PLANO DE GESTÃO
DE RISCOS DE CORRUPÇÃO
E INFRAÇÕES CONEXAS
2013
Documento base
EXÉRCITO PORTUGUÊS
31-01-2013
PGRCIC / Pg 2 de 15
PLANO DE GESTÃO
DE RISCOS DE CORRUPÇÃO
E INFRAÇÕES CONEXAS
2013
Documento base
PGRCIC / Pg 3 de 15
Índice
1.
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................................. 4
2.
CARACTERIZAÇÃO DO EXÉRCITO................................................................................................................................. 5
2.1.
2.1.1.
Exército ..................................................................................................................................................... 5
2.1.2.
Chefe do Estado-Maior do Exército .......................................................................................................... 5
2.1.3.
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército .................................................................................................. 5
2.2.
EME, IGE, OCAD e CFT – De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro ..................... 6
2.2.1.1.
EME........................................................................................................................................................... 6
2.2.1.2.
IGE ............................................................................................................................................................ 6
2.2.1.3.
Cmd Pess .................................................................................................................................................. 6
2.2.1.4.
Cmd Log .................................................................................................................................................... 6
2.2.1.5.
CID ............................................................................................................................................................ 6
2.2.1.6.
CFT ............................................................................................................................................................ 7
2.2.2.
AM – De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 27/2010, de 31 de Março ........................................ 7
Valores éticos .................................................................................................................................................... 7
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS ............................................................................................... 9
3.1.
4.
Estrutura Organizacional do Exército ................................................................................................................ 6
2.2.1.
2.3.
3.
Comando do Exército ........................................................................................................................................ 5
Conceito de corrupção e definição do grau de risco ......................................................................................... 9
3.1.1.
Erros, fraudes e corrupção ....................................................................................................................... 9
3.1.2.
Gestão do risco ....................................................................................................................................... 10
3.1.3.
Denúncia ................................................................................................................................................. 12
3.2.
Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas ........................................................... 12
3.3.
Medidas preventivas ....................................................................................................................................... 13
AVALIAÇÃO E CONTROLO .......................................................................................................................................... 13
PGRCIC / Pg 4 de 15
1. INTRODUÇÃO
A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC),
entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas (TC), desenvolve
uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
O Conselho de Prevenção da Corrupção deliberou, na reunião de 1 de Julho de 2009, efetuar
uma recomendação sobre a elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações
conexas, tendo sido solicitado a todos os serviços da administração pública que elaborassem os
respetivos planos com o objetivo de identificar situações potenciadoras de riscos de corrupção
e infrações conexas e adotar medidas preventivas e corretivas que possibilitem a eliminação
desses riscos ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência.
Consequentemente, em coerência com o espírito da Lei n.º 54/2008, tendo presente a ética
e os valores militares que regem a instituição, elaborou-se o presente plano com a seguinte
estrutura:
Na seção 2 caracteriza-se o Exército, em termos de Missão e competências até ao nível dos
Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD), incluindo a Inspeção-Geral do Exército
(IGE), a Academia Militar (AM) e o Comando das Forças Terrestres (CFT).
Segue-se, na secção 3, a caracterização dos riscos, os procedimentos relativos à denúncia de
corrupção dentro do Exército e são elencadas as medidas a adotar com o objetivo de minimizar
esses riscos.
Na secção 4 é estabelecido o processo de controlo e avaliação do plano, bem como são
definidos os moldes da elaboração do relatório anual.
Assim,
o
Plano
contém
indicações
claras
para
prevenir
a
corrupção
nas
Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O), promovendo o reforço da transparência e
concorrência nos atos de contratação, bem como fortalecer uma cultura ética anticorrupção e a
prática de uma política de “tolerância zero”, com a consequente participação criminal de todos
os indícios de corrupção que venham a ser detetados, dando-se seguimento às recomendações
do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas (PGRCIC).
Salienta-se que o presente plano não se aplica aos Estabelecimentos Fabris com autonomia
administrativa e financeira por elaborarem o respetivo PGRCIC e submeterem-no de modo
independente ao Tribunal de Contas.
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2. CARACTERIZAÇÃO DO EXÉRCITO
2.1. Comando do Exército
2.1.1. Exército
De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009 de 15 de setembro o Exército:
• É um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra
na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional;
• Tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da
República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente
vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente
operacional do sistema de forças.
Ver Anexo A – Enquadramento organizacional, estrutura superior do exército e identificação
do CEME.
2.1.2. Chefe do Estado-Maior do Exército
De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro, o Chefe do Estado-Maior do
Exército (CEME) é o comandante do Exército, sendo o principal colaborador do Ministro da
Defesa Nacional e do Chefe do Estado -Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) em todos
os assuntos respeitantes ao Exército, tem a competência fixada na lei e participa, por inerência
do cargo, nos órgãos de conselho nela previstos.
O CEME dispõe de um gabinete que é o seu órgão de apoio direto e pessoal.
Ver Anexo B – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do Gabinete do CEME.
2.1.3. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro o Vice-Chefe do EstadoMaior do Exército (VCEME) é o 2.º comandante do Exército. O VCEME é um tenente -general,
hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, no Exército. Compete ao VCEME:
• Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEME, e outras decorrentes
do disposto no presente decreto -lei;
• Substituir o CEME nos seus impedimentos e ausências e exercer as funções de CEME
interino por vacatura do cargo.
O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto.
PGRCIC / Pg 6 de 15
Ver Anexo C – Missão, organograma e identificação dos responsáveis na direta dependência
do VCEME.
2.2. Estrutura Organizacional do Exército
2.2.1. EME, IGE, OCAD e CFT – De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro
2.2.1.1. EME
O Estado-Maior do Exército (EME) constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento da
atividade do Exército, para apoio à decisão do CEME.
Ver Anexo D – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do EME.
2.2.1.2. IGE
A IGE tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo, avaliação e
certificação de forças.
Ver Anexo E – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do IGE.
2.2.1.3. Cmd Pess
O Comando do Pessoal tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da
administração do pessoal, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
Ver Anexo F – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Pess.
2.2.1.4. Cmd Log
O Comando da Logística tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da
administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infra -estruturas, de
acordo com os planos e diretivas superiores.
Ver Anexo G – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Log.
2.2.1.5. CID
O Comando da Instrução e Doutrina (CID) assegura as atividades do Exército no domínio da
instrução e da produção doutrinária, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
Ver Anexo H – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CID.
PGRCIC / Pg 7 de 15
2.2.1.6. CFT
O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista a
preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional
do sistema de forças.
Ver Anexo I – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CFT.
2.2.2. AM – De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 27/2010, de 31 de Março
Formar oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional
Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são
cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos
ramos das Forças Armadas e da GNR, e promover o desenvolvimento individual para o exercício
de funções de comando, direção e chefia.
Ver Anexo J – Missão, organograma e identificação dos responsáveis da AM
2.3. Valores éticos
O Exército é a Instituição estruturante do Estado responsável por assegurar a componente
terrestre do Sistema de Forças Nacional (SFN) e integra-se na administração direta do Estado,
através do Ministério da Defesa Nacional. Os valores éticos e os deveres dos militares das
Forças Armadas, e por afinidade do Exército, estão explanados nas Bases Gerais da Condição
Militar, Lei 11/89, de 01 de Junho, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho e no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), Lei
Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho, sendo que os militares do Exército são avaliados pela
observância dos mesmos através do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do
Exército (RAMME), Portaria nº 1246/2002 do MDN, de 07 de Setembro.
A Lei de Bases Gerais da Condição Militar define para todos os militares do quadro
permanente, em qualquer situação, e para os restantes militares enquanto na efetividade de
serviço, os princípios orientadores das respetivas carreiras. Assim, e no âmbito da prevenção de
riscos de corrupção e infrações conexas, releva-se que a “…condição militar caracteriza-se: …
Pela adoção, em todas as situações, de uma conduta conforme com a ética militar, por forma a
contribuir para o prestígio e valorização moral das forças armadas” (Art. 2.º).
O EMFAR estabelece, no Livro I (Parte Geral), Título I (Disposições Gerais), que todo o militar,
em cerimónia pública, presta juramento de bandeira perante a Bandeira Nacional, jurando “…
cumprir os deveres militares” (Art. 7.º). No mesmo Livro I, Título II (Deveres e Direitos), Capítulo
PGRCIC / Pg 8 de 15
I (Dos Deveres), estão definidos os deveres dos militares e entre estes importa referir, no
âmbito deste Plano, que os militares devem “… em todas as situações, pautar o seu
procedimento pelos princípios éticos e pelos ditames da virtude e da honra, adequando os seus
atos aos deveres decorrentes da sua condição de militar e à obrigação de assegurar a sua
respeitabilidade e o prestígio das Forças Armadas” (Art. 15.º).
De referir ainda que o mesmo diploma, no Livro II (Dos Militares dos Quadros Permanentes
(QP)), Título I (Parte comum), Capítulo I (Disposições Gerais), estabelece que os militares do QP,
no seu ingresso ao quadro, em cerimónia própria, prestam juramento de fidelidade jurando “…
cumprir as ordens e os deveres militares, de acordo com as leis e regulamentos…” (Art. 109.º).
Estabelece ainda no Capítulo II (Deveres e direitos), Secção I (Dos deveres), que os militares dos
QP devem “… dedicar-se ao serviço com toda a lealdade, zelo, competência, integridade de
carácter e espírito de bem servir, desenvolvendo de forma permanente a formação técnicomilitar e humanística adequada à sua carreira…” (Art. 114.º).
O RDM estipula no Título I (Princípios Fundamentais), Capítulo I (Disposições Gerais), que
“…constitui infração disciplinar o facto, comissivo ou omissivo, ainda que negligente, praticado
em violação de qualquer dos deveres militares” (Art. 7.º). Estabelece ainda no Capítulo II
(Deveres Militares) que “…o militar deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu
procedimento pelos princípios da ética e da honra. (…) São deveres especiais do militar:
•
O dever de obediência;
•
O dever de autoridade;
•
O dever de disponibilidade;
•
O dever de tutela;
•
O dever de lealdade;
•
O dever de zelo;
•
O dever de camaradagem;
•
O dever de responsabilidade;
•
O dever de isenção política;
•
O dever de sigilo;
•
O dever de honestidade;
•
O dever de correção;
•
O dever de aprumo” (Art. 11.º).
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O sistema de avaliação definido no RAMME tem como finalidade “Contribuir para incentivar
o cumprimento dos deveres militares…” (Art. 4.º). No âmbito do PGRCIC, dos fatores avaliados
são relevantes o sentido de dever e disciplina (código 04) e a integridade de carater (código 11).
3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS
Nos termos da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro são consideradas atividades de risco
agravado, designadamente, as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de
obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis
particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial, bem como quaisquer outras
suscetíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas
participem ou seus familiares.
Tendo em atenção a natureza das atividades desenvolvidas pelo Exército, merece atenção
especial as atividades relacionadas com a obtenção e formação de pessoal, bem como a gestão
dos mesmos, as atividades desenvolvidas no âmbito dos recursos materiais e financeiros.
Ver Anexo L – Glossário de crimes conexos
3.1. Conceito de corrupção e definição do grau de risco
3.1.1. Erros, fraudes e corrupção
A responsabilidade pela prevenção e deteção de fraudes, irregularidades, erros e corrupção,
cabe, em primeiro lugar, ao comando da U/E/O, mas em última instância a todo o Exército,
designadamente através da implementação e do funcionamento continuado de sistemas de
controlo interno adequados para eliminar e/ou reduzir os erros e as fraudes.
De modo geral existem os seguintes erros:
•
Os que consistem em incorreções de carácter aritmético ou de escrituração dos
dados contabilísticos;
•
Os que resultam de uma deficiente aplicação dos princípios e normas administrativas
e contabilísticas.
Entende-se por irregularidade a violação, intencional ou não, de uma lei ou de uma norma
ou princípio contabilístico ou administrativo aplicável, o que faz com que grande parte dos
erros possam também ser qualificados como irregularidades. As irregularidades podem
qualificar-se como fraudes quando, em face dos elementos objetivos e subjetivos pertinentes,
estejam reunidos os requisitos jurídicos aplicáveis.
