DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 389/2013
Poder Executivo
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os
empregos permanentes e os empregos e funções em
comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luis Roessler – FEPAM.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de
Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM-, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT.
Art. 2º O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEPAM fica composto pelos seguintes
quadros:
I - Quadro de Empregos Permanentes;
II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão.
CAPÍTULO II
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
Art. 3º O Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM fica composto pelos seguintes
empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao
atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I - Analista: constituído de 534 (quinhentos e trinta e quatro) empregos de nível superior;
II - Agente Técnico: constituído de 77 (setenta e sete) empregos de nível médio técnico; e
III - Agente Administrativo: constituído de 160 (cento e sessenta) empregos de nível médio.
Art. 4º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei, fica
estruturado conforme quadro que segue:
EMPREGO
Denominação
Analista
Escolaridade Número
Ensino
Superior
Completo
534
Ocupação
Padrão
Salarial
Número Denominação
13
Administrador
11
Advogado
15
Arquiteto
02
Bibliotecário
80
Biólogo
05
Contador
02
Economista
III
Engenheiro
70
Agrônomo
70
Engenheiro Ambiental
Engenheiro
06
Cartográfico
25
Engenheiro Civil
02
Engenheiro Eletricista
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
30
13
100
02
02
10
40
05
01
08
02
18
02
Agente
Técnico
Ensino Médio
Técnico
Completo
77
Agente
Administrativ
o
Ensino Médio
Completo
160
Engenheiro Florestal
Engenheiro de Minas
Engenheiro Químico
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho
Farmacêutico
Geógrafo
Geólogo
Hidrólogo
Jornalista
Médico Veterinário
Meteorologista
Químico
Sociólogo
Técnico em
10
Administração
Técnico em
10
Contabilidade
Técnico em
10
Secretariado
15
Técnico em Química
Técnico em
02
Eletromecânica
03
Técnico em Eletrônica
Técnico em
15
Processamento de
Dados
Técnico em
02
Segurança do
Trabalho
Técnico em Meio
10
Ambiente
160
Assistente
Administrativo
PRO 2
II
I
§ 1º As especificações e pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos
permanentes estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§ 2º Os salários básicos dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo III desta Lei
para carga horária semanal de quarenta horas.
§ 3º Os empregos permanentes terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais,
exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida.
§ 4º Os empregos permanentes de Analista e de Agente Técnico abrangem atividades de
natureza técnica, exigindo formação de nível superior e de nível médio técnico, respectivamente, bem
como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente, sendo que a perda do registro
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 3
profissional por ato de responsabilidade do(a) empregado(a) resultará em extinção do contrato de
trabalho.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO NOS EMPREGOS PERMANENTES E LOTAÇÃO
Art. 5º A admissão nos empregos permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, dar-se-á no
padrão e no nível inicial (número 1) da matriz salarial correspondente ao emprego, mediante processo
de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 6º A lotação dos empregos permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, do quadro da
FEPAM dar-se-á em qualquer dos Municípios em que a Fundação se encontra oficialmente instalada.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 7º A jornada semanal de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos do
Quadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3º desta Lei, é a prevista no § 3º do art. 4º desta
Lei.
§ 1º Mediante solicitação formal dos(as) empregados(das) ocupantes dos empregos
permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, a FEPAM poderá, excepcionalmente, reduzir a carga
horária semanal contratual dos(as) empregados(as) para vinte e trinta horas, caso em que o(a)
empregado(a) passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida.
§ 2º A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendo
ultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do(a) empregado(a), nos termos da
legislação vigente.
Art. 8º A jornada de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos do Quadro
Permanente de Empregos, de que trata o art. 3º desta Lei, indicados(as) para funções em comissão ou
empregos em comissão, é de quarenta horas semanais.
CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES NOS EMPREGOS PERMANENTES
Art. 9º Promoção é a movimentação salarial dos(as) empregados(as) ocupantes dos empregos
permanentes, de que trata o art. 3º desta Lei, de um nível salarial para outro imediatamente superior,
respeitado o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 1º A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do(a)
empregado(a) no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho ou dezembro
que antecede ao mês da concessão de promoção.
§ 2º A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do(a) empregado(a)
em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado
segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos
Empregados do Quadro de Empregos Permanentes, elaborado por Comissão Paritária, constituída de
representantes do Sindicato representativo dos(as) empregados(as) e de representantes da Fundação,
ratificado pelo(a) Diretor(a)-Presidente da FEPAM e regulamentado por decreto governamental em até
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 4
noventa dias contados da data de publicação desta Lei.
§ 3º A concessão de promoções por antiguidade e merecimento ocorrerá alternadamente,
observando-se a legislação consolidada vigente.
§ 4º O Interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer à promoção por antiguidade e
merecimento é de setecentos e trinta dias, sendo garantido, para tanto, aos(as) atuais empregados(as)
integrantes do Quadro de Empregos Permanentes que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e
Salários instituído por esta Lei a contagem do tempo de permanência no nível salarial em que estiverem
posicionados(as) no momento da opção.
§ 5º O(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM que
estiver em licença para tratamento de interesses particulares por período superior a noventa dias,
considerando o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de
promoções, para fins de concorrer às promoções por antiguidade, terá abatido do tempo de permanência
no nível salarial, de que trata o § 1º deste artigo, o número de dias que permaneceu afastado(a) do
exercício das atribuições do emprego.
§ 6º As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas no mês de janeiro e
julho de cada ano e obedecerão ao disposto no respectivo Regulamento de Avaliação de Desempenho
Funcional.
§ 7º Em cada promoção serão promovidos 25% (vinte e cinco por cento) dos empregados
existentes em cada denominação funcional.
