UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – PARA BOLSAS DEMANDA SOCIAL/2016
O Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (PPGEEs) da Universidade
Federal de São Carlos torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
do Programa de Bolsas, para o Mestrado e Doutorado, para o exercício de 2016,
destinado a alunos regularmente matriculados e/ou aprovados no curso de mestrado e
doutorado do PPGEEs.
As bolsas serão destinadas aos alunos com possibilidade de dedicação integral ao curso de
mestrado e doutorado.
O processo seletivo será realizado de acordo com as normas e cronogramas descritos a seguir.
1. DAS INSCRIÇÕES
PARA CANDIDATOS MATRICULADOS ATÉ 2015:
Os alunos deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente, no período de
24 de setembro a 09 de outubro de 2015, mediante o preenchimento dos formulários em
anexo.
As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (09
de outubro de 2015) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data
máxima de postagem de 09 de outubro de 2015.
PARA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2016:
Os alunos interessados deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente,
no período de 04 a 22 de janeiro de 2016, mediante o preenchimento dos formulários em
anexo.
As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (22
de janeiro de 2016) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data
máxima de postagem de 22 de janeiro de 2016.
Local da Secretaria do PPGEEs:
Universidade Federal de São Carlos
Programa de Pós-Graduação em Educação Especial:
Centro de Educação e Ciências Humanas
Rodovia Washington Luiz, Km 235 – Caixa Postal 676
São Carlos-SP – CEP 13565-905
Telefone (16) 3351-8357 e 3351-8487
Email: [email protected]
Horário de funcionamento da secretaria do PPGEEs: das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às
16:00h, de segunda à sexta-feira.
Documentação necessária:
PARA CANDIDATOS MATRICULADOS ATÉ 2015
1. Formulário de Interesse pela Bolsa, preenchido e assinado pelo aluno e pelo
Orientador* (Anexo B);
2. Histórico escolar atualizado (poderão concorrer à bolsa alunos de mestrado que
tenham concluído os créditos de disciplinas no período de um ano e alunos de
doutorado que tenham concluído os créditos de disciplinas no período de dois
anos). Alunos com atraso neste item serão excluídos do processo de seleção para
bolsas;
3. Cronograma das atividades de pesquisa (incluindo atividades realizadas e as
atividades previstas até a data de defesa. Será considerado o cumprimento da
data de qualificação – 18 meses mestrado e 30 meses doutorado);
4. Currículo Lattes documentado (cada atividade informada no currículo somente
será pontuada e validada se estiver devidamente comprovada por meio de
documento correspondente). Os documentos deverão ser anexados seguindo a
ordem de documentação listada em Anexo A;
5. Declaração de ausência de vínculo empregatício (Anexo D) ou de interrupção de
vínculo empregatício (Anexo E). Nos casos de interrupção de vínculo
empregatício será considerado o registro de desvinculação na carteira de
trabalho ou uma declaração de afastamento do serviço. Tais documentos deverão
ser entregues, impreterivelmente, até a data de implementação da bolsa. No caso
da falta de qualquer um dos documentos exigidos até o prazo final estipulado, a
bolsa será destinada ao candidato seguinte classificado.
*será aceito e-mail do orientador anexado aos documentos referindo ciência e
concordância com a solicitação de bolsa.
PARA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2016
1. Formulário de Interesse pela Bolsa, preenchido e assinado pelo aluno (Anexo C);
2. Declaração de ausência de vínculo empregatício (Anexo D) ou de interrupção de
vínculo empregatício (Anexo E). Nos casos de interrupção de vínculo
empregatício será considerado o registro de desvinculação na carteira de
trabalho ou uma declaração de afastamento do serviço. Tais documentos deverão
ser entregues, impreterivelmente, até a data de implementação da bolsa. No caso
da falta de qualquer um dos documentos exigidos até o prazo final estipulado, a
bolsa será destinada ao candidato seguinte classificado.
3. Currículo documentado - Para os candidatos aprovados no processo seletivo para
2016, serão considerados o currículo e a documentação comprobatória entregue
na inscrição ao processo seletivo para 2016.
2. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DA CONCESSÃO DOS
PEDIDOS DE BOLSA
2.1. A comissão de bolsas se responsabilizará pelo cumprimento dos critérios aprovados para
o processo de seleção:
a) Disponibilidade do candidato de dedicação integral ao curso;
b) Pontuação do currículo lattes documentado, de acordo com o Protocolo de
Avaliação do Currículo (Anexo A). Casos de empate na pontuação serão
considerados em ordem de prioridade: 1) a pontuação total da produção bibliográfica;
2) formação; 3) participação em pesquisa e 4) produção técnica e atuação profissional.
Nos casos de empate, tais pontuações serão consideradas na totalidade e não a
pontuação máxima permitida para cada área.
2.2. A comissão de bolsas será nomeada pela Coordenação do PPGEEs e contará com um
presidente, dois representantes docentes e os representantes discentes do mestrado e
doutorado no Conselho do PPGEEs.
2.3. A distribuição das bolsas disponíveis (CNPq e CAPES) será feita de acordo com a ordem
de classificação dos candidatos.
