II SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Número 161
ÍNDICE
PARTE C
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Saúde
Despacho n.º 13387/2010:
Concede licença sem remuneração à técnica superior Patrícia Isabel Teixeira Chícharo, do
mapa de pessoal do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde, I. P., para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento (EMA). . . . 44288
Ministério da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro:
Despacho n.º 13388/2010:
Subsídios 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44288
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar:
Despacho n.º 13389/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
director de serviços de Apoio aos Antigos Combatentes, do coronel Rui Eduardo Azenha
Sampaio de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44288
Despacho n.º 13390/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
director de serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar do coronel António Silva
Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44289
Despacho n.º 13391/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo
de director de serviços de Saúde e Assuntos Sociais, da licenciada Isabel Maria Neves
Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44289
Despacho n.º 13392/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
chefe da Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes da licenciada Maria Cândido Camacho
Pereira Rito de Almeida Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44290
Despacho n.º 13393/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
chefe da Divisão de Deveres Militares, da tenente-coronel Anabela Costa Varela . . . . . . . . . 44290
Despacho n.º 13394/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
chefe da Divisão para a Qualificação e Formação do licenciado Francisco Armando e Sousa
de Almeida Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44291
Despacho n.º 13395/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
chefe da Divisão de Saúde Militar do licenciado Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde
Caeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44291
44270
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Despacho n.º 13396/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
chefe da Divisão de Gestão de Recursos do licenciado José António Vilar de Jesus . . . . . . . 44292
Despacho n.º 13397/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
chefe da Divisão de Assuntos da Profissionalização do Serviço Militar do licenciado António
Valdemar Ideias Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44292
Despacho n.º 13398/2010:
Nomeação, na sequência de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de
chefe da Divisão de Assuntos Sociais da licenciada Catarina Maria Silveira Afonso . . . . . . 44293
Instituto de Acção Social das Forças Armadas:
Declaração (extracto) n.º 172/2010:
Desistência de candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294
Despacho (extracto) n.º 13399/2010:
Lista unitária de ordenação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294
Marinha:
Aviso (extracto) n.º 16490/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Carlos Augusto Borges
de Sousa Fêo e Torres do mapa do pessoal do Instituto Hidrográfico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294
Aviso (extracto) n.º 16491/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Paula Cristina de
Sousa Marino do mapa do pessoal do Instituto Hidrográfico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294
Exército:
Declaração de rectificação n.º 1674/2010:
Rectificação da data do despacho n.º 12754/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294
Declaração de rectificação n.º 1675/2010:
Rectificação da data do despacho n.º 12753/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44294
Ministério da Administração Interna
Gabinete do Ministro:
Despacho n.º 13400/2010:
Nomeação em comissão especial de serviço por 12 meses de 11 elementos da PSP para prestação de serviço na Missão de Estado de Direito da União Europeia — EULEX Kosovo. . . 44294
Despacho n.º 13401/2010:
Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau cobre e distintivo laranja, à
Força Especial dos Bombeiros Canarinhos da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44295
Despacho n.º 13402/2010:
Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos . . . . . . . . . . . . . . 44295
Despacho n.º 13403/2010:
Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Reguengos de Monsaraz . . . . . . . . . . . 44295
Despacho n.º 13404/2010:
Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Tábua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44295
Despacho n.º 13405/2010:
Atribuição da medalha de mérito de protecção e socorro, grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas do Viriato . . . . . . . . . . . . . . . 44295
Guarda Nacional Republicana:
Despacho n.º 13406/2010:
Subdelegação de competências no chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros. . . 44295
Despacho n.º 13407/2010:
Subdelegação de competências no chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros. . . 44296
Despacho n.º 13408/2010:
Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Mangualde 44296
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44271
Despacho n.º 13409/2010:
Subdelegação de competências no comandante do Destacamento de Trânsito de Viseu . . . . 44296
Despacho n.º 13410/2010:
Despacho de subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de
Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44296
Despacho n.º 13411/2010:
Despacho de subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de
Santa Comba Dão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44296
Despacho n.º 13412/2010:
Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Lamego . . . 44296
Despacho n.º 13413/2010:
Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Moimenta da
Beira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44297
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
Aviso n.º 16492/2010:
Concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a Ângela Maria Alberto Ribeiro . . . 44297
Ministério da Justiça
Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.:
Aviso n.º 16493/2010:
Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista
superior de 1.ª classe de medicina legal — Delegação do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44297
Aviso n.º 16494/2010:
Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista
superior de 1.ª classe de medicina legal — Delegação do Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44298
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Gabinete do Ministro:
Despacho n.º 13414/2010:
Nomeação em substituição, por motivo de férias, do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria
e do Desenvolvimento, Dr. Fernando Medina Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44298
Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação:
Despacho n.º 13415/2010:
Alteração do Regulamento de Gestão do FAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44299
Despacho n.º 13416/2010:
Parâmetros utilizados nas fórmulas de cálculo da retribuição do serviço de interruptibilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44299
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:
Despacho n.º 13417/2010:
Lista unitária de classificação final — aviso n.º 8431/2010, de 28 de Abril . . . . . . . . . . . . . . 44299
Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.:
Aviso n.º 16495/2010:
Procedimento concursal publicado pelo anúncio n.º 6333/2009, de 13 de Agosto — referência A.6.2. — apoio à gestão institucional — gestão financeira — dois postos de trabalho — técnico superior — listas provisórias de candidatos aprovados e excluídos . . . . . . . . 44299
Aviso n.º 16496/2010:
Procedimento concursal publicado pelo anúncio n.º 6333/2009, de 13 de Agosto — referência A.6.3. — apoio à gestão institucional — gestão de recursos humanos — um posto de
trabalho — técnico superior — listas provisórias de candidatos aprovados e excluídos . . . . 44301
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Gabinete do Ministro:
Despacho n.º 13418/2010:
Cria a unidade de gestão patrimonial, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44301
44272
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações:
Despacho n.º 13419/2010:
Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra do
IP2 — Benespera-Teixoso (Belmonte) — do quilómetro 10+000 ao quilómetro 18+052 e
ligação a Caria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44302
Despacho n.º 13420/2010:
Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra
da EN 116 — reabilitação e reforço estrutural ou substituição da PH ao quilómetro 22 + 200
e da PH ao quilómetro 24 + 800 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44302
Despacho n.º 13421/2010:
Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra
da EN263 — ponte sobre a ribeira de São Romão — alargamento e correcção de acessos
imediatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44304
Secretaria-Geral:
Despacho n.º 13422/2010:
Termo de período experimental da trabalhadora Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins 44305
Despacho n.º 13423/2010:
Termo de período experimental da trabalhadora Lúcia Teixeira Braz César . . . . . . . . . . . . . 44305
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.:
Aviso n.º 16497/2010:
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de
selecção — aviso n.º 20658/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de
16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44305
Aviso n.º 16498/2010:
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de
selecção — aviso n.º 20654/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de
16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306
Aviso n.º 16499/2010:
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de
selecção — aviso n.º 20656/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de
16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306
Aviso n.º 16500/2010:
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de
selecção — aviso n.º 20657/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de
16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306
Aviso n.º 16501/2010:
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de
selecção — aviso n.º 20645/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de
16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306
Aviso n.º 16502/2010:
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem como início dos métodos de
selecção — aviso n.º 20661/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de
16 de Novembro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306
Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.:
Aviso (extracto) n.º 16503/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência
de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306
Aviso (extracto) n.º 16504/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência
de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44306
Aviso (extracto) n.º 16505/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência
de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307
Aviso (extracto) n.º 16506/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência
de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44273
Instituto da Segurança Social, I. P.:
Deliberação (extracto) n.º 1453/2010:
Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de unidade do Centro Distrital
de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307
Deliberação (extracto) n.º 1454/2010:
Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital
de Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44307
Deliberação (extracto) n.º 1455/2010:
Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital
de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44309
Deliberação (extracto) n.º 1456/2010:
Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de Unidade do Centro Distrital
de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44310
Deliberação (extracto) n.º 1457/2010:
Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de unidade do Centro Distrital
de Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44310
Deliberação (extracto) n.º 1458/2010:
Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de núcleo do Centro Distrital
de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44310
Deliberação (extracto) n.º 1459/2010:
Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de directora do Núcleo de Gestão do
Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Évora . . . . . . 44312
Aviso (extracto) n.º 16507/2010:
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com Patrícia Elisabete Correia Cruz Ferreira, para o ocupação de um posto de trabalho
na categoria e carreira de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44312
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.:
Aviso n.º 16508/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de fisioterapia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44312
Aviso n.º 16509/2010:
Procedimento concursal para 16 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Cávado I — Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44314
Aviso n.º 16510/2010:
Procedimento concursal para 23 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Cávado III — Barcelos/Esposende . . . . . . . 44315
Aviso n.º 16511/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica
de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica — área de saúde ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44317
Aviso n.º 16512/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44318
Aviso n.º 16513/2010:
Procedimento concursal para 48 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . 44320
Aviso n.º 16514/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de análises clínicas e de saúde pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44321
Aviso n.º 16515/2010:
Procedimento concursal para 15 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . 44322
Aviso n.º 16516/2010:
Procedimento concursal para 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . 44324
44274
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Aviso n.º 16517/2010:
Procedimento concursal para 23 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte . . . . . . . 44325
Aviso n.º 16518/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de terapia ocupacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44326
Aviso n.º 16519/2010:
Procedimento concursal para 45 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . 44328
Aviso n.º 16520/2010:
Procedimento concursal para 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Ave III — Famalicão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44329
Aviso n.º 16521/2010:
Procedimento concursal para 20 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Cávado II — Gerês/Cabreira . . . . . . . . . . . . 44330
Aviso n.º 16522/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica — área de terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44331
Aviso n.º 16523/2010:
Procedimento concursal para 32 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Ave II — Guimarães/Vizela . . . . . . . . . . . . . 44333
Aviso n.º 16524/2010:
Procedimento concursal para 17 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Ave I — Terras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . 44334
Aviso n.º 16525/2010:
Procedimento concursal para 10 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Trás-os-Montes — Alto Tâmega e Barroso . . . 44335
Aviso n.º 16526/2010:
Procedimento concursal para 15 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . 44337
Aviso n.º 16527/2010:
Procedimento concursal para 34 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito do
mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P./ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul. . . . . . . . . . 44338
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
Aviso n.º 16528/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho
de especialista de informática do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . 44339
Aviso n.º 16529/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de especialista de informática do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . 44341
Aviso n.º 16530/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44343
Aviso n.º 16531/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44345
Aviso n.º 16532/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44346
Aviso n.º 16533/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44348
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44275
Aviso n.º 16534/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44350
Aviso n.º 16535/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44352
Aviso n.º 16536/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44354
Aviso n.º 16537/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44356
Aviso n.º 16538/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44359
Aviso n.º 16539/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho
de assistente técnico do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44360
Aviso n.º 16540/2010:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho
de técnico superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44362
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
Aviso (extracto) n.º 16541/2010:
Autorizada por despacho de 23 de Julho de 2010 o procedimento concursal para preenchimento
de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o Agrupamento
de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal/Palmela . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44364
Aviso n.º 16542/2010:
Autorizado, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para
o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional
para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal/Palmela . . . . . . . . . . . . . 44366
Aviso n.º 16543/2010:
Foi autorizado por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para
preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora . . . . . . . . . . . . . . . . . 44368
Aviso n.º 16544/2010:
Autorização de 23 de Julho de 2010 do procedimento concursal comum para preenchimento
de oito postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o Agrupamento
de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44370
Aviso n.º 16545/2010:
Foi autorizado por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior de serviço
social, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora . . . . . . 44371
Aviso n.º 16546/2010:
Autorização de 23 de Julho de 2010 do procedimento concursal para preenchimento de três
postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o Agrupamento de
Centros de Saúde da Grande Lisboa VII-Amadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44373
Aviso n.º 16547/2010:
Autoriza, por despacho de 23 de Setembro de 2010, o procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de técnico superior na área de serviço social para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44375
Aviso n.º 16548/2010:
Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para o
preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para
o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44377
44276
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Aviso n.º 16549/2010:
Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para recrutamento de nove postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para
o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44379
Aviso n.º 16550/2010:
Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para o
preenchimento de 12 postos na carreira e categoria de assistente técnico para o Agrupamento
Centros Península Setúbal III — Arco Ribeirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44381
Aviso n.º 16551/2010:
Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para o
Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44383
Aviso n.º 16552/2010:
Autoriza, por despacho de 23 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para
o Agrupamento Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44385
Despacho (extracto) n.º 13424/2010:
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente técnica Anabela Rodrigues Duarte Simões, por despacho de 14 de Junho de 2010, para o Aces de Cascais, Unidade
de Saúde Familiar da Marginal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387
Despacho (extracto) n.º 13425/2010:
Autoriza, por despacho de 8 de Julho de 2010, a consolidação definitiva da mobilidade interna
do assistente técnico João Guedes Costa Passos para o Agrupamento de Centros de Saúde da
Grande Lisboa V, Odivelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387
Despacho (extracto) n.º 13426/2010:
Autorização por despacho de 28 de Junho de 2010 da consolidação definitiva da mobilidade
interna da assistente operacional Maria Alice Guerra Dias, para o Agrupamento de Centros
de Saúde da Grande Lisboa Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387
Direcção-Geral da Saúde:
Despacho (extracto) n.º 13427/2010:
Designação, em comissão de serviço, dos delegados de saúde adjuntos dos ACES/Pinhal
Interior Norte I, ACES/Baixo Mondego I e ACES/Pinhal Litoral II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387
Ministério da Educação
Direcção Regional de Educação do Norte:
Aviso n.º 16553/2010:
Nomeações e transferências de pessoal docente — ano lectivo 2006-2007 . . . . . . . . . . . . . . 44387
Despacho n.º 13428/2010:
Exoneração do coordenador de departamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44387
Aviso n.º 16554/2010:
Lista de antiguidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388
Despacho n.º 13429/2010:
Nomeação de adjuntos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388
Despacho n.º 13430/2010:
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para
preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior profissional
de RVC, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, aberto pelo aviso n.º 9650/2010,
Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388
Louvor n.º 447/2010:
Louvor atribuído aos assistentes técnicos pela chefe de serviços de Administração Escolar
da Escola Secundária com 3.º ciclo do Ensino Básico de Vila Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44388
Direcção Regional de Educação do Centro:
Louvor n.º 448/2010:
Louvor à assistente técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44389
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo:
Aviso (extracto) n.º 16555/2010:
Lista nominativa do pessoal que cessou funções por aposentação em 2009. . . . . . . . . . . . . . 44389
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44277
Despacho n.º 13431/2010:
Prorrogação mobilidade intercategorias de Ana Maria Fanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44389
Despacho (extracto) n.º 13432/2010:
Transferência de professores no ano lectivo 2009-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44389
Direcção Regional de Educação do Algarve:
Despacho n.º 13433/2010:
Transferências de quadro de escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44390
Aviso n.º 16556/2010:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico de diagnóstico e
encaminhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44390
Aviso n.º 16557/2010:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico de reconhecimento
e validação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44390
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.:
Aviso n.º 16558/2010:
Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 . . . . . . . . 44391
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.:
Aviso (extracto) n.º 16559/2010:
Lista nominativa dos funcionários do mapa de pessoal do IICT, I. P., que transitaram nos
termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 1 de
Janeiro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44391
Ministério da Cultura
Direcção-Geral de Arquivos:
Despacho (extracto) n.º 13434/2010:
Consolidação definitiva de Maria José Abrantes Maciel Chaves como técnica superior do
mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral de Arquivos . . . . . . . . . . . . . . . . 44391
Direcção Regional de Cultura do Norte:
Despacho n.º 13435/2010:
Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão de Financeira e de Recursos
Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44391
Inspecção-Geral das Actividades Culturais:
Despacho n.º 13436/2010:
Alteração das unidades orgânicas da Inspecção-Geral das Actividades Culturais . . . . . . . . . 44392
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.:
Aviso (extracto) n.º 16560/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência
de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44394
Despacho (extracto) n.º 13437/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 44394
Listagem n.º 124/2010:
Listagem de subsídios concedidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. — Ministério da Cultura, no 2.º semestre do ano de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44394
PARTE D
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante
Anúncio n.º 8195/2010:
Publicidade de sentença de declaração de insolvência — processo n.º 1404/10.6TBAMT . . . 44397
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante
Anúncio n.º 8196/2010:
Insolvência n.º 1941/09.5TBAMT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44397
44278
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Anúncio n.º 8197/2010:
Insolvência n.º 744/10.9TBAMT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44397
Tribunal da Comarca de Amares
Anúncio n.º 8198/2010:
Aprovação do plano de insolvência nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
n.º 122/10.0TBAMR, em que é insolvente RPS, Construções, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44398
Tribunal da Comarca de Baião
Anúncio (extracto) n.º 8199/2010:
Encerramento do processo de insolvência n.º 205/09.9TBBAO, por insuficiência da massa
insolvente. Insolvente — TRANSGÔVE — Transportes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44398
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos
Anúncio (extracto) n.º 8200/2010:
Publicidade da declaração de insolvência e data da assembleia de credores n.º 2625/
10.7TBBCL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44398
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos
Anúncio n.º 8201/2010:
Publicação de declaração de insolvência — processo n.º 2571/10.4TBBCL . . . . . . . . . . . . . 44399
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga
Anúncio n.º 8202/2010:
Encerramento por insuficiência da massa insolvente — processo n.º 876/09.6TBBRG . . . . 44399
Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto
Anúncio n.º 8203/2010:
Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 324/10.9TBCBC . . . . . . . . . . . . . . . 44399
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra
Anúncio n.º 8204/2010:
Insolvência n.º 4258/09.1TJCBR. Decisão de encerramento do processo . . . . . . . . . . . . . . . 44400
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra
Anúncio n.º 8205/2010:
Sentença de encerramento da insolvência n.º 933/10.6TJCBR por insuficiência da massa . . . 44400
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã
Anúncio n.º 8206/2010:
Publicação da declaração de insolvência no processo n.º 957/10.3TBCVL . . . . . . . . . . . . . . 44400
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe
Anúncio n.º 8207/2010:
Prestação de contas — processo n.º 2536/09.9TBFAF-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44401
Anúncio n.º 8208/2010:
Prestação de contas — processo n.º 1137/09.6TBFAF-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44401
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe
Anúncio n.º 8209/2010:
Sentença de declaração de insolvência proferida nos autos de insolvência n.º 1422/10.4TBFAF,
em que é insolvente Originalchic-Boutique, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44401
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44279
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras
Anúncio n.º 8210/2010:
Declaração de insolvência n.º 1593/10.0TBFLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44402
Tribunal da Comarca da Golegã
Anúncio n.º 8211/2010:
Encerramento da insolvência n.º 22/09.6TBGLG — Transluz — Transportes e Logística, por
insuficiência de massa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44402
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar
Anúncio n.º 8212/2010:
Publicidade da sentença proferida no processo n.º 2109/10.3TBGDM . . . . . . . . . . . . . . . . . 44403
1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 8213/2010:
Publicidade de nomeação de novo administrador de insolvência — processo n.º 1135/
06.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44403
Anúncio n.º 8214/2010:
Sentença de insolvência — processo n.º 211/10.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44404
2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 8215/2010:
Sentença de insolvência — processo n.º 841-09.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44404
Anúncio n.º 8216/2010:
Declaração de insolvência — processo n.º 1071/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44404
4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 8217/2010:
Despacho de encerramento — processo n.º 358/08.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44405
Anúncio n.º 8218/2010:
Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 808/10.9TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 44405
Anúncio n.º 8219/2010:
Aprovação e homologação do plano de insolvência — processo n.º 699/10.0TYLSB . . . . . 44406
Tribunal da Comarca da Lousã
Anúncio n.º 8220/2010:
Insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 576/10.4TBLSA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44406
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia
Anúncio n.º 8221/2010:
Publicitação da declaração de insolvência — processo n.º 5873/10.6TBMAI — insolvência — Ana Paula Lima Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44406
Anúncio n.º 8222/2010:
Publicitação da declaração de insolvência — processo n.º 5698/10.9TBMAI — insolvência — Ricardo da Silva Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44407
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia
Anúncio n.º 8223/2010:
Declaração de insolvência — processo n.º 5699/10.7TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44407
Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira
Anúncio n.º 8224/2010:
Convocatória de assembleia de credores no processo de insolvência n.º 306/09.3TBMBR . . . 44408
44280
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração
Anúncio n.º 8225/2010:
Publicidade da sentença que indeferiu o pedido de exoneração do passivo restante da insolvência — processo n.º 725/10.2TBOLH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44408
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis
Anúncio n.º 8226/2010:
Declaração de insolvência no processo n.º 1271/10.0T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44408
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto
Anúncio n.º 8227/2010:
Processo n.º 1309/10.0TJPRT — declaração de insolvência dos devedores Alfredo Fernando
Monteiro da Costa e Teresa Florinda Marques Silva Belchior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44409
Anúncio n.º 8228/2010:
Processo n.º 621/10.3TJPRT — sentença de declaração de insolvência da devedora Ana Paula
Raimundo Alves Modesto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44409
Anúncio n.º 8229/2010:
Processo n.º 808/10.9TJPRT — 4.º Juízo Cível do Porto — 3.ª Secção — Luís Manuel Barreira Vicente — despacho inicial incidente de exoneração do passivo restante e nomeação
do fiduciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44410
Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso
Anúncio n.º 8230/2010:
Sentença e citação de credores e outros interessados no processo de insolvência n.º 158/
10.0TBPVL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44410
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira
Anúncio n.º 8231/2010:
Publicidade de deliberação (aprovação do plano de insolvência) nos autos de insolvência de
pessoa colectiva (apresentação) — processo n.º 5911/09.5TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44411
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira
Anúncio n.º 8232/2010:
Publicidade sobre declaração de insolvência no processo n.º 644/10.2TBSJM . . . . . . . . . . . 44411
Tribunal da Comarca de Sesimbra
Anúncio n.º 8233/2010:
Despacho de exoneração de passivo e encerramento de processo n.º 161/10.0TBSSB . . . . . 44412
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão
Anúncio n.º 8234/2010:
Insolvência de pessoa colectiva n.º 4368/09.5TJVNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44412
Conselho Superior da Magistratura
Despacho (extracto) n.º 13438/2010:
Equiparação a bolseiro no País dos magistrados judiciais: Teresa Maria da Silva Bravo e José
Emanuel Correia Garcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44412
Ministério Público
Despacho n.º 13439/2010:
Mudança de comarca de dois procuradores-adjuntos estagiários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44412
PARTE E
Universidade Aberta
Despacho n.º 13440/2010:
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . 44413
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44281
Universidade da Beira Interior
Despacho (extracto) n.º 13441/2010:
Rectificação do despacho (extracto) n.º 13 065/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44415
Universidade de Coimbra
Aviso n.º 16561/2010:
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria
de técnico superior na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44415
Universidade de Lisboa
Despacho n.º 13442/2010:
Nomeação em regime de substituição de coordenadora do Núcleo de Concursos . . . . . . . . . 44416
Despacho n.º 13443/2010:
Regulamento do período de funcionamento e horário de trabalho dos trabalhadores do centro
de recursos comuns e serviços partilhados da Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . 44416
Despacho (extracto) n.º 13444/2010:
Equiparação do cargo de secretário-coordenador a cargo de direcção superior de 2.º grau . . . 44418
Universidade Nova de Lisboa
Despacho (extracto) n.º 13445/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professora auxiliar
da Doutora Maria da Conceição de Albuquerque Onofre Castel-Branco . . . . . . . . . . . . . . . . 44419
Despacho (extracto) n.º 13446/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professora auxiliar
da Doutora Maria de Lurdes Pereira Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419
Universidade do Porto
Despacho (extracto) n.º 13447/2010:
Denúncia do contrato da Doutora Ana Isabel Martinez Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419
Despacho (extracto) n.º 13448/2010:
Delegação e subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419
Universidade Técnica de Lisboa
Despacho n.º 13449/2010:
Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da actividade desenvolvida no
período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44419
Instituto Politécnico de Beja
Despacho (extracto) n.º 13450/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental
com Sandra Isabel Gonçalves da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421
Despacho (extracto) n.º 13451/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vítor Manuel do
Sacramento Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421
Despacho (extracto) n.º 13452/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental
com Adelaide Fernandes Pires Malainho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421
Despacho (extracto) n.º 13453/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Humberto Manuel
Índio Tomas Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421
Despacho (extracto) n.º 13454/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria de Fátima
Nunes de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421
44282
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Despacho (extracto) n.º 13455/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Nuno Bartolomeu
Mendes Godinho de Alvarenga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421
Despacho (extracto) n.º 13456/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Manuel
Marques Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44421
Despacho (extracto) n.º 13457/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental
com Patrícia Alexandra Dias Brito Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422
Despacho (extracto) n.º 13458/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental
com José Manuel Açucena Ferro Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422
Despacho (extracto) n.º 13459/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Felisbela de
Albuquerque Piedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422
Instituto Politécnico de Coimbra
Aviso n.º 16562/2010:
Publicita a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contratação de
um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422
Instituto Politécnico do Porto
Despacho (extracto) n.º 13460/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental
do Doutor André Vaz da Silva Fidalgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422
Despacho (extracto) n.º 13461/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental
do Doutor Christopher Silva Alves de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422
Despacho n.º 13462/2010:
Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Superior de Engenharia do
Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44422
Despacho n.º 13463/2010:
Regulamento de utilização de veículos do Instituto Superior de Engenharia do Porto. . . . . . 44425
Despacho n.º 13464/2010:
Regulamento de serviços do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . 44426
Instituto Politécnico de Setúbal
Aviso n.º 16563/2010:
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de
pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na carreira e categoria de técnico superior 44430
PARTE F
Região Autónoma da Madeira
Secretaria Regional de Educação e Cultura:
Aviso n.º 34/2010/M:
Rectificada a média obtida pela docente no 1.º ano da profissionalização em serviço, publica-se a classificação profissional apurada e homologada por despacho do Secretário Regional
de Educação e Cultura, de 5 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432
Aviso n.º 35/2010/M:
Listas ordenadas definitivas e de colocação dos candidatos colocados no concurso de afectação
aos quadros de zona pedagógica do pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos
básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da
Região Autónoma da Madeira — ano escolar de 2010-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432
PARTE G
Hospital de Faro, E. P. E.
Deliberação n.º 1460/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com enfermeiros-chefes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44283
Deliberação n.º 1461/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com enfermeiros especialistas em enfermagem médico-cirúrgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44432
PARTE H
Município de Alcanena
Edital n.º 864/2010:
Projecto Regulamento Municipal de Apoio Associativismo Local do Concelho de Alcanena 44433
Município de Alcochete
Aviso n.º 16564/2010:
Nomeação da candidata Sandra Maria Correia Cortegaça ao procedimento concursal aberto
para pessoal dirigente no cargo de chefe da Divisão de Logística e Conservação . . . . . . . . . 44442
Aviso n.º 16565/2010:
Nomeação do candidato Sérgio Manuel Tregeira Correia ao procedimento concursal aberto
para pessoal dirigente, no cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde . . . 44442
Aviso n.º 16566/2010:
Listas unitárias de ordenação final para diversos postos de trabalho do procedimento concursal
comum na modalidade de CTFP por tempo indeterminado — aviso n.º 14065/2009, de 10 de
Agosto de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44443
Aviso (extracto) n.º 16567/2010:
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado — especialista de informática
de grau 1, nível 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44444
Aviso n.º 16568/2010:
Publicação de lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum
por tempo indeterminado para um assistente operacional na área de tratador de animais/canil 44444
Município de Aljezur
Edital n.º 865/2010:
Projecto de alteração ao Regulamento para Venda de Lotes para Fins Comerciais em Barrada — Aljezur . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44444
Município de Almada
Aviso (extracto) n.º 16569/2010:
Listas unitárias de ordenação final de dois procedimentos concursais para assistentes operacionais — Época Balnear de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44445
Aviso (extracto) n.º 16570/2010:
Renovação das comissões de serviço do chefe da Divisão Municipal de Desporto, Dr. Joaquim
Marreiros, e da chefe da Divisão Municipal de Projectos, engenheira Maria José Brito . . . . 44446
Município de Barcelos
Aviso n.º 16571/2010:
Alteração das especificações do lote 19 do loteamento sito no lugar de Lagoa Negra, da
freguesia de Barqueiros, titulado pelo alvará de loteamento n.º 041/2006, emitido em de 29
de Dezembro de 2006, requerida pelo Centro de Bem Estar Social de Barqueiros . . . . . . . . 44446
Município de Braga
Aviso n.º 16572/2010:
Cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado da trabalhadora Maria do Sameiro
Rodrigues Ferreira Guimarães. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44447
Município de Castelo de Paiva
Aviso (extracto) n.º 16573/2010:
Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor de Boure, na freguesia de Santa Maria
de Sardoura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44447
Município de Celorico de Basto
Regulamento n.º 698/2010:
Regulamento Municipal Sobre Toponímia e Numeração de Polícia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44448
44284
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Município de Esposende
Edital n.º 866/2010:
Início do procedimento do Plano de Pormenor de São Bartolomeu do Mar . . . . . . . . . . . . . . 44451
Município da Figueira da Foz
Aviso n.º 16574/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Rui
Jorge Lopes Coelho e Patrícia Alexandra Simões Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44451
Aviso n.º 16575/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Vanda
Cristina da Silva Fonseca, Patrícia Dolores Lé Azenha, Eugénia Cláudia Pinto Fernandes
Martinho e Patrícia Alexandra Cardoso Maltez Grilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44451
Aviso n.º 16576/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o
preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452
Aviso n.º 16577/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o
preenchimento de cinco postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452
Aviso n.º 16578/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o
preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452
Aviso n.º 16579/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o
preenchimento de 12 postos de trabalho de assistente operacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452
Aviso n.º 16580/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o
preenchimento de oito postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44452
Aviso n.º 16581/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o
preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44453
Aviso n.º 16582/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o
preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44453
Município de Machico
Edital n.º 867/2010:
Proposta de Regulamento de Taxas pela Utilização Privativa dos Quiosques do Miradouro
da Portela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44453
Município de Mangualde
Aviso n.º 16583/2010:
Concessão de licença sem remuneração por 24 meses aos trabalhadores Paulo Miguel Costa
Santos e Nuno Miguel Fernandes Ferreira Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455
Aviso n.º 16584/2010:
Lista de candidatos admitidos/excluídos do procedimento concursal para recrutamento de
um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional — serviço geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455
Aviso n.º 16585/2010:
Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria
de técnico superior-engenharia civil/Apoio à Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455
Aviso n.º 16586/2010:
Notificação dos candidatos admitidos com conhecimento da aplicação do 1.º método de
selecção previsto para o procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho
por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional — canalizador . . . . . 44455
Aviso n.º 16587/2010:
Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior, engenharia civil/apoio poc. obras/lot. higiene, saúde e segurança
no trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44455
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44285
Aviso n.º 16588/2010:
Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria
de assistente operacional, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais . . . . . . . . . . . 44455
Aviso n.º 16589/2010:
Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria
de assistente operacional, auxiliar técnico de turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456
Aviso n.º 16590/2010:
Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho por tempo determinado na carreira/categoria
de assistente operacional, apoio educativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456
Aviso n.º 16591/2010:
Notificação dos candidatos admitidos com conhecimento da aplicação do 1.º método de
selecção previsto para o procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho
por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional, trolha . . . . . . . . . . . 44456
Município de Penalva do Castelo
Aviso (extracto) n.º 16592/2010:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado, de um assistente operacional — homologação da lista unitária de
ordenação final dos candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456
Aviso (extracto) n.º 16593/2010:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44456
Município de Peniche
Aviso n.º 16594/2010:
Nomeação, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, da directora
do Departamento de Administração e Finanças, Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44457
Aviso n.º 16595/2010:
Renovação da comissão de serviço do director do Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, engenheiro José Marcolino Martins Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44457
Regulamento n.º 699/2010:
Regulamento da Venda Ambulante do Município de Peniche . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44458
Município do Porto
Aviso n.º 16596/2010:
Projecto de alteração do Código Regulamentar do Município do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . 44463
Município de Santiago do Cacém
Aviso (extracto) n.º 16597/2010:
Renovação da comissão de serviço do técnico superior José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Administração Geral
e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474
Município de Santo Tirso
Aviso n.º 16598/2010:
Notificação aos candidatos da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal
para 65 postos de trabalho, em contrato por tempo determinado, da carreira de assistente
operacional (auxiliar de acção educativa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474
Município do Sardoal
Aviso n.º 16599/2010:
Lista unitária de homologação final — assistente operacional (sapadores florestais) . . . . . . 44474
Aviso n.º 16600/2010:
Nomeação em comissão de serviço de Guilherme Bandeira Martins como secretário do
Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474
44286
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Município da Sertã
Aviso n.º 16601/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44474
Município de Silves
Aviso n.º 16602/2010:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois
trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44475
Município de Sines
Despacho n.º 13465/2010:
Nomeação em cargo dirigente, em regime de comissão de serviço, de Nuno Miguel Cameiro
Bastos Cadete, director do Departamento de Administração e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . 44475
Município de Tabuaço
Deliberação (extracto) n.º 1462/2010:
Aprovação do procedimento por ajuste directo com vista à celebração do contrato de empreitada para a construção do Centro Escolar de Tabuaço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44475
Município de Vila Real de Santo António
Aviso (extracto) n.º 16603/2010:
Publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum
para ocupação de 26 assistentes operacionais e 6 assistentes técnicos — 5 lugares para Serviço
Municipal de Protecção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44476
Aviso (extracto) n.º 16604/2010:
Publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para
ocupação de 26 assistentes operacionais e 6 assistentes técnicos — 6 lugares para recepção 44476
Município de Vouzela
Aviso (extracto) n.º 16605/2010:
Cessação da relação jurídica de emprego público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44476
Aviso (extracto) n.º 16606/2010:
Procedimento concursal comum de recrutamento, para contratação, por tempo indeterminado,
de um assistente operacional — canalizador — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . 44477
Aviso (extracto) n.º 16607/2010:
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho
de coordenador técnico — Secção de Pessoal da carreira geral de assistente técnico — lista
unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44477
Freguesia de Brogueira
Aviso n.º 16608/2010:
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público,
por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria
de assistente operacional do mapa de pessoal da freguesia de Brogueira . . . . . . . . . . . . . . . . 44477
Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
Aviso (extracto) n.º 16609/2010:
Renovação de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44479
Aviso (extracto) n.º 16610/2010:
Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão Jaime Hall Themido Silva Pereira . . . 44479
Aviso (extracto) n.º 16611/2010:
Renovação de três contratos de trabalho a termo resolutivo certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44479
PARTE I
E. I. A. — Ensino, Investigação e Administração, S. A.
Edital n.º 868/2010:
Edital de Abertura de 2ª fase do Concurso para candidaturas ao Curso de Pós-Licenciatura
de Especialização em Enfermagem Comunitária da Universidade Atlântica . . . . . . . . . . . . . 44479
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
PARTE J1
44287
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Secretaria-Geral:
Aviso n.º 16612/2010:
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Serviços de
Gestão Financeira e do Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44483
Município de Santa Maria da Feira
Aviso n.º 16613/2010:
Procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau — director de Departamento de Administração e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44483
PARTE J2
Ministério da Cultura
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.:
Despacho n.º 13466/2010:
Alteração excepcional de posição remuneratória de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . 44483
44288
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
PARTE C
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
E DA SAÚDE
Despacho n.º 13387/2010
De acordo com o artigo 234.º do regime do contrato de trabalho em
funções públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
as licenças sem remuneração para exercício de funções em organismos
internacionais são concedidas nos termos previstos na lei aplicável ao
pessoal nomeado, ou seja, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31
de Março.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o despacho
de concessão de tal licença, é da competência conjunta do Ministro
dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo
serviço a que pertence o trabalhador.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99,
de 31 de Março, determina-se:
1 — É concedida licença sem remuneração para o exercício de
funções em organismo internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, à técnica
superior Patrícia Isabel Teixeira Chícharo, do mapa de pessoal do
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde, I. P., para o exercício de funções na Agência Europeia do Medicamento (EMA), pelo período de cinco anos, ponderados que estão a
conveniência do serviço e o interesse público.
2 — A presente licença produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. — O
Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.
203602842
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13388/2010
Considerando que:
O Ministério da Defesa Nacional tem vindo a apoiar, anualmente,
através da concessão de subsídios, projectos e actividades de interesse
para a área da defesa nacional, bem como para a promoção e manutenção
de actividades e iniciativas com relevância para a instituição militar;
O despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007, publicado
do Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2008,
estabeleceu as regras e condições para a atribuição desses subsídios;
Existe uma avaliação precisa dos projectos apresentados até 30 de
Abril de 2010, trabalho que foi assegurado por uma comissão composta pelo meu chefe do Gabinete, pelo director-geral de Política de
Defesa Nacional, pelo director do Instituto da Defesa Nacional, por
duas personalidades de reconhecido mérito, de acordo com o despacho
n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007;
Há necessidade de investir no conhecimento sobre segurança e defesa e de manter alguns apoios a projectos editoriais ou instituições
com vasta tradição ou relevância na esfera militar e na área temática
da defesa nacional;
Às opções do Governo e do Ministério presidem exigentes critérios de
rigor orçamental, particularmente definidos no Programa de Estabilidade
e Crescimento 2010-2013;
Presente a avaliação das candidaturas realizada pela comissão a que se
refere o n.º 8 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007:
1 — Determino, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 154-A/2009, de 6 de Julho, a concessão dos seguintes
subsídios:
a) A projectos de estudo e de investigação a que se refere a alínea a)
do n.º 1 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007:
i) «Observatório AFRICOM», do Instituto Português de Relações
Internacionais, no montante de € 37 000;
ii) «Novas perspectivas da guerra colonial: Alianças secretas e mapas
imaginados», do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra,
no montante de € 25 500;
iii) «Salvaguarda da memória histórica do 25 de Abril: O papel da
Marinha», do ISCTE, no montante de € 7000;
b) A publicações e projectos editoriais a que se refere a alínea b) do
n.º 1 do despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007:
i) Boletim da Associação dos Pupilos do Exército, publicação de
quatro números, e publicação do livro comemorativo dos 100 anos, no
montante de € 6000;
ii) «Cidadania e Defesa», publicação de quatro números do Boletim
Informativo da Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional
(AACDN) e da newsletter semanal, bem como manutenção do site da
AACDN — no montante de € 9000;
iii) Revista de Artilharia, publicação de quatro números e separata
sobre o Dia da Arma de Artilharia, no montante de €3500;
iv) Revista Estratégia, publicação do XX volume da Revista Estratégia,
do Instituto Português da Conjuntura Estratégica, no montante de €9000;
c) A programas ou iniciativas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do
despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007:
i) Seminário «A Força Aérea nas últimas campanhas do império», com
organização a cargo da Revista Militar, no montante de € 8000;
ii) Núcleo Impulsionador das Conferências da Cooperativa Militar — apoio à promoção das actividades da Cooperativa Militar, englobando a organização de conferências, no montante de € 15 000;
d) A entidades a que se refere o n.º 2 do despacho n.º 3033/2008, de
31 de Dezembro de 2007:
i) Associação de Comandos — apoio à promoção das actividades
estatutárias da Associação, englobando o desenvolvimento do Centro
de Estudos e Documentação e a revista MAMA SUMÉ, no montante
de € 20 000;
ii) Pára-Clube Nacional Os Boinas Verdes — apoio à promoção e
divulgação das actividades estatutárias do Pára-Clube Nacional, no
montante de € 2500;
iii) Sociedade Histórica da Independência de Portugal — apoio às
actividades da Sociedade Histórica, englobando a organização de comemorações e iniciativas de significado nacional, no montante de € 20 000.
Compete à Secretaria-Geral/MDN, em coordenação com o meu Gabinete, dar execução ao presente despacho, nos termos das regras e
condições fixadas pelo despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de
2007, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
30 de Julho de 2010. — O Ministro da Defesa Nacional, Augusto
Ernesto Santos Silva.
203599839
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Despacho n.º 13389/2010
O Coronel Rui Eduardo Azenha Sampaio de Oliveira reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de
um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência
profissional adequada ao exercício do cargo de Director de Serviços
de Apoio aos Antigos Combatentes (DSAAC) da Direcção-Geral de
Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições
e objectivos do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Director de Serviços de Apoio aos Antigos
Combatentes (DSAAC) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento
Militar, o Coronel Rui Eduardo Azenha Sampaio de Oliveira.
2 — O ora nomeado fica autorizado a optar pela remuneração que
lhe é devida pela categoria de origem.
