MARINHA DO BRASIL JI/AN/01 999 CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA N° / /CPRN, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Proíbe o tráfego de embarcações de propulsão mecânica nas lagoas localizadas no Estado do Rio Grande do Norte. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos instrumentos legais abaixo relacionados: a) Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (LESTA) e o Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), que a regulamenta; b) Lei n° 9.605, de 12 de dezembro de 1998; Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (LEI DO ÓLEO) e o Decreto n° 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que a regulamenta; e c) Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC); e Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC). Resolve: Art. 1° Proibir o tráfego de embarcações de propulsão mecânica nas seguintes lagoas localizadas no Estado do Rio Grande do Norte: - Lagoa Amarela; - Lagoa Bela Vista; - Lagoa Boa Agua; - Lagoa Carnaúba; - Lagoa da Cutia; -Lagoa da Estrada (Baixo ou Alcaçuz); - Lagoa da Onça; - Lagoa da Ponta Grande; -Lagoa de Arituba; - Lagoa de Boa Cica; 63040.000924/2014-63 MARINHA DO BRASIL (Continuação da Port n°££ /2014, da CPRN. - Lagoa de Genipabu; -Lagoa de Piató; - Lagoa de Pitangui; - Lagoa do Apodi; - Lagoa do Araraquara; - Lagoa do Baião; - Lagoa do Boqueirão; - Lagoa do Carcará; - Lagoa do Catolé; - Lagoa dos Currais; - Lagoa do Espinheiro; - Lagoa do Fogo; - Lagoa do Junco; - Lagoa do Papagaio; -Lagoa do Peixe; - Lagoa do Piató; -Lagoa do Pium (Azul); - Lagoa do Queimado; -Lagoa Ferreira Grande; - Lagoa Grande; - Lagoa Nísia Floresta (Papari); - Lagoa Nova; - Lagoa Papeba; -Lagoa Papebinha; -Lagoa Passagem dos Cavalos; - Lagoa Redonda; - Lagoa Seca; - Lagoa Tapará; -Lagoa Urubu; e - Lagoa Vargem de Cima. Art. 2° Esta proibição visa contribuir para a salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, tendo em vista as características e dimensões dessas lagoas, bem como a inexistência, até a presente data, de um ordenamento municipal para o uso disciplinado de suas praias e espelho d'água que possibilite a interação segura entre banhistas, condutores de embarcações de propulsão mecânica e praticantes de esportes náuticos. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na presente data. Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 58, de 13 de dezembro jfle 2013. ASSUMPÇÃO Capitão-de-Fragata Capitão dos Portos ASSINADO DIGITALMENTE 63040.002457/2013-25 MARINHA DO BRASIL (Continuação da Port n° 2£ 12014, da CPRN. Distribuição: Com3°DN; DPC; AgABranca; SSN-3; e Arquivo. Organizações Extra-Marinha: Ministério Público Federal/RN; Ministério Público Estadual/RN; Secretaria Estadual do Esportè~é Lazer do RN; Secretaria Estadual do Turismo do RN; IDEMA; IBAMA/RN; Iate Clube do Natal; Prefeitura Municipal de Rio do Fogo; Prefeitura Municipal de Nísia Floresta; Prefeitura Municipal de Assú; Prefeitura Municipal de São José de Mipibu; Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino; Prefeitura Municipal de Maxaranguape; Prefeitura Municipal de Touros; Prefeitura Municipal de Pendências; Prefeitura Municipal de Apodi; Prefeitura Municipal de Baía Formosa; Prefeitura Municipal de Ipanguaçu; Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues; Prefeitura Municipal de Pedra Grande; Prefeitura Municipal de Riachuelo; Comando Geral da Policia Militar do RN; Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do PJSÍ; e Companhia Independente de Policiamento Ambiental. 63040.002457/2013-25