Art. 10. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a)
que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de
promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações:
I - ter estado afastado(a) por período superior a noventa dias, exceto em razão de acidente de
trabalho ou gozo de licença maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser superior a cento e
oitenta dias; e
II - estiver cedido(a) para outro órgão público.
Art. 11. O processo semestral de promoções será conduzido pela Comissão de Recursos
Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos
Empregados do Quadro de Empregos Permanentes.
Art. 12. No semestre em que o(a) empregado(a) do Quadro de Empregos Permanentes receber
a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído(a) do processo de promoção por
merecimento e vice-versa.
Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) integrante do Quadro
de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem por direito cabia à
promoção.
CAPÍTULO VI
DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS
Art. 13. Os(as) empregados(as) ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3º
desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada “Adicional de Incentivo à Capacitação”,
decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, em área de
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 5
conhecimento com relação direta ao emprego realizado na FEPAM, conforme segue:
Emprego
Nível de escolaridade formal superior ao
previsto para exercício do emprego
Agente Administrativo e
Ensino Superior completo
Agente Técnico
Curso de Especialização, superior ou
igual a 360 horas/aula
Analista
Mestrado
Doutorado
Percentual do Adicional
(não cumulativo) - %
15
10
25
40
§ 1º O “Adicional de Incentivo à Capacitação” previsto no caput deverá ser destacado no
contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes
parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.
§2º A avaliação da relação direta dos cursos realizados pelo(a) empregado(a) às atividades do
emprego na FEPAM será realizada pela Divisão de Recursos Humanos e referendada pelo DiretorPresidente da FEPAM.
§3º A percepção do Adicional de que trata o caput deste artigo será devida a partir da data de
protocolo do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação e desde que
comprovada a relação direta da qualificação com as atividades desenvolvidas, conforme dispõe o §2º
deste artigo.
CAPÍTULO VII
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
Art. 14. O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos
encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem exercidas por
pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do(a) Presidente da FEPAM.
Art. 15. As Funções em Comissão – FC – de lotação exclusiva pelos(as) empregados(as) da
FEPAM integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou por integrantes dos
Quadros Permanentes de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 desta Lei, ficam estruturadas
conforme abaixo:
FUNÇÃO EM COMISSÃO
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Gerente Regional
Chefe de Serviço
Coordenador de Programa
07
26
10
28
10
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
FC I
FC II
FC II
FC III
FC III
§ 1º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções em comissão
estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
§ 2º A remuneração das funções em comissão está estabelecida no Anexo IV desta Lei para a
carga horária semanal de quarenta horas, sem prejuízo do salário.
§ 3º As funções em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 6
§ 4º As funções em comissão das áreas técnicas somente poderão ser ocupadas por
empregados(as) que possuam ensino superior completo.
Art. 16. Os Empregos em Comissão – EC –, de lotação não exclusiva pelos(as)
empregados(as) integrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da FEPAM, ficam estruturados
conforme segue:
EMPREGO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
Coordenador de Assessoria de Imprensa
Coordenador de Assessoria Jurídica
Assessor
NÚMERO
01
01
01
06
PADRÃO DE
REMUNERAÇÃO
EC I
FC I
§ 1º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos em
comissão de que trata o caput deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 2º A remuneração dos empregos em comissão de que trata o caput deste artigo está
estabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de quarenta horas.
§ 3º Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.
§ 4º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas não pertencentes ao
Quadro de Emprego Permanente.
§ 5º Quando os empregos em comissão (EC) forem ocupados por empregados(as) da FEPAM,
integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou por integrantes do Quadro
Permanente de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 desta Lei, ou ainda por servidores públicos
postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em
comissão (FC), às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de
acordo com o Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Fica em extinção o Plano de Cargos e Salários de 1991, aprovado pela Resolução
Fepam nº 001-91, de 04 de março de 1991, ficando facultado aos(as) empregados(as) ocupantes de
cargos integrantes do Quadro de Cargos Permanentes a opção pelo Plano de Empregos, Funções e
Salários instituído por esta Lei, desde que haja correspondência direta entre os cargos em extinção e os
empregos permanentes criados por esta Lei, e cumpridos os pré-requisitos exigidos para os
empregos/ocupações, conforme segue:
§ 1º Para efeito da opção prevista no caput deste artigo, fica estabelecida a correspondência
direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes:
I - Técnico I e II em extinção correspondem ao emprego permanente de Analista, respeitadas
as atribuições ocupacionais individuais;
II - Assistente Administrativo, Assistente Técnico e Assistente Operacional em extinção
correspondem ao emprego permanente de Agente Técnico, respeitadas as atribuições ocupacionais
individuais;
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 7
III - Agente Administrativo e Agente Técnico em extinção corresponde ao emprego
permanente de Agente Administrativo.
§ 2º O(a) empregado(a) optante pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por
esta Lei integrará o Quadro previsto no inciso I do artigo 2º desta Lei, respeitada a correspondência
direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes estabelecida no § 1º deste artigo e o nível
salarial equivalente em que se encontra posicionado na matriz salarial no momento da opção.
§ 3º Fica assegurado aos(as) ocupantes dos cargos em extinção, de Agente Técnico, de
Agente Operacional, de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional e de
Auxiliar de Serviços Gerais, o que segue:
I - a adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitado o nível salarial
equivalente em que o empregado se encontra posicionado na matriz salarial na data da publicação desta
Lei e a proporcionalidade salarial no caso de carga horária semanal reduzida;
II - a aplicação das disposições previstas nos artigos 9 a 12 desta Lei, no que couber;
III – a percepção de uma parcela mensal denominada “Adicional de Incentivo à Capacitação”,
nos termos do art. 13 desta Lei, no que couber, conforme tabela a seguir:
Cargos em extinção do Plano
de Cargos e Salários de 1991
– Resolução Nº 001/91.
