PERDA AUDITIVA EM AMBIENTES DE TRABALHO Aleciane Aleni Thomazi1 Dr. Euclides Antônio Pereira Lima2 RESUMO A perda auditiva em ambientes de trabalho é a alteração mais frequente à saúde dos trabalhadores e ocorre em várias atividades ocupacionais. A intolerância a sons intensos, zumbido, dificuldade de compreensão de fala, irritabilidade, tontura e cefaleia são características sintomáticas da perda auditiva induzida pelo ruído. Ao cessar a exposição ao ruído, não haverá retorno progressivo da audição. Como o ruído é um risco presente nos ambientes de trabalho, o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos aos ruídos é extremamente importante para a prevenção da saúde dos mesmos. O traçado audiométrico é a referência de parâmetros para avaliação e monitoramento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora. Assim, diante das repercussões existentes entre perda auditiva e o uso de aparelhos telefônicos, impulsionou-se a realização de um estudo para acompanhar a evolução do comportamento e saúde auditiva em pessoas expostas aos ruídos emitidos pelos aparelhos telefônicos. Geralmente, os ambientes de trabalho que utilizam o telefone como instrumento laboral são locais que não possuem tratamento acústico adequado, apresentam sons e vozes de diversas frequências, além de ruídos emitidos pelos aparelhos telefônicos. A partir dessas características, analisou-se também o traçado audiométrico, a estabilidade dos pontos de equilíbrio e a existência de ponto crítico. De acordo com os resultados encontrados durante a análise de um ano da atividade dos trabalhadores ligados às funções de atendimento telefônico, os mesmos não apresentaram perda auditiva e, também, não ocorreram alterações significantes na audição. PALAVRAS-CHAVE: Perda Auditiva. Saúde Auditiva. Aparelhos Telefônicos. Traçado Audiométrico. INTRODUÇÃO O conceito de perda auditiva está ligado à intolerância de sons intensos e a exposição ao ruído. O termo ruído é usado para descrever sons desagradáveis. O som é a variação da pressão atmosférica dentro dos limites de amplitude e banda de frequências que o ouvido humano responde. Quando ocorre a exposição ao ruído de forma intensa pode ocasionar o trauma acústico, que lesa de forma temporária ou definitiva as diversas estruturas do ouvido. A exposição ao ruído intenso e contínuo em média acima de 85 deciBels por mais de oito horas 1 Engenheira Mecânica e aluna de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Doutor em Engenharia Química pela Universidade Federal de Uberlândia, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e orientador deste artigo. 2 por dia, altera de maneira significante as estruturas internas do ouvido, que determinam a ocorrência da perda auditiva induzida pelos níveis de pressão sonora elevados. Neste trabalho, utiliza-se um estudo simples composto por seis pessoas que inicialmente para o presente estudo, foram analisadas durante um ano com exames audiométricos. Através de simulações numéricas constroem-se gráficos audiogramas que descrevem o comportamento das audiometrias para detectar possíveis mudanças de resultados perante o tempo de exposição aos ruídos durante o ano de testes realizados. E, verificou-se que não ocorreram alterações significantes nos exames audiométricos durante o ano de análise dos seis voluntários. Apesar do curto espaço de tempo (um ano) analisado, os trabalhadores apresentaram conservação da saúde auditiva e limites aceitáveis. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA A audição é uma atividade sensorial que permite a percepção do som. O som é uma perturbação vibratória em meio elástico audível ao ser humano quando no intervalo de frequência 20 Hz a 2000 Hz. O ruído é o som desagradável e se classifica em contínuo, intermitente, ruído de impacto ou impulso. O ruído contínuo possui variações desprezíveis durante o período de observação até +/- 3 dB, o intermitente apresenta variações apreciáveis durante o período de observação superior a +/- 3 dB, enquanto que o ruído de impacto é caracterizado pelos picos de energia acústica de duração inferior a um segundo (ISO, 1996). O mecanismo da audição funciona da seguinte maneira, as ondas sonoras percorrem o ouvido externo até atingir o tímpano, provocando vibrações que são transferidas para os três ossos do ouvido médio. As vibrações da janela oval geram ondas de pressão que propagam até a cóclea, e viajam ao longo do tubo superior. As paredes finas da cóclea vibram e as ondas passam para o tubo central e depois para o tubo inferior até a janela redonda. As vibrações das membranas basal e tectória em sentidos opostos estimulam as células a produzir sinais elétricos. As ondas percorrem distâncias diferentes ao longo da cóclea com vários tempos de atraso dependendo da frequência. Isto permite ao ouvido distinguir as frequências do som (GERGES, 2000). O grau da perda auditiva é avaliado pela audiometria. O exame audiométrico avalia a capacidade de ouvir sons e as respostas aos tons puros emitidos em diversas frequências. Segundo a NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de Abril de 1998, a audiometria é uma obrigação legal das empresas, cujos trabalhadores são expostos a ruídos no trabalho. Conforme requerido pela NR7, os testes que compõem o exame de audiometria são as audiometrias total limiar por via aérea e total limiar por via óssea. Além da otoscopia que é o exame realizado no conduto auditivo com a utilização de um aparelho chamado otoscópio, e a meatoscopia que avalia o meato acústico externo para realizar a audiometria limiar (ATLAS. 2013). As tonalidades dos sons graves possuem frequências de 20 a 800 Hz, os sons médios de 800 a 3000 Hz e os sons agudos de 3000 a 20000 Hz. Em relação ao nível de pressão sonora, de 0 a 120 dBNPS caracteriza conforto auditivo, acima de 120 dBNPS desconforto auditivo e acima de 140 dBNPS consiste em limiar da dor. A conservação da audição segue os procedimentos de medição do ruído, avaliação do risco, redução do ruído e monitoramento audiométrico (GERGES, 2000). A perda auditiva induzida pelo ruído trata-se de uma perda auditiva do tipo neurosensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído. Ocorrem perdas de 40 dB nas baixas frequências e até 75 dB nas altas (Comitê Nacional de Ruídos, 1998; ACOEM, 2003). O diagnóstico da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados leva em conta a análise da cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométricos dos trabalhadores. O traçado audiométrico consiste em um gráfico com a frequência em KHz no eixo horizontal e o nível de audição em deciBel no eixo vertical. Assim, o resultado do exame audiométrico realizado no trabalhador referente às orelhas direita e esquerda é registrado no traçado audiométrico, em que a distância entre cada oitava de frequência deve corresponder a uma variação de 20 dB no eixo do nível de audição (D). Os símbolos referentes à via de condução aérea devem ser ligados através de linhas contínuas para a orelha direita e linhas interrompidas para a orelha esquerda. Os símbolos de condução óssea não devem ser interligados. No caso de uso de cores, a cor vermelha deve ser usada para os símbolos referentes à orelha direita e, a cor azul deve ser usada para os símbolos referentes à orelha esquerda (ATLAS, 2013). De acordo com a NR7, entende-se como perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados as alterações dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Tem como características principais a irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo de exposição ao risco. A sua história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de 3000 a 6000 Hz. As frequências mais altas e mais baixas poderão levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez cessada a exposição, não haverá progressão da redução auditiva. (ATLAS, 2013). Enfim, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, a Lei nº 6514, de 22 de Dezembro de 1977, artigo 157, cabe às empresas (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, 