RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 183ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014.1 Sumário 1. Destaques: 1.1 Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de soltura. 2. Itens julgados (01 a 119); 3. Atos Administrativos do CNJ: - Portaria nº 24, de 24 de fevereiro de 2014 (Institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário); - Portaria nº 25, de 25 de fevereiro de 2014 (Institui, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional); - Recomendação nº 47, de 24 de fevereiro de 2014 (Recomenda aos juízes de direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização da 1 O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas apenas daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque. Boletim formatado por ALEXANDRE PONTIERI (OAB/SP 191.828). 1 Semana Nacional do Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às novas Metas ENASP/CNJ); - Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014 (Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009); - Resolução nº 186, de 18 de fevereiro de 2014 (Altera dispositivo da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012). 1. DESTAQUES 1.1 Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de soltura. Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão desta terça-feira (25/2), liminar expedida pelo conselheiro Paulo Teixeira que determinou a expedição imediata de alvarás de soltura que estavam pendentes em varas da comarca de Juazeiro, na Bahia. De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, os alvarás seriam decorrentes de decisões em habeas corpus, mas estaria havendo atrasos na expedição e no cumprimento de alvarás de soltura. O conselheiro relator lembrou que a Resolução CNJ n. 108/2010 estabelece que o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e pelo cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas. 2 “A espera, por parte do preso, de tantos dias, após ter seu direito à liberdade declarado por magistrado do TJBA, não se afigura razoável; ao contrário, merece reparos para que a decisão liberatória seja imediatamente cumprida”, disse o conselheiro em sua decisão. O TJBA alegou que a ordem liberatória é, segundo Regimento Interno do Tribunal, de competência do Juiz de Direito e que existem “mecanismos eficientes para o controle do cumprimento dos alvarás expedidos”. De acordo com o conselheiro, o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ estabelece que cabe ao relator “deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado”. Em sua decisão, o conselheiro determina que os alvarás de soltura sejam expedidos pelo próprio prolator da decisão concessiva de liberdade. Fonte: Tatiane Freire, da Agência CNJ de Notícias. 2. ITENS JULGADOS 1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902 Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SIMONE JANSON NEJAR Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA MARIANA VERNIERI MACHADO CYNTHIA FISCHER ROGER FISCHER TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA FERNANDO DE JESUS ROVANI 3 MARIA TERESA NEDEL DUARTE GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI DENISE NUNES MENEGHETTI MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS ANA LIA VINHAS HERVÉ RODRIGO VINHAS HERVÉ ILZA TERRA BURLANI LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN VIVIAN PACHECO DOS SANTOS IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO ADRIANA BARCELOS DA SILVA ROGÉRIO MISSEL VASQUES LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES JOSÉ CARLOS KASPER Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270 SIMONE JANSON NEJAR - RS077033 SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712 Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador. (Adiado tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Vistor) 2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ANOREG/BR Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário. (Adiado em razão do término da sessão) 4 3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: C.N.J Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ. (Adiado a pedido do Relator) 4) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: IVONE FERREIRA CAETANO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença. (Adiado em razão do término da sessão) 5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior - Investigação Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação - Crimes Contravenções Penais - Delegação - Adoção de Medidas. (“Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Campelo (Relator) Ana Maria, Guilherme Calmon e Deborah Ciocci. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o 5 Conselheiro Saulo Bahia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 6) COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária. (Adiado em razão do término da sessão) 7) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: J.I.G.R Advogados: DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039 JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868 THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454 BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279 Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011. (Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator) 8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000446477.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG058317 6 Assunto: TJMG - Ausência - Publicidade - Transparência - Pauta Administrativa - Seção Plenária - Elaboração - Propostas Orçamentárias - Planejamento Estratégico Possibilidade - Realização - Sustentação Oral - Partes - SERJUSMIG - Seções - Corte Superior - Apreciação - Votação - Matérias Administrativas - Repercussão JurídicoFinanceira - Carreira - Servidores - Primeira Instância. (“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rubens Curado, Paulo Teixeira, Gisela Gondim e Gilberto Valente Martins. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Silveira. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 9) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos. (Adiado em razão do término da sessão) 10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: MARCOS ALVES PINTAR Requerido: JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de Mentais. (Adiado em razão do término da sessão) 11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000 7 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ Interessado: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054 ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458 BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276 Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais. (Adiado em razão do término da sessão) 12) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: C.N.J Requerido: E.A.L.J Advogado: TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556 Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado. (Adiado em razão do término da sessão) 13) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: 8 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010 - Custas Judiciais - Parâmetros - Padronização. (Adiado em razão do término da sessão) 14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado: LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415 Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório. (“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Rubens Curado. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Campelo (Relator) e Flavio Sirangelo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Interessado: FELIPE FRITZ BRAGA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do 9 Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução 118/CNJ - Resolução 75/CNJ. (“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Rubens Curado. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Campelo (Relator) e Flavio Sirangelo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: REGINA MARY GIRARDELLO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório. (Adiado tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Vistor) 17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007529-80.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: VITOR ANGELO BACON Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Assunto: TJRO – Edital 2012 - Resultado Final - Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Especialidade - Revisor Redacional – Descumprimento – Exigência – Ampliação – Cartão de Resposta – Vaga – Portador de Necessidade Especial – Solicitação – Realização – Nova Prova – Disponibilidade – Cartão Resposta - Não Preenchimento Vaga. (Adiado em razão do término da sessão) 18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 42.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS 0007441- 10 Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SINDJUS-MA Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA Advogados: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059 Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão – Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento – Anulação – Ato. (Adiado a pedido da Conselheira Relatora) 19) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: M.P.E.R Interessados: A.N.M.E C.H.A A.M.B Requerido: T.J.E.R Advogados: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598 GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410 ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535 Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 11 20) CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJMA - Poder Judiciário - Utilização - Parceria Público-Privada - Execução de Obras - Fornecimento - Instalação de Bens - Lei 11.079/04 (Adiado em razão do término da sessão) 21) AVOCAÇÃO 0003651-84.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: C.N.J Requeridos: T.J.E.P S.R.C Advogados: EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - PB008028 ANNA RENATA LEMOS DE LIMA - PB012555 Assunto: TJPB - Ofício 0768/CNJ/COR/2008 - Processos Administrativos n.ºs 999.2009.000480-8/001, 999.2009.000482-4/001 e 999.2009.000484-0/001. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000742843.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA Advogado: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJAM – CNJ – Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 000078744.2009.2.00.000 – Aplicação – Penalidade – Remoção Compulsória – Primeira Comarca Vaga – Mesma Entrância – Desrespeito – Decisão - Remoção Compulsória – Comarca – Presidente Figueiredo – Impedimento – Desembargadores - Publicação – Edital de 12 Abertura de Concurso de Remoção para as Comarcas do Interior do Estado do Amazonas - Edital 2012 - Ausência - Critério – Distinção – Comarcas do Interior – Remoção – Comarca de Pauini – Sustação – Remoção e Concurso de Remoção. (Adiado em razão do término da sessão) 23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000037744.