Auxiliar de Serviços Gerais,
Auxiliar Administrativo,
Auxiliar Técnico e Auxiliar
Operacional.
Agente Técnico e Agente
Operacional.
Nível de escolaridade formal superior
ao previsto para exercício do
cargo/emprego.
Percentual do Adicional
(não cumulativo) - %.
Nível médio completo.
10
Ensino Superior completo.
15
§ 4º O prazo para a opção será de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Lei,
sendo garantido aos(as) atuais empregados(as) afastados(as) de suas obrigações empregatícias o direito
de opção dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data de retorno, vigorando a opção, em
ambos os casos, a partir da data de assinatura do Termo de Opção pelo Plano de Empregos, Funções e
Salários instituído por esta Lei.
Art 18. Ficam extintas, na data da publicação desta Lei, as Funções Especiais (FE) e Funções
Gratificadas (FG) da FEPAM, previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, aprovado pela
Resolução Fepam nº 001-91, de 04 de março de 1991, a exceção das funções abaixo especificadas, cuja
extinção ocorrerá quando do provimento das vagas por meio de concurso público conforme segue:
Quantidade
01
01
04
01
Denominação
Assessor de Diretoria
Chefe de Departamento
Gerente de Programas
Gerente Regional
Padrão
FE3/FG3
FE1/FG1
FE2/FG2
FE2/FG2
Art. 19. Aplica-se, subsidiariamente a esta Lei, a Consolidação das Leis Trabalhista e os
princípios gerais da administração pública.
Art. 20. Nos atos de admissão e demais documentos de identificação do empregado, deverão
constar a flexão de gênero que indica o sexo do ocupante de emprego.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 8
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FEPAM
EMPREGO: ANALISTA
Descrição Sumária
Realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de
ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação.
ANALISTA: ADMINISTRADOR
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Descrição Analítica
acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, na condição de
preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como autora, ré ou parte
interessada;
acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de
interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação;
coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de conservação, de limpeza e de
higiene da área física da Fundação;
coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão, a avaliação, o
aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados da Fundação, assim como a
formulação da política de pessoal da instituição;
desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de competência;
elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua
execução;
emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade;
manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para a
aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços,
executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador;
propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação;
treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação;
realizar outras atividades correlatas.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 9
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ADVOGADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Descrição Analítica
atuar em processos administrativos ambientais e institucionais (licitações, contratos, convênios e
trabalhistas), exarando informações, pareceres e decisões;
atuar em processos judiciais perante foros, da Capital e do Interior, na Justiça Estadual e Federal;
elaborar iniciais, contestações, recursos, e demais peças processuais cabíveis no ordenamento jurídico
para a defesa da Fundação;
participar de audiências judiciais;
assessorar comissões de sindicância, grupos de trabalho e audiências administrativas;
treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação;
realizar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ARQUITETO
1.
2.
3.
4.
5.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da
arquitetura e urbanismo, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar vistorias em campo, avaliar danos ambientais, elaborar relatórios, informações e pareceres
técnicos;
analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referentes a zoneamento geoambiental, diagnóstico
ambiental, relatório Ambiental Simplificado RAS, estudo de Impacto de Vizinhança- EIV, Estudo de
Viabilidade Ambiental – EVA, estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto no Meio Ambiente
- EIA-RIMA, Plano de monitoramento ambiental, plano de Controle Ambiental – PCA, relatório de
Controle Ambiental – RCA, plano de manejo ambiental;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: BIBLIOTECÁRIO
Descrição Analítica
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 10
exercer atividades compatíveis com sua habilitação profissional atendendo aos objetivos e às finalidades
da Instituição;
realizar consultoria,
assessoramento,
vistoria, perícia, parecer, laudo e relatório técnico
concernente à biblioteconomia, documentação e informação;
realizar planejamento,
pesquisa,
organização,
implantação,
gerenciamento, administração,
direção,
chefia,
coordenação,
supervisão e execução de
serviços de biblioteconomia,
documentação e informação, incluindo a normalização documental, atividades culturais e serviços
técnico-científicos relativos às atribuições de biblioteconomia;
assessorar na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos, recenseamento e cadastro,
referentes a serviços e acervos;
prestar atendimento ao público em geral;
exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como
prestar orientação técnica compatível com respectiva formação;
representar a Entidade em congressos e comissões;
zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na
Fundação;
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: BIÓLOGO
Descrição Analítica
proceder a estudos referentes ao saneamento ambiental, ao tratamento e disposição final do lixo, realizar
estudos sobre o impacto da destinação dos resíduos no ambiente, estabelecendo ligações com todos os
projetos que envolvam obras de saneamento e tratamento de água, e outras atividades afins;
2. participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica;
3. responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão;
4. elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas nas várias áreas da Biologia, bem como os relacionados à
preservação, saneamento e melhoria da qualidade ambiental;
5. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
6. desenvolver atividades de educação ambiental;
7. elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais, na área relativa a sua profissão;
8. realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental;
9. analisar processos de licenciamento ambiental aplicando a legislação ambiental pertinente;
10. integrar grupos técnicos para análise de EIA/RIMA. prestar informações técnicas sob a forma de
pareceres, laudos e relatórios em assuntos de sua área de competência;
11. realizar estudos referentes a impactos ambientais, bem como a medidas mitigadoras e compensatórias;
12. executar outras atividades correlatas.
