REGULAMENTO DA CAMPANHA PLANO&PLANO SUPER STORE COMPARE, COMPROVE & COMPRE – N° 01/2015 IMOVEL PRONTO “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE, COMPROVE & COMPRE – N° 01/2015”, é uma campanha de iniciativa da PLANO & PLANO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“PLANO”), pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Samuel Morse, nº 74, 13º Andar – Brooklin, na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.990.908/0001-39, extensiva às empresas do mesmo Grupo Econômico (coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente). 1. 1.1 DESCRIÇÃO DA CAMPANHA E BENEFÍCIO - Essa campanha é destinada exclusivamente aos Clientes Participantes que cumprirem com todas as condições previstas neste Regulamento; 1.2 - Estão aptos a participar dessa campanha todos os Clientes Participantes que assinarem o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, adquirindo uma unidade autônoma de qualquer empreendimento remanescente “PLANO&PLANO” listado no anexo I, durante o período da ação nos termos da cláusula 2.1. e, ainda, que preencherem todos os requisitos previstos no presente Regulamento. 1.3 - No caso de imóvel pronto, com o Habite-se já expedido, não serão cobrados juros remuneratórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo sistema Tabela Price sobre a parcela contida no item “(B)” (financiamento bancário) do Quadro Resumo do referido “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, desde que o pagamento seja efetuado até a data de seu vencimento, que está contida no referido item “(B)”. Ultrapassado o vencimento sem o pagamento da parcela, o saldo devedor será corrigido retroativamente, com acréscimo de juros de 12% ao ano, calculado pelo sistema Tabela Price, a partir da data de assinatura do “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, tomando-se como base para cálculo, o mês anterior ao da assinatura. 1.3.1 - Todas as parcelas do preço serão atualizadas monetariamente de acordo com a variação do índice IGPM, publicado e divulgado mensalmente pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, conforme as CONDIÇÕES GERAIS do referente “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, assinado nesta data. 1.3.2 - O comprador participante da “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE, COMPROVE & COMPRE” declara através do presente, que foi cientificado de que deverá cumprir todas as exigências estipuladas pelo agente financeiro para obtenção de financiamento bancário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, inclusive sobre utilização de recursos do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, as quais declara que são de seu inteiro conhecimento, obrigando-se a cumprir as condições necessárias no momento da aprovação de crédito perante o agente financeiro. 1.3.3 - O comprador participante da “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE, COMPROVE & COMPRE” declara estar ciente de que a opção pelo pagamento da parcela contida no item (B) do Quadro Resumo através de recursos oriundos de financiamento bancário, não deverá acarretar qualquer ônus à VENDEDORA, responsabilizando-se o COMPRADOR pelo pagamento de todas as despesas necessárias para tanto, tais como taxas de abertura de crédito, de expedientes, de avaliação, de interveniência do agente financeiro para quitação e liberação de hipoteca, emolumentos de cartório, tanto de notas como de registro de imóveis, ITBI, certidões, seguros, enfim, qualquer uma que se faça necessário para a obtenção de tais recursos. 1.3.4 - Fica desde já cientificado o COMPRADOR de que o processo de obtenção de financiamento bancário, é extremamente moroso, custoso e burocrático, principalmente se obtido através de outro agente financeiro que não aquele que financiou a obra, de modo que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à VENDEDORA. Todos os documentos exigidos para o financiamento bancário são públicos, e podem ser retirados a qualquer tempo. 1.3.5 - Fica expressamente convencionado que, devido à morosidade e complexidade do processo, a indicação de empresa especializada para a obtenção do financiamento imobiliário (Assessoria Imobiliária) será de livre escolha da VENDEDORA, mas que sua contratação será facultativa, podendo o COMPRADOR optar por contratar outra empresa especializada para tal fim. A disponibilização do benefício ao Cliente Participante está estritamente condicionada ao quanto estabelecido na cláusula 3 abaixo. 2. PERÍODO DA PROMOÇÃO 2.1 - A presente Campanha terá início às 0:00hs do dia 28 de março de 2015 e se encerrará às 23:59hs do dia 01 de JULHO de 2015. (“Período de Vigência”). Podendo ser reduzido ou prorrogado a critério exclusivo da VENDEDORA, sem prévio aviso. 2.2 - O presente Regulamento não se aplica às aquisições pactuadas (i) antes do início ou após o término do período de vigência da Campanha; e (ii) de unidades de empreendimentos não abrangidos por esta Campanha. 2.3 - A presente Campanha está vinculada ao período de vigência disposto na cláusula 2.1 ou até o esgotamento das unidades dos empreendimentos indicados no anexo I deste Regulamento. 3. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS PARA PARTICIPAÇÃO E VALIDAÇÃO DESTA CAMPANHA 3.1 - Para participar desta Campanha, e para fazer jus aos benefício previstos na cláusula 1.3 deste Regulamento, todos os Clientes Participantes deverão, obrigatoriamente, ter firmado “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, adquirindo uma unidade autônoma de qualquer empreendimento remanescente Plano&Plano listado no anexo I, dentro do período da ação previsto na cláusula 2.1., além de cumprir com todos os requisitos a seguir expostos. 3.2 Terão direito ao benefício os Clientes Participantes que adquirirem unidade de empreendimento listado no anexo I. 3.3 Na hipótese de inadimplemento no pagamento da parcela abrangida pelo benefício concedido por essa Campanha, o Cliente Participante arcará com todos os encargos e penalidades previstos no “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças. 4 GARANTIA DO BENEFÍCIO 4.1 O benefício será garantido ao Cliente Participante no ato da assinatura do “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, pactuando as parcelas e o fluxo de pagamento a ser adotado para a aquisição da unidade. 5 CONDIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA 5.1 A presente Campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério da “PLANO&PLANO”. 5.2 Com a participação nesta Campanha, os Clientes Participantes declaram estar cientes de que a “PLANO&PLANO” poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega do benefício, e autorizam de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer ônus à “PLANO&PLANO”, bem como empresa organizadora por elas contratadas, e/ou de empresas acionistas ou coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para: a) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; b) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público; c) exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet; d) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação de empreendimentos da Plano&Plano. 5.3 A “PLANO&PLANO”, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Cliente Participante que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta Campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais, ou que atentem contra os objetivos e condições de participação prevista neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e á ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a “PLANO&PLANO”, a terceiros ou a própria Campanha, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Cliente Participante, sem prejuízo, ainda das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Plano&Plano em face do infrator. 5.4 Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela Plano&Plano, a seu exclusivo critério. 5.5 Todas as dúvidas quanto a Campanha e o presente Regulamento deverão ser direcionadas à Central de Relacionamento Plano&Plano. 5.6 O Regulamento da Campanha “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE, COMPROVE & COMPRE” será disponibilizado pela “PLANO&PLANO” no site www.planoeplano.com.br. 5.7 Todas as comunicações inerentes a essa Campanha serão realizadas através de e-mails marketing, SMS, telegrama, mídia ON e OFF. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Campanha de que trata este Regulamento. São Paulo, 28 de Março de 2015. “PLANO&PLANO” ANEXO I Empreendimentos Participantes da Campanha PLANO&PLANO SUPER STORE COMPARE, COMPROVE & COMPRE N° 01/2015 - IMOVEL PRONTO 1. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO LAGO DOS PATOS – TODAS AS UNIDADES; 2. FATTO JARDIM BOTÂNICO – TODAS AS UNIDADES; 3. CONDOMÍNIO FATTO FIGUEIRA SÃO BERNARDO DO CAMPO – TODAS AS UNIDADES; 4. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO ACQUA – TODAS AS UNIDADES; 5. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SÃO CAETANO – TODAS AS UNIDADES; 6. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SANTO ANDRÉ – TODAS AS UNIDADES; 7. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO NOVO AVELINO – TODAS AS UNIDADES; 8. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO NOVA CARRÃO – TODAS AS UNIDADES; 9. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO MORUMBI – TODAS AS UNIDADES; 10. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO CLUB DIADEMA – TODAS AS UNIDADES; 11. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO ALPHAVILLE – TODAS AS UNIDADES; 12. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERO SANTA IZABEL – TODAS AS UNIDADES. REGULAMENTO DA CAMPANHA PLANO&PLANO SUPER STORE COMPARE, COMPROVE & COMPRE – N° 02/2015 IMOVEL EM CONSTRUÇÃO “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE COMPROVE & COMPRE – n° 02/2015”, é uma campanha, de iniciativa da PLANO & PLANO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“PLANO”), pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Samuel Morse, nº 74, 13º Andar – Brooklin, na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.990.908/0001-39, extensiva às empresas do mesmo Grupo Econômico (coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente). 1. DESCRIÇÃO DA CAMPANHA E BENEFÍCIO 1.1 - Essa campanha é destinada exclusivamente aos Clientes Participantes que cumprirem com todas as condições previstas neste Regulamento. 