SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
COORDENADORIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO
GERÊNCIA DA ESCOLA PUBLICA DE TRÂNSITO
EDITAL Nº 002/2015/CEPT
DEFINE OS PROCEDIMENTOS E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO A SER
REALIZADO PELA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO AOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso –
DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Resolução nº. 358, de 13 de agosto de
2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Portaria
381/2012/GP/DETRAN/MT, torna público, o presente Edital nº 002/2015/CEPT, referente
à abertura de vagas para realização da capacitação dos servidores de carreira do
DETRAN/MT no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito.
CAPÍTULO I
DO CURSO
Art. 1. O Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito visa oportunizar o
incremento do número de servidores efetivos do quadro funcional do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, aptos a realizar os serviços de formação
e, principalmente, avaliação dos candidatos e condutores para a condução de veículos
automotores, com qualidade e efetividade, primando pela segurança coletiva no trânsito.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO E VAGAS
Art. 2. O curso destina-se aos servidores de carreira do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Mato Grosso, ocupantes exclusivamente do cargo de Agente do
Serviço de Trânsito lotados em Cuiabá e Várzea Grande, sendo disponibilizadas 30
vagas, com previsão de início em agosto de 2015.
CAPITULO III
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO
Art. 3. Estão aptos a se inscreverem no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de
Trânsito os servidores de carreira do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Mato Grosso ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, que atendem os
requisitos para participação no curso e para o exercício das atividades de Examinador de
Trânsito, sendo eles:
III III IVVVI -
Ser maior de 21(vinte e um) anos de idade;
Ser habilitado, no mínimo há dois anos;
Ter escolaridade de Ensino Superior comprovada;
Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos;
Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos
12 (doze) meses;
Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH.
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CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO
Art. 4. O servidor que deseja participar do Curso de Formação de Instrutor e Examinador
de Trânsito deverá imprimir a ficha de Inscrição disponibilizada no site
www.detran.mt.gov.br , a partir da data prevista de 20/07/2015.
Art. 5. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente de forma presencial pelo
candidato na Secretaria da Escola Pública de Trânsito, situada no bloco da Diretoria de
Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, sito Av. Doutor Hélio
Ribeiro n° 1000, Centro Político Administrativo, Cu iabá-MT.
Art. 6. A ficha de inscrição deverá ser devidamente e totalmente preenchida, constarão as
informações de identificação e a assinatura do candidato respectivamente nos campos I e
III. O Campo II obrigatoriamente deve ser preenchido, assinado e carimbado pela chefia
imediata liberando-o das funções para participar do curso. O Campo IV da ficha de
inscrição se destina ao preenchimento exclusivo pela Secretaria da Escola Pública de
trânsito.
Art. 7. O período para a realização das inscrições será, conforme cronograma previsto no
Artigo 26, nos dias 21 e 22/07/2015.
Art. 8. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição e os
documentos listados abaixo, para validação através de autenticação por servidor público
da Secretaria da Escola Pública de Trânsito:
I - Carteira Nacional de Habilitação, documento original e cópia simples;
II - Diploma de conclusão de curso de ensino superior, documento original e cópia
simples;
III – Certidão de Vínculo Funcional, disponibilizada
www.sad.mt.gov.br, na área Servidor campo Holerite SEAP.
no
endereço
eletrônico
Art. 9. A ordem de preenchimento das vagas do Curso seguirá a ordem cronológica da
apresentação da ficha de inscrição e documentos exigidos, na Secretaria da Escola
Pública de Trânsito.
Art. 10. Será considerada nula a Ficha de Inscrição que conter informações insuficientes
ou erradas, que não permitam a correta identificação do candidato ou não possibilitem a
sua notificação quando necessário para fins de execução do Curso de Formação de
Instrutor e Examinador de Trânsito. Neste caso, o candidato deverá realizar a retificação
dos erros de preenchimento, complemento de informações faltosas ou apresentação de
nova ficha de inscrição, iniciando novo prazo .
Art. 11. Após a apresentação da ficha de inscrição e documentos, a Secretaria da Escola
Pública de Trânsito entregará ao candidato comprovante, contendo data, horário e
numeração respeitando a ordem cronológica das inscrições.
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Art. 12. A Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por erros de preenchimento
ou por falta de informações na ficha de inscrição. O não cumprimento dos procedimentos
de inscrição definidos neste edital referente ao preenchimento da ficha acarretará ao
indeferimento da inscrição.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
Art. 13. Após a inscrição dos candidatos e validação da documentação apresentada, a
Secretaria da Escola Pública de Trânsito iniciará os procedimentos de seleção dos
candidatos as vagas do Curso de Formação de Instrutor e Examinado de Trânsito.
Art. 14. Após a análise da conformidade das inscrições, a Secretaria da Escola Pública de
Trânsito, encaminhará listagem nominal dos 50 (cinquenta) primeiros inscritos contendo
nome completo e numero do RENACH á Gerência de Medidas Administrativas e
Penalidades ao Condutor, para consulta sobre infrações e penalidades em cumprimento
dos incisos V e VI do Artigo 3, Capítulo III, deste Edital.