3 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
44289
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: Rui Eduardo Azenha Sampaio de Oliveira
Local e data de nascimento: Lisboa, 4 de Novembro de 1957
I — Percurso académico
Licenciatura em Ciências Militares e Curso de Cavalaria da Academia Militar
Curso de Estado-Maior do Instituto de Altos Estudos Militares
(IAEM)
Cursos de Métodos de Instrução e de Instrutor de Equitação
Cursos de Defesa NBQ, Contra-Vigilância, Operações Irregulares
Armor Officers Advanced Course (EUA)
Staff Officers Course/NATO
ACE Planners Course (NATO)
Force Protection Officers Course (NATO)
II — Experiência profissional
Coronel de Cavalaria, desde 09 de Janeiro de 2008
Ao longo da sua carreira (30 anos de serviço efectivo) serviu em diversas unidades do Exército, no Estado-Maior do Exército, no IAEM e em
Quartéis-Generais da ONU e da NATO em Timor, no Afeganistão e em Itália
Instrutor e Comandante de Pelotões de Reconhecimento no RC3,
Comandante de Esquadrões de Reconhecimento no RC3 e na Escola
Prática de Cavalaria (EPC), Comandante de Esquadrões de Instrução
no RC3 e na EPC, Comandante do Grupo de Reconhecimento do RC3,
Comandante do GCS, Chefe da Secção de Pessoal da EPC e Instrutor
dos diversos cursos e estágios nesta Escola (TPO, CFS e CPC) no âmbito
da Metodologia da Instrução e da Táctica
Responsável pela gestão, utilização e desenvolvimento do emprego
do Sistema de Simulação do Exército (VIGRESTE) no IAEM
Integrou GT NATO relacionados com as áreas da táctica e do emprego
de helicópteros
Entre Agosto de 2000 e Outubro de 2001 desempenhou as funções de
Chefe da Célula de Informações Militares do QG da UNTAET em Timor
Membro permanente na Joint Border Comission (órgão político militar
constituído por entidades timorenses, da ONU e Indonésias)
Entre Janeiro de 2003 e Junho de 2006 prestou serviço no Nato Rapid
Deployable Corps-Italy (NRDC-IT), sedeado em Itália, como Chefe da
Secção de Operações na Profundidade (Deep Ops), tendo tomado parte
na missão ISAF VIII no Afeganistão entre Junho e Dezembro de 2005
como Chief Theatre Force Protection, no Quartel-General
Por despacho de 06 de Junho de 2006, de SExa o General CEME,
nomeado, por escolha, para as funções de 2.º Cmdt do Regimento de
Cavalaria n.º 6, as quais exerceu entre Setembro de 2006 e Junho de 2008
Em 01 de Dezembro de 2008, nomeado Director do Departamento
de Apoio aos Antigos Combatentes da DGPRM
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição, Director do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes da
DGPRM
III — Actividade docente
Após a conclusão do Curso de Estado-Maior foi convidado para docente do Instituto de Altos Estudos Militares (IAEM), onde foi colocado,
por escolha, como Professor, entre 1998 e 2003
Leccionou matérias de diversas áreas aos Cursos de Promoção a
Oficial Superior, Curso de Estado-Maior e Curso Superior de Comando
e Direcção
Chefiou os Gabinetes de Táctica de Cavalaria, Operações Aéreas,
Operações Ofensivas, Operações de Apoio à Paz e Operações Conjuntas
e Combinadas
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de
Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Director de Serviços de Recrutamento e
Assuntos de Serviço Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DSRASM), o Coronel António Silva Lopes.
2 — O ora nomeado fica autorizado a optar pela remuneração que
lhe é devida pela categoria de origem.
3 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: António Silva Lopes.
Local e data de nascimento: Oliveira de Frades (Arcas), em 01 de
Setembro de 1960.
I — Percurso académico:
Pós-graduado em “Guerra de Informação/Competitive Intelligence”,
pela Academia Militar;
Licenciado em Ciências Militares, ramo Artilharia, pela Academia
Militar;
Curso de Promoção a Oficial Superior das Armas, pelo Instituto de
Altos Estudos Militares;
Curso de Análise e Concepção Estruturada de Sistemas de Informação (INA);
Curso de Programação de Computadores (INA);
Estágio de Educação Física, do Centro Militar de Educação Física
e Desportos.
II — Experiência profissional:
Coronel de Artilharia, desde Dezembro de 2007;
Director de Serviços de Recrutamento Militar, na DGPRM, desde
20 de Agosto de 2009;
Responsável pelo Centro de Dados da Defesa, de 2007 a 2009;
Subdirector do Centro de Informática do Exército, entre 2006 a 2007;
Chefe da Repartição de Sistemas do Centro de Informática do Exército, de 2004 a 2006, com responsabilidades na administração do sistema
de informação de pessoal e recrutamento militar do Exército;
Director de Instrução do Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1,
em 2004;
Comandante do Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea em Cascais, do Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1, entre 2002 e 2004;
Representante do Exército no Grupo de Missão para a Sociedade de
Informação, para a problemática do ano 2000 nos sistemas informáticos,
em 1998 e 1999;
Oficial de Informações da Missão de Verificação das Nações Unidas
em Angola (UNAVEM III), de Maio de 1996 a Maio de 1997;
Comandante da Bateria da Parede, durante o ano de 1994;
Comandante de Bateria, no Regimento de Artilharia de Leiria, em
1989, 1990;
Instrutor na Academia Militar, de 1986 a 198;
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição,
Director de Serviços de Recrutamento Militar (DSRASM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
III — Louvores e condecorações:
Da sua folha de serviço constam 4 condecorações e 8 louvores:
1 do Ministro da Defesa Nacional;
5 de Tenente-General/Major-General Grande Unidade.
IV — Louvores e condecorações
Da sua folha de serviços constam diversos louvores e condecorações
destacando-se a Medalha de Prata de Serviços Distintos, a medalha
Afonso Henriques e as medalhas ONU e NATO
203599814
Despacho n.º 13390/2010
O Coronel António Silva Lopes reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício
do cargo de Director de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço
Militar (DSRASM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
203599474
Despacho n.º 13391/2010
A licenciada Isabel Maria Neves Madeira reúne os requisitos gerais
para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao
exercício do cargo de Director de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais
(DSSAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores
indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Director de Serviços de Saúde e Assuntos
44290
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Sociais (DSSAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar,
a licenciada Isabel Maria Neves Madeira.
2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: Isabel Maria Neves Madeira
Local e data de nascimento: Lisboa, 18 de Janeiro de 1951
Percurso académico
Licenciatura em Filologia Germânica, pela Faculdade de Letras da
Universidade Clássica de Lisboa, em Julho 1981
FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, INA 2008
Seminário de Alta Direcção, INA 2006
Seminário “Centros de Serviços Partilhados para Dirigentes da A.P.”,
INA 2003
Auditoria de Recursos Humanos, INA 2002
Curso de Defesa Nacional, IDN 2000/2001
III Jornadas Transnacionales del FORUM sobre “Escuela y Ciudadania
Europea”, Universidade de Zaragoza, Maio 2000
Experiência profissional
No Ministério da Defesa Nacional:
Desde Janeiro de 2008, Directora de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM)
Abril de 2000 a Dezembro de 2007, Chefe da Divisão de Ensino e
Formação da DGPRM
Junho de 1998 a Março de 2000, Assessora na Divisão de Ensino e
Formação da DGPRM
Maio de 1995 a Maio de 1998, Chefe da Divisão de Saúde Militar
da DGPRM
Outubro de 1992 a Abril de 1995, técnica superior Principal na Divisão
de Assuntos Sociais (Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas)
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição,
Directora de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
No Ministério do Trabalho e da Segurança Social
De Novembro de 1989 a Agosto de 1992 (Agosto) — técnica superior
1.ª classe/Principal na Divisão de Formação (Serviço de Organização
e Gestão de Pessoal)
Março de 1986 a Outubro de 1989 (Outubro), técnica superior de
2.ª classe (Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas)
Outubro de 1984 a Fevereiro de 1986), técnica superior de 2.ª classe
(Sistema de Relações Internacionais)
Março de 1978 a Setembro de 1984, Técnica Auxiliar de 1.ª classe
(Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas)
Novembro de 1973 a Fevereiro de 1978, Secretária-recepcionista
(Secretaria-Geral)
203599669
Despacho n.º 13392/2010
A licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes,
é possuidora de um relevante currículo profissional e detém o perfil e
a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da
Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes (DVCR) da Direcção-Geral
de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições
e objectivos do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19 de
Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Vínculos, Carreiras
e Regimes (DVCR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento
Militar, a licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida
Morgado.
2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado.
Local e data de nascimento: Lisboa, 21 de Fevereiro de 1962.
I — Percurso académico:
Licenciada em Direito, em 1985;
Pós-Graduada em Direito Comunitário pela Universidade Católica
Portuguesa, em 1987;
Estágio de advocacia.
II — Experiência profissional:
Técnica Superior do Gabinete de Estudos e Planeamento de Outubro
de 1986 a Janeiro de 1990;
Adjunta do Secretário de Estado da Juventude de Janeiro de 1990 a
Outubro de 1991;
Adjunta do Secretário de Estado da Juventude de Novembro de 1991
a Outubro de 1995 Adjunta do Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Justiça;
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude de Maio a
Novembro de 1990;
Funções na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar desde
Março de 1997;
Desde 2002, Chefe da Divisão Técnico-Jurídica;
Auditora do Curso de Defesa Nacional;
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição,
Chefe da Divisão de Vínculos, Carreiras e Regimes (DVCR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
203599911
Despacho n.º 13393/2010
A Tenente-Coronel Anabela Costa Varela reúne os requisitos gerais
para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um relevante
currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Deveres Militares
(DDM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores
indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Deveres Militares (DDM)
da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a Tenente-Coronel
Anabela Costa Varela.
2 — A ora nomeada fica autorizada a optar pela remuneração que lhe
é devida pela categoria de origem.
3 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: Anabela Costa Varela
Local e data de nascimento: Lisboa, 30 de Dezembro de 1962
I — Percurso académico
Licenciatura em Direito
Pós-Graduação em Direito Administrativo e Administração Pública
Curso “FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública”
“NATO Legal Course”
Curso “SIADAP e a Gestão por Objectivos
Curso “Liderar com Inteligência Emocional”
Curso de “Comportamento Organizacional”
Curso de “Técnicas de Liderança e Coaching”
Curso de “Gestão na Orla do Caos”
Curso de “Negociação Avançada e Fundamentos da Mediação”
Curso de “Gestão de Conflitos e Técnicas de Negociação”
Curso de “Qualificação em Técnicas Humint”
II — Experiência Profissional
Tenente-Coronel da especialidade de jurista do quadro permanente
da Força Aérea
Adjunta do Chefe da Secção de Contencioso do Serviço de Justiça
e Disciplina da Força Aérea Portuguesa, de Outubro de 1992 a Maio
de 1995
Professora Eventual do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea: de
Agosto de 1996 a Junho de 1997, de Julho de 1997 a Junho de 1998 e
de Outubro de 1999 a Outubro de 2000
Assessora jurídica do General Comandante do Pessoal, de Maio de
1995 a Setembro de 2001
44291
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Representante para a área jurídica no projecto “European Participating
Air Forces Expeditionary Air Wing” nos anos de 2003 e 2004
Delegada Nacional junto do Committee on Women in the NATO
FORCES, de Maio de 1998, com excepção do ano de 2001, até Junho
de 2005
Presidente do Grupo de Trabalho do Serviço Militar Feminino da
Força Aérea, de Junho de 1998 até Junho de 2005
Adjunta da Repartição de Apoio Técnico-Jurídico do Estado-Maior
da Força Aérea, de Setembro de 2001 a Agosto de 2006
Assessora jurídica para a área Legal e Comercial no grupo de trabalho
internacional (Advisory Group) para a 2.ª fase do projecto Advanced European Jet Pilot Training, de Fevereiro de 2005 a Setembro de 2006
Deputy Chairperson do Committee on Women in the NATO FORCE,
de Junho de 2005 a Junho de 2007
Assessora Militar do núcleo de assessoria do DIAP de Lisboa, de
2006 a 2009
Assessora de Direcção, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento
Militar, do Ministério da Defesa Nacional, de Agosto de 2006 a Janeiro
de 2007
Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Efectivos Militares,
de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2010, da DGPRM, do Ministério da
Defesa Nacional
Presidente do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Atletismo, desde Abril de 1997
Oradora em diversos seminários, de entre os quais se destacam: “Women in the Armed Forces” realizado no âmbito da “Iniciativa 5+5”, em
Madrid, em 22 e 23 de Abril de 2008 A Justiça Militar em Cabo-Verde”,
em Cabo-Verde em 11 e 12 de Março de 2008
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição,
Chefe da Divisão de Deveres Militares (DDM) da Direcção-Geral de
Pessoal e Recrutamento Militar
203603758
Despacho n.º 13394/2010
O licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques reúne
os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor
de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência
profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão para
a Qualificação e Formação (DQF) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos
do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão para a Qualificação e Formação (DQF) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o
licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques.
2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques
Local e data de nascimento: Lisboa, 26 de Junho de 1970
I — Percurso académico
Licenciatura em Sociologia pela Universidade Autónoma de Lisboa,
em 1994;
Pós-graduação em Economia e Política Social, pelo Instituto Superior
de Economia e Gestão — Universidade Técnica de Lisboa, em 1995;
Pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, em 2007;
Frequência da Pós-graduação em Administração Pública e Sociedade,
pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas — Universidade Nova
de Lisboa;
Frequência do Mestrado de Ciência Política, no Instituto Superior de
Ciências do Trabalho e da Empresa.
II — Experiência profissional
Desde Abril de 2008, Chefe da Divisão de Ensino e Formação, em
regime de substituição.
Desde 2003 técnico superior da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, com referência
especial para a participação nos seguintes estudos sociológicos: Jovens
e Forças Armadas, elaborado anualmente no âmbito do Dia da Defesa
Nacional; Caracterização sociológica dos Militares Contratados dos três
Ramos das Forças Armadas; Estudo dos modelos de formação/ensino
dos ramos das Forças Armadas;
Elaboração do projecto EAD-Def — Ensino A Distância para a Defesa;
Elaboração do estudo de avaliação da qualidade formativa dos cursos
da NATO. Delegado nacional no NATO Training Group — Individual
Training & Educational Developments e no BILC — NATO Bureau
for International Language Co-ordination. De 2003 a 2006, Point Of
Contact nacional para a NATO School e para o NATO Defence College.
Organização das acções formação anuais das equipas de divulgação
do Dia da Defesa Nacional; Membro da Comissão Organizadora do
Seminário O Processo de Bolonha nas Forças Armadas — pretexto
para uma reforma necessária — Dezembro de 2006 — integrado na
iniciativa do Debate Nacional sobre Educação do Conselho Nacional
de Educação; Membro da Comissão Organizadora do Colóquio Jovens
e Forças Armadas — Contornos de uma nova relação, Abril 2006, no
Instituto de Defesa Nacional
De 1997 a 2003, sociólogo militar no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, destacando-se as seguintes funções: Chefe da
Secção de Documentação; Chefe da Secção de Análise de Funções;
participação na concepção, implementação de diversos estudos sociológicos; docente na Escola Superior Politécnica do Exército; Docente
na Escola de Serviço de Saúde Militar; formador e colaborador na
concepção de diversos cursos da área dos Recursos Humanos no
Exército; elaboração de artigos científicos para a Revista de Psicologia Militar.
De 1994 a 1997, trabalhou como jornalista em programas da RTP,
participou em programas da RDP, foi responsável de marketing numa
empresa internacional do sector alimentar; consultor numa empresa de
comunicação e imagem e account executive numa empresa de Publicidade e Marketing. Frequentou um estágio de jornalismo televisivo na
RTP — Radiotelevisão Portuguesa SA.
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição,
Chefe da Divisão para a Qualificação e Formação (DQF) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
III — Comunicações e artigos publicados
Elaboração das Comunicações — O Dia da Defesa Nacional na
Perspectiva dos Jovens e Jovens e Forças Armadas — estudo no âmbito
do Dia da Defesa Nacional, apresentadas no Colóquio Jovens e Forças
Armadas (em parceria); Análise sociológica da experiência piloto do Dia
da Defesa Nacional — Revista de Psicologia Militar n.º 15, editada pelo
Centro de Psicologia Aplicada do Exército (em parceria); As motivações
dos jovens portugueses para ingresso no regime de voluntariado e contrato — Revista de Psicologia Militar n.º 13, (em parceria); Projecção do
estudo das motivações dos jovens portugueses para ingresso no regime
de voluntariado e contrato — a componente metodológica — Revista
de Psicologia Militar n.º 12 (em parceria)
IV — Formação relevante
Seminário Rationalizing raining and Development in Defense — Driving efficiency and flexibility for a world class and training organization,
pelo ARK Group, Londres, Inglaterra; Curso Resource Management
Education Programme, na NATO School, Oberammergau, Alemanha;
Curso de Planeamento Civil de Emergência, pelo Conselho Nacional
de Planeamento Civil de Emergência; Curso de Statistical Package
for Social Sciences pela PSE; Curso de Técnicas de Marketing, do
ISG — Instituto Superior de Gestão;
Curso de Aperfeiçoamento em Marketing Management, pelo CIDECISCTE; Curso de Aperfeiçoamento de Formadores/Consultores em
Gestão e Inovação Organizacional da Empresa pelo CIDEC/ISCTE;
Curso O novo pensamento contemporâneo em Portugal, pela Universidade Autónoma de Lisboa
203603336
Despacho n.º 13395/2010
O licenciado Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro reúne
os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor
de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência
profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de
Saúde Militar (DSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento
Militar, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo
a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
44292
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Saúde Militar (DSM) da
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o licenciado Nuno
Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro.
2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: Nuno Francisco Ribeiro das Neves Verde Caeiro
Local e data de nascimento: Lisboa, 22 de Outubro de 1971
I — Percurso académico
Licenciatura em Direito (1995)
Pós-Graduação em Legística e Ciência da Legislação (2006)
FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, INA
Código do Procedimento Administrativo, INA
O SIADAP e a Gestão por Objectivos, CENFOP
Regime de Aposentação na Administração Pública, INA
Regime de férias, faltas e licenças, INA
Concursos na Administração Pública, INA
O novo enquadramento jurídico da relação laboral, INA
II — Experiência profissional
1995/1996 — Advogado estagiário
1995/1996 — Gabinete de Consulta Jurídica do Ministério da Justiça
1997/1999 — Assessor jurídico (militar/jurista) na Direcção de Pessoal da Força Aérea
1999/2000 — Assessor jurídico (militar/jurista) no Comando da Zona
Aérea dos Açores e no Comando da Base Aérea n.º 4 (Base das Lajes)
2000/2003 — Funções docentes nas disciplinas “Introdução ao Direito” e “Legislação, Justiça e Disciplina Militares” em cursos de Formação de Sargentos, de Promoção a Sargento-Chefe e de Formação de
Oficiais em Regime de Contrato, todos no Centro de Formação Militar
e Técnica da Força Aérea
1999/2004 — Assessor jurídico (militar/jurista) na Direcção de Pessoal da Força Aérea, assumindo funções de chefia desde 2002
2004/2008 — Jurista (Técnico Superior) da Direcção de Serviços de
Saúde e Assuntos Sociais da DGPRM
Membro da Comissão de Acompanhamento do Seguro de Vida dos
Militares em Missões Humanitárias e de Paz
Coordenador do Subgrupo de Trabalho do Apoio Social, no âmbito do
GT de Reestruturação das Carreiras dos Militares das Forças Armadas,
constituído pelo Despacho n.º 115/MDN/2007, de 22 de Maio
Participação, como orador, na palestra subordinada ao tema “Fim de contrato: Como procurar emprego”, promovida pela Força Aérea (26/05/2004)
Desde 01/12/2008 — Chefe da Divisão de Saúde Militar da DGPRM
(coordenação técnica das actividades inseridas no âmbito das competências da Divisão)
Membro da Comissão Organizadora do XIV Encontro de Saúde
Militar da CPLP
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição,
Chefe da Divisão de Saúde Militar (DSM) da Direcção-Geral de Pessoal
e Recrutamento Militar
III — Louvores e condecorações
Louvor concedido por General Director de Pessoal da Força Aérea
(15/01/2004)
Medalha de Cobre de Comportamento Exemplar atribuída pelo CEMFA (16/12/2004)
203603871
(DGR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar o licenciado
José António Vilar de Jesus.
2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: José António Vilar de Jesus
Local e data de nascimento: Entroncamento, 15 de Fevereiro de 1964
I — Percurso académico
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos
Frequência da Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Portugueses e Ingleses)
Auditor de Defesa Nacional
Formação especializada pelo European Institute of Public Adminsitartion/Maastricht
Curso de Dirigentes pelo INA
II — Formação complementar
Gestão da Qualidade Aplicada Serviços Públicos
Formação de Formadores
Planeamento Civil de Emergência do CNPCE
Seminário de Alta Direcção
Regime de Avaliação de Desempenho
Operacionalização do Estatuto do Pessoal Dirigente
III — Experiência Profissional e Representações Institucionais e
actividade relevante
Adjunto para a Normalização da Repartição de Cooperação Militar
e Alianças/EME
Responsável pela área de Normalização OTAN — MDNl/DGAED
Adjunto do Departamento de Estudos e Coordenação/DGPDN
Representante da DGPDN na Equipa de Missão criada pelo Despacho
Ministerial N.º 187/2000
Representante da DGPDN na Estrutura Coordenadora do Ambiente
Representante na Comissão Interministerial dos Assuntos Comunitários (CIAC)
Representante na estrutura sobre Registo das Nações Unidas sobre
Armas Convencionais
Representante do MDN na Convenção de Ottawa/ONU
Representante do MDN na Convenção da Armas Convencionais/ONU
Representante do MDN na Convenção dos Bens Culturais/ONU
Participação em Júris de Concursos, designadamente na qualidade de
presidente; Elaboração de estudos e de trabalhos de pesquisa relativos a
matérias enquadradas nas diversas organizações internacionais de que
Portugal faz parte, designadamente UE, OTAN, ONU, OSCE
Análise de Tratados/Acordos Internacionais no âmbito do relacionamento Bilateral
Criação, ou revisão de estatutos jurídicos (CIMIC, Cargos Internacionais)
Reforma da Administração Pública
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
participação nos estágios ministrados aos Adidos de Defesa
Grupo de trabalho PRACE do Ministério da Defesa Nacional
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição,
Chefe da Divisão de Gestão de Recursos (DGR) da Direcção-Geral de
Pessoal e Recrutamento Militar
IV — Cargos dirigentes
Chefe de Divisão de Estudos Profissionais e Políticas Salariais/DGPRM
Chefe de Divisão de Apoio ao Serviço Militar/DGPRM
Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Administrativa/DGPRM
203604008
Despacho n.º 13397/2010
Despacho n.º 13396/2010
O licenciado José António Vilar de Jesus reúne os requisitos gerais
para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante
currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos
(DGR) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores
indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover;
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos
O licenciado António Valdemar Ideias Cardoso reúne os requisitos
gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um relevante currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional
adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos da
Profissionalização do Serviço Militar (DAPSM) da Direcção-Geral de
Pessoal e Recrutamento Militar, factores indispensáveis às atribuições
e objectivos do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Assuntos da Profissio-
44293
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
nalização do Serviço Militar (DAPSM) da Direcção-Geral de Pessoal e
Recrutamento Militar, o licenciado António Valdemar Ideias Cardoso.
2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: António Valdemar Ideias Cardoso
Local e data de nascimento: Resende, 01 de Dezembro de 1975
I — Percurso académico
Licenciado em Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa (1997)
Pós-Graduação em Sociologia do Conhecimento na mesma universidade (2004)
Pós-Graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais pelo ISCTE
(2007)
Doutorando em Sociologia na Universidade Nova de Lisboa
Curso de Formação em Gestão Pública ministrado pelo INA (2009)
II — Experiência profissional
Desde 2008 Chefe da Divisão de Incentivos à Prestação de Serviço
Militar, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM),
em regime de substituição
Entre 2002 e 2008 exerceu funções técnicas na DGPRM nas áreas
de ensino e formação, assim como nas áreas de apoio ao processo de
profissionalização, podendo destacar-se a participação nas seguintes
actividades:
Desenvolvimento do programa de estudos Jovens e Forças Armadas no âmbito da realização do Dia da Defesa Nacional, abrangendo
o impacto provocado pelo alargamento da participação às mulheres
(2004 a 2009)
Estudo Sociológico de Caracterização dos Militares do Regime de
Voluntariado e Contrato dos três ramos das Forças Armadas — Duração
do projecto: Setembro de 2006 a Março de 2008
Análise técnica de processos relacionados com certificação profissional e homologação da formação profissional ministrada nas Forças
Armadas (2002 a 2008)
Membro da equipa de coordenação encarregue de implementar o
Acordo de Cooperação Interministerial nas áreas de ensino e formação
no âmbito da Defesa Nacional (2006)
Membro do Grupo de trabalho que, em colaboração com a Direcção-Geral das Relações de Trabalho e de Emprego (DGERT), tinha como
missão proceder à Acreditação de Entidades Formadoras das Forças
Armadas, participando na análise técnica dos processos e assegurando
toda a sua tramitação (2003 a 2007)
Entre 1997 e 2002 exerceu funções de Sociólogo no Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) com responsabilidade nas áreas
da formação, selecção de pessoal e investigação em Sociologia, tendo
sido Chefe de Secção
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeado em regime de substituição,
Chefe da Divisão de Assuntos da Profissionalização do Serviço Militar
(DSPSM) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
III — Representações institucionais e outras actividades
Representante do MDN na Comissão Técnica Especializada (CTE)
da Defesa no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional
tutelado pelo IEFP (2004 a 2008)
Docente da disciplina de Sociologia das Organizações na Escola
Politécnica do Exército (1998 a 2004)
IV — Comunicações e artigos relevantes
Membro da comissão organizadora do colóquio: Jovens e Forças
Armadas realizado em Abril de 2006 no Instituto de Defesa Nacional,
participando também na concepção de duas comunicações referentes à
apresentação dos resultados do estudo que deu título ao colóquio
Apresentação de uma comunicação sobre a relação dos jovens com as
Forças Armadas, tendo por base os resultados dos estudos desenvolvidos
no âmbito do Dia da Defesa Nacional apresentada no VI Congresso
Português de Sociologia
Preparação, em parceria, de um artigo sobre Jovens e Forças Armadas,
para ser publicado na Edição 2010 da Revista Fórum Sociológico editada
pelo Departamento de Sociologia da FCSH/UNL
Elaboração, em parceria, de um artigo intitulado “Como podem as
Forças Armadas cumprir os desafios da empregabilidade”, publicado na
Revista de Psicologia Militar n.º 15, editada pelo Centro de Psicologia
Aplicada do Exército
Elaboração, em parceria, de um artigo intitulado “A formação nas
Forças Armadas: um desafio e um compromisso”, publicado na Revista
de Psicologia Militar n.º 14, editada pelo Centro de Psicologia Aplicada
do Exército
Elaboração, em parceria, de um artigo intitulado “As motivações dos
jovens portugueses para ingresso no regime de voluntariado e contrato”,
publicado na Revista de Psicologia Militar n.º 13, editada pelo Centro
de Psicologia Aplicada do Exército.
203603596
Despacho n.º 13398/2010
A licenciada Catarina Maria Silveira Afonso reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um relevante
currículo profissional e detém o perfil e a experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Sociais
(DAS) da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, factores
indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, em conjugação com os n.os 8, 9 e 10 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 e Janeiro, com a redacção dada
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o consagrado
no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 4 de Setembro,
conjugado com as Portarias n.os 1273/2009 e 1282/2009, ambas de 19
de Outubro, e no uso das minhas competências próprias:
1 — Nomeio, na sequência de procedimento concursal, em comissão
de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Sociais (DAS)
da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a licenciada
Catarina Maria Silveira Afonso.
2 — A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.
30 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
Síntese do currículo académico e profissional
Nome: Catarina Maria Silveira Afonso
Local e data de nascimento: Covilhã, 12 de Novembro de 1963
I — Percurso académico
Licenciatura em Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa,
com especialização, no âmbito da mesma licenciatura, em Gestão de
Recursos Humanos
II — Formação Profissional mais relevante
Programa de Formação em Gestão Pública — “FORGEP”, promovido
pelo INA (Lisboa, 2008.09.15 a 2008.12.12)
“Seminário de Alta Direcção”, promovido pelo INA (Lisboa,
2005.04.04 a 2005.04.08)
“Formação SIADAP”, promovido pelo INA (Lisboa, 2004.06.24,
7 horas)
“2.as Jornadas sobre Dependência de substâncias” promovidas pela
UTITA — Marinha (Lisboa, 2004.06.16)
“Planeamento e controlo de gestão por resultados”, promovido pelo
INA (Lisboa, 2000.03.20 a 2000.03.24)
“Concepção e Gestão de Projectos”, promovido pelo INA (Lisboa,
98.02.16 a 98.03.06)
III — Actividade profissional
Em 2003.12.01 nomeada para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento
Militar (DGPRM/MDN)
De 2000.06.01 a 2003.05.31 foi Chefe da Divisão Administrativa
do Departamento de Recursos Humanos no Instituto das Estradas de
Portugal
De 1991.12.12 a 2000.04.30 exerceu funções, como técnica superior,
na Divisão de Assuntos Sociais da Direcção-Geral de Pessoal/MDN
De 1991.04.01 a 91.12.11, exerceu funções como técnica superior de
2.ª classe no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
(GSCOC)
Iniciou a sua actividade profissional em 1988.12.01, nos Serviços
Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), como
técnica superior de recursos humanos no Departamento de Pessoal
Desde 1 de Fevereiro de 2010, nomeada em regime de substituição,
Chefe da Divisão de Assuntos Sociais (DAS) da Direcção-Geral de
Pessoal e Recrutamento Militar
IV — Representações institucionais e outras actividades
Assegurou, em substituição do Director-Geral, a representação do
MDN na Comissão Interministerial de Acompanhamento do Plano
Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI)
44294
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Representa o MDN no Conselho Nacional para a Reabilitação e
Integração das Pessoas com Deficiência (CNRIPD)
Integrou a Comissão Executiva ao Grupo de Trabalho criado pelo
Despacho n.º 218/MDN/2005, incumbida de desenvolver a regulamentação do subsistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM) e
respectiva implementação
Assessorou tecnicamente os trabalhos do Conselho Consultivo para
os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA)
Integrou o Grupo de Trabalho do Fundo de Pensões dos Militares das
Forças Armadas (FPMFA) e foi interveniente nas sessões de sensibilização realizadas junto dos potenciais aderentes
No âmbito das relações bilaterais Portugal/Hungria no domínio da
defesa, integrou a missão que se deslocou à Hungria, onde apresentou
comunicação sobre a política social nas Forças Armadas portuguesas
Membro da Equipa de Projecto para o estudo e acompanhamento do
regime de Incentivos aos militares em RV/RC
No âmbito das relações bilaterais Portugal/China, elaborou comunicação sobre o sistema de protecção social dos militares portugueses
em matéria de pensões
V — Louvores
Foi-lhe conferido louvor pelo Director-Geral de Pessoal (Louvor
n.º 91/2000, publicado no DR n.º 29, 2.ª série, de 2000.02.04)
203603952
Instituto de Acção Social das Forças Armadas
Carlos Augusto Borges de Sousa Fêo e Torres, em virtude de ter ocorrido
uma modificação da situação jurídico-funcional, devido à mudança de
grau, na carreira de técnico de informática, na sequência de concurso
de acesso limitado, para as funções de técnico de informática, grau 3
nível 1, do Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, com inicio a 22
de Julho de 2010, sendo remunerado com o escalão 1, índice 580, cujo
valor remuneratório corresponde a 1 991,02€.
(Isento da fiscalização prévia do TC).
Instituto Hidrográfico, 12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Serviço
de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SHE.
203599782
Aviso (extracto) n.º 16491/2010
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que foi celebrado
um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
com Paula Cristina de Sousa Marino, em virtude de ter ocorrido uma
modificação da situação jurídico-funcional, devido à mudança de grau,
na carreira de técnico de informática, na sequência de concurso de acesso
limitado, para as funções de técnico de informática grau 3 nível 1, do
Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, com inicio a 22 de Julho
de 2010, sendo remunerado com o escalão 1, índice 580, cujo valor
remuneratório corresponde a 1 991,02€.
(Isento da fiscalização prévia do TC).
Instituto Hidrográfico, 12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Serviço
de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SHE.
203599677
Declaração (extracto) n.º 172/2010
Para os devidos efeitos se declara que Alexandra Cristina Mugeiro
Sousa Domingues, Márcia Machado Matias, Inês Maria Vieira Monteiro
Ferreira Batista, Carlos Miguel Magalhães Vítor, Vânia Catarina Ferreira
Martins, Rafaela Maria Mendes Gonçalves, Filipa Sofia Amaro Semedo,
Ana Catarina Sousa Morgado, Adelino Mário Carvalho Penetra e Sousa,
Maria Joana Pereira Gonçalves Correia de Lacerda, Joana Marisa Pereira
Maciel, Juliana La Salete Lopes Linhares e Filipa Catarina Ramalho
Neves, colocadas respectivamente em 2.º, 4.º, 10.º,11.º, 12.º, 13.º, 14.º,
16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 25.º e 27.º da lista unitária de classificação final
do concurso comum para ingresso na categoria de Enfermeiro Nível
1 da carreira de enfermagem, desistiram da assinatura do Contrato de
Trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado.
Data: Lisboa, 13 de Agosto de 2010. — Nome: Fernando Manuel
Caetano da Silva, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
203603855
EXÉRCITO
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Declaração de rectificação n.º 1674/2010
Por ter saído com inexactidão a data do despacho n.º 12754/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de
2010, a p. 42525, rectifica-se que onde se lê «Lisboa, 03 de Agosto de
2010» deve ler-se «Lisboa, 27 de Julho de 2010».
12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, Frederico José Rovisco Duarte, major-general.
203600428
Declaração de rectificação n.º 1675/2010
Despacho (extracto) n.º 13399/2010
Por despacho do Presidente do Conselho Directivo de 21 de Junho de
2010, e precedendo concurso, foi autorizado a celebração de contrato
em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do disposto
na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro e na sequência da homologação da lista de classificação
final do concurso comum para ingresso com vista ao preenchimento de
26 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Nível 1 da carreira de
enfermagem para o mapa de pessoal de Instituto de Acção Social das
Forças Armadas, e concluídos todos os trâmites relativamente aos mesmos Nuno Martinho Rodrigo Fernandes, Gisela Gomes Nunes, Anabela
Meirinhos Xavier, Paula Margarida Alves Carvalho, Ana Sílvia Barbosa
dos Reis, Doris Isabel Pereira Fernandes, Maria José Vieira Fernandes,
Avelino José Oliveira Gonçalves, Sara Helena dos Santos Henriques,
Carla Leonor Lourenço Gomes, Ana Sofia de Jesus Matias, Maria de
Jesus Figueira Mestre e Patrícia Fernandes Pereira, na categoria de
Enfermeiros Nível 1, com efeitos à data da assinatura do contrato.
Data: Lisboa, 13 de Agosto de 2010. — Nome: Fernando Manuel
Caetano da Silva, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
203603799
MARINHA
Instituto Hidrográfico
Aviso (extracto) n.º 16490/2010
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que foi celebrado um
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com
Por ter saído com inexactidão a data do despacho n.º 12753/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de
2010, a p. 42525, rectifica-se que onde se lê «Lisboa, 03 de Agosto de
2010» deve ler-se «Lisboa, 2 de Agosto de 2010».
12 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, Frederico José Rovisco Duarte, major-general.
203600411
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13400/2010
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de
Agosto, conjugado com o disposto no artigo 10.º do Estatuto do Pessoal
da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99,
de 24 de Novembro, nomeio em comissão especial de serviço pelo período de 12 meses, com efeitos reportados a 18 de Julho de 2010, para
prestação de serviço na Missão de Estado de Direito da União Europeia
EULEX Kosovo o chefe José Manuel Gonçalves Pinto, o subchefe
Carlos Alberto Alves Silva, o agente principal Sérgio Rafael Reis Silva,
o agente principal José Miguel Silva Cunha, o agente principal Marco
Anselmo Évora Correia, o agente principal Fernando Ferreira Júnior, o
agente principal Hélder Araújo Paiva, o agente principal Hermínio José
Guerreiro Carrilho, o agente principal Jorge Alexandre Lopes Roncon,
o agente principal Basílio Pereira Monteiro e o agente principal Dário
Eduardo Castro Fernandes, todos da Polícia de Segurança Pública.
2 — Considerando que os elementos nomeados nesta Missão auferem
um subsídio diário de missão designado internacionalmente per diem,
44295
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
pago pela União Europeia para suporte de despesas de alojamento, alimentação, deslocações locais e comunicações, e ainda que, nos termos
do n.º 2 do artigo 9.º da acção comum n.º 2008/124/CFSP, do Conselho
da União Europeia, de 4 de Fevereiro, cada Estado membro suporta os
custos relacionados com o pessoal a destacar, nomeadamente as despesas de deslocação de e para o local de destacamento, os vencimentos, a
cobertura médica e os subsídios que não sejam ajudas de custo diárias,
cabe à Polícia de Segurança Pública o pagamento da remuneração base
(vencimento base, suplemento das forças de segurança e subsídio de
fardamento), acrescido do suplemento de missão, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei
n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na
Portaria n.º 792/2000, de 20 de Setembro.
3 — A presente nomeação é revogável em qualquer momento.
9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.
203601019
Despacho n.º 13401/2010
Em 20 de Fevereiro de 2010 registou-se na Região Autónoma da
Madeira queda excepcionalmente intensa de chuva, de que resultou o
deslizamento de grandes quantidades de água, terra, lama, rochas, vegetação, veículos automóveis e objectos diversos, bem como inundações e
a derrocada de edifícios, e, ainda, a perda de vidas humanas.
A solicitação do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, foi
enviada para essa Região Autónoma uma equipa de seis especialistas da
Força Especial de Bombeiros (FEB/Canarinhos) da Autoridade Nacional
de Protecção Civil (ANPC), com a missão de executar operações de
busca subaquáticas e outras de apoio às populações.
Com invulgar dedicação, deram prova de um excepcional espírito
de solidariedade e de um especial empenhamento, que foram decisivos
no desenvolvimento da actividade. A forma honrosa e brilhante como
essa equipa praticou actos de relevância excepcional durante toda a
missão trouxe prestígio à FEB/Canarinhos, à ANPC e ao Ministério da
Administração Interna.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, nos
n.os 1 e 3 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º, todos do regulamento de
concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, anexo à Portaria
n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 Junho, concedo aos profissionais da
Força Especial de Bombeiros (FEB/Canarinhos) abaixo identificados
a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau cobre e distintivo
laranja:
Chefe de brigada Fernando Manuel Silva Campota;
Chefe de equipa Miguel Filipe dos Reis Martins;
Bombeiro Carlos Daniel Valadas Mota;
Bombeiro Bruno Eduardo Coelho Batista;
Bombeiro Francisco Manuel Oca Clérigo;
Bombeiro Valter Francisco dos Santos Batista.
9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.
203601002
Despacho n.º 13402/2010
Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo
o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e
da protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre
caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade
com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos, nos termos do disposto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do
artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito
de protecção e socorro, anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série),
de 14 de Junho, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau
prata e distintivo azul.
9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.
203600914
Despacho n.º 13403/2010
Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo
o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e
da protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre
caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade
com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do
artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito
de protecção e socorro anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série),
de 14 de Junho, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau
prata e distintivo azul.
9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.
203600947
Despacho n.º 13404/2010
Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo
o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da
protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade com o
próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
de Tábua, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos
n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do regulamento de
concessão da medalha de mérito de protecção e socorro anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, a medalha de mérito de
protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul.
9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.
203600841
Despacho n.º 13405/2010
Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário, e reconhecendo
o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da
protecção e socorro de populações, com uma actuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade com o
próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
de Cabanas de Viriato, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do
artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do
regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro
anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, a medalha
de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul.
9 de Agosto de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.
203600971
Guarda Nacional Republicana
Comando Territorial de Viseu
Despacho n.º 13406/2010
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea a) do n.º 2 do Despacho
n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114
de 15 de Junho de 2010, subdelego no Chefe da Secção de Recursos
Logísticos e Financeiros, Major de Infantaria Albino Fernando Quaresma
Tavares, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e
com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os
demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de € 5.000;
b) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo,
antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões
operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de
saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial,
nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 07 de Junho de 2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito
das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.
203603263
44296
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Despacho n.º 13407/2010
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código
do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica
da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de
Novembro e alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010,
subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros,
Major de Infantaria José Alberto Coelho Gomes, as minhas competências
para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços
e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, bem como
praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, até
ao limite de € 5.000;
b) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território
nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou
despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas
de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos
termos legais;
c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado
ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível
por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou
as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 271/77, de 2 de Julho.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de
2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no
âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da
República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.
203603182
Despacho n.º 13408/2010
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do
Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007,
de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de
2010, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Mangualde, Capitão de Infantaria Adriano Rodrigues Fernandes Resende,
as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de
2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no
âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da
República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.
203603344
Despacho n.º 13409/2010
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho
n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114
de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento
de Trânsito de Viseu, Capitão de Infantaria Filipe Alexandre da Silva
Soares, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de
2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no
âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da
República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.
203603352
Despacho n.º 13410/2010
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela
Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante
do Destacamento Territorial de Viseu, Capitão de Cavalaria José
Carlos Almeida Ferreira, as minhas competências para a prática dos
seguintes actos:
a.A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de
2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no
âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da
República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor de inf.
202533359
Despacho n.º 13411/2010
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei
n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho
n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114
de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento
Territorial de Santa Comba Dão, Capitão de Infantaria João Ricardo
Campos Marques, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a.A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de
2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no
âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da
República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.
203603425
Despacho n.º 13412/2010
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º
do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º
da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela
Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho de 2010, subdelego no Comandante
do Destacamento Territorial de Lamego, Tenente de Infantaria Pedro
Miguel Afonso dos Reis, as minhas competências para a prática dos
seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de 2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no
âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da
República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.