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Está-se geralmente perante uma fraude quando existe manipulação da lei, falsificação,
alteração ou omissão voluntária de registos e/ou documento de apoio com a intenção de obter
uma representação incorreta da informação financeira ou uma apropriação ilícita de ativos ou
desvio de fundos para fins diferentes daqueles para que foram atribuídos.
A corrupção consiste em solicitar ou aceitar vantagem, patrimonial ou não patrimonial, para
si ou para terceiros sem que lhe seja devida, para um ato ou omissão.
Estão previstos no Código Penal, diferentes tipos de crime de corrupção, bem como outras
infrações conexas, todas elas constituindo ilícito penal. As infrações conexas, igualmente
prejudiciais ao bom funcionamento das instituições, consistem em abuso de poder, peculato,
participação económica em negócio, concussão, tráfico de influência ou suborno.
3.1.2. Gestão do risco
O Risco pode ser definido como a combinação de um acontecimento e das suas
consequências (ISO /IEC Guide 73) 1. De acordo com a FERMA, a gestão de riscos protege e
acrescenta valor à organização e aos diversos intervenientes.
O Exército tem aprovado a Publicação Doutrinária do Exército (PDE - 5 - 00 Planeamento
Tático e Tomada de Decisão), que aborda no seu Anexo E a Gestão do Risco. Apesar de a
publicação versar o planeamento tático e a tomada de decisão pelo comandante, aborda a
avaliação dos perigos para determinar os riscos. Nesse contexto, será importante manter a
terminologia adotada pelo Exército, apesar de no âmbito civil a terminologia utilizada ser
diferente, embora aplicada ao mesmo conceito. Foram assim adaptados os conceitos da PDE ao
presente Plano.
•
Grau de Probabilidade de ocorrência
Grau de
probabilidade
FREQUENTE
Ocorre com muita frequência, sabe-se que ocorre regularmente
PROVÁVEL
Ocorre diversas vezes
OCASIONAL
Ocorre esporadicamente
RARO
Remotamente provável
IMPROVÁVEL
1
Descrição
Pode assumir-se que não vai ocorrer mas não é impossível
“Norma de Gestão de Riscos” – Federation of European Risk Management Associations (FERMA)- 2003
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•
Grau de Severidade
Graus de
severidade
MUITO GRAVE
GRAVE
MARGINAL
NEGLIGENCIÁVEL
•
Descrição
Forte impacto negativo na organização;
Surgimento de evidentes indícios criminais;
Degradação significativa (severa) em capacidades e sistemas de gestão de
recursos;
Danos colaterais significativos.
Impacto negativo na organização;
Surgimento de indícios de infração disciplinar ou criminal;
Danos menores no equipamento ou sistemas de gestão de recursos.
Pouco ou nenhum impacto negativo na organização;
Surgimento de indícios de infração disciplinar;
Pouco ou nenhum impacto negativo na organização.
Avaliação do Risco
A avaliação do risco resulta da conjugação dos dois fatores anteriormente analisados.
SEVERIDADE
PROBABILIDADE
Frequente
Provável
Ocasional
Raro
Improvável
Muito grave
E
E
H
H
M
Grave
E
H
H
M
L
Marginal
H
M
M
L
L
Negligenciável
M
L
L
L
L
E (Extremely) – Risco Elevado: Isto implica que o risco associado a essa missão, atividade ou
acontecimento pode ter graves consequências em capacidades e sistemas de gestão, para além
das associadas à mesma, com forte impacto negativo na organização e evidentes indícios
criminais. Face à necessidade imperiosa de continuação da missão, atividade ou acontecimento
devem ser acauteladas extraordinárias medidas de monotorização da sua execução, devendo o
risco ser conhecido e aprovado pelo escalão apropriado.
H (High) – Risco Alto: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento pode ter
um impacto negativo na organização podendo afetar equipamentos e sistemas de gestão e
existindo indícios de infração disciplinar ou criminal. Isto sugere que a missão, atividade ou
acontecimento deve ser cuidadosamente acompanhada durante a sua execução, devendo o
risco ser aprovado e conhecido pelo escalão apropriado.
M (Moderate) – Risco Moderado: O risco associado a esta missão, atividade ou
acontecimento pode ter um reduzido impacto na organização podendo existir indícios de
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infração disciplinar. Sugere-se a monotorização periódica e aleatória da missão, atividade ou
acontecimento.
L (Low) – Risco Baixo: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento não tem
impacto na organização. Sugere-se a monotorização periódica da missão, atividade ou
acontecimento.
3.1.3. Denúncia
A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector
empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das
suas funções ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a
transferência não voluntária.
Assim, em caso de suspeita de atos de corrupção praticados no seio do Exército, a denúncia
é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico através do Canal de Comando, que
deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar o respetivo
inquérito, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos de que tem conhecimento e
documentos ou outras provas que possua passíveis de serem consideradas infração penal.
Nestes casos, a infração é passível de dupla responsabilidade - penal e disciplinar.
3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas
Tendo em consideração os recursos atribuídos ao Exército e de acordo com as atribuições e
missão, as áreas mais suscetíveis à ocorrência de riscos de corrupção e infrações conexas, são
as seguintes:
CORRELAÇÃO DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS POR ÁREA
Aquisição de Bens e Serviços /
Empreitadas Obras Públicas
Tráfico de influência; participação económica em negócio;
abuso de poder;
Gestão Financeira
Corrupção passiva para ato ilícito; peculato;
Gestão Patrimonial
Peculato; abuso de poder;
Gestão de Pessoal
Corrupção passiva para ato ilícito; concussão; abuso de poder;
Saúde
Peculato; abuso de poder;
Ensino Superior e Formação
Corrupção passiva para ato ilícito; abuso de poder;
Inspeção / Auditoria e Controlo
Peculato, corrupção passiva
Atividade Operacional
Peculato; Corrupção passiva para ato ilícito;
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3.3. Medidas preventivas
O Exército implementa medidas preventivas de gestão do risco de corrupção e infrações
conexas dando cumprimento às recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção para
o combate à corrupção nas entidades públicas, nomeadamente:
•
Implementa as medidas preventivas das ações de risco de corrupção até aos mais
baixos escalões através da elaboração de PGRCIC por U/E/O.
•
Aciona as medidas de auditoria e do controlo interno tendentes à gestão dos riscos
de corrupção e ao seu combate e erradicação, de acordo com as competências
definidas na legislação em vigor;
•
Propõe as alterações orgânicas necessárias para assegurar a segregação de funções;
•
Desenvolve ações com vista ao fortalecimento de uma cultura ética anticorrupção;
•
Introduz nos programas de formação os necessários tempos letivos que conduzam a
consciencialização ética e jurídica dos futuros oficiais do Exército no respeitante ao
repúdio da corrupção;
•
Elabora um relatório anual com vista ao controlo, avaliação e atualização do plano.
Ver Anexo L – Matriz com identificação do risco e ações a desenvolver; Anexo M –
Abreviaturas; e Anexo N – Referências.
O presente Plano entra em vigor a partir da data da sua publicação.
A distribuição do presente Plano é feita por via eletrónica e estará disponível na página do
Exército na internet para consulta pública e na intranet do Exército. Os Planos das U/E/O
estarão disponíveis na intranet do Exército.
4. AVALIAÇÃO E CONTROLO
O presente plano é um documento que compila a legislação em vigor sobre a temática.
Contudo, os valores de ética e honra por que todos os militares e civis se norteiem, foram os
catalisadores dos procedimentos aqui explanados e já em prática pelo Exército.
No ponto anterior foi apresentada uma matriz única de riscos aplicáveis no Exército, a
avaliação da gestão do mesmo e as ações a desenvolver, onde se incluem as medidas
preventivas e os mecanismos de controlo interno.
Exige-se portanto o controlo da execução destas medidas por parte das entidades
responsáveis já identificadas e a correspondente fiscalização através dos órgãos de inspeção e
auditoria aos diversos níveis existentes no Exército.
PGRCIC / Pg 14 de 15
Caberá ao órgão de inspeção do exército, com o apoio das entidades técnicas consideradas
necessárias, nomeadamente no âmbito da contratação pública, por força da lei, a elaboração
do relatório anual que constituirá o instrumento de aferição da efetividade, utilidade e eficácia
das medidas propostas. Neste sentido o relatório apresentará indicadores estatísticos de gestão
que permitirão uma eventual correção e atualização do plano. Será elaborado anualmente até
31 de Março, referido ao ano transato, enviado ao CPC até final de Abril e divulgado na página
da internet do Exército.
LISBOA, 31 DE MAIO DE 2013
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO
ARTUR PINA MONTEIRO
GENERAL
Anexos:
A–
Enquadramento organizacional, estrutura superior do exército e identificação do CEME
B–
Missão, organograma e identificação dos responsáveis do Gabinete do CEME
C–
Missão, organograma e identificação dos responsáveis na direta dependência do VCEME
D–
Missão, organograma e identificação dos responsáveis do EME
E–
Missão, organograma e identificação dos responsáveis do IGE
F–
Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Pess
G–
Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Log
H–
Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CID
I–
Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CFT
J–
Missão, organograma e identificação dos responsáveis da AM
K–
Matriz com identificação do risco e medidas preventivas
L–
Glossário de crimes conexos
M–
Abreviaturas
N–
Referências
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Distribuição:
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Estado-Maior do Exército
Comando de Pessoal
Comando da Logística
Comando da Instrução e Doutrina
Comando das Forças Terrestres
Inspeção-Geral do Exército
Conselho Superior de Disciplina do Exercito
Academia Militar
Reserva
Anexo A (ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL, ESTRUTURA SUPERIOR DO EXÉRCITO E
IDENTIFICAÇÃO DO CEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 13
1. Enquadramento Organizacional em Tempo de Paz
2. Estrutura Superior do Exército
3. Identificação dos Responsável
Função
Chefe de Estado-Maior do Exército
Responsável
Gen Artur Neves Pina Monteiro
Anexo B (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO GABINETE DO
CEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
O Gab CEME executa o apoio direto e pessoal do CEME, presta consultadoria jurídica e apoio
contencioso ao Comando do Exército e planeia, assegura e coordena as atividades de
comunicação, relações públicas e protocolo do Exército.
2. Identificação dos Responsável
Função
Chefe de Gabinete
Responsável
Cor Tir Inf Rui Davide Guerra Pereira
Anexo C (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NA DIRETA
DEPENDÊNCIA DO VCEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
1.1. O Gab VCEME executa o apoio direto e pessoal ao VCEME.
1.2. A Direção de Historia e Cultura Militar estuda, propõe e coordena as atividades referentes à
pesquisa, à preservação e à conservação dos documentos históricos e do património
histórico-militar e dirige as atividades relativas à administração e ao controlo da
documentação, das bibliotecas e dos museus militares de Exército.
1.3. O Centro de Finanças Geral executa, coordena e controla a atividade administrativofinanceira, conforme estabelecido em Decreto Regulamentar e demais leis e regulamentos
aplicáveis, dos comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos não apoiados pelos Órgãos
Centrais de Administração e Direção.
2. Organograma
2.1. O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto.
2.2. Estão na direta dependência hierárquica do VCEME: a Direção de História e Cultura Militar e
o Centro de Finanças Geral.
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Direção de História
e Cultura Militar
3. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
TGen António Carlos de Sá Campos Gil
Diretor da Direção de História e Cultura Militar
MGen João Manuel Santos de Carvalho
Anexo D (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO EME) ao Plano de
Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
O EME estuda, concebe e planeia para o apoio à decisão do CEME.
2. Organograma
O EME é dirigido pelo Adjunto para o Planeamento, um Tenente-General, que para o exercício
das suas funções é coadjuvado tecnicamente por um Major-General designado por DiretorCoordenador do EME.