1.2 - Estão aptos a participar dessa campanha todos os Clientes Participantes que assinarem o “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Futura Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, adquirindo uma unidade autônoma de qualquer empreendimento “PLANO&PLANO” listado no anexo I, dentro do período da ação nos termos da cláusula 2.1., e que preencherem todos os requisitos previstos no presente Regulamento. 1.3 - Não incidirá correção monetária pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC, nas parcelas mensais constantes no “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Futura Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, cujos vencimentos se darão durante o período da construção até a data da emissão do Certificado de Conclusão de Obra (“habite-se”) do empreendimento. 1.3.1 - As demais parcelas, sendo semestrais, únicas e anuais, não são objeto dessa Campanha, de maneira que sofrerão correção monetária nos termos do “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Futura Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”. A disponibilização do benefício ao Cliente Participante está estritamente condicionada ao quanto estabelecido na cláusula 3 abaixo. 2. PERÍODO DA PROMOÇÃO 2.1 - A presente Campanha terá início às 0:00hs do dia 28 de março de 2015 e se encerrará às 23:59hs do dia 01 de JULHO de 2015. (“Período de Vigência”). Podendo ser reduzido ou prorrogado a critério exclusivo da VENDEDORA, sem prévio aviso. 2.2 - O presente Regulamento não se aplica às aquisições pactuadas (i) antes do início ou após o término do período de vigência da Campanha; e (ii) de unidades de empreendimentos não abrangidos por esta Campanha. 2.3 - A presente Campanha está vinculada ao período de vigência disposto na cláusula 2.1 ou até o esgotamento das unidades dos empreendimentos indicados no anexo I a este Regulamento. 3. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS PARA PARTICIPAÇÃO E VALIDAÇÃO DESTA CAMPANHA 3.1 - Para participar desta Campanha, e para fazer jus aos benefício previstos na cláusula 1.3 deste Regulamento, todos os Clientes Participantes deverão, obrigatoriamente, ter firmado “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Futura Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, adquirindo uma unidade autônoma de qualquer empreendimento remanescente Plano&Plano listado no anexo I, dentro do período da ação previsto na cláusula 2.1., além de cumprir com todos os requisitos a seguir expostos. 3.2 Terão direito ao benefício os Clientes Participantes que adquirirem unidade de empreendimento listado no anexo I. 3.3 Na hipótese de inadimplemento no pagamento de quaisquer das parcelas abrangidas pelo benefício concedido por essa Campanha, o Cliente Participante arcará com todos os encargos e penalidades previstos no “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, sem prejuízo da manutenção do benefício apenas no que se refere à não incidência da correção monetária durante o prazo da obra, até a expedição do Certificado de Conclusão (“Habite-se”), nas parcelas indicadas no item 1.3 acima. 4 GARANTIA DO BENEFÍCIO 4.1 O benefício será garantido ao Cliente Participante no ato da assinatura do “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Futura Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, pactuando as parcelas e o fluxo de pagamento a ser adotado para a aquisição da unidade 5 CONDIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA 5.1 A presente Campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério da “PLANO&PLANO”. 5.2 Com a participação nesta Campanha, os Clientes Participantes declaram que estão cientes de que a “PLANO&PLANO” poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega do benefício, e autorizam de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer ônus à “PLANO&PLANO”, bem como empresa organizadora por elas contratadas, e/ou de empresas acionistas ou coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para: a) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; b) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, home vídeo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público; c) exibição, ré exibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet; d) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação de empreendimentos da Plano&Plano. 5.3 A “PLANO&PLANO”, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Cliente Participante que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta Campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais, ou que atentem contra os objetivos e condições de participação prevista neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e á ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a “PLANO&PLANO”. A, terceiros ou a própria Campanha, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Cliente Participante, sem prejuízo, ainda das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Plano&Plano em face do infrator. 5.4 Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela Plano&Plano, a seu exclusivo critério. 5.5 Todas as dúvidas quanto a Campanha e o presente Regulamento deverão ser direcionadas à Central de Relacionamento Plano&Plano. 