MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO AOS CURSOS
DE CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS MARINHEIRO AUXILIAR DE
CONVÉS E MARINHEIRO AUXILIAR DE MÁQUINAS (CFAQ-I C/M) 2015.
A Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES), designada pela Diretoria de Portos e
Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão
coordenador e executor do Processo Seletivo (PS) de Admissão aos Cursos de Formação de
Aquaviários Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-I
C/M) 2015, no âmbito do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais (ver anexo IV), torna
público que, estarão abertas no período de 05 a 23 de fevereiro de 2015, as inscrições para o
Processo Seletivo do Curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar de Convés e
Marinheiro Auxiliar de Máquinas Turma 1/2015.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se
disponíveis no Calendário de Eventos constante do Anexo I.
ÍNDICE
PARTE 1 – NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
1 - Dos aspectos da profissão do Marinheiro Auxiliar de Convés e de Máquinas;
2 - Do Curso - CFAQ-I C/M;
3 - Dos requisitos para participar do Processo Seletivo;
4 - Das vagas;
5 - Das etapas do Processo Seletivo;
6 - Das inscrições;
7 - Da identificação do candidato;
8 - Do exame de conhecimentos -1ª Etapa;
9 - Dos recursos às provas de Exame de Conhecimentos;
10 - Da convocação para a 2ª Etapa;
11 - Da apresentação de atestados médicos e do teste de suficiência física (TSF) - 2ª Etapa;
12 - Da classificação final e da convocação para a matrícula;
13 - Da matrícula - 3ª Etapa;
14 - Da validade do Processo Seletivo; e
15 - Das disposições complementares.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I – Calendário de Eventos do PS CFAQ-I C/M
ANEXO II– Programa do Exame de Conhecimentos do PS CFAQ-I C/M
ANEXO III– Modelo de Atestado Médico para o teste de suficiência física
ANEXO IV– Municípios de Minas Gerais sob Jurisdição da CPES
ANEXO V– Formulário para Recurso de Prova
ANEXO VI – Ficha de Inscrição
1
PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
1 - DOS ASPECTOS DAS PROFISSÕES DE MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS
E MARINHEIRO AUXILIAR DE MÁQUINAS
1.1 - O Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM) são
Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos para atuar no nível de equivalência 1. Após um ano de
efetivo embarque e uma vez aprovado no Curso Especial de Segurança de Embarcações de
Passageiros (ESEP) poderá ascender ao nível de equivalência 2. A realização deste curso não
habilita o aquaviário para posterior ascensão ao nível de equivalência 3. Para a devida
ascensão, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, cursos específicos. Os níveis de
equivalência referem-se à hierarquia existente em cada Grupo, conforme estabelecido nas
Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
1.2 - Os profissionais da Marinha Mercante, oficiais e subalternos, distribuídos em diversas
categorias, exercem suas atividades, normalmente, a bordo de embarcações mercantes,
ocupando posições de extrema responsabilidade.
1.3 - O Marinheiro Auxiliar de Convés pertence à seção de Convés, prestando serviço de apoio
nas operações de convés. Da mesma forma, o Marinheiro Auxiliar de Máquinas possui essas
responsabilidades na seção de Máquinas.
2 - DO CURSO - CFAQ-I C/M
2.1 – O Curso de Formação de Aquaviários (Marinheiro Auxiliar) é constituído por um período
escolar (realizado em sala de aula) que será realizado em um período mínimo de 15 (quinze)
dias.
Conforme disciplinado nos artigos 5º e 10º da Lei nº 7.573 de 23/12/1986 (Lei do
Ensino Profissional Marítimo), os currículos dos cursos fundamentam-se nos princípios da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no decreto que a regulamenta, no tocante à
Educação Profissional de Nível Técnico, pareceres e diretrizes curriculares.
O curso destina-se a formar Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, Seções de Convés ou de
Máquinas, com inscrição na categoria de Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) ou Marinheiro
Auxiliar de Máquinas (MAM), inicialmente no nível de equivalência 1, para prestar serviço de
apoio em embarcações com arqueação bruta menor do que 300 e potência propulsora menor do que
250 kW empregadas na navegação interior e na navegação de apoio portuário, conforme limites
estabelecidos nas Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP), inclusive, como
profissional, em embarcações de esporte e recreio.
Após um ano de efetivo embarque e uma vez aprovados no Curso Especial de Segurança de
Embarcações de Passageiros (ESEP) poderão ascender ao nível 2 e prestar serviço como Patrão de
embarcações com arqueação bruta menor do que 50 e potência propulsora menor do que 250 kW
empregadas na navegação interior e na navegação de apoio portuário, conforme limites
estabelecidos nas Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP), inclusive, como
profissional, em embarcações de esporte e recreio.
