Tribunal de Contas Fl. Rubrica 116 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa RELATÓRIO FINAL AUDITORIA OPERACIONAL PROCESSO Nº 10935-02.00/05-0 ORDEM DE AUDITORIA Nº 1698/2005 ENTIDADE: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler FEPAM PROJETO AUDITADO: Controle da Poluição Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul Emergências Ambientais Decorrentes do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos GESTOR RESPONSÁVEL: Cláudio Dilda PERÍODO EXAMINADO: 2005 (01-01 a 03-06) PERÍODO DA AUDITORIA DE CAMPO: 06 de junho a 05 de agosto de 2005 Alberto Luiz Moreira da Costa Giovana Candice Adam Assunção Mark Ramos Kuschick AUDITORES PÚBLICOS EXTERNOS: ST-01.17.01 1 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 117 Resumo da Tramitação A presente Auditoria Operacional - PROJETO PILOTO - iniciou em atendimento a OA nº 1.698/2005, de 30 de maio de 2005. Os trabalhos de campo foram efetuados pela Equipe de Auditoria no período de 06 de junho a 05 de agosto de 2005, sendo firmado o Relatório Preliminar em 09 de novembro do mesmo ano. Submetido ao Exmo Sr. Conselheiro-Relator, o Relatório Preliminar de Auditoria Operacional foi encaminhado à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM em 11 de janeiro de 2006, visando a oportunizar a manifestação do Gestor responsável nos termos da Resolução 728/2005. Em atenção, o Sr. Cláudio Dilda, Diretor-Presidente da Fundação, encaminhou suas considerações. De maneira complementar, o Diretor -Presidente Substituto, Sr. Mauro Gomes de Moura, encaminhou manifestação da PGE sobre item abordado naquele Relatório. Resume-se e analisa-se as considerações a seguir. Análise das Considerações do Gestor Inicialmente, o Diretor-Presidente da Fundação ressaltou a qualificação e capacidade técnica dos Auditores Públicos Externos no desempenho de suas funções, pela lucidez de suas análises, que culminaram por reproduzir de forma cristalina a verdadeira situação operacional e estrutural do Serviço de Emergências Ambientais da FEPAM. Com exceção de uma questão, o Gestor concordou com as Recomendações sugeridas, abaixo discriminadas, colocando que já encontram-se inseridas nas medidas desencadeadas pelo órgão, divergindo, ainda, justamente sobre a Determinação imposta: a necessidade de inscrição em Dívida Ativa do Estado, esgotada a esfera administrativa, das multas pendentes de pagamento, merecendo esta questão, portanto, comentários adicionais por parte da Equipe de Auditoria. Posteriormente, a manifestação complementar, de maneira derradeira, veio a conciliar os entendimentos. 1) Adequação do Número de Servidores à Demanda Existente Destaca o Gestor que as próprias auditorias de rotina desta Corte de Contas haviam identificado a insuficiência de recursos humanos para o atendimento institucional do Órgão, fato já levado ao conhecimento do Governo do Estado. De fato, verifica-se que a questão é abordada nos Relatórios de Auditoria Ordinária Tradicional constantes dos processos 5176-02.00/04-6, item 1, e 3690-02.00/058, item 5, onde foi constatado que apenas 36,59% dos cargos previstos estão preenchidos. 2) Implementação de Critérios para a Redução da Subjetividade na Quantificação do Valor das Penalidades Pecuniárias ST-01.17.01 2 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 118 O Gestor concorda com a existência de discrepâncias na penalização de algumas condutas, tendo já deflagrado medidas de padronização de procedimentos preliminares na avaliação do impacto e dano ambiental, decorrentes da conduta infracionada, para o fim especial de estabelecer padrões adequados e em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, coloca que a implementação de tabelas é uma das metas no decorrer do exercício de 2006. 3) Certificação da Efetiva Recuperação das Áreas Degradadas e Eficácia das Medidas Mitigadoras Impostas O Gestor esclarece que a impossibilidade de acompanhamento e efetiva fiscalização das informações constantes das propostas e projetos de recuperação das áreas sinistradas deve ser debitada à insuficiência de recursos humanos disponíveis, agravadas pelas demandas diárias de controle e movimentação interna dos processos administrativos, para cuja solução é imprescindível a abertura de novas contratações, já solicitadas ao Governo do Estado. 4) Sistematização das Informações sobre as Causas dos Acidentes O Gestor informa que já se encontra em andamento a efetivação de medidas para a criação de um Banco de Dados, em conjunto com o grupo do P2R2, com previsão de campo próprio para a sistematização das causas de cada acidente ocorrido. 5) Medidas para Evitar a Concentração de Responsabilidade Técnica sobre os Profissionais que Atuam na Área Coloca o Gestor, que, inobstante a relevância da preocupação demonstrada pelo excesso de concentração de responsabilidade técnica e tendo a Fundação manifestado a temeridade da situação aos Conselhos Regionais dos profissionais que atuam na área, CRQ e CREA, não vislumbra, s.m.j., a implantação de medidas para coibir tal ocorrência, por falta de suporte de legitimidade e legalidade. A Equipe de Auditoria concorda com os argumentos apresentados, procedendo-se às devidas alterações no Relatório Final. 6) Diagnóstico e Fluxograma dos Processos Administrativos que Originam Créditos Decorrentes da Aplicação de Penalidades Pecuniárias Este item trata de uma recomendação e da determinação propostas: a recomendação para o diagnóstico das razões para a demora no andamento dos processos de cobrança administrativa e a determinação para estes processos, quando esgotados os procedimentos administrativos, sejam encaminhados para cobrança judicial. Inicialmente o Gestor aborda a questão dos recursos humanos da Fundação, em especial do contingente de profissionais do Direito, bem como das ações desencadeadas para o saneamento de distorções de procedimentos. ST-01.17.01 3 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 119 Continua, esclarecendo que a questão do lançamento e inscrição em dívida ativa de créditos não tributários, porque decorrentes de penalidades pecuniárias originadas das ações de fiscalização, no exercício do poder de polícia ambiental, enseja matéria que foi objeto de consulta e manifestação da Procuradoria Geral do Estado, conforme comprova a Informação nº 03/01 – PFPE, datada de 18/06/01. Na referida Informação, manifesta-se a PGE que a FEPAM, como fundação estadual com personalidade jurídica de direito privado, não estaria autorizada a proceder a inscrição de seus créditos em dívida ativa e que somente poderia cobrá-los pelo procedimento comum. Desta maneira, restaria impossibilitada, por falta de previsão legal, a atuação da FEPAM neste sentido, nos termos do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520/00. Não bastasse, coloca o Gestor que resta afastada também a atribuição à FEPAM de patrocinar as ações judiciais de cobrança dos valores decorrentes das multas aplicadas, em razão das disposições legais. De fato, a Lei Estadual 10.330/94, que tratou sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, instituindo o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, bem como do Decreto Estadual nº 38.543, que aprova o Regulamento do referido Fundo, assim o fazem. A lei, em seu artigo 23, II, reproduzido no artigo 2º, II, do Anexo Único do decreto, determinam que o produto das sanções administrativas e judiciais por infrações às normas ambientais constituem recurso financeiro vinculado ao FEMA. Desta maneira, mesmo que originados pela FEPAM, os recursos oriundos das multas aplicadas são carreados ao FEMA, e portanto, pertencem a um Fundo do Governo do Estado, a quem compete o domínio de tais créditos. Este entendimento encontra amparo na própria PGE, que, em 31/01/06, em despacho do Procurador-Geral do Estado, manifestou-se favorável ao pleito da FEPAM no expediente nº 10527-0567/04-3, que solicitava à PGE a assunção do patrocínio dos processos de execução de créditos devidos à Fundação decorrentes da aplicação de penalidades de multas e licenças ambientais impagas. Em relação a cobrança das multas aplicadas por infração ambiental, manifestase a PGE no sentido de que, tendo o Estado do RS a titularidade do FEMA, também é titular dos recursos financeiros que o constituem e a ele estão vinculados o produto das sanções administrativas por infrações às normas ambientais, estando inclusa a sua cobrança nas atribuições da PGE. Segue, sugerindo que a Fundação "..encaminhe à Secretaria de Estado da Fazenda os expedientes administrativos concernentes às penalidades aplicadas, para que se proceda na inscrição em dívida ativa.." Desta maneira, a Equipe de Auditoria altera o seu entendimento, amparada pela manifestação da própria PGE, no sentido de que a FEPAM encaminhe os expedientes referentes às multas aplicadas e não pagas à Secretaria de Estado da Fazenda, para que ocorra a inscrição em dívida ativa, com posterior remessa das certidões à PGE, de maneira a atender ao artigo 119 do Código Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. ST-01.17.01 4 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 120 Relatório Final de Auditoria de Natureza Operacional Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM Emergências Ambientais Decorrentes de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Equipe de Auditoria APE Alberto Luiz Moreira da Costa APE Giovana Candice Adam Assunção APE Mark Ramos Kuschick ST-01.17.01 5 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 121 * Foto da Capa: acidente rodoviário Local: BR-101, Km 39, Três Forquilhas Dia: 07/04/2005 Hora: 12h26min Empresa: Transportadora Dalçoquio Ltda. Produto: Álcool e produtos diversos Foto: André Milanez Equipe FEPAM/RS: André Milanez e Luiz Fernando Guaragni Agradecimentos O sucesso das Auditorias de Natureza Operacional está relacionado à qualidade do vínculo que se estabelece entre a Equipe de Auditoria Pública Externa e os Dirigentes, Técnicos e demais Servidores do Órgão Auditado. Queremos aqui agradecer a cordialidade do Diretor Presidente da FEPAM, Sr. Cláudio Dilda, pela recepção à Equipe, bem como a presteza e colaboração de todos os Servidores daquela Entidade, para o atendimento a um grande número de solicitações, em particular ao Químico Luiz Fernando Guaragni, Chefe do Serviço de Emergência Ambiental. Cabe também um agradecimento especial ao Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Cláudio Augusto Prates Thomas, que, de forma motivadora, prestou orientações à Equipe de Auditoria, sem as quais este trabalho restaria menos enriquecido. ST-01.17.01 6 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 122 SUMÁRIO Agradecimentos Sumário Resumo 1. Introdução 1.1. Considerações sobre a Auditoria de Desempenho 1.2. Antecedentes 1.3. Identificação do Objeto da Auditoria 1.4. Objetivos e Escopo da Auditoria 2. VISÃO GERAL 2.1. Histórico 2.2. Objetivos do SEAMB 3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA 3.1. Levantamento da Legislação 3.2. Aspectos sobre a Legislação Vigente 3.3. Metodologia Utilizada 3.4. Aspectos Orçamentários e Patrimoniais 3.5. Matriz de Planejamento 4. DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA 4.1. Estrutura Administrativa 4.2. Principais Produtos 4.3. Mapa de Processo 5. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DE ACIDENTES COM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS 5.1. O Atendimento 5.2. O Relatório e o Auto de Infração 5.3. O Acompanhamento da Mitigação 5.4. Recurso Administrativo 5.5. Cobrança Judicial de Débitos 6. ATIVIDADES CORRELATAS QUE VISAM À DIMINUIÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL NOS ACIDENTES COM TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 6.1. Emissão de Licenças de Operação 6.2. Realização de Atividades de Fiscalização (blitz) 7. Achados de Auditoria 7.1. Estrutura de Pessoal Insuficiente 7.2. Critérios na Aplicação da Penalidade Pecuniária 7.3. Comprovação Documental da Ação Mitigadora 7.4. Recolhimento das Multas 7.5. Fluxo dos Processos na FEPAM 7.6. Utilização das Informações Recolhidas para a Formulação de Melhorias nas Ações de Segurança Preventiva e da Qualidade de Vida da População 8. Indicadores de Desempenho e Metas ST-01.17.01 7 Fls. 06 07 09 10 10 11 12 12 14 14 14 15 15 17 19 19 23 24 24 24 25 25 25 27 28 30 31 33 33 37 41 41 42 44 45 47 47 49 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa 9. Conclusão 10. Proposta de Encaminhamento Matriz de Planejamento Organograma da FEPAM/RS Lista de Siglas Lista de Tabelas Lista de Gráficos Mapa de Processo do Atendimento Emergencial Mapa de Processo do Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição Mapa de Processo da Atividade de Fiscalização (“Blitz”) Situação dos Processos Consultados quanto ao Recolhimento de Multas Tabela de Indicadores de Desempenho Referências ST-01.17.01 8 Rubrica 123 50 51 51 53 54 55 56 57 58 59 59 62 62 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 124 Resumo O objeto desta auditoria é a atividade de emergências ambientais decorrentes de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos no Rio Grande do Sul, desenvolvida no âmbito do Serviço de Emergência Ambiental – SEAMB, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM. A atuação deste Serviço tem o objetivo de atender às