ESTADO DO ACRE MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 Digitally signed by MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 Date: 2009.08.31 21:04:35 -04'00' ASSINATURA DIGITAL Terça-feira, 01 de setembro de 2009 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GABINETE DO GOVERNADOR.......................................................1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO..........................................2 SECRETARIAS DE ESTADO............................................................3 CPL....................................................................................................25 FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.........................................................27 TRIBUNAL DE JUSTIÇA...................................................................35 TRIBUNAL DE CONTAS...................................................................35 MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................51 MUNICIPALIDADE............................................................................52 DIVERSOS........................................................................................56 GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.511 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Regulamenta o § 3º do art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.146, de 31 de agosto de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a composição do Conselho Estadual de Habitação – CEH, conforme o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.146, de 31 de agosto de 2009, na forma deste Decreto. Art. 2º Os membros do CEH serão nomeados por ato do Poder Executivo, que terá a seguinte composição: I – do Poder Executivo Estadual: a) um representante da Secretaria de Estado de Governo; b) um representante da Secretaria de Estado de Interesse Social SEHAB; c) um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS; e) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento- SEPLAN; f) um representante da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre FUNTAC; g) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; h) um representante da Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos – SEJUDH; i) um representante do Departamento Estadual de Águas e Saneamento – DEAS; II – dos Poderes Executivos Municipais: a) um representante da Associação dos Municípios do Acre – AMAC; III – da Sociedade Civil: a) um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON; b) um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre – CREA/AC; c) um representante do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência; d) um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM; e) um representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso; IV - dos Movimentos Populares: a) um representante do Centro dos Direitos Humanos e Educação Popular – CDDHEP; b) um representante da União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco – UMAMRB; c) um representante da União Estadual por Moradia Popular; d) um representante da Central Única dos Trabalhadores; e) um representante da Central Brasil Social Comunitário – CBSC. § 1º Conforme previsto neste artigo, os representantes e respectivos Ano XLII - nº 10.122 56 Páginas suplentes serão indicados: a) pelas entidades públicas, no caso dos incisos I e II; b) pelas entidades privadas, no caso do inciso III, e c) pelo respectivo fórum, convocado especialmente para esse fim, no caso do inciso IV; § 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. § 3º A ausência injustificada por 3 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas acarretará o desligamento automático do conselheiro indicado, cabendo à entidade representada designar novo substituto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.512 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Altera o Decreto nº 2.947 de 23 de abril de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; Considerando a nova redação dada ao art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, através da Lei 2.146, de 31 de agosto de 2009; e Considerando o Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 6º da referida Lei 2.146, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Decreto nº 2.947 de 23 de abril de 2008, que nomeou os membros do Conselho Estadual de Habitaçõ - CEH para o biênio 2008/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. .... I - ... a) ... Titular: Antônio Carlos da Ressurreição Xavier Suplente: .... ... d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS Titular: Laura Keiko Sakai Okamura Suplente: Eva Emília Freire do Nascimento e) ... Titular: Aloísio Mestriner Detomini Suplente: Wagner Raphael Alves ... h) Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos – SEJUDH Titular: José Henrique Corinto de Moura Suplente: Hildo Cézar Freire Montezuma i) Departamento Estadual de Águas e Saneamento – DEAS Titular: Petrônio Aparecido Chaves Antunes Suplente: Patrycia Lopes Coelho ... III - ... ... c) Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Titular: Decreci Lopes de Souza Suplente: Rodolfo Quiroga Elias d) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM Titular: Amine Carvalho Santana Suplente: Maria Araújo de Aquino e) Conselho Estadual dos Direitos do Idoso Titular: Luiza Horta da Silva Cesário Rosa Suplente: Ismael da Cunha Neto IV - REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES a) Centro dos Direitos Humanos e Educação Popular – CDDHEP 2 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL2 Nº 10.122 Titular: Aldeídes dos Santos Suplente: Niede Maria de Lima Mota b) União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco – UMAMRB Titular: Gylson Rodrigues de Albuquerque Suplente: Geraldo Angelim de Albuquerque Filho c) União Estadual por Moradia Popular – UEMP Titular: Luiz Gonzaga de Barros Suplente: Francisca Beatriz Costa da Silva d) Central Única dos Trabalhadores Titular: Maria das Graças Alves França Suplente: Rosana Souza do Nascimento e) Central Brasil Social Comunitário – CBSC Titular: Evaristo Ferreira de Souza Suplente: Edson de Oliveira Maia ...” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.947 de 23 de abril de 2008. Rio Branco-Acre, 31de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO N° 4.513 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Delega competência ao Secretário de Estado da Gestão Administrativa para designar membros das Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, nos casos em que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADODO ACRE no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; Considerando a necessidade da abertura de certames licitatórios nos municípios do interior do Estado, com o objetivo de proporcionar a participação das empresas sediadas naquelas localidades; e Considerando os eventuais casos de impedimento dos titulares das comissões licitatórias, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado da Gestão Administrativa, no que tange a abertura de certames licitatórios específicos nos municípios do interior do Estado, para: I - designar a composição das comissões licitatórias dentre os membros das Comissões Permanentes ou Especiais de Licitações anteriormente designados; II - designar em caso de impedimento dos Presidentes das comissões licitatórias, seus eventuais substitutos dentre os membros das Comissões Permanentes ou Especiais de Licitações anteriormente designados. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de janeiro de 2009. Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.146 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Altera o art. 6o da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6o da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º O Conselho Estadual de Habitação será composto por representantes do Poder Executivo Estadual, dos Poderes Executivos Municipais e da Sociedade Civil. § 1º A coordenação do Conselho Estadual de Habitação – CEH, será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB, que proporcionará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento. § 2º A Presidência do CEH será exercida pelo Secretário Estadual de Habitação de Interesse Social. § 3º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do CEH, garantido o princípio democrático de escolha dos representantes e a proporção mínima de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares. ...” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III e suas respectivas alíneas do art. 6º da Lei n. 1.312, de 1999. Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. Arnóbio Marques de Almeida Júnior Governador do Estado do Acre PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO ACRE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2009 PROCESSO n.º 2009.006.005773-6 - PGE PROCESSO ORIGINAL n.º 0015182-8/2009 – CEL 05 DAS PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado e a empresa Braumag Ltda. DO OBJETO: Registrar os preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes nos veículos automotores oficiais especificados no Anexo I - Termo de Referência - do Edital do PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº 118/2009 – CEL 05, Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 003/2009 e propostas apresentadas, que integram o Processo n.º 2009.006.005773-6 – PGE. DOS VALORES: LOTE 01 - ITEM 01 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) sendo de 3% (três por cento) o percentual de desconto incidente sobre o fornecimento de peças; para o ITEM 02 o valor total estimado em 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), para a quantidade anual estimada de 300 horas trabalhadas e valor unitário por hora trabalhada de R$ 43,00 (quarenta e três reais) e para o ITEM 03 o valor total estimado de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais) para a quantidade anual estimada de 400 horas trabalhadas e valor unitário por hora trabalhada de R$ 43,00 (quarenta e três reais) perfazendo um valor total do Lote 01 no valor total geral de R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais). DA VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA DESPESA: Programa de Trabalho: 04122200920350000 – Manutenção das Atividades Administrativas; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 – RP. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2009. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº 331 DE 24 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, etc., Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria Geral do Estado, consoante o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994; Considerando a necessidade de delegação de competência, a fim de assegurar maior eficiência e eficácia às atribuições previstas no art. 4º da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado; Considerando, por fim, as atribuições da Diretora-Geral desta PGE, previstas no art. 18 da Lei Complementar n° 45/1994, a quem compete orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e de apoio da Procuradoria-Geral do Estado no cumprimento de suas finalidades, cabendo-lhe também a responsabilidade pela disciplina e controle das atividades funcionais e da conduta dos servidores; R E S O L V E: Art. 1º Delegar competência à Chefe do Departamento de Administração da PGE CAROLINE DUCK GALO LOPES, para que, em conjunto com o Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, durante a ausência e/ou impedimentos da Diretora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, praticar os atos administrativos, no que concerne às assinaturas de NOTAS DE EMPENHO, NOTAS DE ANULAÇÃO DE EMPENHO, NOTAS DE PAGAMENTO, BORDERÔ DE PAGAMENTO BANCÁRIO, PEDIDOS DE SUPLEMENTAÇÕES E/OU ANULAÇÕES DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS e AVISOS DE CRÉDITOS que não ultrapassem o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 Parágrafo único - Todas as despesas que devam ser realizadas na Procuradoria-Geral do Estado deverão, obrigatoriamente, passar pela avaliação da Diretora-Geral e do Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças para compatibilizá-las com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Rio Branco-Acre, 24 de agosto de 2009. Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert Procuradora-Geral do Estado SECRETARIAS DE ESTADO SEHAB Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Infra – Estrutura e Obras Públicas - SEOP, autorizou a adesão da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB à Ata de Registro de Preços, referente à Pregão Eletrônico nº 037/2008, cujo objeto consiste em aquisição de suprimento de informática. Processo Administrativo nº 0020831-5/2008 – CEL 01. Validade: O presente Termo de Adesão vigorará até 20/11/2009. Data da Adesão à Ata: 25/08/2009 Assinam: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação e Fabrícia Araújo da Rocha, contratada. _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Educação - SEE, autorizou a adesão da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB à Ata de Registro de Preços, referente à Pregão para Registro de Preço nº 217/2008, cujo objeto consiste em aquisição de material de expediente, didático/escolar e suprimento de informática. Processo Administrativo nº 0023402-2/2008 – CPL 02. Validade: O presente Termo de Adesão vigorará até 02/03/2010. Data da Adesão à Ata: 26/08/2009 Assinam: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação e Glória Maria dos Santos Carvalho, contratada. _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: nº. 042/2009 OBJETO: Prestação de serviços técnicos de Engenharia Civil elaborando projetos, orçamentos e acompanhamento de obras e pareceres técnicos junto ao Departamento de Habitação para Superação da Pobreza – DHSP e ainda desempenhar outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da SEHAB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão através do Programa de Trabalho: 16482101125120000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) mês. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2009. ASSINAM: Gilberto do Carmo Lopes Siqueira, pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social e o Senhor Fábio Soares Gomes, contratado. _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social PORTARIA/SEHAB/Nº 076 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. O Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos, DIÁRIO OFICIAL3 Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”, R E S O L V E: Art. 1º A Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, será representada pelo Chefe do Departamento de Urbanização e Assentamentos Precários, Sr. Sebastião Carlos Menegazzo, em substituição do titular da pasta, no período de 1º a 03 de setembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009. Gilberto Siqueira Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2009 Dispõe sobre a instituição da Câmara Técnica para avaliação e seleção dos beneficiários do Programa Estadual de Habitação, de acordo com os critérios e procedimentos aprovados pelo Conselho Estadual de Habitação. O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de 1999 e suas modificações, RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Câmara Técnica para avaliação e seleção dos beneficiários do Programa Estadual de Habitação, de acordo com os critérios e procedimentos aprovados pelo Conselho Estadual de Habitação. Art. 2º- A Câmara Técnica será composta por conselheiros das seguintes Instituições que compõe o Conselho Estadual de Habitação: I. Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB; II. Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS; III. Associação dos Municípios do Acre – AMAC; IV. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; V. União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco – UMAMRB. Parágrafo único. O Conselho Estadual de Habitação designará, quando necessárias outras instituições membros, de acordo com as especificidades de cada Sub-Programa do Programa Minha Morada. Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009. Eng. Gilberto Siqueira Presidente do CEH _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002/2009 Dispõe sobre os critérios de seleção para o Subprograma PSH, no âmbito do Programa Estadual de Habitação - Minha Morada e Hora da Reforma. O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de 1999 e suas modificações, RESOLVE: Art. 1º- Fica estabelecido os seguintes critérios em ordem de prioridade para a seleção dos beneficiários do Subprograma PSH, no âmbito do Programa Minha Morada – Hora da Reforma. I. Renda familiar de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos; II. A família deverá dispor de terreno próprio regularizado através de aquisição, concessão de uso do poder público, doação e usucapião; III. A família deve encontrar-se em situação de Vulnerabilidades Social, conforme disposto no art. 3º, parágrafo § 1º, inciso II da Lei Estadual nº 2.116 de 16 março de 2009; IV. Não ter sido beneficiado em programas habitacionais anteriores, promovidos pelo Poder Público; e V. Família inscrita no CADÚnico. Art. 2º- Os beneficiários serão selecionados pela Câmara Técnica do Conselho Estadual de Habitação instituída pela Resolução 001/2009. Parágrafo único. O Conselho referenda a seleção efetivada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS e a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB até a presente data. Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco – Acre, 01 de setembro de 2009. Eng. Gilberto Siqueira Presidente do CEH 4 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL4 Nº 10.122 Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2009 Dispõe sobre a definição das áreas de risco para atendimento de famílias previamente cadastradas pela SEHAB e SEDSS no Programa de Habitação do Estado – Minha Morada. O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de 1999 e suas modificações, RESOLVE: Art. 1º- Ficam eleitas para atendimento das famílias previamente cadastradas pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS as seguintes áreas de risco e respectivos Municípios; I.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 01 – Bairro Chico Mendes/Eldorado – Município de Rio Branco; II.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 02 – Bairro Conquista – Município de Rio Branco; III.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 03 – Bairro Nova Estação/Igarapé Fundo - Município de Rio Branco; IV.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 04 – Bairro Palheiral – Município de Rio Branco; V.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 05 – Bairro Santa Inês/Mauri Sergio – Município de Rio Branco; VI.Zona de Atendimento Prioritário VII.- ZAP 06 – Bairro Cafezal – Município de Sena Madureira; VIII.Bairro Miritizal e Lagoa – Município de Cruzeiro do Sul; IX.Bairro Dom Giocondo (Papoco) e Bairro Preventório – Município de Rio Branco; X.Localidade Beco da Pista, Favela São Francisco – Bairro São Francisco, Beco do Siri – Bairro da Gloria, Rua Manelito no Bairro Vila Nova, Beco do Pinicão no Conjunto Bela Vista, Travessa Guarani no Bairro São Francisco, Beco Projetado Bairro Placas, Beco do Motel Classic – Bairro Nova Esperança, Favelinha no Bairro São Francisco, todos no Município de Rio Branco; Art. 2º¬ As famílias residentes nas áreas identificadas no artigo 1º desta Resolução e que estão contempladas no Programa Bolsa Moradia Transitória, instituída na Lei Estadual nº 2.116 de 16 março de 2009 e aquelas removidas ou realocadas das áreas de risco devido as obras de Urbanização e Infraestrutura do Poder Publico, estão automaticamente inscritas e selecionadas no Programa Minha Morada. Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco – Acre, 01 de setembro de 2009. Eng. Gilberto Siqueira Presidente do CEH _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2009 Dispõe sobre os critérios para seleção de beneficiários do Programa de Habitação do Estado - Minha Morada. O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de 1999 e suas modificações, RESOLVE: Art. 1º- Ficam definidos os seguintes critérios em ordem de prioridade para seleção dos beneficiários do Programa de Habitação do Estado – Minha Morada (Habitação Social e Habitação Popular): I. Prioritariamente mulheres com filhos de 0 a 12 anos de idade e com presença de idoso e deficiente – Residentes a mais de 1 ano no município para qual se inscreveu; II. Prioritariamente mulheres com filhos crianças de 0 a 12 anos de idade e com presença de deficiente ou idoso- Residentes a mais de 1 ano no município para qual se inscreveu; III. Prioritariamente mulheres sem filhos e com presença de adolescente, idoso e/ou deficiente- Residentes a mais de 1 ano no município para qual se inscreveu; IV. Prioritariamente mulheres sem filhos com presença de idoso e/ou deficiente- Residentes a mais de 1 ano no município para qual se inscreveu e V. Família com presença de criança e adolescente- Residentes a mais de 1 ano no município para qual se inscreveu. Parágrafo único – A Câmara Técnica instituída pela Resolução 001/2009 do Conselho Estadual de Habitação definirá a classificação mediante a pontuação segundo os critérios acima elencados, que deverá ser referendado pelo Conselho em reunião específica. Art. 2º¬ Os Critérios definidos na presente Resolução deverão ser adotados para o Subprograma - Pró-Municipio-Habitação, a ser implemen- tado pelas Prefeituras Municipais, através de convênios a serem firmados com o Governo do Estado. Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco – Acre, 01 de setembro de 2009. Eng. Gilberto Siqueira Presidente do CEH SEFAZ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DIAT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/ 2009 Pelo presente Edital, nos termos do art. 20, inciso III, do Decreto nº 462 de 11 de Setembro de 1987, por se encontrar(em) em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou ausente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), intimado(s) a tomar(em) ciência do(s) respectivo(s) Processo(s) Administrativo(s) Fiscai(s), que se encontra(m) na Secretaria de Estado da Fazenda, situada à Rua Benjamin Constant, 946 – Centro. No caso de não comparecimento no prazo de quinze dias contados da data da publicação deste edital, considerar-se-á o contribuinte notificado, conforme o disposto no item 3, § 1º, inciso III, do artigo 20, do Decreto 462/87. Trinta dias após decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a quitação do débito, ou apresentação defesa, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Pública do Estado do Acre para inscrição na Dívida Ativa do Estado com a consequente execução fiscal dos referidos débitos. RAZÃO SOCIAL AGNALDO S LIMA AMERICA IND E COM LTDA ARI MONTEIRO C ALVES DE LIMA C AUGUSTO DE AQUINO C FERNANDES DE SOUZA CENTRO DE COPIAS TRIUNFO COMERCIO E REP LTDA ME CLAUDENTE A A D M MAGALHAES DOURADO & CARVALHAR LTDA DOURADO & CARVALHAR LTDA DOURADO & CARVALHAR LTDA DULCIMEDIO R CASAS EUZÉBIO REIS DA COSTA F NOGUEIRA CALVANTE F S PEREIRA ME F V CARVALHAR FRANCISCO & RABELO COM LTDA FRANCISCO FERNANDES DE LIMA H G FACANHA HELENO DIAS MONTEIRO I O MORETO IRLA S FREIRE IRLENE J R M AZAMBUJA J ALBERTO DE SOUZA J G LIMA J G T SILVA & CIA LTDA J M MENDES JUNIOR J N GONCALVES DA CUNHA ME J SOARES PEREIRA Nº PROCESSO 01.015.314/001-95 06.105.401/0001-92 13925/2009 INSC. ESTADUAL CNPJ/CPF 01.006.938/001-23 03.746.339/0001-20 13914/2009 01.010.681/001-10 045.871.039-34 13898/2009 01.000.325/001-37 84.317.643/0001-53 15150/2009 01.006.877/001-12 03.738.400/0001-97 13937/2009 01.015.234/001-49 06.075.223/0001-02 13927/2009 01.006.431/001-60 14.315.766/0001-70 15170/2009 01.011.643/001-76 14.412.944/0001-80 15214/2009 01.009.169/001-06 84.317.866/0001-10 15204/2009 01.018.757/001-65 08.379.080/0001-40 19577/2009 01.018.757/001-65 08.379.080/0001-40 19578/2009 01.018.757/001-65 08.379.080/0001-40 19579/2009 01.005.062/001-80 84.312.990/0001-93 15167/2009 01.006.543/001-58 84.331.685/0001-49 15171/2009 01.012.346/001-57 04.560.297/0001-09 13887/2009 01.007.225/001-96 00.861.099/0001-16 13917/2009 01.010.478/001-80 03.771.112/0001-34 19575/2009 01.006.832/001-66 03.704.282/0001-04 15193/2009 01.004.741/001-69 34.710.905/0001-77 13904/2009 01.011.586/001-80 04.220.302/0001-26 15210/2009 01.000.777/001-19 086.434.408-25 15151/2009 01.002.255/001-98 34.713.651/0001-40 15154/2009 01.006.517/001-39 03.612.556/0001-27 13886/2009 01.010.450/001-52 01.373.693/0001-20 13918/2009 01.007.950/001-00 14.344.360/0001-15 15200/2009 01.006.331/001-25 03.631.270/0001-99 13944/2009 01.006.783/001-07 03.207.494/0001-78 13913/2009 01.012.754/001-36 01.367.197/0001-64 13938/2009 01.005.073/001-88 84.315.480/0001-70 13930/2009 01.012.881/002-25 04.870.281/0002-75 13889/2009 5 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 JABENS P.P. MACHADO-ME JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TRANSPORTE JOSÉ CARLOS AGRIPIN DE SOUZA & CIA LTDA JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO L ALFONSO DA SILVA DIÁRIO OFICIAL5 Nº 10.122 01.009.524/002-82 00.273.095/0002-06 15206/2009 01.014.154/001-76 02.918.098/0003-58 15222/2009 01.013.921/001-39 05.310.026/0001-50 13940/2009 01.004.695/004-13 34.707.166/0004-07 15166/2009 01.004.695/001-70 34.707.166/0001-64 13884/2009 01.012.551/001-02 04.653.422/0001-17 15217/2009 L C SUNIGA LTDA 01.008.878/001-29 84.313.378/0001-35 15201/2009 L E LELIS POJO 01.014.376/001-43 05.678.704/0001-31 13924/2009 M F RIBEIRO ALVES 01.012.556/001-72 04.649.494/0001-90 13888/2009 M L P M MAGALHAES 01.004.609/001-84 34.694.208/0001-70 13901/2009 M LUCIA FARIAS 01.012.113/001-81 04.387.776-0001-67 13921/2009 M S C DE SOUZA O VERDURÃO FRUTAS E VERDURAS LTDA SAMUEL CONDAK OLIVEIRA ME SERRA & FERREIRA LTDA SERVINORTE T FERREIRA DE SOUZA T L DE BARROS ZILMAR DA SILVA NASCIMENTO 01.009.970/001-51 02.270.556/0001-23 15207/2009 01.009.994/001-65 02.555.995/0001-82 15208/2009 01.007.430/001-33 00.484.221/0001-82 13931/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBEJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do convênio até o dia 31/06/2010, para que seja concluído o objeto do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não foram modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Convênio deverá ser publicado pela CONCEDENTE por extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Convênio, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco - Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor. DATA DE ASSINATURA: 31 de Agosto de 2009. ASSINAM: SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA - Secretário de Adjunto de Gestão RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS - Prefeito de Rio Branco 01.006.761/001-00 03.229.345/0001-00 15191/2009 01.012.952/001-08 04.746.764/0013-15 15220/2009 SESACRE 01.004.610/001-36 34.694.257/0001-02 13903/2009 01.003.599/001-23 01.662.492/0001-43 13900/2009 01.005.295/001-55 34.547.653/0001-07 13906/2009 Rio Branco - Acre, 24 de agosto de 2009 LILIAN VIRGINIA BAHIA MARQUES CANISO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL-AGOSTO 2009 MUNICÍPIO FUNDEB ICMS IPVA ACRELÂNDIA 26.051,84 104.207,42 14.317,82 ASSIS BRASIL 26.051,84 104.207,42 3.215,93 BRASILÉIA 90.179,44 360.717,99 25.086,00 BUJARI 26.051,84 104.207,42 4.051,69 CAPIXABA 26.051,84 104.207,42 6.492,08 200.398,76 801.595,54 121.753,04 EPITACIOLÂNDIA 27.053,83 108.215,40 14.985,09 FEIJÓ 60.119,63 240.478,66 13.880,23 JORDÃO 26.051,84 104.207,42 28,32 MÂNCIO LIMA 37.073,77 148.295,18 4.203,09 MANUEL URBANO 26.051,84 104.207,42 2.398,42 MAL. THAUMATURGO 26.051,84 104.207,42 18,99 PLÁCIDO DE CASTRO 70.139,57 280.558,44 16.319,62 PORTO ACRE 26.051,84 104.207,42 10.182,56 PORTO WALTER 26.051,84 104.207,42 717,25 941.874,14 3.767.499,04 1.080.105,84 CRUZEIRO DO SUL RIO BRANCO RODRIGUES ALVES 26.051,84 104.207,42 627,61 SANTA ROSA 26.051,84 104.207,42 252,10 SENA MADUREIRA 90.179,44 360.717,99 28.554,26 SENADOR GUIOMARD 70.139,57 280.558,44 20.392,51 TARAUACÁ 70.139,57 280.558,44 17.305,78 XAPURÍ 60.119,63 240.478,66 11.682,13 TOTAL 2.003.987,59 8.015.955,40 1.396.570,36 _________________________________________________________ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO - SES TERMO ADITIVO Nº. 07/2009 CONVÊNIO/SES Nº. 22/2008 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E O MUNICIPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRÓ-SAÚDE Nº. 002, DE 28 DE AGOSTO DE 2009. O Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final do Processo Seletivo, objeto do Edital de Divulgação nº 010/2009 de 06 de Agosto de 2009, torna público a Convocação para a segunda etapa, Curso Introdutório de Formação Inicial, referente ao Processo Seletivo para provimento de vagas de emprego de Agente de Vigilância em Saúde – AVS, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 005/2009, item 5.1.5. 