Art. 15. Realizada a análise de situação do condutor, para os candidatos considerados
aptos nesta etapa, serão encaminhados os 30 (trinta) primeiros inscritos para a avaliação
psicológica para fins pedagógicos em cumprimento ao requisito do Inciso IV do Artigo 3,
deste Edital.
Art. 16. A Secretaria da Escola Pública de Trânsito agendará com anuência dos
servidores de carreira ocupantes do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, Perfil
Psicólogo do quadro funcional do Departamento Estadual de Trânsito do estado de Mato
Grosso, que serão responsáveis pela avaliação, a data e horário que será aplicada a
avaliação psicológica para fins pedagógicos. A aplicação da avaliação psicológica bem
como a elaboração dos laudos/resultados será efetuada sob supervisão da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas do órgão.
Art. 17. Os candidatos serão informados sobre o agendamento da avaliação psicológica
para fins pedagógicos, data e horário com 48 horas de antecedência mínima, via email e
telefone informados na ficha de inscrição.
Art. 18. O deslocamento até a sede do órgão para a realização avaliação psicológica para
fins pedagógicos é de total responsabilidade do servidor candidato ao curso.
Art. 19. O candidato deverá comparecer no local descrito no Artigo 21 com 15 minutos de
antecedência do horário agendado para a realização da avaliação psicológica para fins
pedagógicos .
Art. 20. A aplicação da avaliação psicológica para fins pedagógicos está prevista para o
período de 04/08/2015 a 14/08/2015.
Art. 21. A aplicação da avaliação psicológica para fins pedagógicos será feita em sala
anexa a Coordenadoria de Gestão de Pessoa do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Mato Grosso, cito Av. Doutor Hélio Ribeiro n° 1000, Centro Político
Administrativo, Cuiabá-MT.
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Art. 22. O não comparecimento do candidato no dia e hora agendada para a realização
da avaliação psicológica para fins pedagógicos, com justificativa terá reagendamento uma
única vez. Não havendo justificativa, o candidato será eliminado do processo de seleção.
Art. 23. Caso ocorram eliminações de inscritos em qualquer uma das etapas de seleção
citadas acima, novos candidatos que se encontram em sequência da ordem cronológica
de inscrições serão incluídos no processo de seleção, a fim de garantir o preenchimento
das 30 vagas disponibilizadas.
CAPITULO VI
DO RESULTADO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 24. O candidato estando apto, na avaliação psicológica para fins pedagógicos, terá
efetivada a matrícula no curso.
Art. 25. Na data prevista de 20/08/2015 será divulgada, no site www.detran.mt.gov.br, e
afixado na recepção da Secretaria da Escola Pública de Trânsito a listagem dos
servidores que atenderam todos os requisitos previstos neste edital, e matriculados no
Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, informando período de
realização do curso, horário e demais informações referente a execução do curso.
CAPÍTULO VII
DO PERIODO DE REALIZAÇÃO E CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Art. 26. As datas de realização do processo de inscrição, seleção, resultado e início do
curso, estão previstas conforme cronograma abaixo:
DATA/PERIODO
20/07/2015
21/07/2015 a 22/07/2015
24/07/2015 a 27/07/2015
29/07/2015 a 31/07/2015
04/08/2015 a 14/08/2015
14/08/2015 a 19/08/2015
20/08/2015
24/08/2015
PROCEDIMENTO
Divulgação do Edital
Período de realização das Inscrições
Análise da Situação do Condutor
Agendamento da Avaliação Psicológica
Aplicação da Avaliação Psicológica para Fins Pedagógicos
Análise da documentação
Divulgação da lista dos servidores matriculados no curso
Início do Curso
Art. 27. As datas de realização dos procedimentos apresentados acima poderão sofrer
alteração de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não
acarretando prejuízo ao processo e realização do curso.
CAPÍTULO VIII
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 28. Em cumprimento as legislações vigentes que regulamenta a formação de
Instrutor e Examinador de trânsito, o curso está formatado em módulos seguindo o
conteúdo programático apresentado abaixo:
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MÓDULO I
Conteúdo
Fundamentos da Educação
Carga Horária
16 h
Conteúdo
Didática
Carga Horária
20 h
Conteúdo
Língua Portuguesa
Carga Horária
08 h
MÓDULO II
MÓDULO III
MÓDULO IV
Conteúdo
Legislação de Trânsito
Direção Defensiva
Noções de Primeiros Socorros
Noções de Proteção e respeito ao Meio Ambiente
Psicologia aplicada à segurança no trânsito
Mecânica Básica
MÓDULO V
Conteúdo
Prática de Direção Veicular em veículos de 2 e 4 rodas
MÓDULO VI
Conteúdo
Prática de Ensino Supervisionado
MÓDULO VII
Conteúdo
Fundamentos do Processo da Avaliação
MÓDULO VIII
Conteúdo
Aspectos Psicológicos no Processo de Avaliação
MÓDULO IX
Conteúdo
Papel do Examinador no Processo de Habilitação
MÓDULO X
Conteúdo
Ética aplicada ao Servidor Público
Carga Horária
32 h
20 h
12 h
12 h
08 h
08 h
Carga Horária
24 h
Carga Horária
20 h
Carga Horária
12 h
Carga Horária
04 h
Carga Horária
12 h
Carga Horária
4h
CAPÍTULO IX
DA CARGA HORÁRIA E REGIME DE FUNCIONAMENTO
Art. 29. O Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito será realizado na
modalidade de ensino presencial com carga horária de 212 horas aulas, divididas em aulas
teóricas, práticas e estágio supervisionado, considerando-se o tempo de 50 minutos para
cada hora aula.