O Curso atende ao perfil para o exercício das capacidades previstas nas Normas da
Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13), com certificação e inscrição como
Aquaviário do 1º Grupo - Marítimos, Seção de Máquinas e Convés, na categoria Marinheiro
Auxiliar de Convés (MAC) ou Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM), nível de equivalência
1.
2
2.2 - Os cursos serão ministrados em regime de externato, no período estipulado no Anexo I, a
saber: a duração do período acadêmico é de aproximadamente 11 (onze) dias úteis em período
integral (das 8h às 16:30h).
2.3 - Os Cursos serão gratuitos e será oferecido material de ensino, por empréstimo.
2.4 - Os alunos receberão refeição, mas não haverá a facilidade de alojamento.
2.5 - Ao terminar o Curso de Formação de Aquaviários CFAQ-I C/M com sucesso, o aluno será
declarado Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM).
Concomitantemente, o aluno aprovado receberá sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e
os respectivos certificados modelo DPC-1034, de acordo com a legislação em vigor.
2.6 – Disciplinas e cargas horárias:
2.6.1 – CFAQ-I C/M
I – Navegação, Manobra da Embarcação e Comunicações ............................................... 20h
II – Construção Naval, Estabilidade e Manuseio de Carga ............................................... 16h
III – Motores, Máquinas Auxiliares e Eletrotécnica ........................................................ 16h
IV – Segurança e Responsabilidades .................................................................................. 32h
2.7 – Certificação:
2.7.1- Sendo aprovado no curso, o aluno receberá um Certificado de Conclusão de curso
(DPC- 1000) modelo DPC-1034, ou equivalente, da instituição acreditada, atestando que está
capacitado/habilitado prestar serviço de apoio em embarcações com arqueação bruta menor do
que 300 e potência propulsora menor do que 250 kW empregadas na navegação interior e na
navegação de apoio portuário, conforme limites estabelecidos nas Normas e Procedimentos
para as Capitanias (NPCP), inclusive, como profissional, em embarcações de esporte e recreio.
2.8 - Detalhes sobre os Cursos podem ser encontrados na página da DPC na Internet
(www.dpc.mar.mil.br/epm/Prepom/aquaviarios/prepom2015_internet.pdf)
3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
I - CONDIÇÕES GERAIS (a todos os candidatos):
a) Ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos
em 18 de março de 2015.
b) Possuir escolaridade mínima do 6º ano do Ensino Fundamental, comprovada por Diploma ou
Histórico escolar;
c) Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;
d) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Apresentar comprovante de residência;
i) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$8,00 (oito reais); e
j) Cumprir TODAS as instruções estabelecidas nesta Norma.
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4.0 – DAS VAGAS
4.1 – O Processo Seletivo, de âmbito restrito ao Estado do Espírito Santo e Municípios de
Minas Gerais sob esta Jurisdição (Anexo VI).
4.2 – Para o curso serão destinadas aos candidatos 30 (trinta) vagas.
4.3 – Caso não sejam atingidas o total de 15 (quinze) vagas, ou seja, não havendo 15 (quinze)
candidatos selecionados, aprovados e classificados em todas as etapas do certame, o curso será
cancelado.
4.4 – Para o curso, serão destinadas 10 (dez) % do total de vagas, ou seja, 3 (três) vagas, para
candidatos oriundos da Marinha do Brasil do Corpo de Praças da Armada, do Corpo Auxiliar
de Praças e Marinheiro Recruta, exceto os excluídos a bem da disciplina.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO (PS)
5.1 - Sendo o Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas
(MAM) Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, conforme definido no RLESTA, aprovado pelo
Decreto Nº 2.596/1998, o presente Processo Seletivo não se destina ao provimento de cargo,
emprego ou função pública, assim como ao ingresso, como militar, na Marinha do Brasil ou
Marinha Mercante. Este PS visa apenas definir a classificação do candidato, à luz do número de
vagas estabelecidas. Consequentemente, não é concurso público de que trata o Art. 37, II, da
Constituição Federal.
5.2 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa - Exame de Conhecimentos (eliminatório e classificatório);
2ª Etapa - Apresentação de Atestados Médicos e Teste de Suficiência Física (eliminatória); e
3ª Etapa - Matrícula (eliminatório).
5.3 - Todas as etapas serão realizadas na cidade de Vitória-ES.
5.4 - O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas previstas, ainda que por
motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como “desistente”. Esta condição o
eliminará do Processo Seletivo.