1 - Convocação para curso introdutório de formação inicial, na seguinte ordem: emprego, cidade da vaga, local, data e horário do curso, número de inscrição, nome do candidato, pontuação e classificação. 1.1 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /RIO BRANCO Local do Curso: Auditório do LACEN – Av. Getúlio Vargas – Travessa do Hemoacre s/nº, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 5237 ADEMILSON PESSOA DE OLIVEIRA 39 1 4623 JUSE MARIA NASCIMENTO FERREIRA 39 2 6935 PAWLLA HERIKA DE MATOS COSTA 39 3 4198 JOSÉ GABRIEL DE SOUZA MESQUITA39 4 1041 SERVULO GOMES FALCÃO BELLO 38 5 763 FRANCIRLENE MENDES PEREIRA 38 6 11487 CLEISSON CLÁUDIO PEREIRA DE MELLO 38 7 5914 LUCIA FERREIRA OLIVEIRA 37 8 4040 DENES DA COSTA FREITAS 37 9 11189 RICARDO MAIA LIMA 37 10 1753 RONALDO DE ARAUJO OLIVEIRA 37 11 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5893 PAULO SANTANA DA SILVA 33 65 1.2 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /BUJARI Local do Curso: Auditório do LACEN – Av. Getúlio Vargas – Travessa do Hemoacre s/nº, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 646 SANDRA CORDEIRO DE MELLO 37 1 836 NEILIANE BARBOSA 36 2 2486 MANOEL MESSIAS DA SILVA36 3 4822 LEILA DINIZ FERNANDES 36 4 10639 ROSEVANI DA COSTA ABREU ALBUQUERQUE 36 5 7741 FRANK WESLEY DA SILVA OLIVEIRA 36 6 1992 MAURO SERGIO BRASIL DA SILVA 35 7 3621 RUBENS DA SILVA OLIVEIRA 35 8 1917 ARISTOTELES RODRIGUES DA CUNHA NETO 35 9 6 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 4740 5462 10780 5110 NATALIA VANDA SOUZA MOTA JAQUELINE AZEVEDO IWAMOTO VILCIMARE FERREIRA DE SOUZA CLEIDEANE DOS SANTOS ALVES Nº 10.122 34 34 34 34 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5670 MARIA ALCIONE DE SOUZA ANDRADE 33 10 11 12 13 20 1.3 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /CAPIXABA Local do Curso: Auditório do LACEN – Av. Getúlio Vargas – Travessa do Hemoacre s/nº, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 2248 ELISON DE SOUSA TESSINARI 37 1 7692 SUÉLIO FERREIRA DE ABREU 37 2 3472 JESSÉ BEZERRA DE VASCONCELOS 36 3 7706 DELMAR CAMELO DE OLIVEIRA 36 4 4984 CCLEDSON DE SOUZA FREITAS 36 5 4985 MARIA LUPECIA FERREIRA GOMES 35 6 1669 TINEIA DAVILA NASCIMENTO 35 7 2293 IZAQUE GUIMARÃES LEMES 34 8 1944 ANADIR JORGE BORTOLINI 34 9 3634 ELDELIAS FARIAS GADELHA 34 10 971 CARLOS ALBERTO RAMOS DE SOUZA 33 11 6387 DHONATAN DE OLIVEIRA CARVALHO33 12 4515 ANTONIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO 33 13 1845 JACKS DOUGLAS DE SOUZA SANTOS 32 14 6560 IRIELEI LIMA CASTELAN 32 15 8260 RODRIGO DE SOUZA NUNES 32 16 1775 EDISERGEY ALVES SILVA 32 17 11094 BRÍGIDA ELIANA FERREIRA LIMA 32 18 3046 ANUBIA DE SOUSA PINHEIRO 32 19 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 690 RODRIGO ANTONIO SILVA DE OLIVERIA 25 79 1.4 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PORTO ACRE Local do Curso: Auditório do Hemoacre – Av. Getúlio Vargas nº 2787, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 153 FABÍOLA TARCILA BAQUER DE BARROS 38 1 705 LUCIANO CUNHA DA SILVA 37 2 6903 PAULO DANIEL PEREIRA RABELO 37 3 1315 ADRIANA ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS 37 4 762 LUCENIR DE ALBUQUERQUE FARIAS DE FREITAS 36 5 2185 MARIA DE FATIMA MARQUES DE SOUZA 36 6 2482 FRANCISCA ÉLIDA CARVALHO DA SILVA 35 7 2395 ELEXANDRO NOGUEIRA DA SILVA 35 8 1275 ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA 35 9 4647 PAULO RODRIGO MOREIRA DA SILVA35 10 6832 FRANCISCO MOISES MESQUITA CHAVES 34 11 4641 MARIA NEILA MOREIRA DA SILVA 34 12 2728 BRUNO ARRYSON OLIVEIRA CONCEIÇÃO 34 13 9523 EVERSON FERNANDES BORER 33 14 5964 DANUSA MAIA DA COSTA 33 15 6002 ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA 32 16 2702 PAMELLA MARA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 32 17 3477 FRANCISCA ROCHA DE ARAÚJO 32 18 11432 GEANE FERREIRA DA SILVA32 19 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 9835 EDIVANDRO FREIRE DE SOUZA 25 86 1.5 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SENADOR GUIOMAD Local do Curso: Auditório do Hemoacre – Av. Getúlio Vargas nº 2787, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 8258 DEIWITT DOS SANTOS SILVA 40 1 2366 MARIA DALVANETE PAULO PINHEIRO39 2 798 JOÃO RUGGERI FELIPE LIMA DA SILVA 39 3 11300 DAVI MARCOS PINHEIRO MOREIRA 38 4 3725 PATRICIA DE SOUZA PONTES 38 5 1916 5089 2211 1221 7563 1180 3209 436 7828 47 9765 727 5838 7745 DIÁRIO OFICIAL6 DULCIGELDA OLIVEIRA MARREIROS 37 RODRIGO FRANÇA DE ALMEIDA 37 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA 37 SILVÂNIA SOARES DA SILVA37 ANDRÉA FABRICIA VIEIRA 37 CLEIA FLORENTINO DOS SANTOS 37 SAFIRA NUNES CASTRO 36 GLAUBER DA CRUZ LIMA 36 MARCELO MOTA DO VALE 36 MARIA AUXILIADORA PEREIRA MARTINS 36 ANDRE LUIZ DE JESUS VALE 36 IRANI BEZERRA DO CARMO36 GILMAR OLIVEIRA DA SILVA36 ROSANGELA BEZERRA DE SOUSA PONTES 35 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 8000 JAMES CLAY SALES DE OLIVEIRA 32 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 61 1.6 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PLÁCIDO DE CASTRO Local do Curso: Centro Integrado de Segurança – Rua Epitácio Pessoa s/nº, Centro - Plácido de Castro - AC Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 3593 ELEN DE FATIMA DA SILVA 39 1 1964 EVAIR ALVES DA COSTA 39 2 882 SHARLEN FERREIRA LIMA 39 3 830 EDILSON CABRAL DE MELO38 4 2414 GERSIANE PINHEIRO DA SILVA 37 5 840 KLINGEA NOLASCO DE ABREU 37 6 2660 GECIKA MAIA DA SILVA 36 7 7538 MARIA VANESSA DA SILVA LESSA 36 8 1153 GILZA DE MELO AFONSO 36 9 6879 JOSEANE XAVIER DE CARVALHO 35 10 11583 THALLYS SILVA TEODOZIO 35 11 10340 JOANE NERI VIANA 35 12 1789 DANIEL SOUZA LUCENA 35 13 3639 JOSÉ CLARO FIUZA FILHO 34 14 11335 TAISSA DE SOUZA QUEIROZ 34 15 1466 GLEYSON COSTA TEIXEIRA34 16 8505 RENO LACERDA MENDES 34 17 6809 JOSÉ MARIA SILVA DE ALENCAR 34 18 2695 CEZAR WILLAN NERY ESCALANTE 34 19 2035 FRANCISCO DE JESUS ALVES 33 20 2688 JOICE DA COSTA SILVA SANTOS 33 21 5115 ANTONIO PAULINO DE LIMA FELIPE 33 22 8746 MARIA GILSELIA SOUZA OLIVEIRA 33 23 7125 JOELMA RIBEIRA DA SILVA 33 24 8419 DHONY LIMA DE SOUZA 33 25 8631 FRANCISCO DHEYSON SALES DA SILVA 33 26 5779 NOE FERREIRA PEREIRA CASTRO 33 27 11557 ALLISSON JOSÉ DOS SANTOS 32 28 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 2742 ALESANDRO DE OLIVEIRA COSTA 28 2587 MICHELLY DE FREITAS PEDROSA 26 103 157 1.7 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /ACRELÂNDIA Local do Curso: Centro da Florestania – Rua José de Deus s/nº, Centro - Acrelândia - AC Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 1116 ANDERSON DE OLIVEIRA COSTA 40 1 4678 ERMESON RODRIGUES DA SILVA 39 2 7433 NARCISO SOARES NETTO 37 3 5706 JAQUELINE DE BRITO CHOROBURA 37 4 1773 UILHIAN BELMONT ALVES 37 5 5966 JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA 37 6 861 CLENES ALVES DA SILVA 37 7 7540 FRANCICLEICE MOURA DOS SANTOS 37 8 6981 JAILDA DOS SANTOS FREITAS 37 9 863 MARICILDO DE AQUINO NOGUEIRA 36 10 9690 MARCEL DA COSTA BREGUEDO 36 11 2592 ANTONIO VASCONCELOS DE SOUZA36 12 3645 GLEICY DE QUEIROZ NOBRE 36 13 1144 JUNIA DE SOUZA LEITE 35 14 1865 DENILSON DE SOUZA ALMEIDA 35 15 7 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 5642 2556 849 7109 2523 6056 561 2874 4617 5844 5864 5948 3004 2412 802 2036 9803 3300 6742 3791 1779 947 8800 3213 8049 6195 10384 5718 4676 EDIMAR ALVES PEREIRA 35 CIGLIA SILVA DO NASCIMENTO 35 SERGIO RIBEIRO DA SILVA 35 THALYSON RODRIGO ALVES PAES 35 DIEGO FERNADES ACHANGELO 35 EDIVANIA VIEIRA NOGUEIRA 35 RODINEY FELIPE DA SILVA SOUZA 35 ALEX JUNIOR BRITO FARINA 35 JOSUÉ PINTO DE SOUSA 35 LUCIANA FIGUEIRA DE SOUZA SAMPAIO LUCILENE RODRIGUES PENHA 34 NAIRA WANDERLEY KOCZINSKI 34 CRISTIANE DA SILVA 34 WENDELL GONCALVES MARQUES 34 JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS 34 CLENILTON MAGNO DE SOUZA 34 JONESCLEI MATOS GONÇALVES 34 RENATO MENDES DOS SANTOS 34 JULIANA FIGUEIRA DE SOUZA SAMPAIO DANUBIA MATOS ROCHA 33 CLAUDECIR ASSIS JOSÉ 33 REGINALDO SOUSA DE OLIVEIRA 33 TACIELE APARECIDA SRAMOSSIN 33 NAYRA SILVA ARAÚJO CARVALHOSA 32 GLEYDSON ALBUQUERQUE DE SOUZA RENATO SOARES DE OLIVEIRA 32 JOSIENE FERREIRA DE SOUZA 32 JOÃO RODOLFO DA CUNHA SOUZA 32 MATUZALEM DA SILVEIRA E SILVA 32 Nº 10.122 34 33 32 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 9042 ELISÂNGELA SILVA OLIVEIRA 20 10177 ANDRÉ ALVES DE OLIVEIRA 11 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 313 384 1.8 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /CRUZEIRO DO SUL Local do Curso: Seminário Menor – Av. 25 de Agosto, nº 4320, Bairro Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 7368 MARIA ELIZANE DA SILVA CABRAL 40 1 994 DAVID DIAS OLIVEIRA 40 2 3259 FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR 39 3 3647 KELSIANO MESQUITA MAGALHÃES 38 4 2118 JAMISSON BARRETO BARBOSA 38 5 7184 MARCIO DE SOUZA DIAS 38 6 5850 JERRE MACIEL DE SOUZA 38 7 6365 VANIA DA LUZ ALMEIDA 38 8 716 MARIA RAFAELA ANDRADE DE MENEZES 38 9 7489 RODRIGO MONTEIRO DE LIMA 38 10 7270 MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 37 11 1499 JOSE CARLOS DE MOURA LOPES 37 12 6946 RAFAEL BEZERRA DE SOUZA 37 13 6478 MARIA JOSÉ VALE GOMES 37 14 5756 ANDREA SILVA DE SOUZA 37 15 6437 ELLEN CRISTINA TAVEIRA DE SOUZA37 16 84 EDNEUDOCORDEIRO COELHO 37 17 1113 EMERSON BRITO COSTA 37 18 8234 FRANCISCO GOMES DE ARAUJO NETO 37 19 9673 ERNANDES MARCELO DA COSTA PINHEIRO 37 20 926 JOSÉ MARIZAN NOGUEIRA DA SILVA 36 21 5246 ADRIAN ALEN MAIA BRAGA 36 22 1242 HEDISLANDES GADELHA FERNANDES 36 23 2590 MARINILDA ABREU LIMA 36 24 5356 ADRIANO MENEZES DE SOUZA 36 25 5390 AYRTON SILVA BRITO 36 26 1812 KAREN LAWANE SILVA SENA 36 27 7807 ELIZANGELA DA SILVA LIMA36 28 5775 ARISSO JOSE LEMOS DE MELO 36 29 10494 ELEILSON DE ARAÚJO DAMASCENO 36 30 6107 MARCONDES DE LIMA RODRIGUES 36 31 1762 JOÃO SILVA DE LIMA 36 32 7631 JULIANO FERREIRA DA SILVA 36 33 5996 FABRICIO SILVA BEZERRA 36 34 11692 WENDERSON AMORIN DE MOURA 36 35 5005 FRANCISCO HELENO SILVA DE FREITAS 36 36 3211 MARIA LUCIEIDE MARTINS DE OLIVEIRA 36 37 2297 ANTONIO DE FREITAS MONTEIRO 36 38 6186 MARCILIO DA SILVA SOUZA 36 39 9030 ELISSANDRO FERREIRA DE ARAÚJO36 40 DIÁRIO OFICIAL7 748 JOÃO PEDROSA NETO 36 41 3293 PAULO ROBSON SOUZA DA COSTA 36 42 6334 JOSÉ ROBERTO GRANDIDIER LIMA 36 43 584 VANGELA GOMES DA SILVA 36 44 623 SILVELENA CASTRO DA SILVA 35 45 6753 CARINA SOUZA DA SILVA 35 46 5004 CATIANE ALENCAR UCHÔA 35 47 1476 MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 35 48 7002 BENEDITA LIMA SILVA 35 49 1817 MARIA ROSANA DOS SANTOS. 35 50 7498 RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA 35 51 7425 JAILSON ANDRADE VALENTE 35 52 743 ELISANGELA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA 35 53 1238 MICHERLLY CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA GUEDES 35 54 4716 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA 35 55 1062 ANTONIA ELIENE DE SOUZA DAMASCENO 35 56 7416 PATRICIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA 35 57 7700 ITALO GABRIEL LIMA DA SILVA 35 58 3403 JAILSON OLEIVEIRA DE SOUZA 35 59 7362 CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO 35 60 7435 ITALO FRANKLIN SARAH BATISTA 35 61 2564 ANTONIO ERNANDO DA SILVA GONZAGA 35 62 1799 KENNEDY LUAN SILVA SENA 35 63 777 DEMETRIUS DO NASCIMENTO MELO35 64 6738 CLAUDERLENE LIMA DE SOUZA 34 65 6074 ELIZABETH BENTO DOS SANTOS 34 66 3400 JANEQUELI COELHO DA SILVA 34 67 2329 JOSÉ AUGUSTODE CARVALHO LIMA 34 68 5069 IZELIA FERREIRA DE SOUZA 34 69 6616 ANTONIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO 34 70 1432 CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE LIMA 34 71 4194 CATIANE MARIA TELES DE PAIVA 34 72 9411 CLECIA FERNANDES DE SOUZA 34 73 3417 ELIVÂNIA DA SILVA COSTA 34 74 7580 MARIA SAMILE SILVA COSTA 34 75 3351 ACRISIO PAULO DA SILVA 34 76 9784 AURILANDIA FERREIRA DE SOUZA 34 77 9291 ANTONIA MARTA DA SILVA LIMA BARBOZA 34 78 2643 MARIBEL TENORIO LÓPEZ 34 79 741 ILCA DA SILVA DE OLIVEIRA34 80 5465 JEANINE DO NASCIMENTO BEZERRA34 81 6803 REGINALDO SILVA DA CONCEIÇÃO 34 82 4160 RANIELE DAMASCENO DE ARAUJO 34 83 2496 JOAQUIM ADRIANO SILVA DA CRUZ 34 84 5533 LUCIO MAURO LUSTOSA MARTINS 34 85 5805 ELISÂNGELA MOURA DA COSTA 34 86 6763 JORGE LUÍS SOUZA DA SILVA 34 87 6467 ERICO JOSE DIAS DA SILVA34 88 11493 ERLANGE DE ARAÚJO DAMASCENO 34 89 2020 RAPHAEL VASCONCELOS DA SILVA 34 90 7224 IGOR SOUZA DE OLIVEIRA 34 91 10511 JOSE ITALO MENEZES DE ALMEIDA 34 92 2484 JOSE NELSON LEANDRO RODRIGUES 34 93 5984 FRANCISCO IVANIR MARTINS MESSIAS 34 94 745 ANGELA TAVARES DE ANDRADE 34 95 1972 CLEOMAR PONCIANO DA SILVA 34 96 6298 JOSE CLEI SOUZA DOS SANTOS 34 97 363 KELIANE PAULA GOMES SOUZA 34 98 2518 FRANCISCO SIDOMAR OLIVEIRA DA SILVA 34 99 2391 FRANCISCO GLEICIANO OLIVEIRA CRUZ 34 100 7381 ANTÔNIO COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR 34 101 3624 JAIRO MARQUES DO NASCIMENTO 34 102 1365 GLEISSON DA SILVA 33 103 2904 EMERSON MOTA DA SILVA 33 104 3794 FRANCISCO JAIRISSON OLIVEIRA TEOFILO 33 105 4448 SANDRO DE FARIAS FERREIRA 33 106 677 OQUIMAR DA SILVA REBOUÇAS 33 107 2343 VALDERI DOS SANTOS LIMA 33 108 2289 ELISANDRA CARNEIRO DA SILVA 33 109 6921 MARCOS ARAUJO LOPES 33 110 7005 LUCIENE NASCIMENTO DE SOUZA 33 111 717 ALCEANGELO BARBOSA DA SILVA 33 112 3659 KARYNE RODRIGUES BONFIM 33 113 951 RAIRA DAIANI SILVA AMARAL 33 114 2566 EVANDRO FARIAS DE MENEZES 33 115 5304 FRANCISCO ALZENIR DO NASCIMENTO ALVES 33 116 1469 JOSÉ NILTON BEZERRA LIMA 33 117 3439 ROSINETE CABRAL MONTEIRO 33 118 8622 GLEILSON OLIVEIRA SILVA 33 119 2309 RONALD RODRIGUES FERREIRA 33 120 6143 ELIAS SANTOS DE MELO 33 121 8 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 4698 FRANCISCA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA 33 4673 LINDOMAR FERREIRA DA SILVA 33 5973 JOSE ERIMAR ALENCAR DE OLIVEIRA 33 2785 MARIA IVANI GOMES DE ALMEIDA SILVA 33 2256 GERANILDA LUCENA DE SOUZA 33 2247 GEOVANE DA CONCEIÇÃO GOMES 33 719 THIAGO CRUZ DE VASCONCELOS 33 6653 ADRIANA TAVARES DE ALMEIDA 33 6343 ENISSON ALMEIDA QUEIROZ 33 4934 ESTELITA DE SOUZA PINHEIRO 33 8542 ISNAELE SANTOS DA SILVA 33 6363 LEILA LIMA LEITE 33 4941 JOSÉ LUCIELDO ARAÚJO DA SILVA 33 9843 E NIVALDO MENDONÇA UCHOA 33 6491 MARIA ARTEMISIA OLIVEIRA DA SILVA 33 5860 THAÍS CRUZ DE SOUZA 33 5408 JOSÉ FRANCISCO FRANÇA DE SOUZA 33 3188 JULIANA SOUZA ARAÚJO 33 2665 JAMES HERCULANO GASPAR 33 3167 MARIA JAICILENE DO NASCIMENTO SILVA 33 3074 DERLILDO GOMES DA PÁSCOA 33 7083 ERIC FRANÇA DA SILVA 33 7847 JOSÉ DA CRUZ SANTOS DA SILVA 33 6592 SILVIO JONATAS MARTINS DA ROCHA 33 2822 MAYRA CLICIANE DE LIMA COSTA 32 2129 MICHELE MACIELDA SILVA 32 6290 GLEISSON PAULO DA SILVA32 684 LEONISIO MESSIAS MENDONÇA 32 4783 JUNIALRISSON MARTINS GONDIM 32 3713 JOSÉ AUDERSON PEDROZA DE PAIVA 32 5311 RUDSON ALVES GUIMARÃES 32 6217 DANIELE ALMEIDA TAVEIRA32 6011 MÁRCIA DA SILVA BARBOSA BEZERRA 32 6959 ROMULO DA SILVA SOUZA 32 3679 ATILON SOUZA DA SILVA 32 5623 JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA MARQUES 32 335 MARIA ELISANE DE PAULA DA SILVA 32 2663 ARTENIZIA DA SILVA 32 6667 CINTIA MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA 32 6241 TULIO LOPES DA SILVA 32 6898 MARIA CRISTIANE BARROS SANTIAGO 32 7697 NABSON DE OLIVEIRA PAIXÃO 32 5606 ADSON ARAUJO DE MORAIS 32 7737 FRANCISCO MAICON DA SILVA 32 6070 SAMILE DA SILVA MAIA 32 8543 MARIA FRANCISCA COSTA DE SOUZA 32 8970 MARDENILSON FRANÇA DA SILVA 32 597 MARIA HELENA DO NASCIMENTO ASSIS 32 4622 JOSE JANDERSON DO NASCIMENTO CHAVES 32 2178 EMERSON DA SILVA LIMA 32 5043 JANETE DA SILVA JUCÁ 32 7155 ADRIANA DA SILVA PEQUENO 32 913 JOSE DANILO MESQUITA DA SILVA 32 5951 MARCIO DE ARAÚJO LOPES 32 1830 MARTA LUZIA HOLANDA COSTA 32 642 ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA 32 5190 FRANCISCO DIAS DE ALENCAR 32 1458 CARLOS ANTONIO ALBANO DE SOUZA 32 2817 MARIA MACILDA DA SILVA DE MELO 32 5213 CLEOMIR SOUZA DE OLIVEIRA 32 1715 EDEVALDO DE SENA ALMEIDA 32 6215 MARIA JOSÉ NASCIMENTO VIEIRA 32 1516 JAMILSA ANDRADE DA CRUZ 32 7038 RAFAEL SOUSA ARAÚJO 32 8785 ONASSIS CARNEIRO MUNIZ32 2239 CARLOS DA SILVA NUNES 32 6994 LUCIETE NASCIMENTO DE SOUZA 32 7136 FLADSON DA SILVA PEQUENO 32 4999 ANTONIO GENILSON SANTOS DE MELO 32 5316 ZULEIDE MARINHO DE SOUZA 32 3510 ADEILSON DA SILVA LIMA 32 6422 LUCIMARA GOMES CHAVES32 2821 PRISCILA MENEZES SILVA 32 2284 JOSE DA SILVA NUNES 32 3257 ELSON PAULO DANTAS DA SILVA 32 1044 ELCIMAR RODRIGUES DA SILVA 31 2319 CELINDATELES MESSIAS 31 4772 GERGLEISSON ARAUJO DE SOUZA 31 5310 ELENIZIA SOUZA DA SILVA 31 378 FRANCISCO CONCEIÇÃO DO SANTOS JUNIOR 31 6860 MESSIAS SILVA BORGES 31 Nº 10.122 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 857 7158 6941 3266 5556 1803 6730 10487 7007 5309 4628 4553 6923 6541 2301 1970 6152 2961 6256 2246 10496 6960 3770 6837 6500 8909 8553 7103 3865 3129 2631 6610 2614 7042 5098 5701 8030 7507 9594 5077 5112 8019 6142 8449 3974 5794 2871 800 5397 953 5051 7704 7333 2350 5442 4391 4559 5193 6775 2260 9757 977 3214 5529 1567 2598 2508 1752 3674 1911 2540 3119 6634 7030 6483 825 8364 867 3788 7128 4752 DIÁRIO OFICIAL8 VALDECI SILVA DOS SANTOS 31 FRANCISCA ELMIZA NOGUEIRA DA SILVA 31 EDNA BEZERRA DE SOUZA 31 FRANCISCO ROBERTO FERREIRA LIMA 31 MARDIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO 31 ELZILENE VALENTE DE CARVALHO 31 EVANILSON FERREIRA MOTA 31 MARCONES DE AZEVEDO BORGES 31 MARIA ROSEANE DE SOUZA VILANOVA 31 PERPETUA SILVEIRA DA SILVA 31 LUZIENE SUZA DA OLIVEIRA SILVA 31 MARIA ARIDINÉIA ALVES DA SILVA 31 FRANCISCA NÚBIA SILVA LAURINDO31 CARLOS SÉRGIO DE MOURA 31 LUIZ PAULO DE SOUZA DA SILVA 31 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO 31 ORLENILSON ALENCAR DE SOUZA 31 JOSE IVANALDO PEREIRA MARTINS 31 CLEITON CARVALHO DE MELO 31 FRANCISCO ROZENILDO DA SILVA RIBEIRO 31 JOICILEIDE LIMA MOTA 31 ELANIA DA SILVA BORGES 31 SAMARA GOMES BRITO 31 JOSÉ LUCENILDO DA SILVA SOUZA 31 LIDIANE SILVA LIMA 31 ANTONIA MARCILENE LIMA FERREIRA 31 ELLEN KELYLI LEITE GUALBERTO 31 FRANCISCO EPAMINONDAS SAMPAIO ENES 31 FRANCISCO ANTENOR SAMPAIO ENES 31 JOSE JAIRISSON ARAUJO DE MORAES 31 ANTONIO CLEOMAR DE OLIVEIRA UCHOA 31 MARIA ANGÉLICA DA SILVA COSTA 31 CLAUDEMAR BORGES DE ANDRADE 31 ACENILDO FERREIRA DOS SANTOS 31 JOSÉ MACIEL DA SILVA 31 ALAN ISAIAS SOUZA ALENCAR 31 ELIAQUIM NOGUEIRA DA SILVA LIMA 31 CARLA MAIARA MENEZES DA SILVA 31 VANGELA MARIA LIMA VERDE DA SILVA 31 ELISANGELICA FERREIRA MOREIRA 31 MARIA VILEIDE DE LIMA FREIRE 31 JAMES MENDONCA OLIVEIRA 31 ÉRICA DE SOUZA LIMA 31 MAÍRA THELY DE SOUZA LIMA 31 MARIA ALESSANDRA SOUZA DA SILVA 31 ELIANE DOS SANTOS SOUZA 31 GENNILDO LUCENA DE SOUZA 31 SIMONE CANDIDO DOS SANTOS 31 JOSÉ ELISSOM GOMES DA SILVA 31 KAREN RODRIGUES BONFIM 31 CRISTINA CRUZ VALENTE 31 GEANE SILVA DE SOUZA 31 NAINE SANTOS PENHA 31 JAQUILANDES AGUIAR SANTOS 31 ANGELITA NASCIMENTO DE ANDRADE 31 HELENA CRISTINA MACHADO MACIEL 31 PRISCILA SILVA ARAUJO 31 PAULO CESAR ARAUJO GASPAR 31 ANA PAULA SILVA FREITAS 31 ADELSON COSTA DO NASCIMENTO 30 JARLISON VASCONCELOS MACIEL 30 MARCIENE DA SILVA GOMES 30 MARIA EUCILEIDE DE MENEZ MARTINS 30 CRISTIANO AMORIM DE MOURA 30 RONDESSON DE OLIVEIRA CRUZ 30 ROSA MARIA BATISTA DA SILVA 30 JOSÉ PAULA DE OLIVEIRA 30 WAGNO DO NASCIMENTO SOUZA 30 SILVANA DO AMARAL PEREIRA REBOUÇAS 30 VALBER DE PAIVA SIQUEIRA 30 JOSE FERNANDES BARBOSA 30 MARIA SILVANA BATISTA DA SILVA 30 ELISSANDRA PINHEIRO DE LIMA 30 MANUELLA MOURA SOUZA 30 EDILENE VALE GOMES 30 ILNETE SOUZA DE LIMA 30 VOLNEY CAMPOS DE OLIVEIRA 30 EDINETE GOMES MESQUITA 30 MAIQUE GOMES CORREIA 30 LEANDRO LIMA DE SOUZA 30 CLEITON DE OLIVEIRA COSTA 30 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 9 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 3753 8444 6725 5792 3876 5020 7531 5114 4690 6939 JUCIANE DE ALMEIDA CARVALHO 30 JOSE CLEIR DE SOUZA BANDEIRA 30 EVERTON CAVALCANTE DA SILVA 30 JOSÉ ALDO SILVA PACAIA 30 GLEISSA MARIA BEZERRA DA CONCEIÇÃO 30 NEILA DE AGUAIR GOMES 30 ANDESSON DE ALENCAR DE ALMEIDA 30 KETILA DA COSTA CASTRO 30 ROSALVA SALES DE OLIVEIRA 30 LUCIANA RODRIGUES DE ARAUJO 30 Nº 10.122 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 735 FRANCISCO DENILSON PEREIRA FERNANDES 29 356 8708 JOSÉ GEBSON DA SILVA GOMES 29 383 6953 ADEVANILSON OLIVEIRA DE SOUZA 26 558 7573 JOSE LAECIO FERREIRA LIMA 26 622 8614 ANTONIO ERLEISON SILVA DOS SANTOS 20 1013 1.9 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PORTO WALTER Local do Curso: Seminário Menor – Av. 25 de Agosto, nº 4320, Bairro Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 2648 FRANCISCO MARCILDO DA SILVA MOTA 35 1 1056 MÁRIO RODRIGUES DA SILVA 32 2 7001 FRANCISCO GEOVANE SILVA DE OLIVEIRA 32 3 2707 MATEUS DO AMARAL SILVA 31 4 1785 JOÃO FERNANDO FREITAS DA FONSECA 30 5 3563 ROSEANE SILVA DA FONSECA 28 6 9388 JOSÉ FRANCISCO DIAS DA FONSÊCA 28 7 5320 AUCIELIO LIMA DA SILVA 28 8 5508 AURICELIA DOS SANTOS SALES 27 9 2825 FRANCISCO ANTONIEL DE SOUZA 27 10 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NÃO HOUVE CANDIDATO. 1.10 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /TARAUACÁ Local do Curso: Auditório da Escola Dr. Djalma Batista – Rua Epaminondas Jácome s/nº - Centro – Tarauacá - AC Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 7855 FRANCISCO BRUNO VITORINO AMORIM 39 1 5655 ANTONIO CARLOS MOREIRA DE FRANÇA 38 2 6741 DEAN FARIAS ELEAMEN 38 3 5660 ANTONIO IZAQUIEL DO CARMO DE SOUZA 38 4 3658 ANDRE NASCIMENTO CORREIA 37 5 3347 OZENILTON LIMA DE SOUZA 37 6 6120 CARLOS ALBERTO BRANDÃO DA SILVA 37 7 1422 RUDYARD ALEXEI MURILO GARVIZU 37 8 1369 RENATO DE SOUZA ARAUJO 37 9 4895 CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA 36 10 6980 ELCIRLEIDE MELEIRO PINHO 36 11 4762 MICHELSKI SOUZA DA SILVA 36 12 149 MARIA RITA DE LIMA TORRES 36 13 10717 ELCIRLEIA MELEIRO PINHO36 14 10746 MARILENE LIMA RODRIGUES 36 15 886 FRANCISCO LIMA ROCHA 36 16 6948 RAIMUNDO NONATO DA SILVA DAMASCENO 36 17 1528 LEIDIANE COELHO CORREIA 36 18 4920 JOSÉ ORLANDO DE LIMA SILVA 36 19 5353 NATALINO DE OLIVEIRA SILVA 36 20 2602 ROMERITO DE MENEZES MELEIRO 35 21 3344 GILMAR GOMES DE OLIVEIRA 35 22 3375 ANTONIO RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CRUZ 35 23 1776 FRANCISCO SOARES GOMES 35 24 6806 LUZIRLANDIA MARIA MARINHO FONTINELE 35 25 5602 MARIA SOARES GOMES 35 26 1822 MARIA ALDENIZA BEZERRA PINHEIRO 35 27 4735 RONIVON MELO DA SILVA 34 28 2171 CREUMAR DA SILVA MACHADO 34 29 5576 WIRLEY MOREIRA DA SILVA34 30 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 8745 VANIA DE OLIVEIRA SILVA 27 6238 JOSÉ DE SOUZA FREITAS 23 276 491 DIÁRIO OFICIAL9 1.11 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /JORDÃO Local do Curso: Auditório da Escola Dr. Djalma Batista – Rua Epaminondas Jácome s/nº - Centro – Tarauacá - AC Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 5057 ORICELIO FARIAS DE OLIVEIRA 34 1 5065 JOSE AURICELIO ROQUE DA SILVA 31 2 5985 ROSIVALDO CAVALCANTE LIMA 31 3 3457 ANTONIO GRIJALBA DE OLIVEIRA 31 4 5228 ANTONIO CLEIDINEI SILVA DE CASTRO 30 5 5329 EDIVAN DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA 28 6 7437 SAMARIA ARAGÃO SOMBRA DE LIMA 28 7 2864 SEBASTIAO ROMERIO CORREA SARAIVA 27 8 6060 JAIRO INÁCIO DE FARIAS RODRIGUES 27 9 10562 FRANCISCO ANTONIO MUNIZ DA SILVA 26 10 1.12 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NÃO HOUVE CANDIDATO. AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /MÂNCIO LIMA Local do Curso: Escola Municipal Padre Edson de Oliveira Dantas – Rua Francisca Alves Ferreira nº 224, José Martins – Mâncio Lima - AC Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 3021 JARISON DA SILVA GONÇALVES 38 1 2940 SAMARA SILVA DE MACEDO 37 2 226 MÁRCIO DE SOUZA BERNARDO 37 3 7921 JEANES DA COSTA SOUZA 35 4 3730 ELENILDO LIMA RODRIGUES 35 5 5107 DYEILISA DA SILVA COSTA 35 6 889 HELIO BENTES DA COSTA NETO 35 7 678 ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BENTES 34 8 2549 MARTA GONZAGA DA SILVA 34 9 2559 MARISIA SILVA DO VALE 34 10 8109 JOSÉ FRANCISCO GAMA DA SILVA 34 11 3711 MARIA JOSE LIMA COSTA 34 12 5072 GEOMAKS SILVA COSTA 34 13 3709 ARTEMIZIA NASCIMENTO COSTA 34 14 1106 ADSON DOS REIS DA SILVA 34 15 6410 ANTONIA LUCIMAR FERNANDES DA SILVA 34 16 7350 IANA ALESSANDRA SOUZA DOS REIS 33 17 679 JOSÉ NEILSON ALVES MELO 33 18 5144 JULIANA DO AMARAL SILVA 33 19 7675 FRANCISCO COELHO DA ROCHA 33 20 415 WILLSON DA COSTA SOUZA 33 21 4979 ANTONIO ANDRADE VENTURA 33 22 3170 ANDERSON OLIVEIRA DOS REIS 33 23 5525 VALDERLAN SILVA DE ALENCAR 33 24 3256 WILGLSION ARAUJO RODRIGUES 33 25 3025 ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO 32 26 3189 SEBASTIÃO DE SOUZA COSTA 32 27 4799 DEIJANIA PEDROSA ALVES 32 28 9564 MARIA LUCIA AMANCIO SABINO 32 29 5104 DYEIMISON DA SILVA COSTA 32 30 670 GIRLANIA SARAIVA DE MELO 32 31 2269 EDUARDO LIMA DE ALENCAR 32 32 1070 JANDSON ALENCAR MORAIS DINIZ 32 33 7248 EURINETE COSTA DA SILVA 32 34 2086 FRANCISCO CLAITON LIMA COSTA 32 35 7123 JAMERSON SILVA DE SOUZA 32 36 7511 GEILSON COSTA DIAS 32 37 1926 JOVANES OLIVEIRA SILVA 32 38 3232 ANTÔNIO CLEISON DOS SANTOS SOARES 32 39 4819 MELRIANE DE FRANÇA CORDEIRO 32 40 403 JUCIANE DOS SANTOS PENA 31 41 986 MARIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA 31 42 6913 TAIDISON LIMA DA SILVA 31 43 3338 FRANCISCA OSELINA DOS SANTOS 31 44 2541 JAIR LIMA DE FRANÇA 31 45 3175 CLICIANE OLIVEIRA DA SILVA 31 46 1896 DINES AUGUSTO DE PAULA ROCHA 31 47 3823 MARIA IZANETE FRANÇA DA SILVA 31 48 8735 IVANUSIA DA SILVA RIBEIRO 31 49* 3672 MATIAS SOUZA DE LIMA 31 50 3635 EMERSON COSTA DE FRANÇA 31 51 1889 JOSE RAIMUNDO SILVA DE MOURA 30 52 10 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 7133 4751 2115 7411 8193 3226 5965 6032 3181 995 2200 1987 2113 5106 7757 7407 1164 5061 1035 10531 11349 6619 2278 1736 RUBERLANDIA DE LIMA BERNARDO 30 ANTONIA QUEILA GAMA DA SILVA 30 VALTEMIR DANTAS DA SILVA 30 ISLA DE SOUZA DIAS 30 CRISTIELEM GONÇALVES DOS SANTOS 30 NEILSON MARQUES LIMA 30 JOCELIA CORDEIRO MACHADO 30 SOLON ALVES JUNIOR 30 FRANCISCO AMDSON CORDEIRO DOS SANTOS 30 FELÍCIO DA SILVA RODRIGUES 30 ARQUIMEDES OLIVEIRA DOS REIS 30 AURINETE DE ABREU SILVA 29 MARIA ELIDA COSTA SOUZA 29 CIDENOR DA SILVA ANDRADE 29 GENILDE SOUZA DA SILVA 29 GILMAR ALVES DOS SANTOS 29 REGINALDO DA COSTA SILVA 29 ANTONIO JADSON DA COSTA GOMES 29 FRANCISCO DE ASSIS SILVA DA COSTA 29 ROZALIA MARIA DOS REIS DA SILVA 29 LUZILENE SILVA DE SOUZA 29 FRANCISCO DOS REIS LIMA 29 MAICO RODRIGUES DOS SANTOS 29 CLEIDE GOMES RIBEIRO 29 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 8735 IVANUSIA DA SILVA RIBEIRO 31 1736 CLEIDE GOMES RIBEIRO 29 10203 JENAILDES MACIEL DE SOUZA 28 3699 MARIA JOSÉ SOARES GOMES 23 Nº 10.122 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 49 76 85 194 1.13 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /RODRIGUES ALVES Local do Curso: Auditório da Escola Francisco Braga de Souza – Rua Tarauacá nº 638 – Centro – Rodrigues Alves - AC Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 7452 NOE DE MELO RODRIGUES 38 1 3655 DAINÍLCIA COSTA DA CRUZ 38 2 7402 UINSTON ROBERTO ALVES CASTRO 37 3 167 NIGEANE CARVALHO MAGALHAES 36 4 6036 ANTONIO MARCOS CRUZ DE OLIVEIRA 36 5 9305 GIRLANDE ALVES BATISTA 35 6 3318 SAMIA RAMALHO DA SILVA 34 7 3535 JAMILSON EUGENIO DE SOUZA 34 8 5358 ANTONIO BARROSO VERAS NETO 34 9 1902 JOSINEIS ALVES DE OLIVEIRA 34 10 10292 FABIO REIS DO NASCIMENTO 34 11 8099 JAIR LOPES DE MENEZES 34 12 11635 MARIA NAIGLANE DA SILVA LIMA 34 13 7910 ADEKSON COSTA DA SILVA 34 14 9854 ANGELA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 33 15 1572 PEDRO ROBERTO CLEMENTINO DE PAIVA 33 16 5899 JOSÉ MARIANO DA SILVA LIMA 33 17 6308 JAMILSA DE SOUZA COSTA 33 18 665 MAURENILSON BERNARDO PAIXÃO 33 19 5688 CLICIA DA SILVA DAMASIO 33 20 671 FREDSON SOUZA DOS SANTOS 33 21 8666 JACSON COELHO GOMES 33 22 7450 MARIA JOSE BEZERRA DE SOUZA 32 23 1022 JOSE ALDENIR ARAUJO RODRIGUES 32 24 5764 ALTTERQUESTE VINHORTE PINHEIRO 32 25 6122 GLAUCIANA MOTA SILVA 32 26 4587 MARIA DE FÁTIMA SILVA DA CRUZ 32 27 4978 AGNALDO DOS SANTOS SANTANA 32 28 5312 VAGNER DE SOUZA BEZERRA 32 29 7077 PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTANA 32 30 10941 ELENILTON MATIAS DE OLIVEIRA 32 31 2557 MARIA MIVÂNGELA SOUZA DA MOTA31 32 6275 LUCIA FREITAS DA SILVA 31 33 5324 ACIRALDO BARBOSA DA SILVA 31 34 2573 FRANCISCO FERNANDES LIMA 31 35 6915 VALDEJANIA DA SILVA SOUZA 31 36 550 ITA ZULEYMA DOS SANTOS CULQUI 31 37 667 MARIA MARQUES DE OLIVEIRA PAIXÃO 31 38 3554 RAIMUNDO NONATO DIAS DA SILVA 31 39 5469 ANTONIA CHEILA DA COSTA CRUZ 31 40 10388 ADILINO DIAS ANTUNES 31 41 2291 FRANCISCO EDNIZ DE LIMA QUEIROZ 31 42 10 DIÁRIO OFICIAL 3792 FRANCISCO ROCHA DE MENEZES 31 5554 DANIEL NASCIMENTO VIERA 31 3353 FRANCISCO MARIVALDO DO NASCIMENTO 204 FRANCISCA SOFIA DE SOUZA OLIVEIRA 3922 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 30 709 ROGÉRIO CORDEIRO SENA 30 5930 LILIANE SILVA E SILVA 30 699 JOSÉ JONAS GOMES DE DEUS 30 11180 RENATO ALVES DOS SANTOS 30 7865 HERBESSON OLIVEIRA SANTANA 30 7212 JOSE FRANCISCO COSTA DA SILVA 29 6009 ADEILDO SIQUEIRA 29 6515 JOSE ADSON DA SILVA COSTA 29 6314 TALINE DA SILVA GUEDES 29 9304 PEDRO MACIEL DE LIMA 29 5368 ALESSANDRA PINHEIRO DA SILVA 29 8507 LUCIANA PINTO DE PAIVA LUCAS 29 3216 ARISSON ERENILSON MENDONÇA PEREIRA 10996 ISMAEL MUNIZ DE AGUIAR 29 701 FRANCISCO ATILON BARBOZA DE OLIVEIRA 7249 JANDERSON DA CRUZ OLIVEIRA 29 8090 DANIEL DE ABREU SILVA 29 5297 IVANETE DE SOUZA BEZERRA 28 7199 JAILSON DE SOUZA ARAUJO 28 4803 LUANA ALVES TAVARES 28 676 DALGISA NASCIMENTO FEITOZA 28 5702 KEILA COSTA DA SILVA 28 7171 MARIA IONE SILVA SALES 28 2524 ANTONIO OLIVEIRA DE SANTANA 28 206 MARIA CARMO DA CONCEIÇÃO 28 5367 ELENILTON CRUZ DA SILVA 28 2798 MARIA ARTEMIZIA AFONSO DA SILVA 28 11250 JOSE STEFANSSON SEVERO DE SOUZA 1873 EDEN MATOS DE FREITAS 27 7288 JANIS DE SOUZA COSTA 27 9358 EPAMINONDAS DE OLIVEIRA SILVA 27 2697 LUZIVALDO MARQUES DO NASCIMENTO 668 JOSE ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA 27 3242 IGILA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 5675 HÉLIO AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO 3080 MARCIANE SANTOS DE OLIVEIRA 27 1158 MARIA MARNIZIA DE SOUZA BUSSON27 6153 MARIA JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA 27 3058 MARIA TÂNIA DE ALMEIDA FEITOSA 27 10105 JOÃO CANDIDO MARTINS 27 7176 GLEICIANE DE OLIVEIRA LOPES 27 9703 EVA DA ROCHA SEVERO 27 4145 ELZIANÊ SARAIVA DOS SANTOS 26 7976 ANTONIA ECILDES FEITOSA FARIAS 26 7216 MARIA ROQUE DE OLIVEIRA 26 7448 IGILA DOS SANTOS MAIA 26 662 MARIA ADRIANA FERREIRA DA SILVA 26 6878 MARY TAYANA QUEIROZ DA COSTA 26 1879 MARIA DA GLORIA OLIVIERA DE SANTANA 5618 ELIENE DA SILVA CUNHA 26 9706 FRANCISCA DA ROCHA SEVERO 26 10507 ALEX FEITOZA DE OLIVEIRA26 5323 PAULA TUANE BARROSO AVELINO 26 5247 KEILA OLIVEIRA GOMES 26 9142 RAIMUNDO NONATO DA COSTA ARAUJO 4824 MICHELE DE AMARAL NERES 26 7331 AURISTELA LIMA DA SILVA 26 11555 ELIETE DA SILVA MELO 26 30 30 29 29 28 27 27 27 26 26 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 7284 AGDO TAVARES DE ANDRADE 22 158 6817 FRANCISCO CARLOS ALBERTO DE MENEZES DA SILVA 21 164 6473 CLAUDINEI CORREA DE MELO 21 168 1.14 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SENA MADUREIRA Local do Curso: Universidade Federal do Acre – UFAC – Rua Monsenhor Távora nº 526 – Centro – Sena Madureira – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 788 PEDRO HENRIQUE SANTANA DO NASCIMENTO 40 1 666 MARCELO DE ARAÚJO VIEIRA 39 2 7088 SILVANA GOMES BATISTA 38 3 4205 CLEICIA CAVALCANTE DA COSTA 37 4 11 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 7841 7084 5942 10814 2701 4916 3123 842 4204 2471 8233 JHONES LIMA DIAS 37 CLEUDO ARAUJO FARIAS 37 MIRIAM LIMA DE SOUZA SANTANA 37 YERLYS FELIPE NOBRE 37 ABRAÃO FERNANDES PAIVA 36 FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA 36 RIZONAIRA ALVES DE AMORIM 35 RAIMUNDO EDMILSON BORGES DE OLIVEIRA 35 CLEIDINA CAVALCANTE DA COSTA 35 FERNANDA RODRIGUES MOREIRA 35 KLEYBSON MAYCO MORAIS DOS SANTOS 35 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 9473 FRANCISCO ANDRÉ MORAES DA SILVA 35 Nº 10.122 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1.15 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SANTA ROSA DO PURUS Local do Curso: Universidade Federal do Acre – UFAC – Rua Monsenhor Távora nº 526 – Centro – Sena Madureira – AC. Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas INSCRICAO NOME PT.TOTAL CLASSIF. 4277 JOSÉ EFRAIM DA SILVA E SOUZA 30 1 7526 NILDA RODRIGUES DE MOURA 23 2 11402 PRISCILA PINHEIRO DA SILVA 21 3 4176 CELSO ARAUJO DO NASCIMENTO 21 4 7495 SUZENY DE SOUZA MOTA 20 5 8289 MARIA RAIMUNDA DA SILVA19 6 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NÃO HOUVE CANDIDATO. 2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O Curso Introdutório de Formação Inicial, teórico/prático, com avaliação por meio de prova escrita específica sobre o conteúdo do referido curso, de caráter eliminatório/classificatório, será ministrado sob a responsabilidade do Serviço Social de Saúde do Acre, com duração de 48 (quarenta e oito) horas de aulas efetivas teóricas e práticas; 2.2 Considerar-se-á que concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial, aquele candidato quer obtiver ao final das 48 horas do curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em prova escrita de avaliação especifica do curso e que tiver presença em pelo menos 40(quarenta) horas do curso, confirmadas por assinatura em lista de frequência de cada período de 04(quatro) horas de aula. 2.3 O Curso Introdutório de Formação Inicial será ministrado nos dias 08, 09, 10, 11, 14 e 15 de setembro de 2009, das 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, nos locais definidos acima. A prova escrita de avaliação específica, no valor de 10(dez) pontos divididos pelo número de questões, será aplicada no dia 16/09/2009, de 19h00 às 22h00. 2.4 O candidato convocado neste edital deverá comparecer no local indicado, munido de documentos de identificação. 2.5 Será desclassificado o candidato que: 2.5.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas; 2.5.2. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais na realização do curso e/ou das provas; 2.5.3. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 2.5.4. Durante a prova, ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; 2.5.5. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com quaisquer dos fiscais e coordenadores; 2.5.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 2.5.7. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; 2.6. Ao candidato convocado para participar do curso em cidade diferente a da vaga que concorre e com freqüência regular, será fornecida, para a sua manutenção, durante o período do Curso Introdutório de Formação Inicial, uma bolsa de estudos no valor de R$ 100,00 (cem reais). 2.7. A Classificação Final dos candidatos será em ordem decrescente da pontuação total correspondente à MÉDIA ARITMÉTICA entre a soma dos pontos das provas objetivas realizadas pela FUNDAPE e os pontos obtidos na prova escrita sobre o conteúdo do Curso Introdutório de Formação Inicial. 2.8. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação: 2.8.1. Os critérios de desempate neste Processo Seletivo serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova, na seguinte ordem: 1ª. 11 DIÁRIO OFICIAL – Prova escrita sobre o conteúdo do curso; 2ª. - Conhecimentos Específicos; 3ª. - Língua Portuguesa e 4ª. – Matemática. Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério da idade em anos, meses e dias, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. 2.9. Serão considerados APROVADOS no processo seletivo os candidatos que obtiverem a maior classificação final, de acordo com o item 2.7, no limite do número de vagas oferecidas para cada município. 2.10. O Serviço Social de Saúde do Acre – Pro-Saúde publicará os resultados da Classificação com os respectivos aprovados por divulgação em jornais e outros meios de comunicação. SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde _________________________________________________________ LABORATÓRIO CENTRAL DE SAUDE PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE CONSELHO GESTOR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 18/2009/CPL-CGLACEN Processo n° 41/2009 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente ao Pregão18/2009 – CPL-CGLACEN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, e com reconhecida experiência, em consultoria para planejamento e implantação de Sistema de Gestão da Qualidade em Laboratórios de Saúde Pública, visando atender às exigências das normas NIT-DICLA-083 e NBR ISO/IEC 17.025:2005 em favor da empresa VGF – Gestão Empresarial e Apoio de Negócios Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 01.026.671/0001-94, com sede na Rua Sotero Monteiro, n° 43, Térreo Pituba – Salvador- Bahia – CEP 41.810180 vencedora do certame com o valor global de 110.000,00 (cento e dez mil reais) Rio Branco-Ac, 28 de Agosto de 2009 Kelcinéia Araújo de Souza Coordenadora do Conselho Gestor do Lacen/Acre Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ Conselho Gestor da Oficina Ortopédica de Rio Branco Extrato de Ata Ata de Registro de Preços nº 001/2009 Processo nº: 001/2009 Pregão SRP nº: 001/2009 Validade: 12 meses Objeto: registro de preços para aquisição de material de consumo em Ortopédia Técnica destinada a atender as necessidades da Oficina Ortopédica de Rio Branco/AC. Local e Data de Assinatura: Rio Branco - Acre, 26 de agosto de 2009. Assinam: Roberval Rodrigues Moura – pelo Conselho Gestor da Oficina Ortopédica de Rio Branco-AC; David Antonio Marassi pela empresa Otto Bock do Brasil Técnica Ortopédica Ltda. e Antonia Nedy Marreiro de Matos pela empresa Dental Rio Branco Ltda. Relação dos Fornecedores/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2009 Empresa: OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA; CNPJ nº 42.463.513/0001-89, com sede à Rua Jovelino Aparecido Miguel nº 32 Jardim do Lago II. Campinas, representada neste ato pelo Sr.(a) David Antonio Marassi, CPF nº 225.739.018-07, RG nº 35.638.503-6 SSP/SP ApreQuant. V. Unit. V. Global Item Especificação Marca senGlobal (R$) (R$) tação Adaptador modular piramidal, do tipo 03 grapa, p/ en- OTTO BOCK UND 30 64,00 1.920,00 caixe transtibial, em aço. Pigmento p/ laminação de 04 1 123,00 próteses, cor: OTTO BOCK KG 123,00 pele clara Tubo em plástico para 05 conecção da OTTO BOCK 10 24,00 UND 240,00 válvula de sucção 12 11 12 16 21 50 53 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Pé articulado direito, com dedos anatômicos, n°. 21 Pé articulado direito, com dedos anatômicos, n°. 27 Pó microbalom – embalagem c/ 01 Kg. Kit p/ prótese funcional transradial com: mão funcional c/ a d a p t a d o r, masculina, p/ adulto, lado esquerdo, c/ luva cosmética na cor moreno claro, sistema de correias em nove, cabo de tração e válvula de sucção. Vasilha, p/ trabalhar c/ gesso, capacidade P/ 500 ml, Lima tipo suform, tubular OTTO BOCK UND OTTO BOCK UND OTTO BOCK UND 6 90,00 3 90,00 2 131,24 15 540,00 17 270,00 262,48 20 KIT 2 2.138,60 4277,20 22 24 OTTO BOCK UND 8 22,83 OTTO BOCK UND 10 33,00 182,64 1 Especificação Marca Joelho modular policeêntrico, infantil c/ rotator integrado, pos- POLIOR sibilita flexão de 165°. Em duralumínio Quick-fit – bolsa para calçar pró6 teses transfemural, tamanho: PP Quick-fit – bolsa para calçar pró7 teses transfemural, tamanho: P Quick-fit – bolsa para calçar pró8 teses transfemural, tamanho: M Quick-fit – bolsa para calçar pró9 teses transfemural, tamanho: G Quick-fit – bolsa para calçar pró10 teses transfemural, tamanho: GG Pé sach direito, 13 com dedos anatômicos, n°. 20 Pé sach direito 14 com dedos anatômicos n°. 28 POLIOR POLIOR POLIOR Apresen- Quant. tação Global 26 330,00 2) Empresa: DENTAL RIO BRANCO LTDA ; CNPJ nº 01.920.430/000194, estabelecidacom sede à Rua Rio de Janeiro, 127 – Centro, representada neste ato pelo Sr.(a) Antonia Nedy Marreiro de Matos, CPF nº 391.01.002-97, RG nº 0249.897 SSP/AC. Item 18 19 OTTO BOCK Valor Valor GloUnitário bal (R$) (R$) 27 28 29 UND 1 2.050,00 2.050,00 30 UND UND UND POLIOR UND POLIOR UND POLIOR UND ORTHOGEN UND 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 1 108,00 108,00 1 108,00 108,00 1 108,00 108,00 1 1 2 2 108,00 108,00 157,00 115,00 108,00 108,00 314,00 230,00 Pé sach esquerdo, com dedos anatômicos, n°. 20 Massa de modelar, frasco ou embalagem plástica c/ 250g. Meias c/ duplo gel de silicone p/ coto transtibial tam. - P Meias c/ duplo gel de silicone p/ coto transtibial tam. - M Meias c/ duplo gel de silicone p/ coto transtibial tam. - G Malha tubular ortopédica 100% algodão cru – rolo c/ 12 cm de larg. X 15 mt Velcro, rolo de 05 cm x 25 mt, contendo fecho macho e femea, cor bege - rolo Polipropileno (PP), Chapa de 2.000 x 1.000 x 3,00 - cor branco Polipropileno (PP), Chapa de 2.000 x 1.000 x 4,00 - cor branco Polipropileno (PP), Chapa de 2.000 x 1.000 x 8,00 - cor branco Polietileno de alta densidade, Chapa de 2.000 x 1.000 x 4,00 cor branco Polietileno de baixa densidade, Chapa com 2.000 x 1.000 x 3,00 - cor branco 2 UND POLIOR UND POLIOR UND 80 288,00 POLIOR UND 37 288,00 10.656,00 POLIOR UND 40 288,00 11.520,00 POLIOR ROLO 4 50,00 200,00 POLIOR ROLO 2 128,00 256,00 POLIOR CHAPA 8 220,00 1.760,00 POLIOR CHAPA 15 300,00 4.500,00 POLIOR CHAPA 2 485,00 970,00 POLIOR CHAPA POLIOR CHAPA Aparelho Denis Brawm, com possibilidades para variados 31 POLIOR graus de rotação dos pés, em material duroaluminio, tamano – P Articulação de joelho modelo suíço, com artes, 32 em aço inoxidá- POLIOR vel, com seme acabamento, tamanho – G Articulação de joelho c/ anel de trava e aetes em 33 POLIOR duralumínio, p/ tutor longo, tam. -P Articulação de tornozelo p/ tutor 34 POLIOR s/ estribo em aço – tam. P (par) 6 8 157,00 314,00 POLIOR 28,00 340,00 168,00 23.040,00 2.720,00 4 255,00 1.020,00 10 125,00 1.250,00 2 675,00 1.350,00 PAR 5 183,00 915,00 PAR 2 155,00 310,00 UND PAR 13 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Articulação de tornozelo tipo 35 tamaraka, tama- POLIOR nho – P Articulação de tornozelo tipo 36 tamaraka, tama- POLIOR nho – M Articulação de tornozelo tipo 37 tamaraka, tama- POLIOR nho - G Distrator em aço inox, com chave p/ regulagem da tração (usa38 do em órtese p/ POLIOR correção de genovaro e genovalgo ), tamanho pequeno. PAR PAR PAR PAR 20 15 8 3 340,00 340,00 340,00 180,00 6.800,00 67 Tinta p/ couro e sola, frasco c/ 100 ml, cor POLIOR preta 5.100,00 68 Tinta p/ couro e sola, cor marrom FRASfrasco c/ 100 – POLIOR CO ml 2.720,00 Tinta p/ couro e 69 sola, cor branca, FRASPOLIOR fraco c/ 100 – ml CO 540,00 Silicone em FRAS47 spray, frasco c/ POLIOR CO 150 GR ml 11 155,00 1.705,00 Terflom, com 1.000 mm x 1500 mm x 1,00 49 POLIOR (utilizado no aquecimento do PP) 2 455,00 910,00 Suporte p/ lima do tipo suform plana e meia 51 cana, com cabo POLIOR de plástico (utilizado na retificação do gesso), Suporte p/ lima tipo suform tubular, com cabo de 52 POLIOR plástico (utilizado na retificação do gesso, Calçado ortopédico infantil industrializado, tipo bota, confeccionada em couro, c/ forro de couro de porco, 56 solado em sola POLIOR grupon, salto de tomas, contraforte medial alto, contraforte lateral baixo, acoxoado na altura do tornozelo, nº 27 Calçado ortopédico infantil industrializado tipo bota, confeccionada em couro, c/ forro de couro de porco, 57 solado em sola POLIOR grupon, salto de tomas, contraforte medial alto, contraforte lateral baixo, acoxoado na altura do tornozelo, nº 28. Plastazote c/ 06 66 mm de espessura. ORTHOGEN MT2 UND UND PAR PAR PLACA 13 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 6 4 13 7 10 255,00 205,00 360,00 360,00 98,00 1.530,00 820,00 4.680,00 2.520,00 980,00 Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com salto definido, travas para an70 te-derrapagem, POLIOR deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 35 Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com salto definido, travas para an71 te-derrapagem, POLIOR deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 36 UND 7 35,20 7 35,20 1 35,20 246,40 246,40 35,20 PAR 6 PAR 6 42,00 252,00 Solado préfabricado tipo Amazonas , em borracha macia, com salto definido, travas 72 para ante-derra- POLIOR pagem, deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 37 PAR 6 42,00 252,00 Solado préfabricado tipo Amazonas , em borracha macia, com salto definido, travas 73 para ante-derra- POLIOR pagem, deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 38 PAR 6 42,00 252,00 Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com salto definido, travas para an74 POLIOR te-derrapagem, deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de PAR 6 42,00 252,00 42,00 252,00 14 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com salto definido, travas para an75 te-derrapagem, POLIOR deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 40 85 PAR PAR Solado préfabricado tipo Amazonas , em borracha macia, com salto definido, travas 77 para ante-derra- POLIOR pagem, deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 42 PAR Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com salto definido, travas para an78 te-derrapagem, POLIOR deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 44 Salto de Thomas industrializado, 80 p/ calçados ortopédicos tipo bota POLIOR de n° 22 Salto de Thomas industrializado, 81 p/ calçados ortopédicos tipo bota POLIOR de n°. 23 Salto de Thomas industrializado, 82 p/ calçados ortoPOLIOR pédicos tipo bota de n°. 24 Salto de Thomas industrializado, 83 p/ calçados ortoPOLIOR pédicos tipo bota de n° 25 Salto de Thomas industrializado, 84 p/ calçados de POLIOR n°26 6 42,00 252,00 86 87 Solado préfabricado tipo Amazonas , em borracha macia, com salto definido, travas 76 para ante-derra- POLIOR pagem, deverá dispor de sobras para permitir acabamento, utilizado em calçados de n° 41 14 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 88 7 42,00 294,00 Salto de Thomas industrializado, p/ calçados ortopédicos tipo bota de n° 27 Salto de Thomas industrializado, p/ calçados ortopédicos tipo bota de n° 28 Salto de Thomas industrializado, p/ calçados de n° 29 Salto de Thomas industrializado, p/ calçados ortopédicos tipo bota de n° 30 POLIOR PAR POLIOR PAR POLIOR PAR POLIOR PAR 12 12 12 12 9,45 9,45 9,45 9,45 113,40 113,40 113,40 113,40 SETUL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER. PAR 7 42,00 294,00 7 42,00 294,00 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATO SETUL Nº 32/2009 PARTES: Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL, contratante, e J.P.G. TEZZA ME, contratada. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão de forma amigável do Contrato nº 32/2009 de Prestação de Serviços, para confecção de materiais publicitários, referente ao Pregão por Registro de Preços nº 198/2008, celebrado em 31 de março de 2009, pelas partes acima identificadas, com fundamento nos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 25.08.2009 ASSINAM: Cassiano Marques de Oliveira, pela contratante, e José Paulo Genari Tezza, pela contratada. SEAP Secretaria de Estado de Agropecuária CNPJ: 05. 613. 654/0001-04 PAR PAR PAR PAR PAR 12 12 9,45 9,45 113,40 113,40 Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Autorização Ambiental nº. 174/2009, para atividade de limpeza e desobstrução do lago Volta Grande, lago Santa Júlia, lago Canção e um trecho de 17km do igarapé Paraná do Ouro, afluente do rio Envira, município de Feijó. _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Agropecuária CNPJ: 05. 613. 654/0001-04 18 9,45 170,10 18 9,45 170,10 18 9,45 170,10 Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Autorização Ambiental nº. 175/2009, para atividade de limpeza e desobstrução do lago Grande, lago Arati e um trecho de 17km do igarapé Caucho, afluente do rio Tarauacá, município de Tarauacá. _________________________________________________________ Secretaria de Estado de Agropecuária CNPJ: 05. 613. 654/0001-04 Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Autorização Ambiental nº. 176/2009, para atividade de limpeza e desobstrução do Lago Nova Cintra no Rio Juruá, município de Rodrigues Alves. 15 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 15 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 Secretaria de Estado de Agropecuária CNPJ: 05. 613. 654/0001-04 Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Autorização Ambiental nº. 178/2009, para atividade de limpeza e desobstrução de um trecho de 20 km do Rio Juruá, município de Marechal Thaumaturgo-Ac. CONTRATANTE/Gerenciadora: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – Seaprof. CONTRATADA: A. N. Brilhante - Me. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços gráficos. Item Especificação V. Unit (R$) V. Total (R$) 01 4,20 50.400,00 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO P/A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE TRATORES DE PNEUS E ESTEIRA PARA REALIZAÇÃO DE ARAÇÃO, GRADAGEM E DESTOCA. ATA Nº. 025/2009 DO PREGÃO SRP Nº 075/2009 – CEL 01 - BID 1399/ OC - BR CONTRATANTE/Gerenciadora: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – Seaprof. CONTRATADA: A. R. Construções e Terraplanagem Ltda. OBJETO: Contratação serviços de tratores para aração, gradagem e destoca. Jornal no papel jornal, tamanho 35x27cm fechado, formato tablóide em policromia 4x4, com 8 páginas. Saída em fotolito UNID. 12.000 de alta resolução incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 02 Folder no papel reciclado 120g, no formato 8, em policromia 4X4. Saída em fotolito de alta resolução, UNID. 10.000 incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 0,44 4.400,00 LOTE II - Acrelândia 03 Folder no papel couchê 115g, no formato 3, em policromia 4X4. Saída em fotolito de alta resolução, UNID. 10.000 incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 1,15 11.500,00 04 Folder no papel reciclado 180g, no formato 4, em policromia 4X4. Saída em fotolito de alta resolução, UNID. 10.000 incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 1,40 14.000,00 05 Cartaz no papel couchê fosco 150g, no formato 2, em policromia 4X0. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo UNID. 5.000 diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 1,60 8.000,00 UNID. 10.000 1,30 13.000,00 UNID. 8.000 0,87 6.960,00 UNID. 8.000 1,05 8.400,00 UNID. 10.000 0,80 8.000,00 8,15 40.750,00 SEAPROF GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR Item Especificação Unid. 01 Trator de pneus com potência mínima de 85 cv, com 14 discos, para realizar serviço Hora de aração e gradagem. Caterpillar, modelo D6D, ano 1987, serie 37CO1142. 02 Trator de esteira com potência mínima de 140 cv para realizar Hora serviço de destoca. Agrale, BX4.150, ano 1994, Serie 01835. Quant. V. Unit (R$) V. Total (R$) 1.000 700 86,05 162,00 TOTAL 86.050,00 113.400,00 199.450,00 LOTE III - Bujari Item Especificação 01 02 Unid. Quant. V. Unit (R$) V. Total (R$) Trator de pneus com potência mínima de 85 cv, com 14 discos, para realizar serviço de ara- Hora 500 ção e gradagem. Caterpillar, modelo D6D, ano 1982, serie 74W0127. Trator de esteira com potencia mínima de 140 cv para realização Hora 350 de destoca. Agrale, BX4.150, ano 1998, Serie R008653. TOTAL 06 90,00 45.000,00 07 170,00 59.500,00 104.500,00 VALOR TOTAL: R$ 303.950,00 (trezentos e três mil novecentos e cinquenta reais). PAGAMENTO: Em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal. DESPESA: P.T.: PT 753.003.1133.0000. VIGÊNCIA DA ATA: De 17.08.2009 a 17.08.2010. DATA DA ASSINATURA: 17.08.2009. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO P/A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS ATA Nº. 027/2009 DO PREGÃO SRP Nº 114/2009 – CPL 02 08 09 10 Cartaz no papel reciclado 120g, no formato 4, em policromia 4X0. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Convite em papel couchê brilho 230g, no formato A4, em policromia 4X4. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Envelope branco personalizado tam. 31x41cm, com 90g em policromia 4x0. Envelope branco personalizado tam. 24x33cm, com 90g em policromia 4x0. Unid. Quant. Cartilhas medindo 15x22 cm fechado. Capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g e miolo com até 56 páginas no papel couchê 120g em policromia UNID. 5.000 4x4. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 16 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Cartilhas medindo 15x22 cm fechado. Capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g e miolo com até 36 páginas no papel couchê 120g em policromia 4x4. Saída em UNID. fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Cartilhas medindo 15x22 cm fechado. Capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g e miolo com até 24 páginas no papel couchê 120g em policromia 4x4. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Capa de processo de pagamento em papel sulfit 180g, impressão 1x0. Formulários diversos em papel sulfit 75g, formato 8 impressão 1x1, bloco com 100 folhas. Capa de movimento de processo em papel sulfit 180g impressão 1x0. Livros – capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g. Miolo no papel couchê 115g com até 196 páginas em policromia 4x4(tamanho 22x29,5cm fechado, lombada quadrada e cola quente). Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Revista – capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g. Miolo no papel couchê 120g com até 86 páginas em policromia 4x4 (tamanho 22x29,5 fechado). Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Pasta personalizada com bolso no papel triplex 300g impressão em policromia 4x0 e bolso também em policromia 4x0. Livro atlas – mapa de gestão por município contendo até 27 páginas, sendo 1 mapa em escala diferenciada, em policromia para cada município encadernado em espiral com proteção em poliéster no formato 30x43 cm. 5.000 5,80 29.000,00 22 23 UNID. 5.000 5,10 25.500,00 24 UNID. 15.000 0,80 12.000,00 10.000 4,04 40.400,00 UNID. 10.000 0,84 8.400,00 25 BLOCO UNID. 2.000 21,00 42.000,00 26 27 28 UNID. 8.000 14,62 116.960,00 29 UNID. 6.000 2,45 14.700,00 37,00 18.500,00 30 UNID. 500 31 Panfleto em policromia 4x4 UNID. no formato 16 impressão no papel couchê 115g, incluindo diagramação, 20.000 arte final e prova de prelo para correção e análise para impressão. Livro – capa em policromia 4x1 no papel couchê 230g. Miolo com até 115 páginas no papel couchê 115g em policromia 4x4(tamanho 21x15 fechado, lombada quadrada com cola quente). UNID. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 2.500 16 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 0,24 10,00 4.800,00 25.000,00 Livro – capa em policromia 4x1 no papel couchê 230g. Miolo com até 76 páginas no papel couchê 115g em policromia 4x4(tamanho 21x15 fechado, lombada quadrada com cola UNID. 1.500 quente). Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Adesivo em papel no formato A4 em policromia UNID. 5.000 4x0. Saída em fotolito de alta resolução. Certificado em policromia UNID. 4x1 no papel reciclado 4.000 240g no formato A4. Revista – capa em UNID. policromia 4x4 no papel couchê 230g. Miolo no papel couchê 120g com até 32 páginas em policromia 4x4 (tamanho 22x29,5 fechado). Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. 2.000 Revista – capa em UNID. policromia 4x4 no papel couchê 230g. Miolo no papel couchê 120g com até 56 páginas em policromia 4x4 (tamanho 22x29,5 1.500 fechado). Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Envelope para convite – UNID. cores variadas formato 8.000 16x23cm. Crachás em papel triplex UNID. 300g 11x15cm em 3.000 policromia 4x0. Certificado de entrega – CAGEACRE – picotado e numerado com grampo 50x3, formato 8. 13.500,00 0,80 4.000,00 1,80 7.200,00 7,00 14.000,00 8,00 12.000,00 0,45 3.600,00 1,80 5.400,00 7,90 1.580,00 1,65 19.800,00 2,40 19.800,00 15,00 4.500,00 BLOCO 200 Informativo (vida sustentável) no formato 4 com 8 páginas em policromia 4x4 em papel couchê 115g. Incluindo UNID. 12.000 diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. Calendários de mesa com 13 folhas tamanho 21x14cm base em triplex 400g e folhas em papel reciclado 120g, sendo UNID. 5.000 base policromia 4x0 e folhas e policromia 4x4 e acabamento com wire (airô). 32 Notas fiscais – 50x3 numerado e picotado com BLOCO 300 grampo no formato 8. 33 Agenda – capa em policromia 4x4 no papel triplex 400g no formato 22x17cm. Miolo com até 200 páginas no papel reciclado 75g em policromia 4x4 acabamento com wire (airô), Incluindo diagramação, arte final e prova de prelo colorido para correção e análise para impressão. TOTAL 9,00 624.000,00 17 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 17 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 VALOR TOTAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). PAGAMENTO: Em até 30(trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal. DESPESA: P.T.: 753.001.22480000; 753.002.22490000; 753.003.11330000; 753.003.25170000; 753.004.2519.0000. VIGÊNCIA DA ATA: De 20.08.2009 a 20.08.2010. DATA DA ASSINATURA: 20.08.09 _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2008 – CPL 04 1399/OC - BR, em favor da empresa: A. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, nos LOTES II e III, com o valor de R$ 303.950,00 (trezentos e três mil novecentos e cinquenta reais). O lote I foi julgado deserto. Rio Branco Ac, 07 de julho de 2009. NILTON LUIZ COSSON MOTA SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2008 – SEAPROF LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2008 – CPL 04 CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONTRATADO: Calurino Ferraz Miranda. OBJETO: Prorrogar prazo de vigência. NOVA VIGÊNCIA: até 30 de setembro de 2009. DEMAIS CLAÚSULAS: Inalteradas DATA DO TERMO: 26.12.2008. ________________________________________________________ PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO N° 114/2009 – CPL 02 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Por Registro de Preço nº. 114/2009 - CPL 02 A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro Jadson de Almeida Correia, e sua equipe de apoio referente ao Pregão por Registro de Preço N° 114/2009 – CPL 02, em favor da empresa: A. N. BRILHANTE - ME, no LOTE ÙNICO, com o valor de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Rio Branco AC, 17 de agosto de 2009. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR NILTON LUIZ COSSON MOTA SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO N° 075/2009 CEL 01 – BID 1399/OC/BR EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2009 – SEAPROF PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 075/2009 – BID 1399/OC/ BR - CEL 01 CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONTRATADO: A. R. Construções e Terraplanagem Ltda OBJETO: Contratação serviços de tratores para aração, gradagem e destoca. VIGENCIA ATA E CONTRATO: De 17.08.2009 a 17.08.2010. PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme estabelecido nos respectivos lotes a partir do recebimento da Ordem de Serviço. PAGAMENTO: Em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal. DESPESAS: PT 753.003.1133.0000. VALOR: R$ 303.950,00 (trezentos e três mil novecentos e cinquenta reais). DATA DO CONTRATO: 17 de agosto de 2009. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2009 – SEAPROF PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 114/2009 – CPL 02 CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONTRATADO: A. N. Brilhante - Me. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços gráficos. VIGENCIA ATA E CONTRATO: De 20.08 2009 a 20.08.2010. . PAGAMENTO: Em até 30(trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal. DESPESAS: PT 753.001.22480000; 753.002.22490000; 753.003.11330000; 753.003.25170000; 753.004.2519.0000. VALOR: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). DATA DO CONTRATO: 20 de agosto de 2009. _________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Por Registro de Preço nº. 075/2009 - CEL 01- BID 1399/OC BR A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro Rosicleudo da Silva Veloso, e sua equipe de apoio referente ao Pregão por Registro de Preço N° 075/2009 – CEL 01- BID SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Secretária de Estado de Educação, no uso das atribuições que lhe são delegadas no Decreto Nº 1.350, de 11 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.634 - pág 01, de 12 de setembro de 2007, em cumprimento ao disposto no item 12 – subitem 12.1, do edital de licitação da CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº 001/2009 – CPL 02, CONVOCA o licitante, senhor GABRIEL COUTINHO BARBOSA, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 170.862.69808, portador da cédula de identidade (RG) nº 23.068.657-6-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Ásia, nº 108, Apto 72 – bairro Cerqueira Cesar, São Paulo (SP), para, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas desta publicação no Diário Oficial do Estado, comparecer a esta Secretaria de Estado de Educação, para assinatura do Contrato. A não observância do acima exposto ensejará, isolada ou cumulativamente, as penalidades previstas no item 12 - Sanções Administrativas, subitem 12.1, do respectivo edital de licitação, conforme disposto no art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Rio Branco (AC), 24 de agosto de 2009. MARIA CORRÊA DA SILVA Secretária de Estado de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Conselho Escolar Cora Coralina RESOLUÇÃO Nº 01/CE C.C./2009 Cruzeiro do Sul- Ac, 31 de Agosto de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR CORA CORALINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO. Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: • Idalberto Araujo de Morais - Presidente • Wdson Correia da Silva • Maria Jose da Silva Soares de Amorim Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Cora Coralina, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Sul - AC, 31 de Agosto de 2009. Antonio Vitor da Silva Presidente do Conselho Escolar 18 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO - SEE CONVÊNIO/SEE/ Nº. 100/2009. DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação - SEE e o Município de Porto Walter, através da Prefeitura Municipal de Porto Walter – AC. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cooperação financeira destinada ao oferecimento, de forma gratuita, de transporte escolar fluvial para 635 (seiscentos e trinta e cinco) alunos regularmente matriculados nas escolas da rede estadual e municipal de ensino do município de Porto Walter/AC. DO VALOR: A CONCEDENTE repassará recursos financeiros a CONVENENTE no valor de R$ 106.817,55 (cento e seis mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) em 05 (cinco) parcelas, diretamente à conta da CONVENENTE, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado pela SEE. DA DESPESA: Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas neste Convênio correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 717 – Secretaria de Estado de Educação Unidade Orçamentária: 005 – Departamento de Ensino; Programa de Trabalho: 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental 717.005.1294.0000 – Desenv. e Fortal. na Oferta da Educ. Infantil, Fundamental, Médio e Eja; Código de Despesa: 33.40.41.00 – Contribuições; Fonte: 100; Banco: 001; Agência: 3550-5 Conta Corrente: 110.900-6 DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 01.03.2010, sendo a execução até 31 de dezembro de 2009 e os 60 (sessenta) dias finais destinados à apresentação da prestação de contas, podendo ser prorrogado desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua continuidade, mediante proposta por escrito com antecedência de 20 (vinte) dias do encerramento da vigência. DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação da SEE NEUZARI CORREIA PINHEIRO – Prefeito Municipal de Porto Walter – AC. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 578/2009 PREGÃO SRP Nº 150/2009 – CPL 02 (PROCESSO Nº 00018299-2/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: EDITORA PREVIEW LTDA DO OBJETO: contratação de serviços de confecção e reprodução de material gráfico e mídia, constantes no lote I e II do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries e outras demandas das Escolas de Ensino Fundamental, Médio e Infantil desta Secretaria de Estado de Educação, DA VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato dar-se-á a partir da assinatura do Contrato com término dentro do exercício financeiro de 2009. DO VALOR: O valor total de R$ 31.480,00 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta reais). DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 100 (RP); 717.005.1295.0000 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 100 (RP) e 200 (Convênio); 717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 100 (RP); 717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 100 (RP); 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica 18 DIÁRIO OFICIAL e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 300 (FUNDEB). LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante CINARA SILVA DE OLIVEIRA – Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 575/2009 PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0004981-4/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: JOSÉ CARLOS PRINA DO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terrestre), constante no item 16 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo relacionados, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC), DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009. DO VALOR: O valor total de R$ 20.979,20 (vinte mil, novecentos setenta e nove reais, vinte centavos). DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB). LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante JOSÉ CARLOS PRINA – Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 574/2009 PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0004981-4/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: DENIZE CUNHA DA COSTA DO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terrestre), constante no item 15 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo relacionados, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC), DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009. DO VALOR: O valor total de R$ 24.773,76 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três reais, setenta e seis centavos). DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB). LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante DENIZE CUNHA DA COSTA – Pela Contratada 19 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 19 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 572/2009 PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0004981-4/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ALESSANDRO DOMINGOS PRINA DO OBJETO: A contratação de serviços de transporte escolar (terrestre), constante no item 14 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo relacionados, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC). DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009. DO VALOR: O valor total de R$ 28.385,28 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais, vinte e oito centavos). DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB). LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009. EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 557/2009 PREGÃO SRP Nº 134/2009 – CPL 02 PROCESSO 0015444-0/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: KATIANE DE MATOS LIMA. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto Contratação Temporária de Mediadores da Aprendizagem para o Curso Técnico em Secretariado, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, no Estado do Acre DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Rural e Urbana - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 –Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200; 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200; 717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200. 717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio – Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes 100 e 200; 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB – Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte 300. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura com término dentro do exercício financeiro. LOCAL E DATA: Rio Branco - AC,19 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante ALESSANDRO DOMINGOS PRINA – Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela Contratante KATIANE DE MATOS LIMA – Contratada _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 558/2009 PREGÃO SRP Nº 134/2009 – CPL 02 PROCESSO 0015444-0/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: JULIANA DA SILVA FORTE. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto Contratação temporária, de Mediadores da Aprendizagem, para o Curso Técnico em Secretariado, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, no Estado do Acre DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Rural e Urbana - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200; 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200; 717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200. 717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio – Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes 100 e 200; 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB – Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte 300. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura com término dentro do exercício financeiro. LOCAL E DATA: Rio Branco - AC,19 de agosto de 2009. EXTRATO DE CONTRATO – SEE ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela Contratante JULIANA DA SILVA FORTE – Contratada ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela Contratante SOLANGE BRAGA DA SILVA – Contratada CONTRATO/SEE Nº 556/2009 PREGÃO SRP Nº 134/2009 – CPL 02 PROCESSO 0015444-0/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: SOLANGE BRAGA DA SILVA. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto Contratação Temporária de Mediadores da Aprendizagem para o Curso Técnico em Secretariado, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, no Estado do Acre DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos reais) DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Rural e Urbana - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 –Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200; 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200; 717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes: 100 e 200. 717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio – Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fontes 100 e 200; 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB – Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte 300. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura com término dentro do exercício financeiro. LOCAL E DATA: Rio Branco - AC,19 de agosto de 2009. 20 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 20 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 576/2009 PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0004981-4/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: LIDERANÇA TRANSPORTES LTDA. DO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terrestre e fluvial), constantes nos itens 2, 3, 4, 5, 9, 10 e 11 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo relacionados, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC), DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009. DO VALOR: O valor total de R$ 232.882,32 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos). DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP); 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB). LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante DUCILIO DA SILVA FARIAS – Representante legal a Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ATA/SEE QUARTO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2008 PROCESSO Nº 0000556-7/2008 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2008 – CPL 02 DAS PARTES: ESTADO DO ACRE/DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL LTDA; LIDERANÇA TRANSPORTES LTDA; KATIUCYA JULIÃO DE MOURA; RAIMUNDA NONATA LIMA GURGEL; ADÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO; ALESSANDRO DOMINGOS PRINA; DANIÉZIO NOGUEIRA DA SILVA; EDMAR DA SILVA BARBOSA; GERALDO DOS SANTOS; IVAN SZILAGYI; JOÃO PEREIRA DA SILVA; JOSÉ ADÃO ALVES; JOSÉ CARLOS PRINA; LUCIANO SAMPAIO DE FREITAS; MILTON IDARGO; OSVALDÍRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA; PAULO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA; RAIMUNDO EUFRÁSIO DE SOUZA; RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA; RITA RIFARDO DO NASCIMENTO; ROZÁRIA VELOZO MAIA - LICITANTES DO OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na Ata de Registro de Preços nº 031/2008 referente aos itens abaixo discriminados. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Ata de Registro de Preços nº 31/2008, e de seus posteriores termos aditivos que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento legal no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 12, caput, do Decreto Estadual nº 12.473/2005. LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 30 de dezembro de 2008. ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Secretária de Estado de Educação; DUCÍLIO DA SILVA FARIAS - LIDERANÇA TRANSPORTES LTDA; JOÃO PEREIRA DA SILVA – Licitante; MILTON IDARGO – Licitante; JOSÉ CARLOS PRINA – Licitante; DANIÉZIO NOGUEIRA DA SILVA – Licitante; ADÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO – Licitante; ALESSANDRO DOMINGOS PRINA – Licitante; IVAN SZILAGYI – Licitante; JOSÉ ADÃO ALVES – Licitante; OSVALDÍRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA – Licitante; KATIUCYA JULIÃO DE MOURA – Licitante; LUCIANO SAMPAIO DE FREITAS – Licitante; PAULO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA – Licitante; RAIMUNDA NONATA LIMA GURGEL – Licitante; RAIMUNDO EUFRÁSIO DE SOUZA – Licitante; RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA – Licitante; RITA RIFARDO DO NASCIMENTO – Licitante; ROZÁRIA VELOZO MAIA – Licitante; GERALDO DOS SANTOS – Licitante; EDMAR DA SILVA BARBOSA – Licitante; KATIUCYA JULIÃO DE MOURA - Representante legal da Licitante. LICITANTE: LIDERANÇA TRANSPORTES LTDA PORTO ACRE ITEM 1 2 3 4 5 9 11 Q U A N T. VA L O R ESPECIFICAÇÃO QUANT. DE P/ ADITAVALOR UNITÁMÍNIMA DO SER- UNID PARA MENTO TOTAL RIO VIÇO REGISTRO (25%) R$ R$ Esc. Edmundo Pinto (Ramal do V e Rodovia AC 10) Ônibus Esc. Jader Saraiva (Ramal do V e Rodovia AC 10) Ônibus Esc. São José e Jader Saraiva (Ramal do V, Ramal da Castanheira e Ramal do Açaí) Ônibus Esc. São José I (Ramal da linha 5) Caminhonete Adaptada Esc. Edmundo Pinto (Ramal AC 10) e Ramal Santa Clara Ônibus Esc. Santa Fé (Trecho do Rio Acre) Barco Esc. Plácido de Castro Barco Km 59.136 14.784 1,74 25.724,16 Km 47.520 11.880 1,93 22.928,40 Km 44.352 11.088 2,01 22.286,88 Km 34.320 8.580 2,27 19.476,70 Km 31.416 7.854 2,19 17.200,26 Hora 792 198 Hora 660 165 22,30 23,64 4.415,40 3.900,40 SENA MADUREIRA 32 Esc. Comunitária II (Trecho BR 364) Km Ônibus 13.200 3.300 4,22 13.926,00 RIO BRANCO 54 Esc. Irene Dantas Km Ônibus 40.128 10.032 20.665,92 2,06 VALOR TOTAL R$ 115.932,20 LICITANTE: MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL LTDA CAPIXABA ITEM 30 Q U A N T. ESPECIFICAÇÃO DE MÍNIMA DO SER- UNID PARA VIÇO REGISTRO Esc. Argentina Pereira (Ramais AlKm 57.024 coobras e Br-317) Ônibus Q U A N T. VA L O R P/ ADITAVALOR UNITÁMENTO TOTAL RIO (25%) R$ R$ 14.256 1,40 19.958,40 ACRELÂNDIA 36 Esc. Marcílio Pontes (BR 364/Acrelândia) Ônibus Esc. Marcílio Pontes e Pedro de Castro Meireles (Projeto II) Ônibus Esc. Marcílio Pontes (Ramais Samaúma, Bengala e Boa Esperança) Ônibus Esc. Marcílio Pontes (Vila Redenção) Ônibus Km 23.760 5.940 3,05 18.117,00 Km 27.720 6.930 2,85 19.750,50 Km 41.448 10.362 2,22 23.003,64 Km 9.504 2.376 5,47 12.996,72 44 Esc. Pedro de Castro Meirelles e Marcílio Pontes (Ramal Km do Cemitério, Linha 3 e Café) Ônibus 20.328 5.082 3,05 15.500,10 45 Esc. Pedro de Castro Meirelles e Marcílio Pontes Km (Ramal Linha 4) Ônibus 23.232 5.808 2,77 16.088,16 37 38 39 21 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 PLÁCIDO DE CASTRO 66 68 70 Esc. João Ricardo (Ramal Ac - 475) Km Ônibus Esc. São Luiz Gonzaga (Nova Aldeia, Km Samaúma e Chacara) Ônibus Esc. Flávia Barros Pimentel (Ac 10) Km Ônibus RIO BRANCO 13.200 69.696 65.208 3.300 17.424 16.302 4,17 1,67 1,70 VALOR R$ 196.103,90 27.713,40 TOTAL 35 Esc. Maria de Jesus Ribeiro (Vila Redenção, Quadra 07, linha Km 01, Ac 475 e BR 364 Ônibus 49.104 12.276 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 2,00 24.552,00 RIO BRANCO QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 44.352 11.088 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,25 13.860,00 LICITANTE: ADÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO RIO BRANCO ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 47 Esc. Dr. Santiago Dantas (Ramais Pólo, Barro Alto e Rodovia Km Ac 90 - Transacreana) Caminhão 3/4 Adaptado V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 48 Esc. Cristo Rei (Ramal Caquetá - BR 317) Ca- Km minhão 3/4 Adaptado 38.016 9.504 1,12 10.644,48 QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 28.512 7.128 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,33 13.200 ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 26 Esc. Argentina Pereira (Ramal Limeira e ChiKm co Mendes) Caminhonete Adaptada 1,11 14.652,00 34.320 8.580 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,28 10.982,40 LICITANTE: JOÃO PEREIRA DA SILVA PORTO ACRE ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 6 Esc. Raimundo Nonato (Ramal do Pique do Meio e Seringueiro) Km Caminhão 3/4 Adaptado 38.016 9.504 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,34 12.735,36 PLÁCIDO DE CASTRO ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 72 Esc.São Luiz Gonzaga (Ramal Novo HoriKm zonte) Caminhão 3/4 Adaptado LICITANTE: EDMAR DA SILVA BARBOSA 3.960 2,35 9.306,00 PORTO ACRE ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 16 Esc. Edmundo Pinto (Ramal da Profª LuKm cíola) Caminhonete Adaptada PORTO ACRE V A QUANT. QUANT. P/ L O R DE VALOR ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMEN- U N I UNID PARA TOTAL NIMA DO SERVIÇO TO (25%) T Á REGISR$ RIO TRO R$ Esc. Jader Saraiva Machado (Ramal do Mutum e Concordia) Km 26.928 6.732 1,35 9.088,20 Caminhonete Adaptada 15.840 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ LICITANTE: JOSÉ CARLOS PRINA 9.480,24 LICITANTE: DANIÉZIO NOGUEIRA DA SILVA 15 52.800 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ LICITANTE: IVAN SZILAGYI PORTO ACRE ITEM 15.158,22 LICITANTE: JOSÉ ADÃO ALVES LICITANTE: ALESSANDRO DOMINGOS PRINA 14 1,19 CAPIXABA LICITANTE: RAIMUNDA NONATA LIMA GURGEL Esc. Edmundo Pinto (Ramal Canidé) Tarde/ Km Noite Caminhonete Adaptada 12.738 RIO BRANCO ITEM ITEM 50.952 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ LICITANTE: GERALDO DOS SANTOS QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 50 51 Esc. São Francisco de Assis (Ramais do 45,49 e BR 317 Km Km 52) Caminhão 3/4 Adaptado 29.214,98 ACRELÂNDIA Esc. Cap. Edgar Cerqueira (Ramais da Lua e do Mediterrâneo na Km Br 317 até o Km 35) Caminhão 3/4 Adaptado ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 13.761,00 LICITANTE: KATIUCYA JULIÃO DE MOURA ITEM 21 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 21.120 5.280 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,61 8.500,80 LICITANTE: LUCIANO SAMPAIO DE FREITAS PLÁCIDO DE CASTRO ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 22 73 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 São Paulo I e Manoel Barros(Mendes Carlos Km I e T da Enco) Caminhonete Adaptada 14.256 3.564 1,25 4.455,00 55 LICITANTE: MILTON IDARGO ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 8 Esc. Jader Saraiva (Ramal do Bujarí) Ca- Km minhonete Adaptada 31.680 7.920 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,22 9.662,40 LICITANTE: OSVALDIRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA CAPIXABA ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ADITAMENESPECIFICAÇÃO MÍUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 25 Esc. Argentina Pereira (Ramal Zaquel Km Machado) Caminhão Adaptado 27.456 6.864 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,68 11.531,52 LICITANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA PORTO ACRE ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 13 Esc. Edmundo Pinto (Ramal Flaviano) TarKm de/Noite Caminhão Adaptado 34.848 8.712 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,39 12.109,68 LICITANTE: RAIMUNDO EUFRASIO DE SOUZA PORTO ACRE ITEM QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO 12 Esc Jader Saraiva Machado(Ramal dos Km Paulistas) Caminhão Adaptado 45.936 11.484 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ 1,07 12.287,88 LICITANTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA RIO BRANCO QUANT. QUANT. P/ DE ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA NIMA DO SERVIÇO TO (25%) REGISTRO ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO 3 15 18 Esc. Dalva de Souza das Neves (Ramais Jarinawa e Beija-Flor) Km Caminhão 3/4 Adaptado 33.792 8.448 1,53 12.925,44 _________________________________________________________ PORTO ACRE ITEM 22 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 V A L O R VALOR UNITOTAL T Á R$ RIO R$ UNID. MARCA Arroz agulhinha tipo 2, unidade de 01kg. Emkg balagem: saco plástico. Validade de 1 ano. Farinha de mandioca tipo fina e torrada, unidade de 01kg. Embalagem: saco plástico. Va- kg lidade: 1 ano. Feijão Rosinha ou Carioquinha Tipo I, unidade de 01kg. Embalagem: saco plástico. Vali- kg dade: 1 ano. ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Conselho Escolar Cristão Cruzeiro RESOLUÇÃO Nº 01/CE C.C./2009 Cruzeiro do Sul- Ac, 31 de Agosto de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR CRISTÃO CRUZEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO. Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: • Thiago Muniz da Silva - Presidente • Elza Maria Lopes de Souza • Atemildes Silva Damasceno Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Cristão Cruzeiro, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Sul - AC, 31 de Agosto de 2009. Maria Madalena Silva Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO – SEE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0149/2009 PROCESSO Nº 0007769-2/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2009 – CEL 02 VALIDADE: 1 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios básicos industrializados, para atender as necessidades dos alunos integrantes dos Programas: PNAE – Programa de Alimentação Escolar, PNAI – Programa de Alimentação Escolar Indígena e PNAC Programa Nacional de Alimentação em Creches. LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA Secretária de Estado de Educação CLÁUDIO EUSTÁQUIO DE ALMEIDA – E. A. MORALES DERLI LUIZ RAMOS – D. L. RAMOS - ME VALDEMIR DE OLIVEIRA LIMA – A. ALAB. DE OLIVEIRA ANTÔNIO JORGE DE AZEVEDO BARBOSA – A. J. A. BARBOSA - ME JOÃO FLORÊNCIO DA COSTA – J. F. DA COSTA ROBERTO ALVES MOURA – RECOL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2009 – CPL 02 Empresa: D. L. RAMOS – ME, VALOR UNIT. RE- VALOR TOTAL QUANT. PARA QUANT. PARA GISTRADO REGISTRADO REGISTRO CONSUMO R$ R$ TIA ELI47.840 ZA 23.920 1,59 76.065,60 TIA ELI11.650 ZA 5.825 1,10 12.815,00 TIA ELI11.920 ZA 5.960 2,47 29.442,40 VALOR TOTAL (R$) 118.323,00 Empresa: A. ALAB DE OLIVEIRA, ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO UNID. MARCA Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO GISTRO SUMO R$ R$ 23 4 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 23 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 Biscoito Doce, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal, lecitina de soja, aromatizante, bicarbonato de sódio e glúten. Apresentando valor nuPacote tricional, na porção de 40g (mínimo): 200kcal/25g de carboidrato/3,5g de proteína. As gorduras totais não podem ultrapassar mais que 2g. Unidade de 400g. Embalagem: Saco plástico. Validade: 6 meses. NAGA VALOR TOTAL (R$) Empresa: A. J. A. BARBOSA - ME, 16.770 8.385 1,75 29.347,50 29.347,50 MARCA Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO GISTRO SUMO R$ R$ 5 Biscoito Doce tipo rosquinha (sabor coco), com os seguintes ingredientes: farinha de trigo amido de milho, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal, lecitina de soja, aromatizante, bicarbonato de amônia, bicarbonato de sódio, ferro e glúten. Pacote Apresentando valor nutricional na porção de 40g (mínimo): 200kcal/26g de carboidrato/2,6g de proteína/4,2g de gorduras totais/ 0g de colesterol. Unidade de 400g. Embalagem: saco plástico. Validade de 6 meses. Prodasa 5.900 2.950 1,80 10.620,00 7 Biscoito Salgado tipo água e sal, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal, lecitina de soja, aromatizante, fermento fresco, bicarbonato de sódio e glúten. ApresenPacote tando valor Nutricional na porção de 40g (mínimo): 160kcal/20g de carboidrato/2,5g de proteína. As gorduras totais não podem ultrapassar mais que 2g. Unidade de 400g. Embalagem: saco plástico. Validade: 6 meses. Prodasa 22.680 11.340 2,05 46.494,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO UNID. VALOR TOTAL (R$) Empresa: JOÃO F. DA COSTA, ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO Café torrado e moído, unidade de 250g, embalagem: saco laminado. Validade: 1 ano. Farinha de Tapioca, unidade de 01kg. Embalagem: 16 saco plástico. Validade: 1 ano. Óleo de cozinha tipo soja, unidade de 900ml. Em24 balagem: pet. Validade: 1 ano. Salsicha tipo Viena, unidade de 180g. Embalagem: 26 lata. Validade: 1 ano. Suco de goiaba tipo concentrado, unidade de 29 500ml. Embalagem: garrafa de plástico. Validade: 1 ano. VALOR TOTAL (R$) Empresa: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, 8 R$ 57.114,00 Q U A N T. PARA CONSUMO 700 VALOR UNIT. REGISTRADO R$ 2,50 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 3.500,00 Kg Q U A N T. PARA REGISTRO O D E 1.400 BRECHT REGIÃO 1.190 595 4,40 5.236,00 Garrafa SOYA 6.800 3.400 2,20 14.960,00 Lata ANGLO 30.000 15.000 1,24 37.200,00 Garrafa FLAMIN5.590 GO 2.795 2,77 15.484,30 UNID. Pacote MARCA 76.380,30 MARCA Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO GISTRO SUMO R$ R$ Carne tipo em conserva de desfiar, unidade de Lata 320g. Embalagem: lata. Validade: 1 ano. ANGLO 18.000 9.000 2,42 43.560,00 14 Extrato de tomate, tipo pasta, unidade de 270g. Caixa Embalagem: caixinha. Validade: 1 ano. OLÉ 7.290 3.645 0,84 6.123,60 23 Milho Verde em conserva, unidade de 300g. EmCaixa balagem: caixinha. Validade: 1 ano. OLÉ 1.670 835 1,26 2.104,20 25 Sal de cozinha tipo moído (iodado), unidade de Kg 01kg, embalagem: saco plástico. Validade: 1 ano. NOTA 10 2.304 1.152 0,69 1.589,76 28 Suco de caju tipo concentrado, unidade de 500ml. Garrafa Embalagem: garrafa de plástico. Validade: 1 ano. DAFRU7.650 TA 3.825 1,37 10.480,50 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO 10 UNID. VALOR TOTAL (R$) 63.858,06 Empresa: E. A. MORALES - ME, ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO 11 Charque Bovino, unidade de 500g ou 01kg. Embalagem: saco plástico fechado a vácuo contido em Kg caixa de papelão. Validade: 6 meses. VALOR TOTAL (R$) UNID. MARCA Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO GISTRO SUMO R$ R$ MINEIRO 6.620 3.310 8,60 56.932,00 56.932,00 24 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 24 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO – SEE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0154/2009 PROCESSO Nº 0015444-0/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2009 – CEL 02 VALIDADE: 1 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de Preços visando Contratação Temporária de Mediadores da Aprendizagem para o Curso Técnico em Secretariado, para atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, no Estado do Acre, com objetivo de cumprir plano de trabalho do Convênio nº. 001/2006 LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 19 de agosto de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA Secretária SOLANGE BRAGA DA SILVA – LICITANTE KATIANE DE MATOS LIMA – LICITANTE JULIANA DA SIKLVA FORTE - LICITANTE RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2009 – CPL 02 Licitante: SOLANGE BRAGA DA SILVA, VALOR UNIT. HORA/ VALOR TOTAL QUANT. DE CARGA HORÁITEM ESPECIALIDADE UNIDADES TEMÁTICAS AULA REGISTRADO R E G I S T R A D O TURMAS RIA TOTAL (R$) (R$) 1 7 MATEMÁTICA CIÊNCIAS BEIS Matemática Contabilidade Aplicada CONTÁ- Matemática Financeira Adm Financeira de Materiais VALOR TOTAL (R$) Licitante: KATIANE DE MATOS LIMA, 1 2 2 2 ESPECIALIDADE UNIDADES TEMÁTICAS QUANT. TURMAS 3 LETRAS/PORTUGUÊS Português Instrumental 1 ITEM ESPECIALIDADE 4 ADMINISTRAÇÃO 8 ADMINISTRAÇÃO 20,00 1.200,00 60 h 60 h 20,00 20,00 1.200,00 1.200,00 60 h 20,00 1.200,00 4.800,00 ITEM VALOR TOTAL (R$) Licitante: JULIANA DA SILVA FORTE, 60 h VALOR UNIT. HORA/ DE CARGA HORÁVALOR TOTAL REAULA REGISTRADO RIA TOTAL GISTRADO (R$) (R$) 60 h 20,00 1.200,00 1.200,00 VALOR UNIT. HORA/ DE CARGA HORÁVALOR TOTAL REAULA REGISTRADO RIA TOTAL GISTRADO (R$) (R$) UNIDADES TEMÁTICAS QUANT. TURMAS Atendimento Organizacional 1 30 h 20,00 Empreendedorismo 1 30 h 20,00 600,00 60 h 20,00 1.200,00 60 h 20,00 1.200,00 Gestão de Recursos Huma2 nos Gestão de Recursos Humanos 2 II VALOR TOTAL (R$) 600,00 3.600,00 SEF SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 101/2009 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA CONTRATADO: NOVESA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. OBJETO: Aquisição de 01 (um) caminhão porte médio sem tração, para trabalhar nas áreas de floresta pública nas atividades de manejo florestal e apoio ao escoamento de produção nas Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (dias), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Floresta, sito a Rua Avenida Nações Unidas, 233 – 2° andar – Bairro Bosque – Rio Branco/AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto Recibo. DESPESAS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 730.004.22661100110970000 – Atração, Diversificação, Modernização e Interiorização de Indústrias Florestais – BNDES Fase II, Elemento de Despesa 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 500. VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). DATA DO CONTRATO: 26 de agosto de 2009. ASSINATURAS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA o Secretário Carlos Ovídio Duarte Rocha e pelo CONTRATADO Sebastião Luiz Pinheiro Nemetala e duas testemunhas. SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 102/2009 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA CONTRATADO: TECMAN LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de serviços para reabertura e piqueteamento de 198 km de picadas de orientação, na Floresta Estadual do Antimary, localizada nos Municípios de Bujari e Sena Madureira. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dia do mês após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento do serviço. DESPESAS: Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 730.006.1100.0000 – Implantação dos Planos de Manejo e Certificação de Florestas Públicas, Criação de Novas e Rastreamento da Produção Florestal, Fonte de Recurso 500, Elemento de Despesa 44.90.39.00 outros Serviços de terceiro de Pessoa Jurídica. VALOR TOTAL: R$ 47.999,00 (quarenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais). DATA DO CONTRATO: 26 de agosto de 2009. ASSINATURAS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA o Secretário Carlos Ovídio Duarte Rocha e pelo CONTRATADO Fabio Thaines e duas testemunhas. 25 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 25 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 SEPLAN Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 125/2009 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP - N.º 015/2009 Acordo de Empréstimo 7625-BR – PROACRE/BIRD Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN e a empresa Acre Comércio e Administração LTDA. Objeto: Aquisição de Veículos Automotores. Programa de Trabalho: 713.001.08.244.2195.12500000. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte: 500 (BIRD). Valor: R$ 227.140,00 (duzentos e vinte e sete mil cento e quarenta reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Data da Assinatura: 26 de agosto de 2009. Assinam: Contratante - Eduardo Nunes Vieira - Secretário de Estado de Planejamento em Exercício. Contratada – Artur José Silva Palma Duarte – Acre Comércio e Administração LTDA. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Planejamento PORTARIA/SEPLAN/Nº 79 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos, Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”, R E S O L V E: Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento será representada pelo Secretário de Estado de Obras Públicas, Sr. Eduardo Nunes Vieira, em substituição do titular da pasta, no período de 1º a 03 de setembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009. Gilberto do Carmo Lopes Siqueira Secretário de Estado de Planejamento SGA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA) SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO DO ACRE EDITAL Nº 142 – SGA/IAPEN/PCAC/AC, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS (SGA) torna pública a inclusão do candidato sub judice Antonio Alceste Callil de Castro, inscrição nº 10028537, na relação final dos candidatos considerados aptos nos exames médicos, divulgada pelo subitem 1.1.2 do Edital nº 41 – SGA/ IAPEN/PCAC/AC, de 16 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, referente ao concurso público para provimento de servidores efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre e da Polícia Civil do Estado do Acre. NURIA MERCHED DE OLIVEIRA GUERREIRO Secretária Adjunta de Pessoas da SGA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA) SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO DO ACRE EDITAL Nº 143 – SGA/IAPEN/PCAC/AC, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS (SGA), em atenção a decisões judiciais, torna públicos os resultados finais nas fases pendentes dos candidatos sub judice convocados pelo Edital nº 129 – SGA/IAPEN/ PCAC/AC, de 29 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, retificado pelo Edital nº 133 – SGA/IAPEN/PCAC/AC, de 4 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. 1 Relação final dos candidatos sub judice considerados aptos nos exames médicos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato sub judice em ordem alfabética. Não houve candidato apto. 2 Relação final dos candidatos sub judice considerados recomendados no exame psicotécnico, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato sub judice em ordem alfabética. Não houve candidato apto. 3 Resultado final na entrevista dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato sub judice em ordem alfabética e nota provisória na entrevista. 10028537, Antonio Alceste Callil de Castro, 8.00 / 10029270, Jose Obetanio dos Santos, 8.83. 4 Relação final dos candidatos sub judice considerados recomendados na investigação criminal e social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato sub judice em ordem alfabética. 10028537, Antonio Alceste Callil de Castro. 5 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato sub judice em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos. 10028537, Antonio Alceste Callil de Castro, 0.00 / 10029270, Jose Obetanio dos Santos, 0.00. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório do exame psicotécnico estarão disponíveis para consulta a partir do dia 1º de setembro de 2009, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb. br/concursos/sgaac2007. 6.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas. NURIA MERCHED DE OLIVEIRA GUERREIRO Secretária Adjunta de Pessoas da SGA CPL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 126/2009 – CPL 01 – SEHAB Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para construção de 75 (setenta e cinco) unidades habitacionais geminadas em 02 pavimentos, divididos em lotes 01 e 02, situadas na estrada Jarbas Passarinho, loteamento Andirá, Bairro Parque dos Sabiás, do município de Rio Branco - Acre. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito) Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 01/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 127/2009 – CPL 01 – SEHAB Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para construção de 75 (setenta e cinco) unidades habitacionais geminadas em 02 pavimentos, divididos em lotes 01 e 02, situadas na estrada Jarbas Passarinho, loteamento Andirá, Bairro Parque dos Sabiás, do município de Rio Branco - Acre. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito) Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis- 26 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 01/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 131/2009 – CPL 01 – SEOP Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução dos serviços de construção do Prédio do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia – INTO/AC, localizado no município de Rio Branco - AC. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênios) Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 02/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Convite por Técnica e Preços nº. 003/2009 - CPL 04 – SEMA Objeto: Contratação de consultoria pessoa jurídica para desenvolver um Banco de Dados Integrado a um Sistema de Informações para Gerenciamento dos Dados do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Acre. Fonte de Recurso: 200 (Convênio) Retirada do Edital: 01/09 à 08/09/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 09/09/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ 26 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 169/2009 - CPL 02 – SEE Objeto: Aquisição de material de consumo/permanente de informática, para atender as necessidades de estruturação da Divisão de Tecnologia e Modernização da Informação e manutenção dos Micro-Computadores das diversas Gerências, anexos e unidades escolares pertencentes a Secretaria de Estado de Educação nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB) Retirada do Edital: 01/09 à 11/09/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 14/09/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Janaína Maria dos Santos CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Tomada de Preços por Técnica e Preços nº. 004/2009 - CPL 04 – COHAB Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para consultoria e prestação de serviço na área de Carteira Imobiliária, Sistema de Habitação, FCVS, gerenciamento de projeto, mobilização de comunidade, Capacitação de pessoal para serviços de atendimento diversos a serem realizados na Companhia de Habitação do Acre. Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 01/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 147/2009 - CPL 04 – SESP Objeto: Aquisição de material de consumo (camisetas e material gráfico) para a realização da Campanha Integrada de Prevenção da Violência Intrafamiliar no Estado do Acre. Fonte de Recursos: 200 (Convênio) Retirada do Edital: 01/09 à 11/09/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 14/09/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. COMUNICADO CONVITE N.º 012/2009 – CPL – 01 - SEAPROF Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de 09 (nove) casas de farinha (apenas mão de obra), nos municípios de Rio Branco (05), Sena Madureira (03), Bujari (01), dividido em 02 Lotes. A CPL 01 classificou para o Lote 01 as empresas: 1º colocada EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, 2º colocada M. GADELHA ENGENHARIA LTDA, 3º colocada ÁBACO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA e para o Lote 02 as empresas: 1º colocada EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, 2º colocada M. GADELHA ENGENHARIA LTDA, 3º colocada ÁBACO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA A Comissão concedeu prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da ultima publicação, querendo, apresentem razões de recurso e, não havendo manifestação, o Processo será encaminhado ao órgão para homologação e adjudicação, para o Lote 01 em nome da empresa 1º colocada EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA com valor global de R$ 72.026,15 e para o Lote 02 em nome da empresa 1º colocada EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA com valor global de R$ 58.623,44. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Irismar de Souza Melo CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas 27 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 27 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS Nº. 080/2009 – CPL 01 - DEAS Contratação de empresa de engenharia para execução serviços de Ampliação da Rede de Distribuição de Água no Município de Mâncio Lima – Acre. A COMISSÃO habilitou as empresas: MC COSTA ENGENHARIA e NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA e inabilitou a empresa: MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A Comissão informou ainda que a empresa inconformada com a decisão ora dotada terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, apresente razões de recurso e, não havendo manifestação, a Comissão reunirse-á no dia 11 de setembro de 2009, às 15h30min para a abertura das Propostas de Preços das empresas habilitadas. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Presidente CPL 04 Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Prorrogação Convite nº. 017/2009 - CEL 01 – SEF Comunicamos aos interessados que o Convite acima mencionado publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 139 Pg. 169, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.114 Pg. 10, no Jornal A Gazeta todos do dia 20/08/2009 e na internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 09/09/2009 às 14h30min. Comunicamos ainda que a nova data de retirada do edital será do dia 01/09 á 08/09/2009. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS José Guilherme Silva de Sousa CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas AVISO DE RETIFICAÇÃO Concorrência n°. 005/2009 – CEL 01 – SEAPROF A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 01 retifica o Comunicado da Concorrência acima mencionada, publicada no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 166 Pg. 181, no Diário Oficial do Estado Nº 10.121 Pg. 13 ambos do dia 31/08/2009, no Jornal A Gazeta do dia 29/08/2009 e na Internet no site: www.licitacao.ac.gov.br. Onde se lê: “tendo por objeto a Reforma e adequação da garagem e oficina mecânica da ULDAG – Unidade Local de Defesa Agropecuária do município de Rio Branco visando atender às atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre (Contrato de Empréstimo BID 1399/OC-BR), Processo N.º 0010411-7/2009 – CEL 01.”. Leia-se: “tendo por objeto a Contratação de empresa para Reforma da sede da SEAPROF localizada no município de Rio Branco - Acre, visando atender as necessidades da SEAPROF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, Processo Nº 0014475-3/2009 – CEL 01”. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS José Guilherme Silva de Sousa CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS Nº. 079/2009 – CPL 01 - DEAS Contratação de empresa de engenharia para execução serviços de Ampliação da Rede de Distribuição de Água no Município de Rodrigues Alves – Acre. A COMISSÃO habilitou a empresa: MC COSTA ENGENHARIA e ina- bilitou a empresa: MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A Comissão informou ainda que a empresa inconformada com a decisão ora dotada terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, apresente razões de recurso e, não havendo manifestação, a Comissão reunir-se-á no dia 11 de setembro de 2009, às 09h30min para a abertura das Propostas de Preços das empresas habilitadas. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Presidente CPL 04 Consta no processo a via original devidamente assinada FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS ACREPREVIDÊNCIA ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 372 DE 31 DE Agosto DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0013987-1/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Cessar aposentadoria por invalidez, do ex-servidor PAULO MUNIZ GRANJEIRO, matricula 114448-1, CPF 322.594.252-91, concedida através da Portaria nº 2.334, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.190, de 8 de dezembro de 2005, tendo em vista que o servidor através do Laudo Médico/Oficio/JMOE/Nº 060, de 27.07.2009, está apto a retornar as atividades laborativa conforme previsto no Art. 40, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005, a partir de 01.09.2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 370 DE 31 DE Agosto DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº. 0020133-0/2009, encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão vitalícia para JOSÉ ALTEMIR TAUMATURGO SÁ, na condição de esposo de VANDERLEIA MARQUES DE CARVALHO SÁ, servidora falecida em atividade, com percentual de 50% (cinquenta por cento) e pensão temporária para os filhos menores, LUCAS CARVALHO SÁ, LARISSA CARVALHO SÁ e LETÍCIA CARVALHO SÁ, no percentual de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos), para cada filho, a partir de 19 de julho de 2009, com fundamento nos artigos 68, 69, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ PORTARIA Nº 371 DE 31 DE Agosto DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº. 0011530-1/2009, encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão temporária para WAGNER GONÇALVES BORGES JÚNIOR e TALISSON MATOS BORGES, na condição de filhos menores de WAGNER GONÇALVES BORGES, servidor falecido em atividade, com percentual de 50% (cinquenta por cento), para cada filho, a partir de 29 de janeiro de 2009, com fundamento nos artigos 69, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente 28 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 369 DE 31 DE Agosto DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº. 0021946-4/2009, encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão vitalícia para SALOMÃO JOSÉ ADRIÃO, na condição de esposo de MARIA OLIVIA ADRIÃO, servidora falecida aposentada, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 13 de agosto de 2009, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente DETRAN ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI Sessão do dia 31/07/2009 Para ciência das partes Processo nº. 1288/2009 Recurso de Infração Autor: Círio César Silva de Almeida Réu: DETRAN Decisão: Encaminhar a Autoridade de Trânsito Processo nº. 1259/2009 Recurso de Infração Autor: Eliel Lopes Sarmento Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1092/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Missias da Conceição Lopes Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Recurso nº. 1274/2009 Recurso de Infração Autor: Roney Barbosa Vidal Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1286/2009 Recurso de Infração Autor: Fábio de Almeida Lins Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1285/2009 Recurso de Infração Autor: Fábio de Almeida Lins Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1295/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Bezerra Cezar Réu: Prefeitura Municipal de Rio Branco Decisão: Indeferido Processo nº. 1295/2009(A) Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Bezerra Cezar Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 1065/2009 Recurso de Infração Autor: Kalina Bezerra Celestino Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1064/2009 Recurso de Infração Autor: Kalina Bezerra Celestino Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 0246/2009 Recurso de Infração Autor: Orlando Lima dos Anjos Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1305/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Alves da Silva Réu: DETRAN Decisão: Arquivamento sem Resolução de Mérito Processo nº. 1306/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Alves da Silva Réu: DETRAN Decisão: Arquivamento sem Resolução de Mérito Processo nº.1307/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Alves da Silva Réu: DETRAN Decisão: Arquivamento sem Resolução de Mérito Processo nº. 1329/2009 Recurso de Infração Autor: Paulo Barros de Souza Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1327/2009 Recurso de Infração Autor: Jardas Martins de Oliveira Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1325/2009 Recurso de Infração Autor: Joaquim Martins Réu: Prefeitura Municipal de Rio Branco Decisão: Indeferido Processo nº. 1324/2009 Recurso de Infração Autor: Eliton Bizerra Diniz Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1311/2009 Recurso de Infração Autor: Arlem Souza da Silva Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1310/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio José da Silva Júnior Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1332/2009 Recurso de Infração Autor: José Francisco de Araújo de Freitas Réu: DERACRE Decisão: Encaminhamento a Autoridade de Trânsito Processo nº. 1336/2009 Recurso de Infração Autor: Jafet de Aguiar Siqueira Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1338/2009 Recurso de Infração Autor: Ariclenes Lima de Melo Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1335/2009 Recurso de Infração Autor: Expedite Gonçalves de Oliveira Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1340/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Moreira Lima Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Processo nº. 1339/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Moreira Lima Réu: DETRAN Decisão: Indeferido Julgam: Fábio Eduardo Ferreira - PRESIDENTE Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO Siles Keegan Cavalcante Freitas – SUPLENTE Ieda Lopes da Costa – SUPLENTE Thais Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE 28 DIÁRIO OFICIAL 29 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 29 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 IMAC ITERACRE COMUNICADO O Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, torna Público o cancelamento da Licença de Instalação nº 75/2009, referente á Construção de 80 unidades habitacionais, no loteamento Distrito Industrial, Município de Rio Branco, com efeitos retroativos a 26.06.2009. _________________________________________________________ ITERACRE/PORTARIA/Nº 037 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Acre-ITERACRE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições no art. 26 da Lei Complementar nº 171/07, caput e § 3º da Lei nº 1.373/01, alterada pela Lei nº 1.960/07 e o Decreto nº 4.335, de 01 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º. – Exonerar, a pedido Rodrigo da Silva Guedes, do cargo de Chefe da Divisão de Vistoria e Avaliação de Imóveis, referência CEC-2. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir desta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco-Ac, 31 de agosto de 2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 069/2009 PROCESSO Nº. 1379/2009 PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre e a empresa J T de Oliveira Filho - ME OBJETO: Constitui objeto deste Termo a contratação de um Provedor Local para Acesso à Internet, para 03 (três) máquinas, visando atender as demandas do CONTRATANTE nos Núcleos de Feijó e Tarauacá, de acordo com a CI nº. 21/2009, o Mapa Comparativo e a proposta constante no supramencionado processo administrativo que, com seus demais anexos, passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. VALOR: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência contada a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste Contrato correrão por conta dos recursos do Programa de Trabalho: 720.202.2151.0000 [Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC] - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (OSTPJ) - Fonte 100 / OGE. DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 03.08.2009 – Rio Branco/AC. ASSINAM: Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, pelo CONTRATANTE e José Teles de Oliveira Filho, pela CONTRATADA. ITEM 01 02 04 06 07 08 09 10 11 13 TOTAL ESPECIFICAÇÃO MARCA Computador com 1GB de Ram e moMegaware nitor de 17” Computador com 2GB de Ram e moMegaware nitor de 17” Nobreak Ragtech HP Deskjet Impressora jato de tinta D1560 HP Scanjet Scanner G2410 Webcam 1.3 Mp Clone HD Externo 250 GB Leadership Roteador Wireless Padrão Dlink Placa de Rede Wireless TP Link Kit – Antena parabólica, receptor e Century controle remoto. Felismar Mesquita Moreira Diretor Geral do ITERACRE IAPEN PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2009 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2009 PROCESSO Nº. 0015917-5/2009 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 1) Empresa: C. COM. INFORMÁTICA IMPORT. EXPORT. E COM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado; inscrita no CNPJ nº 07.471.301/00042, com sede na Av. Ceara nº 3059 – Jardim Nazle – Bairro Abrahão Alab – CEP 69907-000, Rio Branco, representada neste ato pela Sra. RAKELLINY DAHIANE MAIA CUNHA, CPF nº 646.716.742-20 e RG nº 0326289 – SSP/AC, telefone para contato: (68) 3302-1000, residente e domiciliado nesta Capital. UNID VALOR VALOR QUANT. PARA RE- UNITÁRIO REGISTRA- GLOBAL REGISTRAGISTRO DO DO (R$) (R$) Unid 10 R$ 2.670,00 R$ 26.700,00 Unid 2 R$ 2.730,00 R$ 5.460,00 Unid 30 R$ 190,00 R$ 5.700,00 Unid 2 R$ 209,00 R$ 418,00 Unid 02 R$ 284,37 R$ 568,74 Unid Unid Unid Unid 11 02 04 20 R$ 59,87 R$ 331,95 R$ 160,22 R$ 105,99 R$ 658,57 R$ 663,90 R$ 640,88 R$ 2.119,80 Unid 2 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 43.729,89 * As especificações detalhadas encontram-se no Edital/Termo de Referência 2) Empresa: PLENUS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado; inscrita no CNPJ nº 09.676.286/000102, com sede na Rua Francisco Mangabeira, nº 191, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ VARLINDO GOMES GONÇALVES JÚNIOR, CPF nº 740.178.372-04 e RG nº 0311463 – SSP/AC, telefone para contato: (68) 3223-9595, residente e domiciliado nesta Capital. VALOR VALOR QUANT. PARA RE- UNITÁRIO REGISTRA- GLOBAL REGISTRAITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID GISTRO DO DO (R$) (R$) 01 Impressora Laser Monocromática Xerox 3250 Unid 2 R$ 920,00 TOTAL R$ 1.840,00 R$ 1.840,00 * As especificações detalhadas encontram-se no Edital/Termo de Referência PORTARIA Nº 306 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, III e XIX e pelo Decreto nº 3.856, de 11 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. Raimundo Nonato Velozo da Silva Neto, do cargo de assessor técnico da gerência de inteligência e segurança, referência CEC-3, do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/08/2009. Registre-se Publique-se Cumpra-se LEONARDO DAS NEVES CARVALHO Diretor Presidente - Interino 30 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS BANACRE BANACRE S/A – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO - CESTA ALIMENTAÇÃO. CONTRATANTE: BANACRE S/A – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA CONTRATADA: EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A. OBJETO: Fornecimento de Tiquetes – Cesta Alimentação, por gêneros alimentícios que componham a cesta básica. ATO LICITATÓRIO: Contrato realizado com Dispensa com base no art. 24, II, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93. DESPESA: Programa de Trabalho: 715.510.0412221582083000; Elemento de Despesa: 33.90.46.00. VALOR: R$ 199,00 (cento e dezenove reais) mensal, perfazendo um valor global de R$ 1.428,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e oito reais) mensal, referente à comissão de serviços. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA: 19 de agosto de 2009. ASSINATURAS: MARIA LÍDIA SOARES DE ASSIS, pela contratante e RICARDO BARBOSA FERREIRA DIAS, pela contratada. DEAS Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av. Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de 5 dias. Lote urbano de terras localizada na Estrada do São Francisco, bairro Vitória, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes: LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (m) VÉRTICES VÉRTICES P1 P2 95º30’49” 25,00 P2 P3 185º30’49” 10,00 P3 P4 275º30’49” 25,00 P4 P1 5º30’49” 10,00 Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009 PETRÔNIO ANTUNES Diretor Presidente Interino _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av. Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de 5 dias. Lote urbano de terras localizada na Estrada do São Francisco, bairro Eldorado, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes: LADOS AZIMUTE VÉRTICES VÉRTICES P1 P2 90º08’15” P2 P3 180º08’15” P3 P4 270º08’15” P4 P1 0º08’15” Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009 PETRÔNIO ANTUNES Diretor Presidente Interino 30 DIÁRIO OFICIAL DISTÂNCIA (m) 25,00 10,00 25,00 10,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av. Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de 5 dias. Lote urbano de terras localizada na Rua Joaquim de Macedo, s/nº, bairro Placas, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., com tendo os seguintes azimutes: LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (m) VÉRTICES VÉRTICES P1 P2 166º57’30” 10,00 P2 P3 256º57’30” 25,00 P3 P4 346º57’30” 10,00 P4 P1 76º57’30” 25,00 Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009 PETRÔNIO ANTUNES Diretor Presidente Interino _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av. Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de 5 dias. Lote urbano de terras localizada na Rua João XXIII,, s/nº, bairro Bosque, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., com tendo os seguintes azimutes: LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (m) VÉRTICES VÉRTICES P1 P2 156º32’50” 10,00 P2 P3 246º32’50” 25,00 P3 P4 336º32’50” 10,00 P4 P1 66º34’35” 25,00 Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009 PETRÔNIO ANTUNES Diretor Presidente Interino _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av. Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de 5 dias. Lote urbano de terras localizada na Av Getúlio Vargas, s/nº, bairro Bosque, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., com tendo os seguintes azimutes: LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (m) VÉRTICES VÉRTICES P1 P2 156º38’54” 10,00 P2 P3 246º38’54” 25,00 P3 P4 336º38’54” 10,00 P4 P1 66º38’54” 25,00 Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009 PETRÔNIO ANTUNES Diretor Presidente Interino 31 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av. Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de 5 dias. Lote urbano de terras localizada na Rua José de Araújo, bairro Chico Mendes, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes: LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (m) VÉRTICES VÉRTICES P1 P2 119º49’46” 25,00 P2 P3 209º49’46” 10,00 P3 P4 299º49’46” 25,00 P4 P1 29º49’46” 10,00 Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009 PETRÔNIO ANTUNES Diretor Presidente Interino _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av. Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de 5 dias. Lote urbano de terras localizada na Rua Antonio Pinheiro, bairro Vila Ivonete, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes: LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (m) VÉRTICES VÉRTICES P1 P2 170º19’31” 10,00 P2 P3 260 º19’31” 25,00 P3 P4 350 º19’31” 10,00 P4 P1 80 º19’31” 25,00 Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009 PETRÔNIO ANTUNES Diretor Presidente Interino DERACRE ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 4.09.148C PROCESSO Nº 002.033/09 PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, contratada. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação em Vias Urbanas – Lote 07, na conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº 087/2009 CPL 01. VALOR: R$ 697.728,66 (seiscentos e noventa e sete mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. DESPESA: Programa de Trabalho: 754.20126782101311600000 – Construção, Duplicação, Recuperação, Melhorias e Urbanização de Vias 31 DIÁRIO OFICIAL Urbanas em Apoio aos Municípios, Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações e Fontes de Recursos: 100 RP e 500 Operação de Crédito. DATA: 13 de agosto de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e DELCIMAR BEZERRA DE SOUZA pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 6.09.156A PROCESSO Nº 003.014/09 PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e KAMPÔ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, contratada. OBJETO: Locação de tendas e estruturas metálicas para serem utilizadas em eventos realizados por este Departamento, nos lotes I e II, em conformidade com a adesão a ata de Registro de Preços nº 008/2009 do Pregão Presencial SRP nº 024/2009 CPL 04. VALOR: R$ 60.740,00 (sessenta mil setecentos e quarenta reais). PRAZOS DE VIGÊNCIA: A vigência será até 04/03/2010. DESPESA: Programas de Trabalho: 754.201.26782213322570000 – Manutenção das Atividades Técnico Administrativa; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Fonte de Recurso: 100 – (RP). DATA: 25 de agosto de 2009 ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ALEX COSTA CRUZ, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.09.021B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual não apresentando reflexo financeiro ao valor global do Contrato nº 4.09.021B, em conformidade com o processo administrativo nº 002.934/09. DATA: 31 de julho de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e FABIANO SASAI, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.09.006A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e A. RODRIGUES FILHO - ME, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento aumento do quantitativo correspondendo ao acréscimo financeiro de R$ 159.782,00 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais), visando à continuidade dos serviços previstos no objeto do Contrato nº 5.09.006A, em conformidade com o processo administrativo nº 003.225/09. DATA: 25 de agosto de 2009. ASSINAM: EDSON ALEXANDRE DE ALMEIDA GOMES, pela contratante e ARY RODRIGUES FILHO, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 3.09.032E PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA- 32 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 CRE, contratante e EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento o aumento nos quantitativos no que concerne a execução dos serviços ora contratados, tendo como consequência direta o acréscimo de valor no montante de R$ 80.947,98 (oitenta mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), em conformidade com o processo administrativo nº 005.736/08. DATA: 11 de maio de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ANTONIO EVALDO PEREIRA DE MOURA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.09.028D PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CENTRAL TRR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos, que constam no objeto do Contrato nº 5.09.028D, nos termos do Parecer Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 000.002/09. DATA: 07 de agosto de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ANTÔNIO SANTANA DE SOUZA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.09.050B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e AUTO POSTO AERPORTO LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos, que constam no objeto do Contrato nº 5.09.050B, nos termos do Parecer Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 000.094/09. DATA: 19 de agosto de 2009. 32 DIÁRIO OFICIAL EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.07.181A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a CAMTER – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S. A., contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual devido a ajustes e as novas quantidades nos serviços tendo como consequência acréscimo de valor na ordem de ≈ 19,97 % decorrente do 2º Relatório de Revisão de Projeto em Fase de Obras, em conformidade com o processo administrativo nº 003.250/09. VALOR DO CONTRATO: R$ 85.106.355,93 (oitenta e cinco milhões, cento e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos). DATA: 20 de agosto de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e MILTON SCHNEIDER GUIMARÃES, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.08.173B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e MARTS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual correspondendo ao acréscimo financeiro de R$ 36.108,44 (trinta e seis mil cento e oito reais quarenta e quatro centavos), em conformidade com processo administrativo nº 002.698/09. DATA: 13 de julho de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e MANOEL FONTENELE DE CASTRO FILHO, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e FRANCISCO UMBERTO PRADO COUTO, pela contratada. _________________________________________________________ EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 3.09.004A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a SOL ENGENHARIA E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 03 (três) meses e o decréscimo financeiro de R$ - 0,68 (sessenta e oito centavos em conformidade com o processo administrativo nº 003.049/09. DATA: 18 de agosto de 2009. ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e CARLOS EDUARDO FERREIRA CINTRA, pela contratada. _________________________________________________________ EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.09.107I PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e AUTO POSTO SANTA RITA LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos, que constam no objeto do Contrato nº 5.09.107I, nos termos do Parecer Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 000.656/09. DATA: 07 de agosto de 2009. ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ENEIDA MARIA MEDEIROS DE MORAES, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.07.176A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a FIDENS ENGENHARIA S.A., contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual devido a ajustes e as novas quantidades nos serviços tendo como consequência acréscimo de valor na ordem de ≈ 24,82 % decorrente do 2º Relatório de Revisão de Projeto em Fase de Obras, em conformidade com o processo administrativo nº 003.127/09. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 89.570.065,45 (oitenta e nove milhões, quinhentos e setenta mil, sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DATA: 20 de agosto de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JOAQUIM ARAÚJO SOARES, pela contratada. 33 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 33 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 9º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.09.031B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e C. I. S. – CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 5.06.031B, por mais 10 (dez) meses, em cumprimento do disposto na C.I s/nº e no Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 000.011/06. DATA: 07 de agosto de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e DIONES CLEY GOMES DA SILVA, pela contratada. IDAF INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL ORDEM DE SERVIÇO Nº. 003/2009 De conformidade com a LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO - N.º 023/2009, nos termos do Contrato nº. 012/2009, fica a empresa EMOT SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA LTDA, contrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, nº. 10.120 de 28 de agosto de 2009, autorizada a iniciar os serviços de Reforma da Reforma dos Prédios do IDAF nos municípios de Epitaciolândia e Assis Brasil - IDAF – Unidade Local de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Rio Branco, de acordo com as exigências do Termo de Referência. Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009. Eng.º Agr.º Paulo Roberto Viana de Araújo Diretor-Presidente _________________________________________________________ INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Licitação, referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 023/2009 – CEL 01 e ADJUNDICO o objeto licitado pelo critério menor preço global a empresa : EMOT SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 54.270,53 ( cinqüenta e quatro mil duzentos e setenta reais e cinqüenta e três centavos). Rio Branco – Acre, 20 de agosto de 2009. Eng.º Agro.º Paulo Roberto Viana de Araújo Diretor-Presidente FEM Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n.183/2009. PROCESSO n. 0022735-1/2009 PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e RPR DE CASTRO ME. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o gerenciamento ao Cantor Sério Souto, na realização de um show musical a ser realizado no Palco do Novo Mercado Velho, no encerramento do Projeto “ Ao Vivo na Aldeia”, no dia 30 de agosto às 20:00 Horas. DATA DE ASSINATURA: 27e agosto de 2009. VALOR: R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSO: SIM(100). ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e ROBERTO PADULA RIBEIRO DE CASTRO. _________________________________________________________ Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 177/2009 PROCESSO Nº. 0021486-3/2009 PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR – FEM e SUZANA FERREIRA SOARES. OBJETO: Prestação de serviço de um veículo tipo caminhão, Ford F-600, com condutor, para atender as necessidades da FEM. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses contados a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2009. VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais) ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e SUZANA FERREIRA SOARES _________________________________________________________ Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO N.º 03/2009 CONTRATO Nº. 153/2008 PROCESSO Nº. 0014501-2/2008 (FEM) PROCESSO Nº. 0014389-7/2008 PREGÃO SRP Nº. 098/2008 CPL 05 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2008 – FEM PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR – FEM e AUTO POSTO AEROPORTO LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo altera a CLÁUSULA QUARTA referente à vigência do contrato acima especificado, prorrogando-o por igual período. VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo só terá seus efeitos válidos a partir da data de encerramento do Termo Aditivo n.º 02/2009, vale dizer, a partir do dia 30.08.2009. DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2009. ASSINAM: FERNANDO FARIAS SEVÁ e FRANCISCO UMBERTO PRADO COUTO _________________________________________________________ Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 031-A/2009 PROCESSO n.º 0006624-0/2009 (FEM) PROCESSO n.º 0006804-0/2009 (CPL 04) PREGÃO PRESENCIAL n.º 042/2009 – CPL 04 Programa de Trabalho: 717.303. 1067.000, 717.303.2111.0000 e 717.303.1551.0000 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte DE RECURSO: 100 (RP), 200 (CONVÊNIO), 500 (Operações de Créditos) e 700 (RPI). VALIDADE: 12 (doze) meses LOCALIDADE: Rio Branco – Acre, 20 de julho de 2009 Gerenciadora: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, nº 1291, bairro Seis de Agosto. ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA, VALDIR JOÃO FRARI, AMAURI DE QUEIROZ ARAUJO e FABRÍCIA ARAÚJO DA ROCHA Fornecedor: ELETRÔNICA HALLEY II IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n° 84.306.083/0001-31, com sede na Avenida Nações Unidas, n.º 880, Bairro Bosque, CEP n.º 69908-620, Rio Branco – AC. EMPRESA VENCEDORA: ELETRÔNICA HALLEY II IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS ORD. 1 4 DISCRIMINAÇÃO Violino completo, Violino (estudante) 3x4, tampo, faixas, 4 cordas, fundo, cravelhas, estandarte, queixeira, espelho, 4 micro-afinadores, arco, breu, com alma colocada, estojo em resina com forro interior em veludo. Marca Michael; Mod. VNM 30 Contra Baixo Acústico (profissional), 3x4, tampo em abeto, fundo em maple, braço em maple, corpo rosewood, escala em ébano, cavalete, pestana, alma colocada, arcos de modelos francês e alemão com crina de cavalo em pau-brasil, tarracha alemã importada, estandarte em ébano. Marca Michael; Mod. VBM 37 QNT UNID. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ UN. 4 298,00 1.192,00 UN. 1 5.000,00 5.000,00 34 5 8 12 15 17 18 20 21 26 28 30 31 34 36 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 34 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 Flauta Transversal (Profissional), G fora de linha, mecânica E, cabeça, corpo, pé e chaves em prata maciça, chave fechada, sapatilhas com ressonador metálico, todel de prata, vareta p/ manutenção, estojo em resina com forro interior em veludo. Marca Yamaha; Mod. YFL 221 Saxofone Alto Eb. , corpo de latão, campana destacável. Acabamento laquado, gravação na campana, chave de Fá# agudo, parafuso para ajuste de Dó# articulado, apoio de polegar ajustável, sapatilhas em couro com ressonadores de metal, boquilha completa, palheta, correia e graxa para cortiças, estojo rígido moldado. Marca Selmer; Modelo AS700 Teclado (intermediário), Teclado arranjador com 61 teclas sensitivas ao toque, 713 timbres (219: painel, 480 XG, 14 kits de bateria/kits SFX), 112 estilos de acompanhamento automático, armazenamento de dados em disquete (Flooppy Disk Drive), seqüenciador de 16 pistas de gravação, mixer interno de fácil gravação, estilos de canções pop (music database), banco de registro de memória, memória Wave Rom de 8MB, general MIDI com portas MIDI IN/OUT. Marca Yamaha; Mod. PSR 550 Caixa para Guitarra 15 watts RMS, Pré-amp valvulado (2x 12AX7) e Potência valvulada (2x EL84) Sovtek, 1 Falante de 10”, Reverb de Mola, Controles de Volume, Tone e Reverb, Dimensões: 354 x 379 x 223 mm, Alimentação: 120/240V. Marca Meteoro; Mod. Classic Deluxe V16 Caixa de Retorno com 2 alto-falantes 12” DRIVE Gabinete refletora de Graves (reprodução de toda a faixa de áudio) com 2 vias com tela pintada em Epóxi Pó ou sem Tela. Dimensões: 390 x 715 x 610 mm, 2 Woofer 12” (250 Watts RMS 4 ohms), Corneta 275 x 445 mm, Driver de fenólico, 50 Watts RMS (8 ohms). Marca ASK; Mod. SM 400 Microfone Cápsula Dinâmica, Resposta de freqüência de 50 a 15.000 Hz, Impedância de 150 ohms (300 ohms reais), Direcionamiento Cardioide, Dimensão: 18cm (298 gramas), acompanhar estojo para guardar e suporte para pedestal (cachimbo). Marca Shure; Mod. SM 58 LC Multicabo 19 canais (vias) 40 metros, com bandeja e conectores, com sistema Splinter. Marca Santo Angelol; Mod. Medusa 20 vias. Contra Baixo elétrico completo, Com 04 cordas, estojo de resina simples, forro de camurça, suporte, modelo ativo, corpo solid bass wood, braço hard maple, escala rosewood, tarraxas blidadas, captadores select by, 1 split single coil e 1 single coil. Marca Michael; Mod. BM 404 Mini-System CD player com 5 Cd´s, Compatível com WMA e MP3, Equalização Programada, Temporizador, Sintonizador Digital de Rádio com 30 Memórias AM/FM, Potência 420W (RMS)/4.600W (PMPO), Big Woofer de 16 cm, Saída para Fone de Ouvido (Estéreo) e Controle Remoto. Marca Panasonic; Mod. SC-AK570 LB-K Viola clássica erudita Kit com 4 cordas. Marca Rouxinol; Mod. R50 Violoncelo Kit com 4 cordas flat. Marca Dominante; Mod. Orchestral Cavaquinho Kit com 5 cordas 0,11 a 0,28, prateadas, metal. Marca Canário; Mod. GESCB Violino Fio de aço revestido de alumínio, para violinos 4/4. Marca NIG; Mod. NVE 804 Projetor Ciclorama de 1.0kw com porta filtro e lâmpada - TM-9610/PFG. Marca Telem; Mod. TM-9610 VALOR TOTAL UN. 1 2.400,00 2.400,00 UN. 1 2.900,00 2.900,00 UN. 1 2.490,00 2.490,00 UN. 1 1.640,00 1.640,00 UN. 2 1.800,00 3.600,00 UN. 2 490,00 UN. 1 2.390,00 2.390,00 UN. 1 990,00 990,00 UN. 1 1.285,00 1.285,00 UN. UN. UN. UN. 20 5 30 30 18,00 60,00 12,00 20,90 360,00 300,00 360,00 627,00 UN. 4 370,00 980,00 1.480,00 27.994,00 Fornecedor: F. ARAÚJO DA ROCHA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.920.072/0001-04 e inscrição estadual n.º 01.018.003/001-60, com sede na Rua do Aviário, n.º 653, Bairro Aviário, CEP 69.909-170, nesta cidade. EMPRESA VENCEDORA: F. ARAÚJO DA ROCHA – ME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS P. UNIT. P. TOTAL ORD. DISCRIMINAÇÃO QNT UNID. R$ R$ Pedestal RMV para uso geral com 3 estágios de regulagem de altura e inclinação. Marca RMV; 19 UN. 2 65,00 130,00 Mod. PSU0135 IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA: Tecnologia de Impressão: Laser monocromático; Resolução 600x600dpi; Velocidade: 20ppm, 9 segundos a primeira página; Ciclo de Trabalho: 8.000 pág./mês; Memória: 16Mb; SO: Windows 98/2000/XP, Linux, MacOS; Conectividade: USB 22 2.0, Ethernet 10/100; Bandeja: Entrada 150 Folhas, Saída 50 Folhas. Modelo de Referência: UN. 1 409,24 409,24 Devido a Padronização de Consumíveis (Tonner e Kit Fotocondutor) a Impressora deve ser Lexmark E120N. Garantia: 1(um) ano do Fabricante. Marca Lexmark; Mod. E120 N, P/N: 23S0414 Web Cam, luz de trabalho e microfone incorporado, vídeo de 30 fotogramas por segundo, 23 resolução Super VGA, optimizador automático de imagem. Marca: Clone; Mod. 1.3M Pixels UN. 1 59,87 59,97 USB c/ microfone 2.0, P/N: 10027 Rádio Gravador com CD Player. Reproduz CD-R e CD-RW, memória programável para 20 faixas, rádio AM/FM com sintonia digital e memória para 30 emissoras, saída para fone de 27 UN. 1 374,00 374,00 ouvido. Potência 500 W PMPO / 12 W RMS , controle remoto. Marca: Semp Toshiba; Modelo MC667MU Bateria para Câmera Filmadora Digital Np-f970 - InfoLithium serie L – Consistência química: lítionion. Dimensões: 38 x 60 x 70 mm (comprimento x altura x largura. Peso: 300g. Voltagem:47.5Wh, UN. 2 359,23 718,46 40 6600mAh/7.2V. Temperatura de funcionamento 0° a 40° C. Marca: BestBattery; Mod. Bateria para Filmadora Sony NP-F970 – 6.600 m Ah, P/N: BB13-SO014-A. Gravador Portátil de som digital. DMT-8VL Digital - HD 1.2Gb, 8 canais, 1 auxiliar, 2 monitores, UN. 1 1.942,01 1.942,01 44 2 bandas eq, display digital. Marca: Fostex; Mod. Gravador Multipista Digital, P/N: DMT-8VL 3.633,58 VALOR TOTAL Fornecedor: L. A. SOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.928.420/0001-56, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 1.178, Bairro Bosque, CEP 69.908-650, nesta cidade. EMPRESA VENCEDORA: L. A. SOM LTDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS ORD. DISCRIMINAÇÃO QNT UNID. P. UNIT. R$ P. TOTAL R$ 35 2 3 6 7 9 11 14 16 29 32 35 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 35 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 Viola clássica Erudita (intermediária), 4x4, arco de crina, breu, 4 cordas, cav. Aubert, ajustada, queixeira, estandarte, 4 micro-afinadores, cavalete, alma colocada, cravelhas, estojo em resina com forro interior em veludo. Marca: Eagle; Modelo VA 150 Violoncelo, (profissional), 4x4, tampo de abeto, faixas maple, 4 cordas, fundo maple , cravelhas de ébano, estandarte de ébano, espelho de ébano, 4 micro-afinadores , arco de pau-brasil e crina de cavalo, breu, com alma colocada, estojo em resina com forro interior em veludo. Marca: Eagle; Modelo CE 200 Clarineta Sb (intermediário), 17 chaves, desmontável, boquilha com braçadeira, Sapatilhas com ressonadores metálicos, parafusos de aço inoxidável, juntas de cortiça natural, apoio do polegar direito regulável, escova de nylon p/manutenção, corpo de resina, barrilete, estojo de resina com forro de veludo, óleo lubrificante, palheta nº 3. Marca: Eagle; Modelo CL 02-N Piano de Armário, Piano vertical, 88 teclas, 3 pedais, com banco. Dimensões: 109cm X 148cm X 54cm. Marca: Michael; Modelo M-109 Violão (estudante), Modelo clássico acústico, corpo e braço com filete em marfim, tarraxa cromada, cordas de nylon, cor Natural, Dimensões 450 x 1050 x 120 mm, capa. Marca: Tagima; Mod. AC-39 Guitarra (intermediaria), COR, White Vintage - VW (Branco Vintage) 3 Captadores: single/ single/single (SSS), Escudo Branco, Modelo clássico (Stratocaster), 22 trastes, corpo em basswood, Braço em maple, escala em Rosewood, tremulo Standard, chave seletora de 5 posições, 2 tones e 1 volume. Marcação bolinha (dot). Ferragens cromadas Knobs e caps brancos. Marca: Tagima; Mod. MG 32 Caixa de baixo 200 Watts RMS (8 ohms), 240 Watts (4 ohms), 1 falante de 15”, equalizador gráfico de 9 bandas, Compressor, Super Tweeter, Dimensões: 550 x 390 x 820mm, Alimentação: 120/240V, Consumo: 250W. Marca: Meteoro; Mod. Combo 115-BS Caixa de Teclado 300 Watts RMS, 1 falante de 15”, 1 driver de titânio, 4 entradas para teclados, Equalização individual em 3 vias: grave, médio e agudo, Saída direct out balanceada por entrada, Send returno. Marca: Meteoro; Mod. Wector 300 Violão Kit com 6 cordas nylon, revestido com fio de bronze. Marca: Giannini; Mod. GENW Tensão Média Guitarra 3 cordas superiores com revestimentos em nylon (sendo uma camada de nylon e outra de metal), com 3 cordas lisas e 3 de reposição, Cordas 0,10, de aço, tensão média, fio de aço. Marca Giannini; Mod. GEEGST10 Leve Contra Baixo Elétrico Ativo e passivo, kit com 4 cordas com fio de aço, revestido nylon, e outra camada de aço externo, longa escala (super light) variando de 0,40 a 0,95. Marca Giannini; Mod. GESBX Baixo Super Leve VALOR TOTAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Seção de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2009 (Processo nº. 2009.003227-9) OBJETO: Aquisição de material de Informática (memórias DDR2 FBDIMM Servidor, ANILIA e HDD 300GB SAS ”Serial Attached SCSI”), em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do edital. DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 15 de setembro de 2009 (terça-feira). HORÁRIO/LOCAL: 15h30min, na Sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim Constant, 1.209, Bairro: Centro, Rio Branco-AC. As empresas poderão retirar cópia do edital via Internet, no endereço, http://www.tjac.jus.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto a SELIC, através dos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas. Rio Branco - AC, 31 de agosto de 2009. Luzia Miranda de Souza Chefe da Seção de Licitações e Contratos _________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Seção de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2009 (Processo nº. 2009.003164-8) OBJETO: Contratação de empresa de comunicação visual para confecções de 51 (cinqüenta e um) banners com 0,90m x 1,20m em lona, com impressão digital e acabamento para serem usados nos núcleos da Justiça Comunitária nesta cidade, e nos núcleos dos municípios de Capixaba e Epitaciolândia; 01 (um) banner com 6,35m x 2,91m, em lona, com impressão digital e acabamento em ilhós (sem estrutura de fixação) para ser instalado no prédio dos juizados cíveis, e 01 (um) banner de 14,40m x 1,00m em lona, com impressão digital, com estrutura para fixação do mesmo a ser instalado no prédio da 2ª Serventia, localizados em Rio Branco, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, UN. 2 465,00 930,00 UN. 1 1.605,00 1.605,00 UN. 1 565,00 565,00 UN. 1 10.000,00 10.000,00 UN. 5 179,00 UN. 1 369,00 369,00 UN. 1 1.640,00 1.640,00 UN. 1 2.480,00 2.480,00 UN. 30 10,00 300,00 UN. 30 14,00 420,00 UN. 20 50,00 1.000,00 895,00 20.204,00 parte integrante do edital. DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 14 de setembro de 2009 (segunda-feira). HORÁRIO/LOCAL: 10 horas, na Sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim Constant, 1.209, Bairro: Centro, Rio Branco-AC. As empresas poderão retirar cópia do edital via Internet, no endereço, http://www.tjac.jus.