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DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Supervisão de Auditoria Externa
RELATÓRIO FINAL AUDITORIA OPERACIONAL
PROCESSO
Nº
10935-02.00/05-0
ORDEM DE
AUDITORIA Nº
1698/2005
ENTIDADE: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler FEPAM
PROJETO AUDITADO: Controle da Poluição Ambiental no Estado do Rio Grande do
Sul
Emergências Ambientais Decorrentes do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
GESTOR RESPONSÁVEL: Cláudio Dilda
PERÍODO EXAMINADO: 2005 (01-01 a 03-06)
PERÍODO DA AUDITORIA DE CAMPO: 06 de junho a 05 de agosto de 2005
Alberto Luiz Moreira da Costa
Giovana Candice Adam Assunção
Mark Ramos Kuschick
AUDITORES PÚBLICOS EXTERNOS:
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Resumo da Tramitação
A presente Auditoria Operacional - PROJETO PILOTO - iniciou em
atendimento a OA nº 1.698/2005, de 30 de maio de 2005. Os trabalhos de campo foram
efetuados pela Equipe de Auditoria no período de 06 de junho a 05 de agosto de 2005,
sendo firmado o Relatório Preliminar em 09 de novembro do mesmo ano.
Submetido ao Exmo Sr. Conselheiro-Relator, o Relatório Preliminar de
Auditoria Operacional foi encaminhado à Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luís Roessler – FEPAM em 11 de janeiro de 2006, visando a oportunizar a
manifestação do Gestor responsável nos termos da Resolução 728/2005.
Em atenção, o Sr. Cláudio Dilda, Diretor-Presidente da Fundação, encaminhou
suas considerações. De maneira complementar, o Diretor -Presidente Substituto, Sr. Mauro
Gomes de Moura, encaminhou manifestação da PGE sobre item abordado naquele
Relatório.
Resume-se e analisa-se as considerações a seguir.
Análise das Considerações do Gestor
Inicialmente, o Diretor-Presidente da Fundação ressaltou a qualificação e
capacidade técnica dos Auditores Públicos Externos no desempenho de suas funções, pela
lucidez de suas análises, que culminaram por reproduzir de forma cristalina a verdadeira
situação operacional e estrutural do Serviço de Emergências Ambientais da FEPAM.
Com exceção de uma questão, o Gestor concordou com as Recomendações
sugeridas, abaixo discriminadas, colocando que já encontram-se inseridas nas medidas
desencadeadas pelo órgão, divergindo, ainda, justamente sobre a Determinação imposta: a
necessidade de inscrição em Dívida Ativa do Estado, esgotada a esfera administrativa, das
multas pendentes de pagamento, merecendo esta questão, portanto, comentários adicionais
por parte da Equipe de Auditoria. Posteriormente, a manifestação complementar, de
maneira derradeira, veio a conciliar os entendimentos.
1) Adequação do Número de Servidores à Demanda Existente
Destaca o Gestor que as próprias auditorias de rotina desta Corte de Contas
haviam identificado a insuficiência de recursos humanos para o atendimento institucional
do Órgão, fato já levado ao conhecimento do Governo do Estado.
De fato, verifica-se que a questão é abordada nos Relatórios de Auditoria
Ordinária Tradicional constantes dos processos 5176-02.00/04-6, item 1, e 3690-02.00/058, item 5, onde foi constatado que apenas 36,59% dos cargos previstos estão preenchidos.
2) Implementação de Critérios para a Redução da Subjetividade na
Quantificação do Valor das Penalidades Pecuniárias
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O Gestor concorda com a existência de discrepâncias na penalização de
algumas condutas, tendo já deflagrado medidas de padronização de procedimentos
preliminares na avaliação do impacto e dano ambiental, decorrentes da conduta
infracionada, para o fim especial de estabelecer padrões adequados e em sintonia com os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, coloca que a implementação de tabelas é uma das metas no decorrer do
exercício de 2006.
3)
Certificação da Efetiva Recuperação das Áreas Degradadas e Eficácia
das Medidas Mitigadoras Impostas
O Gestor esclarece que a impossibilidade de acompanhamento e efetiva
fiscalização das informações constantes das propostas e projetos de recuperação das áreas
sinistradas deve ser debitada à insuficiência de recursos humanos disponíveis, agravadas
pelas demandas diárias de controle e movimentação interna dos processos administrativos,
para cuja solução é imprescindível a abertura de novas contratações, já solicitadas ao
Governo do Estado.
4)
Sistematização das Informações sobre as Causas dos Acidentes
O Gestor informa que já se encontra em andamento a efetivação de medidas
para a criação de um Banco de Dados, em conjunto com o grupo do P2R2, com previsão
de campo próprio para a sistematização das causas de cada acidente ocorrido.
5)
Medidas para Evitar a Concentração de Responsabilidade Técnica sobre
os Profissionais que Atuam na Área
Coloca o Gestor, que, inobstante a relevância da preocupação demonstrada
pelo excesso de concentração de responsabilidade técnica e tendo a Fundação manifestado
a temeridade da situação aos Conselhos Regionais dos profissionais que atuam na área,
CRQ e CREA, não vislumbra, s.m.j., a implantação de medidas para coibir tal ocorrência,
por falta de suporte de legitimidade e legalidade.
A Equipe de Auditoria concorda com os argumentos apresentados,
procedendo-se às devidas alterações no Relatório Final.
6)
Diagnóstico e Fluxograma dos Processos Administrativos que Originam
Créditos Decorrentes da Aplicação de Penalidades Pecuniárias
Este item trata de uma recomendação e da determinação propostas: a
recomendação para o diagnóstico das razões para a demora no andamento dos processos de
cobrança administrativa e a determinação para estes processos, quando esgotados os
procedimentos administrativos, sejam encaminhados para cobrança judicial.
Inicialmente o Gestor aborda a questão dos recursos humanos da Fundação, em
especial do contingente de profissionais do Direito, bem como das ações desencadeadas
para o saneamento de distorções de procedimentos.
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Continua, esclarecendo que a questão do lançamento e inscrição em dívida
ativa de créditos não tributários, porque decorrentes de penalidades pecuniárias originadas
das ações de fiscalização, no exercício do poder de polícia ambiental, enseja matéria que
foi objeto de consulta e manifestação da Procuradoria Geral do Estado, conforme
comprova a Informação nº 03/01 – PFPE, datada de 18/06/01.
Na referida Informação, manifesta-se a PGE que a FEPAM, como fundação
estadual com personalidade jurídica de direito privado, não estaria autorizada a proceder a
inscrição de seus créditos em dívida ativa e que somente poderia cobrá-los pelo
procedimento comum.
Desta maneira, restaria impossibilitada, por falta de previsão legal, a atuação da
FEPAM neste sentido, nos termos do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº
11.520/00.
Não bastasse, coloca o Gestor que resta afastada também a atribuição à
FEPAM de patrocinar as ações judiciais de cobrança dos valores decorrentes das multas
aplicadas, em razão das disposições legais. De fato, a Lei Estadual 10.330/94, que tratou
sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, instituindo o Fundo
Estadual do Meio Ambiente - FEMA, bem como do Decreto Estadual nº 38.543, que
aprova o Regulamento do referido Fundo, assim o fazem. A lei, em seu artigo 23, II,
reproduzido no artigo 2º, II, do Anexo Único do decreto, determinam que o produto das
sanções administrativas e judiciais por infrações às normas ambientais constituem recurso
financeiro vinculado ao FEMA.
Desta maneira, mesmo que originados pela FEPAM, os recursos oriundos das
multas aplicadas são carreados ao FEMA, e portanto, pertencem a um Fundo do Governo
do Estado, a quem compete o domínio de tais créditos.
Este entendimento encontra amparo na própria PGE, que, em 31/01/06, em
despacho do Procurador-Geral do Estado, manifestou-se favorável ao pleito da FEPAM no
expediente nº 10527-0567/04-3, que solicitava à PGE a assunção do patrocínio dos
processos de execução de créditos devidos à Fundação decorrentes da aplicação de
penalidades de multas e licenças ambientais impagas.
Em relação a cobrança das multas aplicadas por infração ambiental, manifestase a PGE no sentido de que, tendo o Estado do RS a titularidade do FEMA, também é
titular dos recursos financeiros que o constituem e a ele estão vinculados o produto das
sanções administrativas por infrações às normas ambientais, estando inclusa a sua cobrança
nas atribuições da PGE. Segue, sugerindo que a Fundação "..encaminhe à Secretaria de
Estado da Fazenda os expedientes administrativos concernentes às penalidades aplicadas,
para que se proceda na inscrição em dívida ativa.."
Desta maneira, a Equipe de Auditoria altera o seu entendimento, amparada pela
manifestação da própria PGE, no sentido de que a FEPAM encaminhe os expedientes
referentes às multas aplicadas e não pagas à Secretaria de Estado da Fazenda, para que
ocorra a inscrição em dívida ativa, com posterior remessa das certidões à PGE, de maneira
a atender ao artigo 119 do Código Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande
do Sul.
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Relatório Final de Auditoria de Natureza Operacional
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM
Emergências Ambientais Decorrentes de Acidentes no
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Equipe de Auditoria
APE Alberto Luiz Moreira da Costa
APE Giovana Candice Adam Assunção
APE Mark Ramos Kuschick
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* Foto da Capa: acidente rodoviário
Local: BR-101, Km 39, Três Forquilhas
Dia: 07/04/2005
Hora: 12h26min
Empresa: Transportadora Dalçoquio Ltda.
Produto: Álcool e produtos diversos
Foto: André Milanez
Equipe FEPAM/RS: André Milanez e Luiz Fernando Guaragni
Agradecimentos
O sucesso das Auditorias de Natureza Operacional está relacionado à qualidade
do vínculo que se estabelece entre a Equipe de Auditoria Pública Externa e os Dirigentes,
Técnicos e demais Servidores do Órgão Auditado.
Queremos aqui agradecer a cordialidade do Diretor Presidente da FEPAM, Sr.
Cláudio Dilda, pela recepção à Equipe, bem como a presteza e colaboração de todos os
Servidores daquela Entidade, para o atendimento a um grande número de solicitações, em
particular ao Químico Luiz Fernando Guaragni, Chefe do Serviço de Emergência
Ambiental.
Cabe também um agradecimento especial ao Analista de Controle Externo do
Tribunal de Contas da União, Cláudio Augusto Prates Thomas, que, de forma motivadora,
prestou orientações à Equipe de Auditoria, sem as quais este trabalho restaria menos
enriquecido.
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SUMÁRIO
Agradecimentos
Sumário
Resumo
1. Introdução
1.1. Considerações sobre a Auditoria de Desempenho
1.2. Antecedentes
1.3. Identificação do Objeto da Auditoria
1.4. Objetivos e Escopo da Auditoria
2. VISÃO GERAL
2.1. Histórico
2.2. Objetivos do SEAMB
3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA
3.1. Levantamento da Legislação
3.2. Aspectos sobre a Legislação Vigente
3.3. Metodologia Utilizada
3.4. Aspectos Orçamentários e Patrimoniais
3.5. Matriz de Planejamento
4. DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA
4.1. Estrutura Administrativa
4.2. Principais Produtos
4.3. Mapa de Processo
5. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DE ACIDENTES COM
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
5.1. O Atendimento
5.2. O Relatório e o Auto de Infração
5.3. O Acompanhamento da Mitigação
5.4. Recurso Administrativo
5.5. Cobrança Judicial de Débitos
6. ATIVIDADES CORRELATAS QUE VISAM À DIMINUIÇÃO DO IMPACTO
AMBIENTAL NOS ACIDENTES COM TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS
6.1. Emissão de Licenças de Operação
6.2. Realização de Atividades de Fiscalização (blitz)
7. Achados de Auditoria
7.1. Estrutura de Pessoal Insuficiente
7.2. Critérios na Aplicação da Penalidade Pecuniária
7.3. Comprovação Documental da Ação Mitigadora
7.4. Recolhimento das Multas
7.5. Fluxo dos Processos na FEPAM
7.6. Utilização das Informações Recolhidas para a Formulação de Melhorias nas
Ações de Segurança Preventiva e da Qualidade de Vida da População
8. Indicadores de Desempenho e Metas
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9. Conclusão
10. Proposta de Encaminhamento
Matriz de Planejamento
Organograma da FEPAM/RS
Lista de Siglas
Lista de Tabelas
Lista de Gráficos
Mapa de Processo do Atendimento Emergencial
Mapa de Processo do Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição
Mapa de Processo da Atividade de Fiscalização (“Blitz”)
Situação dos Processos Consultados quanto ao Recolhimento de Multas
Tabela de Indicadores de Desempenho
Referências
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Resumo
O objeto desta auditoria é a atividade de emergências ambientais decorrentes
de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos no Rio Grande do Sul,
desenvolvida no âmbito do Serviço de Emergência Ambiental – SEAMB, da Fundação
Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM.
A atuação deste Serviço tem o objetivo de atender às emergências com danos
ambientais em todo o Estado, além de ser de sua competência o licenciamento, fiscalização
e manutenção do cadastro atualizado do transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de
produtos perigosos e do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes.