203603499
44297
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Despacho n.º 13413/2010
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do
Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007,
de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10067/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 114 de 15 de Junho
de 2010, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de
Moimenta da Beira, Tenente de Infantaria José Alberto Oliva Biscaia,
as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A delegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de Abril de
2010.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no
âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da
República.
Quartel em Viseu, 10 de Julho de 2010. — O Comandante Territorial
de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, ten. cor. de inf.
203603547
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
7.2 — Requisitos especiais — os constantes da alínea d) do artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio.
8 — Método de selecção — avaliação curricular, nos termos da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio.
9 — Sistema de classificação:
9.1 — De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação
a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação
final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta
da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos
candidatos sempre que solicitada.
9.2 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior
a 9,5 valores.
9.3 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos
ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na
Delegação do Norte para além de se proceder à notificação nos termos
dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 — Formalização de candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, IP podendo
ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, IP sita no Largo da
Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em
carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura,
relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.
10.2 — O requerimento deverá ser devidamente datado, assinado e
preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Aviso n.º 16492/2010
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional
de Medicina Legal, I. P.
Por decreto do Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Interna de 14 de Dezembro de 2007, foi concedida a nacionalidade
portuguesa, por naturalização, a Ângela Maria Alberto Ribeiro, natural
de Nampula, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana,
nascida a 18/09/1960, a qual poderá gozar os direitos e prerrogativas
inerentes, depois de cumprido o disposto no artigo 34.º do DecretoLei n.º 322/82, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 37/97,
de 31 de Janeiro.
Nome: …
Data de nascimento: …
Naturalidade: …
Nacionalidade: …
Habilitações literárias: …
Morada e código postal: … Telefone: …
Categoria: …
Tempo de serviço: Na categoria: … Na carreira: … Na função pública: …,
Lisboa, 13 de Agosto de 2010. — Pelo Director Nacional, Maria
Helena Bastos Martins, inspectora superior.
203602607
vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de
acesso geral para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, para exercer funções
na delegação do Norte, aberto pelo aviso n.º …, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º …, de …/…/2010.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Aviso n.º 16493/2010
1 — Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de
Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Agosto de 2010 do Vogal
do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, em
substituição do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da
República do presente aviso, concurso interno de acesso geral destinado
à ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior
de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de
medicina legal, do mapa de pessoal do INML, IP.
2 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.
3 — Local de trabalho — nas instalações da Delegação do Norte do
INML, I. P.
4 — Prazo de validade — o concurso é válido para o lugar posto a
concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
5 — Conteúdo funcional — as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio.
6 — Remuneração e condições de trabalho — a remuneração é a
correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I do
Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de trabalho
e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores
da Administração Pública.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais — os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais
de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei
n.º 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento
… (data e assinatura)
10.3 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos
seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias
e profissionais;
b) Curriculum vitae (três exemplares), datados e assinados;
c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo
mapa o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a
categoria detida, a natureza da relação jurídica de emprego público, a
antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho no
período relevante para efeitos do concurso a que se candidata.
10.4 — A falta do documento exigido na alínea c) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.
10.5 — Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11
de Julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de
documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não
serem considerados.
10.6 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 — Composição do júri:
Presidente — Prof.ª Doutora Maria de Fátima Terra Pinheiro Pereira,
directora do Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do
Norte do INML, I. P.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Lurdes Pontes Rebelo, assessora de medicina legal
Dr. David Duarte Abrantes da Silva, especialista superior principal
de medicina legal
44298
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Vogais suplentes:
Dr.ª Sónia Maria Lemos Heleno Tarelho, especialista superior principal de medicina legal
Dr. Rui Manuel Sá Rangel, assessor de medicina legal
11.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1
de Março: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Coimbra, 11 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.
203600185
Aviso n.º 16494/2010
1 — Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de
Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Agosto de 2010 do Vogal
do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Prof. Doutor Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, em
substituição do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da
República do presente aviso, concurso interno de acesso geral destinado
à ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior
de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de
medicina legal, do mapa de pessoal do INML, IP.
2 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.
3 — Local de trabalho — nas instalações da Delegação do Centro
do INML, I. P.
4 — Prazo de validade — o concurso é válido para o lugar posto a
concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
5 — Conteúdo funcional — as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio.
6 — Remuneração e condições de trabalho — a remuneração é a
correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I do
Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de trabalho
e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores
da Administração Pública.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais — os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 — Requisitos especiais — os constantes da alínea d) do artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio.
8 — Método de selecção — avaliação curricular, nos termos da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 185/99, de 31 de Maio.
9 — Sistema de classificação:
9.1 — De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação
a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação
final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta
da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos
candidatos sempre que solicitada.
9.2 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior
a 9,5 valores.
9.3 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos
ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na
Delegação do Centro para além de se proceder à notificação nos termos
dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 — Formalização de candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, IP podendo
ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, IP sita no Largo da
Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em
carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura,
relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.
10.2 — O requerimento deverá ser devidamente datado, assinado e
preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional
de Medicina Legal, I. P.
Nome: …
Data de nascimento: …
Naturalidade: …
Nacionalidade: …
Habilitações literárias: …
Morada e código postal: … Telefone: …
Categoria: …
Tempo de serviço:
Na categoria: … Na carreira: … Na função pública: …,
vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de
acesso geral para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, para exercer funções
na delegação do Centro, aberto pelo aviso n.º …, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º …, de …/…/2010.
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais
de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei
n.º 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento
… (data e assinatura)
10.3 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos
seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias
e profissionais;
b) Curriculum vitae (três exemplares), datados e assinados;
c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo
mapa o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a
categoria detida, a natureza da relação jurídica de emprego público, a
antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho no
período relevante para efeitos do concurso a que se candidata.
10.4 — A falta do documento exigido na alínea c) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.
10.5 — Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de
Julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a
apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
10.6 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 — Composição do júri:
Presidente — Dr. João Miguel Gouveia Franco, director do Serviço
de Toxicologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.
Vogais efectivos:
Dr.ª Paula Isabel Rodrigues Roque Proença e Cunha, assessora de
medicina legal
Dr.ª Cláudia Isabel Reis Margalho, especialista superior principal
de medicina legal
Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Cristina Nunes Leitão Valente Venâncio Monsanto, assessora de medicina legal
Dr.ª Ana Sofia Perdigão Costa Bettencourt de Ávila, especialista
superior principal de medicina legal
11.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de
1 de Março: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Coimbra, 11 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.
203600136
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13414/2010
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 185.º da Constituição
da República Portuguesa, serei substituído durante a minha ausência, de
44299
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
16 de Agosto a 27 de Agosto (inclusive), por motivo de gozo de férias,
pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento,
Dr. Fernando Medina Correia.
12 de Agosto de 2010. — O Ministro da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
203602023
Gabinete do Secretário de Estado da Energia
e da Inovação
Despacho n.º 13415/2010
O despacho n.º 32276-A/2008, de 17 de Dezembro, instituiu o Fundo
de Apoio à Inovação (FAI), estabelecendo o seu Regulamento de Gestão.
Considerando a necessidade de alargar o âmbito do FAI a projectos
em regime de demonstração tecnológica de conceito e em regime pré-comercial, regimes esses ulteriores a actividades de I&D concluídas
com sucesso evidenciável, por se identificar nestes regimes uma falha
de mercado que o FAI pode ajudar a ultrapassar;
Entendendo por regime de demonstração tecnológica de conceito a
actividade na qual o promotor pretende demonstrar que um determinado
conceito tem potencial para ser técnica e economicamente viável;
Entendendo por regime pré-comercial a actividade de exploração de
um conceito cuja viabilidade técnica e potencial económico se encontram demonstrados, mas cujo grau de maturidade não permite ainda
auto-suficiência económica;
Considerando, após um período suficiente de aplicação do regulamento do FAI na concessão de apoios, ser conveniente redefinir o
limite mínimo de investimento adequado às anteriores tipologias de
projectos em I&D e definir também o limite mínimo de investimento
adequado à nova tipologia de projectos, por forma a facilitar o acesso
a mais promotores e em particular às PME:
Determino, considerando o acima descrito:
1 — A alteração dos artigos 3.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Gestão
do FAI, criado pelo despacho n.º 32275-A/2008, de 5 de Dezembro,
do Ministro da Economia e da Inovação, que passam a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1— ................................................
2— ................................................
a) O apoio a projectos inovadores de investigação e desenvolvimento tecnológico, envolvendo empresas e instituições do sistema
científico e tecnológico nacional, individualmente ou em consórcio,
na vertente das energias renováveis e eficiência energética;
b) O apoio a projectos em regime de demonstração tecnológica de
conceito, envolvendo empresas e instituições do sistema científico
e tecnológico, individualmente ou em consórcio, proprietárias de
patentes, e também a projectos em regime pré-comercial, na vertente
das energias renováveis e eficiência energética;»
«Artigo 14.º
[...]
1— ................................................
2— ................................................
....................................................
h) Demonstrar, através de documentação considerada adequada,
possuir um projecto que envolva um investimento mínimo superior
a €1,0 milhões e € 0,5 milhões, respectivamente nos casos referidos
nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º»
«Artigo 15.º
[...]
1— ................................................
Despacho n.º 13416/2010
A Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, veio estabelecer as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo
do referido serviço, prevendo, para este efeito, que, por proposta da Direcção-Geral de Energia e Geologia e ouvida a ERSE, sejam fixados os parâmetros utilizados nas fórmulas de cálculo da referida retribuição do serviço.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da
Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, determino que os parâmetros a
utilizar nas fórmulas de cálculo da retribuição do serviço de interruptibilidade assumem os valores a seguir indicados:
1 — α = 0,70.
2 — TGCC = 3.388,42 €/MW.
3 — β = 0,30.
4 — γ = 1,20.
5 — δ = 1,10.
6 — Δa = quociente entre a diferença da média das potências tomadas
mensais, em cada prestador do serviço, no último ano de serviços de
interruptibilidade no período horário de ponta e cheia, definidos para a tarifa de uso da rede de transporte, com a potência residual máxima para os
tipos 3, 4 e 5 (Pmax a) e a potência máxima interruptível a (Pint a), em MW.
7 — Δb = quociente entre a diferença da média das potências tomadas
mensais, em cada prestador do serviço, no último ano de serviços de
interruptibilidade no período horário de ponta e cheia, definidos para a
tarifa de uso da rede de transporte, com a potência residual máxima para
os tipos 1 e 2 (Pmax b) e a potência máxima interruptível b (Pint b), em MW.
Entende-se por potência tomada num mês a maior potência média de
qualquer período de quinze minutos verificada nesse mês.
12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da
Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
203599409
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Despacho n.º 13417/2010
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto
de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, aberto
através do Aviso n.º 8431/2010, de 28 de Abril de 2010.
Lista unitária de classificação final dos candidatos
Em cumprimento do disposto no artº. 34.º e nos termos do artº. 36.º
da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de Janeiro, torna-se público que no procedimento concursal, supra referenciado, foi atribuída aos concorrentes
a seguinte classificação:
Candidatos
Classificação
final
João Luís da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ilídio José Ribeiro dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filipe Manuel Pires Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Romano Antero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14,80
14,00
13,10
9,65
A presente lista foi homologada em 20 de Julho de 2010.
Lisboa, 21 de Julho de 2010. — O Inspector-Geral, António Nunes.
203602129
Instituto Financeiro para o Desenvolvimento
Regional, I. P.
Aviso n.º 16495/2010
....................................................
f) Plano de investimento detalhado, com um montante global superior a € 1,0 milhões e € 0,5 milhões, respectivamente nos casos
referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º»
Procedimento concursal de contratação em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o
preenchimento de dois postos de trabalho — Ref.ª A.6.2. — apoio
à gestão institucional — gestão financeira
2 — O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
Listas provisórias de candidatos aprovados
e de candidatos excluídos
12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da
Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
203599596
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22/01, publicita-se a Lista provisória de ordenação final dos candidatos
44300
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
aprovados e a Lista provisória dos candidatos excluídos, para efeitos
de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, nomeadamente dos artigos 100.º e 101.º
e do artigo 31.º da citada Portaria.
Notificam-se todos os candidatos de que dispõem de 10 dias úteis,
a contar da data de publicação do presente aviso para, querendo, dizer
por escrito o que se lhes oferecer.
Os candidatos que pretendam apresentar alegações, devem fazê-lo
através do “formulário para o exercício do direito de participação dos
interessados” aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, de
Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, que é de utilização obrigatória, conforme estabelecido no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, e se encontra disponível em www.ifdr.pt.
As alegações devem dar entrada nas instalações do IFDR, I. P., sitas
na R. de São Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa, até ao termo do prazo
indicado, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
A — Lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados
Ana Luísa dos Santos Peixoto de Barros — 17,925
Susana Maria Mendes Jorge — 16,913
Carla Susana Feliciano Peixinho Ferreira Esteves — 16,882
Carla Maria Marques da Costa Duarte — 15,725
Amália Regina Faria Alves Duarte — 15,425
Maria João Guerreiro da Costa — 15,238
B — Lista de candidatos excluídos por terem faltado à entrevista
Sérgio Filipe Santos Fernandes
Susana Cristina Leote Teixeira
C — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo do n.º 13,
do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos
convocados para entrevista mas com classificação inferior a 9,5 valores
nesse método de selecção:
Vítor Manuel Morgado Marques (*)
(*) candidato portador de deficiência
D — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo da alínea c)
do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos
aprovados no primeiro método de selecção (avaliação curricular) e não
convocados para o segundo método de selecção (entrevista):
Alberto José Soares Cerdeira
Alfredo José da Conceição Belo
Américo Manuel Martins Monteiro
Ana Cristina da Costa Fonseca Oliveira de Deus Caeiros
Ana Filipa da Costa Redondo Cancela Amorim
Ana Filipa Pirralho Martins
Ana Isabel Rodrigues Barros de Araújo
Ana Luísa Venade da Rocha
Ana Maria Soares do Carmo
Ana Paula Barros Fernandes
Ana Paula Carona Henriques
Ana Paula dos Santos Fidalgo
Ana Paula Morgado de Abreu
André Correia Santos Leite de Araújo
Andreia Sofia Ribeiro Carrilho
Bruno Filipe Oliveira Esteves
Carla Alexandra Marinheiro Carromeu
Carla Bela Soares Ribeiro
Carla Maria Alves da Silva Gago
Carla Marisa Ferreira Faria Lobo
Carla Sofia dos Santos Aires
Carla Susana de Almeida Carvalho Garrido
Celso Manuel de Oliveira e Silva
Clara Isabel Missa Gonçalves
Cláudia Silvana Lopes Vilbró
Cláudia Sofia Ventura Nabais
Cristina da Conceição Carvalho Vaz
Daniela Simões do Carmo Dias
Dário Miguel Pessoa Pereira
David Emanuel Bento Vaz da Costa
Diana Florentina Dodan de Carvalho
Dinis José Viegas Guerreiro Leonardo
Diogo Manuel Ribeiro Soares Rodrigues
Dora Cristina Realista de Carvalho
Eduardo Jorge Oliveira Nogueira
Elsa Maria Antunes de Oliveira
Elsa Paula Estrela Gago
Fernanda da Silva Monção Guerreiro
Filipa Isabel Passarinho Madeiras
Francisco José Cunha Fachada
Gustavo de Oliveira Sousa Morais
Henrique Silva de Oliveira
Hugo Manuel Gonçalves de Carvalho
Isabel Lopes Moura
Ivone Maria de Oliveira e Silva
Joana Filipa Silva Moreira Almeida
Joana Maria Lauadinho da Silva Valentim
João José Ramalho Moutinho Gonçalves
João Manuel Gomes
João Miguel Salgueiro Gandum
Joaquim Eduardo Simão Duarte
José João Pernes Sequeira
José Manuel Almeida Lourenço
Luís António Araújo Fernandes
Luís Carlos Pina Marques Coelho
Luís Miguel Soromenho Pinto
Marcelo Ferreira da Silva
Márcio António Gonçalves Borges
Maria João da Silva Palmeira Pires
Maria João Roque Oliveira
Maria João Varela Batista Correia
Maria Margarida Anapaz Caldas
Maria Margarida Pereira Fontes de Almeida Portugal
Marta Barbosa Varandas
Marta Cristina de Sousa Filipe
Marta Maria Brito de Carvalho
Miguel Ângelo da Silva Pereira Espada
Miguel Nuno de Mello Barata de Almeida
Nanete Robalo de Sousa
Nuno Alexandre Guerra Araújo
Nuno Alexandre Pereira Bravo
Nuno Miguel Carmo Lemos
Nuno Miguel Pereira de Sousa Pereira Gonçalves
Patrícia Alexandra Marques Mota Sá da Costa
Patrícia Tatiana Gomes Lourenço
Paula Cristina Bernardo da Rosa
Paula Maria Lopes Bárbara Barros
Paulo Adriano Melhorado Guindeira
Paulo Jorge Oliveira de Carvalho
Pedro César Gonçalves Taveira
Pedro Miguel Caria Alcobia
Pedro Rodolfo da Assunção Policarpo
Pedro Tiago Bento Vaz da Costa
Ricardo Manuel Ramos de Campos Dias Vicente
Rui Jorge dos Santos de Figueiredo e Sousa
Rui Miguel Nunes Moreira
Sandra Cristina Prazeres Brás dos Santos Coelho
Sandra Gonçalves de Sousa
Sandra Vanessa Pereira Gonçalves Braga
Sara Rute Oliveira Fernandes
Sérgio Alexandre Vilela Campão
Sérgio Dias Pinto
Sérgio Hermínio Augusto Rodrigues
Sílvia Cristina Lourenço Dinis
Sílvia Filomena Domingos Pedreiro
Sílvia Maria Antunes Maurício Russo
Sofia Filipe Amaro da Cruz
Sofia Mónica Dias Narciso Rodrigues
Sónia Fernandes da Ponte Viveiros
Susana Alexandra Martins Guerreiro
Susana Cristina Esteves Soares da Costa
Susana Cristina Nunes Matias
Susana Dolores Pedro da Silva Assis Conceição
Susana Paula Martins Parente Pragosa Amaro
Tânia Alexandra Martinho dos Santos Reis
Vânea Cristina Manso Mendes
Vânia Mafalda Rodrigues da Silva Arantes
Vasco Miguel Ferreira Leal Antunes
E — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo do n.º 13, do
artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos com
classificação inferior a 9,5 valores na análise curricular:
Amélia Patrícia Ferreira Cardoso
Ana Lúcia Runa Pereira
Ana Margarida Louro Gonçalves
Ana Maria Pinto Oliveira
Ana Rita Gambóias Valente
Anabela Cardoso Reis
Bruno Cláudio de Jesus Ventura
Cândida Maria da Costa Ramires Barrigas
44301
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Filipe José Serras do Carmo
Isabel Alexandra Silveira Pinto Mira leis Assis
Isabel Maria Silva Oliveira
Jorge Carlos dos Santos Rodrigues Breda
Nuno Manuel Leal Simão
Paulo Jorge Marques Miranda
Rafaela Esteves dos Santos Amaral
Susana Cristina Gomes Bento
Ulrika Maria Navarro de Castro Correia Botelho
Data: 11 de Agosto de 2010. — Cargo: Presidente do Conselho Directivo, Nome: José Santos Soeiro.
203600241
Aviso n.º 16496/2010
Procedimento concursal de contratação em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o
preenchimento de um posto de trabalho — Ref.ª A.6.3. — apoio
à gestão institucional — recursos humanos
Listas provisórias de candidatos aprovados e de candidatos
excluídos
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22/01, publicita-se a Lista provisória de ordenação final dos candidatos
aprovados e a Lista provisória dos candidatos excluídos, para efeitos
de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, nomeadamente dos artigos 100.º e 101.º
e do artigo 31.º da citada Portaria.
Notificam-se todos os candidatos de que dispõem de 10 dias úteis,
a contar da data de publicação do presente aviso para, querendo, dizer
por escrito o que se lhes oferecer.
Os candidatos que pretendam apresentar alegações, devem fazê-lo
através do “formulário para o exercício do direito de participação dos
interessados” aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, de
Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, que é de utilização obrigatória, conforme estabelecido no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, e se encontra disponível em www.ifdr.pt.
As alegações devem dar entrada nas instalações do IFDR, I. P. sitas
na R. de São Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa, até ao termo do prazo
indicado, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
A — Lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados
Marta Filomena Freire Miguel Raposo — 16,775
Maria Emília Meira da Cruz — 15,713
Elsa Maria de Almeida — 15,625
B — Lista de candidatos excluídos por terem faltado à entrevista
Maria Elisabete Macedo da Cunha e Silva
C — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo da alínea c)
do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos
aprovados no primeiro método de selecção (avaliação curricular) e não
convocados para o segundo método de selecção (entrevista):
Carla Maria de Jesus Pires
Cláudia da Silva Baleia
Elsa Maria de Almeida Alves
Fernando Nuno Coelho Guerreiro
Filipa Alexandra Silva Pereira Aleixo
Filipa Nogueira de Sousa Gomes
Francisco José Cunha Fachada
Joana Maria Ferreira Silva
Luísa Fernanda Rodrigues Martins
Marta Cristina dos Santos Coelho
Sofia Alexandra da Silva Fonseca
Sofia Cristina Correia Magalhães
Susana Cristina Gomes Bento
D — Lista provisória de candidatos excluídos ao abrigo do n.º 13,
do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos
com classificação inferior a 9,5 valores na análise curricular:
Álvaro Casimiro
Ana Isabel Guerreiro latas
Ana Lúcia Runa Pereira
Ana Paula Barros Fernandes
Anabela Cardoso Reis
Andreia Sofia Ribeiro Carrilho
Bárbara Duque Varela dos Santos Cameira
Carla Alexandra da Silva
Carlos Alberto Gonçalves de Araújo Lopes
Catarina Sofia Pato dos Santos Costa
Celso Manuel de Oliveira e Silva
Cristiana Mendes Rodrigues
Daniela Simões do Carmo Dias
David Emanuel Bento Vaz da Costa
Diana Florentina Dodah de Carvalho
Elsa Paula Estrela Gago
Ernestina Lopes Maia
Ernesto Filipe Caldas Costa
Filipa Isabel Passarinho Madeiras
Flávio Osório Alves Martins
Gustavo de Oliveira Sousa Morais
João Carlos de Almeida Figueiredo
João Carlos Romeira Silvestre (*)
José António Sarmento de Medeiros
Liliana Pessoa Padilha
Luís Miguel dos Santos Batista
Márcio António Gonçalves Borges
Maria Laurentina Pereira dos Santos
Maria Pilar Leal Bravo
Marta Alexandra Rebelo de Almeida
Nuno Filipe Mateus Brito
Olga Marina Costa Cid
Patrícia Gaspar Pereira Esteves
Patrick de Oliveira Pitta Simões
Paula Cristina Bernardo da Rosa
Paulo Sérgio da Silva Borges
Pedro Tiago Bento Vaz da Costa
Rita Santos Henriques da Silva Maldonado
Rui Emanuel Ferreira Fernandes
Sandra Gonçalves de Sousa
Sara Miguel Cardoso Ferreira Conceição Ribeiro
Sílvia Filomena Domingos Pedreiro
Sofia Filipe Amaro da Cruz
Susana Alexandra Martins Guerreiro
Vera Lígia Varela Sardinha de Sá
(*) candidato portador de deficiência
Data: 11 de Agosto de 2010. — Cargo: Presidente do Conselho Directivo, Nome: José Santos Soeiro.
203600266
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13418/2010
Na esteira da legislação relativa à gestão do património imobiliário
do Estado, nomeadamente da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 162/2008, de 24 de Outubro, que aprova o Programa de Gestão
do Património Imobiliário do Estado (PGPI) e prevê a criação de
unidades de gestão patrimonial, tem vindo a ser cumprido, pela
Secretaria-Geral, o papel de coordenação do levantamento e inventariação dos bens imóveis afectos ao Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), em articulação
com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e os demais serviços
e entidades do Ministério.
Importa agora formalizar as condições que permitam a consolidação
dos trabalhos e a institucionalização desta importante missão, no contexto
do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
de forma a garantir a clarificação, em termos de responsabilidades e
competências.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 7.1 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, conjugado com o disposto
na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica do Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, determino:
1 — A Secretaria-Geral assegura as funções de unidade de gestão
patrimonial (UGP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas (MADRP), nos termos e para os efeitos do disposto
no n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24
de Outubro, ficando a Secretária-Geral responsável pela concretização
do plano de inventariação dos imóveis do MADRP e demais proce-
44302
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES
E COMUNICAÇÕES
dimentos concernentes à adequada execução das disposições legais e
regulamentares em vigor nesta matéria, e à boa gestão e optimização
dos imóveis sob utilização do MADRP, nomeadamente:
a) Promover o correcto e exaustivo registo do património imóvel
sob utilização do MADRP no «Sistema de informação dos imóveis do
Estado» (SIIE), habilitando a adequada informação sobre a situação
patrimonial do Ministério;
b) Proceder à certificação do registo dos imóveis efectuado pelos serviços e demais entidades do MADRP, mediante relatórios de validação.
2 — Para os efeitos do número anterior, a secretária-geral assegura
as condições formais de institucionalização e funcionamento da UGP,
no prazo de 30 dias, através da adequação da estrutura flexível da
Secretaria-Geral, de forma a incluir, no seu âmbito, a UGP e respectivas competências.
3 — A UGP desenvolve a sua missão em articulação com os organismos competentes do Ministério das Finanças e da Administração Pública
(MFAP) e com os demais serviços e entidades do MADRP.
4 — A UGP, no âmbito da Secretaria-Geral, é constituída pelos seguintes elementos:
a) Secretária-geral, que coordena;
b) Secretária-geral-adjunta;
c) Outros elementos, a designar pela secretária-geral, de acordo com
as necessidades de funcionamento da UGP, de entre os efectivos da
Secretaria-Geral.
5 — Os demais serviços e entidades do MADRP prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da
SG/UGP, com a celeridade devida, cabendo-lhes designar o interlocutor
respectivo.
6 — Devem ainda os demais serviços e entidades do MADRP, em
articulação com a SG/UGP, proceder, até 3 de Setembro de 2010, à
reavaliação e actualização de todos os registos do património imóvel
do MADRP, de forma a garantir o pleno conhecimento e fiabilidade
dos dados do Ministério.
5 de Agosto de 2010. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário
de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
203604105
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto,
das Obras Públicas e das Comunicações
Despacho n.º 13419/2010
Pelos despachos n.os 19 297-A/2000, de 18 de Agosto, do Secretário de
Estado Adjunto e das Obras Públicas, e 12 032/2007, de 21 de Maio, do
Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações,
publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 222 (suplemento), de 25
de Setembro de 2000, e 115, de 18 de Junho de 2007, respectivamente, foi
declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação
dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da
obra IP 2 — Benespera-Teixoso (Belmonte) — do quilómetro 10+000
ao quilómetro 18+052 e ligação a Caria.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos
identificativos da parcela de terreno n.º 12.03, constante da declaração
de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP — Estradas de Portugal, S. A.,
que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP — Estradas de
Portugal, E. P. E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 1.º e
no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro,
sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que
integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho
n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração
de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove
em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela
EP — Estradas de Portugal, S. A.
12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
IP2 — Benespera/Teixoso (Belmonte) — Km 10+000 ao Km 18+052 590 e ligação a Caria
Identificação do prédio
N.º
da
parcela
Nome e morada dos proprietários
Matriz/Freguesia/Concelho
Total
Descrição predial
Rústica
Confrontações do prédio
Urbana
12.03 José Alves Domingos, Bairro de Santo An647
tónio, n.º 12, 6250 Belmonte.
Belmonte
Belmonte
Joaquim Alves Domingues, Tapada da Cruz,
646
6250 Belmonte
Belmonte
Belmonte
01668/121098
Norte: Joaquim Alves Domingues
3 343 m²
Sul: Manuel Feliciano Saraiva e outro
Nasc: linha de caminho de ferro
Poente: Manuel Soares Botão e outro
01667/19981012 Norte: Joaquim Alves Domingues
3 343 m²
Sul: Manuel Feliciano Saraiva e outro
Nasc: linha de caminho de ferro
Poente: Manuel Soares Botão e outro
203601424
Despacho n.º 13420/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no
n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei
n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de
administração da EP — Estradas de Portugal, S. A., de 30 de Junho
de 2010, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da
EN 116 — reabilitação e reforço estrutural ou substituição da PH ao
quilómetro 22 + 200 e da PH ao quilómetro 24 + 800, tendo agora o
seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010 (2.ª série), de
11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37,
de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto
das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto
de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz
execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de
urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes,
necessários à execução da obra da EN 116 — reabilitação e reforço
estrutural ou substituição da PH ao quilómetro 22 + 200 e da PH ao
quilómetro 24 + 800, identificados no mapa de expropriações e na
planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição
predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles
incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela
EP — Estradas de Portugal, S. A.
12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
44303
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
MAPA DUP
EN 116 - Reabilitação e Reforço Estrutural ou Substituição
da PH ao km 22+200 e da PH ao km 24+800
Identificação do prédio
N.º
Parcela
Matriz
Nome e Moradas dos Interessados
Rústica
Urbana
3 e 3.1 Ana Filipa Esteves Mendonça do Nascimento Secção W Art. 790
(Cabeça de casal de Herdeiros de José Ber- (Parte),
nardo Mendonça do Nascimento), Rua Ma- Art.º 29
ria Libania Carrilho, n.º13,1ºAB, 2665-563
Venda do Pinheiro.
Freguesia/
Descrição predial
Concelho
Bucelas
Loures
Confrontações
Área
total
(m2)
Norte: Bonifácio da Silva e Galvoeiro de António Jorge.
Sul: Águas Vertentes.
Nascente: Casal da Torre do Meio.
Poente: Casal do Picoto
676
5
Ana Filipa Esteves Mendonça do Nascimento, Secção W, Art. 1105 Bucelas
Avenida 9 de Junho, 7 — Bloco A, 3.º C, Art.º 25
Loures
2665-518 Venda do Pinheiro.
Ficha
n.º 01587
Norte: Serventia pública.
Sul: Rio.
Nascente: Estrada de Bucelas.
Poente: Maúricio António de Freitas Girou.
37
7
António Marcelino de Andrade e mulher, Tra- Secção x,
vessa do Noronha, 21 — 5º Dto, 1250-170
n.º 48
Lisboa.
Ficha
n.º 3378
Norte: Marcelino Francisco.
Sul: Serventia.
Nascente: Serventia.
Poente: Marcelino Francisco.
614
Bucelas
Loures
44304
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
203601335
Despacho n.º 13421/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do
artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99,
de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da
EP — Estradas de Portugal, S. A., de 30 de Junho de 2010, que aprovou
as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno
necessárias à execução da obra da EN263 — ponte sobre a ribeira de
São Romão — alargamento e correcção de acessos imediatos, tendo
agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da
competência que me foi delegada pelo despacho n.º 3314/2010, de 11 de
Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro
de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais,
aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao in-
teresse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada,
a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens
imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da
EN263 — ponte sobre a ribeira de São Romão — alargamento e correcção de acessos imediatos, identificados no mapa de expropriações e
na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição
predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles
incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela
EP — Estradas de Portugal, S. A.
12 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de Expropriações — DUP
EN 263 — Ponte Sobre a Ribeira de S. Romão/Alargamento e Correcção de Acessos Imediatos
Identificação do Prédio
N.º
da Parcela
Nome e Morada dos Proprietários
Matriz/Freguesia
Rústica
Urbana
Descrição
Predial
Total
Confrontações do Prédio
1.1 e 1.2
Diogo António Botelho de Brito Pais
Monte Negro — Panoias
7670-405 Panoias Orq
1 Secção O
Panóias
241
Norte: Herdade das Doaranas
Sul: Herdade de Fura-Matos-Novo
Nasc: Estradas
Poente: Laborela, Barranco da Horta e
Maria Júlia da Silva Brito Pais Falcão
2.1 e 2.2
Alice Moreira da Silva
BR Pinhal — Bloco A2
Apartado 130 — r/c — n.º 4
7500-170 VNS André
14 Secção N
Panóias
463
Norte: Estrada Nacional
Sul: Malha Ferro
Nasc: Monte Negro
Poente: Estrada Nacional
943 m²
1 309 m²
Área total a expropriar 2 252 m2
44305
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
203601384
Secretaria-Geral
Despacho n.º 13422/2010
Período experimental
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime,
aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que a
trabalhadora Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, concluiu
com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos
termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual de
cadastro, sendo o tempo de duração do período experimental contado
para efeitos da actual carreira e categoria.
13 de Agosto de 2010. — A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho.
203601635
Despacho n.º 13423/2010
Período experimental
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime,
aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, declara-se que a
trabalhadora Lúcia Teixeira Braz César, concluiu com sucesso o seu
período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, de
acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto
no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que
se encontra arquivado no seu processo individual de cadastro, sendo
o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da
actual carreira e categoria.
13 de Agosto de 2010. — A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho.
203601627
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico
Aviso n.º 16497/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de 21 postos
de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A10
Rede de Centros de Emprego da Delegação Regional do
Centro.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos
ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20658/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro, de que a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e
excluídos, bem como a convocatória para a prova de conhecimentos,
que terá lugar no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório
da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito
na Cidade Universitária, em Lisboa, encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52,
em Lisboa, bem como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P.
(www.iefp.pt).
A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às dez horas
e trinta minutos e conclusão às doze horas.
Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviço.
203602218
44306
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Aviso n.º 16498/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos
de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A12
Rede de Centros de Emprego da Delegação Regional do Alentejo
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20654/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que
a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem
como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar
no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de
Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem
como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt).
A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às dez horas
e trinta minutos e conclusão às doze horas.
Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços.
203602307
Aviso n.º 16499/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos
de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A13
Rede de Centros de Emprego da Delegação Regional do Algarve
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20656/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que
a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem
como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar
no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de
Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem
como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt).
A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às dez horas
e trinta minutos e conclusão às doze horas.
Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços.
203602348
Aviso n.º 16500/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A14 — Centro de Formação Profissional para o Sector Terciário da Delegação Regional do Norte.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20657/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que
a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem
como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar
no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de
Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem
como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt).
A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às catorze
horas e trinta minutos e conclusão às dezasseis horas.
Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços.
203602389
Aviso n.º 16501/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A 15 — Rede de Centros de Formação Profissional da Delegação
Regional Centro.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedi-
mento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20645/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que
a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem
como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar
no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de
Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem
como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt).
A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às catorze
horas e trinta minutos e conclusão às dezasseis horas.
Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços.
203602412
Aviso n.º 16502/2010
Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior — Referência A18 — Centro de Formação Profissional de Faro da Delegação
Regional do Algarve.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 20661/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de que
a respectiva lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos, bem
como a convocatória para a prova de conhecimentos, que terá lugar
no dia 18 de Setembro do corrente ano, no Auditório da Faculdade de
Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Cidade Universitária, em Lisboa encontram-se afixadas nas instalações do edifício sede do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas, 52, em Lisboa, bem
como disponíveis na página electrónica do IEFP, I. P. (www.iefp.pt).
A referida prova terá a duração de 90 minutos, com início às catorze
horas e trinta minutos e conclusão às dezasseis horas.
Data: 13-08-2010. — Nome: Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino, cargo: Directora de Serviços.
203602437
Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Aviso (extracto) n.º 16503/2010
Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com
o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento
concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do
mapa de pessoal do Instituto — Área do Planeamento e da Qualidade, na
carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 19826/2009Ref.ª H, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de
Novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, com a licenciada Cláudia Pinto Lauro, ficando
posicionada na 4.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única, aprovada
pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12 de
Agosto de 2010.
IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo,
Joaquim Rafael Moura.
203601968
Aviso (extracto) n.º 16504/2010
Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho
Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo
com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.
º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na
sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação
de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto — Área do
Planeamento e da Qualidade, na carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 19826/2009-Ref.ª I, publicado na 2.ª série
do Diário da República n.º 214, de 4 de Novembro, foi celebrado
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
com a licenciada Nádia Cristina Raminhos Gancho Barreira, ficando
posicionada na 8.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 39 da tabela remuneratória única, aprovada
44307
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12
de Agosto de 2010.
IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo,
Joaquim Rafael Moura.
203602153
Aviso (extracto) n.º 16505/2010
Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com
o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento
concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa
de pessoal do Instituto — Área de Contabilidade, na carreira/categoria
de assistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 19487/2009-Refª B, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 30 de Outubro, foi
celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Célia da Conceição Caldeira Pateias Ribeiro
Inácio, ficando posicionada na 11.ª posição remuneratória da carreira
de assistente técnico e nível remuneratório 16 da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com
efeitos a 12 de Agosto de 2010.
IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo,
Joaquim Rafael Moura.
203602089
Aviso (extracto) n.º 16506/2010
Por despacho de 12 de Agosto de 2010 da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu e de acordo com
o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento
concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa
de pessoal do Instituto — Área da Gestão Financeira e Patrimonial, na
carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 19826/2009Refª D, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de
Novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, com a licenciada Cristina Maria Ribeiro Ferreira
Oliveira, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória da carreira
de técnico superior e nível remuneratório 39 da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com
efeitos a 12 de Agosto de 2010.
IGFSE, 13 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo,
Joaquim Rafael Moura.
203602056
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação (extracto) n.º 1453/2010
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 012/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro
Distrital de Beja, os seguintes trabalhadores que detêm a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam
as respectivas notas curriculares em anexo:
Licenciada Ana Paula Água Doce Camacho, Técnica Superior, no
cargo de Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições;
Licenciada Carla José Candeias Lança, Técnica Superior, no cargo
de Directora da Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciada Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, Técnica Superior, no cargo de Directora da Unidade de Desenvolvimento Social.
Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, cargo:
Presidente, pelo Conselho Directivo.
Nota Curricular
Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, Licenciada em Serviço
Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, é técnica
superior da carreira de técnico superior, do Quadro de Pessoal do Instituto
da Segurança Social, I. P.
Admitida no ex-Instituto da Família e Acção Social em 01 de Outubro
de 1973. Chefe de Divisão de Acção Social de 11 de Outubro de 2000 a
31 de Setembro de 2001. Directora de Núcleo de Acção Social de 01 de
Outubro de 2001 a 31 de Maio de 2004. Directora de Unidade de Pro-
tecção Social de Cidadania de 01 de Junho de 2004 a 31 de Dezembro
de 2007. Directora de Unidade de Desenvolvimento Social desde 01 de
Janeiro de 2008. Detentora do Curso de Formação em Gestão Pública
(FORGEP). Frequência de inúmeras acções de formação relacionadas
com a actividade profissional e os cargos que tem exercido. Intervenção
em diversos seminários/conferências sobre as problemáticas sociais.
Nota Curricular
Carla José Candeias Lança, Licenciada em Direito, pela Universidade
Moderna, é técnica superior, do ISS, I. P. — Centro Distrital de Beja.
Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital
de Beja (Jan. 2008 — até à presente data). Directora do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja
(Agosto/2005 — Dez/2007). Exercício de funções inerentes à categoria
de Técnica Superior, como jurista e mandatária judicial no Núcleo de
Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja (Junho/2004 — Julho/2007).
Coordenadora do Núcleo Jurídico-Contencioso, Contra-Ordenações
e Ilícitos Criminais do IGFSS, I. P./Delegação de Beja (Set/2001 —
Maio/2004). Exercício de funções inerentes à categoria de Técnica
Superior, no Núcleo de Averiguações e Ilícitos do IGFSS, I. P./Delegação
Distrital de Évora (Junho/2001 a Set/2009). Exercício de Advocacia,
em regime de profissão liberal (Jan/1996 a Maio/2001). Seminário de
Alta Direcção promovido pelo Instituto Nacional de Administração, I. P.
(Set/2005).
Nota Curricular
Ana Paula Água Doce Camacho, Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior da
carreira técnica superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P.
Janeiro de 2008 até à presente data — Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações do Centro Distrital
de Beja; Fevereiro de 2006 até Dezembro de 2007 — Directora do
Núcleo de Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja; Junho de 2004
até Janeiro de 2006 — Coordenadora da Área Funcional Jurídica do
Centro Distrital de Beja; Abril de 2001 até Maio de 2004 — Exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior no Núcleo de
Apoio Técnico do Centro Distrital de Beja; Maio de 2000 até Abril
de 2001 — Exercício de Advocacia, em regime de profissão liberal;
Agosto de 1996 até Maio de 2000 — Advogada da Empresa Turística
Vale do Lobo do Algarve, L.da; Curso de Formação em Gestão Pública
(FORGEP) — 2.ª Edição de 2007 (Oeiras), promovido pelo Instituto
Nacional de Administração, I. P.
