Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de novembro de 2013
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materiais de
consumo diversos (console com kinect, plastificadora, no-break, rádio portátil,
câmera digital, caixa de som, microfone, pedestal para caixa acústica, violão,
aparelho de fax, telefone sem fio, micro central PABX, bebedouro industrial,
ventilador de parede, ventilador de coluna, ar condicionado, gravador de voz
digital, liquidificador, forno á gás, fogão industrial de piso, sofá, mesa de aero
hockey, mesa de sinuca, mesa de pebolim, mesa de tênis/ping pong, Jumpig,
escada de alumínio, impressora, lavadora de alta pressão, touca infantil para
natação, papel sulfite e pendrive), para atender as necessidades do Centro da
Juventude, com recursos oriundos do Convênio nº 134/09, celebrado com a
Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, CDCA, Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Urbano SEDU, o Serviço Social Paranacidade e o Município
de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 27/11/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PORTARIA Nº 99/2013
Concede férias a servidor de provimento efetivo, e dá outras providências.
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli, Presidente da Câmara Municipal de
Umuarama, Estado do Paraná no uso das suas legais atribuições, e tendo em
vista a solicitação formulada pelo Servidor Octávio Antoniassi Junior,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a partir do dia 11 de novembro de
2013, com a conversão de um terço em abono pecuniário, nos termos do Art. 92,
§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 018/92, ao servidor Octávio Antoniassi Junior,
ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico, férias essas relativas ao período aquisitivo de 23 de outubro de 2012 a 22 de outubro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 08 de novembro de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2565/2013
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de
dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 907 de 08 de outubro de 2013.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no
corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis
diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010
a 2013, no limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
09.00
SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.01
GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA
20.606.0013.2.122 SOCIEDADE RURAL DE ICARAÍMA - SORI
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
11.000,00
FONTE: 000 - Recursos Ordinários (livres) – Ex. Corrente
Total da Suplementação
11.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento
do exercício corrente, como segue:
08.00
SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.01
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE
27.812.0014.2.053 MANUTENÇÃO DO GABINETE DE ESPORTE
3.3.90.30.00
410
Material de Consumo 7.000,00
3.1.90.11.00
406
Vencimentos e Vantagens Fixa P. Civil
4.000,00
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (livres) – Ex. Corrente
Total da Redução
11.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor
a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de novembro de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
SÚMULA DE LICENÇA AMBIENTAL
Renato de Souza Tesolin e Outros torna público que requereu ao IAP, a Ampliação da Licença de Instalação, para avicultura integrada de corte a ser implantada nos Lotes n° 287 e 288, Gleba Patrimônio Marabá, Tuneiras do Oeste/PR.
SÚMULA DE LICENÇA AMBIENTAL
Renato de Souza Tesolin e Outros torna público que recebeu do IAP, a Licença
de Instalação com validade de 29/06/2013, para avicultura integrada de corte
a ser implantada no Lote n° 287, Gleba Patrimônio Marabá, Tuneiras do Oeste/
PR.
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 036/2013
Altera os artigos 1º e 2° do Decreto n° 119/1994, de 24 de maio de 1994, publicado em 28 de maio de 1994, que concedeu aposentadoria por idade ao servidor
JOSÉ EVARISTO BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Altera os artigos 1º e 2° do Decreto n° 119/1994, de 24 de maio de 1994,
publicado em 28 de maio de 1994, passando a vigorarem com as seguintes
redações:
“Art. 1°. Fica aposentado, a pedido, por idade, JOSÉ EVARISTO BARBOSA,
ocupante do cargo de carreira de gari, lotado na Secretaria de Serviços Públicos,
nos termos do Processo nº 1236/94-DRH, com base no artigo 192, inciso III,
aliena “d” da Lei Complementar nº 018/1992, em consonância com o artigo 40,
inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, a partir da data de publicação.
Art. 2°. Em cumprimento ao que estabelece o artigo 34, inciso I da Constituição
Estadual e parágrafo 2º do artigo 201 da Constituição Federal, fica garantida a
percepção do salário mínimo nacional vigente.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigora a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de outubro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2699/2013
Revogar a Portaria n°2595 de 24 de outubro de 2013, que concedeu Licença
Prêmio a servidora VERA LUCIA CASTELINI SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n°2595 de 24 de outubro de 2013, que concedeu
Licença Prêmio a servidora VERA LUCIA CASTELINI SANTOS, portadora da
cédula de identidade RG n°. 4.868.263-4 -SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º
745.204.589-00, nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para
ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Fundo Municipal
de Saúde, a contar de 04 de novembro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2700/2013
Exonera MARIO VALENTIM SPINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar MARIO VALENTIM SPINA, portador da Cédula de Identidade RG
nº 3.364.328-4-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 490.820.439-04, nomeado em
07 de janeiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial
II, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de
07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 054/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2700/2013
Exonera MARIO VALENTIM SPINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar MARIO VALENTIM SPINA, portador da Cédula de Identidade RG
nº 3.364.328-4-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 490.820.439-04, nomeado em
07 de janeiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial
II, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de
07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 054/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2701/2013
Exonera CAROLINE BRETAS LUEDERS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar CAROLINE BRETAS LUEDERS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.654.118-1-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 052.473.159-44,
nomeada em 01 de julho de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
a contar de 07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 1567/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2702/2013
Exonera ABANIL GOMES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar ABANIL GOMES, portador da Cédula de Identidade RG nº
719.819-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 116.693.309-15, nomeado em 15 de
março de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial III,
símbolo CC-04, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de
07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 685/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
PRÉVIA
Torrerama Alimentos LTDA - Me torna público que recebeu do IAP, a Licença
Prévia para Processamento de Pele Suina - Pururuca a ser implantada Rua
Naga Nº 1302, Lote 9, 10 e 11, Quadra 2, Parque Industrial III, Umuarama - PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA SIMPLIFICADA
Torrerama Alimentos LTDA - Me torna público que irá requerer ao IAP, a Licença
Simplificada para Processamento de Pele Suina - Pururuca a ser implantada Rua
Naga Nº 1302, Lote 9, 10 e 11, Quadra 2, Parque Industrial III, Umuarama - PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2013
Data: 08 de Novembro de 2013.
Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013
EMENTA: Convoca Candidatos aprovados ao cargo de Motorista Categoria D,
Operador de Maquina Rodoviário, Pedreiro E Auxiliar de Serviços Gerais, no
Concurso Público nº. 001/2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso
Público Municipal nº. 001/2013, Homologado pelo Decreto nº 227/2013 de 02 de
Julho de 2013, considerando a necessidade das Secretarias Municipais e ainda
a existência de Vagas no quadro do Cargo Público de: Auxiliar de Serviços
Gerais. Convoca os candidatos adiante relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público nº. 001/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de
Altônia, para providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAREM
POSSE do respectivo cargo, no período de 11 de Novembro de 2013 a 10 de
Dezembro de 2013, no Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas,
no Paço Municipal, sito a Rua Rui Barbosa, n.º 815, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15 .
Os candidatos deverão se submeter a exame de saúde física e mental, com um
Médico do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes exames mínimos:
1.
EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO;
2.
EXAME DE URINA;
3.
RAIO X DO TÓRAX.
Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, os candidatos deverão
apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado
pelo Município de Altônia.
Fica credenciado pela Portaria nº. 251/2013, Dr. ROBLEDO RUARO - Médico Medicina do Trabalho - CRM nº. 17742, que atende na Clínica de Avaliação do
Transito LTDA, com sede à Rua Santos Dumont, 573 na Cidade de Altônia, para
a realização de exames admissionais aos convocados por este Edital.
As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta Médica, serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
Além do Atestado de Saúde Física e Mental, os candidatos convocados, deverão
apresentar os seguintes documentos para o ato de posse:
1.
Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente;
2.
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
3.
Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos,
quando couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional
da USB - Unidade Básica de Saúde;
4.
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
5.
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.
Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição
ou a justificativa da ausência;
7.
Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
8.
Atestado de sanidade física e mental;
9.
Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho);
10.
Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida;
11.
Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
12.
Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e nos casos que a lei indicar;
13.
Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
14.
Cópia da identidade sanguínea;
15.
Cópia do comprovante de residência.
16.
Para o cargo de Motorista Categoria D, Cópia da carteira nacional de
habilitação, para direção de veículos automotores, categoria "D".
As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente
autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de
Altônia, Divisão de Recursos Humanos, Sala 15, mediante a apresentação do
original.
Caso os candidatos convocados neste Edital não comparecerem até o dia 10 de
Dezembro de 2013, às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para
tomar posse do cargo, serão considerados desistentes e serão automaticamente desclassificados do Concurso, sem direito a recurso.
Caso haja manifestação por escrito do(a) candidato(a) de seu desinteresse na
posse do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal,
poderá publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja
preenchida, mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital.
Segue abaixo a Relação dos Candidatos Convocados por Este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
Matricula Nome
RG
57
0016782 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA RAMINELI
78175877
58
0017865 DAYANE MICHELLE NASCIMENTO LOPES
77013806
59
0017223 JUCILENE CANDELLORIO DA SILVA
84569321
60
0018629 RENI MARCELO VELASCO
80702248
61
0018258 LEONICE PEREIRA DOS SANTOS CANUTI 91520362
62
0016515 ROSIANE MARTINS DE OLIVEIRA90883569
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D
Classificação
Matricula Nome
RG
13
0018609 PAULO ROGERIO DE CARVALHO 660975877
125636020
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de Novembro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE DOURADINA
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2703/2013
Exonera MILTON LAURINDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar MILTON LAURINDO, portador da Cédula de Identidade RG nº
2.181.787-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 413.267.929-20, nomeado em 01 de
fevereiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II,
símbolo CC-03A, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a contar de
07 de novembro de 2013, ficando revogada a Portaria n° 446/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2704/2013
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ADELSON COSTA RESINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor ADELSON COSTA RESINA, portador da cédula de
identidade RG n°. 4.532.407-9-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 700.728.849-91,
nomeado em 03 de fevereiro de 1992, pelo regime Estatutário, para ocupar o
cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª classe, lotado na Secretaria Municipal
de Defesa Social, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente
ao período aquisitivo de 2008/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 169
de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 12822/2013, com fruição
no período de 06 de novembro de 2013 á 05 de fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE FLORES, ARRANJOS E COROAS FÚNEBRES NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO
TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que fará,
realizar às 09:00 horas do dia 25 de Novembro de 2013, em sua sede à Av. Brasil,
nº. 701, Centro, Município de Douradina-PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/
0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão,
tipo MENOR PREÇO, de acordo com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/
02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para
seleção de propostas de pessoas físicas ou jurídicas no sentido da contratar
empresa para fornecer FLORES, ARRANJOS E COROAS FÚNEBRES, destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR e suas Secretarias Municipais, para
utilização em eventos, palestras e homenagens, conforme previsão do Anexo III.
O Edital nº. 42/2013 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 11 de Novembro de 2013, na Seção de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
Douradina-PR, 11 de Novembro de 2013.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2705/2013
Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 2241, de 20 de setembro de 2013, que
Constitui Comissão de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 2241, de 20 de setembro de 2013,
que instaurou o Processo de Sindicância Disciplinar para apurar o
descumprimento da Ata firmada em razão do Pregão Presencial 004/2013, que
teve como vencedor a empresa NSK Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ
sob n.° 09.640.956/0001-22, sediada na Rua Senador Carlos Gomes de Oliveira,
nº 170-A, Distrito Industrial, na cidade de São José - SC, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA N° 138/2013
SÚMULA: Torna efetiva a servidora Vanessa Ortiz Ferreira Cano e concede avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais, e o contido no Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010
e Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda,
Considerando ainda a média obtida nas avaliações de desempenho realizadas
no período pela comissão competente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna Efetiva a Srª. Vanessa Ortiz Ferreira Cano, brasileira, casada
matrícula nº 567-3, ocupante do cargo de Nutricionista, tendo em vista que
cumpriu todos os requisitos para sua aprovação no Estágio Probatório, conforme
Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010.
Art. 2º - Concede o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011,
reenquadrando-o para referência de nº 28, constante no anexo I da citada Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifiquem-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
GUARDA-MIRIM DE ALTO PIQUIRI –
ALTO PIQUIRI – PR
CNPJ 79.265.732/0001-63
EDITAL E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA GUARDA-MIRIM DE ALTO PIQUIRI.
A GUARDA-MIRIM de Alto Piquiri, com sede nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas
sn, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. VALDEIR ROZENDO DE QUEIROZ, CONVOCA através do presente
edital, todos Associados e Interessados no processo eletivo da Nova Diretoria
Executiva que será realizada no dia 29 de novembro de 2013 - biênio de 2014 a
2016, Conforme o disposto no Capítulo III Artigo 24. A inscrição das chapas
candidatas deverá ocorrer na Av. Brasil, 1584 até 10 (Dez) dias antes da Eleição,
que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas. Assembléia Geral
instalar-se-á na Câmara Municipal de Alto Piquiri em primeira convocação às
19:00 horas no dia 29 de novembro de 2013 com a presença da maioria dos
Associados/Interessados e, em segunda convocação, com qualquer número,
meia hora depois. Presidente Valdeir Rozendo de Queiroz. Alto Piquiri 08 de
Novembro de 2013.
ESTADO DO PARANÁ
ATO Nº 01/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 185,
inciso II, do Regimento Interno da Câmara, torna público que encaminhou à
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Mariluz, o Processo de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004, de responsabilidade
do Sr. José Aparecido Macedo, cujo Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de
Contas do Paraná, manifesta pela irregularidade das contas prestadas.
