RELATÓRIO
DE
JULGAMENTOS
DA
183ª
SESSÃO
ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA AOS 25 DE FEVEREIRO
DE 2014.1
Sumário
1. Destaques:
1.1
Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir
alvará de soltura.
2. Itens julgados (01 a 119);
3. Atos Administrativos do CNJ:
- Portaria nº 24, de 24 de fevereiro de 2014 (Institui Comitê Gestor do Sistema
Nacional de Segurança do Poder Judiciário);
- Portaria nº 25, de 25 de fevereiro de 2014 (Institui, no âmbito do Fórum
Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva
Nacional);
- Recomendação nº 47, de 24 de fevereiro de 2014 (Recomenda aos juízes de
direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização da
1
O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas
apenas daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque.
Boletim formatado por ALEXANDRE PONTIERI (OAB/SP 191.828).
1
Semana Nacional do Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às
novas Metas ENASP/CNJ);
- Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014 (Altera dispositivos da Resolução
nº 81, de 9 de junho de 2009);
- Resolução nº 186, de 18 de fevereiro de 2014 (Altera dispositivo da Resolução
CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012).
1. DESTAQUES
1.1 Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de
soltura.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão
desta terça-feira (25/2), liminar expedida pelo conselheiro Paulo Teixeira que determinou
a expedição imediata de alvarás de soltura que estavam pendentes em varas da comarca de
Juazeiro, na Bahia. De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, os alvarás
seriam decorrentes de decisões em habeas corpus, mas estaria havendo atrasos na
expedição e no cumprimento de alvarás de soltura.
O conselheiro relator lembrou que a Resolução CNJ n. 108/2010 estabelece que o juízo
competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será
também responsável pela expedição e pelo cumprimento do respectivo alvará de soltura,
no prazo máximo de vinte e quatro horas.
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“A espera, por parte do preso, de tantos dias, após ter seu direito à liberdade declarado
por magistrado do TJBA, não se afigura razoável; ao contrário, merece reparos para que a
decisão liberatória seja imediatamente cumprida”, disse o conselheiro em sua decisão. O
TJBA alegou que a ordem liberatória é, segundo Regimento Interno do Tribunal, de
competência do Juiz de Direito e que existem “mecanismos eficientes para o controle do
cumprimento dos alvarás expedidos”.
De acordo com o conselheiro, o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ estabelece que
cabe ao relator “deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja
fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito
invocado”. Em sua decisão, o conselheiro determina que os alvarás de soltura sejam
expedidos pelo próprio prolator da decisão concessiva de liberdade.
Fonte: Tatiane Freire, da Agência CNJ de Notícias.
2. ITENS JULGADOS
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SIMONE JANSON NEJAR
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS
MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
MARIANA VERNIERI MACHADO
CYNTHIA FISCHER
ROGER FISCHER
TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA
FERNANDO DE JESUS ROVANI
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MARIA TERESA NEDEL DUARTE
GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR
MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
DENISE NUNES MENEGHETTI
MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS
ANA LIA VINHAS HERVÉ
RODRIGO VINHAS HERVÉ
ILZA TERRA BURLANI
LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN
VIVIAN PACHECO DOS SANTOS
IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO
ADRIANA BARCELOS DA SILVA
ROGÉRIO MISSEL VASQUES
LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES
JOSÉ CARLOS KASPER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270
SIMONE JANSON NEJAR - RS077033
SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Adiado tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Vistor)
2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ANOREG/BR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de
Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.
(Adiado em razão do término da sessão)
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3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
C.N.J
Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.
(Adiado a pedido do Relator)
4) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
IVONE FERREIRA CAETANO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem
Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença.
(Adiado em razão do término da sessão)
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior - Investigação Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação - Crimes Contravenções Penais - Delegação - Adoção de Medidas.
(“Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, deu provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Campelo (Relator) Ana Maria,
Guilherme Calmon e Deborah Ciocci. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o
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Conselheiro Saulo Bahia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco
Falcão.”)
6) COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores - Poder
Judiciário - 103ª Sessão Ordinária.
(Adiado em razão do término da sessão)
7) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.N.J
Requerido:
J.I.G.R
Advogados:
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454
BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279
Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.
(Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator)
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000446477.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- SERJUSMIG
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG058317
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Assunto: TJMG - Ausência - Publicidade - Transparência - Pauta Administrativa - Seção
Plenária - Elaboração - Propostas Orçamentárias - Planejamento Estratégico Possibilidade - Realização - Sustentação Oral - Partes - SERJUSMIG - Seções - Corte
Superior - Apreciação - Votação - Matérias Administrativas - Repercussão JurídicoFinanceira - Carreira - Servidores - Primeira Instância.
(“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou
improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros
Rubens Curado, Paulo Teixeira, Gisela Gondim e Gilberto Valente Martins.
Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Silveira. Votou o Presidente.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
9) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos.
(Adiado em razão do término da sessão)
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Requerido:
JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta
Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento –
Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de
Mentais.
(Adiado em razão do término da sessão)
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000
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Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO
PARANÁ
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054
ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458
BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276
Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente –
Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete –
Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões –
Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e
Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ –
Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.
(Adiado em razão do término da sessão)
12) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
C.N.J
Requerido:
E.A.L.J
Advogado:
TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Adiado em razão do término da sessão)
13) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de
Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro
de 2010 - Custas Judiciais - Parâmetros - Padronização.
(Adiado em razão do término da sessão)
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415
Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade
- Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório.
(“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o
pedido, nos termos do voto do Conselheiro Rubens Curado. Vencidos os
Conselheiros Emmanoel Campelo (Relator) e Flavio Sirangelo. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Interessado:
FELIPE FRITZ BRAGA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos
Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do
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Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução 118/CNJ - Resolução
75/CNJ.
(“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o
pedido, nos termos do voto do Conselheiro Rubens Curado. Vencidos os
Conselheiros Emmanoel Campelo (Relator) e Flavio Sirangelo. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
REGINA MARY GIRARDELLO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores
Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório.
(Adiado tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Vistor)
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0007529-80.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
VITOR ANGELO BACON
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO – Edital 2012 - Resultado Final - Concurso Público para Provimento de
Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico
Judiciário – Especialidade - Revisor Redacional – Descumprimento – Exigência –
Ampliação – Cartão de Resposta – Vaga – Portador de Necessidade Especial – Solicitação
– Realização – Nova Prova – Disponibilidade – Cartão Resposta - Não Preenchimento Vaga.
(Adiado em razão do término da sessão)
18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
42.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
0007441-
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Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SINDJUS-MA
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA
Advogados:
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059
Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações
Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão –
Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento
– Anulação – Ato.
(Adiado a pedido da Conselheira Relatora)
19) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
M.P.E.R
Interessados:
A.N.M.E
C.H.A
A.M.B
Requerido:
T.J.E.R
Advogados:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410
ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535
Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
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20) CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJMA - Poder Judiciário - Utilização - Parceria Público-Privada - Execução de
Obras - Fornecimento - Instalação de Bens - Lei 11.079/04
(Adiado em razão do término da sessão)
21) AVOCAÇÃO 0003651-84.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
C.N.J
Requeridos:
T.J.E.P
S.R.C
Advogados:
EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - PB008028
ANNA RENATA LEMOS DE LIMA - PB012555
Assunto: TJPB - Ofício 0768/CNJ/COR/2008 - Processos Administrativos n.ºs
999.2009.000480-8/001, 999.2009.000482-4/001 e 999.2009.000484-0/001.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000742843.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJAM – CNJ – Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 000078744.2009.2.00.000 – Aplicação – Penalidade – Remoção Compulsória – Primeira Comarca
Vaga – Mesma Entrância – Desrespeito – Decisão - Remoção Compulsória – Comarca –
Presidente Figueiredo – Impedimento – Desembargadores - Publicação – Edital de
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Abertura de Concurso de Remoção para as Comarcas do Interior do Estado do
Amazonas - Edital 2012 - Ausência - Critério – Distinção – Comarcas do Interior –
Remoção – Comarca de Pauini – Sustação – Remoção e Concurso de Remoção.
(Adiado em razão do término da sessão)
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000037744.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerentes:
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES
JUN KUBOTA
PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
KAMYLLA ACIOLI LINS E SILVA
FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogados:
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR - RJ109048
PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES - AL005076
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B
RICARDO NASSER SEFER – PA014800
Assunto: TJPA – 01/2011 - Concurso Público para Preenchimento de Vagas para o
Cargo de Juiz Substituto - Ilegalidade – Etapas - Avaliação Oral – Inobservância Edital n.º
24 – Violação – Vinculação – Instrumento Convocatório - Previsão 4 Perguntas –
Realização – 3 Perguntas – Conteúdo Divergente – Impossibilidade – Interposição
Recurso – Pugnação – Reconsideração – Indeferimento – Ausência – Motivação Reserva – Vagas – Requerentes – Realização – Novo Cálculo – Valor – Pontuação 2,5 por
Quesito.
(Adiado a pedido do Relator)
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
88.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
0002521-
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Resolução n.º 76/2010 – Alteração - Resolução n.º 56/2008 –
Contrariedade – Direito Adquirido – Contrariedade Decisões Pedido de Providências n.ºs
666/CNJ e 1.471/CNJ – Magistrados – Aposentados – Vantagens Lei 1711/1952 – Lei
8112/1990 - Instituição - Subsídios - Incorporação - Parcelas Autônomas - Manutenção
de Vantagens – Restabelecimento – Pagamento – Revogação – Resolução n.º 76/2010.