5.6 O Regulamento da Campanha “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE COMPROVE & COMPRE – n° 02/2015” será disponibilizado pela “PLANO&PLANO” no site www.planoeplano.com.br. 5.7 Todas as comunicações inerentes a essa Campanha serão realizadas através de e-mails marketing, SMS, telegrama, mídia ON e OFF. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Campanha de que trata este Regulamento. São Paulo, 28 de Março de 2015. “PLANO&PLANO” ANEXO I Empreendimentos Participantes da Campanha PLANO&PLANO SUPER STORE COMPARE, COMPROVE & COMPRE N° 02/2015 - IMOVEL EM CONSTRUÇÃO 1. CONDOMINIO RESIDENCIAL Fatto Move – APENAS PARA UNIDADES DE 02 DORMITORIOS COM SUITE, E 03 DORMITORIOS; 2. CONDOMINIO RESIDENCIAL FATTO MOMENTOS – TODAS AS UNIDADES; 3. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO TORRES DE SÃO JOSÉ – TODAS AS UNIDADES; 4. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO PERFIL JABAQUARA– TODAS AS UNIDADES; 5. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO NOVO PANAMBY – TODAS AS UNIDADES; 6. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMPASSO BY PLANO & PLANO – TODAS AS UNIDADES; 7. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO UNIQUE VILA SÔNIA – TODAS AS UNIDADES; 8. CONDOMÍNIO TIME CENTER CAMPINAS – TODAS AS UNIDADES; 9. CONDOMINIO RESIDENCIAL BRAND PENSILVÂNIA – TODAS AS UNIDADES; 10. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO EVIDENCE OSASCO – TODAS AS UNIDADES. REGULAMENTO DA CAMPANHA PLANO&PLANO SUPER STORE COMPARE, COMPROVE & COMPRE – N° 03/2015 ESCRITURA GRATIS “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE COMPROVE & COMPRE – N° 03/2015”, é uma campanha, de iniciativa da PLANO & PLANO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“PLANO”), pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Samuel Morse, nº 74, 13º Andar – Brooklin, na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.990.908/0001-39, extensiva às empresas do mesmo Grupo Econômico (coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente). 1. 1.1 DESCRIÇÃO DA CAMPANHA E BENEFÍCIO - Essa campanha é destinada exclusivamente aos Clientes Participantes que cumprirem com todas as condições previstas neste Regulamento; 1.2 - Estão aptos a participar dessa campanha todos os Clientes Participantes que assinarem o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, adquirindo uma unidade autônoma de qualquer empreendimento remanescente “PLANO&PLANO” listado no anexo I, durante o período da ação nos termos da cláusula 2.1. e, ainda, que preencherem todos os requisitos previstos no presente Regulamento. 1.3 - O(s) COMPRADOR(ES) das unidades contidas no Anexo I, adquiridas no período de vigência desta promoção, serão beneficiados com o pagamento das despesas de emolumentos notariais da Escritura Pública, decorrentes da compra da referida unidade, que serão de exclusiva responsabilidade da VENDEDORA, exceto no que tange ao registro de imóveis e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que serão por responsabilidade exclusiva dos proponentes COMPRADOR(ES). 1.3.1 - O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter conhecimento de que os valores de registro de imóveis e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) serão por sua exclusiva responsabilidade em quaisquer das condições previstas para pagamento do preço, incluídos nesta responsabilidade o pagamento dos emolumentos e dos impostos acima referidos da transmissão dos titulares de direito à VENDEDORA; A disponibilização do benefício ao Cliente Participante está estritamente condicionada ao quanto estabelecido na cláusula 3 abaixo. 2. PERÍODO DA PROMOÇÃO 2.1 - A presente Campanha terá início às 0:00hs do dia 28 de março de 2015 e se encerrará às 23:59hs do dia 01 de JULHO de 2015. (“Período de Vigência”). Podendo ser reduzido ou prorrogado a critério exclusivo da VENDEDORA, sem prévio aviso. 2.2 - O presente Regulamento não se aplica às aquisições pactuadas (i) antes do início ou após o término do período de vigência da Campanha; e (ii) de unidades de empreendimentos não abrangidos por esta Campanha. 2.3 - A presente Campanha está vinculada ao período de vigência disposto na cláusula 2.1 ou até o esgotamento das unidades dos empreendimentos indicados no anexo I a este Regulamento. 3. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS PARA PARTICIPAÇÃO E VALIDAÇÃO DESTA CAMPANHA 3.1 - Para participar desta Campanha, e para fazer jus aos benefício previstos na cláusula 1.3 deste Regulamento, todos os Clientes Participantes deverão, obrigatoriamente, ter firmado “Instrumento Particular De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma Condominial E Outras Avenças”, adquirindo uma unidade autônoma de qualquer empreendimento remanescente Plano&Plano listado no anexo I, dentro do período da ação previsto na cláusula 2.1., além de cumprir com todos os requisitos a seguir expostos. 