emergências com danos ambientais em todo o Estado, além de ser de sua competência o licenciamento, fiscalização e manutenção do cadastro atualizado do transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de produtos perigosos e do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes. O objetivo desta auditoria foi verificar em que medida a atuação e os controles implantados e desenvolvidos têm contribuído para a redução/mitigação dos danos ambientais quando da ocorrência de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos. Para o desenvolvimento dos trabalhos procedeu-se à pesquisa e análise da documentação ofertada pelo Órgão Auditado, bem como entrevistas com os técnicos do SEAMB. Realizou-se também estudos de casos in concreto, buscando-se adquirir uma visão geral dos trabalhos desenvolvidos pela FEPAM no atendimento a acidentes com o transporte de produtos perigosos. Houve também o deslocamento da equipe para verificar in loco um acidente com carga de risco, ocorrido durante o período da auditoria. Os principais pontos levantados dizem respeito a questões nem sempre afetas exclusivamente ao SEAMB, mas também a outros setores da FEPAM que participam das atividades relacionadas ao atendimento emergencial de forma indireta, tais como: ausência de cobrança judicial das multas impagas; demora no fluxo dos processos administrativos; comprovação apenas documental da ação mitigadora; falta de critérios na aplicação da penalidade pecuniária; estrutura de pessoal insuficiente e deficiência na organização de dados do Setor. Considerando estas constatações e visando a contribuir para melhorar o desempenho do Órgão Auditado, são propostas as seguintes recomendações: que sejam adotadas providências que visem a adequar o número de servidores do SEAMB à demanda requerida para a realização de suas atividades; que seja implementada uma tabela de valores para a emissão da penalidade pecuniária, considerando-se as variáveis elencadas em Lei; que a ação mitigadora além de comprovada documentalmente seja verificada in loco; e que sejam sistematizadas as informações sobre as causas dos acidentes de modo a subsidiar as ações preventivas. Propõe-se, ainda, determinar a Fundação que os créditos decorrentes de sanções administrativas não pagas sejam encaminhados para inscrição em dívida ativa para posterior cobrança judicial. ST-01.17.01 9 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 125 Além do fortalecimento institucional da FEPAM junto à sociedade civil, os principais benefícios esperados com o cumprimento das recomendações propostas são: o efetivo ingresso de receitas aos cofres públicos advindo da imposição de multas; que as ações mitigadoras sejam acompanhadas "in loco", para comprovação de sua eficácia; que seja minimizada a subjetividade na aplicação das multas, diminuindo-se reclamações e recursos nas demandas; e que sejam definidos procedimentos para melhorar as condições dos registros e do andamento das atividades de responsabilidade do Serviço de Emergência Ambiental. 1. INTRODUÇÃO 1.1. Considerações sobre a Auditoria de Desempenho A Auditoria Ambiental, segundo definido pelo Tribunal de Contas da União TCU em seu Manual de Auditoria Ambiental, é: “o conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitas ao seu controle”(Grifo nosso). Esta modalidade de auditoria pode verificar tanto aspectos de regularidade ou conformidade, quanto aspectos de natureza operacional, podendo agir em políticas, programas, projetos, atividades, órgãos ou entidades do Poder Público. A Auditoria Ambiental de Natureza Operacional objetiva avaliar a sistemática da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de providências relativas à preservação do meio ambiente, seja prevenindo a degradação ambiental, seja reparando-a. Quando se analisam aspectos relacionados à economicidade, eficiência e eficácia das providências, a auditoria é denominada Auditoria Operacional de Desempenho. Se o aspecto verificado, além destes, for também a efetividade das providências, a auditoria é denominada de Auditoria de Programa, ou de Resultado. A Auditoria Ambiental de Desempenho é uma auditoria de natureza operacional, que objetiva avaliar as práticas de prevenção, mitigação ou restauração de danos ambientais, através das ações necessárias e suficientes à preservação da qualidade ambiental, com uso de recursos públicos ou por parte de terceiros responsabilizados objetivamente. Devem ser analisados aspectos relacionados ao cumprimento de metas, e as causas do desvio no seu atingimento, bem como a obediência aos dispositivos legais aplicáveis no que se refere à economicidade, eficiência e eficácia das ações implementadas. ST-01.17.01 10 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 126 O foco da auditoria deve ser no Processo de Gestão, naquilo que se refere ao planejamento, organização, procedimentos operacionais, acompanhamento gerencial, recursos humanos, instalações e equipamentos, cumprimento de metas, documentação e rotina, sistemas de controle e de monitoramento, além da obediência aos dispositivos legais. 1.2. Antecedentes Importa registrar que as Auditorias de Gestão Ambiental no âmbito do TCE/RS foram adequadamente previstas, descritas e seus passos formulados e regrados, inclusive com anteprojeto de resolução, por ocasião da constituição da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 525/02. Essa Comissão Especial gerou um Relatório Final em 18/12/2002, que se constituiu no marco inicial para os trabalhos posteriores do TCE-RS nessa área. Outra contribuição que deve ser registrada é a do Grupo de Estudo Especial que em 2004 produziu o texto: “Procedimentos de Auditoria em Gestão Ambiental nas Esferas Estadual e Municipal e nas Obras Públicas”. Esse trabalho originou o Manual de Auditoria de Gestão Ambiental – Volume XI, lançado em 01/09/2004. Além dos elementos acima citados, que contribuíram para a construção dos fundamentos institucionais das atividades empreendidas pela Equipe que desenvolveu o presente trabalho, também o Planejamento Estratégico do TCE/RS, para o período de 2004 a 2007, definiu como uma das principais ações a serem desenvolvidas, a implementação da Auditoria Operacional (ação nº 2.1), prevista até dezembro de 2006. Neste sentido, com base no Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 10/12/03, entre o TCE/RS e o TCU, a Direção de Controle e Fiscalização - DCF buscou parceria com os técnicos da Secretaria de Controle Externo – SECEX-RS da Corte Federal, visando ao treinamento e orientação de seus agentes, visto que o TCU já vem realizando auditorias operacionais desde 1998 (Ofício DCF-Gab. nº 6.051/2005, de 18/05/2005). Assim, buscando atender ao Planejamento Estratégico, foram desenvolvidos, no âmbito do TCE/RS, três projetos pilotos de auditoria operacional contemplando as esferas estadual e municipal, bem como de gestão ambiental. Na área de gestão ambiental, foi selecionada para análise a atividade de emergências ambientais decorrentes de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul, afeto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM, focada na análise da atuação do Serviço de Emergência Ambiental – SEAMB. A atividade insere-se no Projeto 4218 - Controle da Poluição Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, que integra o Programa 0203 - Qualidade Ambiental do Estado, Ação 0006 – Controle da Poluição Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. ST-01.17.01 11 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 127 A necessidade de exame, pela auditoria pública externa, em termos operacionais, justifica-se pela importância, tanto econômica como social, de uma atividade com estrutura profissional permanente existente na estrutura do Estado Rio-Grandense, que provê os meios, acompanha, saneia e previne, defendendo difusamente adequadas condições de vida para a população, diante do grande número de acidentes registrados nos últimos anos, em todos os modais de transporte (aéreo, dutos, ferroviário, hidroviário, rodoviário). Esses acidentes, além de prejuízos materiais e eventuais perdas humanas, têm provocado danos ambientais com diferentes graus de gravidade. 1.3. Identificação do Objeto da Auditoria O objeto desta auditoria é a atividade de emergências ambientais decorrentes de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos, desenvolvida pela FEPAM, através do SEAMB. A atuação deste Serviço tem o objetivo de atender às emergências com danos ambientais em todo o Estado do Rio Grande do Sul, além de ser de sua competência o licenciamento, a fiscalização e a manutenção do cadastro atualizado do transporte ferroviário, hidroviário e rodoviário de produtos perigosos e do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes. 1.4. Objetivos e Escopo da Auditoria O objetivo da Auditoria Ambiental Operacional foi verificar em que medida a atuação e os controles implantados e desenvolvidos têm contribuído para a redução ou mitigação dos danos ambientais quando da ocorrência de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos. Buscou-se focar os trabalhos na principal atividade do SEAMB, ou seja, o atendimento emergencial, por ser o que caracteriza a própria existência do Setor, e procurando limitar a abrangência da auditoria, visto o seu caráter piloto, conforme explicitado na Matriz de Planejamento (item 3.5), sem, entretanto, desconsiderar a análise das atividades de licenciamento e fiscalização. De pronto, verificou-se que o modal rodoviário é responsável pela grande maioria dos atendimentos emergenciais com produtos perigosos efetuados pelo SEAMB (Gráfico 1). ST-01.17.01 12 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 128 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa GRÁFICO 1 Atendimentos Emergenciais por Modal 35 nº de acidentes 30 25 20 15 10 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 0 1994 5 ano Rodoviário Ferroviário Hidroviário Dutos Fonte: dados SEAMB Portanto, definiu-se a seguinte questão de auditoria a ser examinada: As medidas adotadas com o objetivo de atenuar os impactos ambientais nos acidentes com transporte rodoviário de produtos perigosos têm sido suficientes e eficazes? ST-01.17.01 13 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 129 2. VISÃO GERAL 2.1. Histórico Com a promulgação da Lei Estadual nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que instituiu a FEPAM, foi estabelecido a quem compete atuar como Órgão Técnico do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, fiscalizando, licenciando, desenvolvendo estudos e pesquisas e executando programas e projetos, com vistas a assegurar a proteção e preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul. Assim, o Decreto Estadual nº 33.765/90 aprovou o Estatuto da Entidade, estabelecendo a estrutura básica organizacional formada pelo Conselho de Administração, o Conselho Curador e a Diretoria (Presidência, Diretoria Técnica e Diretoria Administrativa). O SEAMB nasceu, inicialmente, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde e do Meio Ambiente, ocorrendo, posteriormente, a criação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e a FEPAM, onde o SEAMB foi realocado, fixando as suas atividades em prevenir, reduzir e controlar de forma sistêmica os acidentes em todos os modais de transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como referência o Decreto Estadual nº 35.760/94, que criou o Programa de Controle do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. As medidas de prevenção, fiscalização e atendimento de emergências ocasionadas por acidentes no transporte de produtos perigosos são o fundamento de sua atividade. Essas diretrizes permitiram a especialização e a qualificação de técnicos para o atendimento emergencial, assim como a estruturação técnica do SEAMB. 