203603563
Deliberação (extracto) n.º 1454/2010
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 015/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro
Distrital de Braga, os seguintes trabalhadores que detêm a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as
respectivas notas curriculares em anexo:
Licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões, Técnica Superior,
no cargo de Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação da
Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições;
Licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, Técnica Superior, no
cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações da Unidade
de Identificação, Qualificação e Contribuições;
Licenciada Anabela Cabete Mota, Técnica Superior, no cargo de
Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições;
Licenciada Sandra Manuela Fernandes de Araújo, Técnica Superior,
no cargo de Directora da Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial
da Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciado José Manuel Reis Miranda de Morais, Técnico Superior,
no cargo de Director do Núcleo de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva, Técnica Superior,
no cargo de Director do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade
de Prestações e Atendimento;
Licenciada Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes, Técnico Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e
Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social;
Licenciada Elisa Amélia Oliveira Cunha e Coelho, Técnica Superior,
no cargo de Directora do Núcleo de Respostas Sociais;
Licenciada Ana Paula Fernandes da Cruz, Técnico Superior, no cargo
de Directora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social;
44308
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Licenciado Laurindo de Carvalho Ribeiro, Especialista de Informática,
Grau 3, Nível 2 da carreira de Especialista de Informática, no cargo de
Director do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação;
Licenciada. Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, Técnica
Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e
Contencioso;
Licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira, Técnica Superior, no
cargo de Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência da
Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciada Carla Silva Magalhães e Vasconcelos, Técnica Superior,
no cargo de Directora do Núcleo de Recursos Humanos.
Licenciada Cláudia Patrícia Serapicos Alves, Inspectora Principal, no
cargo de Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, Cargo:
Presidente, Pelo Conselho Directivo.
Nota Curricular
Ana Paula Fernandes da Cruz, Licenciado em Educação, pela Universidade do Minho, é técnica superior, do ISS, IP.
Admitida na Administração Pública em Dezembro/1989 para exercer
funções no Centro Distrital de Braga. Exerceu funções em diferentes
áreas (Atendimento, RMG/RSI), sendo que desde Dezembro/2003, na
então Unidade de Protecção Social de Cidadania, na área da Infância
e Juventude. Desde Janeiro de 2008 exerce as funções de Directora do
Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social
do CDist de Braga.
Nota Curricular
Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, Licenciada em Direito,
pela Universidade Católica do Porto, é técnica superior da carreira técnica
superior, do ISS, I.P – Centro Distrital de Braga.
Em 1995 inicia funções no Serviço Sub-Regional de Braga do Centro
Regional de Segurança Social do Norte, sendo, de 1 de Outubro de 1998
a 1 de Julho de 2001, coordenadora do Serviço de Contra-Ordenações. De
Julho de 2001 a 31 de Maio de 2004, Coordenadora do Núcleo Jurídico-Contencioso e Contra-Ordenações, em acumulação com a Secção de
Processos da Delegação de Braga do Instituto de Gestão Financeira da
Segurança Social. Directora do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de
Segurança Social de Braga do ISS, I.P., de 27 de Julho de 2005 a 31 de
Dezembro de 2007 e, desde 1 de Janeiro de 2008, Directora do Núcleo
de Assuntos Jurídicos e Contencioso do mesmo Centro.
Nota Curricular
Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes, Licenciada em Psicologia
pela Universisdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, é Técnica Superior do quadro de pessoal do ISS,IP.
Iniciou a sua carreira de Técnica Superior no então CRSS do Porto,
em 1984. Em 1998 é requisitada pelo Ministério da Educação, integrando
equipa de Assessoria ao Director Regional de Educação do Norte, sendo
nomeada Coordenadora do Programa de Promoção e Educação para a
Saúde na DREN, em 1999. Em Julho de 2001 regressa à Segurança
Social, Centro Distrital de Braga onde desempenha o cargo de Directora
de Unidade de Protecção Social de Cidadania até 2003. Em Dezembro
de 2005 é nomeada Directora do Núcleo de Intervenção Social no
Centro Distrital de Braga, vindo a ser nomeada, em Janeiro 2008, como
Directora de Núcleo da Qualificação Família e Territórios.
Nota Curricular
Laurindo de Carvalho Ribeiro, Licenciado em Engenharia Electrotécnica, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de
Coimbra, é técnico especialista de informática, do ISS, I.P..
Responsável pelo Centro Processador de Dados, desde a sua criação,
Abril de 1993 até Outubro de 1986. Chefe de Divisão de Informática do
CRSS de Braga, de 1 de Outubro de 1986 até 26 de Outubro de 1993.
Responsável pelo Centro de Informática, desde 26 de Outubro de 1993
até à presente data. Desde a implementação do Centro Processador de
Dados até à presente data, para além das funções acima referidas, desempenhou cumulativamente as funções de Administrador da Base de Dados,
Administrador do Sistema Informático Central e de Analista/Programador do mesmo sistema. Director de Núcleo de Sistemas de Informação,
desde 3 de Setembro de 2001 e Director do Núcleo de Planeamento e
Gestão de Informação, desde 1 Janeiro 2008 até à presente data.
No período de 01 de Janeiro de 2008 até à presente data exercício de
funções como Directora do Núcleo de Gestão Remunerações composto
pelas Equipas de Gestão Remunerações I e II. De 24 de Junho de 2004 até
31 de Dezembro de 2007 exercício de funções como Directora do Núcleo
de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, núcleo
composto pelas Equipas de Registo de Remunerações I e II, Equipa
de Identificação de Entidades Empregadoras, Equipa de Identificação
de Pessoas Singulares, Equipa de Vinculação de Regimes Especiais e
Serviço de Relações Internacionais.
Nota Curricular
Carla da Silva Magalhães e Vasconcelos, licenciada em Direito pela
Faculdade de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique
do Porto e com Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Económico e
Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, técnica
superior do quadro de pessoal do ISS, I.P.
Desde Julho de 2004 exerce funções no Núcleo de Investigação
Criminal do Norte do Departamento de Fiscalização do Norte do ISS.
De Outubro de 2005 a Fevereiro de 2006 exerceu funções como coordenadora informal do Gabinete de Investigação Criminal do Norte. De
Julho de 2001 a Junho de 2004 exerceu funções na Delegação de Braga
do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.. Desde Junho
de 1998 até Junho de 2001 exerceu funções no Núcleo de Averiguações
de Ilícitos Criminais e no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Braga..
Em Junho de 1998 ingressou na carreira técnica superior no Centro
Regional de Segurança Social do Norte. Em 1996 inicia funções como
advogada e ingressa na Ordem dos Advogados.
Nota Curricular
Cláudia Patrícia Serapicos Alves, Licenciada em Gestão de Empresas,
pela Universidade do Minho, é inspectora principal da carreira de inspecção, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I.P.
Desde 01 de Fevereiro de 2008 exerce as funções de Chefe da Equipa
de Identificação de Contribuintes do Núcleo de Identificação e Qualificação.
No período de 26 de Abril de 1999 a 31 de Janeiro de 2008 exerceu
funções no Serviço de Fiscalização do Norte, Sector de Braga.
Nota Curricular
José Manuel Reis Miranda de Morais, Licenciado em Direito, pela
Universidade da Ásia Oriental (Universidade Coimbra), é técnico superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP.
1995/07-1999/08:- Departamento Jurídico SAFP (Macau): Pareceres,
projectos diploma e reestruturação de serviços e Tribunais, Estatuto
pessoal, carreiras. Revisão CPA e ETAPM. Coordenação eleições/A.L.
Conselho Consultivo. A. Municipal 1996/99. Programa “LEGISMAC”.
Legislação. Corrupção. Fundo Pensões Macau: Consultadoria/assessoria
jurídica s/aposentação/sobrevivência. Revisão Estatutos Aposentação.
Projecto Aposentação Magistrados. Representação do Fundo nos Tribunais Administrativo. De 2004.02 – Centro Distrital Braga ISS, IP: — Assessoria jurídica à Unidade de Previdência e Apoio à Família (UPAF) –
Informações, pareceres, normal. Notificações e consultadoria regimes
prestações e outros. S/desemprego/Doença/Prestações Familiares. e
Regulam. SVI. De 2005-07 – 11: — Apoio jurídico ao Fundo de Garantia
Salarial: — Resposta a reclamações, estudo de notificações e pareceres
jurídicos sobre a legislação do FGS. De 2005.12 — 2006.12: — Director
Núcleo Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações
2007.01- Director Núcleo Prestações Solidariedade – UPA, Centro
Distrital Braga.
Nota Curricular
Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva, Licenciado em Direito, pela
Universidade Católica Portuguesa do Porto, é técnica superior, do ISS,
I.P.
Desde 7 de Janeiro de 2008 desempenha funções de Directora de
Núcleo de Gestão do Atendimento, da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Braga, onde tem como principais funções
gerir a Equipa do Atendimento, a Equipa de Gestão de Reclamações e
Segurança Social Directa, os 13 Serviços Locais e o posto de atendimento
da Segurança Social na Loja do Cidadão de Braga. Da sua experiência
profissional é ainda de destacar o exercício de funções de Coordenadora
da Secção de Processo Executivo do Porto II, do Instituto de Gestão
Financeira da Segurança Social, I.P., no ano de 2007.
Nota Curricular
Nota Curricular
Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, Licenciada em Contabilidade, pela
Universidade Lusíada, é técnico superior, do ISS, I.P.
Anabela Cabete Mota, Licenciada em Economia, pela Universidade
de Évora, é técnica superior, do ISS, IP.
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Desde Janeiro de 2008 que exerce funções de Directora do Núcleo
de Gestão de Contribuições, composto por um Sector e uma Equipa. De
Outubro de 2001 a Dezembro de 2007 exerceu funções de Directora do
Núcleo Financeiro, composto por um sector e duas equipas. De Janeiro
de 2003 a Janeiro de 2004 acumulou funções no cargo de Directora da
Unidade Administrativa-Financeira.
Nota Curricular
Elisa Amélia Oliveira da Cunha Coelho, Licenciado em Direito, pela
Universidade Portucalense, é técnica superior, do ISS, IP.
Encontra-se inscrita na Ordem dos Advogados desde 1999 (requereu
suspensão a partir de 2008). Foi contratada pelo ISS, IP em 1 de Junho de
2001, para exercer funções no Centro Distrital de Braga. Exerceu funções
desde Junho/2001 a Setembro/2005, na então Unidade de Protecção
Social de Cidadania, essencialmente, na área da cooperação e respostas
sociais. Em Setembro de 2005 passou a exercer funções no Núcleo Jurídico do Centro Distrital, como jurista e advogada. Desde Janeiro de 2008
exerce o cargo de Directora do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade
de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Braga.
Nota Curricular
Maria Angelina Rodrigues Ferreira, Licenciada em História e Ciências
Sociais, pela Universidade do Minho, é Técnica Superior da carreira
Técnica Superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I.P.
Desde 15 de Outubro de 2001 e até Dezembro de 2006 — desempenho
do cargo de Directora de Núcleo de Prestações Familiares e Doença.
Desde Janeiro de 2007 — Directora de Núcleo de Prestações Familiares e
Deficiência. De 11 Novembro de 2002 a Maio 2004 — desempenho, em
substituição, da Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família,
assumindo a coordenação das 15 equipas correspondendo a 5 Núcleos
previstos na Estrutura e nunca preenchidos durante aquele período.
Nota Curricular
Sandra Regina Basto São Jorge Simões, Licenciada em Direito, pela
Universidade Moderna do Porto, é técnica superior da carreira de técnico
superior, do Quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P..
Em Janeiro/2008, foi nomeada para o cargo de Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Braga. Em
Maio/2006, foi nomeada Directora do Núcleo de Incentivos ao Emprego,
Isenção e Redução Contributiva do mesmo Centro.
Nota Curricular
Sandra Manuela Fernandes de Araújo, Licenciado em Direito, pela
Faculdade de Direito da Universidade do Minho, é técnica superior,
do ISS, IP.
Exercício de funções na área jurídica e contenciosa no IGFSS e no
ISS, IP desde Julho de 2001 a Dezembro de 2007. Desde 2 de Janeiro
de 2008 a exercer funções de Directora de Núcleo de Prestações do
Sistema Previdencial, da Unidade de Prestações e Atendimento do
Centro Distrital de Braga.
203603644
Deliberação (extracto) n.º 1455/2010
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 013/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro
Distrital de Beja, os seguintes trabalhadores que detêm a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam
as respectivas notas curriculares em anexo:
Licenciada Maria de Fátima Calado Ferreira Moreira, Técnica Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições da
Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições
Licenciado Sérgio Manuel Saraiva Marques Fernandes, Técnico Superior, no cargo de Director do Núcleo de Gestão do Atendimento da
Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciada Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, Técnica
Superior, no cargo de Directora do Núcleo de Respostas Sociais e Qualificação de Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social;
Licenciada Cristina Jesus Engrossa Sanguessuga, Inspectora Principal,
no cargo de Director do Núcleo Administrativo e Financeiro;
Licenciada Maria de Fátima Tição Pereira, Técnica Superior, no cargo
de Directora do Núcleo de Apoio à Gestão; Directora da Unidade de
Desenvolvimento Social.
Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, cargo:
Presidente, pelo Conselho Directivo.
44309
Nota Curricular
Maria Inês Fernandes Maldonado Rodrigues, Mestre em Serviço
Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, é técnica
superior da carreira de técnico superior, do Quadro de Pessoal do Instituto
da Segurança Social, I. P.
Entre 1979 e 1986, intervenção profissional ligada ao sector económico cooperativo, em Portugal e na R. P. Moçambique; entre
1987-1988, intervenção profissional na área da Saúde/Cuidados Primários (ARS Évora — C. S. Viana do Alentejo); em 02 Maio 1988,
ingresso no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança
Social de Beja com intervenção em todas as áreas de competência da
Acção Social do Centro Distrital de Beja; de Outubro 2001 a Dezembro
2007, Directora do Núcleo de RMG e Outras Prestações de Cidadania
e desde 01 Janeiro 2008, Directora do Núcleo Respostas Sociais e
Qualificação do Território.
Curso de Formação em Gestão Pública e frequência de acções de
formação em diversas áreas; intervenções e comunicações diversas e,
entre Outubro 1994 e Fevereiro 2008, docente no Instituto Superior de
Serviço Social Beja, no curso superior de Serviço Social.
Nota Curricular
Sérgio Manuel Saraiva Marques Fernandes, Licenciado em Relações
Internacionais, pela Universidade Lusíada, é técnico superior, do Instituto
de Segurança Social, I. P.
Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), concluído em
2006. Director do Núcleo de Gestão do Atendimento (Jan. 2008). Director do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação do Centro
Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja (Jul. 2001 — Dez.
2007). Assessor do Director do Serviço Sub-Regional de Beja da Segurança Social (Jan. 2000 — Maio 2001). Assessor do Gabinete do
Secretário de Estado da Inserção Social (1995-1999).
Nota Curricular
Maria de Fátima Calado Ferreira Moreira, Licenciada em Economia,
pela Universidade de Évora, é técnica superior da carreira de técnico
superior, do Quadro de Pessoal do ISS, I. P.
Tem vindo a exercer funções de chefia, nomeadamente: Directora do
Centro de Apoio à Terceira Idade de Beja, de 09/1982 a 12/1983; Directora do Centro Infantil de Ferreira do Alentejo, de 07/1985 a 12/1985;
Delegada do Serviço Regional do Instituto da Juventude do Distrito de
Beja, de 03/1989 a 12/1990; Coordenadora do Núcleo de Administração
e Contabilidade do IGFSS, Delegação de Beja, de 09/2001 a 06/2004;
Coordenadora do Núcleo de Contribuintes do Centro Distrital de Beja,
de 06/2004 a 01/2008; Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições
do Centro Distrital de Beja de 01/2008 até à presente data.
Nota Curricular
Maria de Fátima Tição Pereira, Licenciada em Direito, pela Faculdade
de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, é técnica superior, do
Quadro de Pessoal do ISS, I. P.
De 01-01-2008 até à presente data, Directora do Núcleo de Apoio
à Gestão do Centro Distrital de Beja do ISS, I. P.; De 14-05-2004 a
31-12-2007 jurista/advogada no Núcleo de Investigação Criminal dos
Serviços de Fiscalização do Alentejo; De 01-10-2001 a 13-05-2004,
jurista/advogada no Núcleo de Contencioso, Contra-Ordenações e Ilícitos
Criminais da Delegação de Beja do IGFSS; De 14-06-1999 a 30-09-2001,
jurista/advogada no Núcleo de Averiguações de Ilícitos Criminais do
Centro Regional de Segurança Social do Alentejo; De 11/2004 a 06/1999,
exercício da advocacia em regime liberal; De 10/1993 a 12/2007 docente
na Universidade Moderna; Curso de Formação em Gestão Pública
(FORGEP), 2008, Évora, promovido pelo INA.
Nota Curricular
Cristina de Jesus Engrossa Sanguessuga, Licenciado em Direito, pela
Universidade Moderna — Pólo de Beja, é inspector principal da carreira
de inspecção, do ISS, I. P.
Experiência profissional relevante: Advogada como profissional
liberal — de 1998 a 2001; Câmara Municipal de Beja: Jurista no
Núcleo de Contra-ordenações (Departamento Técnico) — Julho a
Dezembro de 1999; Estabelecimento Prisional Regional de Beja:
Jurista no período de Janeiro a Junho de 2000; Instituto da Segurança Social, I. P. — Gabinete de Investigação Criminal: Jurista
no período de 01 de Outubro de 2001 a 31 de Maio de 2004; Instituto da Segurança Social, I. P. — Departamento de Fiscalização do
Alentejo: Chefe do Sector de Fiscalização de Beja do Departamento
de Fiscalização do Alentejo, período de 01 de Junho de 2004 até à
presente data.
203603588
44310
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Deliberação (extracto) n.º 1456/2010
Deliberação (extracto) n.º 1457/2010
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 010/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro
Distrital de Aveiro, os seguintes trabalhadores que detêm a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as
respectivas notas curriculares em anexo:
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 014/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro
Distrital de Braga, os seguintes trabalhadores que detêm a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as
respectivas notas curriculares em anexo:
Doutorado Jorge Manuel de Almeida Campino, Técnico Superior,
no cargo de Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições;
Licenciada Áurea Maria Neto Dias, Técnica Superior, no cargo de
Director da Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciado Hélder Manuel Soares Custódio Santos, Técnico Superior,
no cargo de Director da Unidade de Desenvolvimento Social;
Licenciado João Manuel Nogueira Leite Ferreira, Técnico Superior, no cargo de Director da Unidade de Identificação, Qualificação
e Contribuições;
Licenciado José Eduardo Esteves, Técnico Superior, no cargo de
Director da Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciada Maria Cristina Ferreira Sanches, técnica superior da Câmara Municipal de Cabeceira de Basto, no cargo de Directora da Unidade
de Desenvolvimento Social.
Data: 29.Junho.2010. — Pelo Conselho Directivo, Nome: Edmundo
Martinho, cargo: Presidente.
Data: 29 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, cargo:
Presidente, pelo Conselho Directivo.
Nota Curricular
Nota curricular
Áurea Maria Neto Dias, Licenciada em Direito, pela Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira
técnica superior, do Instituto da Segurança Social, I.P, Centro Distrital
de Aveiro.
De Janeiro/95 a Setembro/97 — Advogada em regime de avença
no Centro Regional de Segurança Social do Centro – Serviço Sub-Regional de Aveiro; de Setembro/97 a Agosto/98 — Advogada em
regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo no mesmo Centro
Regional; a 28 de Agosto/98 — integrada no respectivo quadro de pessoal; de Abril/99 a Abril/01 — nomeada Coordenadora do Núcleo de
Acompanhamento de Empresas em Risco (NAER) e Técnica Superior
no Núcleo Jurídico Contencioso; Maio/01 — nomeada Coordenadora
do Núcleo Jurídico-Contencioso e de Contra-Ordenações e do Núcleo
de Ilícitos Criminais do Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social – Delegação de Aveiro; Junho/04 — nomeada Directora do
Núcleo Jurídico do Instituto da Segurança Social, IP — Centro Distrital
de Segurança Social de Aveiro; Setembro/06 — nomeada Directora de
Unidade de Apoio à Família e Previdência (UPAF); Janeiro/08 — nomeada Directora de Unidade de Prestações e Atendimento, cargo que
ocupa até à presente data.
Maria Cristina Ferreira Sanches, Licenciada em Serviço Social pelo
Instituto Superior de Serviço Social, CRL, é técnica superior da Câmara
Municipal de Cabeceiras de Basto.
Directora do Departamento Administrativo e de Desenvolvimento
Económico e Social da Câmara Municipal (2008/2009); Directora de
Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, no Centro Distrital de Braga
do Instituto da Segurança Social (2005/2007); Chefe de Gabinete de
Apoio à Presidência da Câmara Municipal (1999/2005); Na Câmara
Municipal Cabeceiras de Basto foi responsável pela elaboração de
candidaturas aos programas nacionais e comunitários.
Nota Curricular
Jorge Manuel de Almeida Campino, Doutorado em Economia, pela
Universidade de Aveiro, é técnico superior da carreira de técnico superior,
do Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Aveiro.
É Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições no Centro Distrital de Aveiro desde 01 de Janeiro de 2008.
Foi Coordenador informal, em substituição do Director do Núcleo
de Recursos Humanos do Centro Distrital de Aveiro entre Junho de
2006 e Dezembro de 2007, Director do Centro Distrital da Segurança
Social de Aveiro, entre 23/09/2002 e 22/05/2005, Adjunto do Director
do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro,
entre 26/07/2001 e 23/09/2002, Presidente do Conselho Directivo do
Centro Regional de Segurança Social da Região Centro, entre 1/9/93
e 6/6/96, Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de
Segurança Social de Aveiro, entre 24/2/92 e 1/9/93 e Vogal da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde de Aveiro,
entre 2/5/1988 e 24/2/92.
Nota Curricular
Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos, Licenciado em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, é
técnico superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital
de Aveiro.
Desde 02.11.2005, Director da Unidade de Desenvolvimento Social
do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I.P..
Anteriormente foi no âmbito do Desenvolvimento Social Técnico,
Coordenador e Interlocutor de várias áreas. De Outubro de 1992
a Setembro de 1997, foi Assistente Estagiário da Licenciatura em
Serviço Social no Instituto Superior Bissaya-Barreto. Entre Janeiro
e Junho de 1992 assumiu as funções de Técnico Superior de Serviço Social na Direcção Regional de Segurança Social da Secretaria
Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira.
De Fevereiro de 1987 a Dezembro de 1991, trabalhou na empresa
COLEP — Portugal, inicialmente como Técnico de Recursos Humanos e posteriormente como Chefe da Secção de Desenvolvimento
de Recursos Humanos.
203603458
Nota curricular
João Manuel Nogueira Leite Ferreira, Licenciado em Gestão Financeira, pelo Instituto Estudos Superiores Financeiros Fiscais do Porto, é
técnico superior, do Instituto da Segurança Social, I. P.
Desde Janeiro de 2008 exerce funções de Director de Unidade de Identificação Qualificação e Contribuições, Unidade composta pelo Núcleo
de Identificação e Qualificação, Núcleo de Gestão de Remunerações e
Núcleo de Gestão de Contribuições, integrando seis equipas e um sector.
De Agosto de 2005 a Dezembro de 2007 exerceu as funções de Director
do Núcleo de Contribuintes no Centro Distrital de Braga.
Nota curricular
José Eduardo Esteves, Licenciado em Direito (Ciências Jurídicas),
pela Universidade Portucalense — Infante Dom Henrique, é técnico
superior, do ISS, I. P.
De Abril de 1997 a Abril de 2001, exerceu funções de técnico superior
na Direcção de Serviços de Gestão de Regimes de Segurança Social
do Centro Regional de Segurança Social do Norte. De Maio de 2001
a Outubro de 2002, exerceu as funções de Assessor Especializado do
Administrador Delegado Regional do Norte do ISSS, I. P., para a área
dos regimes e prestações da segurança social e relações internacionais,
com equiparação a Director de Núcleo. De Junho de 2003 a Dezembro
de 2007 exerceu as funções de Director do Núcleo de Desemprego da
Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Segurança Social do Porto. De Janeiro de 2008 até à presente data exerceu
as funções de Director do Núcleo de Prestações de Desemprego da
Unidade de Prestações do mesmo Centro Distrital.
203603603
Deliberação (extracto) n.º 1458/2010
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 011/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento dos referidos cargos, foram nomeados em regime de substituição, para o Centro
Distrital de Aveiro, os seguintes trabalhadores que detêm a competência
técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidenciam as
respectivas notas curriculares em anexo:
Licenciado João Manuel Neves de Sousa, Técnico Superior, no cargo
de Director do Núcleo Administrativo e Financeiro;
Licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas, Técnico Superior, no
cargo de Director de Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
Licenciada Dina Maria Martins Balseiro, Técnica Superior, no cargo
de Directora do Núcleo de Recursos Humanos;
Licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres Menezes,
Educadora de Infância, da carreira de educadora de infância, no cargo
de Directora do Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social;
44311
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Licenciada Maria João Cravo Pereira Martins, Técnica Superior, no
cargo de Directora do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de
Desenvolvimento Social;
Licenciado Rui Manuel Ferreira Monteiro, Técnico Superior, no
cargo de Director do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios,
da Unidade de Desenvolvimento Social;
Licenciada Elvira Maria da Silva Fernandes, Técnica Superior, no
cargo de Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações da Unidade
de Identificação, Qualificação e Contribuições;
Licenciada Graça Maria Castro Santos, Técnica Superior, no cargo
de Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação da Unidade de
Identificação, Qualificação e Contribuições;
Licenciada Maria da Graça Raposeiro Morais, Técnica Superior, no
cargo de Directora Núcleo de Directora de Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência da Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciada Maria de Fátima Fernandes Ferreira, Técnica Superior,
no cargo de Directora Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial da
Unidade de Prestações e Atendimento;
Licenciada Cristina Maria Tenreiro Ferreira, Técnica Superior, no
cargo de Directora de Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade
de Prestações e Atendimento;
Licenciado Pedro José Pereira Diegues de Carvalho, Técnico Superior,
no cargo de Director Núcleo de Gestão de Contribuições, da Unidade
de Identificação, Qualificação e Contribuições;
Mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, Especialista de Informática
Grau 3, Nível 1 da carreira de especialista de informática, no cargo de
Directora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação;
Licenciada Orquídea Maria Leal Santos, Técnica Superior, no cargo
de Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de
Prestações e Atendimento;
Data: 29.Junho.2010. — Pelo Conselho Directivo, nome: Edmundo
Martinho, cargo: Presidente.
Nota Curricular
Cristina Maria Tenreiro Ferreira, Licenciado em Marketing e Relações
Públicas Internacionais, pelo ISVOUGA — Instituto Superior de Entre
o Douro e Vouga, é técnica superior da carreira técnica superior, do
Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro.
É Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de
Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, desde 1 de
Janeiro de 2008. Em Dezembro de 2000 foi integrada no Sector de
Coordenação do Núcleo de Coordenação das Lojas e Serviços Locais,
na Equipa de Atendimento da Loja do Cidadão de Aveiro onde, durante
alguns meses, exerceu as funções de Coordenadora.
Nota Curricular
Maria de Fátima Fernandes Ferreira, Licenciada em Direito, pela
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior
da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro
Distrital de Aveiro.
É Directora de Núcleo das Prestações do Sistema Previdencial da
Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro,
desde 1 de Janeiro de 2008.
De Junho de 2004 a Dezembro de 2007, exerceu funções de Mandatária no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social
de Aveiro e de Maio de 2004 a Janeiro de 2001, exerceu funções de
Mandatária no Núcleo Jurídico — Contencioso e Contra-Ordenações
da Delegação de Aveiro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. De Maio de 1999 a Janeiro de 2001, exerceu funções
no Núcleo Averiguação Ilícitos Criminais, do Centro Regional Segurança Social do Centro
Nota Curricular
Maria da Graça Raposeiro Morais, Licenciada em História, pela
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, é técnica superior da
carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro
Distrital de Aveiro.
É Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência desde 1
de Janeiro de 2008. Em 2 de Novembro de 2005 foi nomeada Directora
de Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento. Em 31 de Maio de
2001 foi nomeada Directora Distrital de Apoio e Logística da Delegação
de Aveiro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, lugar
que ocupou até 31 de Maio de 2004. Em 16 de Outubro de 1996 nomeada
Chefe de Divisão de Organização e Modernização Administrativa do
Centro Regional de Segurança Social do Centro, lugar que ocupou até
30 de Maio de 2001.
Nota Curricular
Orquídea Maria Leal Santos, Licenciado em Direito, pela Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra, é técnica superior da carreira
técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital
de Aveiro.
É Chefe de Equipa das Prestações de Solidariedade do Núcleo de
Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento
do Centro Distrital de Aveiro, desde 01 de Fevereiro de 2008. De Novembro de 2006 a Janeiro de 2008, foi Chefe de Sector da Protecção
Jurídica do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Segurança Social de
Aveiro, tendo exercido funções de Chefe de Equipa, na citada área, de
Dezembro de 2005 a Outubro de 2006.
Nota Curricular
Pedro José Pereira Diegues de Carvalho, Licenciado em Contabilidade
e Auditoria, pela Instituto Superior de Contabilidade e Administração de
Coimbra, é técnico superior da carreira de técnico superior, do Instituto
da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro.
É Chefe de Equipa de Contas Correntes do Núcleo de Gestão de Contribuições da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do
Centro Distrital de Aveiro, desde 01 de Fevereiro de 2008. Em Agosto de
2006, foi indicado para substituir, nas suas ausências, a Directora da Área
Funcional de Contribuintes, do Centro Distrital de Segurança Social de
Aveiro, orientando e coordenando o serviço de contas correntes.
Nota Curricular
Graça Maria Castro Santos, Licenciada em Direito, pela Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra, é técnico superior da carreira
técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital
de Aveiro.
É Directora do Núcleo de Identificação e Qualificação, da Unidade
de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de
Aveiro, desde 01 de Janeiro de 2008. Desde 01 de Agosto de 2004,
Directora de Núcleo, na área da Identificação e Qualificação do Centro
Distrital de Segurança Social de Aveiro. De Março de 2001 a Julho de
2004, desempenhou funções no Núcleo Jurídico do Centro Distrital de
Segurança Social de Aveiro.
Nota Curricular
Elvira Maria da Silva Fernandes, Licenciada em História, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, é técnico superior da carreira
técnica superior, do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital
de Aveiro.
É Directora do Núcleo de Gestão de Remunerações da Unidade de
Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Aveiro,
desde 01 de Janeiro de 2008. Foi Directora do Núcleo de Incentivos
ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, desde 01 de Novembro
de 2005. De 2001 a 2005 foi Coordenadora do Núcleo de Inscrição de
Contribuintes e Taxas Contributivas do Instituto de Gestão Financeira
da Segurança Social.
Nota Curricular
Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, Licenciada
em Educação de Infância, pela Escola de Educadores de Infância Santa
Mafalda, é educadora de infância da carreira docente, do Instituto da
Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Aveiro.
É Directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais e seguidamente do Núcleo de Respostas Sociais da Unidade de Desenvolvimento
Social do Centro Distrital de Aveiro desde 02-11-2005. Anteriormente,
desde Abril de 1995 exerceu funções de apoio técnico e pedagógico às
IPSS. De Agosto de 1992 a Março de 1995, foi Directora do Centro
Infantil de Ílhavo. No mesmo Centro Infantil, desempenhou funções
de Educadora de Infância, tendo iniciado a carreira em Setembro de
1981.
Nota Curricular
Rui Manuel Ferreira Monteiro, Licenciado em Sociologia, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa,
é técnico superior da carreira técnica superior, do Quadro de Pessoal do
Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro.
É Director do Núcleo de Qualificação de Famílias e Território da
Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do
Instituto da Segurança Social, IP desde 01 de Janeiro de 2008, tendo
ainda exercido o cargo de Director do Núcleo de Coordenação e Apoio
Técnico da Unidade de Protecção Social de Cidadania, do centro Distrital
de Segurança Social de Aveiro, Novembro de 2005, até aquela data. Nos
anos de 2000 e 2001, foi Coordenador Distrital do Rendimento Mínimo
Garantido, no âmbito da área de intervenção do Centro Distrital.
44312
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Nota Curricular
Maria João Cravo Pereira Martins, Licenciada em Serviço Social,
pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, é técnico superior, do Quadro do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital
de Aveiro.
Desde 02.11.2005, Directora do Núcleo de Intervenção Social e seguidamente do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança
Social, I. P. Anteriormente foi no âmbito do Desenvolvimento Social
Técnica, Coordenadora e Interlocutora de várias áreas. De 16 de Novembro de 1987 a 3 de Abril de 1988 exerceu funções de técnica superior de
Serviço Social no ex Centro Regional de Segurança Social de Lisboa,
na Delegação de Torres Vedras. De 21 de Março de 1984 a 15 de Novembro de 1987 exerceu idênticas funções na Divisão de Recuperação
e Integração Social de Menores Inadaptados, pertencente à Direcção
Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira.
Nota Curricular
Dina Maria Martins Balseiro, Licenciada em Direito, pela Universidade Internacional, é técnica superior da carreira técnica superior, do
Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro.
É Directora do Núcleo de Recursos Humanos, no Centro Distrital
de Aveiro desde 01 de Janeiro de 2008, tendo ainda exercido o cargo
de Chefe de Sector da Administração e Gestão de Pessoal do Centro
Distrital de Segurança Social de Aveiro, no período compreendido
entre 25 de Outubro de 2006 e 31 de Dezembro de 2007. De 02 de
Maio de 1999 a 31 de Julho de 2000, foi Directora Técnica de Curso
Profissional, no âmbito do Projecto Integrar, que decorreu na Junta de
Freguesia de S. Bernardo.
Nota Curricular
Sílvia Saraiva Carvalho Martins, Mestre em Engenharia Electrónica
e Telecomunicações, pela Universidade de Aveiro, é especialista de
informática de grau 3 nível 1, do Instituto da Segurança Social, IP,
Centro Distrital de Aveiro.
É Chefe de Sector de Gestão de Informação, do Centro Distrital de
Aveiro, desde 01/02/2008. De 13/12/2005 a 1/01/2008, Chefe de Equipa
de Organização e Sistemas de Informação, do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro. Em 2007 orientação de estágios do Curso de
Nível 4 “Instalação e Manutenção de redes e sistemas Informáticos”,
do programa Aveiro Norte — Universidade de Aveiro; em 2006 co-coordenação de estágios do Curso de Nível 3 “Técnico de informática/
Manutenção do Equipamento” da Escola Profissional de Cantanhede.
De 2004 a 2007 Coordenação e implementação da gestão documental no
CDSS Aveiro. Em 2004 Integra a Equipa de avaliação do CDSS Aveiro,
utilizando a metodologia CAF (Commom Assessment Framework).
Nota Curricular
João Manuel Neves de Sousa, Licenciado em Gestão de Empresas,
pela Universidade Internacional, é técnico superior da carreira técnica
superior, do Instituto da Segurança Social, IP.
É Director do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital
de Aveiro desde 01 de Janeiro de 2008, tendo ainda exercido o cargo
de Director do Núcleo Financeiro do Centro Distrital de Segurança
Social, no período compreendido entre 01 de Agosto de 2006 a 31 de
Dezembro de 2008. Foi ainda durante o ano de 2001, coordenador do
Sector de Fornecedores do Núcleo Financeiro do Centro Distrital de
Segurança Social.
Nota Curricular
João Pedro Marques Ferreira Lucas, Licenciado em Direito, pela Universidade Internacional, é técnico superior da carreira técnica superior,
do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro.
É Director do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro
Distrital de Aveiro, desde 01 de Janeiro de 2008. De 01 de Setembro
de 2006 até 31 de Dezembro de 2007, Director do Núcleo Jurídico do
Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro. De Junho de 2001 a 31
de Maio de 2004 exerceu funções de técnico superior no Núcleo Jurídico
do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e de 01 de Junho
de 2004 a 31 de Agosto de 2006, no Núcleo Jurídico do Centro Distrital
de Segurança Social de Aveiro
203603514
Deliberação (extracto) n.º 1459/2010
Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 297/10, e até à conclusão
do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido
cargo, foi nomeada em regime de substituição, para o Centro Distrital
de Évora, a seguinte trabalhadora que detêm a competência técnica e
aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva
nota curricular em anexo:
Licenciada, Sara Betina Dias Marques, Técnica Superior, no cargo
de Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento.
Data: 30 de Junho de 2010. — Nome: Edmundo Martinho, Cargo:
Presidente, pelo Conselho Directivo.
Nota Curricular
Sara Bétina Dias Marques, Licenciada em Gestão de Empresas, pela
Universidade de Évora, é técnica superior, do Mapa de Pessoal do ISS,
IP — Centro Distrital de Évora.
Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de
Évora desde 09/06/2010; Directora Núcleo Administrativo e Financeiro
(NAF) do Centro Distrital de Évora de 01/01/2008 a 31/12/2009; Chefe
de Equipa de Contabilidade Centro Distrital de Évora de 01/02/2006
a 31/12/2007; Chefe de Equipa de Património do Centro Distrital de
Évora de 01/04/2002 a 31/01/2006; Técnica superior no Centro Distrital
de Évora com funções na área dos Estudos Económico-Financeiros,
para celebração de acordos de cooperação; Elaboração de pareceres
financeiros, para vários tipos de projectos; Elaboração periódica de
Indicadores de Gestão, e respectiva análise de 01/05/2000 a 31/03/2002;
Estágio na Contabilidade do Centro Distrital de Évora de 01/05/1999
a 30/04/2000.
203603677
Departamento de Recursos Humanos
Aviso (extracto) n.º 16507/2010
Por despacho de 11 de Agosto de 2010 do Vogal do Conselho Directivo e após procedimento concursal, foi autorizada a celebração de
contrato por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas
com Patricia Elisabete Correia Cruz Ferreira, para ocupação de um
posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, posição
remuneratória 2, no mapa de pessoal deste Instituto — Centro Distrital
de Viseu, aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008
de 27 de Fevereiro, com efeitos ao dia seguinte ao da publicação no
Diário da República.
2010-08-11. — A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de
Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.
203600736
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Departamento de Gestão e Administração Geral
Aviso n.º 16508/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 16 postos de trabalho destinados a
técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação
no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo
em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho para a categoria de
técnico de 2.ª classe da profissão de fisioterapia da carreira de técnico
de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para os Agrupamentos
de Centros de Saúde, abaixo descriminados, pertencentes ao Mapa de
Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de
competências.
1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções da
profissão de Fisioterapeuta, tais como são descritas na alínea g) do n.º 1
do artigo 5.º e do 6.º e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99,
de 21 de Dezembro, sendo a sua área de intervenção dirigida tanto a
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
indivíduos, como a grupos (utentes, doentes e famílias), como a comunidades, respondendo às necessidades da população, na saúde infantil,
materna, escolar, na saúde do idoso, na saúde ocupacional e, de um
modo alargado, na saúde pública, integrando e inter-cooperando com
as várias unidades funcionais e grupos de interesse dos Agrupamento
de Centros de Saúde.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos Agrupamentos dos Centros de Saúde que integram a
rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido desenvolver conhecimentos e actividades, no âmbito da
promoção e educação da saúde, prevenção da doença e incapacidade,
tratamento da doença, lesões ou disfunções e reabilitação. Integração
em equipas multidisciplinares e participação em Projectos/Programas
no âmbito da Saúde.
2 — Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria
de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e
regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas.
3 — Locais de trabalho:
As funções serão exercidas nos ACES da ARS do Norte, I. P., de
acordo com o mapa abaixo indicado:
ACES
Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Douto I — Marão e Douro Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso . . . . . .
Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ave I — Terras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ave II — Guimarães/Vizela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ave III — Famalicão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tâmega II — Vale do Sousa Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tâmega II — Vale do Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N.º postos
de trabalho
2
2
2
2
2
1
1
2
1
1
4 — Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
e do Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 — Requisitos de admissão
6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso,
definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do
artigo 14.º do normativo legal acima citado;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
44313
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado
a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente
no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova
S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos
entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último
dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para
a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último
caso, à data do registo.
8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como
a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu,
estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso,
a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da
República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa
ao concurso;
f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda,
querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização
dos métodos de selecção.
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado
o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a
existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e
a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual
constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações
profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se
candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados
consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais
indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e
e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em
como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para
apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para apreciação do seu mérito.
9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada
em um lugar.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: José Luis da Silva Ribeiro, Técnico Especialista de
1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica,
44314
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
do Agrupamento dos Centros de Saúde do Grande Porto VI — Porto
Ocidental.
1.º Vogal efectivo: Maria Raquel Ferreira Alegria Martins, Técnica
Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Fernando José Tiago Loureiro, Técnico Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico
e terapêutica, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
1.º Vogal suplente: Lurdes Conceição Sebastião, Técnica Especialista
de 1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Grande Porto VI — Porto
Ocidental.
2.º Vogal suplente: Ana Cristina Neves Duarte Nunes Barata, Técnica
Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alto
Trás-os-Montes I Nordeste.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que
aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os
candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
sendo:
CF = (3AC+E)/4
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de
reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º,
60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta
Administração Regional de Saúde
12 de Agosto de 2010. — A Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.
203600217
Aviso n.º 16509/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 16 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 16 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para
o Agrupamento do Centro de Saúde Cávado I — Braga.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do DecretoLei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório:
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Cávado I — Braga.
4 — Condições de trabalho:
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei
n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99,
de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação
n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de
24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008,
de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do
Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
44315
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade:
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (16), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de
Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”;
1.º Vogal efectivo: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor,
vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto;
2.º Vogal efectivo: Maria Rosa Martins Pimenta Duarte e Sousa,
Enfermeira Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Cávado I — Braga;
1.º Vogal suplente: Cristina Isabel Araújo Bezerra, Enfermeira Especialista do ACES Cávado I — Braga;
2.º Vogal suplente: Lúcia de Jesus Martins Pereira, Enfermeira Especialista do ACES Cávado I — Braga.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular,
nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de
Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de
Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
AC =[HA + FP + (EP × 4) + (ER × 2)]/8, em que:
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público:
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
12 de Agosto de 2010. — A Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.
203599733
Aviso n.º 16510/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 23 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 23 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS NORTE, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Cávado III — Barcelos/Esposende.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências:
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório:
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Cávado III —
Barcelos/Esposende.
4 — Condições de trabalho:
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
44316
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
5 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (23), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de
Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do
Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto;
1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira
Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”;
2.º Vogal efectivo: Maria Manuela Sá Silva, Enfermeira Chefe do
ACES Cávado III — Barcelos/Esposende;
1.º Vogal suplente: Isabel Cristina Simões Azevedo, Enfermeira Chefe,
vogal do Conselho Clínico do ACES Cávado III — Barcelos/Esposende;
2.º Vogal suplente: Josefina Maria Silva Morais, Enfermeira Chefe
do ACES Cávado III — Barcelos/Esposende.
11 — Métodos de Selecção:
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP × 4) + (ER × 2)]/8
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade d e oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público:
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
12/08/2010. — A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.
203599709
44317
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
5 — Âmbito de recrutamento
Aviso n.º 16511/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados a
técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de técnico
de 2.ª classe da profissão de saúde ambiental da carreira de técnico
de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para os Agrupamentos
de Centros de Saúde, abaixo descriminados, pertencentes ao Mapa de
Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de
competências:
1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções da
profissão de técnico de saúde ambiental desenvolvendo actividades
identificáveis e caracterizadas de modo a reduzir os factores de risco
para a saúde, originadas no ambiente; pela participação no planeamento
de acções de saúde ambiental, em acções de educação para a saúde com
grupos específicos da comunidade, bem como no desenvolvimento
de acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e
actividades com interacção no ambiente, no âmbito da legislação sobre
higiene e saúde ambiental, tal como está descrito na alínea r) do n.º 1
do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
Compete ao técnico de 2.ª classe assegurar a realização das funções
previstas no artigo 6.º do citado diploma, salvo as que pela sua natureza
ou complexidade devam competir a outras categorias.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com actividade a desenvolver bem
como, a integração em equipas multidisciplinares.
2 — Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria
de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e
regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas.
3 — Locais de trabalho:
As funções serão exercidas nos ACES da ARS do Norte, I. P., de
acordo com o mapa abaixo indicado:
ACES
Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . .
Douto I — Marão e Douro Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso . . . . .
Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ave I — Terras de Basto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cávado II — Gerês/Cabreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tâmega II — Vale do Sousa Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tâmega II — Vale do Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . .
Grande Porto V — Póvoa do Varzim/Vila do Conde. . . .
N.º
postos
de trabalho
5
2
1
2
1
2
1
1
1
1
4 — Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
e do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 — Requisitos de admissão
6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do
artigo 14.º do normativo legal acima citado
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado
a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente
no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova
S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos
entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último
dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para
a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último
caso, à data do registo.
8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como
a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu,
estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso,
a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da
República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa
ao concurso;
f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda,
querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização
dos métodos de selecção.
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado
o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a
existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e
a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual
constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações
profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se
44318
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados
consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais
indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e
e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em
como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para
apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para apreciação do seu mérito.
9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada
em um lugar.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Abel Fernando Pereira Fonseca, Técnico Especialista de
1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III — Valongo/ Centro de Saúde de Valongo/Ermesinde.
1.º Vogal efectivo: Leonel Mário Coutinho Vieira, Técnico Especialista
de 1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II — Guimarães/
Vizela, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Nelson Alves Teixeira, Técnico Especialista de
1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I — Marão
e Douro Norte.
1.º Vogal suplente: Manuel Martins, Técnico Especialista de 1.ª classe
de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do
Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I — Santo Tirso/
Trofa.
2.º Vogal suplente: Edgar Armindo do Nascimento, Técnico Especialista de 1.ª classe de Saúde Ambiental da carreira técnica de diagnóstico
e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso/Centro de Saúde de Chaves.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que
aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os
candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
sendo:
CF = (3AC+E)/4
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de
reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º,
60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt.
Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203600193
Aviso n.º 16512/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho destinados a
técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de
2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data
da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de
ingresso, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho
para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de radiologia
da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para os Agrupamentos de Centros de Saúde, abaixo descriminados,
pertencentes ao Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde
do Norte, I. P.
1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de
competências:
1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:
Genericamente, os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se
pelo exercício de funções da profissão de técnico de radiologia,
tais como são descritas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do
Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, competindo ao técnico
de 2.ª classe a realização de todos os exames da área de radiologia
convencional no âmbito dos cuidados de saúde primários, integrado
em equipas multidisciplinares, respeitando todas as normas de segurança radiológica no manuseamento com as radiações ionizantes
bem como assegurar o Serviço, seja este, de consulta, internamento
e ou urgência; assegurar a revelação química se esta existir; a
manutenção primária dos equipamentos, na área da radiologia
convencional e digital.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos
nas matérias relacionadas com as actividades acima descritas.
2 — Índice remuneratório e condições de trabalho:
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria
de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e
regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas.
3 — Locais de trabalho:
As funções serão exercidas nos ACES da ARS do Norte, I. P., de
acordo com o mapa abaixo indicado:
N.º postos
de trabalho
ACES:
Alto Trás-os-Montes I — Nordeste . . . . . . . . . . . . . . .
Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . . . . . . . .
Alto Trás-os-Montes II -Alto Tâmega e Barroso . . . . .
Cavado III — Barcelos/Esposende . . . . . . . . . . . . . . .
Tâmega I — Baixo Tâmega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Entre Douro e Vouga I — Feira/Arouca . . . . . . . . . . .
8
1
3
1
1
1
44319
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
4 — Legislação aplicável:
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
e do Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso,
definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do
artigo 14.º do normativo legal acima citado;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
7 — Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado
a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente
no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova
S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos
entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último
dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para
a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último
caso, à data do registo.
8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como
a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu,
estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso,
a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da
República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa
ao concurso;
f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda,
querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização
dos métodos de selecção.
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado
o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a
existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e
a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual
constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações
profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se
candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados
consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais
indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e
e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em
como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para
apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para apreciação do seu mérito.
9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada
em um lugar.
10 — Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Helena Maria Silva Pereira, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento
de Centros de Saúde do Grande Porto VI — Porto Ocidental.
1.º Vogal efectivo: Aurora da Assunção Ferreira Gomes, Técnica
Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Cavado I — Braga, que
substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Maria Isabel Silva Mota Simão, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do
Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII — Gaia.
1.º Vogal suplente: Maria do Céu Soares Barros, Técnica Principal de
Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega I — Baixo Tâmega.
2.º Vogal suplente: Maria de Lurdes Alves Bessa, Técnica Especialista
de 1.ª classe de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III — Vale
do Sousa Norte.
11 — Métodos de Selecção:
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que
aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os
candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de
reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
44320
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º,
60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público:
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta
Administração Regional de Saúde.
12/08/2010. — A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.
203600209
Aviso n.º 16513/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 48 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 48 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (48), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga,
12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira
Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão
e Douro Norte;
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira,
Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto
Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
2.º Vogal efectivo: Lúcia da Graça Fernandes Pinto, Enfermeira Chefe,
vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste;
1.º Vogal suplente: José Luís Pires Rodrigues, Enfermeiro Chefe do
ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste;
2.º Vogal suplente: Maria Alice Vilar Horta, Enfermeira Chefe do
ACES Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de
22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203600103
Aviso n.º 16514/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho destinados a
técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de técnico de
2.ª classe da profissão de análises clínicas e de saúde pública da carreira
de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Mapa de
Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de
competências
1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar:
caracterizam-se pelo exercício de funções da profissão de técnico de
44321
análises clínicas e de saúde pública, designadamente, as decorrentes
da alínea a) do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, superior a um ano, valorizando-se a experiência nas seguintes
funções:
a) Execução de Análises Físico-químicas das águas;
b) Execução de Análises Microbiológicas de águas e na área de restauração;
c) Preparação de meios de cultura;
d) Utilização de ferramentas de Controlo de Qualidade;
e) Em Validação de Métodos;
f) Cálculo de incertezas;
g) Na Norma ISO 9001;
h) Na Norma ISO 17025;
i) Em Metrologia.
2 — Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria
de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e
regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas na Administração Regional de Saúde
do Norte, I. P./Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Braga —
3 postos de trabalho.
4 — Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
e do Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 — Requisitos de admissão
6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do
artigo 14.º do normativo legal acima citado;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado
a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração
44322
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente
no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova
S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos
entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último
dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para
a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último
caso, à data do registo.
8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como
a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu,
estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso,
a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da
República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa
ao concurso;
f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda,
querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização
dos métodos de selecção.
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado
o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a
existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e
a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual
constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações
profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se
candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados
consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais
indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e
e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em
como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para
apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para apreciação do seu mérito.
9 — Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada
em um lugar.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Carlos Alberto de Araújo Pereira Amado, Técnico Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica
de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal desta Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P.
1.º Vogal efectivo: Olinda Maria Esteves Carvalhido, Técnica Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica
de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de
Saúde do Alto Minho, E. P. E., que substituirá o Presidente nas suas
faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Teresa Ferreira Martins, Técnica Principal de
Análises Clínicas e de Saúde Pública da carreira técnica de diagnóstico
e terapêutica, do mapa de pessoal desta Administração Regional de
Saúde do Norte, I. P.
1.º Vogal suplente: Maria Sameiro de Azevedo Loureiro de Amorim,
Técnica Especialista de 1.ª classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal
desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
2.º Vogal suplente: Elisa Maria Vilar Lago Torres, Técnica Principal
de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde
do Alto Minho, E. P. E.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que
aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os
candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E) / 4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de
reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º,
60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt.
Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203600111
Aviso n.º 16515/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir co-
44323
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
nhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (15), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de
Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do
Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto;
1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira
Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”;
2.º Vogal efectivo: Maria Celeste Costa Pinto, Enfermeira Chefe, vogal
do Conselho Clínico do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa
1.º Vogal suplente: Maria do Céu Costa da Silva, Enfermeira Chefe
do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa;
2.º Vogal suplente: — Maria Alexandrina Torres Fernandes Neves, Enfermeira Especialista do ACES Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
44324
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203599555
Aviso n.º 16516/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para
o Agrupamento do Centro de Saúde Douro II — Douro Sul.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Douro II — Douro
Sul.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso (17), e para os que, precedido,
de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas
finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados
necessários nos serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo
de 2 anos contados da data da publicação da respectiva lista de
classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga,
12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira
Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão
e Douro Norte;
1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira,
Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto
Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
2.º Vogal efectivo: Maria Luísa Rosa Borges, Enfermeira Chefe, vogal
do Conselho Clínico do ACES Douro II — Douro Sul;
1.º Vogal suplente: Cristina Alexandra Lopes Requeijo Dias, Enfermeira Chefe do ACES Douro II — Douro Sul;
2.º Vogal suplente: Helena Maria Martins Norinha Sobral, Enfermeira
Especialista do ACES Douro II — Douro Sul.
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203600006
Aviso n.º 16517/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 23 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 23 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Tâmega III — Vale do Sousa Norte.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
44325
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento do
Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (23), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga,
12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
44326
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho destinado a
técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Presidente: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
1.º Vogal efectivo: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte;
2.º Vogal efectivo: — Isabel Maria Bulha Almeida Rocha, Enfermeira
Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Tâmega III — Vale do
Sousa Norte;
1.º Vogal suplente: Benvinda de Jesus Maia Fernandes Ribeiro, Enfermeira Chefe do ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte;
2.º Vogal suplente: — Maria Lúcia Fernandes Cardeal Coelho, Enfermeira Especialista do ACES Tâmega III — Vale do Sousa Norte.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203600063
Aviso n.º 16518/2010
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de técnico
de 2.ª classe da profissão de terapia ocupacional da carreira de técnico
de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para o Agrupamento
de Centros de Saúde do Grande Porto VIII — Gaia.
1 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de
competências
1.1 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar: O posto de
trabalho a ocupar, caracteriza-se, pelo exercício de funções descritas na
alínea q) do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro, competindo ao técnico proceder à avaliação, tratamento
e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e
enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade
através de estratégicas adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais,
sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das
respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria
da qualidade de vida.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a
desenvolver:
a) Integração em equipas multidisciplinares;
b) Promoção e educação para a saúde;
c) Intervenção no contexto domiciliário/educativo;
d) Impulsionar a reabilitação e integração dos utentes portadores de
deficiência;
e) Articulação e parceria interinstitucional;
f) Participação em actividades de informação e educação para a saúde
e desenvolvimento comunitário;
g) Adaptação de novas metodologias e estratégicas de intervenção
em utentes com diagnósticos diferenciados;
h) Participação em actividades de formação na área da especialidade
e afins.
2 — Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria
de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao DecretoLei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e
regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas.
3 — Local de trabalho
Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VIII — Gaia — 1 posto
de trabalho.
4 — Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas
44327
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
e do Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 — Requisitos de admissão
6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do
artigo 14.º do normativo legal acima citado;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado
a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente
no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova
S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos
entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último
dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para
a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último
caso, à data do registo.
8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como
a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu,
estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso,
a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da
República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa
ao concurso;
f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda,
querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização
dos métodos de selecção.
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado
o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a
existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e
a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual
constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações
profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se
candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados
consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais
indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e
e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em
como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para
apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para apreciação do seu mérito.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de
3 de Fevereiro, os candidatos deficientes tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Ana Maria Cardoso Gonçalves Fonseca, Técnica Especialista de 1.ª classe de Terapia Ocupacional da carreira técnica de
diagnóstico e terapêutica do Agrupamento de Centros de Saúde do
Grande Porto VIII — Gaia.
1.º Vogal efectivo: Rosa Manuela Coelho Alves Pinto, Técnica Especialista de 1.ª classe de Terapia Ocupacional da carreira técnica de
diagnóstico e terapêutica do Agrupamento de Centros de Saúde do
Grande Porto VI — Porto Ocidental, que substituirá a Presidente nas
suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Lúcia Maria Alves Reis, Técnica Especialista de
Terapia Ocupacional da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do
Agrupamento de Centros de Saúde do Entre Douro e Vouga I — Feira/
Arouca.
1.º Vogal suplente: Maria da Assunção Martins Nogueira, Técnica
Especialista de Terapia Ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico
e terapêutica, do mapa de pessoal do Hospital de S. João, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Maria José Costa Pinto Osório Veiga, Técnica
Especialista de Terapia Ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico
e terapêutica, do mapa de pessoal do Hospital de S. João, E. P. E.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que
aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os
candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E) / 4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de
reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
44328
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º,
60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt.
Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203600152
Aviso n.º 16519/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
para o preenchimento de 45 postos de trabalho destinados a
enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 45 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para
o Agrupamento do Centro de Saúde Tâmega I — Baixo Tâmega.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Tâmega I — Baixo Tâmega.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (45), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga,
12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
1.º Vogal efectivo: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte;
2.º Vogal efectivo: Helena Maria Girão da Silva, Enfermeira Chefe,
vogal do Conselho Clínico do ACES Tâmega I — Baixo Tâmega;
1.º Vogal suplente: José Luís Azevedo Freitas, Enfermeiro Chefe do
ACES Tâmega I — Baixo Tâmega;
2.º Vogal suplente: Maria Paula Barroso Vilas Boas Miranda, Enfermeira Chefe do ACES Tâmega I — Baixo Tâmega;
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203599985
Aviso n.º 16520/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
NORTE, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS NORTE, I. P.,
para o Agrupamento do Centro de Saúde Ave III — Famalicão.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
44329
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Ave III — Famalicão.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (17), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de
Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
44330
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do
Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto;
1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira
Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”;
2.º Vogal efectivo: Maria de Fátima Gonçalves Moreira, Enfermeira
Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave III — Famalicão;
1.º Vogal suplente: Ana Maria Figueiredo da Silva Dias, Enfermeira
Chefe do ACES Ave III — Famalicão;
2.º Vogal suplente: Maria Arminda Nogueira Azevedo, Enfermeira
Especialista do ACES Ave III — Famalicão.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de
22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8
em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
12/8/2010. — Maria Judite de Castro Oliveira, directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203599652
Aviso n.º 16521/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 20 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 20 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para
o Agrupamento do Centro de Saúde Cávado II — Gerês/Cabreira.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Cávado II — Gerês/Cabreira.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
44331
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (20), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de
Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor, vogal do
Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto;
1.º Vogal efectivo: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira
Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”;
2.º Vogal efectivo: Anabela Maria Sousa Lopes Alves, Enfermeira
Especialista, vogal do Conselho Clínico do ACES Cávado II — Gerês/
Cabreira;
1.º Vogal suplente: Maria Manuela Azevedo Silva, Enfermeira Chefe
do ACES Cávado II — Gerês/Cabreira;
2.º Vogal suplente: Paulo Alexandre Barros Costa, Enfermeiro Chefe
do ACES Cávado II — Gerês/Cabreira.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8
em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
12/8/2010. — Maria Judite de Castro Oliveira, directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203599611
Aviso n.º 16522/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho destinado a
técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação
no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo
em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de
técnico de 2.ª classe da profissão de terapia da fala da carreira de técnico
de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para o Agrupamento
de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de
competências
1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Genericamente, os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de
44332
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
funções descritas na alínea p) do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 564/99, de 21 de Dezembro, centrando-se no desenvolvimento de
actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções
associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas
também outras formas de comunicação não verbal.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de um ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos
nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde
familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de recursos
assistenciais partilhados; etc.
b) Avaliação da linguagem, fala, voz, leitura, escrita e deglutição e
elaboração de diagnóstico;
c) Intervenção terapêutica directa e indirecta;
d) Aconselhamento a pais, educadores e professores;
e) Realização de rastreios de fala a crianças de 5 anos;
f) Realização de rastreios de voz a professores;
g) Participação no Programa de Intervenção Precoce;
h) Articulação e parceria interinstitucional;
i) Realização de reuniões de discussão de casos clínicos;
j) Participação em acções de formação na área da especialidade e
afins;
k) Participação em actividades de informação e educação para a saúde
e de desenvolvimento comunitário.
2 — Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria
de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e
regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas.
3 — Local de trabalho:
Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste — 2 postos de trabalho.
4 — Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
e do Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 — Requisitos de admissão
6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do
artigo 14.º do decreto-lei acima citado;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado
a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente
no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova
S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos
entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último
dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para
a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último
caso, à data do registo.
8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como
a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu,
estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso,
a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da
República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa
ao concurso;
f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de
honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda,
querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização
dos métodos de selecção.
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado
o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a
existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e
a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual
constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações
profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se
candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados
consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais
indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e
e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em
como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para
apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para apreciação do seu mérito.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3
de Fevereiro, os candidatos deficientes tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
.Presidente: Maria Zita Alves Lopes, Assistente Principal, do ramo de
Psicologia Clínica, da carreira técnica superior de saúde, do Agrupamento
de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
1.º Vogal efectivo: Fernando José Tiago Loureiro, Técnico Especialista de 1.ª classe de Fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
e terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste, que substituirá a Presidente nas suas faltas e
impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Carla Sofia Miranda Pires Quintas, Técnica de
1.ª classe de Saúde Ambiental, da carreira técnica de diagnóstico e
terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
1.º Vogal suplente: Ana Cristina Neves Duarte Nunes, Técnica
de 1.ª classe de Fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e
terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
2.º Vogal suplente: Maria Goretti Monteiro Carneiro, Técnica Especialista de 1.ª classe de análises clínicas de saúde pública, da carreira
técnica de diagnóstico e terapêutica, do Agrupamento de Centros de
Saúde do Alto Trás-os-Montes I — Nordeste.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que
aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
11.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os
candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de
reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
11.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º,
60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt.
44333
vista o preenchimento de 32 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para
o Agrupamento do Centro de Saúde Ave II — Guimarães/Vizela.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Ave II — Guimarães/Vizela.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
Data: 12/08/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203600169
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
Aviso n.º 16523/2010
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (32), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS NORTE, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 32 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
44334
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de
Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora
em funções na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — “Equipa
Projecto de Braga”;
1.º Vogal efectivo: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor,
vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto;
2.º Vogal efectivo: Cristina Maria de Sousa Antunes, Enfermeira
Especialista, vogal do Conselho Clínico do ACES Ave II — Guimarães/
Vizela;
1.º Vogal suplente: Susana Maria Neves Pereira Moura, Enfermeira
Especialista do ACES Ave II Guimarães/Vizela;
2.º Vogal suplente: Carla Cristina Morais Pereira, Enfermeira Especialista do ACES Ave II Guimarães/Vizela.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8
em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
12/8/2010. — Maria Judite de Castro Oliveira, directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203599563
Aviso n.º 16524/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para
o Agrupamento do Centro de Saúde Ave I — Terras de Basto.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Ave I — Terras
de Basto.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo
Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela
Declaração de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento
Administrativo.
44335
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (17), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Braga”, sitas na Rua da Escola de
Enfermagem, 4700-352 Braga, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá, Enfermeira Supervisora em funções na Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto de Braga”;
1.º Vogal efectivo: Norberto Pereira de Sá, Enfermeiro Supervisor,
vogal do Conselho Clínico do ACES Ave I — Terras de Basto;
2.º Vogal efectivo: Jorge Manuel Gonçalves Barros, Enfermeiro Especialista do ACES Ave I — Terras de Basto;
1.º Vogal suplente: Susana Maria Adelaide Moreira Anjo, Enfermeira
Especialista do ACES Ave I — Terras de Basto;
2.º Vogal suplente: Lucília Margarida Barreira Teixeira, Enfermeira
Especialista do ACES Ave I — Terras de Basto.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de
22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203599799
Aviso n.º 16525/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em
vista o preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
44336
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para
o Agrupamento do Centro de Saúde Alto Trás-os-Montes II — Alto
Tâmega e Barroso.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (10), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga,
12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira
Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão
e Douro Norte;
1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira,
Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto
Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
2.º Vogal efectivo: Ilda Gonçalves Ribeiro, Enfermeira Chefe do
ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
1.º Vogal suplente: Maria Adília Meireles Barbosa Ramos, Enfermeira
Chefe do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
2.º Vogal suplente: Maria José Alves Portela, Enfermeira Chefe do
ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC =[HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203599944
Aviso n.º 16526/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Douro I — Marão e Douro Norte.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Douro I — Marão e Douro Norte.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
44337
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (15), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga,
12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
44338
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
1.º Vogal efectivo: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão e Douro Norte;
2.º Vogal efectivo: Maria das Dores Coutinho Gonçalves Cabral,
Enfermeira Chefe do ACES Douro I — Marão e Douro Norte;
1.º Vogal suplente: Maria Natália Monteiro Peixoto Brás, Enfermeira
Chefe do ACES Douro I — Marão e Douro Norte;
2.º Vogal suplente: — Maria do Céu dos Santos Silva, Enfermeira
Chefe do ACES Douro I — Marão e Douro Norte;
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de
22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203600022
Aviso n.º 16527/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 34 postos de trabalho destinados
a enfermeiros, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação no
Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista
o preenchimento de 34 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P., para o Agrupamento do Centro de Saúde Tâmega II — Vale do Sousa Sul.
1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar e perfil de competências
1.1 — Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho
a ocupar: As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de Setembro.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada
no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde
primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades gerais e
específicas a desenvolver nas Unidades Funcionais do Agrupamento
do Centro de Saúde (ACES), posto a concurso.
2 — Índice remuneratório
De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é
de € 1020,06, que corresponde, actualmente, à remuneração prevista
para ingresso na categoria de enfermeiro.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Tâmega II — Vale
do Sousa Sul.
4 — Condições de trabalho
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções
públicas.
5 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei
n.º 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições
constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.
6 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
7 — Requisitos de admissão
7.1 — São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Posse do título profissional de enfermeiro;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
7.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
8 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (34), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Norte, I. P., no prazo de 2 anos contados
da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P. — “Equipa Projecto Vila Real”, sitas na Rua Miguel Torga,
12 — F, 5000-524 Vila Real, nos períodos compreendidos entre as
9/12.30 horas e as 14/16.30 horas, ou remetidas pelo correio, para a
mesma morada, com aviso de recepção.
44339
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
9.2 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;
f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e
não identificados no presente aviso.
9.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão
ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira
Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Douro I — Marão
e Douro Norte;
1.º Vogal efectivo: Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira,
Enfermeira Supervisora, vogal do Conselho Clínico do ACES Alto
Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso;
2.º Vogal efectivo: Teresa Maria Jesus Martins Moreno, Enfermeira
Chefe, vogal do Conselho Clínico do ACES Tâmega II — Vale do
Sousa Sul;
1.º Vogal suplente: Maria Emília Firmino Ramos Redondeiro, Enfermeira Chefe do ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul;
2.º Vogal suplente: Maria José Novais dos Reis, Enfermeira Chefe
do ACES Tâmega II — Vale do Sousa Sul.
11 — Métodos de Selecção
11.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
11.2 — A classificação final dos candidatos será expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da
seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8, em que:
HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional; ER = Elementos Relevantes.
11.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, disponível, para consulta,
no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
11.4 — Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.5 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de
classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12.1 — A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, dará cumprimento ao regime estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
Fevereiro.
13 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta
Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt
Data: 12/08/2010. — Cargo: Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Nome: Maria Judite de Castro Oliveira.
203600071
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Aviso n.º 16528/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho de especialista
de informática do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra
aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira de informática, para especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS, nomeadamente, no domínio da assessoria
especializada em informação e comunicação.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
a) Desenvolver instrumentos informáticos de apoio à gestão no âmbito
das actividades da ARS Centro, I. P.
b) Instalar de componentes de hardware e software, designadamente
de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva
manutenção e actualização;
c) Gerir e documentar as configurações, organizando e mantendo
actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização
dos sistemas e suportes lógicos de base;
d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica
e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação.
Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação,
nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e
recuperação da informação;
e) Apoiar os utilizadores finais, nomeadamente às diferentes unidades
orgânicas, na operação dos equipamentos e no diagnóstico de problemas,
desencadeando os procedimentos necessários à sua resolução.
f) Desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação,
com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
g) Instalar, configurar e assegurar a integração de programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
h) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta
utilização dos sistemas operativos e adaptar os suportes lógicos de
base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos
equipamentos e aplicações;
i) Administrar soluções de gestão documental, parametrizando, instalando e configurando utilizadores. Manutenção dos servidores de
base de dados e aplicacionais, garantindo a sua operacionalidade e
segurança dos dados.
44340
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
j) Desenvolver e efectuar testes de integração dos programas e das
aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento;
k) Apoiar os utilizadores na utilização dos aplicacionais dos Cuidados
de Saúde Primários, nomeadamente o SINUS/SAM e SAPE;
l) Desenvolver a intranet e micro sites da ARSC, I. P. com utilização
de sharepoint;
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Engenharia Informática ou
Novas Tecnologias da Comunicação, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou
experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Ernesto Silva Seguro Fernandes, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Maria Conceição Loureiro Faria Saraiva, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Alcides Alves Silva, Especialista de Informática
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Francisco Alexandre Monteiro Matos, Especialista
de Informática da ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
44341
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Infra-estruturas de dados e comunicações;
Topologias de rede;
Administração de redes locais;
Sistema de Gestão de Bases de Dados;
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
das seguintes obras:
a) “Tecnologia de Base de Dados”, Autor: José Luís Pereira, ISBN:
972 -722 -143 -2, Editora: FCA;
b) “Engenharia de redes Informáticas”; Autor: Edmundo Monteiro/
Fernando Boavida, ISBN: 972-722-203-X, Editora: FCA;
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa
escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na
classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de
idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública,
para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência,
na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de
classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P.,
e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602461
Aviso n.º 16529/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de especialista de informática do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra
aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista
o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de informática,
para especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Departamento de Contratualização.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
a) Desenvolver instrumentos informáticos de apoio à gestão no âmbito
das actividades do Departamento de Contratualização;
b) Prestar apoio informático no âmbito do sistema integrado de gestão
de inscritos para cirurgia
c) Elaborar e proceder à revisão de propostas de iniciativas legislativas
e regulamentares, manuais de procedimento e outros documentos no
âmbito das actividades descritas;
d) Assegurar a gestão de base de dados informáticos no âmbito das
actividades descritas;
e) Desenvolver e efectuar testes de integração dos programas e das
aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento;
f) Desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação,
com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
g) Gerir e documentar as configurações, organizando e mantendo
actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização
dos sistemas e suportes lógicos de base;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica
e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação.
Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação,
nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e
recuperação da informação;
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
44342
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Presidente: Ernesto Silva Seguro Fernandes, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Maria Conceição Loureiro Faria Saraiva, Especialista de Informática da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Alcides Alves Silva, Especialista de Informática
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Francisco Alexandre Monteiro Matos, Especialista
de Informática da ARS Centro, I. P.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Engenharia Electrotécnica,
ramo de telecomunicações, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência
profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do
artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de
27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Infra-estruturas de dados e comunicações;
Topologias de rede;
Administração de redes locais;
Sistema de Gestão de Bases de Dados;
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
das seguintes obras:
a) “Tecnologia de Base de Dados”, Autor: José Luís Pereira, ISBN:
972 -722 -143 -2, Editora: FCA;
b) “Engenharia de redes Informáticas”; Autor: Edmundo Monteiro/
Fernando Boavida, ISBN: 972-722-203-X, Editora: FCA;
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
44343
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se
excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e
em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602526
Aviso n.º 16530/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico
superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se
encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de
técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das
competências desta ARS e, nomeadamente, na assessoria ao Conselho
Directivo.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Analisar e emitir pareceres sobre as propostas a submeter a deliberação
do Conselho Directivo;
Prestar apoio técnico de ordem generalizada ao Conselho Directivo
em matérias do âmbito das actividades da ARS Centro, I. P., bem como
acompanhar os respectivos processos administrativos;
Articular com as diferentes unidades orgânicas e interlocutores da
ARS Centro, I. P.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por
formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
44344
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa,
Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica
superior da ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Princípios gerais de actuação administrativa
Delegação de competências
O acto administrativo
Recursos administrativos
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Regime do contrato de trabalho em funções públicas
Sector empresarial público da saúde
Modelo de estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro
Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro
Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa
escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na
classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de
idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública,
para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência,
na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de
classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e
em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602104
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Aviso n.º 16531/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico
superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do
Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto
procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de
1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de geografia/ordenamento do território, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Conceber um sistema de informação geográfica de apoio ao planeamento no âmbito da actividade do Departamento de Estudos, Recursos
Humanos e Administração Geral, designadamente em matéria de recursos
humanos e unidades de saúde;
Produzir cartografia de base e cartografia temática de suporte ao
planeamento em saúde;
Proceder à recolha e registo de dados diversos e seu tratamento estatístico.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o
recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de
impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá
ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
44345
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Geografia/Ordenamento
do Território, não sendo admitida a possibilidade de substituição do
nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa,
Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica
superior da ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
44346
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT)
Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
das seguintes obras/legislação:
Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro.
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e respectivas alterações
Matos, J. (2007) Fundamentos de Informação Geográfica. Lisboa.
Lidel
Documentação de apoio à utilização do software da ESRI.
Santana, P. (2005) Geografias da Saúde e do Desenvolvimento — Evolução e Tendências em Portugal. Almedina.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P.,
e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602315
Aviso n.º 16532/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico
superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se
encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de
técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Analisar e emitir pareceres e notas técnicas no âmbito dos processos
de licenciamento de unidades privadas de saúde;
Analisar e emitir pareceres e notas técnicas no âmbito dos processos de
convenção, protocolos ou acordos com unidades de saúde privadas;
Analisar e emitir pareceres e notas técnicas no âmbito do direito
europeu de saúde;
Elaborar e proceder à revisão de propostas de iniciativas legislativas
e regulamentares, manuais de procedimento e outros documentos no
âmbito das actividades descritas;
Assegurar a gestão de base de dados informática no âmbito das actividades descritas;
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por
formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
44347
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa,
Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica
superior da ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Licenciamento de unidades privadas de saúde
Receituário médico e requisição de meios complementares de diagnóstico
Regime de acordos, convenções e protocolos com o sector privado
da saúde
Direito europeu da saúde
44348
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro
Despacho Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro
Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 111/2004,
de 12 de Maio;
Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada
pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro
Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro
Decreto-Lei n.º 505/99, de 23 de Novembro, com a redacção dada
pelos Decretos-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro e n.º 176/2001, de
1 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto
Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto
Despacho n.º 14391/2001, de 10 de Julho
Despacho n.º 258/2003, de 8 de Janeiro
Aviso n.º 9448/2002, de 29 de Agosto
Despacho n.º 8835/2001, de 27 de Abril
Despacho n.º 8836/2001, de 27 de Abril
Despacho n.º 8837/2001, de 27 de Abril
Despacho n.º 597/2002, de 10 de Janeiro
Despacho n.º 399/2009, de 7 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro
Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio
Decreto-Lei n.º 97/98, de 28 de Abril
Aviso publicado DR 2.ª série n.º 248, de 27/10/86, página 9925
Aviso publicado DR 2.ª série n.º 67, de 21/03/87, página 3588
Despacho n.º 7001/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série,
de 4 de Abril, alterado pelo Despacho n.º 4652/2010, de 16 de Março
Portaria n.º 427/2009, de 23 de Abril
Regulamento CEE n.º 883/2004, alterado pelo Regulamento CEE
n.º 988/2009
Regulamento CEE n.º 987/2009
Portaria n.º 1359/2009, de 27 de Outubro
Despacho n.º 21866/2002 (2.ª série), de 10 de Outubro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P.,
e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602201
Aviso n.º 16533/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico
superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do
Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra aberto
procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de
1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de informação
e relações públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das
competências desta ARS e, nomeadamente, na assessoria especializada
em Relações Públicas ao Conselho Directivo.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Desenvolver uma estratégia de comunicação nas suas vertentes interna e externa;
Proceder à tradução e difusão de documentos e informações relativas
à prestação de cuidados de saúde;
Emitir pareceres e notas técnicas no âmbito das actividades descritas.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P..
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de
Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007,
de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e
do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de
2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser
admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada
por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se
pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de
ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado
com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Línguas e Literaturas Estrangeiras, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível
habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
44349
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: José Amândio Martins Oliveira, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Luísa Maria da Silva Brites Teixeira, técnica
superior da ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual
conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade
que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da
alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do
n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da
alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Lei da imprensa e legislação conexa;
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa,
Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Henriques Cunha Martins Reis, técnica superior da ARS Centro, I. P.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-
44350
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P.,
e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602397
Aviso n.º 16534/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico
superior do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra
aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o
preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior,
área de organização e gestão de empresas, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de
Pessoal da ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Departamento de Gestão Financeira.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Elaborar estudos, relatórios e pareceres económico-financeiros no
âmbito da implementação da rede nacional de cuidados continuados
integrados de saúde;
Elaborar o processo de consolidação das demonstrações económico-financeiras;
Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC, SIGO, GESTCARE
CCI, na óptica do utilizador;
Co-elaborar a Conta de Gerência;
Propor a afectação de recursos financeiros mediante a celebração,
acompanhamento e revisão de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados;
Analisar projectos de investimento no âmbito do Programa Modelar.
2 — Local de trabalho — As funções serão exercidas nas instalações
da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável. — O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e
pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009,
de 24 de Março, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro,
na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28
de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento. — Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/
SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da
Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF,
de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que
tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público,
titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo
determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se
pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação
de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso
a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento
é publicitado, concretamente, licenciatura em Organização e Gestão
de Empresas, não sendo admitida a possibilidade de substituição do
nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório. — Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias
da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora
pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei
n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade. — O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo
do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos
despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri. — Nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que
o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do
Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da
ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção.
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar;
Organização e Funcionamento do SIGIC;
Processo de estruturação e reporte de execução orçamental;
Estruturação e organização do QREN/PIDDAC.
44351
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho;
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho;
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho;
Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto;
Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro;
Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro;
Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro;
Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio,
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro;
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro;
Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro;
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março;
Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro;
Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro;
Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio;
Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho;
Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, Diário da República, n.º 147 1.ª série-B, 24 Junho;
Despacho n.º 24 036/2004, Diário da República, n.º 274 2.ª série,
22 Novembro;
Despacho n.º 24 110/2004, Diário da República, n.º 275 2.ª série,
23 Novembro;
Despacho n.º 6263/2005, Diário da República, n.º 58 2.ª série, 23
Março;
Despacho n.º 9023/2005, Diário da República, n.º 79 2.ª série, 22
de Abril;
Despacho n.º 10 943/2005, Diário da República, n.º 94 2.ª série, 16
Maio;
Portaria n.º 45/2008, Diário da República, n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro;
Portaria n.º 1306/2008, Diário da República, n.º 219, 1.ª série, 11
de Novembro;
Portaria n.º 1529/2008, Diário da República, n.º 249, 1.ª série, 26
de Dezembro;
Portaria n.º 852/2009, Diário da República, n.º 152, 1.ª série, 7 de
Agosto;
Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro;
Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho;
Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril;
Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 26/02, de 14de Fevereiro;
Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003,
de 2 de Julho;
Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da
ACSS, I. P.;
Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março;
Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro;
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril;
44352
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Regional;
Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio;
Portaria n.º 353-A/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de
Abril;
Portaria n.º 353-B/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de
Abril;
Portaria n.º 353-C/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de
Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho;
Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro;
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela
Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007).
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e
em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602737
Aviso n.º 16535/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico
superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Delibe-
ração do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se
encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico
superior, área de contabilidade e auditoria, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de
Pessoal da ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Departamento de Gestão Financeira.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Acompanhar e controlar a execução financeira em serviços de saúde;
Efectuar estudos, relatórios e pareceres económico-financeiros no
âmbito das atribuições do Departamento de Gestão Financeira;
Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC, SIGO, GESTCARE
CCI, na óptica do utilizador;
Acompanhar a execução de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados;
Analisar projectos de investimento no âmbito do Programa Modelar.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Contabilidade e Auditoria,
não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional
exigido por formação e ou experiência profissional;
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do
Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da
ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
44353
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30
de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar
Organização e Funcionamento do SIGIC
Processo de estruturação e reporte de execução orçamental
Estruturação e organização do QREN/PIDDAC
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho;
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho;
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho;
Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto;
Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro;
Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro;
Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro;
Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio,
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro;
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro;
Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro;
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março;
Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro;
Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro;
Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio;
Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho;
Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, DR n.º 147 1.ª série-B, 24 Junho
Despacho n.º 24 036/2004, DR n.º 274 2.ª série, 22 Novembro
Despacho n.º 24 110/2004, DR n.º 275 2.ª série, 23 Novembro
Despacho n.º 6263/2005, DR n.º 58 2.ª série, 23 Março
Despacho n.º 9023/2005, DR n.º 79 2.ª série, 22 de Abril
Despacho n.º 10 943/2005, DR n.º 94 2.ª série, 16 Maio
Portaria n.º 45/2008, DR n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro
Portaria n.º 1306/2008, DR n.º 219, 1.ª série, 11 de Novembro
Portaria n.º 1529/2008, DR n.º 249, 1.ª série, 26 de Dezembro
Portaria n.º 852/2009, DR. n.º 152, 1.ª série, 7 de Agosto
Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro
Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho
Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril
Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro
44354
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Decreto-Lei n.º 26/02, de 14de Fevereiro
Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro
Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003,
de 2 de Julho
Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da
ACSS, I. P.
Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março;
Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho
Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril
Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Regional
Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio
Portaria n.º 353-A/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril
Portaria n.º 353-B/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril
Portaria n.º 353-C/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho
Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela
Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007)
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior
a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que
se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos
postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a
prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e
em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602786
Aviso n.º 16536/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico
superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se
encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico
superior, área de economia, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Centro, I. P..
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Departamento de Gestão Financeira.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Elaborar dos orçamentos financeiro e económico;
Acompanhar e controlar a execução orçamental;
Efectuar estudos, relatórios e pareceres económico-financeiros no
âmbito das atribuições do Departamento de Gestão Financeira;
Acompanhar e controlar financeiramente o sistema integrado de gestão
de inscritos para cirurgia;
Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC, SIGO, SIPIDDAC,
na óptica do utilizador;
Analisar projectos de investimento no âmbito do PIDDAC/QREN.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento
é publicitado, concretamente, licenciatura em Economia, não sendo
admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido
por formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados
será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto
de negociação com a entidade empregadora pública, observados os
limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28
de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos
de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação
prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do
prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada
nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração
Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima
identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo,
publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na
2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e
disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.
pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e
com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto
de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no
seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas
declarações.
