MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - DISPOSITIVOS DE QUEBRA MATO
Portaria Inmetro 360/2007 – Código 3374 e 3422
1. DEFINIÇÕES
1.1. Modelo – Quebra mato com especificações técnicas próprias estabelecidas pelas seguintes
características construtivas: mesmo projeto, mesmo material, mesma configuração e mesmos
processos de fabricação.
1.2. Plaqueta Inviolável - Plaqueta metálica fabricada em material resistente às intempéries, cuja
afixação à estrutura do quebra mato deve ser feita por meio de rebites ou por cola.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Resolução CONTRAN n.º 215/2006
Institui os requisitos dos dispositivos “quebra- mato”, instalados em veículos automotores com peso
bruto total de até 3.500 kg.
2.2. Portaria Inmetro nº 360/2007
Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade, em anexo, que estabelece os critérios para a
fabricação de dispositivo de quebra mato.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Nos locais de armazenamento, expedição dos dispositivos de quebra mato.
NOTA: A partir de 14 de dezembro de 2007 todos os fabricantes de dispositivos de quebra-mato
deverão estar registrados no Inmetro de acordo com o artigo 3º da Portaria Inmetro n.º 360/2007.
4. METODOLOGIA
4.1. NÃO REGISTRADOS
4.1.1. Apreender os dispositivos de quebra-mato e autuar o fabricante por não ter registro junto ao
Inmetro;
4.2. REGISTRADOS
4.2.1. Registro do Fabricante vencido.
4.2.1.1. Interditar os dispositivos de quebra mato e notificar o fabricante para que providencie a
renovação junto ao Órgão Conveniado;
4.2.1.2. Autuar o fabricante de dispositivos de quebra-mato com o registro vencido.
4.3. Verificação Formal
4.3.1. O fabricante deve fixar na estrutura do quebra-mato uma plaqueta indelével, em local visível,
devidamente emitida e preenchida, constando, no mínimo, as seguintes informações:
Nome empresarial do fabricante do quebra-mato registrado;
a) CNPJ do fabricante do quebra mato registrado;
b) Modelo do veículo rodoviário automotor ao qual o quebra-mato se destina;
c) Peso do quebra mato;
d) Dimensões do quebra mato (largura e altura);
e) Referência à Resolução Contran n.º 215/2006;
f) Identificação do código de registro do fabricante do quebra-mato.
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4.3.2. Na falta das informações ou não cumprimento da afixação notificar para regularização do
produto.
4.3.3. Lavrar o Auto de Infração para o fabricante.
Enquadramento: item 8.4. do RAC aprovado pelo artigo 1º da Portaria 360/2007.
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Irregularidades SGI - 3374
Descrição
Empresa fabricou dispositivos quebra-mato sem identificação do código de registro do
fabricante.
Empresa Registrada junto ao Inmetro fabricou dispositivos quebra-mato sem a
referência da Resolução Contran nº 215/2006.
Dispositivos quebra-mato sem indicação das dimensões (largura e altura) do produto.
Dispositivos quebra-mato sem indicação do CNPJ do fabricante registrado.
Dispositivos de quebra-mato sem indicação do modelo do veículo rodoviário
automotor ao qual o quebra-mato se destina.
Dispositivos de quebra-mato sem indicação do seu nome empresarial.
Dispositivos de quebra-mato sem indicação do peso do produto.
A empresa fabricou dispositivos de quebra-mato sem ter a concessão de registro junto
ao Inmetro.
A empresa fabricou dispositivos de quebra-mato com o seu registro junto ao Inmetro
vencido/suspenso.
Irregularidades SGI - 3422
Descrição
Dispositivos quebra-mato sem identificação do código de registro do fabricante.
Dispositivos quebra-mato sem a referência da Resolução Contran nº 215/2006.
Dispositivos quebra-mato sem indicação das dimensões (largura e altura) do produto.
Dispositivos quebra-mato sem indicação do CNPJ do fabricante registrado.
Dispositivos de quebra-mato sem indicação do modelo do veículo rodoviário
automotor ao qual o quebra-mato se destina.
Dispositivos de quebra-mato sem indicação do peso do produto.
DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS
Doação: O Órgão não poderá realizar a doação dos produtos.
Destruição: O Órgão Delegado deverá atender o item 6 da Portaria Inmetro 319/2011, inutilizando
os produtos, através de várias maneiras como: rolo compressor, quebra dos produtos, entre outros. .
Feito isso, poderá realizar a doação desses resíduos para ajuda social.
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Dispositivo Quebra Mato