MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO AOS CURSOS DE CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS E MARINHEIRO AUXILIAR DE MÁQUINAS (CFAQ-I C/M) 2015. A Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES), designada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo (PS) de Admissão aos Cursos de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-I C/M) 2015, no âmbito do Estado do Espírito Santo e Minas Gerais (ver anexo IV), torna público que, estarão abertas no período de 05 a 23 de fevereiro de 2015, as inscrições para o Processo Seletivo do Curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas Turma 1/2015. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos constante do Anexo I. ÍNDICE PARTE 1 – NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO 1 - Dos aspectos da profissão do Marinheiro Auxiliar de Convés e de Máquinas; 2 - Do Curso - CFAQ-I C/M; 3 - Dos requisitos para participar do Processo Seletivo; 4 - Das vagas; 5 - Das etapas do Processo Seletivo; 6 - Das inscrições; 7 - Da identificação do candidato; 8 - Do exame de conhecimentos -1ª Etapa; 9 - Dos recursos às provas de Exame de Conhecimentos; 10 - Da convocação para a 2ª Etapa; 11 - Da apresentação de atestados médicos e do teste de suficiência física (TSF) - 2ª Etapa; 12 - Da classificação final e da convocação para a matrícula; 13 - Da matrícula - 3ª Etapa; 14 - Da validade do Processo Seletivo; e 15 - Das disposições complementares. PARTE 2 - ANEXOS ANEXO I – Calendário de Eventos do PS CFAQ-I C/M ANEXO II– Programa do Exame de Conhecimentos do PS CFAQ-I C/M ANEXO III– Modelo de Atestado Médico para o teste de suficiência física ANEXO IV– Municípios de Minas Gerais sob Jurisdição da CPES ANEXO V– Formulário para Recurso de Prova ANEXO VI – Ficha de Inscrição 1 PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO 1 - DOS ASPECTOS DAS PROFISSÕES DE MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS E MARINHEIRO AUXILIAR DE MÁQUINAS 1.1 - O Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM) são Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos para atuar no nível de equivalência 1. Após um ano de efetivo embarque e uma vez aprovado no Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP) poderá ascender ao nível de equivalência 2. A realização deste curso não habilita o aquaviário para posterior ascensão ao nível de equivalência 3. Para a devida ascensão, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, cursos específicos. Os níveis de equivalência referem-se à hierarquia existente em cada Grupo, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC). 1.2 - Os profissionais da Marinha Mercante, oficiais e subalternos, distribuídos em diversas categorias, exercem suas atividades, normalmente, a bordo de embarcações mercantes, ocupando posições de extrema responsabilidade. 1.3 - O Marinheiro Auxiliar de Convés pertence à seção de Convés, prestando serviço de apoio nas operações de convés. Da mesma forma, o Marinheiro Auxiliar de Máquinas possui essas responsabilidades na seção de Máquinas. 2 - DO CURSO - CFAQ-I C/M 2.1 – O Curso de Formação de Aquaviários (Marinheiro Auxiliar) é constituído por um período escolar (realizado em sala de aula) que será realizado em um período mínimo de 15 (quinze) dias. Conforme disciplinado nos artigos 5º e 10º da Lei nº 7.573 de 23/12/1986 (Lei do Ensino Profissional Marítimo), os currículos dos cursos fundamentam-se nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no decreto que a regulamenta, no tocante à Educação Profissional de Nível Técnico, pareceres e diretrizes curriculares. O curso destina-se a formar Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, Seções de Convés ou de Máquinas, com inscrição na categoria de Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) ou Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM), inicialmente no nível de equivalência 1, para prestar serviço de apoio em embarcações com arqueação bruta menor do que 300 e potência propulsora menor do que 250 kW empregadas na navegação interior e na navegação de apoio portuário, conforme limites estabelecidos nas Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP), inclusive, como profissional, em embarcações de esporte e recreio. Após um ano de efetivo embarque e uma vez aprovados no Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP) poderão ascender ao nível 2 e prestar serviço como Patrão de embarcações com arqueação bruta menor do que 50 e potência propulsora menor do que 250 kW empregadas na navegação interior e na navegação de apoio portuário, conforme limites estabelecidos nas Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP), inclusive, como profissional, em embarcações de esporte e recreio. O Curso atende ao perfil para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13), com certificação e inscrição como Aquaviário do 1º Grupo - Marítimos, Seção de Máquinas e Convés, na categoria Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) ou Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM), nível de equivalência 1. 