O objetivo desta auditoria foi verificar em que medida a atuação e os controles
implantados e desenvolvidos têm contribuído para a redução/mitigação dos danos
ambientais quando da ocorrência de acidentes no transporte rodoviário de produtos
perigosos.
Para o desenvolvimento dos trabalhos procedeu-se à pesquisa e análise da
documentação ofertada pelo Órgão Auditado, bem como entrevistas com os técnicos do
SEAMB. Realizou-se também estudos de casos in concreto, buscando-se adquirir uma
visão geral dos trabalhos desenvolvidos pela FEPAM no atendimento a acidentes com o
transporte de produtos perigosos. Houve também o deslocamento da equipe para verificar
in loco um acidente com carga de risco, ocorrido durante o período da auditoria.
Os principais pontos levantados dizem respeito a questões nem sempre afetas
exclusivamente ao SEAMB, mas também a outros setores da FEPAM que participam das
atividades relacionadas ao atendimento emergencial de forma indireta, tais como: ausência
de cobrança judicial das multas impagas; demora no fluxo dos processos administrativos;
comprovação apenas documental da ação mitigadora; falta de critérios na aplicação da
penalidade pecuniária; estrutura de pessoal insuficiente e deficiência na organização de
dados do Setor.
Considerando estas constatações e visando a contribuir para melhorar o
desempenho do Órgão Auditado, são propostas as seguintes recomendações: que sejam
adotadas providências que visem a adequar o número de servidores do SEAMB à demanda
requerida para a realização de suas atividades; que seja implementada uma tabela de
valores para a emissão da penalidade pecuniária, considerando-se as variáveis elencadas
em Lei; que a ação mitigadora além de comprovada documentalmente seja verificada in
loco; e que sejam sistematizadas as informações sobre as causas dos acidentes de modo a
subsidiar as ações preventivas. Propõe-se, ainda, determinar a Fundação que os créditos
decorrentes de sanções administrativas não pagas sejam encaminhados para inscrição em
dívida ativa para posterior cobrança judicial.
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Além do fortalecimento institucional da FEPAM junto à sociedade civil, os
principais benefícios esperados com o cumprimento das recomendações propostas são: o
efetivo ingresso de receitas aos cofres públicos advindo da imposição de multas; que as
ações mitigadoras sejam acompanhadas "in loco", para comprovação de sua eficácia; que
seja minimizada a subjetividade na aplicação das multas, diminuindo-se reclamações e
recursos nas demandas; e que sejam definidos procedimentos para melhorar as condições
dos registros e do andamento das atividades de responsabilidade do Serviço de Emergência
Ambiental.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações sobre a Auditoria de Desempenho
A Auditoria Ambiental, segundo definido pelo Tribunal de Contas da União TCU em seu Manual de Auditoria Ambiental, é:
“o conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos
aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e
atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitas ao seu
controle”(Grifo nosso).
Esta modalidade de auditoria pode verificar tanto aspectos de regularidade ou
conformidade, quanto aspectos de natureza operacional, podendo agir em políticas,
programas, projetos, atividades, órgãos ou entidades do Poder Público.
A Auditoria Ambiental de Natureza Operacional objetiva avaliar a sistemática
da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de providências relativas à preservação
do meio ambiente, seja prevenindo a degradação ambiental, seja reparando-a.
Quando se analisam aspectos relacionados à economicidade, eficiência e
eficácia das providências, a auditoria é denominada Auditoria Operacional de
Desempenho. Se o aspecto verificado, além destes, for também a efetividade das
providências, a auditoria é denominada de Auditoria de Programa, ou de Resultado.
A Auditoria Ambiental de Desempenho é uma auditoria de natureza
operacional, que objetiva avaliar as práticas de prevenção, mitigação ou restauração de
danos ambientais, através das ações necessárias e suficientes à preservação da qualidade
ambiental, com uso de recursos públicos ou por parte de terceiros responsabilizados
objetivamente.
Devem ser analisados aspectos relacionados ao cumprimento de metas, e as
causas do desvio no seu atingimento, bem como a obediência aos dispositivos legais
aplicáveis no que se refere à economicidade, eficiência e eficácia das ações
implementadas.
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O foco da auditoria deve ser no Processo de Gestão, naquilo que se refere ao
planejamento, organização, procedimentos operacionais, acompanhamento gerencial,
recursos humanos, instalações e equipamentos, cumprimento de metas, documentação e
rotina, sistemas de controle e de monitoramento, além da obediência aos dispositivos
legais.
1.2. Antecedentes
Importa registrar que as Auditorias de Gestão Ambiental no âmbito do TCE/RS
foram adequadamente previstas, descritas e seus passos formulados e regrados, inclusive
com anteprojeto de resolução, por ocasião da constituição da Comissão Especial nomeada
pela Portaria nº 525/02. Essa Comissão Especial gerou um Relatório Final em 18/12/2002,
que se constituiu no marco inicial para os trabalhos posteriores do TCE-RS nessa área.
Outra contribuição que deve ser registrada é a do Grupo de Estudo Especial
que em 2004 produziu o texto: “Procedimentos de Auditoria em Gestão Ambiental nas
Esferas Estadual e Municipal e nas Obras Públicas”. Esse trabalho originou o Manual de
Auditoria de Gestão Ambiental – Volume XI, lançado em 01/09/2004.
Além dos elementos acima citados, que contribuíram para a construção dos
fundamentos institucionais das atividades empreendidas pela Equipe que desenvolveu o
presente trabalho, também o Planejamento Estratégico do TCE/RS, para o período de 2004
a 2007, definiu como uma das principais ações a serem desenvolvidas, a implementação da
Auditoria Operacional (ação nº 2.1), prevista até dezembro de 2006.
Neste sentido, com base no Acordo de Cooperação Técnica firmado, em
10/12/03, entre o TCE/RS e o TCU, a Direção de Controle e Fiscalização - DCF buscou
parceria com os técnicos da Secretaria de Controle Externo – SECEX-RS da Corte Federal,
visando ao treinamento e orientação de seus agentes, visto que o TCU já vem realizando
auditorias operacionais desde 1998 (Ofício DCF-Gab. nº 6.051/2005, de 18/05/2005).
Assim, buscando atender ao Planejamento Estratégico, foram desenvolvidos,
no âmbito do TCE/RS, três projetos pilotos de auditoria operacional contemplando as
esferas estadual e municipal, bem como de gestão ambiental.
Na área de gestão ambiental, foi selecionada para análise a atividade de
emergências ambientais decorrentes de acidentes no transporte rodoviário de produtos
perigosos no Estado do Rio Grande do Sul, afeto à Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM, focada na análise da atuação do Serviço de
Emergência Ambiental – SEAMB.
A atividade insere-se no Projeto 4218 - Controle da Poluição Ambiental no
Estado do Rio Grande do Sul, que integra o Programa 0203 - Qualidade Ambiental do
Estado, Ação 0006 – Controle da Poluição Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
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A necessidade de exame, pela auditoria pública externa, em termos
operacionais, justifica-se pela importância, tanto econômica como social, de uma atividade
com estrutura profissional permanente existente na estrutura do Estado Rio-Grandense, que
provê os meios, acompanha, saneia e previne, defendendo difusamente adequadas
condições de vida para a população, diante do grande número de acidentes registrados nos
últimos anos, em todos os modais de transporte (aéreo, dutos, ferroviário, hidroviário,
rodoviário). Esses acidentes, além de prejuízos materiais e eventuais perdas humanas, têm
provocado danos ambientais com diferentes graus de gravidade.
1.3. Identificação do Objeto da Auditoria
O objeto desta auditoria é a atividade de emergências ambientais decorrentes
de acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos, desenvolvida pela FEPAM,
através do SEAMB. A atuação deste Serviço tem o objetivo de atender às emergências
com danos ambientais em todo o Estado do Rio Grande do Sul, além de ser de sua
competência o licenciamento, a fiscalização e a manutenção do cadastro atualizado do
transporte ferroviário, hidroviário e rodoviário de produtos perigosos e do comércio
varejista de combustíveis e lubrificantes.
1.4. Objetivos e Escopo da Auditoria
O objetivo da Auditoria Ambiental Operacional foi verificar em que medida a
atuação e os controles implantados e desenvolvidos têm contribuído para a redução ou
mitigação dos danos ambientais quando da ocorrência de acidentes no transporte
rodoviário de produtos perigosos.
Buscou-se focar os trabalhos na principal atividade do SEAMB, ou seja, o
atendimento emergencial, por ser o que caracteriza a própria existência do Setor, e
procurando limitar a abrangência da auditoria, visto o seu caráter piloto, conforme
explicitado na Matriz de Planejamento (item 3.5), sem, entretanto, desconsiderar a análise
das atividades de licenciamento e fiscalização.
De pronto, verificou-se que o modal rodoviário é responsável pela grande
maioria dos atendimentos emergenciais com produtos perigosos efetuados pelo SEAMB
(Gráfico 1).
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GRÁFICO 1
Atendimentos Emergenciais por Modal
35
nº de acidentes
30
25
20
15
10
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
0
1994
5
ano
Rodoviário
Ferroviário
Hidroviário
Dutos
Fonte: dados SEAMB
Portanto, definiu-se a seguinte questão de auditoria a ser examinada: As
medidas adotadas com o objetivo de atenuar os impactos ambientais nos acidentes com
transporte rodoviário de produtos perigosos têm sido suficientes e eficazes?
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2. VISÃO GERAL
2.1. Histórico
Com a promulgação da Lei Estadual nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que
instituiu a FEPAM, foi estabelecido a quem compete atuar como Órgão Técnico do
Sistema Estadual de Proteção Ambiental, fiscalizando, licenciando, desenvolvendo estudos
e pesquisas e executando programas e projetos, com vistas a assegurar a proteção e
preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, o Decreto Estadual nº 33.765/90 aprovou o Estatuto da Entidade,
estabelecendo a estrutura básica organizacional formada pelo Conselho de Administração,
o Conselho Curador e a Diretoria (Presidência, Diretoria Técnica e Diretoria
Administrativa).
O SEAMB nasceu, inicialmente, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde e
do Meio Ambiente, ocorrendo, posteriormente, a criação da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente (SEMA) e a FEPAM, onde o SEAMB foi realocado, fixando as suas atividades
em prevenir, reduzir e controlar de forma sistêmica os acidentes em todos os modais de
transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como referência o
Decreto Estadual nº 35.760/94, que criou o Programa de Controle do Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos.
As medidas de prevenção, fiscalização e atendimento de emergências
ocasionadas por acidentes no transporte de produtos perigosos são o fundamento de sua
atividade. Essas diretrizes permitiram a especialização e a qualificação de técnicos para o
atendimento emergencial, assim como a estruturação técnica do SEAMB.
2.2. Objetivos do SEAMB
A atividade de atendimento às emergências ambientais, desenvolvida no
SEAMB, tem por objetivo a coordenação de ações que visam a evitar ou mitigar o dano
decorrente de acidentes com transporte de produtos que potencialmente possam resultar em
prejuízos à saúde pública ou danos ao meio ambiente.
Portanto, nesta questão, a atuação da FEPAM busca primeiramente evitar o
acidente, concomitante com a atuação para mitigar o dano ambiental quando já ocorrido o
sinistro, podendo resultar na emissão do Auto de Infração – AI.
A aplicação de penalidade resulta em atividades como a análise de recursos
administrativos, através de pareceres técnicos e jurídicos, até a decisão final e conseqüente
cobrança do crédito derivado da sanção administrativa.
Também no SEAMB são emitidas as Licenças de Operação (LO) para as
empresas transportadoras de produtos perigosos e para o comércio varejista de
combustíveis e lubrificantes.
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Ainda compete ao Setor a fiscalização e emissão de autos de infração contra
agentes que não atendam à legislação ou que sejam responsáveis pelo dano ambiental.
Assim o SEAMB participa, mensalmente, de atividades de fiscalização através de blitz,
organizadas pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, previamente
programadas, nas principais estradas do Rio Grande do Sul.
3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA
3.1. Levantamento da Legislação
As ações que visam à preservação ambiental são fundamentadas em uma gama
de normas legais sobre o tema.
Na presente auditoria buscou-se levantar a legislação a respeito da matéria,
sendo que grande parte encontra-se alterada ou substituída por legislação mais atual,
tornando-se complexa a sua interpretação e aplicação.
Segue abaixo o levantamento realizado, sendo aquelas mais específicas
detalhadas no item seguinte.