Estado-Maior do Exército
Direcção
Estado-Maior Coordenador
Unidade de Apoio
Sub-Registo do Exército
3. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Adjunto para o Planeamento
------------------------------------------------------------
Diretor-Coordenador do EME
MGen Frederico José Rovisco Duarte
Comandante da Unidade de Apoio
Cor Inf Elias Lopes Inácio
Chefe do Sub-Registo do Exército
TCor Cav José Elísio Oliveira Gonçalves
20
Anexo E (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO IGE) ao Plano de
Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
O IGE apoia o CEME no exercício das funções de controlo e avaliação.
2. Organograma
A IGE é dirigida por um Tenente-General, designado por Inspetor -Geral do Exército, sendo
coadjuvado por um Major-General designado por Inspetor-Geral-Adjunto.
3. Identificação do Responsável
Função
Inspetor-Geral do Exército
Responsável
Anexo F (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CMD
PESS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
O Cmd Pess tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração
do pessoal, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
2. Organograma
O Comandante do Pessoal é um Tenente-General, designado por Ajudante-General do Exército,
na direta dependência do CEME.
Comando
Unidade Apoio
Direcção
Administração
Recursos Humanos
Direcção
Obtenção
Recursos Humanos
3. Unidades
Estão na direta dependência hierárquica da:
3.1. Direção de Obtenção de Recursos Humanos
3.1.1. Centro de Psicologia Aplicada do Exército;
3.1.2. Gabinete de Classificação e Seleção de Lisboa;
3.1.3. Gabinete de Classificação e Seleção do Porto;
3.1.4. Centro de Recrutamento de Braga;
3.1.5. Centro de Recrutamento de Coimbra;
3.1.6. Centro de Recrutamento de Faro;
3.1.7. Centro de Recrutamento de Lisboa;
3.1.8. Centro de Recrutamento do Porto;
3.1.9. Centro de Recrutamento de Braga;
3.1.10. Centro de Recrutamento de Vila Real;
3.1.11. Centro de Recrutamento de Viseu.
3.2. Direção de Justiça e Disciplina
Estabelecimento Prisional
Direcção
Justiça Disciplina
Direcção
Serviços Pessoal
Anx F ao PGRCIC / Pg 2 de 3
3.3. Direção de Serviços de Pessoal
3.3.1. Banda do Exército;
3.3.2. Banda Militar do Porto;
3.3.3. Orquestra Ligeira do Exército;
3.3.4. Fanfarra do Exército.
4. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Ajudante-General do Exército
TGen Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros
Diretor da Direção de Administração de
Recursos Humanos
MGen Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos
Diretor da Direção de Serviços de
Pessoal
MGen Aníbal Alves Flambó
Chefe da Banda do Exército
Maj CBMUS João Maurílio de Caires Basílio
Chefe da Banda Militar do Porto
Cap CBMUS Alexandre Lopes Coelho
Chefe da Orquestra Ligeira do Exército
Maj CBMUS João Maurílio de Caires Basílio (em acumulação com a
chefia da BE)
Chefe da Fanfarra do Exército
SCh Clarim Ruí Manuel de Oliveira Direitinho
Diretor da Direção de Obtenção de
Recursos Humanos
Chefe do Centro de Psicologia Aplicada
do Exército
Cor Inf Fernando Manuel Oliveira da Cruz
Chefe do Gabinete de Classificação e
Seleção de Lisboa
TCor Inf Mário Manuel Gonçalves Faustino
Chefe do Gabinete de Classificação e
Seleção do Porto
TCor Cav Paulo Jorge Ferreira Gomes Pinto de Sousa
Chefe do Centro de Recrutamento de
Braga
TCor Inf Miguel André Chaves De Beir
Chefe do Centro de Recrutamento de
Coimbra
TCor Art Luís Filipe Marinho Pereira
Chefe do Centro de Recrutamento de
Faro
TCor Inf José Alberto dos Santos Marcos
Chefe do Centro de Recrutamento de
Lisboa
Cap Art Luís Miguel Parreira Roberto
Anx F ao PGRCIC / Pg 3 de 3
Chefe do Centro de Recrutamento do
Porto
TCor Inf Manuel da Cruz Pereira Lopes
Chefe do Centro de Recrutamento de
Vila Real
TCor Inf Francisco António Gonçalves Vaz
Chefe do Centro de Recrutamento de
Viseu
TCor Inf Augusto Cerdeira
Chefe do Gabinete de atendimento ao
Público de Castelo Branco
SCh Inf João Manuel da Silva Salvado
Chefe do Gabinete de atendimento ao
Público de Tomar
Saj Inf Carlos António Vaz de Andrade
Chefe do Gabinete de atendimento ao
Público de Évora
Maj STMM Florindo António Balsa Gouveia
Chefe do Gabinete de atendimento ao
Público de Bragança
Alf RC Cláudio José Rodrigues Lopes Alves do Rosário
Chefe do Gabinete de atendimento ao
Público de Chaves
Saj Inf Vítor Manuel Abelha Pires
Chefe do Gabinete de atendimento ao
Público da Guarda
Saj Inf José Augusto Alves Dinis
Diretor da Direção de Justiça e
Disciplina
MGen António Francisco Alves Rosa
Chefe da Repartição de Justiça e
Disciplina
TCor Cav Álvaro Manuel Claro Guedes de Seixas Rosas
Chefe da Repartição de Condecorações
e Louvores
TCor Art Jaime da Silva Sequeira
Comandante da Unidade de Apoio
TCor Inf José Dias Lages
Comandante Estabelecimento Prisional
Militar
TCor Inf José luís patrício Rego Batista
Anexo G (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CMD LOG) ao Plano
de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
O Cmd Log tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração
dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infra -estruturas, de acordo com os
planos e diretivas superiores.
2. Organograma
2.1. O Comandante da Logística é um Tenente-General, designado por Quartel-Mestre-General, na
direta dependência do CEME, sendo coadjuvado por um Major-General, designado por
Adjunto do Comandante da Logística.
2.2. O Comandante da Logística dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da
administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infraestruturas do
Exército, e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais
órgãos definidos por despacho do CEME.
Comando
Unidade de Apoio
Área Militar
Amadora/Sintra
Direcção
Material
Transportes
Direcção
Infra-Estruturas
Direcção
Saúde
3. Unidades
3.1.
Estão na direta dependência do Cmd Log:
3.1.1. Instituto Geográfico do Exército;
3.1.2. Centro de Audiovisuais do Exército;
3.1.3. Unidade de Apoio da Área Militar Amadora/Sintra.
3.2.
Estão na direta dependência hierárquica da:
3.2.1. Direção de Material e Transportes
3.2.1.1. Centro Militar de Eletrónica;
3.2.1.2. Regimento de Manutenção;
3.2.1.3. Regimento de Transportes;
3.2.1.4. Depósito Geral de Material do Exército.
Direcção
Aquisições
Direcção
Finanças
Anx G ao PGRCIC / Pg 2 de 3
3.2.2. Direção de Saúde
3.2.2.1. Hospital Militar Regional n.º 1;
3.2.2.2. Hospital Militar Regional n.º 2;
3.2.2.3. Centro de Saúde de Évora;
3.2.2.4. Centro de Saúde de Tancos / Santa Margarida.
4. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Comandante da Logistica (Quartel-MestreGeneral)
TGen António Noé Pereira Agostinho
Diretor de Material e Transportes
MGen Alfredo Oliveira Gonçalves Ramos
Diretor de Infraestruturas
Diretor de Saúde
MGen Esmeraldo Correia Da Silva Alfarroba
Diretor de Aquisições
MGen José António Henriques Dinis
Diretor de Finanças
MGen José De Jesus Da Silva
Comandante da Unidade de Apoio da Área
Militar Amadora/Sintra
Cor INF Arnaldo Manuel De Almeida Da Silveira Costeira
Diretor do Instituto Geográfico do Exército
Cor ART Álvaro José Estrela Soares
Chefe do Centro de Audiovisuais do Exército
Major TMANTM Fernando De Freitas Lúcio
Comandante do Centro Militar de Eletrónica
Cor TM Alexandre Manuel Macareno Laço Jeca
Comandante do Regimento de Manutenção
Cor MAT António José Rodrigues Bastos
Comandante do Regimento de Transportes
Cor ART João Miguel De Jesus Marquito
Diretor do Depósito Geral de Material do
Exército
Cor ADMIL Rui Alexandre De Castro Jorge Ramalhete
Diretor do Hospital Militar Regional n.º 1
Cor MED Manuel Fernando Teixeira Osório De Castro Alves
Diretor do Hospital Militar Regional n.º 2
TCor FARM José Nicolau De Almeida E Sá Ferreira De Andrade
Anx G ao PGRCIC / Pg 2 de 3
Chefe da Repartição de Apoio Geral
TCor INF Assis Inácio Dos Santos Rodrigues
Chefe do Centro de Saúde de Évora
Maj MED Sónia Nogueira Lima Da Silva De Castro Gil
Chefe do Centro de Saúde de Tancos / Santa
Margarida
TCor MED António Leonel Almeida E Sá Ferreira De Andrade
Anexo H (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CID) ao
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
O CID assegura as atividades do Exército no domínio da instrução e da produção doutrinária, de
acordo com os planos e as diretivas superiores.
2. Organograma
Comando
Unidade Apoio
Direcção
Doutrina
Direcção
Formação
Direcção
Educação
3. Unidades
3.1. A Escola do Serviço de Saúde Militar está na direta dependência do CID.
3.2. Estão na direta dependência hierárquica da:
3.2.1. Direção de Formação
3.2.1.1. Escola de Sargentos do Exército;
3.2.1.2. Escola Prática de Infantaria;
3.2.1.3. Escola Prática de Cavalaria;
3.2.1.4. Escola Prática de Artilharia;
3.2.1.5. Escola Prática de Engenharia;
3.2.1.6. Escola Prática de Transmissões;
3.2.1.7. Escola Prática dos Serviços;
3.2.1.8. Regimento de Artilharia N.º 5;
3.2.1.9. Regimento de Cavalaria N.º 3;
3.2.1.10.Centro Militar de Educação Física e Desportos.
3.2.2. Direção de Educação
3.2.2.1. Colégio Militar;
3.2.2.2. Instituto de Odivelas;
Anx H ao PGRCIC / Pg 2 de 3
3.2.2.3. Instituto Militar dos Pupilos do Exército.
4. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Comandante da Instrução e Doutrina
TGen Francisco António Correia
Diretor da Direção de Doutrina
MGen José Alberto Martins Ferreira
Diretor da Direção de Formação
MGen Ulísses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira
Diretor da Direção de Educação
MGen Fernando Joaquim Alves Coias Ferreira
Comandante da Unidade de Apoio
TCor Art Manuel Joaquim Ramalhinho Baltazar
Diretor da Escola do Serviço de Saúde
Militar
Comandante da Escola de Sargentos do
Exército
Comandante da Escola Prática de
Infantaria
CMG Luís António de Medeiros Ramos
Cor Inf João Pedro Fernandes de Sousa Barros Duarte
Cor Inf João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro
Comandante da Escola Prática de
Cavalaria
Comandante da Escola Prática de
Artilharia
Comandante da Escola Prática de
Engenharia
Comandante da Escola Prática de
Transmissões
Comandante da Escola Prática dos
Serviços
Comandante do Regimento de Artilharia
N.º 5
Comandante do Regimento de Cavalaria
N.º 3
Comandante do Centro Militar de
Educação Física e Desportos
Diretor do Colégio Militar
Cor Art Carlos Manuel Cordeiro Rodrigues
Cor Eng Francisco António Amado Monteiro Fernandes
Cor Tm Luis Filipe Camelo Duarte Santos
TCor AdMil Armando José Rei Soares Ferreira
Cor Art José Mota Mendes Ferreiro
Cor Cav João Francisco Fé Nabais
Cor Cav Carlos Nuno Gomes e Simões de Melo
Cor Tir Art José António de Figueiredo Feliciano
Anx H ao PGRCIC / Pg 3 de 3
Diretor do Instituto de Odivelas
Diretor do Instituto dos Pupilos do
Exército
Cor Inf José Paulo Bernardino Serra
Cor Cav Rui Alves Tavares Ferreira
Anexo I (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CFT) ao
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista:
1.1. A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente
operacional do sistema de forças;
1.2. O cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação
própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas ao Exército;
1.3. A articulação funcional permanente com o Comando Operacional Conjunto, incluindo as
tarefas de coordenação administrativo -logísticas, sem prejuízo das competências próprias
do CEME;
1.4. A administração e direção das unidades e órgãos da Componente Fixa colocados na sua
direta dependência.