2 2.2 - Os cursos serão ministrados em regime de externato, no período estipulado no Anexo I, a saber: a duração do período acadêmico é de aproximadamente 11 (onze) dias úteis em período integral (das 8h às 16:30h). 2.3 - Os Cursos serão gratuitos e será oferecido material de ensino, por empréstimo. 2.4 - Os alunos receberão refeição, mas não haverá a facilidade de alojamento. 2.5 - Ao terminar o Curso de Formação de Aquaviários CFAQ-I C/M com sucesso, o aluno será declarado Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM). Concomitantemente, o aluno aprovado receberá sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e os respectivos certificados modelo DPC-1034, de acordo com a legislação em vigor. 2.6 – Disciplinas e cargas horárias: 2.6.1 – CFAQ-I C/M I – Navegação, Manobra da Embarcação e Comunicações ............................................... 20h II – Construção Naval, Estabilidade e Manuseio de Carga ............................................... 16h III – Motores, Máquinas Auxiliares e Eletrotécnica ........................................................ 16h IV – Segurança e Responsabilidades .................................................................................. 32h 2.7 – Certificação: 2.7.1- Sendo aprovado no curso, o aluno receberá um Certificado de Conclusão de curso (DPC- 1000) modelo DPC-1034, ou equivalente, da instituição acreditada, atestando que está capacitado/habilitado prestar serviço de apoio em embarcações com arqueação bruta menor do que 300 e potência propulsora menor do que 250 kW empregadas na navegação interior e na navegação de apoio portuário, conforme limites estabelecidos nas Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP), inclusive, como profissional, em embarcações de esporte e recreio. 2.8 - Detalhes sobre os Cursos podem ser encontrados na página da DPC na Internet (www.dpc.mar.mil.br/epm/Prepom/aquaviarios/prepom2015_internet.pdf) 3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO I - CONDIÇÕES GERAIS (a todos os candidatos): a) Ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos em 18 de março de 2015. b) Possuir escolaridade mínima do 6º ano do Ensino Fundamental, comprovada por Diploma ou Histórico escolar; c) Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia; d) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Apresentar comprovante de residência; i) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$8,00 (oito reais); e j) Cumprir TODAS as instruções estabelecidas nesta Norma. 3 4.0 – DAS VAGAS 4.1 – O Processo Seletivo, de âmbito restrito ao Estado do Espírito Santo e Municípios de Minas Gerais sob esta Jurisdição (Anexo VI). 4.2 – Para o curso serão destinadas aos candidatos 30 (trinta) vagas. 4.3 – Caso não sejam atingidas o total de 15 (quinze) vagas, ou seja, não havendo 15 (quinze) candidatos selecionados, aprovados e classificados em todas as etapas do certame, o curso será cancelado. 4.4 – Para o curso, serão destinadas 10 (dez) % do total de vagas, ou seja, 3 (três) vagas, para candidatos oriundos da Marinha do Brasil do Corpo de Praças da Armada, do Corpo Auxiliar de Praças e Marinheiro Recruta, exceto os excluídos a bem da disciplina. 5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO (PS) 5.1 - Sendo o Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM) Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, conforme definido no RLESTA, aprovado pelo Decreto Nº 2.596/1998, o presente Processo Seletivo não se destina ao provimento de cargo, emprego ou função pública, assim como ao ingresso, como militar, na Marinha do Brasil ou Marinha Mercante. Este PS visa apenas definir a classificação do candidato, à luz do número de vagas estabelecidas. Consequentemente, não é concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal. 5.2 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos (eliminatório e classificatório); 2ª Etapa - Apresentação de Atestados Médicos e Teste de Suficiência Física (eliminatória); e 3ª Etapa - Matrícula (eliminatório). 5.3 - Todas as etapas serão realizadas na cidade de Vitória-ES. 5.4 - O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas previstas, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como “desistente”. Esta condição o eliminará do Processo Seletivo. 