
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
COMARCAS DA CAPITAL
AVISOS E EDIT AIS AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA DE PARTE
REQUERIDA
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE TERESINA
PROCESSO: 26772006
Ação de Adoção
Requerente: JOAO BORGES DOS SANTOS JUNIOR E
MILZE FERREIRA DE PAULA BORGES DOS SANTOS
Adv. JOSE FERNANDES DE CARVALHO NETO - OAB/
PI. 4269
De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
da infância e da Juventude desta Comarca de
Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,
de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta
Corregedoria de Justiça do Piauí, fica por este
instrumento INTIMADO(A) , A REQUERIDA FRANCISCA
RAMOS LIMA, brasileira, filha de Marcos Pereira Lima
e Luiza de Sousa Ramos, residente em lugar incerto e
não sabido, para comparecer perante a este juízo no
dia 09/08/2012, às 10h00min, na sala de audiência do
juizado da 1ªVra a Infância e da Juventude - Comarca
de Teresina/PI, para realização de audiência de
instrução e julgamento, devendo comparecer com
testemunhas arrolada em tempo oportuno. Eu,
Genésio Alves da Silva, Secretário da 1ª Vara da
Infância que o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo
nº
0001971-69.2007.8.18.0140
(2046632007)
Acusado: A. A. S. de C. J.
Vítima: R. S. F.
O Bel. Ediníldson Luciano Chagas Mourão, Escrivão
Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular do
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, Dr. José Olindo Gil Barbosa, INTIMA o
Advogado Dr. EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ, OAB-PI
nº 4965, com escritório profissional localizado na Av.
João XXIII, 250, sala 204, Bairro Noivos, para
apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS do acusado, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos autos do Processo sob
nº em epígrafe, que tramita nesta Secretaria Judiciária.
Teresina - PI, 03 de agosto de 2012. Eu, Bel. Ediníldson
Luciano Chagas Mourão, Escrivão Judicial, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
Processo nº. 150672010
ACUSADOS:WHOSINEY DIEYSON COSTA E SILVA
O servidor Victor Eugênio Paiva Barbosa, Escrivão
Judicial, lotado na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal
Popular do Júri, de Teresina, Piauí, de ordem da MMª.
Juíz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri,
nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) Advogado(s)
DR.FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/PI 5301 e
DANIELA CARLA GOMES FREITAS OAB/PI 4877 para
ciêcia do despacho de fls.166:"(...) Intimem-se o
representante do Ministério Público e os defensores
dos acusados, para no prazo de 5(cinco)dias,
apresentarem o rol de testemunhas que irão depor
em plenário, até o máximo de 5(cinco), podendo ainda
no mesmo prazo, juntar documentos e requerer
diligências(...)Teresina - PI. 02/08/2012. Eu, Victor
Eugênio Paiva Barbosa, o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
Processo nº. 2010222011
ACUSADOS: PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR e JOSÉ LEONARDO BARBOSA
O servidor Victor Eugênio Paiva Barbosa, Escrivão
Judicial, lotado na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal
Popular do Júri, de Teresina, Piauí, de ordem da MMª.
Juíz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri,
nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) Advogado(s) DR.
EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO, OAB/PI Nº 1317/82
para ciência do despacho de fls405:"(...) Intime-se
pessoalmente o Defensor Público Ezequiel Cassiano
de Brito para, no prazo legal, apresentar as razões
do recurso que interpôs em favor de José Leonardo
Barbosa(...)". Teresina - PI. 03/08/2012. Eu, Victor
Eugênio Paiva Barbosa, o digitei e subscrevi.
18
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
AVISO DE INTIMAÇÃO - Revogação de mandado
Distribuição 0002298-38.2012.8.18.0140
A Bela. Jane Glaura Soares Silva, Escrivã
Judicial da Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Teresina Piauí, INTIMA: os advogados Dr.
ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO AIRES, OABPI 4.115 e STÊNIO FARIAS MARINHO, OAB/PI 7791,
advogados do acusado EDIVAN DE SOUSA SILVA,
para que tome ciência das REVOGAÇÃO DO
MANDADO OUTORGADO AOS CAUSÍDICOS acima
citados, conforme fls 48/49 do processo em epígrafe.
Secretaria da 1ª vara Criminal, em Teresina (PI),
03.08.2012. Jane Glaura Soares Silva, Escrivã Judicial.
Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família de
Teresina)
PROCESSO Nº 0010654-95.2007.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Exonerante: S. B. M. M.
Exonerado: D. N. R. M. DE G., P. R. M. M., S. R. M. M.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família da Comarca
de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Zilneia
Gomes Barbosa da Rocha, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FERNANDO DO
NASCIMENTO ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 00003563PI )
para audiência de instrução e julgamento no dia 06 de
novembro de 2012 às 10 horas, na sala das
audiências desta Vara. E para constar, Eu, HORTENCIA
SOARES DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. Teresina, 3 de agosto de 2012.
EDITAL DE PROCLAMAS
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório
do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e
Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na
forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem
casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo
art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 01) CILAS DOS REIS LIMA E RAIMUNDA
GONÇALVES DA SILVA ele, DIVORCIADO,
PROFESSOR, filho de FRANCISCO DOS REIS LIMA E
MARIA JOSÉ ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de ANTONIA
GONÇALVES GUIMARÃES E PEDRO COUTO NETO;
02) FRANCISCO ADNO DE CARVALHO E LORENA
MATOS DA FONSECA ele, SOLTEIRO, AUTÔNOMO,
filho de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE CARVALHO
E FRANCISCO CLEMENTINO DE CARVALHOela,
SOLTEIRA, AUTÔNOMO, filha de FENELON JURACI
RIBEIRO DA FONSECA E SARA JANE GOMES MATOS
DA FONSECA; 03) CARLOS VINÍCIUS RIBEIRO
BEZERRA E LILIAN RAQUEL ALVES DE MACEDO ele,
SOLTEIRO, TECNICO EM INFORMATICA, filho de
LAURA TÂNIA MARIA RIBEIRO BEZERRA E ANTONIO
CARLOS ALVES NEZERRAela, SOLTEIRA, TECNICO
EM ELETRÔNICA, filha de MARIA ELISABETE ALVES
TAVARES DE MACEDO E PAULO HENRIQUE TAVARES
DE MACEDO; 04) PAULO JOSÉ SILVA E SAMARA
RAQUEL DE SOUSA MATOS ele, SOLTEIRO,
PEDREIRO, filho de ADÃO JOSÉ DA SILVA E MARIA
DAS DORES E SILVAela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de
FRANCISCO FERREIRA MATOS E ROSIMARY NAZARÉ
ALVES DE SOUSA MATOS; 05) JOÃO RIBEIRO
BARROS JUNIOR E BARBARA BANDEIRA E SILVA
ele, DIVORCIAD, BANCÁRIO, filho de JOÇAO RIBEIRO
BARROS E MARIA INÊS BARROSela, DIVORCIADA,
REPRESENTANTE COMERCIAL, filha de ADÃO RUFINO
DA SILVA E GRACILENE BANDEIRA E SILVA; 06)
MARCOS DANIEL ALMEIDA ROCHA E NATALIA SILVA
LEITE ele, SOLTEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, filho
de JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA E MYRIAM DA
SALLETE ALMEIDA DA ROCHAela, SOLTEIRA , MEDICA
VETERINARIA, filha de ANTONIO DE OLIVEIRA LEITE
E HILDA BARROS DA SILVA LEITE; 07) SOLIMAR
VIEIRA BARBOSA E RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA
ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de JOSÉ VIEIRA LIMA
E RITA ALVES BARBOSA LIRAela, SOLTEIRA, DO LAR,
filha de SEBASTIÃO CORDEIRO DA SILVA E MARIA
CARVALHO DA SILVA. 08) LUCIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO E ANA GRAZIELA SANTIAGO AMORIM
ele, DIVORCIADO, EDITOR DE IMAGENS, filho de
JESUALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO E LUCILEITE
RODRIGUES DO NASCIMENTOela, SOLTEIRA,
DESIGNER DE MODA, filha de SEBASTIÃO DE DEUS
AMORIM E ANA MARIA SANTIAGO AMORIM. 09)
ANTONIO FRANCISCO SANTIAGO DA ROCHA E
ANTONIA LUCIANA SILVA BARBOSA ele, SOLTEIRO,
AUXILIAR CONTABIL, filho de RAIMUNDO NONATO
DA ROCHA E ANTONIA SANTIAGO DA ROCHAela,
DIVORCIADA, SECRETÁRIA, filha de ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA BARBOSA E ANTONIA DE MARIA
SILVA BARBOSA. 10) CARLOS EDUARDO PIRES DA
SILVA E KLAYANNY GOMES DE SOUZA ele,
SOLTEIRO, ELETRICISTA, filho de RAIMUNDO NONATO
COUTINHO DA SILVA E REJANE OLIVEIRA PIRES DA
SILVAela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de MARIA
CLEIDE GOMES DE OLIVEIRA E JOSÉ NILSON VIEIRA
DE SOUSA. 11) ITALO JOSAFÁ DA SILCA VOSTA E
LIDIANA COUTINHO DE SOUSA ele, SOLTEIRO,
ELETROTECNICO , filho de FRANCISCO JOSÉ DA
COSTA E MARIA IVANILDES DA SILVA COSTAela,
SOLTEIRA, COMERCIARIA, filha de ELPIDIO SIMPLICIO
DE SOUSA E LÊDA COUTINHO DE SOUSA. 12)
NILSON RIBEIRO TORRES E JANAINA SALVINO DE
MELO ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de NILO
GOMES TORRES E MARIA RIBEIRO TORRESela,
SOLTEIRA, FATURISTA, filha de RAIMUNDO SALVINO
DE MELO E MARIA DO SOCORRO. 13) ALAM RAMOS
MACHADO E LILIANE MARIA DE SOUSA ARAÚJO ele,
SOLTEIRO, OPERADOR DE MAQUINAS, filho de
FRANCISCO MACHADO PEREIRA E MARIA DAS
GRAÇAS RAMOS PEREORA ela, SOLTEIRA,
OPERADOR DE CAIXA, filha de MARIA DE LOURDES
DE SOUSA ARAÚJO E EVALDO COSTA DE ARAUJO.
14) ANTONIO NILO WAYNE CAMPÊLO RAÚJO E
VALDENY COSTA DE ARAGÃO ele, DIVORCIADO,
MOTORISTA, filho de ARAMIR CAMPÊLO DE ARAUJO
CHAVES E ROSALDA MARIA CAMPÊLO ARAÚJOela,
SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de VALTER
VASCONCELOS DE ARAGÃO E MARIAALDENIR SILVA
COSTA. 15) JOSÉ ALVES DA SILVA E ROSÂNGELA
GOMES MACHADO ele, SOLTEIRO, SERVIÇOS
GERAIS, filho de JOSÉ DA SILVA E MARIA DAS NEVES
ALVES FERREIRAela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de
AGRIPINO GOMES MACHADO E MARIA DO SOCORRO
MACHADO. IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L 1ª PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº 260822009
EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE 1 ( UM )
ANO
A Doutora Juíza de Direito da 2º Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Teresina faz saber a
todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 2ª Vara de Família e Sucessões, uma
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, em que é
Declarado: IVO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro,
divorciado, motorista, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido , para nos termos do artigo 1.
161 do Código de Processo Civil , ordeno a publicação
de Editais, pelo prazo de 1 ( um ) ano, reproduzidos
de 2 ( dois ) em 2 ( dois ) meses, anunciando a
arrecadação de bens e chamando o ausente , IVO
TEIXEIRA DA SILVA . Declarante: MARIA DO SOCORRO
BORGES DOS REIS , brasileira, divorciada, do lar,
residente e domiciliada na Rua Benjamim Constant,
1458 , nesta Capital. Fica o Sr. IVO TEIXEIRA DA SILVA,
intimado pelo presente edital e para que chegue ao
conhecimento de quem interessar e no futuro não
possam alegar ignorância, mandei expedir o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado
no lugar de costume e em um jornal de circulação
desta Comarca. Dado e passado nesta cidade de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 03 dias do
mês de agosto de 2012. Elvira Maria Osório Pitombeira
Meneses Carvalho - Juíza de Direito da 2ª Vara de
Família e Sucessões. Teresina, 03 de agosto de 2012.
Dr. Elvira Maria O P Meneses Carvalho, Juíza de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões.
2ª PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº 186552010
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
A Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA
MENESES CARVALHO, Juíza de Direito respondendo
pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI
por título e nomeação legal, etc...FAZ SABER ao que
este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
nos autos do processo Nº 186552010 da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA,
brasileiro(a), solteiro(a), lavrador(a) RG. Nº 1.752.194
SSP-MA e CPF Nº 814.520.983-87, residente e
domiciliado(a) na Quadra D 292, Casa 12. bairro Dirceu
II, nesta Capital, foi pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de
Família e Sucessões, Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS
GALVÃO, por sentença datada de 20 de junho de
2012, decretada a incapacidade do mesmo para reger
seus negócios e bens na vida civil, cuja doença
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
incapacita de gerir sua pessoa, sendo doença de
caráter definitiva, tendo sido nomeada CURADOR(a),
sua genitora, a Sr(a). ISABEL DE OLIVEIRA SILVA,
brasileira, solteira, lavradora, RG nº 2.207.299 SSP-PI
e CPF nº 000.829.061-06, residente e domiciliada no
endereço acima citado, a qual prestou compromisso
legal e bem exercer o “MUNUS”, observadas as
cautelas jurídicas inerentes a espécie face sua
reconhecida idoneidade podendo na plenitude, com
sua restrição apenas para obedecer as exigências o
MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital
que será publicado 03 (três) vezes, no Diário da
Justiça, com o intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
Passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, aos 23 dias do mês de julho de 2012. Eu(Maria
Geovana Magalhães de Almeida), analista Judicial, o
fiz digitar e o subscrevo. Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO
PITOMBEIRA MENESES CARVALHO. Juíza de Direito
respondendo pela 3ª Vara de Família e Sucessões
2ª PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº 119602008
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
A Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA
MENESES CARVALHO, Juíza de Direito respondendo
pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI
por título e nomeação legal, etc...FAZ SABER ao que
este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
nos autos do processo Nº 119602008 da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO de LUCIANO SILVA ALENCAR,
brasileiro(a), solteiro(a), RG. Nº 1.260.511 SSP-PI,
residente e domiciliado(a) na Quadra 06, Casa 11.
bairro Dirceu Arcoverde I, nesta Capital, foi pelo Juiz
de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, Dr.
OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, por sentença
datada de 13 de julho de 2011, decretada a
incapacidade do mesmo para reger seus negócios e
bens na vida civil, cuja doença incapacita de gerir sua
pessoa, sendo doença de caráter definitiva, tendo
sido nomeada CURADOR(a), sua genitora, a Sr(a).
MARIA GORETI SILVA ALENCAR, brasileira, casada,
agente técnico de serviço, RG nº 708.332 SSP-PI e
CPF nº 347.808.583-72, residente e domiciliada no
endereço acima citado, a qual prestou compromisso
legal e bem exercer o “MUNUS”, observadas as
cautelas jurídicas inerentes a espécie face sua
reconhecida idoneidade podendo na plenitude, com
sua restrição apenas para obedecer as exigências o
MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital
que será publicado 03 (três) vezes, no Diário da
Justiça, com o intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
Passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado
do Piauí, aos 23 dias do mês de julho de 2012. Eu(Maria
Geovana Magalhães de Almeida), analista Judicial, o
fiz digitar e o subscrevo. Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO
PITOMBEIRA MENESES CARVALHO. Juíza de Direito
respondendo pela 3ª Vara de Família e Sucessões.
19
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
COMARCA DO INTERIOR
AVISOS E EDIT AIS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)
PROCESSO Nº 0000014-34.2001.8.18.0046
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado: JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.
Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE CLAUDIO
COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 00001483PI ) do
teor da seguinte decisão: "1- O executado até a
presente data não foi intimado nem da sentença e
nemdos embargos, porque nunca foi localizado no
endereço indicado, tendoinclusive, sido citado por
Edital.2-Intimem-se o exequente através de seu
procurador legal para no prazo de10 dias juntar nestes
autos os documentos pessoais do executado para
queseja qualificado, já que no contrato nº 02557896A - CEDULA DE CRÉDITOCOMERCIAL(fl.01/18) não
consta nem sequer o nome do executado, apenassua
assinatura.Cumpra-se.Cocal(PI), 30 de Julho de
2012Maria do Perpetuo Socorro I. de
VasconcelosJuiza de Direito". E para constar, Eu,
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)
PROCESSO Nº 0000014-34.2001.8.18.0046
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado: JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.
Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MHARDEN DANNILO
CANUTO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 00005661PI ) do
teor da seguinte decisão: "1- Oexecutado até a
presente data não foi intimado nem da sentença e
nemdos embargos,porque nunca foi localizado no
endereço indicado, tendoinclusive, sido citado
porEdital.2-Intimem-se o exequente através de seu
procurador legal para no prazo de10 diasjuntar nestes
autos os documentos pessoais do executado para
queseja qualificado, já queno contrato nº 02557896A CEDULA DE CRÉDITOCOMERCIAL(fl.01/18) não
consta nemsequer o nome do executado, apenassua
assinatura.Cumpra-se.Cocal(PI), 30 de Julho
de2012Maria do Perpetuo Socorro I. de
VasconcelosJuiza de Direito". E para constar, Eu,
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro
Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE LOPES FILHO (OAB/
PIAUÍ Nº 5322) do teor da seguinte decisão: "1.
Compulsando os autos verifiquei que RAIMUNDO LUIZ
DE CARVALHOnão é servidor público municipal e
apenas prestava serviços para oMUNICIPIO DE
COCAL, assim, chamo o feito á ordem e determino
aintimação do autor via seu representante legal, para
no prazo de 10dias juntar nestes autos: o contrato de
prestação de serviços feito como MUNICIPIO DE
COCAL, tudo sob pena de extinção e arquivamento;2.
Cumpra-se;Cocal/PI, 30 de Julho de 2012Maria do
Perpetuo Socorro I. de Vasconcelos-Juíza de DIREITO". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE
OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)
PROCESSO Nº 0000234-17.2010.8.18.0046
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: MANOEL PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro
Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OABPI 7847-A do teor da seguinte decisão: " 1- Intimem-se
o Exequente através de seu Procurador Legal para
dar seguimento ao feito;2- Cumpra-se.Cocal-Pi, 01 de
Agosto de 2012.Maria do Perpétuo Socorro Ivani de
Vasconcelos-JUÍZA DE DIREITO-". E para constar, Eu,
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)
PROCESSO Nº 0000014-87.2008.8.18.0046
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: EDIMAR BRANDAO DE CASTRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro
Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): EDIMAR CHAGAS MOURÃO OAB/
PI 3183 LIANA MARIA VELOSO CONSTA DE
CARVALHO OAB/PI 5752-B do teor da seguinte
decisão: "1- Intimem-se o Exequente através de seu
Procurador Legal para dá seguimento ao feito;2Cumpra-se.Cocal-Pi, 01 de Agosto de 2012.Maria do
Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos-JUÍZA DE
DIREITO-". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE
OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)
4a.PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
AUSENCIA
1ª VARA FAMILIA E SUCESSÕES
PROCESSO Nº 2057292004
A Doutora ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA
ROCHA, Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de
Família e Sucessões FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que nos autos do processo nº 2057292004 da AÇÃO
DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA de JOSÉ MARIO DA
ROCHA COSTA, brasileiro, solteiro, empresario, RG
541.482 SSP-PI e CPF 341.914.373-72, foi por este
Juiz de Direito em exercício, à época, da 1ª Vara de
Família e Sucessões Dr. FRANCISCO VIANA FILHO,
por despacho datado de 17 de Junho de 2009,
anunciada a arrecadação e o chamamento do ausente
para haver seus bens, quais sejam cotas da Empresa
RC Engenharia Indústria e Comércio LTDA nos termos
do Art. 1660 e 1661 do CPC, mandou expedir o presente
edital que será publicado durante 01 ano, reproduzidos
no período de dois em dois meses, na Imprensa Oficial
ou em jornal de grande circulação, fixando-lhe no lugar
de costume. Dado e passa nesta cidade de Teresina,
Capital do Estado do Piauí, aos 03 de Fevereiro de
2012. Eu, (Pedro Ferreira de Oliveira Filho), Analista
Judicial, o digitei e subscrevo. Dra. ZILNÉIA GOMES
BARBOSA DA ROCHA, Juíza de Direito
da 1ª Vara de Família e Sucessões.
PROCESSO Nº 0000168-71.2009.8.18.0046
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES/PI,
ANTONIO LIMA DE BRITO
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MONÇÃO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.
Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RANIEL BARBOSA
NUNES OAB/PI 5938 NATHALIE CANCELA
CRONEMBERGER CAMPELO OAB/PI 2953 DANIEL
MOURA MARINHO OAB/PI 5825 ALEXANDRE LOPES
FILHO OAB/PI 5322 do teor da seguinte decisão: "(...)2Intimem-se o Município de Cocal dos Alves e Francisco
das ChagasMonção através de seus Procuradores
Legais para em 10(dez) diasdizerem se ainda tem
provas a serem produzidas (art.331.52º doCPC);3Cumpra-se.Cocal-Pi, 02 de Agosto de 2012.Maria do
Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos-JUÍZA DE
DIRETO-". E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE
OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)
PROCESSO Nº 0000107-45.2011.8.18.0046
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO LUIZ DE CARVALHO
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
PROCESSO Nº 0000008-56.2003.8.18.0046
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: FRANCISCO ADEODATO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de Cocal,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P. Socorro
Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/PI
7847-A do teor da seguinte decisão: "(...)2- Intimemse o Exequente através de seu Procurador Legal para
juntarcertidão do registro de imóveis informando a
existência de ônushipotecário e matrícula do imóvel
tudo em 20(vinte) dias;3- Cumpra-se.Cocal-Pi, 01 de
Agosto de 2012.Maria do Perpétuo Socorro Ivani de
Vasconcelos-JUÍZA DE DIRETO-". E para constar, Eu,
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. Cocal, 2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dos
Lopes)
PROCESSO Nº 0000357-53.2012.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário - Ação Revisional
Contratual
Autor: LUANNA OLIVEIRA SILVA
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Buriti dos
Lopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLO
SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.
Advogado: DR. LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
20
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
NETO (OAB/PIAUÍ Nº 8.084) para comparecer à
Audiência de Conciliação entre as partes DESIGNADA
para o dia 11 de Setembro de 2012 às 10:00hs, na
sala das audiências, neste Juízo, conforme despacho
de fls. 55. E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA
ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. Buriti dos Lopes, 3 de agosto de 2012.
arquivamento. Cumpra-se. Em, 04.05.12. Bel. Aderson
Antonio Brito Nogueira - Juiz de Direito." E para constar,
Eu, Mauria Aires Miranda,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. Floriano, 3 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)
PROCESSO: 0002543-31.2011.8.18.0028
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
AUTOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
"O GAUCHO"
RÉU: ATO ILEGAL DO DIRETROR GERAL DO DETRANPI SR. JOSÉ ANOTONIO VASCONCELOS
A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson
Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Srs. Advogados: Drs. ABDON PORTO MOUSINHO
OAB/PI n° 832 da Sentença de fls. 214/215 dos autos,
a seguir transcrito: "Vistos e etc.,… Diante do exposto,
de tudo que dos autos consta, JULGO extinto o
presente feito, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, incisos II, do Código Processo Civil.
Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Floriano, 07 de março de 2012. Bel. Aderson
Antônio Brito Nogueira, Juiz de Direito." Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Floriano-PI, aos
dois (03) dias do mês de agosto de dois mil e doze
(2012). E para constar, Eu, Lucas Pimentel, estagiário
da Secretaria da 2ª Vara, o digitei.
PROCESSO Nº 0000185-50.1998.8.18.0028
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Executado: IVANILDO SILVESTRE DA SILVA,
ALCEBIADES BORGES DO RÊGO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito
Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ABDON PORTO MOUSINHO (OAB/PIAUÍ
Nº 832/74) do Despacho de fls. 90, a seguir transcrito:
"Intime-se o Exequente, por seu ilustre advogado, para
em 48 horas, informar se o bem imóvel, constante da
Carta de Arrematação de fls. 83 destes autos, é o
mesmo penhorado às fls. 27/28 e avaliado às fls.
Voltando-me cls. Em, 09.02.12. Bel Aderson Antonio
Brito Nogueira - Juiz de Direito". E para constar, Eu,
Mauria Aires Miranda, Técnico Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. Floriano, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 0001423-26.2006.8.18.0028
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: RODRIGO CAJUEIRO LOPES E
OUTROS
REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO
SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - FAESF
A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson
Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Srs. Advogados: Drs. JOÃO GONÇALVES A. NETO
OAB/PI n° 1784 & RAIMUNDO M. NEIVA FILHO OAB/
AL n° 6488 da Sentença de fls. 86 dos autos, a seguir
transcrito: "Vistos e etc.,… Diante o exposto, de tudo
que doas autos consta, notadamente a manifesta e
expressa desistência da ação, JULGO extinto o
presente feito, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, incisos VIII, do Código Processo Civil.
Custas na forma da lei e pela parte Promovente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 28 de
fevereiro de 2012. Bel. Aderson Antônio Brito
Nogueira, Juiz de Direito." Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Floriano-PI, aos dois (03) dias
do mês de agosto de dois mil e doze (2012). E para
constar, Eu, Lucas Pimentel, estagiário da Secretaria
da 2ª Vara, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)
PROCESSO Nº 0000607-10.2007.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: REGINALDO CORREIA MOREIRA
Requerido: FRANCISCO REIS DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito
Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/
PIAUÍ Nº 1635-E), do Despacho de fls. 278, a seguir
transcrito: "Intime-se, mais uma vez, as partes e seus
advogados, para em 48 horas dizer, se ainda, tem
interesse no feito, pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se. Em, 04.05.12. Bel. Aderson Antonio Brito
Nogueira - Juiz de Direito." E para constar, Eu, Mauria
Aires Miranda, Técnico Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. Floriano, 3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)
PROCESSO Nº 0000985-63.2007.8.18.0028
CLASSE: Recurso Especial
Requerente: FRANCISCO REIS DOS SANTOS
Requerido: REGINALDO CORREIA MOREIRA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito
Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): EURIFRAN SOARES DE ARAUJO REIS
MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4886), do Despacho de fls.
77v, a seguir transcrito: "Intime-se, mais uma vez, as
partes e seus advogados, para em 48 horas dizer, se
ainda, tem interesse no feito, pena de extinção e
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)
PROCESSO Nº 0001824-49.2011.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AUTO POSTO ESPIRITO SANTO LTDA, REGINA
CLAUDIA CAMBOIM FELIX
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito
Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM
(OAB/PIAUI N.º 6352) do Despacho de fls. 49, a seguir
transcrito: "Acerca da Contestação de fls 31/43 e
Embargos de fls. 45/47 dos autos, intime-se à parte
Autora, por seu advogado, para os devidos fins, no
prazo. Voltando-me cls. Cumpra-se. Em, 17.10.11. Bel.
Aderson Antonio Brito Nogueira - Juiz de Direito." E
para constar, Eu, Mauria Aires Miranda,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Floriano, 3
de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO: 0001198-98.2009.8.18.0028
AÇÃO:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: JULIANA BUCAR MATOS & KACIANNY
DA SILVA BELO BRITO NOGUEIRA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson
Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Srs. Advogados: Drs. RENATO COÊLHO DE FARIAS
OAB/PI n° 3596, JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR OAB/
PI n° 3063 da Sentença de fls. 134/135 dos autos, a
seguir transcrito: "Vistos em correição.,… Isto posto,
considerando que o ônus da prova incumbia ao
Suplicado quanto às alegações das Suplicantes,
JULGO POR SENTENÇA, procedente a presente ação
e condeno o ESATADO DO PIAUÌ, na obrigação de
acrescentar à remuneração das Autoras a
Gratificação de Plantão em Enfermagem, no valor de
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), das
parcelas vincendas e vencidas, na data em que foi
implantada no contracheque a referida gratificação,
ou seja janeiro/2006, nos termos da Lei Complementar
n° 63, de 11 de janeiro de 2006, com juros e correição
monetárias. Condeno o Suplicado nas custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
este em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação. Intime-se o Contador Judicial desta
Comarca para elaborar os cálculos da condenação
acima referida. Deixo de ordenar a remessa dos autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em
obediência ao disposto no § 2° art. 475 A, do Código
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Floriano, 05 de março de 2012. Bel. Sandra
de Neiva Borba Juiz de Direito." Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Floriano-PI, aos dois (03) dias
do mês de agosto de dois mil e doze (2012). E para
constar, Eu, Lucas Pimentel, estagiário da Secretaria
da 2ª Vara, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (2ª Vara de
Floriano)
PROCESSO Nº 0000773-66.2012.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: EXPEDITO JOSE DE MOURA
Réu: ANTONIO OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Floriano,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Aderson Antonio Brito
Nogueira , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a):TARCISIO SOUSA E SILVA (OAB/PIAUÍ
Nº 9176) do despacho de fls. 83 dos autos, a seguir
transcrito: " Havendo possibilidade de conciliação
entre as partes, DESIGNO audiência, com esta
finalidade, para o dia 08/08/12, às onze (11:00) horas.
Int. Necessárias. Em, 02.08.12. Dr. Aderson Antonio
Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara." E para
constar,
Eu,
Maria
Doracy
Alves
do
Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. Floriano, 3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença do
Piauí)
PROCESSO Nº 0000460-52.2012.8.18.0078
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Requerente: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Requerido: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO
SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). José
Wagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO
(OAB/PIAUÍ Nº OAB/PI Nº 142/94-B), para comparecer
no Fórum de Justiça desta Cidade, sito à Rua
Epaminondas Nogueira, 428, Centro - Valença do Piauí/
PI, no dia 19 de setembro de 2012, às 11:15 horas,
para a realização da audiência de Instrução. E para
constar, Eu, BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Paulistana)
PROCESSO Nº 0000166-47.2009.8.18.0064
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GILMAR JOSÉ DE CARVALHO
Requerido: LUZINEIDE DE JESUS CAVALCANTE
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Paulistana, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose Airton
Medeiros de Sousa , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MAX WELL MUNIZ FEITOSA (OAB/PIAUÍ
Nº 4159/04), para comparecer em audiência designada
para o dia 23/08/2012 às 09:30, a ser realizada na
sala de audiências do Fórum de Justiça, situado na
Av. Marechal Deodoro, nº 1.188, Paulistana-PI. E para
constar, Eu, GABRIEL DA SILVA AMORIM,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Paulistana,
2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA
DE PAULISTANA/PI)
PROCESSOS Nº: 597-13.2011.8.18.0064; 62833.2011.8.18.0064; 347-77.2011.8.18.0064.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCELINO GABRIEL VITOR E
OUTROS; FRANCISCO DE ASSIS; EUGÊNIO COELHO
DE CASTRO E OUTROS.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Paulistana, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose Airton
Medeiros de Sousa, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.
Advogado: Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CE
16477 e OAB/PI 7847-A), das SENTENÇAS proferidas
nos autos dos processos em epígrafe, com o seguinte
teor: "ANTE AO EXPOSTO, decreto a extinção do
presente processo, com fulcro nas disposições do
Art. 794, I do CPC. Desentranhem-se os documentos
solicitados pelo exequente, ficando cópia nos autos,
tudo certificado, assim como deverá o exequente
comunicar eventual cancelamento de registro no
SERASA, já que tal ato não é atribuição deste juízo.
Custas iniciais pelo exequente, finais pelo executado;
sem honorários. P.R.I. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, com baixa." E para constar, Eu,
GABRIEL DA SILVA AMORIM,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. Paulistana, 2 de agosto de
2012.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 0000082-66.2012.8.18.0088.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DE SEGURO
DPVAT COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE: RAIMUNDO CAMPÊLO DA SILVA
REQUERIDO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE
SEGUROS
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de
Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da
referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de
acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr.