1977): IIIIIIIV- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. O Artigo 7º, caput e inciso XXVIII, 200, VIII, e 225, § 3º, ambos da Constituição Federal de 1988 (Constituição 1988): Artigo 7º, inciso XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. METODOLOGIA O método utilizado no estudo deste trabalho baseou-se em uma pesquisa exploratória para identificar parâmetros e, posteriormente analisá-los com o intuito de encontrar resultados que comprovam os conceitos teóricos existentes em relação à influência dos ruídos em ambientes de trabalho que utilizam aparelhos telefônicos, além da interferência dos mesmos na saúde auditiva do trabalhador. Participaram do projeto de pesquisa seis pessoas que trabalhavam em ambiente escolar de atendimento telefônico aos alunos. Todos os trabalhadores cumpriam uma jornada de trabalho de seis horas por dia em turnos matutino, vespertino e noturno. Inicialmente, realizou-se uma entrevista com os voluntários da pesquisa e foram apurados dados como idade, gênero, hábitos relacionados à intensidade do volume que escutavam música e quantidade de horas expostas aos possíveis ruídos. Ao traçar o perfil das pessoas envolvidas na pesquisa, constatou-se que todos os trabalhadores nunca haviam trabalhado anteriormente como atendentes telefônicos, a faixa etária deles era de trinta anos de idade, sendo quatro mulheres e dois homens, não possuíam problemas auditivos e nem traumas nas estruturas internas do ouvido, escutavam música com fones de ouvido em média duas horas e quarenta minutos por dia em um volume que não ultrapassava 72 dB. Em seguida, as pessoas fizeram os exames audiométricos, em que estes últimos foram repetidos quatro vezes num período de um ano. Essas pessoas estavam em repouso auditivo por 14 horas e o audiômetro utilizado foi o modelo AD-65 da fabricante Auditec, com aferição e calibração em dia conforme a norma regulamentadora, NR7 em seu Anexo I exige (Atlas, 2013): NR7- Anexo I – 3.2. O audiômetro será submetido a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento. 3.2.1. Aferição acústica anual. 3.2.2. Calibração acústica, sempre que a aferição acústica indicar alteração, e, obrigatoriamente, a cada 5 anos. 3.2.3. Aferição biológica é recomendada precedendo a realização dos exames audiométricos. Em caso de alteração, submeter o equipamento à aferição acústica. O exame audiométrico avalia a capacidade de ouvir sons e as respostas aos tons puros emitidos em diversas frequências, detectando assim, o grau e o tipo de perda auditiva. É feito por profissional habilitado fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista. O exame funciona da seguinte maneira, a pessoa examinada é colocada numa cabine acústica isolada de sons ambientais e possui uma parede de vidro. O examinado coloca um fone de ouvido e segura um dispositivo. O profissional habilitado emite sons de fora da cabine, enquanto que a pessoa que está na cabine aciona o dispositivo cada vez que escutar algum som emitido. A escala de medida da audição é feita em deciBels e o teste varia entre zero e 120 dB, sendo que a audição normal escuta até um mínimo de 25 dB, e às vezes até menos. O resultado é expresso num gráfico que informa sobre as respostas aos diversos sons emitidos (Ministério da Saúde, 2006). A partir dos dados coletados dos exames audiométricos e das características de cada indivíduo, os traçados audiométricos e seus respectivos parâmetros foram analisados. EXPERIMENTOS NUMÉRICOS De acordo com as pessoas examinadas, confeccionou-se a Tabela 1 com as características individuais organizadas por idade. Tabela 1: Características individuais das pessoas examinadas Indivíduo Indivíduo Indivíduo Indivíduo Indivíduo Indivíduo 1 2 3 4 5 6 Feminino Masculino Feminino Feminino Masculino 33 31 31 27 25 Feminino Gênero 33 Idade Vespertino Turno de Trabalho Nível de ruído (dB) exposto à música com fone de de exposição ao Noturno Vespertino Matutino Matutino Noturno 64 60 76 74 78 80 192 80 150 130 160 248 