PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS 2013 Documento base EXÉRCITO PORTUGUÊS 31-01-2013 PGRCIC / Pg 2 de 15 PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS 2013 Documento base PGRCIC / Pg 3 de 15 Índice 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................................. 4 2. CARACTERIZAÇÃO DO EXÉRCITO................................................................................................................................. 5 2.1. 2.1.1. Exército ..................................................................................................................................................... 5 2.1.2. Chefe do Estado-Maior do Exército .......................................................................................................... 5 2.1.3. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército .................................................................................................. 5 2.2. EME, IGE, OCAD e CFT – De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro ..................... 6 2.2.1.1. EME........................................................................................................................................................... 6 2.2.1.2. IGE ............................................................................................................................................................ 6 2.2.1.3. Cmd Pess .................................................................................................................................................. 6 2.2.1.4. Cmd Log .................................................................................................................................................... 6 2.2.1.5. CID ............................................................................................................................................................ 6 2.2.1.6. CFT ............................................................................................................................................................ 7 2.2.2. AM – De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 27/2010, de 31 de Março ........................................ 7 Valores éticos .................................................................................................................................................... 7 IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS ............................................................................................... 9 3.1. 4. Estrutura Organizacional do Exército ................................................................................................................ 6 2.2.1. 2.3. 3. Comando do Exército ........................................................................................................................................ 5 Conceito de corrupção e definição do grau de risco ......................................................................................... 9 3.1.1. Erros, fraudes e corrupção ....................................................................................................................... 9 3.1.2. Gestão do risco ....................................................................................................................................... 10 3.1.3. Denúncia ................................................................................................................................................. 12 3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas ........................................................... 12 3.3. Medidas preventivas ....................................................................................................................................... 13 AVALIAÇÃO E CONTROLO .......................................................................................................................................... 13 PGRCIC / Pg 4 de 15 1. INTRODUÇÃO A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas (TC), desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. O Conselho de Prevenção da Corrupção deliberou, na reunião de 1 de Julho de 2009, efetuar uma recomendação sobre a elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, tendo sido solicitado a todos os serviços da administração pública que elaborassem os respetivos planos com o objetivo de identificar situações potenciadoras de riscos de corrupção e infrações conexas e adotar medidas preventivas e corretivas que possibilitem a eliminação desses riscos ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência. Consequentemente, em coerência com o espírito da Lei n.º 54/2008, tendo presente a ética e os valores militares que regem a instituição, elaborou-se o presente plano com a seguinte estrutura: Na seção 2 caracteriza-se o Exército, em termos de Missão e competências até ao nível dos Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD), incluindo a Inspeção-Geral do Exército (IGE), a Academia Militar (AM) e o Comando das Forças Terrestres (CFT). Segue-se, na secção 3, a caracterização dos riscos, os procedimentos relativos à denúncia de corrupção dentro do Exército e são elencadas as medidas a adotar com o objetivo de minimizar esses riscos. Na secção 4 é estabelecido o processo de controlo e avaliação do plano, bem como são definidos os moldes da elaboração do relatório anual. Assim, o Plano contém indicações claras para prevenir a corrupção nas Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O), promovendo o reforço da transparência e concorrência nos atos de contratação, bem como fortalecer uma cultura ética anticorrupção e a prática de uma política de “tolerância zero”, com a consequente participação criminal de todos os indícios de corrupção que venham a ser detetados, dando-se seguimento às recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC). Salienta-se que o presente plano não se aplica aos Estabelecimentos Fabris com autonomia administrativa e financeira por elaborarem o respetivo PGRCIC e submeterem-no de modo independente ao Tribunal de Contas. PGRCIC / Pg 5 de 15 2. CARACTERIZAÇÃO DO EXÉRCITO 2.1. Comando do Exército 2.1.1. Exército De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009 de 15 de setembro o Exército: • É um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional; • Tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças. Ver Anexo A – Enquadramento organizacional, estrutura superior do exército e identificação do CEME. 2.1.2. Chefe do Estado-Maior do Exército De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro, o Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) é o comandante do Exército, sendo o principal colaborador do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado -Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) em todos os assuntos respeitantes ao Exército, tem a competência fixada na lei e participa, por inerência do cargo, nos órgãos de conselho nela previstos. O CEME dispõe de um gabinete que é o seu órgão de apoio direto e pessoal. Ver Anexo B – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do Gabinete do CEME. 2.1.3. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro o Vice-Chefe do EstadoMaior do Exército (VCEME) é o 2.º comandante do Exército. O VCEME é um tenente -general, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, no Exército. Compete ao VCEME: • Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEME, e outras decorrentes do disposto no presente decreto -lei; • Substituir o CEME nos seus impedimentos e ausências e exercer as funções de CEME interino por vacatura do cargo. O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto. PGRCIC / Pg 6 de 15 Ver Anexo C – Missão, organograma e identificação dos responsáveis na direta dependência do VCEME. 2.2. Estrutura Organizacional do Exército 2.2.1. EME, IGE, OCAD e CFT – De acordo com o Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro 2.2.1.1. EME O Estado-Maior do Exército (EME) constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento da atividade do Exército, para apoio à decisão do CEME. Ver Anexo D – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do EME. 2.2.1.2. IGE A IGE tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo, avaliação e certificação de forças. Ver Anexo E – Missão, organograma e identificação dos responsáveis do IGE. 2.2.1.3. Cmd Pess O Comando do Pessoal tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração do pessoal, de acordo com os planos e as diretivas superiores. Ver Anexo F – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Pess. 2.2.1.4. Cmd Log O Comando da Logística tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infra -estruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores. Ver Anexo G – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Log. 2.2.1.5. CID O Comando da Instrução e Doutrina (CID) assegura as atividades do Exército no domínio da instrução e da produção doutrinária, de acordo com os planos e as diretivas superiores. Ver Anexo H – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CID. PGRCIC / Pg 7 de 15 2.2.1.6. CFT O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista a preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças. Ver Anexo I – Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CFT. 2.2.2. AM – De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 27/2010, de 31 de Março Formar oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos ramos das Forças Armadas e da GNR, e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção e chefia. Ver Anexo J – Missão, organograma e identificação dos responsáveis da AM 2.3. Valores éticos O Exército é a Instituição estruturante do Estado responsável por assegurar a componente terrestre do Sistema de Forças Nacional (SFN) e integra-se na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional. Os valores éticos e os deveres dos militares das Forças Armadas, e por afinidade do Exército, estão explanados nas Bases Gerais da Condição Militar, Lei 11/89, de 01 de Junho, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho e no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho, sendo que os militares do Exército são avaliados pela observância dos mesmos através do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME), Portaria nº 1246/2002 do MDN, de 07 de Setembro. A Lei de Bases Gerais da Condição Militar define para todos os militares do quadro permanente, em qualquer situação, e para os restantes militares enquanto na efetividade de serviço, os princípios orientadores das respetivas carreiras. Assim, e no âmbito da prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, releva-se que a “…condição militar caracteriza-se: … Pela adoção, em todas as situações, de uma conduta conforme com a ética militar, por forma a contribuir para o prestígio e valorização moral das forças armadas” (Art. 2.º). O EMFAR estabelece, no Livro I (Parte Geral), Título I (Disposições Gerais), que todo o militar, em cerimónia pública, presta juramento de bandeira perante a Bandeira Nacional, jurando “… cumprir os deveres militares” (Art. 7.º). No mesmo Livro I, Título II (Deveres e Direitos), Capítulo PGRCIC / Pg 8 de 15 I (Dos Deveres), estão definidos os deveres dos militares e entre estes importa referir, no âmbito deste Plano, que os militares devem “… em todas as situações, pautar o seu procedimento pelos princípios éticos e pelos ditames da virtude e da honra, adequando os seus atos aos deveres decorrentes da sua condição de militar e à obrigação de assegurar a sua respeitabilidade e o prestígio das Forças Armadas” (Art. 15.º). De referir ainda que o mesmo diploma, no Livro II (Dos Militares dos Quadros Permanentes (QP)), Título I (Parte comum), Capítulo I (Disposições Gerais), estabelece que os militares do QP, no seu ingresso ao quadro, em cerimónia própria, prestam juramento de fidelidade jurando “… cumprir as ordens e os deveres militares, de acordo com as leis e regulamentos…” (Art. 109.