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CAPÍTULO X
DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
Art. 30. As aulas teóricas do curso serão realizadas na Escola de Governo, situada na
Av.Kaytto Guilherme Nascimento Pinto n° 150, Bairro Paiaguas, Cuiabá-MT.
Art. 31. As aulas práticas e a Prática de Ensino Supervisionado, entendido como estágio
supervisionado, serão realizadas em locais indicados pela Coordenação pedagógica do
curso, em Cuiabá e/ou Várzea Grande.
.
CAPITULO XI
DA FREQUENCIA
Art. 32. O aluno deverá ter a freqüência presencial mínima de 75% em cada um dos
módulos apresentados no Artigo 29, como um dos critérios para aprovação e certificação.
Art. 33. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais
módulo(s), poderá repetí-lo(s) em outra turma/edição do curso, aproveitando os módulos
em que atingiu o estabelecido.
CAPÍTULO XII
DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
Art. 34. Ao final de cada módulo do curso, será realizada prova escrita, composta por 20
questões, sobre conteúdos trabalhados em sala. A avaliação deverá ser elaborado e
aplicada pelo docente do módulo.
Art. 35. Será aprovado no Curso o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em
cada módulo.
Art. 36. O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer
momento, sem prejuízo da continuidade do Curso. Caso ainda não consiga resultado
satisfatório, deverá repetir o módulo em outra turma e ou edição do curso.
CAPÍTULO XIII
DA CERTIFICAÇÃO DO ALUNO
Art. 37. Será emitido certificado de conclusão deste curso aos alunos que atenderam aos
requisitos de freqüência e avaliação prevista neste Edital.
Art. 38. Os alunos aprovados no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de
Trânsito serão certificados pela Escola de Governo e Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Ao preencher a ficha de inscrição para o Curso de Formação de Instrutor e
Examinador de Trânsito o candidato reconhece e aceita às normas previstas neste Edital.
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Art. 40. A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor
alterações e complementos a este Edital. Cabendo ao Presidente do órgão, estando de
acordo, publicar editais complementares.
Art. 41. Formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos
no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, referentes aos
procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos
neste Edital, deverão ser encaminhados a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito,
via protocolo geral, para análise e parecer.
Art. 42. Fica assegurado ao candidato a interposição de recursos contra atos e decisões
administrativas da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, referentes aos
procedimentos de execução deste curso ou quanto aos procedimentos descritos neste
Edital, que devem ser endereçados a Presidência do DETRAN/MT.
Art. 43. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão tratados e
resolvidos pela equipe técnica da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito em
conformidade com as normas legais pertinentes e de acordo com o interesse e
conveniência da administração pública.
Art. 44 A ficha de Inscrição do Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito,
segue no Anexo I, deste edital.
Cuiabá – MT, 17 de julho de 2015
ROGERS ELIZANDRO JARBAS
Presidente do DETRAN-MT
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
CAMPO I - Identificação do Candidato
Nome completo:__________________________________________________________________
CPF:_____________________________________RG:___________________________________
Numero da Matrícula:______________Setor de Lotação:_________________________________
Telefones: Setor de lotação: ( )___________________Cel: ( )____________________________
E-mail para correspondência:________________________________________________________
CAMPO II - Autorização do Chefe Imediato para a participação no curso
Estou ciente que a efetivação da inscrição no Curso de Formação de Instrutor e Examinador de
Trânsito do servidor _____________________________________________________matrícula
nº___________, necessitará de dispensa das suas funções e atividades do setor de lotação em
horário integral, durante a realização do curso, estando de acordo, autorizo o referido servidor a
realizar a sua inscrição e participar do curso no período integral.
Local___________________________-MT,______de__________________________de 2015
_______________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato
CAMPO III - Assinatura do servidor
Local__________________________-MT,______de___________________________de 2015
______________________________________
CAMPO IV - Para preenchimento exclusivo da Secretaria da EPT
Recebimento da Inscrição: Data_____/_____/________Horário:_____:_____ N°:_______
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Recebimento da Inscrição: Data_____/_____/________Horário:_____:_____ N°:_______
________________________________________________
Servidor responsável da Secretaria da EPT
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