1.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Biologia ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: CONTADOR
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 11
Descrição Analítica
acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, na condição de
preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como autora, ré ou parte
interessada;
2. acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de
interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação;
3. desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de competência;
4. elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua
execução;
5. emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade;
6. manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para a
aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços,
executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
7. organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação,
observada a legislação pertinente;
8. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
9. prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador;
10. propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação;
11. realizar outras atividades correlatas.
1.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ECONOMISTA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Descrição Analítica
realizar pesquisas e estudos econômicos relacionados ao setor público estadual;
realizar análises econômico-financeiras referentes à renda industrial;
efetuar estudos sobre os fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados
consumidores, acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;
efetuar pesquisas para racionalizar o serviço público estadual;
prestar assistência técnico-econômica à Diretoria Administrativo-Financeira;
preparar o material destinado à divulgação de novas práticas de racionalização do serviço público
estadual;
fazer estudos gerais sobre as finanças públicas;
examinar a legislação tributária incidente na economia do setor público do Estado;
determinar as repercussões econômicas da mesma, e sugerir as providências necessárias à correção das
inconveniências notadas;
orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral;
planejar e elaborar o plano tático das áreas socioeconômicas;
promover eficaz fluxo de informações de sua área geradas entre todos os setores da Fundação;
promover, realizar e elaborar estudos, levantamentos e análises de assuntos pertinentes ou de interesse
do setor público estadual;
analisar dados estatísticos em geral;
coletar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos;
proceder à avaliação e à análise dos custos dos projetos, bem como à sua execução, acompanhando e
controlando a sua programação física e financeira;
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 12
17. organizar e distribuir formulários específicos para coleta de informações, objetivando estudos para
18.
19.
20.
21.
elaboração de planos e programas;
executar trabalhos de monitoramento e aumento das receitas da Fundação;
elaborar projetos para captar recursos junto a organizações nacionais e internacionais;
realizar treinamentos e palestras dentro de sua área de atuação;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Descrição Analítica
analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Projeto Agronômico, Projeto
Zootécnico, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais à legalidade dos
mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente;
realizar vistorias em campo, elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais, tudo na área
relativa a sua profissão;
realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente;
executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Agronômica, visando manter a qualidade ambiental
de solos agrícolas, e das águas de irrigação e mananciais hídricos;
promover uso e manejo adequado de agrotóxicos e suas embalagens, o cadastramento de agrotóxicos;
zelar pelo conforto ambiental de criações domésticas e o manejo adequado das excretas;
avaliar o uso de resíduos e efluentes orgânicos de diferentes origens como fertilizante ou corretivo de
solos agrícolas;
avaliar projetos e empreendimentos de irrigação e drenagem agrícolas, mananciais para dessedentação
animal, barragens para contenção de água em meio rural, Assentamentos Rurais, florestamento e
reflorestamento, recuperação de áreas degradadas;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Agrônoma, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO AMBIENTAL
1.
2.
3.
4.
5.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da
engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
desenvolver atividades de educação ambiental;
realizar vistorias em campo;
elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através
das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas;
executar outras tarefas correlatas.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 13
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO CARTOGRÁFICO
1.
2.
3.
Descrição Analítica
estruturar e disponibilizar bases cartográficas e mapas temáticos digitais;
elaborar a documentação e o registro dos processos de aquisição de dados geográficos digitais,
participação na modelagem e na inserção de dados cartográficos e temáticos no Banco de Dados da
Fepam;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO CIVIL
1.
2.
3.
4.
5.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento ambiental com ênfase em saneamento (esgotamento sanitário,
resíduos sólidos, abastecimento de água e drenagem urbana) e infra-estrutura (rodovias, ferrovias,
hidrovias, terminais de transporte de cargas e passageiros (diversos modais), geração e transmissão de
energia elétrica, parcelamento de solo urbano, etc.);
realizar análises gerais na área de geotecnia de aterros sanitários e barragens;
realizar análises gerais na área de hidrologia aplicada à infra-estrutura urbana (controle de cheias);
realizar análises gerais de meio ambiente aplicados a obras;
realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO DE MINAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da
engenharia de minas;
emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar vistorias em campo;
avaliar danos ambientais;
elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional;
executar outras tarefas correlatas.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 14
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Descrição Analítica
definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa;
inspecionar instalações;
classificar exposição a riscos potenciais;
qualificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos;
elaborar e avaliar programas de segurança do trabalho e plano de atendimento às emergências;
providenciar sinalizações de segurança;
verificar procedimentos relacionados à aquisição de produtos controlados;
fazer avaliação ergonômica de postos de trabalho;
analisar laudos ergonômicos;
verificar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos;
verificar procedimentos de descarte de rejeitos gerados pela Fundação;
realizar avaliação de programa de prevenção de riscos ambientais e programa de prevenção e combate a
incêndios;
participar da implantação e avaliação de sistema de gestão da segurança;
planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços técnicos administrativos;
analisar a documentação da comissão interna de prevenção de acidentes;
analisar a adequação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
analisar o programa de controle auditivo;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO ELÉTRICISTA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da
engenharia elétrica;
emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar vistorias, avaliações e estudos técnicos;
elaborar relatórios e pareceres relativos a processos que tramitam dentro da Fundação.
realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 15
ANALISTA: ENGENHEIRO FLORESTAL
1.
2.
3.
4.