º). Estabelece ainda no Capítulo II (Deveres e direitos), Secção I (Dos deveres), que os militares dos QP devem “… dedicar-se ao serviço com toda a lealdade, zelo, competência, integridade de carácter e espírito de bem servir, desenvolvendo de forma permanente a formação técnicomilitar e humanística adequada à sua carreira…” (Art. 114.º). O RDM estipula no Título I (Princípios Fundamentais), Capítulo I (Disposições Gerais), que “…constitui infração disciplinar o facto, comissivo ou omissivo, ainda que negligente, praticado em violação de qualquer dos deveres militares” (Art. 7.º). Estabelece ainda no Capítulo II (Deveres Militares) que “…o militar deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu procedimento pelos princípios da ética e da honra. (…) São deveres especiais do militar: • O dever de obediência; • O dever de autoridade; • O dever de disponibilidade; • O dever de tutela; • O dever de lealdade; • O dever de zelo; • O dever de camaradagem; • O dever de responsabilidade; • O dever de isenção política; • O dever de sigilo; • O dever de honestidade; • O dever de correção; • O dever de aprumo” (Art. 11.º). PGRCIC / Pg 9 de 15 O sistema de avaliação definido no RAMME tem como finalidade “Contribuir para incentivar o cumprimento dos deveres militares…” (Art. 4.º). No âmbito do PGRCIC, dos fatores avaliados são relevantes o sentido de dever e disciplina (código 04) e a integridade de carater (código 11). 3. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS E MEDIDAS PREVENTIVAS Nos termos da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro são consideradas atividades de risco agravado, designadamente, as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial, bem como quaisquer outras suscetíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas participem ou seus familiares. Tendo em atenção a natureza das atividades desenvolvidas pelo Exército, merece atenção especial as atividades relacionadas com a obtenção e formação de pessoal, bem como a gestão dos mesmos, as atividades desenvolvidas no âmbito dos recursos materiais e financeiros. Ver Anexo L – Glossário de crimes conexos 3.1. Conceito de corrupção e definição do grau de risco 3.1.1. Erros, fraudes e corrupção A responsabilidade pela prevenção e deteção de fraudes, irregularidades, erros e corrupção, cabe, em primeiro lugar, ao comando da U/E/O, mas em última instância a todo o Exército, designadamente através da implementação e do funcionamento continuado de sistemas de controlo interno adequados para eliminar e/ou reduzir os erros e as fraudes. De modo geral existem os seguintes erros: • Os que consistem em incorreções de carácter aritmético ou de escrituração dos dados contabilísticos; • Os que resultam de uma deficiente aplicação dos princípios e normas administrativas e contabilísticas. Entende-se por irregularidade a violação, intencional ou não, de uma lei ou de uma norma ou princípio contabilístico ou administrativo aplicável, o que faz com que grande parte dos erros possam também ser qualificados como irregularidades. As irregularidades podem qualificar-se como fraudes quando, em face dos elementos objetivos e subjetivos pertinentes, estejam reunidos os requisitos jurídicos aplicáveis. PGRCIC / Pg 10 de 15 Está-se geralmente perante uma fraude quando existe manipulação da lei, falsificação, alteração ou omissão voluntária de registos e/ou documento de apoio com a intenção de obter uma representação incorreta da informação financeira ou uma apropriação ilícita de ativos ou desvio de fundos para fins diferentes daqueles para que foram atribuídos. A corrupção consiste em solicitar ou aceitar vantagem, patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiros sem que lhe seja devida, para um ato ou omissão. Estão previstos no Código Penal, diferentes tipos de crime de corrupção, bem como outras infrações conexas, todas elas constituindo ilícito penal. As infrações conexas, igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições, consistem em abuso de poder, peculato, participação económica em negócio, concussão, tráfico de influência ou suborno. 3.1.2. Gestão do risco O Risco pode ser definido como a combinação de um acontecimento e das suas consequências (ISO /IEC Guide 73) 1. De acordo com a FERMA, a gestão de riscos protege e acrescenta valor à organização e aos diversos intervenientes. O Exército tem aprovado a Publicação Doutrinária do Exército (PDE - 5 - 00 Planeamento Tático e Tomada de Decisão), que aborda no seu Anexo E a Gestão do Risco. Apesar de a publicação versar o planeamento tático e a tomada de decisão pelo comandante, aborda a avaliação dos perigos para determinar os riscos. Nesse contexto, será importante manter a terminologia adotada pelo Exército, apesar de no âmbito civil a terminologia utilizada ser diferente, embora aplicada ao mesmo conceito. Foram assim adaptados os conceitos da PDE ao presente Plano. • Grau de Probabilidade de ocorrência Grau de probabilidade FREQUENTE Ocorre com muita frequência, sabe-se que ocorre regularmente PROVÁVEL Ocorre diversas vezes OCASIONAL Ocorre esporadicamente RARO Remotamente provável IMPROVÁVEL 1 Descrição Pode assumir-se que não vai ocorrer mas não é impossível “Norma de Gestão de Riscos” – Federation of European Risk Management Associations (FERMA)- 2003 PGRCIC / Pg 11 de 15 • Grau de Severidade Graus de severidade MUITO GRAVE GRAVE MARGINAL NEGLIGENCIÁVEL • Descrição Forte impacto negativo na organização; Surgimento de evidentes indícios criminais; Degradação significativa (severa) em capacidades e sistemas de gestão de recursos; Danos colaterais significativos. Impacto negativo na organização; Surgimento de indícios de infração disciplinar ou criminal; Danos menores no equipamento ou sistemas de gestão de recursos. Pouco ou nenhum impacto negativo na organização; Surgimento de indícios de infração disciplinar; Pouco ou nenhum impacto negativo na organização. Avaliação do Risco A avaliação do risco resulta da conjugação dos dois fatores anteriormente analisados. SEVERIDADE PROBABILIDADE Frequente Provável Ocasional Raro Improvável Muito grave E E H H M Grave E H H M L Marginal H M M L L Negligenciável M L L L L E (Extremely) – Risco Elevado: Isto implica que o risco associado a essa missão, atividade ou acontecimento pode ter graves consequências em capacidades e sistemas de gestão, para além das associadas à mesma, com forte impacto negativo na organização e evidentes indícios criminais. Face à necessidade imperiosa de continuação da missão, atividade ou acontecimento devem ser acauteladas extraordinárias medidas de monotorização da sua execução, devendo o risco ser conhecido e aprovado pelo escalão apropriado. H (High) – Risco Alto: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento pode ter um impacto negativo na organização podendo afetar equipamentos e sistemas de gestão e existindo indícios de infração disciplinar ou criminal. Isto sugere que a missão, atividade ou acontecimento deve ser cuidadosamente acompanhada durante a sua execução, devendo o risco ser aprovado e conhecido pelo escalão apropriado. M (Moderate) – Risco Moderado: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento pode ter um reduzido impacto na organização podendo existir indícios de PGRCIC / Pg 12 de 15 infração disciplinar. Sugere-se a monotorização periódica e aleatória da missão, atividade ou acontecimento. L (Low) – Risco Baixo: O risco associado a esta missão, atividade ou acontecimento não tem impacto na organização. Sugere-se a monotorização periódica da missão, atividade ou acontecimento. 3.1.3. Denúncia A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária. Assim, em caso de suspeita de atos de corrupção praticados no seio do Exército, a denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico através do Canal de Comando, que deverá remeter imediatamente participação à entidade competente para instaurar o respetivo inquérito, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos de que tem conhecimento e documentos ou outras provas que possua passíveis de serem consideradas infração penal. Nestes casos, a infração é passível de dupla responsabilidade - penal e disciplinar. 3.2. Identificação dos potenciais riscos de corrupção e infrações conexas Tendo em consideração os recursos atribuídos ao Exército e de acordo com as atribuições e missão, as áreas mais suscetíveis à ocorrência de riscos de corrupção e infrações conexas, são as seguintes: CORRELAÇÃO DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS POR ÁREA Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas Tráfico de influência; participação económica em negócio; abuso de poder; Gestão Financeira Corrupção passiva para ato ilícito; peculato; Gestão Patrimonial Peculato; abuso de poder; Gestão de Pessoal Corrupção passiva para ato ilícito; concussão; abuso de poder; Saúde Peculato; abuso de poder; Ensino Superior e Formação Corrupção passiva para ato ilícito; abuso de poder; Inspeção / Auditoria e Controlo Peculato, corrupção passiva Atividade Operacional Peculato; Corrupção passiva para ato ilícito; PGRCIC / Pg 13 de 15 3.3. Medidas preventivas O Exército implementa medidas preventivas de gestão do risco de corrupção e infrações conexas dando cumprimento às recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção para o combate à corrupção nas entidades públicas, nomeadamente: • Implementa as medidas preventivas das ações de risco de corrupção até aos mais baixos escalões através da elaboração de PGRCIC por U/E/O. • Aciona as medidas de auditoria e do controlo interno tendentes à gestão dos riscos de corrupção e ao seu combate e erradicação, de acordo com as competências definidas na legislação em vigor; • Propõe as alterações orgânicas necessárias para assegurar a segregação de funções; • Desenvolve ações com vista ao fortalecimento de uma cultura ética anticorrupção; • Introduz nos programas de formação os necessários tempos letivos que conduzam a consciencialização ética e jurídica dos futuros oficiais do Exército no respeitante ao repúdio da corrupção; • Elabora um relatório anual com vista ao controlo, avaliação e atualização do plano. Ver Anexo L – Matriz com identificação do risco e ações a desenvolver; Anexo M – Abreviaturas; e Anexo N – Referências. O presente Plano entra em vigor a partir da data da sua publicação. A distribuição do presente Plano é feita por via eletrónica e estará disponível na página do Exército na internet para consulta pública e na intranet do Exército. Os Planos das U/E/O estarão disponíveis na intranet do Exército. 