(Adiado em razão do término da sessão)
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000566825.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO SECCIONAL DO
DISTRITO FEDERAL
Interessado:
SUBSEÇÃO DE TAGUATINGA DO CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 10ª REGIÃO (DF E TO)
Advogados:
CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR - DF024725
Assunto: TRT 10ª Região – Portaria Pre-Secor n.º 110/2013 – Regulamentação –
Processual – Competência – Limites Legais e Constitucionais – Procedimento –
Advocacia – Realização – Carga - Varas do Trabalho - Violação - Direitos – Vista - Carga
- Autos - Prerrogativa – Advogados – Necessidade – Intervenção – Suspensão – Portaria.
(Adiado a pedido da Conselheira Vistora)
26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000609097.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Advogado:
JEAN PAULO RUZZARIN – DF21006
RUDI MEIRA CASSEL – DF022256
ALEXANDRE DE OLIVEIRA – RJ155450
Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Pregão - Licitação nº 0154/2013 Contratação - Terceirização - Serviços - Psicólogos - Assistentes Sociais - Compatibilidade
- Atribuições - Cargo - Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social e Psicólogo Necessidade - Convocação - Candidatos Aprovados - LXIV 44º e LXV 45º Concursos
Públicos - Determinação - Tribunal de Justiça - Criação - Cargos Públicos - Especialidade
Fim.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0005398-98.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
NORMA SÔNIA NOVAES CAMPOS
Interessado:
FABIANE DE SOUZA RODRIGUES QUINTÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445
CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO - DF037692A
ALESSANDRA MARTINS GUALBERTO RIBEIRO - DF037838A
Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 – Concurso Público para Outorga de Delegação de
Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Providências - Entrega –
Documentação – Relação – Prova de Títulos – Alteração – Regras – Contagem –
Pontuação – Candidata - Exercício - Três Anos - Cargo - Delegação Exercida - Serventia
Extrajudicial - Inaplicabilidade - Exercício Privativo - Bacharel em Direito Determinação - Contagem - Pontuação - Exercício - Serventia Extrajudicial - Aplicação Resolução 81/CNJ - Lei nº 8.935/94 - Violação - Princípios da Razoabilidade,
Proporcionalidade, Isonomia, Segurança Jurídica, Moralidade e Legalidade - Apuração Computação - Pontuação - Títulos - Certidão Falsa - Candidatos Diversos - Suspensão Trâmite - Concurso - Desconstituição – Ato - Indeferimento.
(Adiado em razão do término da sessão)
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28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0005579-02.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ALINE DE CASTRO BRANDÃO VARGAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
MAURICIO BARROSO GUEDES - PR042704
Assunto: TJMG – Edital n.º 02/2011 - Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Candidato –
Aprovado – Ausência – Atribuição - Pontuação – Título – Suspensão – Certame –
Impedimento – Convocação – Candidatos – Sessão Publica – Escolha – Serventias –
Apuração – Contagem – Pontuação – Atribuição – Pontuação – Candidato - Prática
Jurídica – Cumulação – Pontuação –Serviços Prestados – Justiça Eleitoral – Nova
Publicação – Pontuação – Nulidade – Sessão Pública – Escolha Serventias.
(Adiado em razão do término da sessão)
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003808-86.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER
JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA - AOJUS-BA
Interessado:
SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA – Descumprimento – Resolução n.º 153/2012/CNJ – Provisão –
Condições – Exercício – Serventuários – Lei n.º 11.170/2008 Artigo 4º e 5º Impedimento – Custeio – Diligências – Vencimento – Disponibilização – Veículos
Oficiais – Manutenção – Motorista – Habilitado – Levantamento - Relação – Oficiais de
Justiça – Atividade – Externa – Cumprimento de Mandados – Levantamento – Custo –
Mensal – Fixação – Indenização.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
16
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004063-78.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
ALEXANDRE PONTIERI – SP0191828
RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - DF020562
Assunto: TJES – Edital n.º 21/2011 - Processo n.º 201101079448 - Promoção por
Antiguidade ao Cargo de Desembargador - Magistrado - Recusa – Nome - Ausência –
Razoabilidade – Fundamentação – Aprovação – Unanimidade - Nome – Outro
Magistrado – Mesma Sessão – Posse Imediata – Ausência – Cerimônia Oficial –
Necessidade - Suspensão – Ato.
(Adiado em razão do término da sessão)
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000516890.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
Interessado:
JOSÉ CARLOS FRATTI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
VICENTE PAULA SANTOS - PR018877
KLEBER VELTRINI TOZZI - PR027567
ALEXSANDER MARTINS DA SILVA – RS045727
VASCO DELLA GIUSTINA – DF038559
Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório
de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
– Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate 17
Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º
Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 –
Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para
Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003970-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerentes:
ALINE DE ALBUQUERQUE JACOMETI
IDANIR TRICHES
DANIELA ALCÂNTARA LEITE
ROBSON SOUZA DE ALMEIDA
HENRIQUE DOS SANTOS SANTANNA
PAULO GILBERTO BALBONI JUNIOR
HENRIQUE BAMPI GOULART
MARCELO BONORA KERN
HUMBERTO VIEIRA ROEHE
RODRIGO PANIZ VITÓRIO
MOISES AFONSO OLIVEIRA
DOUGLAS ROSA PIRES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
GUILHERME DE SOUZA LIMA PACHECO - RS056375
GABRIEL PAULI FADEL - RS007889
Assunto: TJRS – Edital n.º 31/2011-DRH-SELAP-RECSEL – Concurso Público para
Provimento de Vagas para o Cargo de Guarda de Segurança – Duzentos e dezessete
Candidatos – Aprovados –Ausência – Nomeação – Irregularidade – Celebração –
Contrato – Empresa MOBRA – Prestação de Serviço – Cargo – Vigilância –Atividade –
Paralela – Função – Guarda de Segurança - Suspensão – Contrato – Nomeação –
Candidatos – Concursados – Aprovados – Cargo de Segurança – Criação – Novos
Cargos.
(“Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Conselheiro Francisco Falcão.”)
18
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
UNIÃO
Interessado:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requeridos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento
– Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência –
PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção
Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão
Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões
– Risco – Lesão – Cofres Públicos.
(Adiado em razão do término da sessão)
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000187-81.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
BRUNO MATIAS LOPES - DF031490
Assunto: CSJT - Afastamento – Aplicação – Artigo 4º e 10º, §§ 1º, 2º, 3º Resolução n.º
119/2012 da Resolução n.º 87/2011 – Ajuste – Cessão – Espaço Físico – Prédio – Justiça
do Trabalho – Cessão Onerosa – Imposição – Ressarcimento – Despesas Operacionais –
Espaço Físico - Salas dos Advogados - Fóruns - Tribunais - Participação - Proporcional Taxas - Cessionário - Violação – Estatuto da OAB e Constituição – Ausência – Critérios
19
– Apuração – Despesas - Suspensão – Decisão – Consulta n.º 7043-46.2012.5.90.0000 –
Necessidade – Verificação – Despesas - Uso - Necessidade - Medidores.
(Adiado em razão do término da sessão)
35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000147132.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO - AMATRA XV
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado.
(Adiado em razão do término da sessão)
36) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.
(Adiado em razão do término da sessão)
37) CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES
ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR
GEORGE ALVES DE ASSIS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse - Procuração - Promoção Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94.
(Adiado em razão do término da sessão)
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ONYX DORNELLES LORENZONI
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656
Assunto: TJRS - Exclusão – Símbolo Religioso – Prédios da Justiça – Inobservância –
Preâmbulo – Constituição Federal – Revogação - Decisão.
(Adiado em razão do término da sessão)
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000141880.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO
FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
IRINEU GEHLEN - RS05.821
Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 – Conselho da
Magistratura do Rio Grande do Sul – Retirada – Símbolos Religiosos e Crucifixos Nulidade.
(Adiado em razão do término da sessão)
40) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
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Requerente:
C.N.J
Interessado:
A.M.B
Requerido:
T.L.S.B
Advogado:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator)
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000492090.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
Assunto: TRF 3ª Região – 17º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz
Federal Substituto na Justiça Federal da 3ª Região – Edital nº 01/2013 - Ofícios n.º
1893/2013-GPR e GP n.º 592/13 - Solicitação – Indicação – Advogado – Integração –
Banca – Concurso e Comissão Multiprofissional - Tribunal - Inobservância – Indicação –
Item 5.1 – Edital - Nomeação – Outro Advogado – Afronta – Constituição –
Extrapolação – Competência – Sustação – Efeitos – Item 5.1 - Manutenção – Indicação –
Ordem – Retificação – Edital.
(Adiado em razão do término da sessão)
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0001221-91.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
GUILHERME DE MACEDO VERAS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)
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Advogado:
SÉRGIO NOVAIS DIAS - BA007354
Assunto: TRT 5ª Região - Proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar Processo nº 09.54.13.00095-35 - Demanda - Alegação - Demora - Prolação - Sentenças Aplicabilidade - Resolução nº 135/CNJ - Definição - Necessidade - Quórum - Maioria
Absoluta - Instauração - Processo Administrativo - Anulação - Decisão - Ordenação Adiantamento - Sessão - Determinação - Arquivamento - Ação Administrativa.