A partir desta data, o referido processo permanecerá por 60
(sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, que poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos dias e horários de expediente normal de
funcionamento da Câmara Municipal de Mariluz.
Mariluz/PR, 11 de novembro de 2013.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS
Presidente
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
ATO Nº 02/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 185,
inciso II, do Regimento Interno da Câmara, torna público que encaminhou à
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Mariluz, o Processo de Prestação de Contas referente ao exercício de 1999, de responsabilidade
de Luiz Albino Borghetti, José Alves Neto e Juarez dos Santos Júnio, cujo
Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Paraná, manifesta pela irregularidade das contas prestadas.
A partir desta data, o referido processo permanecerá por 60 (sessenta dias) à
disposição para exame de qualquer interessado, que poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos dias e horários de expediente normal de funcionamento da
Câmara Municipal de Mariluz.
Mariluz/PR, 11 de novembro de 2013.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS
Presidente
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução
do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 005/2013, que após a análise e
verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA VALOR R$
1
MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
R$ 511.493,02
Icaraíma, 11 de novembro de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE: Nelson de Queiroz Souza
_________________
SECRETARIO: João Gilson Prado
_________________
MEMBROS:
Heber Zequini
_________________
Claudete R. Nunes Campos
_________________
Jisseuda Marques Vargens
_________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 469/2013.
Concede licença para tratamento de saúde a senhora ADRIANA CASSERO
MARRA DE ALMEIDA ROCHA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a senhora ADRIANA CASSERO MARRA DE ALMEIDA ROCHA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.199.880-9-PR, ocupante da função de
Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de
Saúde, 10 (dez) dias de licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em
seus vencimentos, no período de 06/11/2013 à 15/11/2013.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 dias do mês de Novembro do
ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA N° 137/2013
SÚMULA: Torna efetiva a servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto e concede
avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais, e o contido no Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010
e Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda,
Considerando ainda a média obtida nas avaliações de desempenho realizadas
no período pela comissão competente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna Efetiva a Srª. Ângela Cristina Tozatti Jacinto, brasileira, casada
matrícula nº 566-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em
vista que cumpriu todos os requisitos para sua aprovação no Estágio Probatório,
conforme Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010.
Art. 2º - Concede o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011,
reenquadrando-o para referência de nº 11, constante no anexo I da citada Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifiquem-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
Classificação
Matricula Nome
RG
3
0016448 CLEVERSON RODER 80145799
CARGO: PEDREIRO
Classificação
Matricula Nome
RG
4
0018742 AIRTON VIEIRA PESSOA
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA N° 136/2013
SÚMULA: Torna efetiva a servidora Ângela Cristina Tozatti Jacinto e concede
avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais, e o contido no Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010
e Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda,
Considerando ainda a média obtida nas avaliações de desempenho realizadas
no período pela comissão competente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna Efetiva a Srª. Ângela Cristina Tozatti Jacinto, brasileira, casada
matrícula nº 566-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em
vista que cumpriu todos os requisitos para sua aprovação no Estágio Probatório,
conforme Art. 33, §4º da Lei 438 de 22 de abril de 2010.
Art. 2º - Concede o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo Art. 20, §4º da Lei 500 de 20 de abril de 2011,
reenquadrando-o para referência de nº 11, constante no anexo I da citada Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifiquem-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze
dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2566/2013
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 797 de 11 de Dezembro de 2012.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente
exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes
orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no
limite de R$ 32.515,06 (trinta e dois mil quinhentos e quinze reais e seis centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0008.2.021 PROGRAMA A CARGO DO PISO DE ATEN. BASICA PABFIXO
3.3.90.39.00
189
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
32.515,06
Fonte de Recurso
495
ATENÇÃO BASICA
TOTAL GERAL
32.515,06
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento
do exercício corrente, como segue:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0008.2.021 PROGRAMA A CARGO DO PISO DE ATEN. BASICA PABFIXO
3.3.90.30.00
187
Material de Consumo 7.447,40
3.1.90.04.00
184
Contratação Por Tempo Determinado
1.000,00
3.1.91.13.00
186
Obrigações Patronais 12.896,37
3.1.90.11.00
185
Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
11.171,29
Fonte de Recurso
495
ATENÇÃO BASICA
TOTAL GERAL
32.515,06
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor
a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de novembro de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Estado do Paraná
PORTARIA 129/2013
SUMULA: Concede licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor Valdemir de Souza Modesto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por motivo de doença em pessoa da família o servidor
Valdemir de Souza Modesto, brasileiro casado Técnico Agrícola, portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.277.550-0, por 30 (trinta) dias com fundamento no
artigo 67 da Lei 438 – Regime Jurídico Único, conforme protocolo nº 376/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 28/10/2013.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO DE CONTRATO
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.338.899/0001-57, com sede a Av. Marília, nº 1890,
nesta cidade de Mariluz, Estado do Paraná, representada por seu presidente Sr.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS, brasileiro, casado, vereador, portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.730.029-2 SSP/PR e do CPF n° 445.927.529-53,
residente e domiciliado na Rua João Takakua, nº 710, em Mariluz, Paraná, denominada CONTRATANTE; e MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.801.453/0001-70, com sede na
Rua dos Vendedores, nº 4877, Parque Industrial 1º de Maio, CEP 87509-730, na
cidade de Umuarama, Paraná, representada pelo seu sócio proprietário CLEBER
RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF nº 021.110.919-96, residente e
domiciliado na Rua Eloy Baptista Lopes, nº 6333, Jardim Harmonia II, CEP
87502-430, na cidade de Umuarama, Paraná, doravante denominada CONTRATADA; resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato de empreitada,
conforme disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato
de empreitada relativo à reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de
Mariluz, referente à licitação Tomada de Preços nº 01/2012, firmado em 17.09.2012,
até 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Original e aditivos.
Estando assim, justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em, 03
(três) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o
assinam.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 16 de agosto de 2013.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
CNPJ nº 10.801.453/0001-70
Testemunhas:
Wellington Luiz Damacena
Roseli Cristina de Oliveira
CPF 017.251.049-03 CPF 696.474.969-15
PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº 106/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
OBJETO: Objeto do presente instrumento a prestação de serviços pelo CONTRATADO para a realização dos cursos destinados aos funcionários da Secretaria de Promoção Social, bem como para atender as famílias do Programa
Bolsa Família e os Usuários e Trabalhadores do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social), a serem realizados no CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social).
VALOR: R$ 58.200,00 (Cinquenta e oito mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 21 de Outubro de 2014.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março
de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
08/11/2013
FUNDEB 6.701,13
08/11/2013
ITR
5,40
08/11/2013
FPM
379.120,73
11/11/2013
FNS – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
466,82
11/11/2013
FNS – ATENÇÃO BÁSICA - PARTE FIXA
4.477,67
11/11/2013
SIMPLES NACIONAL 5,33
Esperança Nova em, 11 de Novembro de 2013.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 014/2013
Autoriza viagem e concede diária.
SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº.
001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através
do requerimento protocolado sob nº. 126/2013, pela Srª. Andréa Mardegan Santana
– Técnico contábil.
RESOLVE:
AUTORIZAR, a Senhora Andréa Mardegan Santana Técnico Contábil da Câmara
Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Maringá neste Estado, nos
dias 12 e 13 de novembro de 2013, para participar de Treinamento junto a Cetil.
Cabendo o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias.
Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 11 de novembro de 2013.
Getulio Cardoso dos Santos
Luiz Fernando I. Cavichioli
Presidente
1º Secretario
Valdir Sgrignoli
Vice Presidente
PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 866/2013
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
298, de 07 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 08 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação no
corrente exercício financeiro no valor de R$- 174.315,57 (cento e setenta e quatro
mil trezentos e quinze reais e cinqüenta e sete centavos), mediante a inclusão
de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000
Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
359
2.886,40
Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0600
SECRETARIA DE SAUDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020014.2.081000
Participação no Consorcio de Urgência e
Emergência - CIUENP / SAMU
3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PÚBLICOS
5678
3.850,72
3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PÚBLICOS
318
2.077,25
4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PÚBLICOS
5679
310,03
Fonte de Recursos 303 - SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0704
DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS
2678200172.055000 Manutenção e Conservação de Próprios Municipais - Recursos dos Royalties
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
389
165.191,17
Fonte de Recursos 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal reduzirá parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
0200
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0201
CONTROLADORIA INTERNA
041240002.2.002000
Manutenção dos Serviços da Controladoria
Interna
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
18
1.600,00
0202
ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000
Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26
558,00
0203
CONSULTORIA JURIDICA
041220002.2.004000
Manutenção dos Serviços de Consultoria Jurídica
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
34
1.600,00
0300
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0304
DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO
041220003.2.013000
Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
70
1.000,00
0305
DIVISAO DE COMPRAS E LICITACOES
041220003.2.014000
Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 78
500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
79
110,00
0500
SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0505
DIVISAO DE TURISMO
133920013.2.038000
Manutenção da Divisão de Turismo
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES
261
2.000,00
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703
DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.1.005000
Reforma do Cemitério Municipal
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
365
1.756,40
Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
1545100172.055000 Manutenção e Conservação de Próprios Municipais - Recursos dos Royalties
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3775
40.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
3776
54.100,47
0704
DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS
2678200172.055000 Manutenção e Conservação de Próprios Municipais - Recursos dos Royalties
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
387
56.090,70
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
388
15.000,00
Fonte de Recursos 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 11 (onze) dias do mês
de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2013
Pregão N.º 41/2013
DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 28 de novembro de 2013.
HORÁRIO.: 08:30horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa destinado à fornecimento de peças genuínas
para máquinas pesadas (Pá Carregadeira W20, Retroescavadeira 580H, Patrola
120B, Pá carregadeira FR12B, Trator NH5030, Trator valmet 78, Trator MF290,
Trator MF275, Trator MF265) conforme especificações descritas no anexo I do
presente edital.
TIPO: Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO: LOTE
PREÇO MÁXIMO
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
R$ 173.906,30
Cento e setenta e três mil novecentos e seis reais e trinta
centavos
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão
da Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto
Piquiri,
pelo
site
www.altopiquiri.pr.gov.br,
pelo
e-mail
[email protected], pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento
de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário
das 08:00 às 11:30 horas.
Alto Piquiri, Quarta-Feira, 11 de Novembro de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 259/2013
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 33/2013,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº /2013 de , sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão
nº 33/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a fornecimento de peças mecanicas genuinas para veiculos leves da frota municipal,
conforme anexo I do presente edital. .
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
M. FABRO
R$ 36.190,00
trinta e seis mil cento e noventa
reais
P OLIVEIRA IRIA - AUTO PEÇAS
8.310,00 oito mil trezentos e dez
reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 08 de novembro de 2013
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 171/2013
Exonera a pedido Sebastião Marques de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das
atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de
2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 03 de outubro de 2013, o servidor SEBASTIÃO MARQUES DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
9.730.470 SSP-SP, ocupante do cargo efetivo de VIGIA I, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 03 de outubro de 2013.
MARIA HELENA-PR, 04 de outubro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido na Lei Federal Nº 9.452 de 20 de março de 1997,
NOTIFICAMOS os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais do município de ALTO PIQUIRI, quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais:
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA FAZENDA
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
10/10/2013
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
175.562,68
18/10/2013
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
45.129,00
30/10/2013
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
127.612,10
10/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
126.638,61
14/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
181,41
18/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
1.165,60
30/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
399,52
25/10/2013
Cota-Parte Royalties – Comp. Financeira Produção Petróleo
9.074,34
31/10/2013
Transferência Financeira do ICMS–Desoneração–L.C. Nº
87
3.788,94
01/10/2013
Cota-Parte do ICMS
20.442,07
08/10/2013
Cota-Parte do ICMS
17.605,85
15/10/2013
Cota-Parte do ICMS
118.360,13
22/10/2013
Cota-Parte do ICMS
156.561,29
29/10/2013
Cota-Parte do ICMS
18.194,77
01/10/2013
Cota-Parte do IPVA
409,00
02/10/2013
Cota-Parte do IPVA
114,82
03/10/2013
Cota-Parte do IPVA
220,00
04/10/2013
Cota-Parte do IPVA
409,88
07/10/2013
Cota-Parte do IPVA
238,39
08/10/2013
Cota-Parte do IPVA
53,38
09/10/2013
Cota-Parte do IPVA
603,60
10/10/2013
Cota-Parte do IPVA
43,06
11/10/2013
Cota-Parte do IPVA
134,66
14/10/2013
Cota-Parte do IPVA
237,95
15/10/2013
Cota-Parte do IPVA
544,20
16/10/2013
Cota-Parte do IPVA
315,14
17/10/2013
Cota-Parte do IPVA
866,71
18/10/2013
Cota-Parte do IPVA
2.032,10
30/10/2013
Cota-Parte do IPVA
450,48
31/10/2013
Cota-Parte do IPVA
850,95
10/10/2013
Cota-Parte do IPI Sobre Exportação
5.092,99
30/10/2013
Cota-Parte do IPI Sobre Exportação
624,67
TOTAL GERAL...................................................
833.958,29
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
15/10/2013
Programa Saúde da Família
23.548,00
Programa Agente Comunitário de Saúde
14.260,00
24/10/2013
02/10/2013
Programa Incidência Bucal
24.756,84
22/10/2013
Programa Incidência Bucal
6.650,00
24/10/2013
Programa Incidência Bucal
4.460,00
10/10/2013
Convênio FM/FNS/BLMA
23.937,95
TOTAL GERAL...................................................