4. AVALIAÇÃO E CONTROLO O presente plano é um documento que compila a legislação em vigor sobre a temática. Contudo, os valores de ética e honra por que todos os militares e civis se norteiem, foram os catalisadores dos procedimentos aqui explanados e já em prática pelo Exército. No ponto anterior foi apresentada uma matriz única de riscos aplicáveis no Exército, a avaliação da gestão do mesmo e as ações a desenvolver, onde se incluem as medidas preventivas e os mecanismos de controlo interno. Exige-se portanto o controlo da execução destas medidas por parte das entidades responsáveis já identificadas e a correspondente fiscalização através dos órgãos de inspeção e auditoria aos diversos níveis existentes no Exército. PGRCIC / Pg 14 de 15 Caberá ao órgão de inspeção do exército, com o apoio das entidades técnicas consideradas necessárias, nomeadamente no âmbito da contratação pública, por força da lei, a elaboração do relatório anual que constituirá o instrumento de aferição da efetividade, utilidade e eficácia das medidas propostas. Neste sentido o relatório apresentará indicadores estatísticos de gestão que permitirão uma eventual correção e atualização do plano. Será elaborado anualmente até 31 de Março, referido ao ano transato, enviado ao CPC até final de Abril e divulgado na página da internet do Exército. LISBOA, 31 DE MAIO DE 2013 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO ARTUR PINA MONTEIRO GENERAL Anexos: A– Enquadramento organizacional, estrutura superior do exército e identificação do CEME B– Missão, organograma e identificação dos responsáveis do Gabinete do CEME C– Missão, organograma e identificação dos responsáveis na direta dependência do VCEME D– Missão, organograma e identificação dos responsáveis do EME E– Missão, organograma e identificação dos responsáveis do IGE F– Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Pess G– Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do Cmd Log H– Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CID I– Missão, organograma, unidades e identificação dos responsáveis do CFT J– Missão, organograma e identificação dos responsáveis da AM K– Matriz com identificação do risco e medidas preventivas L– Glossário de crimes conexos M– Abreviaturas N– Referências PGRCIC / Pg 15 de 15 Distribuição: Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército Estado-Maior do Exército Comando de Pessoal Comando da Logística Comando da Instrução e Doutrina Comando das Forças Terrestres Inspeção-Geral do Exército Conselho Superior de Disciplina do Exercito Academia Militar Reserva Anexo A (ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL, ESTRUTURA SUPERIOR DO EXÉRCITO E IDENTIFICAÇÃO DO CEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 13 1. Enquadramento Organizacional em Tempo de Paz 2. Estrutura Superior do Exército 3. Identificação dos Responsável Função Chefe de Estado-Maior do Exército Responsável Gen Artur Neves Pina Monteiro Anexo B (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO GABINETE DO CEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão O Gab CEME executa o apoio direto e pessoal do CEME, presta consultadoria jurídica e apoio contencioso ao Comando do Exército e planeia, assegura e coordena as atividades de comunicação, relações públicas e protocolo do Exército. 2. Identificação dos Responsável Função Chefe de Gabinete Responsável Cor Tir Inf Rui Davide Guerra Pereira Anexo C (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NA DIRETA DEPENDÊNCIA DO VCEME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão 1.1. O Gab VCEME executa o apoio direto e pessoal ao VCEME. 1.2. A Direção de Historia e Cultura Militar estuda, propõe e coordena as atividades referentes à pesquisa, à preservação e à conservação dos documentos históricos e do património histórico-militar e dirige as atividades relativas à administração e ao controlo da documentação, das bibliotecas e dos museus militares de Exército. 1.3. O Centro de Finanças Geral executa, coordena e controla a atividade administrativofinanceira, conforme estabelecido em Decreto Regulamentar e demais leis e regulamentos aplicáveis, dos comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos não apoiados pelos Órgãos Centrais de Administração e Direção. 2. Organograma 2.1. O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto. 2.2. Estão na direta dependência hierárquica do VCEME: a Direção de História e Cultura Militar e o Centro de Finanças Geral. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército Direção de História e Cultura Militar 3. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército TGen António Carlos de Sá Campos Gil Diretor da Direção de História e Cultura Militar MGen João Manuel Santos de Carvalho Anexo D (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO EME) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão O EME estuda, concebe e planeia para o apoio à decisão do CEME. 2. Organograma O EME é dirigido pelo Adjunto para o Planeamento, um Tenente-General, que para o exercício das suas funções é coadjuvado tecnicamente por um Major-General designado por DiretorCoordenador do EME. Estado-Maior do Exército Direcção Estado-Maior Coordenador Unidade de Apoio Sub-Registo do Exército 3. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Adjunto para o Planeamento ------------------------------------------------------------ Diretor-Coordenador do EME MGen Frederico José Rovisco Duarte Comandante da Unidade de Apoio Cor Inf Elias Lopes Inácio Chefe do Sub-Registo do Exército TCor Cav José Elísio Oliveira Gonçalves 20 Anexo E (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO IGE) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão O IGE apoia o CEME no exercício das funções de controlo e avaliação. 2. Organograma A IGE é dirigida por um Tenente-General, designado por Inspetor -Geral do Exército, sendo coadjuvado por um Major-General designado por Inspetor-Geral-Adjunto. 3. Identificação do Responsável Função Inspetor-Geral do Exército Responsável Anexo F (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CMD PESS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão O Cmd Pess tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração do pessoal, de acordo com os planos e as diretivas superiores. 2. Organograma O Comandante do Pessoal é um Tenente-General, designado por Ajudante-General do Exército, na direta dependência do CEME. Comando Unidade Apoio Direcção Administração Recursos Humanos Direcção Obtenção Recursos Humanos 3. Unidades Estão na direta dependência hierárquica da: 3.1. Direção de Obtenção de Recursos Humanos 3.1.1. Centro de Psicologia Aplicada do Exército; 3.1.2. Gabinete de Classificação e Seleção de Lisboa; 3.1.3. Gabinete de Classificação e Seleção do Porto; 3.1.4. Centro de Recrutamento de Braga; 3.1.5. Centro de Recrutamento de Coimbra; 3.1.6. Centro de Recrutamento de Faro; 3.1.7. Centro de Recrutamento de Lisboa; 3.1.8. Centro de Recrutamento do Porto; 3.1.9. Centro de Recrutamento de Braga; 3.1.10. Centro de Recrutamento de Vila Real; 3.1.11. Centro de Recrutamento de Viseu. 3.2. Direção de Justiça e Disciplina Estabelecimento Prisional Direcção Justiça Disciplina Direcção Serviços Pessoal Anx F ao PGRCIC / Pg 2 de 3 3.3. Direção de Serviços de Pessoal 3.3.1. Banda do Exército; 3.3.2. Banda Militar do Porto; 3.3.3. Orquestra Ligeira do Exército; 3.3.4. Fanfarra do Exército. 4. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Ajudante-General do Exército TGen Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos MGen Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos Diretor da Direção de Serviços de Pessoal MGen Aníbal Alves Flambó Chefe da Banda do Exército Maj CBMUS João Maurílio de Caires Basílio Chefe da Banda Militar do Porto Cap CBMUS Alexandre Lopes Coelho Chefe da Orquestra Ligeira do Exército Maj CBMUS João Maurílio de Caires Basílio (em acumulação com a chefia da BE) Chefe da Fanfarra do Exército SCh Clarim Ruí Manuel de Oliveira Direitinho Diretor da Direção de Obtenção de Recursos Humanos Chefe do Centro de Psicologia Aplicada do Exército Cor Inf Fernando Manuel Oliveira da Cruz Chefe do Gabinete de Classificação e Seleção de Lisboa TCor Inf Mário Manuel Gonçalves Faustino Chefe do Gabinete de Classificação e Seleção do Porto TCor Cav Paulo Jorge Ferreira Gomes Pinto de Sousa Chefe do Centro de Recrutamento de Braga TCor Inf Miguel André Chaves De Beir Chefe do Centro de Recrutamento de Coimbra TCor Art Luís Filipe Marinho Pereira Chefe do Centro de Recrutamento de Faro TCor Inf José Alberto dos Santos Marcos Chefe do Centro de Recrutamento de Lisboa Cap Art Luís Miguel Parreira Roberto Anx F ao PGRCIC / Pg 3 de 3 Chefe do Centro de Recrutamento do Porto TCor Inf Manuel da Cruz Pereira Lopes Chefe do Centro de Recrutamento de Vila Real TCor Inf Francisco António Gonçalves Vaz Chefe do Centro de Recrutamento de Viseu TCor Inf Augusto Cerdeira Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Castelo Branco SCh Inf João Manuel da Silva Salvado Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Tomar Saj Inf Carlos António Vaz de Andrade Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Évora Maj STMM Florindo António Balsa Gouveia Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Bragança Alf RC Cláudio José Rodrigues Lopes Alves do Rosário Chefe do Gabinete de atendimento ao Público de Chaves Saj Inf Vítor Manuel Abelha Pires Chefe do Gabinete de atendimento ao Público da Guarda Saj Inf José Augusto Alves Dinis Diretor da Direção de Justiça e Disciplina MGen António Francisco Alves Rosa Chefe da Repartição de Justiça e Disciplina TCor Cav Álvaro Manuel Claro Guedes de Seixas Rosas Chefe da Repartição de Condecorações e Louvores TCor Art Jaime da Silva Sequeira Comandante da Unidade de Apoio TCor Inf José Dias Lages Comandante Estabelecimento Prisional Militar TCor Inf José luís patrício Rego Batista Anexo G (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CMD LOG) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão O Cmd Log tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infra -estruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores. 2. Organograma 2.1. O Comandante da Logística é um Tenente-General, designado por Quartel-Mestre-General, na direta dependência do CEME, sendo coadjuvado por um Major-General, designado por Adjunto do Comandante da Logística. 2.2. O Comandante da Logística dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros, de transportes e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME. Comando Unidade de Apoio Área Militar Amadora/Sintra Direcção Material Transportes Direcção Infra-Estruturas Direcção Saúde 3. Unidades 3.1. Estão na direta dependência do Cmd Log: 3.1.1. Instituto Geográfico do Exército; 3.1.2. Centro de Audiovisuais do Exército; 3.1.3. Unidade de Apoio da Área Militar Amadora/Sintra. 3.2. Estão na direta dependência hierárquica da: 3.2.1. Direção de Material e Transportes 3.2.1.1. Centro Militar de Eletrónica; 3.2.1.2. Regimento de Manutenção; 3.2.1.3. Regimento de Transportes; 3.2.1.4. Depósito Geral de Material do Exército. Direcção Aquisições Direcção Finanças Anx G ao PGRCIC / Pg 2 de 3 3.2.2. Direção de Saúde 3.2.2.1. Hospital Militar Regional n.º 1; 3.2.2.2. Hospital Militar Regional n.º 2; 3.2.2.3. Centro de Saúde de Évora; 3.2.2.4. Centro de Saúde de Tancos / Santa Margarida. 4. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante da Logistica (Quartel-MestreGeneral) TGen António Noé Pereira Agostinho Diretor de Material e Transportes MGen Alfredo Oliveira Gonçalves Ramos Diretor de Infraestruturas Diretor de Saúde MGen Esmeraldo Correia Da Silva Alfarroba Diretor de Aquisições MGen José António Henriques Dinis Diretor de Finanças MGen José De Jesus Da Silva Comandante da Unidade de Apoio da Área Militar Amadora/Sintra Cor INF Arnaldo Manuel De Almeida Da Silveira Costeira Diretor do Instituto Geográfico do Exército Cor ART Álvaro José Estrela Soares Chefe do Centro de Audiovisuais do Exército Major TMANTM Fernando De Freitas Lúcio Comandante do Centro Militar de Eletrónica Cor TM Alexandre Manuel Macareno Laço Jeca Comandante do Regimento de Manutenção Cor MAT António José Rodrigues Bastos Comandante do Regimento de Transportes Cor ART João Miguel De Jesus Marquito Diretor do Depósito Geral de Material do Exército Cor ADMIL Rui Alexandre De Castro Jorge Ramalhete Diretor do Hospital Militar Regional n.º 1 Cor MED Manuel Fernando Teixeira Osório De Castro Alves Diretor do Hospital Militar Regional n.º 2 TCor FARM José Nicolau De Almeida E Sá Ferreira De Andrade Anx G ao PGRCIC / Pg 2 de 3 Chefe da Repartição de Apoio Geral TCor INF Assis Inácio Dos Santos Rodrigues Chefe do Centro de Saúde de Évora Maj MED Sónia Nogueira Lima Da Silva De Castro Gil Chefe do Centro de Saúde de Tancos / Santa Margarida TCor MED António Leonel Almeida E Sá Ferreira De Andrade Anexo H (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CID) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão O CID assegura as atividades do Exército no domínio da instrução e da produção doutrinária, de acordo com os planos e as diretivas superiores. 2. Organograma Comando Unidade Apoio Direcção Doutrina Direcção Formação Direcção Educação 3. Unidades 3.1. A Escola do Serviço de Saúde Militar está na direta dependência do CID. 3.2. Estão na direta dependência hierárquica da: 3.2.1. Direção de Formação 3.2.1.1. Escola de Sargentos do Exército; 3.2.1.2. Escola Prática de Infantaria; 3.2.1.3. Escola Prática de Cavalaria; 3.2.1.4. Escola Prática de Artilharia; 3.2.1.5. Escola Prática de Engenharia; 3.2.1.6. Escola Prática de Transmissões; 3.2.1.7. Escola Prática dos Serviços; 3.2.1.8. Regimento de Artilharia N.