5.5 - Durante as etapas e até a data da matrícula, inclusive, o candidato selecionado que for eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo será substituído por candidato reserva convocado. 5.6 - Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo. 5.7 - Não será permitido o uso de chinelos, bonés, “short”, bermuda ou camiseta sem manga (para homens) por ocasião do comparecimento para a realização das diversas etapas e eventos do Processo Seletivo. 4 5.8 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este Processo Seletivo, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I destas Normas, e no sítio do CPES na internet. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1 - O período de inscrição dos candidatos será de 05 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2015, quando os mesmos deverão comparecer a esta Capitania, diretamente na Secretaria do Departamento de Ensino Profissional Marítimo, situado à Rua Belmiro Rodrigues nº 145, Enseada do Suá, Vitória-ES, no horário de 8:15h às 13:15h para preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo VI). Cada candidato deverá apresentar também, na mesma ocasião, a GRU (Guia de recolhimento da União) paga e original e cópia do documento de identidade válido com foto. 6.4 - PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) a) O pagamento da taxa de inscrição dos candidatos no PS, deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida através do endereço www.dpc.mar.mil.br, seguindo-se os passos abaixo descritos: 1º. Na opção “serviços”, escolher a opção “Emissão de guias de Recolhimento - GRU”; 2º. Concordar com a condição exigida; 3º. Preencher seu nome e CPF nos campos disponíveis; 4º. No campo “Organização Militar (Local)” selecionar o Órgão de Execução (OE) pretendido, neste caso “Capitania dos Portos do Espírito Santo”; 5º. Em “Serviços Educacionais (EPM)”, selecionar a opção “Inscrição em cursos do EPM”; e, 6º. Por fim, clicar em “Emitir GRU para serviços educacionais (EPM)”. b) Os boletos da GRU deverão ser pagos, entre os dias 02 e 19 de fevereiro de 2015, em qualquer agência bancária ou em casa lotérica. A GRU paga deverá ser apresentada no ato da inscrição. c) Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga referente à inscrição. d) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente, não havendo assim, qualquer postergação deste prazo. 6.5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 8,00 (oito reais) e não será restituído ao candidato em qualquer circunstância. 6.6 - O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos mencionados no subitem 6.3 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.7 - No caso de constatação de fraude, o candidato será automaticamente eliminado e poderá vir a ser penalizado criminalmente por tal fato. 6.8 - A inscrição no Processo Seletivo implicará ao candidato na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nesta Norma, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não 5 lhe cabendo direito a recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta ou sobra de vaga(s). 7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 7.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, sob pena de eliminação, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia. 7.2 - São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade. 7.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização de qualquer etapa ou evento do Processo Seletivo, em especial na data de realização do exame de conhecimentos, documento de identificação válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias). 7.6 - O candidato que se encontrar na condição prevista no item 7.4 terá que, até a data de apresentação para matrícula no curso, apresentar um documento oficial de identificação válido e com fotografia. A não apresentação de tal documento importará na sua eliminação do Processo Seletivo. 8 - DO EXAME DE CONHECIMENTOS – 1ª ETAPA 8.1 – Todos os candidatos inscritos serão submetidos à prova escrita, com caráter classificatório, em nível do 6º ano (antiga 5ª série) do Ensino Fundamental, sobre conhecimentos de Português e Matemática. 8.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, versando sobre o contido no Conteúdo Programático, Anexo II, sendo 20 (vinte) questões de matemática e 20 (vinte) questões de português. 8.3 - Os assuntos do programa não se encerram na bibliografia sugerida, também constante do Anexo II, a qual serve apenas de guia, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entenda como mais conveniente para o aprendizado dos assuntos relacionados no programa. 