5.5 - Durante as etapas e até a data da matrícula, inclusive, o candidato selecionado que for
eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo
será substituído por candidato reserva convocado.
5.6 - Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo
Seletivo.
5.7 - Não será permitido o uso de chinelos, bonés, “short”, bermuda ou camiseta sem manga
(para homens) por ocasião do comparecimento para a realização das diversas etapas e eventos
do Processo Seletivo.
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5.8 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos,
editais, comunicados e convocações referentes a este Processo Seletivo, tendo como base o
Calendário de Eventos do Anexo I destas Normas, e no sítio do CPES na internet.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - O período de inscrição dos candidatos será de 05 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2015,
quando os mesmos deverão comparecer a esta Capitania, diretamente na Secretaria do
Departamento de Ensino Profissional Marítimo, situado à Rua Belmiro Rodrigues nº 145,
Enseada do Suá, Vitória-ES, no horário de 8:15h às 13:15h para preenchimento da Ficha de
Inscrição (anexo VI). Cada candidato deverá apresentar também, na mesma ocasião, a GRU
(Guia de recolhimento da União) paga e original e cópia do documento de identidade válido
com foto.
6.4 - PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
a) O pagamento da taxa de inscrição dos candidatos no PS, deverá ser efetuado por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida através do endereço www.dpc.mar.mil.br,
seguindo-se os passos abaixo descritos:
1º. Na opção “serviços”, escolher a opção “Emissão de guias de Recolhimento - GRU”;
2º. Concordar com a condição exigida;
3º. Preencher seu nome e CPF nos campos disponíveis;
4º. No campo “Organização Militar (Local)” selecionar o Órgão de Execução (OE) pretendido,
neste caso “Capitania dos Portos do Espírito Santo”;
5º. Em “Serviços Educacionais (EPM)”, selecionar a opção “Inscrição em cursos do EPM”; e,
6º. Por fim, clicar em “Emitir GRU para serviços educacionais (EPM)”.
b) Os boletos da GRU deverão ser pagos, entre os dias 02 e 19 de fevereiro de 2015, em
qualquer agência bancária ou em casa lotérica. A GRU paga deverá ser apresentada no ato
da inscrição.
c) Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga referente à inscrição.
d) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente, não havendo assim, qualquer
postergação deste prazo.
6.5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 8,00 (oito reais) e não será restituído ao candidato em
qualquer circunstância.
6.6 - O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos mencionados no subitem
6.3 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.7 - No caso de constatação de fraude, o candidato será automaticamente eliminado e poderá
vir a ser penalizado criminalmente por tal fato.
6.8 - A inscrição no Processo Seletivo implicará ao candidato na aceitação irrestrita das
condições estabelecidas nesta Norma, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não
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lhe cabendo direito a recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela
anulação de sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta ou sobra de vaga(s).
7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
7.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, sob
pena de eliminação, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação
original, válido e com fotografia.
7.2 - São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia, emitidos
por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade.
7.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação,
ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de
habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização de qualquer
etapa ou evento do Processo Seletivo, em especial na data de realização do exame de
conhecimentos, documento de identificação válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo, 30 (trinta dias).
7.6 - O candidato que se encontrar na condição prevista no item 7.4 terá que, até a data de
apresentação para matrícula no curso, apresentar um documento oficial de identificação válido
e com fotografia. A não apresentação de tal documento importará na sua eliminação do
Processo Seletivo.
8 - DO EXAME DE CONHECIMENTOS – 1ª ETAPA
8.1 – Todos os candidatos inscritos serão submetidos à prova escrita, com caráter
classificatório, em nível do 6º ano (antiga 5ª série) do Ensino Fundamental, sobre
conhecimentos de Português e Matemática.
8.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, versando sobre
o contido no Conteúdo Programático, Anexo II, sendo 20 (vinte) questões de matemática e 20
(vinte) questões de português.
8.3 - Os assuntos do programa não se encerram na bibliografia sugerida, também constante do
Anexo II, a qual serve apenas de guia, ficando a critério de cada candidato escolher a
bibliografia que entenda como mais conveniente para o aprendizado dos assuntos relacionados
no programa.
8.4 - As provas serão aplicadas na cidade de Vitória-ES, no dia 1º de março de 2015, em locais
a serem divulgados na página do CPES na Internet a partir da data prevista no Calendário de
Eventos do Anexo I;
8.5 - Os candidatos deverão estar no(s) local(is) de realização do exame de conhecimentos com
a antecedência necessária, observando que os portões de acesso a esses locais serão abertos às
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07:30h e fechados às 08:30h. Após o fechamento dos portões, o limite para o candidato se
apresentar no recinto de realização de provas será até as 08:45h. O exame de conhecimentos
terá início previsto para as 09:00h, e duração de três (3) horas, terminando às 12:00h.
