SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO EDITAL Nº 002/2015/CEPT DEFINE OS PROCEDIMENTOS E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO A SER REALIZADO PELA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO. O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Resolução nº. 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Portaria 381/2012/GP/DETRAN/MT, torna público, o presente Edital nº 002/2015/CEPT, referente à abertura de vagas para realização da capacitação dos servidores de carreira do DETRAN/MT no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito. CAPÍTULO I DO CURSO Art. 1. O Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito visa oportunizar o incremento do número de servidores efetivos do quadro funcional do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, aptos a realizar os serviços de formação e, principalmente, avaliação dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores, com qualidade e efetividade, primando pela segurança coletiva no trânsito. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO E VAGAS Art. 2. O curso destina-se aos servidores de carreira do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, ocupantes exclusivamente do cargo de Agente do Serviço de Trânsito lotados em Cuiabá e Várzea Grande, sendo disponibilizadas 30 vagas, com previsão de início em agosto de 2015. CAPITULO III DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO Art. 3. Estão aptos a se inscreverem no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito os servidores de carreira do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, que atendem os requisitos para participação no curso e para o exercício das atividades de Examinador de Trânsito, sendo eles: III III IVVVI - Ser maior de 21(vinte e um) anos de idade; Ser habilitado, no mínimo há dois anos; Ter escolaridade de Ensino Superior comprovada; Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos; Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH. 1 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO Art. 4. O servidor que deseja participar do Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito deverá imprimir a ficha de Inscrição disponibilizada no site www.detran.mt.gov.br , a partir da data prevista de 20/07/2015. Art. 5. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente de forma presencial pelo candidato na Secretaria da Escola Pública de Trânsito, situada no bloco da Diretoria de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, sito Av. Doutor Hélio Ribeiro n° 1000, Centro Político Administrativo, Cu iabá-MT. Art. 6. A ficha de inscrição deverá ser devidamente e totalmente preenchida, constarão as informações de identificação e a assinatura do candidato respectivamente nos campos I e III. O Campo II obrigatoriamente deve ser preenchido, assinado e carimbado pela chefia imediata liberando-o das funções para participar do curso. O Campo IV da ficha de inscrição se destina ao preenchimento exclusivo pela Secretaria da Escola Pública de trânsito. Art. 7. O período para a realização das inscrições será, conforme cronograma previsto no Artigo 26, nos dias 21 e 22/07/2015. Art. 8. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição e os documentos listados abaixo, para validação através de autenticação por servidor público da Secretaria da Escola Pública de Trânsito: I - Carteira Nacional de Habilitação, documento original e cópia simples; II - Diploma de conclusão de curso de ensino superior, documento original e cópia simples; III – Certidão de Vínculo Funcional, disponibilizada www.sad.mt.gov.br, na área Servidor campo Holerite SEAP. no endereço eletrônico Art. 9. A ordem de preenchimento das vagas do Curso seguirá a ordem cronológica da apresentação da ficha de inscrição e documentos exigidos, na Secretaria da Escola Pública de Trânsito. Art. 10. Será considerada nula a Ficha de Inscrição que conter informações insuficientes ou erradas, que não permitam a correta identificação do candidato ou não possibilitem a sua notificação quando necessário para fins de execução do Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito. Neste caso, o candidato deverá realizar a retificação dos erros de preenchimento, complemento de informações faltosas ou apresentação de nova ficha de inscrição, iniciando novo prazo . Art. 11. Após a apresentação da ficha de inscrição e documentos, a Secretaria da Escola Pública de Trânsito entregará ao candidato comprovante, contendo data, horário e numeração respeitando a ordem cronológica das inscrições. 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO Art. 12. A Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por erros de preenchimento ou por falta de informações na ficha de inscrição. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição definidos neste edital referente ao preenchimento da ficha acarretará ao indeferimento da inscrição. CAPÍTULO V DA SELEÇÃO Art. 13. Após a inscrição dos candidatos e validação da documentação apresentada, a Secretaria da Escola Pública de Trânsito iniciará os procedimentos de seleção dos candidatos as vagas do Curso de Formação de Instrutor e Examinado de Trânsito. Art. 14. Após a análise da conformidade das inscrições, a Secretaria da Escola Pública de Trânsito, encaminhará listagem nominal dos 50 (cinquenta) primeiros inscritos contendo nome completo e numero do RENACH á Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor, para consulta sobre infrações e penalidades em cumprimento dos incisos V e VI do Artigo 3, Capítulo III, deste Edital. Art. 15. Realizada a análise de situação do condutor, para os candidatos considerados aptos nesta etapa, serão encaminhados os 30 (trinta) primeiros inscritos para a avaliação psicológica para fins pedagógicos em cumprimento ao requisito do Inciso IV do Artigo 3, deste Edital. Art. 16. A Secretaria da Escola Pública de Trânsito agendará com anuência dos servidores de carreira ocupantes do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, Perfil Psicólogo do quadro funcional do Departamento Estadual de Trânsito do estado de Mato Grosso, que serão responsáveis pela avaliação, a data e horário que será aplicada a avaliação psicológica para fins pedagógicos. A aplicação da avaliação psicológica bem como a elaboração dos laudos/resultados será efetuada sob supervisão da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do órgão. Art. 17. Os candidatos serão informados sobre o agendamento da avaliação psicológica para fins pedagógicos, data e horário com 48 horas de antecedência mínima, via email e telefone informados na ficha de inscrição. Art. 18. O deslocamento até a sede do órgão para a realização avaliação psicológica para fins pedagógicos é de total responsabilidade do servidor candidato ao curso. Art. 19. O candidato deverá comparecer no local descrito no Artigo 21 com 15 minutos de antecedência do horário agendado para a realização da avaliação psicológica para fins pedagógicos . Art. 20. A aplicação da avaliação psicológica para fins pedagógicos está prevista para o período de 04/08/2015 a 14/08/2015. Art. 21. A aplicação da avaliação psicológica para fins pedagógicos será feita em sala anexa a Coordenadoria de Gestão de Pessoa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, cito Av. Doutor Hélio Ribeiro n° 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT. 3 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO Art. 22. O não comparecimento do candidato no dia e hora agendada para a realização da avaliação psicológica para fins pedagógicos, com justificativa terá reagendamento uma única vez. Não havendo justificativa, o candidato será eliminado do processo de seleção. Art. 23. Caso ocorram eliminações de inscritos em qualquer uma das etapas de seleção citadas acima, novos candidatos que se encontram em sequência da ordem cronológica de inscrições serão incluídos no processo de seleção, a fim de garantir o preenchimento das 30 vagas disponibilizadas. CAPITULO VI DO RESULTADO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA Art. 24. O candidato estando apto, na avaliação psicológica para fins pedagógicos, terá efetivada a matrícula no curso. Art. 25. Na data prevista de 20/08/2015 será divulgada, no site www.detran.mt.gov.br, e afixado na recepção da Secretaria da Escola Pública de Trânsito a listagem dos servidores que atenderam todos os requisitos previstos neste edital, e matriculados no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, informando período de realização do curso, horário e demais informações referente a execução do curso. CAPÍTULO VII DO PERIODO DE REALIZAÇÃO E CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Art. 26. As datas de realização do processo de inscrição, seleção, resultado e início do curso, estão previstas conforme cronograma abaixo: DATA/PERIODO 20/07/2015 21/07/2015 a 22/07/2015 24/07/2015 a 27/07/2015 29/07/2015 a 31/07/2015 04/08/2015 a 14/08/2015 14/08/2015 a 19/08/2015 20/08/2015 24/08/2015 PROCEDIMENTO Divulgação do Edital Período de realização das Inscrições Análise da Situação do Condutor Agendamento da Avaliação Psicológica Aplicação da Avaliação Psicológica para Fins Pedagógicos Análise da documentação Divulgação da lista dos servidores matriculados no curso Início do Curso Art. 27. As datas de realização dos procedimentos apresentados acima poderão sofrer alteração de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo e realização do curso. CAPÍTULO VIII DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Art. 28. Em cumprimento as legislações vigentes que regulamenta a formação de Instrutor e Examinador de trânsito, o curso está formatado em módulos seguindo o conteúdo programático apresentado abaixo: 4 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO MÓDULO I Conteúdo Fundamentos da Educação Carga Horária 16 h Conteúdo Didática Carga Horária 20 h Conteúdo Língua Portuguesa Carga Horária 08 h MÓDULO II MÓDULO III MÓDULO IV Conteúdo Legislação de Trânsito Direção Defensiva Noções de Primeiros Socorros Noções de Proteção e respeito ao Meio Ambiente Psicologia aplicada à segurança no trânsito Mecânica Básica MÓDULO V Conteúdo Prática de Direção Veicular em veículos de 2 e 4 rodas MÓDULO VI Conteúdo Prática de Ensino Supervisionado MÓDULO VII Conteúdo Fundamentos do Processo da Avaliação MÓDULO VIII Conteúdo Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação MÓDULO IX Conteúdo Papel do Examinador no Processo de Habilitação MÓDULO X Conteúdo Ética aplicada ao