001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL 032
Natal/RN, 19 de Fevereiro de 2013
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva.
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 20 (Quarta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................A cargo do CPM
Supervisores de Operações..........................A cargo do CPM
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Marina/Ten PM Paulino
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL- 2013 – Resultado do
Teste de Aptidão Física.
NOME
MAT.
OPM /
INST.
B. PONT
I.H.
PONT
A.
PONT.
EVANDRO GONÇALVES
DA SILVA
176.165-0
4º BPM
8
3
2,37
7
40
3
LUIZ FELIPE CUNHA DE
ALMEIDA
46.860-6
GM
14
7
1,85
4
52
MIKELISSON SOUZA DA
SILVA
204.033-6
-
9
4
2,09
5
FRANKLEIBER A.
NASCIMENTO
176.240-0
BPCHQ
7
3
2,07
MOISES PEREIRA MAIA
208.107-5
BPCHQ
15
7
JORGE LUIZ ELOI DE
SOUZA
175.909-4
BPCHQ
9
HILDAIR
FREITAS
SILVA
201.868-3
BPCHQ
WILDEMARK ARAUJO
S. DE ANDRADE
111.928-1
FLAVIO HENRIQUE M.
BEZERRA
GLAUBER
RAMOS
DA
PONT
T.
APTO APTO 2650
3
16
5
APTO APTO 2950
5
21
45
4
APTO APTO 2700
3
16
5
40
3
APTO APTO 2600
3
14
2,32
7
43
3
APTO APTO 2750
4
21
4
2,19
6
47
4
APTO APTO 2600
3
17
11
5
2,30
7
45
4
APTO APTO 2950
5
21
BPCHQ
10
4
2,18
6
41
3
APTO APTO 2500
2
15
201.599-4
BPCHQ
10
4
2,10
5
42
3
APTO APTO 2700
3
15
207.915-1
BPCHQ
8
3
2,43
7
44
3
APTO APTO 2600
3
16
DE
201.702-4
BPCHQ
5
2
1,86
4
38
2
APTO APTO 2600
3
11
LOPES
207.998-4
BPCHQ
14
7
2,29
7
44
3
APTO APTO 2800
4
21
PAIVA
PEDRO ENILSON
ARAUJO
ISMAELSON
BORGES
DO
S.R.
100M
COR
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
003
N.
207.356-0
APC
15
7
2,88
7
49
4
APTO APTO 2400
2
20
PAULO FEREIRA BRAGA
JUNIOR
157.876-6
APC
8
3
2,15
6
47
4
APTO APTO 2400
2
15
MARCELL BRUNNO C.
TAVARES
208.091-5
BPCHQ
5
2
2,08
5
39
2
APTO APTO 2450
2
11
JUSCÉLIO
ALVARES
JOSUÉ
208.589-5
AGEPEN
8
3
2,22
6
43
3
APTO APTO 2500
2
14
EMIKSON LAZARO M.
SANTANA
201.991-4
CIPRED
6
2
2,32
7
45
4
APTO APTO 2500
2
15
MARLON
SANTOS
CASTRO
165.843-3
3º BPM
18
7
2,20
6
47
4
APTO APTO 2700
3
20
DANIEL
VITOR
PINHEIRO BARROS
206.327-1
3º CIPM
9
4
2,43
7
46
4
APTO APTO 2700
3
18
JOSÉ JACIONILDO DE
M.SILVA
206.551-7
3º CIPM
14
7
2,46
7
41
3
APTO APTO 2700
3
20
MARCONE FRANCISCO
SILVA
164.021-6
BPCHQ
11
5
2,26
7
35
2
APTO APTO 2700
3
17
CIDCLAY SOARES DA
SILVA
167.329-7
BPCHQ
7
3
2,32
7
41
3
APTO APTO 2450
2
15
JUNIOR
SILVA
202.129-3
8º BPM
15
7
2,15
6
41
3
APTO APTO 2500
2
18
T.
207.905-4
3º BPM
09
4
2,27
7
54
5
APTO APTO 2650
3
19
ANDRE JOSE BEZERRA
DE FREITAS
207.690-0
3º BPM
7
3
2,19
6
42
3
APTO APTO 2850
4
16
DOMICIANO
C.