Todos os horários citados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. O candidato que
chegar ao local de realização do exame após o fechamento dos portões de acesso será
eliminado do Processo Seletivo.
8.6 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para prova(s) do exame de
conhecimentos, bem como aplicação da(s) mesma(s) fora do horário, data e locais prédeterminados.
8.7 - Não será permitida a entrada nos locais de realização do exame de conhecimentos de
candidato portando arma(s) de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar ou civil em
efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
8.8 - Caso seja observado, durante a realização do exame de conhecimentos, candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto, sendo eliminado do
Processo Seletivo.
8.9 - Para a realização das provas o candidato deverá portar o comprovante de inscrição,
documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta com o corpo transparente. Será
facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido
ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização de provas.
8.10 - Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização das provas, assim como
será proibido copiar ou fotografar os seus conteúdos.
8.11- A não apresentação do documento de identificação por ocasião da realização das provas
implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo, exceto se atendido o
previsto no subitem 7.4.
8.12 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, pagers, bolsas,
mochilas, palm-tops, calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares.
8.13 - A Capitania dos Portos do Espírito Santo não se responsabilizará pela guarda, perda ou
extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos.
8.14 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos nos recintos de realização de provas
será de 60 (sessenta) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova
após a sua realização. Será disponibilizado um modelo para que o candidato preencha o seu
gabarito, possibilitando posterior conferência.
8.15 - Iniciado o exame de conhecimentos, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se
retirar definitivamente do recinto de realização de provas, observado o disposto nos subitens
8.14 e 8.18, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por fiscal
designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB;
b) Fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou
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c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que ocorra a
saída da área circunscrita à realização das provas.
8.16 - Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempo
destinado à realização das provas pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de
realização de provas, estas serão corrigidas até onde as respostas foram assinaladas no cartãoresposta.
8.17 - Ao término do tempo concedido para realização das provas, o candidato interromperá a
resolução das mesmas no ponto em que estiver, reunirá seus pertences e aguardará a sua
liberação, sentado, pelo fiscal para deixar o recinto de realização de provas, entregando as
provas e o cartão-resposta ao mesmo. O candidato deverá certificar-se de que preencheu
corretamente e entregou o cartão-resposta. A não devolução do cartão-resposta implicará na
eliminação do candidato do Processo Seletivo.
8.18 - Os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto
de realização de provas ao mesmo tempo, após registrar suas assinaturas em Ata.
8.19 - Serão eliminados sumariamente do Processo Seletivo, e suas provas não serão levadas
em consideração, o candidato que:
a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com
outro candidato ou pessoa não autorizada;
b) Utilizar-se de material não autorizado;
c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de
realização de provas;
d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) Desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização ou da
organização,assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à
realização das provas;
f) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas;
g) Ausentar-se do recinto de realização das provas sem justificativa ou sem autorização;
h) For surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo das provas;
i) Não devolver ou inutilizar o cartão-resposta ou as provas;
j) Deixar de apresentar o cartão-resposta (preenchido ou não) ao supervisor/fiscal quando
retirar-se definitivamente do recinto de realização de provas;
k) Negar-se a assinar o cartão-resposta ou a lista de presença do exame de conhecimentos;
l) For surpreendido copiando seus assinalamentos, feitos no cartão-resposta, em mídia
distinta do modelo disponibilizado para anotação do gabarito;
m) Ao ser anunciado o término do exame, fizer assinalamento no cartão-resposta ou no
modelo disponibilizado para anotação de gabarito;
n) For surpreendido portando arma de qualquer espécie;
o) Não atender às normas deste documento; ou
p) Quando, após o término do exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual,grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos
para a solução das provas.
8.20 - A prova e o gabarito preliminar serão publicados na página do CPES na Internet na data
constante do Calendário de Eventos do Anexo I. As provas serão corrigidas com base nesses
gabaritos.
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8.21 – Os candidatos oriundos da Marinha do Brasil não realizarão a primeira etapa do exame
de seleção.
9 - DOS RECURSOS ÀS PROVAS DO EXAME DE CONHECIMENTOS
9.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias, no período discriminado
no Calendário de Eventos do Anexo I.
9.2 - Caberá recurso contra:
a) Questões das provas do Exame de Conhecimentos; e
b) Erros ou omissões dos gabaritos preliminares das provas.