2. Organograma
Comando
Inspecção
Estado-Maior
Unidade Apoio
Centro
Finanças
Direcção Comunicações
Sistemas Informações
Brigada
Mecanizada
Brigada
Intervenção
Brigada
Reacção Rápida
Zona Militar
Açores
Zona Militar
Madeira
3. Unidades
Estão na direta dependência hierárquica da:
3.1. Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Regimento de Transmissões.
3.2. Zona Militar dos Açores
3.2.1. Regimento de Guarnição N.º 1;
Regimento
Lanceiros Nº2
Regimento
Engenharia Nº1
Regimento
Infantaria Nº1
Centro de Segurança
Militar e Informações
do Exército
Anx I ao PGRCIC / Pg 2 de 4
3.2.2. Regimento de Guarnição N.º 2;
3.2.3. Centro de Recrutamento de Ponta Delgada;
3.3. Zona Militar da Madeira
3.3.1. Regimento de Guarnição N.º 3;
3.3.2. Centro de Recrutamento de Funchal.
3.4. Brigada Mecanizada
Unidade de Apoio.
3.5. Brigada Intervenção
3.5.1. Unidade de Apoio;
3.5.2. Regimento de Infantaria N.º 13;
3.5.3. Regimento de Infantaria N.º 14;
3.5.4. Regimento de Infantaria N.º 19;
3.5.5. Regimento de Cavalaria N.º 6;
3.5.6. Regimento de Engenharia N.º 3;
3.5.7. Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1.
3.6. Brigada Reação Rápida
3.6.1. Unidade de Apoio;
3.6.2. Unidade de Aviação Ligeira do Exército;
3.6.3. Escola de Tropas Paraquedistas;
3.6.4. Centro de Tropas Comando;
3.6.5. Centro de Tropas de Operações Especiais;
3.6.6. Regimento de Infantaria N.º 10;
3.6.7. Regimento de Infantaria N.º 15;
3.6.8. Regimento de Infantaria N.º 3;
3.6.9. Regimento de Artilharia N.º 4.
4. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Comandante das Forças Terrestres
TGen Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo
Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de
Informação
MGen José Filipe da Silva Arnaut Moreira
Comandante da Brigada Mecanizada
MGen António Xavier Lobato de Faria Menezes
Anx I ao PGRCIC / Pg 3 de 4
Comandante da Brigada de Intervenção
MGen Carlos Henrique de Aguiar Santos
Comandante da Brigada de Reação Rápida
MGen Fernando Celso Vicente de Campos Serafino
Comandante da Zona Militar dos Açores
MGen José Manuel Cardoso Lourenço
Comandante da Zona Militar da Madeira
MGen Marco António Mendes Paulino Serronha
Comandante do Regimento de Lanceiros N.º 2
Cor Cav Carlos Manuel Siborro Reis
Comandante do Regimento de Engenharia N.º 1
Cor Eng António Luís Nisa Pato
Comandante do Regimento de Infantaria N.º 1
Cor Inf Jorge Manuel Sequeira Iglésias
Chefe do Centro de Segurança Militar e de
Informações do Exército
TCor Art Vítor Manuel Correia Mendes
Comandante da Unidade de Apoio
TCor Inf José Manuel Pires Contramestre
Comandante do Regimento de Transmissões
Cor Tm António Melchior Pereira de Melo
Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1
Cor Inf José Alberto dos Santos Araújo
Comandante do Regimento de Guarnição N.º 2
Cor Art Nuno Manuel Monteiro Fernandes
Chefe do Centro de Recrutamento de Ponta Delgada
TCor Art António José Marques dos Santos
Comandante da Unidade de Apoio da Zona Militar dos
Açores
TCor Inf João Alberto Gonçalves Domingos
Comandante do Regimento de Guarnição N.º 3
Cor Inf Carlos Avelino Viegas da Paz Moreno
Chefe do Centro de Recrutamento de Funchal
TCor Inf Joaquim António Sousa Lima Marques da Silva
Comandante da Unidade de Apoio da Zona Militar da
Madeira
TCor Inf Paulo Bernardino Pires Miranda
Comandante da Unidade de Apoio da Brigada
Mecanizada
TCor Inf António Marques de Almeida Ferreira
Comandante da Unidade de Apoio da Brigada
Intervenção
TCor Inf João Paulo Silvestre Paulino
Comandante do Regimento de Infantaria N.º 13
Cor Inf João Carlos Cabral de Almeida Loureiro
Magalhães
Comandante do Regimento de Infantaria N.º 14
Cor Inf Artur Carabau Brás
Anx I ao PGRCIC / Pg 4 de 4
Comandante do Regimento de Infantaria N.º 19
Cor Inf Artur José Lima Castanha
Comandante do Regimento de Cavalaria N.º 6
Comandante do Regimento de Engenharia N.º 3
Cor Eng José Manuel Noronha da Silveira Alves Caetano
Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea
N.º 1
Cor Art Carlos Alberto Borges da Fonseca
Comandante da Unidade de Aviação Ligeira do
Exército
Cor Inf José António Costa Granjo Marques Alexandre
Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas
Cor Inf José Manuel Duarte Costa
Comandante do Centro de Tropas Comando
Cor Inf Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares
Comandante do Centro de Tropas de Operações
Especiais
Cor Inf João Alexandre Gomes Teixeira
Comandante do Regimento de Infantaria N.º 10
Cor Inf Nuno Domingos Marques Cardoso
Comandante do Regimento de Infantaria N.º 15
Cor Inf Álvaro Raposo Guerreiro da Silva
Comandante do Regimento de Infantaria N.º 3
Cor Inf João Carlos Sobral dos Santos
Comandante do Regimento de Artilharia N.º 4
Cor Art Luís Miguel Green Dias Henriques
Anexo J (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DA AM) ao Plano de
Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13
1. Missão
Formar oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional
Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são
cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos
ramos das Forças Armadas e da GNR, e promover o desenvolvimento individual para o exercício
de funções de comando, direção e chefia.
2. Organograma
Comando
Direcção
Ensino
Corpo
Alunos
Direcção
Serviços
Gerais
Aquartelamento
Academia Militar
Amadora
3. Identificação dos Responsáveis
Função
Responsável
Comandante da Academia Militar
TGen José António Carneiro Rodrigues Da Costa
Diretor da Direção de Ensino
Major-General António José Pacheco Dias Coimbra
Comandante do Corpo de Alunos
Coronel de Infantaria Paulo Emanuel Maia Pereira
Diretor da Direção dos Serviços Gerais
Coronel de Infantaria Carlos Manuel Alves Batalha da Silva
Comandante do Aquartelamento da Academia
Militar da Amadora
Coronel de Infantaria Paulo Emanuel Maia Pereira
Anexo K (MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13
Descrição
Gestão de Pessoal
Área Atribuições
Unidades
Determinar grau de
aptidão psicofísica
dos cidadãos para
efeitos de prestação
de serviço militar
GCSel do Porto e
Lisboa
Atribuição das áreas
funcionais, de acordo
com as aptidões
físicas, psíquicas,
técnicas, profissionais
e outras, tendo em
vista o respetivo
alistamento e
tomando em
consideração sempre
que possível as
preferências
manifestadas
Orientadores dos
GCSel; Chefe da
Repartição de
Recrutamento da
DORH
Formalização da
candidatura
CR
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Medidas Preventivas
Mecanismos Controlo Interno
· Manipulação e adulteração dos
· Elaboração de instruções técnicas
· Monitorização por amostragem do
resultados dos testes;
para regular a realização dos testes;
processo de classificação;
· Adulteração da nota de seriação dos
· Utilização de sistemas informáticos
· Inspeções periódicas.
candidatos;
(SIAPCS), com responsabilidade
· Parcialidade na avaliação
partilhada, para realização e registo de
psicológica.
testes e produção de resultados;
M
· Divulgação do resultado das provas
físicas, após a sua realização, a todos
os interessados;
· Análises clinicas sob anonimato;
· Colheita de urina controlado mas
com salvaguarda da privacidade.
· Ordenação dos candidatos em
· Utilização de sistema informático
· Monitorização por amostragem do
desacordo com a classificação obtida e
(GRN), de responsabilidade partilhada processo de atribuição de áreas
com os requisitos requeridos para
e com capacidade de registo das
funcionais;
cada especialidade
alterações, para processar os dados e
· Inspeções periódicas;
atribuir de forma automática as áreas · Comunicação dos resultados das
funcionais;
provas aos candidatos para que em
· Manutenção da integridade e
sede de reclamação ou em audiência
M
privacidade dos dados dos candidatos; prévia se possam detetar eventuais
· Controlo de acesso aos dados através más avaliações.
de credenciação e atribuição de perfis.
Potenciais Riscos Identificados
· Aceitação de documentos
adulterados e/ou omissão de factos
relevantes no processo de
candidatura;
· Manipulação da ordem temporal das
candidaturas.
M
· Promover uma cultura da legalidade,
transparência e clareza nos
procedimentos;
· Regularização dos procedimentos
para formalização das candidaturas;
· Utilizar exclusivamente a aplicação
GRN, a qual ao nível dos CR, só permite
acesso para alterar os dados
necessários.
· Monitorização por amostragem do
processo de receção e formalização
de candidaturas;
· Inspeções periódicas;
Anx K ao PGRCIC / Pg 2 de 21
Descrição
Área Atribuições
Convocação para
Incorporação
Unidades
DORH
RJD/DJD
Gestão de Pessoal
Gestão Processos
RCL/DJD
Recrutamento
Cmd Pess
Controlo de horários
Todas as U/E/O
Controlo de faltas
Acumulação de
funções
Avaliação de
situações de
incapacidade
Colocações e
transferências de
pessoal
Todas as U/E/O
Todas as U/E/O
U/E/O de saúde
militar
Potenciais Riscos Identificados
· Adulteração da ordem de seriação
dos candidatos;
· Convocação do candidato para uma
categoria, classe, arma, serviço ou
especialidade que não lhe competia.
· Homologação dos pareceres da CPIP
· Analise Processual, pela ordem de
chegada
· Processos jurídicos orientados em
determinado sentido
· Validação das penas disciplinares
· Validação de Louvores
· Atribuição de medalhas e registo no
Gestor
Favorecimento pessoal na escolha dos
trabalhadores a contratar
Não controlo de cumprimento de
horários
Não controlo de faltas
Incumprimento da legislação em vigor
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Medidas Preventivas
Mecanismos Controlo Interno
· Promover uma cultura da legalidade, · Monitorização por amostragem
transparência e clareza nos
das convocatórias de incorporação;
procedimentos;
Inspeções periódicas;
· Divulgação das declarações de
M
· Convocatórias para incorporação
geradas automaticamente no GRN.
interesses dos Chefes dos CR, GCSel,
Diretor do CPAE, Chefe da
RepRec/DORH e Diretor da DORH
Verificação ocasional
Inspeção aleatória
L
Verificação aleatória
H
H
M
H
Permissividade
Ação inspetiva.
Ação inspetiva
Ação do Comandante
Ação inspetiva
Ação inspetiva
Ação do Comandante
Ação do Comandante
Órgãos Inspetivos do Exército
Ação inspetiva
L
Corrupção passiva para ato ilícito;
tráfico de influência, concussão; abuso
de poder
DARH
Inspeção
M
M
Assegurar a ampla divulgação do plano
de colocações e fomentar o seu
cumprimento, garantindo que as
exceções ao plano de colocações são
devidamente fundamentadas,
comprovadas e superiormente
autorizadas
Promover a cultura de legalidade,
clareza e transparência nos
procedimentos (do conhecimento
público) e assegurar a verificação do
processo por mais do que um
elemento responsável.
Alertar para a necessidade de
denúncia de situações de pressão ou
influência.