44355
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do
Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da
ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar
Organização e Funcionamento do SIGIC
Processo de estruturação e reporte de execução orçamental
Estruturação e organização do QREN/PIDDAC
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho;
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho;
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho;
Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto;
Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro;
Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro;
Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro;
Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio,
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro;
44356
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro;
Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro;
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março;
Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro;
Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro;
Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio;
Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho;
Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, Diário da República, n.º 147 1.ª série-B, 24 Junho
Despacho n.º 24 036/2004, Diário da República, n.º 274 2.ª série,
22 Novembro
Despacho n.º 24 110/2004, Diário da República, n.º 275 2.ª série,
23 Novembro
Despacho n.º 6263/2005, Diário da República, n.º 58 2.ª série, 23
Março
Despacho n.º 9023/2005, Diário da República, n.º 79 2.ª série, 22
de Abril
Despacho n.º 10 943/2005, Diário da República, n.º 94 2.ª série,
16 Maio
Portaria n.º 45/2008, Diário da República, n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro
Portaria n.º 1306/2008, Diário da República, n.º 219, 1.ª série, 11
de Novembro
Portaria n.º 1529/2008, Diário da República, n.º 249, 1.ª série, 26
de Dezembro
Portaria n.º 852/2009, Diário da República, n.º 152, 1.ª série, 7 de
Agosto
Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro
Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho
Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril
Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 26/02, de 14 de Fevereiro
Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro
Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003,
de 2 de Julho
Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da
ACSS, I. P.
Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março;
Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho
Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril
Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Regional
Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio
Portaria n.º 353-A/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de
Abril
Portaria n.º 353-B/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de
Abril
Portaria n.º 353-C/2009, Diário da República, 66 1.ª série, de 3 de
Abril
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho
Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela
Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007)
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P.,
e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602664
Aviso n.º 16537/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho
de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se
encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico
superior, área de economia, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Departamento de Contratualização.
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam promover
o uso racional de recursos materiais e financeiros;
Participar em estudos no âmbito das redes de referenciação e emissão
de pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção
de instituições e serviços de saúde;
Propor a afectação de recursos financeiros através da celebração,
acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e convenções;
Assegurar o acompanhamento e controlo financeiros do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia;
Trabalhar com a aplicação informática SIGLIC, na óptica do utilizador;
Trabalhar com a Codificação Clínica da ICD9, na óptica do utilizador.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28
de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei
n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento
Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento
é publicitado, concretamente, licenciatura em Economia, não sendo
admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido
por formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
44357
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Filipe Toscano Campos Lopes Belo, Director do
Departamento de Gestão Financeira da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Joaquim Raimundo Ferreira Santos, Técnico Superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Ruben Manuel Antunes Tavares, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Maria Helena Rocha Libório, técnica superior da
ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
44358
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de
Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Organização e Funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados/Programa Modelar
Organização e Funcionamento do SIGIC
Processo de estruturação e reporte de execução orçamental
Estruturação e organização do QREN/PIDDAC
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho;
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
Portaria n.º 474/2010, de 15 de Junho;
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho;
Despacho n.º 17516/2006, 29 de Agosto;
Despacho n.º 19040/2006, de 19 de Setembro;
Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 12/2006, de 12 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro;
Despacho n.º 1281/2007, de 26 de Janeiro;
Despacho n.º 8854/2007, de 16 de Maio;
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro;
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro;
Despacho n.º 1408/2008, de 11 de Janeiro;
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março;
Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro;
Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro;
Portaria n.º 376/208, de 23 de Maio;
Portaria n.º 578/2009, de 1 de Junho;
Despacho n.º 13765/2009, de 16 de Junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 147, 24 Junho de 2004;
Despacho n.º 24 036/2004, Diário da República, n.º 274 2.ª série,
22 Novembro;
Despacho n.º 24 110/2004, Diário da República, n.º 275 2.ª série,
23 Novembro;
Despacho n.º 6263/2005, Diário da República, n.º 58 2.ª série, 23 de
Março;
Despacho n.º 9023/2005, Diário da República, n.º 79 2.ª série, 22 de
Abril;
Despacho n.º 10 943/2005, Diário da República, n.º 94 2.ª série,
16 de Maio;
Portaria n.º 45/2008, Diário da República, n.º 10 1.ª série, 15 Janeiro;
Portaria n.º 1306/2008, Diário da República, n.º 219, 1.ª série, 11 de
Novembro;
Portaria n.º 1529/2008, Diário da República, n.º 249, 1.ª série, 26 de
Dezembro;
Portaria n.º 852/2009, Diário da República, n.º 152, 1.ª série, 7 de
Agosto;
Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro;
Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho;
Portaria n.º 671/00, de 17 de Abril;
Portaria n.º 42/01, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 26/02, de 14 de Fevereiro;
Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/97, de 1 de Abril;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de Dezembro
Resolução do Tribunal de Contas n.º 10/93, de 17 de Janeiro;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 192/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 321/00, de 16 de Dezembro;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 23/2003,
de 2 de Julho;
Notas Técnicas, sobre a aplicação SIDC, publicadas no site da
ACSS, I. P.;
Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março;
Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de Setembro;
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril;
Regulamento Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
Despacho do Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Regional;
Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio;
Portaria n.º 353-A/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril;
Portaria n.º 353-B/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril;
Portaria n.º 353-C/2009, DR 66 1.ª série, de 3 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho;
Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro;
Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Aprovado pela
Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 04/10/2007).
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão pro-
44359
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
fissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P., e
em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203602631
Aviso n.º 16538/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho
de técnico superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se
encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de
técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Centro, I. P.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Gabinete Jurídico e do Cidadão.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza
jurídica suscitadas no âmbito da actividade da ARS Centro, I. P., bem
como acompanhar os respectivos processos administrativos;
Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais
relacionados com a actividade da ARS Centro, I. P., bem como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos e outros
documentos de natureza normativa;
Proceder à instrução de processos de averiguação, de inquérito e
disciplinares;
Prestar apoio jurídico às diferentes unidades orgânicas.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por
formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), e entregues pessoalmente
ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a
ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553
Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Filipa Vilar Correia, Coordenadora do Gabinete
Jurídico e do Cidadão da ARS Centro, I. P.
44360
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
1.º Vogal efectivo: Manuel José Marcos Morgado, Técnico Superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Helena Maria Almeida Neves, técnica superior
da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal suplente: Catarina Isabel Ferraz Amaral, técnica superior
da ARS Centro, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de
27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Património imobiliário do Estado
Acesso aos documentos administrativos
Autoridades de saúde.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
Taxas moderadoras
Código do processo nos tribunais administrativos
Cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço
Nacional de Saúde.
Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Princípios gerais de Actuação administrativa
Delegação de competências
O acto administrativo
Recursos administrativos
Expropriações
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril
Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto
Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto e legislação complementar
Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto e respectivas actualizações
Lei n.º 15 /2002 de 22 de Fevereiro e respectivas actualizações
Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho
Portaria n.º 45/2008, de 15 de Janeiro e legislação complementar
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho e legislação complementar
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e respectivas actualizações
Código das Expropriações
Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se
excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e
em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203603896
Aviso n.º 16539/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho de assistente
técnico do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra
aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista
o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira de assistente
técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P..
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS, de acordo com o seguinte perfil:
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Actividades comuns às duas referências:
Executar funções de secretariado e arquivo e elaboração de documentos;
Actividades específicas:
Referência 1
Trabalhar com as aplicações informáticas SAMS, SIMS, SIAR e
SICA, na óptica do utilizador;
Consolidar dados utilizados no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
Referência 2
Trabalhar com as aplicações informáticas SIDC e CentralGest (Facturação) na óptica do utilizador;
Colaborar na elaboração do Orçamento Económico/Financeiro da
ARSC;
Colaborar na elaboração da Conta de Gerência da ARSC;
Acompanhar a execução das Contas Correntes de fornecedores, recolher, analisar e fornecer informação com o objectivo de proceder ao
pagamento das respectivas facturas;
Recolher e proceder ao tratamento informático de informação do
MOD. 10 (IRS Dependente e IRS Independente);
Classificar os documentos de receita e despesa de acordo com o plano
Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P..
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o
recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de
impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá
ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não
44361
sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional
exigido por formação e ou, experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), com identificação da
referência a que se candidatam, e entregues pessoalmente ou remetidas
pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P.,
Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com
indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Victor Manuel Girão Pereira Coutinho, assistente técnico
da ARS Centro, I. P.;
1.º Vogal: José Francisco Nabiça Pestana, assistente técnico da ARS
Centro, I. P.;
2.º Vogal: Maria Natália Dinis Alves Pais, assistente técnico da ARS
Centro, I. P.;
1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Monteiro Rodrigues Laranjeira,
assistente técnico da ARS Centro, I. P.;
2.º Vogal suplente: Manuel António Lopes Cardoso, assistente técnico
da ARS Centro, I. P.;
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do ar-
44362
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
tigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. —
Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º (649 a 653)/2007,
de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário deter conhecimentos gerais das seguintes
matérias:
Código do Procedimento Administrativo
Lei dos vínculos, Carreiras e remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas
Regime do Contrato de trabalho em funções públicas
Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração pública
Estatuto disciplinar
Informática na óptica do utilizador nas ferramentas do Microsoft
Office.
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
das seguintes obras/legislação:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
Lei n.º 58/2008, de 11 de Setembro
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da
ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203604057
Aviso n.º 16540/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico
superior do Mapa de Pessoal da ARS Centro, IP.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação
do Conselho Directivo deste Instituto, de 26 de 07 de 2010, se encontra
aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área
de serviço social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P..
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e
responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito
das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do
Gabinete Jurídico e do Cidadão.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo
de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias
relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Proceder à recolha, tratamento e monitorização das reclamações e
ou sugestões dos utentes;
Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e ou sugestões;
Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços
prestados, nomeadamente, o grau de satisfação e o nível de participação dos cidadãos; assegurar a articulação sistemática entre os vários
gabinetes do utente;
Elaborar estudos e pareceres técnicos no âmbito das atribuições do
Gabinete do Cidadão.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P..
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44363
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração
Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de
Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças,
só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores
que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego
público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado,
por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento
deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho
poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Presidente: Maria Filipa Vilar Correia, Coordenadora do Gabinete
Jurídico e do Cidadão da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal efectivo: Mafalda Maria Pires Coutinho Almeida Rodrigues
Mendes, técnica superior da ARS Centro, I. P.
2.º Vogal efectivo: Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves,
técnica superior da ARS Centro, I. P.
1.º Vogal suplente: Ermelinda Antónia Gomes; técnica superior do
ACES Baixo Mondego I
2.º Vogal suplente: Helena Maria Almeida Neves, técnica superior
da ARS Centro, I. P.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado, concretamente, licenciatura em Serviço Social, não sendo
admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido
por formação e ou experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo,
publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na
2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt),
e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques,
Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho
a que se candidata.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se-
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no
seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas
declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 650/2007, de 30
de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Será, ainda, necessário o conhecimento das seguintes matérias:
Carta dos Direitos de Acesso aos cuidados de saúde pelos utentes
do SNS
Entidade Reguladora da Saúde
Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
44364
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Livro de Reclamações
Gabinete do Utente
Gabinete do Cidadão dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Observatórios Nacional e Regionais de Apoio ao Sistema Sim — Cidadão
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação:
Lei n.º 41/2007 de 24 Agosto
Portaria n.º 1529/08, de 26 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio
Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro
Despacho n.º 26/86, de 30 de Junho, da Ministra da Saúde
Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro
Despacho n.º 5081/2005, de 14 de Fevereiro, do Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Saúde
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, (Medidas de Modernização).
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa
escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na
classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução
do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos
de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação
de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação
final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS
Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
Pedro Pimentel.
203603985
Administração Regional de Saúde de Lisboa
e Vale do Tejo, I. P.
Aviso (extracto) n.º 16541/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 9 postos de
trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de
Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento de Centros
de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 9 postos de trabalho para a carreira de assistente
técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do
Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de
Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos
e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais
de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da UCSP/USF, designadamente,
a) Marcação e gestão de consultas;
b) Gestão dos dados administrativos do utente;
c) Gestão das áreas de apoio administrativo;
d) Conhecimentos na óptica do utilizador das aplicações informáticas
em uso nos serviços;
e) Acolhimento, informação e recepção a utentes e familiares;
f) Referenciação dos utentes para consultas da especialidade hospitalar;
g) Prática de actos relativos às taxas moderadoras;
h) Recepção e conferência dos pedidos de reembolso dos utentes;
i) Recepção, encaminhamento e tratamento geral de chamadas telefónicas;
j) Convocação e marcação dos Exames Globais de Saúde;
k) Expediente geral.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as actividades a desenvolver na integração
em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades
de cuidados de saúde personalizados.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (9) e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado
pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado
no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt),
e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela, no Serviço de Recepção, sitas
na Av.ª das Descobertas, Vale do Cobro, 2910-711 Setúbal, no período
compreendido entre as 9.00horas e as 12horas ou 14.30horas e as 17horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo,
ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico recrutamento.
[email protected].
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
44365
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Susana Maria Lopes Crisogono, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
1.º Vogal efectivo: Etelvina Conceição Martins Matos Espada Calado,
Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de
Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
2.º Vogal efectivo: Ana Paula Marques Silva Nunes, Assistente
Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
1.º Vogal suplente: Maria João Oliveira Pingarilho Lopes Elias, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de
Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
2.º Vogal suplente: Sandra Cristina Mota Catarino Sarmento, Assistente Técnica Agrupamento de Centros de Saúde da Península de
Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º,
e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30
de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de
24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
44366
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior
a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução
do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos
de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação
de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação
final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS
Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arlslvt.min-saude.pt), e em jornal de
expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203601198
Aviso n.º 16542/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de
trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de
Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento de Centros
de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira de assistente
operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península
de Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou
mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de
complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares,
indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento de Centros de Saúde da
Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela, podendo comportar esforço
físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela
correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu
bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências
do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela, nomeadamente, nos seguintes domínios:
Refª a) 4 postos de trabalho funções de Assistente Operacional, designadamente:
Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
Atender, informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;
Assegurar as máximas condições de higiene de instalações e equipamentos;
Preparar o material para a esterilização;
Velar pela limpeza e manutenção do material utilizado nos cuidados
prestados aos utentes;
Proceder à recepção de roupa suja, sua lavagem, passagem a ferro e
arrumação de roupas lavadas;
Assegurar o serviço interno de transporte de medicamentos e produtos
de consumo corrente;
Assegurar o serviço de mensageiro e manter a limpeza dos respectivos
sectores, assim como os seus acessos;
Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites
administrativos relacionados com as suas actividades;
Zelar pelos bens e haveres, procedendo quando necessário ao seu
armazenamento, conservação e distribuição;
Realizar pequenos serviços de manutenção e reparação de material,
bens e haveres;
Refª b) 2 postos de trabalho de funções de Assistente Operacional — área de Motorista, designadamente:
Proceder ao transporte, distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamento, dentro ou fora dos serviços.
Recolha de roupas sujas e distribuição de roupas lavadas pelas Unidades de saúde do ACES;
Assegurar o transporte de profissionais em serviço externo;
Assegurar o transporte/ distribuição/ recolha, pelas unidades de saúde,
de medicamentos, produtos de consumo corrente, consumo clínico, material administrativo, hoteleiro e informático, material para esterilização
e sua subsequente distribuição e todo o expediente relativo ao ACES;
Assegurar o bom estado de conservação e manutenção da viatura e
responsabilizar-se pela sua higiene e limpeza.
Sem embargo do cumprimento das funções enunciadas, o exercício
de todas as tarefas genericamente correspondentes às necessidades de
apoio geral dos serviços e sectores a que estejam adstritos sempre que
tais tarefas não sejam da competência de outrem, ou assumam carácter
urgente.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de um ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as actividades a desenvolver no ACES.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável;
c) Ser detentor de carta de condução.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (6) e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal
da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso
de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de
Setúbal IV — Setúbal-Palmela, no Serviço de Recepção, sitas na Av.ª das
Descobertas, Vale do Cobro, 2910-711 Setúbal, no período compreendido
entre as 9.00horas e as 12horas ou 14.30horas e as 17horas, com indicação do
posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online
para o endereço electrónico [email protected].
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Cópia da Carta de condução;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
f) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual
conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade
que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da
alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do
n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da
alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Clotilde Arminda Polido Barrulas Matos, Técnica Superior,
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
44367
1.º Vogal efectivo: Marilia Rosália Valente Filipe, Coordenadora
Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
2.º Vogal efectivo:, Ana Cristina Ribeiro Pestana Lopes Apresentação,
Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Península de
Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
1.º Vogal suplente:, Luisa Maria Cardim Jesus, Assistente Operacional,
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela;
2.º Vogal suplente: Angela Cristina Rosa Bica, Assistente Técnica,
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º,
e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30
de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
44368
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior
a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS
Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arlslvt.min-saude.pt), e em jornal de
expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203601076
Aviso n.º 16543/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de
trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de
Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico
superior do regime geral, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS
Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde
da Grande Lisboa VII — Amadora.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
1.1 — Conteúdo funcional — Exercício com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo concepção e aplicação de métodos e
processos inerentes à sua qualificação profissional.
1.2 — Perfil de Competências — Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de
saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir
conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades
a desenvolver:
a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde
familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de cuidados
de saúde personalizados e unidades de saúde pública;
b) Experiência na elaboração e aplicação em terreno de projectos relacionados com adolescentes, nomeadamente no que respeita à promoção
da saúde sexual e prevenção de VIH/SIDA;
c) Integração social;
d) Participação também em projectos de desenvolvimento social da
comunidade, relacionado com utentes do ACES.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos
Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o
recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de
impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá
ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade de licenciatura em Sociologia;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho/Extracto n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 89, de 8 de Maio e disponibilizado no portal da ARSLVT,
I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente, no Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, sito
na Rua João de deus, n.º 2 — 2-A, 2700-488 Amadora, entre as 09:30
às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com indicação do posto de
trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para
o endereço electrónico ([email protected]).
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se-
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
44369
guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de
24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro;
SIADAP — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do
Orçamento de Estado 2009);
Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do
artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação específica:
Presidente: Miguel Lemos Ferreira de Nascimento, Técnico Superior, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Dr. Francisco
Gentil, E. P. E.;
1.ª Vogal Efectiva: Ana Rita Semedo Correia, Assistente Principal de
Psicologia, do ACES Grande Lisboa VII — Amadora;
2.ª Vogal Efectivo: Isaura Mendes Marques de Pompeia Viegas, técnica
superior do Serviço Social, do ACES Grande Lisboa VII — Amadora;
1.ª Vogal Suplente: Maria Adélia Sousa Martins Gomes, técnica superior do Serviço Social, do Hospital Dr. Fernando da Fonseca, E. P. E.;
2.ª Vogal Suplente: Maria Fernanda Horta Ramos Martins, técnica
superior do Serviço Social, do ACES Grande Lisboa V- Odivelas.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Despacho n.º 23613/2009, 28 de Outubro
Alteração ao Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro,
que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados
de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa
duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI)
Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro Identifica as unidades que
integram a Rede, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio
Guia Prático — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
ISS, I. P.
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro Altera a Portaria
n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro e fixa os encargos globais com
medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e
apósitos e material de penso nas unidades de internamento da Rede.
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro Rectifica os números, 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de
Setembro.
Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro Define os termos e condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente,
os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas
Unidades de Média e de Longa Duração da Rede, com efeitos a 1 de
Julho de 2007.
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento
e ambulatório, bem como as condições gerais para a contratação no
âmbito da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro Cria da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados
Integrados — Coordenação Nacional da Rede.
Despacho Conjunto n.º 19 040/2006, de 19 de Setembro Define a
constituição, organização e as condições de funcionamento das equipas
que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local.
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho — Cria a Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
44370
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203602015
Aviso n.º 16544/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, para o preenchimento de
8 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do
Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho para a carreira de
assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e
Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande
Lisboa VII — Amadora.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos
e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais
de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios dos órgãos ou serviços.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no
contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver
designadamente,
a) Na integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde
familiar; unidades de cuidados de saúde personalizados;
b) Atendimento de utentes;
c) Facilitar a acessibilidade aos cuidados de saúde;
d) Gestão das áreas de apoio administrativo;
e) Capacidade de execução de tarefas directamente relacionadas com
os objectivos definidos em sede de contratualização e dirigidos aos
programas de promoção de saúde;
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado
pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado
no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.
pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande
Lisboa VII — Amadora, sito no Largo Dr. Gandra Nunes, n.º 1, 2704-511
Amadora, entre as 09:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com
indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser
submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces07@
arslvt.min-saude.pt).
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se-
44371
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Anabela Reis Rodrigues Conceição Cabeleira, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora;
1.º Vogal efectivo: Ana Rosário Mourato Cordeiro, Assistente Técnica,
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora;
2.º Vogal efectivo: Paulo José Batista Gonçalves, Assistente Técnico,
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora;
1.º Vogal suplente: Sandra Maria Gomes Oliveira, Assistente Técnica,
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora;
2.º Vogal suplente: Paula Cristina Pereira de Jesus Neves Simões,
Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande
Lisboa VII — Amadora.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º,
e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de
Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de
24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei
n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a
9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da
ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203601781
Aviso n.º 16545/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos
de trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de
Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira de técnico
superior, na área de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho
44372
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de
Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
1.1 — Conteúdo funcional — Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos
e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito do
descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2009, 4 de Agosto, nomeadamente,
a) Acompanhamento e apoio psicossocial aos utentes e respectivas
famílias inscritas nas Unidades de Saúde do ACES;
b) Representação da Saúde em projectos de parcerias, nomeadamente
no Rendimento Social de Inserção, Rede Social e Comissão de Protecção
de Crianças e Jovens;
c) Promover a participação dos utentes na melhoria dos Serviços e
facilitar a sua acessibilidade aos cuidados de saúde.
1.2 — Perfil de Competências — Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de
saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir
conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades
a desenvolver:
a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde
familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de cuidados
de saúde personalizados e unidades de saúde pública;
b) Participar nos projectos e programas desenvolvidos no ACES, no
domínio de promoção da Saúde, de prevenção do tratamento da doença
e reabilitação;
c) Participar nas actividades inerentes ao Gabinete do Utente/Cidadão;
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos
Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade de licenciatura em Serviço Social;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho/Extracto n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 89, de 8 de Maio e disponibilizado no portal da ARSLVT,
I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente, no Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora, Avenida
António Augusto Aguiar, n.º 19 — 2.º andar, 1050-012 Lisboa, das 9h
às 13h e das 15h às 17h, com indicação do posto de trabalho a que se
candidata ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção,
para a morada supra indicada, podendo, ainda, ser submetidas online
para o endereço electrónico ([email protected]).
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Isaura Mendes Marques de Pompeia Viegas, técnica superior de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande
Lisboa VII — Amadora;
1.º Vogal efectivo: Ana Cristina Almeida Rocha, técnica superior
de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande
Lisboa VIII — Sintra-Mafra;
2.º Vogal efectivo: Maria Adélia Sousa Martins Gomes, técnica superior de Serviço Social, Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca;
1.º Vogal suplente: Maria Fernanda Horta Ramos Martins, técnica
superior de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da
Grande Lisboa V — Odivelas;
2.º Vogal suplente: Maria Celeste Santos Marques Moura, técnica
superior de Serviço Social, Agrupamento dos Centros de Saúde da
Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
44373
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de
24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro;
SIADAP — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do
Orçamento de Estado 2009);
Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do
artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação específica:
Despacho n.º 23613/2009, 28 de Outubro
Alteração ao Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro,
que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados
de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa
duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI)
Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro Identifica as unidades que
integram a Rede, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio
Guia Prático — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
ISS, I. P.
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro Altera a Portaria
n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro e fixa os encargos globais com
medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e
apósitos e material de penso nas unidades de internamento da Rede.
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro Rectifica os números, 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de
Setembro.
Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro Define os termos
e condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas Unidades
de Média e de Longa Duração da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007.
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento
e ambulatório, bem como as condições gerais para a contratação no
âmbito da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro Cria da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados
Integrados — Coordenação Nacional da Rede.
Despacho Conjunto n.º 19 040/2006, de 19 de Setembro Define a
constituição, organização e as condições de funcionamento das equipas
que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local.
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho — Cria a Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5
valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203602112
Aviso n.º 16546/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, para o preenchimento de
3 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a carreira de assistente
44374
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande
Lisboa VII — Amadora.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou
mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de
complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares,
indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento dos Centros de Saúde
da Grande Lisboa VII — Amadora, podendo comportar esforço físico e
ou responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta
utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom
estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências do
Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora,
nomeadamente, nos seguintes domínios:
Referência A) — 2 postos de trabalho: Encaminhamento de utentes,
transporte de processos clínicos de e para os gabinetes médicos, manutenção da higiene diária dos gabinetes médicos e áreas de acesso aos
diversos serviços, reposição de material nos gabinetes médicos, serviço
de estafeta entre as diversas unidades de serviço do ACES;
Apoio em sala ao desenvolvimento dos programas de Saúde da Mulher e da criança.
Referência B) — 1 — Um posto de trabalho de telefonista: em que as
actividades se prendem com o atendimento telefónico, com capacidade
de recepção de chamadas, directamente relacionadas com o encaminhamento de utentes.
Perfil de competências: Em ambos os casos, considera-se necessária experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a
rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver, no âmbito de integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades de cuidados na comunidade.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos
Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de
28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e no
Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o
recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de
impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá
ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado
pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado
no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.
pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande
Lisboa VII — Amadora, sito no Largo Dr. Gandra Nunes, n.º 1, 2704-511
Amadora, entre as 09:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com
indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser
submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces07@
arslvt.min-saude.pt).
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Anabela Reis Rodrigues Conceição Cabeleira — Técnico
Superior,
1.º Vogal Efectivo: Ana Rosário Mourato Cordeiro, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora;
2.º Vogal Efectivo: Paulo José Batista Gonçalves, Assistente Técnico,
Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora;
1.º Vogal Suplente: Sandra Maria Gomes Oliveira, Assistente Técnica,
Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora;
2.º Vogal Suplente: Zulmira Martins Mendes Bernardo, Assistente
Operacional, Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII — Amadora.
44375
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º,
e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de
Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei
n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se
excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do
Tejo, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo da
ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203601619
Aviso n.º 16547/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de
trabalho de técnico superior no âmbito regional do Mapa de
Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico
superior, na área de Serviço Social, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da
ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de
Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas
reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto
não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos
artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
1.1 — Conteúdo funcional — Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e
processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito do descrito
no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2009, 4 de Agosto, nomeadamente,
a) Acompanhamento e apoio psicossocial aos utentes e respectivas
famílias inscritas nas Unidades de Saúde do ACES;
b) Representação da Saúde em projectos de parcerias, nomeadamente
no Rendimento Social de Inserção, Rede Social e Comissão de Protecção
de Crianças e Jovens;
c) Promover a participação dos utentes na melhoria dos Serviços e
facilitar a sua acessibilidade aos cuidados de saúde.
1.2 — Perfil de Competências — Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de
saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir
conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades
a desenvolver:
a) Integração em equipas multidisciplinares — unidades de saúde
familiar; unidades de cuidados na comunidade; unidades de cuidados
de saúde personalizados e unidades de saúde pública;
b) Participar nos projectos e programas desenvolvidos no ACES, no
domínio de promoção da Saúde, de prevenção do tratamento da doença
e reabilitação;
c) Participar nas actividades inerentes ao Gabinete do Utente/Cidadão;
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos
Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
44376
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade de licenciatura em Serviço Social;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos
que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho/Extracto n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 89, de 8 de Maio e disponibilizado no portal da ARSLVT,
I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues pessoalmente, no Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, Avenida José
Saramago, 15 — 17, 2005 Santarém, 1050-012 Lisboa, das 9.30 horas e
as 12.30 horas ou as 14.30 e as 16.30 horas, com indicação do posto de
trabalho a que se candidata ou remetidas pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para a morada supra indicada, podendo, ainda, ser
submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces21@
arslvt.min-saude.pt).
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os se-
guintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma
Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Helena Pires D. Tainha Constantino, Técnica Superior, ARSLVT, I. P.;
1.º Vogal efectivo: Fernanda Conceição Valente M S Augusto, Técnica Superior, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
2.º Vogal efectivo: Maria Fátima Fraga Viegas Andrade, Técnica
Superior, Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;
1.º Vogal suplente: Maria Odília Beleza Loureiro, Técnica Superior,
I. Segurança Social, I. P.;
2.º Vogal suplente: Adozinda Gonçalves Jorge Pinto, Técnica Superior,
I. Segurança Social, I. P.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de
24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
44377
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro;
SIADAP — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do
Orçamento de Estado 2009);
Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do
artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura
da seguinte legislação específica:
Despacho n.º 23613/2009, 28 de Outubro
Alteração ao Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro,
que define os termos e as condições em que a segurança social comparticipa os utentes pelos encargos decorrentes da prestação dos cuidados
de apoio social nas unidades de média duração e reabilitação e de longa
duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI)
Despacho n.º 2732/2009, de 21 de Janeiro Identifica as unidades que
integram a Rede, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio
Guia Prático — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
ISS, I. P.
Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro Altera a Portaria
n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro e fixa os encargos globais com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico e apósitos
e material de penso nas unidades de internamento da Rede.
Declaração de Rectificação n.º 101/2007, de 29 de Outubro Rectifica os números, 8.º, 12.º e 16.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de
Setembro.
Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro Define os termos e condições em que a Segurança Social comparticipa, por utente,
os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social nas
Unidades de Média e de Longa Duração da Rede, com efeitos a 1 de
Julho de 2007.
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento
e ambulatório, bem como as condições gerais para a contratação no
âmbito da Rede, com efeitos a 1 de Julho de 2007.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro Cria da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados
Integrados — Coordenação Nacional da Rede.
Despacho Conjunto n.º 19 040/2006, de 19 de Setembro Define a
constituição, organização e as condições de funcionamento das equipas
que asseguram a coordenação da Rede a nível regional e a nível local.
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho — Cria a Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de
idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública,
para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência,
na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de
classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203602291
Aviso n.º 16548/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de
trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de
Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de
Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da
Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis
a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o
preenchimento de 3 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos
e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e
instrumentais e nos vários domínios da unidade de cuidados de saúde
personalizados/unidades de saúde familiares, designadamente,
a) Marcação e gestão de consultas;
b) Gestão dos dados administrativos do utente;
c) Gestão das áreas de apoio administrativo;
d) Acompanhamento e colaboração na Gestão do Sistema Informático;
e) Recepção e encaminhamento de reclamações,
f) Acolhimento, informação e recepção a utentes e familiares;
g) Referenciação dos utentes para consultas da especialidade hospitalar;
h) Manutenção do arquivo dos processos clínicos;
i) Prática de actos relativos às taxas moderadoras;
j) Recepção e conferência dos pedidos de reembolso dos utentes;
k) Recepção, encaminhamento e tratamento geral de chamadas
telefónicas;
l) Convocação e marcação dos Exames Globais de Saúde;
m) Expediente geral.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as actividades a desenvolver na integração
44378
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
em equipas multidisciplinares — unidades de saúde familiar; unidades
de cuidados de saúde personalizados.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de
28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de
28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no
Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o
recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de
impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá
ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da
ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e entregues
pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo,
no Serviço de Recepção, sitas na Av.ª José Saramago, 15 — 17, 2005
Santarém, no período compreendido entre as 9.30 horas e as 12.30 horas
ou as 14.30 e as 16.30 horas, com indicação do posto de trabalho a que
se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço
electrónico [email protected].
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Maria João Dias da Cruz Ferreira, Técnica Superior,
Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
1.º Vogal efectivo: Paula Maria Nogueira Carvalho, Assistente Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
2.º Vogal efectivo: Maria Luísa Montes Gomes Ferreira, Assistente
Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
1.º Vogal suplente: Maria Helena Justino Abreu Silvestre, Assistente
Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
2.º Vogal suplente: Ana Maria Gomes Cunha Farinha, Assistente
Técnica, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de
24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203602364
Aviso n.º 16549/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 9 postos de
trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de
2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de
44379
10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República,
tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho para a carreira
de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS
Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde
da Lezíria I — Ribatejo.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual ou
mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus
de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento dos Centros de
Saúde da Lezíria I — Ribatejo, podendo comportar esforço físico e ou
responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela correcta
utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom
estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências
do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo, nomeadamente, nos seguintes domínios:
Referência 1 — 6 postos de trabalho para a carreira de assistente
operacional para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do
Cartaxo.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver:
Apoio aos serviços integrados no Agrupamento; Assegurar o encaminhamento e distribuição da correspondência e processos pelos
serviços e Instituições; Assegurar a manutenção das instalações; Apoiar
a distribuição e divulgação de documentação;
Referência 2 — 1 postos de trabalho para a carreira de assistente
operacional para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da
Golegã.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Apoio aos serviços integrados no Agrupamento; Assegurar o encaminhamento e distribuição da correspondência e processos pelos
serviços e Instituições; Assegurar a manutenção das instalações; Apoiar
a distribuição e divulgação de documentação;
Referência 3 — 2 postos de trabalho para a carreira de assistente
operacional para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de
Rio Maior.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Apoio aos serviços integrados no Agrupamento; Assegurar o encaminhamento e distribuição da correspondência e processos pelos
serviços e Instituições; Assegurar a manutenção das instalações; Apoiar
a distribuição e divulgação de documentação,
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos
Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de
28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de
28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no
Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
44380
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o
recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de
impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá
ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado
pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado
no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.
pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para as instalações do Agrupamento dos Centros de
Saúde da Lezíria I — Ribatejo, sitas na Av.ª José Saramago, 15 — 17,
2005 Santarém, entre as 9.30 horas e as 12.30 horas ou as 14.30 e as
16.30 horas, com indicação do posto de trabalho a que se candidata,
podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico
[email protected].
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
f) Fotocópia da carta de condução.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Maria João Dias da Cruz Ferreira, Técnica Superior,
Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
1.º Vogal efectivo: Paula Maria Nogueira Carvalho, Assistente Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
2.º Vogal efectivo: Maria Luísa Montes Gomes Ferreira, Assistente
Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
1.º Vogal suplente: Maria Helena Justino Abreu Silvestre, Assistente
Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo;
2.º Vogal suplente: Ana Maria Gomes Cunha Farinha, Assistente
Técnica, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria I — Ribatejo.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do
artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o
n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
44381
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203602429
Aviso n.º 16550/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 12 postos
de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 12 postos de trabalho para a carreira de
assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa
e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES)
Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Referência a) — 11 postos de trabalho com funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem
definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas
de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da Unidade
de Cuidados de Saúde Personalizados, designadamente,
a) Marcação e gestão de consultas;
b) Gestão dos dados administrativos do utente;
c) Recepção e encaminhamento de reclamações,
d) Acolhimento, informação e recepção a utentes e familiares;
e) Referenciação dos utentes para consultas da especialidade hospitalar;
f) Prática de actos relativos às taxas moderadoras;
g) Recepção dos pedidos de reembolso dos utentes;
h) Recepção, encaminhamento e tratamento geral de chamadas telefónicas;
i) Convocação e marcação dos Exames Globais de Saúde;
j) Expediente geral.
Referência b) — 1 posto de trabalho com funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem
definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas
de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios, designadamente na Unidade de Apoio à Gestão,
a) Conferência da facturação dos bombeiros e lançamento no respectivo sistema de conferência para validação;
b) Conferência da facturação de oxigénio no sistema;
c) Conferência da facturação dos taxistas no sistema de existente;
d) Conferência e lançamento dos reembolsos aos utentes;
e) Elaboração da facturação aos subsistemas;
f) Elaboração do registo e elaboração da facturação referente aos
acidentes de trabalho às Companhias de Seguros;
g) Elaboração da facturação aos Hospitais;
h) Elaboração de mapas mensais de controlo e conferência efectuada;
i) Envio para contabilização no SIDC da facturação;
j) Solicitar a autorização Superior para pagamento dos exames. (nomeadamente Ressonâncias magnéticas).
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 1 ano.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Península de
Setúbal III — Arco Ribeirinho.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de
28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de
28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no
Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
44382
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado
pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado
no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.
pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e
com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros de Saúde da
Península de Setúbal III —Arco Ribeirinho, sito na Rua José Cárcamo
Lobo, 2835-423 Barreiro, no período compreendido entre as 9.00 horas
e as 12 horas ou 14.30 horas e as 17 horas, com indicação do posto de
trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser submetidas online para
o endereço electrónico ([email protected]).
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Arlete Fonseca Mendes, Técnica Superior, do ACES
Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
1.º Vogal efectivo: Cláudia Cristina Galazio Marques, Técnica Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
2.º Vogal efectivo: Rosália Maria Matias Piegas, Assistente Técnico,
do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
1.º Vogal suplente: Maria Eduarda Neto Guerreiro, Técnica Superior,
do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
2.º Vogal suplente: Susana Isabel Bastos Matos Freitas, Técnico Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º,
e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de
24 de Abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do
procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a
9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para
44383
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de
ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203603158
Aviso n.º 16551/2010
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de
trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa
de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de
2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República,
tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira
de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS
Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde
da Lezíria II — Lezíria.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual
ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com
graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio
elementares, indispensáveis ao funcionamento do Agrupamento dos
Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria, podendo comportar esforço
físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e
pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção
do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das
competências do ACES da Lezíria II — Lezíria, nomeadamente, nos
seguintes domínios:
Referência 1 — 1 posto de trabalho para a carreira de assistente operacional para a Unidade de Apoio Gestão do Agrupamento de Centros
de Saúde da Lezíria II — Lezíria.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver.
Actividade: Apoiar os serviços integrados na Unidade de Apoio
à Gestão do ACES; assegurar o encaminhamento e distribuição da
correspondência e processos pelos serviços e Instituições; assegurar
a manutenção das instalações; apoiar a distribuição e divulgação de
documentação.
Referência 2 — 2 postos de trabalhado para assistente operacional — motorista, um posto de trabalho para a Unidade de Apoio à
Gestão e um posto de trabalho para a Unidade de Cuidados de Saúde
Personalizados de Salvaterra de Magos.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver.
Actividade: Proceder à distribuição e recolha de material nas Unidades de Saúde; distribuir correio interno; assegurar a conservação
e manutenção da viatura adstrita ao Serviço e Instituições; apoiar a
entrega de materiais provenientes dos Serviços; proceder à deslocação
de profissionais de saúde integrados nas Unidades Funcionais postas
a concurso.
Referência 3 — 3 postos de trabalho para assistente operacional para
as Unidade de Cuidados Personalizados de Saúde
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver.
Actividade: Assegurar o encaminhamento, organização e recepção
do material do serviço de esterilização; apoiar o controlo de stocks
de materiais utilizados na prestação de cuidados de saúde; assegurar
a manutenção e conservação das instalações; atendimento telefónico;
assegurar o encaminhamento dos utentes.
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos
Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de
28 de Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de
28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e no
Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de
2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do
Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009,
do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao
presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída
relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável,
sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só
em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de
trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
44384
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas
mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado
pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no
portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt),
e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com
aviso de recepção, para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria, na Rua Canto do Jardim, 2080-011 Almeirim, das
9.00h às 17.00h, com indicação do posto de trabalho a que se candidata,
podendo, ainda, ser submetidas online para o endereço electrónico
[email protected].
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
f) Fotocópia da Carta de Condução.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Lúcia Caipira, Coordenadora Técnica, Agrupamento
dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria;
1.º Vogal efectivo: Maria Piedade Simões, Coordenadora Técnica,
Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria;
2.º Vogal efectivo: Maria Antonieta L. Martins, Assistente Operacional, Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria;
1.º Vogal suplente: Ondina Conçeição A. L. Faria, Assistente Técnica,
Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria;
2.º Vogal suplente: Rosa Conceição Arroteia, Assistente Operacional,
Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º,
e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27
de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. —
Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de
30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos
do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa
escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de
selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na
classificação final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de
idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública,
para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência,
na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de
classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto.
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203604032
44385
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Aviso n.º 16552/2010
no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas
matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, para o preenchimento de
4 postos de trabalho de assistente operacional, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
a) Formação adequada às funções para as quais se está a candidatar;
b) Experiência profissional anterior comprovada em unidades de
prestação de cuidados de saúde primários;
c) Bom relacionamento humano;
d) Conhecimentos comprovados dos processos e procedimentos em
serviços de prestação de cuidados de saúde;
e) Disponibilidade para horário entre as 8 e as 20 h.
f) Carta de condução, no caso dos motoristas.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho
da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em
vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira de assistente
operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do
Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) Península
de Setúbal III — Arco Ribeirinho.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
Caracterização do posto de trabalho: Funções de carácter manual
ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com
graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio
elementares, indispensáveis ao funcionamento do ACES Península de
Setúbal III — Arco Ribeirinho, podendo comportar esforço físico e ou
responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela correcta
utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom
estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências
do ACES Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho, nomeadamente,
nos seguintes domínios:
Ref. a) 3 postos de trabalho funções de Assistente Operacional, designadamente:
a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
b) Atender, informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;
c) Assegurar as máximas condições de higiene de instalações e equipamentos;
d) Preparar o material para a esterilização;
e) Velar pela limpeza e manutenção do material utilizado nos cuidados
prestados aos utentes;
f) Proceder à recepção de roupa suja, sua lavagem, passagem a ferro
e arrumação de roupas lavadas;
g) Assegurar o serviço interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente;
h) Assegurar o serviço de mensageiro e manter a limpeza dos respectivos sectores, assim como os seus acessos;
i) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites
administrativos relacionados com as suas actividades;
j) Zelar pelos bens e haveres, procedendo quando necessário ao seu
armazenamento, conservação e distribuição;
k) Realizar pequenos serviços de manutenção e reparação de material,
bens e haveres;
l) Proceder ao transporte, distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamento, dentro ou fora dos serviços.
