DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 389/2013 Poder Executivo Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 2º O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEPAM fica composto pelos seguintes quadros: I - Quadro de Empregos Permanentes; II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão. CAPÍTULO II QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES Art. 3º O Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins: I - Analista: constituído de 534 (quinhentos e trinta e quatro) empregos de nível superior; II - Agente Técnico: constituído de 77 (setenta e sete) empregos de nível médio técnico; e III - Agente Administrativo: constituído de 160 (cento e sessenta) empregos de nível médio. Art. 4º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, fica estruturado conforme quadro que segue: EMPREGO Denominação Analista Escolaridade Número Ensino Superior Completo 534 Ocupação Padrão Salarial Número Denominação 13 Administrador 11 Advogado 15 Arquiteto 02 Bibliotecário 80 Biólogo 05 Contador 02 Economista III Engenheiro 70 Agrônomo 70 Engenheiro Ambiental Engenheiro 06 Cartográfico 25 Engenheiro Civil 02 Engenheiro Eletricista DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. 30 13 100 02 02 10 40 05 01 08 02 18 02 Agente Técnico Ensino Médio Técnico Completo 77 Agente Administrativ o Ensino Médio Completo 160 Engenheiro Florestal Engenheiro de Minas Engenheiro Químico Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêutico Geógrafo Geólogo Hidrólogo Jornalista Médico Veterinário Meteorologista Químico Sociólogo Técnico em 10 Administração Técnico em 10 Contabilidade Técnico em 10 Secretariado 15 Técnico em Química Técnico em 02 Eletromecânica 03 Técnico em Eletrônica Técnico em 15 Processamento de Dados Técnico em 02 Segurança do Trabalho Técnico em Meio 10 Ambiente 160 Assistente Administrativo PRO 2 II I § 1º As especificações e pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo I desta Lei. § 2º Os salários básicos dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo III desta Lei para carga horária semanal de quarenta horas. § 3º Os empregos permanentes terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida. § 4º Os empregos permanentes de Analista e de Agente Técnico abrangem atividades de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e de nível médio técnico, respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente, sendo que a perda do registro DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 3 profissional por ato de responsabilidade do(a) empregado(a) resultará em extinção do contrato de trabalho. CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NOS EMPREGOS PERMANENTES E LOTAÇÃO Art. 5º A admissão nos empregos permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, dar-se-á no padrão e no nível inicial (número 1) da matriz salarial correspondente ao emprego, mediante processo de concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 6º A lotação dos empregos permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, do quadro da FEPAM dar-se-á em qualquer dos Municípios em que a Fundação se encontra oficialmente instalada. CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO Art. 7º A jornada semanal de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos do Quadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3º desta Lei, é a prevista no § 3º do art. 4º desta Lei. § 1º Mediante solicitação formal dos(as) empregados(das) ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, a FEPAM poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual dos(as) empregados(as) para vinte e trinta horas, caso em que o(a) empregado(a) passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida. § 2º A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendo ultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do(a) empregado(a), nos termos da legislação vigente. Art. 8º A jornada de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos do Quadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3º desta Lei, indicados(as) para funções em comissão ou empregos em comissão, é de quarenta horas semanais. CAPÍTULO V DAS PROMOÇÕES NOS EMPREGOS PERMANENTES Art. 9º Promoção é a movimentação salarial dos(as) empregados(as) ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, de um nível salarial para outro imediatamente superior, respeitado o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no Anexo III desta Lei. § 1º A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do(a) empregado(a) no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho ou dezembro que antecede ao mês da concessão de promoção. § 2º A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do(a) empregado(a) em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes, elaborado por Comissão Paritária, constituída de representantes do Sindicato representativo dos(as) empregados(as) e de representantes da Fundação, ratificado pelo(a) Diretor(a)-Presidente da FEPAM e regulamentado por decreto governamental em até DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 4 noventa dias contados da data de publicação desta Lei. § 3º A concessão de promoções por antiguidade e merecimento ocorrerá alternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente. § 4º O Interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer à promoção por antiguidade e merecimento é de setecentos e trinta dias, sendo garantido, para tanto, aos(as) atuais empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei a contagem do tempo de permanência no nível salarial em que estiverem posicionados(as) no momento da opção. § 5º O(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM que estiver em licença para tratamento de interesses particulares por período superior a noventa dias, considerando o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, para fins de concorrer às promoções por antiguidade, terá abatido do tempo de permanência no nível salarial, de que trata o § 1º deste artigo, o número de dias que permaneceu afastado(a) do exercício das atribuições do emprego. § 6º As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas no mês de janeiro e julho de cada ano e obedecerão ao disposto no respectivo Regulamento de Avaliação de Desempenho Funcional. § 7º Em cada promoção serão promovidos 25% (vinte e cinco por cento) dos empregados existentes em cada denominação funcional. Art. 10. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações: I - ter estado afastado(a) por período superior a noventa dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser superior a cento e oitenta dias; e II - estiver cedido(a) para outro órgão público. Art. 11. O processo semestral de promoções será conduzido pela Comissão de Recursos Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes. Art. 12. No semestre em que o(a) empregado(a) do Quadro de Empregos Permanentes receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído(a) do processo de promoção por merecimento e vice-versa. Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem por direito cabia à promoção. CAPÍTULO VI DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS Art. 13. Os(as) empregados(as) ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada “Adicional de Incentivo à Capacitação”, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, em área de DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 5 conhecimento com relação direta ao emprego realizado na FEPAM, conforme segue: Emprego Nível de escolaridade formal superior ao previsto para exercício do emprego Agente Administrativo e Ensino Superior completo Agente Técnico Curso de Especialização, superior ou igual a 360 horas/aula Analista Mestrado Doutorado Percentual do Adicional (não cumulativo) - % 15 10 25 40 § 1º O “Adicional de Incentivo à Capacitação” previsto no caput deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade. §2º A avaliação da relação direta dos cursos realizados pelo(a) empregado(a) às atividades do emprego na FEPAM será realizada pela Divisão de Recursos Humanos e referendada pelo DiretorPresidente da FEPAM. §3º A percepção do Adicional de que trata o caput deste artigo será devida a partir da data de protocolo do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação e desde que comprovada a relação direta da qualificação com as atividades desenvolvidas, conforme dispõe o §2º deste artigo. CAPÍTULO VII QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO Art. 14. O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do(a) Presidente da FEPAM. Art. 15. As Funções em Comissão – FC – de lotação exclusiva pelos(as) empregados(as) da FEPAM integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou por integrantes dos Quadros Permanentes de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 desta Lei, ficam estruturadas conforme abaixo: FUNÇÃO EM COMISSÃO Chefe de Departamento Chefe de Divisão Gerente Regional Chefe de Serviço Coordenador de Programa 07 26 10 28 10 PADRÃO DE REMUNERAÇÃO FC I FC II FC II FC III FC III § 1º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções em comissão estão estabelecidos no Anexo II desta Lei. § 2º A remuneração das funções em comissão está estabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de quarenta horas, sem prejuízo do salário. § 3º As funções em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 6 § 4º As funções em comissão das áreas técnicas somente poderão ser ocupadas por empregados(as) que possuam ensino superior completo. Art. 16. Os Empregos em Comissão – EC –, de lotação não exclusiva pelos(as) empregados(as) integrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da FEPAM, ficam estruturados conforme segue: EMPREGO EM COMISSÃO Chefe de Gabinete Coordenador de Assessoria de Imprensa Coordenador de Assessoria Jurídica Assessor NÚMERO 01 01 01 06 PADRÃO DE REMUNERAÇÃO EC I FC I § 1º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos em comissão de que trata o caput deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei. § 2º A remuneração dos empregos em comissão de que trata o caput deste artigo está estabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de quarenta horas. § 3º Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais. § 4º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas não pertencentes ao Quadro de Emprego Permanente. § 5º Quando os empregos em comissão (EC) forem ocupados por empregados(as) da FEPAM, integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou por integrantes do Quadro Permanente de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 desta Lei, ou ainda por servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão (FC), às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo IV desta Lei. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Fica em extinção o Plano de Cargos e Salários de 1991, aprovado pela Resolução Fepam nº 001-91, de 04 de março de 1991, ficando facultado aos(as) empregados(as) ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Cargos Permanentes a opção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, desde que haja correspondência direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes criados por esta Lei, e cumpridos os pré-requisitos exigidos para os empregos/ocupações, conforme segue: § 1º Para efeito da opção prevista no caput deste artigo, fica estabelecida a correspondência direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes: I - Técnico I e II em extinção correspondem ao emprego permanente de Analista, respeitadas as atribuições ocupacionais individuais; II - Assistente Administrativo, Assistente Técnico e Assistente Operacional em extinção correspondem ao emprego permanente de Agente Técnico, respeitadas as atribuições ocupacionais individuais; DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 7 III - Agente Administrativo e Agente Técnico em extinção corresponde ao emprego permanente de Agente Administrativo. § 2º O(a) empregado(a) optante pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei integrará o Quadro previsto no inciso I do artigo 2º desta Lei, respeitada a correspondência direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes estabelecida no § 1º deste artigo e o nível salarial equivalente em que se encontra posicionado na matriz salarial no momento da opção. § 3º Fica assegurado aos(as) ocupantes dos cargos em extinção, de Agente Técnico, de Agente Operacional, de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional e de Auxiliar de Serviços Gerais, o que segue: I - a adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitado o nível salarial equivalente em que o empregado se encontra posicionado na matriz salarial na data da publicação desta Lei e a proporcionalidade salarial no caso de carga horária semanal reduzida; II - a aplicação das disposições previstas nos artigos 9 a 12 desta Lei, no que couber; III – a percepção de uma parcela mensal denominada “Adicional de Incentivo à Capacitação”, nos termos do art. 13 desta Lei, no que couber, conforme tabela a seguir: Cargos em extinção do Plano de Cargos e Salários de 1991 – Resolução Nº 001/91. Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Técnico e Auxiliar Operacional. Agente Técnico e Agente Operacional. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para exercício do cargo/emprego. Percentual do Adicional (não cumulativo) - %. Nível médio completo. 10 Ensino Superior completo. 