Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 12 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná Termo de Rescisão Contratual REF. CONTRATO Nº 036/2010 Os signatários do presente, partes legítimas do Contrato em epígrafe, resolvem, de comum acordo, rescindir o presente contrato, a contar desta data. Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 02 dias de Abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal A. NERIS DOS SANTOS EPP - CONTRATADA Testemunhas: Estado do Paraná PORTARIA N.º143/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os dispositivos legais, Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares n.º 008/1994, 027/2010, 032/2011, 034/2011 e 035/2011; CONSIDERANDO o resultado final, Homologado pelo Edital nº 008/2012, de 01 de março de 2012; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 001/2012, de 06 de março de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear MICHELLE CAROLINA GARCIA ZAFANELLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.025.104-5 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 039.379.619-17, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, lotada na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 10 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N º 147/2012 SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1 º - CONCEDER 03 (três) meses de Licença Prêmio do qüinqüênio 1999/ 2004 a servidora, MARIA ROZARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, para fruir no período 02/04/2012 à 30/06/2012, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 027 /2012 Declara inservíveis para o serviço público os bens móveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o ofício nº093/2012, de 10 de abril de 2012, no qual o senhor Secretário Municipal de Planejamento, informa que os equipamentos e veículos relacionados no mesmo ofício não mais atendem as necessidades do serviço público, em virtude do desgaste resultante de longos anos em uso, sugerindo a alienação dos mesmos; CONSIDERANDO que o elevado custo para a recuperação e de manutenção, inviabiliza o uso dos referidos equipamentos e veículos, devido ao estado de considerável desgaste em que se encontram; CONSIDERANDO que a mencionada situação dos referidos bens indica a conveniência da alienação para a Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA Art. 1º. Ficam declarados inservíveis para o serviço público, os bens móveis de propriedade do município de Alto Piquiri, a seguir especificados: Item Descrição 01 MIS/CAMIONETE Tipo Kombi 02 PAS/ÔNIBUS 03 FIAT Ducato 04 MOTONIVELADORA120B 05 PÁ-CARREGADEIRA Motor: 46V08868/2415 Marca Chassi Ano/modelo Placa Volkswagem Mercedes Benz FIAT CATERPILLAR 120B CATERPILLAR 930 1982 9BWZZZ231VP003483 1997/1997 IPT58582 1982/1982 93W23113021005898 2002/2002 1974 Série 71H02456/242261 AGX-1422 AIJ-0258 AKH-2215 Art. 2º. Providencie-se a devida avaliação e posterior licitação sob a modalidade LEILÃO, prevista no art. 22, V, e § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO, aos 10 de abril de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 079/2012 REF.: PROCESSO LICITATORIO- PREGÃO PRESENCIAL 011/2012 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de Abril de 2012 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA: J MALUCELLI EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 95.424.321/0009-87 OBJETO: Pá Carregadeira sobre rodas, nova, zero hora, motor diesel turbo, potência mínima 152 HP, peso operacional mínimo de 10.089 kg, capacidade de caçamba com dentes de no mínimo 1,9 m3, sistema de tração nas quatro rodas, transmissão de no mínimo 4 marchas a frente e 4 a ré, freios a disco em banho de óleo nas quatro rodas, direção hidráulica, cabine fechada com ar condicionado, raio de giro mínimo de 40 graus cada lado, sistema de iluminação para trabalhos noturnos, altura do pino da caçamba levantada de no mínimo 3,518 metros, pneus novos mínimo 17,5 x 25 com no mínimo 16 lonas, com estrutura protetora contra capotagem ROPS. MARCA: CASE - MODELO W20E VALOR TOTAL: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 080/2012 REF.: PROCESSO LICITATORIO- PREGÃO PRESENCIAL 015/2012 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de Abril de 2012 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA: J MALUCELLI EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 95.424.321/0009-87 OBJETO: Pá Carregadeira sobre rodas, nova, zero horas, motor diesel turbo alimentado, bomba injetora acionamento mecânico, com injeção direta, potência mínima de 137 HP, peso operacional mínimo de 11.789 kg, capacidade de caçamba com dentes e segmentos aparafusado mínimo de 2,1 m3, sistema de tração nas quatro rodas, transmissão automática de no mínimo 4 marchas a frente e 3 a ré, freios hidráulicos a disco múltiplos em banho de óleo nas quatro rodas, com acumuladores de nitrogênio, limitador de patinagem no eixo dianteiro de traseiro, direção hidráulica, sistema de refrigeração com hélice reversível, controles hidráulicos tipo joystick com N/F/R, cabine fechada com ar condicionado, ângulo de giro mínimo de 40 graus cada lado, sistema de iluminação para trabalhos noturnos, altura do pino da caçamba levantada no mínimo de 3,841 metros, força de desagregação no cilindro de descarga mínimo de 11.252 kg, pneus novos mínimo 20,5 x 25 com mínimo de 16 lonas e cabine com estrutura protetora contra capotagem ROPS. MARCA: CASE - MODELO 621D ZB VALOR TOTAL: R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná PORTARIA Nº089/2012 SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor CLAUDIONOR AMARAL, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.819.192-9, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 02 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº090/2012 SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor DANIEL CONSTANTINO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 8.326.097-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 02 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº091/2012 SÚMULA: Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor PAULO SERGIO ALVES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.933.616-7, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo vigente do País, a partir de 02 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do mês de março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, as licitações abaixo relacionadas: PROCESSO Nº: 42/12 TOMADA DE PREÇOS: 8/12 OBJETO: Contratação de consultoria especializada em direito tributário. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:25 horas do dia 03 de Maio de 2012. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo cada edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações após o pagamento de R$ 50,00, no endereço acima em até 48 horas anterior a data de abertura DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 1247, email [email protected] 11 de Abril de 2012 Marco Antonio Bogas de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 22/12 Pregão Nº. 13/12 , Objeto: Compra de materiais para a manutenção de bens imóveis. : vencedor: PIRITUBA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 72.751,80(setenta e dois mil setecentos e cinquenta e um real e oitenta centavos). Homologado em 23 de Março de 2012. . EXTRATO DO CONTRATO N.° 23/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PIRITUBA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Compra de materiais para a manutenção de bens imóveis. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 13/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR DOTAÇÃO COMPLETA FONTE VALOR ADMINISTRAÇÃO 03.01.0412211002003.339030240000 239 GABINETE 02.01.0412211002002.339030240000 1000 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339030240000 1000 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339030240000 1103 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339030240000 1104 MANT. ESCOLAS 09.01.1236114002029.339030240000 2627 SAÚDE 06.01.1030115002014.339030240000 1000 SAÚDE 06.01.1030115002014.339030240000 1303 COD 1000 30.631,00 20.631,00 3.000,00 17.328,00 3.000,00 1103 121 1779 1802 1825 3.000,00 3.123,80 10.000,00 698 721 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e PIRITUBA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Data: 28 de Março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO SETOR DOTAÇÃO COMPLETA FONTE VALOR COD EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339030440000 1000 833,99 3379 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339030440000 EDUCAÇÃO 1103 1.500,00 3380 09.01.1236114002011.339030440000 1104 500,00 3381 SAÚDE 06.01.1030115002014.339030440000 1000 959,33 3382 SAÚDE 06.01.1030115002014.339030440000 1303 2.000,00 3383 ADMINISTRAÇÃO 03.01.0412211002003.339030440000 1000 860,66 3299 ADMINISTRAÇÃO 02.01.0412211002002.339030440000 1000 1.500,00 3384 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339039830000 1000 2.000,00 1943 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339039830000 1103 6.235,01 1972 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339039830000 1104 2.000,00 2001 SAÚDE 06.01.1030115002014.339039830000 1000 1.105,00 797 SAÚDE 06.01.1030115002014.339039830000 1303 3.000,00 827 ADMINISTRAÇÃO 02.01.0412211002002.339039830000 1000 1.465,83 174 ADMINISTRAÇÃO 03.01.0412211002003.339039830000 1000 3.000,00 294 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339039630100 1000 212,50 3385 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339039630100 1103 400,00 3386 EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011.339039630100 1104 100,00 3387 SAÚDE 06.01.1030115002014.339039630100 1000 114,67 3388 SAÚDE 06.01.1030115002014.339039630100 1303 300,00 2622 ADMINISTRAÇÃO 02.01.0412211002002.339039630100 1000 452,84 3389 ADMINISTRAÇÃO 03.01.0412211002003.339039630100 1000 100,00 3390 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e REDUCÓPIA COPIADORA L Data: 29 de Março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 26/19 Pregão Nº. 19/12, Objeto: compra de medicamentos para atender os postos de saúde do Município. Vencedor: CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDARA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 93.149,79(noventa e três mil cento e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos). Homologado em 29 de Março de 2012. EXTRATO DO CONTRATO N.° 32/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26/19 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDARA DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: compra de medicamentos para atender os postos de saúde do Município. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 19/12. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO COMPLETA FONTE SAÚDE 06.01.1030115002014.339030090000 1000 15.383,90 688 SAÚDE SETOR 06.01.1030115002014.339030090000 1303 80.000,00 711 VALOR COD - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDARA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Data: 30 de Março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, tor público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 27/ Pregão Nº. 20/12, Objeto: compra de material odontológico para atender os postos saúde do Município. Vencedor: CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 63.261,45(sessenta e três mil duzentos e sessenta e um real e quarenta e cinco centavos). Homologado em 30 de Março de 2012. . EXTRATO DO CONTRATO N.° 33/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 20/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE SAÚDE SETOR DOTAÇÃO COMPLETA 06.01.1030115002014.339030100000 06.01.1030115002014.339030100000 FONTE 1000 1303 VALOR COD 52.608,99 689 30.000,00 712 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.. Data: 02 de Abril de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 28/12 Pregão Nº. 21/12, Objeto: compra de material hospitalar para atender os postos de saúde do Município. Vencedor: CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 170.957,00(cento e setenta mil novecentos e cinquenta e sete reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 29/12 Pregão Nº. 22/12, Objeto: compra de uniforme para o Balé, Assistência Social - CRAS. Vencedor: ALEXANDRE PESCA E ESPORTE. Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 11.302,50 (onze mil trezentos e dois reais e cinquenta centavos). Homologado em 03 de Abril de 2012. EXTRATO DO CONTRATO N.° 35/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ALEXANDRE PESCA E ESPORTE OBJETO: compra de uniforme para o Balé, Assistência Social - CRAS. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 22/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR DOTAÇÃO COMPLETA FONTE VALOR COD 07.01.0824415012021.339030230000 1000 CRAS 18.397,50 3392 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e ALEXANDRE PESCA E ESPORTE. Data: 04 de Abril de 2012.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 30/12 Pregão Nº. 23/12, Objeto: Compra de materiais de construção para atender os departamentos do município. Vencedores: 1º lugar: E. CÂNDIDO CIA LTDA. Vencedor dos lotes: (01 e 03). Perfazendo um montante total de R$ 211.900,00(duzentos e onze mil e novecentos reais). 2º lugar: PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. Vencedor do lote: (02). Perfazendo um montante de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais). Homologado em 04 de Abril de 2012. EXTRATO DO CONTRATO N.° 39/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e E. CANDIDO & CIA LTDA OBJETO: Compra de materiais de construção para atender os departamentos do município. PORTARIA N.º139/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os dispositivos legais, Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares n.º 008/1994, 027/2010, 032/2011, 034/2011 e 035/2011; CONSIDERANDO o resultado final, Homologado pelo Edital nº 008/2012, de 01 de março de 2012; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 001/2012, de 06 de março de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear RINAVAL ALVES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.363.591-3 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 743.038.649-00, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 09 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 23/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR EDUCAÇÃO SAÚDE SAÚDE OBRAS E SERV. PÚBLICOS. AGRICULTURA ASS. SOCIAL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 005/2012 A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na homologação final do Concurso Público Municipal nº 001/ 2011, homologado através do Edital 008/2012, resolve CONVOCAR os candidatos abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito a Av. Pedro amaro dos Santos, nº 900, Centro, na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital, para tomar conhecimento sobre a nomeação e apresentar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade e fotocópia; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia; c) PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício. d) Título de eleitor e fotocópia; e) Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência; f) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber; g) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e fotocópia, quando couber; h) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e fotocópia, quando couber; j) Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC e fotocópia; k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; l) Carteira de Trabalho; m) Registro no órgão da classe e fotocópia; n) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente; o) Atestado de sanidade física e mental; p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida. q) Curso de Transporte Coletivo e Escolar, quando couber; O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará desistência do candidato, cabendo à administração convocar outro habilitado, obedecida a ordem de classificação. CARGO: AGENTE DE SAÚDE NOME: ANGELICA APARECIDA FLORESTI DA SILVA RG: 12.507.071-0 CLASSIFICAÇÃO 3º CARGO: ATENDENTE DE BIBLIOTECA NOME: MARTA PEREIRA DA SILVA RG: 27.326.819-3 CLASSIFICAÇÃO 1º CARGO: INSTRUTOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA NOME: WESLEY RAFAEL FELIPE FERNANDO DA SILVA CRISOSTOMO RG: 10.355.205-2 10.587.830-3 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º CARGO: LAVADOR E LUBRIFICADOR NOME: ANDERSON SOARES RG: 8.508. CLASSIFICAÇÃO 1º CARGO: PSICOLOGO NOME: EMILIANO BORTOLONE LOPES RG: 7.884.413-2 CLASSIFICAÇÃO 2º CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "D" NOME: IVAN LOURENÇO CAVICHIOLI JHONE MARTINS DE SOUZA EDIVALDO BAUDUINO DA SILVA EVERALDO PAULINO RG: 6.185.628.5 10.127.391-1 4.137.121-8 6.282.918-4 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA NOME: VALDINEI PEREIRA DA SILVA RG: 10.747.270-3 CLASSIFICAÇÃO 4º Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 10 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 093/2011 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/ 0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira, casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a firma IANKOWSKI & PREZZI LTDA, devidamente registrada no CNPJ SOB N.º 10.626.346/0001-53, com sede Av. Licério Soares dos Santos n.º 612, nesta cidade de ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado pelo SR. HOSNY SERGIO IANKOWSKI DOS SANTOS, portador do RG 6.379.225-0 E CPF 199.924.080-49, doravante denominado CONTRATADO. Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal; Considerando que, a Empresa ora Contratada, manterá os valores dos serviços, pelo o mesmo valor do seu contrato original; Considerando que o Concurso Público realizado em dezembro ainda não foi homologado; Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim Considerando que existe saldo financeiro e previsão de dotação para o novo exercício de 2011, resolvem alterar o contrato n.º 093/2011 como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Parágrafo Único do contrato n° 093/2011, onde as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas: Fonte de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 0601.1030100142.040000. 3.3.90.39.50 Principal 285 Desdobrada 1395 Fonte de Recursos 01495 – Atenção Básica 0601.1030100142.042000. 3.1.90.34.00 Principal 291 Desdobrada 291 Fonte de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 0601.1030200142.044000. 3.1.90.34.00 Principal 276 Desdobrada 276 Fonte de Recursos 01495 – Atenção Básica 0601.1030100142.042000. 3.3.90.39.50 Principal 293 Desdobrada 2399 CLAUSULA SEGUNDA: Fica Alterado a Cláusula Quarta, passando a ter seu valor de R$ 104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais); tendo como valor do Presente Aditivo R$ 52.200,00 (Cinqüenta e dois mil e duzentos reais); sendo deste R$ 8.700,00 (Oito Mil e setecentos Reais) Mensais. CLAUSULA TERCEIRA: O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 25/01/ 2011, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 24 dias de Janeiro de 2.011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal – IANKOWSKI & PREZZI LTDA - CONTRATADO Testemunhas: . - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. . Data: 03 de Abril de 2012. PORTARIA N.º138/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os dispositivos legais, Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares n.º 008/1994, 027/2010, 032/2011, 034/2011 e 035/2011; CONSIDERANDO o resultado final, Homologado pelo Edital nº 008/2012, de 01 de março de 2012; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 001/2012, de 06 de março de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear JOSÉ CARLOS HERCULANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.034.051-8 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 020.851.52910, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de MECÂNICO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 09 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º142/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os dispositivos legais, Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares n.º 008/1994, 027/2010, 032/2011, 034/2011 e 035/2011; CONSIDERANDO o resultado final, Homologado pelo Edital nº 008/2012, de 01 de março de 2012; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 002/2012, de 21 de março de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear VILMA MEDEIROS FERREIRA DE MELO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.449.699-3 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 049.146.409-61, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 09 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO N.° 31/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e REDUCÓPIA COPIADORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fazer, Xerox, encadernação, impressão digit confeccionar crachás e demais serviços de Cópia. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 18/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO N.° 34/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: compra de material hospitalar para atender os postos de saúde do Município. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR DOTAÇÃO COMPLETA FONTE VALOR COD 06.01.1030115002014.339030360000 1000 52.608,99 702 SAÚDE 06.01.1030115002014.339030360000 1303 30.000,00 725 SAÚDE PORTARIA N.º 137/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear CARLA ALEXANDRA CORDOVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.705.731-3 e inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 061.569.959-60, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 09 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º141/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os dispositivos legais, Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares n.º 008/1994, 027/2010, 032/2011, 034/2011 e 035/2011; CONSIDERANDO o resultado final, Homologado pelo Edital nº 008/2012, de 01 de março de 2012; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 002/2012, de 21 de março de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ELIZA APARECIDA CAVALCANTE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.477.826-3 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 064.697.239-18, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 09 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, tor público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 25/12 Pregão Nº. 18/12, Objeto: Contratação de empresa para fazer, Xerox, encadernação, impressão digital, confeccionar crachás e demais serviços de Cópia. vencedor: REDUCÓPIA COPIADORA LTDA. Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 27.205,00(vinte e sete mil duzentos e cinco reais). Homologado em 28 de Março de 2012. Homologado em 02 de Abril de 2012. Estado do Paraná PORTARIA N.º 136/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ROSANGELA ROLIN TEIXEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.451.815-1 e inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 039.024.249-74, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 09 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º140/2012 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os dispositivos legais, Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares n.º 008/1994, 027/2010, 032/2011, 034/2011 e 035/2011; CONSIDERANDO o resultado final, Homologado pelo Edital nº 008/2012, de 01 de março de 2012; CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 001/2012, de 06 de março de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ALEXANDRE TOSHIO MISSE, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.277.747-4 e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 043.073.78903, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AGRONOMO, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 09 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 dias do mês de abril de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DOTAÇÃO COMPLETA 09.01.1236114002029.339030240000 06.01.1030115002014.339030240000 06.01.1030115002014.339030240000 08.01.1545113002009.339030240000 10.01.2060616002017.339030240000 07.01.0824415012021.339030240000 03.01.0412211002003.339030240000 FONTE 1103 1000 1303 1000 1000 1000 1000 VALOR 45.500,00 9.500,00 30.000,00 82.292,40 20.500,00 29.500,00 41.000,00 COD 2627 698 721 1402 2275 1010 239 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e E. CANDIDO & CIA LTDA. Data: 09 de Abril de 2012. EXTRATO DO CONTRATO N.° 38/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. OBJETO: Compra de materiais de construção para atender os departamentos do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 102/2011 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/ 0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato, representada por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira, casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado o SR. ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG. 1.785.294 SSP-PR, CPF n° 588.587.339-91 PIS/PASEP 17012111842, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Afrânio Peixoto, 870, Centro, CEP: 87.540-000 na Cidade de Pérola - PR, doravante denominado CONTRATADO. Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal; Considerando que, a Empresa ora Contratada, manterá os valores dos serviços, pelo o mesmo valor do seu contrato original; Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim Considerando que existe saldo financeiro e previsão de dotação para o novo exercício de 2012, resolvem alterar o contrato n.º 102/2011 como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada o Parágrafo Único, da Clausula Primeira do contrato n° 102/2011, onde as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas: Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários (Livres) 0704.2678200172.053000. 3.3.90.36.00 Principal 318 CLAUSULA SEGUNDA: Fica Alterado a Cláusula Quarta, passando a ter seu valor de R$ 9.300,00 (Nove Mil e Trezentos Reais); tendo o Presente Aditivo um valor de R$ 3.100,00 (Três Mil e Cem Reais). CLAUSULA TERCEIRA: Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 102/2011, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 13/03/2012. CLAUSULA QUARTA: O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 13/01/ 2012, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias de Janeiro de 2.012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal – ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO Contratada Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2012 Processo Administrativo 072/2012 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para Contratação de Empresa detentora da Exclusividade para Fornecimento de Peças para a Pá Carregadeira Komatsu 1207 e 2095, no valor de R$ 8.696,94 (oito mil seiscentos e noventa seis reais e noventa e quatro centavos), com a empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 01.631.022/ 0001-12, sito à Rod. BR 277- KM 18 – Nº 1504 no Município de Campo Largo - PR.. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 07.003.267820009.2.039.3390.30 – Material de Consumo. Altônia, 11 de Abril de 2012 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 23/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR EDUCAÇÃO SAÚDE SAÚDE OBRAS E SERV. PÚBLICOS. AGRICULTURA ASS. SOCIAL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL DOTAÇÃO COMPLETA 09.01.1236114002029.339030240000 06.01.1030115002014.339030240000 06.01.1030115002014.339030240000 08.01.1545113002009.339030240000 10.01.2060616002017.339030240000 07.01.0824415012021.339030240000 03.01.0412211002003.339030240000 FONTE 1103 1000 1303 1000 1000 1000 1000 VALOR 45.500,00 9.500,00 30.000,00 82.292,40 20.500,00 29.500,00 41.000,00 COD 2627 698 721 1402 2275 1010 239 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. Data: 09 de Abril de 2012. Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 23/12 Pregão Nº. 16/12, Objeto: Aquisição de aparelhos de ginástica para montar a academia da terceira idade ATI. vencedor: PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA. Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 47.079,00(quarenta e sete mil e setenta e nove reais). Homologado em 27 de Março de 2012. EXTRATO DO CONTRATO N.° 29/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA OBJETO: Aquisição de aparelhos de ginástica para montar a academia da terceira idade ATI. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 16/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR ESPORTE E LAZER DOTAÇÃO COMPLETA 09.03.2781214011017.449052100000 FONTE 1000 VALOR COD 53.361,00 3377 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA Data: 28 de Março de 2012.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL - PR, através de sua Pregoeira, torna público o resultado das licitações abaixo relacionadas; Processo Administrativo Nº 24/12 Pregão Nº. 17/12, Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços e fornecimento de materiais para fazer toda a parte elétrica do prédio, onde serão as futuras instalações da Prefeitura Municipal. Vencedor: PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. Vencedora de todos os itens perfazendo um montante de R$ 65.500,00(sessenta e cinco mil e quinhentos reais) Homologado em 27 de Março de 2012. EXTRATO DO CONTRATO N.° 30/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 24/12 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços e fornecimento de materiais para fazer toda a parte elétrica do prédio, onde serão as futuras instalações da Prefeitura Municipal. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 17/12 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR OBRA PAÇO MUNICIPAL OBRA PAÇO MUNICIPAL DOTAÇÃO COMPLETA 03.01.0412211001004.449051010400 03.01.0412211001004.449051010400 FONTE 1501 1000 VALOR 38.000,00 31.913,23 COD 3301 3300 - ASSINAM: Marco Antônio Bogás de Oliveira – Prefeitura e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. Data: 28 de Março de 2012. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA A DHM Service Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para troca, instalação, manutenção, recuperação e recondicionamento de peças, acessórios, direções hidráulicas e prestação de serviços elétricos e eletrônicos para veículos automotores, com oficina mecânica, implantado na Rua Jamil Hellu, 6999, sala 01, Parque Industrial, Umuarama/PR. CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA N.º 005/2012 SÚMULA: Torna Publico os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e emprego públicos. A mesa diretora da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal; Torna Publico a relação de cargos e os valores dos subsídios e a remuneração dos cargos públicos da Câmara Municipal: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - AASESSOR DE GABINETE - CC-01 R$ 1.592,00 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - PE - ADVOGADO ................................PE 26.......................................R$ 2.792,00 - ASSESSOR LEGISLATIVO..............PE 26........................................R$ 2.792,00 - CONTADOR ......................................PE 25.......................................R$ 2.660,00 - ASSISTENTE LEGISLATIVO ............PE 25...................................... R$ 2.660,00 - ZELADORA.........................................PE 02 .......................................R$ 865,00 - SUBSÍDIOS (vereadores) ...........................................................R$ 1.793,00 Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze. MARTA VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE OSVALDO FELTRIN CANOVA 1º SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.020/2012 Ementa: Dispõe sobre a autorização para renovação de um salão comercial que continuara a dispor das instalações para o funcionamento de uma fabrica de costura em Cidade Gaúcha - Estado do Paraná e, dá outras providências. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou eu, Jeovani Bonadiman Blanco, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe de o Executivo Municipal autorizado dispor da renovação de um salão comercial em alvenaria, pelo período de 12 meses, a partir da publicação desta, para o funcionamento de uma indústria no ramo de confecções. Art. 2º - A cessão prevista no artigo anterior, terá beneficiária à empresa de Confecções - MARIA CLARICE BETONI CORREA ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.133.046/0001-67 e no ICMS/Pr. sob n.º 90299874-80. Art. 3º - O fim específico do presente comodato é a industrialização de tecidos, ficando desde já, proibida a transferência do presente a terceiros, sem o consentimento positivado do Município de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná. Art. 4º - A empresa beneficiária se compromete a gerar de 35 (trinta e cinco) à 40 (quarenta) empregos diretos no salão enquanto perdurar o benefício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 09 de Abril de 2.012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0039/2012 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2012 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 078/2012/2011 DE 27 de Março de 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa SOTRAN - CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. Inscrito no CNPJ sob nº. 67156943000260, com sede na cidade de GUAÍRA, neste ato representada pelo Sra. MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, portador do CPF nº. 829.589.049-20, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2012 com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica no Bairro Jardim Panorama e canteiro central da Avenida 7 de Setembro, referente ao Projeto do Ministério das Cidades e Contrapartida do município, pelo Programa Gestão da política de Desenvolvimento Urbano – Contrato de Repasse nº 0373343-13, a seguir descritos: Lote Item Quant. Un. Descrição 1 1 6.992,55 M2 Pavimentação asfaltica de trechos das ruas, Liberdade, Mimosa, Belém, Ouro Preto, das Rosas e trecho do Canteiro Central da Avenida 07 de Setembro DO VALOR O valor do lote único vencidos pela Empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA é de R$ 481.273,12 (quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e três reais e doze centavos) VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, com início em 09 de abril 2012 e término em 08 de agosto de 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, entrega dos Produtos, e da Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os desta licitação deverão ser entregues após assinatura do contrato, conforme solicitação do Órgão Responsável, em local previamente determinado. Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas a realização dos serviços, objeto da presente contratação. Havendo rejeição na realização dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para aquisição do objeto desta Tomada de Preços, são os oriundos da Fonte: Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços 07.002.154510007.1.050.4490.51 – Obras e Instalações. Altônia-PR.,09 de Abril de 2012. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 12 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Republicação por Incorreção 09/04 DECRETO Nº 046 / 2012 Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.018/2012 que abre um Crédito Adicional por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 1.228.880,62 (hum milhão duzentos vinte oito mil oitocentos oitenta reais e sessenta centavos), com para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0506 – Divisão de Encargos Gerais Licitação Compras e Patrimônio Fonte 041220011.2.0003 – Manutenção e Encargos Gerais do Município 03511 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.698,49 03512 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.791,92 03701 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.513,22 03701 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0603 – Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social 33704 – 3.0.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.735,43 33704 – 3.9.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 33733 – Material de Consumo R$ 7.401,87 33733 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 33734 – Material de Consumo R$ 1.562,58 33735 – Material de Consumo R$ 6.851,16 33735 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,60 33765 – Material de Consumo R$ 1.000,00 33765 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 7.153,48 33777 – Material de Consumo R$ 1.947,49 33777 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 1030100111.011 – Adquirir Veículos e Equipamentos Departamento de Saúde 03304 – 4.4.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.388,81 1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 03303 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 67,16 03322 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.317,82 03322 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 2.000,00 03495 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.268,55 03497 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.167,47 03497 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 03499 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.000,00 03499 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.JURIDICA R$ 5.621,29 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 – Divisão de Educação Fonte 123610001.2.019 – Manutenção e Encargos Esc.Municp.Ens.Fundamental 03104 3.3.90.30. – Material de Consumo R$ 38.280,78 03104 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. P.Juaridica R$ 20.000,00 03105 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.678,54 03107 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 40.940,14 03107 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro P.Juridica R$ 20.000,00 Fonte 123610001.2.018 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 33119 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 8.807,95 33124 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 26,34 Fonte 123060001.2.020 – Aquisição de Merenda Escolar 33110 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.690,39 33121 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 0,66 0803 – Divisão de Educação Infantil Fonte 123650001.2021 – Manutenção e Encargos dos Centros Educacionais 03103 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 33.000,00 03103 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P. Juridica R$ 20.159,04 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES 0902 – DIVISÃO ESPORTES Fonte 128120013.2.039 – Apoio ao Esporte Amador 03556 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.777,25 03556 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 10.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.02 – Divisão Serviços Urbanos e Limpeza Publica 154520011.2.028 – Manutenção Encargos Limpeza Publica e Coleta de Lixo 03501 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 78.841,04 10.03 – Divisão de Serviço Rodoviário 26122011.1.003 – Construção de uma Ciclovia da Sede da Cidade ate Somave 03783 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 52,99 10.04 – Divisão de Obras Públicas Fonte 154510001.1.006 – Pavimentação, Sinaliz. e Recape asfaltica no Quadro Urbano 03778 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.365,30 03780 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 871,83 Fonte 157520001.1.008 – Ampliação Rede de Iluminação Pública 03507 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 769.227,60 11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS Fonte 11.01 – Divisão de Agropecuária Meio Ambiente . e Recursos Renováveis 03736 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 49.673,43 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 1.228.880,62(hum milhão duzentos vinte dois mil oitocentos oitenta reais sessenta dois centavos) Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Republicação por Incorreção 09/04 LEI Nº 2.019/2012 Ementa: Abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos). para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0501 – Divisão de Contabilidade Fonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições 33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,93 33764 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,95 33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,39 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 33329 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012 VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Republicação por incorreção 09/04 LEI Nº 2.018/2012 Ementa: Abre um Crédito Adicional por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 1.228.880,62 (hum milhão duzentos vinte oito mil oitocentos oitenta reais e sessenta centavos), com para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0506 – Divisão de Encargos Gerais Licitação Compras e Patrimônio Fonte 041220011.2.0003 – Manutenção e Encargos Gerais do Município 03511 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.698,49 03512 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.791,92 03701 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.513,22 03701 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0603 – Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social 33704 – 3.0.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.735,43 33704 – 3.9.090.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 1.000,00 33733 – Material de Consumo R$ 7.401,87 33733 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 33734 – Material de Consumo R$ 1.562,58 33735 – Material de Consumo R$ 6.851,16 33735 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,60 33765 – Material de Consumo R$ 1.000,00 33765 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 7.153,48 33777 – Material de Consumo R$ 1.947,49 33777 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 1030100111.011 – Adquirir Veículos e Equipamentos Departamento de Saúde 03304 – 4.4.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.388,81 1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 03303 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 67,16 03322 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.317,82 03322 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica R$ 2.000,00 03495 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.268,55 03497 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.167,47 03497 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 03499 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.000,00 03499 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.JURIDICA R$ 5.621,29 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 – Divisão de Educação Fonte 123610001.2.019 – Manutenção e Encargos Esc.Municp.Ens.Fundamental 03104 3.3.90.30. – Material de Consumo R$ 38.280,78 03104 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. P.Juaridica R$ 20.000,00 03105 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.678,54 03107 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 40.940,14 03107 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro P.Juridica R$ 20.000,00 Fonte 123610001.2.018 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 33119 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 8.807,95 33124 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 26,34 Fonte 123060001.2.020 – Aquisição de Merenda Escolar 33110 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.690,39 33121 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 0,66 0803 – Divisão de Educação Infantil Fonte 123650001.2021 – Manutenção e Encargos dos Centros Educacionais 03103 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 33.000,00 03103 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P. Juridica R$ 20.159,04 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES 0902 – DIVISÃO ESPORTES Fonte 128120013.2.039 – Apoio ao Esporte Amador 03556 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.777,25 03556 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 1.000,00 10.00 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10.02 – Divisão Serviços Urbanos e Limpeza Publica 1545200111.2.028 – Manutenção Encargos Serv. Limpeza Pública e Coleta Lixo 03501 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 78.841,04 10.03 – Divisão de Serviço Rodoviário 26122011.1.003 – Construção de uma Ciclovia da Sede da Cidade ate Somave 03783 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 52,99 10.04 – Divisão de Obras Públicas Fonte 154510001.1.006 – Pavimentação, Sinaliz. e Recape asfaltica no Quadro Urbano 03778 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.365,30 03780 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 871,83 Fonte 157520001.1.008 – Ampliação Rede de Iluminação Pública 03507 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 769.227,60 11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUARIA MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS Fonte 11.01 – Divisão de Agropecuária Meio Ambiente . e Recursos Renováveis 03736 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 49.673,43 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 1.228.880,62(hum milhão duzentos vinte dois mil oitocentos oitenta reais sessenta dois centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012 VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Republicação por Incorreção 09/04 DECRETO 047/2012 Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.019/2012 que abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos). para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0501 – Divisão de Contabilidade Fonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições 33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,93 33764 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,95 33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,39 0700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 33339 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(sete dois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) . Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012. VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LEILÃO Nº 002/ 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2012 OBJETO: Alienação de Bens Móveis ( Veículos e Maquinários) Considerados Inservíveis pela Administração VALOR MÁXIMO: R$ 23.600,00 (Vinte e Três mil e seiscentos reais) EMISSÃO DO EDITAL: 11 de Abril de 2012. ABERTURA: 30 de Abril de 2012 ÀS 09:00 Horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro ALTÔNIA-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE OU OFERTA DO EDITAL: Os documentos integrantes do Edital, estarão disponíveis aos interessados, no endereço acima mencionado, até a data de abertura, Maiores informações, através dos telefones (44) 3659-8181 ou 8180, ou E-mail: [email protected] Altônia-PR, 11 de Abril de 2012 Leiloeiro Estado do Paraná EDITAL Nº 039/2012 TESTE SELETIVO Nº001/2012 CONVÊNIO Nº760470/2011 SÚMULA-Dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar da prova de títulos do Teste Seletivo Municipal nº 001/2012, Edital nº 020/2012, e dá outras providências. A Presidente da Comissão Especial de Teste Seletivo do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 1370 de 07/03/2012, publicada em 13/03/2012, que constitui a Comissão Especial de Teste Seletivo e considerando o Edital nº 020, de 28/02/2012, publicado em 01/03/2012, que dispõe sobre a abertura de Teste Seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades do Programa Segundo Tempo-Padrão, no Município de Douradina Estado do Paraná, nos termos das legislações pertinentes e das normas estabelecidas, resolve: TORNAR PÚBLICO O resultado preliminar da prova de títulos para os cargos de Monitor Esportivo, Técnico Administrativo, Coordenador de Núcleo e Coordenador Geral, do Teste Seletivo aberto através do Edital nº 020/2012, Regulamento Especial nº001/2012 e realizada no dia 25 de Março de 2012, CARGO: MONITOR ESPORTIVO Número da Inscrição Nome do Candidato RG Nota dos títulos 001 Paola Sander 10.371.081-2 *NA *Não Apresentou CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Número da Inscrição Nome do Candidato RG Nota dos títulos 012 Rosana Velho de Souza 10.853.406-0 8,00 007 Laila Janina Bueno Fernandes 12.762.389-9 2,00 003 Juliana Zaguini de Oliveira 9.681.692-8 2,00 016 Jane Siqueira Fontes 9.905.170-1 NA 006 Lilian Gouvêa 7.827.457-3 NA 008 Claudinei Xavier Leal 5.734.280-3 NA 010 Lucinéia Maria de Sá 10.320.423-2 2,00 002 Sebastião Coelho Lima 12.899.769-5 NA 004 Adelaine Teixeira Pessuto 9.295.520-6 NA 005 Letícia Franciny B. de Souza Santos 12.798.059-4 NA 014 Denise de Oliveira Gouvêa 10.320.387-2 NA 001 Marina Delatore 6.525.438-7 NA 011 Diésse Ricardo da Silva 9.301.995-4 5,00 009 Mônica Aline Granada 10.327.715-9 NA 013 Devair Cunha de Souza 12.756.336-5 NA *Não Apresentou CARGO: COORDENADOR DE NÚCLEO Número da Inscrição Nome do Candidato RG Nota dos títulos 001 Elisângela Cristina de Souza Aguiar 13.361.012-0 2,00 002 Luiz Carlos de Souza 6.259.989-8 7,00 003 Eduarda Cristina Corsini 9.853.682-5 NA *Não Apresentou CARGO: COORDENADOR GERAL Número da Inscrição Nome do Candidato RG Nota dos títulos 001 Bárbara Zavitoski Marques 6.230.124-4 2,00 002 Antônio Marcos Ognibeni 5.908.209.4 NA *Não Apresentou Douradina-PR, 10 de abril de 2012 OLILIANY MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA LAGO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 714/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Operação de Credito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos de Crédito Especial por Operação de Credito no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e inclusão no Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$- 400.000,00 (quatrocentos mil reais ), nas fontes de recursos, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06.00 SECRET. OBRAS PÚBLICA E RODOVIÁRIO 06.03 DIVISÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.1.034 AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) PÁ CARREGADEIRA 4.4.90.52 Equipamento e Material permanente 400.000,00 Fonte de Recurso 41609 Operação de Crédito aquisição de Pá Carregadeira Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á da Operação de Credito autorizado pela Lei Municipal nº 585 de 10 de maio de 2011, na seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 41609 Operação de Crédito aquisição de Pá Carregadeira 400.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Fica revogada a Lei n°598/2011, de 09 de junho de 2.011. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Abril de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 711/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 7.048,71 (sete mil quarenta e oito reais e setenta e um centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 12.361.00102.033 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 7.048,71 Fonte 3.102 Fundeb 40% – Exercícios Anteriores TOTAL GERAL 7.048,71 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte Descrição Valor 3.102 Fundeb 40% – Exercícios Anteriores 7.048,71 TOTAL 7.048,71 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Abril de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI: 712/2012 SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 592 de 13 de maio de 2.011, que regulamenta Sistema viário do Município de Icaraíma. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os artigos 13º, 14º, 15º, 16º e 17º da Lei Municipal 592/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. As Vias Arteriais Urbanas deverão comportar 40m (quarenta metros), contendo: I - 2 (duas) pistas de rolamento para veículos de 5m (cinco metros) cada; II - 2 (duas) pistas para estacionamento de veículos de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) cada; III - 2 (dois) passeios para pedestres de 5m (cinco metros) cada; IV - canteiro central de 15m (quinze metros) no Maximo, ou ciclovia bidirecional com 3m (três metros), com 2 (dois) separadores de pistas de 1m (um metro), sendo 1 (um) de cada lado da ciclovia. Art. 14. As Vias Arteriais Urbanas dos Distritos Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo deverão comportar 30m (trinta metros), contendo: V - 4 (quatro) pistas de rolamento para veículos de 3m (três metros) cada; VI - 2 (duas) pistas para estacionamento de veículos de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) cada; VII - 2 (dois) passeios para pedestres de 3m (três metros) cada; VIII -canteiro central de 7m (sete metros). Art. 15. As Vias Coletoras Urbanas deverão comportar 30m (trinta metros), contendo: IX - 4 (quatro) pistas de rolamento para veículos de 2,65 m (dois metros e sessenta e cinco centímetros) cada; X - 2 (duas) pistas de estacionamento para veículos de 2,2 m (dois metros e vinte centimetros) cada; XI - 2 (dois) passeios para pedestres de 3,75m (três metros e setenta e cinco centímetros) cada; XII - canteiro central de 7,5 m (sete metros e cinqüenta centímetros). Art. 16. As Vias Coletoras Urbanas dos Distritos Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo deverão comportar 30 metros( trinta metros), contendo: XIII -4 (quatro) pistas de rolamento para veículos de 2,65m (dois metros e sessenta e cinco centímetros) cada; XIV 2 (duas) pistas de estacionamento para veículos de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) cada; XV - 2 (dois) passeios para pedestres de 3,75m (três metros e setenta e cinco centímetros) cada. XVI Canteiro central de 7,5 m (sete metros e cinqüenta centímetros) Art. 17. As Vias Locais Urbanas deverão possuir, no mínimo, de 12m (doze metros), contendo: XVII 1 (uma) pistas de rolamento para veículos de, no mínimo, 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) cada; XVIII 2 (duas) pistas de estacionamento para veículos de, no mínimo, 2m (dois metros) cada; XIX 2 (dois) passeios para pedestres de, no mínimo, 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros) cada.” Art. 2. As alterações seguem estudo das propostas dos mapas viários com alterações do perfis das Vias Pública do Sistema Viário. Art.3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Abril de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 099/2012 DATA: 11/04/12 SÚMULA: Nomear a Sra. Ivonete Maria dos Santos. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Srª. Ivonete Maria dos Santos, portadora do RG. 4.446.130-7, CPF. 619.274.499-87, para ocupar o cargo de Diretora da Pré-Escola Municipal Casinha Feliz, do Município de Icaraíma. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Abril de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 11.04.2012 FNAS PTMC 1.675,00 11.04.2012 F N SAÚDE BLATB 26.216,75 Iporã-Pr., 11 de abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 221/2012 NOMEIA A SENHORA, MARIA DA GLORIA DOS SANTOS POLI, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011, DO MUNICIPIO DE IPORÃ, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2012, PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO, ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO NA EDIÇÃO Nº. 9.440 DE 29/03/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº. 001/2011, datado de 27 de setembro de 2011, realizado em 27/11/2011 e considerando o Edital nº. 011 de 03/01/2012, que homologou o resultado final do Concurso Público, e o Edital de Convocação nº. 004/2012 de 29/03/2012. RESOLVE; I – Nomear, a partir de 12 de abril de 2012, a Senhora MARIA DA GLORIA DOS SANTOS POLI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.182.525-0 - SSP/PR, e inscrita no C.PF/MF Sob nº. 706.365.249-49, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, para exercer o Cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto a remuneração especificada no Anexo II – Tabela de Salários, da Lei Municipal 1159/2011 de 01/07/2011, com seus acréscimos legais publicados até a presente data, iniciando nesta data seu estágio probatório. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 11 de abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 222/2012 NOMEIA A SENHORA, CLEONICE GUEDES SOUZA DE LIMA, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/ 2011, DO MUNICIPIO DE IPORÃ, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2012, PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO, ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO NA EDIÇÃO Nº. 9.440 DE 29/03/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº. 001/2011, datado de 27 de setembro de 2011, realizado em 27/11/2011 e considerando o Edital nº. 011 de 03/01/2012, que homologou o resultado final do Concurso Público, e o Edital de Convocação nº. 004/2012 de 29/03/2012. RESOLVE; I – Nomear, a partir de 12 de abril de 2012, a Senhora CLEONICE GUEDES SOUZA DE LIMA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.812.783-3 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF Sob nº. 762.106.18987, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, para exercer o Cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto a remuneração especificada no Anexo II – Tabela de Salários, da Lei Municipal 1159/2011 de 01/07/2011, com seus acréscimos legais publicados até a presente data, iniciando nesta data seu estágio probatório. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 11 de abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 12 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2011 CONTRATANTE: Município de Alto Piquiri - PR CONTRATADA: E.C. dos Santos Brogiato & Cia Ltda CNPJ: 13.070.382/0001-71 REP. LEGAL: Aparecido Brogiato OBJETO: Serviços de transporte VALOR ADITIVADO: R$ 6.400,00 VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$ 44.800,00 PRAZO DE VIGÊNCIA ADITIVADO: 02 meses a contar de 31 de janeiro de 2012 DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2011 CONTRATANTE: Município de Alto Piquiri - PR CONTRATADA: E.C. dos Santos Brogiato & Cia Ltda CNPJ: 13.070.382/0001-71 REP. LEGAL: Aparecido Brogiato OBJETO: Serviços de transporte VALOR ADITIVADO: R$ 7.260,00 VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$ 50.820,00 PRAZO DE VIGÊNCIA ADITIVADO: 02 meses a contar de 27 de março de 2012 DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2011 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido na Lei Federal numero 9.452/97, NOTIFICAMOS; OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES e as ENTIDADES EMPRESARIAIS, do Município.Quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais: Descricao do Recurso PAB - FIXO CONVENIO IGD SUAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE AO PNAE Total Geral ....................... PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011 CONTRATANTE: Município de Alto Piquiri - PR CONTRATADA: E.C. dos Santos Brogiato & Cia Ltda CNPJ: 13.070.382/0001-71 REP. LEGAL: Aparecido Brogiato OBJETO: Serviços de transporte VALOR ADITIVADO: R$ 3.510,00 VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$ 24.750,00 PRAZO DE VIGÊNCIA ADITIVADO: 02 meses a contar de 15 de abril de 2012 DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2010 CONTRATANTE: Município de Alto Piquiri - PR CONTRATADA: P.C. Cabral & Cia Ltda CNPJ: 82.474.040/0001-30 REP. LEGAL: Paulo Coelho Cabral OBJETO: Fornecimento de impressos em geral VALOR ADITIVADO: R$ 18.785,00 VALOR DO CONTRATO ADITIVADO: R$ 93.940,00 DATA DE ASSINATURA: 22 de dezembro de 2011 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA A Fecularia Lopes Ltda; CNPJ n. 74.175.159/0002-64, torna público que recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Licença Prévia, n. 28051, com validade até 13/09/2013, para o empreendimento de Fabricação de amidos e féculas de vegetais, a ser instalado na Rodovia PR 082, km 05, lote 37A, no município de Icaraíma, estado do Paraná. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A Fecularia Lopes Ltda., CNPJ n. 74.175.159/0002-64, torna público que requereu ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, Licença de Instalação para o empreendimento de Fabricação de amidos e féculas de vegetais, a ser instalado na Rodovia PR 082, km 05, lote 37A, no município de Icaraíma, estado do Paraná. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 172/2012 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Dispensa por Justificativa nº 6 / 2012 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 03/2012 de 05/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 98/2012, que tem por objeto a (o) Prestação de serviços referente a locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar, localizado Av. Clotilde Promar, nº 148, por um período de 12 (doze) meses.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO JOÃO DE OLIVEIRA MENEZES NETO R$: 7.920,00 sete mil novecentos e vinte reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 05 de Abril de 2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 10-04 PAB FIXO........................R$-35.728,00 10-04 FMAS- SUAS....................R$- 661,49 11-04 MASP-APAE.....................R$- 3.001,10 Cruzeiro do Oeste, 10 de Abril de 2012. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal . EDITAL Nº 164/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8. CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) Horas Semanais Nº INSC NOME RG 041276 GISLAINE CORRÊA MARTINS 1674047-5 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 1597 De 10 DE ABRIL DE 2012 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL OBJETIVANDO AVALIAR BEM MOVEL E INSERVIVEL DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONSTITUIR Comissão Especial composta pelos Senhores: BENEDITO ROQUETI, CPF: 414.280.569-04 – CLAUDINEY BUSSOLA, CPF: 809.951.01949 - FRANCISCO PEREIRA BARBOSA, CPF; 163.327.259-15 - NICODEMIO ALVES PEREIRA, CPF: 189.792.899-87 E APARECIDO BALBINO DA SILVA, CPF: 389.376.039-34, com o objetivo de avaliar o seguinte bem móvel. VEÍCULO, ESPÉCIE TIPO PASSAGEIRO/MICROONIB, COMBUSTÍVEL DIESEL, MARCA FIAT-DUCATO/MINIBUS, ANO FABRICAÇÃO 2008, ANO MODELO 2008, CATEGORIA – OFICIAL COR PREDOMINANTE BRANCA, PLACA – AQL – 9497; CHASSI – 93W245L338202793; FIXAR a data de 16 de abril de 2012, às 10:00 horas, para que a Comissão ora constituída se reúna na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para que proceda à avaliação do bem acima descrito e exare o respectivo Laudo. CONSIDERAR de relevância os serviços prestada pelos componentes da Comissão ora constituída, porém sem ônus para o Município. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos deis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (10/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº 1.045 De 04 de Abril de 2012 Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 12/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de Licitação, porque não acudiram interessados. Art. 2º Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 12/2012, que objetiva a Seleção de propostas visando o registro de preços de bens de consumo como MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR para manutenção dos prédios públicos e correlatos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (04/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Secretario de Governo Data 10/04/2012 10/04/2012 03/04/2012 Valor 17.514,83 1.500,00 8.772,00 27.786,83 Total 17.514,83 1.500,00 8.772,00 27.786,83 Cidade Gaúcha, 10 de abril de 2012 JEOVANI BONADIMAN BLANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 10/04/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM 10/4/2012 238.990,56 1721.33.10.01.01 PAB/SUS - PARTE-FIXA 10/4/2012 11.167,50 1721.34.99.06.00 TRANSFERENCIA FMAS-IGD/SUAS 10/4/2012 894,56 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 10/4/2012 24.055,52 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 10/4/2012 1.979,01 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 10/4/2012 3.273,11 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 10/4/2012 21.832,03 Douradina 11 de abril de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º1.599 De 11 de Abril de 2012 NOMEIA A SRA. JONELICE DE CAMPOS NAZÁRIO DE LIMA, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo Município em 08 de Janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 033/2012, de 02/04/2012 – Convocação da Candidata; RESOLVE I – NOMEAR a Sra. JONELICE DE CAMPOS NAZÁRIO DE LIMA, inscrita no CPFN.º-984.807.239-04 e no RG-N.º-6.712.688-2-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Operacional Ocupacional – GOO, Classe A, Nível de referência 1, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 12/04/2012. II – A Secretaria de Educação de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de abril de dois mil e doze. (11/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA N° 056/2012 SÚMULA: Concede a Servidora Marli Feliciano da Rocha avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 18 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda, Considerando ainda a nota obtida na avaliação de desempenho realizada em data de 09/04/2012 pela comissão competente, R E S O L V E: Art. 1º - Concede a Srª. Marli Feliciano da Rocha, brasileira, portadora do CI/RG nº 7.299.204-0 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 030.806.199-35, ocupante do cargo de Telefonista, o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo 19 da Lei 500/2011, reenquadrandoo para referência de nº 18, constante no anexo I da citada Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 163/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 146/2012 do dia 04/04/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 05/04/2012, abdica por motivo estritamente de ordem particular da candidata, desistindo da nomeação. CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Nº INSC. NOME RG 043683 MARCIELLE CASSIANO RÊGO 9.793.226-3 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE REFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Objetivo das Verbas Recebidas Custeio/Invest./Pessoal/encargos Pessoal Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA N° 057/2012 SÚMULA: Concede a Servidora Maria das Dores Martins de Oliveira avanço de uma referência a título de Progressão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 18 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril de 2011 ainda, Considerando ainda a nota obtida na avaliação de desempenho realizada em data de 09/04/2012 pela comissão competente, R E S O L V E: Art. 1º - Concede a Srª. Maria das Dores Martins de Oliveira, brasileira, portadora do CI/RG nº 5.611.956-6 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 793.561.179-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o avanço de uma referência de vencimento a título de Progressão Funcional, com base no artigo 19 da Lei 500/ 2011, reenquadrando-o para referência de nº 13, constante no anexo I da citada Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 072/2012 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 020/2012. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 22 de Março de 2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA. CNPJ: 06.927.935/0001-02. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pré - misturado a frio DensoPMFD para a operação tapa buracos no município de Icaraíma e seus distritos. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 22 de Março de 2013. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 073/2012 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 020/2012. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 22 de Março de 2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: CASA DO ASFALTO DIST. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA. CNPJ: 06.218.782/0002-05. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de emulsão asfáltica tipo RL1C para a operação tapa buracos no município de Icaraíma e seus distritos. VALOR: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 22 de Março de 2013. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2012 EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2011. PREÂMBULO: Eu, VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelos Editais 005/ 2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012, publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de 2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, homologado pelo Decreto nº 015/2012 de 20 de março de 2012, publicado em 04 de abril de 2012, edição nº 9445, pág. 27. RESOLVO: I. Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovado em Concurso Público, e homologado pelo Decreto nº015/2012, em conformidade com as Leis Municipais nº 728/2011 e 729/2011, para assumir os respectivos cargos, conforme segue; Cargo Público: ASSISTENTE SOCIAL. N.º Nome do candidato 001 SIMONE MARIA REGO Cargo Público: MÉDICO - 20 HORAS. N.º Nome do candidato 001 LUDOWICO PEDRO JANESCH Cargo Público: NUTRICIONISTA – 40 HORAS. N.º Nome do 001 ROSANI PEREIRA FERRARI Cargo Público: PROCURADOR JURÍDICO. N.º Nome do candidato 001 ELICELSO SALES DE CAMPOS Cargo Público: FARMACÊUTICO. N.º Nome do candidato 001 FERNANDA FAXINA BELTRAMIN 002 CAROLINA RAIMONDI ISRAEL Cargo Público: CONTADOR. N.º Nome do candidato 001 SILVANIRA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA Cargo Público: TESOUREIRO. N.º Nome do candidato 001 SIRLEI BENTA RAIMUNDI Cargo Público: DENTISTA. N.º Nome do candidato 001 LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA Cargo Público: REDATOR ESCRITURÁRIO. N.º Nome do candidato 001 NEIDE PEREIRA DA SILVA Cargo Público: ENFERMEIRO (PADRÃO). N.º Nome do candidato 001 DANILO TORRES DE OLIVEIRA 002 CRISTIANE BARTZEN ROSSATO 003 ANA CLAUDIA ZANIN 004 FRANCIELE FABIANA DA SILVA Cargo Público: PSICÓLOGO. N.º Nome do candidato 001 NEUZA TORRES SANCHES DE OLIVEIRA Cargo Público: PROFESSOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA. N.º Nome do 001 ERICA RENATA TEIXEIRA DA CRUZ 002 ROSEMEIRE DE SOUZA MOREIRA Cargo Público: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL. N.º Nome do candidato 001 ANGELA MARIA DA CRUZ PINTO 002 EDIVANETE DE LUNA SBARDELATTI 003 DEBORA PAULINI 004 EZEQUIELE POLLA 005 LEILA A. DE SOUZA FRANCESCHINI 006 PATRICIA CRISTINE KELLER 007 FERNANDA LUISA INOCENCIO 008 RENATA RIBEIRO 009 RAISSA DOS SANTOS FAXINA 010 DANIELI CRISTINA DA SILVA BETTINELLI 011 CLEA DE MORAES LOBATO 012 CLAUDICEIA KELLER DA SILVA 013 VALERIA EMIDIO DIAS 014 VIVIANE PIRES DA SILVA PEREIRA 015 JANAINA RODRIGUES SANTOS 016 FERNANDA MARCOMINI 017 GISELI CRISTINA RIBEIRO PEGORARO 018 VANESSA QUELI MOTA TEIXEIRA 019 MARIA FILOMENA TOMAZINI 020 LUSIA CAMARGO MUNIZ 021 ALESSANDRA CARDOSINA DE SOUZA 022 OSMAR DIAS VICENTE 023 MARLENE CESARI SOARES 024 ERICA RENATA TEIXEIRA 025 ANELISE ALVES HUNGARO 026 EDINEIA PORTELA DOS SANTOS 027 IVANILDE PILONETO PINHEIRO 028 RITA DE OLIVEIRA DA SILVA 029 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA DE LIMA 030 ADELAIDE RODRIGUES GARCIA 031 ROSANGELA PEREIRA LEITE 032 JOSELIA SOARES DA SILVA PEIXOTO 033 GISELE MARA TEIXEIRA 034 JESSICA DE SOUZA COSTA 035 LAILA MARIA STELLA 036 NATALIA CRISTINA AMADEU Cargo Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM. N.º Nome do candidato 001 AGNALDO FERREIRA Cargo Público: TÉCNICO EM CONTABILIDADE. N.º Nome do candidato 001 GIVANILDO BARBOSA DA SILVA 002 JULIANA SALDEIRA Cargo Público: TÉNICO EM ENFERMAGEM. N.º Nome do candidato 001 VERONICA M. DE SOUZA CONSTANCIO 002 MARIA APARECIDA CAZANTE SMANIOTO 003 TEREZINHA MARIA DA SILVA 004 GRACIOSA JACINTA GRANDO PELISSARO 005 MARIA TRAVASSO DA COSTA 006 MARIA MADALENA DOS SANTOS 007 TIAGO MARTINS ALVES 008 PATRICIA SANCHES HIPOLITO 009 ELOISA HERBERT 010 APARECIDA ROCHA FERNANDES 011 MARIA CELIA MARTES 012 013 VALERIA ZILA RODRIGUES ANGELA MARIA MARANI Cargo Público: TÉCNICO AMBIENTAL. N.º Nome do candidato 001 PAULO SÉRGIO DA CRUZ PINTO Cargo Público: ASSISTENTE ADMINISTATIVO - I. N.º Nome do candidato 001 MARILDA LOPES DOS SANTOS 002 SILVANA APARECIDA DIAS 003 JULIANO VAZ DE ALMEIDA Cargo Público: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II. N.º Nome do candidato 001 ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA 002 CAMILA MARA SALDEIRA Cargo Público: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. N.º Nome do candidato 001 ROSEANNE CRISTINA HERBERT FARIA Cargo Público: RECEPCIONISTA. N.º Nome do candidato 001 GLENDA ALEXIA JEROMINE 002 MARIA TEREZA SOARES DE OLIVEIRA 003 MARIA ELOA NASCIMENTO 004 SIRLENE GOMES Cargo Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. N.º Nome do candidato 001 MARLENE MARCOMINI 002 GESSICA FERNANDA AMANCIO DA SILVA 003 SOLANGE MARCELINO 004 CLAUDETE MEIER DE MATTOS 005 JAIRA LAURINDO ARAUJO 006 FABIANA GERMANO DA SILVA 007 APARECIDA ROSA DOS SANTOS 008 GRACIELE CAETANO BARRETO 009 DORACY ROSA COELHO PAULINI Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - C. N.º Nome do candidato 001 BENEDITO MANOEL VICENTE Cargo Público: MOTORISTA – CATEGORIA - D. N.º Nome do candidato 001 MACIEL DE SOUZA COUTINHO Cargo Público: AUXILIAR DE LIMPEZA E ORDEM PÚBLICA. N.º Nome do candidato 001 RAFAEL MUNIZ 002 ANDERSON MARTINS ALVES 003 DEVANILDO CELESTINO DOS SANTOS 004 MOACIR DE MELO 005 ALEANDRO DA SILVA TEIXEIRA 006 VILSON EURIPES DA SILVA 007 SALUSTIANO MOREIRA DOS SANTOS 008 LAZARO JOSE RODRIGUES 009 EZEQUIEL NOGUEIRA CLAUDINO 010 CLEBERSON CARDOSO DA SILVA 011 LAURI PAULO HERBERT 012 ROGERIO FAUSTINO DE MORAES Cargo Público: VIGIA. N.º Nome do candidato 001 JOSE VIEIRA DOS SANTOS 002 NELSON BOBBO LOPES Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO CATARINENSE. N.º Nome do candidato 001 IGOR MARANI DE MATOS Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BAIRRO VILA RURAL. N.º Nome do candidato 001 JOSE FANTIN Cargo Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CIDADE DE FANCISCO ALVES. N.º Nome do candidato 001 IRLENE MARCIA CANHETE 002 ELTON DE OLIVEIRA CASSIMIRO 003 ANDREIA M. DE MATTES DE OLIVEIRA 004 SILVANA MARCELINO 005 ADRIANA DA FONSECA GARBIN 006 LUCINEIDE DE FIGUEIREDO DE AGUIAR 007 ANA MARIA SIQUEIRA CAVALCANTE 008 GESSICA MANDUCA 009 PATRICIA POSSIDONIO RAMOS Cargo Público: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – CIDADE DE FRANCISCO ALVES. N.º Nome do candidato 001 DIEGO DOS SANTOS DE SOUZA 002 ILSON RODRIGUES 003 DHIONATA CARVALHO FARIA 004 LUZIA NEVES RIBEIRO 005 ZELIA GOMES DE OLIVEIRA MUNIZ II. Os Candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Ferreira, nº 627, para manifestarem interesse de investidura no cargo ao qual se habilitou e para receberem orientações e esclarecimentos da documentação necessária para nomeação. Para iniciar o processo de nomeação será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados: a. Xerox; Cédula de Identidade - RG; b. Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c. Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d. Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e. Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f. Atestado de Saúde Física e Mental; g. Xerox: Cartão do PIS/PASEP; h. Comprovante de Residência; i. Carteira de Trabalho; j. Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição; k. Xerox: Certidão de Reservista se Homem; l. Comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber e de acordo com o Anexo I do Edital nº 001/2011; m. Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; n. Uma foto 3X4 recente, tirada de frente. lll. Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento dos candidatos no Departamento de Recursos Humanos deste município, para manifestação de interesse no cargo, sendo que, o não comparecimento neste prazo implicará no remanejamento do candidato para o final da lista de aprovados, conforme preveem o Edital 001/2011 e Decreto nº 015 de 20 de março de 2012, de Homologação Final do Concurso Público do Município de Francisco Alves. Francisco Alves, 11 de abril de 2012. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º1.598 De 11 de Abril de 2012 NOMEIA A SRA. GABRIELA FERNANDES LOPES GIOMO, PARA O CARGO DE PROFESSOR, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de 17/11/2011 e realizado pelo Município em 08 de Janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.020, de 22/02/2012 – Homologação de Resultado e o Edital n.º 027/2012, de 20/03/2012 – Convocação da Candidata; RESOLVE I – NOMEAR a Sra. GABRIELA FERNANDES LOPES GIOMO, inscrita no CPFN.º-024.123.899-42 e no RG-N.º-6.695.199-5-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Professor, Nível A-I, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 12/04/2012. II – A Secretaria de Educação de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de abril de dois mil e doze. (11/04/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº. 713/2.012 DATA: 22/03/2012 SÚMULA: Cria cargo em Comissão de Coordenador Financeiro. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icaraíma o seguinte cargo de provimento em comissão: I – Um (01) cargo em comissão de Coordenador Financeiro, com símbolo CC00, com o valor do vencimento de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais); Art. 2º. O cargo em comissão referido no artigo anterior, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Abril de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Estado do Paraná PORTARIA N.º 098/2012 DATA: 11/04/12 SÚMULA: Nomear a Sra. Ivone Maria dos Santos. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Srª. Ivone Maria dos Santos, portadora do RG. 4.145.1734, CPF. 974.014.399-72, para ocupar o cargo de Diretora da Escola Municipal Icaraima, do Município de Icaraíma. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Abril de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná EDITAL Nº 155/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012, e Edital de Convocação de nº 148/2012 do dia 04/04/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 05/04/2012, abdica por motivo estritamente particular da candidata, desistindo da nomeação. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Nº INSC. NOME RG 016 CLEIDE APARECIDA C. MOTO 6.828.785-5 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 156/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM CANDIDATOS RG Nº INSC JAQUELINE GOMES DA COSTA 9.420.289-2 013 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 157/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012, e Edital de Convocação de nº 135/2012 do dia 30/03/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/03/2012, abdica por motivo estritamente particular da candidata, desistindo da nomeação. CARGO: OFICINEIRA DE ESPANHOL Nº INSC. NOME RG 007 AMANDA STEFANE DE JESUS NOVAES 10.687.599-5 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 158/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: OFICINEIRO DE ESPANHOL CANDIDATOS RG Nº INSC JEAN CARLOS SANTOS PEREIRA 13.009.581-0 001 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 159/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012, e Edital de Convocação de nº 138/2012 do dia 30/03/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/03/2012, abdica por motivo estritamente particular da candidata, desistindo da nomeação. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Nº INSC. NOME RG 021 ROSELENE APARECIDA AISSA 7.078.924-5 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 160/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CANDIDATOS RG Nº INSC RAPHAEL QUADROS DA SILVA 8.763.994-0 017 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 161/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012, e Edital de Convocação de nº 132/2012 do dia 30/03/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/03/2012, abdica por motivo estritamente particular do candidato, desistindo da nomeação. CARGO: OPERÁRIO Nº INSC. NOME RG 001 FELIPE A. RODRIGUES FERREIRA 12.800.913-2 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 162/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: OPERÁRIO CANDIDATOS RG Nº INSC MARIA DO CARMO DE SOUZA 8.878.138-4 014 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 11 (onze) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE ESPÉRANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu (sua) pregoeiro (a), torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº 11/2012 PREGÃO PRESENCIAL: 06/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos farmacológicos para pronto aviamento de receita médica para o atendimento de pacientes carentes em tratamento de saúde do Município de Esperança Nova/PR. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 26/04/12, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 do dia 26/04/ 12 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone 44 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258.. ESPERANÇA NOVA, 10/04/12. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 12 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL Estado do Paraná I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Edital do Concurso poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná (Secretaria de Educação), Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro, das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados ou pela internet (www.brasilandiadosul.pr.gov.br). 2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, os quais serão publicados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Brasilândia do Sul (www.brasilandiadosul.pr.gov.br) e no Órgão Oficial Escrito (Jornal O Regional de Assis Chateaubriand). 3. As atribuições dos cargos e os requisitos na nomeação estão contidos no anexo I do presente Edital. II - DAS INSCRIÇÕES (PRESENCIAL) 1. As inscrições poderão ser efetuadas no período compreendido entre 02 de abril de 2012 e 16 de abril de 2012, das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná (Secretaria de Educação), localizada a Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro, de segunda à sextafeira, exceto sábados, domingos e feriados, conforme datas estipuladas acima. 2. O valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido deverá ser depositado junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0957, CONTA CORRENTE Nº 327-4, CÓDIGO DE OPERAÇÃO: 006. 3. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, para um único cargo. 4. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições na data da nomeação: a) ter idade mínima de dezoito anos; b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas de dupla nacionalidade que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos conforme previsto na legislação aplicável; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) gozar de perfeita saúde física e mental; e) estar em dia com as obrigações militares se homem; f) preencher os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo; g) estar registrado no órgão da classe, para os cargos que exigir; h) não tenha sido demitido por justa causa do serviço público, Federal, Estadual ou Municipal; i) não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; j) possuir a documentação exigida. 5. Os documentos comprobatórios citados no item 4 acima, serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados para contratação, não sendo aceitos protocolos dos documentos. 6. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar: a) Cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou profissional; b) Cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoal Física), se este estiver na Cédula de Identidade é dispensável. c) Comprovante original de depósito da taxa de inscrição. d) Duas fotos 3x4 (recentes). 7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nas letras "a" e "b" do item 6. 8. A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes especiais, o qual assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A procuração deverá ser anexada as ficha de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos. 9. No ato da inscrição, o candidato receberá uma cópia da ficha de inscrição sem a apresentação da mesma acompanhada de documento de identificação, não lhe será permitida a realização das provas. 10. Não será permitida, sob qualquer pretexto a inscrição condicional e os documentos solicitados no ato da inscrição, devem ser apresentados no preenchimento da ficha de inscrição. 11. Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das exigências contidas nos requisitos para o cargo, os quais deverão ser exigidos posteriormente dos candidatos habilitados, na fase de contratação. 12. São vedadas as inscrições por via postal. 13. A inscrição só será aceita mediante a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços. 14. Não haverá devolução da importância paga no ato da inscrição, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição. 15. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade. 16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos. 17. Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital. 18. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas. 19. O candidato poderá requerer por escrito a isenção da taxa de inscrição, se o mesmo comprovar não ter condições econômicas de arcar com o pagamento da mesma. A Comissão Especial fará análise do deferimento ou indeferimento do pedido. 20. A inscrição será de inteira responsabilidade do interessado, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. 21. A Homologação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em órgão oficial de imprensa do município e no quadro de editais da prefeitura municipal no dia 17 de janeiro de 2012. III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. Fica reservado o direito para que os portadores de deficiência se inscrevam para cargos cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente, sendo reservado 5% (cinco por cento) das vagas. 2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar a ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298/99, sendo que o laudo ficará anexado a ficha de inscrição. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova. 5. É obrigatória a apresentação de Laudo Médico constando o (CID) Código Internacional de Doenças, para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência. 6. O candidato que necessitar de provas especiais deverá requerer no ato da sua inscrição a Comissão Especial de Concurso - CEC. IV - DAS PROVAS 1. As provas objetivas para todos os cargos serão compostas de: a) Língua Portuguesa 06 questões b) Matemática 04 questões c) Conhecimentos Gerais 04 questões d) Conhecimentos Específicos 16 questões 2. Para os cargos de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL, o candidato que não atingir nota final igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos está desclassificado e não poderá fazer a Prova de Títulos. 3. A NOTA FINAL para os cargos de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL, será a soma da Prova Objetiva mais a Prova de Títulos. 4. A prova de títulos para o cargo de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL, terá pontuação máxima de 20,0 (vinte pontos), e será somada com a nota da prova objetiva para se obter a nota final, totalizando 120,00 (cento e vinte pontos) a validade total da prova. 5. A data para realização da prova de títulos será definida na divulgação da nota da prova objetiva. 6. O formulário da prova de títulos para os candidatos classificados na prova objetiva deverá ser retirado na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, localizada a Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro. 7. A prova de títulos deverá ser preenchida e entregue na Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, localizada a Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, nº 882, centro em envelope lacrado contendo na parte externa o cargo, nome e numero de inscrição do candidato, o qual deverá conter cópia autenticada dos títulos apresentados. 8. O candidato ao cargo de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL que não efetuar a provas de títulos será atribuída nota 0 (zero). 9. Os títulos para o cargo de PROFESSOR e EDUCADOR INFANTIL serão avaliados conforme segue: a) Curso de pós-graduação completa ao nível de especialização na área 12,0 (doze pontos), no máximo. b) Cursos na área totalizando, no mínimo, 100 (cem) horas 8 (oito pontos) no máximo. 10. Para comprovar os cursos na área, para os cargos citados na letra ¨ b¨ do item 6, basta apenas um comprovante de 100 (cem) horas, ou diversos comprovantes que a soma totalize 100 (cem) horas, para contagem da pontuação. 11. Serão considerados para o cargo, os Cursos na Área, a partir de 01 de janeiro de 2005. 12. Serão considerados habilitados para todos os cargos do concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos. 13. Não haverá arredondamento nas notas finais obtidas para todos os cargos. 14. Para os cargos que coincidirem os mesmos assuntos, as questões serão de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo. 15. Materiais necessários para a realização das provas objetivas: Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, devendo o candidato assinalar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica azul ou preta. 16. Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para inicio das provas, não sendo permitida a entrada posterior ao horário de inicio estabelecido. 17. Não será permitida a realização da prova sem cópia da ficha de inscrição e um documento de identificação com foto. 18. Serão considerados documentos de identificação as carteiras e ou cédulas de identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159 de 23 de setembro de 1997. 19. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas em data, local e horário, a serem divulgados no ato da Homologação das Inscrições que será publicada em órgão oficial de imprensa do município e no quadro de editais da prefeitura municipal no dia 17 de janeiro de 2012. 20. O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante o desenvolvimento da prova, será desclassificado do concurso, não cabendo recurso de qualquer natureza. 21. Será excluído do Concurso não cabendo recurso de qualquer natureza o candidato que: a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato ou utilizar recursos ilícitos; b) se retirar do recinto, a não ser momentaneamente, sem autorização do fiscal de sala e desde que acompanhado do mesmo durante o desenvolvimento da prova. c) usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de sala, auxiliares e autoridades presentes. 22. Não será permitida a realização da prova fora do local estabelecido no presente edital. 23. Não se admitirá, consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, BIP ou celular. 24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas. 25. Não será fornecido outro gabarito oficial de respostas a não ser o anexado ao caderno de provas. 26. O candidato deverá assinar o gabarito e a lista de presença. 27. As salas serão previamente fiscalizadas pela Comissão Especial de Concurso - CEC, e não será permitida a entrada de pessoas estranhas, antes e durante a realização da prova. 28. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas. 29. Os gabaritos oficiais serão divulgados até 72 (setenta duas) horas após a realização das provas objetivas no quadro de editais da Prefeitura Municipal e no órgão oficial de imprensa do município. V- DOS RECURSOS 1. Caberá recurso de qualquer quesito das provas, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa fornecido no presente edital. 2. Caberá recurso à Empresa Contratada, contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas. 3. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, devendo ser encaminhados a Empresa Contratada. 4. O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito. 5. Será rejeitado também liminarmente o recurso protocolado fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. Serão rejeitados os recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital. 6. A decisão da Empresa Contratada será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 7. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior. 8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação. VI- DA CLASSIFICAÇÃO 1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas. 2. Para os cargos de EDUCADOR INFANTIL e PROFESSOR, no caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que: a) tiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico. b) tiver maior nota na Prova de Títulos. c) tiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa. d) tiver maior nota na matéria de Conhecimentos Gerais. e) tiver maior nota na matéria de Matemática. f) tiver mais idade. 2.1 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento. 3. Para os demais cargos, no caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que: a) tiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico. b) tiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa. c) tiver maior nota na matéria de Conhecimentos Gerais. d) tiver maior nota na matéria de Matemática. e) tiver mais idade. 3.1 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento. 4. Se caso necessário será considerada a hora de nascimento, para desempatar. VII - DA NOMEAÇÃO 1. O Edital de Convocação deverá constar à relação dos documentos exigidos na nomeação. 2. As nomeações serão efetuadas por prazo indeterminado pelo Regime Estatutário. 3. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 4. Para nomeação o candidato submeter-se-á a exame clinico especifico para a verificação de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do emprego. 5. O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da documentação exigida. 6. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos, dar-se-á, por publicação do Edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município. 7. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência. 8. Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste edital, a aprovação no Concurso não dará direito à vaga, e a aprovação não assegura direito a contratação, ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de chamar os habilitados de acordo com as necessidades da administração. VIII - DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO 1. O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Especial de Concurso - CEC, composta de no mínimo 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profissional, designando o Presidente e o Vice-presidente. 2. A Comissão Especial de Concurso - CEC deverá acompanhar o andamento do Concurso Público. 3. Não é de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso - CEC, a elaboração, aplicação e correção das provas. IX - DA EMPRESA CONTRATADA 1. A empresa E G S Consultoria, Assessoria e Controladoria LTDA CNPJ Nº 07.785.840/0001-56, será a responsável pela execução do Concurso Público. 2. A empresa contratada deverá apresentar o RESULTADO FINAL do Concurso Público no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a realização das Prova Prática e da Prova de Títulos para os cargos que exigir. 3. O Resultado Final deverá conter as notas finais obtidas pelos candidatos, já devidamente desempatados, de acordo com o critério de desempate estabelecido no presente Edital. 4. A empresa contratada deverá apresentar obrigatoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis o resultado final do Concurso Público, após a realização do mesmo, caso existam recursos à serem julgados esse prazo será prorrogado.. 5. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público. X - LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR NUTRICIONISTA EDUCADOR INFANTIL PROFESSOR PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas. MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação. CONHECIMENTOS GERAIS. Atualidades do Mundo, Brasil, Paraná e Município. Generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo. História e Geografia do Município, fundação, instalação, emancipação, prefeitos, hidrografia, localização, aspectos históricos e culturais. Paraná - clima, relevo, hidrografia, localização, vegetação e Governadores. Geografia do Brasil - Relevo, clima, hidrografia e vegetação. Região Sul do Brasil. A terra brasileira. Estados e Capitais. História do Brasil - Descobrimento, início da colonização, Governos gerais, Inconfidência mineira, ciclo da Mineração, processo de independência e economia do primeiro reinado. Questão Agrária. Distribuição de Renda. Relações com o trabalho e ética profissional. Direitos dos Deficientes. Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas. O meio Ambiente. Organização social, política e econômica do Brasil. Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, serviço público e previdência social. Brasil - Dívida Externa e Interna. Lei Orgânica do Município. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal. XI - CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA TODOS OS CARGOS ADVOGADO DIREITO CONSTITUCIONAL - Conceito e Classificação de Constituição. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Políticos. Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios). Administração Pública. Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas. O Processo Legislativo. Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade). DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios Informativos do Direito Administrativo. Administração Pública: Servidores públicos. Ato Administrativo. Poder Regulamentar de Polícia. Licitação (Lei de Licitações e Contratos e alterações). Desapropriação. Bens Públicos. Processo Administrativo e Sindicância. Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93. Comissões Parlamentares de Inquérito. Ação Popular. Mandado de Segurança. Inquérito Civil e Ação Civil Pública. DIREITO DO TRABALHO - Normas Especiais de Tutela do Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Organização Sindical; Convenções Coletivas de Trabalho; Justiça do Trabalho; Processo Judiciário do Trabalho. DIREITO PENAL, GERAL e ESPECIAL - Princípios básicos do Direito Penal. Aplicação da lei penal no espaço. Aplicação da lei penal no tempo. Teoria da conduta. Tipo e tipicidade penal. Relação de causalidade. Culpabilidade penal. Causas de exclusão. Extinção da punibilidade. Tentativa e consumação. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Concurso de pessoas. Concurso material, formal e continuidade delitiva. Concurso aparente de normas. Crime: classificações. Crimes hediondos. Crimes contra a fé pública: moeda falsa; falsidade documental e outras falsidades. Crimes contra a administração pública praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes contra a administração pública praticados por particular contra a administração em geral. Crimes contra a administração da Justiça. Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e que causem dependência física ou psíquica. Aplicação da pena. Penas alternativas à prisão. Pena de multa. Leis anti-drogas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Juizado Especial Criminal. DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Tributos e suas espécies. Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Da obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do Crédito tributário. Processo administrativo tributário. A execução fiscal. Plano Plurianual. Lei de diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Da Jurisdição e da ação. Organização Judiciária. Competência. Das partes e dos procuradores. do Ministério Público. Processo e Procedimento. Dos atos processuais. Pressupostos Processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Citação e Intimação. Do processo ordinário. Do processo nos Tribunais. Dos recursos. Do processo de execução. Da execução em geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO CIVIL - Princípios gerais do Direito Civil. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do Direito das coisas. Do Direito das obrigações. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LEI DE LICITAÇÕES e CONTRATOS ASSISTENTE SOCIAL Fundamentos Teóricos Metodológicos do Serviço Social. Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislação, diretrizes atuais e políticas. Estado e Política Social no Brasil. Políticas Sociais Setoriais: assistência social, educação, saúde, habitação e outras. Política de Atenção Integral Segmentos: idoso, pessoas com necessidades especiais, mulheres, crianças e adolescente. Gestão de Políticas e Serviços Sociais: planejamento , financiamento, avaliação. Elaboração de programas e serviços sociais. Participação, Controle Social e Conselhos de Políticas Públicas. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, ProJovem Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética Profissional. CONTADOR CONTABILIDADE GERAL E AUDITORIA. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Plano de Contas. Classificações e Registros Contábeis. Encerramento de Exercício e Apuração de Resultado. Demonstrações Contábeis e Consolidação. Análise das Demonstrações Contábeis. Normas de Auditoria. Tipos de Auditoria. Planejamento de Auditoria. Auditoria das Contas do Ativo. Auditoria das Contas do Passivo. Relatórios de Auditoria. CONTABILIDADE PÚBLICA - Conceito de Orçamento Público. Tipos de Orçamentos. Princípios Orçamentários. Elaboração e aprovação do orçamento. Créditos Orçamentários e Adicionais. Execução Orçamentária. Receita Pública e seus Estágios. Despesa Pública e seus Estágios. Classificação Institucional, Funcional e Programática. Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Plano de Contas da Administração Pública Federal. Operações Típicas da Administração Pública Federal. Patrimônio da Entidade Pública. Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais. Prestação de Contas. Controle Interno e Externo. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Licitações e Contratos e alterações. NUTRICIONISTA Código de Ética Profissional; Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Nutrientes. Particularização da dieta normal para diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante(1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: princípios básicos. Técnica Dietética: Características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo e preparo de alimentos. Planejamento de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional. A merenda escolar. Desnutrição e fracasso escolar. Municipalização da merenda escolar. Saúde escolar. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carência nutricional. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição protéico-calórica EDUCADOR INFANTIL Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. PROFESSOR Diretrizes Curriculares da Educação Fundamental da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná. Regimento Escolar. Pressupostos Teórico-Metodológicos da Educação nas áreas de conhecimento que compõem a grade curricular das séries iniciais do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Alfabetização e Letramento. Ensino Fundamental de nove anos. Inclusão Escolar. Planejamento Escolar. Recursos tecnológicos e a Educação. Formação Inicial e Continuada. XI - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a partir da publicação do decreto de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 3. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso - CEC, assessorados pela empresa contratada e pela Procuradoria Jurídica do Município. 4. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual contratação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização. 5. A homologação do resultado final do Concurso Público cabe ao Prefeito Municipal, a qual poderá ser por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constante no presente edital. 6. O concurso poderá ser realizado por órgãos, pessoas físicas ou jurídicas estranhos à Administração. 7. Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao Concurso Público ficarão após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses após a homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes. PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães".aos 13 de dezembro de 2011. JOSÉ APARECIDO MANDOTTI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL - GP CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas DESCRIÇÃO DO CARGO " descrição sintética " prestar assistência em assuntos de natureza jurídica no município, representando-o judicial ou extrajudicialmente. " descrição detalhada " atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte; " prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; " emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; " estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; " interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas do município; " efetuar cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa; " promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; " assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; " analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, de acordo com o caso, em que for interessado o Município; " assessorar juridicamente os Conselhos Municipais, fazendo análise das questões formuladas e prestar orientações quanto aos procedimentos cabíveis; " atender ao público, quando o assunto for pertinente à seu cargo e estiver autorizado por seu superior hierárquico; " acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; " elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal; " responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo; o executar outras tarefas correlatas ou determinada pelo Prefeito Municipal. PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO e REGISTRO NA OAB FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas DESCRIÇÃO DO CARGO " descrição sintética " elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social e grupal. " descrição detalhada a) na área de atendimento à população do Município: " coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pelo município; " coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como, crianças, adolescentes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros; " elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; " elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento e educação; " planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; " realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde e sociais correspondam às reais necessidades da população; " realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; " promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas, em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; " organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; " orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face à problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; " possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde, objetivando a participação comunitária; " aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; " prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento; " manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento; " assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; " participar de equipe multi-profissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da saúde e do bem estar social; " elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem estar social; " democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar os usuários às entidades assistenciais do município e região; " garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece, através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio; " viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde; b) na área de atendimento ao servidor municipal: " coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; " colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; " encaminhar, através da unidade administração de recursos humanos, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; " acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço, inclusive através de visitas domiciliares; " assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade laboral, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; " levantar, analisar e interpretar para a Administração Municipal as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; " estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; " esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração Municipal; " prestar orientação, acompanhamento e assistência ao servidor ou a seus familiares por ocasião de acontecimento de fato inesperado; c) atribuições comuns a todas as áreas: " elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; " participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; " participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; " participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; " executar outras tarefas correlatas. PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL e REGISTRO NO CONSELHO FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL - GP CARGO: CONTADOR CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas DESCRIÇÃO DO CARGO " descrição sintética " planejar, organizar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos inerentes à contabilidade pública. " descrição detalhada " planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; " supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; " proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; " analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; " controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; " controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos à terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; " analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; " analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; " analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; " planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais; " elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; " participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; " elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; " assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; " participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; " participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outros entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formalização de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; " executar outras tarefas correlatas ou determinada pelo Prefeito Municipal. PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS e REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO DENOMINAÇÃO DO CARGO: Educador Infantil FORMA DE INVESTIDURA: Concurso Público ATRIBUIÇÕES 1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: " Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; " Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional interagindo com os demais profissionais; " Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; " Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; " Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; " Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; " Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; " Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; " Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; " Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; " Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; " Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; " Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; " Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; " Cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Órgão Municipal de Educação; " Cumprir, além destas, as atribuições previstas no Regimento Interno. 2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: " Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; " Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, visando atingir os objetivos pedagógicos; " Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional; " Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional; " Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; " Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; " Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias; " Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional; " Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; " Acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. 3) Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 7.Senso de organização 2. Paciência 8.Demonstrar afetividade 3. Iniciativa 9.Sensibilidade 4. Trabalhar em equipe 10.Autocontrole 5. Flexibilidade 11.Capacidade de observação 6. Criatividade GRUPO ADMINISTRATIVO PROFISSIONAL - GP CARGO: NUTRICIONISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas DESCRIÇÃO DO CARGO " descrição sintética " analisa a carência dietéticas da população e ensina um melhor aproveitamento dos alimentos. " descrição detalhada " Elaborar programas de merenda escolar e de suplementação alimentar em escolas, creches, unidades de saúde e da área de assistência social; " Fazer inspeção sanitária, analisar o processamento de alimentos, os equipamentos e a qualidade do produto final; " Escolher e propor a aquisição de produtos alimentícios de acordo com a necessidade dos programas alimentar; " Treinar e supervisionar o trabalho do pessoal da cozinha em escolas, unidades de saúde e da área de assistência social; " Planejar cozinhas, treinar funcionários e assessorar a administração nos serviços de nutrição; " Preparar cursos de educação alimentar para na rede pública municipal e para grupos de pessoas da comunidade; " Prescrever, avaliar e supervisionar dietas para alunos e pacientes e planejar programas de reeducação alimentar específicos para cada tratamento; " Analisar as amostras de produtos alimentícios a serem adquiridos pela Administração; " Fazer análise das carências dietéticas de alunos e pacientes e ensinando um melhor aproveitamento dos alimentos; " Indicar dietas especifica para pessoas com problemas de coração ou do aparelho digestivo; " Definir cardápios para os programas de merenda escolar e para regimes para emagrecer; " Participar quando convocado para participar de licitação pública que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, analisando e/ou emitindo parecer quando for requisitado; " Orientar campanhas de saúde pública na área de nutrição; " Executar outras atividades correlatas ou determinada pelo chefia superior. PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães "aos 13 de dezembro de 2011. JOSÉ APARECIDO MANDOTTI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 12 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 223/2012 NOMEIA A SENHORA, WALDINA RAQUEL CARAFINI MARQUES, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011, DO MUNICIPIO DE IPORÃ, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2012, PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO, ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO NA EDIÇÃO Nº. 9.440 DE 29/03/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº. 001/2011, datado de 27 de setembro de 2011, realizado em 27/11/2011 e considerando o Edital nº. 011 de 03/01/2012, que homologou o resultado final do Concurso Público, e o Edital de Convocação nº. 004/2012 de 29/03/2012. RESOLVE; I – Nomear, a partir de 12 de abril de 2012, a Senhora WALDINA RAQUEL CARAFINI MARQUES, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 9.421.199-9 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF Sob nº. 040.521.939-38, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, para exercer o Cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto a remuneração especificada no Anexo II – Tabela de Salários, da Lei Municipal 1159/2011 de 01/07/2011, com seus acréscimos legais publicados até a presente data, iniciando nesta data seu estágio probatório. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 11 de abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 224/2012 NOMEIA A SENHORA, MARIA APARECIDA GALVÃO DA COSTA SILVA, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011, DO MUNICIPIO DE IPORÃ, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2012, PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO, ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO NA EDIÇÃO Nº. 9.440 DE 29/03/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº. 001/2011, datado de 27 de setembro de 2011, realizado em 27/11/2011 e considerando o Edital nº. 011 de 03/01/2012, que homologou o resultado final do Concurso Público, e o Edital de Convocação nº. 004/2012 de 29/03/2012. RESOLVE; I – Nomear, a partir de 12 de abril de 2012, a Senhora MARIA APARECIDA GALVÃO DA COSTA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.696.894-4 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF Sob nº. 021.407.519-22, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, para exercer o Cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto a remuneração especificada no Anexo II – Tabela de Salários, da Lei Municipal 1159/2011 de 01/07/2011, com seus acréscimos legais publicados até a presente data, iniciando nesta data seu estágio probatório. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 11 de abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 225/2012 NOMEIA A SENHORA, ROSENEIDE DEMETRIO BORTOLETTO, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011, DO MUNICIPIO DE IPORÃ, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2012, PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO, ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO NA EDIÇÃO Nº. 9.440 DE 29/03/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº. 001/2011, datado de 27 de setembro de 2011, realizado em 27/11/2011 e considerando o Edital nº. 011 de 03/01/2012, que homologou o resultado final do Concurso Público, e o Edital de Convocação nº. 004/2012 de 29/03/2012. RESOLVE; I – Nomear, a partir de 12 de abril de 2012, a Senhora ROSENEIDE DEMETRIO BORTOLETTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4.258.719-2 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF Sob nº. 641.023.519-49, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, para exercer o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto a remuneração especificada no Anexo II – Tabela de Salários, da Lei Municipal 1159/2011 de 01/07/2011, com seus acréscimos legais publicados até a presente data, iniciando nesta data seu estágio probatório. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 11 de abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 035/2012 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO Nº. 0044/2012 – MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 014/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria nº. 277/2011, de 09 de Junho de 2011, do Certame Licitatório, Processo nº. 044/2012, na modalidade Convite nº 014/2012, que trata da Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos da Prefeitura Municipal de Iporã, conforme especificações do objeto de que trata o certame licitatório. Art. 2º - Fica adjudicado o mesmo em favor das empresas: - UMUARAMA PUBLICIDADE LTDA-ME. Declaradas vencedoras do referido certame licitatório. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 11 de Abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 033/2012 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO Nº. 029/2012 – MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 007/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria nº. 277/2011, de 09 de Junho de 2011, do Certame Licitatório, Processo nº. 029/2012, na modalidade Carta Convite nº 007/ 2012, que trata da Contratação de Empresa para Fornecimento de cortinas e divisórias para diversas secretarias desta municipalidade, conforme especificações do objeto de que trata o certame licitatório. Art. 2º - Fica adjudicado o mesmo em favor das empresas: - JAIME ACCO – DECORAÇÕES. Declarada vencedora do referido certame licitatório. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 11 de Abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 031/2012 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO Nº. 021/2012 – MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 006/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria nº. 277/2011, de 09 de Junho de 2011, do Certame Licitatório, Processo nº. 021/2012, na modalidade Carta Convite nº 006/ 2012, que trata da Aquisição de Material para Informática e Micro-Computadores para Diversas Secretarias desta Municipalidade, conforme especificações do objeto de que trata o certame licitatório. Art. 2º - Fica adjudicado o mesmo em favor das empresas: - MAZUCCO & RICCI LTDA ME. Declarada vencedora do referido certame licitatório. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 11 de Abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2012-PRODUTO ABACAXI ALFACE 350 G ALFACE 350 G ALFACE 350 G ALMEIRÃO 300 G ALMEIRÃO 300 G BANANA BETERRABA BETERRABA CENOURA COUVE FLOR 700 G COUVE MANTEIGA 400 G COUVE MANTEIGA 400 G COUVE MANTEIGA 400 G LARANJA LIMÃO TAITI MANDIOCA MELANCIA MEXERICA MILHO VERDE (SEM PALHA) MILHO VERDE (SEM PALHA) POLPA DE FRUTAS REPOLHO REPOLHO RÚCULA 300 G TOMATE TOMATE UVA UVA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2012-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 24 de abril de 2012, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa para fornecimento, imediato e integral, de 600 toneladas de calcário agrícola, acondicionadas em sacas de 50 kg, para suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. Preço Máximo Estimado: R$ 70.000,00 Prazo de Entrega: em até 30 (trinta) dias Local de Entrega: perímetro urbano da cidade de Ivaté Data de Abertura: 9:00 horas do dia 24 de abril de 2012. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração Geral, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 11 de abril de 2012. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 08/2012 – CONTABILIDADE Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 584/2011, de 09 de dezembro de 2011. DECRETA Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), para atendimento de despesas orçamentárias abaixo: Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$) 02.01 169 04.12200022.093 33.90.39 01000 10.000,00 04.01 639 12.36100062.109 33.90.30 31113 15.000,00 07.01 1314 08.24300096.028 33.90.36 01000 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................. 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicional suplementar no art. Anterior, utilizar-se à do cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações: Org Unid Despesa Func Progr Cat. Econ Fonte Valor (R$) 03.01 185 04.12200022.111 33.90.30 01000 10.000,00 04.01 626 12.36100062.109 33.90.30 01000 15.000,00 07.01 1307 08.243000.027 33.90.39 01000 5.000,00 TOTAL DA ANULAÇAO.................................................................30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2012. SIDINEI DELAI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 1.883/2012 Súmula: Dispõe sobre a substituição de membros do conselho de alimentação escolar e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.947/2009; Considerando os termos da Resolução CD/FNDE n.º 38/2009; e Considerando a reunião do CAE, ocorrida no dia 21 de março de 2012, onde ocorreram renúncia e indicação na representatividade dos docentes e discentes da educação e na representatividade de pais de alunos; RESOLVE Art. 1.º - Substituir, os membros do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, constituído pela Portaria n.º 1.106/2009, Cleuza Genyr Henrique e Letícia de Souza Pestana, representantes dos docentes e discentes da educação, respectivamente, por Sandra Batista de Sá Santin e Maria Cristina Pedroso, e Maria Cristina Pedroso, representante de pais de alunos, por Letícia de Souza Pestana, ficando os segmentos representados pelos seguintes conselheiros: REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES DA EDUCAÇÃO Titular: Sandra Batista de Sá Santin RG n.º 4.580.883-1/PR CPF n.º 640.773.579-34 Suplente: Ilza Maria da Silva RG n.º5.458.571-3/PR CPF n.º 852.947.482-91 Titular: Maria Cristina Pedroso RG n.º 5.178.469-3/PR CPF n.º 325.610.082-15 Suplente: Jucelene da Silva Ferreira Ribeiro RG n.º5.154.512-5/PR CPF n.º 884.000.429-72 REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Jucilei Marcolino da Silva Marto RG n.º 6.103.896-4/PR CPF n.º 844.644.619-72 Suplente: José de Jesus Almeida RG n.º 4.882.854-0/PR CPF n.º 668.885.499-68 Letícia de Souza Pestana RG n.º 7.693.860-1/PR CPF n.º 043.455.799-45 Suplente: José Justino de Almeida RG n.º 24.471.347-9/SP CPF n.º 593.350.339-87 Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2012. SIDINEI DELAI Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná ATO DA MESA N.º 002/2012 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando suas legais atribuições. RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Manoel Pereira de Medeiros, a viajar a cidade de Curitiba (PR), no dia 13 de abril de 2012, onde participará de reuniões de interesse público e compromissos agendados na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, cabendo-lhe receber 01 (uma) diária, bem como reembolso das despesas com hospedagem, alimentação, passagens e táxi, nos termos da Resolução n.º 001/2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de abril de 2012. Dejair Aparecido Evangelista Presidente Walter Jules Bispo Pereira 1.