Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de novembro de 2013 PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo diversos (console com kinect, plastificadora, no-break, rádio portátil, câmera digital, caixa de som, microfone, pedestal para caixa acústica, violão, aparelho de fax, telefone sem fio, micro central PABX, bebedouro industrial, ventilador de parede, ventilador de coluna, ar condicionado, gravador de voz digital, liquidificador, forno á gás, fogão industrial de piso, sofá, mesa de aero hockey, mesa de sinuca, mesa de pebolim, mesa de tênis/ping pong, Jumpig, escada de alumínio, impressora, lavadora de alta pressão, touca infantil para natação, papel sulfite e pendrive), para atender as necessidades do Centro da Juventude, com recursos oriundos do Convênio nº 134/09, celebrado com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, CDCA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano SEDU, o Serviço Social Paranacidade e o Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 27/11/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PORTARIA Nº 99/2013 Concede férias a servidor de provimento efetivo, e dá outras providências. O Senhor Marcelo Derenusson Nelli, Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná no uso das suas legais atribuições, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Servidor Octávio Antoniassi Junior, RESOLVE: Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a partir do dia 11 de novembro de 2013, com a conversão de um terço em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 018/92, ao servidor Octávio Antoniassi Junior, ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico, férias essas relativas ao período aquisitivo de 23 de outubro de 2012 a 22 de outubro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 08 de novembro de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Estado do Paraná DECRETO Nº 2565/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 907 de 08 de outubro de 2013. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.2.122 SOCIEDADE RURAL DE ICARAÍMA - SORI 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 11.000,00 FONTE: 000 - Recursos Ordinários (livres) – Ex. Corrente Total da Suplementação 11.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE 27.812.0014.2.053 MANUTENÇÃO DO GABINETE DE ESPORTE 3.3.90.30.00 410 Material de Consumo 7.000,00 3.1.90.11.00 406 Vencimentos e Vantagens Fixa P. Civil 4.000,00 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (livres) – Ex. Corrente Total da Redução 11.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de novembro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito SÚMULA DE LICENÇA AMBIENTAL Renato de Souza Tesolin e Outros torna público que requereu ao IAP, a Ampliação da Licença de Instalação, para avicultura integrada de corte a ser implantada nos Lotes n° 287 e 288, Gleba Patrimônio Marabá, Tuneiras do Oeste/PR. SÚMULA DE LICENÇA AMBIENTAL Renato de Souza Tesolin e Outros torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação com validade de 29/06/2013, para avicultura integrada de corte a ser implantada no Lote n° 287, Gleba Patrimônio Marabá, Tuneiras do Oeste/ PR. PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção DECRETO Nº 036/2013 Altera os artigos 1º e 2° do Decreto n° 119/1994, de 24 de maio de 1994, publicado em 28 de maio de 1994, que concedeu aposentadoria por idade ao servidor JOSÉ EVARISTO BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Altera os artigos 1º e 2° do Decreto n° 119/1994, de 24 de maio de 1994, publicado em 28 de maio de 1994, passando a vigorarem com as seguintes redações: “Art. 1°. Fica aposentado, a pedido, por idade, JOSÉ EVARISTO BARBOSA, ocupante do cargo de carreira de gari, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do Processo nº 1236/94-DRH, com base no artigo 192, inciso III, aliena “d” da Lei Complementar nº 018/1992, em consonância com o artigo 40, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, a partir da data de publicação. Art. 2°. Em cumprimento ao que estabelece o artigo 34, inciso I da Constituição Estadual e parágrafo 2º do artigo 201 da Constituição Federal, fica garantida a percepção do salário mínimo nacional vigente.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2699/2013 Revogar a Portaria n°2595 de 24 de outubro de 2013, que concedeu Licença Prêmio a servidora VERA LUCIA CASTELINI SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n°2595 de 24 de outubro de 2013, que concedeu Licença Prêmio a servidora VERA LUCIA CASTELINI SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.868.263-4 -SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 745.204.589-00, nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 04 de novembro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2700/2013 Exonera MARIO VALENTIM SPINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar MARIO VALENTIM SPINA, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.364.328-4-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 490.820.439-04, nomeado em 07 de janeiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de 07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 054/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2700/2013 Exonera MARIO VALENTIM SPINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar MARIO VALENTIM SPINA, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.364.328-4-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 490.820.439-04, nomeado em 07 de janeiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de 07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 054/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2701/2013 Exonera CAROLINE BRETAS LUEDERS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar CAROLINE BRETAS LUEDERS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.654.118-1-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 052.473.159-44, nomeada em 01 de julho de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de 07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 1567/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2702/2013 Exonera ABANIL GOMES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar ABANIL GOMES, portador da Cédula de Identidade RG nº 719.819-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 116.693.309-15, nomeado em 15 de março de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC-04, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de 07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 685/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Torrerama Alimentos LTDA - Me torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para Processamento de Pele Suina - Pururuca a ser implantada Rua Naga Nº 1302, Lote 9, 10 e 11, Quadra 2, Parque Industrial III, Umuarama - PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Torrerama Alimentos LTDA - Me torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Simplificada para Processamento de Pele Suina - Pururuca a ser implantada Rua Naga Nº 1302, Lote 9, 10 e 11, Quadra 2, Parque Industrial III, Umuarama - PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2013 Data: 08 de Novembro de 2013. Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013 EMENTA: Convoca Candidatos aprovados ao cargo de Motorista Categoria D, Operador de Maquina Rodoviário, Pedreiro E Auxiliar de Serviços Gerais, no Concurso Público nº. 001/2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso Público Municipal nº. 001/2013, Homologado pelo Decreto nº 227/2013 de 02 de Julho de 2013, considerando a necessidade das Secretarias Municipais e ainda a existência de Vagas no quadro do Cargo Público de: Auxiliar de Serviços Gerais. Convoca os candidatos adiante relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público nº. 001/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia, para providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAREM POSSE do respectivo cargo, no período de 11 de Novembro de 2013 a 10 de Dezembro de 2013, no Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no Paço Municipal, sito a Rua Rui Barbosa, n.º 815, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15 . Os candidatos deverão se submeter a exame de saúde física e mental, com um Médico do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes exames mínimos: 1. EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO; 2. EXAME DE URINA; 3. RAIO X DO TÓRAX. Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, os candidatos deverão apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado pelo Município de Altônia. Fica credenciado pela Portaria nº. 251/2013, Dr. ROBLEDO RUARO - Médico Medicina do Trabalho - CRM nº. 17742, que atende na Clínica de Avaliação do Transito LTDA, com sede à Rua Santos Dumont, 573 na Cidade de Altônia, para a realização de exames admissionais aos convocados por este Edital. As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta Médica, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Além do Atestado de Saúde Física e Mental, os candidatos convocados, deverão apresentar os seguintes documentos para o ato de posse: 1. Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente; 2. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento; 3. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional da USB - Unidade Básica de Saúde; 4. Cópia da Cédula de Identidade (RG); 5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6. Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição ou a justificativa da ausência; 7. Cópia do Certificado de Reservista, quando couber; 8. Atestado de sanidade física e mental; 9. Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho); 10. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida; 11. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 12. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e nos casos que a lei indicar; 13. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; 14. Cópia da identidade sanguínea; 15. Cópia do comprovante de residência. 16. Para o cargo de Motorista Categoria D, Cópia da carteira nacional de habilitação, para direção de veículos automotores, categoria "D". As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de Altônia, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15, mediante a apresentação do original. Caso os candidatos convocados neste Edital não comparecerem até o dia 10 de Dezembro de 2013, às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para tomar posse do cargo, serão considerados desistentes e serão automaticamente desclassificados do Concurso, sem direito a recurso. Caso haja manifestação por escrito do(a) candidato(a) de seu desinteresse na posse do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal, poderá publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja preenchida, mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital. Segue abaixo a Relação dos Candidatos Convocados por Este Edital: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classificação Matricula Nome RG 57 0016782 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA RAMINELI 78175877 58 0017865 DAYANE MICHELLE NASCIMENTO LOPES 77013806 59 0017223 JUCILENE CANDELLORIO DA SILVA 84569321 60 0018629 RENI MARCELO VELASCO 80702248 61 0018258 LEONICE PEREIRA DOS SANTOS CANUTI 91520362 62 0016515 ROSIANE MARTINS DE OLIVEIRA90883569 CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D Classificação Matricula Nome RG 13 0018609 PAULO ROGERIO DE CARVALHO 660975877 125636020 Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de Novembro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA DE DOURADINA PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2703/2013 Exonera MILTON LAURINDO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar MILTON LAURINDO, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.181.787-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 413.267.929-20, nomeado em 01 de fevereiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03A, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de 07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 446/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2704/2013 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ADELSON COSTA RESINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor ADELSON COSTA RESINA, portador da cédula de identidade RG n°. 4.532.407-9-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 700.728.849-91, nomeado em 03 de fevereiro de 1992, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª classe, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2008/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 12822/2013, com fruição no período de 06 de novembro de 2013 á 05 de fevereiro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE FLORES, ARRANJOS E COROAS FÚNEBRES NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM. AVISO DE LICITAÇÃO A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará, realizar às 09:00 horas do dia 25 de Novembro de 2013, em sua sede à Av. Brasil, nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/ 0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/ 02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas de pessoas físicas ou jurídicas no sentido da contratar empresa para fornecer FLORES, ARRANJOS E COROAS FÚNEBRES, destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR e suas Secretarias Municipais, para utilização em eventos, palestras e homenagens, conforme previsão do Anexo III. O Edital nº. 42/2013 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 11 de Novembro de 2013, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal. Douradina-PR, 11 de Novembro de 2013. João Cervinhani Secretário de Governo (Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013) (Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013) PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2705/2013 Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 2241, de 20 de setembro de 2013, que Constitui Comissão de Sindicância. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 2241, de 20 de setembro de 2013, que instaurou o Processo de Sindicância Disciplinar para apurar o descumprimento da Ata firmada em razão do Pregão Presencial 004/2013, que teve como vencedor a empresa NSK Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob n.° 09.640.956/0001-22, sediada na Rua Senador Carlos Gomes de Oliveira, nº 170-A, Distrito Industrial, na cidade de São José - SC, por mais 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA N° 138/2013 SÚMULA: Torna efetiva a servidora Vanessa Ortiz Ferreira Cano e concede avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010 e Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda, Considerando ainda a média obtida nas avaliações de desempenho realizadas no período pela comissão competente, R E S O L V E: Art. 1º - Torna Efetiva a Srª. Vanessa Ortiz Ferreira Cano, brasileira, casada matrícula nº 567-3, ocupante do cargo de Nutricionista, tendo em vista que cumpriu todos os requisitos para sua aprovação no Estágio Probatório, conforme Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010. Art. 2º - Concede o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011, reenquadrando-o para referência de nº 28, constante no anexo I da citada Lei. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifiquem-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal GUARDA-MIRIM DE ALTO PIQUIRI – ALTO PIQUIRI – PR CNPJ 79.265.732/0001-63 EDITAL E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA GUARDA-MIRIM DE ALTO PIQUIRI. A GUARDA-MIRIM de Alto Piquiri, com sede nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas sn, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. VALDEIR ROZENDO DE QUEIROZ, CONVOCA através do presente edital, todos Associados e Interessados no processo eletivo da Nova Diretoria Executiva que será realizada no dia 29 de novembro de 2013 - biênio de 2014 a 2016, Conforme o disposto no Capítulo III Artigo 24. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Av. Brasil, 1584 até 10 (Dez) dias antes da Eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas. Assembléia Geral instalar-se-á na Câmara Municipal de Alto Piquiri em primeira convocação às 19:00 horas no dia 29 de novembro de 2013 com a presença da maioria dos Associados/Interessados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois. Presidente Valdeir Rozendo de Queiroz. Alto Piquiri 08 de Novembro de 2013. ESTADO DO PARANÁ ATO Nº 01/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 185, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, torna público que encaminhou à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Mariluz, o Processo de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004, de responsabilidade do Sr. José Aparecido Macedo, cujo Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Paraná, manifesta pela irregularidade das contas prestadas. A partir desta data, o referido processo permanecerá por 60 (sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos dias e horários de expediente normal de funcionamento da Câmara Municipal de Mariluz. Mariluz/PR, 11 de novembro de 2013. JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS Presidente CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ ATO Nº 02/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 185, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, torna público que encaminhou à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Mariluz, o Processo de Prestação de Contas referente ao exercício de 1999, de responsabilidade de Luiz Albino Borghetti, José Alves Neto e Juarez dos Santos Júnio, cujo Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Paraná, manifesta pela irregularidade das contas prestadas. A partir desta data, o referido processo permanecerá por 60 (sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos dias e horários de expediente normal de funcionamento da Câmara Municipal de Mariluz. Mariluz/PR, 11 de novembro de 2013. JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS Presidente CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013 A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 005/2013, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 1 MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA R$ 511.493,02 Icaraíma, 11 de novembro de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRESIDENTE: Nelson de Queiroz Souza _________________ SECRETARIO: João Gilson Prado _________________ MEMBROS: Heber Zequini _________________ Claudete R. Nunes Campos _________________ Jisseuda Marques Vargens _________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 469/2013. Concede licença para tratamento de saúde a senhora ADRIANA CASSERO MARRA DE ALMEIDA ROCHA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a senhora ADRIANA CASSERO MARRA DE ALMEIDA ROCHA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.199.880-9-PR, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 10 (dez) dias de licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 06/11/2013 à 15/11/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 dias do mês de Novembro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA N° 137/2013 SÚMULA: Torna efetiva a servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto e concede avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010 e Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda, Considerando ainda a média obtida nas avaliações de desempenho realizadas no período pela comissão competente, R E S O L V E: Art. 1º - Torna Efetiva a Srª. Ângela Cristina Tozatti Jacinto, brasileira, casada matrícula nº 566-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em vista que cumpriu todos os requisitos para sua aprovação no Estágio Probatório, conforme Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010. Art. 2º - Concede o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011, reenquadrando-o para referência de nº 11, constante no anexo I da citada Lei. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifiquem-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Classificação Matricula Nome RG 3 0016448 CLEVERSON RODER 80145799 CARGO: PEDREIRO Classificação Matricula Nome RG 4 0018742 AIRTON VIEIRA PESSOA PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA N° 136/2013 SÚMULA: Torna efetiva a servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto e concede avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010 e Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda, Considerando ainda a média obtida nas avaliações de desempenho realizadas no período pela comissão competente, R E S O L V E: Art. 1º - Torna Efetiva a Srª. Ângela Cristina Tozatti Jacinto, brasileira, casada matrícula nº 566-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em vista que cumpriu todos os requisitos para sua aprovação no Estágio Probatório, conforme Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010. Art. 2º - Concede o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011, reenquadrando-o para referência de nº 11, constante no anexo I da citada Lei. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifiquem-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 2566/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 797 de 11 de Dezembro de 2012. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 32.515,06 (trinta e dois mil quinhentos e quinze reais e seis centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0008.2.021 PROGRAMA A CARGO DO PISO DE ATEN. BASICA PABFIXO 3.3.90.39.00 189 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 32.515,06 Fonte de Recurso 495 ATENÇÃO BASICA TOTAL GERAL 32.515,06 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0008.2.021 PROGRAMA A CARGO DO PISO DE ATEN. BASICA PABFIXO 3.3.90.30.00 187 Material de Consumo 7.447,40 3.1.90.04.00 184 Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00 3.1.91.13.00 186 Obrigações Patronais 12.896,37 3.1.90.11.00 185 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 11.171,29 Fonte de Recurso 495 ATENÇÃO BASICA TOTAL GERAL 32.515,06 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de novembro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Estado do Paraná PORTARIA 129/2013 SUMULA: Concede licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor Valdemir de Souza Modesto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença por motivo de doença em pessoa da família o servidor Valdemir de Souza Modesto, brasileiro casado Técnico Agrícola, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.277.550-0, por 30 (trinta) dias com fundamento no artigo 67 da Lei 438 – Regime Jurídico Único, conforme protocolo nº 376/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 28/10/2013. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ ADITIVO DE CONTRATO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.338.899/0001-57, com sede a Av. Marília, nº 1890, nesta cidade de Mariluz, Estado do Paraná, representada por seu presidente Sr. JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS, brasileiro, casado, vereador, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.730.029-2 SSP/PR e do CPF n° 445.927.529-53, residente e domiciliado na Rua João Takakua, nº 710, em Mariluz, Paraná, denominada CONTRATANTE; e MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.801.453/0001-70, com sede na Rua dos Vendedores, nº 4877, Parque Industrial 1º de Maio, CEP 87509-730, na cidade de Umuarama, Paraná, representada pelo seu sócio proprietário CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF nº 021.110.919-96, residente e domiciliado na Rua Eloy Baptista Lopes, nº 6333, Jardim Harmonia II, CEP 87502-430, na cidade de Umuarama, Paraná, doravante denominada CONTRATADA; resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato de empreitada, conforme disposto nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de empreitada relativo à reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Mariluz, referente à licitação Tomada de Preços nº 01/2012, firmado em 17.09.2012, até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Original e aditivos. Estando assim, justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em, 03 (três) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 16 de agosto de 2013. JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA CNPJ nº 10.801.453/0001-70 Testemunhas: Wellington Luiz Damacena Roseli Cristina de Oliveira CPF 017.251.049-03 CPF 696.474.969-15 PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 106/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL OBJETO: Objeto do presente instrumento a prestação de serviços pelo CONTRATADO para a realização dos cursos destinados aos funcionários da Secretaria de Promoção Social, bem como para atender as famílias do Programa Bolsa Família e os Usuários e Trabalhadores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), a serem realizados no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). VALOR: R$ 58.200,00 (Cinquenta e oito mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 21 de Outubro de 2014. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 08/11/2013 FUNDEB 6.701,13 08/11/2013 ITR 5,40 08/11/2013 FPM 379.120,73 11/11/2013 FNS – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 466,82 11/11/2013 FNS – ATENÇÃO BÁSICA - PARTE FIXA 4.477,67 11/11/2013 SIMPLES NACIONAL 5,33 Esperança Nova em, 11 de Novembro de 2013. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 014/2013 Autoriza viagem e concede diária. SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº. 001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através do requerimento protocolado sob nº. 126/2013, pela Srª. Andréa Mardegan Santana – Técnico contábil. RESOLVE: AUTORIZAR, a Senhora Andréa Mardegan Santana Técnico Contábil da Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Maringá neste Estado, nos dias 12 e 13 de novembro de 2013, para participar de Treinamento junto a Cetil. Cabendo o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 11 de novembro de 2013. Getulio Cardoso dos Santos Luiz Fernando I. Cavichioli Presidente 1º Secretario Valdir Sgrignoli Vice Presidente PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 866/2013 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 298, de 07 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 08 de novembro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 174.315,57 (cento e setenta e quatro mil trezentos e quinze reais e cinqüenta e sete centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 359 2.886,40 Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103020014.2.081000 Participação no Consorcio de Urgência e Emergência - CIUENP / SAMU 3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PÚBLICOS 5678 3.850,72 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PÚBLICOS 318 2.077,25 4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PÚBLICOS 5679 310,03 Fonte de Recursos 303 - SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS 2678200172.055000 Manutenção e Conservação de Próprios Municipais - Recursos dos Royalties 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 389 165.191,17 Fonte de Recursos 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0201 CONTROLADORIA INTERNA 041240002.2.002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18 1.600,00 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26 558,00 0203 CONSULTORIA JURIDICA 041220002.2.004000 Manutenção dos Serviços de Consultoria Jurídica 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34 1.600,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0304 DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO 041220003.2.013000 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70 1.000,00 0305 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACOES 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 78 500,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 79 110,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0505 DIVISAO DE TURISMO 133920013.2.038000 Manutenção da Divisão de Turismo 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 261 2.000,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.1.005000 Reforma do Cemitério Municipal 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 365 1.756,40 Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 1545100172.055000 Manutenção e Conservação de Próprios Municipais - Recursos dos Royalties 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3775 40.000,00 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 3776 54.100,47 0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS 2678200172.055000 Manutenção e Conservação de Próprios Municipais - Recursos dos Royalties 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 387 56.090,70 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 388 15.000,00 Fonte de Recursos 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2013 Pregão N.º 41/2013 DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 28 de novembro de 2013. HORÁRIO.: 08:30horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa destinado à fornecimento de peças genuínas para máquinas pesadas (Pá Carregadeira W20, Retroescavadeira 580H, Patrola 120B, Pá carregadeira FR12B, Trator NH5030, Trator valmet 78, Trator MF290, Trator MF275, Trator MF265) conforme especificações descritas no anexo I do presente edital. TIPO: Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO: LOTE PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO R$ 173.906,30 Cento e setenta e três mil novecentos e seis reais e trinta centavos CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo e-mail [email protected], pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Quarta-Feira, 11 de Novembro de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 259/2013 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 33/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº /2013 de , sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 33/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a fornecimento de peças mecanicas genuinas para veiculos leves da frota municipal, conforme anexo I do presente edital. . Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL M. FABRO R$ 36.190,00 trinta e seis mil cento e noventa reais P OLIVEIRA IRIA - AUTO PEÇAS 8.310,00 oito mil trezentos e dez reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 08 de novembro de 2013 ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 171/2013 Exonera a pedido Sebastião Marques de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 03 de outubro de 2013, o servidor SEBASTIÃO MARQUES DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 9.730.470 SSP-SP, ocupante do cargo efetivo de VIGIA I, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2013. MARIA HELENA-PR, 04 de outubro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido na Lei Federal Nº 9.452 de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais do município de ALTO PIQUIRI, quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais: ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA FAZENDA DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 10/10/2013 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 175.562,68 18/10/2013 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 45.129,00 30/10/2013 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 127.612,10 10/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 126.638,61 14/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 181,41 18/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 1.165,60 30/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 399,52 25/10/2013 Cota-Parte Royalties – Comp. Financeira Produção Petróleo 9.074,34 31/10/2013 Transferência Financeira do ICMS–Desoneração–L.C. Nº 87 3.788,94 01/10/2013 Cota-Parte do ICMS 20.442,07 08/10/2013 Cota-Parte do ICMS 17.605,85 15/10/2013 Cota-Parte do ICMS 118.360,13 22/10/2013 Cota-Parte do ICMS 156.561,29 29/10/2013 Cota-Parte do ICMS 18.194,77 01/10/2013 Cota-Parte do IPVA 409,00 02/10/2013 Cota-Parte do IPVA 114,82 03/10/2013 Cota-Parte do IPVA 220,00 04/10/2013 Cota-Parte do IPVA 409,88 07/10/2013 Cota-Parte do IPVA 238,39 08/10/2013 Cota-Parte do IPVA 53,38 09/10/2013 Cota-Parte do IPVA 603,60 10/10/2013 Cota-Parte do IPVA 43,06 11/10/2013 Cota-Parte do IPVA 134,66 14/10/2013 Cota-Parte do IPVA 237,95 15/10/2013 Cota-Parte do IPVA 544,20 16/10/2013 Cota-Parte do IPVA 315,14 17/10/2013 Cota-Parte do IPVA 866,71 18/10/2013 Cota-Parte do IPVA 2.032,10 30/10/2013 Cota-Parte do IPVA 450,48 31/10/2013 Cota-Parte do IPVA 850,95 10/10/2013 Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 5.092,99 30/10/2013 Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 624,67 TOTAL GERAL................................................... 