Descrição Analítica
analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Laudos de Fauna e Flora, Projeto
Florestal, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais à legalidade dos
mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente;
realizar vistorias em campo;
elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais na área relativa a sua profissão;
realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO QUÍMICO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição Analítica
executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Química, visando manter a qualidade e distribuição
de água e disposição final de esgotos, preservando os mananciais hídricos;
padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade;
participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica;
responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão;
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da
engenharia química;
emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: FARMACÊUTICO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área
de atribuição profissional;
emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar vistorias em campo;
avaliar danos ambientais;
elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
executar outras tarefas correlatas.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 16
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: GEÓGRAFO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área
de atribuição profissional;
emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar vistorias em campo;
avaliar danos ambientais;
elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Geografia ou Bacharelado em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: GEÓLOGO
Descrição Analítica
1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Relatório e Planos de Controle
Ambiental- RCA/PCA, Plano de Lavra, Projetos de Recuperação de Área Degradada);
2. interpretar a Legislação Ambiental vigente;
3. realizar vistorias em campo;
4. avaliar danos ambientais;
5. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
6. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional;
7. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente;
8. possuir conhecimentos de cartografia, sensoriamento e georreferenciamento;
9. elaborar mapas Geológicos e Geotécnicos; Unidades estatigráficas; Tipos de cartas geotécnicas ou de
interesse geotécnico; Solos e rochas utilizados; a Água subterrânea; Condicionantes geológicos à
infiltração de poluentes e contaminantes; Estradas e seus condicionamentos geológicos: Importância da
geotecnia e conceitos; ensaios geotécnicos e sedimentológicos;
10. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: JORNALISTA
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 17
Descrição Analítica
criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na entidade, tanto para
imprensa como para os públicos específicos;
contatar, agendar, assessorar e assistir a entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros
grupos;
editar as publicações e relatórios da entidade;
visitar os veículos de comunicação para promover e manter um bom relacionamento com os editores,
chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores;
exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como
prestar orientação técnica compatível com respectiva formação;
representar a Entidade em congressos e comissões;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: trinta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: MÉDICO VETERINÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área
de atribuição profissional;
emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar vistorias em campo;
avaliar danos ambientais;
elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: METEOROLOGISTA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Descrição Analítica
analisar dados ambientais relativos as condições metereológicas, interpretando de acordo com a
legislação ambiental vigente;
avaliar projetos em sua área de atuação profissional, emitindo pareceres técnicos quanto aos mesmos;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar trabalhos em campo;
elaborar relatórios técnicos;
analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 18
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Meteorologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: QUÍMICO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Descrição Analítica
proceder as análises relativas à qualidade ambiental e monitoramento da qualidade ambiental (classes de
águas, padrões de qualidade do ar, avaliação de impacto ambiental);
otimizar de processos visando minimização de resíduos e aproveitamento máximo de energia;
avaliar Risco industrial/ambiental Processo de licenciamento ambiental Processo de certificação
ambiental (ISO 14000);
realizar amostragem e técnicas para análise ambiental: amostras líquidas, sólidas e gasosas, coleta,
preservação e manuseio das amostras, controle de qualidade;
realizar análises na área de aquisição e tratamento de dados;
realizar análises gerais na área de fundamentos de Titulometria;
realizar análises gerais relacionados a Espectroscopia Molecular no UV-vis, Espectroscopia Atômica no
UV, Cromatografia Gasosa, Cromatografia Líquida;
analisar efluentes líquidos oriundos de processos industriais, sanitários e de mineração: Caracterização
geral de efluentes;
conhecer processos convencionais de tratamento de efluentes;
conhecer processos de tratamento de efluentes com ênfase em minimização e reciclagem;
conhecer processos de controle e tratamento de emissões;
conhecer processos de minimização de emissões;
conhecer caracterização geral de resíduos;
conhecer caracterização da periculosidade (classes de resíduos, ensaios de lixiviação);
conhecer gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;
conhecer processos de tratamento e disposição final de resíduos;
conhecer processos de Reciclagem;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Química ou Bacharelado em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: SOCIÓLOGO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição Analítica
analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos em sua área
de atribuição profissional;
emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
realizar vistorias em campo;
avaliar danos ambientais;
elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 19
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
EMPREGO: AGENTE TÉCNICO
Descrição Sumária
Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio técnico e suas diversas especialidades,
envolvendo tarefas de apoio técnico às diversas áreas da FEPAM.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
Descrição Analítica
auxiliar na elaboração e execução de propostas de projetos globais da Instituição;
participar de comissões, grupos de trabalhos e similares;
secretariar reuniões e elaborar atas;
representar a Fundação, quando lhe for delegada essa competência, em reuniões e contatos externos;
efetuar o controle de arrecadações;
participar de julgamento de propostas;
fornecer subsídios na elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria
Entidade;
classificar materiais de acordo com sua ordem e constituição;
conferir e registrar, transcrevendo todos os dados para fichas específicas, observando as anotações que
devem conter;
efetuar tarefas de compras de menor complexidade;
participar de grupos para o desenvolvimento de programas globais;
prestar informação aos demais Órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas;
conferir e criticar dados e informações levantadas;
requisitar apoio administrativo e operacional indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos de sua
unidade;
assinar documentos internos e assuntos de sua competência;
fazer cumprir os prazos para a execução de planos, programas, atividades ou projetos;
coletar informações bancárias, compilar dossiê e o revisar periodicamente, registrando alterações
eventuais;
efetuar pagamentos e controle de pesquisas, tais como: adiantamentos diversos de numerários,
pagamentos e outros;
efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários e outros;
coordenar e organizar tarefas de seu setor;
acompanhar elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria Entidade;
coletar dados e informações solicitadas;
participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões;
providenciar passagens, diárias e reservas em hotéis em ocasiões de viagens;
realizar pesquisas bibliográficas;
orientar, controlar e executar serviços de reprografia e encadernação;
coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivos relativos à
pessoal, estágios, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças, legislação e imprensa, bem como
cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
29.
