SELEÇÃO INTERNA Nº 001/2013
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA
A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, faz saber, para
conhecimento de todos os empregados, que realizará processo de Seleção Interna, conforme a
deliberação do Conselho Administrativo que instituiu o PCCS- Plano de Carreira, Cargos e
Salários, para o preenchimento de vaga para o emprego
de Assistente
Administrativo/Assistente Administrativa, visando o preenchimento do emprego vago na Seção
de Seleção de Talentos, Gerência de Recursos Humanos, o qual será regido pelo presente
edital.
1. DO EMPREGO E VAGA
1.1
TABELA 1 – EMPREGO
EMPREGO
Assistente Administrativo/
Assistente Administrativa
Nº de vaga
para
Nº de
Escolaridade / Exigências / Carga
pessoas
Horária Semanal
vaga
com
deficiência
1
-
Ensino Médio Completo
40 horas
Salário (R$)
1.606,30
1.2 Síntese das atividades:
Assistente Administrativo/Assistente Administrativa
Elabora e redige ofícios, memorandos, cartas, comunicações internas, atas, dentre outros;
Protocola documentos e processos, registrando os mesmos em sistema específico; Efetua e/ ou
atualiza cadastros e documentações diversas para contratação; Elabora e emite relatórios com
informações diversas, encaminhando aos departamentos solicitantes; Realiza atendimentos
diversos via telefone e/ ou pessoalmente, esclarecendo dúvidas e procedimentos de atuação da
área; Participa de Integrações, informando aos novos contratados as atividades pertinentes do
setor de Seleção de Talentos; Elabora planilha para atualização do site, conforme as
convocações para admissão e publicação de candidatos no D.O.M; Envia telegramas via
sistema SPE (Correios), para admissão dos candidatos aprovados em concurso publico,
estagiários; Participa e acompanha a realização das provas, das seleções internas e concursos
públicos, organizando salas para aplicação de provas e orienta os candidatos ou funcionários;
Separa documentos e processos, sob orientação da chefia para prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Encaminha e-mail, informando as áreas
pertinentes sobre, a data de admissão e quantidade de funcionários a serem admitidos; Elabora
requisição de materiais em sistema especifico, registrando os pedidos de materiais diversos;
Assisti o responsável da área de atuação no que se refere as demandas do setor, elaborando
relatórios sob orientação, participando de reuniões, comissões, visando colaborar para os
resultados; Confere documentos e elabora planilhas informando à Folha de Pagamento sobre
os novos contratados; Controla, confere, acompanha e atualiza o fluxo de documentos,
movimentações e processos administrativos, com base em informações recebidas, coletando
informações, providenciando cópias a serem enviadas a setores específicos e realizando
registros em planilha Excel; Elabora planilha dinâmica e gráficos diversos informando a
quantidade de funcionários admitidos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Para inscrever-se, o candidato/candidata deverá:
• Acessar o site (www.proguaru.com.br), durante o período de inscrição de 26/08/2013 a
30/08/2013;
• Localizar, no site o “link” correlato a Seleção interna;
• Ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;
• Efetuar a inscrição.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
3.1 Ter ocupado o emprego de Auxiliar Administrativo no mínimo por 1 (um) ano até, que
26/08/2013 datará o início das inscrições;
3.2 Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo – o comprovante de escolaridade
deverá ser apresentado quando o candidato/candidata for convocado para promoção;
3.3 Não se encontrar afastado por mais de 15 (quinze) dias de sua atividade;
3.4 Não ter recebido suspensão ou advertência por escrito no período de 01/08/2012 a
31/07/2013;
3.5 Não ter afastamento por auxilio doença, num período superior a 6 (seis) meses após
01/08/2012, com exceção de acidente de trabalho e licença maternidade;
3.6 Não ter afastamento para cumprimento de Mandato Eletivo (dirigente sindical,
vereança) durante o processo seletivo;
4. DOS CANDIDATOS/CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Aos candidatos/candidatas portadores de deficiência aplica-se, no que couber, a norma
constante do Decreto Federal nº 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com
alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).
4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3298/99 (com alteração do Decreto
Federal 5296, 04/12/04):
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
4.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.4 As pessoas com deficiência física poderão participar, desde que a deficiência não seja
incompatível com o exercício das atividades próprias do emprego e/ou com as etapas do
certame;
4.4.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Municipal 20.025/97, participarão da seleção em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos, em todas as fases;
4.4.2. Os candidatos/candidatas que no ato da inscrição declarar ser uma pessoa com
deficiência, submeter-se-ão à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho
e de especialista quando julgado necessário, sendo que o encaminhamento para
avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período da inscrição.
4.4.2.1. Caso a avaliação de que trata o item 4.4.2 não esteja concluído antes da
realização da prova, o candidato/candidata participará da prova objetiva
condicionalmente;
4.4.2.2. O candidato/candidata que for julgado pelo Serviço de Medicina do
Trabalho inapto para o exercício do emprego, em razão da deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego,
terá sua inscrição indeferida, podendo recorrer desta decisão no prazo de
5 dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 20025/97;
4.5 Na classificação Final haverá duas listas, a primeira com todos os candidatos e a
segunda exclusivamente dos candidatos deficientes.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO
5.1 A Seleção Interna constará das seguintes etapas:
1ª etapa - Apuração de Mérito terá caráter eliminatório e classificatório;
2ª etapa - Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório:
Língua Portuguesa: 07 questões com 04 alternativas;
Matemática: 06 questões com 04 alternativas;
Raciocínio Lógico: 07 questões com 04 alternativas;
Noções em Informática: 10 questões com 04 alternativas;
Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas;
3ª etapa – Prova de Produção Textual; caráter classificatório;
4ª etapa - Prova Prática de Informática terá caráter eliminatório e classificatório.
6. DA APURAÇÃO DE MÉRITO (1ª Etapa)
6.1 - A apuração de mérito terá caráter eliminatório e classificatório;
6.2 - O candidato/candidata com mais de 3 (três) faltas não pontuará e com mais de 5
(cinco) faltas será eliminado.
6.2.1 - Será atribuída a cada um dos habilitados e não eliminados pontos, conforme as
tabelas abaixo:
Frequencia: Faltas não remuneradas e sem justificativas
Nº de Faltas
PONTUAÇÃO
Nenhuma falta
5
1 falta
3
2 faltas
1
Tempo de serviço:
Anos de Trabalho
Acima de 5 anos
De 3 a 4 anos
De 1 a 2 anos
PONTUAÇÃO
5
3
1
Escolaridade:
Escolaridade
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Incompleto
Ensino Médio Completo
PONTUAÇÃO
5
3
1
6.3 A Apuração Méritos, terá peso 2 (dois), ou seja seu resultado será multiplicado por 2.
6.4 Os candidatos poderão atualizar junto a Seção de Atendimento sua escolaridade até o
dia 30 de agosto de 2013, prazo de término das inscrições. Após esta data os dados
referentes aos candidatos já estarão sendo computados para Apuração de Méritos.
Desta forma, não será mais aceito comprovante de escolaridade.
6.5 O Resultado da Apuração de Méritos será divulgado no site da Proguaru
(www.proguaru.com.br).
7.
DA PROVA OBJETIVA (2ª Etapa).
7.1 A Prova Objetiva de Português, Matemática, Raciocínio Lógico, Noções de Informática
e Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório.
7.2 Participarão todos os candidatos/candidatas classificados na 1ª etapa– Avaliação do
Mérito.
7.3 A Prova Objetiva de Português, Matemática, Raciocínio Lógico, Noções de Informática e
Conhecimentos Específicos versará sobre o conteúdo programático descrito no anexo I.
Constarão de 50 questões (07 de Português, 06 de Matemática, 07 de Raciocínio
Lógico, 10 de Noções de Informática e 20 de Conhecimentos Específicos) de múltipla
escolha com 4 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta. A pontuação máxima
será de 50 pontos e o candidato/candidata deverá obter no mínimo 5 (cinco) pontos na
prova de conhecimentos específicos. Os candidatos que não alcançarem essa
pontuação mínima na prova de conhecimentos específicos serão eliminados e os
demais aprovados.
7.4 A realização da Prova Objetiva está prevista para 14 de setembro de 2013.
7.5 Os candidatos deverão apresentar-se nos locais das provas com antecedência de 30
(trinta) minutos do horário estabelecido para o início da Prova.
7.6 Os portões de acesso ao local das provas serão fechados rigorosamente no horário
estabelecido no Edital de Convocação.
7.6.1 Não será permitida a entrada de candidatos/candidatas, sob qualquer pretexto,
após o horário estabelecido para o início da prova.
7.7 Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese.
7.8 Será exigida a apresentação do Crachá Funcional, ou outro documento oficial com foto;
7.9 A duração da prova objetiva será de 4h (quatro horas). O candidato/candidata somente
poderá se retirar da sala de prova depois de decorrido uma hora após o início da prova.
7.10
Durante a realização da prova não será permitida a utilização de calculadoras,
agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers e outros equipamentos similares.
7.11
Não é permitido comunicação entre os candidatos.
7.12
É de responsabilidade do candidato/candidata levar todo o material necessário
para a realização da prova, sendo que a folha de resposta deve ser preenchida com
caneta preta ou azul.
8. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL (3ª Etapa)
8.1 A Prova de Produção Textual terá caráter classificatório.
8.2 A prova de produção textual será realizada concomitantemente com a Prova Objetiva.
8.3 O candidato/candidata receberá o Caderno de Produção Textual pré-identificado, no
qual a redigirá com caneta de tinta azul ou preta.
8.4 A produção textual deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência
ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim.
8.5 A produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não
seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena
de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente
eliminação do candidato/candidata no concurso.
8.6 Ao final da prova de produção textual, o candidato/candidata deverá entregar o Caderno
ao fiscal de sala.
8.7 Serão avaliadas na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza
da exposição, o atendimento ao tema proposto e o domínio da norma culta na
modalidade da escrita do idioma.
8.8 A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes,
encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema,
o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a
dedução de proposições conclusivas.
8.9 A prova de produção textual valerá 50 pontos.
9. DA PROVA PRÁTICA (4ª Etapa)
9.1.
A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.
9.2.
Participarão da prova prática os 15 (quinze) primeiros classificados na somatória
Apuração de Méritos, Prova Objetiva e Prova de Produção Textual mais os
empatados nessa mesma classificação.
9.3.
Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para participar da
prova prática.
9.4.
A Prova Prática valerá 50 pontos e o candidato deverá obter no mínimo 25 pontos.
Os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima na prova prática serão
eliminados e os demais aprovados serão classificados.
11.1.A Prova Prática versará sobre a demonstração prática das noções em informática,
conforme o conteúdo programático descrito no anexo I.
10. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
10.1.– A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas em todas
as etapas:
TABELA 2 - PONTUAÇÃO
EMPREGO
Pontuação
Apuração de Mérito
Prova Objetiva
Classificatório
Eliminatório
Classificatório
Eliminatório
Mínima
Máxima
Mínima
A
Assistente
Administrativo/
Assistente
Administrativa
06
Máxima
B
30
05
Prova de
Produção
Textual
Classificatório
Mínima
Máxima
Prova Prática
Classificatório
Eliminatório
Mínima
D
C
50
Máxima
50
25
50
11. RESULTADO FINAL
11.1.Serão considerados aprovados todos os candidatos/candidatas que passarem nas
quatro etapas.
11.2.Será gerada a Classificação Final dos candidatos/candidatas aprovados que se dará
por ordem decrescente do resultado final.
11.3.Em caso de empate terá prioridade os candidatos com:
a) maior nota na Prova Prática;
b) maior nota na Prova de Produção Textual;
c) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
d) maior tempo de trabalho do funcionário na empresa, tendo como referência a data
da abertura das inscrições;
e) e persistindo o empate, maior idade.
11.4. O Resultado Final e a Classificação Final serão divulgados no site da Proguaru
www.proguaru.com.br e intranet.
12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
12.1.Todos os candidatos convocados para assumir a vaga serão Avaliados pelo Serviço
Médico (Exame Médico para mudança de função).
12.2.O exame médico constará de exames clínicos específicos, de acordo com PCMSO, e a
critério do serviço de Medicina da PROGUARU.
12.3.O exame médico terá caráter eliminatório, gerando resultado: “APTO” ou “INAPTO”.
12.4.O candidato/candidata que no exame médico, para mudança de função, apresentar
inaptidão temporária com prognóstico de recuperação imediata não poderá assumir a
vaga.
12.4.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo
máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da constatação no exame
admissional.
12.4.2. Deverá ser o candidato/candidata reconvocado a assumir a vaga, todas as
vezes que ocorrer a vacância subseqüente a sua classificação, dentro do prazo
a que se refere o item 12.4.1 ou enquanto a seleção estiver válida e com
candidatos aprovados. Após este prazo ou término da seleção, o
candidato/candidata fica excluído do processo seletivo.
12.5. O candidato/candidata que no ato da convocação estiver afastado do trabalho deverá
ser reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância
subseqüente a sua classificação, uma vez que este já esteja ativo na empresa. Sendo
possível esta reconvocação no prazo máximo de 6 (meses) ou enquanto a seleção
estiver válida e com classificados, após este prazo ou término da seleção, o
candidato/candidata fica excluído do processo seletivo.
13. DOS RECURSOS
13.1.Será admitido recurso quanto à inscrição, Gabarito da Prova Objetiva, Resultado da
Prova Objetiva, Resultado da Prova Prática, Resultado Final, Classificação Final e
Exame Médico;
13.2.O recurso deverá ser entregue na Seção de Atendimento da Proguaru, num prazo de 2
(dois) dias úteis após a divulgação do resultado do evento que lhes disser respeito;
13.3.Recursos Interpostos após o prazo previsto no item 13.2 serão julgados
automaticamente como intempestivos, salvo os recursos dos candidatos com
deficiência que são 5 (cinco) dias.
13.4. O resultado dos recursos será divulgado no site da Proguaru (www.proguaru.com.br).
14. DA VALIDADE DA SELEÇÃO
14.1.Esta Seleção Interna é válida por 1 (um) ano, sendo que atenderá somente a Seção
de Seleção de Talentos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato/candidata importará no conhecimento do presente Edital e
na aceitação das condições e normas disciplinares da Seleção Interna, tais como se
encontram aqui estabelecidas.
15.2. Os candidatos que estiverem afastados por mais de 15 (quinze) dias das suas
atividades durante o processo seletivo serão considerados desclassificados.
15.3. A inexatidão das informações prestadas ou irregularidades de documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminarão o candidato/candidata da Seleção Interna,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
15.4. A Comissão Organizadora, estabelecida através da Resolução nº 025/2013 expedida
pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para esta Seleção Interna,
analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste
Edital.
Guarulhos, 26 de agosto de 2013
Eduardo Soares Lucena
Presidente da Comissão Organizadora
CRONOGRAMA
As datas previstas abaixo poderão sofrer alterações;
26/08/2013
30/08/2013
10/09/2013
14/09/2013
Início das Inscrições
Término das Inscrições
Data prevista para divulgação da Apuração do
Mérito
Data prevista para aplicação da Prova Objetiva
9
ANEXO I – Conteúdo Programático
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVA
Ensino Médio Completo
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: Emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.
Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Equação do 1.º
e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas
de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
Raciocínio Lógico
Visa avaliar a habilidade do candidato/candidata em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias
entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e
avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova
poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.
Noções de Informática
MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, uso dos menus,
programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS- Word 2003:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes. MSExcel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de
objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de
dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, outlook,
preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, links, sites, busca e
impressão de páginas.
Conhecimentos Específicos:
Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio de estudantes; Decreto
Federal contratação de aprendiz; Lei Federal 10.097/2000, que altera dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943 Conhecimento em edital de concurso da Proguaru, link concursos públicos
(www.proguaru.com.br - edital 02/2012), Regimento Interno da Proguaru; Estatuto Social;
Manual de redação da Presidência da República,Constituição Federal: Título II – Capítulo III –
artigos 12 e 13; Título III – Capítulo VII – artigo 37. Código Penal: Título X – Dos crimes contra a
fé pública – Capítulo V – artigo 311-A; Título XI – Dos crimes contra a administração pública –
Capítulo I – artigos 312 à 327.
10
 A Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio de
estudantes;
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