UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – PARA BOLSAS DEMANDA SOCIAL/2016 O Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (PPGEEs) da Universidade Federal de São Carlos torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Bolsas, para o Mestrado e Doutorado, para o exercício de 2016, destinado a alunos regularmente matriculados e/ou aprovados no curso de mestrado e doutorado do PPGEEs. As bolsas serão destinadas aos alunos com possibilidade de dedicação integral ao curso de mestrado e doutorado. O processo seletivo será realizado de acordo com as normas e cronogramas descritos a seguir. 1. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS MATRICULADOS ATÉ 2015: Os alunos deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente, no período de 24 de setembro a 09 de outubro de 2015, mediante o preenchimento dos formulários em anexo. As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (09 de outubro de 2015) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data máxima de postagem de 09 de outubro de 2015. PARA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2016: Os alunos interessados deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente, no período de 04 a 22 de janeiro de 2016, mediante o preenchimento dos formulários em anexo. As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (22 de janeiro de 2016) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data máxima de postagem de 22 de janeiro de 2016. Local da Secretaria do PPGEEs: Universidade Federal de São Carlos Programa de Pós-Graduação em Educação Especial: Centro de Educação e Ciências Humanas Rodovia Washington Luiz, Km 235 – Caixa Postal 676 São Carlos-SP – CEP 13565-905 Telefone (16) 3351-8357 e 3351-8487 Email: [email protected] Horário de funcionamento da secretaria do PPGEEs: das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira. Documentação necessária: PARA CANDIDATOS MATRICULADOS ATÉ 2015 1. Formulário de Interesse pela Bolsa, preenchido e assinado pelo aluno e pelo Orientador* (Anexo B); 2. Histórico escolar atualizado (poderão concorrer à bolsa alunos de mestrado que tenham concluído os créditos de disciplinas no período de um ano e alunos de doutorado que tenham concluído os créditos de disciplinas no período de dois anos). Alunos com atraso neste item serão excluídos do processo de seleção para bolsas; 3. Cronograma das atividades de pesquisa (incluindo atividades realizadas e as atividades previstas até a data de defesa. Será considerado o cumprimento da data de qualificação – 18 meses mestrado e 30 meses doutorado); 4. Currículo Lattes documentado (cada atividade informada no currículo somente será pontuada e validada se estiver devidamente comprovada por meio de documento correspondente). Os documentos deverão ser anexados seguindo a ordem de documentação listada em Anexo A; 5. Declaração de ausência de vínculo empregatício (Anexo D) ou de interrupção de vínculo empregatício (Anexo E). Nos casos de interrupção de vínculo empregatício será considerado o registro de desvinculação na carteira de trabalho ou uma declaração de afastamento do serviço. Tais documentos deverão ser entregues, impreterivelmente, até a data de implementação da bolsa. No caso da falta de qualquer um dos documentos exigidos até o prazo final estipulado, a bolsa será destinada ao candidato seguinte classificado. *será aceito e-mail do orientador anexado aos documentos referindo ciência e concordância com a solicitação de bolsa. PARA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2016 1. Formulário de Interesse pela Bolsa, preenchido e assinado pelo aluno (Anexo C); 2. Declaração de ausência de vínculo empregatício (Anexo D) ou de interrupção de vínculo empregatício (Anexo E). Nos casos de interrupção de vínculo empregatício será considerado o registro de desvinculação na carteira de trabalho ou uma declaração de afastamento do serviço. Tais documentos deverão ser entregues, impreterivelmente, até a data de implementação da bolsa. No caso da falta de qualquer um dos documentos exigidos até o prazo final estipulado, a bolsa será destinada ao candidato seguinte classificado. 3. Currículo documentado - Para os candidatos aprovados no processo seletivo para 2016, serão considerados o currículo e a documentação comprobatória entregue na inscrição ao processo seletivo para 2016. 2. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DA CONCESSÃO DOS PEDIDOS DE BOLSA 2.1. A comissão de bolsas se responsabilizará pelo cumprimento dos critérios aprovados para o processo de seleção: a) Disponibilidade do candidato de dedicação integral ao curso; b) Pontuação do currículo lattes documentado, de acordo com o Protocolo de Avaliação do Currículo (Anexo A). Casos de empate na pontuação serão considerados em ordem de prioridade: 1) a pontuação total da produção bibliográfica; 2) formação; 3) participação em pesquisa e 4) produção técnica e atuação profissional. Nos casos de empate, tais pontuações serão consideradas na totalidade e não a pontuação máxima permitida para cada área. 2.2. A comissão de bolsas será nomeada pela Coordenação do PPGEEs e contará com um presidente, dois representantes docentes e os representantes discentes do mestrado e doutorado no Conselho do PPGEEs. 