(Adiado em razão do término da sessão)
43) CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
BANCO DO BRASIL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Questionamento – Resolução n.º 154/2011 – Recolhimento – Valores –
Execução – Penalidade – Prestação Pecuniária – Realização – Conta Judicial Vinculação –
Unidade Gestora – Movimentação – Alvará Judicial – Forma – Operacionalização – Tipo
– Conta – Possibilidade – Individualização – Depósito – Identificação – Conta e
Movimentação Financeira – Atendimento – Resolução – Sugestão – Orientação Unificada
– Abertura – Contas Individualizadas.
(Adiado em razão do término da sessão)
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002991-22.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
RICARDO COSTA E SILVA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Entendimento - TJBA – Processo Administrativo nº 5190/2012 - Antiguidade –
Critério – Promoção – Definição – Lei de Organização Judiciária – Aferição – Termo
Inicial - Efetivo Exercício - Data - Entrada - Exercício - Entrância – Artigo 168 da Lei de
Organização Judiciária - LOJ - Início – Publicação – Ato – Promoção – Divergência Interpretação – Tribunal – Aplicação – Antiguidade – Carreira – Conformidade –
Publicação – Decreto – Promoção - Revisão - Antiguidade - Reforma Decisão Processo
Administrativo nº 5190/2012.
(Adiado em razão do término da sessão)
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45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005794-75.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
DENY EDUARDO PEREIRA ALVES
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Ausência – Norma Regulamentadora - Realização – Ingresso Estagiários – Poder Judiciário – Ausência – Regulamentação – Obrigatoriedade –
Processo Seletivo – Garantia – Lisura – Impessoalidade – Moralidade Administrativa –
Necessidade – Norma Regulamentadora – Critérios Objetivos - Contratação – Estagiários
– Prova de Conhecimento – Matéria – Curso – Matriculado – Abertura – Consulta –
Pública – Estagiários.
(Adiado em razão do término da sessão)
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001442-74.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício. Gab. Des. CGJ nº 328/2013 - CNJ - Esclarecimento - Aplicação Resolução 154/CNJ - Definição - Política Institucional - Utilização - Recursos Provenientes - Aplicação - Pena de Prestação Pecuniária - Edição - Provimento nº 1 Disposição - Recolhimento - Utilização - Recursos - Custeio - Possibilidade - Destinação Realização - Enxames de DNA - Processos - Investigação de Paternidade - Pessoas
Carentes.
(Adiado em razão do término da sessão)
47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001730-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS
SINDLEIJUD
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP)
JUDICIAIS
-
24
Advogado:
ANA MARIA FERNANDES - MS008518
Assunto: TRT 2ª Região - Edital GP/CR nº 01/2012 - Credenciamento - Leiloeiros
Titulares - Composição - Segunda Metade - Lista de Titulares - Um Leiloeiro Suplente Última Posição - Lista de Suplentes - Figuração - Lista de Suplentes - Nulidades Critérios - Coerência - Seleção - Candidatos - Ocupação - Cargo - Correspondência Necessidades - Central de Hastas - Adequação - Entendimento - CNJ - Única Lista de
Leiloeiros - Nomeação - Juiz - Substituição - Colaboradores - Integrantes - Comissão de
Licitação.
(Adiado a pedido da Conselheira Relatora)
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
0001245-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
M.E.S.D
Requerido:
E.F
Advogado:
FABIO DAYWE FREIRE ZAMORIM - PA011991
Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrada.
(Retirado de pauta a pedido do Relator)
49) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
0002581-61.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
C.F.O.A.B
Requerido:
N.C.F
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
Assunto: TJTO - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Retirado de pauta a pedido do Relator)
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50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000519102.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
CASSIA DE ANDRADE LIMA - PE025125D
Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art 5º – Proibição – Advogado - Retirada –
Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada – Exclusividade –
Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento – Identificação – Secretaria –
Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade –
Acompanhamento – Funcionário – Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local –
Ofícios n. 17/2013-GP e 118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento Violação – Artigo 7º, Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 000535853.2012.2.00.0000 – Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre
Acesso – Autos – Advogados.
(Adiado em razão do término da sessão)
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
0008197-22.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
R.S.C.P.P
Requerido:
J.F.A
Advogados:
EDWARD MARCONES SANTOS GONÇALVES - DF021182A
ARLINDO VIEIRA MACHADO JÚNIOR - DF030238
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF013743
Assunto: TJDFT - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator)
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000659406.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerentes:
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ANDRÉ MIRANDA IRACE
FRANCIS DREON CALZA
FREDI RASCH
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
FREDI RASCH - RS073119
ANDRE MIRANDA IRACE - RS090706
FRANCIS DREON CALZA - RS083775
Assunto: TJRS - Providências - Ato nº 04/2013-1ª VP do TJRS - Suspensão - Recursos Matéria - Reparação de Danos Morais e ou Materiais - Uso - Banco de Dados e de
Avaliação - Consumidores - Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - Ausência - Similitude
- Ação Coletiva - Ações Individuais - Aplicação - Entendimento - Resp 1.110.549/RS Ajuizamento - Ação Coletiva - Proteção Individual - Necessidade - Revisão Desconstituição - Ato - Determinação - Prosseguimento - Tramitação - Apelações.
(Adiado a pedido da Relatora)
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000639229.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerentes:
ANDRÉ MIRANDA IRACE
FRANCIS DREON CALZA
FREDI RASCH
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
FREDI RASCH - RS073119
ANDRE MIRANDA IRACE - RS090706
FRANCIS DREON CALZA - RS083775
Assunto: TJRS - Providências - Ato nº 03/2013 - Suspensão - Apelações Cíveis - Matéria
- Reparação de Danos Morais e ou Materiais - Uso - Banco de Dados e de Avaliação Consumidores - Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - Ausência - Similitude - Ação
Coletiva - Ações Individuais - Aplicação - Entendimento - Resp 1.110.549/RS Ajuizamento - Ação Coletiva - Proteção Individual - Necessidade - Revisão Desconstituição - Ato - Determinação - Prosseguimento - Tramitação - Apelações.
(Adiado a pedido da Relatora)
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54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349188.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
JONAS MODESTO DA CRUZ – DF013743
Assunto: TJRJ – Votação – Tribunal Pleno - Mecanismo Eletrônico – Máquina Manual –
Sistema Wireless - Conexão – Computador Central – Sala Sessões - Valorização – Voto
Secreto – Ausência – Fundamentação – Existência – Problemas - Comunicação –
Ausência – Auditoria – Verificação – Limpeza – Dados – Adoção – Reunião – Tribunal
Pleno – Levantamento – Necessidade – Adoção - Recomendação n.º 13/CNJ –
Elaboração – Lista Tríplice – Tribunal Regional Eleitoral – Indeferimento - Inobservância
– Princípio – Publicidade - PCA nº 0000692-72.2013.2.00.0000 - Necessidade – Votação
– Nominal e Aberta – Proibição – Uso – Máquina – Votação - Anulação - Votação - Lista
Tríplice - TRE.
(Adiado em razão do término da sessão)
55) COMISSÃO 0006269-02.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Alteração - Artigo 52 - Resolução 75/CNJ - Sugestão - Desdobramento Segunda - Etapa - Provas - Ingresso - Concurso.
(Adiado em razão do término da sessão)
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000505420.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
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Advogados:
NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO - RJ023532
MAURO COELHO TSE - RJ068336
THIAGO SOARES DE GODOY - RJ151618
Assunto: TRF 2ª Região – Alteração - Férias - Desembargadora - Ano de 2010 Deliberação - Plenário - Tribunal - Convocação - Magistrado - Substituição - Ato
168/2010 - Alteração - Período - Convocação - Ato 199/2010 - Prejuízo - Jurisdição Vara de Origem - Magistrado - Regimento Interno, artigo 48, § 3º - Resolução
51/2009/CJF, artigo 6º - Prolação - Sentença - Processo n.º 0815397-19.2008.4.02.5101 Portarias 556 e 642 - Necessidade - Desconstituição - Portaria 556 - Alterações
Retroativas - Férias.
(“Após o voto da Relatora, julgando improcedente o pedido, no que foi
acompanhada pelo Conselheiro Saulo Bahia, pediu vista regimental o Conselheiro
Emmanoel Campelo. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0004147-45.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
LAERTES JOÃO DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogado:
LAERTES JOÃO DE SOUZA - RJ014688
Assunto: TRF 2ª Região - Providências - Formação - Lista Tríplice - Quinto
Constitucional - Desembargador Federal - Vaga - Ordem dos Advogados do Brasil Apuração - Irregularidades - Votos - Necessidade - Recontagem - Votos - Aplicação Artigo 2º, VIII e X da Lei nº 9.784/99.
(Retirado de pauta a pedido da Relatora)
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
36.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ANTONIO TITO COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
0005816-
29
Advogado:
ANTONIO TITO COSTA - SP006550
Assunto: TJSP - Provimento - Cargos de Desembargador - Quinto Constitucional Classe dos Advogados - Formação - Lista Tríplice - Realização - Sessão - Votação Secreta
e Não Fundamentada - Violação - Recomendação 13/CNJ - Necessidade - Votação
Nominal, Aberta e Fundamentada.
(Adiado em razão do término da sessão)
59) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
0005369-19.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
M.P.F.P.G.R
Requerido:
P.C.D
Advogados:
LEONARDO COSTA BANDEIRA - MG070056
SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG083092
Assunto: TJMG - Ofício 5048 PGR/RG - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Adiado tendo em vista a ausência justificada do Relator)
60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004562-28.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região – Sistema – Acompanhamento Processual – Primeira Instância –
Funcionamento Até 23:59 – Impossibilidade – Realização de Consultas – Apelido –
Sistema Cinderela – Suspensão – Funcionamento - Necessidade – Providência –
Funcionamento Ininterrupto.