8.4 - As provas serão aplicadas na cidade de Vitória-ES, no dia 1º de março de 2015, em locais a serem divulgados na página do CPES na Internet a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I; 8.5 - Os candidatos deverão estar no(s) local(is) de realização do exame de conhecimentos com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso a esses locais serão abertos às 6 07:30h e fechados às 08:30h. Após o fechamento dos portões, o limite para o candidato se apresentar no recinto de realização de provas será até as 08:45h. O exame de conhecimentos terá início previsto para as 09:00h, e duração de três (3) horas, terminando às 12:00h. Todos os horários citados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. O candidato que chegar ao local de realização do exame após o fechamento dos portões de acesso será eliminado do Processo Seletivo. 8.6 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para prova(s) do exame de conhecimentos, bem como aplicação da(s) mesma(s) fora do horário, data e locais prédeterminados. 8.7 - Não será permitida a entrada nos locais de realização do exame de conhecimentos de candidato portando arma(s) de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 8.8 - Caso seja observado, durante a realização do exame de conhecimentos, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto, sendo eliminado do Processo Seletivo. 8.9 - Para a realização das provas o candidato deverá portar o comprovante de inscrição, documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta com o corpo transparente. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização de provas. 8.10 - Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização das provas, assim como será proibido copiar ou fotografar os seus conteúdos. 8.11- A não apresentação do documento de identificação por ocasião da realização das provas implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo, exceto se atendido o previsto no subitem 7.4. 8.12 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, pagers, bolsas, mochilas, palm-tops, calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares. 8.13 - A Capitania dos Portos do Espírito Santo não se responsabilizará pela guarda, perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos. 8.14 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos nos recintos de realização de provas será de 60 (sessenta) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado um modelo para que o candidato preencha o seu gabarito, possibilitando posterior conferência. 8.15 - Iniciado o exame de conhecimentos, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de realização de provas, observado o disposto nos subitens 8.14 e 8.18, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por fiscal designado para esse fim: a) Atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB; b) Fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou 7 c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que ocorra a saída da área circunscrita à realização das provas. 8.16 - Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização de provas, estas serão corrigidas até onde as respostas foram assinaladas no cartãoresposta. 8.17 - Ao término do tempo concedido para realização das provas, o candidato interromperá a resolução das mesmas no ponto em que estiver, reunirá seus pertences e aguardará a sua liberação, sentado, pelo fiscal para deixar o recinto de realização de provas, entregando as provas e o cartão-resposta ao mesmo. O candidato deverá certificar-se de que preencheu corretamente e entregou o cartão-resposta. A não devolução do cartão-resposta implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo. 8.18 - Os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização de provas ao mesmo tempo, após registrar suas assinaturas em Ata. 8.19 - Serão eliminados sumariamente do Processo Seletivo, e suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que: a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoa não autorizada; b) Utilizar-se de material não autorizado; c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização de provas; d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; e) Desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização ou da organização,assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização das provas; f) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; g) Ausentar-se do recinto de realização das provas sem justificativa ou sem autorização; h) For surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo das provas; i) Não devolver ou inutilizar o cartão-resposta ou as provas; j) Deixar de apresentar o cartão-resposta (preenchido ou não) ao supervisor/fiscal quando retirar-se definitivamente do recinto de realização de provas; k) Negar-se a assinar o cartão-resposta ou a lista de presença do exame de conhecimentos; l) For surpreendido copiando seus assinalamentos, feitos no cartão-resposta, em mídia distinta do modelo disponibilizado para anotação do gabarito; m) Ao ser anunciado o término do exame, fizer assinalamento no cartão-resposta ou no modelo disponibilizado para anotação de gabarito; n) For surpreendido portando arma de qualquer espécie; o) Não atender às normas deste documento; ou p) Quando, após o término do exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para a solução das provas. 