2.2. Objetivos do SEAMB A atividade de atendimento às emergências ambientais, desenvolvida no SEAMB, tem por objetivo a coordenação de ações que visam a evitar ou mitigar o dano decorrente de acidentes com transporte de produtos que potencialmente possam resultar em prejuízos à saúde pública ou danos ao meio ambiente. Portanto, nesta questão, a atuação da FEPAM busca primeiramente evitar o acidente, concomitante com a atuação para mitigar o dano ambiental quando já ocorrido o sinistro, podendo resultar na emissão do Auto de Infração – AI. A aplicação de penalidade resulta em atividades como a análise de recursos administrativos, através de pareceres técnicos e jurídicos, até a decisão final e conseqüente cobrança do crédito derivado da sanção administrativa. Também no SEAMB são emitidas as Licenças de Operação (LO) para as empresas transportadoras de produtos perigosos e para o comércio varejista de combustíveis e lubrificantes. ST-01.17.01 14 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 130 Ainda compete ao Setor a fiscalização e emissão de autos de infração contra agentes que não atendam à legislação ou que sejam responsáveis pelo dano ambiental. Assim o SEAMB participa, mensalmente, de atividades de fiscalização através de blitz, organizadas pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, previamente programadas, nas principais estradas do Rio Grande do Sul. 3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA 3.1. Levantamento da Legislação As ações que visam à preservação ambiental são fundamentadas em uma gama de normas legais sobre o tema. Na presente auditoria buscou-se levantar a legislação a respeito da matéria, sendo que grande parte encontra-se alterada ou substituída por legislação mais atual, tornando-se complexa a sua interpretação e aplicação. Segue abaixo o levantamento realizado, sendo aquelas mais específicas detalhadas no item seguinte. Legislação Federal: a) Constituição Federal, artigo 225, sendo os incisos I, II, III e VII do § 1º regulamentados pela Lei Federal nº 9.985, de 18/06/00; b) Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89, nº 8.028, de 12/04/90, nº 9.960, de 28/01/00, nº 9.966, de 28/04/00, nº 9.985, de 18/07/00, e nº 10.165, de 27/12/00, e regulamentada pelos Decretos Federais nº 88.351, de 01/06/83 (alterado pelo Decreto nº 94.764, de 11/08/87), nº 99.274, 06/06/90 (alterado pelos Decretos nº 99.355, de 27/06/90, nº 1.523, de 13/06/95, nº 1.542, de 27/06/95, e nº 2.120, de 13/01/97) e nº 4.297, de 10/07/02; c) Decreto-Lei nº 2.063, de 06/10/83, que dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos; d) Lei Federal nº 7.092, de 19/10/83, que cria o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens, fixa condições para o exercício da atividade e dá outras providências; e) Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; f) Lei Federal nº 10.233, de 05/06/01, que, entre outras providências, cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres; g) Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/88, que aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, alterado pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23/02/02; ST-01.17.01 15 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 131 h) Decreto Federal nº 1.797, de 26/01/96, que dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994; i) Decreto Federal nº 2.866, de 07/12/98, que dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, firmado em 16/07/98, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai; j) Decreto Federal nº 3.179, de 21/09/99, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; k) Decreto Federal nº 5.098/04, de 03/06/04, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2; l) Portaria MT nº 349, de 04/06/02, que aprova as instruções para a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito nacional; m) Portaria ANTT nº 22, de 19/01/01, que aprova Instruções de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos , no âmbito do Mercosul; n) Portaria INMETRO nº 172, de 29/07/91, que aprova o Regulamento Técnico para “Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel". o) Portaria INMETRO nº 221, de 30/09/91, que aprova o Regulamento Técnico “Inspeção em Equipamentos destinados ao Transporte de Produtos Perigosos a Granel não incluídos em outros Regulamentos”. p) Portaria INMETRO nº 277, de 27/11/91, que aprova o Regulamento Técnico “Veículo Rodoviário destinado ao Transporte de Produtos Perigosos – Construção, Instalação e Inspeção de pára-choque traseiro”. q) Portaria INMETRO nº 275, de 16/12/93, que aprova o Regulamento Técnico de Qualidade, RTQ-36 - Revestimento interno de tanque rodoviário de produtos perigosos com resina vinílica reforçada com fibra de vidro – aplicação e inspeção. r) Portaria INMETRO nº 276, de 16/12/93, que aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade, RTQ-2 – Revisão 01 – Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos a Granel – Construção e Inspeção e RTQ-34 – Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Geral – Construção. s) Portaria INMETRO nº 199, de 06/10/94, que aprova o “Regulamento Técnico da Qualidade nº 5 (RTQ-5) – Veículo Destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – Inspeção”. t) Resolução ANTT nº 363, de 26/11/03, que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária e Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas a serem autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul e de Licença Complementar e de Trânsito, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras providências; u) Resolução ANTT nº 420, de 12/02/04, que aprova as instruções complementares ao Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, alterada pela Resolução nº 701, de 25/08/04; ST-01.17.01 16 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 132 v) Resolução CONTRAN 168, de 14/12/04, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências; w) Resolução CONAMA nº 237, de 22/12/97, que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente; x) ABNT NBR 7500, de 06/05, que versa sobre a identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. Legislação Estadual: y) Lei Estadual nº 7.877, de 28/12/83, que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul, alterada pela Lei nº 7.917, de 16/07/84, que modificou o art. 42 e criou o grupo de Avaliação de Cargas Perigosas; z) Lei Estadual nº 9.077, de 04/06/90, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências; aa) Lei Estadual nº 10.330, de 27/12/94, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental e dá outras providências; bb) Lei Estadual nº 11.520, de 03/08/00, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; cc) Decreto Estadual nº 33.765, de 28/12/90, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM e dispõe sobre a sua supervisão; dd) Decreto Estadual nº 35.760, de 28/12/94, que criou o Programa Estadual de Controle do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; ee) Decreto Estadual nº 43.591, de 25/01/05, que criou a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CE- P2R2); ff) Resolução CONSEMA nº 38, de 18/07/03, que estabelece procedimentos, critérios técnicos e prazos para Licenciamento Ambiental realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, no Estado do Rio Grande do Sul; gg) Resolução CONSEMA nº 06, de 08/10/99, que disciplina a aplicação do Decreto Federal nº 3.179/99, que regulamentou a Lei Federal nº 9.605/98, no que tange às infrações, penalidades, procedimentos administrativos e dá outras providências. hh) Resolução FEPAM nº 09, de 21/12/04 – Conselho de Administração, que altera a tabela de “Custos de Licenciamento Ambiental”. 3.2. Aspectos sobre a Legislação Vigente Com a promulgação do Decreto-Lei nº 2.063/83 em nível federal, e da Lei nº 7.877/83 em nível estadual, foram dados os primeiros passos para a regulamentação da matéria sob enfoque. O Decreto Federal nº 96.044/88 aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, considerados como tais, aqueles que representam risco à saúde de pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente. ST-01.17.01 17 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 133 A Lei Estadual nº 7.877/83, por sua vez, assim dipõe sobre o cadastro das empresas, "verbis": “art. 3º As empresas que realizam o transporte de cargas perigosas no território do Estado do Rio Grande do Sul deverão, atendidas as exigências da Legislação Federal pertinente, cadastrar-se perante o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente”. Dentre outras exigências previstas na legislação referida, os veículos que transportam produtos perigosos deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, obedecendo as Normas Brasileiras da ABNT (NBR 7500). Deverá ser evitado o deslocamento por vias em áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais ou reservas florestais e ecológicas. Se inevitável, o transporte deve ocorrer em horários de menor risco. O condutor do veículo deve receber treinamento específico, e será responsável pela verificação das condições do veículo, guarda e conservação do equipamento, bem como pela comunicação de alterações de risco. As penalidades pelos danos ambientais previstas na legislação independem da existência de culpa e o infrator obriga-se à reparação do dano causado por sua atividade, conforme dispõe o § 10 do art. 2º do Decreto Federal nº 3.179/99, e também o que prevê o art. 32 da Lei Estadual nº 7.877/83, ratificado pelo Código Estadual do Meio Ambiente. A responsabilização pode recair tanto no transportador como no expedidor, ou em ambos, na medida de suas atuações. A Lei Federal nº 10.233/01 criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres, e prevê em seu art. 22, inciso VII, que constitui esfera da ANTT, o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias, com atribuições de estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativas às operações de transporte terrestre de produtos perigosos. O Decreto Federal nº 5.098/04 criou o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) com o objetivo de prevenir, sob as mais variadas formas, a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos, com a participação integrada pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais. O inciso IX do art. 3º do referido Decreto traz expressa a intenção de promover o aperfeiçoamento contínuo do P2R2 por meio de auditoria e avaliação de desempenho e da revisão periódica das diretrizes, dos objetivos e das metas. ST-01.17.01 18 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 134 A Lei Estadual nº 7.917/84 alterou o art. 42 e acrescentou os art. 43 e 44 à Lei 7.877/83, com novas orientações, criando grupos de avaliação de cargas perigosas. Cabe ainda mencionar as disposições contidas no Decreto Estadual nº 43.591/05, que instituiu a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - CE P2R2, com as funções indicadas no referido Decreto, entre outras de: • promover a capacitação dos integrantes do plano; • alimentar, atualizar, e disponibilizar os bancos de dados necessários ao plano; • estabelecer programas de trabalho e priorizar ações que conduzam à prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos químicos perigosos; • realizar o mapeamento das áreas de risco. Para o fim previsto nestas normas, define-se como produto perigoso, as substâncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que possuam propriedades físico-químicas, biológicas ou radioativas que representem risco à saúde de pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente, classificados conforme Resolução ANTT nº 420/04, alterada pela Resolução nº 701/04. 3.3. Metodologia Utilizada A metodologia utilizada baseia-se na verificação do desempenho do Setor, notadamente em relação à variação (redução ou incremento na quantidade de acidentes com produtos perigosos) e à quantidade de veículos licenciados e seu incremento através do tempo. Levantamento do número de acidentes nos últimos 5 anos (2000/2004) e do número de veículos licenciados no mesmo período. Conversa com gestores e servidores do Órgão. Verificação da legalidade das ações, das deficiências do Serviço e da formação do seu quadro funcional. Pesquisa e análise da documentação ofertada pelo Órgão Auditado ou disponíveis na INTERNET. Análise de casos in concreto de atendimentos emergenciais, verificando-se o grau de dificuldade enfrentado pelo Serviço no atendimento aos acidentes, e o acompanhamento posterior, até a final mitigação do dano e/ou recolhimento da pena pecuniária. Elaboração de gráficos, tabelas, diagramas, quadros demonstrativos e definição de indicadores de desempenho e cumprimento de metas. 3.4. Aspectos Orçamentários e Patrimoniais Buscaram-se informações que permitissem oferecer uma idéia das dimensões e da importância relativa do SEAMB dentro da FEPAM. Para isso pesquisaram-se alguns dados que adiante são expostos. ST-01.17.01 19 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 135 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa As receitas e despesas totais da FEPAM foram obtidas apenas para os anos mais recentes, através da leitura dos Pareceres Prévios do TCE/RS, combinada com dados oferecidos pelo Serviço de Contabilidade da Auditada. Essas informações foram organizadas na Tabela I: TABELA I Receitas e Despesas Totais da FEPAM (em R$ 1.000,00) ANO RECEITA TOTAL 2000 12.154 2001 12.958 2002 16.951 2003 24.797 2004 26.481 Fonte: Pareceres Prévios TCE/RS 2000,2001,2002 Departamento de Finanças/FEPAM 2003,2004 DESPESA TOTAL 13.332 14.948 18.629 19.144 19.162 Observou-se um crescimento real nas receitas totais da FEPAM. Para entender essa expansão reuniram-se as informações para um período mais longo de tempo, sobre as receitas advindas das atividades-fim da FEPAM, que são aquelas obtidas pelas concessões de licenças e declarações. Estas permitem dimensionar os valores arrecadados e indicar quais as modalidades de serviços prestados que acumularam mais recursos. Isso pode ser observado na Tabela II. TABELA II Receitas da Atividade Fim da FEPAM (em R$) Ano/Tipo Declaração LP1 1991 0,14 2,86 1992 10,15 106,66 1993 32,44 3.538,08 1994 69.783,02 83.360,86 1995 975,00 206.714,00 1996 3.071,00 225.352,77 1997 386,00 345.072,98 1998 222.800,53 332.178,00 1999 424.951,85 444.038,00 2000 141.222,14 258.403,00 2001 97.698,60 424.054,00 2002 142.812,14 526.978,00 2003 157.552,82 682.823,00 2004 149.636,00 795.791,00 31/7/2005 48.315,00 473.808,00 1.459.246,83 4.802.221,21 TOTAL Fonte: Departamento de Finanças/FEPAM LI2 4,28 154,81 3.165,58 158.434,54 253.845,00 331.763,11 459.807,67 691.150,50 688.180,00 508.676,00 893.862,00 1.249.514,26 1.732.912,75 2.036.618,75 977.423,00 9.985.512,25 1 Licença Prévia Licença de