15 § 4º O prazo para a opção será de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Lei, sendo garantido aos(as) atuais empregados(as) afastados(as) de suas obrigações empregatícias o direito de opção dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data de retorno, vigorando a opção, em ambos os casos, a partir da data de assinatura do Termo de Opção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei. Art 18. Ficam extintas, na data da publicação desta Lei, as Funções Especiais (FE) e Funções Gratificadas (FG) da FEPAM, previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, aprovado pela Resolução Fepam nº 001-91, de 04 de março de 1991, a exceção das funções abaixo especificadas, cuja extinção ocorrerá quando do provimento das vagas por meio de concurso público conforme segue: Quantidade 01 01 04 01 Denominação Assessor de Diretoria Chefe de Departamento Gerente de Programas Gerente Regional Padrão FE3/FG3 FE1/FG1 FE2/FG2 FE2/FG2 Art. 19. Aplica-se, subsidiariamente a esta Lei, a Consolidação das Leis Trabalhista e os princípios gerais da administração pública. Art. 20. Nos atos de admissão e demais documentos de identificação do empregado, deverão constar a flexão de gênero que indica o sexo do ocupante de emprego. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 8 Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FEPAM EMPREGO: ANALISTA Descrição Sumária Realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação. ANALISTA: ADMINISTRADOR 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Descrição Analítica acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, na condição de preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como autora, ré ou parte interessada; acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação; coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de conservação, de limpeza e de higiene da área física da Fundação; coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão, a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados da Fundação, assim como a formulação da política de pessoal da instituição; desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de competência; elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade; manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador; propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação; treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação; realizar outras atividades correlatas. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 9 Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ADVOGADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Descrição Analítica atuar em processos administrativos ambientais e institucionais (licitações, contratos, convênios e trabalhistas), exarando informações, pareceres e decisões; atuar em processos judiciais perante foros, da Capital e do Interior, na Justiça Estadual e Federal; elaborar iniciais, contestações, recursos, e demais peças processuais cabíveis no ordenamento jurídico para a defesa da Fundação; participar de audiências judiciais; assessorar comissões de sindicância, grupos de trabalho e audiências administrativas; treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação; realizar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ARQUITETO 1. 2. 3. 4. 5. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da arquitetura e urbanismo, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo, avaliar danos ambientais, elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referentes a zoneamento geoambiental, diagnóstico ambiental, relatório Ambiental Simplificado RAS, estudo de Impacto de Vizinhança- EIV, Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto no Meio Ambiente - EIA-RIMA, Plano de monitoramento ambiental, plano de Controle Ambiental – PCA, relatório de Controle Ambiental – RCA, plano de manejo ambiental; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: BIBLIOTECÁRIO Descrição Analítica DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 10 exercer atividades compatíveis com sua habilitação profissional atendendo aos objetivos e às finalidades da Instituição; realizar consultoria, assessoramento, vistoria, perícia, parecer, laudo e relatório técnico concernente à biblioteconomia, documentação e informação; realizar planejamento, pesquisa, organização, implantação, gerenciamento, administração, direção, chefia, coordenação, supervisão e execução de serviços de biblioteconomia, documentação e informação, incluindo a normalização documental, atividades culturais e serviços técnico-científicos relativos às atribuições de biblioteconomia; assessorar na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos, recenseamento e cadastro, referentes a serviços e acervos; prestar atendimento ao público em geral; exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; representar a Entidade em congressos e comissões; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na Fundação; executar outras atividades correlatas. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: BIÓLOGO Descrição Analítica proceder a estudos referentes ao saneamento ambiental, ao tratamento e disposição final do lixo, realizar estudos sobre o impacto da destinação dos resíduos no ambiente, estabelecendo ligações com todos os projetos que envolvam obras de saneamento e tratamento de água, e outras atividades afins; 2. participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica; 3. responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão; 4. elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas nas várias áreas da Biologia, bem como os relacionados à preservação, saneamento e melhoria da qualidade ambiental; 5. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; 6. desenvolver atividades de educação ambiental; 7. elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais, na área relativa a sua profissão; 8. realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental; 9. analisar processos de licenciamento ambiental aplicando a legislação ambiental pertinente; 10. integrar grupos técnicos para análise de EIA/RIMA. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em assuntos de sua área de competência; 11. realizar estudos referentes a impactos ambientais, bem como a medidas mitigadoras e compensatórias; 12. executar outras atividades correlatas. 1. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Biologia ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: CONTADOR DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 11 Descrição Analítica acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, na condição de preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como autora, ré ou parte interessada; 2. acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação; 3. desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de competência; 4. elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; 5. emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade; 6. manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo; 7. organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, observada a legislação pertinente; 8. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 9. prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador; 10. propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação; 11. realizar outras atividades correlatas. 1. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ECONOMISTA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Descrição Analítica realizar pesquisas e estudos econômicos relacionados ao setor público estadual; realizar análises econômico-financeiras referentes à renda industrial; efetuar estudos sobre os fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores, acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos; efetuar pesquisas para racionalizar o serviço público estadual; prestar assistência técnico-econômica à Diretoria Administrativo-Financeira; preparar o material destinado à divulgação de novas práticas de racionalização do serviço público estadual; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; examinar a legislação tributária incidente na economia do setor público do Estado; determinar as repercussões econômicas da mesma, e sugerir as providências necessárias à correção das inconveniências notadas; orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral; planejar e elaborar o plano tático das áreas socioeconômicas; promover eficaz fluxo de informações de sua área geradas entre todos os setores da Fundação; promover, realizar e elaborar estudos, levantamentos e análises de assuntos pertinentes ou de interesse do setor público estadual; analisar dados estatísticos em geral; coletar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos; proceder à avaliação e à análise dos custos dos projetos, bem como à sua execução, acompanhando e controlando a sua programação física e financeira; DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 12 17. organizar e distribuir formulários específicos para coleta de informações, objetivando estudos para 18. 19. 20. 21. elaboração de planos e programas; executar trabalhos de monitoramento e aumento das receitas da Fundação; elaborar projetos para captar recursos junto a organizações nacionais e internacionais; realizar treinamentos e palestras dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Descrição Analítica analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Projeto Agronômico, Projeto Zootécnico, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais à legalidade dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente; realizar vistorias em campo, elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais, tudo na área relativa a sua profissão; realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente; executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Agronômica, visando manter a qualidade ambiental de solos agrícolas, e das águas de irrigação e mananciais hídricos; promover uso e manejo adequado de agrotóxicos e suas embalagens, o cadastramento de agrotóxicos; zelar pelo conforto ambiental de criações domésticas e o manejo adequado das excretas; avaliar o uso de resíduos e efluentes orgânicos de diferentes origens como fertilizante ou corretivo de solos agrícolas; avaliar projetos e empreendimentos de irrigação e drenagem agrícolas, mananciais para dessedentação animal, barragens para contenção de água em meio rural, Assentamentos Rurais, florestamento e reflorestamento, recuperação de áreas degradadas; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Agrônoma, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO AMBIENTAL 1. 2. 3. 4. 5. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas; executar outras tarefas correlatas. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 13 Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO CARTOGRÁFICO 1. 2. 3. Descrição Analítica estruturar e disponibilizar bases cartográficas e mapas temáticos digitais; elaborar a documentação e o registro dos processos de aquisição de dados geográficos digitais, participação na modelagem e na inserção de dados cartográficos e temáticos no Banco de Dados da Fepam; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO CIVIL 1. 2. 3. 4. 5. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento ambiental com ênfase em saneamento (esgotamento sanitário, resíduos sólidos, abastecimento de água e drenagem urbana) e infra-estrutura (rodovias, ferrovias, hidrovias, terminais de transporte de cargas e passageiros (diversos modais), geração e transmissão de energia elétrica, parcelamento de solo urbano, etc.); realizar análises gerais na área de geotecnia de aterros sanitários e barragens; realizar análises gerais na área de hidrologia aplicada à infra-estrutura urbana (controle de cheias); realizar análises gerais de meio ambiente aplicados a obras; realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO DE MINAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia de minas; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; avaliar danos ambientais; elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional; executar outras tarefas correlatas. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 14 Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Descrição Analítica definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa; inspecionar instalações; classificar exposição a riscos potenciais; qualificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos; elaborar e avaliar programas de segurança do trabalho e plano de atendimento às emergências; providenciar sinalizações de segurança; verificar procedimentos relacionados à aquisição de produtos controlados; fazer avaliação ergonômica de postos de trabalho; analisar laudos ergonômicos; verificar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos; verificar procedimentos de descarte de rejeitos gerados pela Fundação; realizar avaliação de programa de prevenção de riscos ambientais e programa de prevenção e combate a incêndios; participar da implantação e avaliação de sistema de gestão da segurança; planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços técnicos administrativos; analisar a documentação da comissão interna de prevenção de acidentes; analisar a adequação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho; analisar o programa de controle auditivo; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO ELÉTRICISTA 1. 2. 3. 4. 5. 6. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia elétrica; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias, avaliações e estudos técnicos; elaborar relatórios e pareceres relativos a processos que tramitam dentro da Fundação. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 15 ANALISTA: ENGENHEIRO FLORESTAL 1. 2. 3. 4. Descrição Analítica analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Laudos de Fauna e Flora, Projeto Florestal, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais à legalidade dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais na área relativa a sua profissão; realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHEIRO QUÍMICO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição Analítica executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Química, visando manter a qualidade e distribuição de água e disposição final de esgotos, preservando os mananciais hídricos; padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade; participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica; responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão; analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia química; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: FARMACÊUTICO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área de atribuição profissional; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; avaliar danos ambientais; elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais; executar outras tarefas correlatas. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 16 Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: GEÓGRAFO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área de atribuição profissional; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; avaliar danos ambientais; elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Geografia ou Bacharelado em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: GEÓLOGO Descrição Analítica 1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Relatório e Planos de Controle Ambiental- RCA/PCA, Plano de Lavra, Projetos de Recuperação de Área Degradada); 2. interpretar a Legislação Ambiental vigente; 3. realizar vistorias em campo; 4. avaliar danos ambientais; 5. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; 6. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional; 7. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente; 8. possuir conhecimentos de cartografia, sensoriamento e georreferenciamento; 9. elaborar mapas Geológicos e Geotécnicos; Unidades estatigráficas; Tipos de cartas geotécnicas ou de interesse geotécnico; Solos e rochas utilizados; a Água subterrânea; Condicionantes geológicos à infiltração de poluentes e contaminantes; Estradas e seus condicionamentos geológicos: Importância da geotecnia e conceitos; ensaios geotécnicos e sedimentológicos; 10. executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: JORNALISTA DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 17 Descrição Analítica criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na entidade, tanto para imprensa como para os públicos específicos; contatar, agendar, assessorar e assistir a entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos; editar as publicações e relatórios da entidade; visitar os veículos de comunicação para promover e manter um bom relacionamento com os editores, chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores; exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; representar a Entidade em congressos e comissões; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: MÉDICO VETERINÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área de atribuição profissional; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; avaliar danos ambientais; elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: METEOROLOGISTA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Descrição Analítica analisar dados ambientais relativos as condições metereológicas, interpretando de acordo com a legislação ambiental vigente; avaliar projetos em sua área de atuação profissional, emitindo pareceres técnicos quanto aos mesmos; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar trabalhos em campo; elaborar relatórios técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 18 Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Meteorologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: QUÍMICO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Descrição Analítica proceder as análises relativas à qualidade ambiental e monitoramento da qualidade ambiental (classes de águas, padrões de qualidade do ar, avaliação de impacto ambiental); otimizar de processos visando minimização de resíduos e aproveitamento máximo de energia; avaliar Risco industrial/ambiental Processo de licenciamento ambiental Processo de certificação ambiental (ISO 14000); realizar amostragem e técnicas para análise ambiental: amostras líquidas, sólidas e gasosas, coleta, preservação e manuseio das amostras, controle de qualidade; realizar análises na área de aquisição e tratamento de dados; realizar análises gerais na área de fundamentos de Titulometria; realizar análises gerais relacionados a Espectroscopia Molecular no UV-vis, Espectroscopia Atômica no UV, Cromatografia Gasosa, Cromatografia Líquida; analisar efluentes líquidos oriundos de processos industriais, sanitários e de mineração: Caracterização geral de efluentes; conhecer processos convencionais de tratamento de efluentes; conhecer processos de tratamento de efluentes com ênfase em minimização e reciclagem; conhecer processos de controle e tratamento de emissões; conhecer processos de minimização de emissões; conhecer caracterização geral de resíduos; conhecer caracterização da periculosidade (classes de resíduos, ensaios de lixiviação); conhecer gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais; conhecer processos de tratamento e disposição final de resíduos; conhecer processos de Reciclagem; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Química ou Bacharelado em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: SOCIÓLOGO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição Analítica analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área de atribuição profissional; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; avaliar danos ambientais; elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais; executar outras tarefas correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 19 Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. EMPREGO: AGENTE TÉCNICO Descrição Sumária Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio técnico e suas diversas especialidades, envolvendo tarefas de apoio técnico às diversas áreas da FEPAM. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. Descrição Analítica auxiliar na elaboração e execução de propostas de projetos globais da Instituição; participar de comissões, grupos de trabalhos e similares; secretariar reuniões e elaborar atas; representar a Fundação, quando lhe for delegada essa competência, em reuniões e contatos externos; efetuar o controle de arrecadações; participar de julgamento de propostas; fornecer subsídios na elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria Entidade; classificar materiais de acordo com sua ordem e constituição; conferir e registrar, transcrevendo todos os dados para fichas específicas, observando as anotações que devem conter; efetuar tarefas de compras de menor complexidade; participar de grupos para o desenvolvimento de programas globais; prestar informação aos demais Órgãos no que diz respeito à sua área de atuação; providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas; conferir e criticar dados e informações levantadas; requisitar apoio administrativo e operacional indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; assinar documentos internos e assuntos de sua competência; fazer cumprir os prazos para a execução de planos, programas, atividades ou projetos; coletar informações bancárias, compilar dossiê e o revisar periodicamente, registrando alterações eventuais; efetuar pagamentos e controle de pesquisas, tais como: adiantamentos diversos de numerários, pagamentos e outros; efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários e outros; coordenar e organizar tarefas de seu setor; acompanhar elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria Entidade; coletar dados e informações solicitadas; participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões; providenciar passagens, diárias e reservas em hotéis em ocasiões de viagens; realizar pesquisas bibliográficas; orientar, controlar e executar serviços de reprografia e encadernação; coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivos relativos à pessoal, estágios, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças, legislação e imprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas; DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 29. 