Legislação Federal:
a) Constituição Federal, artigo 225, sendo os incisos I, II, III e VII do § 1º
regulamentados pela Lei Federal nº 9.985, de 18/06/00;
b) Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89, nº 8.028, de 12/04/90, nº 9.960, de
28/01/00, nº 9.966, de 28/04/00, nº 9.985, de 18/07/00, e nº 10.165, de 27/12/00, e
regulamentada pelos Decretos Federais nº 88.351, de 01/06/83 (alterado pelo Decreto nº
94.764, de 11/08/87), nº 99.274, 06/06/90 (alterado pelos Decretos nº 99.355, de 27/06/90,
nº 1.523, de 13/06/95, nº 1.542, de 27/06/95, e nº 2.120, de 13/01/97) e nº 4.297, de
10/07/02;
c) Decreto-Lei nº 2.063, de 06/10/83, que dispõe sobre multas a serem
aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte
rodoviário de cargas ou produtos perigosos;
d) Lei Federal nº 7.092, de 19/10/83, que cria o Registro Nacional de
Transportes Rodoviários de Bens, fixa condições para o exercício da atividade e dá outras
providências;
e) Lei Federal nº 9.605, de 12/02/98, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências;
f) Lei Federal nº 10.233, de 05/06/01, que, entre outras providências, cria a
Agência Nacional de Transportes Terrestres;
g) Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/88, que aprova o regulamento para o
transporte rodoviário de produtos perigosos, alterado pelo Decreto Federal nº 4.097, de
23/02/02;
ST-01.17.01
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131
h) Decreto Federal nº 1.797, de 26/01/96, que dispõe sobre a execução do
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994;
i) Decreto Federal nº 2.866, de 07/12/98, que dispõe sobre a execução do
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do
Transporte de Produtos Perigosos, firmado em 16/07/98, entre Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai;
j) Decreto Federal nº 3.179, de 21/09/99, que dispõe sobre a especificação das
sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências;
k) Decreto Federal nº 5.098/04, de 03/06/04, que dispõe sobre a criação do
Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais
com Produtos Químicos Perigosos - P2R2;
l) Portaria MT nº 349, de 04/06/02, que aprova as instruções para a
fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito nacional;
m)
Portaria ANTT nº 22, de 19/01/01, que aprova Instruções de
Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos , no âmbito do Mercosul;
n) Portaria INMETRO nº 172, de 29/07/91, que aprova o Regulamento
Técnico para “Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a
Granel".
o) Portaria INMETRO nº 221, de 30/09/91, que aprova o Regulamento
Técnico “Inspeção em Equipamentos destinados ao Transporte de Produtos Perigosos a
Granel não incluídos em outros Regulamentos”.
p) Portaria INMETRO nº 277, de 27/11/91, que aprova o Regulamento
Técnico “Veículo Rodoviário destinado ao Transporte de Produtos Perigosos –
Construção, Instalação e Inspeção de pára-choque traseiro”.
q) Portaria INMETRO nº 275, de 16/12/93, que aprova o Regulamento
Técnico de Qualidade, RTQ-36 - Revestimento interno de tanque rodoviário de produtos
perigosos com resina vinílica reforçada com fibra de vidro – aplicação e inspeção.
r) Portaria INMETRO nº 276, de 16/12/93, que aprova os Regulamentos
Técnicos da Qualidade, RTQ-2 – Revisão 01 – Equipamentos para o Transporte
Rodoviário de Produtos a Granel – Construção e Inspeção e RTQ-34 – Equipamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Geral – Construção.
s) Portaria INMETRO nº 199, de 06/10/94, que aprova o “Regulamento
Técnico da Qualidade nº 5 (RTQ-5) – Veículo Destinado ao Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos – Inspeção”.
t)
Resolução ANTT nº 363, de 26/11/03, que dispõe sobre os
procedimentos relativos à expedição de Licença Originária e Autorização de Caráter
Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas a serem autorizadas
a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul e de
Licença Complementar e de Trânsito, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras
providências;
u) Resolução ANTT nº 420, de 12/02/04, que aprova as instruções
complementares ao Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, alterada
pela Resolução nº 701, de 25/08/04;
ST-01.17.01
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132
v) Resolução CONTRAN 168, de 14/12/04, que estabelece Normas e
Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a
realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação,
especializados, de reciclagem e dá outras providências;
w)
Resolução CONAMA nº 237, de 22/12/97, que regulamenta os aspectos
de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente;
x) ABNT NBR 7500, de 06/05, que versa sobre a identificação para o
transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
Legislação Estadual:
y) Lei Estadual nº 7.877, de 28/12/83, que dispõe sobre o transporte de cargas
perigosas no Estado do Rio Grande do Sul, alterada pela Lei nº 7.917, de 16/07/84, que
modificou o art. 42 e criou o grupo de Avaliação de Cargas Perigosas;
z) Lei Estadual nº 9.077, de 04/06/90, que institui a Fundação Estadual de
Proteção Ambiental e dá outras providências;
aa)
Lei Estadual nº 10.330, de 27/12/94, que dispõe sobre a organização
do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da
política ambiental e dá outras providências;
bb)
Lei Estadual nº 11.520, de 03/08/00, que institui o Código Estadual
do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências;
cc)
Decreto Estadual nº 33.765, de 28/12/90, que aprova o Estatuto da
Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM e dispõe sobre a sua supervisão;
dd)
Decreto Estadual nº 35.760, de 28/12/94, que criou o Programa
Estadual de Controle do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
ee)
Decreto Estadual nº 43.591, de 25/01/05, que criou a Comissão
Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com
Produtos Químicos Perigosos (CE- P2R2);
ff) Resolução CONSEMA nº 38, de 18/07/03, que estabelece procedimentos,
critérios técnicos e prazos para Licenciamento Ambiental realizado pela Fundação
Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, no Estado do Rio Grande do Sul;
gg)
Resolução CONSEMA nº 06, de 08/10/99, que disciplina a aplicação
do Decreto Federal nº 3.179/99, que regulamentou a Lei Federal nº 9.605/98, no que tange
às infrações, penalidades, procedimentos administrativos e dá outras providências.
hh)
Resolução FEPAM nº 09, de 21/12/04 – Conselho de Administração,
que altera a tabela de “Custos de Licenciamento Ambiental”.
3.2. Aspectos sobre a Legislação Vigente
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 2.063/83 em nível federal, e da Lei
nº 7.877/83 em nível estadual, foram dados os primeiros passos para a regulamentação da
matéria sob enfoque.
O Decreto Federal nº 96.044/88 aprovou o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos, considerados como tais, aqueles que representam risco
à saúde de pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente.
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A Lei Estadual nº 7.877/83, por sua vez, assim dipõe sobre o cadastro das
empresas, "verbis":
“art. 3º As empresas que realizam o transporte de cargas
perigosas no território do Estado do Rio Grande do Sul deverão,
atendidas as exigências da Legislação Federal pertinente, cadastrar-se
perante o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria da Saúde e do
Meio Ambiente”.
Dentre outras exigências previstas na legislação referida, os veículos que
transportam produtos perigosos deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança
específicos, obedecendo as Normas Brasileiras da ABNT (NBR 7500).
Deverá ser evitado o deslocamento por vias em áreas densamente povoadas, de
proteção de mananciais ou reservas florestais e ecológicas. Se inevitável, o transporte deve
ocorrer em horários de menor risco.
O condutor do veículo deve receber treinamento específico, e será responsável
pela verificação das condições do veículo, guarda e conservação do equipamento, bem
como pela comunicação de alterações de risco.
As penalidades pelos danos ambientais previstas na legislação independem da
existência de culpa e o infrator obriga-se à reparação do dano causado por sua atividade,
conforme dispõe o § 10 do art. 2º do Decreto Federal nº 3.179/99, e também o que prevê o
art. 32 da Lei Estadual nº 7.877/83, ratificado pelo Código Estadual do Meio Ambiente.
A responsabilização pode recair tanto no transportador como no expedidor, ou
em ambos, na medida de suas atuações.
A Lei Federal nº 10.233/01 criou a Agência Nacional de Transportes
Terrestres, e prevê em seu art. 22, inciso VII, que constitui esfera da ANTT, o transporte
de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias, com atribuições de estabelecer
padrões e normas técnicas complementares relativas às operações de transporte terrestre de
produtos perigosos.
O Decreto Federal nº 5.098/04 criou o Plano Nacional de Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos
Perigosos (P2R2) com o objetivo de prevenir, sob as mais variadas formas, a ocorrência de
acidentes com produtos químicos perigosos, com a participação integrada pelos governos
federal, distrital, estaduais e municipais.
O inciso IX do art. 3º do referido Decreto traz expressa a intenção de promover
o aperfeiçoamento contínuo do P2R2 por meio de auditoria e avaliação de desempenho e
da revisão periódica das diretrizes, dos objetivos e das metas.
ST-01.17.01
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A Lei Estadual nº 7.917/84 alterou o art. 42 e acrescentou os art. 43 e 44 à Lei
7.877/83, com novas orientações, criando grupos de avaliação de cargas perigosas. Cabe
ainda mencionar as disposições contidas no Decreto Estadual nº 43.591/05, que instituiu a
Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências
Ambientais com Produtos Perigosos - CE P2R2, com as funções indicadas no referido
Decreto, entre outras de:
• promover a capacitação dos integrantes do plano;
• alimentar, atualizar, e disponibilizar os bancos de dados necessários ao
plano;
•
estabelecer programas de trabalho e priorizar ações que conduzam à
prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos químicos
perigosos;
•
realizar o mapeamento das áreas de risco.
Para o fim previsto nestas normas, define-se como produto perigoso, as
substâncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que possuam
propriedades físico-químicas, biológicas ou radioativas que representem risco à saúde de
pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente, classificados conforme
Resolução ANTT nº 420/04, alterada pela Resolução nº 701/04.
3.3. Metodologia Utilizada
A metodologia utilizada baseia-se na verificação do desempenho do Setor,
notadamente em relação à variação (redução ou incremento na quantidade de acidentes
com produtos perigosos) e à quantidade de veículos licenciados e seu incremento através
do tempo.
Levantamento do número de acidentes nos últimos 5 anos (2000/2004) e do
número de veículos licenciados no mesmo período. Conversa com gestores e servidores do
Órgão. Verificação da legalidade das ações, das deficiências do Serviço e da formação do
seu quadro funcional.
Pesquisa e análise da documentação ofertada pelo Órgão Auditado ou
disponíveis na INTERNET. Análise de casos in concreto de atendimentos emergenciais,
verificando-se o grau de dificuldade enfrentado pelo Serviço no atendimento aos acidentes,
e o acompanhamento posterior, até a final mitigação do dano e/ou recolhimento da pena
pecuniária.
Elaboração de gráficos, tabelas, diagramas, quadros demonstrativos e definição
de indicadores de desempenho e cumprimento de metas.
3.4. Aspectos Orçamentários e Patrimoniais
Buscaram-se informações que permitissem oferecer uma idéia das dimensões e
da importância relativa do SEAMB dentro da FEPAM. Para isso pesquisaram-se alguns
dados que adiante são expostos.
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As receitas e despesas totais da FEPAM foram obtidas apenas para os anos
mais recentes, através da leitura dos Pareceres Prévios do TCE/RS, combinada com dados
oferecidos pelo Serviço de Contabilidade da Auditada. Essas informações foram
organizadas na Tabela I:
TABELA I
Receitas e Despesas Totais da FEPAM (em R$ 1.000,00)
ANO
RECEITA TOTAL
2000
12.154
2001
12.958
2002
16.951
2003
24.797
2004
26.481
Fonte: Pareceres Prévios TCE/RS 2000,2001,2002
Departamento de Finanças/FEPAM 2003,2004
DESPESA TOTAL
13.332
14.948
18.629
19.144
19.162
Observou-se um crescimento real nas receitas totais da FEPAM. Para entender
essa expansão reuniram-se as informações para um período mais longo de tempo, sobre as
receitas advindas das atividades-fim da FEPAM, que são aquelas obtidas pelas concessões
de licenças e declarações. Estas permitem dimensionar os valores arrecadados e indicar
quais as modalidades de serviços prestados que acumularam mais recursos. Isso pode ser
observado na Tabela II.
TABELA II
Receitas da Atividade Fim da FEPAM (em R$)
Ano/Tipo
Declaração
LP1
1991
0,14
2,86
1992
10,15
106,66
1993
32,44
3.538,08
1994
69.783,02
83.360,86
1995
975,00
206.714,00
1996
3.071,00
225.352,77
1997
386,00
345.072,98
1998
222.800,53
332.178,00
1999
424.951,85
444.038,00
2000
141.222,14
258.403,00
2001
97.698,60
424.054,00
2002
142.812,14
526.978,00
2003
157.552,82
682.823,00
2004
149.636,00
795.791,00
31/7/2005
48.315,00
473.808,00
1.459.246,83
4.802.221,21
TOTAL
Fonte: Departamento de Finanças/FEPAM
LI2
4,28
154,81
3.165,58
158.434,54
253.845,00
331.763,11
459.807,67
691.150,50
688.180,00
508.676,00
893.862,00
1.249.514,26
1.732.912,75
2.036.618,75
977.423,00
9.985.512,25
1
Licença Prévia
Licença de Instalação
3
Licença de Operação
2
ST-01.17.01
20
LO3
6,08
481,79
16.992,50
447.232,43
1.313.463,42
2.369.374,78
3.067.098,86
3.531.419,03
4.260.148,00
4.172.265,00
5.312.119,00
5.739.290,92
9.640.601,85
14.063.913,20
3.901.473,02
57.835.879,88
TOTAL
13,36
753,41
23.728,60
758.810,85
1.774.997,42
2.929.561,66
3.872.365,51
4.777.548,06
5.817.317,85
5.080.566,14
6.727.733,60
7.658.595,32
12.213.890,42
17.045.958,95
5.401.019,02
74.082.860,17
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Do total arrecadado no período registrado, a principal fonte são as licenças de
operação (LOs). Elas respondem por 78,07% do total.