Instalação 3 Licença de Operação 2 ST-01.17.01 20 LO3 6,08 481,79 16.992,50 447.232,43 1.313.463,42 2.369.374,78 3.067.098,86 3.531.419,03 4.260.148,00 4.172.265,00 5.312.119,00 5.739.290,92 9.640.601,85 14.063.913,20 3.901.473,02 57.835.879,88 TOTAL 13,36 753,41 23.728,60 758.810,85 1.774.997,42 2.929.561,66 3.872.365,51 4.777.548,06 5.817.317,85 5.080.566,14 6.727.733,60 7.658.595,32 12.213.890,42 17.045.958,95 5.401.019,02 74.082.860,17 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 136 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Do total arrecadado no período registrado, a principal fonte são as licenças de operação (LOs). Elas respondem por 78,07% do total. Observou-se que, de 2001 até o presente, foram recolhidos 66,21% do total de receitas próprias, indicando um expressivo crescimento real da receita de toda a Instituição, explicados pela mudança na legislação e pela maior efetividade da cobrança. Assim constatou-se a crescente participação das receitas próprias da FEPAM, com maior autonomia em relação aos recursos do Erário Estadual. A partir de um Relatório emitido pela Área de Informática da FEPAM, datado de 04/08/2005, constituído pela reunião das informações de quantidade de documentos emitidos pelo SEAMB, valores pagos por ano, ramo e porte, 4710.1 (transporte rodoviário de produtos e/ou resíduos perigosos) construiu-se a Tabela III TABELA III Receitas Geradas pela Expedição de Documentos4 Emitidos pelo SEAMB em Relação ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (em R$) ANO VALOR 1997 307,00 1999 3.942,19 2000 5.812,00 2001 58.671,44 2002 188.927,44 2003 737.183,50 2004 2.295.267,67 2005(4/8/05) 1.391.512,00 TOTAL 4.681.623,24 Fonte: dados SEAMB Verificou-se, também aqui, uma enorme expansão nessa particular receita oriunda do licenciamento de transporte rodoviário de produtos perigosos. Confrontando esses valores com os totais obtidos por toda a FEPAM, é possível constatar a representatividade da atividade realizada pelo SEAMB, em relação ao transporte rodoviário de produtos perigosos. 4 Autos de Infração (AI), Licenças de Operação (LO), Declarações de Alteração de Frota (DAF), Autorizações para Movimentação e Transporte de Resíduos (AUMTR). ST-01.17.01 21 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 137 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Pela Tabela IV fica demonstrado, também, o aumento da importância das ações de controle sobre essa área, pois as receitas oriundas do transporte rodoviário de produtos perigosos ficaram mais importantes. TABELA IV Participação Percentual das Receitas Oriundas do Controle do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos nas Receitas Próprias da FEPAM ANO PERCENTUAL 2000 0,11 2001 0,87 2002 2,47 2003 6,04 2004 13,47 Fonte: dados SEAMB Verificou-se que no período 2000/2004 o percentual anual desta participação cresceu de forma exponencial. Como foi observado, a atividade do SEAMB como um todo, influi sobre a qualidade de vida da população, pois age tanto na reparação de eventuais danos ambientais provocados por acidentes, como nas medidas preventivas que buscam atacar as causas prováveis de sinistros. Para a realização destes objetivos, amplos e necessários, o SEAMB precisa estar dotado de recursos humanos e de uma base técnica que lhe permita atuar de forma satisfatória. Para a análise da capacidade genérica de atendimento que o SEAMB possui, pesquisaram-se os bens patrimoniais que estão sob responsabilidade do Setor, suas quantidades, valores e datas de aquisição. A organização desses dados permitiu a construção da Tabela V, onde foram quantificados, por ano, do presente para o passado, os bens adquiridos e o seu valor. ST-01.17.01 22 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 138 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa TABELA V Aquisição de Bens Patrimoniais do SEAMB (por ano/em R$) Ano 2005 (até 02/08/05) 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 e anos anteriores Total Número de Bens 7 28 35 2 2 19 3 59 155 Valor 2.744,09 26.027,94 65.068,08 1.088,00 777,00 18.106,01 253,00 6.420,61 120.484,73 Fonte: dados SEAMB Verificou-se que 77,89% do valor total do patrimônio do SEAMB foi adquirido de 2003 até agosto de 2005, o que evidencia a sua recente capacitação operacional. Confrontando o total das compras de equipamentos com o total das receitas geradas, apenas pelo segmento rodoviário, contidas na Tabela III, verifica-se que representam apenas 2,57%. Se o valor do patrimônio do SEAMB fosse comparado com o total das receitas próprias da FEPAM da Tabela II, representaria apenas 0,16%. Isso mostra a existência de uma desproporcionalidade entre as receitas diretamente relacionadas a atuação do SEAMB e os meios postos à disposição do seu trabalho. 3.5. Matriz de Planejamento A Matriz de Planejamento é uma ferramenta que visa a auxiliar a equipe envolvida na elaboração conceitual da auditoria, constituindo-se de um quadro sinóptico das informações relevantes do planejamento da auditoria. Cada elemento que a compõe é disposto em uma coluna, onde são elencados os diversos itens relativos, possibilitando uma visão geral e orientando a equipe na fase de execução. A Matriz de Planejamento da presente auditoria encontra-se no Apêndice I. ST-01.17.01 23 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 139 4. DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA 4.1. Estrutura Administrativa Conforme Organograma (Apêndice II), o SEAMB é um Serviço afeto à FEPAM, coordenado pelo Chefe do Serviço de Emergência, diretamente vinculado à Diretoria Técnica. O quadro atual é constituído por uma equipe multidisciplinar de Técnicos de Nível Superior, composta de um Biólogo, um Eng. Agrônomo, um Eng. Mecânico, um Químico, três Engenheiros Químicos e um Geólogo. Deste total, três Servidores são vinculados a outros Setores, só prestando serviços ao SEAMB em regime de plantão. Há também a colaboração de um Técnico em Contabilidade. O trabalho de plantões é exercido através de uma escala, durante 24 horas e nos 7 dias da semana. O servidor que atender à ocorrência lavrará o Auto de Infração, quando for o caso, e será automaticamente designado para acompanhar os trabalhos de mitigação, elaborando pareceres técnicos e sugerindo as medidas que se fizerem necessárias. 4.2.Principais Produtos Analisando as atividades realizadas pelo SEAMB, foram identificados os seguintes produtos-chave: a) atendimentos emergenciais resultantes de acidentes rodoviários com transporte de produtos perigosos realizados; b) autos de infrações emitidos; c) acompanhamentos da mitigação do dano ambiental efetuados; d) licenças de operação de fontes móveis de poluição emitidas; e) operações de “blitz” realizadas. Também, foram levantados os principais impactos decorrentes das ações desenvolvidas: a) b) c) d) e) degradação ambiental evitada/reduzida; população não afetada; meio ambiente recuperado; recursos arrecadados; princípios e normas de segurança junto às empresas transportadoras de produtos perigosos aperfeiçoados; f) responsáveis técnicos identificados; g) frota de caminhões cadastrada; h) empreendimentos licenciados. ST-01.17.01 24 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 140 4.3. Mapa de Processo O Mapa de Processo é a representação de um processo de trabalho, por meio de um diagrama, contendo a seqüência dos passos necessários à consecução de determinada atividade. Como resultado das entrevistas realizadas com os funcionários do SEAMB, construíram-se três mapas de processo que informam as seqüências de ações praticadas para o atendimento das atribuições do Serviço, em relação ao atendimento dos controles previstos e requeridos para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Os diagramas estão no Apêndice VI: Mapa 1: Processo de Atendimento Emergencial; Mapa 2: Processo de Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição; Mapa 3: Processo de Atividade de Fiscalização (Blitz). 5. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DE ACIDENTES COM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS 5.1. O Atendimento O atendimento emergencial desenvolvido pelo SEAMB funciona em regime de plantão 24 horas, 7 dias da semana. Na ocorrência de algum acidente com possível produto perigoso, com risco de dano ao meio-ambiente e/ou à saúde da população, o Setor é acionado através do telefone celular, de posse do Servidor Plantonista. Este número de telefone é amplamente divulgado entre as empresas transportadoras e órgãos afins – Polícias Rodoviárias, Defesa Civil, Secretarias Municipais de Meio-Ambiente, Concessionárias de Rodovias, entre outros – através do qual, rápida e agilmente, há a comunicação do acidente. Imediatamente são requeridas as informações preliminares sobre o acidente: localidade, identificação do caminhão/empresa transportadora, identificação do produto transportado, se há derramamento, se há curso d’água próximo, entre outras informações. Ainda, nesse primeiro momento, são orientadas as primeiras providências, se ainda não adotadas, tais como bloqueio da área, chamamento dos responsáveis, estancamento do vazamento, ou outras medidas convenientes, conforme cada caso. ST-01.17.01 25 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 141 Geralmente, nos casos de emergências rodoviárias, quem efetua este primeiro contato é a Polícia ou a Concessionária da Rodovia, normalmente os primeiros a chegarem ao local do sinistro, ou o próprio condutor do veículo, se em condições de fazê-lo. Eventualmente, o atendimento encerra-se neste momento, somente com alguma orientação telefônica, visto a constatação de que a carga não é perigosa ao meio-ambiente, ou mesmo sendo, não ocorreu vazamento do produto. Aqui cabe destacar que, em princípio, todo acidente com carga de produtos perigosos – classificação dada pela Organização das Nações Unidas – ONU5 - gera risco iminente de dano ao meio-ambiente, mas não se pode esquecer dos produtos que por si só não trazem risco, mas que, em determinadas condições, podem afetar o meio e/ou a população. Exemplificativamente cita-se: (a) carga de óleo de cozinha (azeite) derramada em um curso d’água e perto da captação de água bruta para o abastecimento da população, ou (b) carga de peixes exóticos derramada em um curso d’água que poderia acarretar um desequilíbrio da fauna local. Dependendo da gravidade do acidente, de imediato é deslocada uma equipe do SEAMB (01 ou 02 pessoas) ao local. Em acidentes ocorridos à noite, se as condições permitirem, aguarda-se o amanhecer para que seja melhor avaliada a extensão dos efeitos do sinistro. No local, o servidor do SEAMB atua como orientador/supervisor das ações que se fizerem necessárias, tais como estancamento de vazamento, contenção e remoção do produto, transbordo de carga visando a disposição final do produto, retirada do veículo sinistrado, neutralização do local afetado e outras. Concomitante e conjuntamente com o técnico indicado pelo causador/responsável, também participa da elaboração do plano de ação inicial e imediato, visando a evitar ou já mitigar o dano ambiental, sempre na condição de orientador/supervisor O Gráfico 2 apresenta uma visão geral dos tipos de atendimentos emergenciais realizados pelo SEAMB. 5 No Brasil e no âmbito do MERCOSUL, para as atividades de transportes de cargas em seus diversos modais, são considerados perigosos aqueles produtos classificados pelas Nações Unidas e publicados no Modelo de Regulamento Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos conhecido como Orange Book. ST-01.17.01 26 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 142 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Fonte: dados SEAMB GRÁFICO 2 Atendimentos Emergenciais com Potenciais Danos Ambientais (1997-2003) 12% Transporte de produtos perigosos Vazamento de óleo ou combustível 6% Vazamento de produtos químicos 3% 2% 44% Mortandade de peixes Denúncia de produtos radioativos 10% Disposição inadequada de resíduos Poluição de recursos hídricos 11% 12% Outros 5.2. O Relatório e o Auto de Infração Após realizado o atendimento emergencial, é elaborado um relatório descritivo das orientações e medidas tomadas no local do acidente. Nesse relatório, redigido após o retorno ao SEAMB, o servidor sugere da conveniência de emitir Auto de Infração - AI, caso entenda necessário a aplicação de multa. Na maior parte dos atendimentos emergenciais de acidentes rodoviários com produtos perigosos efetuados pelo SEAMB não são lavrados AIs, tendo em vista não haver constatação de risco de dano à saúde pública ou ao meio ambiente (Gráfico 3). ST-01.17.01 27 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 143 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa GRÁFICO 3 Acidentes Rodoviários com Produtos Perigosos Atendidos pelo SEAMB número de acidentes 40 35 30 33 33 30 23 20 10 14 6 11 11 9 2002 2003 2004 0 2000 2001 ano Total de Acidentes Acidentes que geraram auto de infração Fonte: dados SEAMB Exarado o AI pela autoridade ambiental que a houver constatado, o responsável infrator tem o prazo de 20 dias para recolher a pecúnia ou protocolar defesa. O AI é constituído de: (a) cabeçalho, que traz o número do Auto, local, data e hora do acidente; (b) qualificação do infrator, com dados do responsável; (c) descrição da infração e dispositivos legais transgredidos; e (d) penalidades e dispositivo legal que as fundamentam, além de prazos para o recolhimento da multa ou para o oferecimento da defesa e a interposição de recurso. Quando necessário, no verso do próprio AI, já são determinadas as medidas a serem tomadas pelo responsável infrator, concomitante e independentemente do recolhimento ou não da pecúnia. Via de regra, além da aplicação de multa simples por transgressão da legislação ambiental, o AI engloba advertência para que realize e comprove a execução das medidas determinadas, sob pena de aplicação de multa alternativa, de valor mais elevado. 