(Adiado em razão do término da sessão)
61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003030-19.2013.2.00.0000
30
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ALBERTO BARDUCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
ALBERTO BARDUCO - SP078015
Assunto: TJSP - Providência - Determinação - Exigência - Recolhimento - Taxa de
Procuração - Juntada de Instrumento de Mandato - Leis nºs 10.394/70 e 216/74 Equivalência - Cobrança - Dois Por Cento - Salário Mínimo Nacional - Vinculação Carteira de Previdência dos Advogados - Inexigibilidade - Extinção - Cobrança Advogados - Inscritos - Carteira de Previdência.
(“O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para
determinar ao TJSP que adote providências e/ou apresente ao órgão responsável
proposta com vistas à alteração ou extinção da “taxa de procuração”, nos termos
do voto do Relator. Vencida a Conselheira Deborah Ciocci. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0000678-59.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados:
MARCELO ORLANDO MENDES
ROSANA CLÁUDIA CLANIM PIRES BRUNO
ANTONIO CARLOS GASPARINI
KARYNA MORI
LUIZA AMÉLIA QUEIROZ DOS S. DE GENARO
CESAR DARIO MARIANO DA SILVA
PEDRO JESUS JULIOTTI
NILDA MYUKI SAKASHITA MITSUDA
CARLOS DANIEL VAZ DE LIMA JUNIOR
VALDIR VIEIRA REZENDE
NIDIA APARECIDA REGADOS
VALTER KENJI ISHIDA
MARCIO JOSE ASSIS CEZAR
JOÃO LUIZ MARCONDES JUNIOR
Requerido:
31
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO
Assunto: TJSP - Provimento CSM 1780/2010 - Transferência - Competência - Vara de
Execuções Criminais - Anulação.
(“O Conselheiro, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto
do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000316531.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TREMG - Portaria nº 262/2012 - Determinação - Possibilidade - Ocupantes Cargos Comissionado - CJ-01 a CJ-04 - Retribuição - Pecúnia - Compensação - Banco de
Horas - Prestação de Serviço Extraordinário - Ressarcimento - Valores Recebidos Servidores - Desconstituição - Portaria.
(Adiado em razão do término da sessão)
64) CONSULTA 0000414-37.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 22ª REGIÃO (PI)
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício GP nº 06/2014 - Legalidade - Acumulação - Cargos Públicos
Conveniência - Aplicabilidade - Decisão - Processos nº 00697/2011 e 00046/2013
Cumulação - Cargo - Técnico Judiciário - Professor do Ensino Público - Vedação
Afronta - Artigo 37, XVI da Constituição Federal - Necessidade - Intervenção
Esclarecimento - Viabilidade - Acumulação - Cargos Públicos.
-
(Adiado em razão do término da sessão)
65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005219-67.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
32
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES - AMAPI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados:
NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI002953
FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI002734
Assunto: TJPI – Lei Complementar n.º 131 – Criação – Cargos Efetivos – Assessor
Jurídico – Juiz – Comarcas – Entrância Final – Expansão – Cargos – Entrância
Intermediária – Lei Complementar n.º 783 – Unificação – Cargo – Assessor Jurídico –
Lotação Exclusiva – Varas e Juizados – Entrâncias Final e Intermediária - Nomeação –
Aprovados – Concurso - Existência – Cargos Vagos – Lotação – Sede – Corregedoria –
Gabinete – Desembargadores - Desrespeito – Lei – Determinação – Lotação –
Conformidade – Preceito – Legal.
(Adiado em razão do término da sessão)
66) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003428-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
JACQUELINE BALEN
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
VINICIUS LUDWIG VALDEZ - RS031203
Assunto: TJRS - Providências - Edital nº 001/2013 - CECPODNR, 10/2013 e 14/2013 Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais
e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Suspensão - Realização - Provas Objetivas
- Irregularidades - Fixação - Prazo - Data das Provas - Anterioridade - Ausência Instrumento Convocatório - Aplicabilidade - Resolução nº 81/CNJ - Ato nº 005/2013 do
Conselho da Magistratura.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005710-11.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
33
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
GUILHERME PERES DE OLIVEIRA - RJ147553
Assunto: TJRJ – Denúncia – Dificuldades – Acesso – Justiça – Morosidade – Prestação
Jurisdicional - Falta – Juízes Titulares – Insuficiência – Servidores - Peritos Contábeis –
Desequilíbrio - Distribuição - Atribuições - Varas - Ausência - Critérios - Distribuição Recursos - Instalação Serventias - Desproporcionalidade – Acumulação – Atribuição –
Varas – Excesso – Magistrados – Designação – Exercício – Função – Juiz Auxiliar –
Gabinetes - Ausência – Qualificação – Juízes Leigos - Necessidade - Saneamentos –
Falhas.
(Adiado a pedido do gabinete do Conselheiro Relator)
68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0003559-38.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
GILSOMAR SILVA BARBALHO
Requerido:
JUÍZO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO
ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF
Advogado:
GILSOMAR SILVA BARBALHO - DF020914
Assunto: TJDFT – Ausência – Cálculos – Custas Processuais – Escrivão Impossibilidade – Complementação – Preparo – Ilegalidade – Atribuição –
Responsabilidade – Cálculos – Advogado – Excesso – Exação – Exigência – Custas –
Ausência – Previsão – Excesso – Valores – Autorização – Complementação - Publicação
- Resolução - Possibilidade - Complementação - Juizados Especiais.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004563-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
34
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: TJPI - Edital 04/2013 - III Concurso de Remoção - Servidor - Déficit Comarcas do Interior - Necessidade - Nomeação - Outros Servidores - Reposição - Vagas
- Regulamentação - Concursos de Remoção - Imposição - Cláusula de Permanência Servidor Removido - Prazo de Cinco Dias - Nomeação - Novo Servidor - Regresso Servidores Cedidos - Órgãos de Origem.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG
Interessado:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO
FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
ALAN DA SILVA SANTOS - MG139893
PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372
Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea –
Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido –
Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento.
(Adiado em razão do término da sessão)
71) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0006125-57.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
SILVIO ITAMAR DE SOUZA
Requerido:
35
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
Assunto: TRT 15ª Região - Providências - Servidor - Cargo - Oficial de Justiça Avaliador Analista Judiciário - Especialidade - Execução de Mandados - Exercício - Função
Comissionada - FC4 - Desconto Integral - Holerite - Exoneração - Função Irregularidades - Destituição - Afronta - Lei nº 8112/90 -Abertura - Novo Concurso Não Publicização - Edital - Especificidade - Atribuição - Cumprimento - Cumprimento Analista Judiciário - Especialidade - Oficial de Justiça Avaliador Federal - Necessidade Revisão - Ato - Desconto - Dispensa - Pagamento - Valores Descontados - Retroativo.
(“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Vencida a Conselheira Gisela Gondin. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000625547.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
FRANCISCO DJALMA DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Advogado:
PLINIO LEITE NUNES - PE023668D
Assunto: TJAC - Providências - Decisão - Tribunal Pleno - Instauração - Processo
Administrativo Disciplinar - Apuração - Conduta - Magistrado - Afronta - Violação Artigo 35, VIII da Lei Complementar nº 35/1979 - Artigo 80, incisos I e II da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 - Irregularidades - Noticiadas - Processos
Disciplinares nº 06/2006, 2007.990068-3 e 0000255-03.2013 e 0000256-85.2013 Desconstituição - Ato - Trâmite - Processo Administrativo Disciplinar 2.204/2013.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
06.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACMP
Interessado:
EULÉRIO SOARES CAVALCANTE JUNIOR
Requerido:
0005139-
36
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Sistema de Automação da Justiça – SAJ - Geração – Problemas
Acesso – Membros - Ministério Público Estadual - Processos – E-SAJ – Sistema
Impedimento – Acesso – Conteúdo – Processo - Impossibilidade – Visualização
Instruções Processuais – Gravação – Mídia – Som - Imagem – Ministério Público
Ausência – Meios – Acesso – Conteúdo – Audiências – Sistema – Inexistência
Disponibilização – Autos – Visualização – Vídeos e Sons – Inviabilidade – Atuação
Ministerial – Determinação – Providências – Representantes – Ministério Público
Visualização – Conteúdo Integral – Online - Processos Digitais.