2.4. A publicação dos resultados será no dia 12 de fevereiro de 2016. A relação de
contemplados será afixada no mural do PPGEEs e divulgada no site do PPGEEs. A relação de
contemplados terá os nomes das pessoas por ordem decrescente de classificação. Esta
classificação será válida até 31 de janeiro de 2017 e as bolsas serão concedidas apenas àqueles
alunos que estiverem com a matrícula regularizada até a data de concessão da bolsa.
2.5. Para a implementação da bolsa, o candidato será informado pelo PPGEEs, ocasião em
que receberá orientação sobre a documentação necessária.
3. DOS RECURSOS
3.1. Havendo discordância do resultado final, o candidato interessado poderá encaminhar
recurso à Comissão de Bolsas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do
resultado.
4. DAS EXIGÊNCIAS PARA ALUNOS BOLSISTAS
Todo aluno bolsista deverá obedecer aos seguintes prazos regimentais:
- Conclusão de Créditos - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, 1 (um) ano para
conclusão dos créditos em disciplinas para o Mestrado e 2 (dois) anos para conclusão dos
créditos em disciplinas para o Doutorado;
- Comitê de ética - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, 1 (um) ano para
aprovação no comitê de ética para o Mestrado e 18 (dezoito) meses para aprovação no comitê
de ética para o Doutorado;
- Realização do Exame de Qualificação - 18 meses para realizar o Exame de Qualificação
para o Mestrado e 30 meses para o Doutorado;
- Defesa de Dissertação ou de Tese - até 24 meses para defesa da Dissertação para os alunos
do Mestrado e até 42 meses para defesa da Tese para os alunos do Doutorado;
- Participação em eventos científicos - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, pelo
menos um evento científico, durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à
Educação Especial ou em áreas afins para o Mestrado e pelo menos dois eventos científicos,
durante o ano, nas áreas de conhecimento relacionadas à Educação Especial ou em áreas afins
para o Doutorado;
- Publicações - após o ingresso no Programa de Pós-Graduação, apresentar, anualmente,
publicação de pelo menos um trabalho (resumo, resumo expandido, artigo completo com ou
sem anais) em eventos científicos ou periódicos com qualificação e ISBN para o Mestrado e
apresentar, anualmente, publicação de pelo menos dois trabalhos (resumo, resumo expandido,
artigo completo com ou sem anais) em eventos científicos ou periódicos com qualificação e
ISBN para o Doutorado e;
- O não cumprimento desses prazos, a critério da CPG, poderá ocasionar a suspensão da Bolsa
e/ou a não renovação da mesma;
- apresentação de relatório anual, com parecer opinativo do Orientador, a ser avaliado pela
Comissão de Bolsas para prosseguimento da vigência da bolsa.
As condições exigidas na ocasião de implementação da bolsa: dedicação integral ao Curso e
cumprimento dos prazos regimentais mantidos ao longo da vigência da bolsa, com pena de
suspensão da bolsa caso não forem cumpridas. Portanto, qualquer mudança na situação do
aluno bolsista, deverá ser comunicada ao orientador e à Comissão de Bolsas.
5. CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS 2016
PARA CANDIDATOS MATRICULADOS ATÉ 2015:
Os alunos deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente, no período de
24 de setembro a 09 de outubro de 2015, mediante o preenchimento dos formulários em
anexo.
As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (09
de outubro de 2015) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data
máxima de postagem de 09 de outubro de 2015.
PARA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2016:
Os alunos interessados deverão se inscrever na Secretaria do PPGEEs, impreterivelmente,
no período de 04 a 22 de janeiro de 2016, mediante o preenchimento dos formulários em
anexo.
As inscrições poderão ser feitas diretamente na secretaria do PPGEEs até a data máxima (22
de janeiro de 2016) ou através do envio da documentação pelo correio, também com data
máxima de postagem de 22 de janeiro de 2016.
Observação: Não serão aceitas inscrições com data de postagem superior a estabelecida.
Deferimento, avaliação dos currículos e classificação: 25/01/2016 a 12/02/2016.
Divulgação dos resultados no site do PPGEEs: 12/02/2016.
ANEXO A
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO DOCUMENTADO - 2016
CANDIDATO:
1. FORMAÇÃO NA ÁREA
Curso de Especialização (360h com mono)
Curso de Especialização (360h sem mono)
Curso aperfeiçoamento (180h)
Curso de extensão (de 30 a 180h)
Monitoria/Estágio Docência
Estágio extracurricular
Participação em evento como ouvinte
2. PESQUISA
Projeto de Pesquisa com bolsa de IC
Projeto de Pesquisa sem bolsa de IC
Projeto de Extensão com bolsa
Tempo Médio de Titulação
24 M: 1.0 25 M: 0.9 26 M: 0.8
27 M: 07 28 M: 06 29 M: 0.5
3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Artigos publicados em periódico (ou no prelo)
Livros (mínimo de 70 páginas)
Capítulos publicados em livros com corpo
editorial, com ISBN
Capítulos publicados em livros sem corpo
editorial, com ISBN
Trabalho completo publicado em anais de
congresso
Resumo expandido publicado em anais de
congresso
Resumo publicado em anais de congresso
3. PRODUÇÃO TÉCNICA
Apresentação de trabalho:
Comunicação oral
Pôster
Participação em mesas redondas e simpósios:
Expositor
Debatedor
Palestras ministradas
Oficinas ou minicursos ministrados:
Menos de 10horas
10 a 19 horas
20 a 30 horas
+ de 30 horas
Relatório de pesquisa
DOUTORADO
MESTRADO
1,0
0,5
0,5
0,15
0,25
0,25
0,1
1,0
0,5
0,5
0,15
0,25
0,25
0,1
1,0
1,5
0,5
0,25
0,5
0,25
Pont.