Advogado Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO
FERREIRA (OAB/PI 2.961), advogado da parte
requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parte
requerente, do inteiro teor do despacho proferido à fl.
123 dos autos da ação em epigrafe, a seguir
transcrito: "Transitada em Julgado a sentença, o autor
peticionou pelo cumprimento da mesma (fls. 119/121).
Defiro o pedido formulado pelo autor constante às fls.
119/121 dos autos, determinando a intimação da
executada AMERICAN LIFE COMPANHIA DE
SEGUROS, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir
a sentença de fls. 105/112 dos autos, efetuando o
pagamento da condenação imposta, devidamente
atualizada, no valor de R$ 14.645,09 (quatorze mil,
seiscentos e quarenta cinco reais e nove centavos),
sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme
art. 475-J do CPC. Intimações e atos necessários.
Cumpra-se". E para constar, lavrei o presente termo,
aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa
Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara
Única, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 0000068-53.2010.8.18.0088
AÇÃO DE COBRANÇA DE REPARAÇÃO DE DANOS
DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA
REQUERENTE: ALICE MARIA DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de
Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da
referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de
acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os Srs.
Advogados Drs. ADEMAR DA SILVA CANABRAVA
JUNIOR (OAB/PI 7730) e JOÃO CARLOS FORTES
CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB/PI 3890), advogados
da parte requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado
da parte requerente, do inteiro teor do despacho
proferido à fl. 145 dos autos da ação em epigrafe, a
seguir transcrito: "Acórdão de fl. 138 regularmente
publicado no Diário da Justiça nº 7073/2012, datado
de 03/07/2012, sem qualquer interposição de recurso,
consoante se infere as certidões de fls. 138-Verso e
139. A autora por seu advogado peticionou pelo
cumprimento do aludido Acórdão (fls. 141/143). Defiro
o pedido formulado pela autora constante às fls. 141/
143 dos autos, determinando a intimação da executada
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir
o Acórdão de fl. 138 dos autos, efetuando o
pagamento da condenação atualizada, inclusive ônus
de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação,
no importe de R$ 9.658,90 (nove mil, seiscentos e
cinquenta e oito reais e noventa centavos), sob pena
de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 475J do CPC. Intimações e atos necessários. Cumprase". E para constar, lavrei o presente termo, aos 02
dias do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues
de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e
conferi o presente aviso, em conformidade com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 1.710/2010. NOVA NUMERAÇÃO:
0000192-36.2010.8.18.0088.
21
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO (REVISÃO DE
DÉBITO) COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA
REQUERENTE: ANTONIO HONORATO DE ARAÚJO
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão
de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da
referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de
acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Sra.
Advogada Dra. ANA KEULY LUZ BEZERRA (OAB/PI
7309-B), advogada da parte requerida e o Sr.
advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB/PI 6460), advogado da parte requerente, do
inteiro teor do despacho proferido às fls. 191/192
dos autos da ação em epigrafe, a seguir transcrito:
"Compulsando os autos verifico que o Acórdão de fl.
183 foi regularmente publicado no Diário da Justiça nº
7.073/2012, datado de 03/07/2012, sem qualquer
interposição de recurso, cosoante se infere as
certidões de fls. 183-Verso e 184. O autor por seu
advogado peticionou pelo cumprimento do aludido
Acórdão (fls. 186/189). Defiro o pedido formulado
pelo autor constante às fls. 186/189 dos autos,
determinando a intimação do executado BANCO BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, para no prazo de 15 (quinze) dias,
cumprir a sentença de fls. 78/86 dos autos, efetuando
o pagamento da condenação atualizada, inclusive
ônus de sucumbência de 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação, cosoante acórdão de
fl. 183, no importe de R$ 16.186,24 (dezesseis mil,
cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos),
conforme demonstrativo atualizado para liquidação
de sentença apresentado pelo autor acostado às fls.
188/189 dos autos, sob pena de multa de 10% (dez
por cento), conforme art. 475-J do CPC. Intimações e
atos necessários. Cumpra-se". E para constar, lavrei
o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto de
2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente
aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dos
Lopes)
PROCESSO Nº 0000197-28.2012.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARCO ANTONIO DE CARVALHO BEZERRA,
ANGELA MARIA DE CARVALHO BEZERRA
Réu: LUCILENE CARDOSO DA SILVA
A Secretária da Vara Única da Comarca de Buriti dos
Lopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLO
SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Srs. Advogados: DR. MARCELO BRAZ RIBEIRO (OAB/
PIAUÍ Nº 4190) e DR. FAMINIANO ARAÚJO MACHADO
(OAB/PIAUÍ 3516) para comparecerem à Audiência
de Inquirição das Testemunhas designada para o dia
12 de Setembro de 2012 às 10:00hs, na Sala das
Audiências, neste Juízo. E para constar, Eu,
FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Buriti
dos Lopes, 3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dos
Lopes)
PROCESSO Nº 0000308-12.2012.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FÁBIO ALVES DO NASCIMENTO
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dos
Lopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLO
SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.
Advogado: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 8.084), para comparecer à audiência
de conciliação entre as partes designada para o dia
11 de setembro de 2012, às 11:00, nos autos acima
mencionado. E para constar, Eu, FRANCISCA DAS
CHAGAS NUNES DE SOUZA,Secretária, digitei e
conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 3 de agosto
de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)
PROCESSO Nº 0000833-79.2011.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: ESTADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: EMANUEL DE OLIVEIRA PEREIRA, ANTONIO
FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de Campo
Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves da
Silva , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LUCAS SANTIAGO SILVA - OAB/PI Nº
8125, e GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB/
PI N. 8496, para a audiência de instrução e julgamento
a ser realizada no dia 23 de outubro do ano em curso,
ás 08h30min, na sede deste Juízo. E para constar,
Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. Campo Maior, 3 de agosto
de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)
PROCESSO Nº 0000559-86.2009.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: ELIAS LOPES DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ANTONIO FERNANDO DA SILVA MACHADO,
GERSON DE SOUSA BARROS
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de Campo
Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves da
Silva , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): PEDRO HILTON RABELO - OAB-PI n.
5.702, para a audiência de instrução e julgamento que
se realizará no dia 29 de outubro de 2012, às 09
horas, na sede deste Juízo. E para constar, Eu,
Antônio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. Campo Maior, 3 de agosto
de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000214-09.2012.8.18.0029
CLASSE: Embargos à Execução
AUTOR: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS PI
RÉU: ANTONIO SAMPAIO PINTO
OFICIAL DE JUSTIÇA: Eliannilson Rodrigues do
Nascimento
Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário da Vara
Única da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem do
MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton Nogueira
Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o Advogado
MÁRVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES, OAB-PI 4703
para comparecer à sala das audiências deste Juízo,
situado na Praça Gov. Pedro Freitas, 50, Centro, em
José de Freitas-PI, às 11:00 horas do dia 29 de agosto
do ano de 2.012, para audiência de conciliação e, se
for o caso, instrução e julgamento nos autos da Ação
supracitada. E para constar, eu, Vládia Rochelle
Ferreira Soares do Rêgo, Analista Judicial, o digitei.
José de Freitas-PI, 03 de agosto de 2.012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras)
PROCESSO Nº 0000132-77.2010.8.18.0051
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDGAR PEREIRA
Réu: FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Fronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Marcos
Antonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): RUBENS BATISTA FILHO (OAB/
PIAUÍ Nº 7275) para que manifeste-se sobre a perícia
topográfica no prazo de 10 (dez) dias conforme
Despacho de fls. 86, integralmente disponível no
Sistema Themis Web. E para constar, Eu, REBECA DE
FIGUEIREDO MOURA,Oficial de Justiça,digitei e conferi
o presente aviso. Fronteiras, 3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras)
PROCESSO Nº 0000132-77.2010.8.18.0051
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDGAR PEREIRA
Réu: FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Fronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Marcos
Antonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA
(OAB/CEARÁ Nº 10.148) para que manifeste-se sobre
a perícia topográfica no prazo de 10 (dez) dias
conforme Despacho de fls. 86, integralmente
disponível no Sistema Themis Web. E para constar,
Eu, REBECA DE FIGUEIREDO MOURA,Oficial de
Justiça,digitei e conferi o presente aviso. Fronteiras,
3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras)
PROCESSO Nº 0000390-19.2012.8.18.0051
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ANTÔNIO ALEX DE LIMA, VULGO "ALEX
MOTOTAXI"
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Vítima: LUZIA TEREZA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Fronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Marcos
Antonio Moura Mendes, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Manoel Juraci Bezerra - OAB/PI
nº 152/94-a para apresentar as alegações finais de
defesa no prazo de 48 horas, conforme determinação
do Despacho de fls. 138, integralmente disponível no
Sistema Themis Web. E para constar, Eu, REBECA DE
FIGUEIREDO MOURA,Oficial de Justiça,digitei e conferi
o presente aviso. Fronteiras, 3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca e Simplício Mendes - PI)
PROCESSO Nº 0000178-28.2009.8.18.0075
AÇÃO DENUNCIA
INDICIANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
INDICIADO: ERIVAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO: Dr. Noelson Ferreira da Silva, OAB/PI nº
5857
VITIMA: DEUSENI MARIA DA SILVA
A Serventuária da Vara Única da Comarca de Simplício
Mendes -PI, de ordem da MM. Juíza Dra. ANNA
VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVACALNTI DIAS,
Juíza de Direito desta Cidade e Comarca de Simplício
Mendes, Estado do Piauí, na forma da lei e de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado acima mencionado, para
apresentação de Alegações Finais tocante ao crime
remanescente de lesão corporal descrito no art. 129,
inciso 9º do Código Penal, conforme despacho de fl.
nº 71/72. Simplício Mendes - PI, 02 de agosto de 2012.
Eu, Alânia Soares de Sousa, Serventuária, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca e Simplício Mendes - PI)
PROCESSO Nº 0000090-82.2012.8.18.0075
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGOCIO
JURIDICO COM DANOS MATERIAIS
COM REPETIÇÃO DE INDEBITO E DANOS MORAIS.
REQUERENTE: MANOEL JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO: Dr. Thiago Ribeiro Evangelista, OAB/PI
sob o nº 5.371
REQUERIDO: BANCO FICSA S/A
ADVOGADO: Dra. Melissa Macedo Felinto de Melo,
OAB/PI sob o nº 4112
A Serventuária da Vara Única da Comarca de Simplício
Mendes, de ordem da MMa. Juíza de direito Dra. ANNA
VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Advogado da parte autora
supramencionado do ato ordinatório de fls. nº 68/v:
"Diga a parte autora sobre Contestação e documentos
de fls. 19/68, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Alânia
Soares de Sousa, Serventuária, digitei e conferi o
presente aviso. Simplício Mendes - PI, 03 de agosto
de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de Luzilândia)
PROCESSO Nº 0000719-72.2010.8.18.0060
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA, FRANCISCO GOMES
CARVALHO, MANOEL BARBOSA GOMES
Indiciado: JOSÉ DE JESUS CONCEIÇÃO SOUSA,
VULGO "AMOR DAS PORCAS", FRANCISCO DAS
CHAGAS CRUZ SILVA, VULGO "CHICO PORQUINHA",
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, VULGO "CHICO
FUBUIA"
O Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,
de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMAR o Sra. Advogada: [MARIA
DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS OAB/PI 190-B],
para audiência de instrução e julgamento nos autos
supra no dia 31/10/2012, às 13h15min. E para constar,
Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Luzilândia,
3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE
PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 98-62.2010.8.18.0032
ESPÉCIE-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR - AÉCIO LUIS DE BARROS
REQUERIDA-MAPFRE VERA CRUZ VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADA-Dra. TANIA VAINSENCHER - OAB-/PE-
22
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
20.124
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. THIAGO bRANDÃO DE
ALMEIIDA, de acordo com o Provimento nº 07/2010
da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A DRA.
TANIA VAINSENCHER - OAB-/PE-20.124, do inteiro
teor do despacho do MM. Juiz, que é seguinte: Vistos,
etc. Adatado orientação jusrisprudencial mais recente
do STJ, intime-se a parte vencida, por seu advogado
(caso tenha constituído), para em quinze (15) dias
efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa no
patamar de 10% sobre o valor total da condenação
(art.475-J do CPC). . . Picos (PI), 31 de julho de 2012.
a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida, Juiz de Direito em
exercício.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 98-62.2010.8.18.0032
ESPÉCIE-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR - AUG E RESP. LOJA SIMB.OLHO DE HORUS
Nº 07
REQUERIDA- A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
PICOS-PI
ADVOGADO-Dr. JOSÉ FRANCISCO BARRETO - OAB/PE-241-A
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa
Martins, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O DR. JOSÉ
FRANCISCO BARRETO OAB-/PE-241-A, do inteiro teor
da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Tendo
em consideração as razões expostas, indefiro a inicial,
forte no inciso V, do artigo 295 do código de Processo
Civil e julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código
de Processo Ceivil. Todavia, em homenagem ao
princípio da econimia processual, determino o traslado
de todas as peças integrantes dos presentes autos
para os autyos do Processo de nº 35568.2002.8.18.0032, em trâmite por esta 1ª Vara. . ."
Picos (PI), 24 de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de
Sousa Martins, Juiz de Direito Auxiliar.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 1140-83.2009.8.18.0032
ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO
AUTOR - YAMAHA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA
REQUERIDO- CÁSSIO DANTAS LISBOA
ADVOGADA-Dra. MARIA LUCÍLIA GOMES-OAB-3974A/PI
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de
Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A Dra. MARIA
LUCÍLIA GOMES-OAB-3974-A/PI, do inteiro teor da
Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Assim,
julgo procedente o pedido formulado, para consolidar
a instituição autora na posse e propriedade pelnas do
bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios, na
base de dez por cento sobre o crédito. . . ." Picos (PI),
25 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de AlmeidaJuiz de Direito em exercício.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 1698-26.2007.8.18.0032
ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO
AUTOR - BV FINACEIRA S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REQUERIDO- LUIS VENILTON DE SOUSA LIMA
ADVOGADA-Dra. DANIELA FRANCATTI DO
NASCIMENTO-OAB-PI-5033-A
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de
Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A Dra. DANIELA
FRANCATTI DO NASCIMENTO-OAB-PI-5033-A, do
inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte:
". . . Assim, julgo procedente o pedido formulado, para
consolidar a instituição autora na posse e propriedade
pelnas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar
com as custas processuais e honorários
advocatícios, na base de dez por cento sobre o
crédito. . . ." Picos (PI), 20 de julho de 2012. a)-Dr.
Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito em exercício.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 977-69.2010.8.18.0032
ESPÉCIE-MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE- LILIA RAQUEL SILVA SOUSA
ADVOGADA-Dra. KAREM ALINE DE CARVALHO
ISIDORO-OAB-PI-4.568
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa
Martins, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- A Dra. KAREM
ALINE DE CARVALHO ISIDORO-OAB-PI-4.68, do inteiro
teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . .
Sendo assim, tendo presentes as razões expostas,
apreciando a lide com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
confirmo a liminar e concedo em definitivo a segurança
para assegurar a impetrante o direito à matrícula no
Curso Superior para a qual foi aprovada,
independetemente da comprovação de a estudante
ter concluído o último ano do ensino fundamental. . . ."
Picos (PI), 19 de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de
Sousa Martins-Juiz de Direito Auxiliar.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 502-45.2012.8.18.0032
ESPÉCIE-MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE- VITÓRIA MARIA GONÇALVES
ADVOGAD0-Dr. ELIAS VITALINO DE SOUSA-OABPI-4769
IMPETRADO-PREFEITO MUNICIPAL DE GEMINIANO-PI
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de
Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. ELIAS
VITALINO DE SOUSA-OAB-PI-4769, do inteiro teor da
Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Ate o
acima exposto, contratiamente ao parecer ministerial,
extingo o processo sem julgamento do mérito, por
falta de uma de suas condições da ação, com fulcro
no art. 267, VI, do CPC . . ." Picos (PI), 30 de julho de
2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 1982-29.2010.8.18.0032
ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO-Dr. ANTONIO WILSON SOARES DE
SOUZA-OAB-PI-1.534
REQUERIDO- ELIAS JOÃO RAMOS
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de
Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. ANTONIO
WILSON SOARES DE SOUZA-OAB-PI-1.534, do inteiro
teor da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . .
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. . ."
Picos (PI), 27 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão
de Almeida-Juiz de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 186-47.2003.8.18.0032
ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - CONSÓRCIO NACIONAL
PANAMERICVANO S/A LTDA
ADVOGADO-Dr. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA-OABSP-88.492
REQUERIDO- ANTONIO LAERT GONÇALVES
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de
Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA-OAB-SP-88.492, do inteiro teor
da Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Ante
o exposto, extingo o presente feito sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. . ." Picos
(PI), 25 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão de
Almeida-Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 1145-08.2009.8.18.0032
ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO-Dr. ALEXANDRE RENNO COIMBRA
NUNES-OAB-RJ-114.711-MG-106.946
REQUERIDO- JOSÉ ARIMATÉIA SOUSA E SILVA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de Sousa
Martins, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr.
ALEXANDRE RENNO COIMBRA NUNES-OAB-RJ114.711-MG-106.946, do inteiro teor da Sentença do
MM. Juiz, que é o seguinte: ". Assim sendo, tendo em
consideração as razões expostas, JULGO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO, com supedâneo legal no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. . ." Picos (PI), 25
de julho de 2012. a)-Dr. Adelmar de Sousa MartinsJuiz de DireitoAuxiliar.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0001612-50.2010.8.18.0032
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
AUTOR: BANCO FINASA BMC S.A.
ADVOGADO: GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO
(OAB/PI 4633)
RÉU: DORVAL ALVES FERNANDES
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) GERALDO MAGNO DE
SOUSA FILHO (OAB/PI 4633), do inteiro teor da
Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme
segue: "Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido
formulado, para consolidar a instituição autora na
posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial,
devendo o réu arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios, na base de dez por cento
sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a
alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado
vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda
no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 20 de julho
de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de
Direito em Exercício na 1ª Vara".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000240-52.1999.8.18.0032
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB/PI
2677)
RÉU: GILCILENE FOLHA DE SOUSA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) JOSÉ URTIGA DE SÁ
JÚNIOR (OAB/PI 2677), do inteiro teor da Sentença do
MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue:
"Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido
formulado, para consolidar a instituição autora na
posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial,
devendo o réu arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios, na base de dez por cento
sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a
alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado
vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda
no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 20 de julho
de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de
Direito em Exercício na 1ª Vara".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000398-87.2011.8.18.0032
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB/
CE 23.503)
RÉU: E.F. DA LUZ ME
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) THAIANNE CASSEB DA
SILVA (OAB/CE 23.503), do inteiro teor da Sentença
do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue:
"Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido
formulado, para consolidar a instituição autora na
posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial,
devendo o réu arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios, na base de dez por cento
sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a
alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado
vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda
no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 17 de julho
de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de
Direito em Exercício na 1ª Vara".
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO: BRUNO MEDINA DA PAZ (OAB/PI 5591)
REQUERIDO: JOÃO DE MOURA CARVALHO
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) BRUNO MEDINA DA PAZ
(OAB/PI 5591), do inteiro teor da Sentença do MM.
Juiz, nos referidos autos, conforme segue: "Vistos.
...Ante o exposto, extingo o presente feito sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do
CPC... Picos, PI, 20 de julho de 2012. Dr. Thiago
Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na
1ª Vara".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000984-76.2001.8.18.0032
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ANTONIO CARVALHO MOURA (OAB/PI
1253)
RÉU: ANTONIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) ANTONIO CARVALHO
MOURA (OAB/PI 1253), do inteiro teor da Sentença
do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue:
"Vistos, etc., Assim, julgo procedente o pedido
formulado, para consolidar a instituição autora na
posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial,
devendo o réu arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios, na base de dez por cento
sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a
alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado
vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda
no pagamento de seu crédito... Picos, PI, 18 de julho
de 2012. Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de
Direito em Exercício na 1ª Vara".
PROCESSO Nº.: 0000139-49.1998.8.18.0032
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ANTONIO CARVALHO MOURA (OAB/PI
1253)
REQUERIDO: GILBERTO CAMPOS E SILVA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) ANTONIO CARVALHO
MOURA (OAB/PI 1253), do inteiro teor da Sentença do
MM. Juiz, nos referidos autos, conforme segue:
"Vistos. ...Ante o exposto, extingo o presente feito
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do
CPC... Picos, PI, 20 de julho de 2012. Dr. Thiago
Brandão de Almeida - Juiz de Direito em Exercício na
1ª Vara".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 144-22.2008.8.18.0032
ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI
MOTOS LTDA
ADVOGADO-Dr. EDMILSON KOJI MOTODA-0AB-SP231.747
REQUERIDA - ANÍSIA MARIA DA CONCEIÇÃO
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de Direito,
respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão de
Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr. EDMILSON
KOJI MOTODA-0AB-SP-231.747, do inteiro teor da
Sentença do MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Assim,
julgo procedente o pedido formulado, para consolidar
a insituição autora na posse e propriedade plenas do
bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios, na
basse e dez por cento sobre o valor da causa. . ."
Picos (PI), 25 de julho de 2012. a)-Dr. Thiago Brandão
de Almeida-Juiz de Direito em exercício.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0001528-15.2011.8.18.0032
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: BANCO FIAT S.A.
ADVOGADO: FILIPE AUGUSTO DA COSTA
ALBUQUERQUE (OAB/PI 7033-A)
REQUERIDO: CLODOVEU PORTELA RICHARD
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) FILIPE AUGUSTO DA
COSTA ALBUQUERQUE (OAB/PI 7033-A), do inteiro
teor da Sentença do MM. Juiz, nos referidos autos,
conforme segue: "Vistos. ...Ante o exposto, extingo
o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro
no art. 267, III, do CPC... Picos, PI, 27 de julho de 2012.
Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em
Exercício na 1ª Vara".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000338-22.2008.8.18.0032
ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0000922-50.2012.8.18.0032
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: KENNY ROGERS DE MOURA LEAL
(OAB/PI 8901-N)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S.A.
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, de acordo com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o(a) DR.(A) KENNY ROGERS DE
MOURA LEAL (OAB/PI 8901-N), do inteiro teor do
Despacho do MM. Juiz, nos referidos autos, conforme
segue: "Vistos. ...Constato que o autor se insurge
contra ato praticado pelo ente réu supostamente
ocorrido no ano de 30.12.1981, o que faz com que
deixe de existir o efetivo risco de produção de prejuízo
por sua não concessão imediata (art. 273, II, CPC),
razão pela qual deixo para apreciá-la quando da
prolação da sentença... Dê-se ciência dessa decisão
ao advogado da autora. Picos, PI, 20 de julho de 2012.
Dr. Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito em
Exercício na 1ª Vara".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 1146-90.2009.8.18.0032
ESPÉCIE-BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE - BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO-Dr. ALEXANDRE RENNÓ NUNES-OABRJ-114.711-MG-106.946
REQUERIDO - FRANCISCO ABMAEL ROCHA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, a Bela.
Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de
Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Thiago Brandão
de Almeida, de acordo com o Provimento nº 07/2010
da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr.
ALEXANDRE RENNÓ NUNES-OAB-RJ-114.711-MG106.946, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que
é o seguinte: ". . . Assim, julgo procedente o pedido
formulado, para consolidar a insituição autora na
posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial,
devendo o réu arcar com as custas processuais e
honorários advocatícios, na basse e dez por cento
sobre o valor da causa. . ." Picos (PI), 25 de julho de
2012. a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida-Juiz de Direito
em exercício.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 255-64.2012.8.18.0032
ESPÉCIE-MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE - JOYCE ÍRIS BATISTA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
IMPETRADO-DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL "PETRÔNIO PORTELA"
ADVOGADO-Dr. SAULO BARROS BEZERRA DE
SOUSA-OAB-PI-7.277
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, a Bela.
Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de
Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de
Sousa Martins, de acordo com o Provimento nº 07/
2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- O Dr.
SAULO BARROS BEZERRA DE SOUSA-OAB-PI7.277, do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, que é
o seguinte: ". . . sSendo assim, tendo presentes as
razões expostas, apreciando a lide com resolução do
mérito, nos ternos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, confirmo a liminar e concedo em
definitivo a segurança para assegurar a impetrante o
direito à matrícula no Curso Superior para o qual foi
aprovada, independentemente da comprovação de a
estudante ter concluído o últino ano do ensino
fundamental. . ." Picos (PI), 19 de julho de 2012. a)-Dr.
Adelmar de Sousa Martins-Juiz de Direito Auxiliar.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 1787-44.2010.8.18.0032
ESPÉCIE- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE- GEORGE GUILHERME SOARES SILVA
ADVOGAD- DR. GILSON DE MOURA CIPRIANO-OABPI-4.697
REQUERIDA - A CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
ADVOGADA- ANA VIRGÍNIA VITÓRIA DA SILVA-OABPI-7.004/09
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, a Bela.
Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiz de
Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr. Adelmar de
Sousa Martins, de acordo com o Provimento nº 07/
2010 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA- Os
Dr. GILSON DE MOURA CIPRIANO-PI-4.697 E Dra. ANA
VÍGINIA VITÓRIA DA SILVA-OAB-PI-7.004/09, do inteiro
teor do desspacho do MM. Juiz, que é o seguinte: ". .
. Intime-se as partes para ciência da remessa dos
autos à instância superior. . ." Picos (PI), 18 de julho
de 2012. a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins-Juiz de
Direito Auxiliar.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA/
PICOS
PROCESSO Nº 0001548-69.2012.8.18.0032
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE
REQUERENTE(S): COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS
AFFONSO ALVES PEREIRA
REQUERIDO(S): ALBERTINA BERNARDES DE LIMA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s) da(s) parte(s), Dr(a). Helton
Parreiras de Moraes - OAB/MG 81585 para no dia 08
de agosto de 2012, às 10:00 horas, comparecer(em)
acompanhado(s) da(s) parte(s) na audiência de
Justificação, designada nos autos em epígrafe, a ser
realizada na Sala de Audiências no Fórum de Picos,
situado à Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba.
Picos-PI, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000014-72.1984.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente(s): FRANCISCO DE ASSIS COSME E SUA
ESPOSA JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME
Executado(as): MANOEL VASQUES LANDIM
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Drª. MARIA AUXILIADORA QUEIROGA DE
ALMEIDA, OAB-2516, advogada da parte Exequente
para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se
ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual,
caso positiva a resposta, deverá requerer o que
entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos,
03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000208-86.1995.8.18.0032
Ação: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Requerente(s): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Requerido(as): FRANCISCO VALDEMAR DE
24
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
CARVALHO
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. JOAQUIM ROCHA CIPRIANO, OAB/PI-2.515/
93, advogado da parte Requerente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem
interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva
a resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000114-75.1994.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A
Executado(as): ENEAS JOAQUIM DE SOUSA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/
95, advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem
interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva
a resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000319-31.1999.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A
Executado(as): DJANILSON CABRAL DE MELO
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/
95, advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem
interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva
a resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000556-31.2000.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A
Executado(as): FRANCISCO JOÃO OLIVEIRA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/
95, advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse
no feito, oportunidade na qual, caso positiva a
resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000313-24.1999.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A
Executado(as): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI-2.677/
95, advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse
no feito, oportunidade na qual, caso positiva a
resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000053-88.1992.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A
Executado(as): PEDRO SÉRVULO GOMES
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. ÉSIO PAIXÃO LIMA, OAB/PI-1.218, advogado
da parte Exequente para, no prazo de 48(quarenta e
oito) horas, dizer se ainda tem interesse no feito,
oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá
requerer o que entender de direito, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000207-04.1995.8.18.0032
Ação: ARRESTO
Requerente(s): CARVALHO & FERNANDES LTDA
Requerido(as): OTAVIO ANTÔNIO DA SILVA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Drs. GERALDO ALVES DE ALMEIDA, OAB/PI702/72 e OZILDO BATISTA DE BARROS OAB/PI 1.844/
88, advogados da parte Requerente para, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem
interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva
a resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000330-31.1997.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Exequente(s): COOPERATIVA APÍCOLA DA
MICRORREGIÃO DE PICOS LTDA - CAMPIL
Executado(as): FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DE
OLIVEIRA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. HERMES JOSÉ BEZERRA, nº OAB/PB-9471,
advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse
no feito, oportunidade na qual, caso positiva a
resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000331-16.1997.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO
Exequente(s): COOPERATIVA APÍCOLA DA
MICRORREGIÃO DE PICOS LTDA - CAMPIL
Executado(as): JOSÉ PETRONILIO BARBOSA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. HERMES JOSÉ BEZERRA, nº OAB/PB-9471,
advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem
interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva
a resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de
2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000165-52.1995.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO
Exequente(s): ROSALVO RUFINO LEAL
Executado(as): SANTOS & LOPES LTDA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Drª. EDILEUSA FRANCISCA DA SILVA, nº OAB/
CE-8799, advogada da parte Exequente para, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem
interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva
a resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000049-56.1989.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO
Exequente(s): MOTO MEG PEÇAS E ACESSÓRIOS
LTDA
Executado(as): ANTÔNIO RAIMUNDO DE LIMA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. NILSON MARTINS DA SILVA, nº OAB/SP94.767, advogado da parte Exequente para, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem
interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva
a resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000159-45.1995.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO
Exequente(s): JOSÉ FRANCISCO COUTO PINTO
Executado(as): JOSÉ MARQUES DE MEDEIROS &
FILHOS
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. ODÉCIO SOUSA MARQUES, OAB/CE-3682,
advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse
no feito, oportunidade na qual, caso positiva a
resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012.
25
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o
Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Francisco
Pereira Neto, OAB/PI-2199, para no dia 27 de setembro
de 2012 às 09:00 hs, comparecer à audiência de
instrução e julgamento designada nos autos supra
citados, a ser realizada na Sala de Audiências do
Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que as testemunhas
de defesa deverão comparecer independentemente
de intimação.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos)
Processo: nº 0000972-96.2000.8.18.0032
Ação Penal: Homicídio Quaificado
Denunciados: João Batista Vieira Dias e Outro
A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI,
Dr. Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o
Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Luciana M.
Leitão Rêgo, OAB/PI-63/88-B, para no dia 11 de
setembro de 2012 às 10:00 hs, comparecer à
audiência de instrução e julgamento designada nos
autos supra citados, a ser realizada na Sala de
Audiências do Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que
as testemunhas de defesa deverão comparecer
independentemente de intimação.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos)
Processo: nº 0000818-83.1997.8.18.0032
Ação Penal: Tentativa de Homicídio
Denunciados: Maria Valma Almondes do Nascimento
A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI,
Dr. Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o
Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Manoel Firmino
Almondes, OAB/PI-1470/84, para no dia 11 de
setembro de 2012 às 09:00 hs, comparecer à
audiência de instrução e julgamento designada nos
autos supra citados, a ser realizada na Sala de
Audiências do Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que
as testemunhas de defesa deverão comparecer
independentemente de intimação.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)
Processo Nº 0000060-80.1992.8.18.0032
Ação: EXECUÇÃO
Exequente(s): SOUSA E REGO LTDA
Executado(as): ANTÔNIO DE MOURA IBIAPINO
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz de
Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr. JOSÉ REGO LEAL FILHO, OAB/PI-1893/88,
advogado da parte Exequente para, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse
no feito, oportunidade na qual, caso positiva a
resposta, deverá requerer o que entender de direito,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. Picos, 03 de agosto de 2012.
