II SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Número 161 ÍNDICE PARTE C Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Saúde Despacho n.º 13387/2010: Concede licença sem remuneração à técnica superior Patrícia Isabel Teixeira Chícharo, do mapa de pessoal do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento (EMA). . . . 44288 Ministério da Defesa Nacional Gabinete do Ministro: Despacho n.º 13388/2010: Subsídios 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44288 Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar: Despacho n.º 13389/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de director de serviços de Apoio aos Antigos Combatentes, do coronel Rui Eduardo Azenha Sampaio de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44288 Despacho n.º 13390/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de director de serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar do coronel António Silva Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44289 Despacho n.º 13391/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de director de serviços de Saúde e Assuntos Sociais, da licenciada Isabel Maria Neves Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44289 Despacho n.º 13392/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes da licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44290 Despacho n.º 13393/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Deveres Militares, da tenente-coronel Anabela Costa Varela . . . . . . . . . 44290 Despacho n.º 13394/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão para a Qualificação e Formação do licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44291 Despacho n.º 13395/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Saúde Militar do licenciado Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44291 44270 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Despacho n.º 13396/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos do licenciado José António Vilar de Jesus . . . . . . . 44292 Despacho n.º 13397/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Assuntos da Profissionalização do Serviço Militar do licenciado António Valdemar Ideias Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44292 Despacho n.º 13398/2010: Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Sociais da licenciada Catarina Maria Silveira Afonso . . . . . . 44293 Instituto de Acção Social das Forças Armadas: Declaração (extracto) n.º 172/2010: Desistência de candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294 Despacho (extracto) n.º 13399/2010: Lista unitária de ordenação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294 Marinha: Aviso (extracto) n.º 16490/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Carlos Augusto Borges de Sousa Fêo e Torres do mapa do pessoal do Instituto Hidrográfico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294 Aviso (extracto) n.º 16491/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Paula Cristina de Sousa Marino do mapa do pessoal do Instituto Hidrográfico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294 Exército: Declaração de rectificação n.º 1674/2010: Rectificação da data do despacho n.º 12754/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294 Declaração de rectificação n.º 1675/2010: Rectificação da data do despacho n.º 12753/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294 Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro: Despacho n.º 13400/2010: Nomeação em comissão especial de serviço por 12 meses de 11 elementos da PSP para prestação de serviço na Missão de Estado de Direito da União Europeia — EULEX Kosovo. . . 44294 Despacho n.º 13401/2010: Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau cobre e distintivo laranja, à Força Especial dos Bombeiros Canarinhos da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44295 Despacho n.º 13402/2010: Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos . . . . . . . . . . . . . . 44295 Despacho n.º 13403/2010: Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz . . . . . . . . . . . 44295 Despacho n.º 13404/2010: Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tábua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44295 Despacho n.º 13405/2010: Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas do Viriato . . . . . . . . . . . . . . . 44295 Guarda Nacional Republicana: Despacho n.º 13406/2010: Subdelegação de competências no chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros. . . 44295 Despacho n.º 13407/2010: Subdelegação de competências no chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros. . . 44296 Despacho n.º 13408/2010: Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Mangualde 44296 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44271 Despacho n.º 13409/2010: Subdelegação de competências no comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu . . . . 44296 Despacho n.º 13410/2010: Despacho de subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44296 Despacho n.º 13411/2010: Despacho de subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Santa Comba Dão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44296 Despacho n.º 13412/2010: Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Lamego . . . 44296 Despacho n.º 13413/2010: Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Moimenta da Beira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44297 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: Aviso n.º 16492/2010: Concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a Ângela Maria Alberto Ribeiro . . . 44297 Ministério da Justiça Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.: Aviso n.º 16493/2010: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal — Delegação do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44297 Aviso n.º 16494/2010: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal — Delegação do Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44298 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Gabinete do Ministro: Despacho n.º 13414/2010: Nomeação em substituição, por motivo de férias, do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Dr. Fernando Medina Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44298 Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação: Despacho n.º 13415/2010: Alteração do Regulamento de Gestão do FAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44299 Despacho n.º 13416/2010: Parâmetros utilizados nas fórmulas de cálculo da retribuição do serviço de interruptibilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44299 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica: Despacho n.º 13417/2010: Lista unitária de classificação final — aviso n.º 8431/2010, de 28 de Abril . . . . . . . . . . . . . . 44299 Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.: Aviso n.º 16495/2010: Procedimento concursal publicado pelo anúncio n.º 6333/2009, de 13 de Agosto — referência A.6.2. — apoio à gestão institucional — gestão financeira — dois postos de trabalho — técnico superior — listas provisórias de candidatos aprovados e excluídos . . . . . . . . 44299 Aviso n.º 16496/2010: Procedimento concursal publicado pelo anúncio n.º 6333/2009, de 13 de Agosto — referência A.6.3. — apoio à gestão institucional — gestão de recursos humanos — um posto de trabalho — técnico superior — listas provisórias de candidatos aprovados e excluídos . . . . 44301 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Gabinete do Ministro: Despacho n.º 13418/2010: Cria a unidade de gestão patrimonial, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44301 44272 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: Despacho n.º 13419/2010: Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra do IP2 — Benespera-Teixoso (Belmonte) — do quilómetro 10+000 ao quilómetro 18+052 e ligação a Caria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44302 Despacho n.º 13420/2010: Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da EN 116 — reabilitação e reforço estrutural ou substituição da PH ao quilómetro 22 + 200 e da PH ao quilómetro 24 + 800 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44302 Despacho n.º 13421/2010: Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da EN263 — ponte sobre a ribeira de São Romão — alargamento e correcção de acessos imediatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44304 Secretaria-Geral: Despacho n.º 13422/2010: Termo de período experimental da trabalhadora Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins 44305 Despacho n.º 13423/2010: Termo de período experimental da trabalhadora Lúcia Teixeira Braz César . . . . . . . . . . . . . 44305 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.: Aviso n.º 16497/2010: Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de selecção — aviso n.º 20658/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44305 Aviso n.º 16498/2010: Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de selecção — aviso n.º 20654/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306 Aviso n.º 16499/2010: Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de selecção — aviso n.º 20656/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306 Aviso n.º 16500/2010: Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de selecção — aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306 Aviso n.º 16501/2010: Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de selecção — aviso n.º 20645/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306 Aviso n.º 16502/2010: Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de selecção — aviso n.º 20661/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306 Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.: Aviso (extracto) n.º 16503/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306 Aviso (extracto) n.º 16504/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306 Aviso (extracto) n.º 16505/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307 Aviso (extracto) n.º 16506/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44273 Instituto da Segurança Social, I. P.: Deliberação (extracto) n.º 1453/2010: Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de unidade do Centro Distrital de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307 Deliberação (extracto) n.º 1454/2010: Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital de Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307 Deliberação (extracto) n.º 1455/2010: Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44309 Deliberação (extracto) n.º 1456/2010: Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de Unidade do Centro Distrital de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44310 Deliberação (extracto) n.º 1457/2010: Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de unidade do Centro Distrital de Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44310 Deliberação (extracto) n.º 1458/2010: Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44310 Deliberação (extracto) n.º 1459/2010: Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de directora do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Évora . . . . . . 44312 Aviso (extracto) n.º 16507/2010: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com Patrícia Elisabete Correia Cruz Ferreira, para o ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44312 Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.: Aviso n.º 16508/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de fisioterapia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44312 Aviso n.º 16509/2010: Procedimento concursal para 16 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Cávado I — Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44314 Aviso n.º 16510/2010: Procedimento concursal para 23 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Cávado III — Barcelos/Esposende . . . . . . . 44315 Aviso n.º 16511/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de saúde ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44317 Aviso n.º 16512/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44318 Aviso n.º 16513/2010: Procedimento concursal para 48 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . 44320 Aviso n.º 16514/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de análises clínicas e de saúde pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44321 Aviso n.º 16515/2010: Procedimento concursal para 15 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . 44322 Aviso n.º 16516/2010: Procedimento concursal para 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . 44324 44274 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Aviso n.º 16517/2010: Procedimento concursal para 23 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte . . . . . . . 44325 Aviso n.º 16518/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de terapia ocupacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44326 Aviso n.º 16519/2010: Procedimento concursal para 45 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . 44328 Aviso n.º 16520/2010: Procedimento concursal para 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Ave III — Famalicão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44329 Aviso n.º 16521/2010: Procedimento concursal para 20 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Cávado II — Gerês/Cabreira . . . . . . . . . . . . 44330 Aviso n.º 16522/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44331 Aviso n.º 16523/2010: Procedimento concursal para 32 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Ave II — Guimarães/Vizela . . . . . . . . . . . . . 44333 Aviso n.º 16524/2010: Procedimento concursal para 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Ave I — Terras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . 44334 Aviso n.º 16525/2010: Procedimento concursal para 10 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Trás-os-Montes — Alto Tâmega e Barroso . . . 44335 Aviso n.º 16526/2010: Procedimento concursal para 15 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . 44337 Aviso n.º 16527/2010: Procedimento concursal para 34 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul. . . . . . . . . . 44338 Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Aviso n.º 16528/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho de especialista de informática do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . 44339 Aviso n.º 16529/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . 44341 Aviso n.º 16530/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44343 Aviso n.º 16531/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44345 Aviso n.º 16532/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44346 Aviso n.º 16533/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44348 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44275 Aviso n.º 16534/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44350 Aviso n.º 16535/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44352 Aviso n.º 16536/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44354 Aviso n.º 16537/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44356 Aviso n.º 16538/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44359 Aviso n.º 16539/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44360 Aviso n.º 16540/2010: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44362 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Aviso (extracto) n.º 16541/2010: Autorizada por despacho de 23 de Julho de 2010 o procedimento concursal para preenchimento de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal/Palmela . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44364 Aviso n.º 16542/2010: Autorizado, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal/Palmela . . . . . . . . . . . . . 44366 Aviso n.º 16543/2010: Foi autorizado por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora . . . . . . . . . . . . . . . . . 44368 Aviso n.º 16544/2010: Autorização de 23 de Julho de 2010 do procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44370 Aviso n.º 16545/2010: Foi autorizado por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior de serviço social, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora . . . . . . 44371 Aviso n.º 16546/2010: Autorização de 23 de Julho de 2010 do procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII-Amadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44373 Aviso n.º 16547/2010: Autoriza, por despacho de 23 de Setembro de 2010, o procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior na área de serviço social para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44375 Aviso n.º 16548/2010: Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44377 44276 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Aviso n.º 16549/2010: Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para recrutamento de nove postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44379 Aviso n.º 16550/2010: Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos na carreira e categoria de assistente técnico para o Agrupamento Centros Península Setúbal III — Arco Ribeirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44381 Aviso n.º 16551/2010: Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44383 Aviso n.º 16552/2010: Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para o Agrupamento Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44385 Despacho (extracto) n.º 13424/2010: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente técnica Anabela Rodrigues Duarte Simões, por despacho de 14 de Junho de 2010, para o Aces de Cascais, Unidade de Saúde Familiar da Marginal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387 Despacho (extracto) n.º 13425/2010: Autoriza, por despacho de 8 de Julho de 2010, a consolidação definitiva da mobilidade interna do assistente técnico João Guedes Costa Passos para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V, Odivelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387 Despacho (extracto) n.º 13426/2010: Autorização por despacho de 28 de Junho de 2010 da consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente operacional Maria Alice Guerra Dias, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387 Direcção-Geral da Saúde: Despacho (extracto) n.º 13427/2010: Designação, em comissão de serviço, dos delegados de saúde adjuntos dos ACES/Pinhal Interior Norte I, ACES/Baixo Mondego I e ACES/Pinhal Litoral II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Norte: Aviso n.º 16553/2010: Nomeações e transferências de pessoal docente — ano lectivo 2006-2007 . . . . . . . . . . . . . . 44387 Despacho n.º 13428/2010: Exoneração do coordenador de departamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387 Aviso n.º 16554/2010: Lista de antiguidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388 Despacho n.º 13429/2010: Nomeação de adjuntos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388 Despacho n.º 13430/2010: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior profissional de RVC, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, aberto pelo aviso n.º 9650/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388 Louvor n.º 447/2010: Louvor atribuído aos assistentes técnicos pela chefe de serviços de Administração Escolar da Escola Secundária com 3.º ciclo do Ensino Básico de Vila Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388 Direcção Regional de Educação do Centro: Louvor n.º 448/2010: Louvor à assistente técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44389 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo: Aviso (extracto) n.º 16555/2010: Lista nominativa do pessoal que cessou funções por aposentação em 2009. . . . . . . . . . . . . . 44389 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44277 Despacho n.º 13431/2010: Prorrogação mobilidade intercategorias de Ana Maria Fanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44389 Despacho (extracto) n.º 13432/2010: Transferência de professores no ano lectivo 2009-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44389 Direcção Regional de Educação do Algarve: Despacho n.º 13433/2010: Transferências de quadro de escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44390 Aviso n.º 16556/2010: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico de diagnóstico e encaminhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44390 Aviso n.º 16557/2010: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico de reconhecimento e validação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44390 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.: Aviso n.º 16558/2010: Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 . . . . . . . . 44391 Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.: Aviso (extracto) n.º 16559/2010: Lista nominativa dos funcionários do mapa de pessoal do IICT, I. P., que transitaram nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44391 Ministério da Cultura Direcção-Geral de Arquivos: Despacho (extracto) n.º 13434/2010: Consolidação definitiva de Maria José Abrantes Maciel Chaves como técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral de Arquivos . . . . . . . . . . . . . . . . 44391 Direcção Regional de Cultura do Norte: Despacho n.º 13435/2010: Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão de Financeira e de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44391 Inspecção-Geral das Actividades Culturais: Despacho n.º 13436/2010: Alteração das unidades orgânicas da Inspecção-Geral das Actividades Culturais . . . . . . . . . 44392 Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.: Aviso (extracto) n.º 16560/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44394 Despacho (extracto) n.º 13437/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 44394 Listagem n.º 124/2010: Listagem de subsídios concedidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. — Ministério da Cultura, no 2.º semestre do ano de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44394 PARTE D 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante Anúncio n.º 8195/2010: Publicidade de sentença de declaração de insolvência — processo n.º 1404/10.6TBAMT . . . 44397 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante Anúncio n.º 8196/2010: Insolvência n.º 1941/09.5TBAMT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44397 44278 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Anúncio n.º 8197/2010: Insolvência n.º 744/10.9TBAMT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44397 Tribunal da Comarca de Amares Anúncio n.º 8198/2010: Aprovação do plano de insolvência nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 122/10.0TBAMR, em que é insolvente RPS, Construções, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44398 Tribunal da Comarca de Baião Anúncio (extracto) n.º 8199/2010: Encerramento do processo de insolvência n.º 205/09.9TBBAO, por insuficiência da massa insolvente. Insolvente — TRANSGÔVE — Transportes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44398 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos Anúncio (extracto) n.º 8200/2010: Publicidade da declaração de insolvência e data da assembleia de credores n.º 2625/ 10.7TBBCL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44398 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos Anúncio n.º 8201/2010: Publicação de declaração de insolvência — processo n.º 2571/10.4TBBCL . . . . . . . . . . . . . 44399 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga Anúncio n.º 8202/2010: Encerramento por insuficiência da massa insolvente — processo n.º 876/09.6TBBRG . . . . 44399 Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto Anúncio n.º 8203/2010: Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 324/10.9TBCBC . . . . . . . . . . . . . . . 44399 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra Anúncio n.º 8204/2010: Insolvência n.º 4258/09.1TJCBR. Decisão de encerramento do processo . . . . . . . . . . . . . . . 44400 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra Anúncio n.º 8205/2010: Sentença de encerramento da insolvência n.º 933/10.6TJCBR por insuficiência da massa . . . 44400 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã Anúncio n.º 8206/2010: Publicação da declaração de insolvência no processo n.º 957/10.3TBCVL . . . . . . . . . . . . . . 44400 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe Anúncio n.º 8207/2010: Prestação de contas — processo n.º 2536/09.9TBFAF-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44401 Anúncio n.º 8208/2010: Prestação de contas — processo n.º 1137/09.6TBFAF-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44401 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe Anúncio n.º 8209/2010: Sentença de declaração de insolvência proferida nos autos de insolvência n.º 1422/10.4TBFAF, em que é insolvente Originalchic-Boutique, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44401 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44279 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras Anúncio n.º 8210/2010: Declaração de insolvência n.º 1593/10.0TBFLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44402 Tribunal da Comarca da Golegã Anúncio n.º 8211/2010: Encerramento da insolvência n.º 22/09.6TBGLG — Transluz — Transportes e Logística, por insuficiência de massa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44402 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar Anúncio n.º 8212/2010: Publicidade da sentença proferida no processo n.º 2109/10.3TBGDM . . . . . . . . . . . . . . . . . 44403 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 8213/2010: Publicidade de nomeação de novo administrador de insolvência — processo n.º 1135/ 06.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44403 Anúncio n.º 8214/2010: Sentença de insolvência — processo n.º 211/10.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44404 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 8215/2010: Sentença de insolvência — processo n.º 841-09.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44404 Anúncio n.º 8216/2010: Declaração de insolvência — processo n.º 1071/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44404 4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 8217/2010: Despacho de encerramento — processo n.º 358/08.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44405 Anúncio n.º 8218/2010: Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 808/10.9TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 44405 Anúncio n.º 8219/2010: Aprovação e homologação do plano de insolvência — processo n.º 699/10.0TYLSB . . . . . 44406 Tribunal da Comarca da Lousã Anúncio n.º 8220/2010: Insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 576/10.4TBLSA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44406 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia Anúncio n.º 8221/2010: Publicitação da declaração de insolvência — processo n.º 5873/10.6TBMAI — insolvência — Ana Paula Lima Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44406 Anúncio n.º 8222/2010: Publicitação da declaração de insolvência — processo n.º 5698/10.9TBMAI — insolvência — Ricardo da Silva Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44407 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia Anúncio n.º 8223/2010: Declaração de insolvência — processo n.º 5699/10.7TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44407 Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira Anúncio n.º 8224/2010: Convocatória de assembleia de credores no processo de insolvência n.º 306/09.3TBMBR . . . 44408 44280 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração Anúncio n.º 8225/2010: Publicidade da sentença que indeferiu o pedido de exoneração do passivo restante da insolvência — processo n.º 725/10.2TBOLH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44408 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis Anúncio n.º 8226/2010: Declaração de insolvência no processo n.º 1271/10.0T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44408 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto Anúncio n.º 8227/2010: Processo n.º 1309/10.0TJPRT — declaração de insolvência dos devedores Alfredo Fernando Monteiro da Costa e Teresa Florinda Marques Silva Belchior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44409 Anúncio n.º 8228/2010: Processo n.º 621/10.3TJPRT — sentença de declaração de insolvência da devedora Ana Paula Raimundo Alves Modesto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44409 Anúncio n.º 8229/2010: Processo n.º 808/10.9TJPRT — 4.º Juízo Cível do Porto — 3.ª Secção — Luís Manuel Barreira Vicente — despacho inicial incidente de exoneração do passivo restante e nomeação do fiduciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44410 Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso Anúncio n.º 8230/2010: Sentença e citação de credores e outros interessados no processo de insolvência n.º 158/ 10.0TBPVL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44410 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n.º 8231/2010: Publicidade de deliberação (aprovação do plano de insolvência) nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) — processo n.º 5911/09.5TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44411 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira Anúncio n.º 8232/2010: Publicidade sobre declaração de insolvência no processo n.º 644/10.2TBSJM . . . . . . . . . . . 44411 Tribunal da Comarca de Sesimbra Anúncio n.º 8233/2010: Despacho de exoneração de passivo e encerramento de processo n.º 161/10.0TBSSB . . . . . 44412 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão Anúncio n.º 8234/2010: Insolvência de pessoa colectiva n.º 4368/09.5TJVNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44412 Conselho Superior da Magistratura Despacho (extracto) n.º 13438/2010: Equiparação a bolseiro no País dos magistrados judiciais: Teresa Maria da Silva Bravo e José Emanuel Correia Garcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44412 Ministério Público Despacho n.º 13439/2010: Mudança de comarca de dois procuradores-adjuntos estagiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44412 PARTE E Universidade Aberta Despacho n.º 13440/2010: Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . 44413 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44281 Universidade da Beira Interior Despacho (extracto) n.º 13441/2010: Rectificação do despacho (extracto) n.º 13 065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44415 Universidade de Coimbra Aviso n.º 16561/2010: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44415 Universidade de Lisboa Despacho n.º 13442/2010: Nomeação em regime de substituição de coordenadora do Núcleo de Concursos . . . . . . . . . 44416 Despacho n.º 13443/2010: Regulamento do período de funcionamento e horário de trabalho dos trabalhadores do centro de recursos comuns e serviços partilhados da Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . 44416 Despacho (extracto) n.º 13444/2010: Equiparação do cargo de secretário-coordenador a cargo de direcção superior de 2.º grau . . . 44418 Universidade Nova de Lisboa Despacho (extracto) n.º 13445/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professora auxiliar da Doutora Maria da Conceição de Albuquerque Onofre Castel-Branco . . . . . . . . . . . . . . . . 44419 Despacho (extracto) n.º 13446/2010: Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professora auxiliar da Doutora Maria de Lurdes Pereira Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419 Universidade do Porto Despacho (extracto) n.º 13447/2010: Denúncia do contrato da Doutora Ana Isabel Martinez Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419 Despacho (extracto) n.º 13448/2010: Delegação e subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419 Universidade Técnica de Lisboa Despacho n.º 13449/2010: Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da actividade desenvolvida no período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419 Instituto Politécnico de Beja Despacho (extracto) n.º 13450/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental com Sandra Isabel Gonçalves da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421 Despacho (extracto) n.º 13451/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vítor Manuel do Sacramento Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421 Despacho (extracto) n.º 13452/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental com Adelaide Fernandes Pires Malainho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421 Despacho (extracto) n.º 13453/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Humberto Manuel Índio Tomas Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421 Despacho (extracto) n.º 13454/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria de Fátima Nunes de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421 44282 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Despacho (extracto) n.º 13455/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Nuno Bartolomeu Mendes Godinho de Alvarenga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421 Despacho (extracto) n.º 13456/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Manuel Marques Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421 Despacho (extracto) n.º 13457/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental com Patrícia Alexandra Dias Brito Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422 Despacho (extracto) n.º 13458/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental com José Manuel Açucena Ferro Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422 Despacho (extracto) n.º 13459/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Felisbela de Albuquerque Piedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422 Instituto Politécnico de Coimbra Aviso n.º 16562/2010: Publicita a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contratação de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422 Instituto Politécnico do Porto Despacho (extracto) n.º 13460/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental do Doutor André Vaz da Silva Fidalgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422 Despacho (extracto) n.º 13461/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental do Doutor Christopher Silva Alves de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422 Despacho n.º 13462/2010: Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422 Despacho n.º 13463/2010: Regulamento de utilização de veículos do Instituto Superior de Engenharia do Porto. . . . . . 44425 Despacho n.º 13464/2010: Regulamento de serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . 44426 Instituto Politécnico de Setúbal Aviso n.º 16563/2010: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na carreira e categoria de técnico superior 44430 PARTE F Região Autónoma da Madeira Secretaria Regional de Educação e Cultura: Aviso n.º 34/2010/M: Rectificada a média obtida pela docente no 1.º ano da profissionalização em serviço, publica-se a classificação profissional apurada e homologada por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, de 5 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432 Aviso n.º 35/2010/M: Listas ordenadas definitivas e de colocação dos candidatos colocados no concurso de afectação aos quadros de zona pedagógica do pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira — ano escolar de 2010-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432 PARTE G Hospital de Faro, E. P. E. Deliberação n.º 1460/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com enfermeiros-chefes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44283 Deliberação n.º 1461/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432 PARTE H Município de Alcanena Edital n.º 864/2010: Projecto Regulamento Municipal de Apoio Associativismo Local do Concelho de Alcanena 44433 Município de Alcochete Aviso n.º 16564/2010: Nomeação da candidata Sandra Maria Correia Cortegaça ao procedimento concursal aberto para pessoal dirigente no cargo de chefe da Divisão de Logística e Conservação . . . . . . . . . 44442 Aviso n.º 16565/2010: Nomeação do candidato Sérgio Manuel Tregeira Correia ao procedimento concursal aberto para pessoal dirigente, no cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde . . . 44442 Aviso n.º 16566/2010: Listas unitárias de ordenação final para diversos postos de trabalho do procedimento concursal comum na modalidade de CTFP por tempo indeterminado — aviso n.º 14065/2009, de 10 de Agosto de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44443 Aviso (extracto) n.º 16567/2010: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado — especialista de informática de grau 1, nível 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44444 Aviso n.º 16568/2010: Publicação de lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um assistente operacional na área de tratador de animais/canil 44444 Município de Aljezur Edital n.º 865/2010: Projecto de alteração ao Regulamento para Venda de Lotes para Fins Comerciais em Barrada — Aljezur . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44444 Município de Almada Aviso (extracto) n.º 16569/2010: Listas unitárias de ordenação final de dois procedimentos concursais para assistentes operacionais — Época Balnear de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44445 Aviso (extracto) n.º 16570/2010: Renovação das comissões de serviço do chefe da Divisão Municipal de Desporto, Dr. Joaquim Marreiros, e da chefe da Divisão Municipal de Projectos, engenheira Maria José Brito . . . . 44446 Município de Barcelos Aviso n.º 16571/2010: Alteração das especificações do lote 19 do loteamento sito no lugar de Lagoa Negra, da freguesia de Barqueiros, titulado pelo alvará de loteamento n.º 041/2006, emitido em de 29 de Dezembro de 2006, requerida pelo Centro de Bem Estar Social de Barqueiros . . . . . . . . 44446 Município de Braga Aviso n.º 16572/2010: Cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado da trabalhadora Maria do Sameiro Rodrigues Ferreira Guimarães. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44447 Município de Castelo de Paiva Aviso (extracto) n.º 16573/2010: Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor de Boure, na freguesia de Santa Maria de Sardoura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44447 Município de Celorico de Basto Regulamento n.º 698/2010: Regulamento Municipal Sobre Toponímia e Numeração de Polícia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44448 44284 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Município de Esposende Edital n.º 866/2010: Início do procedimento do Plano de Pormenor de São Bartolomeu do Mar . . . . . . . . . . . . . . 44451 Município da Figueira da Foz Aviso n.º 16574/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Rui Jorge Lopes Coelho e Patrícia Alexandra Simões Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44451 Aviso n.º 16575/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Vanda Cristina da Silva Fonseca, Patrícia Dolores Lé Azenha, Eugénia Cláudia Pinto Fernandes Martinho e Patrícia Alexandra Cardoso Maltez Grilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44451 Aviso n.º 16576/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452 Aviso n.º 16577/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452 Aviso n.º 16578/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452 Aviso n.º 16579/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho de assistente operacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452 Aviso n.º 16580/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452 Aviso n.º 16581/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44453 Aviso n.º 16582/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44453 Município de Machico Edital n.º 867/2010: Proposta de Regulamento de Taxas pela Utilização Privativa dos Quiosques do Miradouro da Portela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44453 Município de Mangualde Aviso n.º 16583/2010: Concessão de licença sem remuneração por 24 meses aos trabalhadores Paulo Miguel Costa Santos e Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455 Aviso n.º 16584/2010: Lista de candidatos admitidos/excluídos do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional — serviço geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455 Aviso n.º 16585/2010: Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior-engenharia civil/Apoio à Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455 Aviso n.º 16586/2010: Notificação dos candidatos admitidos com conhecimento da aplicação do 1.º método de selecção previsto para o procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional — canalizador . . . . . 44455 Aviso n.º 16587/2010: Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior, engenharia civil/apoio poc. obras/lot. higiene, saúde e segurança no trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44285 Aviso n.º 16588/2010: Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais . . . . . . . . . . . 44455 Aviso n.º 16589/2010: Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional, auxiliar técnico de turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456 Aviso n.º 16590/2010: Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional, apoio educativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456 Aviso n.º 16591/2010: Notificação dos candidatos admitidos com conhecimento da aplicação do 1.º método de selecção previsto para o procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional, trolha . . . . . . . . . . . 44456 Município de Penalva do Castelo Aviso (extracto) n.º 16592/2010: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, de um assistente operacional — homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456 Aviso (extracto) n.º 16593/2010: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456 Município de Peniche Aviso n.º 16594/2010: Nomeação, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, da directora do Departamento de Administração e Finanças, Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44457 Aviso n.º 16595/2010: Renovação da comissão de serviço do director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, engenheiro José Marcolino Martins Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44457 Regulamento n.º 699/2010: Regulamento da Venda Ambulante do Município de Peniche . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44458 Município do Porto Aviso n.º 16596/2010: Projecto de alteração do Código Regulamentar do Município do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . 44463 Município de Santiago do Cacém Aviso (extracto) n.º 16597/2010: Renovação da comissão de serviço do técnico superior José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474 Município de Santo Tirso Aviso n.º 16598/2010: Notificação aos candidatos da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para 65 postos de trabalho, em contrato por tempo determinado, da carreira de assistente operacional (auxiliar de acção educativa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474 Município do Sardoal Aviso n.º 16599/2010: Lista unitária de homologação final — assistente operacional (sapadores florestais) . . . . . . 44474 Aviso n.º 16600/2010: Nomeação em comissão de serviço de Guilherme Bandeira Martins como secretário do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474 44286 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Município da Sertã Aviso n.º 16601/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474 Município de Silves Aviso n.º 16602/2010: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44475 Município de Sines Despacho n.º 13465/2010: Nomeação em cargo dirigente, em regime de comissão de serviço, de Nuno Miguel Cameiro Bastos Cadete, director do Departamento de Administração e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . 44475 Município de Tabuaço Deliberação (extracto) n.º 1462/2010: Aprovação do procedimento por ajuste directo com vista à celebração do contrato de empreitada para a construção do Centro Escolar de Tabuaço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44475 Município de Vila Real de Santo António Aviso (extracto) n.º 16603/2010: Publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 26 assistentes operacionais e 6 assistentes técnicos — 5 lugares para Serviço Municipal de Protecção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44476 Aviso (extracto) n.º 16604/2010: Publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 26 assistentes operacionais e 6 assistentes técnicos — 6 lugares para recepção 44476 Município de Vouzela Aviso (extracto) n.º 16605/2010: Cessação da relação jurídica de emprego público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44476 Aviso (extracto) n.º 16606/2010: Procedimento concursal comum de recrutamento, para contratação, por tempo indeterminado, de um assistente operacional — canalizador — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . 44477 Aviso (extracto) n.º 16607/2010: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico — Secção de Pessoal da carreira geral de assistente técnico — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44477 Freguesia de Brogueira Aviso n.º 16608/2010: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da freguesia de Brogueira . . . . . . . . . . . . . . . . 44477 Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra Aviso (extracto) n.º 16609/2010: Renovação de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44479 Aviso (extracto) n.º 16610/2010: Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão Jaime Hall Themido Silva Pereira . . . 