MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO Diretoria da Qualidade – Dqual Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - DISPOSITIVOS DE QUEBRA MATO Portaria Inmetro 360/2007 – Código 3374 e 3422 1. DEFINIÇÕES 1.1. Modelo – Quebra mato com especificações técnicas próprias estabelecidas pelas seguintes características construtivas: mesmo projeto, mesmo material, mesma configuração e mesmos processos de fabricação. 1.2. Plaqueta Inviolável - Plaqueta metálica fabricada em material resistente às intempéries, cuja afixação à estrutura do quebra mato deve ser feita por meio de rebites ou por cola. 2. REFERÊNCIAS 2.1. Resolução CONTRAN n.º 215/2006 Institui os requisitos dos dispositivos “quebra- mato”, instalados em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg. 2.2. Portaria Inmetro nº 360/2007 Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade, em anexo, que estabelece os critérios para a fabricação de dispositivo de quebra mato. 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Nos locais de armazenamento, expedição dos dispositivos de quebra mato. NOTA: A partir de 14 de dezembro de 2007 todos os fabricantes de dispositivos de quebra-mato deverão estar registrados no Inmetro de acordo com o artigo 3º da Portaria Inmetro n.º 360/2007. 4. METODOLOGIA 4.1. NÃO REGISTRADOS 4.1.1. Apreender os dispositivos de quebra-mato e autuar o fabricante por não ter registro junto ao Inmetro; 4.2. REGISTRADOS 4.2.1. Registro do Fabricante vencido. 4.2.1.1. Interditar os dispositivos de quebra mato e notificar o fabricante para que providencie a renovação junto ao Órgão Conveniado; 4.2.1.2. Autuar o fabricante de dispositivos de quebra-mato com o registro vencido. 4.3. Verificação Formal 4.3.1. O fabricante deve fixar na estrutura do quebra-mato uma plaqueta indelével, em local visível, devidamente emitida e preenchida, constando, no mínimo, as seguintes informações: Nome empresarial do fabricante do quebra-mato registrado; a) CNPJ do fabricante do quebra mato registrado; b) Modelo do veículo rodoviário automotor ao qual o quebra-mato se destina; c) Peso do quebra mato; d) Dimensões do quebra mato (largura e altura); e) Referência à Resolução Contran n.º 215/2006; f) Identificação do código de registro do fabricante do quebra-mato. Março/2012 - Página 1 4.3.2. Na falta das informações ou não cumprimento da afixação notificar para regularização do produto. 4.3.3. Lavrar o Auto de Infração para o fabricante. Enquadramento: item 8.4. do RAC aprovado pelo artigo 1º da Portaria 360/2007. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Nº 1 2 3 4 5 6 Irregularidades SGI - 3374 Descrição Empresa fabricou dispositivos quebra-mato sem identificação do código de registro do fabricante. Empresa Registrada junto ao Inmetro fabricou dispositivos quebra-mato sem a referência da Resolução Contran nº 215/2006. Dispositivos quebra-mato sem indicação das dimensões (largura e altura) do produto. Dispositivos quebra-mato sem indicação do CNPJ do fabricante registrado. Dispositivos de quebra-mato sem indicação do modelo do veículo rodoviário automotor ao qual o quebra-mato se destina. Dispositivos de quebra-mato sem indicação do seu nome empresarial. Dispositivos de quebra-mato sem indicação do peso do produto. A empresa fabricou dispositivos de quebra-mato sem ter a concessão de registro junto ao Inmetro. A empresa fabricou dispositivos de quebra-mato com o seu registro junto ao Inmetro vencido/suspenso. Irregularidades SGI - 3422 Descrição Dispositivos quebra-mato sem identificação do código de registro do fabricante. Dispositivos quebra-mato sem a referência da Resolução Contran nº 215/2006. Dispositivos quebra-mato sem indicação das dimensões (largura e altura) do produto. Dispositivos quebra-mato sem indicação do CNPJ do fabricante registrado. Dispositivos de quebra-mato sem indicação do modelo do veículo rodoviário automotor ao qual o quebra-mato se destina. Dispositivos de quebra-mato sem indicação do peso do produto. DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS Doação: O Órgão não poderá realizar a doação dos produtos. Destruição: O Órgão Delegado deverá atender o item 6 da Portaria Inmetro 319/2011, inutilizando os produtos, através de várias maneiras como: rolo compressor, quebra dos produtos, entre outros. . Feito isso, poderá realizar a doação desses resíduos para ajuda social. Março/2012 - Página 2