5.3. O Acompanhamento da Mitigação As ações de mitigação se processam tanto por via direta como por via indireta. As primeiras, por meio de ações de órgãos públicos quando não houver um responsável pela ação causadora do dano, ou este não for identificado. As segundas surgem como obrigação, por parte dos terceiros responsáveis pelo dano, por atos praticados. ST-01.17.01 28 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 144 Aplica-se a segunda modalidade sempre que o responsável for identificado e localizado, quando então os trabalhos de mitigação ou recuperação são executados pelo infrator sob fiscalização da FEPAM, que pode autuar o responsável que não cumprir com esta obrigação. A regra aplicada pelo Órgão Fiscalizador é a da pena de multa simples, sempre que for constatado o dano ambiental, acompanhada da obrigação de reparação do dano causado, que será convertida em pena pecuniária no caso de não serem satisfeitas as exigências impostas. O acompanhamento das medidas adotadas pelo responsável infrator visando à recomposição do meio ambiente se dá via processo, ou seja, com a apresentação de relatórios técnicos e fotográficos, descrevendo as ações realizadas, os volumes de resíduos sólidos e/ou líquidos e/ou gasosos gerados e a situação final da área afetada, assinado por responsável técnico habilitado, conforme cada caso. Estes podem incluir resultados de análises de amostras de solo e água, propostas de monitoramento do local por determinado período de tempo, notas fiscais, laudos sobre o destino final dos resíduos gerados, entre outros. O SEAMB não possui uma equipe de técnicos para a realização de diligências aos locais do acidente e do destino dos resíduos descartados que possibilite a verificação das medidas mitigadoras adotadas. Portanto, a comprovação de que os serviços foram executados é documental, efetivada pelos relatórios apresentados pelo responsável, e que serão submetidos ao Parecer Técnico do Órgão. ST-01.17.01 29 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 145 5.4. Recurso Administrativo No prazo de 20 dias, a contar da ciência do ato, o responsável infrator poderá ingressar com defesa ou impugnação contra o AI. As empresas sistematicamente oferecem defesa contra o AI, nem sempre trazendo novos elementos ao processo, mas, eventualmente, apenas no sentido de protelar o recolhimento da multa, ou solicitar a sua redução. Após análise dos argumentos da defesa apresentados pelo responsável infrator, são lavrados o Parecer Técnico, a cargo do próprio SEAMB, e o Parecer Jurídico, da Assessoria Jurídica da FEPAM, culminando na Decisão Administrativa exarada pelo Diretor Técnico da FEPAM. Desta, ainda cabe recurso Administrativo, mais uma vez analisado através de Parecer Técnico, ainda sob o encargo do SEAMB, e Jurídico, executado pela Assessoria Jurídica, sendo lavrada, então, a Decisão Administrativa Final. Na esfera administrativa, a fase recursal exaure-se com o recurso dirigido ao CONSEMA, em casos especiais por este disciplinados, cuja admissibilidade é examinada pela Assessoria Jurídica da FEPAM. Por fim, ainda resta ao responsável infrator a via judiciária. ST-01.17.01 30 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 146 5.5. Cobrança Judicial de Débitos Aplicada a pena de multa e esgotados os recursos na esfera administrativa, o infrator deverá ser notificado para efetuar o seu recolhimento em 5 (cinco) dias da ciência da notificação, recolhendo o respectivo valor ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA). A Lei Estadual nº 10.330, de 27/12/1994, que estabeleceu o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA), a quem compete o planejamento, implementação, execução e controle da Política Ambiental do Estado, o monitoramento e a fiscalização do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, em seu art. 9º define a competência dos órgãos executivos, dos quais a FEPAM é parte, e assim define no seu inciso XV: “Aos órgãos executivos do meio ambiente, bem como às entidades a eles vinculadas, conforme as atribuições legais pertinentes, compete: ... XV - Promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental.” ST-01.17.01 31 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 147 Por sua vez a Resolução nº 06/99 do CONSEMA, criado pela Lei nº 10.330/94, atribui à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e seus órgãos, a fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais, que passa a promover a apuração imediata, assim que tomar conhecimento da infração ambiental, assegurada a ampla defesa e o contraditório. O art. 14º, § único, desta Resolução, ratifica que: “O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado....., implicará na cobrança judicial do valor correspondente, corrigido na forma da legislação pertinente”. A Lei nº 11.520/00 que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, em seu art. 119 define o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das multas após esgotados os recursos administrativos, e em seu § 2º assim regula: “As multas não pagas administrativamente, findado o prazo descrito no “caput” deste artigo, serão inscritas na dívida ativa do Estado, para posterior cobrança judicial”. Desta maneira, fica evidenciada a atribuição do Órgão Fiscalizador de providenciar as ações no sentido de promover o encaminhamento dos créditos decorrentes de penas pecuniárias não pagas para inscrição em dívida ativa, observando-se, contudo, a manifestação da PGE no exp. 10527-0567/04-3 (fls 110 a 115). ST-01.17.01 32 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 148 6. ATIVIDADES CORRELATAS QUE VISAM À DIMINUIÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL NOS ACIDENTES COM TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 6.1. Emissão de Licenças de Operação A Licença de Operação – LO - para o transporte de produtos perigosos ou fontes móveis de poluição, incluindo-se aqui os transportes rodoviários, é fornecida pela FEPAM, como forma de disciplinar os serviços, obrigando-se ao registrado maior cuidado no transporte, pela utilização de equipamentos apropriados de segurança e treinamento do pessoal envolvido, como motoristas e equipe de atendimento, bem como a obrigatoriedade da existência de responsável técnico. As LO's são obrigatórias para o transporte de produtos perigosos, devendo acompanhar as mercadorias, ficando o infrator sujeito a multas e retenção do veículo, em caso de descumprimento. Para que os interessados realizem o Cadastro de Empresas Transportadoras que Movimentam Produtos Perigosos (Lei nº 7.877/83) junto à FEPAM, e obtenham a LO para Fontes Móveis de Poluição, devem atender aos seguintes requisitos: 1. Preenchimento de um requerimento padrão dirigido à FEPAM onde são lançados: o nome/razão social e identificação dos produtos perigosos a transportar; 2. Preenchimento do formulário - Informações para o Licenciamento do Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos - onde há identificação do empreendedor, da atividade/empreendimento e o motivo da solicitação; 3. Prova de constituição da empresa (cópia do contrato social); 4. Prova de instalações fixas (cópia do alvará municipal atualizado); 5. Relação da frota, identificando: marca, tipo, ano, placa e propriedade, e declaração de adequação dos veículos para o transporte de produtos perigosos, incluindo os que não são de propriedade do empreendedor (veículo agregado), e que os motoristas possuam o curso exigido pela legislação em vigor. Os caminhões-tanque ou reboques devem apresentar cópia do certificado do INMETRO atualizado. Ainda, são solicitados de todos os interessados relação de produtos perigosos transportados identificando nome, classe, número ONU, quantidade/ano, e principais rodovias utilizadas, identificando procedência e destino; ST-01.17.01 33 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 149 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa 6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico, Químico ou Engenheiro Químico, expedida pelo Conselho Regional respectivo; cópia da carteira profissional, adicionada de listagem de atividades mínimas a serem executadas pelo responsável técnico; 7. Apresentação da guia de recolhimento do custo de licenciamento, devidamente quitada, calculada conforme Tabela VI: TABELA VI Custo de Licenciamento N.º de veículos cadastrados Valor em R$ 01 a 03 305,00 04 a 10 611,00 11 a 50 2.632,00 51 a 100 6.320,00 > 100 Resolução FEPAM nº 09/004 11.376,00 Com o advento da Resolução CONSEMA nº 38/03, a LO, antes renovada anualmente, passou a ter validade de 4 (quatro) anos, o que proporcionou ao SEAMB um decréscimo nas atividades de licenciamento nesta área. Assim, o SEAMB analisa a documentação solicitada, e estando conforme, emite um parecer que será encaminhado à Divisão de Licenciamento. A Tabela VII apresenta as LO's concedidas no período de 1993 a 2005 (parcial) para o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos. ST-01.17.01 34 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 150 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa TABELA VII Licenças Concedidas ANO N.º LICENÇAS 1993 1 1994 127 1995 590 1996 771 1997 990 1998 1.112 1999 1.261 2000 1.657 2001 1.957 2002 2.236 2003 2.218 2004 2.243 2005- até julho 942 16.105 Total Fonte: dados SEAMB (08-07-05 – 16h35min) A partir das Licenças de Operação emitidas buscou-se determinar o número de empreendimentos atualmente licenciados, bem como a quantidade de veículos transportadores autorizados. O SEAMB, utilizando-se do seu banco de dados, gerou um relatório no dia 02/08/05, de 70 páginas, onde informa os empreendimentos que operam com 1 a 1.000 veículos, e portam Licença de Operação válida. As informações foram sistematizadas na Tabela VIII. ST-01.17.01 35 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 151 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa TABELA VIII Empreendimentos e Veículos Integrantes do Cadastro de Empresas Transportadoras que Movimentam Produtos Perigosos (Lei 7.877/83) Tamanho da Frota Número de Empresas Número de Veículos 01 a 03 1.485 2.700 04 a 10 532 3.767 11 a 50 678 4.895 51 a 100 29 2.159 > 100 39 10.502 TOTAL 2.763 24.023 Fonte: dados SEAMB Verificou-se que existem atualmente 2.763 empreendimentos licenciados com 24.023 veículos autorizados a transportar produtos perigosos. Observou-se que apenas os 68 maiores empreendimentos (empresas com mais de 51 veículos), representando 2,46% do total, são responsáveis por 12.661 caminhões, que representam 52,70% da frota. Verificou-se que, apesar de serem solicitadas pelo SEAMB, as informações do ano de fabricação dos veículos não são lançadas no banco de dados. Isso impede o cálculo da idade média da frota e dificulta a adoção de medidas preventivas para a retirada de circulação dos veículos mais velhos. Observou-se que o recolhimento de valores do chamado “custo de licenciamento” gerou importante receita para a FEPAM nos últimos anos, conforme se registrou anteriormente. Apesar dos formulários do SEAMB solicitarem as informações às empresas cadastradas de origem e destino das mercadorias; identificação e quantificação dos produtos perigosos mais transportados e rodovias mais utilizadas, esses elementos não são registrados no banco de dados, não podendo subsidiar a tomada de decisões gerenciais, dificultando a formulação de políticas e de sugestões para a melhoria dos controles existentes. Caso esses dados, já coletados e existentes, fossem lançados num banco de dados e sistematizados, contribuiriam para que as autoridades constituídas formulassem o aperfeiçoamento de medidas de prevenção, que aumentariam as condições de segurança nas rodovias e melhorariam a proteção à qualidade de vida da população. ST-01.17.01 36 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 152 6.2. Realização de Atividades de Fiscalização (blitz) Para coibir o deslocamento de veículos transportando produtos perigosos em vias públicas sem a devida LO, o SEAMB, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e com a participação de vários órgãos, participa de uma blitz por mês em locais predeterminados. A busca de informações complementares, para a perfeita caracterização dessa atividade de fiscalização, e a leitura do Relatório do Programa Estadual de Controle do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (PECTRPP) – CODESUL – elaborado sob a responsabilidade da Divisão de Apoio Técnico, do Gabinete do Governador, da Casa Militar e da CEDEC, para o período de 1999 a 2002, permitiu constatar que há registros de verificações em veículos transportadores de produtos perigosos desde 1991, em vários pontos das