PROCESSO Nº 0002337-42.2010.8.18.0031
CLASSE: Exibição
Requerente: BENEDITA CARDOSO DA SILVA
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes de
Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Henrique B. Sousa Maior Baião (OAB/
SANTA CATARINA Nº 17967) e Tony Luiz Ramos (OAB/
PIAUÍ 25842/A), do audiência designada para o dia 17
de agosto de 2012 às 08:30 horas na sala de
audiências da 2ª Vara Cível. E para constar, Eu,
FREDERICO
COSTA
BEZERRA,Assessor
Jurídico,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2
de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)
Processo: nº 0001301-93.2009.8.18.0032
Ação Penal: Violação de Diretora Autorais
Denunciados: Antenor Pereira da Silva
A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª Vara
da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de
Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, Dr.
Thiago Brandão de Almeida, e de acordo com o
Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. Antônio José
de Fcarvalho Júnior, OAB/PI-5.763, para no dia 26 de
setembro de 2012 às 09:30 hs, comparecer à
audiência de instrução e julgamento designada nos
autos supra citados, a ser realizada na Sala de
Audiências do Fórum de Picos-PI. Ficando ciente que
as testemunhas de defesa deverão comparecer
independentemente de intimação.
PROCESSO Nº 0001171-72.2010.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE SOUSA ROCHA
Réu: LUÍS CÉSAR FÉLIX ARAÚJO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes de
Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ANDRE LUIS DIAS FALCAO (OAB/PIAUÍ
Nº 6849), da audiência designada para o dia 21 de
agosto de 2012 às 10:30 horas na sala de audiências
da 2ª Vara Cível. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA
BEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi o
presente aviso. Parnaíba, 2 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarca de Picos)
Processo: nº 0001740-46.2005.8.18.0032
Ação Penal: Tentativa de Homicidio
Denunciados: Gilmar Joaquim de Barros
A Bela Aurora de Sousa França, Secretaria da 4ª Vara
da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de
Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, Dr.
PROCESSO Nº 0000717-39.2003.8.18.0031
CLASSE: Adoção
Adotante: SAMUEL MONTEIRO DE CARVALHO, ANA
CLAUDIA RAMOS MONTEIRO DE CARVALHO
Adotado: ANA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes de
Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES,
OAB-PI 2275, da audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 17 de agosto de 2012 às 08:00
horas na sala de audiências da 2ª Vara Cível desta
comarca. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA
BEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi o
presente aviso. Parnaíba, 3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0001112-16.2012.8.18.0031
RÉU: LUIS ALBERTO ALVES GOMES
Advogados: MARCELO BRAZ RIBEIRO - OAB/PI 4190;
PAULO ROBERTO DA SILVA
OLIVEIRA - OAB/PI 9170 e SAULO VIANA VERAS OAB/PI 8928
A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, Analista
Judicial da 2ª Vara desta cidade e comarca de
Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na
forma da lei, cumprindo as determinações contidas
no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dra. BENEDITA
MARIA BARROS ARAUJO LIMA, MMa. Juíza de Direito
da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de
Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,
os advogados Drs. MARCELO BRAZ RIBEIRO - OAB/
PI 4190; PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - OAB/
PI 9170 e SAULO VIANA VERAS - OAB/PI 8928, para
comparecerem a audiência de PROPOSTA DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO,
designada nos autos acima epigrafado, para o dia 07
DE AGOSTO DE 2012, às 08h00min, no Edifico do
Fórum Salmon Lustosa - sala das audiências da 2ª
Vara Criminal, desta cidade e comarca de Parnaíba,
sito na Av. Pres. Vargas, 735. Aos 02.08.12. Eu, Marta
Maria Oliveira Araujo, Analista Judicial, digitei,
subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º,
XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processos:0001430-29.2008.8.18.0034
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Autor: ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR
Réu: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO
A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza de Direito da
Comarca de Água Branca, em cumprimento da
Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,
onde estabelece o regime especial de atividade
jurisdicional INTIMA o advogado ANTONIO RIBEIRO
SOARES FILHO, OAB PI 2010 para que responda ao
incidente no prazo de 5 dias em relação ao Processo
0001430-29.2008.8.18.0034(apenso ao processo
principal 2752008 - Cobrança de Honorário advocatício
c/c danos Morais) que tramita na Comarca de Água
Branca. Água Branca(PI), 02 de agosto de 2012. Eu,
Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI
PROC. N. 0000297-61.2010.8.18.0072
REQUERENTE 1: ANTONIO ELOISA RIBEIRO DE
ARAÚJO
REQUERENTE 2: WILSON ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON GUERRA DE
FREITAS JÚNIOR (OAB/PI 2.462/93)
REQUERIDO: M. F. A. B.
O MM. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. manoel
Almeida de Morais, através da Secretaria da Vara
Única, intima o Advogado, acima mencionado, do inteiro
teor do despacho, conforme segue: "... R. hoje. Intimese e notifique-se para as alegações finais. 28/03/12."
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI
PROC. N. 88/10
REQUERENTE: NEUMÁRIA CORDEIRO SOARES
ADVOGADO DA REQUERENTE: ALOÍSIO ARAÚJO
COSTA BARBOSA (OAB/PI 5408)
REQUERIDO: ANTÔNIO MOACIR MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DO REQUERIDO: ALEXANDRE DE
ALMEIDA RAMOS (OAB/PI 3.271)
O MM. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. Manoel
Almeida de Morais, através da Secretaria da Vara
Única, intima os advogados, acima mencionados, do
teor da sentença, conforme segue: "... Entendo que a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
26
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
manifestação ora apresentada objetiva tão somente
protelar os efeitos daquela decisão. Isto posto,
mantenho, por suas próprias razões, "in totum" a
sentença supramencionada. PRI, São Pedro (PI), 13
de Julho de 2012."
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Eliseu
Martins)
PROCESSO Nº 000498-87.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: DENIVALDO JOSÉ DA SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº
8.238) para comparecer à audiência de
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às
10:30 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no
Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho,
202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho
de fl. 20 do processo supro. E para constar. Eu, João
Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03
de agosto de 2012.
PROCESSO Nº 000506-64.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PI Nº
3.837) para comparecer à audiência de
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às
11:30 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no
Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho,
202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho
de fl. 17 do processo supro. E para constar. Eu, João
Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03
de agosto de 2012.
PROCESSO Nº 0000015-28.2008.8.18.0093
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
O Secretário da Vara Única da Comarca de Eliseu
Martins, de ordem do MM. Dr. Paulo Roberto de Araújo
Barros, Juiz de Direto Titular da 6ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Teresina - PI, respondendo
interina e cumulativamente por esta Comarca de Eliseu
Martins - Piauí, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.
Advogado: FLAVIO ALMEIDA MARTINS (OAB/PIAUÍ
Nº 3161), do exame Médico-pericial na pessoa de
JOÃO PEREIRA DA SILVA, agendado para o dia 12 de
setembro de 2012, às 10:00 horas, no centro de Saúde
Vale do Gurguéia, em Colônia do Gurguéia - Piauí, com
o médico Dr. Sérgio Gomes Moreno. E para constar,
Eu, MARIA DIAS RIBEIRO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. Eliseu Martins, 03 de agosto
de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000492-80.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: JOSÉ GOMES FERREIRA FILHO
RÉU: BANCO BMG S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº
8.238) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia
27 de setembro de 2012, às 12:30 horas, na Sala das
audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa,
na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade,
de acordo com despacho de fl. 42 do processo supro.
E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000324-48.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ANTENOR PEREIRA DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº
8.238) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia
27 de setembro de 2012, às 09:00 horas, na Sala das
audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa,
na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade,
de acordo com despacho de fl. 16 do processo supro.
E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000328-18.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: HENRIQUE DE LIMA PARENTE
RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: MERCIANE NUNES MAURIZ (OAB/PI Nº
8.238) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia
27 de setembro de 2012, às 10:00 horas, na Sala das
audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa,
na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade,
de acordo com despacho de fl. 16 do processo supro.
E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000192-21.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: MARIA LARANJEIRA DA PAIXÃO SOUSA
RÉU: BANCO FINASA S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: HIGO REIS DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 7161)
para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia
27 de setembro de 2012, às 08:30 horas, na Sala das
audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa,
na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade,
de acordo com despacho de fl. 23 do processo supro.
E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000301-35.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ERIVELTON RODRIGUES DE SOUSA
RÉU: COMERCIAL MACEDO E FILHOS LTDA.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: HIGO REIS DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 7161)
para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia
27 de setembro de 2012, às 12:00 horas, na Sala das
audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa,
na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade,
de acordo com despacho de fl. 15 do processo supro.
E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000616-63.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: CRISTIANE FERREIRA DE SOUSA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: HIGO REIS DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 7161)
para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia
27 de setembro de 2012, às 11:00 horas, na Sala das
audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa,
na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade,
de acordo com despacho de fl. 14 do processo supro.
E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000617-48.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: MARTINHO RODRIGUES FLOR
RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PI Nº
3.837) para comparecer à audiência de
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o Dia 27 de setembro de 2012, às
08:00 horas, na Sala das audiências deste Juízo, no
Fórum Des. Vaz da Costa, na Avenida Cândido Coelho,
202, centro, nesta cidade, de acordo com despacho
de fl. 18 do processo supro. E para constar. Eu, João
Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 03
de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 000462-45.2012.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: VANDA DE CASTRO OLIVEIRA
RÉU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: DANIEL RODRIGUES PAULO (OAB/PI Nº
6894) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o Dia
27 de setembro de 2012, às 09:30 horas, na Sala das
audiências deste Juízo, no Fórum Des. Vaz da Costa,
na Avenida Cândido Coelho, 202, centro, nesta cidade,
de acordo com despacho de fl. 17 do processo supro.
E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 03 de agosto de 2012.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE PALMEIRAIS-PI-SECRETARIA DA
VARA ÚNICA
PROCESSO Nº 72/2010
ACUSADO: RAIMUNDO NONATO DIAS FLORES
(THOFETHOFE)
VÍTIMA: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO:
DR.HILBERTO
LUIS
LEAL
EVANGELISTA, OAB-PI Nº 3208/00
Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da
Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI, e de ordem
da MM. Juíza de Direito desta Comarca - Dra. Júnia
Maria Feitosa Bezerra Fialho, INTIMA o Dr. HILBERTO
LUIS LEAL EVANGELISTA OAB-PI Nº 3208/00, para
comparecer a audiência de Inquirição de testemunhas,
referente aos autos em epígrafe, designada para o
dia 29/08/2012 às 09:00 horas, no Fórum Des. Antonio
Almeida, situado na Av. Gonçalo Barbosa Soares centro em Palmeirais-PI. E para constar. Eu, Conceição
de Maria Teixeira Soares), Secretária da Vara, digitei
e subscrevi.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE PALMEIRAIS-PI-SECRETARIA DA
VARA ÚNICA
PROCESSO Nº 72/102
ACUSADO: RAIMUNDO NONATO DIAS FLORES
(THOFETHOFE)
VÍTIMA: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR. GENÉSIO DA COSTA NUNES, OABPI Nº OAB- 5304/PI
Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da
Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI, e de ordem
da MM. Juíza de Direito desta Comarca - Dra. Júnia
Maria Feitosa Bezerra Fialho, INTIMA o Dr. GENÉSIO
DA COSTA NUNES OAB-PI Nº 5304-PI, para
comparecer a audiência de Inquirição de testemunha,
referente aos autos em epígrafe, designada para o
dia 29/08/2012 às 09:00 horas, no Fórum Des. Antonio
Almeida, situado na Av. Gonçalo Barbosa Soares centro em Palmeirais-PI. E para constar. Eu, Conceição
de Maria Teixeira Soares), Secretária da Vara, digitei
e subscrevi.
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
27
digitei e conferi o presente aviso. Valença do Piauí, 03
de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença do
Piauí)
PROCESSO Nº 0000993-45.2011.8.18.0078
CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: ANTONIO DOS SANTOS SOUSA
Requerido: SANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). José
Wagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DAMÁSIO ARAÚJO DE SOUSA (OAB/
PIAUÍ Nº 1735), para comparecer no Fórum de Justiça
desta Cidade, sito à Rua Epaminondas Nogueira, 428,
Centro - Valença do Piauí/PI, no dia 19 de setembro de
2012, às 10:45 horas, para a realização da audiência
de Instrução. E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DA
SILVA DANTAS,Não informado,digitei e conferi o
presente aviso. Valença do Piauí, 3 de agosto de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA DA COMARCA DE
PIRIPIRI/PI
AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE
AMARANTE - PI
PROCESSO Nº 614/2009
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E
DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR
REQERENTE: ABDORAL MONTEIRO ALVES
REQUERIDO: CICERO MARQUES
A secretaria da 1ª vara da Comarca de Piripiri, por
ordem do MM. Juiz de Direito do feito, Dr. Francisco
João Damasceno, e de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça. Intima o Sr(s).
Advogados Dr. SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS
MOURA (6369 e Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES
(OAB/PI 1657/86), para comparecer (em) na sala das
audiências deste Juízo, situada na Rua Avelino
Resende S/N, Centro, Fórum desta cidade às 09:00
horas do dia 25 de outubro de 2012, para audiência
de Instrução e Julgamento do processo acima referido.
Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista
Judicial, digitei e subscrevi o presente aviso.Piripiri/PI,
01 de agosto de 2012.
Processo nº0000062-34.2012.8.18.0037
Ação: DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE DÉBITO
COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS
Autora: Maria de Lourdes Gois
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado: Dr. THIAGO CARTUCHO MADEIRA
CAMPOS -OAB -PI 7.555
O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante
- PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
nos termos do Provimento nº 07/2012 da corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ao
advogado do réu, supramencionado, da sentença,
cuja final tem o seguinte teor: ..." A parte autora fez a
transferência eletrônica de valores que foi depositada
na conta bancária da autora, como demonstra o
documento de fls. 92 constante nos autos, importância
esta utilizada pela parte autora. Analisando os autos,
verifica-se a possibilidade de julgamento das ações
antecipadamente. Em razão do acima exposto, por
entender que a parte autora não sofreu nenhum dano
moral, julgo improcedente as ações, o que faço nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas processuais P.R.I. Amarante (PI), 20
de junho de 2012 . a)Netanias Batista de Moura - Juiz
de Direito".
AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA DA COMARCA DE
PIRIPIRI/PI
PROCESSO Nº 1411-89.2009.8.18.0033 AÇÃO
CRIMINAL DE
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA.
VÍTIMA: ELENILSA DE SOUSA FONTINELE
A secretaria da 1ª vara da Comarca de Piripiri, por
ordem do MM. Juiz de Direito do feito, Dr. Francisco
João Damasceno, e de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça. Intima o Sr.
Advogado Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES (OAB/
PI nº 1657/ 86), para comparecer (em) na sala das
audiências deste Juízo, situada na Rua Avelino
Resende S/N, Centro, Fórum desta cidade às 10:00
horas do dia 31 de maio de 2012, para audiência de
Instrução e Julgamento do processo acima referido.
Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista
Judicial, digitei e subscrevi o presente aviso.Piripiri/PI,
24 de abril de 2012.
AVISO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA (Vara Única de
Valença do Piauí)
PROCESSO Nº 0000093-96.2010.8.18.0078
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: JOÃO BATISTA DA SILVA SOUZA
Requerido: RAIMUNDO MARIANO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). José
Wagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs.
Advogados: JOSE VINÍCIUS BEZERRA BARROSO DA
SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5856), e Advogada nomeada
Drª MARTALENE DOS ANJOS SILVA- OAB/PI 277-B,
por todo conteúdo da sentença judicial dos autos acima
mencionados, cuja parte final é do teor seguinte: "Isto
posto, e por tudo mais que dos autos consta, hei de
por bem em consonância com a documentação
apresentada, com fundamento no art.269, INCISO III,
do Código de Processo Civil, HOMOLOGAR, por
sentença judicial, para que produza os seus jurídicos
legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls.
13". Dado e passado nesta Cidade de valença do
Piauí, em 10 de julho de 2012. E para constar, Eu,
IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, Analista Judicial,
AVISO
DE
INTIMAÇÃO
INTERLOCUTÓRIA
DE
DECISÃO
Proc. 0000170-08.2011.8.18.0099
Ação: Retificação.
Requerente: José Edivan Alves de França.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri
Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de
Direito titular, INTIMA a advogada CHEYLA MARIA
PAIVA FERRAZ PONCE - OAB-PI 5594, da decisão
interlocutória proferida nos autos acima referidos, cuja
parte final adiante vai transcrita: ... Ante o exposto,
dou provimento aos Embargos de Declaração com
efeitos infringentes para modificar a sentença do
presente processo, no sentido da manutenção dos
assentamento da Certidão de Casamento do senhor
José Edivan Alves de França, portanto, mantida a
profissão do autor da ação, como de eletricista.
Intimem-se as partes.. Landri Sales, 03 de julho de
2012. Wilmmann Izac Ramos Santos. Juiz de Direito".
Ficando cientificados de que este Juízo, está situado
á rua Dom Pedro I 321, centro. Landri Sales, Pi, 02 de
agosto de 2012. Eu, Paulo Benvindo da Silva,
Secretario, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Proc. 0000036-25.2004.8.18.0099
Ação Retificação de Registro de Imóvel com Alteração
da Descrição das Divisas.
Autor:: CORNÉLIO ADRIANO SANDERS.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri
Sales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de
Direito titular, INTIMA o advogado MICHEL GALOTTI
REBELO - OAB/PI 4.123, do inteiro teor da DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA, proferida nos autos do processo
supra,
a
seguir
transcrito:
"DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Trata-se de procedimento de
Jurisdição Voluntária proposto pelo senhor CORNÉLIO
ADRIANO SANDERS, no qual pleiteia a alteração da
descrição das divisas de suas terras, junto ao Cartório
do Registro de Imóveis da cidade de Landri Sales, /PI.
Com a instalação da Vara Agrária na Comarca de
Bom Jesus/PI, todos os processos relativos a
propriedade, posse e a inscrição de bens imóveis
numa determinada área de municípios do Sul do Estado
do Piauí, dentre eles, o Município de Landri Sales,
passaram a esfera de competência da referida Vara
Agrária. Sendo a competência ora abordada, em razão
da matéria, possui "status" de competência absoluta,
portanto, todos os processos em trâmite na Comarca
de Landri Sales, relativos a imóveis rurais, deverão
ser enviados à Vara competente. Assim sendo, declino
da competência do presente processo e, determino o
envio deste à Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
/ PI, para prosseguimento do feito. Intime-se a parte.
Landri Sales, 05 de julho de 2012. WILLMANN IZAC
RAMOS SANTOS. Juiz de Direito." ficando cientificado
que este Juízo funciona á rua Dom Pedro I 321, centro,
Landri Sales, Pi, 02 de agosto de 2012. Eu, Paulo
Benvindo da Silva, Secretario, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 1.350/2008. NOVA NUMERAÇÃO:
0000011-06.2008.8.18.0088.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT
REQUERENTE: SILVANA SOUSA MEDEIROS
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão
de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da
referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de
acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr.
Advogado Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO
FERREIRA (OAB/PI 2.961), advogado da parte
requerida e o Sr. advogado Dr. EDCARLOS JOSÉ DA
COSTA (OAB/PI 4780), advogado da parte requerente,
do r. despacho exarada às fls. 143/144 dos autos da
ação em epigrafe, cujo dispositivo é o seguinte:
"Assim, atento aos princípios da proporcionalidade e
da efetividade da execução, defiro o pleito do
exequente para autorizar a realização de consulta de
informações sobre a existência de ativos em nome
da executada junto ao BACENJUD, bem como a
requisição de indisponibilidade do valor necessário
para garantir a execução. Uma vez cumpridas às
medidas determinadas e juntas aos autos às
respectivas informações. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Valor Bloqueado em 02/08/2012, inclusive
a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, é de R$
27.368,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e
oito reais), INTIMANDO AINDA, o Sr. Advogado Dr.
ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA
(OAB/PI 2.961), advogado da parte requerida, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (art. 475-J, § 1º do CPC)".
E para constar, lavrei o presente termo, aos 02 dias
do mês de agosto de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de
Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e
conferi o presente aviso, em conformidade com o
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 1.246/2009.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C
PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
REQUERENTE: FRANCISCO DALCIS DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO SCHAHIM S/A
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão
de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da
referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de
acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr.
Advogado Dr. FRANCISCO ARCELINO FILOMENO
CALADO (OAB/CE 16.075) e a Sra. Advogada Dra.
ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PI 4.567),
advogados da parte requerida e o Sr. advogado Dr.
EDCARLOS JOSÉ DA COSTA (OAB/PI 4780), advogado
da parte requerente, do inteiro teor do r. despacho
proferido à fl. 102 dos autos da ação em epigrafe, a
seguir transcrito: "As partes por seus advogados,
peticionaram comunicando que celebraram
composição visando por fim ao processo, mediante
pagamento, pelo Réu, da quantia total de R$ 3.500,00
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
(três mil e quinhentos reais), no prazo máximo de
quinze dias úteis (fls. 96/97). O autor por seu
advogado informou que o Banco demandado não
cumpriu o acordo firmado entre as partes, pugnando
pela realização de penhora on line junto ao Bacenjud
(fls. 100). Defiro o pedido formulado pelo autor à fl.
100 dos autos, para autorizar a realização de bloqueio
de ativos em nome do requerido BANCO SCHAHIN S/
A junto ao BACENJUD, bem como a requisição de
indisponibilidade do valor necessários para garantir a
execução. Uma vez cumpridas às medidas
determinadas e juntas aos autos às respectivas
informações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Valor
Bloqueado em 02/08/2012, é de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais), INTIMANDO AINDA, o Sr. Advogado
Dr. FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO (OAB/
CE 16.075) e a Sra. Advogada Dra. ELANE SARITTA
PAULINO MOURA (OAB/PI 4.567), advogados da parte
requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (art. 475J, § 1º do CPC)". E para constar, lavrei o presente
termo, aos 02 dias do mês de agosto de 2012. Eu,
Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da
Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em
conformidade com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 0000172-45.2010.8.18.0088
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE: MARIA CINAIRA DA SILVA, menor
impúbere, representada por sua genitora MARIA
ELISETE DA SILVA
REQUERIDO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE
SEGUROS
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão
de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
de ordem da MMª. Juíza de Direito, em Exercício da
referida Vara, Dra. Valdênia Moura Marques Sá, de
acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr.
Advogado Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO
FERREIRA (OAB/PI 2.961), advogado da parte
requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parte
requerente, da r. sentença exarada às fls. 87/92 dos
autos da ação em epigrafe, cujo dispositivo é o
seguinte: "POSTO ISTO, julgo PROCEDENTE A
DEMANDA, resolvendo o mérito nos termos do art.
269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR
a AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS a pagar
a MARIA CINAIRA DA SILVA, através de sua
representante legal, Sra. MARIA ELISETE DA SILVA, o
valor correspondente ao seguro DPVAT no quantum
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais),
devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data do
ajuizamento da ação (23.12.2010), acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a contar da citação
(11.04.2011). Sem condenação ao pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios,
nos termos do art. 55, 1ª parte da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intime-se". E para constar,
lavrei o presente termo, aos 02 dias do mês de agosto
de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente
aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO.
Processo
nº
0000817-94.2009.8.18.0059.
Reivindicatória:
Autor: Maria Teresinha Nunes Barros ( Adv. Diógenes
Meireles Melo - OAB/PI Nº 267-B).
Requeridos: José dos Navegantes Pereira de Araujo (
Adv. Cícero de Sousa Brito - OAB/PI Nº 2387); Danilo
Coelho de Sousa( Adv. Fabrício da Costa Reis - OAB/
PI Nº 4.840); Ivone de Almeida Vieira Araújo; Alcioneide
Lopes Soares ( Adv. Mayara Solfyere Lopes Teixeira
- OAB 6179) e Francisco José Abraão Loiola ( Adv.
Aldemaro Araujo Barbosa Machado Junior - OAB-PI
nº 6405).
JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara
Única da Comarca de Luiz Correa/PI, de ordem do
MM. Juiz de Direito titular desta Comarca Dr. Julio Cesar
Menezes Garcez, nos autos em epígrafe, INTIMA os
advogados acima indicados de todo teor do Despacho
de fl.225 dos autos em epígrafe:."(DESPACHO) Nos
termos do art. 135 § único, do CPC, declaro-me
suspeito por motivo de foro íntimo.Remetam-se os
28
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
autos ao meu substituto legal, Intimem-se.Luis Correia,
31 de julho de 2012(a) Julio Cesar Menezes Garcez Juiz de Direito".- Juiz substituto legal, Dr. RAIMUNDO
JOSÉ DE MACAU FURTADO , titular do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.Em Luiz
Correia (PI), 03 de agosto de 2012. Eu, João Alves da
Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi
justificadamente, as provas que pretendem produzir
para a formação do convencimento do Juízo. Dos
autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara
Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição
do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano
de dois mil e doze (03/08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes
de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000536-36.2012.8.18.0059. Exceção
de Suspeição:
excipiente: Manoel de Brito Aragão ( Adv. José Luciano
Malheiros de Paiva - OAB/PI Nº 261-B).
excepto; Juiz de Direito da Comarca de Luiz Correia.
JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara
Única da Comarca de Luiz Correa/PI, de ordem do
MM. Juiz de Direito titular desta Comarca Dr. Julio Cesar
Menezes Garcez, nos autos em epígrafe, INTIMA o
advogado acima indicado de todo teor da Decisão de
fl.05 dos autos em epígrafe:, cujo DISPOSITIVO é do
seguinte teor: ." Ante o exposto, Declaro-me suspeito
por foro íntimo, nos termos do art.135,§único, do
CPC.Encaminhe os autos ao Juiz Substituto Legal
dessa Comarca.Intimem-se as partes por seus
procuradores dessa decisão.Luis Correia, 2 de julho
de 2012.Julio Cesar Menezes Garcez Juiz(a) de
Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia".Juiz substituto legal, Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU
FURTADO , titular do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Parnaíba/PI.Em Luiz Correia (PI), 03 de
agosto de 2012. Eu, João Alves da Silva Filho,
Secretário, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº 0000201-55.2011.8.18.0090
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réus: MUNICIPIO DE SOÕ FRANCISCO DE ASSIS DO
PIAUÍ e MARCIA DE ALENCAR COSTA
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. LAERSON
LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR - OAB-PI Nº 4.634,
Advogado do Município para, no prazo de dez (10)
dias, especificarem, justificadamente, as provas que
pretendem produzir para a formação do
convencimento do Juízo. Dos autos em curso por
este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado
nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três
dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/
08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista
Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000438-53.2009.8.18.0060.
Autos: Ação de Competência do Júri - Tentativa de
Homicídio
Autor: A Justiça Pública
Indiciado: Iranildo Lopes ( Adv. Dr. Francisco de Sousa
Lira - OAB/PI Nº 1263)
Vítima: Valter Nunes Gomes
A Secretaria da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Comarca de
Luzilândia, Estado do Piauí, Dr. Muccio Miguel Meira,
INTIMA o advogado acima indicados do teor do
Despacho de fls. 46v "...À Defesa para Alegações
Finais, no prazo legal..."(24/07/2012). Secretaria da
Vara Única de Luzilândia, aos três dias do mês de
agosto de 2012. Eu, Joaquim Pereira de Sales Neto,
Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000135-41.2012.8.18.0090
CLASSE: Adoção
ADOTANTES: FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES, LUCILVIA FRANCISCA DE SOUSA, V C.S.
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. MAX WEL
MUNIZ FEITOSA - OAB-PI Nº 4.159, Advogado dos
requerentes para, no prazo de cinco (05) dias,
juntarem aos autos certidão de casamento,
comprovantes de rende e domicílio, atestados de
sanidade física e mental e de idoneidade moral, bem
como certidões negativas de distribuição cível e de
antecedentes criminais expedidos pela Justiça
Estadual, Federal e Eleitoral. Dos autos em curso por
este Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado
nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três
dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/
08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista
Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000169-50.2011.8.18.0090
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARCIA DE ALENCAR COSTA
Requerido: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉPI
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. NATÁLIA
SANTOS BEZERRA LIMA- OAB-PI Nº 7528, Advogada
da Autora para, no prazo de cinco (05) dias, juntar
aos autos cópia da certidão de transito em julgado do
acórdão que confirmou a sentença, que concedeu a
segurança da autora, tendo em vista cuidar de
decisão de piso sujeita a reexame necessário. Dos
autos em curso por este Juízo e Secretaria da Vara
Única. Dado e passado nesta Comarca de Conceição
do Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano
de dois mil e doze (03/08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes
de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000165-13.2011.8.18.0090
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Requerido: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ
S.A. - AGESPISA
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. CATARINA
BRAGA R. CORREIA- OAB-PI Nº 6.064, Advogada do
Réu para, no prazo de dez (10) dias, especificarem,
PROCESSO Nº 0000194-63.2011.8.18.0090
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerentes: DIÓGENES FERREIRA DE SOUSA e
EVALDO ALVES DE OLIVEIRA
Requerido: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉPI
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. NATÁLIA
SANTOS BEZERRA LIMA - OAB-PI Nº 7528, Advogado
da os requerentes para, no prazo de cinco (05) dias,
juntarem aos autos cópia da certidão de transito em
julgado do acórdão que confirmou a sentença que
concedeu a segurança aos autores, tendo em vista
cuidar de decisão de piso sujeita a reexame
necessário. Dos autos em curso por este Juízo e
Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta
Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias
do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/
2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista
Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000120-43.2010.8.18.0090
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAÚ S.A.
Requerido: VALDENIZA CARVALHO DE SÁ
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. MICHELA DO
VALE BRITO - OAB-PI Nº 3148, Advogada do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
requerente para, no prazo de cinco (05) dias, falarem
sobre às fls. 51/65. Dos autos em curso por este
Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado
nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três
dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/
08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista
Judicial da Vara Única, o digitei.
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
usucapiendo. Dos autos em curso por este Juízo e
Secretaria da Vara Única. Dado e passado nesta
Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três dias
do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/
2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista
Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000149-98.2007.8.18.0090
CLASSE: Inventário
Inventariante: CARLA MARIA PEREIRA GALVÃO
PASSOS, LORENA GALVÃO PASSOS, ANNA
JULYANNA GALVÃO PASSOS e MARIA CAROLINE
GALVÃO PASSOS
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. LOIDE BRITO
NERY - OAB-PI Nº 2698, Advogada da Inventariante
para, no prazo comum de dez (10) dias, formularem
seus pedidos de quinhão (art. 1.022, CPC), devendo a
inventariante, no mesmo prazo juntar aos autos
certidão negativa dos tributos relativos aos bens do
espólio e às suas rendas (art. 1.026, CPC). Dos autos
em curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única.
Dado e passado nesta Comarca de Conceição do
Canindé-PI, aos três dias do mês de Agosto do ano de
dois mil e doze (03/08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes
de Sousa, Analista Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000231-90.2011.8.18.0090
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NILZA ANA DE CARVALHO
Réu: BANCO BRADESCO S/A
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. WILSON SALES
BELCHIOR - OAB-PI Nº 17.314, Advogado do réu, para,
no prazo de quarenta e oito (48) dias, juntar aos autos
o original do preparo, pena do recurso interposto ser
considerado deserto. Dos autos em curso por este
Juízo e Secretaria da Vara Única. Dado e passado
nesta Comarca de Conceição do Canindé-PI, aos três
dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (03/
08/2012), Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista
Judicial da Vara Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000108-92.2011.8.18.0090
CLASSE: Embargos à Execução
Embargante: JOSÉ ARIMÁTEA COSTA
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. MAX WELL
MUNIZ FEITOSA- OAB-PI Nº 4159, Advogado do
Embargante para, no prazo de cinco (05) dias, juntar
aos autos declaração do exercício de 2012, ano-base
2011, a fim de formar o convencimento desse julgador
quanto ao peido de gratuidade de justiça formulado.