º 5; 3.2.1.9. Regimento de Cavalaria N.º 3; 3.2.1.10.Centro Militar de Educação Física e Desportos. 3.2.2. Direção de Educação 3.2.2.1. Colégio Militar; 3.2.2.2. Instituto de Odivelas; Anx H ao PGRCIC / Pg 2 de 3 3.2.2.3. Instituto Militar dos Pupilos do Exército. 4. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante da Instrução e Doutrina TGen Francisco António Correia Diretor da Direção de Doutrina MGen José Alberto Martins Ferreira Diretor da Direção de Formação MGen Ulísses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira Diretor da Direção de Educação MGen Fernando Joaquim Alves Coias Ferreira Comandante da Unidade de Apoio TCor Art Manuel Joaquim Ramalhinho Baltazar Diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar Comandante da Escola de Sargentos do Exército Comandante da Escola Prática de Infantaria CMG Luís António de Medeiros Ramos Cor Inf João Pedro Fernandes de Sousa Barros Duarte Cor Inf João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro Comandante da Escola Prática de Cavalaria Comandante da Escola Prática de Artilharia Comandante da Escola Prática de Engenharia Comandante da Escola Prática de Transmissões Comandante da Escola Prática dos Serviços Comandante do Regimento de Artilharia N.º 5 Comandante do Regimento de Cavalaria N.º 3 Comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos Diretor do Colégio Militar Cor Art Carlos Manuel Cordeiro Rodrigues Cor Eng Francisco António Amado Monteiro Fernandes Cor Tm Luis Filipe Camelo Duarte Santos TCor AdMil Armando José Rei Soares Ferreira Cor Art José Mota Mendes Ferreiro Cor Cav João Francisco Fé Nabais Cor Cav Carlos Nuno Gomes e Simões de Melo Cor Tir Art José António de Figueiredo Feliciano Anx H ao PGRCIC / Pg 3 de 3 Diretor do Instituto de Odivelas Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército Cor Inf José Paulo Bernardino Serra Cor Cav Rui Alves Tavares Ferreira Anexo I (MISSÃO, ORGANOGRAMA, UNIDADES E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DO CFT) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista: 1.1. A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças; 1.2. O cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas ao Exército; 1.3. A articulação funcional permanente com o Comando Operacional Conjunto, incluindo as tarefas de coordenação administrativo -logísticas, sem prejuízo das competências próprias do CEME; 1.4. A administração e direção das unidades e órgãos da Componente Fixa colocados na sua direta dependência. 2. Organograma Comando Inspecção Estado-Maior Unidade Apoio Centro Finanças Direcção Comunicações Sistemas Informações Brigada Mecanizada Brigada Intervenção Brigada Reacção Rápida Zona Militar Açores Zona Militar Madeira 3. Unidades Estão na direta dependência hierárquica da: 3.1. Direção de Comunicações e Sistemas de Informação Regimento de Transmissões. 3.2. Zona Militar dos Açores 3.2.1. Regimento de Guarnição N.º 1; Regimento Lanceiros Nº2 Regimento Engenharia Nº1 Regimento Infantaria Nº1 Centro de Segurança Militar e Informações do Exército Anx I ao PGRCIC / Pg 2 de 4 3.2.2. Regimento de Guarnição N.º 2; 3.2.3. Centro de Recrutamento de Ponta Delgada; 3.3. Zona Militar da Madeira 3.3.1. Regimento de Guarnição N.º 3; 3.3.2. Centro de Recrutamento de Funchal. 3.4. Brigada Mecanizada Unidade de Apoio. 3.5. Brigada Intervenção 3.5.1. Unidade de Apoio; 3.5.2. Regimento de Infantaria N.º 13; 3.5.3. Regimento de Infantaria N.º 14; 3.5.4. Regimento de Infantaria N.º 19; 3.5.5. Regimento de Cavalaria N.º 6; 3.5.6. Regimento de Engenharia N.º 3; 3.5.7. Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1. 3.6. Brigada Reação Rápida 3.6.1. Unidade de Apoio; 3.6.2. Unidade de Aviação Ligeira do Exército; 3.6.3. Escola de Tropas Paraquedistas; 3.6.4. Centro de Tropas Comando; 3.6.5. Centro de Tropas de Operações Especiais; 3.6.6. Regimento de Infantaria N.º 10; 3.6.7. Regimento de Infantaria N.º 15; 3.6.8. Regimento de Infantaria N.º 3; 3.6.9. Regimento de Artilharia N.º 4. 4. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante das Forças Terrestres TGen Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação MGen José Filipe da Silva Arnaut Moreira Comandante da Brigada Mecanizada MGen António Xavier Lobato de Faria Menezes Anx I ao PGRCIC / Pg 3 de 4 Comandante da Brigada de Intervenção MGen Carlos Henrique de Aguiar Santos Comandante da Brigada de Reação Rápida MGen Fernando Celso Vicente de Campos Serafino Comandante da Zona Militar dos Açores MGen José Manuel Cardoso Lourenço Comandante da Zona Militar da Madeira MGen Marco António Mendes Paulino Serronha Comandante do Regimento de Lanceiros N.º 2 Cor Cav Carlos Manuel Siborro Reis Comandante do Regimento de Engenharia N.º 1 Cor Eng António Luís Nisa Pato Comandante do Regimento de Infantaria N.º 1 Cor Inf Jorge Manuel Sequeira Iglésias Chefe do Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército TCor Art Vítor Manuel Correia Mendes Comandante da Unidade de Apoio TCor Inf José Manuel Pires Contramestre Comandante do Regimento de Transmissões Cor Tm António Melchior Pereira de Melo Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1 Cor Inf José Alberto dos Santos Araújo Comandante do Regimento de Guarnição N.º 2 Cor Art Nuno Manuel Monteiro Fernandes Chefe do Centro de Recrutamento de Ponta Delgada TCor Art António José Marques dos Santos Comandante da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores TCor Inf João Alberto Gonçalves Domingos Comandante do Regimento de Guarnição N.º 3 Cor Inf Carlos Avelino Viegas da Paz Moreno Chefe do Centro de Recrutamento de Funchal TCor Inf Joaquim António Sousa Lima Marques da Silva Comandante da Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira TCor Inf Paulo Bernardino Pires Miranda Comandante da Unidade de Apoio da Brigada Mecanizada TCor Inf António Marques de Almeida Ferreira Comandante da Unidade de Apoio da Brigada Intervenção TCor Inf João Paulo Silvestre Paulino Comandante do Regimento de Infantaria N.º 13 Cor Inf João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães Comandante do Regimento de Infantaria N.º 14 Cor Inf Artur Carabau Brás Anx I ao PGRCIC / Pg 4 de 4 Comandante do Regimento de Infantaria N.º 19 Cor Inf Artur José Lima Castanha Comandante do Regimento de Cavalaria N.º 6 Comandante do Regimento de Engenharia N.º 3 Cor Eng José Manuel Noronha da Silveira Alves Caetano Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1 Cor Art Carlos Alberto Borges da Fonseca Comandante da Unidade de Aviação Ligeira do Exército Cor Inf José António Costa Granjo Marques Alexandre Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas Cor Inf José Manuel Duarte Costa Comandante do Centro de Tropas Comando Cor Inf Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais Cor Inf João Alexandre Gomes Teixeira Comandante do Regimento de Infantaria N.º 10 Cor Inf Nuno Domingos Marques Cardoso Comandante do Regimento de Infantaria N.º 15 Cor Inf Álvaro Raposo Guerreiro da Silva Comandante do Regimento de Infantaria N.º 3 Cor Inf João Carlos Sobral dos Santos Comandante do Regimento de Artilharia N.º 4 Cor Art Luís Miguel Green Dias Henriques Anexo J (MISSÃO, ORGANOGRAMA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS DA AM) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 1. Missão Formar oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos ramos das Forças Armadas e da GNR, e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção e chefia. 2. Organograma Comando Direcção Ensino Corpo Alunos Direcção Serviços Gerais Aquartelamento Academia Militar Amadora 3. Identificação dos Responsáveis Função Responsável Comandante da Academia Militar TGen José António Carneiro Rodrigues Da Costa Diretor da Direção de Ensino Major-General António José Pacheco Dias Coimbra Comandante do Corpo de Alunos Coronel de Infantaria Paulo Emanuel Maia Pereira Diretor da Direção dos Serviços Gerais Coronel de Infantaria Carlos Manuel Alves Batalha da Silva Comandante do Aquartelamento da Academia Militar da Amadora Coronel de Infantaria Paulo Emanuel Maia Pereira Anexo K (MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO RISCO E AÇÕES A DESENVOLVER) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13 Descrição Gestão de Pessoal Área Atribuições Unidades Determinar grau de aptidão psicofísica dos cidadãos para efeitos de prestação de serviço militar GCSel do Porto e Lisboa Atribuição das áreas funcionais, de acordo com as aptidões físicas, psíquicas, técnicas, profissionais e outras, tendo em vista o respetivo alistamento e tomando em consideração sempre que possível as preferências manifestadas Orientadores dos GCSel; Chefe da Repartição de Recrutamento da DORH Formalização da candidatura CR Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno · Manipulação e adulteração dos · Elaboração de instruções técnicas · Monitorização por amostragem do resultados dos testes; para regular a realização dos testes; processo de classificação; · Adulteração da nota de seriação dos · Utilização de sistemas informáticos · Inspeções periódicas. candidatos; (SIAPCS), com responsabilidade · Parcialidade na avaliação partilhada, para realização e registo de psicológica. testes e produção de resultados; M · Divulgação do resultado das provas físicas, após a sua realização, a todos os interessados; · Análises clinicas sob anonimato; · Colheita de urina controlado mas com salvaguarda da privacidade. · Ordenação dos candidatos em · Utilização de sistema informático · Monitorização por amostragem do desacordo com a classificação obtida e (GRN), de responsabilidade partilhada processo de atribuição de áreas com os requisitos requeridos para e com capacidade de registo das funcionais; cada especialidade alterações, para processar os dados e · Inspeções periódicas; atribuir de forma automática as áreas · Comunicação dos resultados das funcionais; provas aos candidatos para que em · Manutenção da integridade e sede de reclamação ou em audiência M privacidade dos dados dos candidatos; prévia se possam detetar eventuais · Controlo de acesso aos dados através más avaliações. de credenciação e atribuição de perfis. Potenciais Riscos Identificados · Aceitação de documentos adulterados e/ou omissão de factos relevantes no processo de candidatura; · Manipulação da ordem temporal das candidaturas. M · Promover uma cultura da legalidade, transparência e clareza nos procedimentos; · Regularização dos procedimentos para formalização das candidaturas; · Utilizar exclusivamente a aplicação GRN, a qual ao nível dos CR, só permite acesso para alterar os dados necessários. · Monitorização por amostragem do processo de receção e formalização de candidaturas; · Inspeções periódicas; Anx K ao PGRCIC / Pg 2 de 21 Descrição Área Atribuições Convocação para Incorporação Unidades DORH RJD/DJD Gestão de Pessoal Gestão Processos RCL/DJD Recrutamento Cmd Pess Controlo de horários Todas as U/E/O Controlo de faltas Acumulação de funções Avaliação de situações de incapacidade Colocações e transferências de pessoal Todas as U/E/O Todas as U/E/O U/E/O de saúde militar Potenciais Riscos Identificados · Adulteração da ordem de seriação dos candidatos; · Convocação do candidato para uma categoria, classe, arma, serviço ou especialidade que não lhe competia. · Homologação dos pareceres da CPIP · Analise Processual, pela ordem de chegada · Processos jurídicos orientados em determinado sentido · Validação das penas disciplinares · Validação de Louvores · Atribuição de medalhas e registo no Gestor Favorecimento pessoal na escolha dos trabalhadores a contratar Não controlo de cumprimento de horários Não controlo de faltas Incumprimento da legislação em vigor Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno · Promover uma cultura da legalidade, · Monitorização por amostragem transparência e clareza nos das convocatórias de incorporação; procedimentos; Inspeções periódicas; · Divulgação das declarações de M · Convocatórias para incorporação geradas automaticamente no