BOLETIM O PARCEIRO Porto Alegre/RS – Nº 1885 – Setembro/2015 ASSEMBLEIA CLARO Nesta terça, 29/09 Lembramos aos trabalhadores na Claro que estamos convocando ASSEMBLEIAS GERAIS que acontecerão no dia 29 de setembro, nos locais e horários citados no quadro abaixo para deliberar sobre a proposta de PPR 2015 apresentada pela empresa. Esgotadas as possibilidades de acordo com a Claro, resta aos trabalhadores decidirem. Leiam no verso deste boletim os principais pontos da proposta da empresa: ASSEMBLEIA GERAL DIAS 28 E 29 DE SETEMBRO PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DA PROPOSTA DE PPR 2015 Locais Porto Alegre – Rua General Auto, 349 – Centro Histórico Novo Hamburgo – Rua Tupi 401 – B. Rio Branco Passo Fundo – Rua General Osório, 964/sala 103 Pelotas – Rua Voluntários da Pátria, 1266 Santa Maria – Av. Rio Branco, 601/sala 1 Santa Cruz do Sul – Rua Venâncio Aires, 472 /sala1 Santo Ângelo – Rua Jaci Rodolfo Klein, 286 Uruguaiana – Rua Delavigne Coccaro, 804 – Bairro Vila Júlia 1ª Chamada 2ª Chamada 11h30min 13h 09h 13h30min 11h30min 13h 13h30min 13h30min 12h 13h30min 09h30min 14h 12h 13h30min 14h 14h Obs.: Em Caxias do Sul a assembleia será na segunda-feira, dia 28, as 17h em primeira chamada ou 17h30min, segunda Chamada. Endereço: Rua Dom José Barea, 893 – Bairro Exposição PARTICIPE DA ELEIÇÃO DO SINTTEL SINDICALIZADO, VOTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO Reproduz e Divulga Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico |CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS Fone (51) 3286-9600 | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br Veja abaixo os principais pontos da proposta da empresa: Valor Alvo da PPR 2015: 2,2 salários Adiantamento de 1 salário, cinco dias após aprovação do Acordo de PPR 2015 pela assembleia. Pagamento final dos Ativos e Desligados – março de 2016 Salário fixo base 31/12/2015 + média de RVV de 2015 (somente unidade pessoal) Critérios de Elegibilidade – Ativos: a partir de 120 dias de trabalho no ano; – Afast. Aux. Doença: Proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias no ano de 2015; – Acidente Trabalho Típico: Não haverá descontos do período de afastamento – Licença Maternidade: Não haverá descontos do período de licença – Pedido Demissão: Proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias no ano de 2015. – Demissão sem Justa Causa: Proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias no ano de 2015. – Demissão por Justa Causa: Perde o direito – Licença não remunerada: Proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias em 2015. – Falecimento: Proporcional aos dias trabalhados. PARTICIPE DA ELEIÇÃO DO SINTTEL SINDICALIZADO, VOTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO Reproduz e Divulga Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico |CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS Fone (51) 3286-9600 | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br