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto a SELIC, através dos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas. Rio Branco - AC, 31 de agosto de 2009. Luzia Miranda de Souza Chefe da Seção de Licitações e Contratos TRIBUNAL DE CONTAS Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora NEUZA PONTES DE SOUZA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 5.998, exarado nos autos do Processo nº 14.369.2002-69 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Neuza Pontes de Souza, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria por invalidez com provento integral, por força do art. 29, § 7º, da LCE 67/99 e suas alterações, e por estarem cumpridos o art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 20/98 e art. 242, inciso I, §1º da LCE 39/93 c/c o art. 3º da EC 41/03 e, ainda, de acordo com o art. 35 da LCE 67/99 c/c art. 8º, §1º, inciso II, da EC 20/98 e art. 36, § 4º, da CE/89. SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora NILDA MELO DE CASTRO FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.003, exarado nos autos do Processo nº 17.501.2005-1 36 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Nilda Melo de Castro, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria por invalidez, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998) e o art. 242, inciso I, §1º da Lei Complementar Estadual nº 39/1993 c/c o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhor PEDRO TENÓRIO DE MIRANDA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.002, exarado nos autos do Processo nº 17.274.2005-5 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria do Servidor Pedro Tenório de Miranda, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria por invalidez, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998) e o art. 242, inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 39/1993 c/c o art. 3º, da Emenda Constitucional nº41/2003. SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhor SEBASTIÃO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.001, exarado nos autos do Processo nº 12.537.2008-30 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria do Servidor Sebastião Jerônimo de Oliveira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05) SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.142 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.647.2005-8-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Raimunda Eunice Barros de Oliveira. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Raimunda Eunice Barros de Oliveira, matrícula nº 168556-1, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 59) e com 36 DIÁRIO OFICIAL a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 67/69), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.143 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.691.2006-8-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Luzia Izaías Ribeiro. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03), da Servidora Luzia Izaías Ribeiro, matrícula nº 123684-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 56) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 60/62), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009 ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.146 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.923.2006-76-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Gilca Gonçalves Cunha. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e 37 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Gilca Gonçalves Cunha, matrícula nº 145580-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 60) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 61/63), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.147 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.080.2006-40-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Chagas de Lima. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Francisca Chagas de Lima, matrícula nº 195170-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 54) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 55/57), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.148 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.081.2006-42-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Inês das Graças Fontenele Gouveia. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto 37 DIÁRIO OFICIAL do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Inês das Graças Fontenele Gouveia, matrícula nº 147494-2, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 90) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 91/94), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.149 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.302.2006-29-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Jarlene Maria Melo de Araújo. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03), da Servidora Jarlene Maria Melo de Araújo, matrícula nº 154784-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 85) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 87/89), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.150 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.363.2006-64-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Andrelina Raimunda de Almeida. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta 38 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Andrelina Raimunda de Almeida, matrícula nº 118613-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE fls. 71/73), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.151 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.434.2006-64-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Gomes da Silva. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Francisca Gomes da Silva, matrícula nº 147605-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “H”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 71/73), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.152 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.436.2006-75-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Erneide Firmino de Mesquita. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimen- 38 DIÁRIO OFICIAL tos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Erneide Firmino de Mesquita, matrícula nº 195910-1, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “H”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 96/98), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.153 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.477.2007-08-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Zanilde Mesquita de Oliveira. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Zanilde Mesquita de Oliveira, matrícula nº 143138-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “D”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 81) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 84/86), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.154 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.630.2007-53-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria das Dores de Oliveira. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC 39 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria das Dores de Oliveira, matrícula nº 134074-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 80/82), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.157 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.946.2007-09-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Francisco Pereira da Silva. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), do Servidor Francisco Pereira da Silva, matrícula nº 131792-1, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/81), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação do servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.158 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.965.2007-20-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Araújo Ribeiro. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de 39 DIÁRIO OFICIAL transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Araújo Ribeiro, matrícula nº 127469-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 77/79), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.159 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.057.2007-74-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Estela Ribeiro Costa. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Estela Ribeiro Costa, matrícula nº 166073-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 95) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 96/98), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.160 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.061.2007-40-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Adagimar Geber da Rocha. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. 40 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 40 DIÁRIO OFICIAL Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Adagimar Geber da Rocha, matrícula nº 127957-1, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 123) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 125/127), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Angelina Nunes, matrícula nº 125148-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.161 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.091.2007-63-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Luzia da Silva Queiroz. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Luzia da Silva Queiroz, matrícula nº 166596-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 74/76), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.163 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.115.2007-40-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Rodrigues Carvalho. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Rodrigues Carvalho, matrícula nº 138045-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 79/81), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.162 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.100.2007-06-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Angelina Nunes. SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.164 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.234.2007-52-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Plácido Araújo. 41 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Plácido Araújo, matrícula nº 131563-2, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões 41 DIÁRIO OFICIAL RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), do Servidor Lázaro Almeida Nogueira, matrícula nº 13293-1, no cargo de Professor de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 98/101), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação do servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.165 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.238.2007-75-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Dilma Melo Barbosa. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Dilma Melo Barbosa, matrícula nº 166545-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.167 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.247.2007-85-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Lucimar de Freitas Morais. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Lucimar de Freitas Morais, matrícula nº 144452-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 71/73), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.166 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.242.2007-52-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Lázaro Almeida Nogueira. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.168 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.251.2007-52-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Walmira Rocha Aiache. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. 42 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Walmira Rocha Aiache, matrícula nº 147311-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 85/87), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.169 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.362.2007-74-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Inês Miranda Gomes. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Inês Miranda Gomes, matrícula nº 108537-1, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo III, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 65) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.170 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.370.2007-64-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Edilson de Oliveira Macedo. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. 42 DIÁRIO OFICIAL RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), do Servidor Edilson de Oliveira Macedo, matrícula nº 162795-1, no cargo de Professor de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 72) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 68/71), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação do servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.171 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.373.2007-86-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Elenita Soares da Costa. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Elenita Soares da Costa, matrícula nº 102318-1, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo III, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 60) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 73/75), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.172 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.395.2007-07-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria José de Jesus Cavalcante. 43 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria José de Jesus Cavalcante, matrícula nº 160806-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 95) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 99/101), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.173 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.403.2007-40-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Tereza Ângelo da Silva Cruz. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Tereza Ângelo da Silva Cruz, matrícula nº 148598-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 64) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 77/79), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 43 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.174 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.435.2008-75-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Euri da Costa Carioca. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Euri da Costa Carioca, matrícula nº 101745-1, no cargo de Agente Administrativo, Grupo III, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 49) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 62/64), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.175 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.437.2008-97-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Pricila Lucena Neves. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Pricila Lucena Neves, matrícula nº 112968-1, no cargo de Perito Criminal II, Letra “G”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 84) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 97/99), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 44 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 44 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.176 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.440.2008-52-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Ecilia Barros dos Santos. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Ecilia Barros dos Santos, matrícula nº 88943-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 57) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 58/60), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.178 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.523.2008-64-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Ivanilda da Costa Martinello. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Ivanilda da Costa Martinello, matrícula nº 146447-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “D”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 67) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 80/82), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.177 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.519.2008-97-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria de Fátima Costa de Araújo. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria de Fátima Costa de Araújo, matrícula nº 168246-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 61) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 74/76), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.179 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.560.2008-75-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria da Conceição dos Santos. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria da Conceição dos Santos, matrícula nº 168564-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 55) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 68/70), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 45 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 45 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.180 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.576.2008-08-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria das Graças Rodrigues. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria das Graças Rodrigues, matrícula nº 122769-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 97) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 94/96), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.182 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.569.2008-20-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Florentina da Silva Oliveira. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Florentina da Silva Oliveira, matrícula nº 259721-1, no cargo de Datilógrafo, Grupo II, Letra “H”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 53) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 66/68), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.181 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.613.2008-74-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Ribeiro Silva. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Francisca Ribeiro Silva, matrícula nº 95850-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 72) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 74/76), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.183 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.583.2008-07-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Ferreira do Vale Sobrinho. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Francisca Ferreira do Vale Sobrinho, matrícula nº 206199-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 76) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 46 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 46 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.184 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.120.2007-28-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Auxiliadora Silva Araújo. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Auxiliadora Silva Araújo, matrícula nº 139246-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 61/63), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.186 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.578.2008-20-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria das Graças Ferreira da Cunha. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05), da Servidora Maria das Graças Ferreira da Cunha, matrícula nº 138134-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 65/67), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.185 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.411.2007-40-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Lopes do Nascimento. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Lopes do Nascimento, matrícula nº 104213-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 67) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 69/71), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.187 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.235.2007-63-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Marta Maria Teixeira Pinheiro. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Marta Maria Teixeira Pinheiro, matrícula nº 95435-2, no cargo de Agente Administrativo, Grupo III, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 72) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 73/75), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 47 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 47 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.188 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.237.2007-74-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Clécia Nunes de Lima. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Clécia Nunes de Lima, matrícula nº 120197-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 74/76), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.190 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.346.2007-86-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Salomé Nascimento do Carmo. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Salomé Nascimento do Carmo, matrícula nº 156469-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “D”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 120/123), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.189 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.249.2007-97-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Sebastiana da Costa Figueiredo. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Sebastiana da Costa Figueiredo, matrícula nº 138657-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 73/75), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.191 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.413.2007-52-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Zeli Ribeiro Correa da Silva. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Zeli Ribeiro Correa da Silva, matrícula nº 26905-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 122) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 135/137), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 48 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.192 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.241.2007-40-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Rodrigues Duarte. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Rodrigues Duarte, matrícula nº 179485-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 69/72), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.193 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.443.2008-75-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria da Conceição Melo Furtado. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria da Conceição Melo Furtado, matrícula nº 95745-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 68) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 70/72), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 48 DIÁRIO OFICIAL _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.194 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.544.2008-86-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca dos Santos Oliveira. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da 41/03), da Servidora Francisca dos Santos Oliveira, matrícula nº 160571-2, no cargo de Professora PE3, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 63) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 69/71), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.195 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.580.2008-97-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Ivone Oliveira da Silva. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Ivone Oliveira da Silva, matrícula nº 89150-1, no cargo de Agente de Saúde Pública-1, Grupo II, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 43) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 56/58), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Con- 49 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 selheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.196 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.620.2008-63-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Marilena Brasileira do Acre Mamed. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03), da Servidora Marilena Brasileira do Acre Mamed, matrícula nº 150762-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 136/138), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.267.2006-86-TCE. ASSUNTO: Apurar responsabilidade pela conduta do Senhor Vilseu Ferreira da Silva, por infringência à norma legal (art. 89, inciso II, da LCE nº 38/93 c/c o art. 139, inciso IX, da Resolução TCE/AC nº 30/96, acrescentado pelo art. 5º, da Resolução TCE/AC nº 52/2004), passível de sanção com pena de multa. RESPONSÁVEL: Senhor Vilseu Ferreira da Silva. RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos. Julgado na 936ª Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2009. DECISÃO “ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, EM FACE DE NÃO RESTAR CARACTERIZADA GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL (REINCIDÊNCIA) QUANTO ÀS IRREGULARIDADES APONTADAS NO ACÓRDÃO Nº 4.429, REFERENTE AO RREO DO 2º SEMESTRE DE 2006, POSTO QUE NÃO EVOLUÍRAM PARA UMA SITUAÇÃO DE EFETIVO DESCUMPRIMENTO LEGAL OU DE DANO AO ERÁRIO. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RONALD POLANCO RIBEIRO E A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONSELHEIRA DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. CRM/12/08/2009. 49 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.144 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.786.2006-11-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Ruth de Brito Brana. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Ruth de Brito Brana, matrícula nº 95834-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 64) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 65/67), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.145 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.812.2006-5-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Edna Frutuoso dos Santos. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03), da Servidora Edna Frutuoso dos Santos, matrícula nº 167444-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 60) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 64/66), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO 50 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 50 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.155 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.651.2007-75-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Emilia Fernandes Vasconcelos. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Emilia Fernandes Vasconcelos, matrícula nº 140520-1, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 75/78), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO _________________________________________________________ A C Ó R D à O Nº 6.211 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.911.2009-40-TCE. ASSUNTO: Consulta quanto à contratação de Servidor Público para prestar serviço na Câmara Municipal de Feijó, como técnico em contabilidade. RESPONSÁVEL: Senhor Cláudio Braga Leite. RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos. Consulta. Presidente de Câmara Municipal. Comunicação. Vedação expressa no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, comunicar à autoridade consulente, o Senhor Cláudio Braga Leite – Presidente da Câmara Municipal, no sentido de informar a impossibilidade da contratação pretendida, ante a vedação expressa no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República. Após as formalidades de estilo pelo arquivamento do processo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Valmir Gomes Ribeiro e Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2009. Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.156 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.803.2007-64-TCE. ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Francisco Pereira de Oliveira. RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público. RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias. Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas ECs nº 20/98 e 41/03. Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria na modalidade compulsória, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas ECs nº 20/98 e 41/03, do Servidor Francisco Pereira de Oliveira, matrícula nº 158070-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “F”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 75) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 76/79), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação do servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009. ORIGINAL ASSINADO Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora EDIALEDA CHAGAS DE OLIVEIRA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.032, exarado nos autos do Processo nº 15.229.2004-52 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Edialeda Chagas de Oliveira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, com fundamentação legal pelas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, redação dada pela EC 20/98 c/c art. 3º, da EC 41/03) SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora LUCILÉA CONCEIÇÃO CAMPOS VELOSO FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.033, exarado nos autos do Processo nº 16.579.2004-69 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Luciléa Conceição Campos Veloso, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria compulsória, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso II, com redação dada pelo art. 1º, da EC 20/98 c/c art. 3º, da EC 41/03 SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora MARIA CONCEIÇÃO REGO DE SOUZA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.007, exarado nos autos do Processo nº 18.317.2006-53 51 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria Conceição Rego de Souza, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria compulsória, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003). SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora MARIA DOS SANTOS MAIA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.031, exarado nos autos do Processo nº 15.510.2004-30 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria dos Santos Maia, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras do direito adquirido (art. 34, inciso III, alínea “b”, da CE/89 e art. 242, inciso III, alínea “b”, da LCE nº 39/93 c/c art. 3º, da EC 41/03). SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre Secretaria das Sessões EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora MARIA JOSÉ NEVES FREITAS FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 5.959, exarado nos autos do Processo nº 18.632.2007-64 – TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria José Neves de Freitas, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05). . SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Setor de Licitações e Contratos EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º: 076 / 2009 Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Itautec.com Serviços S/A – Grupo Itautec Objeto: Aquisição de 25 (vinte e cinco) computadores e 05 (cinco) notebooks Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2004.2016.0000 – Gestão das Atividades do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 81.100,00 (oitenta e um mil e cem reais) Assinatura: 28 de agosto de 2009 Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009 Assinam: Edmar Azevedo Monteiro Filho pela contratante e Maurício D. Gualhanone e Mário Paulo L. Terni pela contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 109/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) 51 DIÁRIO OFICIAL A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Termo de Declaração da Sra Mª. A. da S., noticiando adolescente em situação de risco. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 18 de agosto de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 110/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Termo de Declaração da Sra S. R. N., noticiando adolescente em situação de risco. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 18 de agosto de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 111/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Termo de Declaração da Sra Mª. V. P. de F. noticiando adolescente em situação de risco. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 18 de agosto de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 112/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de 52 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Denúncia Anônima Nº 16/2009, noticiando abuso sexual . RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 18 de agosto de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 113/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Denúncia Anônima Nº 17/2009, noticiando maus tratos . RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 18 de agosto de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 114/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Denúncia Anônima Nº 19/2009, noticiando situação de risco . RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 18 de agosto de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 115/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) 52 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em OF nº 4124/2009 – DDN/SPDCA/SEDH/PR, oriundo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, noticiando negligência em crianças. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Jurídica Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 21 de agosto de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA MUNICIPALIDADE RIO BRANCO Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Extrato de Contrato Contrato/SEME/nº. 125/2009 (Processo Nº. 183/2009 - CEL) Pregão SRP nº. 007/2009 Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME e a Empresa J. A. DA SILVA WALTER. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços Gráficos, visando atender a demanda das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e do PROJOVEM, conforme a descrição dos Anexos I e II do Edital de Licitação, que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos estivessem. Valor Total: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 53.800,00 (cinqüenta e três mil e oitocentos reais), sendo R$ 50.810,00 (cinqüenta mil oitocentos e dez reais) para atender as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais) para atender o PROJOVEM. Vigência: O registro de preços formalizado em Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. O quantitativo a ser registrado é o estipulado no Anexo I não estando a SEME obrigada a contratar o quantitativo total, devendo a contratação ser realizada conforme as necessidades da SEME, durante o período de vigência. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 010.002.20880000 (manutenção do Departamento de Recursos) e 010.003.12040000 (manutenção das atividades do PROJOVEM); Elemento de despesa: 33.90.39.00 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica); Fonte de Recursos: 01 (RP) e 06 (Convênio). Data da assinatura: 04 de agosto de 2009. Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante José Alberto da Silva Walter – pela Contratada _________________________________________________________ Prefeitura de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Termo de Homologação Registro de Preços - Pregão nº 012/2009 – CPL/PMRB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93, Homologo todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Registro de Preços - Pregão Nº 012/2009 – CPL/PMRB – Aquisição de Material de Consumo (Escovas dentais personalizadas e cremes dentais com flúor), pelo critério de menor preço por item, em favor da empresa: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no ITEM 01 – Escova Dental Infantil Personalizada, com valor unitário de R$ 0,28 (vinte e oito centavos), perfazendo o valor total do item em R$ 5.600,00 (cinco 53 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 53 DIÁRIO OFICIAL mil e seiscentos reais), no ITEM 02 – Escova Dental Adulto Personalizada, com valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos), perfazendo o valor total do item em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e no ITEM 03 – Creme Dental com Flúor, com valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total do item em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2009. Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Moacir Fecury Ferreira da Silva Secretário Municipal de Educação _________________________________________________________ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.725, de 18 de dezembro de 2008. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 239.458,00 00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Portaria Nº 139/2009 O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, No uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º. Autorizar o deslocamento do servidor Jessé Ad’vincula Medeiros, matrícula 545486-03 da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta, para realizar visita técnica nas Unidades Demonstrativas de Plantio de Tomate (cultivo protegido), no Município de Cruzeiro do Sul, período de 28 a 31/08/09, concedendo-lhe 3 ½ (três e meia) diárias, nos termos do Decreto 1584/2006. O deslocamento dar-se-á via terrestre. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 28 de Agosto de 2009. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito Decisão Administrativa O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n.º 1.731 de 22 de dezembro de 2008; a) Considerando o Processo Administrativo n.º 01/2009; b) Considerando que o recurso interposto pela Empresa A. C. CastroME em 17 de agosto de 2009, apresentou justificativa razoável relativa ao do Contrato n.º032/2009, manifestando-se pelo cumprimento das Cláusulas contratuais; c) Considerando que a referida empresa solicitou prazo para cumprimento do Contrato n.º 032/2009. E, considerando por fim o Parecer Jurídico n.º 032/2009. Decido: Acolher a defesa apresentada pela Empresa A. C. CASTRO-ME, pessoa jurídica de direito privado, representada pela Senhora Aurenir de Carvalho Castro, CNPJ nº. 02.828.261/0001-20, com sede localizada na Rua Coronel José Galdino nº. 335 – Bosque, CEP: 69909-400 e conceder o prazo requerido de 15 (quinze) dias para adimplemento do pactuado, sob pena de aplicação das penalidades contratuais. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco - AC, 27 de agosto de 2009. Eng.º Ricardo Tadeu Lopes Torres Superintendente _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco-Acre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – Seduop Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº. 023/2009 Objeto: Construção de Quadra de areia e Pista de Caminhada no Parque Capitão Ciriaco, no município de Rio Branco-AC, Data: 17 de setembro de 2009; Horas: 08h30 min. (oito horas e trinta minutos); Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada Informações: CEL/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 3212-7063 E-mail [email protected]. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. Dorinaldo do Vale Braz Presidente CEL I/PMRB DECRETO Nº 743 DE 28 DE AGOSTO 2009 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2009 e dá outras providências.” 007 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO 007002 - DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 007002.0412100112017.0000-MANUT. DAS ATIV. DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 RP 2.500,00 008 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS 008001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 008001.0412200112026.0000-MANUT. DO CONS. DE ÁGUA, ENERG. ELÉT. TELEFONE, COMBUSTÍVEL E OUTROS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 RP 168.181,00 013 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013005 - DEPART. CONST. E MANUT. EQUIP. PÚBLICOS 013005.1545100171075.0000, REFORMA ,CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1 RP 68.777,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 239.458,00 00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais),será compensado de acordo com anulação de dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 007 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO 007002 - DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 007002.0412100112017.0000-MANUT. DAS ATIV. DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1 RP 2.500,00 008 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS 008001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 008001.0412200112026.0000-MANUT. DO CONS.E ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE, COMBUSTÍVEL E OUTROS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 RP 23.805,00 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 1 RP 144.376,00 013 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO E OBRAS PÚBLICAS 013005 - DEPART. CONST. E MANUT. EQUIP. PÚBLICOS 013005.0412200111076.0000-CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1 RP 68.777,00 54 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Nº 10.122 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Geraldo Pereira Maia Filho Secretário Municipal de Finanças _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 744 DE 28 DE AGOSTO DE 2009 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2009 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.725, de 18 de dezembro de 2008. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 009 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 009002 - DEPT. DE RECURSOS HUMANOS 009002.0812200112055.0000-MANUT. DAS ATIV. DE PESSOAL DA SEC. MUN. DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 1 RP 227.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais),será compensado de acordo com anulação de dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 009 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 009002 - DEPT. DE RECURSOS HUMANOS 009002.1512200112053.0000-MANUT. DAS ATIV. DE PESSOAL DA SEC. MUN. DE DESENV.URB. E OBRAS PÚBLICAS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 1 RP 227.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Geraldo Pereira Maia Filho Secretário Municipal de Finanças _________________________________________________________ Prefeitura de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Extrato de Contrato Segundo Termo Aditivo - Contrato/SEME/nº. 106/2009 (Processo nº. 129/2009 – CPL) Pregão SRP nº. 005/2009 Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME e a empresa A. A. C. ROCHA. Objeto: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias para a execução do objeto contratado – aquisição 54 DIÁRIO OFICIAL de material de consumo (expediente), lote 04 (item 04) e lote 05 (itens 6, 8 e 10), visando atender as necessidades desta SEME, bem como das Unidades de Ensino Não Executoras, no Exercício de 2009. Prazo: O prazo para execução do objeto contratado será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do presente Termo Aditivo. Despesa: As despesas decorrerão das unidades orçamentárias do Programa de Trabalho: 010.002.20880000 (manutenção do Departamento de Recursos). Elementos de Despesa: 33.90.30.00 (material de consumo). Fonte de Recurso: 01 - RP. Ratificação: As demais cláusulas do Contrato em referência ficam inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. Data da assinatura: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009. Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante Antônio Aylton da Cunha Rocha – pela Contratada _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS Extrato de Contrato - RBTRANS Contrato/RBTRANS Nº 059/2009 Processo nº. 212/2009 Convite nº 029/2009 – CPL/PMRB Das Partes: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS e a Empresa Acre Parufusos Importação e Exportação Ltda. Do Objeto Prestação de fornecimentos de diversos Materiais de Consumo e Permanente para atender a necessidade da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, nas quantidades especificadas no Anexo II, Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação. Do Regime de Execução O fornecimento do material será de conformidade com a quantidade solicitada em formulário impresso específico do Contratante, sob a forma de Execução Indireta, no Regime de Preço Total por Lote, pelo critério de menor preço, nas condições e local estabelecida pela Autarquia, especificado no Anexo II – Termo de Referência. Do Preço e Condições de Pagamento Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 18.339,86 (dezoito mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) sendo R$ 2.853,32 para Material Permanente e R$ 15.486,54 para Material de Consumo. Do Prazo O prazo de entrega do material será no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data da Autorização de Entrega. Da Despesa As despesas decorrentes do objeto desta contratação decorrerão por conta dos recursos consignados no Programa de trabalho: 013.202.20350000 – Elemento de despesa: 44.90.42.00 – e 013.202.20430000 – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Fonte: 10 (Arrecadação Própria). Data da Assinatura: 28 de agosto de 2009 Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Pela Contratante Joana Barbosa Vieira – Pela Contratada _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS Extrato de Contrato - RBTRANS Contrato/RBTRANS Nº 060/2009 Processo nº. 217/2009 Convite nº 026/2009 – CPL/PMRB Das Partes: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS e a Empresa Tecmaq Ltda. Do Objeto Prestação de fornecimentos de diversos Equipamentos e Material Permanente para atender a necessidade da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, nas quantidades especificadas no Anexo I, Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação. Do Regime de Execução O fornecimento do material será de conformidade com a quantidade solicitada em formulário impresso específico do Contratante, sob a forma de Execução Indireta, no Regime de Preço global por item, pelo critério de menor preço, nas condições e local estabelecida pela Autarquia, especificado no Anexo I – Termo de Referência. Do Preço e Condições de Pagamento Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 25.118,00 (vinte cinco mil, cento e dezoito reais) Do Prazo O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, contados da data da Autorização de Entrega. 55 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 Da Despesa As despesas decorrentes do objeto desta contratação decorrerão por conta dos recursos consignados no Programa de trabalho: 013.202.20350000 – Elemento de despesa: 44.90.42.00 – Fonte: 10 (Arrecadação Própria). Data da Assinatura: 28 de agosto de 2009 Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Pela Contratante Elias Soares Nogueira – Pela Contratada _________________________________________________________ Termo de Homologação - RBTRANS Convite nº. 026/2009 – CPL/PMRB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela senhora Presidente da Comissão de Licitação e pelos membros da comissão, referente ao Convite nº 026/2009 – CPL/PMRB (Aquisição de Material Permanente), em favor da seguinte empresa: Tecmaq Ltda, com o valor global de R$ 25.118,00 (vinte e cinco mil, cento e dezoito reais). Rio Branco-AC, 28 de agosto de 2009. Ricardo Tadeu Lopes Torres Superintendente _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco Aviso de Abertura de Licitação Pregão Presencial SRP Nº. 021/2009 Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de coffe break e café da manhã, para esta Autarquia conforme especificações constantes no Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante. Data: 14/09/2009. Hora: 10h (dez horas). Local: sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação do SAERB, situada à Rua Marechal Deodoro, 347 – Centro, nesta cidade. Tipo de Licitação: menor preço global. Fonte de Recurso: RPI. Regência Legal: Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, Decreto Municipal n.º 769, de 07-11-2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666/93. Informações: Os interessados deverão comparecer ao SAERB com cd ou pendrive, para copiar o edital e trazer carimbo contendo o número do CNPJ da empresa, para preenchimento do recibo; como também poderão solicitar a retirada enviando requerimento através do e-mail: [email protected]. Prazo para retirada: até 11/09/2009. Paula Cristina de Souza da Costa, Pregoeira. Rio Branco Acre, 31/08/2009. _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco Aviso de Retificação da Dispensa de Licitação Retifico o Extrato de Dispensa de Licitação referente ao processo nº. 091460265/2009, publicado no D.O.E dia 31/08/2009, de forma que onde se lê processo nº. 091460266/2009, passa ser lido processo nº. 091460265/2009. Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente. _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Comissão Permanente de Licitação – CPL Secretaria Municipal de Educação Aviso de Licitação Pregão Presencial nº. 088/2009 Objeto: Contratação de empresa para Confecção de material visual (identificação de veículos e setores diversos) Horas: 14h 30 min (quatorze horas e trinta minutos). Data: 17 de setembro de 2009. Tipo de Licitação: Menor Preço, Regência Legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº. 769 de 07/11/2005 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93. Informações: CPL / PMRB – Rua Rui Barbosa, nº. 285 – centro – Rio Branco – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 32127063 E-mail [email protected]. Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009. Maria Cristina Soares Rocha Pregoeira – CPL / PMRB 55 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Republicado por incorreção Extrato de Contrato Contrato/SEME/nº. 125/2009 (Processo Nº. 183/2009 - CEL) Pregão SRP nº. 007/2009 Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME e a Empresa J. A. DA SILVA WALTER. Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços Gráficos, visando atender a demanda das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e do PROJOVEM, conforme a descrição dos Anexos I e II do Edital de Licitação, que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos estivessem. Valor Total: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 53.800,00 (cinqüenta e três mil e oitocentos reais), sendo R$ 50.810,00 (cinqüenta mil oitocentos e dez reais) para atender as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais) para atender o PROJOVEM. Vigência: O registro de preços formalizado em Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. O quantitativo a ser registrado é o estipulado no Anexo I não estando a SEME obrigada a contratar o quantitativo total, devendo a contratação ser realizada conforme as necessidades da SEME, durante o período de vigência. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 010.002.20880000 (manutenção do Departamento de Recursos) e 010.003.12040000 (manutenção das atividades do PROJOVEM); Elemento de despesa: 33.90.39.00 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica); Fonte de Recursos: 01 (RP) e 06 (Convênio). Data da assinatura: 04 de agosto de 2009. Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante José Alberto da Silva Walter – pela Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2009 “Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rio Branco–Acre, relativas ao exercício orçamentário e financeiro de 2006”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO ACRE, em conformidade com o Art. 213 do Regimento Interno FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre, relativas ao exercício orçamentário e financeiro de 2006. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, 27 de agosto de 2009. JESSÉ SANTIAGO - Presidente JURACY NOGUEIRA -1º Secretário BRASILEIA LEI Nº. 113 DE 28 DE AGOSTO DE 2009 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica aberto ao Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para inclusão do Programa a seguir relacionado: 02.08 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 10301131.73 – PROGRAMA SIS FRONTEIRA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$- 20.000,00 – Conv. 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$- 56 Terça-feira, 01 de setembro de 2009 56 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.122 18.000,00 – Conv. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Físicas R$- 1.000,00 – Conv. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídicas R$- 9.000,00 – Conv. Art. 2º. – Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito, provem do Projeto SIS FRONTEIRA. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita , 28 de agosto de 2009 4. Balanço das atividades da Direção do Comitê Municipal; 5. Eleição de delegados e delegadas à 13ª Conferência Estadual; 6. Eleição da Nova Direção Municipal. Rio Branco – AC, 31 de Agosto de 2009. Leila Galvão Prefeita de Brasiléia _________________________________________________________ Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 431/2009, com validade de 1 (um)ano, para atividade de Industria de desdobro e beneficiamento de produtos florestais para a fabricação de lâminas, compensados e madeira prensada ou aglomerada, localizado à Estrada AC – 90, transacreana, Km 65, Gleba figueira, Rio Branco - Ac. _________________________________________________________ LEI Nº. 112 DE 28 DE AGOSTO DE 2009 “Dispõe sobre a retificação da doação de bem imóvel.” A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – O artigo 1º da Lei nº. 100, de 27 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. - ..... Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar um bem imóvel ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, na Rua Odilon Pratagi, nº. 70, Centro, nesta cidade de Brasiléia –AC. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita , 28 de agosto de 2009 Leila Galvão Prefeita de Brasiléia RODRIGUES ALVES ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/09 Objeto: Aquisição de Computadores e de Bens Móveis Permanente, bem como contratação de Serviço de instalação da rede Lógica do Centro Tecnológico de Rodrigues Alves conforme CR Nº 264.385-10- MCT. Documentação e Proposta: serão recebidos até as 10:00 h do dia 14 de Setembro de 2009, quando terá início a sessão destinada ao recebimento dos envelopes de documentos e proposta comercial na Prefeitura de Rodrigues Alves na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situado na v. São José, nº 780 - Centro, Rodrigues Alves - Ac. Informações: O edital estará disponível aos interessados na sala da Secretária de Finanças e onde está a Comissão Permanente de Licitação – CPL, a partir do dia 01 de Setembro de 2009, no endereço já mencionado acima, sendo que os interessados deverão esta de posse de um Pen Drive, CD ou Disquete. OBS: Só poderá obter após cadastro junto a prefeitura. Quaisquer informação poderá ser obtida pelo telefone: (68) 3342 – 1176 no horário de 09h30mim ás 16:30 h. A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, reserva-se ao direito de, a todo e qualquer tempo, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular, total ou parcialmente, esta licitação, sem que isso representante direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores. Rodrigues Alves – Ac, 28 de Agosto de 2009. FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS Prefeito Municipal Inácio Alves Moreira Netto Secretário de Organização do Comitê Municipal/PCdoB _________________________________________________________ Vila Verde Laminados Ltda Formate Indústria, Comercio e Transporte Importação e Exportação Ltda. Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 318/2009, com validade de 1 (um) ano, para atividade de FRABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES, localizado à Rodovia, Br 364, Lote 08, Distrito Industrial, Rio Branco – AC. _________________________________________________________ MADEIREIRA FLORESTA IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA CNPJ/MF – 04.596.904/0001-82 Torna publico que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente do Acre IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 490/2009, para a atividade de INDÚSTRIA MADEIREIRA DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS MADEIREIROS. Avenida Sabiá nº 407, Zona C, Lote 05, setor 13 – Distrito Industrial – Rio Branco-Acre. _________________________________________________________ EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 255/2009, com validade de 02 (dois) anos, para atividade de Operacionalização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul – Acre, localizado na Rodovia AC 407, Km 12, Cruzeiro do Sul – AC. _________________________________________________________ A. A. ALMEIDA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 364/2009, com validade de 3 (três) anos, para atividade de indústria de desdobro e beneficiamento de blocos, pranchas e tábuas , localizado a Rua do Muru, 1081, Saboeiro, Cruzeiro do Sul-AC. _________________________________________________________ SABRINA MÓVEIS LTDA SABRINA MÓVEIS Torna público que recebeu do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 50/2008, com validade de 1(um) ano, para atividade de indústria e beneficiamento de madeira e fabricação de móveis, localizado à Rua Antônio Costeira, 1780, Artur Maia, Cruzeiro do Sul – AC. DIVERSOS Edital de Convocação da Conferência Municipal de Rio Branco O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil – PC do B, do Município de Rio Branco - Acre, através de seu representante legal, respeitando os termos da Legislação em vigor e do Estatuto Partidário, convoca a Conferência Municipal do PC do B, a ser realizada no dia 12 de Setembro de 2009, no Auditório da Secretaria Estadual de Educação a partir das 08h00min com a seguinte ordem do dia: 1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política; 2. Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário; 3. Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros; Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Gabinete Civil do Governador Gerência de Atos Oficiais Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900