–
–
–
–
–
–
–
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando ao
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
adote mecanismos necessários para assegurar a visualização on-line, via rede
mundial de computadores, ao conteúdo das provas orais armazenadas em
arquivos digitais de áudio e vídeo, com observância das regras legais quanto ao
sigilo processual, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
74) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005068-04.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Advogados:
VALMIR PONTES BRITO - CE002310
FERNANDA DE MESQUITA TELES - CE011599
RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA - CE010144
Assunto: TJCE – Magistrados – Requerimento Administrativo – Encaminhamento –
Pedido – Décima Região Militar – Obtenção – Autorização – Porte – Arma de Fogo –
Pistola – Calibre 40 - Finalidade – Garantia – Defesa Pessoal – Prerrogativa – Previsão –
Artigo 33 – LOMAN – Indeferimento – Justificativa – Ausência – Competência –
Direção – Desestímulo – Uso – Arma de Fogo – Formulação – Processo Administrativo
n.º 8501042-85.2013.8.06.0000 – Manutenção – Decisão – Indeferimento – Ministério –
Exército – Portaria n.º 535 – Previsibilidade – Autorização – Registro e Cadastro – Arma
– Magistrados – Portaria n.º 21/2002 D LOG – Aprovação – Normas Regulamentadoras
- Porte – Pistola – Magistrados – Determinação – Apresentação – Requerimento – 10ª
Região Militar – Obtenção – Porte – Arma.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que
o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Presidência: a)
37
apresente o Requerimento dos magistrados José Coutinho Tomaz Filho e
Domingos José da Costa à 10ª Região Militar de Fortaleza/CE, nos termos do que
estabelece a Portaria nº 021 – DLOG, a fim de que os mesmos possam adquirir,
registrar e portar arma de fogo e munição – pistola calibre .40, conforme
prerrogativa prevista na LOMAN; e b) abstenha-se de criar óbice aos
procedimentos relativos ao registro de arma quando solicitado por seus
magistrados, encaminhando os pedidos Ministério da Defesa – Exército
Brasileiro, a quem compete a autorização para o porte, conforme dispõe as
normas específicas, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
75) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006114-28.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerentes:
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Interessado:
CESAR AUGUSTO SOUZA PEREIRA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
SUELI PEREIRA PINI
Assunto: TJAP - Providências - Desconstituição - Resolução nº 0813/2013-TJAP Promoção - Critério Antiguidade - Magistrada - Entrância Final - Vaga - Cargo Desembargador - Vacância - Escolha - Magistrado - Violação - Normas
Regulamentadoras - Certame - Ilegalidade - Promoção - Antiguidade - Violação - Ordem
de Antiguidade - Magistrado Precedente - Necessidade - Revisão - Ato - Impugnação Lista de Antiguidade - Questão Judicializada - Mandado de Segurança n.º 31.637/STF Impedimento - Preenchimento - Vaga.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
76) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001795-17.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI
Interessado:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)
38
Advogados:
DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO - DF032510
LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI - MG072323
Assunto: TRT 3ª Região – Resolução Administrativa n.º 66/2007 – Criação – Turma
Recursal – Inconstitucionalidade – Necessidade – Criação – Lei – Necessidade –
Verificação – Distribuição – Processos – Existência – Distorções – Distribuições –
Turma Descentralizada – Solicitação – Cumprimento - Processos n.º CSJT 205940678.2009.5.00.0000, 205.940/2009-000-00-00.1 e 2059406-78.2009.5.00.0000
–
Necessidade – Suspensão – Resolução.
(Adiado em razão do término da sessão)
77) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005154-09.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
JOSÉ LUIZ SAIKALI
Interessados:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO-APMP
Requerido:
RAFAEL CARVALHO DE SÁ
Advogado:
TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
Assunto: TJSP - Acesso - Processos Judiciais - Vistas - Carga - Promotor de Justiça Deferimento Prévio - Magistrado - Violação - Prerrogativa - Lei Orgânica nº 8.625/93 Lei Estadual nº 734/93 - Apuração - Conduta - Magistrado - Condução - Tramitação
Processual - Violação - Princípios Legalidade e Impessoalidade - Previsão - Artigo 37 da
Constituição Federal - Punição Administrativa - Restrição - Imposição - Magistrado.
(Retirado de pauta a pedido do Relator)
78) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005021-30.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Requeridos:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
39
JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO-SP
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região - Advogado - Renúncia - Representação - Cliente - Processo n.º
0013232-70.2003.4.03.6106 - Arquivamento - Processo - Solicitação - Carga - Autos Finalidade - Propositura - Ação - Cobrança - Honorários - Negativa - Justificativa Ausência - Procuração - Autos - Determinação - Tribunal - Desobediência - Lei n.º
8.906/94, art. 7º, XVI - Determinação - Possibilidade - Carga - Processo.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0004160-44.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL SÃO PAULO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
Assunto: TJSP - Providências - Atendimento - Advogados - Defensores Públicos Membros do Ministério Público - Procuradores - Público em Geral - Protocolo de
Petições - Comarca de São José do Rio Preto - Mudança - Horário - Atendimento Público
- Dezenove Horas - Dezessete Horas - Limitação - Entrega de Senhas - Providências CSM nº 2.082/2013 - Portaria nº 8.782/2013 - Encerramento - Atendimento - Existência
- Fila - Vista - Balcão - Melhoria - Prestação Jurisdicional - Atendimento - Presentes - Fila
- Dezenove Horas.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
80) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006384-86.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
40
C.N.J
Requerido:
C.N.J
Assunto: Melhorias do Cadastro Nacional de Adoção - Proposta de Inclusão de
Pretendentes Estrangeiros.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
81) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004525-98.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
PAULO RENATO VIEIRA CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Assunto: TJSC – Dificuldades - Protocolo - Petições e Documentos - Juizado Especial
Cível - Necessidade - Representação - Advogado - Peticionamento Eletrônico Postulação - Causa Própria - Lei 9.099/95 - Necessidade - Comparecimento - Órgão Peticionamento Eletrônico - Impossibilidade - Acompanhamento - Digitalização de
Documentos - Resolução 04/2008/TJSC - Cadastramento - Tribunal - Sistema e-SAJ Apresentação - Petições e Documentos - Mídia Eletrônica.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar ao
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, proceda aos ajustes em seus sistemas, de
forma a viabilizar o peticionamento eletrônico pela própria parte nos juizados
especiais cíveis, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
82) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000151546.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Advogados:
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
ÉRICO BONFIM DE CARVALHO - DF018598
Assunto: TJAC – Processo Administrativo nº 0001950-26.2012.8.01.0000 - Procedimento
- Remoção - Juiz - Ilegalidade – Decisão Administrativa – Pleno – Declaração
41
Impedimento – Desembargadora – Existência - Vínculo Conjugal - Julgadores Desembargadores – Integrantes - Tribunal – Artigo 128, Parágrafo Único, da Lei
Complementar nº 35/79 - Suspensão – Deliberação Plenária - Ato Ilegal – Liberação –
Atuação – Desembargadora.
(“Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, pediram vista regimental
os Conselheiros Gilberto Valente Martins e Guilherme Calmon. Aguardam os
demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
83) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0004974-56.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CARLOS ALBERTO DE AVELAR SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Edital 01/2009 - Concurso Público – Cargo de Oficial de Apoio
Judicial D - Nomeação - Candidatos Aprovados - Posterior - Remoção - Servidores
Efetivos - Portaria 2615/2011 - Nomeação - Aprovados - Prioridade - Comarca de Belo
Horizonte/MG - Portaria 2772/2012 - Prioridade - Remoção - Servidores - Editais de
Remoção n.ºs 01/2013, 02/2013, 03/2013, 04/2013, 05/2013, 06/2013 - Contratação Precários - Relação - Ofício n.º 267/2013/DEARHU - Necessidade - Nomeação Servidores Precários - Cargos Vagos - Ausência - Substituição - Titulares.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
84) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0007813-88.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE DIREITO E PRERROGATIVAS-ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CDP/2084/12-MRS - CNJ - Providências - Púlpitos - Sessões de Julgamento Criação - Assento - Advogados - Tribuna - Tribunais - Sustentação Oral Acompanhamento - Julgamentos - Sentados - Aplicabilidade - Artigo 7º, XII da Lei nº
8.906/94 - Limitação - Atuação Profissional.
42
(Adiado a pedido da Conselheira Relatora)
85) CONSULTA 0007340-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
RAFAELA GURJÃO MOREIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Servidora – Exercício – Cargo em Comissão - Assessor Técnico –
Assessoria Jurídica – Presidência – Tribunal – Cônjuge – Nomeação Posterior –
Magistrado – Ato n.º 1101/2009 – PCA n.º 0001512-96.2010.2.00.0000 – Requerimento –
Afastamento – Requerente – Nepotismo – Improcedência – Base – Enunciado
Administrativo nº 01/2006 – Posse – Nova Mesa Diretora – Tribunal – Possibilidade –
Mudança - Entendimento – Consequência – Exoneração – Questionamento – Nova
Redação -, Artigo 2º, Parágrafo 1º, Resolução nº 7/2005 – Alteração – Resolução
181/2013 - Entendimento – Alínea C, Enunciado Administrativo n.º 01/2006.