44479 Aviso (extracto) n.º 16611/2010: Renovação de três contratos de trabalho a termo resolutivo certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44479 PARTE I E. I. A. — Ensino, Investigação e Administração, S. A. Edital n.º 868/2010: Edital de Abertura de 2ª fase do Concurso para candidaturas ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária da Universidade Atlântica . . . . . . . . . . . . . 44479 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 PARTE J1 44287 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Secretaria-Geral: Aviso n.º 16612/2010: Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão Financeira e do Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44483 Município de Santa Maria da Feira Aviso n.º 16613/2010: Procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau — director de Departamento de Administração e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44483 PARTE J2 Ministério da Cultura Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.: Despacho n.º 13466/2010: Alteração excepcional de posição remuneratória de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . 44483 44288 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 PARTE C MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA SAÚDE Despacho n.º 13387/2010 De acordo com o artigo 234.º do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, as licenças sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais são concedidas nos termos previstos na lei aplicável ao pessoal nomeado, ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março. Nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de tal licença, é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, determina-se: 1 — É concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, à técnica superior Patrícia Isabel Teixeira Chícharo, do mapa de pessoal do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento (EMA), pelo período de cinco anos, ponderados que estão a conveniência do serviço e o interesse público. 2 — A presente licença produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010. 12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. — O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar. 203602842 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Ministro Despacho n.º 13388/2010 Considerando que: O Ministério da Defesa Nacional tem vindo a apoiar, anualmente, através da concessão de subsídios, projectos e actividades de interesse para a área da defesa nacional, bem como para a promoção e manutenção de actividades e iniciativas com relevância para a instituição militar; O despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2008, estabeleceu as regras e condições para a atribuição desses subsídios; Existe uma avaliação precisa dos projectos apresentados até 30 de Abril de 2010, trabalho que foi assegurado por uma comissão composta pelo meu chefe do Gabinete, pelo director-geral de Política de Defesa Nacional, pelo director do Instituto da Defesa Nacional, por duas personalidades de reconhecido mérito, de acordo com o despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007; Há necessidade de investir no conhecimento sobre segurança e defesa e de manter alguns apoios a projectos editoriais ou instituições com vasta tradição ou relevância na esfera militar e na área temática da defesa nacional; Às opções do Governo e do Ministério presidem exigentes critérios de rigor orçamental, particularmente definidos no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013; Presente a avaliação das candidaturas realizada pela comissão a que se refere o n.º 8 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007: 1 — Determino, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154-A/2009, de 6 de Julho, a concessão dos seguintes subsídios: a) A projectos de estudo e de investigação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007: i) «Observatório AFRICOM», do Instituto Português de Relações Internacionais, no montante de € 37 000; ii) «Novas perspectivas da guerra colonial: Alianças secretas e mapas imaginados», do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, no montante de € 25 500; iii) «Salvaguarda da memória histórica do 25 de Abril: O papel da Marinha», do ISCTE, no montante de € 7000; b) A publicações e projectos editoriais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007: i) Boletim da Associação dos Pupilos do Exército, publicação de quatro números, e publicação do livro comemorativo dos 100 anos, no montante de € 6000; ii) «Cidadania e Defesa», publicação de quatro números do Boletim Informativo da Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional (AACDN) e da newsletter semanal, bem como manutenção do site da AACDN — no montante de € 9000; iii) Revista de Artilharia, publicação de quatro números e separata sobre o Dia da Arma de Artilharia, no montante de €3500; iv) Revista Estratégia, publicação do XX volume da Revista Estratégia, do Instituto Português da Conjuntura Estratégica, no montante de €9000; c) A programas ou iniciativas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007: i) Seminário «A Força Aérea nas últimas campanhas do império», com organização a cargo da Revista Militar, no montante de € 8000; ii) Núcleo Impulsionador das Conferências da Cooperativa Militar — apoio à promoção das actividades da Cooperativa Militar, englobando a organização de conferências, no montante de € 15 000; d) A entidades a que se refere o n.º 2 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007: i) Associação de Comandos — apoio à promoção das actividades estatutárias da Associação, englobando o desenvolvimento do Centro de Estudos e Documentação e a revista MAMA SUMÉ, no montante de € 20 000; ii) Pára-Clube Nacional Os Boinas Verdes — apoio à promoção e divulgação das actividades estatutárias do Pára-Clube Nacional, no montante de € 2500; iii) Sociedade Histórica da Independência de Portugal — apoio às actividades da Sociedade Histórica, englobando a organização de comemorações e iniciativas de significado nacional, no montante de € 20 000. Compete à Secretaria-Geral/MDN, em coordenação com o meu Gabinete, dar execução ao presente despacho, nos termos das regras e condições fixadas pelo despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis. 30 de Julho de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. 203599839 Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar Despacho n.º 13389/2010 O Coronel Rui Eduardo Azenha Sampaio de Oliveira reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Director de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes (DSAAC) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Director de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes (DSAAC) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o Coronel Rui Eduardo Azenha Sampaio de Oliveira. 2 — O ora nomeado fica autorizado a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem. 3 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. 44289 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Síntese do currículo académico e profissional Nome: Rui Eduardo Azenha Sampaio de Oliveira Local e data de nascimento: Lisboa, 4 de Novembro de 1957 I — Percurso académico Licenciatura em Ciências Militares e Curso de Cavalaria da Academia Militar Curso de Estado-Maior do Instituto de Altos Estudos Militares (IAEM) Cursos de Métodos de Instrução e de Instrutor de Equitação Cursos de Defesa NBQ, Contra-Vigilância, Operações Irregulares Armor Officers Advanced Course (EUA) Staff Officers Course/NATO ACE Planners Course (NATO) Force Protection Officers Course (NATO) II — Experiência profissional Coronel de Cavalaria, desde 09 de Janeiro de 2008 Ao longo da sua carreira (30 anos de serviço efectivo) serviu em diversas unidades do Exército, no Estado-Maior do Exército, no IAEM e em Quartéis-Generais da ONU e da NATO em Timor, no Afeganistão e em Itália Instrutor e Comandante de Pelotões de Reconhecimento no RC3, Comandante de Esquadrões de Reconhecimento no RC3 e na Escola Prática de Cavalaria (EPC), Comandante de Esquadrões de Instrução no RC3 e na EPC, Comandante do Grupo de Reconhecimento do RC3, Comandante do GCS, Chefe da Secção de Pessoal da EPC e Instrutor dos diversos cursos e estágios nesta Escola (TPO, CFS e CPC) no âmbito da Metodologia da Instrução e da Táctica Responsável pela gestão, utilização e desenvolvimento do emprego do Sistema de Simulação do Exército (VIGRESTE) no IAEM Integrou GT NATO relacionados com as áreas da táctica e do emprego de helicópteros Entre Agosto de 2000 e Outubro de 2001 desempenhou as funções de Chefe da Célula de Informações Militares do QG da UNTAET em Timor Membro permanente na Joint Border Comission (órgão político militar constituído por entidades timorenses, da ONU e Indonésias) Entre Janeiro de 2003 e Junho de 2006 prestou serviço no Nato Rapid Deployable Corps-Italy (NRDC-IT), sedeado em Itália, como Chefe da Secção de Operações na Profundidade (Deep Ops), tendo tomado parte na missão ISAF VIII no Afeganistão entre Junho e Dezembro de 2005 como Chief Theatre Force Protection, no Quartel-General Por despacho de 06 de Junho de 2006, de SExa o General CEME, nomeado, por escolha, para as funções de 2.º Cmdt do Regimento de Cavalaria n.º 6, as quais exerceu entre Setembro de 2006 e Junho de 2008 Em 01 de Dezembro de 2008, nomeado Director do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes da DGPRM Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição, Director do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes da DGPRM III — Actividade docente Após a conclusão do Curso de Estado-Maior foi convidado para docente do Instituto de Altos Estudos Militares (IAEM), onde foi colocado, por escolha, como Professor, entre 1998 e 2003 Leccionou matérias de diversas áreas aos Cursos de Promoção a Oficial Superior, Curso de Estado-Maior e Curso Superior de Comando e Direcção Chefiou os Gabinetes de Táctica de Cavalaria, Operações Aéreas, Operações Ofensivas, Operações de Apoio à Paz e Operações Conjuntas e Combinadas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Director de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DSRASM), o Coronel António Silva Lopes. 2 — O ora nomeado fica autorizado a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem. 3 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: António Silva Lopes. Local e data de nascimento: Oliveira de Frades (Arcas), em 01 de Setembro de 1960. I — Percurso académico: Pós-graduado em “Guerra de Informação/Competitive Intelligence”, pela Academia Militar; Licenciado em Ciências Militares, ramo Artilharia, pela Academia Militar; Curso de Promoção a Oficial Superior das Armas, pelo Instituto de Altos Estudos Militares; Curso de Análise e Concepção Estruturada de Sistemas de Informação (INA); Curso de Programação de Computadores (INA); Estágio de Educação Física, do Centro Militar de Educação Física e Desportos. II — Experiência profissional: Coronel de Artilharia, desde Dezembro de 2007; Director de Serviços de Recrutamento Militar, na DGPRM, desde 20 de Agosto de 2009; Responsável pelo Centro de Dados da Defesa, de 2007 a 2009; Subdirector do Centro de Informática do Exército, entre 2006 a 2007; Chefe da Repartição de Sistemas do Centro de Informática do Exército, de 2004 a 2006, com responsabilidades na administração do sistema de informação de pessoal e recrutamento militar do Exército; Director de Instrução do Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1, em 2004; Comandante do Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea em Cascais, do Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1, entre 2002 e 2004; Representante do Exército no Grupo de Missão para a Sociedade de Informação, para a problemática do ano 2000 nos sistemas informáticos, em 1998 e 1999; Oficial de Informações da Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola (UNAVEM III), de Maio de 1996 a Maio de 1997; Comandante da Bateria da Parede, durante o ano de 1994; Comandante de Bateria, no Regimento de Artilharia de Leiria, em 1989, 1990; Instrutor na Academia Militar, de 1986 a 198; Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição, Director de Serviços de Recrutamento Militar (DSRASM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. III — Louvores e condecorações: Da sua folha de serviço constam 4 condecorações e 8 louvores: 1 do Ministro da Defesa Nacional; 5 de Tenente-General/Major-General Grande Unidade. IV — Louvores e condecorações Da sua folha de serviços constam diversos louvores e condecorações destacando-se a Medalha de Prata de Serviços Distintos, a medalha Afonso Henriques e as medalhas ONU e NATO 203599814 Despacho n.º 13390/2010 O Coronel António Silva Lopes reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Director de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado 203599474 Despacho n.º 13391/2010 A licenciada Isabel Maria Neves Madeira reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Director de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Director de Serviços de Saúde e Assuntos 44290 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Sociais (DSSAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a licenciada Isabel Maria Neves Madeira. 2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: Isabel Maria Neves Madeira Local e data de nascimento: Lisboa, 18 de Janeiro de 1951 Percurso académico Licenciatura em Filologia Germânica, pela Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa, em Julho 1981 FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, INA 2008 Seminário de Alta Direcção, INA 2006 Seminário “Centros de Serviços Partilhados para Dirigentes da A.P.”, INA 2003 Auditoria de Recursos Humanos, INA 2002 Curso de Defesa Nacional, IDN 2000/2001 III Jornadas Transnacionales del FORUM sobre “Escuela y Ciudadania Europea”, Universidade de Zaragoza, Maio 2000 Experiência profissional No Ministério da Defesa Nacional: Desde Janeiro de 2008, Directora de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) Abril de 2000 a Dezembro de 2007, Chefe da Divisão de Ensino e Formação da DGPRM Junho de 1998 a Março de 2000, Assessora na Divisão de Ensino e Formação da DGPRM Maio de 1995 a Maio de 1998, Chefe da Divisão de Saúde Militar da DGPRM Outubro de 1992 a Abril de 1995, técnica superior Principal na Divisão de Assuntos Sociais (Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas) Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição, Directora de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar No Ministério do Trabalho e da Segurança Social De Novembro de 1989 a Agosto de 1992 (Agosto) — técnica superior 1.ª classe/Principal na Divisão de Formação (Serviço de Organização e Gestão de Pessoal) Março de 1986 a Outubro de 1989 (Outubro), técnica superior de 2.ª classe (Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas) Outubro de 1984 a Fevereiro de 1986), técnica superior de 2.ª classe (Sistema de Relações Internacionais) Março de 1978 a Setembro de 1984, Técnica Auxiliar de 1.ª classe (Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas) Novembro de 1973 a Fevereiro de 1978, Secretária-recepcionista (Secretaria-Geral) 203599669 Despacho n.º 13392/2010 A licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes (DVCR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes (DVCR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado. 2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado. Local e data de nascimento: Lisboa, 21 de Fevereiro de 1962. I — Percurso académico: Licenciada em Direito, em 1985; Pós-Graduada em Direito Comunitário pela Universidade Católica Portuguesa, em 1987; Estágio de advocacia. II — Experiência profissional: Técnica Superior do Gabinete de Estudos e Planeamento de Outubro de 1986 a Janeiro de 1990; Adjunta do Secretário de Estado da Juventude de Janeiro de 1990 a Outubro de 1991; Adjunta do Secretário de Estado da Juventude de Novembro de 1991 a Outubro de 1995 Adjunta do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça; Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude de Maio a Novembro de 1990; Funções na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar desde Março de 1997; Desde 2002, Chefe da Divisão Técnico-Jurídica; Auditora do Curso de Defesa Nacional; Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição, Chefe da Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes (DVCR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. 203599911 Despacho n.º 13393/2010 A Tenente-Coronel Anabela Costa Varela reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Deveres Militares (DDM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Deveres Militares (DDM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a Tenente-Coronel Anabela Costa Varela. 2 — A ora nomeada fica autorizada a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem. 3 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: Anabela Costa Varela Local e data de nascimento: Lisboa, 30 de Dezembro de 1962 I — Percurso académico Licenciatura em Direito Pós-Graduação em Direito Administrativo e Administração Pública Curso “FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública” “NATO Legal Course” Curso “SIADAP e a Gestão por Objectivos Curso “Liderar com Inteligência Emocional” Curso de “Comportamento Organizacional” Curso de “Técnicas de Liderança e Coaching” Curso de “Gestão na Orla do Caos” Curso de “Negociação Avançada e Fundamentos da Mediação” Curso de “Gestão de Conflitos e Técnicas de Negociação” Curso de “Qualificação em Técnicas Humint” II — Experiência Profissional Tenente-Coronel da especialidade de jurista do quadro permanente da Força Aérea Adjunta do Chefe da Secção de Contencioso do Serviço de Justiça e Disciplina da Força Aérea Portuguesa, de Outubro de 1992 a Maio de 1995 Professora Eventual do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea: de Agosto de 1996 a Junho de 1997, de Julho de 1997 a Junho de 1998 e de Outubro de 1999 a Outubro de 2000 Assessora jurídica do General Comandante do Pessoal, de Maio de 1995 a Setembro de 2001 44291 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Representante para a área jurídica no projecto “European Participating Air Forces Expeditionary Air Wing” nos anos de 2003 e 2004 Delegada Nacional junto do Committee on Women in the NATO FORCES, de Maio de 1998, com excepção do ano de 2001, até Junho de 2005 Presidente do Grupo de Trabalho do Serviço Militar Feminino da Força Aérea, de Junho de 1998 até Junho de 2005 Adjunta da Repartição de Apoio Técnico-Jurídico do Estado-Maior da Força Aérea, de Setembro de 2001 a Agosto de 2006 Assessora jurídica para a área Legal e Comercial no grupo de trabalho internacional (Advisory Group) para a 2.ª fase do projecto Advanced European Jet Pilot Training, de Fevereiro de 2005 a Setembro de 2006 Deputy Chairperson do Committee on Women in the NATO FORCE, de Junho de 2005 a Junho de 2007 Assessora Militar do núcleo de assessoria do DIAP de Lisboa, de 2006 a 2009 Assessora de Direcção, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, de Agosto de 2006 a Janeiro de 2007 Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Efectivos Militares, de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2010, da DGPRM, do Ministério da Defesa Nacional Presidente do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Atletismo, desde Abril de 1997 Oradora em diversos seminários, de entre os quais se destacam: “Women in the Armed Forces” realizado no âmbito da “Iniciativa 5+5”, em Madrid, em 22 e 23 de Abril de 2008 A Justiça Militar em Cabo-Verde”, em Cabo-Verde em 11 e 12 de Março de 2008 Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição, Chefe da Divisão de Deveres Militares (DDM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar 203603758 Despacho n.º 13394/2010 O licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão para a Qualificação e Formação (DQF) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão para a Qualificação e Formação (DQF) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques. 2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques Local e data de nascimento: Lisboa, 26 de Junho de 1970 I — Percurso académico Licenciatura em Sociologia pela Universidade Autónoma de Lisboa, em 1994; Pós-graduação em Economia e Política Social, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão — Universidade Técnica de Lisboa, em 1995; Pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, em 2007; Frequência da Pós-graduação em Administração Pública e Sociedade, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas — Universidade Nova de Lisboa; Frequência do Mestrado de Ciência Política, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. II — Experiência profissional Desde Abril de 2008, Chefe da Divisão de Ensino e Formação, em regime de substituição. Desde 2003 técnico superior da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, com referência especial para a participação nos seguintes estudos sociológicos: Jovens e Forças Armadas, elaborado anualmente no âmbito do Dia da Defesa Nacional; Caracterização sociológica dos Militares Contratados dos três Ramos das Forças Armadas; Estudo dos modelos de formação/ensino dos ramos das Forças Armadas; Elaboração do projecto EAD-Def — Ensino A Distância para a Defesa; Elaboração do estudo de avaliação da qualidade formativa dos cursos da NATO. Delegado nacional no NATO Training Group — Individual Training & Educational Developments e no BILC — NATO Bureau for International Language Co-ordination. De 2003 a 2006, Point Of Contact nacional para a NATO School e para o NATO Defence College. Organização das acções formação anuais das equipas de divulgação do Dia da Defesa Nacional; Membro da Comissão Organizadora do Seminário O Processo de Bolonha nas Forças Armadas — pretexto para uma reforma necessária — Dezembro de 2006 — integrado na iniciativa do Debate Nacional sobre Educação do Conselho Nacional de Educação; Membro da Comissão Organizadora do Colóquio Jovens e Forças Armadas — Contornos de uma nova relação, Abril 2006, no Instituto de Defesa Nacional De 1997 a 2003, sociólogo militar no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, destacando-se as seguintes funções: Chefe da Secção de Documentação; Chefe da Secção de Análise de Funções; participação na concepção, implementação de diversos estudos sociológicos; docente na Escola Superior Politécnica do Exército; Docente na Escola de Serviço de Saúde Militar; formador e colaborador na concepção de diversos cursos da área dos Recursos Humanos no Exército; elaboração de artigos científicos para a Revista de Psicologia Militar. De 1994 a 1997, trabalhou como jornalista em programas da RTP, participou em programas da RDP, foi responsável de marketing numa empresa internacional do sector alimentar; consultor numa empresa de comunicação e imagem e account executive numa empresa de Publicidade e Marketing. Frequentou um estágio de jornalismo televisivo na RTP — Radiotelevisão Portuguesa SA. Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição, Chefe da Divisão para a Qualificação e Formação (DQF) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar III — Comunicações e artigos publicados Elaboração das Comunicações — O Dia da Defesa Nacional na Perspectiva dos Jovens e Jovens e Forças Armadas — estudo no âmbito do Dia da Defesa Nacional, apresentadas no Colóquio Jovens e Forças Armadas (em parceria); Análise sociológica da experiência piloto do Dia da Defesa Nacional — Revista de Psicologia Militar n.º 15, editada pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (em parceria); As motivações dos jovens portugueses para ingresso no regime de voluntariado e contrato — Revista de Psicologia Militar n.º 13, (em parceria); Projecção do estudo das motivações dos jovens portugueses para ingresso no regime de voluntariado e contrato — a componente metodológica — Revista de Psicologia Militar n.º 12 (em parceria) IV — Formação relevante Seminário Rationalizing raining and Development in Defense — Driving efficiency and flexibility for a world class and training organization, pelo ARK Group, Londres, Inglaterra; Curso Resource Management Education Programme, na NATO School, Oberammergau, Alemanha; Curso de Planeamento Civil de Emergência, pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência; Curso de Statistical Package for Social Sciences pela PSE; Curso de Técnicas de Marketing, do ISG — Instituto Superior de Gestão; Curso de Aperfeiçoamento em Marketing Management, pelo CIDECISCTE; Curso de Aperfeiçoamento de Formadores/Consultores em Gestão e Inovação Organizacional da Empresa pelo CIDEC/ISCTE; Curso O novo pensamento contemporâneo em Portugal, pela Universidade Autónoma de Lisboa 203603336 Despacho n.º 13395/2010 O licenciado Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Saúde Militar (DSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, 44292 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Saúde Militar (DSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o licenciado Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro. 2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro Local e data de nascimento: Lisboa, 22 de Outubro de 1971 I — Percurso académico Licenciatura em Direito (1995) Pós-Graduação em Legística e Ciência da Legislação (2006) FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, INA Código do Procedimento Administrativo, INA O SIADAP e a Gestão por Objectivos, CENFOP Regime de Aposentação na Administração Pública, INA Regime de férias, faltas e licenças, INA Concursos na Administração Pública, INA O novo enquadramento jurídico da relação laboral, INA II — Experiência profissional 1995/1996 — Advogado estagiário 1995/1996 — Gabinete de Consulta Jurídica do Ministério da Justiça 1997/1999 — Assessor jurídico (militar/jurista) na Direcção de Pessoal da Força Aérea 1999/2000 — Assessor jurídico (militar/jurista) no Comando da Zona Aérea dos Açores e no Comando da Base Aérea n.º 4 (Base das Lajes) 2000/2003 — Funções docentes nas disciplinas “Introdução ao Direito” e “Legislação, Justiça e Disciplina Militares” em cursos de Formação de Sargentos, de Promoção a Sargento-Chefe e de Formação de Oficiais em Regime de Contrato, todos no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea 1999/2004 — Assessor jurídico (militar/jurista) na Direcção de Pessoal da Força Aérea, assumindo funções de chefia desde 2002 2004/2008 — Jurista (Técnico Superior) da Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais da DGPRM Membro da Comissão de Acompanhamento do Seguro de Vida dos Militares em Missões Humanitárias e de Paz Coordenador do Subgrupo de Trabalho do Apoio Social, no âmbito do GT de Reestruturação das Carreiras dos Militares das Forças Armadas, constituído pelo Despacho n.º 115/MDN/2007, de 22 de Maio Participação, como orador, na palestra subordinada ao tema “Fim de contrato: Como procurar emprego”, promovida pela Força Aérea (26/05/2004) Desde 01/12/2008 — Chefe da Divisão de Saúde Militar da DGPRM (coordenação técnica das actividades inseridas no âmbito das competências da Divisão) Membro da Comissão Organizadora do XIV Encontro de Saúde Militar da CPLP Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição, Chefe da Divisão de Saúde Militar (DSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar III — Louvores e condecorações Louvor concedido por General Director de Pessoal da Força Aérea (15/01/2004) Medalha de Cobre de Comportamento Exemplar atribuída pelo CEMFA (16/12/2004) 203603871 (DGR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar o licenciado José António Vilar de Jesus. 2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: José António Vilar de Jesus Local e data de nascimento: Entroncamento, 15 de Fevereiro de 1964 I — Percurso académico Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos Frequência da Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Portugueses e Ingleses) Auditor de Defesa Nacional Formação especializada pelo European Institute of Public Adminsitartion/Maastricht Curso de Dirigentes pelo INA II — Formação complementar Gestão da Qualidade Aplicada Serviços Públicos Formação de Formadores Planeamento Civil de Emergência do CNPCE Seminário de Alta Direcção Regime de Avaliação de Desempenho Operacionalização do Estatuto do Pessoal Dirigente III — Experiência Profissional e Representações Institucionais e actividade relevante Adjunto para a Normalização da Repartição de Cooperação Militar e Alianças/EME Responsável pela área de Normalização OTAN — MDNl/DGAED Adjunto do Departamento de Estudos e Coordenação/DGPDN Representante da DGPDN na Equipa de Missão criada pelo Despacho Ministerial N.º 187/2000 Representante da DGPDN na Estrutura Coordenadora do Ambiente Representante na Comissão Interministerial dos Assuntos Comunitários (CIAC) Representante na estrutura sobre Registo das Nações Unidas sobre Armas Convencionais Representante do MDN na Convenção de Ottawa/ONU Representante do MDN na Convenção da Armas Convencionais/ONU Representante do MDN na Convenção dos Bens Culturais/ONU Participação em Júris de Concursos, designadamente na qualidade de presidente; Elaboração de estudos e de trabalhos de pesquisa relativos a matérias enquadradas nas diversas organizações internacionais de que Portugal faz parte, designadamente UE, OTAN, ONU, OSCE Análise de Tratados/Acordos Internacionais no âmbito do relacionamento Bilateral Criação, ou revisão de estatutos jurídicos (CIMIC, Cargos Internacionais) Reforma da Administração Pública Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado; participação nos estágios ministrados aos Adidos de Defesa Grupo de trabalho PRACE do Ministério da Defesa Nacional Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos (DGR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar IV — Cargos dirigentes Chefe de Divisão de Estudos Profissionais e Políticas Salariais/DGPRM Chefe de Divisão de Apoio ao Serviço Militar/DGPRM Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Administrativa/DGPRM 203604008 Despacho n.º 13397/2010 Despacho n.º 13396/2010 O licenciado José António Vilar de Jesus reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos (DGR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover; Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos O licenciado António Valdemar Ideias Cardoso reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos da Profissionalização do Serviço Militar (DAPSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Assuntos da Profissio- 44293 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 nalização do Serviço Militar (DAPSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o licenciado António Valdemar Ideias Cardoso. 2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: António Valdemar Ideias Cardoso Local e data de nascimento: Resende, 01 de Dezembro de 1975 I — Percurso académico Licenciado em Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa (1997) Pós-Graduação em Sociologia do Conhecimento na mesma universidade (2004) Pós-Graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais pelo ISCTE (2007) Doutorando em Sociologia na Universidade Nova de Lisboa Curso de Formação em Gestão Pública ministrado pelo INA (2009) II — Experiência profissional Desde 2008 Chefe da Divisão de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), em regime de substituição Entre 2002 e 2008 exerceu funções técnicas na DGPRM nas áreas de ensino e formação, assim como nas áreas de apoio ao processo de profissionalização, podendo destacar-se a participação nas seguintes actividades: Desenvolvimento do programa de estudos Jovens e Forças Armadas no âmbito da realização do Dia da Defesa Nacional, abrangendo o impacto provocado pelo alargamento da participação às mulheres (2004 a 2009) Estudo Sociológico de Caracterização dos Militares do Regime de Voluntariado e Contrato dos três ramos das Forças Armadas — Duração do projecto: Setembro de 2006 a Março de 2008 Análise técnica de processos relacionados com certificação profissional e homologação da formação profissional ministrada nas Forças Armadas (2002 a 2008) Membro da equipa de coordenação encarregue de implementar o Acordo de Cooperação Interministerial nas áreas de ensino e formação no âmbito da Defesa Nacional (2006) Membro do Grupo de trabalho que, em colaboração com a Direcção-Geral das Relações de Trabalho e de Emprego (DGERT), tinha como missão proceder à Acreditação de Entidades Formadoras das Forças Armadas, participando na análise técnica dos processos e assegurando toda a sua tramitação (2003 a 2007) Entre 1997 e 2002 exerceu funções de Sociólogo no Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) com responsabilidade nas áreas da formação, selecção de pessoal e investigação em Sociologia, tendo sido Chefe de Secção Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição, Chefe da Divisão de Assuntos da Profissionalização do Serviço Militar (DSPSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar III — Representações institucionais e outras actividades Representante do MDN na Comissão Técnica Especializada (CTE) da Defesa no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional tutelado pelo IEFP (2004 a 2008) Docente da disciplina de Sociologia das Organizações na Escola Politécnica do Exército (1998 a 2004) IV — Comunicações e artigos relevantes Membro da comissão organizadora do colóquio: Jovens e Forças Armadas realizado em Abril de 2006 no Instituto de Defesa Nacional, participando também na concepção de duas comunicações referentes à apresentação dos resultados do estudo que deu título ao colóquio Apresentação de uma comunicação sobre a relação dos jovens com as Forças Armadas, tendo por base os resultados dos estudos desenvolvidos no âmbito do Dia da Defesa Nacional apresentada no VI Congresso Português de Sociologia Preparação, em parceria, de um artigo sobre Jovens e Forças Armadas, para ser publicado na Edição 2010 da Revista Fórum Sociológico editada pelo Departamento de Sociologia da FCSH/UNL Elaboração, em parceria, de um artigo intitulado “Como podem as Forças Armadas cumprir os desafios da empregabilidade”, publicado na Revista de Psicologia Militar n.º 15, editada pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército Elaboração, em parceria, de um artigo intitulado “A formação nas Forças Armadas: um desafio e um compromisso”, publicado na Revista de Psicologia Militar n.º 14, editada pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército Elaboração, em parceria, de um artigo intitulado “As motivações dos jovens portugueses para ingresso no regime de voluntariado e contrato”, publicado na Revista de Psicologia Militar n.º 13, editada pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército. 203603596 Despacho n.º 13398/2010 A licenciada Catarina Maria Silveira Afonso reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Sociais (DAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover. Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro, conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de Outubro, e no uso das minhas competências próprias: 1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Sociais (DAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a licenciada Catarina Maria Silveira Afonso. 2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho. 30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. Síntese do currículo académico e profissional Nome: Catarina Maria Silveira Afonso Local e data de nascimento: Covilhã, 12 de Novembro de 1963 I — Percurso académico Licenciatura em Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa, com especialização, no âmbito da mesma licenciatura, em Gestão de Recursos Humanos II — Formação Profissional mais relevante Programa de Formação em Gestão Pública — “FORGEP”, promovido pelo INA (Lisboa, 2008.09.15 a 2008.12.12) “Seminário de Alta Direcção”, promovido pelo INA (Lisboa, 2005.04.04 a 2005.04.08) “Formação SIADAP”, promovido pelo INA (Lisboa, 2004.06.24, 7 horas) “2.as Jornadas sobre Dependência de substâncias” promovidas pela UTITA — Marinha (Lisboa, 2004.06.16) “Planeamento e controlo de gestão por resultados”, promovido pelo INA (Lisboa, 2000.03.20 a 2000.03.24) “Concepção e Gestão de Projectos”, promovido pelo INA (Lisboa, 98.02.16 a 98.03.06) III — Actividade profissional Em 2003.12.01 nomeada para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM/MDN) De 2000.06.01 a 2003.05.31 foi Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Recursos Humanos no Instituto das Estradas de Portugal De 1991.12.12 a 2000.04.30 exerceu funções, como técnica superior, na Divisão de Assuntos Sociais da Direcção-Geral de Pessoal/MDN De 1991.04.01 a 91.12.11, exerceu funções como técnica superior de 2.ª classe no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC) Iniciou a sua actividade profissional em 1988.12.01, nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), como técnica superior de recursos humanos no Departamento de Pessoal Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição, Chefe da Divisão de Assuntos Sociais (DAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar IV — Representações institucionais e outras actividades Assegurou, em substituição do Director-Geral, a representação do MDN na Comissão Interministerial de Acompanhamento do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) 44294 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Representa o MDN no Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (CNRIPD) Integrou a Comissão Executiva ao Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 218/MDN/2005, incumbida de desenvolver a regulamentação do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e respectiva implementação Assessorou tecnicamente os trabalhos do Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) Integrou o Grupo de Trabalho do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (FPMFA) e foi interveniente nas sessões de sensibilização realizadas junto dos potenciais aderentes No âmbito das relações bilaterais Portugal/Hungria no domínio da defesa, integrou a missão que se deslocou à Hungria, onde apresentou comunicação sobre a política social nas Forças Armadas portuguesas Membro da Equipa de Projecto para o estudo e acompanhamento do regime de Incentivos aos militares em RV/RC No âmbito das relações bilaterais Portugal/China, elaborou comunicação sobre o sistema de protecção social dos militares portugueses em matéria de pensões V — Louvores Foi-lhe conferido louvor pelo Director-Geral de Pessoal (Louvor n.º 91/2000, publicado no DR n.º 29, 2.ª série, de 2000.02.04) 203603952 Instituto de Acção Social das Forças Armadas Carlos Augusto Borges de Sousa Fêo e Torres, em virtude de ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional, devido à mudança de grau, na carreira de técnico de informática, na sequência de concurso de acesso limitado, para as funções de técnico de informática, grau 3 nível 1, do Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, com inicio a 22 de Julho de 2010, sendo remunerado com o escalão 1, índice 580, cujo valor remuneratório corresponde a 1 991,02€. (Isento da fiscalização prévia do TC). Instituto Hidrográfico, 12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Serviço de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SHE. 203599782 Aviso (extracto) n.º 16491/2010 Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Paula Cristina de Sousa Marino, em virtude de ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional, devido à mudança de grau, na carreira de técnico de informática, na sequência de concurso de acesso limitado, para as funções de técnico de informática grau 3 nível 1, do Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, com inicio a 22 de Julho de 2010, sendo remunerado com o escalão 1, índice 580, cujo valor remuneratório corresponde a 1 991,02€. (Isento da fiscalização prévia do TC). Instituto Hidrográfico, 12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Serviço de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SHE. 203599677 Declaração (extracto) n.º 172/2010 Para os devidos efeitos se declara que Alexandra Cristina Mugeiro Sousa Domingues, Márcia Machado Matias, Inês Maria Vieira Monteiro Ferreira Batista, Carlos Miguel Magalhães Vítor, Vânia Catarina Ferreira Martins, Rafaela Maria Mendes Gonçalves, Filipa Sofia Amaro Semedo, Ana Catarina Sousa Morgado, Adelino Mário Carvalho Penetra e Sousa, Maria Joana Pereira Gonçalves Correia de Lacerda, Joana Marisa Pereira Maciel, Juliana La Salete Lopes Linhares e Filipa Catarina Ramalho Neves, colocadas respectivamente em 2.º, 4.º, 10.º,11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 25.º e 27.º da lista unitária de classificação final do concurso comum para ingresso na categoria de Enfermeiro Nível 1 da carreira de enfermagem, desistiram da assinatura do Contrato de Trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado. Data: Lisboa, 13 de Agosto de 2010. — Nome: Fernando Manuel Caetano da Silva, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos. 203603855 EXÉRCITO Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército Declaração de rectificação n.º 1674/2010 Por ter saído com inexactidão a data do despacho n.º 12754/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010, a p. 42525, rectifica-se que onde se lê «Lisboa, 03 de Agosto de 2010» deve ler-se «Lisboa, 27 de Julho de 2010». 12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, Frederico José Rovisco Duarte, major-general. 203600428 Declaração de rectificação n.º 1675/2010 Despacho (extracto) n.º 13399/2010 Por despacho do Presidente do Conselho Directivo de 21 de Junho de 2010, e precedendo concurso, foi autorizado a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso comum para ingresso com vista ao preenchimento de 26 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Nível 1 da carreira de enfermagem para o mapa de pessoal de Instituto de Acção Social das Forças Armadas, e concluídos todos os trâmites relativamente aos mesmos Nuno Martinho Rodrigo Fernandes, Gisela Gomes Nunes, Anabela Meirinhos Xavier, Paula Margarida Alves Carvalho, Ana Sílvia Barbosa dos Reis, Doris Isabel Pereira Fernandes, Maria José Vieira Fernandes, Avelino José Oliveira Gonçalves, Sara Helena dos Santos Henriques, Carla Leonor Lourenço Gomes, Ana Sofia de Jesus Matias, Maria de Jesus Figueira Mestre e Patrícia Fernandes Pereira, na categoria de Enfermeiros Nível 1, com efeitos à data da assinatura do contrato. Data: Lisboa, 13 de Agosto de 2010. — Nome: Fernando Manuel Caetano da Silva, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos. 203603799 MARINHA Instituto Hidrográfico Aviso (extracto) n.º 16490/2010 Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Por ter saído com inexactidão a data do despacho n.º 12753/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010, a p. 42525, rectifica-se que onde se lê «Lisboa, 03 de Agosto de 2010» deve ler-se «Lisboa, 2 de Agosto de 2010». 12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, Frederico José Rovisco Duarte, major-general. 203600411 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gabinete do Ministro Despacho n.º 13400/2010 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, nomeio em comissão especial de serviço pelo período de 12 meses, com efeitos reportados a 18 de Julho de 2010, para prestação de serviço na Missão de Estado de Direito da União Europeia EULEX Kosovo o chefe José Manuel Gonçalves Pinto, o subchefe Carlos Alberto Alves Silva, o agente principal Sérgio Rafael Reis Silva, o agente principal José Miguel Silva Cunha, o agente principal Marco Anselmo Évora Correia, o agente principal Fernando Ferreira Júnior, o agente principal Hélder Araújo Paiva, o agente principal Hermínio José Guerreiro Carrilho, o agente principal Jorge Alexandre Lopes Roncon, o agente principal Basílio Pereira Monteiro e o agente principal Dário Eduardo Castro Fernandes, todos da Polícia de Segurança Pública. 2 — Considerando que os elementos nomeados nesta Missão auferem um subsídio diário de missão designado internacionalmente per diem, 44295 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 pago pela União Europeia para suporte de despesas de alojamento, alimentação, deslocações locais e comunicações, e ainda que, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da acção comum n.º 2008/124/CFSP, do Conselho da União Europeia, de 4 de Fevereiro, cada Estado membro suporta os custos relacionados com o pessoal a destacar, nomeadamente as despesas de deslocação de e para o local de destacamento, os vencimentos, a cobertura médica e os subsídios que não sejam ajudas de custo diárias, cabe à Polícia de Segurança Pública o pagamento da remuneração base (vencimento base, suplemento das forças de segurança e subsídio de fardamento), acrescido do suplemento de missão, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 792/2000, de 20 de Setembro. 3 — A presente nomeação é revogável em qualquer momento. 9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. 203601019 Despacho n.º 13401/2010 Em 20 de Fevereiro de 2010 registou-se na Região Autónoma da Madeira queda excepcionalmente intensa de chuva, de que resultou o deslizamento de grandes quantidades de água, terra, lama, rochas, vegetação, veículos automóveis e objectos diversos, bem como inundações e a derrocada de edifícios, e, ainda, a perda de vidas humanas. A solicitação do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, foi enviada para essa Região Autónoma uma equipa de seis especialistas da Força Especial de Bombeiros (FEB/Canarinhos) da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), com a missão de executar operações de busca subaquáticas e outras de apoio às populações. Com invulgar dedicação, deram prova de um excepcional espírito de solidariedade e de um especial empenhamento, que foram decisivos no desenvolvimento da actividade. A forma honrosa e brilhante como essa equipa praticou actos de relevância excepcional durante toda a missão trouxe prestígio à FEB/Canarinhos, à ANPC e ao Ministério da Administração Interna. Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, anexo à Portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 Junho, concedo aos profissionais da Força Especial de Bombeiros (FEB/Canarinhos) abaixo identificados a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau cobre e distintivo laranja: Chefe de brigada Fernando Manuel Silva Campota; Chefe de equipa Miguel Filipe dos Reis Martins; Bombeiro Carlos Daniel Valadas Mota; Bombeiro Bruno Eduardo Coelho Batista; Bombeiro Francisco Manuel Oca Clérigo; Bombeiro Valter Francisco dos Santos Batista. 9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. 203601002 Despacho n.º 13402/2010 Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul. 9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. 203600914 Despacho n.º 13403/2010 Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul. 9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. 203600947 Despacho n.º 13404/2010 Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tábua, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul. 9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. 203600841 Despacho n.º 13405/2010 Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul. 9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. 203600971 Guarda Nacional Republicana Comando Territorial de Viseu Despacho n.º 13406/2010 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Major de Infantaria Albino Fernando Quaresma Tavares, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de € 5.000; b) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 07 de Junho de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf. 203603263 44296 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Despacho n.º 13407/2010 Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Major de Infantaria José Alberto Coelho Gomes, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de € 5.000; b) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf. 203603182 Despacho n.º 13408/2010 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Mangualde, Capitão de Infantaria Adriano Rodrigues Fernandes Resende, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf. 203603344 Despacho n.º 13409/2010 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu, Capitão de Infantaria Filipe Alexandre da Silva Soares, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf. 203603352 Despacho n.º 13410/2010 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Viseu, Capitão de Cavalaria José Carlos Almeida Ferreira, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a.A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor de inf. 202533359 Despacho n.º 13411/2010 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Santa Comba Dão, Capitão de Infantaria João Ricardo Campos Marques, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a.A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf. 203603425 Despacho n.º 13412/2010 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Lamego, Tenente de Infantaria Pedro Miguel Afonso dos Reis, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf. 203603499 44297 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Despacho n.º 13413/2010 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Moimenta da Beira, Tenente de Infantaria José Alberto Oliva Biscaia, as minhas competências para a prática dos seguintes actos: a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de 2010. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf. 203603547 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 7.2 — Requisitos especiais — os constantes da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio. 8 — Método de selecção — avaliação curricular, nos termos da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio. 9 — Sistema de classificação: 9.1 — De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 9.2 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores. 9.3 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Delegação do Norte para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. 10 — Formalização de candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, IP podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, IP sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo. 10.2 — O requerimento deverá ser devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta: Aviso n.º 16492/2010 Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Por decreto do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Dezembro de 2007, foi concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a Ângela Maria Alberto Ribeiro, natural de Nampula, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascida a 18/09/1960, a qual poderá gozar os direitos e prerrogativas inerentes, depois de cumprido o disposto no artigo 34.º do DecretoLei n.º 322/82, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro. Nome: … Data de nascimento: … Naturalidade: … Nacionalidade: … Habilitações literárias: … Morada e código postal: … Telefone: … Categoria: … Tempo de serviço: Na categoria: … Na carreira: … Na função pública: …, Lisboa, 13 de Agosto de 2010. — Pelo Director Nacional, Maria Helena Bastos Martins, inspectora superior. 203602607 vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, para exercer funções na delegação do Norte, aberto pelo aviso n.º …, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º …, de …/…/2010. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Aviso n.º 16493/2010 1 — Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Agosto de 2010 do Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, em substituição do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral destinado à ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INML, IP. 2 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho. 3 — Local de trabalho — nas instalações da Delegação do Norte do INML, I. P. 4 — Prazo de validade — o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo. 5 — Conteúdo funcional — as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio. 6 — Remuneração e condições de trabalho — a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — Requisitos gerais — os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Pede deferimento … (data e assinatura) 10.3 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; b) Curriculum vitae (três exemplares), datados e assinados; c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo mapa o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública; d) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho no período relevante para efeitos do concurso a que se candidata. 10.4 — A falta do documento exigido na alínea c) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso. 10.5 — Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados. 10.6 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 11 — Composição do júri: Presidente — Prof.ª Doutora Maria de Fátima Terra Pinheiro Pereira, directora do Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P. Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Pontes Rebelo, assessora de medicina legal Dr. David Duarte Abrantes da Silva, especialista superior principal de medicina legal 44298 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Maria Lemos Heleno Tarelho, especialista superior principal de medicina legal Dr. Rui Manuel Sá Rangel, assessor de medicina legal 11.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. 12 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Coimbra, 11 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira. 203600185 Aviso n.º 16494/2010 1 — Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Agosto de 2010 do Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, em substituição do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral destinado à ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de medicina legal, do mapa de pessoal do INML, IP. 2 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho. 3 — Local de trabalho — nas instalações da Delegação do Centro do INML, I. P. 4 — Prazo de validade — o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo. 5 — Conteúdo funcional — as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio. 6 — Remuneração e condições de trabalho — a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — Requisitos gerais — os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 7.2 — Requisitos especiais — os constantes da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio. 8 — Método de selecção — avaliação curricular, nos termos da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio. 9 — Sistema de classificação: 9.1 — De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 9.2 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores. 9.3 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Delegação do Centro para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. 10 — Formalização de candidaturas: 10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, IP podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, IP sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo. 10.2 — O requerimento deverá ser devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta: Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Nome: … Data de nascimento: … Naturalidade: … Nacionalidade: … Habilitações literárias: … Morada e código postal: … Telefone: … Categoria: … Tempo de serviço: Na categoria: … Na carreira: … Na função pública: …, vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, para exercer funções na delegação do Centro, aberto pelo aviso n.º …, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º …, de …/…/2010. Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Pede deferimento … (data e assinatura) 10.3 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; b) Curriculum vitae (três exemplares), datados e assinados; c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo mapa o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública; d) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho no período relevante para efeitos do concurso a que se candidata. 10.4 — A falta do documento exigido na alínea c) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso. 10.5 — Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados. 10.6 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 11 — Composição do júri: Presidente — Dr. João Miguel Gouveia Franco, director do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P. Vogais efectivos: Dr.ª Paula Isabel Rodrigues Roque Proença e Cunha, assessora de medicina legal Dr.ª Cláudia Isabel Reis Margalho, especialista superior principal de medicina legal Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Nunes Leitão Valente Venâncio Monsanto, assessora de medicina legal Dr.ª Ana Sofia Perdigão Costa Bettencourt de Ávila, especialista superior principal de medicina legal 11.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. 12 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Coimbra, 11 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira. 203600136 MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Ministro Despacho n.º 13414/2010 Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 185.º da Constituição da República Portuguesa, serei substituído durante a minha ausência, de 44299 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 16 de Agosto a 27 de Agosto (inclusive), por motivo de gozo de férias, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Dr. Fernando Medina Correia. 12 de Agosto de 2010. — O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. 203602023 Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação Despacho n.º 13415/2010 O despacho n.º 32276-A/2008, de 17 de Dezembro, instituiu o Fundo de Apoio à Inovação (FAI), estabelecendo o seu Regulamento de Gestão. Considerando a necessidade de alargar o âmbito do FAI a projectos em regime de demonstração tecnológica de conceito e em regime pré-comercial, regimes esses ulteriores a actividades de I&D concluídas com sucesso evidenciável, por se identificar nestes regimes uma falha de mercado que o FAI pode ajudar a ultrapassar; Entendendo por regime de demonstração tecnológica de conceito a actividade na qual o promotor pretende demonstrar que um determinado conceito tem potencial para ser técnica e economicamente viável; Entendendo por regime pré-comercial a actividade de exploração de um conceito cuja viabilidade técnica e potencial económico se encontram demonstrados, mas cujo grau de maturidade não permite ainda auto-suficiência económica; Considerando, após um período suficiente de aplicação do regulamento do FAI na concessão de apoios, ser conveniente redefinir o limite mínimo de investimento adequado às anteriores tipologias de projectos em I&D e definir também o limite mínimo de investimento adequado à nova tipologia de projectos, por forma a facilitar o acesso a mais promotores e em particular às PME: Determino, considerando o acima descrito: 1 — A alteração dos artigos 3.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Gestão do FAI, criado pelo despacho n.º 32275-A/2008, de 5 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, que passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º [...] 1— ................................................ 2— ................................................ a) O apoio a projectos inovadores de investigação e desenvolvimento tecnológico, envolvendo empresas e instituições do sistema científico e tecnológico nacional, individualmente ou em consórcio, na vertente das energias renováveis e eficiência energética; b) O apoio a projectos em regime de demonstração tecnológica de conceito, envolvendo empresas e instituições do sistema científico e tecnológico, individualmente ou em consórcio, proprietárias de patentes, e também a projectos em regime pré-comercial, na vertente das energias renováveis e eficiência energética;» «Artigo 14.º [...] 1— ................................................ 2— ................................................ .................................................... h) Demonstrar, através de documentação considerada adequada, possuir um projecto que envolva um investimento mínimo superior a €1,0 milhões e € 0,5 milhões, respectivamente nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º» «Artigo 15.º [...] 1— ................................................ Despacho n.º 13416/2010 A Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, veio estabelecer as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço, prevendo, para este efeito, que, por proposta da Direcção-Geral de Energia e Geologia e ouvida a ERSE, sejam fixados os parâmetros utilizados nas fórmulas de cálculo da referida retribuição do serviço. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, determino que os parâmetros a utilizar nas fórmulas de cálculo da retribuição do serviço de interruptibilidade assumem os valores a seguir indicados: 1 — α = 0,70. 2 — TGCC = 3.388,42 €/MW. 3 — β = 0,30. 4 — γ = 1,20. 5 — δ = 1,10. 6 — Δa = quociente entre a diferença da média das potências tomadas mensais, em cada prestador do serviço, no último ano de serviços de interruptibilidade no período horário de ponta e cheia, definidos para a tarifa de uso da rede de transporte, com a potência residual máxima para os tipos 3, 4 e 5 (Pmax a) e a potência máxima interruptível a (Pint a), em MW. 7 — Δb = quociente entre a diferença da média das potências tomadas mensais, em cada prestador do serviço, no último ano de serviços de interruptibilidade no período horário de ponta e cheia, definidos para a tarifa de uso da rede de transporte, com a potência residual máxima para os tipos 1 e 2 (Pmax b) e a potência máxima interruptível b (Pint b), em MW. Entende-se por potência tomada num mês a maior potência média de qualquer período de quinze minutos verificada nesse mês. 12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho. 203599409 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Despacho n.º 13417/2010 Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, aberto através do Aviso n.º 8431/2010, de 28 de Abril de 2010. Lista unitária de classificação final dos candidatos Em cumprimento do disposto no artº. 34.º e nos termos do artº. 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de Janeiro, torna-se público que no procedimento concursal, supra referenciado, foi atribuída aos concorrentes a seguinte classificação: Candidatos Classificação final João Luís da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilídio José Ribeiro dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipe Manuel Pires Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Romano Antero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,80 14,00 13,10 9,65 A presente lista foi homologada em 20 de Julho de 2010. Lisboa, 21 de Julho de 2010. — O Inspector-Geral, António Nunes. 203602129 Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. Aviso n.º 16495/2010 .................................................... f) Plano de investimento detalhado, com um montante global superior a € 1,0 milhões e € 0,5 milhões, respectivamente nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º» Procedimento concursal de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho — Ref.ª A.6.2. — apoio à gestão institucional — gestão financeira 2 — O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura. Listas provisórias de candidatos aprovados e de candidatos excluídos 12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho. 203599596 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, publicita-se a Lista provisória de ordenação final dos candidatos 44300 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 aprovados e a Lista provisória dos candidatos excluídos, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente dos artigos 100.º e 101.º e do artigo 31.º da citada Portaria. Notificam-se todos os candidatos de que dispõem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso para, querendo, dizer por escrito o que se lhes oferecer. Os candidatos que pretendam apresentar alegações, devem fazê-lo através do “formulário para o exercício do direito de participação dos interessados” aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, que é de utilização obrigatória, conforme estabelecido no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e se encontra disponível em www.ifdr.pt. As alegações devem dar entrada nas instalações do IFDR, I. P., sitas na R. de São Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa, até ao termo do prazo indicado, findo o qual não serão as mesmas consideradas. A — Lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados Ana Luísa dos Santos Peixoto de Barros — 17,925 Susana Maria Mendes Jorge — 16,913 Carla Susana Feliciano Peixinho Ferreira Esteves — 16,882 Carla Maria Marques da Costa Duarte — 15,725 Amália Regina Faria Alves Duarte — 15,425 Maria João Guerreiro da Costa — 15,238 B — Lista de candidatos excluídos por terem faltado à entrevista Sérgio Filipe Santos Fernandes Susana Cristina Leote Teixeira C — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos convocados para entrevista mas com classificação inferior a 9,5 valores nesse método de selecção: Vítor Manuel Morgado Marques (*) (*) candidato portador de deficiência D — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos aprovados no primeiro método de selecção (avaliação curricular) e não convocados para o segundo método de selecção (entrevista): Alberto José Soares Cerdeira Alfredo José da Conceição Belo Américo Manuel Martins Monteiro Ana Cristina da Costa Fonseca Oliveira de Deus Caeiros Ana Filipa da Costa Redondo Cancela Amorim Ana Filipa Pirralho Martins Ana Isabel Rodrigues Barros de Araújo Ana Luísa Venade da Rocha Ana Maria Soares do Carmo Ana Paula Barros Fernandes Ana Paula Carona Henriques Ana Paula dos Santos Fidalgo Ana Paula Morgado de Abreu André Correia Santos Leite de Araújo Andreia Sofia Ribeiro Carrilho Bruno Filipe Oliveira Esteves Carla Alexandra Marinheiro Carromeu Carla Bela Soares Ribeiro Carla Maria Alves da Silva Gago Carla Marisa Ferreira Faria Lobo Carla Sofia dos Santos Aires Carla Susana de Almeida Carvalho Garrido Celso Manuel de Oliveira e Silva Clara Isabel Missa Gonçalves Cláudia Silvana Lopes Vilbró Cláudia Sofia Ventura Nabais Cristina da Conceição Carvalho Vaz Daniela Simões do Carmo Dias Dário Miguel Pessoa Pereira David Emanuel Bento Vaz da Costa Diana Florentina Dodan de Carvalho Dinis José Viegas Guerreiro Leonardo Diogo Manuel Ribeiro Soares Rodrigues Dora Cristina Realista de Carvalho Eduardo Jorge Oliveira Nogueira Elsa Maria Antunes de Oliveira Elsa Paula Estrela Gago Fernanda da Silva Monção Guerreiro Filipa Isabel Passarinho Madeiras Francisco José Cunha Fachada Gustavo de Oliveira Sousa Morais Henrique Silva de Oliveira Hugo Manuel Gonçalves de Carvalho Isabel Lopes Moura Ivone Maria de Oliveira e Silva Joana Filipa Silva Moreira Almeida Joana Maria Lauadinho da Silva Valentim João José Ramalho Moutinho Gonçalves João Manuel Gomes João Miguel Salgueiro Gandum Joaquim Eduardo Simão Duarte José João Pernes Sequeira José Manuel Almeida Lourenço Luís António Araújo Fernandes Luís Carlos Pina Marques Coelho Luís Miguel Soromenho Pinto Marcelo Ferreira da Silva Márcio António Gonçalves Borges Maria João da Silva Palmeira Pires Maria João Roque Oliveira Maria João Varela Batista Correia Maria Margarida Anapaz Caldas Maria Margarida Pereira Fontes de Almeida Portugal Marta Barbosa Varandas Marta Cristina de Sousa Filipe Marta Maria Brito de Carvalho Miguel Ângelo da Silva Pereira Espada Miguel Nuno de Mello Barata de Almeida Nanete Robalo de Sousa Nuno Alexandre Guerra Araújo Nuno Alexandre Pereira Bravo Nuno Miguel Carmo Lemos Nuno Miguel Pereira de Sousa Pereira Gonçalves Patrícia Alexandra Marques Mota Sá da Costa Patrícia Tatiana Gomes Lourenço Paula Cristina Bernardo da Rosa Paula Maria Lopes Bárbara Barros Paulo Adriano Melhorado Guindeira Paulo Jorge Oliveira de Carvalho Pedro César Gonçalves Taveira Pedro Miguel Caria Alcobia Pedro Rodolfo da Assunção Policarpo Pedro Tiago Bento Vaz da Costa Ricardo Manuel Ramos de Campos Dias Vicente Rui Jorge dos Santos de Figueiredo e Sousa Rui Miguel Nunes Moreira Sandra Cristina Prazeres Brás dos Santos Coelho Sandra Gonçalves de Sousa Sandra Vanessa Pereira Gonçalves Braga Sara Rute Oliveira Fernandes Sérgio Alexandre Vilela Campão Sérgio Dias Pinto Sérgio Hermínio Augusto Rodrigues Sílvia Cristina Lourenço Dinis Sílvia Filomena Domingos Pedreiro Sílvia Maria Antunes Maurício Russo Sofia Filipe Amaro da Cruz Sofia Mónica Dias Narciso Rodrigues Sónia Fernandes da Ponte Viveiros Susana Alexandra Martins Guerreiro Susana Cristina Esteves Soares da Costa Susana Cristina Nunes Matias Susana Dolores Pedro da Silva Assis Conceição Susana Paula Martins Parente Pragosa Amaro Tânia Alexandra Martinho dos Santos Reis Vânea Cristina Manso Mendes Vânia Mafalda Rodrigues da Silva Arantes Vasco Miguel Ferreira Leal Antunes E — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos com classificação inferior a 9,5 valores na análise curricular: Amélia Patrícia Ferreira Cardoso Ana Lúcia Runa Pereira Ana Margarida Louro Gonçalves Ana Maria Pinto Oliveira Ana Rita Gambóias Valente Anabela Cardoso Reis Bruno Cláudio de Jesus Ventura Cândida Maria da Costa Ramires Barrigas 44301 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Filipe José Serras do Carmo Isabel Alexandra Silveira Pinto Mira leis Assis Isabel Maria Silva Oliveira Jorge Carlos dos Santos Rodrigues Breda Nuno Manuel Leal Simão Paulo Jorge Marques Miranda Rafaela Esteves dos Santos Amaral Susana Cristina Gomes Bento Ulrika Maria Navarro de Castro Correia Botelho Data: 11 de Agosto de 2010. — Cargo: Presidente do Conselho Directivo, Nome: José Santos Soeiro. 203600241 Aviso n.º 16496/2010 Procedimento concursal de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho — Ref.ª A.6.3. — apoio à gestão institucional — recursos humanos Listas provisórias de candidatos aprovados e de candidatos excluídos Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, publicita-se a Lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados e a Lista provisória dos candidatos excluídos, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente dos artigos 100.º e 101.º e do artigo 31.º da citada Portaria. Notificam-se todos os candidatos de que dispõem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso para, querendo, dizer por escrito o que se lhes oferecer. Os candidatos que pretendam apresentar alegações, devem fazê-lo através do “formulário para o exercício do direito de participação dos interessados” aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, que é de utilização obrigatória, conforme estabelecido no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e se encontra disponível em www.ifdr.pt. As alegações devem dar entrada nas instalações do IFDR, I. P. sitas na R. de São Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa, até ao termo do prazo indicado, findo o qual não serão as mesmas consideradas. A — Lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados Marta Filomena Freire Miguel Raposo — 16,775 Maria Emília Meira da Cruz — 15,713 Elsa Maria de Almeida — 15,625 B — Lista de candidatos excluídos por terem faltado à entrevista Maria Elisabete Macedo da Cunha e Silva C — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos aprovados no primeiro método de selecção (avaliação curricular) e não convocados para o segundo método de selecção (entrevista): Carla Maria de Jesus Pires Cláudia da Silva Baleia Elsa Maria de Almeida Alves Fernando Nuno Coelho Guerreiro Filipa Alexandra Silva Pereira Aleixo Filipa Nogueira de Sousa Gomes Francisco José Cunha Fachada Joana Maria Ferreira Silva Luísa Fernanda Rodrigues Martins Marta Cristina dos Santos Coelho Sofia Alexandra da Silva Fonseca Sofia Cristina Correia Magalhães Susana Cristina Gomes Bento D — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos com classificação inferior a 9,5 valores na análise curricular: Álvaro Casimiro Ana Isabel Guerreiro latas Ana Lúcia Runa Pereira Ana Paula Barros Fernandes Anabela Cardoso Reis Andreia Sofia Ribeiro Carrilho Bárbara Duque Varela dos Santos Cameira Carla Alexandra da Silva Carlos Alberto Gonçalves de Araújo Lopes Catarina Sofia Pato dos Santos Costa Celso Manuel de Oliveira e Silva Cristiana Mendes Rodrigues Daniela Simões do Carmo Dias David Emanuel Bento Vaz da Costa Diana Florentina Dodah de Carvalho Elsa Paula Estrela Gago Ernestina Lopes Maia Ernesto Filipe Caldas Costa Filipa Isabel Passarinho Madeiras Flávio Osório Alves Martins Gustavo de Oliveira Sousa Morais João Carlos de Almeida Figueiredo João Carlos Romeira Silvestre (*) José António Sarmento de Medeiros Liliana Pessoa Padilha Luís Miguel dos Santos Batista Márcio António Gonçalves Borges Maria Laurentina Pereira dos Santos Maria Pilar Leal Bravo Marta Alexandra Rebelo de Almeida Nuno Filipe Mateus Brito Olga Marina Costa Cid Patrícia Gaspar Pereira Esteves Patrick de Oliveira Pitta Simões Paula Cristina Bernardo da Rosa Paulo Sérgio da Silva Borges Pedro Tiago Bento Vaz da Costa Rita Santos Henriques da Silva Maldonado Rui Emanuel Ferreira Fernandes Sandra Gonçalves de Sousa Sara Miguel Cardoso Ferreira Conceição Ribeiro Sílvia Filomena Domingos Pedreiro Sofia Filipe Amaro da Cruz Susana Alexandra Martins Guerreiro Vera Lígia Varela Sardinha de Sá (*) candidato portador de deficiência Data: 11 de Agosto de 2010. — Cargo: Presidente do Conselho Directivo, Nome: José Santos Soeiro. 203600266 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Ministro Despacho n.º 13418/2010 Na esteira da legislação relativa à gestão do património imobiliário do Estado, nomeadamente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, que aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) e prevê a criação de unidades de gestão patrimonial, tem vindo a ser cumprido, pela Secretaria-Geral, o papel de coordenação do levantamento e inventariação dos bens imóveis afectos ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), em articulação com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e os demais serviços e entidades do Ministério. Importa agora formalizar as condições que permitam a consolidação dos trabalhos e a institucionalização desta importante missão, no contexto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de forma a garantir a clarificação, em termos de responsabilidades e competências. Assim, de acordo com o disposto no n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, determino: 1 — A Secretaria-Geral assegura as funções de unidade de gestão patrimonial (UGP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, ficando a Secretária-Geral responsável pela concretização do plano de inventariação dos imóveis do MADRP e demais proce- 44302 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES dimentos concernentes à adequada execução das disposições legais e regulamentares em vigor nesta matéria, e à boa gestão e optimização dos imóveis sob utilização do MADRP, nomeadamente: a) Promover o correcto e exaustivo registo do património imóvel sob utilização do MADRP no «Sistema de informação dos imóveis do Estado» (SIIE), habilitando a adequada informação sobre a situação patrimonial do Ministério; b) Proceder à certificação do registo dos imóveis efectuado pelos serviços e demais entidades do MADRP, mediante relatórios de validação. 2 — Para os efeitos do número anterior, a secretária-geral assegura as condições formais de institucionalização e funcionamento da UGP, no prazo de 30 dias, através da adequação da estrutura flexível da Secretaria-Geral, de forma a incluir, no seu âmbito, a UGP e respectivas competências. 3 — A UGP desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e com os demais serviços e entidades do MADRP. 4 — A UGP, no âmbito da Secretaria-Geral, é constituída pelos seguintes elementos: a) Secretária-geral, que coordena; b) Secretária-geral-adjunta; c) Outros elementos, a designar pela secretária-geral, de acordo com as necessidades de funcionamento da UGP, de entre os efectivos da Secretaria-Geral. 5 — Os demais serviços e entidades do MADRP prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da SG/UGP, com a celeridade devida, cabendo-lhes designar o interlocutor respectivo. 6 — Devem ainda os demais serviços e entidades do MADRP, em articulação com a SG/UGP, proceder, até 3 de Setembro de 2010, à reavaliação e actualização de todos os registos do património imóvel do MADRP, de forma a garantir o pleno conhecimento e fiabilidade dos dados do Ministério. 5 de Agosto de 2010. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural. 203604105 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações Despacho n.º 13419/2010 Pelos despachos n.os 19 297-A/2000, de 18 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, e 12 032/2007, de 21 de Maio, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 222 (suplemento), de 25 de Setembro de 2000, e 115, de 18 de Junho de 2007, respectivamente, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra IP 2 — Benespera-Teixoso (Belmonte) — do quilómetro 10+000 ao quilómetro 18+052 e ligação a Caria. No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 12.03, constante da declaração de utilidade pública citada. Considerando, a requerimento da EP — Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP — Estradas de Portugal, E. P. E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados. Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP — Estradas de Portugal, S. A. 12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. IP2 — Benespera/Teixoso (Belmonte) — Km 10+000 ao Km 18+052 590 e ligação a Caria Identificação do prédio N.º da parcela Nome e morada dos proprietários Matriz/Freguesia/Concelho Total Descrição predial Rústica Confrontações do prédio Urbana 12.03 José Alves Domingos, Bairro de Santo An647 tónio, n.º 12, 6250 Belmonte. Belmonte Belmonte Joaquim Alves Domingues, Tapada da Cruz, 646 6250 Belmonte Belmonte Belmonte 01668/121098 Norte: Joaquim Alves Domingues 3 343 m² Sul: Manuel Feliciano Saraiva e outro Nasc: linha de caminho de ferro Poente: Manuel Soares Botão e outro 01667/19981012 Norte: Joaquim Alves Domingues 3 343 m² Sul: Manuel Feliciano Saraiva e outro Nasc: linha de caminho de ferro Poente: Manuel Soares Botão e outro 203601424 Despacho n.º 13420/2010 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP — Estradas de Portugal, S. A., de 30 de Junho de 2010, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 116 — reabilitação e reforço estrutural ou substituição da PH ao quilómetro 22 + 200 e da PH ao quilómetro 24 + 800, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 116 — reabilitação e reforço estrutural ou substituição da PH ao quilómetro 22 + 200 e da PH ao quilómetro 24 + 800, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares. Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP — Estradas de Portugal, S. A. 12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. 44303 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 MAPA DUP EN 116 - Reabilitação e Reforço Estrutural ou Substituição da PH ao km 22+200 e da PH ao km 24+800 Identificação do prédio N.º Parcela Matriz Nome e Moradas dos Interessados Rústica Urbana 3 e 3.1 Ana Filipa Esteves Mendonça do Nascimento Secção W Art. 790 (Cabeça de casal de Herdeiros de José Ber- (Parte), nardo Mendonça do Nascimento), Rua Ma- Art.º 29 ria Libania Carrilho, n.º13,1ºAB, 2665-563 Venda do Pinheiro. Freguesia/ Descrição predial Concelho Bucelas Loures Confrontações Área total (m2) Norte: Bonifácio da Silva e Galvoeiro de António Jorge. Sul: Águas Vertentes. Nascente: Casal da Torre do Meio. Poente: Casal do Picoto 676 5 Ana Filipa Esteves Mendonça do Nascimento, Secção W, Art. 1105 Bucelas Avenida 9 de Junho, 7 — Bloco A, 3.º C, Art.º 25 Loures 2665-518 Venda do Pinheiro. Ficha n.º 01587 Norte: Serventia pública. Sul: Rio. Nascente: Estrada de Bucelas. Poente: Maúricio António de Freitas Girou. 37 7 António Marcelino de Andrade e mulher, Tra- Secção x, vessa do Noronha, 21 — 5º Dto, 1250-170 n.º 48 Lisboa. Ficha n.º 3378 Norte: Marcelino Francisco. Sul: Serventia. Nascente: Serventia. Poente: Marcelino Francisco. 614 Bucelas Loures 44304 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 203601335 Despacho n.º 13421/2010 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP — Estradas de Portugal, S. A., de 30 de Junho de 2010, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN263 — ponte sobre a ribeira de São Romão — alargamento e correcção de acessos imediatos, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao in- teresse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN263 — ponte sobre a ribeira de São Romão — alargamento e correcção de acessos imediatos, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares. Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP — Estradas de Portugal, S. A. 12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. Mapa de Expropriações — DUP EN 263 — Ponte Sobre a Ribeira de S. Romão/Alargamento e Correcção de Acessos Imediatos Identificação do Prédio N.º da Parcela Nome e Morada dos Proprietários Matriz/Freguesia Rústica Urbana Descrição Predial Total Confrontações do Prédio 1.1 e 1.2 Diogo António Botelho de Brito Pais Monte Negro — Panoias 7670-405 Panoias Orq 1 Secção O Panóias 241 Norte: Herdade das Doaranas Sul: Herdade de Fura-Matos-Novo Nasc: Estradas Poente: Laborela, Barranco da Horta e Maria Júlia da Silva Brito Pais Falcão 2.1 e 2.2 Alice Moreira da Silva BR Pinhal — Bloco A2 Apartado 130 — r/c — n.º 4 7500-170 VNS André 14 Secção N Panóias 463 Norte: Estrada Nacional Sul: Malha Ferro Nasc: Monte Negro Poente: Estrada Nacional 943 m² 1 309 m² Área total a expropriar 2 252 m2 44305 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 203601384 Secretaria-Geral Despacho n.º 13422/2010 Período experimental Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que a trabalhadora Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual de cadastro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria. 13 de Agosto de 2010. — A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho. 203601635 Despacho n.º 13423/2010 Período experimental Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que a trabalhadora Lúcia Teixeira Braz César, concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual de cadastro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria. 13 de Agosto de 2010. — A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho. 203601627 MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico Aviso n.º 16497/2010 Procedimento concursal comum para preenchimento de 21 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A10 Rede de Centros de Emprego da Delegação Regional do Centro. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20658/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro, de que a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa, encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt). A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às dez horas e trinta minutos e conclusão às doze horas. Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviço. 203602218 44306 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Aviso n.º 16498/2010 Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A12 Rede de Centros de Emprego da Delegação Regional do Alentejo Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20654/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt). A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às dez horas e trinta minutos e conclusão às doze horas. Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços. 203602307 Aviso n.º 16499/2010 Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A13 Rede de Centros de Emprego da Delegação Regional do Algarve Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20656/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt). A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às dez horas e trinta minutos e conclusão às doze horas. Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços. 203602348 Aviso n.º 16500/2010 Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A14 — Centro de Formação Profissional para o Sector Terciário da Delegação Regional do Norte. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt). A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às catorze horas e trinta minutos e conclusão às dezasseis horas. Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços. 203602389 Aviso n.º 16501/2010 Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A 15 — Rede de Centros de Formação Profissional da Delegação Regional Centro. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedi- mento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20645/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt). A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às catorze horas e trinta minutos e conclusão às dezasseis horas. Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços. 203602412 Aviso n.º 16502/2010 Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A18 — Centro de Formação Profissional de Faro da Delegação Regional do Algarve. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20661/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt). A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às catorze horas e trinta minutos e conclusão às dezasseis horas. Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços. 203602437 Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. Aviso (extracto) n.º 16503/2010 Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto — Área do Planeamento e da Qualidade, na carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 19826/2009Ref.ª H, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de Novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a licenciada Cláudia Pinto Lauro, ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12 de Agosto de 2010. IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura. 203601968 Aviso (extracto) n.º 16504/2010 Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17. º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto — Área do Planeamento e da Qualidade, na carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 19826/2009-Ref.ª I, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de Novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a licenciada Nádia Cristina Raminhos Gancho Barreira, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 39 da tabela remuneratória única, aprovada 44307 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12 de Agosto de 2010. IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura. 203602153 Aviso (extracto) n.º 16505/2010 Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto — Área de Contabilidade, na carreira/categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 19487/2009-Refª B, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 30 de Outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Célia da Conceição Caldeira Pateias Ribeiro Inácio, ficando posicionada na 11.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12 de Agosto de 2010. IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura. 203602089 Aviso (extracto) n.º 16506/2010 Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto — Área da Gestão Financeira e Patrimonial, na carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 19826/2009Refª D, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de Novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a licenciada Cristina Maria Ribeiro Ferreira Oliveira, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 39 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12 de Agosto de 2010. IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura. 203602056 Instituto da Segurança Social, I. P. Deliberação (extracto) n.º 1453/2010 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 012/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Beja, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Licenciada Ana Paula Água Doce Camacho, Técnica Superior, no cargo de Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciada Carla José Candeias Lança, Técnica Superior, no cargo de Directora da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, Técnica Superior, no cargo de Directora da Unidade de Desenvolvimento Social. Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, cargo: Presidente, pelo Conselho Directivo. Nota Curricular Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, Licenciada em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, é técnica superior da carreira de técnico superior, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. Admitida no ex-Instituto da Família e Acção Social em 01 de Outubro de 1973. Chefe de Divisão de Acção Social de 11 de Outubro de 2000 a 31 de Setembro de 2001. Directora de Núcleo de Acção Social de 01 de Outubro de 2001 a 31 de Maio de 2004. Directora de Unidade de Pro- tecção Social de Cidadania de 01 de Junho de 2004 a 31 de Dezembro de 2007. Directora de Unidade de Desenvolvimento Social desde 01 de Janeiro de 2008. Detentora do Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP). Frequência de inúmeras acções de formação relacionadas com a actividade profissional e os cargos que tem exercido. Intervenção em diversos seminários/conferências sobre as problemáticas sociais. Nota Curricular Carla José Candeias Lança, Licenciada em Direito, pela Universidade Moderna, é técnica superior, do ISS, I. P. — Centro Distrital de Beja. Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Beja (Jan. 2008 — até à presente data). Directora do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja (Agosto/2005 — Dez/2007). Exercício de funções inerentes à categoria de Técnica Superior, como jurista e mandatária judicial no Núcleo de Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja (Junho/2004 — Julho/2007). Coordenadora do Núcleo Jurídico-Contencioso, Contra-Ordenações e Ilícitos Criminais do IGFSS, I. P./Delegação de Beja (Set/2001 — Maio/2004). Exercício de funções inerentes à categoria de Técnica Superior, no Núcleo de Averiguações e Ilícitos do IGFSS, I. P./Delegação Distrital de Évora (Junho/2001 a Set/2009). Exercício de Advocacia, em regime de profissão liberal (Jan/1996 a Maio/2001). Seminário de Alta Direcção promovido pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (Set/2005). Nota Curricular Ana Paula Água Doce Camacho, Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira técnica superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. Janeiro de 2008 até à presente data — Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Beja; Fevereiro de 2006 até Dezembro de 2007 — Directora do Núcleo de Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja; Junho de 2004 até Janeiro de 2006 — Coordenadora da Área Funcional Jurídica do Centro Distrital de Beja; Abril de 2001 até Maio de 2004 — Exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior no Núcleo de Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja; Maio de 2000 até Abril de 2001 — Exercício de Advocacia, em regime de profissão liberal; Agosto de 1996 até Maio de 2000 — Advogada da Empresa Turística Vale do Lobo do Algarve, L.da; Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP) — 2.ª Edição de 2007 (Oeiras), promovido pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. 203603563 Deliberação (extracto) n.