AGUIAR FILHO
DE
196.094-6
5º BPM
10
4
2.26
7
49
4
APTO APTO 2800
4
19
MARCOS ALEXANDRE
A. DA SILVA
208.165-2
11º BPM
8
3
2,30
7
42
3
APTO APTO 2550
2
15
JAILSON
SILVA
MIGUEL DA
169.325-5
AGEPEN
6
2
2,02
5
40
3
APTO APTO 2580
3
13
JEILTON
RICARDO
DANTAS LIMA
201.704-4
6º BPM
10
4
2,15
6
46
4
APTO APTO 2450
2
16
SILVEIRA ALVES LOPES
202.172-2
5º CIPM
6
2
2,15
6
43
3
APTO APTO 2580
3
14
ANTONIO MARCOS DE
SOUZA
167.258-4
5º CIPM
8
3
2,18
6
39
2
APTO APTO 2450
2
13
FENELON ROSIL DE O.
NETO
210.502-0
2º BPM
6
2
2,12
6
42
3
APTO APTO 2550
2
13
JOIARIBE JASSON DE S.
FREITAS
206.355-7
2º BPM
11
5
2,27
7
40
3
APTO APTO 2500
2
17
UBIRATAN
SOUZA
113.324-1
BPCHQ
6
2
2,10
5
39
2
APTO APTO 2600
3
12
164.043-7
9º BPM
12
6
2,35
7
43
3
APTO APTO 3200
7
23
JULIO
CESAR
OLIVEIRA
FRANCISCO
FRANCISCO
GALDINO DE LIMA
SILVA
LINDEMBERG
FERNANDES
DE
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
ROBERTO
DA SILVA
CLEMENTE
004
208.249-7
8º BPM
10
4
2,07
5
43
3
APTO APTO 2400
2
14
NEY
DELGADO
FREITAS
DE
150.346-3
APF
13
6
2,04
5
45
4
APTO APTO 2700
3
18
EDSON MARCO
SANTOS
DOS
163.838-6
CIPAM
10
4
2,41
7
41
3
APTO APTO 2600
3
17
GARCIA
196.244-2
2º COM
13
6
2,09
5
41
3
APTO APTO 2600
3
17
LUCIANO CLAÚDIO S.
DE OLIVEIRA
166.839-0
1ºBPM
8
3
2,03
5
42
3
APTO APTO 2400
2
13
DHAYME ARAUJO DA
SILVA
169.0580
AGEPEN 14
7
1,77
3
46
4
APTO APTO 2450
2
16
FLÁVIO FREIRE S. DO
NASCIMENTO
207.878-3
CIPAM
5
2
1,57
2
39
2
APTO APTO 2450
2
8
RODRIGO
ARRUDA
194.180.1
CIPTUR
8
3
2,07
5
39
2
APTO APTO 2400
2
12
FRANCISCO
ALEXANDRE MORAIS
165.675-9
BPCHQ
6
2
2,00
5
35
2
APTO APTO 2400
2
11
JOSÉ HUMBERTO F. DE
OLIVEIRA
113.856-1
1º BPM
6
2
2,23
6
38
2
APTO APTO 2500
2
12
WILDSON
PINHEIRO
SILVA
DE
Legenda:
Mat. - Matrícula
Inst. - Instituição
B. - Barra Fixa
I.H - Impulsão Horizontal
A. - Abdominal
S.R.- Shutlle Run
Cor. - Corrida (teste de coopeer / 12 minutos)
Pont. - Pontuação
T - Total de Pontos
Quartel do Comando Geral, em Natal-RN, 08 de fevereiro de 2013.
Michel Alvarenga Santos - Cap PM, Presidente;
Márcio Dias da Silva - Sd PM, 1º membro;
Iaponan Gomes de Lima Filho - Sd PM, 2º membro.
(Encaminhada para publicação através do Ofício Nº 108/2013-BPCHoque de
14/02/2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 18/02/2013. Publique-se em BG e arquive-se
na Diretoria de Ensino.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
No dia 07 de Fevereiro de 2013:
1º Ten PM Eudes de Freitas, por conclusão das férias do ano de 2012.
(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
005
IV - FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação.
O Sd PM 2004.0272 – Anderson de Carvalho Prudêncio, lotado na Corregedoria
Auxiliar da PM/BM, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2012, previstas para 02 a
31/10/2013 (10ª turma), sejam antecipadas para gozo no período de 25 de fevereiro a 26 de
março de 2013. (Parte S/Nº-2013 de 15 de Fevereiro de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 15/02/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG
e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para providências decorrentes.