Anx K ao PGRCIC / Pg 3 de 21
Descrição
Área Atribuições
Todas as U/E/O
Gestão de Pessoal
Contratos de
prestação de serviços
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
. Sobrevalorização, favorecimento
pessoal na escolha dos prestadores de
serviço, menor rigor no controlo da
execução
. Avaliação das necessidades
inadequada
. Não cumprimento dos
procedimentos de adjudicação
. Discricionariedade no tratamento
dos processos
. Constituições de fundos de maneio
através de pagamentos adiantados
por serviços a prestar futuramente
. Aceitação de concorrentes que não
satisfaçam os critérios
enumerados/estabelecidos
Corrupção passiva para ato ilícito
Avaliação periódica
de pessoal
DARH e U/E/O
Tráfico de influência; abuso de poder
Nomeação e
indigitação para
missões, cargos e
cursos
DARH
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Medidas Preventivas
Mecanismos Controlo Interno
.Controlo centralizado com imposição Ação do Comandante
de valores de referência, ação inspetiva Estabelecimento de procedimentos
.Aplicação do CCP e outros normativos através de normas internas visando
legais
a atribuição de competências a
.Acompanhamento pelos serviços das
diferentes entidades intervenientes
fases de entregas dos bens ou da
no processo, de modo a que,
prestação do serviço contratualizado
critérios de aceitação a concurso,
Cumprimento do preconizado na Port. posterior análise, aceitação e
n.º 16/2013, que regulamenta os
adjudicação, destinatário do
H
termos e a tramitação do parecer
bem/serviço adquirido e entidade
prévio vinculativo dos membros do
pagadora, sejam entidades
governo responsáveis pelas áreas das
diferentes.
Finanças e da Administração Pública no
âmbito dos contratos de aquisição de
serviços, nas modalidades de tarefa e
avença e, ou, cujo objeto seja a
consultadoria técnica, designadamente
jurídica, arquitetónica, informática ou
de engenharia.
Alertar as U/E/O para a necessidade de Respeitando as regras deontológicas
promoverem a avaliação dos seus
inerentes às suas funções, garantir a
verificação dos processos individuais
militares de acordo com os
M
parâmetros, normas e prazos
por mais do que um elemento
superiormente estabelecidos
responsável tendo em consideração
o preceituado no RAMME.
Garantir a divulgação e cumprimento
Estabelecer critérios e regras claras
dos critérios, requisitos e prazos
de nomeação e proceder a sua
divulgação.
antecipadamente definidos para a
nomeação de pessoal, para missões,
Promover a análise dos processos
M
cargos e cursos.
individuais garantindo a sua
verificação de acordo com os
requisitos definidos por mais do que
um responsável.
Anx K ao PGRCIC / Pg 4 de 21
Descrição
Área Atribuições
Promoções e
graduações
Qualificação de
Militares e exMilitares como DFA
Qualificação de
Militares e exMilitares como
Pensionistas não DFA
(e.g. PPI, GDFA, etc)
Emissão de Cartões e
Declarações de
Pensionistas
Unidades
DARH
DARH
DARH
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Medidas Preventivas
Mecanismos Controlo Interno
Tráfico de influência; abuso de poder
Alertar os Conselhos das Armas e
Promover a verificação e eventual
Serviços para a necessidade de
correção das listas de promoção
verificação de todos os processos
elaboradas pelos Conselhos das
individuais dos militares a promover
Armas e Serviços com vista à sua
com vista à deteção de eventuais
superior homologação.
incorreções que importe regularizar e Submeter a despacho superior o
para a aplicação das respetivas
universo dos militares a promover
M
competências que lhes estão atribuídas ou graduar de acordo com as
na elaboração das respetivas listas de
necessidades da Instituição, das
promoção.
vagas existentes, do respetivo
cabimento orçamental, respeitando
ainda o equilíbrio entre os diferentes
Q. Especiais e os respetivos cursos
de origem.
Favorecimento pessoal na precedência
Controlo centralizado com imposição
Ação de Comando
da tramitação processual.
L
de valores de referência; ação
inspetiva
Favorecimento pessoal na precedência
Controlo centralizado com imposição
Ação de Comando
da tramitação processual
de valores de referência; ação
L
inspetiva.
Potenciais Riscos Identificados
Corrupção passiva para ato ilícito
DARH
M
Controlo centralizado com imposição
de valores de referência; ação
inspetiva.
Ação de Comando
Anx K ao PGRCIC / Pg 5 de 21
Descrição
Área Atribuições
Gestão de Pessoal
Atribuição de Cartão
da Assistência na
Doença aos Militares
(ADM)
Pagamento de
Propinas (DL 358/70)
Processamento de
Alimentação em
numerário
Celebração de
Protocolos Sociais
Processamento de
vencimentos
Potenciais Riscos Identificados
Unidades
·
·
·
·
Corrupção passiva para ato ilícito
Abuso de poder
Concussão
Suborno
DSP
· Corrupção passiva para ato ilícito
· Concussão
DSP
· Corrupção passiva para ato ilícito
· Concussão
DSP
DSP
DSP
· Corrupção passiva para ato ilícito
· Participação económica em negócio
· Concussão
· Tráfico de influência
· Suborno
· Peculato
· Corrupção passiva para ato ilícito
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
· Ações de formação
· Processamento, análise e
· Produção de normativos internos
arquivamento do processo deverá
· Avaliação das permissões para operar ser feito por pelo menos duas
a Base Dados (BD) ADM
pessoas (operador - efetua
introdução de meios de prova, chefe
L
de setor - valida e arquiva a pasta
para gerar cartão ADM)
· Verificação por amostragem de
pastas arquivadas e consequente
pedido de emissão de cartão ADM
· Inspeções e Auditorias
· Produção de normativos
Análise do processo e a sua
· Rotação de pessoal
submissão a despacho pela
Repartição de Apoio Social L
Pagamento às Universidades pela
Repartição de Apoio Geral (Secção
de Logística)
· Ações de formação
· Verificação interna por diversas
· Produção de normativos internos
entidades intervenientes no
processo (Operador – Chefe de
L
Seção – Chefe de Repartição –
Diretor)
· Inspeções e Auditorias
· Rotação do pessoal
· Avaliação da proposta de
· Análise Jurídica
protocolo por vários níveis de
L
decisão com despacho final do Gen
CEME.
M
·
·
·
·
Segregação de funções
Auditoria interna
Ações de formação
Produção de normativos internos
· Verificação por amostragem de
registos de processamento
· Plano de inspeções técnicas no
âmbito das despesas com pessoal
Anx K ao PGRCIC / Pg 6 de 21
Descrição
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
Área Atribuições
Controlo e
Determinação de
Necessidades/ Plano
de Aquisições
Procedimento Précontratual
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Avaliação
das
necessidades
inadequada.
Inexistência
de
Plano
de
Necessidades/Aquisições
Deficiente avaliação em termos
custo/benefício ou razoabilidade
económica.
Todas as UEO
Todas as UEO
. Abuso de poder ao facultar a um
potencial fornecedor, informação
sobre futuras necessidades de UEO do
Exército, oferecendo-lhe uma situação
de vantagem no mercado a esse
fornecedor.
Abuso de poder e eventual
participação económica em negócio
quando faz um levantamento de
necessidades que não se insere no
cumprimento da missão com o
objetivo de beneficiar determinado
fornecedor.
Cálculo da Despesa estimada não
adequado ao valor real dos
bens/serviços
e
EOP
a
adquirir/contratar.
Não cumprimento das formalidades
da
financeiras
(pré-cabimento
despesa).
Não cumprimento de todos os
preceitos administrativo-legais na fase
da elaboração da proposta para
autorização para o lançamento de
procedimento.
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Aprovação de um planeamento de
Avaliação/análise periódica dos
H
necessidades estruturado e justificado consumos efetuados em face das
a curto, médio e longo prazo, prevendo necessidades estimadas.
economias de escala e prazos limite
Implementar uma base de dados
H
adequados para a sua concretização.
com informação relevante sobre
. Assegurar o fornecimento pelo canal aquisições anteriores.
como meio prioritário de obtenção de
meios, em detrimento da aquisição
H
avulsa.
Classificar de confidencial a informação Promover a sensibilização de todos
sobre eventuais necessidades e planos os responsáveis e restringir o acesso
de aquisição de UEO do Exército que
às listas de necessidades/planos de
M
originarão futuros processos
aquisição levantados.
aquisitivos.
M
H
H
H
Para artigos de grande consumo,
promover a determinação de
necessidades para stock com base em
históricos de consumos.
Introduzir mecanismos de controlo e
análise das listas de bens e serviços
propostos para aquisição.
Adequada prospeção de mercado e Implementar base de dados com
pré-avaliação dos preços praticados.
informação
relevante
sobre
aquisições anteriores.
Cumprimento das formalidades legais
previstas no CCP.
Atribuição das dotações às UEO em
tempo.
Nenhum despacho de autorização
para lançamento de procedimento
aquisitivo deve ser emitido sem
prévia emissão de Informação de
Cabimento.
Execução de acordo com o CCP e Verificação/inspeção periódica dos
outros normativos legais afetos à processos instruídos pela UEO.
contratação pública e à realização de
despesas.
Anx K ao PGRCIC / Pg 7 de 21
Descrição
Área Atribuições
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
Não garantir a segregação de funções
entre quem apresenta a Manifestação
de Necessidade, a instrução das
Especificações/Requisitos Técnicos e a
instrução do procedimento aquisitivo.
Procedimento Précontratual
Todas as UEO
. Instrução deficiente das Peças de
Procedimento e das Especificações
Técnicas/Requisitos Técnicos (ET).
. Recurso a informação prestada por
determinados fornecedores que
orientem ou condicionem a
elaboração as Especificações Técnicas
dirigidas aos produtos desses mesmos
fornecedores.
Deficiente enunciação e/ou definição
dos fatores e subfactores de avaliação
das propostas quando o critério de
adjudicação é o da proposta
economicamente mais vantajosa.
Fundamentação
insuficiente
do
recurso ao ajuste direto em função
critérios materiais.
Aplicação incorreta do ajuste direto
regime simplificado às EOP de valor
inferior a 5.000€
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Definir atempadamente dentro da Verificação/inspeção periódica dos
UEO, quem é responsável pela processos instruídos pela UEO.
levantamento e apresentação da
Manifestação de Necessidade, quem
elabora as Especificações/Requisitos
H
Técnicos quem instruí as peças de
procedimento
e
quem
conduz
procedimento aquisitivo.
Elaboração de normativo interno que
estipule as regras da UEO nesta
matéria.
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP.
processos instruídos pela UEO.
Formação específica nestas matérias.
Assegurar que as ET são claras,
objetivas,
completas
e
não
discriminatórias e que os requisitos
H
fixados não imponham condições
inusuais, demasiado exigentes e/ou
restritivas, sendo adequadas à
natureza das prestações objeto do
contrato a celebrar.
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP.
processos instruídos pela UEO.
H
Formação específica nestas matérias.
H
H
Cumprimento das formalidades legais
previstas no CCP.
Formação adequada nesta matéria.
Cumprimento das formalidades legais
previstas no CCP.
Formação adequada nesta matéria.
Verificação/inspeção periódica dos
processos instruídos pela UEO.
Verificação/inspeção periódica dos
processos instruídos pela UEO.
Anx K ao PGRCIC / Pg 8 de 21
Descrição
Área Atribuições
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
Recurso em demasia ao procedimento
por ajuste direto com consulta a
apenas 1 fornecedor, sem ser em
função de critérios materiais.
Procedimento Précontratual
Todas as UEO
Não salvaguarda nas peças de
procedimento do Preço-base do
procedimento, do prazo de entrega
máximo e da duração da garantia.
Não salvaguarda nas peças de
procedimento de cláusulas de
penalização
por
incumprimento
contratual por parte do adjudicatário.
Inexistência de mecanismos que
possam evitar situações de conluio
entre os adjudicatários e elementos da
UEO ou de conflito de interesses.
Aprovação da adjudicação e da
realização da despesa sem a
apresentação do correspondente
compromisso financeiro emitido em
SIG.