Dos autos em curso por este Juízo e Secretaria da
Vara Única. Dado e passado nesta Comarca de
Conceição do Canindé-PI, aos três dias do mês de
Agosto do ano de dois mil e doze (03/08/2012), Eu,
Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista Judicial da Vara
Única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000146-70.2012.8.18.0090
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: ELSON CIPRIANO DE CARVALHO
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. MAX WELL
MUNIZ FEITOSA- OAB-PI Nº 4159, Advogado do
Usucapiente para, no prazo de dez (10) dias, emendar,
sob pena de indeferimento, a petição inicial do imóvel
usucapiendo e os proprietários dos imóveis
confinantes, bem como seus cônjuges, se for houver,
devendo ainda, no mesmo prazo, ser instruída a petição
inicial coma certidão de registro do imóvel
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO
CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca
de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo
com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria
Geral da Justiça do estão do Piauí, INTIMA-SE o Dr.
LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR - OABPI 4.634 - Advogado do Requerente, da sentença
exarada nos autos do PROCESSO Nº 000004249.2010.8.18.0090, CLASSE: Procedimento Ordinário,
Requerente: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE
ALENCAR e Requerido: BANCO DO BRASIL S.A., cujo
teor final é o seguinte: " Pelo exposto, com fundamento
o art. 269, I do CPC, julgo improcedente os pedidos
contidos na inicial. Revogo a medida antecipada de
tutela de fls. 33/35. Custas pelo demandante, a ser
calculadas sobre o valor da causa. Com fundamento
no art. 20, § 3º, do CPC, condeno a parte autora a
pagar honorários advocatícios à parte ré, que fixo em
10% (dez por cento) do valor da causa. Após o
transito em julgado, arquivem-se os autos, com a
devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conceição do Canindé-PI, 08 de novembro de 2011.
(a) Mário Soares de Alencar-Juiz de Direito". Dado e
passado nesta Comarca de Conceição do CanindéPI, aos três do mês de Agosto do ano de mil e doze
(03/08/2012). Eu, Rosa Maria Gomes de Sousa, Analista
Judicial da Vara única, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI)
Processo:
0002063-41.2011.8.18.0086
Ação:
Tráfico de Drogas
Autora:
Justiça Pública Estadual
Acusada:
Valdirene do Nascimento Ribeiro.
A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Thiago Brandão de Almeida, INTIMA o Advogado(a)
Dr(a). MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA
(OAB/PI nº 5227) do despacho exarado às fls. 13,
cujo teor é o seguinte: "Para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a ponderação ministerial
de fls. 12 (disponível no sistema themis web). PicosPI, 06 de junho de 2012. (a) rubrica. Thiago Brandão
de Almeida. Juiz de Direito". Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30
(trinta) dias do mês de julho de dois mil e doze (2012).
Eu, Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria,
o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI)
Processo:
0000286-84.2012.8.18.0086
Ação:
Violência Doméstica Contra a Mulher
Autora:
Justiça Pública Estadual
Acusado:
Antonio Filho de Brito
Vítima:
Antonia Leopoldina do Nascimento.
A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, INTIMA o
Advogado(a) Dr(a). DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA
da sentença exarado às fls. 48/51, cuja parte final é
do teor seguinte: "Diante do exposto, em dissonância
com o parecer ministerial, julgo improcedente a
pretensão punitiva para absolver ANTONIO FILHO DE
BRITO da acusação contra ele formulada, nos termos
do art. 386, inciso VII, do Código de processo Penal.
Ante a fundamentação supra e tendo sido o réu
absolvido, não há motivo para que permaneça
encarcerado, motivo pelo qual CONCEDO-LHE A
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. Expeça-se o
respectivo alvará de soltura para que seja o acusado
porto imediatamente em liberdade, se por outro motivo
não deva permanecer sob custódia. Sem custas.
Publique-se. Registre. Intimem-se pessoalmente, o
acusado, seu defensor e o órgão ministerial. PicosPI, 12 de abril de 2012. (a) rubrica. Edvaldo de Sousa
Rebouças Neto. Juiz Auxiliar". Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30
(trinta) dias do mês de julho de dois mil e doze (2012).
Eu, Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria,
o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI)
Processo:
0001012-68.2006.8.18.0086
Ação:
Furto
Autora:
Justiça Pública Estadual
Acusado:
Emanuel Anselmo da Silva
Vítima:
Ana Raquel Leal
A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Thiago Brandão de Almeida, INTIMA o Advogado(a)
Dr(a). HERVAL RIBEIRO (OAB/PI nº 4213/04) do
despacho exarado às fls. 54/55, cujo teor é o
seguinte: "Para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o regular cumprimento das condições
estabelecidas ou justificar a impossibilidade de fazelo, sob pena de o feito retomar o seu normal
transcurso. Picos-PI, 21 de maio de 2012. (a) rubrica.
Thiago Brandão de Almeida. Juiz de Direito". Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado
do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de dois
mil e doze (2012). Eu, Aurora de Sousa França,
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI)
Processo:
0000393-65.2011.8.18.0086
Ação:
Violência Doméstica
Autora:
Justiça Pública Estadual
Acusado:
Cícero Pedro de Sousa
Vítima:
Maria do Socorro de Sousa Lima
A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o Advogado(a) Dr(a).
ROMERSON MAURÍCIO DE ARAÚJO, da sentença
exarado às fls. 39, cujo teor da parte final é o seguinte:
"Pelo exposto, RELAXO A PRISÃO DO AUTUADO,
servindo esta Decisão DE ALVARÁ DE SOLTURA,
DEVENDO O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
CARCERÁRIO ONDE O PRESO SE ENCONTRA
COLOCAR O MESMO IMEDIATAMENTE EM
LIBERDADE,S ALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃO
ESTVIER PRESO. Aguardam-se os autos em
Secretaria até o escoamento do prazo decadencial
para o oferecimento da queixa pelo crime de injúria.
Após, não havendo manifestação, deverão os autos
ser arquivados com baixa. P. R. I. Picos-PI, 18 de abril
de 2011. (a) rubrica. Múccio Miguel Meira. Juiz de
Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de
julho de dois mil e doze (2012). Eu, Aurora de Sousa
França, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
(4ª Vara Criminal -Comarca de Picos/PI)
Processo:
0000840-53.2011.8.18.0086
Ação:
Calúnia e Difamação
Autor:
Gil Marques de Medeiros
Acusado:
José Maria Barros.
A Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Thiago Brandão de Almeida, INTIMA o Advogado(a)
Dr(a). MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB/PI nº 5227) do despacho exarado nos
autos supra, cujo teor é o seguinte: "Para, no prazo
de 02 (dois) dias, querendo, manifestar-se acerca da
exceção da verdade apresentada às fls. 59/68
(disponível no sistema themis web). Picos-PI, 21 de
maio de 2012. (a) rubrica. Thiago Brandão de Almeida.
Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta)
dias do mês de julho de dois mil e doze (2012). Eu,
Aurora de Sousa França, Diretora de Secretaria, o
digitei e subscrevi.
EDITAL DE PAUTA DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO
JÚRI POPULAR DA COMARCA DE AVELINO LOPES,
ESTADO DO PIAUÍ
O DOUTOR RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz
de Direito titular desta comarca de Avelino Lopes,
Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ
SABER a quem interessar possa, aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, devendo
ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí,
já tendo sido realizado o sorteio dos jurados para a
sessão designada para o dia 21 de agosto de 2012, a
partir da 08h00, com a finalidade de julgamento do
seguinte processo:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AÇÃO PENAL Nº. 393/2009 - Autor: O Ministério Público
do Estado do Piauí; Réus: FABIANO RIBEIRO DUARTE
E AMINTAS RIBEIRO DE SOUSA; Delito: HOMICÍDIO
QUALIFICADO (FABIANO RIBEIRO DUARTE, incurso
nas sanções do Art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, ambos
do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/03 e AMINTAS RIBEIRO
DE SOUSA, por ter infrigido o art. 121, §2º, I e IV, c/c
art. 29, ambos do CP); arma do crime: Um revólver
calibre 38, nº 508833, marca SMIT & WERSON,
capacidade para cinco cartuchos, com dois
cartucchos intactos. (a arma foi apreendida); vítima:
DÁRIO MARQUES DA SILVA. Advogado do acusado
Fabiano Ribeiro Duarte: Dr. Edson Luiz Guerra de Melo,
OAB/PI nº 86/91; advogado do acusado Amintas
Ribeiro de Sousa: Defensoria Pública do Estado do
Piauí; Representante do Ministério Público Estadual:
Dr. Rômulo Paulo Cordão.
Sessão designada para o dia 21 de agosto de 2012, a
partir das 08h00.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Avelino
Lopes, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única,
aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e
doze. (03.08.2012) Eu __________ Hélio Angelino
Bastos, Analista Judicial da vara única desta comarca,
que o digitei e subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES
PALLUDO, JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS
O DOUTOR RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz
de Direito titular desta comarca de Avelino Lopes,
Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ
SABER a quem interessar possa, aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial,
as pessoas abaixo relacionadas, sorteadas na
audiência de sorteio dos jurados, realizada no dia
vinte e um do corrente mês e ano, de que foi designada
a data de 21 de agosto de 2012, a partir das 08h00,
na sala das audiências do Fórum local, na Avenida
Sérgio Gama, s/n, centro, a 2ª Reunião do Tribunal
Popular do Júri desta comarca, para o julgamento do
seguinte processo: Proc. nº. 393/2009 - Autor: O
Ministério Público do Estado do Piauí; Réus: FABIANO
RIBEIRO DUARTE E AMINTAS RIBEIRO DE SOUSA.
1 - Milton Magalhães de Carvalho - comerciante, 2 Adenilton Benjamim de Sousa - professor, 3 - Graciene
Silva Bastos - professora, 4 - Vasco Pereira Leite funcionário público, 5 - Joemi Próspero dos Santos professora, 6 - João Lopes do Couto - comerciante, 7
- Gesilda Marques da Silva - professora, 8 - Antonio
Carlos Batista de Figueredo - comerciante, 9 - Maria
Aparecida Couto Sousa - servidora pública, 10 Alfredo da Silva Mendes - professor, 11 - Amenazon
Marques Bastos - comerciante, 12 - Demerval Assis
Gama - lavrador, 13 - Francisco Ladislau Neto lavrador, 14 - Maxwel Francisco da Gama - funcionário
público, 15 - Jorcelino Barbosa Gama - comerciante,
16 - Marineci Marques de Oliveira - professora, 17 Kidiares Francisco da Gama - funcionário público, 18
- Abdenaque Próspero dos Santos - funcionário
público, 19 - Ezequeil Borges de Sousa - professor,
20 - José Ribeiro Neres Filho - professor, 21 Margarete Ribeiro de Jesus - professora, 22 - Odenir
Alves da Gama - comerciante, 23 - Carlos Nei Gama comerciante, 24 - Raquel Ferreira dos Santos estudante, 25 - Carlos Granja Duarte - estudante.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Avelino
Lopes, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única,
aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e
doze. (03.08.2012) Eu Hélio Angelino Bastos, Analista
Judicial da vara única desta comarca, que o digitei e
subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, JUIZ DE
DIREITO.
PROC. nº 306-70.2012.8.18.0066 - Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.
A Dra Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho,
MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Pio IX, Estado
do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos que
o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias,
virem ou dele notícia tiverem, que por este juízo e
Cartório do 1º Ofício, tramitam os autos da AÇÃO DE
GUARDA - Proc. nº 306-70.2012.8.18.0066 - ajuizada
por MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA, brasileira,
solteira, trabalhadora rural, residente e domiciliada na
localidade Baixa do Poço, município de Pio IX/PI, em
favor do menor F. R. B. DA S., menor impúbere,
residente e domiciliado no mesmo endereço da autora,
contra MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, brasileira,
solteira, filha de José Bezerra Monteiro e de Maria do
Socorro Tomaz, encontrando-se atualmente em lugar
incerto e não sabido. E, como não sendo possível
citar pessoalmente a requerida, pelo presente CITA a
30
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
demandada para no prazo de 15 (quinze) dias,
contados após o transcurso do prazo fixado no edital,
contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo
serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. E, para que chegue ao
conhecimento da demandada, mandou expedir o
presente Edital que será afixado no lugar de costume
e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
Dado e passado nesta cidade de Pio IX, Estado do
Piauí, aos 02 dias do mês de agosto do ano dois mil e
doze (2.012). Eu, (Ana Maria Marques Guedes)
Secretária, o digitei e o subscrevi. Dra. Nilcimar
Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito.
dinheiro à vista, ou no prazo de três dias, mediante
caução idônea, pagas de arrematação. Dos autos
não constam recurso pendente de decisão e o bem
está livre e desembaraçado de quaisquer ônus. E,
para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí,
Secretaria da Vara Única, aos três e dois dias do
agosto de dois mil e doze. Eu, (Francisco Cilton de
Carvalho Junior), Secretário da Vara Única, digitei e
conferi. Sergio Luis Carvalho Fortes, Juiz de Direito
da Comarca de Simões.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 132004 - DENÚNCIA - PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUI
DENUNCIADO: MANOEL MISSIAS VIRGINO DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO RODRIGUES LIMA OAB/PI
3.255/2000
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinas
do Piaui/PI, de Ordem do Exmo(a). Juiz(a) de Direito,
Dr(a). Zilnéia Gomes Barbosa, vem INTIMAR o
Advogado: FRANCISCO RODRIGUES LIMA OAB/PI
3.255/2000 para que tenha ciência da sentença
judicial, cujo teor: "Por preencher tecnicamente os
requisitos do artigo 44, do Código Penal procedo à
substituição da pena privativa de liberdade por duas
penas restritiva de direitos, consubstanciada em
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE e
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, nos termos
do art. 43, incisos IV e V, combinado com o art. 44,
§2º, ambos do Código Penal, a primeira a ser cumprida
no Fórum Local". Dado e passado na Comarca de
Campinas do Piaui/PI, aos 03 de agosto de 2012. EuBel.
Edmilson dos Santos Aires Neto/Escrivão Judicial, o
escrevi. Dr(a). Zilnéia Gomes Barbosa, Juiz(a) de
Direito.
EDITAL DE PRAÇA
PROCESSO Nº 0000148-93.2009.8.18.0074
CLASSE: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA
COMARCA DO CRATO - CE
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
SIMOES-PI, JOSÉ CLEIVAN DE PAIVA - ME
Oficial de Justiça: Luis Pereira Soares
O Bel. Sérgio Luís Carvalho Fortes, Juiz de Direito
desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí,
na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital de praça e eventual leilão, virem, ou
dele conhecimento tiverem, que no dia 05 de setembro
de 2012, às 09:00 horas, no átrio do Edifício do Fórum,
situado na Rua José Dias, n° 285, Centro, nesta cidade
de Simões-PI, o Secretário que foi nomeado como
leiloeiro, levará ao público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer,
igual ou acima da avaliação, o seguinte bem, penhorado
ao executado JOSÉ CLEIVAN DE PAIVA - ME, na Carta
Precatória extraída da Ação de Execução Forçada,
Processo 2003.0004.6026-0, que tem como juízo
deprecante a 4° Vara da Comarca do Crato-CE, a
saber: Uma casa residencial, construída com adobes
cozidos, coberta com telhas toscas e madeira
comuns, com uma porta e uma janela de frente, piso
cimentado, paredes revestidas com argamassa, com
instalações elétricas, e medindo uma área de 211.50m2
(duzentos e onze metros e cinquenta centímetros
quadrados), sendo 7.05x30; (sete metros e cinco
centímetros de frente por trinta metros de
cumprimento), incluindo o muro, situada na Rua
Liberato José, n° 483, nesta Cidade de Simões-PI, e
tendo as confrontações e metragens seguintes: Ao
Norte, que é do lado direito do imóvel, mede 30 metros
e confronta-se com Juvaldir Josias de Carvalho, ao
Sul, que é o lado esquerdo do Imóvel, mede 30 metros
e confronta-se com Francisco Tiago de Carvalho, ao
Lado Oeste, que é o fundo do Imóvel, mede 7.05 (sete
metros e cinco centímetros) e confronta-se com
Francisco Tiago de Carvalho e ao Leste, que é a
frente do Imóvel, mede 7.05; (sete metros e cinco
centímetros) e confronta-se com a Rua Liberato José.
O imóvel está localizado numa área comercial, no
centro desta Cidade, conforme registro imobiliário N°
R1-3.141, fls. 85, do Livro 2-O, no Cartório de Imóveis
de Simões-PI, avaliada em 25.000.00 (vinte e cinco mil
reais), desde já fica designado o dia 19 de setembro
de 2012, às 09:00 horas, no mesmo local, a 2°
(segunda) praça para Leilão Público, a quem mais
der. Ciente de que a arrematação, far-se-á com
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15
DIAS
Proc.nº 691-88.2010.8.18.0033
O Dr. Francisco João Damasceno, Meritíssimo
Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidade e Comarca
de Piripiri - Estado do Piauí, por título e nomeação
legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente o
presente Edital com o prazo de 15(quinze) dias (art.
361, do CPP) virem, ou dele conhecimento tiverem
que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Comarca
de Piripiri, se processam os termos de uma Ação
Criminal de TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE que o Ministério Público move contra
Francisco Wellington da Silva Santana, João Machado
De Sousa e EVERALDO FRANCISCO GOMES,
brasileiro, casado, motorista, residente no Conjunto
Espedito Resende, Q. 10, C. 04, nesta cidade, este
atualmente em lugar incerto ou não sabido, ficando
pelo presente NOTIFICADO para nos termos da
denúncia que lhe move o Ministério Público Estadual,
dar ciência do seu inteiro teor, a fim de que ofereça,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia
por escrito. Decorrido o prazo sem resposta, sejam
desde logo estes autos encaminhados ao núcleo da
Defensoria Pública, para indicação de defensor,
devendo o mesmo aduzir defesa, conforme art. 55, §
3º, da Lei nº 11.343/2006. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado
cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos
vinte e sete dias de julho do ano dois mil e doze (03/0/
2012). Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana,
Diretora Substituta de Secretaria da 1ª Vara, o digitei
e assino. Juiz FRANCISCO JOÃO DAMASCENO,
Titular da 1ª Vara.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira,
Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Oeiras,
Estado do Piauí, por título e nomeação legal, na forma
da Lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, virem ou dele tiver conhecimento, que
fica CITADA a Sra. MARIA CÂNDIDA FEITOSA, residente
e domiciliada com endereço desconhecido, que por
parte de MARIA DOS SANTOS HOLANDA, brasileira,
casada, doméstica, residente e domiciliada na Av.
Duque de Caxias, nº 1027, bairro Rodagem de Picos,
nesta cidade de Oeiras (PI), por intermédio da
Defensoria Pública Estadual, foi ajuizada uma Ação
de Alvará Judicial (Processo nº 000064285.2012.8.18.0030). Ficando desde já citada para
querendo contestar a ação acima mencionada no
prazo de 10 dias. E para que chegue ao seu
conhecimento e de futuro não possa alegar ignorância,
é passado o presente EDITAL, que será afixado no
local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Oeiras, Estado do Piauí, aos
três dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
Eu Analista Judiciário da Vara Única, o digitei e
subscrevi. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira - Juiz
De Direito "EDITAL DE CITAÇÃO"
( COM PRAZO DE 15 DIAS )
Processo nº 608-50.2012.
Autos: Ação Penal - art. 213, caput, do CP.
O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos,
Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de
Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz
saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processando por
esta Secretaria da Vara Única da Comarca de
Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que
figura como denunciado: GIRLENO DE AGUIAR
SANTOS e como denunciante: Ministério Público
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Estadual para CITAR o denunciado supra, que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, para
apresentação de defesa escrita em 10 (dez) dias. E,
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado 01 (uma) vez
no Diário da Justiça ou em qualquer jornal de circulação
no Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Esperantina, Estado do Piauí, Secretaria da Vara
Única, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2012.
Eu,Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial,
o digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos, Juiz de Direito.
"EDITAL DE CITAÇÃO"
( COM PRAZO DE 15 DIAS )
Processo nº 243-98.2009.
Autos: Ação Penal - art. 14 e 17 da lei 10.826/03.
O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos,
Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de
Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz
saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processando por
esta Secretaria da Vara Única da Comarca de
Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que
figura como denunciado: JOSÉ LINHARES DA SILVA e
como denunciante: Ministério Público Estadual para
CITAR o denunciado supra, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, para apresentação de defesa
escrita em 10 (dez) dias. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente, que
será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça ou
em qualquer jornal de circulação no Estado e afixado
no lugar público de costume, na forma legal. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Esperantina,
Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos 03 dias
do mês de agosto do ano de 2012. Eu,
Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial, o
digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos, Juiz de Direito.
"EDITAL DE CITAÇÃO"
( COM PRAZO DE 15 DIAS )
Processo nº 799-37.2008.
Autos: Ação Penal - art. 129, parágrafo 9º, do CP.
O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos,
Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de
Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz
saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processando por
esta Secretaria da Vara Única da Comarca de
Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que
figura como denunciado: MAURÍLIO MELO DOS
SANTOS e como denunciante: Ministério Público
Estadual para CITAR o denunciado supra, que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, para
apresentação de defesa escrita em 10 (dez) dias. E,
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado 01 (uma) vez
no Diário da Justiça ou em qualquer jornal de circulação
no Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Esperantina, Estado do Piauí, Secretaria da Vara
Única, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2012.
Eu, Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial,
o digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos, Juiz de Direito.
"EDITAL DE CITAÇÃO"
( COM PRAZO DE 15 DIAS )
Processo nº 570-14.2007.
Autos: Ação Penal - art. 157, parágrafo 2º, I e II c/c art.
14, II, do CP.
O Doutor Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos,
Juiz de Direito Titular da cidade e Comarca de
Esperantina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz
saber a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processando por
esta Secretaria da Vara Única da Comarca de
Esperantina, os termos de uma Ação Penal, em que
figura como denunciado: JORDANES DOS SANTOS
SILVA e como denunciante: Ministério Público Estadual
para CITAR o denunciado supra, que encontra-se em
lugar incerto e não sabido, para apresentação de
defesa escrita em 10 (dez) dias. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente,
que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça
ou em qualquer jornal de circulação no Estado e afixado
no lugar público de costume, na forma legal. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Esperantina,
Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos 03 dias
31
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
do mês de agosto do ano de 2012. Eu,
Luana Suellen Sousa Assunção, Escrivã Judicial, o
digitei e subscrevi. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial os acusados, LUIZ
CLÁUDIO DA SILVA CARVALHO, brasileiro, natural de
Ingazeira-PE, solteiro, sem profissão definida, filho de
Sebastião Baldino de Carvalho e Diolinda Francisca
da Silva Carvalho, residente na rua 20, nº 56, B. Santo
Antonio, Campinas-SP; CÍCERO OLIVEIRA QUERENDO,
brasileiro, natural de São Bernardo do Campo-SP,
solteiro, sem profissão definida, filho de Roldão Alves
Querendo e Catarina Alves de Oliveira, residente na
rua Divisão, nº 173, B. Passagem das Pedra, Picos-PI;
e, ELIAS NETO DA SILVA, brasileiro, natural de ItaíbaPE, solteiro, sem profissão definida, filho de Antonio
Leite da Silva e Maria Ambrosina Rodrigues da Silva,
residente na rua Águas Belas, Centro, Itaíba-PE, todos
atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita
por este Juízo, os autos nº 1094-31.2008.8.18.0032,
da ação de Roubo, Porte Ilegal de Arma, Formação de
Quadrilha e Vadiagem, que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra os MESMOS, tendo como vítimas, FRANCISCO
AUGUSTO BRAGA LIMA e OUTROS, como incurso
nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do CP, por delito
praticado no dia 27/02/2001, por volta das 22:00
horas, na Pizzaria Boca de Forno, situada na rua
Monsenhor Hipólito s/n, Centro, Picos-PI. E, como os
referidos réus se encontram em lugar incerto e não
sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo
de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para,
responderem à acusação no prazo de 10 (dez) dias,
por escrito, podendo arguir preliminares, oferecer
documentos e justificações, especificar provas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, na forma dos arts.
361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta
no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
ANTONIO JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, natural de
Picos-PI, união estável, filho de João Lourenço dos
Santos e Maria Luzia da Conceição, residente na rua
São Vicente, 1011, B. São Vicente, Picos-PI,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita
por este Juízo, os autos nº 1511-76.2011.8.18.0032,
da ação de Lesão Corporal Leve, que a JUSTIÇA
PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima,
CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS, como incurso
nas penas do art. 129, § 9º, c/c o art. 14, II, do CP, por
delito praticado no dia 20/07/2011, por volta das 15:30
horas, na residência do casal, no endereço supra
mencionado. E, como o referido réu se encontra em
lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica
CITADO para, responder à acusação no prazo de 10
(dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares,
oferecer documentos e justificações, especificar
provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, na
forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o
acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr.
THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
ADERSON SANTOS DE MOURA (BUGÃO), brasileiro,
natural de Picos-PI, solteiro, servente de pedreiro,
CPF nº 945.198.203-59, filho de Antonio Francisco de
Moura e Maria Ferreira dos santos, residente no
Conjunto São João, Q-03, C-08, B. Paraibinha, PicosPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
tramita por este Juízo, os autos nº 211571.2010.8.18.0032, da ação de Ameaça, que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como
vítimas, ANTONIO FRANCISCO DE MOURA e MARIA
FERREIRA DOS SANTOS, como incurso nas penas
do art. 147, do CP, por delito praticado no dia 25/12/
2010, por volta das 12:00 horas, no endereço supra
mencionado. E, como o referido réu se encontra em
lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica
CITADO para, responder à acusação no prazo de 10
(dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares,
oferecer documentos e justificações, especificar
provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, na
forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o
acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr.
THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado,
GIURLAN FIRMINO DE SOUSA, brasileiro, natural de
Picos-PI, solteiro, ajudante de serviços gerais, RG. Nº
1.965.288 SSPPI, filho de Francisco Gilvan de Sousa
e Maria Francisca Firmino de Sousa, residente na Av.
Piauí (em frente à Igreja São Francisco), B. Junco,
Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que tramita por este Juízo, os autos nº 102912.2003.8.18.0032, da ação de Furto, que a JUSTIÇA
PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima,
SEBASTIÃO LUIS RODRIGUES e OUTROS, como
incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, do CP, por
delito praticado no dia 26/09/2003, nesta cidade de
Picos-PI. E, como o referido réu se encontra em lugar
incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital
com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO
para, responder à acusação no prazo de 10 (dez)
dias, por escrito, podendo arguir preliminares,
oferecer documentos e justificações, especificar
provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, na
forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o
acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado, SÉRGIO
LOPES DA SILVA, brasileiro, natural de Pio IX-PI,
solteiro, pedreiro, filho de Francisco Lopes da Silva e
Antonia Delfina de Sousa, residente na Vila São João,
B. Paraibinha, Picos-PI, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 223.2005.8.18.0032, da ação de Porte Ilegal de Arma,
que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo
como vítima, SOCIEDADE, como incurso nas penas
do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por delito praticado
no dia 08/06/2005, por volta das 00:35 horas, na BR
316, B. Catavento, Picos-PI. E, como o referido réu se
encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir
o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no
prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado, SOÊNIO
DE CARVALHO SANTOS, brasileiro, natural de PicosPI, ajudante de pedreiro, filho de Manoel Rodrigues
dos Santos e Adalgisa Galdina de Carvalho, residente
na rua São Vicente, 157, B. Bomba, Picos-PI, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que tramita por este
Juízo, os autos nº 1251-96.2011.8.18.0032, da ação
de Roubo, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o
MESMO, tendo como vítima, MARIA IONEIDE DE
ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I,
do CP, por delito praticado no dia 19/06/2011, por volta
das 14:00 horas, na rua Armínio Rocha (no Quiosque
do Sr. Gustavo), nesta cidade. E, como o referido réu
se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, pelo qual fica CITADO para, responder à
acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito,
podendo arguir preliminares, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361
e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado,
TARCISO ISIDÓRIO DA SILVA, brasileiro, natural de
São João da Canabrava-PI, solteiro, comerciante, filho
de Antonio Grigório da Silva e Minervina Vitalina da
Conceição, residente no Povoado Altamira, Picos-PI,
32
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita
por este Juízo, os autos nº 1035-48.2005.8.18.0032,
da ação de Lesão Corporal Grave, que a JUSTIÇA
PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como vítima,
MANOEL JÚNIOR DE SOUSA LIMA e MARIA DE
LOURDES ALENCAR, como incurso nas penas do art.
121, § 2º, II, c/c art. 14, II e art. 69, do CP, por delito
praticado no dia 05/05/2005, por volta das 16:30
horas, no Povoado Altamira, Picos-PI. E, como o
referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido,
mandei expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder
à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito,
podendo arguir preliminares, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361
e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
EDILSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, natural de
Picos-PI, solteiro, lavrador, CPF nº 020.712.22377filho de Antonio Francisco da Silva e Auseni Maria
da Conceição, residente na localidade Boa Vista,
Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que tramita por este Juízo, os autos nº 224935.2009.8.18.0032, da ação de Crimes de Trânsito,
que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo
como vítima, SOCIEDADE, como incurso nas penas
do art. 306 e 309, da Lei nº 9.503/97, por delito
praticado no dia 27/12/2009, por volta das 19:30
horas, na BR 316, B. Bomba, Picos-PI. E, como o
referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido,
mandei expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder
à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito,
podendo arguir preliminares, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361
e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
ANTONIO ALVES FEITOSA NETO (ANTONIO DAS
CACHORRAS), brasileiro, natural de Brasília/DF,
solteiro, sem ocupação definida, filho de Maria
Albertina da Conceição e Benedito Alves Martins,
residente no Bairro Bela Vista, Picos-PI, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que tramita por este
Juízo, os autos nº 308-21.2007.8.18.0032, da ação
de Tentativa de Furto, que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra o MESMO, tendo como vítima, GERARDO
DANTAS, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II,
do CP, por delito praticado no dia 08/01/2007, por
volta das 16:00 horas, na residência situada na Av.