8.20 - A prova e o gabarito preliminar serão publicados na página do CPES na Internet na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I. As provas serão corrigidas com base nesses gabaritos. 8 8.21 – Os candidatos oriundos da Marinha do Brasil não realizarão a primeira etapa do exame de seleção. 9 - DOS RECURSOS ÀS PROVAS DO EXAME DE CONHECIMENTOS 9.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I. 9.2 - Caberá recurso contra: a) Questões das provas do Exame de Conhecimentos; e b) Erros ou omissões dos gabaritos preliminares das provas. 9.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá: a) Preencher o Anexo V constante nesta Norma, devendo, necessariamente, preencher um modelo para cada questão ou para cada erro/omissão dos gabaritos preliminares, e b) Entregar o(s) Recurso(s) diretamente na Secretaria do Departamento de Ensino Profissional Marítimo, na CPES, conforme anexo I – Calendário de Eventos. 9.4 - O recurso deverá ser: a) Redigido de acordo como o modelo mencionado na alínea a) do subitem anterior. Deverá conter todos os dados que identifique o recorrente, seu número de inscrição e assinatura; b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta; c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, indicando a bibliografia pesquisada, a prova (disciplina), o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar, e as razões ou ponderações que possam justificar o recurso; d) Um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares; e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador; f) Acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, ser for o caso; e 9.5 - Não serão analisados recursos: a) Interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita na alínea b) do subitem 9.4; b) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença do Exame de Conhecimentos; c) Sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; ou d) Em desacordo com as demais normas do item 9. 9.6 - Os resultados dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por meio da publicação dos gabaritos definitivos na página do CPES na Internet, a partir da data estipulada no Calendário de Eventos do Anexo I, não sendo encaminhadas respostas individuais, por e-mail, aos candidatos recorrentes. 9.7 - Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa. 9 10 – DA SELEÇÃO INICIAL E DA CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA 10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% das questões na prova de Português e o mínimo de 50% das questões na prova de Matemática, obtidas no exame de conhecimentos, estando assim, em condições de participar da 2ª Etapa do Processo Seletivo – Teste de Suficiência Física, dependendo de sua classificação. 10.2 – Serão selecionados os candidatos classificados, em ordem decrescente, de acordo com a média obtida, dentro do número de vagas previsto no item 4.2. Havendo empate entre os candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate: maior idade. Os candidatos oriundos da Marinha do Brasil serão classificados por ordem decrescente do tempo de embarque durante o Serviço Ativo na Marinha do Brasil, dentro do número de vagas previsto no item 4.4. 10.3 - A convocação para a 2ª etapa será publicada pela CPES na sua página na Internet, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I. 10.4 - A 2ª etapa será realizada em local indicado na convocação, a ser publicado de acordo com o Calendário de Eventos do Anexo I. 10.5 – Os candidatos aprovados, mas fora do número de vagas previsto no item 4.2, estarão na condição de reserva, também em ordem decrescente, de acordo com a média obtida. A CPES divulgará, conjuntamente com a relação dos selecionados, 10 (dez) candidatos na condição de reserva, sendo 03 (três) candidatos oriundos da Marinha do Brasil e 07 (sete) candidatos oriundos da 1ª etapa, que devem comparecer para a 2ª etapa. 11 - DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) - 2ª ETAPA 11.1 - Os candidatos convocados, titulares e reservas, deverão comparecer nos locais, dia e horários estabelecidos na convocação, para a realização da 2ª etapa do Processo Seletivo, a qual tem caráter eliminatório. 