rodovias gaúchas, evidenciando que as necessárias medidas de controle preventivo, determinadas pelas autoridades para esse ramo de atividades, não são recentes. Essas fiscalizações são reguladas pelo Decreto Estadual nº 35.760/94, que criou o Programa acima citado e que tem a finalidade permanente de prevenir, reduzir e controlar de forma sistêmica os acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos. Recorde-se que a Lei Estadual nº 7.877/83 já dispôs sobre o transporte de cargas perigosas, no âmbito do Estado, demonstrando que o tema preocupa e vem sendo acompanhado e regrado há mais de vinte anos. Sabe-se que as blitz são realizadas com a cooperação de várias Instituições: Brigada Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria da Fazenda e Secretaria da Saúde. O SEAMB verifica irregularidades na documentação e na segurança do transporte, checando a autenticidade das LO's e confrontando com a identificação do veículo. É preenchida a ficha de Vistoria no Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos, onde são anotados o CERCAP (Certificado de Registro de Transportador de Cargas Perigosas) atualizado, a Razão Social, Endereço, Telefone, Hora, Placa cavalo, Placa carreta, Motorista, Habilitação, Simbologia, Ficha e envelope, Produto Transportado, Empresa de Origem, Endereço, Nº da Nota Fiscal e Observações. Caso seja constatada alguma irregularidade, emite-se um AI, que será encaminhado por Aviso de Recebimento – AR, para os endereços do transportador e do emissor da carga. ST-01.17.01 37 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 153 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Os Relatórios sobre as fiscalizações, emitidos pela CEDEC, ressaltam que todas tiveram o acompanhamento de órgãos de comunicação social, com a divulgação na imprensa escrita e falada, além de, durante as operações, haver a divulgação, junto a rádios locais, com os resultados parciais dos trabalhos desenvolvidos. Sempre foram produzidas duas notas para a imprensa, uma anterior, divulgando o trabalho a ser desenvolvido, e outra com os resultados. Esse aspecto demonstra a importância do trabalho para a sensibilização, informação e formação da comunidade em relação ao tema da preservação ambiental, e sobre os cuidados necessários para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Apresenta-se nas Tabelas IX a XII uma compilação das principais informações registradas no Relatório, com a finalidade de oferecer uma idéia da amplitude e particularidades da ação fiscalizadora. TABELA IX Número de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos Fiscalizados pelo SEAMB nas Rodovias do RS Anos 1991/1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Veic.fisc. 3314 390 206 677 500 686 Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual da Defesa Civil 688 TABELA X Principais Classes de Risco dos Veículos Transportadores de Produtos Perigosos Fiscalizados nas Rodovias do RS de 1991 2002 CLASSE 3 2 8 9 6 4 NC 5 1 Total DESCRIÇÃO Líquidos Inflamáveis Gases Substâncias Corrosivas Substâncias Perigosas Substâncias Tóxicas Sólidos Inflamáveis Não Classificado Substâncias Oxidantes Explosivos PERCENTUAL 55,65 25,83 7,67 3,73 2,85 1,70 1,10 1,01 0,47 100,00 Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual da Defesa Civil ST-01.17.01 38 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 154 TABELA XI Irregularidades Observadas nos Veículos Transportadores de Produtos Perigosos Fiscalizados nas Rodovias do RS de 1991 a 2002 IRREGULARIDADES PERCENTUAL Equipamento Proteção Individual Incompleto 11,14 Ausência de Envelope de Embarque 10,67 Ausência de Ficha de Emergência 10,04 Simbologia de Risco Incorreta/Incompleta 8,73 Motorista não sabe utilizar Equipamento de Proteção Individual 8,22 Ausência de Simbologia de Risco 7,96 Motorista não foi orientado sobre riscos da carga 7,89 Ausência de Equipamento de Proteção Individual 7,72 Ficha de Emergência Incorreta 5,61 Motorista não Possui Habilitação (MOPP) 5,54 Transporte de Carga Incompatível 4,26 Envelope de Embarque Incorreto/Incompleto 3,42 Acondicionamento de Carga Inadequado 2,48 Equipamento de Emergência Incompleto 2,05 Acondicionamento Parcial da Carga 1,64 Extintor de Incêndio Incorreto 1,31 Aspecto Geral do Veículo Péssimo 0,77 Equipamento de Emergência Ausente 0,37 Extintor de Incêndio Ausente 0,17 100,00 Total Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ST-01.17.01 39 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 155 TABELA XII Relação dos Produtos Perigosos Fiscalizados mais Transportados nas Rodovias do RS de 1991 a 2002 Número ONU 1203 1075 1170 1993 3082 1263 1824 1830 1073 1072 1294 1001 1268 1977 NC 1017 1066 1307 1999 1361 1760 1791 2055 1006 1208 DESCRIÇÃO Combustível para motores Gás Liquefeito de Petróleo Etanol Líquido Inflamável não especificado Substância que Apresenta Risco para o Meio Ambiente Tinta Hidróxido de Sódio, Solução Ácido Sulfúrico Oxigênio Líquido, refrigerado Oxigênio Comprimido Tolueno Acetileno Dissolvido Destilado de Petróleo, não especificado Nitrogênio Líquido Não classificados na Portaria n.º 204/97/ MT Cloro Nitrogênio Comprimido Xileno Alcatrões Líquidos, inclusive asfaltos e betumes Carvão origem mineral ou vegetal Líquido corrosivo, não especificado Hipoclorito, soluções com mais de 5% cloro livre Estireno, monômero inibido Argônio Comprimido Hexano Casos não informados Total Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ST-01.17.01 40 Percentual 35,83 14,76 3,09 2,35 2,26 2,21 1,78 1,65 1,49 1,26 1,18 1,09 1,04 0,95 0,91 0,83 0,77 0,75 0,75 0,66 0,66 0,63 0,59 0,56 0,54 21,41 100,00 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 156 7. ACHADOS DE AUDITORIA O trabalho realizado neste projeto piloto de auditoria operacional permitiu à equipe sugerir que o Tribunal de Contas do Estado encaminhe ao Gestor da FEPAM a relação dos achados com as devidas recomendações e determinação. 7.1. Estrutura de Pessoal Insuficiente O SEAMB nasceu da necessidade de implantação, dentro da estrutura da atividade de fiscalização, de um grupo especializado para atendimento emergencial aos acidentes com danos ambientais, na medida em que o poder público é o principal agente na defesa e preservação do meio ambiente. Atualmente o Setor conta com 06 servidores: 04 técnicos, sendo um deles Chefe do Setor, 01 Assistente Administrativo e 01 Estagiário. Especificamente para o atendimento emergencial estão disponíveis 06 servidores: 03 técnicos do próprio SEAMB e 03 técnicos lotados em outros setores da FEPAM, mas que acumulam a atividade de plantonistas do atendimento emergencial. Eventualmente, o chefe do Setor participa de algum atendimento. Os plantões (ou sobreavisos, quando fora do horário normal de trabalho), tem a duração de 24 horas, possibilitando, portanto, um intervalo de 05 dias entre um plantão e outro, considerando-se 06 servidores. Este ínterim somente não é cumprido caso o atendimento in loco ao acidente prolongue-se por mais de um dia, quando então a escala de plantões é adaptada. Para não tornar ocioso o período entre um plantão e outro, e visando justamente a ação preventiva em detrimento da mitigadora, buscou-se adicionar à sua atividade essencial, outras complementares, mas não menos importantes. Assim, além do atendimento emergencial – e de todas as atividades decorrentes: elaboração de relatório, emissão de AI, acompanhamento da mitigação e análise de recursos – o setor detém a responsabilidade de emitir pareceres para a emissão de LO's para empresas transportadoras e o comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, bem como a realização de blitz rodoviárias e em postos de combustíveis. E é justamente nessas atividades que a estrutura de pessoal do SEAMB não vem atendendo à demanda resultante do grande número de processos de licenciamento que necessita examinar. ST-01.17.01 41 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 157 Disto resultou o acúmulo de tarefas, dificultando o pleno atendimento e rapidez na elaboração daquelas atividades consideradas menos urgentes, mas não menos importantes, como é o caso da emissão de pareceres e a análise dos licenciamentos para fontes móveis de poluição e para o comércio varejista de combustíveis e lubrificantes (postos de combustíveis). Portanto, recomenda-se ao Gestor a adoção de providências no sentido de minimizar as dificuldades do Setor, visando a adequar o número de servidores à demanda requerida, para a realização das atividades, atendendo ainda ao advento do Decreto Estadual nº 43.591/05 para a implementação do P2R2 no Estado. Cabe ainda ressaltar que a carência de pessoal da Fundação já foi objeto de aponte em relatórios de Auditoria Ordinária Tradicional, citando-se os exercícios de 2004 e 2005, Processos 5176-02.00/04-6 e 3690-02.00/05-8. 7.2. Critérios na Aplicação da Penalidade Pecuniária Um dos fatos que chamou a atenção da Equipe foi a inexistência de critérios objetivos na aplicação da penalidade pecuniária (sanção administrativa) resultante do dano causado por acidentes rodoviários com cargas perigosas. Nas entrevistas com os técnicos do SEAMB, constatou-se que a conveniência da aplicação da multa, bem como o valor a ser cobrado, resulta da análise do servidor. Assim, são levados em conta inúmeros fatores pertinentes – mas com elevado grau de subjetividade - na determinação dos valores dos AIs, tais como periculosidade do produto, grau do dano ao meio ambiente, presteza no atendimento por parte do responsável, normalmente resultando em um grande número de reclamações e recursos por parte dos infratores. A legislação sobre a matéria é extremamente abrangente, mas possui algumas variáveis que permitem criar mecanismos para sua melhor aplicação, conforme a seguir explicitado. Inicialmente cabe ressaltar que a multa aplicada pelo SEAMB resulta de dano ambiental decorrente do acidente, ou da falta de licenciamento de operação de fontes móveis de poluição. ST-01.17.01 42 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 158 O Decreto Federal nº 3.179/99 é o fundamento legal para a aplicação de penalidades pelo dano ambiental, e assim regula: “Art. 1º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação” “Art. 2º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I – advertência; II – multa simples; .......... XI – reparação dos danos causados.” .......... “§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: I – Advertido, por irregularidades, que tenham sido praticadas, deixar de saná-las no prazo........ II – opuser embaraço à fiscalização...” “§ 4º A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.” .......... “§ 10 Independentemente de existência de culpa, é o infrator obrigado à reparação do dano causado ao meio ambiente, afetado por sua atividade.” O art. 4º rege que: “a multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma, ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado”. Por sua vez o art. 6º do mesmo dispositivo define que o agente autuante, ao lavrar o auto de infração, ou outra sanção prevista no Decreto, deverá observar a gravidade dos fatos, os antecedentes e a situação econômica do infrator. A regra aplicada pelo Órgão Fiscalizador é a da pena de multa simples, sempre que for constatado o dano ambiental, acompanhada da obrigação de reparação do dano causado, que será convertida em pena pecuniária no caso de não satisfeitas as exigências impostas. ST-01.17.01 43 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 159 A multa ambiental decorrente de acidente que possa causar dano à saúde pública ou ao meio ambiente pode variar de R$ 1.000,00 até R$ 50.000.000,00, conforme disposto no art. 41 do Decreto supra. Se a multa for aplicada devido ao transporte irregular seu valor variará de R$ 500,00 até R$ 2.000.000,00, conforme dispõe o art. 43. Também, através do TCA (Termo de Compromisso Ambiental) entre o órgão ambiental e o interessado, poderão ser ajustadas condições e obrigações a serem cumpridas pelos responsáveis pelas fontes de degradação ambiental, quando poderá a pena ser reduzida em até 90%, conforme preceitua o art. 114 da Lei Estadual nº 11.520/00. Desta maneira, recomenda-se a implementação de critérios que busquem, no mínimo, reduzir a subjetividade existente hoje na aplicação dos autos de infração, recomendando-se que seja implementada uma tabela de valores de multas, considerandose, pelo menos, as variáveis elencadas no Decreto Federal nº 3.179/99, e ainda, o art. 105 da Lei Estadual nº 11.520/00, onde dispõe que: “os valores das multas serão fixados em regulamento e corrigidos periodicamente”. 