30.
31.
32.
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 20
controlar contratos;
solicitar o atendimento de serviços especializados, quando necessário;
prestar atendimento ao público;
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Administração,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Descrição Analítica
executar a “slipagem”, escrituração, balancetes, lançamentos via Sistema Administração Financeira
do Estado - AFE;
controlar o patrimônio da FEPAM;
fazer o lançamento de documentos, planilhas e outros do Sistema de Patrimônio;
realizar as conferências de lançamentos e outras rotinas da área técnica de contabilidade;
controlar os contratos;
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Contabilidade,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Descrição Analítica
planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria;
secretariar reuniões e elaborar atas;
marcar e desmarcar entrevistas e tomar as devidas providências para o bom andamento dos serviços;
organizar, para aprovação superior, a Ordem do Dia para as reuniões ou sessões e tomar providências
para a sua instalação e andamento;
anotar e transcrever dados;
coletar dados e elaborar relatórios de sua área;
elaborar tabelas, gráficos e outros atinentes à sua área;
selecionar assuntos por ordem de importância, encaminhando aos responsáveis para o bom andamento
dos serviços;
revisar criticamente a datilografia/digitação e a forma dos documentos;
organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos;
realizar serviços de datilografia/digitação em geral, da sua área de atuação;
redigir correspondência simples em português;
recepcionar e encaminhar pessoas que se dirijam à Instituição;
orientar e prestar informações quando solicitado;
prestar informações consultando pastas, fichários, relatórios e outras fontes de informações;
participar de atividades de atendimento ao público; e
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 21
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Secretariado,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM QUÍMICA
1.
2.
Descrição Analítica
Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na
execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das
atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Química,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA
1.
2.
Descrição Analítica:
Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na
execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das
atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Eletroeletrônica,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA
1.
2.
Descrição Analítica
Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na
execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das
atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Eletrônica,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Descrição Analítica:
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
gerenciar a rede local;
manter cadastro dos operadores da rede local;
instalar, manter e atualizar “softwares”;
efetuar cópias de segurança;
auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de informática;
supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar
especializado, quando necessário;
operar e manter os sistemas de informação em uso na instituição; e
executar outras atividades correlatas.
o
PRO 22
atendimento do serviço
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Informática,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Analítica
elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho;
elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
analisar, investigar e registrar, os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto;
especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva; EPI’s / EPC’s;
ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho;
atuar em conjunto com outros profissionais da Equipe de Vigilância e promoção da Saúde do Servidor;
avaliar, mediante solicitação, o ambiente, o processo e as condições de trabalho;
avaliar os processos de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais a
que o servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente.
9. elaborar pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho;
10. executar outras atividades correlatas.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Segurança do
Trabalho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no
órgão de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1.
2.
Descrição Analítica
Exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo técnico na
execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle das
atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Meio Ambiente,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de
fiscalização profissional.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 23
EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio, de relativa complexidade nas Diretorias,
envolvendo trabalhos relacionados com o apoio na administração de pessoal, material, protocolo,
secretaria, biblioteca, documentação, transportes e de organização administrativa, bem como de
atendimento ao público.
AGENTE ADMINISTRATIVO: ASSSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Analítica
redigir correspondência de Rotina;
elaborar quadros demonstrativos, fichas, boletins e outros documentos conforme instruções;
protocolar, promover e controlar a tramitação de processos e de documentos;
efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculos necessários;
efetuar a classificação e eslipagem de documentos;
elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos;
realizar pagamentos de despesas;
receber receitas diversas;
controlar contas correntes bancárias;
fornecer e controlar adiantamentos de despesas pequenas de pronto pagamento, segundo normas
estabelecidas;
11. elaborar demonstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicações de títulos e de
caixa;
12. escriturar o livro de caixa;
13. guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação;
14. receber, conferir e controlar o vencimento de faturas;
15. calcular e efetuar cobrança de receitas da Fundação;
16. redigir textos, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos, mapas, grades, fichas, cheques, recibos e
demais documentos;
17. realizar a entrada de dados em equipamentos de processamento de dados;
18. manter atualizado o controle de patrimônio;
19. auxiliar no inventário;
20. controlar a utilização de veículos por meio da planilha dos motoristas;
21. manter atualizados arquivos e fichários;
22. receber, atender e encaminhar o público;
23. operar máquinas de reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliação ou redução, conforme
solicitação dos setores;
24. encadernar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação;
25. executar outras atividades correlatas.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO II
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 24
ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FEPAM
ASSESSOR
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Descrição Analítica
assessorar a Direção-Geral nas matérias relacionadas à sua formação acadêmica e/ou experiência
profissional;
supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou serviços de alta complexidade;
participar do desenvolvimento e implementação de metas e objetivos estratégicos e de métodos e
procedimentos técnico-administativos, em consonância com as diretrizes da Fundação e do Governo
Estadual;
representar, quando designado, a Fundação em relações institucionais internas e externas;
elaborar pareceres nas áreas de sua competência;
participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de sua competência;
participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CHEFE DE DIVISÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Descrição Analítica
gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias dos Serviços, assegurando a produtividade e
qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes dos respectivos Serviços;
coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua responsabilidade, em
consonância com as chefias dos Serviços;
incentivar e promover a obtenção dos resultados da Divisão em consonância com os objetivos do
Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
promover e organizar a participação das chefias dos Serviços em questões de competência do respectivo
Serviço e Divisão, em consonância com referendado pelo Chefe e servidores que integram o Serviço;
organizar e apresentar as chefias dos respectivos Serviços da Divisão, e ao Chefe do Departamento os
relatórios periódicos das atividades e ações da Divisão, destacando objetivos, metas e resultados
alcançados;
organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas da Divisão e
do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na área administrativa
que poderá ser de nível médio.