3.2 - Terão direito ao benefício os Clientes Participantes que adquirirem unidade de empreendimento listado no anexo I. 3.3 - Na hipótese de inadimplemento no pagamento de quaisquer das parcelas abrangidas pelo benefício concedido por essa Campanha, o Cliente Participante arcará com todos os encargos e penalidades previstos no “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, sem prejuízo da manutenção do benefício apenas no que se refere ao pagamento das despesas de emolumentos notariais da Escritura Pública, decorrentes da compra da referida unidade 4 GARANTIA DO BENEFÍCIO 4.1 - O benefício será garantido ao Cliente Participante no ato da assinatura do “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, pactuando as parcelas e o fluxo de pagamento a ser adotado para a aquisição da unidade 5 - CONDIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA 5.1 - A presente Campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério da “PLANO&PLANO”. 5.2 - Com a participação nesta Campanha, os Clientes Participantes declaram que estão cientes de que a “PLANO&PLANO” poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega do benefício, e autorizam de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer ônus à “PLANO&PLANO”, bem como empresa organizadora por elas contratadas, e/ou de empresas acionistas ou coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para: a) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; b) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público; c) exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet; d) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação de empreendimentos da Plano&Plano. 5.3 - A “PLANO&PLANO”, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Cliente Participante que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta Campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais, ou que atentem contra os objetivos e condições de participação prevista neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e á ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a “PLANO&PLANO”. A, terceiros ou a própria Campanha, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do Cliente Participante, sem prejuízo, ainda das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Plano&Plano em face do infrator. 5.4 - Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela Plano&Plano, a seu exclusivo critério. 5.5 - Todas as dúvidas quanto a Campanha e o presente Regulamento deverão ser direcionadas à Central de Relacionamento Plano&Plano. 5.6 - O Regulamento da Campanha “PLANO&PLANO SUPER STORE – COMPARE, COMPROVE & COMPRE” será disponibilizado pela “PLANO&PLANO” no site www.planoeplano.com.br. 5.7 - Todas as comunicações inerentes a essa Campanha serão realizadas através de e-mails marketing, SMS, telegrama, mídia ON e OFF. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Campanha de que trata este Regulamento. São Paulo, 28 de Março de 2015. “PLANO&PLANO” ANEXO I Empreendimentos Participantes da Campanha PLANO&PLANO SUPER STORE COMPARE, COMPROVE & COMPRE– N° 03/2015 ESCRITURA GRÁTIS 1. CONDOMINIO RESIDENCIAL FATTO MOVE – APENAS PARA UNIDADES DE 02 DORMITORIOS COM SUITE, E 03 DORMITORIOS; 2. CONDOMINIO RESIDENCIAL FATTO MOMENTOS – TODAS AS UNIDADES; 3. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO TORRES DE SÃO JOSÉ – TODAS AS UNIDADES; 4. CONDOMÍNIO INSPIRE BARUERI – SETOR 3 – INSPIRE VERDE – APENAS PARA UNIDADES COM 03 DORMITORIOS; 5. CONDOMÍNIO INSPIRE BARUERI – SETOR 2 – INSPIRE FLORES – APENAS PARA UNIDADES COM 03 DORMITORIOS; 6. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO PERFIL JABAQUARA– TODAS AS UNIDADES; 7. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO NOVO PANAMBY – TODAS AS UNIDADES; 8. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMPASSO BY PLANO & PLANO – TODAS AS UNIDADES; 9. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO UNIQUE VILA SÔNIA – TODAS AS UNIDADES; 10. CONDOMÍNIO TIME CENTER CAMPINAS – TODAS AS UNIDADES; 11. CONDOMINIO RESIDENCIAL BRAND PENSILVÂNIA – TODAS AS UNIDADES; 12. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO EVIDENCE OSASCO – TODAS AS UNIDADES; 13. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO LAGO DOS PATOS – TODAS AS UNIDADES; 14. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO EXCLUSIVE MORUMBI – TODAS AS UNIDADES; 15. FATTO JARDIM BOTÂNICO – TODAS AS UNIDADES; 16. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO PASSION VILA AUGUSTA – TODAS AS UNIDADES; 17. CONDOMÍNIO FATTO FIGUEIRA SÃO BERNARDO DO CAMPO – TODAS AS UNIDADES; 18. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO MANSÕES – TODAS AS UNIDADES; 19. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SÃO CAETANO – TODAS AS UNIDADES; 20. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SANTO ANDRÉ – TODAS AS UNIDADES; 21. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO NOVO AVELINO – TODAS AS UNIDADES; 22. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO NOVA CARRÃO – TODAS AS UNIDADES; 23. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO MORUMBI – TODAS AS UNIDADES; 24. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO CLUB DIADEMA – TODAS AS UNIDADES; 25. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FATTO ALPHAVILLE – TODAS AS UNIDADES; 26. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERO SANTA IZABEL – TODAS AS UNIDADES.