7.3. Comprovação Documental da Ação Mitigadora Em entrevista com o Responsável pelo SEAMB, bem como na análise de alguns casos práticos, observou-se que normalmente a comprovação da execução das medidas mitigadoras do dano ambiental se dá unicamente por via documental, sem a presença do Técnico no local do acidente após os trabalhos realizados. Há casos, ainda, em que não há comprovação documental para demonstrar a recuperação da área pelo responsável infrator, embora esta verificação possa ter ocorrido in loco, sem que fosse apresentado laudo de constatação, conforme justificado por técnicos do SEAMB. Ainda que exista a exigência de que os relatórios apresentem responsáveis técnicos, entende-se recomendavel o monitoramento in loco pela FEPAM até o final dos trabalhos de recuperação, além da comprovação documental que propicie a verificação dos dados informados. ST-01.17.01 44 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 160 7.4. Recolhimento das Multas Segundo se evidenciou, a FEPAM não tem encaminhado para a cobrança judicial os créditos resultantes de multas, após esgotados os meios administrativos, o que contraria os dispositivos legais referentes à matéria. De um total de 64 autos de infração aplicados no período compreendido entre 2000 e 2004, apenas 40,91% foram confirmadamente recolhidos, enquanto 3,03% foram julgados improcedentes. Os demais processos permanecem tramitando nos diversos setores da FEPAM, sendo que 25,76% dos AI's deixaram de ser recolhidos embora confirmados por decisão administrativa, comunicada ao devedor por correio, com o respectivo boleto bancário para recolhimento (Gráfico 04). ST-01.17.01 45 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa GRÁFICO 4 Autos de Infração Emitidos período 2000-2004 cobrados e pagos julgados improcedentes 3,03% 18,18% Rubrica 161 40,91% cobrados e não pagos julgados proc. e não cobrados 9,09% não julgados não informados 3,03% 25,76% Fonte: dados Setor de Arrecadação FEPAM Os demais casos encontram-se em situação pendente de decisão final (18,18%), ou aguardando procedimentos de cobrança pelo órgão arrecadador (9,09%), ou não estavam cadastrados no momento da presente consulta (3,03%). O Gráfico 5 indica os setores onde se encontram os processos pendentes de arrecadação, de um total apurado de 37 AIs. GRÁFICO 5 Localização dos Processos de AI Pendentes de Arrecadação na FEPAM - 2000/2004 Setor de Arrecadação 5% 35% 32% SEAMB Assessoria Jurídica Outros setores 27% Fonte: dados SEAMB ST-01.17.01 46 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 162 Assim, propõe-se a determinação de que os processos que já tiveram esgotados todos os procedimentos para a cobrança de multas, na fase administrativa, sejam encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda, para que ocorra a inscrição em dívida ativa, para posterior cobrança judicial, nos termos do § 2º do artigo 119 da Lei Estadual nº 11.520/00. 7.5. Fluxo dos Processos na FEPAM Na análise de uma amostra com 17 processos decorrentes de AIs aplicados no período de 2000 a 2004, observaram-se pontos de estrangulamento no seu fluxo, conforme demonstrado na tabela do Apêndice VII. Nota-se a ocorrência de períodos muito longos entre uma determinada situação o encaminhamento anterior (datas em vermelho). Em alguns casos, os processos encontram-se paralisados por longo tempo, aguardando elaboração de pareceres ou o procedimento de cobrança na fase administrativa. Do total examinado verificou-se que apenas 2 (dois) Autos de Infração tiveram seus valores recolhidos. Verificou-se, também, que nenhuma multa alternativa, por inexecução das medidas determinadas, foi aplicada (valores expressos em verde), o que indica um alto grau de eficácia no que se refere à recuperação das áreas atingidas. Recomenda-se um diagnóstico das razões para a demora no andamento dos Processos de Cobrança dos créditos derivados de penas pecuniárias, seguido da elaboração de normas internas com determinação de prazos para que o fluxo dos processos não sofram solução de continuidade. 7.6. Utilização das Informações Recolhidas para a Formulação de Melhorias nas Ações de Segurança Preventiva e da Qualidade de Vida da População Verificou-se que o SEAMB solicita informações dos empreendedores via Cadastro de Empresas Transportadoras que Movimentam Produtos Perigosos (Lei nº 7.877/83), mas não as sistematiza. Dessa maneira, apesar de constarem dos arquivos de documentação da Auditada, por não estarem organizados de forma adequada, não são utilizados para fundamentar as tomadas de decisão. Assim, sugere-se que os dados obtidos pelo preenchimento das “Informações para o Licenciamento do Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos” do SEAMB, sejam sistematizados e transformados em uma fonte de dados acessível e que possibilitem o seu uso no planejamento de ações preventivas e corretivas, tão necessárias ao Setor. As informações que poderiam ser ordenadas e sistematizadas, de cada empresa são: dados do contrato social; dados das instalações fixas; características da frota de caminhões: marca, tipo, ano, placa, propriedade, inclusive veículos agregados, cursos dos motoristas, certificação do INMETRO; relação de produtos perigosos transportados identificando nome, classe, número ONU, quantidade/ano, principais rodovias utilizadas, ST-01.17.01 47 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 163 indicando procedência e destino. A organização desses dados e a sua utilização cooperada com a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil permitiria uma decisiva contribuição na melhoria das condições potenciais de saúde e segurança da população gaúcha. Da mesma forma, recomenda-se sistematizar as informações sobre as causas dos acidentes, bem como eventuais deficiências verificadas, de modo a subsidiar as ações preventivas. Cita-se: falha humana, falha mecânica, idade do veículo, falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e, inclusive, a falta de licenciamento do transporte. ST-01.17.01 48 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 164 8. INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS Os indicadores de desempenho sugeridos na presente auditoria estão relacionados no Apêndice IX do presente Relatório. Quanto à definição e verificação dos indicadores de desempenho e metas dos setores da FEPAM, no que se refere ao atendimento de acidentes com transporte de produtos perigosos, em especial do SEAMB, são aspectos de difícil determinação tendo em vista o caráter aleatório da atividade, já que constituída de eventos não previsíveis. No entanto, apesar do caráter imprevisível dos acidentes, um dos indicadores de desempenho pode ser definido pela presença dos técnicos no atendimento aos casos ocorridos, e à imposição das medidas de mitigação quando se mostrarem necessárias. Neste aspecto demonstra-se o bom desempenho do Órgão, por agir em 100% das situações notificadas, impondo medidas de recuperação das áreas atingidas e, aplicando penas pecuniárias nos casos recomendados. Neste aspecto o atingimento das metas previstas também é indicador de bom desempenho, já que se pode definir como meta o atendimento a todos os acidentes informados, com atuação da equipe no sentido de evitar maiores danos ao meio ambiente e à população envolvida, ainda que este atendimento se limite ao atendimento telefônico, quando constatada a ausência de dano ambiental. Já no que concerne à cobrança de penas pecuniárias, há indicadores a serem definidos em função da subjetividade na aplicação das multas, da demora no andamento dos processos na órbita administrativa e da ausência de cobrança judicial dos créditos. Como ficou demonstrado no capítulo sobre achados de auditoria, 25,76% dos AIs impostos e efetivados pelo SEAMB, no período 2000/2004, ainda não foram recolhidos: alguns por recebimento de recursos após a cobrança, outros apenas por inércia do devedor e falta de ação do cobrador. Há que se buscar a cobrança de todos os créditos derivados de imposição de penalidade pecuniária julgados procedentes, e como indicador de desempenho a redução do percentual de créditos a serem recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A implementação Comissão Estadual P2R2, instituída pelo Decreto Estadual 43.591/05 para a efetivação e aprimoramento das atribuições ali elencadas, bem como a sistematização das informações relativas às empresas licenciadas, em arquivos que possibilitem o seu uso no planejamento das ações, deve ser instrumentalizada. ST-01.17.01 49 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 165 9. CONCLUSÃO A presente Auditoria Operacional teve como objeto a atividade de emergências ambientais decorrentes de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos no Rio Grande do Sul, desenvolvida no âmbito do Serviço de Emergência Ambiental – SEAMB, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM. Os trabalhos objetivaram verificar em que medida a atuação e os controles existentes têm contribuído para a minimização dos danos ambientais quando da ocorrência de acidentes rodoviários no transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul. O trabalho piloto desta auditoria demonstrou os pontos fortes e fracos do Serviço, sugerindo-se uma determinação e cinco recomendações, relacionadas a seguir: Recomenda-se a adoção de providências no sentido de minimizar as dificuldades do Setor, visando a adequar o número de servidores à demanda existente; Recomenda-se a implementação de critérios que busquem reduzir a subjetividade existente na aplicação dos autos de infração, sugerindo-se que seja implementada uma tabela de valores de multas, considerando-se, pelo menos, as variáveis elencadas no Decreto Federal nº 3.179/99, e ainda, o art. 105 da Lei Estadual nº 11.520/00, onde dispõe que: “os valores das multas serão fixados em regulamento e corrigidos periodicamente”; Recomenda-se o monitoramento in loco pela FEPAM até o final dos trabalhos de recuperação das áreas mitigadas, além da comprovação documental que propicie a verificação dos dados informados; Recomenda-se um diagnóstico das razões para a demora no andamento dos Processos de Cobrança dos créditos derivados de penas pecuniárias, seguido da elaboração de normas internas com determinação de prazos para que o fluxo dos processos não sofra solução de continuidade; Recomenda-se sistematizar as informações sobre as causas dos acidentes, bem como eventuais deficiências verificadas, de modo a subsidiar as ações preventivas; Determina-se que, os processos que já tiveram esgotados todos os procedimentos para a cobrança de multas, na fase administrativa, sejam encaminhados para a Secretaria de Estado da Fazenda para inscrição em dívida ativa, para posterior cobrança judicial, nos termos do § 2º do artigo 119 da Lei Estadual nº 11.520/00. ST-01.17.01 50 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 166 Finalizando transcreve-se as considerações da CETESB incluídas no estudo “Atendimento a Acidentes Ambientais no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos”: “A sociedade está consciente de que o desenvolvimento tecnológico implica na necessidade de se aceitarem certos riscos, em particular, o transporte rodoviário de produtos perigosos. Para poder decidir que tipo de risco é aceitável, é preciso estimar sua magnitude; daí a necessidade de uma análise sistemática o mais completa possível sobre o potencial de riscos dessa atividade e as eventuais conseqüências para a população, o meio ambiente e o patrimônio público e privado em casos de acidentes. A questão chave consiste em decidir até que ponto o poder público, representante da sociedade, está disposto a aceitar e conviver com esses riscos, em contrapartida com os benefícios e facilidades que esse modal de transporte propicia”. 10. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Diante do exposto, submete-se este Relatório à consideração superior, para posterior encaminhamento ao Gabinete do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator nos termos do art. 4º da Resolução 728/2005, com as propostas que se seguem: Recomendar à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM que: a) adote providências no sentido de adequar o número de servidores à demanda existente no Serviço de Emergências Ambientais – SEAMB; b) implemente critérios que busquem reduzir a subjetividade na aplicação dos autos de infração, sugerindo-se que seja implementada uma tabela de valores de multas, considerando-se, pelo menos, as variáveis elencadas no Decreto Federal nº 3.179/99, e, ainda, o art. 105 da Lei Estadual nº 11.520/00, onde dispõe que “os valores das multas serão fixados em regulamento e corrigidos periodicamente”; c) monitore in loco a recuperação das áreas mitigadas até o final dos trabalhos, além da comprovação documental que propicie a verificação dos dados informados; d) sistematize as informações sobre as causas dos acidentes, bem como eventuais deficiências verificadas, de modo a subsidiar as ações preventivas; e) realize uma análise de fluxo dos processos de cobrança de créditos derivados de penas pecuniárias seguida de elaboração de normas internas com determinação de prazos; Determinar à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM que: ST-01.17.01 51 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 167 f) encaminhe à Secretaria de Estado da Fazenda os expedientes concernentes às multas aplicadas e não pagas, para que ocorra a inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 119 do Código Estadual do Meio Ambiente; g) elabore um Plano de Ação contendo as ações e prazos para implementação das recomendações e determinação acima especificadas, nos termos do inciso XI, artigo 4º, da Resolução TCE/RS nº 728/2005. Sugere-se ainda encaminhar cópia da Decisão que vier a ser adotada pelo Tribunal, bem como do relatório e do Voto que a fundamentaram, e do inteiro teor do presente relatório, entre outras, para as seguintes autoridades: a) b) c) d) e) Secretário