Servidor Público Carga Horária 32 h 20 h 12 h 12 h 08 h 08 h Carga Horária 24 h Carga Horária 20 h Carga Horária 12 h Carga Horária 04 h Carga Horária 12 h Carga Horária 4h CAPÍTULO IX DA CARGA HORÁRIA E REGIME DE FUNCIONAMENTO Art. 29. O Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito será realizado na modalidade de ensino presencial com carga horária de 212 horas aulas, divididas em aulas teóricas, práticas e estágio supervisionado, considerando-se o tempo de 50 minutos para cada hora aula. 5 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO CAPÍTULO X DO LOCAL DE REALIZAÇÃO Art. 30. As aulas teóricas do curso serão realizadas na Escola de Governo, situada na Av.Kaytto Guilherme Nascimento Pinto n° 150, Bairro Paiaguas, Cuiabá-MT. Art. 31. As aulas práticas e a Prática de Ensino Supervisionado, entendido como estágio supervisionado, serão realizadas em locais indicados pela Coordenação pedagógica do curso, em Cuiabá e/ou Várzea Grande. . CAPITULO XI DA FREQUENCIA Art. 32. O aluno deverá ter a freqüência presencial mínima de 75% em cada um dos módulos apresentados no Artigo 29, como um dos critérios para aprovação e certificação. Art. 33. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo(s), poderá repetí-lo(s) em outra turma/edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido. CAPÍTULO XII DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO Art. 34. Ao final de cada módulo do curso, será realizada prova escrita, composta por 20 questões, sobre conteúdos trabalhados em sala. A avaliação deverá ser elaborado e aplicada pelo docente do módulo. Art. 35. Será aprovado no Curso o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo. Art. 36. O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do Curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá repetir o módulo em outra turma e ou edição do curso. CAPÍTULO XIII DA CERTIFICAÇÃO DO ALUNO Art. 37. Será emitido certificado de conclusão deste curso aos alunos que atenderam aos requisitos de freqüência e avaliação prevista neste Edital. Art. 38. Os alunos aprovados no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito serão certificados pela Escola de Governo e Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. Ao preencher a ficha de inscrição para o Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito o candidato reconhece e aceita às normas previstas neste Edital. 6 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO Art. 40. A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações e complementos a este Edital. Cabendo ao Presidente do órgão, estando de acordo, publicar editais complementares. Art. 41. Formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhados a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, via protocolo geral, para análise e parecer. Art. 42. Fica assegurado ao candidato a interposição de recursos contra atos e decisões administrativas da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, referentes aos procedimentos de execução deste curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, que devem ser endereçados a Presidência do DETRAN/MT. Art. 43. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão tratados e resolvidos pela equipe técnica da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito em conformidade com as normas legais pertinentes e de acordo com o interesse e conveniência da administração pública. Art. 44 A ficha de Inscrição do Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, segue no Anexo I, deste edital. Cuiabá – MT, 17 de julho de 2015 ROGERS ELIZANDRO JARBAS Presidente do DETRAN-MT 7 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO CAMPO I - Identificação do Candidato Nome completo:__________________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:___________________________________ Numero da Matrícula:______________Setor de Lotação:_________________________________ Telefones: Setor de lotação: ( )___________________Cel: ( )____________________________ E-mail para correspondência:________________________________________________________ CAMPO II - Autorização do Chefe Imediato para a participação no curso Estou ciente que a efetivação da inscrição no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito do servidor _____________________________________________________matrícula nº___________, necessitará de dispensa das suas funções e atividades do setor de lotação em horário integral, durante a realização do curso, estando de acordo, autorizo o referido servidor a realizar a sua inscrição e participar do curso no período integral. Local___________________________-MT,______de__________________________de 2015 _______________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato CAMPO III - Assinatura do servidor Local__________________________-MT,______de___________________________de 2015 ______________________________________ CAMPO IV - Para preenchimento exclusivo da Secretaria da EPT Recebimento da Inscrição: Data_____/_____/________Horário:_____:_____ N°:_______ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO Recebimento da Inscrição: Data_____/_____/________Horário:_____:_____ N°:_______ ________________________________________________ Servidor responsável da Secretaria da EPT 8