11.2 - Os candidatos convocados deverão apresentar o(s) atestado(s) médico(s) originais, obrigatoriamente obtidos/realizados até 01 ano, que, conforme o modelo do Anexo III, apresentem explicitamente no(s) seu(s) texto(s) que o candidato possui: I - bom estado de saúde física e mental; e II – boas condições visuais e auditivas, além de altura e cor dos olhos (para futuro cadastro no sistema de aquaviários). 11.3 - A não apresentação, conforme estabelecido, dos atestados médicos previstos, implicam na eliminação do candidato do Processo Seletivo. 11.4 - Somente o candidato portador do(s) atestado(s) médico(s) mencionado(s) na alínea I, do subitem 11.2, que ateste(m) ser possuidor de bom estado de saúde física, realizará o teste de suficiência física. 11.5 - Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa de natação (sunga ou maiô inteiro), não sendo permitido o uso de calção ou bermuda. 10 11.6 - O candidato será aprovado se conseguir: a) prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de nado; e b) prova de permanência dentro d’água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 11.7- Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo entre uma prova e outra de no máximo 60 minutos. 11.8 - O candidato que não se apresentar nos dia(s) e horário(s) para a realização da(s) prova(s) do TSF, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo Seletivo. 12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA MATRÍCULA 12.1 - Será divulgada na página da CPES na Internet, conforme data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I, a classificação final e a convocação para a apresentação dos candidatos na CPES para a 3ª Etapa – Matrícula. Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem decrescente de classificação, dos candidatos classificados que se mantiveram na condição de reservas. 12.2 - O candidato convocado que não se apresentar nos locais de provas/testes no dia e horário estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo. 13 - MATRÍCULA 13.1 – A data da efetivação da Matrícula, constante no calendário de eventos do Anexo I, terá caráter eliminatório. 13.2 – A matrícula terá por propósito receber e verificar a documentação relacionada no subitem 13.3, informar sobre assuntos pertinentes aos cursos e à realização de outras atividades de cunho administrativo. 13.3 – Ao se apresentar para a efetivação da matrícula, os candidatos deverão portar cópias e os originais dos documentos abaixo relacionados: a) Certificado/Diploma/Histórico escolar de escolaridade compatível com o curso pretendido (escolaridade mínima do 6º ano do Ensino Fundamental); b) Comprovante de Residência em nome do requerente; c) Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; d) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Documento oficial de identificação válido e com fotografia; f) Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar); g) Duas fotos 3X4, de frente com fundo branco; i) Uma foto 5X7 (padrão passaporte) de frente e fundo branco (blusa com gola para os homens); e j) Cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), caso possua. 11 13.4 – Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes na CPES, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão. 14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 14.1 - A validade do Processo Seletivo encerra-se na data da matrícula no curso. 15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 15.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivos, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar freqüentemente a página da Capitania dos Portos do Espírito Santo na Internet: www.cpes.mar.mil.br 15.2 - O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o comprovante de inscrição e documento de identificação. 15.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, nos locais, dias e horários determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ou descumprir as normas desta Norma. 15.4 - A irregularidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da eventual seleção ou certificação, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis. 15.5 - Caso venham a serem prestadas informações falsas, o autor do fato estará sujeito as sanções penais cabíveis. 15.6 - A CPES informa que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, assim como com relação ao material didático comercializado pelos mesmos. 15.7 - A CPES não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que, porventura, sejam veiculadas por outros meios de comunicação que não a página oficial da CPES na Internet. 