001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL 032 Natal/RN, 19 de Fevereiro de 2013 (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva. BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 20 (Quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................A cargo do CPM Supervisores de Operações..........................A cargo do CPM Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Marina/Ten PM Paulino Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL- 2013 – Resultado do Teste de Aptidão Física. NOME MAT. OPM / INST. B. PONT I.H. PONT A. PONT. EVANDRO GONÇALVES DA SILVA 176.165-0 4º BPM 8 3 2,37 7 40 3 LUIZ FELIPE CUNHA DE ALMEIDA 46.860-6 GM 14 7 1,85 4 52 MIKELISSON SOUZA DA SILVA 204.033-6 - 9 4 2,09 5 FRANKLEIBER A. NASCIMENTO 176.240-0 BPCHQ 7 3 2,07 MOISES PEREIRA MAIA 208.107-5 BPCHQ 15 7 JORGE LUIZ ELOI DE SOUZA 175.909-4 BPCHQ 9 HILDAIR FREITAS SILVA 201.868-3 BPCHQ WILDEMARK ARAUJO S. DE ANDRADE 111.928-1 FLAVIO HENRIQUE M. BEZERRA GLAUBER RAMOS DA PONT T. APTO APTO 2650 3 16 5 APTO APTO 2950 5 21 45 4 APTO APTO 2700 3 16 5 40 3 APTO APTO 2600 3 14 2,32 7 43 3 APTO APTO 2750 4 21 4 2,19 6 47 4 APTO APTO 2600 3 17 11 5 2,30 7 45 4 APTO APTO 2950 5 21 BPCHQ 10 4 2,18 6 41 3 APTO APTO 2500 2 15 201.599-4 BPCHQ 10 4 2,10 5 42 3 APTO APTO 2700 3 15 207.915-1 BPCHQ 8 3 2,43 7 44 3 APTO APTO 2600 3 16 DE 201.702-4 BPCHQ 5 2 1,86 4 38 2 APTO APTO 2600 3 11 LOPES 207.998-4 BPCHQ 14 7 2,29 7 44 3 APTO APTO 2800 4 21 PAIVA PEDRO ENILSON ARAUJO ISMAELSON BORGES DO S.R. 100M COR BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 003 N. 207.356-0 APC 15 7 2,88 7 49 4 APTO APTO 2400 2 20 PAULO FEREIRA BRAGA JUNIOR 157.876-6 APC 8 3 2,15 6 47 4 APTO APTO 2400 2 15 MARCELL BRUNNO C. TAVARES 208.091-5 BPCHQ 5 2 2,08 5 39 2 APTO APTO 2450 2 11 JUSCÉLIO ALVARES JOSUÉ 208.589-5 AGEPEN 8 3 2,22 6 43 3 APTO APTO 2500 2 14 EMIKSON LAZARO M. SANTANA 201.991-4 CIPRED 6 2 2,32 7 45 4 APTO APTO 2500 2 15 MARLON SANTOS CASTRO 165.843-3 3º BPM 18 7 2,20 6 47 4 APTO APTO 2700 3 20 DANIEL VITOR PINHEIRO BARROS 206.327-1 3º CIPM 9 4 2,43 7 46 4 APTO APTO 2700 3 18 JOSÉ JACIONILDO DE M.SILVA 206.551-7 3º CIPM 14 7 2,46 7 41 3 APTO APTO 2700 3 20 MARCONE FRANCISCO SILVA 164.021-6 BPCHQ 11 5 2,26 7 35 2 APTO APTO 2700 3 17 CIDCLAY SOARES DA SILVA 167.329-7 BPCHQ 7 3 2,32 7 41 3 APTO APTO 2450 2 15 JUNIOR SILVA 202.129-3 8º BPM 15 7 2,15 6 41 3 APTO APTO 2500 2 18 T. 207.905-4 3º BPM 09 4 2,27 7 54 5 APTO APTO 2650 3 19 ANDRE JOSE BEZERRA DE FREITAS 207.690-0 3º BPM 7 3 2,19 6 42 3 APTO APTO 2850 4 16 DOMICIANO C. AGUIAR FILHO DE 196.094-6 5º BPM 10 4 2.26 7 49 4 APTO APTO 2800 4 19 MARCOS ALEXANDRE A. DA SILVA 208.165-2 11º BPM 8 3 2,30 7 42 3 APTO APTO 2550 2 15 JAILSON SILVA MIGUEL DA 169.325-5 AGEPEN 6 2 2,02 5 40 3 APTO APTO 2580 3 13 JEILTON RICARDO DANTAS LIMA 201.704-4 6º BPM 10 4 2,15 6 46 4 APTO APTO 2450 2 16 SILVEIRA ALVES LOPES 202.172-2 5º CIPM 6 2 2,15 6 43 3 APTO APTO 2580 3 14 ANTONIO MARCOS DE SOUZA 167.258-4 5º CIPM 8 3 2,18 6 39 2 APTO APTO 2450 2 13 FENELON ROSIL DE O. NETO 210.502-0 2º BPM 6 2 2,12 6 42 3 APTO APTO 2550 2 13 JOIARIBE JASSON DE S. FREITAS 206.355-7 2º BPM 11 5 2,27 7 40 3 APTO APTO 2500 2 17 UBIRATAN SOUZA 113.324-1 BPCHQ 6 2 2,10 5 39 2 APTO APTO 2600 3 12 164.043-7 9º BPM 12 6 2,35 7 43 3 APTO APTO 3200 7 23 JULIO CESAR OLIVEIRA FRANCISCO FRANCISCO GALDINO DE LIMA SILVA LINDEMBERG FERNANDES DE BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 ROBERTO DA SILVA CLEMENTE 004 208.249-7 8º BPM 10 4 2,07 5 43 3 APTO APTO 2400 2 14 NEY DELGADO FREITAS DE 150.346-3 APF 13 6 2,04 5 45 4 APTO APTO 2700 3 18 EDSON MARCO SANTOS DOS 163.838-6 CIPAM 10 4 2,41 7 41 3 APTO APTO 2600 3 17 GARCIA 196.244-2 2º COM 13 6 2,09 5 41 3 APTO APTO 2600 3 17 LUCIANO CLAÚDIO S. DE OLIVEIRA 166.839-0 1ºBPM 8 3 2,03 5 42 3 APTO APTO 2400 2 13 DHAYME ARAUJO DA SILVA 169.0580 AGEPEN 14 7 1,77 3 46 4 APTO APTO 2450 2 16 FLÁVIO FREIRE S. DO NASCIMENTO 207.878-3 CIPAM 5 2 1,57 2 39 2 APTO APTO 2450 2 8 RODRIGO ARRUDA 194.180.1 CIPTUR 8 3 2,07 5 39 2 APTO APTO 2400 2 12 FRANCISCO ALEXANDRE MORAIS 165.675-9 BPCHQ 6 2 2,00 5 35 2 APTO APTO 2400 2 11 JOSÉ HUMBERTO F. DE OLIVEIRA 113.856-1 1º BPM 6 2 2,23 6 38 2 APTO APTO 2500 2 12 WILDSON PINHEIRO SILVA DE Legenda: Mat. - Matrícula Inst. - Instituição B. - Barra Fixa I.H - Impulsão Horizontal A. - Abdominal S.R.- Shutlle Run Cor. - Corrida (teste de coopeer / 12 minutos) Pont. - Pontuação T - Total de Pontos Quartel do Comando Geral, em Natal-RN, 08 de fevereiro de 2013. Michel Alvarenga Santos - Cap PM, Presidente; Márcio Dias da Silva - Sd PM, 1º membro; Iaponan Gomes de Lima Filho - Sd PM, 2º membro. (Encaminhada para publicação através do Ofício Nº 108/2013-BPCHoque de 14/02/2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2013. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL No dia 07 de Fevereiro de 2013: 1º Ten PM Eudes de Freitas, por conclusão das férias do ano de 2012. (Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 005 IV - FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação. O Sd PM 2004.0272 – Anderson de Carvalho Prudêncio, lotado na Corregedoria Auxiliar da PM/BM, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2012, previstas para 02 a 31/10/2013 (10ª turma), sejam antecipadas para gozo no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2013. (Parte S/Nº-2013 de 15 de Fevereiro de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 15/02/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. V - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PORTARIA Nº 036/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve: 1. Conceder diárias operacionais a 63 (sessenta e três) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 1º BPM, no valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), referente ao mês de janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 039/2013 – 1º BPM; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 037/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve: 1. Conceder diárias operacionais a 17 (dezessete) Policiais Militares pertencentes ao efetivo da ACI, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao mês de janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 016/2013 – ACI; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 038/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve: 1. Conceder diárias operacionais a 57 (cinquenta e sete) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do BPCHOQUE, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao mês de janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 019/2013 – BPCHOQUE; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 039/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve: 1. Conceder diárias operacionais a 19 (dezenove) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do RPMON, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente ao mês de janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 039/2013 – RPMON; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 006 PORTARIA Nº 040/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve: 1. Conceder diárias operacionais a 699 (seiscentos e noventa e nove) Policiais Militares, que reforçaram o policiamento no interior, no valor total de R$ 262.400,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao evento CARNAVAL de 2013, conforme as Partes Nº. 037, 038 e 039/2013 – CPI; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 041/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve: 1. Conceder diárias operacionais a 91 (noventa e um) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 12º BPM, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao mês de janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 009/2013 – CPI; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. VI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA Nº 003/2013 – CPI DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 – GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa Nº. 001/2012 d 20jan2012, resolve, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando as praças abaixo relacionadas: I. Movimentar os seguintes policiais militares: - 3º Sgt PM 97.0781 - ELINDESLINDO DE ARAÚJO GALVÃO, Mat. Nº 107.876-3 Do CPI (Sede/Natal/RN) para a 2ª CPM/8º BPM/Canguaretama/RN; - Sd PM 2010.0615 - EDNALDO ALEXANDRE SOARES PEREIRA, Mat. Nº 207.859-7 Do 5º PPM/4ª CIPM/São Tomé/RN para a 2ª CPM/8º BPM/Canguaretama/RN – Devendo prestar serviço no PPM de Pedro Velho/RN. II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Francisco Reinaldo de Lima, Cel QOPM Comandante do CPI. Despacho da DP: Em 19/02/2013. Publique-se em BG. BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 007 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VII - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 001/2013-AAD DE 09 DE JANEIRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 5º, do Provimento Administrativo Nº. 001/2000 – ACPM/RN, de 25 de agosto de 2000, publicado no BG DOE de 06 de Setembro de 2000 – Edição Nº. 9.832, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu Art. 5º, Inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular; CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense; RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Sd PM Nº 2009.0428 Wagner José Gomes Macedo da Silva, matrícula Nº 201.604-4, com a finalidade de apurar os fatos contidos no Ofício Nº 0103378-17.2012.8.20.0002-001-GJ, datado de 03 de dezembro de 2012, e seus anexos (denúncia formulado pelo Ministério Público e cópia do auto de prisão do policial em tela), fatos este no qual foi comprovado a materialidade do ato ilícito, como também a sua autoria, respectivamente, por meio do Auto de Exibição e Apreensão, e pelos demais depoimentos constantes no caderno inquisitorial, circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência, por Parte do acusado, ao Art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte; 2. Designar para a realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Mário Jorge Conte Gomes Júnior, matrícula Nº 166.914-1; 3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do Art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do Processo Administrativo Disciplinar, cumprindo seus expedientes na sede da unidade policial militar que se encontra lotado; 4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do Art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005; 5. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; 6. Publique-se, registre-se e cumpra-se. BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 008 PORTARIA Nº 002/2013-AAD DE 09 DE JANEIRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 5º, do Provimento Administrativo Nº. 001/2000 – ACPM/RN, de 25 de agosto de 2000, publicado no BG DOE de 06 de Setembro de 2000 – Edição Nº. 9.832, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu Art. 5º, Inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular; CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense; RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM Nº 2006.0737 Micael Ramon Cabral da Silva, matrícula Nº 195.329-0, com a finalidade de apurar no âmbito administrativo disciplinar, os fatos contidos no PAPI Nº 288/2010, que, preliminarmente, apurou denúncia efetuada através do BO Nº 266/10-CG, de 03/08/10, em desfavor do policial em tela, o qual, fazendo uso de uma arma de fogo, teria causado lesão corporal na pessoa de José Carlos da Silva, fato ocorrido no dia 07/07/10, no Loteamento Bom Jesus, bairro Nossa Senhora da Apresentação, nesta Capital, circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência, por Parte do acusado, ao Art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte; 2. Designar para a realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Ricardo Valadares Pereira dos Santo, matrícula Nº 170.100-2; 3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do Art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do Processo Administrativo Disciplinar, cumprindo seus expedientes na sede da unidade policial militar que se encontra lotado; 4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do Art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005; 5. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; 6. Publique-se, registre-se e cumpra-se. VIII - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINA PORTARIA Nº 021/2013-AAD DE 16 DE JANEIRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o Art. 2º, do Decreto Nº 7.453, de 23 de outubro de 1978, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu Art. 5º, Inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 009 CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular; CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense; RESOLVE: 1. Determinar a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do 3º Sgt PM Nº 86.057 Carlos Alberto de Lima, matrícula Nº 077.313-1, do Cb PM Nº 96.032 Manoel Estevão dos Santos Neto, matrícula Nº 114.074-4 e do Sd PM Nº 89.497 Gilvan Antônio de Oliveira, matrícula Nº 111.138-8, com o objetivo de apurar no âmbito administrativo, a conduta e os fatos pelos quais levaram os Policiais Militares Estaduais em tela a serem condenados a mais de dois anos de reclusão no processo Nº 0000303-29.2003.8.20.0114, circunstâncias estas que caracterizam, em tese, infringência, por Parte do acusado, ao Art. 27 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte; 2. Designar para compor o referido Conselho os seguintes oficiais: Maj. QOPM Genilton Tavares, Nº 054.896-0, como Presidente; 1º Ten. QOPM José Maurício de Pontes Filho, matrícula Nº 163.556-5, como Interrogante e Relator; e o 2º Ten. QOPM Wilk Magnos Moura de Assis, matrícula Nº 196.114-4, como Escrivão; 3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do Art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do referido Conselho, cumprindo seus expedientes diários na sede da unidade Policial Militar ao qual estar subordinado; 4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do Art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005; 5. Publique-se, registre-se e cumpra-se. IX - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM PAD PORTARIA Nº 022/2013-AAD DE 16 DE JANEIRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Art. 2º, inciso I, alínea “c”, e Art. 4º caput, da Lei Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983, RESOLVE: BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013 010 1. Designar o Cap QOPM Jeverson Fernandes Gondim, matrícula Nº 114.686-6 para, em substituição ao Maj QOPM Manoel Kennedy Nunes do Nascimento, dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado através da Portaria Nº 100/2010-AAd, datada de 29 de março de 2010, publicada no BG Nº 059, de 05/04/2010; 2. O Oficial Encarregado do procedimento deve retirá-lo na Assessoria Administrativa de PMRN em até 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta portaria; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG