MARINHA DO BRASIL
JI/AN/01
999
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N° /
/CPRN, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Proíbe o tráfego de embarcações de
propulsão mecânica nas lagoas
localizadas no Estado do Rio Grande
do Norte.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos instrumentos legais abaixo relacionados:
a) Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego
aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (LESTA) e o Decreto n°
2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), que a regulamenta;
b) Lei n° 9.605, de 12 de dezembro de 1998; Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000, que
dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo
e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras
providências (LEI DO ÓLEO) e o Decreto n° 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que a
regulamenta; e
c) Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio
e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
(NORMAM-03/DPC); e Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval
(NORMAM-07/DPC).
Resolve:
Art. 1° Proibir o tráfego de embarcações de propulsão mecânica nas seguintes lagoas
localizadas no Estado do Rio Grande do Norte:
- Lagoa Amarela;
- Lagoa Bela Vista;
- Lagoa Boa Agua;
- Lagoa Carnaúba;
- Lagoa da Cutia;
-Lagoa da Estrada (Baixo ou Alcaçuz);
- Lagoa da Onça;
- Lagoa da Ponta Grande;
-Lagoa de Arituba;
- Lagoa de Boa Cica;
63040.000924/2014-63
MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Port n°££ /2014, da CPRN.
- Lagoa de Genipabu;
-Lagoa de Piató;
- Lagoa de Pitangui;
- Lagoa do Apodi;
- Lagoa do Araraquara;
- Lagoa do Baião;
- Lagoa do Boqueirão;
- Lagoa do Carcará;
- Lagoa do Catolé;
- Lagoa dos Currais;
- Lagoa do Espinheiro;
- Lagoa do Fogo;
- Lagoa do Junco;
- Lagoa do Papagaio;
-Lagoa do Peixe;
- Lagoa do Piató;
-Lagoa do Pium (Azul);
- Lagoa do Queimado;
-Lagoa Ferreira Grande;
- Lagoa Grande;
- Lagoa Nísia Floresta (Papari);
- Lagoa Nova;
- Lagoa Papeba;
-Lagoa Papebinha;
-Lagoa Passagem dos Cavalos;
- Lagoa Redonda;
- Lagoa Seca;
- Lagoa Tapará;
-Lagoa Urubu; e
- Lagoa Vargem de Cima.
Art. 2° Esta proibição visa contribuir para a salvaguarda da vida humana, segurança da
navegação e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, tendo em vista as
características e dimensões dessas lagoas, bem como a inexistência, até a presente data, de um
ordenamento municipal para o uso disciplinado de suas praias e espelho d'água que possibilite a
interação segura entre banhistas, condutores de embarcações de propulsão mecânica e praticantes
de esportes náuticos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 58, de 13 de dezembro jfle 2013.
ASSUMPÇÃO
Capitão-de-Fragata
Capitão dos Portos
ASSINADO DIGITALMENTE
63040.002457/2013-25
MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Port n° 2£ 12014, da CPRN.
Distribuição:
Com3°DN; DPC; AgABranca; SSN-3; e Arquivo.
Organizações Extra-Marinha:
Ministério Público Federal/RN; Ministério Público Estadual/RN; Secretaria Estadual do Esportè~é
Lazer do RN; Secretaria Estadual do Turismo do RN; IDEMA; IBAMA/RN; Iate Clube do Natal;
Prefeitura Municipal de Rio do Fogo; Prefeitura Municipal de Nísia Floresta; Prefeitura Municipal de
Assú; Prefeitura Municipal de São José de Mipibu; Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino;
Prefeitura Municipal de Maxaranguape; Prefeitura Municipal de Touros; Prefeitura Municipal de
Pendências; Prefeitura Municipal de Apodi; Prefeitura Municipal de Baía Formosa; Prefeitura Municipal
de Ipanguaçu; Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues; Prefeitura Municipal de Pedra Grande;
Prefeitura Municipal de Riachuelo; Comando Geral da Policia Militar do RN; Comando Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do PJSÍ; e Companhia Independente de Policiamento Ambiental.
63040.002457/2013-25
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Portaria CPRN nº 22/2014