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente a consulta, para
esclarecer que, mesmo após a nova redação dada ao artigo 2º, §1º, da Resolução
CNJ 7/2005, pela Resolução CNJ 181/2013, não deve ser tido como alterado o
entendimento adotado pelo CNJ, exarado na alínea “c” do Enunciado
Administrativo CNJ 1/2006, no sentido de que “as vedações previstas no art. 2º da
Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação
ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo
comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do
magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade”, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
86) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002486-31.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
HERMANO TORREIRO DE CARVALHO CAVALCANTE LINS
Interessado:
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB
Requerido:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Assunto: CJF – Decisão – Processo Administrativo n.º 2008.16.3090 – Determinação –
Contribuição Sindical – Exclusividade – Servidor – Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias –
43
Ausência – Previsão Legal – Pagamento – Um dia - Remuneração – Inexistência –
Representação - Violação - Princípios - Legalidade - Igualdade - Controle - Decisão.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006075-31.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREGBR
Interessado:
JOÃO BATISTA PERÍGOLO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados:
FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA - DF006448
DIXMER VALLINI NETTO - DF017845
ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ - DF028061
Assunto: TJPI - Providências - Edital 001/2013 - Concurso Público Para Outorga de
Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí Disponibilização - Inclusão - Novas Serventias - Trâmite - Ação - Supremo Tribunal
Federal - Afronta - Artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 184/2012 - Inclusão Serventias - Encerramento - Período de Inscrições - Concurso - Necessidade - Retirada Relação - Anexo - Novas Serventias - Disponibilizadas - Determinação - Não Provimento
- Serventias Sub Judice - Aguardo - Trânsito em Julgado.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante
Brito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
88) CONSULTA 0003435-89.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
ESERVAL ROCHA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: 1ª Vice-Presidência do TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau
de Jurisdição - Resolução n.º 71/CNJ, artigo 1º, alínea "a" - Regime de Plantão Judiciário
44
– 1º e 2º Graus de Jurisdição – Matérias – Objeto de Plantão – Habeas Corpus –
Mandado de Segurança - Coator Autoridade - Submetida – Magistrado Plantonista –
Matérias – Urgentes – Emergenciais – Possibilidade – Recebimento – Tempo de
Custodia.
(Adiado em razão do término da sessão)
89) ATO NORMATIVO 0004310-25.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Alteração - Resolução 77/CNJ - Inspeção - Estabelecimentos Entidades - Atendimento ao Adolescente - Implantação - Cadastro Nacional de
Adolescente em Conflito com a Lei.
(“O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos apresentados
pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
90) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007428-09.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ODIVAN CÉSAR AROSSI
Interessado:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL - OAB/MS
Requeridos:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL-MS
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COXIM-MS
Advogados:
ODIVAN CÉSAR AROSSI - MS009558
TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO - MS014707
Assunto: CGJMS - Provimento nº 08/2003, § 3º - Contato - Advogado - Serventia
Judicial - Óbice - Celeridade - Informações Processuais - Via Telefone - Fax - E-mail Demora - Cumprimento - Despacho Judicial - Compatibilização - Necessidade Determinação - Cumprimento - Ordem Judicial - Celeridade - Processo nº 000296639.2013.8.12.0011 - Desconstituição - Aplicação - Provimento 08/2013/CGJMS.
45
(“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para
determinar ao TJMS que afaste o sentido interpretativo do art. 3º, do Provimento
nº 08/2003, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Mato
Grosso do Sul, que veda o contato telefônico de advogados com quaisquer setores
do Poder Judiciário, e não conheceu do pedido formulado no PP 7428-09, para que
o CNJ tome as medidas necessárias para o cumprimento de despacho judicial nos
autos de carta precatória em trâmite na Comarca de Coxim/MS, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
91) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000010176.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
Advogado:
TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO - MS014707
Assunto: CGJMS – Processo Administrativo GAB n.º 12.0000.2013.003137-0/SGE Necessidade – Adequação – Artigo 3º, Provimento n.º 8/2003 – Vedação –
Fornecimento – Informações – Processos – Via – Telefone, Fax ou E-mail - Afronta –
Constituição – Violação – Prerrogativa – Advogados – Determinação – Revisão – Ato.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para
determinar ao TJMS que afaste o sentido interpretativo do art. 3º, do Provimento
nº 08/2003, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Mato
Grosso do Sul, que veda o contato telefônico de advogados com quaisquer setores
do Poder Judiciário, e não conheceu do pedido formulado no PP 7428-09, para que
o CNJ tome as medidas necessárias para o cumprimento de despacho judicial nos
autos de carta precatória em trâmite na Comarca de Coxim/MS, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
92) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0006970-89.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
ALBERTO LANGELLA MARCHI
Requerido:
46
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: TJSP – Lei Complementar n.º 1.172/2012 - Criação – Subquadro – Cargos
Públicos - Cargo – Assistente Judiciário - Atendimento – Gabinete – Magistrados –
Nomeação – Exercício – Comarca – Piracicaba – Parentesco – Magistrado – Comarca –
Santos – Tribunal - Declaração – Nulidade – Nomeação – Inobservância – Resolução n.º
07/2005 – Desconstituição – Anulação – Nomeação – Requerente.
(“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. Vencida a Conselheira Gisela Gondin. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
93) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007793-97.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS - SINDLEIJUD
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO-MT
Assunto: CGJMT - Apuração - Ilegalidade - Provimento n.º 44/2011-CGJ - Pedido de
Providências nº 298/2011 - Imposição - Nomeação - Leiloeiros Rurais - Realização Hasta Pública - Bens Relacionados - Atividade Rural - Inaplicabilidade - Decisão Invasão - Competência Privativa - Justiça de Primeiro Grau - Limitação - Atividade
Profissional - Restrição - Poder Legislativo - Declaração - Nulidade - Ato.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para
determinar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso que adeque
o item 6.7.47.1 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Mato Grosso ao entendimento ora manifestado, de que as nomeações
para hastas públicas de bens rurais ou agrícolas devem recair, preferencialmente,
sobre leiloeiros rurais, nos locais em que existam, sempre a critério do magistrado
condutor do processo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
94) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0004143-08.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
47
Advogado:
ANA ANGÉLICA NAVARRO NASCIMENTO - BA008529
Assunto: TJBA –Ilegalidade - PA n.º 36685/2009 – Decisão – Suspensão – Pagamento Auxilio Transporte – Lei n.º 6677/1994 – Servidores – Residentes – Comarca – Diversa –
Lotação – Distância – Superior – Setenta e Dois – Quilômetros – Violação – Princípio da
Isonomia – Proporcionalidade – Razoabilidade – Irredutibilidade – Necessidade –
Determinação – Pagamento – Auxílio – Juros – Correção Monetária - Declaração –
Nulidade – Ato Administrativo.
(“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
95) REVISÃO DISCIPLINAR 0007032-66.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
C.A.L.B
Requerido:
T.J.E.R
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
Assunto: TJRO - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0001411-12.2011.8.22.0000
e 0007746-47.2011.8.22.0000 – Aplicação – Penalidade – Censura – Disponibilidade –
Ausência – Apreciação – Provas – Violação – Devido – Processo Legal – Ampla Defesa –
Suspensão – Penalidades – Pagamento – Integral - Diárias – Designação – Comarca de
Alvorada do Oeste - Parcela Remanescente – Licença Prêmio – Anulação – Decisão –
Novo Julgamento – Produção – Novas – Provas.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
96) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0004481-79.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
ANILDO FÁBIO DE ARAÚJO - DF021077
48
Assunto: Impenhorabilidade - Conta Salário - Código de Processo Civil, artigo 649, inciso
IV - Vencimentos - Subsídios - Salários - Remunerações - Absolutamente Impenhoráveis
- Questão - Ordem Pública - Exceção - Prestação de Alimentos - Necessidade Aprovação - Resolução ou Recomendação - Ilegalidade - Penhora - Penhora on line.
(Retirado de pauta a pedido da Conselheira Relatora)
97) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006356-84.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 11ª REGIÃO (AM E RR)
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
MAURICIO MURIACK DE FERNANDES E PEIXOTO - CE010928
Assunto: TRT 11ª Região - Providências - Resolução TRT/11 nº 111/2013 - Concessão Diferenças Remuneratórias - Servidores - Títulos de Auxílio-alimentação - Necessidade Revisão - Suspensão - Efeitos - Ato - Resolução - Afronta - Artigo 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 - Artigo 35, inciso I da Lei Complementar Federal nº 35/79.
(Retirado de pauta a pedido da Relatora)
98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0005762-70.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
ALEXANDRO DO NASCIMENTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
ALEXANDRO DO NASCIMENTO - RJ148226
Assunto: TJRJ - Violação - Assistência Judiciária Gratuita - Lei n.º 1.060/50 - Gratuidade
- Custas Judiciais - Magistrados - Intimação - Parte - Comprovação - Apresentação Declarações de Imposto de Renda - Contracheque - Certidão de Bens - Fundamentação Súmula 39/TJRJ - Necessidade - Providências - Concessão - Gratuidade de Justiça Celeridade - Processos.
49
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
99) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0006880-81.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
RAMIRO CARLOS ROCHA REBOUÇAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
RAMIRO CALOS ROCHA REBOUÇAS - RJ169721
Assunto: TJRJ – Pedido – Gratuidade – Justiça – Processo n.º 0379902-38.2011.8.19.0001
– Indeferimento – Desrespeito – Decisão – PP n.º 0002872-61.2013.2.00.0000 e PCAS
n.º 0002680-31.2013.2.00.0000 e 0003018-05.2013.2.00.0000 - Fundamentação - Controle
de Convencionalidade - Corte Interamericana de Direitos Humanos.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000468963.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados:
CHRISTIANA LEMOS TURZA FERREIRA - PE025183D
LEUCIO DE LEMOS FILHO - PE005807D
Assunto: TJPE – Descontos - Subsídios - Verbas Devidas - Pagamentos Efetuados Magistrados - Cumulação de Comarca - Resolução 73/CNJ - Concessão - Diárias Magistrados e Servidores - Resolução 265/2009/TJPE - Diferença de Remuneração Exercício Cumulativo - Comarcas - Diárias de Deslocamento - Lei Complementar
100/2007 - Lei Complementar 209/2012 - Contracheques - Devolução de Verbas
Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância - Necessidade - Suspensão - Descontos Associados.
