ESCOLA PROFISSIONAL DE HOTELARIA E TURISMO DA MADEIRA
CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A. Contribuinte nº 511 050 950 Capital Social 50 000€ Matric. Cons. Reg. Com. Funchal nº 04813 Entidade Certificada DRQP Proc. nº 45 (2012-04-03)
Travessa dos Piornais, 33. São Martinho. 9000-246 FUNCHAL
Tel.: 291 764 393 Fax: 291 764 414 Email: [email protected] Site: www.ephtm.com
Formação dos profissionais de Informação Turística
REGUALMENTO DO CURSO DE GUIAS DE MONTANHA 2015-16
Preâmbulo
O presente documento regula o funcionamento do curso de Guias de Montanha ministrado na Escola Profissional de
Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM-CELFF), em parceria com o Turismo de Portugal, IP, no âmbito da formação e
certificação dos profissionais de informação turística, inspirando-se no previsto na Portaria nº 148/2004, de 9 de Agosto e
no respeito pelo disposto no Decreto-Lei nº 92/2011, de 7 de julho, nomeadamente, nos termos do seu artº 10º (acesso à
certificação) e tendo em conta o anexo referido na alínea a) do nº 1 do artº 2º (enumeração das profissões de acesso
simplificado).
O CELFF-EPHTM é entidade certificada pela DRQP, processo nº 45 de 2012-04-03, o que, conjugado com o disposto no
Decreto-Lei nº 92/2011 (nomeadamente no seu artº 10º), lhe confere capacidade emissora de certificação profissional.
Artigo 1º
(Condições de admissão)
1 - São admitidos ao curso de guias de montanha os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) 12.º ano de escolaridade;
b) Aprovação numa prova de admissão;
2 - Aos candidatos estrangeiros deverá ser ainda exigido o domínio escrito e oral da língua portuguesa.
Artigo 2º
(Prova de admissão)
1 - A prova de admissão referida no artigo anterior consta dos seguintes elementos:
a) Entrevista individual de avaliação de conhecimentos e de motivação;
b) Prova escrita de 2 idiomas estrangeiros, sendo uma das provas obrigatoriamente de Inglês;
c) Os candidatos estrangeiros realizam uma das provas referidas na alínea b) em língua portuguesa e a outra prova
num idioma que não poderá ser a sua língua materna.
Artigo 3º
(Condições especiais de admissão)
1 - Também poderão ser admitidos ao curso de Guias de Montanha os candidatos maiores de 25 anos, detentores de
escolaridade obrigatória que não possuem o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, mediante aprovação numa prova.
2 – Essa prova será da responsabilidade de um júri definido pela Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira,
devendo incluir, preferencialmente, um representante da EPHTM (que preside), um profissional da área e os
professores/formadores de línguas estrangeiras.
3 – A prova em causa constará das seguintes etapas:
a) Entrevista individual de avaliação de conhecimentos e de motivação.
b) Prova oral de duas línguas estrangeiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, o Inglês.
Artigo 4º
(Pagamentos)
1 – O valor da inscrição a pagar por cada candidato é de 75,00€.
2 – Após aprovação na prova de admissão referida nos artigos 2º e 3º, o formando deverá proceder à matrícula, cujo valor
é de 75,00€.
3 – Os valores acima referidos nos números 1 e 2 só serão reembolsáveis, caso o curso não se efetue por razões alheias à
vontade do candidato/formando.
a) Caso o candidato proceda à sua inscrição, mas decida não se submeter à prova de admissão ou não proceda à
matrícula, não terá direito ao reembolso do valor pago pela inscrição.
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4 – O valor da mensalidade é de 155,00€ e haverá lugar ao pagamento de 9 (nove) mensalidades.
5 – O pagamento da mensalidade deve ser feito até ao dia 8 (oito) do mês a que diz respeito e poderá ser efetuado
utilizando uma das seguintes formas:
a) Transferência bancária – NIB EPHTM-CELFF 0035 0336 0012200643 058 CGD (neste caso, o comprovativo de
transferência deverá ser entregue nos serviços de contabilidade da escola, ou digitalizado e enviado para
[email protected], acompanhado da identificação do formando);
b) Cheque em nome de CELFF – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal;
c) Em dinheiro ou MB, nos serviços de contabilidade e tesouraria desta escola.
d) Em qualquer dos casos anteriores, no caso de pronto pagamento inicial de todo o curso (matrícula, mensalidades e
prova de certificação profissional), o formando usufruirá de um desconto de 5% (custo total de 1.425,00€)
6 – Os pagamentos fora de prazo terão as seguintes penalizações:
a) Pagamentos feitos nos dias 09 a 31 de cada mês: agravamento de 10% (150,00€ + 10% = 165,00€)
b) Pagamento efetuado durante o mês seguinte àquele a que a mensalidade diz respeito, acréscimo de 20% sobre o
valor inicial (150,00€ + 20% = 180,00€)
c) Findo o segundo mês sem pagamento, o formando incorre na penalização de cancelamento da sua matrícula.