Observou-se que, de 2001 até o presente, foram recolhidos 66,21% do total de
receitas próprias, indicando um expressivo crescimento real da receita de toda a Instituição,
explicados pela mudança na legislação e pela maior efetividade da cobrança. Assim
constatou-se a crescente participação das receitas próprias da FEPAM, com maior
autonomia em relação aos recursos do Erário Estadual.
A partir de um Relatório emitido pela Área de Informática da FEPAM, datado
de 04/08/2005, constituído pela reunião das informações de quantidade de documentos
emitidos pelo SEAMB, valores pagos por ano, ramo e porte, 4710.1 (transporte rodoviário
de produtos e/ou resíduos perigosos) construiu-se a Tabela III
TABELA III
Receitas Geradas pela Expedição de Documentos4 Emitidos
pelo SEAMB em Relação ao Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos (em R$)
ANO
VALOR
1997
307,00
1999
3.942,19
2000
5.812,00
2001
58.671,44
2002
188.927,44
2003
737.183,50
2004
2.295.267,67
2005(4/8/05)
1.391.512,00
TOTAL
4.681.623,24
Fonte: dados SEAMB
Verificou-se, também aqui, uma enorme expansão nessa particular receita
oriunda do licenciamento de transporte rodoviário de produtos perigosos. Confrontando
esses valores com os totais obtidos por toda a FEPAM, é possível constatar a
representatividade da atividade realizada pelo SEAMB, em relação ao transporte
rodoviário de produtos perigosos.
4
Autos de Infração (AI), Licenças de Operação (LO), Declarações de Alteração de Frota
(DAF), Autorizações para Movimentação e Transporte de Resíduos (AUMTR).
ST-01.17.01
21
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Rubrica
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Pela Tabela IV fica demonstrado, também, o aumento da importância das ações
de controle sobre essa área, pois as receitas oriundas do transporte rodoviário de produtos
perigosos ficaram mais importantes.
TABELA IV
Participação Percentual das Receitas Oriundas do Controle do
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos nas Receitas
Próprias da FEPAM
ANO
PERCENTUAL
2000
0,11
2001
0,87
2002
2,47
2003
6,04
2004
13,47
Fonte: dados SEAMB
Verificou-se que no período 2000/2004 o percentual anual desta participação
cresceu de forma exponencial.
Como foi observado, a atividade do SEAMB como um todo, influi sobre a
qualidade de vida da população, pois age tanto na reparação de eventuais danos ambientais
provocados por acidentes, como nas medidas preventivas que buscam atacar as causas
prováveis de sinistros. Para a realização destes objetivos, amplos e necessários, o SEAMB
precisa estar dotado de recursos humanos e de uma base técnica que lhe permita atuar de
forma satisfatória.
Para a análise da capacidade genérica de atendimento que o SEAMB possui,
pesquisaram-se os bens patrimoniais que estão sob responsabilidade do Setor, suas
quantidades, valores e datas de aquisição.
A organização desses dados permitiu a construção da Tabela V, onde foram
quantificados, por ano, do presente para o passado, os bens adquiridos e o seu valor.
ST-01.17.01
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TABELA V
Aquisição de Bens Patrimoniais do SEAMB (por ano/em R$)
Ano
2005 (até 02/08/05)
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998 e anos anteriores
Total
Número de Bens
7
28
35
2
2
19
3
59
155
Valor
2.744,09
26.027,94
65.068,08
1.088,00
777,00
18.106,01
253,00
6.420,61
120.484,73
Fonte: dados SEAMB
Verificou-se que 77,89% do valor total do patrimônio do SEAMB foi adquirido
de 2003 até agosto de 2005, o que evidencia a sua recente capacitação operacional.
Confrontando o total das compras de equipamentos com o total das receitas
geradas, apenas pelo segmento rodoviário, contidas na Tabela III, verifica-se que
representam apenas 2,57%. Se o valor do patrimônio do SEAMB fosse comparado com o
total das receitas próprias da FEPAM da Tabela II, representaria apenas 0,16%. Isso mostra
a existência de uma desproporcionalidade entre as receitas diretamente relacionadas a
atuação do SEAMB e os meios postos à disposição do seu trabalho.
3.5. Matriz de Planejamento
A Matriz de Planejamento é uma ferramenta que visa a auxiliar a equipe
envolvida na elaboração conceitual da auditoria, constituindo-se de um quadro sinóptico
das informações relevantes do planejamento da auditoria.
Cada elemento que a compõe é disposto em uma coluna, onde são elencados os
diversos itens relativos, possibilitando uma visão geral e orientando a equipe na fase de
execução.
A Matriz de Planejamento da presente auditoria encontra-se no Apêndice I.
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4. DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA
4.1. Estrutura Administrativa
Conforme Organograma (Apêndice II), o SEAMB é um Serviço afeto à
FEPAM, coordenado pelo Chefe do Serviço de Emergência, diretamente vinculado à
Diretoria Técnica.
O quadro atual é constituído por uma equipe multidisciplinar de Técnicos de
Nível Superior, composta de um Biólogo, um Eng. Agrônomo, um Eng. Mecânico, um
Químico, três Engenheiros Químicos e um Geólogo. Deste total, três Servidores são
vinculados a outros Setores, só prestando serviços ao SEAMB em regime de plantão. Há
também a colaboração de um Técnico em Contabilidade.
O trabalho de plantões é exercido através de uma escala, durante 24 horas e nos
7 dias da semana. O servidor que atender à ocorrência lavrará o Auto de Infração, quando
for o caso, e será automaticamente designado para acompanhar os trabalhos de mitigação,
elaborando pareceres técnicos e sugerindo as medidas que se fizerem necessárias.
4.2.Principais Produtos
Analisando as atividades realizadas pelo SEAMB, foram identificados os
seguintes produtos-chave:
a) atendimentos emergenciais resultantes de acidentes rodoviários com
transporte de produtos perigosos realizados;
b) autos de infrações emitidos;
c) acompanhamentos da mitigação do dano ambiental efetuados;
d) licenças de operação de fontes móveis de poluição emitidas;
e) operações de “blitz” realizadas.
Também, foram levantados os principais impactos decorrentes das ações
desenvolvidas:
a)
b)
c)
d)
e)
degradação ambiental evitada/reduzida;
população não afetada;
meio ambiente recuperado;
recursos arrecadados;
princípios e normas de segurança junto às empresas transportadoras de
produtos perigosos aperfeiçoados;
f) responsáveis técnicos identificados;
g) frota de caminhões cadastrada;
h) empreendimentos licenciados.
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4.3. Mapa de Processo
O Mapa de Processo é a representação de um processo de trabalho, por meio de
um diagrama, contendo a seqüência dos passos necessários à consecução de determinada
atividade.
Como resultado das entrevistas realizadas com os funcionários do SEAMB,
construíram-se três mapas de processo que informam as seqüências de ações praticadas
para o atendimento das atribuições do Serviço, em relação ao atendimento dos controles
previstos e requeridos para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Os diagramas
estão no Apêndice VI:
Mapa 1: Processo de Atendimento Emergencial;
Mapa 2: Processo de Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição;
Mapa 3: Processo de Atividade de Fiscalização (Blitz).
5. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DE
ACIDENTES COM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
5.1. O Atendimento
O atendimento emergencial desenvolvido pelo SEAMB funciona em regime de
plantão 24 horas, 7 dias da semana.
Na ocorrência de algum acidente com possível produto perigoso, com risco de
dano ao meio-ambiente e/ou à saúde da população, o Setor é acionado através do telefone
celular, de posse do Servidor Plantonista.
Este número de telefone é amplamente divulgado entre as empresas
transportadoras e órgãos afins – Polícias Rodoviárias, Defesa Civil, Secretarias Municipais
de Meio-Ambiente, Concessionárias de Rodovias, entre outros – através do qual, rápida e
agilmente, há a comunicação do acidente.
Imediatamente são requeridas as informações preliminares sobre o acidente:
localidade, identificação do caminhão/empresa transportadora, identificação do produto
transportado, se há derramamento, se há curso d’água próximo, entre outras informações.
Ainda, nesse primeiro momento, são orientadas as primeiras providências, se
ainda não adotadas, tais como bloqueio da área, chamamento dos responsáveis,
estancamento do vazamento, ou outras medidas convenientes, conforme cada caso.
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Geralmente, nos casos de emergências rodoviárias, quem efetua este primeiro
contato é a Polícia ou a Concessionária da Rodovia, normalmente os primeiros a chegarem
ao local do sinistro, ou o próprio condutor do veículo, se em condições de fazê-lo.
Eventualmente, o atendimento encerra-se neste momento, somente com alguma
orientação telefônica, visto a constatação de que a carga não é perigosa ao meio-ambiente,
ou mesmo sendo, não ocorreu vazamento do produto.
Aqui cabe destacar que, em princípio, todo acidente com carga de produtos
perigosos – classificação dada pela Organização das Nações Unidas – ONU5 - gera risco
iminente de dano ao meio-ambiente, mas não se pode esquecer dos produtos que por si só
não trazem risco, mas que, em determinadas condições, podem afetar o meio e/ou a
população. Exemplificativamente cita-se: (a) carga de óleo de cozinha (azeite) derramada
em um curso d’água e perto da captação de água bruta para o abastecimento da população,
ou (b) carga de peixes exóticos derramada em um curso d’água que poderia acarretar um
desequilíbrio da fauna local.
Dependendo da gravidade do acidente, de imediato é deslocada uma equipe do
SEAMB (01 ou 02 pessoas) ao local. Em acidentes ocorridos à noite, se as condições
permitirem, aguarda-se o amanhecer para que seja melhor avaliada a extensão dos efeitos
do sinistro.
No local, o servidor do SEAMB atua como orientador/supervisor das ações que
se fizerem necessárias, tais como estancamento de vazamento, contenção e remoção do
produto, transbordo de carga visando a disposição final do produto, retirada do veículo
sinistrado, neutralização do local afetado e outras.
Concomitante e conjuntamente com o técnico indicado pelo
causador/responsável, também participa da elaboração do plano de ação inicial e imediato,
visando a evitar ou já mitigar o dano ambiental, sempre na condição de
orientador/supervisor
O Gráfico 2 apresenta uma visão geral dos tipos de atendimentos emergenciais
realizados pelo SEAMB.
5
No Brasil e no âmbito do MERCOSUL, para as atividades de transportes de cargas em seus diversos modais, são
considerados perigosos aqueles produtos classificados pelas Nações Unidas e publicados no Modelo de Regulamento Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos conhecido como Orange Book.
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Fonte: dados SEAMB
GRÁFICO 2
Atendimentos Emergenciais com Potenciais
Danos Ambientais (1997-2003)
12%
Transporte de produtos perigosos
Vazamento de óleo ou combustível
6%
Vazamento de produtos químicos
3%
2%
44%
Mortandade de peixes
Denúncia de produtos radioativos
10%
Disposição inadequada de
resíduos
Poluição de recursos hídricos
11%
12%
Outros
5.2. O Relatório e o Auto de Infração
Após realizado o atendimento emergencial, é elaborado um relatório descritivo
das orientações e medidas tomadas no local do acidente.
Nesse relatório, redigido após o retorno ao SEAMB, o servidor sugere da
conveniência de emitir Auto de Infração - AI, caso entenda necessário a aplicação de
multa.
Na maior parte dos atendimentos emergenciais de acidentes rodoviários com
produtos perigosos efetuados pelo SEAMB não são lavrados AIs, tendo em vista não haver
constatação de risco de dano à saúde pública ou ao meio ambiente (Gráfico 3).
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GRÁFICO 3
Acidentes Rodoviários com Produtos Perigosos
Atendidos pelo SEAMB
número de
acidentes
40
35
30
33
33
30
23
20
10
14
6
11
11
9
2002
2003
2004
0
2000
2001
ano
Total de Acidentes
Acidentes que geraram auto de infração
Fonte: dados SEAMB
Exarado o AI pela autoridade ambiental que a houver constatado, o responsável
infrator tem o prazo de 20 dias para recolher a pecúnia ou protocolar defesa.
O AI é constituído de: (a) cabeçalho, que traz o número do Auto, local, data e
hora do acidente; (b) qualificação do infrator, com dados do responsável; (c) descrição da
infração e dispositivos legais transgredidos; e (d) penalidades e dispositivo legal que as
fundamentam, além de prazos para o recolhimento da multa ou para o oferecimento da
defesa e a interposição de recurso.
Quando necessário, no verso do próprio AI, já são determinadas as medidas a
serem tomadas pelo responsável infrator, concomitante e independentemente do
recolhimento ou não da pecúnia.