ouvido Tempo ruído (referente à música em minutos) Otoscopia /Meatoscopia OD Normal Normal Normal Normal Normal Normal Otoscopia /Meatoscopia OE Normal Normal Normal Normal Normal Normal As etapas e os dados coletados durante a pesquisa experimental foram tabulados e, posteriormente, plotados em gráficos que mostram o acompanhamento das análises audiométricas durante os exames realizados. A medição do volume do tom de linha do telefone utilizado pelos funcionários é de 81dB. Verifica-se na Tabela 1 que os examinados apresentaram uma classificação normal em relação aos condutos auditivos tanto na orelha direita quanto na orelha esquerda. Os valores dos parâmetros usados nas Tabelas 2, 3, 4 e 5, correspondem às medições dos traçados audiométricos e, que para facilitar a visualização dos mesmos, apresenta-se nas células a quantidade de indivíduos que indicam os desempenhos correspondentes aos deciBels e quiloHertz em relação às orelhas direita (OD) e esquerdas (OE). Tabela 2: Primeira medição audiométrica realizada nos seis indivíduos 0,25Khz 0,5 Khz 1 Khz 2 Khz 3 Khz 4 Khz 6 Khz 8 Khz OD OD OD OD OD OD OD OD OE OE OE OE OE OE OE OE 5 dB(NA) 0 0 0 0 2 4 4 0 4 0 4 0 0 0 0 0 10 dB(NA) 1 0 2 4 2 2 1 4 1 4 1 4 1 4 6 4 15 dB(NA) 5 5 1 2 2 0 1 2 1 2 1 2 4 1 0 2 20 dB(NA) 0 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 25 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Observa-se pela Tabela 2 que os indivíduos apresentam audiometria normal em ambas orelhas. Interessante analisar que três indivíduos possuem apenas na orelha direita medições de 20dB na frequência de 0,5Khz. As Figuras 1 e 2 representam referência de parâmetros. Figura 1: Gráfico resultante da primeira medição audiométrica OD Figura 2: Gráfico resultante da primeira medição audiométrica OE Verifica-se na Figura 1 que os limiares da audiometria na orelha direita são estáveis para frequência média e na Figura 2 a estabilidade dos limiares da audiometria na orelha esquerda estão nas frequências média e aguda. Segundo a NR7, no caso de alteração detectada no teste pela via aérea ou segundo a avaliação do profissional responsável pela execução do exame, o mesmo será feito, também, pela via óssea nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000 e 4000 Hz (Atlas, 2013). Outro parâmetro observado foi em relação às horas trabalhadas do funcionário em que de acordo com a Norma Regulamentadora NR-17, em seu Anexo II (Atlas, 2013): NR17- Anexo II - 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. 5.4.1 As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/ telemarketing. 5.4.2 O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatedimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos. A Norma citada acima previne a sobrecarga psíquica e auditiva, sendo importante o respeito e a obrigatoriedade do cumprimento dos intervalos de descanso. A Tabela 3 representa a segunda medição composta por características semelhantes à primeira medição, com repouso auditivo de catorze horas antes da realização da audiometria. Tabela 3: Segunda medição audiométrica realizada nos seis indivíduos 0,25Khz 0,5 Khz 1 Khz 2 Khz 3 Khz 4 Khz 6 Khz 8 Khz OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE 5 dB(NA) 0 0 0 0 2 4 4 0 4 0 3 0 0 0 0 0 10 dB(NA) 1 0 2 3 2 2 1 4 1 3 2 3 1 4 5 4 15 dB(NA) 5 5 1 3 1 0 1 2 1 3 1 3 3 1 1 2 20 dB(NA) 0 1 3 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 25 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Na segunda medição, realizada 90 dias após a primeira audiometria, considerando as mesmas condições físicas e características individuais, nota-se pouca diferença no comportamento auditivo dos indivíduos. Os traçados audiométricos continuam normais. Observa-se os mesmos resultados tanto na primeira quanto na segunda medição na frequência de 0,25Khz. Destaque para dois indivíduos na frequência aguda de 6 Khz em que as orelhas direitas deles apresentam a medição de 20dB. As Figuras 3 e 4 são resultados da segunda medição dos limiares da audiometria. Figura 