97.612,79
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
04/10/2013
Convênio Bolsa Família
2.487,03
30/10/2013
Convênio Bolsa Família
2.190,96
24/10/2013
Programa CRAS
4.500,00
30/10/2013
Convênio Pro Jovem 16.331,25
04/10/2013
Convênio – PFMPII
6.500,00
30/10/2013
Convênio – PFMPII
6.500,00
04/10/2013
Convênio FMAS – IGD - SUAS
1.158,73
04/10/2013
Convêio Alta Complexidade - Idoso1.460,00
TOTAL GERAL...................................................
41.127,97
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
21/10/2013
Transferências do Salário Educação
20.334,82
02/10/2013
Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE
9.638,00
03/10/2013
Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE
640,75
04/10/2013
Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE
2.590,87
10/10/2013
Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE
250,73
02/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.079,35
08/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.008,90
09/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.686,68
10/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 23.659,44
15/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 13.505,41
16/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 41.783,37
18/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 5.527,40
22/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 17.864,33
23/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 55.716,44
29/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.076,10
30/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 22.026,78
31/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 1.383,47
TOTAL GERAL...................................................
233.772,84
Alto Piquiri – Paraná, 08 de novembro de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03
Ao Contrato RH nº 02/2013, firmado em 02 de abril de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: MARIA APARECIDA BAPTISTA DE MELO, tendo em vista a
hipótese prevista no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº18/2009,
de 23 de março de 2009, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado o prazo de vigência constante da Cláusula Segunda do Contrato ora aditado, até 26 de março de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente às testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 27 de setembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MARIA APARECIDA BAPTISTA DE MELO
Contratado
PREFEITURA DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04
Ao Contrato RH nº 05/2013, firmado em 05 de abril de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: ANA PAULA DA SILVA, tendo em vista a hipótese prevista no art.
3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº18/2009, de 23 de março de 2009,
firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado o prazo de vigência constante da Cláusula Segunda do Contrato ora aditado, até 30 de março de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente às testemunhas que também o assinam.
Maria Helena - PR, 01 de outubro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANA PAULA DA SILVA
Contratado
PREFEITURA DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 119/2013
Declara inservíveis os bens que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o relatório de bens anexo a este Decreto; e
CONSIDERANDO que os referidos bens são inservíveis;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens pertencentes ao Município de Maria
Helena, Estado do Paraná, relacionados abaixo, que posteriormente serão avaliados:
01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1315, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1988/1988, placa BXJ 0716, cor branca,
chassi 9BM384098JB799458, Renavam 0038.389828-5.
01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1978/1978, placa AFF 6649, cor laranja,
chassi 34405811404240, Renavam 0051.733532-8
01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1979/1979, placa AHB 5142, cor amarela,
chassi 34405811447682, Renavam 0051.937265-4
01 (um) MERCEDES BENZ/LP 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1984/1984, placa ADY 3155, cor azul,
chassi 34405811634130, Renavam 0024.294195-8.
01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1113, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1977/1977, placa AFH 3363, cor amarela,
chassi 34405811314623, Renavam 0053.108906-1.
01 (um) GM/KADET/IPANEMA, espécie/tipo passageiro / automóvel, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 1995/1995, placa AFP 5883, cor branca,
chassi 9BGKZ35GSSB431792, Renavam 0064.362801-0.
01 (um) VW/KOMBI, espécie/tipo especial / caminhoneta, combustível gasolina,
ano de fabricação/modelo 1993/1993, placa AMR 0180, cor branca, chassi
9BWZZZ27ZPP013905, Renavam 0061.2032897-6.
01 (um) MERCEDES BENZ/OF 1314, espécie/tipo passageiro / ônibus, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 1987/1987, placa AIS 8958, cor branca,
chassi 9BM345050HB756621, Renavam 0052.132143-3.
01 (um) TRATOR VALMET 985-S, TRAÇADO, ano de fabricação 1997, modelo
APL 350048043732.
01 (uma) PÁ CARREGADEIRA CASE W 20 E, ano de fabricação 1997.
01 (uma) MOTO NIVELADORA HUBER WARCO S165, ano de fabricação 1977.
01 (um) CAMINHÃO FORD, (PIPA).
01 (um) CAMINHÃO FORD (com coletor de lixo).
01 (um) MICRO ONIBUS, ano de fabricação 1977.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena - PR, 11 de novembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito |Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 119, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Reeditado e Republicado por incorreção
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 777/2012 – LDO,
O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 677/2009 E AINDA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL
786/2012 – LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-100.000,00 (Cem mil
reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil
estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do
Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.002
CONST. REP. MELHORIA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
FONTE 778 – CONST. DE MÓDULOS SANITÁRIOS
4352/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
100.000,00
TOTAL................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á:
a)
provável excesso de arrecadação da fonte 778
no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais) em conformidade com o contido no parágrafo 3º do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
TOTAL.................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 53/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado OXIRAMA-COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o acréscimo no valor
de R$ 971,00 (novecentos e setenta um reais), referente ao acréscimo dos produtos especificados em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem
inalteradas.
Data da Assinatura: 11/11/2013
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de novembro de 2013
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 284/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3.910, de 14 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o manejo orçamentário, no orçamento da administração direta, na
forma do art. da Lei nº 3.865 de 15 de junho de 2012 - LDO
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado
pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 129.740,75 (cento e vinte e nove mil,
setecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 08 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA DE UMUARAMA
PREFEITURA DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 286/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Administração de Cemitérios e
Serviços Funerários - ACESF, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 285/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância,
proveniente do provável excesso de arrecadação da fonte 501 - Receita de alienação de ativos, considerando
a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 11 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº. 003/2013
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2013
PROCESSO Nº. 093/2013
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DE SAÚDE, PARA A PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES
SERVIÇOS: – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1.295
De 11 de Novembro de 2013
Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 39/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de Licitação, porque não acudiram
interessados.
Art. 2º.
Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 39/
2013, que objetiva a Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor nesta data.
PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos onze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze (11/
11/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, através da Comissão
Permanente de Licitação, designada pela portaria municipal nº.15/2013 e em conformidade com as Leis:
Federal nº. 8.080/90 8142/90, 8666/83 e suas alterações; Lei Estadual nº. 15.608/2007; Lei complementar 141/
2012; e Acórdão 1633/2008; PORTARIA 358/2006; portaria 2048/2009; do Ministério da Saúde, Resolução
Normativa - RN nº 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº 1613/2001-CFM,
Acórdão 1633/08 e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE
PESSOA JURÍDICA da área de saúde, bem como prestação de serviços de saúde e demais especialidades
médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, para
o exercício de 2014 – com ref. - SIA/SUS, mediante as seguintes condições:
Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do presente junto a Imprensa Oficial do Município, no Departamento de Licitação, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h30min
as 16h00min de segunda a sexta feira, até o dia 28 de Novembro de 2013, ressalvados os feriados e pontos
facultativos no Edifício do Paço Municipal, sito a Rua Jorge Ferreira nº. 627, Centro - CEP- 87.570-000 Fone
(44) 3643-8000, em Francisco Alves – Paraná. Sendo que os interessados em se escrever deverão obedecer
proporcionalmente o período remanescente de vigência do Credenciamento. Os anexos abaixo relacionados
poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações do Município de Francisco Alves - Paraná.
a)
anexo I - modelo de requerimento para credenciamento;
b)
anexo II - declaração de idoneidade;
c)
anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços e/ou Contrato Prestação de Serviços;
d)
anexo IV – Planilha de Custos – Tabela de Procedimentos Médicos com valores referenciais para
2013 .
Francisco Alves – Paraná, 11 de Novembro de 2013
ANDRE LUIS CRIPA
PRES. COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 113/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e CARLOS ROBERTO ROCHA
OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as
secretarias de administração, saúde, indústria e comércio.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.041221002003000.33903017000
990,00
0/3960
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.4490523500
33.368,40 0/3863
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500
1.284,00 0/4078
DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111002035000.4490523500
3.038,00 0 /
4432
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CARLOS ROBERTO ROCHA
Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 115/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de
informática para atender as
secretarias de administração, saúde, indústria e comércio.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.041221002003000.33903017000
990,00
0/3960
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.4490523500
33.368,40 0/3863
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500
1.284,00 0/4078
DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111002035000.4490523500
3.038,00 0 /
4432
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA
Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 117/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e L. N. GASPAR & CIA LTDA
OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as
secretarias de administração, saúde, indústria e comércio.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.041221002003000.33903017000
990,00
0/3960
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.4490523500
33.368,40 0/3863
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500
1.284,00 0/4078
DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111002035000.4490523500
3.038,00 0 /
4432
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e L. N. GASPAR & CIA LTDA Cafezal do Sul, 11 de
Novembro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 114/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e MAZUCCO & CIA LTDA
OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as
Secretarias de administração, saúde, indústria e comércio.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.041221002003000.33903017000
990,00
0/3960
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.4490523500
33.368,40 0/3863
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500
1.284,00 0/4078
DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111002035000.4490523500
3.038,00 0 /
4432
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MAZUCCO & CIA LTDA Cafezal do Sul, 11 de
Novembro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 116/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 74/2013 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e MEDITERRÂNEO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Aquisição de peças e equipamentos de informática para atender as
Secretarias de administração, saúde, indústria e comércio.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 48/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.041221002003000.33903017000
990,00
0/3960
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.4490523500
33.368,40 0/3863
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.4490523500
1.284,00 0/4078
DEPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111002035000.4490523500
3.038,00 0 /
4432
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MEDITERRÂNEO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA
LTDA
Cafezal do Sul, 11 de Novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 399/2013
SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio, a Servidora LUZINETE CASTRO DE PASSOS DIAS,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO, para fruir no período de 12/11/2013 à 09/02/2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês
de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido na Lei Federal Nº 9.452 de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais do município de ALTO PIQUIRI, quanto ao
recebimento dos seguintes recursos federais:
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA FAZENDA
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
10/10/2013
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
175.562,68
18/10/2013
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
45.129,00
30/10/2013
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
127.612,10
10/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 126.638,61
14/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 181,41
18/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 1.165,60
30/10/2013
Cota-Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural 399,52
25/10/2013
Cota-Parte Royalties – Comp. Financeira Produção Petróleo
9.074,34
31/10/2013
Transferência Financeira do ICMS–Desoneração–L.C. Nº 87
3.788,94
01/10/2013
Cota-Parte do ICMS
20.442,07
08/10/2013
Cota-Parte do ICMS
17.605,85
15/10/2013
Cota-Parte do ICMS
118.360,13
22/10/2013
Cota-Parte do ICMS
156.561,29
29/10/2013
Cota-Parte do ICMS
18.194,77
01/10/2013
Cota-Parte do IPVA
409,00
02/10/2013
Cota-Parte do IPVA
114,82
03/10/2013
Cota-Parte do IPVA
220,00
04/10/2013
Cota-Parte do IPVA
409,88
07/10/2013
Cota-Parte do IPVA
238,39
08/10/2013
Cota-Parte do IPVA
53,38
09/10/2013
Cota-Parte do IPVA
603,60
10/10/2013
Cota-Parte do IPVA
43,06
11/10/2013
Cota-Parte do IPVA
134,66
14/10/2013
Cota-Parte do IPVA
237,95
15/10/2013
Cota-Parte do IPVA
544,20
16/10/2013
Cota-Parte do IPVA
315,14
17/10/2013
Cota-Parte do IPVA
866,71
18/10/2013
Cota-Parte do IPVA
2.032,10
30/10/2013
Cota-Parte do IPVA
450,48
31/10/2013
Cota-Parte do IPVA
850,95
10/10/2013
Cota-Parte do IPI Sobre Exportação
5.092,99
30/10/2013
Cota-Parte do IPI Sobre Exportação
624,67
TOTAL GERAL...................................................
833.958,29
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
15/10/2013
Programa Saúde da Família
23.548,00
24/10/2013
Programa Agente Comunitário de Saúde
14.260,00
02/10/2013
Programa Incidência Bucal
24.756,84
22/10/2013
Programa Incidência Bucal
6.650,00
24/10/2013
Programa Incidência Bucal
4.460,00
10/10/2013
Convênio FM/FNS/BLMA
23.937,95
TOTAL GERAL...................................................
97.612,79
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
04/10/2013
Convênio Bolsa Família
2.487,03
30/10/2013
Convênio Bolsa Família
2.190,96
24/10/2013
Programa CRAS
4.500,00
30/10/2013
Convênio Pro Jovem 16.331,25
04/10/2013
Convênio – PFMPII
6.500,00
30/10/2013
Convênio – PFMPII
6.500,00
04/10/2013
Convênio FMAS – IGD - SUAS
1.158,73
04/10/2013
Convêio Alta Complexidade - Idoso1.460,00
TOTAL GERAL...................................................
41.127,97
ÓRGÃO REPASSADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DATA
DESCRIÇÃO DO RECURSO
VALOR – R$
21/10/2013
Transferências do Salário Educação
20.334,82
02/10/2013
Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE
9.638,00
03/10/2013
Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE
640,75
04/10/2013
Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE
2.590,87
10/10/2013
Programa Nacional Transporte Escolar – PNATE
250,73
02/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.079,35
08/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.008,90
09/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 7.686,68
10/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 23.659,44
15/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 13.505,41
16/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 41.783,37
18/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 5.527,40
22/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 17.864,33
23/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 55.716,44
29/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 2.076,10
30/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 22.026,78
31/10/2013
Transferências de Recursos do FUNDEB 60% 1.383,47
TOTAL GERAL...................................................