30. 31. 32. Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 20 controlar contratos; solicitar o atendimento de serviços especializados, quando necessário; prestar atendimento ao público; executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1. 2. 3. 4. 5. 6. Descrição Analítica executar a “slipagem”, escrituração, balancetes, lançamentos via Sistema Administração Financeira do Estado - AFE; controlar o patrimônio da FEPAM; fazer o lançamento de documentos, planilhas e outros do Sistema de Patrimônio; realizar as conferências de lançamentos e outras rotinas da área técnica de contabilidade; controlar os contratos; executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. Descrição Analítica planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; secretariar reuniões e elaborar atas; marcar e desmarcar entrevistas e tomar as devidas providências para o bom andamento dos serviços; organizar, para aprovação superior, a Ordem do Dia para as reuniões ou sessões e tomar providências para a sua instalação e andamento; anotar e transcrever dados; coletar dados e elaborar relatórios de sua área; elaborar tabelas, gráficos e outros atinentes à sua área; selecionar assuntos por ordem de importância, encaminhando aos responsáveis para o bom andamento dos serviços; revisar criticamente a datilografia/digitação e a forma dos documentos; organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos; realizar serviços de datilografia/digitação em geral, da sua área de atuação; redigir correspondência simples em português; recepcionar e encaminhar pessoas que se dirijam à Instituição; orientar e prestar informações quando solicitado; prestar informações consultando pastas, fichários, relatórios e outras fontes de informações; participar de atividades de atendimento ao público; e executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 21 Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Secretariado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM QUÍMICA 1. 2. Descrição Analítica Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional; executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA 1. 2. Descrição Analítica: Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional; executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Eletroeletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA 1. 2. Descrição Analítica Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional; executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Eletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS Descrição Analítica: DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. gerenciar a rede local; manter cadastro dos operadores da rede local; instalar, manter e atualizar “softwares”; efetuar cópias de segurança; auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de informática; supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar especializado, quando necessário; operar e manter os sistemas de informação em uso na instituição; e executar outras atividades correlatas. o PRO 22 atendimento do serviço Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição Analítica elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho; elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; analisar, investigar e registrar, os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto; especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva; EPI’s / EPC’s; ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho; atuar em conjunto com outros profissionais da Equipe de Vigilância e promoção da Saúde do Servidor; avaliar, mediante solicitação, o ambiente, o processo e as condições de trabalho; avaliar os processos de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais a que o servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente. 9. elaborar pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho; 10. executar outras atividades correlatas. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 1. 2. Descrição Analítica Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional; executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 23 EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sumária Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio, de relativa complexidade nas Diretorias, envolvendo trabalhos relacionados com o apoio na administração de pessoal, material, protocolo, secretaria, biblioteca, documentação, transportes e de organização administrativa, bem como de atendimento ao público. AGENTE ADMINISTRATIVO: ASSSISTENTE ADMINISTRATIVO Descrição Analítica redigir correspondência de Rotina; elaborar quadros demonstrativos, fichas, boletins e outros documentos conforme instruções; protocolar, promover e controlar a tramitação de processos e de documentos; efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculos necessários; efetuar a classificação e eslipagem de documentos; elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos; realizar pagamentos de despesas; receber receitas diversas; controlar contas correntes bancárias; fornecer e controlar adiantamentos de despesas pequenas de pronto pagamento, segundo normas estabelecidas; 11. elaborar demonstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicações de títulos e de caixa; 12. escriturar o livro de caixa; 13. guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação; 14. receber, conferir e controlar o vencimento de faturas; 15. calcular e efetuar cobrança de receitas da Fundação; 16. redigir textos, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos, mapas, grades, fichas, cheques, recibos e demais documentos; 17. realizar a entrada de dados em equipamentos de processamento de dados; 18. manter atualizado o controle de patrimônio; 19. auxiliar no inventário; 20. controlar a utilização de veículos por meio da planilha dos motoristas; 21. manter atualizados arquivos e fichários; 22. receber, atender e encaminhar o público; 23. operar máquinas de reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliação ou redução, conforme solicitação dos setores; 24. encadernar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação; 25. executar outras atividades correlatas. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ANEXO II DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 24 ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FEPAM ASSESSOR 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Descrição Analítica assessorar a Direção-Geral nas matérias relacionadas à sua formação acadêmica e/ou experiência profissional; supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou serviços de alta complexidade; participar do desenvolvimento e implementação de metas e objetivos estratégicos e de métodos e procedimentos técnico-administativos, em consonância com as diretrizes da Fundação e do Governo Estadual; representar, quando designado, a Fundação em relações institucionais internas e externas; elaborar pareceres nas áreas de sua competência; participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de sua competência; participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CHEFE DE DIVISÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Descrição Analítica gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias dos Serviços, assegurando a produtividade e qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes dos respectivos Serviços; coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua responsabilidade, em consonância com as chefias dos Serviços; incentivar e promover a obtenção dos resultados da Divisão em consonância com os objetivos do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado; promover e organizar a participação das chefias dos Serviços em questões de competência do respectivo Serviço e Divisão, em consonância com referendado pelo Chefe e servidores que integram o Serviço; organizar e apresentar as chefias dos respectivos Serviços da Divisão, e ao Chefe do Departamento os relatórios periódicos das atividades e ações da Divisão, destacando objetivos, metas e resultados alcançados; organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas da Divisão e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado; participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na área administrativa que poderá ser de nível médio. CHEFE DE GABINETE DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 25 Descrição Analítica Chefiar e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e assessorar a Presidência no desempenho de suas atribuições; representar a Presidência em relações institucionais internar e externas visando à implantação das ações decorrentes da finalidade da Fundação; coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente ao protocolo, secretaria, correspondência, recepção, infraestrutura e segurança; distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência; subsidiar e acompanhar a organização das reuniões da Direção-Geral; subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições; participar de comissões; participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO Descrição Analítica 1. Gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades de competência do Serviço, assegurando a produtividade e qualidade técnica dos trabalhos pertinentes; 2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua responsabilidade, em consonância com a chefia da Divisão e do Departamento; 3. incentivar e promover a obtenção dos resultados do Serviço em consonância com os objetivos da Divisão e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado; 4. promover e organizar a participação dos servidores abarcados pelo Serviço em questões de competência do respectivo Serviço; 5. organizar e apresentar a chefia da Divisão e ao Chefe do Departamento os relatórios periódicos das atividades e ações do Serviço, destacando objetivos, metas e resultados alcançados; 6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas do Serviço e da Divisão, e auxiliar a chefia do Departamento e as Diretorias quando solicitado; 7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na área administrativa que poderá ser de nível médio ou fundamental. COORDENADOR DE ASSESSORIA DE IMPRENSA Descrição Analítica 1. Participar do levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da FEPAM, transformando em notícia os fatos relevantes; DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 26 2. organizar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; 3. manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada; 4. participar da elaboração de textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação; Divulgar eventos; 5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Jornalismo ou Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Descrição Analítica chefiar e coordenar as atividades jurídicas, no âmbito da Fundação, de forma integrada com a Procuradoria-Geral do Estado; supervisionar as atividades relacionadas a contratos, convênios e licitações; prestar informações às autoridades superiores sobre processos e expedientes administrativos; examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, Projetos de Lei, decretos , dentre outros; supervisionar a elaboração de minutas de contratose outros atos sobre a matéria de natureza jurídica da Fundação; assessorar a Diretoria da Presidência em matéria jurídica; auxiliar as Diretorias Administrativa e Técnica quando pertinente à sua experiência profissional; participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no órgão de fiscalização profissional. FUNÇÃO: COORDENADOR DE PROGRAMA Descrição Analítica 1. coordenar atividades relativas aos programas instituídos pela FEPAM e ações pertinentes ao gerenciamento e operacionalidade do respectivo Programa; 2. auxiliar as Diretorias quando solicitado; 3. organizar e apresentar às chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos das atividades e ações do Programa, destacando objetivos, metas e resultados alcançados; 4. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 27 DIRETOR DE DEPARTAMENTO Descrição Analítica 1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias das Divisões, assegurando a produtividade e qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes da respectiva Divisão; 2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua responsabilidade, em consonância com as chefias das Divisões; 3. incentivar e promover a obtenção dos resultados das Divisões e do Departamento em consonância com os objetivos das Diretorias; 4. promover e organizar a participação das chefias das Divisões em questões de competência do respectivo Departamento, em consonância com referendado pelas chefias das Divisões e dos Serviços que as integram; 5. organizar e apresentar as chefias das respectivas Divisões, dos Serviços e as Diretorias os relatórios periódicos das atividades e ações do Departamento, destacando objetivos, metas e resultados alcançados; 6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas das Divisões e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado; 7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. GERENTE REGIONAL Descrição Analítica 1. Participar