Perimetral, B. Aerolândia, Picos-PI. E, como o referido
réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, pelo qual fica CITADO para, responder à
acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito,
podendo arguir preliminares, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361
e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
JORGE TADEU PINHEIDO DE SOUSA, brasileiro, natural
de Passos-MG, solteiro, motorista, RG. nº6537777
SSPSP, filho de Ilda Pinheiro de Sousa, residente na
Av. Central, 900, Centro, Colinas-MA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que tramita por este Juízo,
os autos nº 1891-07.2008.8.18.0032, da ação de Uso
de Documento Falso, que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra o MESMO, tendo como vítima, MARIA IONEIDE
DE ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 304,
caput, do CP, por delito praticado no dia 07/10/2008,
por volta das 19:00 horas, na BR 316, no Posto da
Polícia Rodoviária Federal (Km 292). E, como o referido
réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, pelo qual fica CITADO para, responder à
acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito,
podendo arguir preliminares, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361
e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial os acusados,
FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (TÔCHA),
brasileiro, natural de Picos-PI, solteiro, filho de Maria
da Conceição Ferreira Barbosa, residente na rua São
Jorge, 1018, B. Morada do Sol, Picos-PI; e,
WANDERSON JÚNIOR DA SILVA, brasileiro, natural
de Picos-PI, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de
Francisco Airton Pereira da Cruz e Maria Conceição
da Silva, residente na rua São Jorge, 630, B. Morada
do Sol, Picos-PI atualmente em lugar incerto e não
sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº 124565.2006.8.18.0032, da ação de Furto Qualificado, que
a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo
como vítima, MARIA IONEIDE DE ARAÚJO, como incurso
nas penas do art. 155, § 4º, II, do CP, por delito
praticado no dia 11/06/2006, por volta da meia-noite e
01:50 horas, na rua São Jorge, 896, B. Morada do Sol,
Picos-PI. E, como os referidos réus se encontram em
lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual ficam
CITADOS para, responderem à acusação no prazo
de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado, PAULO
BARBOSA (PAULÃO), brasileiro, natural de Simplício
Mendes-PI, solteiro, lavrador, filho de Helena Maria
Barbosa, residente na localidade Grossos, GeminianoPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que tramita
por este Juízo, os autos nº 88-38.1999.8.18.0032, da
ação de Roubo, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra
o MESMO, tendo como vítima, FRANCISCO MANOEL
DE MOURA, como incurso nas penas do art. 157, §§
1º e 2º, II, do CP, por delito praticado no dia 22.11.1998,
por volta das 07:00 horas, na BR 316, na localidade
Muquém, Geminiano-PI. E, como o referido réu se
encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir
o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no
prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado,
ERINALDO QUEIROZ DA SILVA, brasileiro, natural de
Missão Velha-CE, casado, crediarista, filho de
Francisco Queiroz da Silva e Maria Nilza de Queiroz,
residente na rua São Vicente, 676, B. São Vicente,
Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que tramita por este Juízo, os autos nº 20623.2012.8.18.0032, da ação de Ameaça e Lesão
Corporal, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o
MESMO, tendo como vítima, ROSINEIDE CAVALCANTE
ALVES, como incurso nas penas do art. 147 e 129, §
9º, do CP, por delito praticado no dia 27.01.2012, por
volta das 12:30 horas, na BR 316, na residência do
casal, no endereço supra mencionado. E, como o
referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido,
mandei expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, pelo qual fica CITADO para, responder
à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito,
podendo arguir preliminares, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361
e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
33
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial a acusada,
VALDERIA MARIA CAVALCANTE LEAL, brasileira,
separada, vendedora, residente na rua Projetada,
2945, B. Junco, Picos-PI, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº
146-65.2003.8.18.0032, da ação de Estelionato e
Apropriação Indébita, que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra a MESMA, tendo como vítima, NOREDESTE
BEBIDAS - G. NORDESTE, como incurso nas penas
do art. 171, caput, do CP, por delito praticado no mês
de março de 2002, na empresa que trabalhava. E,
como a referida ré se encontra em lugar incerto e não
sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo
de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para,
responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por
escrito, podendo arguir preliminares, oferecer
documentos e justificações, especificar provas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, na forma dos arts.
361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta
no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado,
GILVANDRO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, natural
de João Pessoa-PB, casado, motorista, RG. nº 1720312
SSPPB, filho de Gilvan Silva de Sousa e Eliete Pereira
de Sousa, residente na rua Clidenor, 98, B. Alyto do
Mateus, João Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº
506-87.2009.8.18.0032, da ação de Dirigir Alcoolizado,
que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo
como vítima, SOCIEDADE, como incurso nas penas
do art. 306, do CTB, por delito praticado no dia
27.03.2009, por volta das 15:27 horas, na BR 316,
município de Picos-PI. E, como o referido réu se
encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir
o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
pelo qual fica CITADO para, responder à acusação
no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr.
THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial a acusada,
AMARAMA IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA., CNPJ
nº 04.475.477/0001-84, com sede na BR 316, Km
193, Barra do Jardim, Zé Doca-MA, através do seu
representante legal, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº
1565-76.2010.8.18.0032, da ação de Crimes Contra
Flora, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra a MESMA,
tendo como vítima, o MEIOAMBIENTE, como incurso
nas penas do art. 46, § único, da Lei 9605/1998, por
delito praticado no dia 24.01.2007, por volta das 18:40
horas, na BR 316, no Posto da Polícia Rodoviária
Federal. E, como a referida ré se encontra em lugar
incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital
com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO
para, responder à acusação no prazo de 10 (dez)
dias, por escrito, podendo arguir preliminares,
oferecer documentos e justificações, especificar
provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, na
forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o
acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr.
THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
IRAN ISAAC BARBOSA, brasileiro, natural de PicosPI, união estável, servente de pedreiro, filho de Isaac
Paulo Barbosa e Raimunda de Sousa Lima Barbosa,
residente na rua Projetada, 131, B. Aerolândia, PicosPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
tramita por este Juízo, os autos nº 249208.2011.8.18.0032, da ação de Uso de Documento
Falso, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO,
tendo como vítima, VILMA DA SILVA XAVIER, como
incurso nas penas do art. 147, do CP, por delito
praticado no dia 25.12.2011, por volta das 23:00
horas, na BR 316, na residência do casal, no endereço
supra mencionado. E, como o referido réu se encontra
em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo
qual fica CITADO para, responder à acusação no
prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado,
HILDEBRANDO BANDEIRA BONFIM (BANIM),
brasileiro, natural de Picos-PI, união estável, soldador,
filho de Antonio Bonfim e Maria de Lourdes Bandeira
Bonfim, residente na rua Maracanã, 150, B. Maracanã,
Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que tramita por este Juízo, os autos nº 220550.2008.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal Leve
e Ameaça, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o
MESMO, tendo como vítima, MARIA IONEIDE DE
ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 129, § 6º e
147, do CP, por delito praticado no dia 06.12.2008,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
por volta das 20:00 horas, na BR 316, no Bairro
Maracanã, Picos-PI. E, como o referido réu se encontra
em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo
qual fica CITADO para, responder à acusação no
prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado,
FRANCISCO ELIZEU DE SOUSA (NEGÃO), brasileiro,
paraense, sem profissão definida, união estável, filho
de Elizeu Elpídio de Sousa e Maria Severina Costa de
Sousa, residente no B. Parque de Exposição, PicosPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
tramita por este Juízo, os autos nº 105340.2003.8.18.0032, da ação de Furto Qualificado, que
a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo
como vítima, VILEBALDO NOGUEIRA ROCHA, como
incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV c/c art. 14,
do CP, por delito praticado no dia 01.032003, por volta
das 16:00 horas, na BR 316, no Terminal Rodoviário
Zuza Baldoino, Picos-PI. E, como o referido réu se
encontra em lugar incerto e não sabido, mandei expedir
o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
pelo qual fica CITADO para, responder à acusação no
prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial o acusado, JOSÉ
APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, natural de
Presidente Venceslau-SP, casado, motorista, RG. nº
21217113-6 SSPSP, residente na Abelardo Abrunhosa,
100, B. Ipanema, Guarulhos-SP, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os
autos nº 1100-77.2004.8.18.0032, da ação de
Homicídio Culposo, que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra o MESMO, tendo como vítima, CIZALTINO LOPES
GONÇALVES, como incurso nas penas do art. 302,
da Lei 9503/1997, por delito praticado no dia
22.03.2004, por volta das 18:10 horas, na BR 316. E,
como o referido réu se encontra em lugar incerto e
não sabido, mandei expedir o presente edital com o
prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO para,
responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por
escrito, podendo arguir preliminares, oferecer
documentos e justificações, especificar provas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, na forma dos arts.
361 e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta
no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
MAURÍCIO BORGES DE MOURA, brasileiro, casado,
filho de Maria Lúcia de Jesus Moura, residente na
localidade Pau D'Arco, município de Santana do PiauíPI, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
tramita por este Juízo, os autos nº 193958.2011.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal e
Ameaça, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o
MESMO, tendo como vítima, MARIA LÚCIA DE JESUS
MOURA, como incurso nas penas do art. 129, § 9º e
147, caput, do CP, por delito praticado no dia
19.09.2011, por volta das 06:00 horas, na localidade
Pau D'Arco, Santana do Piauí-PI. E, como o referido
réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandei
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, pelo qual fica CITADO para, responder à
acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito,
podendo arguir preliminares, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, na forma dos arts. 361
e 363, § 1º do CPP. Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
advogado, será nomeado Defensor para oferecê-la.
E, para que chegue ao conhecimento do referido réu,
mandei expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio deste
Fórum no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em
Secretaria da 4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora
de Sousa França), Diretora de Secretaria, o digitei e
subscrevi. Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
JOSÉ JOÃO DA ROCHA (ZÉ ABRAÃO), brasileiro,
natural de Picos-PI, casado, eletricista, filho de João
Francisco da Rocha e Mara Vitalina da Rocha,
residente na rua José Pereira Bezerra, 552, B.
Passagem das Pedras, Picos-PI, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que tramita por este Juízo, os
autos nº 916-14.2010.8.18.0032, da ação de Ameaça,
que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo
como vítima, FRANCINETE SOARES DE SOUSA, como
incurso nas penas do art. 147, do CP, por delito
praticado no dia 20.102009, por volta das 02:00 horas,
na rua José Pereira Bezerra, 559, B. Passagem das
Pedras, Picos-PI E, como o referido réu se encontra
em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo
qual fica CITADO para, responder à acusação no
prazo de 10 (dez) dias, por escrito, podendo arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º do
CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr.
THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
EDMAR RAIMUNDO LUZ, brasileiro, natural de PicosPI, solteiro, mecânico, filho de Raimundo Nonato
Pinheiro e Maria das Graças Luz, residente na rua
Nossa Senhora Aparecida, 251, B. Ipueiras (Morro da
Macambira), Picos-PI, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº
1686-75.2008.8.18.0032, da ação de Lesão Corporal,
que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo
como vítima, VANDA MARIA GONÇALVES DA SILVA,
como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do CP, por
delito praticado no dia 04.09.2008, por volta das 09:00
horas, na residência do casal, no endereço supra
mencionado. E, como o referido réu se encontra em
lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica
CITADO para, responder à acusação no prazo de 10
(dez) dias, por escrito, podendo arguir preliminares,
oferecer documentos e justificações, especificar
provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, na
forma dos arts. 361 e 363, § 1º do CPP. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o
acusado, citado, não constituir advogado, será
nomeado Defensor para oferecê-la. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr.
THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS
O Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Picos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, em especial o acusado,
FRANCISCO PEDRO DE LIMA, brasileiro, trabalhador
rural, residente na rua localidade Passagem Funda
ou Fazenda Nova, Picos-PI, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que tramita por este Juízo, os autos nº
18-46.1983.8.18.0032, da ação de Homicídio, que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra o MESMO, tendo como
vítima, JOAQUIM ANTONIO DE MOURA, como incurso
nas penas do art. 121, § 2º, II e IV, do CP, por delito
praticado no dia 03.01.1981, por volta da 17:30 horas,
na localidade Fazenda Nova, Picos-PI. E, como o
referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido,
mandei expedir o presente edital com o prazo de 20
(vinte) dias, pelo qual fica INTIMADO para, tomar
ciência da sentença de pronúncia prolatada às fls.
42/43, dos autos. E, para que chegue ao conhecimento
do referido réu, mandei expedir o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado
no átrio deste Fórum no local de costume. E, para que
chegue ao conhecimento do referido réu, mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça do Estado e afixado no átrio deste Fórum
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da
4ª Vara, aos 02 (dois) dia do mês de agosto do ano de
dois mil e doze (2012). Eu, (Aurora de Sousa França),
Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Dr. THIAGO
BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0000113-19.2010.8.18.0036
CLASSE: Usucapião
Requerente: ZENILDA PORTELA AZEVEDO DE SOUSA
Requerido: PEDRO BARBOSA, HELENA MARIA
BARBOSA DE MATOS
O Dr. Celso Barros Coelho Filho , Juiz de Direito desta
cidade e comarca de Altos, Estado do Piaui, na forma
da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo
de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com
sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, AltosPI, a Ação acima referenciada, proposta por ZENILDA
PORTELA AZEVEDO DE SOUSA, brasileira, casada,
comerciante, residente e domiciliada em Altos/PI na
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AV. FRANCISCO RAULINO, 1328, CENTRO, em face
de HELENA MARIA BARBOSA DE MATOS e PEDRO
BARBOSA de endereços residenciais desconhecidos,
ficando por este edital CITADOS os requeridos, os
réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais
interessados,para, querendo no prazo de 30( trinta
dias), contestarem a presente ação, sob pena de
revelia, nos termos do art. 285 do CPC. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado no Diário de Justica
e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta
Cidade e Comarca de Altos, Estado do Piauí, aos 3 de
agosto de 2012 (03/08/2012). Eu, digitei, indo de ordem
do Dr. Celso Barros Coelho Filho, MM. Juiz de Direito
da Vara Única da Comarca de Altos/PI. Leonardo Alain
Alves da Cruz, Escrivão Judicial.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira,
Juiz de Direito da Vara Única desta cidade e Comarca
de Oeiras, Estado do Piauí, por nomeação legal e na
forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que se processando os termos de uma AÇÃO DE
INTERDIÇÃO (Processo n.º 0000190-56.2004.8.18.
0030), que tem como requerente MARIA SELINA
FERREIRA DA SILVA SOUSA, brasileira, casada,
residente e domiciliada na Rua Antônio Veríssimo, s/
nº, Santa Rosa do Piauí, foi decretada por este Juízo
a INTERDIÇÃO de ANAZÍLIA FERREIRA DE SOUSA,
incapacitada, residente e domiciliada no mesmo
endereço acima, por sentença datada de 24/07/2012,
tendo sido nomeado sua curadora a senhora MARIA
SELINA FERREIRA DA SILVA SOUSA, acima qualificada,
em virtude do interditando sofrer de doença mental
não tendo condições de praticar os atos da vida civil.
E para que esta notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandou expedir o presente Edital, o qual será
publicado no Diário da Justiça por 03(três) vezes,
com intervalos de 10(dez) dias, como prevê o artigo
1.184 do CPC e afixado no lugar de costume, na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Oeiras, Estado do Piauí, aos três dias do mês de agosto
de dois mil e doze (03/08/2012), Eu Analista Judiciário,
o digitei e subscrevi. Leandro Emídio Lima e Silva
Ferreira - Juiz de Direito 1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A DrªELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA
GOMES -MMªJUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DESTA
CIDADE E COMARCA DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO
PIAUÍ, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL, ETC... FAZ
SABER a quem interessa possa e conhecimento deste
tiver que teve curso neste Juízo e Secretaria da
2ªVara,
uma Ação
de
Interdição,Nº4446.2012.8.18.0026, movida por Ines de Jesus Ribeiro
Silva Alves em face de Alexandre da Silva Alves, onde
foi decretado por sentença de 02.08.2012, a interdição
de Alexandre da Silva Alves ficando a Sra Ines de
Jesus Ribeiro Silva Alves, como sua CURADORA legal.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não
se possa no futuro alegar ignorância, mandei expedir
o presente Edital, que será publicado por três (03)
vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 dias
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí,
aos três(03) dias do mês de agosto de 2012. Eu,
Bel. João de Sousa Barroso Primo Filho),Secretario
da 2ª Vara , o digitei e subscrevi. DrªElvanice Pereira
de Sousa Frota Gomes, Juiza de Direito da 2ª Vara.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO N° 0001185-94.2012.8.18.0028
O DOUTOR ADERSON ANTONIO BRITO
NOGUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara, em exercício
desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos o presente edital virem
ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e
Secretária da 3ª Vara, se processa aos termos de
uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, Nº 000118594.2012.8.18.0028, em que é Requerente RAIMUNDA
ZELIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na Rua Desembargador
Everton, nº 291, Bairro Manguinha, nesta cidade, em
face de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, comerciário, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, é o presente para proceder a
35
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
CITAÇÃO do requerido acima qualificado, para tomar
conhecimento de todos os termos da inicial, bem como
INTIMÁ-LO para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento designada para
o dia 07.11.2012, às 09:30 horas, e que eventual
contestação deverá ser oferecida nessa audiência.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir o
presente Edital, para publicação por três (03) vezes,
no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez
(dez) dias, com os benefícios da justiça gratuita e
afixado cópia no local de costume na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do
Piauí, aos três (03) dias do mês de agosto do ano de
2012. Eu, Eliete Gomes Ferreira Dias, Secretária
Substituta, o digitei. Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira,
Juiz de Direito da 3ª Vara em exercício.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.
O DOUTOR JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR
- JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE
PIRACURUCA, ESTADO DO PIAUI, POR TITULO E
NOMEAÇÃO LEGAL, ETC. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que se processando por este Juízo e Secretaria da
Vara Única, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. Nº 580-02.2010.8.18.0067, requerida por Enedina Fernandes dos Santos em face de JOSÉ
FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
nascido em 03.01.1958, filho de João Fernandes dos
Santos e Maria Francisca da Conceição, RG nº
882.754-SSP/PI e CPF Nº 763.722.003-88, residente
e domiciliado nesta cidade, à Rua José Firmino
Magalhães, nº 359, Bairro de Fátima, declarando-o
INCAPAZ, conforme se vê da sentença, datada de
16.02.2012, transitada em julgado sem recurso, cuja
parte final vai a seguir transcrita”...Relatados passo à
decisão. Em atenção às provas documentais
existentes no processo e também a presença do
interditando em Juízo, por ocasião de seu interrogatório
ratifica-se que o interditando não tem condições de
reger sua pessoa no exercicio da vida civil.Assim
sendo, decreto sua interdição e declaro-lhe
absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, inciso
II do Código Civil e, com fundamento no parágrafo
único do art. 1.183 do Código de processo Civil,
nomeio-lhe curadora o requerente já qualificado na
peça inicial. Sendo pobre na forma da lei, fica
dispensada a espacialização da hipoteca legal. Em
cumprimento da regra do art.1.184 do código acima
referido, inscrevase esta no Registro Civil da Comarca,
Assento de Nascimento nº. 16.460 de fls. 145/v do
livro nº. 86-A e publique-se no Diário da Justiça,
fazendo-se por três vezes. Comunique-se à Justiça
Eleitoral, Sem Custas. P.R.I. Em 16.02.2012.(as)João
Bandeira Monte Júnior -Juiz de Direito”.E, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente Edital que será publicado por 03 (três) vezes,
no Diário da Justiça do Estado do Piauí, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixado cópia no lugar público de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí,
Secretaria da Vara Única, ao primeiro dia do mês de
março do ano dois mil e doze(1º.03.2012).Eu, Paulo
Fernandes da Silva, Secretário da Vara Única, digitei
e subscrevi. DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR,
JUIZ DE DIREITO.
2ª PUBLICAÇÃO
COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 0000166-53.2011.8.18.0104
CLASSE: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: MARIA FRANCISCA DE GÓIS
INTERDITANDO: ELENILDES DE GÓIS
A DRA. ANDRÉA LOBÃO PARENTES VERAS,
JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, NA FORMA
DALEI, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos
autos do processo acima citado, foi por esta Juíza
decretada a Sentença datada de 21 de junho de 2012
a INTERDIÇÃO de ELENILDES DE GÓIS, tendo sido
nomeada curador a Sra. MARIA FRANCISCA DE GÓIS,
a qual prestará o compromisso legal, a MM. Juíza,
mandou expedir o presente Edital que, será publicado
por 03 (três) vezes, no DJ do Estado, com intervalo
de 10 dias, fixando-o em lugar público de costume, na
forma Lei. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor
Gil, 24/07/2012, Eu, Maria Zélia de S.P. Abreu,
Secretária., digitei e subscrevi, conforme Provimento
nº 07/2012 -CGJ/PI.
EXPEDIÊNTE CARTORÁRIO
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA DE TERESINA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc: nº 0010889-64.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. S.
da S. S. e o Sr. P. R. S. de P., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.15).Sem custas.
Expedidas as comunicações e feitas as anotações
devidas, arquivem-se os autos, independentemente
do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de
feito cujo deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010844-60.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. F.
A. de L. e o Sr. D. J. de S., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.17).Sem custas.Expedir
Mandado de Averbação.Expedidas as comunicações
e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010891-34.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. M.
do A. V. de S. e o Sr. A. F. do N. de P., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação
do
acordo
(fls.15).Sem
custas.Expedidas as comunicações e feitas as
anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010887-94.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. L.
N. P. e o Sr. A. C. de S. P., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.18).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os
descontos dos alimentos avençados.Expedidas as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010896-56.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. M.
da C. O. L. e o Sr. A. C. de L., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
homologação do acordo (fls.16).Sem custas.Expedir
Mandado de Averbação.Expedidas as comunicações
e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010892-19.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra.
Leda Maria Frota Rodrigues e o Sr. Francisco de Assis
Rodrigues, todos devidamente qualificados,
promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dos
autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação
do acordo (fls.14).Sem custas.Expedir Mandado de
Averbação.Expedidas as comunicações e feitas as
anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010894-86.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. I.
C. de M. e o Sr. V. de F. L. J., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.12).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os
descontos dos alimentos avençados.Expedidas as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010895-71.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. F.
da S. M. B. e o Sr. J. R. B. de A., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação
do
acordo
(fls.16).Sem
custas.Expedidas as comunicações e feitas as
anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010893-04.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. P.
de O. M. e o Sr. J. da P. L., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação
do
acordo
(fls.12).Sem
custas.Expedidas as comunicações e feitas as
anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010898-26.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. A.
36
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
P. de S. C. e o Sr. G. C. C., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.18).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os
descontos dos alimentos avençados.Expedidas as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 13 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010907-85.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
03, celebrada pelo Complexo de Práticas Jurídicas
CEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. I. de S. S. e
o Sr. F. X. L. de S., todos devidamente qualificados,
promoveram perante o citado Complexo.Com vistas
dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação
do acordo (fls.07).Sem custas.Expedidas as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 30 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010885-27.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. E.
de A. P. e o Sr. J. B. da S., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.15).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os
descontos dos alimentos avençados.Expedidas as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010890-49.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. L.
R. S. R. e o Sr. M. F. L. da S., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.19).Sem custas.Expedir
Mandado de Averbação.Expedidas as comunicações
e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010902-63.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. S.
V. da C e o Sr. C. P. da S. F., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.17).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os
descontos dos alimentos avençados.Expedidas as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 17 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Proc: nº 0010909-55.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
0, celebrada pelo Complexo de Práticas Jurídicas
CEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. M. S. O. e
o Sr. T. de S., todos devidamente qualificados,
promoveram perante o citado Complexo.Com vistas
dos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologação
do acordo (fls.14).Sem custas.Oficie-se ao
empregador do requerente para efetuar os descontos
dos
alimentos
avençados.Expedidas
as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 23 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Proc: nº 0010898-26.2012.8.18.0018
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/
04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleo
de Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. A.
P. de S. C. e o Sr. G. C. C., todos devidamente
qualificados, promoveram perante o citado Núcleo.Com
vistas dos autos, o órgão Ministerial opinou pela
homologação do acordo (fls.18).Sem custas.Oficiese ao empregador do requerente para efetuar os
descontos dos alimentos avençados.Expedidas as
comunicações e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo
deslinde se deu pela via da composição.
P.R.I.C Teresina - PI, 13 de julho de 2012.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO
REGISTRO PÚBLICO
Intimações de sentenças e despachos, para
fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
nº 2407,
Expediente do dia 03.08.2012
DESPACHOS E SENTENÇAS:
1-Retificação de Registro Civil Proc: (001683539.2012.8.18.0140)
Requerente: Isabel Cristina Soares Costa
Advs: Dr. Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo OAB/PI - 1067/78
Despacho: "Intime-se a requerente, para justificar o
não cumprimento de ordem de preferência do art. 79,
da Lei nº 6015/73. Teresina, 02/08/2012. Dra Celina
Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da
Vara dos Registros Públicos.
2-Retificação de Registro Civil Proc: ( 001678173.2012.8.18.0140 )
Requerente: Nazaré Vieira Machado
Advs: Dra. Núbia Nascimento de Oliveira -OAB/PI 7534
Despacho:"Em tempo: antes do cumprimento do
despacho supra, intime-se a requerente para juntar
documento que comprove o estado de viuvez de sua
falecida genitora Teresina, 02/08/2012. Dra Celina
Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da
Vara dos Registros Públicos.
JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESINA
1º CARTÓRIO CÍVEL
Intimações de sentenças e despachos, para
fins do art.236, e seu parágrafo 1º. do Código de
Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de
04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário
da Justiça n° 2.407, de 17.06.92.
LISTA nº 85/2012
Proc. 2050002011 - Reintegração de Posse
Autor: Santander Leasing s.a
Adv.: Kelson Marques da Silva OAB/PI 5780
Réu: Francisco Ribeiro Lima
Adv.: Anastácio Araújo Costa Sales Neto OAB/6390
Sentença de fls. 47/51: Isto posto, com fundamento
no art. 267, IV, do CPC, sem resolução do mérito,
declaro extinto o presente processo ao tempo em que
condeno ao pagamento das custas processuais e
honorários de advogado relativo a 15% sobre o valor
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
da causa. Te 05/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida
Filho - Juiz de Direito.
Proc. 171812009 - Revisional
Autor: Ronnie Peterson Rodrigues de Araújo
Adv.: Mauricio Cedenir de Lima OAB/PI 5142
Réu: Banco Volkswagen s/a
Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1841
Sentença de fls. 75/80: Isto posto, considerando os
princípios da pacta sunt servanda, da autonomia da
vontade, da não comprovação da alegada abusividade
na cobrança de juros, da legalidade das cláusulas
contratuais, da inexistência de fato imprevisto, julgo
improcedente o pedido inicial formulado pela parte
autora. Condeno ainda a parte autora ao pagamento
das custas totais do processo e em honorários de
advogado na base de 15% do valor da causa. 19/07/
11. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de
Direito.
Proc. 171812009 - Impugnação ao Valor da Causa
Autor: Banco Volkswagen s/a
Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1841
Réu: Ronnie Peterson Rodrigues de Araújo
Adv.: Mauricio Cedenir de Lima OAB/PI 5142
Decisão de fls. 06: Isto posto, com fundamento no art.
259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$27.655,72,
determinando que a parte autora/impugnada, sob as
penas e prazo da lei, complemente o pagamento de
taxas e custas judiciais de ingresso. Condeno, ainda,
a parte autora/impugnada, ao pagamento das custas
processuais relativas a este incidente processual. Te
19/07/11. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz
de Direito.
Proc. 71022012 - Revisão de Contrato
Reqte.: Guaracy Sousa Silva Ripardo
Adv.: Raislan Farias dos Santos OAB/PI 6451
Reqdo.: BV Financeira s/a
Adv.: sem advogado
Despacho de fls. 80: Face devolução de carta de
citação, fale o autor em 10 dias. Te 18/07/12. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 2142642011 - Consignação em Pagamento
Consignante: Construtora Roberto Pessoa Ltda.
Adv.: Thyago Batista Pinheiro OAB/PI 7782
Consignado: Tânia Maria Sampaio de Araújo Ferreira
Adv.: Alexandre e Silva Vasconcelos OAB/PI 3374
Despacho de fls. 58/v: Sobre a conta de fls. 58, falem
as partes. Te 16/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida
Filho - Juiz de Direito.
Proc. 55032012 - Busca e Apreensão
Reqte.: Banco Toyota do Brasil s/a.
Adv.: Marili Ribeiro Taborda OAB/PI 7900
Reqdo.: George Melo Franco
Adv.: sem advogado
Decisão de fls. 27: II) Executada a liminar, cite-se a ré
para no prazo de 5 dias, querendo, pagar integralidade
a divida segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, qual seja, R$ 84.147,12, acrescida
de custas processuais e honorários de advogado na
base de 10% no valor da causa, eis que com o advento
da lei 10.913/04 instaurou-se o instituto da quitação
do contrato e não mais da purgação da mora. III) Neste
prazo, não havendo pagamento, fica o devedor
fiduciário ciente de que se consolidarão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário. Te 18/05/12. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito.
37
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
imóvel localizado no residencial Santa Isabel, quadra
I, casa 14, em Teresina-PI, descrito à fls. 6 dos
embargos de terceiro. Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais e honorários de advogado
de R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4°, do CPC. Te
26/07/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz
de Direito.
Proc. 54492012 - Reintegração de Posse
Autor: Santander Leasing s/a
Adv.: Gustavo Alves Leite OAB/PI 7467
Réu: L. L. Logística Ltda.
Adv.: sem advogado
Decisão de fls. 68/70: A sentença é sucinta, porém
contem os fundamentos e razões de decidir, não
havendo, no meu entendimento, erro, omissão ou
contradição a sanar. Rejeito, pois, os embargos
declaratórios. Te 15/05/12. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 0013868-21.2012.8.18.0140 - Busca e
Apreensão
Reqte.: Banco Volkswagen s/a.
Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1841
Reqdo.: Francinete Cardoso de Brito
Adv.: sem advogado
Despacho de fls.17/v: A teor dos art. 283 e 284, ambos
do CPC, intime-se, DJ/PI, o autor para em 10 dias exibir
gravame emitido pelo DETRAN/PI. Te 27/06/12. a)
Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 2005882011 - Revisional
Reqte.: Rosilene Pereira Rabelo
Adv.: Francisco Fernandes dos Santos Junior OAB/PI
3790
Reqdo.: Banco Fiat s/a
Adv.: sem advogado
Despacho de fls. 74/v: Sobre a devolução da carta
precatória de citação, fale a parte autora. Te 22/05/
12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de
Direito.
Proc. 48642012 - Prestação de Contas
Reqte.: Associação Beneficente Ecumenista do Estado
do Piauí
Adv.: Pedro Pereira de Oliveira Neto OAB/PI
Reqdo.: Jocimary Josefa Gonçalves Barbosa
Damasceno Rodrigues de Santana
Adv.: Ana Carla Gonçalves Rodrigues Martins OAB/PI
6426
Despacho de fls. 72/v: especifiquem as partes que
desejam produzir. Te 16/07/12. a) Antenor Barbosa
de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 2412012 - Busca e Apreensão
Reqte.: Credifibra s/a
Adv.: Paulo Roberto G. Martins OAB/PI 5018
Reqdo.: Dayse Resende Veras
Adv.: sem advogado
Despacho de fls. 33: Intime-se, DJ/PI, o autor para os
fins cabíveis. Te 16/07/12. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 2078852007 - Execução
Exeqte.: Banco do Brasil s/a
Adv.: Benta Maria Paé OAB/PI 2507
Exectdo.: Raquel de Araújo Vanderlei
Adv.: Antônio Candeira de Albuquerque OAB/PI 2171
Despacho de fls. 35: Intime-se o credor, fls.31, DJ/PI,
para os fins cabíveis. Te 22/06/12. a) Antenor Barbosa
de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 219102010 - Monitória
Autor: Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Adv.: José Coelho OAB/PI 747
Réu: Indústria Real de Alimentos Ltda./ Joaquim Caldas
Neto/ Gabriel Rabelo Caldas.
Adv.: Jordache Pereira da Silva OAB/PI 7480
Despacho de fls. 56/v: Intime-se, DJ/PI, a parte ré para
em 15 dias efetuar o pagamento de R$ 3.526,62, e
feito esse pagamento, querendo, pode impugnar no
mesmo prazo o cálculo. Te 16/07/12. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 24262007 - Embargos à Execução
Embargante: Banco do Brasil s/a
Adv.: Benta Maria Paé OAB/PI 2507
Embargado: Raquel de Araújo Vanderlei
Adv.: Antônio Candeira de Albuquerque OAB/PI 2171
Despacho de fls. 26/v: nego seguimento ao recurso
interposto pelo embargante, eis que a sentença foi
publicada no DJ/PI nº 6683, de 04/11/2010, porém o
apelo foi interposto em 18/05/2012. Intempestividade
patente. Te 22/06/12. a) Antenor Barbosa de Almeida
Filho - Juiz de Direito.
Proc. 2011892007 - Embargos de Terceiro
Embargante: Samuel Gonçalves da Cruz
Adv.: Leandro Cardoso Lages OAB/PI 2753
Embargado: Banco do Brasil s/a
Adv.: Adriane Farias Mororó de Moraes OAB/8816
Sentença de fls. 44/45: Isto posto, considerando que
o embargante provou ser atual proprietário do bem
penhorado, julgo procedente com fundamento no art.