233.772,84
Alto Piquiri – Paraná, 08 de novembro de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 398/2013
SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor ISAIAS
SANTIAGO VIEIRA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 8.705.723-2, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir
de 11 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias do mês de novembro de
2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 397/2013
SÚMULA: Concede Adicional Estímulo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base
nos dispositivos legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 83, inciso IV, da Lei Complementar nº. 008/94, a cota de 15% (quinze) por
cento, a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora ROSA MARIA GIORGE CORSATO, portadora da Carteira
de Identidade RG nº 8.607.334-0, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 11 de novembro de 2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês
de novembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 121 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na
pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 016/2013; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2013 para a(s) seguinte(s)
empresa(s) licitante(s): a)-AUTO POSTO TUTA LTDA-EPP, por ter apresentado proposta mais vantajosa com
o resultado de melhor preço unitário, conforme especificado no edital na forma de lance sequencial, tudo em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrada em ata de sessão publica para os item n.º
19 do lote 01; b)- VIOLA CENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, por ter apresentado proposta mais
vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica
para o itens: n° 02, 17, 18, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32 e 33 do lote 01; a) M N - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor
proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance sequencial e tudo
em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica
para os item (s)n.° 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 20, 23 e 31 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro de
dois mil e treze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
DECRETO Nº 287/2013
Dispõe sobre a regulamentação especifica para a eleição dos Diretores de Escolas Municipais e Centros de
Educação Infantil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração de regulamento especifico para a realização da eleição para
os cargos de Diretores de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no Município de Umuarama,
conforme o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº. 346, de 15 de Março de 2013;
CONSIDERANDO, que a função de direção das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no Município de Umuarama, são de suma importância para o bom desenvolvimento e aproveitamento por parte das
crianças atendidas na rede municipal de ensino.
CONSIDERANDO que para a escolha da direção das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no
Município de Umuarama, o gestor municipal deve esgotar todos os meios necessários, a fim de garantir que
a direção dessas unidades escolares, sejam exercidas por profissionais da educação, que tenham a aceitação comunidade escolar atendida, bem como, que tenham conhecimentos específicos e experiência necessários, ao bom desenvolvimento das tarefas que se dispôs a desenvolver.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o regulamento especifico, contendo as disposições para a eleição do cargo de
Diretores de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil no Município de Umuarama, conforme o
disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº. 346, de 15 de Março de 2013, com as seguintes regras e
condições:
Art. 2º O processo de eleição para Diretores das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de
Umuarama, será composto de 02 (duas) etapas, conforme disposição a seguir.
1ª ETAPA
DO PROCESSO PRELIMINAR PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR
DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO PRELIMINAR
Art. 3º Para concorrer à função de direção, o profissional da carreira do magistério deverá atender aos seguintes
requisitos iniciais:
a)
ser professor efetivo com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais;
DECRETO Nº 287/2013
Fl 02
b)
ter formação em curso de Pedagogia ou outra licenciatura com pós graduação na área de gestão
escolar ou áreas afins;
c)
ter experiência docente de no mínimo 03 (três) anos comprovada;
Parágrafo único: O candidato à função de direção na escola que oferta a modalidade Educação de Jovens
e Adultos – EJA, período noturno, deverá cumprir jornada em turnos alternados, dedicando-se no mínimo 4
(quatro) horas semanais no período noturno, cumprindo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º Cada Unidade Escolar, preferencialmente, deverá apresentar no mínimo três representantes, para
participar do Processo Preliminar para a Função de Diretor, sem prejuízo das inscrições individuais.
§ 1.º A escolha dos representantes na Unidade Escolar, deverá ser promovida por cada unidade, cabendo a
Ela, o formato da escolha.
§ 2.º Será opção dos indicados aceitarem ou não a participação no Processo Preliminar para a função de
Diretor.
Art. 5º – O interessado em participar do Processo Preliminar para a função de Diretor que não teve indicação
na votação secreta, poderá realizar a inscrição individual.
Parágrafo único- O processo de escolha dos representantes preliminares da Unidade Escolar deverá ser
registrado em ata.
Art. 6º - Os representantes da Unidade Escolar deverão preencher a Ficha de Inscrição do Processo Preliminar
para a Função de Diretor, anexar os comprovantes de escolaridade conforme, artigo 3º, alínea “b”, deste
Decreto e entregar na Secretaria de Educação até 14 de Novembro de 2013.
DA FORMAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 7º - Os representantes da Unidade Escolar deverão fazer a Formação de Gestão Escolar, com carga horária
de 8 (oito) horas, sendo obrigatória a frequência de 100%, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação no
período noturno, nos dias 19 e 20 de Novembro.
AVALIAÇÃO ESCRITA
Art. 8º - Os representantes que participaram da Formação de Gestão Escolar deverão realizar Prova Escrita que
conterá (2) questões dissertativas e (4) objetivas.
DECRETO Nº 287/2013
Fl 03
Art. 9º - A Prova Escrita será realizada no dia 21 de Novembro de 2013, às 19h, na Escola Municipal Souza
Naves.
Art. 10 - A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Serão aprovados
os representantes que atingirem a nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Parágrafo único - A relação com os nomes dos aprovados na Prova Escrita será afixado no mural da Secretaria
Municipal de Educação no dia 25 de Novembro de 2013, em ordem alfabética.
DA ENTREVISTA
Art. 11 - Os candidatos aprovados serão submetidos à entrevista de caráter classificatório e eliminatório, sob
os seguintes aspectos:
a)
Conhecimentos técnicos do magistério;
b)
Perfil gestor;
c)
Gerenciamento e resolução de conflito
Art. 12 – A entrevista acontecerá a partir do dia 28 de Novembro, em cronograma a ser divulgado, por ato da
Secretaria da Educação, devendo cada candidato receber a convocação pessoal indicando dia e hora.
Art. 13 - A entrevista será realizada por uma Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação,
composta pelos seguintes membros:
I.
03 (três) Coordenadores Educacionais;
II.
01 (um) Funcionário da Divisão de Planejamento e Administração;
III.
01 (um) Psicólogo.
Art. 14 - A entrevista será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Serão aprovados os candidatos que atingirem
a nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Parágrafo Único - O edital de Resultado do Processo Preliminar da função de Diretor será afixado no mural da
Secretaria Municipal de Educação no dia 04/12/2013.
Art. 15 - A inscrição será deferida ao representante que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) em cada uma
das etapas.
Art. 16 - A candidatura será homologada e validada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 – Os candidatos deverão se apresentar à comunidade escolar no dia 10/12/2013, às 19h30min., nas
dependências das Unidade Escolar, sob o acompanhamento de membros da equipe da Secretaria Municipal
de Educação.
DECRETO Nº 287/2013
Fl 04
Parágrafo único. A apresentação de cada candidato terá duração máxima de 15 (quinze) minutos e deverá
contemplar um Memorial da trajetória profissional do candidato na Rede Municipal de Educação e os motivos
que o levou à candidatura ao cargo de Diretor.
2ª ETAPA
DA ELEIÇÃO
Art. 18 – As eleições para o preenchimento da função de Diretor na Instituição Educacional Municipal realizarse-á no dia 12 de dezembro, no horário das 8h00 às 17h00min., com exceção da Escola Municipal Evangélica,
que a votação se estenderá até as 20h30min.
Art. 19 - A escolha de Diretores de que trata o artigo 1º, será feita mediante voto direto e secreto.
Art. 20 - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, ou seja, 50% mais um
dos votos válidos.
Parágrafo único. Ocorrendo empate, será escolhido, em ordem de prioridade, o candidato que tiver:
a)
maior nível de escolaridade;
b)
maior tempo de serviço no estabelecimento;
Art. 21 - Independente do número de candidatos terão direito a voto, em cada estabelecimento de ensino:
a) profissionais do magistério e servidores em exercício no estabelecimento de ensino;
b) pais ou responsáveis dos alunos, com direito a um voto por família;
c) alunos maiores de 15 anos completados até a data da votação.
Parágrafo único. Todos os votantes terão direito a um único voto, não sendo permitido o voto por procuração.
Art. 22 - O votante deverá identificar-se através de documentos pessoais, que contenham fotografia (ex. Carteira
de Identidade – RG, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho com foto).
Art. 23 – Não havendo candidato, a Secretaria Municipal de Educação indicará um profissional integrante da
carreira do magistério da rede municipal de Ensino para exercer a função de diretor até o próximo processo
eletivo.
DECRETO Nº 287/2013
Fl 05
Art. 24 - Poderá a Secretária Municipal de Educação, assegurado o direito de defesa, mediante denuncias
comprovadas dirigidas à Secretaria Municipal de Educação, cancelar a candidatura do professor que desenvolver uma campanha que deturpe a imagem da escola, ou que esteja coagindo os eleitores a votarem no seu
nome, mediante promessas de vantagens funcionais na escola.
§ 1º - É expressamente proibido ao candidato ausentar-se do estabelecimento para fazer campanha, ou retirar
funcionário da escola para trabalhar em sua campanha em horário de trabalho, sob pena de cancelamento da
candidatura.
§ 2º- É expressamente proibido ao candidato produzir material de publicidade na instituição, bem como utilizar
os recursos materiais (papel, impressora, computador e outros) da escola para a respectiva produção.
§ 3º- O candidato que tiver direito a férias, dias a compensar e licença prêmio, com exceção dos que já estão
no período de gozo, não poderá usufruí-los no período compreendido entre a inscrição e a data da eleição, a
fim de assegurar a igualdade entre os candidatos.
§ 4º. É expressamente proibido ao candidato oferecer regalias como: festas, presentes, passeios, brindes para
alunos, professores, funcionários e pais no período de campanha, sob pena de cassação da candidatura, após
análise da Comissão Eleitoral.
Art. 25 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação organizar as eleições para o cargo de Diretor das Escolas
Municipais e Centros de Educação Infantil, observando:
I - a lista de votantes fornecidas pela escola, em ordem alfabética;
II – a listagem com os nomes dos candidatos, que deverá ser afixada em local visível aos eleitores;
III - carimbar todas as cédulas de votação;
IV - guardar todo o material das eleições, que lhe for entregue, após o encerramento do processo, pelo prazo
de 120 (cento e vinte) dias, antes de sua inutilização.
Art. 26 - As Mesas de votação serão instaladas em local adequado, de modo que assegure a privacidade e o
voto secreto do eleitor.
§ 1º. A Mesa recolherá os votos dos eleitores no horário indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Não será permitido, no recinto ocupado pela Mesa Receptora de votos, a permanência de candidatos e
qualquer tipo de propaganda eleitoral, aliciamento ou convencimento dos eleitores.
DECRETO Nº 287/2013
Fl 06
§ 3º. Os votos brancos e nulos não serão computados.
Art. 27 - A Mesa será composta por três pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo
um membro da APMF, um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e um membro da Secretaria da
Escola.
§ 1º. O Presidente da mesa será o funcionário da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará as suas funções, respondendo pela ordem
e regularidade do processo eleitoral.
§ 3º. Não poderão ausentar-se, simultaneamente, Presidente e Secretário.
§ 4º. Não poderão integrar a Mesa de Votação, os candidatos ou pessoas que tenham qualquer grau de
parentesco com os mesmos.
§ 5º. Compete à Mesa de Votação solucionar todas as dúvidas que ocorrerem, autenticar com suas rubricas
as cédulas oficiais, lavrar a Ata de Votação, anotando as ocorrências, verificar a identidade do eleitor antes
da votação, conferindo com a lista de votantes.
§ 6º. Encerrada a votação, a Mesa procederá a apuração, no mesmo local, fazendo constar na Ata o resultado.
§ 7º. O Presidente da Mesa impedirá a votação daqueles que se apresentarem após o horário estipulado para
a votação ou não estiverem portando documentos com foto, conforme estabelece o artigo 22 deste Decreto.
§ 8º. Os trabalhos da Mesa poderão ser encerrados antes do horário pré-estabelecido, desde que tenham
comparecido todos os votantes.
Art. 28 - Serão considerados nulos os votos e as cédulas que:
I - não corresponderem ao modelo oficial;
II - assinalarem mais de um nome;
III - que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante;
IV - que não estiverem rubricadas pela Mesa de Votação;
V - que não trouxerem o carimbo da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - As dúvidas que forem levantadas na escrutinação serão resolvidas pela Mesa, em decisão
de maioria de votos.
DECRETO Nº 287/2013
Fl 07
Art. 29 - Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a Ata resumida dos resultados e efetuada sua
divulgação, deverão os membros da Mesa:
I - encaminhar a Ata para a Secretaria Municipal de Educação;
II - encaminhar à Secretaria de Educação, todo material das eleições, para ficar sob a guarda desta pelo prazo
de 30 dias.
Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, fazer cumprir todas as determinações deste Decreto,
fazer chegar aos interessados todo o material necessário às eleições e indicar os mesários na forma estabelecida
no artigo 27 deste Decreto.
Parágrafo Único- Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração.
Art. 31 - No caso de criação de novas Unidades Escolares após o processo de eleição de que trata este decreto,
a Secretaria Municipal de Educação indicará um profissional do magistério para exercer a função até o próximo
processo eletivo.
Art. 32 - A designação e posse do Diretor serão feitas pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
Art. 33 - O mandato de Diretor será de 03 (três) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do ano civil subsequente
ao da eleição.
Art. 34 - Mesmo após eleito, o Diretor poderá ser destituído da função, mediante Auditoria específica.