Via de regra, além da aplicação de multa simples por transgressão da legislação
ambiental, o AI engloba advertência para que realize e comprove a execução das medidas
determinadas, sob pena de aplicação de multa alternativa, de valor mais elevado.
5.3. O Acompanhamento da Mitigação
As ações de mitigação se processam tanto por via direta como por via indireta.
As primeiras, por meio de ações de órgãos públicos quando não houver um responsável
pela ação causadora do dano, ou este não for identificado. As segundas surgem como
obrigação, por parte dos terceiros responsáveis pelo dano, por atos praticados.
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Aplica-se a segunda modalidade sempre que o responsável for identificado e
localizado, quando então os trabalhos de mitigação ou recuperação são executados pelo
infrator sob fiscalização da FEPAM, que pode autuar o responsável que não cumprir com
esta obrigação.
A regra aplicada pelo Órgão Fiscalizador é a da pena de multa simples, sempre
que for constatado o dano ambiental, acompanhada da obrigação de reparação do dano
causado, que será convertida em pena pecuniária no caso de não serem satisfeitas as
exigências impostas.
O acompanhamento das medidas adotadas pelo responsável infrator visando à
recomposição do meio ambiente se dá via processo, ou seja, com a apresentação de
relatórios técnicos e fotográficos, descrevendo as ações realizadas, os volumes de resíduos
sólidos e/ou líquidos e/ou gasosos gerados e a situação final da área afetada, assinado por
responsável técnico habilitado, conforme cada caso.
Estes podem incluir resultados de análises de amostras de solo e água,
propostas de monitoramento do local por determinado período de tempo, notas fiscais,
laudos sobre o destino final dos resíduos gerados, entre outros.
O SEAMB não possui uma equipe de técnicos para a realização de diligências
aos locais do acidente e do destino dos resíduos descartados que possibilite a verificação
das medidas mitigadoras adotadas.
Portanto, a comprovação de que os serviços foram executados é documental,
efetivada pelos relatórios apresentados pelo responsável, e que serão submetidos ao
Parecer Técnico do Órgão.
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5.4. Recurso Administrativo
No prazo de 20 dias, a contar da ciência do ato, o responsável infrator poderá
ingressar com defesa ou impugnação contra o AI.
As empresas sistematicamente oferecem defesa contra o AI, nem sempre
trazendo novos elementos ao processo, mas, eventualmente, apenas no sentido de protelar
o recolhimento da multa, ou solicitar a sua redução.
Após análise dos argumentos da defesa apresentados pelo responsável infrator,
são lavrados o Parecer Técnico, a cargo do próprio SEAMB, e o Parecer Jurídico, da
Assessoria Jurídica da FEPAM, culminando na Decisão Administrativa exarada pelo
Diretor Técnico da FEPAM.
Desta, ainda cabe recurso Administrativo, mais uma vez analisado através de
Parecer Técnico, ainda sob o encargo do SEAMB, e Jurídico, executado pela Assessoria
Jurídica, sendo lavrada, então, a Decisão Administrativa Final.
Na esfera administrativa, a fase recursal exaure-se com o recurso dirigido ao
CONSEMA, em casos especiais por este disciplinados, cuja admissibilidade é examinada
pela Assessoria Jurídica da FEPAM.
Por fim, ainda resta ao responsável infrator a via judiciária.
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5.5. Cobrança Judicial de Débitos
Aplicada a pena de multa e esgotados os recursos na esfera administrativa, o
infrator deverá ser notificado para efetuar o seu recolhimento em 5 (cinco) dias da ciência
da notificação, recolhendo o respectivo valor ao Fundo Estadual do Meio Ambiente
(FEMA).
A Lei Estadual nº 10.330, de 27/12/1994, que estabeleceu o Sistema Estadual
de Proteção Ambiental (SISEPRA), a quem compete o planejamento, implementação,
execução e controle da Política Ambiental do Estado, o monitoramento e a fiscalização do
meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, em seu art. 9º define a
competência dos órgãos executivos, dos quais a FEPAM é parte, e assim define no seu
inciso XV:
“Aos órgãos executivos do meio ambiente, bem como às entidades
a eles vinculadas, conforme as atribuições legais pertinentes, compete:
...
XV - Promover medidas administrativas e tomar providências para
as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou
degradação ambiental.”
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Por sua vez a Resolução nº 06/99 do CONSEMA, criado pela Lei nº 10.330/94,
atribui à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e seus órgãos, a fiscalização do
cumprimento dos dispositivos legais, que passa a promover a apuração imediata, assim que
tomar conhecimento da infração ambiental, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
O art. 14º, § único, desta Resolução, ratifica que:
“O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado.....,
implicará na cobrança judicial do valor correspondente, corrigido na
forma da legislação pertinente”.
A Lei nº 11.520/00 que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do
Estado do Rio Grande do Sul, em seu art. 119 define o prazo de 5 (cinco) dias para o
recolhimento das multas após esgotados os recursos administrativos, e em seu § 2º assim
regula:
“As multas não pagas administrativamente, findado o prazo
descrito no “caput” deste artigo, serão inscritas na dívida ativa do
Estado, para posterior cobrança judicial”.
Desta maneira, fica evidenciada a atribuição do Órgão Fiscalizador de
providenciar as ações no sentido de promover o encaminhamento dos créditos decorrentes
de penas pecuniárias não pagas para inscrição em dívida ativa, observando-se, contudo, a
manifestação da PGE no exp. 10527-0567/04-3 (fls 110 a 115).
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6. ATIVIDADES CORRELATAS QUE VISAM À DIMINUIÇÃO DO
IMPACTO AMBIENTAL NOS ACIDENTES COM TRANSPORTE DE
PRODUTOS PERIGOSOS
6.1. Emissão de Licenças de Operação
A Licença de Operação – LO - para o transporte de produtos perigosos ou
fontes móveis de poluição, incluindo-se aqui os transportes rodoviários, é fornecida pela
FEPAM, como forma de disciplinar os serviços, obrigando-se ao registrado maior cuidado
no transporte, pela utilização de equipamentos apropriados de segurança e treinamento do
pessoal envolvido, como motoristas e equipe de atendimento, bem como a obrigatoriedade
da existência de responsável técnico.
As LO's são obrigatórias para o transporte de produtos perigosos, devendo
acompanhar as mercadorias, ficando o infrator sujeito a multas e retenção do veículo, em
caso de descumprimento.
Para que os interessados realizem o Cadastro de Empresas Transportadoras que
Movimentam Produtos Perigosos (Lei nº 7.877/83) junto à FEPAM, e obtenham a LO para
Fontes Móveis de Poluição, devem atender aos seguintes requisitos:
1.
Preenchimento de um requerimento padrão dirigido à FEPAM onde são
lançados: o nome/razão social e identificação dos produtos perigosos a transportar;
2.
Preenchimento do formulário - Informações para o Licenciamento do
Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos - onde há identificação do empreendedor, da
atividade/empreendimento e o motivo da solicitação;
3.
Prova de constituição da empresa (cópia do contrato social);
4.
Prova de instalações fixas (cópia do alvará municipal atualizado);
5.
Relação da frota, identificando: marca, tipo, ano, placa e propriedade, e
declaração de adequação dos veículos para o transporte de produtos perigosos, incluindo os
que não são de propriedade do empreendedor (veículo agregado), e que os motoristas
possuam o curso exigido pela legislação em vigor. Os caminhões-tanque ou reboques
devem apresentar cópia do certificado do INMETRO atualizado. Ainda, são solicitados de
todos os interessados relação de produtos perigosos transportados identificando nome,
classe, número ONU, quantidade/ano, e principais rodovias utilizadas, identificando
procedência e destino;
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6.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico,
Químico ou Engenheiro Químico, expedida pelo Conselho Regional respectivo; cópia da
carteira profissional, adicionada de listagem de atividades mínimas a serem executadas
pelo responsável técnico;
7.
Apresentação da guia de recolhimento do custo de licenciamento,
devidamente quitada, calculada conforme Tabela VI:
TABELA VI
Custo de Licenciamento
N.º de veículos cadastrados
Valor em R$
01 a 03
305,00
04 a 10
611,00
11 a 50
2.632,00
51 a 100
6.320,00
> 100
Resolução FEPAM nº 09/004
11.376,00
Com o advento da Resolução CONSEMA nº 38/03, a LO, antes renovada
anualmente, passou a ter validade de 4 (quatro) anos, o que proporcionou ao SEAMB um
decréscimo nas atividades de licenciamento nesta área.
Assim, o SEAMB analisa a documentação solicitada, e estando conforme,
emite um parecer que será encaminhado à Divisão de Licenciamento.
A Tabela VII apresenta as LO's concedidas no período de 1993 a 2005 (parcial)
para o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos.
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TABELA VII
Licenças Concedidas
ANO
N.º LICENÇAS
1993
1
1994
127
1995
590
1996
771
1997
990
1998
1.112
1999
1.261
2000
1.657
2001
1.957
2002
2.236
2003
2.218
2004
2.243
2005- até julho
942
16.105
Total
Fonte: dados SEAMB (08-07-05 – 16h35min)
A partir das Licenças de Operação emitidas buscou-se determinar o número de
empreendimentos atualmente licenciados, bem como a quantidade de veículos
transportadores autorizados.
O SEAMB, utilizando-se do seu banco de dados, gerou um relatório no dia
02/08/05, de 70 páginas, onde informa os empreendimentos que operam com 1 a 1.000
veículos, e portam Licença de Operação válida. As informações foram sistematizadas na
Tabela VIII.
ST-01.17.01
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TABELA VIII
Empreendimentos e Veículos Integrantes do Cadastro de Empresas
Transportadoras que Movimentam Produtos Perigosos (Lei 7.877/83)
Tamanho da Frota
Número de Empresas
Número de Veículos
01 a 03
1.485
2.700
04 a 10
532
3.767
11 a 50
678
4.895
51 a 100
29
2.159
> 100
39
10.502
TOTAL
2.763
24.023
Fonte: dados SEAMB
Verificou-se que existem atualmente 2.763 empreendimentos licenciados com
24.023 veículos autorizados a transportar produtos perigosos.
Observou-se que apenas os 68 maiores empreendimentos (empresas com mais
de 51 veículos), representando 2,46% do total, são responsáveis por 12.661 caminhões, que
representam 52,70% da frota.
Verificou-se que, apesar de serem solicitadas pelo SEAMB, as informações do
ano de fabricação dos veículos não são lançadas no banco de dados. Isso impede o cálculo
da idade média da frota e dificulta a adoção de medidas preventivas para a retirada de
circulação dos veículos mais velhos.
Observou-se que o recolhimento de valores do chamado “custo de
licenciamento” gerou importante receita para a FEPAM nos últimos anos, conforme se
registrou anteriormente.
Apesar dos formulários do SEAMB solicitarem as informações às empresas
cadastradas de origem e destino das mercadorias; identificação e quantificação dos
produtos perigosos mais transportados e rodovias mais utilizadas, esses elementos não são
registrados no banco de dados, não podendo subsidiar a tomada de decisões gerenciais,
dificultando a formulação de políticas e de sugestões para a melhoria dos controles
existentes. Caso esses dados, já coletados e existentes, fossem lançados num banco de
dados e sistematizados, contribuiriam para que as autoridades constituídas formulassem o
aperfeiçoamento de medidas de prevenção, que aumentariam as condições de segurança
nas rodovias e melhorariam a proteção à qualidade de vida da população.
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6.2. Realização de Atividades de Fiscalização (blitz)
Para coibir o deslocamento de veículos transportando produtos perigosos em
vias públicas sem a devida LO, o SEAMB, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil – CEDEC e com a participação de vários órgãos, participa de uma blitz por
mês em locais predeterminados.
A busca de informações complementares, para a perfeita caracterização dessa
atividade de fiscalização, e a leitura do Relatório do Programa Estadual de Controle do
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (PECTRPP) – CODESUL – elaborado sob a
responsabilidade da Divisão de Apoio Técnico, do Gabinete do Governador, da Casa
Militar e da CEDEC, para o período de 1999 a 2002, permitiu constatar que há registros de
verificações em veículos transportadores de produtos perigosos desde 1991, em vários
pontos das rodovias gaúchas, evidenciando que as necessárias medidas de controle
preventivo, determinadas pelas autoridades para esse ramo de atividades, não são recentes.
Essas fiscalizações são reguladas pelo Decreto Estadual nº 35.760/94, que
criou o Programa acima citado e que tem a finalidade permanente de prevenir, reduzir e
controlar de forma sistêmica os acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Recorde-se que a Lei Estadual nº 7.877/83 já dispôs sobre o transporte de cargas perigosas,
no âmbito do Estado, demonstrando que o tema preocupa e vem sendo acompanhado e
regrado há mais de vinte anos.
Sabe-se que as blitz são realizadas com a cooperação de várias Instituições:
Brigada Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria da
Fazenda e Secretaria da Saúde.
O SEAMB verifica irregularidades na documentação e na segurança do
transporte, checando a autenticidade das LO's e confrontando com a identificação do
veículo.