Outorga do contrato com o
adjudicatário
sem
ter
sido
verificada/conferida
a
situação
tributária e contributiva do mesmo
perante o Estado e a Segurança Social.
Celebração de Contrato com cláusulas
diferentes das constantes do Caderno
de Encargos
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP.
processos instruídos pela UEO.
Atribuição das dotações às UEO em
tempo.
H
Assumpção da consulta a mais do que
apenas um fornecedor.
Assumpção do concurso público como
procedimento regra da contratação
pública.
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP e demais legislação processos instruídos pela UEO.
H
subsidiária.
H
H
H
H
M
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP.
processos instruídos pela UEO.
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP e outra legislação processos instruídos pela UEO.
subsidiária.
Exigir declaração de interesses por
parte dos elementos indicados para
integrarem o júri do procedimento da
UEO.
Cumprimento das formalidades legais
previstas na Lei n.º 08/2012.
Cumprimento das formalidades legais
previstas no CCP e outra legislação
subsidiária.
Verificação/inspeção periódica dos
processos instruídos pela UEO.
Verificação/inspeção periódica dos
processos instruídos pela UEO.
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP, CPA e outra processos instruídos pela UEO.
legislação subsidiária.
Anx K ao PGRCIC / Pg 9 de 21
Descrição
Área Atribuições
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP)
Inexistência de mecanismos que
possam evitar situações de conluio
entre os adjudicatários e elementos da
UEO ou de conflito de interesses.
Procedimento Précontratual
Todas as UEO
Processamento de pagamentos não
correspondentes à execução material
do referido contrato.
Não acompanhamento ou deficiente
avaliação da execução/evolução do
contrato celebrado.
Durante a fase de
execução do contrato.
Todas as UEO
Deficiente controlo durante a fase de
receção
dos
bens/serviços
adjudicados.
Constituição de receita sem a devida
autorização superior.
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos
previstas no CCP e outra legislação processos instruídos pela UEO.
subsidiária.
M
Exigir declaração de interesses por
parte dos elementos indicados para
integrarem o júri do procedimento da
UEO.
Não efetuar quaisquer pagamentos Verificação/inspeção periódica dos
sem a emissão da correspondente processos instruídos pela UEO.
M
validação qualitativa e quantitativa por
parte da entidade com competência
para tal.
Nomeação em OS da entidade Verificação/inspeção periódica dos
responsável pelo acompanhamento da processos instruídos pela UEO.
execução do contrato celebrado.
Instrução adequada dessa entidade
quanto aos bens/serviços adjudicados
M
e o prazo de entrega/execução a
cumprir.
Relativamente
a
EOP,
o
acompanhamento das mesmas deverá
ser executado pelas delegações
regionais da DIE.
Segregação de funções entre a receção Verificação/inspeção periódica dos
quantitativa e a qualitativa.
processos instruídos pela UEO.
Implementação de um sistema de
controlo interno que garanta a boa
M
receção do material.
A avaliação qualitativa deve ser
efetuada
por
elementos
com
experiência e conhecimento técnico
comprovado.
Plano
de
receitas
aprovado Auditorias on-line às UEO .
H
superiormente.
Missões de auditorias às UEO.
Anx K ao PGRCIC / Pg 10 de 21
Descrição
Unidades
Durante a fase de
execução do contrato.
Todas as UEO
Contabilização da
receita
Todas as UEO
Gestão de bares
(atividades
inorgânicas)
Todas as UEO
Gestão Financeira
Aquisição de Bens e Serviços /
EOP
Área Atribuições
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Cumprimento do disposto no artigo Publicar no Portal da Internet –
Não é validada a condição de eficácia
127.º do CCP.
BASE.Gov, todas as aquisições
do contrato, independentemente da
adjudicadas
ao
abrigo
do
sua redução a escrito ou não,
procedimento de ajuste direto
celebrado ao abrigo de procedimento
regime normal e/ou em função de
de ajuste direto regime normal ou em
H
critérios
materiais,
função de critérios materiais, para
independentemente de respetivo
efeitos de quaisquer pagamentos.
contrato ter sido reduzido a escrito
ou não.
Segregação de funções entre emissor Adequado sistema de controlo
Recebimento de valores sem a
correspondente
emissão
de
H
de fatura e tesoureiro.
interno implementado.
fatura/recibo.
Recebimento de valores sem a
Implementação do módulo SD/SIG em Controlo interno pela Secção de
correspondente
emissão
de
Logística, nomeadamente através da
todas as UEO.
H
fatura/recibo.
análise do mapa de disponibilidades
e folha de caixa.
Anulação indevida de faturas/recibos
Necessidade de autorização superior Adequado sistema de controlo
de modo a eliminar a receita ou
para efetuar a respetiva anulação.
interno implementado.
recebimento de dinheiro, ficando o
Cumprimento integral das diretivas Adequado sistema de controlo
M
funcionário com o montante recebido.
superiores sobre movimentação e interno implementado.
contabilização da receita emitidas pela
DFin.
Rotação de pessoal das Comissões de Verificação e controlo efetuado pela
Entrada de artigos oferecidos por
Gerência e dos baristas.
fornecedores
sem
a
respetiva
Secção de Logística.
contabilização.
Aquisições da responsabilidade das Utilização de caixa registadora nos
Secções de Logística
bares.
H
Garantir entregas diárias das receitas Adequado sistema de controlo
dos bares (atividades inorgânicas) e interno implementado.
averiguar eventuais variações.
Execução de acordo com o CCP e
outros normativos legais
Potenciais Riscos Identificados
Anx K ao PGRCIC / Pg 11 de 21
Descrição
Gestão Patrimonial
Gestão Financeira
Área Atribuições
Gestão de bares
(atividades
inorgânicas)
Abate ao património
de artigos não críticos
quer por incapacidade
quer por ruína
prematura dos
mesmos.
Abate ao património
de artigos não críticos
quer por incapacidade
quer por ruína
prematura dos
mesmos.
Unidades
Todas as UEO
DMT
DMT
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Saída de produtos/serviços sem a
Garantir um eficaz sistema de controlo Verificação e controlo efetuado pela
correspondente realização de receita.
interno
assegurando
inventários Secção de Logística.
permanentes que permitam aferir a Utilização de caixa registadora nos
cada momento as quantidades e o bares
valor das existências.
Adequado sistema de controlo
Introduzir políticas de gestão que interno implementado. Verificação e
reduzam ao mínimo os níveis de stocks. controlo efetuado pela Secção de
Garantir entregas diárias das receitas Logística.
dos bares (atividades inorgânicas) e
H
averiguar eventuais variações.
Implementar o sistema de prépagamento.
Segregação de funções (ex. venda de
senhas na tesouraria e não na
barbearia).
Elaboração de inventários e controlo
de caixa diários pelas Comissões
nomeadas para a gestão da atividade.
Abuso de poder ao proceder ao Abate
Acabar com o processo de abate de
Efetuar ações de auditoria com a
de Património do Exército, com o
materiais nas UU com base em Autos
frequência e o âmbito adequados ao
objetivo de criar novas necessidades,
objeto a auditar;
de Incapacidade e/ou de Ruína
M
visando a substituição dos artigos
Prematura.
abatidos.
Potenciais Riscos Identificados
Peculato ao Abater Património do
Exército, com o objetivo de cedência
ou desvio para fins estranhos à
instituição dos artigos abatidos.
M
Controlo dos bens/ serviços adquiridos
H
Imobilizado
Todas as UEO
Incorreta inventariação
M
Determinar para que todos os
materiais inoperacionais ou que
percam a sua utilidade, sejam
entregues nos órgãos de manutenção,
para classificação e abate à carga das
UU.
Segregação de funções entre entidade
aquisitiva e entidade recetora. Adoção
de regras de controlo interno
Medidas de controlo interno
implementadas
Não efetuar pagamentos sem a
correspondente receção
qualitativa/quantitativa de
materiais.
Verificação e controlo do material à
carga.
Anx K ao PGRCIC / Pg 12 de 21
Descrição
Área Atribuições
Todas as UEO
Gestão Patrimonial
Imobilizado
Unidades
Património imóvel
afeto ou necessário
ao Exército
DIE
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Apropriação ilegítima bens públicos
Segregação de funções entre entidade Adequado sistema de controlo
aquisitiva e entidade recetora. Adoção interno implementado. Verificação e
H
controlo efetuado pela Secção de
de regras de controlo interno
Logística.
Fragilidade na atribuição das Casas de
Existência do Regulamento de
Existência de Concurso publicitado
Estado
Atribuição de CE
em O.S. bem como a própria
L
atribuição. Todo o Processo passa
pela validação de várias entidades
(RAG, RPGP, DIR)
Fragilidade na contabilidade associada
Existência do Regulamento de
Existência de Registo de cobrança,
às Rendas das CE
Atribuição de CE
com o valor atualizado e emissão de
L
Recibo. Transferência mensal de
verbas para a DFin.
Fragilidade no processo de
Existência de Norma de Servidões
Cada licenciamento é tratado
licenciamento em zonas afetas ao
Militares
individualmente;
domínio militar, nomeadamente em
Carece de informação favorável de
áreas de servidão Militar
cada UEO;
A aprovação é da entidade superior
ao serviço (TGEN QMG);
M
Base de Dados com informação
detalhada;
Capacidade para levantamento
topográficos em situações dúbias;
Fiscalização das entidades
responsáveis (UEO e DIE).
Fiscalização e condução de obras
Escolha de elementos com formação e Exigência de certificação dos
habilitação para a função;
materiais aplicados em obra;
Alterações de qualquer tipo carecem
sempre da validação do responsável
H
pela equipa de fiscalização (Chefes
das Delegações);
Exigência de todos os registos em
livro de obra
Potenciais Riscos Identificados
Anx K ao PGRCIC / Pg 13 de 21
Descrição
Área Atribuições
Unidades
Elaboração de diagnósticos inexatos.
Consulta
Saúde
Exames
complementares de
diagnóstico
Pedidos de exames complementares
de diagnóstico desnecessários.
Terapêutica
Elementos SS
Ambulatório
Internamento
Ensino Superior e Formação
Receção de projetos
de investigação.
Registo de projetos de
investigação.
Apreciação dos
projetos de
investigação
Atribuição de verbas
aos projetos de
investigação
Potenciais Riscos Identificados
AM
AM
AM
AM
Indicação de terapêuticas
desnecessárias e/ou que promovam o
absentismo.
Indicação da necessidade de
tratamento ambulatório
desnecessário e/ou que promova o
absentismo.
Indicação da necessidade de
internamento desnecessário e/ou que
promova o absentismo.
- Aceitar projetos fora das datas
determinadas.
- Aceitar projetos incompletos na
parte documental.
- Registo em Base de dados dos
projetos nas datas corretas.
- Direitos de autor.
- Confidencialidade.
- Ordenação dos projetos pelo
conselho do CINAMIL.
- Ordenação dos projetos pela
Comissão.
- Exclusão de projetos.
- Repartição das verbas pelos projetos.
- Desvio das verbas dos projetos para
outros fins.
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Controlo médico das situações
Implementação de normas de
L
suspeitas.
verificação, acompanhamento e
controlo interno.
Controlo médico do quantitativo de
L
exames, sua frequência, âmbito e
necessidade.
Assegurar o acompanhamento médico
L
da terapêutica e do doente.
L
L
H
L
M
L
Assegurar o controlo médico das
situações suspeitas.
Assegurar o controlo médico das
situações suspeitas.
A receção ser presencial e efetuada na - NIDEx
secretaria do CINAMIL, com registo de - Aprovar regulamentos internos.
entrega.
- Lançamento dos projetos na base de
dados.
- Elaboração de listagens diárias dos
projetos recebidos.
- Avaliação dos projetos por
especialistas das áreas.
- Elaboração de listagens ordenadas
dos projetos.
- Aplicar os citérios definidos pelo
regulamento.
- Aplicar os citérios estabelecidos pelas
NIDEx.
- Elaborar critérios de atribuição das
verbas.
Enviar listagens aos órgãos sociais do
CINAMIL.
- NIDEx.
- Afixar listagens.
Dar a conhecer:
- Os citérios.
- Montantes atribuídos.
Anx K ao PGRCIC / Pg 14 de 21
Descrição
Ensino Superior e Formação
Área Atribuições
Unidades
Encerramento de
projetos de
investigação.
AM
Registo da
propriedade
intelectual
AM
Verbas do CINAMIL
AM
Relatório final
AM
Trabalhos de
Investigação.
AM
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
- Incumprimento dos prazos de
- Implementar relatórios periódicos de
conclusão dos projetos.
controlo.
- A falta de resultados obtidos pelos
- Responsabilizar o diretor de projeto, NIDEx.
projetos.
M
criando sanções para o
incumprimento.
- Apresentação dos resultados em
sessão pública.
Utilização de informação privilegiada
- Verificação periódica da assinatura
- NIDEx.
referente a projetos para
de confidencialidade.
- Definir normas.
- Lei n.º 16/2008
favorecimento de terceiros e possível
L
- Aprovação e implementação do
inviabilização de registo.
regulamento da propriedade
intelectual.
- Desvio das verbas do CINAMIL para
- Licenciamento de tecnologias.
- Aprovar regulamentos internos.
fins menos corretos.
- Receção de equipamentos com a
- Aumentar equipamentos à carga.
- Apoio a viagens de investigação.
presença da secção de logística.
- Difusão dos critérios.
- Aquisição de materiais.
- Relação de existências de
- Apoio financeiro a formações de
equipamentos.
pessoal.
L
- Elaboração de critérios para apoio à
- Apoio a viagens de investigação extra
formação pessoal e para as viagens de
projetos.
investigação extra projetos.
- Apoio a simpósios.
- Definição de critérios para realização
- Apoio a seminários.
de simpósios e seminários.
- Falta de controlo de verbas.
- Redação fora de prazo.
- Entrega do relatório às entidades
Entidades que despacham e
- Não contemplar todas as atividades.
competentes.
L
aprovam o relatório.
- Resumo de controlo de verbas do
- Apresentação do relatório em sessão
CINAMIL e das atribuídas aos projetos.
pública.
Plagiar, total ou parcialmente,
- Código de Honra do Aluno da AM;
Professores e Júris atentos para a
trabalhos de Investigação.
- Sensibilização, alertando para as
situação, utilização de programas
L
consequências do ato.
informáticos para o efeito.
- NEP, alertando para as
consequências do ato.
Potenciais Riscos Identificados
Anx K ao PGRCIC / Pg 15 de 21
Descrição
Área Atribuições
Orientações dos
Trabalhos de
Investigação
Ensino Superior e Formação
Ação de Comando
Recrutamento e
Admissão de
Candidatos
Recrutamento de
Docentes Convidados
Unidades
AM
AM, ESE, CM, IO e
IPE
AM, ESE, CM, IO e
IPE
Potenciais Riscos Identificados
- Possibilidade de tirar partido de ter
sido orientador de um superior
hierárquico.
- Existência de afinidade familiar ou
outra.
- Escolha dos Oficiais e Sargentos para
exercerem funções no Corpo de
Alunos.
- Avaliação de Oficiais e Sargentos.
- Nomeação de alunos às visitas ao
estrangeiro.
- Nomeação de alunos para funções de
comando.
- Abuso de poder.
-Falsificação/omissão de documentos
comprovativos das competências
técnicas e pedagógicas
- Favorecimento de Candidatos;
- Abuso de poder;
- Corrupção passiva para ato ilícito;
- Tráfico de influência.
-Favorecimento de candidatos;
U/E/O que
-Desfavorecimento de pessoas mais
ministram ensino e qualificadas e que poderiam cumprir
formação
melhor a missão
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
NEP, criando normas para a nomeação Ser constituída uma comissão para o
do Júri, preferencialmente de
efeito.
L
hierarquia superior.
L
L
L
- Definição de critérios para escolher
os Oficiais.
- Elaboração de listagens com a
ordenação dos potenciais Oficias a
serem escolhidos.
- Definição de critérios para nomeação
de alunos às visitas ao estrangeiro.
- Definição de critérios para nomeação
de alunos para funções de comando.
- Horário com todas as
calendarizações.
- Implementação de medidas
concretas na abertura do concurso.
- Criação de uma NEP, visando o
reforço de medidas de prevenção da
corrupção e infrações conexas.
- Cimentar o cruzamento de dados;
- Assegurar o cumprimento das
Normas/Procedimentos dos concursos
de admissão;
- Rotatividade e segregação de
funções (permanência máxima de 2
anos).
- Manter uma base de dados de
docentes contratáveis naquela
modalidade de prestação de serviço
docente.
- Composição diferenciada dos júris.
- Regulamentos
- RAMME
- Regulamentos da GNR
- Dar conhecimento dos critérios e
da listagem ordenada.
- Implementação de relatórios.
- Constituição de júris.
- Provas públicas (Físicas e Aptidão
Militar)
- Elaboração de atas em cada fase do
concurso.
- Acompanhar os docentes e verificar
o seu alinhamento com a cultura da
organização
Anx K ao PGRCIC / Pg 16 de 21
Descrição
Área Atribuições
Ensino Superior e Formação
Recrutamento de
Pessoal Docente
Informação sobre os
Concursos
(Atendimento ao
Público)
Área administrativa
dos alunos
Prova de Aptidão
Militar (PAM) para
ingresso
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
- Favorecimento de candidatos;
- Objetivar critérios de avaliação (para -Relatórios de apreciação;
- Possibilidade de influenciar a decisão
o Ensino Superior, fundamentando-os, -Juízos ampliativos;
do júri do concurso.
especialmente, no estabelecido nos
estatutos da carreira docente
U/E/O que
universitária e demais normativos
ministram ensino e
L
concorrentes, assim como na
formação
produção cientifica efetuada pelo
concorrente.)
- Utilizar o tempo de experiência
consignado em lei.
-Tratamento diferenciado do público,
- Sensibilização para as consequências - Supervisão.
-Parcialidade na disponibilização da
da corrupção e infrações conexas.
- Formação das pessoas que
informação.
- Dar formação aos militares e
participam no concurso.
AM, ESE, CM, IO e
L
funcionários civis.
IPE
-Disponibilizar nos sistemas
informáticos toda a documentação e
informação alusiva ao concurso.
- Atribuição de licenças.
- Registar as licenças.
- Arquivar no processo individual.
- Atribuição de dispensas.
- Implementar os regulamentos de
- Arquivar registos gerais.
- Abonos de alimentação a dinheiro.
escrituração de documentos.
- Passes para transportes públicos.
- Elaboração do registo geral das
- Favorecimento de discentes por não
companhias.
U/E/O que
lhe marcarem falta às aulas
- Verificação das minutas preenchidas
ministram ensino e
L
- Considerar uma falta como
pelos professores.
formação
justificada indevidamente
- Verificações aleatórias, por
amostragem a alguns processos.
- Existência obrigatória de uma
proposta e de um despacho no
requerimento de justificação de falta.
Avaliação dos candidatos na PAM.
- Realização de provas teóricas.
- Difusão dos resultados e dos
- Realização de provas páticas.
critérios.
AM e ESE
L
- Elaboração de processos individuais.
- Definição de critérios de avaliação.
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Anx K ao PGRCIC / Pg 17 de 21
Descrição
Área Atribuições
Ensino Superior e Formação
Avaliação
comportamental dos
alunos.
Avaliação do
desempenho físico
dos alunos.
Avaliação da destreza
militar dos alunos.
Favorecimento na
correção e revisão
dos testes
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Avaliação da informação
- Aprovação da avaliação
- Dar a conhecer os itens a avaliar.
comportamental do aluno (ICA).
comportamental.
- Dar a conhecer avaliações
- Elaboração da avaliação pelas
periódicas aos alunos.
entidades previstas para o efeito.
AM e ESE
L
- Registo em base e dados.
- Verificações aleatórias, por
amostragem a alguns processos.
- Restrições das permissões de acesso
aos processos.
Avaliação de Treino Físico de Base
- Realização de provas físicas na
- Afixação dos resultados de todas as
(TFB).
presença de todos os alunos.
provas realizadas.
- Estarem presentes pelo menos dois
- Afixação da nota final.
instrutores.
AM e ESE
L
- Verificações aleatórias, por
amostragem a alguns processos.
- Restrições das permissões de acesso
aos processos.
- Avaliação de Treino Físico de
- Realização de provas teóricas.
Afixação:
Aplicação Militar (TFAM).
- Realização de provas páticas.
- dos resultados de todas as provas
- Avaliação da IM.
- Realização de tabelas de tiro.
realizadas.
- Realização de percursos topográficos. - da nota final.
AM e ESE
L
- Verificações aleatórias, por
amostragem a alguns processos.
- Restrições das permissões de acesso
aos processos.
Favorecimento na avaliação de alunos,
- Sensibilização, alertando para as
Vigilância do:
face à sua ascensão social, sexo, raça,
consequências do ato.
- Chefe de Departamento;
U/E/O que
afinidade familiar ou outra.
- NEP alertando para as consequências - Chefes da Secções de Unidades
ministram ensino e
L
do ato.
Curriculares.
formação
- Professores regentes das unidades
curriculares.
- Diretor de Curso.
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Anx K ao PGRCIC / Pg 18 de 21
Descrição
Área Atribuições
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Ensino Superior e Formação
- Utilização de meios fraudulentos nas
provas de avaliação.
- Acesso prévio à prova a que vai ser
submetido.
- Influenciar a correção e o resultado
da prova.
Utilização de meios
Fraudulentos nos
Testes
U/E/O que
ministram ensino e
formação
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
- Implementação de um código de
§ Assegurar a guarda das provas até
conduta entre o docente e o discente; à sua execução.
-Sensibilizar os formandos para as
§ Professores vigilantes durante a
implicações de desvios à boa conduta; execução dos testes.
- Criação de NEP;
§ Assegurar a guarda das provas,
- Criação de sistema virtual, seguro,
desde a sua execução até à
para feitura dos testes, com acesso
publicitação dos resultados. Até à
restrito;
sua execução.
- Assegurar e reforçar a guarda, registo
e controlo dos testes;
-Elaborar testes diferenciados na sua
composição;
-Vigilância adequada na realização dos
L
testes.
-Na feitura dos testes, introduzir o
anonimato;
-Criação de mecanismo de consulta e
revisão dos testes;
-Entrega dos testes por parte do
docente, com a respetiva grelha de
correção, na DF da U/E/O, antes do
início do teste;
-Disponibilização dos critérios de
avaliação.
-Verificação do lançamento das notas
dos testes por pessoa diferente da que
as lançou.
Anx K ao PGRCIC / Pg 19 de 21
Descrição
Área Atribuições
Ensino Superior e Formação
Lançamento e registo
de Classificações
individuais
Emissão de
Declarações,
Certificados, Cartas
de Curso ou
Suplemento ao
Diploma
Processo de
Nomeação de Júris
(Mestrados)
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
- Alteração das classificações obtidas.
- Falsificação das Pautas.
- Corrupção passiva para ato ilícito.
- Falta de transparência no
U/E/O que
lançamento das notas.
ministram ensino e
- Abuso de poder.
formação
- Falsificação ou emissão de
Declarações, Certidões ou Certificados
em favorecimento de discente (ex:
U/E/O que
conteúdo falso ou alterado, alteração
certificam
de notas, conclusão de curso sem ter
qualificações de
terminado).
educação/formação - Corrupção passiva para ato ilícito;
por diploma
- Abuso de poder.
AM
- Possibilidade de influenciar a
nomeação de um Júri que esteja na
cadeia hierárquica.
- Existência de afinidade familiar ou
outra.
Adulterar resultado no sentido de
favorecer a imagem externa.
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
- NEP, visando o reforço das medidas
Promoção de verificações aleatórias
de prevenção da corrupção e infrações das pautas das classificações.
conexas.
- Criação de um programa informático,
com permissões de acesso e registo de
L
quem executa o lançamento das
classificações individuais.
- Verificação do lançamento das notas
dos testes por pessoa diferente da que
as lançou.