de Estado do Meio Ambiente; Secretário de Estado da Fazenda; Chefe da Casa Militar; Conselheiro Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente; Diretores-Presidentes da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler, do período examinado e atual. Outrossim, propõe-se que o Plano de Ação que vier a ser apresentado pela FEPAM seja apreciado pela Equipe de Auditoria e que esta se manifeste sobre seu conteúdo e sobre seu monitoramento, antes do referido Plano ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno para aprovação, nos termos do inciso XII do artigo 4º da Resolução 728/2005. ST-01.17.01 52 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 168 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Apêndice I Matriz de Planejamento Questão de Auditoria As medidas adotadas com o objetivo de atenuar os impactos ambientais têm sido suficientes e eficazes? Informações requeridas - relatórios sobre atendimentos emergenciais de acidentes rodoviários - autos de infração emitidos - legislação normativa Fonte - dados da FEPAM Estratégia Metodológica - estudo de caso - gestor - consulta à documentação - técnicos - pesquisa - processos do SEAMB e seus procedimentos administrativos - tabulações de dados Método de obtenção de dados -entrevista com técnicos Método de análise de dados - análise documental - pesquisa documental - análise de dados - pesquisa na INTERNET - gráficos, tabelas e diagramas - caráter piloto da auditoria (falta de experiência na aplicação prática das técnicas por parte da equipe) - limitação do tempo disponível para os trabalhos - precariedade no sistema de registro de dados - andamento dos processos de mitigação e recolhimento de penas pecuniárias ST-01.17.01 Limitações O que a análise vai permitir dizer? Quais as dificuldades encontradas para o atendimento emergencial? Se a atuação do SEAMB está contribuindo na mitigação dos danos ambientais nos acidentes. Existência de boas práticas passíveis de disseminação. Se a imposição das penalidades pecuniárias são efetivadas até sua arrecadação final. 53 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Apêndice II Organograma da FEPAM/RS ST-01.17.01 54 Rubrica 169 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 170 Apêndice III Lista de Siglas AET: Autorização Especial de Trânsito AI: Auto de Infração ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres AR: Aviso de Recebimento ART: Anotação de Responsabilidade Técnica ATIT: Acordo de Transporte Internacional Terrestre CEP2R2: Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos CEDEC: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CERCAP: Cadastro de Empresas Transportadoras de Produtos Perigosos CODESUL: Conselho de Desenvolvimento do Sul CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente CONSEMA: Conselho Estadual do Meio Ambiente DCF: Direção de Controle e Fiscalização do TCE/RS EPI: Equipamento de Proteção Individual FEMA: Fundo Estadual do Meio Ambiente FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia LI: Licença de Instalação LO: Licença de Operação LP: Licença Prévia MERCOSUL: Mercado Comum do Sul MOPP: Movimentação de Produtos Perigosos MT: Ministério dos Transportes NBR: Normas Brasileiras - ABNT P2R2: Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos PECTRPP: Programa Estadual de Controle de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos RTQ: Regulamento Técnico de Qualidade SECEX-RS: Secretaria de Controle Externo SEAMB: Serviço de Emergência Ambiental SISEPRA: Sistema Estadual de Proteção Ambiental SEMA: Secretaria Estadual do Meio Ambiente ONU: Organização das Nações Unidas TCA: Termo de Compromisso Ambiental TCE/RS: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul TCU: Tribunal de Contas da União ST-01.17.01 55 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 171 Apêndice IV Lista de Tabelas Tabela I: Receitas e Despesas Totais da FEPAM......................................... 25 Tabela II: Receitas da Atividade Fim da FEPAM......................................... 26 Tabela III: Receitas Geradas pela Expedição de Documentos Emitidos pelo SEAMB em Relação ao Transporte de Produtos Perigosos.......................................................................................... 27 Tabela IV: Participação Percentual das Receitas Oriundas do Controle do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos nas Receitas Próprias da FEPAM ...................................................... 28 Tabela V: Aquisição de Bens Patrimoniais do SEAMB ............................... 29 Tabela VI: Custo de Licenciamento ................................................................. 41 Tabela VII: Licenças Concedidas ...................................................................... 42 Tabela VIII: Empreendimentos e Veículos Integrantes do Cadastro de Empresas Transportadoras que Movimentam Produtos Perigosos.......................................................................................... 43 Tabela IX: Número de Veículos Transportados de Produtos Perigosos Fiscalizados pelo SEAMB nas Rodovias do RS ........................... 45 Tabela X: Principais Classes de Risco dos Veículos Transportadores de Produtos Perigosos Fiscalizados nas Rodovias do RS............ 46 Tabela XI: Irregularidades Observadas nos Veículos Transportadores de Produtos Perigosos Fiscalizados nas Rodovias do RS............ 47 Tabela XII: Relação dos Produtos Perigosos Fiscalizados mais Transportados nas Rodovias do RS de 1991 a 2002.................... 48 ST-01.17.01 56 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 172 Apêndice V Lista de Gráficos Gráfico 01: Atendimentos Emergenciais por Modal ....................................... 16 Gráfico 02: Atendimentos Emergenciais com Potenciais Danos Ambientais (1997-2003) ................................................................. 35 Gráfico 03: Acidentes Rodoviários com Produtos Perigosos Atendidos pelo SEAMB.................................................................................... 36 Gráfico 04: Autos de Infração Emitidos – período 2000-2004 ....................... 53 Gráfico 05: Localização dos Processos de AI Pendentes de Arrecadação na FEPAM – 2000/2004 ................................................................. 54 ST-01.17.01 57 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Apêndice VI Mapa de Processo do Atendimento Emergencial ST-01.17.01 Rubrica 173 58 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 174 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Mapa de Processo do Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição Mapa de Processo da Atividade de Fiscalização (“Blitz”) ST-01.17.01 59 Tribunal de Contas Fl. Rubrica 175 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Apêndice VII Situação dos Processos Consultados quanto ao Recolhimento de Multas DATA PROCESSO DATA DO PARECER D ACIDENTE TÉCNICO JURÍDICO DECISÃO A T RECURSO 13/12/03 1.027/01-9 16/01/01 28/02/01 07/08/03 07/08/03 25/11/03 1.056/01-1 16/01/01 28/02/01 12/08/04 12/08/04 02/12/04* 1.124/01-9 21/01/01 N/C 09/06/01 1.343/01-6 21/01/01 08/03/01 30/03/01 08/03/01 13/09/01 04/10/01 3.925/01-1 22/03/01 S/DATA 10/10/03 10/10/03 5.770/01-5 30/04/01 06/09/01 03/12/02 09/12/02 15.094/01-9 18/04/01 30/11/01 12/02/04 12/02/04 16.352/00.0 28/10/00 08/03/01 19/01/05 19/01/05 16.353/002 28/10/00 15/07/04 N/C 15/07/04 18.497/00-3 14/12/00 N/C 20/01/01 499/02-0 29/12/01 18/12/00 15/06/01 06/02/02 15/05/03 19/05/03 1.879/02-7 05/02/02 16/05/05 27/05/05 ST-01.17.01 17/12/02 20/12/04 A VENCIM. 24/09/01 04/11/02 28/05/03* 08/06/05 28/06/05 31/01/03 10/02/03 DATA DO PARECER DATA TÉCNICO JURÍDICO DECISÃO 03/02/04 22/10/01 14/04/03 10/03/05 11/03/05 30/10/01* 04/02/05 04/02/05 05/05/04 15/06/04 03/05/05 06/07/05 27/07/05 20/08/04 M U L T A LAVRADA 50.000,00 75.000,00 5.000,00 10.000,00 500.000,00 750.000,00 12.000,00 2.000,00 4.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 APLICADA 50.000,00 5.000,00 500.000,00 12.000,00 2.000,00 5.000,00 SITUAÇÃO NC NI NP NI NP NI NP NP NI NP NI NP 5.000,00 10.000,00 2.000,00 4.000,00 500,00 1.000,00 30/07/01 03/08/05 06/11/03 60 04/11/04 27/01/05 27/01/05 2.500,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 20.000,00 2.000,00 500,00 2.500,00 5.000,00 1.000,00 NI NP NI NP NI NP NI NP NI P NI Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa 11.150/01-0 06/08/01 14/09/01 N/C 24/10/03 7.328/03-6 13/05/03 08/07/03 6.585/04-6 10/04/04 18/06/04* 8.434/04-0 11/05/04 10.573/04-1 25/06/04 Rubrica 176 22/12/03* 10/10/03 10/10/03 19/12/03 13/09/04 23/12/04 28/12/04 01/02/05 08/09/04 08/09/04 08/09/04 15/12/04 03/05/04 11/05/04 14/05/04* 20.000,00 50.000,00 2.000,00 5.000,00 15.000,00 30.000,00 82.500,00 165.000,00 40.000,00 80.000,00 20.000,00 2.000,00 41.250,00 Fonte: processos indicados na primeira coluna Notas explicativas: ST-01.17.01 O verde indica multas alternativas aplicadas para o caso de áreas não mitigadas; O vermelho indica lapso temporal maior do que um ano entre a data indicada e a última movimentação anterior; Datas com asterisco indicam processos sem movimentação há mais de ano; A coluna do vencimento indica também processo na setor de arrecadação; NC: não cobrado, NI: não incidência, NP: não pago, P: pago, AP: aguardando parecer. 61 4.000,00 NP NI NC NI AP NP NI P NI Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 177 Apêndice VIII Tabela de Indicadores de Desempenho Indicativo Fórmula de verificação Taxa de atendimento a Número de atendimentos no acidentes pelo SEAMB com período x Número de áreas o percentual de áreas recuperadas e/ou mitigadas recuperadas e/ou mitigadas em um período de tempo. Tempo médio de Levantamento do nº de permanência dos processos processos por setor, com por setor. tempo médio de permanência Relação entre a quantidade de multas aplicadas e a quantidade de multas recolhidas ST-01.17.01 Somatória do número de AIs aplicadas em um período e a quantidade de multas recolhidas ou tornadas não incidentes após defesa ou recuperação integral do dano. 62 Descrição Verificação in loco da atividade de recuperação e/ou mitigação, com verificação do cumprimento de todas as exigências efetuadas pelo Órgão. Verificação do tempo de permanência dos processos nas diversas fases do seu andamento. Informação sobre o destino dos AIs num determinado período e se de sua aplicação resultou os benefícios almejados (recolhimento de multa ou recuperação da área afetada) Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 178 Apêndice IX Referências AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. Transporte de Cargas – Produtos Perigosos. Pesquisa via Internet no site www.antt.gov.br. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT - 1º Workshop da Área de Produtos Perigosos do INMETRO – Roberto Dias David. 2004. AUDITORIA AMBIENTAL NO TCMRJ – Revista TCMRJ – nº 27 – agosto/2004. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de Licenciamento Ambiental. 2004 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria Ambiental. 2001 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza Operacional. TCU: Coordenadoria de Fiscalização e Controle. Brasília, 2000. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Roteiro para Elaboração de Relatórios de Auditoria de Natureza Operacional. 2004. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Técnica de Auditoria. 2004 CETESB.SP – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -. Pesquisa via Internet no site www.cetesb.sp.gov.br/Emergência/Acidentes Rodoviários/Introdução/Atendimento/Etapas/Avaliação/Medidas/PrevençãoPlano/Histórico. FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – RS. Relação de Acidentes de Transporte de Produtos Perigosos Atendidos pelo Serviço de Emergência Ambiental, e Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos. Pesquisa via Internet no site www.fepam.rs.gov.br INSTITUTO Serzedello Corrêa. Curso: Auditoria de Natureza Operacional. Jorge José Martins Júnior e Klaus Felinto de Oliveira. Julho 2004. ST-01.17.01 63 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 179 STD TURIANI – Dúvidas mais freqüentes sobre Transporte de Produtos Perigosos – Internet site www.stdturiani.com.br. TASK SPECIAL SERVICES – Métodos de Atenuação, Padrão de Resposta Emergencial, Sistema de Comando em Incidentes – Internet site www.taskservice.com.br. ST-01.17.01 64 Tribunal de Contas Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Supervisão de Auditoria Externa Rubrica 180 Processo 10935-02.00/05-0 SenhorDirigente: Encaminhamos à sua consideração o Relatório Final de Auditoria Operacional do Projeto de Controle da Poluição Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul – Emergências Ambientais Decorrentes do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, referente ao ano de 2005. Porto Alegre, 03 de maio de 2006 APE Alberto Luiz Moreira da Costa APE Giovana Candice Adam Assunção APE Mark Ramos Kuschick Senhor Supervisor Em análise aos termos do Relatório Final de Auditoria Operacional, esta Coordenação concorda com o informe técnico produzido. Porto Alegre, 11 de maio de 2006 APE Enio G. Pansiera SAOP - Dirigente OBSERVAÇÃO: Relatório extraído do Processo nº 10935-0200/05-0, correspondente às folhas nºs 116 a 180. ST-01.17.01 65