V -
CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 036/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve:
1. Conceder diárias operacionais a 63 (sessenta e três) Policiais Militares pertencentes ao
efetivo do 1º BPM, no valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), referente
ao mês de janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 039/2013 – 1º BPM;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
PORTARIA Nº 037/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve:
1. Conceder diárias operacionais a 17 (dezessete) Policiais Militares pertencentes ao
efetivo da ACI, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao mês de
janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 016/2013 – ACI;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
PORTARIA Nº 038/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve:
1. Conceder diárias operacionais a 57 (cinquenta e sete) Policiais Militares pertencentes
ao efetivo do BPCHOQUE, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao mês de
janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 019/2013 – BPCHOQUE;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
PORTARIA Nº 039/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve:
1. Conceder diárias operacionais a 19 (dezenove) Policiais Militares pertencentes ao
efetivo do RPMON, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente ao mês
de janeiro de 2013, conforme a Parte Nº. 039/2013 – RPMON;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
006
PORTARIA Nº 040/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve:
1. Conceder diárias operacionais a 699 (seiscentos e noventa e nove) Policiais Militares,
que reforçaram o policiamento no interior, no valor total de R$ 262.400,00 (duzentos e sessenta e
dois mil e quatrocentos reais), referente ao evento CARNAVAL de 2013, conforme as Partes Nº.
037, 038 e 039/2013 – CPI;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
PORTARIA Nº 041/2013-GCG DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, resolve:
1. Conceder diárias operacionais a 91 (noventa e um) Policiais Militares pertencentes ao
efetivo do 12º BPM, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao mês de janeiro
de 2013, conforme a Parte Nº. 009/2013 – CPI;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
VI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPI
PORTARIA Nº 003/2013 – CPI DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o
disposto no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de
02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução
Administrativa n°. 001/2010 – GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de
13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa Nº. 001/2012 d 20jan2012, resolve,
movimentar no âmbito interno deste Grande Comando as praças abaixo relacionadas:
I. Movimentar os seguintes policiais militares:
- 3º Sgt PM 97.0781 - ELINDESLINDO DE ARAÚJO GALVÃO, Mat. Nº 107.876-3
Do CPI (Sede/Natal/RN) para a 2ª CPM/8º BPM/Canguaretama/RN;
- Sd PM 2010.0615 - EDNALDO ALEXANDRE SOARES PEREIRA, Mat. Nº
207.859-7
Do 5º PPM/4ª CIPM/São Tomé/RN para a 2ª CPM/8º BPM/Canguaretama/RN –
Devendo prestar serviço no PPM de Pedro Velho/RN.
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel QOPM Comandante do CPI.
Despacho da DP: Em 19/02/2013. Publique-se em BG.
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
007
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VII - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 001/2013-AAD DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 5º, do Provimento Administrativo Nº. 001/2000 –
ACPM/RN, de 25 de agosto de 2000, publicado no BG DOE de 06 de Setembro de 2000 –
Edição Nº. 9.832, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu Art. 5º, Inciso LV,
assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de
seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a
maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular;
CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo
nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Sd
PM Nº 2009.0428 Wagner José Gomes Macedo da Silva, matrícula Nº 201.604-4, com a
finalidade de apurar os fatos contidos no Ofício Nº 0103378-17.2012.8.20.0002-001-GJ, datado
de 03 de dezembro de 2012, e seus anexos (denúncia formulado pelo Ministério Público e cópia
do auto de prisão do policial em tela), fatos este no qual foi comprovado a materialidade do ato
ilícito, como também a sua autoria, respectivamente, por meio do Auto de Exibição e Apreensão,
e pelos demais depoimentos constantes no caderno inquisitorial, circunstâncias estas que
caracterizam, em tese, infringência, por Parte do acusado, ao Art. 27 e incisos, do Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
2. Designar para a realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Mário Jorge Conte
Gomes Júnior, matrícula Nº 166.914-1;
3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do
Art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do Processo
Administrativo Disciplinar, cumprindo seus expedientes na sede da unidade policial militar que
se encontra lotado;
4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do