2.3. A distribuição das bolsas disponíveis (CNPq e CAPES) será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos. 2.4. A publicação dos resultados será no dia 12 de fevereiro de 2016. A relação de contemplados será afixada no mural do PPGEEs e divulgada no site do PPGEEs. A relação de contemplados terá os nomes das pessoas por ordem decrescente de classificação. Esta classificação será válida até 31 de janeiro de 2017 e as bolsas serão concedidas apenas àqueles alunos que estiverem com a matrícula regularizada até a data de concessão da bolsa. 2.5. Para a implementação da bolsa, o candidato será informado pelo PPGEEs, ocasião em que receberá orientação sobre a documentação necessária. 3. DOS RECURSOS 3.1. Havendo discordância do resultado final, o candidato interessado poderá encaminhar recurso à Comissão de Bolsas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado. 4. DAS EXIGÊNCIAS PARA ALUNOS BOLSISTAS Todo aluno bolsista deverá obedecer aos seguintes prazos regimentais: - Conclusão de Créditos - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, 1 (um) ano para conclusão dos créditos em disciplinas para o Mestrado e 2 (dois) anos para conclusão dos créditos em disciplinas para o Doutorado; - Comitê de ética - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, 1 (um) ano para aprovação no comitê de ética para o Mestrado e 18 (dezoito) meses para aprovação no comitê de ética para o Doutorado; - Realização do Exame de Qualificação - 18 meses para realizar o Exame de Qualificação para o Mestrado e 30 meses para o Doutorado; - Defesa de Dissertação ou de Tese - até 24 meses para defesa da Dissertação para os alunos do Mestrado e até 42 meses para defesa da Tese para os alunos do Doutorado; - Participação em eventos científicos - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, pelo menos um evento científico, durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à Educação Especial ou em áreas afins para o Mestrado e pelo menos dois eventos científicos, durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à Educação Especial ou em áreas afins para o Doutorado; - Publicações - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, apresentar, anualmente, publicação de pelo menos um trabalho (resumo, resumo expandido, artigo completo com ou sem anais) em eventos científicos ou periódicos com qualificação e ISBN para o Mestrado e apresentar, anualmente, publicação de pelo menos dois trabalhos (resumo, resumo expandido, artigo completo com ou sem anais) em eventos científicos ou periódicos com qualificação e ISBN para o Doutorado e; - O não cumprimento desses prazos, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa e/ou a não renovação da mesma; - apresentação de relatório anual, com parecer opinativo do Orientador, a ser avaliado pela Comissão de Bolsas para prosseguimento da vigência da bolsa. As condições exigidas na ocasião de implementação da bolsa: dedicação integral ao Curso e cumprimento dos prazos regimentais mantidos ao longo da vigência da bolsa, com pena de suspensão da bolsa caso não forem cumpridas. Portanto, qualquer mudança na situação do aluno bolsista, deverá ser comunicada ao orientador e à Comissão de Bolsas. 5. CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS 2016 PARA CANDIDATOS MATRICULADOS ATÉ 2015: Os alunos deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente, no período de 24 de setembro a 09 de outubro de 2015, mediante o preenchimento dos formulários em anexo. As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (09 de outubro de 2015) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data máxima de postagem de 09 de outubro de 2015. PARA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2016: Os alunos interessados deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente, no período de 04 a 22 de janeiro de 2016, mediante o preenchimento dos formulários em anexo. As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (22 de janeiro de 2016) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data máxima de postagem de 22 de janeiro de 2016. Observação: Não serão aceitas inscrições com data de postagem superior a estabelecida. Deferimento, avaliação dos currículos e classificação: 25/01/2016 a 12/02/2016. Divulgação dos resultados no site do PPGEEs: 12/02/2016. ANEXO A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO DOCUMENTADO - 2016 CANDIDATO: 1. FORMAÇÃO NA ÁREA Curso de Especialização (360h com mono) Curso de Especialização (360h sem mono) Curso aperfeiçoamento (180h) Curso de extensão (de 30 a 180h) Monitoria/Estágio Docência Estágio extracurricular Participação em evento como ouvinte 2. PESQUISA Projeto de Pesquisa com bolsa de IC Projeto de Pesquisa sem bolsa de IC Projeto de Extensão com bolsa Tempo Médio de Titulação 24 M: 1.0 25 M: 0.9 26 M: 0.8 27 M: 07 28 M: 06 29 M: 0.5 3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Artigos publicados em periódico (ou no prelo) Livros (mínimo de 70 páginas) Capítulos publicados em livros com corpo editorial, com ISBN Capítulos publicados em livros sem corpo editorial, com ISBN Trabalho completo publicado em anais de congresso Resumo expandido publicado em anais de congresso Resumo publicado em anais de congresso 3. PRODUÇÃO TÉCNICA Apresentação de trabalho: Comunicação oral Pôster Participação em mesas redondas e simpósios: Expositor Debatedor Palestras ministradas Oficinas ou minicursos ministrados: Menos de 10horas 10 a 19 horas 20 a 30 horas + de 30 horas Relatório de pesquisa DOUTORADO MESTRADO 1,0 0,5 0,5 0,15 0,25 0,25 0,1 1,0 0,5 0,5 0,15 0,25 0,25 0,1 1,0 1,5 0,5 0,25 0,5 0,25 Pont. Max. 2,0 1,0 0,5 0,5 0,90 0,5 0,5 0,5 2,0 M: 1.5 D: 1.0 1,0 0,5 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 3,0 3,0 3,0 2,0 0,25 0,25 0,5 0,5 0,5 1,5 0,25 0,25 0,5 0,20 0,20 0,6 1,5 0,5 0,25 0,5 0,25 1,5 1,0 0,5 0,5 0,5 0,5 0.5 0,5 1,0 1,0 1,0 0,15 0,25 0,5 0,75 0,5 0,15 0,25 0,5 0,75 0,5 0,3 0,5 1,0 1,5 0,5 Participação em programa de rádio ou TV Desenvolv. de material did. ou instrucional Software Participação em bancas de trab. de conclusão Graduação Especialização Participação em bancas de com. Julgadora Partic. em comi. organiz. de eventos científicos Organização de coletânea com ISBN Orientação de TCC/monografia 4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL Educação Especial 0,15 0,5 0,15 0,15 0,5 0,15 0,3 1.0 0,3 0,10 0,15 0,25 0,25 0,5 0,25 0,10 0,15 0,25 0,25 0,5 0,25 0,5 a cada 2 anos 0,5 a cada 2anos 0,25 a cada 2anos 0,25 a cada 2anos 0,5 a cada 2 anos 0,8 a cada 2 anos 0,2 a cada 2 anos 1,0 1,0 0,5 1,0 1,0 1,0 1,5 1,5 Educação Básica 0,25 a cada 2anos Educação de jovens e adultos 0,25 a cada 2anos Ensino Superior 0,5 a cada 2 anos Ensino Superior e Educação Especial 0,8 a cada 2 anos Experiência de trabalho em área relacionada à Educação Especial TOTAL 0,2 a cada 2 anos 1,0 1,0 1,0 1,5 1,0 10,0 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ANEXO B FORMULÁRIO DE INTERESSE EM BOLSA DE ESTUDOS (Aluno regular matriculado até 2015) Modalidade: NOME DO(A) CANDIDATO (A):_______________________________________________ NOME DO(A) ORIENTADOR(A): ______________________________________________ ANO DE INGRESSO: ____________________ NÍVEL: ( ) MESTRADO JÁ REALIZOU A QUALIFICAÇÃO? ( ) DOUTORADO ( ) SIM ( ) NÃO São Carlos, ________ de _____________________de _____. ____________________________ Assinatura do candidato(a) _______________________ Ciente do Orientador(a) Recebido pela Secretaria do PPGEEs _______/________/______ ______________________ Recebido pela Secretaria do PPGEEs _______/________/______ ______________________ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL ANEXO C FORMULÁRIO DE INTERESSE EM BOLSA DE ESTUDOS (Candidatos ingressantes em 2016) Modalidade: NOME DO(A) CANDIDATO(A):_________________________________________________ NOME DO(A) ORIENTADOR(A): ______________________________________________ ANO DE INGRESSO: ____________________ NÍVEL: ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO São Carlos, ________ de _____________________de _____. ______________________________ Assinatura do candidato(a) Recebido pela Secretaria do PPGEEs _______/________/______ ______________________ ANEXO D DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Declaro NÃO ter vínculo empregatício. Declaro, sob risco de ter cancelada a atribuição de Bolsa de Estudos, eventualmente a mim concedida, que todas as informações prestadas durante o processo seletivo de bolsas de estudos são verdadeiras. Declaro também, conhecer as normas que deverão ser obedecidas para se ter o direito de concorrer a Renovação da Bolsa de Estudos. São Carlos, ____de _____________ de _____. ________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO E DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Declaro estar ciente de que, caso seja efetivada a bolsa, deverei interromper ou suspender outras atividades remuneradas. Declaro, sob risco de ter cancelada a atribuição de Bolsa de Estudos, eventualmente a mim concedida, que todas as informações prestadas durante o processo seletivo de bolsas de estudos são verdadeiras. Declaro também, conhecer as normas que deverão ser obedecidas para se ter o direito de concorrer a Renovação da Bolsa de Estudos. São Carlos, ____de _____________ de _____. _____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)