3: Gráfico resultante da segunda medição audiométrica OD Figura 4: Gráfico resultante da segunda medição audiométrica OE Ocorrem, às vezes distrações e falta de concentração dos examinados durante a audiometria. O monitoramento dos exames é importante para evitar mascaramento dos resultados. Tabela 4: Terceira medição audiométrica realizada nos seis indivíduos 0,25Khz 0,5 Khz 1 Khz 2 Khz 3 Khz 4 Khz 6Khz 8Khz OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE 5 dB(NA) 0 0 0 0 2 4 4 0 4 0 2 0 0 0 0 0 10 dB(NA) 1 0 2 3 2 2 1 3 1 3 3 3 1 3 5 4 15 dB(NA) 4 5 1 3 0 0 1 3 1 3 1 3 2 2 1 2 20 dB(NA) 1 1 3 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 0 25 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Tabela 4 representa a terceira medição realizada com um intervalo de 90 dias em relação à segunda medição. Observa-se a manutenção de três indivíduos com orelha direita na frequência grave de 0,5 Khz e a alteração para três indivíduos com orelha direita na escala de frequência aguda de 6Khz. Os exames audiométricos mantém a normalidade, com algumas alterações que devem ser monitoradas para verificar essas pequenas alterações ocorridas em um intervalo pequeno de tempo (noventa dias). As Figuras 5 e 6 indicam os resultados da terceira medição dos limiares da audiometria das orelhas direita e esquerda. Figura 5: Gráfico resultante da terceira medição audiométrica OD Figura 6: Gráfico resultante da terceira medição audiométrica OE De acordo com a interpretação dos resultados do exame audiométrico sequencial, são considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências testadas no exame audiométrico de referência e o sequencial permanecem menores ou iguais a 25 dB(NA), mas a comparação do audiograma sequencial com o de referência mostra uma evolução dentro dos moldes definidos desta norma, e preenche um dos critérios abaixo (Atlas, 2013): a. Diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3000, 4000 e 6000 Hz igual ou ultrapassa 10 dB(NA). b. A piora em pelo menos uma das frequências de 3000, 4000 ou 6000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). Tabela 5: Quarta medição audiométrica realizada nos seis indivíduos 5 dB(NA) 0,25khz 0,5 khz 1 khz 2 khz 3 khz 4 khz 6 khz 8khz OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE OD OE 0 0 0 0 2 4 3 0 4 0 2 0 0 0 0 0 10 dB(NA) 1 0 2 3 2 2 2 3 1 3 3 3 1 3 5 4 15 dB(NA) 3 5 1 3 0 0 1 2 1 3 1 3 2 1 1 2 20 dB(NA) 2 1 3 0 2 0 0 1 0 0 0 0 3 2 0 0 25 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 dB(NA) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pela Tabela 5, nota-se que a quarta medição audiométrica dos indivíduos apresentouse normal. Após 90 dias de intervalo de realização entre a terceira e quarta medições, algumas pequenas alterações ocorreram em todas as faixas de frequências. As Figuras 7 e 8 são resultados da quarta medição audiométrica realizada no trabalho. Figura 7: Gráfico resultante da quarta medição audiométrica OD Figura 8: Gráfico resultante da quarta medição audiométrica OE Observa-se no grupo de indivíduos um bom resultado referente à frequência de 8Khz, em que todos os examinados apresentaram uma média de nível auditivo inferior a 15dB. As frequências médias também apresentaram uma manutenção dos resultados, e as frequências graves obtiveram dois indivíduos com orelhas direitas que evoluíram durante um ano de acompanhamento em 5 dB. Em relação à frequência de 0,5 Khz e nível auditivo de 20 dB, três indivíduos com orelhas direitas mantiveram o mesmo resultado desde o início do monitoramento audiométrico. E, na frequência de 6 Khz e de 20 dB de nível de audição, três indivíduos com orelhas direitas e dois indivíduos com orelhas esquerdas apresentaram esses parâmetros limiares. O comportamento dos diagramas audiométricos mostra uma uniformidade entre os valores medidos. Destaca-se um dado coletado importante referente à saúde auditiva, em que todos os examinados apresentam a audição normal com índice abaixo de 25 dB. É um resultado