Art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005;
5. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
6. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
008
PORTARIA Nº 002/2013-AAD DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 5º, do Provimento Administrativo Nº. 001/2000 –
ACPM/RN, de 25 de agosto de 2000, publicado no BG DOE de 06 de Setembro de 2000 –
Edição Nº. 9.832, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu Art. 5º, Inciso LV,
assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de
seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a
maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular;
CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo
nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd
PM Nº 2006.0737 Micael Ramon Cabral da Silva, matrícula Nº 195.329-0, com a finalidade de
apurar no âmbito administrativo disciplinar, os fatos contidos no PAPI Nº 288/2010, que,
preliminarmente, apurou denúncia efetuada através do BO Nº 266/10-CG, de 03/08/10, em
desfavor do policial em tela, o qual, fazendo uso de uma arma de fogo, teria causado lesão
corporal na pessoa de José Carlos da Silva, fato ocorrido no dia 07/07/10, no Loteamento Bom
Jesus, bairro Nossa Senhora da Apresentação, nesta Capital, circunstâncias estas que
caracterizam, em tese, infringência, por Parte do acusado, ao Art. 27 e incisos, do Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
2. Designar para a realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Ricardo Valadares
Pereira dos Santo, matrícula Nº 170.100-2;
3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do
Art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do Processo
Administrativo Disciplinar, cumprindo seus expedientes na sede da unidade policial militar que
se encontra lotado;
4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do
Art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005;
5. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
6. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VIII - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINA
PORTARIA Nº 021/2013-AAD DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o Art. 2º, do Decreto Nº 7.453, de 23 de outubro de 1978, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em vigor, em seu Art. 5º, Inciso LV,
assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
009
CONSIDERANDO que a Policia Militar não pode deixar de apurar responsabilidades de
seus integrantes quando estiverem sendo acusados da prática de atos que atentam contra a
maneira ilibada que devem proceder em suas vidas pública e particular;
CONSIDERANDO que os atos dos quais está sendo acusado o militar estadual abaixo
nominado, afeta a ética, o pundonor policial militar, o decoro da classe e a disciplina castrense;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do 3º Sgt PM Nº
86.057 Carlos Alberto de Lima, matrícula Nº 077.313-1, do Cb PM Nº 96.032 Manoel Estevão
dos Santos Neto, matrícula Nº 114.074-4 e do Sd PM Nº 89.497 Gilvan Antônio de Oliveira,
matrícula Nº 111.138-8, com o objetivo de apurar no âmbito administrativo, a conduta e os fatos
pelos quais levaram os Policiais Militares Estaduais em tela a serem condenados a mais de dois
anos de reclusão no processo Nº 0000303-29.2003.8.20.0114, circunstâncias estas que
caracterizam, em tese, infringência, por Parte do acusado, ao Art. 27 e incisos, do Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte;
2. Designar para compor o referido Conselho os seguintes oficiais: Maj. QOPM Genilton
Tavares, Nº 054.896-0, como Presidente; 1º Ten. QOPM José Maurício de Pontes Filho,
matrícula Nº 163.556-5, como Interrogante e Relator; e o 2º Ten. QOPM Wilk Magnos Moura de
Assis, matrícula Nº 196.114-4, como Escrivão;
3. Determinar o afastamento do processado do exercício de suas funções, na forma do
Art. 3º, do mesmo Decreto acima citado, devendo o mesmo ficar à disposição do referido
Conselho, cumprindo seus expedientes diários na sede da unidade Policial Militar ao qual estar
subordinado;
4. Suspender o porte de arma de fogo do militar acusado, conforme estabelece o caput do
Art. 7º da Portaria 076/05-GCG, publicada no BG 111, de 16 de Junho de 2005;
5. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IX - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM PAD
PORTARIA Nº 022/2013-AAD DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar Nº
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Art. 2º, inciso I, alínea “c”, e Art. 4º caput, da
Lei Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983,
RESOLVE:
BG 032 de 19 de Fevereiro de 2013
010
1. Designar o Cap QOPM Jeverson Fernandes Gondim, matrícula Nº 114.686-6 para, em
substituição ao Maj QOPM Manoel Kennedy Nunes do Nascimento, dar prosseguimento ao
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado através da Portaria Nº 100/2010-AAd,
datada de 29 de março de 2010, publicada no BG Nº 059, de 05/04/2010;
2. O Oficial Encarregado do procedimento deve retirá-lo na Assessoria Administrativa de
PMRN em até 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta portaria;
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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