(Adiado em razão do término da sessão)
50
101) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004431-53.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
HÉLCIO JOSÉ DA SILVA AGUIAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Apresentação - Sugestões - Estudo Científico - Viabilidade - Acesso - Ingresso Público Geral - Dependências - Instalações Prediais - Órgãos do Poder Judiciário Compatibilização - Normas - Resolução - Ato Normativo - Requerimento - Disposição Exigências - Trajes Específicos.
(Retirado de pauta a pedido da Conselheira Relatora)
102) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007514-77.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado:
MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA - BA011024
Assunto: TJBA - Providências - Processo Eletrônico - Implementação - Sistemas SAJ Sistema de Automação da Justiça - E-SAJ - Dificuldades - Acesso - Ministério Público Impossibilidade - Intimação Eletrônica - Necessidade - Intimação Pessoal - Adaptação Compatibilização - Sistema - TJBA - MPBA - Intimação - Meio Físico - Posterior
Digitalização - Processo - Garantia - Prerrogativa - Ministério Público.
(“Após o voto da Relatora, julgando improcedente o pedido, no que foi
acompanhada pelos Conselheiros Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme
Calmon, Saulo Bahia e Rubens Curado que sugeriu a implementação do sistema
“push”, pediram vista regimental os Conselheiros Gilberto Valente Martins e
Luiza Cristina. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro
Francisco Falcão.”)
103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0006972-59.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
51
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região - Providências - Envio - Email - Decisões Prolatadas Corregedoria Regional - Intimação - Advogados - Apresentação - Informações Básicas Compreensão - Decisões.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
104) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000070690.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
PATRICIA DE SEIXAS LESSA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS - ANPM
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL SINPROFAZ
FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA - FORUM
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS
CENTRO DE ESTUDO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - CESA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados:
RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA E OUTROS - RJ094401
HUGO MENDES PLUTARCO - DF025090
LEONARDO SILVA NASCIMENTO - DF034214
ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUZA - RJ080668
RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA E OUTROS - RJ094401
GUILHERME PERES DE OLIVEIRA - RJ147553
WADIH DAMOUS - RJ000768
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA - RJ157264
GUSTAVO NOGUEIRA SOBREIRA DE MOURA - RJ145560
52
THIAGO GOMES MORANI - RJ171078
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
RAFAELO ABRITTA - DF015200
ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI - RJ062121
Assunto: TRF 2ª Região - Cessão - Procurador da Fazenda Nacional - Atuação - Assessor
Judiciário - Desembargador - Turmas Especializadas - Matéria Tributária - Violação - Lei
Complementar n.º 73/1993 - Lei n.º 9.028/1995 - Comprometimento - Isenção - Poder
Judiciário - Necessidade - Edição - Resolução - Desconstituição - Ato n.º T2-ATP2011/00046.
(“O Conselho decidiu:
I - por maioria, rejeitar a preliminar de judicialização da matéria. Vencidos os
Conselheiros Luiza Cristina e Gisela Gondim. Votou o Presidente.
II - por maioria, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Fabiano Silveira, Gisela Gondim, Luiza Cristina e
Emmanoel Campelo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco
Falcão.”)
105) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0003189-59.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ADELSON COSTA OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA – Processo Administrativo n.º 58.376/2009 – Requerimento –
Construção – Novo Fórum – Comarca de Itapicuru/BA - Deficiências Estruturais Arquivamento - Interdição - Fórum - Desabamento - Carência - Servidores - Necessidade
- Conclusão - Obras - Realização - Concurso Público - Contratação de Pessoal - Sistema
REDA - Contrato Temporário - Estagiários - Seguranças - Necessidade - Providências.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
106) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000211822.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
53
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessados:
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA
CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO
BERGSON CARDOSO GUIMARAES
LEONARDO CASTRO MAIA
BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
MAURO DA FONSECA ELLOVITCH
CARLOS ALBERTO VALERA
FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
ANA ELOISA MARCONDES DA SILVEIRA
FRANCISCO CHAVES GENEROSO
MARCELO AZEVEDO MAFFRA
MARTA ALVES LARCHER
Requerido:
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
GERAIS
Assunto: CGJMG – Orientação n.º 59.512/12 – Provimento n. 242/2012 – Violação –
Princípio Legalidade – Eficiência - Dispensa - Exigência - Averbação – Reserva Legal Transmissão - Domínio - Posse - Imóveis Rurais - Degradação – Danos - Meio Ambiente
- Determinação – Manutenção – Obrigatoriedade - Averbação - Suspensão – Atos.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar a
suspensão da Orientação nº 59.512/2012 e do Provimento nº 242/2012, objetivando
manter inalterada a obrigatoriedade da averbação junto aos Cartórios de Registro
de Imóveis Rurais, até a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural previsto
na Lei n.º 12.651/12 (Novo Código Florestal), nos termos do voto da Relatora.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
107) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006654-13.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
MARA LÚCIA VIEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Resolução n.º 367 – Regulamentação – Progressão - Plano de Carreiras
dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal – Exercício Cargo de Carreira - Quadro de Pessoal - PP n.º 0004592-34.2011.2.00.0000 – Requisito –
Obtenção – Mínimo – Setenta Por Cento Totalidade – Pontos – Avaliação de
54
Desempenho – Regulamentação Portaria-Conjunta n.º 086/2006 - Progressão - Ausência
- Cumprimento - Requisitos - Enriquecimento Ilícito.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
108) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000592147.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados:
ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Assunto: TJAL - Apuração - Irregularidades - Pagamento - Horas Extraordinárias Percebimento - Desembargadores - Ano de 2005.
(Adiado em razão do término da sessão)
109) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0000388-39.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB – Edital n.º 01/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba –
Inobservância – Artigo 7º, Parágrafo 1º, Lei Estadual n.º 6.402/1996 – Necessidade –
Participação – Certame – Exigência – Escolaridade Mínima – Segundo Grau ou
Habilitação Equivalente – Necessidade – Correção – Exigências – Escolaridade –
Candidato - Participação – Certame.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante
Brito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
55
110) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000239538.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
ARTHUR DEL GUÉRCIO FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL - SP066905
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT - SP066823
Assunto: TJSP - Desconstituição - Portaria n.º 01/2013 – Instauração – Sindicância n.º
42.773/2012 – Apuração – Denúncia – Requerimento – Concessão - Aposentadoria
Voluntária – Por Tempo de Serviço - Expediente n.º 11.1781/AP.22 – Paralisação –
Processo – Aposentadoria – Incidência – Artigo 27 da Resolução n.º 135/CNJ Justificativa - Existência - Procedimento Administrativo Disciplinar - Remessa – Órgão
Especial – Proposta – Indeferimento – Diferença – Sindicância – Processo
Administrativo Disciplinar – Impossibilidade – Indeferimento - Aposentadoria – Ato –
Competência Vinculada – Suspensão – Sindicância – Continuidade – Processo –
Aposentadoria.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, para determinar o
regular prosseguimento do PAD n.º 42.773/2013 em trâmite perante o Órgão
Especial do TJSP, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
111) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO 0000333-88.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
HELY ADALBERTO HERNANDES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: TJSP - Providências - Portaria 01/2002 - Decisão - Demissão - Oficial de Justiça
- Interposição - Recurso - Decretação - Auto Tutela Administrativa - Verificação Nulidades - Atos Processuais - Afronta - Artigo 5º LV, LIV e artigo 41, § 1 da
Constituição Federal - Necessidade - Revisão - Decisão - Ato - Portaria 02/2002 Determinação - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Desconformidade Afronta - Artigo 37ª da Constituição Federal.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
56
112) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000364084.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
DAVID SOUZA QUINTEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado:
DAVID SOUZA QUINTEIRO - BA011628
Assunto: TJBA – Resolução n.º 25/2012 – Desativação – Cartórios Cível e Criminal Comarca de Morpará/BA - Cartório - Permanência – Servidores – Remanejamento –
Comarca de Ibotirama/BA – Competência – Jurisdição – Servidores – Solicitação –
Correição – Fórum de Ibotirama/BA – Período – Noventa Dias – Necessidade –
Contratação – Quatro - Novos Servidores - Desconstituição - Resolução - Nulidade Atos Administrativos de Relotação - Retorno Servidores - Fórum de Ibotirama Impedimento - Atuação - Funcionário - Prefeitura.
(“O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, nesta parte,
julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
113) CONSULTA 0007461-96.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJAP - Quantitativo - Policiais Militares - Bombeiros Militares - Resolução nº
88/CNJ - Percentual - Vinte por Cento - 20% - Servidores Requisitados - Cedidos Órgãos - Não-Pertencentes - Poder Judiciário - Lotação - Gabinetes Militares - Tribunais
de Justiça - Resolução nº 148/CNJ - Prestação - Serviços Permanentes - Segurança Atuação - Policiais - Bombeiros.
(“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que o limite
estabelecido pelo artigo 3º da Resolução CNJ 88/2009 é aplicável nas hipóteses de
requisição de policiais e bombeiros militares para o exercício de atividades
relacionadas à segurança institucional, com ônus para os Tribunais, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
57
114) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001196-78.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
DIVONCIR SCHREINER MARAN
Advogados:
EDUARDO BASTOS DE BARROS - PR023277
VALMIR SCHREINER MARAN - PR007936
Assunto: TJMS - Portaria nº 3 - PAD, de 6 de março de 2013.