de atividades pertinentes às necessidades da respectiva Regional instituída pela FEPAM, coordenar, organizar e acompanhar ações relativas ao gerenciamento e operacionalidade da Regional sob sua responsabilidade; 2. auxiliar a chefia imediata na gestão das ações da FEPAM; 3. auxiliar as chefias das Divisões, dos Departamentos e Diretorias quando solicitado; 4. organizar e apresentar as chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos das atividades e ações da Regional, destacando objetivos, metas e resultados alcançados; 5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Carga horária: quarenta horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 28 ANEXO III QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR PADRÃO EMPREGO DENOMINAÇÃ O Agente Administrativo OCUPAÇÃO Assistente Administrativo NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$ NÚMERO 160 1 2 1.802,55 1.869,53 11 12 I 2.596,17 Técnico em Administração Técnico em Contabilidade Técnico em Secretariado Técnico em Química Agente Técnico Técnico em Eletromecânica Técnico em Eletrônica 2.692,63 3 1.938,99 13 2.792,68 4 5 6 2.011,04 2.085,76 2.163,27 14 15 16 2.896,45 3.004,07 3.115,69 7 8 9 2.243,65 2.327,01 2.413,48 17 18 19 3.231,46 3.351,54 3.476,07 10 2.503,16 20 3.605,23 10 1 2 2.125,47 2.204,45 11 12 3.061,26 3.175,01 3 4 5 6 7 8 9 2.645,59 2.743,89 2.845,84 17 18 19 3.810,37 3.951,95 4.098,79 10 10 10 15 2 2.286,36 2.371,31 2.459,42 2.550,81 2.951,59 II 13 14 15 16 20 3 Técnico em Processamento de Dados 15 Técnico em Segurança do Trabalho 2 Técnico em Meio Ambiente 10 3.292,98 3.415,34 3.542,24 3.673,86 4.251,09 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Analista Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. Administrador 13 Advogado 11 Arquiteto 15 Bibliotecário 2 Biólogo 80 Contador 5 Economista 2 Engenheiro Agrônomo 70 Engenheiro Ambiental 70 Engenheiro Cartográfico 6 Engenheiro Civil 25 Engenheiro Eletricista 2 Engenheiro Florestal 30 Engenheiro de Minas 13 Engenheiro Químico 100 Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 2 4.823,34 5.002,56 11 12 6.946,93 7.205,06 3 5.188,44 PRO 29 4 5 6 5.381,23 5.581,18 5.788,56 7 8 9 6.003,64 6.226,72 6.458,09 17 18 19 8.646,89 8.968,18 9.301,41 10 6.698,05 III 13 14 15 16 20 2 Farmacêutico 2 Geógrafo 10 Hidrólogo 5 Geólogo 40 Jornalista 1 Médico Veterinário 8 Meteorologista 2 Químico 18 Sociólogo 2 OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta horas). 7.472,78 7.750,44 8.038,42 8.337,11 9.647,03 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 30 ANEXO IV QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EMPREGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO Chefe de Gabinete Assessor Coordenador de Assessoria de Imprensa Coordenador de Assessoria Jurídica 1 6 Chefe de Departamento Chefe de Divisão Gerente Regional Chefe de Serviço 7 26 10 28 1 EC I REMUNERAÇÃO (R$) 5.103,80 PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) FC I 3.062,29 FC II 2.187,25 FC III 1.335,96 1 Coordenador de Programa 10 OBS: Valor da remuneração fixado para carga horário semanal de 40 (quarenta) horas. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 31 ANEXO V QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO CARGOS EM EXTINÇÃO (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1991). DENOMINAÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais OCUPAÇÃO Auxiliar de Serviçoes Gerais PADRÃO NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$ NÚMERO 10 1 2 3 932,61 967,26 1.003,20 11 12 13 I 1.343,21 Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 30 Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico 10 1.393,12 1.444,89 1 2 3 1.296,53 1.344,71 1.394,67 11 12 13 I Auxiliar Operacional Auxiliar Operacional 5 1.867,36 Agente Técnico Agente Técnico Agente Operacional 2.008,71 1 2 3 1.510,66 1.566,79 1.625,01 11 12 13 2.175,76 2.256,61 2.340,46 1.040,48 14 1.498,58 4 1.446,49 14 2.083,34 4 5 6 7 8 1.079,14 1.119,24 1.160,83 1.203,96 15 16 17 18 1.554,26 1.612,01 1.671,91 1.734,03 5 6 7 8 1.500,24 1.555,98 1.613,80 1.673,76 15 16 17 18 2.160,76 2.241,04 2.324,31 2.410,68 5 6 7 8 1.748,01 1.812,96 1.880,33 1.950,20 15 16 17 18 2.517,62 2.611,16 2.708,19 2.808,82 9 1.248,69 19 1.798,46 9 1.735,96 19 2.500,25 9 10 1.295,09 20 1.865,29 10 1.800,46 20 2.593,15 10 30 II Agente Operacional 1.936,74 4 1.685,39 14 2.022,66 19 2.097,82 20 45 2.427,42 2.913,18 3.021,43 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta horas). PRO 32 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 33 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que ora encaminho a essa Egrégia Assembleia Legislativa dispõe sobre o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM. Trata-se de mais uma ação deste Governo em reestruturar as carreiras de algumas das Fundações do Estado do Rio Grande do Sul iniciado no ano de 2011 com a reestruturação dos Planos de Carreira da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos e da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, que culminaram, respectivamente nas Leis nº 13.955, de 23 de março de 2012 e 13.968, de 12 de abril de 2012. Este Projeto de Lei fortalece a instituição e dá o suporte necessário para a consecução de seus objetivos estatutários com a criação de um quadro de empregados públicos adequado e alinhado com as diretrizes atuais da Administração Pública. Os empregados da Fundação serão beneficiados com importantes reajustes, cabendo citar o incremento de 15% no salário básico dos empregos de nível superior. O “Adicional de Incentivo à Capacitação” é outra conquista essencial da entidade, concedido a todos empregados da FEPAM, em percentuais variados, para aqueles que obtiverem um nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego. Tal medida favorece a capacitação e a busca pelo conhecimento constante no Estado. Por derradeiro, vale referir que esse Projeto de Lei é resultado de concertação construída no âmbito do Comitê de Diálogo Permanente – CODIPE, que foi instituído pelo Decreto nº 47.897, de 16 de março de 2011, com a finalidade de promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos servidores públicos, por meio da negociação coletiva, sempre na perspectiva da prestação de um serviço público de qualidade, estando previsto no inciso XII do art. 35, da Lei 13.601, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Assim, diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à aprovação desta Casa Legislativa. ______________________________________________ RC 324/2013 OF.GG/SJL/UAL - 281 Porto Alegre, 2 de dezembro de 2013. Senhor Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria empregos permanentes e empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM –, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013. PRO 34 A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente, TARSO GENRO, Governador do Estado. Excelentíssimo Senhor Deputado PEDRO WESTPHALEN, Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, NESTA CAPITAL.