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerentes: ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES JUN KUBOTA PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR KAMYLLA ACIOLI LINS E SILVA FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Advogados: ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR - RJ109048 PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES - AL005076 FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B RICARDO NASSER SEFER – PA014800 Assunto: TJPA – 01/2011 - Concurso Público para Preenchimento de Vagas para o Cargo de Juiz Substituto - Ilegalidade – Etapas - Avaliação Oral – Inobservância Edital n.º 24 – Violação – Vinculação – Instrumento Convocatório - Previsão 4 Perguntas – Realização – 3 Perguntas – Conteúdo Divergente – Impossibilidade – Interposição Recurso – Pugnação – Reconsideração – Indeferimento – Ausência – Motivação Reserva – Vagas – Requerentes – Realização – Novo Cálculo – Valor – Pontuação 2,5 por Quesito. (Adiado a pedido do Relator) 24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 88.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: 0002521- 13 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Assunto: CSJT - Resolução n.º 76/2010 – Alteração - Resolução n.º 56/2008 – Contrariedade – Direito Adquirido – Contrariedade Decisões Pedido de Providências n.ºs 666/CNJ e 1.471/CNJ – Magistrados – Aposentados – Vantagens Lei 1711/1952 – Lei 8112/1990 - Instituição - Subsídios - Incorporação - Parcelas Autônomas - Manutenção de Vantagens – Restabelecimento – Pagamento – Revogação – Resolução n.º 76/2010. (Adiado em razão do término da sessão) 25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000566825.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL Interessado: SUBSEÇÃO DE TAGUATINGA DO CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 10ª REGIÃO (DF E TO) Advogados: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR - DF024725 Assunto: TRT 10ª Região – Portaria Pre-Secor n.º 110/2013 – Regulamentação – Processual – Competência – Limites Legais e Constitucionais – Procedimento – Advocacia – Realização – Carga - Varas do Trabalho - Violação - Direitos – Vista - Carga - Autos - Prerrogativa – Advogados – Necessidade – Intervenção – Suspensão – Portaria. (Adiado a pedido da Conselheira Vistora) 26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000609097.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 14 Advogado: JEAN PAULO RUZZARIN – DF21006 RUDI MEIRA CASSEL – DF022256 ALEXANDRE DE OLIVEIRA – RJ155450 Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Pregão - Licitação nº 0154/2013 Contratação - Terceirização - Serviços - Psicólogos - Assistentes Sociais - Compatibilidade - Atribuições - Cargo - Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social e Psicólogo Necessidade - Convocação - Candidatos Aprovados - LXIV 44º e LXV 45º Concursos Públicos - Determinação - Tribunal de Justiça - Criação - Cargos Públicos - Especialidade Fim. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005398-98.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: NORMA SÔNIA NOVAES CAMPOS Interessado: FABIANE DE SOUZA RODRIGUES QUINTÃO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados: LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445 CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO - DF037692A ALESSANDRA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO - DF037838A Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Providências - Entrega – Documentação – Relação – Prova de Títulos – Alteração – Regras – Contagem – Pontuação – Candidata - Exercício - Três Anos - Cargo - Delegação Exercida - Serventia Extrajudicial - Inaplicabilidade - Exercício Privativo - Bacharel em Direito Determinação - Contagem - Pontuação - Exercício - Serventia Extrajudicial - Aplicação Resolução 81/CNJ - Lei nº 8.935/94 - Violação - Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade, Isonomia, Segurança Jurídica, Moralidade e Legalidade - Apuração Computação - Pontuação - Títulos - Certidão Falsa - Candidatos Diversos - Suspensão Trâmite - Concurso - Desconstituição – Ato - Indeferimento. (Adiado em razão do término da sessão) 15 28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005579-02.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: ALINE DE CASTRO BRANDÃO VARGAS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: MAURICIO BARROSO GUEDES - PR042704 Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Candidato – Aprovado – Ausência – Atribuição - Pontuação – Título – Suspensão – Certame – Impedimento – Convocação – Candidatos – Sessão Publica – Escolha – Serventias – Apuração – Contagem – Pontuação – Atribuição – Pontuação – Candidato - Prática Jurídica – Cumulação – Pontuação –Serviços Prestados – Justiça Eleitoral – Nova Publicação – Pontuação – Nulidade – Sessão Pública – Escolha Serventias. (Adiado em razão do término da sessão) 29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003808-86.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA - AOJUS-BA Interessado: SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Assunto: TJBA – Descumprimento – Resolução n.º 153/2012/CNJ – Provisão – Condições – Exercício – Serventuários – Lei n.º 11.170/2008 Artigo 4º e 5º Impedimento – Custeio – Diligências – Vencimento – Disponibilização – Veículos Oficiais – Manutenção – Motorista – Habilitado – Levantamento - Relação – Oficiais de Justiça – Atividade – Externa – Cumprimento de Mandados – Levantamento – Custo – Mensal – Fixação – Indenização. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 16 30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004063-78.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 ALEXANDRE PONTIERI – SP0191828 RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - DF020562 Assunto: TJES – Edital n.º 21/2011 - Processo n.º 201101079448 - Promoção por Antiguidade ao Cargo de Desembargador - Magistrado - Recusa – Nome - Ausência – Razoabilidade – Fundamentação – Aprovação – Unanimidade - Nome – Outro Magistrado – Mesma Sessão – Posse Imediata – Ausência – Cerimônia Oficial – Necessidade - Suspensão – Ato. (Adiado em razão do término da sessão) 31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000516890.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR Interessado: JOSÉ CARLOS FRATTI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014 VICENTE PAULA SANTOS - PR018877 KLEBER VELTRINI TOZZI - PR027567 ALEXSANDER MARTINS DA SILVA – RS045727 VASCO DELLA GIUSTINA – DF038559 Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate 17 Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 – Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público. (Adiado a pedido do Conselheiro Vistor) 32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003970-81.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerentes: ALINE DE ALBUQUERQUE JACOMETI IDANIR TRICHES DANIELA ALCÂNTARA LEITE ROBSON SOUZA DE ALMEIDA HENRIQUE DOS SANTOS SANTANNA PAULO GILBERTO BALBONI JUNIOR HENRIQUE BAMPI GOULART MARCELO BONORA KERN HUMBERTO VIEIRA ROEHE RODRIGO PANIZ VITÓRIO MOISES AFONSO OLIVEIRA DOUGLAS ROSA PIRES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados: GUILHERME DE SOUZA LIMA PACHECO - RS056375 GABRIEL PAULI FADEL - RS007889 Assunto: TJRS – Edital n.º 31/2011-DRH-SELAP-RECSEL – Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Guarda de Segurança – Duzentos e dezessete Candidatos – Aprovados –Ausência – Nomeação – Irregularidade – Celebração – Contrato – Empresa MOBRA – Prestação de Serviço – Cargo – Vigilância –Atividade – Paralela – Função – Guarda de Segurança - Suspensão – Contrato – Nomeação – Candidatos – Concursados – Aprovados – Cargo de Segurança – Criação – Novos Cargos. (“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 18 33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: UNIÃO Interessado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requeridos: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados: RAFAELO ABRITTA - DF015200 LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745 Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos. (Adiado em razão do término da sessão) 34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000187-81.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 BRUNO MATIAS LOPES - DF031490 Assunto: CSJT - Afastamento – Aplicação – Artigo 4º e 10º, §§ 1º, 2º, 3º Resolução n.º 119/2012 da Resolução n.º 87/2011 – Ajuste – Cessão – Espaço Físico – Prédio – Justiça do Trabalho – Cessão Onerosa – Imposição – Ressarcimento – Despesas Operacionais – Espaço Físico - Salas dos Advogados - Fóruns - Tribunais - Participação - Proporcional Taxas - Cessionário - Violação – Estatuto da OAB e Constituição – Ausência – Critérios 19 – Apuração – Despesas - Suspensão – Decisão – Consulta n.º 7043-46.2012.5.90.0000 – Necessidade – Verificação – Despesas - Uso - Necessidade - Medidores. (Adiado em razão do término da sessão) 35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000147132.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerentes: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado. (Adiado em razão do término da sessão) 36) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS) Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação. (Adiado em razão do término da sessão) 37) CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR GEORGE ALVES DE ASSIS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 20 Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse - Procuração - Promoção Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94. (Adiado em razão do término da sessão) 38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: ONYX DORNELLES LORENZONI Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656 Assunto: TJRS - Exclusão – Símbolo Religioso – Prédios da Justiça – Inobservância – Preâmbulo – Constituição Federal – Revogação - Decisão. (Adiado em razão do término da sessão) 39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000141880.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerentes: MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: IRINEU GEHLEN - RS05.821 Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 – Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul – Retirada – Símbolos Religiosos e Crucifixos Nulidade. (Adiado em razão do término da sessão) 40) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO 21 Requerente: C.N.J Interessado: A.M.B Requerido: T.L.S.B Advogado: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator) 41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000492090.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 Assunto: TRF 3ª Região – 17º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto na Justiça Federal da 3ª Região – Edital nº 01/2013 - Ofícios n.º 1893/2013-GPR e GP n.º 592/13 - Solicitação – Indicação – Advogado – Integração – Banca – Concurso e Comissão Multiprofissional - Tribunal - Inobservância – Indicação – Item 5.1 – Edital - Nomeação – Outro Advogado – Afronta – Constituição – Extrapolação – Competência – Sustação – Efeitos – Item 5.1 - Manutenção – Indicação – Ordem – Retificação – Edital. (Adiado em razão do término da sessão) 42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001221-91.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: GUILHERME DE MACEDO VERAS Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA) 22 Advogado: SÉRGIO NOVAIS DIAS - BA007354 Assunto: TRT 5ª Região - Proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar Processo nº 09.54.13.00095-35 - Demanda - Alegação - Demora - Prolação - Sentenças Aplicabilidade - Resolução nº 135/CNJ - Definição - Necessidade - Quórum - Maioria Absoluta - Instauração - Processo Administrativo - Anulação - Decisão - Ordenação Adiantamento - Sessão - Determinação - Arquivamento - Ação Administrativa. (Adiado em razão do término da sessão) 43) CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: BANCO DO BRASIL Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ – Questionamento – Resolução n.º 154/2011 – Recolhimento – Valores – Execução – Penalidade – Prestação Pecuniária – Realização – Conta Judicial Vinculação – Unidade Gestora – Movimentação – Alvará Judicial – Forma – Operacionalização – Tipo – Conta – Possibilidade – Individualização – Depósito – Identificação – Conta e Movimentação Financeira – Atendimento – Resolução – Sugestão – Orientação Unificada – Abertura – Contas Individualizadas. (Adiado em razão do término da sessão) 44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002991-22.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: RICARDO COSTA E SILVA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Entendimento - TJBA – Processo Administrativo nº 5190/2012 - Antiguidade – Critério – Promoção – Definição – Lei de Organização Judiciária – Aferição – Termo Inicial - Efetivo Exercício - Data - Entrada - Exercício - Entrância – Artigo 168 da Lei de Organização Judiciária - LOJ - Início – Publicação – Ato – Promoção – Divergência Interpretação – Tribunal – Aplicação – Antiguidade – Carreira – Conformidade – Publicação – Decreto – Promoção - Revisão - Antiguidade - Reforma Decisão Processo Administrativo nº 5190/2012. (Adiado em razão do término da sessão) 23 45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005794-75.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ – Ausência – Norma Regulamentadora - Realização – Ingresso Estagiários – Poder Judiciário – Ausência – Regulamentação – Obrigatoriedade – Processo Seletivo – Garantia – Lisura – Impessoalidade – Moralidade Administrativa – Necessidade – Norma Regulamentadora – Critérios Objetivos - Contratação – Estagiários – Prova de Conhecimento – Matéria – Curso – Matriculado – Abertura – Consulta – Pública – Estagiários. (Adiado em razão do término da sessão) 46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001442-74.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício. Gab. Des. CGJ nº 328/2013 - CNJ - Esclarecimento - Aplicação Resolução 154/CNJ - Definição - Política Institucional - Utilização - Recursos Provenientes - Aplicação - Pena de Prestação Pecuniária - Edição - Provimento nº 1 Disposição - Recolhimento - Utilização - Recursos - Custeio - Possibilidade - Destinação Realização - Enxames de DNA - Processos - Investigação de Paternidade - Pessoas Carentes. (Adiado em razão do término da sessão) 47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001730-22.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS SINDLEIJUD Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP) JUDICIAIS - 24 Advogado: ANA MARIA FERNANDES - MS008518 Assunto: TRT 2ª Região - Edital GP/CR nº 01/2012 - Credenciamento - Leiloeiros Titulares - Composição - Segunda Metade - Lista de Titulares - Um Leiloeiro Suplente Última Posição - Lista de Suplentes - Figuração - Lista de Suplentes - Nulidades Critérios - Coerência - Seleção - Candidatos - Ocupação - Cargo - Correspondência Necessidades - Central de Hastas - Adequação - Entendimento - CNJ - Única Lista de Leiloeiros - Nomeação - Juiz - Substituição - Colaboradores - Integrantes - Comissão de Licitação. (Adiado a pedido da Conselheira Relatora) 48) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001245-22.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: M.E.S.D Requerido: E.F Advogado: FABIO DAYWE FREIRE ZAMORIM - PA011991 Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrada. (Retirado de pauta a pedido do Relator) 49) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002581-61.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.F.O.A.B Requerido: N.C.F Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 Assunto: TJTO - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Retirado de pauta a pedido do Relator) 25 50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000519102.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Advogado: CASSIA DE ANDRADE LIMA - PE025125D Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art 5º – Proibição – Advogado - Retirada – Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada – Exclusividade – Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento – Identificação – Secretaria – Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade – Acompanhamento – Funcionário – Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local – Ofícios n. 17/2013-GP e 118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento Violação – Artigo 7º, Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 000535853.2012.2.00.0000 – Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre Acesso – Autos – Advogados. (Adiado em razão do término da sessão) 51) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008197-22.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: R.S.C.P.P Requerido: J.F.A Advogados: EDWARD MARCONES SANTOS GONÇALVES - DF021182A ARLINDO VIEIRA MACHADO JÚNIOR - DF030238 JONAS MODESTO DA CRUZ - DF013743 Assunto: TJDFT - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado. (Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator) 52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000659406.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerentes: 26 ANDRÉ MIRANDA IRACE FRANCIS DREON CALZA FREDI RASCH Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados: FREDI RASCH - RS073119 ANDRE MIRANDA IRACE - RS090706 FRANCIS DREON CALZA - RS083775 Assunto: TJRS - Providências - Ato nº 04/2013-1ª VP do TJRS - Suspensão - Recursos Matéria - Reparação de Danos Morais e ou Materiais - Uso - Banco de Dados e de Avaliação - Consumidores - Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - Ausência - Similitude - Ação Coletiva - Ações Individuais - Aplicação - Entendimento - Resp 1.110.549/RS Ajuizamento - Ação Coletiva - Proteção Individual - Necessidade - Revisão Desconstituição - Ato - Determinação - Prosseguimento - Tramitação - Apelações. (Adiado a pedido da Relatora) 53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000639229.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerentes: ANDRÉ MIRANDA IRACE FRANCIS DREON CALZA FREDI RASCH Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados: FREDI RASCH - RS073119 ANDRE MIRANDA IRACE - RS090706 FRANCIS DREON CALZA - RS083775 Assunto: TJRS - Providências - Ato nº 03/2013 - Suspensão - Apelações Cíveis - Matéria - Reparação de Danos Morais e ou Materiais - Uso - Banco de Dados e de Avaliação Consumidores - Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - Ausência - Similitude - Ação Coletiva - Ações Individuais - Aplicação - Entendimento - Resp 1.110.549/RS Ajuizamento - Ação Coletiva - Proteção Individual - Necessidade - Revisão Desconstituição - Ato - Determinação - Prosseguimento - Tramitação - Apelações. (Adiado a pedido da Relatora) 27 54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349188.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: JONAS MODESTO DA CRUZ – DF013743 Assunto: TJRJ – Votação – Tribunal Pleno - Mecanismo Eletrônico – Máquina Manual – Sistema Wireless - Conexão – Computador Central – Sala Sessões - Valorização – Voto Secreto – Ausência – Fundamentação – Existência – Problemas - Comunicação – Ausência – Auditoria – Verificação – Limpeza – Dados – Adoção – Reunião – Tribunal Pleno – Levantamento – Necessidade – Adoção - Recomendação n.º 13/CNJ – Elaboração – Lista Tríplice – Tribunal Regional Eleitoral – Indeferimento - Inobservância – Princípio – Publicidade - PCA nº 0000692-72.2013.2.00.0000 - Necessidade – Votação – Nominal e Aberta – Proibição – Uso – Máquina – Votação - Anulação - Votação - Lista Tríplice - TRE. (Adiado em razão do término da sessão) 55) COMISSÃO 0006269-02.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Alteração - Artigo 52 - Resolução 75/CNJ - Sugestão - Desdobramento Segunda - Etapa - Provas - Ingresso - Concurso. (Adiado em razão do término da sessão) 56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000505420.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO 28 Advogados: NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO - RJ023532 MAURO COELHO TSE - RJ068336 THIAGO SOARES DE GODOY - RJ151618 Assunto: TRF 2ª Região – Alteração - Férias - Desembargadora - Ano de 2010 Deliberação - Plenário - Tribunal - Convocação - Magistrado - Substituição - Ato 168/2010 - Alteração - Período - Convocação - Ato 199/2010 - Prejuízo - Jurisdição Vara de Origem - Magistrado - Regimento Interno, artigo 48, § 3º - Resolução 51/2009/CJF, artigo 6º - Prolação - Sentença - Processo n.º 0815397-19.2008.4.02.5101 Portarias 556 e 642 - Necessidade - Desconstituição - Portaria 556 - Alterações Retroativas - Férias. (“Após o voto da Relatora, julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Saulo Bahia, pediu vista regimental o Conselheiro Emmanoel Campelo. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004147-45.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: LAERTES JOÃO DE SOUZA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO Advogado: LAERTES JOÃO DE SOUZA - RJ014688 Assunto: TRF 2ª Região - Providências - Formação - Lista Tríplice - Quinto Constitucional - Desembargador Federal - Vaga - Ordem dos Advogados do Brasil Apuração - Irregularidades - Votos - Necessidade - Recontagem - Votos - Aplicação Artigo 2º, VIII e X da Lei nº 9.784/99. (Retirado de pauta a pedido da Relatora) 58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 36.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ANTONIO TITO COSTA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 0005816- 29 Advogado: ANTONIO TITO COSTA - SP006550 Assunto: TJSP - Provimento - Cargos de Desembargador - Quinto Constitucional Classe dos Advogados - Formação - Lista Tríplice - Realização - Sessão - Votação Secreta e Não Fundamentada - Violação - Recomendação 13/CNJ - Necessidade - Votação Nominal, Aberta e Fundamentada. (Adiado em razão do término da sessão) 59) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005369-19.