GRN. interesses dos Chefes dos CR, GCSel, Diretor do CPAE, Chefe da RepRec/DORH e Diretor da DORH Verificação ocasional Inspeção aleatória L Verificação aleatória H H M H Permissividade Ação inspetiva. Ação inspetiva Ação do Comandante Ação inspetiva Ação inspetiva Ação do Comandante Ação do Comandante Órgãos Inspetivos do Exército Ação inspetiva L Corrupção passiva para ato ilícito; tráfico de influência, concussão; abuso de poder DARH Inspeção M M Assegurar a ampla divulgação do plano de colocações e fomentar o seu cumprimento, garantindo que as exceções ao plano de colocações são devidamente fundamentadas, comprovadas e superiormente autorizadas Promover a cultura de legalidade, clareza e transparência nos procedimentos (do conhecimento público) e assegurar a verificação do processo por mais do que um elemento responsável. Alertar para a necessidade de denúncia de situações de pressão ou influência. Anx K ao PGRCIC / Pg 3 de 21 Descrição Área Atribuições Todas as U/E/O Gestão de Pessoal Contratos de prestação de serviços Unidades Potenciais Riscos Identificados . Sobrevalorização, favorecimento pessoal na escolha dos prestadores de serviço, menor rigor no controlo da execução . Avaliação das necessidades inadequada . Não cumprimento dos procedimentos de adjudicação . Discricionariedade no tratamento dos processos . Constituições de fundos de maneio através de pagamentos adiantados por serviços a prestar futuramente . Aceitação de concorrentes que não satisfaçam os critérios enumerados/estabelecidos Corrupção passiva para ato ilícito Avaliação periódica de pessoal DARH e U/E/O Tráfico de influência; abuso de poder Nomeação e indigitação para missões, cargos e cursos DARH Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno .Controlo centralizado com imposição Ação do Comandante de valores de referência, ação inspetiva Estabelecimento de procedimentos .Aplicação do CCP e outros normativos através de normas internas visando legais a atribuição de competências a .Acompanhamento pelos serviços das diferentes entidades intervenientes fases de entregas dos bens ou da no processo, de modo a que, prestação do serviço contratualizado critérios de aceitação a concurso, Cumprimento do preconizado na Port. posterior análise, aceitação e n.º 16/2013, que regulamenta os adjudicação, destinatário do H termos e a tramitação do parecer bem/serviço adquirido e entidade prévio vinculativo dos membros do pagadora, sejam entidades governo responsáveis pelas áreas das diferentes. Finanças e da Administração Pública no âmbito dos contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de tarefa e avença e, ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia. Alertar as U/E/O para a necessidade de Respeitando as regras deontológicas promoverem a avaliação dos seus inerentes às suas funções, garantir a verificação dos processos individuais militares de acordo com os M parâmetros, normas e prazos por mais do que um elemento superiormente estabelecidos responsável tendo em consideração o preceituado no RAMME. Garantir a divulgação e cumprimento Estabelecer critérios e regras claras dos critérios, requisitos e prazos de nomeação e proceder a sua divulgação. antecipadamente definidos para a nomeação de pessoal, para missões, Promover a análise dos processos M cargos e cursos. individuais garantindo a sua verificação de acordo com os requisitos definidos por mais do que um responsável. Anx K ao PGRCIC / Pg 4 de 21 Descrição Área Atribuições Promoções e graduações Qualificação de Militares e exMilitares como DFA Qualificação de Militares e exMilitares como Pensionistas não DFA (e.g. PPI, GDFA, etc) Emissão de Cartões e Declarações de Pensionistas Unidades DARH DARH DARH Ações a Desenvolver Avaliação Risco Medidas Preventivas Mecanismos Controlo Interno Tráfico de influência; abuso de poder Alertar os Conselhos das Armas e Promover a verificação e eventual Serviços para a necessidade de correção das listas de promoção verificação de todos os processos elaboradas pelos Conselhos das individuais dos militares a promover Armas e Serviços com vista à sua com vista à deteção de eventuais superior homologação. incorreções que importe regularizar e Submeter a despacho superior o para a aplicação das respetivas universo dos militares a promover M competências que lhes estão atribuídas ou graduar de acordo com as na elaboração das respetivas listas de necessidades da Instituição, das promoção. vagas existentes, do respetivo cabimento orçamental, respeitando ainda o equilíbrio entre os diferentes Q. Especiais e os respetivos cursos de origem. Favorecimento pessoal na precedência Controlo centralizado com imposição Ação de Comando da tramitação processual. L de valores de referência; ação inspetiva Favorecimento pessoal na precedência Controlo centralizado com imposição Ação de Comando da tramitação processual de valores de referência; ação L inspetiva. Potenciais Riscos Identificados Corrupção passiva para ato ilícito DARH M Controlo centralizado com imposição de valores de referência; ação inspetiva. Ação de Comando Anx K ao PGRCIC / Pg 5 de 21 Descrição Área Atribuições Gestão de Pessoal Atribuição de Cartão da Assistência na Doença aos Militares (ADM) Pagamento de Propinas (DL 358/70) Processamento de Alimentação em numerário Celebração de Protocolos Sociais Processamento de vencimentos Potenciais Riscos Identificados Unidades · · · · Corrupção passiva para ato ilícito Abuso de poder Concussão Suborno DSP · Corrupção passiva para ato ilícito · Concussão DSP · Corrupção passiva para ato ilícito · Concussão DSP DSP DSP · Corrupção passiva para ato ilícito · Participação económica em negócio · Concussão · Tráfico de influência · Suborno · Peculato · Corrupção passiva para ato ilícito Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades · Ações de formação · Processamento, análise e · Produção de normativos internos arquivamento do processo deverá · Avaliação das permissões para operar ser feito por pelo menos duas a Base Dados (BD) ADM pessoas (operador - efetua introdução de meios de prova, chefe L de setor - valida e arquiva a pasta para gerar cartão ADM) · Verificação por amostragem de pastas arquivadas e consequente pedido de emissão de cartão ADM · Inspeções e Auditorias · Produção de normativos Análise do processo e a sua · Rotação de pessoal submissão a despacho pela Repartição de Apoio Social L Pagamento às Universidades pela Repartição de Apoio Geral (Secção de Logística) · Ações de formação · Verificação interna por diversas · Produção de normativos internos entidades intervenientes no processo (Operador – Chefe de L Seção – Chefe de Repartição – Diretor) · Inspeções e Auditorias · Rotação do pessoal · Avaliação da proposta de · Análise Jurídica protocolo por vários níveis de L decisão com despacho final do Gen CEME. M · · · · Segregação de funções Auditoria interna Ações de formação Produção de normativos internos · Verificação por amostragem de registos de processamento · Plano de inspeções técnicas no âmbito das despesas com pessoal Anx K ao PGRCIC / Pg 6 de 21 Descrição Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Área Atribuições Controlo e Determinação de Necessidades/ Plano de Aquisições Procedimento Précontratual Unidades Potenciais Riscos Identificados Avaliação das necessidades inadequada. Inexistência de Plano de Necessidades/Aquisições Deficiente avaliação em termos custo/benefício ou razoabilidade económica. Todas as UEO Todas as UEO . Abuso de poder ao facultar a um potencial fornecedor, informação sobre futuras necessidades de UEO do Exército, oferecendo-lhe uma situação de vantagem no mercado a esse fornecedor. Abuso de poder e eventual participação económica em negócio quando faz um levantamento de necessidades que não se insere no cumprimento da missão com o objetivo de beneficiar determinado fornecedor. Cálculo da Despesa estimada não adequado ao valor real dos bens/serviços e EOP a adquirir/contratar. Não cumprimento das formalidades da financeiras (pré-cabimento despesa). Não cumprimento de todos os preceitos administrativo-legais na fase da elaboração da proposta para autorização para o lançamento de procedimento. Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Aprovação de um planeamento de Avaliação/análise periódica dos H necessidades estruturado e justificado consumos efetuados em face das a curto, médio e longo prazo, prevendo necessidades estimadas. economias de escala e prazos limite Implementar uma base de dados H adequados para a sua concretização. com informação relevante sobre . Assegurar o fornecimento pelo canal aquisições anteriores. como meio prioritário de obtenção de meios, em detrimento da aquisição H avulsa. Classificar de confidencial a informação Promover a sensibilização de todos sobre eventuais necessidades e planos os responsáveis e restringir o acesso de aquisição de UEO do Exército que às listas de necessidades/planos de M originarão futuros processos aquisição levantados. aquisitivos. M H H H Para artigos de grande consumo, promover a determinação de necessidades para stock com base em históricos de consumos. Introduzir mecanismos de controlo e análise das listas de bens e serviços propostos para aquisição. Adequada prospeção de mercado e Implementar base de dados com pré-avaliação dos preços praticados. informação relevante sobre aquisições anteriores. Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP. Atribuição das dotações às UEO em tempo. Nenhum despacho de autorização para lançamento de procedimento aquisitivo deve ser emitido sem prévia emissão de Informação de Cabimento. Execução de acordo com o CCP e Verificação/inspeção periódica dos outros normativos legais afetos à processos instruídos pela UEO. contratação pública e à realização de despesas. Anx K ao PGRCIC / Pg 7 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Não garantir a segregação de funções entre quem apresenta a Manifestação de Necessidade, a instrução das Especificações/Requisitos Técnicos e a instrução do procedimento aquisitivo. Procedimento Précontratual Todas as UEO . Instrução deficiente das Peças de Procedimento e das Especificações Técnicas/Requisitos Técnicos (ET). . Recurso a informação prestada por determinados fornecedores que orientem ou condicionem a elaboração as Especificações Técnicas dirigidas aos produtos desses mesmos fornecedores. Deficiente enunciação e/ou definição dos fatores e subfactores de avaliação das propostas quando o critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa. Fundamentação insuficiente do recurso ao ajuste direto em função critérios materiais. Aplicação incorreta do ajuste direto regime simplificado às EOP de valor inferior a 5.000€ Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Definir atempadamente dentro da Verificação/inspeção periódica dos UEO, quem é responsável pela processos instruídos pela UEO. levantamento e apresentação da Manifestação de Necessidade, quem elabora as Especificações/Requisitos H Técnicos quem instruí as peças de procedimento e quem conduz procedimento aquisitivo. Elaboração de normativo interno que estipule as regras da UEO nesta matéria. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP. processos instruídos pela UEO. Formação específica nestas matérias. Assegurar que as ET são claras, objetivas, completas e não discriminatórias e que os requisitos H fixados não imponham condições inusuais, demasiado exigentes e/ou restritivas, sendo adequadas à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP. processos instruídos pela UEO. H Formação específica nestas matérias. H H Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP. Formação adequada nesta matéria. Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP. Formação adequada nesta matéria. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Anx K ao PGRCIC / Pg 8 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Recurso em demasia ao procedimento por ajuste direto com consulta a apenas 1 fornecedor, sem ser em função de critérios materiais. Procedimento Précontratual Todas as UEO Não salvaguarda nas peças de procedimento do Preço-base do procedimento, do prazo de entrega máximo e da duração da garantia. Não salvaguarda nas peças de procedimento de cláusulas de penalização por incumprimento contratual por parte do adjudicatário. Inexistência de mecanismos que possam evitar situações de conluio entre os adjudicatários e elementos da UEO ou de conflito de interesses. Aprovação da adjudicação e da realização da despesa sem a apresentação do correspondente compromisso financeiro emitido em SIG. Outorga do contrato com o adjudicatário sem ter sido verificada/conferida a situação tributária e contributiva do mesmo perante o Estado e a Segurança Social. Celebração de Contrato com cláusulas diferentes das constantes do Caderno de Encargos Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP. processos instruídos pela UEO. Atribuição das dotações às UEO em tempo. H Assumpção da consulta a mais do que apenas um fornecedor. Assumpção do concurso público como procedimento regra da contratação pública. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP e demais legislação processos instruídos pela UEO. H subsidiária. H H H H M Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP. processos instruídos pela UEO. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP e outra legislação processos instruídos pela UEO. subsidiária. Exigir declaração de interesses por parte dos elementos indicados para integrarem o júri do procedimento da UEO. Cumprimento das formalidades legais previstas na Lei n.º 08/2012. Cumprimento das formalidades legais previstas no CCP e outra legislação subsidiária. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Verificação/inspeção periódica dos processos instruídos pela UEO. Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP, CPA e outra processos instruídos pela UEO. legislação subsidiária. Anx K ao PGRCIC / Pg 9 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Aquisição de Bens e Serviços / Empreitadas Obras Públicas (EOP) Inexistência de mecanismos que possam evitar situações de conluio entre os adjudicatários e elementos da UEO ou de conflito de interesses. Procedimento Précontratual Todas as UEO Processamento de pagamentos não correspondentes à execução material do referido contrato. Não acompanhamento ou deficiente avaliação da execução/evolução do contrato celebrado. Durante a fase de execução do contrato. Todas as UEO Deficiente controlo durante a fase de receção dos bens/serviços adjudicados. Constituição de receita sem a devida autorização superior. Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Cumprimento das formalidades legais Verificação/inspeção periódica dos previstas no CCP e outra legislação processos instruídos pela UEO. subsidiária. M Exigir declaração de interesses por parte dos elementos indicados para integrarem o júri do procedimento da UEO. Não efetuar quaisquer pagamentos Verificação/inspeção periódica dos sem a emissão da correspondente processos instruídos pela UEO. M validação qualitativa e quantitativa por parte da entidade com competência para tal. Nomeação em OS da entidade Verificação/inspeção periódica dos responsável pelo acompanhamento da processos instruídos pela UEO. execução do contrato celebrado. Instrução adequada dessa entidade quanto aos bens/serviços adjudicados M e o prazo de entrega/execução a cumprir. Relativamente a EOP, o acompanhamento das mesmas deverá ser executado pelas delegações regionais da DIE. Segregação de funções entre a receção Verificação/inspeção periódica dos quantitativa e a qualitativa. processos instruídos pela UEO. Implementação de um sistema de controlo interno que garanta a boa M receção do material. A avaliação qualitativa deve ser efetuada por elementos com experiência e conhecimento técnico comprovado. Plano de receitas aprovado Auditorias on-line às UEO . H superiormente. Missões de auditorias às UEO. Anx K ao PGRCIC / Pg 10 de 21 Descrição Unidades Durante a fase de execução do contrato. Todas as UEO Contabilização da receita Todas as UEO Gestão de bares (atividades inorgânicas) Todas as UEO Gestão Financeira Aquisição de Bens e Serviços / EOP Área Atribuições Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Cumprimento do disposto no artigo Publicar no Portal da Internet – Não é validada a condição de eficácia 127.º do CCP. BASE.Gov, todas as aquisições do contrato, independentemente da adjudicadas ao abrigo do sua redução a escrito ou não, procedimento de ajuste direto celebrado ao abrigo de procedimento regime normal e/ou em função de de ajuste direto regime normal ou em H critérios materiais, função de critérios materiais, para independentemente de respetivo efeitos de quaisquer pagamentos. contrato ter sido reduzido a escrito ou não. Segregação de funções entre emissor Adequado sistema de controlo Recebimento de valores sem a correspondente emissão de H de fatura e tesoureiro. interno implementado. fatura/recibo. Recebimento de valores sem a Implementação do módulo SD/SIG em Controlo interno pela Secção de correspondente emissão de Logística, nomeadamente através da todas as UEO. H fatura/recibo. análise do mapa de disponibilidades e folha de caixa. Anulação indevida de faturas/recibos Necessidade de autorização superior Adequado sistema de controlo de modo a eliminar a receita ou para efetuar a respetiva anulação. interno implementado. recebimento de dinheiro, ficando o Cumprimento integral das diretivas Adequado sistema de controlo M funcionário com o montante recebido. superiores sobre movimentação e interno implementado. contabilização da receita emitidas pela DFin. Rotação de pessoal das Comissões de Verificação e controlo efetuado pela Entrada de artigos oferecidos por Gerência e dos baristas. fornecedores sem a respetiva Secção de Logística. contabilização. Aquisições da responsabilidade das Utilização de caixa registadora nos Secções de Logística bares. H Garantir entregas diárias das receitas Adequado sistema de controlo dos bares (atividades inorgânicas) e interno implementado. averiguar eventuais variações. Execução de acordo com o CCP e outros normativos legais Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 11 de 21 Descrição Gestão Patrimonial Gestão Financeira Área Atribuições Gestão de bares (atividades inorgânicas) Abate ao património de artigos não críticos quer por incapacidade quer por ruína prematura dos mesmos. Abate ao património de artigos não críticos quer por incapacidade quer por ruína prematura dos mesmos. Unidades Todas as UEO DMT DMT Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Saída de produtos/serviços sem a Garantir um eficaz sistema de controlo Verificação e controlo efetuado pela correspondente realização de receita. interno assegurando inventários Secção de Logística. permanentes que permitam aferir a Utilização de caixa registadora nos cada momento as quantidades e o bares valor das existências. Adequado sistema de controlo Introduzir políticas de gestão que interno implementado. Verificação e reduzam ao mínimo os níveis de stocks. controlo efetuado pela Secção de Garantir entregas diárias das receitas Logística. dos bares (atividades inorgânicas) e H averiguar eventuais variações. Implementar o sistema de prépagamento. Segregação de funções (ex. venda de senhas na tesouraria e não na barbearia). Elaboração de inventários e controlo de caixa diários pelas Comissões nomeadas para a gestão da atividade. Abuso de poder ao proceder ao Abate Acabar com o processo de abate de Efetuar ações de auditoria com a de Património do Exército, com o materiais nas UU com base em Autos frequência e o âmbito adequados ao objetivo de criar novas necessidades, objeto a auditar; de Incapacidade e/ou de Ruína M visando a substituição dos artigos Prematura. abatidos. Potenciais Riscos Identificados Peculato ao Abater Património do Exército, com o objetivo de cedência ou desvio para fins estranhos à instituição dos artigos abatidos. M Controlo dos bens/ serviços adquiridos H Imobilizado Todas as UEO Incorreta inventariação M Determinar para que todos os materiais inoperacionais ou que percam a sua utilidade, sejam entregues nos órgãos de manutenção, para classificação e abate à carga das UU. Segregação de funções entre entidade aquisitiva e entidade recetora. Adoção de regras de controlo interno Medidas de controlo interno implementadas Não efetuar pagamentos sem a correspondente receção qualitativa/quantitativa de materiais. Verificação e controlo do material à carga. Anx K ao PGRCIC / Pg 12 de 21 Descrição Área Atribuições Todas as UEO Gestão Patrimonial Imobilizado Unidades Património imóvel afeto ou necessário ao Exército DIE Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Apropriação ilegítima bens públicos Segregação de funções entre entidade Adequado sistema de controlo aquisitiva e entidade recetora. Adoção interno implementado. Verificação e H controlo efetuado pela Secção de de regras de controlo interno Logística. Fragilidade na atribuição das Casas de Existência do Regulamento de Existência de Concurso publicitado Estado Atribuição de CE em O.S. bem como a própria L atribuição. Todo o Processo passa pela validação de várias entidades (RAG, RPGP, DIR) Fragilidade na contabilidade associada Existência do Regulamento de Existência de Registo de cobrança, às Rendas das CE Atribuição de CE com o valor atualizado e emissão de L Recibo. Transferência mensal de verbas para a DFin. Fragilidade no processo de Existência de Norma de Servidões Cada licenciamento é tratado licenciamento em zonas afetas ao Militares individualmente; domínio militar, nomeadamente em Carece de informação favorável de áreas de servidão Militar cada UEO; A aprovação é da entidade superior ao serviço (TGEN QMG); M Base de Dados com informação detalhada; Capacidade para levantamento topográficos em situações dúbias; Fiscalização das entidades responsáveis (UEO e DIE). Fiscalização e condução de obras Escolha de elementos com formação e Exigência de certificação dos habilitação para a função; materiais aplicados em obra; Alterações de qualquer tipo carecem sempre da validação do responsável H pela equipa de fiscalização (Chefes das Delegações); Exigência de todos os registos em livro de obra Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 13 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Elaboração de diagnósticos inexatos. Consulta Saúde Exames complementares de diagnóstico Pedidos de exames complementares de diagnóstico desnecessários. Terapêutica Elementos SS Ambulatório Internamento Ensino Superior e Formação Receção de projetos de investigação. Registo de projetos de investigação. Apreciação dos projetos de investigação Atribuição de verbas aos projetos de investigação Potenciais Riscos Identificados AM AM AM AM Indicação de terapêuticas desnecessárias e/ou que promovam o absentismo. Indicação da necessidade de tratamento ambulatório desnecessário e/ou que promova o absentismo. Indicação da necessidade de internamento desnecessário e/ou que promova o absentismo. - Aceitar projetos fora das datas determinadas. - Aceitar projetos incompletos na parte documental. - Registo em Base de dados dos projetos nas datas corretas. - Direitos de autor. - Confidencialidade. - Ordenação dos projetos pelo conselho do CINAMIL. - Ordenação dos projetos pela Comissão. - Exclusão de projetos. - Repartição das verbas pelos projetos. - Desvio das verbas dos projetos para outros fins. Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Controlo médico das situações Implementação de normas de L suspeitas. verificação, acompanhamento e controlo interno. Controlo médico do quantitativo de L exames, sua frequência, âmbito e necessidade. Assegurar o acompanhamento médico L da terapêutica e do doente. L L H L M L Assegurar o controlo médico das situações suspeitas. Assegurar o controlo médico das situações suspeitas. A receção ser presencial e efetuada na - NIDEx secretaria do CINAMIL, com registo de - Aprovar regulamentos internos. entrega. - Lançamento dos projetos na base de dados. - Elaboração de listagens diárias dos projetos recebidos. - Avaliação dos projetos por especialistas das áreas. - Elaboração de listagens ordenadas dos projetos. - Aplicar os citérios definidos pelo regulamento. - Aplicar os citérios estabelecidos pelas NIDEx. - Elaborar critérios de atribuição das verbas. Enviar listagens aos órgãos sociais do CINAMIL. - NIDEx. - Afixar listagens. Dar a conhecer: - Os citérios. - Montantes atribuídos. Anx K ao PGRCIC / Pg 14 de 21 Descrição Ensino Superior e Formação Área Atribuições Unidades Encerramento de projetos de investigação. AM Registo da propriedade intelectual AM Verbas do CINAMIL AM Relatório final AM Trabalhos de Investigação. AM Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades - Incumprimento dos prazos de - Implementar relatórios periódicos de conclusão dos projetos. controlo. - A falta de resultados obtidos pelos - Responsabilizar o diretor de projeto, NIDEx. projetos. M criando sanções para o incumprimento. - Apresentação dos resultados em sessão pública. Utilização de informação privilegiada - Verificação periódica da assinatura - NIDEx. referente a projetos para de confidencialidade. - Definir normas. - Lei n.º 16/2008 favorecimento de terceiros e possível L - Aprovação e implementação do inviabilização de registo. regulamento da propriedade intelectual. - Desvio das verbas do CINAMIL para - Licenciamento de tecnologias. - Aprovar regulamentos internos. fins menos corretos. - Receção de equipamentos com a - Aumentar equipamentos à carga. - Apoio a viagens de investigação. presença da secção de logística. - Difusão dos critérios. - Aquisição de materiais. - Relação de existências de - Apoio financeiro a formações de equipamentos. pessoal. L - Elaboração de critérios para apoio à - Apoio a viagens de investigação extra formação pessoal e para as viagens de projetos. investigação extra projetos. - Apoio a simpósios. - Definição de critérios para realização - Apoio a seminários. de simpósios e seminários. - Falta de controlo de verbas. - Redação fora de prazo. - Entrega do relatório às entidades Entidades que despacham e - Não contemplar todas as atividades. competentes. L aprovam o relatório. - Resumo de controlo de verbas do - Apresentação do relatório em sessão CINAMIL e das atribuídas aos projetos. pública. Plagiar, total ou parcialmente, - Código de Honra do Aluno da AM; Professores e Júris atentos para a trabalhos de Investigação. - Sensibilização, alertando para as situação, utilização de programas L consequências do ato. informáticos para o efeito. - NEP, alertando para as consequências do ato. Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 15 de 21 Descrição Área Atribuições Orientações dos Trabalhos de Investigação Ensino Superior e Formação Ação de Comando Recrutamento e Admissão de Candidatos Recrutamento de Docentes Convidados Unidades AM AM, ESE, CM, IO e IPE AM, ESE, CM, IO e IPE Potenciais Riscos Identificados - Possibilidade de tirar partido de ter sido orientador de um superior hierárquico. - Existência de afinidade familiar ou outra. - Escolha dos Oficiais e Sargentos para exercerem funções no Corpo de Alunos. - Avaliação de Oficiais e Sargentos. - Nomeação de alunos às visitas ao estrangeiro. - Nomeação de alunos para funções de comando. - Abuso de poder. -Falsificação/omissão de documentos comprovativos das competências técnicas e pedagógicas - Favorecimento de Candidatos; - Abuso de poder; - Corrupção passiva para ato ilícito; - Tráfico de influência. -Favorecimento de candidatos; U/E/O que -Desfavorecimento de pessoas mais ministram ensino e qualificadas e que poderiam cumprir formação melhor a missão Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades NEP, criando normas para a nomeação Ser constituída uma comissão para o do Júri, preferencialmente de efeito. L hierarquia superior. L L L - Definição de critérios para escolher os Oficiais. - Elaboração de listagens com a ordenação dos potenciais Oficias a serem escolhidos. - Definição de critérios para nomeação de alunos às visitas ao estrangeiro. - Definição de critérios para nomeação de alunos para funções de comando. - Horário com todas as calendarizações. - Implementação de medidas concretas na abertura do concurso. - Criação de uma NEP, visando o reforço de medidas de prevenção da corrupção e infrações conexas. - Cimentar o cruzamento de dados; - Assegurar o cumprimento das Normas/Procedimentos dos concursos de admissão; - Rotatividade e segregação de funções (permanência máxima de 2 anos). - Manter uma base de dados de docentes contratáveis naquela modalidade de prestação de serviço docente. - Composição diferenciada dos júris. - Regulamentos - RAMME - Regulamentos da GNR - Dar conhecimento dos critérios e da listagem ordenada. - Implementação de relatórios. - Constituição de júris. - Provas públicas (Físicas e Aptidão Militar) - Elaboração de atas em cada fase do concurso. - Acompanhar os docentes e verificar o seu alinhamento com a cultura da organização Anx K ao PGRCIC / Pg 16 de 21 Descrição Área Atribuições Ensino Superior e Formação Recrutamento de Pessoal Docente Informação sobre os Concursos (Atendimento ao Público) Área administrativa dos alunos Prova de Aptidão Militar (PAM) para ingresso Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades - Favorecimento de candidatos; - Objetivar critérios de avaliação (para -Relatórios de apreciação; - Possibilidade de influenciar a decisão o Ensino Superior, fundamentando-os, -Juízos ampliativos; do júri do concurso. especialmente, no estabelecido nos estatutos da carreira docente U/E/O que universitária e demais normativos ministram ensino e L concorrentes, assim como na formação produção cientifica efetuada pelo concorrente.) - Utilizar o tempo de experiência consignado em lei. -Tratamento diferenciado do público, - Sensibilização para as consequências - Supervisão. -Parcialidade na disponibilização da da corrupção e infrações conexas. - Formação das pessoas que informação. - Dar formação aos militares e participam no concurso. AM, ESE, CM, IO e L funcionários civis. IPE -Disponibilizar nos sistemas informáticos toda a documentação e informação alusiva ao concurso. - Atribuição de licenças. - Registar as licenças. - Arquivar no processo individual. - Atribuição de dispensas. - Implementar os regulamentos de - Arquivar registos gerais. - Abonos de alimentação a dinheiro. escrituração de documentos. - Passes para transportes públicos. - Elaboração do registo geral das - Favorecimento de discentes por não companhias. U/E/O que lhe marcarem falta às aulas - Verificação das minutas preenchidas ministram ensino e L - Considerar uma falta como pelos professores. formação justificada indevidamente - Verificações aleatórias, por amostragem a alguns processos. - Existência obrigatória de uma proposta e de um despacho no requerimento de justificação de falta. Avaliação dos candidatos na PAM. - Realização de provas teóricas. - Difusão dos resultados e dos - Realização de provas páticas. critérios. AM e ESE L - Elaboração de processos individuais. - Definição de critérios de avaliação. Unidades Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 17 de 21 Descrição Área Atribuições Ensino Superior e Formação Avaliação comportamental dos alunos. Avaliação do desempenho físico dos alunos. Avaliação da destreza militar dos alunos. Favorecimento na correção e revisão dos testes Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Avaliação da informação - Aprovação da avaliação - Dar a conhecer os itens a avaliar. comportamental do aluno (ICA). comportamental. - Dar a conhecer avaliações - Elaboração da avaliação pelas periódicas aos alunos. entidades previstas para o efeito. AM e ESE L - Registo em base e dados. - Verificações aleatórias, por amostragem a alguns processos. - Restrições das permissões de acesso aos processos. Avaliação de Treino Físico de Base - Realização de provas físicas na - Afixação dos resultados de todas as (TFB). presença de todos os alunos. provas realizadas. - Estarem presentes pelo menos dois - Afixação da nota final. instrutores. AM e ESE L - Verificações aleatórias, por amostragem a alguns processos. - Restrições das permissões de acesso aos processos. - Avaliação de Treino Físico de - Realização de provas teóricas. Afixação: Aplicação Militar (TFAM). - Realização de provas páticas. - dos resultados de todas as provas - Avaliação da IM. - Realização de tabelas de tiro. realizadas. - Realização de percursos topográficos. - da nota final. AM e ESE L - Verificações aleatórias, por amostragem a alguns processos. - Restrições das permissões de acesso aos processos. Favorecimento na avaliação de alunos, - Sensibilização, alertando para as Vigilância do: face à sua ascensão social, sexo, raça, consequências do ato. - Chefe de Departamento; U/E/O que afinidade familiar ou outra. - NEP alertando para as consequências - Chefes da Secções de Unidades ministram ensino e L do ato. Curriculares. formação - Professores regentes das unidades curriculares. - Diretor de Curso. Unidades Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 18 de 21 Descrição Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Ensino Superior e Formação - Utilização de meios fraudulentos nas provas de avaliação. - Acesso prévio à prova a que vai ser submetido. - Influenciar a correção e o resultado da prova. Utilização de meios Fraudulentos nos Testes U/E/O que ministram ensino e formação Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades - Implementação de um código de § Assegurar a guarda das provas até conduta entre o docente e o discente; à sua execução. -Sensibilizar os formandos para as § Professores vigilantes durante a implicações de desvios à boa conduta; execução dos testes. - Criação de NEP; § Assegurar a guarda das provas, - Criação de sistema virtual, seguro, desde a sua execução até à para feitura dos testes, com acesso publicitação dos resultados. Até à restrito; sua execução. - Assegurar e reforçar a guarda, registo e controlo dos testes; -Elaborar testes diferenciados na sua composição; -Vigilância adequada na realização dos L testes. -Na feitura dos testes, introduzir o anonimato; -Criação de mecanismo de consulta e revisão dos testes; -Entrega dos testes por parte do docente, com a respetiva grelha de correção, na DF da U/E/O, antes do início do teste; -Disponibilização dos critérios de avaliação. -Verificação do lançamento das notas dos testes por pessoa diferente da que as lançou. Anx K ao PGRCIC / Pg 19 de 21 Descrição Área Atribuições Ensino Superior e Formação Lançamento e registo de Classificações individuais Emissão de Declarações, Certificados, Cartas de Curso ou Suplemento ao Diploma Processo de Nomeação de Júris (Mestrados) Unidades Potenciais Riscos Identificados - Alteração das classificações obtidas. - Falsificação das Pautas. - Corrupção passiva para ato ilícito. - Falta de transparência no U/E/O que lançamento das notas. ministram ensino e - Abuso de poder. formação - Falsificação ou emissão de Declarações, Certidões ou Certificados em favorecimento de discente (ex: U/E/O que conteúdo falso ou alterado, alteração certificam de notas, conclusão de curso sem ter qualificações de terminado). educação/formação - Corrupção passiva para ato ilícito; por diploma - Abuso de poder. AM - Possibilidade de influenciar a nomeação de um Júri que esteja na cadeia hierárquica. - Existência de afinidade familiar ou outra. Adulterar resultado no sentido de favorecer a imagem externa. Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades - NEP, visando o reforço das medidas Promoção de verificações aleatórias de prevenção da corrupção e infrações das pautas das classificações. conexas. - Criação de um programa informático, com permissões de acesso e registo de L quem executa o lançamento das classificações individuais. - Verificação do lançamento das notas dos testes por pessoa diferente da que as lançou. - NEP, visando o reforço das medidas Promoção de verificações aleatórias de prevenção da corrupção e de dos Certificado, Cartas de curso e infrações. suplementos ao Diploma, emitidos. - Normalização dos documentos que podem ser emitidos. L - Previsão de regras sobre o processo de emissão de Declarações, Certidões ou Certificados, incluindo a verificação por pessoa diferente da que emitiu; - Sistema de numeração e registo centralizado. NEP, criando normas para a nomeação Ser constituída uma comissão para o efeito. do Júri, preferencialmente de L hierarquia superior. Assegurar a integridade das bases de dados originais L Autoavaliação da U/E/O que Qualidade do Ensino e ministram ensino e Formação formação Favorecimento de docente(s) através de resultados adulterados. L Assegurar a integridade das bases de dados originais Transparência de indicadores e no acesso à Bases de Dados de Respostas. - Tornar pública, em tempo oportuno, os resultados da avaliação. - Entregar aos visados a parte dos resultados que lhes diz respeito. Assegurar a integridade e disponibilidade de consulta nos prazos legais estabelecidos (05 anos). Anx K ao PGRCIC / Pg 20 de 21 Descrição Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades - Atribuição de dispensas. - Aplicação dos regulamentos militares. - Registo criterioso. - Atribuição de licenças. - Aplicação das normas de vida interna - Afixação de critérios. - Concessão de louvores. dos alunos (NVI). Recompensas aos AM, ESE, CM, IO e - Atribuição de recompensas. L - Assegurar o cumprimento do alunos. IPE - Atribuição de prémios. regulamento de atribuição de prémios (nomeadamente maior cuidado nos prémios pecuniários). Penas aplicadas aos AM, ESE, CM, IO e - Penas escolares. Elaboração criteriosa de processos - Cadastro do aluno. L alunos. IPE - Expulsão. disciplinares Desajustamento da regulamentação Os normativos atuais da IGE e DFin Criação de Base de dados afeta a das competências e atribuições dos devem ser reformulados e adequados esta área com todos os normativos órgãos de controlo interno, no quadro ao nível das competências, atribuições existentes. Revisão semestral dos IGE, DFin, U/E/O Inspeção / Auditoria e da atual Lei Orgânica do Exército (LOE) e responsabilidades de controlo mesmos. com órgãos de M Controlo e de outros normativos subordinados interno e de auditoria em inspeção orgânicos. a esta área. conformidade com a LOE e outras exigências e atualizações decorrentes da legislação aplicável nestas matérias. Ineficiente controlo, supervisão e Equacionar os fatores que propiciam a Fiscalização e controlo periódico das supressão das deficiências detetadas. existência de deficiências, o atraso na medidas/ações propostas e ainda H implementação de ações corretivas não implementadas. e/ou não cumprimento dos normativos legais em vigor. Não complementaridade entre as Coordenação e complementaridade, Reuniões periódicas de coordenação inspeções e auditorias resultando em devendo ser equacionada a atribuição e de revisão normativa e de riscos de sobreposição ou de omissão H prévia de distintas responsabilidades atividades inspetivas. em determinadas áreas. entre as diferentes entidades intervenientes. Insuficiente preparação/experiência Garantir a formação adequada e um Verificação ponto a ponto do plano técnica dos inspetores/auditores plano estruturado de procedimentos a estruturado de procedimentos a efetuar no decorrer das adotar e das ações executadas pelos H inspeções/auditorias. Garantir o tempo inspetores/auditores. necessário para a preparação adequada das ações inspetivas e de auditoria. Inspeção / Auditoria e Controlo Ensino Superior e Formação Área Atribuições Unidades Potenciais Riscos Identificados Anx K ao PGRCIC / Pg 21 de 21 Descrição Inspeção / Auditoria Área Atribuições Inspeção / Auditoria e Controlo Controlo de equipamentos e materiais Atividade Operacional Transporte Tático de pessoal Utilização indevida de combustíveis Unidades Potenciais Riscos Identificados Intervenção de inspetores/auditores em ações ou situações que requeiram impedimento. IGE, DFin, U/E/O com órgãos de inspeção orgânicos. Recebimento de ofertas que condicionem a isenção do inspetor/auditor. - Deficiente controlo dos equipamentos e materiais Todas as U/E/O - Abuso de poder - Apropriação de equipamentos e materiais pertencentes ao Estado Utilização indevida das viaturas (e dos condutores) para fins não autorizados Todas as U/E/O Todas as U/E/O Uso indevido de combustíveis em viaturas e/ou equipamentos não autorizados. Ações a Desenvolver Avaliação Risco Atribuições Unidades Requerer durante a fase de nomeação Verificação da entrega das para ação de inspeção/auditoria declarações de não impedimento. M declaração de não impedimento junto dos potenciais nomeados. Definir e divulgar os procedimentos Verificação/Fiscalização de isenção. M aplicáveis nestas situações, através de normativo adequado. Criar mecanismos que identifiquem Implementação de medidas de finalidade da utilização e definição no controlo regulares M acesso a equipamentos e materiais M M - Desvio de bens públicos Escolta a movimentos de bens de valor e monetários Emprego em OMIP Todas as U/E/O Todas as U/E/O M - Utilização inadequada de equipamentos CSI em proveito próprio - Utilização de verbas em proveito próprio - Manter controlo de entradas e saídas de viaturas e contagem de Kms; - Controlo de Movimentos em exercícios e no cumprimento de missões. − Limitar o acesso de pessoal às áreas de armazenamento de combustíveis; − Garantir a proteção física das áreas de armazenamento, de forma a impedir o acesso não autorizado. - Controlo de Movimentos e reportar no momento receção e entrega dos bens - Controlo de utilização dos Equipamentos e verbas atribuídas H - Adequado planeamento do movimento e verificação em PCtr; - Registo de GDH de passagem nos PCtr em documento próprio. − Verificação regular das existências de combustíveis; − Controlo dos abastecimentos efetuados; − Controlo dos registos de receção e fornecimento de combustíveis. - Adequada verificação dos quantitativos dos bens aquando da entrega; - Verificação dos movimentos em PCtr. - Registo da utilização dos equipamentos CSI em documento próprio; - Verificação de faturas justificativas de verbas gastas. Anexo L (GLOSSÁRIO DE CRIMES CONEXOS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas /13 Conceito Definição Abuso de poder Comportamento do funcionário que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa. Concussão Conduta do funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima. Corrupção A prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro. Corrupção ativa Dádiva ou promessa, por si, ou por interposta pessoa, a funcionário, ou a terceiro, com o conhecimento daquele, de vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja para a prática de um acto lícito ou ilícito. Corrupção com prejuízo do comércio internacional Dádiva ou promessa, por si ou por interposta pessoa, a funcionário ou a titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com o conhecimento daqueles, de vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional. Corrupção passiva para ato ilícito Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo. Corrupção passiva para ato lícito Solicitação ou aceitação, por si ou por interposta pessoa, de vantagem patrimonial ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo. Crime conexo Ato em que se obtém uma vantagem (ou compensação) não devida, sendo exemplos, o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concussão, o tráfico de influência, a participação económica em negócio e o abuso de poder. Participação económica em negócio Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar. Peculato Conduta do funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções. Suborno Pratica um ato de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos. Tráfico de influência Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública. Anexo M (ABREVIATURAS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13 Academia Militar (AM) Assistência na Doença aos Militares (ADM) Casa do Estado (CE) Centro de investigação da Academia Militar (CINAMIL) Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) Centro de Recrutamento (CR) Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) Código do Procedimento Administrativo (CPA) Código dos Contratos Públicos (CCP) Colégio Militar (CM) Comando da Instrução e Doutrina (CID) Comando da Logística (Cmd Log) Comando das Forças Terrestres (CFT) Comando do Pessoal (Cmd Pess) Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) Deficiente das Forças Armadas (DFA) Direção de Finanças (DFin) Direção de Formação (DF) Direção de Infra-estruturas (DIE) Direção de Justiça e Disciplina (DJD) Direção de Obtenção de recursos Humanos (DORH) Empreitadas Obras Públicas (EOP) Escola de sargentos do Exército (ESE) Estabelecimento Superiores Militares de Ensino (ESME) Estado-Maior do Exército (EME) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) Federation of European Risk Management Associations (FERMA) Gabinete de Classificação e Seleção (GCSel) Grande Deficiente das Forças Armadas (GDFA) Grupo Data Hora (GDH) Guarda Nacional Republicana (GNR) Anx K ao PGRCIC / Pg 2 de 2 Informação Comportamental do Aluno (ICA) Inspeção-Geral do Exército (IGE) Instituto de Odivelas (IO) Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) Instrução Militar (IM) Normas de Execução Permanente (NEP) Normas de Investigação e Desenvolvimento do Exército (NIDEx) Normas de vida interna dos alunos (NVI) Ordem de serviço (OS) Órgãos Centrais de Administração e Direção (OCAD) Pensionista com Pensão de Invalidez (PPI) Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) Posto de Controlo (PCtr) Prova de Aptidão Militar (PAM) Publicação Doutrinária do Exército (PDE) Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME) Regulamento de Disciplina Militar (RDM) Repartição de Condecorações e Louvores (RCL) Repartição de Justiça e Disciplina (RJD) Repartição de Recursos (RepRec) Serviço de Saúde (SS) Sistema de Forças Nacional (SFN) Treino Físico de Aplicação Militar (TFAM) Treino Físico de Base (TFB) Tribunal de Contas (TC) Unidades/Estabelecimentos/Órgãos (U/E/O) Vice- Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME) Anexo N (REFERÊNCIAS) ao Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas/13 a) b) c) d) e) f) g) h) Lei n.º 16/2008, de 01 Abr; Lei n. 11/89, de 01 de Junho – Bases Gerais da Condição Militar; Lei n.º 08/2012, de 21 de Fevereiro – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Lei nº 54/2008 de 04 de Setembro - Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC); Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho – Regulamento de Disciplina Militar (RDM); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP); Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de Setembro; Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho – Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR); i) Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho; j) Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Maio - Código Penal (CP); k) Decreto-Lei n.º 6/96, de 25 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA) l) Decreto-Lei nº 27/2010, de 31 de Março; m) Portaria n.º 16/2013, do Ministério de Estado e das Finanças, de 17 Janeiro; n) Portaria nº 1246/2002 do Ministério da Defesa Nacional, de 07 de Setembro – Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME); o) Recomendação nº1/2009, do CPC de 01 de julho – DR, 2ª Série, nº140 de 22 de Julho; p) Recomendação nº5/2012, do CPC de 07 de Novembro – DR, 2ª Série, nº219 de 13 de Novembro; q) Norma de Gestão de Riscos – Federation of European Risk Management Associations (FERMA) – 2003; r) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, Marinha, http://www.marinha.pt/PT/noticiaseagenda/informacaoReferencia/outros/Documents/PPRCIC Marinha2010_1.pdf ; s) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, GNR, http://www.gnr.pt/documentos/InstGestao/PlanoPrevencaoCorrupcao.pdf; t) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2010, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças e da Administração Pública, 2009, http://www.gpeari.min-financas.pt; u) Publicação Doutrinária do Exército – 5 - 00 “Planeamento Tático e Tomada de Decisão;