7 – O valor da inscrição na prova de certificação profissional é de 75,00€.
a) Cada língua extra terá um valor de inscrição de 30,00€.
8 – O valor da inscrição a pagar pelos formandos que necessitem de fazer exame no final do curso é de 30,00€ por exame.
9 – Os valores acima referidos, nos números 7 e 8 só serão reembolsáveis, caso as provas não se efetuem por razões
alheias à vontade do formando.
Artigo 5º
(Regime de avaliação)
1 – É adotado o regime de avaliação contínua em todas as disciplinas abrangidas pelo presente Regulamento.
2 – O regime de avaliação referido no número anterior baseia-se nos seguintes elementos:
a) Regime presencial obrigatório (v. artº 8º);
b) Participação ativa dos formandos na realização de trabalhos práticos individuais e coletivos, sob a orientação dos
docentes/formadores;
c) Realização de provas teóricas e/ou práticas de avaliação;
d) Realização de exames finais para os formandos que não obtenham aproveitamento por disciplina, igual ou superior
a 10 valores e não inferior a 8 valores no final do curso;
e) Os formandos que obtenham na avaliação final de frequência de qualquer disciplina nota inferior a 8 valores ficam
reprovados nessa disciplina;
3 – As classificações são atribuídas de acordo com a ponderação entre os resultados dos testes (que podem ser semestrais)
e o aproveitamento no decurso das aulas, na sequência do definido acima, nos pontos 1 e 2.
4 – Os exames mencionados na alínea d) do n.º 2 consistem na realização de provas escritas:
a) A classificação mínima exigida para aprovação nos exames é de 10 valores;
b) Se o formando obtiver uma classificação no exame escrito inferior a 10 valores mas não inferior a 7 valores, será
submetido a um exame oral, sendo a nota final a média dos exames escrito e oral;
5 – A classificação mínima exigida por disciplina para efeitos de transição de ano, de emissão de um certificado de
frequência e aproveitamento ou de admissão à Prova de Certificação Profissional é de 10 valores.
6 – A avaliação para efeito de passagem de “Certificado de Qualificação Profissional” (cfr. art 10º do DL 92/2011, de 27
de julho) constará de uma Prova de Certificação Profissional.
Artigo 6º
(Prova de Certificação Profissional)
1 – A Prova de Certificação Profissional tem carácter de prova de desempenho profissional, a qual consiste numa prova
prática perante um júri.
1.1 – Serão alvo de avaliação as competências num mínimo de duas línguas estrangeiras, bem como na
componente técnico-profissional.
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1.2 – Cada uma das áreas de competência acima referidas será avaliada nos termos do abaixo referido, no nº 4º
deste artigo 6º.
1.3 – Cada candidato pode solicitar avaliação extra em outra(s) língua(s) estrangeira(s), nos termos da alínea a)
do ponto 7, do artº 4º, cujo resultado constará do Certificado de Qualificação Profissional.
2 – O conteúdo da prova será comunicado pela coordenação do curso (presencialmente, por via eletrónica e/ou por
afixação documental), desejavelmente, com três semanas de antecedência relativamente à data da mesma.
3 – A Prova de Certificação Profissional realizar-se-á entre 20 a 30 dias úteis após a afixação da pauta de avaliação final
da frequência, salvo se, entretanto, decorrer algum período de interrupção letiva, que deverá ser previsto no
calendário/cronograma do curso.
4 – A classificação final dos candidatos submetidos à Prova de Certificação Profissional é de APTO, APTO C/
DISTINÇÃO e NÃO APTO.
4.1 – Esta avaliação poderá contemplar menção parcelar similar para cada um dos idiomas a que cada formando
se candidata.
5 – A classificação deverá incidir cumulativamente sobre a qualidade da prova prestada e sobre as classificações obtidas
ao longo do curso.