CHEFE DE GABINETE
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 25
Descrição Analítica
Chefiar e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e assessorar a Presidência no desempenho de
suas atribuições;
representar a Presidência em relações institucionais internar e externas visando à implantação das ações
decorrentes da finalidade da Fundação;
coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente ao protocolo, secretaria,
correspondência, recepção, infraestrutura e segurança;
distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência;
subsidiar e acompanhar a organização das reuniões da Direção-Geral;
subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições;
participar de comissões;
participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO
Descrição Analítica
1. Gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades de competência do Serviço, assegurando a
produtividade e qualidade técnica dos trabalhos pertinentes;
2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua responsabilidade, em
consonância com a chefia da Divisão e do Departamento;
3. incentivar e promover a obtenção dos resultados do Serviço em consonância com os objetivos da
Divisão e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
4. promover e organizar a participação dos servidores abarcados pelo Serviço em questões de competência
do respectivo Serviço;
5. organizar e apresentar a chefia da Divisão e ao Chefe do Departamento os relatórios periódicos das
atividades e ações do Serviço, destacando objetivos, metas e resultados alcançados;
6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas do Serviço e
da Divisão, e auxiliar a chefia do Departamento e as Diretorias quando solicitado;
7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na área administrativa
que poderá ser de nível médio ou fundamental.
COORDENADOR DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
Descrição Analítica
1. Participar do levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da FEPAM, transformando em
notícia os fatos relevantes;
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 26
2. organizar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
3. manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a
eficiência da matéria jornalística a ser publicada;
4. participar da elaboração de textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação;
Divulgar eventos;
5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Jornalismo ou
Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição Analítica
chefiar e coordenar as atividades jurídicas, no âmbito da Fundação, de forma integrada com a
Procuradoria-Geral do Estado;
supervisionar as atividades relacionadas a contratos, convênios e licitações;
prestar informações às autoridades superiores sobre processos e expedientes administrativos;
examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, Projetos de Lei, decretos , dentre outros;
supervisionar a elaboração de minutas de contratose outros atos sobre a matéria de natureza jurídica da
Fundação;
assessorar a Diretoria da Presidência em matéria jurídica;
auxiliar as Diretorias Administrativa e Técnica quando pertinente à sua
experiência profissional;
participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Ciências Jurídicas e
Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro
no órgão de fiscalização profissional.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE PROGRAMA
Descrição Analítica
1. coordenar atividades relativas aos programas instituídos pela FEPAM e ações pertinentes ao
gerenciamento e operacionalidade do respectivo Programa;
2. auxiliar as Diretorias quando solicitado;
3. organizar e apresentar às chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos das atividades
e ações do Programa, destacando objetivos, metas e resultados alcançados;
4. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 27
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Descrição Analítica
1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias das Divisões, assegurando a produtividade e
qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes da respectiva Divisão;
2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua responsabilidade, em
consonância com as chefias das Divisões;
3. incentivar e promover a obtenção dos resultados das Divisões e do Departamento em consonância com
os objetivos das Diretorias;
4. promover e organizar a participação das chefias das Divisões em questões de competência do respectivo
Departamento, em consonância com referendado pelas chefias das Divisões e dos Serviços que as
integram;
5. organizar e apresentar as chefias das respectivas Divisões, dos Serviços e as Diretorias os relatórios
periódicos das atividades e ações do Departamento, destacando objetivos, metas e resultados
alcançados;
6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas das Divisões
e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
GERENTE REGIONAL
Descrição Analítica
1. Participar de atividades pertinentes às necessidades da respectiva Regional instituída pela FEPAM,
coordenar, organizar e acompanhar ações relativas ao gerenciamento e operacionalidade da Regional
sob sua responsabilidade;
2. auxiliar a chefia imediata na gestão das ações da FEPAM;
3. auxiliar as chefias das Divisões, dos Departamentos e Diretorias quando solicitado;
4. organizar e apresentar as chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos das atividades
e ações da Regional, destacando objetivos, metas e resultados alcançados;
5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento
Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 28
ANEXO III
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR
PADRÃO
EMPREGO
DENOMINAÇÃ
O
Agente
Administrativo
OCUPAÇÃO
Assistente Administrativo
NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$
NÚMERO
160
1
2
1.802,55
1.869,53
11
12
I
2.596,17
Técnico em Administração
Técnico em Contabilidade
Técnico em Secretariado
Técnico em Química
Agente Técnico
Técnico em Eletromecânica
Técnico em Eletrônica
2.692,63
3
1.938,99
13
2.792,68
4
5
6
2.011,04 2.085,76 2.163,27
14
15
16
2.896,45 3.004,07 3.115,69
7
8
9
2.243,65
2.327,01
2.413,48
17
18
19
3.231,46
3.351,54
3.476,07
10
2.503,16
20
3.605,23
10
1
2
2.125,47
2.204,45
11
12
3.061,26
3.175,01
3
4
5
6
7
8
9
2.645,59
2.743,89
2.845,84
17
18
19
3.810,37
3.951,95
4.098,79
10
10
10
15
2
2.286,36
2.371,31 2.459,42 2.550,81
2.951,59
II
13
14
15
16
20
3
Técnico em Processamento de Dados
15
Técnico em Segurança do Trabalho
2
Técnico em Meio Ambiente
10
3.292,98
3.415,34 3.542,24 3.673,86
4.251,09
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Analista
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
Administrador
13
Advogado
11
Arquiteto
15
Bibliotecário
2
Biólogo
80
Contador
5
Economista
2
Engenheiro Agrônomo
70
Engenheiro Ambiental
70
Engenheiro Cartográfico
6
Engenheiro Civil
25
Engenheiro Eletricista
2
Engenheiro Florestal
30
Engenheiro de Minas
13
Engenheiro Químico
100
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1
2
4.823,34
5.002,56
11
12
6.946,93
7.205,06
3
5.188,44
PRO 29
4
5
6
5.381,23 5.581,18 5.788,56
7
8
9
6.003,64
6.226,72
6.458,09
17
18
19
8.646,89
8.968,18
9.301,41
10
6.698,05
III
13
14
15
16
20
2
Farmacêutico
2
Geógrafo
10
Hidrólogo
5
Geólogo
40
Jornalista
1
Médico Veterinário
8
Meteorologista
2
Químico
18
Sociólogo
2
OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta horas).