É preenchida a ficha de Vistoria no Transporte de Produtos e Resíduos
Perigosos, onde são anotados o CERCAP (Certificado de Registro de Transportador de
Cargas Perigosas) atualizado, a Razão Social, Endereço, Telefone, Hora, Placa cavalo,
Placa carreta, Motorista, Habilitação, Simbologia, Ficha e envelope, Produto Transportado,
Empresa de Origem, Endereço, Nº da Nota Fiscal e Observações.
Caso seja constatada alguma irregularidade, emite-se um AI, que será
encaminhado por Aviso de Recebimento – AR, para os endereços do transportador e do
emissor da carga.
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Os Relatórios sobre as fiscalizações, emitidos pela CEDEC, ressaltam que
todas tiveram o acompanhamento de órgãos de comunicação social, com a divulgação na
imprensa escrita e falada, além de, durante as operações, haver a divulgação, junto a rádios
locais, com os resultados parciais dos trabalhos desenvolvidos. Sempre foram produzidas
duas notas para a imprensa, uma anterior, divulgando o trabalho a ser desenvolvido, e outra
com os resultados.
Esse aspecto demonstra a importância do trabalho para a sensibilização,
informação e formação da comunidade em relação ao tema da preservação ambiental, e
sobre os cuidados necessários para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Apresenta-se nas Tabelas IX a XII uma compilação das principais informações
registradas no Relatório, com a finalidade de oferecer uma idéia da amplitude e
particularidades da ação fiscalizadora.
TABELA IX
Número de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos Fiscalizados pelo SEAMB
nas Rodovias do RS
Anos
1991/1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Veic.fisc.
3314
390
206
677
500
686
Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual da Defesa Civil
688
TABELA X
Principais Classes de Risco dos Veículos Transportadores de Produtos
Perigosos Fiscalizados nas Rodovias do RS de 1991 2002
CLASSE
3
2
8
9
6
4
NC
5
1
Total
DESCRIÇÃO
Líquidos Inflamáveis
Gases
Substâncias Corrosivas
Substâncias Perigosas
Substâncias Tóxicas
Sólidos Inflamáveis
Não Classificado
Substâncias Oxidantes
Explosivos
PERCENTUAL
55,65
25,83
7,67
3,73
2,85
1,70
1,10
1,01
0,47
100,00
Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual da Defesa Civil
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TABELA XI
Irregularidades Observadas nos Veículos Transportadores de Produtos Perigosos
Fiscalizados nas Rodovias do RS de 1991 a 2002
IRREGULARIDADES
PERCENTUAL
Equipamento Proteção Individual Incompleto
11,14
Ausência de Envelope de Embarque
10,67
Ausência de Ficha de Emergência
10,04
Simbologia de Risco Incorreta/Incompleta
8,73
Motorista não sabe utilizar Equipamento de Proteção Individual
8,22
Ausência de Simbologia de Risco
7,96
Motorista não foi orientado sobre riscos da carga
7,89
Ausência de Equipamento de Proteção Individual
7,72
Ficha de Emergência Incorreta
5,61
Motorista não Possui Habilitação (MOPP)
5,54
Transporte de Carga Incompatível
4,26
Envelope de Embarque Incorreto/Incompleto
3,42
Acondicionamento de Carga Inadequado
2,48
Equipamento de Emergência Incompleto
2,05
Acondicionamento Parcial da Carga
1,64
Extintor de Incêndio Incorreto
1,31
Aspecto Geral do Veículo Péssimo
0,77
Equipamento de Emergência Ausente
0,37
Extintor de Incêndio Ausente
0,17
100,00
Total
Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
ST-01.17.01
39
Tribunal de Contas
Fl.
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155
TABELA XII
Relação dos Produtos Perigosos Fiscalizados mais Transportados nas Rodovias do
RS de 1991 a 2002
Número ONU
1203
1075
1170
1993
3082
1263
1824
1830
1073
1072
1294
1001
1268
1977
NC
1017
1066
1307
1999
1361
1760
1791
2055
1006
1208
DESCRIÇÃO
Combustível para motores
Gás Liquefeito de Petróleo
Etanol
Líquido Inflamável não especificado
Substância que Apresenta Risco para o Meio Ambiente
Tinta
Hidróxido de Sódio, Solução
Ácido Sulfúrico
Oxigênio Líquido, refrigerado
Oxigênio Comprimido
Tolueno
Acetileno Dissolvido
Destilado de Petróleo, não especificado
Nitrogênio Líquido
Não classificados na Portaria n.º 204/97/ MT
Cloro
Nitrogênio Comprimido
Xileno
Alcatrões Líquidos, inclusive asfaltos e betumes
Carvão origem mineral ou vegetal
Líquido corrosivo, não especificado
Hipoclorito, soluções com mais de 5% cloro livre
Estireno, monômero inibido
Argônio Comprimido
Hexano
Casos não informados
Total
Fonte: Divisão de Apoio Técnico/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
ST-01.17.01
40
Percentual
35,83
14,76
3,09
2,35
2,26
2,21
1,78
1,65
1,49
1,26
1,18
1,09
1,04
0,95
0,91
0,83
0,77
0,75
0,75
0,66
0,66
0,63
0,59
0,56
0,54
21,41
100,00
Tribunal de Contas
Fl.
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156
7. ACHADOS DE AUDITORIA
O trabalho realizado neste projeto piloto de auditoria operacional permitiu à
equipe sugerir que o Tribunal de Contas do Estado encaminhe ao Gestor da FEPAM a
relação dos achados com as devidas recomendações e determinação.
7.1. Estrutura de Pessoal Insuficiente
O SEAMB nasceu da necessidade de implantação, dentro da estrutura da
atividade de fiscalização, de um grupo especializado para atendimento emergencial aos
acidentes com danos ambientais, na medida em que o poder público é o principal agente na
defesa e preservação do meio ambiente.
Atualmente o Setor conta com 06 servidores: 04 técnicos, sendo um deles
Chefe do Setor, 01 Assistente Administrativo e 01 Estagiário.
Especificamente para o atendimento emergencial estão disponíveis 06
servidores: 03 técnicos do próprio SEAMB e 03 técnicos lotados em outros setores da
FEPAM, mas que acumulam a atividade de plantonistas do atendimento emergencial.
Eventualmente, o chefe do Setor participa de algum atendimento.
Os plantões (ou sobreavisos, quando fora do horário normal de trabalho), tem a
duração de 24 horas, possibilitando, portanto, um intervalo de 05 dias entre um plantão e
outro, considerando-se 06 servidores. Este ínterim somente não é cumprido caso o
atendimento in loco ao acidente prolongue-se por mais de um dia, quando então a escala de
plantões é adaptada.
Para não tornar ocioso o período entre um plantão e outro, e visando
justamente a ação preventiva em detrimento da mitigadora, buscou-se adicionar à sua
atividade essencial, outras complementares, mas não menos importantes.
Assim, além do atendimento emergencial – e de todas as atividades
decorrentes: elaboração de relatório, emissão de AI, acompanhamento da mitigação e
análise de recursos – o setor detém a responsabilidade de emitir pareceres para a emissão
de LO's para empresas transportadoras e o comércio varejista de combustíveis e
lubrificantes, bem como a realização de blitz rodoviárias e em postos de combustíveis.
E é justamente nessas atividades que a estrutura de pessoal do SEAMB não
vem atendendo à demanda resultante do grande número de processos de licenciamento que
necessita examinar.
ST-01.17.01
41
Tribunal de Contas
Fl.
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157
Disto resultou o acúmulo de tarefas, dificultando o pleno atendimento e rapidez
na elaboração daquelas atividades consideradas menos urgentes, mas não menos
importantes, como é o caso da emissão de pareceres e a análise dos licenciamentos para
fontes móveis de poluição e para o comércio varejista de combustíveis e lubrificantes
(postos de combustíveis).
Portanto, recomenda-se ao Gestor a adoção de providências no sentido de
minimizar as dificuldades do Setor, visando a adequar o número de servidores à demanda
requerida, para a realização das atividades, atendendo ainda ao advento do Decreto
Estadual nº 43.591/05 para a implementação do P2R2 no Estado.
Cabe ainda ressaltar que a carência de pessoal da Fundação já foi objeto de
aponte em relatórios de Auditoria Ordinária Tradicional, citando-se os exercícios de 2004 e
2005, Processos 5176-02.00/04-6 e 3690-02.00/05-8.
7.2. Critérios na Aplicação da Penalidade Pecuniária
Um dos fatos que chamou a atenção da Equipe foi a inexistência de critérios
objetivos na aplicação da penalidade pecuniária (sanção administrativa) resultante do dano
causado por acidentes rodoviários com cargas perigosas.
Nas entrevistas com os técnicos do SEAMB, constatou-se que a conveniência
da aplicação da multa, bem como o valor a ser cobrado, resulta da análise do servidor.
Assim, são levados em conta inúmeros fatores pertinentes – mas com elevado
grau de subjetividade - na determinação dos valores dos AIs, tais como periculosidade do
produto, grau do dano ao meio ambiente, presteza no atendimento por parte do
responsável, normalmente resultando em um grande número de reclamações e recursos por
parte dos infratores.
A legislação sobre a matéria é extremamente abrangente, mas possui algumas
variáveis que permitem criar mecanismos para sua melhor aplicação, conforme a seguir
explicitado.
Inicialmente cabe ressaltar que a multa aplicada pelo SEAMB resulta de dano
ambiental decorrente do acidente, ou da falta de licenciamento de operação de fontes
móveis de poluição.
ST-01.17.01
42
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O Decreto Federal nº 3.179/99 é o fundamento legal para a aplicação de
penalidades pelo dano ambiental, e assim regula:
“Art. 1º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de
uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é
considerada infração administrativa ambiental e será punida com as
sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras
penalidades previstas na legislação”
“Art. 2º As infrações administrativas são punidas com as
seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa simples;
..........
XI – reparação dos danos causados.”
..........
“§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por
negligência ou dolo:
I – Advertido, por irregularidades, que tenham sido praticadas,
deixar de saná-las no prazo........
II – opuser embaraço à fiscalização...”
“§ 4º A multa simples pode ser convertida em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.”
..........
“§ 10 Independentemente de existência de culpa, é o infrator
obrigado à reparação do dano causado ao meio ambiente, afetado por
sua atividade.”
O art. 4º rege que:
“a multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o
quilograma, ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico
lesado”.
Por sua vez o art. 6º do mesmo dispositivo define que o agente autuante, ao
lavrar o auto de infração, ou outra sanção prevista no Decreto, deverá observar a gravidade
dos fatos, os antecedentes e a situação econômica do infrator.
A regra aplicada pelo Órgão Fiscalizador é a da pena de multa simples, sempre
que for constatado o dano ambiental, acompanhada da obrigação de reparação do dano
causado, que será convertida em pena pecuniária no caso de não satisfeitas as exigências
impostas.
ST-01.17.01
43
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159
A multa ambiental decorrente de acidente que possa causar dano à saúde
pública ou ao meio ambiente pode variar de R$ 1.000,00 até R$ 50.000.000,00, conforme
disposto no art. 41 do Decreto supra. Se a multa for aplicada devido ao transporte irregular
seu valor variará de R$ 500,00 até R$ 2.000.000,00, conforme dispõe o art. 43.
Também, através do TCA (Termo de Compromisso Ambiental) entre o órgão
ambiental e o interessado, poderão ser ajustadas condições e obrigações a serem cumpridas
pelos responsáveis pelas fontes de degradação ambiental, quando poderá a pena ser
reduzida em até 90%, conforme preceitua o art. 114 da Lei Estadual nº 11.520/00.
Desta maneira, recomenda-se a implementação de critérios que busquem, no
mínimo, reduzir a subjetividade existente hoje na aplicação dos autos de infração,
recomendando-se que seja implementada uma tabela de valores de multas, considerandose, pelo menos, as variáveis elencadas no Decreto Federal nº 3.179/99, e ainda, o art. 105
da Lei Estadual nº 11.520/00, onde dispõe que: “os valores das multas serão fixados em
regulamento e corrigidos periodicamente”.
7.3. Comprovação Documental da Ação Mitigadora
Em entrevista com o Responsável pelo SEAMB, bem como na análise de
alguns casos práticos, observou-se que normalmente a comprovação da execução das
medidas mitigadoras do dano ambiental se dá unicamente por via documental, sem a
presença do Técnico no local do acidente após os trabalhos realizados.
Há casos, ainda, em que não há comprovação documental para demonstrar a
recuperação da área pelo responsável infrator, embora esta verificação possa ter ocorrido in
loco, sem que fosse apresentado laudo de constatação, conforme justificado por técnicos do
SEAMB.
Ainda que exista a exigência de que os relatórios apresentem responsáveis
técnicos, entende-se recomendavel o monitoramento in loco pela FEPAM até o final dos
trabalhos de recuperação, além da comprovação documental que propicie a verificação dos
dados informados.
ST-01.17.01
44
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Rubrica
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7.4. Recolhimento das Multas
Segundo se evidenciou, a FEPAM não tem encaminhado para a cobrança
judicial os créditos resultantes de multas, após esgotados os meios administrativos, o que
contraria os dispositivos legais referentes à matéria.