333, I, do CPC, e Súmula 84 STJ, o pedido inicial e em
decorrência decreto a desconstituição da penhora do
LISTA nº 86/2012
Proc. 26882007 - Embargos à Execução
Embargante: Gota D'água Indústria e Comércio Ltda.
Adv.: Francisco Lima Costa OAB/PI 1390
Embargado: Banco Bradesco s/a
Adv.: Flávio Geraldo Ferreira da Silva OAB/MA 9117
Despacho de fls. 161/v: Sobre a petição de fls. 158/
159, fale o banco. Te, 20/07/2012. A) Antenor Barbosa
de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 159032010 - Ordinária
Reqte.: Anabam Eduardo da Silva e outra
Adv.: Efrém Paulo Cordão OAB/PI 2445
Reqdo.: Spe Creta Empreendimentos e Participações
Ltda. E outros
Adv.: Pedro Augusto Salarini OAB/RJ 166.628
Despacho de fls. 176/v: Intime-se, DJ/PI, a parte
autora para dizer se o acordo foi ou não cumprido.
Te, 13/07/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho
- Juiz de Direito.
Proc. 136212010 - Revisional
Reqte.: Marina Oliveira Barros
Adv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344
Reqdo.: BV Financeira s.a
Adv.: Daniel José do Espírito Santo Correia OAB/PI
4825
Sentença de fls. 181/186: Isto posto, considerando
os princípios da pacta sunt servanda, da autonomia
da vontade, da não comprovação da alegada
abusividade na cobrança de juros, da legalidade das
clausulas contratuais, da inexistência de fato
imprevisto, julgo improcedente o pedido inicial
formulado pela parte autora. Por fim, condeno o autor
ao pagamento das custas processuais e honorários
de advogado na base de 10% do valor da causa. Te,
20/07/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito.
Proc. 49352012 Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante: BV Financeira s/a
Adv.: Daniel José do espírito Santo Correia OAB/PI
4825
Impugnado: Francisco Wilson Gomes Leal
Adv.: Ranchell Camargo Lopes dos Santos OAB/PI
6381
Decisão de fls. 29: Isto posto, com fundamento no art.
259, V, do CPC, fixo do valor da causa em R$
39.816,37, valor do contrato, determinando que a parte
autora/impugnada, sob as penas e prazo da lei,
complemente o pagamento de taxas e custas judiciais
de ingresso. Condeno, ainda, a parte autora/
impugnada, ao pagamento das custas processuais
relativas a este incidente processual. Te, 04/06/2012.
A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 2014212006 - Procedimento Ordinário
Autor: Maria Dagmar de Oliveira Silva
Adv.: Oderman Medeiros B. Santos OAB/PI 4410
Réu: Farias Tur
Adv.: Florivaldo Martins da Rocha Neto OAB/PI 5041
Despacho de fls. 125: Vista a parte autora para se
manifestar sobre a certidão de fls. 124/v do oficial de
justiça. Te, 27/06/2012. A) Antenor Barbosa de Almeida
Filho - Juiz de Direito.
Proc. 27172012 - Revisional
Reqte.: Antônio Inácio Filho
Adv.: Rildo Borges Feitosa OAB/PI 6972
Reqdo.: Bradesco Leasing s/a
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/PI 3974
Despacho de fls. 82/v: Intime-se, DJ/PI, o réu para em
10 dias exibir cópia do contrato. Te, 26/07/2012. A)
Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.
Proc. 0012301-52.2012.8.18.0140 - Anulatória
Reqte.: Bernardo dos Santo Melo
Adv.: Josino Ribeiro Neto OAB/PI 748
Reqdo.: Luiz Fortes Castelo Branco Neto e outro
Adv.: Maria Dalva Fernandes OAB/PI 6733
Ato ordinatório de fls. 20: Vista ao autor para falar
sobre a devolução da carta de citação. Te, 03/08/
2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de
Direito.
Proc. 0012306-74.2012.8.18.0140 - Embargos de
Terceiro
Autor: Cristhian Barbosa Matos
Adv.: Rodrigo Oliveira Carneiro OAB/PI 8004
Réu: Luiz Fortes Castelo Branco Neto e outros
Adv.: Maria Dalva Fernandes OAB/PI 6733
Ato ordinatório de fls. 18: Vista ao autor para falar
sobre a devolução da carta de citação. Te, 03/08/
2012. A) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de
Direito.
JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
RELAÇÃO MÊS DE AGOSTO DE 2012 - Nº 87
Intimações conforme o Provimento 029/2009:
DESPACHOS E SENTENÇAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AÇÃO DE COBRANÇA nº 0010689-16.2011.8.18.0140
Autor: Rede Máquinas LTDA
Adv. Francisco Soares Campelo Filho
Ré: SPE Arpoador/ Decta Engenharia e Raimundo
Francisco Lobão Melo
Adv. George Almeida
Despacho, fls.129: "Intime-se as partes para
apresentarem novas provas, além das já existentes,
caso queiram, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se". Em 13/07/2012. a) Dr. Teófilo Rodrigues
Ferreira - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo
pela 4ª Vara Cível.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 001240996.2003.8.18.0140
Autor: Comercial Ferronorte LTDA
Adv. Erasmo Lima Bezerra
Ré: Francisco vieira Gomes e outros
Adv. Agnaldo Boson Paes
Despacho, fls.218: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição. Intimação do levantamento, fls. 217". Em
15/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e
Silva - Juiz de Direito
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO nº 000644047.1996.8.18.0140
Autor: Banco Bandeirantes S.A
Adv. José Acélio Correia
Ré: Antônio Alberto Castelo Branco Sena e outros
Adv. Carlos Adriano Crisanto Lélis
Sentença, fls.362: "Vistos, etc. Diante o exposto, com
supedâneo no artigo 269, inciso 999, combinado com
o artigo 795 ambos do Código de Processo Civil,
homologo o acordo de fls. 352 e 359, para que produza
seus efeitos legais e jurídicos, por conseguinte extingo
o feito com exame do mérito, com baixa na distribuição,
custas de preparo e baixa na distribuição, já pagas,
sem honorários. Por conseguinte determino a baixa
da penhora que recai sobre os bens apontados ás
fls. 227/227-v, via Carta Precatória para a comarca
de Jaicós/PI, respectivamente n. 2299/98 e n. 2145/
96. Oficiando-se, para tal desiderato. P. R. I. e Cumprase". Em 26/07/2012. a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo pela 4ª
Vara Cível.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 003127375.2009.8.18.0140
Autor: Agenor Rodrigues de Macêdo e outros
Adv. Mairlon da Cunha Soares
Ré: Banco do Brasil S/A
Adv. Elane Saritta Paulino Moura
Despacho, fls.262: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição, efetivada as anotações de praxe, de logo
acuso em meu poder o recurso de apelação em ambos
os efeitos legais. Ao apelado para caso queira,
contrarrazoar no prazo legal". Em 16/04/2012. a) Dr.
Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nº 002841741.2009.8.18.0140
Autor: F. B. Roberto LTDA
Adv. José Wilson Cardoso Diniz e outra
Ré: Banco Bradesco S/A
Adv. Flávio Geraldo Ferreira da Silva e outros
Despacho, fls.16: "Vistos em Correição/2012. Intimese o excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez)
dias. Cumpra-se". Em 03/04/2012. a) Dr. Francisco de
Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000429481.2006.8.18.0140
Autor: Cleomar da Costa Brito
Adv. Antônio Ribeiro Soares Filho
Ré: CREDICARD S/A e BSE S/A
Adv. Gustavo Henrique Vidigal Santos e outro
Despacho, fls.365: "Em atenção a petição de fls. 349/
350, e á luz do princípio da cooperação, esclareço
que o pagamento das verbas honorárias arbitrados
em R$2.000,00 (dois mil reais), deverá ser pago por
cada parte. No andamento, recebo o recurso de
apelação em ambos os efeitos legais. AO pelado para
contrarrazoar, no prazo legal. Após, encaminhe-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, com nossas homenagens. Cumpra-se. Intimese." Em 01/08/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito
Braz e Silva - Juiz de Direito
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000893505.2012.8.18.0140
Autor: Maria Luzia Alves de Carvalho
Adv. Daniel Ferreira da Silva Santos
Ré: BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Adv. Evandro Tajra Hidd Filho
38
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Ato Ordinatório, fls.141: Intimar para Réplica. Em 02/
08/12
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº 001360387.2010.8.18.0140
Autor: Banco Volkswagen S/A
Adv. Ednan Soares Coutinho Moura
Ré: Alessandro Monteiro Carvalho
Adv. Aristóteles Simpliciano N. Morais
Despacho, fls.32: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição; efetivadas as anotações de praxe, ao
preparo, intimando-se". Em 30/01/2012. a) Dr.
Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA nº 001360387.2010.8.18.0140
Autor: Alessandro Monteiro Carvalho
Adv. Aristóteles Simpliciano N. Morais
Ré: Banco Volkswagen S/A
Adv. Ednan Soares Coutinho Moura
Despacho, fls.14-V: "Vistos Correição; efetivadas as
anotações usuais, intimando-se para os devidos fins".
Em 30/01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e
Silva - Juiz de Direito
AÇÃO DE DESPEJO nº 0002475-07.2009.8.18.0140
Autor: Lauro Ribeiro Soares
Adv. Dácio José de Sousa Martins
Ré: Vanilton Bezerra da Silva
Adv. Marcos Paulo Madeira
Despacho, fls.128/130: "Assim, à luz de tais
considerações e sob a inteligência dos princípios do
devido processo legal e da razoabilidade, julgo
improcedente os embargos, mantendo inabalável a
Sentença exarada ás fls. 107/110, pelos seus próprios
fundamentos, uma vez que todas as questões
suscitadas já foram examinadas quando da sua
prolação. P. R. I., anotando-se o que imprescindível
for". Em 26/04/2012. a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira
- Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo pela 4ª
Vara Cível.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO nº 000044596.2009.8.18.0140
Autor: Jussara Ribeiro Chaves
Adv. Henry Wall Gomes Freitas
Ré: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Adv. Michela do Vale Brito
Despacho, fls.121: "Rec. Hoje. Vistos em Correição/
2012. Preparar o processo, voltando". Em 01/02/2012.
a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de
Direito
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 002273945.2009.8.18.0140
Autor: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Adv. Michela do Vale Brito
Ré: A Jussara Ribeiro Chaves
Adv. Henry Wall Gomes Freitas
Despacho, fls.60-v: "Vistos em correição e feito as
anotações de praxe, ao preparo". Em 01/02/2012. a)
Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de
Direito
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO nº 000628876.2008.8.18.0140
Autor: Fábio Anderson Siqueira Santana
Adv. Sâmio Falcão Mendes
Ré: HSBC Bank Brasil S/A
Adv. Ana Keuly Luz Bezerra
Despacho, fls.76-v: "R. Hoje tão-só e já em correição.
Ao preparo, voltando". Em 16/05/2012. a) Dr. Francisco
de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito. Teresina
- PI, 03 de Agosto de 2012. Bela. Íris Gomes dos
Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível.
RELAÇÃO MÊS DE AGOSTO DE 2012 - Nº 88
Intimações conforme o Provimento 029/2009:
Ação Prestação de Contas nº 19913323956
Autor: Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo e
Deurismar Macedo Felinto de Melo Fernando da Silva
Rocha
Adv. Filomeno Lustosa Nogueira Filho
Ré:
Banco Sudameris Brasil S/A
Adv. Cineas Veloso Neto
Sentença, fls.115:"... À consideração do contido às
fs.112/114, e com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de processo Civil, declaro a extinção
sem exame do mérito, e determino o arquivamento
dos autos, para que produzam seus efeitos legais e
jurídicos, devendo ser procedida a baixa na
distribuição, custa já pagas, assim como também as
demais anotações que se fizerem necessárias. P.R.I.
Cumpra-se. Teresina/PI, 27 de julho de 2012. a) Dr.
Francisco de Assis Brito Braz e Silva - JUIZ DE
DIREITO."
Ação de Execução nº 1991339429
Autor: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv. Cineas Veloso Neto
Ré:
Antonio Luiz Rodrigues Felinto de melo e
Deurismar Macedo Felinto de Melo Fernando da Silva
Rocha
Adv. Filomeno Lustosa Nogueira Filho
Sentença, fls.409:"... À consideração do contido às
fs.406/408, e com fundamento no artigo 794, inciso II
do Código de processo Civil, declaro a extinção sem
exame do mérito, e determino o arquivamento dos
autos, para que produzam seus efeitos legais e
jurídicos, devendo ser procedida a baixa na
distribuição, custa já pagas, assim como também as
demais anotações que se fizerem necessárias. P.R.I.
Cumpra-se. Teresina/PI, 27 de julho de 2012. a) Dr.
Francisco de Assis Brito Braz e Silva - JUIZ DE
DIREITO."
Teresina - PI, 03 de agosto de 2012. Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível.
RELAÇÃO MÊS DE AGOSTO DE 2012 - Nº 89
Intimações conforme o Provimento 029/2009:
DESPACHOS E SENTENÇAS
AÇÃO DE COBRANÇA nº 0000286-56.2009.8.18.0140
Autor: Djalma Ferreira da Silva Filho
Adv. Marcos Rodrigues de Moraes
Ré: Banco Bradesco S/A
Adv. Elane Saritta Paulino Moura
Despacho, fls.133-v: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição; feita as anotações de praxe, intimação á
parte autoral para o preparo, prazo de 48 horas, sob
as penas da lei". Em 20/03/2012. a) Dr. Teófilo
Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito.
AÇÃO DE CAUTELAR INOMINADA nº 002279340.2011.8.18.0140
Autor: Maria do Socorro de Castro Rodrigues Alves
Adv. Elício de Melo Leitão
Ré: Eletrobrás Companhia Energética do Piauí S/A
Adv. João Francisco Pinheiro de Carvalho
Despacho, fls.62-v: "R. Hoje tão-só e já em correição.
Até a presente data este juízo ainda não se achou
com convicção suficiente a respeito da concessão
da liminar tal como requerido na inicial, assim tão-só
manifestação das partes sobre apresentação de mais
provas que porventura tenham, além das já existentes,
prazo de cinco dias sucessivos". Em 09/05/2012. a)
Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de
Direito
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO nº 002318808.2006.8.18.0140
Autor: Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT
Adv. Fábio Renato Bonfim Veloso
Ré: João Furtado Maia
Adv. Carlos Adriano Crisanto Lélis
Despacho, fls.52: "Vistos em Correição/2012. Defiro
o pedido de suspensão dos autos no prazo de 30
(trinta) dias, escoado o prazo aludido intime-se o
exeqüente para manifestar-se no feito. Cumpra-se".
Em 03/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e
Silva - Juiz de Direito
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nº 001846572.2008.8.18.0140
Autor: José de Ribamar de Deus Silva
Adv. Edvaldo Oliveira Lobão
Ré: Luciana Kátia de Carvalho Aguiar
Adv. Oderman Medeiros B. Santos e outro
Despacho, fls.05-v: "Vistos em correição. Intimação
á parte impugnada para responder no prazo legal de
cinco dias". Em 03/06/2011. a) Dr. Francisco de Assis
Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
AÇÃO REVISIONAL nº 0000768-33.2011.8.18.0140
Autor: Edimar de Almeida Costa
Adv. Marcos Luiz De Sá Rêgo
Ré: Banco Panamericano S/A
Adv. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
Despacho, fls.62: "Rec. Hoje. Vistos em Correição/
2012. Intime-se a parte autora sobre a contestação
de fls. 41 e seguintes". Em 30/01/2012. a) Dr. Francisco
de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nº 000076833.2011.8.18.0140
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Autor: Banco Panamericano S/A
Adv. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
Ré: Edimar de Almeida Costa
Adv. Marcos Luiz De Sá Rêgo
Despacho, fls.09: "Rec. Hoje. Vistos em correição/
2012. Preparar o processo, voltando." Em 30/01/2012.
a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de
Direito
INCIDENTE DE FALSIDADE nº 001626065.2011.8.18.0140
Autor: Walter Holanda Pedrosa
Adv. Henry Wall Gomes Freitas
Ré: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Adv. Luana Márcia Silva Vilarinho
Despacho, fls.05: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição; efetivada as anotações e praxe, intimação
à parte ex adversa para responder no prazo legal de
cinco dias. Autorizo o sobrestamento do feito principal
até segunda ordem." Em 07/05/2012. a) Dr. Francisco
de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
AÇÃO REVISIONAL nº 0016042-08.2009.8.18.0140
Autor: Luciano Magno Rodrigues de Sousa
Adv. Lucas de Alencar Mousinho
Ré: Banco Finasa BMC S.A
Adv. Maria Lucília Gomes
Despacho, fls.84: "Rec. Hoje. Vistos em Correição/
2012. Preparar o processo, voltando". Em 27/01/2012.
a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de
Direito
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000457328.2010.8.18.0140
Autor: Sandro Roberto Ramos dos Santos
Adv. Erasmo Lima Bezerra
Ré: OI - TNL PCS S/A
Adv. Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo
Despacho, fls.203: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição. Ao preparo, voltando". Em 08/05/2012. a)
Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva - Juiz de
Direito
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 002394934.2009.8.18.0140
Autor: Maria Eudane Macêdo Marques
Adv. Antônio de Pádua Rego Neto
Ré: Petherson Carvalho Correia e outros
Adv. -----------------------Despacho, fls.31: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição; feita as anotações de praxe, ao preparo,
voltando". Em 20/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis
Brito Braz e Silva - Juiz de Direito.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000318187.2009.8.18.0140
Autor: Rejane Maria Evelin R. Freire
Adv. José Teles Veras
Ré: Banco Itaú S/A
Adv. Gilvânia Saraiva Ribeiro
Despacho, fls.67: "R. Hoje tão-só e já em plena
correição; efetivada as anotações usuais, ao preparo.
Intimações". Em 18/04/2012. a) Dr. Francisco de Assis
Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 000738140.2009.8.18.0140
Autor: George Wellington Nepomuceno
Adv. Henry Wall Gomes Freitas
Ré: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Adv. Gilvânia Saraiva Ribeiro
Despacho, fls.106: "R. Hoje tão-só e em correição. Ao
preparo". Em 09/05/2012. a) Dr. Francisco de Assis
Brito Braz e Silva - Juiz de Direito
AÇÃO MONITÓRIA nº 0012842-76.1998.8.18.0140
Autor: Antônio da Costa Sousa
Adv. Luiz Gonzaga Soares Viana
Ré: João Washington de Andrade Melo
Adv. Manoel de Barros e Silva
Despacho, fls.87-v: "Vistos em correição/2012.
Homologo os cálculos de fls. 76. Desta feita intime-se
o requerente/Exequente para peticionar impulsando o
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se". Em 23/
01/2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva Juiz de Direito
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO nº 001183211.2009.8.18.0140
Autor: Lourivaldo Francisco Silva
Adv. Paulo Roberto Lopes Maia
Ré: Banco Bradesco
Adv. Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Júnior
Despacho, fls.118-v: "R. Hoje tão-só e em correição.
39
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
À parte autora via patrono a fim manifestação no que
couber e aprouver, prazo de cinco dias". Em 08/05/
2012. a) Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva Juiz de Direito
Teresina - PI, 03 de Agosto de 2012. Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível.
SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESINA- PI
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2012.
Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de
Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta
Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade
com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),
na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)
despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
a seguir:
01-Processo nº 0005893-79.2011.8.18.0140
(37342011)-BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO.
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/
A (BANCO FINASA BMC S/A).
Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148
(outros)
Requerido: CASA DA FOTOGRAFIA DIGITAL S/A .
Advogado(a): Marcos Paulo Madeira, OAB/PI nº 6077
(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Chamo o feito a ordem para revogar o
despacho de fl. 101. Intime-se a parte autora para
manifestar-se sobre a contestação e reconvenção
nos prazos legais.
02-Processo nº 0028501-76.2008.8.18.0140
(22862008)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: HERALDO HELIO GOMES FERREIRA
Advogado(a): Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB/
PI nº 3047 (outros)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado(a): José Julimar Ramos Filho, OAB/PI nº
2491, Eline Maria Carvalho Lima, OAB/PI nº 2995
(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Não havendo notícias de reversão do
comando contido no Agravo de Instrumento nº
2010.0001.001043-3, em que o eminente relator em
sede de decisão monocrática, proferida em 15 de
maio de 2012, reconheceu a incidência da multa
guerreada e estando os cálculos da Contadoria em
consonância com o que fora autorizado, homologoos para que produza os seus efeitos, intimando-se o
banco executado para integral pagamento. A seguir,
conclusos após 72 horas da intimação, para as
providências necessárias. Dr. Ricardo Gentil - juiz de
direito em substituição
03-Processo nº 0001882-70.2012.8.18.0140
(2242012)- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Requerente: DANIEL JOSÉ MARTINS BARBOSA E
OUTROS.
Advogado(a): Livius Barretos Vasconcelos, OAB/PI
nº 4700 (outros)
Requerido: WALDECY GONÇALVES DE ARAUJO E
OUTRO.
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Intime-se o
autor para efetivar depósito da quantia em 05 (cinco)
dias junto ao estabelecimento bancário ficando a
disposição deste Juízo, em caderneta de poupança
(...).
PI nº 5033-A (outros)
Requerido: BENEDITO DA CONCEIÇÃO VIEIRA DO
NASCIMENTO.
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se o autor para manifestar-se
em 05 (cinco) dias.
06-Processo nº 0012106-04.2011.8.18.0140
(2003662011)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: ROSANGELA MARIA DO MONTE
RAULINO.
Advogado(a): José Teles Veras, OAB/PI nº 2021
(outros)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CRED
FINANC.
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto,
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
com fulcro nos arts. 267, IV, do Código de Ritos.
Custas de direito pela parte autora. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
07-Processo nº 0014302-10.2012.8.18.0140- BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira,
OAB/PI nº 3184, Athaides Afrondes Lima da Silva,
OAB/PI nº 8466 (outros)
Requerido: JAMES ALVES DO NASCIMENTO.
Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº
2523
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo
em vista que se trata de matéria de ordem pública,
declino da competência e determino a remessa destes
autos para a 1ª Vara Cível de Teresina, nos termos
dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC.
08-Processo nº 0014963-86.2012.8.18.0140- BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira,
OAB/PI nº 3184, Athaides Afrondes Lima da Silva,
OAB/PI nº 8466 (outros)
Requerido: ORLEANDRO DA SILVA SOARES.
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo
em vista que se trata de matéria de ordem pública,
declino da competência e determino a remessa destes
autos para a 2ª Vara Cível de Teresina, nos termos
dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC.
09-Processo nº 0011497-84.2012.8.18.0140- BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Advogado(a): Ednan Soares Coutinho, OAB/PI nº
1841, Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão, OAB/PI
nº 5479 (outros)
Requerido: ELISABETE DE SOUSA MORAES.
Advogado(a): Fagner Kristofferson Santos e Silva,
OAB/PI nº 7754 (outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo
em vista que se trata de matéria de ordem pública,
declino da competência e determino a remessa destes
autos para a 7ª Vara Cível de Teresina, nos termos
dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC.
04-Processo nº 0015107-31.2010.8.18.0140
(72362010)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA QUEIROZ.
Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº
4344 (outros)
Requerido: BANCO HSBC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A.
Advogado(a): Daniel José do Espírito Santo Correia,
OAB/PI nº 4825 (outro)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas
de preparo e baixa.
10-Processo nº 0012173-32.2012.8.18.0140- BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL.
Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467
(outros)
Requerido: RAUVELINA ARRAIS DE ARAUJO.
Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº
4344 (outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo
em vista que se trata de matéria de ordem pública,
declino da competência e determino a remessa destes
autos para a 2ª Vara Cível de Teresina, nos termos
dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC.
05-Processo nº 0001467-63.2007.8.18.0140
(2114002007)- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A.
Advogado(a): Daniela Francatti do Nascimento, OAB/
11-Processo nº 0014460-65.2012.8.18.0140- BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A.
Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
(outros)
Requerido: MARIA DAS DORES BARBOSA DO
NASCIMENTO.
Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº
2523 (outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo
em vista que se trata de matéria de ordem pública,
declino da competência e determino a remessa destes
autos para a 2ª Vara Cível de Teresina, nos termos
dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC.
12-Processo nº 0011041-37.2012.8.18.0140- BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Advogado(a): Thaianne Casseb da Silva, OAB/CE nº
23503 (outros)
Requerido: FRANCISCO LUIZ MARTINS PIRES.
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO
ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, tendo
em vista que se trata de matéria de ordem pública,
declino da competência e determino a remessa destes
autos para a 4ª Vara Cível de Teresina, nos termos
dos arts. 103, 106 e 253, todos do CPC.
SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE TERESINA- PI.
EXPEDIENTE DE 03/08/2012
Intimações de Sentença, Despachos,
Audiências e Ato Ordinatório, para fins do art. 236, §
1º do Código de Processo Civil, nos termos da
Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário de Justiça nº 2.407 de
17.06.92, e ainda, do Provimento nº 07/2012, da CGJ,
intimando as partes nos processos abaixo
relacionados:
01-Processo nº 0026902-97.2011.8.18.0140
(2016002011)-MONITÓRIA
Requerente: T-DAGO TRANSPORTES LTDA
Advogado: BARBARA EDRIANI PAVEI-OAB/PE 24.490
Requerido: TELEPORT COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELETRONICO E MANUTENÇÃO LTDA
Ato Ordinatório (fls. 32): Forneça o interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré
TELEPORT COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICO E
MANUTENÇÃO LTDA. Teresina, 05 de junho de 2012.
Simone Pires de Carvalho-Técnico Judicial da 8ª Vara
Cível.
02-Processo nº 0009725-86.2012.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO
Requerente: BANCO SOFISA S.A.
Advogado: MICHELA DO VALE BRITO-OAB/PI 3148
Requerido: MARCOS ANDRE CHAVES RAMOS
Advogado: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA-OAB/PI 5.142
Ato Ordinatório (fls. 65): Manifeste-se a parte autora,
por seu Advogado, sobre a Contestação, no prazo de
10 (dez) dias, e sobre a Reconvenção no prazo de 15
(quinze) dias. Teresina, 17 de maio de 2012. Maria
Célia Monte Leitão-Escrivã Judicial da 8ª Vara Cível.
03-Processo nº 0017217-03.2010.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A.
Advogado: RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS-OAB/
PI 6023
Requerido: JEOVA PIRES DE ARAÚJO
Advogado: GUSTAVO BRENNO CARVALHO-OAB/PI
6356
Ato Ordinatório (fls. 127): Manifeste-se a parte
Requerida, por seu Advogado, sobre a Contestação
à Reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina,
17 de maio de 2012. Maria Célia Monte Leitão-Escrivã
Judicial da 8ª Vara Cível.
04-Processo nº 0000724-77.2012.8.18.0140-BUSCA
E APREENSÃO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/
A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)
Advogado: LAURISSE MENDES RIBEIRO-OAB/PI 3154
Requerido: ARAMIR TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado: CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVAOAB/PI 6192
Ato Ordinatório (fls. 138): INTIME-SE a parte requerida,
por seu Advogado, para manifestar-se sobre a
Contestação à Reconvenção, no prazo de 10 (dez)
dias. Teresina, 11 de junho de 2012. Maria Célia Monte
Leitão-Escrivã Judicial da 8ª Vara Cível.
05-Processo
nº
000417496.2010.8.18.0140(254602010)-REVISIONAL
40
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Requerente: MARINETE BARROS OLIVEIRA
Advogado: HENRY WALL GOMES FREITAS-OAB/PI
4344-05
Requerido: BV FINANCEIRA S.A.
Despacho (fls. 61): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi
apresentada tempestivamente pelo recorrente e o
preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos
os pressupostos recursais de admissibilidade; 2.
Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art.
296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua
decisão, mantenho a sentença de fls. 40/41 por não
vislumbrar fundamentos convincentes que me façam
reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do
supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins,
com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de
2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da
8ª Vara Cível.
06-Processo nº 0004104-45.2011.8.18.0140REVISIONAL
Requerente: RICARDO FERREIRA LIMA
Advogado: VINÍCIUS CABRAL CARDOSO-OAB/PI
5.618
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Despacho (fls. 70): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi
apresentada tempestivamente pelo recorrente e o
preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos
os pressupostos recursais de admissibilidade; 2.
Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art.
296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua
decisão, mantenho a sentença de fls. 46/48 por não
vislumbrar fundamentos convincentes que me façam
reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do
supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins,
com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de
2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da
8ª Vara Cível.
07-Processo
nº
000334921.2011.8.18.0140(2095712011)-REINTEGRAÇÃO DE
POSSE
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JUNIOROAB/PI 5.172
Requerido: GILVAN PEREIRA DE PAULO
Despacho (fls. 76): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi
apresentada tempestivamente pelo recorrente e o
preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos
os pressupostos recursais de admissibilidade; 2.
Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art.
296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua
decisão, mantenho a sentença de fls. 46/47 por não
vislumbrar fundamentos convincentes que me façam
reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do
supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins,
com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de
2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da
8ª Vara Cível.
08-Processo
nº
000410445.2011.8.18.0140(2023672011)-REVISIONAL
Requerente: RICARDO FERREIRA LIMA
Advogado: VINÍCIUS CABRAL CARDOSO-OAB/PI
5.618
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Despacho (fls. 70): Rh. Vistos etc. 1. A apelação foi
apresentada tempestivamente pelo recorrente e o
preparo foi pago, razão pela qual reputo satisfeitos
os pressupostos recursais de admissibilidade; 2.
Tendo em vista, o juízo de retratação previsto no art.
296 do Código de processo Civil, que faculta ao juiz,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua
decisão, mantenho a sentença de fls. 40/41 por não
vislumbrar fundamentos convincentes que me façam
reformá-la; 4. Como dispõe o parágrafo único do
supracitado artigo, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins,
com as nossas homenagens. Teresina, 27 de julho de
2012. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da
8ª Vara Cível.
09-Processo
nº
002205586.2010.8.18.0140(160472010)-ORDINÁRIA DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL
Requerente: ADONILTON JOSÉ FRANCISCO e
OUTROS
Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA-OAB/
PI 4.027-A
Requerido: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS S/A
Advogado: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA-OAB/PI
2663/95
Despacho (fls. 290): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do
Código de Processo Civil, para o dia 22 de agosto de
2012, às 10:00 horas, no local de costume. 2. Intimemse. Teresina, 23 de julho de 2012. Dra. Lucicleide
Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível
10-Processo
nº
001549327.2011.8.18.0140(92662011)-DECLARATÓRIA
Requerente: MARIA MARLÚCIA ALVES DE ABREU e
JOÃO VILARINHO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado: LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA-OAB/PI
7.317
Requerido: RENAULT DO BRASIL
Advogado: CELSO BARROS COELHO NETO-OAB/PI
2688/95
Requerido: VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA
Advogado: IGOR CAMPELO DA SILVA-OAB/PI 7.618
e VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO-OAB/PI 4487B
Requerido: BB FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Advogado: CELSO DAVID ANTUNES-OAB/BA 1141-A
e LUIS CARLOS LAURENÇO-OAB/BA 16.780
Despacho (fls. 269): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do
Código de Processo Civil, para o dia 22 de agosto de
2012, às 11:00 horas, no local de costume. 2. Intimemse. Teresina, 23 de julho de 2012. Dra. Lucicleide
Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.