Art. 36 - Das notas parciais das etapas/provas e do resultado final do Processo Preliminar para a função de
Diretor, caberá recurso, sempre com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua propositura, e a sua decisão
no mesmo prazo
Art. 37 - Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e normas estabelecidas por este Decreto.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de novembro de 2013
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1135 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro,
na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
09.000 - Secretária da Agricultura
09.001 - Departamento de fomento a agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$ 2.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,
fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.000 - Secretária da Agricultura
09.001 - Departamento de fomento a agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$ 2.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2253 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em especial a lei nº.1135 de 11 de Novembro 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária
Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
09.000 - Secretária da Agricultura
09.001 - Departamento de fomento a agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$ 2.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,
fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.000 - Secretária da Agricultura
09.001 - Departamento de fomento a agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional
R$ 2.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2254 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em especial a lei nº.1136 de 11 de Novembro 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 46.000,00
(quarenta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2036 - Manter o Programa de Apoio ao Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
135 - Convênio n. 1220070378 – Te – Pnate
R$ 46.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 135 - Convênio n.
1220070378 – Te – Pnate, do exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2255 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA
do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei n. 1137, de 11 de Novembro de 2013:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 3.000,00 (três
mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
03.000 – Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
1.500,00
05.000 – Secretária da Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
1.500,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
10.000 - Secretaria de Obras
10.001 – Departamento de Obras e Edificações
004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
3.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Outubro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2257 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei n. 1137, de 11 de Novembro de 2013:
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro,
na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
004.122.0002.2026 - Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
11.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,
fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
2.940,00
10.000 - Secretaria de Obras
10.001 – Departamento de Obras e Edificações
004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
2.262,00
12.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
12.001 – Departamento de Indústria e Comércio
022.661.0024.2113 - Manter as Atividades do Departamento de Indústria
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terçeiros – Pessoa Física
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
5.798,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2256 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA
do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei n. 1138, de 11 de Novembro de 2013:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 30.618,71
(trinta mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um centavos), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
09.000 - Secretária da Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento à Agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
504 - Outros Royalties e Comp. Finan.........................................................R$
30.618,71
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o Superávit Financeiro da fonte 504 - Outros Royalties e
Comp. Finan, do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1136 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA
do corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2036 - Manter o Programa de Apoio ao Transporte Escolar
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
135 - Convênio n. 1220070378 – Te – Pnate
R$ 46.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 135 - Convênio n.
1220070378 – Te – Pnate, do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº127/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora IVONEIDE OLIVEIRA SOUZA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora IVONEIDE OLIVEIRA SOUZA portadora da cédula de
identidade RG nº2028473-0 /PR, e do CPF nº047. 249.449-00/PR ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico
Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,
médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 12 de
novembro de 2013 às14:00 horas, na QS CLÍNICA, Rua Santos Dumont, nº573,
na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais, e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 11 de novembro de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1137 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA
do corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar e Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
03.000 – Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
1.500,00
05.000 – Secretária da Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
1.500,00
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
004.122.0002.2026 - Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
11.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no
artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
2.940,00
10.000 - Secretaria de Obras
10.001 – Departamento de Obras e Edificações
004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo
3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
5.262,00
12.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
12.001 – Departamento de Indústria e Comércio
022.661.0024.2113 - Manter as Atividades do Departamento de Indústria
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terçeiros – Pessoa Física
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
5.798,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1138 de 11 de Novembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA
do corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 30.618,71 (trinta mil, seiscentos e dezoito reais e
setenta e um centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
09.000 - Secretária da Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento à Agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
504 - Outros Royalties e Comp. Finan.........................................................R$
30.618,71
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o Superávit Financeiro da fonte 504 - Outros Royalties e
Comp. Finan, do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 11 de Novembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 009/2013
TIPO: MENOR PREÇO
Tendo em vista a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações,
designada através da portaria nº 6154/2013,
Adjudico e Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor
da licitação, objeto da Tomada de Preços 009/2013, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
PREMACOL – Materiais para Construção e Pré-Moldados Ltda
509.859,17
Terra Roxa PR, 11 de Novembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.30/2013-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor LUCIANO SENAS DOS SANTOS, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação
formulada, a concessão de 17 (dezessete) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada,
totalizando R$ 1.020,00 (mil e vinte reais) para custos de alimentação no mês de
Novembro de 2013, para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel,
Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2013.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
LUCIANO SENAS DOS SANTOS
LOTAÇÃO
Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF
000.429.029-16
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
21.584-9
DESTINO
cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
Novembro
QT. DIÁRIAS
17 diárias
VALOR UNITÁRIO
60,00
VALOR TOTAL
1.020,00 Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___
(RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.031/2013-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor JOSE CARLOS DA COSTA, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 17 (Dezessete) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando
R$ 1020,00, para custos de alimentação no mês de Novembro de 2013, para
transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina,
Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DE NOVEMBRO DE 2013.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
JOSE CARLOS DA COSTA
LOTAÇÃO
Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Rua Prudentopolis, 644 - Centro - Cruzeiro do Oeste - Pr
CPF
038.849.756-41
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
21.530-0
DESTINO
Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
Mês de Novembro 2.013
QT. DIÁRIAS
17 diárias
VALOR UNITÁRIO
60,00
VALOR TOTAL
1020,00 Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___
(RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 298/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): TAILINE ADRIELE FERNANDES DE SOUZA
OBJETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 749,70 (setecentos e quarenta e nove reais, setenta centavos)
TERRA ROXA, 08/11/2013
ASSINATURAS:
IVAN REIS DA SILVA
TAILINE ADRIELE FERNANDES DE SOUZA
TERRA ROXA, 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 298/2013
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 295/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO(A): FATIMA BELTRAMIN
OBJETO: PROFESSORA
PRAZO: 12 MESES
VALOR MENSAL: R$ 1.189,15 (um mil, cento e oitenta e nove reais, quinze
centavos)
TERRA ROXA, 01/11/2013
ASSINATURAS:
IVAN REIS DA SILVA
FATIMA BELTRAMIN
TERRA ROXA, 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 050/2013 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 050/2013-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Setembro de 2013.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Setembro de 2013.
Homologo o Lote do presente Pregão,
conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Setembro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 055/2013 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 055/2013-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013.
Homologo o Lote do presente Pregão,
conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato n.º 100/2013
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADA: AYSLAN TORMENA ANDERSON 02646319940
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas prediais dos edifícios do MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR, a ser executado de
acordo com as condições definidas pelo Edital e seus ANEXOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de vigência com término
em 31 de Dezembro de 2013, podendo ser renovado, mediante a emissão de
Termo Aditivo e nos termos da Legislação vigente.
PAGAMENTO: O MUNCIÍPIO pagará à CONTRATADA o valor de R$ 59.015,50
(cinqüenta e nove mil e quinze reais e cinqüenta centavos) pela hora técnica,
incluindo-se, no preço, todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a
mão-de-obra e o deslocamento da equipe.
Cidade Gaúcha – Pr; 19 de Setembro de 2013.
ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante
AYSLAN TORMENA ANDERSON
Representante LegalContratado
Testemunhas:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.032/2013-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALDO ADRIANO MARTINS, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação
formulada, a concessão de 12 (Doze) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando
R$ 720,00, para custos de alimentação no mês de Novembro de 2013, para
transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina,
Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 08 (OITO) DIAS DE NOVEMBRO DE 2013.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
RONALDO ADRIANO MARTINS
LOTAÇÃO
Governo Municipal CARGO/FUNÇAÕ
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Av. Curitiba nº. 1202 - São Silvestre
CPF
835.274.351-15
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
22.011-7
DESTINO
Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
Mês de Novembro 2.013
QT. DIÁRIAS
12 diárias
VALOR UNITÁRIO
60,00
VALOR TOTAL
720,00 Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___
(RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 298/ 2013
E MENTA : Reduz o percentual das gratificações pagas a servidores públicos
municiais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a retribuição pelo serviço público através da concessão
de gratificações, está condicionada aos ditames legais, especialmente, as
determinações da Constituição Federal e também da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a qual, dentre outras coisas, limita o quantitativo de gastos do dinheiro
público, com despesas de pessoal.
CONSIDERANDO que segundo disposto no art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, a título de gastos com pessoal a Administração Pública Municipal está condicionada a fazê-lo até o montante de 54% dos limites globais da
receita corrente líquida.
CONSIDERANDO que quando atingido o limite de 95% do teto (54% da receita
corrente líquida), o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
impõe uma série de limitações ao Poder Público, as quais infelizmente acabam
por surtir reflexos direitos aos Servidores Públicos.
CONSIDERANDO que a “receita corrente líquida” municipal é crédito variável,
oriundo da arrecadação tributária municipal, assim como pelos repasses
efetuados pela União Federal. Receita esta sempre prejudicada pela
inadimplência tributária por parte de alguns contribuintes bem como pela redução cada vez mais acentuada nos repasses devidos pelo Governo Federal.
CONSIDERANDO que em razão de redução na arrecadação municipal, o
percentual de gastos com pessoal do município corresponde a 55,97% da receita corrente líquida do município.
CONSIDERANDO que diante do panorama apresentado a Administração Pública vê-se obrigada a adotar medidas tendentes a forçar a redução de gastos com
pessoal, o que importa na necessidade de redução do montante das gratificações atualmente pagas.
CONSIDERANDO que a redução no pagamento das gratificações é medida,
inclusive, prevista no art. 169, § 3º, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
CONSIDERANDO que a concessão de gratificações aos servidores públicos
decorre do Poder Discricionário da Administração Pública, que poderá retirá-las
ou reduzi-las ou elevá-las a qualquer tempo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzido 30% o valor das gratificações atualmente pagas aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos médicos e
dentistas, para a perfeita adequação e cumprimento dos programas aos quais
estão inseridos.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º desta norma, ficam automaticamente modificadas especificamente no valor das gratificações, as Portarias
nºs: 104/2013; 105/2013; 106/2013; 107/2013; 108/2013; 109/2013; 110/2013;
111/2013; 112/2013; 113/2013; 114/2013; 115/2013; 118/2013; 119/2013; 120/2012;
122/2013; 126/2013; 127/2013; 128/2013; 129/2013; 131/2013; 154/2013; 160/
2013; 180/2013; 181/2013; 209/2013; 214/2013; 220/2013; 228/2013, as quais
permanecem inalteradas no conteúdo remanescente.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 01 de setembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 02 de outubro de 2013
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 103/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADA: CELINO FERREIRA DAS NEVES 56135335987
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA NOS VEÍCULOS E
MAQUINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE CIDADE
GAÚCHA - PR”, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do
edital de licitação na modalidade de Pregão n.º 055/2013 - PMCG.
DO PREÇO: Pelo integral e satisfatório fornecimento do serviço disposto na
Cláusula Primeira a CONTRATADA receberá a importância de R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais).
Cidade Gaúcha - Pr, 08 de Outubro de 2013.
ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante
CELINO FERREIRA
DAS NEVESRepresentante LegalContratada:
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 17, da Lei 8.666/93, e em conformidade com
o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo
diploma legal.
DISPENSA Nº J-2/2013
PROCESSO Nº 149/2013
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
OBJETO: CESSÃO DE USO GRATUITO DA PARTE DO LOTE DE Nº B-REM-1,
DA QUADRA (PRAÇA 01), LOCALIZADO NA PLANTA OFICIAL DA CIDADE DE
ICARAÍMA, COM ÁREA DE 225,00 METROS QUADRADOS, OU SEJA: REMANESCENTE DE LOTE SITUADO NA PRAÇA DA BÍBLIA, AO SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ICARAÍMA – SISPUMI, EM CONFORMIDADE COM A LEI 906 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
CESSIONÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
ICARAÍMA - SISPUMI
CNPJ: 80.908.254/0001-41
DATA DE FINAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: A presente dispensa será por
tempo indeterminado, durante as atividades do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icaraíma – SISPUMI no Município.
Estado do Paraná
Portaria nº 320/2013
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que
normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso
XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado
do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a)
Municipal, Maria Lucia da Silva Lucena – Conselheira, com acréscimo de 1/3 sob
o seu salário, a serem usufruídas no período de 16 de novembro de 2013 à 15 de
dezembro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 11 de novembro de 2013.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 206/2013
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31/10/2013
CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 77.396.810/0006-48
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo tipo Van , ano/
modelo 2014, com motor com potência efetiva líquida mínima de 125 CV, combustível diesel, com transmissão manual com 05 marchas à frente e 01 a ré,
direção hidráulica, sistema de freios a disco nas quatro rodas com sistema ABS,
capacidade de carga PBT 1530 Kg, carroceria largura total de 1990mm, comprimento total 5000mm, altura interna 1650mm, capacidade para 16 pessoas (passageiros sentados e motorista), poltronas tipo reclinável, cinto de segurança
para todas as poltronas, com porta pacotes, sistema de ar condicionado, bagageiros e cortinas em todo o veículo.
VALOR TOTAL: R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 meses após a assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Atos Oficiais do dia 11.11.2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2013
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado
do concurso público municipal conforme Edital nº 12/2010, e considerando o
Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando nº 2013008247,
RESOLVE:
1. CONVOCAR a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subseqüentes,
prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a
comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura, à Avenida Coronel
Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná,
impreterivelmente, no período de 12/11/2013 a 11/12/2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue:
Guarda Municipal Feminino
Classificação
Inscrição nº
Candidato Data de nascimento
3º lugar 315700
Daiane Graciele da Costa
01/04/1984
2. A convocada deverá comparecer no Departamento de Pessoal mediante a
apresentação em original ou em fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Atestado de sanidade física e mental;
XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública
e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu
patrimônio.
3. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia
automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocada enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro
de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2013
Ref. Concurso Público Municipal – Edital de Abertura nº 01/2013
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado
do concurso público municipal conforme Edital nº 01/2013, e considerando o
memorando sob o nº 2013002007,
RESOLVE:
1. CONVOCAR a candidata descrita a seguir, aprovada e classificada no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes,
a comparecer no Departamento de Pessoal desta Municipalidade, à Avenida
Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná,
impreterivelmente, no período de 12/11/2013 a 02/12/2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida de documentos
constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue:
Médico Ginecologista
Classificação
Inscrição nº
Candidato Data de nascimento
1º lugar 1071023 Larissa Kunico Hassegawa
25/01/1985
2. A candidata convocada deverá comparecer no Departamento de Pessoal
munida dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia
autenticada ou simples, desde que, neste caso, a candidata apresente o original para conferência no local da entrega:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber.
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe (quando for o caso);
VII – Certidão de registro de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando
couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XI – Comprovante de escolaridade exigida;
XII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública,
inclusive quanto ao que dispõe o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº
001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que
constituam seu patrimônio;
XIII – Número do PIS/PASEP/NIT;
XIV – Comprovante de endereço atualizado.
2.1 – As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.
3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, a candidata convocada será
submetida, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do
cargo.
3.1 – Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, serão
entregues a candidata um questionário e a relação dos exames complementares
que deverão ser obrigatoriamente realizados pela candidata e apresentados a
Comissão de Pericia Médica Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta da candidata convocada. Na mesma oportunidade será
informada a data em que a candidata deverá submeter-se ao exame médico.
3.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência da candidata.
3.3 - A omissão e/ou negação pela candidata de informações relevantes na
entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito
à nomeação, e caso já tenham sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
3.5 - A candidata considerada inapta nos Exames Médicos Admissionais ou que
não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminada do Concurso.
4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação
irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará a
candidata, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a
tomada de posse.
5. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia
automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocada enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, exceto nos casos de eliminação, conforme
constante neste Edital.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro
de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 371/2013
Data: 11.11.2013
Ementa: abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 226.800,00 por anulação de dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5º, da Lei nº 1803 de 18/12/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação de dotação
no valor de R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), na
forma abaixo discriminada:
Dotação Descrição Fonte
R$
Valor
0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0018.2.025 Manutenção e Revitalização do Setor de Tesouraria
33.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000
R$
8.800,00
33.90.39.99.60
Anuidades de Associações, Federações
000
R$
1.000,00
33.90.47.00.00
Obrigações Tributarias e Contributivas
000
R$
75.000,00
33.90.47.00.00
Obrigações Tributarias e Contributivas
505
R$
3.000,00
46.90.71.00.00
Principal da Divida Contratual Resgatados
000
R$
79.000,00
0600
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0604
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0030.2.039 Manutenção e Revitalização do Dpto de Transporte Escolar
33.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
104
R$
30.000,00
0800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0035.2.043 Manutenção e Revitalização do Dpto Médico
33.90.30.00.00
Material de Consumo 000
R$
30.000,00
TOTAL R$
226.800,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
Dotação Descrição Fonte
R$
Valor
0400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0403
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES
04.122.0014.2.016 Manutenção e Revitalização do Dpto de Atividades Auxiliares
31.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
R$
47.000,00
31.90.13.00.00
Obrigações Patronais - INSS
000
R$
10.000,00
0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0018.2.024 Manutenção e Revitalização do Setor de Contabilidade
33.90.35.00.00
Serviços de Consultoria
505
740,00
33.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
505
R$
2.260,00
04.123.0018.2.025 Manutenção e Revitalização do Setor de Tesouraria
44.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
000
R$
9.900,00
0600
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0604
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0030.2.039 Manutenção e Revitalização do Dpto de Transporte Escolar
33.90.30.00.00
Material de Consumo 104
R$
30.000,00
0700
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0701
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.0032.2.040 Manutenção e Revitalização do Dpto de Esporte
31.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
R$
25.000,00
31.90.13.00.00
Obrigações Patronais - INSS
000
R$
10.000,00
0702
DEPARTAMENTO DE LAZER
27.813.0034.2.042 Manutenção e Revitalização do Dpto de Lazer
31.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
R$
25.000,00
0900
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0903
FUNDO MUNICIPAL DOS DTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0039.6.055 Manut. e Revitalização do Dpto de Assist. Social a Criança
e Adolescente
33.90.30.00.00
Material de Consumo 000
R$
30.000,00
33.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
000
R$
36.900,00
TOTAL R$
226.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro
de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 372/2013
Data: 11.11.2013
Ementa: nomeia a servidora SCHEILA JULIANA DA SILVA, Assistente Social,
para atuar como fiscal dos Convênios ou Termos de Cooperação firmados pelo
Município com entidades sociais sem fins lucrativos, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de nos termos dos artigos
20 e 21 da Resolução nº 28/2011 TCE-PR,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora SCHEILA JULIANA DA SILVA, Assistente
Social, CPF 006.977.179-09, Matrícula Funcional 2431-7, CRESS 6184 11ª Região,
como responsável para atuar na fiscalização da execução de todos os termos de
cooperação ou convênios firmados pelo Município com as entidades sem fins
lucrativos - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DA
COMARCA DE GUAÍRA, ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE e
LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA.
Art. 2º O exercício das funções descritas neste decreto será considerado serviço
público relevante e não será remunerado, nos termos da lei municipal nº 1302/
2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro
de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N. 2564/2013
|Súmula: RETIFICA DECRETO Nº 2383/2013 SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE
DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DE IPTU
Data: 08/11/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, usando da atribuição que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelos artigos 61, I.
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 2383/2013, que homologou dação
em pagamento pretendida pelo Contribuinte ORLANDO MORAES, CPF nº
705.541.708-25, referente aos imóveis sitos: Quadra 85, Lote 11, 12, 19, 4/5 A,
Quadra 19 Lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, que totalizam R$ 16.021,83 (dezesseis
mil e vinte e um reais e oitenta e três centavos), incluso o exercício fiscal de 2012,
recebendo em troca o Lote Urbano nº 15, da Quadra 19;
Considerando declaração retificadora emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos lavrada em outubro do corrente ano, a qual arrola os imóveis
situados em: Quadra 85, lotes 11, 12, Quadra 83, lotes 4/5A e 19, Quadra 19, lotes
15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, como sendo de propriedade do Contribuinte Orlando
Moraes;
DECRETA:
Art. 1º Fica, por este Decreto, retificado o Decreto nº 2383/2013, sendo homologado por este ato, a dação em pagamento do imóvel sito Quadra 19, Lote 15, para
quitação dos tributos havidos com relação aos imóveis sito Quadra 85, lotes 11,
12, Quadra 83, lotes 4/5A e 19, Quadra 19, lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, até
o exercício de 2012, por haver correspondência entre o valor devido e o valor de
avaliação, conforme laudo emitido por equipe técnica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ICARAÍMA-PR, 08 de novembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de novembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº 246 de 08 de Novembro de 2013.
Altera o § 3° do Decreto n° 324, de 01 de outubro de 2012, que retifica o Decreto n° 216, de 22 de junho de 2009,
para retificar o valor dos proventos do servidor aposentado João Batista dos Santos a partir de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 324, de 1° de outubro de 2012 que altera a fundamentação do Decreto n° 216, de 22 de
outubro de 2009, da Aposentadoria Por Invalidez do servidor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, em face da
Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 3° com a seguinte
redação:
“Art. 3° Os proventos proporcionais revisados e reajustados nos termos do art. 6-A, da Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012,
resultaram, a partir de 1° de março de 2012, no valor de R$ 654,22 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte
e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação.
Pérola Pr, 08 de novembro de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2013.
OBJETO: Contratação em gestão compartilhada com o Estado do Paraná da Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR (CNPJ 76.484.013/0001-45) para a prestação dos serviços de água e esgotos nos termos
do Contrato de Programa que será firmado com base na Lei Municipal 1.880 na Lei Estadual 16.242/2009 e na
Lei .Federal 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010), precedido de autorização contida
em Convênio de Cooperação a ser firmado entre o Estado do Paraná e o Município de PÉROLA.
PRAZO: O Contrato de Programa tem prazo de trinta (30) anos, prorrogável por igual período.
FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Conforme consta do Parecer Jurídico de 20/08/2013 que
integra o Processo Administrativo, a contratação direta da SANEPAR está amparada no art. 24, XXVI da Lei
8.666/93, já que representa a associação entre entes da Administração Pública para a prestação de serviço
de interesse comum em área de região metropolitana.
Dito isso, o Sr. Prefeito resolve contratar por dispensa de licitação a SANEPAR para a prestação dos serviços
essenciais de água e esgoto com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que
dispõem os princípios que regem a Administração Pública.
PÉROLA-PR, 20 de agosto de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ATO DA MESA N.º 012/2013
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA
A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na
Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012, e tendo em vista a solicitação formulada através do Requerimento
protocolado sob o n.º 290/2013, no dia 11 de Novembro de 2013, pelo Vereador da Câmara Municipal de PérolaPR., Senhor Wilson José Leandro Stefani.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o Sr. Wilson José Leandro Stefani, a viajar para a Cidade de Brasília – Distrito Federal, de 12 a
14 de novembro do corrente ano, para participar de Audiência no Gabinete do Deputado Federal Luiz Nishimori
(cadastramento de Emendas exercicio 2014), Audiência no Gabinete do Senador Roberto Requião (cadastramento
de Emendas para o exercício de 2014) e Reunião no Funasa (Projeto de Centro de Triagem).
CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 03 (três) diárias integrais, nos termos com base na Lei
n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 11 dias do mês de Novembro de 2013.
Lindolfo Bazoti Filho
Juarez Alves de Souza
Presidente
1º Secretário
Avenida Dona Pérola Byington,1665 – Cx. P. 66 - CEP: 87540-000 FONE/FAX: (0xx44) 3636-1131
(Site) WWW.cmperola.pr.gov.br - (E-mail) [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
Pérola, 08 E 11 DE NOVEMBRO de 2013.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de 1.997 notificamos aos Partidos
Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes recursos federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recursos
Valor
08/11/2013
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM
08/11/2013
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM
11/11/2013
10845-6 FMS-PEROLA -FNS BLMAC
11/11/2013
10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
78.967,05 C
426.527,26 C
38.142,89
22.420,67 C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. NOVEMBRO/2013
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
04/11/2013
S N A – SIMPLES NACIONAL
115,84
04/11/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE – NASF 24.000,00
04/11/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PMAQ 2.200,00
04/11/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PFVPS 17.031,20
05/11/2013
ICMS ESTADUAL
42.467,25
05/11/2013
S N A – SIMPLES NACIONAL
30,00
05/11/2013
FUNDEB
2.959,45
05/11/2013
PNATE – TRANSPORTE ESCOLAR
3.676,17
05/11/2013
PNATE – MERENDA ESCOLAR
13.306,00
06/11/2013
S N A – SIMPLES NACIONAL
5,00
06/11/2013
FUNDEB
12.113,83
06/11/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PR/UBS-AMPLIAÇ. 59.940,00
08/11/2013
IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO
7.635,67
08/11/2013
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 631.867,88
08/11/2013
ITR – INCRA
45.000,19
08/11/2013
S N A – SIMPLES NACIONAL
10,00
08/11/2013
FUNDEB
51.606,25
08/11/2013
PNATE- SEED
11.873,39
Tapejara-Pr; 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 009 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: - DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA
DA GESTÃO: IGD-PBF / IGD-SUAS - EXERCÍCIO 2012 - TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de
outubro de 2013, no uso da competência que lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal
de n.º 007/2005, de 02 de maio de 2005; e
Considerando os dados financeiros acostados da documentação comprobatória apresentada pelo Órgão
Gestor da Assistência Social, em consonância com os princípios exigidos pela Legislação aplicada a Administração Pública, destinados à Gestão do Programa Bolsa Família e ao aprimoramento da Gestão - SUAS,
no âmbito do Município;
Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
– LOAS/SUAS ( Reformulada pela n.°12.435 de 06/07/2011); e
Considerando a Portaria GM/MDS N.º 148/2005, o Artigo 8.º da Lei n.º 12.058/2009, o Decreto n.º 7.332/2010
e as Portarias de n.º 256 e n.º 754 de 2010, Instrumentais que norteiam e estabelecem critérios para o IGDPBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família);
Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS / NOB-SUAS, aprovada pela Resolução de n.º 130/2005,
o Decreto n.º 7.636/2011, as Portarias n.º 337/2011 e n.º 07/2012 que regulamenta o IGD-SUAS e o Caderno
de Orientações sobre o mesmo;
Em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS (n.º 12.435/2011), que estabelece
o percentual de pelo menos 3% dos recursos transferidos para o IGD-SUAS às ações de apoio para fins de
fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, e comprovação do cumprimento do estabelecido.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar em sua integra a Prestação de Contas do IGD-PBF e IGD-SUAS; pertinentes ao Demonstrativo
Sintético Anual Físico Financeiro – Exercício 2012, referente aos recursos financeiros do FNAS transferidos
para o co-financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família/CADUNICO, e de incentivo ao aprimoramento
da Gestão Local, no âmbito do SUAS /município de Tuneiras do Oeste – Paraná.
Art. 2.° - Aprovar a Reprogramação dos 100% do Saldo Financeiro apurado em 31/12/2012, para serem
aplicados na Gestão do Programa Bolsa Família, suas condicionalidades e CADUNICO/IGD/PBF, bem como
no aprimoramento da Gestão Local do Sistema Único da Assistência Social/IGD-SUAS, levando em consideração suas necessidades prioritárias e Deliberação desta Instancia de Controle Social/CMAS.
Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2013.