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: M.P.F.P.G.R Requerido: P.C.D Advogados: LEONARDO COSTA BANDEIRA - MG070056 SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG083092 Assunto: TJMG - Ofício 5048 PGR/RG - Apuração - Conduta - Magistrado. (Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator) 60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004562-28.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: MARCOS ALVES PINTAR Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Assunto: TRF 3ª Região – Sistema – Acompanhamento Processual – Primeira Instância – Funcionamento Até 23:59 – Impossibilidade – Realização de Consultas – Apelido – Sistema Cinderela – Suspensão – Funcionamento - Necessidade – Providência – Funcionamento Ininterrupto. (Adiado em razão do término da sessão) 61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003030-19.2013.2.00.0000 30 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: ALBERTO BARDUCO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado: ALBERTO BARDUCO - SP078015 Assunto: TJSP - Providência - Determinação - Exigência - Recolhimento - Taxa de Procuração - Juntada de Instrumento de Mandato - Leis nºs 10.394/70 e 216/74 Equivalência - Cobrança - Dois Por Cento - Salário Mínimo Nacional - Vinculação Carteira de Previdência dos Advogados - Inexigibilidade - Extinção - Cobrança Advogados - Inscritos - Carteira de Previdência. (“O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao TJSP que adote providências e/ou apresente ao órgão responsável proposta com vistas à alteração ou extinção da “taxa de procuração”, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Deborah Ciocci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000678-59.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Interessados: MARCELO ORLANDO MENDES ROSANA CLÁUDIA CLANIM PIRES BRUNO ANTONIO CARLOS GASPARINI KARYNA MORI LUIZA AMÉLIA QUEIROZ DOS S. DE GENARO CESAR DARIO MARIANO DA SILVA PEDRO JESUS JULIOTTI NILDA MYUKI SAKASHITA MITSUDA CARLOS DANIEL VAZ DE LIMA JUNIOR VALDIR VIEIRA REZENDE NIDIA APARECIDA REGADOS VALTER KENJI ISHIDA MARCIO JOSE ASSIS CEZAR JOÃO LUIZ MARCONDES JUNIOR Requerido: 31 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Assunto: TJSP - Provimento CSM 1780/2010 - Transferência - Competência - Vara de Execuções Criminais - Anulação. (“O Conselheiro, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000316531.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Assunto: TREMG - Portaria nº 262/2012 - Determinação - Possibilidade - Ocupantes Cargos Comissionado - CJ-01 a CJ-04 - Retribuição - Pecúnia - Compensação - Banco de Horas - Prestação de Serviço Extraordinário - Ressarcimento - Valores Recebidos Servidores - Desconstituição - Portaria. (Adiado em razão do término da sessão) 64) CONSULTA 0000414-37.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 22ª REGIÃO (PI) Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício GP nº 06/2014 - Legalidade - Acumulação - Cargos Públicos Conveniência - Aplicabilidade - Decisão - Processos nº 00697/2011 e 00046/2013 Cumulação - Cargo - Técnico Judiciário - Professor do Ensino Público - Vedação Afronta - Artigo 37, XVI da Constituição Federal - Necessidade - Intervenção Esclarecimento - Viabilidade - Acumulação - Cargos Públicos. - (Adiado em razão do término da sessão) 65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005219-67.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA 32 Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES - AMAPI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogados: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI002953 FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI002734 Assunto: TJPI – Lei Complementar n.º 131 – Criação – Cargos Efetivos – Assessor Jurídico – Juiz – Comarcas – Entrância Final – Expansão – Cargos – Entrância Intermediária – Lei Complementar n.º 783 – Unificação – Cargo – Assessor Jurídico – Lotação Exclusiva – Varas e Juizados – Entrâncias Final e Intermediária - Nomeação – Aprovados – Concurso - Existência – Cargos Vagos – Lotação – Sede – Corregedoria – Gabinete – Desembargadores - Desrespeito – Lei – Determinação – Lotação – Conformidade – Preceito – Legal. (Adiado em razão do término da sessão) 66) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003428-63.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: JACQUELINE BALEN Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: VINICIUS LUDWIG VALDEZ - RS031203 Assunto: TJRS - Providências - Edital nº 001/2013 - CECPODNR, 10/2013 e 14/2013 Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Suspensão - Realização - Provas Objetivas - Irregularidades - Fixação - Prazo - Data das Provas - Anterioridade - Ausência Instrumento Convocatório - Aplicabilidade - Resolução nº 81/CNJ - Ato nº 005/2013 do Conselho da Magistratura. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005710-11.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: 33 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: GUILHERME PERES DE OLIVEIRA - RJ147553 Assunto: TJRJ – Denúncia – Dificuldades – Acesso – Justiça – Morosidade – Prestação Jurisdicional - Falta – Juízes Titulares – Insuficiência – Servidores - Peritos Contábeis – Desequilíbrio - Distribuição - Atribuições - Varas - Ausência - Critérios - Distribuição Recursos - Instalação Serventias - Desproporcionalidade – Acumulação – Atribuição – Varas – Excesso – Magistrados – Designação – Exercício – Função – Juiz Auxiliar – Gabinetes - Ausência – Qualificação – Juízes Leigos - Necessidade - Saneamentos – Falhas. (Adiado a pedido do gabinete do Conselheiro Relator) 68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003559-38.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: GILSOMAR SILVA BARBALHO Requerido: JUÍZO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF Advogado: GILSOMAR SILVA BARBALHO - DF020914 Assunto: TJDFT – Ausência – Cálculos – Custas Processuais – Escrivão Impossibilidade – Complementação – Preparo – Ilegalidade – Atribuição – Responsabilidade – Cálculos – Advogado – Excesso – Exação – Exigência – Custas – Ausência – Previsão – Excesso – Valores – Autorização – Complementação - Publicação - Resolução - Possibilidade - Complementação - Juizados Especiais. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004563-13.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO 34 Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Assunto: TJPI - Edital 04/2013 - III Concurso de Remoção - Servidor - Déficit Comarcas do Interior - Necessidade - Nomeação - Outros Servidores - Reposição - Vagas - Regulamentação - Concursos de Remoção - Imposição - Cláusula de Permanência Servidor Removido - Prazo de Cinco Dias - Nomeação - Novo Servidor - Regresso Servidores Cedidos - Órgãos de Origem. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG Interessado: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967 ALAN DA SILVA SANTOS - MG139893 PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372 Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea – Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido – Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento. (Adiado em razão do término da sessão) 71) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006125-57.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: SILVIO ITAMAR DE SOUZA Requerido: 35 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO Assunto: TRT 15ª Região - Providências - Servidor - Cargo - Oficial de Justiça Avaliador Analista Judiciário - Especialidade - Execução de Mandados - Exercício - Função Comissionada - FC4 - Desconto Integral - Holerite - Exoneração - Função Irregularidades - Destituição - Afronta - Lei nº 8112/90 -Abertura - Novo Concurso Não Publicização - Edital - Especificidade - Atribuição - Cumprimento - Cumprimento Analista Judiciário - Especialidade - Oficial de Justiça Avaliador Federal - Necessidade Revisão - Ato - Desconto - Dispensa - Pagamento - Valores Descontados - Retroativo. (“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Gisela Gondin. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000625547.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: FRANCISCO DJALMA DA SILVA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Advogado: PLINIO LEITE NUNES - PE023668D Assunto: TJAC - Providências - Decisão - Tribunal Pleno - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Apuração - Conduta - Magistrado - Afronta - Violação Artigo 35, VIII da Lei Complementar nº 35/1979 - Artigo 80, incisos I e II da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 - Irregularidades - Noticiadas - Processos Disciplinares nº 06/2006, 2007.990068-3 e 0000255-03.2013 e 0000256-85.2013 Desconstituição - Ato - Trâmite - Processo Administrativo Disciplinar 2.204/2013. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 06.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACMP Interessado: EULÉRIO SOARES CAVALCANTE JUNIOR Requerido: 0005139- 36 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Assunto: TJCE – Sistema de Automação da Justiça – SAJ - Geração – Problemas Acesso – Membros - Ministério Público Estadual - Processos – E-SAJ – Sistema Impedimento – Acesso – Conteúdo – Processo - Impossibilidade – Visualização Instruções Processuais – Gravação – Mídia – Som - Imagem – Ministério Público Ausência – Meios – Acesso – Conteúdo – Audiências – Sistema – Inexistência Disponibilização – Autos – Visualização – Vídeos e Sons – Inviabilidade – Atuação Ministerial – Determinação – Providências – Representantes – Ministério Público Visualização – Conteúdo Integral – Online - Processos Digitais. – – – – – – – (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, adote mecanismos necessários para assegurar a visualização on-line, via rede mundial de computadores, ao conteúdo das provas orais armazenadas em arquivos digitais de áudio e vídeo, com observância das regras legais quanto ao sigilo processual, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 74) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005068-04.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Advogados: VALMIR PONTES BRITO - CE002310 FERNANDA DE MESQUITA TELES - CE011599 RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA - CE010144 Assunto: TJCE – Magistrados – Requerimento Administrativo – Encaminhamento – Pedido – Décima Região Militar – Obtenção – Autorização – Porte – Arma de Fogo – Pistola – Calibre 40 - Finalidade – Garantia – Defesa Pessoal – Prerrogativa – Previsão – Artigo 33 – LOMAN – Indeferimento – Justificativa – Ausência – Competência – Direção – Desestímulo – Uso – Arma de Fogo – Formulação – Processo Administrativo n.º 8501042-85.2013.8.06.0000 – Manutenção – Decisão – Indeferimento – Ministério – Exército – Portaria n.º 535 – Previsibilidade – Autorização – Registro e Cadastro – Arma – Magistrados – Portaria n.º 21/2002 D LOG – Aprovação – Normas Regulamentadoras - Porte – Pistola – Magistrados – Determinação – Apresentação – Requerimento – 10ª Região Militar – Obtenção – Porte – Arma. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Presidência: a) 37 apresente o Requerimento dos magistrados José Coutinho Tomaz Filho e Domingos José da Costa à 10ª Região Militar de Fortaleza/CE, nos termos do que estabelece a Portaria nº 021 – DLOG, a fim de que os mesmos possam adquirir, registrar e portar arma de fogo e munição – pistola calibre .40, conforme prerrogativa prevista na LOMAN; e b) abstenha-se de criar óbice aos procedimentos relativos ao registro de arma quando solicitado por seus magistrados, encaminhando os pedidos Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, a quem compete a autorização para o porte, conforme dispõe as normas específicas, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 75) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006114-28.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerentes: AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA Interessado: CESAR AUGUSTO SOUZA PEREIRA Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ SUELI PEREIRA PINI Assunto: TJAP - Providências - Desconstituição - Resolução nº 0813/2013-TJAP Promoção - Critério Antiguidade - Magistrada - Entrância Final - Vaga - Cargo Desembargador - Vacância - Escolha - Magistrado - Violação - Normas Regulamentadoras - Certame - Ilegalidade - Promoção - Antiguidade - Violação - Ordem de Antiguidade - Magistrado Precedente - Necessidade - Revisão - Ato - Impugnação Lista de Antiguidade - Questão Judicializada - Mandado de Segurança n.º 31.637/STF Impedimento - Preenchimento - Vaga. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 76) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001795-17.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI Interessado: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG) 38 Advogados: DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO - DF032510 LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI - MG072323 Assunto: TRT 3ª Região – Resolução Administrativa n.º 66/2007 – Criação – Turma Recursal – Inconstitucionalidade – Necessidade – Criação – Lei – Necessidade – Verificação – Distribuição – Processos – Existência – Distorções – Distribuições – Turma Descentralizada – Solicitação – Cumprimento - Processos n.º CSJT 205940678.2009.5.00.0000, 205.940/2009-000-00-00.1 e 2059406-78.2009.5.00.0000 – Necessidade – Suspensão – Resolução. (Adiado em razão do término da sessão) 77) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005154-09.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: JOSÉ LUIZ SAIKALI Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO-APMP Requerido: RAFAEL CARVALHO DE SÁ Advogado: TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556 Assunto: TJSP - Acesso - Processos Judiciais - Vistas - Carga - Promotor de Justiça Deferimento Prévio - Magistrado - Violação - Prerrogativa - Lei Orgânica nº 8.625/93 Lei Estadual nº 734/93 - Apuração - Conduta - Magistrado - Condução - Tramitação Processual - Violação - Princípios Legalidade e Impessoalidade - Previsão - Artigo 37 da Constituição Federal - Punição Administrativa - Restrição - Imposição - Magistrado. (Retirado de pauta a pedido do Relator) 78) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005021-30.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: MARCOS ALVES PINTAR Requeridos: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO 39 JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Assunto: TRF 3ª Região - Advogado - Renúncia - Representação - Cliente - Processo n.º 0013232-70.2003.4.03.6106 - Arquivamento - Processo - Solicitação - Carga - Autos Finalidade - Propositura - Ação - Cobrança - Honorários - Negativa - Justificativa Ausência - Procuração - Autos - Determinação - Tribunal - Desobediência - Lei n.º 8.906/94, art. 7º, XVI - Determinação - Possibilidade - Carga - Processo. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004160-44.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: MARCOS ALVES PINTAR Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL SÃO PAULO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 Assunto: TJSP - Providências - Atendimento - Advogados - Defensores Públicos Membros do Ministério Público - Procuradores - Público em Geral - Protocolo de Petições - Comarca de São José do Rio Preto - Mudança - Horário - Atendimento Público - Dezenove Horas - Dezessete Horas - Limitação - Entrega de Senhas - Providências CSM nº 2.082/2013 - Portaria nº 8.782/2013 - Encerramento - Atendimento - Existência - Fila - Vista - Balcão - Melhoria - Prestação Jurisdicional - Atendimento - Presentes - Fila - Dezenove Horas. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 80) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006384-86.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: 40 C.N.J Requerido: C.N.J Assunto: Melhorias do Cadastro Nacional de Adoção - Proposta de Inclusão de Pretendentes Estrangeiros. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 81) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004525-98.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: PAULO RENATO VIEIRA CASTRO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Assunto: TJSC – Dificuldades - Protocolo - Petições e Documentos - Juizado Especial Cível - Necessidade - Representação - Advogado - Peticionamento Eletrônico Postulação - Causa Própria - Lei 9.099/95 - Necessidade - Comparecimento - Órgão Peticionamento Eletrônico - Impossibilidade - Acompanhamento - Digitalização de Documentos - Resolução 04/2008/TJSC - Cadastramento - Tribunal - Sistema e-SAJ Apresentação - Petições e Documentos - Mídia Eletrônica. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, proceda aos ajustes em seus sistemas, de forma a viabilizar o peticionamento eletrônico pela própria parte nos juizados especiais cíveis, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 82) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000151546.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Advogados: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534 ÉRICO BONFIM DE CARVALHO - DF018598 Assunto: TJAC – Processo Administrativo nº 0001950-26.2012.8.01.0000 - Procedimento - Remoção - Juiz - Ilegalidade – Decisão Administrativa – Pleno – Declaração 41 Impedimento – Desembargadora – Existência - Vínculo Conjugal - Julgadores Desembargadores – Integrantes - Tribunal – Artigo 128, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 35/79 - Suspensão – Deliberação Plenária - Ato Ilegal – Liberação – Atuação – Desembargadora. (“Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, pediram vista regimental os Conselheiros Gilberto Valente Martins e Guilherme Calmon. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 83) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004974-56.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CARLOS ALBERTO DE AVELAR SOUZA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: TJMG – Edital 01/2009 - Concurso Público – Cargo de Oficial de Apoio Judicial D - Nomeação - Candidatos Aprovados - Posterior - Remoção - Servidores Efetivos - Portaria 2615/2011 - Nomeação - Aprovados - Prioridade - Comarca de Belo Horizonte/MG - Portaria 2772/2012 - Prioridade - Remoção - Servidores - Editais de Remoção n.ºs 01/2013, 02/2013, 03/2013, 04/2013, 05/2013, 06/2013 - Contratação Precários - Relação - Ofício n.º 267/2013/DEARHU - Necessidade - Nomeação Servidores Precários - Cargos Vagos - Ausência - Substituição - Titulares. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 84) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007813-88.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITO E PRERROGATIVAS-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CDP/2084/12-MRS - CNJ - Providências - Púlpitos - Sessões de Julgamento Criação - Assento - Advogados - Tribuna - Tribunais - Sustentação Oral Acompanhamento - Julgamentos - Sentados - Aplicabilidade - Artigo 7º, XII da Lei nº 8.906/94 - Limitação - Atuação Profissional. 42 (Adiado a pedido da Conselheira Relatora) 85) CONSULTA 0007340-68.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: RAFAELA GURJÃO MOREIRA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ – Servidora – Exercício – Cargo em Comissão - Assessor Técnico – Assessoria Jurídica – Presidência – Tribunal – Cônjuge – Nomeação Posterior – Magistrado – Ato n.º 1101/2009 – PCA n.º 0001512-96.2010.2.00.0000 – Requerimento – Afastamento – Requerente – Nepotismo – Improcedência – Base – Enunciado Administrativo nº 01/2006 – Posse – Nova Mesa Diretora – Tribunal – Possibilidade – Mudança - Entendimento – Consequência – Exoneração – Questionamento – Nova Redação -, Artigo 2º, Parágrafo 1º, Resolução nº 7/2005 – Alteração – Resolução 181/2013 - Entendimento – Alínea C, Enunciado Administrativo n.º 01/2006. (“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente a consulta, para esclarecer que, mesmo após a nova redação dada ao artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ 7/2005, pela Resolução CNJ 181/2013, não deve ser tido como alterado o entendimento adotado pelo CNJ, exarado na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ 1/2006, no sentido de que “as vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade”, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 86) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002486-31.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: HERMANO TORREIRO DE CARVALHO CAVALCANTE LINS Interessado: CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB Requerido: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Assunto: CJF – Decisão – Processo Administrativo n.º 2008.16.3090 – Determinação – Contribuição Sindical – Exclusividade – Servidor – Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias – 43 Ausência – Previsão Legal – Pagamento – Um dia - Remuneração – Inexistência – Representação - Violação - Princípios - Legalidade - Igualdade - Controle - Decisão. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006075-31.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREGBR Interessado: JOÃO BATISTA PERÍGOLO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogados: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA - DF006448 DIXMER VALLINI NETTO - DF017845 ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ - DF028061 Assunto: TJPI - Providências - Edital 001/2013 - Concurso Público Para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí Disponibilização - Inclusão - Novas Serventias - Trâmite - Ação - Supremo Tribunal Federal - Afronta - Artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 184/2012 - Inclusão Serventias - Encerramento - Período de Inscrições - Concurso - Necessidade - Retirada Relação - Anexo - Novas Serventias - Disponibilizadas - Determinação - Não Provimento - Serventias Sub Judice - Aguardo - Trânsito em Julgado. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 88) CONSULTA 0003435-89.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ESERVAL ROCHA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: 1ª Vice-Presidência do TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau de Jurisdição - Resolução n.