- NEP, visando o reforço das medidas
Promoção de verificações aleatórias
de prevenção da corrupção e de
dos Certificado, Cartas de curso e
infrações.
suplementos ao Diploma, emitidos.
- Normalização dos documentos que
podem ser emitidos.
L
- Previsão de regras sobre o processo
de emissão de Declarações, Certidões
ou Certificados, incluindo a verificação
por pessoa diferente da que emitiu;
- Sistema de numeração e registo
centralizado.
NEP, criando normas para a nomeação Ser constituída uma comissão para o
efeito.
do Júri, preferencialmente de
L
hierarquia superior.
Assegurar a integridade das bases de
dados originais
L
Autoavaliação da
U/E/O que
Qualidade do Ensino e ministram ensino e
Formação
formação
Favorecimento de docente(s) através
de resultados adulterados.
L
Assegurar a integridade das bases de
dados originais
Transparência de indicadores e no
acesso à Bases de Dados de Respostas.
- Tornar pública, em tempo
oportuno, os resultados da
avaliação.
- Entregar aos visados a parte dos
resultados que lhes diz respeito.
Assegurar a integridade e
disponibilidade de consulta nos
prazos legais estabelecidos (05
anos).
Anx K ao PGRCIC / Pg 20 de 21
Descrição
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
- Atribuição de dispensas.
- Aplicação dos regulamentos militares. - Registo criterioso.
- Atribuição de licenças.
- Aplicação das normas de vida interna - Afixação de critérios.
- Concessão de louvores.
dos alunos (NVI).
Recompensas aos
AM, ESE, CM, IO e
- Atribuição de recompensas.
L
- Assegurar o cumprimento do
alunos.
IPE
- Atribuição de prémios.
regulamento de atribuição de prémios
(nomeadamente maior cuidado nos
prémios pecuniários).
Penas aplicadas aos
AM, ESE, CM, IO e - Penas escolares.
Elaboração criteriosa de processos
- Cadastro do aluno.
L
alunos.
IPE
- Expulsão.
disciplinares
Desajustamento da regulamentação
Os normativos atuais da IGE e DFin
Criação de Base de dados afeta a
das competências e atribuições dos
devem ser reformulados e adequados esta área com todos os normativos
órgãos de controlo interno, no quadro
ao nível das competências, atribuições existentes. Revisão semestral dos
IGE, DFin, U/E/O
Inspeção / Auditoria e
da atual Lei Orgânica do Exército (LOE)
e responsabilidades de controlo
mesmos.
com órgãos de
M
Controlo
e de outros normativos subordinados
interno e de auditoria em
inspeção orgânicos.
a esta área.
conformidade com a LOE e outras
exigências e atualizações decorrentes
da legislação aplicável nestas matérias.
Ineficiente controlo, supervisão e
Equacionar os fatores que propiciam a Fiscalização e controlo periódico das
supressão das deficiências detetadas.
existência de deficiências, o atraso na
medidas/ações propostas e ainda
H
implementação de ações corretivas
não implementadas.
e/ou não cumprimento dos normativos
legais em vigor.
Não complementaridade entre as
Coordenação e complementaridade,
Reuniões periódicas de coordenação
inspeções e auditorias resultando em
devendo ser equacionada a atribuição e de revisão normativa e de
riscos de sobreposição ou de omissão
H
prévia de distintas responsabilidades
atividades inspetivas.
em determinadas áreas.
entre as diferentes entidades
intervenientes.
Insuficiente preparação/experiência
Garantir a formação adequada e um
Verificação ponto a ponto do plano
técnica dos inspetores/auditores
plano estruturado de procedimentos a estruturado de procedimentos a
efetuar no decorrer das
adotar e das ações executadas pelos
H
inspeções/auditorias. Garantir o tempo inspetores/auditores.
necessário para a preparação
adequada das ações inspetivas e de
auditoria.
Inspeção / Auditoria e Controlo
Ensino Superior e
Formação
Área Atribuições
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Anx K ao PGRCIC / Pg 21 de 21
Descrição
Inspeção /
Auditoria
Área Atribuições
Inspeção / Auditoria e
Controlo
Controlo de
equipamentos e
materiais
Atividade Operacional
Transporte Tático de
pessoal
Utilização indevida de
combustíveis
Unidades
Potenciais Riscos Identificados
Intervenção de inspetores/auditores
em ações ou situações que requeiram
impedimento.
IGE, DFin, U/E/O
com órgãos de
inspeção orgânicos. Recebimento de ofertas que
condicionem a isenção do
inspetor/auditor.
- Deficiente controlo dos
equipamentos e materiais
Todas as U/E/O
- Abuso de poder
- Apropriação de equipamentos e
materiais pertencentes ao Estado
Utilização indevida das viaturas (e dos
condutores) para fins não autorizados
Todas as U/E/O
Todas as U/E/O
Uso indevido de combustíveis em
viaturas e/ou equipamentos não
autorizados.
Ações a Desenvolver
Avaliação
Risco
Atribuições
Unidades
Requerer durante a fase de nomeação Verificação da entrega das
para ação de inspeção/auditoria
declarações de não impedimento.
M
declaração de não impedimento junto
dos potenciais nomeados.
Definir e divulgar os procedimentos
Verificação/Fiscalização de isenção.
M
aplicáveis nestas situações, através de
normativo adequado.
Criar mecanismos que identifiquem
Implementação de medidas de
finalidade da utilização e definição no controlo regulares
M
acesso a equipamentos e materiais
M
M
- Desvio de bens públicos
Escolta a movimentos
de bens de valor e
monetários
Emprego em OMIP
Todas as U/E/O
Todas as U/E/O
M
- Utilização inadequada de
equipamentos CSI em proveito próprio
- Utilização de verbas em proveito
próprio
- Manter controlo de entradas e saídas
de viaturas e contagem de Kms;
- Controlo de Movimentos em
exercícios e no cumprimento de
missões.
−
Limitar o acesso de pessoal às
áreas de armazenamento de
combustíveis;
−
Garantir a proteção física das
áreas de armazenamento, de forma a
impedir o acesso não autorizado.
- Controlo de Movimentos e reportar
no momento receção e entrega dos
bens
- Controlo de utilização dos
Equipamentos e verbas atribuídas
H
- Adequado planeamento do
movimento e verificação em PCtr;
- Registo de GDH de passagem nos
PCtr em documento próprio.
− Verificação regular das
existências de combustíveis;
− Controlo dos abastecimentos
efetuados;
− Controlo dos registos de receção
e fornecimento de combustíveis.
- Adequada verificação dos
quantitativos dos bens aquando da
entrega;
- Verificação dos movimentos em
PCtr.
- Registo da utilização dos
equipamentos CSI em documento
próprio;
- Verificação de faturas justificativas
de verbas gastas.
Anexo L (GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações
Conexas /13
Conceito
Definição
Abuso de
poder
Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas
funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar
prejuízo a outra pessoa.
Concussão
Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas
decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação,
receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou
aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja
superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima.
Corrupção
A prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento
ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para
terceiro.
Corrupção
ativa
Dádiva ou promessa, por si, ou por interposta pessoa, a funcionário, ou a terceiro, com o
conhecimento daquele, de vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja
devida, quer seja para a prática de um acto lícito ou ilícito.
Corrupção
com prejuízo
do comércio
internacional
Dádiva ou promessa, por si ou por interposta pessoa, a funcionário ou a titular de cargo
político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com o conhecimento daqueles, de
vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um negócio, um
contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional.
Corrupção
passiva para
ato ilícito
Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou
promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a
prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo.
Corrupção
passiva para
ato lícito
Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou
promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a
prática de um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo.
Crime
conexo
Ato em que se obtém uma vantagem (ou compensação) não devida, sendo exemplos, o
suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação
económica em negócio e o abuso de poder.
Participação
económica
em negócio
Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro,
participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no
todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou
realizar.
Peculato
Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra
pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido
entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
Suborno
Pratica um ato de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de
dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso
depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia,
interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.
Tráfico de
influência
Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou
ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não
patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de
qualquer entidade pública.
Anexo M (ABREVIATURAS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13
Academia Militar (AM)
Assistência na Doença aos Militares (ADM)
Casa do Estado (CE)
Centro de investigação da Academia Militar (CINAMIL)
Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE)
Centro de Recrutamento (CR)
Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME)
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA)
Código do Procedimento Administrativo (CPA)
Código dos Contratos Públicos (CCP)
Colégio Militar (CM)
Comando da Instrução e Doutrina (CID)
Comando da Logística (Cmd Log)
Comando das Forças Terrestres (CFT)
Comando do Pessoal (Cmd Pess)
Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
Deficiente das Forças Armadas (DFA)
Direção de Finanças (DFin)
Direção de Formação (DF)
Direção de Infra-estruturas (DIE)
Direção de Justiça e Disciplina (DJD)
Direção de Obtenção de recursos Humanos (DORH)
Empreitadas Obras Públicas (EOP)
Escola de sargentos do Exército (ESE)
Estabelecimento Superiores Militares de Ensino (ESME)
Estado-Maior do Exército (EME)
Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
Federation of European Risk Management Associations (FERMA)
Gabinete de Classificação e Seleção (GCSel)
Grande Deficiente das Forças Armadas (GDFA)
Grupo Data Hora (GDH)
Guarda Nacional Republicana (GNR)
Anx K ao PGRCIC / Pg 2 de 2
Informação Comportamental do Aluno (ICA)
Inspeção-Geral do Exército (IGE)
Instituto de Odivelas (IO)
Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE)
Instrução Militar (IM)
Normas de Execução Permanente (NEP)
Normas de Investigação e Desenvolvimento do Exército (NIDEx)
Normas de vida interna dos alunos (NVI)
Ordem de serviço (OS)
Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD)
Pensionista com Pensão de Invalidez (PPI)
Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC)
Posto de Controlo (PCtr)
Prova de Aptidão Militar (PAM)
Publicação Doutrinária do Exército (PDE)
Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME)
Regulamento de Disciplina Militar (RDM)
Repartição de Condecorações e Louvores (RCL)
Repartição de Justiça e Disciplina (RJD)
Repartição de Recursos (RepRec)
Serviço de Saúde (SS)
Sistema de Forças Nacional (SFN)
Treino Físico de Aplicação Militar (TFAM)
Treino Físico de Base (TFB)
Tribunal de Contas (TC)
Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O)
Vice- Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME)
Anexo N (REFERÊNCIAS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Lei n.º 16/2008, de 01 Abr;
Lei n. 11/89, de 01 de Junho – Bases Gerais da Condição Militar;
Lei n.º 08/2012, de 21 de Fevereiro – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
Lei nº 54/2008 de 04 de Setembro - Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC);
Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho – Regulamento de Disciplina Militar (RDM);
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP);
Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho – Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
i) Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho;
j) Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Maio - Código Penal (CP);
k) Decreto-Lei n.º 6/96, de 25 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA)
l) Decreto-Lei nº 27/2010, de 31 de Março;
m) Portaria n.º 16/2013, do Ministério de Estado e das Finanças, de 17 Janeiro;
n) Portaria nº 1246/2002 do Ministério da Defesa Nacional, de 07 de Setembro – Regulamento de
Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME);
o) Recomendação nº1/2009, do CPC de 01 de julho – DR, 2ª Série, nº140 de 22 de Julho;
p) Recomendação nº5/2012, do CPC de 07 de Novembro – DR, 2ª Série, nº219 de 13 de
Novembro;
q) Norma de Gestão de Riscos – Federation of European Risk Management Associations (FERMA) –
2003;
r) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, Marinha,
http://www.marinha.pt/PT/noticiaseagenda/informacaoReferencia/outros/Documents/PPRCIC
Marinha2010_1.pdf ;
s) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, GNR,
http://www.gnr.pt/documentos/InstGestao/PlanoPrevencaoCorrupcao.pdf;
t) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, Gabinete de
Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças e da
Administração Pública, 2009, http://www.gpeari.min-financas.pt;
u) Publicação Doutrinária do Exército – 5 - 00 “Planeamento Tático e Tomada de Decisão;
Download

plano de gestão de riscos de corrupção e infrações