Max.
2,0
1,0
0,5
0,5
0,90
0,5
0,5
0,5
2,0
M: 1.5
D: 1.0
1,0
0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
3,0
3,0
3,0
2,0
0,25
0,25
0,5
0,5
0,5
1,5
0,25
0,25
0,5
0,20
0,20
0,6
1,5
0,5
0,25
0,5
0,25
1,5
1,0
0,5
0,5
0,5
0,5
0.5
0,5
1,0
1,0
1,0
0,15
0,25
0,5
0,75
0,5
0,15
0,25
0,5
0,75
0,5
0,3
0,5
1,0
1,5
0,5
Participação em programa de rádio ou TV
Desenvolv. de material did. ou instrucional
Software
Participação em bancas de trab. de conclusão
Graduação
Especialização
Participação em bancas de com. Julgadora
Partic. em comi. organiz. de eventos científicos
Organização de coletânea com ISBN
Orientação de TCC/monografia
4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Educação Especial
0,15
0,5
0,15
0,15
0,5
0,15
0,3
1.0
0,3
0,10
0,15
0,25
0,25
0,5
0,25
0,10
0,15
0,25
0,25
0,5
0,25
0,5 a cada 2 anos
0,5 a cada
2anos
0,25 a cada
2anos
0,25 a cada
2anos
0,5 a cada 2
anos
0,8 a cada 2
anos
0,2 a cada 2
anos
1,0
1,0
0,5
1,0
1,0
1,0
1,5
1,5
Educação Básica
0,25 a cada 2anos
Educação de jovens e adultos
0,25 a cada 2anos
Ensino Superior
0,5 a cada 2 anos
Ensino Superior e Educação Especial
0,8 a cada 2 anos
Experiência de trabalho em área relacionada à
Educação Especial
TOTAL
0,2 a cada 2 anos
1,0
1,0
1,0
1,5
1,0
10,0
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
ANEXO B
FORMULÁRIO DE INTERESSE EM BOLSA DE ESTUDOS
(Aluno regular matriculado até 2015)
Modalidade:
NOME DO(A) CANDIDATO (A):_______________________________________________
NOME DO(A) ORIENTADOR(A): ______________________________________________
ANO DE INGRESSO: ____________________
NÍVEL:
(
) MESTRADO
JÁ REALIZOU A QUALIFICAÇÃO?
(
) DOUTORADO
(
) SIM
(
) NÃO
São Carlos, ________ de _____________________de _____.
____________________________
Assinatura do candidato(a)
_______________________
Ciente do Orientador(a)
Recebido pela Secretaria do PPGEEs
_______/________/______
______________________
Recebido pela Secretaria do PPGEEs
_______/________/______
______________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
ANEXO C
FORMULÁRIO DE INTERESSE EM BOLSA DE ESTUDOS
(Candidatos ingressantes em 2016)
Modalidade:
NOME DO(A) CANDIDATO(A):_________________________________________________
NOME DO(A) ORIENTADOR(A): ______________________________________________
ANO DE INGRESSO: ____________________
NÍVEL:
(
) MESTRADO
(
) DOUTORADO
São Carlos, ________ de _____________________de _____.
______________________________
Assinatura do candidato(a)
Recebido pela Secretaria do PPGEEs
_______/________/______
______________________
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro NÃO ter vínculo empregatício.
Declaro, sob risco de ter cancelada a atribuição de Bolsa de Estudos, eventualmente a
mim concedida, que todas as informações prestadas durante o processo seletivo de bolsas de
estudos são verdadeiras.
Declaro também, conhecer as normas que deverão ser obedecidas para se ter o direito
de concorrer a Renovação da Bolsa de Estudos.
São Carlos, ____de _____________ de _____.
________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO E
DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro estar ciente de que, caso seja efetivada a bolsa, deverei interromper ou
suspender outras atividades remuneradas.
Declaro, sob risco de ter cancelada a atribuição de Bolsa de Estudos, eventualmente a
mim concedida, que todas as informações prestadas durante o processo seletivo de bolsas de
estudos são verdadeiras.
Declaro também, conhecer as normas que deverão ser obedecidas para se ter o direito
de concorrer a Renovação da Bolsa de Estudos.
São Carlos, ____de _____________ de _____.
_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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