11-Processo
nº
000804333.2011.8.18.0140(116052011)-INDENIZAÇÃO
Requerente: AFONSO TEIXEIRA FILHO
Advogado: ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLAOAB/PI -DEFENSOR PÚBLICO
Requerido:
REMAZA
SOCEIDADE
DE
EMPREENDIMENTO E ADMINSITRAÇÃO LTDA CONSÓRCIO REMAZA NOVATERRA
Advogado: GUSTAVO ALVES MELO-OAB/PI 7467
Despacho (fls. 93): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do
Código de Processo Civil, para o dia 04 de setembro
de 2012, às 11:00 horas, no local de costume. 2.
Intimem-se. Teresina, 01 de agosto de 2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível
12-Processo
nº
000116966.2010.8.18.0140(113752010)-MONITÓRIA
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado: GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOSOAB/PI -3.511
Requerido: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO-OAB/
PI 1962/89
Despacho (fls. 71): R. Hoje. Vistos etc. 1. Designo
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, na forma do art. 331 do
Código de Processo Civil, para o dia 05 de setembro
de 2012, às 09:00 horas, no local de costume. 2.
Intimem-se. Teresina, 01 de agosto de 2012. Dra.
Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA
Intimações de sentenças e despachos, para
fins do art. 236, § 1º, Código de Processo Civil, nos
termos da Resolução nº. 04 de 04.06.92, do Egrégio
Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº. 2.407
de 17.06.92.
Expediente do dia 03 de agosto de 2012
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Processo nº 001216560.2009.8.18.0140
EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Município de
Teresina
Procurador(es): Maria Irenice Cordeiro Mamede (OAB/
PI nº 1878/88) e outro(s)
EXECUTADO: Artefaco Estrutura Metálica LTDA
DESPACHO: "Vistos, etc. A exequente, às fls. 15,
requereu a suspensão da execução em face do
parcelamento do débito, acordado em sede
administrativa. É certo que convindo às partes, o juiz
declarará suspensa a execução durante o prazo
concedido pelo credor, para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação (art. 792, CPC), aliás
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
conforme entendimento jurisprudencial consolidado
(TRF 5ª R. - AC 9.731 - PE - 2ª T. - Tel. J. Petrúcio
Ferreira; TFR - AP. Cível 47.680 - MG - Rel. Min.
Washington Bolívar de Brito - j. em 30.11.79). Nestas
condições, suspendo a presente execução durante o
prazo necessário a que o devedor/executado cumpra
sua obrigação, pagando diretamente ao credor/
exequente as prestações do débito, ou até o momento
em que o executado deixar de adimplir as referidas
parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar
o prosseguimento do processo. Anote-se a
suspensão. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 01/08/
2012. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de
Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública".
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - Processo nº
0023359-86.2011.8.18.0140
EMBARGANTE: Bernardo Melo Filho
Advogado(s): Vanessa Melo Oliveira (OAB/PI nº 3137)
EMBARGADO: A Fazenda Pública do Município de
Teresina-Piauí
Procurador(es): Mamede Rodrigues de Sousa Júnior
e outro(s)
SENTENÇA: "Vistos, etc. (…) Isto posto, rejeito os
presentes embargos à execução fiscal, com fulcro
no art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80, visto que foram
opostos sem a necessária segurança do Juízo e, por
conseqüência, extingo o processo, sem resolução do
mérito, com supedâneo no art. 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Condeno o embargante ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes em 10% sobre o valor da
execução. P.R.I. Teresina, 02 de agosto de 2012. Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª
Vara dos Feitos da Fazenda Pública".
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Processo nº 001808122.2002.8.18.0140
EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Município de
Teresina
Procurador(es): Maria Irenice Cordeiro Mamede (OAB/
PI nº 1878/88) e outro(s)
EXECUTADO: Imobiliária Lima Aguiar LTDA
Advogado(s): Valdilio Souza Falcão Filho (OAB/PI nº
3.789) e outro(s)
SENTENÇA: "Vistos, etc. (...) Isto posto, satisfeita que
foi a obrigação, declaro a perda do objeto da exceção
de pré-executividade oposta pela executada às fls.
28/36 e, acolhendo o pedido formulado pela Fazenda
Exequente (fls. 48), declaro, por sentença, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a
presente execução, o que faço com fundamento nos
artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de
Processo Civil. Condeno a parte executada ao
pagamento das custas processuais. Honorários
advocatícios já pagos, consoante informa a petição
de fls. 48. Após o pagamento das custas, dê-se baixa
na distribuição. P.R.I. Teresina, 02 de agosto de 2012.
Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito
da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública".
SECRETARIA DA 1ª Vara de Família DA COMARCA
DE Teresina
PROCESSO Nº 0006295-73.2005.8.18.0140
CLASSE: Guarda
Requerente: A. F. DE A. G.
ADVOGADO(S): LUCIANA CARRILHO DE
MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 0007501 PI )
Requerido: W. P. DE S. B.
ADVOGADO(S): null
Vistos em despacho: "Designo o dia 05.09.2012, à
09:30 horas para audiência de conciliação, instrução
e julgamento. Intimem-se. Notifique-se o Ministério
Público." Teresina, 20 de março de 2012. Belª. Zilnéia
Gomes Barbosa da Rocha. Juíza de Direito da 1ª Vara
da Família e Sucessões. Teresina, 2 de agosto de
2012. MARIA HERIKA IVO AGUIAR, Escrivão(ã).
PROCESSO Nº 0011294-64.2008.8.18.0140
CLASSE: Separação Litigiosa
Suplicante: M. M. DE S. J.
ADVOGADO(S): SAMUELSON SA ROSA(OAB/PIAUÍ
Nº 5275)
Suplicado: A. L. P. DE H.
ADVOGADO(S): EDILBERTO DE CARVALHO
GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 00002554PI )
Vistos em despacho: "Defiro o pedido de vista da
parte requerida acostado às fls. 140. Após, diga o
autor. Cumpra-se." Teresina, 10 de julho de 2012. Belª.
Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha. Juíza de Direito da
1ª Vara da Família e Sucessões. Teresina, 3 de agosto
de 2012. MARIA HERIKA IVO AGUIAR, Escrivão(ã).
41
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimações de Despachos, Decisões e
Sentenças para fins do artigo 236 e seu parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, nos termos da
Resolução n.º 04, de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407, de
17.06.92.
Processo: 1263692010
Ação: Alimentos
Requerente : D M R P
Requerido : M C P
Advogado(a): Bel(a) MARCELO DE SÁ RIBEIRO
SOARES
DESPACHO: Fls.51 .... designou nova audiência para
o dia 04 de setembro de 2012 às 09:15 horas, citação
e intimação do requerido no endereço a ser informado
pelo advogado do requerente, bem como intimação
do curador especial Dr. Valtemberg de Brito Firmeza.
Ficam os presentes. Cumpra-se Em 02/08/2012. Bela.
Elvira Maria Osório P. M. Carvalho. Teresina , 03 de
agosto de 2012.
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA
Ação de Alimentos
Processo nº 0003186-07.2012.8.18.0140 (82062012)
Requerente: I. A R. E I A R. representadas por sua
genitora G. P DE A
Adv. Fabiana Rufino de Sousa - OAB/PI 7227
Requerido: R. R. E S.
Adv.: Daniel Carvalho Oliveira - OAB/PI 5845
ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a
contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)
dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria
Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo nº 0003304-80.2012.8.18.0140 (79342012)
Requerente: O DOS A S
Adv.: Max Mauro Sampaio Portela Veloso - OAB/PI
8849
Requerido: F. DE A P
Adv.: Marcia Aparecida de Mello Artuso - OAB/RO
3987
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da
parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação. Teresina, 01 de agosto de
2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista
Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Procedimento Ordinário
Processo
nº
0023552-38.2010.8.18.0140
(159332010)
Requerente: J. R. DA C.
Adv.: Plinio Augusto da Silva Dumont Vieira - OAB/PI
4725 e Outro
Requerido: J. C.
Adv.: Mário José Rodrigues Nogueira Barros - OAB/PI
2566
ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a
contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)
dias. Teresina, 01 de agosto de 2012. Giane Maria
Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Restauração dos Autos
Processo nº2077402011
Requerente: M. C. L. DA R.
Adv.:Mauro Oquendo do Rego Monteiro OAB/PI 5935
Requerido: D. L. F.
Adv.:Hilbertho Luís Leal Evangelista- OAB/PI 3208/
2000
ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a
contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)
dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria
Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo
nº
0011593-36.2011.8.18.0140
(2123792011)
Requerente: W. A P. M.
Adv.: Lianayra Costa de Aquino- OAB/PI 7876
Requerido: M. B. F.
Adv.:Luciana Mendes Benigno Eulálio - OAB/PI 3.000
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da
parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação. Teresina, 02 de agosto de
2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista
Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo nº 0022191-49.2011.8.18.0140 (
1995412011)
Requerente: F. J. R. DE O
Adv.:Antonio Minervino de Amorim Neto OAB/PI 6.664
e Outro
Requerido: P. A R. DO N., F. R. DO N. E P. A R. DO N.
Adv.:João Castelo Branco de Vasconcelos Neto Defensor Público
ATO ORDINATÓRIO: Diga a parte autora sobre a
contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)
dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane Maria
Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Regulamentação de Visitas
Processo
nº
0014335-34.2011.8.18.0140
(2145252011)
Requerente: W. F. DA S.
Adv.:Gismara Moura Santana OAB/PI 8421 e Outros
Requerido: R. S. DOS S.
Adv.:João Castelo Branco de Vasconcelos Neto Defensor Público
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da
parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação. Teresina, 02 de agosto de
2012. Giane Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista
Judicial da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Execução de Alimentos
Processo nº 0017374-10.2009.8.18.0140 ( 82122009)
Requerente: F. O DE P.
Adv.:Francisca das Chagas Rodrigues da Luz OAB/
PI 1926
Requerido: A C. F.
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 41. Prazo: 10
(dez) dias. Teresina, 02 de agosto de 2012. Giane
Maria Alcobaça Gomes Machado. Analista Judicial da
3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Processo nº 0027241-90.2010.8.18.0140 (40712010)
Requerente: G. A F
Adv.: Maria Amy Sousa Muniz - OAB/PI 259"B"
Requerido: C. P. DA S.
Adv.: Sarah Miranda Vieira - Defensora Pública
DESPACHO: Vistos em despacho. Designo nova data
para a realização da audiência preliminar para o dia
25/09/2012 às 8:30 horas. Teresina, 10 de maio de
2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito
da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo nº 2093352004
Requerente: R. A C. DA S. V. Representado por sua
mãe P. C. M. E S. V.
Adv.: Valtemberg de Brito Firmeza - OAB/PI 1.699
Requerido: R. J. V.
Adv.: Angela Martins Soares- Defensora Pública
ATA DE AUDIÊNCIA: Em seguida, o MM. Juiz, com a
concordância do Ministério Público, determinou a
renovação da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, que fica desde já agendada para o dia 11/
09/2011, às 10:30, devendo-se intimar a parte ré, no
endereço supraindicado, bem como a parte autora.
Teresina, 11 de abril de 2012. Dr. Olímpio José Passos
Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES.
Ação de Exoneração de Alimentos
Processo nº 280892008
Requerente: A F F DA S
Adv.: Eleandra Silva Passos - OAB/PI 5104 e OAB/MA
10.298-A
Requerido: C M DE Q, A N M DA S e P V M DA S
Adv.: Angela Martins soares Barros- Defensora
Pública
DESPACHO: Vistos em despacho. Designo nova data
para a realização da audiência de instrução e
julgamento para o dia 25/09/2012 às 9:00 horas.
Intimem-se as partes e o Ministério Público, com a
observância do novo endereço da parte autora,
declinado em audiência de fls. 102. Teresina, 10 de
maio de 2012. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz
de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Exoneração de Alimentos
Processo nº 70432011
Requerente: D S DE S
Adv.: Adriana Maria de Albuquerque Leitão - OAB/PI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
3240/00 e Outro
Requerido: D A F DE S
Adv.: João Castelo Branco de Vasconcelos Neto Defensor Público
DESPACHO: Cls. R. hoje. Tendo em vista as alegações
apresentadas pelas partes, com fulcro no art. 331.
caput do CPC, designo audiência preliminar para o dia
13/09/2012 às 10:00 horas. Intimem-se as partes e o
Ministério Público. Teresina, 16 de abril de 2012. Dr.
Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara de Família DA
COMARCA DE Teresina
PROCESSO Nº 0016947-18.2006.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VICTOR EZEQUIEL SOARES
MACHADO(MENOR)
Adv. Dr. José Lenilton Morais Linhares
Requerido: SALOMAO MACHADO DE OLIVEIRA
Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento
da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar
endereço correto para intimações, no prazo de cinco
dias, sob pena de ser extinto o processo sem o
julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012.
Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara
de Família da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0021323-42.2009.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA NAZARE PEREIRA DE NOVAIS
MOURA
Adv. Dra. Josélia Nunes de Sena
Inventariado: FRANCISCO DE ASSIS MOURAFALECIDO
Despacho: Nomeio a parte indicada na inicial para o
cargo de inventariante devendo ser intimada a prestar
compromisso legal de bem e fielmente desempenhar
o cargo, podendo em seguida apresentar as primeiras
declarações com relação de bens e herdeiros.
Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales,
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Teresina.
PROCESSO Nº 0012084-77.2010.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: B. S. DA S. S.
Adv. Dra. Jamilla Vitória Holanda França Silva
Requerido: A. D. DE S.
Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento
da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar
endereço correto para intimações, no prazo de cinco
dias, sob pena de ser extinto o processo sem o
julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012.
Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara
de Família da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0028904-11.2009.8.18.0140
CLASSE: Arrolamento de Bens
Arrolante: A. T. S. N.
Adv. Dr. José Wilson Cardoso Diniz
Arrolado: A. T. S-FALECIDO
Despacho: Nomeio a parte indicada na inicial para o
cargo de inventariante devendo ser intimada a prestar
compromisso legal de bem e fielmente desempenhar
o cargo, podendo em seguida apresentar as primeiras
declarações com relação de bens e herdeiros.
Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales,
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Teresina.
PROCESSO Nº 0002489-59.2007.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: BRENDA GABRIELE FERREIRA
FARIAS(MENOR)
Adv. Dr. Eduardo Chaves da Silva
Requerido: GERSON DOS SANTOS FARIAS
Adv. Dr. Raimundo de Sousa Oliveira, Dr. Marcus
Vinicius Xavier Brito
Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento
da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar
endereço correto para intimações, no prazo de dez
dias, sob pena de ser extinto o processo sem o
julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012.
Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara
de Família da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0018281-19.2008.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: VALDELICE ROCHA DA CUNHA
Adv. Dra. Maria Gisele Santos Pereira
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE
SOUSA
42
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento
da certidão do Oficial de Justiça e para apresentar
endereço correto para intimações, no prazo de dez
dias, sob pena de ser extinto o processo sem o
julgamento do mérito. Teresina, 3 de agosto de 2012.
Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara
de Família da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0020264-24.2006.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IRISDALVA LIMA NERES
Adv. Dra. Maria do Amparo Rodrigues Lima, Dr. José
Norberto Lopes Campelo e Dr. Joaquim Santana Neto
Requerido: JOSE PEDRO DOS REIS
Adv. Dr. Antônio Carlos da Costa e Silva e Dr. Samuel
Henderson Pereira Lopes
SENTENÇA: Isto Posto. Considerando que a autora já
é divorciada do réu há mais de nove anos, semprova
de ser incapaz para o trabalho com incapacidade
adquirida na constânica da convivência com o réu,
não havendo prova do binômio necessidadepossibilidade, já que não justifica a autora a situação
de parente do réu, acolho o parecer do Representante
do Ministério Público e julgo improcedente o pedido,
mantendo a determinação ao órgão empregador para
não mais efetuar desconto em relação à Pensão
Alimentícia para a autora, o que o faço por faltar à
mesma os requisitos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código
Civil. Custas na forma da lei. P. R. I. Teresina, 3 de
agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de
Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0004374-79.2005.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: REJANE MARIA OZORIO BARBOSA,
ANTONIO OSORIO NETO
Adv. Dr. Otávio Borges de Miranda
Inventariante: MAURO ESTEVAM OSÓRIO, ESTEVAM
OSÓRIO FILHO, REGINA MARIA OSÓRIO, PATRÍCIA
MARIA OSÓRIO e CARLOS ESTEVAM OSÓRIO
Adv. Dr. Juciano Marcos da Cunha Monte, Dra. Érica
Mendes de Almeida Ferrer
Inventariado: ESTEVAM OSORIO - FALECIDO,
FRANCISCA LOPES DOS SANTOS -FALECIDO
SENTENÇA: Portanto, acolho o parecer da
Representante do Ministério Público e julgo
improcedente o pedido de remoção do inventariante,
no entanto, de já fica alertado que deverá prestar
contas nos autos do que tenha vendido por conta de
alverá judicial constante dos autos e da cumprimento
as determinações judiciais para chegar a um termo o
presente feito, providenciando apresentar Certidões
Negativas de Débitos, pagar Imposto de Transmissão
Causa "mortis", apresentar últimas declarações com
plano de partilha, prestando contas do que apurou
com vendas e o que gastou emnome do espólio. P.R.
I. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva
Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0024775-89.2011.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F. S. DE S.
Adv. Dra. Chrystianne Moura Santos Fonseca, Dr.
Marconi dos Santos Fonseca
Requerido: I. DE S. S.
Adv. Dra. Cláudia Paranaguá
SENTENÇA: Isto Posto. Considerando o lapso de
tempo do divórcio do autor com a requerida e que
esta já trabalhou e é aposentada, com ajunda de um
filho e companheiro, numa demonstração de que pode
se sustentar e por ter o autor que se sustentar em
outro local, logicamente com as despesas de casa,
julgo procedente a ação, exoneração o autor F. S DE
S. de pagamento de Pensão Alimentícia para sua exmulher: I. DE S. S., o que o faço pelos fundamentos do
art. 1.699 do Código Civil c/c art. 15 da Lei nº 5.478/
68. Oficie-se ao órgão empregador para não mais
efetuar desconto e repasse à alimentando em relação
ao processo antigo nº 9081/05. Custas na forma da
lei. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva
Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0014841-10.2011.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA NATIVIDADE MOURA DE SOUZA
Adv. Dra. Efigênia Rosa da Cruz Ferreira
Inventariado: DEOLINDO MOURA FILHO(FALECIDO)
Despacho: Intime-se a inventariante para qualifeicar
herdeiros necessários, assim como, CPF, para futuras
intimações e em seguida inserir o sistema Themis.
Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales,
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Teresina.
PROCESSO Nº 0018991-34.2011.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: S. R. B. (MENOR)
Adv. Dr. Genésio da Costa Nunes e Dra. Amanda Farias
Silva
Requerido: S. S. R.
Adv. Defensoria Pública
Despacho: Considerando que a parte ré juntou
documentos com a contestação, nos termos do art.
398 do Código de Processo Civil, intime-se a parte
autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales,
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de
Teresina.
PROCESSO Nº 0015054-79.2012.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: UBIRACI DE SOUSA ROCHA, MYRIAN
LAGO ROCHA
Adv. Dr. Valmir da Silva Lima
Réu:
SENTENÇA: Isto Posto. Considerando que as partes
são maiores e capazes e não há interesse de incapaz,
julgo procedente o pedido, declarando divorciado o
casal: UBIRACI DE SOUSA CARVALHO e MYRIAN
LAGO ROCHA, voltando esta a usar o nome de solteira
na forma requerida, HOMOLOGANDO o acordo feito
pelas partes na inicial, que faz parte integrante da
presente sentença. Após trânsito em julgado
expeçam-se mandados de averbação para os devidos
fins, entregando diretamente aos interessados ou
enviando ao cartório, para as averbações na forma
da lei, o que o faço pelos fundamentos do art. 226,
§6º, da Constituição Federal, art. 1.571, inciso IV, art.
1.580, §2º, do Código Civil e art. 40 da Lei nº 6.515/
77. Custas na forma da lei. P. R.I . Teresina, 3 de
agosto de 2012. Antonio de Paiva Sales, Juiz(a) de
Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº 0021970-66.2011.8.18.0140
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: GONÇALA DE SOUSA LUCENA, LEDA
MARIA DIAS CARNEIRO, MARIA DO SOCORRO DIAS
CARNEIRO, MARLI DIAS CARNEIRO
Adv. Dr. Stênio Farias Marinho
Réu:
SENTENÇA: Isto Posto. Considerando que são justas
as alegações da autora, pelos documentos
apresentados, julgo procedente o pedido e determino
seja expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando a
primeira autora GONÇALA DE SOUSA LUCENA, a
negoicar, vender e transferir o veículo descrito no
documento de fls. 12, assinando todo e qualquer
documento pelo "de cujus". Custas na forma da lei. P.
R. I. Teresina, 3 de agosto de 2012. Antonio de Paiva
Sales, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Teresina.
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE
AMARANTE-PI
Intimações de despachos, sentenças,
audiências e atos ordinatório, nos termos do Provimento
nº 07/2012 de 26.03.2012 da Corregedoria Geral de
Justiça.
01 - Processo: 0000331-73.2012.8.18.0037
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Administradora de Consórcio Nacional
Honda LTDA
Advogada: Maria Lucília Gomes, OAB/3974-A//PI
Requerido: Vicente Lustosa Pereira
O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante,
Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima a advogada
da requerente, Maria Lucília Gomes, da parte final da
DECISÃO, cujo teor é o seguinte: ".... Analisando o
pedido entendo que a parte ré poderá causar prejuízo
de difícil reparação para a parte autora, alienando ou
ocultando veículo, por esta razão concedo a liminar
requerida e determino que seja expedido mandado de
busca e apreensão, o que faço nos termos do art.
273, I do Código do Processo Civil. Procedida a
apreensão do veículo determino que o mesmo seja
removido para o pátio da cadeia pública local, ficando
o delegado como depositário. Expeça-se mandado.
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo
legal de 05 (cinco) dias advertindo-lhe que caso não
haja contestação poderão serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. P. R. I.
Amarante(PI), 31 de julho de 2012. a) Netanias Batista
de Moura - Juiz de Direito".
02 - Processo: 0000332-58.2012.8.18.0037
Ação: Busca e Apreensão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerente: Administradora de Consórcio Nacional
Honda LTDA
Advogada: Maria Lucília Gomes, OAB/3974-A//PI
Requerido: Diego Faustino Cardoso dos Santos
O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante,
Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima a advogada
da requerente, Maria Lucília Gomes, da parte final da
DECISÃO, cujo teor é o seguinte: ".... Analisando o
pedido entendo que a parte ré poderá causar prejuízo
de difícil reparação para a parte autora, alienando ou
ocultando veículo, por esta razão concedo a liminar
requerida e determino que seja expedido mandado de
busca e apreensão, o que faço nos termos do art.
273, I do Código do Processo Civil. Procedida a
apreensão do veículo determino que o mesmo seja
removido para o pátio da cadeia pública local, ficando
o delegado como depositário. Expeça-se mandado.
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo
legal de 05 dias advertindo-lhe que caso não haja
contestação poderão serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial. P. R. I. Amarante(PI), 31
de julho de 2012. a) Netanias Batista de Moura - Juiz
de Direito".
03 - Processo: 0000336-95.2012.8.18.0037
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Rodobens Administradora de Consórcios
LTDA
Advogados: Thiago Tagliaferro Lopes - OAB/SP nº
208.972 e Rinaldo Nogueira Braga - OAB/CE nº 14.896
Requerido: José Alves Vilarinho
O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante,
Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima os
advogados da requerente, Thiago Tagliaferro Lopes e
Rinaldo Nogueira Braga, da parte final da DECISÃO,
cujo teor é o seguinte: ".... Analisando o pedido entendo
que o réu poderá causar para a parte autora dando
de difícil reparação, por esta razão, nos do art. 273, I
do Código de Processo Civil concedo a medida liminar
requerida e determino que seja expedido mandado de
busca e apreensão. Procedida a apreensão do veículo
determino que o mesmo seja removido para o pátio da
cadeia pública local, ficando o delegado como
depositário. Expeça-se mandado. Cite-se o réu para
no prazo de 05 (cinco) dias querendo contestar a
ação advertindo-lhe que caso não haja contestação
poderão serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. P. R. I. Amarante(PI), 31 de julho de
2012. a) Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito".
COMARCA DE PAES LANDIM - SECRETARIA DA
VARA ÚNICA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
EXPEDIENTE DE 03 DE AGOSTO DE 2012
Embargos à Ececução - Processo n. 161-82.2012
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Embargado: Erivaldo Mesquita de Sousa
Adv: Joara Rodrigues de Araújo - OAB/PI n. 230-A
Despacho: "Designo audiência de conciliação para o
dia 28 de agosto de 2012, às 09:00 horas. Paes
Landim, 02 de agosto de 2012. Juscelino Norberto da
Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única."
Ação de Indenização - Processo n. 202009
Requerente: Vilma Barbosa de Sousa Pereira
Requerido: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv: Diogo Elvas Falcão Oliveira - OAB/PI n. 6088
Despacho: "Redesigno audiência de conciliação para
o dia 21 de agosto de 2012, às 9h30 horas. Paes
Landim, 03 de agosto de 2012. Juscelino Norberto da
Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única."
Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Processo
n. 265-11.2011
Autor: Pedro Ribeiro Gonçalves
Adv.: Antônio José Rodrigues de Meneses
Réu: Casa Regente
Adv: Vitória Rocha Mota - OAB/PI n. 246-B e Ricardo
Ilton Correia dos Santos - OAB/PI n. 3047
Despacho: "Designo audiência de conciliação para o
dia 21 de agosto de 2012, às 10:20
horas. Paes
Landim, 02 de agosto de 2012. Juscelino Norberto da
Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única."
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Ação Ordinária para a Concessão de Benefício
Previdenciário - Processo n. 102-94.2012
Requerente: Djavan da Silva Pereira, representado
por Maria de Jesus da Silva.
Adv.: Cilene Mauriz Lira - Oab/PI 7012
43
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho: "Intime-se o autos, por sua advogada, para,
em 10 (dez), apresentar réplica à contestação. Paes
Landim, 18 de junho de 2012, Juscelino Norberto da
Silva Neto."
COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA
DA VARA ÚNICA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
AUDIÊNCIA
EXPEDIENTE DE 03 DE AGOSTO DE 2012
Processo: 0000095-75.2012.8.18.0117
Classe: Trabalhista - Rito Ordinário
Autora: Maria do Socorro da Conceição
Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses OAB - 6143
Réu: Estado do Piauí (Secretaria Estadual de Saúde
do Estado do Piauí
Despacho: "Rh. Manifeste-se a autora em até dez
dias, sobre os autos. Intime-se. Socorro do Piauí, 01
de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira
Costa. Juiz de Direito da Vara Única".
Processo: 0000056-15.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Ordinário
Autor: Natan de Sousa Vieira
Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/PI
nº 6143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho: "Rh. Manifeste-se o autor em até dez dias,
sobre a contestação dos autos Intime-se. Socorro do
Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary Louchard de
Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única".
Processo: 0000092-23.2012.8.18.0117
Classe: Procedimento Ordinário
Autora: Maria do Socorro Borges de Carvalho
Adv: Evilázio Meneses Pimentel - OAB - 6687
Réu: Valdirene Ribeiro de Carvalho
Despacho: "Manifeste-se a autora em até dez dias,
na forma do provimento 007/2012 CGJ/TJPI. Intimese. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr. Kildary
Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara
Única".
Processo: 0000014-29.2012.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv: Pedro Lopes de Oliveira Filho - OAB nº 1962/89/
Pi
Executado: Calixto Pereira da Silva
Despacho: "Intime-se o exeqüente do auto de fls. 26/
27, a fim de requerer o que entender de direito em até
dez dias. Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de
2012. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de
Direito da Vara Única".
Processo: 0000074-36.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Ordinário
Autor: Francisco Teles da Silva
Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi 6143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Despacho: "Intimo o advogado da parte autora para
apresentar memoriais finais no prazo de dez dias.
Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2.012.
Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito
da vara Única".
Processo: 0000135-91.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Ordinário
Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi 6143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho: "Intimo o advogado da parte autora para
apresentar memoriais finais no prazo de dez dias.
Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr.
Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da
Vara Única".
Processo: 0000073-51.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Ordinário
Adv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB 6143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho: "Intimo o advogado da parte autora para
apresentar memoriais finais no prazo de dez dias.
Intime-se. Socorro do Piauí, 01 de Agosto de 2012. Dr.
Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da
Vara Única". Socorro do Piauí, 03 de Agosto de 2.012.
Processo: 0000008-90.2010.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv: Josué Silva Neves - OAB/PI - 5684
Executados: Domingos Batista dos Santos e Francisco
de Assis do Carmo
Despacho: "Rh. Designo hastas públicas marcadas
para os dias 10/08/2012 e 20/08/2012, às 09:00 horas.
Intime-se. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr.
Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da
Vara Única".
Processo: 0000050-42.2010.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv: Josué Silva Neves - OAB/PI - nº 5684
Executado: Francisco de Sousa Osório
Despacho: "Rh. Designo hastas publicas marcadas
para o dia 10/08/2012 e 20/08/2012, às 09:30 horas.
Intime-se. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr.
Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da
Vara Única".
Processo: 0000019-85.2011.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv: Josué Silva Neves - OAB - 5684
Executado: Francisco de Assis do Carmo da Silva
Despacho: "Designo hastas públicas marcadas para
o dia 10/08/2012 e 20/08/2012, às 08:00 horas. Intimese. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr. Kildary
Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara
Única".
Processo: 0000131-54.2011.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv: Josué Silva Neves - OAB/PI nº 5684
Executado: Luis Horácio Pereira da Silva
Despacho: "Designo hastas públicas marcadas para
o dia 10/08/2012 e 20/08/2012, às 08:30 horas. Intimese. Socorro do Piauí, 02 de Agosto de 2012. Dr. Kildary
Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara
Única". Socorro do Piauí, 03 de Agosto de 2.012.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
SÚMULAS APROVADAS EM SESSÃO PLENÁRIA
VERSANDO SOBRE O MÍNIMO CONSTITUCIONAL
APLICADO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO
Súmula: 07
Órgão Julgador: PLENÁRIO
Data do Julgamento: 28/06/2012
Enunciado
A NÃO APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E
MUNICÍPIOS DE VINTE CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO,
DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONSTITUI GRAVE
INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A
REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO.
Referência Legislativa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 212, CAPUT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGOS 34 E
35;
LEI FEDERAL Nº 9.394, ARTIGO 69, CAPUT, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1996
LEI ESTADUAL Nº 5.888 DE 19/08/2009, ARTIGO 120.
Precedentes:
TC-E Nº 27.276/08 (PARECER PRÉVIO Nº 35/2010),
RELATOR: CONS. OLAVO REBÊLO DE CARVALHO
FILHO
SESSÃO PLENÁRIA DE 28/01/2010
PUBLICAÇÃO: DJ 6.636 DE 24/08/2010
TC-E Nº 18.373/08 (PARECER PRÉVIO Nº 51/2010)
RELATOR: CONS. LUCIANO NUNES SANTOS
SESSÃO PLENÁRIA DE 11/02/2010
PUBLICAÇÃO: DJ 6.594 DE 24/06/2010
TC-E Nº 012150/08 (PARECER PRÉVIO Nº 0169/2010)
RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S
L ALVARENGA
SESSÃO PLENÁRIA DE 10/06/2010
PUBLICAÇÃO: DJ 6.677 DE 22/10/2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
TC-E Nº 020049/09 (PARECER PRÉVIO Nº 220/2010)
RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S
L ALVARENGA.
SESSÃO PLENÁRIA DE 01/09/2010
PUBLICAÇÃO: DJ 6.733 DE 31/01/2011
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Súmula: 08
Órgão Julgador: PLENÁRIO
Data do Julgamento: 28/06/2012
Enunciado
A NÃO APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E
MUNICÍPIOS DE DOZE E QUINZE POR CENTO,
RESPECTIVAMENTE, NO MÍNIMO, DA RECEITA
RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EM
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE,
CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E
ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO.
