SELEÇÃO INTERNA Nº 001/2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE ABERTURA A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, faz saber, para conhecimento de todos os empregados, que realizará processo de Seleção Interna, conforme a deliberação do Conselho Administrativo que instituiu o PCCS- Plano de Carreira, Cargos e Salários, para o preenchimento de vaga para o emprego de Assistente Administrativo/Assistente Administrativa, visando o preenchimento do emprego vago na Seção de Seleção de Talentos, Gerência de Recursos Humanos, o qual será regido pelo presente edital. 1. DO EMPREGO E VAGA 1.1 TABELA 1 – EMPREGO EMPREGO Assistente Administrativo/ Assistente Administrativa Nº de vaga para Nº de Escolaridade / Exigências / Carga pessoas Horária Semanal vaga com deficiência 1 - Ensino Médio Completo 40 horas Salário (R$) 1.606,30 1.2 Síntese das atividades: Assistente Administrativo/Assistente Administrativa Elabora e redige ofícios, memorandos, cartas, comunicações internas, atas, dentre outros; Protocola documentos e processos, registrando os mesmos em sistema específico; Efetua e/ ou atualiza cadastros e documentações diversas para contratação; Elabora e emite relatórios com informações diversas, encaminhando aos departamentos solicitantes; Realiza atendimentos diversos via telefone e/ ou pessoalmente, esclarecendo dúvidas e procedimentos de atuação da área; Participa de Integrações, informando aos novos contratados as atividades pertinentes do setor de Seleção de Talentos; Elabora planilha para atualização do site, conforme as convocações para admissão e publicação de candidatos no D.O.M; Envia telegramas via sistema SPE (Correios), para admissão dos candidatos aprovados em concurso publico, estagiários; Participa e acompanha a realização das provas, das seleções internas e concursos públicos, organizando salas para aplicação de provas e orienta os candidatos ou funcionários; Separa documentos e processos, sob orientação da chefia para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Encaminha e-mail, informando as áreas pertinentes sobre, a data de admissão e quantidade de funcionários a serem admitidos; Elabora requisição de materiais em sistema especifico, registrando os pedidos de materiais diversos; Assisti o responsável da área de atuação no que se refere as demandas do setor, elaborando relatórios sob orientação, participando de reuniões, comissões, visando colaborar para os resultados; Confere documentos e elabora planilhas informando à Folha de Pagamento sobre os novos contratados; Controla, confere, acompanha e atualiza o fluxo de documentos, movimentações e processos administrativos, com base em informações recebidas, coletando informações, providenciando cópias a serem enviadas a setores específicos e realizando registros em planilha Excel; Elabora planilha dinâmica e gráficos diversos informando a quantidade de funcionários admitidos. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Para inscrever-se, o candidato/candidata deverá: • Acessar o site (www.proguaru.com.br), durante o período de inscrição de 26/08/2013 a 30/08/2013; • Localizar, no site o “link” correlato a Seleção interna; • Ler o Edital e preencher a ficha de inscrição; • Efetuar a inscrição. 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. 3.1 Ter ocupado o emprego de Auxiliar Administrativo no mínimo por 1 (um) ano até, que 26/08/2013 datará o início das inscrições; 3.2 Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo – o comprovante de escolaridade deverá ser apresentado quando o candidato/candidata for convocado para promoção; 3.3 Não se encontrar afastado por mais de 15 (quinze) dias de sua atividade; 3.4 Não ter recebido suspensão ou advertência por escrito no período de 01/08/2012 a 31/07/2013; 3.5 Não ter afastamento por auxilio doença, num período superior a 6 (seis) meses após 01/08/2012, com exceção de acidente de trabalho e licença maternidade; 3.6 Não ter afastamento para cumprimento de Mandato Eletivo (dirigente sindical, vereança) durante o processo seletivo; 4. DOS CANDIDATOS/CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Aos candidatos/candidatas portadores de deficiência aplica-se, no que couber, a norma constante do Decreto Federal nº 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04). 4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04): I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 4.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 4.4 As pessoas com deficiência física poderão participar, desde que a deficiência não seja incompatível com o exercício das atividades próprias do emprego e/ou com as etapas do certame; 4.4.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Municipal 20.025/97, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, em todas as fases; 4.4.2. Os candidatos/candidatas que no ato da inscrição declarar ser uma pessoa com deficiência, submeter-se-ão à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho e de especialista quando julgado necessário, sendo que o encaminhamento para avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período da inscrição. 4.4.2.1. Caso a avaliação de que trata o item 4.4.2 não esteja concluído antes da realização da prova, o candidato/candidata participará da prova objetiva condicionalmente; 4.4.2.2. O candidato/candidata que for julgado pelo Serviço de Medicina do Trabalho inapto para o exercício do emprego, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, terá sua inscrição indeferida, podendo recorrer desta decisão no prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 20025/97; 4.5 Na classificação Final haverá duas listas, a primeira com todos os candidatos e a segunda exclusivamente dos candidatos deficientes. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO 5.1 A Seleção Interna constará das seguintes etapas: 1ª etapa - Apuração de Mérito terá caráter eliminatório e classificatório; 2ª etapa - Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório: Língua Portuguesa: 07 questões com 04 alternativas; Matemática: 06 questões com 04 alternativas; Raciocínio Lógico: 07 questões com 04 alternativas; Noções em Informática: 10 questões com 04 alternativas; Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas; 3ª etapa – Prova de Produção Textual; caráter classificatório; 4ª etapa - Prova Prática de Informática terá caráter eliminatório e classificatório. 6. DA APURAÇÃO DE MÉRITO (1ª Etapa) 6.1 - A apuração de mérito terá caráter eliminatório e classificatório; 6.2 - O candidato/candidata com mais de 3 (três) faltas não pontuará e com mais de 5 (cinco) faltas será eliminado. 6.2.1 - Será atribuída a cada um dos habilitados e não eliminados pontos, conforme as tabelas abaixo: Frequencia: Faltas não remuneradas e sem justificativas Nº de Faltas PONTUAÇÃO Nenhuma falta 5 1 falta 3 2 faltas 1 Tempo de serviço: Anos de Trabalho Acima de 5 anos De 3 a 4 anos De 1 a 2 anos PONTUAÇÃO 5 3 1 Escolaridade: Escolaridade Ensino Superior Completo Ensino Superior Incompleto Ensino Médio Completo PONTUAÇÃO 5 3 1 6.3 A Apuração Méritos, terá peso 2 (dois), ou seja seu resultado será multiplicado por 2. 6.4 Os candidatos poderão atualizar junto a Seção de Atendimento sua escolaridade até o dia 30 de agosto de 2013, prazo de término das inscrições. Após esta data os dados referentes aos candidatos já estarão sendo computados para Apuração de Méritos. Desta forma, não será mais aceito comprovante de escolaridade. 6.5 O Resultado da Apuração de Méritos será divulgado no site da Proguaru (www.proguaru.com.br). 7. DA PROVA OBJETIVA (2ª Etapa). 7.1 A Prova Objetiva de Português, Matemática, Raciocínio Lógico, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório. 7.2 Participarão todos os candidatos/candidatas classificados na 1ª etapa– Avaliação do Mérito. 7.3 A Prova Objetiva de Português, Matemática, Raciocínio Lógico, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos versará sobre o conteúdo programático descrito no anexo I. Constarão de 50 questões (07 de Português, 06 de Matemática, 07 de Raciocínio Lógico, 10 de Noções de Informática e 20 de Conhecimentos Específicos) de múltipla escolha com 4 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta. A pontuação máxima será de 50 pontos e o candidato/candidata deverá obter no mínimo 5 (cinco) pontos na prova de conhecimentos específicos. Os candidatos que não alcançarem essa pontuação mínima na prova de conhecimentos específicos serão eliminados e os demais aprovados. 7.4 A realização da Prova Objetiva está prevista para 14 de setembro de 2013. 7.5 Os candidatos deverão apresentar-se nos locais das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início da Prova. 7.6 Os portões de acesso ao local das provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação. 7.6.1 Não será permitida a entrada de candidatos/candidatas, sob qualquer pretexto, após o horário estabelecido para o início da prova. 7.7 Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese. 7.8 Será exigida a apresentação do Crachá Funcional, ou outro documento oficial com foto; 7.9 A duração da prova objetiva será de 4h (quatro horas). O candidato/candidata somente poderá se retirar da sala de prova depois de decorrido uma hora após o início da prova. 7.10 Durante a realização da prova não será permitida a utilização de calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers e outros equipamentos similares. 7.11 Não é permitido comunicação entre os candidatos. 7.12 É de responsabilidade do candidato/candidata levar todo o material necessário para a realização da prova, sendo que a folha de resposta deve ser preenchida com caneta preta ou azul. 8. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL (3ª Etapa) 8.1 A Prova de Produção Textual terá caráter classificatório. 8.2 A prova de produção textual será realizada concomitantemente com a Prova Objetiva. 8.3 O candidato/candidata receberá o Caderno de Produção Textual pré-identificado, no qual a redigirá com caneta de tinta azul ou preta. 8.4 A produção textual deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. 8.5 A produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato/candidata no concurso. 8.6 Ao final da prova de produção textual, o candidato/candidata deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala. 8.7 Serão avaliadas na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, o atendimento ao tema proposto e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma. 8.8 A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas. 8.9 A prova de produção textual valerá 50 pontos. 9. DA PROVA PRÁTICA (4ª Etapa) 9.1. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório. 9.2. Participarão da prova prática os 15 (quinze) primeiros classificados na somatória Apuração de Méritos, Prova Objetiva e Prova de Produção Textual mais os empatados nessa mesma classificação. 9.3. Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para participar da prova prática. 9.4. A Prova Prática valerá 50 pontos e o candidato deverá obter no mínimo 25 pontos. Os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima na prova prática serão eliminados e os demais aprovados serão classificados. 11.1.A Prova Prática versará sobre a demonstração prática das noções em informática, conforme o conteúdo programático descrito no anexo I. 10. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO 10.1.– A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas em todas as etapas: TABELA 2 - PONTUAÇÃO EMPREGO Pontuação Apuração de Mérito Prova Objetiva Classificatório Eliminatório Classificatório Eliminatório Mínima Máxima Mínima A Assistente Administrativo/ Assistente Administrativa 06 Máxima B 30 05 Prova de Produção Textual Classificatório Mínima Máxima Prova Prática Classificatório Eliminatório Mínima D C 50 Máxima 50 25 50 11. RESULTADO FINAL 11.1.Serão considerados aprovados todos os candidatos/candidatas que passarem nas quatro etapas. 11.2.Será gerada a Classificação Final dos candidatos/candidatas aprovados que se dará por ordem decrescente do resultado final. 11.3.Em caso de empate terá prioridade os candidatos com: a) maior nota na Prova Prática; b) maior nota na Prova de Produção Textual; c) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; d) maior tempo de trabalho do funcionário na empresa, tendo como referência a data da abertura das inscrições; e) e persistindo o empate, maior idade. 11.4. O Resultado Final e a Classificação Final serão divulgados no site da Proguaru www.proguaru.com.br e intranet. 12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA 12.1.Todos os candidatos convocados para assumir a vaga serão Avaliados pelo Serviço Médico (Exame Médico para mudança de função). 12.2.O exame médico constará de exames clínicos específicos, de acordo com PCMSO, e a critério do serviço de Medicina da PROGUARU. 12.3.O exame médico terá caráter eliminatório, gerando resultado: “APTO” ou “INAPTO”. 12.4.O candidato/candidata que no exame médico, para mudança de função, apresentar inaptidão temporária com prognóstico de recuperação imediata não poderá assumir a vaga. 12.4.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da constatação no exame admissional. 12.4.2. Deverá ser o candidato/candidata reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subseqüente a sua classificação, dentro do prazo a que se refere o item 12.4.1 ou enquanto a seleção estiver válida e com candidatos aprovados. Após este prazo ou término da seleção, o candidato/candidata fica excluído do processo seletivo. 12.5. O candidato/candidata que no ato da convocação estiver afastado do trabalho deverá ser reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subseqüente a sua classificação, uma vez que este já esteja ativo na empresa. Sendo possível esta reconvocação no prazo máximo de 6 (meses) ou enquanto a seleção estiver válida e com classificados, após este prazo ou término da seleção, o candidato/candidata fica excluído do processo seletivo. 13. DOS RECURSOS 13.1.Será admitido recurso quanto à inscrição, Gabarito da Prova Objetiva, Resultado da Prova Objetiva, Resultado da Prova Prática, Resultado Final, Classificação Final e Exame Médico; 13.2.O recurso deverá ser entregue na Seção de Atendimento da Proguaru, num prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do evento que lhes disser respeito; 13.3.Recursos Interpostos após o prazo previsto no item 13.2 serão julgados automaticamente como intempestivos, salvo os recursos dos candidatos com deficiência que são 5 (cinco) dias. 13.4. O resultado dos recursos será divulgado no site da Proguaru (www.proguaru.com.br). 14. DA VALIDADE DA SELEÇÃO 14.1.Esta Seleção Interna é válida por 1 (um) ano, sendo que atenderá somente a Seção de Seleção de Talentos. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato/candidata importará no conhecimento do presente Edital e na aceitação das condições e normas disciplinares da Seleção Interna, tais como se encontram aqui estabelecidas. 15.2. Os candidatos que estiverem afastados por mais de 15 (quinze) dias das suas atividades durante o processo seletivo serão considerados desclassificados. 15.3. A inexatidão das informações prestadas ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato/candidata da Seleção Interna, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 15.4. A Comissão Organizadora, estabelecida através da Resolução nº 025/2013 expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para esta Seleção Interna, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital. Guarulhos, 26 de agosto de 2013 Eduardo Soares Lucena Presidente da Comissão Organizadora CRONOGRAMA As datas previstas abaixo poderão sofrer alterações; 26/08/2013 30/08/2013 10/09/2013 14/09/2013 Início das Inscrições Término das Inscrições Data prevista para divulgação da Apuração do Mérito Data prevista para aplicação da Prova Objetiva 9 ANEXO I – Conteúdo Programático ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Ensino Médio Completo Língua Portuguesa Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: Emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Matemática Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Raciocínio Lógico Visa avaliar a habilidade do candidato/candidata em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos. Noções de Informática MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS- Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes. MSExcel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, outlook, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, links, sites, busca e impressão de páginas. Conhecimentos Específicos: Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio de estudantes; Decreto Federal contratação de aprendiz; Lei Federal 10.097/2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 Conhecimento em edital de concurso da Proguaru, link concursos públicos (www.proguaru.com.br - edital 02/2012), Regimento Interno da Proguaru; Estatuto Social; Manual de redação da Presidência da República,Constituição Federal: Título II – Capítulo III – artigos 12 e 13; Título III – Capítulo VII – artigo 37. Código Penal: Título X – Dos crimes contra a fé pública – Capítulo V – artigo 311-A; Título XI – Dos crimes contra a administração pública – Capítulo I – artigos 312 à 327. 10 A Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio de estudantes;