º Secretário UNIDADE KG UNIDADE UNIDADE UNIDADE MAÇO MAÇO KG KG KG KG UNIDADE MAÇO MAÇO MAÇO KG KG KG KG KG KG KG LITRO KG KG MAÇO KG KG KG KG QUANT 2044 940 900 960 476 476 3780 336 336 784 728 470 470 460 2240 784 1540 2660 2660 476 476 168 378 350 1400 840 840 742 742 AGRICULTOR PREÇO UNITÁRIO JOSIAS BENTO DA COSTA 1,13 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 0,69 ANTONIO ESTEVAM HERECK 0,69 ORLANDO PEREIRA DA SILVA 0,69 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 0,82 ORLANDO PEREIRA DA SILVA 0,82 ANTONIO LOPES SOBRINHO 0,90 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 0,90 ANTONIO ESTEVAM HERECK 0,90 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 1,18 ANTONIO ESTEVAM HERECK 1,20 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 0,83 ANTONIO ESTEVAM HERECK 0,83 ORLANDO PEREIRA DA SILVA 0,83 JOSIAS BENTO DA COSTA 0,80 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 1,20 ORLANDO PEREIRA DA SILVA 0,90 JOAQUIM SEBASTIÃO DA SILVA 0,72 JOSIAS BENTO DA COSTA 0,80 ORLANDO PEREIRA DA SILVA 1,50 JOAQUIM SEBASTIÃO DA SILVA 1,50 ANTONIO ESTEVAM HERECK 6,50 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 0,57 ANTONIO ESTEVAM HERECK 0,57 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 1,05 ANTONIO LOPES SOBRINHO 1,20 JOAQUIM SEBASTIÃO DA SILVA 1,20 JOSIAS BENTO DA COSTA 2,00 ANTONIO ESTEVAM HERECK 2,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 701, DE 11 DE ABRIL DE 2012. Designa Luiz Lucacin, para avaliação de exames médicos adimissionais. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar, o profissional Luiz Lucacin, portador do CRM/PR sob nº 1260, inscrito no CPF/MF sob o nº 004.660.429-49, para avaliação de exames médicos adimissionais. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a portaria de nº 653, de 06 de fevereiro de 2012. Edifício do Paço Municipal, em 11 de abril de 2012. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 046/2012 O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 44 da Lei n.º 842 de 28/12/2001 c/c., o Artigo 40, Parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 1º de abril de 2012, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos Integrais, a servidora NEUSA SOUZA DE MACEDO, RG. 6.124.412-3 SESP/PR, CPF n.º 239.543.539-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, lotada no Hospital Municipal, com proventos mensais integrais no valor de R$. 635,52 (seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), e anuais de R$. 7.626,24 (sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). Art. 2º - Os proventos de inatividade serão custeados com recursos do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia - FUNPRENO. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 032/2012 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO LICITATÓRIO 023/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012-PMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 225/2011 de 13 de Maio de 2011, do Processo Licitatório 023/2012, na modalidade Pregão Presencial nº. 010/2012-PMI, cujo objeto trata da Aquisição de peças e serviços para manutenção da frota municipal. Conforme Especificações do Edital, adjudicado às empresas: - GRANUCCI & BIONDO LTDA. - JR DA CUNHA AUTO PEÇAS. - SDS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - UMUCAMPO COM. PEÇAS PARA TRAT. E VEI. ROD. LTDA. - GRANUCCI – COM. DE PEÇAS LTDA. - V L GOMES COMERCIO DE PEÇAS. - ADEMIR BERTUOLA & CIA LTDA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 11 de Abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 034/2012 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO P/ MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO PROCESSO LICITATÓRIO 026/2012, TIPO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012-PMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 225/2011 de 13 de Maio de 2011, do Processo Licitatório 026/2012, na modalidade Pregão Presencial nº. 013/2012-PMI, cujo objeto trata da Contratação de Empresa Para Fornecimento Parcelado de PMF (Pré Misturado Frio) Com Emulsão Asfáltica Para Serviços De Tapa Buracos Neste Município. Conforme Especificações do Edital, adjudicado às empresas: - USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA. - CASA DO ASFALTO – DISTRIB. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 11 de Abril de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.1880/2012 EXONERA MARLY DE FÁTIMA GOMES GUEDES O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O LV E: Art.1º. EXONERAR MARLY DE FÁTIMA GOMES GUEDES, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.4.882.873-6, SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Administrativo I, CC-04, com lotação na Secretaria de Bem Estar Social, ficando revogado a Portaria nº.1116/2009, a partir de 10 de Abril de 2012. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Abril de Dois Mil e Doze, (09/04/2012). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.1884/2012 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora VALQUIRIA ALESSANDRA BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG.nº.9.186.889-0 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento em Comissão de Assessor Especial, CC-03, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no período de 09.04.2012 à 13.04.2012, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Abril de Dois Mil e Doze, (10/04/2012). SIDINEI DELAI Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI LEGISLATIVA N.º 001/2012. Altera a Tabela de Valores da Função Gratificada do anexo IV da Lei Legislativa n.º 001/2009, de 14 de abril de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte Projeto de Lei Legislativa: Art. 1º. Ao servidor designado na forma deste artigo, poderá ser concedida gratificação especial de 0,00% (zero por cento) a 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico de seu cargo efetivo, enquanto perdurar a designação. Art. 3º. Esta Lei Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 11 de abril de 2012. DEJAIR APARECIDO EVANGELISTA Presidente WALTER JULES BISPO PEREIRA Primeiro Secretário Anexo III Artigo 13 da LC nº 101/2000 Programação Financeira da Receita Bimestral - 2012 1º Bimestre RECEITAS S. Inicial No Bim. No Bim. 3.247.415,00 3º Bimestre Até o Bim. 4.214.020,00 7.461.435,00 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre No Bim. Até o Bim. No Bim. Até o Bim. No Bim. Até o Bim. No Bim. Até o Bim. Acum. 3.399.028,79 10.860.463,79 3.159.020,00 14.019.483,79 3.074.020,00 17.093.503,79 3.185.857,49 20.279.361,28 20.279.361,28 Receita Tributária 225.000,00 225.000,00 994.000,00 1.219.000,00 173.156,79 1.392.156,79 30.000,00 1.422.156,79 25.000,00 1.447.156,79 6.500,00 1.453.656,79 1.453.656,79 Receita de Contribuições 123.600,00 220.000,00 190.000,00 410.000,00 190.000,00 600.000,00 170.000,00 770.000,00 165.000,00 935.000,00 43.211,00 978.211,00 978.211,00 21.000,00 21.000,00 26.500,00 47.500,00 29.000,00 76.500,00 30.000,00 106.500,00 24.000,00 130.500,00 14.049,92 144.549,92 144.549,92 1.805,00 1.805,00 5.500,00 7.305,00 6.852,00 14.157,00 6.000,00 20.157,00 7.000,00 27.157,00 7.000,00 34.157,00 34.157,00 2.850.000,00 2.850.000,00 2.950.000,00 5.800.000,00 2.940.000,00 8.740.000,00 2.850.000,00 11.590.000,00 2.800.000,00 14.390.000,00 3.078.010,00 17.468.010,00 17.468.010,00 Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes 26.000,00 26.000,00 48.000,00 74.000,00 60.000,00 134.000,00 73.000,00 207.000,00 53.000,00 260.000,00 37.076,57 297.076,57 297.076,57 Receitas de Capital (B) 0,00 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 400.000,00 Operações de Créditos Internas 0,00 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 400.000,00 Transferecencias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 426.274,46 426.274,46 441.231,46 867.505,92 439.735,76 1.307.241,68 426.274,46 1.733.516,14 418.795,96 2.152.312,10 460.377,90 2.612.690,00 2.612.690,00 2.821.140,54 2.821.140,54 4.172.788,54 6.993.929,08 2.959.293,03 9.953.222,11 2.732.745,54 12.685.967,65 2.655.224,04 15.341.191,69 2.725.479,59 18.066.671,28 18.066.671,28 150.866,68 150.866,68 150.866,68 301.733,36 150.866,68 452.600,04 150.866,68 603.466,72 150.866,68 754.333,40 150.866,60 905.200,00 905.200,00 2.972.007,22 2.972.007,22 4.323.655,22 7.295.662,44 3.110.159,71 10.405.822,15 2.883.612,22 13.289.434,37 2.806.090,72 16.095.525,09 2.876.346,19 18.971.871,28 18.971.871,28 Outras Receitas Correntes (-) Deduções da Receita - Fundef REC.ADM.DIRETA FUNDO DE PREV.MUNIC. TOTAL DA RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA Anexo I Artigo 8º da LC nº 101/2000 Programação Financeira da Receita Mensal - 2012 Janeiro Fevereiro Novembro Dezembro Acumulado 1.481.905,00 1.765.510,00 2.186.510,00 2.027.510,00 1.784.166,79 1.614.862,00 1.602.510,00 1.556.510,00 1.543.510,00 1.530.510,00 1.466.510,00 1.719.347,49 20.279.361,28 57.000,00 168.000,00 600.000,00 394.000,00 158.156,79 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 5.000,00 1.500,00 1.453.656,79 Receita de Contribuições 3.600,00 120.000,00 100.000,00 90.000,00 90.000,00 100.000,00 85.000,00 85.000,00 85.000,00 80.000,00 25.000,00 18.211,00 881.811,00 Receita Patrimonial 9.000,00 12.000,00 12.000,00 14.500,00 14.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 12.000,00 12.000,00 8.000,00 6.049,92 144.549,92 Receita Agropecuária 0,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 0,00 100,00 Receitas de Serviços 305,00 1.500,00 1.500,00 4.000,00 4.000,00 2.852,00 2.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 34.157,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.450.000,00 1.500.000,00 1.490.000,00 1.450.000,00 1.450.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.678.010,00 17.468.010,00 12.000,00 14.000,00 23.000,00 25.000,00 28.000,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 28.000,00 25.000,00 25.000,00 12.076,57 297.076,57 Receitas de Capital (B) 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 Operações de Créditos Internas 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209.397,98 216.876,48 216.876,48 224.354,98 222.859,28 216.876,48 216.876,48 209.397,98 209.397,98 209.397,98 209.397,98 250.979,92 2.612.690,00 1.272.507,02 1.548.633,52 1.969.633,52 2.203.155,02 1.561.307,51 1.397.985,52 1.385.633,52 1.347.112,02 1.334.112,02 1.321.112,02 1.257.112,02 1.468.367,57 18.066.671,28 Receitas Correntes (A) Receita Tributária Transferências Correntes Outras Receitas Correntes REC. ADM.DIRETA (A+B) RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA TOTAL DA RECEITA Saldo do Ex. Anterior ( c ) Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,34 75.433,26 905.200,00 1.347.940,36 1.624.066,86 2.045.066,86 2.278.588,36 1.636.740,85 1.473.418,86 1.461.066,86 1.422.545,36 1.409.545,36 1.396.545,36 1.332.545,36 1.543.800,83 18.971.871,28 4.390.383,93 6.014.450,79 8.059.517,65 10.338.106,01 11.974.846,86 13.448.265,72 14.909.332,58 16.331.877,94 17.741.423,30 19.137.968,66 20.470.514,02 22.014.314,85 22.014.314,85 3.042.443,57 TOTAL ACUMUL. (a+b+c) PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA Anexo II Artigo 8º da LC nº 101/2000 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - 2012 Novembro Dezembro Acumulado Despesas Correntes (A) DESPESAS 15.077.925,63 803.395,24 1.357.650,00 1.457.800,00 1.458.000,00 1.458.200,00 1.723.400,00 1.158.600,00 1.008.700,00 958.900,00 1.204.000,00 1.139.100,00 1.350.180,39 15.077.925,63 Pessoal e Encargos Sociais 8.125.895,24 545.895,24 550.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 915.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 915.000,00 8.125.895,24 101.000,00 7.500,00 7.650,00 7.800,00 8.000,00 8.200,00 8.400,00 8.600,00 8.700,00 8.900,00 9.000,00 9.100,00 9.150,00 101.000,00 6.851.030,39 250.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 500.000,00 350.000,00 300.000,00 545.000,00 480.000,00 426.030,39 6.851.030,39 Juros e Enc. da Dívida Interna Outras Despesas Correntes Desp. Fix. ESTADO DO PARANÁ Despesas de Capital (B) 2.176.505,65 TERMO ADITIVO Nº 002 CONTRATO NÚMERO 16/2010 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 07/2010. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. DIRCEU DA SILVA LEITE, brasileiro (a), portador do – RG Nº 3.123.762-9/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 395.241.329-15, residente e domiciliado na cidade de ASSIS CHATEAUBRIAND/PR. representante da empresa. MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 16/2010, para o dia 09 de abril de 2013. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. Mariluz 10 de abril de 2012 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. DIRCEU DA SILVA LEITE. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... Investimentos ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1147 de 11 abril de 2012 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a convalidar parcelamento de débito com a PASEP junto a Receita Federal, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a convalidar o parcelamento do débito de R$. 636.351,00 (seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta e um reais), em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$. 10.605,85 (dez mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), junto a Receita Federal, referente a Débitos com o PASEP apurados através do Administrativo Fiscal n.º 10950.005743/2009-37. Art. 2º - Fica autorizado a incluir no PPA (Lei 1061 de 17/12/2009 e LDO Lei 1083 de 01/07/2010), a despesa a que se refere o Artigo 1º, desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal 2º Bimestre Até o Bim. 3.247.415,00 Receitas Correntes (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Ato 003/2012 Sumula: Institui o Órgão de impressa oficial da Entidade e da outras providencias, Faço saber que o Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencias aprovou e eu Claudio Aparecido Alves Palozi, presidente, autorizo o seguinte ato: Art. 1º Fica instituído o Umuarama Ilustrado como órgão oficial para publicação de todos os atos oficiais da entidade, pois sua circulação abrange todos os municípios Consorciados. Art. 2º Revogam se as disposições em contrario, esse ato entra em vigor na data de sua publicação. São Jorge do Patrocínio, 11 de Abril de 2012 Claudio Aparecido Alves Palozi Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Perobal – Estado do Paraná A Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores, através de seu Presidente, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, em dia com suas obrigações partidárias, para participar de uma reunião, que realizar-se-á no dia 15 de abril de 2012, às 09h, na Câmara Municipal de Perobal, localizada na Rua Guabiroba, nº677 nesta cidade, para deliberar sob o seguinte: ORDEM DO DIA: - Eleição do Presidente do Diretório Municipal; - Eleição dos Membros do Diretório Municipal. Perobal, 11 de abril de 2012. Miguel Arcanjo Dias Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL (-) Deduções da Receita - Fundef EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 004/2012 - B Contratação de Pessoal por Tempo Determinado Homologação de inscrições de candidatos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, torna público a homologação de inscrições para o Processo Seletivo de que trata o Edital n° 004/2012, de 26 de março de 2012, dos seguintes candidatos: Psicólogo N° Inscrição Nome RG 01 Maria Clara de Oliveira Silva 6.386.687-3 02 Nelise Marys Lazzari de Almeida 9.646.007-4 03 Fabiellen Sarah Ferreira 9.516.939-2 04 Patricia Soares Marcato 10.055.315-5 05 Analu Regina Marcolino 6.644.798-7 Maria Helena, 11 de abril de 2012. Osmar Trentini Prefeito Municipal PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 100/2012. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 005/2012 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 005/2012 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de calcário para distribuição aos agricultores familiares menos favorecidos, objetivando a implantação do Projeto de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos no Município de Perobal, Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - SEAB e o Município de Perobal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I, tendo sido declarada vencedora a empresa: CALPAR COMERCIO DE CALCARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 76.109.594/0002-16, por ter apresentado melhor proposta de preço para o item 01, no valor total de R$ 7.630,00 (sete mil seiscentos e trinta reais) nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Fica declarado deserto o item 02, do presente edital, por não ter sido acudido por nenhum interessado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de abril de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal RECEITAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 357 de 29 de dezembro de 2011. Aprovam a programação financeira, o cronograma mensal de desembolso, as metas bimestrais de arrecadação, para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A: Art. 1º. A Movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração Direta e Previdência Municipal, constantes da Lei nº 1.690/11, de 13 de dezembro de 2.011 (Lei Orçamentária), ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II e III, parte integrante deste Decreto. Parágrafo único. Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, e as destinadas ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, bem como as decorrentes de auxílios, subvenções e transferências devidamente autorizadas por lei específica. Art. 2º. Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2011, a Programação Financeira em conformidade com os Anexos II e III parte integrante do presente Decreto. Art. 3º. Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, e o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Pérola – FASPEL, de acordo com os Anexos I e II, deste Decreto. Art. 4º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Despesa) poderá ser reprogramado durante o exercício financeiro de 2011, através de Decreto do Poder Executivo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício. Art. 5º. O Prefeito Municipal, no âmbito de suas atribuições, e constatada a necessidade, poderá proceder o remanejamento dos limites entre os órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos e entre os Projetos, Atividades e Operações Especiais ou entre programas de governo, no âmbito do mesmo órgão. Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Finanças, promoverá a cobrança administrativa dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, devendo encaminhar à Assessoria Jurídica os débitos inscritos em Dívida Ativa não resgatados na cobrança extrajudicial, sendo que a cobrança administrativa deverá apresentar uma evolução de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado no exercício de 2011. Art. 7º A Assessoria Jurídica promoverá o encaminhamento da dívida inscrita em Dívida Ativa para cobrança judicial, à exceção do débito cujo custo de cobrança seja maior que o valor a ser cobrado, devendo informar o órgão de arrecadação os dados necessários à formulação dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Na cobrança judicial da dívida tributária e de outra natureza não há estimativas. Art. 9º. A Secretaria de Fazenda, através do Departamento de Finanças, na forma da legislação em vigor, estabelecerá o Quadro de Desdobramento da Despesa Orçamentária – QDD, que compreenderá o desdobramento dos Elementos de Despesas em sub-elementos, visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição das dotações e serem movimentadas. Art. 10. Os Créditos Suplementares e Especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2010, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 11. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários fixados na Lei orçamentária para o exercício de 2012, para o Poder Legislativo, serão repassados até o dia 20 de cada mês, de conformidade com as normas legais vigentes. Art. 12. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda, a responsabilidade de elaboração e acompanhamento da programação financeira e orçamentária mensal, assim como, caso seja necessário, determinar o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 13. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Pérola, 29 de dezembro de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE RESULTADO FINAL CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2012-PMI AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A Prefeitura Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, torna público o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2012-PMI, conforme quadro em anexo, para aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, cujo edital de divulgação foi publicado no dia 10 de março de 2012, no Jornal Umuarama Ilustrado, e HOMOLOGA este resultado. Ivaté – Pr., 04 de abril de 2012. SIDINEI DELAI Prefeito Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro 50.666,00 150.666,00 150.666,00 250.666,00 250.666,00 250.666,00 250.666,00 350.666,00 319.171,65 50.666,00 50.666,00 50.674,00 2.176.505,65 1.568.505,65 0,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 300.000,00 268.505,65 0,00 0,00 0,00 1.568.505,65 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 608.000,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.666,00 50.674,00 608.000,00 Outras Despesas de Capital Res. de Contingência DESPESA ORÇAMENTÁRIA ( C ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.640,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 9.720,00 116.640,00 17.371.071,28 863.781,24 1.518.036,00 1.618.186,00 1.718.386,00 1.718.586,00 1.983.786,00 1.418.986,00 1.369.086,00 1.287.791,65 1.264.386,00 1.199.486,00 1.410.574,39 17.371.071,28 150.000,00 66.280,99 50.000,00 30.000,00 26.793,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 133.400,00 1.600.800,00 1.147.181,24 1.717.716,99 1.801.586,00 1.881.786,00 1.878.779,72 2.117.186,00 1.552.386,00 1.502.486,00 1.421.191,65 1.397.786,00 1.332.886,00 1.543.974,39 19.294.945,99 18.971.871,28 Janeiro Fevereiro 3.042.443,57 3.243.202,69 Restos a Pagar (D) Consig. de Terceiros(E) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (F) TOTAL GERAL (C+D+E+F) TOTAL DAS DESPESAS (C+F) 1.600.800,00 18.971.871,28 323.074,71 RESUMO DO FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO SALDO DO MÊS ANTERIOR Março 3.149.552,56 Abril 3.393.033,42 Maio 3.789.835,78 Junho 3.547.796,91 Julho 2.904.029,77 Agosto 2.812.710,63 Setembro 2.732.769,99 Novembro Dezembro 2.721.123,70 Outubro 2.719.883,06 2.719.542,42 TOTAL ANO RECEITAS 1.347.940,36 1.624.066,86 2.045.066,86 2.278.588,36 1.636.740,85 1.473.418,86 1.461.066,86 1.422.545,36 1.409.545,36 1.396.545,36 1.332.545,36 1.543.800,83 18.971.871,28 DESPESAS 1.147.181,24 1.717.716,99 1.801.586,00 1.881.786,00 1.878.779,72 2.117.186,00 1.552.386,00 1.502.486,00 1.421.191,65 1.397.786,00 1.332.886,00 1.543.974,39 19.294.945,99 SALDO PARA O MÊS SEGUINTE 3.243.202,69 3.149.552,56 3.393.033,42 3.789.835,78 3.547.796,91 2.904.029,77 2.812.710,63 2.732.769,99 2.721.123,70 2.719.883,06 2.719.542,42 2.719.368,86 CÃMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 011/2012 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º - Fica autorizado o servidor da Câmara Municipal de Tapejara, senhor Luciano César Lunardelli, a viajar para a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 12 e 13 de abril de 2012, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cabendo-lhe o recebimento de 02 (duas) diárias, para cobrir as despesas com transporte, pernoite e alimentação, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por essa Casa. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 11 de abril de 2012. MILTON CAETANO ALVES MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES Presidente 1ª Secretária JOEL PACCOR 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE COMPRA EXTRATO DE CONTRATO N° 030/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná CNPJ/MF n° 76.247.345/000106. CONTRATADA: Izayas E. da Silva - Armarinhos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.053.348/000199, com estabelecimento à Rua Leopoldo José de Souza, 837, na cidade de Cruzeiro do Oeste Estado Paraná. OBJETO: A Contratada se obriga a prestar os serviços de filmagem de eventos, revelações fotográficas, fotos, anúncios e reprodução de som e imagem (telão), para o período de 06 (seis) meses, acima indicado, de acordo com a solicitação dos Departamentos Solicitantes, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote, na conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 010/2012. VALOR TOTAL: R$ - 38.490,00 (Trinta e Oito Mil Quatrocentos e Noventa Reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste Contrato é para o período de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada item dos lotes. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante IZAYAS EDDUARDO DA SILVA Izayas E. da Silva - Armarinhos Contratada Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 12 de abril de 2012 Estado do Parana Liberacao de Recursos cfe Lei 9452/97 - do Estado e Uniao Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Folha: Unidade Gestora: CONSOLIDADO Categoria Descricao do Recurso 1721.01.02.0000 COTA-PARTE DO FPM Data 09/03/2012 Valor Total 182.132,95 20/03/2012 29.876,88 30/03/2012 136.908,54 348.918,37 1721.22.50.0000 COTA-PARTE ROYALTIES P/PART.ESPECIAL 23/03/2012 8.070,01 8.070,01 1721.33.10.0101 PAB FIXO ACOES DE SAUDE 09/03/2012 11.578,58 11.578,58 1721.33.10.0201 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF. 02/03/2012 13.400,00 19/03/2012 13.400,00 1721.33.10.0202 PROGRAMA SAUDE BUCAL 1721.33.10.0203 PROGRAMA 1721.33.10.0207 PROG.MELH. DO ACESSO E DA QUALIDADE-PMAQ AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 1721.33.20.0202 GESTAO PLENA 1721.33.30.0201 ACOES DA VIGILANCIA SANITARIA 1721.33.40.0101 PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACIA BASICA 1721.34.10.2000 PISO BASICO VARIAVEL (SUAS) 1721.34.99.0400 PAIF-PISO BASICO FIXO 02/03/2012 4.900,00 30/03/2012 4.900,00 8.710,00 3.400,00 09/03/2012 3.400,00 6.800,00 06/03/2012 42.720,64 42.720,64 6.441,80 02/03/2012 5.168,00 2.584,00 06/03/2012 1.500,00 19/03/2012 1.500,00 06/03/2012 4.500,00 23/03/2012 1.552,30 30/03/2012 4.500,00 6.441,80 1.516,61 02/03/2012 2.512,50 30/03/2012 5.025,00 7.537,50 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO 21/03/2012 10.229,34 10.229,34 1721.35.03.0000 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PNAE 30/03/2012 2.916,00 2.916,00 1721.35.99.0100 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PNAE-CRECHE 1.236,00 1.236,00 1721.36.00.0000 TRANSF.FINANC.ICMS-DESONERACAO-LC 87/96 5.902,89 5.902,89 1722.01.01.0000 COTA-PARTE DO ICMS 1722.01.02.0000 COTA-PARTE DO IPVA 33.571,84 20/03/2012 346.284,88 27/03/2012 25.421,44 515.042,76 06/03/2012 4.354,90 30/03/2012 23.190,29 27.545,19 9.023,37 1722.01.04.0000 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO 30/03/2012 9.023,37 1722.33.01.0000 INCENTIVO A HPP-HOSPITAL PEQUENO PORTE 09/03/2012 9.393,69 13/03/2012 2.187,74 19/03/2012 4.375,48 15.956,91 1722.33.02.0000 PSF-PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA/ESTADUAL 09/03/2012 3.000,00 23/03/2012 3.000,00 1722.33.05.0000 CONTRAPARTIDA EST.COMP.BASICO ASS.FARMAC 21/03/2012 5.654,40 1724.01.01.0000 TRANSFERENCIA DO FUNDEB 60% 09/03/2012 20.251,23 30/03/2012 66.224,01 86.475,24 6.000,00 5.654,40 1724.01.02.0000 TRANSFERENCIA DO FUNDED 40% 30/03/2012 30.000,00 30.000,00 1761.03.04.0000 TRANSF.CONV. UNIAO PISO BASICO VARIAVEL 23/03/2012 1.000,00 1.000,00 1761.05.01.0000 CONV. FUND. NAC.SAUDE 1437/07-MEL.SANIT. 30/03/2012 50.000,00 50.000,00 1762.99.05.0000 OUTRAS TRANS.CONV.ESTADO/AQUIS.CALCARIO 15/03/2012 49.000,00 49.000,00 2471.01.99.0000 OUTRAS TRANSF. DA UNIAO PARA O SUS 08/03/2012 36.000,00 36.000,00 1.352.179,91 1.352.179,91 Total Geral ....................... ESCOLARIDADE MÍNIMA LOTAÇÃO Psicólogo (a) duas (2) Curso Superior específico na área Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 Horas Semanais 1.516,61 1721.35.01.0000 109.764,60 Nº DE VAGAS 10.552,30 09/03/2012 PROJOVEM ADOLESCENTE 30/03/2012 EMPREGO 3.000,00 IGD-INDICE GESTAO DESCENT./PRG. BOLSA F. 30/03/2012 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 107/2012. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR., aprovou o Projeto de Lei nº 112/2011,de e eu, Luiz Antonio Krauss, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de seu território, em conformidade com o disposto no art. 241 da Constituição Federal; artigos 14, 87, XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007; art. 3, II e segs da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; e art. 40 e segs. da Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro de 2009, por Convênio de Cooperação com prazo de vigência de trinta (30) anos a contar da sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma de Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684 de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de 1964 e 12.403, de 30, de dezembro de 1998, em conformidade com seu Estatuto Social e Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Estadual 16.242/2009; Decreto Estadual 7.878/2010 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da legislação estadual. § 2º A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Tuneiras do Oeste será exercida por meio de delegação, na forma de Convênio de Cooperação, pelo Instituto das Águas do Paraná, criado pela Lei Estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual 7.878/2010 ou por qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei. § 3º No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada, nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as alterações necessárias. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR pelo prazo de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para a prestação dos serviços prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II - gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários; III - adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem as peculiaridades locais e regionais; IV - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante; V - eficiência e sustentabilidade econômica; VI - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VII - transparência das ações, baseada em sistemas de informações; VIII - segurança, urbanidade, qualidade e regularidade; IX - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; X - proteção do meio ambiente CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Seção I - Da delegação dos serviços Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de Tuneiras do Oeste delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio de Contrato de Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei. §1º O prazo de vigência do Contrato de Programa será de trinta (30) anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal, obtida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para realização de termo aditivo. §2º A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município de Tuneiras do Oeste, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados. §3º As áreas do Município de Tuneiras do Oeste não integrantes da área objeto da delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR se forem elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras de prestar os serviços. §4º As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e o Município de Tuneiras do Oeste e/ou organizações comunitárias locais, consoante previsão do Contrato de Programa a ser firmado. §5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR sempre terá prioridade em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes. Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela, entidades públicas ou privadas, na forma da lei. Seção II - Dos bens e direitos Art. 6º O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados no Município de Tuneiras do Oeste, respondendo pelas indenizações cabíveis, sendo que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus. §1º O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos correspondentes. §2º Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. §3º Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR autorizada a utilizar, sem nenhum ônus, os terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica. Art. 7º Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Parágrafo único. O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos, bens estes não indenizáveis pelo Município de Tuneiras do Oeste em caso de reversão do patrimônio. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, os bens de propriedade do Município de Tuneiras do Oeste, necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei, inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado. Art. 9º O Município de Tuneiras do Oeste reconhece que os bens e direitos vinculados aos serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e estão registrados no seu ativo imobilizado. Parágrafo único. O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR referentes ao contrato anterior (Contrato de Concessão 178/78, de 20/09/1978), inclusive do período em que a concessão esteve vencida, passarão a integrar o Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização futura. Seção III - Das tarifas Art. 10 Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal 7.217/2010, a Lei Estadual 16.242/2009, o Decreto Estadual 7.878/2010 e demais leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria, observadas as seguintes diretrizes: I - subsídio cruzado entre os sistemas; II - devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Programa; III - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde; IV - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; V - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços; VI - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VII - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; VIII - incentivo à eficiência do prestador do serviço. Art. 11 A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na forma Lei, mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente, nos termos da legislação que a instituiu. §1º O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, apreciada pela entidade reguladora estadual competente, sendo posteriormente apresentada ao Chefe do Poder Executivo Estadual; §2° A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. §3° Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/2011 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los. §4° Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionaria dos preços dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, devidamente demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo. Art. 12 Os serviços adicionais, complementares ou específicos prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR serão remunerados de acordo com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual 3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/1988 e 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §1° Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os atuais critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e na de preços anexa ao Decreto Estadual 495/2011, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §2° A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10 m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuário. §3° A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual será fixado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no mesmo dispositivo que define o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento (80%). §4º A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda, com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos pelo Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituílo, sucedê-lo ou complementá-lo. §5° Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços contratados. §6° O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o Município de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do Município de Tuneiras do Oeste (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato), sendo o volume excedente a média, faturado pela tabela normal de tarifa, bonificação esta que está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas. §7° O Município de Tuneiras do Oeste deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade. §8° O Município de Tuneiras do Oeste é responsável pelo pagamento da tarifa relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será faturada nos mesmos termos do §6º. §9° O Município de Tuneiras do Oeste será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas. §10º A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR é do proprietário do imóvel matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte de inquilinos. Art. 14 As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com relação à sua aplicação. Art. 15 É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR conceder isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual correlata. Seção IV - Das interrupções Art. 16 Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico; II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água consumida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente avisado a respeito; IV - instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo; V - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e VI - inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso, sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Seção V - Das ligações Art. 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do Município de Tuneiras do Oeste, em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade do usuário. §1º Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa para a concessionária. §2º A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no Decreto Federal 7.217/ 2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas administrativas correlatas. §3º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas existentes. §4º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos. Seção VI - Dos tributos Art. 18 A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR está desobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do Município de Tuneiras do Oeste relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item "a", do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal. Seção VII - Da extinção Art. 19 Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou advindo a extinção deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de Tuneiras do Oeste depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR pelo valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos financiamentos pelo Município de Tuneiras do Oeste prevista no caput deste artigo a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada está desde já autorizada a realizar. Art. 20 Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de integrar a Administração Pública do Estado do Paraná. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Art. 21 A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, observado o seu plano de gestão. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Tuneiras do Oeste observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato de Programa que será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 22 O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação que será firmado entre o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais: I - objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários; II - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; III - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. IV -ações para emergência e contingências; e V - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível, deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de Tuneiras do Oeste como unidade de referência. CAPÍTULO IV DA REGULAÇÃO Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando: I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou outro dispositivo normativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em toda a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR no Estado; II. garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e III - prevenir e reprimir os abusos de poder econômico. Art. 24 Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no Contrato de programa que será firmado entre o Município de Tuneiras do Oeste e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 25 A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Estadual 16.242/2009 e do Decreto Estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a substituí-los ou complementa-los, sendo que eventual intervenção pelo Município deve ser precedida da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sendo que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a SANEPAR na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela ENTIDADE REGULADORA e no Contrato de Programa que será firmado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 O Município de Tuneiras do Oeste deverá instituir por Decreto do Poder Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, formado por representação do Poder Executivo, dos Usuários, da Companhia de Saneamento do Paraná e da Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de Programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto. Parágrafo único. Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo executará esta função. Art. 27 Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do Paraná e o Município de Tuneiras do Oeste e o respectivo Contrato de Programa entre a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e o Município de Tuneiras do Oeste, na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária, mantidas as condições do Contrato de Concessão 178/78, de 20/09/1978. §1º A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e do Instituto das Águas do Paraná e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, 495/2011 ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995. §2º O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de Tuneiras do Oeste é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR (cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei. Art. 28 - Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão 178/78, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado nesta Lei. Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste/PR, 04 de abril de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal 7.752,00 1721.34.99.0600 06/03/2012 LEI MUNICIPAL Nº 110/2012 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar emprego público visando contratação temporária de excepcional interesse público, por prazo determinado, através de teste seletivo simplificado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o emprego público, com duas vagas, visando a contratação temporária, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 129 da Lei Orgânica do Município, através de teste seletivo simplificado, constante do quadro abaixo: 8.710,00 1721.34.99.0500 13/03/2012 ESTADO DO PARANÁ 9.800,00 19/03/2012 06/03/2012 ESTADO DO PARANÁ 26.800,00 08/03/2012 12/03/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE 1 Periodo de 01/03/2012 a 31/03/2012 CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 11/04/2012 as 9h26min (4) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 140 DE 10 DE ABRIL DE 2012 Concede férias regulamentares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1o Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue: NOME Matr. Período Aquisitivo Período de gozo das Férias Daniela de Cássia Bernal 1664 2010/2011 01/02/2012 a 01/03/2012 Denise Brandani Vendramel 909 2011/2012 09/04/2012 a 08/05/2012 Francielly Caroline Manzani 1665 2010/2011 01/02/2012 a 01/03/2012 Nara Maria Ávila Lavagnini 903 2008/2009 19/12/2011 a 17/01/2012 Osmar Malafaia 1006 2009/2010 05/03/2012 a 03/04/2012 Paulo Sérgio Vilas Boas 926 2011/2012 02/05/2012 a 31/05/2012 o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de abril de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: Data Recebimento Especificação Órgão Repassador Valor 09/04/2012 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ministério da Saúde 6.262,09 10/04/2012 PAB FIXO Ministério da Saúde 11.523,00 10/04/2012 Índice de Gestão Descentralizada – SUAS Min. do Des. Social e Combate à Fome 550.24 Xambrê, 11 de abril de 2012. Lucas Campanholi Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº021/2011 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: FR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2012. CLAUSULA SEGUNDA: Fica aditado ao presente contrato o reajuste, no percentual de 5,24%(cinco vírgula vinte e quatro por cento), referente índice IPC-A acumulado do mês 03/2012, sobre o valor mensal a pagar, passando para R$ 2.104,80 (dois mil cento e quatro reais e oitenta centavos) mensais, conforme determina a legislação em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas. XAMBRÊ, PR 04 DE ABRIL 2012 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 082/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.819 de 20 de Dezembro 2011; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro , Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 5000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA 5001 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE 5001.1339200213.020 - Aquisição e Reposição Equip.Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 01001 4502/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 23.000,00 TOTAL.............................................................................. 23.000,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior 1º, serão utilizados os seguinte recursos: 5000 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA 5001 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE 5001.1339200212.120 - Manutenção das Atividades Culturais - FONTE DE RECURSOS 01001 4443/3.3.50.41.00 - Contribuições 5.000,00 4469/3.3.90.32.00 - Material, Bem Serviços Distribuição Gratuita 7.000,00 4477/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 11.000,00 TOTAL ...................................................... 23.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 26/2012 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 17/2012 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS MECANICOS PARA VEICULOS LEVES, UTILITARIOS, PESADOS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA E SERVIÇOS ELETERICOS EM VEICULOS DA FROTA DE TRANSPORTE DO MUNCIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas: Fornecedor: ANGELA ZANETI CNPJ/CPF: 13.507.531/0001-17 LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VA LOR TOTAL 1 1 SERVIÇOS DE HORAS DE INSTALÇOES E MANUTENÇAO E SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES ELETRICOS, PARA VEICULOS LEVES, ONIBUS, MAQUINAS PESADAS E TRATORES, DA FROTA DE TRANSPORTE MUNICIPAL(SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS) 450 HORAS R $ 36,00 R$ 16.200,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 16.200,00 Fornecedor: EDSON ROBERTO FURLAN & CIA. LTDA. CNPJ/CPF: 85.095.859/0001-84 LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VA LOR TOTAL 1 5 SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM CAMINHOES, ONIBUS E SIMILARES 200 UND R$ 15,00 R$ 3.000,00 1 6 SERVIÇOS DE BOARRACHARIA EM MAQUINAS PESADAS(PATROLA, PA CARREGADEIRA, TRATORES) 100 UND R$ 30,00 R$ 3.000,00 1 7 SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM VEICULOS LEVES 350 UND R $ 5,00 R$ 1.750,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 7.750,00 Fornecedor: DARCI LUIZ CARDOSO CNPJ/CPF: 78.339.611/0001-56 LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VA LOR TOTAL 1 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECANICOS EM GERAL, EM ONIBUS E MICRO-ONIBUS INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMA DE DIREÇÃO, HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL(SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS) HORA 400 R$ 48,50 R$ 19.400,00 1 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECANICOS EM GERAL, EM VEICULOS LEVES E UTILITARIOS(SECRETARIA DE SAUDE) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMA DE DIREÇÃO, HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL(SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS) HORAS 300 R$ 44,50 R$ 13,350,00 1 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECANICOS EM GERAL, EM VEICULOS LEVES E UTILITARIOS(SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, SECRETARIA DE EDUCAÇAO, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONSELHO TUTELAR) INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMA DE DIREÇÃO, HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL(SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS) HORAS 350 R $ 44,50 R$ 15.575,00 1 8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS MECANICOS EM GERAL, LINHA MAQUINA PESADA(PATROLA, PA-CARREGADEIRA, TRATORES, ETC) E CAMINHÕES, INCLUSIVE SERVIÇOS NOS SISTEMA DE DIREÇÃO, HIDRAULICOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DO MOTOR, CAIXA DE MARCHAS E REGULAGENS EM GERAL(SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS) HORAS 400 R$ 44,80 R $ 17.920,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 66.245,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 11 de Abril de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARAN REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL N° 108/2012 SÚMULA: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE TUNEIRAS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/PR., aprovou o Projeto de Lei nº 111/2011, e eu, Luiz Antonio Krauss, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo seguinte lei: Art. 1º Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 16 de novembro de 2011, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo único - A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no "caput" foi previamente disponibilizada para consulta pública no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste/PR, 04 de abril de 2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - a assistência a situações de emergência ou de calamidade pública; II - o combate a surtos endêmicos, inclusive em animais; III - a promoção de campanhas de preservação do meio ambiente, saneamento básico, que não sejam de caráter contínuo, mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis por fato alheio à vontade da Administração Pública, incluindo os programas municipais, estaduais ou federais; IV - a admissão de pessoal na área de atenção básica à saúde e exclusivamente para atender a excepcional e maior demanda conseqüente do implemento de qualquer das hipóteses previstas nos incisos anteriores; V - a admissão de pessoal tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público na área de Assistência Social. VI - a admissão de pessoal para evitar prejuízo ou perturbação na prestação de serviços públicos essenciais, obedecidos os seguintes requisitos: a) Somente poderá haver contratação, nos termos deste inciso, se a carência provocar deficiência do funcionamento dos serviços públicos; b) A contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público, ou, para suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação dos aprovados em concurso; c) Não poderá ser feita contratação se for possível preencher a carência através de remanejamento de pessoal dentro da própria administração. VII - a admissão de pessoal técnico especializado ou operacional, para atender encargos e compromissos, que não possam ser realizados por servidores do quadro próprio municipal, decorrentes de termos de parcerias, ajuste, convênio ou similar, com prazos determinados ou referentes a programas temporários ou não definitivos instituídos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. VIII- a admissão de professor substituto e professor visitante para atender às necessidades do regular funcionamento das unidades escolares municipais nos casos de substituição decorrentes de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação, licença sem vencimento, licença prêmio, licença maternidade ou licença médica dos ocupantes dos cargos de magistério público municipal e, para atender a programas ou convênios oriundos dos Governos Federal ou Estadual, que tenham por objeto a política educacional; IX - a admissão de pessoal para atendimento ao prescrito nas Leis Federais nºs 9.394/96, 8.080/90 e 8.742/ 93 (respectivamente Educação, SUS e SUAS); X - a necessidade de mão-de-obra decorrentes de obrigações assumidas em convênios ou similares celebrados com órgãos federais e estaduais. XI - a prestação de serviços essenciais à população, por qualquer motivo; Art. 3º. As contratações previstas nesta Lei serão de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses. § 1º - As contratações terão caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público. § 2º - Os contratados ficarão sob a égide do Regime Geral de Previdência Social (INSS), regime este que originou a palavra"emprego", também usada nesta lei. § 3º - a remuneração não poderá ultrapassar o vencimento básico do cargo efetivo correspondente. Art. 4º. O recrutamento de pessoal a ser contratado será feito mediante processo de seleção simplificada, com divulgação nos átrios da municipalidade e no órgão oficial do município. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Art. 6º. A Declaração do Ordenador da Despesa prevista no art. 16, II, da LRF encontra-se no Anexo I, integrante desta Lei. Art. 7º. As atribuições do emprego estão contidas no Anexos II, integrante, também, desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste, 11 de abril de 2012. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ANEXO I DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA (art. 16, II, da LRF) Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela criação do emprego de Psicólogo (a) e duas vagas constantes desta Lei, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tuneiras do Oeste. Declaro ainda, que o aumento oriundo desta Lei tem compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e com o Plano Plurianual de Governo. Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio da despesa com pessoal, são de previsão obrigatória no Orçamento do Poder Executivo e estão dentro do limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Edifício do Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste, 11 de abril de 2012. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE "PSICÓLOGO (A)" PSICÓLOGO Descrição sumária: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Executar outras tarefas afins. Edifício do Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste, 11 de abril de 2012. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº. 109/2012 A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, na forma da minuta constante do ANEXO I, com a ORGANIZAÇÃO CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TUNEIRAS DO OESTE - OCADECTO, destinados a auxiliar na manutenção da Barraca de Feira do Produtor e incentivo a Agricultura Orgânica. Parágrafo Único - O Valor global do convênio é de R$ 15.530,00 (quinze mil quinhentos e trinta reais), a ser pago em dez (10) parcelas, sendo: a primeira parcela no valor de R$ 5.990,00 (cinco mil novecentos e noventa reais) e, 09 (noves) parcela de RS 1.060,00 (um mil e sessenta reais). ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante a formalização do Termo de Cooperação Financeira, a debitar da conta receitas desta municipalidade as dez (10) parcelas, nos respectivos vencimentos, em favor da OCADECTO, mediante transferência bancária. ARTIGO 3º - Os critérios de regulamentação para a execução do programa e dos repasses dos recursos financeiros serão estabelecidos no Termo de Cooperação Financeira a ser firmado entre o Poder Executivo e a Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Francisco de Souza, Tuneiras do Oeste, 11 de abril de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ANEXO I - LEI Nº 109/2012 TERMO COOPERAÇÃO DE FINANCEIRA N.º 001/2012 SUMULA: TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE E A ORGANIZAÇÃO CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE TUNEIRAS DO OESTE - OCADECTO. A Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à rua Santa Catarina, 409, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Senhor LUIZ ANTONIO KRAUSS, e a Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste - OCADECTO de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica de apoio às Associações de Produtores Rurais, sem fins lucrativos, neste ato representada pela sua Presidente a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, conforme preconiza o artigo 33 e parágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 ( Lei N.º 053/2010) e de conformidade com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Financeira a transferência de recursos na ordem de 15.530,00 (quinze mil, quinhentos e trinta reais) destinados a auxiliar na manutenção da Barraca da Feira do Produtor, incentivo a Agricultura Orgânica, despesas com escrituração contábil e outros de acordo com o plano de aplicação da Entidade Executora OCADECTO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE A Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, repassará a quantia prevista na Clausula Primeira em moeda corrente do Pais da seguinte forma: N.º de Ordem Data dos repasses Valor em Reais(R$) 1ª Parcela 20/03/2012 5.990,00 2ª Parcela 20/04/2012 1.060,00 3ª Parcela 20/05/2012 1.060,00 4ª Parcela 20/06/2012 1.060,00 5ª Parcela 20/07/2012 1.060,00 6ª Parcela 20/08/2012 1.060,00 7ª Parcela 20/09/2012 1.060,00 8ª Parcela 20/10/2012 1.060,00 9ª Parcela 20/11/2012 1.060,00 10ª Parcela 20/12/2012 1.060,00 PARAGRAFO ÚNICO - A OCADECTO deverá apresentar até o recebimento da 1ª parcela um Plano de Aplicação discriminando de forma sucinta, onde serão aplicados os recursos recebidos através do presente Termo de Cooperação Financeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO TERMO O presente termo de Cooperação Financeira iniciar-se-á no ato da assinatura do presente termo e findará em 31 de dezembro de 2012. A Organização Central das Associações Comunitárias de Tuneiras do Oeste - OCADECTO prestará contas 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos financeiros e deverá conter os seguintes documentos: a) Oficio de Encaminhamento ao Prefeito; b) Relação de documentos; c) Recibos ou notas fiscais; d) Extratos bancários; e) Cópia de Plano de Aplicação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO A inadimplência das cláusulas tornará este Termo insubsistente e passível de rescisão. CLAUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste - PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de quaisquer duvidas oriundas do presente termo. FECHAMENTO E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo em três vias de igual teor, perante as testemunhas que o subscrevem. Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, em 11 de março de 2012. MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PRESIDENTE OCADECTO LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 41/2012 SÚMULA: Regulamenta o processo de avaliação para fins de promoção dos professores efetivos na carreira do Magistério Público Municipal. O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de acordo com o que dispõe o artigo 15 da Lei Municipal nº 110 de 08 de abril de 2008, DECRETA Art. 1º A promoção dar-se-á através de avanço horizontal mediante a avaliação que regerá nos termos deste Decreto. Art. 2º A aferição da qualificação profissional será assegurada mediante a comprovação do exercício de funções ou atividades extras, trabalhos publicados, participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, formação continuada, seminários e outros correlatos, realizados e ou concluídos dentro do período de 2 (dois) anos a partir do último avanço horizontal. Parágrafo único - Os cursos de graduação, pós graduação e estudos adicionais não utilizados para mudança de classe ou ingresso na carreira e os cursos de desenvolvimento pessoal (item 7, Formulário VI) serão creditados desde que o período de conclusão será posterior a este Decreto, e que para sua conclusão tenha sido apresentado trabalho de conclusão do curso, tais como, artigo, monografia ou resumo expandido entre outros com avaliação. Art. 3º A avaliação de desempenho abrangerá os aspectos de: I - disciplina e cumprimento dos deveres; II - assiduidade e pontualidade; III - eficiência e produtividade; IV - capacidade de iniciativa; V - responsabilidade; VI - criatividade; VII - cooperação; VIII - postura ética; IX - condições emocionais para o desempenho das funções inerentes ao cargo. Parágrafo único - Os quesitos referentes aos aspectos definidos neste artigo estarão descritos em formulários próprios. Art. 4º A avaliação de desempenho será realizada observando-se: I - Professor/Educador Infantil em função de docência: a) Auto-avaliação; b) Avaliação por Comissão Instituída. II - Professor/Educador Infantil em função de suporte. a) Auto-avaliação; b) Avaliação por Comissão Instituída. Art. 5º A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média ponderada (MP) dos fatores a que se refere o Artigo 2º deste decreto tomando-se: I - a média aritmética (Ma) das avaliações anuais de desempenho (AD), com peso 4,0; II - a pontuação da qualificação (PQ), com peso 3,0; III - a avaliação de conhecimento (AC), com peso 3,0 e aplicando-se a seguinte fórmula: Mp = Ma (AD) x 4,0 + Ma (PQ) x 3,0 + Ma (AC) x 3,0 10 §1º O profissional da Educação avançará uma referencia a cada 2 (dois) anos se a média ponderada (Mp) for igual ou superior a 7 (sete). §2º O profissional da Educação não poderá avançar se em qualquer um dos três fatores: desempenho, qualificação ou conhecimento, obtiver média aritmética (Ma) final inferior a 6 (seis). Art. 6º As avaliações e o processo de avaliação deverão ser registradas e finalizadas em formulários próprios, bem como precedido de um cadastro funcional, todos elaborados e reconhecidos pela Secretaria da Educação Municipal. Art. 7º O profissional da educação não poderá ser promovido por meio de avanço horizontal enquanto permanecer nas situações previstas no art. 17 da L O A S m C m C A m mm m Ó M E m E m mm m D m P A m D D M E AC m m Ó M E m m V P Ó A m m m E m M N Ó A M S C A m m A m m U m C m m D m P D m m E A m m m m m N m m m m m C m P P P ANEXO I Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Tuneiras do Oeste. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Tuneiras do Oeste apresenta os seguintes itens: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Metas: Manter o atendimento de 100% da população urbana da sede do município com água tratada até o ano de 2041. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Metas: " Atingir em 2012 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto - IARCE de 23% e mantê-lo até o ano 2017. " Atingir em 2017 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto - IARCE de 50% e mantê-lo até o ano 2022. " Atingir em 2022 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto - IARCE de 65% e mantê-lo até o ano 2041. LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Metas: Aquisição de terreno para implantação de um Aterro Sanitário e aquisição de um caminhão compactador. DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS Metas: Atender 100% do perímetro urbano do município com pavimentação Asfaltica e galerias de águas pluviais. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal C m E m A m S C m m m P U S E m m Ó C m A M P A m m A U E M O A C m E A m S m m m m m C m m m E m m m P E A m m O m m D D m D M M m m E m m E C m C m m P M m m m D O C m C A m C A m P A D O A O m m m m A m m M m P m Ó m U P E m M P m P E P m C m C A m A C m m m O ABR AN ON O KRAUSS M m M Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 12 de abril de 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná ATO DA MESA N.º002/2012 A Mesa Diretora do Legislativo Municipal de Tapira – Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas na Resolução Nº001/2010, Resolve: AUTORIZAR os Vereadores Alcides Masquietto e Walter Donizete Egéa a viajarem para a cidade de Curitiba – Paraná nos dias 11, 12 e 13 de Abril do corrente ano, para participarem do evento promovido pelo CECAT – Centro de Capacitação e Treinamento Ltda, sobre, Eleições 2012: Legislação para Câmaras e Gestores Públicos, cabendo a cada vereador o recebimento antecipado de três diárias nos termos da Resolução N.º001/2010. As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Este Ato entra em vigor nessa data, revogando as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tapira – Estado do Paraná, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze. DEVAIR DOS SANTOS ILSON DE PAULA Presidente 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. ABRIL/2012. DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 11/04/2012 FMAS – APAE 464,89 11/04/2012 FUNDEB 12.783,62 11/04/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 26,82 11/04/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – SUS 3.399,05 Tapejara-Pr; 11 de Abril de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 073/2011 - ID: 813 CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA – MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA OBJETO – EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE TAPIRA. Contrato de Repasse Nº 0328199-23 / 2010 / MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA PRAZO – 12 de Julho de 2012. Tapira, 07 de Março de 2.012. HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARAN PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 016/2012 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Donaldo Wagner que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 804/2011, e sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela portaria nº 4669/2011 de 11 de abril de 2011, TORNA PÚBLICO I – A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado em Processo Seletivo conforme Edital Nº 19/2011 de 21/07/2011 e homologado pelo Edital de Processo Seletivo Nº 27/2011 de 22/08/2011. II – O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a urgência na contratação, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munido de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 2 do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 19/2011 de 21/07/2011. III – O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência. CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 4º JOAO MARCOS ALVES Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27/2012 Objeto – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 829/2011, de 13 de Setembro de 2011, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 51.924,22 (cinquenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos). Local e Nova Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 24 de Abril de 2012 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 10 de Abril de 2.012. EDNER JOÃO PERES DA SILVA - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SÊMEN E MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa CRI GENÉTICA BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.504.171/0001-05, com valor de R$ 8.548,40 (oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) e SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 00.593.476/0001-83, com valor de R$ 1.206,80 (um mil duzentos e seis reais e oitenta centavos). Tapira, 11 de Abril de 2012. HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 008/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 008/2012, objetivando a Aquisição de um trator para compor a patrulha mecanizada do Município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº760749/2011 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/CAIXA Programa PRODESA e contrapartida do Município, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I, em favor da(s) proponente(s) AGRIPARANÁ COMÉRCIO DE TRATORES LTDA, por ter apresentado menor preço para Item 1, com valor total de R$104.800,00(cento quatro mil e oitocentos reais) tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento. Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê, Pr 11 de abril de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 009/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 009/2012, objetivando a Aquisição de um trator e implementos agrícolas para compor a patrulha mecanizada do Município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº760456/2011 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/CAIXA Programa PRODESA e contrapartida do Município, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I, em favor da(s) proponente(s) M.A.MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, por ter apresentado menor preço para os Itens 01, 03, 04 com valor total de R$136.200,00(cento trinta seis mil e duzentos reais), e AGRIPARANÁ COMÉRCIO DE TRATORES LTDA, por ter apresentado menor preço para o Item 02 com valor total de R$14.350,00(quatorze mil trezentos cinquenta reais) tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento. Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê, Pr 11 de abril de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRETA AGRÍCOLA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 79.114.450/0001-65, com valor de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais). Tapira, 11 de Abril de 2012. HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 23/2012 Concede férias à servidor de provimento em comissão. O Senhor Marcelo Derenusson Nelli, Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Servidor Joel Barbosa Botelho, RESOLVE: I - Ficam concedidas férias de trinta dias, contados a partir do dia 05 de abril do corrente ano, nos termos dos Artigos 91 e 92 da Lei nº 018/92, ao servidor Joel Barbosa Botelho, Assessor Especial CC3, férias essas correspondentes ao período aquisitivo de 1º de abril de 2011 a 31 de março de 2012. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2012. Marcelo Derenusson Nelli Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 072/2011 - ID: 812 CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA – MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA OBJETO – EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE TAPIRA. Contrato de Repasse Nº 0328198-19 / 2010 / MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA PRAZO – 12 de Julho de 2012. Tapira, 07 de Março de 2.012. HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 676/2012 Designa JURACY ANTONIO NARCISO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designar JURACY ANTONIO NARCIZO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 3.410.549-9 SSP-PR, inscrito no CPF n.º 474.319.629-91, nomeado em 02 de fevereiro de 2009, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia de Transito, símbolo CC-02 , para atuar como Autoridade Executiva de Trânsito do Município de Umuarama – PR, nos exatos termos que estabelecem os art. 24 e 333 da Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 296/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, sem ônus, a contar de 05/04/2012, ficando revogada a Portaria nº 1234/2011 de 09 de setembro de 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA Prefeitura de Tuneiras do Oeste torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para o Barracão para triagem de Resíduos Recicláveis a ser implantada na Estrada Pé de Galinha, lote 186, Zona Rural, Tuneiras do Oeste - Paraná. SÚMULA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Prefeitura de Tuneiras do Oeste torna público que requereu do IAP, a Licença de Instalação, para o Barracão para Triagem de Resíduos Recicláveis a ser instalada na Estrada Pé de Galinha, lote 186, Zona Rural, Tuneiras do Oeste - Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 039/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.1 e 9.5 do Edital nº 010/ 2006 – Instruções Especiais, de 16 de fevereiro de 2006, RESOLVE Convocar as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público de Provas e títulos para o emprego público de: Atendente de Farmácia e Técnico de Enfermagem, a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Emprego Público. ATENDENTE DE FARMÁCIA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCRIÇÃO NOME CLASS. 2006.14.0149 DANIELLE FASSINA 6º * Nota de Esclarecimento A presente convocação se dá devido Decisão Judicial proferida nos Autos nº 0005789-76.2010.8.16.0173 - Ação de Obrigação de Fazer Ordinária da 2º Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCRIÇÃO NOME CLASS. 2006.06.0107 ROZIELE ARAUJO SANTANA 12º * Nota de Esclarecimento A presente convocação se dá devido Decisão Judicial proferida nos Autos RTOrd nº 01672-2011-025-09-00-0 da 1º Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama/ PR. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de Abril de 2.012 Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 694/2012 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 060/2012 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 060/ 2012 – PMU, objetivando a aquisição de 02 (dois) veículos 0 (zero) Km, ano/ modelo 2012, para uso da Secretaria de Administração e Secretaria de Gabinete e Gestão Integrada, deste município, tendo sido declarada vencedora as seguintes empresas: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, para o item 01e TRAÇADO VEÍCULOS LTDA., para o item 02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 24/2012 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 15/2012 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A a Z, CONSTANTES NA TABELA INDITEC, REGULAMENTADA PELO MINISTERIO DA SAUDE, ATUALIZADA, PREÇOS AO CONSUMIDOR, DESTINADOS AO POSTO DE SAUDE SEDE, PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGENCIA DAS FAMILIAS DA BAIXA RENDA E VULNERABILIDADE SOCIAL ENVIADOS PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, à empresa: FUNAYAMA & CIA LTDA CNPJ/CPF: 76.215.086/0001-31 Item Descrição Percentual de Desconto 1 MEDICAMENTOS DE A a Z, CONSTANTES NA TABELA INDITEC, ATUALIZADA, PREÇOS AO CONSUMIDOR, DESTINADOS AO POSTO DE SAUDE SEDE, PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGENCIA DAS FAMILIAS DA BAIXA RENDA E VULNERABILIDADE SOCIAL ENVIADOS PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE25% Tuneiras do Oeste-Pr, em 11 de Abril de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 25/2011 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 16/2012 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor da Ata do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PINTURAS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURAS INTERNA E EXTERNAS EM BENS PUBLICOS MUNICIPAIS, E PINTURAS DE SINALIZAÇÃO VIARIAS EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, às seguintes empresas: DEGAZITO ALVES DE OLIVEIRA CNPJ 12.845.948/0001-27 Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário(R$) Va l o r Total(R$) 1 PINTURAS EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, SEM MASSA CORRIDA M2 800 2,30 1.840,00 2 PINTURAS EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, COM MASSA CORRIDA M2 800 6,50 5.200,00 3 PINTURAS DE SINALIZAÇÃO VIARIAS EM VIAS URBANAS DO MUNICIPIO ML 6000 3,50 21.000,00 TOTAL HOMOLOGADO à 28.040,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 11 de Abril de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL