PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Processo de Seleção dos Servidores, Servidores Municipalizados e
Trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde da Rede de Atenção à
Saúde/SUS de Juazeiro/BA para ingresso no Curso de Especialização:
Regulação em Saúde
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE JUAZEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a parceria entre o Hospital Sírio Libanês – HSL e o Ministério da Saúde – MS
regulamentada pela Portarias GM/MS 3276 de dezembro de 2007 e GM/MS no. 936, de 27 de abril
de 2011 que regulamenta o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único
de Saúde – PROADI-SUS, voltados à capacitação de profissionais do Sistema Único de Saúde –
SUS que conta com o apoio do Conselho Nacional de Secretários da Saúde - CONASS, do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, de instituições de ensino superior do país e das Secretarias
Municipais da Saúde, resolve:
Art.1º - Fica aprovado o regulamento do Processo de Seleção para ingresso no Curso de
Especialização: Regulação em Saúde que integram o Projeto de Apoio ao SUS – “Gestão da
Clínica no SUS – GCSUS”, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde de Juazeiro Bahia.
Parágrafo Único – o Projeto de Apoio ao SUS – “Gestão da Clínica no SUS GCSUS” é um projeto
de abrangência nacional, cuja meta é envolver 40 regiões de saúde do país no período 2013-14,
apresentando um conjunto de iniciativas educacionais voltadas à:
I. Constituição e fortalecimento de regiões de saúde e redes de atenção à saúde;
II. Ampliação do acesso, humanização e integralidade do cuidado à saúde;
III. Articulação de processos de formação, atenção e desenvolvimento tecnológico em
cenários do SUS; e
IV. Disseminação de ferramentas e dispositivos da gestão da clínica para a melhoria da
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de saúde, com qualidade e segurança.
Art.2º - O Processo de Seleção para ingresso no Curso de Especialização: Regulação em Saúde
acontecerá em duas etapas, sendo: 1a Etapa coordenada pela Diretoria de Humanização da
Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro (SESAU) e a 2a Etapa coordenada pelo Instituto de
Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL.
Art.3º - A 1a Etapa do Processo de Seleção dar-se-á a partir da indicação de candidatos pelos
secretários municipais de saúde conforme acordado no CONASS e CONASEMS. O número de
indicações será o dobro do número disponível de vagas para o curso, resultando numa lista
classificatória com o nome de 72 servidores e/ou trabalhadores que participarão da 2a Etapa do
Processo de Seleção para ingresso no Curso de Especialização: Regulação em Saúde que será
realizada pela equipe do Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL.
§1º - O número total de vagas para Matrícula no Curso de Especialização: Regulação em
Saúde constantes no Caput deste Artigo será de 36 vagas distribuídas da seguinte forma:
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Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro
Superintendência de Regulação, Humanização e Promoção à Saúde
Praça 15 de Julho, 2º andar, nº 32 – Centro – Juazeiro (BA) Cep. 48904-060
Tel. (74) 3612-3631 – Fax: (74) 3612-3634
E-mail: [email protected]
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(1) aos servidores e trabalhadores que compõem a SESAU e demais serviços de Juazeiro,
(2) aos servidores e trabalhadores que compõem a rede de Saúde dos municípios da
Microrregião de Juazeiro, (3) aos servidores da Rede Interestadual de Saúde
Bahia/Pernambuco e 15ª Diretoria Regional de Saúde da Secretaria do Estado de Saúde da
Bahia, conforme Anexo I.
§2º – O Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL reserva-se o
direito a proceder a 2a Etapa do Processo de Seleção do Curso de Especialização.
§3º – A 2a Etapa do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Especialização será
realizada com base nos critérios do Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês
– IEP/HSL, definidos a partir dos seus objetivos educacionais.
§4º – O Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL divulgará a Lista
de Aprovados no Curso de Especialização.
§5º– A confirmação da Matrícula do aluno no Curso de Especialização está condicionada a
apresentação da comprovação documental exigida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do
Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL no ato de sua realização.
I. O aluno que no ato da Matrícula não apresentar a documentação exigida ficará
impossibilitado de realizar o Curso de Especialização;
II. O Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL reserva-se o direito
de proceder outras chamadas, com vistas a possibilitar aos candidatos ocuparem as vagas
que ficarem disponíveis a partir das Matrículas não efetivadas.
Art.4º - Poderão participar do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Especialização:
Regulação em Saúde, os Servidores Municipais, Servidores Municipalizados e Trabalhadores no
cargo de nível superior lotados nos equipamentos próprios da Secretaria Municipal da Saúde de
Juazeiro e rede SUS da Microrregião.
Art.5º - São compreendidos como equipamentos próprios da Secretaria Municipal da Saúde da
Rede de Atenção à Saúde/SUS de Juazeiro e Microrregião para fins desta portaria:
I. Unidades Básicas de Saúde com Equipes de Saúde da Família;
II. Unidades Básicas de Saúde com equipes convencionais;
III. Unidades de Atenção Especializada;
IV. Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
V. Centros de Atenção Psicossocial;
VI. Centro Especialidades Odontológicas;
VII. Gabinete, Superintendências de Gestão e Diretorias da SESAU de Juazeiro.
VIII. Central de Regulação e Central de Leitos;
IX. Rede Interestadual de Saúde Pernambuco/Bahia.
X. 15ª Diretoria Regional de Saúde da Secretaria do Estado de Saúde da Bahia.
Art.6º - Do Público Alvo: Parágrafo Único – As vagas do Curso de Especialização: Regulação
em Saúde são preferencialmente destinadas aos servidores e/ou trabalhadores:
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Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro
Superintendência de Regulação, Humanização e Promoção à Saúde
Praça 15 de Julho, 2º andar, nº 32 – Centro – Juazeiro (BA) Cep. 48904-060
Tel. (74) 3612-3631 – Fax: (74) 3612-3634
E-mail: [email protected]
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I. Do nível central da SESAU de Juazeiro e demais secretarias municipais de saúde, que
trabalham na Central de Marcação, na Central de Leitos, no Controle Auditoria e Avaliação,
nas Superintendências de Gestão;
II. Diretores, Apoiadores de Distritos Sanitários, Gerentes de Unidades de Saúde da Família,
que trabalham na Coordenação da Assistência ou de Vigilância à Saúde;
III. Das Unidades Municipais de Saúde, Centros de Especialidades.
Art.7º - Da Inscrição para a Seleção:
§1º - A inscrição está aberta a todos os servidores e/ou trabalhadores em cargo de nível
superior indicados pelos respectivos secretários municipais de saúde lotados nos
equipamentos próprios das Secretarias Municipais da Saúde e Rede Interestadual de Saúde
Pernambuco/Bahia.
§2º - A inscrição deverá ser feita por meio do preenchimento da “Ficha de Inscrição”
contida no endereço http://iep.hsl.org.br, no link “Projetos de Apoio ao SUS”.
§3º - Somente serão aceitas inscrições realizadas a partir do meio eletrônico referido no
Parágrafo 2º deste Art. 7º.
§4º- A inscrição somente deverá ser feita para um dos Cursos de Especialização parceria
com o IEP/HSL, incorrendo em anulação das inscrições caso o candidato envie mais de uma
“Ficha de Inscrição”.
§5º- A escolha dos candidatos pelos gestores municipais dar-se-á com base nas vagas
estabelecidas por município, de acordo com o Anexo I.
§6º - São requisitos dos candidatos ao Curso de Especialização:
I. Compromisso com o fortalecimento do SUS;
II. Motivação para participar de processos e iniciativas de transformação da realidade local,
regional, municipal, estadual e/ou federal;
III. Prontidão para participar em processos educacionais fundamentados em metodologias
ativas de ensino aprendizagem;
IV. Disponibilidade para participação tanto presencial quanto a distância durante o
desenvolvimento dos cursos de especialização, conforme Cronograma dos Cursos no
Anexo II.
V. Comprovar por meio de Certificado ter formação universitária completa em carreiras da
Saúde e/ou Educação;
VI. Ter conhecimentos básicos em informática e para utilizar recursos de conectividade;
VII. Aplicar e multiplicar em seus locais de trabalho os métodos e conteúdos desenvolvidos
no Curso de Especialização.
§7º – São critérios para Inscrição do candidato da SESAU e demais Secretarias:
I.
Ser servidor em Cargo de Nível Superior nos serviços vinculados ás secretarias de
saúde e Rede Interestadual de Saúde Pernambuco/Bahia;
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Superintendência de Regulação, Humanização e Promoção à Saúde
Praça 15 de Julho, 2º andar, nº 32 – Centro – Juazeiro (BA) Cep. 48904-060
Tel. (74) 3612-3631 – Fax: (74) 3612-3634
E-mail: [email protected]
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II.
Estar em exercício pleno da função laboral sem afastamentos por Licença de
Trabalho de Saúde prolongada e/ou com restrições atestadas pela pelo INSS ou afins;
III.
Possuir mínimos de informática e navegação na internet (Word, Excel, PowerPoint,
navegação em bases de dados e arquivos bibliográficos na Internet);
IV.
Poder exercer a carga horária relativa às necessidades presenciais dos Cursos de
Especialização concomitantemente à sua carga laboral regimental, de acordo com a
liberação do gestor. As horas excedentes dedicadas aos Cursos não incidirão em
pagamentos de horas extras, ou em pagamentos de horas de Descanso Semanal
Remunerado, tampouco comporão o banco de horas.
Art.8º Dos Prazos:
- Fevereiro – divulgação da Seleção do Curso de Especialização
- 27 de fevereiro a 10 de março de 2014 – inscrições para Seleção do Curso de Especialização
no site conforme Art.7º - §2º
- 19 de março de 2014 – Data prevista pelo IEP/HSL para divulgação do Resultado Final.
Art.9º - Do Processo de Seleção:
§1º – Será atribuída uma nota de caráter classificatório com base nos critérios para
pontuação:
I. Tempo de serviço no SUS:
a. De 3 anos e 1 dia até 10 anos - 2 pontos
b. De 10 anos e 1 dia até 15 anos - 3 pontos
c. De 15 anos e 1 dia até 20 anos - 5 pontos
d. De 20 anos e 1 dia até 25 anos - 4 pontos
e. De 25 anos e 1 dia a mais - 1 ponto
II. Tempo de conclusão da graduação:
a. De 1 ano e 1 dia até 5 anos - 2 pontos
b. De 5 anos e 1 dia até 10 anos - 4 pontos
c. De 10 anos e 1 dia até 15 anos - 5 pontos
d. De 15 anos e 1 dia até 20 anos - 4 pontos
e. De 20 anos e 1 dia até 25 anos - 3 pontos
f. Mais de 25 anos - 1 ponto
III. Exercer função de gestão (Diretores, Coordenadores), Apoiadores de Distritos Sanitários,
Gerência de Unidades de Saúde da Família, Coordenação de Assistência – 3 pontos
IV. Vinculação direta aos setores de regulação, controle e auditoria, e avaliação – 5 pontos.
§2º – Em casos de empate, na 2a Etapa do Processo de Seleção, serão utilizados os
critérios de prioridades constantes como Público Alvo descritos no Caput do Art. 6º em
ordem decrescente.
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Art.10º - Do Resultado da Seleção:
§1º – O Resultado do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Especialização será
divulgado, depois de finalizada a 2a Etapa de Seleção, pelo Instituto de Ensino e Pesquisa
do Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL, por meio do endereço eletrônico http://iep.hsl.org.br.
Art.11º - Aspectos Formais de participação no Curso de Especialização:
§1º – Após divulgação do Resultado, os selecionados deverão proceder a Matrícula no
Curso de Especialização conforme orientações a serem divulgadas pelo Instituto de Ensino
e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês – IEP/HSL.
I. Os documentos que comprovam os itens descritos na “Ficha de Inscrição” serão
necessários somente no ato da Matrícula no Curso de Especialização;
II. São documentos necessários para proceder a Matrícula no Curso de Especialização: RG,
CPF, Certificado de conclusão da Formação Universitária, e demais comprovantes dos itens
descritos na “Ficha de Inscrição”.
§2º – O aluno do Curso de Especialização firmará Contrato educacional com o IEP/HSL, no
qual constarão os compromissos de ambas as partes.
§3º – O Currículo do Curso de Especialização propõe:
I. A integração entre a teoria e a prática, entre o mundo do trabalho e o da aprendizagem,
entre processos educativos e de gestão na área da saúde;
II. A construção do perfil de competência, a partir da interação de educadores, profissionais
de saúde e gestores;
III. A exploração da teoria a partir de situações do mundo do trabalho;
IV. A participação interdisciplinar e multiprofissional dos autores responsáveis pela
construção das experiências e das atividades educacionais do curso;
V. O desenvolvimento articulado dos processos de regulação e educação na saúde, no
contexto das regiões de saúde;
VI. A construção coletiva de processos de mudança na realidade regional.
§4º – O Curso de Especialização Regulação em Saúde terá 360 horas e está organizado
em encontros presenciais mensais e períodos de educação à distância para o
desenvolvimento de trabalhos relacionados às atividades educacionais e ao Projeto
Aplicativo.