Antonio Cozer
Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS DO
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº. 008 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
SÚMULA: - DISPÕE SOBRE O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA
DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS - EXERCÍCIO 2012 TUNEIRAS DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2013, no
uso da competência que lhe confere o Art. 11 e seus respectivos Incisos da Lei Municipal de n.º 007/2005, de 02 de maio de 2005; e
Considerando os dados financeiros acostados da documentação comprobatória apresentada pelo Órgão Gestor da Assistência Social, em
consonância com os princípios exigidos pela Legislação aplicada a Administração Pública, e
Considerando o Art. 24 da Lei de n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS ( Reformulada
pela n.°12.435 de 06/07/2011); e
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, quanto a Rede de Proteção Social, e
a Tipificação dos Serviços Socioassistencias;
Considerando as Resoluções do CNAS de n.º 109/2009 e 33/2012, o Decreto de n.º 7.788/2012, dentre outras normas que regulamentam
os Serviços e Programas, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social/SUAS; e
Em consonância com o Art. 28 da Lei n.° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar em sua integra a Prestação de Contas dos Serviços e Programas pertinentes ao Demonstrativo Sintético Anual Físico
Financeiro – Exercício 2012, referente aos recursos financeiros do FNAS transferidos para o co-financiamento dos Serviços de Proteção
Social Básica / PSB, de Proteção Social Especial / PSE, ao município de Tuneiras do Oeste – Paraná.
Art. 2.° - Aprovar a Reprogramação dos 100% do Saldo Financeiro apurado em 31/12/2012, para serem aplicados no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculo, de acordo com as prioridades elencadas e Deliberado por esta Instancia de Controle Social/CMAS,
uma vez que os Serviços e Programas foram ofertados de acordo com a Portaria n.º 625/2010.
Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do CMAS – Tuneiras do Oeste, 25 de outubro de 2013.
Antonio Cozer
Presidente do CMAS
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
12 de novembro de 2013
PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 184/2013
SÚMULA: Concede Aposentadoria a Servidora HILDA DA SILVA e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 40, § 1º, III, letra “b” da Constituição Federal e Artigo 52 da Lei Municipal n.º 842 de 28/12/2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 01 de novembro de 2013, após cumpridas
as exigências legais, Aposentadoria voluntária por idade, a servidora HILDA DA
SILVA, RG. 3.424.860-5 SESP/SP, CPF n.º 278.728.669-00, ocupante do cargo
de Técnico em Enfermagem, com lotação no Departamento Municipal de Saúde,
no valor de R$. 449,52 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), com proporcionalidade correspondente a 62,82% (sessenta e dois
virgula oitenta e dois por cento) de 10.950 dias e complementação constitucional de R$. 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
totalizando assim o valor do provento de R$. 684,20 (seiscentos e oitenta e quatro
reais e vinte centavos) e anuais de R$. 8.210,40 (oito mil, duzentos e dez reais
e quarenta centavos).
Art. 2º - Os proventos de inatividade serão custeados com recursos do Fundo
de Previdência do Município de Nova Olímpia - FUNPRENO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data de 11 (onze) de novembro de 2013,
convalidando o ato pela sua publicação legal.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 11
(ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2013
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em pleno uso das
atividades que lhe são conferidas por Lei, na forma estabelecida pela Lei federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 006/2006, de 10 de
fevereiro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA nos
melhores termos de direito, o objeto da Licitação Pública na modalidade de
Pregão Presencial, sob n.º 039/2013 – para “contratação de empresa especializada em agenciamento de estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes do ensino médio técnico e superior para a Prefeitura Municipal de Nova
Olímpia”, a favor da empresa vencedora FUNDAÇÃO CANDIDO GARCIA, no lote
único do Pregão pelo valor final de R$. 13.195,00 (treze mil, cento e noventa e
cinco reais), correspondente ao desconto de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor
maximo estimado para o pagamento das Bolsas Auxilio.
Nova Olímpia – Paraná, em 11 (onze) de novembro de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF
76.247.345/0001-06;
CONTRATADA: CIRÚRGICA PARANÁ DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 050/2013.
OBJETO: Prorrogação de Vigência contratual e aditivo de valor 25% (vinte e
cinco por cento), do contrato Administrativo nº 125/2013.
VALOR: R$- 3.857,50 (três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
centavos).
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 06 de novembro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF
76.247.345/0001-06;
CONTRATADA: DIMENSÃO COM. DE ART. MÉD. HOSPITALARES LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 055/2013.
OBJETO: Prorrogação de vigência contratual e aditivo de valor 25% (vinte e cinco
por cento), do contrato Administrativo nº 136/2013.
VALOR: R$- 5.000,00 (cinco mil reais).
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 06 de novembro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF
76.247.345/0001-06;
CONTRATADA: H. A. SILVA COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 055/2013.
OBJETO: Prorrogação de Vigência contratual e aditivo de valor 25% (vinte e
cinco por cento), do contrato Administrativo nº 135/2013.
VALOR: R$- 10.000,00 (dez mil reais).
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 06 de novembro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 186/2013
OBJETO: Aquisição de Pré Misturado a Frio Denso – PMF/D, destinados à
manutenção e reparos nas vias públicas do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 071/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses
VALOR: R$-23.920,00 (vinte três mil e novecentos e vinte reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 07 de novembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 187/2013
OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfáltica tipo RR-C1, em tambor c/ 200kg,
destinados à manutenção e reparos nas vias públicas do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: CASA DO ASFALTO DIST., IND. E COM. DE ASFALTO LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 071/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses
VALOR: R$- 3.652,00 (três mil seiscentos e cinquenta e dois reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 07 de novembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 833/2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Nomear, MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO OLIVEIRA, portadora do RG nº.
8.401.756-6SSP/PR, CPF nº. 049.424.599-90, para exercer o Cargo Efetivo de
PROFESSORA - Grupo Ocupacional – Magistério - carreira inicial, a partir de 01
de novembro de 2013, com vencimentos de acordo com a Tabela de Salários do
Magistério, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dia do mês de novembro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 831 /2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a Srª ALEXANDRA CARMEM BUENO, portadora do Rg
nº. 36.890.650-4SSP/PR, CPF nº 223.954168-78do Cargo Efetivo de AUXILIAR
DE EXPEDIENTE – GRUPO OCUPACIONAL –, SEMIPROFISSIONAL - nomeada
pelo Decreto 085/2008 do primeiro dia do mês de julho de 2008, exoneração a
partir de 01 (Primeiro) de novembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao Primeiro dia
do mês de novembro do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 832 /2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Nomear, JOSIANE SILVA GADIOLI, portadora do RG nº. 10.647.230-0SSP/PR,
CPF nº. 073.116.859-31, para exercer o Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO - Grupo Ocupacional – Serviços Gerais - carreira inicial,
a partir de 01 de novembro de 2013, com vencimentos de acordo com a Tabela
de Única de Salários.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao 01 (primeiro)
dia do mês de novembro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
TERMO DE POSSE
Aos primeiro dia do mês de novembro do ano de 2013, compareceu a minha
presença a Srª. JOSIANE SILVA GADIOLI, brasileira, solteira, maior, residente
e domiciliada neste Município de Tapira, Estado do Paraná, portadora da Cédula
de Identidade RG nº. 10.647.230-0SESP/PR, devidamente inscrita no CPF sob
o nº. 073.116.859-31, a qual foi nomeada pelo Decreto nº. 832/2013, para exercer
o Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO - tendo lhe sido
passado as normas que regem o Serviço Público Municipal, bem como o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais, tendo a mesma perante mim, nesta data
tomado posse no referido cargo e em seguida prestado o compromisso de bem
servir ao Município, de fielmente observar as Leis e o exato cumprimento dos
deveres do cargo para o qual foi nomeada. Do que, para constar,
eu_________________, mandei lavrar o presente Termo, que vai assinado por
mim, pelo compromissado e pelo Senhor Prefeito Municipal.
JOSIANE SILVA GADIOLI
Compromissada
EVANDO BORGES DA SILVA
Diretor Dep. De Administração
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE
Aos primeiro dia do mês de novembro do ano de 2013, compareceu a minha
presença a Srª. MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, casada, maior, residente e domiciliada neste Município de Tapira, Estado do Paraná, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. 8.401.756-6SESP/PR, devidamente inscrita no
CPF sob o nº. 049.424.599-90, a qual foi nomeada pelo Decreto nº. 833/2013,
para exercer o Cargo Efetivo de PROFESSORA - tendo lhe sido passado as
normas que regem o Serviço Público Municipal, bem como o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais, tendo a mesma perante mim, nesta data tomado
posse no referido cargo e em seguida prestado o compromisso de bem servir ao
Município, de fielmente observar as Leis e o exato cumprimento dos deveres do
cargo para o qual foi nomeada. Do que, para constar, eu_________________,
mandei lavrar o presente Termo, que vai assinado por mim, pelo compromissado
e pelo Senhor Prefeito Municipal.
MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO
Compromissada
EVANDO BORGES DA SILVA
Diretor Dep. De Administração
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 100/2013
Promove servidora de cargo efetivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 01, de 04 de
julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Promover a servidora IRENE DE LOURDES BACARIN VIEIRA, portadora
da Cédula de Identidade RG 3.748.191-2-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais – nível 01, passando da Classe “A”, para a Classe “B”,
conforme disposto nos artigos 27, § 1º e 28, da Resolução nº 01, de 04 de julho
de 2008.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 11 de novembro de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 099, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº
1.589, de 21 de Dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente
exercício o valor de R$: 43.278,00 (Quarenta três mil e duzentos setenta oito
reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades, operações especiais e nos elementos a seguir discriminados:
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.47.18.00.00 (32) Contribuições Previdenciários Serv. Terceiros. . . . . . . .
.R$: 5.000,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.03 – Divisão de Tesouraria
28
Encargos Especiais
846
Outros Encargos Especiais
0012
Serviços da Divida Interna
0.004000 – Encargos e Amortização da Divida Interna
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
4.6.90.71.00.00 (53) Principal da Divida Contratual Resgatada. . . . . . . . . . . . . .
R$: 31.972,00
08.00 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
20
Agricultura
122
Administração Geral
0014
Agricultura e Meio Ambiente
2.0016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00.00 (89) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . .
.R$: 1.806,00
15.00 – Departamento de Cultura e Esporte
15.01 – Divisão de Cultura
13
Cultura
392
Difusão Cultural
0018
Atividades Culturais
2.057000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (275) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. R$: 2.500,00
3.3.90.39.00.00 (278) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . .
.R$: 2.000,00
TOTAL R$: 43.278,00
Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o
cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.36..00.00 (29) Outros de Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . .
R$: 5.000,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.03 – Divisão de Tesouraria
28
Encargos Especiais
846
Outros Encargos Especiais
0012
Serviços da Divida Interna
0.004000 – Encargos e Amortização da Divida Interna
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.2.90.21.00.00 (52) Juros Sobre a Divida Por Contrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$:
31.972,00
08.00 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
08.01 – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
20
Agricultura
122
Administração Geral
0014
Agricultura e Meio Ambiente
2.0016000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Agricultura
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (86) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. R$: 1.806,00
15.00 – Departamento de Cultura e Esporte
15.01 – Divisão de Cultura
13
Cultura
392
Difusão Cultural
0018
Atividades Culturais
2.057000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.33.00.00 (276) Passagens e Despesas Com Locomoção. . . . . . . . . . . . .
. . .R$: 1.500,00
3.3.90.36.00.00 (277) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . .
.R$: 3.000,00
TOTAL R$: 43.278,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 08 de Novembro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1094/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, JULIETE DA SILVA OLIVEIRA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro de 2013
devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 02 de dezembro de
2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de
novembro do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1095/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, CRISTIANE DOS SANTOS
SOARES, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro de 2013
devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 02 de dezembro de
2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de
novembro do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1096/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, ALESSANDRA CRISTINA
PICCOLI FAIOLLA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro
de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 01 de
novembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de
novembro do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1097/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 04 de novembro
de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 04 de
dezembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de
novembro do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1098/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, MARCIA DE SOUZA ALMEIDA
DA CRUZ, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 de novembro de 2013
devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 02 de dezembro de
2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 de
novembro do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 081/2013
Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM ALTO DA BOA VISTA II”, localizado na cidade
de São Jorge do Patrocínio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o requerimento protocolado sob o nº-8.010/2013, por MAURO ROBERTO
DORIGAN ARRIAS, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº. 546.342.709-78, residente e domiciliado
na Rua Gumercindo Gonçalves da Silva, s/nº, em São Jorge do Patrocínio, PR, solicitando a
aprovação do loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM ALTO DA BOA VISTA II”,
situado na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
CONSIDERANDO, que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado
o referido loteamento, conforme comprova a Certidão da Matrícula nº. 9.391, do Registro de Imóveis
da cidade de Altônia, Estado do Paraná,
CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da matrícula nº. 9.391, do Registro de Imóveis da Comarca
de Altônia, denominado Lote de Terras nº. A, originário da subdivisão do lote n° 393-A-Rem., da
subdivisão do Lote nº. 393-A e este da subdivisão do lote nº. 393, da Gleba São Jorge, do Município
de São Jorge do Patrocínio - Comarca de Altônia - Estado do Paraná, com área total de 21.679,49m²
ou 2,167949ha, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão
Urbana da cidade de São Jorge do Patrocínio, instituída pela Lei Municipal nº- 1.407/2009, de 14 de
dezembro de 2009,
CONSIDERANDO, que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais
descritivos de todos os lotes em poder do Departamento de Obras e Engenharia, todas assinadas pelo
profissional Técnico Agrícola José Cesar Gonçalves, inscrito no CREA-PR sob o nº. 520.023-TD, bem
como juntada a cópia da ART nº. 3045288,
CONSIDERANDO, que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I- projetos técnicos devidamente aprovados, em poder do Departamento de Obras e Engenharia do
município;
II- cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela empresa loteadora, nas
vendas dos lotes;
III- Licença Prévia nº. 10732, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, datada de 07 de
novembro de 2013, com validade até 16 de novembro de 2014;
IV- declaração do proprietário do imóvel, Sr. Mauro Roberto Dorigan Arrias, junto ao Departamento
de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal, informando que as obras de galerias de águas pluviais,
rede de água potável, rede de energia elétrica e iluminação pública, arborização e pavimentação
asfáltica, estão incluídas, de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas,
V- Certidão Negativa de Débito Protocolo nº.-2.054/2012, emitida pelo Departamento municipal de
Cadastros e Receitas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residencial e comercial, denominado
“JARDIM ALTO DA BOA VISTA II”, constituído pelo imóvel Lote de Terras nº. A, originário da
subdivisão do lote n° 393-A-Rem., da subdivisão do Lote nº. 393-A e este da subdivisão do lote nº.