Referência b) 1 posto de trabalho de funções de assistente operacional — área Motorista, designadamente,
a) Recolha de roupas sujas e distribuição de roupas lavadas pelas
Unidades de saúde do ACES;
b) Assegurar o transporte de profissionais em serviço externo;
c) Assegurar o transporte/distribuição/recolha, pelas unidades de
saúde, de medicamentos, produtos de consumo corrente, consumo clínico, material administrativo, hoteleiro e informático, material para
esterilização e sua subsequente distribuição e todo o expediente relativo
ao ACES;
d) Assegurar o bom estado de conservação e manutenção da viatura
e responsabilizar-se pela sua higiene e limpeza.
Sem embargo do cumprimento das funções enunciadas, o exercício
de todas as tarefas genericamente correspondentes às necessidades de
apoio geral dos serviços e sectores a que estejam adstritos sempre que
tais tarefas não sejam da competência de outrem, ou assumam carácter
urgente.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários,
2 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Península de
Setúbal III — Arco Ribeirinho.
3 — Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de
Abril, no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro; na Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e no Código do
Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro
de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública
e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro
de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem
ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham
previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por
tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento
deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho
poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
previamente estabelecida.
5 — Requisitos de admissão
5.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é
publicitado;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 — Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será
feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de
negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites
impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista
no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade,
desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de
Estado e das Finanças, acima identificados.
44386
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo,
publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na
2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (www.arslvt.
min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio,
registado e com aviso de recepção, para o Agrupamento de Centros
de Saúde da Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho, sito na Rua
José Cárcamo Lobo, 2835-423 Barreiro, no período compreendido
entre as 9.00 horas e as 12 horas ou 14. 30 horas e as 17 horas com
indicação do posto de trabalho a que se candidata, podendo, ainda, ser
submetidas online para o endereço electrónico (recrutamento.aces15@
arslvt.min-saude.pt).
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde
constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem
como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos
e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções
da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja
titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos
termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do
referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de
desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente
procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Arlete Fonseca Mendes, Técnica Superior, do ACES
Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
1.º Vogal efectivo: Cláudia Cristina Galasio Marques, Técnica Superior, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
2.º Vogal efectivo: Ana Vale Santos Lúcio, Assistente Técnico, do
ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
1.º Vogal suplente: Maria Antónia Soares Serrano, Assistente Operacional, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho;
2.º Vogal suplente: Jacinta Rosa Gafanhota Pão Mole Candeias, Assistente Operacional, do ACES Península Setúbal III — Arco Ribeirinho.
10 — Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de
trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º,
e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será
utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 — Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por
tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de
trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que,
cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido
por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja
ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação
Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.
10.2 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos,
necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima
de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação,
que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde — Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada
pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei n.º 11/93, de
15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de
Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. — Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º 651/2007, de 30 de
Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde — Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regulamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P. — Regulamento n.º 325/2010, de 5 de Abril;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas — Lei
n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
10.3 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores
no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 — O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 — A ponderação do peso de cada método de selecção na nota
final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção — 30 %.
10.7 — As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem
os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão
facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 — A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada
das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção,
considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação
final.
10.9 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica
deste Instituto, após homologação.
10.10 — Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de
idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública,
para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência,
na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade
de classificação.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Lisboa e Vale do
44387
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Tejo, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt), e em jornal de expansão nacional,
por extracto.
Direcção-Geral da Saúde
Lisboa, 23 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo
da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203603903
Despacho (extracto) n.º 13427/2010
Despacho (extracto) n.º 13424/2010
Por despacho de 14-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., foi autorizada
a consolidação definitiva da mobilidade interna da Assistente Técnica,
Anabela Rodrigues Duarte Simões, pertencendo ao mapa de pessoal do
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa IV — Oeiras, para
o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI — Cascais,
Unidade de Saúde Familiar da Marginal, nos termos do artigo 64.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2010-07-15. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal
Vasconcelos Fernandes.
203601108
Despacho (extracto) n.º 13425/2010
Por despacho de 08-07-2010, da Vogal do Conselho Directivo da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi
autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do Assistente
Técnico, João Guedes Costa Passos, de acordo com o artigo 64.º da
LVCR, pertencendo ao mapa de pessoal da ARSLVT,I. P., do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal — Palmela, para o
Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa V — Odivelas, nos
termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2010-07-22. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal
Vasconcelos Fernandes.
203601319
Ao abrigo do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 82/2009, de 2 de Abril, sob proposta do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ouvidos os respectivos
Directores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde, são
designados, em comissão de serviço, Delegados de Saúde Adjuntos:
ACES/Pinhal Interior Norte I:
Dr. Avelino de Jesus Silva Pedroso, Assistente Graduado da Carreira
Médica de Saúde Pública.
ACES/Baixo Mondego I:
Dr. António Joaquim Pereira da Cruz Miraldo, Assistente Graduado
da Carreira Médica de Saúde Pública.
Dr. José Júlio Canavarro de Morais Pereira de Almeida, Assistente
Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública.
ACES/Pinhal Litoral II:
Dr.ª Maria Odete Ferreira Mendes, Assistente Graduada da Carreira
Médica de Saúde Pública.
Dr.ª Ana Maria Coelho Saraiva, Assistente Graduada da Carreira
Médica de Saúde Pública.
Dr. António Manuel Lopez Jesus, Assistente Graduado da Carreira
Médica de Saúde Pública.
Dr.ª Maria de Lourdes Pires Lopes da Costa, Assistente Graduada da
Carreira Médica de Saúde Pública.
Lisboa, 6 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Francisco George.
203599717
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Despacho (extracto) n.º 13426/2010
Por despacho de 28-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi
autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do Assistente
operacional, Maria Alice Guerra Dias, de acordo com o artigo 64.º da
LVCR, pertencendo ao mapa de pessoal da ARSLVT,I. P., do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III- Setúbal/Arco Ribeirinho, para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa Central, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2010-07-22. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal
Vasconcelos Fernandes.
203601498
Direcção Regional de Educação do Norte
Agrupamento de Escolas Coura e Minho
Aviso n.º 16553/2010
Foram homologadas as nomeações/transferências relativas ao ano
escolar de 2006/2007, por despacho da Presidente do Conselho Executivo
do Agrupamento de Escolas Coura e Minho, proferido por delegação e
subdelegação, conforme o n.º 1.1 do Despacho n.º 24 941/2006, de 5 de
Dezembro, da Directora Regional de Educação do Norte, dos seguintes
docentes pertencentes aos Quadros, para o Agrupamento de Escolas
Coura e Minho e grupos de docência abaixo indicados:
Nome
Grupo
de docência
Mobilidade
Escola/CAE a cujo quadro
pertenciam em 2005-2006
Escola /CAE a cujo quadro
pertencem em 2006-2007
Início
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão. . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Fão da Costa Silva . . . . . . . . . . . . . .
Maria Nazaré Oliveira de Sousa Correia . . . . . . . . . .
Paula Maria Ferreira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Miguel Marinho de Magalhães . . . . . . . . . . . .
Sandra Sofia de Passos Gomes Faria . . . . . . . . . . . . .
Susana Rosa Pires da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Grilo Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria da Costa Viana . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dora Susana Fonseca de Abreu Cepa . . . . . . . . . . . .
Mário José Calado Ferreira Santos . . . . . . . . . . . . . .
110
100
910
110
110
110
110
420
910
620
500
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Nomeação
Transferência
Transferência
Transferência
EB1 de Outeiro . . . . . .
JI de Antas . . . . . . . . . .
JI de Vila Meã . . . . . . .
Cod. 15. . . . . . . . . . . . .
Cod. 11 . . . . . . . . . . . . .
Cod. 13. . . . . . . . . . . . .
Cod. 13. . . . . . . . . . . . .
—
JI. de Paradamonte . . . .
Cod. 06. . . . . . . . . . . . .
EB2, 3 Mário Beirão . . .
EB1 de Caminha . . . . .
JI de Caminha . . . . . . .
EB2,3/S Caminha. . . . .
Cod. 16. . . . . . . . . . . . .
Cod. 16. . . . . . . . . . . . .
Cod. 16. . . . . . . . . . . . .
Cod. 16. . . . . . . . . . . . .
Cod. 16. . . . . . . . . . . . .
EB2, 3/S Caminha . . . .
Cod. 16. . . . . . . . . . . . .
EB2, 3/S Caminha . . . .
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
1/09/2006
Data: 12 de Agosto de 2010. — Nome: Maria Esteves, Cargo: Directora.
Agrupamento de Escolas de Darque
Despacho n.º 13428/2010
Exoneração de Coordenador de Departamento
No uso das competências atribuídas ao Director do Agrupamento
pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril através do artigo 20.º,
203599458
f) exonero a partir de 20/07/2010, das funções de Coordenador de
Departamento de Expressões o Docente Luís Paulo da Cunha Torres
Correia.
Darque, 13 de Agosto de 2010. — O Director do Agrupamento, Luís
Miguel Sottomaior Braga Baptista.
203603271
44388
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Agrupamento Vertical de Escolas de Infias
Aviso n.º 16554/2010
Nos termos do disposto n.º 1 no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99,
de 31 de Março, faz-se publico que se encontra afixada, para consulta,
na Escola EB 2,3/S de Infias — Vizela, a lista de antiguidade do pessoal
docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Infias, reportada a 31
de Dezembro de 2009.
Dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no
Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do
referido Decreto.
Data: 13 de Agosto de 2010. — Nome: Rosa Maria Almeida Freitas
Carvalho, Cargo: Directora.
203603774
Despacho n.º 13429/2010
Por despacho de 28 de Agosto 2009, da Directora do Agrupamento
Vertical de Escolas de Infias, foram nomeados, nos termos do n.º 5
do artigo 21 e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de Abril, como Adjuntos os professores Manuel da Costa
Abreu Carlos e Manuel Coelho Leite Faria, a presente nomeação
tem efeitos a partir de 01 de Setembro de 2009, por um período
de quatro anos.
Data: 13 de Agosto de 2010. — Nome: Rosa Maria Almeida Freitas
Carvalho, Cargo: Directora.
203603822
Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner
Despacho n.º 13430/2010
Nos termos do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final relativa ao
procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de
trabalho na carreira e categoria de técnico superior profissional de
RVC, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, aberto pelo
Aviso n.º 9650/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 95, de 17 de Maio de 2010, homologada por meu despacho de
13 de Agosto de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Ordenação
Nome
Valores
1.º
2.º
3.º
4.º
Anabela da Silva Machado . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Maria da Silva Azevedo . . . . . . . . . . . .
Marília de Almeida do Vale Quaresma Brandão
Vilma de Jesus Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . .
19
18
17
15
Candidatos excluídos:
Albertina Pereira Salas a);
Alexandra Margarida Mata e Neto a);
Ana Carvalho Amorim c);
Ana Cristina da Costa Feliciano Lopes b);
Ana Margarida Pires Menezes da Silva b);
Ana Maria da Silva Ferreira Pinto a);
Ana Maria Milheiro Lima Costa Marques a);
Ana Maria Ribeiro da Rocha b);
Ana Paula Gomes da Silva b);
Anabela Sofia Pires João c);
Angelina Manuela Pinto Oliveira b);
Ariadna Duarte Seco Torcato Rodrigues a);
Carina Juliana Milheiro Ferreira b);
Carla Cristina Rodrigues Campelo b);
Carla Helena Melo da Moita b);
Célia Maria Mendes Moreira a);
Célia Marina da Costa Sousa a);
Cristina Pereira dos Santos a);
Diana Rita Albuquerque Costa Abrantes c);
Dulce Teresa Almeida Pontes b);
Elisabete Costa Santos Blanquet b);
Emília Susana Moreira Sousa a);
Heriqueta de Lurdes Cordeiro Toste Machado Magalhães b);
Isabel Maria Barbosa Santos b);
Joana Filipa Lopes Matos b);
Joana Gabriela Jones Ribeiro b);
Joana Marisa Tavares Pinto b);
José António Nélson Carvalho Nunes a);
Lurdes Martins Abraúl a);
Magalie Viviane Neves Rodrigues a);
Márcio Nuno Pereira de Oliveira a);
Maria Cândida Barreto de Freiras a);
Maria Constança da Silva Martins Malheiro de Oliveira a);
Maria de Fátima Fonseca Pinto do Vale b);
Maria Manuela Batista Soares da Silva a);
Maria Raquel Casal Ribeiro Alves de Sousa a);
Mariana Vasques de Carvalho Costa b);
Marina Azevedo Maia b);
Marla Gabriela Pereira Cruz a);
Marta Isabel Almeida Conceição a);
Patrícia Alexandra da Silva Andrade b);
Patrícia Sofia dos Santos Ferreira c);
Paula Alexandra Teixeira Martins b);
Paula Cristina Martins Vieira b);
Paulo Alexandre dos Santos Serrano a);
Pedro Miguel Pereira dos Santos b);
Pedro Miguel Rangel e Silva b);
Pedro Miguel Soares Pereira b);
Raquel Gomes Borges a);
Raquel Maria Mendes Morais b);
Raquel Sofia Moreira Pinheiro c);
Sandra Cristina Gil de Miranda a);
Sandra Gorete Dias Santos a);
Sandra Maria Guimarães Esteves a);
Sandra Marlene Alves Rodrigues Teixeira a);
Sandra Sofia Oliveira Vieira a);
Silvana Patrícia Marques Reis c);
Silvina Preciosa Oliveira Carvalho a);
Sofia São Martinho a);
Sónia Barra Abrantes a);
Susana Cristina da Silva Pinto a);
Susana Cristina Marques Pais Rodrigues b);
Susana Raquel Lages Rodrigues b);
Sylvie Cavaco Ribeiro a);
Teresa Raquel Brites Brás a);
Tiago José da Costa Correia a);
Vânia Alexandra Costa Silva a).
a) Candidato excluído, ao abrigo do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ter obtido classificação inferior a
9,5 valores no primeiro método de selecção obrigatório — Avaliação
Curricular;
b) Candidato excluído, pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela aplicação faseada do
segundo método de selecção obrigatório — Entrevista de Avaliação
de Competências —, prevista no aviso de abertura do procedimento
concursal. Tendo em conta a aplicação faseada da EAC, foram convocados os dez candidatos mais bem classificados no primeiro método de
selecção. Uma vez que as necessidades que deram origem à publicitação
do procedimento ficaram satisfeitas, os restantes candidatos consideram-se excluídos.
c) Candidato que, convocado nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faltou à aplicação
do segundo método de selecção obrigatório — Entrevista de Avaliação
de Competências.
A presente lista encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta entidade, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 de Agosto de 2010. — A Directora, Luzia de Fátima Lopes Gomes
Veludo.
203601676
Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Vila Verde
Louvor n.º 447/2010
É uma honra para mim louvar a equipa de assistentes técnicos da
Escola Secundária com 3º ciclo do Ensino Básico de Vila Verde pela
44389
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
disponibilidade, dedicação, empenho e zelo profissional demonstrados
ao longo do tempo a que me encontro a chefiar estes serviços.
Contribuíram para uma administração mais célere, eficaz e imediata.
Alexandrina Oliveira Araújo; António Manuel Lopes Gomes;
Felisbela Maria Costa Rodrigues; Giovanni Gachineiro Fernandes; Maria da Paz Ribeiro Pires Correia; Maria Felisbela Machado
Gonçalves; Maria Gracinda Lomba Ferreira Cerqueira; Maria Rosa
Araújo Machado; Pedro Rui Pereira Cerqueira; Sara Isabel de Araújo
Martins.
Vila Verde, 28 de Julho de 2010. — A Chefe de Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição, Paula Cristina Pinho e
Silva.
203601327
Direcção Regional de Educação do Centro
Louvor n.º 448/2010
No momento em que cesso funções como Director da Escola Secundária de Vila Nova de Paiva, louvo a Assistente Técnica, Maria de
Fátima da Silva Amador Pedro, que, ao longo de dois anos, exerceu as
funções de Chefe dos Serviços de Administração Escolar com elevado
empenho, dedicação, eficácia e lealdade.
Igualmente, no momento em que cessa estas funções, quero publicamente reconhecer que através da sua competência profissional e disponibilidade permanente, o seu desempenho constituiu um dos pilares que
sustentaram a administração e gestão desta instituição, sendo merecedor
da minha total confiança.
Vila Nova de Paiva, 30 de Julho de 2010. — O Director, Luís Manuel
Taveira Pereira.
203599774
300
Elisabete Ricardo Gomes. . . . . . . . . . . . . .
620
620
340
Docente . . . . . . . .
Docente . . . . . . . .
Docente . . . . . . . .
299
340
340
Docente . . . . . . . .
299
Assist. Op. . . . . . .
Cozinheira . . . . . .
218
222
Assist. Op. . . . . . .
218
Agrupamento de Escolas de Eugénio dos Santos
Despacho n.º 13431/2010
Ao 30 de Julho de 2010, eu, Hermínia Maria Ventura Rodrigues
Silva, na qualidade de Directora do Agrupamento de Escolas Eugénio dos Santos, prorrogo até 31 de Dezembro de 2010, em regime de
mobilidade interna intercatergorias para o exercício de funções de
Encarregada Operacional, a Assistente Operacional Ana Maria Fanha
Conde Rosa de acordo com o n.º 1 do Decreto-Lei n.º 269/2009 de
30 de Setembro.
Lisboa, 30 de Julho de 2010. — A Directora, Hermínia Silva.
203600639
Escola Secundária do Cartaxo
Nome
600
Docente . . . . . . . .
Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, publica-se na sequência do procedimento concursal
previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção
dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, a de docentes
transferidos para esta Escola no ano lectivo 2009-2010, com efeitos a
01/09/2009.
Grupo
520
Ana Maria Toscano Alves Cunha
Santos Pereira.
António José da Graça . . . . . . . . . .
João Ramires Madeira . . . . . . . . . .
Maria Margarida Nunes da Silva
Ribeiro.
Teresa Maria Nogueira Araújo da
Silva.
Eufrezinda Bona Franco . . . . . . . .
Maria Estrela Nabais Miguel Lourenço.
Maria Natália Carvalho Marcelino
Índice
Escola Secundária Fernando Namora
Despacho (extracto) n.º 13432/2010
Aviso (extracto) n.º 16555/2010
510
Categoria
Direcção Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo n.º 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa
410
500
Nome
12/08/2010. — A Directora, Maria Filomena Carvalho dos Santos
da Fonseca.
203599693
Escola Secundária de Vila Nova de Paiva
410
do pessoal que cessou funções por motivo de aposentação no período
compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.
Da Escola
Agrupamento de Escolas do Catujal —
Unhos.
Ana Paula Mestre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte
de Lisboa.
Adelino Alcides Abrunhosa Ferreira . . . . . Escola Secundária do Forte da Casa
Cristina Maria das Silva Pires Duarte de QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte
Mora.
de Lisboa.
Paula Estêvão Aleixo Dias Gomes. . . . . . . Agrupamento Escolas de Samora Correia.
Maria do Céu da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte
de Lisboa.
Isabel Maria Godinho Duarte Ribeiro Al- QZP de Cidade Lisboa e Zona Norte
buquerque.
de Lisboa.
Maria José de Oliveira Valamatos . . . . . . . Agrupamento de Escolas do Catujal —
Unhos.
Rita Conde Búzio Cautela Coito Luz An- Agrupamento Escolas do Concelho de
tunes.
Ferreira do Zêzere.
12 de Agosto de 2010. — A Directora, Maria João Palhais Pereira da Silva.
Código
Para a Escola
171130 Escola S/3 Fernando Namora
11
Código
401705
Escola S/3 Fernando Namora
401705
400191 Escola S/3 Fernando Namora
11
Escola S/3 Fernando Namora
401705
401705
170331 Escola S/3 Fernando Namora
401705
11
Escola S/3 Fernando Namora
401705
11
Escola S/3 Fernando Namora
401705
171130 Escola S/3 Fernando Namora
401705
170525 Escola S/3 Fernando Namora
401705
203599271
44390
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Direcção Regional de Educação do Algarve
Escola Secundária de Loulé
Despacho n.º 13433/2010
Por despacho do Director da Escola Secundária de Loulé, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho n.º 23 106/2006, publicado no
Diário da República, 2.ª série n.º 218 de 13 de Novembro de 2006, foram autorizadas as transferências do Quadro de Escola para o Quadro desta
Escola Secundária, referentes ao ano lectivo 2009/2010, com efeitos a 01/09/2009, os docentes abaixo indicados:
Grupo
Nome
Transferido
do Q.E.
Código
Transferido para o Q.E.
Código
300
300
400
430
430
500
500
510
520
520
520
620
Ana Cristina Farinha Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Natércia Murta Silva Caravela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Luís Afonso Ventura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Rodrigues de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marcos José Pinto Clara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Isabel Silva Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Castilho Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Tavares Garcia Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Alexandra da Costa Rêgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hélia CristinaS.Veríssimo Caetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Adelaide Carvalho de O. Rodrigues de Carvalho . . .
Rui Vasco Nunes Medina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
Q.E.
145142
341964
401596
401596
400440
400506
400506
400440
342385
401596
145373
145105
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
Secundária de Loulé
400324
400324
400324
400324
400324
400324
400324
400324
400324
400324
400324
400324
13 de Agosto de 2010. — O Director, Fernando Manuel Marques Magalhães.
203601951
Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Padre
António Martins de Oliveira
Aviso n.º 16556/2010
Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento
de 1 (um) posto de trabalho como técnico de diagnóstico e encaminhamento, no Centro de Novas Oportunidades tendo em vista o exercício de
funções em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo período
de 1 ano.
Número
Candidato
Pontuação
1
2
3
4
5
6
7
8
Maria João de Sousa Mano Patrão. . . . . . . . . . . . .
Carla Isabel Marques Lucas. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Miguel Venâncio Guita . . . . . . . . . . . . .
Telma Luísa Azevedo Guerreiro . . . . . . . . . . . . . .
Ana Emília Pinto Martins da Silva . . . . . . . . . . . .
Marlene Simões dos Reis Saraiva . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel R. da Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . . .
Fernando Miguel Lopes Carrapiço . . . . . . . . . . . .
19,40
16,40
16,35
13,80
13,75
12,25
9,85
9,70
Candidatos excluídos:
Sofia de Cassia M. Alves Freire a);
Marcelo André da Silva Mateus a);
Sandra Maria Nunes M. F. Gomes a);
Cátia Salomé Santos Vicente a);
Cândida Paula B. R. Pereira a);
Fátima Isabel António Lapa a);
Teresa Mestre Mesuras a);
Diogo Fernando C. A. V. Romeiro a);
Marta Sofia D. Ribeiro Costa a);
Ana Rita Sales Pereira a);
Maria Raquel V. de O. Aguas a);
Clara Isabel Henriques Teixeira b).
a) Não foi admitido à Entrevista Profissional de Selecção.
b) Entrega de candidatura fora de prazo.
Aviso n.º 16557/2010
Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de
1 (um) posto de trabalho como técnico de reconhecimento e validação
de competências, no Centro de Novas Oportunidades tendo em vista o
exercício de funções em regime de contrato de trabalho a termo certo,
pelo período de 1 ano.
Número
Candidato
1
2
3
4
5
6
7
Maria João de Sousa Mano Patrão. . . . . . . . . . .
Carla Isabel Marques Lucas. . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Miguel Venâncio Guita . . . . . . . . . . .
Ana Emília Pinto Martins da Silva . . . . . . . . . .
Telma Luísa Azevedo Guerreiro . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel R. da Silva Gonçalves . . . . . . . . . . .
Fernando Miguel Lopes Carrapiço . . . . . . . . . .
Pontuação
18,20
16,40
16,35
13,75
12,6
11,05
9,70
Candidatos excluídos:
Raquel Maria Mendes Morais a);
Sofia de Cassia M. A. Freire b);
Sandra Maria Nunes M. F. Gomes b);
Ana Sofia dos Santos Guerra b);
Cândida Paula B. Rocha Pereira b);
Fátima Isabel António Lapa b);
Diogo Fernando C. A. V. Romeiro b);
Marta Sofia Duarte Ribeiro Costa b);
Maria Raquel V. de O. Águas b);
Clara Isabel Henriques Teixeira c).
a) Faltou à Entrevista Profissional de Selecção.
b) Não foi admitido à Entrevista Profissional de Selecção.
c) Entrega de candidatura fora de prazo.
A referida lista foi homologada por despacho do Presidente da Comissão
Administrativa Provisória Eduardo José de Brito Luís, em 13 de Agosto
de 2010, tendo sido afixada na entrada do Bloco A deste estabelecimento
de ensino e publicada na respectiva página electrónica www.espamol.pt.
A referida lista foi homologada por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória Eduardo José de Brito Luís, em 13
de Agosto de 2010, tendo sido afixada na entrada do Bloco A deste
estabelecimento de ensino e publicada na respectiva página electrónica
www.espamol.pt.
13 de Agosto de 2010. — O Presidente da Comissão Administrativa
Provisória, Eduardo José de Brito Luís.
203601976
13 de Agosto de 2010. — O Presidente da Comissão Administrativa
Provisória, Eduardo José de Brito Luís.
203601927
44391
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR
«Artigo 44.º-A
Alterações Regulamentares
A FCT procederá à avaliação das condições de atracção de candidatos estrangeiros para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional
e proporá as alterações regulamentares necessárias à garantia da
competitividade do País nesta matéria.
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Aviso n.º 16558/2010
Nos termos conjugados das disposições contidas na alínea c) do n.º 2
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de Abril, da alínea a)
do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 550/2007, de 30 de
Abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 150/2007,
de 3 de Abril, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, publica-se em
anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, as seguintes
alterações ao Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de
Recursos Humanos 2010, após a devida aprovação de S. Ex.ª, o Ministro
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datada de 2010/07/21.
Lisboa, 10 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo,
João José dos Santos Sentieiro.
ANEXO
Artigo 45.º-A
Disposição transitória
1 — No concurso de atribuição de bolsas 2010 — 2.ª fase, são
ainda admitidos como candidatos:
a) Candidatos estrangeiros, que tenham obtido em Portugal o grau
académico de licenciatura e ou de mestrado;
b) Candidatos estrangeiros que, à data de abertura do concurso,
ou nos dois anos anteriores, estejam ou tenham estado inscritos num
Programa de Doutoramento em Portugal;
c) Candidatos detentores de bolsa, contrato de investigação no
âmbito de projecto ou de relação profissional com entidade do sistema científico e tecnológico nacional, em vigor à data de abertura
do concurso.
2 — Os candidatos que na 1.ª fase do concurso de bolsas de 2010
não tenham sido admitidos por não cumprimento do artigo 17.º, podem submeter novamente a respectiva candidatura na 2.ª fase do
concurso, desde que preencham os requisitos mencionados no n.º 1
do presente artigo.
3 — O Conselho Directivo da FCT poderá ainda admitir a concurso
outros candidatos que fundamentadamente comprovem a sua ligação
efectiva às actividades científicas desenvolvidas pela instituição de
acolhimento.»
Artigo 2.º
Bolsas de Formação Avançada
Regulamento da Formação Avançada e Qualificação
de Recursos Humanos 2010
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento de Formação Avançada
e Qualificação de Recursos Humanos 2010
Entrada em vigor
São aditados ao Regulamento de Formação Avançada e Qualificação
de Recursos Humanos 2010, os artigos 44.º-A e 45.º-A, com a seguinte
redacção:
A presente norma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
203320662
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Aviso (extracto) n.º 16559/2010
Nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público a lista nominativa do Pessoal do
Mapa de Pessoal do IICT, I. P., que transitou à posição remuneratória seguinte, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
Carreira/categoria
Posição
remuneratória
anterior
Nível
remuneratório
anterior
Posição
remuneratória
actual
Nível
remuneratório
actual
Técnico Superior . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . .
Escalão 1
Escalão 2
Índice 610
Índice 280
8
6
39
11
Nome
Maria Conceição Lopes Casanova . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ângela Maria de Oliveira Esteves Gama . . . . . . . . . . . .
Instituto de Investigação Científica Tropical, 10 de Agosto de 2010. — O Presidente, Jorge Braga de Macedo.
MINISTÉRIO DA CULTURA
Direcção-Geral de Arquivos
Despacho (extracto) n.º 13434/2010
Por despacho de 12 de Agosto de 2010, do Subdirector-Geral de
Arquivos, por delegação, Maria José Abrantes Maciel Chaves, técnica
superior, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal ao Arquivo
Distrital de Beja, consolidado definitivamente o seu posto de trabalho
na mesma categoria e carreira do mapa de pessoal dos Serviços centrais
da Direcção-Geral de Arquivos, nos termos n.º 1 do artigo 64.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13 de Agosto de 2010. — O Subdirector-Geral, Abel Martins.
203603385
Direcção Regional de Cultura do Norte
Despacho n.º 13435/2010
Considerando que importa assegurar o pleno funcionamento dos serviços durante as minhas ausências, em períodos superiores a três dias ou por
203604098
motivos de férias, pelo presente despacho e nos termos dos artigos 35.º,
36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
Na Chefe da Divisão de Gestão de Financeira e de Recursos Humanos
Anabela Pereira de Babo Carvalho, com poderes para subdelegar, a
competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assegurar, nas áreas de actuação da Divisão de Gestão de Financeira e de Recursos Humanos, a realização de reuniões técnicas, a
instrução análise e decisão no âmbito de projectos, programas e acções
decorrentes das competências constantes do Despacho n.º 7827/2010,
publicado na 2.ª série no Diário da República, n.º 86, de 04 de Maio,
a coordenação e gestão dos respectivos processos e a representação
externa do Director Regional em actos ou iniciativas decorrentes das
referidas competências;
b) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao bom
funcionamento da Divisão, incluindo a gestão dos recursos humanos
que lhe estão afectos, deslocações em serviço, férias, e actos de idêntica
natureza;
c) Assinar os pedidos de libertação de créditos à competente delegação
da Direcção-Geral do Orçamento;
d) Assinar e encaminhar o expediente corrente da Direcção Regional
de Cultura do Norte, em como as competências para os actos de gestão
corrente necessários ao bom funcionamento da Direcção Regional de
Cultura do Norte;
44392
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
e) Autorizar, na minha ausência, a aquisição de bens e serviços até
ao montante de 5.000 €;
f) Autorizar, na minha ausência, as ordens/autorizações de pagamento,
independentemente do seu valor;
g) Autorizar, na minha ausência, as alterações orçamentais que se entenda imprescindíveis ao bom funcionamento do Serviço, nomeadamente
abertura de crédito especial, PAPs, PLCs, guias de reposição/receitas e
demais actos relacionados com a gestão financeira corrente;
h) Assinar as declarações das Entidades Adjudicantes e autorizar as
adjudicações dos processos aquisitivos no âmbito da Unidade Ministerial de Compras.
A Delegação de competências a que se refere o presente despacho
entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
Nos termos do disposto do artigo 137.º do Código de Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à data
da sua publicação no Diário da República.
O presente despacho produz efeitos a 16 de Agosto de 2010.
Vila Real, 3 de Agosto de 2010. — A Directora Regional de Cultura
do Norte, Paula Araújo Pereira da Silva.
203600306
Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Despacho n.º 13436/2010
1 — Na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81/2007,
de 30 de Junho, operada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de
23 de Junho, foi publicada a Portaria n.º 559/2010, de 23 de Julho, que
alterou, respectivamente, a Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, que
estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, e a Portaria
n.º 992/2007, de 27 de Agosto, que fixa o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
2 — As alterações, entretanto aprovadas, consagram na estrutura
nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, uma Direcção
de Serviços de Gestão de Recursos, com o objectivo de concentrar a
actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais da
Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Esta nova estrutura nuclear
implica a reformulação do respectivo quadro orgânico flexível, de acordo
com os objectivos propostos.
3 — Assim, para concretizar esta reformulação, afigura-se necessário
extinguir a Divisão de Gestão de Recursos e criar a Divisão de Gestão
Financeira e Patrimonial, concentrando nesta nova unidade orgânica a
gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais da IGAC.
4 — Concomitantemente, considerando que as competências de
licenciamento e certificação, atentas as suas especificidades devem
estar asseguradas de forma segregada, reformulam-se as competências
cometidas anteriormente à Divisão de Licenciamento e Certificação e à
Equipa Multidisciplinar de Espectáculos, sucedendo a estas duas estruturas orgânicas flexíveis respectivamente, a Divisão de Licenciamento
e Propriedade Intelectual e a Equipa Multidisciplinar de Recintos de
Espectáculo de Natureza Artística.
5 — Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei
n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005,
de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
Dezembro, e nos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 992/2007, de 27 de
Agosto, na redacção dada pelo artigo 2.º da Portaria n.º 559/2010, de
23 de Julho, determino:
5.1 — A extinção da Divisão de Gestão de Recursos;
5.2 — A extinção da Divisão de Licenciamento e Certificação;
5.3 — A extinção da Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Espectáculos;
5.4 — A criação da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
5.5 — A criação da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual;
5.6 — A criação da Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística;
5.7 — A manutenção da Divisão de Comunicação e Gestão da Informação, com as alterações ora aprovadas;
5.8 — A manutenção da Equipa Mutidisciplinar de Inspecção de
Gestão, com as alterações ora aprovadas;
5.9 — A manutenção da Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor;
5.10 — A manutenção da Secção de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, que passa a designar-se Núcleo de Gestão de Recursos
Humanos, a funcionar na directa dependência da Direcção de Serviços
de Gestão de Recursos;
5.11 — A manutenção da Secção Financeira, Orçamental e de Controlo e da Secção de Gestão Patrimonial, que passam a designar-se,
respectivamente, Núcleo Financeiro, Orçamental e de Controlo e Núcleo
de Gestão Patrimonial, ambos a funcionar integrados na Divisão de
Gestão Financeira e Patrimonial;
5.12 — A manutenção da Secção denominada Balcão de Atendimento
ao Público, com as alterações ora aprovadas;
e aprovo a estrutura hierarquizada e matricial, bem como as respectivas competências definidas no Anexo ao presente Despacho, do qual
faz parte integrante.
6 — Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto
Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho, determino que seja aplicável
aos chefes das equipas multidisciplinares previstas nas alíneas a) e
b), do n.º 2, do artigo 1.º do Anexo ao presente despacho, o estatuto
remuneratório de director de serviços e ao chefe da equipa multidisciplinar prevista na alínea c), do n.º 2 do mesmo artigo, um acréscimo
remuneratório até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os
chefes de divisão.
7 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004,
de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 105/2007, de 3 de Abril, são cometidas aos chefes de equipa previstos
nas alíneas a) e b), do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo ao presente despacho, as competências consagradas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005,
de 30 de Agosto e ao chefe de equipa prevista na alínea c) do n.º 2 do
mesmo artigo, as competências consagradas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005,
de 30 de Agosto.
8 — São revogados os seguintes Despachos:
a) Despacho n.º 1086/2010, de 6 de Janeiro de 2010, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2010, alterado
e republicado pelo Despacho n.º 11207/2010, de 11 de Junho de 2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho.
b) Despacho n.º 7405/2010, de 16 de Abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril.
9 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
6 de Agosto de 2010. — O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.
ANEXO
Artigo 1.º
Estrutura da IGAC
1 — A estrutura hierarquizada compreende as seguintes unidades
orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DGFP;
b) Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DLPI;
c) Divisão de Comunicação e Gestão da Informação, abreviadamente
designada DCGI.
2 — A estrutura matricial compreende as seguintes equipas multidisciplinares:
a) Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão, abreviadamente
designada EMIG;
b) Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor, abreviadamente designada EMDA;
c) Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculo de Natureza
Artística, abreviadamente designada EMRENA.
Artigo 2.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 — À DGFP compete assegurar a gestão orçamental, financeira e
patrimonial da IGAC, designadamente:
a) Assegurar a realização de todas as actividades inerentes ao planeamento, à gestão e ao controlo orçamental, financeiro e patrimonial
da Inspecção-Geral;
b) Proceder à análise permanente da evolução da execução orçamental
e financeira, prestando informações periódicas, com base num sistema de
indicadores de gestão que permita o seu acompanhamento e controlo;
c) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
44393
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
d) Gerir os processos e assegurar todos os procedimentos relativos à
cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar
o respectivo ciclo;
e) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública, bem
como o acompanhamento dos contratos;
f) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à InspecçãoGeral;
g) Assegurar a conservação, a limpeza e a segurança das instalações
e dos bens afectos à IGAC;
h) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais
da IGAC;
i) Garantir a gestão do parque automóvel, assegurando a manutenção
das viaturas e apurando os respectivos custos de funcionamento.
2 — A DGFP integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo Financeiro, Orçamental e de Controlo (NFOC);
b) Núcleo de Gestão Patrimonial (NGP).
3 — Ao NFOC incumbe a execução de todas as actividades de planeamento, execução e controlo orçamental e financeiro.
4 — Ao NGP incumbe a execução de todas as actividades de planeamento, execução e controlo patrimonial, bem como a realização de todos
os procedimentos de contratação pública e respectivo acompanhamento
dos contratos.
5 — A DGFP funciona na dependência da Direcção de Serviços de
Gestão de Recursos.
Artigo 3.º
Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual
1 — À DLPI compete assegurar o registo da propriedade intelectual
e dos recintos de espectáculo de natureza artística, a autenticação e
classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos, designadamente:
a) Executar as actividades resultantes da superintendência da IGAC
no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição
e distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente, venda e exportação, de fonogramas, e as relativas à importação, edição, reprodução e
distribuição, sob qualquer forma, designadamente venda e aluguer, de
videogramas e ainda com outros conteúdos, redes e suportes, no âmbito
das atribuições da IGAC;
b) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação
no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;
c) Proceder ao registo do direito de autor, das obras cinematográficas
e audio-visuais e das entidades de gestão colectiva de direitos de autor
e conexos;
d) Assegurar a organização de processos relativos à autenticação e
classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos
de natureza artística;
f) Organizar e preparar, para autenticação, os processos relativos a
fonogramas produzidos e duplicados em Portugal;
g) Emitir parecer sobre a titularidade dos direitos de exploração de
conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza
artística, designadamente, de videogramas e fonogramas a distribuir
em Portugal;
h) Assegurar, em articulação com a EMRENA, a emissão de parecer
sobre os projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração
de recintos de espectáculos.
i) Assegurar a organização e preparação dos processos relativos ao
funcionamento dos recintos de espectáculo de natureza artística e proceder ao respectivo registo e actualização de dados.
j) Assegurar a gestão da actividade tauromáquica.
2 — A DLPI funciona na dependência do inspector-geral.
Artigo 4.º
Divisão de Comunicação e Gestão da Informação
1 — À DCGI compete assegurar a comunicação e a gestão da informação da IGAC, designadamente:
a) Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas;
b) Organizar e assegurar a gestão do atendimento e informação ao
público;
c) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos
informativos com interesse para a cultura;
d) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos da IGAC;
e) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases
de dados;
f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados;
g) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC de gestão;
h) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência.
2 — A DCGI funciona na dependência do inspector-geral e integra
uma secção denominada Balcão de Atendimento ao Público (BAP) à
qual compete assegurar a gestão do atendimento directo e informação
ao público e toda a actividade que lhe está associada.
Artigo 5.º
Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão
1 — À EMIG compete assegurar o controlo sectorial do Ministério
da Cultura, mediante a realização de acções de inspecção e auditoria,
designadamente:
a) Assegurar a actividade de inspecção e auditoria aos serviços e
organismos do Ministério da Cultura ou sujeitos à tutela ou superintendência do membro do Governo responsável pela área da Cultura,
avaliando a conformidade legal dos actos de administração, a sua gestão
e os seus resultados;
b) Avaliar e controlar o desempenho dos serviços, organismos e demais pessoas colectivas no âmbito do Ministério da Cultura, executando
acções de acompanhamento e avaliação da sua actividade e da execução
da política cultural;
c) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo operacional da
IGAC, determinados superiormente e apoiar a identificação de indicadores de desempenho relevantes para a actividade da IGAC;
d) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações
ou outras acções que lhe sejam determinadas superiormente;
e) Assegurar a elaboração de pareceres e estudos de elevado grau de
responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução
das suas actividades de inspecção e auditoria;
f) Proceder à análise e acompanhamento ou encaminhamento de
queixas ou denúncias que lhe sejam distribuídas;
g) Coadjuvar o inspector-geral nas relações da IGAC com os órgãos
de controlo estratégico, bem como com todas as inspecções sectoriais;
h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e inspecção sectorial, na sua área
de intervenção;
2 — A EMIG funciona na dependência do inspector-geral.
Artigo 6.º
Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor
1 — À EMDA compete assegurar a protecção e defesa da propriedade
intelectual, mediante a realização de acções de fiscalização, designadamente:
a) Assegurar a realização de acções de inspecção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e
direitos conexos e dos espectáculos de natureza artística;
b) Assegurar as acções de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes
das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição,
sob qualquer forma;
c) Contribuir para a protecção do direito de autor e dos direitos conexos
através de acções de prevenção e de fiscalização;
d) Controlar as quantidades de fonogramas e videogramas fabricados
e duplicados em Portugal e a sua relação com as importações, fabrico
e venda de suportes materiais a eles destinados;
e) Fiscalizar as entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e
distribuição de videogramas e fonogramas, das entidades que importam
ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à
impressão de capas para videogramas e fonogramas;
f) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia
necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os direitos de autor e direitos conexos;
g) Efectuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos;
h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de
intervenção;
2 — A EMDA funciona na dependência do inspector-geral.