I. As atividades educacionais realizadas à distância representam 40% da carga horária total
do curso serão desenvolvidas por meio da plataforma interativa de Educação a Distância –
EAD.
II. São estratégias educacionais que serão utilizadas no Curso de Especialização:
a. Aprendizagem Baseada em Problemas – ABP ou Problem Based Learning – PBL;
b. Problematização a partir de Narrativas;
c. Aprendizagem Baseada em Equipe ou Team Based Learning – TBL;
d. Socialização;
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e. Oficinas;
f. Aprendizagem Autodirigida – AAD;
g. Viagens;
h. Portfólio Reflexivo;
i. Trabalho de Conclusão de Curso;
j. Projeto Aplicativo;
k. Plataforma Interativa de Educação a Distância – EAD;
l. Educação Permanente – EP;
m. Comunidades de Aprendizagem - grupo diversidade/equipe; e, grupo afinidade/projeto
aplicativo.
§5º – Os alunos concluintes e com aproveitamento no Curso de Especialização farão jus à
titulação de “Especialista em Regulação na Saúde”, de acordo com a regulamentação
educacional vigente.
Art.12º - Das Penalidades:
I. O aluno, servidor da SESAU de Juazeiro e demais secretarias, que durante a realização do Curso
de Especialização venha a desistir da sua conclusão sem as justificativas embasadas nos direitos
trabalhistas, ficará impossibilitado de receber novos auxílios educacionais por parte dos Convênios
interinstitucionais firmados entre as secretarias e Instituições de Ensino Superior – IES por 02 (dois)
anos consecutivos, posteriores a data da sua desistência.
a. Licenças Tratamento de Saúde prolongadas, mediante apresentação de Atestado Médico
Periciado são consideradas justificativas, embasadas nos direitos trabalhistas que justificam
a não conclusão do Curso de Especialização.
Art.13º - Casos omissos a esta Portaria serão avaliados pelo Grupo de Trabalho Gestor
Interinstitucional do Projeto de Apoio ao SUS IEP/HSL e Microrregião de Juazeiro.
Art.14º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, 21 de fevereiro de 2014.
Cássio André Garcia
Secretário Municipal da Saúde
___________________________________________________________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro
Superintendência de Regulação, Humanização e Promoção à Saúde
Praça 15 de Julho, 2º andar, nº 32 – Centro – Juazeiro (BA) Cep. 48904-060
Tel. (74) 3612-3631 – Fax: (74) 3612-3634
E-mail: [email protected]
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ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS POR CURSO
MUNICÍPIO
GESTÃO DE
CLÍNICA
FORMAÇÃO DE
PRECEPTORES
REGULAÇÃO NA
SAÚDE
Pilão Arcado
1
1
1
Sento Sé
1
1
1
Campo Alegre
2
2
2
Casa Nova
2
2
2
Curaçá
2
2
2
Remanso
2
2
2
Sobradinho
2
2
2
Uauá
2
2
2
Canudos
2
2
2
Juazeiro
18
18
18
Rede Interestadual de Saúde
BA/PE (15ª DIRES e demais serviços)
2
2
2
___________________________________________________________________________________________________________________
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Superintendência de Regulação, Humanização e Promoção à Saúde
Praça 15 de Julho, 2º andar, nº 32 – Centro – Juazeiro (BA) Cep. 48904-060
Tel. (74) 3612-3631 – Fax: (74) 3612-3634
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ANEXO II
CRONOGRAMA DO CURSO – ENCONTROS PRESENCIAIS 2014
ABRIL
Abertura – 2 e 3 de abril/2014
1º encontro – 09 e 10 de abril/2014
MAIO
2º encontro - 14 a 16 de maio/2014
JUNHO
3º encontro – 04 a 06 de junho/2014
JULHO
-
AGOSTO
5º encontro -13 a 15 de agosto/2014
SETEMBRO
6º encontro - 10 a 12 de setembro/2014
30 de setembro/2014
OUTUBRO
7º encontro - 08 a 10 de outubro/2014
NOVEMBRO
8º encontro - 05 a 07 de novembro/2014
DEZEMBRO
9º encontro - 03 a 05 de dezembro/2014
09 de dezembro/2014
___________________________________________________________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro
Superintendência de Regulação, Humanização e Promoção à Saúde
Praça 15 de Julho, 2º andar, nº 32 – Centro – Juazeiro (BA) Cep. 48904-060
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