15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Capitão dos Portos do Espírito Santo. MARCOS AURÉLIO DE ARRUDA Capitão de Mar e Guerra Capitão dos Portos 12 ANEXO I PARTE 2 – ANEXOS CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO CFAQ-I C e CFAQ-I M EVENTO DATA Divulgação das Normas do Processo Seletivo 04/02/15 05/02/15 Período de inscrição dos candidatos a 23/02/15 Divulgação dos candidatos inscritos e do local de aplicação do Exame de Conhecimentos (1ª Etapa) 25/02/15 Aplicação do Exame de Conhecimentos 01/03/15 Divulgação da Prova e do Gabarito preliminar 02/03/15 03/03/15 Período para interpor Recursos a 04/03/15 Divulgação de gabarito definitivo, classificação inicial e convocação (divulgação do local do TSF - 2ª Etapa) 05/03/15 Entrega dos Atestados Médicos 09/03/15 Aplicação do Teste de Suficiência Física (TSF) 10/03/15 Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo e convocação para a Matrícula (3ª Etapa) 12/03/15 Matrícula 16/03/15 Início do curso 18/03/15 13 HORÁRIO A partir das 14h 08:15h às 13:15h A partir das 14h LOCAL Site da CPES EPM/CPES Site da CPES 09:00h às A ser definido. 13:00h Divulgação no site A partir das 14h 08:15h às 13:15h A partir das 14h 08:15h às 11:15h A partir das 14h 08:15h às 13:15h 08:00h Site da CPES EPM/CPES Site da CPES EPM/CPES A ser definido. Divulgação no site Site da CPES EPM/CPES EPM/CPES ANEXO II PROGRAMA DO EXAME DE CONHECIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO CFAQ-I C/M 2015 1. LÍNGUA PORTUGUESA I) Interpretação de texto / Vocabulário aplicado ao texto. II) Gramática aplicada ao texto: a) Substantivos (classificação, formação e flexão); b) Adjetivos (pátrios, formação, locução adjetiva); c) Verbos (flexionar nos modos indicativo, substantivo e imperativo); d) Pronomes (pessoal, possessivo, demonstrativo, indefinido e interrogativo); e) Advérbios (locuções adverbiais); f) Artigos (definidos e indefinidos); g) Numerais (cardinais, ordinais, multiplicativos e fracionários); h) Preposições; i) Conjunções; e j) Interjeições. III) Pontuação: a) Empregar os sinais de pontuação. IV) Normas de ortografia: a) Representação (palavras com diferentes dificuldades na escrita); e b) Acentuação gráfica (oxítonas paroxítonas e proparoxítonas). 2. MATEMÁTICA I) Conjuntos: - Relação de pertinência; - Subconjuntos; - União e interseção de conjuntos; e - Operações com conjuntos. II) Números Naturais: - Ler e escrever, corretamente, os números naturais; - Efetuar as quatros operações com números naturais; - Resolver problemas ligados à vida prática que envolvam as quatros operações com números naturais; - Máximo Divisor Comum (MDC) ; e - Mínimo Divisor Comum (MMC). III) Números Decimais: 14 - Ler e escrever, corretamente, os números decimais; - Efetuar as quatro operações com números decimais; e - Resolver problemas ligados à vida prática, com números decimais. IV) Frações: - Escrever frações, representadas por gráficos, de onde possam ser deduzidos o numerador e o denominador; - Efetuar as quatro operações com frações; - Identificar fração própria e imprópria; - Transformar fração em decimal e vice-versa; - Reduzir frações ao mesmo denominador comum; e - Resolver problemas com dados fracionários. V) Transformação de Unidades de Medida: - Tempo; - Comprimento; - Superfície; - Volume; - Massa; e - Resolver problemas ligados à vida prática, utilizando as unidades de medida supracitadas. VI) Geometria: - Polígonos; - Triângulos, retângulo e quadrado; - Cálculo de área das figuras planas (retângulo, quadrado e triângulo); e - Ângulos (formas geométricas). VII) Porcentagem: - Resolver problemas ligados à vida prática. VIII) Proporcionalidade: - Regra de três simples (resolver problemas ligados à vida prática). ANEXO III 15 MODELO DO ATESTADO MÉDICOPARA TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (EM PAPEL TIMBRADO) Atesto para os devidos fins que o Sr(a) __________________________________________ encontra-se Apto(a) em Inspeção de Saúde, com bom estado de saúde física e mental, inclusive com boas condições auditivas e visuais, estando assim APTO para realizar o Teste de Suficiência Física – Natação(25 metros) e Permanência(10 minutos). Altura: ________________________ Cor dos olhos: __________________ Cidade, Estado, em_______ de ____________________de 2015. _________________________________ Médico/CRM OBS: Não será aceito Atestado Médico, que não comprove as condições de aptidão física e mental do candidato para exercer as funções que demandem esforço físico que lhe forem atribuídas. ANEXO IV Municípios do Estado de Minas Gerais sob 16 Jurisdição da Capitania dos Portos do Espírito Santo Abre Campo MG Acaiaca MG Açucena MG Aimorés MG Alpercata MG Alto do Jequetiba MG Alvarenga MG Alvinópolis MG Alvorada de Minas MG Antônio Dias MG Aracai MG Baldim