De um total de 64 autos de infração aplicados no período compreendido entre
2000 e 2004, apenas 40,91% foram confirmadamente recolhidos, enquanto 3,03% foram
julgados improcedentes. Os demais processos permanecem tramitando nos diversos setores
da FEPAM, sendo que 25,76% dos AI's deixaram de ser recolhidos embora confirmados
por decisão administrativa, comunicada ao devedor por correio, com o respectivo boleto
bancário para recolhimento (Gráfico 04).
ST-01.17.01
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GRÁFICO 4
Autos de Infração Emitidos
período 2000-2004
cobrados e
pagos
julgados
improcedentes
3,03%
18,18%
Rubrica
161
40,91%
cobrados e não
pagos
julgados proc. e
não cobrados
9,09%
não julgados
não informados
3,03%
25,76%
Fonte: dados Setor de Arrecadação FEPAM
Os demais casos encontram-se em situação pendente de decisão final (18,18%),
ou aguardando procedimentos de cobrança pelo órgão arrecadador (9,09%), ou não
estavam cadastrados no momento da presente consulta (3,03%).
O Gráfico 5 indica os setores onde se encontram os processos pendentes de
arrecadação, de um total apurado de 37 AIs.
GRÁFICO 5
Localização dos Processos de AI Pendentes de
Arrecadação na FEPAM - 2000/2004
Setor de
Arrecadação
5%
35%
32%
SEAMB
Assessoria
Jurídica
Outros setores
27%
Fonte: dados SEAMB
ST-01.17.01
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162
Assim, propõe-se a determinação de que os processos que já tiveram esgotados
todos os procedimentos para a cobrança de multas, na fase administrativa, sejam
encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda, para que ocorra a inscrição em dívida
ativa, para posterior cobrança judicial, nos termos do § 2º do artigo 119 da Lei Estadual nº
11.520/00.
7.5. Fluxo dos Processos na FEPAM
Na análise de uma amostra com 17 processos decorrentes de AIs aplicados no
período de 2000 a 2004, observaram-se pontos de estrangulamento no seu fluxo, conforme
demonstrado na tabela do Apêndice VII.
Nota-se a ocorrência de períodos muito longos entre uma determinada situação
o encaminhamento anterior (datas em vermelho). Em alguns casos, os processos
encontram-se paralisados por longo tempo, aguardando elaboração de pareceres ou o
procedimento de cobrança na fase administrativa.
Do total examinado verificou-se que apenas 2 (dois) Autos de Infração tiveram
seus valores recolhidos. Verificou-se, também, que nenhuma multa alternativa, por
inexecução das medidas determinadas, foi aplicada (valores expressos em verde), o que
indica um alto grau de eficácia no que se refere à recuperação das áreas atingidas.
Recomenda-se um diagnóstico das razões para a demora no andamento dos
Processos de Cobrança dos créditos derivados de penas pecuniárias, seguido da elaboração
de normas internas com determinação de prazos para que o fluxo dos processos não sofram
solução de continuidade.
7.6. Utilização das Informações Recolhidas para a Formulação de
Melhorias nas Ações de Segurança Preventiva e da Qualidade de Vida da População
Verificou-se que o SEAMB solicita informações dos empreendedores via
Cadastro de Empresas Transportadoras que Movimentam Produtos Perigosos (Lei nº
7.877/83), mas não as sistematiza. Dessa maneira, apesar de constarem dos arquivos de
documentação da Auditada, por não estarem organizados de forma adequada, não são
utilizados para fundamentar as tomadas de decisão.
Assim, sugere-se que os dados obtidos pelo preenchimento das “Informações
para o Licenciamento do Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos” do SEAMB, sejam
sistematizados e transformados em uma fonte de dados acessível e que possibilitem o seu
uso no planejamento de ações preventivas e corretivas, tão necessárias ao Setor.
As informações que poderiam ser ordenadas e sistematizadas, de cada empresa
são: dados do contrato social; dados das instalações fixas; características da frota de
caminhões: marca, tipo, ano, placa, propriedade, inclusive veículos agregados, cursos dos
motoristas, certificação do INMETRO; relação de produtos perigosos transportados
identificando nome, classe, número ONU, quantidade/ano, principais rodovias utilizadas,
ST-01.17.01
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163
indicando procedência e destino.
A organização desses dados e a sua utilização cooperada com a Coordenadoria
Estadual da Defesa Civil permitiria uma decisiva contribuição na melhoria das condições
potenciais de saúde e segurança da população gaúcha.
Da mesma forma, recomenda-se sistematizar as informações sobre as causas
dos acidentes, bem como eventuais deficiências verificadas, de modo a subsidiar as ações
preventivas. Cita-se: falha humana, falha mecânica, idade do veículo, falta de Equipamento
de Proteção Individual (EPI) e, inclusive, a falta de licenciamento do transporte.
ST-01.17.01
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8. INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS
Os indicadores de desempenho sugeridos na presente auditoria estão
relacionados no Apêndice IX do presente Relatório.
Quanto à definição e verificação dos indicadores de desempenho e metas dos
setores da FEPAM, no que se refere ao atendimento de acidentes com transporte de
produtos perigosos, em especial do SEAMB, são aspectos de difícil determinação tendo em
vista o caráter aleatório da atividade, já que constituída de eventos não previsíveis.
No entanto, apesar do caráter imprevisível dos acidentes, um dos indicadores
de desempenho pode ser definido pela presença dos técnicos no atendimento aos casos
ocorridos, e à imposição das medidas de mitigação quando se mostrarem necessárias.
Neste aspecto demonstra-se o bom desempenho do Órgão, por agir em 100% das situações
notificadas, impondo medidas de recuperação das áreas atingidas e, aplicando penas
pecuniárias nos casos recomendados.
Neste aspecto o atingimento das metas previstas também é indicador de bom
desempenho, já que se pode definir como meta o atendimento a todos os acidentes
informados, com atuação da equipe no sentido de evitar maiores danos ao meio ambiente e
à população envolvida, ainda que este atendimento se limite ao atendimento telefônico,
quando constatada a ausência de dano ambiental.
Já no que concerne à cobrança de penas pecuniárias, há indicadores a serem
definidos em função da subjetividade na aplicação das multas, da demora no andamento
dos processos na órbita administrativa e da ausência de cobrança judicial dos créditos.
Como ficou demonstrado no capítulo sobre achados de auditoria, 25,76% dos
AIs impostos e efetivados pelo SEAMB, no período 2000/2004, ainda não foram
recolhidos: alguns por recebimento de recursos após a cobrança, outros apenas por inércia
do devedor e falta de ação do cobrador.
Há que se buscar a cobrança de todos os créditos derivados de imposição de
penalidade pecuniária julgados procedentes, e como indicador de desempenho a redução
do percentual de créditos a serem recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A implementação Comissão Estadual P2R2, instituída pelo Decreto Estadual
43.591/05 para a efetivação e aprimoramento das atribuições ali elencadas, bem como a
sistematização das informações relativas às empresas licenciadas, em arquivos que
possibilitem o seu uso no planejamento das ações, deve ser instrumentalizada.
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9. CONCLUSÃO
A presente
Auditoria Operacional teve como objeto a atividade de
emergências ambientais decorrentes de acidentes no transporte rodoviário de produtos
perigosos no Rio Grande do Sul, desenvolvida no âmbito do Serviço de Emergência
Ambiental – SEAMB, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís
Roessler – FEPAM.
Os trabalhos objetivaram verificar em que medida a atuação e os controles
existentes têm contribuído para a minimização dos danos ambientais quando da ocorrência
de acidentes rodoviários no transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do
Sul.
O trabalho piloto desta auditoria demonstrou os pontos fortes e fracos do
Serviço, sugerindo-se uma determinação e cinco recomendações, relacionadas a seguir:
Recomenda-se a adoção de providências no sentido de minimizar as
dificuldades do Setor, visando a adequar o número de servidores à demanda existente;
Recomenda-se a implementação de critérios que busquem reduzir a
subjetividade existente na aplicação dos autos de infração, sugerindo-se que seja
implementada uma tabela de valores de multas, considerando-se, pelo menos, as variáveis
elencadas no Decreto Federal nº 3.179/99, e ainda, o art. 105 da Lei Estadual nº 11.520/00,
onde dispõe que: “os valores das multas serão fixados em regulamento e corrigidos
periodicamente”;
Recomenda-se o monitoramento in loco pela FEPAM até o final dos
trabalhos de recuperação das áreas mitigadas, além da comprovação documental que
propicie a verificação dos dados informados;
Recomenda-se um diagnóstico das razões para a demora no andamento
dos Processos de Cobrança dos créditos derivados de penas pecuniárias, seguido da
elaboração de normas internas com determinação de prazos para que o fluxo dos processos
não sofra solução de continuidade;
Recomenda-se sistematizar as informações sobre as causas dos acidentes,
bem como eventuais deficiências verificadas, de modo a subsidiar as ações preventivas;
Determina-se que, os processos que já tiveram esgotados todos os
procedimentos para a cobrança de multas, na fase administrativa, sejam encaminhados para
a Secretaria de Estado da Fazenda para inscrição em dívida ativa, para posterior cobrança
judicial, nos termos do § 2º do artigo 119 da Lei Estadual nº 11.520/00.
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166
Finalizando transcreve-se as considerações da CETESB incluídas no estudo
“Atendimento a Acidentes Ambientais no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos”:
“A sociedade está consciente de que o desenvolvimento tecnológico
implica na necessidade de se aceitarem certos riscos, em particular, o
transporte rodoviário de produtos perigosos. Para poder decidir que tipo de
risco é aceitável, é preciso estimar sua magnitude; daí a necessidade de uma
análise sistemática o mais completa possível sobre o potencial de riscos dessa
atividade e as eventuais conseqüências para a população, o meio ambiente e o
patrimônio público e privado em casos de acidentes. A questão chave consiste
em decidir até que ponto o poder público, representante da sociedade, está
disposto a aceitar e conviver com esses riscos, em contrapartida com os
benefícios e facilidades que esse modal de transporte propicia”.
10. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, submete-se este Relatório à consideração superior, para
posterior encaminhamento ao Gabinete do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator nos termos do
art. 4º da Resolução 728/2005, com as propostas que se seguem:
Recomendar à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís
Roessler – FEPAM que:
a) adote providências no sentido de adequar o número de servidores à
demanda existente no Serviço de Emergências Ambientais – SEAMB;
b) implemente critérios que busquem reduzir a subjetividade na aplicação dos
autos de infração, sugerindo-se que seja implementada uma tabela de valores de multas,
considerando-se, pelo menos, as variáveis elencadas no Decreto Federal nº 3.179/99, e,
ainda, o art. 105 da Lei Estadual nº 11.520/00, onde dispõe que “os valores das multas
serão fixados em regulamento e corrigidos periodicamente”;
c) monitore in loco a recuperação das áreas mitigadas até o final dos
trabalhos, além da comprovação documental que propicie a verificação dos dados
informados;
d) sistematize as informações sobre as causas dos acidentes, bem como
eventuais deficiências verificadas, de modo a subsidiar as ações preventivas;
e) realize uma análise de fluxo dos processos de cobrança de créditos
derivados de penas pecuniárias seguida de elaboração de normas internas com
determinação de prazos;
Determinar à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís
Roessler – FEPAM que:
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f) encaminhe à Secretaria de Estado da Fazenda os expedientes concernentes
às multas aplicadas e não pagas, para que ocorra a inscrição em dívida ativa, nos termos do
art. 119 do Código Estadual do Meio Ambiente;
g) elabore um Plano de Ação contendo as ações e prazos para implementação
das recomendações e determinação acima especificadas, nos termos do inciso XI, artigo 4º,
da Resolução TCE/RS nº 728/2005.
Sugere-se ainda encaminhar cópia da Decisão que vier a ser adotada pelo
Tribunal, bem como do relatório e do Voto que a fundamentaram, e do inteiro teor do
presente relatório, entre outras, para as seguintes autoridades:
a)
b)
c)
d)
e)
Secretário de Estado do Meio Ambiente;
Secretário de Estado da Fazenda;
Chefe da Casa Militar;
Conselheiro Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
Diretores-Presidentes da Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luís Roessler, do período examinado e atual.
Outrossim, propõe-se que o Plano de Ação que vier a ser apresentado pela
FEPAM seja apreciado pela Equipe de Auditoria e que esta se manifeste sobre seu
conteúdo e sobre seu monitoramento, antes do referido Plano ser submetido à apreciação
do Tribunal Pleno para aprovação, nos termos do inciso XII do artigo 4º da Resolução
728/2005.
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Apêndice I
Matriz de Planejamento
Questão de
Auditoria
As medidas
adotadas com o
objetivo de
atenuar os
impactos
ambientais têm
sido suficientes e
eficazes?