833.958,29 ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 15/10/2013 Programa Saúde da Família 23.548,00 Programa Agente Comunitário de Saúde 14.260,00 24/10/2013 02/10/2013 Programa Incidência Bucal 24.756,84 22/10/2013 Programa Incidência Bucal 6.650,00 24/10/2013 Programa Incidência Bucal 4.460,00 10/10/2013 Convênio FM/FNS/BLMA 23.937,95 TOTAL GERAL................................................... 97.612,79 ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 04/10/2013 Convênio Bolsa Família 2.487,03 30/10/2013 Convênio Bolsa Família 2.190,96 24/10/2013 Programa CRAS 4.500,00 30/10/2013 Convênio Pro Jovem 16.331,25 04/10/2013 Convênio – PFMPII 6.500,00 30/10/2013 Convênio – PFMPII 6.500,00 04/10/2013 Convênio FMAS – IGD - SUAS 1.158,73 04/10/2013 Convêio Alta Complexidade - Idoso1.460,00 TOTAL GERAL................................................... 41.127,97 ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 21/10/2013 Transferências do Salário Educação 20.334,82 02/10/2013 Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE 9.638,00 03/10/2013 Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE 640,75 04/10/2013 Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE 2.590,87 10/10/2013 Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE 250,73 02/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.079,35 08/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.008,90 09/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.686,68 10/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 23.659,44 15/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 13.505,41 16/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 41.783,37 18/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 5.527,40 22/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 17.864,33 23/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 55.716,44 29/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.076,10 30/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 22.026,78 31/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 1.383,47 TOTAL GERAL................................................... 233.772,84 Alto Piquiri – Paraná, 08 de novembro de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 Ao Contrato RH nº 02/2013, firmado em 02 de abril de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: MARIA APARECIDA BAPTISTA DE MELO, tendo em vista a hipótese prevista no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº18/2009, de 23 de março de 2009, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado o prazo de vigência constante da Cláusula Segunda do Contrato ora aditado, até 26 de março de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente às testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 27 de setembro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal MARIA APARECIDA BAPTISTA DE MELO Contratado PREFEITURA DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04 Ao Contrato RH nº 05/2013, firmado em 05 de abril de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: ANA PAULA DA SILVA, tendo em vista a hipótese prevista no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº18/2009, de 23 de março de 2009, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado o prazo de vigência constante da Cláusula Segunda do Contrato ora aditado, até 30 de março de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente às testemunhas que também o assinam. Maria Helena - PR, 01 de outubro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANA PAULA DA SILVA Contratado PREFEITURA DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº. 119/2013 Declara inservíveis os bens que específica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o relatório de bens anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que os referidos bens são inservíveis; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens pertencentes ao Município de Maria Helena, Estado do Paraná, relacionados abaixo, que posteriormente serão avaliados: 01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1315, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1988/1988, placa BXJ 0716, cor branca, chassi 9BM384098JB799458, Renavam 0038.389828-5. 01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1978/1978, placa AFF 6649, cor laranja, chassi 34405811404240, Renavam 0051.733532-8 01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1979/1979, placa AHB 5142, cor amarela, chassi 34405811447682, Renavam 0051.937265-4 01 (um) MERCEDES BENZ/LP 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1984/1984, placa ADY 3155, cor azul, chassi 34405811634130, Renavam 0024.294195-8. 01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1977/1977, placa AFH 3363, cor amarela, chassi 34405811314623, Renavam 0053.108906-1. 01 (um) GM/KADET/IPANEMA, espécie/tipo passageiro / automóvel, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 1995/1995, placa AFP 5883, cor branca, chassi 9BGKZ35GSSB431792, Renavam 0064.362801-0. 01 (um) VW/KOMBI, espécie/tipo especial / caminhoneta, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 1993/1993, placa AMR 0180, cor branca, chassi 9BWZZZ27ZPP013905, Renavam 0061.2032897-6. 01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1314, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1987/1987, placa AIS 8958, cor branca, chassi 9BM345050HB756621, Renavam 0052.132143-3. 01 (um) TRATOR VALMET 985-S, TRAÇADO, ano de fabricação 1997, modelo APL 350048043732. 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA CASE W 20 E, ano de fabricação 1997. 01 (uma) MOTO NIVELADORA HUBER WARCO S165, ano de fabricação 1977. 01 (um) CAMINHÃO FORD, (PIPA). 01 (um) CAMINHÃO FORD (com coletor de lixo). 01 (um) MICRO ONIBUS, ano de fabricação 1977. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena - PR, 11 de novembro de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito |Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 119, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013 Reeditado e Republicado por incorreção SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 777/2012 – LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 677/2009 E AINDA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 786/2012 – LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-100.000,00 (Cem mil reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.002 CONST. REP. MELHORIA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS FONTE 778 – CONST. DE MÓDULOS SANITÁRIOS 4352/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 100.000,00 TOTAL................................................................R$ 100.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á: a) provável excesso de arrecadação da fonte 778 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; TOTAL.................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 53/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado OXIRAMA-COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o acréscimo no valor de R$ 971,00 (novecentos e setenta um reais), referente ao acréscimo dos produtos especificados em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 11/11/2013 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de novembro de 2013 PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 284/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3.910, de 14 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o manejo orçamentário, no orçamento da administração direta, na forma do art. da Lei nº 3.865 de 15 de junho de 2012 - LDO D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 129.740,75 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA DE UMUARAMA PREFEITURA DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 286/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração Estado do Paraná DECRETO Nº. 285/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente do provável excesso de arrecadação da fonte 501 - Receita de alienação de ativos, considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 11 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº. 003/2013 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2013 PROCESSO Nº. 093/2013 CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DE SAÚDE, PARA A PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1.295 De 11 de Novembro de 2013 Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 39/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de Licitação, porque não acudiram interessados. Art. 2º. Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 39/ 2013, que objetiva a Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (11/ 11/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria municipal nº.15/2013 e em conformidade com as Leis: Federal nº. 8.080/90 8142/90, 8666/83 e suas alterações; Lei Estadual nº. 15.608/2007; Lei complementar 141/ 2012; e Acórdão 1633/2008; PORTARIA 358/2006; portaria 2048/2009; do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº 1613/2001-CFM, Acórdão 1633/08 e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA da área de saúde, bem como prestação de serviços de saúde e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, para o exercício de 2014 – com ref. - SIA/SUS, mediante as seguintes condições: Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do presente junto a Imprensa Oficial do Município, no Departamento de Licitação, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h30min as 16h00min de segunda a sexta feira, até o dia 28 de Novembro de 2013, ressalvados os feriados e pontos facultativos no Edifício do Paço Municipal, sito a Rua Jorge Ferreira nº. 627, Centro - CEP- 87.570-000 Fone (44) 3643-8000, em Francisco Alves – Paraná. Sendo que os interessados em se escrever deverão obedecer proporcionalmente o período remanescente de vigência do Credenciamento. Os anexos abaixo relacionados poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações do Município de Francisco Alves - Paraná. a) anexo I - modelo de requerimento para credenciamento; b) anexo II - declaração de idoneidade; c) anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços e/ou Contrato Prestação de Serviços; d) anexo IV – Planilha de Custos – Tabela de Procedimentos Médicos com valores referenciais para 2013 . Francisco Alves – Paraná, 11 de Novembro de 2013 ANDRE LUIS CRIPA PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 113/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CARLOS ROBERTO ROCHA OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as secretarias de administração, saúde, indústria e comércio. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.041221002003000.33903017000 990,00 0/3960 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.4490523500 33.368,40 0/3863 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500 1.284,00 0/4078 DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.01.2266111002035000.4490523500 3.038,00 0 / 4432 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CARLOS ROBERTO ROCHA Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 115/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as secretarias de administração, saúde, indústria e comércio. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.041221002003000.33903017000 990,00 0/3960 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.4490523500 33.368,40 0/3863 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500 1.284,00 0/4078 DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.01.2266111002035000.4490523500 3.038,00 0 / 4432 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 117/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e L. N. GASPAR & CIA LTDA OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as secretarias de administração, saúde, indústria e comércio. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.041221002003000.33903017000 990,00 0/3960 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.4490523500 33.368,40 0/3863 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500 1.284,00 0/4078 DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.01.2266111002035000.4490523500 3.038,00 0 / 4432 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e L. N. GASPAR & CIA LTDA Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 114/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e MAZUCCO & CIA LTDA OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as Secretarias de administração, saúde, indústria e comércio. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.041221002003000.33903017000 990,00 0/3960 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.4490523500 33.368,40 0/3863 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500 1.284,00 0/4078 DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.01.2266111002035000.4490523500 3.038,00 0 / 4432 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MAZUCCO & CIA LTDA Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 116/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e MEDITERRÂNEO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as Secretarias de administração, saúde, indústria e comércio. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.041221002003000.33903017000 990,00 0/3960 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.4490523500 33.368,40 0/3863 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500 1.284,00 0/4078 DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.01.2266111002035000.4490523500 3.038,00 0 / 4432 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MEDITERRÂNEO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 399/2013 SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, a Servidora LUZINETE CASTRO DE PASSOS DIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, para fruir no período de 12/11/2013 à 09/02/2014, sem prejuízo de seus vencimentos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido na Lei Federal Nº 9.452 de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais do município de ALTO PIQUIRI, quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais: ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA FAZENDA DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 10/10/2013 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 175.562,68 18/10/2013 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 45.129,00 30/10/2013 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 127.612,10 10/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 126.638,61 14/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 181,41 18/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 1.165,60 30/10/2013 Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 399,52 25/10/2013 Cota-Parte Royalties – Comp. Financeira Produção Petróleo 9.074,34 31/10/2013 Transferência Financeira do ICMS–Desoneração–L.C. Nº 87 3.788,94 01/10/2013 Cota-Parte do ICMS 20.442,07 08/10/2013 Cota-Parte do ICMS 17.605,85 15/10/2013 Cota-Parte do ICMS 118.360,13 22/10/2013 Cota-Parte do ICMS 156.561,29 29/10/2013 Cota-Parte do ICMS 18.194,77 01/10/2013 Cota-Parte do IPVA 409,00 02/10/2013 Cota-Parte do IPVA 114,82 03/10/2013 Cota-Parte do IPVA 220,00 04/10/2013 Cota-Parte do IPVA 409,88 07/10/2013 Cota-Parte do IPVA 238,39 08/10/2013 Cota-Parte do IPVA 53,38 09/10/2013 Cota-Parte do IPVA 603,60 10/10/2013 Cota-Parte do IPVA 43,06 11/10/2013 Cota-Parte do IPVA 134,66 14/10/2013 Cota-Parte do IPVA 237,95 15/10/2013 Cota-Parte do IPVA 544,20 16/10/2013 Cota-Parte do IPVA 315,14 17/10/2013 Cota-Parte do IPVA 866,71 18/10/2013 Cota-Parte do IPVA 2.032,10 30/10/2013 Cota-Parte do IPVA 450,48 31/10/2013 Cota-Parte do IPVA 850,95 10/10/2013 Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 5.092,99 30/10/2013 Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 624,67 TOTAL GERAL................................................... 833.958,29 ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 15/10/2013 Programa Saúde da Família 23.548,00 24/10/2013 Programa Agente Comunitário de Saúde 14.260,00 02/10/2013 Programa Incidência Bucal 24.756,84 22/10/2013 Programa Incidência Bucal 6.650,00 24/10/2013 Programa Incidência Bucal 4.460,00 10/10/2013 Convênio FM/FNS/BLMA 23.937,95 TOTAL GERAL................................................... 