MG Barão de Cocais MG Barra Longa MG Bela Vista de Minas MG Belo Horizonte MG Belo Oriente MG Belo Vale MG Betim MG Bom Jesus do Amparo MG Bom Jesus do Galho MG Bonfim MG Braunas MG Brumadinho MG Cachoeira da Prata MG Caetanópolis MG Caete MG Capim Branco MG Caputira MG Caratinga MG Carmesia MG Central de Minas MG Chale MG Conceição de Ipanema MG Conceição de Mato Dentro Congonhas do Norte MG Conselheiro Pena MG Contagem MG Cordisburgo MG Coroaci MG Córrego Novo MG Crucilândia MG Divino das Laranjeiras MG Divinolândia de Campos Dom Cavati MG Dom Joaquim MG Dom Silvério MG Fernandes Tourinho MG Ferros MG Florestal MG Fortuna de Minas MG Francisco Dumont MG Frei Inocêncio MG Funilandia MG Galileia MG Gonzaga MG Governador Valadares MG Guanhães MG Iapu MG Ibirete MG Inatuba MG Inhapim MG Inhaúma MG Inimutaba MG Ipanema MG Ipatinga MG Itabira MG Itabirinha de Mantena MG Itabirito MG Itaguara MG Itambé do Mato Dentro MG Itanhomi MG Itatiaiucu MG Itueta MG Jaboticatubas MG Jaguaraçu MG Jampruca MG Jequeri MG Jequitiba MG Joanesia MG João Monlevade MG Juatuba MG Lagoa Santa MG Lajinha MG Manhuaçu MG Manhumirim MG Mantena MG Mariana MG Marlieria MG Mateus Leme MG Matias Lobato MG Matipo MG Matozinhos MG Mendes Pimentel MG 17 Mutum MG Nova Era MG Nova Lima MG Ouro Preto MG Passabem MG Peçanha MG Pedro Leopoldo MG Piedade de Ponte Nova MG Ponte Nova MG Presidente Juscelino MG Presidente Kubistschek MG Presidente Soares MG Procrane MG Prudente de Morais MG Raposos MG Raul Soares MG Resplendor MG Ribeirão das Neves MG Rio Acima MG Rio Casca MG Rio Doce MG Rio Manso MG Rio Piracicaba MG Sabara MG Sabinopolis MG Santa Bárbara MG Santa Cruz Escalvado MG S. Efigenia de Minas MG Santa Luzia MG Santa Margarida MG Santa Maria de Itabira MG Santa Rita do Itueto MG Santana do Munhuaçu MG Santana do Pirapama MG Santana do Riacho MG Santo Antonio do Grama Santo Antonio do Rio Abaixo São Domingos do Prata MG São Gonçalo Rio Abaixo São João do Manhuaçu MG São João do Manteninha São João do Oriente MG São João Evangelista MG São José do Goiabal MG São José do Mantimento São Pedro dos Ferros MG São Sebastião do Rio Preto Dores de Guanhães MG Durande MG Engenheiro Caldas MG Timóteo MG Tumiritinga MG Urucania MG Mesquita MG Moeda MG Morro do Pilar MG Vespasiano MG Vila Matias MG Virginópolis MG Sardoa MG Senhora do Porto MG Serro MG Simonesia MG Sobralia MG Taquaraçu de Minas MG Tarumirim MG E sobre os rios limítrofes com o Estado de Minas Gerais até o limite do município de Iuna/ES. ANEXO V MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO 18 NORMAS DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – 2015 FORMULÁRIO DE RECURSO Recursos em DESACORDO com o item 9 das Normas do Processo Seletivo NÃO serão analisados. NOME: _________________________________________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ____________ E-MAIL: __________________________________________ Data: ____/____/2015 Assinatura: ________________________________________ Prova de: ____________________ Resposta do Gabarito: _________ Nº da Questão Requerida: ______ Resposta do Candidato: ________ ARGUMENTAÇÃO: (Se necessário, utilizar o verso) Bibliografia da Argumentação (anexar cópia das páginas de interesse ou fornecer detalhes): PARECER DA BANCA EXAMINADORA: ANEXO VI MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – 2015 19 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº de Inscrição: Nome: ______________________________________________________________________ Filiação: (Pai) ________________________________________________________________ (Mãe) _______________________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Naturalidade: _______________________________ RG: ___________________ Órgão emissor: _____________ CPF: ______________________ Endereço: _____________________________________________________ nº: ___________ Bairro: ____________________________________ Cidade: ___________________________ CEP: ______________________ Telefones: ________________________________________ E-mail:_____________________________________________________________________ Declaro estar ciente de que minha inscrição será cancelada caso não atendido o item 3 subitem l) desta Norma. Vitória, ES, ____/____/2015. ________________________________________ Assinatura do candidato MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Número de inscrição: Nome: ______________________________________________ ____________________________________________________ RG: _______________________ CPF: ____________________ Obs.: Este comprovante deverá ser apresentado, juntamente com o documento de identificação, em todas as etapas do Processo Seletivo. 20 Data: _____/_____/2015.