9.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) Preencher o Anexo V constante nesta Norma, devendo, necessariamente, preencher um
modelo para cada questão ou para cada erro/omissão dos gabaritos preliminares, e
b) Entregar o(s) Recurso(s) diretamente na Secretaria do Departamento de Ensino Profissional
Marítimo, na CPES, conforme anexo I – Calendário de Eventos.
9.4 - O recurso deverá ser:
a) Redigido de acordo como o modelo mencionado na alínea a) do subitem anterior. Deverá
conter todos os dados que identifique o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;
b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de
propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com
caneta esferográfica azul ou preta;
c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, indicando a
bibliografia pesquisada, a prova (disciplina), o número da questão, a resposta marcada pelo
candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar, e as razões ou ponderações que possam
justificar o recurso;
d) Um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares;
e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;
f) Acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, ser for o caso; e
9.5 - Não serão analisados recursos:
a) Interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita na
alínea b) do subitem 9.4;
b) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença do
Exame de Conhecimentos;
c) Sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; ou
d) Em desacordo com as demais normas do item 9.
9.6 - Os resultados dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por meio da publicação
dos gabaritos definitivos na página do CPES na Internet, a partir da data estipulada no
Calendário de Eventos do Anexo I, não sendo encaminhadas respostas individuais, por e-mail,
aos candidatos recorrentes.
9.7 - Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.
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10 – DA SELEÇÃO INICIAL E DA CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA
10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% das questões na
prova de Português e o mínimo de 50% das questões na prova de Matemática, obtidas no
exame de conhecimentos, estando assim, em condições de participar da 2ª Etapa do Processo
Seletivo – Teste de Suficiência Física, dependendo de sua classificação.
10.2 – Serão selecionados os candidatos classificados, em ordem decrescente, de acordo com a
média obtida, dentro do número de vagas previsto no item 4.2. Havendo empate entre os
candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate: maior idade. Os candidatos oriundos
da Marinha do Brasil serão classificados por ordem decrescente do tempo de embarque durante
o Serviço Ativo na Marinha do Brasil, dentro do número de vagas previsto no item 4.4.
10.3 - A convocação para a 2ª etapa será publicada pela CPES na sua página na Internet, a
partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.
10.4 - A 2ª etapa será realizada em local indicado na convocação, a ser publicado de acordo
com o Calendário de Eventos do Anexo I.
10.5 – Os candidatos aprovados, mas fora do número de vagas previsto no item 4.2, estarão na
condição de reserva, também em ordem decrescente, de acordo com a média obtida. A CPES
divulgará, conjuntamente com a relação dos selecionados, 10 (dez) candidatos na condição de
reserva, sendo 03 (três) candidatos oriundos da Marinha do Brasil e 07 (sete) candidatos
oriundos da 1ª etapa, que devem comparecer para a 2ª etapa.
11 - DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DO TESTE DE
SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) - 2ª ETAPA
11.1 - Os candidatos convocados, titulares e reservas, deverão comparecer nos locais, dia e
horários estabelecidos na convocação, para a realização da 2ª etapa do Processo Seletivo, a qual
tem caráter eliminatório.
11.2 - Os candidatos convocados deverão apresentar o(s) atestado(s) médico(s) originais,
obrigatoriamente obtidos/realizados até 01 ano, que, conforme o modelo do Anexo III,
apresentem explicitamente no(s) seu(s) texto(s) que o candidato possui:
I - bom estado de saúde física e mental; e
II – boas condições visuais e auditivas, além de altura e cor dos olhos (para futuro cadastro
no sistema de aquaviários).
11.3 - A não apresentação, conforme estabelecido, dos atestados médicos previstos, implicam
na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
11.4 - Somente o candidato portador do(s) atestado(s) médico(s) mencionado(s) na alínea I, do
subitem 11.2, que ateste(m) ser possuidor de bom estado de saúde física, realizará o teste de
suficiência física.
11.5 - Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa de natação (sunga ou
maiô inteiro), não sendo permitido o uso de calção ou bermuda.
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11.6 - O candidato será aprovado se conseguir:
a) prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de
nado; e
b) prova de permanência dentro d’água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio, com
duração mínima de 10 (dez) minutos.
11.7- Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo entre uma prova e outra de
no máximo 60 minutos.
11.8 - O candidato que não se apresentar nos dia(s) e horário(s) para a realização da(s) prova(s)
do TSF, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo
Seletivo.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA MATRÍCULA
12.1 - Será divulgada na página da CPES na Internet, conforme data prevista no Calendário de
Eventos do Anexo I, a classificação final e a convocação para a apresentação dos candidatos na
CPES para a 3ª Etapa – Matrícula. Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação,
por ordem decrescente de classificação, dos candidatos classificados que se mantiveram na
condição de reservas.
12.2 - O candidato convocado que não se apresentar nos locais de provas/testes no dia e horário
estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
13 - MATRÍCULA
13.1 – A data da efetivação da Matrícula, constante no calendário de eventos do Anexo I, terá
caráter eliminatório.
13.2 – A matrícula terá por propósito receber e verificar a documentação relacionada no
subitem 13.3, informar sobre assuntos pertinentes aos cursos e à realização de outras atividades
de cunho administrativo.
13.3 – Ao se apresentar para a efetivação da matrícula, os candidatos deverão portar cópias e os
originais dos documentos abaixo relacionados:
a) Certificado/Diploma/Histórico escolar de escolaridade compatível com o curso pretendido
(escolaridade mínima do 6º ano do Ensino Fundamental);
b) Comprovante de Residência em nome do requerente;
c) Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
d) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Documento oficial de identificação válido e com fotografia;
f) Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei
do Serviço Militar);
g) Duas fotos 3X4, de frente com fundo branco;
i) Uma foto 5X7 (padrão passaporte) de frente e fundo branco (blusa com gola para os
homens); e
j) Cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), caso possua.
11
13.4 – Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos estarão sujeitos às normas, às rotinas e
aos procedimentos vigentes na CPES, sendo passíveis de desligamento em caso de
transgressão.
14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1 - A validade do Processo Seletivo encerra-se na data da matrícula no curso.
15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de
atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivos, assim como
manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos
estabelecidos, devendo, para tanto, consultar freqüentemente a página da Capitania dos Portos
do Espírito Santo na Internet: www.cpes.mar.mil.br
15.2 - O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do Processo Seletivo com a
antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o comprovante
de inscrição e documento de identificação.
15.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, nos locais,
dias e horários determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ou descumprir as
normas desta Norma.
15.4 - A irregularidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão insubsistência
de inscrição, nulidade da eventual seleção ou certificação, com perda dos direitos decorrentes,
sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
15.5 - Caso venham a serem prestadas informações falsas, o autor do fato estará sujeito as
sanções penais cabíveis.
15.6 - A CPES informa que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, assim como com relação ao material didático comercializado pelos mesmos.
15.7 - A CPES não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que,
porventura, sejam veiculadas por outros meios de comunicação que não a página oficial da
CPES na Internet.
15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Capitão dos Portos do Espírito Santo.
MARCOS AURÉLIO DE ARRUDA
Capitão de Mar e Guerra
Capitão dos Portos
12
ANEXO I
PARTE 2 – ANEXOS
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO CFAQ-I C e CFAQ-I M
EVENTO
DATA
Divulgação das Normas do Processo Seletivo
04/02/15
05/02/15
Período de inscrição dos candidatos
a
23/02/15
Divulgação dos candidatos inscritos e do local de
aplicação do Exame de Conhecimentos (1ª Etapa)
25/02/15
Aplicação do Exame de Conhecimentos
01/03/15
Divulgação da Prova e do Gabarito preliminar
02/03/15
03/03/15
Período para interpor Recursos
a
04/03/15
Divulgação de gabarito definitivo, classificação inicial
e convocação (divulgação do local do TSF - 2ª Etapa)
05/03/15
Entrega dos Atestados Médicos
09/03/15
Aplicação do Teste de Suficiência Física (TSF)
10/03/15
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo e
convocação para a Matrícula (3ª Etapa)
12/03/15
Matrícula
16/03/15
Início do curso
18/03/15
13
HORÁRIO
A partir das
14h
08:15h às
13:15h
A partir das
14h
LOCAL
Site da CPES
EPM/CPES
Site da CPES
09:00h às
A ser definido.
13:00h
Divulgação no site
A partir das
14h
08:15h às
13:15h
A partir das
14h
08:15h às
11:15h
A partir das
14h
08:15h às
13:15h
08:00h
Site da CPES
EPM/CPES
Site da CPES
EPM/CPES
A ser definido.
Divulgação no site
Site da CPES
EPM/CPES
EPM/CPES
ANEXO II
PROGRAMA DO EXAME DE CONHECIMENTOS DO
PROCESSO SELETIVO CFAQ-I C/M 2015
1. LÍNGUA PORTUGUESA
I) Interpretação de texto / Vocabulário aplicado ao texto.
II) Gramática aplicada ao texto:
a) Substantivos (classificação, formação e flexão);
b) Adjetivos (pátrios, formação, locução adjetiva);
c) Verbos (flexionar nos modos indicativo, substantivo e imperativo);
d) Pronomes (pessoal, possessivo, demonstrativo, indefinido e interrogativo);
e) Advérbios (locuções adverbiais);
f) Artigos (definidos e indefinidos);
g) Numerais (cardinais, ordinais, multiplicativos e fracionários);
h) Preposições;
i) Conjunções; e
j) Interjeições.
III) Pontuação:
a) Empregar os sinais de pontuação.
IV) Normas de ortografia:
a) Representação (palavras com diferentes dificuldades na escrita); e
b) Acentuação gráfica (oxítonas paroxítonas e proparoxítonas).
2. MATEMÁTICA
I)
Conjuntos:
- Relação de pertinência;
- Subconjuntos;
- União e interseção de conjuntos; e
- Operações com conjuntos.
II)
Números Naturais:
- Ler e escrever, corretamente, os números naturais;
- Efetuar as quatros operações com números naturais;
- Resolver problemas ligados à vida prática que envolvam as quatros operações com
números naturais;
- Máximo Divisor Comum (MDC) ; e
- Mínimo Divisor Comum (MMC).
III)
Números Decimais:
14
- Ler e escrever, corretamente, os números decimais;
- Efetuar as quatro operações com números decimais; e
- Resolver problemas ligados à vida prática, com números decimais.
IV)
Frações:
- Escrever frações, representadas por gráficos, de onde possam ser deduzidos o numerador e o
denominador;
- Efetuar as quatro operações com frações;
- Identificar fração própria e imprópria;
- Transformar fração em decimal e vice-versa;
- Reduzir frações ao mesmo denominador comum; e
- Resolver problemas com dados fracionários.
V)
Transformação de Unidades de Medida:
- Tempo;
- Comprimento;
- Superfície;
- Volume;
- Massa; e
- Resolver problemas ligados à vida prática, utilizando as unidades de medida supracitadas.
VI) Geometria:
- Polígonos;
- Triângulos, retângulo e quadrado;
- Cálculo de área das figuras planas (retângulo, quadrado e triângulo); e
- Ângulos (formas geométricas).
VII) Porcentagem:
- Resolver problemas ligados à vida prática.
VIII) Proporcionalidade:
- Regra de três simples (resolver problemas ligados à vida prática).
ANEXO III
15
MODELO DO ATESTADO MÉDICOPARA TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA
(EM PAPEL TIMBRADO)
Atesto para os devidos fins que o Sr(a) __________________________________________
encontra-se Apto(a) em Inspeção de Saúde, com bom estado de saúde física e mental, inclusive
com boas condições auditivas e visuais, estando assim APTO para realizar o Teste de Suficiência
Física – Natação(25 metros) e Permanência(10 minutos).
Altura: ________________________
Cor dos olhos: __________________
Cidade, Estado, em_______ de ____________________de 2015.
_________________________________
Médico/CRM
OBS: Não será aceito Atestado Médico, que não comprove as condições de aptidão física e mental do
candidato para exercer as funções que demandem esforço físico que lhe forem atribuídas.