44394
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Artigo 7.º
Equipa de Recintos de Espectáculo de Natureza Artística
1 — À EMRENA compete assegurar a inspecção e a fiscalização das
condições de licenciamento e de segurança funcional dos recintos fixos
de espectáculos de natureza artística, designadamente:
a) Realizar acções de inspecção, verificação, acompanhamento e
controlo na área dos recintos de espectáculo;
b) Informar, em articulação com a DLPI, sobre a conformidade dos
projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos
de espectáculos de natureza artística;
c) Zelar pelo cumprimento dos requisitos de manutenção das condições técnicas e de segurança funcional dos recintos de espectáculos
de natureza artística.
d) Assegurar, em articulação com a DLPI, o controlo operacional da
conformidade da actividade tauromáquica nos recintos de espectáculo
onde a mesma se desenvolve;
e) Definir e divulgar as normas e procedimentos orientadores dos
processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza
artística;
f) Pronunciar-se, em articulação com a DLPI, sobre a viabilidade de
afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de
recintos licenciados como teatros, cine-teatros e cinemas;
g) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de
intervenção;
h) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da sua àrea de
intervenção, lhe sejam superiormente determinadas.
2 — A EMRENA funciona na dependência do inspector-geral.
Artigo 8.º
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
1 — Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente,
designado por NGRH, compete assegurar a análise, desenvolvimento,
processamento e acompanhamento das actividades inerentes à gestão
e relação jurídica de emprego público dos recursos humanos da IGAC,
incluindo a gestão e actualização da informação na aplicação informática
de Gestão de Recursos Humanos SRH (Sistema de Recursos Humanos)
e a gestão dos processos individuais.
203600274
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Aviso (extracto) n.º 16560/2010
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 72.º da Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Julho
de 2010, na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso
n.º 6545/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de
30 de Março de 2010, para preenchimento de dois postos de trabalho
da carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do
Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, com Celina de Jesus Martins
Veiga, com a remuneração correspondente à 5.ª posição da categoria e
ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única.
Data: 12 de Agosto de 2010. — Nome: Leonor Silveira, Cargo: Subdirectora.
203603685
Despacho (extracto) n.º 13437/2010
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do
disposto nos artigos 46.º e 47.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, em conjugação com o n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular n.º 59/2008, de 11 de
Setembro, torna-se público que se procedeu à celebração de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, motivada
pela alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária,
para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontrava, em
resultado da avaliação de desempenho, com efeitos a 1 de Janeiro de
2010, com a seguinte trabalhadora:
Nome
Categoria/Carreira
Maria Fernanda Antunes Rolo Massano Ranita Teixeira. . . . . . . . . . .
Assistente técnico. . . . . . . . .
Posição remuneratória
Nível remuneratório
9.ª
14
Data: 12 de Agosto de 2010. — Nome: Leonor Silveira, Cargo: Subdirectora.
203603993
Listagem n.º 124/2010
Listagem de subsídios concedidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP — Ministério da Cultura, no 2.º Semestre
do ano de 2009, em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 26/94
Entidade
Despacho/
Autorização
Beneficiário
Montante
em euros
MC
SEC EST C
MC
MC
MC
MC
MC
SEC EST C
SEC EST C
SEC EST C
MC
MC
SEC EST C
MC
MC
MC
SEC EST C
DIR ICA
MC
MC
MC
MC
MC
MC
MC
28-04-2009
07-02-2008
28-04-2009
06-08-2009
03-06-2008
28-04-2009
17-03-2006
31-07-2007
21-12-2007
28-01-2008
20-07-2009
21-02-2005
13-12-2006
20-07-2009
20-07-2009
04-06-2008
21-12-2007
01-03-2009
22-05-2009
20-07-2009
11-03-2009
01-10-2008
01-10-2008
06-08-2009
06-08-2009
ABC — Cineclube de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ALCE FILMES, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alfama Films Productions, Rep. Permanente Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alfama Films Productions, Rep. Permanente Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ambar Filmes — Prod. Audiovisuais e de Teatro,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ambar Filmes — Prod. Audiovisuais e de Teatro,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anima Nostra, Ideas e Imagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Animais, Animação, Video e Publicidade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Animais, Animação, Video e Publicidade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Animais, Animação, Video e Publicidade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ANIMEGAS, Audiovisuais e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ao Norte — Ass. de Produtores de Animação e Aud. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
APOR DOC — Associação pelo Documentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
APOR DOC — Associação pelo Documentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ar de filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ar de filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artistas Unidos Prod. e Real. Cinema, Teatro, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assoc. Cultural Janela Indiscreta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assoc.Academica Coimbra-Centro Estudos Cinemat. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Cultural Os Filhos de Lumière . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação de Ludotecas do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 090,40
100 000,00
47 800,00
172 000,00
11 250,00
46 410,00
50 000,00
40 000,00
4 000,00
39 000,00
25 000,00
9 648,00
14 000,00
7 500,00
7 002,64
5 875,00
34 500,00
20 000,00
275 000,00
78 000,00
31 500,00
6 000,00
3 000,00
24 446,70
6 816,00
44395
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Entidade
Despacho/
Autorização
Beneficiário
Montante
em euros
DIR ICA
MC
MC
DIR
MC
MC
MC
MC
DIR
DIR ICA
DIR ICA
SEC EST C
MC
MC
MC
DIR ICA
MC
MC
MC
MC
MC
MC
MC
SEC EST C
MC
DIR ICA
DIR ICA
DIR ICA
MC
MC
MC
DIR ICA
DIR ICA
DIR ICA
DIR ICA
MC
MC
SEC EST C
MC
DIR ICA
MC
MC
DIR ICA
MC
DIR ICA
SEC EST C
MC
MC
MC
MC
MC
DIR ICA
DIR ICA
DIR
DIR ICA
MC
SEC EST C
DIR ICA
MC
DIR ICA
MC
MC
DIR
MC
MC
DIR
DIR ICA
MC
DIR ICA
DIR ICA
MC
SEC EST C
MC
MC
DIR
MC
DIR ICA
MC
23-12-2008
06-08-2009
20-07-2009
22-09-2009
11-09-2008
12-11-2008
11-09-2008
20-07-2009
18-12-2009
20-04-2009
02-04-2008
13-12-2006
06-08-2009
01-10-2008
28-04-2009
08-08-2003
01-10-2008
28-04-2009
06-08-2009
28-04-2009
28-04-2009
01-10-2008
28-04-2009
21-12-2007
11-03-2009
11-05-2005
24-04-2006
11-08-2006
29-09-2008
20-07-2009
06-08-2009
29-09-2009
23-11-2009
40.085,00
13-03-2006
28-04-2009
01-10-2008
21-12-2007
04-06-2008
14-05-2009
06-08-2009
16-06-2008
20-07-2009
28-04-2009
23-11-2009
21-12-2007
11-09-2008
23-10-2008
02-04-2009
28-04-2009
01-10-2008
18-05-2006
02-04-2008
21-10-2009
30-10-2009
01-10-2008
10-01-2008
02-02-2009
11-03-2009
07-05-2009
20-07-2009
21-07-2009
12-08-2009
04-09-2009
14-09-2009
16-10-2009
11-05-2007
11-03-2009
23-11-2009
11-09-2008
16-06-2008
28-01-2008
20-07-2009
08-10-2009
20-10-2009
08-10-2009
25-09-2007
23-10-2008
Associação de Produtores de Cinema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Meridional de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bando à Parte, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bando à Parte, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Black Maria Prod. Audiovisual L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Black Maria Prod. Audiovisual L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
C. R. I.M — Prod.Audiovisuais L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
C. R. I.M — Prod.Audiovisuais L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
C. R. I.M — Prod.Audiovisuais L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Casa da Animação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CESA -Cooperativa do Ens.Sup.Artistica Porto CRL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CICLOPE Filmes,Unipessoal,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cine Clube Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube da Feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Avanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Joane . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cineclube de Olhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinema Novo, CRL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinemate — Material cinematográfico, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CLAP, Produção de Filmes,L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contra Costa Produções, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contra Costa Produções, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cooperativa Cinema Jovem — Prod. Eventos Cult. CRL . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cooperativa Curtas Metragens, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Costa do Castelo Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Costa do Castelo Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Curtas & Longas, Prod.Cinematográficas L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Curtas & Longas, Prod.Cinematográficas L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
David & Golias, Audiovisuais e Eventos Culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dupla Cena- prod. e Realiz.de Fest., Esp. e Aud. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola Secundária Artística António Arroio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola Superior de Teatro e Cinema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fado Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Federação Portuguesa de Cineclubes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Festróia, Associação Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes do TejoII -Multimédia L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes Liberdade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmes Liberdade, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filmógrafo Estúdio de Cinema de Animação do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco Manso-prod. Audiovisuais Unipessoal L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gafanha Filmes — Unipessoal, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
GOMTCH GOMTCH — Cinema, Animação Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . .
GOMTCH GOMTCH — Cinema, Animação Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . .
GOMTCH GOMTCH — Cinema, Animação Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . .
Hora Mágica, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Insectos Video, Infor. Artes Graf. e Pub., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
J.C. de Oliveira Produções Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Figueiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 000,00
15 068,00
6 699,64
6 619,30
18 500,00
200 000,00
19 500,00
9 000,00
3 124,00
25 000,00
7 500,00
10 000,00
8 302,50
880,00
3 909,60
8 400,00
8 750,00
4 442,40
2 812,50
4 266,40
3 938,78
1 200,00
3 200,00
65 000,00
513 000,00
67 500,00
2 500,00
22 500,00
175 000,00
63 000,00
630 000,00
20 000,00
12 000,00
5 000,00
17 500,00
80 000,00
44 000,00
57 500,00
8 500,00
26 000,00
8 000,00
180 000,00
16 000,00
73 600,00
1 044,00
1 800,00
60 750,00
1 400,00
8 000,00
42 100,00
12 500,00
1 250,00
7 500,00
12 500,00
10 000,00
25 000,00
175 000,00
5 000,00
35 500,00
5 000,00
22 500,00
54 900,00
72 000,00
6 200,00
50 000,00
10 422,69
3 000,00
51 472,00
10 000,00
7 500,00
335 000,00
6 875,00
3 778,00
10 000,00
30 000,00
14 000,00
292 500,00
1 400,00
44396
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Entidade
Despacho/
Autorização
Beneficiário
Montante
em euros
SEC EST C
MC
DIR ICA
DIR ICA
MC
DIR
MC
SEC EST C
MC
MC
MC
SEC EST C
DIR ICA
DIR ICA
SEC EST C
MC
MC
MC
DIR ICA
MC
DIR ICA
DIR
DIR ICA
MC
MC
MC
MC
DIR ICA
MC
MC
MC
DIR
MC
MC
MC
DIR
DIR
DIR ICA
DIR ICA
DIR ICA
MC
SEC EST C
SEC EST C
MC
MC
MC
DIR ICA
SEC EST C
MC
MC
DIR ICA
SEC EST C
MC
DIR ICA
DIR ICA
SEC EST C
MC
MC
DIR ICA
MC
DIR ICA
DIR ICA
DIR ICA
DIR ICA
MC
SEC EST C
MC
SEC EST C
MC
13-12-2006
04-09-2009
12-02-2007
21-12-2009
04-09-2009
19-11-2009
28-04-2009
17-10-2007
11-03-2009
11-03-2009
28-04-2009
21-12-2007
24-04-2006
03-11-2006
10-10-2007
03-06-2008
28-04-2009
22-05-2009
27-08-2009
04-09-2009
08-10-2009
20-10-2009
23-11-2009
28-04-2009
03-06-2008
04-09-2009
11-03-2009
11-05-2007
11-09-2008
11-03-2009
02-04-2009
19-11-2009
28-04-2009
11-03-2009
04-09-2009
20-11-2009
18-12-2009
13-03-2006
04-10-2006
06-05-2009
14-09-2009
28-01-2008
28-01-2008
20-07-2009
08-10-2009
20-02-2008
22-04-2009
21-12-2007
01-10-2008
28-04-2009
10-05-2007
10-01-2008
28-04-2009
24-04-2006
11-05-2007
21-12-2007
11-03-2009
02-04-2009
22-09-2009
28-04-2009
21-05-2009
20-07-2009
14-09-2009
02-04-2008
18-09-2000
13-12-2006
28-04-2009
21-12-2007
28-04-2009
José Leandro do Nascimento Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luísa da Gama da Costa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lx Filmes, Companhia de Produção Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lx Filmes, Companhia de Produção Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marco Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
MARFILMES, Distribuição de Filmes L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Medeia Filmes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
MGN — Moura, Gama e Navarro, Filmes e Espectáculos . . . . . . . . . . . . . . . . .
MGN — Moura, Gama e Navarro, Filmes e Espectáculos . . . . . . . . . . . . . . . . .
Midas Filmes L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Morraceira — Associação Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nascente Cooperativa de Acção Cultural, CRL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Som e a Fúria — Prod. Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Palha de Abrantes-Assoc. Desenv Cul. Espalhafitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Papaveronoir — Filmes Unipessoal L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Filipe Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PEDRO ÉFE Prod. Filmes e Vídeo — UNIP., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Periferia Filmes Prod. Cinematograficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Plano Extraordinário — Clube de Cinema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Real Ficção — Cinevídeo e Multimédia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Filmes, Grupo de Produções Audiovisual, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sardinha em Lata L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sociedade Óptica-Técnica OPTEC, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sociedade Óptica-Técnica OPTEC, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SOIR — Sociedade Operária de Instrução e Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SOIR — Sociedade Operária de Instrução e Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SOIR — Sociedade Operária de Instrução e Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Take 2000 — Produção de filmes, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Take 2000 — Produção de filmes, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Take 2000 — Produção de filmes, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Terratreme Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ukbar Filmes — Produção de Longas e C.M., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Universidade da Beira Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zeppelin Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zeppelin Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zeppelin Filmes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zero em Comportamento -Assoc. Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Zoom — Associação Cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 000,00
6 200,00
22 500,00
30 000,00
8 000,00
9 415,91
150 000,00
175 000,00
51 035,82
290 000,00
2 843,20
23 400,00
13 000,00
23 500,00
400 000,00
20 250,00
30 975,00
20 000,00
5 000,00
6 200,00
6 500,00
12 156,65
16 000,00
4 090,40
36 000,00
7 200,00
22 000,00
4 000,00
8 750,00
24 000,00
1 500,00
524,00
3 557,60
6 000,00
6 200,00
4 240,00
10 000,00
377 500,00
130 000,00
10 000,00
46 000,00
19 296,00
9 648,00
70 000,00
16 000,00
15 000,00
5 000,00
3 000,00
10 000,00
4 624,00
552 500,00
388 750,00
31 950,00
18 000,00
14 000,00
900,00
29 250,00
2 000,00
3 528,15
33 600,00
1 842,52
1 000,00
8 817,46
7 500,00
32 421,87
20 000,00
16 000,00
23 000,00
3 909,60
Legenda:
MC — Ministra da Cultura
SEC EST C — Secretário de Estado da Cultura
DIR ICA — Direcção do Instituto do Cinema e do Audiovisual
30 de Abril de 2010. — A Subdirectora, Leonor Silveira.
203600014
44397
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
PARTE D
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE
Anúncio n.º 8195/2010
Processo 1404/10.6TBAMT — Insolvência pessoa colectiva
(Requerida)
Refª 2196051
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Amarante, 1.º Juízo de Amarante, no dia
02-08-2010, às 14:00 Horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do devedor:
Construções Louredense, L.da, NIF — 503662950, Endereço: Cancela,
Louredo, 4600-670 Louredo, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Agostinho Alves Francisco, NIF — 144010127, BI — 9311284, Endereço: Rua do Rival, 188, Casa 1, Louredo, 4600-670 Louredo Amt
Maria da Graça Quierós Pinto, Endereço: Rua do Rival, 188, Casa
1, Louredo, 4600-670 Louredo, a quem é fixado domicílio na morada
indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Maria José Peres, Endereço: Rua Padre Américo — Edifício
Marialva — 1.º J, 3780-215 Anadia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 07-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Data: 02.08.2010. — O Juiz de Direito de Turno, Dr.ª Ana Gabriela
P. S. Fonseca Freitas. — O Oficial de Justiça, Maria Ângela Silva
Portela.
303556973
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE
Anúncio n.º 8196/2010
Processo: 1941/09.5TBAMT — Insolvência pessoa singular
(Apresentação)
N/Referência: 2194647
Insolvente: Adriano Manuel Carvalho Sampaio Castro
Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A. e outro(s)
Publicidade de Deliberação nos autos de Insolvência acima
identificados em que é Insolvente
Adriano Manuel Carvalho Sampaio Castro, estado civil: Divorciado,
NIF — 186564155, BI — 7069387, Segurança social — 11320789731,
Endereço: Rua das Fontainhas, 19, Cepelos, 4600-216 Amarante
Dr(a). Maria José Peres, Endereço: Rua Padre Américo — Edifício
Marialva — 1.º J, 3780-215 Anadia
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, por decisão da Assembleia de Credores, e homologado por
sentença de 27/07/2010, foi aprovado Plano de Insolvência.
Data: 29-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. — O Oficial de Justiça, Ida Maria Cunha Teixeira.
303543429
Anúncio n.º 8197/2010
Processo: 744/10.9TBAMT — Insolvência pessoa colectiva
(Requerida)
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Amarante, 3.º Juizo de Amarante, no dia
03-08-2010, às 13:45 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do devedor:
Valadares Ribeiro Sociedade Unipessoal, L.da, NIF — 507214099,
Endereço: Lugar da Igreja, Real, 4605-213 Amarante com sede na
morada indicada onde é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Maria José Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61 Bom
Sucesso Trade Center, 5.º Sala 507, 4150-146 Porto
44398
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º —CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 18-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da
insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto
do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação
de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Data: 03-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Manuel Araújo. — O
Oficial de Justiça, Miguel Lopes Pereira.
303562626
TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARES
Anúncio n.º 8198/2010
Processo: 122/10.0TBAMR — Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Publicidade de Deliberação nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: RPS, Construções, L.da, NIF 504388274, Endereço: Parque
Industrial Monte Rabadas, 145, Apart. 23, 4720-608 Prozelo
Administrador da insolvência: Ana Maria de Oliveira Silva, Endereço:
Rua Campo Alegre, n.º 672 — 6.º Dtº, 4150-000 Porto
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, por decisão da Assembleia de Credores, foi aprovado
Plano de Insolvência.
12 de Agosto de 2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Carlos Pires de Moura. — O Oficial de Justiça, Nelson Ferreira de Castro.
303597108
TRIBUNAL DA COMARCA DE BAIÃO
Anúncio (extracto) n.º 8199/2010
Processo: 205/09.9TBBAO — Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação)
Insolvente: TRANSGÔVE — Transportes, L.da
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: TRANSGÔVE — Transportes, L.da, NIF — 506331784,
com sede em Portela do Gôve, 4640-000 Baião.
Administradora da Insolvência: Dr.ª Anabela dos Anjos Ferreira, com
domicílio profissional na Rua Nossa Senhora de Fátima, 222 — 5.º C,
4050-426 Porto.
Ficam notificados todos os interessados de que, por despacho proferido em 06/07/2010 e ao abrigo do disposto nos Artigo 230.º, n.º 1 al.
d), e Artigo 232.º, n.º 2, ambos do CIRE, foi declarado o encerramento
do processo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por se ter
verificado a insuficiência da Massa para satisfação das custas do processo
e das restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: os previstos no Artigo 233.º do CIRE.
Data: 04/08/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Sofia Martins. — O
Oficial de Justiça, José Manuel Trindade.
303581012
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS
Anúncio (extracto) n.º 8200/2010
Insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 2625/10.7TBBCL
Insolventes: Maria Fernanda Faria Rodrigues Rosa e José Carlos
Carvalho Rosa
Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro(s)...
No Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos, 1.º Juízo Cível de
Barcelos, no dia 27-07-2010, às 17:20 horas, foi proferida sentença de
declaração de insolvência dos devedores:
Maria Fernanda Faria Rodrigues Rosa, estado civil: Desconhecido,
NIF — 145899870, BI — 5812792, Endereço: Rua Dr. Francisco Torres
N.º 57, 1.º Esq., 4750-160 Barcelos
José Carlos Carvalho Rosa, estado civil: Desconhecido,
NIF — 187889791, BI — 4419608, Endereço: Rua Dr. Francisco Torres
N.º 57, 1.º Esq., 4750-160 Barcelos, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada: Maria Clarisse Barros,
Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
44399
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 01-10-2010, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Barcelos, 28/07/2010. — O Juiz de Direito (de turno), Dr.ª Magda
Cerqueira. — O Oficial de Justiça, Almor Cardoso.
303539971
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE.
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar n.º 1, artigo 128.º do CIRE: A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento,
montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados,
tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada,
privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto
da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 27-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
artigo 42.º do CIRE, e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias artigo 40.º e 42 do CIRE.
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no
artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta
da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo
durante as férias judiciais n.º 1 do artigo 9.º do CIRE. Terminando o
prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu
termo para o primeiro dia útil seguinte.
22-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Magda Cerqueira. — O Oficial
de Justiça, Noémia Viamonte.
303518765
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA
Anúncio n.º 8202/2010
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS
Anúncio n.º 8201/2010
Processo n.º 2571/10.4TBBCL — Insolvência de pessoa singular
(apresentação)
Insolvente: César José Novais Maciel Credor: Banco Santander Totta,
Sa.
No Tribunal Judicial de Barcelos, 4.º Juízo Cível de Barcelos, no dia
21-07-2010, às 19:20 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência dos devedores:
César José Novais Maciel, Pedreiro, estado civil: Desconhecido,
nascido(a) em 20-07-1974, concelho de Vila Nova de Famalicão, freguesia de Gondifelos Vila Nova de Famalicão], nacional de Portugal,
NIF — 198660766, BI — 10472713, Endereço: Lugar de Trigais, Grimancelos, 4775-126 Barcelos
Maria Amélia da Silva Araújo, estado civil: Casado, Endereço: Lugar de Trigais, 4775-126 GRIMANCELOS, com domicílio na morada
indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital n.º 2 artigo 128.º do CIRE,
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Processo n.º 876/09.6TBBRG — Insolvência de pessoa colectiva
(apresentação)
Insolvente: Confecções Cabral e Freitas L.da
Credor: A. Gratacos, S. A. e outro(s)...
Encerramento de Processo, nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Confecções Cabral e Freitas L.da, NIPC: 505850087,
Endereço: Rua dos Barbosas, N.º 161, Loja 27 Cv, S. José de S. Lázaro,
4715-267 Braga
Adm. da Insolvência: Dra. Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua
Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:os previstos nos Artºs 233.º e 234.º do
CIRE
À Administradora da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio
para publicação.
Braga: 30-07-2010 — O Juiz de Direito, Dr. Pedro Álvares de
Carvalho. — O Oficial de Justiça, Ana Paula Ramos Pereira Fonseca.
303551456
TRIBUNAL DA COMARCA DE CABECEIRAS DE BASTO
Anúncio n.º 8203/2010
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Processo: 324/10.9TBCBC
N/Referência: 624459
Insolvente: Transportes Silvério Daniel Leite Pereira, L.da
Credor: BANIF Go — Instituição Financeira de Crédito, S. A. e
outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
44400
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
No Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto, Secção Única de Cabeceiras de Basto, no dia 26-07-2010, pelas 18h.45 m, foi proferida
sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Transportes Silvério Daniel Leite Pereira, L.da, NIF — 506666247,
Endereço: Lugar de Carneiro, Arco de Baúlhe, 4860 Cabeceiras de Basto,
a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
António Filipe Mendes e Murta, Endereço: NIF- 175623309, com
escritório na Rua S. Tiago N.º 879, 2.º Esq., 4810-311 Guimarães.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados
Correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 27-09-2010, pelas 09:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Data: 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sofia Bulas Cruz. — O
Oficial de Justiça, Fernanda Alves.
303558666
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Anúncio n.º 8204/2010
Processo: 4258/09.1TJCBR — Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação)
N/Referência: 2399440
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: F. M. Moraes, L.da, NIF — 507520939, Endereço: Av. João
das Regras, 86, 3040-256 Coimbra.
Administrador de Insolvência: Dr. Romão Manuel Claro Nunes,
Endereço: Rua Padre Estêvão Cabral, N.º 79-2.º-Sala 204, Coimbra,
3000-000 Coimbra
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado por insuficiência da massa insolvente, ao
abrigo das disposições conjugadas dos artigos 230.º n.º 1 alínea d) e
232.º do CIRE.
Data: 11-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria João Areias. — O
Oficial de Justiça, Paulo Melo.
303596899
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Anúncio n.º 8205/2010
Processo: 933/10.6TJCBR — Insolvência pessoa colectiva
(Requerida)
N/Referência: 2395074
Requerente: Cláudia Gabriela Moreira Seabra da Cruz
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é:
Insolvente — Goodice — Gelataria Italiana, L.da, NIF — 507102100,
Endereço: Rua
Manuel Madeira, Lote 1, Fracção A, Pedrulha, 3000-000 Coimbra
Admnistradora da Insolvência — Dra. Maria José Peres, Endereço:
Rua Padre
Américo — Edifício Marialva — 1.º J, 3780-215 Anadia.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado por insuficiência da massa.
Data: 29-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Maria Fontes
Pereira. — O Oficial de Justiça, Zélia Ramos.
303561257
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA COVILHÃ
Anúncio n.º 8206/2010
No Tribunal Judicial da Covilhã, 3.º Juízo de Covilhã, no dia
09-08-2010, pelas 16:30 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora:
Marta Cristina Borralhinho Romano, estado civil: Casado, Endereço:
Rua do Rodrigo, N.º 52, 1.º Esq., Covilhã, 6200-188 Covilhã.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. António Ramos Correia, Endereço: Rua Mateus Fernandes, 135, 1.º - B, Apartado 521, 6201-907 Covilhã
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
44401
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 12-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Covilhã, 11-08-2010. — A Juíza de Direito, de Turno, Rosa Lima
Teixeira. — O Oficial de Justiça, António Longa Oliveira Neto.
303593966
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FAFE
Anúncio n.º 8207/2010
Processo: 2536/09.9TBFAF-C — Prestação de contas administrador
N/Referência: 2085981
CIRE Data: 27-07-2010
Insolvente: Francisco Branco Costa, L.da
O Dr. Dr(a). Sofia Teixeira de Carvalho, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente(o) Francisco Branco
Costa, L.da, NIF 504936018, Endereço: Rua Senhora dos Bons Caminhos, N.º 75, 4820-000 Estorãos, notificados para no prazo de 5 dias,
decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Data: 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sofia Teixeira de Carvalho. — O
Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
303534965
Anúncio n.º 8208/2010
Processo: 1137/09.6TBFAF-C Prestação de contas administrador
(CIRE) N/Referência: 2085976
Insolvente: ICESPRINT — Unipessoal, L.da
A Dr.ª Sofia Teixeira de Carvalho, Juiz de Direito deste Tribunal, faz
saber que são os credores e a insolvente ICESPRINT — Unipessoal,
L.da, NIF 508421888, Endereço: Rua de Porinhos, Arões S. Romão,
4820-748 Fafe, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam
dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio,
se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da
insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Data: 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sofia Teixeira de Carvalho. — O
Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
303535467
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FAFE
Anúncio n.º 8209/2010
Processo n.º 1422/10.4TBFAF — Insolvência de pessoa colectiva
(apresentação)
Insolvente: Originalchic — Boutique, L.da
Credor: Caixa Geral de Depósitos e outro(s)...
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Fafe, 2.º Juízo de Fafe, no dia 02-08-2010,
às 10h30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s)
devedor(es):
Originalchic — Boutique, L.da, NIF — 505129825, Endereço: Rua
Pica D’além, N.º 688, Quinchães, 4820-583 Fafe com sede na morada
indicada.
São administradores do devedor:
Carlos Alberto Teixeira Pinto, Endereço: Rua da Pica Além, N.º 688,
Quinchães, 4820-000 Fafe
Olga Maria Ferreira Files, estado civil: Casado (regime: Casado),,
NIF — 189322640, Endereço: Rua da Pica de Além N.º 688, Quinchaes,
4820-584 Fafe a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da
Costa, 60, 4715-288 Braga
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14-10-2010, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
44402
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
03-08-2010. — O Juiz de Direito (de turno), Dr.ª Luísa Roriz
Mendes. — O Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
303561435
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS
Anúncio n.º 8210/2010
Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação) n.º 1593/10.0TBFLG
N/Referência 2481653
Insolvente: Irmãos Brochado — Calçados, L.da
Credor: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e
outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Felgueiras, 2.º Juízo de Felgueiras, no dia
02-08-2010, às 14h30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Irmãos Brochado — Calçados, L.da, NIF 503653942, Endereço: Lugar da Boavista, Várzea, 4610-806 Felgueiras, com sede na morada
indicada.
São administradores do devedor:
Horácio Fernando Moreira Brochado, Endereço: Fonte da Santa,
Margaride, 4610-141 Felgueiras
Fernando César Moreira Brochado, Endereço: Bairro Novo, 4820-572
Quinchães, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. José Ribeiro Gonçalves, domicílio: Avenida de Lourenço Peixinho,
Edifício 15, 3.º G, Aveiro.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º
do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 07-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
2 de Agosto de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Luísa Andreia G. R.
Mendes. — O Oficial de Justiça, M.ª do Carmo Cunha.
303572524
TRIBUNAL DA COMARCA DA GOLEGÃ
Anúncio n.º 8211/2010
Processo: 22/09.6TBGLG
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 540406
Data: 16-07-2010
Requerente: Petróleos de Portugal — Petrogal, S.A
Insolvente: Transluz — Transportes e Logística, L.DA e outro(s)...
Transluz — Transportes e Logística, L.DA, NIF — 507367081, Endereço: Rua de Baixo, N.º 49, Carregueira, 2140-165 Carregueira
Requerente — Petróleos de Portugal — Petrogal, SA, com sede na
Rua Tomás da Fonseca, Torre C, 1600-209 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra
identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por despacho
de 28 de Maio de 2010, nos termos do artigo 232.º, do CIRE.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência,
recuperando designadamente o devedor do direito de disposição dos
seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos
da qualificação da insolvência como culposa e do disposto no artigo
seguinte:
b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador
da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e
das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência.
c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra
o devedor sem outras restrições que não as constantes do artigo 242.º,
constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória
do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de
44403
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
créditos ou a decisão proferida em acção de verificação ulterior, em
conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano
de insolvência;
d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos
não satisfeitos.
2 — O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final
determina:
a) A ineficácia das resoluções de actos em benefício da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da
insolvência competência para a defesa nas acções dirigidas à respectiva
impugnação, bem como nos casos em que as mesmas não possam já ser
impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125.º ou
em que a impugnação, deduzida haja já sido julgada improcedente por
decisão com trânsito em julgado;
b) A extinção da instância dos processos de verificação de créditos
e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontram
pendentes, excepto se tiver já sido proferida a sentença de verificação
e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento
decorrer da aprovação do plano de insolvência, caso em que prosseguem
até final os recursos interpostos dessa sentença e as acções cujos autores
assim o requeiram, no prazo de 30 dias;
c) A extinção da instância das acções pendentes contra os responsáveis legais pelas dívidas da insolvente propostas pelo administrador da
insolvência, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador
da insolvência competência para o seu prosseguimento.
3 — As custas das acções de impugnação da resolução de actos
em benefício da massa insolvente julgadas procedentes em virtude
do disposto na alínea a) do número anterior, constituem encargo
da massa insolvente se o processo for encerrado por insuficiência
desta.
4 — Exceptuados os processos de verificação de créditos, qualquer acção que corra por dependência do processo de insolvência e
cuja instância não se extinga, nos termos da alínea b), do n.º 2, nem
deva ser prosseguida pelo administrador da insolvência, nos termos
do plano de insolvência, é desapensada do processo e remetida para
o Tribunal competente, passando o devedor a ter exclusiva legitimidade para a causa, independentemente de habitação ou do acordo
da contraparte.
5 — Nos 10 dias posteriores ao encerramento, o administrador da
insolvência entrega no Tribunal, para arquivo, toda a documentação
relativa ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da contabilidade do devedor que não hajam de ser restituídos
ao próprio.
16-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Catarina Amaral da Costa. — O
Oficial de Justiça, Maria do Carmo Soares Correia.
303577774
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR
Anúncio n.º 8212/2010
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30_dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 27-09-2010, pelas 13:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
05-08-2010. — A Juíza de Direito (de turno), Dr.ª Anabela Mochão
Fontes. — O Oficial de Justiça, Rosa Mesquita.
303580113
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 8213/2010
Processo n.º 2109/10.3TBGDM
No Tribunal Judicial de Gondomar, 3.º Juízo Cível de Gondomar, no
dia 05-08-2010, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor(es):
Jorge António Rodrigues Soares Vieira, estado civil: Casado,
nascido(a) em 23-07-1947, concelho de Gondomar, freguesia de
São Pedro da Cova [Gondomar], NIF — 166876828, Endereço: Rua
Dr.º Francisco Sá Carneiro, 1228, 3.º Direito, S. Cosme — Gondomar,
4420-132 Gondomar
Ana Fernanda Martins Gomes Vieira, estado civil: Casado,,
NIF — 166876810, Endereço: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 1228,
3.º Dto., S. Cosme Gondomar, 4420-132 Gondomar
com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Inácio Peres, NIF n.º 174561768, Endereço: Rua Padre Américo,
Edifício Marialva, 1.º J, Anadia, 3780-236 Anadia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Processo n.º 1135/06.1TYLSB — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Credor: Paul Stricker, S. A.
Insolvente: Directoffice X X I — Armazenista de Artigos Para Escritório, L.da
Publicidade de nomeação de Administrador de Insolvência para credores e outros interessados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 1404-2010, foi proferido despacho de substituição de Administrador de
Insolvência à insolvente:
Directoffice X X I — Armazenista de Artigos Para Escritório, L.da,
NIF 504580604, Parque Industrial do Seixal, R. Rodrigo Sarmento de
Breires, Ed. B, Armazém A — Aldeia Paio Pires, 2840 Seixal, com sede
na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Ana Mendes Casaca, R. Elvira Velez, 4 — 3 Frente, 2825-485
São João da Caparica
17-06-2010. — A Juíza de Direito, Alice Branco. — O Oficial de
Justiça, Isabel David Nunes.
303387683
44404
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Anúncio n.º 8214/2010
Processo: 211/10.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1664635
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia
22-06-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Quero & Trocas, L.da, NIF 507719565, Endereço: Praceta Painel das
Almas, N.º 3, 2925-616 Azeitão, com sede na morada indicada.
É administrador do devedor:
Paulo Manuel Monteiro Queirós, Endereço: Praceta Painel das Almas, N.º 3, 2925-616 Azeitão, a quem é fixado domicílio na morada
indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Av. do Brasil, N.º 1, 1749-008
Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º
do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 21-10-2010, pelas 10:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
4 de Agosto de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula Carvalho. — O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
303564043
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 8215/2010
Processo n.º 841/09.3TYLSB — Ins. P. Colectiva
Requerente — Rudolfo Paraíso Valente
Insolvente — Linktech — Geotecnia e Engenharia de Estruturas L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia
28-05-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da insolvente: Linktech — Geo-Tecnia e Engenharia de Estruturas, L.da, NIF — 507409671, Endereço: Av. Eng. Duarte Pacheco,
Emp. das Amoreiras, Torres 2, Piso 9, Lisboa, 1070-102 Lisboa, com
sede na morada indicada. São administradores da insolventeor: Maria de
Fátima Paulino da Silva Antunes Rodrigues, Endereço: Rua Prof. Carlos
Teixeira, 6 — 5.º B, Lisboa, 1000-000 Lisboa, e Joaquim Manuel Antunes Rodrigues, NIF — 22560477, BI — 4576788, Endereço: Rua Prof.
Carlos Teixeira, 6 — 5.º B, Lisboa, 1000-000 Lisboa, a quem é fixado
domicílio nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência
é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo
domicílio. Dr. J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr Manuel Pacheco
Nobre, 73-Rc Dto, 2830-080 Barreiro. Ficam advertidos os devedores
do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão
ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de
qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.
º-CIRE)Para citação dos credores e demais interessados correm éditos
de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de
tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos
foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve
ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador
da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital
(n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios
de que disponham. É designado o dia 21-09-2010, pelas 10:30 horas,
para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação
do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso,
no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no
prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que
os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam
a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais
estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil
seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
8.07.2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. — O
Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
303466917
Anúncio n.º 8216/2010
Processo n 1071/09.0TYLSB
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia
22-06-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Verticauto — Cooperativa Operária de Reparação
44405
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
de Automóveis, C. R. L., NIF 500428905, Rua Luís de Camões, 139,
1300-357 Lisboa. É administradores do devedor: Moisés Oliveira Martins,
NIF 168866374, BI 3395648, Avenida Camilo Castelo Branco, N.º 26 — 4.º
Dto., Buraca, 2720-002 Amadora. Para Administrador da Insolvência é
nomeada a Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Avenida do Brasil, N.º 1,
1749-008 Lisboa. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as
prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador
da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores
do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da
insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter
pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais
interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e
demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação
de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao
administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do
presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos
probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por
reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no
processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).É designado o dia
28-09-2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia
de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por
mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença
pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou
deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).Ficam
ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de
créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante
as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em
dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para
o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário.
Data: 02-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. — O
Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
303556876
4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 8217/2010
Processo: 358/08.3TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Betecna — Betão Pronto, S. A.
Insolvente: Sociedade Construção Golfinho do Sado, L.da
Data: 22-06-2010 — N/Ref.: 1634624
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Sociedade Construção Golfinho do Sado L.da, NIF 506438929, Endereço: Av. Afonso de Albuquerque, Lote 1 — 3.º B, 2910-374 Setúbal
Administrador da Insolvência nomeado:
Dra. Ana Mendes Casaca, Endereço: Rua Marquês de Fronteira,
133-5.º Esq, 1070-293 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência,
designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus
bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação
de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a),
ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas — artigo 233.º, n.º 1, al.
b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos
contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição — artigo 233.º, n.º 1,
al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os
seus direitos não satisfeitos — artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais — artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.
Data: 22-06-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O Oficial de Justiça, A. Barata.
303403299
Anúncio n.º 8218/2010
Processo n.º 808/10.9TYLSB — Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Insolvente: Trapus Com Alma — Comércio de Vestuário, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia
24-06-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Trapus Com Alma — Comércio de Vestuário, L.da, NIF 506715825,
Endereço: Rua Capitão Leitão, 82, Loja 3, 2800-133 Almada, com sede
na morada indicada.
É administrador da devedora:
António Miguel da Costa Lopes, NIF 186156200, Endereço: Praceta
Moita Macedo, 6 — 3.º A, Aldeia de Capuchos, 2825-017 Caparica, a
quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência, é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dra. Ana Cristina Mendes Casaca de Almeida Vaz, Endereço: Rua
Elvira Velez, 4 — 3 Frente, 2825-485 São João da Caparica.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (al.i), do artigo 36.º, CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º, do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham,
elaborado nos termos do artigo 128.º, do CIRE.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3, do artigo 128.º, do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º, do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
Em substituição da data inicialmente agendada é agora designado
o dia 15-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de
assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se
representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre
o encerramento do processo nos termos do artigo 232.º, do CIRE, caso
até à data designada o sr. Administrador verificar a insuficiência da
massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes
dívidas da massa.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6, do artigo 72.º,do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º, do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigos 40.º e 42.º, do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2,do artigo 25.º,
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
44406
Diário da República, 2.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º, do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º, do CIRE).
É obrigatório a constituição de mandatário judicial.
Data: 15-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A.
Carvalho. — O Oficial de Justiça, A. Barata.
303489265
Anúncio n.º 8219/2010
Processo n.º 699/10.0TYLSB — Insolvência pessoa
colectiva (Apresentação)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
Insolvente: Eurogil — Gestão Imobiliária, SA
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência
acima identificados em que são:
Insolvente:
Eurogil — Gestão Imobiliária, SA, NIF 501922512, Endereço: R.
General Ferreira Martins, Lote 6 — 2.º, Letra B, 1499-011 Algés
Administrador de insolvência:
Dr. Mário Daniel Martins Ferreira Alemão, Endereço: Largo Prof.
João Cid dos Santos, 10 — 1.º Dto, 2795-104 Linda-a-Velha.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi designado o dia 26-11-2010, pelas 10:00 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e
aprovação do Plano de Insolvência.
Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da
assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se
encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
É designado o dia 02-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Data: 06-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. — O
Oficial de Justiça, A. Barata.
303577247
15-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Filipa Rodrigues. — O Oficial
de Justiça, Teresa Martinho.
303538237
TRIBUNAL DA COMARCA DA LOUSÃ
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA
Anúncio n.º 8220/2010
Anúncio n.º 8221/2010
Processo n.º 576/10.4TBLSA — Insolvência de pessoa singular
(apresentação)
Processo n.º 5873/10.6TBMAI — Insolvência pessoa singular
(Apresentação) — N/Referência: 5405951
Insolvente: Arlindo Simões Rodrigues e outro(s)...
Credor: Banco Santander Totta S A e outro(s)...
No Tribunal Judicial da Lousã, Secção Única de Lousã, no dia
14-07-2010, pelas 10 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s
Download

ARS do Norte - Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de