Artigo 7º
(Júri)
1 – A Prova de Certificação Profissional realiza-se perante um júri constituído pelos seguintes elementos: (i) um
representante da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, que preside, (ii) um representante da Direcção
Regional do Turismo, (iii) um representante do sindicato mais representativo do sector, (iv) um representante da
associação patronal do sector, (v) três professores/formadores da componente tecnológica e (vi) os professores/formadores
de línguas estrangeiras.
1.1 – Para que a prova se possa realizar, devem estar presentes o representante da EPHTM (que pode delegar
funções num dos docentes/formadores), os formadores da componente tecnológica, o(s) formador(es) das
línguas estrangeiras em avaliação e um dos representantes das entidades acima mencionadas no ponto 1.
1.2 – O exposto no ponto 1.2 apenas poderá ser relevado por motivos de força maior.
2 – Cada elemento do júri dispõe de um voto, tendo a/o Presidente voto de qualidade.
3 – Sempre que se justifique, poderá ser solicitada a participação de outros elementos.
Artigo 8º
(Faltas)
1 – Todas as faltas deverão ser justificadas junto da coordenação do curso.
2 – Os formandos dos cursos de formação que derem um número de faltas superior a um quarto das aulas programadas
serão automaticamente reprovados.
3 – Sem prejuízo do número anterior, excepcionalmente, os formandos poderão apresentar à entidade formadora um
requerimento para apreciação da relevância das faltas, desde que estas estejam devidamente justificadas.
Artigo 9º
(Certificados)
1 – Serão passados Certificados de Qualificação Profissional aos formandos que obtenham classificação mínima de APTO
no curso (cfr. nº 5. do artº 6º deste Regulamento).
2 – O certificado de qualificação profissional acima referido dá acesso à profissão para que se exigem estas qualificações,
sem prejuízo do cumprimento de eventuais requisitos específicos adicionais (cfr. nº 4, artº.10., DL nº 92/2011, de 27 de
julho) que venham a ser exigidos pelas entidades competentes.
3 – Aos formandos que obtiverem avaliação positiva na frequência do curso, mas que, por qualquer motivo, não
concluírem com sucesso a prova de certificação profissional será passado um certificado de frequência.
3 – A emissão dos certificados dos cursos é da competência da Escola Profissional de Turismo e Hotelaria da Madeira.
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Artigo 10º
(Línguas estrangeiras)
1 – Sendo o Inglês um idioma obrigatório, as restantes línguas estrangeiras a lecionar nos cursos devem ter em
consideração os fluxos de turistas.
Artigo 11º
(Duração do Curso)
1 – O curso de guias de montanha de acesso à atividade profissional é constituído por uma só fase e tem uma duração total
de 840 horas.
Artigo 12º
(Especificidades do Curso)
1 – O curso de formação de Guias de Montanha deve incluir itinerários e circuitos pedestres e com carácter
interdisciplinar.
Artigo 13º
(Áreas Curriculares)
1 – As disciplinas que integram os cursos de formação de Profissionais de Informação Turística, nomeadamente as
referentes ao curso de Guias de Montanha, bem como a respetiva carga horária semanal, constam do quadro anexo ao
presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 14º
(Regulamento interno EPHTM)
1 – Para além dos requisitos específicos do presente regulamento, os formandos do curso de guias de montanha devem
também cumprir as cláusulas relativas ao funcionamento da escola, contidas no Regulamento Geral da EPHTM.
Artigo 15º
(Disposições finais)
1 – As eventuais circunstâncias não referidas neste regulamento serão alvo de análise e decisão por parte da direção
pedagógica desta escola, ouvida a coordenação do curso.
2 – Qualquer alteração a este regulamento poderá ser decida pela direção pedagógica desta escola, em função de
circunstâncias que o exijam.
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ANEXO
Português
Relações Públicas e Humanas
Idioma estrangeiro I (Inglês)
Idioma estrangeiro II
Geografia e Orientação
Formação Científica História Económica e Social da
Madeira
Fauna e Flora Terrestres da
Madeira
Formação tecnológica Primeiros Socorros
Itinários e Circuitos Turísticos da
Madeira (a)
Formação
sociocultural
Anual
Anual
Anual
Anual
Anual
2
2
4
4
3
60
60
120
120
90
Anual
2
60
Anual
4
120
Anual
3
90
Anual
4
120
28
840
Total de horas
(a) 50% das aulas de ICTM deverão ser teóricas.
Funchal, 18 de setembro de 2015
O diretor pedagógico da EPHTM-CELFF
__________________________________
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