(Julgado – processo sigiloso)
115) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005845-23.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
C.N.J
Requerido:
J.F.A
Advogados:
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF002977
JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - DF007118
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - MA000417
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA005746
CICERO FRANCISCO DE OLIVEIRA - DF491
ANTONIO CESAR BUENO MARRA - DF001766A
PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO - DF029477
Assunto: TJMA - Portaria n. 10, de 20 de setembro de 2012.
(Adiado a pedido da Conselheira Relatora)
116) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006548-17.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
GERSINO DONIZETE DO PRADO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
FLÁVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
58
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803
JOÃO LUIZ M. ANTUNES GARCIA - SP328966
Assunto: TJSP - Providências - Desconstituição - Decisão - Expediente Administrativo nº
17/2012 - Referência - Processo Administrativo nº 60.215/2011 -Suspensão - Pagamento
- Vencimentos - Magistrado - Devolução - Quantias Retidas - Violação - Afronta Resolução 13/CNJ e 15/CNJ.
(“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para que seja
assegurado o pagamento das parcelas remuneratórias atrasadas que couberem ao
requerente, nos mesmos e exatos moldes com que estão sendo pagas ou foram
pagas aos demais magistrados estaduais que ostentam a mesma condição
funcional, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Falcão.”)
117) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000284493.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Requerente:
ROGERIO MONTELES DA COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Assunto: TJMA – Reforma - Decisão - Processo Administrativo n.º 21.294/2011-TJ Indeferimento - Postulação – Magistrado - Recebimento - Diária – Participação – Curso
de Aperfeiçoamento – Comarca de São Luís/MA - Titularidade - Comarca de
Timon/MA - Deslocamento - Participação - Curso - Fora da Comarca de Lotação.
(“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da
Relatora. Vencidos os Conselheiros Flavio Sirangelo e Gisela Gondim. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
118) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
0000416-07.2014.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
MARCOS ANTONIO FAVARO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
MARCOS ANTONIO FAVARO - SP273627
59
Assunto: TJSP - Providências - 184º Concurso de Provas e Títulos Para Ingresso na
Carreira da Magistratura do Estado de São Paulo - Provas Objetivas e Discursivas Cobrança - Conteúdo Programático - Referências - Noções Gerais - Sociologia do Direito
- Psicologia Judiciária - Ética e Estatuto da Magistratura Nacional - Filosofia do Direito Exigência - Observação - Resolução 75/CNJ - Necessidade - Reaplicação - Primeira
Prova Escrita - Inclusão - Disciplinas Estipuladas.
(“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão.”)
119) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000125781.2014.2.00.0200
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
T.A.P
Requerido:
J.V.F.S.J.F.S
Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
(Certidão não disponível no sistema PJ-e do CNJ)
3. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ
PORTARIA Nº 24 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Institui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
(Disponibilizada no DJ-e nº 36/2014, em 26/02/2014, pág. 3)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de
2013, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 178ª Sessão
Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2013;
60
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário
no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, que será
substituído, nas ausências e impedimentos, pela Conselheira Luiza Cristina Fonseca
Frischeisen, e será composto por:
I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – 3 (três) magistrados representantes da Justiça Estadual, observadas as categorias
delineadas no relatório Justiça em Números como de grande, médio e pequeno porte,
escolhidos pela Presidência do CNJ dentre os indicados pelos tribunais;
IV – 1 (um) magistrado representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
V – 1 (um) magistrado representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça
Federal;
VI – 1 (um) magistrado representante da Justiça Militar da União, indicado pelo Superior
Tribunal Militar;
VII – 1 (um) magistrado representante da Justiça Eleitoral, indicado pelo Tribunal
Superior Eleitoral;
VIII – 1 (um) magistrado representante da Justiça Militar Estadual, escolhido pela
Presidência do CNJ dentre os indicados pelos Tribunais de Justiça Militar Estaduais;
IX – 1 (um) representante da Polícia Federal, designado pelo Departamento de Polícia
Federal.
§ 1º As indicações de que tratam os incisos III e VIII não podem ser de magistrados
oriundos do mesmo Estado da Federação.
§ 2º A designação de que trata o inciso IX deste artigo atuará na qualidade de
representante de órgão de inteligência, conforme disposto no art. 2º, parte final, da
Resolução CNJ n. 176/2013.
61
§ 3º Todos os representantes de que trata este artigo terão seus nomes submetidos à
aprovação do Plenário do CNJ.
Art. 3º Cabe ao Presidente do Comitê a indicação de um magistrado para secretariar as
atividades desenvolvidas pelo referido Comitê.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 228 de 13 de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
PORTARIA Nº 25 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Institui, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa,
Comissão Executiva Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 163, de 13 de novembro
de 2012, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 183ª Sessão
Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de
Imprensa, Comissão Executiva Nacional, composta pelos seguintes membros:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, indicado pelo Presidente do
CNJ e aprovado pelo Plenário;
III – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IV – 1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ);
V – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (ABERT);
62
VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
VII – 2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça
Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um dos Conselheiros do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A referida Comissão terá as seguintes atribuições:
I – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum Nacional do Poder
Judiciário e Liberdade de Imprensa;
II – conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de
Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a
consecução dos objetivos do Fórum;
III – organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder
Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e
de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do
Fórum;
IV – integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do
Fórum;
V – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário,
para a condução dos trabalhos do Fórum;
VI – manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente
informados de suas atividades.
Art. 3º A composição inicial da Comissão Executiva é a constante do anexo desta
Portaria, em conformidade com as indicações realizadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 197 de 14 de novembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
ANEXO DA PORTARIA Nº 25 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014:
63
Composição da Comissão Executiva Nacional
Conselheiro
Flavio Portinho Sirangelo (Presidente)
Conselheira
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça
Clenio Jair Schulze
Ordem dos Advogados do Brasil
José Murilo Procópio de Carvalho
Associação Nacional de Jornais
Alexandre Kruel Jobim
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Antonio Claudio Ferreira Netto
Associação Brasileira de Imprensa
Mario Augusto Jakobskind
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Juiz Alberto Alonso Muñoz
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Juiz Marcelo Leonardo Tavares
RECOMENDAÇÃO Nº 47, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Recomenda aos juízes de direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para
realização da Semana Nacional do Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos
às novas Metas ENASP/CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a grande quantidade de processos afetos às novas Metas
ENASP/CNJ pendentes de julgamento pelo Tribunal do Júri e estabelecidas nas reuniões
ocorridas durante os meses de outubro a dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 457 da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008,
quanto à possibilidade de realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri mesmo
sem o comparecimento do réu;
CONSIDERANDO a deliberação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública
(ENASP) no sentido da realização da Semana Nacional do Júri pelo CNJ, em parceria
64
com o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça (Secretaria de
Reforma do Judiciário);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 181ª
Sessão Ordinária (Ato Normativo nº 0007547-67.2013.2.00.0000), realizada em 17 de
dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado aos Juízes de Direito e aos Tribunais de Justiça que:
I – organizem anualmente a Semana Nacional do Júri, em data a ser definida pelo CNJ em
todas as unidades das comarcas com competência para o Tribunal do Júri, ocasião em que
será realizada ao menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia da semana, dando
preferência aos processos que integram o acervo das Metas da ENASP e aos processos de
réus presos;
II – providenciem a criação de grupo de trabalho composto por juízes, que poderão
receber designação específica para atuar em qualquer vara do Estado, e por servidores em
número compatível com a quantidade de processos que serão levados às sessões de
julgamento;
III – promovam ações integradas com as demais instituições, sobretudo com o Ministério
Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Administração
Penitenciária e Instituições de Ensino, a fim de viabilizar o cumprimento da presente
Recomendação.
Art. 2º Nas unidades judiciárias em que não haja juiz titular, ou naquelas cujo juiz titular
esteja de férias ou por algum outro motivo afastado, poderá ser designado magistrado
integrante do grupo de trabalho (inciso II do art. 1º) para a realização das sessões do
Tribunal do Júri.
Art. 3º Os Tribunais de Justiça informarão à Corregedoria Nacional de Justiça os
resultados da Semana Nacional do Júri.
Art. 4º Os juízes comunicarão os óbices ao desencadeamento da Semana Nacional do Júri
aos gestores das Metas da ENASP, e os Tribunais, à Corregedoria Nacional de Justiça,
viabilizando a atuação conjunta para superar os obstáculos.
Art. 5º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Presidentes e aos
Corregedores dos Tribunais de Justiça, bem como aos gestores das Metas ENASP desses
tribunais.
65
Ministro Joaquim Barbosa
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no
julgamento do Pedido de Providências n. 0003207- 0.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão
Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CNJ n. 81 e o item 7.1 da minuta do edital, que
passam a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................
Art. 8º Os valores conferidos aos títulos serão especificados no edital, observado de
modo obrigatório o teor da Minuta do Edital que integra esta Resolução.
...................................................................................................................
Minuta do edital
...................................................................................................................
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado
o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de
bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do
edital do concurso (2,0);
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um
mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º,
da Lei n. 8.935/1994) (2,0);
66
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de
provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de
provas e/ou títulos (1,0);
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas
(2,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas
(1,0);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga
horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado
monografia de final de curso (0,5);
V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das
atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de
assistência jurídica voluntária (0,5);
VI - período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em
qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á
um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma
cumulativa.
§ 2º Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de
doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV.
§ 3º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
67
RESOLUÇÃO Nº 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no
julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada
em 11 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.5º.........................................................................................................
§1º.............................................................................................................
V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez
anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada
aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
68
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183ª Sessão Ordinária 25/02/2014