393, da Gleba São Jorge, do Município de São Jorge do Patrocínio - Comarca de Altônia - Estado
do Paraná, com área total de 21.679,49m²:
I- 02 (duas) quadras, divididas em 44 (quarenta e quatro) lotes residenciais, destinados à habitação,
que perfazem a área total de 14.438,31 m² (quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito virgula trinta e
um metros quadrados);
II- Prolongamento das Ruas: Rua Projetada A, Rua Projetada B, Rua José Hermínio Visconcini e Rua
Gumercindo Gonçalves da Silva, com área total de 7.241,18m² (sete mil, duzentos e quarenta e um
vírgula dezoito metros quadrados),
Art. 2º Atendendo a exigência contida no art. 30 da Lei Municipal nº-1.178, de 02 de julho de 2007, ficam
doadas pelo proprietário do imóvel, através deste Decreto, as áreas de domínio público de no mínimo
35% (trinta e cinco por cento), ficando autorizadas as incorporações ao Patrimônio Público Municipal,
conforme segue:
I- Prolongamento das Ruas: Rua Projetada A, Rua Projetada B, Rua José Hermínio Visconcini, Rua
Gumercindo Gonçalves da Silva, com área total de 7.241,18m² (sete mil, duzentos e quarenta e oito
virgula dezoito metros quadrados).
II- Área institucional do Lote nº. 05, da quadra nº. A-1, com área de 346,64m² (trezentos e quarenta
e seis vírgula sessenta e quatro metros quadrados), da Gleba São Jorge.
Art. 3º Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de São Jorge do Patrocínio, sem
que caiba qualquer indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 4º As edificações residenciais ou comerciais a serem construídas deverão respeitar os parâmetros
estabelecidos na Lei Municipal nº-1.219/2008 de 07 de março de 2008 – Código de Obras.
Art. 5º É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para
que o proprietário do imóvel providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, Estado do Paraná.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 11 dias de novembro de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Portaria n.° 465/2013 –PMTO.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA E SOCIAL DOMUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE –
PARANÁ.
Luiz Antonio Kraus, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais que lhe confere a LEI.
RESOLVE:
Art. 1.° - Prorrogar o Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, estabelecido na Portaria de n.º 566/2011, tendo em vista a tramitação da
Lei que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e constitui o
CMAS de acordo com as orientações vigentes.
Art. 2.° - O Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, ora
prorrogado terá vigência de 06 de outubro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.
Art. 4.° - Esta Portaria altera o Mandato do CMAS estabelecido na Portaria de n.º
566/2011, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, 08 de novembro de 2013.
Luiz Antonio Kraus
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 466/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve,
CONCEDER
A servidora EUNICE BARBOSA TORRES DE ALMEIDA, portadora do CPF. nº.
900.109.229-20, licença prêmio de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 02/02/
2004 à 02;02;2009 a ser gozada no período de 11/11/2013 a 11/02/2014, conforme
Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem
prejuízo em seus vencimentos.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 08 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 467/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.
Nº
NOME
CARGO
ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS
001
SUELI DE LIMA COSTA
CHEFE JUNTA SERV, MILITAR
2011/2012
04/11/2013 À 03/12/2013
002
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS AUX.ADM.SERV.GERAIS INTERNO
2009/2010 07/11/2013 À 06/12/2013
003
JOSEFA DA SILVA BRITO
AUX. DE SERV. GERAIS
2011/2012
30/10/2013 À 08/12/2013
004
PAULO SERGIO BENATTI
AUX. DE MECÂNICO 2011/2012
05/11/2013 À 04/12/2013
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 08 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 468/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor JUCELINO OLIVIERI, portador do CPF nº 019.377.648-00, ocupante
do Cargo de CONDUTOR DE VEICULO AUTOMOTOR, gratificação pelo regime
de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80%, sobre a sua
remuneração básica, a partir de 01/11/2013, conforme Preconiza o artigo 44 da
Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria
nº 122/2013, de 19 de março de 2013.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 11 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 1.294/2013
De 06 de Novembro de 2013.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-10.000,00
(DEZ MIL REAIS )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.292, de 13 de dezembro
de 2012.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor
de
R$- 10.000,00 ( Dez Mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:
09
SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA
20.601.0014.2075
Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária
FONTE –01000
Recurso Livre
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
10.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação
parcial na seguinte dotação orçamentária vigente:
09
SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA
20.601.0014.2075
Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária
FONTE –01000
Recurso Livre
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00.00
Material de Distribuição Gratuita
5.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
aos Seis Dias do mês de Novembro do ano de dois mil e Treze (06/11/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 791/2013
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.508/2013;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial n.º 49/2013-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento único de um caminhão coletor de resíduos sólidos urbano,
em favor de BADEN AUTOMOTORES LTDA. – CNPJ 02.777.356/0001-61, o
objeto do presente certame no valor global de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco
mil reais), conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 63/2013
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso
das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa
Diretora nº 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelos Servidores
Ângelo Donizete Galmassi, Benedito Henrique Sarto, Rodrigo Almeida
Mossugunga Moraes e Rogério Siqueira Pinheiro,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os servidores Ângelo Donizete Galmassi; Benedito Henrique Sarto;
Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes e Rogério Siqueira Pinheiro, Secretário
Geral, Secretário de Adm. de Bens Patrimoniais, Assessor de RH e, Chefe do
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e Assistente de Contabilidade/Pregoeiro, respectivamente, autorizados a viajarem à cidade de CuritibaPR, nos dias 12, 13 e 14 de novembro do corrente ano, com veículo V/W Bora
2005/2006, placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara Municipal, para participarem do Seminário Interestadual para Prefeitos, Vereadores, Servidores e
demais gestores públicos para discussão de temas de interesse Público, com
ênfase em Gestão do Patrimônio Público; Procedimentos orçamentários,
contábeis e de gestão para o encerramento do Exercício 2013; cabendo-lhes o
pagamento antecipado de 3 (três) diárias cada, nos termos da resolução nº 01/
2007, de 19 de outubro de 2007 e, Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os
seus efeitos a partir da sua edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 07
de novembro de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Valdecir Pascoal Mulato
2º Secretário
BJS
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 145/2013
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 69/2013, modalidade Pregão Presencial RP nº. 46/2013
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial RP do Município de
Esperança Nova, referente à licitação, que se trata do REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL DE SUBSTRATOS E FERTILIZANTES PARA O
VIVEIRO MUNICIPAL, a favor do vencedor do certame:
VENCEDOR
VALOR R$
HUMUSFERTIL PRODUTOS PARA JARDINAGEM LTDA - ME, CNPJ Nº
05.774.939/0001-27. R$ 10.114,00 (dez mil cento e quatorze reais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 11
(onze) dias do mês de Novembro de 2013.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 146/2013
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 70/2013, modalidade Pregão Presencial nº. 47/2013 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata da aquisição de Distribuidor de
Calcário, adubo e sementes e Roçadeira Hidráulica para a Secretaria de Agricultura, a favor dos vencedores do certame:
VENCEDOR
VALOR R$
COMERCIAL AGRÍCOLA CAPRI LTDA, CNPJ Nº 05.797.417/0001-40.
ITEM 01 - R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
VALMIR SCHLICKMANN - ME, CNPJ Nº 00.124.814/0001-38.
ITEM
02 - R$ 6.760,00 (seis mil setecentos e sessenta reais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 11
(onze) dias do mês de Novembro de 2013.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CIDADE GAÚCHA
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2013 – PMCG
Processo n.º 084/2013
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e
10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para prestação de serviços
gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas
no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – Pr, conforme descrição
no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote,
deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 10:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 26/11/2013 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 26/11/2013 as 11:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a
contratação serviços gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane
Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do
edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 11 de Novembro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 7/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 133/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 7/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRSA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR 24.50% DE CONSTRUÇÃO EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA, ÁREA 758,41 m², ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, .
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 11/11/2013
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
CONVITE
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, CONVIDA a população, presidentes de associações, representantes religiosos a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para APRESENTAÇÃO,
DISCUÇÃO E CONCLUSÃO do PPA (Plano Plurianual)-2014 a 2017, LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias)-2014 e LOA (Lei Orçamentária Anual)-2014, que se
realizará no dia 14/11/2013 (quinta-feira), as 15h00min, na Câmara Municipal de
Cafezal do Sul, às 15h00min.
ASCANIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 144/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA A SERVIDORA MARIONICE EUGÊNIO SIMÕES DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR a Servidora MARIONICE EUGÊNIO SIMÕES DA SILVA, inscrita na
CI/RG sob nº 4.558.307-4 SSP/PR e CPF sob nº 685.359.459-20, ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para prestar serviços
02 (duas) vezes por semana no CRAS – Centro de Referência de Assistência
Social e 01 (uma) vez na Cozinha Industrial, sendo em semanas alternadas, no
horário das 13:00 as 17:00 horas, na sede do Município.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 de novembro de
2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N° 145/2013, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
DESIGNA A SERVIDORA ANGELA MARIA DA SILVA PALOZI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR a Servidora ANGELA MARIA DA SILVA PALOZI, inscrita na CI/RG
sob nº 4.558.315-5 SSP/PR e CPF sob nº 635.413.279-87, ocupante do Cargo
de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para prestar serviços 02
(duas) vezes por semana no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
e 01 (uma) vez na Cozinha Industrial, sendo em semanas alternadas, no horário
das 13:00 as 17:00 horas, na sede do Município.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 de novembro de
2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 150/2013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ELEANDRO
ALECHANDRE ZEMUNER.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o Processo Administrativo nº 399/2013,
RESOLVE:
I – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 11/11/2013
a 25/11/2013, referente ao período aquisitivo de 01/08/2012 à 31/07/2013, ao
Servidor ELEANDRO ALECHANDRE ZEMUNER, inscrito na CI/RG sob n.º
5.595.715-0 SSP/PR e CPF sob n.º 811.362.009-59, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, no exercício do Cargo em
Comissão de DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de
novembro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
MUNÍCIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 48/2013- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 63/2013
DISTRATO DO CONTRATO 109/2013
DISTRATO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE, E A EMPRESA J R SANTOS AUTO ELETRICA VISANDO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUINAS E ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA
VEICULOS OPERACIONAIS (LEVES, UTILITARIOS E MAQUINAS PESADAS)
PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS
DO OESTE-PR, TIPO MAIOR DESCONTO POR ITEM.
PREÂMBULO
Pelo presente Distrato de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO
OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
76.247.399/0001-13, sito a Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste – PR,
doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do
RG nº. 3.142.617-0/SSP-PR, e do CPF. Nº. 500.399.629-20, residente na Av.
União, 318, Centro, nesta cidade, e, de outro lado, a empresa J R SANTOS
AUTO ELETRICA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Rua
Londrina, 357, Centro, Tuneiras do Oeste-Pr, inscrita no CNPJ sob nº 10.662.634/
0001-63, aqui representada pelo Sr. João Roberto dos Santos, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Av. Arthur Thomas, 257, Centro, em Tuneiras do
Oeste, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob n.º 526.767.069-34 e do RG nº
4.049.535-5/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro
no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista,
ainda, a necessidade de se proceder a novo processo licitatório, com integral
observância da Lei Federal nº. 8666/93, decidem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n.º 109/2013, operando-se tal rescisão pelos fundamentos
abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Distrato n.º 109/2013 tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do
presente referente CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUINAS E ORIGINAIS DE PRIMEIRA
LINHA, PARA VEICULOS OPERACIONAIS (LEVES, UTILITARIOS E MAQUINAS PESADAS) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEICULOS DO
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
Esta rescisão fundamenta-se no inciso XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
Esta rescisão opera seus efeitos em 01/11/2013, ficando a Contratada
sujeita às decorrências da extinção do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Correrão por conta do Municipio de Tuneiras do Oeste-Pr as despesas de publicação do extrato do respectivo Distrato, que deverá ser providenciada até o 05ª
(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste que a partes elegem para
qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata.
E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata em 02(duas) vias,
perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Tuneiras do Oeste-Pr, em 01 de Novembro de 2013.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
J. R. SANTOS AUTO ELETRICA
JOÃO ROBERTO DOS SANTOS
Testemunhas:
____________________________ROBERTO LUIS BASSETORG nº 6.035.2160/PRCPF nº 022.881.169-43
____________________________ANIBAL
CARDOSO BRANCORG nº 3.543.330-9/PRCPF nº 474.577.839-20
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