positivo, principalmente como parâmetro inicial para planejamento de programas preventivos para a saúde do trabalhador. A estabilidade dos pontos de equilíbrio é identificada pelos resultados gráficos, uma vez que o limite aceitável estabelecido pelo Ministério da Saúde foi atingido. Assim, garantese a qualidade e segurança para o funcionário mediante um trabalho exaustivo e não confortável devido à exposição aos ruídos emitidos pelos aparelhos telefônicos. A pesquisa experimental não apresentou a existência de ponto crítico. É necessário acompanhar os desempenhos das medições audiométricas referentes aos parâmetros de 0,25 Khz e 6 Khz, pois registraram aumento no som emitido em decibéis em alguns examinados. Como o estudo foi realizado em um curto intervalo de tempo pode sofrer alterações futuras. Analisa-se pelos resultados encontrados que as repercussões entre o uso de aparelhos telefônicos e perda auditiva podem existir a partir do momento que o trabalhador não possui um monitoramento adequado pelos exames audiométricos periódicos, exposição excedente de horas e anos trabalhados, além da falta de ajuste correto do volume dos aparelhos telefônicos e, estes devem ser inspecionados com frequência para garantir o nível ideal dos sons emitidos para a saúde auditiva do trabalhador. Perante a coleta de dados dos examinados na pesquisa experimental, não houve alterações significantes nos exames audiométricos durante o ano de análise dos seis voluntários. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do trabalho experimental para análise da relação existente entre perda auditiva e o uso de aparelhos telefônicos, verificou-se através das audiometrias realizadas com seis examinados durante um ano de acompanhamento que, a partir do momento que o funcionário efetua seu trabalho de maneira correta, segundo as normas regulamentadoras, os indicadores para perda auditiva são quase nulos. Uma vez que, o empregado e o empregador devem seguir os procedimentos obrigatórios para a prevenção da saúde auditiva. Os gráficos audiogramas que descrevem o comportamento audiométrico dos examinados apresentaram resultados satisfatórios como audição normal em ambas orelhas com índice abaixo de 25 dB(NA), estabilidade dos pontos de equilíbrio de acordo com o limite aceitável estabelecido pelo Ministério da Saúde, ausência de ponto crítico e alterações insignificantes na evolução das quatro medições realizadas. Normalmente, para evidenciar a existência de perda auditiva relacionada ao uso de aparelhos telefônicos é necessário uma investigação contínua em um intervalo de tempo grande (cinco anos). Assim, deve-se priorizar o histórico do empregado à exposição aos ruídos ao longo da vida laboral para que os resultados das análises se aproximem do comportamento real do cotidiano dos trabalhadores. Enfim, o estudo experimental mostrou-se apropriado para a análise de medidas quantificáveis de variáveis e inferências a partir das amostras numéricas dos exames audiométricos. Através das amostras e padrões numéricos, consegue-se relacioná-los com os conceitos referentes à possibilidade de quantificar o número de horas, limite à exposição aos sons emitidos pelos aparelhos telefônicos em deciBels e anos que o trabalhador pode atuar de maneira segura e saudável nas ocupações que requerem diretamente o uso de aparelhos telefônicos. REFERÊNCIAS ACOEM. American College of Occupational and Environmental Medicine, Washington, EUA, 2003. ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 71.ed.São Paulo: Editora Atlas, 2013. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Ministério da Saúde. Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair). Brasília, DF, 2006. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (1977). Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Brasília, DF, 1978. Comitê Nacional de Ruídos, Gramado, Brasil,1998. ISO. International Standart Organization, Geneva, Suíça, 1996. GERGES, Samir Nagi Yousri. Ruído: fundamentos e controle. 2.ed.Florianópolis: LTC, 2000.