º 1454/2010 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 015/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Braga, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciada Anabela Cabete Mota, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciada Sandra Manuela Fernandes de Araújo, Técnica Superior, no cargo de Directora da Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciado José Manuel Reis Miranda de Morais, Técnico Superior, no cargo de Director do Núcleo de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva, Técnica Superior, no cargo de Director do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes, Técnico Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social; Licenciada Elisa Amélia Oliveira Cunha e Coelho, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Respostas Sociais; Licenciada Ana Paula Fernandes da Cruz, Técnico Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social; 44308 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Licenciado Laurindo de Carvalho Ribeiro, Especialista de Informática, Grau 3, Nível 2 da carreira de Especialista de Informática, no cargo de Director do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação; Licenciada. Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso; Licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Carla Silva Magalhães e Vasconcelos, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Recursos Humanos. Licenciada Cláudia Patrícia Serapicos Alves, Inspectora Principal, no cargo de Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro. Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, Cargo: Presidente, Pelo Conselho Directivo. Nota Curricular Ana Paula Fernandes da Cruz, Licenciado em Educação, pela Universidade do Minho, é técnica superior, do ISS, IP. Admitida na Administração Pública em Dezembro/1989 para exercer funções no Centro Distrital de Braga. Exerceu funções em diferentes áreas (Atendimento, RMG/RSI), sendo que desde Dezembro/2003, na então Unidade de Protecção Social de Cidadania, na área da Infância e Juventude. Desde Janeiro de 2008 exerce as funções de Directora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social do CDist de Braga. Nota Curricular Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, Licenciada em Direito, pela Universidade Católica do Porto, é técnica superior da carreira técnica superior, do ISS, I.P – Centro Distrital de Braga. Em 1995 inicia funções no Serviço Sub-Regional de Braga do Centro Regional de Segurança Social do Norte, sendo, de 1 de Outubro de 1998 a 1 de Julho de 2001, coordenadora do Serviço de Contra-Ordenações. De Julho de 2001 a 31 de Maio de 2004, Coordenadora do Núcleo Jurídico-Contencioso e Contra-Ordenações, em acumulação com a Secção de Processos da Delegação de Braga do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Directora do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de Braga do ISS, I.P., de 27 de Julho de 2005 a 31 de Dezembro de 2007 e, desde 1 de Janeiro de 2008, Directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do mesmo Centro. Nota Curricular Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes, Licenciada em Psicologia pela Universisdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, é Técnica Superior do quadro de pessoal do ISS,IP. Iniciou a sua carreira de Técnica Superior no então CRSS do Porto, em 1984. Em 1998 é requisitada pelo Ministério da Educação, integrando equipa de Assessoria ao Director Regional de Educação do Norte, sendo nomeada Coordenadora do Programa de Promoção e Educação para a Saúde na DREN, em 1999. Em Julho de 2001 regressa à Segurança Social, Centro Distrital de Braga onde desempenha o cargo de Directora de Unidade de Protecção Social de Cidadania até 2003. Em Dezembro de 2005 é nomeada Directora do Núcleo de Intervenção Social no Centro Distrital de Braga, vindo a ser nomeada, em Janeiro 2008, como Directora de Núcleo da Qualificação Família e Territórios. Nota Curricular Laurindo de Carvalho Ribeiro, Licenciado em Engenharia Electrotécnica, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, é técnico especialista de informática, do ISS, I.P.. Responsável pelo Centro Processador de Dados, desde a sua criação, Abril de 1993 até Outubro de 1986. Chefe de Divisão de Informática do CRSS de Braga, de 1 de Outubro de 1986 até 26 de Outubro de 1993. Responsável pelo Centro de Informática, desde 26 de Outubro de 1993 até à presente data. Desde a implementação do Centro Processador de Dados até à presente data, para além das funções acima referidas, desempenhou cumulativamente as funções de Administrador da Base de Dados, Administrador do Sistema Informático Central e de Analista/Programador do mesmo sistema. Director de Núcleo de Sistemas de Informação, desde 3 de Setembro de 2001 e Director do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, desde 1 Janeiro 2008 até à presente data. No período de 01 de Janeiro de 2008 até à presente data exercício de funções como Directora do Núcleo de Gestão Remunerações composto pelas Equipas de Gestão Remunerações I e II. De 24 de Junho de 2004 até 31 de Dezembro de 2007 exercício de funções como Directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, núcleo composto pelas Equipas de Registo de Remunerações I e II, Equipa de Identificação de Entidades Empregadoras, Equipa de Identificação de Pessoas Singulares, Equipa de Vinculação de Regimes Especiais e Serviço de Relações Internacionais. Nota Curricular Carla da Silva Magalhães e Vasconcelos, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique do Porto e com Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, técnica superior do quadro de pessoal do ISS, I.P. Desde Julho de 2004 exerce funções no Núcleo de Investigação Criminal do Norte do Departamento de Fiscalização do Norte do ISS. De Outubro de 2005 a Fevereiro de 2006 exerceu funções como coordenadora informal do Gabinete de Investigação Criminal do Norte. De Julho de 2001 a Junho de 2004 exerceu funções na Delegação de Braga do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.. Desde Junho de 1998 até Junho de 2001 exerceu funções no Núcleo de Averiguações de Ilícitos Criminais e no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Braga.. Em Junho de 1998 ingressou na carreira técnica superior no Centro Regional de Segurança Social do Norte. Em 1996 inicia funções como advogada e ingressa na Ordem dos Advogados. Nota Curricular Cláudia Patrícia Serapicos Alves, Licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade do Minho, é inspectora principal da carreira de inspecção, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I.P. Desde 01 de Fevereiro de 2008 exerce as funções de Chefe da Equipa de Identificação de Contribuintes do Núcleo de Identificação e Qualificação. No período de 26 de Abril de 1999 a 31 de Janeiro de 2008 exerceu funções no Serviço de Fiscalização do Norte, Sector de Braga. Nota Curricular José Manuel Reis Miranda de Morais, Licenciado em Direito, pela Universidade da Ásia Oriental (Universidade Coimbra), é técnico superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP. 1995/07-1999/08:- Departamento Jurídico SAFP (Macau): Pareceres, projectos diploma e reestruturação de serviços e Tribunais, Estatuto pessoal, carreiras. Revisão CPA e ETAPM. Coordenação eleições/A.L. Conselho Consultivo. A. Municipal 1996/99. Programa “LEGISMAC”. Legislação. Corrupção. Fundo Pensões Macau: Consultadoria/assessoria jurídica s/aposentação/sobrevivência. Revisão Estatutos Aposentação. Projecto Aposentação Magistrados. Representação do Fundo nos Tribunais Administrativo. De 2004.02 – Centro Distrital Braga ISS, IP: — Assessoria jurídica à Unidade de Previdência e Apoio à Família (UPAF) – Informações, pareceres, normal. Notificações e consultadoria regimes prestações e outros. S/desemprego/Doença/Prestações Familiares. e Regulam. SVI. De 2005-07 – 11: — Apoio jurídico ao Fundo de Garantia Salarial: — Resposta a reclamações, estudo de notificações e pareceres jurídicos sobre a legislação do FGS. De 2005.12 — 2006.12: — Director Núcleo Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações 2007.01- Director Núcleo Prestações Solidariedade – UPA, Centro Distrital Braga. Nota Curricular Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva, Licenciado em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa do Porto, é técnica superior, do ISS, I.P. Desde 7 de Janeiro de 2008 desempenha funções de Directora de Núcleo de Gestão do Atendimento, da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Braga, onde tem como principais funções gerir a Equipa do Atendimento, a Equipa de Gestão de Reclamações e Segurança Social Directa, os 13 Serviços Locais e o posto de atendimento da Segurança Social na Loja do Cidadão de Braga. Da sua experiência profissional é ainda de destacar o exercício de funções de Coordenadora da Secção de Processo Executivo do Porto II, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., no ano de 2007. Nota Curricular Nota Curricular Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, Licenciada em Contabilidade, pela Universidade Lusíada, é técnico superior, do ISS, I.P. Anabela Cabete Mota, Licenciada em Economia, pela Universidade de Évora, é técnica superior, do ISS, IP. Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Desde Janeiro de 2008 que exerce funções de Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, composto por um Sector e uma Equipa. De Outubro de 2001 a Dezembro de 2007 exerceu funções de Directora do Núcleo Financeiro, composto por um sector e duas equipas. De Janeiro de 2003 a Janeiro de 2004 acumulou funções no cargo de Directora da Unidade Administrativa-Financeira. Nota Curricular Elisa Amélia Oliveira da Cunha Coelho, Licenciado em Direito, pela Universidade Portucalense, é técnica superior, do ISS, IP. Encontra-se inscrita na Ordem dos Advogados desde 1999 (requereu suspensão a partir de 2008). Foi contratada pelo ISS, IP em 1 de Junho de 2001, para exercer funções no Centro Distrital de Braga. Exerceu funções desde Junho/2001 a Setembro/2005, na então Unidade de Protecção Social de Cidadania, essencialmente, na área da cooperação e respostas sociais. Em Setembro de 2005 passou a exercer funções no Núcleo Jurídico do Centro Distrital, como jurista e advogada. Desde Janeiro de 2008 exerce o cargo de Directora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Braga. Nota Curricular Maria Angelina Rodrigues Ferreira, Licenciada em História e Ciências Sociais, pela Universidade do Minho, é Técnica Superior da carreira Técnica Superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I.P. Desde 15 de Outubro de 2001 e até Dezembro de 2006 — desempenho do cargo de Directora de Núcleo de Prestações Familiares e Doença. Desde Janeiro de 2007 — Directora de Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência. De 11 Novembro de 2002 a Maio 2004 — desempenho, em substituição, da Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, assumindo a coordenação das 15 equipas correspondendo a 5 Núcleos previstos na Estrutura e nunca preenchidos durante aquele período. Nota Curricular Sandra Regina Basto São Jorge Simões, Licenciada em Direito, pela Universidade Moderna do Porto, é técnica superior da carreira de técnico superior, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.. Em Janeiro/2008, foi nomeada para o cargo de Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Braga. Em Maio/2006, foi nomeada Directora do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva do mesmo Centro. Nota Curricular Sandra Manuela Fernandes de Araújo, Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Minho, é técnica superior, do ISS, IP. Exercício de funções na área jurídica e contenciosa no IGFSS e no ISS, IP desde Julho de 2001 a Dezembro de 2007. Desde 2 de Janeiro de 2008 a exercer funções de Directora de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Braga. 203603644 Deliberação (extracto) n.º 1455/2010 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 013/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Beja, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Licenciada Maria de Fátima Calado Ferreira Moreira, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições Licenciado Sérgio Manuel Saraiva Marques Fernandes, Técnico Superior, no cargo de Director do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social; Licenciada Cristina Jesus Engrossa Sanguessuga, Inspectora Principal, no cargo de Director do Núcleo Administrativo e Financeiro; Licenciada Maria de Fátima Tição Pereira, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Apoio à Gestão; Directora da Unidade de Desenvolvimento Social. Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, cargo: Presidente, pelo Conselho Directivo. 44309 Nota Curricular Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, Mestre em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, é técnica superior da carreira de técnico superior, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. Entre 1979 e 1986, intervenção profissional ligada ao sector económico cooperativo, em Portugal e na R. P. Moçambique; entre 1987-1988, intervenção profissional na área da Saúde/Cuidados Primários (ARS Évora — C. S. Viana do Alentejo); em 02 Maio 1988, ingresso no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Beja com intervenção em todas as áreas de competência da Acção Social do Centro Distrital de Beja; de Outubro 2001 a Dezembro 2007, Directora do Núcleo de RMG e Outras Prestações de Cidadania e desde 01 Janeiro 2008, Directora do Núcleo Respostas Sociais e Qualificação do Território. Curso de Formação em Gestão Pública e frequência de acções de formação em diversas áreas; intervenções e comunicações diversas e, entre Outubro 1994 e Fevereiro 2008, docente no Instituto Superior de Serviço Social Beja, no curso superior de Serviço Social. Nota Curricular Sérgio Manuel Saraiva Marques Fernandes, Licenciado em Relações Internacionais, pela Universidade Lusíada, é técnico superior, do Instituto de Segurança Social, I. P. Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), concluído em 2006. Director do Núcleo de Gestão do Atendimento (Jan. 2008). Director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja (Jul. 2001 — Dez. 2007). Assessor do Director do Serviço Sub-Regional de Beja da Segurança Social (Jan. 2000 — Maio 2001). Assessor do Gabinete do Secretário de Estado da Inserção Social (1995-1999). Nota Curricular Maria de Fátima Calado Ferreira Moreira, Licenciada em Economia, pela Universidade de Évora, é técnica superior da carreira de técnico superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. Tem vindo a exercer funções de chefia, nomeadamente: Directora do Centro de Apoio à Terceira Idade de Beja, de 09/1982 a 12/1983; Directora do Centro Infantil de Ferreira do Alentejo, de 07/1985 a 12/1985; Delegada do Serviço Regional do Instituto da Juventude do Distrito de Beja, de 03/1989 a 12/1990; Coordenadora do Núcleo de Administração e Contabilidade do IGFSS, Delegação de Beja, de 09/2001 a 06/2004; Coordenadora do Núcleo de Contribuintes do Centro Distrital de Beja, de 06/2004 a 01/2008; Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Beja de 01/2008 até à presente data. Nota Curricular Maria de Fátima Tição Pereira, Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, é técnica superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P. De 01-01-2008 até à presente data, Directora do Núcleo de Apoio à Gestão do Centro Distrital de Beja do ISS, I. P.; De 14-05-2004 a 31-12-2007 jurista/advogada no Núcleo de Investigação Criminal dos Serviços de Fiscalização do Alentejo; De 01-10-2001 a 13-05-2004, jurista/advogada no Núcleo de Contencioso, Contra-Ordenações e Ilícitos Criminais da Delegação de Beja do IGFSS; De 14-06-1999 a 30-09-2001, jurista/advogada no Núcleo de Averiguações de Ilícitos Criminais do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo; De 11/2004 a 06/1999, exercício da advocacia em regime liberal; De 10/1993 a 12/2007 docente na Universidade Moderna; Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), 2008, Évora, promovido pelo INA. Nota Curricular Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga, Licenciado em Direito, pela Universidade Moderna — Pólo de Beja, é inspector principal da carreira de inspecção, do ISS, I. P. Experiência profissional relevante: Advogada como profissional liberal — de 1998 a 2001; Câmara Municipal de Beja: Jurista no Núcleo de Contra-ordenações (Departamento Técnico) — Julho a Dezembro de 1999; Estabelecimento Prisional Regional de Beja: Jurista no período de Janeiro a Junho de 2000; Instituto da Segurança Social, I. P. — Gabinete de Investigação Criminal: Jurista no período de 01 de Outubro de 2001 a 31 de Maio de 2004; Instituto da Segurança Social, I. P. — Departamento de Fiscalização do Alentejo: Chefe do Sector de Fiscalização de Beja do Departamento de Fiscalização do Alentejo, período de 01 de Junho de 2004 até à presente data. 203603588 44310 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Deliberação (extracto) n.º 1456/2010 Deliberação (extracto) n.º 1457/2010 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 010/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Aveiro, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 014/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Braga, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Doutorado Jorge Manuel de Almeida Campino, Técnico Superior, no cargo de Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciada Áurea Maria Neto Dias, Técnica Superior, no cargo de Director da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciado Hélder Manuel Soares Custódio Santos, Técnico Superior, no cargo de Director da Unidade de Desenvolvimento Social; Licenciado João Manuel Nogueira Leite Ferreira, Técnico Superior, no cargo de Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciado José Eduardo Esteves, Técnico Superior, no cargo de Director da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Maria Cristina Ferreira Sanches, técnica superior da Câmara Municipal de Cabeceira de Basto, no cargo de Directora da Unidade de Desenvolvimento Social. Data: 29.Junho.2010. — Pelo Conselho Directivo, Nome: Edmundo Martinho, cargo: Presidente. Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, cargo: Presidente, pelo Conselho Directivo. Nota Curricular Nota curricular Áurea Maria Neto Dias, Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, I.P, Centro Distrital de Aveiro. De Janeiro/95 a Setembro/97 — Advogada em regime de avença no Centro Regional de Segurança Social do Centro – Serviço Sub-Regional de Aveiro; de Setembro/97 a Agosto/98 — Advogada em regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo no mesmo Centro Regional; a 28 de Agosto/98 — integrada no respectivo quadro de pessoal; de Abril/99 a Abril/01 — nomeada Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento de Empresas em Risco (NAER) e Técnica Superior no Núcleo Jurídico Contencioso; Maio/01 — nomeada Coordenadora do Núcleo Jurídico-Contencioso e de Contra-Ordenações e do Núcleo de Ilícitos Criminais do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social – Delegação de Aveiro; Junho/04 — nomeada Directora do Núcleo Jurídico do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro; Setembro/06 — nomeada Directora de Unidade de Apoio à Família e Previdência (UPAF); Janeiro/08 — nomeada Directora de Unidade de Prestações e Atendimento, cargo que ocupa até à presente data. Maria Cristina Ferreira Sanches, Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social, CRL, é técnica superior da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Directora do Departamento Administrativo e de Desenvolvimento Económico e Social da Câmara Municipal (2008/2009); Directora de Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, no Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social (2005/2007); Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal (1999/2005); Na Câmara Municipal Cabeceiras de Basto foi responsável pela elaboração de candidaturas aos programas nacionais e comunitários. Nota Curricular Jorge Manuel de Almeida Campino, Doutorado em Economia, pela Universidade de Aveiro, é técnico superior da carreira de técnico superior, do Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Aveiro. É Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições no Centro Distrital de Aveiro desde 01 de Janeiro de 2008. Foi Coordenador informal, em substituição do Director do Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Aveiro entre Junho de 2006 e Dezembro de 2007, Director do Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro, entre 23/09/2002 e 22/05/2005, Adjunto do Director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, entre 26/07/2001 e 23/09/2002, Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região Centro, entre 1/9/93 e 6/6/96, Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, entre 24/2/92 e 1/9/93 e Vogal da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde de Aveiro, entre 2/5/1988 e 24/2/92. Nota Curricular Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos, Licenciado em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, é técnico superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. Desde 02.11.2005, Director da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I.P.. Anteriormente foi no âmbito do Desenvolvimento Social Técnico, Coordenador e Interlocutor de várias áreas. De Outubro de 1992 a Setembro de 1997, foi Assistente Estagiário da Licenciatura em Serviço Social no Instituto Superior Bissaya-Barreto. Entre Janeiro e Junho de 1992 assumiu as funções de Técnico Superior de Serviço Social na Direcção Regional de Segurança Social da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira. De Fevereiro de 1987 a Dezembro de 1991, trabalhou na empresa COLEP — Portugal, inicialmente como Técnico de Recursos Humanos e posteriormente como Chefe da Secção de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 203603458 Nota curricular João Manuel Nogueira Leite Ferreira, Licenciado em Gestão Financeira, pelo Instituto Estudos Superiores Financeiros Fiscais do Porto, é técnico superior, do Instituto da Segurança Social, I. P. Desde Janeiro de 2008 exerce funções de Director de Unidade de Identificação Qualificação e Contribuições, Unidade composta pelo Núcleo de Identificação e Qualificação, Núcleo de Gestão de Remunerações e Núcleo de Gestão de Contribuições, integrando seis equipas e um sector. De Agosto de 2005 a Dezembro de 2007 exerceu as funções de Director do Núcleo de Contribuintes no Centro Distrital de Braga. Nota curricular José Eduardo Esteves, Licenciado em Direito (Ciências Jurídicas), pela Universidade Portucalense — Infante Dom Henrique, é técnico superior, do ISS, I. P. De Abril de 1997 a Abril de 2001, exerceu funções de técnico superior na Direcção de Serviços de Gestão de Regimes de Segurança Social do Centro Regional de Segurança Social do Norte. De Maio de 2001 a Outubro de 2002, exerceu as funções de Assessor Especializado do Administrador Delegado Regional do Norte do ISSS, I. P., para a área dos regimes e prestações da segurança social e relações internacionais, com equiparação a Director de Núcleo. De Junho de 2003 a Dezembro de 2007 exerceu as funções de Director do Núcleo de Desemprego da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Segurança Social do Porto. De Janeiro de 2008 até à presente data exerceu as funções de Director do Núcleo de Prestações de Desemprego da Unidade de Prestações do mesmo Centro Distrital. 203603603 Deliberação (extracto) n.º 1458/2010 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 011/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro Distrital de Aveiro, os seguintes trabalhadores que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as respectivas notas curriculares em anexo: Licenciado João Manuel Neves de Sousa, Técnico Superior, no cargo de Director do Núcleo Administrativo e Financeiro; Licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas, Técnico Superior, no cargo de Director de Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso; Licenciada Dina Maria Martins Balseiro, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Recursos Humanos; Licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres Menezes, Educadora de Infância, da carreira de educadora de infância, no cargo de Directora do Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social; 44311 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Licenciada Maria João Cravo Pereira Martins, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social; Licenciado Rui Manuel Ferreira Monteiro, Técnico Superior, no cargo de Director do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, da Unidade de Desenvolvimento Social; Licenciada Elvira Maria da Silva Fernandes, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciada Graça Maria Castro Santos, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Licenciada Maria da Graça Raposeiro Morais, Técnica Superior, no cargo de Directora Núcleo de Directora de Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Maria de Fátima Fernandes Ferreira, Técnica Superior, no cargo de Directora Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciada Cristina Maria Tenreiro Ferreira, Técnica Superior, no cargo de Directora de Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento; Licenciado Pedro José Pereira Diegues de Carvalho, Técnico Superior, no cargo de Director Núcleo de Gestão de Contribuições, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições; Mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, Especialista de Informática Grau 3, Nível 1 da carreira de especialista de informática, no cargo de Directora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação; Licenciada Orquídea Maria Leal Santos, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento; Data: 29.Junho.2010. — Pelo Conselho Directivo, nome: Edmundo Martinho, cargo: Presidente. Nota Curricular Cristina Maria Tenreiro Ferreira, Licenciado em Marketing e Relações Públicas Internacionais, pelo ISVOUGA — Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, desde 1 de Janeiro de 2008. Em Dezembro de 2000 foi integrada no Sector de Coordenação do Núcleo de Coordenação das Lojas e Serviços Locais, na Equipa de Atendimento da Loja do Cidadão de Aveiro onde, durante alguns meses, exerceu as funções de Coordenadora. Nota Curricular Maria de Fátima Fernandes Ferreira, Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Directora de Núcleo das Prestações do Sistema Previdencial da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, desde 1 de Janeiro de 2008. De Junho de 2004 a Dezembro de 2007, exerceu funções de Mandatária no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro e de Maio de 2004 a Janeiro de 2001, exerceu funções de Mandatária no Núcleo Jurídico — Contencioso e Contra-Ordenações da Delegação de Aveiro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. De Maio de 1999 a Janeiro de 2001, exerceu funções no Núcleo Averiguação Ilícitos Criminais, do Centro Regional Segurança Social do Centro Nota Curricular Maria da Graça Raposeiro Morais, Licenciada em História, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência desde 1 de Janeiro de 2008. Em 2 de Novembro de 2005 foi nomeada Directora de Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento. Em 31 de Maio de 2001 foi nomeada Directora Distrital de Apoio e Logística da Delegação de Aveiro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, lugar que ocupou até 31 de Maio de 2004. Em 16 de Outubro de 1996 nomeada Chefe de Divisão de Organização e Modernização Administrativa do Centro Regional de Segurança Social do Centro, lugar que ocupou até 30 de Maio de 2001. Nota Curricular Orquídea Maria Leal Santos, Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Chefe de Equipa das Prestações de Solidariedade do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, desde 01 de Fevereiro de 2008. De Novembro de 2006 a Janeiro de 2008, foi Chefe de Sector da Protecção Jurídica do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, tendo exercido funções de Chefe de Equipa, na citada área, de Dezembro de 2005 a Outubro de 2006. Nota Curricular Pedro José Pereira Diegues de Carvalho, Licenciado em Contabilidade e Auditoria, pela Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, é técnico superior da carreira de técnico superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Chefe de Equipa de Contas Correntes do Núcleo de Gestão de Contribuições da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Aveiro, desde 01 de Fevereiro de 2008. Em Agosto de 2006, foi indicado para substituir, nas suas ausências, a Directora da Área Funcional de Contribuintes, do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, orientando e coordenando o serviço de contas correntes. Nota Curricular Graça Maria Castro Santos, Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnico superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Aveiro, desde 01 de Janeiro de 2008. Desde 01 de Agosto de 2004, Directora de Núcleo, na área da Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro. De Março de 2001 a Julho de 2004, desempenhou funções no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro. Nota Curricular Elvira Maria da Silva Fernandes, Licenciada em História, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, é técnico superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Aveiro, desde 01 de Janeiro de 2008. Foi Directora do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, desde 01 de Novembro de 2005. De 2001 a 2005 foi Coordenadora do Núcleo de Inscrição de Contribuintes e Taxas Contributivas do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Nota Curricular Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, Licenciada em Educação de Infância, pela Escola de Educadores de Infância Santa Mafalda, é educadora de infância da carreira docente, do Instituto da Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Aveiro. É Directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais e seguidamente do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro desde 02-11-2005. Anteriormente, desde Abril de 1995 exerceu funções de apoio técnico e pedagógico às IPSS. De Agosto de 1992 a Março de 1995, foi Directora do Centro Infantil de Ílhavo. No mesmo Centro Infantil, desempenhou funções de Educadora de Infância, tendo iniciado a carreira em Setembro de 1981. Nota Curricular Rui Manuel Ferreira Monteiro, Licenciado em Sociologia, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, é técnico superior da carreira técnica superior, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Director do Núcleo de Qualificação de Famílias e Território da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança Social, IP desde 01 de Janeiro de 2008, tendo ainda exercido o cargo de Director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico da Unidade de Protecção Social de Cidadania, do centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, Novembro de 2005, até aquela data. Nos anos de 2000 e 2001, foi Coordenador Distrital do Rendimento Mínimo Garantido, no âmbito da área de intervenção do Centro Distrital. 44312 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Nota Curricular Maria João Cravo Pereira Martins, Licenciada em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, é técnico superior, do Quadro do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. Desde 02.11.2005, Directora do Núcleo de Intervenção Social e seguidamente do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I. P. Anteriormente foi no âmbito do Desenvolvimento Social Técnica, Coordenadora e Interlocutora de várias áreas. De 16 de Novembro de 1987 a 3 de Abril de 1988 exerceu funções de técnica superior de Serviço Social no ex Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, na Delegação de Torres Vedras. De 21 de Março de 1984 a 15 de Novembro de 1987 exerceu idênticas funções na Divisão de Recuperação e Integração Social de Menores Inadaptados, pertencente à Direcção Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira. Nota Curricular Dina Maria Martins Balseiro, Licenciada em Direito, pela Universidade Internacional, é técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Directora do Núcleo de Recursos Humanos, no Centro Distrital de Aveiro desde 01 de Janeiro de 2008, tendo ainda exercido o cargo de Chefe de Sector da Administração e Gestão de Pessoal do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, no período compreendido entre 25 de Outubro de 2006 e 31 de Dezembro de 2007. De 02 de Maio de 1999 a 31 de Julho de 2000, foi Directora Técnica de Curso Profissional, no âmbito do Projecto Integrar, que decorreu na Junta de Freguesia de S. Bernardo. Nota Curricular Sílvia Saraiva Carvalho Martins, Mestre em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, pela Universidade de Aveiro, é especialista de informática de grau 3 nível 1, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Chefe de Sector de Gestão de Informação, do Centro Distrital de Aveiro, desde 01/02/2008. De 13/12/2005 a 1/01/2008, Chefe de Equipa de Organização e Sistemas de Informação, do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro. Em 2007 orientação de estágios do Curso de Nível 4 “Instalação e Manutenção de redes e sistemas Informáticos”, do programa Aveiro Norte — Universidade de Aveiro; em 2006 co-coordenação de estágios do Curso de Nível 3 “Técnico de informática/ Manutenção do Equipamento” da Escola Profissional de Cantanhede. De 2004 a 2007 Coordenação e implementação da gestão documental no CDSS Aveiro. Em 2004 Integra a Equipa de avaliação do CDSS Aveiro, utilizando a metodologia CAF (Commom Assessment Framework). Nota Curricular João Manuel Neves de Sousa, Licenciado em Gestão de Empresas, pela Universidade Internacional, é técnico superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP. É Director do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Aveiro desde 01 de Janeiro de 2008, tendo ainda exercido o cargo de Director do Núcleo Financeiro do Centro Distrital de Segurança Social, no período compreendido entre 01 de Agosto de 2006 a 31 de Dezembro de 2008. Foi ainda durante o ano de 2001, coordenador do Sector de Fornecedores do Núcleo Financeiro do Centro Distrital de Segurança Social. Nota Curricular João Pedro Marques Ferreira Lucas, Licenciado em Direito, pela Universidade Internacional, é técnico superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro. É Director do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Aveiro, desde 01 de Janeiro de 2008. De 01 de Setembro de 2006 até 31 de Dezembro de 2007, Director do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro. De Junho de 2001 a 31 de Maio de 2004 exerceu funções de técnico superior no Núcleo Jurídico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e de 01 de Junho de 2004 a 31 de Agosto de 2006, no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro 203603514 Deliberação (extracto) n.º 1459/2010 Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 297/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada em regime de substituição, para o Centro Distrital de Évora, a seguinte trabalhadora que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo: Licenciada, Sara Betina Dias Marques, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento. Data: 30 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, Cargo: Presidente, pelo Conselho Directivo. Nota Curricular Sara Bétina Dias Marques, Licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade de Évora, é técnica superior, do Mapa de Pessoal do ISS, IP — Centro Distrital de Évora. Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de Évora desde 09/06/2010; Directora Núcleo Administrativo e Financeiro (NAF) do Centro Distrital de Évora de 01/01/2008 a 31/12/2009; Chefe de Equipa de Contabilidade Centro Distrital de Évora de 01/02/2006 a 31/12/2007; Chefe de Equipa de Património do Centro Distrital de Évora de 01/04/2002 a 31/01/2006; Técnica superior no Centro Distrital de Évora com funções na área dos Estudos Económico-Financeiros, para celebração de acordos de cooperação; Elaboração de pareceres financeiros, para vários tipos de projectos; Elaboração periódica de Indicadores de Gestão, e respectiva análise de 01/05/2000 a 31/03/2002; Estágio na Contabilidade do Centro Distrital de Évora de 01/05/1999 a 30/04/2000. 203603677 Departamento de Recursos Humanos Aviso (extracto) n.º 16507/2010 Por despacho de 11 de Agosto de 2010 do Vogal do Conselho Directivo e após procedimento concursal, foi autorizada a celebração de contrato por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com Patricia Elisabete Correia Cruz Ferreira, para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, posição remuneratória 2, no mapa de pessoal deste Instituto — Centro Distrital de Viseu, aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com efeitos ao dia seguinte ao da publicação no Diário da República. 2010-08-11. — A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço. 203600736 MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Departamento de Gestão e Administração Geral Aviso n.º 16508/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 16 postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Agrupamentos de Centros de Saúde, abaixo descriminados, pertencentes ao Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.. 1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências. 1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções da profissão de Fisioterapeuta, tais como são descritas na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e do 6.º e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo a sua área de intervenção dirigida tanto a Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 indivíduos, como a grupos (utentes, doentes e famílias), como a comunidades, respondendo às necessidades da população, na saúde infantil, materna, escolar, na saúde do idoso, na saúde ocupacional e, de um modo alargado, na saúde pública, integrando e inter-cooperando com as várias unidades funcionais e grupos de interesse dos Agrupamento de Centros de Saúde. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos Agrupamentos dos Centros de Saúde que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido desenvolver conhecimentos e actividades, no âmbito da promoção e educação da saúde, prevenção da doença e incapacidade, tratamento da doença, lesões ou disfunções e reabilitação. Integração em equipas multidisciplinares e participação em Projectos/Programas no âmbito da Saúde. 2 — Índice remuneratório e condições de trabalho A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas. 3 — Locais de trabalho: As funções serão exercidas nos ACES da ARS do Norte, I. P., de acordo com o mapa abaixo indicado: ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . Douto I — Marão e Douro Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso . . . . . . Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ave I — Terras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ave II — Guimarães/Vizela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ave III — Famalicão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega II — Vale do Sousa Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega II — Vale do Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . N.º postos de trabalho 2 2 2 2 2 1 1 2 1 1 4 — Legislação aplicável O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo. 5 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 6 — Requisitos de admissão 6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do normativo legal acima citado; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 44313 6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo. 8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções; d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso; e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso; f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção. 8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas; e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos; f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. 9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada em um lugar. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: José Luis da Silva Ribeiro, Técnico Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, 44314 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 do Agrupamento dos Centros de Saúde do Grande Porto VI — Porto Ocidental. 1.º Vogal efectivo: Maria Raquel Ferreira Alegria Martins, Técnica Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo: Fernando José Tiago Loureiro, Técnico Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 1.º Vogal suplente: Lurdes Conceição Sebastião, Técnica Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Grande Porto VI — Porto Ocidental. 2.º Vogal suplente: Ana Cristina Neves Duarte Nunes Barata, Técnica Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I Nordeste. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: sendo: CF = (3AC+E)/4 CF = classificação final; AC = avaliação curricular; E = entrevista. 11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta Administração Regional de Saúde 12 de Agosto de 2010. — A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira. 203600217 Aviso n.º 16509/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 16 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Cávado I — Braga. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do DecretoLei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório: De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do ACES Cávado I — Braga. 4 — Condições de trabalho: As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem 44315 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade: 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (16), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”; 1.º Vogal efectivo: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto; 2.º Vogal efectivo: Maria Rosa Martins Pimenta Duarte e Sousa, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Cávado I — Braga; 1.º Vogal suplente: Cristina Isabel Araújo Bezerra, Enfermeira Especialista do ACES Cávado I — Braga; 2.º Vogal suplente: Lúcia de Jesus Martins Pereira, Enfermeira Especialista do ACES Cávado I — Braga. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. AC =[HA + FP + (EP × 4) + (ER × 2)]/8, em que: 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt 12 de Agosto de 2010. — A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira. 203599733 Aviso n.º 16510/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 23 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 23 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS NORTE, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Cávado III — Barcelos/Esposende. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências: 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório: De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do ACES Cávado III — Barcelos/Esposende. 4 — Condições de trabalho: As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 44316 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 5 — Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (23), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto; 1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”; 2.º Vogal efectivo: Maria Manuela Sá Silva, Enfermeira Chefe do ACES Cávado III — Barcelos/Esposende; 1.º Vogal suplente: Isabel Cristina Simões Azevedo, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Cávado III — Barcelos/Esposende; 2.º Vogal suplente: Josefina Maria Silva Morais, Enfermeira Chefe do ACES Cávado III — Barcelos/Esposende. 11 — Métodos de Selecção: 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP × 4) + (ER × 2)]/8 em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade d e oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt 12/08/2010. — A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira. 203599709 44317 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 5 — Âmbito de recrutamento Aviso n.º 16511/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de saúde ambiental da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Agrupamentos de Centros de Saúde, abaixo descriminados, pertencentes ao Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.. 1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências: 1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções da profissão de técnico de saúde ambiental desenvolvendo actividades identificáveis e caracterizadas de modo a reduzir os factores de risco para a saúde, originadas no ambiente; pela participação no planeamento de acções de saúde ambiental, em acções de educação para a saúde com grupos específicos da comunidade, bem como no desenvolvimento de acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente, no âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental, tal como está descrito na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. Compete ao técnico de 2.ª classe assegurar a realização das funções previstas no artigo 6.º do citado diploma, salvo as que pela sua natureza ou complexidade devam competir a outras categorias. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com actividade a desenvolver bem como, a integração em equipas multidisciplinares. 2 — Índice remuneratório e condições de trabalho A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas. 3 — Locais de trabalho: As funções serão exercidas nos ACES da ARS do Norte, I. P., de acordo com o mapa abaixo indicado: ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . Douto I — Marão e Douro Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso . . . . . Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ave I — Terras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cávado II — Gerês/Cabreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega II — Vale do Sousa Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega II — Vale do Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Póvoa do Varzim/Vila do Conde. . . . N.º postos de trabalho 5 2 1 2 1 2 1 1 1 1 4 — Legislação aplicável O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo. Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 6 — Requisitos de admissão 6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do normativo legal acima citado c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo. 8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções; d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso; e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso; f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção. 8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se 44318 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas; e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos; f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. 9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada em um lugar. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Abel Fernando Pereira Fonseca, Técnico Especialista de 1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III — Valongo/ Centro de Saúde de Valongo/Ermesinde. 1.º Vogal efectivo: Leonel Mário Coutinho Vieira, Técnico Especialista de 1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II — Guimarães/ Vizela, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo: Nelson Alves Teixeira, Técnico Especialista de 1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I — Marão e Douro Norte. 1.º Vogal suplente: Manuel Martins, Técnico Especialista de 1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I — Santo Tirso/ Trofa. 2.º Vogal suplente: Edgar Armindo do Nascimento, Técnico Especialista de 1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso/Centro de Saúde de Chaves. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: sendo: CF = (3AC+E)/4 CF = classificação final; AC = avaliação curricular; E = entrevista. 11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt. Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral. 203600193 Aviso n.º 16512/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Agrupamentos de Centros de Saúde, abaixo descriminados, pertencentes ao Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências: 1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Genericamente, os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções da profissão de técnico de radiologia, tais como são descritas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, competindo ao técnico de 2.ª classe a realização de todos os exames da área de radiologia convencional no âmbito dos cuidados de saúde primários, integrado em equipas multidisciplinares, respeitando todas as normas de segurança radiológica no manuseamento com as radiações ionizantes bem como assegurar o Serviço, seja este, de consulta, internamento e ou urgência; assegurar a revelação química se esta existir; a manutenção primária dos equipamentos, na área da radiologia convencional e digital. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades acima descritas. 2 — Índice remuneratório e condições de trabalho: A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas. 3 — Locais de trabalho: As funções serão exercidas nos ACES da ARS do Norte, I. P., de acordo com o mapa abaixo indicado: N.º postos de trabalho ACES: Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . . . . . . . . Alto Trás-os-Montes II -Alto Tâmega e Barroso . . . . . Cavado III — Barcelos/Esposende . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entre Douro e Vouga I — Feira/Arouca . . . . . . . . . . . 8 1 3 1 1 1 44319 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 4 — Legislação aplicável: O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo. 5 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 6 — Requisitos de admissão: 6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do normativo legal acima citado; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 7 — Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo. 8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções; d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso; e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso; f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção. 8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas; e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos; f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão; g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. 9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada em um lugar. 10 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Helena Maria Silva Pereira, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI — Porto Ocidental. 1.º Vogal efectivo: Aurora da Assunção Ferreira Gomes, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Cavado I — Braga, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo: Maria Isabel Silva Mota Simão, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII — Gaia. 1.º Vogal suplente: Maria do Céu Soares Barros, Técnica Principal de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega I — Baixo Tâmega. 2.º Vogal suplente: Maria de Lurdes Alves Bessa, Técnica Especialista de 1.ª classe de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III — Vale do Sousa Norte. 11 — Métodos de Selecção: 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (3AC + E)/4 sendo: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; E = entrevista. 11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 44320 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta Administração Regional de Saúde. 12/08/2010. — A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira. 203600209 Aviso n.º 16513/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 48 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 48 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (48), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga, 12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 2.º Vogal efectivo: Lúcia da Graça Fernandes Pinto, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste; 1.º Vogal suplente: José Luís Pires Rodrigues, Enfermeiro Chefe do ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste; 2.º Vogal suplente: Maria Alice Vilar Horta, Enfermeira Chefe do ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203600103 Aviso n.º 16514/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.. 1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: caracterizam-se pelo exercício de funções da profissão de técnico de 44321 análises clínicas e de saúde pública, designadamente, as decorrentes da alínea a) do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, superior a um ano, valorizando-se a experiência nas seguintes funções: a) Execução de Análises Físico-químicas das águas; b) Execução de Análises Microbiológicas de águas e na área de restauração; c) Preparação de meios de cultura; d) Utilização de ferramentas de Controlo de Qualidade; e) Em Validação de Métodos; f) Cálculo de incertezas; g) Na Norma ISO 9001; h) Na Norma ISO 17025; i) Em Metrologia. 2 — Índice remuneratório e condições de trabalho A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Braga — 3 postos de trabalho. 4 — Legislação aplicável O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo. 5 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 6 — Requisitos de admissão 6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do normativo legal acima citado; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração 44322 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo. 8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções; d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso; e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso; f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção. 8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas; e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos; f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. 9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada em um lugar. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Carlos Alberto de Araújo Pereira Amado, Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 1.º Vogal efectivo: Olinda Maria Esteves Carvalhido, Técnica Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo: Teresa Ferreira Martins, Técnica Principal de Análises Clínicas e de Saúde Pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 1.º Vogal suplente: Maria Sameiro de Azevedo Loureiro de Amorim, Técnica Especialista de 1.ª classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 2.º Vogal suplente: Elisa Maria Vilar Lago Torres, Técnica Principal de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (3AC + E) / 4 sendo: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; E = entrevista. 11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt. Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral. 203600111 Aviso n.º 16515/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir co- 44323 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 nhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (15), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto; 1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”; 2.º Vogal efectivo: Maria Celeste Costa Pinto, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa 1.º Vogal suplente: Maria do Céu Costa da Silva, Enfermeira Chefe do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa; 2.º Vogal suplente: — Maria Alexandrina Torres Fernandes Neves, Enfermeira Especialista do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 44324 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203599555 Aviso n.º 16516/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Douro II — Douro Sul. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Douro II — Douro Sul. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (17), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga, 12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 2.º Vogal efectivo: Maria Luísa Rosa Borges, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro II — Douro Sul; 1.º Vogal suplente: Cristina Alexandra Lopes Requeijo Dias, Enfermeira Chefe do ACES Douro II — Douro Sul; 2.º Vogal suplente: Helena Maria Martins Norinha Sobral, Enfermeira Especialista do ACES Douro II — Douro Sul. Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203600006 Aviso n.º 16517/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 23 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 23 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Tâmega III — Vale do Sousa Norte. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e 44325 específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (23), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga, 12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); 44326 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho destinado a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Presidente: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 1.º Vogal efectivo: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 2.º Vogal efectivo: — Isabel Maria Bulha Almeida Rocha, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte; 1.º Vogal suplente: Benvinda de Jesus Maia Fernandes Ribeiro, Enfermeira Chefe do ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte; 2.º Vogal suplente: — Maria Lúcia Fernandes Cardeal Coelho, Enfermeira Especialista do ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203600063 Aviso n.º 16518/2010 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII — Gaia. 1 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a ocupar, caracteriza-se, pelo exercício de funções descritas na alínea q) do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, competindo ao técnico proceder à avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade através de estratégicas adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: a) Integração em equipas multidisciplinares; b) Promoção e educação para a saúde; c) Intervenção no contexto domiciliário/educativo; d) Impulsionar a reabilitação e integração dos utentes portadores de deficiência; e) Articulação e parceria interinstitucional; f) Participação em actividades de informação e educação para a saúde e desenvolvimento comunitário; g) Adaptação de novas metodologias e estratégicas de intervenção em utentes com diagnósticos diferenciados; h) Participação em actividades de formação na área da especialidade e afins. 2 — Índice remuneratório e condições de trabalho A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao DecretoLei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas. 3 — Local de trabalho Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII — Gaia — 1 posto de trabalho. 4 — Legislação aplicável O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas 44327 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo. 5 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 6 — Requisitos de admissão 6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do normativo legal acima citado; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo. 8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções; d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso; e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso; f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção. 8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas; e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos; f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. 9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos deficientes tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Ana Maria Cardoso Gonçalves Fonseca, Técnica Especialista de 1.ª classe de Terapia Ocupacional da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII — Gaia. 1.º Vogal efectivo: Rosa Manuela Coelho Alves Pinto, Técnica Especialista de 1.ª classe de Terapia Ocupacional da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI — Porto Ocidental, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo: Lúcia Maria Alves Reis, Técnica Especialista de Terapia Ocupacional da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Agrupamento de Centros de Saúde do Entre Douro e Vouga I — Feira/ Arouca. 1.º Vogal suplente: Maria da Assunção Martins Nogueira, Técnica Especialista de Terapia Ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do Hospital de S. João, E. P. E. 2.º Vogal suplente: Maria José Costa Pinto Osório Veiga, Técnica Especialista de Terapia Ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do Hospital de S. João, E. P. E. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (3AC + E) / 4 sendo: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; E = entrevista. 11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 44328 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt. Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral. 203600152 Aviso n.º 16519/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 45 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 45 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Tâmega I — Baixo Tâmega. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Tâmega I — Baixo Tâmega. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (45), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga, 12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 1.º Vogal efectivo: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 2.º Vogal efectivo: Helena Maria Girão da Silva, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Tâmega I — Baixo Tâmega; 1.º Vogal suplente: José Luís Azevedo Freitas, Enfermeiro Chefe do ACES Tâmega I — Baixo Tâmega; 2.º Vogal suplente: Maria Paula Barroso Vilas Boas Miranda, Enfermeira Chefe do ACES Tâmega I — Baixo Tâmega; 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203599985 Aviso n.º 16520/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS NORTE, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS NORTE, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Ave III — Famalicão. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 44329 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Ave III — Famalicão. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (17), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 44330 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto; 1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”; 2.º Vogal efectivo: Maria de Fátima Gonçalves Moreira, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave III — Famalicão; 1.º Vogal suplente: Ana Maria Figueiredo da Silva Dias, Enfermeira Chefe do ACES Ave III — Famalicão; 2.º Vogal suplente: Maria Arminda Nogueira Azevedo, Enfermeira Especialista do ACES Ave III — Famalicão. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8 em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt 12/8/2010. — Maria Judite de Castro Oliveira, directora do Departamento de Gestão e Administração Geral. 203599652 Aviso n.º 16521/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 20 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Cávado II — Gerês/Cabreira. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Cávado II — Gerês/Cabreira. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; 44331 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (20), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto; 1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”; 2.º Vogal efectivo: Anabela Maria Sousa Lopes Alves, Enfermeira Especialista, vogal do Conselho Clínico do ACES Cávado II — Gerês/ Cabreira; 1.º Vogal suplente: Maria Manuela Azevedo Silva, Enfermeira Chefe do ACES Cávado II — Gerês/Cabreira; 2.º Vogal suplente: Paulo Alexandre Barros Costa, Enfermeiro Chefe do ACES Cávado II — Gerês/Cabreira. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8 em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt 12/8/2010. — Maria Judite de Castro Oliveira, directora do Departamento de Gestão e Administração Geral. 203599611 Aviso n.º 16522/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho destinado a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de terapia da fala da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Genericamente, os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de 44332 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 funções descritas na alínea p) do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, centrando-se no desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de recursos assistenciais partilhados; etc. b) Avaliação da linguagem, fala, voz, leitura, escrita e deglutição e elaboração de diagnóstico; c) Intervenção terapêutica directa e indirecta; d) Aconselhamento a pais, educadores e professores; e) Realização de rastreios de fala a crianças de 5 anos; f) Realização de rastreios de voz a professores; g) Participação no Programa de Intervenção Precoce; h) Articulação e parceria interinstitucional; i) Realização de reuniões de discussão de casos clínicos; j) Participação em acções de formação na área da especialidade e afins; k) Participação em actividades de informação e educação para a saúde e de desenvolvimento comunitário. 2 — Índice remuneratório e condições de trabalho A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas. 3 — Local de trabalho: Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste — 2 postos de trabalho. 4 — Legislação aplicável O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo. 5 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 6 — Requisitos de admissão 6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do decreto-lei acima citado; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo. 8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções; d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso; e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso; f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção. 8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas; e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos; f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. 9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos deficientes tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: .Presidente: Maria Zita Alves Lopes, Assistente Principal, do ramo de Psicologia Clínica, da carreira técnica superior de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 1.º Vogal efectivo: Fernando José Tiago Loureiro, Técnico Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo: Carla Sofia Miranda Pires Quintas, Técnica de 1.ª classe de Saúde Ambiental, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 1.º Vogal suplente: Ana Cristina Neves Duarte Nunes, Técnica de 1.ª classe de Fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 2.º Vogal suplente: Maria Goretti Monteiro Carneiro, Técnica Especialista de 1.ª classe de análises clínicas de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (3AC + E)/4 sendo: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; E = entrevista. 11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt. 44333 vista o preenchimento de 32 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Ave II — Guimarães/Vizela. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Ave II — Guimarães/Vizela. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral. 203600169 a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. Aviso n.º 16523/2010 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (32), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 32 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em 44334 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”; 1.º Vogal efectivo: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto; 2.º Vogal efectivo: Cristina Maria de Sousa Antunes, Enfermeira Especialista, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave II — Guimarães/ Vizela; 1.º Vogal suplente: Susana Maria Neves Pereira Moura, Enfermeira Especialista do ACES Ave II Guimarães/Vizela; 2.º Vogal suplente: Carla Cristina Morais Pereira, Enfermeira Especialista do ACES Ave II Guimarães/Vizela. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8 em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt 12/8/2010. — Maria Judite de Castro Oliveira, directora do Departamento de Gestão e Administração Geral. 203599563 Aviso n.º 16524/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Ave I — Terras de Basto. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Ave I — Terras de Basto. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 44335 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (17), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”; 1.º Vogal efectivo: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto; 2.º Vogal efectivo: Jorge Manuel Gonçalves Barros, Enfermeiro Especialista do ACES Ave I — Terras de Basto; 1.º Vogal suplente: Susana Maria Adelaide Moreira Anjo, Enfermeira Especialista do ACES Ave I — Terras de Basto; 2.º Vogal suplente: Lucília Margarida Barreira Teixeira, Enfermeira Especialista do ACES Ave I — Terras de Basto. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203599799 Aviso n.º 16525/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas 44336 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (10), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga, 12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 2.º Vogal efectivo: Ilda Gonçalves Ribeiro, Enfermeira Chefe do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 1.º Vogal suplente: Maria Adília Meireles Barbosa Ramos, Enfermeira Chefe do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 2.º Vogal suplente: Maria José Alves Portela, Enfermeira Chefe do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC =[HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203599944 Aviso n.º 16526/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Douro I — Marão e Douro Norte. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Douro I — Marão e Douro Norte. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente 44337 concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (15), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga, 12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 44338 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 1.º Vogal efectivo: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 2.º Vogal efectivo: Maria das Dores Coutinho Gonçalves Cabral, Enfermeira Chefe do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 1.º Vogal suplente: Maria Natália Monteiro Peixoto Brás, Enfermeira Chefe do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 2.º Vogal suplente: — Maria do Céu dos Santos Silva, Enfermeira Chefe do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203600022 Aviso n.º 16527/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 34 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 34 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Tâmega II — Vale do Sousa Sul. 1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso. 2 — Índice remuneratório De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul. 4 — Condições de trabalho As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 5 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 7 — Requisitos de admissão 7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro: a) Posse do título profissional de enfermeiro; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 8 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (34), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga, 12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as 9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 44339 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional; f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso. 9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 10 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte; 1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso; 2.º Vogal efectivo: Teresa Maria Jesus Martins Moreno, Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul; 1.º Vogal suplente: Maria Emília Firmino Ramos Redondeiro, Enfermeira Chefe do ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul; 2.º Vogal suplente: Maria José Novais dos Reis, Enfermeira Chefe do ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul. 11 — Métodos de Selecção 11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. 11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes. 11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. 12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. 13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. 203600071 Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Aviso n.º 16528/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho de especialista de informática do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira de informática, para especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS, nomeadamente, no domínio da assessoria especializada em informação e comunicação. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: a) Desenvolver instrumentos informáticos de apoio à gestão no âmbito das actividades da ARS Centro, I. P. b) Instalar de componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização; c) Gerir e documentar as configurações, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação. Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e recuperação da informação; e) Apoiar os utilizadores finais, nomeadamente às diferentes unidades orgânicas, na operação dos equipamentos e no diagnóstico de problemas, desencadeando os procedimentos necessários à sua resolução. f) Desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; g) Instalar, configurar e assegurar a integração de programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado; h) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptar os suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e aplicações; i) Administrar soluções de gestão documental, parametrizando, instalando e configurando utilizadores. Manutenção dos servidores de base de dados e aplicacionais, garantindo a sua operacionalidade e segurança dos dados. 44340 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 j) Desenvolver e efectuar testes de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento; k) Apoiar os utilizadores na utilização dos aplicacionais dos Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente o SINUS/SAM e SAPE; l) Desenvolver a intranet e micro sites da ARSC, I. P. com utilização de sharepoint; da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Engenharia Informática ou Novas Tecnologias da Comunicação, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Ernesto Silva Seguro Fernandes, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Maria Conceição Loureiro Faria Saraiva, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Alcides Alves Silva, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Francisco Alexandre Monteiro Matos, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; 44341 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Infra-estruturas de dados e comunicações; Topologias de rede; Administração de redes locais; Sistema de Gestão de Bases de Dados; Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura das seguintes obras: a) “Tecnologia de Base de Dados”, Autor: José Luís Pereira, ISBN: 972 -722 -143 -2, Editora: FCA; b) “Engenharia de redes Informáticas”; Autor: Edmundo Monteiro/ Fernando Boavida, ISBN: 972-722-203-X, Editora: FCA; 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602461 Aviso n.º 16529/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de especialista de informática do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de informática, para especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Contratualização. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: a) Desenvolver instrumentos informáticos de apoio à gestão no âmbito das actividades do Departamento de Contratualização; b) Prestar apoio informático no âmbito do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia c) Elaborar e proceder à revisão de propostas de iniciativas legislativas e regulamentares, manuais de procedimento e outros documentos no âmbito das actividades descritas; d) Assegurar a gestão de base de dados informáticos no âmbito das actividades descritas; e) Desenvolver e efectuar testes de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento; f) Desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; g) Gerir e documentar as configurações, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; h) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação. Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e recuperação da informação; 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 44342 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. Presidente: Ernesto Silva Seguro Fernandes, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Maria Conceição Loureiro Faria Saraiva, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Alcides Alves Silva, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Francisco Alexandre Monteiro Matos, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Engenharia Electrotécnica, ramo de telecomunicações, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Infra-estruturas de dados e comunicações; Topologias de rede; Administração de redes locais; Sistema de Gestão de Bases de Dados; Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura das seguintes obras: a) “Tecnologia de Base de Dados”, Autor: José Luís Pereira, ISBN: 972 -722 -143 -2, Editora: FCA; b) “Engenharia de redes Informáticas”; Autor: Edmundo Monteiro/ Fernando Boavida, ISBN: 972-722-203-X, Editora: FCA; 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador 44343 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602526 Aviso n.º 16530/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, na assessoria ao Conselho Directivo. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Analisar e emitir pareceres sobre as propostas a submeter a deliberação do Conselho Directivo; Prestar apoio técnico de ordem generalizada ao Conselho Directivo em matérias do âmbito das actividades da ARS Centro, I. P., bem como acompanhar os respectivos processos administrativos; Articular com as diferentes unidades orgânicas e interlocutores da ARS Centro, I. P. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 44344 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa, Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Princípios gerais de actuação administrativa Delegação de competências O acto administrativo Recursos administrativos Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Regime do contrato de trabalho em funções públicas Sector empresarial público da saúde Modelo de estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602104 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Aviso n.º 16531/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de geografia/ordenamento do território, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Conceber um sistema de informação geográfica de apoio ao planeamento no âmbito da actividade do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral, designadamente em matéria de recursos humanos e unidades de saúde; Produzir cartografia de base e cartografia temática de suporte ao planeamento em saúde; Proceder à recolha e registo de dados diversos e seu tratamento estatístico. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas 44345 aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Geografia/Ordenamento do Território, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa, Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do 44346 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura das seguintes obras/legislação: Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro. Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e respectivas alterações Matos, J. (2007) Fundamentos de Informação Geográfica. Lisboa. Lidel Documentação de apoio à utilização do software da ESRI. Santana, P. (2005) Geografias da Saúde e do Desenvolvimento — Evolução e Tendências em Portugal. Almedina. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602315 Aviso n.º 16532/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Analisar e emitir pareceres e notas técnicas no âmbito dos processos de licenciamento de unidades privadas de saúde; Analisar e emitir pareceres e notas técnicas no âmbito dos processos de convenção, protocolos ou acordos com unidades de saúde privadas; Analisar e emitir pareceres e notas técnicas no âmbito do direito europeu de saúde; Elaborar e proceder à revisão de propostas de iniciativas legislativas e regulamentares, manuais de procedimento e outros documentos no âmbito das actividades descritas; Assegurar a gestão de base de dados informática no âmbito das actividades descritas; 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; 44347 d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa, Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Licenciamento de unidades privadas de saúde Receituário médico e requisição de meios complementares de diagnóstico Regime de acordos, convenções e protocolos com o sector privado da saúde Direito europeu da saúde 44348 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro Despacho Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 111/2004, de 12 de Maio; Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro Decreto-Lei n.º 505/99, de 23 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro e n.º 176/2001, de 1 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto Despacho n.º 14391/2001, de 10 de Julho Despacho n.º 258/2003, de 8 de Janeiro Aviso n.º 9448/2002, de 29 de Agosto Despacho n.º 8835/2001, de 27 de Abril Despacho n.º 8836/2001, de 27 de Abril Despacho n.º 8837/2001, de 27 de Abril Despacho n.º 597/2002, de 10 de Janeiro Despacho n.º 399/2009, de 7 de Janeiro Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio Decreto-Lei n.º 97/98, de 28 de Abril Aviso publicado DR 2.ª série n.º 248, de 27/10/86, página 9925 Aviso publicado DR 2.ª série n.º 67, de 21/03/87, página 3588 Despacho n.º 7001/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril, alterado pelo Despacho n.º 4652/2010, de 16 de Março Portaria n.º 427/2009, de 23 de Abril Regulamento CEE n.º 883/2004, alterado pelo Regulamento CEE n.º 988/2009 Regulamento CEE n.º 987/2009 Portaria n.º 1359/2009, de 27 de Outubro Despacho n.º 21866/2002 (2.ª série), de 10 de Outubro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602201 Aviso n.º 16533/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de informação e relações públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, na assessoria especializada em Relações Públicas ao Conselho Directivo. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Desenvolver uma estratégia de comunicação nas suas vertentes interna e externa; Proceder à tradução e difusão de documentos e informações relativas à prestação de cuidados de saúde; Emitir pareceres e notas técnicas no âmbito das actividades descritas. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Línguas e Literaturas Estrangeiras, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 44349 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Lei da imprensa e legislação conexa; Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa, Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando- 44350 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602397 Aviso n.º 16534/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de organização e gestão de empresas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Gestão Financeira. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Elaborar estudos, relatórios e pareceres económico-financeiros no âmbito da implementação da rede nacional de cuidados continuados integrados de saúde; Elaborar o processo de consolidação das demonstrações económico-financeiras; Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC, SIGO, GESTCARE CCI, na óptica do utilizador; Co-elaborar a Conta de Gerência; Propor a afectação de recursos financeiros mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados; Analisar projectos de investimento no âmbito do Programa Modelar. 2 — Local de trabalho — As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável. — O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento. — Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/ SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão: 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório. — Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade. — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri. — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção. Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar; Organização e Funcionamento do SIGIC; Processo de estruturação e reporte de execução orçamental; Estruturação e organização do QREN/PIDDAC. 44351 Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho; Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho; Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho; Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto; Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro; Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro; Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro; Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro; Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro; Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio, Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro; Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro; Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro; Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro; Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março; Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro; Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho; Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro; Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio; Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho; Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, Diário da República, n.º 147 1.ª série-B, 24 Junho; Despacho n.º 24 036/2004, Diário da República, n.º 274 2.ª série, 22 Novembro; Despacho n.º 24 110/2004, Diário da República, n.º 275 2.ª série, 23 Novembro; Despacho n.º 6263/2005, Diário da República, n.º 58 2.ª série, 23 Março; Despacho n.º 9023/2005, Diário da República, n.º 79 2.ª série, 22 de Abril; Despacho n.º 10 943/2005, Diário da República, n.º 94 2.ª série, 16 Maio; Portaria n.º 45/2008, Diário da República, n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro; Portaria n.º 1306/2008, Diário da República, n.º 219, 1.ª série, 11 de Novembro; Portaria n.º 1529/2008, Diário da República, n.º 249, 1.ª série, 26 de Dezembro; Portaria n.º 852/2009, Diário da República, n.º 152, 1.ª série, 7 de Agosto; Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro; Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro; Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho; Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril; Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 26/02, de 14de Fevereiro; Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro; Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril; Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril; Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro; Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro; Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho; Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro; Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho; Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da ACSS, I. P.; Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março; Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro; Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho; Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril; 44352 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional; Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio; Portaria n.º 353-A/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril; Portaria n.º 353-B/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril; Portaria n.º 353-C/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril; Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho; Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007). 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602737 Aviso n.º 16535/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Delibe- ração do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de contabilidade e auditoria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Gestão Financeira. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Acompanhar e controlar a execução financeira em serviços de saúde; Efectuar estudos, relatórios e pareceres económico-financeiros no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão Financeira; Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC, SIGO, GESTCARE CCI, na óptica do utilizador; Acompanhar a execução de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados; Analisar projectos de investimento no âmbito do Programa Modelar. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Contabilidade e Auditoria, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 44353 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar Organização e Funcionamento do SIGIC Processo de estruturação e reporte de execução orçamental Estruturação e organização do QREN/PIDDAC Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho; Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho; Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho; Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto; Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro; Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro; Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro; Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro; Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro; Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio, Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro; Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro; Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro; Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro; Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março; Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro; Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho; Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro; Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio; Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho; Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, DR n.º 147 1.ª série-B, 24 Junho Despacho n.º 24 036/2004, DR n.º 274 2.ª série, 22 Novembro Despacho n.º 24 110/2004, DR n.º 275 2.ª série, 23 Novembro Despacho n.º 6263/2005, DR n.º 58 2.ª série, 23 Março Despacho n.º 9023/2005, DR n.º 79 2.ª série, 22 de Abril Despacho n.º 10 943/2005, DR n.º 94 2.ª série, 16 Maio Portaria n.º 45/2008, DR n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro Portaria n.º 1306/2008, DR n.º 219, 1.ª série, 11 de Novembro Portaria n.º 1529/2008, DR n.º 249, 1.ª série, 26 de Dezembro Portaria n.º 852/2009, DR. n.º 152, 1.ª série, 7 de Agosto Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro 44354 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Decreto-Lei n.º 26/02, de 14de Fevereiro Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da ACSS, I. P. Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março; Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio Portaria n.º 353-A/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril Portaria n.º 353-B/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril Portaria n.º 353-C/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007) 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602786 Aviso n.º 16536/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de economia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Gestão Financeira. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Elaborar dos orçamentos financeiro e económico; Acompanhar e controlar a execução orçamental; Efectuar estudos, relatórios e pareceres económico-financeiros no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão Financeira; Acompanhar e controlar financeiramente o sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia; Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC, SIGO, SIPIDDAC, na óptica do utilizador; Analisar projectos de investimento no âmbito do PIDDAC/QREN. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Economia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude. pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 44355 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar Organização e Funcionamento do SIGIC Processo de estruturação e reporte de execução orçamental Estruturação e organização do QREN/PIDDAC Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho; Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho; Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho; Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto; Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro; Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro; Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro; Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro; Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro; Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio, Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro; Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro; 44356 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro; Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro; Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março; Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro; Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho; Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro; Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio; Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho; Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, Diário da República, n.º 147 1.ª série-B, 24 Junho Despacho n.º 24 036/2004, Diário da República, n.º 274 2.ª série, 22 Novembro Despacho n.º 24 110/2004, Diário da República, n.º 275 2.ª série, 23 Novembro Despacho n.º 6263/2005, Diário da República, n.º 58 2.ª série, 23 Março Despacho n.º 9023/2005, Diário da República, n.º 79 2.ª série, 22 de Abril Despacho n.º 10 943/2005, Diário da República, n.º 94 2.ª série, 16 Maio Portaria n.º 45/2008, Diário da República, n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro Portaria n.º 1306/2008, Diário da República, n.º 219, 1.ª série, 11 de Novembro Portaria n.º 1529/2008, Diário da República, n.º 249, 1.ª série, 26 de Dezembro Portaria n.º 852/2009, Diário da República, n.º 152, 1.ª série, 7 de Agosto Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro Decreto-Lei n.º 26/02, de 14 de Fevereiro Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da ACSS, I. P. Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março; Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio Portaria n.º 353-A/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril Portaria n.º 353-B/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril Portaria n.º 353-C/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de Abril Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007) 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602664 Aviso n.º 16537/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de economia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Departamento de Contratualização. Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam promover o uso racional de recursos materiais e financeiros; Participar em estudos no âmbito das redes de referenciação e emissão de pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde; Propor a afectação de recursos financeiros através da celebração, acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e convenções; Assegurar o acompanhamento e controlo financeiros do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia; Trabalhar com a aplicação informática SIGLIC, na óptica do utilizador; Trabalhar com a Codificação Clínica da ICD9, na óptica do utilizador. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Economia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista 44357 no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima 44358 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar Organização e Funcionamento do SIGIC Processo de estruturação e reporte de execução orçamental Estruturação e organização do QREN/PIDDAC Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho; Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho; Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho; Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto; Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro; Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro; Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro; Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro; Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro; Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio; Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro; Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro; Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro; Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro; Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março; Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro; Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho; Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro; Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio; Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho; Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 147, 24 Junho de 2004; Despacho n.º 24 036/2004, Diário da República, n.º 274 2.ª série, 22 Novembro; Despacho n.º 24 110/2004, Diário da República, n.º 275 2.ª série, 23 Novembro; Despacho n.º 6263/2005, Diário da República, n.º 58 2.ª série, 23 de Março; Despacho n.º 9023/2005, Diário da República, n.º 79 2.ª série, 22 de Abril; Despacho n.º 10 943/2005, Diário da República, n.º 94 2.ª série, 16 de Maio; Portaria n.º 45/2008, Diário da República, n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro; Portaria n.º 1306/2008, Diário da República, n.º 219, 1.ª série, 11 de Novembro; Portaria n.º 1529/2008, Diário da República, n.º 249, 1.ª série, 26 de Dezembro; Portaria n.º 852/2009, Diário da República, n.º 152, 1.ª série, 7 de Agosto; Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro; Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro; Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho; Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril; Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 26/02, de 14 de Fevereiro; Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro; Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril; Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril; Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro; Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho; Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro; Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho; Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da ACSS, I. P.; Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março; Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro; Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho; Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho; Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril; Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional; Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio; Portaria n.º 353-A/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril; Portaria n.º 353-B/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril; Portaria n.º 353-C/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril; Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho; Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007). 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão pro- 44359 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 fissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203602631 Aviso n.º 16538/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Gabinete Jurídico e do Cidadão. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito da actividade da ARS Centro, I. P., bem como acompanhar os respectivos processos administrativos; Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com a actividade da ARS Centro, I. P., bem como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos e outros documentos de natureza normativa; Proceder à instrução de processos de averiguação, de inquérito e disciplinares; Prestar apoio jurídico às diferentes unidades orgânicas. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Maria Filipa Vilar Correia, Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão da ARS Centro, I. P. 44360 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 1.º Vogal efectivo: Manuel José Marcos Morgado, Técnico Superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Helena Maria Almeida Neves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal suplente: Catarina Isabel Ferraz Amaral, técnica superior da ARS Centro, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Património imobiliário do Estado Acesso aos documentos administrativos Autoridades de saúde. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Taxas moderadoras Código do processo nos tribunais administrativos Cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde. Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Princípios gerais de Actuação administrativa Delegação de competências O acto administrativo Recursos administrativos Expropriações Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto e legislação complementar Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto e respectivas actualizações Lei n.º 15 /2002 de 22 de Fevereiro e respectivas actualizações Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho Portaria n.º 45/2008, de 15 de Janeiro e legislação complementar Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho e legislação complementar Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e respectivas actualizações Código das Expropriações Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203603896 Aviso n.º 16539/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho de assistente técnico do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS, de acordo com o seguinte perfil: Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Actividades comuns às duas referências: Executar funções de secretariado e arquivo e elaboração de documentos; Actividades específicas: Referência 1 Trabalhar com as aplicações informáticas SAMS, SIMS, SIAR e SICA, na óptica do utilizador; Consolidar dados utilizados no âmbito do Plano Nacional de Saúde; Referência 2 Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC e CentralGest (Facturação) na óptica do utilizador; Colaborar na elaboração do Orçamento Económico/Financeiro da ARSC; Colaborar na elaboração da Conta de Gerência da ARSC; Acompanhar a execução das Contas Correntes de fornecedores, recolher, analisar e fornecer informação com o objectivo de proceder ao pagamento das respectivas facturas; Recolher e proceder ao tratamento informático de informação do MOD. 10 (IRS Dependente e IRS Independente); Classificar os documentos de receita e despesa de acordo com o plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS); 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não 44361 sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou, experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), com identificação da referência a que se candidatam, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Victor Manuel Girão Pereira Coutinho, assistente técnico da ARS Centro, I. P.; 1.º Vogal: José Francisco Nabiça Pestana, assistente técnico da ARS Centro, I. P.; 2.º Vogal: Maria Natália Dinis Alves Pais, assistente técnico da ARS Centro, I. P.; 1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Monteiro Rodrigues Laranjeira, assistente técnico da ARS Centro, I. P.; 2.º Vogal suplente: Manuel António Lopes Cardoso, assistente técnico da ARS Centro, I. P.; 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do ar- 44362 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 tigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º (649 a 653)/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário deter conhecimentos gerais das seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo Lei dos vínculos, Carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Regime do Contrato de trabalho em funções públicas Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração pública Estatuto disciplinar Informática na óptica do utilizador nas ferramentas do Microsoft Office. Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura das seguintes obras/legislação: Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro Decreto-Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro Lei n.º 58/2008, de 11 de Setembro 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203604057 Aviso n.º 16540/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, IP. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de serviço social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Gabinete Jurídico e do Cidadão. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Proceder à recolha, tratamento e monitorização das reclamações e ou sugestões dos utentes; Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e ou sugestões; Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente, o grau de satisfação e o nível de participação dos cidadãos; assegurar a articulação sistemática entre os vários gabinetes do utente; Elaborar estudos e pareceres técnicos no âmbito das atribuições do Gabinete do Cidadão. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44363 Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. Presidente: Maria Filipa Vilar Correia, Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal efectivo: Mafalda Maria Pires Coutinho Almeida Rodrigues Mendes, técnica superior da ARS Centro, I. P. 2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 1.º Vogal suplente: Ermelinda Antónia Gomes; técnica superior do ACES Baixo Mondego I 2.º Vogal suplente: Helena Maria Almeida Neves, técnica superior da ARS Centro, I. P. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Serviço Social, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se- 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias: Carta dos Direitos de Acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS Entidade Reguladora da Saúde Inspecção-Geral das Actividades em Saúde 44364 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Livro de Reclamações Gabinete do Utente Gabinete do Cidadão dos Agrupamentos de Centros de Saúde Observatórios Nacional e Regionais de Apoio ao Sistema Sim — Cidadão Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei n.º 41/2007 de 24 Agosto Portaria n.º 1529/08, de 26 de Dezembro Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro Despacho n.º 26/86, de 30 de Junho, da Ministra da Saúde Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro Despacho n.º 5081/2005, de 14 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, (Medidas de Modernização). 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203603985 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Aviso (extracto) n.º 16541/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 9 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da UCSP/USF, designadamente, a) Marcação e gestão de consultas; b) Gestão dos dados administrativos do utente; c) Gestão das áreas de apoio administrativo; d) Conhecimentos na óptica do utilizador das aplicações informáticas em uso nos serviços; e) Acolhimento, informação e recepção a utentes e familiares; f) Referenciação dos utentes para consultas da especialidade hospitalar; g) Prática de actos relativos às taxas moderadoras; h) Recepção e conferência dos pedidos de reembolso dos utentes; i) Recepção, encaminhamento e tratamento geral de chamadas telefónicas; j) Convocação e marcação dos Exames Globais de Saúde; k) Expediente geral. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver na integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados de saúde personalizados. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (9) e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela, no Serviço de Recepção, sitas na Av.ª das Descobertas, Vale do Cobro, 2910-711 Setúbal, no período compreendido entre as 9.00horas e as 12horas ou 14.30horas e as 17horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico recrutamento. [email protected]. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 44365 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Susana Maria Lopes Crisogono, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 1.º Vogal efectivo: Etelvina Conceição Martins Matos Espada Calado, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 2.º Vogal efectivo: Ana Paula Marques Silva Nunes, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 1.º Vogal suplente: Maria João Oliveira Pingarilho Lopes Elias, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 2.º Vogal suplente: Sandra Cristina Mota Catarino Sarmento, Assistente Técnica Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 44366 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arlslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203601198 Aviso n.º 16542/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela, podendo comportar esforço físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela, nomeadamente, nos seguintes domínios: Refª a) 4 postos de trabalho funções de Assistente Operacional, designadamente: Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; Atender, informar e acompanhar os utentes em todas as áreas; Assegurar as máximas condições de higiene de instalações e equipamentos; Preparar o material para a esterilização; Velar pela limpeza e manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos utentes; Proceder à recepção de roupa suja, sua lavagem, passagem a ferro e arrumação de roupas lavadas; Assegurar o serviço interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente; Assegurar o serviço de mensageiro e manter a limpeza dos respectivos sectores, assim como os seus acessos; Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades; Zelar pelos bens e haveres, procedendo quando necessário ao seu armazenamento, conservação e distribuição; Realizar pequenos serviços de manutenção e reparação de material, bens e haveres; Refª b) 2 postos de trabalho de funções de Assistente Operacional — área de Motorista, designadamente: Proceder ao transporte, distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamento, dentro ou fora dos serviços. Recolha de roupas sujas e distribuição de roupas lavadas pelas Unidades de saúde do ACES; Assegurar o transporte de profissionais em serviço externo; Assegurar o transporte/ distribuição/ recolha, pelas unidades de saúde, de medicamentos, produtos de consumo corrente, consumo clínico, material administrativo, hoteleiro e informático, material para esterilização e sua subsequente distribuição e todo o expediente relativo ao ACES; Assegurar o bom estado de conservação e manutenção da viatura e responsabilizar-se pela sua higiene e limpeza. Sem embargo do cumprimento das funções enunciadas, o exercício de todas as tarefas genericamente correspondentes às necessidades de apoio geral dos serviços e sectores a que estejam adstritos sempre que tais tarefas não sejam da competência de outrem, ou assumam carácter urgente. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver no ACES. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável; c) Ser detentor de carta de condução. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (6) e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela, no Serviço de Recepção, sitas na Av.ª das Descobertas, Vale do Cobro, 2910-711 Setúbal, no período compreendido entre as 9.00horas e as 12horas ou 14.30horas e as 17horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico [email protected]. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Cópia da Carta de condução; c) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; d) Documento comprovativo das habilitações literárias; e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; f) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Clotilde Arminda Polido Barrulas Matos, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 44367 1.º Vogal efectivo: Marilia Rosália Valente Filipe, Coordenadora Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 2.º Vogal efectivo:, Ana Cristina Ribeiro Pestana Lopes Apresentação, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 1.º Vogal suplente:, Luisa Maria Cardim Jesus, Assistente Operacional, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela; 2.º Vogal suplente: Angela Cristina Rosa Bica, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 44368 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arlslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203601076 Aviso n.º 16543/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior do regime geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências 1.1 — Conteúdo funcional — Exercício com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional. 1.2 — Perfil de Competências — Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de cuidados de saúde personalizados e unidades de saúde pública; b) Experiência na elaboração e aplicação em terreno de projectos relacionados com adolescentes, nomeadamente no que respeita à promoção da saúde sexual e prevenção de VIH/SIDA; c) Integração social; d) Participação também em projectos de desenvolvimento social da comunidade, relacionado com utentes do ACES. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade de licenciatura em Sociologia; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho/Extracto n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio e disponibilizado no portal da ARSLVT, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente, no Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, sito na Rua João de deus, n.º 2 — 2-A, 2700-488 Amadora, entre as 09:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico ([email protected]). 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se- Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 44369 guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro; SIADAP — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2009); Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação específica: Presidente: Miguel Lemos Ferreira de Nascimento, Técnico Superior, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Dr. Francisco Gentil, E. P. E.; 1.ª Vogal Efectiva: Ana Rita Semedo Correia, Assistente Principal de Psicologia, do ACES Grande Lisboa VII — Amadora; 2.ª Vogal Efectivo: Isaura Mendes Marques de Pompeia Viegas, técnica superior do Serviço Social, do ACES Grande Lisboa VII — Amadora; 1.ª Vogal Suplente: Maria Adélia Sousa Martins Gomes, técnica superior do Serviço Social, do Hospital Dr. Fernando da Fonseca, E. P. E.; 2.ª Vogal Suplente: Maria Fernanda Horta Ramos Martins, técnica superior do Serviço Social, do ACES Grande Lisboa V- Odivelas. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Despacho n.º 23613/2009, 28 de Outubro Alteração ao Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro Identifica as unidades que integram a Rede, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008. Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio Guia Prático — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ISS, I. P. Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro Altera a Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro e fixa os encargos globais com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e apósitos e material de penso nas unidades de internamento da Rede. Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro Rectifica os números, 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro. Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro Define os termos e condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas Unidades de Média e de Longa Duração da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007. Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007. Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro Cria da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados — Coordenação Nacional da Rede. Despacho Conjunto n.º 19 040/2006, de 19 de Setembro Define a constituição, organização e as condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local. Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho — Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada 44370 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203602015 Aviso n.º 16544/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 8 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios dos órgãos ou serviços. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver designadamente, a) Na integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados de saúde personalizados; b) Atendimento de utentes; c) Facilitar a acessibilidade aos cuidados de saúde; d) Gestão das áreas de apoio administrativo; e) Capacidade de execução de tarefas directamente relacionadas com os objectivos definidos em sede de contratualização e dirigidos aos programas de promoção de saúde; 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude. pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, sito no Largo Dr. Gandra Nunes, n.º 1, 2704-511 Amadora, entre as 09:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces07@ arslvt.min-saude.pt). 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se- 44371 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Anabela Reis Rodrigues Conceição Cabeleira, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 1.º Vogal efectivo: Ana Rosário Mourato Cordeiro, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 2.º Vogal efectivo: Paulo José Batista Gonçalves, Assistente Técnico, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 1.º Vogal suplente: Sandra Maria Gomes Oliveira, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 2.º Vogal suplente: Paula Cristina Pereira de Jesus Neves Simões, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203601781 Aviso n.º 16545/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira de técnico superior, na área de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho 44372 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências 1.1 — Conteúdo funcional — Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito do descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2009, 4 de Agosto, nomeadamente, a) Acompanhamento e apoio psicossocial aos utentes e respectivas famílias inscritas nas Unidades de Saúde do ACES; b) Representação da Saúde em projectos de parcerias, nomeadamente no Rendimento Social de Inserção, Rede Social e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; c) Promover a participação dos utentes na melhoria dos Serviços e facilitar a sua acessibilidade aos cuidados de saúde. 1.2 — Perfil de Competências — Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de cuidados de saúde personalizados e unidades de saúde pública; b) Participar nos projectos e programas desenvolvidos no ACES, no domínio de promoção da Saúde, de prevenção do tratamento da doença e reabilitação; c) Participar nas actividades inerentes ao Gabinete do Utente/Cidadão; 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade de licenciatura em Serviço Social; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho/Extracto n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio e disponibilizado no portal da ARSLVT, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente, no Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, Avenida António Augusto Aguiar, n.º 19 — 2.º andar, 1050-012 Lisboa, das 9h às 13h e das 15h às 17h, com indicação do posto de trabalho a que se candidata ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada supra indicada, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico ([email protected]). 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Isaura Mendes Marques de Pompeia Viegas, técnica superior de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 1.º Vogal efectivo: Ana Cristina Almeida Rocha, técnica superior de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra; 2.º Vogal efectivo: Maria Adélia Sousa Martins Gomes, técnica superior de Serviço Social, Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca; 1.º Vogal suplente: Maria Fernanda Horta Ramos Martins, técnica superior de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa V — Odivelas; 2.º Vogal suplente: Maria Celeste Santos Marques Moura, técnica superior de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, 44373 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro; SIADAP — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2009); Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro. Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação específica: Despacho n.º 23613/2009, 28 de Outubro Alteração ao Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro Identifica as unidades que integram a Rede, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008. Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio Guia Prático — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ISS, I. P. Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro Altera a Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro e fixa os encargos globais com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e apósitos e material de penso nas unidades de internamento da Rede. Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro Rectifica os números, 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro. Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro Define os termos e condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas Unidades de Média e de Longa Duração da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007. Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007. Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro Cria da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados — Coordenação Nacional da Rede. Despacho Conjunto n.º 19 040/2006, de 19 de Setembro Define a constituição, organização e as condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local. Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho — Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203602112 Aviso n.º 16546/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a carreira de assistente 44374 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, podendo comportar esforço físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, nomeadamente, nos seguintes domínios: Referência A) — 2 postos de trabalho: Encaminhamento de utentes, transporte de processos clínicos de e para os gabinetes médicos, manutenção da higiene diária dos gabinetes médicos e áreas de acesso aos diversos serviços, reposição de material nos gabinetes médicos, serviço de estafeta entre as diversas unidades de serviço do ACES; Apoio em sala ao desenvolvimento dos programas de Saúde da Mulher e da criança. Referência B) — 1 — Um posto de trabalho de telefonista: em que as actividades se prendem com o atendimento telefónico, com capacidade de recepção de chamadas, directamente relacionadas com o encaminhamento de utentes. Perfil de competências: Em ambos os casos, considera-se necessária experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver, no âmbito de integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude. pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, sito no Largo Dr. Gandra Nunes, n.º 1, 2704-511 Amadora, entre as 09:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces07@ arslvt.min-saude.pt). 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Anabela Reis Rodrigues Conceição Cabeleira — Técnico Superior, 1.º Vogal Efectivo: Ana Rosário Mourato Cordeiro, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 2.º Vogal Efectivo: Paulo José Batista Gonçalves, Assistente Técnico, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 1.º Vogal Suplente: Sandra Maria Gomes Oliveira, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora; 2.º Vogal Suplente: Zulmira Martins Mendes Bernardo, Assistente Operacional, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora. 44375 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203601619 Aviso n.º 16547/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, na área de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências 1.1 — Conteúdo funcional — Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito do descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2009, 4 de Agosto, nomeadamente, a) Acompanhamento e apoio psicossocial aos utentes e respectivas famílias inscritas nas Unidades de Saúde do ACES; b) Representação da Saúde em projectos de parcerias, nomeadamente no Rendimento Social de Inserção, Rede Social e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; c) Promover a participação dos utentes na melhoria dos Serviços e facilitar a sua acessibilidade aos cuidados de saúde. 1.2 — Perfil de Competências — Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de cuidados de saúde personalizados e unidades de saúde pública; b) Participar nos projectos e programas desenvolvidos no ACES, no domínio de promoção da Saúde, de prevenção do tratamento da doença e reabilitação; c) Participar nas actividades inerentes ao Gabinete do Utente/Cidadão; 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. 44376 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade de licenciatura em Serviço Social; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho/Extracto n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio e disponibilizado no portal da ARSLVT, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente, no Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, Avenida José Saramago, 15 — 17, 2005 Santarém, 1050-012 Lisboa, das 9.30 horas e as 12.30 horas ou as 14.30 e as 16.30 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada supra indicada, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces21@ arslvt.min-saude.pt). 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF); b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se- guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Maria Helena Pires D. Tainha Constantino, Técnica Superior, ARSLVT, I. P.; 1.º Vogal efectivo: Fernanda Conceição Valente M S Augusto, Técnica Superior, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 2.º Vogal efectivo: Maria Fátima Fraga Viegas Andrade, Técnica Superior, Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.; 1.º Vogal suplente: Maria Odília Beleza Loureiro, Técnica Superior, I. Segurança Social, I. P.; 2.º Vogal suplente: Adozinda Gonçalves Jorge Pinto, Técnica Superior, I. Segurança Social, I. P. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; 44377 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro; SIADAP — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2009); Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro. Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação específica: Despacho n.º 23613/2009, 28 de Outubro Alteração ao Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro Identifica as unidades que integram a Rede, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008. Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio Guia Prático — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ISS, I. P. Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro Altera a Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro e fixa os encargos globais com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e apósitos e material de penso nas unidades de internamento da Rede. Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro Rectifica os números, 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro. Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro Define os termos e condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas Unidades de Média e de Longa Duração da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007. Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007. Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro Cria da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados — Coordenação Nacional da Rede. Despacho Conjunto n.º 19 040/2006, de 19 de Setembro Define a constituição, organização e as condições de funcionamento das equipas que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local. Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho — Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203602291 Aviso n.º 16548/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da unidade de cuidados de saúde personalizados/unidades de saúde familiares, designadamente, a) Marcação e gestão de consultas; b) Gestão dos dados administrativos do utente; c) Gestão das áreas de apoio administrativo; d) Acompanhamento e colaboração na Gestão do Sistema Informático; e) Recepção e encaminhamento de reclamações, f) Acolhimento, informação e recepção a utentes e familiares; g) Referenciação dos utentes para consultas da especialidade hospitalar; h) Manutenção do arquivo dos processos clínicos; i) Prática de actos relativos às taxas moderadoras; j) Recepção e conferência dos pedidos de reembolso dos utentes; k) Recepção, encaminhamento e tratamento geral de chamadas telefónicas; l) Convocação e marcação dos Exames Globais de Saúde; m) Expediente geral. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver na integração 44378 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados de saúde personalizados. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, no Serviço de Recepção, sitas na Av.ª José Saramago, 15 — 17, 2005 Santarém, no período compreendido entre as 9.30 horas e as 12.30 horas ou as 14.30 e as 16.30 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico [email protected]. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Maria João Dias da Cruz Ferreira, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 1.º Vogal efectivo: Paula Maria Nogueira Carvalho, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 2.º Vogal efectivo: Maria Luísa Montes Gomes Ferreira, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 1.º Vogal suplente: Maria Helena Justino Abreu Silvestre, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 2.º Vogal suplente: Ana Maria Gomes Cunha Farinha, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203602364 Aviso n.º 16549/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 9 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 44379 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, podendo comportar esforço físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, nomeadamente, nos seguintes domínios: Referência 1 — 6 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do Cartaxo. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver: Apoio aos serviços integrados no Agrupamento; Assegurar o encaminhamento e distribuição da correspondência e processos pelos serviços e Instituições; Assegurar a manutenção das instalações; Apoiar a distribuição e divulgação de documentação; Referência 2 — 1 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Golegã. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Apoio aos serviços integrados no Agrupamento; Assegurar o encaminhamento e distribuição da correspondência e processos pelos serviços e Instituições; Assegurar a manutenção das instalações; Apoiar a distribuição e divulgação de documentação; Referência 3 — 2 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Rio Maior. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver: Apoio aos serviços integrados no Agrupamento; Assegurar o encaminhamento e distribuição da correspondência e processos pelos serviços e Instituições; Assegurar a manutenção das instalações; Apoiar a distribuição e divulgação de documentação, 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo 44380 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude. pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para as instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, sitas na Av.ª José Saramago, 15 — 17, 2005 Santarém, entre as 9.30 horas e as 12.30 horas ou as 14.30 e as 16.30 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico [email protected]. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; f) Fotocópia da carta de condução. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Maria João Dias da Cruz Ferreira, Técnica Superior, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 1.º Vogal efectivo: Paula Maria Nogueira Carvalho, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 2.º Vogal efectivo: Maria Luísa Montes Gomes Ferreira, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 1.º Vogal suplente: Maria Helena Justino Abreu Silvestre, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo; 2.º Vogal suplente: Ana Maria Gomes Cunha Farinha, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais 44381 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203602429 Aviso n.º 16550/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 12 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 12 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Referência a) — 11 postos de trabalho com funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados, designadamente, a) Marcação e gestão de consultas; b) Gestão dos dados administrativos do utente; c) Recepção e encaminhamento de reclamações, d) Acolhimento, informação e recepção a utentes e familiares; e) Referenciação dos utentes para consultas da especialidade hospitalar; f) Prática de actos relativos às taxas moderadoras; g) Recepção dos pedidos de reembolso dos utentes; h) Recepção, encaminhamento e tratamento geral de chamadas telefónicas; i) Convocação e marcação dos Exames Globais de Saúde; j) Expediente geral. Referência b) — 1 posto de trabalho com funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios, designadamente na Unidade de Apoio à Gestão, a) Conferência da facturação dos bombeiros e lançamento no respectivo sistema de conferência para validação; b) Conferência da facturação de oxigénio no sistema; c) Conferência da facturação dos taxistas no sistema de existente; d) Conferência e lançamento dos reembolsos aos utentes; e) Elaboração da facturação aos subsistemas; f) Elaboração do registo e elaboração da facturação referente aos acidentes de trabalho às Companhias de Seguros; g) Elaboração da facturação aos Hospitais; h) Elaboração de mapas mensais de controlo e conferência efectuada; i) Envio para contabilização no SIDC da facturação; j) Solicitar a autorização Superior para pagamento dos exames. (nomeadamente Ressonâncias magnéticas). Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 1 ano. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 44382 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude. pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III —Arco Ribeirinho, sito na Rua José Cárcamo Lobo, 2835-423 Barreiro, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 12 horas ou 14.30 horas e as 17 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico ([email protected]). 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Arlete Fonseca Mendes, Técnica Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 1.º Vogal efectivo: Cláudia Cristina Galazio Marques, Técnica Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 2.º Vogal efectivo: Rosália Maria Matias Piegas, Assistente Técnico, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 1.º Vogal suplente: Maria Eduarda Neto Guerreiro, Técnica Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 2.º Vogal suplente: Susana Isabel Bastos Matos Freitas, Técnico Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para 44383 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203603158 Aviso n.º 16551/2010 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria, podendo comportar esforço físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências do ACES da Lezíria II — Lezíria, nomeadamente, nos seguintes domínios: Referência 1 — 1 posto de trabalho para a carreira de assistente operacional para a Unidade de Apoio Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver. Actividade: Apoiar os serviços integrados na Unidade de Apoio à Gestão do ACES; assegurar o encaminhamento e distribuição da correspondência e processos pelos serviços e Instituições; assegurar a manutenção das instalações; apoiar a distribuição e divulgação de documentação. Referência 2 — 2 postos de trabalhado para assistente operacional — motorista, um posto de trabalho para a Unidade de Apoio à Gestão e um posto de trabalho para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Salvaterra de Magos. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver. Actividade: Proceder à distribuição e recolha de material nas Unidades de Saúde; distribuir correio interno; assegurar a conservação e manutenção da viatura adstrita ao Serviço e Instituições; apoiar a entrega de materiais provenientes dos Serviços; proceder à deslocação de profissionais de saúde integrados nas Unidades Funcionais postas a concurso. Referência 3 — 3 postos de trabalho para assistente operacional para as Unidade de Cuidados Personalizados de Saúde Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver. Actividade: Assegurar o encaminhamento, organização e recepção do material do serviço de esterilização; apoiar o controlo de stocks de materiais utilizados na prestação de cuidados de saúde; assegurar a manutenção e conservação das instalações; atendimento telefónico; assegurar o encaminhamento dos utentes. 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 44384 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria, na Rua Canto do Jardim, 2080-011 Almeirim, das 9.00h às 17.00h, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico [email protected]. 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; f) Fotocópia da Carta de Condução. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Maria Lúcia Caipira, Coordenadora Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria; 1.º Vogal efectivo: Maria Piedade Simões, Coordenadora Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria; 2.º Vogal efectivo: Maria Antonieta L. Martins, Assistente Operacional, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria; 1.º Vogal suplente: Ondina Conçeição A. L. Faria, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria; 2.º Vogal suplente: Rosa Conceição Arroteia, Assistente Operacional, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203604032 44385 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Aviso n.º 16552/2010 no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. a) Formação adequada às funções para as quais se está a candidatar; b) Experiência profissional anterior comprovada em unidades de prestação de cuidados de saúde primários; c) Bom relacionamento humano; d) Conhecimentos comprovados dos processos e procedimentos em serviços de prestação de cuidados de saúde; e) Disponibilidade para horário entre as 8 e as 20 h. f) Carta de condução, no caso dos motoristas. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria. 1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do ACES Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho, podendo comportar esforço físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências do ACES Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho, nomeadamente, nos seguintes domínios: Ref. a) 3 postos de trabalho funções de Assistente Operacional, designadamente: a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; b) Atender, informar e acompanhar os utentes em todas as áreas; c) Assegurar as máximas condições de higiene de instalações e equipamentos; d) Preparar o material para a esterilização; e) Velar pela limpeza e manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos utentes; f) Proceder à recepção de roupa suja, sua lavagem, passagem a ferro e arrumação de roupas lavadas; g) Assegurar o serviço interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente; h) Assegurar o serviço de mensageiro e manter a limpeza dos respectivos sectores, assim como os seus acessos; i) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades; j) Zelar pelos bens e haveres, procedendo quando necessário ao seu armazenamento, conservação e distribuição; k) Realizar pequenos serviços de manutenção e reparação de material, bens e haveres; l) Proceder ao transporte, distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamento, dentro ou fora dos serviços. Referência b) 1 posto de trabalho de funções de assistente operacional — área Motorista, designadamente, a) Recolha de roupas sujas e distribuição de roupas lavadas pelas Unidades de saúde do ACES; b) Assegurar o transporte de profissionais em serviço externo; c) Assegurar o transporte/distribuição/recolha, pelas unidades de saúde, de medicamentos, produtos de consumo corrente, consumo clínico, material administrativo, hoteleiro e informático, material para esterilização e sua subsequente distribuição e todo o expediente relativo ao ACES; d) Assegurar o bom estado de conservação e manutenção da viatura e responsabilizar-se pela sua higiene e limpeza. Sem embargo do cumprimento das funções enunciadas, o exercício de todas as tarefas genericamente correspondentes às necessidades de apoio geral dos serviços e sectores a que estejam adstritos sempre que tais tarefas não sejam da competência de outrem, ou assumam carácter urgente. Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, 2 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo. 4 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida. 5 — Requisitos de admissão 5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado; b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento. 6 — Posicionamento remuneratório Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados. 44386 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt. min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho, sito na Rua José Cárcamo Lobo, 2835-423 Barreiro, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 12 horas ou 14. 30 horas e as 17 horas com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces15@ arslvt.min-saude.pt). 8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF) b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida; c) Documento comprovativo das habilitações literárias; d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração; e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 — Composição e identificação do Júri Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Arlete Fonseca Mendes, Técnica Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 1.º Vogal efectivo: Cláudia Cristina Galasio Marques, Técnica Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 2.º Vogal efectivo: Ana Vale Santos Lúcio, Assistente Técnico, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 1.º Vogal suplente: Maria Antónia Soares Serrano, Assistente Operacional, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho; 2.º Vogal suplente: Jacinta Rosa Gafanhota Pão Mole Candeias, Assistente Operacional, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho. 10 — Métodos de Selecção Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo. 10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular; Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito; Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos. 10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova: Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho; Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro; Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio; Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro; Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. 10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte: a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %. 10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final. 10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação. 10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do 44387 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto. Direcção-Geral da Saúde Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203603903 Despacho (extracto) n.º 13427/2010 Despacho (extracto) n.º 13424/2010 Por despacho de 14-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da Assistente Técnica, Anabela Rodrigues Duarte Simões, pertencendo ao mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa IV — Oeiras, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI — Cascais, Unidade de Saúde Familiar da Marginal, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2010-07-15. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal Vasconcelos Fernandes. 203601108 Despacho (extracto) n.º 13425/2010 Por despacho de 08-07-2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do Assistente Técnico, João Guedes Costa Passos, de acordo com o artigo 64.º da LVCR, pertencendo ao mapa de pessoal da ARSLVT,I. P., do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal — Palmela, para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa V — Odivelas, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2010-07-22. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal Vasconcelos Fernandes. 203601319 Ao abrigo do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, sob proposta do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ouvidos os respectivos Directores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde, são designados, em comissão de serviço, Delegados de Saúde Adjuntos: ACES/Pinhal Interior Norte I: Dr. Avelino de Jesus Silva Pedroso, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública. ACES/Baixo Mondego I: Dr. António Joaquim Pereira da Cruz Miraldo, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública. Dr. José Júlio Canavarro de Morais Pereira de Almeida, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública. ACES/Pinhal Litoral II: Dr.ª Maria Odete Ferreira Mendes, Assistente Graduada da Carreira Médica de Saúde Pública. Dr.ª Ana Maria Coelho Saraiva, Assistente Graduada da Carreira Médica de Saúde Pública. Dr. António Manuel Lopez Jesus, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública. Dr.ª Maria de Lourdes Pires Lopes da Costa, Assistente Graduada da Carreira Médica de Saúde Pública. Lisboa, 6 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Francisco George. 203599717 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Despacho (extracto) n.º 13426/2010 Por despacho de 28-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do Assistente operacional, Maria Alice Guerra Dias, de acordo com o artigo 64.º da LVCR, pertencendo ao mapa de pessoal da ARSLVT,I. P., do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III- Setúbal/Arco Ribeirinho, para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa Central, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2010-07-22. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal Vasconcelos Fernandes. 203601498 Direcção Regional de Educação do Norte Agrupamento de Escolas Coura e Minho Aviso n.º 16553/2010 Foram homologadas as nomeações/transferências relativas ao ano escolar de 2006/2007, por despacho da Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Coura e Minho, proferido por delegação e subdelegação, conforme o n.º 1.1 do Despacho n.º 24 941/2006, de 5 de Dezembro, da Directora Regional de Educação do Norte, dos seguintes docentes pertencentes aos Quadros, para o Agrupamento de Escolas Coura e Minho e grupos de docência abaixo indicados: Nome Grupo de docência Mobilidade Escola/CAE a cujo quadro pertenciam em 2005-2006 Escola /CAE a cujo quadro pertencem em 2006-2007 Início Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão. . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Fão da Costa Silva . . . . . . . . . . . . . . Maria Nazaré Oliveira de Sousa Correia . . . . . . . . . . Paula Maria Ferreira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Miguel Marinho de Magalhães . . . . . . . . . . . . Sandra Sofia de Passos Gomes Faria . . . . . . . . . . . . . Susana Rosa Pires da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Grilo Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Maria da Costa Viana . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dora Susana Fonseca de Abreu Cepa . . . . . . . . . . . . Mário José Calado Ferreira Santos . . . . . . . . . . . . . . 110 100 910 110 110 110 110 420 910 620 500 Transferência Transferência Transferência Transferência Transferência Transferência Transferência Nomeação Transferência Transferência Transferência EB1 de Outeiro . . . . . . JI de Antas . . . . . . . . . . JI de Vila Meã . . . . . . . Cod. 15. . . . . . . . . . . . . Cod. 11 . . . . . . . . . . . . . Cod. 13. . . . . . . . . . . . . Cod. 13. . . . . . . . . . . . . — JI. de Paradamonte . . . . Cod. 06. . . . . . . . . . . . . EB2, 3 Mário Beirão . . . EB1 de Caminha . . . . . JI de Caminha . . . . . . . EB2,3/S Caminha. . . . . Cod. 16. . . . . . . . . . . . . Cod. 16. . . . . . . . . . . . . Cod. 16. . . . . . . . . . . . . Cod. 16. . . . . . . . . . . . . Cod. 16. . . . . . . . . . . . . EB2, 3/S Caminha . . . . Cod. 16. . . . . . . . . . . . . EB2, 3/S Caminha . . . . 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 1/09/2006 Data: 12 de Agosto de 2010. — Nome: Maria Esteves, Cargo: Directora. Agrupamento de Escolas de Darque Despacho n.º 13428/2010 Exoneração de Coordenador de Departamento No uso das competências atribuídas ao Director do Agrupamento pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril através do artigo 20.º, 203599458 f) exonero a partir de 20/07/2010, das funções de Coordenador de Departamento de Expressões o Docente Luís Paulo da Cunha Torres Correia. Darque, 13 de Agosto de 2010. — O Director do Agrupamento, Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista. 203603271 44388 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Agrupamento Vertical de Escolas de Infias Aviso n.º 16554/2010 Nos termos do disposto n.º 1 no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se publico que se encontra afixada, para consulta, na Escola EB 2,3/S de Infias — Vizela, a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Infias, reportada a 31 de Dezembro de 2009. Dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto. Data: 13 de Agosto de 2010. — Nome: Rosa Maria Almeida Freitas Carvalho, Cargo: Directora. 203603774 Despacho n.º 13429/2010 Por despacho de 28 de Agosto 2009, da Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Infias, foram nomeados, nos termos do n.º 5 do artigo 21 e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, como Adjuntos os professores Manuel da Costa Abreu Carlos e Manuel Coelho Leite Faria, a presente nomeação tem efeitos a partir de 01 de Setembro de 2009, por um período de quatro anos. Data: 13 de Agosto de 2010. — Nome: Rosa Maria Almeida Freitas Carvalho, Cargo: Directora. 203603822 Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner Despacho n.º 13430/2010 Nos termos do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior profissional de RVC, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, aberto pelo Aviso n.º 9650/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010, homologada por meu despacho de 13 de Agosto de 2010. Lista unitária de ordenação final Ordenação Nome Valores 1.º 2.º 3.º 4.º Anabela da Silva Machado . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Maria da Silva Azevedo . . . . . . . . . . . . Marília de Almeida do Vale Quaresma Brandão Vilma de Jesus Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 18 17 15 Candidatos excluídos: Albertina Pereira Salas a); Alexandra Margarida Mata e Neto a); Ana Carvalho Amorim c); Ana Cristina da Costa Feliciano Lopes b); Ana Margarida Pires Menezes da Silva b); Ana Maria da Silva Ferreira Pinto a); Ana Maria Milheiro Lima Costa Marques a); Ana Maria Ribeiro da Rocha b); Ana Paula Gomes da Silva b); Anabela Sofia Pires João c); Angelina Manuela Pinto Oliveira b); Ariadna Duarte Seco Torcato Rodrigues a); Carina Juliana Milheiro Ferreira b); Carla Cristina Rodrigues Campelo b); Carla Helena Melo da Moita b); Célia Maria Mendes Moreira a); Célia Marina da Costa Sousa a); Cristina Pereira dos Santos a); Diana Rita Albuquerque Costa Abrantes c); Dulce Teresa Almeida Pontes b); Elisabete Costa Santos Blanquet b); Emília Susana Moreira Sousa a); Heriqueta de Lurdes Cordeiro Toste Machado Magalhães b); Isabel Maria Barbosa Santos b); Joana Filipa Lopes Matos b); Joana Gabriela Jones Ribeiro b); Joana Marisa Tavares Pinto b); José António Nélson Carvalho Nunes a); Lurdes Martins Abraúl a); Magalie Viviane Neves Rodrigues a); Márcio Nuno Pereira de Oliveira a); Maria Cândida Barreto de Freiras a); Maria Constança da Silva Martins Malheiro de Oliveira a); Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale b); Maria Manuela Batista Soares da Silva a); Maria Raquel Casal Ribeiro Alves de Sousa a); Mariana Vasques de Carvalho Costa b); Marina Azevedo Maia b); Marla Gabriela Pereira Cruz a); Marta Isabel Almeida Conceição a); Patrícia Alexandra da Silva Andrade b); Patrícia Sofia dos Santos Ferreira c); Paula Alexandra Teixeira Martins b); Paula Cristina Martins Vieira b); Paulo Alexandre dos Santos Serrano a); Pedro Miguel Pereira dos Santos b); Pedro Miguel Rangel e Silva b); Pedro Miguel Soares Pereira b); Raquel Gomes Borges a); Raquel Maria Mendes Morais b); Raquel Sofia Moreira Pinheiro c); Sandra Cristina Gil de Miranda a); Sandra Gorete Dias Santos a); Sandra Maria Guimarães Esteves a); Sandra Marlene Alves Rodrigues Teixeira a); Sandra Sofia Oliveira Vieira a); Silvana Patrícia Marques Reis c); Silvina Preciosa Oliveira Carvalho a); Sofia São Martinho a); Sónia Barra Abrantes a); Susana Cristina da Silva Pinto a); Susana Cristina Marques Pais Rodrigues b); Susana Raquel Lages Rodrigues b); Sylvie Cavaco Ribeiro a); Teresa Raquel Brites Brás a); Tiago José da Costa Correia a); Vânia Alexandra Costa Silva a). a) Candidato excluído, ao abrigo do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção obrigatório — Avaliação Curricular; b) Candidato excluído, pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela aplicação faseada do segundo método de selecção obrigatório — Entrevista de Avaliação de Competências —, prevista no aviso de abertura do procedimento concursal. Tendo em conta a aplicação faseada da EAC, foram convocados os dez candidatos mais bem classificados no primeiro método de selecção. Uma vez que as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento ficaram satisfeitas, os restantes candidatos consideram-se excluídos. c) Candidato que, convocado nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faltou à aplicação do segundo método de selecção obrigatório — Entrevista de Avaliação de Competências. A presente lista encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta entidade, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 13 de Agosto de 2010. — A Directora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo. 203601676 Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Vila Verde Louvor n.º 447/2010 É uma honra para mim louvar a equipa de assistentes técnicos da Escola Secundária com 3º ciclo do Ensino Básico de Vila Verde pela 44389 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 disponibilidade, dedicação, empenho e zelo profissional demonstrados ao longo do tempo a que me encontro a chefiar estes serviços. Contribuíram para uma administração mais célere, eficaz e imediata. Alexandrina Oliveira Araújo; António Manuel Lopes Gomes; Felisbela Maria Costa Rodrigues; Giovanni Gachineiro Fernandes; Maria da Paz Ribeiro Pires Correia; Maria Felisbela Machado Gonçalves; Maria Gracinda Lomba Ferreira Cerqueira; Maria Rosa Araújo Machado; Pedro Rui Pereira Cerqueira; Sara Isabel de Araújo Martins. Vila Verde, 28 de Julho de 2010. — A Chefe de Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição, Paula Cristina Pinho e Silva. 203601327 Direcção Regional de Educação do Centro Louvor n.º 448/2010 No momento em que cesso funções como Director da Escola Secundária de Vila Nova de Paiva, louvo a Assistente Técnica, Maria de Fátima da Silva Amador Pedro, que, ao longo de dois anos, exerceu as funções de Chefe dos Serviços de Administração Escolar com elevado empenho, dedicação, eficácia e lealdade. Igualmente, no momento em que cessa estas funções, quero publicamente reconhecer que através da sua competência profissional e disponibilidade permanente, o seu desempenho constituiu um dos pilares que sustentaram a administração e gestão desta instituição, sendo merecedor da minha total confiança. Vila Nova de Paiva, 30 de Julho de 2010. — O Director, Luís Manuel Taveira Pereira. 203599774 300 Elisabete Ricardo Gomes. . . . . . . . . . . . . . 620 620 340 Docente . . . . . . . . Docente . . . . . . . . Docente . . . . . . . . 299 340 340 Docente . . . . . . . . 299 Assist. Op. . . . . . . Cozinheira . . . . . . 218 222 Assist. Op. . . . . . . 218 Agrupamento de Escolas de Eugénio dos Santos Despacho n.º 13431/2010 Ao 30 de Julho de 2010, eu, Hermínia Maria Ventura Rodrigues Silva, na qualidade de Directora do Agrupamento de Escolas Eugénio dos Santos, prorrogo até 31 de Dezembro de 2010, em regime de mobilidade interna intercatergorias para o exercício de funções de Encarregada Operacional, a Assistente Operacional Ana Maria Fanha Conde Rosa de acordo com o n.º 1 do Decreto-Lei n.º 269/2009 de 30 de Setembro. Lisboa, 30 de Julho de 2010. — A Directora, Hermínia Silva. 203600639 Escola Secundária do Cartaxo Nome 600 Docente . . . . . . . . Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, publica-se na sequência do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, a de docentes transferidos para esta Escola no ano lectivo 2009-2010, com efeitos a 01/09/2009. Grupo 520 Ana Maria Toscano Alves Cunha Santos Pereira. António José da Graça . . . . . . . . . . João Ramires Madeira . . . . . . . . . . Maria Margarida Nunes da Silva Ribeiro. Teresa Maria Nogueira Araújo da Silva. Eufrezinda Bona Franco . . . . . . . . Maria Estrela Nabais Miguel Lourenço. Maria Natália Carvalho Marcelino Índice Escola Secundária Fernando Namora Despacho (extracto) n.º 13432/2010 Aviso (extracto) n.º 16555/2010 510 Categoria Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo n.º 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa 410 500 Nome 12/08/2010. — A Directora, Maria Filomena Carvalho dos Santos da Fonseca. 203599693 Escola Secundária de Vila Nova de Paiva 410 do pessoal que cessou funções por motivo de aposentação no período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009. Da Escola Agrupamento de Escolas do Catujal — Unhos. Ana Paula Mestre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte de Lisboa. Adelino Alcides Abrunhosa Ferreira . . . . . Escola Secundária do Forte da Casa Cristina Maria das Silva Pires Duarte de QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte Mora. de Lisboa. Paula Estêvão Aleixo Dias Gomes. . . . . . . Agrupamento Escolas de Samora Correia. Maria do Céu da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte de Lisboa. Isabel Maria Godinho Duarte Ribeiro Al- QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte buquerque. de Lisboa. Maria José de Oliveira Valamatos . . . . . . . Agrupamento de Escolas do Catujal — Unhos. Rita Conde Búzio Cautela Coito Luz An- Agrupamento Escolas do Concelho de tunes. Ferreira do Zêzere. 12 de Agosto de 2010. — A Directora, Maria João Palhais Pereira da Silva. Código Para a Escola 171130 Escola S/3 Fernando Namora 11 Código 401705 Escola S/3 Fernando Namora 401705 400191 Escola S/3 Fernando Namora 11 Escola S/3 Fernando Namora 401705 401705 170331 Escola S/3 Fernando Namora 401705 11 Escola S/3 Fernando Namora 401705 11 Escola S/3 Fernando Namora 401705 171130 Escola S/3 Fernando Namora 401705 170525 Escola S/3 Fernando Namora 401705 203599271 44390 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Direcção Regional de Educação do Algarve Escola Secundária de Loulé Despacho n.º 13433/2010 Por despacho do Director da Escola Secundária de Loulé, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho n.º 23 106/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 218 de 13 de Novembro de 2006, foram autorizadas as transferências do Quadro de Escola para o Quadro desta Escola Secundária, referentes ao ano lectivo 2009/2010, com efeitos a 01/09/2009, os docentes abaixo indicados: Grupo Nome Transferido do Q.E. Código Transferido para o Q.E. Código 300 300 400 430 430 500 500 510 520 520 520 620 Ana Cristina Farinha Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Natércia Murta Silva Caravela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Luís Afonso Ventura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Rodrigues de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marcos José Pinto Clara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Isabel Silva Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Castilho Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Tavares Garcia Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Alexandra da Costa Rêgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hélia CristinaS.Veríssimo Caetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adelaide Carvalho de O. Rodrigues de Carvalho . . . Rui Vasco Nunes Medina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. Q.E. 145142 341964 401596 401596 400440 400506 400506 400440 342385 401596 145373 145105 Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé Secundária de Loulé 400324 400324 400324 400324 400324 400324 400324 400324 400324 400324 400324 400324 13 de Agosto de 2010. — O Director, Fernando Manuel Marques Magalhães. 203601951 Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Padre António Martins de Oliveira Aviso n.º 16556/2010 Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho como técnico de diagnóstico e encaminhamento, no Centro de Novas Oportunidades tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 1 ano. Número Candidato Pontuação 1 2 3 4 5 6 7 8 Maria João de Sousa Mano Patrão. . . . . . . . . . . . . Carla Isabel Marques Lucas. . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Miguel Venâncio Guita . . . . . . . . . . . . . Telma Luísa Azevedo Guerreiro . . . . . . . . . . . . . . Ana Emília Pinto Martins da Silva . . . . . . . . . . . . Marlene Simões dos Reis Saraiva . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel R. da Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . . . Fernando Miguel Lopes Carrapiço . . . . . . . . . . . . 19,40 16,40 16,35 13,80 13,75 12,25 9,85 9,70 Candidatos excluídos: Sofia de Cassia M. Alves Freire a); Marcelo André da Silva Mateus a); Sandra Maria Nunes M. F. Gomes a); Cátia Salomé Santos Vicente a); Cândida Paula B. R. Pereira a); Fátima Isabel António Lapa a); Teresa Mestre Mesuras a); Diogo Fernando C. A. V. Romeiro a); Marta Sofia D. Ribeiro Costa a); Ana Rita Sales Pereira a); Maria Raquel V. de O. Aguas a); Clara Isabel Henriques Teixeira b). a) Não foi admitido à Entrevista Profissional de Selecção. b) Entrega de candidatura fora de prazo. Aviso n.º 16557/2010 Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho como técnico de reconhecimento e validação de competências, no Centro de Novas Oportunidades tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 1 ano. Número Candidato 1 2 3 4 5 6 7 Maria João de Sousa Mano Patrão. . . . . . . . . . . Carla Isabel Marques Lucas. . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Miguel Venâncio Guita . . . . . . . . . . . Ana Emília Pinto Martins da Silva . . . . . . . . . . Telma Luísa Azevedo Guerreiro . . . . . . . . . . . . Ana Isabel R. da Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . Fernando Miguel Lopes Carrapiço . . . . . . . . . . Pontuação 18,20 16,40 16,35 13,75 12,6 11,05 9,70 Candidatos excluídos: Raquel Maria Mendes Morais a); Sofia de Cassia M. A. Freire b); Sandra Maria Nunes M. F. Gomes b); Ana Sofia dos Santos Guerra b); Cândida Paula B. Rocha Pereira b); Fátima Isabel António Lapa b); Diogo Fernando C. A. V. Romeiro b); Marta Sofia Duarte Ribeiro Costa b); Maria Raquel V. de O. Águas b); Clara Isabel Henriques Teixeira c). a) Faltou à Entrevista Profissional de Selecção. b) Não foi admitido à Entrevista Profissional de Selecção. c) Entrega de candidatura fora de prazo. A referida lista foi homologada por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória Eduardo José de Brito Luís, em 13 de Agosto de 2010, tendo sido afixada na entrada do Bloco A deste estabelecimento de ensino e publicada na respectiva página electrónica www.espamol.pt. A referida lista foi homologada por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória Eduardo José de Brito Luís, em 13 de Agosto de 2010, tendo sido afixada na entrada do Bloco A deste estabelecimento de ensino e publicada na respectiva página electrónica www.espamol.pt. 13 de Agosto de 2010. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Eduardo José de Brito Luís. 203601976 13 de Agosto de 2010. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Eduardo José de Brito Luís. 203601927 44391 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR «Artigo 44.º-A Alterações Regulamentares A FCT procederá à avaliação das condições de atracção de candidatos estrangeiros para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e proporá as alterações regulamentares necessárias à garantia da competitividade do País nesta matéria. Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Aviso n.º 16558/2010 Nos termos conjugados das disposições contidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de Abril, da alínea a) do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 550/2007, de 30 de Abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 150/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, publica-se em anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, as seguintes alterações ao Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010, após a devida aprovação de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datada de 2010/07/21. Lisboa, 10 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro. ANEXO Artigo 45.º-A Disposição transitória 1 — No concurso de atribuição de bolsas 2010 — 2.ª fase, são ainda admitidos como candidatos: a) Candidatos estrangeiros, que tenham obtido em Portugal o grau académico de licenciatura e ou de mestrado; b) Candidatos estrangeiros que, à data de abertura do concurso, ou nos dois anos anteriores, estejam ou tenham estado inscritos num Programa de Doutoramento em Portugal; c) Candidatos detentores de bolsa, contrato de investigação no âmbito de projecto ou de relação profissional com entidade do sistema científico e tecnológico nacional, em vigor à data de abertura do concurso. 2 — Os candidatos que na 1.ª fase do concurso de bolsas de 2010 não tenham sido admitidos por não cumprimento do artigo 17.º, podem submeter novamente a respectiva candidatura na 2.ª fase do concurso, desde que preencham os requisitos mencionados no n.º 1 do presente artigo. 3 — O Conselho Directivo da FCT poderá ainda admitir a concurso outros candidatos que fundamentadamente comprovem a sua ligação efectiva às actividades científicas desenvolvidas pela instituição de acolhimento.» Artigo 2.º Bolsas de Formação Avançada Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 Artigo 1.º Aditamento ao Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 Entrada em vigor São aditados ao Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010, os artigos 44.º-A e 45.º-A, com a seguinte redacção: A presente norma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 203320662 Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. Aviso (extracto) n.º 16559/2010 Nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público a lista nominativa do Pessoal do Mapa de Pessoal do IICT, I. P., que transitou à posição remuneratória seguinte, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009. Carreira/categoria Posição remuneratória anterior Nível remuneratório anterior Posição remuneratória actual Nível remuneratório actual Técnico Superior . . . . . . . Assistente Técnico . . . . . . Escalão 1 Escalão 2 Índice 610 Índice 280 8 6 39 11 Nome Maria Conceição Lopes Casanova . . . . . . . . . . . . . . . . . Ângela Maria de Oliveira Esteves Gama . . . . . . . . . . . . Instituto de Investigação Científica Tropical, 10 de Agosto de 2010. — O Presidente, Jorge Braga de Macedo. MINISTÉRIO DA CULTURA Direcção-Geral de Arquivos Despacho (extracto) n.º 13434/2010 Por despacho de 12 de Agosto de 2010, do Subdirector-Geral de Arquivos, por delegação, Maria José Abrantes Maciel Chaves, técnica superior, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal ao Arquivo Distrital de Beja, consolidado definitivamente o seu posto de trabalho na mesma categoria e carreira do mapa de pessoal dos Serviços centrais da Direcção-Geral de Arquivos, nos termos n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 13 de Agosto de 2010. — O Subdirector-Geral, Abel Martins. 203603385 Direcção Regional de Cultura do Norte Despacho n.º 13435/2010 Considerando que importa assegurar o pleno funcionamento dos serviços durante as minhas ausências, em períodos superiores a três dias ou por 203604098 motivos de férias, pelo presente despacho e nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego: Na Chefe da Divisão de Gestão de Financeira e de Recursos Humanos Anabela Pereira de Babo Carvalho, com poderes para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Assegurar, nas áreas de actuação da Divisão de Gestão de Financeira e de Recursos Humanos, a realização de reuniões técnicas, a instrução análise e decisão no âmbito de projectos, programas e acções decorrentes das competências constantes do Despacho n.º 7827/2010, publicado na 2.ª série no Diário da República, n.º 86, de 04 de Maio, a coordenação e gestão dos respectivos processos e a representação externa do Director Regional em actos ou iniciativas decorrentes das referidas competências; b) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da Divisão, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhe estão afectos, deslocações em serviço, férias, e actos de idêntica natureza; c) Assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento; d) Assinar e encaminhar o expediente corrente da Direcção Regional de Cultura do Norte, em como as competências para os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da Direcção Regional de Cultura do Norte; 44392 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 e) Autorizar, na minha ausência, a aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000 €; f) Autorizar, na minha ausência, as ordens/autorizações de pagamento, independentemente do seu valor; g) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se entenda imprescindíveis ao bom funcionamento do Serviço, nomeadamente abertura de crédito especial, PAPs, PLCs, guias de reposição/receitas e demais actos relacionados com a gestão financeira corrente; h) Assinar as declarações das Entidades Adjudicantes e autorizar as adjudicações dos processos aquisitivos no âmbito da Unidade Ministerial de Compras. A Delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência. Nos termos do disposto do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à data da sua publicação no Diário da República. O presente despacho produz efeitos a 16 de Agosto de 2010. Vila Real, 3 de Agosto de 2010. — A Directora Regional de Cultura do Norte, Paula Araújo Pereira da Silva. 203600306 Inspecção-Geral das Actividades Culturais Despacho n.º 13436/2010 1 — Na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Junho, operada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho, foi publicada a Portaria n.º 559/2010, de 23 de Julho, que alterou, respectivamente, a Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, e a Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. 2 — As alterações, entretanto aprovadas, consagram na estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, uma Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, com o objectivo de concentrar a actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Esta nova estrutura nuclear implica a reformulação do respectivo quadro orgânico flexível, de acordo com os objectivos propostos. 3 — Assim, para concretizar esta reformulação, afigura-se necessário extinguir a Divisão de Gestão de Recursos e criar a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, concentrando nesta nova unidade orgânica a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais da IGAC. 4 — Concomitantemente, considerando que as competências de licenciamento e certificação, atentas as suas especificidades devem estar asseguradas de forma segregada, reformulam-se as competências cometidas anteriormente à Divisão de Licenciamento e Certificação e à Equipa Multidisciplinar de Espectáculos, sucedendo a estas duas estruturas orgânicas flexíveis respectivamente, a Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual e a Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculo de Natureza Artística. 5 — Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, na redacção dada pelo artigo 2.º da Portaria n.º 559/2010, de 23 de Julho, determino: 5.1 — A extinção da Divisão de Gestão de Recursos; 5.2 — A extinção da Divisão de Licenciamento e Certificação; 5.3 — A extinção da Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Espectáculos; 5.4 — A criação da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial; 5.5 — A criação da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual; 5.6 — A criação da Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística; 5.7 — A manutenção da Divisão de Comunicação e Gestão da Informação, com as alterações ora aprovadas; 5.8 — A manutenção da Equipa Mutidisciplinar de Inspecção de Gestão, com as alterações ora aprovadas; 5.9 — A manutenção da Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor; 5.10 — A manutenção da Secção de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, que passa a designar-se Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, a funcionar na directa dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos; 5.11 — A manutenção da Secção Financeira, Orçamental e de Controlo e da Secção de Gestão Patrimonial, que passam a designar-se, respectivamente, Núcleo Financeiro, Orçamental e de Controlo e Núcleo de Gestão Patrimonial, ambos a funcionar integrados na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial; 5.12 — A manutenção da Secção denominada Balcão de Atendimento ao Público, com as alterações ora aprovadas; e aprovo a estrutura hierarquizada e matricial, bem como as respectivas competências definidas no Anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante. 6 — Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho, determino que seja aplicável aos chefes das equipas multidisciplinares previstas nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 1.º do Anexo ao presente despacho, o estatuto remuneratório de director de serviços e ao chefe da equipa multidisciplinar prevista na alínea c), do n.º 2 do mesmo artigo, um acréscimo remuneratório até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão. 7 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, são cometidas aos chefes de equipa previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo ao presente despacho, as competências consagradas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e ao chefe de equipa prevista na alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, as competências consagradas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. 8 — São revogados os seguintes Despachos: a) Despacho n.º 1086/2010, de 6 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2010, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11207/2010, de 11 de Junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho. b) Despacho n.º 7405/2010, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril. 9 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação. 6 de Agosto de 2010. — O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho. ANEXO Artigo 1.º Estrutura da IGAC 1 — A estrutura hierarquizada compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DGFP; b) Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DLPI; c) Divisão de Comunicação e Gestão da Informação, abreviadamente designada DCGI. 2 — A estrutura matricial compreende as seguintes equipas multidisciplinares: a) Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão, abreviadamente designada EMIG; b) Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor, abreviadamente designada EMDA; c) Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculo de Natureza Artística, abreviadamente designada EMRENA. Artigo 2.º Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial 1 — À DGFP compete assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da IGAC, designadamente: a) Assegurar a realização de todas as actividades inerentes ao planeamento, à gestão e ao controlo orçamental, financeiro e patrimonial da Inspecção-Geral; b) Proceder à análise permanente da evolução da execução orçamental e financeira, prestando informações periódicas, com base num sistema de indicadores de gestão que permita o seu acompanhamento e controlo; c) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira; 44393 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 d) Gerir os processos e assegurar todos os procedimentos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo; e) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública, bem como o acompanhamento dos contratos; f) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à InspecçãoGeral; g) Assegurar a conservação, a limpeza e a segurança das instalações e dos bens afectos à IGAC; h) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da IGAC; i) Garantir a gestão do parque automóvel, assegurando a manutenção das viaturas e apurando os respectivos custos de funcionamento. 2 — A DGFP integra os seguintes núcleos: a) Núcleo Financeiro, Orçamental e de Controlo (NFOC); b) Núcleo de Gestão Patrimonial (NGP). 3 — Ao NFOC incumbe a execução de todas as actividades de planeamento, execução e controlo orçamental e financeiro. 4 — Ao NGP incumbe a execução de todas as actividades de planeamento, execução e controlo patrimonial, bem como a realização de todos os procedimentos de contratação pública e respectivo acompanhamento dos contratos. 5 — A DGFP funciona na dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos. Artigo 3.º Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual 1 — À DLPI compete assegurar o registo da propriedade intelectual e dos recintos de espectáculo de natureza artística, a autenticação e classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos, designadamente: a) Executar as actividades resultantes da superintendência da IGAC no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente, venda e exportação, de fonogramas, e as relativas à importação, edição, reprodução e distribuição, sob qualquer forma, designadamente venda e aluguer, de videogramas e ainda com outros conteúdos, redes e suportes, no âmbito das atribuições da IGAC; b) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio dos direitos de autor e direitos conexos; c) Proceder ao registo do direito de autor, das obras cinematográficas e audio-visuais e das entidades de gestão colectiva de direitos de autor e conexos; d) Assegurar a organização de processos relativos à autenticação e classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística; f) Organizar e preparar, para autenticação, os processos relativos a fonogramas produzidos e duplicados em Portugal; g) Emitir parecer sobre a titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, designadamente, de videogramas e fonogramas a distribuir em Portugal; h) Assegurar, em articulação com a EMRENA, a emissão de parecer sobre os projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos. i) Assegurar a organização e preparação dos processos relativos ao funcionamento dos recintos de espectáculo de natureza artística e proceder ao respectivo registo e actualização de dados. j) Assegurar a gestão da actividade tauromáquica. 2 — A DLPI funciona na dependência do inspector-geral. Artigo 4.º Divisão de Comunicação e Gestão da Informação 1 — À DCGI compete assegurar a comunicação e a gestão da informação da IGAC, designadamente: a) Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas; b) Organizar e assegurar a gestão do atendimento e informação ao público; c) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a cultura; d) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos da IGAC; e) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados; f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados; g) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC de gestão; h) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência. 2 — A DCGI funciona na dependência do inspector-geral e integra uma secção denominada Balcão de Atendimento ao Público (BAP) à qual compete assegurar a gestão do atendimento directo e informação ao público e toda a actividade que lhe está associada. Artigo 5.º Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão 1 — À EMIG compete assegurar o controlo sectorial do Ministério da Cultura, mediante a realização de acções de inspecção e auditoria, designadamente: a) Assegurar a actividade de inspecção e auditoria aos serviços e organismos do Ministério da Cultura ou sujeitos à tutela ou superintendência do membro do Governo responsável pela área da Cultura, avaliando a conformidade legal dos actos de administração, a sua gestão e os seus resultados; b) Avaliar e controlar o desempenho dos serviços, organismos e demais pessoas colectivas no âmbito do Ministério da Cultura, executando acções de acompanhamento e avaliação da sua actividade e da execução da política cultural; c) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo operacional da IGAC, determinados superiormente e apoiar a identificação de indicadores de desempenho relevantes para a actividade da IGAC; d) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações ou outras acções que lhe sejam determinadas superiormente; e) Assegurar a elaboração de pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das suas actividades de inspecção e auditoria; f) Proceder à análise e acompanhamento ou encaminhamento de queixas ou denúncias que lhe sejam distribuídas; g) Coadjuvar o inspector-geral nas relações da IGAC com os órgãos de controlo estratégico, bem como com todas as inspecções sectoriais; h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e inspecção sectorial, na sua área de intervenção; 2 — A EMIG funciona na dependência do inspector-geral. Artigo 6.º Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor 1 — À EMDA compete assegurar a protecção e defesa da propriedade intelectual, mediante a realização de acções de fiscalização, designadamente: a) Assegurar a realização de acções de inspecção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e direitos conexos e dos espectáculos de natureza artística; b) Assegurar as acções de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma; c) Contribuir para a protecção do direito de autor e dos direitos conexos através de acções de prevenção e de fiscalização; d) Controlar as quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e a sua relação com as importações, fabrico e venda de suportes materiais a eles destinados; e) Fiscalizar as entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e distribuição de videogramas e fonogramas, das entidades que importam ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à impressão de capas para videogramas e fonogramas; f) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os direitos de autor e direitos conexos; g) Efectuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos; h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção; 2 — A EMDA funciona na dependência do inspector-geral. 44394 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Artigo 7.º Equipa de Recintos de Espectáculo de Natureza Artística 1 — À EMRENA compete assegurar a inspecção e a fiscalização das condições de licenciamento e de segurança funcional dos recintos fixos de espectáculos de natureza artística, designadamente: a) Realizar acções de inspecção, verificação, acompanhamento e controlo na área dos recintos de espectáculo; b) Informar, em articulação com a DLPI, sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística; c) Zelar pelo cumprimento dos requisitos de manutenção das condições técnicas e de segurança funcional dos recintos de espectáculos de natureza artística. d) Assegurar, em articulação com a DLPI, o controlo operacional da conformidade da actividade tauromáquica nos recintos de espectáculo onde a mesma se desenvolve; e) Definir e divulgar as normas e procedimentos orientadores dos processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística; f) Pronunciar-se, em articulação com a DLPI, sobre a viabilidade de afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de recintos licenciados como teatros, cine-teatros e cinemas; g) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção; h) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da sua àrea de intervenção, lhe sejam superiormente determinadas. 2 — A EMRENA funciona na dependência do inspector-geral. Artigo 8.º Núcleo de Gestão de Recursos Humanos 1 — Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente, designado por NGRH, compete assegurar a análise, desenvolvimento, processamento e acompanhamento das actividades inerentes à gestão e relação jurídica de emprego público dos recursos humanos da IGAC, incluindo a gestão e actualização da informação na aplicação informática de Gestão de Recursos Humanos SRH (Sistema de Recursos Humanos) e a gestão dos processos individuais. 203600274 Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. Aviso (extracto) n.º 16560/2010 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 72.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Julho de 2010, na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 6545/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de Março de 2010, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, com Celina de Jesus Martins Veiga, com a remuneração correspondente à 5.ª posição da categoria e ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única. Data: 12 de Agosto de 2010. — Nome: Leonor Silveira, Cargo: Subdirectora. 203603685 Despacho (extracto) n.º 13437/2010 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do disposto nos artigos 46.º e 47.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, em conjugação com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, motivada pela alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontrava, em resultado da avaliação de desempenho, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, com a seguinte trabalhadora: Nome Categoria/Carreira Maria Fernanda Antunes Rolo Massano Ranita Teixeira. . . . . . . . . . . Assistente técnico. . . . . . . . . Posição remuneratória Nível remuneratório 9.ª 14 Data: 12 de Agosto de 2010. — Nome: Leonor Silveira, Cargo: Subdirectora. 203603993 Listagem n.º 124/2010 Listagem de subsídios concedidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP — Ministério da Cultura, no 2.º Semestre do ano de 2009, em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 26/94 Entidade Despacho/ Autorização Beneficiário Montante em euros MC SEC EST C MC MC MC MC MC SEC EST C SEC EST C SEC EST C MC MC SEC EST C MC MC MC SEC EST C DIR ICA MC MC MC MC MC MC MC 28-04-2009 07-02-2008 28-04-2009 06-08-2009 03-06-2008 28-04-2009 17-03-2006 31-07-2007 21-12-2007 28-01-2008 20-07-2009 21-02-2005 13-12-2006 20-07-2009 20-07-2009 04-06-2008 21-12-2007 01-03-2009 22-05-2009 20-07-2009 11-03-2009 01-10-2008 01-10-2008 06-08-2009 06-08-2009 ABC — Cineclube de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ALCE FILMES, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alfama Films Productions, Rep. Permanente Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alfama Films Productions, Rep. Permanente Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ambar Filmes — Prod. Audiovisuais e de Teatro,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ambar Filmes — Prod. Audiovisuais e de Teatro,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Animais, Animação, Video e Publicidade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Animais, Animação, Video e Publicidade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Animais, Animação, Video e Publicidade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANIMEGAS, Audiovisuais e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ao Norte — Ass. de Produtores de Animação e Aud. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APOR DOC — Associação pelo Documentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APOR DOC — Associação pelo Documentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ar de filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ar de filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artistas Unidos Prod. e Real. Cinema, Teatro, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assoc. Cultural Janela Indiscreta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assoc.Academica Coimbra-Centro Estudos Cinemat. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Cultural Os Filhos de Lumière . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação de Ludotecas do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 090,40 100 000,00 47 800,00 172 000,00 11 250,00 46 410,00 50 000,00 40 000,00 4 000,00 39 000,00 25 000,00 9 648,00 14 000,00 7 500,00 7 002,64 5 875,00 34 500,00 20 000,00 275 000,00 78 000,00 31 500,00 6 000,00 3 000,00 24 446,70 6 816,00 44395 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Entidade Despacho/ Autorização Beneficiário Montante em euros DIR ICA MC MC DIR MC MC MC MC DIR DIR ICA DIR ICA SEC EST C MC MC MC DIR ICA MC MC MC MC MC MC MC SEC EST C MC DIR ICA DIR ICA DIR ICA MC MC MC DIR ICA DIR ICA DIR ICA DIR ICA MC MC SEC EST C MC DIR ICA MC MC DIR ICA MC DIR ICA SEC EST C MC MC MC MC MC DIR ICA DIR ICA DIR DIR ICA MC SEC EST C DIR ICA MC DIR ICA MC MC DIR MC MC DIR DIR ICA MC DIR ICA DIR ICA MC SEC EST C MC MC DIR MC DIR ICA MC 23-12-2008 06-08-2009 20-07-2009 22-09-2009 11-09-2008 12-11-2008 11-09-2008 20-07-2009 18-12-2009 20-04-2009 02-04-2008 13-12-2006 06-08-2009 01-10-2008 28-04-2009 08-08-2003 01-10-2008 28-04-2009 06-08-2009 28-04-2009 28-04-2009 01-10-2008 28-04-2009 21-12-2007 11-03-2009 11-05-2005 24-04-2006 11-08-2006 29-09-2008 20-07-2009 06-08-2009 29-09-2009 23-11-2009 40.085,00 13-03-2006 28-04-2009 01-10-2008 21-12-2007 04-06-2008 14-05-2009 06-08-2009 16-06-2008 20-07-2009 28-04-2009 23-11-2009 21-12-2007 11-09-2008 23-10-2008 02-04-2009 28-04-2009 01-10-2008 18-05-2006 02-04-2008 21-10-2009 30-10-2009 01-10-2008 10-01-2008 02-02-2009 11-03-2009 07-05-2009 20-07-2009 21-07-2009 12-08-2009 04-09-2009 14-09-2009 16-10-2009 11-05-2007 11-03-2009 23-11-2009 11-09-2008 16-06-2008 28-01-2008 20-07-2009 08-10-2009 20-10-2009 08-10-2009 25-09-2007 23-10-2008 Associação de Produtores de Cinema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Meridional de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bando à Parte, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bando à Parte, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Black Maria Prod. Audiovisual L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Black Maria Prod. Audiovisual L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C. R. I.M — Prod.Audiovisuais L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C. R. I.M — Prod.Audiovisuais L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C. R. I.M — Prod.Audiovisuais L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casa da Animação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CESA -Cooperativa do Ens.Sup.Artistica Porto CRL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CICLOPE Filmes,Unipessoal,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cine Clube Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube da Feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Joane . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cineclube de Olhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinema Novo, CRL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinemate — Material cinematográfico, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contra Costa Produções, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contra Costa Produções, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperativa Cinema Jovem — Prod. Eventos Cult. CRL . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Costa do Castelo Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Costa do Castelo Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Curtas & Longas, Prod.Cinematográficas L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Curtas & Longas, Prod.Cinematográficas L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dupla Cena- prod. e Realiz.de Fest., Esp. e Aud. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Escola Secundária Artística António Arroio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Escola Superior de Teatro e Cinema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fado Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Federação Portuguesa de Cineclubes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Festróia, Associação Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes Liberdade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmes Liberdade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filmógrafo Estúdio de Cinema de Animação do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Manso-prod. Audiovisuais Unipessoal L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gafanha Filmes — Unipessoal, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GOMTCH GOMTCH — Cinema, Animação Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . GOMTCH GOMTCH — Cinema, Animação Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . GOMTCH GOMTCH — Cinema, Animação Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . Hora Mágica, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Insectos Video, Infor. Artes Graf. e Pub., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . J.C. de Oliveira Produções Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Figueiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 15 068,00 6 699,64 6 619,30 18 500,00 200 000,00 19 500,00 9 000,00 3 124,00 25 000,00 7 500,00 10 000,00 8 302,50 880,00 3 909,60 8 400,00 8 750,00 4 442,40 2 812,50 4 266,40 3 938,78 1 200,00 3 200,00 65 000,00 513 000,00 67 500,00 2 500,00 22 500,00 175 000,00 63 000,00 630 000,00 20 000,00 12 000,00 5 000,00 17 500,00 80 000,00 44 000,00 57 500,00 8 500,00 26 000,00 8 000,00 180 000,00 16 000,00 73 600,00 1 044,00 1 800,00 60 750,00 1 400,00 8 000,00 42 100,00 12 500,00 1 250,00 7 500,00 12 500,00 10 000,00 25 000,00 175 000,00 5 000,00 35 500,00 5 000,00 22 500,00 54 900,00 72 000,00 6 200,00 50 000,00 10 422,69 3 000,00 51 472,00 10 000,00 7 500,00 335 000,00 6 875,00 3 778,00 10 000,00 30 000,00 14 000,00 292 500,00 1 400,00 44396 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Entidade Despacho/ Autorização Beneficiário Montante em euros SEC EST C MC DIR ICA DIR ICA MC DIR MC SEC EST C MC MC MC SEC EST C DIR ICA DIR ICA SEC EST C MC MC MC DIR ICA MC DIR ICA DIR DIR ICA MC MC MC MC DIR ICA MC MC MC DIR MC MC MC DIR DIR DIR ICA DIR ICA DIR ICA MC SEC EST C SEC EST C MC MC MC DIR ICA SEC EST C MC MC DIR ICA SEC EST C MC DIR ICA DIR ICA SEC EST C MC MC DIR ICA MC DIR ICA DIR ICA DIR ICA DIR ICA MC SEC EST C MC SEC EST C MC 13-12-2006 04-09-2009 12-02-2007 21-12-2009 04-09-2009 19-11-2009 28-04-2009 17-10-2007 11-03-2009 11-03-2009 28-04-2009 21-12-2007 24-04-2006 03-11-2006 10-10-2007 03-06-2008 28-04-2009 22-05-2009 27-08-2009 04-09-2009 08-10-2009 20-10-2009 23-11-2009 28-04-2009 03-06-2008 04-09-2009 11-03-2009 11-05-2007 11-09-2008 11-03-2009 02-04-2009 19-11-2009 28-04-2009 11-03-2009 04-09-2009 20-11-2009 18-12-2009 13-03-2006 04-10-2006 06-05-2009 14-09-2009 28-01-2008 28-01-2008 20-07-2009 08-10-2009 20-02-2008 22-04-2009 21-12-2007 01-10-2008 28-04-2009 10-05-2007 10-01-2008 28-04-2009 24-04-2006 11-05-2007 21-12-2007 11-03-2009 02-04-2009 22-09-2009 28-04-2009 21-05-2009 20-07-2009 14-09-2009 02-04-2008 18-09-2000 13-12-2006 28-04-2009 21-12-2007 28-04-2009 José Leandro do Nascimento Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luísa da Gama da Costa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lx Filmes, Companhia de Produção Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lx Filmes, Companhia de Produção Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marco Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MARFILMES, Distribuição de Filmes L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medeia Filmes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MGN — Moura, Gama e Navarro, Filmes e Espectáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . MGN — Moura, Gama e Navarro, Filmes e Espectáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . Midas Filmes L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Morraceira — Associação Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nascente Cooperativa de Acção Cultural, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Palha de Abrantes-Assoc. Desenv Cul. Espalhafitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Papaveronoir — Filmes Unipessoal L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Filipe Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PEDRO ÉFE Prod. Filmes e Vídeo — UNIP., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano Extraordinário — Clube de Cinema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sociedade Óptica-Técnica OPTEC, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sociedade Óptica-Técnica OPTEC, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOIR — Sociedade Operária de Instrução e Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOIR — Sociedade Operária de Instrução e Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOIR — Sociedade Operária de Instrução e Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Take 2000 — Produção de filmes, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Take 2000 — Produção de filmes, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Take 2000 — Produção de filmes, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade da Beira Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zeppelin Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zeppelin Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zeppelin Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zero em Comportamento -Assoc. Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zoom — Associação Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000,00 6 200,00 22 500,00 30 000,00 8 000,00 9 415,91 150 000,00 175 000,00 51 035,82 290 000,00 2 843,20 23 400,00 13 000,00 23 500,00 400 000,00 20 250,00 30 975,00 20 000,00 5 000,00 6 200,00 6 500,00 12 156,65 16 000,00 4 090,40 36 000,00 7 200,00 22 000,00 4 000,00 8 750,00 24 000,00 1 500,00 524,00 3 557,60 6 000,00 6 200,00 4 240,00 10 000,00 377 500,00 130 000,00 10 000,00 46 000,00 19 296,00 9 648,00 70 000,00 16 000,00 15 000,00 5 000,00 3 000,00 10 000,00 4 624,00 552 500,00 388 750,00 31 950,00 18 000,00 14 000,00 900,00 29 250,00 2 000,00 3 528,15 33 600,00 1 842,52 1 000,00 8 817,46 7 500,00 32 421,87 20 000,00 16 000,00 23 000,00 3 909,60 Legenda: MC — Ministra da Cultura SEC EST C — Secretário de Estado da Cultura DIR ICA — Direcção do Instituto do Cinema e do Audiovisual 30 de Abril de 2010. — A Subdirectora, Leonor Silveira. 203600014 44397 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 PARTE D 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE Anúncio n.º 8195/2010 Processo 1404/10.6TBAMT — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Refª 2196051 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Amarante, 1.º Juízo de Amarante, no dia 02-08-2010, às 14:00 Horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Construções Louredense, L.da, NIF — 503662950, Endereço: Cancela, Louredo, 4600-670 Louredo, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Agostinho Alves Francisco, NIF — 144010127, BI — 9311284, Endereço: Rua do Rival, 188, Casa 1, Louredo, 4600-670 Louredo Amt Maria da Graça Quierós Pinto, Endereço: Rua do Rival, 188, Casa 1, Louredo, 4600-670 Louredo, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Maria José Peres, Endereço: Rua Padre Américo — Edifício Marialva — 1.º J, 3780-215 Anadia Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 07-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 02.08.2010. — O Juiz de Direito de Turno, Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. — O Oficial de Justiça, Maria Ângela Silva Portela. 303556973 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE Anúncio n.º 8196/2010 Processo: 1941/09.5TBAMT — Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 2194647 Insolvente: Adriano Manuel Carvalho Sampaio Castro Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A. e outro(s) Publicidade de Deliberação nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Adriano Manuel Carvalho Sampaio Castro, estado civil: Divorciado, NIF — 186564155, BI — 7069387, Segurança social — 11320789731, Endereço: Rua das Fontainhas, 19, Cepelos, 4600-216 Amarante Dr(a). Maria José Peres, Endereço: Rua Padre Américo — Edifício Marialva — 1.º J, 3780-215 Anadia Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, por decisão da Assembleia de Credores, e homologado por sentença de 27/07/2010, foi aprovado Plano de Insolvência. Data: 29-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. — O Oficial de Justiça, Ida Maria Cunha Teixeira. 303543429 Anúncio n.º 8197/2010 Processo: 744/10.9TBAMT — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Amarante, 3.º Juizo de Amarante, no dia 03-08-2010, às 13:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Valadares Ribeiro Sociedade Unipessoal, L.da, NIF — 507214099, Endereço: Lugar da Igreja, Real, 4605-213 Amarante com sede na morada indicada onde é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Maria José Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61 Bom Sucesso Trade Center, 5.º Sala 507, 4150-146 Porto 44398 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º —CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 18-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 03-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Manuel Araújo. — O Oficial de Justiça, Miguel Lopes Pereira. 303562626 TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARES Anúncio n.º 8198/2010 Processo: 122/10.0TBAMR — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Publicidade de Deliberação nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: RPS, Construções, L.da, NIF 504388274, Endereço: Parque Industrial Monte Rabadas, 145, Apart. 23, 4720-608 Prozelo Administrador da insolvência: Ana Maria de Oliveira Silva, Endereço: Rua Campo Alegre, n.º 672 — 6.º Dtº, 4150-000 Porto Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, por decisão da Assembleia de Credores, foi aprovado Plano de Insolvência. 12 de Agosto de 2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Carlos Pires de Moura. — O Oficial de Justiça, Nelson Ferreira de Castro. 303597108 TRIBUNAL DA COMARCA DE BAIÃO Anúncio (extracto) n.º 8199/2010 Processo: 205/09.9TBBAO — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: TRANSGÔVE — Transportes, L.da Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: TRANSGÔVE — Transportes, L.da, NIF — 506331784, com sede em Portela do Gôve, 4640-000 Baião. Administradora da Insolvência: Dr.ª Anabela dos Anjos Ferreira, com domicílio profissional na Rua Nossa Senhora de Fátima, 222 — 5.º C, 4050-426 Porto. Ficam notificados todos os interessados de que, por despacho proferido em 06/07/2010 e ao abrigo do disposto nos Artigo 230.º, n.º 1 al. d), e Artigo 232.º, n.º 2, ambos do CIRE, foi declarado o encerramento do processo. A decisão de encerramento do processo foi determinada por se ter verificado a insuficiência da Massa para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente. Efeitos do encerramento: os previstos no Artigo 233.º do CIRE. Data: 04/08/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Sofia Martins. — O Oficial de Justiça, José Manuel Trindade. 303581012 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS Anúncio (extracto) n.º 8200/2010 Insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 2625/10.7TBBCL Insolventes: Maria Fernanda Faria Rodrigues Rosa e José Carlos Carvalho Rosa Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro(s)... No Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos, 1.º Juízo Cível de Barcelos, no dia 27-07-2010, às 17:20 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Maria Fernanda Faria Rodrigues Rosa, estado civil: Desconhecido, NIF — 145899870, BI — 5812792, Endereço: Rua Dr. Francisco Torres N.º 57, 1.º Esq., 4750-160 Barcelos José Carlos Carvalho Rosa, estado civil: Desconhecido, NIF — 187889791, BI — 4419608, Endereço: Rua Dr. Francisco Torres N.º 57, 1.º Esq., 4750-160 Barcelos, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada: Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). 44399 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 01-10-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Barcelos, 28/07/2010. — O Juiz de Direito (de turno), Dr.ª Magda Cerqueira. — O Oficial de Justiça, Almor Cardoso. 303539971 Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar n.º 1, artigo 128.º do CIRE: A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 27-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias artigo 42.º do CIRE, e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias artigo 40.º e 42 do CIRE. Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais n.º 1 do artigo 9.º do CIRE. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 22-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Magda Cerqueira. — O Oficial de Justiça, Noémia Viamonte. 303518765 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA Anúncio n.º 8202/2010 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS Anúncio n.º 8201/2010 Processo n.º 2571/10.4TBBCL — Insolvência de pessoa singular (apresentação) Insolvente: César José Novais Maciel Credor: Banco Santander Totta, Sa. No Tribunal Judicial de Barcelos, 4.º Juízo Cível de Barcelos, no dia 21-07-2010, às 19:20 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: César José Novais Maciel, Pedreiro, estado civil: Desconhecido, nascido(a) em 20-07-1974, concelho de Vila Nova de Famalicão, freguesia de Gondifelos Vila Nova de Famalicão], nacional de Portugal, NIF — 198660766, BI — 10472713, Endereço: Lugar de Trigais, Grimancelos, 4775-126 Barcelos Maria Amélia da Silva Araújo, estado civil: Casado, Endereço: Lugar de Trigais, 4775-126 GRIMANCELOS, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital n.º 2 artigo 128.º do CIRE, acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Processo n.º 876/09.6TBBRG — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Confecções Cabral e Freitas L.da Credor: A. Gratacos, S. A. e outro(s)... Encerramento de Processo, nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Confecções Cabral e Freitas L.da, NIPC: 505850087, Endereço: Rua dos Barbosas, N.º 161, Loja 27 Cv, S. José de S. Lázaro, 4715-267 Braga Adm. da Insolvência: Dra. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento:os previstos nos Artºs 233.º e 234.º do CIRE À Administradora da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação. Braga: 30-07-2010 — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Álvares de Carvalho. — O Oficial de Justiça, Ana Paula Ramos Pereira Fonseca. 303551456 TRIBUNAL DA COMARCA DE CABECEIRAS DE BASTO Anúncio n.º 8203/2010 Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Processo: 324/10.9TBCBC N/Referência: 624459 Insolvente: Transportes Silvério Daniel Leite Pereira, L.da Credor: BANIF Go — Instituição Financeira de Crédito, S. A. e outro(s). Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados 44400 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 No Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto, Secção Única de Cabeceiras de Basto, no dia 26-07-2010, pelas 18h.45 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Transportes Silvério Daniel Leite Pereira, L.da, NIF — 506666247, Endereço: Lugar de Carneiro, Arco de Baúlhe, 4860 Cabeceiras de Basto, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. António Filipe Mendes e Murta, Endereço: NIF- 175623309, com escritório na Rua S. Tiago N.º 879, 2.º Esq., 4810-311 Guimarães. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados Correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 27-09-2010, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sofia Bulas Cruz. — O Oficial de Justiça, Fernanda Alves. 303558666 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA Anúncio n.º 8204/2010 Processo: 4258/09.1TJCBR — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 2399440 Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: F. M. Moraes, L.da, NIF — 507520939, Endereço: Av. João das Regras, 86, 3040-256 Coimbra. Administrador de Insolvência: Dr. Romão Manuel Claro Nunes, Endereço: Rua Padre Estêvão Cabral, N.º 79-2.º-Sala 204, Coimbra, 3000-000 Coimbra Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado por insuficiência da massa insolvente, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 230.º n.º 1 alínea d) e 232.º do CIRE. Data: 11-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria João Areias. — O Oficial de Justiça, Paulo Melo. 303596899 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA Anúncio n.º 8205/2010 Processo: 933/10.6TJCBR — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 2395074 Requerente: Cláudia Gabriela Moreira Seabra da Cruz Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é: Insolvente — Goodice — Gelataria Italiana, L.da, NIF — 507102100, Endereço: Rua Manuel Madeira, Lote 1, Fracção A, Pedrulha, 3000-000 Coimbra Admnistradora da Insolvência — Dra. Maria José Peres, Endereço: Rua Padre Américo — Edifício Marialva — 1.º J, 3780-215 Anadia. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado por insuficiência da massa. Data: 29-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira. — O Oficial de Justiça, Zélia Ramos. 303561257 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA COVILHÃ Anúncio n.º 8206/2010 No Tribunal Judicial da Covilhã, 3.º Juízo de Covilhã, no dia 09-08-2010, pelas 16:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Marta Cristina Borralhinho Romano, estado civil: Casado, Endereço: Rua do Rodrigo, N.º 52, 1.º Esq., Covilhã, 6200-188 Covilhã. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. António Ramos Correia, Endereço: Rua Mateus Fernandes, 135, 1.º - B, Apartado 521, 6201-907 Covilhã Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, 44401 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 12-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Covilhã, 11-08-2010. — A Juíza de Direito, de Turno, Rosa Lima Teixeira. — O Oficial de Justiça, António Longa Oliveira Neto. 303593966 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FAFE Anúncio n.º 8207/2010 Processo: 2536/09.9TBFAF-C — Prestação de contas administrador N/Referência: 2085981 CIRE Data: 27-07-2010 Insolvente: Francisco Branco Costa, L.da O Dr. Dr(a). Sofia Teixeira de Carvalho, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente(o) Francisco Branco Costa, L.da, NIF 504936018, Endereço: Rua Senhora dos Bons Caminhos, N.º 75, 4820-000 Estorãos, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sofia Teixeira de Carvalho. — O Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves. 303534965 Anúncio n.º 8208/2010 Processo: 1137/09.6TBFAF-C Prestação de contas administrador (CIRE) N/Referência: 2085976 Insolvente: ICESPRINT — Unipessoal, L.da A Dr.ª Sofia Teixeira de Carvalho, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente ICESPRINT — Unipessoal, L.da, NIF 508421888, Endereço: Rua de Porinhos, Arões S. Romão, 4820-748 Fafe, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sofia Teixeira de Carvalho. — O Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves. 303535467 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FAFE Anúncio n.º 8209/2010 Processo n.º 1422/10.4TBFAF — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Originalchic — Boutique, L.da Credor: Caixa Geral de Depósitos e outro(s)... Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Fafe, 2.º Juízo de Fafe, no dia 02-08-2010, às 10h30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Originalchic — Boutique, L.da, NIF — 505129825, Endereço: Rua Pica D’além, N.º 688, Quinchães, 4820-583 Fafe com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Carlos Alberto Teixeira Pinto, Endereço: Rua da Pica Além, N.º 688, Quinchães, 4820-000 Fafe Olga Maria Ferreira Files, estado civil: Casado (regime: Casado),, NIF — 189322640, Endereço: Rua da Pica de Além N.º 688, Quinchaes, 4820-584 Fafe a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 14-10-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). 44402 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 03-08-2010. — O Juiz de Direito (de turno), Dr.ª Luísa Roriz Mendes. — O Oficial de Justiça, Rosa Freitas. 303561435 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS Anúncio n.º 8210/2010 Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) n.º 1593/10.0TBFLG N/Referência 2481653 Insolvente: Irmãos Brochado — Calçados, L.da Credor: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e outro(s). Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Felgueiras, 2.º Juízo de Felgueiras, no dia 02-08-2010, às 14h30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Irmãos Brochado — Calçados, L.da, NIF 503653942, Endereço: Lugar da Boavista, Várzea, 4610-806 Felgueiras, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Horácio Fernando Moreira Brochado, Endereço: Fonte da Santa, Margaride, 4610-141 Felgueiras Fernando César Moreira Brochado, Endereço: Bairro Novo, 4820-572 Quinchães, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. José Ribeiro Gonçalves, domicílio: Avenida de Lourenço Peixinho, Edifício 15, 3.º G, Aveiro. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 07-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 2 de Agosto de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Luísa Andreia G. R. Mendes. — O Oficial de Justiça, M.ª do Carmo Cunha. 303572524 TRIBUNAL DA COMARCA DA GOLEGÃ Anúncio n.º 8211/2010 Processo: 22/09.6TBGLG Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 540406 Data: 16-07-2010 Requerente: Petróleos de Portugal — Petrogal, S.A Insolvente: Transluz — Transportes e Logística, L.DA e outro(s)... Transluz — Transportes e Logística, L.DA, NIF — 507367081, Endereço: Rua de Baixo, N.º 49, Carregueira, 2140-165 Carregueira Requerente — Petróleos de Portugal — Petrogal, SA, com sede na Rua Tomás da Fonseca, Torre C, 1600-209 Lisboa Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por despacho de 28 de Maio de 2010, nos termos do artigo 232.º, do CIRE. Efeitos do encerramento: a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor do direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte: b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência. c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de 44403 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 créditos ou a decisão proferida em acção de verificação ulterior, em conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência; d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos. 2 — O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final determina: a) A ineficácia das resoluções de actos em benefício da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para a defesa nas acções dirigidas à respectiva impugnação, bem como nos casos em que as mesmas não possam já ser impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125.º ou em que a impugnação, deduzida haja já sido julgada improcedente por decisão com trânsito em julgado; b) A extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontram pendentes, excepto se tiver já sido proferida a sentença de verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento decorrer da aprovação do plano de insolvência, caso em que prosseguem até final os recursos interpostos dessa sentença e as acções cujos autores assim o requeiram, no prazo de 30 dias; c) A extinção da instância das acções pendentes contra os responsáveis legais pelas dívidas da insolvente propostas pelo administrador da insolvência, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para o seu prosseguimento. 3 — As custas das acções de impugnação da resolução de actos em benefício da massa insolvente julgadas procedentes em virtude do disposto na alínea a) do número anterior, constituem encargo da massa insolvente se o processo for encerrado por insuficiência desta. 4 — Exceptuados os processos de verificação de créditos, qualquer acção que corra por dependência do processo de insolvência e cuja instância não se extinga, nos termos da alínea b), do n.º 2, nem deva ser prosseguida pelo administrador da insolvência, nos termos do plano de insolvência, é desapensada do processo e remetida para o Tribunal competente, passando o devedor a ter exclusiva legitimidade para a causa, independentemente de habitação ou do acordo da contraparte. 5 — Nos 10 dias posteriores ao encerramento, o administrador da insolvência entrega no Tribunal, para arquivo, toda a documentação relativa ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da contabilidade do devedor que não hajam de ser restituídos ao próprio. 16-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Catarina Amaral da Costa. — O Oficial de Justiça, Maria do Carmo Soares Correia. 303577774 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR Anúncio n.º 8212/2010 Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30_dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 27-09-2010, pelas 13:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 05-08-2010. — A Juíza de Direito (de turno), Dr.ª Anabela Mochão Fontes. — O Oficial de Justiça, Rosa Mesquita. 303580113 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 8213/2010 Processo n.º 2109/10.3TBGDM No Tribunal Judicial de Gondomar, 3.º Juízo Cível de Gondomar, no dia 05-08-2010, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Jorge António Rodrigues Soares Vieira, estado civil: Casado, nascido(a) em 23-07-1947, concelho de Gondomar, freguesia de São Pedro da Cova [Gondomar], NIF — 166876828, Endereço: Rua Dr.º Francisco Sá Carneiro, 1228, 3.º Direito, S. Cosme — Gondomar, 4420-132 Gondomar Ana Fernanda Martins Gomes Vieira, estado civil: Casado,, NIF — 166876810, Endereço: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 1228, 3.º Dto., S. Cosme Gondomar, 4420-132 Gondomar com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Inácio Peres, NIF n.º 174561768, Endereço: Rua Padre Américo, Edifício Marialva, 1.º J, Anadia, 3780-236 Anadia Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Processo n.º 1135/06.1TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Credor: Paul Stricker, S. A. Insolvente: Directoffice X X I — Armazenista de Artigos Para Escritório, L.da Publicidade de nomeação de Administrador de Insolvência para credores e outros interessados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 1404-2010, foi proferido despacho de substituição de Administrador de Insolvência à insolvente: Directoffice X X I — Armazenista de Artigos Para Escritório, L.da, NIF 504580604, Parque Industrial do Seixal, R. Rodrigo Sarmento de Breires, Ed. B, Armazém A — Aldeia Paio Pires, 2840 Seixal, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr.ª Ana Mendes Casaca, R. Elvira Velez, 4 — 3 Frente, 2825-485 São João da Caparica 17-06-2010. — A Juíza de Direito, Alice Branco. — O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes. 303387683 44404 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Anúncio n.º 8214/2010 Processo: 211/10.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1664635 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 22-06-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Quero & Trocas, L.da, NIF 507719565, Endereço: Praceta Painel das Almas, N.º 3, 2925-616 Azeitão, com sede na morada indicada. É administrador do devedor: Paulo Manuel Monteiro Queirós, Endereço: Praceta Painel das Almas, N.º 3, 2925-616 Azeitão, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Av. do Brasil, N.º 1, 1749-008 Lisboa Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 21-10-2010, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 4 de Agosto de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula Carvalho. — O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves. 303564043 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 8215/2010 Processo n.º 841/09.3TYLSB — Ins. P. Colectiva Requerente — Rudolfo Paraíso Valente Insolvente — Linktech — Geotecnia e Engenharia de Estruturas L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 28-05-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da insolvente: Linktech — Geo-Tecnia e Engenharia de Estruturas, L.da, NIF — 507409671, Endereço: Av. Eng. Duarte Pacheco, Emp. das Amoreiras, Torres 2, Piso 9, Lisboa, 1070-102 Lisboa, com sede na morada indicada. São administradores da insolventeor: Maria de Fátima Paulino da Silva Antunes Rodrigues, Endereço: Rua Prof. Carlos Teixeira, 6 — 5.º B, Lisboa, 1000-000 Lisboa, e Joaquim Manuel Antunes Rodrigues, NIF — 22560477, BI — 4576788, Endereço: Rua Prof. Carlos Teixeira, 6 — 5.º B, Lisboa, 1000-000 Lisboa, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr Manuel Pacheco Nobre, 73-Rc Dto, 2830-080 Barreiro. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. º-CIRE)Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. É designado o dia 21-09-2010, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. 8.07.2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. — O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte. 303466917 Anúncio n.º 8216/2010 Processo n 1071/09.0TYLSB Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 22-06-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Verticauto — Cooperativa Operária de Reparação 44405 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 de Automóveis, C. R. L., NIF 500428905, Rua Luís de Camões, 139, 1300-357 Lisboa. É administradores do devedor: Moisés Oliveira Martins, NIF 168866374, BI 3395648, Avenida Camilo Castelo Branco, N.º 26 — 4.º Dto., Buraca, 2720-002 Amadora. Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Avenida do Brasil, N.º 1, 1749-008 Lisboa. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).É designado o dia 28-09-2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário. Data: 02-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. — O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva. 303556876 4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 8217/2010 Processo: 358/08.3TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Betecna — Betão Pronto, S. A. Insolvente: Sociedade Construção Golfinho do Sado, L.da Data: 22-06-2010 — N/Ref.: 1634624 Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Sociedade Construção Golfinho do Sado L.da, NIF 506438929, Endereço: Av. Afonso de Albuquerque, Lote 1 — 3.º B, 2910-374 Setúbal Administrador da Insolvência nomeado: Dra. Ana Mendes Casaca, Endereço: Rua Marquês de Fronteira, 133-5.º Esq, 1070-293 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente: Efeitos do encerramento: a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE; b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas — artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE; c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição — artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE; d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos — artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE. e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais — artigo 234.º, n.º 4, do CIRE. Data: 22-06-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O Oficial de Justiça, A. Barata. 303403299 Anúncio n.º 8218/2010 Processo n.º 808/10.9TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: Trapus Com Alma — Comércio de Vestuário, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 24-06-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Trapus Com Alma — Comércio de Vestuário, L.da, NIF 506715825, Endereço: Rua Capitão Leitão, 82, Loja 3, 2800-133 Almada, com sede na morada indicada. É administrador da devedora: António Miguel da Costa Lopes, NIF 186156200, Endereço: Praceta Moita Macedo, 6 — 3.º A, Aldeia de Capuchos, 2825-017 Caparica, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência, é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Ana Cristina Mendes Casaca de Almeida Vaz, Endereço: Rua Elvira Velez, 4 — 3 Frente, 2825-485 São João da Caparica. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (al.i), do artigo 36.º, CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º, do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º, do CIRE. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3, do artigo 128.º, do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º, do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. Em substituição da data inicialmente agendada é agora designado o dia 15-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre o encerramento do processo nos termos do artigo 232.º, do CIRE, caso até à data designada o sr. Administrador verificar a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes dívidas da massa. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6, do artigo 72.º,do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º, do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º, do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2,do artigo 25.º, do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. 44406 Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010 Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º, do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º, do CIRE). É obrigatório a constituição de mandatário judicial. Data: 15-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O Oficial de Justiça, A. Barata. 303489265 Anúncio n.º 8219/2010 Processo n.º 699/10.0TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. Insolvente: Eurogil — Gestão Imobiliária, SA Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Eurogil — Gestão Imobiliária, SA, NIF 501922512, Endereço: R. General Ferreira Martins, Lote 6 — 2.º, Letra B, 1499-011 Algés Administrador de insolvência: Dr. Mário Daniel Martins Ferreira Alemão, Endereço: Largo Prof. João Cid dos Santos, 10 — 1.º Dto, 2795-104 Linda-a-Velha. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 26-11-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência. Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É designado o dia 02-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data: 06-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. — O Oficial de Justiça, A. Barata. 303577247 15-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Filipa Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Teresa Martinho. 303538237 TRIBUNAL DA COMARCA DA LOUSÃ 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA Anúncio n.º 8220/2010 Anúncio n.º 8221/2010 Processo n.º 576/10.4TBLSA — Insolvência de pessoa singular (apresentação) Processo n.º 5873/10.6TBMAI — Insolvência pessoa singular (Apresentação) — N/Referência: 5405951 Insolvente: Arlindo Simões Rodrigues e outro(s)... Credor: Banco Santander Totta S A e outro(s)... No Tribunal Judicial da Lousã, Secção Única de Lousã, no dia 14-07-2010, pelas 10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s