º 71/CNJ, artigo 1º, alínea "a" - Regime de Plantão Judiciário 44 – 1º e 2º Graus de Jurisdição – Matérias – Objeto de Plantão – Habeas Corpus – Mandado de Segurança - Coator Autoridade - Submetida – Magistrado Plantonista – Matérias – Urgentes – Emergenciais – Possibilidade – Recebimento – Tempo de Custodia. (Adiado em razão do término da sessão) 89) ATO NORMATIVO 0004310-25.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Alteração - Resolução 77/CNJ - Inspeção - Estabelecimentos Entidades - Atendimento ao Adolescente - Implantação - Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei. (“O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 90) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007428-09.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: ODIVAN CÉSAR AROSSI Interessado: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL - OAB/MS Requeridos: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL-MS JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COXIM-MS Advogados: ODIVAN CÉSAR AROSSI - MS009558 TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO - MS014707 Assunto: CGJMS - Provimento nº 08/2003, § 3º - Contato - Advogado - Serventia Judicial - Óbice - Celeridade - Informações Processuais - Via Telefone - Fax - E-mail Demora - Cumprimento - Despacho Judicial - Compatibilização - Necessidade Determinação - Cumprimento - Ordem Judicial - Celeridade - Processo nº 000296639.2013.8.12.0011 - Desconstituição - Aplicação - Provimento 08/2013/CGJMS. 45 (“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar ao TJMS que afaste o sentido interpretativo do art. 3º, do Provimento nº 08/2003, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que veda o contato telefônico de advogados com quaisquer setores do Poder Judiciário, e não conheceu do pedido formulado no PP 7428-09, para que o CNJ tome as medidas necessárias para o cumprimento de despacho judicial nos autos de carta precatória em trâmite na Comarca de Coxim/MS, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 91) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000010176.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL Requerido: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado: TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO - MS014707 Assunto: CGJMS – Processo Administrativo GAB n.º 12.0000.2013.003137-0/SGE Necessidade – Adequação – Artigo 3º, Provimento n.º 8/2003 – Vedação – Fornecimento – Informações – Processos – Via – Telefone, Fax ou E-mail - Afronta – Constituição – Violação – Prerrogativa – Advogados – Determinação – Revisão – Ato. (“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar ao TJMS que afaste o sentido interpretativo do art. 3º, do Provimento nº 08/2003, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que veda o contato telefônico de advogados com quaisquer setores do Poder Judiciário, e não conheceu do pedido formulado no PP 7428-09, para que o CNJ tome as medidas necessárias para o cumprimento de despacho judicial nos autos de carta precatória em trâmite na Comarca de Coxim/MS, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 92) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006970-89.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: ALBERTO LANGELLA MARCHI Requerido: 46 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: TJSP – Lei Complementar n.º 1.172/2012 - Criação – Subquadro – Cargos Públicos - Cargo – Assistente Judiciário - Atendimento – Gabinete – Magistrados – Nomeação – Exercício – Comarca – Piracicaba – Parentesco – Magistrado – Comarca – Santos – Tribunal - Declaração – Nulidade – Nomeação – Inobservância – Resolução n.º 07/2005 – Desconstituição – Anulação – Nomeação – Requerente. (“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Gisela Gondin. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 93) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007793-97.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS - SINDLEIJUD Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO-MT Assunto: CGJMT - Apuração - Ilegalidade - Provimento n.º 44/2011-CGJ - Pedido de Providências nº 298/2011 - Imposição - Nomeação - Leiloeiros Rurais - Realização Hasta Pública - Bens Relacionados - Atividade Rural - Inaplicabilidade - Decisão Invasão - Competência Privativa - Justiça de Primeiro Grau - Limitação - Atividade Profissional - Restrição - Poder Legislativo - Declaração - Nulidade - Ato. (“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso que adeque o item 6.7.47.1 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso ao entendimento ora manifestado, de que as nomeações para hastas públicas de bens rurais ou agrícolas devem recair, preferencialmente, sobre leiloeiros rurais, nos locais em que existam, sempre a critério do magistrado condutor do processo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 94) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004143-08.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 47 Advogado: ANA ANGÉLICA NAVARRO NASCIMENTO - BA008529 Assunto: TJBA –Ilegalidade - PA n.º 36685/2009 – Decisão – Suspensão – Pagamento Auxilio Transporte – Lei n.º 6677/1994 – Servidores – Residentes – Comarca – Diversa – Lotação – Distância – Superior – Setenta e Dois – Quilômetros – Violação – Princípio da Isonomia – Proporcionalidade – Razoabilidade – Irredutibilidade – Necessidade – Determinação – Pagamento – Auxílio – Juros – Correção Monetária - Declaração – Nulidade – Ato Administrativo. (“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 95) REVISÃO DISCIPLINAR 0007032-66.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: C.A.L.B Requerido: T.J.E.R Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 Assunto: TJRO - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0001411-12.2011.8.22.0000 e 0007746-47.2011.8.22.0000 – Aplicação – Penalidade – Censura – Disponibilidade – Ausência – Apreciação – Provas – Violação – Devido – Processo Legal – Ampla Defesa – Suspensão – Penalidades – Pagamento – Integral - Diárias – Designação – Comarca de Alvorada do Oeste - Parcela Remanescente – Licença Prêmio – Anulação – Decisão – Novo Julgamento – Produção – Novas – Provas. (Adiado a pedido do Conselheiro Relator) 96) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004481-79.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Advogado: ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO - DF021077 48 Assunto: Impenhorabilidade - Conta Salário - Código de Processo Civil, artigo 649, inciso IV - Vencimentos - Subsídios - Salários - Remunerações - Absolutamente Impenhoráveis - Questão - Ordem Pública - Exceção - Prestação de Alimentos - Necessidade Aprovação - Resolução ou Recomendação - Ilegalidade - Penhora - Penhora on line. (Retirado de pauta a pedido da Conselheira Relatora) 97) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006356-84.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 11ª REGIÃO (AM E RR) Advogados: RAFAELO ABRITTA - DF015200 LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745 MAURICIO MURIACK DE FERNANDES E PEIXOTO - CE010928 Assunto: TRT 11ª Região - Providências - Resolução TRT/11 nº 111/2013 - Concessão Diferenças Remuneratórias - Servidores - Títulos de Auxílio-alimentação - Necessidade Revisão - Suspensão - Efeitos - Ato - Resolução - Afronta - Artigo 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Artigo 35, inciso I da Lei Complementar Federal nº 35/79. (Retirado de pauta a pedido da Relatora) 98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005762-70.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: ALEXANDRO DO NASCIMENTO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: ALEXANDRO DO NASCIMENTO - RJ148226 Assunto: TJRJ - Violação - Assistência Judiciária Gratuita - Lei n.º 1.060/50 - Gratuidade - Custas Judiciais - Magistrados - Intimação - Parte - Comprovação - Apresentação Declarações de Imposto de Renda - Contracheque - Certidão de Bens - Fundamentação Súmula 39/TJRJ - Necessidade - Providências - Concessão - Gratuidade de Justiça Celeridade - Processos. 49 (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 99) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006880-81.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: RAMIRO CARLOS ROCHA REBOUÇAS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: RAMIRO CALOS ROCHA REBOUÇAS - RJ169721 Assunto: TJRJ – Pedido – Gratuidade – Justiça – Processo n.º 0379902-38.2011.8.19.0001 – Indeferimento – Desrespeito – Decisão – PP n.º 0002872-61.2013.2.00.0000 e PCAS n.º 0002680-31.2013.2.00.0000 e 0003018-05.2013.2.00.0000 - Fundamentação - Controle de Convencionalidade - Corte Interamericana de Direitos Humanos. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000468963.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Advogados: CHRISTIANA LEMOS TURZA FERREIRA - PE025183D LEUCIO DE LEMOS FILHO - PE005807D Assunto: TJPE – Descontos - Subsídios - Verbas Devidas - Pagamentos Efetuados Magistrados - Cumulação de Comarca - Resolução 73/CNJ - Concessão - Diárias Magistrados e Servidores - Resolução 265/2009/TJPE - Diferença de Remuneração Exercício Cumulativo - Comarcas - Diárias de Deslocamento - Lei Complementar 100/2007 - Lei Complementar 209/2012 - Contracheques - Devolução de Verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância - Necessidade - Suspensão - Descontos Associados. (Adiado em razão do término da sessão) 50 101) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004431-53.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: HÉLCIO JOSÉ DA SILVA AGUIAR Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Apresentação - Sugestões - Estudo Científico - Viabilidade - Acesso - Ingresso Público Geral - Dependências - Instalações Prediais - Órgãos do Poder Judiciário Compatibilização - Normas - Resolução - Ato Normativo - Requerimento - Disposição Exigências - Trajes Específicos. (Retirado de pauta a pedido da Conselheira Relatora) 102) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007514-77.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado: MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA011024 Assunto: TJBA - Providências - Processo Eletrônico - Implementação - Sistemas SAJ Sistema de Automação da Justiça - E-SAJ - Dificuldades - Acesso - Ministério Público Impossibilidade - Intimação Eletrônica - Necessidade - Intimação Pessoal - Adaptação Compatibilização - Sistema - TJBA - MPBA - Intimação - Meio Físico - Posterior Digitalização - Processo - Garantia - Prerrogativa - Ministério Público. (“Após o voto da Relatora, julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Saulo Bahia e Rubens Curado que sugeriu a implementação do sistema “push”, pediram vista regimental os Conselheiros Gilberto Valente Martins e Luiza Cristina. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006972-59.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: MARCOS ALVES PINTAR 51 Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Assunto: TRF 3ª Região - Providências - Envio - Email - Decisões Prolatadas Corregedoria Regional - Intimação - Advogados - Apresentação - Informações Básicas Compreensão - Decisões. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 104) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000070690.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB PATRICIA DE SEIXAS LESSA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS - ANPM ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL SINPROFAZ FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA - FORUM INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS CENTRO DE ESTUDO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - CESA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO Advogados: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA E OUTROS - RJ094401 HUGO MENDES PLUTARCO - DF025090 LEONARDO SILVA NASCIMENTO - DF034214 ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUZA - RJ080668 RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA E OUTROS - RJ094401 GUILHERME PERES DE OLIVEIRA - RJ147553 WADIH DAMOUS - RJ000768 ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA - RJ157264 GUSTAVO NOGUEIRA SOBREIRA DE MOURA - RJ145560 52 THIAGO GOMES MORANI - RJ171078 RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 RAFAELO ABRITTA - DF015200 ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI - RJ062121 Assunto: TRF 2ª Região - Cessão - Procurador da Fazenda Nacional - Atuação - Assessor Judiciário - Desembargador - Turmas Especializadas - Matéria Tributária - Violação - Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei n.º 9.028/1995 - Comprometimento - Isenção - Poder Judiciário - Necessidade - Edição - Resolução - Desconstituição - Ato n.º T2-ATP2011/00046. (“O Conselho decidiu: I - por maioria, rejeitar a preliminar de judicialização da matéria. Vencidos os Conselheiros Luiza Cristina e Gisela Gondim. Votou o Presidente. II - por maioria, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiano Silveira, Gisela Gondim, Luiza Cristina e Emmanoel Campelo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 105) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003189-59.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ADELSON COSTA OLIVEIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Assunto: TJBA – Processo Administrativo n.º 58.376/2009 – Requerimento – Construção – Novo Fórum – Comarca de Itapicuru/BA - Deficiências Estruturais Arquivamento - Interdição - Fórum - Desabamento - Carência - Servidores - Necessidade - Conclusão - Obras - Realização - Concurso Público - Contratação de Pessoal - Sistema REDA - Contrato Temporário - Estagiários - Seguranças - Necessidade - Providências. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 106) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000211822.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: 53 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Interessados: ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO BERGSON CARDOSO GUIMARAES LEONARDO CASTRO MAIA BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA MAURO DA FONSECA ELLOVITCH CARLOS ALBERTO VALERA FELIPE FARIA DE OLIVEIRA ANA ELOISA MARCONDES DA SILVEIRA FRANCISCO CHAVES GENEROSO MARCELO AZEVEDO MAFFRA MARTA ALVES LARCHER Requerido: CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Assunto: CGJMG – Orientação n.º 59.512/12 – Provimento n. 242/2012 – Violação – Princípio Legalidade – Eficiência - Dispensa - Exigência - Averbação – Reserva Legal Transmissão - Domínio - Posse - Imóveis Rurais - Degradação – Danos - Meio Ambiente - Determinação – Manutenção – Obrigatoriedade - Averbação - Suspensão – Atos. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar a suspensão da Orientação nº 59.512/2012 e do Provimento nº 242/2012, objetivando manter inalterada a obrigatoriedade da averbação junto aos Cartórios de Registro de Imóveis Rurais, até a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural previsto na Lei n.º 12.651/12 (Novo Código Florestal), nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 107) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006654-13.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: MARA LÚCIA VIEIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: TJMG – Resolução n.º 367 – Regulamentação – Progressão - Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal – Exercício Cargo de Carreira - Quadro de Pessoal - PP n.º 0004592-34.2011.2.00.0000 – Requisito – Obtenção – Mínimo – Setenta Por Cento Totalidade – Pontos – Avaliação de 54 Desempenho – Regulamentação Portaria-Conjunta n.º 086/2006 - Progressão - Ausência - Cumprimento - Requisitos - Enriquecimento Ilícito. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 108) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000592147.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Interessados: ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS Assunto: TJAL - Apuração - Irregularidades - Pagamento - Horas Extraordinárias Percebimento - Desembargadores - Ano de 2005. (Adiado em razão do término da sessão) 109) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000388-39.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Assunto: TJPB – Edital n.º 01/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba – Inobservância – Artigo 7º, Parágrafo 1º, Lei Estadual n.º 6.402/1996 – Necessidade – Participação – Certame – Exigência – Escolaridade Mínima – Segundo Grau ou Habilitação Equivalente – Necessidade – Correção – Exigências – Escolaridade – Candidato - Participação – Certame. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 55 110) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000239538.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: ARTHUR DEL GUÉRCIO FILHO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL - SP066905 SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT - SP066823 Assunto: TJSP - Desconstituição - Portaria n.º 01/2013 – Instauração – Sindicância n.º 42.773/2012 – Apuração – Denúncia – Requerimento – Concessão - Aposentadoria Voluntária – Por Tempo de Serviço - Expediente n.º 11.1781/AP.22 – Paralisação – Processo – Aposentadoria – Incidência – Artigo 27 da Resolução n.º 135/CNJ Justificativa - Existência - Procedimento Administrativo Disciplinar - Remessa – Órgão Especial – Proposta – Indeferimento – Diferença – Sindicância – Processo Administrativo Disciplinar – Impossibilidade – Indeferimento - Aposentadoria – Ato – Competência Vinculada – Suspensão – Sindicância – Continuidade – Processo – Aposentadoria. (“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, para determinar o regular prosseguimento do PAD n.º 42.773/2013 em trâmite perante o Órgão Especial do TJSP, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 111) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000333-88.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: HELY ADALBERTO HERNANDES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: TJSP - Providências - Portaria 01/2002 - Decisão - Demissão - Oficial de Justiça - Interposição - Recurso - Decretação - Auto Tutela Administrativa - Verificação Nulidades - Atos Processuais - Afronta - Artigo 5º LV, LIV e artigo 41, § 1 da Constituição Federal - Necessidade - Revisão - Decisão - Ato - Portaria 02/2002 Determinação - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Desconformidade Afronta - Artigo 37ª da Constituição Federal. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 56 112) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000364084.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: DAVID SOUZA QUINTEIRO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado: DAVID SOUZA QUINTEIRO - BA011628 Assunto: TJBA – Resolução n.º 25/2012 – Desativação – Cartórios Cível e Criminal Comarca de Morpará/BA - Cartório - Permanência – Servidores – Remanejamento – Comarca de Ibotirama/BA – Competência – Jurisdição – Servidores – Solicitação – Correição – Fórum de Ibotirama/BA – Período – Noventa Dias – Necessidade – Contratação – Quatro - Novos Servidores - Desconstituição - Resolução - Nulidade Atos Administrativos de Relotação - Retorno Servidores - Fórum de Ibotirama Impedimento - Atuação - Funcionário - Prefeitura. (“O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, nesta parte, julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 113) CONSULTA 0007461-96.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJAP - Quantitativo - Policiais Militares - Bombeiros Militares - Resolução nº 88/CNJ - Percentual - Vinte por Cento - 20% - Servidores Requisitados - Cedidos Órgãos - Não-Pertencentes - Poder Judiciário - Lotação - Gabinetes Militares - Tribunais de Justiça - Resolução nº 148/CNJ - Prestação - Serviços Permanentes - Segurança Atuação - Policiais - Bombeiros. (“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que o limite estabelecido pelo artigo 3º da Resolução CNJ 88/2009 é aplicável nas hipóteses de requisição de policiais e bombeiros militares para o exercício de atividades relacionadas à segurança institucional, com ônus para os Tribunais, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 57 114) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001196-78.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: DIVONCIR SCHREINER MARAN Advogados: EDUARDO BASTOS DE BARROS - PR023277 VALMIR SCHREINER MARAN - PR007936 Assunto: TJMS - Portaria nº 3 - PAD, de 6 de março de 2013. (Julgado – processo sigiloso) 115) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005845-23.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: C.N.J Requerido: J.F.A Advogados: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF002977 JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - DF007118 PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - MA000417 SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA005746 CICERO FRANCISCO DE OLIVEIRA - DF491 ANTONIO CESAR BUENO MARRA - DF001766A PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO - DF029477 Assunto: TJMA - Portaria n. 10, de 20 de setembro de 2012. (Adiado a pedido da Conselheira Relatora) 116) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006548-17.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: GERSINO DONIZETE DO PRADO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: FLÁVIO LUIZ YARSHELL - SP088098 58 GUSTAVO PACÍFICO - SP184101 VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803 JOÃO LUIZ M. ANTUNES GARCIA - SP328966 Assunto: TJSP - Providências - Desconstituição - Decisão - Expediente Administrativo nº 17/2012 - Referência - Processo Administrativo nº 60.215/2011 -Suspensão - Pagamento - Vencimentos - Magistrado - Devolução - Quantias Retidas - Violação - Afronta Resolução 13/CNJ e 15/CNJ. (“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para que seja assegurado o pagamento das parcelas remuneratórias atrasadas que couberem ao requerente, nos mesmos e exatos moldes com que estão sendo pagas ou foram pagas aos demais magistrados estaduais que ostentam a mesma condição funcional, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 117) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000284493.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Requerente: ROGERIO MONTELES DA COSTA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Assunto: TJMA – Reforma - Decisão - Processo Administrativo n.º 21.294/2011-TJ Indeferimento - Postulação – Magistrado - Recebimento - Diária – Participação – Curso de Aperfeiçoamento – Comarca de São Luís/MA - Titularidade - Comarca de Timon/MA - Deslocamento - Participação - Curso - Fora da Comarca de Lotação. (“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Flavio Sirangelo e Gisela Gondim. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 118) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000416-07.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Requerente: MARCOS ANTONIO FAVARO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado: MARCOS ANTONIO FAVARO - SP273627 59 Assunto: TJSP - Providências - 184º Concurso de Provas e Títulos Para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de São Paulo - Provas Objetivas e Discursivas Cobrança - Conteúdo Programático - Referências - Noções Gerais - Sociologia do Direito - Psicologia Judiciária - Ética e Estatuto da Magistratura Nacional - Filosofia do Direito Exigência - Observação - Resolução 75/CNJ - Necessidade - Reaplicação - Primeira Prova Escrita - Inclusão - Disciplinas Estipuladas. (“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”) 119) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000125781.2014.2.00.0200 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: T.A.P Requerido: J.V.F.S.J.F.S Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Certidão não disponível no sistema PJ-e do CNJ) 3. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ PORTARIA Nº 24 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. Institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. (Disponibilizada no DJ-e nº 36/2014, em 26/02/2014, pág. 3) O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 178ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2013; 60 RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, que será substituído, nas ausências e impedimentos, pela Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, e será composto por: I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; III – 3 (três) magistrados representantes da Justiça Estadual, observadas as categorias delineadas no relatório Justiça em Números como de grande, médio e pequeno porte, escolhidos pela Presidência do CNJ dentre os indicados pelos tribunais; IV – 1 (um) magistrado representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; V – 1 (um) magistrado representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal; VI – 1 (um) magistrado representante da Justiça Militar da União, indicado pelo Superior Tribunal Militar; VII – 1 (um) magistrado representante da Justiça Eleitoral, indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral; VIII – 1 (um) magistrado representante da Justiça Militar Estadual, escolhido pela Presidência do CNJ dentre os indicados pelos Tribunais de Justiça Militar Estaduais; IX – 1 (um) representante da Polícia Federal, designado pelo Departamento de Polícia Federal. § 1º As indicações de que tratam os incisos III e VIII não podem ser de magistrados oriundos do mesmo Estado da Federação. § 2º A designação de que trata o inciso IX deste artigo atuará na qualidade de representante de órgão de inteligência, conforme disposto no art. 2º, parte final, da Resolução CNJ n. 176/2013. 61 § 3º Todos os representantes de que trata este artigo terão seus nomes submetidos à aprovação do Plenário do CNJ. Art. 3º Cabe ao Presidente do Comitê a indicação de um magistrado para secretariar as atividades desenvolvidas pelo referido Comitê. Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 228 de 13 de dezembro de 2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa Presidente PORTARIA Nº 25 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Institui, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 163, de 13 de novembro de 2012, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 183ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional, composta pelos seguintes membros: I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; II – 1 (um) Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, indicado pelo Presidente do CNJ e aprovado pelo Plenário; III – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); IV – 1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ); V – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); 62 VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI); VII – 2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um dos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º A referida Comissão terá as seguintes atribuições: I – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa; II – conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum; III – organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum; IV – integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum; V – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; VI – manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades. Art. 3º A composição inicial da Comissão Executiva é a constante do anexo desta Portaria, em conformidade com as indicações realizadas. Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 197 de 14 de novembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa ANEXO DA PORTARIA Nº 25 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014: 63 Composição da Comissão Executiva Nacional Conselheiro Flavio Portinho Sirangelo (Presidente) Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça Clenio Jair Schulze Ordem dos Advogados do Brasil José Murilo Procópio de Carvalho Associação Nacional de Jornais Alexandre Kruel Jobim Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão Antonio Claudio Ferreira Netto Associação Brasileira de Imprensa Mario Augusto Jakobskind Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juiz Alberto Alonso Muñoz Tribunal Regional Federal da 2ª Região Juiz Marcelo Leonardo Tavares RECOMENDAÇÃO Nº 47, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. Recomenda aos juízes de direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização da Semana Nacional do Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às novas Metas ENASP/CNJ. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a grande quantidade de processos afetos às novas Metas ENASP/CNJ pendentes de julgamento pelo Tribunal do Júri e estabelecidas nas reuniões ocorridas durante os meses de outubro a dezembro de 2013; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 457 da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008, quanto à possibilidade de realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri mesmo sem o comparecimento do réu; CONSIDERANDO a deliberação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no sentido da realização da Semana Nacional do Júri pelo CNJ, em parceria 64 com o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça (Secretaria de Reforma do Judiciário); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 181ª Sessão Ordinária (Ato Normativo nº 0007547-67.2013.2.00.0000), realizada em 17 de dezembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Fica recomendado aos Juízes de Direito e aos Tribunais de Justiça que: I – organizem anualmente a Semana Nacional do Júri, em data a ser definida pelo CNJ em todas as unidades das comarcas com competência para o Tribunal do Júri, ocasião em que será realizada ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia da semana, dando preferência aos processos que integram o acervo das Metas da ENASP e aos processos de réus presos; II – providenciem a criação de grupo de trabalho composto por juízes, que poderão receber designação específica para atuar em qualquer vara do Estado, e por servidores em número compatível com a quantidade de processos que serão levados às sessões de julgamento; III – promovam ações integradas com as demais instituições, sobretudo com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Administração Penitenciária e Instituições de Ensino, a fim de viabilizar o cumprimento da presente Recomendação. Art. 2º Nas unidades judiciárias em que não haja juiz titular, ou naquelas cujo juiz titular esteja de férias ou por algum outro motivo afastado, poderá ser designado magistrado integrante do grupo de trabalho (inciso II do art. 1º) para a realização das sessões do Tribunal do Júri. Art. 3º Os Tribunais de Justiça informarão à Corregedoria Nacional de Justiça os resultados da Semana Nacional do Júri. Art. 4º Os juízes comunicarão os óbices ao desencadeamento da Semana Nacional do Júri aos gestores das Metas da ENASP, e os Tribunais, à Corregedoria Nacional de Justiça, viabilizando a atuação conjunta para superar os obstáculos. Art. 5º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Presidentes e aos Corregedores dos Tribunais de Justiça, bem como aos gestores das Metas ENASP desses tribunais. 65 Ministro Joaquim Barbosa RESOLUÇÃO Nº 187, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0003207- 0.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CNJ n. 81 e o item 7.1 da minuta do edital, que passam a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................... Art. 8º Os valores conferidos aos títulos serão especificados no edital, observado de modo obrigatório o teor da Minuta do Edital que integra esta Resolução. ................................................................................................................... Minuta do edital ................................................................................................................... 7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte: I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0); II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0); 66 III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5); b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0); c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5); V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5); VI - período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos. § 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa. § 2º Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV. § 3º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa 67 RESOLUÇÃO Nº 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º......................................................................................................... §1º............................................................................................................. V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa 68