ANEXO IV
Municípios do Estado de Minas Gerais sob
16
Jurisdição da Capitania dos Portos do Espírito Santo
Abre Campo MG
Acaiaca MG
Açucena MG
Aimorés MG
Alpercata MG
Alto do Jequetiba MG
Alvarenga MG
Alvinópolis MG
Alvorada de Minas MG
Antônio Dias MG
Aracai MG
Baldim MG
Barão de Cocais MG
Barra Longa MG
Bela Vista de Minas MG
Belo Horizonte MG
Belo Oriente MG
Belo Vale MG
Betim MG
Bom Jesus do Amparo MG
Bom Jesus do Galho MG
Bonfim MG
Braunas MG
Brumadinho MG
Cachoeira da Prata MG
Caetanópolis MG
Caete MG
Capim Branco MG
Caputira MG
Caratinga MG
Carmesia MG
Central de Minas MG
Chale MG
Conceição de Ipanema MG
Conceição de Mato Dentro
Congonhas do Norte MG
Conselheiro Pena MG
Contagem MG
Cordisburgo MG
Coroaci MG
Córrego Novo MG
Crucilândia MG
Divino das Laranjeiras MG
Divinolândia de Campos
Dom Cavati MG
Dom Joaquim MG
Dom Silvério MG
Fernandes Tourinho MG
Ferros MG
Florestal MG
Fortuna de Minas MG
Francisco Dumont MG
Frei Inocêncio MG
Funilandia MG
Galileia MG
Gonzaga MG
Governador Valadares MG
Guanhães MG
Iapu MG
Ibirete MG
Inatuba MG
Inhapim MG
Inhaúma MG
Inimutaba MG
Ipanema MG
Ipatinga MG
Itabira MG
Itabirinha de Mantena MG
Itabirito MG
Itaguara MG
Itambé do Mato Dentro MG
Itanhomi MG
Itatiaiucu MG
Itueta MG
Jaboticatubas MG
Jaguaraçu MG
Jampruca MG
Jequeri MG
Jequitiba MG
Joanesia MG
João Monlevade MG
Juatuba MG
Lagoa Santa MG
Lajinha MG
Manhuaçu MG
Manhumirim MG
Mantena MG
Mariana MG
Marlieria MG
Mateus Leme MG
Matias Lobato MG
Matipo MG
Matozinhos MG
Mendes Pimentel MG
17
Mutum MG
Nova Era MG
Nova Lima MG
Ouro Preto MG
Passabem MG
Peçanha MG
Pedro Leopoldo MG
Piedade de Ponte Nova MG
Ponte Nova MG
Presidente Juscelino MG
Presidente Kubistschek MG
Presidente Soares MG
Procrane MG
Prudente de Morais MG
Raposos MG
Raul Soares MG
Resplendor MG
Ribeirão das Neves MG
Rio Acima MG
Rio Casca MG
Rio Doce MG
Rio Manso MG
Rio Piracicaba MG
Sabara MG
Sabinopolis MG
Santa Bárbara MG
Santa Cruz Escalvado MG
S. Efigenia de Minas MG
Santa Luzia MG
Santa Margarida MG
Santa Maria de Itabira MG
Santa Rita do Itueto MG
Santana do Munhuaçu MG
Santana do Pirapama MG
Santana do Riacho MG
Santo Antonio do Grama
Santo Antonio do Rio Abaixo
São Domingos do Prata MG
São Gonçalo Rio Abaixo
São João do Manhuaçu MG
São João do Manteninha
São João do Oriente MG
São João Evangelista MG
São José do Goiabal MG
São José do Mantimento
São Pedro dos Ferros MG
São Sebastião do Rio Preto
Dores de Guanhães MG
Durande MG
Engenheiro Caldas MG
Timóteo MG
Tumiritinga MG
Urucania MG
Mesquita MG
Moeda MG
Morro do Pilar MG
Vespasiano MG
Vila Matias MG
Virginópolis MG
Sardoa MG
Senhora do Porto MG
Serro MG
Simonesia MG
Sobralia MG
Taquaraçu de Minas MG
Tarumirim MG
E sobre os rios limítrofes com o Estado de Minas Gerais até o limite do município de Iuna/ES.
ANEXO V
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
18
NORMAS DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO
DE AQUAVIÁRIOS – 2015
FORMULÁRIO DE RECURSO
Recursos em DESACORDO com o item 9 das Normas do Processo Seletivo NÃO serão analisados.
NOME: _________________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ____________ E-MAIL: __________________________________________
Data: ____/____/2015
Assinatura: ________________________________________
Prova de: ____________________ Resposta do Gabarito: _________
Nº da Questão Requerida: ______ Resposta do Candidato: ________
ARGUMENTAÇÃO:
(Se necessário, utilizar o verso)
Bibliografia da Argumentação (anexar cópia das páginas de interesse ou fornecer detalhes):
PARECER DA BANCA EXAMINADORA:
ANEXO VI
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – 2015
19
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº de Inscrição:
Nome: ______________________________________________________________________
Filiação: (Pai) ________________________________________________________________
(Mãe) _______________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_____ Naturalidade: _______________________________
RG: ___________________ Órgão emissor: _____________ CPF: ______________________
Endereço: _____________________________________________________ nº: ___________
Bairro: ____________________________________ Cidade: ___________________________
CEP: ______________________ Telefones: ________________________________________
E-mail:_____________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que minha inscrição será cancelada caso não atendido o item 3
subitem l) desta Norma.
Vitória, ES, ____/____/2015.
________________________________________
Assinatura do candidato
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE
INSCRIÇÃO
Número de inscrição:
Nome: ______________________________________________
____________________________________________________
RG: _______________________ CPF: ____________________
Obs.: Este comprovante deverá ser apresentado, juntamente com
o documento de identificação, em todas as etapas do Processo
Seletivo.
20
Data: _____/_____/2015.
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edital de abertura