Referência Legislativa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 198, § 3º
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGOS 34 E
35;
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE
2012
LEI ESTADUAL Nº 5.888 DE 19/08/2009, ARTIGO 120
Precedentes:
TC-E Nº 16.052/09 (PARECER PRÉVIO Nº 126/2010),
RELATOR: CONS. OLAVO REBÊLO DE CARVALHO
FILHO
SESSÃO PLENÁRIA DE 15/04/2010
PUBLICAÇÃO: DJ 6.640 DE 30/08/2010
TC-E Nº 53.497/09 (PARECER PRÉVIO Nº 02/2011)
RELATOR: CONS. LUCIANO NUNES SANTOS
SESSÃO PLENÁRIA DE 06/01/2011
PUBLICAÇÃO: DJ 6.746 DE 17/02/2011
TC-E Nº 012150/08 (PARECER PRÉVIO Nº 0169/2010)
RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S
L ALVARENGA
SESSÃO PLENÁRIA DE 10/06/2010
PUBLICAÇÃO: DJ 6.677 DE 22/10/2010
TC-E Nº 020049/09 (PARECER PRÉVIO Nº 220/2010)
RELATOR: CONS. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DE S
L ALVARENGA
SESSÃO PLENÁRIA DE 01/09/2010
PUBLICAÇÃO: DJ 6.733 DE 31/01/2011
Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí, em Teresina, 08 de março de 2012.
Liana Maria Lages de Lima, Secretaria das
Sessões.
44
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1041/2012
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: DESLIGAR a estagiária ÂNGELA
MIRANDA PEREIRA, matrícula nº 1005, de suas
funções perante 13ª Promotoria de Justiça (Núcleo
das Promotorias de Justiça do Júri) em Teresina – PI,
por solução de estágio motivada por colação de grau
em curso superior, com efeitos retroativos ao dia 26
de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,
em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA
SARAIVA LIMA, Procuradora Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1042/2012
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: DESLIGAR o estagiário MAURILIO
PIRES QUARESMA, matrícula nº 1038, de suas
funções perante o Núcleo das Promotorias de Justiça
de Parnaíba – PI, por solução de estágio motivada por
colação de grau em curso superior, com efeitos
retroativos ao dia 27 de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora Geral de Justiça.
PORTARIA Nº 1043/2012
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: DESLIGAR a estagiária KALLYNE
SYNARA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 1077, de
suas funções perante a 9ª Promotoria de Justiça
(Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais) de
Teresina – PI, a pedido, com efeitos retroativos ao dia
31 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,
em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA
SARAIVA LIMA, Procuradora Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1044/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: ADIAR o gozo de férias do
servidor FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHO,
Técnico Ministerial, matrícula nº 128, lotado junto à
Assessoria Especial da Procuradora-Geral de Justiça,
previstas para o período de 02 a 31 de agosto de
2012, por meio da escala de férias dos servidores do
Ministério Público, publicada no Diário de Justiça nº
6.957, de 13 de janeiro de 2012, para fruição de 24 de
setembro a 23 de outubro de 2012. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1045/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: SUSPENDER 30 (trinta) dias de
férias regulamentares do Promotor de Justiça
FRANCISCO DE JESUS LIMA, Titular da 5ª Promotoria
de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do
exercício de 2012, previstas na escala para o período
de 01 a 30 de agosto de 2012, publicadas no Diário
Oficial de Justiça do Piauí, nº 6.951, de 21 de dezembro
de 2011, em virtude de designação para o exercício
das funções eleitorais, conforme Portaria PRE nº 036,
de 01 de junho de 2012. Retroajam-se os efeitos da
presente Portaria ao dia 01 de agosto de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1046/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no de suas atribuições
legais,
R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o
Promotor de Justiça FERNANDO FERREIRA DOS
SANTOS, titular da 44ª Promotoria de Justiça de
Teresina, do cargo de Coordenador do Centro
Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do
Patrimônio Público - CACOP.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 02 de agosto de 2012. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1047/2012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o disposto no art. 12, inciso XIV, alínea
“b”, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de
dezembro de 1993,
R E S O L V E: DESIGNAR, nos termos do
artigo 57, da Lei Complementar n° 12/93, a Promotora
de Justiça JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR, titular
da Promotoria de Justiça de União, para exercer o
cargo em comissão de Coordenadora do Centro de
Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa
do Patrimônio Público – CACOP. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2012.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 19-2012
O Pregoeiro do MP-PI, Sérgio Ricardo Rodrigues Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 047/2012, pela Exmª. Srª. Procuradora-Geral de Justiça do Estado
do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Presencial, tendo, a
sessão, sido realizada no dia 09/07/2012, às 09h00min.
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de mobília para escritório, conforme especificação contida no Anexo I e condições do
Edital, sendo vencedora a empresa Marelli Móveis para Escritório Ltda, CNPJ: 88.766.936/0001-79, e conforme quadro abaixo:
EMPRES A CLAS SIFICADA
Marelli Móveis para Escritório Ltda
CNP J: 88.766. 936/0001-79
Lote
I tem
Especificaç ão de objeto
Q de
Valor unit ário
Valor total do it em
I
01
Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, com chaves, conf eccionada
em madeira MDF de 15mm c om bordas arredondadas em P VC, revest ida em
material laminado, estrut uras em aço pintado pelo sistema eletrost ático em epóxi,
dimensão de 1200mm de comprimento x 1200mm de largura x 750mm de altura. Cor
a s er definida. E specificações conf orme anexo “A” do t ermo de ref erência
120
R$ 1. 083,60
R$ 130.032,00
I
2
Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, com chaves, conf eccionada
em madeira MDF de 15mm c om bordas arredondadas em P VC, revest ida em
material laminado, estrut uras em aço pintado pelo sistema eletrost ático em epóxi,
dimensão de 1400mm de comprimento x 1400mm de largura x 750mm de altura. Cor
a s er definida. E specificações conf orme anexo “A” do t ermo de ref erência
28
R$ 1. 212,32
R$ 33.944,96
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
45
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
I
3
Mesa de trabalho com gaveteiro.
Dimensões: 1,20 x 0,60 x 0,73m.
Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência.
330
R$ 800,00
R$ 264.000,00
I
4
Mesa reunião redonda.
Diâmetro: 1,20m.
Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência
22
R$ 616,70
R$ 13.567,40
I
5
Mesa reunião oval.
Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0,73m.
Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência
22
R$ 1.168,52
R$ 25.707,44
I
6
Gaveteiro móvel de 3 gavetas . Medidas: 0,40 x 0,50 x 0,64 m. Especificaç ões
conforme anexo “A” do termo de referência.
110
R$725,00
R$ 79.750,00
I
7
Estação de trabalho – para 04 pes soas.
Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0,73m.
Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência
30
R$ 3.365,01
R$ 100.950,30
I
8
Estação de trabalho.
Dimensões: 1,45 x 1,45 x 0,73m. com gaveteiro pedestal 02 gavetas razas e 01
gaveta pasta sus pensa.
Especificaç ões conforme anexo “A” do T ermo de Ref erência
15
R$ 1.946,00
29.190, 00
I
9
Divis or de mes a Medidas: 1200x270 mm, produz ido em madeira (ODM) aglomerada
com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com es pess ura de 9mm, ³ e
revestido c om laminado melamínico de baixa pressão em ambas as fac es.
Especificaç ões conforme anexo “A” do T ermo de Ref erência
50
R$ 77,16
3.858,00
VALOR GLOBAL DO LOTE I R$ 681.000, 00 (Seiscento s e Oitenta e um mil reais)
EMPRESA CLASSIFICADA
Marelli Móveis para Escritório Ltda
CNPJ: 88.766.936/0001-79
Lote
Item
Especificaç ão de objeto
Qde
Valor unitário
Valor total do item
II
1
Poltrona giratória, reclináv el, espaldar alto - c om braços. Espec ific ações conforme anexo “A” do
termo de referência
130
R$ 809,98
R$ 105.297,40
II
2
Poltrona giratória, reclináv el, espaldar médio - com braços . Especificações c onforme anexo “A”
do termo de referência
330
R$ 719,31
R$ 237.372,30
II
3
Poltrona giratória, pres idente, com apoio de cabeça, em couro – com braços . Especificações
conforme anexo “A” do termo de referênc ia
25
R$ 2.094,62
R$ 52.365,50
II
4
Cadeira fixa, interlocutor c om braç os. especificações c onforme anexo “A” do termo de referência
250
R$ 432,42
R$ 108.105,00
II
5
Poltrona interlocutor, fixa, es paldar médio – com braços. Especificaç ões conforme anexo “A” do
termo de referência
45
R$ 443,77
R$ 19.969,65
II
6
Longarina 02 lugares com braços. Es pecificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência
15
R$841,22
R$ 12.618,30
II
7
Longarina 03 lugares com braços. Es pecificaç ões conforme anexo “A” do termo de referência
12
R$ 1.145,92
R$ 13.751,04
II
8
Sofá em símile couro - 02 lugares c om braç os. Especific ações c onforme anexo “A” do termo de
referência
08
R$ 1.629,22
R$ 13.033,76
II
9
Sofá em símilecouro - 03 lugares com braços. Especific ações c onforme anexo “A” do termo de
referência
08
R$ 2.149,54
R$ 17.196,32
VALOR GLOBAL DO LOTE I R$ 579.709,27 (Quinhentos e setenta e nove m il setecentos e nove reais e vinte e sete centavos).
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Teresina, 01 de agosto de 2012.
Sérgio Ricardo Rodrigues Silva
Coordenador de Licitações e Contratos
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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
HOMOLOGAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do processo licitatório, Pregão Presencial nº 19/2012, que tem como objeto, Registro de preços, pelo
prazo de doze meses, para eventual aquisição de material permanente (móveis para escritório – mesas e cadeiras), conforme especificação no Termo de
Referência (anexo I) do edital supracitado; e atendendo a sua tramitação e legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação, sendo vencedora a seguinte
empresa:
EMPRESA C LASSIFICADA
Mar elli Móveis par a Escr itório Ltda
CNPJ: 88.766.936/0001-79
Lote
Item
Especificaç ão de objeto
Qde
Valor unit ário
Valor total do it em
I
01
Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, c om chaves, c onf eccionada em madeira
MDF de 15mm c om bordas arredondadas em PVC, revestida em material laminado, estruturas em
aço pintado pelo s ist ema elet rostát ic o em epóxi, dimens ão de 1200mm de c omprimento x 1200mm
de largura x 750mm de altura. Cor a s er definida. Especific ações conf orme anexo “A” do termo de
referência
120
R$ 1.083,60
R$ 130.032,00
I
2
Mesas em “L” composto por: 01 mesa com 03 gavet as, c om chaves, c onf eccionada em madeira
MDF de 15mm c om bordas arredondadas em PVC, revestida em material laminado, estruturas em
aço pintado pelo s ist ema elet rostát ic o em epóxi, dimens ão de 1400mm de c omprimento x 1400mm
de largura x 750mm de altura. Cor a s er definida. Especific ações conf orme anexo “A” do termo de
referência
28
R$ 1.212,32
R$ 33.944,96
I
3
Mesa de trabalho com gaveteiro.
Dimensões: 1,20 x 0,60 x 0, 73m.
Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência.
330
R$ 800,00
R$ 264.000,00
I
4
Mesa reunião redonda.
Diâmetro: 1, 20m.
Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência
22
R$ 616,70
R$ 13.567,40
I
5
Mesa reunião oval.
Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0, 73m.
Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência
22
R$ 1.168,52
R$ 25.707,44
I
6
Gaveteiro móv el de 3 gavet as. Medidas: 0,40 x 0, 50 x 0,64 m. Especificações c onf orme anexo “A”
do t ermo de referência.
110
R$725, 00
R$ 79.750,00
I
7
Est ação de trabalho – para 04 pessoas .
Dimensões: 2,40 x 1,20 x 0, 73m.
Especificaç ões conf orme anexo “A” do termo de referência
30
R$ 3.365,01
R$ 100.950,30
I
8
Est ação de trabalho.
Dimensões: 1, 45 x 1,45 x 0,73m. com gaveteiro pedest al 02 gavet as razas e 01 gaveta pasta
sus pensa.
Especificaç ões conf orme anexo “A” do Termo de Ref erência
15
R$ 1.946,00
29.190, 00
I
9
Divis or de mesa Medidas: 1200x270 mm, produzido em madeira (ODM) aglomerada c om resina
fenólica e partíc ulas de granulometria f ina, com espes sura de 9mm, ³ e reves tido com laminado
melamínic o de baixa press ão em ambas as f aces. Especificações c onf orme anexo “A” do T ermo de
Ref erênc ia
50
R$ 77, 16
3. 858,00
Qd e
Va lo r un it ário
Valor t ota l d o it em
VALOR G LOBAL DO LOTE I R$ 681.000, 00 (S eiscentos e Oitenta e um mil r eais)
EM PR ES A C L AS SIF IC A D A
M a relli M ó ve is p a ra Esc rit ó rio L t d a
CN P J: 88 .7 66. 93 6/0 00 1- 79
L ote
I tem
Esp ecificaç ão de ob jeto
II
1
Po lt rona gir at ór ia, r ec lin ável, esp ald ar alto - com b r aços. Esp ecificaç ões c onf orm e a ne xo “ A” d o
term o de r efer ê ncia
1 30
R $ 8 09 ,98
R $ 10 5.2 97 ,4 0
II
2
Po lt rona gir at ór ia, r ec lin ável, esp ald ar mé dio - com b ra ços. Es pecificaç õe s con fo rm e an exo “A ”
do ter m o de r efe rência
3 30
R $ 7 19 ,31
R $ 23 7.3 72 ,3 0
II
3
Po lt rona gir at ór ia, p r eside nte , co m ap oio de cab eça , e m c our o – c om braç os. Espe cificaçõ es
con for m e ane xo “A ” d o ter m o d e r ef er ê ncia
25
R$ 2. 09 4,6 2
R $ 5 2.3 65 ,50
II
4
C ad eira fixa , int erlocut or com b raços. esp ec if icaç ões con fo rm e an exo “A ” do te rm o de r efe rê ncia
2 50
R $ 4 32 ,42
R $ 10 8.1 05 ,0 0
II
5
Po lt rona int er locut or, fixa, esp ald ar mé dio – c om br aç os. E spe cif ic açõ es c onf orme an exo “ A” d o
term o de r efer ê ncia
45
R $ 4 43 ,77
R $ 1 9.9 69 ,65
II
6
Lo ng arina 02 lug ar es c om br aço s. Esp ecificaçõ es c onf or me a nex o “ A” d o t er m o d e r ef erênc ia
15
R $8 41, 22
R $ 1 2.6 18 ,30
II
7
Lo ng arina 03 lug ar es c om br aço s. Esp ecificaçõ es c onf or me a nex o “ A” d o t er m o d e r ef erênc ia
12
R$ 1. 14 5,9 2
R $ 1 3.7 51 ,04
II
8
So fá em sím ile cou ro - 0 2 lu ga re s co m b r aços. Esp ecificaç ões con fo rm e an exo “A ” do te rm o de
r efe rência
08
R$ 1. 62 9,2 2
R $ 1 3.0 33 ,76
II
9
So fá em sím ilecou ro - 03 lug ar es com b ra ços. Esp ecificaç ões con fo rm e an exo “A ” do te rm o de
r efe rência
08
R$ 2. 14 9,5 4
R $ 1 7.1 96 ,32
VAL OR G L OB A L DO L OT E I R $ 5 79 .70 9, 27 (Qu in h en to s e s et en t a e n o ve m il se t ece n tos e n ov e rea is e v in t e e s ete cen t av o s).
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça do MP-PI
Teresina, 01 de agosto de 2012.
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47
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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2012
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.678/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2011
OBJETO: SRP - Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de mobília para escritório, conforme especificação contida no Anexo I e
condições do Edital Pregão presencial 19/2012 do MPE-PI, e anexo I desta Ata abaixo.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: início dia 09/07/2012, às 09h00min; retomada e encerrada em 20/07/2012 às 10h00min.
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 20/07//2012
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/08/2012
PREGOEIRO: Sérgio Ricardo Rodrigues Silva
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Sérgio Ricardo Rodrigues Silva.
ANEXO I
LOTE I
EMPRES A CLAS SIFICADA
Marelli Móveis para Escritório Ltda
CNP J: 88.766. 936/0001-79
Lot e
It em
Especificaç ão de objeto
Qde
V alor unitário
Valor t ot al do item
I
01
Mes as em “L” composto por: 01 mes a com 03 gavet as, com chaves , conf eccionada em madeira MDF de
15mm com bordas arredondadas em P VC, revest ida em mat erial laminado, estrut uras em aço pintado
pelo sist ema eletrost ático em epóxi, dimens ão de 1200mm de comprimento x 1200mm de largura x
750mm de altura. Cor a ser def inida. Especificaç ões conf orme anexo “A ” do termo de referência
120
R$ 1.083,60
R$ 130.032,00
I
2
Mes as em “L” composto por: 01 mes a com 03 gavet as, com chaves , conf eccionada em madeira MDF de
15mm com bordas arredondadas em P VC, revest ida em mat erial laminado, estrut uras em aço pintado
pelo sist ema eletrost ático em epóxi, dimens ão de 1400mm de comprimento x 1400mm de largura x
750mm de altura. Cor a ser def inida. Especificaç ões conf orme anexo “A ” do termo de referência
28
R$ 1.212,32
R$ 33. 944,96
I
3
Mes a de trabalho com gavet eiro.
Dimens ões: 1, 20 x 0,60 x 0,73m.
Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência.
330
R$ 800,00
R$ 264.000,00
I
4
Mes a reunião redonda.
Diâmetro: 1,20m.
Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência
22
R$ 616,70
R$ 13. 567,40
I
5
Mes a reunião oval.
Dimens ões: 2, 40 x 1,20 x 0,73m.
Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência
22
R$ 1.168,52
R$ 25. 707,44
I
6
G aveteiro móvel de 3 gavetas. Medidas: 0,40 x 0, 50 x 0,64 m. Especificaç ões conforme anexo “A” do
t ermo de ref erência.
110
R$725, 00
R$ 79. 750,00
I
7
Estaç ão de trabalho – para 04 pessoas.
Dimens ões: 2, 40 x 1,20 x 0,73m.
Especif ic ações conforme anexo “A” do termo de referência
30
R$ 3.365,01
R$ 100.950,30
I
8
Estaç ão de trabalho.
Dimens ões: 1, 45 x 1,45 x 0,73m. com gaveteiro pedestal 02 gavetas razas e 01 gaveta pasta suspensa.
Especif ic ações conforme anexo “A” do Termo de Referência
15
R$ 1.946,00
29.190,00
I
9
Divisor de mes a Medidas: 1200x270 mm, produzido em madeira (ODM) aglomerada com resina fenólica e
partículas de granulometria fina, c om espessura de 9mm, ³ e revestido com laminado melamínico de baixa
pressão em ambas as f ac es. E specif ic ações conforme anexo “A ” do Termo de Referência
50
R$ 77, 16
3.858,00
VALOR GLOBAL DO LOTE I R$ 681.000,00 (Seiscentos e oitenta e um mil r eais)
LOTE II
EMPRESA CLASSIFICADA
Marelli Móveis para Escritório Ltda
CNPJ: 88.766. 936/0001-79
Lote
I tem
II
1
II
Especificaç ão de objeto
Qde
Valor unit ário
Valor t otal do item
Polt rona girat ória, rec linável, espaldar alto - com braços. Especificaç ões c onf orme anexo “A” do
termo de referência
130
R$ 809,98
R$ 105.297,40
2
Polt rona girat ória, rec linável, espaldar médio - com braços. Es pecificaç ões conforme anexo “A”
do termo de referência
330
R$ 719,31
R$ 237.372,30
II
3
Polt rona girat ória, presidente, com apoio de cabeça, em c ouro – c om braç os. Especificações
conforme anexo “A” do termo de ref erência
25
R$ 2. 094,62
R$ 52.365,50
II
4
Cadeira fixa, int erlocut or com braços. espec if icaç ões conforme anexo “A” do termo de referência
250
R$ 432,42
R$ 108.105,00
II
5
Polt rona int erlocutor, fixa, es paldar médio – com braços. Especificaç ões c onf orme anexo “A” do
termo de referência
45
R$ 443,77
R$ 19.969,65
II
6
Longarina 02 lugares c om braços. Especificações c onf orme anex o “A” do termo de ref erênc ia
15
R$841, 22
R$ 12.618,30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
48
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
II
7
Longarina 03 lugares c om braços. Especificações c onf orme anex o “A” do termo de ref erênc ia
12
R$ 1. 145,92
R$ 13.751,04
II
8
Sofá em símile couro - 02 lugares com braços. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de
referência
08
R$ 1. 629,22
R$ 13.033,76
II
9
Sofá em símilecouro - 03 lugares com braços. Especificaç ões conforme anexo “A” do termo de
referência
08
R$ 2. 149,54
R$ 17.196,32
VALOR GLO BAL DO LOT E I R$ 579.709,27 (Qui nh entos e setenta e nove mil setecentos e nove r eais e vinte e sete centavos).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina 02 de agosto de 2012.
Dr. Zélia Saraiva Lima
Procuradora-Geral de Justiça
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 21-2012
O Pregoeiro do MP-PI, Sérgio Ricardo Rodrigues Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 047/2012, pela Exmª. Srª. Procuradora-Geral de Justiça
do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Presencial,
tendo, a sessão, sido realizada no dia 25/07/2012, às 09h00min.
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de doze meses, para Contratação de SERVIÇO DE BUFFET, conforme especificação contida no Anexo I e condições do Edital,
sendo vencedoras as empresas conforme quadros abaixo:
LOTE I – ESPAÇO FÍSICO E COFFEE BREAK – ÚNICO
ITEM
DETALHAMENT
O DO OBJETO
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
CONTRATAÇÃO
ANUAL (*)
01
C offee Break conformeAnexo II
24
C.M.F. SILVA CNPJ – 41.260.555/0001-50
Inscrição. Estadual – 19.421.518-0
AV. Henry Wall de Carvalho, nº 5.000, Lourival Parente.
Fone: (86) 3220-5010
QUANTIDADE
UNIDADE
VALOR
ESTIMADA DE
VALOR TOTAL DO
PARA
UNIT POR
PESSOAS POR
ITEM POR EVENTO
COTAÇÃO
PESSOA
EVENTOS
Por Pessoa
Até 200
R$ 32,00
QUANT. DE CONTRATAÇÕES X
VALOR TOTAL DO ITEM POR
EVENTO.
R$ 6.400,00
R$ 153.600,00
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE I
R$ 153.600,00
LOTE II – COFFEE-BREAK
L. PINHEIRO MENDES DE SOUSA
CNPJ - 07.686.538/ 0001-40
Inscr ição Estadual – 19.414.763-0
Rua São Pedro, 3000, Bairr o Ilhotas
Tel efone (86) 3222-3417 – 9909 -0079
Espaço Físico fora do MPPI – Espaço Buffet- Contratado serviços vinculados (alimentação e bebidas). Devera o espaço haver salas c om ar condicionado e espaç o adequado para
instalaç ão de áudio e ví deo c aso seja nec essário.
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR
QUANT IDADE DE
UNIDADE
QUANTIDADE ESTIMADA
DETALHAMENTO DO
ESTIMADA DE
MÁXIMO ADMITIDO
TOTAL DO
CONTRATAÇÕES X
ITEM
PARA
DE PESSOAS POR
OBJETO
CONTRATAÇÃO ANUAL
POR PESSO A POR
ITEM POR
VALOR TOTAL DO
COTAÇÃO
EVENTOS
(*)
EVENTO
EVENTO
ITEM POR EVENTO
Coffee Break conf ormeAnexo II
01
02
Por Pessoa
Até 150
R$ 45,33
R$ 6.800,00
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE II
R$ 13.600,00
R$ 13.600,00
LOTE III – SALGADINHOS, SUCOS, REFRIGERANTES, BOLOS E DOCINHOS
ITEM
01
02
03
04
05
DETALHAMENTO DO OBJETO
L. PINHEIRO MENDES DE SOUSA
CNPJ - 07.686.538/0001-40
Inscrição Estad ual – 19.414.763-0
Rua São Pedro, 3000, Bairr o Ilhotas
Telefone (86) 3222-3417 – 9909 -0079
QUANTIDADE ESTIMADA DE
UNIDADE
CONT RATAÇÃO ANUAL (*)
PARA COTAÇÃO
200 cento de salgados
Por cento de salgado
Por garrafa de 2
200 Refrigerantes
Litros
Salgados Variados
R efrigerantes variados s abores
entre normais e light
Suco de Frutas de variados
100 Jarras de Sucos de Fruta
Por litro
sabores
Bolos variados entre doces e
salgados, c om tamanho para 40
100 bolos
Por unidade de bolo
pessoas.
Doc inhos de Festas variados
80 centos de docinhos
Por cento de docinho
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PAR A O LOTE III
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 03 de agosto de 2012.
Sérgio Ricardo Rodrigues Silva
Coordenador de Licitações e Contratos
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL DO ITEM
R$ 36,30
R$ 7.260,00
R$ 5,00
R$ 1.000,00
R$ 12,00
R$ 1.200,00
R$ 22,40
R$ 2.240,00
R$ 50,00
R$ 4.000,00
R$ 15.700,00
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
49
Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Publicação: segunda-feira, 06 de agosto de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.096
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
HOMOLOGAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do processo licitatório, Pregão Presencial nº 21/2012, que tem como objeto, Registro de preços, pelo
prazo de doze meses, para eventual Contratação de SERVIÇO DE BUFFET, conforme especificação no Termo de Referência (anexo I) do edital supracitado;
e atendendo a sua tramitação e legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação, sendo vencedoras as seguintes empresas:
LOTE I – ESPAÇO FÍSICO E COFFEE BREAK – ÚNICO
ITEM
DETALHAMENTO
DO OBJE TO
01
Coff ee B reak –
co nf orme A ne xo I I
C.M.F. S ILVA CNP J – 4 1.2 60.55 5/0 001-50
Ins crição. Es tadual – 1 9. 421 .5 18-0
AV. Henry W all de Carv alho, nº 5. 00 0, Lo ur ival Pa re nte .
Fone : (86) 322 0-5010
QUANT IDADE ESTI MADA
UNIDADE
Q UANTIDADE ES TIMADA
VALOR
DE CO NTRATAÇÃO
PARA
DE PES SOAS POR
UNIT P OR
ANUAL (*)
COTAÇÃO
EV ENTOS
PESS OA
24
P or Pe ssoa
A té 200
VAL OR T OTAL
DO ITEM POR
E VE NTO
Q UANT. DE CONTRATAÇÕES
X VALOR TOTAL DO I TEM
POR EVE NTO.
R$ 6 .40 0, 00
R$ 153.6 00,00
R$ 32, 00
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE I
R$ 153.6 00,00
LOTE II – COFFEE-BREAK
L. PINHEIRO M E NDES DE S OUSA CNPJ - 0 7. 68 6.5 38 /00 01 -40
Ins criç ão Estad ua l – 1 9.4 14 .76 3-0
Rua S ão Pedro, 30 00, Bairr o Ilhotas
Tel efone (86) 322 2-3 41 7 – 99 09 -00 79
E spa ço Físico fora d o MP PI – Es paç o B uf fet- Cont ra ta do se rviços vincu lad os (alime ntaç ão e b eb idas ). Deve ra o esp aço h aver salas c om ar con dicion ad o e esp aço a de qu ad o pa ra in stalaç ão d e
á ud io e víd eo caso se ja n ecess ário .
VALOR
Q UANTIDADE DE
QUANTIDADE EST IM ADA
QUANTI DADE E STIM ADA
VALOR UNI TÁRI O M ÁX IM O
DETALHAM ENTO
UNI DADE
TOTAL DO
CO NTRATAÇÕE S X
ITE M
DE CONT RATAÇ ÃO ANUAL
DE PE SS OAS P OR
ADM ITI DO POR P ESS OA
DO OBJ ETO
PARA
COTAÇÃO
ITE
M
POR
VALOR
TOTAL DO
(*)
E VE NTOS
POR E VENTO
EV ENTO
ITEM POR EVE NTO
Coff ee B reak con fo rm eA ne xo I I
01
02
P or Pe sso a
Até 15 0
R$ 4 5,3 3
R$ 6. 80 0,0 0
R$ 1 3.6 00 ,00
VALOR TOTAL M ÁXI M O ADM ITIDO PARA O LOTE II
R$ 1 3.6 00 ,00
LOTE III – SALGADINHOS, SUCOS, REFRIGERANTES, BOLOS E DOCINHOS
ITEM
01
02
03
04
05
D ETA LH AM EN TO D O OB JETO
L. PIN H EIR O M EN D ES DE SO US A
C NP J - 0 7.6 86 .5 38/ 00 01-4 0
Ins criç ão Estad ua l – 1 9.4 14 .76 3-0
R ua S ão Pedro, 30 00, B airr o Ilhotas
Tel efone (86) 322 2-3 41 7 – 99 09 -00 79
QU AN TID A D E E STIM A DA D E
U N ID A DE
CO NTR ATAÇ Ã O A N U AL (*)
PA R A C OTA Ç ÃO
200 ce nto de sa lg ad os
Por ce nt o d e sa lg ad o
S alga dos V aria dos
R efrige rant es va ria dos sab ores
20 0 R e frigeran tes
Por g arrafa d e 2 Litros
e ntre norm ais e ligh t
S uco de Fruta s d e va riad os
10
0
J
arra
s
d
e
S
ucos
de
Fru
ta
Por litro
sa bores
Bolos variad os ent re d oces e
sa lg ad os, com ta ma nh o para 40
1 00 bo los
Por unid ad e d e b olo
p ess oas.
D ocinh os d e F estas variad os
80 c ent os d e doc in ho s
Por ce nt o d e d ocinh o
VALOR TOTA L MÁ XI MO AD M ITID O PA R A O LOTE III
R$ 36 ,30
VALOR TOTA L D O
ITEM
R$ 7 .26 0,0 0
VA LOR U N ITÁR I O
R$ 5 ,00
R$ 1 .00 0,0 0
R$ 12 ,00
R$ 1 .20 0,0 0
R$ 22 ,40
R$ 2 .24 0,0 0
R$ 50 ,00
R$ 4 .00 0,0 0
R $ 15 .70 0, 00
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 03 de agosto de 2012.
Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça do MP-PI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Presidente
· Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro
Vice-Presidente
· Des. Fernando Carvalho Mendes
Corregedor Geral da Justiça
· Desa. Francisco Antônio Paes Landim Filho
1a. Câmara Especializada Cível
Todas as quarta feira 9:00 Térreo
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
1a. Câmara Especializada Criminal
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS
Tribunal Pleno
Todas as quintas-feiras do mês
9:00 Plenário, 3º andar
Sessão Administrativa Última quinta-feira do
mês 9:00 Plenário, 3º andar
Des. Augusto Falcão Lopes
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro(Presidente)
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Fernando Carvalho Mendes(Vice-Pres.)
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim
Filho(Corregedor)
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. José James Gomes Pereira
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. José Francisco do Nascimento
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
2a. Câmara Especializada Cível
Todas as quarta-feiras 9:00 Térreo
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. José Ribamar Oliveira
Des. José James Gomes Pereira
2a. Câmara Especializada Criminal
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
3a. Câmara Especializada Cível
Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Des. Augusto Falcão Lopes
Câmaras Reunidas Cíveis
3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Des. José James Gomes Pereira
Des. Augusto Falcão Lopes
Des. Hilo de Almeida Sousa
Câmaras Reunidas Criminais
2ª segunda-feira do mês 9:00 3º andar
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico
Teresina/PI Cep: 64.000-830
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