Informações
requeridas
- relatórios sobre
atendimentos
emergenciais de
acidentes
rodoviários
- autos de infração
emitidos
- legislação
normativa
Fonte
- dados da
FEPAM
Estratégia
Metodológica
- estudo de caso
- gestor
- consulta à
documentação
- técnicos
- pesquisa
- processos do
SEAMB e seus
procedimentos
administrativos
- tabulações de
dados
Método de
obtenção de
dados
-entrevista com
técnicos
Método de
análise de
dados
- análise
documental
- pesquisa
documental
- análise de
dados
- pesquisa na
INTERNET
- gráficos,
tabelas e
diagramas
- caráter piloto da
auditoria (falta de
experiência na
aplicação prática
das técnicas por
parte da equipe)
- limitação do
tempo disponível
para os trabalhos
- precariedade no
sistema de registro
de dados
- andamento dos
processos de
mitigação e
recolhimento de
penas pecuniárias
ST-01.17.01
Limitações
O que a análise vai
permitir dizer?
Quais as dificuldades
encontradas para o
atendimento
emergencial?
Se a atuação do
SEAMB está
contribuindo na
mitigação dos danos
ambientais nos
acidentes.
Existência de boas
práticas passíveis de
disseminação.
Se a imposição das
penalidades pecuniárias
são efetivadas até sua
arrecadação final.
53
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Apêndice II
Organograma da FEPAM/RS
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Apêndice III
Lista de Siglas
AET: Autorização Especial de Trânsito
AI: Auto de Infração
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres
AR: Aviso de Recebimento
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
ATIT: Acordo de Transporte Internacional Terrestre
CEP2R2: Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências
Ambientais com Produtos Químicos Perigosos
CEDEC: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
CERCAP: Cadastro de Empresas Transportadoras de Produtos Perigosos
CODESUL: Conselho de Desenvolvimento do Sul
CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONSEMA: Conselho Estadual do Meio Ambiente
DCF: Direção de Controle e Fiscalização do TCE/RS
EPI: Equipamento de Proteção Individual
FEMA: Fundo Estadual do Meio Ambiente
FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia
LI: Licença de Instalação
LO: Licença de Operação
LP: Licença Prévia
MERCOSUL: Mercado Comum do Sul
MOPP: Movimentação de Produtos Perigosos
MT: Ministério dos Transportes
NBR: Normas Brasileiras - ABNT
P2R2: Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos
Químicos Perigosos
PECTRPP: Programa Estadual de Controle de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos
RTQ: Regulamento Técnico de Qualidade
SECEX-RS: Secretaria de Controle Externo
SEAMB: Serviço de Emergência Ambiental
SISEPRA: Sistema Estadual de Proteção Ambiental
SEMA: Secretaria Estadual do Meio Ambiente
ONU: Organização das Nações Unidas
TCA: Termo de Compromisso Ambiental
TCE/RS: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
TCU: Tribunal de Contas da União
ST-01.17.01
55
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Fl.
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Rubrica
171
Apêndice IV
Lista de Tabelas
Tabela I:
Receitas e Despesas Totais da FEPAM......................................... 25
Tabela II:
Receitas da Atividade Fim da FEPAM......................................... 26
Tabela III:
Receitas Geradas pela Expedição de Documentos Emitidos
pelo SEAMB em Relação ao Transporte de Produtos
Perigosos.......................................................................................... 27
Tabela IV:
Participação Percentual das Receitas Oriundas do Controle
do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos nas
Receitas Próprias da FEPAM ...................................................... 28
Tabela V:
Aquisição de Bens Patrimoniais do SEAMB ............................... 29
Tabela VI:
Custo de Licenciamento ................................................................. 41
Tabela VII: Licenças Concedidas ...................................................................... 42
Tabela VIII: Empreendimentos e Veículos Integrantes do Cadastro de
Empresas Transportadoras que Movimentam Produtos
Perigosos.......................................................................................... 43
Tabela IX:
Número de Veículos Transportados de Produtos Perigosos
Fiscalizados pelo SEAMB nas Rodovias do RS ........................... 45
Tabela X:
Principais Classes de Risco dos Veículos Transportadores
de Produtos Perigosos Fiscalizados nas Rodovias do RS............ 46
Tabela XI:
Irregularidades Observadas nos Veículos Transportadores
de Produtos Perigosos Fiscalizados nas Rodovias do RS............ 47
Tabela XII: Relação dos Produtos Perigosos Fiscalizados mais
Transportados nas Rodovias do RS de 1991 a 2002.................... 48
ST-01.17.01
56
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Apêndice V
Lista de Gráficos
Gráfico 01:
Atendimentos Emergenciais por Modal ....................................... 16
Gráfico 02:
Atendimentos Emergenciais com Potenciais Danos
Ambientais (1997-2003) ................................................................. 35
Gráfico 03:
Acidentes Rodoviários com Produtos Perigosos Atendidos
pelo SEAMB.................................................................................... 36
Gráfico 04:
Autos de Infração Emitidos – período 2000-2004 ....................... 53
Gráfico 05:
Localização dos Processos de AI Pendentes de Arrecadação
na FEPAM – 2000/2004 ................................................................. 54
ST-01.17.01
57
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Apêndice VI
Mapa de Processo do Atendimento Emergencial
ST-01.17.01
Rubrica
173
58
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Fl.
Rubrica
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Mapa de Processo do Licenciamento de Fontes Móveis de Poluição
Mapa de Processo da Atividade de Fiscalização (“Blitz”)
ST-01.17.01
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Apêndice VII
Situação dos Processos Consultados quanto ao Recolhimento de Multas
DATA
PROCESSO
DATA DO PARECER
D
ACIDENTE TÉCNICO JURÍDICO DECISÃO
A
T
RECURSO
13/12/03
1.027/01-9
16/01/01
28/02/01
07/08/03
07/08/03
25/11/03
1.056/01-1
16/01/01
28/02/01
12/08/04
12/08/04
02/12/04*
1.124/01-9
21/01/01
N/C
09/06/01
1.343/01-6
21/01/01
08/03/01
30/03/01
08/03/01
13/09/01
04/10/01
3.925/01-1
22/03/01
S/DATA
10/10/03
10/10/03
5.770/01-5
30/04/01
06/09/01
03/12/02
09/12/02
15.094/01-9
18/04/01
30/11/01
12/02/04
12/02/04
16.352/00.0
28/10/00
08/03/01
19/01/05
19/01/05
16.353/002
28/10/00
15/07/04
N/C
15/07/04
18.497/00-3
14/12/00
N/C
20/01/01
499/02-0
29/12/01
18/12/00
15/06/01
06/02/02
15/05/03
19/05/03
1.879/02-7
05/02/02
16/05/05
27/05/05
ST-01.17.01
17/12/02
20/12/04
A
VENCIM.
24/09/01
04/11/02
28/05/03*
08/06/05
28/06/05
31/01/03
10/02/03
DATA DO PARECER
DATA
TÉCNICO JURÍDICO DECISÃO
03/02/04
22/10/01
14/04/03
10/03/05
11/03/05
30/10/01*
04/02/05
04/02/05
05/05/04
15/06/04
03/05/05
06/07/05
27/07/05
20/08/04
M U L T A
LAVRADA
50.000,00
75.000,00
5.000,00
10.000,00
500.000,00
750.000,00
12.000,00
2.000,00
4.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
APLICADA
50.000,00
5.000,00
500.000,00
12.000,00
2.000,00
5.000,00
SITUAÇÃO
NC
NI
NP
NI
NP
NI
NP
NP
NI
NP
NI
NP
5.000,00
10.000,00
2.000,00
4.000,00
500,00
1.000,00
30/07/01
03/08/05
06/11/03
60
04/11/04
27/01/05
27/01/05
2.500,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
20.000,00
2.000,00
500,00
2.500,00
5.000,00
1.000,00
NI
NP
NI
NP
NI
NP
NI
NP
NI
P
NI
Tribunal de Contas
Fl.
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Supervisão de Auditoria Externa
11.150/01-0
06/08/01
14/09/01
N/C
24/10/03
7.328/03-6
13/05/03
08/07/03
6.585/04-6
10/04/04
18/06/04*
8.434/04-0
11/05/04
10.573/04-1
25/06/04
Rubrica
176
22/12/03*
10/10/03
10/10/03
19/12/03
13/09/04
23/12/04
28/12/04
01/02/05
08/09/04
08/09/04
08/09/04
15/12/04
03/05/04
11/05/04
14/05/04*
20.000,00
50.000,00
2.000,00
5.000,00
15.000,00
30.000,00
82.500,00
165.000,00
40.000,00
80.000,00
20.000,00
2.000,00
41.250,00
Fonte: processos indicados na primeira coluna
Notas explicativas:
ST-01.17.01
O verde indica multas alternativas aplicadas para o caso de áreas não mitigadas;
O vermelho indica lapso temporal maior do que um ano entre a data indicada e a última movimentação anterior;
Datas com asterisco indicam processos sem movimentação há mais de ano;
A coluna do vencimento indica também processo na setor de arrecadação;
NC: não cobrado, NI: não incidência, NP: não pago, P: pago, AP: aguardando parecer.
61
4.000,00
NP
NI
NC
NI
AP
NP
NI
P
NI
Tribunal de Contas
Fl.
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177
Apêndice VIII
Tabela de Indicadores de Desempenho
Indicativo
Fórmula de verificação
Taxa de atendimento a Número de atendimentos no
acidentes pelo SEAMB com período x Número de áreas
o percentual de áreas recuperadas e/ou mitigadas
recuperadas e/ou mitigadas
em um período de tempo.
Tempo
médio
de Levantamento do nº de
permanência dos processos processos por setor, com
por setor.
tempo médio de permanência
Relação entre a quantidade
de multas aplicadas e a
quantidade
de
multas
recolhidas
ST-01.17.01
Somatória do número de AIs
aplicadas em um período e a
quantidade
de
multas
recolhidas ou tornadas não
incidentes após defesa ou
recuperação integral do dano.
62
Descrição
Verificação in loco da
atividade de recuperação
e/ou
mitigação,
com
verificação do cumprimento
de todas as exigências
efetuadas pelo Órgão.
Verificação do tempo de
permanência dos processos
nas diversas fases do seu
andamento.
Informação sobre o destino
dos AIs num determinado
período e se de sua aplicação
resultou
os
benefícios
almejados (recolhimento de
multa ou recuperação da área
afetada)
Tribunal de Contas
Fl.
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178
Apêndice IX
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT.
Transporte de Cargas – Produtos Perigosos. Pesquisa via Internet no site
www.antt.gov.br.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT - 1º
Workshop da Área de Produtos Perigosos do INMETRO – Roberto Dias David. 2004.
AUDITORIA AMBIENTAL NO TCMRJ – Revista TCMRJ – nº 27 –
agosto/2004.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de Licenciamento
Ambiental. 2004
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria Ambiental.
2001
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza
Operacional. TCU: Coordenadoria de Fiscalização e Controle. Brasília, 2000.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Roteiro para Elaboração de
Relatórios de Auditoria de Natureza Operacional. 2004.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Técnica de Auditoria. 2004
CETESB.SP – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -. Pesquisa via Internet no site
www.cetesb.sp.gov.br/Emergência/Acidentes
Rodoviários/Introdução/Atendimento/Etapas/Avaliação/Medidas/PrevençãoPlano/Histórico.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE
LUIS ROESSLER – RS. Relação de Acidentes de Transporte de Produtos Perigosos
Atendidos pelo Serviço de Emergência Ambiental, e Transporte de Produtos e
Resíduos Perigosos. Pesquisa via Internet no site www.fepam.rs.gov.br
INSTITUTO Serzedello Corrêa. Curso: Auditoria de Natureza Operacional.
Jorge José Martins Júnior e Klaus Felinto de Oliveira. Julho 2004.
ST-01.17.01
63
Tribunal de Contas
Fl.
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Rubrica
179
STD TURIANI – Dúvidas mais freqüentes sobre Transporte de Produtos
Perigosos – Internet site www.stdturiani.com.br.
TASK SPECIAL SERVICES – Métodos de Atenuação, Padrão de Resposta
Emergencial, Sistema de Comando em Incidentes – Internet site www.taskservice.com.br.
ST-01.17.01
64
Tribunal de Contas
Fl.
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Rubrica
180
Processo 10935-02.00/05-0
SenhorDirigente:
Encaminhamos à sua consideração o Relatório Final de Auditoria
Operacional do Projeto de Controle da Poluição Ambiental no Estado do Rio Grande do
Sul – Emergências Ambientais Decorrentes do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos, referente ao ano de 2005.
Porto Alegre, 03 de maio de 2006
APE Alberto Luiz Moreira da Costa
APE Giovana Candice Adam Assunção
APE Mark Ramos Kuschick
Senhor Supervisor
Em análise aos termos do Relatório Final de Auditoria Operacional, esta
Coordenação concorda com o informe técnico produzido.
Porto Alegre, 11 de maio de 2006
APE Enio G. Pansiera
SAOP - Dirigente
OBSERVAÇÃO: Relatório extraído do Processo nº 10935-0200/05-0,
correspondente às folhas nºs 116 a 180.
ST-01.17.01
65
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RELATÓRIO FINAL AUDITORIA OPERACIONAL