97.612,79 ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 04/10/2013 Convênio Bolsa Família 2.487,03 30/10/2013 Convênio Bolsa Família 2.190,96 24/10/2013 Programa CRAS 4.500,00 30/10/2013 Convênio Pro Jovem 16.331,25 04/10/2013 Convênio – PFMPII 6.500,00 30/10/2013 Convênio – PFMPII 6.500,00 04/10/2013 Convênio FMAS – IGD - SUAS 1.158,73 04/10/2013 Convêio Alta Complexidade - Idoso1.460,00 TOTAL GERAL................................................... 41.127,97 ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DATA DESCRIÇÃO DO RECURSO VALOR – R$ 21/10/2013 Transferências do Salário Educação 20.334,82 02/10/2013 Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE 9.638,00 03/10/2013 Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE 640,75 04/10/2013 Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE 2.590,87 10/10/2013 Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE 250,73 02/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.079,35 08/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.008,90 09/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.686,68 10/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 23.659,44 15/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 13.505,41 16/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 41.783,37 18/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 5.527,40 22/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 17.864,33 23/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 55.716,44 29/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.076,10 30/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 22.026,78 31/10/2013 Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 1.383,47 TOTAL GERAL................................................... 233.772,84 Alto Piquiri – Paraná, 08 de novembro de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 398/2013 SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor ISAIAS SANTIAGO VIEIRA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 8.705.723-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir de 11 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias do mês de novembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 397/2013 SÚMULA: Concede Adicional Estímulo. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 83, inciso IV, da Lei Complementar nº. 008/94, a cota de 15% (quinze) por cento, a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora ROSA MARIA GIORGE CORSATO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 8.607.334-0, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 11 de novembro de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 121 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 016/2013; e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2013 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): a)-AUTO POSTO TUTA LTDA-EPP, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os item n.º 19 do lote 01; b)- VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o itens: n° 02, 17, 18, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32 e 33 do lote 01; a) M N - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance sequencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 23 e 31 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA DECRETO Nº 287/2013 Dispõe sobre a regulamentação especifica para a eleição dos Diretores de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração de regulamento especifico para a realização da eleição para os cargos de Diretores de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no Município de Umuarama, conforme o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº. 346, de 15 de Março de 2013; CONSIDERANDO, que a função de direção das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no Município de Umuarama, são de suma importância para o bom desenvolvimento e aproveitamento por parte das crianças atendidas na rede municipal de ensino. CONSIDERANDO que para a escolha da direção das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no Município de Umuarama, o gestor municipal deve esgotar todos os meios necessários, a fim de garantir que a direção dessas unidades escolares, sejam exercidas por profissionais da educação, que tenham a aceitação comunidade escolar atendida, bem como, que tenham conhecimentos específicos e experiência necessários, ao bom desenvolvimento das tarefas que se dispôs a desenvolver. D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido o regulamento especifico, contendo as disposições para a eleição do cargo de Diretores de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no Município de Umuarama, conforme o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº. 346, de 15 de Março de 2013, com as seguintes regras e condições: Art. 2º O processo de eleição para Diretores das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Umuarama, será composto de 02 (duas) etapas, conforme disposição a seguir. 1ª ETAPA DO PROCESSO PRELIMINAR PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO PRELIMINAR Art. 3º Para concorrer à função de direção, o profissional da carreira do magistério deverá atender aos seguintes requisitos iniciais: a) ser professor efetivo com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais; DECRETO Nº 287/2013 Fl 02 b) ter formação em curso de Pedagogia ou outra licenciatura com pós graduação na área de gestão escolar ou áreas afins; c) ter experiência docente de no mínimo 03 (três) anos comprovada; Parágrafo único: O candidato à função de direção na escola que oferta a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, período noturno, deverá cumprir jornada em turnos alternados, dedicando-se no mínimo 4 (quatro) horas semanais no período noturno, cumprindo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º Cada Unidade Escolar, preferencialmente, deverá apresentar no mínimo três representantes, para participar do Processo Preliminar para a Função de Diretor, sem prejuízo das inscrições individuais. § 1.º A escolha dos representantes na Unidade Escolar, deverá ser promovida por cada unidade, cabendo a Ela, o formato da escolha. § 2.º Será opção dos indicados aceitarem ou não a participação no Processo Preliminar para a função de Diretor. Art. 5º – O interessado em participar do Processo Preliminar para a função de Diretor que não teve indicação na votação secreta, poderá realizar a inscrição individual. Parágrafo único- O processo de escolha dos representantes preliminares da Unidade Escolar deverá ser registrado em ata. Art. 6º - Os representantes da Unidade Escolar deverão preencher a Ficha de Inscrição do Processo Preliminar para a Função de Diretor, anexar os comprovantes de escolaridade conforme, artigo 3º, alínea “b”, deste Decreto e entregar na Secretaria de Educação até 14 de Novembro de 2013. DA FORMAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR Art. 7º - Os representantes da Unidade Escolar deverão fazer a Formação de Gestão Escolar, com carga horária de 8 (oito) horas, sendo obrigatória a frequência de 100%, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação no período noturno, nos dias 19 e 20 de Novembro. AVALIAÇÃO ESCRITA Art. 8º - Os representantes que participaram da Formação de Gestão Escolar deverão realizar Prova Escrita que conterá (2) questões dissertativas e (4) objetivas. DECRETO Nº 287/2013 Fl 03 Art. 9º - A Prova Escrita será realizada no dia 21 de Novembro de 2013, às 19h, na Escola Municipal Souza Naves. Art. 10 - A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Serão aprovados os representantes que atingirem a nota igual ou superior a 6,0 (seis). Parágrafo único - A relação com os nomes dos aprovados na Prova Escrita será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 25 de Novembro de 2013, em ordem alfabética. DA ENTREVISTA Art. 11 - Os candidatos aprovados serão submetidos à entrevista de caráter classificatório e eliminatório, sob os seguintes aspectos: a) Conhecimentos técnicos do magistério; b) Perfil gestor; c) Gerenciamento e resolução de conflito Art. 12 – A entrevista acontecerá a partir do dia 28 de Novembro, em cronograma a ser divulgado, por ato da Secretaria da Educação, devendo cada candidato receber a convocação pessoal indicando dia e hora. Art. 13 - A entrevista será realizada por uma Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros: I. 03 (três) Coordenadores Educacionais; II. 01 (um) Funcionário da Divisão de Planejamento e Administração; III. 01 (um) Psicólogo. Art. 14 - A entrevista será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Serão aprovados os candidatos que atingirem a nota igual ou superior a 6,0 (seis). Parágrafo Único - O edital de Resultado do Processo Preliminar da função de Diretor será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 04/12/2013. Art. 15 - A inscrição será deferida ao representante que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) em cada uma das etapas. Art. 16 - A candidatura será homologada e validada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 17 – Os candidatos deverão se apresentar à comunidade escolar no dia 10/12/2013, às 19h30min., nas dependências das Unidade Escolar, sob o acompanhamento de membros da equipe da Secretaria Municipal de Educação. DECRETO Nº 287/2013 Fl 04 Parágrafo único. A apresentação de cada candidato terá duração máxima de 15 (quinze) minutos e deverá contemplar um Memorial da trajetória profissional do candidato na Rede Municipal de Educação e os motivos que o levou à candidatura ao cargo de Diretor. 2ª ETAPA DA ELEIÇÃO Art. 18 – As eleições para o preenchimento da função de Diretor na Instituição Educacional Municipal realizarse-á no dia 12 de dezembro, no horário das 8h00 às 17h00min., com exceção da Escola Municipal Evangélica, que a votação se estenderá até as 20h30min. Art. 19 - A escolha de Diretores de que trata o artigo 1º, será feita mediante voto direto e secreto. Art. 20 - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, ou seja, 50% mais um dos votos válidos. Parágrafo único. Ocorrendo empate, será escolhido, em ordem de prioridade, o candidato que tiver: a) maior nível de escolaridade; b) maior tempo de serviço no estabelecimento; Art. 21 - Independente do número de candidatos terão direito a voto, em cada estabelecimento de ensino: a) profissionais do magistério e servidores em exercício no estabelecimento de ensino; b) pais ou responsáveis dos alunos, com direito a um voto por família; c) alunos maiores de 15 anos completados até a data da votação. Parágrafo único. Todos os votantes terão direito a um único voto, não sendo permitido o voto por procuração. Art. 22 - O votante deverá identificar-se através de documentos pessoais, que contenham fotografia (ex. Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho com foto). Art. 23 – Não havendo candidato, a Secretaria Municipal de Educação indicará um profissional integrante da carreira do magistério da rede municipal de Ensino para exercer a função de diretor até o próximo processo eletivo. DECRETO Nº 287/2013 Fl 05 Art. 24 - Poderá a Secretária Municipal de Educação, assegurado o direito de defesa, mediante denuncias comprovadas dirigidas à Secretaria Municipal de Educação, cancelar a candidatura do professor que desenvolver uma campanha que deturpe a imagem da escola, ou que esteja coagindo os eleitores a votarem no seu nome, mediante promessas de vantagens funcionais na escola. § 1º - É expressamente proibido ao candidato ausentar-se do estabelecimento para fazer campanha, ou retirar funcionário da escola para trabalhar em sua campanha em horário de trabalho, sob pena de cancelamento da candidatura. § 2º- É expressamente proibido ao candidato produzir material de publicidade na instituição, bem como utilizar os recursos materiais (papel, impressora, computador e outros) da escola para a respectiva produção. § 3º- O candidato que tiver direito a férias, dias a compensar e licença prêmio, com exceção dos que já estão no período de gozo, não poderá usufruí-los no período compreendido entre a inscrição e a data da eleição, a fim de assegurar a igualdade entre os candidatos. § 4º. É expressamente proibido ao candidato oferecer regalias como: festas, presentes, passeios, brindes para alunos, professores, funcionários e pais no período de campanha, sob pena de cassação da candidatura, após análise da Comissão Eleitoral. Art. 25 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação organizar as eleições para o cargo de Diretor das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, observando: I - a lista de votantes fornecidas pela escola, em ordem alfabética; II – a listagem com os nomes dos candidatos, que deverá ser afixada em local visível aos eleitores; III - carimbar todas as cédulas de votação; IV - guardar todo o material das eleições, que lhe for entregue, após o encerramento do processo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, antes de sua inutilização. Art. 26 - As Mesas de votação serão instaladas em local adequado, de modo que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor. § 1º. A Mesa recolherá os votos dos eleitores no horário indicado pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Não será permitido, no recinto ocupado pela Mesa Receptora de votos, a permanência de candidatos e qualquer tipo de propaganda eleitoral, aliciamento ou convencimento dos eleitores. DECRETO Nº 287/2013 Fl 06 § 3º. Os votos brancos e nulos não serão computados. Art. 27 - A Mesa será composta por três pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo um membro da APMF, um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e um membro da Secretaria da Escola. § 1º. O Presidente da mesa será o funcionário da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará as suas funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo eleitoral. § 3º. Não poderão ausentar-se, simultaneamente, Presidente e Secretário. § 4º. Não poderão integrar a Mesa de Votação, os candidatos ou pessoas que tenham qualquer grau de parentesco com os mesmos. § 5º. Compete à Mesa de Votação solucionar todas as dúvidas que ocorrerem, autenticar com suas rubricas as cédulas oficiais, lavrar a Ata de Votação, anotando as ocorrências, verificar a identidade do eleitor antes da votação, conferindo com a lista de votantes. § 6º. Encerrada a votação, a Mesa procederá a apuração, no mesmo local, fazendo constar na Ata o resultado. § 7º. O Presidente da Mesa impedirá a votação daqueles que se apresentarem após o horário estipulado para a votação ou não estiverem portando documentos com foto, conforme estabelece o artigo 22 deste Decreto. § 8º. Os trabalhos da Mesa poderão ser encerrados antes do horário pré-estabelecido, desde que tenham comparecido todos os votantes. Art. 28 - Serão considerados nulos os votos e as cédulas que: I - não corresponderem ao modelo oficial; II - assinalarem mais de um nome; III - que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante; IV - que não estiverem rubricadas pela Mesa de Votação; V - que não trouxerem o carimbo da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - As dúvidas que forem levantadas na escrutinação serão resolvidas pela Mesa, em decisão de maioria de votos. DECRETO Nº 287/2013 Fl 07 Art. 29 - Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a Ata resumida dos resultados e efetuada sua divulgação, deverão os membros da Mesa: I - encaminhar a Ata para a Secretaria Municipal de Educação; II - encaminhar à Secretaria de Educação, todo material das eleições, para ficar sob a guarda desta pelo prazo de 30 dias. Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, fazer cumprir todas as determinações deste Decreto, fazer chegar aos interessados todo o material necessário às eleições e indicar os mesários na forma estabelecida no artigo 27 deste Decreto. Parágrafo Único- Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração. Art. 31 - No caso de criação de novas Unidades Escolares após o processo de eleição de que trata este decreto, a Secretaria Municipal de Educação indicará um profissional do magistério para exercer a função até o próximo processo eletivo. Art. 32 - A designação e posse do Diretor serão feitas pelo Prefeito Municipal, através de Portaria. Art. 33 - O mandato de Diretor será de 03 (três) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do ano civil subsequente ao da eleição. Art. 34 - Mesmo após eleito, o Diretor poderá ser destituído da função, mediante Auditoria específica. Art. 36 - Das notas parciais das etapas/provas e do resultado final do Processo Preliminar para a função de Diretor, caberá recurso, sempre com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua propositura, e a sua decisão no mesmo prazo Art. 37 - Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e normas estabelecidas por este Decreto. Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de novembro de 2013 MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1135 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 - Secretária da Agricultura 09.001 - Departamento de fomento a agricultura 020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 2.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09.000 - Secretária da Agricultura 09.001 - Departamento de fomento a agricultura 020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 2.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2253 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1135 de 11 de Novembro 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 - Secretária da Agricultura 09.001 - Departamento de fomento a agricultura 020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 2.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09.000 - Secretária da Agricultura 09.001 - Departamento de fomento a agricultura 020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional R$ 2.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2254 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1136 de 11 de Novembro 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2036 - Manter o Programa de Apoio ao Transporte Escolar 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 135 - Convênio n. 1220070378 – Te – Pnate R$ 46.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 135 - Convênio n. 1220070378 – Te – Pnate, do exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2255 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei n. 1137, de 11 de Novembro de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.000 – Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 05.000 – Secretária da Assistência Social 05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.000 - Secretaria de Obras 10.001 – Departamento de Obras e Edificações 004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Outubro de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2257 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei n. 1137, de 11 de Novembro de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.000 - Secretaria de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 004.122.0002.2026 - Manter as Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 11.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.940,00 10.000 - Secretaria de Obras 10.001 – Departamento de Obras e Edificações 004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.262,00 12.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Indústria e Comércio 022.661.0024.2113 - Manter as Atividades do Departamento de Indústria 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terçeiros – Pessoa Física 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.798,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2256 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei n. 1138, de 11 de Novembro de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 30.618,71 (trinta mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 - Secretária da Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento à Agricultura 020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 504 - Outros Royalties e Comp. Finan.........................................................R$ 30.618,71 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o Superávit Financeiro da fonte 504 - Outros Royalties e Comp. Finan, do exercício anterior. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1136 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2036 - Manter o Programa de Apoio ao Transporte Escolar 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 135 - Convênio n. 1220070378 – Te – Pnate R$ 46.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 135 - Convênio n. 1220070378 – Te – Pnate, do exercício corrente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº127/2013 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora IVONEIDE OLIVEIRA SOUZA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora IVONEIDE OLIVEIRA SOUZA portadora da cédula de identidade RG nº2028473-0 /PR, e do CPF nº047. 249.449-00/PR ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 12 de novembro de 2013 às14:00 horas, na QS CLÍNICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais, e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 11 de novembro de 2013. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1137 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.000 – Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 05.000 – Secretária da Assistência Social 05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 06.000 - Secretaria de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 004.122.0002.2026 - Manter as Atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 11.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.940,00 10.000 - Secretaria de Obras 10.001 – Departamento de Obras e Edificações 004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.262,00 12.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Indústria e Comércio 022.661.0024.2113 - Manter as Atividades do Departamento de Indústria 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terçeiros – Pessoa Física 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.798,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1138 de 11 de Novembro de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 30.618,71 (trinta mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 - Secretária da Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento à Agricultura 020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 504 - Outros Royalties e Comp. Finan.........................................................R$ 30.618,71 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o Superávit Financeiro da fonte 504 - Outros Royalties e Comp. Finan, do exercício anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 009/2013 TIPO: MENOR PREÇO Tendo em vista a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, designada através da portaria nº 6154/2013, Adjudico e Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto da Tomada de Preços 009/2013, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor PREMACOL – Materiais para Construção e Pré-Moldados Ltda 509.859,17 Terra Roxa PR, 11 de Novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.30/2013-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor LUCIANO SENAS DOS SANTOS, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 17 (dezessete) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando R$ 1.020,00 (mil e vinte reais) para custos de alimentação no mês de Novembro de 2013, para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2013. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO LUCIANO SENAS DOS SANTOS LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF 000.429.029-16 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 21.584-9 DESTINO cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO Novembro QT. DIÁRIAS 17 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00 VALOR TOTAL 1.020,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.031/2013-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor JOSE CARLOS DA COSTA, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 17 (Dezessete) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 1020,00, para custos de alimentação no mês de Novembro de 2013, para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2013. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO JOSE CARLOS DA COSTA LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Rua Prudentopolis, 644 - Centro - Cruzeiro do Oeste - Pr CPF 038.849.756-41 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 21.530-0 DESTINO Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO Mês de Novembro 2.013 QT. DIÁRIAS 17 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00 VALOR TOTAL 1020,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA Nº 298/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): TAILINE ADRIELE FERNANDES DE SOUZA OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 749,70 (setecentos e quarenta e nove reais, setenta centavos) TERRA ROXA, 08/11/2013 ASSINATURAS: IVAN REIS DA SILVA TAILINE ADRIELE FERNANDES DE SOUZA TERRA ROXA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA Nº 298/2013 ORDEM CRONOLÓGICA Nº 295/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO(A): FATIMA BELTRAMIN OBJETO: PROFESSORA PRAZO: 12 MESES VALOR MENSAL: R$ 1.189,15 (um mil, cento e oitenta e nove reais, quinze centavos) TERRA ROXA, 01/11/2013 ASSINATURAS: IVAN REIS DA SILVA FATIMA BELTRAMIN TERRA ROXA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 050/2013 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 050/2013-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Setembro de 2013. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Setembro de 2013. Homologo o Lote do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Setembro de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 055/2013 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 055/2013-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013. Homologo o Lote do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato n.º 100/2013 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADA: AYSLAN TORMENA ANDERSON 02646319940 OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas prediais dos edifícios do MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, a ser executado de acordo com as condições definidas pelo Edital e seus ANEXOS. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de vigência com término em 31 de Dezembro de 2013, podendo ser renovado, mediante a emissão de Termo Aditivo e nos termos da Legislação vigente. PAGAMENTO: O MUNCIÍPIO pagará à CONTRATADA o valor de R$ 59.015,50 (cinqüenta e nove mil e quinze reais e cinqüenta centavos) pela hora técnica, incluindo-se, no preço, todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a mão-de-obra e o deslocamento da equipe. Cidade Gaúcha – Pr; 19 de Setembro de 2013. ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante AYSLAN TORMENA ANDERSON Representante LegalContratado Testemunhas: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.032/2013-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALDO ADRIANO MARTINS, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 12 (Doze) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 720,00, para custos de alimentação no mês de Novembro de 2013, para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 (OITO) DIAS DE NOVEMBRO DE 2013. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO RONALDO ADRIANO MARTINS LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Av. Curitiba nº. 1202 - São Silvestre CPF 835.274.351-15 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 22.011-7 DESTINO Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO Mês de Novembro 2.013 QT. DIÁRIAS 12 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00 VALOR TOTAL 720,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA Nº 298/ 2013 E MENTA : Reduz o percentual das gratificações pagas a servidores públicos municiais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a retribuição pelo serviço público através da concessão de gratificações, está condicionada aos ditames legais, especialmente, as determinações da Constituição Federal e também da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual, dentre outras coisas, limita o quantitativo de gastos do dinheiro público, com despesas de pessoal. CONSIDERANDO que segundo disposto no art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, a título de gastos com pessoal a Administração Pública Municipal está condicionada a fazê-lo até o montante de 54% dos limites globais da receita corrente líquida. CONSIDERANDO que quando atingido o limite de 95% do teto (54% da receita corrente líquida), o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, impõe uma série de limitações ao Poder Público, as quais infelizmente acabam por surtir reflexos direitos aos Servidores Públicos. CONSIDERANDO que a “receita corrente líquida” municipal é crédito variável, oriundo da arrecadação tributária municipal, assim como pelos repasses efetuados pela União Federal. Receita esta sempre prejudicada pela inadimplência tributária por parte de alguns contribuintes bem como pela redução cada vez mais acentuada nos repasses devidos pelo Governo Federal. CONSIDERANDO que em razão de redução na arrecadação municipal, o percentual de gastos com pessoal do município corresponde a 55,97% da receita corrente líquida do município. CONSIDERANDO que diante do panorama apresentado a Administração Pública vê-se obrigada a adotar medidas tendentes a forçar a redução de gastos com pessoal, o que importa na necessidade de redução do montante das gratificações atualmente pagas. CONSIDERANDO que a redução no pagamento das gratificações é medida, inclusive, prevista no art. 169, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. CONSIDERANDO que a concessão de gratificações aos servidores públicos decorre do Poder Discricionário da Administração Pública, que poderá retirá-las ou reduzi-las ou elevá-las a qualquer tempo. RESOLVE: Art. 1º. Fica reduzido 30% o valor das gratificações atualmente pagas aos servidores públicos municipais. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos médicos e dentistas, para a perfeita adequação e cumprimento dos programas aos quais estão inseridos. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º desta norma, ficam automaticamente modificadas especificamente no valor das gratificações, as Portarias nºs: 104/2013; 105/2013; 106/2013; 107/2013; 108/2013; 109/2013; 110/2013; 111/2013; 112/2013; 113/2013; 114/2013; 115/2013; 118/2013; 119/2013; 120/2012; 122/2013; 126/2013; 127/2013; 128/2013; 129/2013; 131/2013; 154/2013; 160/ 2013; 180/2013; 181/2013; 209/2013; 214/2013; 220/2013; 228/2013, as quais permanecem inalteradas no conteúdo remanescente. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 02 de outubro de 2013 ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º 103/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADA: CELINO FERREIRA DAS NEVES 56135335987 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA NOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR”, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do edital de licitação na modalidade de Pregão n.º 055/2013 - PMCG. DO PREÇO: Pelo integral e satisfatório fornecimento do serviço disposto na Cláusula Primeira a CONTRATADA receberá a importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013. ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante CELINO FERREIRA DAS NEVESRepresentante LegalContratada: Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 17, da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº J-2/2013 PROCESSO Nº 149/2013 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. OBJETO: CESSÃO DE USO GRATUITO DA PARTE DO LOTE DE Nº B-REM-1, DA QUADRA (PRAÇA 01), LOCALIZADO NA PLANTA OFICIAL DA CIDADE DE ICARAÍMA, COM ÁREA DE 225,00 METROS QUADRADOS, OU SEJA: REMANESCENTE DE LOTE SITUADO NA PRAÇA DA BÍBLIA, AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ICARAÍMA – SISPUMI, EM CONFORMIDADE COM A LEI 906 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. CESSIONÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ICARAÍMA - SISPUMI CNPJ: 80.908.254/0001-41 DATA DE FINAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: A presente dispensa será por tempo indeterminado, durante as atividades do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icaraíma – SISPUMI no Município. Estado do Paraná Portaria nº 320/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maria Lucia da Silva Lucena – Conselheira, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 16 de novembro de 2013 à 15 de dezembro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de novembro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 206/2013 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31/10/2013 CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 77.396.810/0006-48 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo tipo Van , ano/ modelo 2014, com motor com potência efetiva líquida mínima de 125 CV, combustível diesel, com transmissão manual com 05 marchas à frente e 01 a ré, direção hidráulica, sistema de freios a disco nas quatro rodas com sistema ABS, capacidade de carga PBT 1530 Kg, carroceria largura total de 1990mm, comprimento total 5000mm, altura interna 1650mm, capacidade para 16 pessoas (passageiros sentados e motorista), poltronas tipo reclinável, cinto de segurança para todas as poltronas, com porta pacotes, sistema de ar condicionado, bagageiros e cortinas em todo o veículo. VALOR TOTAL: R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 meses após a assinatura do contrato. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Atos Oficiais do dia 11.11.2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2013 Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando nº 2013008247, RESOLVE: 1. CONVOCAR a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 12/11/2013 a 11/12/2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue: Guarda Municipal Feminino Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 3º lugar 315700 Daiane Graciele da Costa 01/04/1984 2. A convocada deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII – Certidão de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Atestado de sanidade física e mental; XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII – Comprovante de escolaridade exigida; XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocada enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2013 Ref. Concurso Público Municipal – Edital de Abertura nº 01/2013 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 01/2013, e considerando o memorando sob o nº 2013002007, RESOLVE: 1. CONVOCAR a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Municipalidade, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 12/11/2013 a 02/12/2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue: Médico Ginecologista Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 1º lugar 1071023 Larissa Kunico Hassegawa 25/01/1985 2. A candidata convocada deverá comparecer no Departamento de Pessoal munida dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, a candidata apresente o original para conferência no local da entrega: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber. III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso); VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XI – Comprovante de escolaridade exigida; XII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº 001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio; XIII – Número do PIS/PASEP/NIT; XIV – Comprovante de endereço atualizado. 2.1 – As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original. 3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, a candidata convocada será submetida, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. 3.1 – Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, serão entregues a candidata um questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pela candidata e apresentados a Comissão de Pericia Médica Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta da candidata convocada. Na mesma oportunidade será informada a data em que a candidata deverá submeter-se ao exame médico. 3.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência da candidata. 3.3 - A omissão e/ou negação pela candidata de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa. 3.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo. 3.5 - A candidata considerada inapta nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminada do Concurso. 4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará a candidata, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse. 5. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocada enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, exceto nos casos de eliminação, conforme constante neste Edital. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 371/2013 Data: 11.11.2013 Ementa: abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 226.800,00 por anulação de dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, da Lei nº 1803 de 18/12/2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), na forma abaixo discriminada: Dotação Descrição Fonte R$ Valor 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0018.2.025 Manutenção e Revitalização do Setor de Tesouraria 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000 R$ 8.800,00 33.90.39.99.60 Anuidades de Associações, Federações 000 R$ 1.000,00 33.90.47.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 000 R$ 75.000,00 33.90.47.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 505 R$ 3.000,00 46.90.71.00.00 Principal da Divida Contratual Resgatados 000 R$ 79.000,00 0600 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0030.2.039 Manutenção e Revitalização do Dpto de Transporte Escolar 33.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 104 R$ 30.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0035.2.043 Manutenção e Revitalização do Dpto Médico 33.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 30.000,00 TOTAL R$ 226.800,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Dotação Descrição Fonte R$ Valor 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0403 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES 04.122.0014.2.016 Manutenção e Revitalização do Dpto de Atividades Auxiliares 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 R$ 47.000,00 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais - INSS 000 R$ 10.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0018.2.024 Manutenção e Revitalização do Setor de Contabilidade 33.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 505 740,00 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 2.260,00 04.123.0018.2.025 Manutenção e Revitalização do Setor de Tesouraria 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 R$ 9.900,00 0600 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0030.2.039 Manutenção e Revitalização do Dpto de Transporte Escolar 33.90.30.00.00 Material de Consumo 104 R$ 30.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.812.0032.2.040 Manutenção e Revitalização do Dpto de Esporte 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 R$ 25.000,00 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais - INSS 000 R$ 10.000,00 0702 DEPARTAMENTO DE LAZER 27.813.0034.2.042 Manutenção e Revitalização do Dpto de Lazer 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 R$ 25.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0903 FUNDO MUNICIPAL DOS DTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0039.6.055 Manut. e Revitalização do Dpto de Assist. Social a Criança e Adolescente 33.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 30.000,00 33.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 000 R$ 36.900,00 TOTAL R$ 226.800,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 372/2013 Data: 11.11.2013 Ementa: nomeia a servidora SCHEILA JULIANA DA SILVA, Assistente Social, para atuar como fiscal dos Convênios ou Termos de Cooperação firmados pelo Município com entidades sociais sem fins lucrativos, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução nº 28/2011 TCE-PR, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora SCHEILA JULIANA DA SILVA, Assistente Social, CPF 006.977.179-09, Matrícula Funcional 2431-7, CRESS 6184 11ª Região, como responsável para atuar na fiscalização da execução de todos os termos de cooperação ou convênios firmados pelo Município com as entidades sem fins lucrativos - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA COMARCA DE GUAÍRA, ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE e LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA. Art. 2º O exercício das funções descritas neste decreto será considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos da lei municipal nº 1302/ 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N. 2564/2013 |Súmula: RETIFICA DECRETO Nº 2383/2013 SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DE IPTU Data: 08/11/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, usando da atribuição que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelos artigos 61, I. Considerando o teor do Decreto Municipal nº 2383/2013, que homologou dação em pagamento pretendida pelo Contribuinte ORLANDO MORAES, CPF nº 705.541.708-25, referente aos imóveis sitos: Quadra 85, Lote 11, 12, 19, 4/5 A, Quadra 19 Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, que totalizam R$ 16.021,83 (dezesseis mil e vinte e um reais e oitenta e três centavos), incluso o exercício fiscal de 2012, recebendo em troca o Lote Urbano nº 15, da Quadra 19; Considerando declaração retificadora emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos lavrada em outubro do corrente ano, a qual arrola os imóveis situados em: Quadra 85, lotes 11, 12, Quadra 83, lotes 4/5A e 19, Quadra 19, lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, como sendo de propriedade do Contribuinte Orlando Moraes; DECRETA: Art. 1º Fica, por este Decreto, retificado o Decreto nº 2383/2013, sendo homologado por este ato, a dação em pagamento do imóvel sito Quadra 19, Lote 15, para quitação dos tributos havidos com relação aos imóveis sito Quadra 85, lotes 11, 12, Quadra 83, lotes 4/5A e 19, Quadra 19, lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, até o exercício de 2012, por haver correspondência entre o valor devido e o valor de avaliação, conforme laudo emitido por equipe técnica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ICARAÍMA-PR, 08 de novembro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº 246 de 08 de Novembro de 2013. Altera o § 3° do Decreto n° 324, de 01 de outubro de 2012, que retifica o Decreto n° 216, de 22 de junho de 2009, para retificar o valor dos proventos do servidor aposentado João Batista dos Santos a partir de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, DECRETA: Art. 1º O Decreto n° 324, de 1° de outubro de 2012 que altera a fundamentação do Decreto n° 216, de 22 de outubro de 2009, da Aposentadoria Por Invalidez do servidor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, em face da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 3° com a seguinte redação: “Art. 3° Os proventos proporcionais revisados e reajustados nos termos do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012, resultaram, a partir de 1° de março de 2012, no valor de R$ 654,22 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação. Pérola Pr, 08 de novembro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2013. OBJETO: Contratação em gestão compartilhada com o Estado do Paraná da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (CNPJ 76.484.013/0001-45) para a prestação dos serviços de água e esgotos nos termos do Contrato de Programa que será firmado com base na Lei Municipal 1.880 na Lei Estadual 16.242/2009 e na Lei .Federal 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010), precedido de autorização contida em Convênio de Cooperação a ser firmado entre o Estado do Paraná e o Município de PÉROLA. PRAZO: O Contrato de Programa tem prazo de trinta (30) anos, prorrogável por igual período. FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Conforme consta do Parecer Jurídico de 20/08/2013 que integra o Processo Administrativo, a contratação direta da SANEPAR está amparada no art. 24, XXVI da Lei 8.666/93, já que representa a associação entre entes da Administração Pública para a prestação de serviço de interesse comum em área de região metropolitana. Dito isso, o Sr. Prefeito resolve contratar por dispensa de licitação a SANEPAR para a prestação dos serviços essenciais de água e esgoto com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os princípios que regem a Administração Pública. PÉROLA-PR, 20 de agosto de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA ATO DA MESA N.º 012/2013 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012, e tendo em vista a solicitação formulada através do Requerimento protocolado sob o n.º 290/2013, no dia 11 de Novembro de 2013, pelo Vereador da Câmara Municipal de PérolaPR., Senhor Wilson José Leandro Stefani. R E S O L V E: AUTORIZAR, o Sr. Wilson José Leandro Stefani, a viajar para a Cidade de Brasília – Distrito Federal, de 12 a 14 de novembro do corrente ano, para participar de Audiência no Gabinete do Deputado Federal Luiz Nishimori (cadastramento de Emendas exercicio 2014), Audiência no Gabinete do Senador Roberto Requião (cadastramento de Emendas para o exercício de 2014) e Reunião no Funasa (Projeto de Centro de Triagem). CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 03 (três) diárias integrais, nos termos com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 11 dias do mês de Novembro de 2013. Lindolfo Bazoti Filho Juarez Alves de Souza Presidente 1º Secretário Avenida Dona Pérola Byington,1665 – Cx. P. 66 - CEP: 87540-000 FONE/FAX: (0xx44) 3636-1131 (Site) WWW.cmperola.pr.gov.br - (E-mail) [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ Pérola, 08 E 11 DE NOVEMBRO de 2013. NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de 1.997 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais. Data do Recebimento Grupo de Recursos Valor 08/11/2013 8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 08/11/2013 8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 11/11/2013 10845-6 FMS-PEROLA -FNS BLMAC 11/11/2013 10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. 78.967,05 C 426.527,26 C 38.142,89 22.420,67 C PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. NOVEMBRO/2013 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 04/11/2013 S N A – SIMPLES NACIONAL 115,84 04/11/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE – NASF 24.000,00 04/11/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PMAQ 2.200,00 04/11/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE - PFVPS 17.031,20 05/11/2013 ICMS ESTADUAL 42.467,25 05/11/2013 S N A – SIMPLES NACIONAL 30,00 05/11/2013 FUNDEB 2.959,45 05/11/2013 PNATE – TRANSPORTE ESCOLAR 3.676,17 05/11/2013 PNATE – MERENDA ESCOLAR 13.306,00 06/11/2013 S N A – SIMPLES NACIONAL 5,00 06/11/2013 FUNDEB 12.113,83 06/11/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PR/UBS-AMPLIAÇ. 59.940,00 08/11/2013 IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO 7.635,67 08/11/2013 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 631.867,88 08/11/2013 ITR – INCRA 45.000,19 08/11/2013 S N A – SIMPLES NACIONAL 10,00 08/11/2013 FUNDEB 51.606,25 08/11/2013 PNATE- SEED 11.873,39 Tapejara-Pr; 08 DE NOVEMBRO DE 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 009 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 SÚMULA: - DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DA GESTÃO: IGD-PBF / IGD-SUAS - EXERCÍCIO 2012 - TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2013, no uso da competência que lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005, de 02 de maio de 2005; e Considerando os dados financeiros acostados da documentação comprobatória apresentada pelo Órgão Gestor da Assistência Social, em consonância com os princípios exigidos pela Legislação aplicada a Administração Pública, destinados à Gestão do Programa Bolsa Família e ao aprimoramento da Gestão - SUAS, no âmbito do Município; Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS ( Reformulada pela n.°12.435 de 06/07/2011); e Considerando a Portaria GM/MDS N.º 148/2005, o Artigo 8.º da Lei n.º 12.058/2009, o Decreto n.º 7.332/2010 e as Portarias de n.º 256 e n.º 754 de 2010, Instrumentais que norteiam e estabelecem critérios para o IGDPBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família); Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS / NOB-SUAS, aprovada pela Resolução de n.º 130/2005, o Decreto n.º 7.636/2011, as Portarias n.º 337/2011 e n.º 07/2012 que regulamenta o IGD-SUAS e o Caderno de Orientações sobre o mesmo; Em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS (n.º 12.435/2011), que estabelece o percentual de pelo menos 3% dos recursos transferidos para o IGD-SUAS às ações de apoio para fins de fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, e comprovação do cumprimento do estabelecido. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em sua integra a Prestação de Contas do IGD-PBF e IGD-SUAS; pertinentes ao Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro – Exercício 2012, referente aos recursos financeiros do FNAS transferidos para o co-financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família/CADUNICO, e de incentivo ao aprimoramento da Gestão Local, no âmbito do SUAS /município de Tuneiras do Oeste – Paraná. Art. 2.° - Aprovar a Reprogramação dos 100% do Saldo Financeiro apurado em 31/12/2012, para serem aplicados na Gestão do Programa Bolsa Família, suas condicionalidades e CADUNICO/IGD/PBF, bem como no aprimoramento da Gestão Local do Sistema Único da Assistência Social/IGD-SUAS, levando em consideração suas necessidades prioritárias e Deliberação desta Instancia de Controle Social/CMAS. Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2013. Antonio Cozer Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE RESOLUÇÃO Nº. 008 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 SÚMULA: - DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS - EXERCÍCIO 2012 TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2013, no uso da competência que lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005, de 02 de maio de 2005; e Considerando os dados financeiros acostados da documentação comprobatória apresentada pelo Órgão Gestor da Assistência Social, em consonância com os princípios exigidos pela Legislação aplicada a Administração Pública, e Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS ( Reformulada pela n.°12.435 de 06/07/2011); e Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, quanto a Rede de Proteção Social, e a Tipificação dos Serviços Socioassistencias; Considerando as Resoluções do CNAS de n.º 109/2009 e 33/2012, o Decreto de n.º 7.788/2012, dentre outras normas que regulamentam os Serviços e Programas, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social/SUAS; e Em consonância com o Art. 28 da Lei n.° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em sua integra a Prestação de Contas dos Serviços e Programas pertinentes ao Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro – Exercício 2012, referente aos recursos financeiros do FNAS transferidos para o co-financiamento dos Serviços de Proteção Social Básica / PSB, de Proteção Social Especial / PSE, ao município de Tuneiras do Oeste – Paraná. Art. 2.° - Aprovar a Reprogramação dos 100% do Saldo Financeiro apurado em 31/12/2012, para serem aplicados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, de acordo com as prioridades elencadas e Deliberado por esta Instancia de Controle Social/CMAS, uma vez que os Serviços e Programas foram ofertados de acordo com a Portaria n.º 625/2010. Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2013. Antonio Cozer Presidente do CMAS Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 12 de novembro de 2013 PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 184/2013 SÚMULA: Concede Aposentadoria a Servidora HILDA DA SILVA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 40, § 1º, III, letra “b” da Constituição Federal e Artigo 52 da Lei Municipal n.º 842 de 28/12/2001, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 01 de novembro de 2013, após cumpridas as exigências legais, Aposentadoria voluntária por idade, a servidora HILDA DA SILVA, RG. 3.424.860-5 SESP/SP, CPF n.º 278.728.669-00, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Departamento Municipal de Saúde, no valor de R$. 449,52 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), com proporcionalidade correspondente a 62,82% (sessenta e dois virgula oitenta e dois por cento) de 10.950 dias e complementação constitucional de R$. 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) totalizando assim o valor do provento de R$. 684,20 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) e anuais de R$. 8.210,40 (oito mil, duzentos e dez reais e quarenta centavos). Art. 2º - Os proventos de inatividade serão custeados com recursos do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia - FUNPRENO. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data de 11 (onze) de novembro de 2013, convalidando o ato pela sua publicação legal. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2013 ATO DE ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em pleno uso das atividades que lhe são conferidas por Lei, na forma estabelecida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 006/2006, de 10 de fevereiro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA nos melhores termos de direito, o objeto da Licitação Pública na modalidade de Pregão Presencial, sob n.º 039/2013 – para “contratação de empresa especializada em agenciamento de estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes do ensino médio técnico e superior para a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia”, a favor da empresa vencedora FUNDAÇÃO CANDIDO GARCIA, no lote único do Pregão pelo valor final de R$. 13.195,00 (treze mil, cento e noventa e cinco reais), correspondente ao desconto de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor maximo estimado para o pagamento das Bolsas Auxilio. Nova Olímpia – Paraná, em 11 (onze) de novembro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06; CONTRATADA: CIRÚRGICA PARANÁ DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 050/2013. OBJETO: Prorrogação de Vigência contratual e aditivo de valor 25% (vinte e cinco por cento), do contrato Administrativo nº 125/2013. VALOR: R$- 3.857,50 (três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 06 de novembro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06; CONTRATADA: DIMENSÃO COM. DE ART. MÉD. HOSPITALARES LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 055/2013. OBJETO: Prorrogação de vigência contratual e aditivo de valor 25% (vinte e cinco por cento), do contrato Administrativo nº 136/2013. VALOR: R$- 5.000,00 (cinco mil reais). FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 06 de novembro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06; CONTRATADA: H. A. SILVA COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 055/2013. OBJETO: Prorrogação de Vigência contratual e aditivo de valor 25% (vinte e cinco por cento), do contrato Administrativo nº 135/2013. VALOR: R$- 10.000,00 (dez mil reais). FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 06 de novembro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 186/2013 OBJETO: Aquisição de Pré Misturado a Frio Denso – PMF/D, destinados à manutenção e reparos nas vias públicas do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 071/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses VALOR: R$-23.920,00 (vinte três mil e novecentos e vinte reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 07 de novembro de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 187/2013 OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfáltica tipo RR-C1, em tambor c/ 200kg, destinados à manutenção e reparos nas vias públicas do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: CASA DO ASFALTO DIST., IND. E COM. DE ASFALTO LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 071/2013 PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses VALOR: R$- 3.652,00 (três mil seiscentos e cinquenta e dois reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 07 de novembro de 2013. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº. 833/2013. DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Nomear, MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO OLIVEIRA, portadora do RG nº. 8.401.756-6SSP/PR, CPF nº. 049.424.599-90, para exercer o Cargo Efetivo de PROFESSORA - Grupo Ocupacional – Magistério - carreira inicial, a partir de 01 de novembro de 2013, com vencimentos de acordo com a Tabela de Salários do Magistério, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 831 /2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a Srª ALEXANDRA CARMEM BUENO, portadora do Rg nº. 36.890.650-4SSP/PR, CPF nº 223.954168-78do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE EXPEDIENTE – GRUPO OCUPACIONAL –, SEMIPROFISSIONAL - nomeada pelo Decreto 085/2008 do primeiro dia do mês de julho de 2008, exoneração a partir de 01 (Primeiro) de novembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao Primeiro dia do mês de novembro do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 832 /2013. DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Nomear, JOSIANE SILVA GADIOLI, portadora do RG nº. 10.647.230-0SSP/PR, CPF nº. 073.116.859-31, para exercer o Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO - Grupo Ocupacional – Serviços Gerais - carreira inicial, a partir de 01 de novembro de 2013, com vencimentos de acordo com a Tabela de Única de Salários. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná TERMO DE POSSE Aos primeiro dia do mês de novembro do ano de 2013, compareceu a minha presença a Srª. JOSIANE SILVA GADIOLI, brasileira, solteira, maior, residente e domiciliada neste Município de Tapira, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.647.230-0SESP/PR, devidamente inscrita no CPF sob o nº. 073.116.859-31, a qual foi nomeada pelo Decreto nº. 832/2013, para exercer o Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO - tendo lhe sido passado as normas que regem o Serviço Público Municipal, bem como o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, tendo a mesma perante mim, nesta data tomado posse no referido cargo e em seguida prestado o compromisso de bem servir ao Município, de fielmente observar as Leis e o exato cumprimento dos deveres do cargo para o qual foi nomeada. Do que, para constar, eu_________________, mandei lavrar o presente Termo, que vai assinado por mim, pelo compromissado e pelo Senhor Prefeito Municipal. JOSIANE SILVA GADIOLI Compromissada EVANDO BORGES DA SILVA Diretor Dep. De Administração DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal TERMO DE POSSE Aos primeiro dia do mês de novembro do ano de 2013, compareceu a minha presença a Srª. MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, casada, maior, residente e domiciliada neste Município de Tapira, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.401.756-6SESP/PR, devidamente inscrita no CPF sob o nº. 049.424.599-90, a qual foi nomeada pelo Decreto nº. 833/2013, para exercer o Cargo Efetivo de PROFESSORA - tendo lhe sido passado as normas que regem o Serviço Público Municipal, bem como o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, tendo a mesma perante mim, nesta data tomado posse no referido cargo e em seguida prestado o compromisso de bem servir ao Município, de fielmente observar as Leis e o exato cumprimento dos deveres do cargo para o qual foi nomeada. Do que, para constar, eu_________________, mandei lavrar o presente Termo, que vai assinado por mim, pelo compromissado e pelo Senhor Prefeito Municipal. MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO Compromissada EVANDO BORGES DA SILVA Diretor Dep. De Administração DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 100/2013 Promove servidora de cargo efetivo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008, RESOLVE: Art. 1º. Promover a servidora IRENE DE LOURDES BACARIN VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG 3.748.191-2-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – nível 01, passando da Classe “A”, para a Classe “B”, conforme disposto nos artigos 27, § 1º e 28, da Resolução nº 01, de 04 de julho de 2008. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 11 de novembro de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 099, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.589, de 21 de Dezembro de 2012. DECRETA Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 43.278,00 (Quarenta três mil e duzentos setenta oito reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades, operações especiais e nos elementos a seguir discriminados: 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.47.18.00.00 (32) Contribuições Previdenciários Serv. Terceiros. . . . . . . . .R$: 5.000,00 06.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais 0012 Serviços da Divida Interna 0.004000 – Encargos e Amortização da Divida Interna Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 4.6.90.71.00.00 (53) Principal da Divida Contratual Resgatada. . . . . . . . . . . . . . R$: 31.972,00 08.00 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 122 Administração Geral 0014 Agricultura e Meio Ambiente 2.0016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.39.00.00 (89) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.806,00 15.00 – Departamento de Cultura e Esporte 15.01 – Divisão de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0018 Atividades Culturais 2.057000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (275) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 2.500,00 3.3.90.39.00.00 (278) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00 TOTAL R$: 43.278,00 Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.36..00.00 (29) Outros de Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . R$: 5.000,00 06.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais 0012 Serviços da Divida Interna 0.004000 – Encargos e Amortização da Divida Interna Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.2.90.21.00.00 (52) Juros Sobre a Divida Por Contrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 31.972,00 08.00 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio 08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 122 Administração Geral 0014 Agricultura e Meio Ambiente 2.0016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (86) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.806,00 15.00 – Departamento de Cultura e Esporte 15.01 – Divisão de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0018 Atividades Culturais 2.057000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.33.00.00 (276) Passagens e Despesas Com Locomoção. . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.500,00 3.3.90.36.00.00 (277) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . .R$: 3.000,00 TOTAL R$: 43.278,00 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 08 de Novembro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1094/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, JULIETE DA SILVA OLIVEIRA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 02 de dezembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de novembro do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1095/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, CRISTIANE DOS SANTOS SOARES, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 02 de dezembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de novembro do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1096/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, ALESSANDRA CRISTINA PICCOLI FAIOLLA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 01 de novembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de novembro do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1097/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 04 de novembro de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 04 de dezembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de novembro do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1098/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, MARCIA DE SOUZA ALMEIDA DA CRUZ, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 02 de dezembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de novembro do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 081/2013 Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM ALTO DA BOA VISTA II”, localizado na cidade de São Jorge do Patrocínio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o requerimento protocolado sob o nº-8.010/2013, por MAURO ROBERTO DORIGAN ARRIAS, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº. 546.342.709-78, residente e domiciliado na Rua Gumercindo Gonçalves da Silva, s/nº, em São Jorge do Patrocínio, PR, solicitando a aprovação do loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM ALTO DA BOA VISTA II”, situado na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CONSIDERANDO, que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a Certidão da Matrícula nº. 9.391, do Registro de Imóveis da cidade de Altônia, Estado do Paraná, CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da matrícula nº. 9.391, do Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, denominado Lote de Terras nº. A, originário da subdivisão do lote n° 393-A-Rem., da subdivisão do Lote nº. 393-A e este da subdivisão do lote nº. 393, da Gleba São Jorge, do Município de São Jorge do Patrocínio - Comarca de Altônia - Estado do Paraná, com área total de 21.679,49m² ou 2,167949ha, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de São Jorge do Patrocínio, instituída pela Lei Municipal nº- 1.407/2009, de 14 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO, que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes em poder do Departamento de Obras e Engenharia, todas assinadas pelo profissional Técnico Agrícola José Cesar Gonçalves, inscrito no CREA-PR sob o nº. 520.023-TD, bem como juntada a cópia da ART nº. 3045288, CONSIDERANDO, que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I- projetos técnicos devidamente aprovados, em poder do Departamento de Obras e Engenharia do município; II- cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela empresa loteadora, nas vendas dos lotes; III- Licença Prévia nº. 10732, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, datada de 07 de novembro de 2013, com validade até 16 de novembro de 2014; IV- declaração do proprietário do imóvel, Sr. Mauro Roberto Dorigan Arrias, junto ao Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal, informando que as obras de galerias de águas pluviais, rede de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pública, arborização e pavimentação asfáltica, estão incluídas, de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas, V- Certidão Negativa de Débito Protocolo nº.-2.054/2012, emitida pelo Departamento municipal de Cadastros e Receitas, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residencial e comercial, denominado “JARDIM ALTO DA BOA VISTA II”, constituído pelo imóvel Lote de Terras nº. A, originário da subdivisão do lote n° 393-A-Rem., da subdivisão do Lote nº. 393-A e este da subdivisão do lote nº. 393, da Gleba São Jorge, do Município de São Jorge do Patrocínio - Comarca de Altônia - Estado do Paraná, com área total de 21.679,49m²: I- 02 (duas) quadras, divididas em 44 (quarenta e quatro) lotes residenciais, destinados à habitação, que perfazem a área total de 14.438,31 m² (quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito virgula trinta e um metros quadrados); II- Prolongamento das Ruas: Rua Projetada A, Rua Projetada B, Rua José Hermínio Visconcini e Rua Gumercindo Gonçalves da Silva, com área total de 7.241,18m² (sete mil, duzentos e quarenta e um vírgula dezoito metros quadrados), Art. 2º Atendendo a exigência contida no art. 30 da Lei Municipal nº-1.178, de 02 de julho de 2007, ficam doadas pelo proprietário do imóvel, através deste Decreto, as áreas de domínio público de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento), ficando autorizadas as incorporações ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue: I- Prolongamento das Ruas: Rua Projetada A, Rua Projetada B, Rua José Hermínio Visconcini, Rua Gumercindo Gonçalves da Silva, com área total de 7.241,18m² (sete mil, duzentos e quarenta e oito virgula dezoito metros quadrados). II- Área institucional do Lote nº. 05, da quadra nº. A-1, com área de 346,64m² (trezentos e quarenta e seis vírgula sessenta e quatro metros quadrados), da Gleba São Jorge. Art. 3º Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de São Jorge do Patrocínio, sem que caiba qualquer indenização ao proprietário do imóvel. Art. 4º As edificações residenciais ou comerciais a serem construídas deverão respeitar os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº-1.219/2008 de 07 de março de 2008 – Código de Obras. Art. 5º É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que o proprietário do imóvel providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, Estado do Paraná. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias de novembro de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Portaria n.° 465/2013 –PMTO. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E SOCIAL DOMUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – PARANÁ. Luiz Antonio Kraus, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a LEI. RESOLVE: Art. 1.° - Prorrogar o Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, estabelecido na Portaria de n.º 566/2011, tendo em vista a tramitação da Lei que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e constitui o CMAS de acordo com as orientações vigentes. Art. 2.° - O Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, ora prorrogado terá vigência de 06 de outubro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014. Art. 4.° - Esta Portaria altera o Mandato do CMAS estabelecido na Portaria de n.º 566/2011, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, 08 de novembro de 2013. Luiz Antonio Kraus Prefeito Municipal PORTARIA Nº 466/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve, CONCEDER A servidora EUNICE BARBOSA TORRES DE ALMEIDA, portadora do CPF. nº. 900.109.229-20, licença prêmio de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 02/02/ 2004 à 02;02;2009 a ser gozada no período de 11/11/2013 a 11/02/2014, conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 08 de novembro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 467/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS 001 SUELI DE LIMA COSTA CHEFE JUNTA SERV, MILITAR 2011/2012 04/11/2013 À 03/12/2013 002 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS AUX.ADM.SERV.GERAIS INTERNO 2009/2010 07/11/2013 À 06/12/2013 003 JOSEFA DA SILVA BRITO AUX. DE SERV. GERAIS 2011/2012 30/10/2013 À 08/12/2013 004 PAULO SERGIO BENATTI AUX. DE MECÂNICO 2011/2012 05/11/2013 À 04/12/2013 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 08 de novembro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 468/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor JUCELINO OLIVIERI, portador do CPF nº 019.377.648-00, ocupante do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 01/11/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 122/2013, de 19 de março de 2013. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 11 de novembro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO N. 1.294/2013 De 06 de Novembro de 2013. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.292, de 13 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 10.000,00 ( Dez Mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 09 SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 20.601.0014.2075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária FONTE –01000 Recurso Livre 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 10.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária vigente: 09 SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 20.601.0014.2075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária FONTE –01000 Recurso Livre 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Seis Dias do mês de Novembro do ano de dois mil e Treze (06/11/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 791/2013 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.508/2013; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial n.º 49/2013-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento único de um caminhão coletor de resíduos sólidos urbano, em favor de BADEN AUTOMOTORES LTDA. – CNPJ 02.777.356/0001-61, o objeto do presente certame no valor global de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 63/2013 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelos Servidores Ângelo Donizete Galmassi, Benedito Henrique Sarto, Rodrigo Almeida Mossugunga Moraes e Rogério Siqueira Pinheiro, RESOLVE: Art. 1º. Ficam os servidores Ângelo Donizete Galmassi; Benedito Henrique Sarto; Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes e Rogério Siqueira Pinheiro, Secretário Geral, Secretário de Adm. de Bens Patrimoniais, Assessor de RH e, Chefe do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e Assistente de Contabilidade/Pregoeiro, respectivamente, autorizados a viajarem à cidade de CuritibaPR, nos dias 12, 13 e 14 de novembro do corrente ano, com veículo V/W Bora 2005/2006, placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara Municipal, para participarem do Seminário Interestadual para Prefeitos, Vereadores, Servidores e demais gestores públicos para discussão de temas de interesse Público, com ênfase em Gestão do Patrimônio Público; Procedimentos orçamentários, contábeis e de gestão para o encerramento do Exercício 2013; cabendo-lhes o pagamento antecipado de 3 (três) diárias cada, nos termos da resolução nº 01/ 2007, de 19 de outubro de 2007 e, Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Valdecir Pascoal Mulato 2º Secretário BJS PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 145/2013 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 69/2013, modalidade Pregão Presencial RP nº. 46/2013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial RP do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL DE SUBSTRATOS E FERTILIZANTES PARA O VIVEIRO MUNICIPAL, a favor do vencedor do certame: VENCEDOR VALOR R$ HUMUSFERTIL PRODUTOS PARA JARDINAGEM LTDA - ME, CNPJ Nº 05.774.939/0001-27. R$ 10.114,00 (dez mil cento e quatorze reais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 2013. Everton Barbieri Prefeito Municipal DECRETO Nº. 146/2013 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 70/2013, modalidade Pregão Presencial nº. 47/2013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata da aquisição de Distribuidor de Calcário, adubo e sementes e Roçadeira Hidráulica para a Secretaria de Agricultura, a favor dos vencedores do certame: VENCEDOR VALOR R$ COMERCIAL AGRÍCOLA CAPRI LTDA, CNPJ Nº 05.797.417/0001-40. ITEM 01 - R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) VALMIR SCHLICKMANN - ME, CNPJ Nº 00.124.814/0001-38. ITEM 02 - R$ 6.760,00 (seis mil setecentos e sessenta reais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 2013. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013 – PMCG Processo n.º 084/2013 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para prestação de serviços gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 10:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 26/11/2013 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 26/11/2013 as 11:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação serviços gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr; 11 de Novembro de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 7/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 133/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 7/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRSA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR 24.50% DE CONSTRUÇÃO EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, ÁREA 758,41 m², ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, . § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 11/11/2013 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná CONVITE O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, CONVIDA a população, presidentes de associações, representantes religiosos a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para APRESENTAÇÃO, DISCUÇÃO E CONCLUSÃO do PPA (Plano Plurianual)-2014 a 2017, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)-2014 e LOA (Lei Orçamentária Anual)-2014, que se realizará no dia 14/11/2013 (quinta-feira), as 15h00min, na Câmara Municipal de Cafezal do Sul, às 15h00min. ASCANIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 144/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA A SERVIDORA MARIONICE EUGÊNIO SIMÕES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, R E S O L V E: I – DESIGNAR a Servidora MARIONICE EUGÊNIO SIMÕES DA SILVA, inscrita na CI/RG sob nº 4.558.307-4 SSP/PR e CPF sob nº 685.359.459-20, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para prestar serviços 02 (duas) vezes por semana no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e 01 (uma) vez na Cozinha Industrial, sendo em semanas alternadas, no horário das 13:00 as 17:00 horas, na sede do Município. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 de novembro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA N° 145/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA A SERVIDORA ANGELA MARIA DA SILVA PALOZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, R E S O L V E: I – DESIGNAR a Servidora ANGELA MARIA DA SILVA PALOZI, inscrita na CI/RG sob nº 4.558.315-5 SSP/PR e CPF sob nº 635.413.279-87, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para prestar serviços 02 (duas) vezes por semana no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e 01 (uma) vez na Cozinha Industrial, sendo em semanas alternadas, no horário das 13:00 as 17:00 horas, na sede do Município. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 de novembro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 150/2013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o Processo Administrativo nº 399/2013, RESOLVE: I – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 11/11/2013 a 25/11/2013, referente ao período aquisitivo de 01/08/2012 à 31/07/2013, ao Servidor ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER, inscrito na CI/RG sob n.º 5.595.715-0 SSP/PR e CPF sob n.º 811.362.009-59, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, no exercício do Cargo em Comissão de DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda. II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de novembro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal MUNÍCIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013 DISTRATO DO CONTRATO 109/2013 DISTRATO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, E A EMPRESA J R SANTOS AUTO ELETRICA VISANDO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUINAS E ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEICULOS OPERACIONAIS (LEVES, UTILITARIOS E MAQUINAS PESADAS) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, TIPO MAIOR DESCONTO POR ITEM. PREÂMBULO Pelo presente Distrato de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 76.247.399/0001-13, sito a Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste – PR, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº. 3.142.617-0/SSP-PR, e do CPF. Nº. 500.399.629-20, residente na Av. União, 318, Centro, nesta cidade, e, de outro lado, a empresa J R SANTOS AUTO ELETRICA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Rua Londrina, 357, Centro, Tuneiras do Oeste-Pr, inscrita no CNPJ sob nº 10.662.634/ 0001-63, aqui representada pelo Sr. João Roberto dos Santos, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Av. Arthur Thomas, 257, Centro, em Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob n.º 526.767.069-34 e do RG nº 4.049.535-5/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista, ainda, a necessidade de se proceder a novo processo licitatório, com integral observância da Lei Federal nº. 8666/93, decidem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n.º 109/2013, operando-se tal rescisão pelos fundamentos abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Distrato n.º 109/2013 tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do presente referente CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUINAS E ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEICULOS OPERACIONAIS (LEVES, UTILITARIOS E MAQUINAS PESADAS) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL Esta rescisão fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO Esta rescisão opera seus efeitos em 01/11/2013, ficando a Contratada sujeita às decorrências da extinção do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Correrão por conta do Municipio de Tuneiras do Oeste-Pr as despesas de publicação do extrato do respectivo Distrato, que deverá ser providenciada até o 05ª (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste que a partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Tuneiras do Oeste-Pr, em 01 de Novembro de 2013. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA J. R. SANTOS AUTO ELETRICA JOÃO ROBERTO DOS SANTOS Testemunhas: ____________________________ROBERTO LUIS BASSETORG nº 6.035.2160/PRCPF nº 022.881.169-43 ____________________________ANIBAL CARDOSO BRANCORG nº 3.543.330-9/PRCPF nº 474.577.839-20