7.472,78
7.750,44 8.038,42 8.337,11
9.647,03
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 30
ANEXO IV
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER
MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES
EMPREGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
FUNÇÃO EM COMISSÃO
NÚMERO
PADRÃO
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador de Assessoria de
Imprensa
Coordenador de Assessoria Jurídica
1
6
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Gerente Regional
Chefe de Serviço
7
26
10
28
1
EC I
REMUNERAÇÃO (R$)
5.103,80
PADRÃO
REMUNERAÇÃO (R$)
FC I
3.062,29
FC II
2.187,25
FC III
1.335,96
1
Coordenador de Programa
10
OBS: Valor da remuneração fixado para carga horário semanal de 40 (quarenta) horas.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 31
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
CARGOS EM EXTINÇÃO (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE
1991).
DENOMINAÇÃO
Auxiliar de Serviços
Gerais
OCUPAÇÃO
Auxiliar de Serviçoes Gerais
PADRÃO
NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$
NÚMERO
10
1
2
3
932,61
967,26
1.003,20
11
12
13
I
1.343,21
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
30
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
10
1.393,12
1.444,89
1
2
3
1.296,53
1.344,71
1.394,67
11
12
13
I
Auxiliar Operacional
Auxiliar Operacional
5
1.867,36
Agente Técnico
Agente Técnico
Agente Operacional
2.008,71
1
2
3
1.510,66
1.566,79
1.625,01
11
12
13
2.175,76
2.256,61
2.340,46
1.040,48
14
1.498,58
4
1.446,49
14
2.083,34
4
5
6
7
8
1.079,14
1.119,24
1.160,83
1.203,96
15
16
17
18
1.554,26
1.612,01
1.671,91
1.734,03
5
6
7
8
1.500,24
1.555,98
1.613,80
1.673,76
15
16
17
18
2.160,76
2.241,04
2.324,31
2.410,68
5
6
7
8
1.748,01
1.812,96
1.880,33
1.950,20
15
16
17
18
2.517,62
2.611,16
2.708,19
2.808,82
9
1.248,69
19
1.798,46
9
1.735,96
19
2.500,25
9
10
1.295,09
20
1.865,29
10
1.800,46
20
2.593,15
10
30
II
Agente Operacional
1.936,74
4
1.685,39
14
2.022,66
19
2.097,82
20
45
2.427,42
2.913,18
3.021,43
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta horas).
PRO 32
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 33
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que ora encaminho a essa Egrégia Assembleia Legislativa dispõe sobre o
Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis
Roessler – FEPAM.
Trata-se de mais uma ação deste Governo em reestruturar as carreiras de algumas das Fundações
do Estado do Rio Grande do Sul iniciado no ano de 2011 com a reestruturação dos Planos de Carreira da
Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos e da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul,
que culminaram, respectivamente nas Leis nº 13.955, de 23 de março de 2012 e 13.968, de 12 de abril de
2012.
Este Projeto de Lei fortalece a instituição e dá o suporte necessário para a consecução de seus
objetivos estatutários com a criação de um quadro de empregados públicos adequado e alinhado com as
diretrizes atuais da Administração Pública.
Os empregados da Fundação serão beneficiados com importantes reajustes, cabendo citar o
incremento de 15% no salário básico dos empregos de nível superior. O “Adicional de Incentivo à
Capacitação” é outra conquista essencial da entidade, concedido a todos empregados da FEPAM, em
percentuais variados, para aqueles que obtiverem um nível de escolaridade formal superior ao previsto para
o exercício do emprego. Tal medida favorece a capacitação e a busca pelo conhecimento constante no
Estado.
Por derradeiro, vale referir que esse Projeto de Lei é resultado de concertação construída no âmbito
do Comitê de Diálogo Permanente – CODIPE, que foi instituído pelo Decreto nº 47.897, de 16 de março de
2011, com a finalidade de promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos
servidores públicos, por meio da negociação coletiva, sempre na perspectiva da prestação de um serviço
público de qualidade, estando previsto no inciso XII do art. 35, da Lei 13.601, de 1º de janeiro de 2011, que
dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
Assim, diante do acima exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à aprovação desta Casa
Legislativa.
______________________________________________
RC 324/2013
OF.GG/SJL/UAL -
281
Porto Alegre, 2 de dezembro de 2013.
Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida
pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que institui o Plano de
Empregos, Funções e Salários, cria empregos permanentes e empregos e funções em comissão da Fundação
Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM –, a fim de ser submetido à apreciação
dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, terça-feira, 3 de dezembro de 2013.
PRO 34
A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente
proposta.
Atenciosamente,
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Excelentíssimo Senhor Deputado PEDRO WESTPHALEN,
Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa,
Palácio Farroupilha,
NESTA CAPITAL.
Download

Projeto de Lei nº 389/2013 - banco de dados de processo legislativo